Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA
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Curso
EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA
A OSC LEGAL
A OSC Legal
Filme: A Trajetória dos Direitos Humanos
A OSC Legal
1. O Terceiro Setor, Marco Regulatório do Terceiro Setor
e suas implicações
2. Associação e Fundação
3. Evolução dos aspectos regulatórios da Assistência
Social no Brasil
4. Títulos e Certificações
A OSC Legal
1. O Terceiro Setor, Marco Regulatório do Terceiro Setor
e suas implicações
2. Associação e Fundação
3. Evolução dos aspectos regulatórios da Assistência
Social no Brasil
4. Títulos e Certificações
PRIVADO COM FINS PÚBLICOS
SOCIEDADE CIVIL
A OSC Legal
Marco Regulatório do Terceiro Setor e suas implicações
ENTIDADES PRIVADAS QUE ATUAM PARA FINS PÚBLICOS
Organizações que sem fins lucrativos e que, por lei, não distribuem
qualquer excedente que possa ser gerado para seus donos ou
controladores; são institucionalmente separadas do governo, são auto-
geridas e não compulsórias.”
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Marco Regulatório do Terceiro Setor e suas implicações Organizações sem fins lucrativos já existiam antes da Constituição de 1988, porém, é com a nova constituição que se consagra à iniciativa privada a promoção dos direitos sociais.
Com a Constituição de 1988 abriu-se espaço para o livre associativismo da sociedade civil desde que não firam os princípios constitucionais
As OSC se enquadram legalmente no gênero de “pessoas jurídicas de direito privado”, conforme definido no Código Civil Brasileiro:
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:I – AssociaçõesII – SociedadesIII – FundaçõesIV – Organizações Religiosas (incluídas pela lei nº 10.825, 22.12.2003)V – Partidos Políticos ((incluídas pela lei nº 10.825, 22.12.2003)
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Marco Regulatório do Terceiro Setor e suas implicações
A OSC Legal
Marco Regulatório do Terceiro Setor e suas implicaçõesViabilidade de uma Organização Social
• A métrica principal do sucesso de uma OSC, uma vez assegurada a A métrica principal do sucesso de uma OSC, uma vez assegurada a sua economicidade, é o cumprimento de sua missão (métrica da sua economicidade, é o cumprimento de sua missão (métrica da geração do benefício máximo em favor da sua causa abraçada);geração do benefício máximo em favor da sua causa abraçada);
• A OSC se viabiliza graças ao apoio de A OSC se viabiliza graças ao apoio de ““disponibilizadores de disponibilizadores de recursos, que em contrapartida esperam que ela cumpra com sua recursos, que em contrapartida esperam que ela cumpra com sua missão;missão;
• Os recursos disponibilizados: financeiro, serviços, materiais, Os recursos disponibilizados: financeiro, serviços, materiais, conhecimento,humanos;conhecimento,humanos;
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Marco Regulatório do Terceiro Setor e suas implicaçõesViabilidade de uma Organização Social• Segundo Peter Drucker: o que atrai um apoiador de uma OSC é a proposta Segundo Peter Drucker: o que atrai um apoiador de uma OSC é a proposta
expressa em sua missão, complementada e desdobrada por sua visão de futuro expressa em sua missão, complementada e desdobrada por sua visão de futuro e seu direcionamento estratégico, entretanto, o que o retém é o benefício e seu direcionamento estratégico, entretanto, o que o retém é o benefício prestado pela OSC com o bom emprego dos recursos que ele disponibilizou.prestado pela OSC com o bom emprego dos recursos que ele disponibilizou.
PRÁTICA DA TRANPARÊNCIA E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PRÁTICA DA TRANPARÊNCIA E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (Accountability)(Accountability)1.1.Responsabilidade de cumprir com seus compromissos;Responsabilidade de cumprir com seus compromissos;2.2.Responsabilidade de prover informações confiáveis e transparentes;Responsabilidade de prover informações confiáveis e transparentes;3.3.Responsabilidade por suas ações e decisões. Responsabilidade por suas ações e decisões.
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1. O Terceiro Setor, Marco Regulatório do Terceiro Setor
e suas implicações
2. Associação e Fundação
3. Evolução dos aspectos regulatórios da Assistência
Social no Brasil
4. Títulos e Certificações
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Associação• Característica
Organização de pessoas que reúnem e organizam-se para desempenhar
atividades com fins não econômicos.
• Constituição
a) assembléia geral de criação da organização,
b) aprovação dos estatutos,
c) eleição dos membros da diretoria,
d) posse dos membros da diretoria,
e) lavratura das atas das reuniões,
f) registro dos atos constitutivos.
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Dissolução da Associação• Art. 61 CC, Dissolvida a associação, o remanescente do seu
patrimônio líquido, depois de deduzidas as cotas ou frações do
patrimônio da associação, será destinada conforme o estatuto à
outra associação ou organização assemelhada;
• Também está previsto que podem ser restituídos os valores das
contribuições prestadas ao patrimônio da associação.
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Fundação• Característica
Segundo Szazi (2003) caracteriza-se por ser “um patrimônio
destinado a servir, sem intuito de lucro, a uma causa de interesse
publico determinada, que adquire personificação jurídica por seu
instituidor”.
Pode ser por iniciativa individual, não sendo necessária a reunião de
várias pessoas para constituí-la.
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Fundação• Constituição
No art. 62 do CC diz que o instituidor fará por meio de escritura
pública ou testamento dotação especial de bens especificando o
fim a que se destina.
No seu parágrafo único alerta que somente poderão ser constituídas
para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.
As fundações são controladas e fiscalizadas pelo Ministério Publico.
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Extinção da Fundação
Segundo o art. 69 CC: Nos casos de tornar-se ilícita a atuação, ou
vencido o prazo de existência, o Ministério Público ou qualquer
interessado promoverá a sua extinção e destinando o patrimônio à
outra fundação, por determinação do juiz, observado as disposições
em contrário.
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Diferenças básicas entre Associação e Fundação
Associação Fundação
Constituída por pessoas. Constituída por patrimônio, aprovado previamente pelo Ministério Público.
