Curso de Direito Financeiro - COMPLETO

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 DIREITO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO 

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DIREITO FINANCEIRO EORÇAMENTÁRIO 

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Discutir os principais temas de direito financeiro

Despertar o interesse acadêmico pelo direitofinanceiro

Ajudar na preparação para a atuação prática do

direito financeiro

OBJETIVOS DO CURSO

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O fenômeno financeiro. Definição e conteúdo dodireito financeiro. Atividade financeira do Estado

e sua evolução. Orçamento Programa. Projetos.Princípios e regras constitucionais de matériaorçamentária. Receita Pública.  Despesa Pública.Orçamento Público e a participação popular nadefinição de investimentos. Crédito Público.Economia pública e financeira. Política fiscal,isenções e imunidades. O Tribunal de Contas. 

PROGRAMA DO CURSO

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BALEEIRO, Aliomar. Uma Introdução à Ciência das Finanças. 3ª

ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

BORGES, José Souto Maior. Introdução ao Direito Financeiro. 2ªed. São Paulo: Max Limonad, 1998.

CHRISTOPOULOS, Basile. Despesa pública: estrutura, função econtrole judicial. Maceió: Edufal, 2011.

CONTI, José Maurício & SCAFF, Fernando Facury (Coord.).Orçamentos Públicos e Direito Financeiro. São Paulo: EditoraRevista dos Tribunais, 2011.

FRANCO, António L. de Sousa. Finanças Públicas e DireitoFinanceiro. 4ª ed. 11ª reimpressão. Coimbra: Almedina, 2007.

OLIVEIRA, Régis Fernandes de. Curso de Direito Financeiro. SãoPaulo: Revista dos Tribunais, 2015.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

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Temas de Direito Financeiro estão na pauta

do dia?

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Governo avalia 'alternativas possíveis', dizministro sobre meta fiscal

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Zona do euro fecha acordo para negociar 3ºresgate a favor da Grécia

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Capa do Globo.com em 13.7.15

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Finalidade do Estado – satisfação das necessidades públicas.

Kelsen: “A ideologia de um interesse coletivo de Estado é usadapara ocultar esse inevitável conflito de interesses”.

Necessidades públicas, então, seriam aquelas necessidades

fixadas pelo Estado, decorrentes dos conflitos de interesses nasociedade. A sua escolha, portanto, trata-se de decisão política aser tomada pelos poderes componentes do Estado.

Conceitos Básicos de Direito Financeiro

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Atividade financeira consiste na criação,

obtenção, gestão e dispêndio do dinheiropúblico para a execução dos serviços afetos aoEstado.

(José Souto Maior Borges)

Conceito de atividade financeira 

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 Atividade financeira na antiguidade: a atividadefinanceira pública se confundia com a do Príncipe ouCésar.

Início de controle: Magna Carta de 1215: Art. 12:

“Nenhum  tributo ou auxílio será instituído no Reino,

senão pelo conselho comum, exceto com o fim deresguardar a pessoa do Rei, fazer seu primogênitocavaleiro e casar sua filha mais velha uma vez, e osauxílios para esse fim serão razoáveis em seu montante”.

Breve histórico da atividade financeira 

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Ainda na Inglaterra, em 1628, no “Petition  ofRights”  se estabeleceu que as despesas com oexercito deveriam ser aprovadas pelo Parlamento.

Com a Revolução Francesa se estabeleceram algunsdos princípios vigentes até hoje, como o da

periodicidade e o da necessidade de aprovação doParlamento para arrecadação de impostos.

Breve histórico da atividade financeira 

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Surge o Orçamento como instrumento de controlepelo Poder Legislativo sobre o Poder Executivo.

(Fim do Estado Absoluto)

Régis Fernandes de Oliveira: “A  partir do Estadoliberal e do advento da responsabilidade do Estado

e de seus governantes, nasce o orçamento comonoção importante para o controle dos gastospúblicos”.

Breve histórico da atividade financeira 

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Primeira Lei Orçamentária - Inglaterra: 1822

Orçamento no Brasil: Constituição de 1824,como primeiro orçamento em 1830.

Becker e a constituição do Estado através doOrçamento Público.

Breve histórico da atividade financeira 

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Economia, Adminstração Pública e ciências afins

Direito

Ciência das finanças e Direito Financeiro 

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Direito Administrativo

Direito Financeiro

Direito Tributário

Direito Financeiro e Direito Tributário 

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Separação dos Poderes

Orçamento Público 

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Surgiu idealizado pelo Poder Legislativo como

forma de controle do ExecutivoAtualmente: Orçamento como instrumento depolítica fiscal

Orçamento Público 

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Conceito de Orçamento:

lei periódica que contém previsão de receitas edespesas, programando a vida econômica efinanceira do Estado, de cumprimento

obrigatório, vinculativa do comportamento doagente público. (R. F. de Oliveira).

