Curso de Capacitação para Geradores de Resíduos de Saúde PLANO DE GESTÃO DE RSS ENFERMEIRA ALBA...
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Curso de Capacitação para Geradores de Resíduos de Saúde
PLANO DE GESTÃO DE RSS
ENFERMEIRA ALBA MARIA LA ROSA
RESÍDUOS DE RESÍDUOS DE
SERVIÇOS DE SAÚDESERVIÇOS DE SAÚDE
RSSRSS
Resíduos gerados em unidades que executem atividades de Resíduos gerados em unidades que executem atividades de
natureza médico-assistencial humana ou animal (consultórios natureza médico-assistencial humana ou animal (consultórios
médicos/odontológicos,clínicas médicas e odontológicas, médicos/odontológicos,clínicas médicas e odontológicas,
ambulatórios, unidades sanitárias, hospitais, centros médicos, ambulatórios, unidades sanitárias, hospitais, centros médicos,
maternidades, hemocentros, consultórios e clínicas veterinárias, maternidades, hemocentros, consultórios e clínicas veterinárias,
farmácias, laboratórios de análises clínicas e patológicas, farmácias, laboratórios de análises clínicas e patológicas,
unidades móveis de atendimentos, entre outros); centros de unidades móveis de atendimentos, entre outros); centros de
ensino e pesquisa, centros de controle de zoonoses, ensino e pesquisa, centros de controle de zoonoses,
desenvolvimento ou experimentação na área de farmacologia e desenvolvimento ou experimentação na área de farmacologia e
saúde; necrotérios, funerárias e serviços de medicina legal e saúde; necrotérios, funerárias e serviços de medicina legal e
barreiras sanitárias.barreiras sanitárias.
O QUEO QUE SÃO?SÃO?
LEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃO
Art. 225. Todos tem direito ao meio ambiente Art. 225. Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o impondo-se ao Poder Público e à coletividade o
dever de defendê-lo e preservá-lo para as dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras geraçõespresentes e futuras gerações..
Constituição da República Federativa do BrasilConstituição da República Federativa do Brasil
Promulgada em 5 de outubro de 1988Promulgada em 5 de outubro de 1988
LEGISLAÇÃO - CONAMALEGISLAÇÃO - CONAMA
Resolução do Ministério do Interior de 1979 –”Obriga a incineração de Resolução do Ministério do Interior de 1979 –”Obriga a incineração de resíduos sólidos provenientes de estabelecimentos de saúde, portos e resíduos sólidos provenientes de estabelecimentos de saúde, portos e aeroportos”.aeroportos”.
Resolução nº 6, de 19 de setembro de 1991 - "Desobriga a incineração Resolução nº 6, de 19 de setembro de 1991 - "Desobriga a incineração de resíduos sólidos provenientes de estabelecimentos de saúde, portos e de resíduos sólidos provenientes de estabelecimentos de saúde, portos e aeroportosaeroportos
Resolução nº 283, de 12 de julho de 2001- "Dispõe sobre o tratamento e a Resolução nº 283, de 12 de julho de 2001- "Dispõe sobre o tratamento e a destinação final dos resíduos dos serviços de saúde”destinação final dos resíduos dos serviços de saúde”
Resolução nº 316, de 29 de outubro de 2002 - "Dispõe sobre Resolução nº 316, de 29 de outubro de 2002 - "Dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduostérmico de resíduos
Resolução nº 5, de 05 de agosto de 1993 - "Estabelece definições, Resolução nº 5, de 05 de agosto de 1993 - "Estabelece definições, classificação e procedimentos mínimos para o gerenciamento de resíduos classificação e procedimentos mínimos para o gerenciamento de resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde, portos e aeroportos, terminais sólidos oriundos de serviços de saúde, portos e aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários”ferroviários e rodoviários”
Resolução n°358, de 04 de maio de 2005 –”Revisão da resolução Resolução n°358, de 04 de maio de 2005 –”Revisão da resolução 283/2001”. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de 283/2001”. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.(Extra institucional)resíduos de serviços de saúde.(Extra institucional)
RDC 33 – ANVISA – RDC 33 – ANVISA – de 25 de fevereiro de 2003 (de 25 de fevereiro de 2003 (REVOGADA)REVOGADA)
RDC 306 – ANVISA (RDC 306 – ANVISA (em vigorem vigor) - ) - de 06 de dezembro de 2004de 06 de dezembro de 2004
- Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento - Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento
de resíduos de serviços de saúde. (Intra institucional).de resíduos de serviços de saúde. (Intra institucional).
