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    CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS

    (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)

    PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

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    AULA 5 CRÉDITOS ADICIONAIS

    Olá amigos! Como é bom estar aqui!

    As alterações qualitativas e quantitativas do orçamento viabilizam a realização anualdos programas mediante a alocação de recursos para as ações orçamentárias ou paraa criação de novos programas, e são de responsabilidade conjunta dos órgãos centrale setoriais e das unidades orçamentárias (UO).

    A necessidade de alteração orçamentária pode ser identificada pela UO ou peloÓrgão Setorial. Em qualquer caso, a solicitação de alteração deverá ser elaborada deforma a atender as condições dispostas nas Portarias da Secretaria de OrçamentoFederal (SOF) que estabelecem procedimentos e prazos para solicitação dealterações orçamentárias para o exercício.

    As solicitações de alterações orçamentárias que tiverem início na UO deverão serelaboradas no momento específico para a UO, que em seguida deve encaminhar asolicitação para o respectivo Órgão Setorial. O Órgão Setorial correspondente procederá a uma avaliação global da necessidade dos créditos solicitados e das possibilidades de oferecer recursos compensatórios. Após a verificação do crédito eaprovação da sua consistência, os Órgãos Setoriais deverão encaminhar à SOF assolicitações decréditos adicionais de suas unidades.

    Ao receber a solicitação de crédito adicional a SOF elabora o pleito de créditos e, por meio de uma análise criteriosa da solicitação, decide por atendê-la ou não. OsAnalistas de Planejamento e Orçamento (APO) da SOF verificam se a solicitaçãoestá em conformidade com a metodologia utilizada e se atende aos parâmetros legaisvigentes, fazem os ajustes necessários e avaliam a viabilidade de atendimento dasolicitação. Caso seja aprovado o pedido decrédito adicional, serão preparados osatos legais necessários à formalização da alteração no orçamento.

    O assunto desta nossa aula são estesCréditos Adicionais, os quais podem sersuplementares, especiais ou extraordinários. Ainda, abordaremos na última parte daaula as vedações constitucionais em matéria orçamentária.

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    Antes, continuando nossa “série” sobre carreiras que exigem AFO em seu edital,vamos falar da carreira deConsultor de Orçamentos do Senado Federal:

    A Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle (CONORF) é o órgão técnicoincumbido de prestar assessoramento ao Senado Federal e ao Congresso Nacionalnas áreas de planos, orçamentos públicos, fiscalização e controle.

    Criada em 1994 como órgão da estrutura permanente do Senado, a CONORF éintegrada por consultores selecionados por concurso público de provas e títulos, aosquais cabe prestar, com profissionalismo e isenção político-partidária,

    assessoramento a todos os parlamentares, comissões permanentes, mesa diretora eoutros órgãos do Senado Federal, além da Comissão Mista de Planos, OrçamentosPúblicos e Fiscalização (CMO).

    Ao Consultor de Orçamentos do Senado Federal, com formação superior emqualquer área, cabe a prestação de consultoria e assessoramento em planos eorçamentos públicos à Comissão Mista Permanente de que trata o § 1º do artigo 166da Constituição Federal, à Mesa, às demais Comissões e aos senadores nodesempenho, no âmbito do Congresso Nacional, das suas funções legislativas, parlamentar e fiscalizadora, consistindo na elaboração e divulgação de estudostécnicos opinativos sobre elaboração, execução, acompanhamento e fiscalização de planos e orçamentos públicos, quando do interesse institucional do Senado Federal edo Congresso Nacional, na preparação, por solicitação dos congressistas, de minutasde proposições e de relatórios sobre planos e orçamentos públicos, e na prestação deesclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais doSenado Federal e do Congresso Nacional, em matéria de planos e orçamentos públicos.

    A remuneração inicial do Consultor de Orçamentos é no mínimo de R$ 13.879,95,incidindo ainda adicionais sobre esse valor.

    Parte de AFO cobrada no último edital (2008) para Consultor de Orçamentos doSenado Federal, a cargo da FGV:

    Direito Financeiro e Administração Financeira e Orçamentária Pública:• O orçamento público: história, evolução e natureza jurídica;• Princípios orçamentários;• Receita pública: conceito, classificações, estágios, tributos, contribuições

    sociais, dívida ativa;• Despesa pública: conceito, classificações, estágios;

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    (B) II.(C) I e II.(D) I e III.(E) III e IV.

    As dotações inicialmente aprovadas na LOA podem revelar-se insuficientes pararealização dos programas de trabalho, ou pode ocorrer a necessidade de realizaçãode despesa inicialmente não autorizada. Assim, a LOA poderá ser alterada nodecorrer de sua execução por meio de créditos adicionais, que são autorizações dedespesa não computadas ou insuficientemente dotadas na lei do Orçamento.

    Créditos adicionais são alterações qualitativas e quantitativas realizadas noorçamento. Segundo o art. 40 da Lei 4320/64,são créditos adicionais asautorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Leide Orçamento:

    Os créditos adicionais classificam-se em:• Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação

    orçamentária;• Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja

    dotação orçamentária específica;• Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes eimprevisíveis, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Veremos cada um deles:

    CRÉDITOS SUPLEMEN TARES:

    São os destinados a reforço de dotação orçamentária. A LOA poderá conterautorização ao Poder Executivo para abertura de créditos suplementares atédeterminada importância ou percentual, sem a necessidade de submissão do créditoao Poder Legislativo. Os créditos suplementares terão vigência limitada ao exercícioem que forem abertos.São autorizados por Lei (podendo ser a própria LOA ououtra Lei especial), porém são abertos por decreto do Poder Executivo.

    QUADRO CRÉDITOS SUPLEMEN TARESFINALIDADE Reforçode dotação orçamentária já prevista na LOA

    AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA Éanterior à abertura do crédito. São autorizados por lei

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    (podendo ser já na própria LOA ou outra lei específica)ABERTURA Abertos por decreto do Poder Executivo

    INDICAÇÃO DA ORIGEM DOSRECURSOS

    Obrigatória

    VIGÊNCIA Vigência limitada ao exercício em que forem abertos

    CRÉDITOS ESPECIAIS:

    São os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica,devendo ser autorizados por lei. Note que sua abertura depende da existência derecursos disponíveis e de exposição que a justifique. Os créditos especiais não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato deautorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos emque, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercíciofinanceiro subsequente.São autorizados por Lei especial (não pode ser na LOA),porém são abertos por decreto do Poder Executivo.

    QUADRO CRÉDITOS ESPECIAIS

    FINALIDADEDestinados a despesas para as quaisnão hajadotação orçamentária específica

    AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVAÉ anterior à abertura do crédito. São autorizados por Lei específica (não pode ser na LOA)

    ABERTURA Abertos por decreto do Poder Executivo

    INDICAÇÃO DA ORIGEM DOSRECURSOS

    Obrigatória

    VIGÊNCIA

    Vigência limitada ao exercício em que foremabertos, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daqueleexercício, casos em que, reabertos nos limites dosseus saldos, poderão viger até o término doexercício financeiro subsequente.

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    CRÉDITOS EXTRAORDIN ÁRIOS:São os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, tais como em caso de guerraou calamidade pública, conforme art. 167 da CF/88.Serão abertos por MedidaProvisória, no caso federal e de entes que possuem tal instrumento, e pordecreto do Poder Executivo para os demais entes, dando imediato conhecimentodeles ao Poder Legislativo. Os créditos extraordinários não poderão ter vigênciaalém do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertosnos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro

    subsequente.QUADRO CRÉDITOS EXTRAORDIN ÁRIOS

    FINALIDADE Destinados a despesasurgentes e imprevisíveis AUTORIZAÇÃOLEGISLATIVA

    Independe de autorização legislativa prévia. Após a sua aberturadeve ser dado imediato conhecimento ao Poder Legislativo

    ABERTURA

    Abertos por Medida Provisória, no caso federal e de entes que possuem previsão deste instrumento; e por decreto do Poder

    Executivo, para os demais entes que não possuem medida provisória.

