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DANO MORAL ERRO MÉDICO - AÇÃO JUDICIAL EM FACE DO ESTADO – Aula n. 29 – Módulo Saúde Pública – Pós-Graduação em Direito Médico e da Saúde PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

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DANO MORAL

ERRO MÉDICO - AÇÃO JUDICIAL EM FACE DO ESTADO – Aula n. 29 – Módulo Saúde

Pública – Pós-Graduação em Direito Médico e da Saúde

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

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CASO JURÍDICO

• Ação proposta em face do Estado de São Paulo em que serequer indenização por danos morais em decorrência de erromédico consistente na perfuração do intestino da autoradurante procedimento de cesariana. Ficou uma cicatriz de 20cm.

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COMPETÊNCIA

• Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo

• FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SECRETARIADE ESTADO DA SAÚDE, inscrita no CNPJ n° 46.379.400/0001-50, pessoa jurídica de direito público, com sede na AvenidaRangel Pestana, nº 300 – Centro – São Paulo - SP - CEP: 01017-911

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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

• Responsabilidade civil do Estado

• Teoria do Risco Administrativo

• Serviço público - erro médico - falta do serviço público causadora de dano ao particular.

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• Artigo 5º, inciso X, da CF

• Artigos 186 e 927 do CC

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• Art. 37, § 6º, da CF

A administração pública direta e indireta de qualquer dosPoderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios obedecerá aos princípios de legalidade,impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,também, ao seguinte:

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direitoprivado prestadoras de serviços públicos responderão pelosdanos que seus agentes, nessa qualidade, causarem aterceiros, assegurado o direito de regresso contra oresponsável nos casos de dolo ou culpa.

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• A responsabilidade objetiva independe da comprovação deculpa ou dolo, bastando configurada a existência do dano, daação e do nexo de causalidade entre ambos (art. 37, § 6º, daCF/88).

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• Demonstrado o nexo causal entre o fato lesivo imputável àAdministração e o dano, exsurge para o ente público o deverde indenizar o particular, mediante o restabelecimento dopatrimônio lesado por meio de uma compensação pecuniária

compatível com o prejuízo.

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• Pedidos

1. Dano moral

2. Dano estético

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CONTESTAÇÃO

• Regular comprovação de culpa, visto que o fato supostamentecausador do infortúnio é a falha no serviço médicoministrado.

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• Se a causa da suposta responsabilidade é uma falha, não háque se falar em responsabilidade objetiva, mas sim, emresponsabilização mediante prévia comprovação de culpa dosagentes estatais.

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• Ausente o nexo causal e não caracterizada atitude culposa porparte dos agentes do nosocômio, visto que não restoudemonstrado na exordial, não há como falar-se emresponsabilização do Poder Público.

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• Apresentação da Réplica

Com a apresentação da réplica, teremos o despachosaneador.

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DESPACHO SANEADOR

• Cuida-se de ação proposta em face do Estado de São Pauloem que se requer indenização por danos morais emdecorrência de erro médico consistente na perfuração dointestino da autora durante procedimento de cesariana.

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• O Estado contesta, alegando ausência de culpa e de nexo dacausalidade. Impugna os danos morais e estéticos.

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• É questão controversa a responsabilidade do Estado pelosdanos sofridos pela autora.

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QUESITOS DO RÉU

• Houve culpa no atendimento médico realizado pelosprepostos da ré, nas três modalidades (imperícia,imprudência ou negligência), no evento descrito na exordial?

• Caso positivo, qual deveria ser o procedimento adotado pelosprepostos da ré?

• A conduta dos médicos no caso narrado destoa do quepreceitua a literatura médica para casos análogos?

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• Há como afirmar que o evento danoso ocorreu por exclusiva culpa do atendimento prestado ao autor?

• Há dano estético na espécie? Caso positivo, descrever o referido dano e informar se o alegado dano pode prejudicar as atividades laborais.

• O alegado evento danoso resultou debilidade permanente de membro, sentido ou função?

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• Resultou perda de membro, sentido ou função?

• Resultou deformidade permanente?

• Resultará incapacidade para o trabalho? Esta incapacidade é total ou permanente?

• Demais considerações julgadas necessárias pelo douto perito.

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QUESITOS AUTOR

• O dano causado a parte Autora, foi resultante de perfuraçãono intestino durante o procedimento cirúrgico de cesariana?

• Os danos causados pela perfuração ocorrida no intestino darequerente poderiam ter sido minimizados, quando estaprocurou pela primeira vez o Hospital, se este tivesserealizado exame para verificação das queixas da requerente?

• A perfuração no intestino com diagnostico tardio é o fatorocasionador do vômito de dejetos intestinais?

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• A perfuração no intestino durante o parto cesariano é comumde ocorrer? Em quais casos?

• Após a realização da cirurgia de cesariana é necessáriorealizar exames para

• Verificar se o procedimento correu dentro da normalidade?Se sim quais?

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• Os sintomas apresentados pela requerente podem serconfundidos com a presença de gases ou necessariamente épreciso realizar exames para investigar, uma vez que arequerente havia acabado de ser submetida ao procedimentocirúrgico de cesariana?

• Informar se foram analisadas todas as documentaçõesmédicas acostadas aos autos?

• Indicar as informações pertinentes e relevantes que nãoforam abordadas nos quesitos anteriores.

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• Apresentação do laudo pericial

• Manifestação sobre o laudo pericial

• Alegações Finais

• Sentença

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