LEGISLAÇÃO - ANVISALEGISLAÇÃO - ANVISA
LEGISLAÇÃO ESTADUALLEGISLAÇÃO ESTADUAL
LEI ESTADUAL 10.099/1994 – Resíduos de Serviços de SaúdeLEI ESTADUAL 10.099/1994 – Resíduos de Serviços de Saúde
LEI ESTADUAL N° 9921/93 – Política Estadual de Resíduos Sólidos no LEI ESTADUAL N° 9921/93 – Política Estadual de Resíduos Sólidos no
Rio Grande do SulRio Grande do Sul
RESOLUÇÃO CONSEMA 009/2000 – INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS DE RESOLUÇÃO CONSEMA 009/2000 – INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS DE
SERVIÇOS DE SAÚDE (GRUPO A)SERVIÇOS DE SAÚDE (GRUPO A)
RESPONSABILIDADESRESPONSABILIDADES
Art. 3º/RDC 358/Art. 3º/RDC 358/CONAMACONAMA - Cabe aos geradores de resíduos de - Cabe aos geradores de resíduos de serviço de saúde e ao responsável legal, o gerenciamento dos serviço de saúde e ao responsável legal, o gerenciamento dos resíduos desde a geração até a disposição final, de forma a resíduos desde a geração até a disposição final, de forma a atender aos requisitos ambientais e de saúde pública e saúde atender aos requisitos ambientais e de saúde pública e saúde ocupacional, sem prejuízo de responsabilização solidária de ocupacional, sem prejuízo de responsabilização solidária de todos aqueles, pessoas físicas e jurídicas que, direta ou todos aqueles, pessoas físicas e jurídicas que, direta ou indiretamente, causem ou possam causar degradação ambiental, indiretamente, causem ou possam causar degradação ambiental, em especial os transportadores e operadores das instalações de em especial os transportadores e operadores das instalações de tratamento e disposição final, nos termos da Lei nº 6.938, de 31 tratamento e disposição final, nos termos da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. de agosto de 1981.
RESPONSABILIDADESRESPONSABILIDADES
Capitulo IV –Art.2 RDC 306/ANVISA- Compete aos serviços geradores de RSS:
2.1. A elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, obedecendo a critérios técnicos, legislação ambiental, normas de coleta e transporte dos serviços locais de limpeza urbana e outras orientações contidas neste Regulamento.2.1.2 - Manter cópia do PGRSS disponível para consulta sob solicitação da autoridade sanitária ou ambiental competente, dos professores, dos bolsistas,estudantes,funcionários e do público em geral. 2.1.3 -Os serviços novos ou submetidos a reformas ou ampliação devem encaminhar o PGRSS juntamente com o Projeto Básico de Arquitetura para a vigilância sanitária local, quando da solicitação do alvará sanitário.
RESPONSABILIDADESRESPONSABILIDADES
Capitulo IV –Art.2 RDC 306/ANVISA- Compete aos serviços geradores de RSS:
2.4 - Prover a capacitação e o treinamento inicial e de forma continuada para o pessoal envolvido no gerenciamento de resíduos, objeto deste Regulamento. 2.5 - Fazer constar nos termos de licitação e de contratação sobre os serviços referentes ao tema desta Resolução e seu Regulamento Técnico, as exigências de comprovação de capacitação e treinamento dos funcionários das firmas prestadoras de serviço de limpeza e conservação que pretendam atuar nos estabelecimentos de saúde, bem como no transporte, tratamento e disposição final destes resíduos.
