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Procuradoria da República - RJ
Transcrição da audiência Publica: "DIVULGAÇÃO E DEBATES SOBRE A MINUTA DO COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA DA CHEVRON BRASIL UPSTREAM FRADE LTDA, CHEVRON LATIN AMERICA MARKETING LLC E TRANSOCEAN BRASIL LTDA, RELATIVO AOS INCIDENTES DE VAZAMENTO DE PETRÓLEO OCORRIDOS NO CAMPO DO FRADE EM NOVEMBRO DE 2011 E MARÇO DE 2012.”
Data: 14 de dezembro de 2012
Local: Auditório da PR/RJ
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Transcrição da Audiência Publica:
"DIVULGAÇÃO E DEBATES SOBRE A MINUTA DO COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA DA CHEVRON BRASIL UPSTREAM FRADE LTDA, CHEVRON LATIN AMERICA MARKETING LLC E TRANSOCEAN BRASIL LTDA, RELATIVO AOS INCIDENTES DE VAZAMENTO DE PETRÓLEO OCORRIDOS NO CAMPO DO FRADE EM NOVEMBRO DE 2011 E MARÇO DE 2012.”
Data: 14 de dezembro de 2012
Local: Auditório da PR/RJ
Autoridades presentes, representantes de entidades da sociedade civil,
senhoras e senhores, boa tarde. Iniciamos agora a audiência pública relativa
aos vazamentos de petróleo ocorridos no Campo do Frade em novembro de
2011 e em março de 2012, onde serão organizadas mesas rotativas de acordo
com edital de convocação. Ao final a palavra será aberta aos presentes, que
assim o requererem, através dos formulários distribuídos na entrada e
entregues a equipe de cerimonial. Cada interessado chamado na ordem de
inscrição, falará apenas uma vez, tendo até cinco minutos para fazer suas
colocações, observado o limite de sessenta minutos, conforme o edital. Os
formulários poderão ser entregues a equipe de cerimonial a qualquer momento
da audiência pública. Os períodos de intervenção serão definidos pela
coordenação da mesa, conforme a dinâmica da audiência. O término da
audiência pública está previsto para as 18:30. Por favor, não esqueçam de
deixar seus celulares no modo silencioso ou desligados.
Para compor a mesa de abertura desta audiência, chamamos o
Excelentíssimo Senhor Mário Gisi - Subprocurador Geral da República, o
Excelentíssimo Senhor Antônio Fonseca - Subprocurador Geral da República, e
a Excelentíssima Senhora Gisele Porto - Procuradora da República.
Boa tarde a todos e todas, obrigado pela presença aqui no Ministério
Público. Normalmente o Procurador-Chefe Dr. Guilherme Raposo faz as
aberturas das nossas audiências públicas, mas hoje nós contamos com as
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presenças da Procuradoria Geral da República, através do Excelentíssimo
Subprocurador Geral Mário Gisi que coordena a 4ª Câmara de Coordenação e
revisão do Ministério Público Federal, relacionada a matérias de Meio
Ambiente, e o Excelentíssimo Subprocurador Geral da República Antônio
Fonseca que coordena a 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério
Público Federal relacionada a regulação do Direito do Consumidor e Ordem
Econômica. Agradeço muito o comparecimento de vocês que vieram de
Brasília para fazer a abertura desta audiência pública e participar aqui conosco.
Uma única palavra que tenho a dizer é sobre a função das audiências públicas
promovidas pelo Ministério Público Federal. Nós, os Procuradores da
República, atuamos na defesa de interesses da coletividade, portanto, nada
mais adequado de que sejam passadas as informações a todos, sobre o que o
Ministério Público está fazendo com relação a defesa desses interesses. Neste
sentido, esta audiência pública é um pouco diferente da audiência pública dos
licenciamentos, esta se presta à troca de informações. Assim venho dizer que
o andamento das ações civis públicas propostas pelo Ministério Público
Federal, no caso em Campos pelo Dr. Eduardo Santos de Oliveira, se encontra
num momento em que a empresa manifestou favorável a uma composição
amigável. Então esse espaço de hoje vai se prestar a informar aos senhores e
senhoras o panorama da situação com base na qual poderá ser feito algum
compromisso de ajustamento de conduta. Não é um momento para o Ministério
Público se pronunciar sobre o que vai ser dito aqui, é para troca de
informações e esclarecimento de dúvidas que existam quanto aos fatos dos
incidentes que ocorreram no ano passado. Então para fazer a abertura eu
passo a palavra ao coordenador da 3ª e 4ª Câmaras de Coordenação e
Revisão do Ministério Público Federal.
Agradeço a Dra. Gisele Porto pelo convite para estar aqui presente
neste evento de grande importância, como ela mesma disse, para a
coletividade. A 3ª Câmara deseja boa sorte a todos envolvidos nesta iniciativa.
A 3ª Câmara também louva a iniciativa das partes interessadas, em chegar a
um termo quanto as questões discutidas, para uma possível composição. O
Ministério Público está aberto a essa proposta e a sociedade, a coletividade
precisa conhecer as manifestações em torno dos dois processos que foram tão
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bem divulgados na mídia. Então sem qualquer delonga retorno a palavra à Dra.
Gisele, esperando, portanto, como eu disse, que o evento chegue a bom termo,
muito obrigado.
Obrigada.
Bom, boa tarde também, a 4ª Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio
Cultural do Ministério Público Federal se sente sempre muito realizada quando
esse tipo de evento acontece, porque o Ministério Público Federal em
negociações que envolvem responsabilidades significativas na negociação
torna esse espaço público e essa reflexão pública para possibilitar, enfim novas
perspectivas e eventuais divergências, enfim que tudo seja considerado nesses
encaminhamentos que serão formulados, inclusive, com relação a destinação,
caso venha ser feito o acordo, com relação a destinação da verba negociada,
porque embora já tenhamos propostas, elas obviamente não estão fechadas,
acho que tudo está sujeito a amadurecimento a aprimoramentos e é isso que
de fato se espera dessa nossa conversa. Então com isso eu agradeço o
convite e parabenizo a iniciativa da procuradoria do Rio de Janeiro,
especialmente a Dra. Gisele, pela iniciativa, obrigado.
Oficialmente aberta a audiência pública, pedimos a gentileza, diante da
mesa solene, de cederem seus lugares aos próximos convidados da próxima
etapa da pauta da audiência.
Dando início ao primeiro painel, convidamos os senhores Roberto de
Silo e Marília Maia, representante da TransOcean e o senhor Rafael Willianson,
diretor de assuntos corporativos da Chevron.
Muito obrigada aos representantes da Chevron e da TransOcean então,
para não haver nenhum atraso, eu vou passar a palavra imediatamente para o
Rafael.
Boa tarde, eu trouxe uma apresentação, eu vou esperar carregá-la aqui
e então vamos proceder. Enquanto isso me apresento. Sou Rafael Williamson,
diretor de assuntos corporativos da Chevron Brasil, recentemente transferido
da nossa casa matriz na Califórnia para trabalhar no Brasil, muito feliz de estar
aqui. Excelentíssimo senhor subprocurador geral Antônio Fonseca,
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Excelentíssimo senhor subprocurador Mário Gisi e Excelentíssima senhora
procuradora Gisele Porto, em nome de quem cumprimento os demais
representantes do Ministério Público aqui presentes, representantes da ENEP,
IBAMA, FUNBIO, senhoras e senhores, muito boa tarde. Em nome da Chevron
Brasil, de todos nossos funcionários, obrigado pela oportunidade de apresentar
hoje o estágio da nossa resposta ao incidente no Campos de Frade e também
nossas contribuições e ações para demonstrar o nosso compromisso com o
Brasil e o meio ambiente. A Chevron prioriza sua operação à proteção a vida
humana, ao meio ambiente e as comunidades onde atua. Nós assumimos a
responsabilidade sobre o acidente no Campos de Frade e estamos aplicando
os aprendizados para aperfeiçoar nossa operação. Nossa presença aqui hoje,
compromisso e o comprometimento de melhorar sempre nossos procedimentos
de maneira transparente e a colaboração com a sociedade brasileira, parceiros
e autoridades. Com isso, vamos começar fazendo um breve histórico sobre a
Chevron e sua presença no Brasil.
A empresa atua em todas as etapas de cadeias de valores do setor
energético e também investe em tecnologias avançadas. Em nossas
operações, tanto no Brasil como no exterior, segurança e proteção ao meio
ambiente são valores centrais para a Chevron. Assumimos o compromisso de
prestar uma contribuição positiva e duradoura às comunidades que nos
abrigam. Conduzimos nossos negócios de maneira ética e socialmente
responsável. Acatamos a lei e respeitamos os direitos humanos universais. Os
negócios da Chevron, no Brasil, vão desde a exploração de petróleo em águas
profundas e operações de produção de petróleo e gás à fabricação e
distribuição de lubrificantes e aditivos químicos. A Chevron opera no Brasil há
quase cem anos, desde 1915, através da marca Texaco, que produz e
comercializa lubrificantes. Hoje a Chevron é uma das maiores fabricantes de
lubrificantes no Brasil. A Chevron iniciou suas atividades de exploração e
produção de óleo e gás no Brasil em 1997, acompanhada da seção do governo
brasileiro de abrir as portas do setor de petróleo para investimentos privados.
Em 1999, a empresa teve a concessão do Campos de Frade e em 2009, dez
anos mais tarde, a primeira produção, o primeiro óleo. Hoje, a empresa detém
participação na exploração e produção de 03 projetos em águas profundas no
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Brasil, como operadora no Campos de Frade, e como não operadora nos
Campos Papaterra e Maromba, em parceria com a Petrobrás, todos, na bacia
de campos. O Campos de Frade é o primeiro projeto de exploração e produção
de petróleo da empresa no país. A Chevron Brasil opera e detém uma
participação quase 52% desse campo em parceria com a Petrobrás e Frade
Japão Petróleo Ltda. A Chevron Brasil tem hoje, como mostra a imagem, cerca
de 850 colaboradores e aproximadamente 2.500 contratados indiretos no país,
sendo a grande maioria brasileiro. A Chevron também investe no treinamento
desses colaboradores, contribuindo para profissionalização técnica no setor de
óleo e gás. Também colaboramos, para a economia do Brasil, de maneira
importante, entre 2011 e 2012, pagamos em atividades de exploração e
produção, além da produção de lubrificantes, cerca de 700 milhões de reais em
impostos municipais, estaduais e federais. Desde 2010, investimos,
aproximadamente, 8 milhões de reais em projetos sociais, beneficiando mais
de 11 mil pessoas direta e indiretamente. O objetivo é incentivar a geração de
oportunidades econômicas para meninas e mulheres do estado do Rio de
Janeiro e Espírito Santo. Também trabalhamos com o diálogo constante com
as comunidades pesqueiras nas regiões onde atuamos, realizando ações de
conscientização para a segurança da navegação. Desenvolvemos, ainda, cinco
projetos de inclusão social, com mulheres de comunidades pesqueiras da
região de Itapemirim, no Espírito Santo. Como parte de nosso compromisso
regulatório, investiremos também, até 2014, cerca de 40 milhões de reais em
pesquisas e desenvolvimento no Brasil. O investimento beneficia projetos de
graduação, mestrado e doutorado em Engenharia, Geologia e Meio Ambiente
em algumas da maiores universidades do Brasil, como a UFRJ, a PUC-RJ, a
UFF, a UNB, a UFRGS e outras. A Chevron Brasil é uma empresa brasileira, e
ressalto aqui, o fato de ser uma empresa brasileira comprometida com a
responsabilidade ambiental e segurança operacional e com desenvolvimento
de setor energético do Brasil. Compartilhando tecnologia de ponta, tanto na
exploração e produção de petróleo e gás, quanto no desenvolvimento de
derivados de petróleo. Em novembro de 2011, como suponho que a maioria
saiba, foi notificado um afloramento de óleo no Campo de Frade, localizado na
bacia de Campo há mais de 100 quilômetros da costa, há uma lâmina d' água
de mais de mil metros é uma área de pós-sal. O afloramento surgiu após um
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momento inesperado de pressão e influxo de fluído, mais conhecido com um
“kick”, durante a perfuração de um dos poços. A pressão excedeu a quantidade
suportada pela estrutura rochosa, gerando fissuras nessa estrutura, permitindo
a saída de óleo para a superfície do mar. Assim que foi identificado o
vazamento, suspendemos as atividades de perfuração no Campo, fechamos o
poço que estava sendo perfurado e demos início ao plano de emergência
individual da companhia previamente aprovado pelo Ibama. A empresa se
mobilizou imediatamente acionando recursos humanos, financeiros e
tecnológico para resposta ao incidente, prosseguimos com os trabalhos e, a
partir, da identificação da fonte, controlamos a fonte em menos de uma
semana. Em março de 2012 um novo floramento foi identificado a 3
quilômetros do primeiro no fundo do mar, imediatamente, como medida de
precaução, e seguindo nossas políticas internas de segurança operacional,
interrompemos voluntariamente toda nossa produção no Campo de Frade para
melhor entender a geologia da área. A saída de óleo totalizou não mais do que
3.700 barris no primeiro incidente, ocorrido em novembro de 2011 e
aproximadamente um barril no segundo incidente ocorrido em março de 2012.
Além do monitoramento, controle e dispersão da mancha, desenvolvemos um
sistema eficaz de contenção e coleta de óleo no leito marinho que minimizaram
os impactos sobre o meio ambiente. No incidente de novembro de 2011, o óleo
migrou para o alto mar e se decompôs. Estudos já apresentados a autoridades
competentes ao ministério público e em juízo, indicam que, primeiro, nenhum
óleo atingiu a costa brasileira e quero ressaltar que nenhum óleo atingiu a
costa brasileira. Não houve registro de que tenha havido um único espécime de
peixe, baleia, golfinho, tartaruga, ave marinha, que tenha sido afetado pelo
incidente, encontrados de alguma forma debilitados ou encontrados mortos.