    INDICAÇÃO DA ORIGEMDOS RECURSOS

    Facultativa

    VIGÊNCIA

    Vigência limitada ao exercício em que forem abertos, salvo se o atode autorização for promulgado nos últimos quatro meses daqueleexercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos,

    poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.

    Vamos a nossa questão:I) Errado. A abertura de crédito extraordinárioindepende de autorização legislativa prévia e de indicação de recursos correspondentes.II) Errado. A abertura de crédito suplementar tem por finalidade oreforço dedotação orçamentária já prevista na LOA.III) Correto. Na verdade, o item está incompleto, mas teremos que considerá-locorreto senão ficaremos sem alternativa. Caro estudante, na prova de múltiplaescolha é assim mesmo, temos que analisar o conjunto. Digo que está incompleta

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    limites dos seus saldos, poderão viger até o término doexercício financeiro subsequente.

    Resposta: Letra B.

    3) (FGV – Auditor Substituto de Conselheiro – TCM/RJ - 2008) A abertura decrédito extraordinário, para atender a despesas, como comoção interna, serárealizada, especialmente, mediante:(A) lei delegada.

    (B)

    decreto legislativo.(C) medida provisória.(D) decreto executivo.(E) resolução.

    Questão bem elaborada, pois exigia uma atenção maior do candidato. Vamosnovamente ao nosso quadro:

    QUADRO CRÉDITOS EXTRAORDIN ÁRIOSFINALIDADE Destinados a despesasurgentes e imprevisíveis

    AUTORIZAÇÃOLEGISLATIVA

    Independe de autorização legislativa prévia. Após a sua aberturadeve ser dado imediato conhecimento ao Poder Legislativo

    ABERTURA

    Abertos por Medida Provisória, no caso federal e de entes quepossuem previsão deste instrumento; e por decreto do PoderExecutivo, para os demais entes que não possuem medidaprovisória.

    INDICAÇÃO DA ORIGEM

    DOS RECURSOSFacultativa

    VIGÊNCIA

    Vigência limitada ao exercício em que forem abertos, salvo se o atode autorização for promulgado nos últimos quatro meses daqueleexercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.

    Veja que o candidato poderia ficar na dúvida entre as alternativas cujas respostas sãomedida provisória e decreto executivo, pois a questão é genérica, não fala que é o

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    governo federal. Mas veja a sutileza da questão: A abertura de crédito extraordinárioserá realizada,ESPECIALMEN TE, mediante medida provisória.

    Este “especialmente” tem sentido de “preferencialmente”. Há entes que possuem osinstrumentos medida provisória e decreto executivo. Neste caso, o créditoextraordinário deve ser aberto por medida provisória, como ocorre na esfera federal.

    Nos entes que possuem apenas decreto executivo, este é o meio para abertura docrédito extraordinário. Veja que nosso quadro é claro, pois os créditosextraordinários devem serabertos por Medida Provisória, no caso federal e de

    entes que possuem previsão deste instrumento; e por decreto do PoderExecutivo, para os demais entes que não possuem medida provisória. Logo, a questão se refere àmedida provisória.Resposta: Letra C

    4) (FCC – Auditor Substituto de Conselheiro – TCE/AL – 2008) De acordo com aLei nº 4.320/64, os créditos adicionais destinados a despesas para as quais não hajadotação orçamentária específica denominam-se créditos:(A) especiais.(B) suplementares.(C) extraordinários.(D) originários.(E) derivados.

    A questão pede os créditos adicionais destinados a despesas para as quais não hajadotação orçamentária específica. Vamos fazer um quadro comparativo para facilitarnossos estudos:

    QUADRO COMPARATIVO DOS CRÉDITOS ADICION AIS CRÉDITOS

    ADICIONAIS SUPLEMENTARES ESPECIAIS EXTRAORDINÁRIOS

    FINALIDADEReforço de dotação

    orçamentária já previstana LOA

    Destinados a despesas para asquaisnão haja dotaçãoorçamentária específica

    Destinados a despesasurgentes e imprevisíveis

    AUTORIZAÇÃOLEGISLATIVA

    É anterior à abertura docrédito. São autorizados

    por lei (podendo ser já na

    É anterior à abertura docrédito. São autorizados porLei específica (não pode ser

    Independe de autorizaçãolegislativa prévia. Após a sua

    abertura deve ser dado

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    própria LOA ou em outralei específica)

    na LOA) imediato conhecimento aoPoder Legislativo

    ABERTURAAbertos por decreto do

    Poder ExecutivoAbertos por decreto do Poder

    Executivo

    Abertos por MedidaProvisória, no caso federal ede entes que possuem previsãodeste instrumento; e pordecreto do Poder Executivo, para os demais entes que não

    possuem medida provisória.INDICAÇÃO DA

    ORIGEM DOSRECURSOS

    Obrigatória Obrigatória Facultativa

    VIGÊNCIAVigência limitada aoexercício em que foremabertos

    Vigência limitada ao exercícioem que forem abertos, salvose o ato de autorização for promulgado nos últimos

    quatro meses daqueleexercício, casos em que,reabertos nos limites dos seussaldos, poderão viger até otérmino do exercíciofinanceiro subsequente.

    Vigência limitada ao exercícioem que forem abertos, salvo seo ato de autorização for promulgado nos últimos quatro

    meses daquele exercício, casosem que, reabertos nos limitesdos seus saldos, poderão vigeraté o término do exercíciofinanceiro subsequente.

    Assim, observamos que oscréditos especiais são os destinados a despesas para asquais não haja dotação orçamentária específica.Resposta: Letra A

    5) (CESPE - Analista Judiciário – STF - 2008) A CF, ao tratar dos créditosextraordinários, referiu-se, corretamente, às despesas imprevistas, e não àsimprevisíveis, pois, no primeiro caso, admite-se que houve erro de previsão,enquanto, no segundo, as despesas não podiam mesmo ser previstas.

    Veja o que determina o art. 167 da CF:

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    § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender adespesas imprevisíveis e urgentes , como as decorrentes de guerra, comoção internaou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Assim, a abertura de crédito extraordinário somente será admitida paradespesas imprevisíveis, ou seja, aquelas que realmente não poderiam ter sido previstas porque surgiram em virtude de uma circunstância nova, por exemplo, umacalamidade pública. A questão afirma o contrário, que o constituinte optou pelaabertura de crédito extraordinário para despesas imprevistas, que são aquelas em quehouve erro de previsão. O termo “imprevistas” é usado na Lei 4320/64 (Inciso III do

    art. 41).Resposta: Errada.

    6) (CESPE - Analista Judiciário – STF - 2008) Quando o presidente da Repúblicaveta dispositivo da lei orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional, os recursosremanescentes podem, por meio de projeto de lei de iniciativa de deputado federalou senador, ser utilizados para abertura de créditos suplementares ou especiais.

    A questão deve ser respondida com base no parágrafo seguinte: Art 166 da CF: § 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeiçãodo projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes

    poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

    Repare que a questão fala que houve veto presidencial de dispositivo da LOA e, portanto, recursos remanescentes, que são aqueles sem despesas correspondentes.Esses recursos podem ser usados para abertura de créditos suplementares ouespeciais. O erro da questão está na iniciativa do projeto de lei para a abertura doscréditos, que não é do legislativo.A iniciativa do projeto é do Executivo que,porém, deve remetê-lo ao Legislativo para prévia e específica autorização.Resposta: Errada.

