Curso de Introdução Ao IVA Europeu

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IVA INTRODUÇÃO AO IMPOSTO SOBRE VALOR ADICIONADO - UNIÃO EUROPEIA

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Introdução aos conceitos básicos do VAT (IVA) da União Europeia

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IVAINTRODUÇÃO AO IMPOSTO SOBRE VALOR ADICIONADO - UNIÃO EUROPEIA

SUMÁRIO

Introdução Sujeito Passivo Bens e Serviços Importação e Exportação Comércio Intracomunitário Alíquotas e Valor Tributável Obrigações Administrativas

INTRODUÇÃO

UNIÃO EUROPEIA

INTRODUÇÃO AO MECANISMO DO IVA

IVA – EXEMPLOS DO IVA

VANTAGENS E DESVANTAGENS

Países:(AT) Áustria, (BE) Bélgica, (BG) Bulgária, (CY) Chipre, (CZ) República Checa, (DK) Dinamarca, (EE) Estónia, (FI) Finlândia, (FR) França, (DE) Alemanha, (EL) Grécia (HU) Hungria, (IE) Irlanda, (IT) Itália, (LV) Letónia, (LT) Lituânia, (LU) Luxemburgo, (MT) Malta, (NL) Países Baixos, (PL) Polônia , (PT) Portugal, (RO) Roménia, (SK) Eslováquia, (SI) Eslovénia, (ES) Espanha, (SE) Suécia.

UNIÃO EUROPEIA

Território do IVANão incluídos:

Monte Athos, Ilhas Canárias, Departamentos Franceses Ultramarinos, Ilhas Aland, Ilhas do Canal.

Ilha de Heligoland, Büsigen, Ceuta, Melilla, Livigno, Campione D’Itália, Águas italianas do Lago Lugano.

Incluídos:Mônaco, Ilhas Man, Akrotiri e

Dhekelia.

LEGISLAÇÃO SOBRE O IVA

DIRETIVAS Endereçadas aos Estados

Membros e que devem respectivamente tomá-las por base e elaborar leis nacionais.

Propostas (feitas pela Comissão da UE)

O Parlamento da EU emite opiniões, mas sem poder algum

Adoção (feita pelo Conselho da EU, onde todos os E.M. concordam)

REGULAMENTOS (LEIS NACIONAIS) Vínculo direto do sujeito passivo,

não permitindo transposições.

Cada Estado Membro elabora o seu regulamento seguindo a Diretiva comum

...SHALL... – deve cumprir a diretiva;

...MAY... – pode ou não cumprir.

As pessoas tributáveis devem seguir esse regulamento (a não ser que a regra da diretiva seja mais benéfica)

Introdução ao Mecanismo do IVA

Diretiva 2006/112 – Versões autênticas em 22 idiomas

27 Leis Nacionais

Disputas Judiciais

Corte de Justiça da União Europeia (ECJ – European Court of Justice)

Comissão da União Europeia

Cortes Nacionais/Cortes Supremas

Transposição em Lei

Interpretação da Lei

Entre contribuintes e

autoridades fiscais

Dúvidas sobre a

interpretação da Diretiva

Atos de Violação da Diretiva (Lei divergente)

Interpretação da Diretiva

Introdução ao Mecanismo do IVA

O IVA é:Um imposto aplicado sobre todas as atividades

comerciais envolvendo a produção e distribuição de bens ou a provisão de serviços;

Um imposto que atinge o consumidor final, porque é cobrado como um percentual do preço;

É um tributo coletado em frações ao longo da cadeia produtiva e não-cumulativo;

É recolhido às autoridades fiscais pelo sujeito passivo, embora o encargo recaia sobre o comprador – isto o torna um tributo indireto.

