CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS -...

63
CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS 1

Transcript of CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS -...

Page 1: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica

CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS

1

Page 2: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica

MÓDULO I – BARRAGENS: ASPECTOS LEGAIS, TÉCNICOS E SÓCIOAMBIENTAIS

UNIDADE 1: DIRETRIZES, LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO

2

Page 3: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica

FICHA TÉCNICARealização:

EQUIPE TÉCNICA

Corrado Piasentin

Elaboração de conteúdo

Glauco Gonçalves Dias

Revisor Técnico Geral

Alexandre AnderáosRevisor técnico ANA

Etore Funchal de FariaRevisor técnico Itaipu

Carlos LeonardiRevisor técnico Itaipu

Fabio Luiz WillrichRevisor técnico Itaipu

Cesar Eduardo b. PimentelRevisor técnico ANA

Josiele PatiasRevisora técnica Itaipu

Claudio NeumannRevisor técnico Itaipu

Josimar Alves de OliveiraRevisor técnico ANA

Claudio OsakoRevisor técnico Itaipu

Ligia Maria Nascimento de AraújoRevisora técnica ANA

Dimilson Pinto CoelhoRevisor técnico Itaipu

Silvia Frazão MatosRevisora técnica Itaipu

Revisão Ortográfica

ICBA – Centro de Línguas

www.cursodeidiomasicba.com.br

Este obra foi licenciada sob uma Licença .Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Não Adaptada

3

Page 4: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica

CURRÍCULO RESUMIDO

Prof. Carlos Henrique de A. C. Medeiros

• Eng. Civil: Escola Politécnica da Universidade Federal da Bahia (UFBA) - Período: 1971 - 1975

• MSc. em Geotecnia, Escola de Engenharia de São Carlos / Universidade de São Paulo – USP. Conclusão: 1985

• PhD. em Engenharia Geotécnica, University of Newcastle upon Tyne (Inglaterra). Período: 1990 – 1994

• Professor Titular das Disciplinas: Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica dos Solos e Tópicos Especiais de Geotecnia (Geotecnia Ambiental). Univ. Estadual de Feira de Santana – UEFS, desde 1981.

• Coordenador de Segurança de Barragens da CERB – Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos, Estado da Bahia, desde 2008.

• Consultor Convidado do GTI – Grupo Técnico Interministerial sobre Regulamentação de Segurança de Barragens e acompanhamento da implementação do PL 1181 sobre Segurança de Barragens e Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens, Brasília – DF, desde janeiro de 2005. Apoio da UNESCO.

• Membro Convidado do CBDB no SGTIC – Barragens, da Presidência da República, Gabinete de Infraestrutura Crítica, na qualidade de representante do CBDB – Comitê Brasileiro de Barragens, Brasília – DF, início em setembro de 2012.

Eng. Civil Carlos Henrique de A. C. MedeirosCREA Nº. 7979-D

Celular: 71 9962 [email protected]

4

Page 5: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica

SUMÁRIO

LISTA DE FIGURAS 06LISTA DE QUADROS 06APRESENTAÇÃO 071 DIRETRIZES DE ENTIDADES RELACIONADAS À BARRAGENS 10

1.1 Diretrizes do International Commission on Large Dams (ICOLD) 101.2 Diretrizes do Comitê Brasileiro de Barragens (CBDB) 131.3 Diretrizes do Ministério da Integração (MI) 13

2 REGULAMENTAÇÕES INTRERNACIONAIS 173 REGULAMENTAÇÃO NACIONAL 26

3.1 Evolução do Processo no Brasil 263.2 Histórico da Lei de Segurança de Barragens 27

4 POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA DE BARRAGENS 304.1 Leis Federais Complementares 334.2 Regulamentação da PNSB 364.3 Obrigações Legais do Proprietário e Órgão Fiscalizador 44

5 CONCLUSÕES E RECOMENTAÇÕES 46REFERÊNCIAS 49ANEXOS I 57ANEXO II 61

5

Page 6: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica

LISTA DE FIGURAS

Figura 1 - Principais Acidentes e Incidentes Registrados no período de formulação

e tramitação da Lei No. 12.334 29

LISTA DE QUADROS

Quadro 1 – Importância 14

Quadro 2 – Periculosidade 15

Quadro 3 – Grau de vulnerabilidade (condição da barragem) 16

Quadro 4 – Quadro de Periodicidade para a realização das inspeções 38

6

Page 7: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica

APRESENTAÇÃO

O presente trabalho foi elaborado com o objetivo de contribuir no processo de

formação dos profissionais que atuam na fiscalização de Segurança de Barragens

da Agencia Nacional de Águas – ANA e representantes de outros órgãos do

governo que atuam na referida área de conhecimento, como parte integrante do

Projeto Água: Conhecimento para Gestão, através da disciplina: DIRETRIZES,

LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO, instrumento de avaliação e capacitação

na área de “Segurança de Barragens”.

Entendemos que para um melhor entendimento dos aspectos da lei, suas

exigências, compromissos entre os atores envolvidos (órgão fiscalizador e

empreendedor) e seus desafios impostos na fase de implementação e de

monitoramento do cumprimento da Lei, é imperativo que sejam apresentados e

discutidos os principais aspectos inerentes ao projeto, construção, operação e

manutenção de barragens; assim como, os conceitos e procedimentos utilizados

na identificação, avaliação, classificação do risco e a gestão do risco, com

destaque para o uso das ferramentas recomendadas em lei, necessárias para a

elaboração do Plano de Segurança da Barragem (PSB) e do Plano de Ação de

Emergência (PAE). Tais aspectos serão apresentados e estudados ao longo do

Curso de Segurança a de Barragens em unidades específicas.

A legislação será apresentada sobre o prisma de um membro de equipe que

participou de sua construção desde a sua fase embrionária, quando prevalecia o

compromisso com a elaboração de um documento legal, capaz de disciplinar as

ações praticadas em vários setores da sociedade, dedicada a elaboração de

projeto, construção e operação de estruturas com a complexidade e elevado

potencial de risco, inerente às barragens. Foi unânime a compreensão sobre a

necessidade de construção de um instrumento legal que pudesse coibir e/ou

estancar a iminente trajetória na direção da pratica da má engenharia e no

aumento do imenso passivo de estruturas de barragens em condições de

7

Page 8: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica

insegurança por razões de natureza técnica, administrativa e decorrente do

desconhecimento da necessidade de serem tratadas ou legadas a empresas,

organizações publicas e profissionais de comprovadas expertises nas diversas

áreas que contribuem para a consecução desse tipo de empreendimento:

multidisciplinar e interdisciplinar. A Lei No. 12.334/2010 foi concebida tendo como

premissas essas considerações.

Os participantes deverão ser capacitados para desenvolver suas funções de

agente de fiscalização que compreendem a análise crítica de relatórios, pareceres

técnicos de inspeção de barragens, em atendimento a Lei No. 12.334/2010.

Deverão ser habilitados para o exercício da atividade da fiscalização, de

acompanhamento do processo de implantação e de gestão do Sistema Nacional

de Informação sobre Segurança de Barragens – SNISB.

Cabe destacar os motivos que levaram a concatenação de esforços para a

elaboração e aprovação da Lei No. 12.334. Dentre eles, o reconhecimento do

elevado nível de problemas de natureza organizacional, responsável pelo estado

geral de abandono de milhares de barragens brasileiras, com vulnerabilidades

latentes em projetos, construção e operação de estruturas existentes.

Nosso objetivo é destacar os diversos fatores que contribuem para a instalação de

situações de risco e as ferramentas ao alcance dos agentes de fiscalização que,

uma vez aplicadas, contribuem para a garantia da segurança do empreendimento

(MEDEIROS, C. H., 2010, 2011).

8

Page 9: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica

Prezado Aluno,

No decorrer desta unidade você deverá desenvolve competência para:

• Interpretar a legislação pertinente aplicando no processo de análise dos

relatórios e pareceres técnicos;

• Cadastrar as barragens com vistas à manutenção da base de dados;

• Intercambiar experiências entre instituições governamentais que operem

com barragens.

9

Page 10: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica

1 DIRETRIZES DE ENTIDADES RELACIONADAS À BARRAGENS

Antes mesmo da lei de segurança de barragens no Brasil, alguma entidades

nacionais e internacionais, estabeleciam diretrizes visando a, se não regular,

disciplinar o tratamento do tema. Alguns proprietários, mais preocupados com a

importância do assunto e, principalmente, com a relevância do risco para seus

negócios adotaram por anos essas diretrizes em suas barragens.

1.1 Diretrizes do International Commission on Large Dams (ICOLD)

Há quase 30 anos, o ICOLD já se preocupava em saber sobre a existência de

regulamentações de segurança de barragens e como os países membros lidavam

com danos a terceiros, em caso de ruptura. O assunto seguro contra terceiros (em

caso de acidente), foi tema central de consulta. Conclusão, todos no mesmo

barco, sem arcabouço legal específico. Segundo o ICOLD a privatização pode

implicar em novos proprietários de barragens, sem o necessário conhecimento

(background) em engenharia de barragens que, em princípio tem como foco o

lucro ou ganhos financeiros. O aumento do nível de instrução (educação) da

população afetada pelo empreendimento resulta num aumento da demanda por

transparência e prestação de contas por parte dos gestores (ou proprietários)

sobre as decisões que irão afetar a qualidade de vida da população.

Segundo o ICOLD (1997) a maioria das causas de acidentes com barragens, com

consequências catastróficas (com perdas de vidas), ocorreu em barragens com

altura inferior a 30 m. Essas barragens passaram a ser motivo de preocupação e

de maior interesse de profissionais de segurança de barragens.

Cabe registrar que, independentemente do porte da barragem, aquelas que

atendem aos aspectos que se enquadram em situações de risco potencial, os

quais devem ser evitados a todo custo e, portanto, devem ser objeto de máxima

10

Page 11: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica

atenção, são:

• Barragens localizadas a montante de cidades, vilas ou outros elementos de

grande valor, para os quais a ruptura representa risco elevado;

• Barragens contendo rejeitos de mineração, com metais pesados, material

radioativo, poluente ou tóxico;

• Barragens cuja crista é utilizada como via de transporte de importância para

a interligação entre os diversos aglomerados urbanos, para o escoamento

de materiais, produção agrícola e industrial e as atividades de comércio;

• Barragens cujo reservatório tem importância na economia e/ou

sobrevivência de determinada região;

• Barragens sobre fundações muito deformáveis (argilas moles, solos

colapsíveis, solos expansivos, etc.);

• Barragens sobre fundações muito permeáveis (aluviões, rochas muito

fraturadas e sobre falhas geológicas).

Para a análise de risco o ICOLD sugere a adoção dos seguintes procedimentos

(Draft No.9, ICOLD, Bulletin, 1999):

• Definição de objetivos,

• Avaliação das condições de segurança da barragem;

• Identificação do(s) evento(s) inicial(ais): internos ou externos;

• Identificação do risco;

• Avaliação da resposta do sistema aos riscos de: transbordamento, ruptura e

incidente;

• Determinação do perigo potencial e dano associado decorrente da:

liberação súbita de água do reservatório, em diversas magnitudes;

• Estimativa das consequências devido a: perdas de vida e danos

econômicos e sociais;

• Avaliação do impacto da respectiva ruptura sobre a sociedade;

• Determinação da sequência de eventos a partir do evento inicial e a

11

Page 12: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica

resposta do sistema. Definido como modo de ruptura (failure mode).

• Modos plausíveis de ruptura

• Outro tipo de consequências com potencial para conduzir a um acidente

significativo.

