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Curso Sistema Nacional de Planejamento do SUS: conceitos e perspectivas 26/27 de maio 2010

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CursoSistema Nacional de Planejamento do

SUS: conceitos e perspectivas26/27 de maio 2010

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Planejamento no SUS

• Contexto atual• Legislação e definições normativas• Estrutura do Plano• Monitoramento

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Contexto atual: a saída da crise

– A investida liberal: mercado x regulação Estatal

– Crise do Estado de Bem-Estar Social

– A crise ideológica: a razão envergonhada, sujeitos

oprimidos pela razão instrumental

– A crise metodológica: Estratégico x Normativo

– A crise de projeto nacional: o pensamento embotado

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Contexto atual: o planejamento revalorizado

• Retomada do desenvolvimento: Keynesianismo, o retorno

• Dispositivo institucional de criação de consensos –“teorias locais”

• Democracia deliberativa: dispositivo de transparência pública e da argumentação livre e racional sobre alternativas

• Instrumento de controle democrático sobre o Executivo• SUS: Pacto pela Saúde + iniciativa PlanejaSUS

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Portaria nº 699/GM de 30 de março de 2006 (Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão)

Anexo I – Termo de Compromisso de Gestão Municipal

3 – RESPONSABILIDADES NO PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO

3.1 Todo município deve formular, gerenciar, implementar e avaliar o processo permanente de planejamento participativo e integrado, de base local e ascendente, orientado por problemas e necessidades em saúde, com a constituição de ações para a promoção, a proteção, a recuperação e a reabilitação em saúde, construindo nesse processo:

a) o Plano Municipal de Saúde e

b) submetendo-o à aprovação do Conselho Municipal de Saúde;

3.2 Todo município deve formular, no Plano Municipal de Saúde, a política municipal de atenção em saúde, incluindo ações intersetoriais voltadas para a promoção da saúde;

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3.3 a) Todo município deve elaborar relatório de gestão anual, b) a ser apresentado e submetido à aprovação do Conselho de Saúde

correspondente;3.4 Todo município deve operar os sistemas de informação referentes à atenção básica, conforme normas do Ministério da Saúde, e alimentar regularmente os bancos de dados nacionais, assumindo a responsabilidade pela gestão, no nível local, dos sistemas de informação:a) Sistema de Informação sobre Agravos de Notificação – SINAN,b) Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações - SI-PNI,c) Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos – SINASC,d) Sistema de Informação Ambulatorial – SIA,e) e Cadastro Nacional de Estabelecimentos e Profissionais de Saúde – CNES;e quando couber, os sistemas:f) Sistema de Informação Hospitalar – SIHg) e Sistema de Informação sobre Mortalidade – SIM, bem como de outros sistemas que venham a ser introduzidos;

3.5 Todo município deve assumir a responsabilidade pela coordenação e execução das atividades de informação, educação e comunicação, no âmbito local;3.6 Todo município deve elaborar a programação da atenção à saúde, incluída a assistência e vigilância em saúde, em conformidade com o plano municipal de saúde, no âmbito da Programação Pactuada e Integrada da Atenção à Saúde;3.7 Gerir os sistemas de informação epidemiológica e sanitária, bem como assegurar a divulgação de informações e análises.

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PORTARIA Nº 2.751, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 (DOU Nº 216, de 12/11/09, Seção 1, pg 79)Dispõe sobre a integração dos prazos e processos de formulação dos instrumentos do Sistema de Planejamento doSistema Único de Saúde (SUS) e do Pacto pela Saúde.

