Curso ESocial - Sped Folha - Apostila PUC

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1 eSocial (SPED Folha) Curso eSocial (SPED Folha) Apresentação: Edith Sandra Reis Alves Chaves

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Curso eSocial tem por objetivo capacitar os participantes sobre o entendimento teórico e prático sobre a eSocial sobre a nova forma de escriturar as informações e a entrega de todas as obrigações acessórias referente a relação entre o empregador e o empregado, que visa atender as necessidades de informações e de cruzamentos de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Ministério da Previdência (MPS), do Instituto Nacional o seguro Social (INSS), da Caixa Econômica Federal (CEF), bem como, no futuro, do Ministério do Planejamento, que promoverá assessoria aos demais entes na equalização dos diversos interesses a partir de 2014.

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    eSocial (SPED Folha)

    Curso

    eSocial (SPED Folha)

    Apresentao: Edith Sandra Reis Alves Chaves

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    Sumrio

    ESCRITURAO FISCAL DIGITAL _______________________________________________ 3

    1. OBRIGAES ACESSRIAS __________________________________________________ 3

    2. O QUE SPED _____________________________________________________________ 3

    3. CONCEITO DE EFD __________________________________________________________ 4

    4. ESOCIAL __________________________________________________________________ 4

    5. EXPECTATIVAS DO ESOCIAL ________________________________________________ 14

    6. MULTAS Lei 12.766/2012 ___________________________________________________ 15

    6. EVENTOS _________________________________________________________________ 15

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    ESCRITURAO FISCAL DIGITAL

    Normas para Apresentao

    O eSocial, tambm chamado de EFD-Social, consiste na escriturao digital da folha de pagamento e das obrigaes trabalhistas, previdencirias e fiscais relativas contratao e utilizao de mo de obra, com ou sem vnculo empregatcio.

    O novo Sistema tem como objetivo, dentre outros, compartilharem um nico banco de dados, entre vrios rgos do governo, informaes integradas e atualizadas sobre os vnculos de trabalho.

    1. OBRIGAES ACESSRIAS

    Atualmente, o empregador tem que preencher vrios formulrios, declaraes e registros pblicos, como, por exemplo:

    a) Folha de Pagamento elaborada mensalmente, discriminando os nomes dos segurados empregados, trabalhador avulso e contribuintes individuais (autnomos e empresrios), bem como o cargo, funo ou servio prestado, parcelas integrantes e no

    integrantes da remunerao e os descontos legais;

    b) Sefip Sistema Empresa de Recolhimento ao FGTS e Informaes Previdncia Social aplicativo desenvolvido pela Caixa

    por meio do qual o empregador consolida os dados cadastrais e financeiros da empresa e trabalhadores para a gerao da GRF

    Guia de Recolhimento do FGTS e do arquivo de informaes a serem repassados ao FGTS e Previdncia Social;

    c) Caged Cadastro Geral de Empregados e Desempregados registro das admisses, transferncias e desligamentos de empregados sob o regime da CLT Consolidao das Leis do Trabalho;

    d) Rais Relao Anual de Informaes Sociais prestao de informaes dos vnculos empregatcios, remuneraes e informaes sobre o estabelecimento, tais como, atividade econmica, natureza jurdica, contribuio sindical patronal, contratao de aprendizes e portadores de deficincia;

    e) CAT Comunicao de Acidente do Trabalho comunicao feita ao INSS de acidente de trabalho ocorrido com segurado

    empregado e trabalhador avulso, at o primeiro dia til seguinte ao da ocorrncia e, em caso de morte, de imediato;

    f) Dirf Declarao do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte documento a ser entregue anualmente pelas pessoas que pagaram ou creditaram rendimentos com reteno do Imposto de Renda na fonte, ainda que em um nico ms, no ano-calendrio.

    A partir da implantao do eSocial, as empresas passaro a transmitir as informaes mencionadas anteriormente atravs de

    arquivos gerados em seus sistemas de informtica, utilizando leiautes padronizados.

    2. O QUE SPED

    Institudo pelo Decreto 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o Sistema Pblico de Escriturao Digital (Sped) faz parte do Programa de Acelerao do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avano na informatizao da relao entre o fisco e os contribuintes.

    O Sped Sistema Pblico de Escriturao Digital instrumento que unifica as atividades de recepo, validao, armazenamento e autenticao de livros e documentos que integram a escriturao contbil e fiscal dos empresrios e das pessoas jurdicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo nico, computadorizado, de informaes.

