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1 Curso de Administração – Marquês – Matutino e Noturno Atividades Complementares – AC Caro Aluno. Reforçamos a importância da leitura atenta e criteriosa desse documento pois ele reúne informações sobre o Regulamento da disciplina Atividades Complementares que, em nosso curso, é de cumprimento obrigatório no oitavo semestre – vide matriz curricular. O que também é importante ressaltar é que a possibilidade de entregas parciais – em Pré-Atribuição de Horas de AC – permite ao aluno realizar seu planejamento pessoal de forma a concretizar a totalidade das horas exigidas de sua matriz curricular. Após a leitura atenta desse manual, caso ainda persistam dúvidas, queira se dirigir ao seu representante de classe para que ele investigue, solucione e/ou caso o impasse persista, procure a coordenação do curso para os esclarecimentos. Não envie mensagens (e-mail) à coordenação de curso. Utilize sempre seu representante para qualquer eventualidade; mesmo que esta não se refira a este material. NESTE INFORMATIVO ESTÃO AS ORIENTAÇÕES PARA AS ATIVIDADES COMPLEMENTARES – AC – DO 2° SEMESTRE LETIVO DE 2018. Título I DOS OBJETIVOS O objetivo do desenvolvimento das Atividades Complementares está primeiramente atendendo as exigências legais do MEC de acordo com Resolução Nº 4, de 13 de julho de 2005, do Conselho Nacional de Educação – CNE; e ainda as Atividades Complementares devem proporcionar aos alunos possibilidades de aprofundamento temático e interdisciplinar, diversificando e enriquecendo a formação oferecida na graduação. A busca por novos conhecimentos em assuntos transversais e de cunho interdisciplinar auxilia no debate e no aprofundamento das habilidades e competências, bem como na prática da administração por meio da participação em eventos; na realização de ações que contribuam para o perfil profissional do aluno. Título II REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES Art. 1º. O presente Regulamento tem por finalidade normatizar as Atividades Complementares que compõem o currículo do curso de Graduação em Administração da Universidade Paulista - UNIP sendo o seu integral cumprimento indispensável para a colação de grau. Art. 2º. As Atividades Complementares estarão ligadas em 4 grupos distintos sendo: (1) atividades de ensino, (2) atividades de pesquisa; (3) atividades de extensão e (4) atividades culturais e deverão ser realizadas por meio de ações formais que visem à melhoria da qualidade de vida e ao desenvolvimento pessoal, profissional, social, físico, emocional e intelectual do aluno. Art. 3º. Os objetivos gerais das Atividades Complementares estão delineados para enriquecer o perfil dos alunos contribuindo para fortalecer suas habilidades e competências no campo da administração, permitir-lhes a flexibilização e aplicação do conhecimento por meio do aprofundamento temático, da integração e da interdisciplinaridade. Art. 4º. A responsabilidade das Atividades Complementares está centrada no Coordenador Auxiliar do Curso de Administração que cuidará para que sejam atendidas TODAS as exigências quanto ao prazo, validação e condições de execução conforme dispostas neste Regulamento. Art. 5º. As Atividades Complementares do Curso de Graduação em Administração é uma disciplina da matriz curricular e deverá integrar o currículo do curso de Administração da Universidade Paulista - UNIP obedecendo as seguintes Condições:

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Curso de Administração – Marquês – Matutino e Noturno

Atividades Complementares – AC

Caro Aluno.

Reforçamos a importância da leitura atenta e criteriosa desse documento pois ele reúne informações sobre o

Regulamento da disciplina Atividades Complementares que, em nosso curso, é de cumprimento obrigatório no oitavo

semestre – vide matriz curricular. O que também é importante ressaltar é que a possibilidade de entregas parciais – em

Pré-Atribuição de Horas de AC – permite ao aluno realizar seu planejamento pessoal de forma a concretizar a totalidade

das horas exigidas de sua matriz curricular. Após a leitura atenta desse manual, caso ainda persistam dúvidas, queira

se dirigir ao seu representante de classe para que ele investigue, solucione e/ou caso o impasse persista, procure a

coordenação do curso para os esclarecimentos. Não envie mensagens (e-mail) à coordenação de curso. Utilize sempre

seu representante para qualquer eventualidade; mesmo que esta não se refira a este material.

NESTE INFORMATIVO ESTÃO AS ORIENTAÇÕES PARA AS ATIVIDADES COMPLEMENTARES – AC – DO 2°

SEMESTRE LETIVO DE 2018.

Título I

DOS OBJETIVOS

O objetivo do desenvolvimento das Atividades Complementares está primeiramente atendendo as exigências legais do

MEC de acordo com Resolução Nº 4, de 13 de julho de 2005, do Conselho Nacional de Educação – CNE; e ainda as

Atividades Complementares devem proporcionar aos alunos possibilidades de aprofundamento temático e

interdisciplinar, diversificando e enriquecendo a formação oferecida na graduação. A busca por novos conhecimentos

em assuntos transversais e de cunho interdisciplinar auxilia no debate e no aprofundamento das habilidades e

competências, bem como na prática da administração por meio da participação em eventos; na realização de ações

que contribuam para o perfil profissional do aluno.

