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Da prioridade absoluta à ameaça, desarticulação e fragilização.

PROTEÇÃO INTEGRAL DA

CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO

ORÇAMENTO PÚBLICO

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PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO

A prioridade absoluta e os novos desafios para o financiamento, a gestão e o controle de recursos.

Direitos específicos e o

dever de assegurá-los “à

criança, ao adolescente e ao

jovem, com absoluta

prioridade”

Lei Nº 8.069/90: Normas gerais da

proteção integral da criança e do

adolescente: (i) a priorização; (ii) a

descentralização; e (iii) a co-gestão

Resolução nº 113/2006:

Estabeleceu os parâmetros para a

institucionalização e o fortalecimento de um Sistema de Garantia

dos Direitos da Criança e do Adolescente  

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PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO

Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente:

“... constitui-se na articulação e integração das instâncias públicas governamentais e

da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no

funcionamento dos mecanismos de

promoção, defesa e controle para a efetivação dos

direitos humanos da criança e do adolescente, nos níveis Federal, Estadual,

Distrital e Municipal.”

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Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente:

“Esse Sistema articular-se-á com todos os sistemas nacionais de operacionalização depolíticas públicas, especialmente nas áreas da saúde, educação, assistência social, trabalho,segurança pública, planejamento, orçamentária, relações exteriores e promoção daigualdade e valorização da diversidade.”

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PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO

Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Sistema Orçamentário e

Financeiro

As amarras do financiamento, a articulação da gestão e o fortalecimento do controle não estão bem definidos no Estatuto e no

Sistema de Garantia!

GESTÃO

CONTROLE

FINANCIAMENTONova

estrutura orçamentá

ria e financeira

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PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO

Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Sistema Orçamentário e

Financeiro

CONTEXTO ATUAL

GESTÃO

CONTROLE

FINANCIAMENTO

AMEAÇADO

DESARTICULADA

FRAGILIZADO

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FINANCIAMENTO: PRIORIDADE

AMEAÇADA

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CONQUISTAS: Ampliação das bases de financiamento do Gasto Social e às

suas regras de co-financiamento (União, estados e municípios);

Adoção do Sistema de Seguridade Social e de Assistência Social;

Vinculação de receitas para educação e saúde.

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Financiamento: prioridade ameaçada.

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GASTO SOCIAL

CONQUISTAS:

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Financiamento: prioridade ameaçada.

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PERSPECTIVAS: Destinação dos 75% dos recursos dos royalties do pré-sal

para a educação e 25% para a saúde; e Destinação de 50% dos rendimentos do Fundo Social para a educação (Lei nº 12.858/2013)

A União aplicará, anualmente, em saúde, o valor empenhado no exercício anterior, acrescido, no mínimo, da variação do Produto Interno Bruto (PIB). Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, no mínimo, 12% da arrecadação dos impostos e os Municípios 15%. (Lei Complementar nº 141/2012)

2015

2025

+ R$ 112 bilhõesORÇAMENTO DA EDUCAÇÃO E DA

SAÚDE

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Financiamento: prioridade ameaçada.

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AMEAÇAS: Ofensiva fiscal contra o gasto social; e Manutenção da Desvinculação de Receitas da União (DRU):

20% das receitas de arrecadação de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico deixam de ser vinculadas aos programas sociais.

20%

80%

Receita de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico

DRUTOTAL PARA VINCULAÇÃO

15% para saúde

25% para educação

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AMEAÇAS: • As demais políticas de promoção e defesa dos direitos das crianças

e adolescentes manterem-se com um arcabouço de financiamento extremamente genérico e com baixa vinculação de receitas, resultando em constantes oscilações na execução de recursos.

2007 2008 2009 2010 2011 2012 20130

100

200

300

400

500

600

DESPESAS COM ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE* Governo Federal

Transferências

Aplicações Diretas

Em R

$ m

ilhõe

s

Contempla os programas: Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes; Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; Erradicação do Trabalho Infantil; e Pró-SINASE.Fonte: http://www.portaltransparencia.gov.br/

- 75%

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Financiamento: prioridade ameaçada.