A definição do risco, por sua vez, compreende a execução das seguintes

atividades:

• Descrição das questões que motivaram a análise;

• Descrição do sistema (que integra a barragem) a ser analisado;

• Identificação do ponto de partida para a análise, ou seja, o início do

problema a ser analisado;

• Formulação do(os) objetivo(os) da analise de risco, com base em

elemento(s) que representa(am) motivo(s) de preocupação(ões);

• Identificação das decisões a serem tomadas, dos critérios para tomada de

decisão e dos elementos que deverão tomar as decisões;

• Descrição do processo de análise de risco proposto, incluindo as

justificativas, hipóteses e limitações que nortearam as análises;

Por outro lado, as barragens envelhecem e ficam vulneráveis aos efeitos

deletérios do tipo: fadiga dos materiais, redução da sua capacidade de resistência

estrutural (elementos de concreto, aço, etc.), obstrução dos sistemas de drenagem

interna (filtros e drenos) por colmatação de natureza física, química ou

bacteriológica. Por outro lado, as intervenções antrópicas na área da bacia

hidrográfica, no entorno do reservatório; através de construções de edificações,

pavimentação, etc., associadas às alterações de ordem meteorológicas e

hidrológicas; podem tornar inadequados os dispositivos de extravasão de cheias,

com risco de transbordamentos por insuficiência hidráulica dessas estruturas.

Essas recomendações devem ser observadas durante a realização das inspeções

e analise e interpretação dos resultados dos dispositivos de monitoramento. É

12

Page 13: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica

imprescindível a participação dos agentes de fiscalização em todas as fases de

desenvolvimento do empreendimento, com destaque para as fases de concepção

e de construção (melhor forma de compreender o “as built” em situação de alerta

de emergência).

1.2 Diretrizes do Comitê Brasileiro de Barragens (CBDB)

No Brasil, o CBDB publicou em 1983, o documento intitulado: Diretrizes para a

Inspeção e Avaliação de Segurança de Barragens em Operação. Poucos fazem

referência a este documento, apesar de ter sido pioneiro e possuir uma estrutura

de um regulamento.

Os avanços tem sido significativos, é muito grande o interesse pelo tema por parte

de profissionais brasileiros, com contribuições a nível internacional a exemplo de

MELLO (1977, 2000), SILVEIRA (1999, 2000), CASTRO (1999) MEDEIROS e

MOFFAT (1998) e MEDEIROS (1999, 2000). Em 1999, o CBDB publicou em sua

edição especial o artigo: A Análise de Risco Aplicada a Segurança de Barragens;

bem elaborado e abrangente sobre o tema em termos mundiais (SILVEIRA, 1999).

1.3 Diretrizes do Ministério da Integração (MI)

O Ministério da Integração Nacional (MI) publicou o Manual de Segurança e

Inspeção de Barragens, com o apoio do PROÁGUA/SEMI ÁRIDO, UNESCO e

Banco Mundial; contendo normas de construção, operação e manutenção das

barragens, assim como, os procedimentos necessários em casos de emergências.

Um ponto de destaque do manual é sua preocupação com as consequências ao

meio ambiente, com a destruição da fauna e flora, em caso de acidente e,

principalmente, a necessidade de capacitação das equipes envolvidas com a

operação e manutenção. No manual MI/PROÁGUA são utilizados os seguintes

parâmetros, para a obtenção do potencial de risco da barragem (MI, 2002; 2005;

FONTENELE, A. S., 2005, 2007):

13

Page 14: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica

• Importância (I) - que inclui o valor estratégico associável à barragem no

caso de ruptura;

• Grau de Periculosidade (P) - um conjunto de parâmetros ou características

técnicas do projeto que, pela sua magnitude, permitem retratar o potencial

de risco inerente ao empreendimento;

• Grau de Vulnerabilidade (V) - envolvendo aspectos relacionados com o

estado atual da barragem, com a sua história e com a operacionalidade

e/ou facilidade de manutenção de suas estruturas hidráulicas;

• Potencial de Risco (PR) - que enquadra a barragem segundo o nível de

risco à sua segurança.

Quadro 1 – Importância

VOL. ÚTIL (hm3)

(m)

POPULAÇÃO A JUSANTE

(No. de habitante)(n)

CUSTO DA BARRAGEM

(R$)(o) I = m + n + o

3Grande (2) > 800 Grande (2,5) Elevado (1,5)Médio (1,5) 200 a

800Média (2,0) Médio (1,2)

Baixo (1) < 200 Pequena (1,0) Pequeno (1,0)

Considera as seguintes informações:

o Volume útil do reservatório (hm3),

o População residente a jusante (hab),

o Custo da barragem (R$).

14

Page 15: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica

Quadro 2 - Periculosidade

DIMENSÃO DA

BARRAGEM

(a)

VOL. TOTAL DO

RESERVATÓRIO

(b)

TIPO DE

BARRAGEM

(c)

TIPO DE

FUNDAÇÃO

(d)

VAZÃO DE

PROJETO

(e)Altura < 10m e

Comprimento

< 200m

(1)

Pequeno

< 20 hm3

(3)

Concreto

(4)

Rocha

(1)

TR = 10.000

anos

(1)

10m < Altura <

20m e

Comprimento

< 200m

(3)

Médio até

200 hm3

(5)

Alvenaria de

Pedra /

concreto rolado

(6)

Rocha

Alterada ou

saprólito

(4)

TR = 1.000

anos

(2)

20 < Altura <

50m e ou

Comprimento

200m a 300m

(6)

Regular

200 a 800 hm3

(7)

Terra

Enrocamento

(6)

Solo residual /

Aluvião até 4m

(5)

TR = 500 anos

(4)

Altura < 50m e

Comprimento

> 500m

(10)

Muito Grande

< 200 hm3

(10)

Terra

(10)

Aluvião

Arenoso

espesso

/ solo orgânico

(10)

TR < 500 anos

ou

Desconhecida

(2)

NOTA: Se a vazão for desconhecida,

deverá ser reavaliada,

independentemente da pontuação.

P > 30 - Elevado P = (a a e)

20 < P < 30 - Significado 10 < P < 20 - Baixo a Moderado

15

Page 16: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica

Quadro 3 – Grau de Vulnerabilidade (Condição da Barragem)

TEMPO DE

OPERAÇÃO

(f)

EXISTÊNCIA DE

PROJETO

(as built)

(g)

CONFIABILIDADE

DA ESTRUTURA

VERTEDOURA

(h)

TOMADA D’ÁGUA

(i)

PERCOLAÇÃO

(j)

DEFORMA - ÇÕES

AFUNDAMENTOS / ASSENTA -

MENTOS

(k)

DETERIORAÇÃO DOS

TALUDES /

PARÂMETROS

(l)

< 30 anos

(a)

Existem “as built”,

Projetos e

Avaliação do

desempenho (1)

Muito Satisfatória

(2)

Satisfatória

Controle a

montante

(1)

Com total Controle

pelo sistema de

drenagem

(1)

Inexistente

(0)

Inexistente

(1)

De 10 a 30

anos

(1)

Existem Projetos e

“as built”

(3)

Satisfatória

(3)

Satisfatória

Controle a

jusante

(3)

Sinais de umedeci

-mento nas áreas de

jusante, taludes e

ombreiras (4)

Pequenos abatimentos da

crista

(2)

Falhas no

“rip-rap” e na proteção

de jusante

(3)

De 05 a

10 anos

(2)

Só Projeto Básico -

PB

(5)

Suficiente

(6)

Aceitável

(3)

Zonas úmidas em

taludes de jusante,

ombreiras, área

alagada a jusante

devido ao fluxo

(6)

Ondulações pronunciadas

fissuras

(6)

Falha nas proteções,

drenagens insuficientes

e sulcos nos taludes

(7)

< 5 anos

(3)

Não Existe Projeto

(7)

Insatisfatório

(10)

Deficiente

(5)

Surgência de água

em taludes,

ombreiras e área de

jusante

(10)

Depressão na crista,

afundamentos nos taludes, ou

na fundação / trincas

(10)

Depressão

no “rip rap”,

escorregamento, sulcos

profundos

de erosão, vegetação

(10)NOTA: Pontuação (10) em qualquer coluna implica intervenção na

barragem, a ser definida com base em inspeção especial.V > 35 - Elevado V = (f a l)

20 < V < 35 - Moderada a Elevada

5 < V < 20 - Baixa a Moderada

V < 5

Page 17: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica

2 REGULAMENTAÇÕES INTERNACIONAIS

Bem antes do Brasil, muitos países implementaram leis sobre segurança de

barragens. Essa diferença temporal histórica deixa clara a importância da questão,

bem como evidencia o atraso do Brasil no tratamento do assunto.

Inglaterra

Na Inglaterra, a segurança das barragens foi regulamentada por Ato do Parlamento,

em 1930; garantindo assim as ações de inspeção dessas estruturas, por engenheiro

especialista em barragens, membro de um grupo de engenheiros (panel engineers),

constituído para atender aos objetivos do Reservoirs Act 1930, que foi por sua vez

reforçado através do Safety Dam Act, promulgado em 1970 e ampliado através do

The Reservoirs Act 1975. Posteriormente foi implementado pelo Statutory Instrument

1985. Mais de 2.000 barragens britânicas foram atingidas por essa legislação que,

inclui barragens com volume acumulado, superior a 25.000 m3 e altura superior a 7,5

m.

A Inglaterra tem cerca de 80% das barragens com altura inferior a 15 m, sendo que

média de idade das barragens esta em torno dos 90 anos, construídas com um

núcleo de vedação denominado puddle-clay (devido à técnica de compactação da

argila, com elevado teor de umidade através do amassamento) ou concrete cut-off;

sendo que a maioria não dispõe de registros sobre sua construção. Devido ao

desenvolvimento das vilas e cidades nas áreas de influência direta de jusante, ao

“desconhecimento” da situação dos aterros construídos anteriormente ao advento da

Mecânica dos Solos, etc.; o governo britânico vem promovendo programas de

avaliação da segurança dessas barragens, à luz do conhecimento técnico e

ferramentas tecnológicas atuais, através do Building Research Establishment (BRE).

BRE publicou o documento: BRE CI/SfB 187, intitulado “An Engineering Guide to the

Safety of Embankment Dams in The United Kingdom” (BRE, 1999).

17

Page 18: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica

Estados Unidos

Nos Estados Unidos, o Congresso Americano promulgou o The Dam Inspection Act

de 1972, autorizando a elaboração de um programa nacional de inspeção de

barragens. Num primeiro momento o U.S. Corps of Engineers constatou que 18%

das 49.300 barragens inventariadas, nunca tinham sido inspecionadas e que cerca

de 20.000 estavam localizadas em áreas onde, em caso de ruptura, poderiam

provocar perdas de vidas, danos a propriedades, edificações, etc. Dando

continuidade aos trabalhos, o Bureau of Reclamation (BUREC), em Denver,

Colorado desenvolveu os programas Safety Evaluation on Existing Dams (SEED) e

Safety of Dams (SOD), ambos implementados em 1978 e reforçados através do

Reclamation Safety of Dams Act of 1978.

Em 1988, o U.S. Bureau of Reclamation publicou um trabalho intitulado:

Downstream Hazard Classification Guidelines, onde classifica o risco a jusante em

caso de ruptura em termos de numero de vidas ameaçadas e perdas econômicas. O

BUREC, em 1989, publicou o documento intitulado “Policy and Precedures for Dam

Safety Modification Decision-Making”.

Atualmente, as barragens são avaliadas sob o ponto de vista estrutural,

hidráulico-hidrológico e sísmico. Os objetivos são os de identificar as barragens que

representam ameaças ao público e rapidamente providenciar as medidas corretivas

que garantam a sua proteção, assim como, os recursos financeiros necessários.

Uma importante conferência foi realizada em Asilomar, Califórnia, em 1975 sobre o

tema “Evaluation of Dam Safety” e o programa contínuo de treinamento em

segurança de barragens, promovido anualmente pelo BUREC (ASCE, 1975, 2000).

