Curso psicologia TJ-PI

70
Aula 00 Psicologia p/ TJ-PI (Analista - Psicólogo) Professor: Alyson Barros 00000000000 - DEMO

description

Curso psicologia TJ-PI

Transcript of Curso psicologia TJ-PI

Page 1: Curso psicologia TJ-PI

Aula 00

Psicologia p/ TJ-PI (Analista - Psicólogo)

Professor: Alyson Barros

00000000000 - DEMO

Page 2: Curso psicologia TJ-PI

!!

!

!

!

Curso de Psicologia para o TJPI

!∀#∃%&∋()∗+,(%!&∃&∀&∗&%! −!%#.)(!#!/)#0(%%#)! −!%#.)(!#!∃#%%#!∀1)%#! 2!&∃0#)3∗+,(%!%#.)(!#!%(1!∀#∃∀1)%#! 2!∀4∋&5#!∋(!67&∀∗!∋#!/%&∀48#5#!9!)(%#81+,(%!∀0/! :;!RESOLUÇÃO CFP N˚ 01/2009 19

RESOLUÇÃO CFP N˚ 018/2002 21

RESOLUÇÃO CFP N° 001/1999 22

RESOLUÇÃO CFP N˚ 17/2012 23

RESOLUÇÃO CFP N˚ 008/2010 24 (8∗.#)∗+<#!∋(!8∗1∋#%!(!#17)#%!∋#∀13(∃7#%! −;!INFORME PSICOLÓGICO 28

ESTUDO DE CASO 28

A RESOLUÇÃO CFP Nº 007/2003 29

DOCUMENTOS PSICOLÓGICOS E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 40 =1(%7,(%!>2!=1(%7,(%!∀#3(∃7∗∋∗%!(!5∗.∗)&7∗∋∗%!?−!∀#∃%&∋()∗+,(%!0&∃∗&%! 9≅!∀#∃(∀7(Α%(! 9;!! !

!∀#∃%&∋()∗+,−.∗%/∋0/∃1+∃#/∃+23%#∗+4+.%∗/∃5,6∗+.∗%+6,%∃,/∗#+∋3/∗%∋,#+72∗.8%,59/:;+0∗#+/∃%−∗#+6∋+<∃,+=>?≅ΑΒ=Χ;+∆3∃+∋Ε/∃%∋;+∋/3∋Ε,Φ∋+∃+2∗0#∗Ε,6∋+∋+Ε∃5,#Ε∋()∗+#∗∀%∃+6,%∃,/∗#+∋3/∗%∋,#+∃+6Γ+∗3/%∋#+.%∗&,6Η02,∋#>+Ι%3.∗#+6∃+%∋/∃,∗+∃+.,%∋/∋%,∋+#)∗+2Ε∋06∃#/,0∗#;+

&,∗Ε∋−+∋+Ε∃,+∃+.%∃ϑ36,2∋−+∗#+.%∗Κ∃##∗%∃#+∆3∃+∃Ε∋∀∗%∋−+∗+23%#∗>+Λ∋Ε∗%,Φ∃+∗+/%∋∀∋Ε9∗+6∃+0∗##∋+∃∆3,.∃+∋6∆3,%,06∗+∗#+23%#∗#+

9∗0∃#/∋−∃0/∃+∋/%∋&4#+6∗+#,/∃+Μ#/%∋/45,∋+Ν∗023%#∗#>!

Aula 00

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 3: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 2

Considerações Iniciais

Meus queridos, é com muita felicidade que lançamos mais um curso de psicologia para um grande concurso, novamente objetivando os primeiros lugares. Meu nome é Alyson Barros e você está lendo a nossa Aula Demonstrativa do Estratégia Concursos. Trabalharemos juntos para o Tribunal de Justiça do Piauí. O Edital foi publicado na semana passada e as inscrições nem estão abertas ainda.

Sobre o Professor

Eu sou Alyson Barros, um professor de coração, apaixonado pela educação efetiva para concursos. Já fui professor universitário, trabalhei na área clínica e organizacional durante muuuuito tempo. Sou formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, tenho especializações (3), mestrado (1), capítulos de livro, etc. Sou Analista do Planejamento e Orçamento e estou lotado no Ministério do Planejamento e Orçamento. Enfim, falei a parte pouco relevante do meu currículo. Vamos ao que interessa!

Trabalho no Estratégia Concursos praticamente desde a sua fundação. Desde 2011 dou aulas para concursos na área de psicologia. A experiência que tenho é antecedida pelos resultados excelentes. Veja o meu site: www.psicologianova.com.br para conferir os resultados, aproveite e entre no nosso canal no Youtube: https://www.youtube.com/psicologianova. Lá você confere diversas entrevistas com alunos aprovados, correção de provas e dicas. Trabalho também com coaching para concursos de psicologia (e outras áreas) há alguns anos. Em função disso, esforço-me ao limite para trazer sempre a informação certa no momento certo para a sua preparação.

Apesar de trabalhar sempre da forma mais objetiva e didática possível, tenho a plena consciência que meu trabalho apenas fica completo quando você me representa bem na prova. Assim, tenha a convicção que teremos o melhor curso do mercado para o melhor aluno! Não medirei esforços para ver no nosso material as 40 questões de psicologia e, quem sabe, até os estudos de caso.

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 4: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 3

Sobre o nosso curso

O curso constará de 10 aulas escritas (1 demonstrativa e 9 em seguida) com o material mais atualizado do mercado!

Informações Sobre o seu Concurso

O edital e as inscrições podem ser acessados no endereço: www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/tjpi. São 3 vagas para a área de psicologia (1 reservada para negros). A remuneração é de R$ 6.518,71 e a banca, como já sabemos, é a Fundação Getúlio Vargas.

As inscrições ocorrerão do dia 2 até o dia 27 de outubro. NÃO teremos prova discursiva e a prova objetiva será aplicada no dia 20 de dezembro!

Os conteúdos cobrados na área de psicologia são os seguintes:

PSICOLOGIA

Aspectos Gerais – Avaliação psicológica: conceito, métodos, fundamentos, medidas, instrumentos e procedimentos de avaliação, competências do avaliador. Elaboração de informes psicológicos (de acordo com legislação em vigor no Conselho Federal de Psicologia). Ética profissional. Resoluções do Conselho Federal de Psicologia no 001/1999, 018/2002, 007/2003, 10/2005, 01/2009, 008/2010, 017/2012. Psicologia jurídica – Aspectos históricos, éticos e interdisciplinares. A execução penal a as funções atribuídas aos psicólogos. Perícias psicológicas no contexto jurídico. O Estatuto da Criança e do Adolescente e a proteção integral à infância e à juventude. Crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional. Adolescentes em conflito com a lei e as medidas socioeducativas. A Psicologia junto ao Direito de Família. Novas demandas ao Poder Judiciário: guarda compartilhada, depoimento especial, alienação parental, mediação familiar, Justiça restaurativa. A lei de proteção da pessoa portadora de transtorno mental. O Estatuto do Idoso: disposições preliminares, dos direitos fundamentais, das medidas de proteção. Adoção: aspectos psicológicos, jurídicos e sociais. Violência intrafamiliar: conceito, diagnóstico e intervenção. Regulamentação do Conselho Federal de Psicologia sobre a atuação do psicólogo em interface com a Justiça. Psicologia Clínica – Psicodiagnóstico: fundamentos, identificação e delimitação do problema, recursos. Entrevista clínica: modalidades e objetivos, responsabilidades e competências do entrevistador. Grupo social e familiar: influência da família e da sociedade no desenvolvimento da personalidade. Desenvolvimento humano: fases, influências. Teorias e técnicas psicoterápicas: conceitos básicos. O papel

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 5: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 4

do psicólogo em equipe multidisciplinar. Psicopatologia: aspectos gerais; classificação (CID-10), avaliação do paciente e funções psíquicas; natureza e psicodinâmica dos transtornos mentais e comportamentais; os mecanismos de defesa.

Vejamos como isso fica no nosso calendário:

ÁREA DE APOIO ESPECIALIZADO – CARREIRA DE PSICÓLOGO:

Aula Conteúdos Data da Aula

00 Elaboração de informes psicológicos (de acordo com legislação em vigor no Conselho Federal de Psicologia).

Ética profissional. Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 001/1999, 018/2002, 007/2003, 10/2005, 01/2009, 008/2010, 017/2012.

03/02

01 Avaliação psicológica: conceito, métodos, fundamentos, medidas, instrumentos e procedimentos de avaliação, competências do avaliador. Psicodiagnóstico: fundamentos, identificação e delimitação do problema, recursos. Entrevista clínica: modalidades e objetivos, responsabilidades e competências do entrevistador.

6/10

02 Grupo social e familiar: influência da família e da sociedade no desenvolvimento da personalidade.

Desenvolvimento humano: fases, influências.

13/10

03 Teorias e técnicas psicoterápicas: conceitos básicos.

O papel do psicólogo em equipe multidisciplinar.

20/10

04 Psicopatologia: aspectos gerais; classificação (CID-10), avaliação do paciente e funções psíquicas; natureza e psicodinâmica dos transtornos mentais e comportamentais; os mecanismos de defesa.

27/10

05 Aspectos históricos, éticos e interdisciplinares.

A execução penal a as funções atribuídas aos psicólogos.

Perícias psicológicas no contexto jurídico.

3/11

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 6: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 5

06 O Estatuto da Criança e do Adolescente e a proteção integral à infância e à juventude.

Crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional.

Adolescentes em conflito com a lei e as medidas socioeducativas.

10/11

07 A Psicologia junto ao Direito de Família.

Novas demandas ao Poder Judiciário: guarda compartilhada, depoimento especial, alienação parental, mediação familiar, Justiça restaurativa.

Adoção: aspectos psicológicos, jurídicos e sociais.

17/11

08 A lei de proteção da pessoa portadora de transtorno mental.

O Estatuto do Idoso: disposições preliminares, dos direitos fundamentais, das medidas de proteção.

24/11

09 Violência intrafamiliar: conceito, diagnóstico e intervenção.

Regulamentação do Conselho Federal de Psicologia sobre a atuação do psicólogo em interface com a Justiça.

1/12

Vamos começar a nossa aula?

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 7: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 6

Código de Ética do Psicólogo

Vamos ao Código de Ética dos Psicólogos. Recomendo várias leituras atenciosas e muito marcador de texto. Esse tópico está presente em quase 100% dos concursos de psicologia.

O que a FGV gosta desse tema? Da literalidade do Código em si. Você verá em nossa vídeo aula um calhamaço de questões onde repito isso incessantemente. Porém, a FGV elaborou algumas questões recentes que não partem da nossa Resolução n˚ 10 de 2005, mas do bom senso. Isso ocorre quando trata de abuso de poder, etc. Uma leitura atenta do que veremos a seguir é suficiente para criar esse bom senso da banca que precisamos. =]

Sublinharei os pontos principais do texto e colocarei minhas anotações em vermelho.

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO PSICÓLOGO (Resolução CFP n° 10/2005)

Toda profissão define-se a partir de um corpo de práticas que busca atender demandas sociais, norteado por elevados padrões técnicos e pela existência de normas éticas que garantam a adequada relação de cada profissional com seus pares e com a sociedade como um todo.

Um Código de Ética profissional, ao estabelecer padrões esperados quanto às práticas referendadas pela respectiva categoria profissional e pela sociedade, procura fomentar a auto-reflexão exigida de cada indivíduo acerca da sua práxis, de modo a responsabilizá-lo, pessoal e coletivamente, por ações e suas conseqüências no exercício profissional. A missão primordial de um código de ética profissional não é de normatizar a natureza técnica do trabalho, e, sim, a de assegurar, dentro de valores relevantes para a sociedade e para as práticas desenvolvidas, um padrão de conduta que fortaleça o reconhecimento social daquela categoria.

O código de ética prevê todas as situações em que deverá ser aplicado? Não. Por isso constitui-se como princípios que fundamentarão a conduta profissional.

Códigos de Ética expressam sempre uma concepção de homem e de sociedade que determina a direção das relações entre os indivíduos. Traduzem-se em princípios e normas que devem se pautar pelo respeito ao sujeito humano e seus direitos fundamentais. Por constituir a expressão de valores universais, tais como os constantes na Declaração Universal dos Direitos Humanos; sócio-culturais, que refletem a realidade do país; e de valores que estruturam uma profissão, um código de ética não pode ser visto como um conjunto fixo de normas e imutável no tempo. As sociedades mudam, as profissões transformam-

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 8: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 7

se e isso exige, também, uma reflexão contínua sobre o próprio código de ética que nos orienta.

Dois pontos importantes: todo código de ética é determinado historicamente e o nosso foi influenciado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.

A formulação deste Código de Ética, o terceiro da profissão de psicólogo no Brasil, responde ao contexto organizativo dos psicólogos, ao momento do país e ao estágio de desenvolvimento da Psicologia enquanto campo científico e profissional. Este Código de Ética dos Psicólogos é reflexo da necessidade, sentida pela categoria e suas entidades representativas, de atender à evolução do contexto institucional-legal do país, marcadamente a partir da promulgação da denominada Constituição Cidadã, em 1988, e das legislações dela decorrentes.

Consoante com a conjuntura democrática vigente, o presente Código foi construído a partir de múltiplos espaços de discussão sobre a ética da profissão, suas responsabilidades e compromissos com a promoção da cidadania. O processo ocorreu ao longo de três anos, em todo o país, com a participação direta dos psicólogos e aberto à sociedade.

Ô drama do CFP, essa é dispensável.

Este Código de Ética pautou-se pelo princípio geral de aproximar-se mais de um instrumento de reflexão do que de um conjunto de normas a serem seguidas pelo psicólogo. Para tanto, na sua construção buscou-se:

Eis a lista dos pressupostos que nortearam a construção do nosso código de ética que todo candidato deve saber.

a. Valorizar os princípios fundamentais como grandes eixos que devem orientar a relação do psicólogo com a sociedade, a profissão, as entidades profissionais e a ciência, pois esses eixos atravessam todas as práticas e estas demandam uma contínua reflexão sobre o contexto social e institucional.

b. Abrir espaço para a discussão, pelo psicólogo, dos limites e interseções relativos aos direitos individuais e coletivos, questão crucial para as relações que estabelece com a sociedade, os colegas de profissão e os usuários ou beneficiários dos seus serviços.

c. Contemplar a diversidade que configura o exercício da profissão e a crescente inserção do psicólogo em contextos institucionais e em equipes multiprofissionais.

d. Estimular reflexões que considerem a profissão como um todo e não em suas práticas particulares, uma vez que os principais dilemas éticos não se restringem a práticas específicas e surgem em quaisquer contextos de atuação.

Ao aprovar e divulgar o Código de Ética Profissional do Psicólogo, a expectativa é de que ele seja um instrumento capaz de delinear para a sociedade as responsabilidades e deveres do psicólogo, oferecer diretrizes para a sua

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 9: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 8

formação e balizar os julgamentos das suas ações, contribuindo para o fortalecimento e ampliação do significado social da profissão.

Vou destacar as utopias os objetivos:

a) delinear para a sociedade as responsabilidades e deveres do psicólogo

b) oferecer diretrizes para a sua formação

c) balizar os julgamentos das suas ações

d) contribuir para o fortalecimento e ampliação do significado social da profissão

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

I. O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

II. O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Atente para a expressão “contribuirá para a eliminação”.

III. O psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural.

IV. O psicólogo atuará com responsabilidade, por meio do contínuo aprimoramento profissional, contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia como campo científico de conhecimento e de prática.

V. O psicólogo contribuirá para promover a universalização do acesso da população às informações, ao conhecimento da ciência psicológica, aos serviços e aos padrões éticos da profissão.

VI. O psicólogo zelará para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada.

Aqui não tem escolha, em situações que o psicólogo presencie a degradação da psicologia, deve agir obrigatoriamente.

VII. O psicólogo considerará as relações de poder nos contextos em que atua e os impactos dessas relações sobre as suas atividades profissionais, posicionando-se de forma crítica e em consonância com os demais princípios deste Código.

Uma dica: decore o VII. Cai na literalidade na maioria das bancas em que trabalhei,

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 10: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 9

DAS RESPONSABILIDADES DO PSICÓLOGO

Agora começa a parte boa!

Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:

a) Conhecer, divulgar, cumprir e fazer cumprir este Código;

b) Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente;

c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;

A legislação profissional inclui não só a elaborada para os profissionais de psicologia como a existente para o contexto de trabalho do psicólogo (Exemplo, Código de Ética do Poder Executivo para psicólogos servidores do poder executivo).

d) Prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública ou de emergência, sem visar benefício pessoal;

O que isso realmente significa na prática? Significa que o psicólogo deve se apresentar para o trabalho em situações de calamidade pública ou de emergência, mesmo que seja sem remuneração. Esse preceito está de acordo com o humanismo da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

e) Estabelecer acordos de prestação de serviços que respeitem os direitos do usuário ou beneficiário de serviços de Psicologia;

Nada de preços ou condições exorbitantes.

f) Fornecer, a quem de direito, na prestação de serviços psicológicos, informações concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu objetivo profissional;

Esse “a quem de direito” é o usuário do serviço e/ou seu responsável.

g) Informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de serviços psicológicos, transmitindo somente o que for necessário para a tomada de decisões que afetem o usuário ou beneficiário;

h) Orientar a quem de direito sobre os encaminhamentos apropriados, a partir da prestação de serviços psicológicos, e fornecer, sempre que solicitado, os documentos pertinentes ao bom termo do trabalho;

i) Zelar para que a comercialização, aquisição, doação, empréstimo, guarda e forma de divulgação do material privativo do psicólogo sejam feitas conforme os princípios deste Código;

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 11: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 10

j) Ter, para com o trabalho dos psicólogos e de outros profissionais, respeito, consideração e solidariedade, e, quando solicitado, colaborar com estes, salvo impedimento por motivo relevante;

k) Sugerir serviços de outros psicólogos, sempre que, por motivos justificáveis, não puderem ser continuados pelo profissional que os assumiu inicialmente, fornecendo ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho;

l) Levar ao conhecimento das instâncias competentes o exercício ilegal ou irregular da profissão, transgressões a princípios e diretrizes deste Código ou da legislação profissional.

Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:

O Artigo 1° e o 2° devem ser relidos até a exaustão. Apesar de parecerem longos, são de “bom senso” da prática profissional e fáceis de serem identificados em qualquer prova.

a) Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão;

b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais;

c) Utilizar ou favorecer o uso de conhecimento e a utilização de práticas psicológicas como instrumentos de castigo, tortura ou qualquer forma de violência;

d) Acumpliciar-se com pessoas ou organizações que exerçam ou favoreçam o exercício ilegal da profissão de psicólogo ou de qualquer outra atividade profissional;

e) Ser conivente com erros, faltas éticas, violação de direitos, crimes ou contravenções penais praticados por psicólogos na prestação de serviços profissionais;

f) Prestar serviços ou vincular o título de psicólogo a serviços de atendimento psicológico cujos procedimentos, técnicas e meios não estejam regulamentados ou reconhecidos pela profissão;

g) Emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnico científica;

h) Interferir na validade e fidedignidade de instrumentos e técnicas psicológicas, adulterar seus resultados ou fazer declarações falsas;

i) Induzir qualquer pessoa ou organização a recorrer a seus serviços;

j) Estabelecer com a pessoa atendida, familiar ou terceiro, que tenha vínculo com o atendido, relação que possa interferir negativamente nos objetivos do serviço prestado;

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 12: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 11

k) Ser perito, avaliador ou parecerista em situações nas quais seus vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a qualidade do trabalho a ser realizado ou a fidelidade aos resultados da avaliação;

l) Desviar para serviço particular ou de outra instituição, visando benefício próprio, pessoas ou organizações atendidas por instituição com a qual mantenha qualquer tipo de vínculo profissional;

m) Prestar serviços profissionais a organizações concorrentes de modo que possam resultar em prejuízo para as partes envolvidas, decorrentes de informações privilegiadas;

n) Prolongar, desnecessariamente, a prestação de serviços profissionais;

o) Pleitear ou receber comissões, empréstimos, doações ou vantagens outras de qualquer espécie, além dos honorários contratados, assim como intermediar transações financeiras;

p) Receber, pagar remuneração ou porcentagem por encaminhamento de serviços;

q) Realizar diagnósticos, divulgar procedimentos ou apresentar resultados de serviços psicológicos em meios de comunicação, de forma a expor pessoas, grupos ou organizações.

Mas Alyson, não podemos realizar diagnóstico? Isso é culpa do tal do Ato Médico? Não. Veja bem, não podemos realizar diagnóstico que exponha pessoas, grupos ou organizações.

Art. 3º – O psicólogo, para ingressar, associar-se ou permanecer em uma organização, considerará a missão, a filosofia, as políticas, as normas e as práticas nela vigentes e sua compatibilidade com os princípios e regras deste Código.

Parágrafo único: Existindo incompatibilidade, cabe ao psicólogo recusar-se a prestar serviços e, se pertinente, apresentar denúncia ao órgão competente.

Art. 4º – Ao fixar a remuneração pelo seu trabalho, o psicólogo:

a) Levará em conta a justa retribuição aos serviços prestados e as condições do usuário ou beneficiário;

b) Estipulará o valor de acordo com as características da atividade e o comunicará ao usuário ou beneficiário antes do início do trabalho a ser realizado;

c) Assegurará a qualidade dos serviços oferecidos independentemente do valor acordado.

Art. 5º – O psicólogo, quando participar de greves ou paralisações, garantirá que:

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 13: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 12

a) As atividades de emergência não sejam interrompidas;

b) Haja prévia comunicação da paralisação aos usuários ou beneficiários dos serviços atingidos pela mesma.

Art. 6º – O psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos:

a) Encaminhará a profissionais ou entidades habilitados e qualificados demandas que extrapolem seu campo de atuação;

b) Compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo.

Art. 7º – O psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, nas seguintes situações:

Olho no lance! Essas 4 condições são vitais para o seu concurso!

a) A pedido do profissional responsável pelo serviço;

Não é a pedido do paciente se o serviço ainda estiver em curso.

b) Em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do serviço, quando dará imediata ciência ao profissional;

Ocorre a intervenção, mas o psicólogo que intervir deve dar imediata ciência ao profissional anterior de sua atuação. Sendo assim, ele não pede autorização, mas comunica a atuação.

c) Quando informado expressamente, por qualquer uma das partes, da interrupção voluntária e definitiva do serviço;

Quando informado pelo paciente ou por psicólogo anterior que o vínculo de atendimento não existe mais.

d) Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada.

Art. 8º – Para realizar atendimento não eventual de criança, adolescente ou interdito, o psicólogo deverá obter autorização de ao menos um de seus responsáveis, observadas as determinações da legislação vigente:

Ao menos um dos responsáveis deverá autorizar o atendimento de criança, adolescente ou interdito. Isso não significa que seja necessariamente um dos pais. Pode ser a avó ou, como expresso no parágrafo seguinte, o Juiz da Infância e Adolescência, por exemplo.

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 14: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 13

§1° – No caso de não se apresentar um responsável legal, o atendimento deverá ser efetuado e comunicado às autoridades competentes;

§2° – O psicólogo responsabilizar-se-á pelos encaminhamentos que se fizerem necessários para garantir a proteção integral do atendido.

Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.

Art. 10 – Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.

Parágrafo único – Em caso de quebra do sigilo previsto no caput deste artigo, o psicólogo deverá restringir-se a prestar as informações estritamente necessárias.

Art. 11 – Quando requisitado a depor em juízo, o psicólogo poderá prestar informações, considerando o previsto neste Código.

E comunicará apenas o necessário.

Art. 12 – Nos documentos que embasam as atividades em equipe multiprofissional, o psicólogo registrará apenas as informações necessárias para o cumprimento dos objetivos do trabalho.

Novamente, comunicará apenas o necessário.

Art. 13 – No atendimento à criança, ao adolescente ou ao interdito, deve ser comunicado aos responsáveis o estritamente essencial para se promoverem medidas em seu benefício.

Novamente, comunicará apenas o necessário.

Art. 14 – A utilização de quaisquer meios de registro e observação da prática psicológica obedecerá às normas deste Código e a legislação profissional vigente, devendo o usuário ou beneficiário, desde o início, ser informado.

Art. 15 – Em caso de interrupção do trabalho do psicólogo, por quaisquer motivos, ele deverá zelar pelo destino dos seus arquivos confidenciais.

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 15: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 14

§ 1° – Em caso de demissão ou exoneração, o psicólogo deverá repassar todo o material ao psicólogo que vier a substituí-lo, ou lacrá-lo para posterior utilização pelo psicólogo substituto.

§ 2° – Em caso de extinção do serviço de Psicologia, o psicólogo responsável informará ao Conselho Regional de Psicologia, que providenciará a destinação dos arquivos confidenciais.

Art. 16 – O psicólogo, na realização de estudos, pesquisas e atividades voltadas para a produção de conhecimento e desenvolvimento de tecnologias:

a) Avaliará os riscos envolvidos, tanto pelos procedimentos, como pela divulgação dos resultados, com o objetivo de proteger as pessoas, grupos, organizações e comunidades envolvidas;

b) Garantirá o caráter voluntário da participação dos envolvidos, mediante consentimento livre e esclarecido, salvo nas situações previstas em legislação específica e respeitando os princípios deste Código; [desconheço legislação que preveja essas exceções].

c) Garantirá o anonimato das pessoas, grupos ou organizações, salvo interesse manifesto destes;

d) Garantirá o acesso das pessoas, grupos ou organizações aos resultados das pesquisas ou estudos, após seu encerramento, sempre que assim o desejarem.

Art. 17 – Caberá aos psicólogos docentes ou supervisores esclarecer, informar, orientar e exigir dos estudantes a observância dos princípios e normas contidas neste Código.

Art. 18 – O psicólogo não divulgará, ensinará, cederá, emprestará ou venderá a leigos instrumentos e técnicas psicológicas que permitam ou facilitem o exercício ilegal da profissão.

Art. 19 – O psicólogo, ao participar de atividade em veículos de comunicação, zelará para que as informações prestadas disseminem o conhecimento a respeito das atribuições, da base científica e do papel social da profissão.

Art. 20 – O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente:

a) Informará o seu nome completo, o CRP e seu número de registro;

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 16: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 15

b) Fará referência apenas a títulos ou qualificações profissionais que possua;

c) Divulgará somente qualificações, atividades e recursos relativos a técnicas e práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão;

d) Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda;

e) Não fará previsão taxativa de resultados;

f) Não fará auto-promoção em detrimento de outros profissionais;

g) Não proporá atividades que sejam atribuições privativas de outras categorias profissionais;

h) Não fará divulgação sensacionalista das atividades profissionais.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21 – As transgressões dos preceitos deste Código constituem infração disciplinar com a aplicação das seguintes penalidades, na forma dos dispositivos legais ou regimentais:

a) Advertência;

b) Multa;

c) Censura pública;

d) Suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia;

e) Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.

Art. 22 – As dúvidas na observância deste Código e os casos omissos serão resolvidos pelos Conselhos Regionais de Psicologia, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.

Art. 23 – Competirá ao Conselho Federal de Psicologia firmar jurisprudência quanto aos casos omissos e fazê-la incorporar a este Código.

Art. 24 – O presente Código poderá ser alterado pelo Conselho Federal de Psicologia, por iniciativa própria ou da categoria, ouvidos os Conselhos Regionais de Psicologia.

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 17: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 16

Leu todo o nosso código de ética? Leia de novo. O que tenho para te falar não é animador: decore o código de ética. Você precisa saber das definições aqui utilizadas. O código é pequeno, mesmo assim, devo fazer algumas considerações esquematizadas para você não mais esquecer.

Pontos Principais

“Visar benefício próprio”. Quando a questão vier referindo-se ao nosso código, observe se a situação apresentada sustenta algum caso que vise benefício próprio (prolongamento das sessões, empréstimos pessoais, estipular o preço após o início dos trabalhos, porcentagem recebida por encaminhamento, etc.). Caso isso ocorra, ficará fácil identificar o erro inferido.

Para garantir que o psicólogo vá seguir os preceitos éticos explicitados, a garantia que o próprio Código Oferece é a capacidade que nós temos de recusar-nos a prestar serviços e, se pertinente, apresentar denúncia ao órgão competente.

∃ %&∋()!∗(+∋,−.!+∋/!0!1(2(1,&(3.4!1.5!+∋(−,3(3/!/!6/7∋,∗3.!2),∗182,.6!9∋∗3(5/∗&(,6:!

∃ %&∋()!/5!6,&∋(;</6!3/!1(−(5,3(3/!2=>−,1(!

∃  ?.)∗/1/)!,∗9.)5(;</6!≅&)(∗65,&,∗3.!6.5/∗&/!.!+∋/!9.)!∗/1/66Α),.!2()(!(!&.5(3(!3/!3/1,6</6!+∋/!(9/&/5!.!∋6∋Α),.!.∋!>/∗/Β,1,Α),.Χ:!

∃ ∆∗1(5,∗Ε()!+∋(∗3.!∗/1/66Α),.!

∃ Φ/2)/6/∗&()!1.∗&)(!/Γ/)181,.!,−/7(−!.∋!,))/7∋−()!3(!2).Β,66Η.4!&)(∗67)/66</6!(!2),∗182,.6!/!3,)/&),Ι/6!3/6&/!ϑΚ3,7.!.∋!3(!−/7,6−(;Η.!2).Β,66,.∗(−Λ!

∋ΒΧΒ∆ΒΕ!0ΦΓΗΙϑΒΓΚΙΛΕ!

∃ Μ)(&,1()!(&.6!+∋/!1()(1&/),Ι/5!∗/7−,7Ν∗1,(4!3,61),5,∗(;Η.4!/Γ2−.)(;Η.4!Ο,.−Ν∗1,(4!1)∋/−3(3/!.∋!.2)/66Η.:!

∃  Π∗3∋Ι,)!(!1.∗Ο,1;</6!2.−8&,1(64!Β,−.6ΚΒ,1(64!5.)(,64!,3/.−Κ7,1(64!)/−,7,.6(64!3/!.),/∗&(;Η.!6/Γ∋(−!.∋!(!+∋(−+∋/)!&,2.!3/!2)/1.∗1/,&.4!+∋(∗3.!3.!/Γ/)181,.!3/!6∋(6!9∋∗;</6!2).Β,66,.∗(,6:!Π∗3∋Ι,)!+∋(−+∋/)!2/66.(!.∋!.)7(∗,Ι(;Η.!(!)/1.))/)!(!6/∋6!6/)Ο,;.6:!!

∃  Θ/)!1=52−,1/!3.!/Γ/)181,.!,−/7(−!3(!2).Β,66Η.!/!3/!26,1Κ−.7.6!1.5!2)Α&,1(6!∗Η.!)/1.∗Ε/1,3(6:!!

∃ ∆5,&,)!3.1∋5/∗&.6!6/5!9∋∗3(5/∗&(;Η.!/!+∋(−,3(3/!&01∗,1.!1,/∗&8Β,1(!.∋!,∗&/)9/),)!∗(!Ο(−,3(3/!/!Β,3/3,7∗,3(3/!3/!,∗6&)∋5/∗&.6!/!&01∗,1(6!26,1.−Κ7,1(6:!

∃ ∆6&(>/−/1/)!Ο8∗1∋−.6!+∋/!2)/Ρ∋3,+∋/5!(!+∋(−,3(3/!3.!&)(>(−Ε.!≅6/Ρ(!∗.!(&/∗3,5/∗&.!.∋!∗(!(Ο(−,(;Η.Χ!.∋!Ο,6()!>/∗/Β81,.!2)Κ2),.Λ!!

ΜΒΗΙΝΟΒΕ!

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 18: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 17

Além disso, podemos intervir no trabalho de outros profissionais nas seguintes situações:

(Χ A pedido do outro profissional responsável pelo serviço;

>Χ Em caso de emergência ou risco ao beneficiário;

1Χ Quando o trabalho do outro profissional estiver encerrado;

3Χ Quando for a metodologia adotada.

Outro ponto importante é que, no atendimento de crianças, adolescentes ou interditos, ao menos um dos responsáveis deverá autorizar o atendimento. De que forma ocorre essa autorização? Bom, a legislação vigente não fala nada específico sobre isso, e, como você deve saber, a autorização verbal acaba sendo suficiente.

O psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo apenas na situação em que busque o menor prejuízo. E, mesmo assim, deverá apenas prestar as informações estritamente necessárias (isso vale para a quase totalidade dos processos de comunicação oficiais do psicólogo).

O que fazer com os arquivos confidenciais? Essa é fácil, atente para os dois casos: em caso de demissão ou exoneração do psicólogo, seu material deve ser passado para quem o vier a substituir ou deve lacrar o material para posterior utilização; em caso de extinção do serviço de psicologia, o psicólogo informará a extinção ao Conselho Regional de Psicologia, que ficará responsável pela destinação do material.

Na hora de fazer propaganda, o psicólogo deve informar seu nome completo, número de registro e CRP. Além disso:

a) Poderá divulgar qualificação profissional e qualificações, atividades e recursos relativos a técnicas e práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão;

b) Não poderá divulgar o preço, divulgar expectativa de resultados (de forma taxativa), se promover em detrimento de outros profissionais e nem fará sensacionalismo sobre sua atividade profissional.

E, por fim, a lista das penalidades aplicadas:

a) Advertência;

b) Multa;

c) Censura pública;

d) Suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia;

e) Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 19: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 18

Observe que o código de ética não estipula os casos em que as penalidades são aplicáveis. Isso ocorre por meio de outras legislações, julgados, posicionamentos e pelo julgamento através de comissão de ética para cada caso apresentado.

Resoluções CFP

Centenas de dezenas de Resoluções do CFP, como estudar todas? Aqui entra a experiência, vamos enfocar as mais pedidas nos editais pelas bancas. A nossa banca não tem tradição em cobrar esse tópico e nem em especificar quais quer. Por isso, todas as mais relevantes nos interessarão. Felizmente são poucas na história do CFP que possuem chance real de cobrança em qualquer concurso.

