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    TCNICO MDIO DE DEFENSORIA PBLICA Tipo 1 Cor BRANCA Pgina 3

    LNGUA PORTUGUESA

    1

    Numa parede de uma fbrica de cerveja de Tiradentes (MG), estava escrita a seguinte frase: H bares que vm para o bem.

    Sobre a estrutura e o contedo semntico desse texto, a nica afirmativa INADEQUADA :

    (A) a estrutura dessa pequena frase de carter intertextual;

    (B) a repetio fnica vm/bem auxilia a apreenso da frase;

    (C) a orao que vm para o bem explica o sentido de bares;

    (D) a forma plural vm concorda com bares;

    (E) a forma verbal H tem sentido de existncia.

    2

    Muitas frases publicitrias ou poticas utilizam repeties ou semelhanas fnicas a fim de melhorar o seu efeito; a frase em que essa utilizao NO est presente :

    (A) Quem te viu, quem te v;

    (B) Prncipe veste hoje o homem de amanh;

    (C) O rato roeu a roupa do rei de Roma;

    (D) Air France: v e volte voando;

    (E) Um rei fraco faz fraca a forte gente.

    3

    Os erros de regncia m escolha da preposio utilizada so muito comuns; a frase abaixo em que a preposio est corretamente utilizada, segundo a tradio gramatical, :

    (A) Joo, residente Rua Santa Clara;

    (B) Ningum se lembra o lugar onde nasceu;

    (C) Nenhum condmino obedece o regulamento do prdio;

    (D) Como enfermeira, assistiu ao mdico na operao;

    (E) O acusado respondeu s perguntas do juiz.

    4

    Em caso de morte no acidente, a vtima pode receber o seguro no prprio escritrio da seguradora.

    O problema de construo dessa frase est:

    (A) na incoerncia lgica dos termos;

    (B) na troca indevida entre acidente e incidente;

    (C) na utilizao desnecessria de prprio;

    (D) no erro ortogrfico em seguradora por Seguradora;

    (E) no erro de emprego de vrgula aps acidente.

    5

    A frase em que est correto o emprego de um dos parnimos mandado/mandato :

    (A) O mandado de senador dura 8 anos;

    (B) Impetrou mandato de segurana com pedido de liminar;

    (C) No tinha mandado de busca para entrar na casa;

    (D) Todos desejavam que seu mandado de diretor acabasse;

    (E) O mandato de apreenso no havia sido expedido.

    6

    A respeito de algumas tragdias que afetam o nosso pas, o jornal O Globo, de 16/02/2019, fez uma reportagem a que deu o ttulo Por que o Brasil repete as suas tragdias.

    Pelo ttulo dado a essa reportagem, o leitor pode concluir que o texto deve:

    (A) mostrar o desprezo das autoridades pelo ambiente natural;

    (B) atribuir as culpas das ltimas ocorrncias;

    (C) indicar as consequncias dos desastres naturais;

    (D) enumerar as tragdias ocorridas;

    (E) responder pergunta do ttulo.

    7

    Uma reportagem de um jornal carioca sobre a rea da sade pblica no nosso pas traz o seguinte texto:

    Baixa vacinao contra sarampo ameaa Sudeste. Com o nmero de casos saltando em mdia 50% em um ano no mundo, o sarampo registrou o primeiro surto no Brasil em 2019, no Par. A maior preocupao do Ministrio da Sade o baixo ndice de vacinao contra a doena: 49%. Se no atingir 95%, o sarampo pode passar a outras regies, como a Sudeste.

    Sobre a estruturao e a significao desse texto, a nica afirmativa INADEQUADA :

    (A) a classificao de baixa para a vacinao aparece justificada no texto;

    (B) o destaque dado ao Sudeste se justifica pelo fato de o jornal estar nessa regio;

    (C) a inteno do texto a de aumentar a vacinao no pas;

    (D) a argumentao do texto se apoia na intimidao do pblico leitor;

    (E) o segmento o primeiro surto no Brasil se refere ao maior surto de sarampo ocorrido no pas.

    Texto 1

    Um centro de reumatologia publicou em revista semanal o seguinte texto:

    Estima-se que 85% da populao tem, teve ou ter dores nas costas. Muitos acreditam que basta tomar um analgsico, isso um perigo!

    Dores na coluna tem vrios motivos e podem estar associadas a doenas. S um especialista pode diagnosticar e propor o melhor tratamento. (adaptado)

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    O segmento do texto 1 que justifica a existncia desse anncio publicitrio :

    (A) Estima-se que 85% da populao tem, teve ou ter dores nas costas;

    (B) Muitos acreditam que basta tomar um analgsico, isso um perigo!;

    (C) Dores na coluna tem vrios motivos;

    (D) ... podem estar associadas a doenas;

    (E) S um especialista pode diagnosticar e propor o melhor tratamento.

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    9

    No texto 1, o problema gramatical est:

    (A) na forma verbal tem na primeira linha do texto;

    (B) na forma do demonstrativo isso em lugar de isto;

    (C) na forma verbal tem do segundo pargrafo;

    (D) no uso de vrios motivos em lugar de motivos vrios;

    (E) no emprego de um especialista por especialistas.

    10

    A frase abaixo em que a grafia do termo em negrito est equivocada :

    (A) O atleta genioso deve ter sido mal-educado pelos pais;

    (B) Trata-se de pessoa mal-educada;

    (C) Os mal-educados no so pessoas agradveis;

    (D) Nenhum mal-educado deve estar presente na festa;

    (E) Os arruaceiros presos so muito mal-educados.

    11

    H uma srie de palavras em lngua portuguesa que modificam o seu sentido em funo de uma troca voclica; esse fato s NO ocorre em:

    (A) deferir / diferir;

    (B) infarte / infarto;

    (C) emergir / imergir;

    (D) descrio / discrio;

    (E) eminente / iminente.

    12

    Uma reportagem que abordava a delinquncia juvenil trazia a seguinte frase: A maioria desses jovens vivem custa dos pais.

    A palavra custa traz sentido diferente de custas no plural, empregada na linguagem jurdica; o exemplo abaixo em que a possvel mudana de sentido NO ocorre com a passagem do singular para o plural :

    (A) ferro / ferros;

    (B) fria / frias;

    (C) cobre / cobres;

    (D) humanidade / humanidades;

    (E) motivo / motivos.

    13

    Na tentativa de dar conciso, muitas oraes adjetivas podem ser substitudas por adjetivos; a opo abaixo em que essa substituio foi corretamente realizada :

    (A) No h bem que sempre dure / efmero;

    (B) Nem tudo que reluz ouro / iluminado;

    (C) Fatos que se repetem so cansativos / frequentes;

    (D) Sentimentos que duram pouco trazem dor / passageiros;

    (E) Muitas moedas que so guardadas perdem valor / resguardadas.

    14

    Um livro de um autor espanhol sobre os dicionrios dizia o seguinte:

    Os anglo-saxes inventaram o pay-per-view, que consiste em um programa de televiso previamente pago. Os anglo-saxes tero muita tecnologia, mas ns continuamos tendo muitas palavras. No por terem mais tecnologia vo ter mais palavras, nem ns menos recursos lingusticos por carecer de recursos econmicos. As palavras no custam dinheiro, ainda que s vezes parea que as inglesas nos saem mais baratas.