Nas comunidades pantônicas não foram identificados impactos negativos,
muito menos impactos permanentes ou irreversíveis. Não há qualquer indício
de risco à saúde humana, também não houve impactos relevantes em
atividades socioeconômicas, como a pesca ou o turismo da região. Ninguém,
ressalto, ninguém morreu ou ficou ferido. E essas são as conclusões, não
apenas dos estudos contratados pela Chevron, mas também de estudos da
marinha e dos peritos da Polícia Federal. É importante lembrar também que
durante e depois do incidente, procuramos adotar uma postura de total
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transparência e cooperação com as autoridades brasileiras envolvidas,
comunicando regularmente nossas ações e enviando todos os documentos
solicitados e oferecendo acesso irrestrito às nossas instalações. A ANP
produziu um relatório rigoroso em relação à empresa e vale ressaltar que o
relatório nos foi importante para aperfeiçoarmos nossos procedimentos,
melhorarmos nosso desempenho como empresa. A Chevron Brasil pagou as
multas aplicadas pela ANP, renunciando o direito de recorrer, mesmo tendo
ressalvas técnicas. As multas totalizaram o valor de 35 milhões de reais.
Gostaria de reiterar mais uma vez nosso compromisso com o Brasil e com o
desenvolvimento sustentável do setor de óleo e gás no país. Se Sua
Excelência me permite agora, eu gostaria de pedir ao nosso colega Dr. Oscar
Graça Couto que faça uso da palavra para explicar os detalhes da ação civil
que nos trouxe aqui hoje.
Boa tarde a todos, o TAC, que todos desejamos venha ser celebrado,
dirá respeito a duas ações civis públicas propostas pelo órgão do ministério
público de Campos dos Goytacazes, nos quais nessas ações são alegados
danos ambientais, pros quais, a título de indenização, existe o pedido de 40
bilhões de reais: 20 bilhões em relação ao primeiro incidente em novembro do
ano passado e 20 bilhões relacionados ao incidente de março deste ano. Para
fazer esse pleito, o Ministério Público de Campos do Goytacazes se vale de
dois paradigmas fundamentais, os incidentes envolvendo a indústria de
petróleo de Exxon Valdez em 1989 e o de Macondo, no golfo do México em
2010. No que toca a esses incidentes, o Ministério Público, em relação a
Valdez, assevera que o incidente ocorrido lá foi menos grave do que o ocorrido
aqui em Frade e que o incidente do Golfo do México foi equivalente ao aqui do
Frade. Por conta do incidente de Frade foi cobrado o valor total de 40 bilhões.
Nós fomos examinar e explorar a metodologia e os paradigmas empregados
pelo Ministério Público para chegar a esses valores e nós vimos o seguinte, aí
eu peço a atenção de todos. Em primeiro lugar, em relação aos volumes, em
Valdez houve o vazamento de 260 mil barris, em Frade houve o vazamento em
3.700 barris, segundo avaliação da ANP. Então no que toca o volume, em
Valdez houve um volume aproximadamente 80 vezes maior do que o ocorrido
aqui. No que toca ao incidente de Macondo, o vazamento foi da ordem de
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quatro milhões e novecentos mil barris, portanto mais de mil e quinhentas
vezes maior do que o incidente do Campos de Frade. Pois bem, então nós
temos aqui, e já nos detendo no aspecto volumétrico, a quantidade de barris
vazados, uma desproporção enorme entre os dois incidentes apresentados
com o paradigma e o ocorrido aqui. Muito objetivamente, se feito uma regra de
3, um cálculo matemático envolvendo esses valores, nós concluiríamos o
seguinte: se 20 bilhões fazem frente aos danos ocorridos no golfo do México,
qual o valor equivalente, valendo dessa metodologia, cobrável aqui? Feito esse
cálculo, nós chegamos a importância de 30 milhões de reais, portanto um valor
assombrosamente menor do que os 40 bilhões de reais pleiteados nessas
ações. Mas aí eu chamo atenção de todos para o seguinte fator, volume é um
dado a ser considerado, mas existem outros também a serem considerados.
Por exemplo, é possível que exista um volume de derramamento muito
pequeno, mas que ele se dê em um ambiente muito sensível, quando então,
apesar da diminuta quantidade de óleo vazado, o impacto ambiental pode ser
dramático. Mas é possível o contrário também. É possível que um incidente de
razoáveis proporções não gere significativos danos ambientais se ele se der,
por exemplo, em uma área oligotrófica, numa área pobre em biodiversidade.
Então nós podemos comparar também esses incidentes paradigmáticos com o
que aconteceu aqui em Frade, e aí nós teríamos os seguintes números: em
Valdez foram mortas comprovadamente cerca de 400 mil aves marinhas, foram
mortos também, 22 orcas, 300 focas e 5 mil lontras. Portanto é um ambiente
mega diverso, é um dos ambientes mais ricos do hemisfério norte inteiro, não
apenas dos Estados Unidos. Em relação ao Golfo do México, nós tivemos 6 mil
aves mortas, nós tivemos 153 golfinhos mortos, nós tivemos 600 tartarugas
mortas. Aqui não houve um único espécime da fauna morto, nenhum, nem
mesmo encontrado debilitado e aqui se estabelece um contraste brutal entre os
dois paradigmas empregados e os fatos tal como ocorreram aqui. Então essa é
também uma questão que eu chamo atenção de todos. Mas além disso, no
caso de Valdez, houve comprovadamente toque de óleo em dois mil
quilômetros de uns dos ambientes mais sensíveis do planeta, dois mil
quilômetros de costa. Se nós pensarmos que o Rio de Janeiro está a 400
quilômetros de São Paulo, é cinco vezes essa distância de toque de óleo em
costa comprovado e disso resultou um impacto socioeconômico brutal. Por
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exemplo, foram afetados dois dos dez maiores portos de pesca americano,
foram suspensas por mais de um ano, a pesca de salmão, de arenque, de
crustáceos, que são peixes fundamentais para a economia do Alasca. A pesca
do arenque foi suspensa por quinze anos. Aqui no Brasil por conta do incidente
de Frade, não foi nem mesmo cogitada a suspensão de pesca. No que toca o
incidente do golfo do México, houve toque de óleo de mil quilômetros em cinco
estados americanos, com impactos brutais na socioeconomia desses estados,
tanto no que toca aspectos turísticos, tanto no que toca aspectos econômicos.
Então, com isso, nós procuramos estabelecer o contraste que existe, e isso de
modo comprovado, entre os dois incidentes utilizados como paradigma e o
incidente de Frade, tal como ele sucedeu. Então voltando um pouco atrás,
analisados puramente aspectos volumétricos, e portanto, sem levar em conta
danos efetivos nós teríamos, segundo a metodologia apresentada nas iniciais,
um valor de 30 milhões de reais. A Chevron está maximamente empenhada
numa composição amigável dessas ações, a Chevron está maximamente
empenhada em deixar pra trás esse episódio, em aprender com ele, em dividir
com todo setor de petróleo, com as autoridades competentes, com todas as
demais partes envolvidas, as duras lições que aprendeu e pra esse fim, quer
dizer, com vistas, animada pela perspectiva e pelo propósito de um acordo, a
Chevron encontrando um valor de 30 milhões de reais e, de novo, nos valendo
da metodologia empregada nas petições iniciais, ela se apresenta com
perspectiva de triplicar esse valor, pro fim de fazer face aos danos que, em
tese, presumidamente teriam ocorrido em relação ao incidente de Frade. Até
aqui, todos os estudos realizados, sem qualquer exceção, de que temos
conhecimento indicam a inexistência de danos minimamente relevantes. O
Ministério Público e a Dra. Gisele, em particular, defendem muito
aguerridamente, com extraordinária competência, a tese de que não obstante à
ausência de danos comprovados, existiriam, no caso, danos presumidos.
Animada pelo propósito de acordo, a Chevron se rende a essa tese, e de novo,
eu repito, a conta dela, obediente a ela, a Chevron propõem um pagamento no
valor três vezes superior àquele que, em tese, seria correspondente aos danos
empregados. De novo, estamos todos muitíssimo empregados nesse acordo,
temos tido uma posição de grande sensibilidade, embora deve se reconhecer
também, de muita dureza por parte do Ministério Público, entendemos que
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seremos capazes de superar, aliás do Ministério Público e também da ANP e
do IBAMA, nós temos certeza que seremos capazes de superar esses
obstáculos e nos aproximar com vistas a um acordo que favoreça a todos
indistintamente, das autoridades, que vire a página desse capítulo, que nos
aproxime maduramente das autoridades competentes, da agência reguladora,
do IBAMA, do Ministério Público, da sociedade brasileira, estamos muito
empenhados e com esperança, uma convicção grande que, ao final, teremos
esse acordo estabelecido.
Muito obrigado doutor, obrigado excelência. Continuo com o uso da
palavra, que diante de tudo isso é importante o seguinte, nós queremos fazer
um resumo assim, os incidentes comparados, tanto do Golfo do México, como
de Valdez, não apresentam quaisquer semelhanças com o incidente do
Campos de Frade. Os estudos comprovam danos poucos relevantes ao meio
ambiente, mas mesmo assim desejamos virar a página com uma discussão
sobre o TAC, no intuito de não restar mais dúvidas das nossas boas intenções
com o meio ambiente e com o Brasil e, diante das alegações e preocupações
levantadas, nós buscamos colaborar com o Ministério Público. Que levem em
conta não apenas os problemas ambientais, que são muito importantes, mas
também os aspectos da natureza. Aí eu termino dizendo o seguinte, imbuídos
nesse espírito, a Chevron Brasil está preparada a se comprometer pra ações e
projetos, incluindo medidas preventivas ou outras medidas que irão beneficiar o
cenário social e ambiental em relação às nossas comunidades conteiras.
Algumas áreas aonde implementariam medidas seriam aprimorar nossos
relacionamentos institucionais, implementar novas áreas dentro de nossa
estrutura organizacional, como já fizemos, aprimorar sistemas submarinos de
coleta de óleo e tecnologia, instalar sistemas integrados de detecção de
vazamento e monitoramento de óleo e muitas outras ações preventivas. Outras
medidas poderiam ser realizadas por intermédio de organizações sem fins
lucrativos que atuem na área ambiental, através de projetos que
representariam benefícios imediatos e efetivos às comunidades pesqueiras e
litorâneas. Em conclusão, nós lamentamos que os incidentes tenham ocorrido,
e assumimos total responsabilidade por eles, como temos feito desde o início.
Nossa resposta foi implementada de acordo com a lei e empregando todos os
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recursos necessários. Procuramos agir de forma responsável e transparente.
Suspendemos, voluntariamente, a produção após o segundo incidente, em
março, como uma ação preventiva. Temos estudos documentados
demonstrando que não houve dano ambiental relevante em função dos
incidentes e felizes de compartilhar isso com quem quiser. O óleo não chegou à
Costa, não houve danos significativos a vida marinha, não houve impacto à
economia da região e nenhuma pessoa morreu em decorrência dos incidentes.
Temos incorporado as lições aprendidas em nossa operação e continuamos
tentando aprimorar nossas operações com as medidas preventivas
mencionadas, a Chevron acredita que estará contribuindo com a melhoria do
setor ao implementar ações a partir das lições obtidas com o incidente do
Campos de Frade. Estamos empenhados em continuar a trabalhar em estreita
colaboração com as autoridades brasileiras, desta forma queremos estreitar
ainda mais a parceria com o Brasil, gerando empregos, contribuindo para o
fortalecimento da cadeia de fornecedores e contribuindo para o
desenvolvimento do país como potência emergente. Muito obrigado pela
oportunidade.
Antes de passar a palavra para os representantes da TransOcean, eu
queria apenas fazer duas pontuações, tendo em vista que o Dr. Oscar falou em
meu nome. Na verdade, eu como membro do Ministério Público, entendo que a
lei, na teoria de responsabilidade ambiental, abrange o risco de dano, que no
meu entendimento existiu. Então quando o Dr. Oscar mencionou “dano
presumido” isso eu deixo pro IBAMA que vai falar aqui daqui a pouco. A minha
forte posição de não tem como dizer que não há uma responsabilidade
ambiental é no sentido de que a legislação abrange o risco de dano e a
responsabilidade é objetiva, ou seja, não se define culpa, simplesmente é
ocorrido um fato se ele gerar um risco de dano tem que ser promovida a
responsabilidade ambiental. Outra coisa é que esse assunto sobre a
possibilidade de uma solução negociada tem um histórico anterior, foi proposto
ao Ministério Público um valor de 311 milhões e ao longo da evolução da
conversa verificou-se que esses 311 milhões abrangem medidas que
constariam do TAC que supostamente pra melhorar regulação e a proteção
ambiental com medidas que seriam referentes ao licenciamento ambiental que
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posteriormente os órgãos entenderam que não seria necessário entrar num
TAC porque eles próprios já tem o poder de exigir, então a gente parou nesse
tempo e vai ser importante em seguida a apresentação da ANP e do IBAMA
para que a gente possa ter um cenário melhor demonstrado, então passo
agora a palavra ao Dr. Roberto.
Obrigado Dra. Gisele, obrigado a todos aqui presentes. A TransOcean só
gostaria de pontuar uma questão que foi abordada já em diversas
oportunidades pela própria ANP, inclusive no pedido de suspensão de liminar
apresentado no Supremo Tribunal de Justiça e esse ponto é: a TransOcean
não participou, nem com culpa nem com omissão, dentro do escopo limitado
que cabe a uma prestadora de serviços. A TransOcean é apenas uma das
prestadoras de serviços que participou do projeto que estava presente nessa
situação específica, então acho que isso é um ponto importante pra ser
colocado aqui.
