Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

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Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA. A OSC LEGAL. A OSC Legal. Filme: A Trajetória dos Direitos Humanos. A OSC Legal. O Terceiro Setor, Marco Regulatório do Terceiro Setor e suas implicações Associação e Fundação Evolução dos aspectos regulatórios da Assistência Social no Brasil - PowerPoint PPT Presentation

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Curso

EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

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A OSC LEGAL

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A OSC Legal

Filme: A Trajetória dos Direitos Humanos

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A OSC Legal

1. O Terceiro Setor, Marco Regulatório do Terceiro Setor

e suas implicações

2. Associação e Fundação

3. Evolução dos aspectos regulatórios da Assistência

Social no Brasil

4. Títulos e Certificações

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A OSC Legal

1. O Terceiro Setor, Marco Regulatório do Terceiro Setor

e suas implicações

2. Associação e Fundação

3. Evolução dos aspectos regulatórios da Assistência

Social no Brasil

4. Títulos e Certificações

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PRIVADO COM FINS PÚBLICOS

SOCIEDADE CIVIL

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Marco Regulatório do Terceiro Setor e suas implicações

ENTIDADES PRIVADAS QUE ATUAM PARA FINS PÚBLICOS

Organizações que sem fins lucrativos e que, por lei, não distribuem

qualquer excedente que possa ser gerado para seus donos ou

controladores; são institucionalmente separadas do governo, são auto-

geridas e não compulsórias.”

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Marco Regulatório do Terceiro Setor e suas implicações Organizações sem fins lucrativos já existiam antes da Constituição de 1988, porém, é com a nova constituição que se consagra à iniciativa privada a promoção dos direitos sociais.

Com a Constituição de 1988 abriu-se espaço para o livre associativismo da sociedade civil desde que não firam os princípios constitucionais

As OSC se enquadram legalmente no gênero de “pessoas jurídicas de direito privado”, conforme definido no Código Civil Brasileiro:

Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:I – AssociaçõesII – SociedadesIII – FundaçõesIV – Organizações Religiosas (incluídas pela lei nº 10.825, 22.12.2003)V – Partidos Políticos ((incluídas pela lei nº 10.825, 22.12.2003)

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Marco Regulatório do Terceiro Setor e suas implicações

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Marco Regulatório do Terceiro Setor e suas implicaçõesViabilidade de uma Organização Social

• A métrica principal do sucesso de uma OSC, uma vez assegurada a A métrica principal do sucesso de uma OSC, uma vez assegurada a sua economicidade, é o cumprimento de sua missão (métrica da sua economicidade, é o cumprimento de sua missão (métrica da geração do benefício máximo em favor da sua causa abraçada);geração do benefício máximo em favor da sua causa abraçada);

• A OSC se viabiliza graças ao apoio de A OSC se viabiliza graças ao apoio de ““disponibilizadores de disponibilizadores de recursos, que em contrapartida esperam que ela cumpra com sua recursos, que em contrapartida esperam que ela cumpra com sua missão;missão;

• Os recursos disponibilizados: financeiro, serviços, materiais, Os recursos disponibilizados: financeiro, serviços, materiais, conhecimento,humanos;conhecimento,humanos;

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Marco Regulatório do Terceiro Setor e suas implicaçõesViabilidade de uma Organização Social• Segundo Peter Drucker: o que atrai um apoiador de uma OSC é a proposta Segundo Peter Drucker: o que atrai um apoiador de uma OSC é a proposta

expressa em sua missão, complementada e desdobrada por sua visão de futuro expressa em sua missão, complementada e desdobrada por sua visão de futuro e seu direcionamento estratégico, entretanto, o que o retém é o benefício e seu direcionamento estratégico, entretanto, o que o retém é o benefício prestado pela OSC com o bom emprego dos recursos que ele disponibilizou.prestado pela OSC com o bom emprego dos recursos que ele disponibilizou.

PRÁTICA DA TRANPARÊNCIA E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PRÁTICA DA TRANPARÊNCIA E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (Accountability)(Accountability)1.1.Responsabilidade de cumprir com seus compromissos;Responsabilidade de cumprir com seus compromissos;2.2.Responsabilidade de prover informações confiáveis e transparentes;Responsabilidade de prover informações confiáveis e transparentes;3.3.Responsabilidade por suas ações e decisões. Responsabilidade por suas ações e decisões.

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1. O Terceiro Setor, Marco Regulatório do Terceiro Setor

e suas implicações

2. Associação e Fundação

3. Evolução dos aspectos regulatórios da Assistência

Social no Brasil

4. Títulos e Certificações

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Associação• Característica

Organização de pessoas que reúnem e organizam-se para desempenhar

atividades com fins não econômicos.

• Constituição

a) assembléia geral de criação da organização,

b) aprovação dos estatutos,

c) eleição dos membros da diretoria,

d) posse dos membros da diretoria,

e) lavratura das atas das reuniões,

f) registro dos atos constitutivos.

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Dissolução da Associação• Art. 61 CC, Dissolvida a associação, o remanescente do seu

patrimônio líquido, depois de deduzidas as cotas ou frações do

patrimônio da associação, será destinada conforme o estatuto à

outra associação ou organização assemelhada;

• Também está previsto que podem ser restituídos os valores das

contribuições prestadas ao patrimônio da associação.

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Fundação• Característica

Segundo Szazi (2003) caracteriza-se por ser “um patrimônio

destinado a servir, sem intuito de lucro, a uma causa de interesse

publico determinada, que adquire personificação jurídica por seu

instituidor”.

Pode ser por iniciativa individual, não sendo necessária a reunião de

várias pessoas para constituí-la.

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Fundação• Constituição

No art. 62 do CC diz que o instituidor fará por meio de escritura

pública ou testamento dotação especial de bens especificando o

fim a que se destina.

No seu parágrafo único alerta que somente poderão ser constituídas

para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

As fundações são controladas e fiscalizadas pelo Ministério Publico.

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Extinção da Fundação

Segundo o art. 69 CC: Nos casos de tornar-se ilícita a atuação, ou

vencido o prazo de existência, o Ministério Público ou qualquer

interessado promoverá a sua extinção e destinando o patrimônio à

outra fundação, por determinação do juiz, observado as disposições

em contrário.