    7) (FGV – Consultor Orçamentário - Senado - 2008) Não constitui fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais:(A) o superávit da execução orçamentária apurado no balanço financeiro doexercício anterior.(B) o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se ainda a tendência do exercício.(C) o produto das operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.

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    (D) os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou decréditos adicionais, autorizados em Lei.(E) a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito aeles vinculadas.

    Para a abertura dos créditos suplementares e especiais, é necessária a existência derecursos disponíveis para ocorrer a despesa. Ela deve, ainda, ser precedida deexposição justificada.

    Segundo o art. 43 da Lei 4320/64, consideram recursos para esse fim, desde que nãocomprometidos:I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;II - os provenientes de excesso de arrecadação;III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou decréditos adicionais, autorizados em Lei;IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

    Superávit Financeiro é um conceito estudado na Contabilidade Pública, quecorresponde a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operaçõesde credito a eles vinculadas.Já excesso de arrecadação é o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mêsentre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência doexercício.Ressalta-se, ainda, que para o fim de apurar os recursos utilizáveis,provenientes deexcesso de arrecadação, deduzir-se-á a importânciados créditos extraordináriosabertos no exercício.

    A Portaria Interministerial SOF/STN 163/2001 define ainda como fonte de recursos para créditos adicionais a reserva de contingência, que são os destinados aoatendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos:

    Art. 8º A dotação global denominada "Reserva de Contingência", permitida para aUnião no art.91 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, ou em atos dasdemais esferas de Governo, a ser utilizada como fonte de recursos para aberturade créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no art. 5º, inciso III, da LeiComplementar no 101, de 2000, sob coordenação do órgão responsável pela suadestinação, será identificada nos orçamentos de todas as esferas de Governo pelo

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    código "99.999.9999.xxxx.xxxx", no que se refere às classificações por função e subfunção e estrutura programática, onde o "x" representa a codificação da ação eo respectivo detalhamento.

    Temos ainda mais uma fonte de recursos, segundo o art.167 da CF: § 8º – Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto delei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão serutilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com

    prévia e específica autorização legislativa.

    QUADRO FON TES DE RECURSOS PARA A ABERTURA DECRÉDITOS ADICION AIS SUPLEMEN TARES OU ESPECIAIS

    Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    Excesso de arrecadação;

    Anulação total ou parcial de dotações;Operações de créditos;

    Reserva de contingência;

    Recursos sem despesas correspondentes.

    Parte significativa das solicitações de créditos suplementares e especiais que chegamaqui na SOF para análise dos APOs referem-se a superávit financeiro, excesso dearrecadação e anulação parcial de dotações.Vamos a nossa questão, a qual pede a alternativa quenão constitui fonte derecursos para a abertura de créditos adicionais:

    a) Certa. Não constitui fonte de recursos para créditos adicionais osuperávit da

    execução orçamentáriaapurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Ocorreto seria osuperávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercícioanterior. b) Errada. Constitui fonte de recursos o excesso de arrecadação, o qual é o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e arealizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.c) Errada. Constitui fonte de recursos o produto de operações de credito autorizadas,em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.d) Errada. Constitui fonte de recursos os resultantes de anulação parcial ou total dedotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

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    e) Errada. Constitui fonte de recursos para créditos adicionais osuperávitfinanceiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, que corresponde adiferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se,ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a elesvinculadas.Resposta: Letra A

    8) (FCC - Analista Judiciário – Administrativo - TRT- 18° Região-2008) Em relaçãoaos créditos adicionais, é correto afirmar:(A) Os créditos suplementares terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que

    forem abertos.(B) A abertura de créditos extraordinários no orçamento depende de préviaautorização legislativa.(C) Os créditos especiais são aqueles que reforçam dotação orçamentária jáexistente.(D) A abertura de créditos especiais independe da existência de recursos disponíveis para financiar a despesa correspondente.(E) O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício não podeconstituir fonte de recursos para o financiamento da abertura de créditossuplementares.

    Consultando nosso quadro comparativo, veremos que:a) Correta. Os créditos suplementares só terão vigência no exercício em que foremabertos, independente do mês em que essa autorização ocorra. b) Errada. A abertura de créditos extraordináriosindepende de prévia autorizaçãolegislativa.c) Errada. Créditos especiais são aqueles destinados a despesas para as quaisnão haja dotação orçamentária específica.d) Errada. A indicação da origem dos recursos é obrigatória para os créditosespeciais.e) Errada. Alternativa enrolada. Veja só: a afirmativa que o “superávit financeiroapurado em balanço patrimonialdo exercício não pode constituir fonte de recursos para o financiamento da abertura decréditos suplementares” está errada. Osuperávit financeirodeste exercício poderá sim ser fonte de crédito suplementar,desde que para oexercício seguinte!A afirmativa estaria correta se fosse a seguinte:“superávit financeiro apurado em balanço patrimonialdo exercício não podeconstituir fonte de recursos para o financiamento da abertura decréditossuplementares DO MESMO EXERCÍCIO”. Resposta: Letra A.

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    9) (CESPE – Analista - ANTAQ – 2009) Na utilização do superavit financeiro comofonte para abertura de créditos suplementares e especiais, devem ser considerados ossaldos dos créditos adicionais do exercício anterior e as operações de crédito a elesvinculadas.

    Segundo o art. 43 da Lei 4320/64, consideram recursos para a abertura de créditossuplementares e especiais, desde que não comprometidos:I- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;II - os provenientes de excesso de arrecadação;III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de

    créditos adicionais, autorizados em Lei;IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

    Ainda, ressalta que na utilização do superávit financeiro, que corresponde adiferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, deve-se conjugaros saldos dos créditos adicionais transferidos (provenientes do exercícioanterior) e as operações de credito a eles vinculadas. Resposta: Correta.

    10) (ESAF – AFC/CGU - 2008) Ao longo do exercício financeiro, pode ocorrer anecessidade de abertura de créditos adicionais para cobrir despesas não-computadasou insuficientemente dotadas. Com base na legislação vigente, relativa a esseassunto, identifique a opção incorreta.a) A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência derecursos disponíveis para atender à despesa e será precedida de exposição justificada. b) Somente será admitida a abertura de crédito extraordinário para atender adespesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção internaou calamidade pública, observado o disposto na Constituição Federal.c) A vigência dos créditos especiais não pode ultrapassar o exercício financeiro emque foram autorizados, em respeito ao princípio orçamentário da anualidade.d) Terão vigência até o final do exercício financeiro os créditos extraordinários cujoato de autorização tenha sido promulgado nos primeiros 4 (quatro) meses doexercício financeiro.e) Para fins de abertura de créditos suplementares e especiais, consideram-serecursos disponíveis os provenientes do excesso de arrecadação, ou seja, do saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e arealizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

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    A abertura de créditos adicionais ocorre em virtude da necessidade de cobrirdespesas não-computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual.A questão pede a opção incorreta sobre o assunto:a) Correta. Tanto para a abertura de créditos suplementares como para a de créditosespeciais é obrigatória a indicação dos recursos disponíveis. Ela deve, ainda, ser precedida de exposição justificada. b) Correta. Consoante dispõe a CF/88, a abertura de crédito extraordinário somenteserá admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentesde guerra, comoção interna ou calamidade pública.c) É a incorreta. A vigência dos créditos especiais é limitada ao exercício em que

    forem abertos, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatromeses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.d) Correta. Se abertos nos primeiros 8 meses do ano, a vigência limite para oscréditos extraordinários será até o final do exercício financeiro.e) Correta. Uma das possibilidades de fontes de recursos para a abertura de créditossuplementares e especiais é o excesso de arrecadação, que é o saldo positivo dasdiferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada,considerando-se, ainda, a tendência do exercício.Resposta: Letra C

    11) (FCC - Analista Judiciário – Administrativo - TRT- 2ª Região - 2008) Sobrecréditos adicionais, é correto afirmar:(A) É vedada a abertura de créditos extraordinários sem prévia autorizaçãolegislativa.(B) A abertura de créditos especiais prescinde da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa.(C) O Poder Executivo não poderá realizar operações de crédito para financiar oscréditos adicionais.(D) A aprovação de abertura de créditos adicionais será feita exclusivamente noSenado da República, por maioria simples.(E) Em caso de abertura de créditos extraordinários, há necessidade de indicação daimportância, espécie dos créditos e classificação da despesa.

    a) Errada. A abertura de créditos extraordináriosindepende de prévia autorizaçãolegislativa. b) Errada. Prescindir é dispensar. Para a abertura de créditos especiaisé obrigatória a existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa.