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    Dentre os objetivos do Sped, destacamos o de racionalizar e uniformizar as obrigaes acessrias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmisso nica de distintas obrigaes acessrias de diferentes rgos fiscalizadores.

    O Sped utiliza-se da certificao digital para fins de assinatura dos documentos eletrnicos, garantindo assim a validade jurdica dos mesmos apenas na sua forma digital.

    3. CONCEITO DE EFD

    A EFD Escriturao Fiscal Digital um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escrituraes de documentos fiscais e de outras informaes de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apurao de impostos referentes s operaes e prestaes praticadas pelo contribuinte.

    Este arquivo deve ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.

    4. ESOCIAL

    O eSocial Sistema de Escriturao Fiscal Digital das Obrigaes Fiscais, Previdencirias e Trabalhistas trata-se de um projeto do governo federal que vai coletar as informaes descritas no Objeto do eSocial, armazenando-as no Ambiente Nacional do eSocial, possibilitando RFB Receita Federal do Brasil, ao MTE Ministrio do Trabalho e Emprego, ao INSS Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econmica Federal, sua efetiva utilizao para fins previdencirios, fiscais e de apurao de tributos e do

    FGTS.

    um projeto que visa a formalizao em meio digital das informaes trabalhistas, previdencirias e fiscais relativas a todos os empregados, empregadores e tambm referentes s contrataes de servios no territrio brasileiro.

    Tem como premissa a consolidao das obrigaes em uma nica entrega. O eSocial reunir e dar quitao a diversas obrigaes que atualmente so enviadas em momentos e formas distintas.

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    4.1. QUADRO COMPARATIVO

    4.2. ASPECTOS POSITIVOS DA IMPLANTAO DO ESOCIAL PARA O GOVERNO a) Aumento do controle, promovendo a otimizao da informao, da alocao dos recursos pblicos e, possivelmente, da arrecadao. b) Promover a integrao dos fiscos, mediante a padronizao e compartilhamento das informaes contbeis e fiscais, respeitadas as restries legais; c) Tornar mais clere a identificao de ilcitos tributrios, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso as informaes e a fiscalizao mais efetiva das operaes com o cruzamento de dados e auditoria eletrnica. d) Reduo de fraudes na concesso de benefcios previdencirios e no seguro desemprego pela implementao de mtodos seguros de transmisso e cruzamento de informaes. e) Ampliar a base de arrecadao dos tributos incidentes sobre a remunerao, sem aumentar a carga tributria. Reduzir a informalidade na relao de emprego. 4.3. ASPECTOS POSITIVOS DA IMPLANTAO DO ESOCIAL PARA OS EMPREGADORES E CONTRIBUINTES a) O trabalhador ter uma base nica de informao, a qual poder consultar na hora em que desejar, evitando movimentaes fraudulentas e tambm o corre-corre atrs das empresas que fora empregado e, principalmente, evitando surpresas desagradveis sobre seus recolhimentos de INSS e FGTS.

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    b) Racionalizar e uniformizar as obrigaes acessrias para os empregadores, com o estabelecimento de transmisso nica para os diferentes rgos de governo. c) Criao do Portal do Trabalhador, que um Sistema de Consulta das Informaes de Empregados e Autnomos d) Criao do Portal do Empregador, que um Sistema de Consulta de Declaraes

    e) Criao do Portal do Trabalhador

    4.4. OBRIGATORIEDADE

    Os arquivos que compem o eSocial devero ser transmitidos em meio eletrnico pela empresa, pelo empregador ou por outros obrigados a eles equiparados.

    Assim, a nova obrigao abrange a todos os contribuintes, desde o empregador domstico at os empregadores de maior porte.

    a) Pessoa Jurdica tributada no Lucro Real;

    b) Pessoa Jurdica tributada no Lucro Presumido;

    c) Pessoa Jurdica optantes pelo SIMPLES NACIONAL*

    d) MEI Microempreendedor Individual*

    e) Empregador Pessoa Fsica (Profissional Liberal)*

    f ) Empregador domstico PF*

    (*) Escriturao Simplificada direto pela Web

    4.5. QUANDO ENTRA EM VIGOR

    O eSocial ser exigido para os eventos ocorridos a partir da competncia de janeiro/2014, cuja transmisso ser feita nos prazos a serem estipulados em ato especfico.

