[D. Ambiental] Direito Ambiental Esquematizado (2ª ed. 2011). Frederico Augusto Di Trindade Amado

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Frederico Augusto Di Trindade Amado DIREITO  AMBIENTAL 2a edição revista, atualizada e reformulada n r ^ EDJTORA METODO SAO PAULO

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    Frederico Augusto Di Trindade Amado

    DIREITOAMBIENTAL

    2a edi o

    revista, atualizada e reform ulada

    n r ^E D J T O R AMETODO

    SAO PAULO

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    Edtlorid!Nacional

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    Nossa misso prover o m elhor contedo cientifico e distribu- lo de maneira lex ive e conve

    niente, a preos justos, gerando benefcios e servindo a autores, docentes, livreiros, funcionrios, colaboradores e acionistas.

    Nosso comportamento tico incondicional e nossa responsabilidade sociai e ambiental so refor

    ados pela natureza e ducacional de nossa atividade, sem c omprom ete r o cr escimento co ntinuo ea re ntabilidade do gr upo.

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    Capa: Marcelo S. Brandao

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    Amado , Frederico Augusto Di Trindade

    Direito ambiental esquematizado / Fredenco Augusto Di Trindade Amado. - Rio de Janeiro :Forense ; So Paulo : MTODO, 2011.

    BibliografiaISBN 978-85-309-3313-5

    1. Direito ambiental - Brasil. 2. Proteo ambienial - Brasil. I. Titulo.

    09-3955. CDU: 349.6(81}

    1.* edio publicada sob o titulo: Direito ambiental sistematizado

    A Editora Mto do se resp onsabil iza pelos victos do prod uto no que concerne sua edio (impresso e apresentao a fim de possibilitar ao consumidorbem manuse-lo e l-lo). Os vtcios relacionados atualizao da obra, aosconceitos doutnnnos, s concepes ideolgicas e referncias indevidas so de responsabilidade do autor e/ou atualizador.

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    Impresso no Brasil Prnted m Brazil

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    NOTA DO AUTOR A 2.* EDIAO

    AobraDireito Ambiental Esquematizado uma evoluo natural doDireitoAmbientai Sistematizado, ianado em setembro dc 2009 pela Editora M

    todo. Diante da tima aceitao do pblico, buscou-se aprimorar o contedodo nosso estudo sistematizado, para proporcionar ao eitor uma preparaocompleta na disciplina, sempre com a preocupao de transmitir didaticamenteo seu contedo. Assim chegamos ao Direito Ambiental Esquematizado, oraapresentado, uma obra mais completa e profunda, mas igualmente didtica,que por meio de recursos como esquemas e destaques estrategicos auxilia oettor em seu processo de compreenso e memorizao da matria, tomandoeficiente o estudo desta disciplina.

    Alm disso, o Hvro traz questes comentadas, extradas de diversoscertames, para acostumar o leitor s exigncias das provas de concursospblicos, mostrando-lhe como o contedo terico exigido na prtica.

    Preocupei-me, ainda, em pesquisar a jurisprudncia do Supremo Tribunal Federai, do Superior Tribunal de Justia e dos Tribunais RegionaisFederais em reiao aos temas de todos os Captulos, bem como as posiesdominantes dos nossos mais importantes doutnnadores especializados, sempreconsignando o meu entendimento pessoal. A jurisprudncia na area ambientalest em franco desenvolvimento e imprescindvel conhecer a posio dos

    nossos tribunais superiores para garantir uma boa preparao para concursosou atuao eficiente na area ambiental, como operador do Direito.

    Assim, a obra presta-se, tambm, a auxiliar todos aqueles que se iniciamna disciplina nos bancos das faculdades, bem como aos profissionais que jatuam na area ambiental, vez que possui um bom mve de aprofundamentoe didtica, trazendo, ainda, a experincia deste autor na rea.

    Importante salientar que este trabalho decorre principalmente do magistrio do Direito Ambiental em cursos preparatrios para concursos pblicose de ps-graduao, h anos desenvolvido, bem como do exerccio do cargo

    de Procurador Federai, especialmente nos anos de 2003/2004, quando estivelotado na Procuradoria Federai Especializada do IBAMA no Estado do Par,e tive a oportunidade trabaihar diretamente com os temas ambientais.

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    DIREITO AMBIENTAL ESQUEMATIZADO

    Por fim, recomendo o acesso regular minha pgma pessoal , especialmente para a visualizao da jurisprudnciaselecionada do STF e do STJ, que organizo mensalmente com base nos Infor

    mativosdestes tribunais, sendo possvel me encaminhar mensagens por e-maiicom sugestes, dvidas e criticas, que sero sempre muito bem recebidas.

    Bons estudos a todos!

    Salvador, 4 de fevereiro de 2011.

    Frederico Augusto Di Trindade Amado

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    ABREVIATURAS

    ADCT - Ato das Disposies Constitucionais Transitrias

    ADI - Ao Direta de Inconstitudonalidade

    ADPF - Arguio de Descumprmento de Preceito Fundamental

    AiA - Avaliao de Impactos Ambientais

    ANA ~ Agncia Nacional de guas

    APA - rea de Proteo Ambiental

    APP - rea de Preservao Permanente

    AR1E - rea de Reievante Interesse Ecolgico

    CC - Cdigo CivilCDC - Cdigo de Defesa do Consumidor

    CGEN - Conselho de Gesto do Patrimnio Gentico

    CFLO - Cdigo Florestal

    CIBIO - Comisso Interna de Biossegurana

    CIM - Comit nterministenal sobre Mudana do Clima

    CM ~ Cdigo de Minerao

    CMCH~ Comisso de Coordenao das Atividades de Meteoro

    logia, Climatologia e Hidrologia

    CNBS - Conselho Nacional de Biossegurana

    CNRH ~ Conselho Nacional de Recursos Hdricos

    CNUMAD _ Conferncia das Naes Unidas sobre Meio Ambiente eDesenvolvimento

    CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente

    CONCEA - Conselho Nacional de Controle de Experimentao

    AnimalCRFB - Constituio da Repblica Federativa do Brasil

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    DIREITO AM BIENTAL ESQUEMATIZADO

    CTNBIO - Comisso Tcnica Naaonai de Biossegurana

    CTN - Cdigo Tributrio Nacional

    DNPM - Departamento Nacional de Produo Mineral

    ElA/RIMA _ Estudo de Impacto Ambiental e Relatrio

    EIV - Estudo de Impacto de Vizinhana

    ESEC _ Estao Ecolgica

    FLONA - Floresta Nacional

    FNDF - Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal

    FUNAI - Fundao Nacional do Indio

    IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos RecursosNaturais Renovveis

    ICMBIO - instituto Chico Mendes de Conservao da Biodiversidade

    ICMS - Imposto Sobre Circulao de Mercadorias e Servios

    IPHAN - Instituto do Patrimnio Histrico e Artstico Nacional

    ITR _ Imposto Territorial Rural

    LACP - Lei da Ao Civil Pblica

    LAP - Lei da Ao PopularLB - Lei de Biossegurana

    LBMA - Lei do Bioma Mata Atlntica

    LP - Licena Prvia

    LI - Licena de Instalao

    LO - Licena de Operao

    MBRE - Mercado Brasileiro de Reduo de Emisses

    MMA - Ministrio do Meio AmbienteMONAT - Monumento Natural

    OGM - Organismo Geneticamente Modificado

    PAOF ~ Plano Anual de Concesso Florestal

    PMFS - Plano de Manejo Florestai Sustentvel

    PN - Parque Nacional

    PNC - Plano Nacional de Cultura

    PNB - Poltica Nacional de Biossegurana

    PNEA - Poltica Nacional de Educao Ambiental

    PNMA - Poltica Nacional do Meio Ambiente

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    ABR EVIA TUR AS 1 9

    PNMC - Poltica Nacional sobre Mudana do Clima

    PNRH - Poltica Nacional de Recursos Hdricos

    PNUMA - Programa das Naes Unidas para o Meio AmbienteREBIO - Reserva Biolgica

    RDS - Reserva de Desenvolvimento Sustentvel

    REFAU _ Reserva da Fauna

    RESEX - Reserva Extrativista

    RL - Reserva Legai

    RPPN - Reserva Particular do Patrimnio Natural

    RVS _ Refgio da Vida SilvestreSFB - Servio Florestal Brasileiro

    SiB - Sistema de Informaes em Biossegurana

    SINIMA Sistema Nacional de Informaes sobre o Meio Ambiente

    SNC - Sistema Nacional de Cultura

    SNHC - Sistema Nacional de Informaes e Indicadores Cultu

    rais

    SNUC _ Sistema Nacional das Unidades de ConservaoSNVS _ Sistema Nacional de Vigilncia Sanitria

    STF - Supremo Tribunal Federal

    STJ - Superior Tribunal de Justia

    TAC - Termo de Ajustamento de Conduta

    TRF - Tribunal Regional Federal

    UC - Unidade de Conservao

    ZEE - Zoneamento Ecolgico-Econmlco

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    SUMRIO

    1. A QUESTO AMBIENTAL E AS CONCEPESETICAS SOBREO MEIO AMBIENTE.................................................................................. 1

    i i .l . A crise ambientai................................................................................... 1