18

Page 19: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica

Algumas particularidades das abordagens das diversas entidades responsáveis pelo

tema nos Estados unidos:

Bureau Of Reclamation (BUREC)

O Programa de Recuperação de Segurança de Barragens (Reclamation's Dam

Safety Program) foi oficialmente implantado em 1978 com a aprovação do Programa

de Recuperação e Segurança e Lei Pública 95-578 (Reclamation Safety of Dams

Act, Public Law 95-578). Este ato foi alterado em 1984 pela Lei Pública 98-404

(2000), sendo sucessivamente substituída pela Lei Pública 106-377 (2002), Lei

Pública 107-117 (2004) e finalmente, pela Lei Pública 108-439 (2004). O Programa

de Desenvolvimento e administração de segurança das barragens é de

responsabilidade do Escritório localizado em Denver, Colorado (U.S. BUREAU OF

RECLAMATION, 2003).

A ênfase principal da avaliação da segurança de barragens existentes (Safety

Evaluation of Existing Dams - SEED) é a realização de avaliações da condição de

segurança da barragem e identificação de deficiências nos procedimentos de

segurança. O objetivo é identificar com rapidez, as barragens que representam uma

ameaça para o público, e rapidamente concluir as análises a fim de acelerar as

decisões sobre a adoção de ação corretiva e salvaguardar os recursos públicos e

correlatos. O Programa de Segurança de Barragens (The Safety of Dams - SOD)

tem por base a avaliação e implementação de ações para a resolução de problemas

de segurança em barragens do BUREC. O desenvolvimento das atividades depende

da ação selecionada com base nas avaliações de riscos e responsabilidades, sendo

permitida a participação pública e o cotejo de temas ambientais no processo de

tomada de decisão (U.S. BUREAU OF RECLAMATION, 1982).

U.S. Army Corps Of Engineers (USCE)

O U.S. Corps of Engineers foi designado para elaborar um programa nacional

abrangente para a inspeção e regulação para fins de segurança das barragens. As

atividades realizadas no âmbito do programa foram: inventário de barragens;

19

Page 20: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica

levantamento das capacidades operacionais de cada órgão do Estado e Federal, as

práticas e regulamentações relativas à concepção, construção, operação e

manutenção de barragens, o desenvolvimento de diretrizes para a inspeção e

avaliação da segurança de barragens; formulação e de recomendações para um

programa nacional abrangente. Um relatório sobre estas atividades e propostas

legislativas para implementar um programa de segurança Federal de barragem,

foram transmitidos ao Congresso em novembro de 1976, mas a falta de

financiamento impediram a execução das inspeções das barragens selecionadas

(U.S. ARMY CORPS OF ENGINEERS, 1976).

Federal Energy Regulatory Commission - FERC

O objetivo do Programa de Segurança de Barragens para Instalações Licenciados

(Dam Safety Program for FERC Licensed Facilities) é o de assegurar a contínua

operação da barragem, de forma segura e compatível ao empreendimento. As

políticas e expectativas em relação à segurança da barragem devem estar em

conformidade com a regulamentação vigente, e tem como objetivo, contribuir com

implantação de instrumentos de programa de qualidade e implementar as mudanças

organizacionais necessárias para assegurar o cumprimento dos requisitos da FERC,

relativo à segurança de barragens. São definidos os protocolos para as

comunicações sobre os problemas de segurança de barragem e formas de

comunicação entre os atores, para o relato dos problemas, inclusive o fluxo de

informações para efeito de tomada de decisão e a definição da autoridade do

Engenheiro Chefe Segurança de Barragens.

No referido programa é apresentado um plano abrangente de treinamento para

segurança de barragens e inclusive, para a realização de serviços de auditorias

internas e externas e avaliações para assegurar o cumprimento pela FERC dos

requisitos do regulamento de segurança. Tem como objetivo criar e implementar um

Programa de Inspeção de Segurança da Barragem (Dam Safety Inspection

Program). O coordenador de segurança e a equipe de operação da barragem devem

desenvolver e implementar instrumentos de gestão da qualidade, incluindo mas não

20

Page 21: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica

limitados a: Engenheiro Chefe de Segurança da Barragem (ou representante),

independente de revisão e aprovação das modificações propostas. Os

procedimentos escritos para realizar as inspeções de barragens são documentados.

São definidas normas de qualificação para o pessoal de inspeção de barragens, a

forma de supervisão da execução do Plano de Monitoramento, que atende aos

requisitos da FERC, e um programa de calibração de instrumentos, de avaliação de

risco para priorizar os problemas identificados durante a inspeção.

Segundo CARDIA, R. J. R., ANDERÁOS, A (2012) a FERC desenvolveu um modelo

de PAE que tem sido usado como base para o desenvolvimento do EAP (PAE em

inglês) pela Federal Emergency Management Agency (FEMA) – vide publicação

FEMA 64 - para as barragens controladas por diversas Agências dos EUA, tais como

US Bureau of Reclamation e US Army Corps of Engineers (USACE), Agências

Estaduais, etc.

FEMA – U.S. Department Of Homeland Security Federal Emergency

Management Agency

As recomendações da FEMA (Federal Guidelines For Dam Safety) aplicam-se na

gestão de risco, para segurança de barragens dos órgãos federais responsáveis

pela sua, construção, concepção, planejamento e operação. Entretanto conforme

mencionado pela FEMA, elas servem como diretrizes e normas para serem

utilizadas na engenharia de barragens. Os princípios básicos das diretrizes se

aplicam a todas as barragens.

Estas diretrizes são destinadas a promover o monitoramento da segurança de

barragens e uma abordagem simples para as agências. Embora as orientações

sejam destinadas a todos as agencias, é notório que os métodos e o nível de

aplicação podem variar conforme a missão e função das agencias. No entanto, as

decisões devem ser compatibilizadas ao porte de cada barragem, sua complexidade

e risco potencial (FEMA, 2003; 2004). As agências federais americanas tem boa

reputação em segurança de barragens.

21

Page 22: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica

Cabe registrar que em 1929, após o acidente com a barragem Saint Francis, o

Estado da Califórnia aprovou um programa de segurança de barragens.

Posteriormente, ocorreram outros acidentes com barragens, causando perda de

vidas e propriedades, fato que motivou a elaboração de legislações adicionais a

nível estadual e federal.

O Congresso Americano, em 1972, promulgou a Lei Pública 92-367, conhecida

como a "Lei Nacional de Segurança de Barragem". Na oportunidade até o Secretário

do Exército foi autorizado a inspecionar as barragens não federais existentes nos

Estados Unidos que atendiam os critérios de altura e capacidade de armazenamento

de água, conforme estabelecido na Lei, para avaliar sua segurança.

Os resultados do relatório de inspeção serviram para aconselhar os

Estados-Membros sobre as ações necessárias para garantir a segurança da

barragem; sendo as recomendações utilizadas num inventario nacional e

submetidas à apreciação do Congresso, para definir as responsabilidades nos

termos da lei.

A segurança de barragens tem sido a principal preocupação das agências federais

envolvidas com o planejamento, construção, operação e desativação. Os eventos de

incidentes e acidentes destacaram a necessidade de se rever os procedimentos e

critérios empregados pelas agências, com o objetivo de assegurar que os

mecanismos de controle mais eficazes fossem estabelecidos para a melhoria da

segurança de barragens, dentro das limitações do estado da arte disponível no meio

técnico. A segurança dos projetos de barragens assumiu papel relevante, com

destaque para a responsabilidade do chefe de cada agência e seu compromisso de

assegurar a adequação de sua estrutura organizacional (organograma) ao o

programa de segurança de barragens (BALBI, D. A., 2012).

Austrália

Na Austrália, o Australian National Committee on Large Dams (ANCOLD), publicou

22

Page 23: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica

uma revisão dos documentos intitulados: Guidlines on Dam Safety Management e,

Guidlines on Risk Assessment, em 1994; com o objetivo de contribuir no

planejamento, projeto, construção e operação de grandes barragens, e seus

reservatórios. O Prof. Robin Fell, da University of New South Wales, Sidney, tem

liderado as discussões sobre o tema, com destaque para o seu trabalho intitulado: O

Estado Atual dos Métodos Utilizados na Avaliação Quantitativa de Risco, Através da

Estimativa de Probabilidades de Rupturas de Barragens (FELL, R., 2000). A Nova

Zelândia segue a mesma linha da Austrália. Ambas, acompanham os avanços dos

ingleses.

Canadá

No Canadá, The Canadian Dam Association (CDA) publicou uma edição revisada do

Dam Safety Guidlines, contendo recomendações para avaliação de segurança de

barragens existentes, atentos a problemas de ordem construtiva e principalmente,

no intuito de contribuir com a legislação e regulamentação sobre segurança de

barragens (CDA, 1999).

Portugal

Em Portugal, onde muitas barragens de concreto foram construídas na década de

50, foi realizado em Coimbra, em 1984 um importante seminário sobre o tema

“Safety of Dams”. Desde 1986, o Ministério das Obras Públicas, com a participação

do LNEC – Laboratório de Engenharia Civil de Lisboa tem procurado avaliar, as

condições de segurança dessas estruturas antigas, através de retroanálises,

utilizando resultados dos estudos das características de resistência dos materiais e

parâmetros geomecânicos do maciço da fundação, à luz das ferramentas de

investigação modernas, de campo e laboratório, das técnicas de simulações

computacionais e de modelagem matemática do comportamento das estruturas, dos

materiais e interfaces solo-rocha-concreto. Novamente, temos que lidar com

incertezas em conjunto com modelos matemáticos sofisticados e bastante sensíveis

às pequenas variações nos dados de entrada (RSB, 1990; ALMEIDA, B., 2006).

23

Page 24: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica

O primeiro regulamento português sobre projeto e construção de barragens de terra

intitulado: Regulamento de Pequenas Barragens de Terra, foi oficializado através do

Decreto-Lei No. 48.373/68, em 08/05/1968. Em 1990, o governo português instituiu

um novo Regulamento para Segurança de Barragens, na forma de anexo ao

Decreto-Lei No. 11/90 de 06/01/90.

A revista portuguesa, Geotecnia No. 62 publicou um trabalho sobre análise

probabilística de risco, intitulado: Dimensionamento de Barragens de Aterro: Novos

Critérios de Segurança (MINEIRO, 1991). Neste trabalho procura-se descrever

cenários de acidentes com ruptura em barragens (devido a ações sísmicas) e o

método de avaliação do custo do risco, decorrentes das consequências da ruptura

em termos de perdas de vidas humanas e bens econômicos.

Em 1993 foi publicado um novo Regulamento de Pequenas Barragens, anexo ao

Decreto Lei No. 409/93. Em 1996 a Comissão Nacional Portuguesa de Grandes

Barragens (CNPGB), promoveu o Seminário sobre Segurança de Barragens

Portuguesas em Serviço. Em 1999 foi publicada a Legislação Sobre Segurança de

Barragens: Matérias Pertinentes, de autoria do Investigador-Coordenador do LNEC,

Dr. Manuel Martins. O trabalho contou com o apoio da Organização do Tratado do

Atlântico Norte (OTAN).

Espanha

Na Espanha, em 1992 foi publicada a Legislación Española Sobre Seguridad de

Presas, produzida pela Comission de Normas de Grandes Presas. Em 12 de março

de 1996, por ordem ministerial, foi aprovado “El Regulamento Técnico sobre

Seguridad y Emblases”, com ênfase para a classificação das barragens em função

do risco potencial e com os seguintes objetivos de definir: i) sobre quais barragens

precisavam de um PAE, ii) os critérios de projeto, operação e inspeção ou Plano de

Manutenção e Operação e, iii) estabelecer as prioridades de investimentos nos

programas de segurança de barragens.

