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AVISO DE LICITAÇÃO Comissão Permanente de Licitações de Materiais e Obras Pregão Eletrônico n°015/2016/CAERD/RO, MENOR PREÇO GLOBAL. PROCESSO nº 400/2015. Objeto: contratação de empresa especializada em serviços de autogestão de frota, para prestação, de forma contínua, de gerenciamento, controle e credenciamento de rede especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos, através de sistema informatizado (com software disponibilizado em tempo real pela internet) e integrado com tecnologia de cartão magnético ou cartão eletrônico tipo smart com chip, em rede de serviços disponíveis nas regiões de atendimento (oficinas multimarcas e centros automotivos, borracharias, lojas de autopeças e componentes, funilarias, lava jatos, concessionárias, tapeçarias, etc.), incluindo peças, acessórios, componentes e materiais originais ou genuínos recomendados pelo fabricante de acordo com as características de cada veículo, e a mão-de-obra de serviços de mecânica em geral, lanternagem, funilaria, pintura, eletricidade, ar-condicionado, trocas de óleo e filtros, alinhamento de direção, balanceamento e cambagem, borracharia (reparos dos pneus), chaveiro, tapeçaria, lavagem e aspiração geral dos veículos, revisão geral, além de reboque por empresas de transporte em suspenso por guinchamento e socorro mecânico 24 (vinte e quatro) horas todos os dias da semana; visando atender as necessidades dos veículos pertencentes à frota da SUREG-RA, discriminados neste Termo e outros que porventura forem adquiridos durante o período contratual, bem como eventualmente veículos em trânsito a disposição da CAERD, por um período de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste Termo. Sendo que, tais serviços e produtos devem ser pagos mediante uso de cartão magnético, providenciado pela empresa Contratada, que será responsáveis pelo credenciamento das oficinas, concessionárias, lavam jato e autopeças multimarcas, conforme Termo de Referência, Anexo I do Edital. Valor estimado: R$ 134.784,00 (cento e trinta e quatro mil setecentos e oitenta e quatro reais). Data de Abertura: 15 de dezembro de 2016 às 10h30min (horário de Brasília) Endereço Eletrônico: wwww.comprasnet.gov.br Disponibilidade do edital: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada somente nos endereços eletrônicos www.comprasnet.gov.br (site oficial) e http://www.caerd-ro.com.br (site alternativo). Porto Velho – RO, 30 de dezembro de 2016. Jamil Manasfi da Cruz Pregoeiro e Presidente da CPLMO/CAERD/RO Mat.09188-4 CNPJ 05.914.254.001-39 – JUCER 11.3.0000011.1- SUFRAMA 710007.30-2- INSCR.EST. 00000000.27648-1 AV. PINHEIRO MACHADO, 2112 – Bairro São Cristovão – PORTO VELHO-RO – CEP.76.804-046 - FONE (0XX69) 3216-1728 – (OXX69) 3216-1712 – 0800-647-1950 - SITE: www.caerd-ro.com.br G.L.

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AVISO DE LICITAÇÃOComissão Permanente de Licitações de Materiais e Ob ras

Pregão Eletrônico n°015/2016/CAERD/RO, MENOR PREÇO GLOBAL.PROCESSO nº 400/2015.Objeto: contratação de empresa especializada em ser viços de autogestão de frota, paraprestação, de forma contínua, de gerenciamento, con trole e credenciamento de redeespecializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos, através de sistemainformatizado (com software disponibilizado em temp o real pela internet) e integrado comtecnologia de cartão magnético ou cartão eletrônico tipo smart com chip , em rede deserviços disponíveis nas regiões de atendimento (of icinas multimarcas e centrosautomotivos, borracharias, lojas de autopeças e com ponentes, funilarias, lava jatos,concessionárias, tapeçarias, etc.), incluindo peças , acessórios, componentes e materiaisoriginais ou genuínos recomendados pelo fabricante de acordo com as características de cadaveículo, e a mão-de-obra de serviços de mecânica em geral, lanternagem, funilaria, pintura,eletricidade, ar-condicionado, trocas de óleo e fil tros, alinhamento de direção,balanceamento e cambagem, borracharia (reparos dos pneus), chaveiro, tapeçaria, lavagem easpiração geral dos veículos, revisão geral, além d e reboque por empresas de transporte emsuspenso por guinchamento e socorro mecânico 24 (vi nte e quatro) horas todos os dias dasemana; visando atender as necessidades dos veículo s pertencentes à frota da SUREG-RA,discriminados neste Termo e outros que porventura f orem adquiridos durante o períodocontratual, bem como eventualmente veículos em trân sito a disposição da CAERD, por umperíodo de 12 (doze) meses, a contar da data de ass inatura do contrato, conformedetalhamento, condições e quantitativos mínimos con tidos neste Termo. Sendo que, taisserviços e produtos devem ser pagos mediante uso de cartão magnético, providenciado pelaempresa Contratada, que será responsáveis pelo cred enciamento das oficinas,concessionárias, lavam jato e autopeças multimarcas , conforme Termo de Referência, Anexo Ido Edital.Valor estimado : R$ 134.784,00 (cento e trinta e quatro mil setece ntos e oitenta e quatroreais).Data de Abertura: 15 de dezembro de 2016 às 10h30min (horário de Brasíl ia)Endereço Eletrônico: wwww.comprasnet.gov.brDisponibilidade do edital: O Instrumento Convocatório e todos os elementos in tegrantesencontram-se disponíveis para consulta e retirada s omente nos endereços eletrônicoswww.comprasnet.gov.br (site oficial) e http://www.caerd-ro.com.br (site alternativo).

Porto Velho – RO, 30 de dezembro de 2016.

Jamil Manasfi da Cruz Pregoeiro e Presidente da CPLMO/CAERD/RO

Mat.09188-4

CNPJ 05.914.254.001-39 – JUCER 11.3.0000011.1- SUFRAMA 710007.30-2- INSCR.EST. 00000000.27648-1 AV. PINHEIRO MACHADO, 2112 – Bairro São Cristovão – PORTO VELHO-RO –CEP.76.804-046 - FONE (0XX69) 3216-1728 – (OXX69) 3216-1712 – 0800-647-1950 - SITE: www.caerd-ro.com.br

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2016/CAERD/RO

C A E R D

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AVISO

Recomendamos aos Licitantes a leituraatenta às condições/exigências expressasneste edital e seus anexos, notadamentequanto ao credenciamento, formulação daspropostas de preços, e documentos dehabilitação, objetivando uma perfeitaparticipação no certame licitatório.

Dúvidas: (69) 3216- 1728

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 015/2016/CAERD/RO

PREÂMBULO

A Companhia de Água e Esgotos de Rondônia - CAERD , através de seu Pregoeiro, designada porforça das disposições contidas na Portaria Nº.205/DE/2016, publicado no DOE de nº. 15 4 de18/08/2016 , torna público que se encontra autorizada a realizaç ão de licitação namodalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o N.º 015/2016/CAERD/RO , do tipo “ menor preçoGlobal” , tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta maisvantajosa, conforme descrito no Edital e seus anexo s em conformidade com a Lei Federal n.º10.520/2002, com o Decreto Federal n.º 5.504/2005, na Instrução Normativa 047/2008 esubsidiariamente, com a Lei Federal n.º 8.666/93, c om a Lei Complementar n.° 123/2006 esuas alterações, com a Lei Estadual n.° 2414/2011, com os Decretos Estaduais n.°16.089/2011 e demais legislações vigentes, bem como nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº400/2015 , tendo como interessada a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD, cujaSessão Pública para recebimento das propostas dar-s e-á em data, horário e endereçoeletrônico abaixo indicados:

DATA: 15 de dezembro de 2016HORÁRIO DE BRASÍLIA: 10h30min (horário de Brasília).ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov. br/ .

1. DA AUTORIZAÇÃO E FORMALIZAÇÃO

1.1 Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada através do PROCESSO ADMINISTRATIVONº 400/2015 e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia ea selecionar a proposta mais vantajosa para a Admin istração Pública e será processada ejulgada em estrita conformidade com os princípios b ásicos da legalidade, da impessoalidade,da moralidade, da igualdade, da publicidade, da pro bidade administrativa, da vinculação aoinstrumento convocatório e do julgamento objetivo d e que lhe são correlatos.

1.2 Todo o procedimento licitatório será realizado some nte através do sistema contido noendereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br/ , onde permanecerão disponíveis todosos atos, avisos e demais documentos relativos às fa ses da licitação, bem comodisponibilizados para consulta, integralmente, o in strumento convocatório e seus elementospara leitura e retirada, propostas e Atas dele prov enientes.

1.3 A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informaçã o – SLTI do Ministério doPlanejamento, Orçamento e Gestão atua como Órgão pr ovedor do Sistema Eletrônico, cedidopara uso através de Termo de Adesão ao Sistema de S erviços Gerais – SISG, conformeestabelecido no artigo 2º, §§ 4º e 5º do Decreto Fe deral nº 5.450, de 31/05/2005.

1.4 Sempre será admitido que o presente Edital e seus a nexos tenham sido cuidadosamenteexaminados pelas Licitantes, não se isentando do fi el cumprimento de seu conteúdo, após aapresentação da proposta, devido à omissão ou negli gência oriunda de alegação dedesconhecimento, discordância de seus termos ou int erpretação equivocada de quaisquer deseus itens, já que oportunizado o prévio esclarecim ento, conforme disposto no item 3 desteEdital.

1.5 Os horários mencionados neste Edital de Licitaçã o referem-se ao horário oficial deBrasília-DF.

1.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a aberturado certame na data marcada, a sessão será automatic amente transferida para o primeiro diaútil subsequente, no mesmo horário e local estabele cidos no preâmbulo deste Edital, desdeque não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em co ntrário.

2. DO OBJETO/ LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO/ RECEBIMEN TO/ FISCALIZAÇÃO

2.1 DO OBJETO: contratação de empresa especializada em serviços d e autogestão de frota,para prestação, de forma contínua, de gerenciamento , controle e credenciamento de redeespecializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos, através de sistemainformatizado (com software disponibilizado em temp o real pela internet) e integrado comtecnologia de cartão magnético ou cartão eletrônico tipo smart com chip , em rede deserviços disponíveis nas regiões de atendimento (of icinas multimarcas e centrosautomotivos, borracharias, lojas de autopeças e com ponentes, funilarias, lava jatos,concessionárias, tapeçarias, etc.), incluindo peças , acessórios, componentes e materiaisoriginais ou genuínos recomendados pelo fabricante de acordo com as características de cadaveículo, e a mão-de-obra de serviços de mecânica em geral, lanternagem, funilaria, pintura,eletricidade, ar-condicionado, trocas de óleo e fil tros, alinhamento de direção,balanceamento e cambagem, borracharia (reparos dos pneus), chaveiro, tapeçaria, lavagem easpiração geral dos veículos, revisão geral, além d e reboque por empresas de transporte emsuspenso por guinchamento e socorro mecânico 24 (vi nte e quatro) horas todos os dias dasemana; visando atender as necessidades dos veículo s pertencentes à frota da SUREG-RA,discriminados neste Termo e outros que porventura f orem adquiridos durante o períodocontratual, bem como eventualmente veículos em trân sito a disposição da CAERD, por um

CNPJ 05.914.254.001-39 – JUCER 11.3.0000011.1- SUFRAMA 710007.30-2- INSCR.EST. 00000000.27648-1 AV. PINHEIRO MACHADO, 2112 – Bairro São Cristovão – PORTO VELHO-RO –CEP.76.804-046 - FONE (0XX69) 3216-1728 – (OXX69) 3216-1712 – 0800-647-1950 - SITE: www.caerd-ro.com.br

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período de 12 (doze) meses, a contar da data de ass inatura do contrato, conformedetalhamento, condições e quantitativos mínimos con tidos neste Termo. Sendo que, taisserviços e produtos devem ser pagos mediante uso de cartão magnético, providenciado pelaempresa Contratada, que será responsáveis pelo cred enciamento das oficinas,

concessionárias, lavam jato e autopeças multimarcas , conforme Termo de Referência, anexo Ido edital. 2.1.1 EM CASO DE DISCORDÂNCIA EXISTENTE ENTRE AS ESPECIFI CAÇÕES DESTE OBJETO DESCRITAS NOCOMPRASNET - CATSER, RELAÇÃO DOS ITENS GERADA PELO SISTEMA, E AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTESDO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - DESTE EDITAL PREVALECERÃO AS ÚLTIMAS, QUE DEVERÃO SEROBSERVADAS PELAS LICITANTES, ESPECIALMENTE, PARA FI NS DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA.

2.2 LOCAL E PRAZO DE ENTREGA:

2.2.1. DO LOCAL DE EXECUÇÃO:

Conforme Termo de Referência – Anexo I do Edital.

2.2.2. DO PRAZO DE EXECUÇÃO:

Conforme Termo de Referência – Anexo I do Edital.

2.3. DO RECEBIMENTO DO OBJETO:

Conforme Termo de Referência – Anexo I do Edital.

2.4. DA FISCALIZAÇÃO:

2.4.1. A fiscalização e o acompanhamento da execuçã o do objeto do contrato, com fundamentono art. 67, do Estatuto das Licitações, caberão ao Contratante, que a seu critério, e pormeio de servidor designado para as funções de Gesto r e Fiscal, que deverá exercê-lo de modoamplo, irrestrito e permanente em todas as fases de execução das obrigações, inclusivequanto ao desempenho da CONTRATADA, sem prejuízo do dever de fiscalizar seus empregados,prepostos ou subordinados.