    4.5.1. Prazos

    Embora os prazos para entrega do eSocial ainda no tenham sido publicados em ato prprio no Dirio Oficial da Unio, o Coordenador de Sistemas de Atividade Fiscal da RFB, Daniel Belmiro Fontes, declarou, nos eventos em que a Receita Federal tem participado, que o calendrio de implantao para esta nova obrigao das empresas o seguinte:

    a) Empresas Tributadas pelo Lucro Real:

    de janeiro/2014 a abril/2014, devem efetuar o cadastramento inicial dos trabalhadores;

    a partir de maio/2014, ser obrigatrio o lanamento da folha de pagamento, eventos trabalhistas e apurao de tributos (FGTS, IR/Fonte e outras informaes);

    a partir de julho/2014, substituio da GFIP;

    b) MEI Microempreendedor Individual e Pequenos Produtores Rurais:

    de julho/2014 a setembro/2014, implantao do eSocial;

    c) Empresas Tributadas pelo Lucro Presumido e Empresas do

    Simples Nacional:

    de julho/2014 a setembro/2014, cadastramento inicial;

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    a partir de outubro/2014, registrar a folha de pagamento e outros eventos trabalhistas;

    a partir de novembro/2014, substituio da GFIP;

    d) Empregador Domstico:

    No site do eSocial (www.esocial.gov.br) est funcionando, desde junho/2013, o Portal eSocial com Mdulo do Empregador Domstico, de carter opcional, para facilitar ao empregador domstico cumprir as obrigaes em relao a seus empregados.

    Contudo, o cadastro s ser obrigatrio 120 dias aps a regulamentao da Emenda Constitucional 72/2013, que garantiu novos direitos aos empregados domsticos.

    Por enquanto, para acessar o Mdulo do Empregador Domstico, necessrio primeiro criar um cdigo de acesso, via CPF do empregador domstico.

    e) Caged, Rais, Dirf e Reclamatria Trabalhista:

    a partir de janeiro/2015, substituio das informaes acessrias como Dirf, Rais, Caged e utilizao do mdulo de Reclamatria Trabalhista.

    4.6. PERIODICIDADE DE ENVIO Em relao a periodicidade do envio do eSocial, pode ser feita de duas maneiras: Tempestivo - ocorre na primeira e na segunda etapa do envio. As informaes de eventos trabalhistas sero transmitidas tempestivamente, ou seja, medida que ocorrerem. Ex.: Admisso do empregado, demisso do empregado. Mensal ocorre na terceira etapa do envio. A Folha de Pagamento ser transmitida mensalmente e dever estar consistente com o Registro de Eventos Trabalhistas.

    O sequenciamento deve ser obedecido, pois as informaes constantes dos primeiros arquivos so necessrias para processamento das informaes posteriores.

    4.7. QUAIS INFORMAES COMPEM O ESOCIAL

    As informaes que faro parte do eSocial so:

    a) eventos trabalhistas informaes resultantes da relao jurdica entre o empregado e o empregador, tais como admisses, afastamentos temporrios, comunicaes de aviso-prvio, comunicaes de acidente de trabalho, etc;

    b) folha de pagamento;

    c) aes judiciais trabalhistas (Reclamatria Trabalhista);

    d) retenes de contribuio previdenciria;

    e) Outras informaes tributrias, trabalhistas e previdencirias: so aquelas previstas na Lei 8.212/91, e em Normas Regulamentadoras de Segurana e Medicina do Trabalho.

    4.8. REGISTRO DE EVENTOS TRABALHISTAS

    As informaes de eventos trabalhistas sero transmitidas tempestivamente, ou seja, medida que ocorrerem, em arquivos

    individuais para cada evento e alimentaro uma base de dados denominada RET Registro de Eventos Trabalhistas, que representar o histrico laboral do trabalhador.

    Todos os arquivos de eventos, ao serem transmitidos, passaro por validao e somente sero aceitos se estiverem consistentes

    com o RET.

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    Alm dos empregados, outras categorias de trabalhadores tambm sero objeto de informaes que alimentaro o RET, como os

    trabalhadores avulsos, os dirigentes sindicais e algumas categorias de contribuintes individuais, como diretores no empregados

    e cooperados.