    1.2. O antropocentnsmo, o ecocentnsmo e o biocentrismo................. 3

    1.3. As concepes ticas ambientais na Constituio Federai de 1988. 6

    1.4. Questo de concurso pblico comentada......................................... 7

    {J.S MEIO AMBIENTE E DIREITO AMBIENTAL.................................... 9

    2.1. Definio de meio ambtente.............................................................. 9

    2.2. Espcies de meio ambiente................................................................ 10

    2.3. Definio, autonomia e objetivo do direito ambiental................... 11

    2.4. Questes de concursos pblicos comentadas.................................. 12

    3. A LEGISLAO AMBIENTAL NO BRASIL....................................... 15

    3.. Introduo............................................................................................ 15

    3.2. Meio ambtente cultural.......... ........................................................... 15

    3.3. Meio ambiente natural....................................................................... 16

    3.4. Meio ambiente artificial.................................................................... 16

    3.5. Direito mteriemporal ambiental........................................................ 163.6. A constttucionalizao do direito ambiental no Brasil................. 18

    3.7. A interpretao constitucional das normas ambientais................... 22

    3.8. Histrico das principais leis ambientais do Brasil......................... 24

    4. COMPETNCIAS CONSTITUCIONAIS AMBIENTAIS.................... 27

    4.1. Federalismo de cooperao................................................................ 27

    4.2. Competncias materiais ambientais...................................... ........... 28

    4.3. Competncias legislativas ambientais............................................... 304.4. Questes de concursos pblicos comentadas ................................ 36

    s

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    BI DIREITO AMBIENTAI ESQUEMATIZADO

    _-5. PRINCPIOS SETORIAIS.......................................................................... 39

    5.1. Definio, funes e tenso............................................................... 39

    5.2. Principio da preveno....................................................................... 40

    5.3. Principio da precauo....................................................................... 41

    5.4. Prmcipio do desenvolvimento sustentvel ou ecodesenvolvi-mento............................ ......................................................................... 44

    5.5. Prmcipio do poluidor (ou predador}~pagador ou da responsabilidade...................................................................................................... 47

    5.6. Principio do usuano-pagador............................................................. 49

    5.7. Principio da cooperao entre os povos ............... .......................... 49

    5.8. Principio da solidariedade nlergeraciona ouequidade................... 50

    5.9. Principio da natureza pblica (ou obrigatoriedade)da proteoambiental............................................... ............................................... 50

    5.10. Principio da participao comumtna.............................................. 51

    5.11. Principio da funo socioambiental da propriedade....................... 52

    5.12. Prmcipio da informao...................................................... ............... 53

    5.13. Prmcipio do limite............................................................................... 54

    5.14. Outros pnncipios ambientais............................................................. 545.15. Tabeia dos princpios ambientais....................................................... 57

    5.16. Questes de concursos pblicos comentadas................................... 58

    (6 ^ 'A POLTICA NACIONAL E O SISTEMA NACIONAL DO MEIOAMBIENTE.................................................................................................... 63

    6.1. Princpios...................................................................................... ....... 63

    6.2. Objetivos especficos....................................................... ................... 66

    6.3. Instrumentos.......................................................................................... 666.4. O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA)................... 71

    6.5. Questes de concursos pblicos comentadas................................... 75

    3. O ZONEAMENTO AMBIENTAL............................................................. 81

    7.1. Consideraes iniciais.......................................................................... 81

    7.2. Definio..................... ......................................................................... 82

    7.3. Objetivo gerai...................................................................................... 83

    7.4. Competncia para a realizao.......................................................... 837.5. Pressupostos......................................................................................... 84

    7.6. Contedo............................................................................................... 84

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    7.7. Alterao......................................................................... ...................... 84

    7.8. Regra de transio................................................................................ 84

    7.9. Zoneamento industriai.................................................. ...................... 857.10. Questes de concursos pblicos comentadas.................................... 87

    8. O PODER DE POLCIA, O LICENCIAMENTO E OS ESTUDOSAMBIENTAIS................................................................................................ 89

    8.. Consideraes gerais sobre o poder de poicia................................ 89

    8.2. Poder de polcia e taxa........................................................................ 92

    8.3. Executonedade de alguns atos de polcia ambiental........................ 93

    8.4. Peculiaridades da licena ambiental................................................... 94

    8.5. Revogao e anulao da licena ambiental.................................... 98

    8.6. Definio de licena ambientai........................................................... 99

    8.7. Espcies de licena ambiental..............................................................100

    8.8. Fundamentos e definio de licenciamento ambiental.....................101

    8.9. Publicidade do licenciamento ambiental........................................... 102

    8.10. Exigibilidade do licenciamento ambiental..........................................102

    8.11. Competncia para o licenciamento ambiental ................................... 103

    8.12. Estudos ambientais ou avaliao de impactos ambientais................1148.13. Questes de concursos pblicos comentadas......................................122

    9. ESPAOS TERRITORIAIS ESPECIALMENTE PROTEGIDOS.... 129

    9.1. Disposies gerais..................................................................................129

    9.2. Areas de Preservao Permanente (APPS)........................................ 133

    9.2. . Definio legal........................................................................ 133

    9.2.2. APPS do artigo 2." do CFlo................................................ 133

    9.2.3. APPS do artigo 3. do CFlo................................................ 1429.2.4. Regime especial de proteo e explorao excepcional... 143

    9.2.5. APPS institudas pelos Estados, Distrito Federal eMunicpios............................................................................. 145

    9.2.6. A difcil questo da mdemzabidade da vegetao emAPP na hiptese de desapropriao....................................146

    9.2.7. Terras indgenas e APP..........................................................147

    9.2.8. Exploraes consolidadas em APP....................................... 147

    9.3. Reserva legai (RL).................................................................................149

    9.3.1. Definio iegal.........................................................................149

    SUMRIO f i S B

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    9.3.2. Natureza jurdica..................................................................1509.3.3. Dimenses............................................................................. 150

    9.3.4. Clculo.................................................................................. 1539.3.5. Delimitao...........................................................................1549.3.6. Regime de proteo e explorabilidade sustentvel...........1559.3.7. Obrigaopropter remde reftorestar do proprietrio.....1569.3.8. Desapropriao e indenizabilidade limitada......................1569.3.9. Quadro comparativo entre APP e RL............................... 157

    9.4. Unidades de conservao (UCS)...................................................... 1579.4.1. Introduo.............................................................................1579.4.2. Definio legal......................................................................1589.4.3. Criao, extino, reduo e desafetao................. ........1589.4.4. Possibilidade de desapropriao da rea...........................1589.4.5. Requisitos para a instituio...............................................1599.4.6. Sistema Nacional de Unidades de Conservao da

    Natureza - SNUC.................................................................1609.4.7. Grupos: proteo integral e uso sustentvel.....................1609.4.8. Zona de amortecimento e licenciamento ambiental em

    unidade de conservao ou noseuentorno.........................163

    9.4.9. Corredores ecolgicos.........................................................1659.4.10. Mosaico.................................................................................1669.4.11. Plano de manejo.................................................................. 1669.4.12. Limitaes administrativas provisrias..............................1679.4.13. Taxa de visitao................................................................. 1689.4.14. Gesto por OSCIP................................................................1689.4.15. Compensao por significativo impacto ambiental......... 1689.4.16. Populaes tradicionais.......................................................1719.4.17. Outras disposies............................................................... 173

    9.4.18. Regra de transio................................................................1739.4.19. Reservas da biosfera........................................................... 1739.4.20. Atuao das Foras Armadas e da Polcia Federal nas

    unidades de conservao...................................................... 1749.4.21. Unidades de conservao federais.....................................175

    9.5. reas ambientais municipais .............................................................175

    9.6. Questes de concursos pblicos comentadas....................................176

    AGROTXICOS.........................................................................................183

    10.1. Introduo.............................................................................................183

    10.2. Registro.................................................................................................184

    DIREITO AMBIENTAL ESQUEMATIZADO

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    SUMRIO

    10.3. Embalagens............................................................................................. 185

    10.4. Propaganda..............................................................................................187

    10.5. Venda....................................................................................................... 18710.6. Responsabilizao civil, administrativa e crtminal pela violao

    das disposies legais....... .................................................................188

    10.7. Crinunalizao de condutas..................................................................189

    10.8. Questes de concursos pblicos comentadas......................................189

    11. A GESTO DE FLORESTAS PBLICAS............................................193

    11.1. Abrangncia da gesto de florestaspblicas ...................................... 193

    11.2. Definio de concesso florestal..........................................................19311.3. Objeto....................... ............................................................................194

    11.4. Limites.................................................................................................... 194

    11.5. Regras licitatrias especiais..................................................................194

    11.6. Prazo ...................................................................................................... 195

    U.7. Licenciamento ambiental.......................................................................95

    11.8. Livre concorrncia ............................................................................... 196

    11.9. Controvrsia sobre a necessidade de autorizao do CongressoNacional..................................................................................................196

