CURSO DE ATIVO IMOBILIZADO NO SETOR PÚBLICO Instrutora: Janyluce Rezende Gama

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CURSO DE ATIVO IMOBILIZADO NO SETOR PÚBLICO Instrutora: Janyluce Rezende Gama. Introdução e Base Normativa. HISTÓRICO E ANTECEDENTES. DECRETO 6976/2009. 1986. 2000. 2008. 2009. 2010. 1964. LEI 12.249/10. Lei 4320/64. MCASP. LRF. PORTARIA MF 184/08. NBC T SP. 3. - PowerPoint PPT Presentation

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CURSO DE ATIVO IMOBILIZADO NO SETOR PÚBLICO

Instrutora: Janyluce Rezende Gama

CURSO DE ATIVO IMOBILIZADO NO SETOR PÚBLICO

Instrutora: Janyluce Rezende Gama

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Introdução e Base Introdução e Base NormativaNormativa

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NBC T SPNBC T SP

HISTÓRICO E ANTECEDENTES

Lei Lei 4320/644320/64 LRFLRF MCASP MCASP PORTARIAPORTARIA

MF 184/08MF 184/08

DECRETO DECRETO 6976/20096976/2009

3

LEI LEI 12.249/1012.249/10

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O Reordenamento da Contabilidade Aplicada ao Setor Público

20082008 20092009 20102010 20112011 20122012 20132013

Implantaçãodo Grupo da

Convergência

Implantaçãodo Grupo da

Convergência

Tradução das IPSASTradução das IPSAS

Audiência pública das

minutas revisadas pelo

Grupo Assessor

Audiência pública das

minutas revisadas pelo

Grupo Assessor

Disseminação de 10 IPSAS traduzidas

(prioridade 1)

Disseminação de 10 IPSAS traduzidas

(prioridade 1)

Início de VigênciaInício de Vigência

PublicaçãoPublicação TreinamentoTreinamento

Facultativa nos Entes

Facultativa nos Entes

Obrigatória nos Entes

Obrigatória nos Entes

Discussão GTDiscussão GT

Estrutura básica (4º Nível)

Estrutura básica (4º Nível)

Versão 7º nível da União

Versão 7º nível da União

Portaria MF 184/2008

20142014 20152015

Elaboração cronograma de

implantação obrigatória para

fiscalização

Elaboração cronograma de

implantação obrigatória para

fiscalização

Início da Fiscalização da aplicação das NBCASP

Início da Fiscalização da aplicação das NBCASP

Disseminação de 10 IPSAS traduzidas

(prioridade 2)

Disseminação de 10 IPSAS traduzidas

(prioridade 2)

Disseminação de 10 IPSAS traduzidas

(prioridade 3)

Disseminação de 10 IPSAS traduzidas

(prioridade 3)

Análise das minutas das

IPSAS revisadas pelo CFC

Análise das minutas das

IPSAS revisadas pelo CFC

Decreto

6.976/2009

Alinhado com o RPPS (5º Nível)Alinhado com o RPPS (5º Nível)

Lei 12.249/10

IMPORTANTE: PORTARIA

STN 828/2011

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Identificar as Identificar as necessidades de convergência às normas necessidades de convergência às normas internacionais internacionais de contabilidade publicadas pela IFAC e às normas de contabilidade publicadas pela IFAC e às normas Brasileiras editadas pelo CFC;Brasileiras editadas pelo CFC;

Editar normativos, Editar normativos, manuaismanuais, instruções de procedimentos contábeis , instruções de procedimentos contábeis e Plano de Contas Nacional, objetivando a elaboração e publicação e Plano de Contas Nacional, objetivando a elaboração e publicação de demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os de demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os pronunciamentos da IFAC e com as normas do CFC;pronunciamentos da IFAC e com as normas do CFC;

Adotar os procedimentos necessários para atingir os objetivos de Adotar os procedimentos necessários para atingir os objetivos de convergência estabelecido no âmbito do Comitê Gestor da convergência estabelecido no âmbito do Comitê Gestor da Convergência no Brasil.Convergência no Brasil.

Portaria MF 184Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público (pelos entes públicos) quanto aos procedimentos, práticas,

elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao

Setor Público.