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AMEAÇAS: • A manutenção da precariedade do regime de financiamento das

políticas relativas ao eixo da defesa e a permanência da situação de ineficácia:

2008 2009 2010 2011 2012 2013 20140.00

10.00

20.00

30.00

40.00

50.00

60.00

70.00

CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE IMÓVEISOrçamento do Tribunal de Justiça de Pernambuco

Construção, Ampliação e Re-forma dos Imóveis da PJPE

Em R

$ m

ilhõe

s

Fonte: http://www2.transparencia.pe.gov.br

Levantamento realizado pela Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP) constatou que, em 2008, apenas 92 comarcas do País possuíam vara da infância e juventude, representando 3,4% do total de 2.643 comarcas.Enquanto isso:

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Financiamento: prioridade ameaçada.

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AMEAÇAS: • A manutenção da precariedade do regime de financiamento das

políticas relativas ao eixo da defesa e a permanência da situação de ineficácia:

No Poder Executivo é emblemática a situação de ausência de dispositivos normativos que garantam, concretamente, o financiamento de programas relacionados ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE)

Art. 30.  “O Sinase será cofinanciado com recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, além de outras fontes. (BRASIL, 2012).”

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Financiamento: prioridade ameaçada.

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AMEAÇAS: • A manutenção da precariedade do regime de financiamento das

políticas relativas ao eixo da defesa e a permanência da situação de ineficácia:

O próprio Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo admite:

“A invisibilidade político-administrativa e a divisão político-operacional não facilitam a implantação e consolidação da política socioeducativa no país. Muito pelo contrário.” (BRASIL, 2013)

“Um Plano sem financiamento não é um Plano, é uma peça de ficção”.

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Financiamento: prioridade ameaçada.

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PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO

Financiamento: prioridade ameaçada.

AMEAÇAS: • A manutenção da precariedade do regime de financiamento das

políticas relativas ao eixo da defesa e a permanência da situação de ineficácia:

A dotação orçamentária total da FUNASE para o mesmo período é de apenas R$ 168,05 milhões para todas as despesas.

Em Pernambuco, o PLANO ESTADUAL DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS faz uma projeção orçamentária, para 2015, de R$ 195,83 milhões, apenas para custear as despesas com medidas em meio fechado.

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GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E

FINANCEIRA: PRIORIDADE

DESARTICULADA

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CONQUISTAS: • Implantação de estruturas de gestão, adoção de mecanismos de

planejamento e de procedimentos administrativos para gerir os recursos (União, estados e municípios);

• Maior qualificação da União no cumprimento de suas responsabilidades na regulamentação, no co-financiamento e no assessoramento;

• Uso de condicionalidades para a transferência de recursos no co-financiamento;

• Institucionalização de regras objetivas e transferências involuntárias, baseadas em condicionalidades, com adoção de sistemas de transferência fundo a fundo;

79% dos municípios tem secretaria da assistência social

PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICOGestão orçamentária e financeira:

prioridade desarticulada

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CONQUISTAS:

• Estrutura de financiamento em blocos com afinidades programáticas e critérios de partilha e gestão de recursos;

• Implantação de blocos de financiamento da gestão, com incentivos destinados à qualificação da gestão das políticas;

• Instituição e fomento de comissões intergestoras, de sistemas de informações e de indicadores.

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prioridade desarticulada

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AMEAÇAS:• Permanência da limitação da autonomia dos órgãos gestores

das políticas setoriais na gestão orçamentária e financeira das políticas.

Lei do Plano Plurianual (PPA)

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

Lei Orçamentária Anual (LOA)

PLANO

SETORI

AL

DIRETRIZ

META

PROGRAMA

ELEMENTO DE

DESPESA

PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICOGestão orçamentária e financeira:

prioridade desarticulada

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AMEAÇAS:• Permanência da pouca influenciação da gestão das políticas setoriais

na gestão de créditos orçamentários (Anulação e suplementação).