2.4.2 . A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos deinspeção, verificação e controle a serem adotados p ela CONTRATANTE.

2.4.3. A existência e a atuação da fiscalização da CONTRATANTE em nada restringe aresponsabilidade integral e exclusiva da CONTRATADA quanto à integridade e à correção daexecução das prestações a que se obrigou, suas cons equências e implicações peranteterceiros.

3. DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS AO EDITAL

3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da se ssão pública qualquer pessoafísica ou jurídica poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste Pregão Eletrônico ,conforme Art. 18 §§ 1º e 2º da Instrução Normativa 047/2008.

3.1.1. Caberá ao (à) Pregoeiro (a), auxiliada pela Equipe de Apoio, decidir sobre aimpugnação.

3.1.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será des ignada nova data para a realizaçãodo certame, exceto quando, inquestionavelmente, a a lteração não afetar a formulação daspropostas.

3.2. Os pedidos de ESCLARECIMENTOS, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edi tal eseus anexos, e as informações adicionais que se fiz erem necessárias à elaboração daspropostas , devem ser enviados ao (à) Pregoeiro (a) até 03 (três) dias úteis anteriores àdata fixada para abertura da sessão pública do Pregão Eletrônico, conforme Art. 19 daInstrução Normativa 047/2008 .

3.3. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados exclusivamentevia e-mail [email protected] e deverá ser confirmado o recebimento pelo (a) Pre goeiro(a) ou ainda, poderá ser protocolado junto a Sede d a Companhia de Água e Esgotos deRondônia – CAERD, no horário das 07h30min às 13h30m in de segunda a sexta-feira, sito à Rua:Pinheiro Machado, nº 2112 – Bairro: São Cristóvão – CEP: 76.804-046 – Porto Velho-RO.

3.4. As respostas às impugnações, pedidos de esclarecime ntos, bem como todas as informaçõesque se tornarem necessárias durante o período de el aboração das propostas, ou qualquermodificação introduzida no Edital, no mesmo período , terão publicidade somente através docampo próprio do Sistema Eletrônico do site Compras net, ficando todas as Licitantesobrigadas a acessá-lo para obtenção das informações , e ainda, será divulgado pelo mesmo

CNPJ 05.914.254.001-39 – JUCER 11.3.0000011.1- SUFRAMA 710007.30-2- INSCR.EST. 00000000.27648-1 AV. PINHEIRO MACHADO, 2112 – Bairro São Cristovão – PORTO VELHO-RO –CEP.76.804-046 - FONE (0XX69) 3216-1728 – (OXX69) 3216-1712 – 0800-647-1950 - SITE: www.caerd-ro.com.br

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instrumento de publicação em que se deu o texto ori ginal, quando se tratar de adendomodificador, conforme Art. 20 da Instrução Normativa 047/2008 .

4. DA QUALIFICAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOSBENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 ALTERADA PELALEI COMPLEMENTAR 147, DE 07 DE AGOSTO DE 2014.

4.1 No ato de envio de sua proposta, em campo própr io do sistema, a microempresa e aempresa de pequeno porte deverá declarar, sob as pe nas da Lei, que cumprem os requisitosestabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, que essaEmpresa/Cooperativa está apta a usufruir do tratame nto favorecido estabelecido nos artigos42 ao 49 da referida Lei Complementar.

4.2 Para os efeitos deste Edital, consideram-se mic roempresas ou empresas de pequeno portea sociedade empresária, a sociedade simples e o emp resário a que se refere o art. 966 daLei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidament e registrados no Registro de EmpresasMercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas , conforme o caso, desde que:

4.2.1. No caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada,aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentose sessenta mil reais);

4.2.2. No caso das empresas de pequeno porte, o empr esário, a pessoa jurídica, ou a elaequiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00(trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferio r a R$ 3.600.000,00 (três milhões eseiscentos mil reais).

4.3 Não fará jus ao regime diferenciado e favorecid o previsto no art. 42 e seguintes da LeiComplementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a m icroempresa ou empresa de pequeno porte:4.3.1. De cujo capital participe outra pessoa juríd ica;

4.3.2. Que seja filial, sucursal, agência ou repres entação, no País, de pessoa jurídica comsede no exterior;

4.3.3. De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja,sócia de outra empresa que receba tratamento jurídi co diferenciado nos termos desta LeiComplementar, desde que a receita bruta global ultr apasse o limite de que trata o inciso IIdo caput do art.3º da Lei Complementar nº 123. de 1 4 de dezembro de 2006;

4.3.4. Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outraempresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta globalultrapasse o limite de que trata o inciso II do cap ut do art.3º da Lei Complementar nº 123.de 14 de dezembro de 2006;

4.3.5. Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica comfins lucrativos, desde que a receita bruta global u ltrapasse o limite de que trata o incisoII do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

4.3.6. Constituída sob a forma de cooperativas, sal vo as de consumo;

4.3.7. Que participe do capital de outra pessoa jur ídica;

4.3.8. Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, decaixa econômica, de sociedade de crédito, financiam ento e investimento ou de créditoimobiliário, de corretora ou de distribuidora de tí tulos, valores mobiliários e câmbio, deempresa de arrendamento mercantil, de seguros priva dos e de capitalização ou de previdênciacomplementar;

4.3.9 Resultante ou remanescente de cisão ou qualqu er outra forma de desmembramento depessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 05 (ci nco) anos-calendário, anteriores;

4.3.10. Constituída sob a forma de sociedade por aç ões.

4.4. O Sistema verificará automaticamente junto a Receit a Federal o porte da Empresa queatende os requisitos do artigo 3º da Lei Complement ar nº 123/2006.

4.5. A optante pelo simples nacional está vedada a utili zação dos benefícios do RegimeTributário Diferenciado, conforme o Artigo 17, Inci so XII, e Artigo 30, inciso II da LeiComplementar nº 123 de 2006, em atendimento ao ente ndimento esposado pelo TCU no Acórdão797/2011 (Plenário).

5. DA PARTICIPAÇÃO

5.1. Poderão participar desta Licitação Empresas qu e estiverem regularmente estabelecidasno País, cuja finalidade e ramo de atividade sejam compatíveis com o objeto desta Licitaçãoe que atenderem a todas as exigências, inclusive qu anto à documentação para habilitação,constantes do Edital e seus anexos.

CNPJ 05.914.254.001-39 – JUCER 11.3.0000011.1- SUFRAMA 710007.30-2- INSCR.EST. 00000000.27648-1 AV. PINHEIRO MACHADO, 2112 – Bairro São Cristovão – PORTO VELHO-RO –CEP.76.804-046 - FONE (0XX69) 3216-1728 – (OXX69) 3216-1712 – 0800-647-1950 - SITE: www.caerd-ro.com.br

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5.2. Os interessados em participar desta Licitação deverão estar previamente credenciadosno Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedor es – Sicaf e perante o sistemaeletrônico provido pela Secretaria de Logística e T ecnologia da Informação do Ministério doPlanejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio d o sítio www.comprasnet.gov.br .

5.2.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os in teressados em participar deste Pregãodeverão dispor de chave de identificação e senha pe ssoal, obtidas junto à SLTI, onde tambémdeverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruçõesdetalhadas para sua correta utilização.

5.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de s ua responsabilidade exclusiva, incluindoqualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo aoprovedor do sistema ou a CAERD – Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia responsabilidadepor eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO , empresas que estejam enquadradas nosseguintes casos:

5.4.1. Que se encontrem sob falência, concordata, c oncurso de credores, dissolução ouliquidação;

5.4.2. Que, em regime de consórcio, qualquer que se ja sua forma de constituição, sejamcontroladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;

5.4.3. Que, por quaisquer motivos, tenham sido decl aradas inidôneas ou punidas comsuspensão por órgão da Administração Publica Direta ou Indireta, na esfera Estadual, desdeque o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição;

5.4.4. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;

5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação conforme art.38 da Lei13.303/2016:

5.5.1 Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa públicaou sociedade de economia mista a empresa:

I – cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital socialseja diretor ou empregado da empresa pública ou soc iedade de economia mista contratante;

II – suspensa pela empresa pública ou sociedade de economia mista;

III – declarada inidônea pela União, por Estado, pe lo Distrito Federal ou pela unidadefederativa a que está vinculada a empresa pública o u sociedade de economia mista, enquantoperdurarem os efeitos da sanção;

IV – constituída por sócio de empresa que estiver s uspensa, impedida ou declarada inidônea;

V – cujo administrador seja sócio de empresa suspen sa, impedida ou declarada inidônea;

VI – constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa,impedida ou declarada inidônea, no período dos fato s que deram ensejo à sanção;

VII – cujo administrador tenha sido sócio ou admini strador de empresa suspensa, impedida oudeclarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;

VIII – que tiver, nos seus quadros de diretoria, pe ssoa que participou, em razão de vínculode mesma natureza, de empresa declarada inidônea.

5.5.2 Aplica-se a vedação prevista no subitem 5.5.1 :

I – à contratação do próprio empregado ou dirigente , como pessoa física, bem como àparticipação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;

II – a quem tenha relação de parentesco, até o terc eiro grau civil, com:

a) dirigente de empresa pública ou sociedade de eco nomia mista;

b) empregado de empresa pública ou sociedade de eco nomia mista cujas atribuições envolvam aatuação na área responsável pela licitação ou contr atação;

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c) autoridade do ente público a que a empresa públi ca ou sociedade de economia mista estejavinculada.

III – cujo proprietário, mesmo na condição de sócio , tenha terminado seu prazo de gestão ourompido seu vínculo com a respectiva empresa públic a ou sociedade de economia mistapromotora da licitação ou contratante há menos de 6 (seis) meses.

6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS

6.1 . O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo cr itério de MENOR PREÇO GLOBAL,observadas as especificações técnicas e os parâmetr os mínimos de desempenho definidos noEdital, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junh o de 1993 e suas alterações.

7. DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO

7.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por me io da digitação da senha privativada Licitante e subseqüente encaminhamento da propos ta de preços COM O VALOR TOTAL GLOBAL, apartir da data da liberação do Edital no site www.comprasgovernamentais.gov.br/ , até ohorário limite de início da Sessão Pública, ou seja , até às 10 h30min do dia 15 de dezembrode 201 6, horário de Brasília , exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, qu ando, então,encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimen to da proposta de preços. Durante esteperíodo a Licitante poderá incluir ou excluir propo sta de preços.

7.1.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônicowww.comprasgovernamentais.gov.br/ , as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas depreços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO COMPLETA DO OBJETOOFERTADO, conforme a especificação constante no Anexo I – Termo de Referência , incluindoQUANTIDADE E O PREÇO (CONFORME SOLICITA O SISTEMA C OMPRASNET), até a data e hora marcadapara a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então,encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimen to de proposta, SOB PENA DEDESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA, conforme Art. 22º § 2º da Instrução Normativa 047/2008 .

7.1.2. As propostas de preços registradas no Sistema Compr asnet, implicarão em plenaaceitação, por parte da Licitante, das condições es tabelecidas neste Edital e seus Anexos;

7.1.3 . As propostas registradas no Sistema Comprasnet NÃO DEVEM CONTER NENHUMAIDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade epreservar o sigilo das propostas. Em caso de identi ficação da Licitante na propostaregistrada, esta será DESCLASSIFICADA PELO (A) PREGOEIRO (A).

7.1.4 . Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas q ue fazem parte de um mesmo grupoeconômico ou financeiro, somente poderá registrar u ma única proposta de preços. Caso umaLicitante participe com mais de uma proposta de pre ços, estas propostas de preços não serãolevadas em consideração e serão rejeitadas pela Ent idade de Licitação.

7.1.5. Para tais efeitos, entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico oufinanceiro as empresas que tenham diretores, acioni stas (com participação em mais de 5%),ou representantes legais comuns, e aquelas que depe ndam ou subsidiem econômica oufinanceiramente a outra empresa.

7.1.6 . A Licitante será inteiramente responsável por tod as as transações assumidas em seunome no sistema eletrônico, assumindo como verdadei ras e firmes suas propostas esubseqüentes lances inseridos em sessão pública, se for o caso (Art. 13 incisos III e IVda Instrução Normativa 047/2008) , bem como acompanhar as operações no sistema duran te asessão pública do Pregão Eletrônico, ficando respon sável pelo ônus decorrente da perda denegócios diante da inobservância das regras e exigê ncias estipuladas neste Edital e dequaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Art. 13 incisos III e IVda Instrução Normativa 047/2008).

7.2 . A Licitante deverá obedecer rigorosamente aos ter mos deste Edital e seus anexos, SOBPENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, conforme Art. 22º § 2º da Instrução Normativa 047/2008.

7.3. DO ENVIO DO ANEXO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS PELA (S) PROPONENTE (S) QUE FOI (REM)CONVOCADA (S) PELO (A) PREGOEIRO (A)

7.3.1. Concluída a etapa de lances, ocorrerá a fase de envio dos anexos, a qual seráconvocada PELO (A) PREGOEIRO (A), SOB PENA DA NÃO A CEITAÇÃO DA PROPOSTA DA EMPRESA.