Institucionalização: Portaria MF 184

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Art. 4º O Sistema de Contabilidade Federal tem como objetivo Art. 4º O Sistema de Contabilidade Federal tem como objetivo promover: promover:

I - a padronização e a consolidação das contas nacionais; I - a padronização e a consolidação das contas nacionais;

II - II - a busca da convergência aos padrões internacionais de a busca da convergência aos padrões internacionais de contabilidade, contabilidade, respeitados os aspectos formais e conceituais respeitados os aspectos formais e conceituais estabelecidos na legislação vigente; e estabelecidos na legislação vigente; e

III - o acompanhamento contínuo das normas contábeis aplicadas III - o acompanhamento contínuo das normas contábeis aplicadas ao setor público, de modo a garantir que os ao setor público, de modo a garantir que os princípios fundamentais princípios fundamentais de contabilidadede contabilidade sejam respeitados no âmbito do setor público. sejam respeitados no âmbito do setor público.

Dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal e dá outras providências.

Institucionalização: Decreto 6.976/2009

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Institucionalização: Portaria STN 828/2011

Considerando a necessidade de:a) padronizar os procedimentos contábeis nos três níveis de governo, com o objetivo de orientar e dar apoio à gestão patrimonial na forma estabelecida na Lei Complementar nº 101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;b) elaborar demonstrações contábeis consolidadas e padronizadas com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, a ser utilizado por todos os entes da Federação, conforme o disposto no inciso II do art. 1º da Portaria nº 184, de 25 de agosto de 2008, do Ministério da Fazenda; ec) proporcionar maior transparência sobre as contas públicas, RESOLVE:

Altera o prazo de implementação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e dá outras providências.

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Art. 1º O art. 6º da Portaria STN nº 406, de 20 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º A Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais deverá ser adotada pelos entes da Federação gradualmente a partir do exercício de 2012 e integralmente até o final do exercício de 2014, salvo na existência de legislação específica emanada pelos órgãos de controle que antecipe este prazo, e a parte III – Procedimentos Contábeis Específicos deverá ser adotada pelos entes de forma obrigatória a partir de 2012.

Institucionalização: Portaria STN 828/2011

Parágrafo Único - Cada Ente da Federação divulgará, até 90 (noventa) dias após o início do exercício de 2012, em meio eletrônico de acesso público e ao Tribunal de Contas ao qual esteja jurisdicionado, os Procedimentos Contábeis Patrimoniais e Específicos adotados e o cronograma de ações a adotar até 2014, evidenciando os seguintes aspectos que seguem, em ordem cronológica a critério do poder ou Órgão:

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I - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas;II - Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência;III - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis;IV - Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão;V - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura;VI - Implementação do sistema de custos;VII - Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais;VIII - Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

I - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas;II - Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência;III - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis;IV - Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão;V - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura;VI - Implementação do sistema de custos;VII - Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais;VIII - Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

Institucionalização: Portaria STN 828/2011

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Art. 2º O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público observará as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBC TSP, aprovadas pelas Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade - CFC, e definirá a forma e prazo para sua aplicação.

Art. 3º O artigo 7º da portaria STN nº 406, de 20 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º As Partes IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público deverão ser adotadas pelos entes, de forma facultativa, a partir de 2012 e, de forma obrigatória, a partir de 2013.“

Art. 4º A consolidação nacional das contas dos entes da Federação prevista no art. 5l da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, relativa ao exercício de 2013, a ser realizada em 2014, terá como base o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, conforme estabelecido pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

Art. 3º O artigo 7º da portaria STN nº 406, de 20 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º As Partes IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público deverão ser adotadas pelos entes, de forma facultativa, a partir de 2012 e, de forma obrigatória, a partir de 2013.“

Art. 4º A consolidação nacional das contas dos entes da Federação prevista no art. 5l da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, relativa ao exercício de 2013, a ser realizada em 2014, terá como base o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, conforme estabelecido pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

Institucionalização: Portaria STN 828/2011

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO

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Visão Patrimonial na Lei 4.320/1964

“Título IX – Da Contabilidade Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.

Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.

Art. 100. As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.

Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.”