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PORTARIA GM Nº 2.669, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2009

Art. 1º As prioridades do Pacto pela Saúde, no componente Pacto pela Vida, para obiênio 2010 - 2011 serão as seguintes:I - atenção à saúde do idoso;II - controle do câncer de colo de útero e de mama;III - redução da mortalidade infantil e materna;IV - fortalecimento da capacidade de respostas às doenças emergentes e endemias, com ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose, malária, influenza, hepatite e aids;V - promoção da saúde;VI - fortalecimento da atenção básica;VII - saúde do trabalhador;VIII - saúde mental;IX - fortalecimento da capacidade de resposta do sistema de saúde às pessoas comdeficiência;X - atenção integral às pessoas em situação ou risco de violência; eXI - saúde do homem.Art. 2º Define-se o conjunto de prioridades, objetivos, metas e indicadores demonitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde, nos componentes pela Vida e deGestão, para o biênio 2010-2011, conforme Anexo a esta Portaria.§ 1º As prioridades, objetivos, metas e indicadores dos Pactos pela Vida e de Gestãorepresentarão o compromisso entre os gestores do SUS em torno de prioridades queimpactam nas condições de saúde da população.

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Instrumentos de Planejamento Municipal: orçamento

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Plano Plurianual Plano Plurianual -- PPAPPA

Artigo 165, inciso I e parArtigo 165, inciso I e paráágrafos 1grafos 1ºº e 4e 4°°, Constitui, Constituiçção ão Federal.Federal.

Estabelece as Estabelece as diretrizes, objetivos e metas da diretrizes, objetivos e metas da administraadministraçção pão púúblicablica para as despesas correntes e de para as despesas correntes e de capital.capital.

Deve ser elaborada pelo Executivo atDeve ser elaborada pelo Executivo atéé 30/09 do 30/09 do primeiro ano de mandato e aprovada na casa legislativa primeiro ano de mandato e aprovada na casa legislativa respectiva atrespectiva atéé 15/12.15/12.

Validade Validade –– 04 anos, a partir do segundo ano do 04 anos, a partir do segundo ano do mandato atmandato atéé o primeiro ano da pro primeiro ano da próóxima gestão.xima gestão.

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Lei de Diretrizes OrLei de Diretrizes Orççamentamentáárias rias LDOLDO

CompatCompatíível com o PPA.vel com o PPA.Estabelece as Linhas de OrientaEstabelece as Linhas de Orientaçção para a Lei ão para a Lei

OrOrççamentamentáária Anual e a sua execuria Anual e a sua execuçção.ão.Deve ser elaborada pelo Executivo, anualmente, Deve ser elaborada pelo Executivo, anualmente,

e submetida e submetida àà apreciaapreciaçção do Legislativo atão do Legislativo atéé 30 de 30 de abril no caso do Estado e 15 de Maio no caso dos abril no caso do Estado e 15 de Maio no caso dos MunicMunicíípios.pios.

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Lei OrLei Orççamentamentáária Anual ria Anual -- LOALOA

CompatCompatíível com o PPA e LDO.vel com o PPA e LDO.

Estima a receita e fixa as despesas para o ano Estima a receita e fixa as despesas para o ano seguinte.seguinte.

Deve ser elaborada pelo Executivo, Deve ser elaborada pelo Executivo, anualmente, e submetida anualmente, e submetida àà apreciaapreciaçção do ão do Legislativo atLegislativo atéé 30 de Setembro.30 de Setembro.

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Instrumentos do Planejamento do Setor Saúde

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LEGISLAÇÃO FEDERAL: PLANEJAMENTO DA SAÚDE

Lei Federal n.Lei Federal n.°° 8.080/90 8.080/90 –– Lei Orgânica do SUS.Lei Orgânica do SUS.Lei Federal n.Lei Federal n.°° 8.142/90 8.142/90 –– Lei Orgânica do SUS.Lei Orgânica do SUS.Decreto Federal 1.232/94.Decreto Federal 1.232/94.Decreto Federal 1.651/95.Decreto Federal 1.651/95.Portarias GM/MS n.Portarias GM/MS n.°° 399/06 e 699/06 399/06 e 699/06 –– Pacto pela SaPacto pela Saúúde.de.Portaria 648/06 Portaria 648/06 –– AtenAtençção Bão Báásica.sica.Portaria 1.097/06 Portaria 1.097/06 –– ProgramaProgramaçção Pactuada e Integrada da Assistência ão Pactuada e Integrada da Assistência

em Saem SaúúdedePortaria GM/MS n.Portaria GM/MS n.°° 204/07204/07-- Financiamento. Financiamento.

