Curso Legislacao
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1. Constituição Federal de 1988
2. Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional - Lei de Nº 9.39 de 199!.3. Diretrizes Curriculares Nacionais da
Educação B"sica. #esolução CNE$CEB Nº% $2&1& ' DCNEB #esolução CNE$CEB Nº% ($2&&9 ' DCNE) #esolução CNE$CEB Nº% *$2&1& ' DCNEF #esolução CNE$CEB Nº% 2$2&12 ' DCNE+
. ,roa Brasil e ,roina Brasil. (. Estatuto da Criança e do /dolescente –
Lei 8.069, 13/07/19902
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0N)Estado Brasileiro
CN#E44 N/C)N/L
4)45E+/ N/C)N/L DE ED0C/6 7
4)45E+/
FEDE#/L DEED0C/6 (*)
4)45E+/
E45/D0/L DE ED0C/6
4)45E+/
+0N)C),/L DEED0C/6
#E)+E DE CL/B#/6 (*)
(*) Falta criar e ou regulamentar
CNE+EC
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C/,:50L )))D/ ED0C/6; D/ C0L50#/ E D DE4,#5
4eção )D/ ED0C/6
/rt. 2&(. A educação, direito de todos e dever do
Estado e da famíia, ser! "romovida e i#ce#tivadacom a coa$oração da sociedade, visa#do ao "e#o
dese#vovime#to da "essoa, seu "re"aro "ara oe%ercício da cidada#ia e sua &uai'cação "ara o
tra$a(o.
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/rt. 2&!. ensino ser" uintes ?rinc@?ios%
) * i+uadade de co#diçes "ara o acesso e"erma#-#cia #a escoa
)) - i$erdade de a"re#der, e#si#ar, "es&uisar edivu+ar o "e#same#to, a arte e o sa$er
))) * "uraismo de ideias e de co#ce"çes
"eda++icas, e coe%ist-#cia de i#stituiçes "$icase "rivadas de e#si#o
) * +ratuidade do e#si#o "$ico emesta$eecime#tos o'ciais 9
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/rt. 2&!.
* vaori2ação dos "ro'ssio#ais da educação
escoar, +ara#tidos, #a forma da ei, "a#os de carreira,com i#+resso e%cusivame#te "or co#curso "$ico de"rovas e títuos, aos das redes "$icas
4E5 # 3, de 006
) * +estão democr!tica do e#si#o "$ico, #a formada ei
)) * +ara#tia de "adrão de &uaidade
))) * :iso ;aaria :ro'ssio#a
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/rt. 2&8.
) * educação i#fa#ti, em crec(e e "r?*escoa, @s
cria#ças at? 4ci#co a#os de idade 4>edação E5 # 3, de 006
* acesso aos #íveis mais eevados do e#si#o, da"es&uisa e da criação artística, se+u#do a ca"acidade
de cada um
) * oferta de e#si#o #otur#o re+uar, ade&uado @sco#diçes do educa#do
)) * ate#dime#to ao educa#do, em todas as eta"as daeducação $!sica, "or meio de "ro+ramas
su"eme#tares de materia did!tico escoar, 12
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc53.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc59.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc53.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc59.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc53.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc59.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc53.htm
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/rt. 2&9. ensino lire iniciatia ?riada;atendidas as se>uintes condiçes%
) * cum"rime#to das #ormas +erais da educação#acio#a
)) * autori2ação e avaiação de &uaidade "eo :oder:$ico.
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/rt. 21&. 4erão ados conteGdos
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/rt. 211. / 0nião; os Estados; o Distrito Federal eos +unic@?ios or>anizarão e< re>i
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. . ; ;
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/rt. 213. s recursos ?G=licos serão destinadoss escolas ?G=licas; ?odendo ser diri>idos a
escolas co
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;eção ))FA 5DLD>A
;eção )))FB FE;:B>B
5A:KDLB )FA 5)
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N:E)4; E5/,/4 E +D/L)D/DE4DE EN4)N
N:E)4%1.P!sico.;u"erior
E5/,/4%1.Educação )#fa#ti.E#si#o Gu#dame#ta3.E#si#o H?dio
+D/L)D/DE4%1.EQA.Educação Es"ecia3.Educação :ro'ssio#a
=.Educação )#dí+e#a
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/rt. 2º / educação; deer da Aaedação Lei # 1.061, de 009
))) * ate#dime#to educacio#a es"eciai2ado+ratuito aos educa#dos com #ecessidades es"eciais,
"refere#ciame#te #a rede re+uar de e#si#o
) * ate#dime#to +ratuito em crec(es e "r?*24
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12061.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12061.htm
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/rt. º
* acesso aos #íveis mais eevados do e#si#o, da
"es&uisa e da criação artística, se+u#do a ca"acidadede cada um
) * oferta de e#si#o #otur#o re+uar, ade&uado @sco#diçes do educa#do
)) * oferta de educação escoar re+uar "ara Cove#s e adutos, com características e modaidades
ade&uadas @s suas #ecessidades e dis"o#i$iidades,
+ara#ti#do*se aos &ue forem tra$a(adores asco#diçes de acesso e "erma#-#cia #a escoa
))) * ate#dime#to ao educa#do, #o e#si#o fu#dame#ta
"$ico, "or meio de "ro+ramas su"eme#tares de25
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/rt. º
)S * "adres mí#imos de &uaidade de e#si#o,de'#idos como a variedade e &ua#tidade mí#imas, "orau#o, de i#sumos i#dis"e#s!veis ao dese#vovime#to
do "rocesso de e#si#o*a"re#di2a+em.