Muito obrigada a todos vocês que compareceram aqui, contribuindo para
que a gente possa fornecer as informações completas ao público, mais uma
vez. Para seguir na próxima mesa, que acredito que é da ANP, eu vou convidar,
primeiro ressaltar e agradecer a presença dos membros do grupo de ação
estratégica de petróleo formado pela 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do
Ministério Público Federal, então já vi aqui a subprocuradora geral Dra.
Helenita, o procurador regional da república Marcos Vinícios e o procurador da
república Dr. Renato Machado que já é conhecido como meu parceiro aqui de
presidir audiência pública, então em atenção ao GAEP eu convido o Dr. Renato
pra presidir a próxima mesa.
Para composição da próxima mesa, convidamos o senhor Olavo David,
procurador geral substituto da ANP; o senhor Rafael Moura, superintendente de
segurança operacional e ambiente da ANP; e o senhor Silvio Jaguanski, chefe
de gabinete da ANP.
Senhores procuradores da república, senhores procuradores federais,
representantes da empresa e aos demais membros da indústria e da sociedade
brasileira, agradeço, especialmente à Dra. Gisele, pela oportunidade de vir aqui
e dar uma satisfação à sociedade em relação aos eventos ocorridos no Campo
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de Frade e antes de iniciar a apresentação há um ponto central de
esclarecimento em relação às atribuições e ações da ANP e em relação a
questão da atuação ambiental, que vem sendo explorada até o momento. A
ANP como órgão regulador da indústria do petróleo é responsável pelo
monitoramento e pela fiscalização da segurança das operações. Então existem
operações de exploração, perfuração e produção que são conduzidas pelos
concessionários, signatários do contrato de concessão junto à ANP e pela qual
a agência adota procedimentos de fiscalização regulares, no intuito de verificar
se os seus normativos estão sendo cumpridos. Em relação à questão
ambiental é importante pontuar que a atribuição pela instauração de processos
administrativos, de procedimentos administrativos de forma ambiental cabem,
de acordo com a lei do óleo, à autoridade marítima e aos órgãos integrantes do
SISNAMA, entre eles o IBAMA que aqui está representado e fará uma
exposição após a minha. Então o foco dessa apresentação recai justamente
sobre os eventos que ocorreram no Campo de Frade e levaram ao vazamento,
como já foi citado, de 3.700 barris de petróleo na área um e cerca de 25 barris
na área 2. Em relação ao vazamento, o Campo de Frade é um Campo que fica
distante 113 quilômetros de Campos dos Goytacazes , numa lâmina d' água de
mais ou menos 1100 metros de profundidade e em termos do acidente o que
que veio a ocorrer. Durante a perfuração do poço, esse poço atingiu um
reservatório que não era o objetivo dele, o reservatório NQ60, ao chegar nesse
reservatório, o mesmo estava sobre pressurizado, a pressão que se esperava
era maior do que a atingida, os procedimentos de fechamento dos poços foram
adotados e foram seguidos tempestivamente. Esse poço foi corretamente
fechado, entretanto a pressão do reservatório foi suficiente pra que houvesse
uma fratura na formação, esse fratura se propagou pelas formações rochosas e
ocasionou um evento conhecido como “underground blow out” que é a fuga de
hidrocarbonetos do poço para o solo marinho. A partir daí se iniciaram
procedimentos de controle do poço e que se concluíram no dia 13/11/2011.
Nesse sentido, nada melhor do que visualizar o que significa essa exsudação,
como os senhores podem observar, havia uma fissura no solo marinho com a
exsudação de petróleo, esse já é um cenário posterior ao controle de poço, ou
seja, havia e há um óleo residual que permanece exsudando através dessas
fissuras no solo marinho que apresentam tendências de decrescimento até o
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presente momento. Hoje estamos com uma vazão, uma exsudação de cerca
de 30 litros por dia nessa área, através dessas fissuras, e no evento da área 2,
da chamada área 2 cerca de 10 litros. Bom retornando à apresentação, o
evento em linhas gerais foi esse ocorrido, a partir daí a agência desencadeou
um processo conhecido como investigação do incidente, em que os servidores,
a partir das constatações do evento e a partir de uma série de diligências na
sede da empresa, na sonda de perfuração e no navio FPSO que produzia o
óleo e fazia o processo de injeção pra justamente se chegar as causas do
evento. Nós temos um link, esse relatório está disponível na página da ANP, na
página de internet da ANP, é um documento público, o link está aqui
apresentado e eu vou brevemente resumir as conclusões desse relatório. A
primeira conclusão é que a Chevron cometeu um erro na interpretação da
geologia e na fluido dinâmica local. Houve uma interpretação em relação aos
efeitos dos poços injetores de água no campo, que são responsáveis por
manter a pressão desse reservatório e esse erro, o dimensionamento dessas
pressões, a partir dos dados da injeção e dos dados dos poços anteriormente
perfurados acabaram por ocasionar essa imprecisão, ocasionou uma
estimativa incorreta. O relatório, a equipe de investigação concluiu que essa
sobrepressão não foi uma sobrepressão natural, foi uma sobrepressão
causada pela elevação artificial de trecho do reservatório, através dos poços
injetores, ou seja, os poços injetores que seriam responsáveis por manter a
pressão desse reservatório elevaram a pressão a ponto dela se tornar
arriscada como um todo para as operações e na conjunção de diversos
eventos contribuiu efetivamente pro “underground blow out” que os senhores
puderam evidenciar. A empresa, no caso desse poço específico, desconsiderou
resultados do teste de resistência da formação da rocha de poços anteriores.
Esses poços anteriores indicavam uma resistência baixa e que se, esses poços
chamados pela indústria de poços de correlação tivessem sido considerados
no projeto, esse projeto teria que ser modificado, teria se mostrado inviável,
não passaria nas premissas de projeto e uma sapata mais profunda seria
aplicada, uma pressão mais baixa teria que ser usada nos poços injetores,
enfim deveria se ter adotado salvaguardas complementares para se evitar esse
evento. Foi constatado também que foi utilizado uma incerteza de pressão
inferior ao estabelecido no próprio manual de controle de poços, no manual de
15
controle de poços aprovado pela empresa, pra um poço investigativo, que era o
caso desse poço e que, como eu citei brevemente anteriormente, o
assentamento da última sapata numa profundidade rasa para um campo “off
shore” onde as formações são inconsolidadas e a exposição de formações
entre 600 e 914 metros abaixo dessa sapata aumentaram os riscos de
exsudação e de “underground blow out” nesse campo. Além disso pra
perfuração especificamente para esse poço, não houve uma análise de riscos
em conformidade com a regulamentação e com o próprio procedimento de
gestão de riscos da concessionária. Nas primeiras tentativas de controlar o
poço, em que foram aplicadas três metodologias, duas inicialmente pela
Chevron e após esse momento, após se constatar que se encontrava numa
situação de controle de poço avançado, foi chamada uma companhia, como é
praxe de mercado, para efetuar esse controle avançado de poço e, só aí, o
poço foi finalmente controlado, o que aconteceu dia 13 de novembro,
entretanto essas primeiras tentativas, as evidências que se apresentavam
naquele momento já indicavam que se estaria num caso de controle de poço
avançado, então o entendimento que esses dois dias a mais tentando controlar
o poço com técnicas que para aquela situação eram inadequadas aumentou o
tempo de sessação desse vazamento. Como conclusão final do resultado de
investigação aí de que o acidente poderia sim ter sido evitado, como já é uma
lição aprendida, talvez não aplicada em termos da indústria do petróleo, se a
empresa tivesse conduzido as operações em plena aderência em relação a
regulamentação, em conformidade com as boas práticas da indústria do
petróleo e além disso com o próprio manual de procedimentos aprovado. Após
o processo de investigação, a agência adotou um grupo, uma série de medidas
administrativas, a maioria dessas medidas, a maioria desses processos já se
esgotaram, a medida que a Chevron, de fato, recebeu as penalidades e
efetuou os pagamentos através de um guia de recolhimento da União, mas
antes mesmo da investigação logo no decorrer do evento, tiveram medidas que
antecederam a própria conclusão dos investigadores. A primeira delas foi a
interrupção das atividades de perfuração, uma vez que uma atividade deu
causa ao acidente. A diretoria colegiada da agência, através da resolução
diretoria 1.065 de 23/11/2011 suspendeu as atividades de perfuração no campo
de Frade, posteriormente em uma das primeiras diligências a bordo do FPSO
16
Frade, a equipe da ANP, os especialistas em regulação da ANP interditaram os
poços injetores de água no FPSO Frade, no Campo de Frade, através do
documento de fiscalização 375272 no dia 29/11 e a partir disso tivemos
algumas outras medidas associadas ao processo de fiscalização/investigação
do evento. Em virtude da investigação de todo processo de aquisição de
informação para as conclusões administrativas da ANP, nós tivemos
identificadas 25 infrações, a maioria delas ligadas a segurança operacional. 22
correlacionadas a segurança das operações, 02 relacionadas ao não
atendimento de notificação, 01 em relação a não entrega de vídeos na forma
solicitada pela ANP e a outra em relação a entrega de uma salvaguarda
conhecida na indústria como poço de alívio e a vigésima quinta seria em
referencia ao plano de abandono. Houve um plano de abandono inicialmente
aprovado pela ANP, esse plano inicial não foi aplicado pela empresa, um
segundo plano de abandono que incidia em riscos maiores e num grau de
incerteza maior foi proposto em seguida, esse plano foi aprovado mais uma vez
e foi aplicado dando sequência ao abandono do poço. Então essa é a única
penalidade que segue em apuração, segue no âmbito administrativo dentro da
ANP e as outras 24 deram ensejo a uma penalidade de R$ 35.160.000 do qual
o valor recolhido para a união foi de R$ 24.612.000 em função da Chevron ter
exercido o direito de abrir mão do recurso em prol de um desconto de 30%
nesse valor que é uma previsão legal da lei 9847/99. Além dessas medidas, em
função da questão do acidente, das conclusões da investigação, a ANP julgou
necessário atribuir medidas adicionais, ou condicionantes para que fosse
restabelecido um ambiente seguro de produção e perfuração dentro do Campo
de Frade. Essas condicionantes estão associadas a conclusão de que houve o
descumprimento de uma das cláusulas do contrato de concessão que rege a
relação entre a União e os concessionários, a União representada pela ANP e
essa cláusula cita o dever de agir com diligência na condução das operações
de acordo com as melhores práticas da indústria. Essas condicionantes tiveram
associadas ao saneamento das não conformidades, a obrigatoriedade de se
sanear essas não conformidades, de se alterar a estrutura organizacional, pois
no decorrer da investigação foi constatada que havia uma prevalência de
decisões voltadas para a operação ao invés de ter um balanço entre operação
e segurança, então por essa razão a ANP teve que determinar essa
17
reestruturação na organização em si. Uma reestruturação na área de SMS pra
que as análises de risco passassem a ter um foco maior na segurança de
processo. A questão da reestruturação da área de relacionamento institucional
no intuito de reduzir uma série de deficiências observadas no início do evento e
que no entender da agência e que nos processos administrativos ficou
comprovado que prejudicaram a divulgação das informações como um todo à
sociedade brasileira. Foi determinado estabelecimento de uma estrutura
mínima no centro de crise, no centro de resposta da Chevron, até para ajustar
a comunicação com a sociedade, da comunicação com os órgãos
controladores, houve necessidade de se revisar, solicitar ou determinar a
revisão do procedimento de operações simultâneas, em função das influências
da injeção, operação de injeção com a operação de perfuração que ficou
demonstrada na investigação que teve uma relação muito profunda com o
evento. Treinamentos em geral, em relação a controle avançado de posto, de
forma a prover uma identificação mais antecipada de um evento deste porte.
Gestão de risco, gestão de mudanças e investigação de incidentes. Outra
condicionante foi a implementação de um manual determinístico em relação
aos critérios ou premissas do projeto de construção de poços. A necessidade
de se manter um perfil, uma ferramenta de perfilagem de temperatura que
facilitaria a identificação de pontos de fratura, a bordo num evento similar,
apresentação de um projeto de poço de alívio e por fim a manutenção de um
sistema de coleta de óleo, da filmagem submarina e do monitoramento aéreo
até que não se observe mais exsudação que ainda hoje se observa e a
realização da auditoria realização de terceira parte que é praxe e é uma
determinação da regulamentação. Então a Chevron, na forma de contrato de
concessão, foi notificada a sanar essas condicionantes sob pena de ser
destituída como operadora da concessão do campo de Frade. Essa notificação
foi encaminhada em setembro do ano corrente, o prazo exaure no final dessa
semana e a Chevron, há dois dias, protocolou informações que pretendem, de
fato, comprovar que ela atendeu a todos esses condicionantes e nesse
momento a agência inicia a fase de análise dessa documentação para concluir
se a Chevron saneou e implementou essas condicionantes no seu sistema de
gerenciamento de segurança. Muito obrigado, eu passo a palavra agora para o
18
Dr. Olavo David Bentes, procurador federal junto a ANP, que vai falar da
atuação judicial da ANP no caso em questão. Obrigado.
Uma boa tarde, a ideia desses minutos que eu vou dirigir a palavra aos
senhores, é esclarecer algumas dúvidas que foram suscitadas quando a ANP
passou a intervir nas ações judiciais interpostas pelo Ministério Público e isso
de certa forma causou um mal entendimento, a gente teve alguns
questionamentos, até questionamentos de próprios colegas da Advocacia Geral
da União, por que a ANP estaria nessas ações ao lado da Chevron e
Transocean? Eu entendo que ainda resta algumas dúvidas sobre isso, então
eu gostaria de aproveitar esses minutos para tentar esclarecer que a ANP
jamais atuou em nome de ninguém. Ela atuou em nome próprio nessas ações.