    H. 10. Extino da concesso florestal...................................................... 197

    11.11. Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal ...............................197

    11.12. Servio florestal brasileiro...................................................................197

    11.13. Concesso florestal na Flona Jaman ................................................ 197

    11.14. Questes de concursos pblicos comentadas....................................199

    12. GUAS...........................................................................................................201

    12.1. Titularidade domimai............................................................................ 201

    12.2. A Poltica Nacional de RecursosHdricos.......................................... 203

    12.2. i . Fundamentos............................................................................ 203

    12.2.2. Objetivos..................................................................................206

    12.2.3. Diretrizes gerais de ao........................................................ 207

    12.2.4. Instrumentos.............................................................................207

    12.3. O Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hdncos -

    SINGREH.............................................................................................. 21012.3.1. Composio e objetivos.........................................................210

    12.3.2. Conselho Nacional de RecursosHdncos...............................211

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    DREITO AMBIENTAL ESQUEMATIZADO

    12.3.3. Agncia Nacional de guas................................................212

    12.3.4. Conselhos de Recursos Hdncos dos Estados e do

    Distnto Federal........................................................................21212.3.5. Comits de Bacia Hidrogrfica..............................................213

    12.3.6. Agncias de gua.................................................................. 214

    12.3.7. Organizaes civis de recursos hdncos.............................. 215

    12.4. Regime jurdico de utilizao da gua................................................216

    12.5. Infraes administrativas......................................................................220

    12.6. Padres de qualidade da gua..............................................................221

    12.7. As guas no Cdigo Civil ....... ........................................................... 222

    12.8. Questes de concursos pblicos comentadas.....................................224

    33. AR.................................................................................................................... 227

    13.1. Disposies gerais.................................................................................227

    13.2. Padres de emisso de gases............................................................... 228

    13.3. Queimadas.............................................................................................. 229

    13.4. Poluio sonora..................................................................................... 231

    14. FAUNA............................................................................................. ...............235

    14.1. Definio.................................................................................................235

    14.2. Classificao.......................................................................................... 235

    14.3. Propnedade............................................................................................236

    14.4. Caa.........................................................................................................237

    14.5. Comercializao da fauna silvestre.....................................................240

    14.6. Poltica Nacional de Desenvolvimento Sustentvel da Aquicultura

    e da Pesca............................................................................. ................24114.7. Proteo constitucional......................................................................... 245

    14.8. Questo de concurso pblico comentada .........................................246

    15: FLORA............................................................................................................249

    15.1. Disposies gerais................................................................................ 249

    15.2. Reposio florestal................................................................................250

    15.3. Tutela especial da Mata Atlntica.......................................................251

    15.4. Tutela especial da Floresta Amaznica..............................................26415.5. Questes de concursos pblicos comentadas ...................................265

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    SUMARfO

    16: RECURSOS MINERAIS .......................................................................... 267

    16.1. Propriedade............................................................................................267

    16.2. Competncia legislativa....................................................................... 267

    16.3. Minas e jazidas......................................................................................267

    16.4. Regimes de aproveitamento.................................................................268

    (6.5. Licenciamento ambiental.....................................................................270

    16.6. Recuperao da area degradada........................................................... 271

    16.7. Questes de concursos pblicos comentadas ................................... 272

    17. PATRIMNIO CULTURAL......................................................................275

    17.1. Conceito e competncia material .......................................................275

    17.2. Piano Nacional de Cultura...................................................................277

    17.3. Formas de tutea................................................................................... 280

    17.4. Patrimnio espeieolgico..................................................................... 281

    17.5. Patrimnio arqueolgico ou pr-histnco..........................................282

    17.6. Registro.... ..................................................................... ........................283

    17.7. Tombamento..........................................................................................288

    17.7.1. Definio................................................................................28817.7.2. Previso legal........................................................................289

    17.7.3. Natureza jurdica.................................................................. 289

    17.7.4. Descentralizao administrativa...........................................289

    17.7.5. Competncia para instituio...............................................289

    17.7.6. Competncia legiferante.......................................................290

    17.7.7. Objeto.....................................................................................290

    17.7.8. Espcies..................................................................................290

    17.7.9. Tombamento de oficio......................................................... 29017.7.10. Tombamento provisno........................................................291

    17.7.11. Tombamento definitivo.........................................................291

    17.7.12. Procedimento federal............................................................291

    17.7.13. Registro cartonal..................................................................29117.7.14. Contedo da proteo.........................................................292

    17.7.15. Zona de entomo................................................................... 292

    17.7.16. Conservao e reparao....... ..............................................29217.7.17. Direito de preferncia.........................................................292

    17.7.18. Outras formas de instituio................................................292

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    DIREITO AMBIENTAL ESQUEMATIZADO

    17.7.19. Indenizao..............................................................................29217.7.20. Tombamento constitucional....................................................293

    17.7.21. Destombamento...................................................................... 29317.7.22. Infraes administrativas contra o ordenamento urbanoe o patrimnio cultural..........................................................293

    17.7.23. Crimes contra o patrimnio cuitural....................................29317.7.24. Jurisprudncia......................................................................... 294

    17.8. Desapropriao......................................................................................297

    17.9. Questes de concursos pblicos comentadas.....................................297

    18. PATRIMNIO ARTIFICIAL......................... ............................................301

    18.1. Disposies gerais constitucionais.......................................................30118.2. Estatuto da cidade.................................................................................302

    18.3. Questes de concursos pblicos comentadas ................................... 303

    19. PATRIMNIO GENTICO...................... .................................................307

    19.1. Biodiversidade.......................................................................................30719.1.1. Previso constitucional, definio e regulamentao........30719. .2. Patrimnio gentico, conhecimento tradicional associado

    e acesso/transferncia de tecnologia.....................................308

    Cl-9.2. Biossegurana........................................................................................31419.2.1. A pesquisa com clulas-tronco embnonnas e o direito

    fundamental vida................................................................. 31519.2.2. A pesquisa com Organismos Geneticamente Modifica

    dos - OGM..............................................................................31719.2.3. CIbio........................................................................................31819.2.4. CNBS...................................................................................... 31819.2.5. CTNBio................................................................................... 318

    19.2.6. SIB...........................................................................................31919.2.7. rgos e entidades de registro e fiscalizao.....................32019.2.8. Responsabilidade civil e administrativa.............................. 32019.2.9. Regras de transio............................................................... 32019.2.10. Licenciamento ambiental........................................................320

    19.3. A situao brasileira.............................................................................. 321

    19.4. Questes de concursos pblicos comentadas ...................................322

    20. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS AMBIENTAIS............329

    20.1. Conceito legal de poluidor.................................................................. 329

    20.2. Nexo de causalidade.............................................................................335

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    SUMRIO

    20.3. Natureza objetiva.................................................................................339

    20.4. Danos ambientais................................................................................ 346

    20.5. Questes de concursos pbiicos comentadas.................................... 350

    21. INFRAES ADMINISTRATIVAS AMBIENTAIS ............................359

    21.1. Disposies gerais..............................................................................359

    21.2. Infrao ambiental do artigo 70 da Lei 9.605/1998 e sua regulamentao ............................................................................................360

    21.2.1. Tipicidade e legalidade.......................................................... 360

    21.2.2. Sanes administrativas......................................................... 363

    21.2.3. Procedimento.......................................................................... 36721.2.4. Tipos em espcie.................................................................... 369

    21.2.5. Prescrio................................................................................ 370

    21.3. Outras infraes admimstrativo-ambientais........................................ 371

    21.4. Questes de concursos pblicos comentadas.....................................374

    22. RESPONSABILIDADE CRIMINAL AMBIENTAL...............................379

    22.1. A responsabilidade penal da pessoa jurdica.....................................379

    22.2. A figura do garantidor.......................................................................... 38622.3. A competncia para o julgamento.......................................................387

    22.4. A desconsiderao da personalidade jurdica....................................394

    22.5. A dosimetria das sanes..................................................................... 395

    22.6. As penas restritivas de direito das pessoas fsicas............................395

    22.7. As penas das pessoas jurdicas............................................................396

    22.8. Apreenso dos produtos e dos instrumentos do crime ambiental.. 397

    22.9. A liquidao forada da pessoa jurdica............................................ 39822.10. Circunstncias atenuantes e agravantes.............................................398

    22.11. A suspenso condicional da pena..................................................... 400

    22.12. A iniciativa da ao penal..................................................................400

    22.13. A suspenso condicional do processo...............................................400

    22.14. A proposta de aplicao de pena restritiva de direitos................... 403

    22.15. A substituio da pena privativa de liberdade.................................403

    22.16. Sentena condenatna e reparao...... ............................................404

    22.17.0 principio da insignificncia........................................................... 404

    22.18. A suposta excluso da ilicitude pela celebrao e cumprimentode TAC.................................................................................................408

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    DIREITO AMBIENTAL ESQUEMATIZADO

    22.19. Comentrio geral sobre os tipos da Lei 9.605/1998 ........................409

    22.20. Dos crimes contra a fauna.................................................................. 410

    22.21. Dos crimes contra a flora....................................................................42822.22. Da poluio e outros crimes ambientais............................................451