    O RET tambm ser utilizado para validao da folha de pagamento, que s ser aceita se todos os trabalhadores constantes no

    RET como ativos constarem na mesma e, por outro lado, todos os trabalhadores constantes da folha de pagamento constarem no RET.

    4.9. TRANSMISSO DOS ARQUIVOS

    Os arquivos relativos a eventos trabalhistas devero ser gerados e transmitidos na medida em que ocorrerem, observando os prazos previstos na legislao em vigor para cada informao.

    Assim, ao se admitir um empregado, o arquivo com a respectiva informao dever ser transmitido antes que o empregado inicie suas atividades profissionais.

    Para cada evento trabalhista deve ser gerado um arquivo nico, no leiaute especificado para o evento ocorrido. Cabe ressaltar que h um leiaute diferente para cada um dos tipos de eventos trabalhistas.

    A transmisso dos arquivos da folha de pagamento e outras informaes previdencirias, trabalhistas e fiscais ser composta de diversos arquivos, cujo nmero vai variar de acordo com o contedo a ser transmitido.

    O incio da transmisso dever ser feito com o arquivo de Abertura e sua finalizao com o arquivo de Encerramento.

    Durante a transmisso, se um arquivo com a mesma informao for enviado mais de uma vez, o arquivo mais recente ser o

    arquivo vlido e o enviado anteriormente ser desprezado.

    Exemplo:

    Se a remunerao de um empregado for enviada mais de uma vez antes do encerramento da folha, ser considerada vlida a ltima informao, considerando os campos que compem a chave primria que identificam o arquivo.

    4.10.1. Sequncia de Transmisso

    A transmisso dos arquivos do eSocial dever ser feita seguindo uma sequncia lgica, obedecendo etapas, conforme descrito a seguir:

    a) Eventos Iniciais:

    I) Informaes do Empregador evento onde so fornecidas pelo empregador as informaes cadastrais, alquotas, e demais dados necessrios ao preenchimento e validao dos demais eventos do eSocial, inclusive para apurao das contribuies. Estas

    informaes podem ser alteradas no decorrer do tempo, hiptese em que deve ser enviado o evento especfico de alterao com as

    novas informaes;

    II) Arquivos de Tabelas:

    Tabela de rubricas da folha de pagamento evento utilizado para incluso, alterao e excluso de registros. As informaes

    consolidadas desta tabela so utilizadas para validao do evento de Remunerao dos trabalhadores;

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    -Tabela de Lotaes e Departamentos evento utilizado para incluso, alterao e excluso de registros. As informaes consolidadas desta tabela so utilizadas para validao de outros eventos do eSocial (ex: admisso, alterao contratual, remunerao, etc);

    Tabela de Cargos tambm utilizada para incluso, alterao e excluso de registros. As informaes consolidadas desta tabela

    so utilizadas para validao de diversos eventos do eSocial, entre os quais os eventos de cadastramento inicial, admisso,

    alterao de dados contratuais, etc;

    Tabela de Funes utilizada para incluso, alterao e excluso de registros e para validao de diversos eventos do

    eSocial;

    Tabela de Horrios evento utilizado para incluso, alterao e excluso de registros na tabela de HORRIOS/TURNOS DE

    TRABALHO e validao dos eventos da eSocial;

    Tabela de Estabelecimentos e Obras de Construo Civil o evento apresenta o detalhamento de informaes de FPAS/Terceiros

    para os estabelecimentos (filiais) do contribuinte, alm de informaes relativas ao CNAE Preponderante e alquota RAT

    das obras de construo civil. As informaes prestadas no evento so utilizadas na apurao das contribuies incidentes sobre as

    remuneraes dos trabalhadores dos referidos estabelecimentos;

    Tabela de Processos para incluso, alterao e excluso de registros na tabela de PROCESSOS (administrativos e judiciais)

    do empregador. As informaes consolidadas desta tabela so utilizadas para validao de outros eventos do eSocial;

    Tabela de Operadores Porturios evento utilizado pelo OGMO para incluso, alterao e excluso de registros na tabela de

    OPERADORES PORTURIOS. As informaes consolidadas desta tabela so utilizadas para apurao da contribuio incidente

    sobre a remunerao de trabalhadores avulsos para o financiamento dos benefcios decorrentes do grau de incapacidade

    laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho;

    III Cadastramento Inicial de Vnculos;

    b) Eventos Trabalhistas:

    I Cadastramento Inicial este documento se refere ao arquivo de evento que ser enviado pela empresa no incio da implantao do eSocial, servindo de base para construo do Registro de Eventos Trabalhistas, o qual ser utilizado para validao dos eventos de folha de pagamento e demais eventos enviados posteriormente.