    O ltimo perodo desse texto discute:

    (A) o amplo uso de palavras inglesas no idioma espanhol;

    (B) o domnio econmico no terreno lingustico;

    (C) a maior eficincia dos termos ingleses;

    (D) o predomnio do idioma ingls no mundo;

    (E) a normal carncia de palavras num idioma.

    15

    O jornal O Globo, de 15/2/2019, publicou o seguinte texto:

    Sem equipamentos, previso de tempo no Rio falha. Dados do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) mostram que o Rio tem apenas sete estaes meteorolgicas na capital, insuficientes para prever ou monitorar com preciso o volume de chuvas. Pelo padro internacional, seriam necessrias 84 no municpio. Falta de pessoal tambm problema.

    Sendo um texto informativo, o texto apresenta a seguinte falha:

    (A) mostra dois problemas sem dar detalhes;

    (B) deixa de indicar o problema mais grave;

    (C) no indica a razo de a previso ser falha;

    (D) anexa uma frase final no previsvel no ttulo;

    (E) confuso semntica entre Rio, capital e municpio.

    Texto 2

    Em linhas gerais a arquitetura brasileira sempre conservou a boa tradio da arquitetura portuguesa. De Portugal, desde o descobrimento do Brasil, vieram para aqui os fundamentos tpicos da arquitetura colonial. No se verificou, todavia, uma transplantao integral de gosto e de estilo, porque as novas condies de vida em clima e terras diferentes impuseram adaptaes e mesmo improvisaes que acabariam por dar do Brasil uma feio um tanto diferente da arquitetura genuinamente portuguesa ou de feio portuguesa. E como arquitetura portuguesa, nesse caso, cumpre reconhecer a de caracterstica ou de estilo barroco. (Lus Jardim, Arquitetura brasileira. Cultura, SP: 1952)

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    Pela estrutura geral do texto 2, ele deve ser includo entre os textos:

    (A) descritivos;

    (B) narrativos;

    (C) dissertativo-expositivos;

    (D) dissertativo-argumentativos;

    (E) injuntivos.

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    No texto 2 h uma srie de adjetivos que se referem a substantivos e com eles concordam; a opo em que essa relao de concordncia est errada :

    (A) integral / transplantao;

    (B) novas / condies;

    (C) terras / diferentes;

    (D) diferente / feio;

    (E) barroco / caracterstica ou estilo.

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    As preposies, em lngua portuguesa, ora so empregadas por uma exigncia gramatical de um termo anterior, ora por necessidades semnticas, no sendo de emprego obrigatrio.

    No texto 2, o nico exemplo de emprego obrigatrio, exigido gramaticalmente, :

    (A) boa tradio da arquitetura portuguesa;

    (B) De Portugal, desde o descobrimento do Brasil;

    (C) fundamentos tpicos da arquitetura colonial;

    (D) transplantao integral de gosto;

    (E) uma feio um tanto diferente da arquitetura genuinamente portuguesa.

    Texto 3

    Perseguido pelo branco, o negro no Brasil escondeu as suas crenas nos terreiros das macumbas e dos candombls. O folclore foi a vlvula pela qual ele se comunicou com a civilizao branca, impregnando-a de maneira definitiva. As suas primitivas festas cclicas de religio e magia, de amor, de guerra, de caa e de pesca... entremostraram-se assim disfaradas e irreconhecveis. O negro aproveitou as instituies aqui encontradas e por elas canalizou o seu inconsciente ancestral:

    nos autos europeus e amerndios do ciclo das janeiras, nas festas populares, na msica e na dana, no carnaval...

    (Lus da Cmara Cascudo. Antologia do folclore brasileiro - Volume I. So Paulo, Martins, 1956)

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    As festas cclicas dos negros tornaram-se irreconhecveis, segundo o texto 3, porque:

    (A) tratavam de assuntos no valorizados pelos brancos;

    (B) exploravam temas contrrios ao catolicismo dominante;

    (C) provinham dos terreiros das macumbas e dos candombls;

    (D) procuravam escapar da tradio ancestral;

    (E) eram veiculadas por instituies portuguesas.

    20

    Os termos sublinhados no texto 3 so conectores; o sentido INADEQUADO de um desses conectores :

    (A) pelo / agente de ao;

    (B) nos / lugar;

    (C) com / companhia;

    (D) e / adio;

    (E) por / meio.

    Texto 4

    Nos anos que antecederam a Segunda Guerra Mundial, alguns escritores, pressentindo certamente a era tecnolgica que se avizinhava e o conflito blico que abalaria as razes de um universo ainda estruturado com base na Nao-Estado, dedicaram-se anteviso do mundo do futuro. H.G. Wells, Aldous Huxley, George Orwell, entre outros, iniciando a srie de science-fiction, procuraram descrever a sociedade do futuro, como uma projeo das linhas que as descobertas cientficas indicavam como provveis. Em todas essas profecias havia uma constante: o mundo novo no conheceria mais a liberdade, pelo menos com a latitude e o conceito que dela ento se tinha. (L. G. Nascimento Silva. A liberdade e o computador. Revista brasileira de estudos pedaggicos. Rio de Janeiro, n 116, 1969)

    21

    O emprego do tempo verbal (texto 4) abalaria mostra o seguinte valor semntico:

    (A) denotao de uma ao passada vista como futura;

    (B) expresso de incerteza sobre fatos atuais;

    (C) sinalizao de uma ao que ocorreu antes de outra ao passada;

    (D) indicao de um fato que seria consequncia certa e imediata de outro, que no ocorreu;

    (E) anunciao de um fato atual, que ocorre no momento em que se fala.

    22

    No texto 4, h uma srie de fragmentos de oraes adjetivas sublinhados; o adjetivo que substitui adequadamente um desses fragmentos :

    (A) que antecederam a Segunda Guerra Mundial / antecipadores da Segunda Guerra Mundial;

    (B) que se avizinhava / eminente;

    (C) que abalaria as razes de um universo / abalador das razes de um universo;

    (D) que as descobertas cientficas indicavam como provveis / cientificamente identificadoras;

    (E) que dela ento se tinha / ultrapassado.

    23

    Em todas essas profecias havia uma constante: o mundo novo no conheceria mais a liberdade, pelo menos com a latitude e o conceito que dela ento se tinha(texto 4).

    O vocbulo sublinhado aparece com o mesmo sentido em:

    (A) A liberdade no mais existir no mundo futuro;

    (B) Todos tero mais liberdade que agora;

    (C) A sociedade futura ter mais tempo disponvel;

    (D) Dois mais dois sero sempre quatro;

    (E) No futuro, viajaremos mais que agora.

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    24

    Uma frase publicitria dizia:

    Compre pneus Michelin e ganhe uma viagem a Paris.

    O argumento publicitrio dessa frase se fundamenta no(na):

    (A) seduo;

    (B) tentao;

    (C) apelo afetivo;

    (D) intimidao pela vergonha;

    (E) competio.

