Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 00

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  • 1. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n oPonto dos Concursoswww.pontodosconcursos.com.brAteno.O contedo deste curso de uso exclusivo do aluno matriculado, cujo nome e CPF constam do texto apresentado, sendo vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia, divulgao e distribuio. o un vedado, tambm, o fornecimento de informaes cadastraisAl inexatas ou incompletas nome, endereo, CPF, e-mail - no ato da do matrcula. F CP O descumprimento dessas vedaesimplicar oimediatoo-un cancelamento da matrcula, sem prvio aviso e sem devoluo de Al valores pagos - sem prejuzo da responsabilizao civil e criminal dodo infrator. meNo Em razo da presena da marca d gua, identificadora do nome eoun CPF do aluno matriculado, em todas as pginas deste material, Al recomenda-se a sua impresso no modo econmico da impressora.doF CPo- unAl domeNo O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia, divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal.

2. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n oCURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCCIOS(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questes apenas de 2009 e 2008)PROFESSOR: SRGIO MENDESAULA DEMONSTRATIVA PRINCPIOS ORAMENTRIOSOl amigos! Como bom estar aqui!oun Al com enorme satisfao que recebi o convite para integrar esta renomada equipedo de professores do Ponto dos Concursos! Estou muito motivado em transmitirF CP conhecimentos a alunos das mais diversas regies deste pas! Sei que muitaso- vezes as aulas virtuais so as nicas formas de acesso ao ensino de excelnciaun que o aluno dispe. Outros optam por este to efetivo mtodo de ensino porque Aldoconhecem a capacidade do material elaborado pelo Ponto. Porm, mais meimportante ainda que um professor motivado so estudantes motivados! O alunoNo sempre o centro do processo e ele capaz de fazer diferena. A razo de ser daoun existncia do professor o aluno. Al Esta aula demonstrativa tem o intuito de apresentar ao estudante como ser ado metodologia das nossas aulas e tambm o conhecimento do perfil do professor.F CP J adianto que gosto de elaborar as aulas buscando sempre a aproximao com oo- aluno, para que voc que est lendo consiga imaginar que o professor est un prximo, falando com voc.Al do Meu nome Srgio Mendes Jnior. Para que me conheam melhor, minhame experincia em concursos comeou quando eu tinha 17 anos. Fui 12 lugar noNo concurso pblico nacional para ingresso na Escola Preparatria de Cadetes do Exrcito. Cursei, a seguir, a Academia Militar das Agulhas Negras, concluindo meu curso de Cincias Militares em 4 lugar, com nfase em Intendncia (Logstica e Administrao Militar). L tive meus primeiros contatos com administrao pblica, oramento e execuo financeira. Como Oficial do Exrcito, desempenhei, entrei outras diversas funes tipicamente militares, as funes de Pregoeiro e de Membro da Comisso Permanente de Licitaes e 1 www.pontodosconcursos.com.br O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia, divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal. 3. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n oCURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCCIOS(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questes apenas de 2009 e 2008)PROFESSOR: SRGIO MENDES Contratos, nas quais tive contato constante com a ponta da linha do gasto pblico, que a Execuo Financeira. Comecei a estudar em 2006 visando Receita Federal, buscando um novo horizonte, e como o concurso no saa, procurei novas frentes. Surgiu o concurso para meu cargo atual, analisei o edital e as funes desempenhadas, quando vislumbrei que tal cargo era muito mais voltado para minhas preferncias pessoais. At ento nem sabia que ele existia! Mesmo mudando o foco em cimaoun da hora obtive a 15 colocao ao final do certame. Aldo Hoje estou realmente realizado como Analista de Planejamento e OramentoF CP (APO) do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto. Estou lotado nao- Secretaria de Oramento Federal (SOF), onde convivo diariamente com esseun Al assunto fascinante que o Oramento, chave da nossa matria AdministraodoFinanceira e Oramentria (AFO). A carreira de APO uma das mais mevalorizadas atualmente no Executivo Federal, com tima remunerao eNo excelentes oportunidades de qualificao, como cursos de extenso, ps-oun graduao e mestrado, todos patrocinados pela SOF, que investe em seus Al servidores. H diversas oportunidades de viagens pelo Brasil e medida quedo voc cresce na carreira surgem as oportunidades de cursos e representaes noF CP exterior. O prestgio tambm muito grande, por exemplo, no comeam umao- reunio sem a presena do Oramento, apenas chamam a autoridade maior da unAl reunio se o Oramento estiver presente. Aqui em Braslia temos nossa do importncia sempre reconhecida.me A minha experincia anterior como Pregoeiro e em Licitaes me ajudou e ajudaNo at hoje a ter uma viso mais completa do emprego do dinheiro pblico, pois agora estou do outro lado, o da alocao dos recursos. Assim, compreendo todas as dificuldades e anseios daqueles que efetivamente gastam. Tive a oportunidade de aprofundar os conhecimentos no curso de Planejamento e Oramento da Escola Nacional de Administrao Pblica (ENAP), com a carga de 518 horas. Minha turma foi privilegiada, pois tive aula com o papa do Oramento Mundial Allen Schick, que prestava consultoria ao Brasil e foi 2 www.pontodosconcursos.com.br O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia, divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal. 4. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n oCURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCCIOS(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questes apenas de 2009 e 2008)PROFESSOR: SRGIO MENDES convidado pela ENAP. Procurei durante o curso tambm aprender o mximo com grandes mestres em Oramento Publico, como Giacomoni, Pagnussat, Fabiano Core e de outras reas, como a Administrao Pblica de Fernando Abrcio e a economia de Leda Paulani. Tive aulas tambm com a cpula da SOF e da Secretaria de Planejamento e Investimentos estratgicos (SPI), quando pude ter uma viso mais gerencial do Sistema de Planejamento e Oramento Federal. Podem ter certeza que a abordagem de nossas aulas ser bem diferente de umoun curso como o da ENAP, pois o nosso foco a aprovao no concurso, com Al bastante objetividade. No entanto, para o professor, muito importante essado aquisio de conhecimentos mais slidos, para propiciar ao estudante aulas comF CP informaes de mais qualidade.o-un Al Quanto ao nosso curso, ele ser de resoluo de exerccios, abrangendo a matriadode AFO do ltimo edital para APO, que l foi chamado de Planejamento meGovernamental; e tambm trataremos das ltimas novidades em Planejamento eNo Oramento cobradas nos ltimos concursos. o edital mais abrangente deoun AFO, logo nosso curso o capacitar a resolver as mais diversas provas que Al exigem nosso contedo, portanto ser um Curso Regular de AFO emdo Exerccios, com foco amplo, no somente para o curso de APO. AbordareiF CP questes de concursos anteriores, SERO MAIS DE 300 QUESTESo- SOMENTE de 2009 e 2008 e APENAS DAS QUATRO PRINCIPAIS unAl BANCAS EXAMINADORAS do PAS, porque quero o aluno sempre do ATUALIZADO! Sero questes das tradicionais ESAF, CESPE, FCC eme tambm da FGV, que vem aparecendo em concursos importantes recentemente,No como o de Consultor de Oramento do Senado. Sempre haver ao final de cada aula uma lista das questes comentadas, caso o aluno opte por tentar resolv-las antes de ler os comentrios. Haver ainda ao final das aulas um resumo, o que eu chamarei de Memento do Concurseiro. Importei o termo das atividades militares, pois l o memento um pequeno lembrete aos comandantes ou instrutores dos principais pontos de um determinado assunto, por exemplo, um tipo de manobra militar. Aqui ter funo 3 www.pontodosconcursos.com.br O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia, divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal. 5. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n oCURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCCIOS(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questes apenas de 2009 e 2008)PROFESSOR: SRGIO MENDES semelhante, o memento ser um lembrete ao estudante dos principais pontos da aula. Reforo que nossa preparao ser para colocar o aluno em condies de deslanchar em qualquer concurso que cobre Administrao Financeira e Oramentria. Alm do concurso para APO, por exemplo, temos os atrativos concursos para as diversas agncias reguladoras, onde a remunerao aumentou substantivamente no ano passado. Nossa linguagem vai ser a mais simples, alcanando aqueles que ainda no tmoun tanta afinidade com a matria. Isso no quer dizer nivelar por baixo, porque Al entrarei no mximo de profundidade do contedo. Comearemos um novodo assunto com questes mais didticas e a partir da seguiremos para as maisF CP difceis, assim haver diversificao, como ocorre numa prova. Para os alunoso- que conhecem a matria, ser uma excelente oportunidade de reviso e tambmun Al de atualizao, adquirindo novos conhecimentos, tenho certeza. J aviso que nodotero moleza, veja que as questes so de concursos de alto nvel, como de APO, meAFC, ACE, Auditor Substituto de Conselheiro, Consultor, Procurador, Promotor,No Agncias Reguladoras, etc. Insisto! Repare como o assunto vem sendo cobradooun nos mais diversos concursos! Vale a pena se dedicar a AFO! Aldo E claro! A autorizao do prximo concurso para APO est prxima! E outrosF CP viro! No vamos perder tempo!o- unAl Sero 10 aulas, desenvolvidas da seguinte forma: Aula 0 - Princpios Oramentrios do Aula 1 - Instrumentos de Planejamento e Oramento da Constituio:meNo Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO) e Lei Oramentria Anual (LOA). Previso constitucional da Lei Complementar no editada sobre instrumentos de planejamento e gesto financeira. Empresa Estatal Dependente. Aula 2 - Ciclo Oramentrio: elaborao, discusso, aprovao, execuo, avaliao e controle do Oramento. Iniciativa, prazos, emendas, alteraes e tramitao das leis oramentrias. Banco Central do Brasil.4 www.pontodosconcursos.com.br O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia, divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal. 6. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n oCURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCCIOS(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questes apenas de 2009 e 2008)PROFESSOR: SRGIO MENDES Aula 3 - Planejamento Governamental: Integrao planejamento e oramento. Modelo de Gesto do PPA. Elaborao, gesto e avaliao anual do PPA do governo federal.