    22.23. Dos crimes contra o ordenamento urbano e o patnmmo cultural..467

    22.24. Dos crimes contra a administrao ambiental.................................. 473

    22.25. Tutela penal do meio ambiente em outras leis ...............................481

    22.26. Questes de concursos pblicos comentadas...................................482

    23. TUTELA PROCESSUAL CIVIL DO MEIO AMBIENTE.................493

    23. i. Disposies gerais.................................................................................49323.2. Ao individual.................................................................................... 494

    23.3. Ao civil pblica................................................................................495

    23.3.1. Consideraes miciais...........................................................495

    23.3.2. Legitimidade ativa.................................................................496

    23.3.3. Legitimidade passiva....................... .....................................49923.3.4. Competncia junsdicional....................................................500

    23.3.5. Direitos ou interesses difusos, coletivos e individuaishomogneos .......................................................................... 504

    23.3.6. Regime jurdico da coisa julgada................................. . 50823.3.7. Controle difuso de constitucionalidade...............................514

    23.3.8. Pedido......................................................... ...........................51523.3.9. Imprescntibilidade da pretenso..........................................520

    23.3.10. Questes especficas ambientais............................................521

    23.3.11. Outras regras........................................................................... 522

    23.4. Ao popular.........................................................................................525

    23.4.1. Consideraes iniciais..... .....................................................525

    23.4.2. Legitimidade ativa.................................................................526

    23.4.3. Legitimidade passiva.............................................................526

    23.4.4. Objeto e eficcia da sentena.............................................. 527

    23.4.5. Competncia junsdicional.....................................................529

    23.4.6. Outras disposies.................................................................530

    23.5. Questes de concursos pblicos comentadas.....................................531

    24. DIREITO INTERNACIONAL AMBIENTAL........................................53724.1. Disposies gerais................................................................................537

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    SUMRIO

    24.2. A conferncia das naes unidas sobre meio ambtente - Conferncia de Estocolmo........................................................................540

    24.3. A CITES - conveno sobre o comercio internacional dasespcies da fauna e fiora selvagens em perigo deextino...............542

    24.4. A Conferncia das Naes Unidas sobre o Meio Ambiente eDesenvolvimento - CNUMAD (Rio/1992 ouEco/1992).................. 544

    24.4.1. A declarao do Rio .............................................................. 545

    24.4.2. A Agenda 21............................................................................548

    24.4.3. A declarao de princpios para o desenvolvimentosustentvel das florestas (Carta dasFlorestas).......................548

    24.4.4. A Conveno sobre Diversidade Biolgica (Convenoda Biodiversidade).................................................................. 548

    24.4.5. A Conveno - quadro das Naes Unidas sobre mudana do clima........................................................................552

    24.5. Protocolo de Kyoto Conveno - quadro das Naes Unidassobre mudana do clima...................................................................... 554

    24.6. Acordo de Copenhague........................................................................ 557

    24.7. Questes de concursos pblicos comentadas.....................................558

    25. POLTICA NACIONAL SOBRE MUDANA DO CLIMA.................56325. . Introduo.............................................................................................. 563

    25.2. Medidas executnas..............................................................................564

    25.3. Princpios...............................................................................................566

    25.4. Objetivos................................................................................................566

    25.5. Diretrizes................................................................................................ 568

    25.6. instrumentos...........................................................................................570

    25.7. Meta brasileira de reduo dos gases que causam oefeito estufa... 57426. POLTICA NACIONAL DE RESDUOS SLIDOS............................. 577

    26.!. introduo.............................................................................................. 577

    26.2. Princpios.................................... .......................................................... 579

    26.3. Objetivos................................................................................................ 580

    26.4. Instrumentos............................................................................................581

    26.5. Classificao dos resduos slidos.......................................................586

    26.6. Responsabilidade dos geradores e do poderpblico......................... 58726.7. Resduos perigosos................................................................................588

    26.8. Instrumentos econmicos..................................................................... 589

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    26.9. Proibies............................................................................................... 590

    26.10. Regras de transio.............................................................................. 591

    27. TRIBUTAO AMBIENTAL................................................................... 593

    27.1. Introduo.... ..........................................................................................593

    27.2. A ordem econmica ambiental............................................................ 594

    27.3. A fiscalidade, a parafiscaiidade e a extrafiscal idade a servioda proteo do meto ambiente............................................................ 595

    27.4. A extrafiscalidade como instrumento de realizao dos princpiosambientais...............................................................................................598

    27.5. O principio da capacidade contributiva como limitador da ex~trafiscalidade ambiental.........................................................................598

    27.6. A releitura do principio da estritalegalidade.....................................599

    27.7. A adoo de cntnos ambientais pelos estados no repasse deparcela da arrecadao do ICMS aos municpios (CMS ecolgico) ...................................................................................................601

    28. ASPECTOS JURDICOS DA AUDITORIA AMBIENTAL.................603

    28.1. Noes introdutrias............................................................................603

    28.2. Definio.................................................................................................60428.3. Legislao de regncia..........................................................................605

    28.4. Auditoria de conformidade legalouobrigatria...............................606

    28.5. Questes de concursos pblicos comentadas.......... ...........................608

    BIBLIOGRAFIA.....................................................................................................609

    i i

    l ^ l l D IR EITO A M BIE NTA L E SQ UE MA TIZ AD O

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    A QUESTO AMBIENTAL E ASCONCEPOES TICAS SOBRE O

    MEIO AMBIENTE

    Sum rio : 1.1. Ac ns e ambiental -1 .2 . O antropocenirismo, o ecocenlrismoe o biocenlrismo - 1.3. As concepes ticas ambientais na ConstituioFederai de 1988 - 1.4. Queslo de concurso pblico comenlada.

    B13E AMBIENTAL

    Na medida em que cresce a degradao irracional ao meio ambiente, emespecial o natural, afetando negativamente a qualidade de vida das pessoas ecolocando em risco as futuras geraes, toma-se curial a maior e eficaz tutelados recursos ambientais pelo Poder Pblico e por toda a coletividade.

    Nesse sentido, em especial a partir dos anos 60 do sculo passado,os pases comearam a editar normas jurdicas mais ngidas para a proteodo meio ambiente. No Brasil, pode-se citar, por exemplo, a promulgao donovo Cdigo Florestai, editado por meio da Lei 4.77l/l965, assim como aLei 6.938/1981, que aprovou a Poltica Nacional do Meio Ambiente.

    Mundialmente, o marco foi a Conferncia de Estocolmo (Sucia),ocorrida em 1972, promovida pela ONU, com a participao de U3 pases, onde se deu um alerta mundial sobre os riscos existncia humana trazidos pela degradao excessiva, em que pese postura retrgrada doBrasil poca, que buscava o desenvolvimento econmico de todo modo, pois de maneira irresponsvel se pregava a preferncia por um desenvolvi

    mento econmico a qualquer custo ambiental (riqueza suja) do que umapobreza limpa.

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    DIREITO AMBIENTAL ESQUEMATIZADO

    Em 1992, realizou-se no Rio de Janeiro a Conferncia das NaesUnidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento - CNUMAD, conhecida

    como ECO-92 ou RIO-92, oportunidade em que se aprovou a Declarao doRio, documento contendo 27 princpios ambientais, bem como a Agenda 21,instrumento no vincuante com metas mundiais para a reduo da poluioe alcance de um desenvolvimento sustentvel. Note-se que tais documentosno tm a natureza jurdica de tratados internacionais, pois no integram formalmente o ordenamento jurdico brasileiro, mas gozam de forte autoridadetica local e mundial.

    Entrementes, apesar do crescente esforo de alguns visionrios, apenasexistem vestgios de uma nova viso tico-ambental, que precisa ser im

    plantada progressivamente.Com efeito, embora queira, felizmente, o homem no tem o poder de

    ditar as regras da natureza, contudo tem o dever de respeit-las, sob pena deo meio ambiente ser compelido a promover a extino da raa humana comoinstrumento de legtima defesa natural, pois inegvel que o bicho-homem parte do todo natural, mas o egosmo humano (viso antropocntrica pura)cria propositadamente uma miopia transindividual, em que poucos possuemlentes para super-la.

    preciso compreender que o crescimento econmico no poder ser

    ilimitado, pois depende diretamente da disponibilidade dos recursos ambientaisnaturais, que so limitados, j podendo, inclusive, ter ultrapassado os lindesda sustentabilidade.

    Com efeito, o Fundo Mundial para a Natureza divulgou o RelatrioPlaneta \rivo 2002, no qual concluiu que o homem j est consumindo 20%alm da capacidade de reposio e suporte do meio ambiente terrestre. Ouseja, nestes termos, a humanidade transformou o Planeta Terra em uma verdadeira bomba-relgio, estando as presentes geraes consumindo as reservasdas futuras.