Orçamento Público 

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Vertentes do Orçamento público: 

Político, porque revela desígnios sociais e regionais, nadestinação das verbas;

Econômico,  porque manifesta a atual situaçãoeconômica do espaço em que é formulado;

Técnico,  porque apresenta cálculo de receitas edespesas;

 Jurídico, por atender às normas constitucionais e legais.

Orçamento Público 

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Natureza Jurídica do Orçamento:

- Simples ato administrativo, sem caráter de lei.- Lei em sentido formal

- Lei em relação à receita e ato administrativoem relação à despesa

- Lei em sentido formal e material

Orçamento Público 

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Aspecto vinculativo das leis orçamentárias 

Se o Direito é concebido como ordem coercitiva,uma conduta apenas pode ser considerada comoobjetivamente prescrita pelo direito e, portanto,como conteúdo de um dever jurídico, se a norma jurídica liga à conduta oposta um ato coercitivocomo sanção.

Orçamento Público 

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Orçamento

Impositivo 

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ART 166 (CF)

§ 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos porcento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste

percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015) 

§ 10. A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previsto no § 9º, inclusive custeio, serácomputada para fins do cumprimento do inciso I do § 2º do art. 198, vedada a destinação para pagamento de pessoal ouencargos sociais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015) 

§ 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montantecorrespondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior,conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art.165. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015) 

§ 12. As programações orçamentárias previstas no § 9º deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dosimpedimentos de ordem técnica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015) 

§ 13. Quando a transferência obrigatória da União, para a execução da programação prevista no §11 deste artigo, for destinadaa Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, independerá da adimplência do ente federativo destinatário e não integrará abase de cálculo da receita corrente líquida para fins de aplicação dos limites de despesa de pessoal de que trata o caput do art.169. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015) 

§ 14. No caso de impedimento de ordem técnica, no empenho de despesa que integre a programação, na forma do § 11 desteartigo, serão adotadas as seguintes medidas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015) 

I - até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário,o Ministério Público e a Defensoria Pública enviarão ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento; (Incluído pelaEmenda Constitucional nº 86, de 2015) 

II - até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso I, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo oremanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015) 

III - até 30 de setembro ou até 30 (trinta) dias após o prazo previsto no inciso II, o Poder Executivo encaminhará projeto de leisobre o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de2015) 

IV - se, até 20 de novembro ou até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso III, o Congresso Nacional nãodeliberar sobre o projeto, o remanejamento será implementado por ato do Poder Executivo, nos termos previstos na leior amentária. Incluído ela Emenda Constitucional nº 86 de 2015  

Orçamento Impositivo 

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Orçamento Fiscal

Orçamento de Investimento

Orçamento da Seguridade Social

Tipos de Orçamento 

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Orçamento Fiscal: Art. 165, §5º, I. C.F.

§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes daUnião, seus fundos, órgãos e entidades daadministração direta e indireta, inclusivefundações instituídas e mantidas pelo PoderPúblico;

Tipos de Orçamento 

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Orçamento de Investimento: Art. 165, §5º, II.C.F.

II - o orçamento de investimento das empresasem que a União, direta ou indiretamente,detenha a maioria do capital social com direito a

voto;

Tipos de Orçamento 

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Orçamento da Seguridade Social: Art. 165, §5º,III. C.F.

III - o orçamento da seguridade social,abrangendo todas as entidades e órgãos a elavinculados, da administração direta ou indireta,bem como os fundos e fundações instituídos emantidos pelo Poder Público.

Tipos de Orçamento 

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Critérios para diferenciação (Canotilho):

a) grau de abstraçãob) grau de determinabilidadec) caráter de fundamentabilidaded) proximidade da ideia de direito (os princípios

estariam mais próximos, enquanto que as regraspossuem conteúdo meramente formal)e) natureza normogenética (princípios são

fundamentos de regras)

Princípios Orçamentários 

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Universalidade: Todas as receitas e despesas devem estarcontidas nas leis orçamentárias.

- Exceção: SÚMULA STF Nº 66:É legítima a cobrança do tributo que houver sidoaumentado após o orçamento, mas antes do início dorespectivo exercício financeiro.

Periodicidade: Anualidade já não é mais princípio paraR.F.de O.