Tudo começou numa decisão de 31/07/2012, da quinta turma especializada do
tribunal regional, uma decisão em cima das ações civis públicas empedradas
pelo ministério público de Rio de Janeiro, ela determinou que em 30 dias
fosses suspensas todas as atividades de extração e transporte petrolífero da
Chevron e da Transocean, sob pena de multa de 500 milhões de reais e
determinou a ambas empresas a adoção de procedimentos necessários ao
integral cumprimento do termo de abandono de poço, com fiscalização da ANP,
também sob pena de multa no valor de 500 milhões de reais. Não sei dessa
decisão, o judiciário, o Tribunal Regional Federal da 2ª região alegou que a
ANP estaria agindo com escopo de sanar omissões e coibir eventuais medidas
de excesso administrativo, ou melhor, medidas de excesso cometidas pela
administração. Foi em relação a esse entendimento que a ANP se insurgiu,
porque nós entendemos, e a apresentação do Rafael deixa isso muito claro,
que desde o primeiro momento a ANP agiu com toda diligência, cumprimento
seu papel de órgão fiscalizador, regulador, de administração dos recursos
petrolíferos nacionais desde o início do incidente, desde o início do vazamento
até os procedimentos que estão sendo adotados até hoje e continuarão a ser
adotados. Só ressaltando aí da apresentação do Rafael, desde que houve a
primeira notícia do vazamento, a ANP esteve presente nas instalações de
escritório da Chevron, esteve presente nas instalações de operação, na FPSO,
na plataforma de produção. O relatório de investigação do incidente foi iniciado
tão logo houve dados para tanto, em fevereiro de 2012 já havia uma primeira
19
versão, em homenagem aos princípios do contraditório, da ampla defesa, essa
versão foi entregue à Chevron, isso foi discutido no nível técnico, no nível
jurídico, até que se chegou no relatório final, que a Chevron contesta, com todo
direito, contesta algumas das conclusões da ANP. Todo procedimento
administrativo foi cumprido com todo rigor, o que culminou com as penalidades,
que são as penalidades prescritas em lei, penalidades relativas aos 25
processos administrativos que foram abertos e um que estão em curso ainda.
Com essa decisão, a ANP entendeu que agiu de forma dirigente, em relação ao
plano de abandono, entendeu que não havia o que fazer já que na verdade
houve o abandono do poço, está em discussão administrativa se esse
abandono foi feito dentro das melhores práticas da indústria, é esse o último
processo administrativo em trâmite, isso está sendo averiguado ainda dentro
do devido processo legal administrativo e nos preocupou a proibição da
operação, lógico da Chevron também, e também a proibição da operação por
parte da Transocean. Todas as conclusões das apurações efetuadas pela ANP
foi que a Transocean não tem qualquer responsabilidade no incidente. Isso
está colocado no relatório, foi colocado nas nossas petições e eu afirmo aqui
que as conclusões da ANP em relação à Transocean foi de que não houve
responsabilidade da Transocean no incidente. As consequências da suspensão
da operação, de certa forma, essa decisão traz uma lesão a própria segurança
jurídica, a própria segurança do nosso ordenamento que confere à ANP essas
atribuições de regular e fiscalizar as atividades concernentes a indústria do
petróleo nacional e esse poder, eventualmente, de suspender operação e até
mesmo de destituir operador, ou ainda, sanções mais gravosas como a perda
da concessão. Com isso, nós entramos com uma ação que é exclusiva da
União, ou de seus órgãos, nós entramos com pedido de suspensão de liminar,
junto ao tribunal superior de justiça, nesse pedido de suspensão de liminar, a
ANP entrou como parte autora. Com base em que nós entramos com esse
pedido de suspensão de liminar. Principalmente grave lesão a ordem
econômica, porque a suspensão das operações da Transocean não afetaria tão
somente o Campo de Frade operado pela Chevron, a Transocean tem 10
sondas “off shore” trabalhando no Brasil, corresponde a quase 20% do total de
sondas, a produção dos equipamentos da Transocean hoje equivale a 175 mil
barris por dia, e a gente fazendo uma projeção aí pra dois anos, isso
20
representaria em termo de perda de receita para o Brasil valores da ordem de
R$ 6.000.500.000,00, perda de receitas de royalties e participação especial.
Então a gente entendeu que haviam razões suficientes de ameaça de grave
lesão a ordem econômica e entramos com pedido de suspensão da liminar.
Também nos utilizamos do permissivo legal trazido pela Lei 9469/99, tenho
aqui o parágrafo único que vou ler para os senhores “as pessoas jurídicas de
direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexo, ainda que
indireto, de natureza econômica, intervir, independentemente de demonstração
de interesse jurídico para esclarecer questões de fato e de direito, podendo
juntar documentos, memoriais, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para
fins de deslocamento, de competência serão consideradas partes…”. Sem
querer aprofundar juridicamente, não é a nossa intenção, mas doutrinariamente
isso é entendido como uma intervenção anômala do estado, um litígio
envolvendo com que um dos polos, haja uma parte privada. Então a ANP não
entrou na ação como amicus curiae, que ela estaria prestando auxílio ao
Ministério Público, nem como assistente da parte, ela entrou em nome próprio
como parte na intervenção anômala, e com a intenção de preservar a
integridade e a integralidade de suas atribuições legais e constitucionais. No
pedido de suspensão de liminar a decisão do Superior Tribunal de Justiça foi
parcialmente procedente, mas nós nem recorremos porque ela atendeu
perfeitamente as expectativas que a ANP tinha, porque a decisão do STJ
permitiu a continuidade das operações da Transocean, que era uma grande
preocupação pelo impacto na economia nacional, e autorizou a Chevron a
continuar operando no Campo de Frade apenas no que concerne a mitigação
dos danos e a segurança operacional. Então até aquele momento essa decisão
nos satisfez e nós não prosseguimos na ação. E aqui no TRF2 nós entramos
com instrumento processual também, uma contra razão de agravos e
obtivemos uma decisão favorável na quinta turma que basicamente fez com
que a situação voltasse ao status quo original, ou seja, a retomada da
operação do campo de Frade está condicionada à decisão tecnicamente
motivada da ANP. Duas coisas são boas que se deixem claras: quando a
liminar suspendendo as operações da Chevron e da Transocean foi exarada as
operações já estavam suspensas, e agora que a liminar foi cassada as
operações continuam suspensas, então não há propriamente uma relação
21
entre as decisões judiciais e o retorno da plena operação da Chevron. O que
há é o retorno do poder fiscalizatório do poder, de administração dos recursos
petrolíferos nacionais à ANP. Não que nós entendamos que o judiciário não
tenha condição, pelo amor de Deus, é evidente que o judiciário tem a
possibilidade de intervir, desde que o executivo não esteja cumprindo com
diligência as funções constitucional e legalmente atribuídas a eles. Para
finalizar, eu gostaria apenas de ler alguns trechos da decisão da 5ª turma, que
ainda é uma decisão ainda em liminar, o processo continua correndo, não há
nada em definitivo, mas que reforçam essas questões que eu quis trazer aqui
para os senhores: “assim a ANP, agência reguladora para o caso em questão
é quem detém competência e conhecimento técnico para avaliar a melhor
solução cabível para evitar a ocorrência de acidentes da mesma natureza.
Bem como a sanção a ser aplicada aos réus.” Mais adiante. “No decorrer do
processo, restou comprovado que independentemente da tutela recursal
deferida, as medidas cabíveis estão sendo aplicadas”. Mais adiante ainda. “As
agravadas, a Chevron e a Transocean, nunca estiveram ao da lei, ao revés,
estão sendo devidamente fiscalizadas pela agência.” Tem outro trecho grifado
aqui, mas acho que não vai trazer nenhum esclarecimento a mais. Enfim,
essas questões que a procuradoria geral, junto com a ANP, gostaria de trazer
em complementação à apresentação do Rafael, estamos totalmente
disponíveis para as perguntas que vierem no final da sessão e agradeço a
atenção de todos.
Queria agradecer a participação dos senhores Olavo Davi e Rafael
Moura, pelas explicações técnicas e jurídicas importantíssimas para a
compreensão do caso. Se alguém ficou com alguma dúvida, algum
esclarecimento que ache necessário, pode se inscrever para a última parte da
audiência, com a participação da plateia. Agora eu gostaria de chamar para
compor a próxima mesa de exposições o Sr. Cristiano Villar, coordenador do
petróleo e gás, Sr. Marcelo Amorin, coordenador geral de emergências
ambientais do IBAMA e a Sra. Rosa Maria Lemos de Sá, secretária geral do
FUNBIO.
Com a palavra então o Sr. Cristiano Villar, coordenador geral de petróleo
e gás do IBAMA.
22
Boa tarde, uma boa tarde a todos. Gostaria, antes de iniciar, agradecer
ao Ministério Público, na figura da procuradora Gisele Porto, pelo convite e pela
oportunidade desse esclarecimento, de tornar público o estágio atual desses
processos administrativos do IBAMA, reforçando a intenção de colaborar no
que for necessário com a atuação do Ministério Público nesse caso. O IBAMA
tem suas atribuições próprias sobre os incidentes no campo de Frade, assim
como a ANP também tem, assim como a Marinha tem. Eu não tenho dúvidas
de que, do ponto de vista da investigação das causas do incidente, é a ANP
que tem a liderança desse processo e o IBAMA tem uma cooperação próxima
com a ANP e a gente fica sempre em contato compartilhando esses achados
da agência e apoiando no que for necessário. Como apresentado, eu sou o
coordenador geral do licenciamento do petróleo de gás do IBAMA, só que essa
questão do IBAMA é tratada não só pelo licenciamento. O que eu pretendo
fazer é uma apresentação bastante objetiva, bastante simples, até para
privilegiar o espaço de debate posterior, um panorama organizacional do
IBAMA aonde que o licenciamento se situa, processos administrativos relativos
às autuações que foram feitas, processos administrativos relativos ao
licenciamento e o estado atual da colaboração com o Ministério Público. Em
relação ao incidente no Campo de Frade duas instâncias do IBAMA tem
atuação complementar, atuação cooperativa, mas com missões e
competências bastante distintas. Então a coordenação geral de petróleo e gás
fica subordinada as diretorias de licenciamento. Nós conduzimos os processos
de licenciamento, avaliamos estudos ambientais, conduzimos as consultas
públicas, estabelecemos as condicionantes no ritual de licenciamento
ambiental que todos conhecem. Existe também, ligada a diretoria de proteção
ambiental, uma coordenação geral de emergências ambientais. O
representante Marcelo Amorin, infelizmente, em última hora teve um problema
de logística, questão de passagem, não conseguiu viabilizar a vinda dele de
Brasília para cá para estar conosco, mas a gente tem uma atuação bastante
conjunta, eu não vejo problemas em eu falar também pela coordenação de
emergências ambientais, que no caso concreto do vazamento do Frade é
responsável pela supervisão do atendimento a essa emergência. Enquanto o
licenciamento ambiental analisa o plano de emergência, aprova o plano de
emergência e acompanha o preparo da empresa no ponto de vista de resposta
23
a emergência no caso de um acidente em si quem supervisiona, quem atua
pelo IBAMA, quem lidera o processo de atuação pelo IBAMA é a coordenação
geral de emergências ambientais pelo regimento do órgão. É claro que sendo
um assunto de petróleo, quem licenciou atua conjuntamente, se fosse um
acidente numa ferrovia, acompanharia quem licenciou aquela ferrovia e assim
sucessivamente, mas há uma atribuição distinta dentro do próprio IBAMA da
coordenação de emergência e da coordenação geral de petróleo e gás. Indo
bem direto ao ponto, o IBAMA, como é do conhecimento amplo, lavrou dois
autos de infração relativos aos incidentes no Campo de Frade. O primeiro deles
tem como enquadramento legal dar causa a vazamento de petróleo, ele é um
da lei do óleo e a valoração inicial dessa multa foi de 50 milhões. Um segundo
auto de infração foi lavrado por deixar de atender a condicionante de licença,
no caso a condicionante que fala do plano de emergência individual e a análise
feita pela área de licenciamento entendeu que houve sim falhas, houve sim
problemas no atendimento imediato da emergência. Poderia ter sido melhor,
não era exatamente como estava aprovado, então isso deu causa ao auto de
infração de 10 milhões. Ambos os processos têm uma tramitação interna ao
órgão de algumas indas e vindas em diversas instâncias a empresa se
manifestou em ambos processos, há uma proposta de convenção de multa no
primeiro caso, há uma defesa no segundo caso, mas ambos processos estão
em fase final da tramitação para julgamento, ainda não há uma decisão final
sobre esses autos. Do ponto de vista do licenciamento ambiental é importante
começar reforçando a noção de que a operação da Chevron no Campo de
Frade era uma operação plenamente licenciada. A empresa disponha de duas
licenças de operação, uma relativa a atividade de perfuração e uma relativa as
atividades de produção no campo. O status atual delas são, a licença de
perfuração se encontra suspensa, na sequência tendo o mesmo entendimento
que a ANP teve, não é possível considerar essa licença válida, uma vez que
ainda há um incidente em andamento decorrente de uma perfuração, então
essa licença não tem aplicabilidade hoje, ela se encontra suspensa. Do ponto
de vista da licença de operação da atividade de produção o que está suspenso,
também, é a injeção de água, da mesma forma como a ANP, houve a interdição
dessa possibilidade. Até a interrupção voluntária, por parte da empresa, da
produção esse era o cenário, a empresa estava possibilitada a continuar
24
produzindo, mas por uma decisão da empresa ela decidiu parar de produzir.