Lei 4320/64

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Normas Brasileiras de Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas Contabilidade Aplicadas

ao Setor Públicoao Setor Público

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Número Ementa

NBC T 16.1 CONCEITUAÇÃO, OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO

NBC T 16.2 PATRIMÔNIO E SISTEMAS CONTÁBEIS

NBC T 16.3 PLANEJAMENTO E SEUS INSTRUMENTOS SOB O ENFOQUE CONTÁBIL

NBC T 16.4 TRANSAÇÕES NO SETOR PÚBLICO

NBC T 16.5 REGISTRO CONTÁBIL

NBC T 16.6 DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

NBC T 16.7 CONSOLIDAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

NBC T 16.8 CONTROLE INTERNO

NBC T 16.9 DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO

NBC T 16.10 AVALIAÇÃO E MENSURAÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS EM ENTIDADES DO SETOR PÚBLICO

NBC T 16.11 SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CUSTOS NO SETOR PÚBLICO

Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T 16)

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ATIVO IMOBILIZADOATIVO IMOBILIZADO

14

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QUAL O VALOR DE CADA BEM ATUALMENTE?Ano: 2001 Valor: R$ 100.000,00

Ano: 1980 Valor: R$ 200,00

Ano: 2008 Valor: R$ 1,00

Ano: Variados Valor: Onde estão os bens?

Ano: 2009 Valor: R$ 300,00

Ano: 1980 Valor: R$ 0,01

Ano: 1995 Valor: R$ 3200,00

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CONCEITOS

1. Ativo ImobilizadoÉ o item tangível que é mantido para o uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para fins administrativos, inclusive os decorrentes de operações que transfiram para a entidade os benefícios, riscos e controle desses bens.

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1.1 - Bens MóveisValor da aquisição ou incorporação de bens corpóreos, que têm existência material e que podem ser transportados por movimento próprio ou removidos por força alheia sem alteração da substância ou da destinação econômico-social, para a produção de outros bens ou serviços.

CONCEITOS - CLASSIFICAÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO

1.2 - Bens ImóveisCompreende o valor dos bens vinculados ao terreno que não podem ser retirados sem destruição ou dano.

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CONCEITOS

2. ReavaliaçãoÉ a adoção do valor de mercado ou do valor de consenso entre as partes, quando esse for superior ao valor liquido contábil. Na impossibilidade de se estabelecer o valor de mercado, o valor do ativo imobilizado e intangível pode ser definido com base em parâmetro de referência, que considerem característica, circunstâncias e localizações assemelhadas.

Reavaliação = Valor Contábil < Valor Justo

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CONCEITOS

3. Valor recuperávelÉ o valor de venda de um ativo menos o custo para a sua alienação (preço líquido de venda), ou o valor que a entidade do setor público espera recuperar pelo uso futuro desse ativo nas suas operações, estimado com base nos fluxos de caixa ou potencial de serviços futuros trazidos a valor presente por meio de taxa de desconto (valor em uso), o que for maior.

R.V.R. = Valor Contábil > Valor Recuperável

Redução ao valor recuperável (impairment): o ajuste ao valor justo menos os custo de venda ou valor em uso, quando esses forem inferiores ao valor líquido contábil.

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CONCEITOS

4. DepreciaçãoÉ a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo de sua vida útil.

5. AmortizaçãoÉ a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.

6. ExaustãoCorresponde a perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração.

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CONCEITOS

7. Vida útil É o período durante o qual a entidade espera utilizar o ativo, ou número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo.

8. Valor residualÉ o valor estimado que a entidade obteria com a venda do ativo, caso o ativo já tivesse a “idade”, a condição esperada e o tempo de uso esperados para o fim de sua vida útil.

O cálculo do valor residual é feito por estimativa, sendo seu valor determinado antes do início da depreciação. Assim, o valor residual seria o valor de mercado depois de efetuada toda a depreciação.

O valor residual é determinado para que a depreciação não seja incidente em cem por cento do valor do bem, e desta forma não sejam registradas Variações Patrimoniais Diminutivas além das realmente incorridas.

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CONCEITOS

Bens de Uso Comum do Povo

Os bens de uso comum do povo podem ser encontrados em duas classes de ativos: ativos de infraestrutura e bens do patrimônio cultural.