Título II

REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Art. 1º. O presente Regulamento tem por finalidade normatizar as Atividades Complementares que compõem o currículo

do curso de Graduação em Administração da Universidade Paulista - UNIP sendo o seu integral cumprimento

indispensável para a colação de grau.

Art. 2º. As Atividades Complementares estarão ligadas em 4 grupos distintos sendo: (1) atividades de ensino, (2)

atividades de pesquisa; (3) atividades de extensão e (4) atividades culturais e deverão ser realizadas por meio de

ações formais que visem à melhoria da qualidade de vida e ao desenvolvimento pessoal, profissional, social, físico,

emocional e intelectual do aluno.

Art. 3º. Os objetivos gerais das Atividades Complementares estão delineados para enriquecer o perfil dos alunos

contribuindo para fortalecer suas habilidades e competências no campo da administração, permitir-lhes a flexibilização e

aplicação do conhecimento por meio do aprofundamento temático, da integração e da interdisciplinaridade.

Art. 4º. A responsabilidade das Atividades Complementares está centrada no Coordenador Auxiliar do Curso de

Administração que cuidará para que sejam atendidas TODAS as exigências quanto ao prazo, validação e condições de

execução conforme dispostas neste Regulamento.

Art. 5º. As Atividades Complementares do Curso de Graduação em Administração é uma disciplina da matriz curricular

e deverá integrar o currículo do curso de Administração da Universidade Paulista - UNIP obedecendo as seguintes

Condições:

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§ 1º. As Atividades Complementares estão dispostas nos 4 grupos e de acordo com sua realização poderão

ser validadas e aprovadas (se estiverem de acordo com as exigências estabelecidas) sendo atribuída a estas a

quantidade de "horas" (de acordo com ANEXO (01) sendo que ao final do curso o aluno apresente a

quantidade de horas exigidas no currículo do curso.

§ 2º. As Atividades Complementares podem ser desenvolvidas desde o início do curso, sendo sua

obrigatoriedade pautada na Resolução do CNE e no currículo do curso.

§ 4º. As Atividades Complementares podem ser entregues de forma "parcial" de acordo com o planejamento

do aluno. É recomendável que o aluno distribua equitativamente a quantidade de horas AC a realizar por

semestre (pré-atribuição) de forma a completar a quantidade definida em sua matriz curricular antes do último

semestre de seu curso. Não há restrições quanto ao máximo de horas realizadas num único semestre

pois a integralização dependerá exclusivamente da organização e planejamento pessoal de cada aluno.

O que se estabelece: NÃO É PERMITIDO AO ALUNO ENTREGAR O TOTAL DE HORAS COM UMA

ÚNICA ATIVIDADE E/OU ÚNICO TIPO DE ATIVIDADE. Deverá bem distribuir suas horas DE FORMA

EQUILIBRADA entre as atividades pertinentes.

§ 5º. As Atividades Complementares devem ser entregues para correção e validação conforme calendário

específico (data) estabelecida pelo Coordenador do Curso de Administração.

Alunos de Administração Campus Marquês Períodos Matutino e Noturno, Alunos do 1° ao 7° semestres (pré-atribuição): 21/11/2018 – IMPRETERIVELMENTE – à saída da NP2 na sala/turma na qual o aluno está matriculado e com a colaboração do Professor do dia OU com a colaboração do aluno Representante da Turma (conforme prévia comunicação aos interessados). Período Noturno: Alunos do 8° semestre (entrega final das 200 horas de AC): 28/11/2018 – IMPRETERIVELMENTE – na sala da Coordenação, nos seguintes horários: Período Matutino: das 09:30 às 11:00 e Período Noturno: das 19:30 às 21:00.

§ 6º. As Atividades Complementares (de pré-atribuição) depois de corrigidas serão "devolvidas" para o aluno

para que sejam "guardadas" pelos alunos e "entregues" (todas devidamente corrigidas e validadas) no final do

curso.

§ 7º. As Atividades Complementares deverão ser escolhidas pelos alunos de acordo com a relação de

atividades e critérios estabelecidos no ANEXO (01) deste documento.

§ 8º. Recomenda-se que, antes de realizar uma atividade complementar não contemplada neste documento, o

aluno solicite o parecer do Coordenador Auxiliar do Curso sobre a relevância da atividade para a sua formação

profissional, bem como da possibilidade de sua execução, podendo esta proposta ser negada pela

coordenação.

§ 9º. Somente serão aceitas as Atividades Complementares desenvolvidas no semestre vigente ao da entrega,

não cabendo validação a atividades realizadas em semestres anteriores. A única exceção ao aqui disposto,

inclui atividades realizadas no período de finalização do semestre letivo – isto é, entre a data de entrega

(pré-atribuição) e o último dia letivo do semestre (junho ou dezembro) e, excepcionalmente, atividades

realizadas nos meses de férias acadêmicas, desde que o aluno comprove encontrar-se devidamente

matriculado no seu curso.