7.3.2. As Licitantes deverão apresentar em campo próprio d o Sistema Comprasnet as propostasde preços (se solicitado após negociação), sem ress alva e rasuras, SOB PENA DEDESCLASSIFICAÇÃO.

7.3.3. A proposta de preços atualizada com o último valor negociado contendo o preçounitário e cálculo total de cada item, em algarismo s arábicos e por extenso (total),expressos em moeda corrente nacional (R$), com no m áximo 02 (duas) casas decimais, sendodesconsideradas as frações de centavos. Ex: 0,0123, será empenhado 0,01 , considerando as

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quantidades constantes no Anexo I - Termo de Referência deste Edital, de acordo com o preçopraticado no mercado, conforme estabelece o inciso IV, do art. 43, da Lei Federal nº.8.666/93.

7.3.4. No preço ofertado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como:despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos equaisquer outros que incidam direta ou indiretament e na execução do objeto desta licitação,os quais deverão compor sua Proposta de Preços inse rida no sistema.

7.3.5. Indicação expressa do prazo de execução, local de execução

7.3.6. DECLARAÇÃO de elaboração independente de proposta, como exigi do na InstruçãoNormativa nº. 02, de 16 de setembro de 2009, da SLT I/MPOG. Esta declaração deverá serentregue de forma virtual , ou seja, o fornecedor no momento da elaboração e en vio deproposta, também enviará a referida declaração, a q ual somente será visualizada PELO (A)PREGOEIRO (A) na fase de habilitação;

7.3.7. A PROPOSTA REGISTRADA NO SISTEMA, SEUS LANCES, bem como a proposta ANEXADA nosistema ( caso solicitado ), serão consideradas pela administração com validade mínima de 60(sessenta) dias corridos , a contar da data de sua apresentação e caso não s eja expressaoutra validade pela Licitante, será considerado com anuência intrínseca da proponente. 7.3.8. Na hipótese de omissão dos prazos mencionados nos s ubitens 7.3.3; 7.3.4; 7.3.5 , e7.3.7 ou caso não seja solicitado uma nova proposta de preços, considerar-se-ão os prazosprevistos neste edital como aceitos, para efeito de julgamento e classificação.

7.3.9. APÓS A FASE DE LANCES, PARA FINS DE ACEITAÇÃO, SERÁ CONSIDERADA A PROPOSTA DE PREÇOSDO PRÓPRIO SISTEMA, SOB A EXCLUSIVA ANÁLISE DO (A) PREGOEIRO (A) QUANTO A VERIFICAÇÃO DOCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS PARA CLASSIFICAÇÃO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS APROPOSTA SERÁ DESCLASSIFICADA E LOGO RECUSADA NO SISTEMA. CASO A PROPOSTA ESTEJA DE ACORDO,O (A) PREGOEIRO (A) PODERÁ ACEITÁ-LA DIRETAMENTE, M EDIANTE CONFIRMAÇÃO REGISTRADA NO CHATMENSAGEM DO VALOR TOTAL DA ÚLTIMA OFERTA, PROCEDENDO AOS DEVIDOS CÁLCULOS TOTAIS SENECESSÁRIO, SENDO DE RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE MANTER A SUA PROPOSTA OFERTADA NOÚLTIMO LANCE OU NEGOCIAÇÃO, SUJEITANDO-SE ÀS SANÇÕES APLICÁVEIS. CASO NÃO SEJA SOLICITADO,FICA DISPENSADA A NECESSIDADE DE ENVIO DE UMA NOVA PROPOSTA DE PREÇOS, BEM COMO SEUSANEXOS.

7.3.10. A não manutenção do último lance/proposta classifi cada, ensejará à Licitante assanções previstas neste Edital e nas Normas que reg em este Pregão.

7.3.11. SERÃO CONSIDERADOS INADEQUADOS, DESTA FORMA DESCLASSIFICADOS, PREÇOS SIMBÓLICOS,IRRISÓRIOS, DE VALOR ZERO OU INCOMPATÍVEIS (EXCESSI VOS) COM OS PRATICADOS NO MERCADO E COMDISTORÇÕES SIGNIFICATIVAS E AINDA OS QUE PREENCHER O CAMPO DO SISTEMA EM DESACORDO COM OSUBITEM 7.1.1.

7.3.12. Nos casos em que o valor da proposta for 70% (setenta por cento) inferior ao valororçado pela Administração , o Pregoeiro, utilizando de critérios subjetivos p ara aferir aexequibilidade das propostas, oportunizará ao licit ante o Princípio do Contraditório e daAmpla Defesa, para que querendo esclareça a composi ção do preço da sua proposta, ou em casoda necessidade de esclarecimentos complementares, p oderão ser efetuadas diligências, naforma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/ 93.

7.3.13. O (A) PREGOEIRO (A) poderá suspender a sessão para análise das propostas depreços/anexos inseridas no sistema, com a finalidad e de decidir quanto à aceitabilidade doobjeto proposto e ainda verificar a conformidade do estabelecido no item 7 e seus subitensdeste Edital;

7.3.13.1. O (A) Pregoeiro (a) caso julgue necessári o submeterá a documentação relativa a proposta, apresentada pelos participantes a uma equ ipe técnica da Unidade solicitante do objeto, para que os mesmos analisem e emitam parece r técnico dos produtos ofertados.

7.3.13.2. O (A) Pregoeiro (a) se achar necessário p oderá ainda solicitar parecer técnico depessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.

7.3.14. Após cumprimento das exigências e estando a propos ta de preços em consonância comas exigências Editalícias, O (A) PREGOEIRO (A) declara ACEITO a Licitante , em campo própriodo sistema eletrônico .

7.3.15. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou rea justamento de preços seráconsiderada.

7.4. Caso O (A) PREGOEIRO (A) necessite convocar a empresa para o envio de uma novaproposta de preços e/ou documentação complementar, relativa à proposta de preços, asLicitantes deverão anexar em campo próprio do siste ma a documentação solicitada dentro doprazo previsto, sob pena de desclassificação.

7.4.1 . O PRAZO MÁXIMO PARA O ENVIO DOS ANEXOS DE ACORDO COM O SUB ITEM (7.4) ACIMA (SESOLICITADO PELO (A) PREGOEIRO (A)) DEVERÁ SER DE ATÉ 120 ( CENTO E VINTE ) MINUTOS , OS QUAISDEVERÃO SER ANEXADOS ATRAVÉS DO CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA .

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7.4.2. Os anexos a serem inseridos no sistema comprasnet quando da convocação PELO (A)PREGOEIRO (A) deverão ser encaminhados, em arquivo único (excel, word, .Zip, .Rar, .doc,.docx, .JPG, PDF, etc ), conforme solicita o sistema, tendo em vista que o campo de inserçãoé único .

7.4.3. O campo para inserção para o envio da nova propost a de preços e/ou de documentaçãocomplementar de proposta de preços no sistema será aberto uma única vez, conforme Art. 13inciso II e Art. 25 da Instrução Normativa 047/2008.

8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES E CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP CONFORME LEI COMPLEMENTAR 123/2006

8.1. Todas as Licitantes cujas propostas tenham cumprid o as exigências do subitem 7.1.1deste Edital e tenham sidas consideradas aptas, pod erão apresentar lances para os itenscotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrôn ico, sendo a Licitante imediatamenteinformada do seu recebimento e respectivo horário d e registro e valor, conforme Art. 24º §1º da Instrução Normativa 047/2008.

8.1.1. Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados pelo VALOR TOTALGLOBAL.

8.1.2. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com no máx imo 02(duas) casas decimais , considerando as quantidades constantes no Anexo I – Termo deReferência deste Edital.

8.2. A abertura e o fechamento da fase dos lances “via Internet” será realizado pelo (a)Pregoeiro (a).

8.3. As Licitantes poderão oferecer lances menores e su cessivos, observado o horário fixadoe as regras de sua aceitação, conforme Art. 24 § 2º da Instrução Normativa 047/2008.

8.4. A Licitante somente poderá oferecer lances inferio res ao último por ele ofertado eregistrado no Sistema, conforme Art. 24 § 3º da Instrução Normativa 047/2008.

8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo val or, prevalecendo aquele que forrecebido e registrado em primeiro lugar, conforme Art. 24 § 4º da Instrução Normativa047/2008.

8.6. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta aparentemente inexeqüível,caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá s ua proposta rejeitada na fase deaceitabilidade.

8.7. Sendo efetuado lance aparentemente inexequível, o (a) Pregoeiro (a) poderá alertar oproponente sobre o valor ofertado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá,podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente.

8.7.1. A exclusão de lance é possível somente durante a f ase de lances, conformepossibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item.

8.7.2. O proponente que encaminhar o lance com valor apar entemente inexeqüível durante operíodo de encerramento aleatório, e, não havendo t empo hábil para exclusão e/oureformulação do lance, caso o mesmo não houve a ofe rta encaminhada, terá sua propostaDESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;

8.8. Durante o transcurso da sessão pública, as Licitan tes serão informadas, em tempo real,do valor do menor lance registrado que tenha sido a presentado pelas demais Licitantes,vedada a identificação do detentor do lance, confor me Art. 24 § 5º da Instrução Normativa047/2008.

8.9. As Licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de seremDESCLASSIFICADAS do certame pelo (a) Pregoeiro (a).

8.10. No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva doPregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá perm anecer acessível às Licitantes para arecepção dos lances, conforme Art. 24 § 10º da Instrução Normativa 047/2008.

8.10.1. O (a) Pregoeiro (a), quando possível, dará continu idade a sua atuação no certame,sem prejuízo dos atos realizados.

8.10.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos , a sessão doPregão Eletrônico será suspensa e terá reinício som ente após comunicação expressa aosparticipantes, no endereço eletrônico utilizado par a divulgação no sitewww.comprasgovernamentais.gov.br/ , conforme Art. 24 § 11º da Instrução Normativa 047/2008 .

8.11. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamentoiminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos , determinado pelo (a) Pregoeiro (a),de acordo com a comunicação às Licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico,conforme Art. 24 § 6º da Instrução Normativa 047/2008. Decor rido o tempo de iminência, oitem entrará no horário de encerramento aleatório do sistema , no máximo de 01 (um) a 30(trinta) minutos , determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual o item estará

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automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo, conforme Art. 24 § 7º daInstrução Normativa 047/2008.

8.11.1. Caso o Sistema não emita o aviso de fechamento imi nente, o (a) Pregoeiro (a) seresponsabilizará pelo aviso de encerramento às Lici tantes observados o mesmo tempo de 01(um) a 60 (sessenta) minutos, conforme Art. 24 § 6º da Instrução Normativa 047/2008 .

8.12. A desistência em apresentar lance implicará exclus ão da Licitante da etapa de lancese na manutenção do último preço por ela apresentado , para efeito de ordenação das propostasde preços.

9. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS

9.1. Após finalização dos lances poderá haver negociaçõ es de preços através do CHATMENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o (a) Prego eiro (a) examinar a compatibilidade dospreços em relação ao estimado para contratação, apu rado pela Divisão de Compras - DACP .

9.1.1. A Companhia de Água e Esgotos de Rondônia – CAERD, através do (a) Pregoeiro (a) ouda Presidente, conforme seja o caso, poderá não aceit ar e não adjudica r o item cujo preçoseja superior ao estimado para a contratação, apura do pela Divisão de Compras - DACP,DESCLASSIFICANDO automaticamente .

9.1.2. Caso a licitante não negocie o valor propos to, através do CHAT MENSAGEM, no prazode 15 (quinze) minutos , o (a) Pregoeiro (a) poderá recusar a proposta da Licitante no item,cujo preço seja superior ao estimado para a contrat ação, conforme valores apurados pelaDivisão de Compras - DACP .

9.1.3. Serão aceitos somente lances em moeda corren te nacional (R$), com VALORES TOTAIS comno máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I –Termo de Referência deste Edital. Caso seja encerra da a fase de lances, e a Licitantedivergir com o exigido, o (a) Pregoeiro (a), convoc ará no CHAT MENSAGEM para atualizaçãodo referido lance, no prazo de 15 (quinze) minutos, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.

9.2. O (a) Pregoeiro (a) poderá encaminhar, pelo Sistem a Eletrônico através do “chat”,contraproposta diretamente a Licitante que tenha ap resentado o lance de menor valor, paraque seja obtido preço melhor, bem assim decidir sob re a sua aceitação, conforme Art. 24º §8º da Instrução Normativa 047/2008.

9.2.1. Serão realizadas, sem interrupções, tantas rodadas de negociação forem necessáriaspara obtenção do melhor preço para a administração através do “chat mensagem ” do sistema,podendo o (a) Pregoeiro (a) determinar ao represent ante, prazo máximo de 05 (cinco) minutospara início de resposta ao chat, sendo que este tempo poderá ser concedido quantas vezesfor necessário ou até que se esgotem as ofertas por parte da Licitante.

9.2.2. O Representante que quando convocado no “chat mensagem ” cujo preço seja superior aoestimado para a contratação, conforme valores apura dos pela Divisão de Compras - DACP, nãose manifestar, ou não estiver logado no sistema, será automaticamente desclassificado ,podendo o (a) Pregoeiro (a) convocar a empresa rema nescente conforme ordem declassificação, se assim entender.

10. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

10.1. O (a) Pregoeiro (a) verificará a aceitação da Lici tante conforme disposições contidasno presente Edital.

10.1.1. O (a) Pregoeiro (a) poderá suspender a sessão para análise das propostas depreços/anexos inseridas no sistema, com a finalidad e de decidir quanto à aceitabilidade doobjeto proposto e ainda verificar a conformidade do estabelecido no item 7 e seus subitensdeste Edital;

10.2. Após a fase de lances o (a) Pregoeiro (a) poderá s olicitar às Licitantes, o envio deanexo, para tanto será utilizado à opção CONVOCAR ANEXO. O sistema encaminhará de formaautomática mensagem de convocação disponibilizando- a às Licitantes.

10.2.1. A Licitante deverá encaminhar o arquivo solicitado , por meio de link ENVIARANEXO/PLANILHA ATUALIZADA.

10.3. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão delances, a critério do (a) Pregoeiro (a) que comunic ará às licitantes através do sistemaeletrônico, via CHAT MENSAGEM.

10.4. O (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta classifica da em primeiro lugar, ondeverificará quanto à compatibilidade do preço em rel ação aos valores aceitáveis para acontratação e sua exeqüibilidade, bem como quanto a o cumprimento das exigências contidas noitem 7 e subitens, estando às propostas em conformidade s erá realizada a aceitação daproposta, conforme Art. 25º da Instrução Normativa 047/2008 .

10.5. O (a) Pregoeiro (a) poderá encaminhar, pelo Sistem a Eletrônico, contrapropostadiretamente a Licitante que tenha apresentado o lan ce de menor valor, para que seja obtido

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um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceit ação, divulgando ACEITO, e passando paraa fase de habilitação, conforme Art. 24º § 8º da Instrução Normativa 047/2008.

11. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PELA (S ) PROPONENTE (S) QUE FOR (EM) CONVOCADA(S)

11.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO das propostas, ocorrerá o envio dos anexos dadocumentação de habilitação pelo sistema, onde o fo rnecedor será convocado pelo (a)Pregoeiro (a) (caso necessário), sob pena de inabil itação ;

11.1.1. As Licitantes deverão apresentar em campo próprio d o Sistema Comprasnet osdocumentos referente a Habilitação (quando e se solicitado ), sem ressalva e rasuras, SOBPENA DE INABILITAÇÃO .

11.2. O licitante deverá declarar , em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpreplenamente os requisitos de habilitação e que está em conformidade com as exigências doEdital, conforme Art. 21 § 2º da Instrução Normativa 047/2008 .

11.3. A documentação de habilitação da Licitante poderá ser substituída pelo Sistema deCadastramento de Fornecedores – SICAF, e pelo Certi ficado de Registro no Cadastro deFornecedores da CAERD – CRCF/RO, expedido pela Companhia de Água e Esgotos de Rondôn ia –CAERD, nos documentos por eles abrangidos, conforme indicado abaixo:

11.3.1. A verificação pelo (a) Pregoeiro (a) nos sítios of iciais de órgãos e entidadesemissores de certidões constitui meio legal de prov a, conforme Art. 25 § 4º da InstruçãoNormativa 047/2008.

11.3.2. A consulta on line deverá comprovar que o licitante encontrava-se reg ular na datamarcada para abertura das propostas.

11.3.3. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL/TRABALHISTA :

a) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal eda Procuradoria da Fazenda Nacional); podendo ser C ertidão Negativa ou Certidão Positivacom efeitos de negativa.

b) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual , expedida na sede ou domicílio daLicitante; podendo ser Certidão Negativa ou Certidã o Positiva com efeitos de negativa.

c) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipa l , expedida na sede ou domicílio daLicitante; podendo ser Certidão Negativa ou Certidã o Positiva com efeitos de negativa.

d) Certificado de Regularidade do FGTS , admitida comprovação também por meio de “certidãopositiva, com efeito, de negativa” diante da existê ncia de débito confesso, parcelado e emfase de adimplemento;

e) Certidão de Regularidade perante o INSS - relativa às Contribuições Sociais fornecidapelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social , admitida comprovação também por meio decertidão negativa ou certidão positiva, com efeito, de negativa diante da existência dedébito confesso, parcelado e em fase de adimplement o;

f) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Est adual ou Municipal , se houver,relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertine nte ao seu ramo de atividade ecompatível com o objeto contratual. NÃO CONTEMPLADA PELO SICAF podendo o (a) Pregoeiro (a)emitir via on-line caso as participantes deixem de apresentar;

g) Certidão de Regularidade perante a Justiça do Traba lho– CNDT (Lei Federal n.º12.440/2011, de 07/07/2011, Art. 642-A). Esta certi dão poderá ser emitida gratuitamente naspáginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalh o, do Conselho Superior da Justiça doTrabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, med iante indicação do CPF ou CNPJ dointeressado; podendo ser Certidão Negativa ou Certi dão Positiva com efeitos de negativa.NÃO CONTEMPLADA PELO SICAF, a Certidão é contemplada apenas pelo CRCF/RO, podendo o (a)Pregoeiro (a) consultar o cadastro do fornecedor na CAERD, caso as participantes deixem deapresentar.

11.3. 3.1 Havendo alguma restrição na regularidade fiscal d as microempresas ou das empresasde pequeno porte, será concedido um prazo de 05 (cinco) dias úteis , contados do momento emque o licitante foi declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período ,devidamente justificado, a critério da Administraçã o Pública, para a regularização dadocumentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidõesnegativas ou positivas com efeito de certidão negat iva, conforme redação alterada do §1º doart. 43, da LC 147/2014.

11.3.3.2 Antes de ser efetivada a contratação, da l icitante vencedora, deverá ser realizadaconsulta junto ao SICAF, SIAFI e CADIN, para verificação da regularidade da licitante. 11.3.3.3. A prorrogação do prazo para regularização fiscal será concedida pela CPLMO/CAERDquando requerida pelo licitante, a não ser que exis ta urgência na contratação ou prazoinsuficiente para o AF.

CNPJ 05.914.254.001-39 – JUCER 11.3.0000011.1- SUFRAMA 710007.30-2- INSCR.EST. 00000000.27648-1 AV. PINHEIRO MACHADO, 2112 – Bairro São Cristovão – PORTO VELHO-RO –CEP.76.804-046 - FONE (0XX69) 3216-1728 – (OXX69) 3216-1712 – 0800-647-1950 - SITE: www.caerd-ro.com.br

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11.3.3.4. A não regularização da documentação fisca l, no prazo previsto no subitemanterior, implicará decadência do direito à contrat ação, sem prejuízo das sanções previstasno art. 81, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , sendo facultado a CPLMO/CAERD convocaros licitantes remanescentes, na ordem de classifica ção ou revogar a licitação.

11.3.4. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO JURÍDICA:

a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou outro instrumento equivalente, comtodas as suas alterações em vigor, devidamente regi strado ou inscrito, em se tratando desociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos deeleição de seus administradores, com a demonstração do ramo de atividades compatível com oobjeto licitado . Não será aceita a Certidão Simplificada da Junta Comercial para substituiro Contrato Social. NÃO DISPONIBILIZADO PELO SICAF para visualização e análise, o documentoé contemplado apenas pelo CAGEFOR/RO, podendo o Pre goeiro emitir via on-line caso asparticipantes deixem de apresentar e sendo o mesmo cadastrado no CAGEFOR/RO.

b) Decreto de Autorização , em se tratando de empresa ou sociedade estrangeir a emfuncionamento no País, e ato de registro ou autoriz ação para funcionamento expedido peloórgão competente, quando a atividade assim o exigir . NÃO DISPONIBILIZADO PELO SICAF paravisualização e análise, o documento é contemplado a penas pelo CAGEFOR/RO, podendo oPregoeiro emitir via on-line caso as participantes deixem de apresentar e sendo o mesmocadastrado no CAGEFOR/RO.

d) Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-o bra direta ou indireta de menores , naforma do art. 27, inciso V, da Lei 8666/93, com a r edação dada pela Lei nº. 9.854, de 27 deoutubro de 1999. Esta declaração deverá ser entregue de forma virtua l (Sistema Comprsanet) ,ou seja, o licitante no momento da elaboração e env io de proposta, também enviará areferida declaração, a qual somente será visualizad a pelo Pregoeiro na fase de habilitação.

e) Declaração de que se compromete a informar a sup erveniência de fato impeditivo de suahabilitação, conforme regulamentação constante da I N/MARE nº. 05/95, com alterações daIN/MARE nº. 09/96, assinada por sócio, dirigente, p roprietário ou procurador da LICITANTE,com o nº. da identidade do declarante, nos termos d o § 2º do art. 32 da Lei 8666/93,observadas as penalidades cabíveis. Esta declaração deverá ser entregue de forma virtua l(Sistema Comprsanet), ou seja, o licitante no momen to da elaboração e envio de proposta,também enviará a referida declaração, a qual soment e será visualizada pelo Pregoeiro nafase de habilitação.

f) Se a empresa se fizer representar por procurador , faz-se necessário a apresentação dacópia de um documento Oficial com foto e de outorga por instrumento público ou particular,com menção expressa de que lhe confere amplos poder es, inclusive para formular lances,negociar preços, receber intimações e notificações, desistir ou não de recursos, bem comopraticar os demais atos pertinentes ao certame. Se a outorga se der por instrumentoparticular, esta deve vir acompanhada de cópia do a to de constituição da empresa ou do atode investidura na direção da empresa.

g) Fazendo-se representar a Licitante pelo seu sóci o-gerente, diretor ou proprietário, estedeverá apresentar cópia de um documento Oficial com foto e cópia do ato de constituição daempresa ou ato de investidura que o habilitem como representante, no qual estejam expressosseus poderes para exercer direitos e assumir obriga ções em decorrência de tal investidura.

11.3.5. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEI RA:

a) Certidão (ões) Negativa (s) de Recuperação Judici al – Lei n° 11.101/05 (falência econcordatas) expedida (s) pelo (s) distribuidor (es ) de sua sede, expedida nos últimos 90(noventa) dias . NÃO DISPONIBILIZADO PELO SICAF para visualização e análise, o documento écontemplado apenas pelo CRCF/RO, podendo o (a) Preg oeiro (a) consultar o cadastro dofornecedor na CAERD, caso as participantes deixem d e apresentar;

11.3.6. RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) Atestado(s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão) fornecidos por pessoajurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da licitante em contratopertinente e compatível em características, quantid ades e prazos com o objeto da licitação,podendo ser utilizado como modelo o do ANEXO III deste edital . NÃO DISPONIBILIZADO PELOSICAF, para visualização e análise, sendo necessári o anexar no campo próprio do sistemaquando solicitado;

a.1) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em suaindividualidade ou soma de atestados, contemplem a parcela de maior relevância doserviço(s)/fornecimento(s) objeto desta licitação, qual sejam os constantes no Anexo I doEdital – Termo de Referência;

a.2) Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em suaindividualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido osserviços/fornecimentos dos atestados prestados no m esmo período), comprove que a empresaprestou os serviços/entregou satisfatoriamente os b ens com as especificações demandadas noobjeto deste edital, com pelo menos 50% (cinquenta por cento) do quantit ativo do objetoprevisto no ANEXO I do Edital – Termo de Referência .

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a.3) Entende-se por pertinente e compatível em prazo o(s) atestado(s) que em suaindividualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido osserviços/fornecimentos dos atestados prestados no m esmo período), comprove que a empresaentregou satisfatoriamente bens com as especificaçõ es demandadas no objeto deste edital,pelo período mínimo de 50% (cinquenta por cento) da vigência proposta.

a.4) A análise de cada subitem relativo ao Atestado de Capacidade Técnica quanto acaracterísticas, quantidades e prazos deverão ser a valiados individualmente de acordo com oprevisto neste tópico, sendo desclassificado caso n ão atenda ao mínimo previsto em qualquerdos subtópicos individuais.

a.5) Não cabem, portanto, para soma de atestado(s) visa ndo comprovar quantidades e prazos(para efeito de atendimento individual dos subitens c.2 e c.3), a execução do objeto quetenha sido realizada em períodos distintos, ou não concomitantes, por não garantirem acapacidade de atendimento global da frota no mesmo período;

a.6) O atestado deverá indicar dados da entidade emisso ra (razão social, CNPJ, endereço,telefone, fax, data de emissão) e dos signatários d o documento (nome, função, telefone,etc.), além da descrição do objeto, quantidades e p razos de entrega. E, na ausência dosdados indicados, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios deatendimentos, quais sejam cópias de contratos, Auto rização de Fornecimento – AF,acompanhados de editais de licitação, dentre outros . Caso não sejam encaminhados, oPregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informaçõese atendimento da finalidade do Atestado;

11.3.6.1 Conforme Art. 43 § 3º da Lei 8.666/93, a A dministração, por meio do (a) Pregoeiro(a) ou de outro (s) servidor (es) designado (s), po derá, ainda, caso haja necessidade,diligenciar para certificação da veracidade das inf ormações acima, ou quaisquer outrasprestadas pela empresa licitante durante o certame, sujeitando o emissor às penalidadesprevistas em lei caso haja ateste informações inver ídicas;

11.3.6.2. Se a empresa se fizer representar por pro curador, faz-se necessário aapresentação da cópia de um documento Oficial com foto e de out orga por instrumento públicoou particular, com menção expressa de que lhe confe re amplos poderes, inclusive paraformular lances, negociar preços, receber intimaçõe s e notificações, desistir ou não derecursos, bem como praticar os demais atos pertinen tes ao certame. Se a outorga se der porinstrumento particular, esta deve vir acompanhada d e cópia do ato de constituição daempresa ou do ato de investidura na direção da empr esa, NÃO DISPONIBILIZADO PELO SICAF paravisualização e análise, o documento é contemplado a penas pelo CRCF/RO, podendo o (a)Pregoeiro (a) consultar o cadastro do fornecedor na CAERD, caso as participantes deixem deapresentar.

