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1 Cursos de Treinadores UEFA “C” / I e UEFA “B” /II Associação de Futebol de Aveiro Regulamento dos Cursos de Treinadores (sustentadas na regulamentação do IPDJ, FPF e UEFA) Nota Introdutória A formação dos treinadores e treinadoras constitui um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento desportivo. Consciente desta necessidade a Associação de Futebol de Aveiro através do seu centro de formação e investigação, AFA 2024, definiu a formação dos treinadores como uma das áreas prioritárias do seu trabalho. No seguimento desta premissa a coordenação dos cursos de treinadores da AFA, apresenta este documento elucidativo sobre os procedimentos da formação geral e específica e as linhas gerais dos regulamentos dos estágios. Informamos ainda, que este documento foi transcrito com base nos regulamentos instituídos presentemente pela UEFA, IPDJ e FPF, no qual passamos a mencionar: a) Regulamento do Curso de Treinadores de Futebol UEFA ‘C’; b) Regulamento do Curso de Treinadores de Futebol UEFA ‘B’; c) Regulamento do Curso de Treinadores de Futsal UEFA ‘C’ ; d) Regulamento do Curso de Treinadores de Futsal UEFA ‘B’; e) Regulamento de Estágios do Curso de Treinadores de Futebol UEFA ‘C’ e ‘B’; f) Regulamento de Estágios do Curso de Treinadores de Futsal UEFA ‘C’ e ‘B’; g) Regulamento de Organização dos Cursos de Treinadores de Desporto. As leituras destes regulamentos podem ser consultadas nos Websites da FPF e do Instituto Português do Desporto e Juventude, “Programa Nacional de Formação de Treinadores”.

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Cursos de Treinadores UEFA “C” / I e UEFA “B” /II

Associação de Futebol de Aveiro

Regulamento dos Cursos de Treinadores

(sustentadas na regulamentação do IPDJ, FPF e UEFA)

Nota Introdutória

A formação dos treinadores e treinadoras constitui um dos pilares fundamentais para o

desenvolvimento desportivo. Consciente desta necessidade a Associação de Futebol de Aveiro

através do seu centro de formação e investigação, AFA 2024, definiu a formação dos treinadores

como uma das áreas prioritárias do seu trabalho. No seguimento desta premissa a coordenação

dos cursos de treinadores da AFA, apresenta este documento elucidativo sobre os

procedimentos da formação geral e específica e as linhas gerais dos regulamentos dos estágios.

Informamos ainda, que este documento foi transcrito com base nos regulamentos instituídos

presentemente pela UEFA, IPDJ e FPF, no qual passamos a mencionar: a) Regulamento do

Curso de Treinadores de Futebol UEFA ‘C’; b) Regulamento do Curso de Treinadores de Futebol

UEFA ‘B’; c) Regulamento do Curso de Treinadores de Futsal UEFA ‘C’; d) Regulamento do

Curso de Treinadores de Futsal UEFA ‘B’; e) Regulamento de Estágios do Curso de Treinadores

de Futebol UEFA ‘C’ e ‘B’; f) Regulamento de Estágios do Curso de Treinadores de Futsal UEFA

‘C’ e ‘B’; g) Regulamento de Organização dos Cursos de Treinadores de Desporto.

As leituras destes regulamentos podem ser consultadas nos Websites da FPF e do Instituto

Português do Desporto e Juventude, “Programa Nacional de Formação de Treinadores”.

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Capítulo I – Enquadramento Administrativo

1. Acesso aos Cursos de Treinadores em regime geral

1.1. Cursos de Treinadores UEFA ‘C’ e Futsal UEFA “C”- Grau I

• Idade mínima 18 anos (à data da emissão do Diploma de Qualificações).

• Escolaridade mínima obrigatória à data de emissão do Diploma de Qualificações:

i) 4 anos de escolaridade para candidatos nascidos até 31/12/1966;

ii) 6 anos de escolaridade para candidatos nascidos entre 01/01/1967 e

31/12/1980;

iii) 9 anos de escolaridade para candidatos nascidos entre 01/01/1981 e

31/12/2002;

iv) 12 anos de escolaridade para candidatos nascidos a partir de

01/01/2003 ou que se inscreveram no ano letivo de 2009/10, no 1º e 2º

ciclo, ou no 7º ano de escolaridade.

1.2. Cursos de Treinadores UEFA ‘B’ e Futsal UEFA “B”- Grau II

• 12º Ano de escolaridade à data de emissão do Diploma de Qualificações, ou

escolaridade mínima obrigatória (como estabelecida para o acesso ao TPTD de Grau I)

para os Treinadores com formação de Grau I (ou correspondente), obtida antes de maio

de 2010, data de entrada em vigor do Programa Nacional de Formação de Treinadores.

• Detentor igualmente de Diploma UEFA ‘C’ Raízes.

• Desempenho efetivo de 1 ano de exercício profissional da função de treinador da

modalidade na posse de TPTD de Grau I.

2. Acesso aos cursos de Treinadores por reconhecimento da formação académica

2.1. Cursos de Treinadores Grau I e II

A Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, diploma legal que estabelece o regime de acesso e exercício

da atividade de treinador de desporto, que veio revogar o Decreto-Lei n.º 248-A/2008, de 31 de

dezembro, ao abrigo do qual foi criado o Programa Nacional de Formação de Treinadores

(PNFT), define diferentes vias para a obtenção do Título Profissional de Treinador de Desporto

(TPTD), certificação obrigatória para o exercício da função em apreço.

Uma das vias de acesso ao TPTD é pela equivalência de estudos de ensino superior,

designadamente por via de licenciatura na área do Desporto ou da Educação Física, tal como

identificado pela Direção-Geral do Ensino Superior.

De acordo com o estabelecido no n.º 2 do art.º 6.º da Lei anteriormente referida, é condição

necessária para a emissão de TPTD por esta via o reconhecimento prévio, pelo IPDJ, IP, dos

cursos superiores na área da Educação Física, ou de Desporto, sendo este processo

desencadeado pelos Estabelecimentos de Ensino Superior através do preenchimento e envio de

formulário próprio para este instituto.

Os alunos que concluíram o ensino superior devem solicitar, na Plataforma PRODesporto, a

emissão do CRC - Certificado de Reconhecimento de Competências. O documento em apreço

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serve para comprovar, junto da AFA a sua situação de reconhecimento parcial da componente

curricular geral e/ou da componente curricular e componente curricular específica. Para saber

mais sobre o reconhecimento de cursos superiores e a equivalência à certificação de Treinadores

de Desporto, consulte o Regulamento - O Pedido de TPTD e a Formação Académica.

3. Acesso aos cursos de Treinadores para formandos residentes no estrangeiro

3.1. Cursos de Treinadores UEFA C - Grau I

• Idade mínima 18 anos (à data da emissão do Diploma de Qualificações).

• Escolaridade mínima obrigatória à data de emissão do Diploma de Qualificações:

o i) 4 anos de escolaridade para candidatos nascidos até 31/12/1966;

o ii) 6 anos de escolaridade para candidatos nascidos entre 01/01/1967 e

31/12/1980;

o iii) 9 anos de escolaridade para candidatos nascidos entre 01/01/1981 e

31/12/2002;

o iv) 12 anos de escolaridade para candidatos nascidos a partir de 01/01/2003 ou

que se inscreveram no ano letivo de 2009/10, no 1º e 2º ciclo, ou no 7º ano de

escolaridade.

• Reconhecimento das habilitações académicas pelo consulado Português sediado no

País de origem.

• Numa turma de 30 formandos só podem preencher 10% das vagas, o equivalente a 3

vagas.

4. Modelos de formação

4.1. Em regime pós-laboral a formação geral e específica

• Formação geral – As aulas e o seu processo avaliativo decorrerão entre os meses de

outubro e dezembro, em horário pós-laboral entre as 20.00h e as 24.00h, duas vezes

por semana.

• Formação Específica – As aulas e o seu processo avaliativo decorrerão entre os meses

de janeiro a junho em horário pós-laboral entre as 20.00h e as 24.00h, duas vezes por

semana.

4.2. Em regime pós-laboral a formação geral e em regime intensivo a formação específica

Cronograma

UEFA ‘C’ e Futsal UEFA “C”- Grau I

• Formação geral – As aulas e o seu processo avaliativo decorrerão entre os meses de

outubro e dezembro, em horário pós-laboral entre as 20.00h e as 24.00h, duas vezes

por semana.

• Formação específica – As aulas serão lecionadas previsivelmente entre os meses de

maio e junho, durante o período da manhã entre às 9 horas e às 12H, durante o período

da tarde entre as 14.00H e às 19.00H e durante o período da noite entre às 20.30H e às

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23.30H. O processo avaliativo da formação específica decorrerá após o término das

aulas estando previsto a sua concretização em horário pós-laboral.

