CURSO DE EXTENSÃO E APERFEIÇOAMENTO EM GESTÃO … Quadro 5 – Livros de registro dos bens...

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ CURSO DE EXTENSÃO E APERFEIÇOAMENTO EM GESTÃO CULTURAL I ETAPA A DISTÂNCIA AULA 3: Patrimônio Cultural Material e Imaterial Roseane Norat 2015

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ

CURSO DE EXTENSÃO E

APERFEIÇOAMENTO EM GESTÃO

CULTURAL

I ETAPA A DISTÂNCIA

AULA 3:

Patrimônio Cultural Material e Imaterial

Roseane Norat

2015

Material Didático

PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL E IMATERIAL

Curso de Extensão em Aperfeiçoamento em Gestão Cultural

RESPONSÁVEL: Prof. MSc. Roseane da Conceição Costa Norat

Belém, 21 de janeiro de 2015.

SUMÁRIO

1. Patrimônio cultural e gestão urbana: evolução e apreensão conceitual. ................ 6

2. Patrimônio material e imaterial, cultura, patrimônio, valores, autenticidade ........... 8

3. Educação patrimonial. ......................................................................................... 10

4. Sistema Nacional de Patrimônio Cultural (SNPC) ................................................ 11

5. Tombamento e Registro (mundial, federal, estadual, municipal). ......................... 12

6. Legislação para o patrimônio cultural: material, imaterial, arqueológico, tesouros

humanos e paisagem cultural. .................................................................................... 14

6.1. Patrimônio material ....................................................................................... 14

6.2. Patrimônio imaterial ...................................................................................... 17

6.3. Patrimônio arqueológico ............................................................................... 19

6.4. Paisagem cultural ......................................................................................... 19

6.5. Outros marcos legais importantes em âmbito federal ................................... 20

7. Leis de incentivo e fomento ................................................................................. 21

8. Cooperação internacional. ................................................................................... 22

9. PAC das Cidades Históricas. ............................................................................... 22

10. A gestão municipal e a preservação cultural ........................................................ 23

11. Referências ......................................................................................................... 25

LISTA DE FIGURAS

Figura 1 – Bens culturais a preservar. .......................................................................... 7

Figura 2 – Diversidade de bens culturais: Patrimônio material - (A) bens imóveis (Solar

em Santarém/PA); (B) bens móveis (imagem sacra do MAS/SECULT/PA); (C)

paisagem cultural e patrimônio arqueológico (Serra das Andorinhas/PA); Patrimônio

imaterial - (D) celebração, saberes e tradições associadas (Círio de Nazaré/PA). ...... 10

Figura 3 – Ação educativa em obras de restauro em Belém/PA: (A,a) Projeto Arte na

Obra, Catedral de Belém, 2009/2010; (B,b) obras de restauração da Igreja do Carmo,

2014. .......................................................................................................................... 11

Figura 4 – Eixos e objetivos do Sistema Nacional de Patrimônio Cultural (SNPC). ..... 12

Figura 5 – Esquema básico de tramitação de processos de tombamento. ..............Erro!

Indicador não definido.

Figura 6 – Esferas de tombamento. ............................................................................ 13

Figura 7 – (A,a) Fachada e interior do edifício Paris N’Ámérica classificado como P.A.I.

e (B) fachada de imóvel no CHB classificado como P.A.P. conforme categorias da

legislação de patrimônio no município de Belém/PA. .................................................. 16

Figura 8 – (A,a) Fachada e estudo para recuperação de vãos de imóvel no CHB

classificado como R.A.; (B) imóvel da categoria acompanhamento A. de tipologia

conhecida como “raio-que-o-parta”, de meados do século XX no CHB; (C) imóvel de

renovação arquitetônica R., conforme categorias da legislação de patrimônio no

município de Belém/PA. .............................................................................................. 16

Figura 9 – Planejamento e inventário na gestão patrimonial.Erro! Indicador não

definido.

Figura 10 – Área de entorno do eclético Mercado de São Braz (1910-1911) e da

modernista Escola Benvinda de França Messias (1951), tombadas pelo município de

Belém (Fonte: DEPH/FUMBEL). ................................................................................. 24

LISTA DE TABELAS

Quadro 1 – Estratégias de gestão urbana segundo Vargas e Castilho (2006).

...................................................................................................................... ...............8

Quadro 2 – Livros de tombo previstos na Legislação Estadual. .................................. 15

Quadro 3 – Categorias de preservação, critérios de intervenção e incentivos ficais

previstos na Legislação Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural de Belém,

pela Lei 7.709/1994. ................................................................................................... 16

Quadro 4 – Objetivos e diretrizes para o CHB e seu entorno conforme o Plano Diretor

do Município de Belém/PA. ......................................................................................... 17

Quadro 5 – Livros de registro dos bens imateriais de acordo com a Legislação Federal.

....................................................................................... Erro! Indicador não definido.

Quadro 6 – Livros de registro dos bens imateriais de acordo com a Legislação

Estadual. ..................................................................................................................... 18

Quadro 7 – Instrumentos, previstos na Lei nº 10.257 (Estatuto da Cidade), que podem

ser utilizados pelos municípios, para auxiliar a gestão e estratégias de reabilitação

urbana em áreas de interesse cultural. ........................... Erro! Indicador não definido.

Quadro 8 – Leis de incentivos fiscais. ......................................................................... 21

1- Patrimônio Cultural e Gestão Urbana: evolução e apreensão

conceitual

Hoje, o Patrimônio Cultural é apreendido de forma abrangente e pode ser

definido como o conjunto dos bens culturais de natureza material, imaterial e o

conjunto do meio ambiente reconhecidos pela sua importância, histórica, artística,

arqueológica, cultural e ambiental, para a formação da identidade e memória coletiva

de uma sociedade; produtos humanos na sua relação de criação, produção e meio

ambiente.