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    c) Errada. Uma das fontes para abertura de créditos adicionais é o produto deoperações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poderexecutivo realizá-las.d) Errada. Segundo o art. 166 da CF,“os projetos de lei relativos ao plano

    plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditosadicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso N acional , na forma doregimento comum”. e) Correta. Veja o artigo da Lei 4320:

    Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie domesmo e a classificação da despesa, até onde for possível.

    O estudante pode ficar na dúvida porque a alternativa fala de créditosextraordinários e a Lei fala em créditos adicionais. A alternativa está correta, poisrealmente há necessidade de indicação da importância, espécie dos créditos eclassificação da despesa para os créditos extraordinários, assim como para oscréditos suplementares e especiais; enfim, para qualquer que seja o tipo de créditoadicional. Resposta: Letra E.

    12) (FGV – APO/PE - 2008) A respeito dos créditos adicionais, analise asafirmativas a seguir.I. Os créditos suplementares terão vigência no exercício em que forem abertos, salvose o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício,caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamentodo exercício financeiro subsequente.II. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de leiorçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados,conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia eespecífica autorização legislativa.III. A abertura de crédito especial sem prévia autorização legislativa e sem indicaçãodos recursos correspondentes somente será permitida para atender às despesasimprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna oucalamidade pública.IV. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência derecursos disponíveis para atender à despesa entre os quais se inclui o superávitfinanceiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.Assinale:(A) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.(B) se somente as afirmativas I e IV estiverem corretas.(C) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.(D) se somente as afirmativas II e IV estiverem corretas.

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    (E) se somente as afirmativas III e IV estiverem corretas.I) Errado. Os créditosespeciais e extraordinários é que terão vigência no exercícioem que forem abertos, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimosquatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos,serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

    II) Correto. O item deve ser analisado com base no seguinte parágrafo da CF: Art. 166: § 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão

    ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

    III) Errado. A abertura de créditoextraordinário sem prévia autorização legislativae sem indicação dos recursos correspondentes somente será permitida para atenderàs despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoçãointerna ou calamidade pública.

    IV) Correto. Para a abertura de créditos suplementares e especiais é obrigatória aexistência de recursos disponíveis para atender à despesa. Uma das alternativas é osuperávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.Logo, as alternativas II e IV estão corretas.Resposta: Letra D

    13) (FCC – Analista Judiciário – Apoio Especializado – TRT 5° Região – 2008) Oscréditos especiais abertos no mês de julho poderão vigorar:(A) até o final do exercício seguinte desde que reabertos pelo seu saldo.(B) até o mês de julho do exercício seguinte.(C) durante o prazo estipulado pela lei que autorizou sua abertura.(D) até o final do exercício em que foram abertos.(E) durante a vigência do plano plurianual.

    Os créditosespeciaisterão vigência no exercício em que forem abertos, salvo se oato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casoem que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento doexercício financeiro subsequente. Como os créditos especiais citados foram abertosem julho, ou seja, antes dos últimos quatro meses do exercício, poderão vigorarapenasaté o final do exercício em que foram abertos.Resposta: Letra D

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    (CESPE – AFCE - TCU - 2008) Considere, por mera hipótese, que o próximo presidente da República venha a implementar, no primeiro ano do seu mandato, um programa de saúde pública de apoio às famílias residentes na área rural do país e queesse programa não esteja previsto na época de elaboração do orçamento feito peloseu antecessor e aprovado pelo Congresso Nacional. Considere, ainda, que asdespesas estimadas com o novo programa representarão 2% do orçamento previsto para a seguridade social no primeiro ano de mandato do novo chefe do PoderExecutivo. Em face dessas considerações, julgue os itens subsequentes.

    14) Os recursos para o programa, criado no âmbito da seguridade social, poderão ser

    viabilizados por meio da edição de uma medida provisória que institua uma novacontribuição social com entrada em vigor no prazo de 90 dias, respeitando-se o princípio da anterioridade mitigada prevista no art. 195 da Constituição Federal.

    Segundo o art. 195 da CF/88, a seguridade social será financiada por toda asociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios, e das seguintes contribuições sociais:

    • do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei,incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos

    ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmosem vínculo empregatício; a receita ou o faturamento; o lucro;• do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo

    contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social;

    • sobre a receita de concursos de prognósticos; • do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele

    equiparar.

    Ressalta que as contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidasdepois dedecorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houverinstituído ou modificado, não se lhes aplicando o dispositivo que veta a cobrançade tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que osinstituiu ou aumentou. Por isso a doutrina denomina de princípio tributário daanterioridade mitigada.Prescreve, ainda, que lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir amanutenção ou expansão da seguridade social, obedecido ao seguinte artigo:

    Art. 154. A União poderá instituir:

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    I – mediante lei complementar , impostos não previstos no artigo anterior, desdeque sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo própriosdos discriminados nesta Constituição;”

    Assim, está correto que a contribuição social poderá ser exigida depois de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído oumodificado. No entanto , temos que para instituir contribuição social não prevista naCF é necessáriolei complementar e a Medida Provisória não pode tratar de matériareservada à lei complementar.Resposta: Errada.

    15) O Poder Executivo poderá alocar créditos orçamentários diretamente para aunidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes ao programa, por meio da consignação de recursos transferidos de unidadesorçamentárias integrantes do orçamento fiscal para orçamento da seguridade social.

    Todo crédito orçamentáriodeveser consignado, diretamente, independentemente dogrupo de natureza de despesa em que for classificado, à unidade orçamentária à qual pertencem as ações correspondentes. Porém, évedada a consignação de crédito atítulo de transferência a unidades orçamentárias integrantes dos Orçamentos Fiscal eda Seguridade Social.

    Vejamos a LDO/2010: Art. 8º Todo e qualquer crédito orçamentário deve ser consignado, diretamente,independentemente do grupo de natureza de despesa em que for classificado, àunidade orçamentária à qual pertencem as ações correspondentes, vedando-se aconsignação de crédito a título de transferência a unidades orçamentáriasintegrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. Resposta: Errada.

    16) Os recursos para o programa da seguridade social implantado no primeiro anodo mandato presidencial poderão ser viabilizados por meio da abertura de créditoextraordinário autorizado por lei e aberto por decreto e com a indicação dos recursoscorrespondentes.

    Os créditos extraordinários, que são os destinados a despesas urgentes eimprevisíveis, devem ser abertos pormedida provisória na esfera federal e nosentes que possuem tal instrumento. Para sua abertura tambémnão é necessária aindicação dos recursos correspondentes.