Pode (ou não) ter patrimônio inicial. O patrimônio é condição para sua criação.
A finalidade é definida pelos associados.A finalidade deve ser religiosa, moral,
cultural ou de assistência, definida pelo instituidor.
A finalidade pode ser alterada. A finalidade é perene.
É formada por associados Não tem sócio ou associado
Os associados deliberam livremente.As regras para deliberações são definidas
pelo instituidor e fiscalizadas pelo Ministério Público.
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Diferenças básicas entre Associação e FundaçãoAssociação Fundação
Não é obrigada a prestar contas ao MP. Presta contas ao repassador de recursos e
órgãos que estiver cadastradaPresta contas ao MP
Regida pelos artigos 44 a 61 do Código Civil. Regidas pelos artigos 62 a 69 do Código Civil
Criada por intermédio de decisão em assembléia, com transcrição em ata e
elaboração de um estatuto.
Criada por intermédio de escritura pública ou testamento. Todos os atos de criação,
inclusive o estatuto, ficam condicionados à prévia aprovação do Ministério Público.
Caso extinta, o patrimônio é destinado a entidades de fins não econômicos
Caso extinta, o patrimônio é destinado para outra fundação
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QUAIS SÃO OS ATOS CONSTITUTIVOS DE
UMA ASSOCIAÇÃO?
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Dica: este é o mínimo para formalização. Além disso, existem certificações, títulos e alvará de funcionamento que a Entidade pode buscar.
Atos constitutivos
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Estatuto
As Organizações Sociais devem colocar em seu Estatuto:
•Finalidades;
•Localização;
•Forma de Administração;
•Fontes de recursos e destinação;
•Membros-fundadores e Diretoria.
Lei nº 12.101, de 12/11/2009, e do Decreto 7.237, de 20/07/2010
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Estatuto• Documento mais importante da entidade
• É sua “certidão de nascimento” e a formalização do projeto social idealizado pelos
associados, ou seja, as atividades-fins;
• Comprova a criação e registro da organização legalmente;
• Aponta os direitos e deveres dos associados;
• Aponta as formas de admissão e exclusão dos associados e diretores;
• Aponta a composição e funcionamento dos cargos e funções diretivas;
• Aponta as fontes de recursos financeiros para a manutenção da OSC;
• As modificações no Estatuto devem passar por uma discussão e votação em assembléia;
• Caso a entidade deseje buscar registros de títulos e certificações existentes, recomenda-
se que o Estatuto seja registrado de acordo com os requisitos das qualificações
desejadas.
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Ata e Assembléia
• Assembléia é a reunião de pessoas com maioridade civil para criar a
associação e votar seu Estatuto.
• Ata é o registro do que ocorreu na Assembléia.
• Reunidos, qualquer pessoa com maioridade civil indicada por votação
deve “lavrar” a Ata de Assembléia, registrando tudo que ocorrer nela.
• A Assembléia deve ser composta de, no mínimo, um Presidente, um
Secretário, e os Associados presentes na votação.
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Ata e Assembléia
• Aprova-se o Estatuto que deve ser previamente escrito, para após votar
os integrantes da diretoria conforme indicação do Estatuto.
• Finaliza-se a Ata de Assembléia com os eventos devidamente registrados
• Para modificação ou extinção do Estatuto da Associação, deve-se
convocar uma nova Assembléia Geral, com Ata assinada por
representantes legais e um Advogado
• Para extinção da Entidade, é necessário voto de favorável de dois terços
dos presentes em Assembléia Geral convocada para este fim
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Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica• Tendo o Estatuto e Ata de Assembléia registradas, deve-se solicitar o
registro de um CNPJ na Receita Federal
• Deve-se registrar a associação na Prefeitura local, bem como nos demais
órgãos de controle, de acordo com a natureza da entidade (ex:
Secretaria da Saúde, Educação, etc.)
• Tendo CNPJ, a entidade pode realizar operações financeiras,
burocráticas e administrativas, como por exemplo, viabilizar doações,
notas fiscais de prestação de serviços, etc.
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ASPECTOS JURÍDICOSASPECTOS JURÍDICOS
ASSOCIAÇÃOASSOCIAÇÃO
ESTATUTO SOCIAL (DEFINIÇÕES INSTITUCIONAIS)
ESTATUTO SOCIAL (DEFINIÇÕES INSTITUCIONAIS)
FUNDAÇÃOFUNDAÇÃO
CNPJCNPJ
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Estudo de Caso Projeto da Casa das Meninas
Dona Margarida
Atividade 1
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1. O Terceiro Setor, Marco Regulatório do Terceiro Setor
e suas implicações
2. Associação e Fundação
3. Evolução dos aspectos regulatórios da Assistência
Social no Brasil
4. Títulos e Certificações
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A Assistência Social no Brasil
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Linha do tempo da Assistência Social no Brasil
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Linha do tempo da Assistência Social no Brasil
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988
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A Constituição Federal/88 inova a relação do Estado com a
sociedade, tendo por base: a participação de organizações da
sociedade na formulação e co-gestão das políticas sociais.
Criou também mecanismos que a sociedade pode se utilizar para
promover o controle social junto aos atos da Administração
Pública.
Propõe a criação de Conselhos: instâncias de negociação e
pactuação das propostas institucionais e das demandas da
comunidade.
Constituição Federal/88
A OSC Legal
Constituição Federal/88
Art. 18. A organização político-administrativa da República
Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta
Constituição.
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Linha do tempo da Assistência Social no Brasil
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LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Das Diretrizes - LOAS
Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
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Das Diretrizes - LOAS
Art. 30. É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de:
I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;
II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;
III - Plano de Assistência Social.
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Das Diretrizes - LOAS
Art. 6º As ações na área de assistência social são organizadas
em sistema descentralizado e participativo, constituído
pelas entidades e organizações de assistência social
abrangidas por esta lei, que articule meios, esforços e
recursos, e por um conjunto de instâncias deliberativas
compostas pelos diversos setores envolvidos na área.