    Para cada vnculo trabalhista existente na empresa na data de implantao do eSocial dever ser gerado um arquivo correspondente, contendo as informaes cadastrais e contratuais atualizadas at a data-base;

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    II Admisso trata-se do primeiro evento relativo a um determinado vnculo.

    Pode ocorrer tambm quando o trabalhador transferido de uma empresa do mesmo grupo econmico ou em decorrncia de uma sucesso, fuso ou incorporao.

    Um mesmo trabalhador pode ter mais de um vnculo com o mesmo empregador, inclusive vnculos concomitantes. Neste caso, para cada vnculo dever haver o envio de um evento de admisso correspondente, com atribuio, pela empresa, de diferentes MATRCULAS para identificao de cada vnculo.

    O evento admisso deve ser transmitido em perodo anterior ao incio da atividade do trabalhador.

    O arquivo somente poder ser enviado em data igual ou posterior data base definida para incio do eSocial.

    A retificao de evento de admisso permitida quando ainda no houver sido enviado qualquer evento posterior para o mesmo vnculo, e tambm no tenha sido enviado qualquer arquivo de folha de pagamento relativo a perodo igual ou posterior data de admisso informada no evento original.

    Nos casos de retificao de evento de admisso em que j foi efetuado envio posterior de outros eventos (para o mesmo trabalhador)

    ou de arquivo de folha de pagamento (em perodos posteriores admisso do trabalhador), dever ser observada a necessidade de retificao de eventos e/ou de folhas de pagamento, de forma a manter a integridade das informaes.

    A retificao dever sempre se referir ao mesmo trabalhador que consta no arquivo originalmente enviado.

    Em caso de envio indevido de evento de admisso, o evento poder ser CANCELADO, desde que no tenham sido enviados eventos posteriores para o mesmo vnculo.

    O envio de evento de admisso em perodos anteriores poder acarretar na necessidade de retificao dos arquivos de folha de pagamento j enviados. Neste caso, para manter a integridade

    dos dados do Registro Eletrnico com as informaes da folha de pagamento, o evento s ser considerado vlido aps a retificao dos referidos arquivos;

    III Alterao Cadastral as modificaes de dados cadastrais do trabalhador, tais como: documentao pessoal, endereo, escolaridade,

    estado civil, contato, etc, so informadas atravs deste evento, o qual deve ser utilizado tanto para segurados empregados,

    quanto para outros trabalhadores sem vnculo de emprego (avulsos, diretores no empregados, cooperados, etc.),

    cuja informao foi enviada originalmente atravs do evento especfico de Trabalhador Sem Vnculo Incio.

    O evento no deve ser utilizado em caso de alterao de informaes relativas ao vnculo de trabalho, tais como, remunerao, jornada de trabalho, etc, situao em que necessrio o envio de evento especfico de alterao de dados contratuais.

    permitida a retificao do evento, desde que o evento a ser retificado tenha sido o ltimo evento deste tipo (alterao de dados cadastrais) enviado para o trabalhador.

    Ressaltamos que, assim como para os demais arquivos de retificao de eventos, a retificao deve sempre se referir ao mesmo trabalhador indicado no evento original;

    IV Alterao Contratual evento utilizado para alteraes do contrato de trabalho, tais como: remunerao e periodicidade de

    pagamento, durao do contrato de trabalho, local de trabalho, cargo ou funo, jornada de trabalho, etc.

    O evento no deve ser utilizado para corrigir informaes enviadas incorretamente no evento de admisso do trabalhador. Neste caso deve ser enviado arquivo retificador do prprio evento de admisso.

    No permitido enviar o evento Alterao de Dados do Contrato de Trabalho caso j exista, no registro eletrnico, em relao ao

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    mesmo vnculo (CPF + matrcula), evento de desligamento anterior data de alterao.