Os valores liquidados, em geral, estão aquém daquelas dotações previstas nas leis orçamentárias, o que pode ser mascarado pelos acréscimos nas previsões orçamentárias, com suplementações.

2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 20140

20,000

40,000

60,000

80,000

100,000

120,000

140,000

Despesas com Assistência à Criança e ao Adolescente GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO*

Dotação Inicial

Dotação Final

Liquidado

Em

R$

1.00

0,

* Valores não corrigidos.Fonte: Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária. Disponível em: http://www2.transparencia.pe.gov.br

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prioridade desarticulada

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AMEAÇAS:• Permanência da situação de fragilidade das políticas públicas

específicas.

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE 

SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE

Programa Orçado Liquidado Execução Programa Orçado Liquidado Execução

Ampliação da infraestrutura do sistema socioeducativo 23,68 2,04 8,6%

Ampliação do amparo e da atenção a crianças e

adolescentes11,55 9,49 82,2%

Apoio gerencial e tecnológico às ações da fundação de

atendimento sócioeducativo - Funase

43,01 38,76 90,1%

Qualificação da infraestrutura para

atendimento a crianças e adolescentes

13,66 2,30  16,8%

Total do órgão 102,58 39,08 38,1% 

FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Qualificação do atendimento socioeducativo 60,77 59,57 98%

Programa Orçado Liquidado Execução

Apoio às ações de promoção, proteção e defesa da criança

e do adolescente15,18 4,75 31,3%

Total do órgão 127,46 100,37 78,7%   Total do Órgão 15,18 4,75 31,3%

PERCENTUAIS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS PRINCIPAIS PROGRAMAS E DOS ÓRGÃOS DAS POLÍTICAS DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

EM PERNAMBUCO, EM 2012

Fonte: http://www2.transparencia.pe.gov.br

PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICOGestão orçamentária e financeira:

prioridade desarticulada

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AMEAÇAS:• Permanência da situação de fragilidade das políticas públicas

específicas.

2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 20010 2011 -

20,000

40,000

60,000

80,000

100,000

120,000

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PROGRAMA SOCIOEDUCATIVO PARA ADOLESCENTES*

Governo Federal

Dotação InicialDotação FinalLiquidadoEm

R$

milh

ares

* Até 2002 o programa denominava-se Reinserção Social do Adolescente em Conflito com a Lei; de 2004 a 2008 passou a aser denominado Atendimento Socioeducativo do Adolescente em Conflito com a Lei; e a partir de 2009, Pró-Sinase.Fonte: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/

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prioridade desarticulada

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AMEAÇAS:• Desarticulação da gestão nos processos orçamentários e financeiros

das diversas políticas que concorrem para a garantia dos direitos da criança e do adolescente.

PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICOGestão orçamentária e financeira:

prioridade desarticulada

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PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICOGestão orçamentária e financeira:

prioridade desarticuladaAMEAÇAS:• Desarticulação da gestão nos processos orçamentários e financeiros

do Executivo, Legislativo e Judiciário que concorrem para a garantia dos direitos da criança e do adolescente.

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PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ORÇAMENTO PÚBLICO

CONTROLE DOS RECURSOS:

PRIORIDADE FRAGILIZADA

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Controle dos recursos: prioridade fragilizada.

Conquistas:

Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF): Obrigatoriedade da disponibilização pública e permanente (nas páginas dos órgãos na Internet) da legislação orçamentária e de relatórios periódicos de gestão fiscal e de execução orçamentária, pelos três Poderes, nos três níveis da Federação

Lei nº 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI): acesso às informações públicas, estabelecendo prazos, meios e responsabilidades. Com a LAI, os pedidos de informações orçamentárias e financeiras mais detalhadas que aquelas contidas nos demonstrativos na Internet (determinados pela LRF) devem ser atendidos pelos órgãos públicos num prazo máximo de 20 dias.