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Descentralização – Gestão Compartilhada
CF/88
LOAS
(Art. 18) – Organização política-administrativa: União/Estado/DF/Municípios AUTÔNOMOS►
– Descentralização/Comando Único Participação (controle das ações)/Primazia do Estado
Ações organizadas em um sistema descentralizado e
participativo
Entidades e Organizações
Instâncias Deliberativas
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Linha do tempo da Assistência Social no Brasil
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POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Filme: SUAS (Sistema Único de Assistência Social)
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SAÚDE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDUCAÇÃO
Política Nacional de Assistência Social
Políticas Locais
Política Nacional da Assistência Social
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Política Nacional da Assistência SocialCaracterísticas:
• É uma política setorial;
• Considera as desigualdades sócio-territoriais, visando seu enfrentamento, à
garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender à
sociedade e à universalização dos direitos sociais;
• O público dessa política são os cidadãos e grupos que se encontram em situações
de risco. Ela significa garantir a todos, que dela necessitam, e sem contribuição
prévia a provisão dessa proteção;
• Está em consonância com a LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) e com a
Constituição Federal.
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Princípios da PNASA Política Nacional de Assistência Social rege-se pelos seguintes princípios democráticos:
I – Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II – Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III – Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
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Princípios da PNAS
IV – Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V – Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
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Objetivos da PNAS• Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social
básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles
necessitarem
• Contribuir com a inclusão e a eqüidade dos usuários e grupos
específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços
socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural
• Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham
centralidade na família, e que garantam a convivência familiar
e comunitária
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PNAS no Rio Grande do Sul• Segue os princípios e objetivos da Política Nacional;
• Atenta para as demandas sociais específicas da região
• Realiza programas relacionados à assistência de crianças,
adolescentes, famílias, presidiários, transferência de renda,
cultura, saúde, entre outros;
• A ONG que trabalha com Assistência Social deve buscar
compreender a atuação do estado e do município nas Políticas de
Assistência Social.
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PNAS no Estado do Rio Grande do Sul
Fonte: http://www.stds.rs.gov.br
Mutirão SocialPrograma Casas
da Solidariedade
Oscip Pensamento
Digital
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Linha do tempo da Assistência Social no Brasil
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SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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SUAS-Sistema Único de Assistência Social
Sistema público que organiza, de forma descentralizada, os serviços
socioassistenciais no Brasil;
Modelo de gestão participativa, ele articula os esforços e recursos dos três níveis
de governo para a execução e o financiamento da Política Nacional de
Assistência Social (PNAS), envolvendo diretamente as estruturas e marcos
regulatórios nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
(MDS);
Sistema é composto pelo poder público e sociedade civil, que participam
diretamente do processo de gestão compartilhada.
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SUAS-Sistema Único de Assistência Social
• O SUAS organiza as ações da assistência social em dois tipos de proteção social:
1. CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA ASSISTÊNCIA SOCIAL
2. CREAS – CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUAS
CRAS CREAS
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CRAS-Centro de Referência de Assistência Social
• Unidade Pública Estatal de Proteção Social Básica do
Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
• Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos
sociais e pessoais, por meio da oferta de programas,
projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em
situação de vulnerabilidade social;
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CRAS-Centro de Referência de Assistência Social
• Desenvolvimento de todos os serviços socioassistenciais:
o Proteção Básica do SUAS
o Programas de transferência de renda
o Bolsa Família
o Renda Cidadã
o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
o Programa de Capacitação para o Trabalho
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CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social
• Unidade Pública Estatal que faz parte da Proteção Social Especial
do Sistema Único de Assistência Social(SUAS)
• Proteção Social Especial, destinada a famílias e indivíduos que já
se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos
violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual,
uso de drogas, entre outros aspectos.
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CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social
O CREAS é composto por 5 serviços:
•Atendimento a Crianças, Adultos, Adolescentes e Idosos vítimas de violência, abuso ou exploração•Apoio a Entidades de Acolhimento de Crianças, Adolescentes e Idosos•Acompanhamento de Crianças e Adolescentes no Desacolhimento ou em Trabalho Infantil•Acompanhamento de Adolescentes em Medidas Socioeducativas•Serviço Especializado em Aproximação Social com Pessoas em situação de rua
A OSC LegalDiferenças entre CRAS e CREAS
CRAS CREAS
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Linha do tempo da Assistência Social no Brasil
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CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social
• Instituído pela Lei Orgânica da Assistência social (LOAS)
• Orgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura
do órgão da Administração Pública Federal responsável pela
coordenação da Política Nacional de Assistência Social
(atualmente, o Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome)
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CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social
Principais competência do CNAS:
•Aprovar a PNAS
•Normatizar ações e regular a prestação de serviços de natureza
pública e privada no campo da assistência social;
•Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo
de assistência social;
•Convocar ordinariamente a Conferência Nacional de Assistência
Social;
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CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social
• Apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência
Social a ser encaminhada pelo órgão da Administração Pública
Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de
Assistência Social
• Divulgar, no Diário Oficial da União , todas as suas decisões,
bem como as contas do Fundo Nacional de Assistência Social
(FNAS) e os respectivos pareceres emitidos.
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CONSELHOS
CNAS(Conselho Nacional da Assistência Social )
CEAS(Conselho Estadual da Assistência Social )
CMAS(Conselho Municipal da Assistência Social )
Federal
Estadual
Municipal
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CONSELHOS
• Os Conselhos são instâncias deliberativas do Sistema
descentralizado e participativo, constituídos em cada esfera de
governo com caráter permanente e composição paritária, isto é,
igual número de representantes do governo e da Sociedade
Civil.
• São órgãos colegiados de caráter permanente e deliberativo
com funções de formular estratégias, controlar e fiscalizar a
execução das políticas públicas, inclusive nos aspectos
econômicos e financeiros.
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CONSELHOS
O OBJETIVO DOS CONSELHOS É O CONTROLE SOCIAL DA GESTÃO
PÚBLICA PARA QUE HAJA UM MELHOR ATENDIMENTO À
POPULAÇÃO.