Portarias GM/MS n.Portarias GM/MS n.°° 3.085/06, 3.332/06 e 3.176/08 3.085/06, 3.332/06 e 3.176/08 -- Sistema de Sistema de Planejamento do SUS Planejamento do SUS –– PLANEJASUS.PLANEJASUS.Portaria Gm/MS n.Portaria Gm/MS n.ºº 2.751/09 2.751/09 –– integraintegraçção dos prazos e processos de ão dos prazos e processos de formulaformulaçção dos instrumentos do sistema de planejamento do SUS e do ão dos instrumentos do sistema de planejamento do SUS e do Pacto pela SaPacto pela Saúúde.de.

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Lei Federal 8.080/90 Lei Federal 8.080/90

Art. 15 – atribuições comuns: VIII - elaboração e atualização periódica do plano de saúde.X – elaboração da proposta orçamentária em conformidade com o plano de saúde.XVIII – promover a articulação da política e dos planos de saúde.

Art. 36 - processo de planejamento e orçamento do SUS seráascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, Estados...§ 1° - Os planos de saúde serão a base das atividades e programações de cada nível de direção do SUS, e seu financiamento será previsto na respectiva proposta orçamentária.§ 2° - É vedada a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde, exceto em situações emergenciais e calamidades.

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Lei Federal 8.142/90Lei Federal 8.142/90

Art. 4Art. 4°° -- Estabelece prEstabelece préé--requisitos para a transferência requisitos para a transferência de recursos aos Municde recursos aos Municíípios e Estados para a cobertura pios e Estados para a cobertura das adas açções e serviões e serviçços de saos de saúúde:de:I I –– Fundo de SaFundo de Saúúde.de.II II –– Conselho de SaConselho de Saúúde.de.III III -- Plano de SaPlano de Saúúde de IV IV -- RelatRelatóório de Gestão.rio de Gestão.V V -- Contrapartida de recursos para a saContrapartida de recursos para a saúúde.de.VI VI -- Comissão de elaboraComissão de elaboraçção do PCCS.ão do PCCS.

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Decreto Federal n.Decreto Federal n.°° 1.232/94 1.232/94 (transferências fundo a fundo )(transferências fundo a fundo )

Art. 2Art. 2°° -- Condiciona as transferências de recursos Condiciona as transferências de recursos àà existência de existência de Fundo de SaFundo de Saúúdede e e àà apresentaapresentaçção de ão de Plano de SaPlano de Saúúdede, , aprovado pelo respectivo Conselho, no qual consta a contrapartidaprovado pelo respectivo Conselho, no qual consta a contrapartida a para a sapara a saúúde.de.§§ 11°° -- Indica que os Planos Municipais devem ser consolidados no Indica que os Planos Municipais devem ser consolidados no nníível regional e estadual; que a CIB deve indicar os municvel regional e estadual; que a CIB deve indicar os municíípios pios que cumprem as exigências legais.que cumprem as exigências legais.§§ 22°° -- O plano de saO plano de saúúde discriminarde discriminaráá o percentual destinado o percentual destinado ààsasaúúde.de.Art. 4Art. 4°° -- Veda a transferência de recursos para aVeda a transferência de recursos para açções não previstas ões não previstas no no Plano de SaPlano de Saúúde, de, exceto em emergências e calamidades.exceto em emergências e calamidades.

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Decreto Federal 1.651/95Decreto Federal 1.651/95(Sistema Nacional de Auditoria do SUS)(Sistema Nacional de Auditoria do SUS)

ArtsArts. 3. 3°° e 5e 5°° -- Entre as competências do Sistema Entre as competências do Sistema Nacional de Auditoria (SNA) do SUS estão a anNacional de Auditoria (SNA) do SUS estão a anáálise e lise e verificaverificaçção dos Planos de Saão dos Planos de Saúúde e Relatde e Relatóórios de rios de Gestão.Gestão.