Art. 6º. A validação da atividade complementar desenvolvida deverá ser feita junto à Coordenação do Curso, a cada

período conforme calendário estipulado pelo Coordenador Auxiliar do Curso, mediante apresentação de: (1) FICHA

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DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES – FORMULÁRIO DE PRÉ-ATRIBUIÇÃO, devidamente preenchida, (2) do

relatório da Atividade Complementar executada, (3) do documento original de comprovação (comprovante) da

atividade/evento realizada. Neste sentido seguem as seguintes condições:

§ 1º. Ao apreciar os comprovantes apresentados, o Coordenador Auxiliar do Curso poderá recusar a atividade

se considerar insatisfatórios a documentação e/ou o desempenho do aluno.

§ 2º. Estágio Contratado, atividades profissionais (trabalho), bem como as disciplinas Estágio Curricular,

Estudos Disciplinares e Atividades Práticas Supervisionadas NÃO podem ser integralizados como Atividades

Complementares.

§ 3º. Sendo aceita a Atividade Complementar realizada pelo aluno, cabe ao Coordenador Auxiliar do Curso

atribuir à quantidade de horas correspondente, devidamente indicada na FICHA DAS ATIVIDADES

COMPLEMENTARES, assinada e carimbada pela Coordenação.

§ 4º. Os documentos originais das atividades desenvolvidas apresentados pelo aluno (AO LONGO DO

CURSO) serão devolvidos após análise do Coordenador Auxiliar do Curso e devem permanecer sob a posse e

responsabilidade direta de cada aluno para entrega no final do curso – 8º semestre.

§ 5º. Não serão computadas/validadas as atividades realizadas no período em que o aluno estiver com sua

matrícula trancada.

Art. 7º. Os alunos que ingressarem nos cursos oferecidos pela Unip, por meio de solicitação de transferência, portador

de diploma, reopção de curso, ficam sujeitos ao cumprimento da carga horária das Atividades Complementares prevista

no curso.

§ 1º. As Atividades Complementares realizadas na IES de origem NÃO deverão ser utilizadas para fins de

aproveitamento e/ou dispensa da carga horária nos cursos oferecidos pelo ICSC, conforme as Diretrizes

emanadas do referido Instituto.

§ 2º. As Atividades Complementares cursadas em outra IES/curso não poderão ser aproveitadas para a

concessão de dispensa de outras disciplinas integrantes do currículo do curso.

§ 3º. Será autorizada a utilização das Atividades Complementares já cursadas nos cursos do ICSC mediante

decisão de instancia superior (Diretoria) em casos específicos previamente comunicados à Coordenação de

curso.

Art. 8º. A realização das Atividades Complementares dependerá exclusivamente da iniciativa e da dinâmica do aluno,

devendo este buscar as atividades que mais lhe interessa para desenvolver.

Art. 9º. O Relatório das Atividades Complementares deve contemplar:

§ 1º. Todas as Atividades Complementares exigem preenchimento de relatório, o aluno deverá produzi-

lo, de próprio punho, em letra legível, conforme modelo contido no Anexo 04 – Modelo de Relatório

deste documento.

§ 2º. O relatório deverá apresentar o conteúdo descritivo; claro e consistente da atividade realizada,

relatando o teor e o conhecimento proporcionado à administração bem como os benefícios

proporcionados ao aluno pela realização da atividade.

§ 3º. Dado aos motivos acadêmicos/pedagógicos, esse relatório não poderá ser digitado, impresso por

computador ou apresentado em qualquer outra mídia, que não seja o formato solicitado (papel, escrito

de próprio punho) de acordo com o modelo estabelecido.

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§ 4º. Cada relatório deverá ser acompanhado pelo seu respectivo comprovante e demais exigências

estabelecidas pela atividade.

§ 5º. Cada relatório deverá observar as considerações e as normas constantes neste documento sendo

que para sua validação deverá conter no mínimo 15 linhas e no máximo 60 linhas redigidas à mão.

Art. 10º. Compete inicialmente ao representante de classe dirimir dúvidas referentes à interpretação deste conjunto de

normas, bem como suprir as lacunas que se fizerem necessárias, e, caso isso não seja possível, o representante de

classe deve procurar a Coordenação Auxiliar do Curso.

Art. 11º. Os alunos poderão indicar junto à Coordenação Auxiliar do Curso a oferta de eventos, desde que comunicadas

com a devida antecedência para o planejamento/aprovação das mesmas pelos responsáveis.

Art. 12º. Do Comprometimento Ético

§ 1º. Não é permitido compartilhamento de relatórios, comprovantes, ou qualquer tipo de cópia de material

entre alunos.

§ 2º. Caso o aluno não corresponda ao comprometimento ético em qualquer das atividades, após

comprovação inequívoca, todas as suas atividades constantes desta entrega serão desconsideradas, devendo

o aluno providenciar outra entrega em semestre posterior.

§ 3º. É necessário que o estudante perceba a importância que estas atividades têm para sua formação cultural,

profissional e pessoal, e com isso o objetivo de sua realização.

Art. 13º. Da formação e apresentação dos "cadernos" para entrega.