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CONSELHOS EM PORTO ALEGRE
Fonte: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smgl/default.php?p_secao=84
Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMGL)
Promover a articulação com os Conselhos Municipais, integrando as diferentes interfaces governamentais e estimulando a descentralização do planejamento e da execução das ações
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CONSELHOS EM PORTO ALEGRE
Fonte: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smgl/default.php?p_secao=84
Os Conselhos Municipais em Porto Alegre estão presentes na história da cidade desde a década de 30 do século 20. Os primeiros conselhos foram o de Contribuintes (1938), o do Plano Diretor (1939) e o de Serviços Públicos (1952).
Criados pelo artigo 101 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre e regulamentados através da Lei Complementar nº 267, de 16 de janeiro de 1992, os Conselhos são órgãos de participação direta da comunidade na administração pública, tendo por finalidade propor, fiscalizar e deliberar matérias referentes a cada setor da administração. São compostos por número ímpar de membros, observada a representatividade das entidades comunitárias de moradores, entidades de classe e da administração municipal.
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CONSELHOS EM PORTO ALEGRE
Fonte: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smgl/default.php?p_secao=84
• CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE
• CONSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – CMAA
• CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
• CONSELHO MUNICIPAL DA CULTURA - CMC
• CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTOS – CMD
• CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
• CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS – CMDH
• CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL – CMDUA
• CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME
A OSC Legal
CONSELHOS EM PORTO ALEGRE
Fonte: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smgl/default.php?p_secao=84
• CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – Conselho Municipal do FUNDEB
• CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE – CMJ
• CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS
• CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO POVO NEGRO – CNEGRO
• CONSELHO MUNICIPAL SOBRE DROGAS – COMAD
• CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – COMAM
• CONSELHO MUNICIPAL DE ACESSO A TERRA E HABITAÇÃO – COMATHAB
• CONSELHO MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA – COMCET
A OSC Legal
CONSELHOS EM PORTO ALEGRE
Fonte: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smgl/default.php?p_secao=84
• CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – COMDIM
• CONSELHO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E SEGURANÇA – COMJUS
• CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL – COMPAHC
• CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL DE
PORTO ALEGRE – COMSANS
• CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE URBANO – COMTU
• CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO – COMUI
• CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR –
CONDECON
• CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE PORTO ALEGRE
- COMDEPA
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INSCRIÇÃO NOS CONSELHOS
O processo de inscrição nos Conselhos de Assistência Social além qualificar os O processo de inscrição nos Conselhos de Assistência Social além qualificar os serviços permite a incorporação das entidades no sistema descentralizado e serviços permite a incorporação das entidades no sistema descentralizado e participativo da Assistência Social. A inscrição é pré-condição para a participação participativo da Assistência Social. A inscrição é pré-condição para a participação nos serviços de proteção básica e especial dirigidas pelos governos por meio de nos serviços de proteção básica e especial dirigidas pelos governos por meio de convênios firmados com as entidades da sociedade civil prestadoras de serviços.convênios firmados com as entidades da sociedade civil prestadoras de serviços.
Para além, da burocrática tramitação de papéis, o processo de inscrição nos Para além, da burocrática tramitação de papéis, o processo de inscrição nos Conselhos Municipais de Assistência Social encerra um processo de qualificação Conselhos Municipais de Assistência Social encerra um processo de qualificação dos serviços de natureza assistencial. As visitas de supervisão inicial, para além dos serviços de natureza assistencial. As visitas de supervisão inicial, para além da constatação pura e simples da qualidade do trabalho realizado pela da constatação pura e simples da qualidade do trabalho realizado pela instituição que pleiteia sua inscrição ou renovação de inscrição no CMAS instituição que pleiteia sua inscrição ou renovação de inscrição no CMAS inaugura também um processo de orientações para adequação dos serviços inaugura também um processo de orientações para adequação dos serviços prestados e de sua articulação a rede socioassistencial local.prestados e de sua articulação a rede socioassistencial local.
A OSC Legal
FORMAS DE ATUAÇÃOI. I. DE ATENDIMENTO, DE ATENDIMENTO, quando realizam de forma continuada, permanente e quando realizam de forma continuada, permanente e planejada, serviços, programas, projetos e benefícios de proteção básica e/ou planejada, serviços, programas, projetos e benefícios de proteção básica e/ou especial e de defesa de direitos sócio-assistenciais, dirigidos as famílias e especial e de defesa de direitos sócio-assistenciais, dirigidos as famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidades e risco social e pessoal, conforme indivíduos em situação de vulnerabilidades e risco social e pessoal, conforme preconizado na LOAS, na PNAS, portarias do Ministério do Desenvolvimento preconizado na LOAS, na PNAS, portarias do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS e normas operacionais;Social e Combate à Fome - MDS e normas operacionais;
II. II. DE ASSESSORAMENTO E DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS, DE ASSESSORAMENTO E DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS, quando realizam, de forma continuada, permanente e planejada, serviços, quando realizam, de forma continuada, permanente e planejada, serviços, programa e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos programa e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos, pela construção de novos direitos, promoção da cidadania, direitos, pela construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, fortalecimento dos movimentos enfrentamento das desigualdades sociais, fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da assistência social, conforme a LOAS,a PNAS e suas dirigidos ao público da assistência social, conforme a LOAS,a PNAS e suas normas operacionaisnormas operacionais
A OSC Legal
ASPECTOS JURÍDICOSASPECTOS JURÍDICOS
ASSOCIAÇÃOASSOCIAÇÃO
ESTATUTO SOCIAL (DEFINIÇÕES
INSTITUCIONAIS)
ESTATUTO SOCIAL (DEFINIÇÕES
INSTITUCIONAIS)
FUNDAÇÃOFUNDAÇÃO
CNPJCNPJ
CONSELHO FEDERAL, MUNICIPAL E ESTADUAL
A OSC Legal
Atividade 2
Exercício de fixação sobre a Evolução
dos Aspectos Regulatórios da
Assistência Social no Brasil
A OSC Legal
1. O Terceiro Setor, Marco Regulatório do Terceiro Setor
e suas implicações
2. Associação e Fundação
3. Evolução dos aspectos regulatórios da Assistência
Social no Brasil
4. Títulos e Certificações
A OSC Legal
TÍTULOS E CERTIFICAÇÕES
A OSC Legal
ONG
OSCOS
ASSOCIAÇÃO
FUNDAÇÃO
OSCIP
INSTITUTO
A OSC Legal
TÍTULOS E CERTIFICAÇÕES
ASSOCIAÇÃOÉ a forma mais básica para se organizar juridicamente um grupo de pessoas para a realização de um bem comum
FINS PÚBLICOS DE DIREITO PRIVADO
CNPJ + ESTATUTO + ATA E ASSEMBLÉIA DE CONSTITUIÇÃO
OSCIP OS COOPE-RATIVA
SINDI-CATOCLUBES
QUALIFICAÇÕES QUE AS ASSOCIAÇÕES PODEM ASSUMIR – TÍTULOS
A OSC Legal
TÍTULOS E CERTIFICAÇÕES
Os títulos ou certificações são documentos que declaram que uma Organização recebeu um certificado de reconhecimento, uma honraria ou uma diferenciação, no que tange a sua área de atuação (exemplo: educação, assistência social ou saúde). Determinadas certificações possibilitam isenções de tributos.