Ativos de Infraestrutura

Os ativos denominados de infraestrutura, tais como redes rodoviárias, sistemas de esgoto, sistemas de abastecimento de água e energia e rede de comunicação, estão abrangidos na definição de ativos imobilizados, devendo, portanto, ser contabilizados conforme os procedimentos descritos no manual. Para ser classificados como ativos de infraestrutura, os mesmos deverão ser partes de um sistema ou de uma rede, especializados por natureza e não possuírem usos alternativos.

O reconhecimento e a mensuração desses ativos são obrigatórios e seguem a mesma base utilizada para os ativos imobilizados.O reconhecimento e a mensuração desses ativos são obrigatórios e seguem a mesma base utilizada para os ativos imobilizados.

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CONCEITOS

Bens de Uso Comum do Povo

Bens do Patrimônio Cultural

Ativos descritos como bens do patrimônio cultural são assim chamados devido a sua significância histórica, cultural ou ambiental. Exemplos incluem monumentos e prédios históricos, sítios arqueológicos, áreas de conservação e reservas naturais. Estes ativos são raramente mantidos para gerar entradas de caixa e pode haver obstáculos legais ou sociais para usá-los em tais propósitos.

O reconhecimento e a mensuração desses ativos são facultativos e podem seguir bases outras que não as utilizadas para os ativos imobilizados. Porém, caso sejam registrados pelo ente, devem ser evidenciados conforme as normas apresentadas no Manual.

O reconhecimento e a mensuração desses ativos são facultativos e podem seguir bases outras que não as utilizadas para os ativos imobilizados. Porém, caso sejam registrados pelo ente, devem ser evidenciados conforme as normas apresentadas no Manual.

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RECONHECIMENTO

É mensurado inicialmente com base:

Princípio geral do reconhecimento

No valor de aquisição Construção

Inclui-se os gastos adicionais ou complementares

Produção

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RECONHECIMENTO

Custos subsequentes

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RECONHECIMENTO

Reconhecimento de Imobilizados obtidos a título gratuito

I - O valor resultante da avaliação técnica; ou

Devem ser registrados pelo valor justo na data de sua aquisição.

Não esqueça de considerar:

II - Valor patrimonial definido nos termos da doação.

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MENSURAÇÃO - CUSTOS DO ATIVO IMOBILIZADO

CUSTOS ADMINISTRATIVOS NÃO COMPÕEM O CUSTO DO IMOBILIZADO.

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Marcas, listas de usuários de um serviço, direitos sobre folha de pagamento e outros itens de natureza similar, gerados internamente, NÃO devem ser reconhecidos como ativos intangíveis.

RECONHEC. INICIAL – Geração Interna – Fase de desenvolvimento

Exemplos de atividades em desenvolvimento:

a)Projeto, construção e teste de protótipos e modelos pré-produção ou pré-utilizaçãob)Custos relacionados a websites e desenvolvimento de softwares.

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REAVALIAÇÃO E REDUÇÃO REAVALIAÇÃO E REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVELAO VALOR RECUPERÁVEL

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REAVALIAÇÃO

Reavaliação: a adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo, quando esse for superior ao valor líquido contábil.

Se um item do ativo imobilizado for reavaliado, é necessário que toda a classe/grupo de contas do ativo imobilizado à qual pertence esse ativo seja reavaliado.

Caso ocorram casos de reavaliação e de redução ao valor recuperável no mesmo grupo de contas, devem ser realizados lançamentos distintos para cada caso.

Os valores detalhados referentes a cada bem devem ser encontrados no sistema patrimonial do ente.

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REAVALIAÇÃO

2 - Compra de um bem com as mesmas características e o mesmo estado físico do bem objeto da reavaliação.

2 - Compra de um bem com as mesmas características e o mesmo estado físico do bem objeto da reavaliação.

1 - Custo de construção de um ativo semelhante com similar potencial de serviço.

1 - Custo de construção de um ativo semelhante com similar potencial de serviço.

Na reavaliação de bens, a estimativa do valor justo pode ser realizada utilizando-se o valor de reposição do bem devidamente depreciado.

Formas de estimar:

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REAVALIAÇÃO

I - Valor do metro quadrado do imóvel em determinada região, ou;

Pode-se defini-lo com base em parâmetros de referência que considerem bens com características, circunstâncias e localizações assemelhadas.