§ 1º. Não serão aceitos cadernos com atividades repetidas.

§ 2º. Não há neste manual Atividade Complementares que contemplem duplicidade.

§ 3º. Não serão aceitas as Atividades Complementares que não apresentarem comprovantes.

§ 4º. Os comprovantes devem estar anexados à folha do relatório de forma definitiva – quando possível, o

comprovante deverá estar afixado no local definido da folha de relatório.

§ 5º. Atividades que apresentarem comprovantes anexados com “clips” serão desconsideradas.

§ 6º. Os cadernos devem estar organizados com: (1) CAPA - (Anexo 02): devidamente preenchido com

TODAS AS INFORMAÇÕES; (2) FICHA DE PRÉ-ATRIBUIÇÃO HORAS (Anexo 03) devidamente preenchida

com os títulos das atividades realizadas e colocadas na ordem de sua realização/apresentação; (3) MODELO

DE RELATÓRIO (Anexo 04): compreende todas as atividades e deve conter 15 linhas e no máximo 60 linhas -

não serão aceitas atividades com relatórios insuficientes no conteúdo estabelecido no Art 9º.

§ 7º. Na entrega DEFINITIVA – 8° semestre do curso - dos cadernos

apresentados ao longo do curso como pré-atribuição, os alunos devem apresentar a FICHA DE

ATIVIDADE COMPLEMENTAR (Anexo 05) totalmente preenchida e assinada. Nesta oportunidade

deverá o aluno TRANSCREVER – como apresentado no exemplo (ao final desse documento) – as

informações pertinentes. E, os respectivos cadernos (anteriormente validados) deverão constar em

ordem decrescente (no início do novo e definitivo caderno, colocar as AC´s das mais recentes às

mais antigas). Caso a quantidade de páginas/folhas não seja compatível com sistema de

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grampeação, o aluno deverá – obrigatoriamente – entregar o conjunto encadernado em espiral

simples.

§ 8º. A montagem do caderno – de pré-atribuição - poderá ser feita “grampeada”, de forma que as

folhas não se soltem durante a correção/apresentação; (utilize grampeador de mesa ou para grandes

volumes).

§ 9º. Não serão aceitos cadernos incompletos, que apresentem faltas de comprovantes, relatórios,

capa, folha de rosto – A FICHA DE PRÉ ATRIBUIÇÃO, bem como a FICHA DEFINITIVA DAS AC`s

(conforme o caso,) DEVERÃO ESTAR DEVIDAMENTE PREENCHIDAS pelo aluno.

Art. 14º. Os alunos em regime de dependências e adaptações deverão obedecer as mesmas regras contidas

neste documento.

Art. 15º. O presente regulamento está sujeito a alterações que se fizerem necessárias para sua atualização e

coerência com as solicitações do mercado e adequação do perfil profissional dos cursos, submetidas à

aprovação da Coordenação Geral do Curso de Administração da Universidade Paulista - UNIP.

Título III

GRUPOS DE ATIVIDADES

ATIVIDADES DE PESQUISA

Art. 16º. As Atividades de Pesquisa incluem:

§ 1º. Participação em projetos de iniciação científica, que integram o Programa de Iniciação à

Pesquisa Científica da Universidade Paulista - UNIP, orientados por docente do curso de graduação

e/ou Pós-Graduação de Administração.

§ 2º. Trabalhos publicados em revista da Universidade Paulista - UNIP ou de outras IES, assim como

em periódicos, trabalhos apresentados e publicados em anais e congressos;

§ 3º. Participação em outras pesquisas não vinculadas ao Programa de Iniciação Científica da

Universidade Paulista - UNIP.

§ 4º. Participação em Grupo de Pesquisa devidamente registrado no CNPq, orientado de acordo com

as exigências legais do órgão devidamente autorizado pela Universidade Paulista - UNIP.

ATIVIDADES DE ENSINO

Art. 17º. As Atividades de Ensino compõem-se de:

§ 1º. Programa de monitoria em disciplinas específicas do Curso, conforme rege o regulamento e

Manual de Monitoria estabelecido pela Universidade Paulista - UNIP.

§ 2º. Realização de cursos online disponibilizados pela Universidade Paulista - UNIP ou por outra

IES/entidade, site, TV, rádio ou mídia, podendo estes serem gratuitos ou pagos. Em se tratando dos

cursos da UNIP (gratuito) o certificado compreende um "print" da tela do curso. No caso de outras IES

é necessário apresentação de certificado oferecido ao final do curso.

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§ 3º. Participação e/ou organização de palestras, seminários, fóruns, congressos de natureza

acadêmica e/ou profissional realizados pela UNIP, ou em associação de classes e/ou outras

entidades.

ATIVIDADES DE EXTENSÃO

Art. 18º. As Atividades de Extensão compreendem:

§ 1º. Realização de cursos técnicos, idiomas estrangeiros, curso de informática (de forma presencial)

realizado em entidades específicas (escolas, empresas ou local de trabalho) desde que seja

apresentado o certificado de presença e aprovação (vide sugestão de cursos e/ou provedores na

sequência. Obviamente, o aluno tem livre arbítrio para deliberar sobre a Instituição que

promove esse tipo de atividade; o que se restringe é a aderência com a área de Administração

e afins).