Art. 6Art. 6°°-- Define que a comprovaDefine que a comprovaçção da aplicaão da aplicaçção de ão de recursos transferidos aos Estados e Municrecursos transferidos aos Estados e Municíípios serpios serááfeita pelo Relatfeita pelo Relatóório de Gestão, cujo conterio de Gestão, cujo conteúúdo bdo báásico sico estestáá no disposto no no disposto no §§ 33°°..

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Decreto Federal 1.651/95Decreto Federal 1.651/95(Sistema Nacional de Auditoria do SUS)(Sistema Nacional de Auditoria do SUS)

ConteConteúúdo Bdo Báásico Relatsico Relatóório de Gestãorio de GestãoI I -- programaprogramaçção e execuão e execuçção fão fíísica e financeira do sica e financeira do ororççamento, de projetos, de planos e de atividades; amento, de projetos, de planos e de atividades; II II -- comprovacomprovaçção dos resultados alcanão dos resultados alcanççados quanto ados quanto ààexecuexecuçção do plano de saão do plano de saúúde; de; III III -- demonstrademonstraçção do quantitativo de recursos financeiros ão do quantitativo de recursos financeiros prpróóprios aplicados no setor saprios aplicados no setor saúúde, bem como das de, bem como das transferências recebidas de outras instâncias do SUS; transferências recebidas de outras instâncias do SUS; IV IV -- documentos adicionais avaliados nos documentos adicionais avaliados nos óórgãos colegiados rgãos colegiados de deliberade deliberaçção prão próópria do SUSpria do SUS..

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Decreto Federal 1.651/95Decreto Federal 1.651/95(Sistema Nacional de Auditoria do SUS)(Sistema Nacional de Auditoria do SUS)

Art. 9Art. 9ºº -- define a quem apresentar o define a quem apresentar o RelatRelatóório de Gestão (rio de Gestão (ao Conselho de ao Conselho de SaSaúúde e ao Legislativode e ao Legislativo), como (), como (em em audiências paudiências púúblicasblicas) e quando ) e quando ((trimestralmentetrimestralmente).).

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PORTARIA GM/MS N.PORTARIA GM/MS N.ºº 399/06, 399/06, PACTO PELA SAPACTO PELA SAÚÚDEDE

Anexo I – Divulgação ao Pacto pela Saúde – Consolidação do SUS:

Planejamento no SUS;Objetivos do Sistema de Planejamento;Pontos de pactuação priorizados para o planejamento;PPI – Programação Pactuada e Integrada da Atenção em

Saúde;Responsabilidades no planejamento e programação.

Anexo II –Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde (três componentes : Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão).

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OS COLEGIADOS DE GESTÃO REGIONAL

O Colegiado deve instituir processo de planejamento regional, que defina as prioridades, as responsabilidades de cada ente, as bases para a programação pactuada integrada da atenção a saúde, o desenho do processo regulatório, as estratégias de qualificação do controle social, as linhas de investimento e o apoio para o processo de planejamento local.

O planejamento regional, mais que uma exigência formal, deveráexpressar as responsabilidades dos gestores com a saúde da população do território e o conjunto de objetivos e ações que contribuirão para a garantia do acesso e da integralidade da atenção, devendo as prioridades e responsabilidades definidas regionalmente estar refletidas no plano desaúde de cada município e do estado;

Os colegiados de gestão regional deverão ser apoiados através de câmaras técnicas permanentes que subsidiarão com informações e análises relevantes.

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PORTARIA GM/MS N.PORTARIA GM/MS N.ºº 648/06648/06AtenAtençção Bão Báásicasica

O Relatório de Gestão Anual deve demonstrar como a aplicação de recursos resultou em ações de saúde, incluindo quantitativos mensais e anual da produção de serviços da atenção básica.

O Estado deve estabelecer no PES metas e prioridades para a organização da AB e a Estratégia de Saúde da Família.

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PORTARIA GM/MS N.PORTARIA GM/MS N.ºº 699/06699/06RegulamentaRegulamentaçção dos Pactos pela Vida e de Gestãoão dos Pactos pela Vida e de Gestão

Art. 8º-

§ 2º - As ações necessárias para apoiar os Municípios e/ou Estados nas responsabilidades assumidas devem ser expressas nos respectivos Planos de Saúde.