O que é um Título ou Certificado?
A OSC Legal
TÍTULOS E CERTIFICAÇÕES
• Tipos de Certificações:
- Privadas/Particulares
- Públicas
A OSC Legal
TÍTULOS E CERTIFICAÇÕES
• Tipos de Certificações:
- Privadas/Particulares
- Públicas
A OSC Legal
VOLUNTARIADO RECEBE CERTIFICAÇÃO ISO 9001
A Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein A Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein comemora mais esta importante conquista:comemora mais esta importante conquista:
O primeiro Departamento de Voluntários, na América Latina, a receber a O primeiro Departamento de Voluntários, na América Latina, a receber a certificação NBR ISO 9001:2000certificação NBR ISO 9001:2000..
Certificação Privada
A OSC Legal
TÍTULOS E CERTIFICAÇÕES
• Tipos de Certificações:
- Privadas/Particulares
- Públicas
A OSC Legal
TÍTULOS E CERTIFICAÇÕES PÚBLICAS
• Federal
• Estadual
• Municipal
Utilidade Pública
A OSC Legal
TÍTULOS E CERTIFICAÇÕES PÚBLICAS
• Federal
• Estadual
• Municipal
Utilidade Pública
A OSC Legal
TÍTULOS E CERTIFICAÇÕES PÚBLICAS - FEDERAL
Título de Utilidade Pública Federal
Ministério da Justiça
A OSC Legal
TÍTULOS E CERTIFICAÇÕES PÚBLICAS - FEDERAL
Requisitos legais
1. Possuir personalidade jurídica
2. Ser entidade sem fins lucrativos
3. Estar em efetivo funcionamento
4. Servir desinteressadamente a coletividade
5. Não remunerar cargos diretivos (estatutários), inclusive
conselhos (fiscal, deliberativo, consultivo etc.)
Utilidade Pública Federal
A OSC Legal
TÍTULOS E CERTIFICAÇÕES PÚBLICAS - FEDERAL
Utilidade Pública Federal•A Utilidade Pública Federal é regulada pelas seguintes leis e respectivos decretos:
- Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 - Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961.- Lei nº 6.639, de 8 de maio de 1979 - Decreto nº 60.931, de 4 de julho de 1979.
Benefícios:
•Possibilidade de receber receitas das Loterias Federais
• Possibilidade de receber doações de pessoas jurídicas dedutíveis até o limite de 2% do Lucro
operacional
•Possibilidade de receber bens apreendidos, abandonados ou disponíveis, administrados pela
Secretaria da Receita Federal
•Acesso à subvenções e auxílio da União Federal e suas autarquias
•Autorização para realizar sorteios autorizados pelo Ministério da Fazenda.
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TÍTULOS E CERTIFICAÇÕES PÚBLICAS - FEDERAL
Ministério da Justiça: Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935: Art.4º.
As sociedades, associações e fundações declaradas de utilidade pública ficam obrigadas a apresentar todos os anos, exceto por motivo de ordem superior reconhecido, a critério do Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores, relação circunstanciada dos serviços que houverem prestado à coletividade.
Relatório de Atividades Anual
Textos Legais que Obrigam a Prestação de Contas
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TÍTULOS E CERTIFICAÇÕES PÚBLICAS - FEDERAL
Relatório de Atividades Anual
Textos Legais que Obrigam a Prestação de Contas
Ministério da Justiça Decreto n. 50.517, de 02 de maio de 1961: Art. 5º. As entidades declaradas de utilidade pública, salvo por motivo de força maior
devidamente comprovada, a critério da autoridade competente, ficam obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período ainda que não tenham sido subvencionadas.