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Diferenças básicas entre Associação e Fundação

Associação Fundação

Constituída por pessoas. Constituída por patrimônio, aprovado previamente pelo Ministério Público.

Pode (ou não) ter patrimônio inicial. O patrimônio é condição para sua criação.

A finalidade é definida pelos associados.A finalidade deve ser religiosa, moral,

cultural ou de assistência, definida pelo instituidor.

A finalidade pode ser alterada. A finalidade é perene.

É formada por associados Não tem sócio ou associado

Os associados deliberam livremente.As regras para deliberações são definidas

pelo instituidor e fiscalizadas pelo Ministério Público.

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Diferenças básicas entre Associação e FundaçãoAssociação Fundação

Não é obrigada a prestar contas ao MP. Presta contas ao repassador de recursos e

órgãos que estiver cadastradaPresta contas ao MP

Regida pelos artigos 44 a 61 do Código Civil. Regidas pelos artigos 62 a 69 do Código Civil

Criada por intermédio de decisão em assembléia, com transcrição em ata e

elaboração de um estatuto.

Criada por intermédio de escritura pública ou testamento. Todos os atos de criação,

inclusive o estatuto, ficam condicionados à prévia aprovação do Ministério Público.

Caso extinta, o patrimônio é destinado a entidades de fins não econômicos

Caso extinta, o patrimônio é destinado para outra fundação

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QUAIS SÃO OS ATOS CONSTITUTIVOS DE

UMA ASSOCIAÇÃO?

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Dica: este é o mínimo para formalização. Além disso, existem certificações, títulos e alvará de funcionamento que a Entidade pode buscar.

Atos constitutivos

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Estatuto

As Organizações Sociais devem colocar em seu Estatuto:

•Finalidades;

•Localização;

•Forma de Administração;

•Fontes de recursos e destinação;

•Membros-fundadores e Diretoria.

Lei nº 12.101, de 12/11/2009, e do Decreto 7.237, de 20/07/2010

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Estatuto• Documento mais importante da entidade

• É sua “certidão de nascimento” e a formalização do projeto social idealizado pelos

associados, ou seja, as atividades-fins;

• Comprova a criação e registro da organização legalmente;

• Aponta os direitos e deveres dos associados;

• Aponta as formas de admissão e exclusão dos associados e diretores;

• Aponta a composição e funcionamento dos cargos e funções diretivas;

• Aponta as fontes de recursos financeiros para a manutenção da OSC;

• As modificações no Estatuto devem passar por uma discussão e votação em assembléia;

• Caso a entidade deseje buscar registros de títulos e certificações existentes, recomenda-

se que o Estatuto seja registrado de acordo com os requisitos das qualificações

desejadas.

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Ata e Assembléia

• Assembléia é a reunião de pessoas com maioridade civil para criar a

associação e votar seu Estatuto.

• Ata é o registro do que ocorreu na Assembléia.

• Reunidos, qualquer pessoa com maioridade civil indicada por votação

deve “lavrar” a Ata de Assembléia, registrando tudo que ocorrer nela.

• A Assembléia deve ser composta de, no mínimo, um Presidente, um

Secretário, e os Associados presentes na votação.

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Ata e Assembléia

• Aprova-se o Estatuto que deve ser previamente escrito, para após votar

os integrantes da diretoria conforme indicação do Estatuto.

• Finaliza-se a Ata de Assembléia com os eventos devidamente registrados

• Para modificação ou extinção do Estatuto da Associação, deve-se

convocar uma nova Assembléia Geral, com Ata assinada por

representantes legais e um Advogado

• Para extinção da Entidade, é necessário voto de favorável de dois terços

dos presentes em Assembléia Geral convocada para este fim

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Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica• Tendo o Estatuto e Ata de Assembléia registradas, deve-se solicitar o

registro de um CNPJ na Receita Federal

• Deve-se registrar a associação na Prefeitura local, bem como nos demais

órgãos de controle, de acordo com a natureza da entidade (ex:

Secretaria da Saúde, Educação, etc.)

• Tendo CNPJ, a entidade pode realizar operações financeiras,

burocráticas e administrativas, como por exemplo, viabilizar doações,

notas fiscais de prestação de serviços, etc.

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ASPECTOS JURÍDICOSASPECTOS JURÍDICOS

ASSOCIAÇÃOASSOCIAÇÃO

ESTATUTO SOCIAL (DEFINIÇÕES INSTITUCIONAIS)

ESTATUTO SOCIAL (DEFINIÇÕES INSTITUCIONAIS)

FUNDAÇÃOFUNDAÇÃO

CNPJCNPJ

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Estudo de Caso Projeto da Casa das Meninas

Dona Margarida

Atividade 1

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1. O Terceiro Setor, Marco Regulatório do Terceiro Setor

e suas implicações

2. Associação e Fundação

3. Evolução dos aspectos regulatórios da Assistência

Social no Brasil

4. Títulos e Certificações

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A Assistência Social no Brasil

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Linha do tempo da Assistência Social no Brasil

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Linha do tempo da Assistência Social no Brasil

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CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988

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A Constituição Federal/88 inova a relação do Estado com a

sociedade, tendo por base: a participação de organizações da

sociedade na formulação e co-gestão das políticas sociais.

Criou também mecanismos que a sociedade pode se utilizar para

promover o controle social junto aos atos da Administração

Pública.

Propõe a criação de Conselhos: instâncias de negociação e

pactuação das propostas institucionais e das demandas da

comunidade.

Constituição Federal/88

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Constituição Federal/88

Art. 18. A organização político-administrativa da República

Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito

Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta

Constituição.

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Linha do tempo da Assistência Social no Brasil

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LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

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Das Diretrizes - LOAS

Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:

I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;

II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

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Das Diretrizes - LOAS

Art. 30. É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de:

I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;

II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;

III - Plano de Assistência Social.

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Das Diretrizes - LOAS

Art. 6º As ações na área de assistência social são organizadas

em sistema descentralizado e participativo, constituído

pelas entidades e organizações de assistência social

abrangidas por esta lei, que articule meios, esforços e

recursos, e por um conjunto de instâncias deliberativas

compostas pelos diversos setores envolvidos na área.