Sugestões:

Ciência Política: Qualidade da Democracia http://www.veduca.com.br/assistir/ciencia-politica-qualidade-da-democracia Economia Monetária - Moeda e Bancos http://www.veduca.com.br/assistir/economia-monetaria-moeda-e-bancos Engenharia Econômica http://veduca.org/p/engenharia-economica Escrita Científica http://www.veduca.com.br/cursos/gratuitos/escrita-cientifica Escrita Científica: Produção de Artigos de Alto Impacto http://www.veduca.com.br/assistir/escrita-cientifica-producao-de-artigos-de-alto-impacto Finanças Pessoais http://veduca.org/p/financas-pessoais-e-investimentos-em-acoes Fundamentos de Administração http://www.veduca.com.br/assistir/fundamentos-de-administracao Gestão da Inovação http://www.veduca.com.br/assistir/gestao-da-inovacao Gestão de Projetos http://www.veduca.com.br/assistir/gestao-de-projetos Gestão do Desenvolvimento de Produtos e Serviços http://www.veduca.com.br/assistir/gestao-do-desenvolvimento-de-produtos-e-servicos Instrumentos de Política e Sistemas de Gestão Ambiental http://www.veduca.com.br/assistir/instrumentos-de-politica-e-sistemas-de-gestao-ambiental Libras http://www.veduca.com.br/cursos/gratuitos/libras Liderança, Gestão de Pessoas e do Conhecimento para Inovação http://www.veduca.com.br/assistir/lideranca-gestao-de-pessoas-e-do-conhecimento-para-inovacao Princípios de Sustentabilidade e Tecnologias Portadoras de Inovação

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http://www.veduca.com.br/assistir/principios-de-sustentabilidade-e-tecnologias-portadoras-de-inovacao Probabilidade & Estatística http://www.veduca.com.br/assistir/probabilidade-e-estatistica Produção mais Limpa (P+L) e Ecologia Industrial http://www.veduca.com.br/assistir/producao-mais-limpa-pl-e-ecologia-industrial Sustentatibilidade Empresarial:Conceitos e Definições http://veduca.org/p/sustentabilidade-empresarial-conceitos-e-definicoes Tópicos de Epistemologia e Didática http://www.veduca.com.br/assistir/topicos-de-epistemologia-e-didatica - Diversos em:

http://www5.fgv.br/fgvonline/Cursos/Gratuitos http://www.crasp.gov.br/crasp/WebForms/default.aspx http://www.ciee.org.br/portal/index.asp

§ 2º. Participação em programas como: Projeto Rondon; Comunidade Solidária; Escola da Família;

Escola Solidária; Amigos da Escola e outros de acordo com a região.

§ 3º. Participação na organização de campanhas solidárias na Universidade Paulista - UNIP ou em

outra entidade de caráter comunitário por meio de prestação de serviços voluntários.

§ 4º. Participação em programas de intercambio nacional ou internacional.

§ 5º. Participação na organização/gestão de Empresa Júnior ou incubadora, sendo líder dos trabalhos

de grupo com aprovação de professor responsável.

§ 6º. Representação discente (representante de sala), acumulando as atividades de auxilio na

gestão/comunicação do Coordenador do Curso e alunos do Curso.

§ 7º. Visitas técnicas realizadas em empresas/entidades devidamente acompanhada por professor do

curso com autorização do Coordenador.

§ 8º. Participação em encontros, jornadas, seminários, palestras e similares organizados pela

Universidade Paulista - UNIP em sala de aula ou auditório bem como em eventos externos

promovidos pelo Diretório Acadêmico com autorização prévia da coordenação.

§ 9º. Participação em Feiras, Exposições, Palestras, Simpósios ou Congressos especialmente

vinculados às atividades profissionais do aluno. O aluno poderá visitar uma feira ou participar de

qualquer evento relacionado à atualização na área profissional. O relatório consistirá num resumo

sobre o espaço visitado e deverá conter a opinião pessoal do estudante. O comprovante deverá

conter nome do local, data, horário e foto do estudante no local, que deverá ser anexado ao relatório.

Serão válidas também as participações do estudante em nome do expositor, fundamentalmente

aquelas em que o aluno (a) estiver trabalhando nas feiras.

§ 10º. LEITURA DE REVISTA/REPORTAGEM ESPECÍFICA: O Aluno deverá ler entrevista ou

matéria citada nos links abaixo e além de anexá-la deverá descrever em 1 página suas reflexões

sobre o assunto em questão. Para tanto, deverá procurar as reportagens listadas abaixo - ou

outras correlacionadas - no acervo digital da Revista Veja,

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http://veja.abril.com.br/acervodigital/home.aspx. Cada reflexão valerá 05 horas de

Atividades Complementares.