A OSC Legal
TÍTULOS E CERTIFICAÇÕES PÚBLICAS
• Federal
• Estadual
• Municipal
Utilidade Pública
A OSC Legal
TÍTULOS E CERTIFICAÇÕES PÚBLICAS – ESTADUAL – RSPortaria nº 041/99 – STCAS de 21 de dezembro de 1999
Os documentos exigidos para requerer o título de Entidade de Utilidade Pública Estadual são:1 - Requerimento dirigido ao Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social, solicitando a Declaração de Utilidade Pública, ou sua manutenção;2 - Cópia da Certidão de Registro nesta Secretaria;3 - Estatuto Social, devidamente registrado no Cartório de Registros Especiais, contendo número de Registro, livro, folhas e data;4 - Certidão, expedida pelo Cartório, informando as alterações estatutárias, após a data do Registro, mencionando as datas e as alterações. Não havendo alterações, apresentar o item 3, acima referido, acompanhado de declaração, assinada pelo Presidente da Entidade, informando que o referido Estatuto não sofreu nenhuma alteração;
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TÍTULOS E CERTIFICAÇÕES PÚBLICAS – ESTADUAL – RSPortaria nº 041/99 – STCAS de 21 de dezembro de 1999
5 - Atestado de Pleno e Regular Funcionamento, em papel timbrado, com a nominata da diretoria atual, data do início e término da gestão, número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e endereço da Entidade, emitido por: 5.1- Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, do Município em que a Entidade está sediada, no caso da Entidade que desenvolve ações na área da assistência social;5.2 - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, do Município em que a Entidade está sediada, no caso da Entidade que desenvolve ações na área da criança e do adolescente; 5.3 – Conselho Municipal da Saúde – CMS, do Município em que a Entidade está sediada, no caso da Entidade que desenvolve ações na área da saúde;5.4 - Ministério Público, através da Curadoria das Fundações, no caso de Entidade constituída como Fundação. O documento deve mencionar que a Entidade teve suas contas aprovadas por aquele órgão;5.5 - Nos demais casos, o Atestado de Pleno e Regular Funcionamento deve ser emitido pelo Prefeito Municipal ou Juiz Diretor do Foro.
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TÍTULOS E CERTIFICAÇÕES PÚBLICAS – ESTADUAL – RSPortaria nº 041/99 – STCAS de 21 de dezembro de 1999
6 - Relação dos estabelecimentos e entidades mantidas, seus endereços, número do CNPJ e Atestado de Pleno e Regular Funcionamento de todos, ou declaração, assinada pelo Presidente, de que a Entidade não mantém nenhum outro estabelecimento;7 - Ficha de Cadastro, fornecida pela Divisão de Registros do Departamento de Cidadania, da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, devidamente preenchida, datada e assinada pelo Presidente da Entidade;8 - Comprovante do CNPJ;9 -Relatório de atividades e serviços relevantes prestados à coletividade, do ano anterior ao da solicitação;10-Cópia da declaração de Imposto de Renda, ou Certificado de Filantropia atualizado;11-Cópia do Balanço Patrimonial e Financeiro;12-Declaração de que a Entidade é sem fins lucrativos e que os membros da Diretoria não são remunerados.
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TÍTULOS E CERTIFICAÇÕES PÚBLICAS – ESTADUAL - RS
Benefícios:
Privilégio na subvenção financeiro concedido pelo Poder Público Estadual
ICMS – Isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
IPVA – Isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
A OSC LegalTÍTULOS E CERTIFICAÇÕES PÚBLICAS – ESTADUAL - RS
Fonte: http://www.stds.rs.gov.br/conteudo.php?cod_menu=119
A OSC LegalTÍTULOS E CERTIFICAÇÕES PÚBLICAS – ESTADUAL - RS
Fonte: http://www.stds.rs.gov.br/conteudo.php?cod_menu=119
A OSC LegalTÍTULOS E CERTIFICAÇÕES PÚBLICAS – ESTADUAL - RS
Fonte: http://www.stds.rs.gov.br/conteudo.php?cod_menu=119
A OSC LegalTÍTULOS E CERTIFICAÇÕES PÚBLICAS – ESTADUAL - RS
Fonte: http://www.stds.rs.gov.br/conteudo.php?cod_menu=119
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TÍTULOS E CERTIFICAÇÕES PÚBLICAS
• Federal
• Estadual
• Municipal
Utilidade Pública
A OSC LegalTÍTULOS E CERTIFICAÇÕES PÚBLICAS – MUNICIPAL – PORTO ALEGRELEI N.º 2.926, DE 12 DE JULHO DE 1966.
Art. 1º As sociedades civis, as associações e as fundações constituídas no território do Município, com o fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade, podem ser, por lei, declaradas de utilidade pública, provados os seguintes requisitos: a) que tenham personalidade jurídica, comprovada por certidão do Cartório de Registro Especial; b) que estão em efetivo funcionando, ininterrupto, por mais de três (3) anos, atestado pelo órgão policial competente do Estado; c) que os cargos de sua Diretoria não são remunerados;
A OSC LegalTÍTULOS E CERTIFICAÇÕES PÚBLICAS – MUNICIPAL – PORTO ALEGRELEI N.º 2.926, DE 12 DE JULHO DE 1966.
d) que servem desinteressadamentc à coletividade, comprovando tal fato
mediante a relação circunstanciada dos serviços relevantes prestados à
coletividade, durante três (3) anos ininterruptos, além do atestado fornecido pelo
órgão policial competente do Estado ou quaisquer outros meios de prova,
fornecidos por autoridades federais, estaduais ou municipais.
Parágrafo único. Excetua-se das disposições da alínea "c" as instituições de saúde,
cuja totalidade dos serviços de que disponham e no mínimo 80% (oitenta por
cento) do total de atendimentos, incluídos as internações, os atendimentos
ambulatoriais e os exames, estejam à disposição do Sistema Único de Saúde - SUS.
(Parágrafo único acrescentado pela Lei nº 8.599, de 12.09.2000.)
A OSC LegalTÍTULOS E CERTIFICAÇÕES PÚBLICAS – MUNICIPAL – PORTO ALEGRELEI N.º 2.926, DE 12 DE JULHO DE 1966.
Art. 2º As entidades e organizações de Assistência Social que solicitarem
Título de Utilidade Pública Municipal, deverão ser registradas no Conselho
Municipal de Assistência Social. (Artigo acrescentado pela Lei nº 8.161, de
18.05.1998, que determinou a renumeração dos artigos seguintes desta
Lei.)
A OSC LegalTÍTULOS E CERTIFICAÇÕES PÚBLICAS – MUNICIPAL - SALVADORBenefícios:
•Reconhecimento da idoneidade da associação
•Isenção do IPTU
•Privilégio na subvenção financeiro concedido pelo Poder Público local
•Isenção de Tarifas Públicas nos Municípios onde esses serviços não foram
privatizados (água, luz).