2.6 - Requerer às empresas prestadoras de serviços terceirizados a apresentação de licença ambiental para o tratamento ou disposição final dos resíduos de serviços de saúde, e documento de cadastro emitido pelo órgão responsável de limpeza urbana para a coleta e o transporte dos resíduos.
RSS RSS CLASSIFICAÇÃO:CLASSIFICAÇÃO:Resolução 358 do CONAMA 2005;Resolução 358 do CONAMA 2005;Resolução 306 da ANVISA 2004Resolução 306 da ANVISA 2004
•Resíduos com risco biológico - Grupo AResíduos com risco biológico - Grupo A
• Resíduos com risco químico - Grupo BResíduos com risco químico - Grupo B
• Rejeitos radioativos - Grupo CRejeitos radioativos - Grupo C
• Resíduos comuns - GrupoResíduos comuns - Grupo DD
• Resíduos perfurocortantes - Grupo E Resíduos perfurocortantes - Grupo E
Culturas e estoques de microrganismos resíduos de fabricação de Culturas e estoques de microrganismos resíduos de fabricação de produtos biológicos, meios de cultura e instrumentais produtos biológicos, meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética.resíduos de laboratórios de manipulação genética.
.
A1
RSS PRODUZIDOS NO CAMPI RSS PRODUZIDOS NO CAMPI DA UFRGSDA UFRGS- Biológicos
Estes resíduos não podem deixar a unidade geradora sem tratamento prévio.
A2
Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anátomo-que foram submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica.patológico ou confirmação diagnóstica.
RSS PRODUZIDOS NO CAMPI RSS PRODUZIDOS NO CAMPI DA UFRGSDA UFRGS-Biológico
Quando houver necessidade de fracionamento, em função do porte do animal, a autorização do órgão de saúde competente deve obrigatoriamente constar do PGRSS.
. Quando houver necessidade de fracionamento, em função do porte do animal, a autorização do órgão de saúde competente deve obrigatoriamente constar do PGRSS.
A2
RSS PRODUZIDOS NO CAMPI DA RSS PRODUZIDOS NO CAMPI DA UFRGSUFRGS-Biológico
Peças anatômicas (membros) do ser humano; Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal .semanas, que não tenham valor científico ou legal .
A3
Tratamento térmico por incineração ou cremação, em equipamento devidamente licenciado para esse fim.
Sepultamento em cemitério
RSS PRODUZIDOS NO CAMPI DA RSS PRODUZIDOS NO CAMPI DA UFRGSUFRGS-Biológico
A4
Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores; filtros de ar e Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores; filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares; sobras de amostras de laboratório e seus recipientes similares; sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons; com príons;
Estes resíduos podem ser dispostos, sem tratamento prévio, em local devidamente licenciado para disposição final de RSS.
RSS PRODUZIDOS NOS CAMPI DA RSS PRODUZIDOS NOS CAMPI DA UFRGSUFRGS-Biológico
Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou materiais perfurocortantes ou
escarificantes e demais materiais escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de resultantes da atenção à saúde de
indivíduos ou animais, com suspeita ou indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons.certeza de contaminação com príons.
A5
Devem sempre ser encaminhados a sistema de incineração.
RSS PRODUZIDOS NO CAMPI DA RSS PRODUZIDOS NO CAMPI DA UFRGSUFRGS-
Materiais perfurocortantes ou Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: escarificantes, tais como:
lâminas de barbear, agulhas, lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas pontas diamantadas, lâminas
de bisturi, lancetas; tubos de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; capilares; micropipetas;
lâminas e lamínulas; espátulas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro e todos os utensílios de vidro
quebrados no laboratório quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta (pipetas, tubos de coleta
sanguínea e placas de Petry) e sanguínea e placas de Petry) e outros similares.outros similares.
E
Os materiais perfurocortantes devem ser descartados separadamente, no local de sua geração, imediatamente após o uso ou necessidade de descarte, em recipientes, rígidos atendendo a norma NBR 13853/97 da ABNT.
