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DECRETO NÚMERO 674 DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.

FRANCISCO NASCIMENTO DE BRITO, Prefeito, de acordo com suas atribuições

legais:

D E C R E T A

REGULAMENTA A LEI 2505 DE 22 DE

DEZEMBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE

AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE BENS

MÓVEIS A CONTRIBUINTES DO IMPOSTO

PREDIAL TERRITORIAL E URBANO - IPTU

MEDIANTE SORTEIO PARA O EXERCÍCIO DO

ANO DE 2013.

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal realizará no ano de 2013 a campanha

denominada "IPTU Premiado Embu das Artes 2013", que consiste na doação dos

bens móveis descritos no Anexo deste Decreto, por meio de sorteio, entre os

proprietários, locatários ou possuidores de imóveis inscritos no cadastro

imobiliário no Município de Embu das Artes.

Art. 2º - Participará do sorteio aquele que for o responsável pelo pagamento do

IPTU do imóvel, inscrito no cadastro imobiliário do Município de Embu das Artes.

§ 1º A condição de responsável pelo pagamento do IPTU do imóvel, deverá ser

comprovada pelos proprietários, possuidores ou locatários dos imóveis sorteados,

mediante apresentação de uma Declaração escrita, com o reconhecimento de

assinatura em cartório, declarando o nome do responsável pelo pagamento do

IPTU.

§ 2º A condição de possuidor deverá ser comprovada mediante apresentação do

contrato de compromisso de compra e venda ou outro documento que se preste a

tal finalidade.

§ 3º A condição de locatário, para fins deste Decreto, deverá ser comprovada

mediante a apresentação de contrato de locação ou outro documento que se

preste a tal finalidade, responsável pelo pagamento de IPTU.

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§ 4º Os proprietários, locatários ou possuidores dos imóveis sorteados, deverão

apresentar o carnê do imposto com o respectivo comprovante de pagamento das

parcelas referente aquele sorteio, bem como, de todas as anteriores do exercício

em curso.

Art. 3º - Serão sorteados 05 (cinco) prêmios referente ao exercício de 2013, e sua

apuração ocorrerá no dia 28 de dezembro de 2013.

Parágrafo Único - Caso não ocorra sorteio da Loteria Federal na data

estabelecida, será utilizado como oficial e valido o 1º sorteio realizado após a

respectiva data.

Art. 4º - Cada inscrição no cadastro imobiliário dará direito a 02 (dois) números

com os quais o contribuinte estará concorrendo ao sorteio.

Art. 5º - Não participarão do sorteio, os imóveis beneficiados por isenção do IPTU.

Art. 6º - A classificação da premiação ocorrerá respectivamente à apuração do

resultado extraído do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, na data estipulado no

artigo 3º deste Regulamento.

§ 1º Caso o número sorteado corresponda a um imóvel cujas parcelas do IPTU

vencidas anteriormente a apuração não tenham sido pagas até a data do sorteio,

ou a imóveis enquadrados no artigo 5º do presente decreto ou que não estejam

por outros motivos concorrendo ao sorteio, o direito do prêmio passará para o

numero imediatamente superior que corresponda a um imóvel que atenda os

requisitos legais.

Art. 7º - A divulgação dos resultados dar-se-á por meio do site da Prefeitura da

Estância Turística de Embu, e nas Praças de Atendimento ao Cidadão.

Art. 8º - Os prêmios serão entregues aos contemplados no prazo de 90 (noventa)

dias da data do sorteio, mediante assinatura de recibo, apresentação de

documento de identificação e comprovação do preenchimento dos requisitos

legais.

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Parágrafo Único - Os custos relativos aos transportes dos prêmios e, no caso do

veículo ou moto, de licenciamento, emplacamento e transferência, serão de

responsabilidade dos respectivos ganhadores.

Art. 9º - Caso o prêmio sorteado não venha a ser reclamado pelo ganhador no

prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data do sorteio, o bem móvel, será

transferido ao Fundo Social de Solidariedade da Prefeitura da Estância Turística

de Embu das Artes.

Art. 10 - As Secretarias Municipais de Gestão de Pessoas e Modernização

Administrativa, Controladoria Geral do Município e Comunicação, serão

responsáveis pela campanha "IPTU Premiado Embu das Artes 2013", por sua

organização, sorteio e entrega dos prêmios.

Art. 11 - O contribuinte sorteado deverá ceder os direitos de uso de imagens

registradas por ocasião da entrega dos prêmios, mediante autorização expressa,

constante do Termo de Recebimento dos prêmios, sem pagamento de qualquer

valor seja a que título for.

Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário.

Embu das Artes, 23 de outubro de 2013.

FRANCISCO NASCIMENTO DE BRITO Prefeito

Registrado e Publicado por afixação nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do

Município, em 23 de outubro de 2013.

FELIPE ALVES MOREIRA Assessor Técnico Jurídico Gabinete do Prefeito

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ANEXO I

Bens móveis a serem sorteados:

Sorteio - data 28/12/2013

a) 1º Sorteio: 01 Automóvel "0 KM" Modelo Popular

b) 2º Sorteio: 01 Moto 125 Cilindradas

c) 3º Sorteio: 01 TV LCD 40

d) 4º Sorteio: 01 Play Station III

e) 5º Sorteio: 01 Câmera Digital