A concepção inicial do conceito de patrimônio cultural está relacionada ao

culto aos monumentos e à consciência histórica da necessidade de preservação de

elementos da memória social e coletiva. A primeira Comissão dos Monumentos

Históricos (França, 1837) reconhecia três categorias de monumentos históricos, as

quais eram constituídas pelos remanescentes monumentos da Antiguidade, pelos

edifícios religiosos da Idade Média e por alguns castelos. Com o tempo, esse conceito

foi evoluindo, absorvendo outras categorias e adquiriu maior abrangência, conforme

observa Choay:

“A especificidade do monumento deve-se precisamente ao seu modo de atuação sobre a memória. Não apenas ele a trabalha e mobiliza pela medição da afetividade, de forma que lembre o passado fazendo-o vibrar como se fosse presente. Mas esse passado invocado, convocado, de certa forma encantado, não é um passado qualquer: ele é localizado e selecionado para fins vitais, na medida em que pode, de forma direta, contribuir para manter e preservar a identidade de uma comunidade étnica ou religiosa, nacional, tribal ou familiar” (CHOAY, 2001).

A função antropológica constitui a essência do monumento, que também

tende a acumular funções. Como ato consciente e proposital, a preservação e a

vigilância, a partir dos monumentos romanos, desde o séc. XV foram estimuladas

pelos papas, que como letrados guardiões de exemplares do passado religioso,

atuavam na tarefa da conservação.

Na era industrial, que representa profundas transformações sociais e

urbanas, a ideia de monumento histórico somada a outros fatores, como o

romantismo, agregou determinações novas relativas às suas próprias delimitações

espaço temporais, à hierarquia dos valores, ao estatuto jurídico e ao tratamento

técnico, privilegiando, pela primeira vez, os valores da sensibilidade, principalmente os

estéticos. Fatos históricos e muitos pensadores, especialmente no século XIX,

marcam a trajetória desse pensamento.

Ao longo do século XX, encontros e conferências internacionais consolidariam

conceitualmente a questão da preservação cultural e urbana (CURY, 2000).

A partir da década de 1960, o culto ao patrimônio histórico alargou-se e a essa

herança foram incluídos novos tipos de bens, ampliando o quadro cronológico e as

áreas geográficas, no interior das quais, os bens se localizavam. O domínio do

patrimônio passa a ser mais abrangente, não se restringindo mais aos edifícios

individuais, mas aos aglomerados de edificações e malha urbana, numa preocupação

de caráter internacional, no processo de interações e multiculturalidade. A Conferência

Internacional, sobre Conservação e Restauração de Monumentos e Sítios (Carta de

Veneza, 1964), foi fundamental para a disseminação da condição de preservação do

patrimônio histórico.

A partir da década de 1970, em seminários internacionais e nacionais,

promovidos por instituições vinculadas à preservação do Patrimônio Cultural

(UNESCO1, ICOM2, ICOMOS3, ICC4, ICROM5, IPHAN6), várias discussões apontaram

caminhos para a percepção contemporânea da questão cultural, suas problemáticas e

direcionamentos aos profissionais atuantes na preservação patrimonial.

A ideia de preservar passou a incorporar o Patrimônio Histórico e Cultural,

para além da visão monumentalista da preservação, que era organizada em períodos

estritamente arquitetônicos e pautados, quase que exclusivamente, em valores

histórico, artístico e de antiguidade. Passou-se a reconhecer a importância do

arcabouço do envoltório, substituindo-se, assim, a visão isolada de monumento, por

procedimentos que o incorporam ao conjunto paisagístico e imaterial.

Figura 1 – Bens culturais a preservar.

1 Organização Educacional, Científica e Cultural das Nações Unidas.

2 Conselho Internacional de Museus.

3 Conselho Internacional de Monumentos e Sítios.

4Instituto Internacional para Conservação de Trabalhos Históricos e Artísticos.

5 Instituto Internacional para o Estudo da Preservação e Restauração da Propriedade Cultural.

6 Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

Ao longo do tempo, a gestão urbana na área patrimonial foi se ajustando a

esse conjunto de conceitos, os quais, resumidamente, podem ser agrupados em três

fases, segundo Vargas e Castilhos (2006), as quais são descritas na Quadro 1, a

seguir:

PERÍODO ESTRATÉGIA

RENOVAÇÃO URBANA

(1950-1970)

Preferência pelo novo, a partir da demolição e construção para renovar; - na Europa: associada ao Movimento moderno; - Solução de problemas de congestionamentos e à prática de reconstrução do pós-guerra, com a recuperação de espaços públicos; - Na América do Norte: contra-fluxo do processo de suburbanização: demolição de áreas e tecidos urbanos e sua reconstrução (não havia interesse na preservação); - Mudança de uso do solo, retorno à natureza entre edifícios, uso exclusivo de áreas de pedestres.

PRESERVAÇÃO URBANA

(1970-1990)

Consciência histórica sobre a questão da preservação; - Negação dos preceitos modernistas; - Destaque para as relações de vizinhança e restauração de edifícios históricos: estações de trem, armazéns, mercados, teatros – usos variados (comércio, serviços, lazer, cultura); - Legislações de preservação; - Reconstrução de edificações, em nome da preservação do ambiente construído; - Desponta o papel da UNESCO; - Órgãos de preservação: áreas históricas x planejamento urbano; - Experiências restritas a prédios monumentais isolados (não refletem o mesmo cuidado com o entorno); - Objetivos: valorização da memória, organização da sociedade pela defesa do patrimônio e discurso sobre os centros históricos, como essenciais para vida urbana, geradores de identidade e orgulho cívico.