CLASSE DE RISCO IV
São todos os microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido.(RDC 358/2005/CONAMA)
Classificação de Agentes Etiológicos Humanos e Animais - Instrução normativa CTNBio nº 7 de 06/06/1997 e Diretrizes Gerais para o Trabalho em Contenção com Material Biológico - Ministério da Saúde - 2004
BACTÉRIAS Nenhuma
FUNGOS Nenhum
PARASITAS Nenhum
VÍRUS E MICOPLASMAS
Agentes da Febre Hemorrágica ( Criméia-Congo, Lassa, Junin, Machupo, Sabiá, Guanarito e outros ainda não identificados)
Encefalites transmitidas por carrapatos (inclui o vírus da Encefalite primavera-verão Russa, Vírus da Doença de Kyasanur, Febre Hemorrágica de Omsk e vírus da Encefalite da Europa Central).
CLASSE DE RISCO IV
Herpesvírus simiae (Monkey B vírus)
Mycoplasma agalactiae (caprina)
Mycoplasma mycoides (pleuropneumonia contagiosa bovina)
Peste eqüina africana
Peste suína africana
Varíola caprina
Varíola de camelo
Vírus da dermatite nodular contagiosa
Vírus da doença de Nairobi (caprina)
Vírus da doença de Teschen
Vírus da doença de Wesselsbron
Vírus da doença hemorrágica de coelhos
Vírus da doença vesicular suína
CLASSE DE RISCO IV
Vírus da enterite viral dos patos, gansos e cisnes
Vírus da febre aftosa (todos os tipos)
Vírus da febre catarral maligna
Vírus da febre efêmera de bovinos
Vírus da febre infecciosa petequial bovina
Vírus da hepatite viral do pato
Vírus da louping III
Vírus da lumpy skin
Vírus da peste aviária
Vírus da peste bovina
Viris da peste dos pequenos ruminantes
Vírus da peste suína clássica (amostra selvagem)
Vírus de Marburg
Vírus de Akabane
Vírus do exantema vesicular
Vírus Ebola
OBS : Os microorganismos emergentes que venham a ser identificados deverão ser classificados neste nível até que os estudos estejam concluídos.
CLASSE DE RISCO IV
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDEPGRSS
“ Documento integrante do processo de licenciamento ambiental, baseado nos princípio de não geração de resíduos e na
minimização da geração de resíduos, que aponta e descreve as ações relativas ao seu manejo, no âmbito dos estabelecimentos
mencionados no art. 1º desta resolução, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento,
coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como a proteção à saúde pública.”
Resolução CONAMA n°358 de 29/04/2005
Antes da elaboração do PGRSS, informações foram Antes da elaboração do PGRSS, informações foram pormenorizadas:pormenorizadas:
Conhecimento das atividades na área da saúde desenvolvidas na Conhecimento das atividades na área da saúde desenvolvidas na
Universidade e os resíduos nela gerados, classificando-os de acordo com as Universidade e os resíduos nela gerados, classificando-os de acordo com as
normas em vigor. normas em vigor.
Identificação dos RSSS gerados em cada ambiente,segundo a classificação Identificação dos RSSS gerados em cada ambiente,segundo a classificação
adotada.adotada.
Verificação da quantidade média de RSSS gerados, (calcular média Verificação da quantidade média de RSSS gerados, (calcular média
semanal,mensal ou semestral de cada tipo de resíduo, considerando-se a semanal,mensal ou semestral de cada tipo de resíduo, considerando-se a
classificação estabelecida pela legislação vigente).classificação estabelecida pela legislação vigente).