Fontes de informação para a avaliação do valor de um bem:

II - Tabela FIPE no caso dos veículos.

Caso seja impossível estabelecer o valor de mercado do ativo?

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REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL

O teste de Impairment pode indicar que a vida útil remanescente, o método de depreciação (amortização) ou o valor residual do ativo necessitem ser revisados.

Redução ao valor recuperável (Impairment): o ajuste ao valor justo menos os custos de venda ou valor em uso, quando esses forem inferiores ao valor líquido contábil.

Valor de mercado

Valor em uso do ativo

Parâmetros do teste de Imparidade

Pode ser entendida como uma perda dos futuros benefícios econômicos ou do potencial de serviços de um ativo, além da depreciação.

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E se o preço atual não estiver disponível?

REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL

PONTOS IMPORTANTES

1. O preço de mercado mais adequado é normalmente o preço atual de cotação.

2. Verificar a existência de uma transação recente cujo preço possa oferecer uma base a partir da qual se estimam o valor justo menos os custos de alienação (deduzir as despesas de venda, exceto as que já foram reconhecidas como passivo).

4. Após o reconhecimento de uma perda por irrecuperabilidade, a VDP de depreciação, amortização ou exaustão do ativo deve ser ajustada em períodos futuros para alocar o valor contábil revisado do ativo.

3. Quando o valor estimado da perda for maior do que o valor contábil do ativo ao qual se relaciona, a entidade pode ter que reconhecer um passivo.

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RELATÓRIO DA COMISSÃO DE SERVIDORES - REQUISITOS

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ASPECTO TEMPORAL DA REAVALIAÇÃO E DA REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL – NBCASP

PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - REAVALIAÇÃO E REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL

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REAVALIAÇÃO REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL

Critérios de avaliação e mensuração de

exceção.

PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - REAVALIAÇÃO E REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL

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DEPRECIAÇÃO, DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃOAMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO

38

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INSTITUTOSASPECTOS

DEPRECIAÇÃO AMORTIZAÇÃO EXAUSTÃO

CARACTERÍSTICA Redução de valor

ELEMENTO PATRIMONIAL

Bens tangíveis Direitos de propriedade; Bens intangíveis

Recursos naturais esgotáveis

CAUSA DA REDUÇÃO DO VALOR

Uso, ação da natureza ou obsolescência

Existência ou exercício de duração limitada; prazo legal ou contratualmente limitado

Exploração

EXEMPLO VEÍCULO SOFTWARE RECURSOS MINERAIS

CONCEITO DE DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO

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A apuração da DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO e EXAUSTÃO deve ser feita mensalmente, quando o

item do ativo estiver em condições de uso.

APLICAÇÃO

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ASPECTO TEMPORAL DA DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO

** A RETIRADA TEMPORÁRIA DE FUNCIONAMENTO NÃO CESSA A DEPRECIAÇÃO

PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - ASPECTOS TEMPORAIS

Ao fim da depreciação o valor líquido contábil deve ser igual ao valor residual

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Depreciação – Pontos Importantes

•O cálculo do valor a depreciar deve ser identificado individualmente, item a item.

•Deve ser depreciado separadamente cada componente de um ítem do ativo imobilizado com custo significativo em relação ao custo total do item.

•No caso dos imóveis, somente a parcela correspondente a construção deve ser depreciada.

E o terreno?

Não deprecia.

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Depreciação – Aspectos Práticos

A depreciação inicia-se no mês seguinte à colocação do bem em condições de uso, não havendo para os bens da entidade, depreciação em fração menor que um mês.

A taxa de depreciação do mês pode ser ajustada pro-rata em relação a quantidade de dias corridos a partir da data que o bem se tornou disponível para uso. Nesse caso, um bem disponível no dia 5, será depreciado em uma função de 26/30 da taxa de depreciação mensal.

Se um bem entrar em condições de uso no decorrer do mês, como proceder?