Mas Alyson, tenho de ler todas? Não, apenas as da aula de hoje e, ainda assim, se quiser passar no seu concurso. Se não quiser não tem problema, pode pular. Brincadeiras a parte, resumi e destaquei os pontos mais importantes, pois além de serem resoluções específicas para determinados contextos, nos oferecem definições primorosas para nosso concurso.

Mas, lembre-se, você tem de gabaritar TODAS as questões de psicologia do TJ-PI.

Eis as principais:

a) Resolução n°010/2005 – Código de Ética Profissional do Psicólogo http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2012/07/codigo_etica.pdf

b) Resolução n° 007/2003 - Manual de Elaboração de Documentos Escritos http://site.cfp.org.br/resolucoes/resolucao-n-7-2003/

c) Resolução n° 018/2002 - Normas de atuação para os psicólogos em relação a preconceito e discriminação racial http://site.cfp.org.br/resolucoes/resolucao-n-18-2002/

d) Resolução n° 001/1999 – Normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual http://site.cfp.org.br/resolucoes/resolucao-n-1-1999/

e) Resolução CFP n˚ 18/2008 - Dispõe acerca do trabalho do psicólogo na avaliação psicológica para concessão de registro e/ou porte de arma de fogo. http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2008/12/resolucao2008_18.pdf

f) Resolução CFP n˚ 07/2009 - Institui normas e procedimentos para a avaliação psicológica no contexto do Trânsito. http://site.cfp.org.br/wp-

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 20: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 19

content/uploads/2013/09/Resolu%C3%A7%C3%A3o-CFP-007-09-anexo-II-alterado-pela-Resolu%C3%A7%C3%A3o-CFP-9_11.pdf

g) Resolução CFP n˚ 008/2010 - Dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário. http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2010/07/resolucao2010_008.pdf

h) Resolução CFP n˚ 005/2012 - Altera a Resolução CFP n˚ 002/2003, que define e regulamenta o uso, a elaboração e a comercialização de testes psicológicos. http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2012/03/Resolucao_CFP_005_12_1.pdf

i) Resolução CFP n˚ 02/2001 - Institui o título profissional de especialista em psicologia e o respectivo registro nos Conselhos Regionais. http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2006/01/resolucao2001_2.pdf

j) Resolução n˚ 011/2012 - Regulamenta os serviços psicológicos realizados por meios tecnológicos de comunicação a distância, o atendimento psicoterapêutico em caráter experimental. http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2012/07/Resoluxo_CFP_nx_011-12.pdf

Descartarei, por motivos óbvios, as que não cairão no TJ-PI e apresentarei a partir de agora cada uma das resoluções do nosso edital e seus pontos principais.

Resolução CFP n˚ 01/2009

Objetivo: Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestacao de servicos psicologicos.

Pontos Principais:

Art. 1o. Tornar obrigatorio o registro documental sobre a prestacao de servicos

psicologicos que nao puder ser mantido prioritariamente sob a forma de prontuario psicologico, por razoes que envolvam a restricao do

compartilhamento de informacoes com o usua rio e/ou beneficiario do servico prestado.

§ 1°. O registro documental em papel ou informatizado tem carater sigiloso e constitui-se de um conjunto de informacoes que tem por objetivo contemplar de

forma sucinta o trabalho prestado, a descrica o e a evoluc ao da atividade e os

procedimentos tecnico-cientificos adotados.

§ 2o. Deve ser mantido permanentemente atualizado e organizado pelo psicologo que acompanha o procedimento.

Art. 2°. Os documentos agrupados nos registros do trabalho realizado devem contemplar:

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 21: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 20

I – identificacao do usuario/instituicao;

II – avaliacao de demanda e definicao de objetivos do trabalho;

III – registro da evolucao do trabalho, de modo a permitir o conhecimento do

mesmo e seu acompanhamento, bem como os procedimentos tecnico-cientificos adotados;

IV – registro de Encaminhamento ou Encerramento;

V – documentos resultantes da aplicaca o de instrumentos de avaliacao

psicologica deverao ser arquivados em pasta de acesso exclusivo do psicologo.

VI – co pias de outros documentos produzidos pelo psicologo para o usuario/instituicao do servico de psicologia prestado, deverao ser arquivadas,

alem do registro da data de emissao, finalidade e destinatario”.

Art. 3°. Em caso de servico psicologico prestado em servicos-escola e campos de

estagio, o registro deve contemplar a identificacao e a assinatura do responsavel

tecnico/supervisor que respondera pelo servico prestado, bem como do estagiario. Paragrafo unico. O supervisor tecnico deve solicitar do estagiario

registro de todas as atividades e acontecimentos que ocorrerem com os usuarios

do servico psicologico prestado.

Art. 4°. A guarda do registro documental e de responsabilidade do psicologo e/ou da instituicao em que ocorreu o servico.

§ 1.° O periodo de guarda deve ser de no minimo 05 anos, podendo ser ampliado

nos casos previstos em lei, por determinaca o judicial, ou ainda em casos

especificos em que seja necessaria a manutenca o da guarda por maior tempo.

§ 2o. O registro documental deve ser mantido em local que garanta sigilo e privacidade e mantenha-se a disposicao dos Conselhos de Psicologia para orientaca o e fiscalizacao, de modo que sirva como meio de prova idonea para

instruir processos disciplinares e a defesa legal.

CAPITULO II

DOS PRONTUARIOS

Art. 5o. Na hipotese de o registro documental de que trata o art. 1o desta Resolucao ser realizado na forma de prontuario, o seguinte deve ser observado:

I – as informacoes a ser registradas pelo psicologo sao as previstas nos incisos I a V do art. 2o desta Resolucao;

II – fica garantido ao usuario ou representante legal o acesso integral as

informacoes registradas, pelo psicologo, em seu prontuario;

III – para atendimento em grupo nao eventual, o psicologo deve manter, alem

dos registros dos atendimentos, a documentaca o individual referente a cada

usuario;

IV – a guarda dos registros de atendimento individual ou de grupo e de responsabilidade do profissional psico logo ou responsavel tecnico e obedece ao

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 22: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 21

disposto no Codigo de Etica Profissional e a Resoluca o CFP no 07/2003, que

institui o Manual de Documentos Escritos, produzidos pelo psicologo, decorrente de avaliaca o psicologica.

Art. 6º. Quando em servico multiprofissional, o registro deve ser realizado em prontua rio unico.

Paragrafo unico. Devem ser registradas apenas as informacoes necessarias ao cumprimento dos objetivos do trabalho.

Resolução CFP n˚ 018/2002

Objetivo: Estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação ao preconceito e à discriminação racial.

Pontos Principais:

CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, onde se lê: “todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade humana” e a “Declaração de Durban”, adotada em 8 de setembro de 2001, que reafirma o princípio de igualdade e de não discriminação;

CONSIDERANDO a Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial;

CONSIDERANDO que o racismo é crime inafiançável e imprescritível conforme o art. 5˚, XLII da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO os dispositivos da lei 7.716, de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor;

CONSIDERANDO os artigos VI e VII dos Princípios Fundamentais do Código de Ética Profissional dos Psicólogos:

“Art. VI – O Psicólogo colaborará na criação de condições que visem a eliminar a opressão e a marginalização do ser humano.

Art. VII – O Psicólogo, no exercício de sua profissão, completará a definição de suas responsabilidades, direitos e deveres de acordo com os princípios estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada em 10/12/1948 pela Assembléia Geral das Nações Unidas;”

CONSIDERANDO que o preconceito racial humilha e a humilhação social faz sofrer;

Art. 1˚ - Os psicólogos atuarão segundo os princípios éticos da profissão contribuindo com o seu conhecimento para uma reflexão sobre o preconceito e para a eliminação do racismo.

Art. 2˚ - Os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a discriminação ou preconceito de raça ou etnia.

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 23: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 22

Art. 3˚ - Os psicólogos, no exercício profissional, não serão coniventes e nem se omitirão perante o crime do racismo.

Art. 4˚ - Os psicólogos não se utilizarão de instrumentos ou técnicas psicológicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas, estereótipos ou discriminação racial.

Art. 5˚ - Os psicólogos não colaborarão com eventos ou serviços que sejam de natureza discriminatória ou contribuam para o desenvolvimento de culturas institucionais discriminatórias.

Art. 6˚ - Os psicólogos não se pronunciarão nem participarão de pronunciamentos públicos nos meios de comunicação de massa de modo a reforçar o preconceito racial.

Resolução CFP n° 001/1999

Objetivo: Estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da Orientação Sexual.

Pontos Principais:

CONSIDERANDO que a homossexualidade não constitui CONSIDERANDO que há, na sociedade, uma inquietação em torno de práticas sexuais desviantes da norma estabelecida sócio-culturalmente;

CONSIDERANDO que a Psicologia pode e deve contribuir com seu conhecimento para o esclarecimento sobre as questões da sexualidade, permitindoa superação de preconceitos e discriminações;

Art. 1° - Os psicólogos atuarão segundo os princípios éticos da profissão notadamente aqueles que disciplinam a não discriminação e a promoção e bem-estar das pessoas e da humanidade

Art. 2° - Os psicólogos deverão contribuir, com seu conhecimento, para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra aqueles que apresentam comportamentos ou práticas homoeróticas.

Art. 3° - os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.

Parágrafo único - Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.

Art. 4° - Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica. publicação.

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 24: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 23

Resolução CFP n˚ 17/2012

Objetivo: Dispoe sobre a atuacao do psico logo como Perito nos diversos contextos.

Pontos Principais:

Art.1o – A atuacao do psicologo como perito consiste em uma avaliac ao

direcionada a responder demandas especificas, originada no contexto pericial.

Art.2o – O Psicologo Perito deve evitar qualquer tipo de interferencia durante a

avaliacao que possa prejudicar o principio da autonomia teorico-tecnica e etico- profissional, e que possa constranger o periciando durante o atendimento.

Art.3o – Conforme a especificidade de cada situacao, o trabalho pericial podera contemplar observacoes, entrevistas, visitas domiciliares e institucionais,

aplicaca o de testes psicologicos, utilizacao de recursos ludicos e outros

instrumentos, metodos e tecnicas reconhecidas pela ciencia psicologica, garantindo como principio fundamental o bem-estar de todos os sujeitos envolvidos.

Art. 4o – O periciado deve ser informado acerca dos motivos, das tecnicas utilizadas, datas e local da avaliacao pericial psicologica.

Paragrafo u nico: Quando a pessoa atendida for crianca, adolescente ou interdito,

e necessaria a apresentacao de consentimento formal a ser dado por pelo menos um dos responsaveis legais.

Art. 5o – O psicologo perito podera atuar em equipe multiprofissional desde que preserve sua especificidade e limite de intervencao, nao se subordinando tecnica

e profissionalmente a outras areas.

Paragrafo u nico: A relaca o entre os profissionais envolvidos no contexto da

pericia deve se pautar no respeito e colaboraca o, cada qual exercendo suas

competencias, respeitadas as atribuicoes privativas de cada categoria profissional.

Art. 6o – O psicologo, no relacionamento com profissionais nao psico logos, compartilhara somente informacoes relevantes para qualificar os servicos

prestados, resguardando o carater confidencial das comunicacoes, assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo.

Art. 7o – A utilizacao de quaisquer meios de registro e observacao da pratica

psicologica obedecera a s normas do Codigo de Etica do psicologo e a legislacao profissional vigente.

CAPITULO II

PRODUCA O A ANALISE DE DOCUMENTOS

Art. 8o – Em seu parecer, o psicologo perito apresentara indicativos pertinentes a sua investigacao que possam diretamente subsidiar a decisao da Administracao

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 25: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 24

Publica, de entidade de natureza privada ou de pessoa natural na solicitacao

realizada, reconhecendo os limites legais de sua atuacao profissional.

Art. 9o – A recusa do periciado ou de seu dependente em submeter-se a s

avaliaco es para fins de pericia psicologica deve ser registrada devidamente nos meios adequados.

Art.10 – A devolutiva do processo de avaliacao deve direcionar-se para os

resultados dos instrumentos e tecnicas utilizados.

CAPITULO III

DISPOSICOES FINAIS

Art. 11 – A nao observancia da presente norma constitui falta etico-disciplinar,

passivel de capitulacao nos dispositivos referentes ao exerci cio profissional do

Codigo de Etica Profissional do Psicologo, sem prejuizo de outros que possam ser arguidos.

Resolução CFP n˚ 008/2010

Objetivo: Dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário.

Pontos Principais:

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de parâmetros e diretrizes que delimitem o trabalho cooperativo para exercício profissional de qualidade, especificamente no que diz respeito à interação profissional entre os psicólogos que atuam como peritos e assistentes técnicos em processos que tratam de conflitos e que geram uma lide;

CONSIDERANDO o número crescente de representações referentes ao trabalho realizado pelo psicólogo no contexto do Poder Judiciário, especialmente na atuação enquanto perito e assistente técnico frente a demandas advindas das questões atinentes à família;

CONSIDERANDO que, quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, por ele nomeado;

CONSIDERANDO que o psicólogo perito é profissional designado para assessorar a Justiça no limite de suas atribuições e, portanto, deve exercer tal função com isenção em relação às partes envolvidas e comprometimento ético para emitir posicionamento de sua competência teórico-técnica, a qual subsidiará a decisão judicial;

CONSIDERANDO que os assistentes técnicos são de confiança da parte para assessorá-la e garantir o direito ao contraditório, não sujeitos a impedimento ou suspeição legais;

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 26: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 25

Para tudo aqui!!! Veja que a Resolução CFP n˚8/2010 acabou de definir a diferença entre perito e assistente técnico. Veja:

Resolução CFP n˚ 8/2010

Perito Assistente Técnico

perito é profissional designado para assessorar a Justiça no limite de suas atribuições e, portanto, deve exercer tal função com isenção em relação às partes envolvidas e comprometimento ético para emitir posicionamento de sua competência teórico-técnica, a qual subsidiará a decisão judicial

os assistentes técnicos são de confiança da parte para assessorá-la e garantir o direito ao contraditório, não sujeitos a impedimento ou suspeição legais

Continuemos…

CONSIDERANDO que o psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo;

CONSIDERANDO que os psicólogos peritos e assistentes técnicos deverão fundamentar sua intervenção em referencial teórico, técnico e metodológico respaldados na ciência Psicológica, na ética e na legislação profissional, garantindo como princípio fundamental o bem-estar de todos os sujeitos envolvidos;

CONSIDERANDO que é vedado ao psicólogo estabelecer com a pessoa atendida, familiar ou terceiro que tenha vínculo com o atendido, relação que possa interferir negativamente nos objetivos do serviço prestado;

CONSIDERANDO que é vedado ao psicólogo ser perito, avaliador ou parecerista em situações nas quais seus vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a qualidade do trabalho a ser realizado ou a fidelidade aos resultados da avaliação;

CONSIDERANDO que o psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, a pedido deste último;

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 27: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 26

CAPÍTULO I REALIZAÇÃO DA PERÍCIA

Art. 1˚ - O Psicólogo Perito e o psicólogo assistente técnico devem evitar qualquer tipo de interferência durante a avaliação que possa prejudicar o princípio da autonomia teórico-técnica e ético-profissional, e que possa constranger o periciando durante o atendimento.

Art. 2˚ - O psicólogo assistente técnico não deve estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo perito e vice-versa, para que não haja interferência na dinâmica e qualidade do serviço realizado.

Parágrafo Único - A relação entre os profissionais deve se pautar no respeito e colaboração, cada qual exercendo suas competências, podendo o assistente técnico formular quesitos ao psicólogo perito.

Art. 3˚ - Conforme a especificidade de cada situação, o trabalho pericial poderá contemplar observações, entrevistas, visitas domiciliares e institucionais, aplicação de testes psicológicos, utilização de recursos lúdicos e outros instrumentos, métodos e técnicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Psicologia.

Art. 4˚ - A realização da perícia exige espaço físico apropriado que zele pela privacidade do atendido, bem como pela qualidade dos recursos técnicos utilizados.

Art. 5˚ - O psicólogo perito poderá atuar em equipe multiprofissional desde que preserve sua especificidade e limite de intervenção, não se subordinando técnica e profissionalmente a outras áreas.

CAPÍTULO II PRODUÇÃO E ANÁLISE DE DOCUMENTOS

Art. 6˚ - Os documentos produzidos por psicólogos que atuam na Justiça devem manter o rigor técnico e ético exigido na Resolução CFP n˚ 07/2003, que institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes da avaliação psicológica.

Art. 7˚ - Em seu relatório, o psicólogo perito apresentará indicativos pertinentes à sua investigação que possam diretamente subsidiar o Juiz na solicitação realizada, reconhecendo os limites legais de sua atuação profissional, sem adentrar nas decisões, que são exclusivas às atribuições dos magistrados.

Art. 8˚ - O assistente técnico, profissional capacitado para questionar tecnicamente a análise e as conclusões realizadas pelo psicólogo perito, restringirá sua análise ao estudo psicológico resultante da perícia, elaborando quesitos que venham a esclarecer pontos não contemplados ou contraditórios, identificados a partir de criteriosa análise.