Definição dos tipos de recipientes, sacos plásticos e demais contenedores de Definição dos tipos de recipientes, sacos plásticos e demais contenedores de
resíduos em função das quantidades geradas e do tipo de resíduo.resíduos em função das quantidades geradas e do tipo de resíduo.
sim nãorotina
(Extensão) pesquisa ensino semanal mensal semestral sim nãosaco
brancosaco preto caixa sim3 não sim4 não lata de lixo bombona outro5
A1 culturas e estoques de microrganismosresíduos de fabricação de produtos biológicos,exceto os hemoderivados; meios de cultura einstrumentais utilizados para transferência,inoculação ou mistura de culturas; resíduos delaboratórios de manipulação genética.
A2 Carcaças, peças anatômicas, vísceras eoutros resíduos provenientes de animaissubmetidos a processos de experimentação cominoculação de microorganismos, bem como suasforrações, e os cadáveres de animais suspeitosde serem portadores de microrganismos derelevância epidemiológica e com risco dedisseminação, que foram submetidos ou não aestudo anátomo-patológico ou confirmaçãodiagnóstica.
A3 Peças anatômicas (membros) do ser humano;produto de fecundação sem sinais vitais, compeso menor que 500 gramas ou estatura menorque 25 centímetros ou idade gestacional menorque 20 semanas, que não tenham valor científ icoou legal e não tenha havido requisição pelopaciente ou seus familiares
A4 Kits de linhas arteriais, endovenosas edialisadores; f iltros de ar e gases aspirados deárea contaminada; membrana filtrante deequipamento médico-hospitalar e de pesquisa,entre outros similares; sobras de amostras delaboratório e seus recipientes contendo fezes,urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conteragentes Classe de Risco 4, e nem apresentemrelevância epidemiológica e risco dedisseminação, ou microrganismo causador dedoença emergente que se torneepidemiologicamente importante ou cujomecanismo de transmissão seja desconhecido oucom suspeita de contaminação com príons; tecidoadiposo proveniente de lipoaspiração,lipoescultura ou outro procedimento de cirurgiaplástica que gere este tipo de resíduo; recipientese materiais resultantes do processo deassistência à saúde, que não contenham sangueou líquidos corpóreos na forma livre; peçasanatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduosprovenientes de procedimentos cirúrgicos ou deestudos anátomo-patológicos ou de confirmação
A5 Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiaisperfurocortantes ou escarificantes e demaismateriais resultantes da atenção à saúde deindivíduos ou animais, comsuspeita ou certeza decontaminação com príons
E materiais perfurocortantes
1 existe tendência temporal na geração deresíduos?
2 especif icar qual(is)
3 especif icar como
4 especif icar quais
5 especif icar qual
resíduosvolume (estimado)1origem armazenamento no localgeração segregação identif icação tratamentoacondicionamento
UNIDADEDEPARTAMENTO
GERADO
R
TIPO DE RESIDUO
BIOLÓGICO
ACONDICIONAMENTO
ARMAZENAMENTO
TEMPORÁRIO
ARMAZENAMENTO
EXTERNO
TRATAMENTO
DESTINO FINAL
ICBSBioquímic
a
Laboratório de
Neurobiologia do
Estresse
Ratos =A4Sacos
brancos em bombonas
Em freezer
Externo na
Aborgama autoclava
gem
Aterro Aborgama
MaravalhaSacos branco
Sala reservada
Externo na
Aborgama
autoclavagem
Aterro Aborgama
Agulhas,bisturis, seringas,
luvas
Cxs amarelas
Sala reservada
Externo na
Aborgama autoclava
gem
Aterro Aborgama
Laboratório de
Memória e de
Doenças Neurodegenerativas
E=agulhas,lâminas ,sering
as
Cxs Amarelas
Bombonas
Externo na
Aborgama autoclava
gem
Aterro Aborgama
A4=RatosSacos
Brancos Freezer
Externo na