-Lei 10.180/01: Sistema de Planejamento e de Oramento Federal;-Decreto n. 2829/98: Normas para a elaborao e execuo do Plano Plurianual e dos Oramentos da Unio;-Lei 11.653/08: PPA 2008-2011;oun-Decreto n. 6.601/2008 - Gesto do Plano Plurianual 2008-2011 e de Al seus programas. (revogou o Decreto n. 5.233/04, previsto nosdo ltimos editais de vrios concursos do ano passado, que estabeleceuF CP normas para a gesto do Plano Plurianual 2004-2007 e de seuso- programas);un-Al Planos e programas nacionais, regionais e setoriais. Programa dedoAcelerao do Crescimento (PAC). Aula 4 Oramento Pblico: Histria, natureza jurdica e objetivos. meNo Interveno do Estado na Economia na viso oramentria: funesoun clssicas do oramento. Tipos de oramento: programa, tradicional, base- Al zero, de desempenho. Oramento Participativo. Questes envolvendodo simultaneamente instrumentos de planejamento e ciclo oramentrio.F CP Aula 5 - Crditos Adicionais: suplementares, especiais e extraordinrios.o- Aula 6 Receita Pblica: conceitos e classificaes da receita unAl oramentria brasileira. do Aula 7 - Despesa Pblica: conceitos e classificaes da despesame oramentria brasileira. Regra de ouro.No Aula 8 - Despesas Pblicas II: Despesas com pessoal, restos a pagar, despesas de exerccios anteriores. Despesa obrigatria de carter continuado. Suprimento de Fundos. Aula 9: - Estgios da Receita e da Despesa.- Simulado: Questes criteriosamente selecionadas para quecada questo do simulado contenha vrios assuntos de AFOao mesmo tempo, forando o estudante a ter conhecimento5 www.pontodosconcursos.com.br O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia, divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal. 7. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n oCURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCCIOS(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questes apenas de 2009 e 2008)PROFESSOR: SRGIO MENDESdas diversas aulas. Por exemplo, no haver uma questotratando apenas do assunto princpios oramentrios;englobar tambm ciclo oramentrio, crditos adicionais ouqualquer outro contedo de AFO estudado nas aulasanteriores. Aula 10 - Resoluo do Simulado: Como as questes abordaro diversas aulas, possibilitar ao estudante uma ampla reviso da matria e dos o un principais tpicos.Al do O contedo das aulas no ser rgido. Poder haver alteraes j que nosso curso FCP ter questes tambm de 2009 e caso haja uma mudana de tendncia das o- Bancas, o nmero de questes de um assunto poder ser aumentado ou un diminudo. Assim como a divulgao de editais com mais nfase em umAl docontedo que outro.me No Alguns temas dos editais so vistos durante toda a matria. Por exemplo, o un constantemente h a previso de exigir tpicos da Lei de Responsabilidade FiscalAl (LRF) relacionados ao Oramento. Em todas as aulas falaremos da LRF, porque do ela interfere em todo o contedo. Em outro exemplo h a previso de cobrana FCP do Manual Tcnico de Oramento (MTO). Vrios pontos das aulas so baseadoso- no MTO, principalmente nas aulas relacionadas a Receitas e Despesas, pois ele unAl tambm interfere em todo nosso contedo. Enfim, em nosso curso inteiro do estaremos abordando a LRF, o MTO, a Constituio Federal, a Lei 4320/64, etc.meNo Estou ministrando este curso on-line porque realmente acredito em sua efetividade. Sou natural de Juiz de Fora MG e estava morando e trabalhando l. Embora seja uma cidade de porte mdio (mais de 500 mil habitantes), os cursinhos preparatrios de l, apesar de bons, praticamente s ofereciam cursos para Escolas Militares, Receita Federal, Polcia Federal e alguns tribunais. Se hoje sou Analista de Planejamento e Oramento, devo muito aos cursos on-line. 6www.pontodosconcursos.com.br O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia, divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal. 8. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n oCURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCCIOS(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questes apenas de 2009 e 2008)PROFESSOR: SRGIO MENDES E quanto a voc aluno? Quer mudar de vida? Quer ser reconhecido profissionalmente? Est se sentindo subempregado? Quer respirar novos ares? Como motivao lei esta pequena crnica cujo autor desconheo: A mame e seu filhote camelo estavam toa, quando de repente o beb camelo perguntou: __ Me, me, posso lhe perguntar algumas coisas? o un __ Claro! O que est incomodando o meu filhote?Al __ Por que os camelos tm corcova? do __ Bem, meu filhinho, ns somos animais do deserto, precisamos das corcovasF CP para reservar gua e por isso mesmo somos conhecidos por sobreviver sem gua!o- __ Certo, e por que nossas pernas so longas e nossas patas arredondadas?un Al __ Filho, certamente elas so assim para nos permitir caminhar no deserto. Sabe,docom essas pernas eu posso me movimentar pelo deserto melhor do que qualquer meum!No __ T... Ento, por que nossos clios so to longos? De vez em quando elesoun atrapalham minha viso. Al __ Meu filho, esses clios longos e grossos so como uma capa protetora para osdo olhos. Eles ajudam na proteo dos seus olhos quando atingidos pela areia e peloFCP vento do deserto! o- __ Ahhh! concordou o camelinho.unAl __ Ento a corcova para armazenar gua enquanto cruzamos o deserto, as do pernas para caminhar atravs do deserto e os clios so para proteger meus olhosme do deserto.No __ Isso mesmo, meu filho! __ Ento... o que estamos fazendo nesse tal de zoolgico?MORAL DA HISTRIA No adianta voc ter tudo se no est no lugar certo.7www.pontodosconcursos.com.br O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia, divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal. 9. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n oCURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCCIOS(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questes apenas de 2009 e 2008)PROFESSOR: SRGIO MENDES Venha comigo nesta empreitada! Busque seus objetivos! As ideias e estratgias so importantes, mas o verdadeiro desafio a sua execuo. (Percy Barnevick)oun Aldo E vamos s nossas questes sobre PRINCPIOS ORAMENTRIOS!F CP 1) (ESAF AFC/STN 2008) Constitui evidncia do princpio da unidadeo-un oramentria: a) um oramento que contenha todas as receitas e todas as despesas. Aldo b) um nico oramento examinado, aprovado e homologado e ainda a me existncia de um caixa nico e uma nica contabilidade.Noo c) a existncia de um oramento que abranja tanto a rea fiscal como a reaun Al previdenciria e o investimento das estatais.do d) uma lei oramentria anual que no contenha matria estranha ao oramento.F e) um oramento que abranja os Trs Poderes da Unio. CPo- un E vamos comear pela base, pelo alicerce do nosso contedo.Al Princpios oramentrios so premissas, linhas norteadoras a serem observadas do na concepo e execuo da lei oramentria. Visam aumentar a consistncia eme estabilidade do sistema oramentrio. Por isso so as bases nas quais se deveNo orientar o processo oramentrio. um assunto importante para a compreenso geral da matria e tambm muito cobrado em concurso! Voc ver que nossa aula demonstrativa, com 30 questes, tambm foi elaborada apenas com questes de 2008 e incio de 2009! 8 www.pontodosconcursos.com.br O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia, divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal. 10. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n oCURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCCIOS(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questes apenas de 2009 e 2008)PROFESSOR: SRGIO MENDES Veremos que alguns princpios so explcitos, por estarem incorporados legislao. Outros so implcitos, porque so citados apenas pela Doutrina, mas tambm so importantes para fins de concurso. Nossa questo aborda os trs princpios explcitos mais cobrados da Lei 4320/64. Falaremos bastante dessa Lei ao longo do nosso curso, pois ainda ela que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaborao e controle dos oramentos e balanos da Unio, dos Estados, dos Municpios e do Distritooun Federal. Disse ainda porque existe previso na Constituio Federal de 1988 Al (CF/88) da edio de uma nova Lei Complementar sobre o assunto, mas at hojedo ela no foi editada.F CPo- Princpio da Unidade: un AldoSegundo este princpio, o oramento deve ser uno, isto , deve existir apenas um me oramento, e no mais que um para cada ente da federao em cada exerccioNo financeiro. Objetiva eliminar a existncia de oramentos paralelos. Estoun consagrado na Lei 4320/64: Aldo Art. 2 A Lei do Oramento conter a discriminao da receita e despesa deF CP forma a evidenciar a poltica econmica financeira e o programa de trabalho doo- Governo, obedecidos os princpios de unidade, universalidade e anualidade. unAl do Princpio da Universalidade:meNo O oramento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da Unio, seus fundos, rgos e entidades da administrao direta e indireta. Est tambm na Lei 4320/64: Art. 2 A Lei do Oramento conter a discriminao da receita e despesa de forma a evidenciar a poltica econmica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princpios de unidade, universalidade e anualidade.9 www.pontodosconcursos.com.br O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia, divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal. 11. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n oCURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCCIOS(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questes apenas de 2009 e 2008)PROFESSOR: SRGIO MENDES Art. 3 A Lei de Oramentos compreender todas as receitas, inclusive as de operaes de crdito autorizadas em lei. Os examinadores normalmente tentam confundir os dois princpios nas provas. Cuidado! Para ser compatvel com os dois princpios, o oramento uno deve conter todas as receitas e despesas do Estado. Um hipottico oramento uno que no contemplar todas as receitas eoun despesas estar de acordo apenas com a Unidade. Al Se for mais de um oramento contendo todas as receitas e despesas, elesdo estaro de acordo apenas com a Universalidade.F CPo- Princpio da Anualidade ou Periodicidade un AldoO oramento deve ser elaborado e autorizado para um perodo de um ano, me consoante nossa Constituio:Nooun Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecero: Al I - o plano plurianual;do II - as diretrizes oramentrias;F CP III - os oramentos anuais.o- unAl conhecido tambm como princpio da periodicidade, numa abordagem que o do oramento deve ter vigncia limitada a um exerccio financeiro, j que, no Brasil, me ele coincide com o ano civil, segundo a Lei 4320:No Art. 34. O exerccio financeiro coincidir com o ano civil. Vrios artigos da Constituio remetem anualidade, como o 1 do Art, 167: Nenhum investimento cuja execuo ultrapasse um exerccio financeiro poder ser iniciado sem prvia incluso no plano plurianual, ou sem lei que autorize a incluso, sob pena de crime de responsabilidade.10 www.pontodosconcursos.com.br O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia, divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal. 12. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n oCURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCCIOS(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questes apenas de 2009 e 2008)PROFESSOR: SRGIO MENDES Voltaremos a este artigo quando estudarmos o Plano Plurianual (PPA). Princpio da Totalidade Surgiu aps uma remodelao pela doutrina do princpio da unidade, de forma que abrangesse as novas situaes. Foi construdo, ento, para possibilitar a coexistncia de mltiplos oramentos que, entretanto, devem sofrer consolidao.oun A Constituio trouxe um modelo que, em linhas gerais, segue o princpio da Al totalidade, pois a composio do oramento anual passou a ser a seguinte:do oramento fiscal, oramento da seguridade social e oramento de investimentosF CP das estatais.o-un Princpio da Unidade de tesouraria (ou de caixa): Aldo me o princpio que respalda a Conta nica do Tesouro. Todas as receitas devem serNo recolhidas em uma nica conta. Est consagrado na Lei 4320/64:oun Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se- em estrita observncia ao Al princpio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentao para criaodo de caixas especiais.F CPo- O Artigo 164 da CF/88 determina o destino das disponibilidades: unAl 3 - As disponibilidades de caixa da Unio sero depositadas no banco do central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municpios e dos rgos oume entidades do Poder Pblico e das empresas por ele controladas, em instituiesNo financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. A Lei Complementar 101/04, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a lei que estabelece normas de finanas pblicas voltadas para a gesto fiscal. Falaremos bastante dela ao longo deste curso. Ela traz a exceo ao princpio da unidade de caixa, pois em seu artigo 43 estabelece que as11 www.pontodosconcursos.com.br O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia, divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal. 13. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n oCURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCCIOS(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questes apenas de 2009 e 2008)PROFESSOR: SRGIO MENDES disponibilidades de caixa relativas Previdncia Social devero ser separadas das demais disponibilidades do ente pblico: 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdncia social, geral e prprio dos servidores pblicos, ainda que vinculadas a fundos especficos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituio, ficaro depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condies deoun mercado, com observncia dos limites e condies de proteo e prudncia Al financeira.do Para no deixar dvidas, segundo a LRF, so entes da Federao: a Unio,F CP cada Estado, o Distrito Federal e cada Municpio.o-un Al Vamos relembrar o princpio da Unidade? Segundo este princpio, o oramentododeve ser uno, isto , deve existir apenas um oramento, e no mais que um para mecada ente da federao em cada exerccio financeiro.No Veja que o princpio da unidade de caixa difere do princpio da Unidade.oun Al Voltemos s alternativas. Vamos atacar uma questo que gerou muita polmica:do a) Errada. O fato de conter todas as receitas e despesas refere-se ao princpio daF CP Universalidade.o- b) Correta para ESAF, eu considero errada. A ESAF copiou literalmente de um unAl texto da Cmara dos Deputados, que dizia exatamente: So evidncias do do cumprimento deste princpio, o fato de que apenas um nico oramento me examinado, aprovado e homologado. Alm disso, tem-se um caixa nico e umaNo nica contabilidade. Vimos que o primeiro perodo est correto, mas a existncia de caixa nico e de nica contabilidade est relacionada ao princpio da unidade de caixa! No entanto, considerando as alternativas, marcaria esta por eliminao. c) Errada. Est relacionado ao princpio da Totalidade, pois trata da coexistncia de mltiplos oramentos que, entretanto, devem sofrer consolidao. Caso o aluno se confundisse, poderia detectar outro erro, pois a composio correta 12 www.pontodosconcursos.com.br O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia, divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal. 14. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n oCURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCCIOS(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questes apenas de 2009 e 2008)PROFESSOR: SRGIO MENDES Oramento Fiscal, Seguridade Social (no s Previdncia, que uma parte da Seguridade Social) e Investimento das Estatais. d) Errada. Trata-se do princpio da exclusividade, que veremos nas prximas questes. e) Errada. Est errada porque est incompleta. Um oramento que abranja os Trs Poderes da Unio no garante a Unidade, pois temos, por exemplo, o Ministrio Pblico, que integra o Oramento e no faz parte de nenhum dos trs poderes.oun Resposta: B para ESAF e anulada para o professor (todas erradas) Aldo Vamos resolver mais uma questo pelo princpio da unidade de caixa?F CP 2) (CESPE ACE - TCU - 2008) A Conta nica do Tesouro Nacional, mantidao- pelo Banco do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeirasun Al da Unio movimentveis pelas unidades gestoras da administrao federal,doexcluindo-se a contribuio previdenciria, que ingressa em conta especfica meadministrada pelo INSS.Nooun Olha que interessante, em nenhum momento a questo cita o princpio da Al unidade de caixa, mas o conhecimento desse princpio suficiente para resolver ado questo.F CP Vamos comear da exceo. J vimos que ela est na LRF, que determina queo- as disponibilidades de caixa dos regimes de previdncia social, geral e prprio unAl dos servidores pblicos, ainda que vinculadas a fundos especficos a que se do referem os arts. 249 e 250 da Constituio, ficaro depositadas em contame separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condies deNo mercado, com observncia dos limites e condies de proteo e prudncia financeira. Agora, relembrando o Artigo 164 da CF/88 que determina o destino das disponibilidades:13 www.pontodosconcursos.com.br O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia, divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal. 15. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n oCURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCCIOS(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questes apenas de 2009 e 2008)PROFESSOR: SRGIO MENDES 3 - As disponibilidades de caixa da Unio sero depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municpios e dos rgos ou entidades do Poder Pblico e das empresas por ele controladas, em instituies financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. Veja que a questo est errada, a Conta nica do Tesouro no mantida no Banco do Brasil e sim no Banco Central do Brasil. O Banco do Brasil S.A. (BB)oun uma instituio financeira constituda na forma de sociedade de economia Al mista. J o Banco Central do Brasil (BACEN), criado pela Lei 4.595, dedo 31.12.1964, uma autarquia federal, vinculada ao Ministrio da Fazenda, queF CP tem por misso assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e umo- sistema financeiro slido e eficiente. Mas vamos falar um pouco mais desseun Al tema, porque ainda causa dvidas entre os estudantes. A Instruo NormativadoSTN n 4, de 31 de julho de 1998, regulamenta o assunto. Note: meNo Art. 1 A Conta nica do Tesouro Nacional, MANTIDA no Banco Central dooun Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da Unio a Al serem movimentadas pelas Unidades Gestoras - UG da Administrao Federal,do Direta e Indireta e outras entidades integrantes do Sistema Integrado deF CP Administrao Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade on-o- line. unAl Art. 2 A OPERACIONALIZAO da Conta nica do Tesouro Nacional ser do efetuada por intermdio do Banco do Brasil S/A, ou, excepcionalmente, porme outros agentes financeiros autorizados pelo Ministrio da Fazenda.No Cuidado! No confunda! O que nos interessa para complementar o estudo do princpio da Unidade de Caixa (ou tesouraria) : A Conta nica do Tesouro Nacional mantida junto ao Banco Central do Brasil e sua operacionalizao ser efetuada por intermdio do Banco do Brasil, ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministrio da Fazenda. 14 www.pontodosconcursos.com.br O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia, divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal. 16. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n oCURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCCIOS(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questes apenas de 2009 e 2008)PROFESSOR: SRGIO MENDES Resposta: Errada 3) (FGV - Auditor Substituto de Conselheiro TCM/RJ 2008) O princpio do oramento bruto tem como escopo impedir que se incluam na lei oramentria, quanto a determinado servio pblico, os saldos: (A) positivos. (B) negativos.oun (C) positivos contbeis. Al (D) negativos contbeis.do (E) positivos ou negativos.F CPo- Princpio do Oramento Bruto un Al Existem despesas que, ao serem realizadas, geram receitas ao Ente Pblico.do Por outro lado, existem receitas que, ao serem arrecadadas, geram despesas. meNo O princpio do oramento bruto veda que as despesas ou receitas sejam includaso no oramento nos seus montantes lquidos. Tambm est na Lei 4320/64:un Aldo Art. 6 Todas as receitas e despesas constaro da Lei de Oramento pelos seusF CP totais, vedadas quaisquer dedues.o- un Ateno: cuidado para no confundir Oramento Bruto com Universalidade.Al do Por exemplo, determinada carreira de planejamento e oramento federal, que eumeNo no vou dizer qual (rs.), tem como subsdio inicial R$ 12.500,00. Subtraindo os descontos de Imposto de Renda e Previdncia, o lquido gira em torno de R$ 9.000,00. Na lei oramentria, segundo o princpio do oramento bruto, devero constar todos esses itens, e no somente o saldo lquido negativo para a Unio de R$ 9.000,00.15 www.pontodosconcursos.com.br O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia, divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal. 17. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n oCURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCCIOS(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questes apenas de 2009 e 2008)PROFESSOR: SRGIO MENDES No importa se o saldo liquido ser positivo ou negativo, o princpio do oramento bruto impede a incluso apenas dos montantes lquidos e determina a incluso de receitas e despesas pelos seus totais. Resposta: Letra E 4) (CESPE Analista Judicirio Apoio Especializado - TJDFT 2008) O princpio oramentrio da exclusividade implica que o TJDFT deve elaborar umoun nico oramento a cada ano. Aldo Princpio da Exclusividade:F CPo- Surgiu para evitar que Oramento fosse utilizado para aprovao de matrias semun nenhuma pertinncia com o contedo oramentrio, em virtude da celeridade do Al seu processo.do Determina que a lei oramentria no poder conter matria estranha previso meNo das receitas e fixao das despesas. Exceo se d para as autorizaes deo crditos suplementares e operaes de crdito, inclusive por antecipao deun Al receita oramentria (ARO).doF CP Possui previso na nossa Constituio, no Art. 165:o- 8 - A lei oramentria anual no conter dispositivo estranho previso da un receita e fixao da despesa, no se incluindo na proibio a autorizao paraAl abertura de crditos suplementares e contratao de operaes de crdito, ainda do que por antecipao de receita, nos termos da lei.meNo E tambm na Lei 4320/64; Art. 7 A Lei de Oramento poder conter autorizao ao Executivo para:I - Abrir crditos suplementares at determinada importncia obedecidas as disposies do artigo 43;II - Realizar em qualquer ms do exerccio financeiro, operaes de crdito por antecipao da receita, para atender a insuficincias de caixa. 16 www.pontodosconcursos.com.br O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia, divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal. 18. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n oCURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCCIOS(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questes apenas de 2009 e 2008)PROFESSOR: SRGIO MENDES Em resumo, este princpio significa que:Princpio da ExclusividadeRegra: Lei Oramentria deve conter apenas previso de receita e fixao de despesas. No entanto, admitem-se autorizaes para: Crditos suplementares e apenas esse; o un e operaes de crdito, mesmo que por antecipao de receita.Al do Falaremos bastante de Antecipao de Receita Oramentria (ARO). A ARO FCP um tipo de operao de crdito que equivale a um adiantamento para cobrir o- insuficincia de caixa.unAl doO artigo 7 citado faz meno ao artigo 43, que trata do tema crditos adicionais.me Crdito suplementar um tipo de crdito adicional. Veremos em aula especfica No que os tipos de crditos adicionais so: suplementares, especiais e o un extraordinrios. J a LRF define operao de crdito como compromissoAl financeiro assumido em razo de mtuo, abertura de crdito, emisso e aceite de do ttulo, aquisio financiada de bens, recebimento antecipado de valoresF CP provenientes da venda a termo de bens e servios, arrendamento mercantil eo- outras operaes assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros. unAl do No se preocupe que estudaremos tudo em momento oportuno, passei algumasme informaes para o aluno no se perder. Por hora, entenda que operao deNo crdito se assemelha a um emprstimo que o ente contrai para aumentar suas receitas e cobrir suas despesas. Agora, basta guardar que as excees ao princpio da exclusividade so crditos suplementares e operaes de crdito, inclusive por ARO. Voltando questo, o princpio oramentrio que determina que dever ser elaborado apenas um Oramento o da Unidade, e no da exclusividade. 17 www.pontodosconcursos.com.br O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia, divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal. 19. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n oCURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCCIOS(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questes apenas de 2009 e 2008)PROFESSOR: SRGIO MENDES Resposta: Errada. 5) (CESPE Analista Administrativo - ANTAQ 2009) Prevista na lei oramentria anual, a autorizao para abertura de crditos suplementares uma das excees de cumprimento do princpio do oramento bruto. O princpio do Oramento Bruto dispe que todas as receitas e despesasoun constaro da Lei de Oramento pelos seus totais, vedadas quaisquer dedues. A Al autorizao para abertura de crditos suplementares, prevista na Leido Oramentria anual, uma das excees de cumprimento do princpio daF CP exclusividade. A outra exceo a autorizao para operaes de crdito, aindao- que por antecipao de receita oramentria. Logo, a questo trocouun exclusividade por oramento bruto.Al Resposta: Errada.do meNo 6) (FGV Consultor Oramentrio do Senado 2008) A lei 4320/64 consagraoun princpios oramentrios que cuidam de aspectos substanciais a serem Al observados na elaborao do oramento. Em relao ao princpio dado especificao assinale a afirmativa correta.F CP (A) As receitas e despesas devem aparecer no oramento de maneirao- discriminada de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, a origem dos un recursos, bem como a sua aplicao.Al (B) O oramento deve ser elaborado de maneira a conter todas as receitas e do despesas pblicas, sem quaisquer dedues ou compensaes entre devedores emeNo credores. (C) A lei oramentria anual dever conter apenas matria pertinente ao oramento pblico, excluindo-se quaisquer dispositivos estranhos previso da receita e fixao das despesas, ressalvados os casos previstos na legislao. (D) O oramento compreende uma unidade que abrange as receitas e despesas de todos os Poderes e rgos da Administrao Pblica pelos seus totais, observada a discriminao quanto aos aspectos fiscais, sociais e previdencirios. 18 www.pontodosconcursos.com.br O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia, divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal. 20. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n oCURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCCIOS(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questes apenas de 2009 e 2008)PROFESSOR: SRGIO MENDES (E) As receitas no podero ter vinculao com quaisquer despesas, rgos ou fundos, ressalvada a vinculao prevista para as despesas com educao, sade e assistncia social. Princpio da Especificao (ou Discriminao): Determina que as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando aoun origem e a aplicao dos recursos. Tem o objetivo de facilitar a funo de Al acompanhamento e controle do gasto pblico, evitando as aes que chamamosdo aqui na SOF de aes guarda-chuva, que aquela ao genrica, malF CP especificada, com demasiada flexibilidade.o-un Al O princpio veda as autorizaes de despesas globais. A Lei 4320/64 cita que:doArt. 5 A Lei de Oramento no consignar dotaes globais destinadas a me atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, servios de terceiros,No transferncias ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seuoun pargrafo nico. Aldo As excees do artigo 20 se referem aos programas especiais de trabalho,F CP como os programas de proteo testemunha, que se tivessem especificaoo- detalhada, perderiam sua finalidade. So tambm chamados de investimentos unAl em regime de execuo especial. dome O 4 do art. 5 da LRF estabelece a vedao de consignao de crditoNo oramentrio com finalidade imprecisa, exigindo a especificao da despesa. Esse artigo apresenta a outra exceo ao nosso princpio, que a reserva de contingncia (art. 5, III da LRF). A reserva de contingncia tem por finalidade atender, alm da abertura de crditos adicionais, perdas que, embora sejam previsveis, so episdicas,19 www.pontodosconcursos.com.br O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia, divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal. 21. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n oCURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCCIOS(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questes apenas de 2009 e 2008)PROFESSOR: SRGIO MENDES contingentes ou eventuais. Deve ser prevista em lei sua constituio, com vistas a enfrentar provveis perdas decorrentes de situaes emergenciais. Ateno! As excees dos programas especiais de trabalho e reserva de contingncia so quanto dotao global, pois no necessitam discriminao. No confunda com dotao ilimitada, que aquele sem valores definidos. No so admitidas dotaes ilimitadas, sem excees.oun Al Vamos a nossa questo?do O examinador que saber sobre o princpio da especificao, examinaremos asF CP alternativas.o- A) Correta. exatamente o que o princpio determina: discriminao de receitasun e despesas. AldoB) Errada. Define o princpio do oramento bruto, pois veda dedues entre medevedores e credores.No C) Errada. Trata do princpio da exclusividade, que determina que a Leioun Oramentria dever tratar de questes atinentes ao tema, permitindo apenas as Al excees constitucionais.do D) Errada. Possui definio vaga, mistura princpio da Unidade e daF CP universalidade.o- E) Errada. Trata do princpio da no-vinculao de receitas, que veremos nas unAl prximas questes. Alm disso, veremos que assistncia social no se inclui entre do suas excees.me Resposta: Letra ANo 7) (ESAF-AFC/STN-2008) A Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, no que se refere consignao na lei oramentria de crditos com finalidade imprecisa ou com dotao ilimitada: a) autoriza, com restries, vinculando-se a consignao indicao de fontes adicionais de recursos. b) veda, explicitando proibio que no admite nenhuma exceo. 20 www.pontodosconcursos.com.br O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia, divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal. 22. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n oCURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCCIOS(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questes apenas de 2009 e 2008)PROFESSOR: SRGIO MENDES c) probe, excetuando-se consignaes acompanhadas de justificativa do chefe do Poder Executivo responsvel pela execuo oramentria. d) no recomenda, excetuando-se consignaes instrudas com justificativa do responsvel pelo Poder proponente. e) autoriza, conquanto que a consignao no alcance mais de um exerccio financeiro.oun Conforme vimos, a LRF em seu artigo 5 probe crditos com finalidade Al imprecisa ou dotao ilimitada, sem excees:do 4o vedado consignar na lei oramentria crdito com finalidade imprecisaF CP ou com dotao ilimitada.o- Resposta: Letra Bun Aldo8) (FGV Auditor substituto de conselheiro TCM/RJ - 2008) Assinale a meafirmativa correta.No (A) O princpio da proibio do estorno est consagrado na Constituio de 88.oun (B) A lei de oramento consignar dotaes globais destinadas a atender Al indiferentemente a despesas de pessoal, material, servios de terceiros,do transferncias ou quaisquer outras.F CP (C) So princpios oramentrios: exclusividade, transparncia, legalidade,o- anualidade e anterioridade. unAl (D) A liquidao de despesas consiste no pagamento ou na inscrio em restos a do pagar.me (E) A determinao de que os oramentos sejam aprovados por lei formal seNo pauta no princpio da exclusividade. Princpio da proibio do Estorno: Olha a novidade! Tenho certeza que muita gente bem preparada nunca ouviu falar desse princpio. Ele no vinha sendo cobrado em provas e resolveu dar as21 www.pontodosconcursos.com.br O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia, divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal. 23. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n oCURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCCIOS(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questes apenas de 2009 e 2008)PROFESSOR: SRGIO MENDES caras novamente. Como j disse, quero o aluno atualizado, e no vamos arriscar passar batido por esse princpio constitucional. O Princpio da Proibio do Estorno determina que o administrador pblico no pode transpor, remanejar ou transferir recursos sem autorizao. Quando houver insuficincia ou carncia de recursos, deve o Poder Executivo recorrer abertura de crdito adicional ou solicitar a transposio, remanejamento ououn transferncia, o que deve ser feito com autorizao do Poder Legislativo. Veja o Al dispositivo constitucional:doF CP Art. 167. So vedados:o- VI - a transposio, o remanejamento ou a transferncia de recursos de umaun Al categoria de programao para outra ou de um rgo para outro, sem prviadoautorizao legislativa. meNo Essa solicitao encaminhada pelos rgos setoriais de oramento para aoun Secretaria de Oramento Federal (SOF). atribuio do APO analisar o pedido Al de transposio, remanejamento ou transferncia de categoria de programao.do Veremos estes conceitos quando estudarmos os crditos adicionais.F CPo- Princpio da Transparncia Oramentria: unAl do O oramento deve conter instrumentos que assegurem sua transparncia.me Objetiva evitar operaes escusas em relao renncia de receitas. Renunciar aNo uma receita conceder benefcios que afetam a receita. Este princpio determina que quando houver renncia deve o projeto da lei oramentria ser acompanhado de demonstrativo regionalizado de seu efeito. Est previsto no art. 165 da CF: 6 - O projeto de lei oramentria ser acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenes, anistias, remisses, subsdios e benefcios de natureza financeira, tributria e creditcia. 22 www.pontodosconcursos.com.br O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia, divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal. 24. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n oCURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCCIOS(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questes apenas de 2009 e 2008)PROFESSOR: SRGIO MENDES A LRF tambm enftica sobre a transparncia: Art. 48. So instrumentos de transparncia da gesto fiscal, aos quais ser dada ampla divulgao, inclusive em meios eletrnicos de acesso pblico: os planos, oramentos e leis de diretrizes oramentrias; as prestaes de contas e o respectivo parecer prvio; o Relatrio Resumido da Execuo Oramentria e o Relatrio de Gesto Fiscal; e as verses simplificadas desses documentos.oun Pargrafo nico. A transparncia ser assegurada tambm mediante incentivo Al participao popular e realizao de audincias pblicas, durante os processosdo de elaborao e de discusso dos planos, lei de diretrizes oramentrias eF CP oramentos.o- Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficaroun Al disponveis, durante todo o exerccio, no respectivo Poder Legislativo e no rgodotcnico responsvel pela sua elaborao, para consulta e apreciao pelos mecidados e instituies da sociedade.Nooun E agora podemos analisar as nossas alternativas: Al a) Correta. Como vimos, o princpio da proibio do estorno tem previsodo constitucional.F CP b) Errada. Contraria o princpio da especificao. O item diz o oposto do Arto- 5 da Lei 4320/64: A Lei de Oramento no consignar dotaes globais unAl destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, do servios de terceiros, transferncias ou quaisquer outras.me c) Errada: Anterioridade no princpio oramentrio. Os outros estoNo corretos, como o j estudado princpio da transparncia. Veremos nas prximas questes como cobrado que o candidato saiba que o princpio constitucional da anterioridade princpio tributrio e no oramentrio. d) Errada. O item se refere a uma aula futura, de estgios da despesa. Define de forma equivocada o que liquidao. S como aperitivo, os estgios da execuo da despesa so: empenho, liquidao e pagamento. Empenho: 23 www.pontodosconcursos.com.br O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia, divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal. 25. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n oCURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCCIOS(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questes apenas de 2009 e 2008)PROFESSOR: SRGIO MENDES o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigao de pagamento, pendente ou no de implemento de condio; liquidao: a verificao do implemento de condio, ou seja, verificao objetiva do cumprimento contratual; pagamento: a emisso do cheque ou ordem bancria em favor do credor. e) Errada: A determinao de que os oramentos sejam aprovados por lei formal se pauta no princpio da legalidade. Exclusividade se refere oun proibio do Oramento conter matria estranha previso das receitas e Al fixao das despesas, exceto se tratar de crdito suplementar ou operaesdo de crdito, ainda que por antecipao de receita.F CP Resposta: Letra Ao-un Al 9) (FCC Procurador - TCE/RR 2008) NO se trata de princpio constitucionaldofinanceiro, mas de princpio constitucional tributrio, o princpio da: me(A) anterioridade.No (B) universalidade.oun (C) unidade. Al (D) publicidade.do (E) no-vinculao dos impostosF CPo- Princpio da Publicidade unAl O artigo 37 da Constituio cita os princpios gerais que devem ser seguidos pela do Administrao Pblica, que so Legalidade, Impessoalidade, Moralidade,meNo Publicidade e Eficincia. Esse princpio tambm oramentrio, pois a garantia de acesso a qualquer interessado s informaes necessrias ao exerccio da fiscalizao sobre a utilizao dos recursos arrecadados dos contribuintes. semelhante ao princpio da transparncia, porm mais genrico e mais amplo, sendo mais estudado pelo direito administrativo. 24 www.pontodosconcursos.com.br O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia, divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal. 26. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n oCURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCCIOS(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questes apenas de 2009 e 2008)PROFESSOR: SRGIO MENDES Determina que condio de eficcia do ato a divulgao em veculos oficiais de comunicao para conhecimento pblico. Voltando a questo, ficou fcil no ? Mais uma vez se exige o conhecimento que o princpio apenas tributrio o da anterioridade. Os outros quatro tambm so princpios oramentrios (e financeiros tambm, numa viso mais ampla). Veremos o princpio da no-vinculao de impostos mais frente.oun Resposta: Letra A Aldo 10) (FCC Auditor Substituto de Conselheiro TCE/AL 2008) A doutrina noF CP considera princpio oramentrio o princpio da:o- (A) legalidade.un (B) exclusividade.Aldo(C) unidade. me(D) programao.No (E) anterioridade.oun Al Princpio da Legalidade OramentriadoF CP Todas as leis oramentrias (PPA, LDO e LOA) so encaminhadas pelo Podero- Executivo para discusso e aprovao pelo Congresso Nacional. unAl O artigo 5 da Constituio determina em seu inciso II que ningum ser do obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa seno em virtude de lei.me O artigo 37 cita os princpios gerais que devem ser seguidos pela AdministraoNo Pblica, que so Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficincia. Para ser legal, a aprovao do oramento deve observar o processo legislativo. O respaldo ao princpio da legalidade oramentria tambm est na Constituio:25 www.pontodosconcursos.com.br O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia, divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal. 27. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n oCURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCCIOS(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questes apenas de 2009 e 2008)PROFESSOR: SRGIO MENDES Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, s diretrizes oramentrias, ao oramento anual e aos crditos adicionais sero apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. Logo, legalidade tambm princpio oramentrio. Princpio da Programao:oun Al O oramento deve expressar as realizaes e objetivos da forma programada,do planejada. Esse princpio dispe que o oramento deve ter o contedo e a formaF CP de programao.o- Logo em seu 1 do Art.1, a LRF determina que a responsabilidade na gestoun Al fiscal pressupe a ao planejada e transparente. No seu Art. 8 refora odoprincpio, pois determina que at trinta dias aps a publicao dos oramentos, o me Poder Executivo estabelecer a programao financeira e o cronograma deNo execuo mensal de desembolso.oun O princpio da programao vincula as normas oramentrias consecuo e Al finalidade do Plano Plurianual e aos programas nacionais, regionais e setoriais dedo desenvolvimento.F CPo- Vamos questo. unAl Isso mesmo! Caiu de novo! A doutrina no considera o princpio da anterioridade do como oramentrio e sim tributrio. Os outros quatros ns j vimos que some oramentrios.No Resposta: Letra E 11) (CESPE - Analista Judicirio Administrativo - STJ - 2008) O princpio do equilbrio oramentrio o parmetro para a elaborao da LOA, o qual prescreve que os valores fixados para a realizao das despesas devero ser compatveis com os valores previstos para a arrecadao das receitas. Contudo, durante a execuo oramentria, poder haver frustrao da arrecadao, 26 www.pontodosconcursos.com.br O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia, divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal. 28. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n oCURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCCIOS(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questes apenas de 2009 e 2008)PROFESSOR: SRGIO MENDES tornando-se necessrio limitar as despesas para adequ-las aos recursos arrecadados. Princpio do Equilbrio Oramentrio: Esse princpio visa assegurar que as despesas no sero superiores previso das receitas.oun Al A LRF determina que a Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO) trate dodo equilbrio entre Receitas e Despesas:F CP Art. 4o A lei de diretrizes oramentrias atender o disposto no 2o do art. 165o- da Constituio e:unI - dispor tambm sobre:Aldo a) equilbrio entre receitas e despesas. meNo O Art. 9 da LRF tambm trata do equilbrio das finanas pblicas. Determinaoun que se verificado, ao final de um bimestre, que a realizao da receita poder Al no comportar o cumprimento das metas de resultado primrio ou nominaldo estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministrio PblicoF CP promovero, por ato prprio e nos montantes necessrios, nos trinta diaso- subseqentes, limitao de empenho e movimentao financeira, segundo os unAl critrios fixados pela lei de diretrizes oramentrias. do Pra quem est iniciando na matria, vai achar esse artigo complicado, porm eleme ser destrinchado em aulas futuras. importante coloc-lo desde j para o alunoNo perceber a importncia que dada ao equilbrio das contas pblicas. A Constituio de 1988 realista quanto possibilidade de ocorrer dficit oramentrio, caso em que as receitas sejam menores que as despesas. Mas contabilmente o oramento sempre estar equilibrado, pois tal dficit aparece nas operaes de crdito que, por lei, tambm devem constar do oramento.27 www.pontodosconcursos.com.br O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia, divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal. 29. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n oCURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCCIOS(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questes apenas de 2009 e 2008)PROFESSOR: SRGIO MENDES Deve-se ressaltar que h limites para essas operaes de crdito. A regra de ouro, que tambm estudaremos nas prximas aulas, veda a realizao de operaes de crdito que excedam o montante das despesas de capital. Por agora, o aluno deve entender que a regra de ouro objetiva evitar que a Administrao Pblica se endivide para cobrir despesas de custeio, que so aquelas do dia-a-dia do rgo. A Administrao deve se endividar apenas para a realizao de investimentos.oun Uma breve observao: nesta aula demonstrativa, muitas vezes so apresentados Al conceitos necessrios para o entendimento dos princpios, em que eu afirmo quedo sero desenvolvidos nas prximas aulas. Isso se deve ao fato que o contedo F CP todo interligado e uma explicao mais aprofundada de tais conceitos agorao- geraria uma aula em que perderamos o nosso foco, que so os princpiosun oramentrios. Sempre que aparecerem estes termos eu darei uma breveAldoexplicao, que ser suficiente para o aluno entender o princpio em estudo. Nas meprximas aulas aprofundaremos esses conceitos.Nooun Voltemos questo! Aldo Na primeira parte, ela est perfeita quando afirma que o princpio do equilbrioF CP oramentrio o parmetro para a elaborao da LOA, o qual prescreve que oso- valores fixados para a realizao das despesas devero ser compatveis com os unAl valores previstos para a arrecadao das receitas, exatamente como estudamos. dome Na segunda parte, ressalta que durante a execuo oramentria, poder haverNo frustrao da arrecadao, tornando-se necessrio limitar as despesas para adequ-las aos recursos arrecadados. A previso da Receita Oramentria ocorre no ano anterior execuo do Oramento, durante o processo de elaborao. funo dos APOs pertencentes ao Departamento de Assuntos Fiscais da SOF, monitorar, durante a execuo, se essa arrecadao maior que a previso (excesso) ou menor (frustrao). Caso 28 www.pontodosconcursos.com.br O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia, divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal. 30. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n oCURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCCIOS(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questes apenas de 2009 e 2008)PROFESSOR: SRGIO MENDES ocorra frustrao, ocorre o contingenciamento do oramento, que a limitao das despesas para adequ-las receita arrecada. Resposta: Certa. 12) (ESAF Analista Administrativo - ANA - 2009) Assinale a opo verdadeira a respeito do princpio oramentrio do equilbrio. a) o princpio pelo qual as despesas fixadas e as receitas estimadas sooun executadas no exerccio, cumprindo dessa forma a disposio da lei oramentria Al anual.do b) O princpio do equilbrio oramentrio se verifica pela suficincia das receitasF CP correntes para cobrir as necessidades correntes e de capital.o- c) Constitui equilbrio oramentrio a coincidncia dos valores estimados com osun Al realizados da receita pblica e os valores fixados e realizados da despesa.dod) a viso pela qual o oramento de investimento no ultrapassa as receitas de mecapital dentro do exerccio considerado.No e) o princpio pelo qual o montante da despesa autorizada em cada exercciooun financeiro no poder ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo Al perodo.doF CP Mais uma questo bem recente. Trata apenas do princpio do equilbrio. Oo- examinador tenta confundir o candidato misturando diversos conceitos. unAl a) Errada. No o princpio do equilbrio que determinar o cumprimento da do lei oramentria.me b) Errada. No equilbrio se incluem tambm as receitas de capital.No c) Errada. O princpio compara receita com despesa, e no a estimativa da receita com sua realizao nem a fixao da despesa com sua execuo. d) Errada. H uma tentativa de confuso com a regra de ouro. O que no pode ocorrer o valor das operaes de crdito ser maior que a despesa de capital. e) Correta. Trata do conceito contbil de equilbrio. Interessante que esse princpio j teve previso constitucional, pois o Artigo 66 da Constituio 29 www.pontodosconcursos.com.br O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia, divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal. 31. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n oCURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCCIOS(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questes apenas de 2009 e 2008)PROFESSOR: SRGIO MENDES de 1967 dizia: o montante da despesa autorizada em cada exerccio financeiro no poder ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo. Atualmente ele no tem status constitucional, mas, como vimos, est em pleno vigor por estar amparado pela legislao infraconstitucional. Resposta: Letra E. 13) (ESAF - AFC/CGU - 2008) No Brasil, para que o controle oramentrio seoun tornasse mais eficaz, ao longo dos anos, tornou-se necessrio estabelecer alguns Al princpios que orientassem a elaborao e a execuo do oramento. Assim,do foram estabelecidos os chamados Princpios Oramentrios, que visamF CP estabelecer regras para elaborao e controle do Oramento. No tocante aoso- Princpios Oramentrios, indique a opo correta.un Al a) O oramento deve ser uno, ou seja, no mbito de cada esfera de Poder devedoexistir apenas um s oramento para um exerccio financeiro. meb) O princpio da exclusividade veda a incluso, na lei oramentria anual, deNo autorizao para aumento da alquota de contribuio social, mesmo respeitando-oun se o prazo de vigncia previsto na Constituio. Al c) A vinculao de receitas de taxas a fundos legalmente constitudos do incompatvel com o princpio da no-afetao, definido na Constituio Federal.F CP d) O princpio da especificao estabelece que a lei oramentria anual devero- especificar a margem de expanso das despesas obrigatrias de carter unAl continuado, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. do e) O princpio do equilbrio constitucionalmente fixado e garante que ome montante das receitas correntes ser igual ao total das despesas correntes.No Nossa questo comea revisando a origem dos princpios oramentrios, que como estudamos, so estabelecidos para que a elaborao e execuo do oramento tenham uma direo. Esta questo aborda diversos princpios, mas j temos condies de resolv-la.30 www.pontodosconcursos.com.br O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia, divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal. 32. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n oCURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCCIOS(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questes apenas de 2009 e 2008)PROFESSOR: SRGIO MENDES a) Errada. Este princpio prega que o oramento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas uma lei oramentria em um dado exerccio, para cada ente e no para cada esfera de poder. b) Correta. O princpio da exclusividade afirma que a lei oramentria anual no conter dispositivo estranho previso da receita e fixao da despesa, no se incluindo na proibio a autorizao para abertura de crditos suplementares e contratao de operaes de crdito, ainda queoun por antecipao de receita. A incluso de autorizao para aumento da Al alquota de contribuio social, mesmo respeitando-se o prazo de vignciado previsto na Constituio, no est entre as excees.F CP c) Errada. Veremos mais a frente que o princpio da no-vinculao ou no-o- afetao se refere a impostos.un Al d) Errada. O princpio da especificao determina a discriminao de receitasdoe despesas. O anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes oramentrias meque trata da margem de expanso das despesas obrigatrias de carterNo continuado.oun e) Errada. O princpio do equilbrio no trata apenas de receitas e despesas Al correntes, o equilbrio entre o total de receitas e despesas.do Resposta: Letra B.F CPo- 14) (CESPE Especialista em Regulao - ANATEL 2009) S tem sentido unAl relacionar o princpio da no-vinculao aos impostos, pois as taxas e do contribuies so institudos e destinados ao financiamento de servios e aome custeio de atribuies especficos sob a responsabilidade do Estado.No Princpio da no-afetao (ou no-vinculao) das receitas: Esse princpio dispe que nenhuma receita de impostos poder ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos. Est na Constituio Federal: Art. 167. So vedados: 31 www.pontodosconcursos.com.br O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia, divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal. 33. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n oCURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCCIOS(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questes apenas de 2009 e 2008)PROFESSOR: SRGIO MENDES IV - a vinculao de receita de impostos a rgo, fundo ou despesa, ressalvadas a repartio do produto da arrecadao dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinao de recursos para as aes e servios pblicos de sade, para manuteno e desenvolvimento do ensino e para realizao de atividades da administrao tributria, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, 2, 212 e 37, XXII, e a prestao de garantias s operaes de crdito por antecipao de receita, previstas no art. 165, 8, bem como o disposto no 4 o un deste artigo.Al do Pretende-se, com isso, evitar que as vinculaes reduzam o grau de liberdade do FCP planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas o- obrigatrias. unAl do Excees ao princpio da no-vinculao:meRepartio constitucional dos impostos; No Destinao de recursos para a Sade; o un Destinao de recursos para o desenvolvimento do ensino;Al Destinao de recursos para a atividade de administrao tributria; do Prestao de garantias s operaes de crdito por antecipao de receita; F CPGarantia, contragarantia Unio e pagamento de dbitos para com esta (Art. 167,o- 4, CF/88). unAl do Importante: caso o recurso seja vinculado, ele deve atender ao objeto de suame vinculao, mesmo que em outro exerccio financeiro. Veja o Art. 8 da LRF:No Pargrafo nico. Os recursos legalmente vinculados finalidade especfica sero utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculao, ainda que em exerccio diverso daquele em que ocorrer o ingresso. Ateno! O princpio veda a vinculao de impostos e no de tributos. Os examinadores gostam deste trocadilho. 