Parágrafo Único - Para desenvolver sua função, o assistente técnico poderá ouvir pessoas envolvidas, solicitar documentos em poder das partes, entre outros

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 28: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 27

meios (Art. 429, Código de Processo Civil).

CAPÍTULO III TERMO DE COMPROMISSO DO ASSISTENTE TÉCNICO

Art. 9˚ – Recomenda-se que antes do início dos trabalhos o psicólogo assistente técnico formalize sua prestação de serviço mediante Termo de Compromisso firmado em cartório onde está tramitando o processo, em que conste sua ciência e atividade a ser exercidas, com anuência da parte contratante.

Parágrafo Único – O Termo conterá nome das partes do processo, número do processo, data de início dos trabalhos e o objetivo do trabalho a ser realizado.

CAPÍTULO IV O PSICÓLOGO QUE ATUA COMO PSICOTERAPEUTA DAS PARTES

Art. 10 - Com intuito de preservar o direito à intimidade e equidade de condições, é vedado ao psicólogo que esteja atuando como psicoterapeuta das partes envolvidas em um litígio:

I - Atuar como perito ou assistente técnico de pessoas atendidas por ele e/ou de terceiros envolvidos na mesma situação litigiosa;

II – Produzir documentos advindos do processo psicoterápico com a finalidade de fornecer informações à instância judicial acerca das pessoas atendidas, sem o consentimento formal destas últimas, à exceção de Declarações, conforme a Resolução CFP no 07/2003.

Parágrafo único – Quando a pessoa atendida for criança, adolescente ou interdito, o consentimento formal referido no caput deve ser dado por pelo menos um dos responsáveis legais.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11 - A não observância da presente norma constitui falta ético-disciplinar, passível de capitulação nos dispositivos referentes ao exercício profissional do Código de Ética Profissional do Psicólogo, sem prejuízo de outros que possam ser arguidos.

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 29: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 28

Elaboração de laudos e outros documentos

Essa matéria é básica para qualquer concurso de psicologia. Vamos adentrar em algumas definições gerais para depois adentrarmos na Resolução que despenca na FGV.

Informe Psicológico

O informe psicológico é a comunicação documentada do serviço do psicólogo sobre algo. Nesse sentido, todos os documentos previstos na Resolução CFP n˚ 7/2003 são informes psicológicos.

Estudo de Caso

Um dos principais autores que versa sobre estudos de caso é YIN (1989). Esse autor define que "o estudo de caso é uma inquirição empírica que investiga um fenômeno contemporâneo dentro de um contexto da vida real, quando a fronteira entre o fenômeno e o contexto não é claramente evidente e onde múltiplas fontes de evidência são utilizadas". Esta definição, apresentada como uma "definição mais técnica", nos ajuda, segundo ele, a compreender e distinguir o método do estudo de caso de outras estratégias de pesquisa como o método histórico e a entrevista em profundidade, o método experimental e o survey.

Fundamentalmente, podemos entender o método de estudo de caso como um tipo de análise qualitativa (apesar de não descartar vieses quantitativos). Pode ser feito com um sujeito ou com vários, e em algumas abordagens psicológicas apresenta maior representatividade que em outras. Na análise experimental do comportamento, por exemplo, admite-se que com o controle metodológico e a produção de resultados no estudo de caso, a hipótese pode ser generalizável para outros casos (mesmo quando o experimento comportamental foi feito apenas com um sujeito).

Ainda segundo YIN (1989), o estudo de caso possui quatro funções:

1. Explicar ligações causais nas intervenções na vida real que são muito complexas para serem abordadas pelos 'surveys' ou pelas estratégias experimentais;

2. Descrever o contexto da vida real no qual a intervenção ocorreu;

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 30: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 29

3. Fazer uma avaliação, ainda que de forma descritiva, da intervenção realizada; e

4. Explorar aquelas situações onde as intervenções avaliadas não possuam resultados claros e específicos.

Para evitar que alguns problemas se desenvolvam no decorrer do levantamento do estudo de caso, recomenda-se:

1. Desenvolver um plano de pesquisa que considere estes perigos ou críticas. Por exemplo, com relação ao sentimento de certeza, pode-se usar um padrão de amostra apropriado pois, " sabendo que sua amostra é boa, ele tem uma base racional para fazer estimativas sobre o universo do qual ela é retirada"

2. Ao se fazer generalizações, da mesma maneira que nas generalizações a partir de experimentos, fazê-las em relação às proposições teóricas e não para populações ou universos

3. Planejar a utilização, tanto quanto possível, da "...técnica do código qualitativo para traços e fatores individuais que são passíveis de tais classificações. Se usar categorias como 'egoísta' ou 'ajustado' ... desenvolverá um conjunto de instruções para decidir se um determinado caso está dentro da categoria e estas instruções devem ser escritas de maneira que outros cientistas possam repeti-las". Estes autores recomendam que, por segurança, as classificações feitas sejam analisadas por um conjunto de colaboradores que atuarão como "juízes da fidedignidade mesmo das classificações mais simples".

4. Evitar narrações longas e relatórios extensos uma vez que relatórios deste tipo desencorajam a leitura e a análise do estudo do caso.

5. Proceder seleção e treinamento criteriosos dos investigadores e assistentes para assegurar o domínio das habilidades necessárias à realização de Estudo de Caso.

E como devemos comunicar um estudo de caso? Como falta regulamentação para isso, podemos entender que qualquer forma é possível, desde que não contrarie nem o nosso Código de Ética e nem contrarie a Resolução que estudaremos a seguir.

A Resolução CFP nº 007/2003

Para estudarmos o restante dos documentos psicológicos, opto por colocar a resolução CFP n° 007/2003 na íntegra aqui. Ela costuma cair de duas formas: perguntas literais sobre o que está escrito e como padrão para questões dissertativas. Por isso, muita atenção nessa hora. Acompanhe comigo os pontos principais – observe que todos os grifos no texto são meus e que a resolução está sintetizada para o que nos importa: laudos, pareceres e relatórios psicológicos – e faça suas próprias anotações.

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 31: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 30

RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003 - Institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica e revoga a Resolução CFP º 17/2002.

[...]

CONSIDERANDO a frequência com que representações éticas são desencadeadas a partir de queixas que colocam em questão a qualidade dos documentos escritos, decorrentes de avaliação psicológica, produzidos pelos psicólogos;

CONSIDERANDO as propostas encaminhadas no I FORUM NACIONAL DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, ocorrido em dezembro de 2000;

CONSIDERANDO a deliberação da Assembléia das Políticas Administrativas e Financeiras, em reunião realizada em 14 de dezembro de 2002, para tratar da revisão do Manual de Elaboração de Documentos produzidos pelos psicólogos, decorrentes de avaliações psicológicas;

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 14 de junho de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Manual de Elaboração de Documentos Escritos, produzidos por psicólogos, decorrentes de avaliações psicológicas.

Art. 2º - O Manual de Elaboração de Documentos Escritos, referido no artigo anterior, dispõe sobre os seguintes itens:

I. Princípios norteadores;

II. Modalidades de documentos;

III. Conceito / finalidade / estrutura;

IV. Validade dos documentos;

V. Guarda dos documentos.

Art. 3º - Toda e qualquer comunicação por escrito decorrente de avaliação psicológica deverá seguir as diretrizes descritas neste manual.

Parágrafo único – A não observância da presente norma constitui falta ético-disciplinar, passível de capitulação nos dispositivos referentes ao exercício profissional do Código de Ética Profissional do Psicólogo, sem prejuízo de outros que possam ser argüidos.

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 32: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 31

MANUAL DE ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS DECORRENTES DE AVALIAÇÕES PSICOLÓGICAS

Considerações Iniciais

A avaliação psicológica é entendida como o processo técnico-científico de coleta de dados, estudos e interpretação de informações a respeito dos fenômenos psicológicos, que são resultantes da relação do indivíduo com a sociedade, utilizando-se, para tanto, de estratégias psicológicas – métodos, técnicas e instrumentos [ainda verei a banca pedir a definição de estratégias psicológicas da avaliação psicológica]. Os resultados das avaliações devem considerar e analisar os condicionantes históricos e sociais e seus efeitos no psiquismo, com a finalidade de servirem como instrumentos para atuar não somente sobre o indivíduo, mas na modificação desses condicionantes que operam desde a formulação da demanda até a conclusão do processo de avaliação psicológica.

O presente Manual tem como objetivos orientar o profissional psicólogo na confecção de documentos decorrentes das avaliações psicológicas e fornecer os subsídios éticos e técnicos necessários para a elaboração qualificada da comunicação escrita.

As modalidades de documentos aqui apresentadas foram sugeridas durante o I FÓRUM NACIONAL DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, ocorrido em dezembro de 2000.

Este Manual compreende os seguintes itens:

I. Princípios norteadores da elaboração documental;

II. Modalidades de documentos;

III. Conceito / finalidade / estrutura;

IV. Validade dos documentos;

V. Guarda dos documentos.

I - PRINCÍPIOS NORTEADORES NA ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS

O psicólogo, na elaboração de seus documentos, deverá adotar como princípios norteadores as técnicas da linguagem escrita e os princípios éticos, técnicos e científicos da profissão.

1 – PRINCÍPIOS TÉCNICOS DA LINGUAGEM ESCRITA

O documento deve, na linguagem escrita, apresentar uma redação bem estruturada e definida, expressando o que se quer comunicar. Deve ter uma ordenação que possibilite a compreensão por quem o lê, o que é fornecido pela estrutura, composição de parágrafos ou frases, além da correção gramatical.

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 33: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 32

O emprego de frases e termos deve ser compatível com as expressões próprias da linguagem profissional, garantindo a precisão da comunicação, evitando a diversidade de significações da linguagem popular, considerando a quem o documento será destinado.

A comunicação deve ainda apresentar como qualidades: a clareza, a concisão e a harmonia. A clareza se traduz, na estrutura frasal, pela seqüência ou ordenamento adequado dos conteúdos, pela explicitação da natureza e função de cada parte na construção do todo. A concisão se verifica no emprego da linguagem adequada, da palavra exata e necessária. Essa “economia verbal” requer do psicólogo a atenção para o equilíbrio que evite uma redação lacônica ou o exagero de uma redação prolixa. Finalmente, a harmonia se traduz na correlação adequada das frases, no aspecto sonoro e na ausência de cacofonias.

2 – PRINCÍPIOS ÉTICOS E TÉCNICOS

2.1 Princípios Éticos

Na elaboração de DOCUMENTO, o psicólogo baseará suas informações na observância dos princípios e dispositivos do Código de Ética Profissional do Psicólogo. Enfatizamos aqui os cuidados em relação aos deveres do psicólogo nas suas relações com a pessoa atendida, ao sigilo profissional, às relações com a justiça e ao alcance das informações - identificando riscos e compromissos em relação à utilização das informações presentes nos documentos em sua dimensão de relações de poder.

Torna-se imperativo a recusa, sob toda e qualquer condição, do uso dos instrumentos, técnicas psicológicas e da experiência profissional da Psicologia na sustentação de modelos institucionais e ideológicos de perpetuação da segregação aos diferentes modos de subjetivação. Sempre que o trabalho exigir, sugere-se uma intervenção sobre a própria demanda e a construção de um projeto de trabalho que aponte para a reformulação dos condicionantes que provoquem o sofrimento psíquico, a violação dos direitos humanos e a manutenção das estruturas de poder que sustentam condições de dominação e segregação.

Deve-se realizar uma prestação de serviço responsável pela execução de um trabalho de qualidade cujos princípios éticos sustentam o compromisso social da Psicologia. Dessa forma, a demanda, tal como é formulada, deve ser compreendida como efeito de uma situação de grande complexidade.

2.2 Princípios Técnicos

O processo de avaliação psicológica deve considerar que os objetos deste procedimento (as questões de ordem psicológica) têm determinações históricas, sociais, econômicas e políticas, sendo as mesmas elementos constitutivos no processo de subjetivação. O DOCUMENTO, portanto, deve

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 34: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 33

considerar a natureza dinâmica, não definitiva e não cristalizada do seu objeto de estudo.

Os psicólogos, ao produzirem documentos escritos, devem se basear exclusivamente nos instrumentais técnicos (entrevistas, testes, observações, dinâmicas de grupo, escuta, intervenções verbais) que se configuram como métodos e técnicas psicológicas para a coleta de dados, estudos e interpretações de informações a respeito da pessoa ou grupo atendidos, bem como sobre outros materiais e grupo atendidos e sobre outros materiais e documentos produzidos anteriormente e pertinentes à matéria em questão. Esses instrumentais técnicos devem obedecer às condições mínimas requeridas de qualidade e de uso, devendo ser adequados ao que se propõem a investigar.

A linguagem nos documentos deve ser precisa, clara, inteligível e concisa, ou seja, deve-se restringir pontualmente às informações que se fizerem necessárias, recusando qualquer tipo de consideração que não tenha relação com a finalidade do documento específico.

Deve-se rubricar as laudas, desde a primeira até a penúltima, considerando que a última estará assinada, em toda e qualquer modalidade de documento.

II - MODALIDADES DE DOCUMENTOS

1. Declaração *

2. Atestado psicológico

3. Relatório/laudo psicológico [observe que nessa resolução, essas modalidades são compreendidas como sinônimas, assim, as atribuições de uma são as da outra]

4. Parecer psicológico *

*A Declaração e o Parecer psicológico não são documentos decorrentes da avaliação Psicológica, embora muitas vezes apareçam desta forma. Por isso consideramos importante constarem deste manual afim [quem disse que não encontramos erros de português em documentos oficiais?] de que sejam diferenciados.

Caso afirmem que o Parecer é um produto da avaliação psicológica, o que você irá responder? Sugiro dizer que não, o parecer não é o instrumento próprio de comunicação da avaliação psicológica. Parecer não é o documento oficial para emitir os resultados e as indicações de uma avaliação psicológica.

III - CONCEITO / FINALIDADE / ESTRUTURA

1 – DECLARAÇÃO

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 35: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 34

1.1. Conceito e finalidade da declaração

É um documento que visa a informar a ocorrência de fatos ou situações objetivas relacionados ao atendimento psicológico, com a finalidade de declarar:

a) Comparecimentos do atendido e/ou do seu acompanhante, quando necessário;

b) Acompanhamento psicológico do atendido;

c) Informações sobre as condições do atendimento (tempo de acompanhamento, dias ou horários).

Neste documento não deve ser feito o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos.

1.2. Estrutura da declaração

a) Ser emitida em papel timbrado ou apresentar na subscrição do documento o carimbo, em que conste nome e sobrenome do psicólogo, acrescido de sua inscrição profissional (“Nome do psicólogo / N˚ da inscrição”).

b) A declaração deve expor:

- Registro do nome e sobrenome do solicitante;

- Finalidade do documento (por exemplo, para fins de comprovação);

- Registro de informações solicitadas em relação ao atendimento (por exemplo: se faz acompanhamento psicológico, em quais dias, qual horário);

- Registro do local e data da expedição da declaração;

- Registro do nome completo do psicólogo, sua inscrição no CRP e/ou carimbo com as mesmas informações.

Assinatura do psicólogo acima de sua identificação ou do carimbo.

2 – ATESTADO PSICOLÓGICO

2.1. Conceito e finalidade do atestado

É um documento expedido pelo psicólogo que certifica uma determinada situação ou estado psicológico, tendo como finalidade afirmar sobre as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita, com fins de:

a) Justificar faltas e/ou impedimentos do solicitante;

b) Justificar estar apto ou não para atividades específicas, após realização de um processo de avaliação psicológica, dentro do rigor técnico e ético que subscreve esta Resolução;

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 36: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 35

c) Solicitar afastamento e/ou dispensa do solicitante, subsidiado na afirmação atestada do fato, em acordo com o disposto na Resolução CFP n˚ 015/96.

2.2. Estrutura do atestado

A formulação do atestado deve restringir-se à informação solicitada pelo requerente, contendo expressamente o fato constatado. Embora seja um documento simples, deve cumprir algumas formalidades:

a) Ser emitido em papel timbrado ou apresentar na subscrição do documento o carimbo, em que conste o nome e sobrenome do psicólogo, acrescido de sua inscrição profissional (“Nome do psicólogo / N˚ da inscrição”).

b) O atestado deve expor:

- Registro do nome e sobrenome do cliente;

- Finalidade do documento;

- Registro da informação do sintoma, situação ou condições psicológicas que justifiquem o atendimento, afastamento ou falta – podendo ser registrado sob o indicativo do código da Classificação Internacional de Doenças em vigor;

- Registro do local e data da expedição do atestado;

- Registro do nome completo do psicólogo, sua inscrição no CRP e/ou carimbo com as mesmas informações;

- Assinatura do psicólogo acima de sua identificação ou do carimbo.

Os registros deverão estar transcritos de forma corrida, ou seja, separados apenas pela pontuação, sem parágrafos, evitando, com isso, riscos de adulterações. No caso em que seja necessária a utilização de parágrafos, o psicólogo deverá preencher esses espaços com traços.

O atestado emitido com a finalidade expressa no item 2.1, alínea b, deverá guardar relatório correspondente ao processo de avaliação psicológica realizado, nos arquivos profissionais do psicólogo, pelo prazo estipulado nesta resolução, item V.