IVA – Sistema 1 - Comum

FASE 1Venda: 1,210 EURIVA: 210 EUR

FASE 3Venda: 6050 EURIVA: 1050 EUR

FASE 2Venda: 2,420 EURIVA: 420 EUR

Fase 1: 210 EUR recolhidos

Fase 2: 420 EUR – 210 EUR = 210 EUR recolhidos

Fase 3: 1050 EUR – 420 EUR = 630 EUR recolhidos

AUTORIDADE FISCAL = 210 + 210 + 630 = 1050 EUR 1050 EUR da ultima venda

IVA – Sistema 2 - Exportação

FASE 1Venda: 1,210 EURIVA: 210 EUR

FASE 3Venda: 6050 EURIVA: 0 EUR

FASE 2Venda: 2,420 EURIVA: 420 EUR

Fase 1: 210 EUR recolhidos

Fase 2: 420 EUR – 210 EUR = 210 EUR recolhidos

Fase 3: 0 EUR – 420 EUR = -420 EUR restituídos

AUTORIDADE FISCAL = 210 + 210 -420 = 0 EUR 0 EUR da ultima venda

IVA – Sistema 3 – Alíquota Reduzida (5,0%)

FASE 1Venda: 1,210 EURIVA: 210 EUR

FASE 3Venda: 6000 EURIVA: 300 EUR

FASE 2Venda: 2,420 EURIVA: 420 EUR

Fase 1: 210 EUR recolhidos

Fase 2: 420 EUR – 210 EUR = 210 EUR recolhidos

Fase 3: 300 EUR – 420 EUR = 120 EUR restituídos

AUTORIDADE FISCAL = 210 + 210 -120 = 300 EUR 300 EUR DA ULTIMA VENDA

IVA – Sistema 4 - Isenção

FASE 1Venda: 1,210 EURIVA: 210 EUR

FASE 3Venda: 6420 EUR(420 EUR – TAXA EMBUTIDA)

FASE 2Venda: 2,420 EURIVA: 420 EUR

Fase 1 – 210 EUR recolhidos

Fase 2 – 420 EUR – 210 EUR = 210 EUR recolhidos

Fase 3: 0 EUR – 0 EUR

AUTORIDADE FISCAL = 210 + 210 + 0 = 420 EUR Efeito tributário - 6,24% na última venda

Vantagens

Base ampla de incidência Difícil de se burlar/evitar Podem ser estabelecidas altas taxas Custos de recolhimento baixos Alíquotas menores podem contribuir diretamente no

consumo:

% IVA EUR Demanda Empregos

Desvantagens

Pessoas com renda maior pagam proporcionalmente menos IVA (i.e. considerando-se um mesmo bem ou cesta de bens)Alternativas: redução da alíquota para bens de primeira

necessidade; isenções; ou aumento de alíquota para bens de luxo;

Alíquotas muito altas aumentam a probabilidade de crimes fiscais e fraudes

Custos reduzidos para as autoridades fiscais implicam em maiores custos para os sujeitos passivos (livros, contabilidade, armazenamento de faturas e documentação)

Sujeito Passivo

O QUE É “SUJEITO PASSIVO”

ATIVIDADE ECONÔMICA

ENTES PÚBLICOS

HOLDING COMPANY

SUJEITO PASSIVO

Definição encontrada na Diretiva da Comissão Europeia:

Sujeito Passivo é:

toda e qualquer pessoa

que independentemente desenvolve

em qualquer lugar,

qualquer atividade econômica,

não importando a finalidade ou resultado.

Atividade Econômica

ECJ Case – Brigitte Breitsohl vs Finanzamt (Autoridade Fiscal Alemã)

Breitsohl – contrato de concessão solicitado

Comprou um terreno

1989 1990

Se registrou como uma empresa de “venda e reparação de veículos”

Terraplanagem OK e fundações e pavimentos parcialmente concluídos

O banco que financiava o projeto não autorizou novos empréstimos para as obras

O negócio não deu certo e B.Breitsohl resolveu vender a estrutura

Depois vendeu o terreno ao mesmo comprador

Entes Públicos

Entes públicos NÃO são considerados como sujeitos passivos no que diz respeito à: Atividades em que os entes ajam como “autoridades públicas”,

mesmo que cobrem direitos, taxas, contribuições ou remunerações em conexão com essas atividades ou operações.