Princípios Orçamentários 

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Exclusividade: Apenas matéria orçamentária.

- Art. 165, §8º:

A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho

à previsão da receita e à fixação da despesa, não seincluindo na proibição a autorização para abertura decréditos suplementares e contratação de operações decrédito, ainda que por antecipação de receita, nos termosda lei.

Unidade: Peça orçamentária única.

- Art. 165, §5º.

Princípios Orçamentários 

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Não afetação:

Art. 167. São vedados:IV - a vinculação de receita de impostos a órgão,fundo ou despesa, ressalvadas (...)

Princípios Orçamentários 

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Plano Plurianual - PPALei de Diretrizes Orçamentárias - LDO

Lei Orçamentária Anual –  LOA

Leis Orçamentárias

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Leis Orçamentárias

PPA LDO LOA

Fundamento de validade das leis 

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diretrizes e metas em longo prazo  daadministração pública, sendo um instrumento

de programação ou planejamento.

Objetivo dos PPA´s: “reduzir  desigualdades

inter-regionais, segundo o critériopopulacional”. (Art. 165, §7º C.F.).

Plano Plurianual –  PPA

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Limita os investimentos do Estado ao que for por elaprogramado. Art. 165, §4º (C.F.):“Os planos e programasnacionais, regionais e setoriais previstos nestaConstituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual  e apreciados pelo Congresso Nacional”.

Ex: construção de grandes obras; programas deerradicação de pobreza; de combate a doenças

endêmicas ou epidêmicas

Investimentos com duração maior de 1 ano: inclusãoobrigatória nos PPA´s. (Art. 165, § 1º).

Plano Plurianual –  PPA

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Estabeleceria também metas e objetivos daadministração pública, com a diferença de fazê-lo para um prazo curto, visto que vige peloperíodo de um ano e meio.

Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO

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Anexo de Metas Fiscais, com projeção dospróximos três anos. Deve conter uma avaliação

do cumprimento das metas do ano anterior.

Anexo de Riscos Fiscais, prevendo os riscos

capazes de afetar as contas públicas,informando as providencias a serem tomadas.

Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO

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Dispõe sobre alterações na legislaçãotributária.

Trata do equilíbrio entre receitas e despesas.(Art. 4º, I, a, L.R.F.).

Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO

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Dispõe sobre limitação de empenho  (operação dereserva de numerário para o pagamento de despesas).

Deve estabelecer normas relativas ao controle decustos e à avaliação dos resultados dos programasfinanciados com recursos orçamentários. (Art. 4º, I, e,L.R.F.).

Condições e exigências para transferências de recursosa entidades públicas e privadas. (Art. 4º, I, f , L.R.F.).

Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO

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Estabelece as receitas e as despesas (exclusividade)

Créditos adicionais:

Suplementares

EspeciaisExtraordinários

Lei Orçamentária Anual - LOA

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Quem possui a iniciativa das três leisorçamentárias? (Art. 165 C.F.)

Medida provisória em matéria orçamentária 

- Em regra, não é possível. Exceção: Créditosextraordinários

Comissão mista: Senadores e deputados emconjunto analisam as leis orçamentárias.

Tramitação das Leis Orçamentárias

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Emendas: São apresentadas na comissãomista e devem indicar os recursosnecessários. (Art. 166 C.F.)

Qual o limite do Legislativo na apreciaçãodas leis orçamentárias?

Tramitação Legislativa das Leis Orçamentárias

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•Não devolução do projeto no prazo ou rejeição

Constituição de 1969

Silêncio da Constituição de 1988

Tramitação Legislativa das Leis Orçamentárias

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Em que consiste? 

Democracia indireta e direta

Fundamento constitucional: art. 29, XII 

ORÇAMENTO PARTICIPATIVO

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ORÇAMENTO PARTICIPATIVO

Prefeitura de Irecê - BA

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Características:

- Descentralização do poder decisório - Criação de conselhos populares 

- Enfoque nos problemas locais 

- Consciência de participação - Processo aberto de discussão e sujeito acontrole 

ORÇAMENTO PARTICIPATIVO

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A deliberação da população vincula oadministrador? 

ORÇAMENTO PARTICIPATIVO

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Sobre os bons resultados do OrçamentoParticipativo em POA:

Aumento da transparência e accountability,reduzindo o clientelismo e empoderando arepresentação democrática de excluídos

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Federalismo, em um conceito simplificado, seria

uma repartição de competências entre entes deníveis diversos.