§ 3º - O Termo de Compromisso de Gestão Municipal deve ser construído em sintonia com o Plano Municipal de Saúde, em negociação com o Estado e municípios da região de saúde.

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PORTARIA GM/MS Nº 1.097/06

Define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde.

• Definir que a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) onde, em consonância com o processo de planejamento, são definidas e quantificadas as ações de saúde para a população residente em cada território, bem como efetuados os pactos intergestores para garantia de acesso da população aos serviços de saúde.

• Parágrafo único. A Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde tem por objetivo organizar a rede de serviços, dando transparência aos fluxos estabelecidos, e definir, a partir de critérios e parâmetros pactuados, os limites financeiros destinados à assistência da população própria e das referências recebidas de outros municípios.

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VI - Processo de Programação e Relação Intergestores - definição das seguintes etapas no processo de programação:

a) Etapa Preliminar de Programação;b) Programação Municipal;c) Pactuação Regional; ed) Consolidação da PPI Estadual.

§ 1º Estabelecer que, quando necessário, seja realizada a programação interestadual, com a participação dos Estados e dos municípios envolvidos, com mediação do gestor federal e aprovação nas respectivas Comissões Intergestores Bipartite, mantendo consonância com o processo de construção da regionalização.

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PORTARIA GM/MS N.PORTARIA GM/MS N.ºº 204/07204/07Monitoramento e Controle dos Recursos Monitoramento e Controle dos Recursos

Transferidos Fundo a FundoTransferidos Fundo a Fundo

Art. 32 Art. 32 –– A comprovaA comprovaçção da aplicaão da aplicaçção dos recursos ão dos recursos repassados do Fundo Nacional de Sarepassados do Fundo Nacional de Saúúde para os de para os fundos estaduais e municipais, farfundos estaduais e municipais, far--sese--áá para o para o MinistMinistéério da Sario da Saúúde, por meio do Relatde, por meio do Relatóório de Gestão rio de Gestão Anual.Anual.

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PORTARIA GM/MS N.PORTARIA GM/MS N.ºº 3.085/06, 3.085/06, Sistema de Planejamento do SUSSistema de Planejamento do SUS

Art. 4º - Instrumentos básicos do processo de planejamento nas três esferas de gestão do SUS.- Plano de Saúde;- Programação Anual em Saúde;-Relatório de Gestão.

Os instrumentos básicos do processo de planejamento deverão ser compatíveis com os respectivos Planos Plurianuais (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Aprova as orientações gerais sobre os instrumentos: definição, estrutura, vigência, prazo de apresentação.

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PORTARIA GM/MS N.PORTARIA GM/MS N.ºº 3.332/063.332/06: : Instrumentos Instrumentos do Sistema de Planejamento do SUS.do Sistema de Planejamento do SUS.

PORTARIA GM/MS N.PORTARIA GM/MS N.ºº 3.176/08: 3.176/08: OrientaOrientaçções ões acerca da elaboraacerca da elaboraçção, da aplicaão, da aplicaçção e do fluxo ão e do fluxo do Relatdo Relatóório Anual de Gestão.rio Anual de Gestão.

-- MunicMunicíípios encaminham pios encaminham àà CIB ResoluCIB Resoluçção do ão do CMS aprovando o RAG atCMS aprovando o RAG atéé 31 de maio.31 de maio.

-- CIB consolida informaCIB consolida informaçções e encaminha ões e encaminha àà CIT CIT atatéé 30 de Junho.30 de Junho.

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PORTARIA GM/MS N.PORTARIA GM/MS N.ºº 2.751/09:2.751/09:Integra os prazos e processos de formulaIntegra os prazos e processos de formulaçção dos ão dos instrumentos do Sistema de Planejamento do SUS e instrumentos do Sistema de Planejamento do SUS e do Pacto pela Sado Pacto pela Saúúde.de.