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Descentralização – Gestão Compartilhada

CF/88

LOAS

(Art. 18) – Organização política-administrativa: União/Estado/DF/Municípios AUTÔNOMOS►

– Descentralização/Comando Único Participação (controle das ações)/Primazia do Estado

Ações organizadas em um sistema descentralizado e

participativo

Entidades e Organizações

Instâncias Deliberativas

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Linha do tempo da Assistência Social no Brasil

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A OSC Legal

POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Page 45: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

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Filme: SUAS (Sistema Único de Assistência Social)

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SAÚDE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDUCAÇÃO

Política Nacional de Assistência Social

Políticas Locais

Política Nacional da Assistência Social

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Política Nacional da Assistência SocialCaracterísticas:

• É uma política setorial;

• Considera as desigualdades sócio-territoriais, visando seu enfrentamento, à

garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender à

sociedade e à universalização dos direitos sociais;

• O público dessa política são os cidadãos e grupos que se encontram em situações

de risco. Ela significa garantir a todos, que dela necessitam, e sem contribuição

prévia a provisão dessa proteção;

• Está em consonância com a LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) e com a

Constituição Federal.

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Princípios da PNASA Política Nacional de Assistência Social rege-se pelos seguintes princípios democráticos:

I – Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

II – Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

III – Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

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Princípios da PNAS

IV – Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

V – Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

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A OSC Legal

Objetivos da PNAS• Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social

básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles

necessitarem

• Contribuir com a inclusão e a eqüidade dos usuários e grupos

específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços

socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural

• Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham

centralidade na família, e que garantam a convivência familiar

e comunitária

Page 51: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

PNAS no Rio Grande do Sul• Segue os princípios e objetivos da Política Nacional;

• Atenta para as demandas sociais específicas da região

• Realiza programas relacionados à assistência de crianças,

adolescentes, famílias, presidiários, transferência de renda,

cultura, saúde, entre outros;

• A ONG que trabalha com Assistência Social deve buscar

compreender a atuação do estado e do município nas Políticas de

Assistência Social.

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PNAS no Estado do Rio Grande do Sul

Fonte: http://www.stds.rs.gov.br

Mutirão SocialPrograma Casas

da Solidariedade

Oscip Pensamento

Digital

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A OSC Legal

Linha do tempo da Assistência Social no Brasil

Page 54: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Page 55: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

SUAS-Sistema Único de Assistência Social

Sistema público que organiza, de forma descentralizada, os serviços

socioassistenciais no Brasil;

Modelo de gestão participativa, ele articula os esforços e recursos dos três níveis

de governo para a execução e o financiamento da Política Nacional de

Assistência Social (PNAS), envolvendo diretamente as estruturas e marcos

regulatórios nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal;

Coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

(MDS);

Sistema é composto pelo poder público e sociedade civil, que participam

diretamente do processo de gestão compartilhada.

Page 56: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

SUAS-Sistema Único de Assistência Social

• O SUAS organiza as ações da assistência social em dois tipos de proteção social:

1. CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA ASSISTÊNCIA SOCIAL

2. CREAS – CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SUAS

CRAS CREAS

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CRAS-Centro de Referência de Assistência Social

• Unidade Pública Estatal de Proteção Social Básica do

Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

• Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos

sociais e pessoais, por meio da oferta de programas,

projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em

situação de vulnerabilidade social;

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A OSC Legal

CRAS-Centro de Referência de Assistência Social

• Desenvolvimento de todos os serviços socioassistenciais:

o Proteção Básica do SUAS

o Programas de transferência de renda

o Bolsa Família

o Renda Cidadã

o Benefício de Prestação Continuada (BPC)

o Programa de Capacitação para o Trabalho

Page 59: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social

• Unidade Pública Estatal que faz parte da Proteção Social Especial

do Sistema Único de Assistência Social(SUAS)

• Proteção Social Especial, destinada a famílias e indivíduos que já

se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos

violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual,

uso de drogas, entre outros aspectos.

Page 60: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social

O CREAS é composto por 5 serviços:

•Atendimento a Crianças, Adultos, Adolescentes e Idosos vítimas de violência, abuso ou exploração•Apoio a Entidades de Acolhimento de Crianças, Adolescentes e Idosos•Acompanhamento de Crianças e Adolescentes no Desacolhimento ou em Trabalho Infantil•Acompanhamento de Adolescentes em Medidas Socioeducativas•Serviço Especializado em Aproximação Social com Pessoas em situação de rua

Page 61: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC LegalDiferenças entre CRAS e CREAS

CRAS CREAS

Page 62: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

Linha do tempo da Assistência Social no Brasil

Page 63: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Page 64: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social

• Instituído pela Lei Orgânica da Assistência social (LOAS)

• Orgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura

do órgão da Administração Pública Federal responsável pela

coordenação da Política Nacional de Assistência Social

(atualmente, o Ministério do Desenvolvimento Social e

Combate à Fome)

Page 65: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social

Principais competência do CNAS:

•Aprovar a PNAS

•Normatizar ações e regular a prestação de serviços de natureza

pública e privada no campo da assistência social;

•Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo

de assistência social;

•Convocar ordinariamente a Conferência Nacional de Assistência

Social;

Page 66: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social

• Apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência

Social a ser encaminhada pelo órgão da Administração Pública

Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de

Assistência Social

• Divulgar, no Diário Oficial da União , todas as suas decisões,

bem como as contas do Fundo Nacional de Assistência Social

(FNAS) e os respectivos pareceres emitidos.

Page 67: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

CONSELHOS

CNAS(Conselho Nacional da Assistência Social )

CEAS(Conselho Estadual da Assistência Social )

CMAS(Conselho Municipal da Assistência Social )

Federal

Estadual

Municipal

Page 68: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

CONSELHOS

• Os Conselhos são instâncias deliberativas do Sistema

descentralizado e participativo, constituídos em cada esfera de

governo com caráter permanente e composição paritária, isto é,

igual número de representantes do governo e da Sociedade

Civil.