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OUTRASCERTIFICAÇÕES
A OSC Legal
OUTRAS CERTIFICAÇÕES
• Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS)
• OS (Organização Social)
• OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público)
A OSC Legal
ENTIDADE BENEFICENTE DE
ASSISTENCIA SOCIAL(CEBAS – Certificado de Entidades Beneficientes de Assistência
Social)
A OSC Legal
OUTRAS CERTIFICAÇÕES - CEBAS
• São constituídas para colaborar na Missão do Estado.
• Atuam no projeto de promoção da pessoa humana, beneficente e proteção.
• Suprem tanto as deficiências educacionais e culturais, quanto a saúde e assistência social
• Porque cumprem os requisitos legais são reconhecidas pelo Estado como sendo de Utilidade Pública.
• A entidade, em seu Estatuto, deve deixar clara a área de atuação prioritária para facilitar seu futuro registro municipal, estadual e nacional em uma das três áreas ao lado.
Nova Lei da Filantropia e Assistência SocialLEI 12.101/99 - Decreto 7237-10
CADASTRO DA ENTIDADE
CADASTRO DA ENTIDADE
Minist.
Sáude
Minist.
Educa-ção
Minist.
Des. Social
A OSC Legal
ÂMBITO FEDERAL – CEBAS
• Lei n° 12.101/2009, conforme estabelecido no Decreto n° 7.237/2010
• Protocolar o requerimento da concessão da certificação junto aos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Educação ou da Saúde, responsável pela sua área de atuação, juntando a documentação exigida.
• Quando falamos em “Ministério responsável pela sua atuação”, cabe ressaltar que essa “escolha” está previamente definida no seu CNPJ, especificamente no campo que informa sua atividade econômica principal.
• Essa será sua atividade preponderante.
A OSC Legal
ÂMBITO FEDERAL – CEBAS
Benefícios
• Isenção do recolhimento da quota patronal para o INSS
• Gozo das isenções das contribuições sociais
• Possibilidade de receber benefícios e subvenções da União
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ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
E
OSCIP
A OSC Legal
OUTRAS CERTIFICAÇÕES
Organizações Sociais e OSCIP
• Reforma do Estado iniciada na década de 90, surge a necessidade de mudança na estrutura estatal;
• Com as privatizações e desestatizações o Estado cobra maior participação da sociedade civil compartilhando a tarefa de atender a necessidade da população.
A OSC Legal
OUTRAS CERTIFICAÇÕES
OSCIP
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE
INTERESSE PÚBLICOLei Federal nº 9.790/99
A OSC Legal
Características:
•São organizações do Terceiro Setor, as quais são parceiras do Estado. Esta cooperação é prevista em lei e sistematizada por meio de estabelecimento de Termo de Parceria.•A associação sem fins lucrativos poderá obter esta titulação a partir do atendimento às exigências desta lei.
Organizações da Sociedade Civil deInteresse Público - OSCIP
A OSC Legal
Constituição:
•Criadas com base na Lei 9.790 de 23 de março de 1999, chamada de Lei do Terceiro Setor. Regulamentada pelo Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999.•As condições de funcionamento estão estabelecidas no art. 1º.•No art. 2º estão estabelecidas as condições de impedimento de concessão do título de OSCIP. Destaca-se as constituídas como O.S., cooperativas, fundações, entre outras
Organizações da Sociedade Civil deInteresse Público - OSCIP
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Finalidades/Objetivos Sociais:
Promova, pelo menos uma das atividades a seguir: (síntese do Art. 3° -Lei nº 9.790/99)I.Assistência socialII.Cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artísticoIII.Educação gratuitaIV.Saúde (gratuita)V.Segurança alimentar e nutricionalVI.Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável
Organizações da Sociedade Civil deInteresse Público - OSCIP
A OSC Legal
Finalidades/Objetivos Sociais:
VII.VoluntariadoVIII.Desenvolvimento econômico e social e combate à pobrezaIX.Novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e créditoX.Direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementarXI.Ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universaisXII.Estudos e pesquisas
Organizações da Sociedade Civil deInteresse Público - OSCIP
A OSC Legal
Organizações da Sociedade Civil deInteresse Público - OSCIP
Podem se qualificar como OSCIP:
• Pessoas Jurídicas de Direito Privado• Sem fins Lucrativos• Não distribuem lucros/Resultados• Aplicam seus recursos totais em suas finalidades
institucionais
Certificado pelo MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
A OSC Legal
Organizações da Sociedade Civil deInteresse Público - OSCIP
Não podem se qualificar como OSCIP:Art. 2º
Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:
I.As sociedades comerciais;II.Os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;III.As instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;IV.As organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;
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Organizações da Sociedade Civil deInteresse Público - OSCIP
Não podem se qualificar como OSCIP:Art. 2º
V.As entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;VI.As entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;VII.As instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;VIII.As escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;IX.As organizações sociais;X.As sociedades comerciais;
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Organizações da Sociedade Civil deInteresse Público - OSCIP
Não podem se qualificar como OSCIP:Art. 2º
XI.As cooperativas;XII.As fundações públicas;XIII.As fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;XIV.As organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.
A OSC Legal
Organizações da Sociedade Civil deInteresse Público - OSCIP
Vantagens:
•Requisito favorável para assinatura de Termo de Parceira entre a Entidade e o poder público; pois, não é garantia de assinatura e, sim uma critério favorável diferenciado com relação a outras OSC que não sejam OSCIP.
•Possui a vantagem de poder remunerar seus dirigentes. Entretanto se a OSC deseja receber a Declaração de Utilidade Pública Federal ou Certificado de Entidade Beneficente não poderá remunerar seus dirigentes.
•Efetivação de parcerias com o Poder Público para atendimento das demandas sociais
A OSC Legal
OUTRAS CERTIFICAÇÕES
OS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL
Lei Federal nº 9.637/98
A OSC Legal
Constituição:
•Esta configuração de organização (associação ou fundação) surge com a Lei Federal nº 9.637 de 15 de maio de 1998;
•Segundo Merege e Barbosa(2001) esta titulação é conferida à instituições privadas sem fins lucrativos pelo reconhecimento público por ato formal;
•Também é necessário que ela mantenha o chamado “contrato de gestão” com o Estado o qual define os objetivos estabelecidos.