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Caso o bem, a ser depreciado, já tenha sido usado anteriormente à sua posse pela Administração Pública, pode-se estabelecer como novo prazo de vida útil para o bem:

Depreciação – Bens Usados - Aspectos Práticos

Metade do tempo de vida útil dessa classe de bens;

Resultado de uma avaliação técnica que defina o tempo de vida útil pelo qual o bem ainda poderá gerar benefícios para o ente; e

Restante do tempo de vida útil do bem, levando em consideração a primeira instalação desse bem.

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Quotas constantes

Valor Bruto Contábil 1.300,00Valor Residual 300,00Valor Depreciável 1.000,00

Vida útil de 5 anos

20% ao ano

200,00 por ano

ANO Depreciação do ano Depreciação acumulada

Valor Líquido Contábil

1 200,00 200,00 1.100,00

2 200,00 400,00 900,00

3 200,00 600,00 700,00

4 200,00 800,00 500,00

5 200,00 1.000,00 300,00

300,00 é o valor residual

MÉTODO DE DEPRECIAÇÃO - QUOTAS CONSTANTES

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Soma dos dígitos (decrescente)

Valor Bruto Contábil 1.300,00

Valor Residual 300,00

Valor Depreciável 1.000,00

Vida útil de 5 anos

1+2+3+4+5=15

ANO Depreciação do ano Depreciação acumulada

Valor Líquido Contábil

1 5/15*1.000,00 = 333,33 333,33 966,67

2 4/15*1.000,00 = 266,67 600,00 700,00

3 3/15*1.000,00 = 200,00 800,00 500,00

4 2/15*1.000,00 = 133,33 933,33 366,67

5 1/15*1.000,00 = 66,67 1.000,00 300,00

300,00 é o valor residual

MÉTODO DE DEPRECIAÇÃO – SOMA DOS DÍGITOS

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Método das unidades produzidasValor Bruto Contábil 1.300,00

Valor Residual 300,00

Valor Depreciável 1.000,00

TABELA DE VIDA ÚTIL –capacidade de produção total igual a 5000 unidades

500 unidades por ano

5.000/500=10% ao ano

ANO Depreciação do ano Depreciação Valor Líquido Contábil

1 100,00 100,00 1.200,00

2 100,00 200,00 1.100,00

3 100,00 300,00 1.000,00

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

8 100,00 800,00 500,00

9 100,00 900,00 400,00

10 100,00 1.000,00 300,00

MÉTODO DE DEPRECIAÇÃO – UNIDADES PRODUZIDAS

Valor residual

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DEPRECIAÇÃO - LANÇAMENTOS

Aquisição de veículos

Título da Conta

D - Veículos 40.000,00C - Fornecedores e Contas a Pagar 40.000,00

Mensalmente, o ente deve apropriar o desgaste desse veículo com o seguinte lançamento (R$7.000,00 / 12):

Título da Conta

D - VPD – Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo – Depreciação 483,00C - *Depreciação Acumulada 483,00

Exemplo: Aquisição de um veículo pelo valor de R$ 40.000,00 cuja vida útil é de 5 anos. Ao final desse período espera-se aliená-lo pelo valor de R$5.000,00.

Método linear:Quota Anual de Depreciação = (Custo – VR) / vida útilQuota Anual de Depreciação = (40.000-5.000) / 5 = R$7.000

hfsouza
Os bens que sofrem depreciação, amortização ou exaustão são adquiridos por meio de despesas orçamentárias que retratam uma variação patrimonial qualitativa.Verifica-se que no momento de aquisição não ocorre, e não deve de fato ocorrer, nenhum impacto no resultado da entidade, pois esse veículo irá servir a vários ciclos operacionais, não sendo coerente apropriar todo o seu custo em um único período.
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EXAUSTÃO

ASPECTOS REFERENTES A EXAUSTÃOASPECTOS REFERENTES A EXAUSTÃO

Bens explorados através da extração ou aproveitamento mineral ou florestal estarão sujeitos à exaustão, ao invés da depreciação.

A exaustão permitirá ao ente que o custo do ativo seja distribuído durante o período de extração/aproveitamento.

É necessário que haja uma análise técnica da capacidade de extração/aproveitamento do ativo em questão, pois a exaustão se dará proporcionalmente à quantidade produzida pelo ativo.Todas as operações realizadas referentes a capacidade de

extração/aproveitamento, bem como os relativos a extração/aproveitamento realizado em cada período devem estar bem documentadas, de forma a embasar adequadamente o registro contábil.