• São órgãos colegiados de caráter permanente e deliberativo

com funções de formular estratégias, controlar e fiscalizar a

execução das políticas públicas, inclusive nos aspectos

econômicos e financeiros.

Page 69: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

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CONSELHOS

O OBJETIVO DOS CONSELHOS É O CONTROLE SOCIAL DA GESTÃO

PÚBLICA PARA QUE HAJA UM MELHOR ATENDIMENTO À

POPULAÇÃO.

Page 70: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

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CONSELHOS EM PORTO ALEGRE

Fonte: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smgl/default.php?p_secao=84

Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMGL)

Promover a articulação com os Conselhos Municipais, integrando as diferentes interfaces governamentais e estimulando a descentralização do planejamento e da execução das ações

Page 71: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

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CONSELHOS EM PORTO ALEGRE

Fonte: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smgl/default.php?p_secao=84

Os Conselhos Municipais em Porto Alegre estão presentes na história da cidade desde a década de 30 do século 20. Os primeiros conselhos foram o de Contribuintes (1938), o do Plano Diretor (1939) e o de Serviços Públicos (1952).

Criados pelo artigo 101 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre e regulamentados através da Lei Complementar nº 267, de 16 de janeiro de 1992, os Conselhos são órgãos de participação direta da comunidade na administração pública, tendo por finalidade propor, fiscalizar e deliberar matérias referentes a cada setor da administração. São compostos por número ímpar de membros, observada a representatividade das entidades comunitárias de moradores, entidades de classe e da administração municipal.

Page 72: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

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CONSELHOS EM PORTO ALEGRE

Fonte: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smgl/default.php?p_secao=84

• CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE

• CONSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – CMAA

• CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS

• CONSELHO MUNICIPAL DA CULTURA - CMC

• CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTOS – CMD

• CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA

• CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS – CMDH

• CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL – CMDUA

• CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME

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CONSELHOS EM PORTO ALEGRE

Fonte: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smgl/default.php?p_secao=84

• CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – Conselho Municipal do FUNDEB

• CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE – CMJ

• CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS

• CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO POVO NEGRO – CNEGRO

• CONSELHO MUNICIPAL SOBRE DROGAS – COMAD

• CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – COMAM

• CONSELHO MUNICIPAL DE ACESSO A TERRA E HABITAÇÃO – COMATHAB

• CONSELHO MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA – COMCET

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CONSELHOS EM PORTO ALEGRE

Fonte: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smgl/default.php?p_secao=84

• CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – COMDIM

• CONSELHO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E SEGURANÇA – COMJUS

• CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL – COMPAHC

• CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL DE

PORTO ALEGRE – COMSANS

• CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE URBANO – COMTU

• CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO – COMUI

• CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR –

CONDECON

• CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE PORTO ALEGRE

- COMDEPA

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A OSC Legal

INSCRIÇÃO NOS CONSELHOS

O processo de inscrição nos Conselhos de Assistência Social além qualificar os O processo de inscrição nos Conselhos de Assistência Social além qualificar os serviços permite a incorporação das entidades no sistema descentralizado e serviços permite a incorporação das entidades no sistema descentralizado e participativo da Assistência Social. A inscrição é pré-condição para a participação participativo da Assistência Social. A inscrição é pré-condição para a participação nos serviços de proteção básica e especial dirigidas pelos governos por meio de nos serviços de proteção básica e especial dirigidas pelos governos por meio de convênios firmados com as entidades da sociedade civil prestadoras de serviços.convênios firmados com as entidades da sociedade civil prestadoras de serviços.

Para além, da burocrática tramitação de papéis, o processo de inscrição nos Para além, da burocrática tramitação de papéis, o processo de inscrição nos Conselhos Municipais de Assistência Social encerra um processo de qualificação Conselhos Municipais de Assistência Social encerra um processo de qualificação dos serviços de natureza assistencial. As visitas de supervisão inicial, para além dos serviços de natureza assistencial. As visitas de supervisão inicial, para além da constatação pura e simples da qualidade do trabalho realizado pela da constatação pura e simples da qualidade do trabalho realizado pela instituição que pleiteia sua inscrição ou renovação de inscrição no CMAS instituição que pleiteia sua inscrição ou renovação de inscrição no CMAS inaugura também um processo de orientações para adequação dos serviços inaugura também um processo de orientações para adequação dos serviços prestados e de sua articulação a rede socioassistencial local.prestados e de sua articulação a rede socioassistencial local.

Page 76: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

FORMAS DE ATUAÇÃOI. I. DE ATENDIMENTO, DE ATENDIMENTO, quando realizam de forma continuada, permanente e quando realizam de forma continuada, permanente e planejada, serviços, programas, projetos e benefícios de proteção básica e/ou planejada, serviços, programas, projetos e benefícios de proteção básica e/ou especial e de defesa de direitos sócio-assistenciais, dirigidos as famílias e especial e de defesa de direitos sócio-assistenciais, dirigidos as famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidades e risco social e pessoal, conforme indivíduos em situação de vulnerabilidades e risco social e pessoal, conforme preconizado na LOAS, na PNAS, portarias do Ministério do Desenvolvimento preconizado na LOAS, na PNAS, portarias do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS e normas operacionais;Social e Combate à Fome - MDS e normas operacionais;

II. II. DE ASSESSORAMENTO E DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS, DE ASSESSORAMENTO E DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS, quando realizam, de forma continuada, permanente e planejada, serviços, quando realizam, de forma continuada, permanente e planejada, serviços, programa e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos programa e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos, pela construção de novos direitos, promoção da cidadania, direitos, pela construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, fortalecimento dos movimentos enfrentamento das desigualdades sociais, fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da assistência social, conforme a LOAS,a PNAS e suas dirigidos ao público da assistência social, conforme a LOAS,a PNAS e suas normas operacionaisnormas operacionais

Page 77: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

ASPECTOS JURÍDICOSASPECTOS JURÍDICOS

ASSOCIAÇÃOASSOCIAÇÃO

ESTATUTO SOCIAL (DEFINIÇÕES

INSTITUCIONAIS)

ESTATUTO SOCIAL (DEFINIÇÕES

INSTITUCIONAIS)

