Agentes de Desenvolvimento no Fomento ao Turismo em Guajará-AM
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Curso para
Agentes de Desenvolvimento
Etapa 1 – Básica Módulo 1 – Agente de Mudanças
Unidade 1 – Apresentação do Curso
MANUAL DO PARTICIPANTE
Guia do Participante – Curso para Agentes de Desenvolvimento 2
COPYRIGHT © 2010, FRENTE NACIONAL DE PREFEITOS E CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS TODOS OS DIREITOS RESERVADOS – É permitida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio, desde que divulgadas as fontes. FRENTE NACIONAL DE PREFEITOS – FNP Presidente: João Carlos Coser (Prefeito de Vitória/ES) 1º Vice-presidente nacional: Edvaldo Nogueira (Prefeito de Aracaju/SE) 2º Vice-presidente nacional: Eduardo Paes (Prefeito do Rio de Janeiro/RJ) 1ª Vice-presidenta de Relações Internacionais: Luzianne Lins (Prefeita de Fortaleza/CE) Secretária - geral: Maria do Carmo Lara Perpétuo (Prefeita de Betim/MG) Secretário- executivo: Gilberto Perre PROJETO INCENTIVO PARA O DESENVOLVIMENTO CONVÊNIO FNP E SEBRAE Coordenação Geral: Antônio Carlos Granado FNP - BRASÍLIA SRTVS – Quadra 701, Bloco H, Loja 10, Edifício Record, Sala 603 70.340-910 – Brasília – DF www.fnp.org.br CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS – CNM Presidente: Paulo Ziulkoski 1º Vice-presidente: vago por desincompatibilização 2º Vice-presidente: Luiz Benes Leocádio de Araujo 3° Vice-presidente: Pedro Ferreira de Souza 4° Vice-presidente: Valtenis Lino Da Silva CONVÊNIO CNM E SEBRAE NACIONAL Coordenação Geral: Augusto Braun CNM - BRASÍLIA SCRS 505, Bloco C Lote 01 - 3º andar CEP 70.350-530 – Brasília – DF www.cnm.org.br SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS – SEBRAE Diretor Presidente: Paulo Tarciso Okamotto Diretor Técnico: Carlos Alberto dos Santos Diretor de Administração e Finanças: José Cláudio dos Santos SEBRAE NACIONAL - BRASÍLIA SEPN - Quadra 515 - Lote 03 - Bloco C - Asa Norte CEP 70.770-530 – Brasília – DF www.sebrae.com.br Ficha Catalográfica
VERAS, Claudio; BARCELLOS, Flávio; OLIVEIRA, Inocêncio; SOUZA, Carlos; DIAS, Antônio Carlos. Curso para Agentes de Desenvolvimento: Apresentação - Brasília: FNP, CNM e Sebrae NA, 2010. 14 p. 1. Agente 2. Desenvolvimento 3. Pequenas Empresas I - Título
Guia do Participante – Curso para Agentes de Desenvolvimento 3
SUMÁRIO
1 Apresentação .................................................................................. 4
2 O Agente de Desenvolvimento pela Lei Complementar 128 ................. 5
3 O Curso para Agentes de Desenvolvimento ........................................ 9
4 Referências .................................................................................... 14
Guia do Participante – Curso para Agentes de Desenvolvimento 4
1 Apresentação
Prezado Participante.
Estamos começando hoje o Curso para Agentes de Desenvolvimento.
Recebemos você com muita satisfação e fazemos questão de explicar-lhe os
motivos.
Primeiro que a proposta de realização desse Curso está diretamente
relacionada a uma estratégia de desenvolvimento já experimentada e
consolidada no mundo, que agora, com um novo marco legal – a Lei Geral
das Micro e Pequenas Empresas – o nosso país tem a oportunidade de
praticar, em condições que nunca tivemos iguais. Portanto, recebê-lo aqui,
faz parte da implementação dessa estratégia, já que você terá um papel
fundamental para o desenvolvimento do seu município, com repercussão
econômica e social transformadora.
Segundo que sua presença aqui foi precedida pela sensibilização dos
gestores públicos do seu município e do seu estado, e que, dentre inúmeros
outros, você foi escolhido para representar o seu município. Certamente
você é especial. Tem competências já estabelecidas e também um enorme
potencial de aprender e colocar em prática, no seu município, novos
conhecimentos, habilidades e atitudes que desejamos oferecer-lhe.