    A retificao ou excluso do evento permitida desde que para substituir ou cancelar a informao enviada no ltimo evento de alterao de contrato de trabalho enviado para o mesmo vnculo (CPF + matrcula);

    V CAT Comunicao de Acidente do Trabalho enviado para comunicar acidente de trabalho envolvendo o trabalhador, ainda

    que no haja afastamento de suas atividades laborais. Se houver afastamento do trabalhador em decorrncia do acidente, tambm dever ser enviado (em seguida e em outro arquivo) o evento de afastamento temporrio;

    VI ASO Atestado de Sade Ocupacional evento que detalha as informaes relativas ao ltimo ASO efetuado para o trabalhador;

    VII Aviso de Frias evento que detalha as informaes relativas s frias do trabalhador;

    VIII Afastamento Temporrio utilizado para comunicar afastamento temporrio do trabalhador, bem como eventuais alteraes

    e prorrogaes. O evento enviado incorretamente pode ser tornado sem efeito (excludo) ou retificado, desde que no tenha ocorrido envio de evento posterior (prorrogao, alterao de motivo), e nem tenha havido o envio de arquivo de folha de pagamento mensal de competncia igual ou posterior a data do evento.

    O envio de evento com data retroativa (para data anterior ou igual ao ltimo ms/ano para o qual j houve envio de arquivo de folha

    de pagamento) poder implicar na necessidade de retificao dos arquivos de folha j enviados, somente podendo ser considerado como processado aps o envio dos arquivos retificadores;

    IX Alterao de Afastamento Temporrio utilizado para comunicar alterao de motivo de afastamento. Deve ser utilizado em situaes especficas, nos casos em que ocorre, de fato, modificao do motivo do afastamento, no servindo para correo de motivo enviado incorretamente no evento de afastamento;

    X Retorno de Afastamento Temporrio evento utilizado para informar o retorno de trabalhador que se encontrava afastado;

    XI Estabilidade Incio indica a entrada do trabalhador na condio de estvel em relao ao vnculo que se refere o evento;

    XII Estabilidade Trmino indica a sada do trabalhador na condio de estvel em relao ao vnculo que se refere o evento;

    XIII Condio Diferenciada de Trabalho Incio este evento se destina a registrar as condies de trabalho do empregado, indicando a prestao de servios em condies insalubres e/ou perigosas, alm da especificao da exposio a fatores de riscos e respectivas medidas de controle.

    As informaes prestadas neste evento integraro o PPP Perfil Profissiogrfico Previdencirio do trabalhador;

    XIV Condio Diferenciada de Trabalho Trmino informa o trmino de condio diferenciada de trabalho a qual esteve sujeito o trabalhador indicado no evento;

    XV Aviso-Prvio se destina a registrar a comunicao do aviso-prvio dado pelo empregador ao empregado, ou recebido pelo empregador e dado pelo empregado;

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    XVI Cancelamento de Aviso-Prvio este evento se destina a registrar o cancelamento de aviso-prvio comunicado anteriormente.

    Deve ser utilizado apenas quando a empresa, aps comunicar o AVISO-PRVIO ao trabalhador, decide cancelar o mesmo;

    XVII Atividades Desempenhadas destinado a indicar as atividades efetivamente desempenhadas pelo trabalhador no respectivo vnculo, servindo de subsdio para compor o Perfil Profissiogrfico Previdencirio.

    Sempre que ocorrerem modificaes nas atividades desempenhadas, ainda que seja pelo acrscimo de nova atividade no relacionada anteriormente, ou pelo encerramento da execuo de determinada atividade, dever ocorrer o envio de novo evento, com a relao completa das atividades executadas pelo trabalhador.

    No permitido o envio do evento para trabalhador que j tenha sido desligado da empresa;

    XVIII Comunicao de Fato Relevante este evento se destina a registrar a comunicao de fatos relevantes ocorridos no decorrer da vida laboral do trabalhador, durante o vnculo trabalhista, que no foram registrados em Evento especfico.

    Podemos citar como exemplo de um fato relevante uma advertncia ou suspenso disciplinar, uma aposentadoria por tempo de

    servio sem extino do contrato de trabalho etc. Funciona como uma anotao de um determinado fato nos assentamentos funcionais do trabalhador.

    A princpio, o evento dever ser informado no perodo do dia da ocorrncia do fato, at 10 dias aps esta data;

    c) Folha de Pagamento e Outras Informaes:

    I Abertura da Folha de Pagamento evento utilizado para indicar o incio do envio dos eventos de folha de pagamentos e demais eventos que compe a declarao mensal da eSocial;

    II Remunerao dos Trabalhadores (um arquivo para cada trabalhador) utilizado para prestar informaes da remunerao de cada trabalhador no ms de referncia, utilizado tanto para os segurados empregados, quanto para contribuintes individuais, avulsos, etc.

