CURSO - SES - Nepotismo
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NEPOTISMOCarolina Pellegrini Maia Rovina Lunkes
Procuradora do Estado de São PauloNúcleo de Direito de Pessoal
Email: [email protected]
ROTEIRO DA PALESTRA
• BREVE ESCORÇO HISTÓRICO
• CONCEITO DE NEPOTISMO
• NEPOTISMO X SV 13
• ANÁLISE DA SV 13
• DÚVIDAS
NEPOTISMO – UM MAL A SER COMBATIDO?
Monarquia absolutista
Todo o poder emana do rei
“AMIGOS DO REI”.
Hereditariedade–subjetividade no acesso ao Poder
NEPOTISMO – UM MAL A SER COMBATIDO?
Estado Democrático
de Direito
Todo o poder emana do povo
Critérios objetivos de acesso ao Poder.
Privilégios se tornam odiosos
NEPOTISMO – O QUE É?
• É A PRÁTICA POR MEIO DA QUAL UM
AGENTE PÚBLICO SE VALE DE SUA POSIÇÃO
DE PODER PARA NOMEAR, CONTRATAR OU
FAVORECER UM OU MAIS PARENTES, POR
VÍNCULO DE CONSANGUINIDADE OU DE
AFINIDADE, EM MANIFESTA VIOLAÇÃO AO
ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E EM
CONTRARIEDADE AOS PRINCÍPIOS
INSCULPIDOS NA CONSTITUIÇÃO.
NEPOTISMO – INEXISTÊNCIA DE LEI FORMAL QUE O VEDE
Dificuldade Desinteresse
Não foi editada Lei vedando
expressamente a prática do Nepotismo
NEPOTISMO – PREVISÃO LEGAL?
Independe da edição de lei formal
Se editada lei – iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo
NEPOTISMO – FUNDAMENTO NORMATIVO DA VEDAÇÃO
Vedação ao Nepotismo (artigo 37, CRFB/88)
Impessoalidade
EficiênciaMoralidade
NEPOTISMO X SÚMULA VINCULANTE 13
Nepotismo SV 13
SÚMULA VINCULANTE 13
A nomeação de cônjuge, companheiro ouparente em linha reta, colateral ou porafinidade, até o terceiro grau, inclusive, daautoridade nomeante ou de servidor damesma pessoa jurídica investido em cargode direção, chefia ou assessoramento, parao exercício de cargo em comissão ou deconfiança ou, ainda, de função gratificadana administração pública direta e indiretaem qualquer dos poderes da União, dosEstados, do Distrito Federal e dosMunicípios, compreendido o ajustemediante designações recíprocas, viola aConstituição Federal.
SÚMULA VINCULANTE 13 - CRÍTICAS
Número de casos representativos
Amplitude
Subjetividade
Revisão?
SÚMULA VINCULANTE 13 – DIRETRIZES DE APLICAÇÃO
Impossibilidade de interpretação
Objetividade
Presunção absoluta (juris et de jure)
SÚMULA VINCULANTE 13 –RELAÇÕES DE PARENTESCO
ALCANÇADAS• SÚMULA VINCULANTE 13
• A NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA,COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DAAUTORIDADE NOMEANTE OU DE SERVIDOR DA MESMA PESSOA JURÍDICAINVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, PARA OEXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE CONFIANÇA OU, AINDA, DEFUNÇÃO GRATIFICADA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA EMQUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL EDOS MUNICÍPIOS, COMPREENDIDO O AJUSTE MEDIANTE DESIGNAÇÕESRECÍPROCAS, VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
SÚMULA VINCULANTE 13 – RELAÇÕES DE PARENTESCO ALCANÇADAS
Pare
nte Conjuge/Companheiro
Em linha reta, colateral ou por afinidade
Até o terceiro grau
SÚMULA VINCULANTE 13 - RELAÇÕES DE PARENTESCO ALCANÇADAS
Linha reta
Ascendentes e Descendentes
Pai, mãe, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos
Colateral
Pertencentes a um mesmo grupo
familiar, sem serem ascendentes ou
descendentes umas das outras
Irmãos, tios e sobrinhos.