    25

    Inadimplncia reduzida. Alguns dos entrevistados da classe C tm prestaes atrasadas, em proporo maior que os da classe D, tambm entrevistados, o que mostra que os segmentos de renda menores representam riscos menores do que anos atrs. Isso ocorre porque o modelo de anlise de crdito das instituies financeiras est mais eficaz. (Conexo, julho 2008)

    O argumento bsico desse texto se apoia no(na):

    (A) exemplo que passa de um fato particular para um carter geral;

    (B) narrativa de um fato emblemtico;

    (C) autoridade da empresa responsvel pela entrevista;

    (D) credibilidade da revista que publica a reportagem;

    (E) atualidade dos dados apresentados.

    26

    At mesmo de um corpsculo disforme pode sair um esprito realmente forte e virtuoso.

    Nessa frase, h uma forma diminutiva de corpo; a frase abaixo em que o diminutivo sublinhado perdeu o sentido original de diminutivo e passou a significar outra realidade :

    (A) Havia na parede uma portinhola por onde se compravam as entradas para o jogo;

    (B) Era uma revistinha francesa que cabia no bolso da camisa;

    (C) Os alunos verificaram na folhinha as datas previstas para as provas finais;

    (D) Comeu muitos biscoitinhos de araruta, gostosssimos;

    (E) Apesar de ser um vidrinho bem diminuto, o preo era alto.

    27

    Sob a ponte a escurido era total. Alguns rudos no identificveis e o cheiro de gua apodrecida aumentavam a sensao de desconforto da tropa.

    Esse fragmento de texto descritivo se apoia exclusivamente:

    (A) na audio / no tato / na viso;

    (B) na audio / na viso / no paladar;

    (C) na viso / no paladar / no tato;

    (D) no paladar / no olfato / na viso;

    (E) no olfato / na audio / na viso.

    28

    No laboratrio tudo parecia confuso: havia vidros com lquidos de diversas cores em armaes de madeira, pequenas chamas esquentavam algumas substncias que borbulhavam, pequenos tufos de fumaa escapavam de uma pequena chaleira no fogo ao fundo...

    Nesse texto, o observador descritor se caracteriza como:

    (A) especialista no tema da descrio;

    (B) ligado afetivamente ao ambiente descrito;

    (C) opositor afetivo ao que descrito;

    (D) inexperiente sobre o que objeto da descrio;

    (E) plagirio, j que imita o estilo de um cientista.

    29

    Todas as formas esto diludas. Cinco horas da manh.

    A carroa do padeiro passa estrondando, fazendo tremer a quietude da cidade afundada, mas um instante depois o seu vulto e o seu rudo se dissolvem de novo na cerrao.

    O silncio torna a cair. (Graa Aranha, Cana)

    Nesse texto, o observador da cena NO pode descrever perfeitamente o que v em funo de limitaes:

    (A) fsicas;

    (B) psquicas;

    (C) culturais;

    (D) afetivas;

    (E) temporais.

    30

    O texto descritivo abaixo que se fundamenta predominantemente em elementos gustativos :

    (A) De uma mesa distante no restaurante, a nica ocupada ainda, vinha o rudo de vozes de homens. Uma gargalhada rebentou sonora em meio de vozes exaltadas. E a palavra cabrito saltou dentre as outras que se arrastavam pastosas. (Lygia Fagundes Telles, A ceia)

    (B) Deitado, ele beliscou dois ou trs gros. Chupou o sumo azedo, deixou cair a casca no prato. Apanhou outro bago, mais doce.(Dalton Trevisan, As uvas)

    (C) Nas barcas, os armazns tresandavam a lixo e peixe podre, a latas vazias de leo, como cheiro de homens esfarrapados. (Autran Dourado, A barca dos homens)

    (D) O pai comprou o sapato de couro spero, dois nmeros maiores (....) Enfiou no p frio o sapato branco de tnis. Ao pentear-lhe o louro cabelo, a cabea ainda em fogo. (Dalton Trevisan, Pedrinho)

    (E) A dona era uma velha balofa, de peruca mais negra que a asa da grana. Vestia um pijama desbotado de seda japonesa e tinha as unhas aduncas recobertas por uma crosta de esmalte vermelho-escuro, descascado nas pontas encardidas. (Lygia Fagundes Telles, As formigas)

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    LEGISLAO INSTITUCIONAL

    31

    Joo e Jos so rus em ao penal na qual o Ministrio Pblico imputa-lhes a prtica dos crimes de trfico e associao para o trfico de entorpecentes. Aps entrevista inicial com ambos os rus, que manifestaram interesse em ser assistidos pela Defensoria, o Defensor Pblico que atua junto Vara Criminal verificou que os rus se acusam reciprocamente de serem os proprietrios do entorpecente apreendido pela Polcia Militar.

    De acordo com a Lei Orgnica Nacional da Defensoria Pblica, Joo e Jos tm direito :

    (A) defesa tcnica pela Defensoria Pblica, que deve ser feita pelo mesmo Defensor Pblico que atua junto Vara Criminal, que, contudo, dever apresentar peties distintas para cada ru no curso da ao penal;

    (B) defesa integral e gratuita, que ser patrocinada, respectivamente, pela Defensoria em favor do ru que primeiramente se entrevistou com o Defensor Pblico e por um advogado dativo em relao ao outro ru;

    (C) atuao de Defensores Pblicos distintos, desde que o juzo defira o pedido de desaforamento do processo;

    (D) atuao de Defensores Pblicos distintos, pois verificada a existncia de interesses antagnicos ou colidentes entre eles;

    (E) atuao de Defensores Pblicos distintos, desde que o juzo defira o pedido de desmembramento do processo.

    32

    O adolescente Mrio cumpre medida socioeducativa de internao pela prtica de ato infracional anlogo ao crime de roubo. Sua me Maria procurou a Defensoria Pblica Estadual narrando uma srie de irregularidades praticadas contra seu filho no interior do estabelecimento, bem como pleiteando sua desinternao. Para obter os elementos necessrios elaborao do pleito judicial, o Defensor Pblico entendeu imprescindvel entrevistar o adolescente.

    No caso em tela, consoante dispe a Lei Orgnica Nacional da Defensoria Pblica, compete Administrao Estadual reservar instalaes seguras e adequadas aos trabalhos da Defensoria Pblica Estadual, bem como:

    (A) garantir a atuao da defesa no estabelecimento de internao, visando ao atendimento jurdico permanente dos internos, que tm direito a se entrevistar uma vez por semana com o Defensor Pblico;

    (B) franquear acesso a todas as dependncias do estabelecimento independentemente de prvio agendamento, fornecer apoio administrativo e prestar todas as informaes solicitadas;

    (C) assegurar o acesso documentao dos assistidos, aos quais no poder negar o direito de entrevista com os membros da Defensoria Pblica do Estado, exceto em caso de sano disciplinar de incomunicabilidade;

    (D) garantir o acesso a todas as dependncias do estabelecimento e o direito de entrevista do Defensor Pblico, mediante prvio agendamento com antecedncia mnima de 24 horas;

    (E) assegurar o direito de entrevista telefnica com o adolescente, a qualquer tempo e sem necessidade de prvio agendamento, bem como entrevista pessoal, mediante prvia autorizao judicial.