24

Page 25: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica

Outros aspectos:

Os Estados Unidos, Austrália, Inglaterra e outros países preocupados com o ataque

terrorista ao World Trade Center (WTC), em 11 de setembro de 2001, reviram os

seus Planos de Ação de Emergência (Emergency Action Plan – EAP) e de

Segurança de Barragens (Dam Safety Plan) com o objetivo de adaptá-los para a

resposta a um eventual ataque de adversários potenciais, com foco nas

vulnerabilidades a esses ataques (terrorismo) e suas consequências; fato que

resultou no reforço do controle do acesso as barragens, instalação de sistemas de

alarme e câmeras de segurança.

Trata-se de uma nova abordagem e reflete a realidade do novo milênio. Os planos

consideram 2 (dois) tipos de sabotagens: terrorismo e vandalismo. O primeiro

interrompe o suprimento de água e, o segundo, contamina a água e compromete

sua qualidade. Nos Estados Unidos os trabalhos são acompanhados pela EPA –

Environmental Protection Agency e FBI – Federal Bureau of Investigation.

O Banco Mundial apresentou uma revisão do documento OP 4.37 – Safety of Dams,

onde destaca a sua preocupação com os impactos ambientais com ênfase para os

aspectos sociais dos projetos financiados pelo banco, no sentido de que sejam

identificados, evitados, minimizados, mitigados e monitorados pelo proprietário.

Em outubro de 2002, o Banco Mundial publicou o livro Regulatory Frameworks for

Dam Safety: A Comparative Study; contendo modelo de regulamento, operação,

manutenção e inspeção de barragens. Neste documento, o significado de segurança

de barragens engloba fatores que contribuem para a operação com segurança da

estrutura e obras complementares, o risco potencial para a vida humana, aspectos

sanitários e de saúde pública, danos a propriedades e proteção da área no entorno

do reservatório.

Segurança tem a ver com a operação adequada, manutenção, inspeção e planos de

emergência para lidar com situações de risco ao meio ambiente, assim como

25

Page 26: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica

definição das medidas mitigadoras dos impactos ambientais (WORLD BANK, 1996).

3 REGULAMENTAÇÃO NACIONAL

3.1 Evolução do Processo no Brasil

No Brasil, a década de 70 foi marcada por grandes obras de barragens e

empolgação (anos dourados ou do milagre brasileiro), com os barrageiros focados

em hidrelétricas. Poucos dedicaram tempo ou tiveram oportunidade de enxergar as

barragens do outro setor, também em franco crescimento e voltado para o

atendimento do aumento da demanda por água para abastecimento e irrigação.

Neste setor, as equipes também ousaram, construindo grandes barragens e

também, pequenas barragens, mas com grandes problemas e carentes em recursos

técnicos e financeiros.

Na prática esses dois setores não se conheciam ou mantinham entre si, uma

distância que impedia a troca de experiências e de conhecimento. Cabe lembrar que

as barragens não identificam setor pobre do rico quando o assunto é ruptura. O

aprendizado com o acidente pode ser replicado em qualquer outra estrutura, não

importa qual seja a sua pujança.

São muitas as iniciativas e interesse pela discussão do tema, como neste seminário

e em eventos, promovidas por organizações governamentais e privadas, a exemplo

do Ministério de Integração Nacional (MI), ANA, ANNEL, ELETROBRAS, DNOCS,

CHESF, CESP, FURNAS e CEMIG, dentre outras associações técnicas, a exemplo

do Comitê Brasileiro de Barragens (CBDB). As empresas CESP, FURNAS, CEMIG e

ITAIPU, por exemplo, promovem a busca ininterrupta da garantia de segurança de

suas barragens; hoje em sua maioria com mais de 30 anos.

O Eng. Paulo Teixeira da Cruz, trouxe uma grande contribuição para a engenharia

de barragens, ao relatar a sua rica, surpreendente e detalhada experiência ao lidar

26

Page 27: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica

com 100 barragens brasileiras, com seu relato histórico e sobre aspectos de projeto,

construção e acompanhamento do desempenho dessas estruturas.

Considerando-se que não temos o hábito de escrever sobre as nossas experiências

com sucesso e insucessos, refuto ao seu trabalho um grande mérito (CRUZ, P. T.;

2004).

3.2 Histórico da Lei de Segurança de Barragens

Segundo CARDIA, R. J. R. e ANDERÁOS, A. (2012) existiram tentativas de se obter

uma legislação adequada, desde 1977 (Decreto Lei N°. 10.752/77 SP), como

consequência das rupturas de 2 (duas) Barragens no rio Pardo, em São Paulo, mas

que nunca foi regulamentado. O mesmo esforço foi dedicado através da Comissão

de Deterioração e Recuperação de Barragens do Comitê Brasileiro de (Grandes)

Barragens, desde 1986.

Contudo, a legislação de segurança de barragem, ora em vigor, teve como ponto de

partida uma versão preliminar de projeto de lei, denominado Substitutivo de PL No.

1181, de autoria do Dep. Leonardo Monteiro, motivada pelo rompimento da

Barragem de Cataguazes, em 2003, lançando 1,2 bilhões de litros de resíduos

tóxicos nos rios Pomba e Paraíba do Sul, atingindo o norte e o noroeste fluminense.

O PL No. 1181/2003, foi elaborado no GT de Segurança de Barragens, criado na

Câmara Técnica de Estudos e Projetos (CTAP) do Conselho Nacional de Recursos

Hídricos (CNRH) e aprovado após 7 anos de tramitação na Câmara dos Deputados.

O próximo passo foi a aprovação no Senado Federal, na Comissão de Infraestrutura;

com a designação de PLC No. 168.

Após a aprovação no Senado Federal foi encaminhado para sanção da Presidência

da República (em 21/09/2010), resultando na Lei No. 12.334. Infelizmente, ao longo

desses 7 anos de espera assistimos aos graves acidentes e incidentes, conforme

figura 1:

27

Page 28: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica

O acidente da Barragem de Algodões I, com perdas de vidas, danos econômicos,

ambientais e a exposição pública de colegas de profissão, foi o divisor de águas

entre o ceticismo e o desejo de mudanças na conduta das ações focadas na

consecução de empreendimentos de barragens.

Foram grandes os prejuízos para a sociedade com reflexos negativos para o

prestígio da engenharia brasileira, com destaque nos meios de comunicação que,

paradoxalmente, contribuiu para momentos de reflexão sobre as nossas limitações e

deficiências técnicas e/ou administrativas.

Uma única lei para setores desiguais quanto à cultura de segurança e estrutura

organizacional. Esses acidentes contribuíram para a intensificação da mobilização

da comunidade técnica que, através de suas associações de classe: ABGE, CBDB,

ABMS, IBRACON, CREA.

Os principais acidentes e incidentes registrados no período de formulação e

tramitação da Lei No. 12.334 foram: Cataguases - MG (2003), Camará – PB (2004),

Campos Novos - SC (2006), Miraí – MG (2007), UHE de Apertadinho – RO (2008),

PCH Espora – GO (2008), Algodões I – PI (2009), PCH Bocaiuva (2010) e dezenas

de barragens na região no nordeste (KANJI, M. A., 2004; SILVEIRA, J. F. A., 1999;

2001; U.S. BUREAU OF RECLAMATION, 1976).

28

Page 29: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica

FIGURA 1 - Principais Acidentes E Incidentes Registrados No Período De Formulação E Tramitação Da Lei No. 12.334

Barragem de Rejeito Cataguazes (2003)

Barragem de Camará (2004)

PCH de Apertadinho (2008) PCH de Espora (2008)

UHE de Campos Novos, SC (2007) Barragem de Algodões I, PI (2009)Fonte: Nota do autor.

29

Page 30: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica

4 POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA DE BARRAGENS (PNSB)

A Lei 12.334, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens, passa

a ser, desde 2010, o instrumento nacional para regular o setor de barragens no

Brasil.

Fundamentos e Instrumentos

São fundamentos da política: a segurança de uma barragem deve ser considerada

nas suas fases de planejamento, projeto, construção, primeiro enchimento e primeiro

vertimento, operação, desativação e de usos futuros; a população deve ser

informada e estimulada a participar, direta ou indiretamente, das ações preventivas e

emergenciais; o empreendedor é o responsável legal pela segurança da barragem,

cabendo-lhe o desenvolvimento de ações para garanti-la; a promoção de

mecanismos de participação e controle social e, que a segurança de uma barragem

influi diretamente na sua sustentabilidade e no alcance de seus potenciais efeitos

sociais e ambientais (BRASIL, 2010).

São instrumentos da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB): o

sistema de classificação de barragens por categoria de risco e por dano potencial

associado; o Plano de Segurança de Barragem (PSB); o Sistema Nacional de

Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB); o Sistema Nacional de

Informações sobre o Meio Ambiente (SINIMA); o Cadastro Técnico Federal de

Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental; o Cadastro Técnico Federal de

Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e o

Relatório de Segurança de Barragens.

Segundo a Lei No. 12.334, no Art. 7, as barragens serão classificadas pelos agentes

fiscalizadores, por categoria de risco, por dano potencial associado e pelo seu

volume, com base em critérios gerais estabelecidos pelo Conselho Nacional de

Recursos Hídricos (CNRH). A classificação por categoria de dano potencial

30

Page 31: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica

associado à barragem em alto, médio ou baixo será feita em função do potencial de

perdas de vidas humanas e dos impactos econômicos, sociais e ambientais.

A lei coíbe a prática da má engenharia e a participação de atores não qualificados

para a consecução de projeto, construção e operação de barragens - um

empreendimento complexo e de grande impacto sobre a sociedade -, e se justifica

na medida em que objetiva a organização do “sistema” (conjunto de atores em torno

do empreendimento) com amparo da legislação vigente e com o intuito de contribuir

para o exercício da pratica profissional com responsabilidade e cidadania, tendo

como foco os atores que: contratam, projetam, constroem, fiscalizam, operam e

zelam pela segurança das barragens (BRASIL, 2000, 2009, 2019).

As barragens experimentam situações de operação que caracterizam risco para as

comunidades situadas à jusante, durante a ocorrência de vazões defluentes, acima

do previsto em projeto, que implica no “galgamento” ou liberação de grande volume

de água para a calha do rio a jusante, causando inundação e enchente; mesmo sem

uma condição de colapso estrutural (rompimento da barragem). Isso determina a

obrigatoriedade de elaboração do PSB e do PAE, atentos a condição de risco

potencial e o dano potencial associado, na eventualidade de um acidente com

rompimento. Deve-se observar também, a função, a importância estratégica e o

porte da barragem (CARDIA, R. J. e ANDERÁOS, A., 2012).

É preciso compilar e adequar o conhecimento às nossas necessidades. Segurança é

inversamente proporcional a risco. Os riscos são decorrentes de erros potenciais ou

vulnerabilidade que por sua vez depende de uma serie de natureza dos erros devido

a fatores técnicos e não técnicos. Dentre os fatores técnicos cabe destacar: o

desconhecimento técnico-científico que na maioria dos casos, resultam da ausência

absoluta de dados e/ou informações relevantes ao projeto; como por exemplo, a

participação de empresas e/ou profissionais que se aventuram no desenvolvimento

de estudos, projetos e obras de engenharia de barragens, sem a devida qualificação

e especialidade.

31

Page 32: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica

Em muitas situações a responsabilidade técnica e legal dos atores é diluída ou de

difícil apuração nos casos de insucessos, devido a fatores não técnicos - quando as

decisões sobre o empreendimento sofrem influencias de ordem econômica e/ou

política, a exemplo de a contratação pelo critério de menor preço e negociações

para a redução de prazos de projeto e construção.

Muitos fatores não técnicos contribuem para a formação de uma cadeia de ações

que resultam em omissão em momentos de decisão, em simplificações no projeto

por desconhecimento das implicações técnicas implícitas ou por prioridades

(DEKKER, 2003; REASON, 1997; MEDEIROS, 2012).

