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DCI Quinta-feira, 14 de março de 2013 | LE G A L C7 TRAMONTINA SUDESTE S.A. CNPJ/MF nº 61.652.608/0001-95 AVISO AOS ACIONISTAS Comunicamos aos Senhores Acionistas que se encontram à sua disposição, na sede social da Companhia sita na Av. Aruanã, 684, Barueri/SP, os documentos a que se refere o Art. 133 da Lei 6404/76, relativos ao exercício social encerrado em 31/12/2012. Barueri, 11/03/2013. CLOVIS TRAMONTINA - Presidente do Conselho de Administração (12,13,14) BP BIOCOMBUSTÍVEIS S.A. CNPJ/MF 08.204.974/0001-07 - NIRE 35.300.333.225 Edital de Convocação Assembleia Geral Extraordinária Ficam os senhores acionistas da BP Biocombustíveis S.A. (“Companhia.”) convocados, nos ter- mos do art. 124 da Lei nº 6.404/76, para se reunirem em AGE, a realizar-se no dia 21de março de 2013, às 8h30min, na sede da Cia., localizada na Av. das Nações Unidas, 12.399, 4° andar, Edifício Landmark, Brooklin, CEP 04578-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (a) aceitar a renúncia dos Conselheiros Mark da Cunha Bueno Garman e Silvia R. Zwi; e (b) eleição de novos membros do Conselho de Administração. Os acionistas que desejarem ser representados por procurador deverão depositar o instrumento de mandato na sede da Cia. com até 24h de antecedência à realização da AGE, nos termos do parágrafo 3º do Artigo 12 do Estatuto Social da Companhia. São Paulo-SP, 12 de março de 2013. Mario Lindenhayn - Presidente do Conselho de Administração Companhia de Engenharia de Tráfego CNPJ 47.902.648/0001-17 ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Ficam convocados os Srs. Acionistas da COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO – CET a se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária, no dia 21 de março de 2013, às 10h00 (dez horas), na sede social, na Rua Barão de Itapetininga, 18, nesta Capital do Estado de São Paulo, a fim de deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1. Destituição e eleição de membros do Conselho de Administração; 2. Outros assuntos. São Paulo, 12 de março de 2013. JILMAR TATTO - Diretor Presidente (13, 14 e 15-03-13) EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA REQUERIDA P. Leandrini Indústria e Comércio de Confecções Ltda EPP, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS - PROCESSO Nº. 565.01.2009.006926-0 ORDEM Nº. 807/09 O Doutor SERGIO NOBORU SAKAGAWA, MM. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível desta Cidade e Comarca de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a P. Leandrini Indústria e Comércio de Confecções Ltda EPP CNPJ 59.292.623/0001-28, na pessoa de seu representante legal, a Jeferson Virgilio Leandrini CPF 029.335.478-21 e a Jeferson Pablo Leandrini CPF 225.424.948- 78 que Banco do Brasil S/A ajuizou ação de execução de título extrajudicial para o recebimento da quantia de R$ 125.077,70 (Maio/09), referente ao contrato de empréstimo firmado entre as partes em 11.08.08. Estando os executados em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 03 dias, a fluir após os 30 supra, paguem o débito atualizado, acrescido das cominações legais, caso em que à verba honorária será reduzida pela metade ou querendo ofereçam embargos no prazo de 15 dias, sob pena de converterem-se em penhora os arrestos procedidos através do sistema bacen-jud nos valores de R$ 961,03 e R$ 514,44 (ambos em 01/02/10), respectivamente, na conta da empresa executada e do coexecutado Jeferson Virgilio Leandrini, dos quais ficam devidamente intimados. Será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. K-13e14/03 NOVO RUMO LOGÍSTICA S.A. (Em Constituição) EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLEIA DE CONSTITUIÇÃO DA NOVO RUMO LOGÍSTICA S.A., REALIZADA EM 10 DE ABRIL DE 2008. Data, hora e local: Aos 10.04.2008, às 11 hs., na sede social, em São Paulo-SP. Presença: Cosan S.A. Indústria e Comércio, CNPJ nº 50.746.577/0001-15 e NIRE 35.300.177.045 (“COSAN”), e Usina da Barra S.A. – Açúcar e Álcool, sociedade CNPJ nº 08.070.508/0001-78 e NIRE nº 35.300.339.169 (“BARRA”). Mesa: Presidente: Pedro Isamu Mizutani; Secretário: Augusto Assis Cruz Neto, OAB/SP nº 90.361. Ordem do Dia: a) Constituição da sociedade anônima denominada Novo Rumo Logística S.A. e aprovação do respectivo estatuto social; e b) eleição do Conselho de Administração da sociedade a ser constituída. Deliberações Unânimes: a) os presentes deliberaram constituir, como de fato ora constituída fica, uma sociedade anônima denominada Novo Rumo Logística S.A., com capital social de R$ 1.000,00, representado por 1.000 ações ordinárias nominativas, sem valor no- minal, ao preço de subscrição de R$ 1,00 cada uma, conforme Boletins de Subscrição anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente (anexos I e II). Os presentes aprovaram o Estatuto Social da sociedade ora constituída, que fica fazendo parte integran- te da presente ata como se nela estivesse transcrito (anexo III); b) os presentes elegeram compor o Conselho de Administração da Cia., com mandato de 3 anos, prorrogável automaticamente até a posse dos membros que vierem a ser posteriormente eleitos, nos termos da lei, os seguintes membros: Rubens Ometto Silveira Mello, RG/SSP/SP nº 4.170.972 e CPF nº 412.321.788-53; Marcelo de Souza Scarcela Portela, RG/SSP/SP nº 6.762.668 e CPF nº 023.502.188-13; José Vitório Tararam, RG/SSP/ SP nº 10.512.076 e CPF n.º 060.003.468-24 e; Carlos Eduardo Bueno Magano, RG/SSP/SP nº 4.930.442 e CPF nº 943.335.728-00, – Conselheiros do Conselho de Administração. Foi fixada a verba global e anual a ser rateada por e entre os Administradores eleitos. Encerramento: Nada mais. aa) Pedro Isamu Mizutani – Presidente da Mesa; Augusto Assis Cruz Neto – Secretário da Mesa; Cosan S.A. Indústria e Comércio – Pedro Isamu Mizutani – Diretor Vice-Presidente Geral e José Vitório Tararam – Diretor Vice-Presidente Administrativo e Usina da Barra S.A. Açúcar e Álcool – Pedro Isamu Mizutani – Diretor Supe- rintendente e José Vitório Tararam – Diretor Administrativo. JUCESP nº 35.300.355.750, em 30.04.2008. Cristiane da Silva F. Corrêa – Secretária Geral. Estatuto Social da NOVO RUMO LOGISTICA S.A. Capítulo I - Denominação, Sede, Prazo de Duração e Objeto Social - Artigo 1º - A NOVO RUMO LOGÍSTICA S.A. é uma sociedade por ações regida pelo presente Esta- tuto Social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis (“Sociedade”). Artigo 2º - A Sociedade tem sede na Avenida Juscelino Kubitschek, 1726, 6.° andar, conj. 61, sala 04, na Capital do Estado de São Paulo, Capital, CEP 04543-000. Parágrafo Único Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser instaladas, transferidas ou extintas filiais, escritórios, agên- cias, depósitos ou representações em qualquer ponto do território nacional ou no exterior. Artigo 3º - O prazo de duração da Sociedade é indeterminado. Artigo 4º - A Sociedade tem por objeto a administração, direta ou indireta, de participações societá- rias em empresas do ramo de logística. Capítulo II - Capital Social e Ações - Artigo 5º - O capital social, totalmente subs- crito e integralizado, é de R$ 1.000,00, dividido em 1.000 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. Parágrafo Único - A Sociedade está autorizada a aumentar o capital, independentemente de alteração estatutária, mediante a emissão de novas ações ordinárias até o limite de 1.000.000 (um milhão) de ações ordinárias, competindo ao Conselho de Administração estabelecer o número de ações ordinárias a serem emitidas, sob a forma pública ou privada, o preço e as demais condições da subscrição e integralização. Artigo 6º - A Sociedade poderá, a qualquer tempo, por deliberação em Assembléia Geral de acionistas represen- tando, no mínimo, 88% do capital social: (a) criar classes de ações ou ainda emitir ações preferenciais sem guardar proporção com as demais espécies e classes, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total das ações emitidas, observadas as disposições legais e as do presente Estatuto; e (b) aprovar o resgate de ações, sujeito à aprovação de acionistas que representem o quorum supra mencionado. Artigo 7º - A cada ação ordinária corresponde um voto nas deliberações das Assembléias Gerais. Artigo 8º - As ações não serão representadas por cautelas, presumindo-se a respectiva propriedade pela inscrição do nome do acionista no Livro de Registro de Ações Nominativas da Sociedade. Artigo 9º - Nos casos de reembolso de ações, previstos em lei, o valor do reembolso corresponderá ao valor do patrimônio líquido contábil das ações, de acordo com o último balanço aprovado pela As- sembléia Geral ou com balanço especial, se for o caso, segundo os critérios de avaliação do ativo e do passivo fixados na legisla- ção societária e os princípios contábeis geralmente aceitos e aplicados no Brasil. Capítulo III - Assembléias Gerais - Artigo 10 - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, em um dos 4 meses seguintes ao término do exercício social e, extraordi- nariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Artigo 11 - A Assembléia Geral será instalada e presidida pelo Presi- dente do Conselho de Administração, ou na ausência deste, por outro Conselheiro eleito pelos acionistas presentes. O presidente da mesa convidará um dos presentes para secretariar os trabalhos. Artigo 12 - As deliberações da Assembléia Geral, ressalvadas as exceções previstas em lei e neste Estatuto, serão tomadas por maioria absoluta de votos, não se computando os votos em branco. Parágrafo Único - As matérias a seguir enumeradas estão sujeitas à aprovação de acionistas representando, no mínimo, 88% do capital social votante da Sociedade: a) transferência, cessão ou qualquer outra forma de alienação da concessão dos Terminais Cosan Operadora Portuária S.A. e Teaçu Armazéns Gerais S.A.; b) fusão, cisão e incorporação da Sociedade, de suas coligadas ou controladas, diretas ou indiretas; c) mudança de tipo societário da Sociedade, de suas coligadas ou controladas, di- retas ou indiretas; d) pedido de recuperação judicial da Sociedade, de suas coligadas ou controladas, diretas ou indiretas; e) pedi- do de autofalência e/ou liquidação da Sociedade, de suas coligadas ou controladas, diretas ou indiretas; f) aumento ou redução de capital da Sociedade, além do limite do capital autorizado, ou de suas coligadas ou controladas, diretas ou indiretas; g) alteração do estatuto social da Sociedade e do estatuto social ou contrato social, conforme o caso, de suas coligadas ou controladas, diretas ou indiretas; h) autorização para alienação de ativos acima de R$ 50.000.000,00 da Sociedade, de suas coligadas ou controladas, diretas ou indiretas, individualmente considerados ou considerados em conjunto no período de 12 meses; i) resgate de ações e criação de classe de ações e/ou ações preferenciais, emissão de debêntures e/ou debêntures conversíveis em ações da Sociedade, de suas coligadas ou controladas, diretas ou indiretas; j) retenção de dividendos mínimos apurados pela Sociedade, e por suas controladas e/ou coligadas, diretas ou indiretas; k) qualquer deliberação ou ato relacionado à emissão de quaisquer títulos mobi- liários que gerem endividamento da Sociedade e/ou de suas controladas e/ou coligadas, diretas ou indiretas. Capítulo IV - Ad- ministração da Sociedade - Artigo 