3 – RELATÓRIO PSICOLÓGICO

3.1. Conceito e finalidade do relatório ou laudo psicológico

O relatório ou laudo psicológico é uma apresentação descritiva acerca de situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica. Como todo DOCUMENTO, deve ser subsidiado em dados colhidos e analisados, à luz de um instrumental técnico (entrevistas, dinâmicas, testes psicológicos, observação,

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 37: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 36

exame psíquico, intervenção verbal), consubstanciado em referencial técnico-filosófico e científico adotado pelo psicólogo.

A finalidade do relatório psicológico será a de apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo da avaliação psicológica, relatando sobre o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico e evolução do caso, orientação e sugestão de projeto terapêutico, bem como, caso necessário, solicitação de acompanhamento psicológico, limitando-se a fornecer somente as informações necessárias relacionadas à demanda, solicitação ou petição.

3.2. Estrutura

O relatório psicológico é uma peça de natureza e valor científicos, devendo conter narrativa detalhada e didática, com clareza, precisão e harmonia, tornando-se acessível e compreensível ao destinatário. Os termos técnicos devem, portanto, estar acompanhados das explicações e/ou conceituação retiradas dos fundamentos teórico-filosóficos que os sustentam. [assim, podemos usar termos técnicos, desde que clarificados]

O relatório psicológico deve conter, no mínimo, 5 (cinco) itens: identificação, descrição da demanda, procedimento, análise e conclusão.

1. Identificação

2. Descrição da demanda

3. Procedimento

4. Análise

5. Conclusão

3.2.1. Identificação

É a parte superior do primeiro tópico do documento com a finalidade de identificar:

O autor/relator – quem elabora;

O interessado – quem solicita;

O assunto/finalidade – qual a razão/finalidade.

No identificador AUTOR/RELATOR, deverá ser colocado o(s) nome(s) do(s) psicólogo(s) que realizará(ão) a avaliação, com a(s) respectiva(s) inscrição(ões) no Conselho Regional.

No identificador INTERESSADO, o psicólogo indicará o nome do autor do pedido (se a solicitação foi da Justiça, se foi de empresas, entidades ou do cliente).

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 38: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 37

No identificador ASSUNTO, o psicólogo indicará a razão, o motivo do pedido (se para acompanhamento psicológico, prorrogação de prazo para acompanhamento ou outras razões pertinentes a uma avaliação psicológica).

3.2.2. Descrição da demanda

Esta parte é destinada à narração das informações referentes à problemática apresentada e dos motivos, razões e expectativas que produziram o pedido do documento. Nesta parte, deve-se apresentar a análise que se faz da demanda de forma a justificar o procedimento adotado.

3.2.3. Procedimento

A descrição do procedimento apresentará os recursos e instrumentos técnicos utilizados para coletar as informações (número de encontros, pessoas ouvidas etc.) à luz do referencial teórico-filosófico que os embasa. O procedimento adotado deve ser pertinente para avaliar a complexidade do que está sendo demandado.

3.2.4. Análise

É a parte do documento na qual o psicólogo faz uma exposição descritiva de forma metódica, objetiva e fiel dos dados colhidos e das situações vividas relacionados à demanda em sua complexidade. Como apresentado nos princípios técnicos, “O processo de avaliação psicológica deve considerar que os objetos deste procedimento (as questões de ordem psicológica) têm determinações históricas, sociais, econômicas e políticas, sendo as mesmas elementos constitutivos no processo de subjetivação. O DOCUMENTO, portanto, deve considerar a natureza dinâmica, não definitiva e não cristalizada do seu objeto de estudo”.

Nessa exposição, deve-se respeitar a fundamentação teórica que sustenta o instrumental técnico utilizado, bem como princípios éticos e as questões relativas ao sigilo das informações. Somente deve ser relatado o que for necessário para o esclarecimento do encaminhamento, como disposto no Código de Ética Profissional do Psicólogo.

O psicólogo, ainda nesta parte, não deve fazer afirmações sem sustentação em fatos e/ou teorias, devendo ter linguagem precisa, especialmente quando se referir a dados de natureza subjetiva, expressando-se de maneira clara e exata.

3.2.4. Conclusão

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 39: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 38

Na conclusão do documento, o psicólogo vai expor o resultado e/ou considerações a respeito de sua investigação a partir das referências que subsidiaram o trabalho. As considerações geradas pelo processo de avaliação psicológica devem transmitir ao solicitante a análise da demanda em sua complexidade e do processo de avaliação psicológica como um todo.

Vale ressaltar a importância de sugestões e projetos de trabalho que contemplem a complexidade das variáveis envolvidas durante todo o processo.

Após a narração conclusiva, o documento é encerrado, com indicação do local, data de emissão, assinatura do psicólogo e o seu número de inscrição no CRP.

4 – PARECER

4.1. Conceito e finalidade do parecer

Parecer é um documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do campo psicológico cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo.

O parecer tem como finalidade apresentar resposta esclarecedora, no campo do conhecimento psicológico, através de uma avaliação especializada, de uma “questão-problema”, visando a dirimir dúvidas que estão interferindo na decisão, sendo, portanto, uma resposta a uma consulta, que exige de quem responde competência no assunto.

4.2. Estrutura

O psicólogo parecerista deve fazer a análise do problema apresentado, destacando os aspectos relevantes e opinar a respeito, considerando os quesitos apontados e com fundamento em referencial teórico-científico.

Havendo quesitos, o psicólogo deve respondê-los de forma sintética e convincente, não deixando nenhum quesito sem resposta. Quando não houver dados para a resposta ou quando o psicólogo não puder ser categórico, deve-se utilizar a expressão “sem elementos de convicção”. Se o quesito estiver mal formulado, pode-se afirmar “prejudicado”, “sem elementos” ou “aguarda evolução”.

O parecer é composto de 4 (quatro) itens:

1. Identificação

2. Exposição de motivos

3. Análise

4. Conclusão

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 40: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 39

4.2.1. Identificação

Consiste em identificar o nome do parecerista e sua titulação, o nome do autor da solicitação e sua titulação.

4.2.2. Exposição de Motivos

Destina-se à transcrição do objetivo da consulta e dos quesitos ou à apresentação das dúvidas levantadas pelo solicitante. Deve-se apresentar a questão em tese, não sendo necessária, portanto, a descrição detalhada dos procedimentos, como os dados colhidos ou o nome dos envolvidos.

4.2.3. Análise

A discussão do PARECER PSICOLÓGICO se constitui na análise minuciosa da questão explanada e argumentada com base nos fundamentos necessários existentes, seja na ética, na técnica ou no corpo conceitual da ciência psicológica. Nesta parte, deve respeitar as normas de referências de trabalhos científicos para suas citações e informações.

4.2.4. Conclusão

Na parte final, o psicólogo apresentará seu posicionamento, respondendo à questão levantada. Em seguida, informa o local e data em que foi elaborado e assina o documento.

V – VALIDADE DOS CONTEÚDOS DOS DOCUMENTOS

O prazo de validade do conteúdo dos documentos escritos, decorrentes das avaliações psicológicas, deverá considerar a legislação vigente nos casos já definidos. Não havendo definição legal, o psicólogo, onde for possível, indicará o prazo de validade do conteúdo emitido no documento em função das características avaliadas, das informações obtidas e dos objetivos da avaliação.

Ao definir o prazo, o psicólogo deve dispor dos fundamentos para a indicação, devendo apresentá-los sempre que solicitado. [caso a banca indique que o prazo de validade do conteúdo dos documentos seja de 5 anos, ou qualquer prazo específico, assinale ERRADO. A presente resolução não descreve prazo fixo de validade dos documentos]

VI - GUARDA DOS DOCUMENTOS E CONDIÇÕES DE GUARDA

Os documentos escritos decorrentes de avaliação psicológica, bem como todo o material que os fundamentou, deverão ser guardados pelo prazo mínimo de 5 anos, observando-se a responsabilidade por eles tanto do psicólogo quanto

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 41: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 40

da instituição em que ocorreu a avaliação psicológica. [não confunda a guarda de documentos com a validade de documentos]1

Esse prazo poderá ser ampliado nos casos previstos em lei, por determinação judicial, ou ainda em casos específicos em que seja necessária a manutenção da guarda por maior tempo.

Em caso de extinção de serviço psicológico, o destino dos documentos deverá seguir as orientações definidas no Código de Ética do Psicólogo.

Documentos psicológicos e avaliação psicológica

A avaliação psicológica é a base para laudos/relatórios e atestados psicológicos. Se sua prova falar que o parecer ou que a declaração decorrem de avaliação psicológica, marque errado! Veja o que a Resolução CFP n°7 de 2003 fala sobre isso:

II - MODALIDADES DE DOCUMENTOS

1. Declaração *

2. Atestado psicológico

3. Relatório / laudo psicológico

4. Parecer psicológico *

* A Declaração e o Parecer psicológico não são documentos decorrentes da avaliação Psicológica, embora muitas vezes apareçam desta forma. Por isso consideramos importante constarem deste manual afim de que sejam diferenciados.

Mas Alyson, o aludido trecho fala apenas que a Declaração e o Parecer não decorrem de Avaliação Psicológica. De onde você deduziu que o Psicodiagnóstico não pode ser a base do Parecer e da Declaração? Simples, a declaração é um documento que serve para declarar:

a) Comparecimentos do atendido e/ou do seu acompanhante, quando necessário;

!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!1 Temos exceção a essa regra? Tecnicamente não, o prazo de guarda será sempre de 5 anos. O que temos é uma

complementação apresentada pela Resolução CFP n˚ 18 de 2008, que trata da avaliação psicológica para porte de arma. Art.

3˚ – O material técnico utilizado bem como o(s) resultado(s) obtidos deverão ficar sob a guarda do psicólogo, pelo período

mínimo de 5 (cinco) anos, em condições éticas adequadas, conforme determina o item VI do Manual de Elaboração de

Documentos - Resolução CFP 007/2003. Parágrafo único – Para fins de pesquisa, reteste, respaldo técnico, entre outros, o

material poderá ser guardado por tempo indeterminado.

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 42: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 41

b) Acompanhamento psicológico do atendido;

c) Informações sobre as condições do atendimento (tempo de acompanhamento, dias ou horários).

Para que psicodiagnóstico ai? Não tem sentido. E nem para parecer, que tem função de apresentar resposta esclarecedora, no campo do conhecimento psicológico, através de uma avaliação especializada, de uma “questão problema”, visando a dirimir dúvidas que estão interferindo na decisão, sendo, portanto, uma resposta a uma consulta, que exige de quem responde competência no assunto. Ou seja, não é um documento decorrente de avaliação de caso, mas um documento consultivo/opinativo.

Considerando a referida Resolução, e que o relatório/laudo decorre da avaliação psicológica, podemos dizer que esse processo deve ser subsidiado em dados colhidos e analisados, à luz de:

a) um instrumental técnico

i. entrevistas;

ii. dinâmicas;

iii. testes psicológicos;

iv. observação;

v. exame psíquico;

vi. intervenção verbal.

b) referencial técnico-filosófico e científico adotado pelo psicólogo

Para que fique mais claro, veja a natureza desses documentos: de acordo com a Resolução CFP n°7 de 2003:

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 43: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 42

∀ #! ∃%! &∋(∃%)∗+∋! ,∃)! −./0! 0! .∗1∋2%02! 0! ∋(∋223∗(.0! &)!10+∋/! ∋∃! /.+∃045)/! ∋67)8−0/! 2)90(.∋∗0&∋/! 0∋!0+)∗&.%)∗+∋!:/.(∋9;<.(∋=!(∋%!0!>∗09.&0&)!&)!&)(90202?!∀ 0≅! ! Α∋%:02)(.%)∗+∋/! &∋! 0+)∗&.&∋! )Β∋∃! &∋! /)∃!

0(∋%:0∗Χ0∗+)=!,∃0∗&∋!∗)()//∆2.∋Ε!!∀ 6≅!!Φ(∋%:0∗Χ0%)∗+∋!:/.(∋9;<.(∋!&∋!0+)∗&.&∋Ε!!∀ (≅!Γ∗1∋2%045)/!/∋62)! !0/! !(∋∗&.45)/! !&∋! !0+)∗&.%)∗+∋!

Η+)%:∋!!&)!!0(∋%:0∗Χ0%)∗+∋=!&.0/!∋∃!Χ∋2∆2.∋/≅Ι!

ΠΜΝ<ΘΡΘΣΤ!!!

∀ #! ∃%! &∋(∃%)∗+∋! )ϑ:)&.&∋! :)9∋! :/.(;9∋<∋! ,∃)! ()28>(0!∃%0! &)+)2%.∗0&0! /.+∃04Κ∋! ∋∃! )/+0&∋! ! :/.(∋9;<.(∋=! +)∗&∋!(∋%∋!>∗09.&0&)!0>2%02!/∋62)!0/!(∋∗&.45)/!:/.(∋9;<.(0/!&)!,∃)%=!:∋2!2),∃)2.%)∗+∋=!∋!/∋9.(.+0=!!(∋%!>∗/!&)?!!∀ 0≅!!Λ∃/8>(02!!109+0/!!)Β∋∃!!.%:)&.%)∗+∋/!&∋!/∋9.(.+0∗+)Ε!!

∀ 6≅!!Λ∃/8>(02!)/+02!0:+∋!∋∃!∗Κ∋!:020!08−.&0&)/!)/:)(Μ>(0/=!0:;/!2)09.Ν04Κ∋!&)!∃%!:2∋()//∋!&)!0−09.04Κ∋!:/.(∋9;<.(0=!&)∗+2∋! &∋! 2.<∋2! +Ο(∗.(∋! )! Ο8(∋! ,∃)! /∃6/(2)−)! )/+0!Π)/∋9∃4Κ∋Ε!!

∀ (≅! ! Θ∋9.(.+02! ! 010/+0%)∗+∋! ! )Β∋∃! &./:)∗/0! &∋! /∋9.(.+0∗+)=!/∃6/.&.0&∋!∗0!0>2%04Κ∋!0+)/+0&0!&∋!10+∋=!)%!0(∋2&∋!(∋%!∋!&./:∋/+∋!∗0!Π)/∋9∃4Κ∋!ΑΡΣ!∗Τ!ΥςΩΒΞΨΙ!

ΘΥΜςΥΘΠ!+

ΩςΞΝ!<ΨΙΞΝ!!!

∀ Ζ! 2)90+;2.∋! ∋∃! 90∃&∋! :/.(∋9;<.(∋! Ο! ∃%0! 0:2)/)∗+04Κ∋! &)/(2.8−0!0()2(0! &)! /.+∃045)/! )Β∋∃! (∋∗&.45)/! :/.(∋9;<.(0/! )! /∃0/!&)+)2%.∗045)/! Χ./+;2.(0/=! /∋(.0./=! :∋9Μ8(0/! )! (∃9+∃20./=!:)/,∃./0&0/! ∗∋! :2∋()//∋! &)! 0−09.04Κ∋! :/.(∋9;<.(0Ι! Α∋%∋! +∋&∋![ΖΑ∴]⊥_Ζ=! &)−)! /)2! /∃6/.&.0&∋! )%! &0&∋/! (∋9Χ.&∋/! )!0∗09./0&∋/=! α! 9∃Ν! &)! ∃%! .∗/+2∃%)∗+09! +Ο(∗.(∋! Η)∗+2)−./+0/=!&.∗β%.(0/=! +)/+)/! :/.(∋9;<.(∋/=! ∋6/)2−04Κ∋=! )ϑ0%)! :/Μ,∃.(∋=!.∗+)2−)∗4Κ∋! −)2609≅=! (∋∗/∃6/+0∗(.0&∋! )%! 2)1)2)∗(.09! +Ο(∗.(∋χ>9∋/;>(∋!)!(.)∗δ>(∋!0&∋+0&∋!:)9∋!:/.(;9∋<∋Ι!!

∀ Φ!!>∗09.&0&)!!&∋!!2)90+;2.∋!!:/.(∋9;<.(∋!!/)2∆!!0!!&)!!0:2)/)∗+02!!∋/!!:2∋()&.%)∗+∋/!!)!(∋∗(9∃/5)/!<)20&∋/!:)9∋!:2∋()//∋!&0!0−09.04Κ∋!:/.(∋9;<.(0=!2)90+0∗&∋!/∋62)!∋!)∗(0%.∗Χ0%)∗+∋=!0/!.∗+)2−)∗45)/=!∋! &.0<∗;/8(∋=! ∋! :2∋<∗;/8(∋! )! )−∋9∃4Κ∋! &∋! (0/∋=! ∋2.)∗+04Κ∋! )!/∃<)/+Κ∋! &)! :2∋7)+∋! +)20:3∃8(∋=! 6)%! (∋%∋=! (0/∋! ∗)()//∆2.∋=!/∋9.(.+04Κ∋! &)! 0(∋%:0∗Χ0%)∗+∋! :/.(∋9;<.(∋=! 9.%.+0∗&∋χ/)! 0!1∋2∗)()2! /∋%)∗+)! 0/! .∗1∋2%045)/! ∗)()//∆2.0/! 2)90(.∋∗0&0/! α!&)%0∗&0=!/∋9.(.+04Κ∋!∋∃!:)84Κ∋Ι!