REINVENÇÃO URBANA

(1980-2000)

- Reconhecimento da diversidade dos grupos sociais e evolução dos meios de comunicação; - Território: mercadoria de consumo (cidadãos de renda elevada, investidores, turistas); - Capital imobiliário: localizações privilegiadas induzindo à demanda, por meio da oferta; - Poder público: valorização positiva da cidade para a captação de investimentos externos, destinados ao desenvolvimento da economia urbana; - Planejamento de mercado e técnicas de markenting urbano; - Objetivo: criar ou recuperar a base econômica das cidades, para gerar emprego e renda, reconstruindo ou reinventando o ambiente construído: promoção política partidária.

- Ampla divulgação: surgimento de grupos e associações envolvidas nas intervenções; Alvos: projetos de áreas urbanas centrais, estruturas obsoletas: edificações industriais, portuárias, orlas, etc.; - Atributos do lugar, regionalismo, valores étnicos, valorização do ser singular; Imagem da cidade: atração de capital e pessoas; intensa competição urbana, lugares e festivais públicos; - Gentrification: mascarada pela imagem do urbanismo espetacular, que simula a requalificação do centro – legitimando a ação do poder público.

Quadro 1 – Estratégias de gestão urbana segundo Vargas e Castilho (2006)

2- Patrimônio material e imaterial, cultura, patrimônio, valores,

autenticidade

Patrimônio intangível ou imaterial são termos utilizados por ressaltarem uma

oposição ao que seja material ou construído, tangível. Reforçam a importância dos

processos de criação e manutenção do conhecimento, sobre o seu produto. Isto é,

enfatizam o conhecimento, o processo de criação e o modelo, mais do que

propriamente o resultado, embora este seja sua expressão material sobre o produto.

Os conceitos de cultura tradicional e popular, como parte do patrimônio

universal, tiveram sua referência ampliada a partir da “Recomendação sobre a

Salvaguarda da Cultura Tradicional e Popular” (Paris, 15/11/1989), que reconhece a

Cultura Tradicional e Popular como parte do patrimônio universal da humanidade e

afirmação de sua identidade cultural, já que, a construção da identidade cultural de um

povo é resultante de um processo histórico e dinâmico, de um conjunto de criações

que se fundem diante das diferentes necessidades e interesses, costumes e valores

assimilados e transmitidos por uma dada população, grupo ou comunidade em seu

tempo e espaço.

Na Conferência Mundial sobre as Políticas Culturais (ICOMOS, México, 1985)

a cultura passa a ser compreendida como o conjunto dos traços “distintivos espirituais,

materiais, intelectuais e afetivos que caracterizam uma sociedade e um grupo social,

englobando, além das artes e das letras, os modos de vida, os direitos fundamentais

do ser humano, os sistemas de valores, as tradições e as crenças”.

Na Carta de Cracóvia (2000), dos Princípios para a Conservação e Restauro

do Patrimônio Construído, o conceito de patrimônio é definido como o “conjunto de

obras do homem nas quais uma comunidade reconhece os seus valores específicos e

particulares e com os quais se identifica”. A identificação e a especificação do

patrimônio é, assim, um processo relacionado com a seleção de valores.

Mas a questão da valoração incorporada aos bens culturais é relativa. Não há

valores absolutos, permanentes, senão aqueles que as diferentes gerações transferem

aos objetos. A significação de valor responde às necessidades da sociedade e das

trocas de paradigmas culturais. Resulta de reconhecer uma qualidade no objeto, seja

originária (intrínseca ao objeto a sua origem) ou adquirida (obtida por seu uso ou

resultante de elementos extrínsecos). Os valores podem ser urbanos, arquitetônicos,

artísticos, simbólicos, antropológicos (MADRI, 2003).

A diversidade de culturas e patrimônios, valores e autenticidade, como

aspectos do desenvolvimento humano, foram discutidos na Conferência sobre

Autenticidade (Nara, Japão, 1994). A autenticidade, vista como fundamental nos

estudos científicos sobre patrimônio cultural; nos planos de conservação e

restauração, aparece como principal fator de atribuição de valores.

A Carta de Brasília, de 1995, ressalta que a autenticidade passa pela

identidade, e esta é dinâmica, vista como forma de pertencimento e de participação,

que nos faz capazes de encontrar nosso lugar, através de vínculos com as pessoas

que compartilham a mesma cultura. A autenticidade está ligada à idéia de verdadeiro,

sobre o qual não há dúvida. Os edifícios e lugares são objetos materiais em um

contexto social e cultural determinado e sua compreensão e aceitação, pela

comunidade, os converte em patrimônio. O objetivo para a preservação da memória e

de suas referências culturais deve ser estabelecido a partir da sua função ao

enriquecimento do homem, muito além do material. Assim, o suporte tangível não

deve ser o único objetivo da conservação.

Gonçalves (2002) sugere pensarmos os “patrimônios culturais” como

determinado gênero de discurso, como modalidades de expressão escrita ou oral, e

não, como sendo simplesmente uma coleção de objetos e estruturas materiais que

existem por si mesmas, porque, na verdade, como as modalidades de expressão

humana, os patrimônios culturais também são discursivamente construídas.

Essa visão antropológica constata a evolução e apreensão do conceito de

patrimônio, o qual se consubstanciou, ao longo do tempo, consolidando-se nos

documentos internacionais, que passaram a ser referenciais no seio das nações e

sociedade contemporâneas.

O valor econômico, o tratamento como bem de consumo, as diversidades e

heterogeneidade dos bens culturais assim como a apreensão do tempo e lugar, na era

da informática e da Internet em escala planetária, impõem desafios ao homem

moderno no tratamento e destinação do seu patrimônio cultural.

Figura 2 – Diversidade de bens culturais: Patrimônio material - (A) bens imóveis (Solar em Santarém/PA)/RN; (B) bens móveis (imagem sacra do MAS/SECULT/PA)/S; (C) paisagem cultural e patrimônio arqueológico (Serra das Andorinhas/PA)/S; Patrimônio imaterial - (D)

celebração, saberes e tradições associadas (Círio de Nazaré/PA).