11.4. Fazendo-se representar a Licitante pelo seu s ócio-gerente, diretor ou proprietário,este deverá apresentar cópia de um documento Oficial com foto e cópia do ato deconstituição da empresa ou ato de investidura que o habilitem como representante, no qualestejam expressos seus poderes para exercer direito s e assumir obrigações em decorrência detal investidura, NÃO DISPONIBILIZADO PELO SICAF para visualização e análise, o documento écontemplado apenas pelo CRCF/RO, podendo o (a) Preg oeiro (a) consultar o cadastro dofornecedor na CAERD, caso as participantes deixem d e apresentar.

11.5. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” emsubstituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

11.6. Para fins de habilitação, serão requisitados ainda:

11.6.1. DECLARAÇÃO de que a empresa é beneficiária do regime especial das Microempresas eEmpresas de Pequeno Porte para as aquisições e cont ratações pelo Poder Público, nos termosda Lei Complementar Federal nº 123/2006, se for o caso. Esta declaração deverá ser entreguede forma virtual , ou seja, o fornecedor no momento da elaboração e en vio de proposta,também enviará a referida declaração, a qual soment e será visualizada pelo (a) Pregoeiro(a) na fase de habilitação;

11.7.2. Consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedi dos de Licitar e Contratar com aAdministração Pública Estadual – CAGEFIMP, instituí do pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 defevereiro de 2011. Esta consulta s erá realizada de forma virtual , a qual somente serárealizada pelo (a) Pregoeiro (a) na fase de habilit ação;

11.8. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados da seguinteforma:

a) se o licitante for matriz, todos os documentos d everão ser apresentados em nome damatriz;

b) se o licitante for filial, todos os documentos d everão estar em nome da mesma, excetoaqueles que, comprovadamente, forem emitidos apenas em nome da matriz;

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c) se o licitante for a matriz, mas a prestadora do objeto deste edital ou a emissora dafatura/nota fiscal for filial, os documentos deverã o ser apresentados em nome de ambas,matriz e filial.

11.9. Caso o (a) Pregoeiro (a) necessite convocar a lguma (s) empresa (s) para o envio dedocumentação complementar, relativa à documentação de habilitação , a (s) Licitante (s)convocada (s) deverá (ão) anexar em campo próprio d o Sistema dentro do prazo estipulado nosubitem 11.11.2 a documentação solicitada, sob pena de inabilitação .

11.9.1. Os documentos de habilitação a serem anexados no si stema deverão ser encaminhados,em arquivo único (excel, word, .Zip, .Rar, .doc, .docx, . JPG, PDF, etc ), conforme solicitao sistema, tendo em vista que o campo de inserção é único.

11.9.2. O PRAZO MÁXIMO PARA O ENVIO DOS ANEXOS DA D OCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, DE ACORDOCOM O ITEM ACIMA (SE SOLICITADO PELO (A) PREGOEIRO (A)) DEVERÁ SER DE ATÉ 120 (CENTO EVINTE) MINUTOS, OS QUAIS DEVERÃO SER ANEXADOS SOMENTE ATRAVÉS DO CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA,sob pena de inabilitação .

11.10. O (a) Pregoeiro (a) poderá suspender a sessão para análise da documentação dehabilitação , em conformidade com o estabelecido no item 11 e seus subitens deste Edital ;

11.11. O não atendimento das exigências do item 11 e seus subitens ensejarão à Licitante asua INABILITAÇÃO, e as sanções previstas neste Edit al e nas normas que regem este Pregão.

11.12. A habilitação da Licitante poderá ocorrer em momen to ou data posterior a sessão delances, a critério do (a) Pregoeiro (a) que comunic ará às Licitantes através do sistemaeletrônico.

11.13. Na fase de Habilitação, depois de ACEITO, o (a) Pregoe iro (a) HABILITARÁ aLicitante, em campo próprio do sistema eletrônico.

11.14. O campo para inserção dos documentos de habilitaçã o no sistema será aberto uma únicavez.

11.15. Fica esclarecido que o não encaminhamento, pelo cam po próprio do Sistema, dosdocumentos atualizados relativos à regularidade jur ídica, fiscal e econômico-financeiraimediatamente após o julgamento dos preços ofertado s nas propostas e lances, significaráque a licitante optou por demonstrar tal regularida de por meio do Sistema de CadastramentoUnificado de Fornecedores – SICAF ou Certificado de Registro no Cadastro de Fornecedores daCAERD – CRCF/RO.

11.15.1 Se os demais documentos de habilitação não estivere m completos e corretos oucontrariarem qualquer dispositivo deste Edital e se us Anexos, o (a) Pregoeiro (a)considerará o proponente inabilitado , devendo instruir o processo com vistas a possívei spenalidades.

12. DOS RECURSOS

12.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarado o vencedor, qualquer licitante poderámanifestar imediata e motivadamente a intenção de r ecorrer , quando lhe será concedido oprazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso , ficando os demaislicitantes desde logo intimados para apresentar con tra-razões em igual número de dias, quecomeçarão a correr do término do prazo do recorrent e, sendo-lhes assegurada vista imediatados autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.° 10.520/2002, bem comoArt. 26 da Instrução Normativa 047/2008).

12.1.1. A MANIFESTAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO E CONTRARRAZÃO, SOMENTE SERÁ POSSÍVEL PORMEIO ELETRÔNICO (CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET), DEVENDO A LICITANTE OBSERVAR ASDATAS REGISTRADAS.

12.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação a penas dos atos insuscetíveis deaproveitamento (redação conforme o inc. XIX, art. 4 °, Lei Federal n.° 10.520/2002, bem comoArt. 26 § 3º da Instrução Normativa 047/2008).

12.3. A falta de manifestação imediata e motivada do lic itante importará a decadência dodireito de recurso e a adjudicação do objeto da lic itação pelo (a) Pregoeiro (a) aovencedor (redação conforme o inc. XX, art. 4°, Lei Federal n.° 10.520/2002, bem como Art.26 § 1º da Instrução Normativa 047/2008).

12.4. Decididos os recursos, a autoridade competente far á a adjudicação do objeto dalicitação ao licitante vencedor (redação conforme o inc. XXI, art. 4°, Lei Federal n.°10.520/2002, bem como Art. 27 da Instrução Normativa 047/2008).

12.5. A decisão do (a) Pregoeiro (a) a respeito da aprec iação do recurso deverá sermotivada e submetida à apreciação da Autoridade Com petente pela licitação, caso sejamantida a decisão anterior.

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12.6. A decisão do (a) Pregoeiro (a) e da Autoridad e Competente serão informadas em campopróprio do Sistema Eletrônico, ficando todas as Lic itantes obrigadas a acessá-lo paraobtenção das informações prestadas pelo (a) Pregoei ro (a).

12.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a AutoridadeCompetente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar acontratação.

12.8 . Durante o prazo recursal, os autos do processo pe rmanecerão com vista franqueada aosinteressados, na Comissão Permanente de Licitações de Materiais e Obras na Companhia deÁgua e Esgotos de Rondônia – CAERD, situado à Rua: Pinheiro Machado, nº 2112 – Bairro: SãoCristóvão – CEP: 76.804-046 – Porto Velho-RO, no ho rário das 08h00min às 12h00min e14h00min às18h00min, de segunda à quinta e das 07h3 0min às 13h30min na sexta-feira. 13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

13.1. A adjudicação do objeto do presente certame será vi abilizada PELO (A) PREGOEIRO (A)sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a a djudicação será efetuada pela AutoridadeCompetente que decidiu o recurso.

13.2 . A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderáser realizada depois da adjudicação.

13.3 . Quando houver recurso e O (A) PREGOEIRO (A) manti ver sua decisão, esse deverá sersubmetido à Autoridade Competente para decidir acer ca dos atos do (a) Pregoeiro (a).

14. DO PAGAMENTO

Conforme Termo de Referência, anexo I do Edital.

15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15.1. Os recursos para custeio da despesa correrão por c onta da Dotação Orçamentária:413.104.330 e 412.102.221.

16. DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO – AF E DO CONTRATO

16.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, será emitida a respectivaAutorização de Fornecimento-AF/Contrato em nome empresa adjudicatária, com todas asinformações necessárias constantes do certame licit atório.

16.2 . A empresa adjudicatária deverá comparecer para re tirar a Autorização de Fornecimento-AF/Contrato, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis , em face da urgência, contados da datada convocação formal.

16.3. Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima e não apresentarjustificativa porque não o fez decairá o direito à contratação, conformepreceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei n.º 10.520/02, e a Companhia deÁgua e Esgotos de Rondônia – CAERD , convocará outra Licitante classificada eassim sucessivamente, na ordem de classificação, se m prejuízo da aplicação dassanções cabíveis, observados o disposto no art. 7º da mesma lei.

16.4. Como condição para retirada da Autorização de Fornecimento-AF/Contrato , a empresaadjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.

16.5 . A execução do objeto será acompanhada e fiscaliza da por servidor da Companhia de Águae Esgotos de Rondônia – CAERD, designado como Gestor do Contrato, que anotará em r egistropróprio, todas as ocorrências relacionadas com a ex ecução do contrato, determinando o quefor necessário à regularização das faltas ou defeit os observados e atestará as notasfiscais/faturas de serviço, para fins de pagamento.

16.6. O presente Edital e seus Anexos, bem como a propost a de preços da empresaadjudicatária, farão parte integrante da Autorização de Fornecimento-AF/Contrato a serememitidos, independentemente de transcrição.

17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Conforme Termo de Referência, Anexo I do Edital.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

Conforme Termo de Referência, Anexo I do Edital.

19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Conforme Termo de Referência, Anexo I do Edital.

20. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃOCNPJ 05.914.254.001-39 – JUCER 11.3.0000011.1- SUFRAMA 710007.30-2- INSCR.EST. 00000000.27648-1 AV. PINHEIRO MACHADO, 2112 – Bairro São Cristovão – PORTO VELHO-RO –

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21.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrõ es éticos durante o processolicitatório e a execução contratual, estando sujeit as às sanções previstas na legislaçãobrasileira.

21. DAS RESPONSABILIDADES

21.1. A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as des pesas decorrentes daboa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pelaidoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda,por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou terceiros. 21.1.1. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obr igações vinculadosà legislação tributária, trabalhista, previdenciári a ou securitária, e decorrentes daexecução do presente contrato, cujo cumprimento e r esponsabilidade caberão, exclusivamente,à CONTRATADA.

21.1.2. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumido s pela CONTRATADAcom terceiros, ainda que vinculados à execução do p resente contrato, bem como por qualquerdano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostosou subordinados.

21.1.3. A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do contrato, as c ondições dehabilitação e qualificação que lhe foram exigidas n a licitação.

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Conforme Termo de Referência, Anexo I do Edital.

23. DOS ANEXOS

Acompanham este Edital os seguintes Anexos :

Anexo I Termo de ReferênciaAnexo II Quadro de Estimativa de PreçosAnexo III Atestado de Capacidade Técnica

Porto Velho – RO, 30 de outubro de 2016.

JAMIL MANASFI DA CRUZPresidente e Pregoeiro da CAERD/RO

Mat. 9188-4

CNPJ 05.914.254.001-39 – JUCER 11.3.0000011.1- SUFRAMA 710007.30-2- INSCR.EST. 00000000.27648-1 AV. PINHEIRO MACHADO, 2112 – Bairro São Cristovão – PORTO VELHO-RO –CEP.76.804-046 - FONE (0XX69) 3216-1728 – (OXX69) 3216-1712 – 0800-647-1950 - SITE: www.caerd-ro.com.br

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2016/CAERD/RO

TERMO DE REFERENCIA

1. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Companhia de Água e Esgotos de Rondônia – CAERD.