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Valor Contábil = R$ 5.000,00Vida útil = 5 anosValor Residual Estimado 10% = R$ 500,00

MASEsse seria o mundo

“NORMAL”

VISÃO GERAL – Depreciação X Reavaliação X Impairment

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Valor Contábil = R$ 5.000,00Vida útil = 5 anosValor Residual Estimado 10% = R$ 500,00

VISÃO GERAL – Depreciação X Reavaliação

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Valor Bruto Contábil = R$ 6.000,00Vida útil = 4 anosValor Residual Estimado 10% = R$ 600,00

Depreciação após Reavaliação

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VISÃO GERAL – Depreciação X Impairment

Valor Contábil = R$ 5.000,00Vida útil = 5 anosValor Residual Estimado 10% = R$ 500,00

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IMPLANTAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DA DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO

E EXAUSTÃOE EXAUSTÃO

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ESQUEMA DE IMPLEMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO E DEPRECIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS

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RELATÓRIO MENSAL DE BENS (RMB)

O RMB deverá levar em consideração as reavaliações, ajustes a valor recuperável, depreciação, amortização e exaustão acumulada. A título de sugestão, é apresentado o seguinte modelo:

DESCRIÇÃO/QUANTIDADE DO ITEM:

Data de aquisição

Valor de entrada

Data em que o item foi disponibilizado para uso ou do início do

novo período de depreciação,

amortização ou exaustão*

Valor contábil líquido

inicial do mês

Valor residual

Reavaliação no mês

Custo subsequente adicional no

mês

Ajuste a valor

recuperável no mês

Depreciação, amortização ou exaustão

no mês

Valor líquido contábil final

do mês

(a) (b) (c) (d) (e) (f=a+b+c-d-e)

*Para fins de cálculo da depreciação, amortização ou exaustão, deve ser considerada a data em que o bem estiver disponível para o uso ou a data a partir da qual ocorreu seu último ajuste, reavaliação ou ajuste a valor recuperável, que ocasionou a adoção de um novo período de depreciação, amortização ou exaustão.

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IMPACTO NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

IMPACTO NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

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DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E

EXAUSTÃO

REFLEXO PATRIMONIAL

DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

VARIAÇÃO ATIVA VARIAÇÃO DIMINUTIVA

Decréscimo Patrimonial Depreciação

Resultado Patrimonial

BALANÇO PATRIMONIAL

ATIVO PASSIVO

Ativo Imobilizado(Depreciação acumulada)

Patrimônio Líquido

EFEITOS NAS DEMONSTRAÇÕES

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DVP – Nova estrutura<ENTE DA FEDERAÇÃO>

DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

EXERCÍCIO: PERÍODO (MÊS): DATA EMISSÃO: PÁGINA:

VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUANTITATIVASExercício

AtualExercícioAnterior

VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS

Impostos, Taxas e Contribuições De MelhoriaImpostosTaxasContribuições de Melhoria

ContribuiçõesContribuições SociaisContribuições de Intervenção no Domínio EconômicoContribuição de Iluminação PublicaContribuições de Interesse das Categorias Profissionais

Exploração e Venda de Bens, Serviços e DireitosVenda de MercadoriasVenda de ProdutosExploração de Bens e Direitos e Prestação De Serviços

Variações Patrimoniais Aumentativas FinanceirasJuros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos ConcedidosJuros e Encargos de MoraVariações Monetárias e CambiaisDescontos Financeiros ObtidosRemuneração de Depósitos Bancários e Aplicações FinanceirasOutras Variações Patrimoniais Aumentativas – Financeiras

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DVP – Nova estrutura

Transferências RecebidasTransferências Intra GovernamentaisTransferências Inter GovernamentaisTransferências das Instituições PrivadasTransferências das Instituições MultigovernamentaisTransferências de Consórcios PúblicosTransferências do ExteriorTransferências de Pessoas Físicas

Valorização e Ganhos Com AtivosReavaliação de AtivosGanhos com AlienaçãoGanhos com Incorporação de Ativos por Descobertas e Nascimentos

Outras Variações Patrimoniais AumentativasResultado Positivo de ParticipaçõesDiversas Variações Patrimoniais Aumentativas

Continuação...