3- Educação patrimonial.

“Trata-se de um processo permanente e sistemático de trabalho educacional centrado no patrimônio cultural como fonte primária de conhecimento e enriquecimento individual e coletivo. Isto significa tomar os objetos e expressões do patrimônio cultural como ponto de

partida para atividade pedagógica, observando-os, questionando-os e explorando todos os seus aspectos, que podem ser traduzidos em conceitos e conhecimentos” (HORTA, 2003)

De acordo com o dinamismo e os padrões culturais estabelecidos em cada

sociedade, o patrimônio cultural se reveste de novos valores, estimulando a criação de

outros bens culturais. Para que esses bens sejam protegidos e preservados para

outras gerações, são necessárias ações para além dos instrumentos legais ou

coercitivos. O conhecimento que gera o reconhecimento, sobre determinado bem

cultural, na coletividade, consolida-se na ação de educar, estabelecida a partir de um

diálogo permanente, entre os diversos atores sociais.

A ação educativa tem como base a sensibilização desses atores que

interagem em um processo, e envolve, desde gestores, professores e produtores

culturais, até ao mais amplo alunado e público sem distinção quanto aos segmentos

que compõe a pluralidade da sociedade, com atuação por meio de oficinas, eventos,

mídias pedagógicas, visitas às obras de restauração, espetáculos temáticos, entre

outros.

O processo educativo e de mobilização em defesa do patrimônio cultural

também se dá a partir dos conselhos, fóruns, seminários e demais espaços de

promoção e discussões das questões culturais, inclusive as mídias digitais e sociais.

A educação patrimonial consiste em provocar situações que possibilitem o

conhecimento, a valorização e a apropriação dos bens que constituem o patrimônio

cultural. Não basta saber que um bem é de valor cultural relevante, é necessário

conhecer e divulgar esse valor, tomar consciência do que significa ou pode vir a

significar para um grupo social.

A própria comunidade elege e legitima seus bens culturais. A democratização

e acesso aos bens culturais, além de considerar as diversidades e a valorização dos

povos e comunidades tradicionais, são basilares para a ampliação do processo de

educação patrimonial.

Figura 3 – Ação educativa em obras de restauro em Belém/PA: (A,a) Projeto Arte na Obra, Catedral de Belém, 2009/2010; (B,b) obras de restauração da Igreja do Carmo, 2014

4- Sistema Nacional de Patrimônio Cultural (SNPC)

Propõe formas de relação, entre as esferas de governo, que permitam

estabelecer diálogos e articulações para gestão do patrimônio cultural, conforme os

eixos e objetivos dispostos na Figura 4.

Com o quadro do patrimônio cultural consolidado e a mobilização, junto aos

governos municipais, objetiva constituir uma base de ação efetiva para a consolidação

de uma política e um sistema nacional de patrimônio cultural.

Figura 4 – Eixos e objetivos do Sistema Nacional de Patrimônio Cultural (SNPC).

5- Tombamento e Registro (mundial, federal, estadual, municipal)

Tombamento é o ato administrativo realizado pelo poder público, nos níveis

federal, estadual ou municipal, que reconhece e declara o bem cultural como de

interesse à preservação. O ato de tombamento não altera o direito de propriedade do

bem e não significa desapropriação, ou seja, o bem tombado não muda de

proprietário, podendo ser alugado ou vendido.

Em geral, decorre de abertura de processo (Figura 5), por iniciativa de

qualquer cidadão ou instituição pública, com o objetivo de preservar bens de valor

histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e, também, de valor afetivo para a

população, impedindo a destruição e/ou descaracterização de tais bens. O

tombamento recairá em bens do patrimônio material (bens imóveis, bens móveis,

patrimônio arqueológico) de interesse cultural e/ou ambiental.

Figura 5 – Esquema básico de tramitação de processos de tombamento

VANTAGENS – como instrumento legal legitima a atuação do poder público e

dele decorrem a atuação com legislações e normativas pertinentes, que podem

conter incentivos e penalidades.

DESVANTAGENS – quando a legislação que acompanha o processo não

traduz adequadamente a melhor estratégia para a conservação de edificações

ou áreas de interesse à preservação pode se tornar ineficaz; uso inadequado

para captação de recursos, resultando na banalização do instrumento.

A esfera de tombamento ocorrerá conforme a representatividade do bem

cultual em relação à sua influência e/ou importância histórica para uma ou várias

comunidades local, regional, nacional ou em âmbito mundial.

Figura 6 – Esferas de tombamento.

No caso dos bens do patrimônio imaterial, por sua natureza intangível, não se

aplica o instrumento do tombamento, mas sim, de REGISTRO e COMPANHAMENTO

das manifestações, para os quais são adotadas as metodologias de pesquisas do

Inventário Nacional de Referências Culturais/INRC.

A salvaguarda dos bens imateriais decorre essencialmente do seu

reconhecimento e das ações de sensibilização e divulgação, estímulos para sua

permanência e transmissão para as futuras gerações.

6- Legislação para o Patrimônio Cultural: material, imaterial,

arqueológico, tesouros humanos e paisagem cultural.

6.1 - Patrimônio material

LEGISLAÇÃO FEDERAL

O marco legal da questão patrimonial no país é o Decreto Lei n° 25 de 30 de

novembro de 1937, que conceituou e organizou a proteção do patrimônio histórico e

artístico nacional. A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, (Art. 215

e 216) definiu o patrimônio cultural brasileiro como aquele formado por

“bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem as formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver, as criações científicas, artísticas e tecnológicas, as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais, os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico”.