    Para recepo deste evento necessria a existncia de evento prvio de Abertura (ou de retificao) para o perodo ao qual se refere a remunerao;

    III Servios Tomados evento onde so prestadas as informaes relativas aos servios prestados por terceiros mediante

    cesso de mo de obra ou empreitada, com as correspondentes informaes sobre as retenes efetuadas pela empresa declarante.

    O preenchimento do evento por pessoa fsica efetuado exclusivamente em caso de prestao de servios em obra de construo civil cuja matrcula foi efetuada pela prpria pessoa fsica;

    IV Servios Prestados onde so prestadas as informaes relativas aos servios prestados mediante cesso de mo de obra pela empresa declarante, com a identificao das empresas contratantes e das notas fiscais emitidas. O evento de preenchimento exclusivo de PJ prestadora do servio;

    V Servios Tomados de Cooperativa evento preenchido pela empresa (PJ) contratante de servios prestados por cooperados por intermdio de cooperativa de trabalho. O preenchimento do evento por pessoa fsica efetuado exclusivamente em caso de prestao de servios em obra de construo civil cuja matrcula foi efetuada pela prpria pessoa fsica;

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    VI Servios Prestados por Cooperativa preenchido exclusivamente por Cooperativa de Trabalho, identificando as empresas tomadoras de servios da cooperativa e detalhando as notas fiscais de servios prestados pela cooperativa;

    VII Aquisio de Produo Rural evento utilizado para informar a aquisio de produo, devendo ser preenchido nas seguintes situaes:

    pelas pessoas jurdicas em geral, quando efetuar aquisio de produtos rurais de pessoa fsica;

    _por pessoa fsica (intermedirio) que adquire produo de produtor rural pessoa fsica ou segurado especial para venda no varejo a consumidor final pessoa fsica;

    VIII Comercializao da Produo Rural evento utilizado pelo produtor rural pessoa fsica e pelo segurado especial, para prestar informaes sobre a comercializao da produo, e tambm pelas agroindstrias e demais produtores rurais pessoa jurdica, devidamente identificadas conforme classificao tributria, com as informaes relativas comercializao da produo pelo estabelecimento identificado no registro superior.

    No caso da agroindstria o evento deve apresentar o valor da receita bruta proveniente da comercializao da produo, acrescida da proveniente de outra(s) atividade(s) econmica(s) autnoma(s), se houver.

    J o produtor rural pessoa jurdica deve informar no registro o valor da receita bruta proveniente da comercializao da produo

    rural. O evento no deve ser informado pelo produtor rural pessoa jurdica que tambm se dedique a outra atividade econmica autnoma (comercial, industrial ou de servios), pois, neste caso, no h substituio da contribuio previdenciria;

    IX Recursos recebidos ou repassados por/para Associao Desportiva de Futebol evento onde so informados os recursos repassados pela empresa para Associao Desportiva que Mantm Clube de Futebol Profissional. Tambm utilizado pela prpria Associao Desportiva para informao dos recursos recebidos de terceiros;

    X Encerramento evento utilizado para prestar informaes sobre o encerramento do envio dos eventos de folha de pagamentos e demais eventos que compe a declarao mensal do eSocial.

    O sequenciamento deve ser obedecido, pois as informaes constantes dos primeiros arquivos so necessrias para processamento das informaes posteriores.

    Exemplo: Ao se enviar as informaes de remunerao dos trabalhadores (folha de pagamento), as rubricas da folha devem constar da tabela de rubricas.

    4.11. AMBIENTE NACIONAL DO ESOCIAL

    As informaes de natureza permanente sero armazenadas em tabelas no Ambiente Nacional do eSocial.

    So consideradas informaes de natureza permanente aquelas que podem ser utilizadas em mais de um arquivo do eSocial, ou em mais de uma competncia.

    Sero armazenadas em tabelas as seguintes informaes:

    a) rubricas da folha de pagamento;

    b) lotaes e departamentos;

    c) cargos;

    d) funes;

    e) horrios de trabalhadores;

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    f) estabelecimentos e obras de construo civil;

    g) processos administrativos e judiciais;

    h) operadores porturios, cadastrados pelo OGMO rgo Gestor de Mo de Obra.