    Ser preciso que o Poder Pblico intensifique as suas polticas pblicas ambientais, que normalmente so de trs naturezas: as regulatrias,consistentes na elaborao de normas jurdicas que regulam a utilizaodos recursos naturais, bem como as instituies responsveis pela fielexecuo das leis ambientais; as estruturadoras, realizadas mediante ainterveno estatal direta na proteo ambiental, como a criao de espaosterritoriais especialmente protegidos pelos entes polticos; as indutoras, emque o Poder Pblico adota medidas para fomentar condutas em prol doequilbrio ambiental, com a utilizao de instrumentos econmicos como

    a tributao ambientai, que visa estimular condutas com um tratamentoprivilegiado em favor daqueles que reduzem a sua poluio, por meio daextrafiscalidade.

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    Cap . t - A QUESTO AMBIENTA L E A5 CONCEPES TICAS SOBRE O MEtO AMB IENTE

    1^2. O NTROPCENTRISMO^ O ECCENTRISMO E O

    ::v'H;:BipENTRISIVip;'';': /: : . -V >. v ;Culturalmente, saivo as linhas teocntncas asnda adotadas por muitos

    pases (notadamente orientais), o Direito tradicionalmente informado poruma viso antropocntrica, ou seja, 0 homem 0 ser que est no centrodo Universo, sendo que todo 0 restante gira ao seu redor.

    Por essa linha, a proteo ambiental serve ao homem, como se este no fosse integrante do meio ambiente, e os outros animais, as aguas, a flora, 0 ar, o solo, os recursos minerais no fossem bens tutelveis por si sos,autonomamente, independentemente da raa humana.

    Segundo ANTNIO ALMEIDA (2009, p. 649), em texto que investigouas concepes ambientalistas dos professores portugueses, o antropocentris-mo defende a centralidade indiscutvel do ser humano e vaionza a naturezade um ponto de vista instrumental. Tal centralidade no implica a negao da necessidade de preservao da natureza, uma vez que o mundo naturalconstitui um recurso quase ilimitado, susceptvel de poder ser utilizado paraos mais diversos fins humanos (agrcola, industrial, medicinal)

    Contudo, existem outras doutrinas ticas que pensam diferente a relaoentre o homem e o ambiente, que vm evoluindo e ganhando corpo com o

    agravamento da cnse ambiental, que aos poucos informam a elaborao dasnormas jurdicas pelo mundo. Dentre outras perspectivas filosficas, destacam--se o ecocentrismo e o bocentrismo.

    ANTNIO ALMEIDA (2009, p. 649) pontifica que o ecocentrismo defende o valor no instrumental dos ecossistemas, e da prpria ecosfera, cujoequilbrio se revela preocupao maior do que a necessidade de florescimentode cada ser vivo em termos individuais. Perante o imperativo de assegurar 0equilbrio ecossistemtico, o ser humano deve limitar determinadas actividadesagrcolas e industriais, e assumir de uma forma notria o seu lado biolgico

    e ecolgico, assumindo-se como um dos componentes da natureza, com base nas ideias pioneiras de Aldo Leopold.1

    Tratando 0 meio ambiente como bem jurdico tutelado pelo DireitoPenal, LUIZ REGIS PRADO (2008, p. 55) entrou muito bem neste assunto,conforme trecho abaixo colactonado:

    "No tocante ao assunto, a doutr ina aventa correntes de pensamento que

    tm respect ivamente o ser humano ou o ambiente como e ixo grav i tac ional

    (ou ponto de arranque), estabelecendo entre eles relaes de mator ou de

    m enor aprox imao. So elas: a teor ia ecocnt r ica abs oluta : o meio am bien

    te cons iderado em s i mesmo, independentemente de qualquer in teresse

    Ecologista amencano nascido em 1887, tendo falecido em 1948.

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    DIREITO AMBIENTAI ESQUEMATIZADO

    humano, e pode ser defendido at contra e ie. Nessa l inha, assevera-se que

    ' tam bm nos bens jurd icos coiet ivos [ ...] , deixa-se sent ir em it im a instncia

    um f im pro tetor do ser hum ano e mesm o assim correto ou torg ar a esses

    bens um valor prpr io supraindiv idual, porquanto aparecem acima dos seres

    humanos ind ividuais '; b ) teor ia an t ro po cn tr ica abso lu ta : a p ro teo do meio

    ambiente Feita to somente em razo de sua les iv idade ou danosidade

    para o homem, e por in termdio de outros bens jurd icos {v ida, in tegr idade

    fsica, sade). dizer: ha uma total dependncia de tutela, sendo certo que

    a eventual garant ia real izada de m od o transverso ou p or in terposio. Con

    fo rme es te pos ic ionamento , sequer pode o ambien te ser cons iderado bem

    ju r d ico -p enai; e c) teo r ia an t r o p o c n t r ic a m o d erad a ou re lat iv a (c on cep o

    eco ig ico -an t ropocn t r ca } : o amb ien te p ro teg ido como bem ju r d ico -

    -penai autnomo e de carter re lat ivamente antropocntr ico. c lassif icado

    como tal - do tado d e au ton om ia s is temat ica - con quanto o b je to ju r d ico

    de proteo penal, mas se v incula de modo indireto a in teresses indiv iduais

    (teoria pessoal relativa)

    J para o biocentrismo, conforme as lies de Peter Singer2 e deoutros pensadores, sustenta-se a existncia de valor nos demais seres vivos,independentemente da existncia do homem, notadamente os mais complexos,a exemplo dos mamferos, pois so seres sencientes.3

    Por essa linha, a vida considerada um fenmeno unico, tendo a natureza vaior intrnseco, e no instrumental, o que gerar uma considerao

    aos seres vivos no integrantes da raa humana.De efeito, inspirada no biocentrismo, nasceu a defesa dos direitos dos

    animais (abolicionismo), movimento que vai de encontro utilizao dosanimais como instrumento do homem, sua propriedade, chegando a cooc--los como sujeito de alguns direitos, notadamente os animais sencientes eautoconscientes.

    E bom salientar que em 27.01.1978, em Bruxelas, a UNESCO proclamou a Declarao Universal cios Direitos dos Animais * com o objetivode influenciar positivamente na elaborao das leis das naes, aduzindo no

    prembulo que todo animal possui direitos.4Vaie ressaltar que, de acordo com o ordenamento jurdico brasileiro, os

    animais no humanos no so sujeitos de direito, e sim objeto do direito. Entretanto, por estarem vivos, o seu regime jurdico especial, sendo defeso qualquerato cruel contra os animais irracionais, dentre outras especificdades.

    1 Filsofo australiano nascido em 1946. radicado nos EUA. autor da clssica obra Liber

    tao dos Animais", publicada em 1975.

    3 So os que tem percepo, como dor e prazer.

    * So arrolados os direitos existncia, ao respeito, pro teo do hom em, lib erdad e do

    animal selvagem, ressaltando que a morte de um animal sem necessidade caracteriza-se

    como biocdio, atentando, destarte, contra a vida.

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    Cap . 1 - A QUESTO AMB IENTAL AS CONCEPES TICAS SOBRE O M EIO AMB IENTE

    Sobre o tema, colaciona-se notcia amplamente divulgada na internet:5"Su a f az re fe rendo para dec id i r se an ima is t m d i re i t o a advog ado

    (08.03.2010)

    Os suos votaram ontem (7) em um referendo para dec id i r se o pas

    d e v e n o m e a r a d v o g a d o s p a ra re p re s e n t a r os a n im a i s n o t r i b u n a l . Se

    aprovado, gatos, ga l inhas, porcos e out ros an imais em toda a Sua tero

    d i re i t o a um represen tan te l ega l . O resu l t ado deve se r anunc iado nes ta

    segunda- fe i ra .

    Concursos em que os ces so fantasiados para o Halloween, por exemplo,

    so alvos de crt icas de ent idades de defesas dos animais . Elas consideram

    crueldade tais concursos.

    O assunto i r a votao aps um a ent id ade de defesa dos animais da

    Sua, a 'Swiss Animal Protection' (STS), co ns egu ir r eun ir 100 mil assinaturas

    necessrias para o referendo ser real izado.

    A STS es per a qu e a no m ea o d e ad vo g ad os es pec ia is para rep res en tar

    os animais nos tribunais ajude a conscientizar as pessoas sobre a importncia

    de respei tar os di rei tos dos animais.

    A p ropos ta, p o rem , no um consen so na Sua. Os ag ricultores e cria

    dores de animais manifestaram sua oposio ideta, pois acreditam que ela

    i r resultar em uma legislao e regras mais restri tas".

    A fim de facilitar a diferenciao entre as trs teonas, far-se-a aanlise do estilo de alimentao humana luz das tratadas doutrinas ticasambientais,

    O antropocentnsmo e o ecocentrismo so favorveis ao consumo humanode animais, mas por premissas diversas. Para os antropocntncos, decorre daliberdade humana de escolha da sua alimentao, no sendo prejudicial suasade (se for racional), ainda gerando uma sensao de bem-estar.

    De seu tumo, para os ecocntncos, e corolrio da natureza humana

    carnvora, sendo uma necessidade natural, tpica da condio de predadornatural ostentada peio homem.

    Por outro lado, os biocntricos defendem apenas o consumo de vegetaisou de produtos de origem animal (como ovos e leite), sob o argumento do direito vida dos animais no racionais, alm da vedao ao seu sofrimento.