Tenha em nossas entidades parceiros comprometidos com o seu
desenvolvimento e o do nosso país.
Seja bem vindo!
João Carlos Coser Paulo Ziulkoski Paulo Tarcíso Okamotto Presidente da FNP Presidente da CNM Diretor-Presidente do Sebrae
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2 O Agente de Desenvolvimento pela Lei Complementar 128
“O desenvolvimento é produzido pelas pessoas. Não é um resultado automático do crescimento econômico.
Resulta das relações humanas, do desejo, da vontade, das escolhas que as pessoas podem fazer para alcançar uma melhor qualidade de vida.
O desenvolvimento depende da decisão das pessoas de assumirem a condição de sujeitos sociais. Isso é o que chamamos de protagonismo.
Não há desenvolvimento local sem protagonismo local”.
Juarez de Paula
Esse curso foi criado para atender a necessidade de apoio e suporte ao
desenvolvimento dos municípios, formalizada pela Lei Complementar 128,
de 19 de dezembro de 2008, aperfeiçoamento da Lei Geral da Micro e
Pequena Empresa, por meio da definição que é do poder público municipal a
responsabilidade pela designação de Agentes de Desenvolvimento.
Esses Agentes de Desenvolvimento têm a função de articular as ações
públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante
ações locais ou comunitárias, individuais ou coletivas, que visem ao
cumprimento das disposições e diretrizes contidas na Lei Complementar
123, de 14 de dezembro de 2006, conhecida como Lei Geral da Micro e
Pequena Empresa, e suas posteriores alterações, a Lei Complementar 127,
de 2007 e a Lei Complementar 128, de 2008. Os Agentes de
Desenvolvimento deverão trabalhar sob supervisão do órgão gestor local
responsável pelas políticas de desenvolvimento, seja a Prefeitura, por meio
direto do Gabinete do Prefeito, ou da Secretaria de Desenvolvimento ou
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outra que trate das questões relativas ao planejamento. Ou mesmo, cedido
a outra entidade, como um Consórcio, uma Agência de Desenvolvimento ou
outra que desempenhe importante papel para o desenvolvimento do
município.
A Lei Complementar 128/08 também determina que o Agente de
Desenvolvimento deva residir na área da comunidade em que atuar, com o
objetivo de assegurar o conhecimento, envolvimento e comprometimento
com seu território; haver concluído o ensino fundamental, para possuir
condições mínimas ao desenvolvimento de suas atividades e haver
concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a
formação de Agente de Desenvolvimento, de forma a capacitar e atualizar o
Agente de Desenvolvimento, para o melhor desempenho de suas funções.
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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, juntamente
com as entidades municipalistas e de apoio e representação empresarial,
prestarão suporte aos referidos agentes na forma de capacitação, estudos e
pesquisas, publicações, promoção de intercâmbio de informações e
experiências.
Cumprindo este papel, a Frente Nacional de Prefeitos – FNP, a Confederação
Nacional de Municípios – CNM e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas – Sebrae associaram-se para oferecer Curso para
Agentes de Desenvolvimento. Desta forma, a FNP, um movimento
organizado de prefeitos, institucionalizado como entidade privada e de
interesse público, realiza sua missão de participação na redefinição e
reconstrução da questão urbana no país, resgatando o protagonismo do
município, inclusive na questão do desenvolvimento.
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A CNM, também uma entidade privada e de utilidade pública, fundada em 8 de fevereiro de 1980, por desejo das associações e federações estaduais de municípios que desejavam a consolidação de uma entidade nacional forte que representasse todos os municípios brasileiros, pugnando pela valorização do municipalismo.
Complementarmente, o Sebrae, uma entidade privada e de interesse
público, apóia a criação de um ambiente institucional que estimule a criação
de empresas formais, competitivas e sustentáveis, transformando a vida de
milhões de pessoas por meio do empreendedorismo, realizando sua missão,
clara e focada no desenvolvimento do Brasil através da geração de emprego
e renda pela via do empreendedorismo, também realiza sua missão ao
oferecer esse curso.