Até o momento não há nesses processos de licenciamento a formalização da
intenção de retorno. A empresa já sinalizou pra gente, em algum momento, que
já está iniciando tratativas para voltar a operar, mas de fato do ponto de vista
formal junto ao IBAMA não há um pleito, não há uma sondagem formal da
intenção de retorno. O que se pode colocar com bastante veemência é que a
retomada de injeção, de pressão no Campo ou de perfuração está certamente
condicionada a uma revisão significativa do plano de emergência individual,
devido às falhas encontradas, do ponto de vista do IBAMA. Não há hipótese da
empresa voltar a operar no Campo de Frade sem que haja uma revisão
profunda nos seus procedimentos de emergência e, certamente, a intenção do
IBAMA é que nesse cenário de retorno à operação a Chevron precisaria ser a
referência de proteção, de preparo a emergências no Brasil. Então, não
pouparemos esforços para levar a empresa nesse nível de exigência
internacional e ela vai ser o standard da indústria para poder voltar operar do
ponto de vista ambiental. A colaboração com o Ministério Público no âmbito
desse procedimento, ela se resume, além dessa contribuição na construção
desse compromisso de ajustamento de conduta, que acho que a procuradora já
colocou bastante assertivamente o nosso entendimento de que obrigações que
já seriam impostas a empresa de qualquer jeito não fazem sentido estar no
termo de ajustamento de conduta, a princípio. Há também o compromisso
assumido com o MP da elaboração de um novo laudo técnico ambiental sobre
esses vazamentos, exatamente detalhando um pouco mais essas premissas
que como já foi debatido aqui da questão da presunção do dano, ou seja, não é
porque você tem dificuldades ao tipo de vazamento para medir esses danos
que você pode deduzir que eles não existiram. O fato de não ter havido uma
foto de um animal morto não quer dizer que nenhum animal foi morto. Não é
difícil para ninguém perceber que essa quantidade de óleo não teria passado
despercebida pelo ecossistema, não precisa ser biólogo para poder perceber
isso e é um laudo que está sendo elaborado com todo cuidado para colaborar
na instrução processual. Eu queria agradecer mais uma vez a oportunidade e
fico a disposição no final do evento para responder qualquer questão que seja
da alçada do IBAMA. Agradeço a todos.
25
Com a palavra agora Sra. Rosa Maria Lemos de Sá, Secretária geral da
FUNBIO. Só para esclarecer a FUNBIO é uma entidade não-governamental
que presta serviços ambientais, serviço de recuperação ambiental, então seria
uma possível destinatária dos valores de um possível TAC.
Boa tarde a todos, eu gostaria de agradecer o convite, principalmente
pela Dra. Gisele Porto, que nos dá a oportunidade de apresentar a instituição
FUNBIO, o fundo brasileiro para biodiversidade. A missão do FUNBIO é aportar
recursos estratégicos para conservação da biodiversidade. O FUNBIO foi
criado logo após a RIO 92 com o objetivo de apoiar a implementação da
convenção de diversidade biológica que foi assinada pelo Brasil aqui no Rio de
Janeiro em 1992. Nossos 16 anos de trabalho, nós operamos
aproximadamente 390 milhões de dólares para conservação da biodiversidade
e mais de 180 projetos e mais de 190 unidades de conservação no país. Nós
temos nossos valores de independência, transparência e de controle social
efetivo. Uma breve demonstração da nossa organização, nós temos um
conselho deliberativo de 16 membros, comissões técnicas de finanças, de
auditoria e de gestão de ativos, a secretaria geral, eu sou a secretária geral e
equipes de comunicação, jurídica, de programas e de administração. Nosso
conselho foi definido em 1995, com a participação de 04 segmentos
importantes. O segmento de ambientalistas, 04 acadêmicos, 04 pessoas do
setor empresarial e 04 membros do governo federal. O que o FUNBIO se
especializou em fazer nesses 16 anos de trabalho. O FUNBIO aporta recursos
através de editais de convocações de projetos, também faz aquisições e
compras e logística para execução de projetos, nós fazemos contratações de
especialistas para elaboração e execução de planos de manejos, construções
de sedes e postos em unidades de conservação, aquisição de veículos e
outros equipamentos pra unidades de conservação e projetos. Nós apoiamos
projetos de associações locais, fazemos articulação entre órgãos de governo e
instituições locais e também trabalhamos com gestão de ativos. Hoje o
FUNBIO tem seis fundos fiduciários que ele, através de gestão profissional,
aplica no mercado e os lucros são para os projetos de conservação. Alguns
números sobre o FUNBIO, nós já apoiamos mais de 50 mil pessoas em
projetos, comunidades extrativistas, povos indígenas, populações locais, já
26
trabalhamos também em mais de 60 projetos executados por ONGs e
associações locais, o FUNBIO não executa na ponta, ele trabalha com
associações e instituições locais. Mais de 130 unidades apoiadas hoje, 100
delas na Amazônia, cerca de 30 bolsistas em 08 projetos em pesquisa
científica, 166 milhões administrados nos fundos fiduciários que eu acabei de
mencionar, são 06 fundos fiduciários e 128 milhões em contas correntes de
projetos, que hoje somam mais ou menos 98 contas correntes de projetos que
nós executamos na ponta. Como nós fazemos isso? A gente faz um
planejamento financeiro dos projetos e apoio, como eu disse, com obras,
compra de equipamentos, contratação de estudos e planos de manejo,
expedições de pesquisa e fiscalização, reuniões de conselho, nesses últimos
15 anos o FUNBIO já trabalhou em mais de 195 unidades de conservação no
Brasil. Equipamentos de transporte, embarcações de todos os tipos,
informática, motores, equipamentos de combate a incêndios, equipamentos de
segurança, equipamentos de comunicação, geração de energia a utensílios
domésticos, uma xicrinha de café a uma pick-up ou um barco. Apoiamos
também a fiscalização e a reunião dos conselhos de gestão das unidades de
conservação, e aí nós apoiamos provendo meio de transporte, combustível
para as reuniões, alimentação e logística para as reuniões, imagens de
satélites, consultores e facilitadores pra essas reuniões dos conselhos de
gestão das unidades. Além disso apoiamos expedições de pesquisas, com
mapas, combustível, pesquisadores, equipamentos de camping, telefones por
satélite, suporte aéreo, o que for necessário a essas pesquisas de camping.
Um dos maiores programas que o FUNBIO executa desde 2002 é o programa
ARPA, áreas protegidas da Amazônia, o maior programa de preservação
floresta tropical do mundo. Nós fazemos desde o planejamento das unidades a
compras e contratações para mais de 100 unidades na Amazônia, projetos de
geração de renda para comunidades no entorno dessas unidades e
desenvolvemos mecanismos financeiros para sustentabilidade a longo prazo
das unidades e, também, a capacitação de equipes das unidades de
conservação, nós trabalhamos com as unidades de conservação federais e dos
09 estados amazônicos. Nós temos parceria com todos estados da federação.
Até agora os resultados desse programa foi o apoio direto a 32 milhões de
hectares, isso representa uma área equivalente a 07 estados do Rio de
27
Janeiro. Já aplicamos 80 milhões de dólares na primeira fase do programa,
100% dos recursos foram executados, recursos de doação de multilaterais,
bilaterais e privados. Nessa segunda fase que começou em 2011, nós temos
100 milhões de dólares para execução que vai até os próximos 05 anos.
Comprovadamente, as unidades de conservação que fazem parte desse
programa melhoraram a sua gestão. Isso num estudo feito com o ICMBio em
que eles mesmos contaram a efetividade dessas unidades com as restantes do
país que não fazem parte do programa. Também temos o fundo de
capitalização o INDALMA pra esse programa que hoje tem aproximadamente
57 milhões de dólares e a meta é chegar a um fundo de mais ou menos 160
milhões de dólares para apoio dessas 100 unidades da Amazônia. Um mapa
das unidades de conservação da Amazônia, em verde são as unidades
federais, em amarelo laranja são as unidades estaduais e aqui são unidades
que são apoiadas por esse programa ARPA que trabalha desde 2002. FUNBIO
tem uma proposta de transparência muito forte, nossos fundos são auditados
por auditores internos anualmente, a cada 03 anos esse auditor interno é
trocado, então são auditores externos diferentes, nunca houve qualquer
ressalva na nossa contabilidade. As nossas contas bancárias e os nossos
relatórios de prestação de contas são independentes, cada projeto tem a sua
conta bancária separada, não existe mistura de recursos de um para outro e
cada relatório é de acordo com a exigência do doador. Hoje nós temos mais de
40 financiadores entre multilaterais, bilaterais ou ONGs, institutos de pesquisa
e instituições privadas brasileiras. Nós fazemos mais de 60 prestações de
contas aos financiadores anualmente, Nós temos no mínimo 06 missões de
acompanhamento e supervisão dos projetos. O Banco Mundial tem uma
missão por projeto anualmente. KFW que é o banco de cooperação alemã,
todos esses tem no mínimo uma missão de acompanhamento e avaliação dos
projetos. Nós temos no nosso site um canal de denúncia anônima, se alguém
tiver alguma restrição ou qualquer coisa de desvio de conduta, felizmente não
tivemos que utilizá-lo até hoje, mas está disponível e fomos classificados pelo
BID que é o Banco Interamericano de Desenvolvimento o mais alto patamar de
gestão possível de classificação do banco que eles fizeram e classificaram o
FUNBIO no mais alto patamar. Nossa credibilidade é tudo para a instituição,
nós estamos nos credenciando junto ao GEF, que é o Global Environment
28
Facility que faz doações ao governo brasileiro para aplicações em projeto de
conservação e desenvolvimento sustentável. Essa guia de tensão foi aberta em
2011 para os países da América Latina e Caribe. O Brasil foi a única instituição
não governamental brasileira recomendada pelo governo brasileiro para
participar dessa creditação. Nós já passamos por duas fases desse processo e
estamos indo para terceira fase, fase final e devemos ser creditados no ano
que vem. Nós somos também a instituição da América Latina, Caribe e da
África que mais executou recursos do GEF, se você olhar todos os executores
de recursos do GEF do mundo inteiro o FUNBIO é o que tem o maior número
de projetos executados pelo GEF. A gente não tem informações sobre a Ásia,
mas a gente acredita que lá também, o FUNBIO seja maior. Execução de
recursos do Banco Alemão para reconstrução PFW, no mundo o FUNBIO foi a
primeira instituição a colocar recursos do banco no. É a ONG com o maior
número de projetos e recursos aprovados no fundo Amazônia, que é gerido
pelo BNDES e foi também a primeira instituição a receber um com recursos do
BNDES. Um projeto que se criou um e foi a primeira vez que o BNDES aportou
recursos para um fundo como esse. Nós temos o título de desde 2004 que é
renovado anualmente. Em agosto de 2012 o projeto ARPA foi considerado o
maior projeto de proteção de florestas tropicais do mundo e recebeu um prêmio
chamado Development Impact Honor do tesouro americano. Foi a primeira vez
que um projeto de conservação recebeu esse prêmio do tesouro e o FUNBIO
foi reconhecido na reunião da CDB na Índia pela vice presidente do Banco
Mundial para o Meio Ambiente, Rachel Keite, como um dos maiores fundos
ambientais do mundo. Isso vindo de uma vice presidente do Banco Mundial é
um cartão de credibilidade muito bom. Novamente o BID nos reconheceu, por
termos processos, por termos o mais alto patamar de gestão. Muito obrigada
pela oportunidade, estou disponível para perguntas.
Queria agradecer, participação e exposição da senhora Rosa Maria e do
Sr. Cristiano do IBAMA e chamo a mesa a Dr. Gisele Porto, procuradora da
República.
Monique Cheker, que é procuradora da República em Angra dos Reis e
eu já sei que pediu um espaço para fazer uma apresentação relacionada com a
questão de petróleo e outros colegas procuradores da República, procuradores
29
regionais ou subprocuradores gerais da República que queiram participar
desse momento previsto no edital para considerações ou perguntas do
Ministério Público com relação ao que foi dito até agora. Monique está aí?
Monique, Mário Gisi. Bom enquanto isso eu vou pontuando aqui, como
eu disse, esse não é um fórum decisivo, mas como o Dr. Olavo também entrou
no campo jurídico, eu tenho também uma observação a fazer, com relação ao
que ele mencionou que foi concluído que a TransOcean não tem
responsabilidade no incidente. Como aqui é uma audiência pública, a gente
tem pessoas que não tem formação jurídica, eu gostaria de ressaltar que
quando ele diz que não tem responsabilidade, não significa a responsabilidade
ambiental que o Ministério Público defende em razão da coletividade que é
baseada na Teoria do Risco e não leva em conta culpa, não avalia negligência,
imperícia ou imprudência nessas ações civis públicas, porque não é necessário
pela lei, como aconteceu um ato que gerou aquele resultado, há um nexo de
causalidade é imputada a responsabilidade àquela pessoa que teve aquela
ação. Então o fato de dizer que a TransOcean não tem responsabilidade não
significa dizer que não praticou nenhum ato que levou àquele resultado,
significa que não é uma culpa, uma contribuição, uma negligência, uma
imperícia, uma imprudência da TransOcean com relação ao resultado. É isso
Dr. Olavo? Gostaria de explicar?
Na verdade é um entendimento diverso, a gente respeita logicamente o
entendimento do Ministério Público, mas a gente entende que a conduta da
TransOcean não tem um nexo causal com o acidente, a ANP entende,
tecnicamente, desta forma. Logicamente que a gente não fez nenhuma
intervenção jurídica a favor ou contra a TransOcean, a gente trabalhou, como
eu fiz a exposição, em relação, defendendo as prerrogativas da ANP, mas a
gente não vê na conduta dela esse nexo causal.
Até eu não tinha entendido que era isso que o senhor quis dizer, eu
achei que tivesse entrado na seara da questão subjetiva. Monique está aí?