A Portaria MINC Nº 54/2012, de 08/05/2012, publicada no DOU em

10/05/2012, efetivou o tombamento do Centro Histórico de Belém (CHB), em âmbito

federal, e deve constituir, futuramente, instrumentos mais práticos para a atuação de

fiscalização e controle urbanísticos, pelo IPHAN/PA, em âmbito local.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL/PARÁ

O Decreto Lei Nº 5.629/1990 trata da Preservação e Proteção do Patrimônio

Histórico, Artístico, Natural e Cultural do Estado do Pará e reafirma diversos aspectos

abordados no Decreto Lei 25 e encarrega o Departamento de Patrimônio Histórico,

Artístico e Cultural da Secretaria de Estado de Cultura/DPHAC e a Secretaria de

Cultura do Estado/SECULT pela proteção do patrimônio, bem como, pelas inscrições

nos Livros de Tombo do Estado (Quadro 2). A partir da data de recebimento da

solicitação de tombamento, o bem terá garantida sua preservação e proteção, até

decisão final.

LIVROS DE TOMBO INSCRIÇÕES

1 - de Bens Naturais Incluindo-se paisagens, espaços ecológicos, recursos hídricos, monumentos e sítios ou reservas naturais, parques e reservas federais, estaduais e municipais.

2 - de Bens Arqueológicos e Antropológicos Bens arqueológicos e antropológicos.

3 - de Bens Imóveis De valor histórico, arquitetônico, urbanístico, rural, paisagístico, como: obras, cidades, edifícios, conjuntos e sítios urbanos ou rurais.

4 - de Bens Móveis De valor histórico, artístico, folclórico, iconográfico, etnográfico, incluindo-se acervos de bibliotecas, arquivos, museus, coleções, objetos e documentos de propriedade pública e privada.

Quadro 2 – Livros de tombo previstos na legislação estadual

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL – BELÉM/PA

O centro histórico de Belém (CHB) foi tombado pela Lei Orgânica em 1990,

mas somente foi regulamentado pela Lei Nº 7.709 de 18/05/1994. Essa lei trata

especificamente da preservação e proteção do patrimônio histórico, artístico,

ambiental e cultural do município, indicando os modelos urbanísticos, tanto para o

CHB, quanto para sua área de entorno, definindo as categorias de preservação, os

índices e os critérios de uso e de ocupação do solo da área histórica e, ainda, as

penalidades e incentivos fiscais (inclusive para bens fora da delimitação do CHB). O

desconto de IPTU é anual, mediante processo aberto pelo interessado, e após

avaliação técnica do DEPH/FUMBEL, que encaminha o processo à SEFIN, para a

concessão.

Um resumo sobre as categorias de preservação, os critérios de intervenções e

os incentivos fiscais podem ser observados no Quadro 3 e nas Figuras 7 e 8, a seguir:

CATEGORIAS DE

PRESERVAÇÃO CRITÉRIOS DE INTERVENÇÕES INCENTIVOS FISCAIS

Preservação Arquitetônica Integral (P.A.I.)

Intervenção destinada à preservação das características arquitetônicas, artísticas e decorativas internas e externas do imóvel em questão;

Desconto de IPTU – De 0 a 100%

Isenção de taxa para licenciamento da obra

Preservação Arquitetônica Parcial (P.A.P.)

Intervenção destinada à conservação das características arquitetônicas, artísticas e decorativas externas do imóvel em questão;

Desconto de IPTU – De 0 a 100%

Isenção de taxa para licenciamento da obra

Reconstituição Arquitetônica (R.A.)

Intervenção destinada à recuperação das características arquitetônicas, artísticas e decorativas que anteriormente compunham a fachada e cobertura na época da construção do imóvel em questão;

Desconto de IPTU – De 0 a 100%

Isenção de taxa para licenciamento da obra

Acompanhamento (A.)

Intervenção destinada à conservação da fachada externa e da cobertura do imóvel que, embora não tenha características arquitetônicas de interesse à preservação, não interfere substancialmente na paisagem, devendo manter-se a harmonia volumétrica.

Desconto de IPTU – De 0 a 100%

Isenção de taxa para licenciamento da obra.

Renovação Arquitetônica (R.)

Intervenção destinada à construção de nova edificação e ou substituição de uma edificação que não tem interesse à preservação.

X

Quadro 3 – Categorias de preservação, critérios de intervenção e incentivos ficais previstos pela Lei 7.709/1994 da legislação municipal de preservação do patrimônio cultural de Belém.

Figura 7 – (A,a) Fachada e interior do edifício Paris N’América, classificado como P.A.I./F; (B) fachada de imóvel no CHB, classificado como P.A.P. conforme categorias da legislação de

patrimônio, no município de Belém/PA/JM

Figura 8 – (A,a) Fachada e estudo, para recuperação de vãos, de imóvel no CHB classificado como R.A./JM; (B) imóvel da categoria acompanhamento A., de tipologia conhecida como “raio-que-o-parta”, de meados do século XX no CHB/JM; (C) imóvel de renovação arquitetônica R.

conforme categorias da legislação de patrimônio no município de Belém/PA/JM.

PLANO DIRETOR MUNICIPAL E A PRESERVAÇÃO URBANA (BELÉM/PA)

A Lei Nº 8.655, de 30/07/2008, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município

de Belém, e dá outras providências, reorganizou o zoneamento do CHB, observando

aspectos da atualidade, resguardou gabaritos e modelos urbanísticos compatíveis com

as áreas, originalmente estabelecidos em 1994, o que tornou sem eficácia as

alterações impetradas por decretos pontuais à Lei 7.709, que atendiam interesses

privados e contrários aos pareceres técnicos de preservação.

.ZAU 7 – Setor I (Engloba o CHB e seu entorno)

Objetivos Diretrizes

Requalificar, preservar e conservar o núcleo histórico. Reabilitar o núcleo histórico;

Requalificar as edificações degradadas.

Estabelecer o equilíbrio entre o direito de veiculação da informação e divulgação e o direito público de proteção aos impactos de poluição visual e sonora na paisagem urbana.