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    Além disso, ocaput da questão afirma que o programa de saúde pública de apoio àsfamílias residentes na área rural dopaís não estava previsto na época deelaboração do orçamento feito pelo seu antecessor e aprovado pelo Congresso Nacional. Assim, ocrédito especial seria o meio mais adequado, pois é o tipo decrédito destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.Resposta: Errada.

    17) (ESAF - Analista Administrativo - ANA - 2009) Considerados mecanismosretificadores do orçamento, os créditos adicionais obedecem a regras específicas,sendo correto afirmar o que segue:

    a) todos os créditos adicionais necessitam de autorização legislativa prévia. b) sua utilização também é requerida nos casos de retificação da Lei de DiretrizesOrçamentárias e do Plano Plurianual.c) os créditos suplementares cujo ato de autorização for promulgado nos últimos 4meses do exercício podem ser reabertos nos limites dos seus saldos e viger até ofinal do exercício subsequente.d) os créditos especiais acompanham a vigência do orçamento, extinguindo-se aofinal do exercício financeiro.e) a abertura de créditos extraordinários faz-se, necessariamente, mediante a adoçãode medida provisória.

    a) Errada. A abertura de créditos extraordináriosindepende de autorizaçãolegislativa prévia. Após a sua abertura deve ser dado imediato conhecimento aoPoder Legislativo b) Errada. Não existe requisição de utilização de créditos adicionais para retificaçãoda LDO e do PPA. O quepode ocorrer é uma Lei sobre créditos especiais alterar oPPA.c) Errada. Os créditos suplementares sempre têm vigência limitada ao final doexercício financeiro, independente do período do ano que forem abertos.d) Errada. Os créditos especiais têm vigência limitada ao exercício em que foremabertos, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro mesesdaquele exercício, casos em que, reaberto nos limites dos seus saldos, poderão vigeraté o término do exercício financeiro subsequente.e) Correta. A questão deveria ser clara que se trata da esfera federal. Na verdade, oscréditos extraordinários são abertos por Medida Provisória, no caso federal e deentes que possuem previsão deste instrumento; e por decreto do Poder Executivo, para os demais entes que não possuem medida provisória. Por exclusão, teríamosque marcar esta alternativa como correta.Resposta: Letra E

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    18) (CESPE - Analista Judiciário – STF - 2008) A reabertura de créditos especiaisnão utilizados, que tiverem sido autorizados até quatro meses antes do encerramentodo exercício, está condicionada à existência de superavit financeiro apurado no balanço patrimonial, ao final desse mesmo exercício.

    O Artigo 167, no § 2º, determina que os créditos especiais e extraordinários terãovigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato deautorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso emque, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento doexercício financeiro subseqüente.

    Assim, conclui-se que os créditos especiais autorizados até quatro meses antes doencerramento do exercício podem ser reabertos no exercício posterior.Vimos, também, que o superávit financeiro pode ser fonte de créditos adicionais; noentanto, é o superávit financeiroapurado em balanço patrimonial do exercícioanterior a sua abertura. Resposta: Errada.

    19) (ESAF – AFC/STN - 2008) Assinale a opção correta, a respeito dos créditosadicionais.a) Os créditos suplementares somente podem ser abertos em razão de excesso dearrecadação ou por cancelamento de créditos consignados na Lei OrçamentáriaAnual. b) Os créditos especiais podem ser reabertos no exercício seguinte pelos saldosremanescentes, caso o ato de autorização tenha sido promulgado nos últimos quatromeses do exercício.c) Na abertura de créditos extraordinários, a indicação da fonte dos recursos édispensada, caso haja grave ameaça à ordem pública.d) Os créditos suplementares não necessitam de autorização legislativa para seremabertos, quando a abertura decorrer de calamidade pública.e) O cancelamento de restos a pagar é fonte para a abertura de créditos adicionais.

    a) Errada. São previstas várias fontes para abertura de créditos adicionaissuplementares e especiais: superávit financeiro apurado em balanço patrimonial doexercício anterior; excesso de arrecadação; anulação total ou parcial de dotações;operações de crédito; reserva de contingência e recursos sem despesascorrespondentes. b) Correta. Os créditos especiais têm vigência limitada ao exercício em que foremabertos, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro mesesdaquele exercício, casos em que, reaberto nos limites dos seus saldos, poderão vigeraté o término do exercício financeiro subseqüente.

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    c) Errada. Nos créditos extraordinários a indicação da origem dos recursos é semprefacultativa.d) Errada. A autorização para a abertura de créditos suplementares é sempreanterior à abertura do crédito. São autorizados por lei (podendo ser já na própriaLOA ou em outra lei específica). Os créditos que são abertos em virtude de despesasimprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna oucalamidade pública são os créditos extraordinários.e) Errada. Vimos na explicação da alternativa “A” quenão há previsão decancelamento de restos a pagar como fonte para a abertura de créditos adicionais.Resposta: Letra B

    20) (FCC – Procurador de Contas – TCE/RR – 2008) Dispõe a Constituição Federalque os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos oscréditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo eJudiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues, emduodécimos, até o dia:(A) 10 de cada mês, na forma da lei complementar.(B) 20 de cada mês, na forma da lei complementar.(C) 30 de cada mês, na forma da lei ordinária.(D) 15 de cada mês, nos termos do decreto executivo.(E) 25 de cada mês, nos termos do decreto executivo.

    Segundo nossa Constituição, em seu art. 168, os recursos correspondentes àsdotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais,destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público eda Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues, em duodécimos,até o dia 20 de cadamês. O artigo ainda ressalta que será na forma da famosaLei Complementar queainda não foi editada.Resposta: Letra B

    21) (FGV – Auditor Substituto de Conselheiro – TCM/RJ - 2008) Tendo em vista oque traz a CRFB/88 sobre os créditos adicionais, assinale a alternativa correta.(A) Não é vedada a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas queexcedam os créditos orçamentários ou adicionais, visto que a finalidade dessescréditos é exatamente alterar o orçamento.(B) É vedada a abertura de crédito especial sem prévia autorização legislativa, mas,uma vez autorizada, não há necessidade de a lei indicar os recursos correspondentes.(C) A abertura de créditos especiais e extraordinários somente será admitida paraatender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra,comoção interna ou calamidade pública.

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    (D) Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro emque forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimosquatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos,serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.(E) Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, aoorçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelo Senado na forma doregimento comum.

    a) Errada. Segundo o art.167 da CF,é vedada a realização de despesas ou aassunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou

    adicionais. b) Errada. A autorização legislativa éanterior à abertura do crédito especial e deveser realizada por Lei específica (não pode ser na LOA). A indicação da origem dosrecursos éobrigatória.c) Errada. A abertura de créditosextraordinários somente será admitida paraatender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra,comoção interna ou calamidade pública.d) Correta. A possibilidade de ultrapassar o exercício financeiro só existe para oscréditos especiais e para os créditos extraordinários.e) Errada. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizesorçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados peloCongresso N acional, na forma do regimento comum.Resposta: Letra D

    (CESPE - Analista Judiciário – STJ - 2008) Considere, por mera hipótese, que o presidente do STJ resolva abrir, ao orçamento fiscal do tribunal, crédito suplementarno valor de R$ 100.000,00 para atender ao pagamento de precatório de sentença judicial transitada em julgado. Em face dessa consideração, julgue os itenssubsequentes.

    22) Os recursos para abertura do referido crédito suplementar podem serconstituídos pelo excesso de arrecadação, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, do produto de operações de créditoautorizadas e pela anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditosadicionais. Contudo, as alterações promovidas na programação orçamentária têm decompatibilizar-se com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida noAnexo de Metas Fiscais da LDO.