REQUISITANTE: SUREG-RA/CAERD

1.0 - INTRODUÇÃO 1.0.1 - APRESENTAÇÃO:

O Termo de Referência em epígrafe tem po r finalidade atender o disposto na

legislação vigente concernente às contratações públ icas, em especial Art. 37, inciso XXI daCF/88 e aos dispositivos da Lei 8.666/93, bem como ao disposto nos artigos 6, IX e 7 º , I,da Lei 8.666/93, no artigo 3º, incisos I a III, da Lei no 10.520/2002, o presente Termo deReferência objetiva ainda, através do procedimento legal pertinente, normatizar,disciplinar e definir os elementos que nortearão o Pregão eletrônico para futuracontratação de empresa especializada em serviços de autogestão de frota, para prestação, deforma contínua, de gerenciamento, controle e creden ciamento de rede especializada emmanutenção preventiva e corretiva de veículos, atra vés de sistema informatizado (comsoftware disponibilizado em tempo real pela interne t) e integrado com tecnologia de cartãomagnético ou cartão eletrônico tipo smart com chip , em rede de serviços disponíveis nasregiões de atendimento (oficinas multimarcas e cent ros automotivos, borracharias, lojas deautopeças e componentes, funilarias, lava jatos, co ncessionárias, tapeçarias, etc.),incluindo peças, acessórios, componentes e materiai s originais ou genuínos recomendadospelo fabricante de acordo com as características de cada veículo, e a mão-de-obra deserviços de mecânica em geral, lanternagem, funilar ia, pintura, eletricidade, ar-condicionado, trocas de óleo e filtros, alinhamento de direção, balanceamento e cambagem,borracharia (reparos dos pneus), chaveiro, tapeçari a, lavagem e aspiração geral dosveículos, revisão geral, além de reboque por empres as de transporte em suspenso porguinchamento e socorro mecânico 24 (vinte e quatro) horas todos os dias da semana; visandoatender as necessidades dos veículos pertencentes à frota da SUREG-RA e eventualmenteveículos em trânsito da CAERD e/ou a disposição des ta, discriminados neste Termo, bem comooutros que porventura forem adquiridos durante o pe ríodo contratual, por um período de 12(doze) meses, a contar da data de assinatura do con trato, conforme detalhamento, condiçõese quantitativos mínimos contidos neste Termo.

6.1. – OBJETO

Constitui-se objeto desta licitação, a contratação de empresa especializada em serviçosde autogestão de frota, para prestação, de forma co ntínua, de gerenciamento, controle ecredenciamento de rede especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos,através de sistema informatizado (com software disp onibilizado em tempo real pela internet)e integrado com tecnologia de cartão magnético ou c artão eletrônico tipo smart com chip , emrede de serviços disponíveis nas regiões de atendim ento (oficinas

multimarcas e centros automotivos, borracharias, lo jas de autopeças e componentes,funilarias, lava jatos, concessionárias, tapeçarias , etc.), incluindo peças, acessórios,componentes e materiais originais ou genuínos recom endados pelo fabricante de acordo com ascaracterísticas de cada veículo, e a mão-de-obra de serviços de mecânica em geral,lanternagem, funilaria, pintura, eletricidade, ar-c ondicionado, trocas de óleo e filtros,alinhamento de direção, balanceamento e cambagem, b orracharia (reparos dos pneus),chaveiro, tapeçaria, lavagem e aspiração geral dos veículos, revisão geral, além de reboquepor empresas de transporte em suspenso por guincham ento e socorro mecânico 24 (vinte equatro) horas todos os dias da semana; visando aten der as necessidades dos veículospertencentes à frota da SUREG-RA, discriminados nes te Termo e outros que porventura foremadquiridos durante o período contratual, bem como e ventualmente veículos em trânsito adisposição da CAERD, por um período de 12 (doze) me ses, a contar da data de assinatura docontrato, conforme detalhamento, condições e quanti tativos mínimos contidos neste Termo.Sendo que, tais serviços e produtos devem ser pagos mediante uso de cartão magnético,providenciado pela empresa Contratada, que será res ponsáveis pelo credenciamento dasoficinas, concessionárias, lavam jato e autopeças m ultimarcas.

ITEM DESCRIÇÃO1 Fornecimento parcelado de peças e acessórios automotivos originais ou genuíno s

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novos , primeiro uso, necessárias para manutenção da frot a de veículos da SUREG-RA.

2

Prestação de serviço de manutenção geral preventiva (MP) e corretiva (MC) da frotade veículos da SUREG-RA, bem como eventualmente veí culos em trânsito a disposição daCAERD, incluído socorro-guincho/reboque 24 (vinte e quatro) horas todos os dias dasemana.

3 Lavagem de veículos a ser adquiridos para a SUREG- RA durante a vigência do contrato.4 Custo de administração.

Tabela 01. Descrição

6.2. – DETALHAMENTO DO OBJETO

6.2.1. Os serviços serão prestados na forma de execução in direta, na modalidade deempreitada por preço global, e serão remunerados na forma de taxa deadministração , calculada sobre o valor total dos serviços efetiv amenterealizados pela contratante no período de vigência do contrato.

6.2.2. O contrato compreenderá todos os veículos oficiais relacionados no item7.1, e outros que forem adquiridos ou disponibiliza dos à frota, bem comoeventualmente veículos em trânsito a disposição da CAERD no período devigência contratual.

6.2.3. O atendimento dos serviços de manutenção bem como o fornecimento demateriais deverá ocorrer por meio de rede credencia da (oficinasmultimarcas, centros automotivos, autopeças e conce ssionárias) em carátercontínuo e ininterrupto, que inclui o fornecimento de peças e insumos,abrangendo todas as áreas e especialidades afetas à integridade dosveículos e relativos à manutenção preventiva e corr etiva, análise,avaliação e diagnose, desmontagem, montagem, retifi cação, reparação,correção, restauração, reposição, remoção, transpor te, complementação econservação.

6.2.4. Será então de responsabilidade da Contratada a exec ução do objeto de suaespecialidade, compreendendo: (a) a implantação, al imentação e manutençãode sistema informatizado por meio da Web de autoges tão da frota, integradocom tecnologia de cartão magnético ou cartão eletrô nico tipo smart comchip; (b) o gerenciamento e controle dos veículos, dos se rviços realizados,peças substituídas e seu custo, da rede credenciada para atendimento e dosorçamentos necessários, através do sistema integrad o implantado; (c) ocredenciamento, monitoramento e intermediação dos s erviços de manutençãopreventiva e corretiva da frota, a serem contratado s através da redeespecializada nas regiões de atendimento; (d) supor te técnico permanente,tanto para a Contratante, quanto para a rede creden ciada; (e) o faturamentomensal de todos os serviços contemplados, inclusive os prestados através dafrota credenciada.

6.2.5. A contratada deverá responsabilizar-se pelo desembo lso necessário àimplantação e operacionalização do sistema, para pl eno atendimento doobjeto, incluindo: instalação dos equipamentos de l eitura, gravação etransmissão de dados, emissão de cartões, credencia mento da rede deempresas fornecedoras, manutenção do sistema, trein amento do pessoal efornecimento de manuais de operação, despesas relac ionadas a softwares,implantação e operação do suporte técnico e outras decorrentes dasresponsabilidades deste documento, todos cobertos p ela taxa deadministração.

6.2.6. Em síntese apertada, a metodologia de contratação pretendida se resume naseguinte sequência: a CAERD contrata uma empresa es pecializada nogerenciamento da manutenção da frota de seus veícul os oficiais; o objetivoda contratação é um sistema de gestão integrado a u m sistema de pagamentodos serviços de manutenção utilizados, sendo que, p ara tanto, os veículosrecebem seu próprio cartão magnético de controle; a manutenção dos veículosé realizada na rede de estabelecimentos credenciado s, sendo que ocredenciamento dos mesmos é de competência da contr atada; em contrapartida,a CAERD – Sociedade de Economia Mista paga à contra tada uma taxa deadministração relativa ao sistema e seus serviços d e credenciamento,suporte e gerenciamento, além dos valores correspon dentes aos serviçosutilizados.

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Figura 01. Metodologia de Contratação

6.3. . DO SISTEMA DE AUTOGESTÃO, GERENCIAMENTO E CON TROLE DA FROTA:

Entende-se por Sistema de Autogestão da Frota, objeto deste documento, o sistemade gerenciamento disponibilizado pela contratada pa ra controlar toda a operação e gestão dafrota de forma integrada, identificando, consolidan do e controlando todos os dadosrelativos aos veículos, incluindo prestação dos ser viços, peças substituídas, garantias,rede de credenciadas, orçamento, faturamento, custo s inerentes a cada operação, etc., sendoimportante identificar e medir os custos dos materi ais, custos da própria manutenção eíndices de discrepância nos orçamentos, bem como as diversas tabelas de preços existentes,apresentando a opção mais vantajosa.

Consiste essencialmente em:

� Aplicação Web – sendo disponibilizado sistema de informática pro jetado parautilização através de um navegador, na internet (ap licação de software queutiliza a web, através de um browser, como ambiente de execução). Trata-sede um conjunto de programas a ser executado em um s ervidor de HTTP (WebHost), para simplificar a atualização e manutenção mantendo o código-fonteem um mesmo local, de onde ele é acessado pelos dif erentes usuários,permitindo a atualização e sinergia em tempo real.

� Tecnologia integrada – que viabilize a utilização de cartão magnético o ucartão eletrônico tipo smart com chips individuais para cada veículo, paraautorização de realização dos serviços contratados junto aosestabelecimentos da rede credenciada, por meio de s enha fornecida aosfiscais designados pela Contratante, disponibilizan do um cartão eletrônicoindividual para cada veículo da frota (constante de item 7.1), mais 01 (um)cartão extra para a SUREG-RA.

� Suporte Técnico permanente – que possibilite o restabelecimento, correçõese alterações do sistema em prazo hábil, garantindo inclusive ocadastramento inicial e/ou migração dos dados do Si stema anterior, bem comoo esclarecimento de dúvidas durante a operação do s istema por parte daContratante ou da Rede Credenciada, através de técn icos capacitados (soborientação do responsável técnico).

� Faturamento unificado – que garanta a apresentação do faturamento mensal detodos os serviços contemplados, inclusive os presta dos através da frotacredenciada, encaminhando a fatura da taxa de admin istração emitida pelaprópria, acompanhada de todos os documentos fiscais relativos aofaturamento da rede credenciada, acompanhados dos d emais documentoscomprobatórios.

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� Treinamento – para gestores e usuários da Contratante e para o sestabelecimentos credenciados, que garanta o uso do s softwaresdisponibilizados pela Contratada, bem como de todo o funcionamento dosistema, visando o seu adequado e total gerenciamen to.

2.2.1. A implantação pela CONTRATADA do sistema informatiz ado degerenciamento de dados de gestão e controle da frot a compreende, em síntese:

3 Cadastramento e registro dos veículos pertencentes à frota da contratante;

4 Cadastramento de todos os usuários e gestores do s istema, com seusrespectivos níveis de acesso;

5 Credenciamento e apresentação da Rede Credenciada com todos os dadosrelativos (Nome Fantasia, Razão Social, CNPJ, porte empresarial, contatos,telefones, endereços, e-mails, linhas de fornecimen to/objeto social,município, estado, etc.);

6 Identificação visual e divulgação da rede credenci ada;

7 Implantação e parametrização dos sistemas tecnológ icos, informatizado,compatível com o ambiente seguro, via WEB, on-line.

8 Treinamento de Usuários e Gestores do contrato par a operar o sistema, comprevisão mínima de 03 (três) servidores para capaci tação.

9 Treinamento da rede credenciada para operar o sist ema.

1. A contratada deverá apresentar, antes da assinatura do contrato, àfiscalização do contrato, para aprovação, o cronogr ama discriminando todasas fases e prazos para a efetiva implantação do sis tema, observando oscritérios e prazos dispostos no Termo de Referência .

2. A Contratada deverá proceder com uma apresentação i lustrativa dofuncionamento do sistema de gestão e manutenção da frota e da integração comequipamentos, senha e dos protocolos de atendimento a serem observados noambiente web em até 03 (três) dias da expedição da primeira ordem deexecução dos serviços a ser emitida pela Contratant e, após a implantação dosistema, no local e horário a serem agendados e det erminados pelaContratante.

3. Será facultado ao contratante solicitar a adaptação do sistemacontratado às peculiaridades da CAERD, bem como de relatórios gerenciaisadicionais necessários à melhor gestão da frota, se m custos adicionais aosvalores contratados, desde que mantida a essência d as especificaçõescontratadas.

4. A Contratada deverá emitir ou possibilitar a emissã o pelo sistemaeletrônico, mensalmente, de faturas detalhadas dos serviços executados paras CAERD, para promover o melhor acompanhamento das despesas e garantir aeficiência do procedimento de manutenção da frota.

3.0 - JUSTIFICATIVA

3.1 – MANUTENÇÃO

Os serviços de manutenção preventiva (MP) e correti va (MC), na frota de veículos própriosCAERD – SUREG-RA e de eventuais veículos em trânsit o de outras SUREG’s, são imprescindíveisna prestação dos serviços de transportes de servido res, materiais e equipamentos, assimcomo as reposições de peças e acessórios, considera ndo a necessidade de conservação dosveículos que sofrem desgastes decorrentes do uso fr equente, ressaltando-se, ainda, que estaSUREG-RA não dispõe de infraestrutura, nem recursos humanos para desenvolver taisatividades.

A realização de manutenção corretiva e preventiva d a frota é o meio ideal para osprocessos de controle de qualidade, pois, através d este mapeamento, será possível exercerum rígido controle dos veículos desta SUREG-RA, bem como garantir a segurança dosfuncionários condutores e passageiros que utilizam os veículos para a realização dasatividades diárias da Companhia, a fim de atingir s ua atividade fim.

A Manutenção Corretiva (MC) é o tipo de manutenção mais antiga e mais utilizada, sendoempregada em qualquer empresa que possua itens físi cos, qualquer que seja o nível deplanejamento de manutenção. Segundo a Norma NBR 546 2 (1994), manutenção corretiva é “amanutenção efetuada após a ocorrência de uma pane, destinada a recolocar um item emcondições de executar uma função requerida”. Em sum a, é toda manutenção

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com a intenção de corrigir falhas em equipamentos, componentes, módulos ou sistemas,visando restabelecer sua função;

A Manutenção preventiva (MP) deve ocorrer conforme calendário estipulado de validade oucronogramas de garantia, sempre considerando a data , o item a ser avaliado e aquilometragem rodada.