13 - A Sociedade será administrada pelo Conselho de Administração e pela Diretoria, observadas as disposições legais e as deste Estatuto. Parágrafo 1º - A remuneração global do Conselho de Administração e da Diretoria será fixada anualmente pela Assembléia Geral, cabendo ao Conselho de Administração deliberar sobre a distribuição de tal remuneração entre o Conselho e a Diretoria e entre os membros de cada órgão. Parágrafo 2º - As deliberações do Conselho de Administração e da Diretoria constarão de atas lavradas e assinadas nos livros próprios da Sociedade. Artigo 14 - O prazo de mandato dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria, que são reelegíveis, é de 3 anos, mas, qualquer que seja a data da eleição, os respectivos mandatos terminarão na data da Assembléia Geral que examinar as contas relativas ao último exercício de suas gestões. Parágrafo 1º - A investidura dos administradores se dará mediante assinatura de termo de posse nos livros das Atas do Conselho de Administração e da Diretoria, conforme o caso, independentemente de caução. Parágrafo 2º - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, os membros do Conselho de Administração e da Diretoria permanecerão no exercício de seus cargos até a eleição e posse de seus sucessores. Seção I – Conselho de Administração - Artigo 15 - O Conse- lho de Administração será composto por 4 membros, todos acionistas, eleitos pela Assembléia Geral. Parágrafo 1º - A Assem- bléia Geral indicará, entre os eleitos, o Presidente do Conselho de Administração. Parágrafo 2º - Nos impedimentos ou ausências temporárias de qualquer Conselheiro, assim entendidos aqueles que não excederem a 60 (sessenta) dias consecutivos, o Conse- lheiro impedido ou ausente será substituído por um de seus pares designado pelo próprio Conselheiro, que acumulará as funções do substituído. Parágrafo 3º - Em caso de vaga ou impedimento definitivo de qualquer Conselheiro, os respectivos substitutos deverão ser eleitos na primeira Assembléia Geral que se realizar após a caracterização da vacância do cargo. Artigo 16 - O Con- selho de Administração reunir-se-á na sede social, sempre que convocado por qualquer de seus membros, com antecedência mínima de 3 (três) dias, devendo na convocação constar a ordem do dia da reunião. Parágrafo 1º - Independentemente de con- vocação, serão válidas as reuniões do Conselho que contarem com a presença ou representação da totalidade dos membros em exercício. Parágrafo 2º - As reuniões do Conselho somente serão instaladas, em primeira convocação, com a presença da maioria de seus membros e, em segunda convocação, com qualquer número de Conselheiros. Parágrafo 3º - As reuniões do Conselho serão instaladas e presididas pelo Presidente do Conselho ou, na sua ausência, por um Conselheiro eleito pelos demais. Parágrafo 4º - Nas reuniões do Conselho de Administração, o Conselheiro ausente poderá ser representado por um de seus pares, para formação de quorum de instalação ou de deliberação; e, igualmente, serão admitidos votos por carta ou fax, quando recebidos na sede social até o momento da reunião. Parágrafo 5º - Ressalvadas as disposições constantes do Acordo de Acio- nistas depositado na sede social, as deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos. Em caso de empate, a matéria deverá ser submetida à apreciação da Assembléia Geral. Artigo 17 - Compete ao Conselho de Administração: a) fixar a orientação geral dos negócios sociais e o orçamento de investimento de cada exercício; b) eleger e destituir os Diretores da Sociedade e fixar-lhes atribuições específicas, além das previstas neste Estatuto; c) fiscalizar a gestão dos Diretores, examinan- do a qualquer tempo os livros e documentos da Sociedade e solicitando informações sobre atos da administração; d) convocar as Assembléias Gerais; e) manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria, bem como sobre a proposta de destinação do resultado do exercício; f) deliberar sobre a instalação, transferência ou extinção de filiais, escritórios, sucursais e quaisquer outras dependências da Sociedade; g) deliberar sobre a emissão de novas ações até o limite do capital autorizado, fixan- do o preço de emissão das ações, observadas as disposições do artigo 170 da Lei n.º 6.404/76; h) autorizar a outorga de avais ou garantias pela Sociedade, suas coligadas ou controladas, diretas ou indiretas, exceto a outorga realizada entre as sociedades coli- gadas ou controladas pela Sociedade e a própria Sociedade; i) autorizar a alienação, pela Sociedade, de participações relevantes em suas controladas e coligadas. Para o presente fim, entende-se por relevante a participação societária que represente 15% do patrimônio líquido da Sociedade, suas controladas ou coligadas, conforme o caso; j) aprovar o endividamentos totais líquidos da Sociedade, ou de suas coligadas ou controladas, diretas ou indiretas, superiores a 3 vezes o EBITDA do respectivo exercício social anterior; k) autorizar a celebração de contratos e/ou realização de negócios com partes relacionadas, pela Sociedade ou por suas controladas e coligadas, diretas ou indiretas; l) deliberar sobre a negociação das próprias ações pela Sociedade, nos casos permi- tidos pela legislação; m) deliberar sobre o pagamento de juros sobre o capital próprio e de dividendos intermediários, ad referen- dum da Assembléia Geral; e n) escolher e destituir os auditores independentes. Seção II – Diretoria - Artigo 18 - A Diretoria será composta por até 4 membros, acionistas ou não, residentes no país, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Administrativo/Fi- nanceiro, um Diretor Comercial e um Diretor de Operações, todos eleitos pelo Conselho de Administração. Parágrafo 1º - Nos impedimentos ou ausências temporárias de Diretor, o Diretor impedido ou ausente será substituído por outro Diretor designado pela Diretoria, que acumulará interinamente as funções e o direito de voto do substituído. Parágrafo 2º - Em caso de vacância no cargo de Diretor, proceder-se-á da mesma forma estabelecida neste artigo, perdurando a substituição interina até a primeira reu- nião do Conselho de Administração que se realizar, servindo o substituto então eleito até o término do mandato do substituído. Parágrafo 3º - Além dos casos de morte ou renúncia, considerar-se-á vago o cargo do Diretor que, sem justa causa, deixar de exercer suas funções por 30 dias consecutivos. Artigo 19 - A Diretoria reunir-se-á, sempre que convocada por qualquer de seus membros, com 3 dias de antecedência, devendo constar da convocação a ordem do dia da reunião. Independentemente de convo- cação, serão válidas as reuniões da Diretoria que contarem com a presença da totalidade dos membros em exercício. Parágrafo - As reuniões da Diretoria somente serão instaladas com a presença da maioria de seus membros. Parágrafo 2º - As reuniões da Diretoria serão instaladas e presididas pelo Diretor Presidente, ou, na sua ausência, por um Diretor eleito pelos demais. Pará- grafo 3º - Em todas as reuniões da Diretoria será admitido que o Diretor ausente seja representado por um de seus pares, para formação de quorum de instalação ou de deliberação; e, igualmente, serão admitidos votos por carta ou fax, desde que recebidos na sede social até o momento da reunião. Parágrafo 4º - As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria de votos. Em caso de empate, a matéria será submetida à apreciação do Conselho de Administração. Artigo 20 - Além dos que forem neces- sários à realização dos fins sociais e ao regular funcionamento da Sociedade, a Diretoria fica investida de poderes para transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos, contrair obrigações, confessar dívidas e fazer acordos, adquirir, alienar e onerar bens móveis e imóveis, nas condições deste Estatuto. Compete especialmente à Diretoria: a) apresentar à Assembléia Geral o relatório da administração e as Demonstrações Financeiras previstas em lei, depois de submetidas ao parecer do Conselho de Administra- ção e do Conselho Fiscal, se em funcionamento; b) fixar, com base na orientação do Conselho de Administração, a política comer- cial e financeira da Sociedade; c) propor à Assembléia Geral a destinação dos lucros do exercício, observadas as disposições le- gais e estatutárias; e d) representar a Sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, na forma prevista neste Estatuto. Parágrafo 1º - Compete ao Diretor Presidente: a) executar e fazer executar as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho de Administração; b) determinar e promover a execução e implementação das políticas, estratégias, orçamentos, projetos de investimentos e demais condições do plano de negócios da Companhia; c) coordenar as atividades dos demais diretores, ob- servadas as atribuições específicas previstas neste Estatuto Social; d) presidir as reuniões de Diretoria; e e) manter permanente coordenação da atuação dos demais diretores, traçando as diretrizes empresariais, jurídicas, políticas, corporativas e institucionais no desenvolvimento das atividades da Companhia; Parágrafo 2º - Compete ao Diretor Financeiro/Administrativo: a) planejar, implementar e coordenar a política financeira da Companhia; b) fazer aplicações dos recursos financeiros da Companhia e propor a captação dos recursos necessários ao desenvolvimento regular da Companhia; d) organizar e controlar a contabilidade, as contas a pagar e receber; e) elaborar, organizar e controlar o orçamento financeiro da Companhia e; f) elaborar, organizar e controlar as atividades relativas a suprimentos, recursos humanos, jurídico, controladoria, ativo imobilizado, sistemas e processamento de dados, além de organizar, elaborar e controlar o orçamento econômico da Companhia; Parágrafo 3º - Compete ao Diretor Co- mercial: a) planejar, executar e administrar as atividades comerciais da Companhia; b) representar a Companhia junto a instituições de mercado no Brasil ou no exterior; e Parágrafo 3º - Compete ao Diretor de Operações: a) organizar, controlar, coordenar e su- pervisionar os assuntos de caráter comercial, logístico, administrativo, financeiro e jurídico, em seus aspectos operacionais, ins- titucionais e estratégicos; Artigo 21 - A Sociedade considerar-se-á obrigada quando representada: a) conjuntamente por dois Diretores, ou por um Diretor e um procurador observado o disposto no Parágrafo 1º infra; b) conjuntamente por dois procuradores, de acordo com a extensão dos poderes que lhes houverem sido conferidos no instrumento de mandato; c) isoladamente por um Diretor ou um procurador, para a prática dos atos referidos no Parágrafo 3º, infra. Parágrafo 1º - A Sociedade deverá ser repre- sentada conjuntamente por dois Diretores na constituição de procuradores e deverá ser representada na forma prevista na alínea “a” deste artigo na representação da Sociedade como acionista ou quotista nas Assembléias Gerais ou reuniões de quotistas das sociedades nas quais detenha qualquer participação societária. Parágrafo 2º - Salvo quando para fins judiciais, os demais mandatos outorgados pela Sociedade terão prazo de vigência determinado, não superior a 1 ano. Parágrafo 3º - A representação da Sociedade na forma prevista na alínea “c” deste artigo limita-se: (i) à representação perante quaisquer órgãos ou repartições públicas