FUNDAÇÃOFUNDAÇÃO

CNPJCNPJ

CONSELHO FEDERAL, MUNICIPAL E ESTADUAL

Page 78: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

Atividade 2

Exercício de fixação sobre a Evolução

dos Aspectos Regulatórios da

Assistência Social no Brasil

Page 79: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

1. O Terceiro Setor, Marco Regulatório do Terceiro Setor

e suas implicações

2. Associação e Fundação

3. Evolução dos aspectos regulatórios da Assistência

Social no Brasil

4. Títulos e Certificações

Page 80: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

TÍTULOS E CERTIFICAÇÕES

Page 81: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

ONG

OSCOS

ASSOCIAÇÃO

FUNDAÇÃO

OSCIP

INSTITUTO

Page 82: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

TÍTULOS E CERTIFICAÇÕES

ASSOCIAÇÃOÉ a forma mais básica para se organizar juridicamente um grupo de pessoas para a realização de um bem comum

FINS PÚBLICOS DE DIREITO PRIVADO

CNPJ + ESTATUTO + ATA E ASSEMBLÉIA DE CONSTITUIÇÃO

OSCIP OS COOPE-RATIVA

SINDI-CATOCLUBES

QUALIFICAÇÕES QUE AS ASSOCIAÇÕES PODEM ASSUMIR – TÍTULOS

Page 83: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

TÍTULOS E CERTIFICAÇÕES

Os títulos ou certificações são documentos que declaram que uma Organização recebeu um certificado de reconhecimento, uma honraria ou uma diferenciação, no que tange a sua área de atuação (exemplo: educação, assistência social ou saúde). Determinadas certificações possibilitam isenções de tributos.

O que é um Título ou Certificado?

Page 84: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

TÍTULOS E CERTIFICAÇÕES

• Tipos de Certificações:

- Privadas/Particulares

- Públicas

Page 85: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

TÍTULOS E CERTIFICAÇÕES

• Tipos de Certificações:

- Privadas/Particulares

- Públicas

Page 86: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

VOLUNTARIADO RECEBE CERTIFICAÇÃO ISO 9001

A Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein A Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein comemora mais esta importante conquista:comemora mais esta importante conquista:

O primeiro Departamento de Voluntários, na América Latina, a receber a O primeiro Departamento de Voluntários, na América Latina, a receber a certificação NBR ISO 9001:2000certificação NBR ISO 9001:2000..

Certificação Privada

Page 87: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

TÍTULOS E CERTIFICAÇÕES

• Tipos de Certificações:

- Privadas/Particulares

- Públicas

Page 88: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

TÍTULOS E CERTIFICAÇÕES PÚBLICAS

• Federal

• Estadual

• Municipal

Utilidade Pública

Page 89: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

TÍTULOS E CERTIFICAÇÕES PÚBLICAS

• Federal

• Estadual

• Municipal

Utilidade Pública

Page 90: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

TÍTULOS E CERTIFICAÇÕES PÚBLICAS - FEDERAL

Título de Utilidade Pública Federal

Ministério da Justiça

Page 91: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

TÍTULOS E CERTIFICAÇÕES PÚBLICAS - FEDERAL

Requisitos legais

1. Possuir personalidade jurídica

2. Ser entidade sem fins lucrativos

3. Estar em efetivo funcionamento

4. Servir desinteressadamente a coletividade

5. Não remunerar cargos diretivos (estatutários), inclusive

conselhos (fiscal, deliberativo, consultivo etc.)

Utilidade Pública Federal

Page 92: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

TÍTULOS E CERTIFICAÇÕES PÚBLICAS - FEDERAL

Utilidade Pública Federal•A Utilidade Pública Federal é regulada pelas seguintes leis e respectivos decretos:

- Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 - Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961.- Lei nº 6.639, de 8 de maio de 1979 - Decreto nº 60.931, de 4 de julho de 1979.

Benefícios:

•Possibilidade de receber receitas das Loterias Federais

• Possibilidade de receber doações de pessoas jurídicas dedutíveis até o limite de 2% do Lucro

operacional

•Possibilidade de receber bens apreendidos, abandonados ou disponíveis, administrados pela

Secretaria da Receita Federal

•Acesso à subvenções e auxílio da União Federal e suas autarquias

•Autorização para realizar sorteios autorizados pelo Ministério da Fazenda.

Page 93: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

TÍTULOS E CERTIFICAÇÕES PÚBLICAS - FEDERAL

Ministério da Justiça: Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935: Art.4º.

As sociedades, associações e fundações declaradas de utilidade pública ficam obrigadas a apresentar todos os anos, exceto por motivo de ordem superior reconhecido, a critério do Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores, relação circunstanciada dos serviços que houverem prestado à coletividade.

Relatório de Atividades Anual

Textos Legais que Obrigam a Prestação de Contas

Page 94: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

TÍTULOS E CERTIFICAÇÕES PÚBLICAS - FEDERAL

Relatório de Atividades Anual

Textos Legais que Obrigam a Prestação de Contas

Ministério da Justiça Decreto n. 50.517, de 02 de maio de 1961: Art. 5º. As entidades declaradas de utilidade pública, salvo por motivo de força maior

devidamente comprovada, a critério da autoridade competente, ficam obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período ainda que não tenham sido subvencionadas.

Page 95: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

TÍTULOS E CERTIFICAÇÕES PÚBLICAS

• Federal

• Estadual

• Municipal

Utilidade Pública

Page 96: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

TÍTULOS E CERTIFICAÇÕES PÚBLICAS – ESTADUAL – RSPortaria nº 041/99 – STCAS de 21 de dezembro de 1999

Os documentos exigidos para requerer o título de Entidade de Utilidade Pública Estadual são:1 - Requerimento dirigido ao Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social, solicitando a Declaração de Utilidade Pública, ou sua manutenção;2 - Cópia da Certidão de Registro nesta Secretaria;3 - Estatuto Social, devidamente registrado no Cartório de Registros Especiais, contendo número de Registro, livro, folhas e data;4 - Certidão, expedida pelo Cartório, informando as alterações estatutárias, após a data do Registro, mencionando as datas e as alterações. Não havendo alterações, apresentar o item 3, acima referido, acompanhado de declaração, assinada pelo Presidente da Entidade, informando que o referido Estatuto não sofreu nenhuma alteração;