Plano de SaPlano de Saúúde,TCG e PDR de,TCG e PDR –– 4 anos (coincidem 4 anos (coincidem com PPA);com PPA);AtualizaAtualizaçção de Plano e PDR pode ser anual;ão de Plano e PDR pode ser anual;

PAS E RAG PAS E RAG –– anual.anual.

TCG e anexos TCG e anexos –– revistos anualmente atrevistos anualmente atéé 31/03.31/03.

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PLANO DE SAÚDE

O que O que éé ??Para que serve?Para que serve?Qual sua estrutura bQual sua estrutura báásica ?sica ?Quando deve ser elaborado?Quando deve ser elaborado?

Page 32: Curso_planejamento Do Sus

PLANO DE SAÚDE – O QUE ÉProduto resultante do processo de planejamento em Produto resultante do processo de planejamento em

sasaúúde (ascendente e participativo).de (ascendente e participativo).Documento que apresenta as intenDocumento que apresenta as intençções e resultados ões e resultados

(objetivos e metas) a serem buscados no per(objetivos e metas) a serem buscados no perííodo de 4 odo de 4 anos, pelo gestor do SUS na sua respectiva esfera de anos, pelo gestor do SUS na sua respectiva esfera de governo, definidos a partir de uma angoverno, definidos a partir de uma anáálise situacional. lise situacional.

Descreve a situaDescreve a situaçção de saão de saúúde do territde do territóório e, a partir rio e, a partir dela, indica os problemas mais importantes, seus dela, indica os problemas mais importantes, seus determinantes e condicionantes (determinantes e condicionantes (prioridades de prioridades de intervenintervenççãoão), o que vai ser feito para modificar a situa), o que vai ser feito para modificar a situaçção ão problema (problema (objetivos e metasobjetivos e metas) e como vai se chegar aos ) e como vai se chegar aos objetivos propostos (objetivos propostos (estratestratéégiasgias).).

Page 33: Curso_planejamento Do Sus

PLANO DE SAÚDE – PARA QUE SERVE

Nortear as aNortear as açções a serem desenvolvidas para a ões a serem desenvolvidas para a efetivaefetivaçção das polão das polííticas de saticas de saúúde, discutindo e enfrentando de, discutindo e enfrentando as reais necessidades de saas reais necessidades de saúúde da populade da populaççãoão..

Efetivar as propostas e diretrizes das Conferências de Efetivar as propostas e diretrizes das Conferências de SaSaúúde. Para isto, as Conferências devem ser realizadas em de. Para isto, as Conferências devem ser realizadas em data anterior data anterior àà elaboraelaboraçção do Plano de Saão do Plano de Saúúde e do PPA de e do PPA ––Plano Plurianual.Plano Plurianual.

Subsidiar o PPA, a LDO e a LOA e a ProgramaSubsidiar o PPA, a LDO e a LOA e a Programaçção Anual ão Anual de Sade Saúúde.de.

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PLANO DE SAÚDE – ESTRUTURA BÁSICA

1. Introdução;2. Análise Situacional;3. Definição de Compromissos Prioritários, Objetivos, Diretrizes e Metas;4. Estratégias de enfrentamento dos problemas de saúde;5. Conclusões e Anexos.

Page 35: Curso_planejamento Do Sus

PLANO DE SAÚDE – PERIODICIDADE E PRAZO

Elaboração: quadrienal (4 em 4 anos). Elaborado até o final do primeiro ano de governo, com discussão e aprovação no Conselho de Saúde. A vigência deve ser igual a do PPA.

Revisão: as Prioridades, Objetivos, Metas e Estratégias serão revisados anualmente quando da elaboração da Programação Anual.

Page 36: Curso_planejamento Do Sus

PROGRAMAPROGRAMAÇÇÃO ANUAL DE SAÃO ANUAL DE SAÚÚDE DE

O que O que éé ??Para que serve?Para que serve?Qual sua estrutura bQual sua estrutura báásica ?sica ?Quando deve ser elaborada?Quando deve ser elaborada?