Federalismo Brasileiro X Federalismo Americano

Federalismo

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(a) existência de ao menos duas esferas de governo;

(b) autonomia das entidades descentralizadas;

(c) organização do Estado expressa em uma

Constituição;(d) repartição de competências entre as unidadesdescentralizadas;

(e) participação das entidades descentralizadas naformação da vontade nacional;

(f) indissolubilidade.

Características do Estado Federal

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i) o federalismo limita a concentração extrema depoder, permitindo a unidade nacional pela restriçãodo ente central

ii) necessidade de se distribuir tarefas de acordocom a aptidão de cada nível de governo, tendo emvista a eficiência e a economicidade das ações

estatais

iii) Objetivo de prestar serviços com qualidadesemelhante nas diversas regiões

Vantagens do Federalismo

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i) Torna mais dificultosa a redistribuição e gestãomacroeconômica pelo orçamento

ii) Os governos centrais deveriam reter sob sua

responsabilidade despesas que possuem impactoparticularmente forte na demanda, ou que são sensíveis amudanças de ciclo

iii) É mais racional a cobrança de tributos pelo ente central  – IVA

iv) Concorrência e (ir)responsabilidade na prestação dosserviços

Desvantagens ou Cuidados do Federalismo

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Nasceu de uma necessidade do FederalismoFiscal

Cooperação concorrente entre os entesfederados, de modo que estes estabeleçamuma competição, garantidas condições

mínimas e interdependência.

Cooperação vertical e horizontal

Federalismo Cooperativo

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Federalismo Fiscal,  a forma de repartição de

competências arrecadatórias e de dispêndiode recursos, tendo em vista a realização detarefas atribuídas aos entes.

Pode existir mesmo em Estados unitários

Federalismo Fiscal

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Composição da receita nas Federações

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Entrada

- Ingresso 

Provisório (depósitos, cauções, fianças,empréstimos, empréstimo compulsório,indenizações, etc.)

-  Receita

Definitivo (tributos, preços, multas, etc.)

Receita Pública

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ORIGINÁRIA: “decorre  da exploração, pelo Estado,de seus próprios bens ou quando pode exerceratividade sob o que se denomina de direito públicodisponível”.

DERIVADA: “provém  do constrangimento sobre opatrimônio do particular”.

TRANSFERIDAS: “são  arrecadadas pela pessoa jurídica competente para a tributação, mas a elanão pertencem, devendo ser transpassadas a outraspessoas jurídicas menores (Estados e Municípios)”.

Classificação das Receitas Públicas

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Receitas

Originárias

Doações –  Uso de benspúblicos –  Preço –  

Advindas de empresasestatais

DerivadasTributos –  Multas –  

Reparações de Guerra

Transferidasa) Obrigatóriasb) Voluntárias

Classificação das Receitas Públicas

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Relações de “Direito Privado” 

Bilateralidade de interesses

Disponibilidade patrimonial do Estado

Receitas Originárias

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Art. 20 (São bens da União...) (CF): § 1º - Éassegurada, nos termos da lei, aos Estados, aoDistrito Federal e aos Municípios, bem como a

órgãos da administração direta da União,participação no resultado da exploração depetróleo ou gás natural, de recursos hídricos parafins de geração de energia elétrica e de outros

recursos minerais no respectivo território,plataforma continental, mar territorial ou zonaeconômica exclusiva, ou compensação financeirapor essa exploração.

Receitas Originárias

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Receitas Originárias

Com royalties, educação terá quase R$ 2 bi a mais em 2014, diz Dilma 

Com a aprovação de projeto de lei que destina 75% dos royalties para aeducação, a área terá "quase" R$ 2 bilhões a mais em 2014.

No último dia 14, após acordo entre Palácio do Planalto Planalto e líderespartidários, a Câmara dos Deputados concluiu projeto que destina 75% do totaldos royalties do petróleo para a educação e 25% para a saúde. Os deputadosderrubaram a proposta original do governo e decidiram destinar 50% doFundo Social — espécie de poupança formada com recursos que a Uniãorecebe na produção do pré-sal— para educação e saúde.

"Só com a parte dos royalties do petróleo, sem contar os recursos do fundosocial, vamos ter quase R$ 2 bilhões a mais no orçamento do ano que vem paraeducação. E esse valor são só os royalties que é a parte equivalente do governofederal. E esse o valor só vai crescer. Em 2015, daqui a dois anos, serão R$ 3bilhões, em 2016, serão R$ 6 bilhões, e em 2020, chegaremos a R$ 20 bilhões,totalizando R$ 112 bilhões a mais só nos próximos anos” 

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A quem pertence as receitas de royalties de

petróleo?Os estados devem repartir igualmente asreceitas da extração marítima?