Page 97: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

TÍTULOS E CERTIFICAÇÕES PÚBLICAS – ESTADUAL – RSPortaria nº 041/99 – STCAS de 21 de dezembro de 1999

5 - Atestado de Pleno e Regular Funcionamento, em papel timbrado, com a nominata da diretoria atual, data do início e término da gestão, número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e endereço da Entidade, emitido por: 5.1- Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, do Município em que a Entidade está sediada, no caso da Entidade que desenvolve ações na área da assistência social;5.2 - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, do Município em que a Entidade está sediada, no caso da Entidade que desenvolve ações na área da criança e do adolescente; 5.3 – Conselho Municipal da Saúde – CMS, do Município em que a Entidade está sediada, no caso da Entidade que desenvolve ações na área da saúde;5.4 - Ministério Público, através da Curadoria das Fundações, no caso de Entidade constituída como Fundação. O documento deve mencionar que a Entidade teve suas contas aprovadas por aquele órgão;5.5 - Nos demais casos, o Atestado de Pleno e Regular Funcionamento deve ser emitido pelo Prefeito Municipal ou Juiz Diretor do Foro.

Page 98: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

TÍTULOS E CERTIFICAÇÕES PÚBLICAS – ESTADUAL – RSPortaria nº 041/99 – STCAS de 21 de dezembro de 1999

6 - Relação dos estabelecimentos e entidades mantidas, seus endereços, número do CNPJ e Atestado de Pleno e Regular Funcionamento de todos, ou declaração, assinada pelo Presidente, de que a Entidade não mantém nenhum outro estabelecimento;7 - Ficha de Cadastro, fornecida pela Divisão de Registros do Departamento de Cidadania, da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, devidamente preenchida, datada e assinada pelo Presidente da Entidade;8 - Comprovante do CNPJ;9 -Relatório de atividades e serviços relevantes prestados à coletividade, do ano anterior ao da solicitação;10-Cópia da declaração de Imposto de Renda, ou Certificado de Filantropia atualizado;11-Cópia do Balanço Patrimonial e Financeiro;12-Declaração de que a Entidade é sem fins lucrativos e que os membros da Diretoria não são remunerados.

Page 99: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

TÍTULOS E CERTIFICAÇÕES PÚBLICAS – ESTADUAL - RS

Benefícios:

Privilégio na subvenção financeiro concedido pelo Poder Público Estadual

ICMS – Isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

IPVA – Isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores

Page 100: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC LegalTÍTULOS E CERTIFICAÇÕES PÚBLICAS – ESTADUAL - RS

Fonte: http://www.stds.rs.gov.br/conteudo.php?cod_menu=119

Page 101: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC LegalTÍTULOS E CERTIFICAÇÕES PÚBLICAS – ESTADUAL - RS

Fonte: http://www.stds.rs.gov.br/conteudo.php?cod_menu=119

Page 102: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC LegalTÍTULOS E CERTIFICAÇÕES PÚBLICAS – ESTADUAL - RS

Fonte: http://www.stds.rs.gov.br/conteudo.php?cod_menu=119

Page 103: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC LegalTÍTULOS E CERTIFICAÇÕES PÚBLICAS – ESTADUAL - RS

Fonte: http://www.stds.rs.gov.br/conteudo.php?cod_menu=119

Page 104: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

TÍTULOS E CERTIFICAÇÕES PÚBLICAS

• Federal

• Estadual

• Municipal

Utilidade Pública

Page 105: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC LegalTÍTULOS E CERTIFICAÇÕES PÚBLICAS – MUNICIPAL – PORTO ALEGRELEI N.º 2.926, DE 12 DE JULHO DE 1966.

Art. 1º As sociedades civis, as associações e as fundações constituídas no território do Município, com o fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade, podem ser, por lei, declaradas de utilidade pública, provados os seguintes requisitos: a) que tenham personalidade jurídica, comprovada por certidão do Cartório de Registro Especial; b) que estão em efetivo funcionando, ininterrupto, por mais de três (3) anos, atestado pelo órgão policial competente do Estado; c) que os cargos de sua Diretoria não são remunerados;

Page 106: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC LegalTÍTULOS E CERTIFICAÇÕES PÚBLICAS – MUNICIPAL – PORTO ALEGRELEI N.º 2.926, DE 12 DE JULHO DE 1966.

d) que servem desinteressadamentc à coletividade, comprovando tal fato

mediante a relação circunstanciada dos serviços relevantes prestados à

coletividade, durante três (3) anos ininterruptos, além do atestado fornecido pelo

órgão policial competente do Estado ou quaisquer outros meios de prova,

fornecidos por autoridades federais, estaduais ou municipais.

Parágrafo único. Excetua-se das disposições da alínea "c" as instituições de saúde,

cuja totalidade dos serviços de que disponham e no mínimo 80% (oitenta por

cento) do total de atendimentos, incluídos as internações, os atendimentos

ambulatoriais e os exames, estejam à disposição do Sistema Único de Saúde - SUS.

(Parágrafo único acrescentado pela Lei nº 8.599, de 12.09.2000.)

Page 107: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC LegalTÍTULOS E CERTIFICAÇÕES PÚBLICAS – MUNICIPAL – PORTO ALEGRELEI N.º 2.926, DE 12 DE JULHO DE 1966.

Art. 2º As entidades e organizações de Assistência Social que solicitarem

Título de Utilidade Pública Municipal, deverão ser registradas no Conselho

Municipal de Assistência Social. (Artigo acrescentado pela Lei nº 8.161, de

18.05.1998, que determinou a renumeração dos artigos seguintes desta

Lei.)

Page 108: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC LegalTÍTULOS E CERTIFICAÇÕES PÚBLICAS – MUNICIPAL - SALVADORBenefícios:

•Reconhecimento da idoneidade da associação

•Isenção do IPTU

•Privilégio na subvenção financeiro concedido pelo Poder Público local

•Isenção de Tarifas Públicas nos Municípios onde esses serviços não foram

privatizados (água, luz).