S – va+a #a escoa "$ica de educação i#fa#tiou de e#si#o fu#dame#ta mais "r%ima de sua
resid-#cia a toda cria#ça a "artir do dia em &uecom"etar = 4&uatro a#os de idade.
4)#cuído "ea Lei # 11.700, de 008.
26
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11700.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11700.htm
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/rt. (º acesso ao ensino Aundaru?o de cidadãos; associação co
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/rt. (º
Em todas as esferas admi#istrativas, o :oder :$ico
asse+urar! em "rimeiro u+ar o acesso ao e#si#oo$ri+atrio, #os termos deste arti+o, co#tem"a#do em
se+uida os demais #íveis e modaidades de e#si#o,co#forme as "rioridades co#stitucio#ais e e+ais.
3 Tua&uer das "artes me#cio#adas #o caput destearti+o tem e+itimidade "ara "eticio#ar #o :oder
Qudici!rio, #a (i"tese do
do art. 08 da 5o#stituição Gedera, se#do +ratuita ede rito sum!rio a ação Cudicia corres"o#de#te.
28
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
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/rt. (º
= 5om"rovada a #e+i+-#cia da autoridade
com"ete#te "ara +ara#tir o oferecime#to do e#si#oo$ri+atrio, "oder! ea ser im"utada "or crime de
res"o#sa$iidade.
:ara +ara#tir o cum"rime#to da o$ri+atoriedadede e#si#o, o :oder :$ico criar! formas ater#ativas
de acesso aos difere#tes #íveis de e#si#o,i#de"e#de#teme#te da escoari2ação a#terior.
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/rt. !o deer dos ?ais ou res?ons"eis eAetuara
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/rt. 8º / 0nião; os Estados; o Distrito Federal eos +unic@?ios or>anizarão; e< re>i
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/rt. 9º / 0nião incu
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/rt. 1&. s Estados incu
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/rt. 11. s +unic@?ios incu
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/rt. 11.
* oferecer a educação i#fa#ti em crec(es e"r?*escoas, e, com "rioridade, o e#si#ofu#dame#ta, "ermitida a atuação em outros #íveis
de e#si#o some#te &ua#do estiverem ate#didas
"e#ame#te as #ecessidades de sua !rea decom"et-#cia e com recursos acima dos "erce#tuaismí#imos vi#cuados "ea 5o#stituição Gedera @
ma#ute#ção e dese#vovime#to do e#si#o.
) * assumir o tra#s"orte escoar dos au#os da redemu#ici"a. 4)#cuído "ea Lei # 10.709, de 31.7.003
:ar!+rafo #ico. Bs Hu#icí"ios "oderão o"tar, ai#da,or se i#te rar ao sistema estadua de e#si#o ou36
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.709.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.709.htm
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/rt. 12. s esta=eleci
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/rt. 12.
)) * i#formar "ai e mãe, co#vive#tes ou #ão com seus
'(os, e, se for o caso, os res"o#s!veis e+ais, so$re afre&u-#cia e re#dime#to dos au#os, $em como so$re
a e%ecução da "ro"osta "eda++ica da escoa4>edação dada "ea Lei # 1.013, de 009
))) – #oti'car ao 5o#se(o utear do Hu#icí"io, ao Cui2com"ete#te da 5omarca e ao res"ectivo re"rese#ta#te
do Hi#ist?rio :$ico a reação dos au#os &ue
a"rese#tem &ua#tidade de fatas acima de ci#&Ue#ta"or ce#to do "erce#tua "ermitido em ei.4)#cuído "ea Lei # 10.87, de 001
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/rt. 13. s docentes incu
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/rt. 13. s docentes incu
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/rt. 1. s siste
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/rt. 1(. s sisteurarão sunidades escolares ?G=licas de educação ="sica
Jue os inte>ra< ?ro>ressios >raus de
autonoI>ica e adestão nanceira; o=seradas as noreraisde direito nanceiro ?G=lico.