Estimular o uso habitacional Promover programas habitacionais.

Promover a melhoria da infraestrutura Melhorar a infraestrutura urbana.

Potencializar as atividades de turismo e negócios afins. Reabilitar os espaços públicos destinados às atividades de cultura, lazer e de turismo.

Quadro 4 – Objetivos e diretrizes para o CHB, e seu entorno, conforme o Plano Diretor do Município de Belém/PA

6.2 - Patrimônio Imaterial

LEGISLAÇÃO FEDERAL

O decreto Nº 3.551/2000, instituiu o registro dos bens culturais de natureza

imaterial, sendo criados 4 (quatro) livros de registro (Tabela 3). Vale ressaltar que, por

sua natureza imaterial, estes bens não são “tombados” e sua preservação se dá por

meio do REGISTRO e ACOMPANHAMENTO de suas manifestações, seguindo a

metodologia de pesquisa do Inventário Nacional de Referências Culturais/INRC.

LIVROS DE REGISTRO INSCRIÇÕES

1 - dos Saberes Para os conhecimentos e modos de fazer, enraizados no cotidiano das comunidades.

2 - de Celebrações Para os rituais e festas que marcam vivência coletiva, religiosidade, entretenimento e outras práticas da vida social.

3 - das Formas de Expressão Para as manifestações artísticas em geral.

4 - dos Lugares Para mercados, feiras, santuários e praças, onde são concentradas ou reproduzidas práticas culturais coletivas.

Quadro 5 – Livros de Registro dos Bens Imateriais, de acordo com a legislação federal

O Círio de Nazaré foi a primeira manifestação cultural registrada no Livro das

Celebrações, em 2004, enquanto que as Festividades do Glorioso São Sebastião, na

Região do Marajó, só vieram se beneficiar desse registro, em 2013. O Carimbó,

recentemente, em 2014, foi reconhecido como patrimônio cultural imaterial brasileiro.

O Decreto nº. 7.387 de 09/12/2010 inovou ao criar o Inventário Nacional da

Diversidade Linguística (INDL), que visa o reconhecimento e valorização das línguas

portadoras de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos

formadores da sociedade brasileira.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL/PARÁ

O Decreto N° 1.852 de 25/08/2009 instituiu o registro de bens culturais de

natureza imaterial, que constituem patrimônio cultural paraense e criou o Programa

Estadual do Patrimônio Imaterial.

LIVROS DE REGISTRO INSCRIÇÕES

1 - dos Saberes e Fazeres Conhecimentos e modos de fazer cristalizados no cotidiano das comunicações.

2 - das Celebrações Rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade e do entretenimento.

3 - das Formas de Expressão Manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas, além de outras práticas da vida social.

4 - de Línguas As diversidades linguísticas e os modos de expressão verbal característicos de um determinado grupo, como elemento de sua identidade.

Quadro 6 – Livros de registro dos bens imateriais de acordo com a legislação estadual.

Contudo, no âmbito local, embora a legislação siga as diretrizes do Decreto

Federal, na prática, as declarações de patrimônio imaterial tem sido aplicadas por atos

políticos, sem o devido processo de instrução e inventariação, refletindo o não

entendimento do processo e suas especificidades.

TESOUROS HUMANOS VIVOS

A UNESCO, desde 2003, estabeleceu na Convenção para a Salvaguarda do

Patrimônio Imaterial as diretrizes para a criação dos Sistemas Nacionais de Tesouros

Humanos Vivos. Nessa categoria o Mestre é reconhecido como o portador ativo de

uma tradição, uma vez que ele guarda em seu corpo a memória de um saber coletivo.

É um patrimônio vivo, porque se relaciona ao saber e integridade daquele que detém o

conhecimento.

Vários países reconhecem essa categoria, com diferentes nomenclaturas.

Países como na França, o Japão e as Filipinas, onde os mestres da cultura já contam

com o reconhecimento, titulação e auxílio financeiro, para continuarem a difundir sua

arte, contribuindo, desse modo, com a valorização e perpetuação da cultura. No Brasil,

alguns Estados, como Ceará, Bahia, Pernambuco e Alagoas já criaram lei para o

registro de mestres da cultura tradicional. Além do título, os mestres recebem um

auxílio financeiro, no valor de um salário mínimo.

Em âmbito local, os estudos não avançaram, para além de projeto de lei,

enquanto muitos desses mestres, espalhados pelo território paraense, ainda

aguardam ser reconhecidos como tesouros humanos vivos.

6.3 - Patrimônio Arqueológico

A Lei Nº 3.924/1961 (Lei da Arqueologia) dispõe sobre os monumentos

arqueológicos e pré-históricos existentes no Território Nacional e de todos os

elementos que neles se encontram, e torna público e coletivo o Patrimônio

Arqueológico Brasileiro. A Constituição Federal de 1988 declara que os sítios

arqueológicos são bens da União. O IPHAN é o órgão legal responsável pela gestão,

preservação, fiscalização e autorização de pesquisa e exploração dos sítios

arqueológicos no País.

São considerados sítios arqueológicos: sambaquis, tesos, grutas, cemitérios,

inscrições rupestres, entre outros locais, nos quais se encontrem vestígios humanos

de interesse arqueológico. O tombamento de bens arqueológicos é feito,

excepcionalmente, por interesse científico ou ambiental.

6.4 - Paisagem Cultural

O Brasil é autor de documentos e signatário de cartas internacionais que

reconhecem a paisagem cultura e seus elementos, como patrimônio cultural, e

preconizam sua proteção. A portaria Nº 127, de 30/04/2009, chancela a Paisagem

Cultural Brasileira, definindo-a como uma porção peculiar do território nacional,

representativa do processo de interação do homem com o meio natural, à qual a vida

e a ciência humana imprimiram marcas ou atribuíram valores. Considera, também, o

caráter dinâmico da cultura e da ação humana sobre as porções do território, a que se

aplica, convive com as transformações inerentes ao desenvolvimento econômico e

social sustentáveis e valoriza a motivação responsável pela preservação do patrimônio

cultural.