    Segundo o art. 4º da LRF, integrará o projeto da LDO oanexo de metas fiscais, queconterá as metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas,

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    despesas,resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para oexercício a que se referirem e para os dois seguintes.Consoante esse dispositivo, as LDOs todos os anos dispõem que as alterações promovidas na programação orçamentária têm que se compatibilizar com a obtençãoda meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais.

    A questão é de 2008, mas podemos respondê-la pelo art. 56 darecém aprovadaLDO-2010:

    § 12. Os projetos de lei de créditos suplementares e especiais destinados a despesas primárias deverão conter demonstrativo de que não afetam o resultado primário

    anual previsto no Anexo de Metas Fiscais desta Lei , indicando, quando for o caso,os cancelamentos compensatórios.

    Quanto às fontes para abertura de créditos suplementares e especiais, já vimos que podem ser constituídas pelo excesso de arrecadação, pelo superávit financeiroapurado em balanço patrimonial do exercício anterior, pelo produto de operações decrédito autorizadas e pela anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou decréditos adicionais. Ainda se incluem como fontes para a abertura a reserva decontingência e os recursos que ficarem sem despesas correspondentes.Resposta: Correta.

    23) Por se tratar de despesa que não estava prevista, o presidente do STJ poderiaabrir um crédito especial ou um crédito extraordinário respaldado na LOA, queassegura o crédito orçamentário extraordinário para as despesas não computadas ouinsuficientemente dotadas de recursos.

    Quando a questão possui mais de um item, o estudante tem que ficar atento para nãoesquecer de sempre reler ocaput da questão. Neste caso, ocaput é claro que ocrédito aberto é suplementar e, portanto, destinado areforço de dotaçãoorçamentária.Resposta: Errada.

    24) (CESPE - Analista Judiciário – Controle Interno - TJDFT - 2008) Suponha-seque um ente público necessite da abertura de um crédito especial e que sua situaçãoinclua os seguintes dados.excesso de arrecadação acumulado no exercício: . . . . . . . . . . . . . . .R$ 4.500.000,00despesas contingenciadas: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.300.000,00deficit financeiro do balanço patrimonial do exercício anterior: . . . R$ 2.400.000,00Com base nesses dados, é correto afirmar que é possível propor a abertura do créditode até R$ 3.400.000,00.

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    Pelo nosso quadro, nota-se que desses três valores apenas oexcesso de arrecadação é fonte para abertura de créditos especiais (e também de suplementares).

    O item despesas contingenciadas não é fonte de recursos. Elas se referem àsdespesas que tiveram limitação de empenho e movimentação financeira após serverificado que, ao final de um bimestre, a realização da receita poderá nãocomportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidasno Anexo de Metas Fiscais da LDO.N ão se confunde com reserva de contingência.

    O superávit financeiro do balanço patrimonial do exercício anterior é fonte derecurso, porém o valor do déficit financeiro não deve ser abatido das outras fontes.Assim, é possível propor a abertura de crédito especial deaté R$ 4.500.000,00.Resposta: Errada.

    25) (CESPE - Analista Judiciário – STF - 2008) Suponha a situação em que, emvirtude da criação de um novo órgão, não havia recursos disponíveis. Verificou-seque:< havia insuficiência de arrecadação acumulada, durante o exercício, de R$45.000,00;< até então, registrava-se uma economia de despesas de R$ 60.000,00;< o saldo, no balanço financeiro, tinha aumentado em R$ 15.000,00 durante oexercício.Com base nesses dados, é correto concluir que seria possível abrir um créditosuplementar de R$ 30.000,00.

    Pelo nosso quadro, nota-se que desses três valoresnenhum deles é fonte paraabertura de créditos suplementares.O excessode arrecadação acumulado no exercício é fonte de recurso, porém o valorda insuficiência de arrecadação acumuladanão deve ser abatido das outras fontes.A economia da despesa, que ocorre quando a despesa executada é menor que adespesa fixada, não é fonte de recursos.O superávit financeiro do balanço patrimonial doexercício anterior é fonte derecurso enão o aumento do saldo dobalanço financeiro do exercícioatual.Logo, com base nesses dados, é correto concluir quenão seria possível abrir umcrédito suplementar.Resposta: Errada.

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    26) (CESPE – Analista Administrativo - ANATEL – 2009) Suponha que, poucoantes do final do exercício, determinado ente, necessitando de crédito suplementar,apresente a seguinte situação:

    • receita e despesa orçadas: R$ 3 bilhões;• estimativa da arrecadação até o final do exercício: R$ 3,2 bilhões;• despesa liquidada: R$ 2,6 bilhões;• empenhos a serem efetuados até o final do exercício: R$ 250 milhões,

    anulando-se o saldo das dotações;• saldo do superávit financeiro do exercício anterior: R$ 80 milhões.

    Com base nesses dados, é correto concluir que será possível abrir um créditosuplementar de até R$ 270 milhões.

    Vejamos as fontes de recursos para a abertura de créditos suplementares que temosna nossa questão:

    • Excesso de arrecadação: tem-se a estimativa de R$ 3,2 bilhões que supera oque foi orçado de R$ 3 bilhões.Total: R$ 200 milhões.

    • Anulação parcial de dotação: o orçado foi R$ 3 bilhões e o que não forempenhado será anulado, conforme afirma a questão. Já foi liquidado R$ 2,6

    bilhões e será empenhado R$ 250 milhões. Assim, o valor que será anulado éo resultado de R$ 3 bilhões - R$ 2,6 bilhões - R$ 250 milhões.Total = R$150 milhões.

    • Superávit financeiro do exercício anterior: Total = R$ 80 milhões.

    Logo, será possível abrir um crédito suplementar de R$ 200 milhões + R$ 150milhões + R$ 80 milhões.Total: R$ 430 milhões Resposta: Errada

    27) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativo - TRE/GO – 2008) Suponha queum ente público apresente a seguinte situação no último mês do exercício:< arrecadação prevista para o exercício: R$ 1.500.000,00;< arrecadação prevista após revisão das estimativas: R$ 1.750.000,00;< despesas empenhadas e liquidadas: R$ 1.450.000,00 (não há intenção de novosempenhos);< créditos extraordinários abertos no exercício: R$ 70.000,00;< crédito especial aprovado em novembro e que só será utilizado no exercíciosubsequente: R$ 85.000,00.Com base nesses dados e tendo em vista a solicitação de novos créditos especiais deR$ 150.000,00, conclui-se que será possível aprovar tal solicitação no limite de:

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    A) R$ 95.000,00.B) R$ 145.000,00.C) R$ 150.000,00.D) R$ 230.000,00

    Vejamos as fontes de recursos para a abertura de créditos especiais que temos nanossa questão:

    • Excesso de arrecadação: tem-se a estimativa de R$ 1.750.000,00 que superao que foi orçado de R$ 1.500.000,00.Total parcial: R$ 250.000,00. No

    entanto, para o fim de apurar os recursos utilizáveis,provenientes de excessode arrecadação, deduzir-se-á a importânciados créditos extraordináriosabertos no exercício,que no caso é de R$ 70.000,00. Assim, tem-se R$ 250.000,00 - R$ 70.000,00.Total: R$ 180.000,00.

    • Anulação parcial de dotação: o orçado foi R$ 1.500.000,00 e o que não forempenhado poderá ser anulado. Já foi liquidado e empenhado R$1.450.000,00 e não há intenção de novos empenhos. Assim, o valor que seráanulado é o resultado de R$ 1.500.000,00 - 1.450.000,00.Total = R$50.000,00.