Cronograma

UEFA ‘B’ e Futsal UEFA “B”- Grau II

• Formação geral – As aulas e o seu processo avaliativo decorrerão entre os meses de

outubro e dezembro, em horário pós-laboral entre as 20.00h e as 24.00h, duas vezes

por semana.

• Formação específica – As aulas serão lecionadas previsivelmente entre os meses de

maio e junho, durante o período da manhã entre às 9 horas e às 12H, durante o período

da tarde entre as 14.00H e às 19.00H e durante o período da noite entre às 20.30H e às

23.30H. O processo avaliativo da formação específica decorrerá após o término das

aulas estando previsto a sua concretização em horário pós-laboral.

4.3. Em regime intensivo a formação geral e específica

Cronograma

UEFA ‘C’ e Futsal UEFA “C”- Grau I

• Formação geral – as aulas serão lecionadas no mês de dezembro, durante o período da

manhã entre às 9 horas e às 12H, durante o período da tarde entre às 14.00H e às

19.00H, e durante o período da noite entre às 20.30H e às 23.30H. O processo

avaliativo da formação geral decorrerá após o término das aulas estando previsto a sua

concretização em horário pós-laboral.

• Formação específica – As aulas serão lecionadas previsivelmente entre os meses de

maio e junho, durante o período da manhã entre às 9 horas e às 12H, durante o período

da tarde entre as 14.00H e às 19.00H e durante o período da noite entre às 20.30H e às

23.30H. O processo avaliativo da formação específica decorrerá após o término das

aulas estando previsto a sua concretização em horário pós-laboral.

.

Cronograma

UEFA ‘B’ e Futsal UEFA “B”- Grau II

• Formação geral – as aulas serão lecionadas no mês de dezembro, durante o período da

manhã entre às 9 horas e às 12H, durante o período da tarde entre às 14.00H e às

19.00H, e durante o período da noite entre às 20.30H e às 23.30H. O processo

avaliativo da formação geral decorrerá após o término das aulas estando previsto a sua

concretização em horário pós-laboral.

• Formação específica – As aulas serão lecionadas previsivelmente entre os meses de

maio e junho, durante o período da manhã entre às 9 horas e às 12H, durante o período

da tarde entre as 14.00H e às 19.00H e durante o período da noite entre às 20.30H e às

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23.30H. O processo avaliativo da formação específica decorrerá após o término das

aulas estando previsto a sua concretização em horário pós-laboral.

5. Características administrativas

5.1. Nomenclaturas

• ROCT – IPDJ | Regulamento de Organização de Cursos de Treinadores do IPDJ;

• RCT UEFA ‘C’; RCT UEFA ‘B’; RCT Futsal UEFA C e RCT Futsal UEFA B | Regulamentos

dos Cursos de Treinadores de Futebol/Futsal Grau I e II;

• RFG IPDJ | Referenciais de Formação Geral do IPDJ

• RFE FPF | Referenciais de Formação Específica da FPF

• TPTD | Titulo Profissional de Treinador de Desporto

• CRC | Certificado de Reconhecimento de Competências

5.2. Meios de comunicação com os serviços administrativos

A comunicação entre os serviços administrativos e os candidatos/formandos será

privilegiadamente realizada através do correio eletrónico com o seguinte endereço:

[email protected]. O esclarecimento de dúvidas simples por parte dos formandos deverá

ser realizado através de telefone, durante o horário de expediente dos serviços da AF Aveiro,

para o número: 234.305.207. A variada documentação de apoio à formação será disponibilizada

on-line em cloud de acesso restrito, o qual será comunicado no início da formação.

5.3. Candidatura e Inscrição:

A entrega de candidatura e confirmação de inscrição de candidatos realizar-se-á entre os meses

de maio e setembro de 2018, em datas concretas a definir sendo o processo de

candidatura/inscrição aceite se devidamente instruído de acordo com o determinado nos pontos

4 e 5 do RCT UEFA ‘C’, e UEFA ‘Basic’ acrescido do pagamento da Taxa de Candidatura. O

processo de inscrição do candidato só será aceite se remetido via correio eletrónico para o

endereço [email protected], ou entregue diretamente nos serviços administrativos da AF

Aveiro, durante o horário de expediente fixado em Comunicado Oficial n.º 001 da AFA. Envios

por faxe serão automaticamente indeferidos. O não cumprimento de qualquer um dos

pressupostos acima descritos implica a anulação automática do processo de

candidatura/inscrição.

5.4. Limite de candidatos:

A formação decorre com a presença de um mínimo de 21 formandos, sendo estes escolhidos de

todos os processos de inscrição/candidatura devidamente instruídos, que derem entrada até aos

prazos determinados.

5.5. Seleção e confirmação de Candidatos:

A seleção de candidatos decorrerá, segundo os critérios constantes no ponto 5 do RCT UEFA

‘C’ e do RCT UEFA ‘Basic’. Depois de escolhidos e ordenados, os candidatos serão contatados

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via correio eletrónico devendo proceder à confirmação e ao pagamento da sua inscrição até

prazo determinado. Na eventualidade do candidato selecionado não proceder à confirmação e

pagamento da sua inscrição, será contatado, para ocupar o seu lugar, o suplente seguinte por

ordem do escalonamento.

5.6. Valores de Candidatura e Inscrição:

5.6.1. Futebol UEFA ‘C’

• Taxa Candidatura: 12,30 € (Doze euros e trinta cêntimos - IVA incluído)

• Formação Geral: 175,00 € (cento e setenta e cinco euros - Isento de IVA)

• Formação Específica: 500,00 € (quinhentos euros - Isento de IVA)

• Estágio: 150,00 € (cento e cinquenta euros - Isento de IVA)

• O pagamento da taxa administrativa de inscrição e dos valores de inscrição obedecem

ao determinado nos pontos n.º 4.1 e 4.3 do RCT UEFA ‘C’, respetivamente.

5.6.2. Futsal UEFA ‘C’

• Taxa Candidatura: 12,30 € (Doze euros e trinta cêntimos - IVA incluído)

• Formação Geral: 175,00 € (cento e setenta e cinco euros - Isento de IVA)

• Formação Específica: 375,00 € (trezentos e setenta e cinco euros - Isento de IVA) *

• Estágio: 100,00 € (cem euros - Isento de IVA)

• O pagamento da taxa administrativa de inscrição e dos valores de inscrição obedecem

ao determinado nos pontos n.º 4.1 e 4.3 do RCT UEFA ‘C’, respetivamente.

(*) Se a turma de Futsal for totalmente preenchida com 30 formandos, o preço desta componente ficará em

275,00€ creditando-se a diferença na inscrição para o Estágio, se este for realizado sob a coordenação da AF

Aveiro.

5.6.3. Futebol UEFA ‘B’

• Taxa Candidatura: 12,30 € (Doze euros e trinta cêntimos - IVA incluído)

• Formação Geral: 200,00 € (duzentos euros)

• Formação Específica: 675,00 € (seiscentos e setenta e cinco euros)

• Estágio: 200,00 € (duzentos euros)

• O pagamento da taxa administrativa de inscrição e dos valores de inscrição obedecem

ao determinado nos pontos n.º 4.1 e 4.3 do RCT UEFA ‘B’, respetivamente.

5.6.4. Futsal UEFA ‘B’

• Taxa Candidatura: 12,30 € (Doze euros e trinta cêntimos - IVA incluído)

• Formação Geral: 200,00 € (duzentos euros)

• Formação Específica: 425,00 € (quatrocentos e vinte e cinco euros)

• Estágio: 125,00 € (cento e vinte e cinco euros)

• O pagamento da taxa administrativa de inscrição e dos valores de inscrição obedecem

ao determinado nos pontos n.º 4.1 e 4.3 do RCT UEFA ‘B’, respetivamente.

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(*) Se a turma de Futsal for totalmente preenchida com 30 formandos, o preço desta componente ficará em

375,00€ creditando-se a diferença na inscrição para o Estágio, se este for realizado sob a coordenação da AF

Aveiro.

6. Processo normativo

Tendo como finalidade descrever os pressupostos necessários ao respetivo licenciamento e

homologação pela Federação Portuguesa de Futebol, de acordo com as Normas de

Licenciamento de Cursos de Treinadores, e com o Regulamento de Organização de Cursos de

Treinadores do IPDJ a Associação Futebol de Aveiro elaborará o procedimento normativo de

cada curso onde constará a estrutura, os procedimentos e os respetivos cronogramas.