Page 109: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

OUTRASCERTIFICAÇÕES

Page 110: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

OUTRAS CERTIFICAÇÕES

• Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS)

• OS (Organização Social)

• OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse

Público)

Page 111: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

ENTIDADE BENEFICENTE DE

ASSISTENCIA SOCIAL(CEBAS – Certificado de Entidades Beneficientes de Assistência

Social)

Page 112: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

OUTRAS CERTIFICAÇÕES - CEBAS

• São constituídas para colaborar na Missão do Estado.

• Atuam no projeto de promoção da pessoa humana, beneficente e proteção.

• Suprem tanto as deficiências educacionais e culturais, quanto a saúde e assistência social

• Porque cumprem os requisitos legais são reconhecidas pelo Estado como sendo de Utilidade Pública.

• A entidade, em seu Estatuto, deve deixar clara a área de atuação prioritária para facilitar seu futuro registro municipal, estadual e nacional em uma das três áreas ao lado.

Nova Lei da Filantropia e Assistência SocialLEI 12.101/99 - Decreto 7237-10

CADASTRO DA ENTIDADE

CADASTRO DA ENTIDADE

Minist.

Sáude

Minist.

Educa-ção

Minist.

Des. Social

Page 113: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

ÂMBITO FEDERAL – CEBAS

• Lei n° 12.101/2009, conforme estabelecido no Decreto n° 7.237/2010

• Protocolar o requerimento da concessão da certificação junto aos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Educação ou da Saúde, responsável pela sua área de atuação, juntando a documentação exigida.

• Quando falamos em “Ministério responsável pela sua atuação”, cabe ressaltar que essa “escolha” está previamente definida no seu CNPJ, especificamente no campo que informa sua atividade econômica principal.

• Essa será sua atividade preponderante.

Page 114: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

ÂMBITO FEDERAL – CEBAS

Benefícios

• Isenção do recolhimento da quota patronal para o INSS

• Gozo das isenções das contribuições sociais

• Possibilidade de receber benefícios e subvenções da União

Page 115: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

E

OSCIP

Page 116: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

OUTRAS CERTIFICAÇÕES

Organizações Sociais e OSCIP

• Reforma do Estado iniciada na década de 90, surge a necessidade de mudança na estrutura estatal;

• Com as privatizações e desestatizações o Estado cobra maior participação da sociedade civil compartilhando a tarefa de atender a necessidade da população.

Page 117: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

OUTRAS CERTIFICAÇÕES

OSCIP

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE

INTERESSE PÚBLICOLei Federal nº 9.790/99

Page 118: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

Características:

•São organizações do Terceiro Setor, as quais são parceiras do Estado. Esta cooperação é prevista em lei e sistematizada por meio de estabelecimento de Termo de Parceria.•A associação sem fins lucrativos poderá obter esta titulação a partir do atendimento às exigências desta lei.

Organizações da Sociedade Civil deInteresse Público - OSCIP

Page 119: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

Constituição:

•Criadas com base na Lei 9.790 de 23 de março de 1999, chamada de Lei do Terceiro Setor. Regulamentada pelo Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999.•As condições de funcionamento estão estabelecidas no art. 1º.•No art. 2º estão estabelecidas as condições de impedimento de concessão do título de OSCIP. Destaca-se as constituídas como O.S., cooperativas, fundações, entre outras

Organizações da Sociedade Civil deInteresse Público - OSCIP

Page 120: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

Finalidades/Objetivos Sociais:

Promova, pelo menos uma das atividades a seguir: (síntese do Art. 3° -Lei nº 9.790/99)I.Assistência socialII.Cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artísticoIII.Educação gratuitaIV.Saúde (gratuita)V.Segurança alimentar e nutricionalVI.Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável

Organizações da Sociedade Civil deInteresse Público - OSCIP

Page 121: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

Finalidades/Objetivos Sociais:

VII.VoluntariadoVIII.Desenvolvimento econômico e social e combate à pobrezaIX.Novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e créditoX.Direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementarXI.Ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universaisXII.Estudos e pesquisas

Organizações da Sociedade Civil deInteresse Público - OSCIP

Page 122: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

Organizações da Sociedade Civil deInteresse Público - OSCIP

Podem se qualificar como OSCIP:

• Pessoas Jurídicas de Direito Privado• Sem fins Lucrativos• Não distribuem lucros/Resultados• Aplicam seus recursos totais em suas finalidades

institucionais

Certificado pelo MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Page 123: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

Organizações da Sociedade Civil deInteresse Público - OSCIP

Não podem se qualificar como OSCIP:Art. 2º

Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

I.As sociedades comerciais;II.Os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;III.As instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;IV.As organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

Page 124: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

Organizações da Sociedade Civil deInteresse Público - OSCIP

Não podem se qualificar como OSCIP:Art. 2º

V.As entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;VI.As entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;VII.As instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;VIII.As escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;IX.As organizações sociais;X.As sociedades comerciais;

Page 125: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

Organizações da Sociedade Civil deInteresse Público - OSCIP

Não podem se qualificar como OSCIP:Art. 2º

XI.As cooperativas;XII.As fundações públicas;XIII.As fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;XIV.As organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.

Page 126: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

Organizações da Sociedade Civil deInteresse Público - OSCIP

Vantagens:

•Requisito favorável para assinatura de Termo de Parceira entre a Entidade e o poder público; pois, não é garantia de assinatura e, sim uma critério favorável diferenciado com relação a outras OSC que não sejam OSCIP.

•Possui a vantagem de poder remunerar seus dirigentes. Entretanto se a OSC deseja receber a Declaração de Utilidade Pública Federal ou Certificado de Entidade Beneficente não poderá remunerar seus dirigentes.

•Efetivação de parcerias com o Poder Público para atendimento das demandas sociais

Page 127: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

OUTRAS CERTIFICAÇÕES

OS

ORGANIZAÇÃO SOCIAL

Lei Federal nº 9.637/98

Page 128: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

Constituição:

•Esta configuração de organização (associação ou fundação) surge com a Lei Federal nº 9.637 de 15 de maio de 1998;

•Segundo Merege e Barbosa(2001) esta titulação é conferida à instituições privadas sem fins lucrativos pelo reconhecimento público por ato formal;

•Também é necessário que ela mantenha o chamado “contrato de gestão” com o Estado o qual define os objetivos estabelecidos.