    33

    O IBGE divulgou pesquisa indicando que 15,2 milhes de brasileiros estavam vivendo abaixo da linha da extrema pobreza em 2017, com renda mensal de at R$ 140. Nesse pas em que a desigualdade social ainda enorme, a Defensoria Pblica possui ampla atribuio para tutelar os interesses das pessoas necessitadas.

    De acordo com a Lei Orgnica Nacional da Defensoria Pblica, funo institucional da Defensoria Pblica: (A) representar aos sistemas internacionais de proteo dos

    direitos humanos, postulando perante seus rgos;

    (B) promover, privativamente, a ao penal pblica quando a vtima do crime for considerada hipossuficiente;

    (C) prestar orientao jurdica e exercer a defesa das pessoas naturais necessitadas, excluda a atuao em favor de pessoa jurdica;

    (D) definir poltica pblica e priorizar reas estratgicas para serem contempladas com o oramento pblico em matria de aes de combate misria;

    (E) promover ao civil pblica na tutela dos direitos coletivos, seja qual for o pedido da demanda, ainda que no beneficie, em tese, grupo de pessoas hipossuficientes.

    34

    Joo, que est desempregado, compareceu ao ncleo de atendimento da Defensoria Pblica, pretendendo ajuizar ao indenizatria em face de seu vizinho. Em entrevista ao assistido, aps ouvir todo o relato, o Defensor Pblico entendeu que a demanda era manifestamente incabvel ou inconveniente aos interesses de Joo, que, contudo, manteve firme seu propsito de ajuizar a ao.

    No caso em tela, consoante dispe a Lei Complementar n 80/94, o Defensor Pblico deve:

    (A) deixar de patrocinar a ao, comunicando o fato ao Defensor Pblico-Geral, com as razes de seu proceder, e Joo ter o direito de ter sua pretenso revista;

    (B) deixar de patrocinar a ao, comunicando o fato Corregedoria, com as razes de seu proceder, e Joo ter o direito de buscar advogado particular para assisti-lo;

    (C) deixar de patrocinar a ao, comunicando o fato ao Conselho Superior da Defensoria, com as razes de seu proceder, e Joo ter o direito de ser assistido pelo Defensor Tabelar;

    (D) encaminhar Joo ao Defensor Tabelar, que obrigatoriamente dever ajuizar a demanda em favor do assistido, que ser advertido das possveis consequncias processuais;

    (E) ajuizar imediatamente a ao, advertindo Joo das possveis consequncias processuais negativas, como condenao em honorrios de sucumbncia e litigncia de m-f.

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    35

    s vsperas da ltima eleio, Joo, Tcnico Mdio da Defensoria Pblica do Rio de Janeiro, enviou mensagem pelo aplicativo de celular WhatsApp para um grupo de colegas, todos lotados na mesma repartio pblica, consistente em uma figura com meme de determinado candidato a cargo eletivo. Por motivo de intolerncia ideolgica e poltica, Jos, igualmente servidor ocupante de cargo efetivo da Defensoria Pblica, aps receber a mensagem, desferiu cinco socos no rosto de Joo, causando-lhe leses corporais graves.

    Com base no Estatuto dos Funcionrios Pblicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, aps o devido processo administrativo disciplinar, Joo est sujeito pena disciplinar de:

    (A) advertncia, e a prescrio da pretenso punitiva funcional ocorre em 2 (dois) anos;

    (B) repreenso, e a prescrio da pretenso punitiva funcional ocorre em 2 (dois) anos;

    (C) suspenso at 30 (trinta) dias, e a prescrio da pretenso punitiva funcional ocorre em 3 (trs) anos;

    (D) suspenso at 180 (cento e oitenta) dias, e a prescrio da pretenso punitiva funcional ocorre em 5 (cinco) anos;

    (E) demisso, e a prescrio da pretenso punitiva funcional ocorre no mesmo prazo da prescrio do crime.

    36

    Observe os atos administrativos a seguir descritos, referentes gesto e organizao administrativa da Defensoria Pblica do Estado do Rio de Janeiro. I. Praticar todo e qualquer ato que importe em provimento ou

    vacncia dos cargos do quadro de apoio da estrutura da Defensoria Pblica-Geral do Estado.

    II. Julgar, em grau de recurso, os processos administrativos disciplinares de membros da Defensoria Pblica.

    III. Promover a publicao de atos oficiais no Dirio Oficial Eletrnico da Defensoria Pblica do Estado do Rio de Janeiro, mantido pela instituio.

    De acordo com a Lei Orgnica da Defensoria Pblica do Estado do Rio de Janeiro, os atos acima descritos competem, respectivamente, ao:

    (A) Defensor Pblico-Geral do Estado, ao Conselho Superior da Defensoria Pblica e ao Defensor Pblico-Geral do Estado;

    (B) Governador do Estado, ao Defensor Pblico-Geral do Estado e ao Ouvidor-Geral da Defensoria Pblica;

    (C) Defensor Pblico-Geral do Estado, ao Corregedor-Geral da Defensoria Pblica e ao Ouvidor-Geral da Defensoria Pblica;

    (D) Defensor Pblico-Geral do Estado, ao Conselho Superior da Defensoria Pblica e ao Ouvidor-Geral da Defensoria Pblica;

    (E) Governador do Estado, ao Conselho Superior da Defensoria Pblica e ao 1 Subdefensor Pblico-Geral do Estado.

    37

    Em relao aos direitos e vantagens pecunirias, a Lei Complementar Estadual n 6/77 (Lei Orgnica da Defensoria Pblica do Estado do Rio de Janeiro) estabelece que os membros da Defensoria Pblica fluminense tm direito a:

    (A) perceber diria por planto judicirio equivalente a dez por cento de seus vencimentos;

    (B) receber auxlio-moradia equivalente a quinze por cento de seus vencimentos;

    (C) gozar frias individuais por 60 (sessenta) dias em cada ano, sendo que as frias no gozadas no perodo, por convenincia do servio, podero s-lo, acumuladamente, no ano seguinte;

    (D) usufruir de gratificao pela acumulao de funes em rgos de atuao distintos, no valor da metade de seus vencimentos;

    (E) auferir gratificao de adicional por tempo de servio, correspondente ao percentual de cinco por cento a cada trinio de efetivo exerccio.

    38

    O Novo Cdigo de Processo Civil de 2015 estabelece que a pessoa natural ou jurdica, brasileira ou estrangeira, com insuficincia de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorrios advocatcios tem direito gratuidade da justia, na forma da lei.

    Nesse contexto, de acordo com o citado diploma legal:

    (A) a gratuidade da justia compreende, dentre outras, as despesas com a realizao de exame de cdigo gentico DNA e de outros exames considerados essenciais;

    (B) a insuficincia financeira deve ser provada pela parte que requerer a gratuidade de justia, no cabendo a presuno de veracidade da alegao de insuficincia deduzida por pessoa natural;

    (C) o direito gratuidade da justia inerente ao polo ocupado pela parte (autor ou ru), se estendendo ao litisconsorte e ao sucessor do beneficirio, independentemente de novo requerimento e deferimento expressos;

    (D) a concesso de gratuidade afasta automaticamente a responsabilidade do beneficirio pelas despesas processuais e pelos honorrios advocatcios decorrentes de sua sucumbncia;

    (E) a gratuidade, quando deferida, o ser integralmente, sendo vedada a concesso parcial em relao a algum ato processual ou a reduo percentual de despesas processuais que o beneficirio tiver de adiantar no curso do procedimento.