A essência da Manutenção Preventiva é a substituiçã o de peças ou componentes antes queatinjam um estado que acarretem risco de quebra. A base científica da Manutenção Preventivaé o conhecimento estatístico de defeito das peças, equipamentos ou sistemas ao longo dotempo. A Manutenção Preventiva também é chamada de manutenção baseada em intervalos/tempo.

Ao contrário da Manutenção Corretiva, a Manutenção Preventiva procura evitar e prevenirproblemas, falhas e defeitos antes de sua ocorrênci a. A definição da NBR 5462(1994) para aManutenção Preventiva é “manutenção efetuada em int ervalos predeterminados, ou de acordocom critérios prescritivos, destinada a reduzir a p robabilidade de falha ou a degradação dofuncionamento de um item”.

Neste contexto, a Administração Pública baseia-se e m modernos princípios administrativos,pautando a aplicação de seus recursos na busca de o bter o melhor resultado com menordispêndio. A contratação de serviços essenciais de manutenção corretiva e preventiva deveículos, com o gerenciamento de manutenção por me io de cartão eletrônico e sistema viaWEB, reduzirá os custos e proporcionará um melhor c ontrole orçamentário e financeiro, como:

• Otimização e rendimento do veículo, prolongando sua vida útil;• Revisão efetuada segundo padrões pré-estabelecidos pela Contratante;• Minimização das Imobilizações não programadas.

Desta forma, a economia a ser obtida pela CAERD em relação à contratação dosserviços, poderá ser pelo recurso da competitividad e entre as empresas do ramomediante regular e adequado certame licitatório.

Justifica – se ainda que apesar de tra tar-se de serviços de” aparentementegrande vulto” é tão somente um planejamento orçado para o ano de 2016, a fim de atenderem manutenções preventivas e corretivas caso haja n ecessidade. As viaturas composta nasuperintendência Regional Rio Jaru/ SUREG –RA estão lotadas nas localidades : Jaru,OuroPreto do Oeste, Theobroma, Mirante da Serra, Urupá, Teixeiropolis e Nova União, bem como,as viaturas a serviços da SUREG-RA , podendo desta forma ser utilizados ou não o valorprevisto e orçado conforme descrito no Termo de Ref erencia.

3.1.1 SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA:

Entende-se por Serviços de Assistência, objeto deste documento, a elevação emovimentação pesada (serviços de munck) e o socorro mecânico (serviços de guincho eremoção), no caso de ocorrerem imprevistos, portant o com assistência de 24 horas, todos osdias da semana em caso de acidente ou pane. Deve co mpreender:

2 Guincho 1 – veículos ou caminhões usados para rebocar os veícul os avariados.Transporte em suspenso por guinchamento para remoçõ es.

3 Munck1 – guindaste utilizado para a elevação e movimentaç ão de cargas emateriais pesados, além da capacidade humana.

Não é um serviço prestado diretamente pela Contrata da, mas sim pela redeespecializada credenciada por ela, em território co mpreendido pela SUREG-RA, não a eximindodas responsabilidades quanto à execução e fiscaliza ção, de acordo com o definido nestedocumento.

São exemplos de serviços realizados em assistência:

guincho de motocicletas/triciclos;

guincho de veículos leves e médios (carros e caminh onetes);

guincho de veículos de grande porte ( caminhões de todos os tipos, máquinas em geral, etc.);

movimentação por guindaste de veículos, sucatas, ma teriais pesados (incluindo máquinas), cargas, etc.

3.1.2 LOGÍSTICA DE REPOSIÇÃO

Entende-se por Logística de Reposição, o fornecimento de todos os materiaisnecessários para garantir a manutenção preventiva e corretiva, através de uma rede dedistribuição e autopeças, cobrindo no mínimo as cid ades e quantidades constantes nos itens12 e 13 deste Termo, impossibilitando a indisponibi lidade de veículos da frotaadministrativa. Deve compreender:

peças automotivas;

acessórios;

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componentes;

outros materiais originais ou genuínos recomendados pelo fabricante de acordocom as características de cada veículo, ou mesmo si milares de qualidadeaprovados pela administração, conforme o caso e nec essidade.

O fornecimento não é prestado diretamente pela Cont ratada, mas sim pela redeespecializada credenciada por ela, em território co mpreendido pela SUREG-RA, não a eximindodas responsabilidades quanto à execução e fiscaliza ção, de acordo com o definido nestedocumento.

3.2 – LAVAGENS DE VEÌCULOS

Os automóveis pertencentes à frota desta SUREG-RA, e eventualmente os veículos emtrânsitos e/ou locados que realizam transporte de s ervidores, materiais e equipamentos, bemcomo entre outras atividades correlacionadas aos ob jetivos institucionais da CAERD.

A realização das atividades rotineiras demanda a co rrespondente higienização,necessária à conservação dos veículos e ao resguard o de ambiente salutar a materiais eservidores usuários dos respectivos veículos desta SUREG-RA.

Acresce-se que as condições atuais de má conservaçã o das ruas da Cidade Jaru, e nosdemais municípios e distritos desta Superintendênci a, que compreendem Ouro Preto do Oeste,Urupá, Mirante da Serra, Nova União, Rondominas, Te ixeiropolis, Theobroma, Vale do Paraíso,demandam maior acuidade na conservação dos veículos , uma vez que a sujeira/lama das ruasdanifica a pintura dos carros acarretando desvalori zação precoce desses bens, cuja guarda econservação adequada são de responsabilidade da SUR EG-RA.

3.3 – DA JUSTIFICATIVA GERAL

A contratação do serviço em questão tem como princi pal justificativa a prestação deserviço que atenda plenamente as necessidades da SU REG-RA, no que diz respeito à gestão dasua frota de veículos abrangendo lavagem (simples e completa), manutenção (preventiva ecorretiva), bem como serviço de socorro mecânico e guincho 24 (vinte e quatro) horas todosos dias da semana. Vez que é imprescindível ter uma frota de veículos em condições detrabalho, pois se trata de segurança da empresa, as sim como de seus funcionários nasprestações de seus serviços, garantindo a estes a s egurança necessária para a condução doveículo em vias públicas na execução dos trabalhos afim desta Companhia.

Considerando que a frota utilizada pela SUREG-RA, j á está bastante desgastada pelo seulongo tempo de uso, na sua maioria com mais de 10(D EZ) anos de utilização, o que justificaa necessidade da prestação de serviços às viaturas para assegurar a continuidade e melhoriados serviços prestados, bem como os novos veículos que por ventura venham a ser adquiridos.

Tal modalidade de contrato é uma tendência de cresc ente utilização tanto na iniciativaprivada como em órgãos públicos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário naadministração direta e indireta, tal implantação do sistema possibilita o gerenciamentoinformatizado dos veículos de todas as localidades abrangidas pela SUREG-RA, compreendendoa implantação e gestão de um sistema tecnológico es pecifico com metodologia decadastramento dos veículos, condutores, fiscalizado res, controle e logística, viabilizandoo monitoramento dos serviços prestados, fiscalizaçã o financeira e operacional do processo,em caráter continuo, em toda esta Superintendência, contemplando:

5. Redução de despesas com a frota, através de control es dinâmicos e eficazes;6. Redução de despesas administrativas relativas à fro ta (coleta de dados, digitação,

controles gerais, espaço físico, pessoal);

7. Rede de Oficinas especializadas em serviços de MC e MP, cobrindo todos os locaisestratégicos dentro das cidades de Jaru,Ouro Preto, Urupá e Mirante da Serra,credenciado estabelecimentos idôneos, destinados ao s diversos tipos de serviços a seremprestados, inclusive com relação àqueles que são es pecíficos para certos tipos emarcas/modelos dos veículos da frota desta SUREG-RA ;

8. Flexibilidades do sistema de manutenção por acesso facilitado a uma rede de serviçoscom qualidade e preços adequados;

9. Agilidade nos procedimentos;10. Evolução dos controles, veracidade das informações e redução do tempo de compilação e

análise de dados;11. Obtenção de informações dos serviços executados em tempo hábil para tomada de decisões

corretivas;12. Redução de gastos inadequados através da utilização de relatórios de exceção;13. Melhora no gerenciamento dos veículos da frota em q uestão;14. Implantação de sistema integrado com uso de tecnolo gia e identificação eletrônica e

senhas de acesso, visando à execução e controle efi cientes do fornecimento;

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A contratação pretendida está de acordo com o plane jamento estratégico e PlanoOrçamentário da SUREG-RA uma vez que é prevista lav agens dos veículos e manutençõespreventivas e corretivas, prevista no elemento de D espesa nº 413.204.330 .

3.4 DA NECESSIDADE DE TERCEIRIZAÇÃO

A Administração Pública busca suprir a necessidade de serviços que fogem aos objetivosprincipais de suas atividades.

Então, com vistas a atender à moderna visão da Admi nistração Pública que orienta semprepara um objetivo claro em busca de maior celeridade e eficiência nas atividades que lhessão pertinentes, se faz necessário que seja realiza da a terceirização, inclusive porque aadministração não dispõe do contingente pessoal e e quipamentos para atendimento da demanda.

Na opção por este formato de contratação, deve-se c onsiderar que hoje terceirização ououtsourcing é usado em larga escala por grandes corporações e Governos, visando à reduçãode custos e o aumento da qualidade. Porém, a tercei rização deve estar em conformidade comos objetivos estratégicos da organização, os quais irão revelar em que pontos ela poderáalcançar resultados satisfatórios, respeitando semp re os princípios da AdministraçãoPública, em especial, os princípios da legalidade e eficiência, primando também pelaeconomicidade no trato com o erário, respeitando o interesse e a relevância para asociedade.

Figura 02. Vantagens de Terceirizar

Gráfico mundial de Outsourcing demonstrando “Porqu e Terceirizar” como primeira alternativada Administração e a mais viável .

A Administração Pública tem percebido há bastante t empo que algumas atividadescomo a do caso em tela devem ser terceirizadas tend o em vista a dificuldade de manterquadro de pessoal com idade, saúde e disposição ade quados à plena satisfação do objeto,além de softwares para controle integral da frota.

Por outro lado, novas convocações através de concur sos públicos são demoradas enão garantem que os servidores selecionados se mant enham sempre nas mesmas condiçõesfísicas adequadas para laboro pesado, diferentement e do que ocorre na terceirização, que,buscando prestar serviços de qualidade, mantém a se leção necessária dos funcionários, deacordo com perfil profissiográfico da função.

Então, esta Administração vem expandindo suas ativi dades e dentro deste processode expansão, vem direcionando seu quadro de pessoal para a área finalística e outrasatividades de relevante complexidade, sendo que, as atividades de fácil e simplificadaexecução, vem sendo executada de forma indireta, po r meio de contratação de empresasespecializadas, como é o caso da presente solicitaç ão.

Tal modalidade de contrato é uma tendência de cresc ente utilização tanto nainiciativa privada como em órgão públicos do Poder Executivo na Administração DiretaFederal (Receita Federal do Brasil, Departamento de Polícia Federal, indireta Federal(Universidade Federal Fluminense, BNDES) bem como d emais Poderes da República. Em nossoEstado, percebe-se que além do Governo do Estado o Ministério Público Estadual tambémaderiu ao Sistema de gerenciamento da Frota, sendo essa adesão consequência das diversasvantagens que o sistema oferece.

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A terceirização então deve ser realizada por meio d e Pregão de forma eletrônica,eis que necessária a disputa por menor preço. Porém o julgamento se dará pelo valor global,admissível já que comprovada e justificada a necess idade de inter-relação entre os serviçoscontratados, gerenciamento centralizado e as inúmer as vantagens para a Administração nacontratação da autogestão integrada da frota.

Ainda se pretende o ganho em escala, uma vez que, c om um volume maior de serviços,é esperado que a competitividade proporcione propos tas com valor mais reduzido, porém com amesma qualidade e gama de serviços necessários.

Não é então concebível que esta SUREG-RA volte a op erar por sua conta e risco osserviços de manutenção automotiva, muito menos nos moldes tradicionais, eis que foijustamente o constante fracasso no controle dos cus tos diante de sua gestão direta da frotaque determinou a terceirização em tais moldes, a qu al nos possibilitou um ano de contratocom controle e dados estatísticos eficientes, que f inalmente atendem aos órgãos de controlee à gestão eficiente, com análise de custo.

No caso citado, retornar aos moldes antigos demanda ria uma infinidade deservidores a serem disponibilizados, além dos recur sos materiais necessários e softwaresadequados para o seu gerenciamento, sem garantias d e sucesso, eis que tradicionalmente aCAERD não conseguia manter o controle eficaz da fro ta.

DO PRAZOJustifica-se a contratação inicial pelo prazo de 12 (doze) meses, pelo custo inicial que

a empresa terá para cadastrar as empresas prestador as de serviço, sendo inviávelfinanceiramente um contrato de menor período.

DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

Este instrumento foi elaborado com base no princípi o do planejamento e da objetividade. Apresente contratação vai ao encontro dos OBEJTIVOS ESTRATÉGICOS

Traçados no PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO desta SUREG-RA , conforme previsto no ORÇAMENTOPROGRAMA constante nas Rubricas 413.204.330 e 412.102.221.