Organização Social - OS

Page 129: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

Lei Federal n° 9.637 de 15/05/98:

•Pessoa Jurídica de Direito Privado•Sem fins lucrativos/econômicos•São declaradas como:

o ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL e,o UTILIDADE PÚBLICA

Organização Social - OS

Page 130: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

Atividades, conforme artigo 1° Lei 9.637/98:

•Ensino

•Pesquisa científica

•Desenvolvimento tecnológico

•Proteção e preservação do meio ambiente

•Cultura

•Saúde

Organização Social - OS

Page 131: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

Algumas Exigências (síntese artigo 2° Lei 9.637/98)Requisitos Estatutários para que as entidades habilitem-se à qualificação como OS

•Previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação superior e de

direção, um conselho de administração e uma diretoria definidos nos termos do

estatuto, asseguradas àquele composição e atribuições normativas e de controle

básicas previstas nesta Lei;

•Previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de

representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória

capacidade profissional e idoneidade moral;

Organização Social - OS

Page 132: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

Algumas Exigências:

Requisitos Estatutários para que as entidades habilitem-se à qualificação como OS

•Obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial da União, dos relatórios

financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão;

•Haver aprovação, quanto à conveniência e oportunidade de sua qualificação

como organização social, do Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador

da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do Ministro de Estado

da Administração Federal e Reforma do Estado.

Organização Social - OS

Page 133: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

Qualificação:

Organização Social - OS

Após QUALIFICAR TERÁ HABILITAÇÃO PARA:• RECEBER RECURSOS FINANCEIRO;• ADMINISTRAR BENS, EQUIPAMENTOS E PESSOAL DO ESTADO.

Parceria através do “CONTRATO DE GESTÃO”

Page 134: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

Do Contrato de Gestão – artigo 5° Lei 9.637/98:

Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento

firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social,

com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de

atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1º.

• Transferência da gestão de serviços pelo Poder Executivo a entidades do

Terceiro Setor.

• Entidades: recebem recursos financeiros e administram bens, equipamentos e

pessoal.

Organização Social - OS

Page 135: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

OUTRAS CERTIFICAÇÕES

ONG

ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL

Page 136: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

• Organização não-governamental é uma sigla para denominar as

organizações que atuam com fins públicos no direito privado

• ONG não existe juridicamente. Apenas existem: associações e

fundações

• Você pode falar “ONG” como uma sigla para representar a instituição,

porém legalmente o termo não tem validade.

• Representa a organização da sociedade civil espontânea para a

execução de certo tipo de atividade cujo cunho, o caráter, é de

interesse público

Organização Não Governamental - ONG

Page 137: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

TÍTULOS E CERTIFICAÇÕES PÚBLICAS

Em tendo seus registros, certificações e títulos, as Entidades beneficentes podem

solicitar imunidade tributária de acordo com os certificados que possui.

LEGISLAÇÃO BÁSICA

Constituição Federal, conforme art. 150 e o art. 195. Código Tributário Nacional

– CTN, art. 14 (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966)

Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, Arts. 12 a 14.

Page 138: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

TÍTULOS E CERTIFICAÇÕES PÚBLICASA imunidade prevista abrange os impostos a seguir listados:

a.Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU (municipal)

b.Imposto territorial rural – ITR (federal)

c.Imposto sobre a transmissão causa mortis ou doações de bens e direitos – ITCD (estadual)

d.Imposto sobre a transmissão intervivos de bens imóveis – ITBI (municipal)

e.Imposto sobre a propriedade de veículos automotores – IPVA (estadual)

f.Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza – IR (federal)

g.Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN (municipal)

h.Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários

–IOF (federal)

Obs: há decisões do STF que reconhecem a imunidade relativamente ao II (Imposto de Importação),

IPI e ICMS

Page 139: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

OUTRAS CERTIFICAÇÕES

INSTITUTO

Page 140: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

• O termo ”INSTITUTO" é genérico, usualmente usado para designar as

diferentes pessoas jurídicas sem fins econômicos, sendo que o mesmo

pode se referir tanto a uma associação como a uma fundação. O

mesmo ocorre com o termo organização não-governamental (ONG),

que abrange qualquer tipo de entidade sem fins econômicos. (Instituto

Ethos – Associação com qualificação de OSCIP, Instituto Butantan

vinculado à Secretaria de Saúde de São Paulo)

• Podem existir INSTITUTOS com fins lucrativos: Pessoas Jurídicas de

direito privado com fins de lucratividade. (Instituto Conhecer em

Amaralina)

FONTE: www.revistafilantropia.com.br

INSTITUTO

Page 141: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

ASPECTOS JURÍDICOSASPECTOS JURÍDICOS

ASSOCIAÇÃOASSOCIAÇÃO

ESTATUTO SOCIAL (DEFINIÇÕES

INSTITUCIONAIS)

ESTATUTO SOCIAL (DEFINIÇÕES

INSTITUCIONAIS)

FUNDAÇÃOFUNDAÇÃO

CNPJCNPJ

CONSELHO FEDERAL, MUNICIPAL E ESTADUAL

TÍTULOS CERTIFICAÇÕES

UTILIDADE PÚBLiCA FEDERAL

UTILIDADE PÚBLiCA ESTADUAL

UTILIDADE PÚBLiCA MUNICIPAL

CEBAS

OSCIP

OS

Page 142: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

Atividade 3

Exercício de fixação sobre Títulos e

Certificações

Page 143: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

A OSC Legal

ONG

OSCOS

ASSOCIAÇÃO

FUNDAÇÃO

OSCIP

INSTITUTO

Page 144: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

AVALIAÇÃO

A OSC Legal

Page 145: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

Rede Colaborativa

Page 146: Curso EDUCANDO PARA A TRANSPARÊNCIA

Contatos

•Mari Lúcia Larroza | 51- [email protected]

•Marcia Anselmo| 51-2101.9770 [email protected]

transparencia@parceirosvoluntarios.org.brwww.projetotransparencia.parceirosvoluntarios.org.br

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