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    39

    Joo foi assistido pela Defensoria Pblica em ao indenizatria, na qual obteve gratuidade de justia.

    Ocorre que Joo restou vencido na demanda e, de acordo com o Novo Cdigo de Processo Civil de 2015, as obrigaes decorrentes de sua sucumbncia:

    (A) sero automaticamente extintas em razo da inexigibilidade de adimplemento da obrigao pelo princpio do acesso justia, desde que a gratuidade de justia tenha sido deferida e mantida durante todo o curso do processo, at o seu trnsito em julgado;

    (B) sero automaticamente extintas em razo da invalidade da obrigao de pagar quantia certa pela sucumbncia, sob pena de violao ao princpio da isonomia, desde que a gratuidade de justia tenha estado em vigor na data em que ocorreu o trnsito em julgado do processo;

    (C) ficaro sob condio suspensiva de validade e somente podero ser executadas se, nos 3 (trs) anos subsequentes ao trnsito em julgado da deciso que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situao de insuficincia de recursos que justificou a concesso de gratuidade;

    (D) ficaro sob condio suspensiva de exigibilidade e somente podero ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trnsito em julgado da deciso que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situao de insuficincia de recursos que justificou a concesso de gratuidade;

    (E) podero ser imediatamente executadas pelo credor, independentemente da demonstrao de que a situao de insuficincia de recursos que justificou a concesso de gratuidade deixou de existir, eis que a gratuidade de justia consiste em benefcio concedido pelo poder pblico a seus prprios atos, no alcanando direitos de particulares.

    40

    Para viabilizar o exerccio de suas funes legais com eficincia, independncia e celeridade, os Defensores Pblicos contam com diversas garantias e prerrogativas.

    Consoante dispe a Lei Orgnica Nacional da Defensoria Pblica, exemplo de prerrogativa dos membros da Defensoria Pblica do Estado:

    (A) gozar de vitaliciedade, aps 2 (dois) anos de exerccio, no podendo perder o cargo seno por sentena judicial transitada em julgado;

    (B) receber, inclusive quando necessrio, mediante entrega dos autos com vista, intimao pessoal em qualquer processo e grau de jurisdio ou instncia administrativa;

    (C) representar a parte, em feito administrativo ou judicial, mediante prvio e indispensvel instrumento de procurao, ressalvados os casos urgentes;

    (D) no ser removido compulsoriamente do rgo em que estiver lotado, exceto por pena de remoo compulsria aprovada pelo voto da maioria absoluta dos membros da Corregedoria-Geral da Defensoria Pblica, assegurada a ampla defesa;

    (E) no ser preso, seno por prvia ordem judicial escrita, inclusive na hiptese de flagrante delito, e quando houver priso, a autoridade far imediata comunicao ao Defensor Pblico-Geral e ao Procurador-Geral de Justia.

    NOES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

    41

    Antnio, pessoa hipossuficiente no plano econmico e morador de uma rea carente do Estado, procurou a Defensoria Pblica e solicitou que fosse ajuizada uma ao judicial para obrigar o Poder Pblico a lhe fornecer certo medicamento indispensvel sua sobrevivncia.

    luz da sistemtica constitucional, a ao a ser ajuizada buscar tutelar:

    (A) um direito social;

    (B) um direito coletivo;

    (C) uma garantia coletiva;

    (D) uma garantia individual;

    (E) uma liberdade individual.

    42

    Joo requereu a matrcula do seu filho de dez anos em determinada escola pblica, o que foi indeferido pelo respectivo diretor, por escrito, de modo arbitrrio, ilegal e sem qualquer fundamentao.

    Considerando a sistemtica constitucional, o instrumento constitucional passvel de ser utilizado para se obter a matrcula do filho de Joo, que teve o seu direito lquido e certo educao violado, :

    (A) o habeas data;

    (B) o habeas corpus;

    (C) o mandado de injuno;

    (D) o mandado de segurana;

    (E) a reclamao constitucional.

    43

    Clara, pessoa economicamente hipossuficiente, perguntou a um parente, com formao jurdica, se poderia procurar a Defensoria Pblica para obter orientaes sobre como deveria proceder para vender a casa em que morava.

    O referido parente informou corretamente que a Defensoria Pblica:

    (A) no atenderia Clara, pois no existe uma ao judicial em curso;

    (B) somente atenderia Clara se fosse paga a taxa de consulta jurdica;

    (C) no atenderia Clara, pois a atuao no plano extrajudicial restringe-se defesa dos direitos humanos;

    (D) atenderia Clara, pois sua atuao, de modo gratuito, estende-se ao plano judicial e ao extrajudicial;

    (E) teria liberdade para decidir se atenderia, ou no, Clara, por se tratar de atuao extrajudicial.

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    44

    Joana, Prefeita Municipal, praticou diversos ilcitos em detrimento do respectivo Municpio, os quais redundaram em dano ao patrimnio pblico.

    Maria, cidad brasileira, economicamente hipossuficiente, procurou a Defensoria Pblica e informou que desejava ajuizar a ao constitucional cabvel para obter, de Joana, o ressarcimento dos danos causados ao patrimnio pblico.

    Essa ao :

    (A) a ao penal;

    (B) a ao popular;

    (C) o mandado de segurana;

    (D) a ao coletiva;

    (E) a ao difusa.

    45

    Na sistemtica constitucional, existem matrias que podem ser disciplinadas por leis da Unio, dos Estados e do Distrito Federal. Nesse caso, a Unio se limita edio de normas gerais.

    Trata-se de competncia legislativa:

    (A) concorrente;

    (B) privativa;

    (C) exclusiva;

    (D) livre;

    (E) partilhada.

    46

    Adlia praticou uma infrao penal e, aps amplas investigaes, a instituio com atribuio constitucional ajuizou uma ao penal em face dela.

    Essa instituio :

    (A) o Ministrio Pblico;

    (B) a Defensoria Pblica;

    (C) a Procuradoria-Geral do Estado;

    (D) a Polcia Judiciria;

    (E) o Poder Judicirio.

    47

    Determinado vereador almejava apresentar projeto de lei fixando o subsdio a ser pago aos integrantes da Cmara Municipal, tendo solicitado que sua assessoria se pronunciasse sobre a existncia de algum limite constitucional a esse respeito.

    A assessoria respondeu corretamente que, luz da sistemtica constitucional:

    (A) no existem limites a serem observados;

    (B) os limites existentes somente esto relacionados populao do Municpio;

    (C) os limites existentes somente esto relacionados ao subsdio dos deputados estaduais;

    (D) os limites existentes esto relacionados populao do Municpio e ao subsdio dos deputados estaduais;

    (E) os limites existentes somente esto relacionados ao subsdio dos deputados federais.