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Conquistas:

A Metodologia do Orçamento Criança e Adolescente (OCA). Visualiza as ações e despesas do orçamento público destinados à proteção e desenvolvimento da criança e do adolescente, a partir da seleção, agrupamento e apuração dessas ações e despesas a partir do orçamento de um município, de um estado, ou da União.

Seu principal mérito é viabilizar análises de forma integral, superando a estrutura fragmentada e contemplando o conjunto

dos órgãos que executam os gastos públicos.

PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO

Controle dos recursos: prioridade fragilizada.

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PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO

Controle dos recursos: prioridade fragilizada.Conquistas:

• A consolidação do CONANDA em nível nacional e alguns conselhos, nos níveis estadual e municipal, como órgãos de controle dos recursos públicos de políticas para crianças e adolescentes.

Com regularidade, o CONANDA tem mantido pautas relacionadas ao orçamento; tem construído posicionamentos em relação ao financiamento e à gestão dos recursos; e tem exercido forte influência junto à Secretaria de Direitos Humanos na gestão do Fundo Nacional.

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PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO

Controle dos recursos: prioridade fragilizada.

Ameaças:Permanência do cenário de: (i) Pouca transparência e dificuldades de acesso às informações

orçamentárias e financeiras; (ii) Estruturação precária dos órgãos de controle; e (iii) Insuficiência ou mesmo inexistência de estratégias de atuação no

controle formuladas e integradas entre os diversos órgãos.

PREFEITURA

CONSELHO

R$ ?EMPRESA DE

CONTABILIDADEGESTÃO ORÇAMENTÁRIA

PREFEITO

R$ ?

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PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO

Controle dos recursos: prioridade fragilizada.

Ameaças:Permanência dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, sobretudo dos conselhos municipais, sem acesso às informações e sem analisar criticamente a situação dos recursos.

Lei nº 12.594/2012 artigo 31: “Os Conselhos de Direitos, nas 3 (três) esferas de governo, definirão, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas nesta Lei, em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação.”

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PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO

Controle dos recursos: prioridade fragilizada.

Ameaças:Ampliação da descrença nos espaços e instrumentos de controle como promotores da qualificação das políticas públicas e da gestão dos fundos públicos.

Em Pernambuco, 62 municípios deixaram de realizar conferências de criança e adolescente no ano de 2012 (CEDCA/PE). 66%

34%

REALIZAÇÃO DE CONFERENCIAS MUNICIPAIS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E

DO ADOLESCENTE - PERNAMBUCO 2012

RealizouNão realizou

Fonte: Escola de Conselhos de Pernambuco

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PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO

Controle dos recursos: prioridade fragilizada.

Ameaças:• Permanência da baixa eficácia das ações de controle

Mesmo com a incidência do CONANDA na gestão do Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNCA), permanecem inconstâncias nas dotações do Fundo, bem como discrepâncias entre os valores orçados e executados.

2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 20010 2011 -

10,000

20,000

30,000

40,000

50,000

60,000

70,000

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAFundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - FNDCA

LiquidadoDotação Final

Em R

$ m

ilhar

es

Fonte: http://www.portaltransparencia.gov.br/

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ANTIGOS DESAFIOS E

NOVAS PERSPECTIVAS

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Antigos desafios e novas perspectivas.

PREMISSAS:

• Apenas com um Orçamento Criança e Adolescente (OCA) sólido, integrador de políticas e com mecanismos de controle estruturados, a promoção, a defesa e o controle dos direitos se efetivam.

• Fortalecer o OCA – Orçamento Criança e Adolescente - é um desafio que necessita da articulação entre os diversos agentes do Sistema de Garantia de Direitos: órgãos e conselhos das políticas setoriais, câmaras legislativas, judiciário, ministério público, academia, organizações e fóruns da sociedade civil.

Somente a partir de um amplo esforço nacional será possível ampliar as bases do financiamento, da gestão orçamentária e do controle dos recursos das políticas de promoção e, sobretudo, de defesa dos direitos das

crianças e adolescentes!

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PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO

Antigos desafios e novas perspectivas.