    De arremate, conforme noticiado em 04.09.2009 pelo instituto ODireito por um Planeta Verde,6 a Constituio do Equador de 2008, no seuCaptulo VI, previu a natureza como sujeito de direitos, tema que subverteintegralmente a tradicional teona geral do direito desde os pnmrdios.

    1 Disponvel em: < http://www,espacovital.com.br/noticia_!er.php?id=17556 >.

    6 Dispon vel em:

    http://www%2Cespacovital.com.br/noticia_!er.php?id=17556http://www.planetaverde.org/index.php?pag=2&sub=I&cod=165http://www.planetaverde.org/index.php?pag=2&sub=I&cod=165http://www%2Cespacovital.com.br/noticia_!er.php?id=17556
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    DIREITO AMBIENTAL ESQUEMATIZADO

    1.3. AS CONCEPOES EFEDER ALDE 1988

    Conquanto se reconheam as controvrsias que envolvem este tema,entende-se que o novo ordenamento constitucional brasileiro adotou o antro-pocentrismo, mitigado por doses de biocentrismo e de ecocentrismo, o queacentua o diaieticismo constitucional.

    Deveras, a cabea do artigo 225 da Constituio Federai de 1988 temntida carga antropocntrica, ao instituir o direito fundamental de todos aomeio ambiente ecologicamente equilibrado.7

    J o inciso VII, do L, do artigo 225, que determina que o Poder

    Pblico proteja a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as prticas que coloquem em nsco sua funo ecolgica, provoquem a extino de espciesou submetam os animais crueldade,8 foi inspirado primordialmente naslinhas eco e biocntncas.

    Analisando o tema, obtempera ANTNIO HERMAN BENJAMN(2007, p. 110):

    "Na perspect iva t ica, a norm a const i tuc io nal, por ref let i r a marca da tran

    s io e do compromisso, incorporou aspectos estr i tamente antropocntncos

    {proteo de favor das 'presentes e futuras geraes', p. ex., mencionada no artigo 225. caput) e outros com clara filiao biocntnca (p. ex., a noo

    de 'preservao', no caput do artigo 225). Esse carter hbrido, em vez de

    prejudicar sua aplicao e efetividade, salpica de ferti l idade e dascimo o

    labor exegt ico.

    -lEm outras palavras, o const i tu inte desenhou um regime de d ire i tos de

    f i l iao an t ropocntr ica tem po ra lm ente m i t igada (com t i tu la r idade confer ida

    tambem s geraes futuras), atre lado, de modo surpreendente, a um fe ixe

    de obr igaes com benef ic ir ios que vo a im, muito a lm, da reduzida

    esfera daquilo que se chama de humanidade. Se certo que no se chega,

    pela via direta, a atribuir direitos natureza, o legislador constitucional no

    hesitou em nela reconhecer valor intrnseco, estatuindo deveres a serem

    cobrados dos suje i tos-humanos em favor dos e lementos b it icos e abit icos

    que compem as bases da v ida. de uma forma ou de outra, o paradigma do

    homem como pnus ir revers ivelmente tr incado"

    ' Para os biocentnstas , a expresso 'to dos" ultrapassa o ho mem e abarca todos os seresvivos.

    a O STF pro ibi u a "farra do bo i" e as brigas de galo com base neste disposi tivo . Vide RE153.531 e ADI 1.856/MC. O STJ proibiu o uso de gs asfixiante no extermnio de animais como ltima medida. Vide REsp 1.155.916.

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    Cap. 1 - A QUESTO AMBIENTA L E AS CONCEPES TICAS SOBRE 0 ME IO AMB IENTE

    1. (TJ PA 2009 - J uiz de Dir eito - FGV) A Cons titui o Feder al/88 assevera qu e " todos

    tm di rei to ao meio ambiente ecologicamente equi l ibrado, bem de uso comum do

    povo e essencial sadia qualidade de vida". A esse respeito, correto inferir que a

    concepo const i tucional sobre meio am bien te :

    (A) hoistica.

    faisa. A holistica e uma teoria que considera o homem como um todo indivisvel, que

    no pode ser explicado peios seus componentes considerados separadamente. Essa teona

    no inspirou diretamente a referida disposio constitucional.

    (8} panteista.

    faisa. O panteis mo uma d ou trina q ue s coloca Deus com o real e o mu nd o com o

    manifestao dele. Obviam ente, p or ser o Estado brasileiro laico, essa do utrin a n o inspirou a citada disposio constitucional.

    (C) pragmtica.

    falsa. Dentre outro s significados, a pragmtica e o ramo da Semiolo gia qu e cuida da

    relao entre o signo e o usurio deste, no mantendo relao direta com o aludido artigo

    da Constituio.

    (D) antropocntr ica.

    verdadeira. A cabea do artigo 225 da Constituio Federal se inspirou na doutrina an-

    tropocntnca, vez que inst ituiu o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente

    equilibrado como bem de uso comum do povo. Ou seja, nessa passagem constitucional,

    o equilbrio amb iental serve aos interesses humanos.() cnacionista.

    faisa. O cnactonismo a doutrina dos seres por criao, que se ope evoluo espon

    tnea, no tendo nexo direto com o texto constitucional.

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    MEIO AMBIENTEE DIREITO AMBIENTAL

    Sum ario : 2.1. Definio da meio ambiente 2.2. Especies de meioambiene - 2.3. Definio, autonomia e objetiva do direito ambiental - 2.4. Questes de concursos pblicos comentadas.

    Para o Dicionrio Aurlio da lngua portuguesa, ambiente o quecerca ou envolve os seres vivos ou as coisas, por todos os lados Por isso,aguns entendem que a expresso meio ambiente redundante, podendo sereferir ambiente.

    A definio legal do meio ambiente se encontra insculpida no artigo 3., , da Lei 6.938/1981, que pontifica que o meio ambiente o conjunto de condies, leis, influncias e interaes de ordem fsica, qumica ebiolgica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

    Alguns estados da federao brasileira optaram por inserir em suas leisum conceito prprio, a exemplo da Bahia, para quem meio ambiente e a

    totalidade dos elementos e condies que, em sua complexidade de ordemfsica, qumica, biolgica, socioeconmica e cultural, e em suas inter-relaes,do suporte a todas as formas de vida e determinam sua existncia, manuteno e propagao, abrangendo o ambiente natural e o artificial '

    Apesar de a definio de meio ambiente perpetrada peia Lei da Boa Terraser at de melhor tcnica que a federal, vez que h referncia expressa aos elementos socioeconmicos e culturais, no se acha recomendvel que cada entidade

    Art ig o 5., I, da Lei Estadual 10.430/2006.

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    DIREITO AMBIENTAL ESQUEMATIZADO

    poltica regional ou locai trace conceitos prprios, porquanto se cuida de norma geral de Direito Ambiental, cuja competncia legiferante e da Unio.

    Afinal, os eiementos biticos (com vida) e abiticos (sem vida) queintegram o meio ambiente so os mesmos dentro do Brasil, no cabendo nenhum tipo de diferenciao.

    Alis, o prprio Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMAnos trouxe um conceito de meio ambiente mais completo do que o posto na Lei 6.938/1981, englobando o patrimnio cultural e artificial, o definindocomo o conjunto de condies, leis, influncias e interaes de ordem fsica, qumica, biolgica, social, cultural e urbanstica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas 2

    2.2, SPCES DE MEIOjAMBIENTE - /. ' .y ,

    No h uniformidade doutrinria para a definio de meio ambiente,havendo inmeras criticas ao conceito legal acima transcrito (artigo 3., I,da Lei 6.938/1981), pois apenas foi dada nfase ao elemento biolgico, no ao social. Entrementes, certo que o meio ambiente em sentido amplo gnero que abarca o meio ambiente natural, cultural e artificial.

    J h quem entenda existirem, ainda, o meio ambiente do trabaIhoJe o

    gentico, mas cr-se que o primeiro integra o artificial e o segundo o natural,ressalvando-se que no h uniformidade doutrinaria sobre a questo.

    Contudo, ressalte-se que o STF j reconheceu a existncia do metoambiente do trabalho, ao lado do natural, do cultural e do artificial.4

    possvel afirmar que o meio ambiente do trabalho, extenso do metoambiente artificial, respeitado quando as empresas cumprem as normas desegurana e medicina do trabalho, proporcionando ao obreiro condies dignase seguras para o desenvolvimento de sua atividade laborativa remunerada, aexemplo da disponibilizao dos equipamentos de proteo individual, a fimde preservar a sua mcolumidade fisica e psicolgica.

    Para quem admite a sua existncia autnoma, o meio ambiente gentico e composto pelos organismos vivos do planeta Terra, que formam a sua diversidade biolgica.5

    2 Anexo I, XII, da Resoluo CONAMA 306/2002.

    J O artigo 200. Vii, da CRFB. ao tratar das com petncias d o SUS, prev a colaborao na

    proteo ao meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

    4 ADI 3540/MC, de 1. .09.200S.Celso Antnio Pacheco Fiorillo e Terence Trennepohl admitem a existncia do meio

    ambiente genetico.