/rt. 1!. siste
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/rt. 1*. s siste
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/rt. 18. s siste
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/rt. 19. /s instituiçes de ensino dos diAerentesn@eis classicauintes cate>orias
ade+uame#to
) * "$icas, assim e#te#didas as criadas oui#cor"oradas, ma#tidas e admi#istradas "eo :oder
:$ico
)) * "rivadas, assim e#te#didas as ma#tidas eadmi#istradas "or "essoas físicas ou Curídicas de
direito "rivado.
44
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2207.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2207.htm
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/rt. 23. A educação ="sica "oder! or+a#i2ar*seem sries anuais; ?er@odos seular de ?er@odos deestudos, >ru?os não-seriados, com $ase #aidade, #a com"et-#cia e em outros crit?rios, ou "or
forma diversa de or+a#i2ação, sem"re &ue o i#teressedo "rocesso de a"re#di2a+em assim o recome#dar.
1 A escoa "oder! recassi'car os au#os, i#cusive&ua#do se tratar de tra#sfer-#cias e#tre
esta$eecime#tos situados #o :aís e #o e%terior,
te#do como $ase as #ormas curricuares +erais.
B cae#d!rio escoar dever! ade&uar*se @s"ecuiaridades ocais, i#cusive cim!ticas e
eco#Imicas, a crit?rio do res"ectivo sistema de 47
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/rt. 2. / educação ="sica; nos n@eisAunda
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/rt. 2.
a?or ?ro
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/rt. 2.
) * "oderão or+a#i2ar*se casses, ou turmas, comau#os de s?ries disti#tas, com #íveis e&uivae#tes de
adia#tame#to #a mat?ria, "ara o e#si#o de í#+uasestra#+eiras, artes, ou outros com"o#e#tes
curricuares
* a veri'cação do re#dime#to escoar o$servar! osse+ui#tes crit?riosJ
aavaiação co#tí#ua e cumuativa do
desem"e#(o do au#o, com "reva-#cia dosas"ectos &uaitativos so$re os &ua#titativos e dos
resutados ao o#+o do "eríodo so$re os de eve#tuais"rovas '#ais
50
/rt. 2.
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/rt. 2.
c "ossi$iidade de ava#ço #os cursos e #as s?riesmedia#te veri'cação do a"re#di2ado
d a"roveitame#to de estudos co#cuídos com-%ito
e o$ri+atoriedade de estudos de recu"eração, de"refer-#cia "araeos ao "eríodo etivo, "ara os casos de
$ai%o re#dime#to escoar
) * o co#troe de fre&u-#cia 'ca a car+o da escoa,e%i+ida a fre&u-#cia mí#ima 7V do tota de (oras
etivas "ara a"rovação
)) * ca$e a cada i#stituição de e#si#o e%"edir (istricos51
/rt 2! s curr@culos do ensino Aunda
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/rt. 2!. s curr@culos do ensino Aunda
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/rt. 2!.
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/rt. 2*. s conteGdos curriculares da educação="sica o=serarão; ainda; as se>uintes
diretrizes%
) * a difusão de vaores fu#dame#tais ao i#teressesocia, aos direitos e deveres dos cidadãos, de res"eito
ao $em comum e @ ordem democr!tica
)) * co#sideração das co#diçes de escoaridade dosau#os em cada esta$eecime#to
))) * orie#tação "ara o tra$a(o
) * "romoção do des"orto educacio#a e a"oio @s"r!ticas des"ortivas #ão*formais.
54
/ t 28 N A t d educação ="sica ?ara a
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/rt. 28. Na oAerta de educação ="sica ?ara a?o?ulação rural; os siste
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D/ ED0C/6 )NF/N5)L
Art. 9. A educação i#fa#ti, "rimeira eta"a da
educação $!sica, tem como '#aidade odese#vovime#to i#te+ra da cria#ça at? seis a#os deidade, em seus as"ectos físico, "sico+ico, i#teectua e
socia, com"eme#ta#do a ação da famíia e dacomu#idade.
Art. 30. A educação i#fa#ti ser! oferecida emJ
) * creces, ou e#tidades e&uivae#tes, "ara cria#çasde at? tr-s a#os de idade
)) * ?r-escolas, "ara as cria#ças de &uatro a seis a#osde idade.
Art. 31.
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D EN4)N F0ND/+EN5/L
/rt. 32. ensino AundaatIrio;
co< duração de 9 7noe anos; >ratuito naescola ?G=lica; iniciando-se aos ! 7seis anos de
idade; ter" ?or o=Ketio a Aor
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/rt. 32.
))) * o dese#vovime#to da ca"acidade dea"re#di2a+em, te#do em vista a a&uisição de
co#(ecime#tos e (a$iidades e a formação de atitudese vaores
) * o fortaecime#to dos ví#cuos de famíia, dos aços
de soidariedade (uma#a e de toerR#cia recí"roca em&ue se asse#ta a vida socia.