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DVP – Nova estrutura

VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVASPessoal e EncargosRemuneração a PessoalEncargos PatronaisBenefícios a PessoalOutras Variações Patrimoniais Diminutivas - Pessoal e Encargos

Benefícios Previdenciários Aposentadorias e ReformasPensõesOutros Benefícios Previdenciários

Benefícios AssistenciaisBenefícios de Prestação ContinuadaBenefícios EventuaisPolíticas Publicas de Transferência de RendaOutros Benefícios Assistenciais

Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital FixoUso De Material de ConsumoServiçosDepreciação, Amortização de Exaustão

Variações Patrimoniais Diminutivas FinanceirasJuros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos ObtidosJuros e Encargos de MoraVariações Monetárias e CambiaisDescontos Financeiros ConcedidosOutras Variações Patrimoniais Diminutivas – Financeiras

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DVP – Nova estrutura

Transferências ConcedidasTransferências Intra GovernamentaisTransferências Inter GovernamentaisTransferências a Instituições PrivadasTransferências a Instituições MultigovernamentaisTransferências a Consórcios PúblicosTransferências ao Exterior

Desvalorização e Perda de AtivosRedução a Valor Recuperável e Provisão para PerdasPerdas com AlienaçãoPerdas Involuntárias

TributariasImpostos, Taxas e Contribuições de MelhoriaContribuições

Outras Variações Patrimoniais DiminutivasPremiaçõesResultado Negativo de ParticipaçõesVariações Patrimoniais Diminutivas de Instituições FinanceirasEqualizações de Preços e TaxasParticipações E ContribuiçõesDiversas Variações Patrimoniais Diminutivas

Resultado Patrimonial Do Período

Continuação...

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BALANÇO PATRIMONIAL<ENTE DA FEDERAÇÃO>BALANÇO PATRIMONIAL

EXERCÍCIO: PERÍODO: MÊS DATA EMISSÃO: PÁGINA:ATIVO PASSIVO

ESPECIFICAÇÃOExercício

AtualExercícioAnterior ESPECIFICAÇÃO

ExercícioAtual

ExercícioAnterior

ATIVO CIRCULANTE Caixa e Equivalentes de CaixaCréditos a Curto PrazoDemais Créditos e Valores A Curto PrazoInvestimentos TemporáriosEstoquesVPD Pagas Antecipadamente ATIVO NAO-CIRCULANTE Ativo Realizável a Longo PrazoCréditos a Longo PrazoDemais Créditos e Valores a Longo PrazoInvestimentos Temporários a Longo PrazoEstoquesVPD Pagas AntecipadamenteInvestimentosParticipações PermanentesDemais Investimentos Permanentes(-) Redução ao Valor RecuperávelImobilizadoBens MoveisBens Imóveis(-) Depreciação, Exaustão e Amortização Acumuladas(-) Redução ao Valor RecuperávelIntangívelSoftwaresMarcas, Direitos e Patentes IndustriaisDireito de Uso De Imóveis(-) Amortização Acumulada(-) Redução ao Valor Recuperável

PASSIVO CIRCULANTE Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Curto PrazoEmprést. e Financiamentos a Curto PrazoFornecedores e Contas a Pagar a Curto PrazoObrigações Fiscais a Curto PrazoDemais Obrigações a Curto PrazoProvisões a Curto Prazo PASSIVO NAO-CIRCULANTE Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar A Longo PrazoEmprést. e Financiamentos a Longo PrazoFornecedores a Longo PrazoObrigações Fiscais a Longo PrazoDemais Obrigações a Longo PrazoProvisões a Longo PrazoResultado Diferido TOTAL DO PASSIVO

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

ESPECIFICAÇÃOExercício

AtualExercícioAnterior

Patrimônio Social e Capital SocialAdiant. Para Futuro Aumento de CapitalReservas de CapitalAjustes de Avaliação PatrimonialReservas de LucrosDemais ReservasResultados Acumulados(-) Ações / Cotas em Tesouraria

TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

TOTAL TOTAL

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Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional - CCONF

FONTE: MCASP 5 Ed.

OBRIGADA!

Janyluce Rezende Gama