Page 37: Curso_planejamento Do Sus

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE/ O QUE É E PARA QUE SERVE ?

É o “extrato anual” do Plano de Saúde, em que se detalham as ações, metas e recursos financeiros para sua operacionalização. É, portanto, o instrumento que operacionaliza as intenções contidas no Plano de Saúde a cada exercício financeiro.

Permite a revisão anual/atualização do Plano de Saúde, conforme a necessidade.

Subsidia a elaboração do Relatório de Gestão, LDO e LOA.

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PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE –ESTRUTURA BÁSICA

1.1. Compromissos PCompromissos Prioritrioritáários.rios.2.2. Objetivos.Objetivos.3.3. Metas para o ano.Metas para o ano.4.4. Indicadores para o monitoramento das metas.Indicadores para o monitoramento das metas.5. Ações para o alcance dos objetivos e metas.6. Responsáveis pelas ações e parcerias necessárias.7. Recursos orçamentários necessários e fontes.

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PROGRAMAÇÃO ANUAL DA SAÚDE-PERIODICIDADE E PRAZO

Elaboração: anual

Apresentação para discussão e aprovação pelo Conselho de Saúde: Maio

A PAS e o RAG como instrumentos anuais têm estrutura semelhante, sendo o primeiro propositivo e o segundo analítico/indicativo.

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RELATÓRIO DE GESTÃO DO SUS

O que O que éé ??Para que serve?Para que serve?Qual sua estrutura bQual sua estrutura báásica ?sica ?Quando deve ser elaborado?Quando deve ser elaborado?

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RELATÓRIO DE GESTÃO – O QUE É

ÉÉ o instrumento que apresenta os resultados o instrumento que apresenta os resultados alcanalcanççados com a execuados com a execuçção do Programaão do Programaçção Anual de ão Anual de SaSaúúde.de.

Produto do monitoramento e avaliaProduto do monitoramento e avaliaçção dos objetivos ão dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Sae metas estabelecidos no Plano de Saúúde e na de e na ProgramaProgramaçção Anual de Saão Anual de Saúúde e da aplicade e da aplicaçção de ão de recursos financeiros (execurecursos financeiros (execuçção orão orççamentamentááriorio--financeira do ano). financeira do ano).

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RELATÓRIO DE GESTÃO – PARA QUE SERVE

Avaliar o cumprimento da ProgramaAvaliar o cumprimento da Programaçção Anual de ão Anual de SaSaúúde (objetivos, metas, resultados alcande (objetivos, metas, resultados alcanççados e ados e aaçções desenvolvidas) do ano a que se refere o ões desenvolvidas) do ano a que se refere o RelatRelatóório.rio.

Subsidiar a elaboraSubsidiar a elaboraçção da Programaão da Programaçção de Saão de Saúúde de para o ano subseqpara o ano subseqüüente e a revisão dos objetivos e ente e a revisão dos objetivos e das metas do Plano de Sadas metas do Plano de Saúúde.de.

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RELATÓRIO DE GESTÃO DO SUS –ESTRUTURA BÁSICA

ApresentaApresentaçção;ão;1. 1. IntroduIntroduçção;ão;2. Resultado da apura2. Resultado da apuraçção do cumprimento do ão do cumprimento do conjunto das aconjunto das açções e metas contido na PAS;ões e metas contido na PAS;3. An3. Anáálise da execulise da execuçção da programaão da programaçção (fão (fíísica e sica e ororççamentamentáária/financeira) (SIOPS);ria/financeira) (SIOPS);4.4. RecomendaRecomendaçções/ões/Conclusões.Conclusões.

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Sistema de Planejamento do SUS

• Aspectos normativos:

– Portaria Nº 3.085, de 1º de dezembro de 2006 (Regulamenta o Sistema de Planejamento do SUS).

– Portaria N.º 3.332, de 28 de dezembro de 2006 (Aprova orientações gerais relativas aos instrumentos do Sistema de Planejamento do SUS).