    • O crédito especial aprovado utilizou as fontes de recursos citadas, logo seu

    valor deve ser abatido.Total: - R$ 85.000,00 Logo, apesar da solicitação de novos créditos especiais de R$ 150.000,00, conclui-seque será possível aprovar tal solicitação no limite de R$ 180.000,00 + R$ 50.000,00- R$ 85.000,00. Total: R$ 145.000,00. Resposta: Letra B

    28) (FCC – Procurador de Contas – TCE/AL – 2008) Sobre as vedaçõesconstitucionais em matéria orçamentária, é correto afirmar:(A) É vedada a instituição de fundos de qualquer natureza, mesmo através de lei.(B) É vedada a concessão ou utilização de créditos limitados.(C) É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorizaçãolegislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.(D) A abertura dos créditos suplementares e especiais somente será admitida paraatender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública.(E) É vedado o início de programa ou projetos incluídos na lei orçamentária anual.

    VEDAÇÕES CON STITUCION AIS EM MATÉRIA ORÇAMEN TÁRIA

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    A CF/88 estabelece diversas vedações em matéria orçamentária. A maioria destasvedações nós já vimos durante nossas aulas, no entanto, vamos consolidá-las:

    São vedados:• O início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.

    Estudamos na aula sobreInstrumentos de Planejamento.• A realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os

    créditos orçamentários ou adicionais. Estudamos nesta aula sobreCréditosAdicionais.

    • A realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas

    de capital,ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ouespeciais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo pormaioria absoluta.É a regra de ouro. Estudaremos na aula sobre despesas públicas.

    • A vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas arepartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts.158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos desaúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização deatividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações

    de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como odisposto no § 4º deste artigo.É o princípio da não-vinculação de receitas.• A abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização

    legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. Estudamos nestaaula sobreCréditos Adicionais.

    • A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de umacategoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem préviaautorização legislativa.É o princípio da proibição do estorno. Veremosabaixo os conceitos.

    • A concessão ou utilização de créditos ilimitados. Estudamos na aula sobre

    Princípios Orçamentários, dentro do princípio da especificação oudiscriminação.• A utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos

    orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrirdéficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art.165, § 5º, o qual define que a LOA compreenderá os orçamentos fiscal, deinvestimentos das estatais e da seguridade social. Estudamos na aula sobreInstrumentos de Planejamento.

    • A instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorizaçãolegislativa.

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    • A transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos,inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais esuas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo,inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    • A realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regimegeral de previdência social com recursos provenientes das contribuiçõessociais a seguir: do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada naforma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos dotrabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe presteserviço, mesmo sem vínculo empregatício; e do trabalhador e dos demais

    segurados da previdência social.A CF ainda ressalta que:

    • Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem leique autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. Vimos naaula sobreInstrumentos de Planejamento.

    • Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercíciofinanceiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que,

    reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento doexercício financeiro subsequente. Vimos nesta aula sobreCréditosAdicionais.

    • A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender adespesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra,comoção interna ou calamidade pública. Vimos também nesta aula sobreCréditos Adicionais.

    • É permitida a vinculação para a prestação de garantia ou contragarantia àUnião e para pagamento de débitos para com esta de receitas própriasgeradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos

    de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, tudo da ConstituiçãoFederal. É uma dasexceções ao princípio da não-vinculação dereceitas.

    Transposição, Remanejamento e Transferência

    Os termos remanejamento, transposição e transferência são relacionados pelaConstituição Federal às situações de destinação de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. Foram introduzidos na CF/88

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    em substituição à expressãoestorno de verba , utilizada em constituições anteriores para indicar a mesma proibição. Daí o princípio da proibição do estorno.

    A doutrina considera que são conceitos que devem sem definidos em leicomplementar, portanto não poderiam ser definidos por lei ordinária ou outroinstrumento infra-legal. Outros doutrinadores consideram que não há distinção entreos termos.

    Para as provas, vamos adotar os seguintes conceitos:• Transposição: É a destinação de recursos de umprograma de trabalho

    para outro , por meio de realocações do ente público dentro domesmoórgão. Por exemplo, o administrador decidir ampliar a construção da sede dasecretaria de obras realocando recursos da abertura de uma estrada, comambos projetos programados e incluídos no orçamento.

    • Remanejamento: É a destinação de recursos deum órgão para outro, pormeio de realocações do ente público. Por exemplo, a Administração poderealocar as atividades de um órgão extinto.

    • Transferência: É a destinação de recursos dentro domesmo órgão e domesmo programa de trabalho, por meio de realocações de recursos entre ascategorias econômicas de despesas. Na transferência as ações envolvidas

    permanecem em execução, por isso não se confunde com os créditosadicionais especiais, onde ocorre a implantação de uma despesa que não possuía dotação orçamentária. Por exemplo, o MPOG decide realocarrecursos de manutenção de seu prédio para adquirir computadores para umaseção que funcionava com computadores antigos.

    Vamos à nossa questão:a) Errada. É vedada a instituição de fundos de qualquer natureza,sem préviaautorização legislativa. b) Errada. É vedada a concessão ou utilização de créditosilimitados.c) Correta. É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem préviaautorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.d) Errada. A abertura de créditoextraordinário somente será admitida para atendera despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção internaou calamidade pública.e) Errada. É vedado o de início de programas ou projetosnão incluídos na LOA.Resposta: Letra C.

    29) (FCC – ACE - TCE/CE – 2008) Em matéria orçamentária, a Constituição daRepública autoriza a:

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    (A) utilização de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprirnecessidades ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, medianteautorização legislativa específica.(B) abertura da crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa,desde que haja indicação dos recursos correspondentes.(C) transposição ou o remanejamento de recursos de uma categoria de programação para outra, sem prévia autorização legislativa, desde que se trate de recursos de ummesmo órgão.(D) utilização dos recursos provenientes de contribuições sociais incidentes sobre afolha de salários para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios

    do regime geral de previdência social.(E) transferência voluntária de recursos do governo federal e de suas instituiçõesfinanceiras para o pagamento de despesas com pessoal ativo dos Estados,Municípios e do Distrito Federal.

    a) Correta. A CF veda a utilização,sem autorização legislativa específica, derecursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade oucobrir déficit de empresas, fundações e fundos; ou seja, mediante autorizaçãolegislativa específica não há vedação. b) Errada. A CFveda a abertura de crédito suplementar ou especial sem préviaautorização legislativa.c) Errada. Évedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursosde umacategoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. É o princípio da proibição do estorno.d) Errada. A CFveda a realização de despesas distintas do pagamento de benefíciosdo regime geral de previdência social com recursos provenientes das contribuiçõessociais a seguir: do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na formada lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagosou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo semvínculo empregatício; e do trabalhador e dos demais segurados da previdênciasocial.e) Errada. É vedada a transferência voluntária de recursos e a concessão deempréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal eEstaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoalativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.Resposta: Letra A

    30) (CESPE – Procurador – PGE/AL – 2008) As vedações constitucionais emmatéria orçamentária não incluem:A) o início de programas não incluídos na LOA.

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    B) a realização de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.C) a vinculação de receita de impostos para a realização de atividades daadministração tributária.D) a abertura de crédito suplementar sem prévia autorização legislativa.E) a concessão de créditos ilimitados.

    A questão quer saber o que não é vedado:a) Errada. Évedado o início de programas ou projetos não incluídos na LOA. b) Errada. Évedada a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretasque excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

    c) Correta. Éautorizada a vinculação de receita de impostos para a realização deatividades da administração tributária, pois se trata de uma das exceções ao princípioda não-vinculação de receitas.d) Errada. Évedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem préviaautorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.e) Errada. Évedada a concessão ou utilização de créditos ilimitados.Resposta: Letra C

    E aqui terminamos nossa aula 5. Na aula 6 falaremos do assunto Receitas Públicas, tema amplo e também muitoexigido em concursos, cada vez com um detalhamento maior. Aprofundaremos nosconceitos e classificações da receita orçamentária brasileira.