1. A revolução não é digital. Disponível na edição 2206 de 02 de Março de 2001.

2. O DEM perdeu o Rumo. Disponível na edição 2209 de 23 de Março de 2011.

3. O pensador do Pop: Disponível na edição 2152 de 17 de Fevereiro de 2010.

4. O visionário de AVATAR. Disponível na edição 2160 de 14 de Abril de 2010.

5. É preciso viver aventuras. Disponível na edição 2165 de 15 de Maio de 2010.

6. Foi uma terapia de cheque. Disponível na edição 2177 de 11 de Agosto de 2010.

7. Os contrapesos da balança. Disponível na edição 309 de 07 de Agosto de 1974.

8. O trem saindo do desvio. Disponível na edição 320 de 23 de Outubro de 1974.

9. Ele sempre pensou naquilo. Disponível na edição 1331 de 16 de Março de 1994.

10. Os vilões de última hora. Disponível na edição 1347 de 06 de Julho de 1994.

11. O Passado Condena. Disponível na edição 1239 de 17/06/1992. 12. Trama Ligadíssima. Disponível na edição 1245 de 29/07/1992. 13. Corrida ao Fundo do Mar. Disponível na edição 01de 11/09/1968. 14. O Começo de Nixon. Disponível na edição 20 de 22/01/1969. 15. O Fim de Johnson. Disponível na edição 20 de 22/01/1969. 16. Um Novo Crime nas Ruas. Disponível na edição 33 de 23/04/1969. 17. O Longo Caminho da Lua. Disponível na edição 45 de 16/07/1969. 18. Chegaremos a Júpiter e Plutão em 76. Disponível na edição 46 de 23/07/1969. 19. Uma Direta no PDS. Disponível na edição 794 de 23/11/1983. 20. Sócios na Aventura. Disponível na edição 1513 de 17/09/1997.

§ 10º. RESENHA DE ARTIGOS: Os alunos deverão optar exclusivamente pelos textos observados

abaixo. Deverão fazer o resumo de acordo com o critério estabelecido em procedimentos

academicamente aceitos. Caso tenha dúvidas veja o link:

http://www.pucrs.br/manualred/resumos.php. Apresentar o resumo manuscrito de no mínimo

2 folhas (padrão relatório AC). O tema do resumo deverá citar o título do artigo e o endereço

eletrônico escolhido. Os temas estão descritos abaixo e cada resenha validará 10 horas de

Atividades Complementares.

Tema 1: Inovação e Sustentabilidade – JC Barbieri https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/20819/S0034-

75902010000200002.pdf?sequence=1&isAllowed=y

Tema 2: As inovações sociais: uma incursão por ideias, tendências e focos de pesquisa http://revistas.unisinos.br/index.php/ciencias_sociais/article/view/1040

Tema 3: Práticas do pensamento enxuto para a gestão estratégica da informação e do conhecimento https://periodicos.ufsc.br/index.php/eb/article/view/1518-2924.2018v23nespp76

Tema 4: Gestão de Pessoas: Uso da Educação a Distância como Ferramenta nos Treinamentos e Desenvolvimentos Corporativos http://pgsskroton.com.br/seer/index.php/rcger/article/view/4835

Tema 5: Indústria 4.0: Conceitos e Perspectivas para o Brasil

http://periodicos.unincor.br/index.php/revistaunincor/article/view/4938/pdf_808

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ATIVIDADES CULTURAIS

Art. 19º. As Atividades Culturais compreendem:

§ 1º. Vistas a Museus na cidade, país ou estrangeiro, desde que seja apresentado o certificado de

presença (ticket) e uma foto do aluno junto ao banner de entrada ou entrada do evento. O relatório

deverá apresentar a contribuição que a vista proporcionou como enriquecimento da profissão de

administrador.

§ 2º. Participação em Espetáculo Musical, desde que seja exclusivamente proporcionado pelo SESC.

O certificado de presença será o (ticket) e uma foto do aluno junto ao banner de entrada ou entrada

do evento. O relatório deverá apresentar a contribuição que a vista proporcionou como

enriquecimento da profissão de administrador. Veja a programação para seu estado no site:

http://www.sesc.com.br/

§ 3º. Participação em Espetáculo Teatral, desde que seja exclusivamente proporcionado pelo SESC.

O certificado de presença será o (ticket) e uma foto do aluno junto ao banner de entrada ou entrada

do evento. O relatório deverá apresentar a contribuição que a vista proporcionou como

enriquecimento da profissão de administrador. Veja a programação para seu estado no site:

http://www.sesc.com.br/

§ 4º. Vistas a Exposições de Arte na cidade, país ou estrangeiro, ou a Centros Culturais desde que

seja apresentado o certificado de presença (ticket) e uma foto do aluno junto ao banner de entrada ou

entrada do evento. O relatório deverá apresentar a contribuição que a vista proporcionou como

enriquecimento da profissão de administrador.

OBSERVAÇÃO: Obviamente serão admitidos relatórios (com as respectivas comprovações) sobre a

participação do aluno em eventos da mesma natureza em quaisquer outros agentes promotores. A

indicação aqui oferecida trata de local com espetáculos gratuitos ou de baixo valor de investimento

financeiro para participação.