federais, estaduais e municipais, inclusive para fins judiciais; (ii) ao endosso de cheques para depósito em contas ban- cárias da Sociedade; (iii) à representação perante Sindicatos ou Justiça do Trabalho; e, (iv) aos atos de admissão, suspensão ou demissão de empregados e/ou representação da Sociedade em acordos trabalhistas. Artigo 22 - Em operações estranhas aos negócios e objetivos sociais, é vedado aos Diretores conceder fianças e avais em nome da Sociedade, bem como contrair obriga- ções de qualquer natureza, salvo com a prévia e expressa autorização do Conselho de Administração. Parágrafo Único - Os atos praticados com infringência ao disposto neste artigo não serão válidos nem obrigarão a Sociedade, respondendo cada Diretor pessoalmente pelos efeitos de tais atos. Capítulo V - Conselho Fiscal - Artigo 23 - O Conselho Fiscal, de caráter não perma- nente, será composto de, no mínimo, 3 e, no máximo, 5 membros efetivos e igual número de suplentes, com as atribuições e nos termos previstos em lei. Parágrafo Único - Cada período de funcionamento do Conselho Fiscal terminará na primeira Assem- bléia Geral Ordinária após sua instalação. A remuneração dos membros do Conselheiro Fiscal será determinada pela Assembléia Geral que os eleger, observado o limite mínimo estabelecido no Artigo 162, Parágrafo 3º, da Lei nº 6.404/76. Capítulo VI - Exer- cício Social e Distribuição de Lucros - Artigo 24 - O exercício social terminará no dia 31 de março de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras previstas na legislação aplicável. Artigo 25 - Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados, se houver, a provisão para o imposto sobre a renda e a con- tribuição social sobre o lucro. Artigo 26 - O lucro líquido do exercício, depois de feitas as deduções supra previstas, terá a se- guinte destinação: a) 5% serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da Reserva Legal, que não excederá 20% (vinte por cento) do capital social; b) uma parcela, por proposta da administração, poderá ser destinada à formação de Reser- va para Contingências, nos termos do art. 195 da Lei nº 6.404/76; c) uma parcela, por proposta da administração, poderá ser reti- da com base em orçamento de capital previamente aprovado, nos termos do art. 196 da Lei nº 6.404/76; d) uma parcela será destinada ao pagamento do dividendo obrigatório aos acionistas, conforme previsto no artigo 27, infra. Parágrafo Único - No exercício em que o montante do dividendo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro do exercício, a Assembléia Geral poderá, por proposta da administração, destinar o excesso à constituição de Reserva de Lucros a Realizar, observado o disposto no art. 197 da Lei nº 6.404/76. Artigo 27 - Os acionistas terão o direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, 25% do lucro líquido do exercício, diminuído ou acrescido dos seguintes valores: (a) importância destinada à constituição da re- serva legal; (b) importância destinada à formação da Reserva para Contingências (artigo 27, “b”, supra), e reversão da mesma re- serva formada em exercícios anteriores; e (c) importância decorrente da reversão da Reserva de Lucros a Realizar formada em exercícios anteriores, nos termos do artigo 202, inciso III da Lei n° 6.404/76. Parágrafo 1º - O pagamento do dividendo obriga- tório poderá ser limitado ao montante do lucro líquido que tiver sido realizado, nos termos da lei. Parágrafo 2º - O dividendo previsto neste artigo não será obrigatório no exercício social em que a Diretoria informar à Assembléia Geral ser ele incompatível com a situação financeira da sociedade, obedecido o disposto no artigo 202, parágrafos 4º e 5º da Lei nº 6.404/76. Artigo 28 - Por determinação do Conselho de Administração, a Diretoria poderá levantar balanços semestrais, intermediários ou intercalares da sociedade. O Conselho de Administração, ad referendum da Assembléia Geral, poderá declarar dividendos ou juros sobre o capital próprio à conta de lucros apurados em tais balanços, ou à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes. Artigo 29 - A critério da Assembléia Geral, os dividendos e os juros sobre o capital próprio pagos aos acionistas poderão ser considera- dos antecipação e imputados ao dividendo obrigatório referido no artigo 27, supra. Capítulo VII - Disposições Finais - Artigo 30 - A Sociedade entrará em liquidação nos casos legais, cabendo à Assembléia Geral determinar o modo de liquidação e nomear o liquidante que deverá atuar nesse período. Artigo 31 - A Sociedade respeitará e obedecerá estritamente os termos de acordos de acionistas que sejam arquivados na sede social. Artigo 32 - A qualquer tempo, a Sociedade poderá transformar-se em outro tipo societário, observado o quorum previsto no Artigo 12, Parágrafo Único, supra. Artigo 33 - Qualquer divergência, controvér- sia, diferença ou reclamação entre os acionistas e a Sociedade, ou entre os acionistas relativa ao presente Estatuto será decidida, definitivamente, por arbitragem. A arbitragem será instituída e processada segundo o Regulamento de Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil - Canadá. Parágrafo 1º - A arbitragem será realizada por 3 árbitros, sendo que (a) o primeiro será indicado pela Sociedade; (b) o segundo será indicado pelo(s) acionista(s) dissidente(s); (c) o terceiro será escolhido pelos dois primeiros árbi- tros indicados, de comum acordo, no prazo de 10 dias a contar da respectiva nomeação, sendo este terceiro o presidente do tribu- nal arbitral. Se o terceiro árbitro não for escolhido dentro do prazo ora fixado, o Presidente da Câmara de Arbitragem Brasil – Ca- nadá procederá a essa nomeação. Parágrafo 2º - A Sociedade instruirá os árbitros para que: (a) realizem a audiência arbitral dentro de 30 dias após a entrega dos respectivos termos de referência; e (b) apresentem o laudo arbitral dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da instituição da arbitragem. Parágrafo 3º - O laudo arbitral será definitivo e vinculante para os acionistas e para a Sociedade, sendo que todos renunciam, expressamente, a qualquer direito de recurso em relação a referido laudo. Pará- grafo 4º - A Sociedade arcará, antes da prolatação do laudo arbitral, com os respectivos custos e despesas decorrentes do pro- cedimento arbitral. Tais custos e despesas de arbitragem serão suportados, definitivamente, pela parte perdedora, salvo disposição expressa em contrário proferida no laudo arbitral. Parágrafo 5º - A arbitragem terá lugar na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, será feita em língua portuguesa e aplicará a legislação brasileira. Artigo 34 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições da Lei n° 6.404/76. Augusto Assis Cruz Neto - Advogado - OAB/SP 90.301. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ACADEMIA BRASILEIRA DE ARTE CULTURA E HISTÓRIA. A Diretoria Executiva da ACADEMIA BRASILEIRA DE ARTE CULTURA E HISTÓRIA devidamente representada por seu Presidente em exercício Sr. José Maria Braggion, no uso de suas atribuições legais e do Estatuto em vigor CONVOCA através do presente edital, todos os membros da ACADEMIA BRASILEIRA DE ARTE CULTURA E HISTÓRIA em pleno gozo de seus direitos para participar de ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 25/03/2013 (segunda-feira), na sede social à Avenida Morumbi, nº 5594, bairro do Morumbi, São Paulo, SP, às 14:00 horas, em primeira convocação com a presença mínima de 2/3 de seus membros e em segunda convocação às 14:30 horas com qualquer número de participantes, com a seguinte ordem do dia: 1 – Eleição de Membros para os sete cargos da diretoria executiva; 2 – Alteração do Estatuto para adequação as exigências da lei 10.406/02 e outras considerações; 3 – Deliberar sobre assuntos gerais de interesse da Academia. São Paulo, 12 de Março de 2013 - JOSÉ MARIA BRAGGION SINDICA SINDICA SINDICA SINDICA SINDICATO D O D O D O D O DA INDÚSTRIA D A INDÚSTRIA D A INDÚSTRIA D A INDÚSTRIA D A INDÚSTRIA DA CERÂMICA D A CERÂMICA D A CERÂMICA D A CERÂMICA D A CERÂMICA DA LOUÇA DE PÓ DE PEDRA, D A LOUÇA DE PÓ DE PEDRA, D A LOUÇA DE PÓ DE PEDRA, D A LOUÇA DE PÓ DE PEDRA, D A LOUÇA DE PÓ DE PEDRA, DA PORCELANA E D A PORCELANA E D A PORCELANA E D A PORCELANA E D A PORCELANA E DA LOUÇA DE BARR LOUÇA DE BARR LOUÇA DE BARR LOUÇA DE BARR LOUÇA DE BARRO NO EST O NO EST O NO EST O NO EST O NO ESTADO DE SÃO P ADO DE SÃO P ADO DE SÃO P ADO DE SÃO P ADO DE SÃO PAULO - EDIT ULO - EDIT ULO - EDIT ULO - EDIT ULO - EDITAL DE CONV AL DE CONV AL DE CONV AL DE CONV AL DE CONVOCAÇÃO OCAÇÃO OCAÇÃO OCAÇÃO OCAÇÃO Convocamos, de acordo com o disposto no artigo 612 da CLT, e conforme o Art. 43º do Estatuto do Sindilouça, todos os integrantes da categoria do 13 º Grupo (artigo 577 da CLT), representados pelo Sindicato acima em epígrafe, para se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária no próximo dia 20 de março de 2013, em primeira convocação às 09h30 e, caso não haja número legal, às 10h00 em Segunda convocação, com qualquer número de presentes, na sede do Sindicato, na Avenida Liberdade, 834 – 6 º andar – conj. 63, nesta Cidade de São Paulo, para o fim especial de: a) a) a) a) a) estudar, discutir, aprovar ou não, as reivindicações dos empregados da categoria profissional que se fazem representar pela Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Vidros, Cristais, Espelhos, Cerâmica de Louça, Porcelana no Estado de São Paulo, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Vidros, Cristais, Espelhos, Cerâmica de Louça e Porcelana de Jundiaí, Itatiba e Louveira; de Cerâmica de Louça de Pó de Pedra, Porcelana e Louça de Barro de São Paulo; de Cerâmica de Louça de Pó de Pedra, da Porcelana e da Louça de Barro de Mauá, Santo André, São Caetano do Sul e Ribeirão Pires; de Vidros, Cristais, Espelhos, Cerâmica de Louça e Porcelana de Ribeirão Preto e Jaboticabal; de Vidros, Cristais, Espelhos, Cerâmica de Louça de Pó de Pedra, da Porcelana e da Louça de Barro de Porto Ferreira e dos trabalhadores da categoria profissional não organizados em Sindicatos; b) b) b) b) b) criação de uma comissão de empresários para compor a mesa de negociação junto à Federação e Sindicatos dos Trabalhadores; c) c) c) c) c) Contribuição Assistencial Patronal; e d) d) d) d) d) Discussão sobre as Eleições Sindicais 2013. São Paulo, 13 de março de 2013. Nelson Ferreira Dias Nelson Ferreira Dias Nelson Ferreira Dias Nelson Ferreira Dias Nelson Ferreira Dias - Presidente SINDICATO DA INDÚSTRIA DA ENERGIA NO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDIENERGIA - CNPJ/MF nº 60.524.212/0001-08 Edital de convocação Ficam convocadas as empresas associadas deste Sindicato, a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, que será realizada no dia 22 de março de 2013, às 10H00 horas em primeira convocação por maioria absoluta de votos em relação ao total dos associados e, às 11H00 horas em segunda, por maioria dos votos dos associados presentes, conforme Artigo 15 Parágrafo Único do Estatuto Social, em sua sede social à Rua da Consolação 2697 - 1º andar, a fim de examinarem e deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: a) deliberação, apreciação e votação das Demonstrações Financeiras referentes ao exercício de 2012, com os pareceres do Conselho Fiscal e dos Auditores Independentes Deloitte Brasil e