    Forte abraço!

    Sérgio Mendes

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    MEMEN TO AULA 5CRÉDITOS ADICION AIS

    CRÉDITOSADICION AIS

    SUPLEMEN TARES ESPECIAIS EXTRAORDIN ÁRIOS

    FINALIDADEReforço de dotação

    orçamentária já previstana LOA

    Destinados a despesas para asquaisnão haja dotaçãoorçamentária específica

    Destinados a despesasurgentese imprevisíveis

    AUTORIZAÇÃOLEGISLATIVA

    É anterior à abertura docrédito. São autorizados por lei (podendo ser jána própria LOA ou em

    outra lei específica)

    É anterior à abertura docrédito. São autorizados por

    Lei específica (não pode ser naLOA)

    Independe de autorizaçãolegislativa prévia. Após a sua

    abertura deve ser dado imediatoconhecimento ao Poder

    Legislativo

    ABERTURA Abertos por decreto doPoder Executivo

    Abertos por decreto do PoderExecutivo

    Abertos por Medida Provisória,no caso federal e de entes que possuem previsão desteinstrumento; e por decreto doPoder Executivo, para osdemais entes que não possuemmedida provisória.

    INDICAÇÃO DAORIGEM DOSRECURSOS

    Obrigatória Obrigatória Facultativa

    VIGÊNCIAVigência limitada ao

    exercício em que foremabertos

    Vigência limitada ao exercícioem que forem abertos, salvo seo ato de autorização for promulgado nos últimos quatromeses daquele exercício, casosem que, reabertos nos limitesdos seus saldos, poderão vigeraté o término do exercício

    Vigência limitada ao exercícioem que forem abertos, salvo seo ato de autorização for promulgado nos últimos quatromeses daquele exercício, casosem que, reabertos nos limitesdos seus saldos, poderão vigeraté o término do exercício

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    financeiro subsequente. financeiro subsequente.FON TES PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMEN TARES OU ESPECIAIS

    Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    Excesso de arrecadação;

    Anulação total ou parcial de dotações;Operações de créditos;

    Reserva de contingência;

    Recursos sem despesas correspondentes.Para o fim de apurar os recursos utilizáveis,provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-

    se-á a importânciados créditos extraordinários abertos no exercício. Na utilização dosuperávit financeiro deve-se conjugar os saldos dos créditos adicionaistransferidos (provenientes do exercício anterior) e as operações de credito a eles vinculadas

    VEDAÇÕES CON STITUCION AIS EM MATÉRIA ORÇAMEN TÁRIAInício de programas ou projetos não incluídos na LOA

    Realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditosorçamentários ou adicionais

    Realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital,ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa,

    aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

    Princípio da não-vinculação de receitas e Princípio da proibição do estorno

    Utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e daseguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos

    Instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa

    Transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação dereceita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de

    despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do DF e dos Municípios.

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    Realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdênciasocial com recursos provenientes das contribuições sociais

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    QUESTÕES COMEN TADAS N ESTA AULA:

    1) (FCC – Procurador de Contas – TCE/RR – 2008) Considere as seguintesafirmações, referentes aos créditos adicionais:I. É vedada a abertura de credito extraordinário sem prévia autorização legislativa esem indicação dos recursos correspondentes.II. A abertura de crédito suplementar somente será admitida para atender a despesasimprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra ou calamidade pública.

    III. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, quedeles dará conhecimento ao Poder Legislativo.IV. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos pordecreto executivo.Está correto o que se afirma SOMENTE em(A) I.(B) II.(C) I e II.(D) I e III.(E) III e IV.

    2) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativo - TRE/GO – 2008) Uminstrumento de alteração da lei orçamentária anual tem as seguintes características:• necessita de prévia autorização em lei especial;• aberto exclusivamente por decreto do Poder Executivo;• deve conter a indicação da fonte de recursos;• pode ter sua vigência prorrogada, desde que tenha sido autorizado nos últimosquatro meses do exercício financeiro.Esse instrumento recebe a denominação legal de:A) crédito suplementar.B) crédito especial.C) crédito extraordinário.D) crédito orçamentário.

    3) (FGV – Auditor Substituto de Conselheiro – TCM/RJ - 2008) A abertura decrédito extraordinário, para atender a despesas, como comoção interna, serárealizada, especialmente, mediante:a) lei delegada. b) decreto legislativo.c) medida provisória.

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    d) decreto executivo.e) resolução.

    4) (FCC – Auditor Substituto de Conselheiro – TCE/AL – 2008) De acordo com aLei no 4.320/64, os créditos adicionais destinados a despesas para as quais não hajadotação orçamentária específica denominam-se créditos:(A) especiais.(B) suplementares.(C) extraordinários.(D) originários.

    (E) derivados.5) (CESPE - Analista Judiciário – STF - 2008) A CF, ao tratar dos créditosextraordinários, referiu-se, corretamente, às despesas imprevistas, e não àsimprevisíveis, pois, no primeiro caso, admite-se que houve erro de previsão,enquanto, no segundo, as despesas não podiam mesmo ser previstas.

    6) (CESPE - Analista Judiciário – STF - 2008) Quando o presidente da Repúblicaveta dispositivo da lei orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional, os recursosremanescentes podem, por meio de projeto de lei de iniciativa de deputado federalou senador, ser utilizados para abertura de créditos suplementares ou especiais.

    7) (FGV – Consultor Orçamentário - Senado - 2008) Não constitui fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais:(A) o superávit da execução orçamentária apurado no balanço financeiro doexercício anterior.(B) o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se ainda a tendência do exercício.(C) o produto das operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.(D) os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou decréditos adicionais, autorizados em Lei.(E) a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito aeles vinculadas.

    8) (FCC - Analista Judiciário – Administrativo - TRT- 18° Região-2008) Em relaçãoaos créditos adicionais, é correto afirmar:(A) Os créditos suplementares terão vigência adstrita ao exercício financeiro em queforem abertos.

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    (B) A abertura de créditos extraordinários no orçamento depende de préviaautorização legislativa.(C) Os créditos especiais são aqueles que reforçam dotação orçamentária jáexistente.(D) A abertura de créditos especiais independe da existência de recursos disponíveis para financiar a despesa correspondente.(E) O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício não podeconstituir fonte de recursos para o financiamento da abertura de créditossuplementares.

    9) (CESPE – Analista - ANTAQ – 2009) Na utilização do superavit financeiro comofonte para abertura de créditos suplementares e especiais, devem ser considerados ossaldos dos créditos adicionais do exercício anterior e as operações de crédito a elesvinculadas.

    10) (ESAF – AFC/CGU - 2008) Ao longo do exercício financeiro, pode ocorrer anecessidade de abertura de créditos adicionais para cobrir despesas não-computadasou insuficientemente dotadas. Com base na legislação vigente, relativa a esseassunto, identifique a opção incorreta.a) A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência derecursos disponíveis para atender à despesa e será precedida de exposição justificada. b) Somente será admitida a abertura de crédito extraordinário para atender adespesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção internaou calamidade pública, observado o disposto na Constituição Federal.c) A vigência dos créditos especiais não pode ultrapassar o exercício financeiro emque foram autorizados, em respeito ao princípio orçamentário da anualidade.d) Terão vigência até o final do exercício financeiro os créditos extraordinários cujoato de autorização tenha sido promulgado nos primeiros 4 (quatro) meses doexercício financeir