Abrangência e Determinações

Na opinião de SILVA, J. M. e POSSAN, E. (2012), no Brasil, as Leis que possam

gerar descontentamentos ou prejudicar “interesses” ou trazer, sobretudo, prejuízos

de cunho político, tem certa deficiência na sua aplicação e cumprimento desde o não

atendimento do seu objetivo até mesmo da sua não publicação. Complementa

dizendo que isso causa entraves ao desenvolvimento do país, gerando discussões

de aspectos técnicos, econômicos e socioambientais, sobre a importância do

cumprimento da Lei que afeta diretamente a sociedade que depende desse tipo de

empreendimento. Entretanto, vale ressaltar que esse obstáculo será vencido,

considerando que a Lei No. 12.334, conta com o apoio da comunidade técnica

brasileira e suas entidades de classe; todas empenhadas no seu sucesso.

A Lei No. 12.334 estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens

destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou

temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, cria o Sistema

Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens e altera a redação do Art.

35 da Lei No. 9.433, de 08/01/1997, e do Art. 4 da Lei No. 9.984, de 17/07/2000.

32

Page 33: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica

Sistema Nacional de informações sobre Segurança de Barragens (SNISB)

O Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB) tem o

objetivo de coletar, armazenar, tratar, gerir e disponibilizar para a sociedade as

informações relacionadas à segurança de barragens em todo o território nacional.

Os responsáveis diretos pelas informações do SNISB são:

• Agência Nacional de Águas (ANA), como gestora e fiscalizadora;

• Os órgãos fiscalizadores, conforme definido no Art. 5 da Lei Nº. 12.334 e,

• Empreendedores.

Compete à ANA,. organizar, implantar e gerir o Sistema Nacional de Informações

sobre Segurança de Barragens (SNISB) e promover a articulação entre os órgãos

fiscalizadores de barragens (ANEEL, DNPM, IBAMA, órgãos estaduais de meio

ambiente e recursos hídricos);

O SNISB deverá buscar a integração e a troca de informações, no que couber, com:

o Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (SINIMA); o Cadastro

Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental; o Cadastro

Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de

Recursos Ambientais. O Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos

(SNIRH) e demais sistemas relacionados com segurança de barragens.

4.1 Leis Federais Complementares

Lei Nº. 9.433, de 08/01/1997 (D.O.U de 09/1/1997)

Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de

Gerenciamento de Recursos Hídricos. Cabe registrar o que determina o Art. 1 desta

lei, no capítulo que trata dos fundamentos, com destaque para os incisos III, IV e VI;

os quais são relevantes no que tange a garantia da segurança socioeconômica e

ambiental do empreendimento ou sua sustentabilidade (CNRH, 2011):

33

Page 34: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica

III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo

humano e a dessedentação de animais;

IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das

águas;

VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a

participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

o Art. 35 define as competências do Conselho Nacional de Recursos Hídricos

(CNRH), as quais foram acrescidas dos incisos XI, XII e XIII.

XI - zelar pela implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens

(PNSB);

XII - estabelecer diretrizes para implementação da PNSB, aplicação de seus

instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de

Barragens (SNISB);

XIII - apreciar o Relatório de Segurança de Barragens, fazendo, se necessário,

recomendações para melhoria da segurança das obras, bem como encaminhá-lo ao

Congresso Nacional.

Lei Nº. 9.984, DE 17/07/2000 (D.O.U dE 18/7/2000).

Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas (ANA), entidade federal de

implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do

Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras

providências. O Art. 4 define a forma de atuação da ANA com foco no cumprimento

dos fundamentos, objetivos, diretrizes e instrumentos da Política Nacional de

Recursos Hídricos e em articulação com órgãos e entidades públicas e privadas

integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (CNRH,

2011).

34

Page 35: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica

Caberá a ANA, de acordo com o Art. 4, incisos V, VII e X, que tratam de aspectos da

política de segurança de barragens:

V - fiscalizar os usos de recursos hídricos nos corpos de água de domínio da União;

VII - estimular e apoiar as iniciativas voltadas para a criação de Comitês de Bacia

Hidrográfica;

X - planejar e promover ações destinadas a prevenir ou minimizar os efeitos de

secas e inundações, no âmbito do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos

Hídricos, em articulação com o órgão central do Sistema Nacional de Defesa Civil,

em apoio aos Estados e Municípios;

O Art. 4, com base no estabelecido na Lei No. 12.334, passa a vigorar acrescido dos

seguintes incisos XX, XXI e XXII:

XX - organizar, implantar e gerir o Sistema Nacional de Informações sobre

Segurança de Barragens (SNISB);

XXI promover a articulação entre os órgãos fiscalizadores de barragens;

XXII - coordenar a elaboração do Relatório de Segurança de Barragens e

encaminhá-lo, anualmente, ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), de

forma consolidada.

Lei Nº. 9.605, de 12/02/1998 – Dos crimes contra o Meio Ambiente

Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos na lei

9.605/98, estará sujeito às penalidades, na medida da sua culpabilidade, bem como

o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o

gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta

criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para

evitá-la. As pessoas jurídicas serão responsabilizadas: administrativa, cível e

penalmente, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu

representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou

benefício da sua entidade (BRASIL, 1998).

35

Page 36: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica

4.2 Regulamentação da PNSB

De acordo com a Lei 12.334/2010, as regulamentações da complementares ao texto

são de responsabilidade do órgão outorgante daquele uso. A outorga do uso da

água depende diretamente do domínio do curso d”água, sendo que os rios estaduais

serão regulados por órgão dos estado e os rios federais atenderão às

regulamentações e regulações da Agência Nacional de Águas (ANA). De forma

similar, os setores de negócios também estarão submetidos às regulamentações de

suas agências reguladoras. Por exemplo, o setor hidrelétrico terão suas barragens

sob fiscalização da Agencia Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e o setor de

mineração fica sob a responsabilidade do Departamento Nacional de Produção

Mineral (DNPM).

Devido à sua influência e importância na PNSB, a ANA já emitiu algumas

regulamentações que têm servido de base para os trabalha da maioria das demais

entidades do Brasil. De maneira semelhante, PNSB incumbiu ao CNRH a definição

de critérios gerais de classificação, por categoria de risco, por dano potencial

associado e pelo seu volume, bem como atribuiu-lhe a competência de zelar pela

implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB);

estabelecer diretrizes para implementação da PNSB, aplicação de seus

instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de

Barragens (SNISB); apreciar o Relatório de Segurança de Barragens encaminhado

pela ANA, fazendo, se necessário, recomendações para melhoria da segurança das

obras, bem como encaminhá-lo ao Congresso Nacional.

Resolução ANA NO. 91, de 09/04/2012

Estabelece a periodicidade de atualização, a Qualificação do Responsável

Técnico o conteúdo mínimo e detalhamento do Plano de Segurança da Barragem

(PSB) e da Revisão Periódica de Segurança da Barragens fiscalizadas pela ANA.

(Art. 8., Art.10. e Art. 19., da Lei No. 12.334).

36

Page 37: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica

Resolução ANA NO. 742, de 17/10/2011

Estabelece a periodicidade, a qualificação da equipe responsável, o conteúdo

mínimo e o nível de detalhamento das inspeções de segurança regulares de

barragens fiscalizadas pela ANA, conforme art. 9° da Lei 12.334/2010...

Segundo NEUMANN, C. JR., OSAKO, C., PATIAS, J. e PORCHETTO, C. (2011) a

obrigatoriedade de monitoramento das barragens reflete-se em mais incumbências,

as quais trarão maior responsabilidade e exigirão grande especialização dos

profissionais que atuam na engenharia de barragens. Consequentemente, estes

profissionais devem se preocupar com o constante aprimoramento de sua

qualificação, através de programas de educação continuada.

Segundo a Resolução No. 742 da ANA, as Inspeções de Segurança Regulares da

Barragem terão os produtos: Fichas de Inspeção Preenchida, o Relatório de

Inspeção Regular e o Extrato da Inspeção de Segurança Regular da Barragem. O

Relatório de Inspeção Regular deverá conter as seguintes informações:

• Identificação do representante legal do empreendedor,

• Identificação do responsável técnico pela segurança da barragem,

• A avaliação das anomalias com indicação do mau funcionamento,

deteriorações ou defeitos de construção,

• Documentação fotográfica,

• Reclassificação quanto ao nível de perigo de cada anomalia identificada

(normal, atenção, alerta e emergência), dentre outros.

NOTA: A classificação por Nível de Perigo, segundo a resolução, deverá ser

utilizada para efeito de definição da periodicidade da Inspeção de Segurança

Regular. Essa classificação não deverá prevalecer sobre a classificação quanto à

categoria de risco, definida pela Matriz de Risco da Resolução No. 143 do CNRH.

37

Page 38: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica

O Art. 4 define as periodicidades das Inspeções de Segurança Regular , conforme

quadro 4, em função da classificação em termos de categoria de risco e dano

potencial associado (conforme as matrizes de categoria de risco e dano potencial

associado).

Quadro 4 – Quadro de Periodicidade para a Realização das Inspeções

Dano Potencial Associado

Classificação de Risco Periodicidade

BAIXO BAIXO BIANUALBAIXO MÉDIO

ANUALBAIXO ALTOMÉDIO BAIXO MÉDIO MÉDIOMÉDIO ALTO

SEMESTRALALTO INDEPENDENTE

NOTA: A Inspeção de Segurança Especial, será definida através de resolução especifica,

a ser emitia pela ANA.

A Inspeção de Segurança Regular da Barragem deverá ser executada por equipe ou

profissional com registro no sistema CONFEA-CREA, cujas atribuições sejam

comprovadas para projeto, construção, operação ou manutenção de barragens de

terra ou de concreto.

Resolução CNRH Nº 37, de 26/03/2004 (D.O.U em 24/6/2004)

Estabelece as diretrizes para a outorga de recursos hídricos para a implantação de

barragens em corpos de água de domínio dos Estados, do Distrito Federal ou da

União. No Art. 2, a Resolução apresenta algumas definições interessantes que, de

certa forma, difere da contida na Lei No. 12.334, quando define barragem: estrutura

construída transversalmente em um corpo de água, dotada de mecanismos de

controle com a finalidade de obter a elevação do seu nível de água ou de criar um

reservatório de acumulação de água ou de regularização de vazões.

A Lei No. 12.334 define barragem da seguinte forma: barragem: qualquer estrutura

38

Page 39: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica

em um curso permanente ou temporário de água para fins de contenção ou

acumulação de substâncias líquidas ou de misturas de líquidos e sólidos,

compreendendo o barramento e as estruturas associadas.

Segundo a Resolução No. 37, art. 2°, inciso V - Plano de Ação de Emergência

(PAE): documento que contém os procedimentos para atuação em situações de

emergência, bem como os mapas de inundação com indicação do alcance de ondas

de cheia e respectivos tempos de chegada, resultantes da ruptura da barragem. No

Art. 6 determina que as regras de operação dos reservatórios, assim como o PAE

poderão ser reavaliados pela autoridade outorgante, considerando-se os usos

múltiplos, os riscos decorrentes de acidentes e os eventos hidrológicos críticos,

observado o inciso XII, do Art. 4, combinado com o § 3º desse mesmo artigo da Lei

No. 9.984, de 2000.

No Art. 8 o outorgado é responsável pelos aspectos relacionados à segurança da

barragem, devendo assegurar que seu projeto, construção, operação e manutenção

sejam executados por profissionais legalmente habilitados.

O outorgado deverá informar ao órgão outorgante sempre que houver designações

ou alterações dos responsáveis técnicos.

