Data: 19/08/2011 Rio Branco-Acre. Breve Histórico Decreto- Lei nº 9053 de 12/03/1946: criação...

13
Data: 19/08/2011 Rio Branco-Acre

Transcript of Data: 19/08/2011 Rio Branco-Acre. Breve Histórico Decreto- Lei nº 9053 de 12/03/1946: criação...

Page 1: Data: 19/08/2011 Rio Branco-Acre. Breve Histórico Decreto- Lei nº 9053 de 12/03/1946: criação dos Colégios de Aplicação. Deste modo, os CAps fazem parte.

Data: 19/08/2011Rio Branco-Acre

Page 2: Data: 19/08/2011 Rio Branco-Acre. Breve Histórico Decreto- Lei nº 9053 de 12/03/1946: criação dos Colégios de Aplicação. Deste modo, os CAps fazem parte.

Breve Histórico

Decreto- Lei nº 9053 de 12/03/1946: criação dos Colégios de Aplicação. Deste modo, os CAps fazem parte das IFES há 65 anos;

CAp/UFAC: criado em 11/12/ 1981;

Oferece: Educação Infantil; Ensino Fundamental e Médio;

Forma de Ingresso: Sorteio Público;

Corpo Docente: Prof. Efetivo: graduação (10); espec. (6); mestre (11) e doutor (1), 03 doutorandos ; 01 mestranda, além de 6 professores substitutos;

Corpo Discente: 529

Estagiários:

Page 3: Data: 19/08/2011 Rio Branco-Acre. Breve Histórico Decreto- Lei nº 9053 de 12/03/1946: criação dos Colégios de Aplicação. Deste modo, os CAps fazem parte.

Por que a UFAC precisa de um Colégio de Aplicação? 1) Porque tem um grande número de Cursos de Licenciatura, sendo

necessário a exemplo do que ocorre com outros Cursos, a existência de um espaço de: desenvolvimento de estágio obrigatório; experimentação didático –pedagógica, pesquisa sobre ensino dos diversos componentes curriculares e/ou níveis, formação de professores (inicial e continuada etc,) visando a melhoria da educação Básica do Estado.

2) Porque precisa revitalizar os Cursos de Licenciatura, mediante a problematização das práticas formativas, possibilitando melhorias do ensino praticado nesses Cursos.

3) Porque os professores do CAp podem atuar com os formadores, como “co-responsáveis pela formação inicial dos futuros professores das diversas áreas de ensino.”

4) Porque a UFAC com o CAp tem 30 anos de trabalho dedicado à Educação Básica no Acre.

5) Porque participa de programas e projetos governamentais, voltados para a Educação Básica e/ou Formação de Professores, nos quais o CAp tem o dever de atuar pela experiência de seus docentes.

Page 4: Data: 19/08/2011 Rio Branco-Acre. Breve Histórico Decreto- Lei nº 9053 de 12/03/1946: criação dos Colégios de Aplicação. Deste modo, os CAps fazem parte.

Funções do CAp no contexto das IFES/ UFAC

1) DESENVOLVER:

1.1- Ensino ( Educação Infantil ao Ensino Médio);

1.2- Pesquisa;

1.3- Extensão;

1.4- Formação de Professores: Inicial (Estágio Supervisionado) e,

Continuada; 1.5- Participação em Projetos nacionais na área de

educação.

Page 5: Data: 19/08/2011 Rio Branco-Acre. Breve Histórico Decreto- Lei nº 9053 de 12/03/1946: criação dos Colégios de Aplicação. Deste modo, os CAps fazem parte.

2) Condições para o cumprimento destas funções:

2.1- Fortalecimento da Relação com o Ensino Superior, no contexto

do Fórum das Licenciaturas e Bacharelados da UFAC;

2.2- Qualificação dos docentes ( mestrado e doutorado);

2.3- Melhoria das condições físicas e de trabalho (construção do

prédio no campus);

2.4- Regulamentação da Carreira EBTT;

2.5- Contratação de Professores Efetivos e Técnico-Administrativos;

2.6- Ampliação do Orçamento do Cap;

2.7- Participação nos Editais de Pesquisa, Extensão e outros.

Page 6: Data: 19/08/2011 Rio Branco-Acre. Breve Histórico Decreto- Lei nº 9053 de 12/03/1946: criação dos Colégios de Aplicação. Deste modo, os CAps fazem parte.

Problemas da Carreira de EBTT

1) Falta de regulamentação; 2) Inexistência de banco de vagas equivalentes; 3) A progressão não segue um padrão único, gerando

instabilidade e insegurança dos docentes; 4) Interstício de 18 ou 24 meses;

5) Precarização do trabalho docente;

6) A titulação assegura apenas a RT, mas não permite a progressão por

titulação;

7) Discriminação entre os docentes das carreiras de EBTT e ES;

8) Carreira longa onde o docente leva muito tempo para atingir o topo;

Alternativas: - Luta pela Carreira Única - Construção de uma contra-proposta de regulamentação à do Governo pelas

seções sindicais representativas do EBTT.

Page 7: Data: 19/08/2011 Rio Branco-Acre. Breve Histórico Decreto- Lei nº 9053 de 12/03/1946: criação dos Colégios de Aplicação. Deste modo, os CAps fazem parte.