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Título IV

DA CONVERSÃO DOS PONTOS EM NOTA

Art. 20º Por ocasião da entrega definitiva, com a reunião de todos os cadernos de AC previamente validados

e então reunidos na forma definida neste documento, para efeito de atribuição da nota – Média Semestral –

serão utilizadas as tabelas abaixo, conforme a Matriz Curricular do curso do aluno:

Atividades Complementares para as Matrizes Curriculares até 2015/2 = 200 horas

Quantidade de

Pontos/Horas

Nota atribuída como

Média Semestral

200 7,0

De 201 a 280 7,5

De 281 a 330 8,0

De 331 a 380 9,0

Acima de 381 10,0

Atividades Complementares para as Matrizes Curriculares a partir de 2016/1 = 300 horas

Quantidade de

Pontos/Horas

Nota atribuída como

Média Semestral

300 7,0

De 301 a 380 7,5

De 381 a 430 8,0

De 431 a 480 9,0

Acima de 481 10,0

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ANEXO 01–Relação de Atividades

ATIVIDADES DE PESQUISA

ATIVIDADE

CARGA HORÁRIA MÁXIMA (ATÉ)

COMPROVANTE

01 Projeto de iniciação Cientifica – UNIP. Disponível em: http://www3.unip.br/pesquisa/bolsas_iniciacao_cientifica_PIBIC.aspx http://www3.unip.br/pesquisa/grupos_pesquisa.aspx

80 horas Cópia do Projeto e assinatura do comprovante pelo orientador.

02 Trabalhos publicados em revista, Congressos. 60 horas Cópia da publicação do evento e capa/folder e/ou divulgação do evento

03 Participação em outras pesquisas não vinculadas ao Programa de Iniciação Científica da Universidade Paulista - UNIP

30 horas Cópia do Projeto e assinatura do comprovante pelo orientador responsável.

04 Participação em Grupo de Pesquisa devidamente registrado no CNPq. 50 horas Cópia do Projeto e assinatura do comprovante pelo orientador responsável, mais cópia do registro do aluno no CNPq.

ATIVIDADES DE ENSINO

05 Programa de monitoria em disciplinas específicas do Curso. 30 horas Cópia da autorização/aprovação da monitoria devidamente assinado pelo ICSC.

06 Realização de cursos online disponibilizados pela Universidade Paulista – UNIP ou por outra IES/entidade.

5 horas Cópia do certificado oferecido ao final do curso (pago). Print da tela no final do curso (gratuito).

07 Participação (como palestrante) e/ou organização de palestras, seminários, fóruns, congressos de natureza acadêmica e/ou profissional.

25 horas Certificado de participação da organização fornecido pela entidade e/ou curso.

08 Participação em evento científico, na condição de ouvinte em Teses e Dissertações. 5 horas Comprovante de participação fornecido pela IES, mais relatório conciso da apresentação.

ATIVIDADES DE EXTENSÃO

09 Realização de cursos técnicos, idiomas estrangeiros, curso de informática (de forma presencial).

25 horas Cópia do certificado de presença e aprovação do curso emitido pela entidade do curso.

10 Participação em programas como: Comunidade Solidária; Escola da Família; Escola Solidária; Amigos da Escola.

25 horas Certificado de participação da organização fornecido pela entidade

11 Apresentação de proposta para o Projeto Rondon de acordo com as exigências das Operações. 50 horas Aprovação das etapas de 1 a 5 devidamente atendidas e

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Disponível em: http://projetorondon.pagina-oficial.com/portal/index/pagina/id/386/area/C/module/default

Cópia do projeto e aprovação de envio pela Diretoria do ICSC.

12 Aprovação da Proposta do Projeto Rondon com cumprimento de todas as etapas e aprovação do Ministério da Defesa.

100 horas Relatório da viagem e das ações propostas no Município da Operação. Cópia do Certificado de participação.

13 Organização de campanhas solidárias na Universidade Paulista - UNIP ou em outra entidade de caráter comunitário e voluntário (previamente autorizadas, com apresentação de projeto escrito)

30 horas Certificado de participação da organização fornecido pela entidade e se na Unip, apresentação do Projeto aprovado.

14 Participação em programas de intercambio nacional ou internacional. 30 horas Cópia do certificado de participação da entidade patrocinadora.

15 Participação na organização/gestão de Empresa Júnior ou incubadora como líder. 10 horas Cópia do certificado de participação na Empresa Jr.; e cópia do projeto.

16 Participação na organização/gestão de Empresa Júnior ou incubadora como membro da equipe 5 horas Cópia do certificado de participação na Empresa Jr.; e cópia do projeto.

17 Representação discente (representante de sala), acumulando as atividades de auxilio na gestão/comunicação do Coordenador do Curso. Aplicável ao representante de sala e ao vice. 25 horas

Preenchimento da ficha de Atividades Complementares pelo Representante e vice com autorização da Coordenação do Curso – Imprescindível.

18 Visitas técnicas realizadas em empresas/entidades devidamente acompanhada por professor do curso com autorização do Coordenador.

5 horas Relatório padrão + comprovante de participação.