    48

    Determinado Prefeito Municipal, insatisfeito com a atuao do Juiz de Direito da Comarca, que j contava com dez anos de efetivo exerccio na magistratura, solicitou ao Presidente do Tribunal de Justia que o demitisse por deciso administrativa.

    luz da sistemtica constitucional, o referido pedido incompatvel com a garantia constitucional da:

    (A) inamovibilidade;

    (B) vitaliciedade;

    (C) irredutibilidade;

    (D) indisponibilidade;

    (E) inelegibilidade.

    49

    A Cmara dos Vereadores do Municpio Alfa aprovou o diploma normativo que regeria o Municpio, por dois teros dos seus membros, aps dois turnos de votao, com o interstcio de dez dias entre cada uma delas.

    O referido diploma normativo, na sistemtica constitucional, :

    (A) a Constituio Municipal;

    (B) a Lei Orgnica Municipal;

    (C) a Lei Complementar Municipal;

    (D) a Lei Ordinria Municipal;

    (E) o Estatuto Municipal.

    50

    O Tribunal de Justia do Estado divulgou edital para a promoo de cinco Juzes de Direito para uma entrncia mais elevada da carreira.

    De acordo com a sistemtica constitucional, essas promoes devem observar:

    (A) alternadamente, os critrios de antiguidade e merecimento;

    (B) apenas o critrio de merecimento;

    (C) apenas o critrio de antiguidade;

    (D) alternadamente, os critrios de antiguidade, merecimento e sorteio;

    (E) apenas o critrio de sorteio.

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    NOES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

    51

    O Defensor Pblico, Dr. Joo, estava em frias deferidas para todo o ms de janeiro. Ocorre que o Defensor Pblico-Geral do Estado do Rio de Janeiro, no dia 16 de janeiro, praticou ato administrativo determinando a interrupo de frias do Dr. Joo no dia 30 de janeiro, por necessidade do servio, para que ele comparecesse a uma importante audincia pblica marcada para aquele dia. No dia 23 de janeiro, o chefe da Defensoria recebeu o ofcio anunciando o adiamento sine die da audincia pblica, razo pela qual praticou novo ato administrativo, revogando o anterior de interrupo de frias e mantendo integralmente as frias do Dr. Joo, na forma originalmente deferida.

    Tal ato administrativo de revogao da interrupo de frias do Dr. Joo foi praticado pelo Defensor Pblico-Geral com base no princpio da administrao pblica da:

    (A) intranscendncia, segundo o qual o administrador pblico est vinculado veracidade dos motivos expostos para a prtica de qualquer ato administrativo;

    (B) autotutela, que permite ao administrador pblico revogar seus prprios atos inoportunos ou inconvenientes, sem necessidade de manifestao prvia judicial;

    (C) continuidade, haja vista que o administrador pblico no pode interromper sem justo motivo e contraditrio prvio as frias de um servidor pblico;

    (D) legalidade, na medida em que o administrador pblico deveria ter oportunizado o contraditrio e a ampla defesa ao Dr. Joo antes da interrupo de suas frias;

    (E) eficincia, eis que a interrupo de frias enseja indenizao em favor do servidor prejudicado e, diante do desaparecimento do justo motivo, deve-se evitar dano ao errio.

    52

    Joo, Tcnico Mdio da Defensoria Pblica do Estado do Rio de Janeiro, no exerccio da funo, caminhava carregando em seus braos uma enorme pilha de autos de processos, quando tropeou e caiu em cima da particular Maria, que estava sendo atendida pela Defensoria, quebrando-lhe o brao e danificando o aparelho de telefone celular que estava na mo da lesada.

    Em razo dos danos que lhe foram causados, Maria ajuizou ao indenizatria em face:

    (A) da Defensoria Pblica-Geral do Estado, com base em sua responsabilidade civil subjetiva, sendo necessria a comprovao do dolo ou culpa de Joo;

    (B) da Defensoria Pblica-Geral do Estado, com base em sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessria a comprovao do dolo ou culpa de Joo;

    (C) do Estado do Rio de Janeiro, com base em sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessria a comprovao do dolo ou culpa de Joo;

    (D) do Estado do Rio de Janeiro, com base em sua responsabilidade civil subjetiva, sendo necessria a comprovao do dolo ou culpa de Joo;

    (E) da Defensoria Pblica-Geral do Estado e do Estado do Rio de Janeiro, com base na responsabilidade civil solidria entre ambos, sendo necessria a comprovao do dolo ou culpa de Joo.

    53

    Com o objetivo de retaliao poltica, o novo prefeito Joo, to logo tomou posse, praticou ato administrativo determinando a remoo do servidor pblico efetivo municipal Jos, seu antigo desafeto, que no o apoiou na campanha eleitoral. Inconformado, Jos buscou assistncia jurdica na Defensoria Pblica, ocasio em que lhe foi informado que era:

    (A) invivel o ajuizamento de ao judicial visando nulidade ou reforma do ato de remoo, eis que est calcado na discricionariedade administrativa;

    (B) invivel o ajuizamento de ao judicial visando nulidade ou reforma do ato de remoo, eis que goza do atributo da presuno de legalidade e legitimidade;

    (C) vivel o ajuizamento de ao judicial visando nulidade do ato de remoo, diante do abuso de poder, na modalidade excesso de poder, por vcio no elemento competncia do ato;

    (D) vivel o ajuizamento de ao judicial visando nulidade do ato de remoo, diante do abuso de poder, na modalidade desvio de poder, por vcio no elemento finalidade do ato;

    (E) vivel o ajuizamento de ao judicial visando revogao do ato de remoo, diante do abuso de poder, na modalidade excesso de poder, por vcio no elemento motivo do ato.

    54

    Por meio de inqurito civil pblico, o Ministrio Pblico realizou investigaes sobre suposto envolvimento do policial civil Joo com a milcia que atua em determinada comunidade do Rio de Janeiro. O MP obteve provas de que Joo adquiriu, para si, no exerccio do cargo de inspetor de polcia, bem imvel no valor de sete milhes de reais, desproporcional evoluo de seu patrimnio ou sua renda.

    Pelos fatos narrados, de acordo com a Lei n 8.429/92, em tese, Joo:

    (A) no cometeu qualquer ato de improbidade administrativa, pois a simples evoluo patrimonial incompatvel do agente pblico no configura ato mprobo, sendo imprescindvel, de acordo com a lei de improbidade, a comprovao da origem ilcita da verba utilizada na formao do patrimnio do policial;

    (B) no cometeu qualquer ato de improbidade administrativa, pois a simples evoluo patrimonial incompatvel do agente pblico no configura ato mprobo, sendo imprescindvel a comprovao de efetivo prejuzo financeiro aos cofres pblicos;

    (C) no cometeu qualquer ato de improbidade administrativa, pois eventuais atos de corrupo e envolvimento com o crime organizado fora do exerccio da funo pblica no configuram ato de improbidade e esto restritos s sanes na esfera criminal;

    (D) cometeu ato de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilcito e est sujeito, dentre outras, s sanes de perda dos bens acrescidos ilicitamente ao seu patrimnio, perda da funo pblica e suspenso dos direitos polticos de oito a dez anos;

    (E) cometeu ato de improbidade administrativa que atenta contra os princpios da Administrao Pblica e est sujeito, dentre outras, s sanes de perda da funo pblica, cassao dos direitos polticos e ressarcimento de eventuais danos ao errio.