7. Unidades de Formação

7.1. Formação Geral

Unidade curricular Carga Horária

Didática do Desporto

Psicologia do Desporto

8 horas

4 horas

Pedagogia do Desporto 6 horas

Aprendizagem e desenvolvimento motor

Observação e análise das habilidades desportivas

Funcionamento do corpo humano, nutrição e primeiros socorros

Teoria e Metodologia do Treino Desportivo

4 horas

4 horas

5 + 2= 7 horas

6 horas

Luta contra a Dopagem 2 horas

Desporto para Pessoas com Deficiência

Inglês Técnico - Opcional

2 horas

4horas

Quadro 1 - UEFA “C” – Grau I (43 + 4 horas = 47 horas)

Unidade curricular Carga Horária

Psicologia do Desporto 8 horas

Pedagogia do Desporto 10 horas

Teoria e Metodologia do Treino Desportivo 16 horas

Ética e Deontologia profissional 2 horas

Luta contra a Dopagem 3 horas

Fisiologia do Exercício 8 horas

Biomecânica do Desporto 6 horas

Nutrição, Treino e Competição 4 horas

Traumatologia do Desporto 4 horas

Desporto para Pessoas com Deficiência

Inglês Técnico - Opcional

2 horas

4 Horas

Quadro 2 - UEFA “B” – Grau II (63 horas + 4 horas = 67 horas)

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7.2. Formação específica

Unidade curricular: Futebol Carga Horária

Metodologia do treino do futebol 15 horas

Técnico/tática 30 horas

Capacidades Motoras do futebol 22 horas

Psicologia aplicada ao futebol 15 horas

Arbitragem e leis de jogo 12 horas

Gestão e organização do futebol 6 horas

Associação nacional de treinadores de futebol (ANTF) 2 horas

Quadro 3 - UEFA “C” – Grau I (100 + 2 horas)

Unidade curricular: Futsal Carga Horária

Metodologia do treino do futsal 8 horas

Técnico/tática 35 horas

Capacidades Motoras do futsal 24 horas

Psicologia aplicada ao futsal 15 horas

Arbitragem e leis de jogo 12 horas

Gestão e organização do futsal 6 horas

Associação nacional de treinadores de futsal (ANTF) 2 horas

Quadro 3.1 - UEFA “C” – Grau I (100 + 2 horas)

Unidade curricular: Futebol Carga Horária

Metodologia do treino do futebol 30 horas

Técnico/tática 30 horas

Capacidades Motoras do futebol 30 horas

Psicologia aplicada ao futebol 17 horas

Arbitragem e leis de jogo 12 horas

Gestão e organização do futebol 6 horas

Associação nacional de treinadores de futebol (ANTF) 2 horas

Quadro 4 - UEFA “B” – Grau II (125 + 2 horas)

Unidade curricular: Futsal Carga Horária

Metodologia do treino do futsal 20 horas

Técnico/tática 46 horas

Capacidades Motoras do futsal 24 horas

Psicologia aplicada ao futsal 17 horas

Arbitragem e leis de jogo 12 horas

Gestão e organização do futsal 6 horas

Associação nacional de treinadores de futsal (ANTF) 2 horas

Quadro 4.1 - UEFA “B” – Grau II (125 + 2 horas)

8. Instrumentos de avaliação

8.1. Unidades de Formação - UEFA “C”

8.1.1. Formação Geral

Unidade curricular Instrumentos

Didática do Desporto

Psicologia do Desporto

Teste Teste

Pedagogia do Desporto Teste (70%) + Ficha de trabalho (30%)

Aprendizagem e desenvolvimento motor

Observação e análise das habilidades desportivas

Funcionamento do corpo humano, nutrição e primeiros socorros

Teoria e Metodologia do Treino Desportivo

Trabalho Prático Trabalho Teórico

Teste Teste (70%) + Trabalho

individual (30%) Luta contra a Dopagem Teste

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Desporto para Pessoas com Deficiência Trabalho

Quadro 5 - UEFA “C” – Grau I (43 horas)

8.1.1.1. Temas dos trabalhos da Formação Geral

Unidade curricular Tema

Aprendizagem e desenvolvimento motor

Observação e análise das habilidades

desportivas

Teoria e Metodologia do Treino Desportivo

Um tema da subunidade 1 Avaliação e diagnóstico da execução técnica;

Análise da dinâmica coletiva - tática A construção do exercício de treino

Desporto para Pessoas com Deficiência 1 tema da subunidade 1 ou 2

Quadro 6 - UEFA “C” – Grau I – Futebol e Futsal (43 horas)

8.1.2. Formação específica

Unidade curricular Instrumentos

Metodologia do treino do futebol/futsal

Técnico/tática

Ex. Prático +Teste + Análise SWOT

Capacidades Motoras do futebol/futsal Teste (70%) + Ex. Prático (30%)

Psicologia aplicada ao futebol/futsal Teste (70%) + reflexão (30%)

Arbitragem e leis de jogo Teste

Gestão e organização do futebol/futsal Teste

Associação nacional de treinadores de futebol (ANTF) -------

Quadro 7 - UEFA “C” – Grau I – Futebol e Futsal (100 + 2 horas)

8.2. Unidades de Formação - UEFA “B”

8.2.1. Formação Geral

Unidade curricular Instrumentos

Psicologia do Desporto Teste

Pedagogia do Desporto Teste (70%) + Trabalho individual (30%)

Teoria e Metodologia do Treino Desportivo Teste (70%) + Trabalho individual (30%)

Ética e Deontologia profissional Trabalho

Luta contra a Dopagem Teste

Fisiologia do Exercício Teste

Biomecânica do Desporto Trabalho

Nutrição, Treino e Competição Teste

Traumatologia do Desporto Trabalho

Desporto para Pessoas com Deficiência Trabalho

Quadro 8 - UEFA “B” – Grau II – Futebol e Futsal (63 horas)

8.2.1.1. Temas dos trabalhos da Formação Geral

Unidade curricular Temas

Teoria e Metodologia do Treino Desportivo A construção do exercício de treino

Ética e Deontologia profissional Elaboração do Plano Individual Estágio

Biomecânica do Desporto Caracterização dos princípios biomecânicos fundamentais que determinam a eficiência de um

gesto técnico desportivo no futsal/futebol Traumatologia do Desporto Caracterizar fatores de risco intrínsecos e

extrínsecos associados às lesões no futsal e ou futebol

Desporto para Pessoas com Deficiência Estratégias de ensino/treino da modalidade futebol ou futsal em populações especiais

Quadro 9 - UEFA “B” – Grau II – Futebol e Futsal (63 horas)

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8.2.2. Formação específica

Unidade curricular Instrumentos

Metodologia do treino do futebol/futsal Ex. Prático +Teste + Análise e observação do Jogo+ tese Técnico/tática

Capacidades Motoras do futebol/futsal Teste (70%) + Ex. Prático (30%)

Psicologia aplicada ao futebol/futsal Teste (70%) + reflexão (30%)

Arbitragem e leis de jogo Teste

Gestão e organização do futebol/futsal Teste

Associação nacional de treinadores de futebol (ANTF) ------

Quadro 10 - UEFA “B” – Grau II – Futebol e Futsal (125 + 2 horas)

9. Assiduidade

Os cursos funcionam em regime presencial, sendo obrigatório a de presença de 90% da carga

horária total de cada uma das componentes de formação não se prevendo a justificação de faltas.

Durante as aulas os candidatos deverão proceder ao registo da sua presença antes e no fim de

cada aula junto dos secretariados dos cursos. Nas aulas práticas é obrigatória a participação de

todos os formandos, devendo estes ser portadores de equipamento desportivo adequado à

prática. A dispensa das aulas só será possível mediante justificação médica, sob pena de haver

lugar a falta injustificada. Os formandos que apresentem qualquer lesão ou impedimento físico

não são dispensados da presença nas aulas, ainda que não possam participar na execução

prática dos exercícios. Os casos excecionais serão analisados e decididos pela coordenação

dos cursos.

9.1. UEFA “C” – Grau I

9.1.1. Faltas injustificadas

• Formação Geral - Faltas possíveis: 4 horas;

• Formação Específica – Faltas possíveis: 10 horas

9.1.2. Faltas justificadas

• Em contexto de atividade como treinador (obrigatoriedade de apresentação da

declaração e a cópia da ficha de jogo)

9.2. UEFA “B” – Grau II

9.2.1. Faltas injustificadas

• Formação Geral - Faltas possíveis: 6 horas;

• Formação Específica – Faltas possíveis: 13 horas

9.2.2. Faltas justificadas

• Em contexto de atividade como treinador (obrigatoriedade de apresentação da

declaração e a cópia da ficha de jogo)

A reprovação por excesso de faltas numa disciplina/unidade formativa de uma componente

formativa (geral e/ou específica) implica automaticamente a ida à 1ª fase da época de exames.

Caso continue a persistir a reprovação o formando terá que realizar um exame oral. Cada exame

terá um custo adicional de 30€ por disciplina/unidade formativa.