do Relatório da Diretoria, b) Outros assuntos de interesse social. São Paulo, 14 de março de 2013 - Luiz Sergio Assad – Presidente. RB Capital Securitizadora S.A. Cia. Aberta - NIRE 35.300.322.924 CNPJ/MF nº 03.559.006/0001-91 Ata da Assembleia Geral Extraordinária de 29/11/2012, às 11:00hs CERTIDÃO: Secretaria de Desenvolvi- mento Econômico, Ciência e Tecnologia - Certifico o registro na Junta Comer- cial do Estado de São Paulo - sob nº 104.743/13-0 em 07.03.13. Gisela Simie- ma Ceschin - Sec. Geral. COOPERATIVA HABITACIONAL DINÂMICA - CNPJ nº. 03.000.477/0001-65 - NIRE 35400055901 Av. Líder, 1.150, Cidade Líder, São Paulo, Capital EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA DE INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TRÊS RIOS O Sr. Diretor Presidente da Cooperativa Habitacional Dinâmica, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, faz saber aos cooperativados da Cooperativa Habitacional Dinâmica, que fará realizar às 20:00 horas do dia 25 de Março de 2013, em primeira chamada, e 20:30 horas em segunda chamada, no Ministério Shalon, sito na Rua: Serra das Divisões nº 580, bairro Cidade Líder, São Paulo, Capital, Assembléia Geral de Instituição do Condomínio 3 Rios, com a seguinte ordem do dia: 1. Instituição do Condomínio, com leitura da Convenção e esclarecimento da transição com a Associação de Moradores, que se extingue de pleno direito na forma de seu Estatuto; 2. Eleição do Síndico e Subsíndico; 3. Eleição de 3 (três) membros do Conselho Consultivo. Observações: a) A eleição poderá feita por meio de apresentação de chapas, com todos os seus membros, hipótese a eleição dos itens 2, 3 e 4 será feita em Bloco; b) Na forma da Convenção de Condomínio, os cargos eletivos não são remunerados; c) Os eleitos serão empossados na própria assembleia; d) Compete ao novo síndico a contratação de administradora para gerir o condomínio, a abertura da pessoa jurídica, com o registro e inscrição no CNPJ, bem como efetuar a transição da administração e transferência de contratos e de funcionários em nome da Associação de Moradores para o Condomínio; e) O presente edital é feito na forma da Lei 4.591/1964, do Código Civil Vigente e da Convenção de Condomínio. A assembléia será realizada respeitando o seguinte “quorum”: a) Em 1ª convocação, com a presença de dois terços (2/3) dos condôminos; e, b) Em 2ª Convocação, a ser efetuada meia (1/2) hora após a primeira, com qualquer número. São Paulo, 11 de Março de 2013. Dourival dos Santos Prates - Diretor Presidente COOPERATIVA HABITACIONAL DINÂMICA - CNPJ nº. 03.000.477/0001-65 - NIRE 35400055901 Av. Líder, 1.150, Cidade Líder, São Paulo, Capital EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA O Sr. Diretor Presidente da Cooperativa Habitacional Dinâmica, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, faz saber aos cooperativados da Cooperativa Habitacional Dinâmica, que fará realizar às 18:00 horas do dia 25 de Março de 2013, em primeira chamada, no Ministério Shalon, sito na Rua: Serra das Divisões nº 580, bairro Cidade Líder, São Paulo, Capital, Assembléia Geral Ordinária, com a seguinte ordem do dia: 1. Aprovação das contas do exercício de 2012, com a presença do Contador Responsável; 2. Aprovação dos procedimentos para a outorga das escrituras; 3. Aprovação de atos da diretoria. A assembléia será realizada respeitando o seguinte “quorum”: a) Em 1ª convocação, com a presença de dois terços dos associados ativos; b) Em 2ª Convocação, a ser efetuada uma hora após a primeira, com a metade mais um dos associados ativos; c) Em 3ª e última convocação, uma hora após a 2ª convocação, com no mínimo de dez associados. Para a apuração do “quorum”, o número de associados ativos da Cooperativa, nesta data é de 120. Entende- se por Cooperativado ativo os titulares da cota-social que estejam rigorosamente em dia com as suas obrigações estatutárias, conforme estatui o parágrafo único, do art. 43 do Estatuto Social. Nos termos do artigo 45 do Estatuto Social, não poderão participar da Assembléia os cooperativados que não sejam titulares das respectivas cotas e que não estejam em dia com as suas obrigações legais e estatutárias . T ambém não poderão participar da Assembléia os Associados inativos e inadimplentes tanto da Cooperativa Habitacional Dinâmica, quanto da Associação dos Cooper ativados Contemplados e Mor ador es do Conjunto Residencial T rês Rios . Os livros contábeis, o Relatório da Diretoria e do Conselho Fiscal ficarão à disposição para consulta dos Associados Ativos, observado o disposto no artigo 45 do Estatuto Social. Solicitamos, para evitar contratempos, que seja efetuado agendamento prévio pelo telefone 3129-3841. São Paulo, 11 de Março de 2013. Dourival dos Santos Prates - Diretor Presidente GOVERNO DO MUNICIPIO DE BURITAMA RETIFICAÇÃO DO EDITAL CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 001/2013 Onde se lê julgamento por menor preço Global, Leia-se julgamento por técnica e preço, A Contratação de Empresa de Publicidade e Propaganda para Prestação de Serviços Profissionais de Publicidade aos Órgãos desta Administração, abertura dar-se-á no dia 15 de abril de 2013, ás 09h00min. O edital completo bem como as demais informações poderá ser obtido junto ao Setor de Licitações e Contratos, sito a Rua Maria Florinda nº 1463, no horário das 8h00min ás 16h30min, ou pelo telefone (18) 3691.1739 ou (18) 3691 - 1888. Buritama- SP, 13 de março de 2013. Izair dos Santos Teixeira 0 Prefeito Municipal PREGÃO PRESENCIAL Nº 3/2013 Encontra-se aberto na Prefeitura do Município de Urupês, o Pregão Presencial nº 3/2013, visando à aquisição de 3 (três) veículos, 0 km, conforme especificações constantes do Edital. O Edital estará à disposição dos interessados no Setor de Licitações da Prefeitura, situado na Rua Gustavo Martins Cerqueira, nº 463, em Urupês/SP, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, no horário das 8h às 11h e das 13h às 17h. A sessão pública de processamento terá início às 9h (nove horas - horário de Brasília-DF) do dia 27/3/2013 – quarta-feira –. Quaisquer informações poderão ser obtidas pelo telefone/fax: (17) 3552-1144 ou pelo e-mail: [email protected]. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÊS, 13 de março de 2013. ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA - Prefeito PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÊS Tel.: (11) 2163-7800 E-mail: [email protected] - Auditório: Al. Lorena, 800 - 2° andar - Jd. Paulista - SP / SP. Leiloeiro Oficial: Rodrigo Santoro - JUCESP 449 e Flávio de Goes Junior - Preposto em Exercício. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. As condições de venda constarão no catálogo que será distribuído no leilão ou pela internet. SUPERBID.NET - 11 2163-7800 30/01/2013 15H EQUIPAMENTOS E AUTOS LEILÃO COMPARTILHADO Nº 468 C GM, RHODIA, CONSORCIO NACIONAL MASSEY FERGUSON, RHODIA, PORTOSEG, EDITORA FTD, CONSORCIO MAGGI. LOC.: MG. 07/02/2013 14H MOTOS E AUTOS LEILÃO DA EMPRESA GSK. LOC.: RJ. 07/02/2013 14H MOTOS E AUTOS LEILÃO DA EMPRESA LEASEPLAN. LOC.: MG, RS, SC. 15/02/2013 15H MOTOCICLETA LEILÃO DA EMPRESA LOUIS DREYFUS. LOC.: MS. 21/02/2013 17:30H CAMINHÕES E CARROCERIAS LEILÃO DA EMPRESA OURO VERDE. LOC.: PR. 21/02/2013 10:30H EQUIPAMENTOS E INDUSTRIAIS LEILÃO DA EMPRESA PURAC. LOC.: RJ. 22/02/2013 17H AUTOS E MOTOS LEILÃO DA EMPRESA OURO VERDE. LOC.: PR. Tel.: (11) 2163-7800 E-mail: [email protected] - Auditório: Al. Lorena, 800 - 2° andar - Jd. Paulista - SP / SP. Leiloeiro Oficial: Ronaldo Santoro - JUCESP nº 891. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. As condições de venda constarão no catálogo que será distribuído no leilão ou pela internet. SUPERBID.NET - 11 2163-7800 SUPERBID.NET - 11 2163-7800 30/01/2013 13H AUTOS E MOTOS LEILÃO DA EMPRESA VOLKSWAGEN. LOC.: SP. 31/01/2013 A PARTIR DAS 13H UTILIDADES E INFORMÁTICA LEILÕES DA EMPRESA PERNAMBUCANAS. LOC.: SP. 01/02/2013 11H EQUIPAMENTOS DE INFRA ESTRUTURA LEILÃO DA EMPRESA OI / TELEFÔNICA. LOC.: RJ. 06/02/2013 13H MOTOCICLETAS LEILÃO SUPERMOTOR N° 120 BARAH. LOC.: SP. 07/02/2013 11H AUTOS E MOTOS LEILÃO DA EMPRESA SUL AMÉRICA SEGUROS. LOC.: SP. 07/02/2013 11H AUTOS E MOTOS LEILÃO DA EMPRESA AIR PRODUCTS. LOC.: SP. 07/02/2013 11:30H AUTOS E MOTOS LEILÃO DA EMPRESA DURATEX. LOC.: SP. 07/02/2013 13H CAMINHÕES E CARROCERIAS LEILÃO DA EMPRESA SOEBE / MGM. LOC.: SP. 14/02/2013 11H JÓIAS E RELÓGIOS LEILÃO DA EMPRESA D'AGOSTINI. LOC.: SP. 14/02/2013 14H MOTOCICLETAS LEILÃO DA EMPRESA YAMAHA. LOC.: MG, MS, PA, CE, MA. 14/02/2013 13H CAMINHÕES E MATERIAIS LEILÃO COMPARTILHADO Nº469 A BRF BRASIL FOODS, PIRELLI, RIGESA, MRV ENGENHARIA, USIMINAS MECANICA AS. LOC.: PR, SP, RS. 15/02/2013 13H AUTOS E MOTOS LEILÃO DA EMPRESA SYNGENTA / PFIZER. LOC.: GO, MT, MG, SP. 18/02/2013 14H AUTOS E VEÍCULOS LEILÃO DA EMPRESA MAGNA. LOC.: SP. 18/02/2013 16H AUTOS E CAMINHÕES LEILÃO COMPARTILHADO N°472 OMNI / BANCO FICSA SA. LOC.: SP. 19/02/2013 15H AUTOS E VEÍCULOS LEILÃO DA EMPRESA BANCO OMNI. LOC.: MG. 21/02/2013 12H AUTOS E CAMINHÕES LEILÃO DA EMPRESA MORADA TRANSPORTES/LETS. LOC.: PE. 22/02/2013 13H EQUIPAMENTOS E INDUSTRIAIS LEILÃO DA EMPRESA CERTA GRÁFICA. LOC.: SP. 22/02/2013 11:45H EQUIPAMENTOS E SUCATAS LEILÃO DA EMPRESA GRUPO PÃO DE AÇUCAR. LOC.: SP. 22/02/2013 13:30H AUTOS E CAMINHÕES LEILÃO DA EMPRESA SOBEL / TGB. LOC.: BA, MG. 25/02/2013 19H JÓIAS E RELÓGIOS LEILÃO DA EMPRESA DEDALO. LOC.: SP. 26/02/2013 19H JÓIAS E RELÓGIOS LEILÃO DA EMPRESA DEDALO. LOC.: SP. 26/02/2013 16H AUTOS E VEÍCULOS LEILÃO DA EMPRESA YARA. LOC.: RS. 27/02/2013 17H JÓIAS E RELÓGIOS LEILÃO DA EMPRESA D’AGOSTINI. LOC.: SP. 27/02/2013 13H AUTOS E VEÍCULOS LEILÃO DA EMPRESA SYNGENTA / PFIZER. LOC.: SP. 28/02/2013 10H AUTOS E EQUIPAMENTOS LEILÃO DA EMPRESA FIBRIA. LOC.: ES. 28/02/2013 16H AUTOS E VEÍCULOS LEILÃO DA EMPRESA WHITE MARTINS. LOC.: RJ, PR. 28/02/2013 15:30H CAMINHÕES E CARROCERIAS LEILÃO DA EMPRESA MAN. LOC.: SP. 28/02/2013 13H EQUIPAMENTOS E INDUSTRIAIS LEILÃO COMPARTILHADO Nº471 A HOSPITAL BENEFICÊNCIA PORTUGUESA, NITRO QUÍMICA, ANGLO AMERICAN NÍQUEL BRASIL, MONSANTO DO BRASIL, SYNGENTA, GCB, J MACEDO, FSB FOODS, GALVANI CIP COMPLEXO INDUSTRIAL DE PAULÍNIA. LOC.: MG, SP, GO. 28/02/2013 14H CAMINHÕES E CARROCERIAS LEILÃO COMPARTILHADO N° 471 B NITRO QUÍMICA, USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS SA USIMINAS, MAGNESITA, ATIVA SERVICE, DURAFLORA, ALUSA ENGENHARIA, AIR PRODUCTS, J MACEDO, PESSOA FISICA, DURATEX. LOC.: SP. Tel.: (11) 2163-7800 E-mail: [email protected] - Auditório: Al. Lorena, 800 - 2° andar - Jd. Paulista - SP / SP. Leiloeiro Oficial: Eduardo Sylvio Schanzer - JUCESP nº 452. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. As condições de venda constarão no catálogo que será distribuído no leilão ou pela internet. 17/01/2013 14H MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LEILÃO DA EMPRESA GME INDUSTRIAIS. LOC.: SP. 23/01/2013 15H MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LEILÃO DA EMPRESA GME INDUSTRIAIS. LOC.: SP. 06/02/2013 14H MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LEILÃO DA EMPRESA GME INDUSTRIAIS. LOC.: SP. 19/02/2013 14H MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LEILÃO DA EMPRESA GME INDUSTRIAIS. LOC.: SP. 21/02/2013 15H MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LEILÃO DA EMPRESA GME INDUSTRIAIS. LOC.: SP.