Atividades isentas (exemplos: hospitais, correios e loterias)

Entretanto, se o Ente Público exercer atividades ou transações que venham a trazer distorções de competição e alterações nas condições de mercado, o ente passa a ser considerado como um sujeito passivo.

Entes Públicos

ECJ Case – Isle of Wight, C-288/07 O processo diz respeito à exploração, por quatro autoridades locais do

Reino Unido, de parques de estacionamento de automóvel cobertos. O setor privado oferece serviços semelhantes em cada uma das zonas administradas pelas autoridades locais.

O Reino Unido considerou as atividades como isentas, por serem atividades realizadas na qualidade de autoridades públicas.

Por entenderem que não preenchem essa condição, as autoridades locais solicitaram o reembolso do IVA pago desde o ano de 2000 às autoridades fiscais competentes (os Commissioners of Her Majesty’s Revenue & Customs). Consideraram que a sua isenção não conduz a nenhuma distorção de concorrência.

Entes Públicos

ECJ Case – T-Mobile – UMTS Licences - Cases C-284/04 e C-369/04 Em Novembro de 2000, a Telekom‑Control‑Kommission (a ANATEL

austríaca) leiloou vários blocos de frequências relativos à oferta de serviços de telecomunicações móveis de terceira geração – 3G, e atribuiu posteriormente os direitos de utilização das frequências correspondentes aos subscritores das propostas vencedoras.

As vencedoras afirmaram depois que a concessão dos direitos constituiu uma operação sujeita ao IVA, e que o IVA está embutido no lance do leilão. Exigiram a emissão de faturas com o destaque do imposto.

Entes Públicos

ECJ Case – T-Mobile – UMTS Licences - Cases C-284/04 e C-369/04 Decisão da ECJ:

Entretanto, o exercício do poder público não está excluído devido ao fato de o Estado, no cumprimento das missões que lhe foram exclusivamente atribuídas, recorrer a um procedimento conhecido do direito civil ou de auferir receitas avultadas com a referida atividade.

Uma distorção de concorrência significativa surge, na sequência da não tributação do Estado, quando se corre o risco real de prejudicar significativamente a situação concorrencial dos operadores concorrentes, atuais ou potenciais. Um risco deste tipo não existe.

Holding Companies

Se a Holding somente age como uma

detentora de ações

Não é considerada como um Sujeito

Passivo

Se a Holding tiver envolvimento direto ou indireto, mas

significativo, na administração das subsidiárias

A Holding é considerada como Sujeito Passivo

A Holding deve prestar serviços tributáveis às subsidiárias

Holding Companies

VAT GROUP Sujeitos passivos Estabelecidos no mesmo

Estado-Membro Ligados um ao outro:

• Financeiramente,

• Economicamente,

• Organizacionalmente.

Holding

Estado-Membro 1

Estado-Membro 2

Subsidiária

Subsidiária

Holding Companies

Holding Company

Empresa de Financiamento Empresas de

vendas

INPUTSIVA Não-Dedutível

INPUTSIVA Dedutível

INPUTSIVA

Dedutível

OUTPUTS Tributávei

s

VAT GROUP

Cobrança pela gestão

Serviços Isentos

BENS E SERVIÇOS

OPERAÇÕES TRIBUTÁVEIS

FORNECIMENTO DE BENS

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

LUGAR DAS OPERAÇÕES TRIBUTÁVEIS

ESQUEMAS ESPECIAIS

BENS IMÓVEIS

Operações Tributáveis

Existem quatro tipos de transações:fornecimento de bens (artigos 14 a 19)prestação de serviços (artigos 24 a 29) importação de bens (artigo 30)aquisição intracomunitária de bens (artigos 20 a

23)

Dependendo da natureza da transação, podem ser aplicadas regras diferentes para determinar o lugar de tributação.