1 X facutado aos sistemas de e#si#o desdo$rar o
e#si#o fu#dame#ta em cicos. Bs esta$eecime#tos &ue utii2am "ro+ressão
re+uar "or s?rie "odem adotar #o e#si#o fu#dame#tao re+ime de "ro+ressão co#ti#uada, sem "reCuí2o da
avaiação do "rocesso de e#si#o*a"re#di2a+em, 58
/rt. 32.
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3 B e#si#o fu#dame#ta re+uar ser! mi#istrado emí#+ua "ortu+uesa, asse+urada @s comu#idades
i#dí+e#as a utii2ação de suas í#+uas mater#as e"rocessos "r"rios de a"re#di2a+em.
= B e#si#o fu#dame#ta ser! "rese#cia, se#do oe#si#o a distR#cia utii2ado como com"eme#tação da
a"re#di2a+em ou em situaçes emer+e#ciais.
o B currícuo do e#si#o fu#dame#ta i#cuir!,o$ri+atoriame#te, co#tedo &ue trate dos direitos
das cria#ças e dos adoesce#tes, te#do comodiretri2 a Lei #o 8.069, de 13 de Cu(o de 1990 4E5A , o$servada a
"rodução e distri$uição de materia did!tico ade&uado.4)#cuído "ea Lei # 11., de 007.
59
/rt 33 ensino reli>ioso de
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/rt. 33. ensino reli>ioso; de rante da Aor
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D EN4)N +D)
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/rt. 3(. ensino
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dis?osto na 4eção ) deste Ca?@tulo e asse>uintes diretrizes%
) * destacar! a educação tec#o+ica $!sica, acom"ree#são do si+#i'cado da ci-#cia, das etras edas artes o "rocesso (istrico de tra#sformação dasociedade e da cutura a í#+ua "ortu+uesa como
i#strume#to de comu#icação, acesso ao co#(ecime#toe e%ercício da cidada#ia
)) * adotar! metodoo+ias de e#si#o e de avaiação &ueestimuem a i#iciativa dos estuda#tes
))) * ser! i#cuída uma í#+ua estra#+eira moder#a,como disci"i#a o$ri+atria, esco(ida "ea
comu#idade escoar, e uma se u#da, em car!ter 63
/rt. 3!.
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) – serão i#cuídas a Gioso'a e a ;ocioo+ia comodisci"i#as o$ri+atrias em todas as s?ries do e#si#o
m?dio. 4)#cuído "ea Lei # 11.68=, de 008
1 Bs co#tedos, as metodoo+ias e as formas deavaiação serão or+a#i2ados de ta forma &ue ao '#a do
e#si#o m?dio o educa#do demo#streJ
) * domí#io dos "ri#cí"ios cie#tí'cos e tec#o+icos &ue"residem a "rodução moder#a
)) * co#(ecime#to das formas co#tem"orR#eas dei#+ua+em
3 Bs cursos do e#si#o m?dio terão e&uiva-#cia e+a64
D/ ED0C/6 ,#F)44)N/L 5CN)C/ DE N:EL
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11684.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11684.htm
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6+D)
4odos os arti+os 36*A, P, 5 e F, )#cuídos "ea Lei # 11.7=1, de 008
Art. 36*A. ;em "reCuí2o do dis"osto #a ;eção ) deste5a"ítuo, o e#si#o m?dio, ate#dida a formação +era do
educa#do, "oder! "re"ar!*o "ara o e%ercício de"ro'sses t?c#icas.
:ar!+rafo #ico. A "re"aração +era "ara o tra$a(o e,facutativame#te, a (a$iitação "ro'ssio#a "oderão serdese#vovidas #os "r"rios esta$eecime#tos de e#si#o
m?dio ou em coo"eração com i#stituiçeses"eciai2adas em educação "ro'ssio#a.
65
Art. 36*P. A educação "ro'ssio#a t?c#ica de #íve
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htm
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ç "m?dio ser! dese#vovida #as se+ui#tes formasJ
) * articuada com o e#si#o m?dio
)) * su$se&ue#te, em cursos desti#ados a &uem C!te#(a co#cuído o e#si#o m?dio.
:ar!+rafo #ico. A educação "ro'ssio#a t?c#ica de#íve m?dio dever! o$servarJ
) * os o$Cetivos e de'#içes co#tidos #as diretri2es
curricuares #acio#ais esta$eecidas "eo 5o#se(o
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ç ?n@el
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/rt. 3!-D. s di?loui
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/rt. 3*. / educação de Koens e adultos ser"destinada Jueles Jue não tiera< acesso ou
continuidade de estudos no ensino Aunda
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e ea
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7#edação dada ?ela Lei nº 11.*1; de 2&&8
/rt. 39. / educação ?rossional e tecnolI>ica; nocu
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/rt. 39.