Então vocês querem fazer alguma consideração sobre o que foi dito?
Bom na verdade, acho que as minhas maiores indagações não vão com
relação a estrutura do acordo que já está sendo, de certa forma, colocado, mas
30
as principais dúvidas ainda são com relação a destinação das verbas que
eventualmente venham a fazer parte desse acordo, porque das informações
que nós tivemos a partir da exposição da FUNBIO, que já havia também sido
feita no MPF em Brasília, ainda faltam dados para que nós possamos ter
elementos mais seguros de que a destinação dos valores para os projetos
propostos estaria ou não adequada. Então, para mim ainda fica pouco
esclarecido com relação a essa destinação que me parece que é uma questão
bastante significativa porque enfim, a composição dos valores, enfim, toda essa
gama de questões que envolvem, enfim, mesmo essa reflexão sobre os
projetos específicos, se seriam os melhores projetos ou não, acho que isso é
uma questão que precisa ainda ser amadurecida. Obrigada.
Na verdade, houve uma apresentação do FUNBIO, na 4ª Câmara de
Coordenação e Revisão em que, além de apresentar o fundo, como a Rosa fez
aqui agora, eles apresentaram algumas sugestões de possíveis medidas
compensatórias assim sem compromisso, como sugestões. Só que depois, na
reunião posterior eu conversei com os representantes das rés, que me
disseram que não necessariamente fica aquilo como sendo os projetos que o
FUNBIO iria executar, o FUNBIO poderia receber orientações do Ministério
Público da 4ª Câmara que o corpo técnico nosso aqui da procuradoria da
república fica em Brasília na 4ª Câmara de Coordenação e Revisão justamente
a importância dos membros aqui, porque não sou eu a procuradora sozinha
que vou determinar se eventual aplicação da verba que vem a ser destinada a
compensação ambiental.
Então, só a partir dessas considerações, acho que a sociedade civil,
nessa oportunidade, também se tiver alguma sugestão, não deixe de
apresentar porque essa vai ser a oportunidade de eventual consideração em
relação a esses aspectos, penso eu.
Por isso que eu estou chamando a Monique, essa é a fala dela. A Dra.
Monique vai apresentar uma proposta de projeto a integrar eventual medida
compensatória que vai utilizar as verbas de eventual TAC.
Enquanto a Dra. Monique vem, eu gostaria de acrescentar uma
colocação quanto ao esculpo do TAC, que ao final haverá de ser dirimido, é
31
claro, fala-se de uma destinação do montante da compensação que for
afirmada, vamos chamar isso de compensação. Ainda existem dois processos
administrativos, um do IBAMA e outro na ANP, então ao final é preciso se
responder uma coisa, o TAC depende da conclusão do laudo técnico do
IBAMA? O TAC também depende da conclusão do processo administrativo da
ANP? Por que essas indagações? Já falamos que os dois processos judiciais,
e agora, o TAC como uma possibilidade de solução ou de resolução,
finalização desses dois processos judiciais, esses 03 elementos são de
interesse da coletividade, isso é, são do interesse da Chevron, são do interesse
do Ministério Público, são de interesse de todos operadores que atuam no mar,
Petrobrás, Transocean, por que eu digo isso, porque, veja bem, de certo modo
o padrão de qualidade da atuação da agência de Petróleo, a respeito do qual
não se põe nenhuma dúvida, é importante que fique claro e que esse TAC
possa incorporar. É importante que o padrão de qualidade da atuação do
IBAMA nesse caso também possa ser incorporado de algum modo, me parece
que isso possa ser contemplado. O escopo do TAC pode juntar tudo isso,
porque, novamente, e sobre tudo do ponto de vista da 3ª Câmara, Dr. Mário, é
importante a gente pensar pro futuro. O padrão de qualidade da atuação
desses órgãos reguladores, desses órgãos de controle precisa hoje ser muito
claro, muito aprendido como modelo, afim de que, se daqui a 05 ou 10 anos,
ocorrer um evento semelhante qualquer que seja a empresa envolvida,
qualquer que seja a petroleira envolvida, a sociedade deve exigir o mesmo
nível do padrão de qualidade. A petroleira envolvida talvez não tenha a mesma
sensibilidade, com respeito a responsabilidade social que a Chevron está
apresentando, por exemplo agora, pode ser que os executivos da ANP não
sejam os mesmos, pode ser que os executivos do IBAMA não sejam os
mesmos, mas a sociedade tem o genuíno direito de exigir que o padrão de
qualidade seja o mesmo, por isso nós gostaríamos que houvesse um momento
e fosse solucionado bem claramente o escopo do TAC, a fim de que esse TAC
represente, ele represente um padrão de qualidade pro futuro, que qualquer
que sejam os atores envolvidos em um caso de um evento semelhante.
Porque nós estamos nos referindo a uma atividade de alto risco. É muito
importante para o Brasil, é muito importante para o crescimento do país, mas
de alto risco. Então a importância do TAC, ele extrapola a simples dimensão,
32
em termos de relações processuais aqui dos dois processos, então eu acho
que o TAC pode ser mais rico, portanto, para capturar esse padrão de
qualidade de atuação dos atores. Portanto era esse o esclarecimento que eu
gostaria de fazer. Obrigado.
Obrigado, Dr. Antônio Fonseca, na verdade essa era a ideia inicial, as
exigências da ANP e do IBAMA, desde que não já cumpridas, já apresentaram
agora determinadas medidas que tiveram que ser tomadas, integrem também o
TAC, porque além do interesse do IBAMA de exigir, a partir desse momento,
porque não foi exigido antes, como licenciamento, também faz parte do
interesse do Ministério Público como uma medida que vai resolver a lide.
Então, vou passar para o Dr. Renato e depois para Dra. Monique.
Eu queria fazer um pedido para os representantes da ANP, como eu não
sou o procurador que está cuidando do caso, me surgiu uma dúvida que eu
imagino que tenha surgido a plateia em geral. Eu não consegui entender até
aonde foi a responsabilidade da TransOcean no caso, eu acho que isso não
ficou bem claro, eu acho que não ficou bem explicado quais foram os motivos
que levaram a exclusão da responsabilidade dela, então já que essa dúvida
possa surgir eu gostaria de me colocar no lugar da plateia e já pedir esse
esclarecimento desde logo.
Tá, quando terminar aqui eu passo a palavra ao Rafael. Eu vou passar
agora para a Dra. Monique procuradora da República em Angra dos Reis.
Eu queria chamar o Dr. Joel Creed, ele está aí? Deixa eu então explicar.
Na realidade o Ministério Público Federal de Angra dos Reis instaurou um
inquérito público para tratar da problemática do Coral Sol. É um coral invasor
que ameaça os corais verdadeiros da orla brasileira e a situação chegou a tal
ponto que está se tornando uma situação extremamente perigosa para a
biodiversidade. E por que a gente trouxe isso aqui? Porque a problemática do
Coral Sol tem uma relação direta com as plataformas de petróleo, na verdade
estudos foram realizados e ficou constatado que o ingresso dessa espécie
invasora ocorreu por conta das plataformas e navios de petróleo. Então, ao ver
do MPF, o MPF vislumbra muito a questão da causa e o nexo para colocar ou
não algo em eventual TAC, então eu vislumbrei como esse aspecto ocasiona
33
dano, tem nexo com a questão do petróleo, nós levamos a questão à Dra.
Gisele e ela aceitou discutir isso aqui. Então eu chamei o Dr. Joel, que é, senão
o maior, um dos maiores especialistas no tema e ele vai expor com muito mais
habilidade.
Obrigado a todos, vou tentar ser breve. O Coral Sol chegou na década
de 80, inicialmente em Ilha Grande, mas houve vários outros registros no
Brasil. Em 2000 eu iniciei uma série de estudos para investigar até qual ponto
esse coral tem efeito negativo sobre a biodiversidade marinha brasileira. São
dois espécies na verdade, ambas espécies são do pacífico e chegaram aqui no
Brasil em plataformas de petróleo. Aqui um exemplo, os primeiros registros
foram feitos na Bacia dos Campos, nas plataformas de lá, o problema é quando
essas plataformas se eventualmente abrem trechos, e chegam as regiões
costeiras, eles vão trazer uma série de organismos que estão encrustados na
plataforma, e esses organismos tem seus poros que são liberados na água e
podem chegar nos costões rochosos, manguezais e recifes. Aqui uma foto do
registro numa plataforma em Niterói em 2002 e aqui bem recentemente em
São Sebastião, São Paulo. Então cada vez que essas plataformas vem para
eventuais manutenções na região costeira eles são um vetor de introdução de
Coral Sol. Então essas plataformas foram rebocadas para o Brasil, não houve
nenhuma limpeza na entrada, não existe legislação que eu saiba que necessita
qualquer limpeza dos organismos em plataformas em sua entrada no país.
Esse mapa é de Ilha Grande que mostra o aumento do Coral Sol e aqui são os
pontos de introdução que a gente conhece hoje, então inicialmente na Ilha
Grande, na região dos lagos também houve uma segunda introdução, há uma
introdução no arquipélago das Cagarras e mais recentemente foram feitos
registros na Bahia, Espírito Santo, São Paulo e mais recentemente Laje dos
Santos e Alvoredo. Muitos desses pontos são dentro de unidades de
conservação, que é mais preocupante ainda, isso é só para registrar o que
acontece quando o Coral Sol chega, você tem uma situação que é substituído
basicamente por comunidade do Coral Sol. Aqui um experimento, no lado
direito, que o Coral Sol foi transplantado no lado de um coral nativo, um mês
depois você já tem um mote dessa colônia, esse coral nativo só ocorre no
Brasil e é um dos principais formadores de recifes, então a presença do Coral
34
Sol ocupa espaço e esse espaço não é disponível para as especies nativas,
tem efeitos negativos econômicos uma vez que algumas dessas espécies são
de importância econômica, uma vez que impedem a formação de mexilhões e
outras espécies marinhas na região. Como são organismos não
fotossintetizantes, não captam luz, muda toda cadeia alimentar. Como são
organismos que comem coisas que estão flutuando no plâncton, eles
competem diretamente com espécies nativas, por exemplo a sardinha que é
um espécime plantívoro. O estabelecimento de população de Coral Sol muda
também o ciclo bioquímicos locais uma vez que o esqueleto e então você tem
que não existia antes. Aqui uma seção foto ilustrativa do coral sol crescendo
em cima do mexilhão que é uma espécia de importância econômica da região
de Ilha Grande. Então por que isso é de interesse, porque cabe aos países, a
gente tem pela convenção de diversidade biológica que o Brasil assinou, no
seu artigo 8, a gente tem prevenir introdução, controlar e erradicar aquelas
espécies alienígenas que ameaçam ecossistema habitados ou espécies. No
Brasil a gente tem resolução do CONABIO que tem estratégia nacional sobre
espécies exóticas invasoras que e diz “tem por prevenir e mitigar os impactos
negativos causados pelas espécies exóticas invasoras sobre a população
humana nos setores produtivos, no meio ambiente e na biodiversidade por
meio de planejamento de ações de prevenção e erradicação dessas espécies
exóticas invasoras com articulação entre os órgãos do Governo Federal,
Estadual e Municipal e sociedade civil incluindo cooperação internacional.”
Então como que a gente faz isso, a gente precisa saber onde esses
organismos ocorrem, então a gente faz mapeamento e monitoramento e a
gente trabalha com catadores de coral. A gente tem uma licença de retirada de
coral, em todo território nacional e com isso a gente vai reduzindo, controlando
populações maiores e extinguindo completamente populações pequenas. Esse
é um exemplo com foto antes e depois. A gente também realiza pesquisas em
monitoramento, eficácia das ações que a gente está desenvolvendo e também,
evidentemente, tem que ter toda uma campanha de educação ambiental, tem
que explicar porque é necessário matar esses corais, exatamente para deixar
as espécies nativas sobreviverem. Para terminar, eu gostaria de colocar que a
bio invasão marinha é um problema muito sério que está sendo enfrentado pela
sociedade civil. Houve uma reunião esse ano, organizada pelo
35
IBAMA/PETROBRÁS para discutir a questão da bio invasão por bio
incrustação, então foi a primeira vez que esse assunto foi discutido, apesar de
o país ter uma série de compromissos em relação a isso, que atualmente não
estão sendo cumpridos. Obrigado.
Se não houver mecanismos imediatos e prioritários para fazer esse
controle, a tendência é justamente a questão da extinção até de algumas
espécies, então estamos falando de espécies que vão ser extintas e também
em relação a extinção dos próprios recifes de corais, então estamos falando de
algo assim relativamente grave se não houver medidas prioritárias.
Só para acrescentar nessa linha também que apesar disso, há estudos
doutrinários que sustentam que houve esse ingresso mais ou menos pela
década de 80 incrustados na plataforma de petróleo no Campo de Marlim, na
bacia de Campos, então tem um nexo de relação temática muito grande com a
questão de petróleo.
Obrigada professora, sei que você tem um voo, então agradeço muito
sua colaboração. Alguém da lista de convidados, deseja falar?
Eu vou fazer uma colocação, eu sou de Arraial do Cabo, temos um
porto, estamos muito impactados pela exploração de petróleo, mas o ponto
principal que eu gostaria de colocar para a plateia é que nós temos um plano
nacional de gerenciamento costeiro que foi aprovado, é uma lei e não avança.
Não obstante, nós temos muitos técnicos sendo capacitados em pós-
graduação pra esse tipo de atividade. Então seria o momento dentro de uma
compensação ambiental ou então uma condicionante, que se estimule, a nível
de litoral do Rio de Janeiro principalmente, para que se faça cumprir essa lei
federal que institui o plano nacional de gerenciamento costeiro. Assim como
houve avanço nos planos de recursos hídricos, assim como houve avanço nos
planos de gerenciamento de resíduos sólidos. Então é uma boa oportunidade
para gente fazer desenvolvimento de projetos e principalmente profissionais
que se formam nessa área para atuar no litoral do Brasil, mas destacando aqui
o Rio de Janeiro.