Operações Tributáveis

Operações

Não Tributáveis (Fora de Escopo

para fins de IVA)

Tributáveis

Alíquotas

Tributáveis x Não-Tributáveis

Fornecimento de Bens

Bens: possuem propriedade tangível Fornecimento de bens: transferência do poder de dispor de um bem corpóreo, como

proprietário. Domínio econômico. (ECJ Case C-320/88 – Shipping and Forwarding

Enterprise)

Operações em que fica presumido o fornecimento de bens: Arrendamento mercantil Self-supply (retirada de bens da empresa para uso pessoal) Transferência de bens para outro Estado-Membro

Prestação de serviços

Entende-se por "prestação de serviços" qualquer operação que não constitua uma entrega de bens. Uma prestação de serviços pode consistir,

designadamente, numa das seguintes operações: A cessão de um bem incorpóreo representado ou não

por um título; A obrigação de não fazer ou de tolerar um ato ou uma

situação; A execução de um serviço em virtude de ato das autoridades

públicas ou em seu nome ou por força da lei.

Transferência da empresa/negócio

No caso de uma transferência na total ou parcial dos ativos da empresa, essa transação pode (pelo Estado-Membro) não ser tributada (artigo 19). Transferência quando a empresa ainda está em atividade

(going concern). Se apenas parte for transferida, a parte que sobrar deve ser

capaz de continuar desenvolvendo uma atividade econômica.

Bens/Serviços Agregados

São transações em que o produto/serviço final é composto por mais de um elemento. O serviço é composto por dois ou mais elementos, em que

cada elemento constitui um fornecimento/prestação diferente; Ou apenas efetuada de uma vez só, pois os elementos estão

muito ligados e são praticamente indivisíveis – sendo que a classificação se dá pelo elemento predominante.

Lugar das Operações Tributáveis

Os bens são considerados como fornecidos no lugar onde o transporte para o cliente começa (art. 32 – REGRA GERAL)

Para os BENS, não só depende da natureza dos produtos fornecidos, mas também a forma como o fornecimento é feito.

Exceções:onde as mercadorias estão sendo instalados ou montados, se

feito pelo fornecedor;vendas à distância (transações B2C dentro da UE) - lugar final

do transporte.

Lugar das Operações Tributáveis

Onde se encontram (estão) as mercadorias no momento da entrega, se não forem expedidos ou transportados;

No ponto de partida, se fornecida a bordo de navios, aeronaves ou trens, em um viagem efetuada no território da Comunidade;

Onde o revendedor (distribuidora de energia, ex., COELBA, LIGHT etc.) estiver estabelecido quando receber a eletricidade ou gás fornecido através do sistema de distribuição de gás natural;

Onde a eletricidade ou gás fornecido através do sistema de distribuição de gás natural é efetivamente utilizado e consumido pelo cliente privado;

Lugar da Operações Tributáveis

LUGAR DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Cliente É SUJEITO PASSIVO, incluindo- entidades engajadas em atividades

tanto econômicas quanto não econômicas;

- registradas como sujeitos não-tributáveis

B2B – REGRA GERAL:

Lugar onde o CLIENTE está estabelecido ou tem estabelecimento fixo (F.E.)

Cliente NÃO É SUJEITO PASSIVO

B2C– REGRA GERAL:

Lugar onde o FORNECEDOR está estabelecido ou tem estabelecimento fixo (F.E.)

Lugar da Operações Tributáveis

Art. 44: serviços prestados à sujeito passivo: lugar onde o cliente está estabelecido ou tem estabelecimento permanente (fixo).

Exceções: Art. 48 – transporte de passageiros – onde o transporte ocorre,

proporcionalmente à distância percorrida. Art. 57 – serviços de restaurante à bordo de aviões, navios e trens –

viagem intracomunitária – no lugar da partida. (art. 55 – outros serviços de restaurante – onde os serviços são prestados).