ΡΜ<ΘΥΨΡΞ!+

ΩςΞΝ!<ΨΙΞΝ!!

∀ Σ02)()2!Ο!∃%!&∋(∃%)∗+∋!1∃∗&0%)∗+0&∋!)!2)/∃%.&∋!/∋62)! ∃%0! ,∃)/+Κ∋! 1∋(09! &∋! (0%:∋! :/.(∋9;<.(∋! (∃7∋!2)/∃9+0&∋!:∋&)!/)2!.∗&.(08−∋!∋∃!(∋∗(9∃/.−∋Ι!!

∀ Ζ! :02)()2! +)%! (∋%∋! >∗09.&0&)! 0:2)/)∗+02! 2)/:∋/+0!)/(902)()&∋20=! ∗∋! (0%:∋! &∋! (∋∗Χ)(.%)∗+∋!:/.(∋9;<.(∋=! 0+20−Ο/! &)! ∃%0! 0−09.04Κ∋! )/:)(.09.Ν0&0=!&)! ∃%0! ε,∃)/+Κ∋! :2∋69)%0φ=! −./0∗&∋! 0! &.2.%.2!&γ−.&0/! ,∃)! )/+Κ∋! .∗+)21)2.∗&∋! ∗0! &)(./Κ∋=! /)∗&∋=!:∋2+0∗+∋=!∃%0!2)/:∋/+0!0!∃%0!(∋∗/∃9+0=!,∃)!)ϑ.<)!&)!,∃)%!2)/:∋∗&)!(∋%:)+3∗(.0!∗∋!0//∃∗+∋Ι!

ΩΘΡΜΝΜΡ!

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 44: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 43

Essa resolução pode ser encontrada aqui: http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2003/06/resolucao2003_7.pdf

Questões

1. FGV - CAERN – Psicólogo – 2010 (reformulada)

O atual código de Ética Profissional do Psicólogo reflete a importância e o reconhecimento do papel social do psicólogo ao longo das décadas, e traça condutas quanto ao exercício profissional.

Nas disposições que tratam "Das relações com outros profissionais ou psicólogos", o Artigo 7º descreve as situações de excepcionalidade em que o Psicólogo poderá intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro profissional, À EXCEÇÃO DE

a) a pedido desse profissional.

b) quando for o perito da pessoa em atendimento.

c) em caso de urgência, quando dará imediata ciência ao profissional.

d) quando for informado por qualquer das partes da interrupção voluntária e definitiva do atendimento.

e) quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada.

2. FGV – DP/RJ – Psicólogo – 2014

Sabe-se que, em muitos processos de Destituição do Poder Familiar, os argumentos utilizados contra as famílias de origem consistem em comparações entre esses núcleos familiares e “pais” e “mães” idealizados, sem que se problematizem as condições sociais e políticas articuladas às alegadas dinâmicas de negligência, risco ou abandono da criança. Nesses processos são usualmente solicitados estudos técnicos sobre a dinâmica familiar. Na produção desses documentos cabe ao psicólogo atentar para os seguintes Princípios Fundamentais previstos no Código de Ética Profissional do Psicólogo:

I. Basear o trabalho no respeito, promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 45: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 44

II. Trabalhar visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades, contribuindo para eliminação de quaisquer formas de negligência, exploração, violência, crueldade e opressão.

III. Atuar com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural.

IV. Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, política, teórica e tecnicamente.

Assinale se:

(A) somente I está correta.

(B) somente I e II estão corretas.

(C) somente II e III estão corretas.

(D) somente I, II e III estão corretas.

(E) somente I, II e IV.

3. FGV – DP/RJ – Psicólogo – 2014

Em considerando uma situação hipotética na qual o paciente diz em atendimento clínico que costuma agredir o seu filho como forma de educá-lo, o psicólogo, de acordo com o código de ética e as leis jurídicas,

(A) deve quebrar o sigilo somente mediante determinação judicial.

(B) deve manter o sigilo, podendo quebrá-lo somente em situação de violência física ou sexual.

(C) pode quebrar o sigilo baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.

(D) deve quebrar o sigilo em qualquer situação que envolva maus-tratos à criança e ao adolescente.

(E) não pode quebrar o sigilo em nenhuma hipótese.

4. FGV – AL/BH – 2014

Um psicólogo soube que uma empresa estava contratando estagiários de diferentes cursos de graduação para fazer aplicações de inventários de personalidade. Os estagiários trabalhavam supervisionados por uma psicóloga, que organizava um período inicial de treinamento, durante o qual aprendiam a utilizar diferentes técnicas.

A empresa funcionava terceirizada, prestando serviços e consultoria para várias outras empresas, com bastante sucesso.

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 46: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 45

A esse respeito, analise as afirmativas a seguir.

I. O psicólogo comunicou a situação ao Conselho Federal de Psicologia.

II. O psicólogo resolveu não tomar nenhuma medida, uma vez que a psicóloga parecia cuidadosa e treinava os estagiários para realizar os procedimentos.

III. O psicólogo enviou uma carta à empresa, explicando que a psicóloga estava ferindo o Código de Ética Profissional do psicólogo.

Assinale:

(A) se somente a afirmativa I estiver correta.

(B) se somente a afirmativa II estiver correta.

(C) se somente a afirmativa III estiver correta.

(D) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.

(E) se todas as afirmativas estiverem corretas.

5. FGV – AL-MT – Psicólogo - 2013

Segundo o Código de Ética do Psicólogo, assinale a afirmativa que indica o procedimento correto.

(A) Em caso de condenação por ato indevido, o Código prevê a suspensão do direito de exercício por 50 dias.

(B) Um psicóloga resolveu dar início ao atendimento e formação de outros profissionais segundo uma técnica ainda não regularizada no Brasil. O psicólogo, considerando a seriedade de seu trabalho e o custo do investimento, resolve dar continuidade a seu trabalho.

(C) Um psicólogo atuou em uma Instituição de internação de menores durante dois anos e, por entrar em conflito com seu superior, foi demitido. Considerando a demissão uma afronta a seu trabalho, resolve destruir todo o material arquivado.

(D) Cabe ao psicólogo avaliar as situações em que é necessário quebrar o sigilo profissional.

(E) Um grupo de profissionais, com o objetivo de angariar mais clientes, fizeram importante investimento em propaganda, investiu em propaganda, cobrando preços abaixo do mercado e enfatizando esse aspecto em cartazes e panfletos distribuídos.

6. FGV – AL-MT – Psicólogo - 2013

De acordo com o Código de Ética de Psicologia, indique a conduta adequada

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 47: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 46

(A) Após a entrevista de triagem, é permitido ao psicólogo sugerir o encaminhamento de paciente para outra instituição em que trabalhe, desde que de comum acordo com o paciente.

(B) Um psicólogo iniciou o trabalho, acertando um valor que considerou justo e que acordou com o paciente. Ao ter mais detalhes sobre a situação financeira do paciente, decidiu cobrar mais pelas sessões de que o previamente acordado.

(C) Durante uma grave dos funcionários, profissionais de psicologia decidiram manter atendimentos emergenciais e avisar aos outros pacientes da interrupção do atendimento por um determinado período.

(D) Numa situação emergencial, os psicólogos convocados para ajudar os moradores que perdem suas casas, se recusaram a trabalhar ou disseram que só trabalhariam se fosse pago um adicional pelos serviços prestados.

(E) Um psicólogo foi solicitado gerente de uma empresa a administrar um curso de capacitação para funcionários administrativos que iriam aplicar testes em um processo seletivo.

7. FGV – Fundação Oswaldo Cruz – Psicólogo - 2010

Na inundação que ocorreu no Estado do Rio de Janeiro em abril de 2010, vários psicólogos foram acionados no sentido de atuar com as populações atingidas pelas perdas. Muitos profissionais atenderam a esse convite, enquanto outros declinaram sob a alegação de que não sabiam atuar em situações de desastre e emergências.

Com relação a esse texto, analise as afirmativas a seguir..

I. a argumentação de que não estariam preparados para trabalhar com situações de desastre e emergência é improcedente, uma vez que não há diferenças teórico-técnicas nessa modalidade de atuação;

II. os psicólogos que atenderam a esses convites mostraram uma grande capacidade de empatia e preocupação social;

III. os psicólogos que atenderam esses convites cumpriram orientação do Código de Ética Profissional;

IV. os psicólogos que não atenderam a esse convite, por não estar devidamente preparados para o atendimento em situações similares, atenderam o Código de Ética Profissional.

Assinale:

(A) se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas;

(B) se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas

(C) se apenas as afirmativas I, II e III estiverem corretas;

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 48: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 47

(D) se apenas as afirmativas II, III e IV estiverem corretas;

(E) se apenas a afirmativa II estiver correta.

8. FGV – Fundação Oswaldo Cruz – Psicólogo - 2010

Uma psicóloga recém-formada atendia uma paciente numa clínica social. Considerando que o atendimento nesse local não satisfazia da melhor maneira o bem-estar de seu paciente, em função dos horários e do deslocamento necessário, consultou a paciente sobre a possibilidade de ser atendida em seu consultório particular, que teria uma melhor localização e onde poderiam dispor de mais horários. Combinada a mudança, e de comum acordo com a paciente, fez um aumento mínimo no preço que era cobrado na clínica. Como não avisou a instituição, o horário foi mantido durante 2 meses, sendo cobrado o montante das sessões à paciente, que só então explicou que não estava mais sendo atendida na clínica.

Considere as alternativas a seguir:

I. não houve nenhuma falha grave, uma vez a psicóloga evidenciou interesse pelo bem-estar de seu paciente, que era limitado por horários e deslocamento;

II. o aumento mínimo sobre o preço reduzido anteriormente cobrado, realizado de comum acordo com a paciente, evidenciou que não houve tentativa de obter benefícios com a derivação para seu consultório particular;

III. qualquer modificação no procedimento deveria ser previamente autorizada pela coordenação da clínica e comunicada à secretaria da instituição;

IV. a psicóloga poderia estar cometendo abuso de poder;

V. a psicóloga feriu o Código de Ética Profissional;

Assinale:

(A) se apenas as alternativas I e III estiverem corretas.

(B) se apenas as alternativas I, II e III estiverem corretas.

(C) se apenas a alternativa IV estiver correta.

(D) se apenas a alternativa V estiver correta.

(E) se apenas as alternativas IV e V estiverem corretas.

9. FGV – Fundação Oswaldo Cruz – Psicólogo - 2010

Uma psicóloga foi procurada por uma mãe evangélica, solicitando atendimento para seu filho de 8 anos, que estaria apresentando problemas na

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 49: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 48

orientação sexual. Segundo informações da mãe, o menino gostava de se vestir como menina e se pintar, o que estaria causando problemas na família e na comunidade, o que o retraia nas brincadeiras com as outras crianças e levava a crises de choro. Levado o problema ao pastor da igreja que freqüentava, foi sugerido que buscasse atendimento psicológico.

Avalie as alternativas abaixo e marque a correta:

(A) em vista da condição de evangélica da mãe, a psicóloga aceitou o caso, prometendo trabalhar a questão da orientação sexual com a criança.

(B) a psicóloga não aceitou o caso, uma vez que o pedido fere o Código de Ética Profissional.

(C) a psicóloga aceitou o caso, explicando à mãe que a questão a ser trabalhada não seria a orientação de gênero, mas o sofrimento da criança, oriundo da estigmatização que ela vinha sofrendo.

(D) a psicóloga sugeriu que a mãe procurasse um serviço de Endocrinologia, uma vez que a criança poderia sofrer de um distúrbio hormonal.

(E) a psicóloga sugeriu que a mãe procurasse um terapeuta de orientação evangélica, os quais costumam trabalhar essas questões.

10. FGV – DP/RJ – Psicólogo – 2014

Um laudo realizado pelo psicólogo a pedido do defensor foi contestado e corre risco de ser impugnado pelo fato de nao estar de acordo com a Resolução 08/2010 nem com o manual de elaboração de documentos (Resolução 07/2003), estabelecido pelo Conselho Federal de Psicologia. O trecho abaixo que serviu de justificativa para o pedido de impugnação foi

(A) “a mãe vê-se obrigada a ‘terceirizar’ os cuidados em relação a criança por causa do trabalho, fazendo a ressalva de que, em breve, mudara de emprego, exigindo-lhe mais tempo longe do lar. Contudo, ela garante que a avo coabitara com ela, de maneira que ficara disponível para ajuda-la nos cuidados, embora a

criança nao esteja habituada a conviver com ela”.

(B) “e notório o sofrimento da criança ao criticar o pai. Sem expor uma razão plausível para tanto, ela demonstra certa confusão ao dizer que seu pai e o

padrasto. Dai se supõe a existência de conflito de lealdade exclusiva, sendo conveniente a retomada da convivência com o pai o mais breve possível”.

(C) “e importante frisar que, apesar de seu relato inicial, a criança possui relação de afeto com a mãe e com o pai. Em contrapartida, nao possui boa relação com o padrasto, nem tampouco parece sentir-se segura em sua companhia.”

(D) “a criança ficara exposta a situacao delicada caso permaneça sob a guarda da mãe. Por sua vez, o pai tem tempo disponível e conta com o apoio familiar, além de se mostrar zeloso por sua filha. Desse modo, o mais indicado e que a filha fique sob a guarda do pai, devendo ser regulamentada a visita com a mãe.”

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 50: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 49

(E) “e igualmente indicado a ambas as partes que a criança deixe de ser envolvida no presente processo e nos diversos conflitos que compõem o litígio”.

11. FGV – ALBA – Psicólogo – 2014

Sobre as normas para a elaboração de documentos escritos, segundo o Conselho Federal de Psicologia, assinale a afirmativa correta.

(A) Os documentos escritos compreendem as declarações, os atestados e os laudos psicológicos.

(B) As declarações devem incluir dados relativos a frequência às sessões, período de atendimento e motivos ou sintomas do comparecimento do solicitante.

(C) O laudo psicológico objetiva responder a uma questão específica.

(D) Os termos técnicos utilizados no laudo psicológico devem incluir explicações retiradas dos fundamentos teórico‐filosóficos que os sustentam.

(E) Os documentos escritos, bem como o material que os fundamentaram devem ser guardados por um período mínimo de 10 anos.

12. FGV – ALBA – Psicólogo – 2014

Com o objetivo de auxiliar em uma decisão, foi solicitada a um psicólogo especialista em famílias, a elaboração de um parecer psicológico. A esse respeito, analise as afirmativas a seguir.

I. O parecer deve responder a quesitos específicos.

II. O parecer deve começar por uma ampla avaliação sobre o problema que motivou a solicitação.

III. O parecer deve atender às orientações do CFP para a elaboração de laudos psicológicos.

Assinale:

(A) se somente a afirmativa I estiver correta.

(B) se somente a afirmativa II estiver correta.

(C) se somente a afirmativa III estiver correta.

(D) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.

(E) se todas as afirmativas estiverem corretas.

13. FGV – AL/MT – 2013

Segundo a Resolução 007/03 do Conselho Federal de Psicologia, o psicólogo, no exercício profissional, elabora documentos. Sobre essa atividade, analise as afirmativas a seguir.

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 51: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 50

I. Parecer é documento que resume uma questão focal do campo psicológico, com a devida fundamentação.

II. Declaração é documento que informa a ocorrência de um fato do campo psicológico, analisando sintomas e o estado do paciente.

III. Atestado é o documento que indica se o solicitante está apto ou não para realizar atividade específica, sendo usado para justificar faltas ou impedimentos.

Assinale:

(A) se somente a afirmativa I estiver correta.

(B) se somente a afirmativa II estiver correta.

(C) se somente a afirmativa III estiver correta.

(D) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.

(E) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.

14. FGV – Hemocentro – SP – Psicólogo - 2013

Uma das atribuições do psicólogo em sua prática cotidiana é a elaboração de documentos. Sobre a elaboração de documentos, de acordo com a Resolução n. 07/03, do Conselho Federal de Psicologia, assinale a afirmativa correta.

(A) A autenticidade do documento exige o parecer psicológico e a assinatura do parecerista.

(B) O planejamento do material (testes/material ludoterápico) a ser utilizado em um processo de avaliação deve ser o mais homogêneo possível.

(C) A declaração psicológica tem o objetivo de atestar fatos e situações, devendo incluir o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos.

(D) O parecer psicológico é um documento que deve avaliar o solicitante da maneira mais ampla possível considerando situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais.

(E) O parecer psicológico deve incluir a identificação, a exposição de motivos, a análise e a conclusão.

15. FGV – Hemocentro – SP – Psicólogo - 2013

Um psicólogo foi solicitado a dar um atestado para um funcionário que solicitou dispensa de algumas atividades em um projeto específico, dizendo‐se incapacitado para realizá‐las. O funcionário em questão era visto como um bom profissional, mostrando‐se empenhado nas tarefas e cumpridor de seus compromissos.

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 52: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 51

A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

(A) Os atestados devem apenas justificar faltas e/ou impedimentos do solicitante.

(B) O psicólogo não pode fornecer o atestado porque a Resolução n. 07/03 do CFP não explicita normas a respeito.