36
Muito obrigado pela participação. Rafael, eu vou terminar, porque pode
ser que alguém levante uma outra questão aí no final eu passo a palavra de
uma vez só, passo a palavra ao professor Paulo Couto da COPPE-UFRJ.
Boa tarde a todos, gostaria de agradecer a oportunidade que a gente
tem de estar esclarecendo ponto de vista técnico. Minha área de atuação junto
a COPPE é justamente na área de perfuração de poços, então só gostaria de
esclarecer um ponto de vista técnico com relação a responsabilidade da
empresa que perfura poços. A empresa ela segue um programa de poço que
inclui o projeto e todas as atividades relacionadas a perfuração daquele poço, é
o que a gente chama de programa de poço. O programa de poço, a
responsabilidade pela elaboração do programa de poço é da concessionária do
bloco, porque o programa de poço, o principal insumo do programa de poço
são os dados geológicos, os dados de perfis, os dados relativos o reservatório.
Esses dados, via de regra, são considerados pelas empresas concessionárias
como segredo de estado porque é ali que está o centro do negócio da empresa
concessionária. Então a empresa responsável pela perfuração, ou contratada
pra perfurar o poço, ela recebe o programa de poço e cumpre ele a risca, sob
fiscalização constante da concessionária. Nas sondas há sempre o fiscal
embarcado, que é o representante da concessionária dentro da sonda de
perfuração que vai garantir com que as operações conduzidas pela empresa
contratada para perfurar o poço estejam de acordo com aquele programa
preparado pela concessionária. Então nesse sentido, a empresa que perfura o
poço, ela não tem acesso aos dados de geologia, ela só recebe aquele
programa pronto e aquele programa descreve exatamente as operações que
devem ser feitas, portanto não há motivo algum pra que a empresa que perfura
o poço desconfie daquele programa que lhe foi entregue, porque aquele poço
vai ser do ativo da empresa concessionária, é do interesse da empresa que
perfura o poço seguir exatamente aquele programa que lhe foi apresentado.
Então nesse sentido a COP concorda plenamente com o parecer da ANP na
qual ela exime a TransOcean da responsabilidade, do ponto de vista técnico.
Muito Obrigado.
Carlos Henrique Abreu Mendes do Instituto Brasileiro de Petróleo Gás e
Biocombustíveis.
37
Boa tarde a todos, boa tarde Gisele, prazer estar aqui com vocês. É
mais no sentido de colaborar com alguns encaminhamentos, possíveis
desdobramentos. Eu estou há cinco anos no IBP, como gerente de meio
ambiente, embora tenha havido uma passagem muito longa no serviço público,
vinte e oito anos no serviço público, sou aposentado da antiga FEEMA hoje
NEA, fui Superintendente do IBAMA durante quatro anos e tenho algum
acompanhamento de várias situações semelhantes a essa. O IBP é um fórum
técnico, cuja grande força do IBP são seus associados, são mais de 900
pessoas que contribuem, essa credibilidade que ele alcançou ao longo de 55
anos, principalmente em cursos e eventos fez com que nos últimos anos a
gente tenha tido uma possibilidade de aproximação com a ANP, a equipe do
Rafael, do Cristiano, do IBAMA, dos dois ministérios, meio ambiente, minas e
energia que resultaram em duas portarias extremamente interessantes. Uma
em 2011 que melhora o licenciamento ambiental, das atividades de petróleo e
gás especificamente e uma portaria interministerial de 2012, dos dois
ministérios que trabalham o planejamento estratégico que provavelmente a
ANP irá liderar a partir de 2013, quando qualquer oferta de bloco será
precedida de uma avaliação ambiental regional estratégica extremamente
relevante com várias audiências públicas e consultas públicas ao longo desse
processo. Isso quer dizer que do ponto de vista do licenciamento e do
planejamento estratégico, talvez hoje tenhamos diplomas legais interessantes e
suficientes para que o país possa exercitá-los bem nos próximos anos. Mas eu
na minha sugestão, na minha fala aqui é mais sugerir coisas que possam
contar com a colaboração deste TAC, caso venha a ser assinado. Sobre a
liderança do ministério do meio ambiente, principalmente, existe a elaboração
das cartas sal, cartas sal são cartas de sensibilidade ao derramamento de óleo,
existe algumas mais antigas no nordeste e existe uma mais recente na bacia
de Santos, 2008, que já precisa ter seus dados atualizados. Está em
elaboração dados da bacia do Espírito Santo outras bacias e será incluído a
bacia de Campos oportunamente. Talvez pudéssemos discutir, e essas
informações que o ministério do meio ambiente dispõe são informações que
não estão em banco de dados, ou seja, são mais difíceis de ser atualizadas.
Existe a dinâmica que é contínua do licenciamento ao longo do litoral todo que
está sob responsabilidade do IBAMA. Por que não tentarmos, primeiro, criar
38
um sistema informatizado dos dados já levantados, referentes, não só a bacia
de Santos, mas às demais bacias que já tem a carta sal. Eventualmente dispor
de recursos já contratados para a Bacia do Espírito Santo ou aqueles que
serão contratados para a bacia de Campos, acelerando o processo de coleta,
aperfeiçoando esse processo e todos eles migrando para um portal, para um
sistema informatizado de domínio público, de acompanhamento do próprio
ministério público, da ANP, das operadoras, enfim, que possam ter informações
fundamentais onde estão as áreas sensíveis. A cada tomada de decisão sobre
qual a tecnologia poderia ser mais apropriada para proteger exatamente essas
áreas sensíveis, isso possa estar num portal, num sistema informatizado, e
quem sabe esse sistema aqui permita que caminhemos nessa direção de
modernização. Há também uma iniciativa do IBAMA de que deverá ter
desdobramentos a partir de 2013 que é um sistema integrado de gestão
ambiental que é o SIGA, esse sistema não é só para óleo e gás, são todos
sistemas de licenciamento onde tudo será digital. Por que também não
pensarmos no segmento de petróleo e gás, temos rotinas que possam ser
informatizadas e também de domínio público e acompanhamento do próprio
ministério público de qualquer licenciamento que venha a ser feito pelo IBAMA
e atividades “off shore”. Também é uma oportunidade, extremamente
interessante, que poderia ser sentado, na primeira sugestão, com o ministério
do meio ambiente, na segunda, com o IBAMA, quem sabe poderíamos ter
possibilidades aí de alocação de recursos e apoio para aprimorar e acelerar
essas informações. Com a ANP temos um grupo de trabalho, identificação de
parâmetros de prevenção. Ninguém quer que o óleo vá para o mar. Todo
esforço deve ser feito na ação preventiva. Estamos num grupo de trabalho
permanente entre o IBP são vinte operadores, os seus melhores profissionais,
com a equipe do Rafael, elaborando parâmetros que ao longo de 2013 deverão
ser implementados e ao longo de 2014 deverão ser divulgados os resultados
desses parâmetros, ações de prevenção relativa a todos os equipamentos
antes de qualquer situação que venha a causar algum tipo de incidente. Não
acredito, fica a seu critério, imaginar que precise de algum apoio financeiro
para isso. Eu apostaria mais na dimensão da costa brasileira que é conhecer
as bacias sedimentares e identificar as áreas sensíveis. Manter atualizado que
é um grande problema. Então essa é a sugestão que o IBP faz, nós temos
39
possibilidade de colaborar naquilo que formos instados a colaborar. Temos, por
trás de nós, muito menos do que a gerência de meio ambiente que hoje eu
represento, tem muitas operadoras, inclusive fora do Brasil, que poderão
colaborar com profissionais a cada momento pontual que vier a ser necessário.
Obrigado.
Dando sequência eu chamo Antônio Braen, da FGV Direito Rio.
Em seguida, Nathan Waters da Algas Media, Michael, correspondente
da International Environment Reporter.
Obrigado, eu gostaria de entender se esse TAC que está sendo
negociado vai substituir os dois processos os dois processos ou vai tentar
diminuir o impacto dos dois processos, quer dizer, Chevron ofereceu, como eu
entendo, 90 milhões de reais, o MPF fez uma contraproposta até agora,
quando for decidido o valor e os procedimentos de segurança, isso vai ser
apresentado ao juiz como uma maneira de acabar o processo ou de influenciar
o processo, e a segunda pergunta é se isso também tem impacto sobre o
processo criminoso que Chevron tem contra 17 executivos e engenheiros de
Chevron e Transocean. Esse TAC vai ter um impacto sobre esse segunda
processo e se 90 milhões foi o que Chevron ofereceu depois de uma preliminar
de 311 milhões.
Bom essa questão do valor vai depender do que vai constar do TAC.
Pelo posicionamento da terceira câmara o entendimento é que as exigências
do IBAMA e da ANP também são uma resposta para o incidente. Então as
melhorias que a ANP exigiu e o IBAMA também deveriam estar no TAC. Então,
nesse sentido, o valor do TAC, seria, como proposto, 311 milhões. Os noventa
e poucos milhões se referem às cláusulas relativas especificamente a
compensação ambiental, do impacto do óleo no mar, então há uma divisão de
atribuição de valores. 90 milhões é o valor destacado desses 311 relativos a
medidas reparatórias de eventuais danos presumidos ao mar, os 90 milhões
fazem parte dos 311 propostos pelas empresas. Se um TAC for eventualmente
celebrado, ele encerra os projetos judiciais cíveis, não criminais.
Tem ideia de quando será assinado o TAC?
40
Diz o Dr. Oscar Graça Couto que antes do natal, temos que ver como
que a ANP, o IBAMA, o ministério público, é muita gente envolvida para decidir
as cláusulas que tem que ser redigidas, tira essa palavra, põe essa palavra,
então não tem como precisar exatamente a data mas, respondeu tudo?
Sim você está achando que pode ser antes do natal?
Não, isso não tem como saber.
Eu tenho mais uma pergunta só, o valor, porque Chevron falou que não
houve nenhum dano ao meio ambiente, mas nunca foi colocado a ideia, ao
menos a meu ver, que houve um ser consertado, pode ter vazamentos futuros.
Essas fraturas vai ser considerado como dano ambiental quando o TAC for
assinado?
Pois é, essa é a parte que está faltando, porque o IBAMA, eu achei que
fosse trazer hoje o laudo, mas o Marcelo da coordenação de emergências do
IBAMA, e pelo visto o laudo não foi finalizado. Mais alguns dias para o IBAMA
que é quem vai dizer o dano.
E o dinheiro vai para onde não foi decidido também.
Foi, a gente tá propondo dentro do TAC, o dinheiro iria para o FUNBIO
gerenciar, foi o que se apresentou aqui.
Na verdade não há necessidade de aprovação na Câmara. Eu até acho
que a destinação para a FUNBIO é uma destinação muito, é uma entidade de
muito crédito, eu acho que isso está muito bem encaminhado, apenas a
destinação que o FUNBIO daria a essa verba que eu penso que fosse o caso
de a gente ainda refletir, mas não vejo, pelo menos na minha perspectiva,
respeitando obviamente o colega que também faz parte da câmara, eu tenho
maior respeito, inclusive a própria câmara já fez um convênio com o FUNBIO e,
portanto, a idoneidade pelo menos até aonde nós conhecemos da desse fundo,
ele merece toda credibilidade. A preocupação é que de fato nós reconheçamos
que a destinação dessa verba traga de fato uma melhoria efetiva para o meio
ambienta para a região afetada, a costa carioca. Exatamente, inclusive
41
contemplando na perspectiva, inclusive via FUNBIO a essa proposta que a Dra.
Monique também trouxe, se for o caso.
Para atender a essa manifestação, a gente pode criar uma cláusula
dentro da cláusula do FUNBIO que o MPF tem que aprovar os projetos que
forem. Só colocar isso no documento, não tem maiores problemas. Deixa eu
terminar aqui e eu volto pro senhor. Só para explicar também que a Dra.
Helenita que é a subprocuradora geral que atua na quarta câmara, lá tem que
ser aprovado pela câmara, na verdade quando há um processo judicial quem
vai ter que homologar é o excelentíssimo juiz Dr. Rafaeli que é o da vara onde
corre o processo, a homologação não é pela quarta câmara é pelo judiciário,
mas como a prática, quando a gente elabora TAC é de dar ampla participação
não só da sociedade, dos interessados que foram convocados a estar aqui
hoje, especialmente da quarta câmara. Não teria motivo, eu, para excluir a
quarta e a terceira câmara da participação, que aliás eu não só acho super
bem vinda como agradeço novamente ao suporte que a câmara e os
subprocuradores gerais estão me dando que sou a procuradora titular e aos
membros dos grupos de petróleo criado também, então assim, da mesma
forma que a gente advoga a informação e a participação pública, o direito não é
meu, da procuradora, é difuso da coletividade, a câmara participa nesse
sentido. Então vamos passar passar a palavra para o Luís Otávio da Mota
Veiga.
Eu abri mão, obrigado.
Leandro Leme.
Dra. Gisele, obrigado pela oportunidade de manifestação, minha
pergunta é pra Dra. mesmo. Nesse evento que está sendo julgado aqui e tem a
empresa Chevron, Transocean, ANP e IBAMA. Meu conhecimento que tenho
da indústria, trabalha no Brasil há mais de 30 anos nesse, a ANP é muito bem
equipada, tem técnicos excelentes, o IBAMA nessa parte de meio ambiente no
Brasil nada se compara, também muito bem equipado, conhecimento,
expertise. Eu não estou entendendo o que o Ministério Público, em
complemento ao acidente, qual a função disso aqui tudo, vigiar eles, qual é o,
eu queria que você esclarecesse aqui pra mim isso.