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10. AVALIAÇÃO

10.1. Avaliação Global

A avaliação sumativa global, por componente formativa, por disciplina/unidade formativa e por

tarefa de avaliação será realizada na escala 0 a 20 valores arredondada às décimas. A

reprovação numa disciplina/unidade formativa de uma componente formativa (geral e/ou

específica) implica automaticamente a ida à 1ª fase da época de exames. Caso continue a

persistir a reprovação o formando poderá inscrever na 2ª fase de exames de tipologia oral. Caso

se mantenha o estado de reprovação, o formando reprova nessa componente. A fórmula a aplicar

para a classificação final será a seguinte:

Classificação Final* = (Formação Geral x 2 + Formação Específica x 3 + Estágio x 2) / 7

*Esta classificação é arredondada às décimas, não podendo ser inferior a 10 valores

10.2. Formação Geral

A avaliação das diferentes disciplinas/unidades didáticas deste componente poderá ser realizada

do modo que se descreve: realização de trabalhos de grupo e/ou individual; análise/discussão

casos; trabalhos/temas definidos com pesquisa; teste oral e/ou escrito; análise e interpretação

de situações reais; análise e interpretação crítica de textos; pesquisa/observação de sessões de

treino; apresentação e discussão de temas.

10.2.1. Modelo pós-laboral - Todos os trabalhos deverão ser enviados diretamente para a

CLOUD individual até 10 dias após o termino da Unidade Curricular. Terminando estes prazos,

os alunos serão penalizados em dois valores numa escala de 0 a 20 valores.

10.2.2. Modelo Intensivo - Todos os trabalhos deverão ser enviados diretamente para a CLOUD

individual até 30 dias após a conclusão da formação. Terminando estes prazos, os alunos serão

penalizados em dois valores numa escala de 0 a 20 valores.

UEFA C - A classificação final da Formação Geral

FG =(DDx8) + (PEDx6) + (FCHx6) + (TMx6) + (PSICx4) + (ADMx4) + (OAx4) + (LCDx2) + DPD

/ 41

UEFA B - A classificação final da Formação Geral

FG = (TMx8) + (PEDx5) + (FEx4) + (PSICx4) + (BDx3) + (NTCx2) + (TDx2) + (LCDx2) + EDP +

DPD / 32

10.3. Formação específica

UEFA C - A classificação final da Formação Específica

Classificação FE = (TT/MTF x 7) + (CM x 3) + (PAF x 2) + (ALJ x 1) + (GOF x 1) / 14

10.3.1. Avaliação da disciplina/Unidade formativa Metodologia do treino do Futebol/futsal +

Técnico-Tática, Grau I

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12

A avaliação destas disciplinas/unidades formativas comtempla a realização de testes escritos, a

elaboração de um relatório de Observação e Análise SWOT, dos fatores internos identificando

as potencialidades “Strengths” (forças) e as vulnerabilidades “Weaknesses” (fraquezas) e dos

fatores externos referenciado as “Opportunities” (oportunidades) e as “Threats” (ameaças) de

uma equipa num jogo e uma avaliação prática através da operacionalização de um exercício

visando a aferição de conhecimentos e competências dos formandos enquanto treinadores,

nomeadamente, no domínio técnico e na organização e condução do treino e uma “simulação”

de intervenção ao intervalo. O cumprimento de todas as tarefas avaliativas das

disciplinas/unidades formativas de TT/MTF é indispensável para a atribuição da correspondente

classificação, que será expressa deste modo: TT/MF = (Ex. Prático/intervenção ao intervalo x 2)

+ (Teste + Análise Swot) / 3.

10.3.1.1 - Relatório de Observação e Análise SWOT

Cada candidato terá que elaborar individualmente a partir do primeiro dia da formação geral

um relatório de Observação e Análise SWOT de uma equipa num jogo selecionado pelo

formando, que terá que ser enviado para Link da cloud impreterivelmente até ao penúltimo dia

do curso, para ser classificado entre 0 a 20 valores respeitando as seguintes normas: 6 (seis) a

8 (oito) páginas com a capa incluída, podem incluir em anexo imagens, gráficos e quadros, não

sendo contabilizáveis para o número de páginas finais; tipo de letra Tahoma normal em corpo

12, texto “justificado”, com espaços entre linhas de 1,5, margens superior e inferior de 2,5 cm e

esquerda e direita de 3 cm. Quanto à forma de organização do relatório, sugerimos que o

candidato considere os seguintes itens:

a) Fatores internos, identificando as potencialidades “Strengths” (forças) e as

vulnerabilidades “Weaknesses” (fraquezas) da estrutura da equipa (sistema tático, missões

tácticas específicas, articulação dos diferentes sectores da equipa, alterações verificadas

durante o jogo; Organização da equipa (métodos de jogo ofensivos, bem como as características

das etapas de construção, criação e finalização; métodos de jogo defensivos, bem como as

características das etapas de reacção à perda da bola, recuperação e bloco defensivo; rotinas

de jogo ofensivas e defensivas, atendendo aos jogadores predominantes no seu

desenvolvimento).

b) Fatores externos, referenciado as “Opportunities” (oportunidades) e as “Threats”

(ameaças) ao nível do: i) Terreno de jogo – importa atender aos seguintes aspetos: jogar em

casa ou fora; dimensões do campo, em largura e profundidade; as condições do relvado; as

condições climatéricas específicas nomeadamente a posição do sol, vento, chuva, etc.; a luz

artificial e por último o tipo de bola; ii) Circunstâncias em que a competição irá desenvolver –

importa analisar as classificações das equipas; a necessidade de ganhar o jogo; as entrevistas

dos treinadores, jogadores, e dirigentes; os jogadores expulsos; as lesões ocorridas; o regresso

por castigo ou por lesões de jogadores; o árbitro relativamente ao seu perfil psicológico e critérios

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subjacentes ao seu trabalho; o apoio ou a animosidade do público e por último o nível de

rivalidade entre as equipas.

UEFA B - A classificação final da Formação Específica

Classificação FE = (TT/MTF x 7) + (CM x 3) + (PAF x 2) + (ALJ x 1) + (GOF x 1) / 14

10.3.2. Avaliação da disciplina/Unidade formativa Metodologia do treino do Futebol/futsal +

Técnico-Tática

A avaliação destas disciplinas/unidades formativas comtempla a realização de testes escritos, a

realização de uma tese, a elaboração de um relatório de Observação e Análise de uma equipa

num jogo selecionado pelo formando e uma avaliação prática através da operacionalização de

um exercício visando a aferição de conhecimentos e competências dos formandos enquanto

treinadores, nomeadamente, no domínio técnico e na organização e condução do treino e uma

“simulação” de intervenção ao intervalo. O cumprimento de todas as tarefas avaliativas das

disciplinas/unidades formativas de TT/MTF é indispensável para a atribuição da correspondente

classificação, que será expressa deste modo: TT/MF = (Ex. Prático/intervenção ao intervalo x 6)

+ (Teste x 4) + (Tese x 2) + (Análise Jogos x 2) / 14.

10.3.2.1 - Tese/trabalho

Cada candidato individualmente terá que elaborar a partir do primeiro dia da formação geral

uma tese/trabalho entre 15 (quinze) a 20 (vinte) páginas (capa não incluída), sobre uma temática

que entender ser mais apropriada referente ao treino/jogo de futebol/futsal. Esta deverá ser

reproduzida em tipo de letra Tahoma normal em corpo 12, texto “justificado”, com espaços entre

linhas de 1,5, margens superior e inferior de 2,5 cm e esquerda e direita de 3 cm e deverá ser

enviada Link da cloud, impreterivelmente até ao penúltimo dia do curso para ser corrigido e

classificada entre 0 a 20 valores.

10.3.2.2 - Relatório de Observação e Análise

Cada candidato terá que elaborar individualmente a partir do primeiro dia da formação geral

um relatório de Observação e Análise de uma equipa num jogo selecionado pelo formando, que

terá que ser enviado para Link da cloud impreterivelmente até ao penúltimo dia do curso, para

ser classificado entre 0 a 20 valores respeitando as seguintes normas: 15 (quinze) a 20 (vinte)

páginas (capa não incluída) em tipo de letra Tahoma normal em corpo 12, texto “justificado”, com

espaços entre linhas de 1,5, margens superior e inferior de 2,5 cm e esquerda e direita de 3 cm.

Quanto à forma de organização do relatório, sugerimos que o candidato considere os seguintes

itens:

• Dados do jogo; Contexto/Enquadramento;

• Organização estrutural / sistema tático; Métodos de jogo ofensivo e defensivo:

Identificação e descrição; Organização ofensiva; Criação de situações de finalização

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(último terço); Finalização; Equilíbrio; Transição ofensiva; Esquemas táticos ofensivos;

Jogadores chaves; Caracterização individual das restantes jogadoras;

• Organização defensiva; Equilíbrio defensivo; Reação à perda; Recuperação defensiva;

Bloco defensivo; Transição defensiva; Esquemas táticos defensivos; Missões táticas

ofensivas; Missões táticas defensivas.