Aborgama autoclava
gem
Aterro Aborgama
Laboratório 25 de
Bioquimica e Biologia Celular de Lipídeos
E=agulhas Cx AmarelaNo corredor
entre os laboratórios
Bombonas
Externo na
Aborgama autoclava
gem
Aterro Aborgama
A4_ratos,luvas
Sacos Brancos
Freezer
Externo na
Aborgama autoclava
gem
Aterro Aborgama
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
CONJUNTO DE AÇÕES
DESENVOLVIDAS, VISANDO
O MANEJO ADEQUADO
DOS RESÍDUOS SÓLIDOS,
NOS ASPECTOS INTRA E
EXTRA-ESTABELECIMENTO
CONJUNTO DE AÇÕES
DESENVOLVIDAS, VISANDO
O MANEJO ADEQUADO
DOS RESÍDUOS SÓLIDOS,
NOS ASPECTOS INTRA E
EXTRA-ESTABELECIMENTO
GERAÇÃOGERAÇÃO
SEGREGAÇÃOSEGREGAÇÃO
ACONDICIONAMENTOACONDICIONAMENTO
TRATAMENTOTRATAMENTO
COLETACOLETA
TRANSPORTETRANSPORTE
ARMAZENAMENTOARMAZENAMENTO
DISPOSIÇÃO FINALDISPOSIÇÃO FINAL
HIGIENZAÇÃOSEGURANÇA OCUPACIONAL
HIGIENZAÇÃOSEGURANÇA OCUPACIONAL
ETAPAS DO MANEJO DOS RSS
Segregação Acondicionamento Coleta interna Armazenamento temporário Armazenamento externo Tratamento intra-estabelecimento (preliminar) Tratamento extra-estabelecimento Coleta externa Destino final
SEGREGAÇÃOConsiste na separação dos resíduos para
o descarte realizados por estagiários,bolsistas,professores,funcio
nários, logo após a sua geração, de acordo com as características físicas,
químicas, biológicas, o seu estado físico e os riscos envolvidos.
OBJETIVOS DA SEGREGAÇÃO
Minimizar a contaminação de resíduos considerados comuns;
Permitir a adoção de procedimentos específicos para cada categoria de resíduo;
Reduzir os riscos para a saúde;
Diminuir os custos no manejo dos resíduos;
Reciclar ou reaproveitar parte dos resíduos comuns;
ACONDICIONAMENTO
Consiste no ato de embalar os resíduos segregados em recipientes adequados , contendo identificação
facilmente reconhecível que expresse suas características, de acordo com a normas aplicáveis.
Objetivos:
- Reduzir a contaminação através da barreira física
- Facilitar a coleta
- Facilitar o armazenamento
- Facilitar o transporte
Armazenamento
Armazenamento Interno
É o armazenamento realizado próximo a unidade geradora com o objetivo de manter os resíduos em
condições seguras até o momento da coleta. Também conhecido como “armazenamento temporário”.
- Os resíduos deverão ser armazenados temporariamente conforme sua classificação
ARMAZENAMENTO
Armazenamento Externo
É o armazenamento realizado para a guarda dos RSS em local específico para a apresentação à coleta externa.
- Os resíduos deverão ser separados conforme sua classificação.
- O local de armazenamento externo deverá atender as especificações da NBR 12810
Coleta e Transporte
Coleta Interna I
Consiste no recolhimento dos resíduos do local de geração até o local de armazenamento temporário(Freezer).
Coleta Interna II / Transporte Interno
Consiste no recolhimento dos resíduos do local do armazenamento temporário até o local do armazenamento externo.
Coleta e Transporte
- No planejamento dos roteiros das coletas internas deverão ser observados trajetos e horários que evitem grande fluxo de pessoas e de outros serviços;
- Os responsáveis pela coleta e transporte deverão utilizar os EPI(s) necessários, capacitados para a realização do procedimento para minimizar os riscos de contaminação e acidentes durante a realização da tarefa;
TRATAMENTO RSS
O tratamento dos RSS tem o objetivo de reduzir o risco associado aos resíduos anterior a destinação final.
Tratamento intra-estabelecimento consiste no tratamento realizado no próprio antes da coleta externa.
Tratamento extra-estabelecimento consiste no tratamento realizado por empresa especializada após a coleta externa.