42
É exatamente o que eu falei, o Ministério Público tem o dever de
defender os direitos da coletividade, entre eles o meio ambiente. Então a ação
foi proposta pelo ministério público em defesa da coletividade. Então como vai
ser feito, é possível que seja feito um acordo, um TAC, um ajustamento de
conduta, que abre mão das ações que estão em trâmite, esse momento aqui é
para possibilitar que aqueles destinatários da atuação do ministério público
tenham a oportunidade de participar. Isso é melhor do que depois que o TAC
for assinado alguém vir falar “ai mas que absurdo”, o momento é agora, quem
quiser falar está com a palavra pra sugerir, para criticar, essa é uma ou uma
das audiências públicas que normalmente eu promovo porque entendo que
estou aqui defendendo o direito da coletividade, portanto a coletividade tem o
direito de ser informada, então esse é o único motivo dessa reunião.
Antonio Abrahim.
Boa tarde a todos, peço licença a todos para elaborar uma pergunta, é
para a mesa essa pergunta. Em relação a responsabilização da TransOcean
não ficou claro para mim ainda se está sendo a responsabilidade civil na
modalidade do poluidor indireto ou poluidor direto, porque a meu ver o poluidor
direto nesse caso é a Chevron e a TransOcean por ter participado da relação
jurídica sendo uma subcontratada entraria na modalidade poluidor indireto que
como nossa legislação permite, a responsabilidade solidária entre poluidor
direto e indireto, mas não ficou claro para mim ainda em que modalidade que a
TransOcean está sendo responsabilizada. Senhores.
A inicial que foi proposta pelo procurador da república com atuação em
Campos não fez essa diferenciação, então não há, as duas estão juntas.
Eu não vejo isso como um estímulo a que não sejam tomadas medidas
preventivas, eu acho justamente o contrário, eu acho que isso é um estímulo
para que sejam tomadas medidas preventivas eficazes, porque se essas
medidas preventivas elas não foram suficientes para evitar o dano e se o dano
ocorreu é porque elas não foram suficientes, então deve se estimular para que
se tome medidas, e também não existe insegurança jurídica, a partir de que a
lei considera que todo aquele que concorre para o dano tem responsabilidade,
o objetivo é justamente que aqueles que fazem parte daquela relação jurídica,
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subcontratados ou, enfim, empresas coligadas, que uma fiscalize a outra, que
uma não venha a ser responsabilizada pela conduta da outra porque toda
cadeia vai poder ser responsabilizada, então eu até discordo um pouco.
É eu ia exatamente, faço minhas as palavras do Renato, se ele não
toma medidas preventivas, maior chance de ocorrer o dano, maior chance de
ele ser responsabilizado, então como que isso não vai ser um incentivo para
ele tomar as medidas, ele não vai querer correr um risco maior do que a
atividade que já é de risco.
Se acontecer o dano, pode ser que as medidas preventivas evitem o
dano.
Eu chamei mais o Nathan que não está aí. Passo para Jorge Ferreira.
Vou me apresentar melhor, apesar de meu sotaque, sou um brasileiro
em meu coração, 50 anos no Brasil, aposentado, agrônomo, especializado em
gerenciamento socioambiental costeiro, em ciências ambientais. Voluntário
apoiados projetos. Já participei de TAC. Se houver alguma dúvida quando eu
fiz questão de falar sobre o plano nacional de gerenciamento costeiro, porque
isso é uma reivindicação social de nossa região. Então quando eu vi, por uma
comunicação que recebi por e-mail sobre essa reunião, e vi o programa, é a
oportunidade de colaborar para o que nós dizemos do ganha ganha. O TAC,
pelo que eu entendi, um termo de ajuste de conduta, então eu, como os
pescadores, a sociedade civil de arraial do cabo e do litoral entendemos que
por alguma razão o que aconteceu no poço lá do Frade tem uma influência
muito grande na vida social, ambiental e econômica dos moradores, então
entendi que o TAC, através do ministério público, está colocando aqui a
empresa, a Chevron, o estado, no caso o ministério do meio ambiente, a ANP,
o IBAMA e eu estou representando a sociedade civil organizada, tanto quanto a
plateia. Então o que nós estamos querendo fazer aqui é justamente aproveitar
que houve um impacto ambiental, o estado colocou uma multa e a Chevron
está pedindo, acredito que foi a Chevron que pediu para fazer um TAC, que
facilita justamente para que no caso, especificamente da sociedade civil
organizada, ela se organize melhor para poder entender que hoje o petróleo é
essencial para a vida do Brasil, para a vida do Rio de Janeiro, mas também
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criar a possibilidade que essa sociedade se sinta protegida, então por isso que
se tem o plano nacional de gerenciamento costeiro, lembrando que a
população brasileira mais de 80 por cento está na costa. Temos que lembrar
também a questão ambiental, que na costa nós temos os manguezais, as
lagoas, o mar, a pesca e lembrando para vocês, que se não protegermos o
meio ambiente, a pesca, o grande projeto da nossa presidente Dilma, de
colocar 4,1 bilhões de reais, para duplicar a pesca, não vamos conseguir. Nós
temos que realmente aproveitar essa oportunidade para colocar o plano
nacional de gerenciamento costeiro no seu devido lugar. Porque esse projeto
vai levantar o potencial que o Brasil tem no mar, vai levantar as possibilidades
de diversificarmos as atividades no nosso litoral, lembrando tanto agricultura,
como maricultura, tudo aquilo que é alimento pra população brasileira, então
por isso que estou aqui aproveitando a oportunidade. Mas minha dúvida no
caso seria a seguinte, se tratando de um TAC, eu deveria mandar por escrito
minha proposta de trabalhar em cima do plano nacional de gerenciamento
costeiro, dar uma conotação através de um termo de responsabilidade, não sei
como poderia colocar o que está acontecendo hoje para que seja levantado no
dia em que houver mais uma audiência provavelmente, para trabalhar em cima
do TAC. Era isso aí, pra vocês obrigado pela paciência e espero que vocês na
próxima audiência estejamos juntos para chegar a um bom resultado.
Obrigado.
Só para constar, se o senhor quiser encaminhar qualquer coisa por
escrito pro ministério público, pode encaminhar, mas essa audiência terá uma
ata e tudo que o senhor falou constará da ata. Se nós chegarmos a um acordo
numa minuta antes de assiná-la será apresentada. Então eu passo a palavra
para o Rafael.
Bom obrigado, Dra. Gisele, apenas uma colocação preliminar citado pela
apresentação do Carlos do IBP em relação aos projetos conjuntos da ANP com
a indústria e foi muito bem citado a questão de um projeto de indicadores de
desemprenho pró ativo para a industria que a agência vem trabalhando em
conjunto com as concessionárias representadas pelo IBP no sentido de adquirir
previamente uma série de dados e informações em relação as operações por
um sistema informatizado, um sistema de informações de segurança
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operacional para que previamente à ocorrência de eventos esses indícios e
possibilidades indicadores de desempenho de segurança já sejam suficientes
para desencadear ações tanto da ANP na figura do estado e órgão fiscalizador
da indústria do petróleo, quanto das empresas que identifiquem através de um
sistema de gestão de segurança pró ativo eventuais indícios de problemas e
possam prover solução antes da ocorrência de eventos incidentais. Bom passo
à questão da TransOcean que foi inicialmente objeto da pergunta do
procurador Dr. Renato, posteriormente objeto de esclarecimentos do professor
Paulo Couto da COP da UFRJ, então eu acredito que os esclarecimentos
técnicos foram bastante oportunos no sentido de deixar claro que existem uma
série de dados e informações em relação à indústria do petróleo
especificamente há um projeto de perfuração, um projeto de poço que são
exclusivos das empresas, das petroleiras, das concessionárias, de fato alguns
desses dados são confidenciais, a medida que afetam a estratégia da empresa
pra exploração do recurso natural e para exploração daquele campo específico,
reflete o conhecimento geológico, que advém de uma série de investimentos
em aquisições sísmicas e atividades exploratórias que a título de
esclarecimento resposta à pergunta e continuidade aos esclarecimentos
técnicos apresentados, o que ocorre é que a investigação da ANP, através do
relatório apresentado no site, indica quais foram o conjunto de fatores que
contribuíram para ocorrência desse acidente, que envolvem fatores, desde a
questão geológica, as simulações de reservatório, os levantamentos que foram
efetuados, as premissas que foram colocadas nesse projeto de poço que foi
refletido no programa de perfuração entregue pela Chevron à TransOcean e
dentre todos esses fatores contribuintes, dentre todas as informações de
equipamentos, dentre os dados de manutenção e inspeção dos equipamentos
de bordo, não foi identificado nenhuma ação ou omissão da Transocean que
tenha contribuído para a realização desse acidente específico, poderia,
hipoteticamente, ter acontecido, a empresa responsável pela atividade de
perfuração poderia concorrer para um evento similar, ou para um acidente na
indústria do petróleo, poderia sim. Acontece que a empresa responsável pela
gestão, pela inspeção, pela manutenção, pelos equipamentos, pelo BOP, pela
válvula responsável pelo fechamento da cabeça do poço no momento do poço.
Alguns de vocês tem ciência que no caso do acidente do Golfo do México essa
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válvula falhou, mas no caso do acidente no campo de Frade, todas as ações
adotadas pela TransOcean dentro da apuração administrativa executada pela
ANP, foram de acordo com as melhores práticas da indústria, foram de acordo
com os manuais previstos para controle de poço e nessa investigação não há
nenhum elemento que poço indicar qualquer contribuição da TransOcean para
o caso em tela.
A gente já entendeu que a ANP chegou a essa conclusão, mas eu estou
entendendo que o Dr. Ricardo, o Dr. Renato e alguém da plateia gostaria de
saber é exatamente qual é o papel da TransOcean, o que ela faz? Dentro da
ótica de ação, resultado e nexo de causalidade dessa ação com esse resultado
independente de culpa ou não culpa, por que que a conclusão foi que ela está
inocentada. Então eu acho que é uma oportunidade que a gente tem que
quanto mais explicado isso ficar melhor até para a Transocean, então isso é
que eu gostaria que ficasse mais detalhada as ações. Obrigada.
Tá ok. Obrigado. A TransOcean foi a empresa contratada para executar
um programa de perfuração de um poço específico no Campo de Frade, então
o que acontece, dentro do evento incidental, foi determinada toda sequência
dos eventos dentro do relatório de investigação existe uma sequência minuto a
minuto de tudo que foi acontecendo desde o início da perfuração deste poço
até a ocorrência do evento, inclusive a análise de registros, fechamento de
válvulas, abertura de válvulas, leituras dos manômetros, dos componentes que
indicam a pressões do poços, da coluna de perfuração, enfim, uma série de
elementos dentro da sequência da atividade de perfuração que foram
executados pela Chevron ou pela Transocean. Acontece que a investigação e
as causas deste evento específico apontaram apontaram para fatores prévios à
atividade de perfuração, fatores relacionados como a questão de reservatório,
como eu disse anteriormente, como a questão da análise de operações
simultâneas, como por exemplo, a questão da injeção que mantém a pressão
do reservatório em conjunto com a perfuração, então existe, sem dúvida
nenhuma existe uma fiscalização do estado, essas já na figura do conjunto
Marinha como autoridade marítima e a ANP nesse equipamento chamado
sonda de perfuração contratada para perfurar esse poço e que executou esse
trabalho específico. Essa fiscalização é conduzida em termos de equipamentos
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pela marinha nos elementos navais, nos elementos marítimos da plataforma, a
questão de casco a elementos de salvatagem, equipamentos de emergência,
navegação e a ANP fiscaliza os equipamentos relacionados com a perfuração,
colunas de perfuração, o BOP, essa válvula que é responsável pelo
fechamento do poço, então esse conjunto de equipamentos já havia sido
fiscalizado, a plataforma detinha uma declaração de conformidade para
operação em nome da autoridade marítima Marinha do Brasil e da ANP e na
investigação todos esses elementos esses equipamentos essas válvulas foram
revisitadas, então nessa revisita durante a investigação para se obter indícios
que esses equipamentos poderiam ter apresentado alguma falha total ou
parcial que pudesse ter contribuído para o o acidente, não foi encontrado
nenhum indício de que isso tenha acontecido. Todo equipamento equipamento
de responsabilidade da TransOcean contratada para realizar a perfuração
funcionou perfeitamente e as ações adotadas para fechamento do poço foram
tempestivas e adequadas. Então as causas desse evento recaíram no
planejamento do poço, numa ação que foi anterior em si à perfuração. Bom, eu
me refiro a apuração técnica do evento. Eu, engenheiro que sou, e não
operador do Direito, me refiro a sequência dos eventos e das empresas
envolvidas, havia não só duas empresas envolvidas, mas diversas empresas
envolvidas na operação, existem técnicas por exemplo, para perfilar o poço,
técnicas para verificar a resistência da formação, técnicas para cimentar o
revestimento do poço. E cada atividade dessa é conduzida por uma empresa
distinta, então a TransOcean é uma das empresas contratadas pelo Chevron
que é responsável pelo gerenciamento de toda essa operação para executar a
perfuração em si. Eventualmente, poderiam até ter eventos e falhas associadas
a atuação de outras empresas, não nesse caso concreto. A fiscalização e a
apuração do evento é muito clara em indicar quais foram os fatores que
contribuíram para essa ocorrência, esse “undergroun blow out” que estão
refletidas no relatório de investigação da agência e que não envolvem essas
atividades ou equipamentos pertencentes a contratadas da Chevron.
Alguém tem mais algum questionamento, dúvida ou posicionamento que
gostaria de colocar. Não? Então acho que segundo o edital. Agradeço a
presença de todos e todas, acho que foi muito interessante essa reunião
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