10.3.2.2.1 – Recurso da avaliação da disciplina/Unidade formativa Metodologia do treino do

Futebol + Técnico-Tática

O pedido de recurso por falta de aproveitamento (nota negativa) deverá ser enviado devidamente

fundamentado para o coordenador do curso, para que este possa dar seguimento ao processo.

Seguidamente será constituído um júri nacional por cinco (5) treinadores de mérito reconhecido

(um deles indicado pela ANTF), a quem cabe deliberar a avaliação final, sendo que, este júri

poderá: i) considerar aprovado o formando; ii) manter a reprovação; iii) deliberar que o formando

repita o exame.

Não são aceites pedidos de recurso de notas positivas, no entanto, o formando poderá junto do

formador manifestar a sua não concordância devidamente fundamentada pedindo informalmente

esclarecimentos sobre o seu processo avaliativo.

10.4. Recursos das unidades curriculares gerais e específicas

O pedido de recurso de notas às unidades curriculares por falta de aproveitamento (nota

negativa) deverá ser enviado devidamente fundamentado para o coordenador do curso, para que

este possa dar seguimento ao processo. Seguidamente será constituído um júri por três (3)

formadores de mérito reconhecido indicados pela AFA, a quem cabe deliberar a avaliação final,

sendo que, este júri poderá: i) considerar aprovado o formando; ii) manter a reprovação; iii)

deliberar que o formando repita o exame.

Não são aceites pedidos de recurso de notas positivas, no entanto, o formando poderá junto do

formador manifestar a sua não concordância devidamente fundamentada pedindo informalmente

esclarecimentos sobre o seu processo avaliativo.

11. Considerações finais

É interdita, exceto com autorização expressa da AFA e ou da FPF:

• A reprodução pública ou privada, sob qualquer meio, das imagens e dos sons obtidos a

partir de dispositivos eletrónicos, de máquinas fotográficas, de câmaras de filmar e de

aparelhos áudio de gravação e ou de reprodução das aulas ou sessões de trabalho dos

cursos.

• Não é também permitida a utilização do telemóvel e do acesso a internet ou outro objeto

que possa perturbar o funcionamento das aulas ou sessões de trabalho dos cursos.

• Apenas é permitida a reprodução de imagens e sons de momentos informais para uso

exclusivamente privado.

• Não é permitido fumar ou comer nas aulas ou sessões de trabalho dos cursos.

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15

• O material escolar, nomeadamente, computador, papel, objetos de escrita e outros

necessários ao acompanhamento das aulas, são de uso obrigatório se solicitado pelos

formadores, e da exclusiva responsabilidade dos formandos.

Capitulo II – Operacionalização dos Estágios

1. Regulamento de Estágios

1.1. Disposições Gerais: Princípios orientadores

A principal finalidade do Estágio é o desenvolvimento supervisionado, em contexto real de treino,

de práticas profissionais relevantes para o perfil de desempenho associado ao Curso de

Treinadores frequentado pelo formando (obrigatoriedade do Estágio ser efetuado nestas

condições), visando a consolidação de competências técnicas, relacionais e organizacionais

necessárias a esse perfil, em parte adquiridas durante a componente curricular do curso. O

Estágio decorre em clubes desportivos reconhecidos pela Entidade Formadora, adiante

designados por Entidades de Acolhimento, na qual se desenvolvam atividades desportivas

compatíveis e adequadas ao perfil de desempenho visado pelo curso de treinadores frequentado

pelo Treinador Estagiário. A organização do Estágio compete à Entidade Formadora,

responsável pelos cursos de treinadores, que assegurará a sua programação em função do

conjunto de regras mínimas aqui definidas, dos condicionalismos de cada situação e em estreita

articulação com a Entidade de Acolhimento e o Treinador Estagiário. O acompanhamento

técnico-pedagógico, bem como a avaliação do Treinador Estagiário, durante o estágio será

assegurado pelos seguintes elementos (Organograma 1): Coordenador de Estágio, designado

pela Entidade Formadora, e que será responsável pelo acompanhamento dos Treinadores

Estagiários, em estreita articulação com o Tutores de Estágio; Tutor de Estágio, sugerido pela

Entidade de Acolhimento, escolhido pelo Treinador Estagiário, ou designado pela Entidade

Formadora que, enquanto Treinador com qualificação grau II ou superior, será responsável pela

tutoria do Treinador Estagiário. No mesmo período, cada Tutor apenas poderá acompanhar

um máximo de 5 Treinadores Estagiários.

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16

Organograma 1 – Equipa Técnico-pedagógica

1.2. Entidade Formadora

Entidade Formadora é a entidade (pública ou privada) reconhecida pelo IPDJ, IP, como reunindo

condições para organizar formação no âmbito do PNFT, nomeadamente, cursos de treinadores.

Sem prejuízo do reconhecimento, a Federação Portuguesa de Futebol é uma entidade formadora

reconhecida pela pelo IPDJ, IP, que delegando as suas competências na Associação de Futebol

Aveiro – entidade administradora - serão responsáveis pela organização e a orientação geral dos

Estágios e pela criação de condições adequadas ao seu regular desenvolvimento.

1.3. Coordenador de Estágios

O coordenador de Estágio é o elemento indicado pela AFA, responsável pela coordenação das

atividades que vão ser realizadas na unidade de formação Estágio. Ele deverá possuir

conhecimentos das premissas, objetivos e orgânica do PNFT e dos cursos de treinadores da

modalidade desportiva em causa; experiência na coordenação e orientação de estágios e/ou no

ensino e desenvolvimento de programas pedagógicos no âmbito da formação de treinadores. Ao

Coordenador de Estágio compete assegurar, em articulação com os Tutores, o

acompanhamento técnico pedagógico da realização dos Estágios e atribuição da classificação

final desta unidade de formação.

É da sua responsabilidade validar o Plano Individual de Estágio (PIE) e acompanhar a sua

execução, acompanhar os principais intervenientes do Estágio, garantindo a existência de 3

momentos (mínimo obrigatório) de contacto formal com o Treinador Estagiário e o Tutor: Antes

do início do Estágio; Momento de Avaliação intermédia (definido no PIE); Momento de Avaliação

Final e conclusão do Estágio. Atribuir a classificação final do Estágio, na sequência do trabalho

Entidade Formadora

FPF

Entidade Administradora

AFA

Entidade de acolhimento Tutor Treinador-estagiário

Coordenador de estágio

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de avaliação efetuado com os Tutores; cumprir outras responsabilidades que lhe forem

cometidas pela Entidade Formadora no garante da qualidade e bom funcionamento dos

Estágios.

1.4. Entidade de Acolhimento

Entidade de Acolhimento é o clube ou associação filiada em Associação e/ou Federação

organizadora de provas oficiais de Futebol ou Futsal, que reúne condições para a realização de

Estágios no quadro de um curso de treinadores, conforme se descreve no ponto 5 do presente

capitulo, e que se disponibiliza para receber um ou mais Treinadores Estagiários para o

cumprimento desta unidade de formação.

1.5. A tutoria

A tutoria é um elemento essencial ao desenvolvimento dos Estágios dos cursos de treinadores

e é entendida neste âmbito como uma metodologia de ensino aprendizagem de orientação e

apoio ao desenvolvimento pessoal e profissional do Treinador Estagiário na sua etapa final de

formação, que deve assumir uma forma interativa, sistemática e significativa e ter como objetivo

o elevar a qualidade do processo formativo através de uma atenção personalizada aos

problemas que influem no desempenho do Treinador Estagiário, mas também o desenvolvimento

de valores, atitudes e hábitos que contribuam para a integridade da sua formação pessoal, social

e humana.

1.5.1. O perfil do Tutor

O tutor deverá ter disponibilidade para o exercício da função, possuir, no mínimo, TPTD de Grau

II / diploma UEFA, ter conhecimentos na área pedagógica, metodológica e didática em

consonância com o desempenho da função de Tutor, ter um percurso profissional como

treinador, possuir uma postura ética e deontológica exemplar e preferencialmente, assumir

funções técnicas na mesma entidade desportiva que o Treinador-Estagiário.

1.5.2. São responsabilidades e obrigações específicas do Tutor:

Elaborar, em conjunto com o Coordenador de Estágio e o Treinador-Estagiário, o Plano Individual

de Estágio (PIE); Acompanhar, supervisionar e orientar a evolução do Treinador-Estagiário e a

execução do PIE; Apoiar a preparação dos planos de época e das sessões de treino a ministrar

pelo Treinador-Estagiário; Apoiar o Treinador-Estagiário no levantamento das questões a

analisar e no estabelecimento de metodologias a seguir; Organizar a observação e recolher

informação das situações treino e de competição (quando se aplica) para análise nas sessões

de tutoria; Estimular o desenvolvimento da capacidade de raciocínio crítico e de reflexão sobre

a prática por parte do Treinador-Estagiário; Apoiar o Treinador-Estagiário na elaboração e

desenvolvimento do Caderno de Treinador e do Relatório de Estágio; Avaliar o Estágio e propor

ao Coordenador de Estágio a respetiva classificação.

