Das Arras Ou Sinal

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DAS ARRAS OU SINAL CONCEITO Sinal ou Arras é a quantia ou coisa entregue por um dos contraentes ao outro, como confirmação do acorde de vontades. NATUREZA JURÍDICA Contratos bilaterais translativos do domínio; Constitui um pacto acessório do contrato; Caráter acessório e caráter real; ESPÉCIES Confirmatórias Arts. 418 e 419 C.C Responde por perdas e danos quem desfizer o contrato unilateralmente; Penitenciais Art. 420 C.C Partes convencionam o direito de arrependimento. A parte que desse direito se valer, sofrerá pena convencional como sanção. Súmula 412 do STF: No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem deu, ou a sua restituição em dobro, por quem o recebeu,, exclui indenização maior, a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo.

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DAS ARRAS OU SINAL

CONCEITO

Sinal ou Arras é a quantia ou coisa entregue por um dos contraentes ao outro, como

confirmação do acorde de vontades.

NATUREZA JURÍDICA

Contratos bilaterais translativos do domínio;

Constitui um pacto acessório do contrato;

Caráter acessório e caráter real;

ESPÉCIES

Confirmatórias

Arts. 418 e 419 C.C

Responde por perdas e danos quem desfizer o contrato unilateralmente;

Penitenciais

Art. 420 C.C

Partes convencionam o direito de arrependimento. A parte que desse direito se

valer, sofrerá pena convencional como sanção.

Súmula 412 do STF: No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem deu, ou a sua restituição em dobro, por quem o recebeu,, exclui indenização maior, a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo.

FUNÇÕES DAS ARRAS

Art. 417 C.C

Confirma e torna obrigatório o contrato;

Serve de prefixação das perdas e danos, convencionado o direito de

arrependimento;

Atuam como começo de pagamento.