FINANCIAMENTO Consolidar um sistema consistente, com garantias de proteção contra conjunturas fiscais adversas e que não fique à mercê das orientações governamentaisA vinculação de receitas é um meio, mas requer forte articulação para alteração na Constituição.

A finalização da vigência da DRU é um meio de recomposição sólida de receitas para a saúde, a educação e a assistência social, num curto prazo.

A vigilância em relação à regulamentação da aplicação dos recursos dos royalties e do Fundo Social do pré-sal é outro meio.

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PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO

Antigos desafios e novas perspectivas.

FINANCIAMENTO

É preciso reorientar a direção do locus da incidência!

O problema aqui é de financiamento, portanto não pode ser tratado setorialmente, de forma fragmentada, nos ministérios ou secretarias estaduais e municipais responsáveis pelo Gasto Social. Precisam ser enfrentados no Congresso Nacional, no Conselho Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, nos ministérios da área econômica, entre outros.

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PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO

Antigos desafios e novas perspectivas.

É preciso um novo arcabouço do financiamento do eixo da defesa dos direitos, as normativas são mais abstratas e com menor vinculação de receitas que as políticas do eixo da promoção dos direitos.

É necessário um maior aprofundamento e difusão de análises sobre o financiamento da defesa para sensibilizar a opinião pública e mobilizar uma maior incidência.

Nos estados, no Distrito Federal e nos municípios é preciso ampliar o comprometimento de receitas e os padrões do co-financiamento. Novos critérios de partilha, adoção de pisos, níveis e índices de gestão.

FINANCIAMENTO

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PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO

Antigos desafios e novas perspectivas.

É preciso qualificar a gestão orçamentária e financeira nos órgãos setoriais, os seus mecanismos de planejamento, os procedimentos administrativos e do controle de recursos. A começar pelos conselhos de direitos.

As redes gestoras, comissões intergestoras e fóruns de conselhos de direitos e de outras políticas precisam ser estimulados e fortalecidos; os processos de capacitação das equipes intensificados.

A estruturação física e tecnológica viabilizada; e os sistemas de informações e indicadores incorporados à gestão. Os incentivos à gestão descentralizada, com fortalecimento dos fundos, devem ser implantados e fortalecidos.

GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

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PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO

Antigos desafios e novas perspectivas.

É preciso disputar no planejamento orçamentário a alocação de recursos para qualificação da gestão, nos órgãos gestores e nos legislativos (PPA, LDO e LOA).

CONTROLE

É necessária uma atuação constante e vigilante na manutenção dos créditos orçamentários, junto aos órgãos setoriais e órgãos de decisão do financiamento do gasto público.

A condução desses processos é dos conselhos de direitos da criança e do adolescente, pela abordagem da integralidade,

contemplando os programas de qualificação da gestão existentes nos órgãos setoriais, no Poder Judiciário e no Ministério Público!

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PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO

Antigos desafios e novas perspectivas.

As dotações orçamentárias do PPA, da LDO e da LOA precisam espelhar os planos dos direitos da criança e do adolescente e também os planos setoriais, fortalecer os orçamentos dos fundos da criança e do adolescente, bem como incidir junto aos órgãos setoriais para fortalecer seus orçamentos e fundos próprios.

CONTROLE

É preciso acessar informações orçamentárias de exercícios anteriores e em curso, para refletir sobre parâmetros de grandeza dos recursos, de forma integral e não fragmentada.

A metodologia OCA mostra as ausências e insuficiências de recursos para as políticas para crianças e adolescentes. O uso dessas informações deve ocorrer de modo crítico e contestador, com autonomia e direcionamento para a promoção dos direitos!

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PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO

Antigos desafios e novas perspectivas.

As frentes de ação aqui elencadas visam reverter as permanentes ameaças ao financiamento, a recorrente desarticulação entre a gestão do orçamento das políticas e a progressiva fragilização do controle dos recursos.

Essas ações precisam compor os Planos de Ação dos Conselhos de Direitos

– do CONANDA e dos conselhos estaduais e municipais!

CONTROLE