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18

1.5.3. São responsabilidades e obrigações do Treinador-Estagiário:

Elaborar, em conjunto com o Coordenador de Estágio e o seu Tutor, o PIE; Cumprir o programa

de trabalho previsto no PIE; Participar nas reuniões de acompanhamento e avaliação do Estágio;

Receber e cumprir as orientações do Coordenador de Estágio e do seu Tutor, no âmbito do

programa de trabalho previsto, respeitando os seus aconselhamentos; Recolher e organizar

informação detalhada sobre o seu desempenho, elaborando o Caderno de Treinador; Elaborar o

Relatório de Estágio de acordo com a orientação estabelecida pela Entidade Formadora; Seguir

as normas de discrição e reserva no acompanhamento das atividades de preparação desportiva

e na tratamento e utilização dos dados/informações que lhe forem facultadas.

1.5.4. Estágios no Estrangeiro

É permitida a realização de estágios em equipas estrangeiras desde que estejam assegurados

os pressupostos regulamentares e normativos, nomeadamente desde que o Treinador-Estagiário

comprove a existência de tutor habilitado, no mínimo, com curso UEFA “B” ou superior, e

apresente a documentação pela entidade formadora/administradora no momento da inscrição,

que comprove o descrito no ponto 5 do presente capitulo.

2. Duração dos estágios

O Programa Nacional de Formação de Treinadores obriga à organização de uma componente

de formação prática, a desenvolver em contexto real de treino, sob a forma de Estágio

supervisionado. Estes percursos têm uma duração própria, de acordo com o quadro, a seguir

apresentada, definida em função do Grau de Treinador considerado, que deverá ser encarada

como uma orientação geral a seguir por todos os intervenientes, e que por norma corresponde

ao exercício da função de Treinador durante uma época desportiva.

Duração dos estágios Carga Horária

Uma época desportiva

UEFA C UEFA B 550 H 800H

Quadro 11 - UEFA “C” “B” – Grau I e II

3. Objetivos gerais

São objetivos gerais dos Estágios: Desenvolver trabalho, em contexto real de treino, sob

supervisão, visando a consolidação de competências técnicas, relacionais e organizacionais

relevantes para o perfil de desempenho à saída do Curso de Treinadores, adquiridas na parte

curricular do curso; Criação de hábitos de reflexão crítica sobre as situações reais de treino e

competição vividas com os praticantes desportivos, utilizando esta sua prática como meio e

oportunidade de formação; Proporcionar uma experiência prática de relacionamento profissional

com Treinadores mais experientes; Participar na vida de um clube desportivo, ou de outra

organização em que o Estágio decorra, envolvendo o relacionamento com os diferentes

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membros de uma comunidade desportiva; Integrar o Treinador Estagiário no sistema desportivo,

ao nível local, regional e nacional; Desenvolver a necessidade de uma constante atualização nos

domínios do conhecimento científico e pedagógico.

4. Estrutura organizacional

Os Estágios decorrem após a conclusão com aproveitamento da componente curricular (geral e

específica), para que o Treinador Estagiário detenha já um domínio relevante das competências

visadas. Os Estágios preveem o desenvolvimento de atividades compatíveis e adequadas ao

perfil de desempenho esperado à saída do Curso de Treinadores frequentado pelo Treinador

Estagiário, atividades essas devidamente calendarizadas, ajustadas à duração do Estágio em

questão (PIE) e realizadas sob a supervisão de um Tutor. As atividades e tarefas no âmbito dos

Estágios de Grau I e II são definidas pelas partes envolvidas nos Estágios e validadas pela

Entidade Formadora, respeitando as orientações expressas neste regulamento. As atividades

referidas estão agrupadas nas seguintes áreas:

Alínea A - Condução de sessões de treino. Corresponde à componente fundamental do Estágio,

devendo estar-lhe associada uma parcela significativa do volume de trabalho a realizar.

Alínea B - Orientação dos praticantes em competição (se aplicável).

Alínea C. Trabalho individual a efetuar pelo Treinador Estagiário, em que consideramos as

seguintes tarefas:

i) Preparação das sessões de treino (e da competição, se aplicável);

ii) Avaliação e reflexão pedagógica sobre a forma como as unidades de treino e

competição (quando aplicável) decorreram, sobre o grau de sucesso das medidas e

propostas de trabalho aplicadas e sobre os efeitos provocados nos praticantes;

iii) Preparação e atualização diária do Dossiê de Treinador, elemento essencial de

apreciação do trabalho desenvolvido pelo Treinador Estagiário;

iv) Realização e preparação das tarefas necessárias à avaliação do Estágio, em

particular as que venham a integrar o relatório do Estágio.

Alínea D - Formas de relacionamento com o Tutor (reuniões e/ou outras formas de comunicação).

Alínea E - Outras tarefas relacionadas com o exercício da função de Treinador, entre as quais

se consideram as reuniões com os pais dos praticantes, as reuniões com a estrutura técnica e

com a estrutura dirigente do clube ou do departamento, participação em iniciativas de formação,

etc..

5. Condições específicas de realização dos Estágios

5.1. Estágios de UEFA C

• Uma época desportiva, correspondente a 550 horas.

• Condução de sessões de treino - Nº mínimo de horas dedicadas à condução de

sessões de treino: 64 horas = 2h/semana x 4 semanas x 8 meses

• Contexto de intervenção amador – No futebol, os estágios terão de ser realizados no

enquadramento e condução de praticantes nos escalões masculinos de juniores de

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20

futebol sete (7), nove (9) e em futsal desde a base até aos juniores A e/ou nos escalões

femininos juniores e seniores de campeonato distrital e pró-nacional.

• Especificidade do contexto de intervenção - Os Estágios poderão ser realizados num

enquadramento de treino específico de Guarda-redes em qualquer escalão do

campeonato distrital, nacional e profissional, desde que a sua intervenção num

contexto de equipa técnica não seja exclusiva a função de treinador de Guarda-redes.

Realização do estágio, durante a época desportiva correspondente, numa entidade desportiva

cuja equipa acolhedora intervenha com praticantes enquadrados em atividades visando o

sucesso desportivo, através de escalão etário próprio – ou, no limite, com sobre classificação

legal – num ambiente competitivo formal, expresso em campeonatos, torneios ou concentrações

desportivos instituídos de modo regular e validados por organização representativa da

modalidade inserida no sistema desportivo, que: (1) promova, regulamente e dirija a nível

nacional e distrital/regional a prática do Futebol; (2) tenha como principal objeto da sua atividade

o ensino e a prática do mesmo; (3) consagre regulamentação específica da modalidade; (4)

assuma o estrito respeito pelas Leis do Jogo do Futebol aprovadas pelo IFAB e (5) respeite a

regulamentação da FIFA e da UEFA. Cumprir, com a equipa acima referida, o seguinte número

mínimo de jogos: a) Sub-6 e Sub-7 – 20 jogos; b) Sub-8 e Sub-9 – 20 jogos, c) Sub-10 e Sub-11

– 15 jogos; d) Sub-12 ou Sub-13 – 15 jogos. Efetuar reuniões, em número conveniente para o

bom desenvolvimento das tarefas inerentes ao estágio, com: 1. o coordenador do estágio; 2. o

tutor do estágio; 3. Pais e/ou Encarregados de Educação dos jogadores visando sensibilização

e informação; (início, meio e fim da época); 4. os elementos da equipa técnica da área do Futebol

onde se insere a equipa da entidade desportiva de acolhimento; 5. dirigentes da entidade

desportiva da área do Futebol onde se insere a equipa; 6. membros da estrutura médica ou para

médica da equipa ou da entidade desportiva de acolhimento. Proceder à elaboração de notas

sumárias das reuniões mencionadas referenciando a informação relevante para o

desenvolvimento da sua atividade, da atividade da equipa acolhedora e da entidade desportiva.

5.2. Estágios de UEFA B

• Uma época desportiva, correspondente a 800 horas.

• Condução de sessões de treino - Nº mínimo de horas dedicadas à condução de

sessões de treino: 160 horas = 4,5h/semana x 4 semanas x 9 meses

• Contexto de intervenção amador – No futebol, os estágios terão de ser realizados no

enquadramento e condução de praticantes nos campeonatos de futebol 11,

designadamente nos diferentes escalões masculinos e femininos de juniores, nos

campeonatos de seniores masculinos e femininos das associações distritais, no

campeonato nacional de futebol feminino da 2ª divisão, na liga feminina e no campeonato

de Portugal, e no futsal será realizado unicamente em competições de equipas

masculinas juniores “A” e “B” (Competições nacionais); equipas seniores femininas do

campeonato nacional e seniores masculinos (2ª divisão nacional).