)) – de educação "ro'ssio#a t?c#ica de #íve m?dio
))) – de educação "ro'ssio#a tec#o+ica de +raduaçãoe "s*+raduação.
3o Bs cursos de educação "ro'ssio#a tec#o+ica de+raduação e "s*+raduação or+a#i2ar*se*ão, #o &ueco#cer#e a o$Cetivos, características e duração, de
acordo com as diretri2es curricuares #acio#aisesta$eecidas "eo 5o#se(o
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Art. =0. A educação "ro'ssio#a ser! dese#vovida emarticuação com o e#si#o re+uar ou "or difere#tes
estrat?+ias de educação co#ti#uada, em i#stituiçes
es"eciai2adas ou #o am$ie#te detra$a(o. 4>e+uame#to
Art. =1. B co#(ecime#to ad&uirido #a educação
"ro'ssio#a e tec#o+ica, i#cusive #o tra$a(o, "oder!ser o$Ceto de avaiação, reco#(ecime#to e certi'cação"ara "rosse+uime#to ou co#cusão de estudos.
4>edação dada "ea Lei # 11.7=1, de 008
Art. =. As i#stituiçes de educação "ro'ssio#a etec#o+ica, a?m dos seus cursos re+uares,
oferecerão cursos es"eciais, a$ertos @ comu#idade,co#dicio#ada a matrícua @ ca"acidade de
a roveitame#to e #ão #ecessariame#te ao #íve de73
D/ ED0C/6 E4,EC)/L
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Art. 8. E#te#de*se "or educação es"ecia, "ara os
efeitos desta Lei, a modaidade de educação escoar,oferecida "refere#ciame#te #a rede re+uar dee#si#o, "ara educa#dos "ortadores de #ecessidades
es"eciais.
1 Waver!, &ua#do #ecess!rio, serviços de a"oioes"eciai2ado, #a escoa re+uar, "ara ate#der @s"ecuiaridades da cie#tea de educação es"ecia.
B ate#dime#to educacio#a ser! feito em casses,escoas ou serviços es"eciai2ados, sem"re &ue, em fu#çãodas co#diçes es"ecí'cas dos au#os, #ão for "ossíve a sua
i#te+ração #as casses comu#s de e#si#o re+uar.
3 A oferta de educação es"ecia, dever co#stitucio#a doEstado tem i#ício #a fai%a et!ria de 2ero a seis a#os dura#te74
/rt. (9. s sisteurarão aos
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educandos co< necessidades es?eciais%
) * currícuos, m?todos, t?c#icas, recursos educativos eor+a#i2ação es"ecí'cos, "ara ate#der @s suas#ecessidades
)) * termi#aidade es"ecí'ca "ara a&uees &ue #ão"uderem ati#+ir o #íve e%i+ido "ara a co#cusão doe#si#o fu#dame#ta, em virtude de suas de'ci-#cias,
e aceeração "ara co#cuir em me#or tem"o o"ro+rama escoar "ara os su"erdotados
))) * "rofessores com es"eciai2ação ade&uada em#íve m?dio ou su"erior, "ara ate#dime#to
es"eciai2ado, $em como "rofessores do e#si#ore uar ca acitados ara a i#te ra ão desses 75
/rt. (9.
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) * educação es"ecia "ara o tra$a(o, visa#do a sua
efetiva i#te+ração #a vida em sociedade, i#cusiveco#diçes ade&uadas "ara os &ue #ão revearemca"acidade de i#serção #o tra$a(o com"etitivo,
media#te articuação com os r+ãos o'ciais a'#s, $emcomo "ara a&uees &ue a"rese#tam uma (a$iidade
su"erior #as !reas artística, i#teectua ou"sicomotora
* acesso i+uait!rio aos $e#efícios dos "ro+ramassociais su"eme#tares dis"o#íveis "ara o res"ectivo
#íve do e#si#o re+uar.
76
/rt. !&. s Ir>ãos nor
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ensino esta=elecerão critrios de caracterizaçãodas instituiçes ?riadas se< ns lucratios;es?ecializadas e co< atuação eclusia e<
educação es?ecial; ?ara ns de a?oio tcnico enanceiro ?elo ,oder ,G=lico.
:ar!+rafo #ico. B :oder :$ico adotar!, comoater#ativa "refere#cia, a am"iação do ate#dime#to
aos educa#dos com #ecessidades es"eciais #a "r"riarede "$ica re+uar de e#si#o, i#de"e#de#teme#te
do a"oio @s i#stituiçes "revistas #este arti+o.