Organização Social - OS
A OSC Legal
Lei Federal n° 9.637 de 15/05/98:
•Pessoa Jurídica de Direito Privado•Sem fins lucrativos/econômicos•São declaradas como:
o ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL e,o UTILIDADE PÚBLICA
Organização Social - OS
A OSC Legal
Atividades, conforme artigo 1° Lei 9.637/98:
•Ensino
•Pesquisa científica
•Desenvolvimento tecnológico
•Proteção e preservação do meio ambiente
•Cultura
•Saúde
Organização Social - OS
A OSC Legal
Algumas Exigências (síntese artigo 2° Lei 9.637/98)Requisitos Estatutários para que as entidades habilitem-se à qualificação como OS
•Previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação superior e de
direção, um conselho de administração e uma diretoria definidos nos termos do
estatuto, asseguradas àquele composição e atribuições normativas e de controle
básicas previstas nesta Lei;
•Previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de
representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória
capacidade profissional e idoneidade moral;
Organização Social - OS
A OSC Legal
Algumas Exigências:
Requisitos Estatutários para que as entidades habilitem-se à qualificação como OS
•Obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial da União, dos relatórios
financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão;
•Haver aprovação, quanto à conveniência e oportunidade de sua qualificação
como organização social, do Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador
da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do Ministro de Estado
da Administração Federal e Reforma do Estado.
Organização Social - OS
A OSC Legal
Qualificação:
Organização Social - OS
Após QUALIFICAR TERÁ HABILITAÇÃO PARA:• RECEBER RECURSOS FINANCEIRO;• ADMINISTRAR BENS, EQUIPAMENTOS E PESSOAL DO ESTADO.
Parceria através do “CONTRATO DE GESTÃO”
A OSC Legal
Do Contrato de Gestão – artigo 5° Lei 9.637/98:
Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento
firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social,
com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de
atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1º.
• Transferência da gestão de serviços pelo Poder Executivo a entidades do
Terceiro Setor.
• Entidades: recebem recursos financeiros e administram bens, equipamentos e
pessoal.
Organização Social - OS
A OSC Legal
OUTRAS CERTIFICAÇÕES
ONG
ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL
A OSC Legal
• Organização não-governamental é uma sigla para denominar as
organizações que atuam com fins públicos no direito privado
• ONG não existe juridicamente. Apenas existem: associações e
fundações
• Você pode falar “ONG” como uma sigla para representar a instituição,
porém legalmente o termo não tem validade.
• Representa a organização da sociedade civil espontânea para a
execução de certo tipo de atividade cujo cunho, o caráter, é de
interesse público
Organização Não Governamental - ONG
A OSC Legal
TÍTULOS E CERTIFICAÇÕES PÚBLICAS
Em tendo seus registros, certificações e títulos, as Entidades beneficentes podem
solicitar imunidade tributária de acordo com os certificados que possui.
LEGISLAÇÃO BÁSICA
Constituição Federal, conforme art. 150 e o art. 195. Código Tributário Nacional
– CTN, art. 14 (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966)
Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, Arts. 12 a 14.
A OSC Legal
TÍTULOS E CERTIFICAÇÕES PÚBLICASA imunidade prevista abrange os impostos a seguir listados:
a.Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU (municipal)
b.Imposto territorial rural – ITR (federal)
c.Imposto sobre a transmissão causa mortis ou doações de bens e direitos – ITCD (estadual)
d.Imposto sobre a transmissão intervivos de bens imóveis – ITBI (municipal)
e.Imposto sobre a propriedade de veículos automotores – IPVA (estadual)
f.Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza – IR (federal)
g.Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN (municipal)
h.Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários
–IOF (federal)
Obs: há decisões do STF que reconhecem a imunidade relativamente ao II (Imposto de Importação),
IPI e ICMS
A OSC Legal
OUTRAS CERTIFICAÇÕES
INSTITUTO
A OSC Legal
• O termo ”INSTITUTO" é genérico, usualmente usado para designar as
diferentes pessoas jurídicas sem fins econômicos, sendo que o mesmo
pode se referir tanto a uma associação como a uma fundação. O
mesmo ocorre com o termo organização não-governamental (ONG),
que abrange qualquer tipo de entidade sem fins econômicos. (Instituto
Ethos – Associação com qualificação de OSCIP, Instituto Butantan
vinculado à Secretaria de Saúde de São Paulo)
• Podem existir INSTITUTOS com fins lucrativos: Pessoas Jurídicas de
direito privado com fins de lucratividade. (Instituto Conhecer em
Amaralina)
FONTE: www.revistafilantropia.com.br
INSTITUTO
A OSC Legal
ASPECTOS JURÍDICOSASPECTOS JURÍDICOS
ASSOCIAÇÃOASSOCIAÇÃO
ESTATUTO SOCIAL (DEFINIÇÕES
INSTITUCIONAIS)
ESTATUTO SOCIAL (DEFINIÇÕES
INSTITUCIONAIS)
FUNDAÇÃOFUNDAÇÃO
CNPJCNPJ
CONSELHO FEDERAL, MUNICIPAL E ESTADUAL
TÍTULOS CERTIFICAÇÕES
UTILIDADE PÚBLiCA FEDERAL
UTILIDADE PÚBLiCA ESTADUAL
UTILIDADE PÚBLiCA MUNICIPAL
CEBAS
OSCIP
OS
A OSC Legal
Atividade 3
Exercício de fixação sobre Títulos e
Certificações
A OSC Legal
ONG
OSCOS
ASSOCIAÇÃO
FUNDAÇÃO
OSCIP
INSTITUTO
AVALIAÇÃO
A OSC Legal
Rede Colaborativa
Contatos
•Mari Lúcia Larroza | 51- [email protected]
•Marcia Anselmo| 51-2101.9770 [email protected]
transparencia@parceirosvoluntarios.org.brwww.projetotransparencia.parceirosvoluntarios.org.br