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Form F-900-02F AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL BRASIL DIRETRIZ DE AERONAVEGABILIDADE DA Nº: 2015-09-01 Data de Efetividade: 14 set. 2015 Esta Diretriz de Aeronavegabilidade (DA), emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) com base no Capitulo IV do Título III do Código Brasileiro de Aeronáutica - Lei Nº 7.565 de 19 de dezembro de 1986 - e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil(RBAC) 39, aplica-se a todas as aeronaves registradas no País. Nenhuma aeronave à qual se aplica esta DA pode ser operada exceto após o cumprimento da mesma dentro dos prazos nela estabelecidos. DA Nº 2015-09-01 - EMBRAER / 39-1395. APLICABILIDADE: Esta Diretriz de Aeronavegabilidade (DA) aplica-se aos aviões Indústria Aeronáutica Neiva S.A. modelos EMB-200, EMB-200A, EMB-201, EMB-201A, EMB-202 e EMB-202A, todos os números de série. CANCELAMENTO / REVISÃO: Não aplicável. MOTIVO: Foi constatada a presença de corrosão e trinca na longarina das semi-asas e de corrosão nos parafusos de junção das estruturas e adjacências em alguns aviões. Esta DA foi emitida para detectar e corrigir a corrosão e a subsequente trinca na longarina das semi-asas e elementos de fixação, que poderá resultar na separação das semi-asas e perda de controle do avião. AÇÃO REQUERIDA: Inspeção detalhada da longarina das semi-asas e dos elementos de junção e fixação com a fuselagem CUMPRIMENTO: Inspeção Detalhada das Semi-asas (a) Antes que o avião acumule 3000 horas de voo, ou 17 anos, o que ocorrer primeiro, ou nas próximas 400 horas de voo após a data de efetividade desta DA, o que ocorrer depois, execute uma inspeção detalhada nas semi-asas direita e esquerda e nos elementos de junção e fixação com a fuselagem, para detectar corrosão e trincas, de acordo com as instruções descritas no item 4-11.3 da seção 4-11 Inspeção nas Asas do Manual de Serviço MS-200/201A, revisão 27, para as aeronaves EMB- 200/200A/201/201A; item 57-11.3 da seção 57-11 Inspeção nas Asas do Manual de Serviço MS-202, revisão 17, para as aeronaves EMB-202 ou item 57-11.3 da seção 57-11 Inspeção nas Asas do Manual de Serviço MS-202A, revisão 13, para as aeronaves EMB-202A, ou em suas revisões posteriores aprovadas pela ANAC. Para a execução das tarefas descritas anteriormente, a desmontagem estabelecida no item 4- 12.1 do Manual de Serviço MS-200/201A, revisão 27, para as aeronaves EMB-200/200A/201/201A; item 57-12.1 do Manual de Serviço MS-202, revisão 17, para as aeronaves EMB-202 ou item 57-12.1 do Manual de Serviço MS-202A, revisão 13, para as aeronaves EMB-202A, ou em suas revisões posteriores aprovadas pela ANAC, é obrigatória, independente da condição dos prendedores de fechamento do pacote de chapas que formam a longarina das semi-asas. Substitua a inspeção visual requerida no item 4-12.1(c) do Manual de Serviço MS-200/201A, revisão 27, para as aeronaves EMB-200/200A/201/201A; item 57-12.1(c) do Manual de Serviço MS-202, revisão 17, para as aeronaves EMB-202 ou item 57-12.1(c) do Manual de

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Form F-900-02F

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – BRASIL

DIRETRIZ DE AERONAVEGABILIDADE

DA Nº: 2015-09-01 Data de Efetividade: 14 set. 2015

Esta Diretriz de Aeronavegabilidade (DA), emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) com base no

Capitulo IV do Título III do Código Brasileiro de Aeronáutica - Lei Nº 7.565 de 19 de dezembro de 1986 - e

no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil(RBAC) 39, aplica-se a todas as aeronaves registradas no País.

Nenhuma aeronave à qual se aplica esta DA pode ser operada exceto após o cumprimento da mesma dentro dos prazos

nela estabelecidos.

DA Nº 2015-09-01 - EMBRAER / 39-1395.

APLICABILIDADE:

Esta Diretriz de Aeronavegabilidade (DA) aplica-se aos aviões Indústria Aeronáutica

Neiva S.A. modelos EMB-200, EMB-200A, EMB-201, EMB-201A, EMB-202 e EMB-202A, todos os

números de série.

CANCELAMENTO / REVISÃO:

Não aplicável.

MOTIVO:

Foi constatada a presença de corrosão e trinca na longarina das semi-asas e de corrosão nos

parafusos de junção das estruturas e adjacências em alguns aviões. Esta DA foi emitida para detectar e

corrigir a corrosão e a subsequente trinca na longarina das semi-asas e elementos de fixação, que poderá

resultar na separação das semi-asas e perda de controle do avião.