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Page 1: DA ACADEMIA BRASILEIRA DE ARTE CULTURA E HISTÓRIA. … · DCI Quinta-feira, 14 de março de 2013 | LE G A L C7 TRAMONTINA SUDESTE S.A. CNPJ/MF nº 61.652.608/0001-95 AVISO AOS ACIONISTAS

DCI Quinta-feira, 14 de março de 2013 | LE G A L C7

TRAMONTINA SUDESTE S.A.CNPJ/MF nº 61.652.608/0001-95

AVISO AOS ACIONISTASComunicamos aos Senhores Acionistas que se encontram à sua disposição, na sede social da Companhia sita naAv. Aruanã, 684, Barue ri/SP, os documentos a que se refere o Art. 133 da Lei 6404/76, relativos ao exercíciosocial encerrado em 31/12/2012. Barueri, 11/03/2013.

CLOVIS TRAMONTINA - Presidente do Conselho de Administração (12,13,14)

BP BIOCOMBUSTÍVEIS S.A.CNPJ/MF 08.204.974/0001-07 - NIRE 35.300.333.225

Edital de Convocação Assembleia Geral ExtraordináriaFicam os senhores acionistas da BP Biocombustíveis S.A. (“Companhia.”) convocados, nos ter-mos do art. 124 da Lei nº 6.404/76, para se reunirem em AGE, a realizar-se no dia 21de março de 2013, às 8h30min, na sede da Cia., localizada na Av. das Nações Unidas, 12.399, 4° andar, Edifício Landmark, Brooklin, CEP 04578-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (a) aceitar a renúncia dos Conselheiros Mark da Cunha Bueno Garman e Silvia R. Zwi; e (b) eleição de novos membros do Conselho de Administração. Os acionistas que desejarem ser representados por procurador deverão depositar o instrumento de mandato na sede da Cia. com até 24h de antecedência à realização da AGE, nos termos do parágrafo 3º do Artigo 12 do Estatuto Social da Companhia. São Paulo-SP, 12 de março de 2013.

Mario Lindenhayn - Presidente do Conselho de Administração

Companhia de Engenharia de TráfegoCNPJ 47.902.648/0001-17

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIAEDITAL DE CONVOCAÇÃO

Ficam convocados os Srs. Acionistas da COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO –CET a se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária, no dia 21 de março de 2013,às 10h00 (dez horas), na sede social, na Rua Barão de Itapetininga, 18, nesta Capitaldo Estado de São Paulo, a fim de deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:1. Destituição e eleição de membros do Conselho de Administração;2. Outros assuntos.

São Paulo, 12 de março de 2013.JILMAR TATTO - Diretor Presidente (13, 14 e 15-03-13)

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA REQUERIDA P. Leandrini Indústria e Comércio de Confecções Ltda EPP, COM O PRAZODE 30 (TRINTA) DIAS - PROCESSO Nº. 565.01.2009.006926-0 ORDEM Nº. 807/09 O Doutor SERGIO NOBORU SAKAGAWA,MM. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível desta Cidade e Comarca de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, na formada lei, etc. FAZ SABER a P. Leandrini Indústria e Comércio de Confecções Ltda EPP CNPJ 59.292.623/0001-28, na pessoade seu representante legal, a Jeferson Virgilio Leandrini CPF 029.335.478-21 e a Jeferson Pablo Leandrini CPF 225.424.948-78 que Banco do Brasil S/A ajuizou ação de execução de título extrajudicial para o recebimento da quantia de R$125.077,70 (Maio/09), referente ao contrato de empréstimo firmado entre as partes em 11.08.08. Estando os executadosem lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 03 dias, a fluir após os 30 supra, paguem o débitoatualizado, acrescido das cominações legais, caso em que à verba honorária será reduzida pela metade ou querendoofereçam embargos no prazo de 15 dias, sob pena de converterem-se em penhora os arrestos procedidos através do sistemabacen-jud nos valores de R$ 961,03 e R$ 514,44 (ambos em 01/02/10), respectivamente, na conta da empresa executadae do coexecutado Jeferson Virgilio Leandrini, dos quais ficam devidamente intimados. Será o presente edital afixado epublicado na forma da lei. NADA MAIS. K-13e14/03

NOVO RUMO LOGÍSTICA S.A.(Em Constituição)

EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLEIA DE CONSTITUIÇÃO DA NOVO RUMO LOGÍSTICA S.A., REALIZADA EM 10 DE ABRIL DE 2008.