A portaria Nº 127, implica, ainda, no estabelecimento de pacto que pode

envolver o poder público, a sociedade civil e a iniciativa privada, visando a gestão

compartilhada a ser acompanhado pelo IPHAN, prevendo relatórios de monitoramento

das ações e de avaliação periódica das qualidades atribuídas ao bem, revalidada num

prazo máximo de 10 anos. O processo de revalidação deve ser formalizado e instruído

a partir dos relatórios de monitoramento e de avaliação, juntando-se manifestações

das instâncias regional e local, para deliberação pelo Conselho Consultivo do

Patrimônio Cultural.

6.5 - Outros marcos legais importantes, em âmbito federal

Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade: Vários instrumentos

desse estatuto podem ser utilizados nos planos diretores, para auxiliar políticas de

gestão e valorização do patrimônio arquitetônico e urbanístico, tais como:

INSTRUMENTO ESTRATÉGIAS

Parcelamento, edificação ou utilização compulsória

Define prazos para o proprietário de terreno, não edificado, subutilizado ou sem nenhuma benfeitoria, dividir a área, construir ou reformar seu imóvel

IPTU Progressivo no Tempo

Não sendo cumprido o prazo anterior, fica o proprietário sujeito a uma taxa aplicada pela Prefeitura. E, como punição, terá seu imóvel, subutilizado ou sem uso, submetido a uma taxa maior a cada ano, por cinco anos seguidos, chegando o imposto a subir até 15% do preço estipulado para o bem.

Desapropriação Quando o proprietário, ainda que tenha pago por cinco anos o IPTU, não der utilização ao imóvel, pode a Prefeitura desapropriar o bem, sendo o pagamento, através de títulos da dívida pública, parcelados em dez anos.

Direito de Preempção O município terá preferência na compra de um imóvel urbano, situado em área previamente delimitada por Lei Municipal, assegurado seu valor de mercado.

Operações Urbanas Consorciadas

O município pode coordenar a execução de um conjunto de medidas, visando a preservação ambiental, recuperação ou transformação de áreas urbanas, introduzindo melhorias sociais e de infraestrutura, contando com a participação de moradores, proprietários, usuários permanentes e investidores privados.

Consórcio Imobiliário

Quando o proprietário não possui condições de parcelar, edificar ou utilizar o seu imóvel, ele poderá transferi-lo à Prefeitura, para que se realize um empreendimento imobiliário no local, recebendo, como pagamento, unidades (casas, apartamentos, espaços comerciais ou lotes urbanizados) em valor equivalente ao preço do imóvel antes da execução das obras.

Estudo de Impacto de Vizinhança

Alguns empreendimentos e atividades privadas ou públicas, para serem implantadas em área urbana, dependem da elaboração de um estudo de análise dos efeitos positivo e negativo na vida da população que mora nas suas proximidades. Esse estudo pode incluir o aumento da população na vizinhança, o tráfego que vai ser gerado e a demanda por transporte público, condições de ventilação e iluminação, assim como o impacto no patrimônio cultural e ambiental.

Quadro 7 – Instrumentos previstos na Lei nº 10.257 (Estatuto da Cidade) que podem ser utilizados pelos municípios, para auxiliar a gestão e estratégias de reabilitação urbana, em

áreas de interesse cultural

Instrução Normativa nº 1 de 25/11/2003: dispõe sobre a acessibilidade aos bens

culturais imóveis, acautelados em nível federal, e outras categorias, e tem como

referência básica a LF 10.098/2000, a NBR 9050 da ABNT. Ela busca soluções

para a eliminação, redução ou superação de barreiras na acessibilidade à bens

culturais imóveis, em compatibilização com sua preservação.

Decreto-Lei nº 5.264 de 5/11/2004: Instituiu o Sistema Brasileiro de Museus, com

a finalidade de promover a interação entre museus e a valorização e o

desenvolvimento das áreas e gestões integradas; e o desenvolvimento das

instituições.

7 Leis de incentivo e fomento

As leis de incentivos fiscais, em âmbito federal, estadual e municipal (Tabela

8) são, de certa forma, fontes de financiamento público consolidadas ao longo do

tempo, embora a captação de recursos ainda seja tarefa árdua e um desafio para a

gestão e o acesso democrático ao financiamento, o qual é reflexo de renúncia fiscal

dos governos. A descentralização de aplicação dos recursos, a capacitação e a

disseminação de políticas; construídas e implantadas democraticamente com o

envolvimento dos diversos atores interessados; são desafios para a gestão cultural.

ÂMBITO Legislação Mecanismos

Federal

Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº. 8.313/91), a Lei Rouanet

POLÍTICA DE EDITAIS

PONTOS DE CULTURA, MAIS CULTURA;

Concessão de incentivo fiscal (dedução de imposto de renda) à pessoa física ou jurídica, mediante doação ou patrocínio a projetos culturais aprovados pelo MINC.

Estadual LEI Nº 6.572, DE 8 DE AGOSTO DE 2003 (Lei Semear)

Concessão de incentivo fiscal (dedução de ICMS) para a realização de projetos culturais, no Estado do Pará, e dá outras providências.

Municipal (Belém/PA) Lei Tó Teixeira e Guilherme Paraense

Concessão de incentivo fiscal (dedução de ISS ou IPTU) para realização de projetos culturais ou esportivos, amadores, no âmbito do Município de Belém.

Quadro 8 – Leis de incentivos fiscais.

Além destas, os organismos internacionais (UNESCO, BID) e as fundações

privadas nacionais e internacionais ligadas à cultural, às artes e ao patrimônio cultural

são, também, referenciais para o financiamento dos mais diversos projetos culturais.