Os Municípios e Estados produtores terãoeducação superior aos demais?

Receitas Originárias

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A vinculação de 75% da receita para aeducação é benéfica? (Doença Holandesa)

Vinculação de receita X Despesa obrigatória

Receitas Originárias

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Multas

Decorrente de Ato ilícito

TributosImpostos, Taxas e Contribuições deMelhoria

Impostos, Taxas, Contribuições,Contribuições de Melhoria e EmpréstimoCompulsório

Receitas Derivadas

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Taxa

Espécie tributária. Vinculada à uma atividadeestatal. Serviço público ou poder de polícia.

Submetida ao princípio da legalidade.

Preço

Decorrente do patrimônio estatal. Receitaoriginária. Não precisa ter valor definido emlei.

Taxa X Preço Público

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Transferências obrigatórias e voluntárias

FPE

Transferência dos recursos de Roaylties de

Petróleo

Receitas Transferidas

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Transferências Obrigatórias

Art. 160 (CF). É vedada a retenção ou qualquer restrição àentrega e ao emprego dos recursos atribuídos, (...), nelescompreendidos adicionais e acréscimos relativos aimpostos.

Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo nãoimpede a União e os Estados de condicionarem a entrega

de recursos:I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suasautarquias;II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II eIII. (Recursos mínimos em saúde)

Receitas Transferidas

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Transferências Obrigatórias

Fomentam a autonomia local

Aumentam a equidade inter-regional

Receitas Transferidas

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Transferências Voluntárias

Possibilitam políticas nacionais

Estímulo a áreas específicas

Receitas Transferidas

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Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre rendae proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobrerendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas

autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

Art. 159. A União entregará:

I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda eproventos de qualquer natureza e sobre produtosindustrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo deParticipação dos Estados e do Distrito Federal;

Receitas Transferidas

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FPE

Histórico

Decisão de Inconstitucionalidade

Critérios Fixos

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FPE

Um sistema ideal de equalização seria aqueleque levasse em consideração, simultaneamente,três aspectos: capacidade fiscal, necessidadesfiscais e custos

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FPE

•  Macroeconômicos - renda per capita, PIB percapita, etc.

•  Macrosociais - taxa de pobreza, Índice deDesenvolvimento Humano, participação depopulações indignas, etc.

•  Setoriais - índices que meçam condições deinfraestrutura econômica e social, requisitosambientais, etc. 

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IDH x FPE per capita 

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IDH x FPE per capita 

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FPE –  critérios em outras federações

CANADA

As jurisdições com receita própria abaixo da médianacional devem receber esta média com o que a dotação

de recursos necessária do orçamento federalALEMANHA

Todas as jurisdições sem exceção devem ter a mesmacapacidade de gasto como resultado final dos

orçamentos dos estados ricos e federal. Variáveldependente, endogenamente determinada pelo nível dasdisparidades entre regiões perante o critério adotado.

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FPE –  critérios em outras federações

ÁFRICA DO SUL14% em termos per capita.  51% proporcional à população em idade escolar.

 26% baseado na proporção da população com e semacesso a atendimento médico.  5% chamado de “componente institucional”, dividido

igualmenteentre províncias, visa dar apoio às funções

administrativas.3% proporcional à incidência de pobreza.1% em proporção inversa ao PNB das regiões.

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FPE –  novos critérios

III  –  também a partir de 1º de janeiro de 2016, aparcela que superar o montante especificado no

inciso II será distribuída proporcionalmente acoeficientes individuais de participação obtidos apartir da combinação de fatores representativos dapopulação  e do inverso da renda domiciliar percapita da entidade beneficiária

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FPE –  novos critérios

a) o fator representativo da população corresponderá àparticipação relativa da população da entidade beneficiária napopulação do País, observados os limites superior e inferior de,respectivamente, 0,07 (sete centésimos) e 0,012 (doze

milésimos), que incidirão uma única vez nos cálculosrequeridos;

b) o fator representativo do inverso da renda domiciliar percapita corresponderá à participação relativa do inverso da

renda domiciliar per capita da entidade beneficiária na somados inversos da renda domiciliar per capita de todas asentidades.

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Lei Complementar de nº 101

- Críticas na Nova Zelândia por desembocar empolítica econômica recessiva.

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF

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A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a açãoplanejada e transparente, em que se previnem riscos ecorrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas

públicas, mediante o cumprimento de metas de resultadosentre receitas e despesas e a obediência a limites e condiçõesno que tange a renúncia de receita, geração de despesas compessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e

mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação dereceita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.(Art. 1º §1º L.R.F.)