Afinidade
Parentesco pelo casamento
Sogros, cunhados, genro, nora, enteado, etc
SÚMULA VINCULANTE 13 - RELAÇÕES DE PARENTESCO ALCANÇADAS
Pai Esposa
Filha 1 Filha 2
Tio
Vovô Vovó
SÚMULA VINCULANTE 13 –ALCANCE
• SÚMULA VINCULANTE 13
• A NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHARETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU,INCLUSIVE, DA AUTORIDADE NOMEANTE OU DE SERVIDOR DA MESMAPESSOA JURÍDICA INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA OUASSESSORAMENTO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OUDE CONFIANÇA OU, AINDA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA NAADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA EM QUALQUER DOSPODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOSMUNICÍPIOS, COMPREENDIDO O AJUSTE MEDIANTE DESIGNAÇÕESRECÍPROCAS, VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
SÚMULA VINCULANTE 13 – “DA AUTORIDADE NOMEANTE OU DE SERVIDOR DA MESMA PESSOA JURÍDICA”
Autoridade nomeante
Designaçãorecíproca
Servidor da mesmapessoa jurídica
SÚMULA VINCULANTE 13 – “MESMA PESSOA JURÍDICA”
Pessoa jurídica x órgão
Cada Poder deve ser equiparadoa uma pessoa jurídica
Aplicável a toda a AdministraçãoPública (direta e indireta).Regime jurídico do ente:irrelevante
SÚMULA VINCULANTE 13 – “MESMA PESSOA JURÍDICA”
Fundação = fundação pública
Entre os entes que integram o PoderExecutivo: cada autarquia, fundação ouempresa estatal deve ser considerada,entre si em relação à AdministraçãoCentralizada uma pessoa jurídica diversa
- Secretaria de lotação e nívelhierárquico do cargo – irrelevante.
- Vinculo hierárquico – irrelevante
SÚMULA VINCULANTE 13 - ALCANCE
Súmula Vinculante 13A nomeação de cônjuge, companheiro ouparente em linha reta, colateral ou porafinidade, até o terceiro grau, inclusive, daautoridade nomeante ou de servidor damesma pessoa jurídica investido em cargo dedireção, chefia ou assessoramento, para oexercício de cargo em comissão ou deconfiança ou, ainda, de função gratificada naadministração pública direta e indireta emqualquer dos poderes da União, dos Estados,do Distrito Federal e dos Municípios,compreendido o ajuste mediante designaçõesrecíprocas, viola a Constituição Federal
SÚMULA VINCULANTE 13 -ALCANCE
“funções de confiança” –artigo 37, V
Função Gratificada –pró labore
Quaisquer núcleos de encargos: servidores
estatutários, celetistas ou regidos pela Lei nº
500/74
Estabilização x efetividade
Atribuições de direção, chefia e assessoramento ínsitas a todos os cargos em comissão e funções
de confiança
SÚMULA VINCULANTE 13 –SITUAÇÕES NÃO ALCANÇADAS
Cargo de “alto escalão”
- político
DOIS titulares de cargos efetivos
DOIS servidores admitidos pelo regime da Lei nº 500/74 que
ocupam função atividade de natureza permanente
“Variação de exercício”
Constituição de vínculo familiar posterior às
duas nomeações
Cargo efetivo + cargo em comissão
SÚMULA VINCULANTE 13 –ALCANCE
Artigo 244 - É vedado ao funcionário trabalhar sob as ordens imediatas de
parentes, até segundo grau, salvo quando se tratar de função de confiança e livre
escolha, não podendo exceder a 2 (dois) o número de auxiliares nessas condições.
(INCONSTITUCIONAL)
SÚMULA VINCULANTE 13 –SITUAÇÕES “INJUSTAS”
Não cabe à Administração
Estadual a elaboração de “”normas de
exceção”
Exceções não previstas na SV 13 devem ser
consideradas como por ela não contempladas
Não há margem para interpretação de
súmula vinculante –textualidade como
limite
Capacidade de influência do agente?
SÚMULA VINCULANTE 13 –SITUAÇÕES “INJUSTAS”
Lei Estadual –inconstitucional?
Nepotismo -Improbidade
REGRAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETO Nº 54.376, DE 26DE MAIO DE 2009
Disciplina a aplicação, no âmbito daAdministração Direta e Autárquica, dodisposto na Súmula Vinculante nº 13 doSupremo Tribunal Federal
REGRAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULOArtigo 1º - Os processos e expedientes destinados à nomeação, peloGovernador do Estado ou por Superintendente de Autarquia, para o exercício decargo em comissão deverão ser instruídos com declaração negativa dointeressado nos moldes, conforme o caso, dos Anexos I ou II, que fazem parteintegrante deste decreto.Artigo 2º - Os atuais titulares de cargos da natureza a que alude o artigoanterior, no âmbito da Administração Centralizada e Autárquica, deverão, noprazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação deste decreto, preencher eentregar, ao órgão de recursos humanos da respectiva Secretaria de Estado ouAutarquia, declaração nos termos, conforme o caso, dos Anexos I ou II deste
decreto.§ 1º - Para o fim de que trata o “caput”, considerar-se-á como “autoridadenomeante” o Chefe do Poder Executivo ou o Superintendente da respectivaautarquia na data de preenchimento da declaração.§ 2º - O esgotamento do prazo a que alude o “caput” sem a apresentação dacorrespondente declaração implicará presunção de inexistência de vínculo paraos fins previstos neste decreto, sujeitando-se o servidor, na hipótese de omissão,às sanções disciplinares constantes da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 -Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.Artigo 3º - Os casos de declaração positiva serão submetidos à autoridadenomeante, aplicando-se, em caso de dúvida, o disposto no artigo 6º deste
decreto.
REGRAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 4º - O disposto neste decreto não se aplica à nomeação para oscargos de Secretário de Estado e de Procurador Geral do Estado.Artigo 5º - As designações para o exercício de funções de confiança, no âmbitoda Administração Centralizada ou Autárquica, sujeitam-se às mesmas restrições,constantes deste decreto, aplicáveis à nomeação de cargos em comissão, devendoo interessado preencher e entregar ao respectivo órgão de recursos humanosdeclaração nos moldes, conforme o caso, dos Anexos III ou IV, observado odisposto no § 2º do artigo 2º.Parágrafo único - Para os atuais ocupantes de função de confiança, considerar-se-á como “autoridade designante” aquela com competência para a prática desseato na data de preenchimento da declaração.Artigo 6º - Os casos controversos envolvendo identificação de parentesco paraos fins deste decreto deverão ser submetidos à Unidade Central de RecursosHumanos, da Secretaria de Gestão Pública, que poderá solicitar, quandonecessário, o pronunciamento da Consultoria Jurídica que serve à Pasta.Artigo 7º - O representante da Fazenda do Estado perante empresas em queeste detenha a maioria do capital votante ou junto às fundações instituídas emantidas pelo Poder Público adotará providências visando à aplicação dodisposto neste decreto, no que couber, a essas entidades.Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGRAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SITUAÇÃO DE VIOLAÇÃO À SV13 – O QUE FAZER?
Situação constituída ANTES da edição da SV 13 (29/08/2008)
- Atos de provimento em comissão são VÁLIDOS, sob o prisma de aplicação da SV13
- Relação de trato sucessivo. Inexistência de limitação temporal.- Exoneração motivada de um dos servidores, por força do artigo
2º do Decreto Estadual nº 54.376/2009 (“atuais titulares”)
SITUAÇÃO DE VIOLAÇÃO À SV13 – O QUE FAZER?
Situação constituída APÓS a edição da SV 13 (29/08/2008)
Atos de provimento em comissão são nulos de pleno direito
SITUAÇÃO DE VIOLAÇÃO À SV13 – O QUE FAZER?
Notificação prévia do servidor?
Opção pelo servidor que
será exonerado
Exoneração ad nutum
OBRIGADA!