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    Cap. 2 - MEIO AMB IENTE E DIREITO AMBIENTAL

    prevalente que a expresso Direito Ecolgico no deve ser tomadacomo sinnimo de Direito Ambiental, pois aquela apenas abarca o meio

    ambiente natural, excluindo o cultural e o artificiai.

    ^2,3; E FIN i to ^ TO N VIW E OBJETIVO

    Outrossim, a definio de Direito Ambiental tambm no simples, gozando da mesma dificuldade da conceituao do meio ambiente. E possvel defini-lo como ramo do direito pblico composto por princpios e regrasque regulam as condutas humanas que afetem, potencial ou efetivamente, direta ou indiretamente, o meio ambiente, quer o natural, o cultural ouo artificial.

    Objetiva o Direito Ambiental no Brasil especialmente o controle dapoluio, a fim de mant-la dentro dos padres tolerveis, para instituir umdesenvolvimento econmico sustentvel, atendendo as necessidades das presentes geraes sem privar as futuras da sua dignidade ambiental, pois um dosprincpios que lastreiam a Ordem Econmica a Defesa do Meio Ambiente,inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dosprodutos e servios e de seus processos de elaborao e prestao.6

    E certa a autonomia didtica deste novo ramo jurdico, uma vez quegoza de princpios peculiares no aplicveis aos demais, que sero estudadosem capitulo propno.

    Conquanto j existissem leis ambientais anteriores, a exemplo doCdigo de guas,7 do Florestal,8 de Pesca9 e da Lei de Proteo Fauna,10entende-se que a certido de nascimento do Direito Ambiental no Brasilfoi a edio da Lei 6.938/1981, pois se trata do primeiro dipioma normativonacional que regula o meio ambiente como um todo, e no em partes, aoaprovar a Poltica Nacional do Meio Ambtente, seus objetivos e instrumentos,assim como o Sistema Nacional do Meto Ambiente - SINAMA, que tem a

    misso de implement-la.Antes, apenas existiam normas jurdicas ambientais setoriais, mas no

    um Direito Ambiental propriamente dito, formado por um sistema harmnicode regras e princpios.

    Trata-se de disciplina transversal que se alastra aos demais ramosjurdicos, pois informa e troca informaes com todos eles, a exemplo do

    6 Art ig o 170, VI, da CRFB.

    ' Decreto 24.643/1934.a Lei 4.771/1965.

    Decreto-lei 221/1967.

    10 Lei 5 .197/1967.

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    El OiRElTO AM8iENTAL ESQUEMATIZADO

    Direito Civil, como o disposto no artigo 1.228, 1., do Cdigo Civil, queconsigna que o proprietrio deve respeitar a fauna, a flora, as belezas naturais,o equilbrio ecolgico, o patrimnio histrico e artstico, bem como evitar apoluio do ar e das aguas.

    Com o Direito Administrativo a proximidade ainda maior, pois asdisposies gerais dessa disciplina fundamentam o Direito Ambiental no quefor compatvel, a exemplo da teoria geral do poder de policia.!1

    De seu turno, o Direito Constitucional fornece todos os fundamentosprimrios da legislao ambiental, notadamente nos artigos 215 e 216 (meioambiente cultural) e no 225 (natural).

    Por sua vez, o Direito Pena l o responsvel pela tutela mais densa domeio ambiente, ao tipificar as condutas mais agressivas contra o patrimnioambiental, por meio do sancionamento das posturas humanas que tragamefetivo dano ou pengo concreto.

    Prosseguem as relaes com os demais ramos sem exceo, como ocorrecom o Direito Tributrio, que prev instrumentos de fomento preservaoambiental (tributao ecolgica), como a no incidncia do Imposto TerritorialRural em determinados espaos territoriais especialmente protegidos sob oenfoque ambiental.

    Tambm com o Direito Econmico so ntimas as relaes, pois a Defesa do Meio Ambiente um principio constitucional desse ramo, devendo-se

    tratar diferentemente os agentes que causem menor impacto ambientai nasua produo.

    E no Direito Processual Civil que o Direito Ambiental vai buscarimportantes armas processuais para a sua proteo, a exemplo da tutela deinibio do dano ambiental, no podendo deixar de citar as mais importantesaes coletivas: ao civil pblica e ao popular.

    At ramos jurdicos que aparentemente no so conexos ao DireitoAmbiental este informa. E o que ocorre com oDireito Previdencirio, em queos conceitos de extrativismo e pesca so buscados na legislao ambiental,

    para fins de enquadramento do segurado especial da Previdncia Social.

    2 ^ . QUESTES DE CONCURSOS PBLICOS COMENTADAS

    1. {MPE Roraima 2008 - CESPE) O dir eito am bi enta i um dir eito sis tematizador . qu e

    faz a articulao da legislao, da doutrina e da jurisprudncia concernentes aos

    elementos que integram o ambiente.

    11 Como exemplo, a Lei 8,666/1993 coioca a considerao do im pacto am biental co mo um

    dos requisitos dos projetos de obras e servios a serem licitados.

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    Cap. 2 - MEIO AMBIENTE E DIREITO AMBIENTAL B I

    A assert iva est co rreta. O Direito Ambiental sistemtico, poss faz o manejo da legislaocom a interpretao doutrinria e jurisprudncia!, tendo como objeto de estudo o meio ambiente. Na realidade, sem citao de fonte, este enunciado repetiu literalmente a doutrina de Paulo Affonso Leme Machado {2009, p. 54).

    2. (MPE Roraima 2008 - CESPE) At o ad ven to d a lei que inst ituiu a Poltica Nacional

    do Meio Ambiente, no exist ia uma definio legal e (ou) regular de meio ambiente. A p ar t ir de en to , concet uou-s e m eio am b ien te como o conju nto de condi es , leis,

    inf luncias e interaes de ordem fsica, qumica e biolgica que permite, abriga e

    rege a vida em todas as suas formas.

    A alternat iv a est co rreta. A def in io legal do meio ambiente est no art igo 3., I, da Let6.938/1981. que instituiu a Poltica Nacional do Meio Ambiente, sendo 'o con|unto de condies, leis, influncias e interaes de ordem fsica, qumica e biolgica, que permite, abriga erege a vida em todas as suas formas. Anteriormente inexistia definio legai.

    3. {MPE Roraima 2008 - CESPE) De acor do com o q ue dis pe a Lei 6.938 /1981, o m eioambiente e considerado como um equipamento pbl ico, de uso comum do povo, a

    ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista a sua natureza histrica, pan-ednica, geracional, ubiquitna e transindividual, abrangendo as comunidades,

    os ecossistemas e a biosfera.

    A alt ernat iv a est errada.O meio amb iente no considerado como equipamento pblico pelalet 6.938/1981, e sim um patrimnio pblico {bem difuso) a ser necessariamente asseguradoe protegido, tendo em vista o uso coletivo. O conceito legal de meio ambiente e outro.

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    A LEGISLAO AMBIENTALNO BRASIL

    Sum rio : 3.1. Introduo - 3.2. Meio ambiente cultural - 3.3. Meioambiente natural - 3.4. Meio ambiente artificial - 3.5. Direito intertemporalambiental - 3.6. A consttucionalizao do direito ambiental no Brasil - 3.7. A interpretao constitucional das normas ambientais - 3.8. Histncodas pnncipais leis ambientais do Brasil.

    A legislao ambiental brasileira carece de uma codificao geral na

    esfera federal, ou mesmo de uma consolidao, existindo inmeras leis esparsas, muitas editadas antes da promulgao da Constituio de 1988, deduvidosa recepo constitucional e outras de discutvel vigncia.

    Ademais, em Direito Ambiental existe uma enorme gama de normasregulamentares (conhecidas como poluio regulamentar1), editadas principalmente pelo Ministrio do Meio Ambiente (MMA), pelo Conselho Nacionaldo Meio Ambiente (CONAMA) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambientee dos Recursos Naturais Renovveis (IBAMA), sem falar nos atos normativos estaduais, distritais e municipais.

    Contudo, para se ter uma boa base nesta disctplina, julga-se imprescindvel o conhecimento dos diplomas normativos vigentes que sero arroladosnos itens abaixo.

    3 2 MEIO AMBIENTE CULTURAL

    Art igos 215 e 216 da Const i tu io Federai de 1988;

    Esta eno rm e gama, segund o Edis Milar, criar um a nova mo dalid ade de polu io - a

    'po lui o regulament ar" caso a nica forma concreta de atuao para a proteo domeio ambiente seja a edio de normas regulamentares {Direito do ambiente:doutrina,

    prtica e jurisprudncia, glossrio, 2. ed. So Paulo: RT, 2001. p. 232).

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    DIREITO AMBIENTAL ESQUEMATIZADO

    Decr eto-lei 25/1937 (Lei Gerai do Tomb amen to);

    * Decr eto 3.551/2000 (Registro d e Bens im atenais).