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF

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Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício denatureza tributária da qual decorra renúncia de receita deveráestar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro (...) e a pelo menos uma das seguintes condições:

I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foiconsiderada na estimativa de receita da lei orçamentária, naforma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultadosfiscais (...);

II - estar acompanhada de medidas de compensação, noperíodo mencionado no caput , por meio do aumento de receita,proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base decálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

LRF –  Renúncia de Receita

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Art. 12. As previsões de receita observarão as normastécnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações nalegislação, da variação do índice de preços, do crescimento

econômico ou de qualquer outro fator relevante e serãoacompanhadas de demonstrativo de sua evolução nosúltimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquelea que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissasutilizadas. 

§ 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativosó será admitida se comprovado erro ou omissão de ordemtécnica ou legal.

LRF –  Previsão Real das Receitas

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TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIALDAS DESPESAS PÚBLICAS 

Lei Complementar 131, a chamada: Lei daTransparência

Execução das despesas em “tempo real” 

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RESULTADOS

RESULTADOS

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RESULTADOS

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Mapa Mundi da Transparência

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A transparência é associada a melhor condiçãosocioeconômica e indicadores de desenvolvimentohumano

Países mais transparentes tendem a ter melhorescréditos e menores juros

Abertura do orçamento pode levar a maiores gastosque beneficiem os mais pobres

Boas consequências da Transparência Fiscal

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Art. 11. Constituem requisitos essenciaisda responsabilidade na gestão fiscal ainstituição, previsão e efetiva arrecadação

de todos os tributos da competênciaconstitucional do ente da Federação.

Art. 11 (LRF): Parágrafo único. É vedada arealização de transferências voluntáriaspara o ente que não observe o disposto nocaput, no que se refere aos impostos.

LRF –  Efetiva Arrecadação de Todos os Tributos

LRF Ef i A d ã

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CARRAZA  –  “a competência tributária é afaculdade de editar leis que criem, in

abstacto, tributos”.

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito

Federal e os Municípios poderão instituiros seguintes tributos:

LRF –  Efetiva Arrecadação

LRF Ef i A d ã

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EDVALDO BRITO  –  Quebra do equilíbrio

federativo por não estabelecer sanções àUnião.

É obrigatória a efetiva arrecadação dasreceitas?

LRF –  Efetiva Arrecadação

CONCEITOS DE DESPESA PÚBLICA

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CONCEITOS DE DESPESA PÚBLICA 

Ferreiro Lapatza define gasto público como todogasto realizado por um ente do Estado.

Sousa Franco: dificuldade do termo por poderabranger realidades tão distintas

CONCEITOS DE DESPESA PÚBLICA 

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Baleeiro

2 formas de se conceber:

Ampla

Estrita

CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS

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CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS 

Critérios:a) Econômico

Correntes e de Capital

b) Funcional

Saúde, educação etc.

c) Orgânico

Que órgão é designado pela norma para realizaro gasto

Despesa Pública como Norma Jurídica

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Despesa Pública como Norma Jurídica 

Autorizações ou Obrigações

Modais deônticos

Proibido (V), Permitido (P) e Obrigatório (O)

Execução Orçamentária das despesas públicas

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Execução Orçamentária das despesas públicas 

Empenho

Liquidação

Pagamento 

Execução Orçamentária das despesas públicas

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Execução Orçamentária das despesas públicas 

Limitação de Empenho

Se verificado que a realização da receita poderá nãocomportar o cumprimento de metas de resultadoprimário ou nominal, os Poderes e o MinistérioPúblico promoverão, por ato próprio e no montantenecessário, nos trinta dias subsequentes, limitaçãode empenho e movimentação financeira, segundocritérios fixados pela LDO.

ADI – STF

Suspensão do § 3º do artigo 9º da LRF

Geração de Despesas na LRF

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Geração de Despesas na LRF

O aumento da despesa será acompanhado de:

I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no

exercício e nos dois subsequentes;

II - declaração do ordenador de que o aumento tem

adequação orçamentária e financeira com a LOA,LDO e PPA.