Data, hora e local: Aos 10.04.2008, às 11 hs., na sede social, em São Paulo-SP. Presença: Cosan S.A. Indústria e Comércio, CNPJ nº 50.746.577/0001-15 e NIRE 35.300.177.045 (“COSAN”), e Usina da Barra S.A. – Açúcar e Álcool, sociedade CNPJ nº 08.070.508/0001-78 e NIRE nº 35.300.339.169 (“BARRA”). Mesa: Presidente: Pedro Isamu Mizutani; Secretário: Augusto Assis Cruz Neto, OAB/SP nº 90.361. Ordem do Dia: a) Constituição da sociedade anônima denominada Novo Rumo Logística S.A. eaprovação do respectivo estatuto social; e b) eleição do Conselho de Administração da sociedade a ser constituída. Deliberações Unânimes: a) os presentes deliberaram constituir, como de fato ora constituída fica, uma sociedade anônima denominada Novo Rumo Logística S.A., com capital social de R$ 1.000,00, representado por 1.000 ações ordinárias nominativas, sem valor no-minal, ao preço de subscrição de R$ 1,00 cada uma, conforme Boletins de Subscrição anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente (anexos I e II). Os presentes aprovaram o Estatuto Social da sociedade ora constituída, que fica fazendo parte integran-te da presente ata como se nela estivesse transcrito (anexo III); b) os presentes elegeram compor o Conselho de Administração da Cia., com mandato de 3 anos, prorrogável automaticamente até a posse dos membros que vierem a ser posteriormente eleitos, nos termos da lei, os seguintes membros: Rubens Ometto Silveira Mello, RG/SSP/SP nº 4.170.972 e CPF nº 412.321.788-53; Marcelo de Souza Scarcela Portela, RG/SSP/SP nº 6.762.668 e CPF nº 023.502.188-13; José Vitório Tararam, RG/SSP/SP nº 10.512.076 e CPF n.º 060.003.468-24 e; Carlos Eduardo Bueno Magano, RG/SSP/SP nº 4.930.442 e CPF nº 943.335.728-00, – Conselheiros do Conselho de Administração. Foi fixada a verba global e anual a ser rateada por e entre os Administradores eleitos. Encerramento: Nada mais. aa) Pedro Isamu Mizutani – Presidente da Mesa; Augusto Assis Cruz Neto – Secretário da Mesa; Cosan S.A. Indústria e Comércio – Pedro Isamu Mizutani – Diretor Vice-Presidente Geral e José Vitório Tararam – Diretor Vice-Presidente Administrativo e Usina da Barra S.A. Açúcar e Álcool – Pedro Isamu Mizutani – Diretor Supe-rintendente e José Vitório Tararam – Diretor Administrativo. JUCESP nº 35.300.355.750, em 30.04.2008. Cristiane da Silva F. Corrêa – Secretária Geral. Estatuto Social da NOVO RUMO LOGISTICA S.A. Capítulo I - Denominação, Sede, Prazo de Duração e Objeto Social - Artigo 1º - A NOVO RUMO LOGÍSTICA S.A. é uma sociedade por ações regida pelo presente Esta-tuto Social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis (“Sociedade”). Artigo 2º - A Sociedade tem sede na Avenida Juscelino Kubitschek, 1726, 6.° andar, conj. 61, sala 04, na Capital do Estado de São Paulo, Capital, CEP 04543-000. Parágrafo Único Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser instaladas, transferidas ou extintas filiais, escritórios, agên-cias, depósitos ou representações em qualquer ponto do território nacional ou no exterior. Artigo 3º - O prazo de duração da Sociedade é indeterminado. Artigo 4º - A Sociedade tem por objeto a administração, direta ou indireta, de participações societá-rias em empresas do ramo de logística. Capítulo II - Capital Social e Ações - Artigo 5º - O capital social, totalmente subs-crito e integralizado, é de R$ 1.000,00, dividido em 1.000 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. Parágrafo Único - A Sociedade está autorizada a aumentar o capital, independentemente de alteração estatutária, mediante a emissão de novas ações ordinárias até o limite de 1.000.000 (um milhão) de ações ordinárias, competindo ao Conselho de Administração estabelecer o número de ações ordinárias a serem emitidas, sob a forma pública ou privada, o preço e as demais condições da subscrição e integralização. Artigo 6º - A Sociedade poderá, a qualquer tempo, por deliberação em Assembléia Geral de acionistas represen-tando, no mínimo, 88% do capital social: (a) criar classes de ações ou ainda emitir ações preferenciais sem guardar proporção com as demais espécies e classes, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total das ações emitidas, observadas as disposições legais e as do presente Estatuto; e (b) aprovar o resgate de ações, sujeito à aprovação de acionistas que representem o quorum supra mencionado. Artigo 7º - A cada ação ordinária corresponde um voto nas deliberações das Assembléias Gerais. Artigo 8º- As ações não serão representadas por cautelas, presumindo-se a respectiva propriedade pela inscrição do nome do acionista no Livro de Registro de Ações Nominativas da Sociedade. Artigo 9º - Nos casos de reembolso de ações, previstos em lei, o valor do reembolso corresponderá ao valor do patrimônio líquido contábil das ações, de acordo com o último balanço aprovado pela As-sembléia Geral ou com balanço especial, se for o caso, segundo os critérios de avaliação do ativo e do passivo fixados na legisla-ção societária e os princípios contábeis geralmente aceitos e aplicados no Brasil. Capítulo III - Assembléias Gerais - Artigo 10 - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, em um dos 4 meses seguintes ao término do exercício social e, extraordi-nariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Artigo 11 - A Assembléia Geral será instalada e presidida pelo Presi-dente do Conselho de Administração, ou na ausência deste, por outro Conselheiro eleito pelos acionistas presentes. O presidente da mesa convidará um dos presentes para secretariar os trabalhos. Artigo 12 - As deliberações da Assembléia Geral, ressalvadas as exceções previstas em lei e neste Estatuto, serão tomadas por maioria absoluta de votos, não se computando os votos em branco. Parágrafo Único - As matérias a seguir enumeradas estão sujeitas à aprovação de acionistas representando, no mínimo, 88% do capital social votante da Sociedade: a) transferência, cessão ou qualquer outra forma de alienação da concessão dos Terminais Cosan Operadora Portuária S.A. e Teaçu Armazéns Gerais S.A.; b) fusão, cisão e incorporação da Sociedade, de suas coligadas ou controladas, diretas ou indiretas; c) mudança de tipo societário da Sociedade, de suas coligadas ou controladas, di-retas ou indiretas; d) pedido de recuperação judicial da Sociedade, de suas coligadas ou controladas, diretas ou indiretas; e) pedi-do de autofalência e/ou liquidação da Sociedade, de suas coligadas ou controladas, diretas ou indiretas; f) aumento ou redução de capital da Sociedade, além do limite do capital autorizado, ou de suas coligadas ou controladas, diretas ou indiretas; g) alteração do estatuto social da Sociedade e do estatuto social ou contrato social, conforme o caso, de suas coligadas ou controladas, diretas ou indiretas; h) autorização para alienação de ativos acima de R$ 50.000.000,00 da Sociedade, de suas coligadas ou controladas, diretas ou indiretas, individualmente considerados ou considerados em conjunto no período de 12 meses; i) resgate de ações e criação de classe de ações e/ou ações preferenciais, emissão de debêntures e/ou debêntures conversíveis em ações da Sociedade, de suas coligadas ou controladas, diretas ou indiretas; j) retenção de dividendos mínimos apurados pela Sociedade, e por suas controladas e/ou coligadas, diretas ou indiretas; k) qualquer deliberação ou ato relacionado à emissão de quaisquer títulos mobi-liários que gerem endividamento da Sociedade e/ou de suas controladas e/ou coligadas, diretas ou indiretas. Capítulo IV - Ad-ministração da Sociedade - Artigo 13 - A Sociedade será administrada pelo Conselho de Administração e pela Diretoria, observadas as disposições legais e as deste Estatuto. Parágrafo 1º - A remuneração global do Conselho de Administração e da Diretoria será fixada anualmente pela Assembléia Geral, cabendo ao Conselho de Administração deliberar sobre a distribuição de tal remuneração entre o Conselho e a Diretoria e entre os membros de cada órgão. Parágrafo 2º - As deliberações do Conselho de Administração e da Diretoria constarão de atas lavradas e assinadas nos livros próprios da Sociedade. Artigo 14 - O prazo de mandato dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria, que são reelegíveis, é de 3 anos, mas, qualquer que seja a data da eleição, os respectivos mandatos terminarão na data da Assembléia Geral que examinar as contas relativas ao último exercício de suas gestões. Parágrafo 1º - A investidura dos administradores se dará mediante assinatura de termo de posse nos livros das Atas do Conselho de Administração e da Diretoria, conforme o caso, independentemente de caução. Parágrafo 2º - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, os membros do Conselho de Administração e da Diretoria permanecerão no exercício de seus cargos até a eleição e posse de seus sucessores. Seção I – Conselho de Administração - Artigo 15 - O Conse-lho de Administração será composto por 4 membros, todos acionistas, eleitos pela Assembléia Geral. Parágrafo 1º - A Assem-bléia Geral indicará, entre os eleitos, o Presidente do Conselho de Administração. Parágrafo 2º - Nos impedimentos ou ausências temporárias de qualquer Conselheiro, assim entendidos aqueles que não excederem a 60 (sessenta) dias consecutivos, o Conse-lheiro impedido ou ausente será substituído por um de seus pares designado pelo próprio Conselheiro, que acumulará as funções do substituído. Parágrafo 3º - Em caso de vaga ou impedimento definitivo de qualquer Conselheiro, os respectivos substitutos deverão ser eleitos na primeira Assembléia Geral que se realizar após a caracterização da vacância do cargo. Artigo 16 - O Con-selho de Administração reunir-se-á na sede social, sempre que convocado por qualquer de seus membros, com antecedência mínima de 3 (três) dias, devendo na convocação constar a ordem do dia da reunião. Parágrafo 1º - Independentemente de con-vocação, serão válidas as reuniões do Conselho que contarem com a presença ou representação da totalidade dos membros em exercício. Parágrafo 2º - As reuniões do Conselho somente serão instaladas, em primeira convocação, com a presença da maioria de seus membros e, em segunda convocação, com qualquer número de Conselheiros. Parágrafo 3º - As reuniões do Conselho serão instaladas e presididas pelo Presidente do Conselho ou, na sua ausência, por um Conselheiro eleito pelos demais. Parágrafo 4º - Nas reuniões do Conselho de Administração, o Conselheiro ausente poderá ser representado por um de seus pares, para formação de quorum de instalação ou de deliberação; e, igualmente, serão admitidos votos por carta ou fax, quando recebidos na sede social até o momento da reunião. Parágrafo 5º - Ressalvadas as disposições constantes do Acordo de Acio-nistas depositado na sede social, as deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos. Em caso de empate, a matéria deverá ser submetida à apreciação da Assembléia Geral. Artigo 17 - Compete ao Conselho de Administração: a) fixar a orientação geral dos negócios sociais e o orçamento de investimento de cada exercício; b) eleger e destituir os Diretores da Sociedade e fixar-lhes atribuições específicas, além das previstas neste Estatuto; c) fiscalizar a gestão dos Diretores, examinan-do a qualquer tempo os livros e documentos da Sociedade e solicitando informações sobre atos da administração; d) convocar as Assembléias Gerais; e) manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria, bem como sobre a proposta de destinação do resultado do exercício; f) deliberar sobre a instalação, transferência ou extinção de filiais, escritórios, sucursais e quaisquer outras dependências da Sociedade; g) deliberar sobre a emissão de novas ações até o limite do capital autorizado, fixan-do o preço de emissão das ações, observadas as disposições do artigo 170 da Lei n.º 6.404/76; h) autorizar a outorga de avais ou garantias pela Sociedade, suas coligadas ou controladas, diretas ou indiretas, exceto a outorga realizada entre as sociedades coli-gadas ou controladas pela Sociedade e a própria Sociedade; i) autorizar a alienação, pela Sociedade, de participações relevantes em suas controladas e coligadas. Para o presente fim, entende-se por relevante a participação societária que represente 15% do patrimônio líquido da Sociedade, suas controladas ou coligadas, conforme o caso; j) aprovar o endividamentos totais líquidos da Sociedade, ou de suas coligadas ou controladas, diretas ou indiretas, superiores a 3 vezes o EBITDA do respectivo exercício social