Art. 53 – admissão em eventos/feiras/exposições (culturais, artísticos, desportivos etc.) – é o lugar onde o evento ocorre.

Fornecimento de Bens

BEM QUE SERÁ INSTALADO PELO FORNECEDOR OU POR TERCEIRO SOB RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR

IVA APLICADO - HOLANDA

INSTALAÇÃO/MONTAGEM DO

PRODUTO

FRANÇA (FR)

HOLANDA(NL)

Prestação de Serviços

BÉLGICA (BE)

ALEMANHA (DE)

Consultoria

IVA – BélgicaReverse Charge

(sem IVA na fatura)

Estabelecimento Fixo na BélgicaIVA – Bélgica(destacado na fatura)

Fornecimento de Bens

Compras efetuadas por viajantes à bordo de navios, trens e aviões

IVA DO PAÍS DE ORIGEM É APLICADO

FRANÇA(FR)

HOLANDA(NL)

BÉLGICA(BE)

Esquemas Especiais

Pequenas Empresas Agricultores sob esquema especial Agente de viagens Esquema de Margem sobre o preço de venda Investimento em Ouro Serviços fornecidos eletronicamente

Bens Imóveis

Regras especiais aplicáveis às transações relacionadas a bens imóveis:

Qualquer um que incidentalmente fornecer uma nova construção ou terra para construção se qualifica como um sujeito passivo.

Lugar do fornecimento de serviço (e serviços relacionados com) o bem imóvel é o lugar onde esta propriedade está localizada.

Entendimento da ECJ: Venda de construção dilapidada + terreno + obrigação em demolir a

construção: venda de terreno;

Terreno contendo uma construção parcialmente demolida (e parte em uso): venda de construção;

Terreno após a demolição da construção é terreno para construção, dependendo do objetivo e das intenções entre as partes envolvidas.

Bens Imóveis

Venda de bem imóvel

Terreno para construçãoNova construção

Outros terrenosConstruções existentes

SUJEITA A IVA

Isentaart. 135(1)(j)(k)

Opção por ser tarifadoArt 137(1)(b)(c)

Locação de bem imóvel

Acomodações de HotelEstacionamentosEquipamentos Instalados“Safe Deposit Boxes”

Outros alugueis não isentos (art 135(2))Venda de bem imóvel

Isenta – art 135(1)(l)

Opção por ser tarifadoArt 137(1)(d)

SUJEITA A IVAArt 135(2)

IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

Importação de Bens

Importação é a entrada de bens oriundos de países que NÃO PERTENCEM à União Europeia. Transações dentro d União Europeia são consideradas

“aquisições”. De um modo geral, o IVA é devido em todas as compras de bens e

serviços adquiridos no exterior pela mesma taxa que seria aplicável aos bens ou serviços se fornecidos no Estado-Membro.

Quando as mercadorias são importadas de países que não pertencem à União Europeia, para fins de IVA, o lugar de importação é determinado por onde as mercadorias estão no ponto de entrada na UE.

Comércio Internacional de Bens

EUA

VENDA DE BENS

IMPORTAÇÃO SUJEITA A IVA

UNIÃO EUROPEIA

Importação de Bens

Se na entrada, as mercadorias são colocadas sob um regime aduaneiro suspensivo ou semelhante, a importação será no Estado-Membro em que as mercadorias deixam esse regime ou acordo.

IVA devido sobre o total do: valor aduaneiro; Importo de importação e outros tributos (impostos

especiais de consumo, etc); outros custos inerentes

Importação de Bens

VENDA D

E BENS

Entrada em Regime Aduaneiro

Especial (ex. Depósito)

Não há tributação porque não houve

importação

DESTINO FINAL DA MERCADORIA

IMPOSTOS DEVIDOS NA

BÉLGICAIM

PORT

AÇÃ

O

ENVIO DOS BENS

Exportação de Bens

Exportação: transporte de bens cujo destino é fora da União Europeia. Despachados ou transportados para fora da zona da UE, pelo

vendedor ou sob sua responsabilidade.