19 Vídeo em sala de aula desde que com abordagem de assuntos transversais que justifiquem reflexão.

5 horas Relatório padrão + assinatura do professor responsável pela atividade.

20 Leitura de Livro – extra-curricular – quando recomendado por professor das disciplinas do seu curso, devidamente comunicada à Coordenação do Curso.

5 horas Relatório padrão + assinatura do professor responsável pela atividade.

21 Palestras em sala de aula/auditório desde que com abordagem de assuntos transversais que justifiquem reflexão.

5 horas Relatório padrão + comprovante de participação.

22 Participação em encontros, jornadas, seminários, palestras, feiras e similares organizados pela Universidade Paulista – UNIP e/ou por entidades desde que com afinidade ao Curso.

5 horas Relatório padrão + apresentação do certificado de presença (ticket) e uma foto do aluno junto ao banner do evento.

23 Competições Regionais, desde que relacionadas com o curso (desafio SEBRAE etc..), relacionados com os objetivos do Curso, como: gincanas, simulações empresariais.

15 horas Certificado de Participação.

24

Palestras, documentários, programas de TV, radio ou sites que venha a contribuir com a formação profissional: Disponível em: http://www.unip.br/tvweb/default.aspx http://www5.fgv.br/fgvonline/Cursos/Gratuitos/ http://www.unip.br/ensino/extensao_comunitaria/calendario.aspx http://www.endeavor.org.br/ http://cbn.globoradio.globo.com/colunas/mundo-corporativo/MUNDO-CORPORATIVO.htm http://canaldoensino.com.br/blog/24-cursos-gratis-de-recursos-humanos http://www.iped.com.br/co ncursos-publicos

5 horas

Comprovante do Curso oferecido pela IES, ou print da tela de aprovação no final do curso com cópia do cadastro feito para audição, visualização e/ou participação do curso; ou print da tela de audição/visualização do programa assistido e/ou ouvido.

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http://www.iped.com.br/administracao http://globotv.globo.com/rede-globo/pequenas-empresas-grandes-negocios/

ATIVIDADES CULTURAIS

24 Vistas a Museus na cidade, país ou estrangeiro. 5 horas Apresentação do certificado de presença (ticket) e uma foto do aluno junto ao banner do evento.

25 Participação em Espetáculo Musical. Obs.: os proporcionados pelo SESC – são gratuitos ou de baixo valor de investimento. Programação para seu estado no site: http://www.sesc.com.br/

5 horas Apresentação do certificado de presença (ticket) e uma foto do aluno junto ao banner do evento.

26 Participação em Espetáculo Teatral. Obs.: os proporcionados pelo SESC – são gratuitos ou de baixo valor de investimento. Programação para seu estado no site: http://www.sesc.com.br/

5 horas Apresentação do certificado de presença (ticket) e uma foto do aluno junto ao banner do evento.

27 Visitas a Exposições de Arte na cidade, país ou estrangeiro, ou a Centros Culturais. 5 horas Apresentação do certificado de presença (ticket) e uma foto do aluno junto ao banner do evento.

28 Outra atividade sugerida pela Coordenação Auxiliar de acordo com a vocação da região e rol de atividades de caráter exclusivo e/ou local.

5 horas Comprovante cedido pela Coordenação.

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ANEXO (02) – Modelo de Capa para entrega do material grampeado

UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA

CAMPUS – XXXXXX

PORTFÓLIO

ATIVIDADES COMPLEMENTARES

NOME DO ALUNO: JOSÉ DA SILVA

RA: A12345-6

ANO DE INGRESSO NA UNIP: Novembro de 2015

SEMESTRE: 4º

TURMA: AD6W13

CÓDIGO DA DISCIPLINA: 222W (confira na sua matriz)

SEMESTRE DA DISCIPLINA: 8º semestre

SÃO PAULO

2018

TODAS AS INFORMAÇÕES DEVERÃO

ESTAR CORRETAMENTE INDICADAS.

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ANEXO 03 – MODELO FICHA PRÉ-ATRIBUIÇÃO HORAS

UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA CURSO DE ADMINISTRAÇÃO

ATIVIDADES COMPLEMENTARES Pré-Atribuição de Horas Equivalentes

Aluno(a):

RA:

Turma: Sala: Data:

Atividades Complementares Realizadas

Data Atividades Realizadas Horas Equivalentes

Possíveis Atribuídas

Total

Reconhecimento das Horas Equivalentes De acordo com o apontado na tabela acima, as atividades realizadas ora apresentadas equivalem a um total de ______(________________________________________) horas de Atividades Complementares.

Data____/____/______

Coordenador: nome__________________________________________

Coordenador: assinatura_____________________________________

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ANEXO 4 – Modelo de Relatório

Número da Atividade: _______________

Data da realização: ______/_______/_______

Turma:____________________________

RA:_____________________________________

Nome do Aluno:________________________________________________________________________

Relatório/Resumo + Nome da Atividade

__________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________

___________________________________________

Data e assinatura do aluno

Coloque aqui seu comprovante Utilize cola ou grampeador

Conforme a dimensão do comprovante grampeie-o ou anexe-o à folha do relatório.