    3.3. MEIO AMBIENTE NATURAL

    A rt ig o 225 da Con sti tui o Federal de 1988;

    Lei 6.938/1981 (Polt ica Nacional do Mei o Am bien te);

    > Lei 4.771/1965 (Cdigo Florestal);

    * Lei 5.197/1967 (Prot eo Fauna);

    le i 9.433/1997 (Polt ica Nacional d e Recursos Hdncos);

    le i 9.605/1998 (Crimes e Infraes Ambienta is);

    * Lei 9.985/2 000 (Sistema Nacion al das Uni dad es de Conservao);

    Lei 11.105/2005 (Bios segur ana);

    Lei 11.284/200 6 (Gesto d e Florestas Pblicas);

    Lei 11.428/2006 (Biom a Mat a Atlnt ica);

    Lei 11.959/2009 (Polt ica Nacional de Desen vo lvi m ent o Sustentvel da

    A qu icu ltu ra e da Pesca);2

    Lei 12.187/2009 (Poltica Nacio nal de Mu dan a do Clima);

    Lei 12.305/2010 (Poltic a Naci on al d e Resduos Slidos);

    * Resoluo 237/1997-CONA MA (Licenc iamento Am bien tal);> Resoluo 01/1986-CONA MA (EIA-RIMA);

    * Resoluo Q9/1987-CONAMA (audincia pu blic a em EIA-RIMA).

    3.4. MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL

    * A rti go 182 da Con stit ui o Federal de 1988;

    * Lei 10.257/2001 (Estat ut o da Cidad e).

    3.5. DIREITO INTERTEMPORAL AMBIENTAL

    Uma questo sempre polmica e que tem contornos prprios no DireitoAmbiental a aplicabilidade da nova Sei ambiental no tempo, mormente noque concerne a situaes consolidadas ou em execuo ambiental. certoque a lei nova no poder retroagir para prejudicar o ato jurdico perfeito e

    1 Esta Lei revogou expressamente quase todos os dispositivos do Oecreto-lei 221/1967 (Cdigo de Pesca}.

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    Cap . 3 - A LEGISLAO AMBIENTAL NO BRASIL BIo direito adquirido, mas a interpretao destas garantias constitucionais no nem um pouco pacfica.

    Nesse diapaso, quando a reserva florestal legal3 foi majorada de 50%para 80% na Amaznia Legal, nas reas de floresta nativa, por meio da MP2.166-67/2001, os proprietrios rurais que desmaiaram 50% de seus prdiosrsticos comumente se recusaram a majorar a limitao administrativa aodireito de propriedade em 30%, alegando direito adquirido.

    Em que pese a controvrsia do tema, entende-se pela necessidade demajorao da limitao administrativa, pois inexste direito adquirido na hiptese, no havendo nenhuma incorporao idnea ao patrimnio particular, antea indisponibilidade da preservao ambiental e seu carter no pecunirio.4No h direito adquirido de poluir.5

    Nesse sentido, j afirmou o STJ que inexste direito adquirido a poluir ou degradar o meio ambiente. O tempo incapaz de curar ilegalidades ambientais de natureza permanente, pois parte dos sujeitos tutelados - asgeraes futuras - carece de voz e de representantes que falem ou se omitamem seu nome 6

    Vaie trazer baila entendimento de DIS MLAR (2005, p. 219):

    "Por sua vez, cumpre ressaltar que as normas editadas com o escopode defender o meio ambiente, por serem de ordem pblica, tm aplicaoimediata, vale dizer aplicam-se no apenas aos fatos ocorridos sob suaVigncia, como tambm s conseqncias e aos efeitos dos fatos ocorridossob a gide da Lei anterior {facta pendentta)".

    Tambm esse e o sentir de ANTNIO HERMAN BENIAMN (2007,p. 125):

    "Ao dizer ser o meio ambiente bem de uso comum do povo e essenciala sadia qualidade de vida, quis o legislador assegurar a inaproprialidade,

    a inalienabiiidade, a imprescritibilidade e sua ojeriza alegao de direitoadquirido a poluio anterior, pois no h direito contra o Direito. ...V'

    1 Limitao administrativa a prop riedade rural prevista no artrgo 16, da Lei 4.771/1965,

    que impede o corte raso da vegetao.

    4 Nesse sentido, o Parecer 904/2002 da Procuradona-Gera do IBAMA, da lavra das Procu

    radoras Federais Paula da Rin Souza e Lra Chaga Dornelles.

    5 Pela inexis tncia de di rei to adqu iri do de po lu ir } se man ifes tou o TRF da 2.a regio, no

    ju lg am en to da AC 289198, de 06.06.2007.

    6 Passagem do REsp 948.921, de 23.10.2007.

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    B9 DIREITO AMBIENTAI ESQUEMATIZADO

    3.6. A CONSTITONALIZi DO DIREITO AMBIENTAL N: ^ R A S L vv - ' . v ;

    H uma crescente tendncia mundial na positivao constitucional dasnormas protetivas do meio ambiente, notadamente aps a realizao da Conferncia das Naes Unidas sobre o Meio Ambiente - CNUMA (Estocolmo,1972) peia ONU.

    Esse recente fenmeno poltico decorre do carter cada vez mais analticoda maioria das constituies sociais, assim como da importncia da elevao das regras e princpios do meio ambiente ao pice dos ordenamentos, a fim de conferir maior segurana jurdico-ambiental.

    Logo, comearam a nascer as constituies verdes (Estado Democrtico Social de Direito Ambiental), a exemplo da portuguesa (1976) e daespanhola (1978), que tiveram influncia direta na elaborao da Constituioda Repblica Federativa do Brasil de 1988, notadamente na redao do artigo225, principal fonte legal do patrimnio ambiental natural.

    Segundo ANTNIO HERMAN BENJAMIN (2007, p. 66-67), ha traos comuns entre os modelos constitucionais ambientais comparados, commnimas variaes, destacando o competente Ministro do STJ as seguintessimilitudes:7

    a) adoo de uma com preenso s is tmica e lega lm ente autn om a do meto

    ambiente ;

    b) compromisso t ico de no empobrecer a Terra e a sua biodiversidade;

    c) est imulao da atual izao do direi to de propr iedade para adequa- io

    proteo amb iental ;

    d) opo por processos decisnos abertos, t ransparentes, bem-mformados

    e democrt icos (devido processo ambiental) ;

    e) preocu pao com a im plem enta o das norm as const i tucion ais ambientais,

    t razendo as const i tu ies instrumentos de efet ivao.

    Hoje, no Brasil, toda a base do Direito Ambiental se encontra cristalizadana Lei Maior: competncias legislativas (artigos 22, IV, XII e XXVI, 24, VI,VII e VIII, e 30, I e II); competncias administrativas (artigo 23, III, IV, VI, VII e XI); Ordem Econmica Ambiental (artigo 170, VI); meio ambiente artificial (artigo 182); meio ambiente cultural (artigos 215 e 216); meioambiente natural (artigo 225), entre outras disposies esparsas no menosimportantes,s formando o denominado Direito Constitucional Ambiental.

    Foi feita uma sintetizao das colocaes do referido autor.

    A ex em plo do s ar ti gos 176, 177 e 231.

  • 7/22/2019 [D. Ambiental] Direito Ambiental Esquematizado (2 ed. 2011). Frederico Augusto Di Trindade Amado

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    Cap. 3 - A LEGISLAO AMBIENTAL N O BRASIL

    ANTNIO HERMAN BENJAMIN (2007, p. 69-80) ainda aponta osbenefcios da constitucionalizao do Direito Ambiental, sob as vertentes

    substanciais e formais.Substancialmente, lista o Ministro do STJ seis ganhos: estabelecimentode um dever constitucional genrico de no degradar; base do regime de exporabilidade limitada e condicionada; a ecoiogizao da propriedade eda sua funo social; a proteo ambiental como direito fundamental; alegitimao constitucional da funo estatal reguladora; a reduo da dis-cricionariedade administrativa e a ampliao da participao pblica.

    De seu tumo, sob o prisma formal, foram enunciados pelo referidojurista cinco benefcios: a mxima preemmncia (superioridade) e proemi-

    nncia (perceptibilidade) dos direitos; deveres e princpios ambientais; asegurana normativa; a substituio do paradigma da legalidade ambientalpara a constitucionalidade ambiental; o controle de constitucionalidade dalet e o reforo exegtico pr-ambiente das normas infraconstitucionais.

    O legislador constituinte reconheceu expressamente o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (artigo 225, caput),9 deterceira dimenso, pois coletivo, transindividuai, com aplicabilidade imediata,vez que sua incidncia independe de regulamentao.

    O bem ambiental autnomo, imatenal e de natureza difusa, transcen

    dendo tradicional classificao dos bens em pblicos (das pessoas jurdicas de direito pblico) e privados, pois toda a coletividade titular desse direito.

    Impende frisar que e possvel a criao de deveres ambientais porsimples ato regulamentar, desde que a norma secundria tenha fundamento de validade diretamente na Constituio, na aplicao direta do direitofundamental ao meio ambiente equilibrado ecologicamente10 ou em outrodispositivo da Lei Maior.

    Esse direito undamental ser realizado por aes positivas ou negativas do Poder Pblico e de toda a coletividade, por meio da implementao

    do desenvolvimento sustentvel, que compatibilize a necessidade de crescimento econmico com a preserv