Geralmente é aplicada uma alíquota zero à venda. A alíquota zero é aplicada desde que a empresa se

certifique disso e que haja prova da exportação, a qual deve ser apresentada às autoridades dentro de três meses a partir do momento da venda.

Comércio Internacional de Bens

EUA

UNIÃO EUROPEIA

VENDA DE BENS

EXPORTAÇÃO NÃO TEM IVA

Exportação de Bens

VEN

DA D

E

BENS

DESTINO FINAL DA MERCADORIA

EXPORTAÇÃO

ENVIO

DOS

BENS

Processamento dos bens (embalagem,

acondicionamento etc.)

TRANSAÇÃO COM ALÍQUOTA

ZERO

COMÉRCIO INTRACOMUNITÁRIO

Comércio Intracomunitário

Princípio político de livre movimentação de bens – eliminação de barreiras alfandegárias.

Os controles fiscais foram retirados nas fronteiras internas entre os Estados membros da União Europeia em 1993. Para as operações comerciais intracomunitárias entre as empresas, que devem ter um número de registo de IVA para esse fim.

Um "Sistema de IVA de Transição" tem sido usado desde então, em que os bens são movidos através das fronteiras internas da Comunidade, em princípio, isentas de IVA do país de origem, e o IVA se torna exigível somente no país de destino.

Comércio Intracomunitário

Os termos “venda intracomunitária” e “aquisição intracomunitária” se referem aos bens fornecidos por uma empresa de um Estado-Membro da UE para uma empresa em outro Estado-Membro, os quais foram expedidos ou transportados.

A empresa deve zerar a alíquota de IVA na venda efetuada se forem cumpridas algumas condições: o cliente está registado para efeitos de IVA nesse outro Estado-Membro da UE;

este número, juntamente com o número de registo do IVA do fornecedor, é citado na nota fiscal de venda;

os bens sejam expedidos ou transportados para outro Estado-Membro.

Tributação no Estado-membro de chegada da mercadoria [artigo 40 º do IVA Directive] Se os bens adquiridos por uma empresa (com número de identificação

eslovaco de IVA) são de fato enviados da Espanha para a Alemanha, o IVA deve ser pago na aquisição na Alemanha.

Tributação no Estado-Membro de identificação [artigo 41 º do IVA Directive] O IVA francês incide sobre produtos adquiridos de outro Estado-Membro por

uma empresa com um número de identificação francês de IVA para utilização em sua fábrica.

Comércio Intracomunitário

Novos meios de transporte também são tributados conforme Diretiva: Embarcações: maiores que 7,5 metros de comprimento; Aviões: com peso superior a 1.550 quilogramas; Veículos terrestres motorizados: com mais de 48 cc ou 7,2 kW,

com a finalidade de transporte de pessoas ou bens. O que é “novo” pela Diretiva?

Embarcações: mais de 3 meses ou 100 horas navegadas; Aviões: mais de 3 meses ou 40 horas voadas; Veículos terrestres: mais de 6 meses ou 6.000 quilômetros rodados

Comércio Intracomunitário

Comércio Intracomunitário

BE NLFORNECIMENTO DE BENS

ENTREGA DOS BENS

BE: 0% INTRA-COMMUNITY SUPPLY

NL: TAXADO COMO INTRA-COMMUNITY ACQUISITION

- Evidencia do transporte- VAT-Identification Number na fatura- Intrastrat Return- VAT Return

ALÍQUOTAS E VALOR TRIBUTÁVEL

Alíquotas

As regras básicas: Fornecimentos de bens e serviços sujeitos ao IVA são normalmente

sujeitos a uma taxa normal de pelo menos 15%; Os Estados-Membros podem aplicar uma ou duas taxas

reduzidas de não inferior a 5% para bens e serviços enumerados em uma lista exaustiva.