Outras fontes podem ser encontradas em editais de órgãos, como os

Ministérios das Cidades, do Turismo, da Justiça, entre outros, que podem ser

acessados facilmente pelo portal de convênios SICONV (www.convenios.gov.br).

8 Cooperação internacional.

No Brasil, o IPHAN é a instituição que representa as ações governamentais

na área da preservação do patrimônio cultural e é considerado pioneiro neste campo,

na América Latina, acumulando conhecimento e métodos, ao longo de sua existência,

sendo reconhecido como referência para instituições assemelhadas de países de

passado colonial.

O acervo cultural brasileiro é vasto e diversificado e reflete, além da herança

pré-histórica e indígena, anterior ao colonizador europeu; inúmeras contribuições de

outros povos que aqui se estabeleceram. A ele somam-se o acervo compartilhado,

que o país divide com outros países, por proximidade de fronteiras ou situações

históricas em comum, por influências culturais recebidas ou transmitidas.

Esta situação propicia a demanda de vários países do mundo, que desejam

desenvolver acordos internacionais e parcerias nos mais diversos projetos de

cooperação internacional. Técnica e cientificamente, muitas universidades também

tem caminhado nessa perspectiva de cooperação internacional, que podem ser

fundamentais, não apenas na captação de recursos, para projetos e obras, mas,

também, para troca de experiências, metodologias de intervenções, diagnósticos e

inventários nos mais diversos campos e na capacitação técnica e até na preparação

de dossiês, para a apresentação ao Comitê de Patrimônio Mundial da Unesco.

Conheça as principais agências de cooperação internacional e

desenvolvimento de diversos países e organismos internacionais que podem ser

acionadas nos mais diversos campos, acionando o portal Iphan

(http://portal.iphan.gov.br/).

9 PAC das Cidades históricas

Trata-se de uma ação intergovernamental, articulada com a sociedade, para a

preservação do patrimônio cultural brasileiro, a valorização da cultura e promoção do

desenvolvi mento econômico e social, com sustentabilidade e qualidade de vida para

os cidadãos. Busca consolidar os resultados obtidos a partir do incremento das

políticas culturais, em especial, da implementação do Programa Monumenta, criado

em 1999 pelo Ministério da Cultura, com financiamento do Banco Interamericano de

Desenvolvimento (BID) e apoio da Organização Educacional, Científica e Cultural das

Nações Unidas/UNESCO, que tinha por objetivo a recuperação de imóveis integrantes

de sítios históricos, tombados pelo IPHAN, como também propiciar ações de

fortalecimento institucional (treinamento de equipes, atualização legislativa urbana,

educação patrimonial), formação de mão de obra, para restauro, e fomento de

atividades econômicas, promovendo impactos positivos, para comunidades de 26

municípios beneficiados.

Assim, o objetivo do PAC Cidades Históricas é de ampliar a abrangência

dessa estratégia de desenvolvimento, posicionando o patrimônio cultural como eixo

indutor e estruturante, e baseia-se em políticas intersetoriais e parcerias estratégicas,

com destaque para os Ministérios do Turismo, Educação e Cidades, Petrobrás,

Eletrobrás, Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, Caixa

Econômica Federal e Banco do Nordeste do Brasil – BNB.

10 A gestão municipal e a preservação cultural

Os municípios devem criar, considerando suas especificidades, instrumentos

legais para a proteção de seu patrimônio material imóvel ou móvel, paisagem cultural

e imaterial. O papel dos municípios, na gestão do patrimônio arquitetônico e

urbanístico, é fundamental, pois são eles os responsáveis diretos por legislar

urbanisticamente. Duas estratégias são fundamentais nesse processo (Figura 9):

Figura 9 – Planejamento e inventário na gestão patrimonial.

O primeiro passo refere-se ao conhecimento sobre o que há de relevante na

memória arquitetônica e urbanística da cidade. O recorte histórico, territorial e

estilístico deve considerar a realidade local e sua referência para a memória coletiva.

O acervo a preservar, não necessariamente, estará contido no núcleo urbano, mas

pode estar disposto em vilas e comunidades rurais distantes da sede do município. O

inventário desses acervos, associado ao processo de mobilização e sensibilização,

para a preservação, através da educação patrimonial, são essenciais para esse

reconhecimento, inclusive os registros dos saberes e práticas do patrimônio imaterial,

os relatos dos mestres e tesouros humanos.

No campo urbanístico, o plano diretor, preferencialmente, delimitará as áreas

de proteção, conceituará e definirá seus objetivos e diretrizes, remeterá a instrumentos

regulamentares específicos, com a definição de modelos urbanísticos, gabaritos

(alturas máximas para construções), níveis e ou categoriais de preservação, conforme

sua realidade e características do sítio urbano e físico.

Também podem conter instrumentos para incentivos fiscais, tais como,

isenção de taxas para licenciamento de obras, descontos de IPTU e outros impostos

locais, além dos mecanismos coercitivos e penalidades.

É importante, ao pensar a gestão patrimonial urbana, a definição de áreas de

entorno, para os bens tombados (Figura 10). Essas áreas buscam resguardar a

ambiência, vizinhança, garantir a estabilidade e a visibilidade do bem tombado e

proteger a unidade arquitetônica e paisagística. Quando não delimitadas no

tombamento, genericamente toma-se um raio de preservação imediato, a partir do

bem ou bens tombados, usualmente de 100 a 300m.

Figura 10 – Área de entorno do eclético Mercado de São Braz (1910-1911) e da modernista Escola Benvinda de França Messias (1951), tombadas pelo município de Belém (F).

Referências

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Acervo digital DEPH/FUMBEL (F)

Acervo digital DPHAC/SECULT (S)

Juliana Moreira (JM)

Roseane Norat (RN)