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RESTOS A PAGAR 

Conceito na Lei 4.320/64

Despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31de dezembro distinguindo-se as  processadas  dasnão processadas. (Art. 36)

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RESTOS A PAGAR 

Art. 42. É vedado (...) contrair obrigação de despesa que nãopossa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha

parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que hajasuficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

DESPESA COM PESSOAL

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DESPESA COM PESSOAL:FUNDAMENTOS

Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da

União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios não poderá exceder os limitesestabelecidos em lei complementar. (CF)

CONCEITO DE DESPESA COM PESSOAL

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CO C O S S CO SSO

Despesa com pessoal: ativos, os inativos e os pensionistas,relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos,civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espéciesremuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e

variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas epensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras evantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargossociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de

previdência. (Art 18 – LRF)

CONCEITO DE DESPESA COM PESSOAL

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CONCEITO DE DESPESA COM PESSOAL

Despesa com terceirização

O que não é despesa com pessoal?

Indenizações (diárias)

LIMITE DE DESPESA COM PESSOAL

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LIMITE DE DESPESA COM PESSOALSobre a receita líquida, que envolve:

+Receita tributária

+transferências constitucionais,

+transferências legais, outras transf. correntes, receitas de

contribuições, patrimoniais, agropecuárias e de serviços+recursos recebidos do Fundef

- Recursos entregues ao Fundef

- Contribuição dos servidores para o regime de previdência

LIMITE DE DESPESA COM PESSOAL

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LIMITE DE DESPESA COM PESSOAL

Limites para os entes:

I - União: 50% (cinquenta por cento);II - Estados: 60% (sessenta por cento);

III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

A redação original falava em “caso não sejam fixados

pela LDO...” 

REPARTIÇÃO DOS LIMITES GLOBAIS DE

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REPARTIÇÃO DOS LIMITES GLOBAIS DEDESPESA COM PESSOAL

I - na esfera federal:

a) 2,5% Legislativo, incluído o TCb) 6% Judiciário;

c) 40,9% Executivo

d) 0,6% para o MP

REPARTIÇÃO DOS LIMITES GLOBAIS DE

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DESPESA COM PESSOAL 

II - na esfera estadual:

a) 3% Legislativo, incluído o TCb) 6% Judiciário;

c) 49% Executivo;

d) 2% MP.

REPARTIÇÃO DOS LIMITES GLOBAIS DE

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REPARTIÇÃO DOS LIMITES GLOBAIS DEDESPESA COM PESSOAL

III - na esfera municipal:

a) 6% para o Legislativo, incluído o TC do Município,quando houver;

b) 54% para o Executivo.

CONTROLE DA DESPESA COM PESSOAL

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CONTROLE DA DESPESA COM PESSOAL

Nulidade das despesas que não atendam aosrequisitos da LRF.

Inclusive as criadas até 180 dias antes do final domandato do chefe do poder.

CONTROLE DA DESPESA COM PESSOAL

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CONTROLE DA DESPESA COM PESSOAL

Limite máximo de 90%  atingido, deve ser notificadopelo TC.

Limite prudencial de 95%:Fica impedido, entre outras coisas, de:

I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ouadequação de remuneração;

CONTROLE DA DESPESA COM PESSOAL

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II - criação de cargo, emprego ou função;

IV - provimento de cargo público, admissão oucontratação de pessoal, ressalvada a reposiçãodecorrente de aposentadoria  ou  falecimento  deservidores das áreas de educação, saúde e segurança;

CONTROLE DA DESPESA COM PESSOAL

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CONTROLE DA DESPESA COM PESSOAL

Atingido 100% ou mais do limite:

I - redução em pelo menos vinte por cento dasdespesas com cargos em comissão e funções deconfiança;

II - exoneração dos servidores não estáveis.

III - o servidor estável poderá perder o cargo

CONTROLE DA DESPESA COM PESSOAL

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Enquanto perdurar o excesso não se pode:

I - receber transferências voluntárias;

II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

III - contratar operações de crédito, ressalvadas  asdestinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária eas que visem à redução das despesas com pessoal .

ESPECIFICIDADES MUNICIPAIS NAS

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DESPESAS COM PESSOAL

Municípios até 50 mil habitantes podem ter as

sanções pelo descumprimento do limite de 95%protelado para o fim do semestre

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EFICIÊNCIA DA DESPESA PÚBLICA

Emenda Constitucional 19 e a nova exigência:

Art. 37. A administração pública direta e indireta dequalquer dos Poderes da União, dos Estados, doDistrito Federal e dos Municípios obedecerá aos

princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,publicidade e EFICIÊNCIA e, também, ao seguinte (...) 

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EFICIÊNCIA: denota competências para produzirresultados com dispêndio mínimo de recursos e esforços;

(Marinho, Alexandre –  Pesquisador do IPEA)

EFICIÊNCIA DO PONTO DE VISTA DA DESPESAPÚBLICA: atingir o maior número de finalidadescom os recursos disponibilizados por meio daarrecadação.