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Art. 2o- Definir como Plano de Saúde o instrumento básico que, em cada esfera de gestão, norteia a definição da Programação Anual das ações e serviços de saúde, assim como da gestão do SUS.

§ 1o- O Plano de Saúde apresenta as intenções e os resultados a serem buscados no período de quatro anos, expressos em objetivos, diretrizes e metas.

§ 2o- O Plano de Saúde, como instrumento referencial no qual devem estar refletidas as necessidades e peculiaridades próprias de cada esfera, configura-se a base para a execução, o acompanhamento, a avaliação e a gestão do sistema de saúde.

§ 3o- O Plano deve, assim, contemplar todas as áreas da atenção à saúde, de modo a garantir a integralidade desta atenção;

§ 4o- No Plano devem estar contidas todas as medidas necessárias à execução e cumprimento dos prazos acordados nos Termos de Compromissos de Gestão;

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§ 5o- A elaboração do Plano de Saúde compreende dois momentos, a saber:

I - o da análise situacional; e

II - o da definição dos objetivos, diretrizes e metas para o período de quatro anos.

§ 6o- A análise situacional e a formulação dos objetivos, diretrizes e metas têm por base os seguintes eixos:

I - condições de saúde da população, em que estão concentrados os compromissos e responsabilidades exclusivas do setor saúde;

II - determinantes e condicionantes de saúde, em que estão concentradas medidas compartilhadas ou sob a coordenação de outros setores, ou seja, a intersetorialidade; e

III - gestão em saúde.

§ 7o- O Plano de Saúde deve ser submetido à apreciação e aprovação do Conselho de Saúde respectivo.

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Art. 3o- Definir como Programação Anual de Saúde o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano de Saúde, cujo propósito é determinar o conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como da gestão do SUS.§ 1o- A Programação Anual de Saúde deve conter:I - a definição das ações que, no ano específico, irão garantir o alcance dos objetivos e o cumprimento das metas do Plano de Saúde;II - o estabelecimento das metas anuais relativas a cada uma das ações definidas;III - a identificação dos indicadores que serão utilizados para o monitoramento daProgramação; eIV - a definição dos recursos orçamentários necessários ao cumprimento da Programação.§ 2o- A Programação Anual de Saúde congrega - de forma sistematizada, agregada e segundo a estrutura básica constante do §1oprecedente - as demais programações existentes em cada esfera de gestão.§ 3o- O horizonte temporal da Programação Anual de Saúde coincide com o período definido para o exercício orçamentário e tem como bases legais para a sua elaboração a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.

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Art. 4o- Definir como Relatório Anual de Gestão o instrumento que apresenta os resultados alcançados com a execução da Programação Anual de Saúde e orienta eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários.

§ 1o- Os resultados alcançados são apurados com base no conjunto de indicadores, definidos na Programação para acompanhar o cumprimento das metas nela fixadas.

§ 2o- O Relatório Anual de Gestão deve ser elaborado na conformidade da Programação e indicar, inclusive, as eventuais necessidades de ajustes no Plano de Saúde.

§ 3o- Em termos de estrutura, o Relatório deve conter:

I - o resultado da apuração dos indicadores;

II - a análise da execução da programação (física e orçamentária/financeira); e

III - as recomendações julgadas necessárias (como revisão de indicadores, reprogramaçãoetc.).

§ 4o- Esse Relatório é também instrumento das ações de auditoria e de controle.

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§ 5o- A elaboração do Plano de Saúde compreende dois momentos, a saber:I - o da análise situacional; eII - o da definição dos objetivos, diretrizes e metas para o período de quatro anos.§ 6o- A análise situacional e a formulação dos objetivos, diretrizes e metas têm por base os seguintes eixos:I - condições de saúde da população, em que estão concentrados os compromissos e responsabilidades exclusivas do setor saúde;II - determinantes e condicionantes de saúde, em que estão concentradas medidascompartilhadas ou sob a coordenação de outros setores, ou seja, a intersetorialidade; eIII - gestão em saúde.§ 7o- O Plano de Saúde deve ser submetido à apreciação e aprovação do Conselho de Saúde respectivo.