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D4 ,#F)44)N/)4 D/ ED0C/64> d ã d ti d i i d d L i 1 01= d
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4>edação do arti+o e dos i#cisos dada "ea Lei # 1.01=, de009
/rt. !1. Considera
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:ar!+rafo #ico. A formação dos "ro'ssio#ais daeducação, de modo a ate#der @s es"eci'cidades do
e%ercício de suas atividades, $em como aos o$Cetivosdas difere#tes eta"as e modaidades da educação
$!sica, ter! como fu#dame#tosJ
) – a "rese#ça de sida formação $!sica, &ue "ro"icie oco#(ecime#to dos fu#dame#tos cie#tí'cos e sociais desuas com"et-#cias de tra$a(o
)) – a associação e#tre teorias e "r!ticas, media#teest!+ios su"ervisio#ados e ca"acitação em serviço
))) – o a"roveitame#to da formação e e%"eri-#ciasa#teriores, em i#stituiçes de e#si#o e em outras
atividades. 79
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Art 6= A formação de "ro'ssio#ais de educação "ara
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Art. 6=. A formação de "ro'ssio#ais de educação "araadmi#istração, "a#eCame#to, i#s"eção, su"ervisão eorie#tação educacio#a "ara a educação $!sica, ser!
feita em cursos de +raduação em "eda+o+ia ou em#íve de "s*+raduação, a crit?rio da i#stituição dee#si#o, +ara#tida, #esta formação, a $ase comum
#acio#a.
Art. 6. A formação doce#te, e%ceto "ara a educação
su"erior, i#cuir! "r!tica de e#si#o de, #o mí#imo,tre2e#tas (oras.
81
D4 #EC0#44 F)N/NCE)#4
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/rt. !8. 4erão recursos ?G=licos destinados
educação os ori>in"rios de%
) * receita de im"ostos "r"rios da D#ião, dos Estados,do Fistrito Gedera e dos Hu#icí"ios
)) * receita de tra#sfer-#cias co#stitucio#ais e outrastra#sfer-#cias
))) * receita do sa!rio*educação e de outrasco#tri$uiçes sociais
) * receita de i#ce#tivos 'scais82
/rt. *&. Considerar-se-ão co
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o Distrito Federal e os +unic@?ios; esta=elecer"?adrão
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/rt 8& ,oder ,G=lico incentiar" o
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/rt. 8&. ,oder ,G=lico incentiar" odesenolira
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/3O4'56O 78 9 1 ;'4
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Defne Diretrizes Curriculares NacionaisGerais para a Educação Básica.
Art. 1 A "rese#te >esoução de'#e Firetri2es5urricuares ,/O 2?.
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Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Inantil
/rt. 3º B currícuo da Educação )#fa#ti ? co#ce$idocomo um co#Cu#to de "r!ticas &ue $uscam articuar ase%"eri-#cias e os sa$eres das cria#ças com osco#(ecime#tos &ue fa2em "arte do "atrimI#io cutura,artístico, am$ie#ta, cie#tí'co e tec#o+ico, de modo a"romover o dese#vovime#to i#te+ra de cria#ças de 0a a#os de idade.
/rt. (º A Educação )#fa#ti, "rimeira eta"a daEducação P!sica, ? oferecida em crec(es e "r?*escoas,as &uais se caracteri2am como es"aços i#stitucio#ais#ão dom?sticos &ue co#stituem esta$eecime#tos
educacio#ais "$icos ou "rivados &ue educam e
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/3O4'56O 78 = 1= >,/O 21.
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Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundaental de !" anos
/rt. 1º A "rese#te >esoução '%a as Firetri2es5urricuares
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/rt. !º Bs sistemas de e#si#o e as escoas adotarão;co
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/rt. 8º B E#si#o Gu#dame#ta, com duração de 94#ove a#os a$ra#+e a "o"uação #a fai%a et!ria dos 6
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4#ove a#os, a$ra#+e a "o"uação #a fai%a et!ria dos 64seis aos 1= 4&uator2e a#os de idade e se este#de,tam$?m, a todos os &ue, #a idade "r"ria, #ão tiveramco#diçes de fre&ue#t!*o.
1 X o$ri+atria a matrícua #o E#si#o Gu#dame#tade cria#ças com 6 4seis a#os com"etos ou a
com"etar at? o dia 31 de março do a#o em &ueocorrer a matrícua, #os termos da Lei e das #ormas#acio#ais vi+e#tes.
As cria#ças &ue com"etarem 6 4seis a#os a"sessa data deverão ser matricuadas #a Educação)#fa#ti 4:r?*Escoa.
3 A car+a (or!ria mí#ima a#ua do E#si#o
Gu#dame#ta re+uar ser! de 800 4oitoce#tas (oras
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) – )#te+ração de co#(ecime#tos +erais e, &ua#do for ocaso, t?c#ico*"ro'ssio#ais reai2ada #a "ers"ectiva da
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i#terdisci"i#aridade e da co#te%tuai2ação.