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    55

    A Defensoria Pblica do Estado do Rio de Janeiro pretende realizar contratao de servios de paisagismo, a fim de revitalizar os canteiros e jardins existentes na sua sede. Aps pesquisas de mercado, o Defensor Pblico-Geral verificou que o valor de mercado estimado para contratao de cem mil reais e optou pela contratao de determinada associao de pessoas com deficincia fsica, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, com expertise na rea de paisagismo.

    No caso em tela, de acordo com as disposies da Lei n 8.666/93, a Administrao Pblica:

    (A) pode contratar diretamente a mencionada associao, mediante dispensa de licitao, desde que o preo contratado seja compatvel com o praticado no mercado;

    (B) pode contratar diretamente a mencionada associao, mediante inexigibilidade de licitao, desde que o preo contratado seja compatvel com o praticado no mercado;

    (C) deve contratar a sociedade empresria que sair vencedora da licitao, que dever ser feita na modalidade convite, diante do valor da contratao;

    (D) deve contratar a sociedade empresria que sair vencedora da licitao, que dever ser feita na modalidade tomada de preos, diante do valor da contratao;

    (E) deve contratar a sociedade empresria que sair vencedora da licitao, que dever ser feita na modalidade concorrncia, diante do valor da contratao.

    56

    Professores municipais ocupantes de cargo efetivo da rede pblica de educao realizaram greve, pelo perodo de duas semanas, pleiteando aumento salarial. Aps o retorno s atividades, o Municpio props aos grevistas a compensao, por acordo, dos dias de paralisao. Um grupo de professores grevistas procurou assistncia jurdica na Defensoria Pblica, indagando sobre a convenincia de aceitarem o acordo.

    Tendo em vista que a greve no foi provocada por conduta ilcita do Poder Pblico, o Defensor Pblico, com base na jurisprudncia do Supremo Tribunal Federal, orientou os professores a:

    (A) aceitarem o acordo de compensao, pois cabvel a compensao dos dias de paralisao decorrentes do exerccio do direito de greve pelos servidores pblicos por meio de acordo, sob pena de imediata demisso dos servidores grevistas;

    (B) aceitarem o acordo de compensao, pois a administrao pblica deve proceder ao desconto dos dias de paralisao decorrentes do exerccio do direito de greve pelos servidores pblicos, em virtude da suspenso do vnculo funcional que dela decorre, permitida a compensao em caso de acordo;

    (C) aceitarem o acordo de compensao, pois cabvel a compensao dos dias de paralisao decorrentes do exerccio do direito de greve pelos servidores pblicos por meio de acordo, haja vista que o direito de greve no se estende ao servio pblico;

    (D) no aceitarem o acordo de compensao, pois a administrao pblica no pode proceder ao desconto dos dias de paralisao decorrentes do exerccio do direito de greve pelos servidores pblicos, independentemente da greve no ter sido provocada por conduta ilcita do Poder Pblico;

    (E) no aceitarem o acordo de compensao, pois, apesar de a administrao pblica dever descontar os dias de paralisao decorrentes do exerccio do direito de greve pelos servidores pblicos, em virtude da suspenso do vnculo funcional que dela decorre, no permitida a compensao por meio de acordo.

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    57

    Policiais militares, em operao de combate ao trfico de entorpecentes, trocaram disparos de arma de fogo com criminosos em comunidade do Rio de Janeiro. Durante a troca de tiros, um projtil de arma de fogo atingiu a cabea da criana Joo, de 6 anos, que estava de uniforme a caminho da escola e faleceu imediatamente. Cmeras de vigilncia e percia de confronto balstico comprovaram que o disparo que vitimou o menor se originou da arma do PM Jos.

    A famlia de Joo buscou assistncia jurdica da Defensoria Pblica, que:

    (A) informou da impossibilidade de ajuizar ao indenizatria contra o Estado do Rio de Janeiro, pois a Defensoria integra o Poder Executivo estadual;

    (B) informou da impossibilidade de ajuizar ao indenizatria contra o Estado do Rio de Janeiro, pois o policial agiu no estrito cumprimento de seu dever legal;

    (C) ajuizou ao indenizatria em face do PM Jos, com base em sua responsabilidade civil objetiva, devendo ser comprovado que o policial agiu com culpa ou dolo;

    (D) ajuizou ao indenizatria em face do Estado do Rio de Janeiro, com base em sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessria a comprovao de que o policial agiu com culpa ou dolo;

    (E) ajuizou ao indenizatria em face do Estado do Rio de Janeiro, com base em sua responsabilidade civil subjetiva, sendo necessria a comprovao de que o policial agiu com culpa ou dolo.

    58

    Em matria de controle da Administrao Pblica, a fiscalizao contbil, financeira, oramentria, operacional e patrimonial da Defensoria Pblica do Estado do Rio de Janeiro, quanto legalidade, legitimidade, aplicao de dotaes e recursos prprios e renncia de receitas, exercida pelo Poder:

    (A) Judicirio, com auxlio do Tribunal de Contas, mediante controle externo, bem como pelo seu sistema de controle interno;

    (B) Legislativo, com auxlio do Tribunal de Contas, mediante controle externo, bem como pelo seu sistema de controle interno;

    (C) Executivo, com auxlio do Tribunal de Contas, mediante controle externo, bem como pelo seu sistema de controle interno;

    (D) Executivo, com auxlio da Controladoria-Geral do Estado, mediante controle externo, e o Governador deve repassar os recursos oramentrios Defensoria at o dia 30 (trinta) de cada ms;

    (E) Executivo, com auxlio do Defensor Pblico-Geral do Estado, mediante controle misto, e o Governador deve repassar os recursos oramentrios Defensoria at o dia 10 (dez) de cada ms.

    59

    O Ministrio Pblico ajuizou ao civil pblica por ato de improbidade administrativa exclusivamente em face de Joo, presidente de uma entidade privada, que figurou como beneficiria da transferncia de recursos pblicos, em razo da prestao de servios na rea de sade sem a prvia celebrao de contrato, convnio ou instrumento congnere com determinado Municpio. Diante de graves problemas financeiros por que passa atualmente, Joo buscou assistncia jurdica na Defensoria Pblica.

    Com base na jurisprudncia do Superior Tribunal de Justia, o Defensor Pblico deve apresentar defesa prvia, requerendo o no recebimento da inicial, sob o argumento de que :

    (A) condio de procedibilidade da ao civil pblica por ato de improbidade administrativa a efetiva existncia de prejuzo ao errio, o que no est comprovado;

    (B) ilegtima a atuao do Ministrio Pblico, eis que apenas o ente pblico prejudicado ostenta legitimidade ativa para ajuizar ao civil de improbidade administrativa;

    (C) incabvel a propositura de ao civil de improbidade administrativa contra o particular, ainda que em litisconsrcio com o agente pblico, eis que apenas os servidores pblicos esto sujeitos s sanes previstas na lei de improbidade;

    (D) imprescindvel que se comprove a culpa ou o dolo do particular para configurao dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princpios da administrao pblica;

    (E) invivel a propositura de ao civil pblica por ato de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presena de agente pblico no polo passivo da demanda.