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21

• Especificidade do contexto de intervenção - Os Estágios poderão ser realizados num

enquadramento de treino específico de Guarda-redes em qualquer escalão do

campeonato distrital, nacional e profissional, desde que a sua intervenção num

contexto de equipa técnica não seja exclusiva a função de treinador de Guarda-redes.

Realização do estágio, durante a época desportiva correspondente, numa entidade desportiva

cuja equipa acolhedora intervenha com praticantes enquadrados em atividades visando o

sucesso desportivo, através de escalão etário próprio – ou, no limite, com sobre classificação

legal – num ambiente competitivo formal, expresso em campeonatos, torneios ou concentrações

desportivos instituídos de modo regular e validados por organização representativa da

modalidade inserida no sistema desportivo, que (1) promova, regulamente e dirija a nível nacional

e distrital/regional a prática do Futebol; (2) tenha como principal objeto da sua atividade o ensino

e a prática do mesmo; (3) consagre regulamentação específica da modalidade, (4) assuma o

estrito respeito pelas Leis do Jogo do Futebol aprovadas pelo IFAB e (5) respeite a

regulamentação da FIFA e da UEFA. Cumprir, com a equipa acima referida, o seguinte número

mínimo de jogos: a) Juniores Sub-19, Sub-17 e Sub-15: i. Competições distritais/regionais sem

acesso a competições nacionais – 18 jogos; ii. Competições distritais/regionais e nacionais

consecutivas – 18 jogos; iii. Competições nacionais – 28 jogos. b) Seniores: i. Competições

distritais/regionais – 22 jogos; ii. Competições nacionais não-profissionais – 32 jogos. Efetuar

reuniões, em número conveniente para o bom desenvolvimento das tarefas inerentes ao estágio,

com: 1. o coordenador do estágio; 2. o tutor do estágio; 3. Pais e/ou Encarregados de Educação

dos jogadores visando sensibilização e informação; 4. os elementos da equipa técnica da área

do Futebol onde se insere a equipa da entidade desportiva de acolhimento; 5. dirigentes da

entidade desportiva da área do Futebol onde se insere a equipa; 6. membros da estrutura médica

ou para médica da equipa ou da entidade desportiva de acolhimento. Proceder à elaboração de

notas sumárias das reuniões mencionadas referenciando a informação relevante para o

desenvolvimento da sua atividade, da atividade da equipa acolhedora e da entidade desportiva.

6. Avaliação dos estágios

A avaliação dos Estágios é contínua e formativa, apoiada numa apreciação sistemática das

atividades desenvolvidas durante o período de Estágio e constantes do Plano Individual de

Estágio (PIE), permitindo, se necessário, um reajustamento do mesmo. A avaliação dos Estágios

tem por base: i) A avaliação do desempenho do Treinador Estagiário no exercício concreto da

função – treino e competição (caso se aplique), ao longo do Estágio; ii) A avaliação do Relatório

de Estágio; iii) A avaliação do Dossiê de Treinador. A avaliação contínua do desempenho do

Treinador Estagiário deve utilizar como elementos aferidores, para além dos estabelecidos pelas

Entidades Formadoras e os definidos no ponto 3.2, os abaixo indicados: Cumprimento dos

objetivos propostos; Competências técnicas, rigor e habilidade demonstrada para a função;

Participação ativa nas atividades propostas; Capacidade de iniciativa; • Relacionamento

interpessoal; Utilização de uma linguagem clara e uma correta terminologia específica; Aplicação

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das normas de segurança; Integração na Entidade de Acolhimento. A não entrega do Relatório

de Estágio, ou a não apresentação do Dossiê de Treinador correspondente à época de Estágio

vivida pelo Treinador em Estágio, implicam a não conclusão do Estágio e a correspondente não

conclusão do curso. As situações especiais que venham a surgir neste processo de avaliação

serão resolvidas pela Entidade Formadora, depois de ouvir o Treinador Estagiário.

7. Critérios e Atividades de avaliação obrigatórias: Estágios de Grau I

O estagiário, cujo estágio será avaliado por um Coordenador, deverá: i) assegurar a participação

na condução de um mínimo de 90% das sessões de treinos previstas para a época desportiva,

sempre cumprindo o número mínimo de horas obrigatórias; ii) assegurar a participação na

condução de um mínimo de 90% dos jogos previstos para a época desportiva; iii) fornecer ao

tutor, sob qualquer forma de comunicação, até ao dia de início de cada microciclo, as fichas de

programação de cada unidade de treino deste ciclo; iv) ter disponíveis para consulta pelo tutor,

no máximo ao fim de cada ciclo de ensino/aprendizagem considerado, os registos avaliativos

sobre o decurso das sessões de treino e dos jogos, sobre os meios utilizados para a sua

consecução, sobre os efeitos dos exercícios de treino e dos jogos nos jogadores, o desempenho

destes nas competições e bem assim as atas das reuniões previstas neste regulamento; v)

disponibilizar ao tutor, a qualquer momento, o Dossiê de Treinador devidamente atualizado; vi)

entregar o Dossiê de Treinador e o Relatório de Estágio; vii) nota de desempenho do tutor.

7.1. Atividades obrigatórias

Relatório de Estágio; Dossiê de Treino; Participação em treinos, jogos e em outras tarefas de

âmbito técnico determinadas pelo Tutor e convenientes para o bom desenvolvimento do estágio;

Realização das reuniões determinadas neste regulamento e elaboração das respetivas notas

sumárias.

8. Critérios e Atividades de avaliação obrigatórias: Estágios de Grau II

O estagiário, cujo estágio será avaliado por um Coordenador possuidor, no mínimo, do Grau II

de formação, deverá: i) Assegurar a participação na condução de um mínimo de 90% das

sessões de treinos previstas para a época desportiva, sempre cumprindo o número mínimo de

horas obrigatórias; ii) Assegurar a participação na condução de um mínimo de 90% dos jogos

previstos para a época desportiva; iii) Fornecer ao tutor, sob qualquer forma de comunicação,

até ao dia de início de cada microciclo, as fichas de programação de cada unidade de treino

deste ciclo; iv) Ter disponível para consulta pelo tutor, no máximo ao fim de cada ciclo de

ensino/aprendizagem considerado, os registos avaliativos sobre o decurso das sessões de treino

e dos jogos, sobre os meios utilizados para a sua consecução, sobre os efeitos dos exercícios

de treino e dos jogos nos jogadores, o desempenho destes nas competições e bem assim as

atas das reuniões previstas neste regulamento; v) Disponibilizar ao tutor, a qualquer momento,

o Dossiê de Treinador devidamente atualizado; vi) O Dossiê de Treinador e o Relatório de

Estágio; vii) nota de desempenho do tutor.

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8.1. Atividades obrigatórias

Relatório de Estágio; Dossiê de Treino; Participação em treinos, jogos e em outras tarefas de

âmbito técnico determinadas pelo Tutor e convenientes para o bom desenvolvimento do estágio;

Realização das reuniões determinadas neste regulamento e elaboração das respetivas notas

sumárias.

9. Classificação Final dos estágios

A classificação final dos Estágios traduz-se na atribuição de uma classificação final de 0 a 20

valores, arredondada às décimas. Esta classificação resulta da avaliação efetuada aos 3

elementos de avaliação a seguir indicados de acordo com o peso relativo definido para cada um.

Elementos de avaliação

1. Desempenho no exercício concreto da função 60%

2. Dossiê de treinador 30%

3. Relatório de estágio 10%

Quadro 12 - UEFA “C” “B” – Grau I e II

A classificação final do Estágio

Classificação = [(Desempenho x 6) + (Caderno x 3) + (Relatório x 1)] / 10

Os resultados desta apreciação são formalizados numa nota final para cada um dos três

elementos, atribuídas em valores (escala 0 a 20), que se traduz numa nota de Estágio (com

arredondamento à unidade), conduz a uma classificação final de Estágio de APTO. Cabe ao

Tutor apresentar por escrito ao Coordenador de Estágio uma proposta fundamentada desta

avaliação, cabendo depois a este, analisando em conjunto com o Tutor os dados da avaliação,

definir a classificação do Estágio.