anterior; k) autorizar a celebração de contratos e/ou realização de negócios com partes relacionadas, pela Sociedade ou por suas controladas e coligadas, diretas ou indiretas; l) deliberar sobre a negociação das próprias ações pela Sociedade, nos casos permi-tidos pela legislação; m) deliberar sobre o pagamento de juros sobre o capital próprio e de dividendos intermediários, ad referen-dum da Assembléia Geral; e n) escolher e destituir os auditores independentes. Seção II – Diretoria - Artigo 18 - A Diretoria será composta por até 4 membros, acionistas ou não, residentes no país, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Administrativo/Fi-nanceiro, um Diretor Comercial e um Diretor de Operações, todos eleitos pelo Conselho de Administração. Parágrafo 1º - Nos impedimentos ou ausências temporárias de Diretor, o Diretor impedido ou ausente será substituído por outro Diretor designado pela Diretoria, que acumulará interinamente as funções e o direito de voto do substituído. Parágrafo 2º - Em caso de vacância no cargo de Diretor, proceder-se-á da mesma forma estabelecida neste artigo, perdurando a substituição interina até a primeira reu-nião do Conselho de Administração que se realizar, servindo o substituto então eleito até o término do mandato do substituído. Parágrafo 3º - Além dos casos de morte ou renúncia, considerar-se-á vago o cargo do Diretor que, sem justa causa, deixar de exercer suas funções por 30 dias consecutivos. Artigo 19 - A Diretoria reunir-se-á, sempre que convocada por qualquer de seus membros, com 3 dias de antecedência, devendo constar da convocação a ordem do dia da reunião. Independentemente de convo-cação, serão válidas as reuniões da Diretoria que contarem com a presença da totalidade dos membros em exercício. Parágrafo 1º - As reuniões da Diretoria somente serão instaladas com a presença da maioria de seus membros. Parágrafo 2º - As reuniões da Diretoria serão instaladas e presididas pelo Diretor Presidente, ou, na sua ausência, por um Diretor eleito pelos demais. Pará-grafo 3º - Em todas as reuniões da Diretoria será admitido que o Diretor ausente seja representado por um de seus pares, para formação de quorum de instalação ou de deliberação; e, igualmente, serão admitidos votos por carta ou fax, desde que recebidos na sede social até o momento da reunião. Parágrafo 4º - As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria de votos. Em caso de empate, a matéria será submetida à apreciação do Conselho de Administração. Artigo 20 - Além dos que forem neces-sários à realização dos fins sociais e ao regular funcionamento da Sociedade, a Diretoria fica investida de poderes para transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos, contrair obrigações, confessar dívidas e fazer acordos, adquirir, alienar e onerar bens móveis e imóveis, nas condições deste Estatuto. Compete especialmente à Diretoria: a) apresentar à Assembléia Geral o relatório da administração e as Demonstrações Financeiras previstas em lei, depois de submetidas ao parecer do Conselho de Administra-ção e do Conselho Fiscal, se em funcionamento; b) fixar, com base na orientação do Conselho de Administração, a política comer-cial e financeira da Sociedade; c) propor à Assembléia Geral a destinação dos lucros do exercício, observadas as disposições le-gais e estatutárias; e d) representar a Sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, na forma prevista neste Estatuto. Parágrafo 1º - Compete ao Diretor Presidente: a) executar e fazer executar as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho de Administração; b) determinar e promover a execução e implementação das políticas, estratégias, orçamentos, projetos de investimentos e demais condições do plano de negócios da Companhia; c) coordenar as atividades dos demais diretores, ob-servadas as atribuições específicas previstas neste Estatuto Social; d) presidir as reuniões de Diretoria; e e) manter permanente coordenação da atuação dos demais diretores, traçando as diretrizes empresariais, jurídicas, políticas, corporativas e institucionais no desenvolvimento das atividades da Companhia; Parágrafo 2º - Compete ao Diretor Financeiro/Administrativo: a) planejar, implementar e coordenar a política financeira da Companhia; b) fazer aplicações dos recursos financeiros da Companhia e propor a captação dos recursos necessários ao desenvolvimento regular da Companhia; d) organizar e controlar a contabilidade, as contas a pagar e receber; e) elaborar, organizar e controlar o orçamento financeiro da Companhia e; f) elaborar, organizar e controlar as atividades relativas a suprimentos, recursos humanos, jurídico, controladoria, ativo imobilizado, sistemas e processamento de dados, além de organizar, elaborar e controlar o orçamento econômico da Companhia; Parágrafo 3º - Compete ao Diretor Co-mercial: a) planejar, executar e administrar as atividades comerciais da Companhia; b) representar a Companhia junto a instituições de mercado no Brasil ou no exterior; e Parágrafo 3º - Compete ao Diretor de Operações: a) organizar, controlar, coordenar e su-pervisionar os assuntos de caráter comercial, logístico, administrativo, financeiro e jurídico, em seus aspectos operacionais, ins-titucionais e estratégicos; Artigo 21 - A Sociedade considerar-se-á obrigada quando representada: a) conjuntamente por dois Diretores, ou por um Diretor e um procurador observado o disposto no Parágrafo 1º infra; b) conjuntamente por dois procuradores, de acordo com a extensão dos poderes que lhes houverem sido conferidos no instrumento de mandato; c) isoladamente por um Diretor ou um procurador, para a prática dos atos referidos no Parágrafo 3º, infra. Parágrafo 1º - A Sociedade deverá ser repre-sentada conjuntamente por dois Diretores na constituição de procuradores e deverá ser representada na forma prevista na alínea “a” deste artigo na representação da Sociedade como acionista ou quotista nas Assembléias Gerais ou reuniões de quotistas das sociedades nas quais detenha qualquer participação societária. Parágrafo 2º - Salvo quando para fins judiciais, os demais mandatos outorgados pela Sociedade terão prazo de vigência determinado, não superior a 1 ano. Parágrafo 3º - A representação da Sociedade na forma prevista na alínea “c” deste artigo limita-se: (i) à representação perante quaisquer órgãos ou repartições públicas federais, estaduais e municipais, inclusive para fins judiciais; (ii) ao endosso de cheques para depósito em contas ban-cárias da Sociedade; (iii) à representação perante Sindicatos ou Justiça do Trabalho; e, (iv) aos atos de admissão, suspensão ou demissão de empregados e/ou representação da Sociedade em acordos trabalhistas. Artigo 22 - Em operações estranhas aos negócios e objetivos sociais, é vedado aos Diretores conceder fianças e avais em nome da Sociedade, bem como contrair obriga-ções de qualquer natureza, salvo com a prévia e expressa autorização do Conselho de Administração. Parágrafo Único - Os atos praticados com infringência ao disposto neste artigo não serão válidos nem obrigarão a Sociedade, respondendo cada Diretor pessoalmente pelos efeitos de tais atos. Capítulo V - Conselho Fiscal - Artigo 23 - O Conselho Fiscal, de caráter não perma-nente, será composto de, no mínimo, 3 e, no máximo, 5 membros efetivos e igual número de suplentes, com as atribuições e nos termos previstos em lei. Parágrafo Único - Cada período de funcionamento do Conselho Fiscal terminará na primeira Assem-bléia Geral Ordinária após sua instalação. A remuneração dos membros do Conselheiro Fiscal será determinada pela Assembléia Geral que os eleger, observado o limite mínimo estabelecido no Artigo 162, Parágrafo 3º, da Lei nº 6.404/76. Capítulo VI - Exer-cício Social e Distribuição de Lucros - Artigo 24 - O exercício social terminará no dia 31 de março de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras previstas na legislação aplicável. Artigo 25 - Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados, se houver, a provisão para o imposto sobre a renda e a con-tribuição social sobre o lucro. Artigo 26 - O lucro líquido do exercício, depois de feitas as deduções supra previstas, terá a se-guinte destinação: a) 5% serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da Reserva Legal, que não excederá 20% (vinte por cento) do capital social; b) uma parcela, por proposta da administração, poderá ser destinada à formação de Reser-va para Contingências, nos termos do art. 195 da Lei nº 6.404/76; c) uma parcela, por proposta da administração, poderá ser reti-da com base em orçamento de capital previamente aprovado, nos termos do art. 196 da Lei nº 6.404/76; d) uma parcela será destinada ao pagamento do dividendo obrigatório aos acionistas, conforme previsto no artigo 27, infra. Parágrafo Único - No exercício em que o montante do dividendo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro do exercício, a Assembléia Geral poderá, por proposta da administração, destinar o excesso à constituição de Reserva de Lucros a Realizar, observado o disposto no art. 197 da Lei nº 6.404/76. Artigo 27 - Os acionistas terão o direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, 25% do lucro líquido do exercício, diminuído ou acrescido dos seguintes valores: (a) importância destinada à constituição da re-serva legal; (b) importância destinada à formação da Reserva para Contingências (artigo 27, “b”, supra), e reversão da mesma re-serva formada em exercícios anteriores; e (c) importância decorrente da reversão da Reserva de Lucros a Realizar formada em exercícios anteriores, nos termos do artigo 202, inciso III da Lei n° 6.404/76. Parágrafo 1º - O pagamento do dividendo obriga-tório poderá ser limitado ao montante do lucro líquido que tiver sido realizado, nos termos da lei. Parágrafo 2º - O dividendo previsto neste artigo não será obrigatório no exercício social em que a Diretoria informar à Assembléia Geral ser ele incompatível com a situação financeira da sociedade, obedecido o disposto no artigo 202, parágrafos 4º e 5º da Lei nº 6.404/76. Artigo 28 - Por determinação do Conselho de Administração, a Diretoria poderá levantar balanços semestrais, intermediários ou intercalares da sociedade. O Conselho de Administração, ad referendum da Assembléia Geral, poderá declarar dividendos ou juros sobre o capital próprio à conta de lucros apurados em tais balanços, ou à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes. Artigo 29 - A critério da Assembléia Geral, os dividendos e os juros sobre o capital próprio pagos aos acionistas poderão ser considera-dos antecipação e imputados ao dividendo obrigatório referido no artigo 27, supra. Capítulo VII - Disposições Finais - Artigo 30 - A Sociedade entrará em liquidação nos casos legais, cabendo à Assembléia Geral determinar o modo de liquidação e nomear o liquidante que deverá atuar nesse período. Artigo 31 - A Sociedade respeitará e obedecerá estritamente os termos de acordos de acionistas que sejam arquivados na sede social. Artigo 32 - A qualquer tempo, a Sociedade poderá transformar-se em outro tipo societário, observado o quorum previsto no Artigo 12, Parágrafo Único, supra. Artigo 33 - Qualquer divergência, controvér-sia, diferença ou reclamação entre os acionistas e a Sociedade, ou entre os acionistas relativa ao presente Estatuto será decidida, definitivamente, por arbitragem. A arbitragem será instituída e processada segundo o Regulamento de Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil - Canadá. Parágrafo 1º - A arbitragem será realizada por 3 árbitros, sendo que (a) o primeiro será indicado pela Sociedade; (b) o segundo será indicado pelo(s) acionista(s) dissidente(s); (c) o terceiro será escolhido pelos dois primeiros árbi-tros indicados, de comum acordo, no prazo de 10 dias a contar da respectiva nomeação, sendo este terceiro o presidente do tribu-nal arbitral. Se o terceiro árbitro não for escolhido dentro do prazo ora fixado, o Presidente da Câmara de Arbitragem Brasil – Ca-nadá procederá a essa nomeação. Parágrafo 2º - A Sociedade instruirá os árbitros para que: (a) realizem a audiência arbitral dentro de 30 dias após a entrega dos respectivos termos de referência; e (b) apresentem o laudo arbitral dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da instituição da arbitragem. Parágrafo 3º - O laudo arbitral será definitivo e vinculante para os acionistas e para a Sociedade, sendo que todos renunciam, expressamente, a qualquer direito de recurso em relação a referido laudo. Pará-grafo 4º - A Sociedade arcará, antes da prolatação do laudo arbitral, com os respectivos custos e despesas decorrentes do pro-cedimento arbitral. Tais custos e despesas de arbitragem serão suportados, definitivamente, pela parte perdedora, salvo disposição expressa em contrário proferida no laudo arbitral. Parágrafo 5º - A arbitragem terá lugar na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, será feita em língua portuguesa e aplicará a legislação brasileira. Artigo 34 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições da Lei n° 6.404/76. Augusto Assis Cruz Neto - Advogado - OAB/SP 90.301.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIADA ACADEMIA BRASILEIRA DE ARTE CULTURA E HISTÓRIA.

A Diretoria Executiva da ACADEMIA BRASILEIRA DE ARTE CULTURA E HISTÓRIA devidamente representadapor seu Presidente em exercício Sr. José Maria Braggion, no uso de suas atribuições legais e do Estatuto em vigorCONVOCA através do presente edital, todos os membros da ACADEMIA BRASILEIRA DE ARTE CULTURAE HISTÓRIA em pleno gozo de seus direitos para participar de ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA,a realizar-se no dia 25/03/2013 (segunda-feira), na sede social à Avenida Morumbi, nº 5594, bairro do Morumbi,São Paulo, SP, às 14:00 horas, em primeira convocação com a presença mínima de 2/3 de seus membros e emsegunda convocação às 14:30 horas com qualquer número de participantes, com a seguinte ordem do dia: 1 –Eleição de Membros para os sete cargos da diretoria executiva; 2 – Alteração do Estatuto para adequação asexigências da lei 10.406/02 e outras considerações; 3 – Deliberar sobre assuntos gerais de interesse da Academia.