3 O Curso para Agentes de Desenvolvimento
"Se queres colher em curto prazo, plante cereais; Se queres colher em longo prazo, plante árvores frutíferas;
Mas se queres colher para sempre, treine e eduque o homem."
Provérbio Chinês.
O Curso para Agentes de Desenvolvimento foi concebido para acontecer em
duas etapas.
A primeira é a etapa de formação básica. Com ela, objetiva-se proporcionar
aos participantes competências essenciais ao desempenho da função de
Agente de Desenvolvimento, com ênfase ao atendimento às designações da
Lei Complementar 128/2008. A segunda etapa tem como objetivo a
formação avançada, proporcionando novas competências que aperfeiçoarão
a atuação do participante como efetivo Agente de Desenvolvimento.
A etapa de formação básica está estruturada em 4 módulos sequenciais. O
primeiro módulo chama-se Agente de Mudanças, e tem como objetivo
proporcionar conhecimentos, habilidades e atitudes que permitam ao
participante entender e atuar como importante agente das mudanças que
se pretendem fazer no município.
O segundo módulo da etapa de formação básica chama-se Agente do
Desenvolvimento, e tem como objetivo proporcionar conhecimentos,
habilidades e atitudes que permitam ao participante entender e atuar como
importante agente do desenvolvimento do município.
O terceiro módulo da etapa de formação básica chama-se Melhorando o
Ambiente para o Desenvolvimento, e tem como objetivo proporcionar
conhecimentos que permitam ao participante identificar e implantar
oportunidades para o desenvolvimento, por meio da melhoria do ambiente
de negócios, com ênfase nas micro e pequenas empresas.
Finalmente, o quarto e último módulo da etapa de formação básica chama-
se Agente de Resultados, e tem como objetivo proporcionar conhecimentos,
habilidades e atitudes que permitam ao participante atuar eficiente e
eficazmente como agente do desenvolvimento do município, ampliando as
possibilidades de bons resultados.
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Cada módulo esta associado à construção de um conjunto de competências
essenciais à sua atuação como promotor do desenvolvimento do município e
às partes que compõem a logomarca do curso.
Cada módulo é composto por unidades conforme segue.
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Guia do Participante – Curso para Agentes de Desenvolvimento 12
Atendendo a exigência da LC 128/08, em seu artigo 85-A, §2º, no inciso II:
“II – haver concluído, com aproveitamento, curso para Agente de
Desenvolvimento”, o CAD está estruturado para mensurar o aproveitamento
do participante. O aproveitamento mínimo é de 70% com os seguintes
critérios: 40% participação e 60% da avaliação do “roteiro de ação”
construído individualmente. O desdobramento dos critérios de
aproveitamento são os seguintes:
• O critério “Participação” é definido como o nível de envolvimento com
as atividades propostas. Como critério de mensuração temos até 10 pontos
percentuais por dia de participação “comprometida” no curso. A ausência do
participante compromete a mensuração deste critério no dia, zerando-a.
• O critério “Roteiro de ação” é definido como o conjunto de
documentos gerados ao longo do curso e concluído no último dia do curso,
com a síntese das atitudes e estratégias relevantes para o desenvolvimento
territorial segundo o participante. Como critério de mensuração do Roteiro
de Ação Final, após sua avaliação, temos cumulativamente:
Até 20 pontos percentuais pela inclusão de comportamentos e
atitudes a serem observados individualmente;
Até 20 pontos percentuais pela inclusão de estratégia de mobilização
e articulação de pessoas-chave para o desenvolvimento local;
Até 20 pontos percentuais pela inclusão de estratégia de
implementação da Lei Geral Municipal.
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Convidamos você a uma reflexão a partir da frase do líder espiritual
tibetano, o Dalai Lama: “Se você quer transformar o mundo, comece
por você”.
Lembre-se que toda caminhada começa com um primeiro passo e que o
agente de mudanças deve compreender de que as mudanças tão
necessárias certamente começarão por mudanças próprias.
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4 Referências
Lei Complementar nº 123/2006.
Lei Complementar nº 127/2007.
Lei Complementar nº 128/2008.
Veras, Claudio et al. Termo de Referência do Curso para Agentes de
Desenvolvimento. Frente Nacional de Prefeitos. Brasília, 2009.
www.sebrae.com.br
www.fnp.org.br
www.cnm.org.br