Tendo em conta que a legislação da UE exige apenas que a taxa normal do IVA deve ser de pelo menos 15% e a taxa reduzida, pelo menos, de 5%, as taxas reais aplicadas variam entre Estados-Membros e entre certos tipos de produtos. Além disso, alguns Estados-Membros têm mantido a regras distintas em áreas específicas.

Alíquotas (PDF File)

Valor Tributável

O valor tributável compreende tudo o que constitui a contraprestação obtida ou a obter pelo fornecedor, em troca do fornecimento, por parte do cliente ou de um terceiro, incluindo as subvenções (subsídios) diretamente relacionadas com o preço da oferta.

Inclusões: impostos, taxas, encargos e despesas incidentais Exclusões: descontos, cancelamento/recusa/não-pagamento,

reduções de preço após a venda tenha ocorrido, e devoluções.

Alíquota Zero

Existem algumas exceções em que ao fornecedor é permitida a dedução do IVA pago nas compras. Esses benefícios são utilizados, por exemplo, nas exportações de bens da Comunidade para países terceiros (fora da UE) e também para entregas intracomunitárias de bens expedidos de um Estado-Membro a um sujeito passivo (ou empresa identificada) em outro. Por vezes, estas exceções são chamados de alíquota zero, como resultado, não há IVA residual no preço final.

Alguns Estados-Membros ainda estão autorizados a aplicar alíquota zero a determinados grupos de produtos.

Isenções

Como o termo sugere, bens ou serviços classificados como isentas de IVA são fornecidas para o comprador sem que o IVA seja aplicado a essa venda.

Isenções de impostos incluem, por exemplo, certas atividades de interesse público (assistência médica, educação escolar, etc.) ou algumas operações de seguro e serviços financeiros.

No entanto, como a venda está isenta de IVA, a dedução do IVA pago sobre os insumos não é possível. Por exemplo, os serviços postais são, atualmente isentos de IVA. Logo, se você enviar um pacote usando os Correios você não é cobrado o IVA, mas os Correios já pagaram o IVA sobre suas entradas: as vans que ele usa, as caixas de correio que compra, e todas as outras coisas. Assim, uma parte do valor dos selos que é comprado para enviar o pacote representa o pagamento desse IVA "oculto“.

Isenções

Exemplos de isenções:Serviços postais;Assistências hospitalares, médicas e odontológicas e próteses;Fornecimento de órgãos humanos, sangue e leite;Transporte de doentes ou acidentados por veículos especiais;Serviços de associações de partilhamento de custos (umbrela

organization).Educação (escolas, ensino universitário e tutoria)Alguns serviços ligados à cultura e ao desporto.

Isenções

Associações de partilhamento de custos – art. 132(1)(f) Somente prestação de serviços Sem limitação geográfica O grupo deve ser independente A atividade dos membros deve ser isenta ou não

tributável Exata redistribuição dos custos conjuntos

Deduções

IVA sobre atividades econômicas locais (Domestic Supplies) Na fatura ou “reverse

charged”

IVA sobre importação IVA sobre aquisições de

bens na UE

INPUTS

SUJEITO PASSIVO

ATIVIDADE ECONOMICA

OUTPUTS

Transações domésticas tributáveis

Transações não-domésticas Transações com alíquota

zero Transações isentas Holding companies

Reverse Charge Mechanism (Mecanismo de Autoliquidação)

O “Reverse Charge” é um mecanismo em que a responsabilidade de pagar o IVA sobre os serviços oriundos de outro Estado Membro recai sobre o comprador.

É importante ressaltar que o “reverse charge” só se aplica a transações B2B.* Transações B2C não estão sujeitas.

A as aquisições intracomunitárias de bens estão sujeitas a um mecanismo semelhante, em que a obrigação de relatar o IVA que recai sobre o destinatário (o comprador).