32 www.pontodosconcursos.com.br O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia, divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal. 34. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n oCURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCCIOS(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questes apenas de 2009 e 2008)PROFESSOR: SRGIO MENDES A Constituio pode vincular outros impostos? Sim, por emenda constitucional podem ser vinculados outros impostos, mas por lei complementar, ordinria ou qualquer dispositivo infraconstitucional no pode. Apenas os impostos no podem ser vinculados por lei infraconstitucional. Mais uma questo de 2009! Ela aborda corretamente o princpio da nooun vinculao, que se refere aos impostos. As taxas e contribuies so para Al servios e atribuies especficos sob a responsabilidade do Estado.do Resposta: CorretaF CPo- 15) (FGV - Auditor Substituto de Conselheiro TCM/RJ 2008) A vinculaoun Al de receitas de impostos a rgo, fundo, ou despesa defesa, salvo quanto dorepartio do produto da arrecadao do seguinte tributo: me(A) IPTU.No (B) ISS.oun (C) IOF. Al (D) II.do (E) CIDE.F CPo- A questo trata tambm do princpio da no - vinculao de impostos. unAl Afirma que a vinculao de receitas de impostos defesa, ou seja, proibida, do com exceo de um tributo. Para resoluo desta questo, bastaria saber queme IPTU, ISS, IOF e II so impostos, logo no podem ser vinculados, a no ser pelaNo Constituio. CIDE Contribuio de Interveno no Domnio Econmico, logo, por ser contribuio, no se enquadra na proibio de vinculao. Resposta: Letra E. 16) (FCC - Auditor Substituto de Conselheiro - TCE/SP - 2008) Sobre o princpio da no-vinculao ou no-afetao, a Constituio Federal dispe:33 www.pontodosconcursos.com.br O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia, divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal. 35. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n oCURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCCIOS(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questes apenas de 2009 e 2008)PROFESSOR: SRGIO MENDES I. vedada a vinculao de receita de imposto a rgo, fundo ou despesa, ressalvados os casos previstos em lei complementar. II. Haver vinculao de receita de imposto para destinao de recursos para aes e servios pblicos de sade, para o desenvolvimento do ensino e para a realizao de atividades da administrao tributria. III. vedada a vinculao de receita de impostos para prestao de garantias s operaes de crdito por antecipao de receita ou para prestao de garantia ou o un contragarantia Unio e para pagamento de dbitos para com esta.Al Est correto o que se afirma APENAS em do (A) I. FCP (B) I e II. o- (C) I e III. un (D) II.Al do(E) II e III.me No Mais uma sobre o princpio da no-vinculao de receitas! Est vendo meu caro o un estudante, como princpio cai em prova! Isso porque, como j disse, s temAl questes de concurso do incio de 2009 e de 2008! Se pegssemos os anos do anteriores, daria para escrever um livro s de questes de princpios F CP oramentrios.o- unAl Ento vamos fixar o contedo e garantir pontinhos preciosos na prova. dome I) Errado. Realmente vedada a vinculao de receita de imposto a rgo, fundoNo ou despesa, porm ressalvados os casos previstos na Constituio e no em lei complementar. II) Correto. Como vimos:Excees ao princpio da no-vinculao:Repartio constitucional dos impostos; 34 www.pontodosconcursos.com.br O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia, divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal. 36. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n oCURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCCIOS(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questes apenas de 2009 e 2008)PROFESSOR: SRGIO MENDES Destinao de recursos para a Sade; Destinao de recursos para o desenvolvimento do ensino; Destinao de recursos para a atividade de administrao tributria; Prestao de garantias s operaes de crdito por antecipao de receita;Garantia, contragarantia Unio e pagamento de dbitos para com esta (Art. 167, 4, CF/88). o un III) Errado. No vedada a vinculao para garantia, contragarantia eAl pagamentos de dbitos, pois esto entre as excees constitucionais. do FCP Logo, apenas o item II est correto. o- Resposta: Letra DunAl do17) (FCC Procurador da Prefeitura de Recife 2008) A respeito do oramentome pblico, a Constituio Federal consagra o princpio da no-vinculao de No receitas de impostos a rgos, fundos ou despesas com vrias ressalvas onde o un admite-se vinculao de receita. Dentre tais ressalvas constitucionais cita-se aAl (A) repartio do produto da arrecadao dos impostos sobre importao e sobre do exportao de produtos. F CP (B) destinao de recursos para as aes e servios pblicos relacionados com ao- segurana pblica. unAl (C) destinao de recursos para realizao de atividades relacionadas com a do segurana nacional.me (D) destinao de recursos para manuteno e desenvolvimento do ensino e paraNo realizao de atividades da administrao tributria. (E) prestao de garantias s operaes de crdito em geral, exceto por antecipao de receita. Mais uma! Tem sido o princpio oramentrio mais cobrado em prova! As letras A, B e C no tm nenhuma relao com as excees, todas erradas. 35 www.pontodosconcursos.com.br O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia, divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal. 37. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n oCURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCCIOS(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questes apenas de 2009 e 2008)PROFESSOR: SRGIO MENDES A letra E poderia gerar alguma dvida. No entanto, citamos que justamente as nicas operaes de crdito que podem ser vinculadas so as por antecipao de receita oramentria (ARO). Logo, alternativa errada. A resposta correta a letra D, pois destinao de recursos para manuteno e desenvolvimento do ensino e para realizao de atividades da administrao tributria so ressalvas ao princpio da no-vinculao. Resposta: Letra Doun Al 18) (ESAF Analista Administrativo - ANA 2009) A Constituio Federal, aodo estabelecer que a lei oramentria anual no conter dispositivos estranho F CP previso da Receita e fixao da despesa, consagra o seguinte princpioo- oramentrio:un a) UnidadeAldob) Especificao mec) ExclusividadeNo d) Legalidadeoun e) No-afetao das Receitas. Aldo Repare que o assunto princpios oramentrios continua sendo cobrado comF CP freqncia, mais uma questo de 2009, saindo do forno.o- Na nossa questo, o examinador solicita o princpio previsto na Constituio unAl Federal, o qual estabelece que a lei oramentria anual no conter dispositivos do estranhos previso da Receita e fixao da despesa. Vimos que se trata dome princpio da exclusividade.No Resposta: Letra C 19) (FCC Analista Judicirio Administrativo - TRT 2 Regio 2008) Com relao aos princpios que devem nortear a elaborao do oramento, analise: I. A Constituio Federal brasileira adota explicitamente o princpio da exclusividade na elaborao da lei oramentria anual, entretanto, ressalva os36 www.pontodosconcursos.com.br O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia, divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal. 38. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n oCURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCCIOS(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questes apenas de 2009 e 2008)PROFESSOR: SRGIO MENDES casos de autorizao para abertura de crditos suplementares e contratao de operaes de crdito. II. O artigo 5 da Lei no 4.320/64, ao estabelecer que a lei oramentria no consigne dotaes globais destinadas a atender indiferentemente a diversos tipos de despesas, entra em confronto com o princpio oramentrio da unidade. III. O fato de a Constituio Federal brasileira estabelecer que os crditos especiais e extraordinrios possam ter vigncia no exerccio financeiro seguinte,oun no caso de o ato da autorizao for promulgado nos ltimos quatro meses do Al exerccio corrente, demonstra que o princpio oramentrio da anualidade no do adotado em nosso pas.F CP IV. O princpio oramentrio da afetao de receitas, previsto no art. 167 dao- Constituio Federal brasileira, adotado em nosso pas sem qualquer tipo deun ressalva. AldoEst correto o que consta APENAS em me(A) I.No (B) I e II.oun (C) I e III. Al (D) II e III.do (E) IV.F CPo- I) Correto. As excees ao princpio da exclusividade so autorizao para unAl abertura de crditos suplementares e contratao de operaes de crdito, mesmo do que por antecipao de receita.me II) Errado. A no consignao de dotaes globais para indiferentes despesasNo no contraria nenhum princpio. A consignao de dotaes globais para indiferentes despesas contraria o princpio da especificao. III) Errado. O examinador trata do Artigo 167 da CF/88: 2 - Os crditos especiais e extraordinrios tero vigncia no exerccio financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorizao for promulgado nos ltimos quatro meses daquele exerccio, caso em que, reabertos37 www.pontodosconcursos.com.br O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia, divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal. 39. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n oCURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCCIOS(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questes apenas de 2009 e 2008)PROFESSOR: SRGIO MENDES nos limites de seus saldos, sero incorporados ao oramento do exerccio financeiro subseqente. Veremos com detalhes esse artigo no assunto crditos adicionais. Ressalto que ele no contraria o princpio da anualidade. IV) Errado. O princpio da no-vinculao das receitas possui as ressalvas j estudadas: a) Repartio constitucional dos impostos;oun b) Destinao de recursos para a Sade; Al c) Destinao de recursos para o desenvolvimento do ensino;do d) Destinao de recursos para a atividade de administrao tributria;F CP e) Prestao de garantias s operaes de crdito por antecipao de receita;o- f) Garantia, contragarantia Unio e pagamento de dbitos para com esta (Art.un 167, 4, CF/88). AldoLogo, apenas o item I est correto. meResposta: Letra ANooun 20) (FCC Analista Judicirio Administrativo - TRT 18 Regio 2008) Em Al relao aos princpios oramentrios adotados no Brasil, correto afirmar:do (A) O princpio da no-afetao de receitas deve ser cumprido rigidamente, umaF CP vez que no h excees previstas na Constituio Federal.o- (B) O princpio da exclusividade no impede que a lei oramentria possa conter unAl autorizao para abertura de crditos suplementares. do (C) O princpio da anualidade no implica que o oramento coincida com o anome civil.No (D) O princpio da universalidade admite excees no tocante fixao das despesas. (E) O princpio oramentrio da unidade no est previsto na Lei no 4.320/64. a) Errada. J vimos que h excees ao princpio da no-afetao de receitas.38 www.pontodosconcursos.com.br O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia, divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal. 40. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n oCURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCCIOS(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questes apenas de 2009 e 2008)PROFESSOR: SRGIO MENDES b) Correta. Autorizao para abertura de crditos suplementares uma das excees ao princpio da exclusividade. A outra autorizao para operaes de crdito, ainda que por antecipao de receita oramentria. c) Errada. O princpio da anualidade ou periodicidade determina que o oramento coincida com o ano civil. d) Errada. No h excees ao princpio da universalidade. e) Errada. O princpio da unidade tem previso na Lei 4320/64:oun Art. 2 A Lei do Oramento conter a discriminao da receita e despesa de Al forma a evidenciar a poltica econmica financeira e o programa de trabalho dodo Governo, obedecidos os princpios de unidade, universalidade e anualidadeF CP Resposta: Letra Bo-un Al 21 (FGV Auditor Substituto de Conselheiro TCM/RJ - 2008) A respeito dosdoPrincpios de Direito Financeiro, assinale a afirmativa incorreta. me(A) O princpio da unidade oramentria, expressamente previsto na ConstituioNo de 1988, significa que o oramento, para ser mais eficaz, dever ser elaborado emoun um documento legal nico. Al (B) Com base no princpio da legalidade, a Constituio de 1988 disciplina odo aspecto formal em que deve ser pautado o sistema oramentrio, reservando aoF CP Poder Executivo a competncia privativa para encaminhar o projeto de leio- oramentria anual. unAl (C) A vedao quanto transposio, ao remanejamento ou transferncia de do recursos de uma categoria de programao para outra ou de um rgo para outro,me sem prvia autorizao legislativa, considerado pela doutrina como princpio daNo proibio de estorno. (D) A Constituio de 1988 veda, com as devidas ressalvas, a vinculao de receita de impostos a rgo, fundo ou despesa. (E) A afirmativa de que a lei oramentria anual no conter dispositivo estranho previso da receita e fixao da despesa exterioriza o princpio da exclusividade oramentria.39 www.pontodosconcursos.com.br O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia, divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal. 41. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n oCURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCCIOS(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questes apenas de 2009 e 2008)PROFESSOR: SRGIO MENDES Questo difcil que gerou controvrsias entre os candidatos. O examinador pede a incorreta. Vamos analisar as alternativas: a) a incorreta. Parte significativa da doutrina entende que o Princpio da Unidade est na CF/88, quando em seu artigo 165 determina: 5 - A lei oramentria anual compreender: I - o oramento fiscal referente aos Poderes da Unio, seus fundos, rgos e entidades da administrao direta e indireta, inclusive fundaes institudas eoun mantidas pelo Poder Pblico; Al II - o oramento de investimento das empresas em que a Unio, direta oudo indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;F CP III - o oramento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e rgoso- a ela vinculados, da administrao direta ou indireta, bem como os fundos eun fundaes institudos e mantidos pelo Poder Pblico.Aldo meLogo, a primeira parte estaria correta, apesar de no haver consenso se esteNo princpio est explcito ou no. O erro estaria na parte que afirma que o princpiooun determina um documento legal nico, pois a Banca teria seguido autores como Al Jos Afonso da Silva, o qual possui o seguinte ponto de vista: "o princpio dado unidade oramentria, na concepo de oramento-programa, no se preocupaF CP com a unidade documental; ao contrrio, desdenhando-a, postula que taiso- documentos se subordinem a uma unidade de orientao poltica, numa unAl hierarquizao dos objetivos a serem atingidos e na uniformidade de estrutura do do sistema integrado. Tem-se tambm a sntese de Ricardo Lobo Torres, "ome oramento uno. O princpio da unidade no significa a existncia de umNo nico documento, mas a integrao finalstica e a harmonizao entre os diversos oramentos". Assim, esta alternativa est incorreta e a resposta da questo. b) Correta. A CF disciplina o aspecto formal do Oramento com base na Lei, como neste artigo:40 www.pontodosconcursos.com.br O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia, divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal. 42. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n oCURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCCIOS(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questes apenas de 2009 e 2008)PROFESSOR: SRGIO MENDES Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, s diretrizes oramentrias, ao oramento anual e aos crditos adicionais sero apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. Ainda, conforme a alternativa afirma, reserva ao Poder Executivo a competncia privativa para encaminhar o projeto de lei oramentria anual: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da Repblica: XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei deoun diretrizes oramentrias e as propostas de oramento previstos nesta Al Constituio.do Importantes doutrinadores consideram tal competncia exclusiva, no entanto aF CP Constituio clara que ela privativa. A dica considerar esta competnciao- como privativa, seguindo a CF. S considere exclusiva se a questo trazerun expressamente algo como segundo a doutrina e mesmo assim se voc noAldoencontrar a resposta nas outras alternativas. mec) Correta. Outra vez o princpio da proibio do estorno. Muito candidato bemNo preparado marcou esta alternativa como incorreta por desconhecimento. Masoun voc j sabe que o Princpio da Proibio do Estorno determina que o Al administrador pblico no pode transpor, remanejar ou transferir recursos de umado categoria de programao para outra ou de um rgo para outro, sem prviaF CP autorizao legislativa.o- d) Correta. Trata-se do princpio da no-vinculao de impostos e suas excees. unAl e) Correto. Trata-se do princpio da exclusividade, o qual determina que a lei do oramentria no poder conter matria estranha previso das receitas e me fixao das despesas. Exceo se d para as autorizaes de crditosNo suplementares e operaes de crdito, inclusive por antecipao de receita oramentria (ARO). Resposta: Letra A 22) (CESPE Analista Administrativo - ANATEL 2009) A incluso do servio da dvida no oramento pblico, na dcada de 80 do sculo passado, compatvel41 www.pontodosconcursos.com.br O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia, divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal. 43. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n oCURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCCIOS(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questes apenas de 2009 e 2008)PROFESSOR: SRGIO MENDES com vrios princpios oramentrios, entre os quais, pelo menos, a universalidade, o equilbrio e a clareza. Princpio da Clareza O oramento pblico deve ser apresentado em linguagem clara e compreensvel a todas as pessoas que, por fora do ofcio ou interesse, precisam manipul-lo.oun Dispe que o oramento deve ser expresso de forma clara, ordenada e completa, Al embora diga respeito ao carter formal, tem grande importncia para tornar odo oramento um instrumento eficiente de governo e administrao.F CPo- A nossa questo uma boa oportunidade para comentarmos como era oun Al Oramento at a dcada de 80. O que havia era um convvio simultneo com trsdooramentos distintos: o oramento fiscal, o oramento monetrio e o oramento me das estatais. No ocorria nenhuma consolidao entre os mesmos.Nooun O oramento Fiscal era sempre equilibrado e era aprovado pelo Legislativo. O Al oramento monetrio e o das Empresas Estatais eram deficitrios, sem controle e,do alm do mais, no eram votados. Como o dficit pblico e os subsdios maisF CP importantes estavam no oramento monetrio, o Legislativo encontrava-se,o- praticamente, alijado das decises mais relevantes em relao poltica fiscal e unAl monetria do Pas. dome O oramento monetrio era elaborado pelo Banco Central e aprovado peloNo executivo por decreto, sem o Congresso. Assim, a incluso do servio da dvida no oramento pblico, com a extino do oramento monetrio, compatvel com vrios princpios oramentrios, como a universalidade (todas receitas e despesas no oramento), o equilbrio (despesa fixada no superior receita estimada) e a clareza (expresso de forma clara, coordenada e completa).42 www.pontodosconcursos.com.br O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia, divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal. 44. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n oCURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCCIOS(ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questes apenas de 2009 e 2008)PROFESSOR: SRGIO MENDES Ateno: no existe mais oramento monetrio, porm ele ainda cai em prova para confundir o candidato! No existem mais oramentos paralelos. Fique ligado! Resposta: Certa.23) (FCC ACE- TCE/AM 2008) Tendo em vista os princpios oramentrios, correto afirmar queo (A) a contabilizao pelo valor lquido atende ao princpio de racionalidade.un Al (B) as fundaes pblicas, desde que independentes do errio central, nodo precisam integrar o oramento.F (C) as dotaes globais atendem ao princpio da especificidade da despesa CPo- pblica.un (D) vincular imposto despesa no contraria qualquer princpio de oramento. Al (E) a autorizao para abertura de crditos suplementares excepciona, na leido oramentria, o princpio da exclusividade. meNoo a) Errada. O princpio da racionalidade um dos princpios doutrinrios doun Al processo de planejamento, assim como a aderncia e a previso. Foge ao escopodo de nosso curso, mas a ttulo de conhecimento, o princpio da racionalidade trataF da busca de alternativas compatveis com os recursos disponveis. CPo- b) Errada. As fundaes pblicas dependentes ou no do Estado integram o un oramento, seguindo o princpio da universalidade.Al c) Errada. As dotaes globais esto em desacordo com o princpio da do especificao, o qual exige detalhamento da despesa pblica.meNo d) Errada. Vincular impostos despesa contraria o princpio da no-vinculao. e) Correta. Autorizao para abertura de crditos suplementares uma das excees ao princpio da exclusividade. A outra autorizao para operaes de crdito, ainda que por antecipao de receita oramentria. Resposta: Letra E43 www.pontodosconcursos.com.br O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome do Aluno- CPF do Aluno, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia,