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Tira - dúvidas CURSO SUPERIOR: O que é graduação? R= é o mesmo que ENSINO SUPERIOR. Os cursos de graduação constituem a primeira etapa da formação no ensino superior e possibilitam a obtenção de títulos de bacharel e licenciado. Para fazer uma GRADUAÇÃO, quais são os requisitos? R= Nenhum aluno, pode cursar o Ensino Superior / Graduação, se não tiver concluído o Ensino Médio. Antes de terminar o Ensino Médio, pode o aluno, iniciar um Curso superior? R= Não. Nenhum aluno pode entrar numa IES, para fazer um curso superior, sem a devida conclusão do Ensino Médio. Existiram casos, em que a Instituição, no ato da inscrição, deixou de oferecer, ou constar itens solicitando se candidato era TREINEIRO ou não, assim, muitos se inscreveram sem concluir ensino médio e recorreram, o obtendo da justiça, parecer favorável. Vale ressaltar, que o aluno nestes casos, deve ter cursado no mínimo, mais de 50% do calendário letivo, e suas médias, tenham um percentual que venha atingir o resultado necessário para aprovação. Qual a diferença de Cursos Seqüências e uma graduação / bacharelado ou licenciatura e tecnológico? R= Os cursos de graduação (tradicional) duram de 4 à 6 anos; os cursos tecnológicos que são mais práticos, enfocados na atuação profissional, duram 3 ou 4 anos; e os cursos seqüenciais, ou cursos de formação específica, que duram 2 anos e são oferecidos principalmente pelas faculdades privadas e dão direito a certificado de Nível Superior. O bacharelado, tradicionalmente, prepara o profissional para os setores industrial, comercial e de serviços, onde ele vai aplicar conhecimento em atividades específicas. Em praticamente todas as áreas de atividades – Exatas e Tecnológicas, Humanas, Artes e Biológicas – pode-se obter o título de bacharel. A licenciatura forma docentes para o ensino fundamental e para o ensino médio. São os casos dos professores de Matemática, História, Geografia, etc.

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Tira - dúvidas

CURSO SUPERIOR:

O que é graduação?

R= é o mesmo que ENSINO SUPERIOR. Os cursos de graduação constituem a primeira etapa da formação no ensino superior e possibilitam a obtenção de títulos de bacharel e licenciado.

Para fazer uma GRADUAÇÃO, quais são os requisitos?

R= Nenhum aluno, pode cursar o Ensino Superior / Graduação, se não tiver concluído o Ensino Médio.

Antes de terminar o Ensino Médio, pode o aluno, iniciar um Curso superior?

R= Não. Nenhum aluno pode entrar numa IES, para fazer um curso superior, sem a devida conclusão do Ensino Médio. Existiram casos, em que a Instituição, no ato da inscrição, deixou de oferecer, ou constar itens solicitando se candidato era TREINEIRO ou não, assim, muitos se inscreveram sem concluir ensino médio e recorreram, o obtendo da justiça, parecer favorável. Vale ressaltar, que o aluno nestes casos, deve ter cursado no mínimo, mais de 50% do calendário letivo, e suas médias, tenham um percentual que venha atingir o resultado necessário para aprovação.

Qual a diferença de Cursos Seqüências e uma graduação / bacharelado ou licenciatura e tecnológico?

R= Os cursos de graduação (tradicional) duram de 4 à 6 anos; os cursos tecnológicos que são mais práticos, enfocados na atuação profissional, duram 3 ou 4 anos; e os cursos seqüenciais, ou cursos de formação específica, que duram 2 anos e são oferecidos principalmente pelas faculdades privadas e dão direito a certificado de Nível Superior.

O bacharelado, tradicionalmente, prepara o profissional para os setores industrial, comercial e de serviços, onde ele vai aplicar conhecimento em atividades específicas. Em praticamente todas as áreas de atividades – Exatas e Tecnológicas, Humanas, Artes e Biológicas – pode-se obter o título de bacharel.

A licenciatura forma docentes para o ensino fundamental e para o ensino médio. São os casos dos professores de Matemática, História, Geografia, etc.

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Posso fazer concurso público, tendo concluído um Curso Seqüencial?

R= O MEC, reconhece o “CERTIFICADO” do Curso Seqüencial, como Curso Superior. O edital do concurso, deverá deixar claro, qual a diplomação exigida e se exigir somente ENSINO SUPERIOR, não haverá problema.

Porque foram criados os Cursos Seqüenciais?

R= Foi criado para que jovens que precisam entrar rapidamente no mercado de trabalho pudessem ter o diploma em dois anos. Eles também costumam atender as necessidades daqueles que já têm uma profissão mas não fizeram curso superior.

No Brasil, os cursos seqüenciais foram criados pela Lei de Diretrizes e Bases (1996) e vêm sendo objeto de muitas controvérsias. Toda novidade, em geral, faz isto. Para muitos, os seqüenciais são uma ameaça à sobrevivência dos cursos de graduação.

O que deve cursar o aluno, após concluir uma graduação?

R= Hoje, concluir uma graduação já não é suficiente, não só pela competitividade registrando no currículo a graduação, mas pela concorrência, onde o mercado de trabalho, bem mais competitivo, faz com que a seqüência venha beneficiar a todos.

O que é Pós-graduação?

R= Após concluir a graduação, o formado tem a oportunidade de continuar seus estudos nos cursos de pós-graduação, desde que se submeta aos processos de seleção adotados pelas respectivas unidades. A pós-graduação se divide em dois grandes grupos: Stricto Sensu e Lato Sensu.

O que é Lato Sensu?

R=Os cursos de pós-graduação lato sensu são voltados para o nível de especialização, mais direcionados à área profissional, de mercado, e com caráter de educação continuada. Possuem uma carga horária mínima de 360 horas, não computado o tempo destinado à elaboração de monografia ou trabalho de conclusão de curso. Nesta categoria estão os cursos de especialização, os cursos de aperfeiçoamento e os cursos designados como MBA (Master Business Administration) ou equivalentes, que podem ser oferecidos por instituições de ensino superior ou por instituições

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especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional. Oferecido aos portadores de diploma de curso superior, têm usualmente um objetivo técnico-profissional específico, não abrangendo o campo total do saber em que se insere a especialidade.

O que é Stricto Sensu?

R= Os cursos de Stricto Sensu são direcionados para a continuidade da formação científica e acadêmica, como mestrado e doutorado, de alunos com nível superior. Cabe a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) avaliar separadamente cada curso. A avaliação é realizada a cada três anos, e as médias variam de 1 a 7. Para ser reconhecido, o curso deverá apresentar média maior que 3. O curso de mestrado tem a duração de dois anos, no qual o aluno desenvolve a dissertação e cursa as disciplinas coerentes a sua pesquisa. Os quatro anos de doutorado são referentes ao cumprimento das disciplinas e a elaboração da tese junto à orientação. O doutorado está tradicionalmente voltado à carreira acadêmica. O título de doutor é obtido após a elaboração e aprovação de uma tese

O que significa CAPES?

R= CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (www.capes.gov.br/capes/portal) que foi criada em 11 de julho de 1951 pelo Decreto número 29.741 com o objetivo de “assegurar a existência de pessoal especializado em quantidade e qualidade suficientes para atender às necessidades dos empreendimentos público e privados que visam o desenvolvimento do país.

Hoje o CAPES exerce atividades em quatro linhas de ações:

* Avaliação da Pós Graduação STRICTU SENSU;

* Acesso e divulgação da produção científica;

*Investimentos na formação de recursos de alto nível no país e no exterior;

* Promoção da cooperação científica internacional.

Portanto esse órgão do Governo que é subordinado ao MEC não interfere nas Pós-Graduações LATO SENSU.

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Posso fazer Especialização sem ter terminado a Graduação ?

R= Não, a lei não permite, muito embora se fizer não terá validade acadêmica..

Algumas FACULDADES e ou UNIVERSIDADES, podem permitir, desde que o aluno, esteja fase final do Curso de graduação e vá concluí-lo seis meses antes ao término da especialização, e como os cursos de especialização, geralmente acontecem em finais de semana, não interfere na formação pretendida.

A especialização para alunos que ainda não concluíram um CURSO SUPERIOR, é considerado CURSO DE EXTENSÃO, podendo fazer as disciplinas somente de interesse do aluno.

O que é M B A ?

R= MBA – Master in Business Administration – não é um Mestrado. Esses cursos no Brasil se configuram como Especialização Lato Senso. Dessa maneira a única diferença entre as Especializações Lato Sensu e o MBA é o foco do curso, que no caso do MBA é em Gestão de Negócios / Mercado, ou seja cursos que preparam executivos.

Quais as exigências feitas para Certificação do aluno de pós graduação Lato Sensu?

R= Antes conheça a Resolução 01/2001 . Esta, que aprova os cursos de Pós-Graduação.

Os principais requisitos:

* Apresentação da Monografia (Trabalho de Conclusão de Curso – TCC);

*Aproveitamento de no mínimo de 70%;

* Carga Horária mínima de 360 horas e Freqüência mínima de 75% por disciplina.

Como ingressar numa Instituição de Ensino Superior?

R= Para os Cursos da FACIDER, o candidato pode ingressar :

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a) vestibular tradicional;

b) Transferência;

c) Alunos graduados. (são candidatos formados, que possuem um diploma superior) podem fazer uma seleção diferenciada, por CURRÍCULO, na FACIDER.

Antes de sua opção pela IES e ou UNIVERSIDADE pretendida, acesse o site: www.mec.gov.br e confirme se a mesma está autorizada e ou reconhecida /

resultado da avaliação dos cursos, número de vagas / modalidade / tipo de graduação / regime e outros.

(LDB – Art 47 - § 1º )

d) PROUNI – quando inscritos no PROUNI, e apresentarem o resultado do ENEM, não se faz necessário, realizar as provas (vestibular), muito embora, não poderão ser dispensados da prova de Redação.

O MEC se responsabiliza pela falta de emissão e ou entrega do DIPLOMA ao graduado?

R= Não seria justo a responsabilidade do Ministério de Educação fazê-lo, visto que o mesmo disponibiliza em todos os veículos de comunicação, para que o candidato antes da inscrição e até mesmo escolha, faça consulta para reconhecer a legalidade da Instituição.

Quando estarão abertas as inscrições para VESTIBULAR?

R: O vestibular é um processo que ocorre dentro das previsões e oportunidades concedidas a IES, na data e época da Autorização do Curso, ou seja, o INEP, após verificar as condições para o funcionamento do Curso, emite um parecer e neste já faz menção do:

* número de vagas;

* período do Curso (noturno ou diurno e ou noturno e diurno)

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Tenho direito de ver e ou levar as provas do Vestibular, após a realização do mesmo?

R= Depende da disposição do Edital do referido Processo. Nenhuma Instituição pode fazer o vestibular, sem a devida publicação, com antecedência no D.O.U (Diário Oficial da União) constando:

* data realização;

* vagas;

* período do curso;

* provas e valores (quantidade de questões / normas / gabaritos / pontuação, etc)

Bem como, a IES, neste edital, estabelece se entregará ou não as provas e você se inscrito, deverá estar ciente do mesmo.

A IES é obrigada a publicar o Edital do Vestibular, em D.O.U (Diário Oficial da União)?

Sim.

R=A IES, que deixar de publicar em D.O.U. o vestibular, poderá, quando na avaliação e reavaliação dos cursos, poderão sofrer conseqüências, por isto.

Posso ter meu dinheiro de volta, em caso de não realizar o vestibular?

R= dependerá das anotações contidas no Edital do referido processo, e ou se a IES (Instituição de Ensino Superior) deixar de realizar por motivos não justificados.

Caberá a IES oportunizar (em caso de luto) outra data para o aluno, bastando que o mesmo requeira, comprovando o motivo.

Qual o prazo para fazer a matrícula, após a realização do vestibular?

R= Você deve estar atento, ao prazo para matrícula, também contido no Edital, bem como observar no site da IES e folhetos da referida divulgação.

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Caso, em que vier faltar algum documento para a efetivação da matrícula. Como devo proceder?

R= A IES, com muita a antecedência, divulga os documentos para a referida matrícula, tempo suficiente para você providenciar os mesmos, não correndo o risco de perder a vaga conquistada.

Se aprovado no Vestibular, posso optar por não fazer a matrícula naquele período e requerer no período posterior?

R= Não há reserva de vagas, na FACULDADE DE COLIDER.

Muito embora, se por motivos justos, entre em contato com a Direção, a mesma poderá oportunizar..

Porque o aluno deve fazer sua matrícula no prazo determinado pela secretaria?

R= a secretaria, determina, em calendário ( inclusive público: site / mural / e outros) os prazos para todos os procedimentos, cabendo ao aluno, cumprir, a fim de não gerar desistência e ou abandono, perdendo assim, parte de seus direitos (processo seletivo e outros).

Poderá o aluno, perder sua VAGA, caso não renove sua matrícula?

R= Sim, é claro.

Por isso a IES, prevê em calendário e edital o período para tal.

Porque devemos entregar o CERTIFICADO original, (do segundo grau) no ato da matrícula?

R= A IES, solicita o mesmo, para conferir (autenticar) as cópias recebidas, mesmo se vierem autenticadas, evitando, posteriormente retardo no registro do DIPLOMA.

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Quem registra os DIPLOMAS?

R= Os diplomas são registrados, quando de FACULDADES, por uma Unidade Federativa, mais próxima, no caso da FACIDER, pela UFMT.

Qual o prazo de registro dos DIPLOMAS?

R= Muito embora a LEI, determine a entrega imediata do referido diploma, não existe LEI , para as Unidades Federativas, darem o devido registro, o que depende da época, do acúmulo de processos que tramitam dentro das secretarias, destinadas a este fim, na UF.

Deverá, portanto o aluno, contribuir com a documentação em dia e a IES, montar o referido processo de acordo com as determinações gerais e de cada secretaria das UF e aguardar o procedimento, lembrando que, deve ocorrer a COLAÇÃO DE GRAU, para ser juntada ao referido processo (individual / por aluno).

Segundo o art. 48 da Lei no 9.394/96 (LDB), regulamentado pela Resolução CNE no 3, de 03 de agosto de 1997, os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias, serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação, situadas na mesma unidade da Federação. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional, como prova da formação recebida por seu titular.

Uma vez que o aluno cole grau, tem direito, desde logo, ao recebimento de seu diploma, devidamente registrado, para que tenha validade em todo território nacional. Como a lei não estabelece prazo para o cumprimento desta obrigação, aplica-se a regra do art. 960, in fine, do Código Civil Brasileiro, ou seja, o devedor, isto é, a instituição, fica em mora (situação de descumprimento culposo) mediante interpelação formal (escrita e protocolar) do interessado. Fonte: MEC

Nenhuma FACULDADE pode registrar os respectivos diplomas?

R= Não se considera, “Não poder”. Toda e qualquer FACULDADE é regulamentada, para ser registrada por uma UF

Porque alguns cursos não são RECONHECIDOS, quando iniciam?

R= nenhum curso, inicia reconhecido. A IES, elabora a Proposta Pedagógica do Curso e ou Projeto Político Pedagógico e encaminha para análise – MEC / SESu e o

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mesmo após análise é enviado ao INEP, que diante de avaliação criteriosa de todo o processo através de visita in locum, e se favorável o Ministério emite automaticamente uma portaria (ato que autoriza) e após DOIS ANOS de início do Curso a IES, pode pedir / solicitar o reconhecimento. ( LDB art. 46 ).

Os Curso RECONHECIDOS, devem pedir renovação de reconhecimento?

R= Sim. Todo curso, após ter sido reconhecido, deve manter toda a documentação exigida em ordem e a partir de 02 anos de reconhecimento, devem solicitar a renovação do reconhecimento.

Somente após a PRIMEIRA turma, ter concluído, é que o Curso é reconhecido?

R= Não.

Após o dois anos de início do curso é que a IES, programa o seu reconhecimento. Nenhum curso, pode iniciar, RECONHECIDO, inclusive das UNIVERSIDADES. Somente após o período acima mencionado, dará o direito, para que o mesmo possa ocorrer, se cumprido o determinado por Lei.

Porque deve o aluno ENTREGAR cópia do diploma da referida graduação na secretaria da IES?

R= Este ato, não é obrigatório. Ele é solicitado, pois em caso de eventual perca, facilitará a emissão da segunda via, visto que a IES, deverá montar um novo processo, e dependerá do tempo que a UF, determinar para a emissão do mesmo. Caso o aluno não faça a devida entrega a IES, não se responsabiliza, pela segunda via, num tempo menor.

Pode o aluno APROVEITAR disciplinas cursadas, em outras FACULDADES e ou UNIVERSIDADES, para uma “segunda” graduação?

R= Sim.

Desde que apresente, programa e ou currículo, da disciplina e aja semelhança. No caso de cursos afins, o mesmo (aproveitamento) se dará automaticamente, bastando apenas comprovação.

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Exclui a possibilidade de aproveitamento, sem as devidas comprovações ou seja: Histórico e ou Certidão de Estudos, com a devida carga horária e programa das mesmas.

O que fazer se um aluno, tiver cursado, numa pós graduação, ou exame superior, uma disciplina, que venha constar em sua grade?

R= Pode e deve , solicitar APROVEITAMENTO, desde que participe de uma avaliação e a mesma comprove se apto, a referida dispensa.

SEMESTRES:

O que se considera num SEMESTRE letivo?

R= O semestre letivo, não é o mesmo que um semestre anual. Corresponde a 100 (cem ) dias letivos, distribuídos, de acordo com as normas e regimento, pertinentes, devendo estar dentro das semanas exigidas (no mínimo 16 ½ e meia)

LDB – Art 47 : Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

No caso de CURSOS em regime anual, que não é o caso da FACIDER, devemos segundo interpretações dos dispositivos legais, que não há, até onde nos consta, indicação da necessidade de distribuição equivalente dos dias, perfazendo obrigatoriamente 100 (cem) dias em cada semestre. Nossa interpretação nos aponta que devemos cumprir os 200 (duzentos dias letivos/ano, mas não nos impõe a forma de fazê-lo.

Podemos ter aulas, somente alguns dias da semana?

R= Sim, podemos.

Mas há de se observar que cumprir cem dias letivos num semestre é muito tempo.

É prerrogativa da instituição de ensino dividir esses 200 (duzentos) dias por dois semestres, optando pela organização de seus cursos de graduação em períodos semestrais.

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Contudo, essa divisão deverá ser eqüitativa, ou seja, um mínimo de 100 (cem) dias para cada semestre, excluído o tempo destinado aos exames finais. Nesse sentido manifesta-se o CNE, no Parecer nº 108/03.

No Regime Semestral, cada semestre letivo terá, portanto, 90 (noventa) dias, no mínimo. Lembre-se que o Ano Letivo e o Semestre Letivo são independentes do Ano Civil ou do Semestre Civil.

Logo, um ano letivo pode iniciar-se em determinado ano civil e terminar no ano civil seguinte.

No regime anual, cada semestre letivo pode ter duração diferente. Por exemplo: 100 dias no primeiro semestre e 80 no segundo semestre; ou 95 e 85, respectivamente, etc.

Assim, a afirmativa da Instituição de que “nossa interpretação nos aponta que devemos cumprir os 200 (duzentos) dias letivos/ano, mas não nos impõe a forma de fazê-lo”. não atende a legislação quando for período semestral. Na hipótese de transferência de aluno no final do primeiro semestre, cujos dias letivos são inferiores a 100 dias, para outra instituição que observa a divisão eqüitativa (100 dias por semestre), na apuração da frequência mínima de 75% não será possível a integralização dos 200 dias.

Pode a IES aplicar mais que uma prova (avaliação) por dia?

R= Claro que sim.

Subentende que todos os professores de uma IES e principalmente de um curso, conheçam e caminhem de forma integrada, pois a grade curricular do semestre letivo, bem como os conteúdos, devem estar inter ligados, inter relacionados, desta forma oportunizando esta aplicação.

Esta decisão cabe a análise da Coordenação, bem como deve estar regulamentada no REGIMENTO INTERNO.

FALTAS / FREQÜÊNCIA:

A freqüência do aluno aos cursos de graduação é obrigatória?

R= o art. 47, § 3o, da Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, dispõe que é obrigatória a freqüência de alunos e

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professores, salvo nos programas de educação a distância, que se regem por outras disposições.. Não existe legalmente abono de faltas É admitida, para a aprovação, a freqüência mínima de 75% da freqüência total às aulas e demais atividades escolares, em conformidade com o disposto na Resolução nº 4 de 16/9/86, do extinto Conselho Federal de Educaçã0

Há exceções, previstas em lei, com referência à freqüência às aulas? Em que consiste o regime de exercícios domiciliares?

R = Há. O regime de exercícios domiciliares, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969, constitui-se em exceção à regra estabelecida na LDB. A sua aplicação deverá ser considerada institucionalmente, caso a caso, de modo que qualquer distorção, por parte aluno ou da instituição de ensino, possa ser corrigida com a adoção de medidas judiciais pertinentes. Além disso, a Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975, dispõe que a partir do oitavo mês de gestação, e durante três meses, a estudante grávida ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares. Finalmente, o art. 7°, §5°, da Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, determina que as instituições de Educação Superior deverão abonar as faltas do estudante designado membro da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES, que tenha participado de reuniões em horários coincidentes com os das atividades acadêmicas.

É obrigatório o aluno adventista freqüentar as aulas nas noites de sexta feira?

R= Sim. Não existem exceções. Os alunos Adventistas do 7° Dia têm que freqüentar às aulas nas noites de sexta-feira.

Os alunos Adventistas, cuja doutrina “proíbe” a seus adeptos que freqüentem as aulas, ou qualquer outra atividade, a partir das 18 horas de sexta-feira. Lamentavelmente acaba gerando transtornos tanto para esses alunos como para os professores que embora entendam a situação do aluno, acham-se vinculados às regras da instituição de ensino a qual estão subordinados.

É preciso compreender que o ensino exige uma freqüência mínima para o aprendizado, sendo legítima a reprovação pela falta de assiduidade e descumprimento de metas previamente estabelecidas, como ocorre quando as notas do aluno não atingem certo percentual.

Como é tratado o REGIME DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES da FACIDER?

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R= A FACIDER, atende o disposto na Decreto-Lei nº 1.044 e demais, tendo o (a) aluno (a):

- De posse de seu atestado, deverá entregá-lo na secretaria da IES, imediatamente (observado que deverá fazer até 03 dias após sua emissão)

-Se possível, levar o conhecimento da coordenação, antes de solicitar ao médico;

- O atestado deve estar constando a impossibilidade do aluno de locomover-se até a FACULDADE, bem como responderá o médico, pela veracidade do mesmo;

- Após protocolar, aguardar / acompanhando em EDITAL, das atividades;

- o aluno terá direito ao atendimento domiciliar, gratuitamente. Muito embora, responsabilizar-se com os custos do transporte do professor, bem como deve responder por sua segurança, durante o período em que o mesmo estiver assistindo o mesmo;

- Ao reconhecer os valores, o aluno deve, dirigir até tesouraria, efetuar o pagamento dos devidos valores, e entregar ao professor, o protocolo autorizativo ao Professor.

- Caberá à Coordenação, após a efetivação tanto da entrega do atestado como da efetivação , nomear o professor, para o cumprimento;

- Caso o aluno, na data e hora marcada não esteja no local para a composição da mesma, está será considerada dada e cumprida, cabendo ao aluno o registro da falta Salvo em casos alheios à vontade. (analisados pela coordenação).

Quantas faltas um aluno pode ter no semestre?

R= R= o aluno, DEVE ter freqüência igual ou acima de 75%. As disciplinas em média são de 60 a 72 horas, sendo um percentual, em média de faltas de 15 à 18 h/a de faltas.

Todo aluno pode fazer o percentual, basta que verifique na grade o total hora aula semestral, e faça o cáculo. ( LDB Art 47 - § 3º )

Caso o aluno, venha ser aprovado, com média igual ou superior a 7,0 (sete), e não atinja na freqüência o percentual permitido por lei?

R= infelizmente este aluno, estará REPROVADO na disciplina, independente da média, ele deverá, cursar novamente a disciplina.

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Pode o aluno REQUERER junto ao departamento, a referida aprovação, caso venha reprovar por falta?

R= Infelizmente não. Requerer é um direito de todo e qualquer aluno, muito embora a lei não o favoreça.

E em caso de faltas. Como deve proceder o aluno?

R= A IES, procurará sempre cumprir com o que determina a LEI “LDB”, muito embora, possa analisar os motivos das mesmas.

Quais as faltas que poderão ser justificadas pelo aluno?

R= Toda falta que o aluno vier a ter, deve imediatamente justificar. O aluno deve requerer em tempo, bem como anexando a justificativa.

As faltas reconhecidas, bem como JUSTIFICÁVEIS, são aquelas que comprovem a possibilidade do aluno (paciente) de locomoção, e ou doenças infecto contagiosas.

Quando e como o aluno pode JUSTIFICAR suas faltas, com ATESTADOS MÉDICOS?

R= o aluno tem que justificar suas faltas entregando o atestado no máximo 03 (três dias) de sua emissão. O atestado deve constar CID (Código Internacional das Doenças), o mesmo é usado para não criar constrangimento ao necessitado, sob seus problemas de saúde.

Ressaltamos que poderá a IES requerer exames e ou ficha do paciente, caso considerar indevido o referido atestado.

Em outros casos, como poderão ser justificadas as faltas?

R= Portanto, ao faltar por extrema necessidade (encontros funcionários / seminários / casos médicos / justiça e outros ) procure imediatamente a secretaria. Justifique as faltas, para então, no prazo adequado ( do Conselho de Classe e Departamento)- reunião está que ocorre, após provas bimestrais finais e antes do exame. Durante a reunião do Conselho, todos os professores, avaliarão vosso rendimento, participação e outros, após, poderão ou não permitir, que você venha obter, uma nova oportunidade, e possa assim, participar de um “EXAME ESPECIAL”.

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Qual o procedimento que os professores utilizam para deferir e ou indeferir os atestados médicos e outros, no Conselho de Classe?

R= A secretaria ao tomar ciência do atestado, onde comprove a impossibilidade e ou problemas mais graves, automaticamente a secretaria, registra a justificativa devida.

Os demais, devem ser enviados à Coordenação e no tempo ágil, devidamente analisados.

Protocole em tempo seu pedido. Faltas que poderão ser deferidas pelo Conselho, para serem justificadas, DESDE QUE SEU PEDIDO SEJA NO TEMPO REALIZADO, deverão estar entre os itens abaixo:

* Vereadores e ou funcionários (registrados) da Câmara de Vereadores (somente nos dias das sessões)

* Transporte sofrer danos (quebra / não permissão, etc)

* Ausência as aulas, por motivo de estarem realizando concursos em outras cidades

( não será computado o dia da viagem)

* Casamento e falecimento dos familiares, diretamente ligados;

* Congressos da empresa (onde trabalha e ou proprietário)

* Participação de Associações tais como: AAA / APAE

* Participação no horário h/a de atividades para com a Comunidade (Campanhas / debates e outros)

* funcionários do Judiciário e ou estar a disposição do mesmo;

* Estar escalado em plantão/ diligência e outros nos casos da Polícia Civil e ou Militar

O que deve fazer o aluno, na necessidade de suas faltas?

R= Sempre que preciso, o aluno deve requerer justificativa de suas faltas, imediatamente no momento em que se der, juntando para isto, justificativas (originais) sejam atestados médicos e ou outros, bem como, protocolar na secretaria da IES.

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Não serão aceitos, atestados e ou outros, após dez dias do término do mesmo.

O aluno, deve “pagar” para requerer juntar suas respectivas faltas?

R= O aluno deve, comparecer na secretaria, munido de sua justificativa, devidamente assinada e carimbada e requerer , imediatamente em formulário próprio, para isto sendo necessário pagar a taxa devida.

É obrigado o aluno requerer as devidas justificativas?

R= Não. Conhece o aluno, o que diz a Lei “LDB Art. 47. Assim sendo, caso o aluno venha requerer o fará de sua livre e espontânea vontade.

Porque o aluno deve “pagar” uma taxa na secretaria, ao requerer justificativas e ou outros?

R= De acordo com o contrato a SEI – CESUCOL, não mantém estes serviços gratuitamente.

Qual oportunidade dada ao aluno, caso o mesmo não venha atingir o percentual 75%, da qual a Lei estabelece?

R= O aluno, ficará reprovado, independente da nota obtida.

Outrossim, considerando que os alunos, do Ensino Superior, na sua maioria, vem de municípios vizinhos, contribuindo com isto por atrasos, durante o percurso e ou outras avarias, a IES, analisa em Conselho de Classe, as respectivas de cada aluno, facultando um parecer, cujo o mesmo poderá contribuir, oferecendo ao aluno, uma nova oportunidade, desde que, suas faltas, tenham no prazo hábil justificadas;

Muito embora, todos os motivos, serão analisados e caso o Conselho, pela maioria dos professores, aceite as devidas justificativas, bem como tenha o aluno, na época em que se der a reunião do respectivo conselho, tiver REQUERIDO, poderão ser beneficiados com: REGIME ESPECIAL.

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O que é REGIME ESPECIAL?

R= O Regime Especial, foi criado pelo Departamento dos Cursos, aprovado pelo Conselho de Classe.

Considerando, que a IES deve propiciar ao alunos, toda oportunidade possível desde que a alternativa usada venha contribuir não somente aprovação e sim, conhecimento a FACULDADE DE COLIDER, oportunizará durante o semestre, o REGIME ESPECIAL.

O regime especial, será composto por jornadas de h/a, consideradas “aulão” (em feriados / finais de semana) para compor o conteúdo, onde o aluno poderá recuperar não só suas faltas, mas o conteúdo, este a essência do projeto.

Quando é permitido (ofertado) o REGIME ESPECIAL?

R= A Coordenação elaborará um Calendário no início de cada semestre, a compor este REGIME ESPECIAL

O REGIME ESPECIAL é obrigatório?

R= Não. Caso o aluno não queira fazê-lo, ou num tenha este tempo, poderá optar pela dependência.

A quem é permitido o REGIME ESPECIAL?

R= O Regime Especial, é permitido aos alunos que foram APROVADOS por média e não obtiveram 75% de freqüência, durante o semestre.

O Regime Especial tem algum custo?

R= Sim. As horas aulas e despesas do espaço e outras (fixadas numa planilha) e de aceite do aluno, serão custeadas pelo mesmo.

O REGIME ESPECIAL é como dependência?

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R= Sim, mas com carga horária menor, aplicada somente para compor a perdida pelo aluno, enquanto DEPENDÊNCIA é todo o conteúdo do semestre e aplicado a que REPROVOU por MÉDIA e FREQUÊNCIA.

Quando é realizada a dependência?

R= As dependências serão oportunizadas pela IES, no prazo que aprouver, podendo também o aluno solicitar em qualquer outro período, desde que aceite e possua a IES condições de ofertar.

Qual o valor (custo) de uma DEPENDÊNCIA?

R= O custo de uma dependência, dependerá da demanda (número de alunos), pois os mesmos custearão as horas aulas e suas despesas.

Como funciona a DEPENDÊNCIA?

R= A dependência é um semestre compactado. Deve se ter o mesmo número de h/a, ou seja, o determinado na grade. Deverá o aluno, ter avaliações devidas, (duas no mínimo), tendo direito a exames também. É realizada, geralmente em período de férias e ou recesso.

CHAMADA / NOTAS e OUTROS:

Pode o professor realizar mais de uma “chamada” durante sua hora aula?

R= Não só é permitido, como é aconselhado, caso perceba a evasão, pois o mesmo responde pelo aluno, durante a sua hora aula, assim estará garantido, visto o mesmo ser adulto e ser lhe facultado o direito de deixar a sala quando bem aprouver, desde que ciente da sua falta.

Pode o professor, expor a planilha de faltas em edital?

R= Não. A planilha de faltas, contém nome de todos os alunos, e nenhuma atitude deve ser realizada, para divulgar o que não solicitado.

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Pode o aluno solicitar boletim escolar?

R= O boletim escolar, não é documento OFICIAL da Instituição. Portanto seu valor é nulo. Assim sendo caberá a IES o critério de fazê-lo ou não.

Como o aluno conhecerá suas notas e faltas?

R= O aluno, toma conhecimento de suas notas e ou faltas, através do EDITAL PÚBLICO, na IES.

Caso venha necessitar por escrito, em data extra, deverá fazê-lo através de requerimento.

Que atitudes deverá tomar o aluno, se suas faltas e ou notas, o mesmo julgar erradas?

R= deve ser alarde e ou movimentos desordeiros, recorrer a Coordenação, e registrar o ocorrido, na hora em que se der. A mesma deverá em edital, publicar o resultado.

Caberá ao aluno, ainda insatisfeito, requerer junto a secretaria a revisão da respectiva disciplina, e se concedida, dar-se-á por outro professor da mesma disciplina (da IES e ou outra) juntamente professor do aluno e na presença do mesmo.

Em caso de perca e ou extravio de notas, por parte do Professor. Quem deve assumir o erro?

R= A Direção, deve abrir um processo administrativo, imediatamente, e apurar os fatos, na sua ordem responderão:

* Professor;

* Coordenação;

* Direção;

Quanto tempo demora este processo administrativo?

R= A IES, tudo fará para que o mesmo venha ocorrer em menos tempo possível, muito embora, será atribuição da direção, convocar professor, graduado e especialista, na área de uma outra IES, para participar do acompanhamento do mesmo, no intuito, de fazer deste processo o mais transparente possível.

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Tem custas ao aluno?

R= O processo administrativo se dá, como todo e qualquer processo em outras áreas. A IES, arcará com as despesas, e se por parte do aluno, tiver havido omissão e ou outros, o mesmo custeará as despesas das horas, dispensadas ao mesmo. Caso a falha seja do professor, este poderá ser advertido / suspenso e ou até demitido, muito embora a IES, se responsabiliza, pelas horas que serão depois custeadas pelo Professor.

PROVAS:

O professor tem obrigatoriedade de revisão dos conteúdos antes das provas?

R= Não. O professor tem o dever de após cada conteúdo e durante o desenvolvimento do mesmo, graduar o nível de entendimento.

Muito embora, a FACIDER, solicita sempre que os professores podem e devem fazer revisões desde que utilizem de metodologia adequada ao ensino e modalidade.

Pode um professor, aplicar testes e ou provas orais?

R= Cada professor, antes do período letivo deve prever em seu plano as determinações avaliativas para o processo. Se constar no mesmo, o professor poderá fazê-lo, desde que não tenha objetivo de “castigar” e ou “punir” aluno e ou alunos.

O que pensa a Coordenação dos cursos e Direção da FACIDER, para testes e ou provas surpresas?

R= A FACIDER aposta em profissionais com habilidades e competências, tanto política quanto técnica, que conheça e domine os conteúdos escolares e os atitudinais. Que saiba trabalhar em sala de aula utilizando uma metodologia dialética, tenha um compromisso político, social, seja pesquisador, um eterno aprendiz e estudioso, tenha uma prática coerente com a teoria, seja consciente do seu papel como cidadão, etc...,

Assim, considerando o DOCENTE da FACIDER não é permitido um professor conteudista, tecnicista, preocupado somente com provas e notas, mas, sim, um professor mais humano, ético, estético, justo, solidário, que se preocupe com a aprendizagem.

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Qual atitude de um professor ao pegar um aluno colando?

R= Na maioria das vezes, consideramos que a “cola” registra a falta de habilidades e competências do educador em propiciar um ensino qualitativo.

Muito embora, alguns alunos também fazem desta prática um hábito, o qual poderá trazer conseqüências desastrosas para o seu futuro, é uma boa contribuição para “insucessos” na carreira profissional.

Antes do professor “utilizar” de situações vexatórias ( e proibidas), deveria fazer uma reavaliação do modo / maneira / de conduzir o conteúdo.

Não existe documentos (leis) que direcionem a postura a ser assumida pelo professor, diante de tal fato. Assim, solicita a IES:

* Recolher a “fórmula” e “meios” ( papéis / borracha / celular / cadernos / livros e outros) e entregar junto a mesma, na coordenação;

* Poderá o professor a critério, possibilitar ou não uma nova “avaliação”.

* Se não propiciado, deverá constar na referida nota, somente o percentual atingido pelo aluno pela participação, durante as horas aulas, da respectiva disciplina;

* Evitar constrangimento e ou discussões que venham perturbar a concentração dos demais;

* Solicita-se que nesta atitude deva o professor e aluno, usarem de uma política elegante, a fim de contribuir para problemas futuros.Assim, ao aluno aconselha que o mesmo, cumpra as determinações, e depois junto ao professor e ou coordenação, resolva com objetivo de não trazer problema a ambos.

O aluno deve merecer somente NOTAS de provas e ou trabalhos, para compor seus resultados?

R= Não.

Nenhum aluno em nenhuma disciplina deve ser avaliado somente de um modo

Quais modos / maneiras pertinentes a avaliação?

R= participação em sala / discussões / pesquisas / interesse e outros.

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Pode o professor estabelecer critérios outros para no que diz respeito “pontuar” pela presença, em sala de aula, exceto “tirar” pela falta. Caso o aluno, componha um percentual de faltas, deverá o professor propiciar ao mesmo uma alternativa para compor suas avaliações.

Como devem ser elaboradas as provas?

R= Cabe ao professor elaborar, dentro das normas estabelecidas no regimento interno, aprovado pelo MEC, suas respectivas provas, observando:

* O enunciado deve ser claro e objetivo;

* No mesmo, deve conter, quais livros usados para pesquisa e ou outros materiais;

* A prova deve ser elaborada, para 01 (uma) hora aula e em casos de Provas bimestrais e exames, poderá atingir a duração máxima de 02 horas aulas;

* As atividades, propostas nas provas, devem ser distribuídas de diversas maneiras, a fim de propiciar ao aluno a condição de ressaltar seu conhecimento na forma mais adequada a si;

* Perguntas com duplo sentido / erros e outros poderão ser deixadas de dar as devidas respostas (desde que comprovadas) sem prejuízo ao aluno, considerando assim, o preparo da prova, um ato tanto quanto importante, a preparação das aulas;

O que deve o aluno fazer, se perceber que os conteúdos exigidos em provas, não condizem com os conteúdos ministrados?

R= Primeiro, o aluno deve observar que o professor do Ensino Superior é o “norteador” dos conhecimentos. Todos os alunos da FACIDER, tem acesso a todos os planos de cursos, cabendo segui-lo, portanto se “temem” por solicitar ao professor o enfoque ao conteúdo, a IES se desobriga da responsabilidade.

Observar também, que cada professor, determina sua bibliografia, no início do semestre, de modo a auxiliar o aluno, nos “aprofundamentos” do conteúdo.

Mas caso, realmente não esteja na bibliografia sugerida e ou h/a, deve o aluno, após a tentativa de resolução, procurar imediatamente à coordenação, registrando o ocorrido e solicitar solução. Caso o aluno, não obtenha por edital e ou pessoalmente da coordenação as devidas medidas, no prazo de 03 (três) dias a contar da solicitação, deverá, então recorrer a direção.

A direção somente se fará ouvir, caso a coordenação não se manifeste

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O que fazer, quando o professor, determinar uma prova para determinada data, e sem auxílio da Coordenação ( não justificado motivo) resolver “adiar” a mesma?

R= Cabe o aluno, infelizmente cumprir, muito embora, possa registrar o prejuízo, em livro próprio na coordenação, para que a mesma tome os procedimentos cabíveis, na ordem de:

* propiciar uma nova avaliação;

* solicitar que o mesmo seja reavaliado por outras circunstâncias

Registra-se que em nenhuma das hipóteses acima, isenta a Coordenação de registrar o ocorrido e solicitar a secretaria do curso, a abertura do processo administrativo, em favor do aluno;

O que fazer, quando o professor deixar de elaborar e ofertar suas avaliações, previamente marcadas, de forma impressa?

R= caberá ao aluno, reconhecer se houve permissão da coordenação ( assim motivos justos dados pelo docente) e realizar as mesmas.

Caso o professor não apresente, conhecimento Coordenação, poderá o aluno deixar de realizá-la sem prejuízos ao mesmo, pois a SEI – CESUCOL, tem um compromisso em seu contrato de assim o fazer e reconhece o professor o dever.

Qual o prazo para um professor agendar (marcar) sua avaliação?

R= o professor tem a obrigatoriedade de registrar no livro próprio do setor de impressão, com antecedência de no mínimo uma semana. Deverá entregar ao setor de impressão, as devidas cópias, para impressão.

Para os alunos, solicita-se sempre, que o professor agende, oportunizando horários e datas, para que o mesmo reveja os conceitos.

De quem é o dever de verificar a devida impressão / erros, das respectivas provas?

R= Cabe ao professor esta tarefa, pois o mesmo elabora, digita e envia ao setor de impressão. A auxiliar técnica do setor de “impressão” não cabe direito e ou dever de

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correção ortográfica e outras que estiverem sido digitadas, pois cabe ao professor, fazer com zelo.

O que fazer, quando o aluno, perder uma prova, durante o semestre letivo?

R= o aluno, deverá no prazo de 03 (três) dias A CONTAR da data da prova, para requerer a segunda chamada. Não se faz necessário, comprovação (atestados) que venha justificar a falta na ocasião em que se deu a prova.

O que é prova de segunda chamada?

R= é a oportunidade dada ao aluno, quando o mesmo deixar de realizar as avaliações na data determinada pelo professor.

Assim sendo, deve o aluno, 03 (três) dias, fazer a referida solicitação, requerendo-a junto à secretaria da IES.

Quando é realizada a 2ª chamada?

R= é requerida no prazo hábil e realizada TODA última quinta feira do mês ( ou em outra data, por motivos estranhos a vontade, mas publicada em edital e ou site) . As provas de 2ª chamada, serão elaboradas pelo professor da disciplina e aplicada pela coordenação e ou a quem ela atribuir.

Quando o aluno conhece a nota adquirida, na 2ª chamada?

R= no próximo edital, publicado pela IES.

Quando o aluno deixa de fazer a 2ª chamada, o que deve fazer?

R= Quando o aluno, deixar de comparecer na 2ª (segunda) chamada, mesmo que requerida, seja qual for o motivo, deverá requerer a 3ª (terceira) chamada.

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Pode requerer 2ª (segunda) e ou 3ª (terceira) chamada, em qualquer tempo?

R= Não. Todas, devem ser requeridas, no prazo certo, ou seja, 03 (três) dias a contar da data de realização, da determinada pelo professor e ou coordenação

O que é 3ª chamada?

R= é a oportunidade data, uma vez por semestre, para o aluno, que deixou de participar de qualquer que seja as avaliações do semestre, bastando para tanto, requerer na secretaria.

Quando, onde e como é requerida a 3ª chamada?

R= é requerida, observando o calendário (site).

Deve o aluno requerer na secretaria da IES.

Basta que, compareça na secretaria da IES e faça a devida solicitação, em formulário próprio.

Quando o aluno realizará a prova de segunda chamada?

R= A IES, através da Coordenação, no início de cada semestre, estabelecerá a data das provas (de segunda chamada).

Quem elabora as provas de segunda chamada?

R= as provas de segunda chamada, como as demais são elaboradas pelo professor da respectiva disciplina.

Quem aplica e corrige as provas bimestrais?

R= para contribuir com o professor e sua agenda, a coordenação determina os professores auxiliares e ou equipe administrativa para realizar a aplicação da referida prova.

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E se o aluno, perder a segunda chamada?

R= Poderá requerer a terceira chamada. Esta se dará no final do semestre, na semana que antecede o exame. A terceira chamada será composta de todos os conteúdos ministrados, na disciplina, no semestre.

Quantas matérias o aluno poderá fazer exame?

R= em quantas ele não tiver obtido aprovação por média.

Qual é o custo (preço) do exame?

R= O exame não tem custo (preço) algum. Nenhum aluno deverá pagar pelo mesmo, exceto exames especiais.

Se o aluno não conseguir obter aprovação na disciplina requerida, o que acontecerá?

R= O aluno deverá cursar novamente a disciplina, regularmente no semestre em que a mesma estiver sendo realizada e ou em regime especial (férias / feriados e ou finais de semana) e ou dependência, que também é um regime especial.

Qual o custo de regime especial (ou dp) ?

R= A secretaria e coordenação do curso, juntamente com o professor, estabelecerá o devido custo, que será dividido entre os interessados.

Existe caso de anistia do custo da DP?

R= Sim.

Caso a reprovação se der, e o aluno venha obter no semestre em que ocorreu, excelente conceito, quanto suas atitudes e crescimento, poderá ser solicitado a IES a bonificação.

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Quais os materiais que um aluno deverá requerer junto a secretaria e ou IES?

R= O contrato do aluno, deixará claro, os serviços contratados.

Deve a secretaria imprimir trabalhos / grampear e ou outros?

R= Não

Infelizmente o contrato do aluno, atinge somente a prestação de serviço hora aula;

Se um aluno deixar de apresentar um trabalho, na data prevista, o que acontece?

R= Caberá ao professor da disciplina e ou atividade, estabelecer as regras e prazos. Em caso da omissão das referidas regras e ou prazos, poderá o aluno requerer a coordenação o aceite, sendo facultada a mesma o direito ou não de fazê-lo.

O que compõe a nota bimestral do aluno?

R= todas as avaliações previstas no semestre e ou bimestre e ou determinadas pela Coordenação, como em caso de Seminários, se assim o decidir, bastando que comunique aos alunos.

Pode a IES, atribuir nota aos seminários e somar junto às avaliações de sala?

R= Sim, bastando apenas que esta decisão seja comunicada aos acadêmicos e publicada em edital.

Pode o professor, avaliar o aluno nos respectivos seminários e compor as médias?

R= Sim. Toda e qualquer decisão do professor, será analisada pela coordenação, e se aceita, caberá a mesma divulgar e compor o que se propõe.

Pode o professor, “tirar” notas por mau comportamento?

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R= Não.

A disciplina em sala é tarefa do professor, utilizar meios para atrair seus alunos a seus conhecimentos.

O que deve o aluno, fazer, caso o professor, durante as aulas, deixar de emitir parecer e ou discutir assuntos pertinentes a matéria?

R= O aluno e em especial o líder de classe deverá levar tal fato à coordenação, pois a mesma poderá ao tomar conhecimento fora do prazo, determinar uma substituição do professor, bem como, determinar a reavaliação dos conteúdos com a recondução das horas aulas. Basta portanto que um dos alunos, que julgar prejudicado, registre , na Coordenação, para que a IES, tome as devidas providências.

Pode o professor, recolher trabalhos, dados em classe, fora do estabelecimento de ensino?

R= Não. Esta política é contrária às normas da IES.

Deve o professor, realizar ditados e ou preencher o quadro com conceitos, durante as horas aulas?

R= Não.

O professor universitário é um norteador dos conteúdos a serem vistos. Cabe ao mesmo, explicar , de forma clara, para o aluno, compor seu entendimento ao ler o respectivo conteúdo, nas horas em que aprouver.

É permitido o uso de celular em sala?

R= Não.

O uso do celular é proibido ao aluno e ao professor.

O uso de celular (no modo silencioso) é permitido somente aos policiais e médicos.

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É obrigatório o uso do Uniforme?

R= Ao aluno, de modo geral, não. Cabe o uso obrigatório de jaleco / tocas / calçados e luvas, somente no curso de enfermagem.

Ao professor caberá utilizar o jaleco, e manter suas vestes em dia, evitando uso de tênis / jeans e roupas que venham marcar o corpo.

O que é proibido na sala de aula?

R= Tomar refrigerantes / usar aparelhos sonoros / portar baralhos e outros jogos / trazer e ou portar revistas pornográficas / Comer lanches e ou qualquer tipo de alimento / portar e ou usar máquinas fotográficas, gravador, filmadoras, bem como tirar fotografias através do celular, sem a devida autorização professor e ou coordenação.

Como pode ser punido, o aluno tomar lanche e ou beber refrigerantes, bem como atender celular e outros que venham perturbar o bom andamento, da hora aula?

R= poderá sofrer as advertências, de acordo e ordem do Regimento Escolar. (ver)

Pode o Professor solicitar que um ou mais alunos, deixem a sala de aula?

R= Sim, desde que este ou estes, estejam perturbando o bom andamento da hora aula.

O que é considerado, “perturbador” para a sala de aula?

R= jogos, brincadeiras , bate papos em voz alta; risos e qualquer atitude que venha tirar a concentração da maior parte dos alunos.

A retirado do aluno, implicará em quais ounidades?

R= O professor, deverá levar o nome dos mesmos a Coordenação, que fará o registro:

1º momento: oral ( e em particular )

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2º momento: por escrito;

3º momento: suspensão;

4º momento: transferência ex – offício

Em caso do aluno, sentir-se ofendido pelo professor, a quem deve recorrer?

R= O aluno também se valerá dos mesmos direitos. Deverá comunicar imediatamente a Coordenação, e em caso extremo, a direção deverá punir o professor, nas formas da Lei (regimento escolar)