DISPOSIÇÃO FINAL
“Disposição final de resíduos de serviços de saúde: é a prática de dispor os resíduos sólidos no solo previamente preparado para recebê-los, de acordo com critérios técnico-construtivos e operacionais adequados, em consonância com as exigências dos órgãos ambientais competentes”(CONAMA 358/2005);
- Os RSS, tendo ou não passado por tratamento deverão ser dispostos em locais seguros, que evitem a contaminação do solo e dos corpos de água, além da proliferação de vetores.
- É fundamental que o local de disposição final possua um profissional responsável e a respectiva licença de operação emitida pelo Órgão Ambiental competente
FLUXO ATUAL NO CAMPI DA UFRGS
CLASSIFICAÇÃO ACONDICIONAMENTO TRAT.INTERNO ARM.INTERNO TRAT.EXTER. DEST.FINAL
A1 Saco Branco Autoclavação *Saco Preto c/ identificação*Saco Branco
Autoclavação Aterro Sanitári Aterro Sanitário
A2 Saco Branco (Não Risco IV)Saco Branco (Risco IV)
Autoclavação Freezer AutoclavaçãoAutoclavação
AterroSanitárioAterroSanitário
A3 Saco Branco Freezer Autoclavação AterroSanitário
A4 Saco Branco Autoclavação AterroSanitário
A5 Saco Branco Autoclavação AterroSanitário
E Caixas Amarelas Autoclavação AterroSanitário
CLASSIFICAÇÃO ACONDICIONAMENTO TRAT.INTERNO ARM.INTERNO TRAT.EXTER. DEST.FINAL
A1 Saco Branco Autoclavação Saco Preto ----------- Aterro Sanitário
A2 Saco Branco (Não Risco IV)
Saco Vermelho (Risco IV)
Autoclavação Freezer Autoclavação
Incineração
Aterro S.
Aterro S.
A3 Saco Vermelho Freezer Incineração Aterro S.Enterro
A4 Saco Branco __________ AterroLicenciado p/RSS
A5 Saco Vermelho Incineração AterroS.
E Caixas Amarelas Autoclavação Aterro S.
FLUXO SEGUNDO LEGISLAÇÕES ANVISA E CONAMA
RESIDUOS BIOLÓGICOS GERADOSNO CAMPI DA UFRGS
Peças Anatômicas,fetos Carcaças de
camundongo,ratos,coelhos,galinhas Meios de Cultura,Placas de cultura Maravalha Frascos de Vacinas Bolsas de Sangue Animais de grande e pequeno porte Fragmento de orgãos Peças de biópsia Fezes c/formol
Luvas Algodão Gaze Ataduras,coberturas descartáveis Aventais descartáveis Papel Toalha e jornal c/residuo
biológico Papel Laminado Perfurocortantes :agulhas,lâminas de
bisturi,lâminas de barbear,pipetas,ampolas,vidros quebrados,ponteiras,lâminas de vidro,tubetes,tubos c/sg
Serigas Embalagens contaminadas Copos descartáveis contaminados Sugador Cateteres,sondas
RESIDUOS BIOLÓGICOS DE LABORATÓRIOS
RESIDUOS BIOLÓGICOS DE LABORATÓRIOS
RESIDUOS BIOLÓGICOS DE LABORATÓRIOS
RESIDUOS BIOLÓGICOS DE LABORATÓRIOS
VIDROS
RESIDUO RECICLÁVEL
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO – POP
OQUE É:
É o documento que expressa o planejamento do trabalho repetitivo que deve ser executado para o alcance da meta padrão
Qual a finalidade do POP?
Um POP tem o objetivo de padronizar e minimizar a ocorrência de desvios na execução de tarefas fundamentais, para o funcionamento correto do processo.
É NECESSÁRIO
Treinamento e Qualificação do Executor da Tarefa
Linguagem Simples e Objetiva do POP Participação do executor na elaboração do POPRevisão e aprovação pelo responsável da unidade
“A Terra, ser vivo que é,aguarda o Homem evoluir,crescer aprender a equilibrar-se com a natureza,para que ambos possam dar o grande salto quântico para o universo evolutivo maior.”