Problemas da Proposta de Regulamentação do GovernoDesobrigar a União de prover os recursos necessários ao seu

funcionamento e, a reposição de vagas, ao abrir espaço para as redes municipais e/ou estaduais proverem os CAps nestes domínios;

Falta de referência ao Banco de Prof. Equivalente para os docentes de EBTT;

Define a relação prof/aluno de 20 para 1, desconsiderando a natureza dos diversos níveis de ensino;

Desrespeita a autonomia universitária, ao submeter o processo de criação, expansão e funcionamento dos CAPs à autorização dos Conselhos de Estaduais de Educação do respectivo sistema;

Desconsideração das regulamentações já estabelecidas em lei sobre os Caps;

Precarização do trabalho docente e das atividades.

Page 8: Data: 19/08/2011 Rio Branco-Acre. Breve Histórico Decreto- Lei nº 9053 de 12/03/1946: criação dos Colégios de Aplicação. Deste modo, os CAps fazem parte.

Carreira EBTT no contexto atualGOVERNO: 1-Não admite a carreira única mantendo separado

professores do ES e de EBTT.

2- Na reunião do dia 16/08, propôs aplicar 4% de aumento, somente na tabela da Carreira do Magistério Superior, mantendo a incorporação da Gratificação por Exercício do Magistério Superior (Gemas) e da Gratificação de Atividade Docente de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Gedbt) e, deixando a correção das distorções ocorridas, com a criação da classe de professor associado, para um momento seguinte. Paiva destacou que o percentual seria aplicado após a incorporação da Gemas, para vigorar a partir de julho de 2012. Novamente, exclui a EBTT

Page 9: Data: 19/08/2011 Rio Branco-Acre. Breve Histórico Decreto- Lei nº 9053 de 12/03/1946: criação dos Colégios de Aplicação. Deste modo, os CAps fazem parte.

3-Proposta de Regulamentação da Carreira de EBTT, sem data definida de aprovação, através de um decreto apresentado no dia 20/07/2011 – em que propõe uma regulamentação sobre a progressão funcional, que se dará:

a) exclusivamente, por titulação e desempenho acadêmico:

I- De um nível para outro, imediatamente superior, dentro da mesma classe; ou

A progressão far-se-á observados:

I- cumprimento do interstício de 18 meses de efetivo exercício no

nível respectivo;

  II- avaliação de desempenho acadêmico 

Page 10: Data: 19/08/2011 Rio Branco-Acre. Breve Histórico Decreto- Lei nº 9053 de 12/03/1946: criação dos Colégios de Aplicação. Deste modo, os CAps fazem parte.

II- do último nível de uma Classe para o primeiro nível da Classe imediatamente subsequente.

A progressão far-se-á observados:

I- permanência mínima de 18 meses no último nível da Classe anterior àquela para a qual dar-se-á a progressão;

II- avaliação de desempenho acadêmico, observado alguns critérios como desempenho didático, orientação de dissertação e teses de Mestrado e Doutorado, de monitores, de estagiários ou bolsistas de iniciação científica etc, de acordo com normas e critérios estabelecidas pelo Conselho das IFES;

III- requisitos de qualificação profissional e de titulação.

Page 11: Data: 19/08/2011 Rio Branco-Acre. Breve Histórico Decreto- Lei nº 9053 de 12/03/1946: criação dos Colégios de Aplicação. Deste modo, os CAps fazem parte.

É vedada a mudança de uma Classe para outra independentemente de  interstício, ou para Classes não subsequentes.

O interstício de 18 meses para fins de progressão dos servidores na Carreira do Magistério EBTT, somente é válido a partir da edição deste Decreto ... (NOVAMENTE UMA INDEFINIÇÃO E PROPOSTA DE DISCUSSÃO)

Em função da greve do SINASEFE, não tem proposta para o EBTT neste momento.

Page 12: Data: 19/08/2011 Rio Branco-Acre. Breve Histórico Decreto- Lei nº 9053 de 12/03/1946: criação dos Colégios de Aplicação. Deste modo, os CAps fazem parte.

SESU/ANDIFES/CONDICAPRelato da Reunião do dia 15/08/2011:

a)O secretário da SESU, Luiz Cláudio, encaminhou duas questões para a comissão do CONDICAP trabalhar numa proposta até a próxima reunião do dia 01/09/2011:

1) Construir metas de expansão - investir na ampliação até 2016, mas com parciais a serem atingidas até 2014. Temos que informar o quanto o CAp vai crescer até 2016 e seria dado ao professor com o compromisso da vaga futura, chegar na RAP 18 até 2016;

Page 13: Data: 19/08/2011 Rio Branco-Acre. Breve Histórico Decreto- Lei nº 9053 de 12/03/1946: criação dos Colégios de Aplicação. Deste modo, os CAps fazem parte.

2) O número de alunos dos CAp: seria o aluno da Educação Básica e os Licenciados das IFES: com relação aos licenciados é preciso pactuar com os Reitores, pois estaria contando com estes alunos 2 vezes; aluno de licenciatura incluiria estágio curricular, bolsistas, aluno de especialização promovida pelo CAP, EAD, etc.

3) Considerar possibilidades de bônus para especificidades com por ex. (a inclusão...);

4) A partir de estas metas serem aceitas pelo MPOG, faria um cronograma para ceder professores.