9.1. Desempenho no exercício concreto da função

A avaliação do desempenho no exercício concreto da função de Estágio Grau I e II, será

unicamente avaliado pelo tutor de Estágio, devendo constar unicamente por duas páginas e ser

formatado do tipo Tahoma, corpo 11, texto justificado a 1,5 espaços entre linhas, com margens

superior/inferior de 2,5 cm e esquerda/direita de 3 cm, cuja elaboração deve reportar o seguinte:

1. nota introdutória; 2. cumprimento dos objetivos propostos no plano individual de estágio

(PIE); 3. competências técnicas, rigor e habilidade demonstrada para a função ao longo do

processo, em todas as áreas da formação geral e específica, e ao nível dos conhecimentos do

planeamento; participação ativa nas atividades propostas a nível da pontualidade, se revelava

segurança na transmissão sistematizada dos conteúdos treino, mantendo os atletas

empenhados, motivados e envolvidos no processo ensino-aprendizagem e se ultrapassou

facilmente os aspetos de organização didático-metodológica, sendo capaz de dar resposta a

vários aspetos ao mesmo tempo e autonomamente conseguindo transformar o que parece ser

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complexo em tarefas simples; 4. capacidade de iniciativa e autonomia individual, mantendo

com os pares uma atitude colaborativa e catalisadora de sinergias; 5. relacionamento

interpessoal, se conseguiu criar proximidade com os atletas de forma contextualizada,

consistente e integradora respeitando o primado da ética, distinguindo o “bem” do “mal”, tendo

mantido uma conduta adequada dentro e fora da instituição e uma atitude colaborativa com os

pares e com outros atores sociais e educativos, revelando um entendimento integrador e

inovador do papel de treinador-estagiário como gestor de relações humanas; 6. Utilização de

uma linguagem clara, segura e adequada à terminologia específica com base em

pressupostos pedagógicos, didáticos e científicos; 7. Cumprimento das normas de segurança

em contexto de treino.

Nota importante

No fim do texto avaliativo o tutor termina com o seguinte texto “Face às responsabilidades e

obrigações específicas que me confere como tutor e de acordo com as normas de

funcionamento dos estágios, proponho para o treinador-estagiário, (nome), uma

classificação de X valores, numa escala de zero a vinte valores. Deverá constar a assinatura

do tutor e o carimbo da entidade de acolhimento.

Devendo ser enviado diretamente para a CLOUD específica para o efeito até dia 31 de maio.

Terminando este prazo, a coordenação permitirá com uma penalização de 2 valores numa escala

de o a 20 valores, que seja enviado até ao dia 15 de junho para a CLOUD específica.

9.2. Dossiê de treinador

O dossiê do treinador será avaliado, posteriormente e no final do estágio, pelo coordenador de

Estágio da AFA, o qual terá em atenção os seguintes critérios: a) Clareza do relato; b) Coerência

do conteúdo do Caderno – medida tendo em atenção o modelo de jogo preconizado e o padrão

semanal das unidades de treino prescritas; c) Qualidade do relato.

9.2.1. Dossiê de treinador de Grau I e Grau II

O treinador desenvolve, junto da equipa de que é tecnicamente responsável, um processo

metodológico integral, regular e sistemático, aferido no contexto de jogo, de aquisição

aperfeiçoamento e consolidação de conhecimentos por parte dos jogadores. O Dossiê do

Treinador será unicamente avaliado pela Coordenador de Estágio da AFA, devendo ser

formatado do tipo Tahoma, corpo 11, texto justificado a 1,5 espaços entre linhas, com margens

superior/inferior de 2,5 cm e esquerda/direita de 3 cm e deverá refletir, tão pormenorizadamente

quanto possível, as incidências do trabalho realizado de modo a permitir uma avaliação

sustentada desse percurso. Assim, deve ser organizado segundo cinco áreas, com as

adaptações inerentes aos escalões etários iniciais e às respetivas etapas de desenvolvimento

dos jogadores: 1) Aspetos gerais: A instituição, a equipa, mapa de atividades, objetivos de

ordem educativa e formativa, objetivos de rendimento desportivo, Objetivos de ordem

classificativa, e regulamento interno; 2) Modelo de jogo: Formação da equipa (recrutamento

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dos jogadores e perfil de competências do jogador em cada função), personalidade da equipa

(comportamentos técnico-táticos gerias e específicos ofensivos e defensivos), sistemas táticos

com e sem posse de bola (princípios e subprincípios ofensivos e defensivos), métodos de jogo

ofensivo e defensivo e missões táticas ofensivas e defensivas para a cada função (posições dos

atletas) e esquemas táticos ofensivos e defensivos. 3) Processo de treino: Periodização do treino

(modelo de periodização, Fases do planeamento do treino - macrociclo, microciclos, padrão

semanal das sessões de treino, frequência total dos treinos, lesões e disciplina. 4) Processo

competitivo: Calendário competitivo, calendário e classificação (caso exista),

atividade/competição oficial, golos marcados e sofridos, volume competitivo (jogos de treino e

competitivos), disciplina, evolução dos resultados, evolução da tabela classificativa (caso exista),

análise da atividade/competição oficial e análise individual competitiva; 5) Controlo/Avaliação

do treino: Controlo periódico do treino (controlo corrente, controlo por etapa) e diagnóstico do

rendimento como elemento do controlo do treino (processo de observação: uma observação da

própria equipa e uma das equipas adversárias e caracterização individual dos condutores do

jogo das equipas adversárias).

Devendo ser enviado diretamente para a CLOUD específica para o efeito até dia 31 de maio.

Terminando este prazo, a coordenação permitirá com uma penalização de 2 valores numa escala

de o a 20 valores, que seja enviado até ao dia 15 de junho para a CLOUD específica.

9.3. Relatório de estágio

O Relatório de Estágio Grau I e II, será unicamente avaliado pela Coordenador de Estágio da

AFA, devendo constar entre 10 a 15 páginas, e ser formatado do tipo Tahoma, corpo 11, texto

justificado a 1,5 espaços entre linhas, com margens superior/inferior de 2,5 cm e esquerda/direita

de 3 cm, cuja elaboração deve reportar o seguinte: Dedicatória; 1. Nota introdutória; 2. Situação

inicial: i. Caracterização do Clube e do seu contexto - História, missão, visão e valores

(expressos, subentendidos ou inferidos); ii. Caracterização da equipa e do seu contexto interno

e externo; 3. Descrição e análise crítica do processo relativamente às atividades realizadas, bem

como às instalações e aos materiais didáticos disponibilizados, aos recursos humanos

disponíveis, à circulação de informação dentro do Clube e aos procedimentos de funcionamento

do mesmo; 4. Conclusões sobre o cumprimento dos objetivos definidos; 5. Agradecimentos.

Devendo ser enviado diretamente para a CLOUD específica para o efeito até dia 31 de maio.

Terminando este prazo, a coordenação permitirá com uma penalização de 2 valores numa escala

de o a 20 valores, que seja enviado até ao dia 15 de junho para a CLOUD específica.

10. O Plano Individual de Estágio

O início formal do estágio acontecerá no ato de inscrição para a componente, devendo os

formandos remeterem até ao dia 31 de outubro o Plano Individual de Estágio para CLOUD

específica. No plano deverá constar os objetivos específicos definidos para o Estágio,

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necessariamente respeitando os objetivos gerais inicialmente estabelecidos; os conteúdos a

abordar; a programação das atividades; os intervenientes na realização do Estágio; o período ou

períodos em que o Estágio se realiza, fixando as datas de início e fim do Estágio; o local ou locais

de realização das atividades.

Nota importante

O Plano Individual de Estágio pode ser revisto durante a sua realização, fruto da apreciação que

for feita à sua execução, tanto pelos Treinadores Estagiários como pelos Tutores. O Plano

Individual de Estágio inclui, na sua estrutura, os elementos essenciais da realização do Estágio,

pelo que a sua execução será um elemento determinante para que o Estágio seja considerado

válido. Neste sentido, o PIE terá de ser concretizado, em termos de objetivos e atividades, numa

taxa mínima de 80% para que o Estágio possa ser considerado válido.

11. Relatório Intercalar

Remeter para CLOUD específica, até 31 janeiro, um Relatório Intercalar no máximo de quatro

páginas sem gráficos, tipo Tahoma, corpo 11, texto justificado a 1,5 espaços entre linhas, com

margens superior/inferior de 2,5 cm e esquerda/direita de 3 cm, subscrito também pelo Tutor

onde constará uma nota introdutória, a análise da situação (diagnóstico), a organização do

processo de treino, a aplicação do programa e por último a avaliação e controlo dos objetivos.

Refere-se ainda, que o relatório intercalar é condicionante da continuação do Estágio e no

momento da entrega do Relatório Intercalar o Treinador-Estagiário remeterá uma declaração

oficial do Clube em que está a realizar o estágio nessa Entidade de Acolhimento, reportando o

número de treinos em que o mesmo participou e o número de presenças do Treinador-Estagiário

nos jogos da equipa.

12. Disposições finais

Aos formandos aprovados será emitido o diploma de qualificações do IPDJ, IP que lhes permitirá

o acesso ao titulo profissional de treinador de desporto (TPTD), bem como ao diploma UEFA.

No caso de interrupção ou desistência após a componente geral, o formando poderá concluir o

seu curso no prazo de 4 anos a contar do início da formação.

13. Casos Omissos

Os casos omissos, serão resolvidos de acordo com o estabelecido na regulamentação da FPF /

IPDJ.IP.