(C) O psicólogo deve apenas justificar falta ou dispensa em situações específicas.

(D) Após ouvir as razões do funcionário, o psicólogo forneceu o atestado de imediato.

(E) O psicólogo atendeu à solicitação do funcionário após uma avaliação psicológica.

16. FGV – Funarte – Psicologia – 2014

A Resolução n˚ 02/01 do Conselho Federal de Psicologia, que trata da Concessão e Registro do Título Profissional de Especialista em Psicologia nos Conselhos Regionais de Psicologia, definiu, entre as especialidades que poderão receber esse título, a do psicólogo especialista em psicologia do esporte. De acordo com a resolução, é atribuição desse profissional:

(A) o treinamento esportivo de pacientes psiquiátricos e de pessoas com necessidades especiais físicas e cognitivas, incluindo idosos;

(B) o assessoramento de atletas nas questões contratuais atinentes ao desenvolvimento de uma carreira profissional;

(C) a produção de pareceres psicológicos que subsidiem decisões de técnicos e dirigentes no desligamento de atletas inaptos;

(D) a orientação da efetivação do esporte não competitivo de caráter profilático e recreacional, para o bem-estar e a qualidade de vida dos indivíduos;

(E) o uso das atividades esportivas de equipe como técnica de terapia grupal em programas de reabilitação de dependência química de adolescentes e adultos jovens.

17. FGV – ALBA – Psicólogo – 2014

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) regulamentou o atendimento on‐line por meio da Resolução n˚ 011/2012. A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

(A) Testes psicológicos on‐line são proibidos.

(B) O atendimento a crianças e adolescentes on‐line deverá seguir os critérios do Estatuto da Criança e do Adolescente.

(C) O atendimento virtual deverá ser realizado em até 30 encontros virtuais.

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 53: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 52

(D) A permissão para a permanência no ar de um site autorizado pelo CFP será de cinco anos, renováveis por igual período.

(E) No caso do atendimento on‐line, é autorizado a remuneração ao participante de pesquisas.

Questões Comentadas e Gabaritadas

1. FGV - CAERN – Psicólogo – 2010 (reformulada)

O atual código de Ética Profissional do Psicólogo reflete a importância e o reconhecimento do papel social do psicólogo ao longo das décadas, e traça condutas quanto ao exercício profissional.

Nas disposições que tratam "Das relações com outros profissionais ou psicólogos", o Artigo 7º descreve as situações de excepcionalidade em que o Psicólogo poderá intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro profissional, À EXCEÇÃO DE

a) a pedido desse profissional.

b) quando for o perito da pessoa em atendimento.

c) em caso de urgência, quando dará imediata ciência ao profissional.

d) quando for informado por qualquer das partes da interrupção voluntária e definitiva do atendimento.

e) quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada.

Gabarito: B

Comentários: Pessoal a dificuldade da questão reside no fato dele querer a exceção, então tente elimar as assertivas corretas, fazendo isto, você certamente encontrará como menos provável a letra "b". A letra "b" não está expresso no código de ética do psicólogo.

No art. 7º – O psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, nas seguintes situações:

a) A pedido do profissional responsável pelo serviço;

b) Em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do serviço, quando dará imediata ciência ao profissional;

c) Quando informado expressamente, por qualquer uma das partes, da interrupção voluntária e definitiva do serviço;

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 54: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 53

d) Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada.

2. FGV – DP/RJ – Psicólogo – 2014

Sabe-se que, em muitos processos de Destituição do Poder Familiar, os argumentos utilizados contra as famílias de origem consistem em comparações entre esses núcleos familiares e “pais” e “mães” idealizados, sem que se problematizem as condições sociais e políticas articuladas às alegadas dinâmicas de negligência, risco ou abandono da criança. Nesses processos são usualmente solicitados estudos técnicos sobre a dinâmica familiar. Na produção desses documentos cabe ao psicólogo atentar para os seguintes Princípios Fundamentais previstos no Código de Ética Profissional do Psicólogo:

I. Basear o trabalho no respeito, promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

II. Trabalhar visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades, contribuindo para eliminação de quaisquer formas de negligência, exploração, violência, crueldade e opressão.

III. Atuar com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural.

IV. Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, política, teórica e tecnicamente.

Assinale se:

(A) somente I está correta.

(B) somente I e II estão corretas.

(C) somente II e III estão corretas.

(D) somente I, II e III estão corretas.

(E) somente I, II e IV.

Gabarito: D

Comentários: Todas pegam a literalidade do nosso Código de Ética, exceto a IV. Responsabilidade política é algo que não é tratado em nossa Resolução n˚ 10 de 2005.

3. FGV – DP/RJ – Psicólogo – 2014

Em considerando uma situação hipotética na qual o paciente diz em atendimento clínico que costuma agredir o seu filho como forma de educá-lo, o

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 55: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 54

psicólogo, de acordo com o código de ética e as leis jurídicas,

(A) deve quebrar o sigilo somente mediante determinação judicial.

(B) deve manter o sigilo, podendo quebrá-lo somente em situação de violência física ou sexual.

(C) pode quebrar o sigilo baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.

(D) deve quebrar o sigilo em qualquer situação que envolva maus-tratos à criança e ao adolescente.

(E) não pode quebrar o sigilo em nenhuma hipótese.

Gabarito: C

Comentários: Aqui temos de ter o conhecimento de dois artigos da Resolução n˚ 10 de 2005:

Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.

Art. 10 – Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.

4. FGV – AL/BH – 2014

Um psicólogo soube que uma empresa estava contratando estagiários de diferentes cursos de graduação para fazer aplicações de inventários de personalidade. Os estagiários trabalhavam supervisionados por uma psicóloga, que organizava um período inicial de treinamento, durante o qual aprendiam a utilizar diferentes técnicas.

A empresa funcionava terceirizada, prestando serviços e consultoria para várias outras empresas, com bastante sucesso.

A esse respeito, analise as afirmativas a seguir.

I. O psicólogo comunicou a situação ao Conselho Federal de Psicologia.

II. O psicólogo resolveu não tomar nenhuma medida, uma vez que a psicóloga parecia cuidadosa e treinava os estagiários para realizar os procedimentos.

III. O psicólogo enviou uma carta à empresa, explicando que a psicóloga estava ferindo o Código de Ética Profissional do psicólogo.

Assinale:

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 56: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 55

(A) se somente a afirmativa I estiver correta.

(B) se somente a afirmativa II estiver correta.

(C) se somente a afirmativa III estiver correta.

(D) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.

(E) se todas as afirmativas estiverem corretas.

Gabarito: A

Comentários: Apenas podemos ensinar testes e instrumentos psicológicos para psicólogos ou graduandos de psicologia. Caso presenciemos tal afronta ao Código de Ética, o Conselho Federal de Psicologia deve ser comunicado. Mas Alyson, onde fala que devemos denunciar tal ato ao CFP? Não fala, decorre do bom senso ético e profissional mesmo (além de não termos a alternativa de todas incorretas). Veja:

Art. 17 – Caberá aos psicólogos docentes ou supervisores esclarecer, informar, orientar e exigir dos estudantes a observância dos princípios e normas contidas neste Código.

Art. 18 – O psicólogo não divulgará, ensinará, cederá, emprestará ou venderá a leigos instrumentos e técnicas psicológicas que permitam ou facilitem o exercício ilegal da profissão.

5. FGV – AL-MT – Psicólogo - 2013

Segundo o Código de Ética do Psicólogo, assinale a afirmativa que indica o procedimento correto.

(A) Em caso de condenação por ato indevido, o Código prevê a suspensão do direito de exercício por 50 dias.

(B) Um psicóloga resolveu dar início ao atendimento e formação de outros profissionais segundo uma técnica ainda não regularizada no Brasil. O psicólogo, considerando a seriedade de seu trabalho e o custo do investimento, resolve dar continuidade a seu trabalho.

(C) Um psicólogo atuou em uma Instituição de internação de menores durante dois anos e, por entrar em conflito com seu superior, foi demitido. Considerando a demissão uma afronta a seu trabalho, resolve destruir todo o material arquivado.

(D) Cabe ao psicólogo avaliar as situações em que é necessário quebrar o sigilo profissional.

(E) Um grupo de profissionais, com o objetivo de angariar mais clientes, fizeram importante investimento em propaganda, investiu em propaganda, cobrando preços abaixo do mercado e enfatizando esse aspecto em cartazes e panfletos distribuídos.

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 57: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 56

Gabarito: D

Comentários: Vejamos cada uma à luz da Resolução n˚ 10 de 2005 (nosso Código de Ética).

(A) Em caso de condenação por ato indevido, o Código prevê a suspensão do direito de exercício por 50 dias. [o nosso código de ética não indica os casos em que irá aplicar as penalidades previstas]

(B) Um psicóloga resolveu dar início ao atendimento e formação de outros profissionais segundo uma técnica ainda não regularizada no Brasil. O psicólogo, considerando a seriedade de seu trabalho e o custo do investimento, resolve dar continuidade a seu trabalho. [se a técnica não está regularizada, não podemos utilizar. Art. 2˚ - Ao Psicólogo é vedado: f) Prestar serviços ou vincular o título de psicólogo a serviços de atendimento psicológico cujos procedimentos, técnicas e meios não estejam regulamentados ou reconhecidos pela profissão;]

(C) Um psicólogo atuou em uma Instituição de internação de menores durante dois anos e, por entrar em conflito com seu superior, foi demitido. Considerando a demissão uma afronta a seu trabalho, resolve destruir todo o material arquivado. [esse psicólogo cometeu falta ética ao não preservar os documentos de seu trabalho profissional]

(D) Cabe ao psicólogo avaliar as situações em que é necessário quebrar o sigilo profissional. [Assertiva correta! Art. 10 – Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.

Parágrafo único – Em caso de quebra do sigilo previsto no caput deste artigo, o psicólogo deverá restringir-se a prestar as informações estritamente necessárias.]

(E) Um grupo de profissionais, com o objetivo de angariar mais clientes, fizeram importante investimento em propaganda, investiu em propaganda, cobrando preços abaixo do mercado e enfatizando esse aspecto em cartazes e panfletos distribuídos. [Art. 20 – O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente: d) Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda;]

6. FGV – AL-MT – Psicólogo - 2013

De acordo com o Código de Ética de Psicologia, indique a conduta adequada

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 58: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 57

(A) Após a entrevista de triagem, é permitido ao psicólogo sugerir o encaminhamento de paciente para outra instituição em que trabalhe, desde que de comum acordo com o paciente.

(B) Um psicólogo iniciou o trabalho, acertando um valor que considerou justo e que acordou com o paciente. Ao ter mais detalhes sobre a situação financeira do paciente, decidiu cobrar mais pelas sessões de que o previamente acordado.

(C) Durante uma grave dos funcionários, profissionais de psicologia decidiram manter atendimentos emergenciais e avisar aos outros pacientes da interrupção do atendimento por um determinado período.

(D) Numa situação emergencial, os psicólogos convocados para ajudar os moradores que perdem suas casas, se recusaram a trabalhar ou disseram que só trabalhariam se fosse pago um adicional pelos serviços prestados.

(E) Um psicólogo foi solicitado gerente de uma empresa a administrar um curso de capacitação para funcionários administrativos que iriam aplicar testes em um processo seletivo.

Gabarito: C

Comentários: Vejamos cada uma à luz da Resolução n˚ 10 de 2005 (nosso Código de Ética).

(A) Após a entrevista de triagem, é permitido ao psicólogo sugerir o encaminhamento de paciente para outra instituição em que trabalhe, desde que de comum acordo com o paciente. [Art. 2˚ - Ao Psicólogo é vedado: i) Induzir qualquer pessoa ou organização a recorrer a seus serviços; l) Desviar para serviço particular ou de outra instituição, visando benefício próprio, pessoas ou organizações atendidas por instituição com a qual mantenha qualquer tipo de vínculo profissional;]

(B) Um psicólogo iniciou o trabalho, acertando um valor que considerou justo e que acordou com o paciente. Ao ter mais detalhes sobre a situação financeira do paciente, decidiu cobrar mais pelas sessões de que o previamente acordado. [Art. 4º – Ao fixar a remuneração pelo seu trabalho, o psicólogo: b) Estipulará o valor de acordo com as características da atividade e o comunicará ao usuário ou beneficiário antes do início do trabalho a ser realizado]

(C) Durante uma grave dos funcionários, profissionais de psicologia decidiram manter atendimentos emergenciais e avisar aos outros pacientes da interrupção do atendimento por um determinado período. [assertiva correta: Art. 5º – O psicólogo, quando participar de greves ou paralisações, garantirá que: a) As atividades de emergência não sejam interrompidas; b) Haja prévia comunicação da paralisação aos usuários ou beneficiários dos serviços atingidos pela mesma.]

(D) Numa situação emergencial, os psicólogos convocados para ajudar os moradores que perdem suas casas, se recusaram a trabalhar ou disseram

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 59: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 58

que só trabalhariam se fosse pago um adicional pelos serviços prestados. [Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos: d) Prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública ou de emergência, sem visar benefício pessoal;]

(E) Um psicólogo foi solicitado pelo gerente de uma empresa a administrar um curso de capacitação para funcionários administrativos que iriam aplicar testes em um processo seletivo. [Art. 18 – O psicólogo não divulgará, ensinará, cederá, emprestará ou venderá a leigos instrumentos e técnicas psicológicas que permitam ou facilitem o exercício ilegal da profissão.]

7. FGV – Fundação Oswaldo Cruz – Psicólogo - 2010

Na inundação que ocorreu no Estado do Rio de Janeiro em abril de 2010, vários psicólogos foram acionados no sentido de atuar com as populações atingidas pelas perdas. Muitos profissionais atenderam a esse convite, enquanto outros declinaram sob a alegação de que não sabiam atuar em situações de desastre e emergências.

Com relação a esse texto, analise as afirmativas a seguir..

I. a argumentação de que não estariam preparados para trabalhar com situações de desastre e emergência é improcedente, uma vez que não há diferenças teórico-técnicas nessa modalidade de atuação;

II. os psicólogos que atenderam a esses convites mostraram uma grande capacidade de empatia e preocupação social;

III. os psicólogos que atenderam esses convites cumpriram orientação do Código de Ética Profissional;

IV. os psicólogos que não atenderam a esse convite, por não estar devidamente preparados para o atendimento em situações similares, atenderam o Código de Ética Profissional.

Assinale:

(A) se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas;

(B) se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas

(C) se apenas as afirmativas I, II e III estiverem corretas;

(D) se apenas as afirmativas II, III e IV estiverem corretas;

(E) se apenas a afirmativa II estiver correta.

Gabarito: D

Comentários: A argumentação de que não estão preparados para lidar com situações de desastre é totalmente procedente (o que não exclui a sua

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 60: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 59

responsabilidade como psicólogo), pois de nada serve recrutar um grande contingente de psicólogos que não têm experiência ou competência técnica para lidar com tais situações. Além disso, as diferenças metodológicas entre as abordagens na forma de lidar com calamidades e catástrofes é imensa. Isso para não falar das diferença entre as áreas de atuação. O CFP não regulamentou qual o perfil dos psicólogos que devem se apresentar em tais situações, mas, em minha modesta opinião, só à clínicos e os da área social seria pertinente tal atuação. Sobre isso, nossa Resolução n˚ 10 de 2005 fala: Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos: d) Prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública ou de emergência, sem visar benefício pessoal.

8. FGV – Fundação Oswaldo Cruz – Psicólogo - 2010

Uma psicóloga recém-formada atendia uma paciente numa clínica social. Considerando que o atendimento nesse local não satisfazia da melhor maneira o bem-estar de seu paciente, em função dos horários e do deslocamento necessário, consultou a paciente sobre a possibilidade de ser atendida em seu consultório particular, que teria uma melhor localização e onde poderiam dispor de mais horários. Combinada a mudança, e de comum acordo com a paciente, fez um aumento mínimo no preço que era cobrado na clínica. Como não avisou a instituição, o horário foi mantido durante 2 meses, sendo cobrado o montante das sessões à paciente, que só então explicou que não estava mais sendo atendida na clínica.

Considere as alternativas a seguir:

I. não houve nenhuma falha grave, uma vez a psicóloga evidenciou interesse pelo bem-estar de seu paciente, que era limitado por horários e deslocamento;

II. o aumento mínimo sobre o preço reduzido anteriormente cobrado, realizado de comum acordo com a paciente, evidenciou que não houve tentativa de obter benefícios com a derivação para seu consultório particular;

III. qualquer modificação no procedimento deveria ser previamente autorizada pela coordenação da clínica e comunicada à secretaria da instituição;

IV. a psicóloga poderia estar cometendo abuso de poder;

V. a psicóloga feriu o Código de Ética Profissional;

Assinale:

(A) se apenas as alternativas I e III estiverem corretas.

(B) se apenas as alternativas I, II e III estiverem corretas.

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 61: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 60

(C) se apenas a alternativa IV estiver correta.

(D) se apenas a alternativa V estiver correta.

(E) se apenas as alternativas IV e V estiverem corretas.

Gabarito: E

Comentários: Vejamos cada uma à luz da Resolução n˚ 10 de 2005 (nosso Código de Ética).