A Lei No. 12.334, no Art. 12 determina que, o PAE, deve estabelecer as ações a

serem executadas pelo empreendedor da barragem em caso de situação de

emergência, bem como identificará os agentes a serem notificados dessa

ocorrência, devendo contemplar, pelo menos:

I - identificação e análise das possíveis situações de emergência;

II - procedimentos para identificação e notificação de mau funcionamento ou de

condições potenciais de ruptura da barragem;

III - procedimentos preventivos e corretivos a serem adotados em situações de

emergência, com indicação do responsável pela ação;

39

Page 40: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica

IV - estratégia e meio de divulgação e alerta para as comunidades potencialmente

afetadas em situação de emergência.

O PAE deve estar disponível no empreendimento e nas prefeituras envolvidas, bem

como ser encaminhado às autoridades competentes e aos organismos de defesa

civil. Em seu Art. 7, atribuiu ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos a

competência de estabelecer critérios gerais de classificação das barragens por

categoria de risco, dano potencial associado e volume.

Resolução CNRH Nº 143, de 10 de Julho de 2012

Estabelece os critérios gerais de classificação de barragens por categoria de risco,

dano potencial associado e pelo seu volume, em atendimento ao Art. 7 da Lei No.

12.334. No Art. 4º, quanto à categoria de risco, as barragens serão classificadas de

acordo com aspectos da própria barragem que possam influenciar na possibilidade

de ocorrência de acidente, levando-se em conta os seguintes critérios gerais

(CNRH, 2011):

i) Características Técnicas: altura do barramento; comprimento do

coroamento da barragem; tipo de barragem quanto ao material de

construção; tipo de fundação da barragem; idade da barragem; tempo de

recorrência da vazão de projeto do vertedouro;

ii) Estado de Conservação da Barragem: confiabilidade das estruturas

extravasoras; confiabilidade das estruturas de adução; eclusa; percolação;

deformações e recalques e deterioração dos taludes;

iii) Plano de Segurança da Barragem (PSB): existência de documentação de

projeto da barragem; estrutura organizacional e qualificação dos

profissionais da equipe técnica de segurança da barragem; procedimentos

de inspeções de segurança e de monitoramento; a regra operacional dos

dispositivos de descarga da barragem; os relatórios de inspeção de

segurança com análise e interpretação.

40

Page 41: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica

O órgão fiscalizador poderá adotar critérios complementares tecnicamente

justificados.

No Art. 7 Para a classificação de barragens para acumulação de água, quanto ao

volume de seu reservatório, considerar-se-á: pequena: reservatório com volume ≤ 5

milhões de m3; média: reservatório com volume > 5 milhões de m3 e ≤ ou igual a 75

milhões de m3: reservatório com volume > a 75 milhões de m3 e ≤ 200 milhões de

m3; muito grande: reservatório com volume > 200 milhões de m3.

A classificação por Categoria De Dano Potencial Associado à ruptura da barragem,

em ALTO, MÉDIO ou BAIXO, será feita em função do potencial de perdas de vidas

humanas e dos impactos econômicos, sociais e ambientais.

Com base em critérios gerais estabelecidos pelo Conselho Nacional de Recursos

Hídricos (CNRH): Categoria De Risco - diz respeito aos aspectos da própria

barragem que possam influenciar na probabilidade de um acidente: aspectos de

projeto, integridade da estrutura, estado de conservação, operação e manutenção,

atendimento ao Plano de Segurança da Barragem - PSB, entre outros aspectos e

Dano Potencial Associado - o dano que pode ocorrer devido a rompimento,

vazamento, infiltração no solo ou mau funcionamento de uma barragem,

independentemente da sua probabilidade de ocorrência, podendo ser graduado de

acordo com as perdas de vidas humanas e impactos sociais, econômicos e

ambientais.

Conforme o Art. 8, da Lei No. 12.334, para a classificação das barragens por

categoria de risco, dano potencial associado e pelo seu volume, os órgãos

fiscalizadores deverão considerar os quadros constantes dos ANEXOS I e II,

respectivamente: Matriz de Categoria de Risco e Matriz de Dano Potencial

Associado, para barragens de acumulação de água, desta Resolução.

Estabelece critérios gerais de classificação de barragens por categoria de risco,

41

Page 42: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica

dano potencial associado e pelo seu volume, em atendimento ao Art. 7 da Lei No.

12.334. O Art. 4, quanto à categoria de risco, as barragens serão classificadas de

acordo com aspectos da própria barragem que possam influenciar na possibilidade

de ocorrência de acidente, levando-se em conta os seguintes critérios gerais: i)

características técnicas: altura do barramento; comprimento do coroamento da

barragem; tipo de barragem quanto ao material de construção; tipo de fundação da

barragem; idade da barragem (aging); Tempo de Recorrência (TR) da vazão de

projeto do vertedouro; ii) estado de conservação da barragem: confiabilidade das

estruturas extravasoras; confiabilidade das estruturas de adução; eclusa;

percolação; deformações e recalques e deterioração dos taludes.

Resolução CNRH Nº 144, de 10 de Julho de 2012

O Relatório de Segurança de Barragens deverá conter, no mínimo, informações

atualizadas sobre: i) os cadastros de barragens mantidos pelos órgãos

fiscalizadores; ii) a implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens;

iii) relação das barragens que apresentem categoria de risco alto; iv) as principais

ações para melhoria da segurança de barragem implementadas pelos

empreendedores; v) a descrição dos principais acidentes e incidentes durante o

período de competência do relatório, bem como análise por parte dos

empreendedores e o respectivo órgão fiscalizador sobre as causas, consequências

e medidas adotadas; vi) a relação dos órgãos fiscalizadores que remeteram

informações para a ANA com a síntese das informações enviadas; vii) os recursos

dos orçamentos fiscais da União e dos Estados previstos e aplicados durante o

período de competência do relatório em ações para a segurança de barragens

(CNRH, 2012). Compreende o detalhamento do instrumento PSB - Plano de

Segurança da Barragem, com base no conteúdo mínimo já estabelecido no Art. 8 da

Lei No. 12.334.

O PSB - Plano de Segurança da Barragem deve compreender, no mínimo, as

seguintes informações: identificação do empreendedor; dados técnicos referentes à

implantação do empreendimento, inclusive, no caso de empreendimentos

42

Page 43: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica

construídos após a promulgação desta Lei, do projeto como construído, bem como

aqueles necessários para a operação e manutenção da barragem; estrutura

organizacional e qualificação técnica dos profissionais da equipe de segurança da

barragem; os manuais de procedimentos dos roteiros de inspeções de segurança e

de monitoramento e relatórios de segurança da barragem; a regra operacional dos

dispositivos de descarga da barragem; indicação da área do entorno das instalações

e seus respectivos acessos, a serem resguardados de quaisquer usos ou ocupações

permanentes, exceto aqueles indispensáveis à manutenção e à operação da

barragem e o PAE, quando exigido.

O PAE estabelecerá as ações a serem executadas pelo empreendedor da barragem

em caso de situação de emergência, bem como identificará os agentes a serem

notificados dessa ocorrência, devendo contemplar, pelo menos: identificação e

análise das possíveis situações de emergência; procedimentos para identificação e

notificação de mau funcionamento ou de condições potenciais de ruptura da

barragem; procedimentos preventivos e corretivos a serem adotados em situações

de emergência, com indicação do responsável pela ação; estratégia e meio de

divulgação e alerta para as comunidades potencialmente afetadas em situação de

emergência (BRASIL, 2010).

De acordo com BALBI, D. A. F., BARBOSA, L. R. A. e SILVA, E. S. (2012) a estrutura

dos planos deve ser sintética, direta e conter todas as informações necessárias ao

gerenciamento da emergência. A segurança do sistema vale-barragem só pode ser

garantida por meio da adoção de medidas integradas de gerenciamento de risco e

emergências por parte dos responsáveis por ambos os conjuntos do sistema. A

Defesa Civil deve identificar mudanças no vale, mantendo o planejamento de

emergências para os diversos riscos que ameaçam a população, entre eles,

inundações. Dessa forma poderá contar com uma estrutura de resposta integrada

permitindo agir com maior eficiência.

Na opinião de CARDIA,R. J. R., ANDERÁOS, A (2012), a elaboração de um PAE

43

Page 44: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica

“adequado” e “completo”, envolve custos elevados, principalmente devido a

necessidade de levantamentos topo batimétricos e estudos especiais com

simulações de rompimento e de propagação de onda de cheia e geração de mapas

de inundação. Do exposto, cabe lembrar que os requisitos a serem estabelecidos,

com exigências mínimas obrigatórias, e procedimentos complementares opcionais

para a elaboração do PAE; ainda não foi objeto de regulamentação pela ANA;

apesar de fazer parte do PSB, já regulamentado pelo CNRH.

O PAE deve estar disponível no empreendimento e nas prefeituras envolvidas, bem

como ser encaminhado às autoridades competentes e aos organismos de defesa

civil.

4.3 Obrigações Legais do Proprietário e Órgão Fiscalizador

Barragens devem ser operadas e mantidas de forma segura, através de inspeções

para identificação de anomalias que comprometam a segurança, análises utilizando

as tecnologias atuais e elaboração de projetos e ações corretivas, se necessário,

com base em boas práticas de engenharia. Nas avaliações devem ser consideradas

as perdas de benefícios decorrentes da construção da barragem, com destaque

para as atividades de pesca e preservação da vida selvagem.

Segundo o Art. 17 da Lei No. 12.334, o empreendedor da barragem obriga-se a

prover os recursos necessários à garantia da segurança da barragem; providenciar,

para novos empreendimentos, a elaboração do projeto final como construído;

organizar e manter em bom estado de conservação as informações e a

documentação referentes ao projeto, à construção, à operação, à manutenção, à

segurança e, quando couber, à desativação da barragem; informar ao respectivo

órgão fiscalizador qualquer alteração que possa acarretar redução da capacidade de

descarga da barragem ou que possa comprometer a sua segurança; manter serviço

especializado em segurança de barragem, conforme estabelecido no Plano de

44

Page 45: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica

Segurança da Barragem; permitir o acesso irrestrito do órgão fiscalizador e dos

órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC) ao local da

barragem e à sua documentação de segurança.

O órgão fiscalizador, no âmbito de suas atribuições legais definidas no art. 16 da Lei

de Segurança de Barragens, é obrigado a: i) manter cadastro das barragens sob sua

jurisdição, com identificação dos empreendedores, para fins de incorporação ao

SNISB; ii) exigir do empreendedor a anotação de responsabilidade técnica, por

profissional habilitado pelo Sistema Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e

Agronomia (CONFEA) / Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia

(CREA), dos estudos, planos, projetos, construção, fiscalização e demais relatórios

citados nesta lei; iii) exigir do empreendedor o cumprimento das recomendações

contidas nos relatórios de inspeção e revisão periódica de segurança; iv) articular-se

com outros órgãos envolvidos com a implantação e a operação de barragens no

âmbito da bacia hidrográfica e v) exigir do empreendedor o cadastramento e a

atualização das informações relativas à barragem no SNISB.

45

Page 46: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica

5 CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES

Apesar dos avanços obtidos com segurança de barragens, ainda não dominamos o

conhecimento sobre os mecanismos que conduzem aos incidentes e acidentes com

ruptura em barragens. São muitas as incertezas, e crescente a utilização de

modelos e simulações matemáticas quando ainda dependemos de dados não

confiáveis, inexistentes, sem tratamento e avaliação critica por profissional

qualificado, de equipes sem capacitação e treinamento técnico adequado para as

atividades de operação e manutenção, sistemas de auscultação deficiente e/ou sem

regularidade nas leituras, analises e interpretação, desorganização da

documentação sobre a memória técnica da barragem, etc.

Alguns fatores precisam ser incorporados nas analise de segurança de barragens:

• A falha humana,

• A falta de capacitação do pessoal envolvido com obras da complexidade e

risco, inerentes às barragens e,

• A precariedade dos dados e/ou disponibilidade de dados sem análise e

interpretação por parte de profissional qualificado. Refiro-me aos dados que

alimentam os modelos hidráulico-hidrológicos e aqueles obtidos através do

sistema de auscultação instalado na estrutura,

• A sofisticação dos sistemas de auscultação com controle em estações

remotas e o “descuido” com o método observacional (inspeções visuais),

• A sofisticação dos sistemas informatizados e/ou especialistas (expert

systems) que devem ser tratados com cautela uma vez que, demandam

confiabilidade nos dados de entrada. Os sistemas especialistas, que

demandam o tratamento do conhecimento ou “judgement” e lidam com

cenários que interagem com o usuário, etc.

Para efeito do cumprimento das exigências estabelecidas na Lei No. 12.334, deve-se

46

Page 47: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica

estar atento para: a descrição geral do sistema incluindo os perigos potenciais que

motivaram a analise de risco / definição da Categoria de Risco (Matriz de Risco); a

descrição das condições operacionais relacionados ao risco em análise e limitações

relevantes e, o detalhamento de todos os aspectos do empreendedor e do

empreendimento: técnicos e ambientais, organizacionais, recursos humanos e

circunstancias que sejam relevantes para o problema a ser analisado.

Os critérios de determinação de categorias de risco e dano potencial associado

foram estabelecidos com foco, único e exclusivo no planejamento das ações de

monitoramento e preservação continua do bom estado de conservação da barragem

e na definição do grau de dano potencial associado, no caso de rompimento da

barragem, para efeito de definição sobre a exigência de elaboração do PAE. Isso

tem sido objeto de erros na interpretação da Lei No. 12.334; visto que o PSB, não

define o elenco de procedimentos a serem adotados pelo empreendedor, quando da

detecção de situação de alerta e de emergência. Isso é objeto do PAE. O sinal de

condição de emergência eventualmente apontado no PSB deve sinalizar a

necessidade de melhorias nas ações de operação, manutenção e de segurança da

barragem; incluído o apoio para a alocação de recursos materiais e/ou humanos (no

que tange a qualificação técnica).

Os estudos para a avaliação dos danos potenciais associados gerados pelo

rompimento das barragens através de simulação e análise da propagação de ondas

de cheias tem por objetivo a determinação de áreas inundáveis, na ocorrência de um

evento de rompimento e/ou liberação compulsória de grande volume de água;

elaboração de mapas de inundação, a indicação das áreas de risco de inundação,

com destaque para as aglomerações populacionais e infraestrutura, a indicação das

áreas de risco para os meios de transporte: estradas, obras de arte, etc.

A metodologia para a definição das áreas de inundação, a ser utilizada de forma

generalizada e sem prejuízo do método de simulação de rompimento tradicional, tipo

“dambreak”; deve ser objeto de resolução específica dos órgãos fiscalizadores

47

Page 48: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica

federais e estaduais..

Os estudos para a avaliação dos danos potenciais associados gerados pelo

rompimento das barragens através de simulação e análise da propagação de ondas

de cheias permitem a elaboração de modelos de ruptura de barragens de terra e

barragens de concreto, o estabelecimento dos cenários de rompimento, a

determinação de linhas d´água resultantes de processo de rompimento e a

estimativa dos tempos de propagação das ondas de cheias efluentes.

O Plano de Segurança de Barragem (PSB) e o Plano de Ação de Emergência (PAE)

devem estabelecer os procedimentos a serem seguidos pelos proprietários de

barragens, em caso de eventos excepcionais ou incidentes que possam evoluir para

uma situação de risco a: vidas humanas, propriedades e de danos à jusante.

O conteúdo mínimo do PSB é estabelecido no Art. 8 da lei e compreende a

identificação do empreendedor, os dados técnicos referentes à implantação a

estrutura organizacional, o manual de procedimento dos roteiros de inspeção, o

resultado das inspeções de segurança, a programação das revisões periódicas de

segurança, a regra operacional dos dispositivos da barragem, a indicação da área

do entorno das instalações e respectivos acessos e o PAE.

A Lei No. 12.334, tem contribuído para a integração e troca de conhecimentos entre

os diversos setores. Todos preocupados com os critérios que definem as

responsabilidades que na lei, são claras e objetivas, contribuindo para a

padronização de procedimentos de inspeção e de monitoramento, o que reforça o

sistema de controle já imposto pelo CONFEA-CREA. A lei é um grande desafio para

todos nos, profissionais, empresários e contratantes. Começa com um enorme

esforço no sentido de focar nossos questionamentos sobre as causas dos acidentes

recentes. ‘

48

Page 49: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica

REFERÊNCIAS

BETÂMIO, A. De A., Vulnerabilidade E Risco De Ruptura De Barragens. Instituto Superior Técnico – IST, Director do Projecto NATO PO-FLOOD RISK.

ANA – Agência Nacional de Águas. Resolução No. 742, de 17 de Outubro de 2011. Publicada No Diário Oficial Da União, De 27/10/2011, Brasília – DF.

____ Resolução No. 91, de 02 de Abril de 2012. Publicada No Diário Oficial Da União, De 11/04/2012, Brasília – DF.

ASCE – American Society of Engineering Civil - Task Committee. Guidelines for instrumentation and measurements for monitoring dam performance. 2000.

BALBI, D. A. F., BARBOSA, L. R. A., SILVA, E. Do S. Plano de ações emergenciais para barragens das PCH da CEMIG GT. Comitê Brasileiro de Barragens. VIII Simpósio sobre Pequenas e Medias Centrais Hidrelétricas. Porto Alegre – RS. 01 a 04 de Maio. T31-A02. 2012.

BERGA, L. International Symposium On new trends and guidelines on dam safety. Barcelona, Proceedings - V1 e V2 - Rotterdam: A. A. Balkema. 1998.

BOWLES, D. S. Portfolio risk assessment: a tool for managing the safety of a group of dams. Simpósio De Riscos Associados A Barragens. São Paulo. 2001.

_____. Risk assessment in dam safety decision making. Proceedings. Of the 4th

Conference/EF/WR Div./ ASCE, California/October 15-20.1989.BRASIL - Lei Complementar No. 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ Leis/LCP/Lcp101.htm.

_____. Substitutivo de Projeto de Lei PLC 168/2009 – Regulamentação de segurança de barragens, Senado Federal, Brasília, DF. 2009.

_____. MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL: Secretaria de Infraestrutura Hídrica. Manual de Preenchimento da Ficha de Inspeção de Barragem, Brasília, DF, 2ª edição, 120p. 2010.

CARDIA, R. J. e R., ANDERÁOS, A. Algumas considerações sobre a importância do plano de ação emergencial - PAE - Comitê Brasileiro de

49

Page 50: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica

Barragens. VIII Simpósio sobre Pequenas e Médias Centrais Hidrelétricas, Porto Alegre – RS. 01 a 04 de Maio. 2012.

CBDB - Comitê Brasileiro de Barragens. Diretrizes para a Inspeção e Avaliação de Segurança de Barragens em Operação, Rio de Janeiro. 1983.

_____. Segurança de Barragens: Recomendações Para a Formulação e Verificação de Critérios e Procedimentos, Comissão Técnica de Segurança de Barragens, Rio de Janeiro. 1985.

_____. Guia Básico de Segurança de Barragens, Comissão Técnica de Segurança de Barragens, Núcleo Regional de São Paulo. 1999.CNRH – Conselho Nacional de Recursos Hídricos. Conjunto de Normas Legais. Recursos Hídricos. Ministério do Meio Ambiente, Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano. 7ª. Edição, Brasília – DF. 2011.

_____. Resolução No. 143, de 10 de julho de 2012. Publicada no Diário Oficial da União, No. 172 de 04 de setembro de 2012, Brasília – DF.

_____. Resolução No. 144. Publicada no Diário Oficial da União, No. 172 de 04 de setembro de 2012, Brasília – DF.

CSOPT - Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes. Regulamento de Segurança de Barragens. Decreto Lei n.º 11/90, de 6 de Janeiro, Lisboa. 1990.

_____ Normas de Projecto de Barragens. Portaria N.º 846/93 de 1 de Setembro, dos Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Agricultura, da Indústria e Energia, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, e do Ambiente e Recursos Naturais. Lisboa. 1993a.

_____. Normas de Observação e Inspecção de Barragens. Portaria N.º 847/93 de 10 de Setembro, dos Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Agricultura, da Indústria e Energia, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, e do Ambiente e Recursos Naturais. Lisboa. 1993b.

_____. Regulamento de Pequenas Barragens. Decreto Lei N.º 409/93, de 14 de Dezembro, Lisboa. 1993c.

DEKKER, S. The Field Guide to Human Error Investigations, Ashgate Publishing Company Ltd. 2002.

_____. The Field Guide to Understanding Human Error. Ashgate Publishing Ltd. 2006.

DUNNICLIFF, J. Geotechnical Instrumentation for Field Performance, John Wiley & Sons, Inc., New York. 1989.

50

Page 51: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica

ELETROBRÁS - Centrais Elétricas Brasileiras S. A. Critérios de Projeto Civil de Usinas Hidrelétricas. CBDB: 279 p. 2003.

_____. Diretrizes para estudos e projetos de pequenas centrais hidrelétricas. Disponível em http://www.eletrobras.com/ELB/data/Pages/LUMISF99678B3PTBRIE.htm, último acesso em 21 de março de 2012.

FELL, R., BOWLES, D. S. et al. The status of methods for estimation of the probability of failure of dams for use in quantitative risk assessment. 20th

Congress on Large Dams, Beijing, China. 2000.

FELL, R., BOWLES, D. S., ANDERSON, L. R., BELL, G. The status of methods for estimation of the probability of failure of dams for use in quantitative risk assessment. 20th. International Congress On Large Dams ICOLD, Beijing, China, 19 - 22 September. 2000.

FEMA - Federal Emergency Management Agency. Emergency action planning for dam owners. http://www.fema.gov/library/viewRecord.do?id=1672. 2004.

_____. Engineering guidelines for the evaluation of hydropower projects, selecting and accommodating inflow design floods for dams, Chapter 2.” http://www.ferc.gov/industries/hydropower/safety/guidelines/eng-guide.asp. 1993.

_____. Engineering guidelines for the evaluation of hydropower projects, emergency action plans, Chapter 6. http://www.ferc.gov/industries/hydropower/safety/guidelines/engguide.asp. 2007.

FONTENELLE, A. S. Proposta Metodológica De Avaliação De Riscos Em Barragens Do Nordeste Brasileiro - Estudo De Caso: Barragens Do Estado Do Ceará - Tese de Doutorado, submetida à Coord. do Curso de Pós-Graduação em Engenharia Civil/Área de Recursos Hídricos, da Univ. Federal do Ceará, Fortaleza – CE. 2007.

_____. Gestão de Segurança do Ceará. Boletim Informativo do Comitê Brasileiro de Barragens (CBDB), Rio de Janeiro, Ano 12, No. 3, p.14, Nov. 2006.

FONTENELLE A. S.; OLIVEIRA, Y. C.; VIEIRA, V. P. P. B; MIRANDA A. N. Ações de Segurança de Barragens no Estado do Ceará com Ênfase em Inspeções e Risco. XIV Simpósio Brasileiro de Recursos Hídricos, João Pessoa - PB. 2005.

FONTENELLE A. S.; OLIVEIRA, Y. C.; VIEIRA, V. P. P. B. Riscos e Ações de Segurança de Barragens no Estado do Ceará. VII Simpósio de Recursos Hídricos do Nordeste, São Luis - MA. 2004.

51

Page 52: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica

FUSARO, T. C. Um Programa de Segurança de Barragens no Setor Elétrico Privatizado, XXIII Seminário Nacional de Grandes Barragens, Anais Volume II, pág. 45-56, Belo Horizonte - MG. 1999.