    60

    Joo, ocupante do cargo efetivo de Tcnico Mdio da Defensoria Pblica, foi condenado pena disciplinar de suspenso de 60 (sessenta) dias, aps regular processo administrativo disciplinar (PAD). Enquanto cumpria a sano disciplinar, Joo obteve provas de fatos novos comprobatrios de sua inocncia, que no foram trazidos e analisados no PAD.

    No caso em tela, de acordo com o Estatuto dos Funcionrios Pblicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, Joo dever:

    (A) requerer a reviso do PAD, e a Comisso Revisora concluir o encargo no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogvel por mais 30 (trinta) dias;

    (B) recorrer do PAD, e a mesma autoridade que aplicou a sano de suspenso ter o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogvel por mais 30 (trinta) dias, para decidir o recurso;

    (C) pleitear administrativamente sua reintegrao, no prazo prescricional de 2 (dois) anos, para tornar sem efeito a pena imposta, restabelecendo-se todos os seus direitos;

    (D) requerer judicialmente sua reintegrao, pois restou preclusa a via administrativa, para obter o ressarcimento dos vencimentos e vantagens ligados ao cargo;

    (E) apresentar recurso hierrquico ao Governador do Estado, que ter o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogvel por mais 30 (trinta) dias, para decidir o recurso.

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    NOES DE TEORIA GERAL DO PROCESSO

    61

    Quanto ao benefcio da gratuidade de justia, correto afirmar que:

    (A) s pode ser requerido na petio inicial ou na contestao, sob pena de precluso;

    (B) a alegao de hipossuficincia econmica, formulada por pessoa fsica, dotada de presuno absoluta de veracidade;

    (C) a deciso que o indeferir irrecorrvel, podendo ensejar o ajuizamento de mandado de segurana;

    (D) a circunstncia de a parte requerente ser patrocinada por advogado particular configura bice sua concesso;

    (E) pode consistir na reduo percentual das despesas que ao beneficirio caiba adiantar no curso do feito.

    62

    So condies genricas para o regular exerccio da ao:

    (A) partes capazes e demanda regularmente formulada;

    (B) pedido e causa de pedir;

    (C) legitimidade ad causam e interesse de agir;

    (D) juzo competente e capacidade postulatria;

    (E) capacidade para estar em juzo e representao processual.

    63

    Uma vez transitada em julgado, d azo formao da coisa julgada material a deciso que:

    (A) homologar a desistncia da ao;

    (B) acolher a arguio de prescrio formulada pelo ru;

    (C) extinguir o feito, em razo do abandono da causa pelo autor;

    (D) concluir pela intransmissibilidade do direito em disputa, no caso de morte da parte;

    (E) reconhecer a ocorrncia do fenmeno da litispendncia.

    64

    No que concerne aos pronunciamentos dos rgos jurisdicionais, correto afirmar que:

    (A) todas as decises interlocutrias so impugnveis por meio de agravo de instrumento;

    (B) sentena o ato por meio do qual se pe fim ao procedimento comum, desde que resolvido o mrito do feito;

    (C) os acrdos no precisam ser assinados pelos magistrados, por se proferirem na prpria sesso de julgamento;

    (D) atos meramente ordinatrios, como a vista ao rgo da Defensoria Pblica, independem de despacho;

    (E) deciso interlocutria no apta a versar sobre o mrito do processo.

    65

    No tocante aos recursos, correto afirmar que:

    (A) visam invalidao, reforma, esclarecimento ou integrao do pronunciamento jurisdicional impugnado;

    (B) a sua interposio rende ensejo instaurao de um novo processo;

    (C) so interponveis pelas partes e por terceiros prejudicados, mas no pelo Parquet como fiscal da ordem jurdica;

    (D) devem ser interpostos, como regra geral, no prazo de vinte dias;

    (E) a sua desistncia, pelo recorrente, s eficaz caso haja a concordncia do recorrido.

    66

    No mbito do processo civil, a Defensoria Pblica:

    (A) dispe do prazo em qudruplo para contestar, em dobro para interpor recursos e simples para contra-arrazo-los;

    (B) tem a prerrogativa da intimao pessoal, mediante carga, remessa ou meio eletrnico;

    (C) no pode propor ao civil pblica, embora possa ajuizar a ao cautelar que lhe seja preparatria;

    (D) no pode requerer a intimao pessoal da parte patrocinada, ainda que o ato processual pendente dependa de providncia somente por ela realizvel;

    (E) caso perca, por negligncia, o prazo para recorrer de sentena desfavorvel parte patrocinada, o Defensor Pblico poder ser civil e regressivamente responsabilizado.

    67

    Tendo percebido que um dos litisconsortes ativos era parte ilegtima, o juiz reconheceu ser ele carecedor do direito de ao, tendo determinado o prosseguimento do feito em relao s demais partes.

    A natureza desse pronunciamento judicial de:

    (A) sentena;

    (B) deciso interlocutria;

    (C) despacho;

    (D) deciso monocrtica;

    (E) ato meramente ordinatrio.

    68

    Pedro props demanda em face de Joo, imputando-lhe o fato de t-lo agredido fisicamente, o que, alegadamente, lhe gerou danos materiais e morais, cujas indenizaes pleiteia.

    Est-se diante de cumulao de pedidos:

    (A) sucessiva;

    (B) alternativa;

    (C) subsidiria;

    (D) simples;

    (E) imprpria.

  • DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FGV Projetos

    TCNICO MDIO DE DEFENSORIA PBLICA Tipo 1 Cor BRANCA Pgina 15

    69

    Ana, pessoa civilmente capaz, procurou a Defensoria Pblica para que esta lhe patrocinasse a causa, voltada para a obteno de deciso judicial de reconhecimento de seu direito percepo de penso previdenciria em razo da morte de seu companheiro, j que, por ora, apenas Fernando, filho de ambos, com doze anos de idade, seria o nico beneficirio. Na sequncia, Ana, por meio da Defensoria Pblica, props a medida judicial cabvel em face da autarquia previdenciria e do herdeiro Fernando.

    Nesse cenrio, dever o julgador:

    (A) nomear curador especial ao segundo ru, tocando Defensoria Pblica tal munus;

    (B) nomear curador especial ao segundo ru, tocando ao Ministrio Pblico tal munus;

    (C) nomear Ana como representante legal do segundo ru, pois ela j figura no processo;

    (D) determinar o prosseguimento do processo, sem nomeao de curador especial ao segundo ru;

    (E) extinguir o processo em razo da ausncia de capacidade processual do segundo ru.

    70

    Segundo o vigente Cdigo de Processo Civil, o juiz proferir as sentenas no prazo de 30 (trinta) dias, bem como poder, nas causas que dispensem a fase instrutria, e independentemente de citao do ru, julgar liminarmente improcedente o pedido, se verificar, desde logo, a ocorrncia de prescrio ou decadncia.

    Trata-se de regras processuais que encerram a aplicao do princpio constitucional do(a):

    (A) livre acesso justia;

    (B) juiz natural;

    (C) isonomia;

    (D) ampla defesa;

    (E) durao razovel do processo.

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