Curso segurança social teste

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Formadora: Sofia Silva Fevereiro Curso : Segurança Social Acção: Desemprego DL. 220/2006

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Desemprego

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Formadora: Sofia Silva

Fevereiro

Curso : Segurança Social Acção: Desemprego

DL. 220/2006

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Desemprego

Objectivos especificos:

O que é e quais as condições para ter direito;

Qual a duração e o valor a receber;

O que fazer para obter?

Deveres e sanções

Conceitos

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Desemprego

Artigo 6

Objectivos das prestações

As prestações de desemprego têm como objectivo:

a) Compensar os beneficiários da falta de retribuição resultante da situação de desemprego ou de

redução determinada pela aceitação de trabalho a tempo parcial;

b) Promover a criação de emprego, através, designadamente,do pagamento por uma só vez do

montante global das prestações de desemprego com vista à criação do próprio emprego.

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“É uma prestação em dinheiro atribuída aos beneficiários desempregados para

compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego.”

Decreto-Lei n.º 220/2006

de 3 de Novembro

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Condições de atribuição

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Subsidio de Desemprego Residir em território nacional;

Estar em situação de desemprego

involuntário;

Ter capacidade e disponibilidade

para o trabalho;

Estar inscrito para procura de

emprego no centro de emprego da

área de residência;

Ter o prazo de garantia exigido:

360 dias de trabalho por conta de outrem

com registo de remunerações nos 24 meses

anterioes à data do desemprego.

Subsidio Social Inicial

Residir em território nacional;

Estar em situação de desemprego

involuntário;

Ter capacidade e disponibilidade para

o trabalho;

Estar inscrito para procura de

emprego no centro de emprego da área

de residência;

Ter o prazo de garantia exigido: 180

dias de trabalho por conta de outrem com

registo de remunerações nos 12 meses

anteriores à data do desemprego.

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Documentos a apresentar:

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Requerimento de prestações de desemprego (a preencher on-line no centro de emprego) - Mod.RP5000-DGSS;

Declaração do empregador comprovativa da situação de desemprego e da data da última remuneração (Mod.RP5044-DGSS), que pode ser entregue:

Em papel, pelo beneficiário, no centro de emprego ou através da Segurança Social Direta, pelo empregador, com autorização prévia do trabalhador, devendo o empregador entregar ao trabalhador o respetivo comprovativo;

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Modelo 5044

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Período de concessão

Depende da idade do beneficiário e do número de meses com registo de remunerações

para a Segurança Social desde a última situação de desemprego.

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Conceitos

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A lista que se segue, por ordem alfabética, apresenta alguns dos conceitos utilizados na

aplicação da proteção na eventualidade desemprego e tem como objetivo apoiar a

informação disponibilizada:

Capacidade para o trabalho

Aptidão para ocupar um posto de trabalho;

Desemprego involuntário

Situações de cessação do contrato de trabalho: Iniciativa do empregador;

Caducidade do contrato não determinada por atribuição de pensão;

Resolução com justa causa por iniciativa do trabalhador;

Acordo, integradas num processo de redução de efetivos, quer por motivo de

reestruturação, viabilização ou recuperação da empresa, quer ainda por a empresa se

encontrar em situação económica difícil, independentemente da sua dimensão;

Procura ativa de emprego

Realização de forma continuada de um conjunto de diligências do candidato a emprego

com vista à inserção sócioprofissional no mercado de trabalho pelos seus próprios meios;

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Deveres

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Do beneficiário para com a Segurança Social A suspensão ou a cessação do pagamento do subsídio

Comunicar a alteração de morada

Devolver o subsídio se tiver sido pago indevidamente.

Do beneficiário para com o centro de emprego

Aceitar o plano pessoal de emprego e cumprir as ações nele previstas

Aceitar emprego conveniente, trabalho socialmente necessário, formação profissional, bem como outras medidas ativas de emprego desde que ajustadas ao seu perfil

Apresentar-se no máximo, de 15 em 15 dias, de forma espontânea ou por convocatória, no centro de emprego ou noutro local definido por este serviço, a partir da data de apresentação do requerimento de concessão das prestações de desemprego e efetuar a demonstração do cumprimento deste dever, junto daquele serviço.

Comunicar no prazo de 5 dias úteis a contar da data da ocorrência: • O período de ausência do território nacional;

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Sanções

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Situação Coima

O não cumprimento dos deveres para com os serviços da

Segurança Social;

100 EUR a 700 EUR

O exercício de atividade normalmente remunerada durante

o período de concessão das prestações, ainda que não se

prove o pagamento de retribuição;

250 EUR a 1.000 EUR

Não comunicação do início de atividade profissional,

determinante da suspensão do pagamento das prestações

Pode ser aplicada ao beneficiário uma sanção

acessória de privação de acesso às prestações

de desemprego, pelo período máximo de 2

anos

Situação Coima

O não cumprimento do dever de entrega das

declarações comprovativas da situação de desemprego

250 EUR a 2.000 EUR

(Metade destes valores para empregador

com cinco ou menos trabalhadores)

Beneficiário

Empregador

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Contactos

Sofia Santana Silva

Email: [email protected]

Telemóvel: 938276452

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