GRUETTER, F. e SCHNITTER, N. J. Analytical Risk Assessment For Dams; 14th

Congress International on Large Dams, Q.52, R.39, Rio de Janeiro. 1982.

GRUNER, E. The mechanism of dam failure. 9th Congress On Large Dams, Istambul, Q.34, R12, pp. 199-206. 1967.

HARTFORD, D. N. D. Risk Analysis in Geotechnical and Earthquake Engineering State-of-the-art and Practice for Embankment Dams – Proceedings of the 4th International Conference on Recent Advances in Geotechnical Earthquake Engineering, San Diego. 2001.HARTFORD, D. N. D. e STEWART, R. A. PREP – A Lower Risk Approach To Dam Safety Prioritization. Proceedings of the ANCOLD/INZSOLD Conference on Dams, Sydney. 1998.

_____. Dam Risk Management - A Discussion Paper on the Principles – Proceedings of the 1st ASCE World Water and Environmental Resources Congress, Orlando. 2001.

ICOLD - International Commission on Large Dams. Dam Safety (Guidelines), Bulletin 59. 1987.

_____. World Register of Dams. International Commission on Large Dams, Paris. 1988.

_____. Automated Dam Monitoring Systems. Guidelines and Case Histories (França), International Comission on Large Dams, Boletim 118, Paris. 2000.

_____. Risk Assessment in Dam Safety: A Reconnaissance Of Benefits, Methods And Current Applications, Bulletin 130. 2005.

_____. Surveillance: Basic Elements in A Dam Safety Process, Bulletin 138. 2009.

_____. The Specification And Quality Control Of Concrete For Dams. Bulletin 136. 2009.

_____. Lessons from dam incidents. Paris. 81. 1974.

_____. Deterioration of dams and reservoirs. Committee on Deterioration of Dams and Reservoirs. Paris. 1984.

52

Page 53: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica

INAG - INSTITUTO DA ÁGUA. Curso de Exploração e Segurança de Barragens. A.A. Balkema Publishers, Lisboa, 710p. 2001.

KANJI, M. A. Parecer Técnico sobre as Causas da Ruptura da Barragem Camará. www.prpb.mpf.gov.br/docs/Camara/r1. Ministério Público da Paraíba. João Pessoa. Nov. 2004.

KEPNER & TREGOE. O Administrador Racional – Uma Abordagem Sistemática à Solução de Problema e Tomada de Decisões. 2a. Edição, Editora Atlas, São Paulo. 1984.

McCANN, M. W., FRANZINI, J. B. SHAH, H. C. Preliminary Safety Evaluation of Existing Dams, Vol. 1, Department of Civil Engineering, Stanford University, California. 1983.

MENESCAL, R. A.; CRUZ, P. T.; CARVALHO, R. V.; FONTENELLE, A. S. e OLIVEIRA, S. K. F. Uma Metodologia para Avaliação do Potencial de Risco em Barragens do Semi-Arido. XXIV Seminário Nacional de Grandes Barragens, Anais, Fortaleza – CE. 2001.

MEDEIROS, C. H. de A. C. Açudes: Importância e Necessidade de Preservação. IX Simpósio Brasileiro de Recursos Hídricos e II Simpósio de Hidráulica e Recursos Hídricos dos Países de Língua Oficial Portuguesa. Sessão No. 2, Recife, Pernambuco. 1995.

_____. Aspectos Ambientais no Planejamento de Açudes. CLIMÁGUA, Boletim do Laboratório de Hidrometeorologia e Climatologia, Superintendência de Recursos Hídricos, No. 27, julho/agosto, Salvador, Bahia, pp. 52. 1995.

_____. How Risky Can Be A Risk Assessment Technique On Safety Dams Evaluation – A Critical Review. 73rd Annual Meeting of ICOLD. Tehran, Iran, May 1- 6, Paper No.: 053-S1. 2005.

_____. Dam Safety Procedures. A “Paradigm” That Must Be Reviewd - 73rd

Annual Meeting, Barcelona, Spain, 22nd ICOLD Congress on 18th July. 2006.

_____. Os Desafios Da Lei 168/2009 Sobre Regulamentação De Segurança De Barragens – O Que Fazer Para Mitigar Os Riscos De Acidentes? VII Simpósio Brasileiro de Pequenas e Médias Centrais Hidrelétricas. XXVIII Seminário Nacional de Grandes Barragens. Comitê Brasileiro de Barragens – CBDB, 12 a 13 de maio, São Paulo. 2010.

_____. Um Novo Conceito de Segurança de Barragens Baseado na análise de Probabilidade de Risco. 20º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental, 10 a 14 de Maio de 1999, Riocentro, Rio de Janeiro. 1999.

53

Page 54: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica

_____. Utilização Da Técnica De Análise De Probabilidade De Risco Na Avaliação De Segurança De Barragens, XXIII Seminário Nacional de Grandes Barragens, Belo Horizonte, MG, 22 a 26 de Março. 1999.

_____. The Probabilistic Risk Assessment (PRA) Technique as an Approach to Study Hydraulic Fracturing Mechanism in Embankment Dams. 20th. International Congress on Large Dams ICOLD, Beijing, China, 19 - 22 September. 2000.

_____. Como Garantir A Segurança De Barragens Sob Os Cuidados De Organizações Comunitárias, Técnica E Economicamente Deficitárias? – XXIV Seminário Nacional de Grandes Barragens, Relator do Tema 4 – Desempenho, Segurança, Recuperação e Modernização de Barragens, Fortaleza, CE, 04 a 07 de novembro. 2001.

MEDEIROS, C. H. de A. C. e LOPES, M. da G. O Risco Da Classificação De Barragens Por Categoria De Risco, Com Base Em Método de Ponderação de Fatores, Com Foco Na Avaliação Do Potencial De Risco. Comitê Brasileiro De Barragens. XXVIII Seminário Nacional De Grandes Barragens. Rio De Janeiro – RJ, 25 A 28 De Outubro, T104-A17. 2011.

MEDEIROS, C. H. de A. C. and MEDEIROS, Y. D. P. A Structural Framework For Dam Safety Plan According To Brazilian National Law On Dam Safety. CIGB-ICOLD 2012 Kyoto. International Symposium On Dams For A Changing World, Kyoto, Japan, June 5, page 5-31 / 5-36. 2012.

MEDEIROS, C. H. de A. C. AND MOFFAT, A. I. B. The Applicability of Probabilistic Risk Assessment (PRA) Technique to Study Cracking and Associated Leakage in Embankment Dams. Proceedings of the 2nd. Int. Conf. on Environmental Management (ICEM2), Australia, pp. 1081-1088, 10 – 13 February. 1998.

MELCHERS, R. E. E STEWART, M. G. Probabilistic Risk and Hazard Assessment, Balkema, Rotterdam. 1993.

MELLO, V. F. B. Reflection on design decisions of practical significance to embankment dams. Geotechnique, 27, No. 3, pp. 279-355. 1977.

MELLO, V. F. B. Some Illusions, pitfalls and Inconsequential Initiatives in Risk Assessment Quantifications. 20th. International Congress on Large Dams ICOLD Beijing, China, 19 - 22 September. 2000.

MENESCAL, R. A. Gestão de Segurança de Barragens no Brasil. Proposta de um Sistema Integrado, Descentralizado, Transparente e Participatório. Brasília - DF. 2009.

MINEIRO, A. J. C. Dimensionamento de Barragens de Aterro. Novos Critérios

54

Page 55: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica

de Segurança. Geotecnia No. 62, Sociedade Portuguesa de Geotecnia, Julho. 1991.

OSHA. Crisis Response And Emergency Action Program. Safety Publications, Sherman Oaks, California. 1995.

PORTELA, E. Sistemas Inteligentes De Apoio À Decisão No Controle De Segurança De Barragens. Comitê Brasileiro De Barragens XXVIII Seminário Nacional De Grandes Barragens, Rio De Janeiro – RJ, 25 a 28 De Outubro. T 104 – A 23. 2011.

PINFARI, J., CARNEIRO, E., CESTARI, E. (2012) - A Política Nacional De Segurança De Barragens - Precauções Dos Agentes De Geração Na Regulamentação Da Lei Nº 12.334/2010 - Visão Da Companhia Energética De São Paulo - CESP. Comitê Brasileiro de Barragens. VIII Simpósio sobre Pequenas e Médias Centrais Hidrelétricas, Porto Alegre – RS = 01 a 04 De Maio. T31-A01. 2012.

SILVA, J. M., POSSAN, E. Contribuições de Itaipu e aplicabilidade da Lei 12.334/2010 em pequenas e médias centrais hidrelétricas - Comitê Brasileiro de Barragens. VIII Simpósio sobre Pequenas e Médias Centrais Hidrelétricas Porto Alegre – RS – 01 a 04 de Maio. 2012.

KUPERMAN, S.; FERREIRA, W.; TUNG, W. S.; VASCONCELOS, S. E.; ZUNIGA, J. E. V. Análise de Risco e Metodologia de Tomada de Decisões para Barragens: Evolução do Sistema Empregado pela SABESP. XXIV Seminário Nacional de Grandes Barragens, Anais, Fortaleza - CE. 2001.

REASON, J. Human Error, UK: Cambridge University Press. 1997.

REASON, J. Managing the Risks of Organizational Accidents. Ashgate, Publishing Company, England, 252p. 1997.

SCHNITTER, N. J. A history of dams. The useful pyramids. A. Balkema, Publishers, Rotterdam. 1994.

SEED, H. B. AND DUNCAN, J. M. The Teton dam failure - A Retrospective Review. 10th. ICSMFE, Stockholm, Vol. 4, pp. 214-238. 1981.

SILVEIRA, J. F. A. da. A analise de risco aplicada a segurança de barragens. Revista do Comitê Brasileiro de Barragens, Edição Especial, Novembro, pp. 1-42. 1999.

_____ Riscos associados a barragens e o histórico de casos – Simpósio de Riscos Associados a Barragens – São Paulo, 2001

STATE OF COLORADO / DIVISION OF WATER RESOURCES. Rules And

55

Page 56: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica

Regulations For Dam Safety And Dam Construction. Department of Natural Resources, September, pp. 50. 1988.

THAYER, S. The Future Of Large Dams. Dealing With Social, Environmental, Institutional And Political Costs. Earthscan, UK, pp. 389. 2005.

US BUREAU OF RECLAMATION. Dam safety risk analysis methodology. Technical Service Center, Denver - CO, USA. May. 2003.

_____. Downstream Hazard Classification Guidelines, ACER Technical Memorandum No. 11. 1988.

_____. Embankment Dams. Design Standards No. 13 – Instrumentation, Chapter 11. 1999.

VALLE, C. E. e LAGE, H. Meio Ambiente: Acidentes, Lições, Soluções. SENAC, São Paulo. 2004.

VEYRET, Y. Os Riscos: O Homem como Agressor e Vítima do Meio Ambiente. Editora Contexto, São Paulo. 2007.

WASHINGTON STATE DEPARTMENT OF ECOLOGY. Dam Safety Guidelines – Technical Note No. 1 – Dam Break Inundation Analysis and Downstream Hazard Classification. 2007. http://www.ecy.wa.gov/programs/wr/dams/Emergency.html.

WCD - World Commission On Dams. Dams and Development: A New Framework For Decision-Making (Final Report). 2000.

WORLD BANK. Safety of Dams: Operational Policies, OP and BP 4.37. 1996.

56

Page 57: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica

ANEXO I

57

Page 58: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica
Page 59: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica
Page 60: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica
Page 61: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica

Anexo II

61

Page 62: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica
Page 63: CURSO SEGURANÇA DE BARRAGENS - capacitacao.ana.gov.brcapacitacao.ana.gov.br/conhecerh/bitstream/ana/110/2/Unidade_1... · Fundações e Obras de Terra, Barragens de Terra e Mecânica