)) – >eco#(ecime#to e aceitação da diversidade e dareaidade co#creta dos suCeitos do "rocesso educativo, dasformas de "rodução, dos "rocessos de tra$a(o e dascuturas a ees su$Cace#tes.
))) – )#te+ração e#tre educação e as dime#ses do tra$a(o,da ci-#cia, da tec#oo+ia e da cutura como $ase da"ro"osta e do dese#vovime#to curricuar.
1 B tra=alo conceituado na sua ?ers?ectia
ontolI>ica de transAor
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co#(ecime#to cie#tí'co e a "rodução, marcada, desde suaori+em, "eas reaçes sociais &ue a evaram a ser
"rodu2ida. = A cultura conceituada co
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) - Lin>ua>ensR
a Lí#+ua :ortu+uesa$ Lí#+ua Hater#a, "ara "o"uaçes i#dí+e#asc Lí#+ua Estra#+eira moder#ad Arte, em suas difere#tes i#+ua+e#sJ c-#icas,
"!sticas e, o$ri+atoriame#te, a musicae Educação Gísica.
II ,atemBticaC
III $i#ncias da 7aturezaCa) Biologia;b) F!ica;c) "umica#
) - CiHncias Su
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$ Meo+ra'ac Gioso'a
d ;ocioo+ia.
$ a Gioso'a e a ;ocioo+ia em todos os a#os do curso$ o estudo da Wistria e 5utura Afro*Prasieira e
)#dí+e#a...$ uma í#+ua estra#+eira moder#a, esco(ida "eacomu#idade escoar, e uma se+u#da, em car!tero"tativo 4dis"o#i$iidades...$ Lí#+ua Es"a#(oa, de oferta o$ri+atria "eas
escoas, facutativa "ara o estuda#te...$ educação aime#tar e #utricio#a...$ "rocesso de e#ve(ecime#to, res"eito e vaori2açãodo idoso...
$ Educação Am$ie#ta...
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Ca?@tulo )Fo Fireito @ educação, @ 5utura, ao Es"orte e
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ao La2erJ
/rt. (3. A cria#ça e o adoesce#te t-m direito @educação, visa#do ao "e#o dese#vovime#to de sua"essoa, "re"aro "ara o e%ercício da cidada#ia e&uai'cação "ara o tra$a(o, asse+ura#do*se*(esJ
) * i+uadade de co#diçes "ara o acesso e "erma#-#cia#a escoa)) * direito de ser res"eitado "or seus educadores))) * direito de co#testar crit?rios avaiativos, "ode#dorecorrer @s i#stR#cias escoares su"eriores) * direito de or+a#i2ação e "artici"ação em e#tidadesestuda#tis * acesso @ escoa "$ica e +ratuita "r%ima de sua
resid-#cia
/rt. (. X dever do Estado asse+urar @ cria#ça e ao
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adoesce#teJ
) * e#si#o fu#dame#ta, o$ri+atrio e +ratuito,i#cusive "ara os &ue a ee #ão tiveram acesso #aidade "r"ria)) * "ro+ressiva e%te#são da o$ri+atoriedade e+ratuidade ao e#si#o m?dio))) * ate#dime#to educacio#a es"eciai2ado aos"ortadores de de'ci-#cia, "refere#ciame#te #a redere+uar de e#si#o) * ate#dime#to em crec(e e "r?*escoa @s cria#ças
de 2ero a seis... * acesso aos #íveis mais eevados do e#si#o, da"es&uisa...) * oferta de e#si#o #otur#o re+uar, ade&uado @s
co#diçes do adoesce#te tra$a(ador
1 B acesso ao e#si#o o$ri+atrio e +ratuito ?direito "$ico su$Cetivo.
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B #ão oferecime#to do e#si#o o$ri+atrio "eo"oder "$ico ou sua oferta irre+uar im"orta
res"o#sa$iidade da autoridade com"ete#te. 3 5om"ete ao "oder "$ico rece#sear oseduca#dos #o e#si#o fu#dame#ta, fa2er*(es ac(amada e 2ear, Cu#to aos "ais ou res"o#s!ve, "eafre&u-#cia @ escoa.
/rt. ((. Bs "ais ou res"o#s!ve t-m a o$ri+ação dematricuar seus '(os ou "u"ios #a rede re+uar dee#si#o.
/rt. (!. Bs diri+e#tes de esta$eecime#tos de e#si#ofu#dame#ta comu#icarão ao 5o#se(o utear oscasos deJ
) * maus*tratos e#vove#do seus au#os
Art. =. % &o'er &blico e!timular &e!ui!a!+ e,&eri-ncia! eno.a! &ro&o!ta! relati.a! a calen'rio !eria/o currculo
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no.a! &ro&o!ta! relati.a! a calen'rio+ !eria/o+ currculo+meto'ologia+ 'i'tica e a.alia/o+ com .i!ta! in!er/o 'ecrian/a! e a'ole!cente! e,clu'o! 'o en!ino un'amentalobrigatrio#
/rt. (8.