São Paulo, 12 de Março de 2013 - JOSÉ MARIA BRAGGION

SINDICASINDICASINDICASINDICASINDICATTTTTO DO DO DO DO DA INDÚSTRIA DA INDÚSTRIA DA INDÚSTRIA DA INDÚSTRIA DA INDÚSTRIA DA CERÂMICA DA CERÂMICA DA CERÂMICA DA CERÂMICA DA CERÂMICA DA LOUÇA DE PÓ DE PEDRA, DA LOUÇA DE PÓ DE PEDRA, DA LOUÇA DE PÓ DE PEDRA, DA LOUÇA DE PÓ DE PEDRA, DA LOUÇA DE PÓ DE PEDRA, DA PORCELANA E DA PORCELANA E DA PORCELANA E DA PORCELANA E DA PORCELANA E DAAAAALOUÇA DE BARRLOUÇA DE BARRLOUÇA DE BARRLOUÇA DE BARRLOUÇA DE BARRO NO ESTO NO ESTO NO ESTO NO ESTO NO ESTADO DE SÃO PADO DE SÃO PADO DE SÃO PADO DE SÃO PADO DE SÃO PAAAAAULO - EDITULO - EDITULO - EDITULO - EDITULO - EDITAL DE CONVAL DE CONVAL DE CONVAL DE CONVAL DE CONVOCAÇÃOOCAÇÃOOCAÇÃOOCAÇÃOOCAÇÃO

Convocamos, de acordo com o disposto no artigo 612 da CLT, e conforme o Art. 43º do Estatuto do Sindilouça, todosos integrantes da categoria do 13º Grupo (artigo 577 da CLT), representados pelo Sindicato acima em epígrafe, parase reunirem em Assembléia Geral Extraordinária no próximo dia 20 de março de 2013, em primeira convocação às09h30 e, caso não haja número legal, às 10h00 em Segunda convocação, com qualquer número de presentes, nasede do Sindicato, na Avenida Liberdade, 834 – 6º andar – conj. 63, nesta Cidade de São Paulo, para o fim especialde: a)a)a)a)a) estudar, discutir, aprovar ou não, as reivindicações dos empregados da categoria profissional que se fazemrepresentar pela Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Vidros, Cristais, Espelhos, Cerâmica de Louça,Porcelana no Estado de São Paulo, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Vidros, Cristais, Espelhos, Cerâmicade Louça e Porcelana de Jundiaí, Itatiba e Louveira; de Cerâmica de Louça de Pó de Pedra, Porcelana e Louça deBarro de São Paulo; de Cerâmica de Louça de Pó de Pedra, da Porcelana e da Louça de Barro de Mauá, Santo André,São Caetano do Sul e Ribeirão Pires; de Vidros, Cristais, Espelhos, Cerâmica de Louça e Porcelana de Ribeirão Pretoe Jaboticabal; de Vidros, Cristais, Espelhos, Cerâmica de Louça de Pó de Pedra, da Porcelana e da Louça de Barrode Porto Ferreira e dos trabalhadores da categoria profissional não organizados em Sindicatos; b)b)b)b)b) criação de umacomissão de empresários para compor a mesa de negociação junto à Federação e Sindicatos dos Trabalhadores; c)c)c)c)c)Contribuição Assistencial Patronal; e d)d)d)d)d) Discussão sobre as Eleições Sindicais 2013. São Paulo, 13 de março de 2013.

Nelson Ferreira DiasNelson Ferreira DiasNelson Ferreira DiasNelson Ferreira DiasNelson Ferreira Dias - Presidente

SINDICATO DA INDÚSTRIA DA ENERGIA NO ESTADO DE SÃO PAULO- SINDIENERGIA -

CNPJ/MF nº 60.524.212/0001-08Edital de convocação

Ficam convocadas as empresas associadas deste Sindicato, a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária,que será realizada no dia 22 de março de 2013, às 10H00 horas em primeira convocação por maioriaabsoluta de votos em relação ao total dos associados e, às 11H00 horas em segunda, por maioria dos votosdos associados presentes, conforme Artigo 15 Parágrafo Único do Estatuto Social, em sua sede social à Rua daConsolação 2697 - 1º andar, a fim de examinarem e deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: a) deliberação,apreciação e votação das Demonstrações Financeiras referentes ao exercício de 2012, com os pareceres doConselho Fiscal e dos Auditores Independentes Deloitte Brasil e do Relatório da Diretoria, b) Outros assuntosde interesse social. São Paulo, 14 de março de 2013 - Luiz Sergio Assad – Presidente.

RB Capital Securitizadora S.A.Cia. Aberta - NIRE 35.300.322.924CNPJ/MF nº 03.559.006/0001-91

Ata da Assembleia Geral Extraordinária de 29/11/2012, às 11:00hs

CERTIDÃO: Secretaria de Desenvolvi-mento Econômico, Ciência e Tecnologia - Certifico o registro na Junta Comer-cial do Estado de São Paulo - sob nº 104.743/13-0 em 07.03.13. Gisela Simie-ma Ceschin - Sec. Geral.

COOPERATIVA HABITACIONAL DINÂMICA - CNPJ nº. 03.000.477/0001-65 - NIRE 35400055901Av. Líder, 1.150, Cidade Líder, São Paulo, Capital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA DE INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TRÊS RIOSO Sr. Diretor Presidente da Cooperativa Habitacional Dinâmica, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, faz saber aoscooperativados da Cooperativa Habitacional Dinâmica, que fará realizar às 20:00 horas do dia 25 de Março de 2013, emprimeira chamada, e 20:30 horas em segunda chamada, no Ministério Shalon, sito na Rua: Serra das Divisões nº 580, bairroCidade Líder, São Paulo, Capital, Assembléia Geral de Instituição do Condomínio 3 Rios, com a seguinte ordem do dia: 1.Instituição do Condomínio, com leitura da Convenção e esclarecimento da transição com a Associação de Moradores, que seextingue de pleno direito na forma de seu Estatuto; 2. Eleição do Síndico e Subsíndico; 3. Eleição de 3 (três) membros do ConselhoConsultivo. Observações: a) A eleição poderá feita por meio de apresentação de chapas, com todos os seus membros, hipótesea eleição dos itens 2, 3 e 4 será feita em Bloco; b) Na forma da Convenção de Condomínio, os cargos eletivos não são remunerados;c) Os eleitos serão empossados na própria assembleia; d) Compete ao novo síndico a contratação de administradora para geriro condomínio, a abertura da pessoa jurídica, com o registro e inscrição no CNPJ, bem como efetuar a transição da administraçãoe transferência de contratos e de funcionários em nome da Associação de Moradores para o Condomínio; e) O presente editalé feito na forma da Lei 4.591/1964, do Código Civil Vigente e da Convenção de Condomínio. A assembléia será realizadarespeitando o seguinte “quorum”: a) Em 1ª convocação, com a presença de dois terços (2/3) dos condôminos; e, b) Em 2ªConvocação, a ser efetuada meia (1/2) hora após a primeira, com qualquer número.

São Paulo, 11 de Março de 2013.Dourival dos Santos Prates - Diretor Presidente

COOPERATIVA HABITACIONAL DINÂMICA - CNPJ nº. 03.000.477/0001-65 - NIRE 35400055901Av. Líder, 1.150, Cidade Líder, São Paulo, Capital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIAO Sr. Diretor Presidente da Cooperativa Habitacional Dinâmica, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, faz saberaos cooperativados da Cooperativa Habitacional Dinâmica, que fará realizar às 18:00 horas do dia 25 de Março de2013, em primeira chamada, no Ministério Shalon, sito na Rua: Serra das Divisões nº 580, bairro Cidade Líder, São Paulo,Capital, Assembléia Geral Ordinária, com a seguinte ordem do dia: 1. Aprovação das contas do exercício de 2012, coma presença do Contador Responsável; 2. Aprovação dos procedimentos para a outorga das escrituras; 3. Aprovação deatos da diretoria. A assembléia será realizada respeitando o seguinte “quorum”: a) Em 1ª convocação, com a presençade dois terços dos associados ativos; b) Em 2ª Convocação, a ser efetuada uma hora após a primeira, com a metade maisum dos associados ativos; c) Em 3ª e última convocação, uma hora após a 2ª convocação, com no mínimo de dezassociados. Para a apuração do “quorum”, o número de associados ativos da Cooperativa, nesta data é de 120. Entende-se por Cooperativado ativo os titulares da cota-social que estejam rigorosamente em dia com as suas obrigações estatutárias,conforme estatui o parágrafo único, do art. 43 do Estatuto Social. Nos termos do artigo 45 do Estatuto Social, nãopoderão participar da Assembléia os cooperativados que não sejam titulares das respectivas cotas e que nãoestejam em dia com as suas obrigações legais e estatutárias.Também não poderão participar da Assembléia osAssociados inativos e inadimplentes tanto da Cooperativa Habitacional Dinâmica, quanto da Associação dosCooperativados Contemplados e Moradores do Conjunto Residencial Três Rios. Os livros contábeis, o Relatório daDiretoria e do Conselho Fiscal ficarão à disposição para consulta dos Associados Ativos, observado o disposto no artigo45 do Estatuto Social. Solicitamos, para evitar contratempos, que seja efetuado agendamento prévio pelo telefone 3129-3841.

São Paulo, 11 de Março de 2013.Dourival dos Santos Prates - Diretor Presidente

GOVERNO DO MUNICIPIO DE BURITAMARETIFICAÇÃO DO EDITAL CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 001/2013

Onde se lê julgamento por menor preço Global, Leia-se julgamento por técnica e preço,A Contratação de Empresa de Publicidade e Propaganda para Prestação de ServiçosProfissionais de Publicidade aos Órgãos desta Administração, abertura dar-se-á no dia 15de abril de 2013, ás 09h00min. O edital completo bem como as demais informações poderáser obtido junto ao Setor de Licitações e Contratos, sito a Rua Maria Florinda nº 1463, nohorário das 8h00min ás 16h30min, ou pelo telefone (18) 3691.1739 ou (18) 3691 - 1888.

Buritama- SP, 13 de março de 2013.Izair dos Santos Teixeira 0 Prefeito Municipal

PREGÃO PRESENCIAL Nº 3/2013Encontra-se aberto na Prefeitura do Município de Urupês, o Pregão Presencial nº 3/2013, visandoà aquisição de 3 (três) veículos, 0 km, conforme especificações constantes do Edital. O Editalestará à disposição dos interessados no Setor de Licitações da Prefeitura, situado na Rua Gustavo MartinsCerqueira, nº 463, em Urupês/SP, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, no horário das 8h às 11h e das 13hàs 17h. A sessão pública de processamento terá início às 9h (nove horas - horário de Brasília-DF) do dia27/3/2013 – quarta-feira –. Quaisquer informações poderão ser obtidas pelo telefone/fax: (17) 3552-1144ou pelo e-mail: [email protected]. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÊS, 13 de março de 2013.

ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA - Prefeito

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÊS

Tel.: (11) 2163-7800 E-mail: [email protected] - Auditório: Al. Lorena, 800 - 2° andar - Jd. Paulista - SP / SP. Leiloeiro Oficial: Rodrigo Santoro - JUCESP 449 e Flávio de Goes Junior - Preposto em Exercício.

Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. As condições de venda constarão no catálogoque será distribuído no leilão ou pela internet.

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Tel.: (11) 2163-7800 E-mail: [email protected] - Auditório: Al. Lorena, 800 - 2° andar - Jd. Paulista - SP / SP.Leiloeiro Oficial: Ronaldo Santoro - JUCESP nº 891. Os bens serão vendidos no estado em que se

encontram. As condições de venda constarão no catálogo que será distribuído no leilão ou pela internet.

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