I. não houve nenhuma falha grave, uma vez a psicóloga evidenciou interesse pelo bem-estar de seu paciente, que era limitado por horários e deslocamento; [a psicóloga encaminhou a paciente da clínica social para sua clínica particular. Além disso, não comunicou à clínica social o desligamento da paciente. Temos, portanto, duas falhas graves.]

II. o aumento mínimo sobre o preço reduzido anteriormente cobrado, realizado de comum acordo com a paciente, evidenciou que não houve tentativa de obter benefícios com a derivação para seu consultório particular; [esse encaminhamento para clínica própria caracteriza a tentativa de benefício próprio.]

III. qualquer modificação no procedimento deveria ser previamente autorizada pela coordenação da clínica e comunicada à secretaria da instituição; [é de bom tom que apenas as modificações que tratem da relação da paciente com a instituição da clínica social sejam comunicadas à coordenação da clínica. No entanto, não há uma lista de procedimentos regulamentados de notificação compulsória à clínicas quanto a mudanças de procedimentos. Por outro lado, também é de bom tom que, dependendo da mudança de procedimento, o paciente seja consultado antes mesmo da instituição.]

IV. a psicóloga poderia estar cometendo abuso de poder; [Assertiva correta. O fato de ter tomado tal decisão unilateralmente em relação à clínica social pode caracterizar abuso de poder.]

V. a psicóloga feriu o Código de Ética Profissional; [Art. 2˚ - Ao Psicólogo é vedado: l) Desviar para serviço particular ou de outra instituição, visando benefício próprio, pessoas ou organizações atendidas por instituição com a qual mantenha qualquer tipo de vínculo profissional;]

9. FGV – Fundação Oswaldo Cruz – Psicólogo - 2010

Uma psicóloga foi procurada por uma mãe evangélica, solicitando atendimento para seu filho de 8 anos, que estaria apresentando problemas na orientação sexual. Segundo informações da mãe, o menino gostava de se vestir como menina e se pintar, o que estaria causando problemas na família e na comunidade, o que o retraia nas brincadeiras com as outras crianças e levava a

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 62: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 61

crises de choro. Levado o problema ao pastor da igreja que freqüentava, foi sugerido que buscasse atendimento psicológico.

Avalie as alternativas abaixo e marque a correta:

(A) em vista da condição de evangélica da mãe, a psicóloga aceitou o caso, prometendo trabalhar a questão da orientação sexual com a criança.

(B) a psicóloga não aceitou o caso, uma vez que o pedido fere o Código de Ética Profissional.

(C) a psicóloga aceitou o caso, explicando à mãe que a questão a ser trabalhada não seria a orientação de gênero, mas o sofrimento da criança, oriundo da estigmatização que ela vinha sofrendo.

(D) a psicóloga sugeriu que a mãe procurasse um serviço de Endocrinologia, uma vez que a criança poderia sofrer de um distúrbio hormonal.

(E) a psicóloga sugeriu que a mãe procurasse um terapeuta de orientação evangélica, os quais costumam trabalhar essas questões.

Gabarito: C

Comentários: Vejamos cada assertiva:

(A) em vista da condição de evangélica da mãe, a psicóloga aceitou o caso, prometendo trabalhar a questão da orientação sexual com a criança. [A questão da orientação sexual está presente na nossa Resolução n˚ 10 de 2005: Art. 2º – Ao psicólogo é vedado: b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais]

(B) a psicóloga não aceitou o caso, uma vez que o pedido fere o Código de Ética Profissional. [Observe que a descrição do caso não induz à conclusão de que a demanda da mãe é de mudança da opção sexual. Por isso, não podemos considerar que o pedido apresentado fere o Código de Ética]

(C) a psicóloga aceitou o caso, explicando à mãe que a questão a ser trabalhada não seria a orientação de gênero, mas o sofrimento da criança, oriundo da estigmatização que ela vinha sofrendo. [Assertiva correta e coerente com o momento atual das atribuições éticas e profissionais da psicologia no Brasil]

(D) a psicóloga sugeriu que a mãe procurasse um serviço de Endocrinologia, uma vez que a criança poderia sofrer de um distúrbio hormonal. [WTF?]

(E) a psicóloga sugeriu que a mãe procurasse um terapeuta de orientação evangélica, os quais costumam trabalhar essas questões. [Não há terapeutas de orientação evangélica, cristãos, budistas ou de qualquer outra religião. Psicologia e religião não se misturam.]

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 63: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 62

10. FGV – DP/RJ – Psicólogo – 2014

Um laudo realizado pelo psicólogo a pedido do defensor foi contestado e corre risco de ser impugnado pelo fato de nao estar de acordo com a Resolução 08/2010 nem com o manual de elaboração de documentos (Resolução 07/2003), estabelecido pelo Conselho Federal de Psicologia. O trecho abaixo que serviu de justificativa para o pedido de impugnação foi

(A) “a mãe vê-se obrigada a ‘terceirizar’ os cuidados em relação a criança por causa do trabalho, fazendo a ressalva de que, em breve, mudara de emprego, exigindo-lhe mais tempo longe do lar. Contudo, ela garante que a avo coabitara com ela, de maneira que ficara disponível para ajuda-la nos cuidados, embora a

criança nao esteja habituada a conviver com ela”.

(B) “e notório o sofrimento da criança ao criticar o pai. Sem expor uma razão plausível para tanto, ela demonstra certa confusão ao dizer que seu pai e o

padrasto. Dai se supõe a existência de conflito de lealdade exclusiva, sendo conveniente a retomada da convivência com o pai o mais breve possível”.

(C) “e importante frisar que, apesar de seu relato inicial, a criança possui relação de afeto com a mãe e com o pai. Em contrapartida, nao possui boa relação com o padrasto, nem tampouco parece sentir-se segura em sua companhia.”

(D) “a criança ficara exposta a situacao delicada caso permaneça sob a guarda da mãe. Por sua vez, o pai tem tempo disponível e conta com o apoio familiar, além de se mostrar zeloso por sua filha. Desse modo, o mais indicado e que a filha fique sob a guarda do pai, devendo ser regulamentada a visita com a mãe.”

(E) “e igualmente indicado a ambas as partes que a criança deixe de ser envolvida no presente processo e nos diversos conflitos que compõem o litígio”.

Gabarito: D

Comentários: Nenhum documento psicológico tem a função de decidir qualquer caso de guarda. Apesar de na prática muitos colegas fazerem isso, para a nossa Resolução n˚ 7/2003, não nos cabe esse poder. Mas Alyson, as outras assertivas não estão estranhas por falarem de um nível de análise social além da possível na avaliação psicológica? Cuidado, apesar do foco social ser uma competência maior da área de assistência social de qualquer tribunal, também avaliamos o viés social, através da perspectiva psicológica. Assim, todas as outras assertivas são plausíveis.

11. FGV – ALBA – Psicólogo – 2014

Sobre as normas para a elaboração de documentos escritos, segundo o Conselho Federal de Psicologia, assinale a afirmativa correta.

(A) Os documentos escritos compreendem as declarações, os atestados e os laudos psicológicos.

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 64: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 63

(B) As declarações devem incluir dados relativos a frequência às sessões, período de atendimento e motivos ou sintomas do comparecimento do solicitante.

(C) O laudo psicológico objetiva responder a uma questão específica.

(D) Os termos técnicos utilizados no laudo psicológico devem incluir explicações retiradas dos fundamentos teórico‐filosóficos que os sustentam.

(E) Os documentos escritos, bem como o material que os fundamentaram devem ser guardados por um período mínimo de 10 anos.

Gabarito: D

Comentários: Os documentos psicológicos compreendem as declarações, os atestados, os laudos/relatórios e os pareceres. Logo, a assertiva A está incompleta. A assertiva B mistura atestado com declaração. A assertiva C trata do parecer e os documentos escritos, bem como o material que os fundamentaram devem ser guardados por um período mínimo de 5 anos.

Por fim, na Resolução n˚ 7 de 2003, temos: 3.2. Estrutura

O relatório psicológico é uma peça de natureza e valor científicos, devendo conter narrativa detalhada e didática, com clareza, precisão e harmonia, tornando-se acessível e compreensível ao destinatário. Os termos técnicos devem, portanto, estar acompanhados das explicações e/ou conceituação retiradas dos fundamentos teórico-filosóficos que os sustentam.

12. FGV – ALBA – Psicólogo – 2014

Com o objetivo de auxiliar em uma decisão, foi solicitada a um psicólogo especialista em famílias, a elaboração de um parecer psicológico. A esse respeito, analise as afirmativas a seguir.

. O parecer deve responder a quesitos específicos.

. O parecer deve começar por uma ampla avaliação sobre o problema que motivou a solicitação.

. O parecer deve atender às orientações do CFP para a elaboração de laudos psicológicos.

Assinale:

(A) se somente a afirmativa I estiver correta.

(B) se somente a afirmativa II estiver correta.

(C) se somente a afirmativa III estiver correta.

(D) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.

(E) se todas as afirmativas estiverem corretas.

Gabarito: A

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 65: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 64

Comentários: A II e a III não tratam do parecer, mas do relatório/laudo psicológico.

13. FGV – AL/MT – 2013

Segundo a Resolução 007/03 do Conselho Federal de Psicologia, o psicólogo, no exercício profissional, elabora documentos. Sobre essa atividade, analise as afirmativas a seguir.

I. Parecer é documento que resume uma questão focal do campo psicológico, com a devida fundamentação.

II. Declaração é documento que informa a ocorrência de um fato do campo psicológico, analisando sintomas e o estado do paciente.

III. Atestado é o documento que indica se o solicitante está apto ou não para realizar atividade específica, sendo usado para justificar faltas ou impedimentos.

Assinale:

(A) se somente a afirmativa I estiver correta.

(B) se somente a afirmativa II estiver correta.

(C) se somente a afirmativa III estiver correta.

(D) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.

(E) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.

Gabarito: E

Comentários: A II trata do Atestado e não da Declaração.

14. FGV – Hemocentro – SP – Psicólogo - 2013

Uma das atribuições do psicólogo em sua prática cotidiana é a elaboração de documentos. Sobre a elaboração de documentos, de acordo com a Resolução n. 07/03, do Conselho Federal de Psicologia, assinale a afirmativa correta.

(A) A autenticidade do documento exige o parecer psicológico e a assinatura do parecerista.

(B) O planejamento do material (testes/material ludoterápico) a ser utilizado em um processo de avaliação deve ser o mais homogêneo possível.

(C) A declaração psicológica tem o objetivo de atestar fatos e situações, devendo incluir o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos.

(D) O parecer psicológico é um documento que deve avaliar o solicitante da maneira mais ampla possível considerando situações e/ou condições

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 66: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 65

psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais.

(E) O parecer psicológico deve incluir a identificação, a exposição de motivos, a análise e a conclusão.

Gabarito: E

Comentários: Vejamos cada uma.

(A) A autenticidade do documento exige o parecer psicológico e a assinatura do parecerista. [A resolução em questão não trata da autenticidade dos documentos. Além disso, o termo “parecer” é adotado na assertiva como sinônimo de “posição” ou “sugestão”.]

(B) O planejamento do material (testes/material ludoterápico) a ser utilizado em um processo de avaliação deve ser o mais homogêneo possível. [Não há recomendação para a homogeneidade da bateria de testes. Ao contrário, recomenda-se que eles sejam de tipos variados para garantir a validade do procedimento.]

(C) A declaração psicológica tem o objetivo de atestar fatos e situações, devendo incluir o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos. [Na declaração não deve ser feito o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos.]

(D) O parecer psicológico é um documento que deve avaliar o solicitante da maneira mais ampla possível considerando situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais. [Essa assertiva trata do laudo/relatório.]

(E) O parecer psicológico deve incluir a identificação, a exposição de motivos, a análise e a conclusão. [Assertiva correta. O parecer é composto de 4 (quatro) itens: Identificação, Exposição de motivos, Análise e Conclusão.]

15. FGV – Hemocentro – SP – Psicólogo - 2013

Um psicólogo foi solicitado a dar um atestado para um funcionário que solicitou dispensa de algumas atividades em um projeto específico, dizendo‐se incapacitado para realizá‐las. O funcionário em questão era visto como um bom profissional, mostrando‐se empenhado nas tarefas e cumpridor de seus compromissos.

A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

(A) Os atestados devem apenas justificar faltas e/ou impedimentos do solicitante.

(B) O psicólogo não pode fornecer o atestado porque a Resolução n. 07/03 do CFP não explicita normas a respeito.

(C) O psicólogo deve apenas justificar falta ou dispensa em situações específicas.

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 67: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 66

(D) Após ouvir as razões do funcionário, o psicólogo forneceu o atestado de imediato.

(E) O psicólogo atendeu à solicitação do funcionário após uma avaliação psicológica.

Gabarito: E

Comentários: A Declaração e o Parecer não decorrem de avaliação psicológica. O Laudo/Relatório e o atestado decorrem. Somente podemos emitir atestados após a avaliação psicológica do paciente. O atestado serve para:

a) Justificar faltas e/ou impedimentos do solicitante;

b) Justificar estar apto ou não para atividades específicas, após realização de um processo de avaliação psicológica, dentro do rigor técnico e ético que subscreve esta Resolução;

c) Solicitar afastamento e/ou dispensa do solicitante, subsidiado na afirmação atestada do fato, em acordo com o disposto na Resolução CFP n˚ 015/96.

16. FGV – Funarte – Psicologia – 2014

A Resolução n˚ 02/01 do Conselho Federal de Psicologia, que trata da Concessão e Registro do Título Profissional de Especialista em Psicologia nos Conselhos Regionais de Psicologia, definiu, entre as especialidades que poderão receber esse título, a do psicólogo especialista em psicologia do esporte. De acordo com a resolução, é atribuição desse profissional:

(A) o treinamento esportivo de pacientes psiquiátricos e de pessoas com necessidades especiais físicas e cognitivas, incluindo idosos;

(B) o assessoramento de atletas nas questões contratuais atinentes ao desenvolvimento de uma carreira profissional;

(C) a produção de pareceres psicológicos que subsidiem decisões de técnicos e dirigentes no desligamento de atletas inaptos;

(D) a orientação da efetivação do esporte não competitivo de caráter profilático e recreacional, para o bem-estar e a qualidade de vida dos indivíduos;

(E) o uso das atividades esportivas de equipe como técnica de terapia grupal em programas de reabilitação de dependência química de adolescentes e adultos jovens.

Gabarito: D

Comentários: Maldade da FGV! Isso não se faz... É possível resolver decorando a literalidade da Resolução em questão ou usando o bom senso. A Letra A compete ao profissional de educação física. A B corresponde ao papel do advogado ou empresário do atleta. A C não é coerente com a nossa prática profissional da psicologia do esporte, assim como a E! A D é a mais “redonda”

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 68: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 67

para os nossos propósitos.

17. FGV – ALBA – Psicólogo – 2014

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) regulamentou o atendimento on‐line por meio da Resolução n˚ 011/2012. A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

(A) Testes psicológicos on‐line são proibidos.

(B) O atendimento a crianças e adolescentes on‐line deverá seguir os critérios do Estatuto da Criança e do Adolescente.

(C) O atendimento virtual deverá ser realizado em até 30 encontros virtuais.

(D) A permissão para a permanência no ar de um site autorizado pelo CFP será de cinco anos, renováveis por igual período.

(E) No caso do atendimento on‐line, é autorizado a remuneração ao participante de pesquisas.

Gabarito: B

Comentários: Testes psicológicos online não são proibidos. O atendimento virtual deve ser realizado em até 20 encontros. A permissão de funcionamento do site mediante cadastro terá a duração de 3 anos renováveis por igual período. É vedado ao participante pesquisado, individual ou coletivamente, receber qualquer forma de remuneração ou pagamento. Por fim, O atendimento às crianças, adolescentes e interditos realizados por meios tecnológicos de comunicação a distância deverá obedecer aos critérios do Estatuto da Criança e do Adolescente, ao Código de Ética da(o) psicóloga(o) e aos dispositivos legais cabíveis.

Considerações Finais

Quem chegou até aqui certamente está disposto de ir até o final do nosso curso. Fico muito feliz em ver a sua dedicação com a sua aprovação. Serei o seu professor dessa disciplina e trago para mim a responsabilidade de ter aprovar. Para isso precisarei da sua ajuda: estude, mantenha as matérias em dia, participe do nosso fórum, tire suas dúvidas no nosso fórum!

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 69: Curso psicologia TJ-PI

Curso de Psicologia para o TJ-PI Professor Alyson Barros

Aula Demonstrativa !

Professor Alyson Barros 68

Em com grande felicidade no coração que me despeço e aguardo você na nossa próxima aula!

Professor Ayson Barros

Conecte-se

Nossa casa: www.estrategiaconcursos.com.br

Grupo de discussão: [email protected]

Meu site profissional: www.psicologianova.com.br

Redes Sociais

! https://www.facebook.com/psicologianova

! https://www.facebook.com/groups/concursospsi/

\\

Qual a sua Estratégia?

00000000000

00000000000 - DEMO

Page 70: Curso psicologia TJ-PI