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,roteção no 5ra=aloJ
/rt. !&. X "roi$ido &ua&uer tra$a(o a me#ores de&uator2e a#os de idade, savo #a co#dição dea"re#di2. 45G.
/rt. !1. A "roteção ao tra$a(o dos adoesce#tes ?
re+uada "or e+isação es"ecia, sem "reCuí2o dodis"osto #esta Lei.
/rt. !2. 5o#sidera*se a"re#di2a+em a formação
t?c#ico*"ro'ssio#a mi#istrada se+u#do as diretri2es e$ases da e+isação de educação em vi+or.
/rt. !3. A formação t?c#ico*"ro'ssio#a o$edecer!aos se+ui#tes "ri#cí"iosJ*
/rt. !. Ao adoesce#te at? &uator2e a#os de idade ?asse+urada $osa de a"re#di2a+em.
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+ " +
/rt. !(. Ao adoesce#te a"re#di2, maior de &uator2e
a#os, são asse+urados os direitos tra$a(istas e"revide#ci!rios.
/rt. !!. Ao adoesce#te "ortador de de'ci-#cia ?
asse+urado tra$a(o "rote+ido.
/rt. !*. Ao adoesce#te em"re+ado, a"re#di2, emre+ime famiiar de tra$a(o, au#o de escoa t?c#ica,assistido em e#tidade +over#ame#ta ou #ão*+over#ame#ta, ? vedado tra$a(oJ
) * #otur#o, reai2ado e#tre as vi#te e duas (oras e asci#co (oras...
)) * "eri+oso i#sau$re ou "e#oso
/rt. !. Ao adoesce#te at? &uator2e a#os de idade ?asse+urada $osa de a"re#di2a+em.
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+ " +
/rt. !(. Ao adoesce#te a"re#di2, maior de &uator2e
a#os, são asse+urados os direitos tra$a(istas e"revide#ci!rios.
/rt. !!. Ao adoesce#te "ortador de de'ci-#cia ?
asse+urado tra$a(o "rote+ido.
/rt. !*. Ao adoesce#te em"re+ado, a"re#di2, emre+ime famiiar de tra$a(o, au#o de escoa t?c#ica,assistido em e#tidade +over#ame#ta ou #ão*+over#ame#ta, ? vedado tra$a(oJ) * #otur#o, reai2ado e#tre as vi#te e duas (oras de umdia e as ci#co (oras do dia se+ui#te)) * "eri+oso, i#sau$re ou "e#oso
))) * reai2ado em ocais "reCudiciais @ sua formação e ao
3A 3istema de Avaliação
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3A 3istema de Avaliação
da ducação Bsicarova rasil
rovinDa rasil
3istema de Avaliação da ducação Bsica (3aeb)
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ortaria n# 931+ 'e 21032005
om&o!to &or 'oi! &roce!!o! a .alia/o :acional 'a'uca/o B!ica (neb) e a .alia/o :acional 'o
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,#/ B#/4)L - ortaria n.8 ?1 de 21FF2
A :rova Prasi e o ;istema nIstico; e< lar>a escala; dese#vovidas "eo)#stituto
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"undamental e na . srie do ensino mdio+ o! e!tu'ante!re!&on'em a iten! (ue!t?e!) 'e lngua &ortugue!a+ com ocoem leitura+ e matemtica+ com oco na re!olu/o 'e&roblema!# :o ue!tionrio !ocioeconAmico+ o! e!tu'ante!ornecem inorma/?e! !obre atore! 'e conte,to ue &o'eme!tar a!!ocia'o! ao 'e!em&en@o#
:rofessores e diretores das turmas e escoas avaiadastam$?m res"o#dem a &uestio#!rios &ue coetamdados der"cos; ?erl ?rossional e decondiçes de tra=alo.
,#)NS/ B#/4)L - ,#5/#)/ N#+/5)/ Nº-1&; DE 2 DE /B#)L DE 2&&*
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1&; DE 2 DE /B#)L DE 2&&*
A :rovi#(a Prasi ? i#strume#to "eda++ico, sem'#aidades cassi'catrias, &ue for#ece i#formaçesso$re o "rocesso de afa$eti2ação aos "rofessores e+estores das redes de e#si#o e tem como o$Cetivos"ri#ci"aisJ
1. avaiar o #íve de afa$eti2ação dos au#os/turma#os a#os i#iciais do e#si#o fu#dame#ta
. dia+#osticar "ossíveis i#su'ci-#cias das(a$iidades de eitura e escrita.
* X a"icada a todos au#os matricuados #o a#o deescoari2ação.
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