Reverse Charge Mechanism (Mecanismo de Autoliquidação)

Um fornecedor dos EUA presta serviços de webhosting para um cliente no Reino Unido. O lugar das prestações de webhosting (B2B - um serviço eletrônico) recai sob a regra geral e por isso é tributável no Estado Membro em que o cliente pertence. Como o fornecedor: Não pertence ao Reino Unido A transação não é isenta A Autoliquidação será aplicada.

O cliente deve levar em conta o IVA da transação e reivindicar esse valor para recuperação.

OBRIGAÇÕES ADMINISTRATIVAS

Faturas

Todos os sujeitos passivos devem assegurar que uma fatura ou documento que a substitua, seja emitida, por ele próprio ou por um terceiro, em seu nome e por sua conta, em relação a bens e serviços por ele fornecidos ou prestados a outro sujeito passivo ou a uma pessoa jurídica.

Os sujeitos passivos devem igualmente garantir que uma fatura ou documento que a substitua, seja emitida, por ele próprio ou por um terceiro, em seu nome e por sua conta, em relação a qualquer pagamento antecipado – tanto antes da entrega dos bens quanto antes da prestação de serviços estiver concluída.

Todas as notas de crédito e débito estão a ser tratados como faturas e devem cumprir as mesmas condições.

Todos os sujeitos passivos devem assegurar o armazenamento das faturas emitidas por si ou por terceiros, por ele ou em seu nome, juntamente com o de todas as faturas das quais ele recebeu.

Os Estados-Membros devem determinar o período para o qual os sujeitos passivos que efetuem operações no seu território estão sujeitos à obrigação de armazenar, e informará a Comissão Europeia.

Faturas

As declarações a seguir são necessários para efeitos de IVA nas faturas emitidas ao abrigo do ponto (a):

A data de emissão;

um número específico;

quando necessário, o número de identificação do sujeito passivo e do seu cliente;

nome completo e endereço do sujeito passivo e do seu cliente;

descrição dos bens ou serviços;

quantidade de bens fornecidos ou, se necessário, de serviços prestados;

data do fornecimento de bens ou prestação de serviços;

lugar de fornecimento de bens ou prestação de serviços;

valor tributável para cada taxa;

Taxa de IVA;

montante do imposto a pagar;

montante total a pagar;

em caso de isenção, a referência para a disposição que justifica a isenção;

Obrigações Administrativas

Todos os Estados Membros requerem: A manutenção de contas de IVA, tanto para as entradas quanto para as

saídas (créditos e débitos);

O registro de todas as saídas, tributáveis ou não, e documentos que deem suporte a essas transações, de tal forma que todo o crédito IVA tenha respaldo em faturas válidas;

O registro de todas as compras com IVA incluso, das intracomunitárias, importações e mantidas em warehouses (depósitos), e das compras efetuadas em fornecedores não registrados (sem número de IVA – Reverse Charge).

Obrigações Administrativas

Declarações do IVA (PDF File) O período pode cobrir um mês, dois meses, três meses ou um ano. São obrigatórias, mesmo que não haja impostos a pagar.

No caso do grupo PIB BV, as declarações são trimestrais (JAN-MAR, com entrega da declaração até 30 de Abril; ABR-JUN, com entrega até 31 de Julho; JUL-SET, com entrega até 31 de Outubro; OUT-DEZ, com entrega até 31 de Janeiro)

EC Sales Lists Introduzida em 1993, ela é uma declaração de fornecimentos de bens e serviços

intracomunitários (transações B2B) com Autoliquidação, normalmente apresentada trimestralmente.

Os dados da ESL são utilizados pelos Estados membros para se certificar de que o IVA tenha sido corretamente contabilizado.

Intrastat É uma declaração que um sistema de coleta de informações e produção de dados estatísticos

sobre os bens transacionados entre os Estados Membros da UE. É apresentada mensalmente.

OBRIGADO