AÇÃO REQUERIDA:

Inspeção detalhada da longarina das semi-asas e dos elementos de junção e fixação com a

fuselagem

CUMPRIMENTO:

Inspeção Detalhada das Semi-asas

(a) Antes que o avião acumule 3000 horas de voo, ou 17 anos, o que ocorrer primeiro,

ou nas próximas 400 horas de voo após a data de efetividade desta DA, o que ocorrer depois, execute uma

inspeção detalhada nas semi-asas direita e esquerda e nos elementos de junção e fixação com a fuselagem,

para detectar corrosão e trincas, de acordo com as instruções descritas no item 4-11.3 da seção 4-11

Inspeção nas Asas do Manual de Serviço MS-200/201A, revisão 27, para as aeronaves EMB-

200/200A/201/201A; item 57-11.3 da seção 57-11 Inspeção nas Asas do Manual de Serviço MS-202,

revisão 17, para as aeronaves EMB-202 ou item 57-11.3 da seção 57-11 Inspeção nas Asas do Manual de

Serviço MS-202A, revisão 13, para as aeronaves EMB-202A, ou em suas revisões posteriores aprovadas

pela ANAC. Para a execução das tarefas descritas anteriormente, a desmontagem estabelecida no item 4-

12.1 do Manual de Serviço MS-200/201A, revisão 27, para as aeronaves EMB-200/200A/201/201A; item

57-12.1 do Manual de Serviço MS-202, revisão 17, para as aeronaves EMB-202 ou item 57-12.1 do Manual

de Serviço MS-202A, revisão 13, para as aeronaves EMB-202A, ou em suas revisões posteriores aprovadas

pela ANAC, é obrigatória, independente da condição dos prendedores de fechamento do pacote de chapas

que formam a longarina das semi-asas. Substitua a inspeção visual requerida no item 4-12.1(c) do Manual

de Serviço MS-200/201A, revisão 27, para as aeronaves EMB-200/200A/201/201A; item 57-12.1(c) do

Manual de Serviço MS-202, revisão 17, para as aeronaves EMB-202 ou item 57-12.1(c) do Manual de

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Serviço MS-202A, revisão 13, para as aeronaves EMB-202A, ou em suas revisões posteriores aprovadas

pela ANAC por uma inspeção pelo método Eddy Current para garantir a ausência de trincas. O equipamento

de inspeção deve ser calibrado utilizando o padrão PN: 200T-07369-401.

(b) Repita a inspeção estabelecida no parágrafo (a) desta DA em um intervalo que não

exceda 1000 horas de voo, ou 2 anos, o que ocorrer primeiro.

Reparo

(c) Corrija qualquer corrosão, trinca ou discrepância detectada nas inspeções

requeridas pelos parágrafos (a) ou (b) desta DA antes do próximo voo, de acordo com as informações

descritas no item 4-12 Reparo nas Asas do Manual de Serviço MS-200/201A, revisão 27, para as aeronaves

EMB-200/200A/201/201A; item 57-12 Reparo nas Asas do Manual de Serviço MS-202, revisão 17, para

as aeronaves EMB-202 ou item 57-12 Reparo nas Asas do Manual de Serviço MS-202A, revisão 13, para

as aeronaves EMB-202A, ou em suas revisões posteriores aprovadas pela ANAC.

Material Incorporado por Referência

(d) As instruções detalhadas e procedimentos para cumprimento com o requerido por

esta DA, a menos que a DA especifique de outro modo, estão descritas no Manual de Serviço MS-

200/201A, revisão 27, para as aeronaves EMB-200/200A/201/201A; Manual de Serviço MS-202, revisão

17, para as aeronaves EMB-202 ou Manual de Serviço MS-202A, revisão 13, para as aeronaves EMB-

202A, ou em suas revisões posteriores aprovadas pela ANAC.

Método alternativo de cumprimento

(e) Um método ou tempo diferente de cumprimento com os requisitos descritos nesta

DA pode ser usado, se aprovado pelo Gerente-Geral da Gerência-Geral de Certificação de Produto

Aeronáutico (GGCP).

Registre a incorporação desta DA nos registros de manutenção aplicáveis.

CONTATO:

Para informações adicionais, contatar:

Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)

Gerência-Geral de Certificação de Produtos Aeronáuticos (GGCP)

Rua Laurent Martins, n° 209, Jardim Esplanada

CEP 12242-431 – São José dos Campos - SP

Telefone: (12) 3203-6600 ; E-mail: [email protected]

APROVAÇÃO:

MARIO IGAWA

Gerente-Geral

GGCP

DINO ISHIKURA

Superintendente de Aeronavegabilidade

ANAC

NOTA: Documento original assinado e disponível na Gerência-Geral de Certificação de Produtos

Aeronáuticos (GGCP) da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).