    4.11.1. Arquivo Eletrnico e Protocolo

    O empregador gera um arquivo eletrnico contendo as informaes previstas nos leiautes, assina-o digitalmente, transformando-o em um documento eletrnico de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor.

    Este arquivo eletrnico transmitido pela Internet para o Ambiente Nacional do eSocial, que, aps verificar a integridade formal, emitir o protocolo de recebimento e o enviar ao empregador.

    4.12. IDENTIFICAO DOS EMPREGADORES E TRABALHADORES

    CNPJ e CPF

    A partir da data de entrada em vigor do eSocial os empregadores sero identificados apenas pelo CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica, se pessoa jurdica, e apenas pelo CPF Cadastro de Pessoas Fsicas, se pessoa fsica.

    CAEPF acoplado ao CPF

    No lugar da matrcula CEI Cadastro Especfico do INSS para as pessoas fsicas, foi criado o CAEPF Cadastro de Atividades da Pessoa Fsica, que ser um nmero sequencial, acoplado ao nmero do CPF.

    A pessoa fsica dever providenciar registro no CAEPF, obedecendo a normas previstas em ato normativo prprio a ser publicado oportunamente.

    CNO acoplado ao CNPJ ou CPF

    No lugar da matrcula CEI para as obras de construo civil, foi criado o CNO Cadastro Nacional de Obras, que ser sempre acoplado a um CNPJ ou CPF.

    As matrculas CEI existentes na data de implantao do eSocial relativas a obras, comporo o cadastro inicial do CNO.

    CPF E NIS

    Os trabalhadores, por sua vez, tero como identificadores obrigatrios o CPF e o NIS Nmero de Identificao Social (NIT, PIS ou Pasep).

    O par CPF x NIS dever estar consistente com o CNIS Cadastro Nacional de Informaes Sociais e ser validado no ato da transmisso. Sua inconsistncia gerar recusa no recebimento da informao.

    Os empregadores devero dar ateno especial s informaes cadastrais de seus trabalhadores, certificando-se de sua consistncia com o CNIS e, se necessrio, proceder a regularizao das inconsistncias antes da data de entrada em vigor do eSocial.

    5. EXPECTATIVAS DO ESOCIAL

    a) Criao de um livro de registros digital: Os dados da Folha Digitalizada e Registro de Empregados sero armazenados em um cadastro nico, e compartilhados por vrias entidades do governo: Receita Federal, Ministrio do Trabalho, Previdncia Social e Justia do Trabalho.

    b) Unificao dos procedimentos no mbito da Receita Federal do Brasil: Cobrana, parcelamento, compensao, restituio e requerimento de certido negativa.

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    6. MULTAS Lei 12.766/2012

    O sujeito passivo que deixar de apresentar nos prazos fixados declarao, demonstrativo ou escriturao digital (...) nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se- s seguintes multas: I - por apresentao extempornea: a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por ms-calendrio ou frao, relativamente s pessoas jurdicas que, na ltima declarao apresentada, tenham apurado lucro presumido; b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por ms-calendrio ou frao, relativamente s pessoas jurdicas que, na ltima declarao apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento; II - por no atendimento intimao da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para apresentar declarao, demonstrativo ou escriturao digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca sero inferiores a 45 (quarenta e cinco) dias: R$ l.000,00 (mil reais) por ms-calendrio; III - por apresentar declarao, demonstrativo ou escriturao digital com informaes inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2% (dois dcimos por cento), no inferior a R$ 100,00 (cem reais), sobre o faturamento do ms anterior ao da entrega da declarao, demonstrativo ou escriturao equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e servios. 1o Na hiptese de pessoa jurdica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual referidos nos incisos II e III deste artigo sero reduzidos em 70% (setenta por cento). 2o Para fins do disposto no inciso I, em relao s pessoas jurdicas que, na ltima declarao, tenham utilizado mais de uma forma de apurao do lucro, ou tenham realizado algum evento de reorganizao societria, dever ser aplicada a multa de que trata a alnea b do inciso I do caput.

    3o A multa prevista no inciso I ser reduzida metade, quando a declarao, demonstrativo ou escriturao digital for apresentado aps o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofcio. 6. EVENTOS

    Eventos que sero enviados pelo EFD Social.

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