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Dificuldades do termo: “EFICIÊNCIA” 

• Como definir eficiência?

• É possível medir a eficiência da despesa pública?

PORQUE É IMPORTANTE E COMO MELHORAR A QUALIDADE EEFICIÊNCIA DA DESPESA PÚBLICA?

Dados da OCDE em 2000

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Relação Nível da Educação X Gastopercentual do PIB (Brasil 10%)

Sistema Eletrônico de Controle de Combustível

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Sistema Eletrônico de Controle de Combustível

O chip, por meio da antena, transmite a uma central de dados sinais queidentificam as seguintes informações sobre o carro:

• Placa do veículo;

• Dia e hora do abastecimento;

• Quantidade abastecida; e

• Tipo de combustível utilizado

Resultado: Estado de Sergipe  afirma ter

conseguido economizar cerca de 20% desde a adoção desta prática, há dois anos. 

Centralização de Compras

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ç p

Comprar no atacado, em centrais únicas para os entes.

Não implica necessariamente a entrega centralizada dos bensadquiridos.

Quem implantou:

• Governo Federal;• Governo do Estado do Mato Grosso, Minas Gerais e São

Paulo;

• Parlamento e Ministério da Fazenda do Reino Unido (HerMajesty’s Treasury );

• Universidade de Chicago.

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Sistema Eletrônico de Controle de Gastos

Comparação histórica de dados entre órgãos de uma mesmaorganização ou entre organizações diferentes.

Possibilita a identificação de anomalias (preços, consumo ougastos muito elevados, por exemplo) e sua correção.

• Cruzamento de dados físicos e financeiros para formar

indicadores de desempenho (gastos com água por pessoapor dia, por exemplo).

Controle de Constitucionalidade de Leis

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Razões do Descontrole de Constitucionalidade

Self-restraint

Periodicidade das Leis Orçamentárias

Orçamentárias

Controle de Constitucionalidade de Leis

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Princípio da Supremacia da Constituição.

É exercido por diversos Poderes e Órgãos, maso mais importante no Brasil é, sem dúvida, oJudiciário.

Orçamentárias

Natureza Jurídica da Lei Orçamentária

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Seriam elas leis de “efeitos concretos”? 

Tipos de Normas:

gerais  – individuais//abstratas - concretas

Natureza Jurídica da Lei Orçamentária

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Gerais (dirigidas a todos indistintamente)

Individuais (dirigida a um grupo identificável

de pessoas)

Abstratas (múltiplas incidências)

Concretas (uma vez realizado o fato geradorem sua completude, não há novas incidências)

Controle de Constitucionalidade deLeis Orçamentárias

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Leis Orçamentárias podem contrariar aConstituição?

Qual o meio mais adequado para o controle?

Controle Principal e Incidental

Leis Orçamentárias

ADI 2925

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Primeira ADI a realizar o controle deconstitucionalidade

Abertura de Créditos Suplementares  – Normas gerais e abstratas?

ADI 2925

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Rel. Min. Marco Aurélio Mello:“se entendermos caber a generalização,afastando por completo a possibilidade do

controle concentrado, desde que o atoimpugnado seja lei orçamentária,terminaremos por colocar a lei orçamentária

acima da Carta da República”.

ADI 4048

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Medida Provisória que abriu CréditoExtraordinário

Proposta pelo PSDB

ADI 4048

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Requisitos da Medida Provisória: relevância eurgência (Art. 62)

Constituição proíbe  edição de Media

Provisória sobre Leis Orçamentárias (Art. 62,§1º, I, d)

Requisitos para abertura de Crédito

Extraordinário: guerra, comoção  interna,calamidade pública (Art. 167, §3º)

ADI 4048

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URGÊNCIA, RELEVÂNCIA,GUERRA, COMOÇÃO INTERNA,

CALAMIDADE PÚBLICA?

ADI 4048

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 Ora, se a Constituição submete a lei ao processo decontrole abstrato, até por ser este o meio próprio deinovação na ordem jurídica e o instrumento adequadode concretização da ordem constitucional, não pareceadmissível que o intérprete debilite essa garantia daConstituição, isentando um número elevado de atosaprovados sob a forma de lei do controle abstrato denormas e, muito provavelmente, de qualquer formade controle. É que muitos desses atos, por nãoenvolverem situações subjetivas, dificilmente poderãoser submetidos a um controle de legitimidade no