OBJETIVOS ESTRATÉGICOS – Garantir a Infra-estrutura Física da SUREG-RA e man ter as

atividades administrativas em perfeitas condições d e funcionamento.

APRIMORAR O PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO: Com o levantamento da necessidade, a adequadacaracterização do objeto, o planejamento e a execuç ão orçamentária estarão pautadas na realnecessidade e com foco na racionalização dos recurs os.

Em razão da observância dos princípios da economici dade e da eficiência administrativa,esta Superintendência optou pela contratação dos re feridos serviços de toda a frota deveículos da SUREG-RA, em face da possibilidade de g erenciamento de apenas um contrato paratoda a frota.

4.0 – DA CONTRATAÇÃO

Nos termos do artigo 62 da lei 8.866/93, será firma do contrato para regular a relaçãoentre a Contratante e Contratada.

O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contad os da data de sua assinatura, podendoser prorrogado, à conveniência da Contratante, com fundamento no art. 57, II, da Lei n.8.666/93.

5.0 – CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA

Na elaboração da proposta deverão estar previstos t odos os custos diretos e indiretosinerentes aos procedimentos de execução dos serviço s a serem contratados.

Sagrar-se-á vencedora do Certame a empresa que ofer tar o menor valor para a taxa deadministração.

O valor estimado neste Termo de Referência deverá s er o parâmetro máximo de preço aceitona proposta de cada licitante. Desta forma, não pod erão ser consideradas as propostas queapresentarem preços unitários ou globais superiores aos estimados, devendo a proposta,nesse caso, ser recusada pelo operador do certame l icitatório.

6 – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1 A CONTRATADA poderá realizar qualquer tipo de t roca de peças, desde que respeitado ovalor disponibilizado na tabela de preços de peças da concessionária oficial do fabricantede cada veículo e ainda o valor limite estimado par a a realização da despesa.

6.2 Deverão fazer parte do universo dos serviços a s erem executados:

6.2.1 lanternagem e pinturas;

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6.2.2 vidraçaria, incluindo desmontagem e montagem;

6.2.3 mecânica em geral (referente a todo o veículo );

Mecânica Geral

Consiste em serviços de mecânica em motor, retífica , caixa de câmbio,caixa de direção, carburação e/ou bomba injetora e refil, injeção,velas, bomba e bicos injetores, turbina, sistema de freios,arrefecimento e embreagem e todos os outros serviço s afins.

LanternagemConsiste em serviços de troca e/ou conserto de lata ria, assoalhos, para-choques, carrocerias em alumínio ou madeira e outra s, solda em geral etodos os outros serviços afins.

Funilaria e Pintura / Estufa

Consiste em serviços de funilaria e pintura automot iva externa ouinterna, com polimento, enceramento e/ou faixa de i dentificação doveículo, com secagem rápida, identificação visual e adesivagem decaracterização oficial e todos os outros serviços a fins.

Capotaria

Consiste em serviços de substituição ou conserto de estofados ecobertura interna do veículo, incluindo tapeçaria, bem como a partemecânica do funcionamento dos bancos, portas, cinto s de segurança,borrachas das portas e todos os outros serviços afi ns.

Sistema Elétrico

Consiste no serviço de substituição ou conserto de partes elétricas dosveículos, revisão do sistema de sinalização identif icadora, luz e som(giroflex, kojack, sirene, aos que possuírem), faró is, lâmpadas,condutores, comandos, setas, vidros elétricos, limp adores de para-brisae outros.

Sistema HidráulicoConsiste em serviços de substituição ou conserto no s sistemashidráulicos dos veículos, inclusive em Sistemas de Munck (freios,direção, e outros).

Borracharia completaConsiste em remendos/reparos em pneus com/sem câmar a de ar, troca depneus e câmaras de ar, colocação de rodas, calotas e todos os outrosserviços afins.

Balanceamento, Alinhamento, Cambagem

Consiste em serviços de regulagem do sistema de rod agem do veículo etodos os outros serviços afins.

SuspensãoConsiste nos serviços de substituição e/ou conserto s de amortecedores,estabilizadores, borrachas, calços, balanças, molas , pivôs, barra dedireção e todos os outros serviços afins.

Instalação de Acessórios

Consiste nos serviços de instalação de qualquer ace ssório indispensávelao funcionamento, operacionalidade ou segurança dos veículos, assimcomo, o conserto e instalação de acessórios de som e imagem, tapetes,equipamentos de segurança (triângulo sinalizador, c have de roda, cintode segurança) e combate a incêndios, insufilmes; e outros afins.

VidraceiroConsiste nos serviços de substituição dos vidros fr ontal, traseiro elateral, retrovisores, borrachas dos vidros e porta s, polimento dospara-brisas e todos os outros serviços afins.

Chaveiro Confecção de chaves, codificação e outros s erviços afins.

Ar-condicionado

Consiste nos serviços de limpeza e reparo do sistem a de resfriamento doar do interior do veículo, inclusive troca de gás, conserto esubstituição do compressor, higienização, troca de componenteseletrônicos e todos os outros serviços afins.

Troca de Óleo e filtros

Consiste nos serviços de fornecimento e troca de ól eo do motor, docâmbio e da direção hidráulica, com substituição do s elementosfiltrantes (ar, combustível, óleo lubrificante) e t odos os outrosserviços afins.

Lavagem e aspiraçãoConsiste nos serviços de lavagem simples e completa do veículo,inclusive de motor; lavagem geral com polimento, as piração elubrificação, e outros afins.

AssistênciaConsiste nos serviços de elevação e movimentação pe sada (serviços demunck) e o socorro mecânico (serviços de guincho e remoção) e outrosafins.

TapeçariaConsiste na reforma, conserto ou restituição da for ragem de bancos,revestimento interno e porta-malas dos veículos, e outros serviçosafins.

AutopeçasConsiste no fornecimento de peças, componentes, ace ssórios e outrosmateriais afins originais ou genuínos recomendados pelo fabricante, bemcomo similares de qualidade aprovados pela CAERD.

6.2.4 ignição, carburação e injeção;

6.2.5 parte elétrica e eletrônica em geral;

6.2.6 suspensão/direção (incluindo alinhamento e bal anceamento), freios, tração etransmissão);

6.2.7 reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, por sua conta, no total ouem parte, de peças ou partes em que se verifiquem v ícios, defeitos ou incorreçõesresultantes da execução dos serviços e/ou de materi ais empregados;

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6.2.8 serviço de socorro-guincho (reboque), 24 (vint e e quatro) horas diárias, todos osdias, aos veículos objeto da prestação de serviços, conforme a necessidade da CONTRATADA;

6.2.9 arrefecimento;

6.2.10 Refrigeração;

6.2.11 borracharia;

6.2.12 instalação e manutenção em acessórios;

6.3 Os serviços de manutenção preventiva básica, con stituídos de trocas de lubrificantes efiltros, correias e tensores, pastilhas de disco de freio, deverão ser realizados em até 24(vinte e quatro) horas da entrada do veículo na ofi cina.

6.4 Nos serviços deverão ser incluídos a mão-de-obra referente à execução dos reparos, asubstituição das peças, a conservação e recuperação do veículo.

6.5 DO CREDENCIAMENTO

6.5.1 O rol de credenciamento abaixo determina as princip ais linhas defornecimento que deverão ser disponibilizadas no co ntrato, sendo a listagem meramenteexemplificativa, não excluindo nenhum outro serviço ou linha de fornecimento necessáriapara o bom funcionamento dos veículos que necessite ser incluída posteriormente, desde quese inclua na definição do objeto deste documento.

7 DOS VEÍCULOS E EXECUÇÃO DO SERVIÇO

7.1 A CONTRATADA deverá credenciar oficinas, lava ja to que deverão ser capazes de executaros serviços relacionados para os veiculo abaixo, be m como os veículos eventualmente emtransito a ser especificado pelo gestor da CONTRATA NTE.

VEÍCULO MARCA PLACA COR ANO TIPOCAMIONETE L-200 MITSUBICHI NCG-7818 BRANCO 2010 PRÓPRIOSAVEIRO CHEVOLET NCO-4260 BRANCO 2002 PRÓPRIOFIORINO FURGAO FIAT NBX-0176 BRANCO 1992 PRÓPRIOMONTANA CONQUEST CHEVOLET NCG-1609 BRANCO 2010 PRÓPRIOMONTANA CONQUEST CHEVOLET NDK-3838 BRANCO 2010 PRÓPRIOMOTOCICLETA CG TITAN 125CC HONDA NCM 4657 BRANCO 2002 PRÓPRIOMOTOCICLETA CG TITAN 125CC CARGO HONDA NBX-4625 BRANCO 2002 PRÓPRIOMOTOCICLETA CG TITAN 125CC CARGO HONDA NCK-8840 BRANCO 2002 PRÓPRIOMOTOCICLETA CG TITAN 125CC CARGO HONDA NCB-1502 BRANCO 2001 PRÓPRIORETRO ESCAVADEIRA MOD. 3C PLUS JCB PT 12204 AMARELA 2010 PRÓPRIORETRO ESCAVADEIRA MF-86 HS PTM-7113 AMARELA 1986 PRÓPRIOTRICICLO MCA 200CC MOTOCAR NCK 8840 BRANCO 2014 PRÓPRIOTRICICLO MCA 200CC MOTOCAR NCK 6712 BRANCO 2014 PRÓPRIOTRICICLO MCA 200CC MOTOCAR OHS 7277 BRANCO 2014 PRÓPRIO

Tabela 02. Relação de Veículos

7.2 A CONTRATADA deverá oferecer garantia mínima dos serviços/peças, na forma da tabelaabaixo:

ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇOPRAZO MÍNIMO DE GARANTIA (Contado da efetiva presta ção dos serviços)

a) manutenção preventiva e corretiva 6 (seis) meses

b) lanternagem, pintura e tapeçaria; 12 (doze) meses

c) peças, componentes e acessórios; 3 (três) meses

d) serviços em motor, câmbio e suspensão; 6 (seis) m eses ou 15.000 (quinze mil) km * o que ocorrer primeiro

e) baterias 12 (doze) meses

Tabela 03. Garantias de Serviços/Peças

7.3 Quando solicitado pela CONTRATANTE e CONTRATADA deverá executar check-list preventivo,sem ônus para a CONTRANTE, informando o estado e co ndições detalhadas dos veículos,inclusive com orçamento pré-informado sempre que de tectado necessidade de correção após avistoria.7.4 Após a realização do serviço a CONTRATADA deverá entregar o veiculo à CONTRATANTE,quando necessário, devidamente lavado e aspirado.

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8. DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS.

8.1 A REDE DE OFICINAS E LAVA JATOS CREDENCIADOS PE LA CONTRATADA DEVE FORNECER OSMATERIAIS, COMPONETENS E SERVIÇOS ABAIXO DESCRITOS, COM PREÇOS À VISTA :8.1.1 – Reposição do nível da solução para o sistem a de esguicho do limpador de para-brisa.8.1.2 – Reposição do nível da solução para o sistem a de arrefecimento.8.1.3 – Serviço de conserto de pneus.8.1.4 – Serviço de lavagem em automóveis, utilitári os, caminhão e eventuais veículos emtransito da CAERD quando devidamente autorizado pel o Contratante.8.1.5 – Serviço de aplicação de cera em automóveis, utilitários, caminhão e eventuaisveículos em transito da CAERD quando devidamente au torizado pelo Contratante.8.1.6 – Serviço de manutenção preventiva (troca de óleo, filtros e lubrificantes).8.1.7 – Serviço de manutenção corretiva com forneci mento de peças.8.1.8 - Serviço de recuperação de motor (retífica , montagem etc.);8.1.9 – Serviço de recuperação de câmbio e diferenc ial;8.1.10 –Serviço de conserto e recuperação do sistem a hidráulico;8.1.11 – Serviço de conserto de radiadores;

8.2 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEICULOS

8.2.1 – Os serviços contratados compreendem o forne cimento de:a) Sistema de gerenciamento integrado, oferecendo re latórios gerenciais para o controle

das despesas da manutenção da frota de veículos da CONTRATANTE;

b) Sistemas operacionais para o processamento das in formações dos cartões e terminaiseletrônicos periféricos do sistema;

c) Cartões eletrônicos ou magnéticos destinados aos veículos, que viabilizem ogerenciamento de todas as informações, sendo um par a cada veiculo;

d) Informatização dos dados de custos, identificação do veiculo, identificação domotorista e respectiva lotação, datas e horários, t ipos de peças, componentes eserviços, que poderão ser alimentados por meio elet rônico, e em base gerencial dedados permanentemente disponíveis ao CONTRATANTE;

e) Processo de consolidação dos dados financeiros e operacionais da frota de veículos eemissão, pela internet, dos seguintes relatórios ao CONTRATANTE:

f)

a) Financeiros:

1. Despesas com manutenção por veículo;2. Relatórios de preços praticados em oficinas credenc iadas;3. Despesas por tipo de mercadoria;4. Despesas por cidades.

b) Operacionais:

1. Inconsistência de hodômetro;2. Controle do vencimento das carteiras nacionais de

habilitações dos motoristas;3. Rede de Oficinas e lava jatos equipados para acei tar

transações com os cartões vinculados ao sistemas de stinadosaos veículos; e

4. Sistema tecnológico integrado para viabilizar, at ravés doscartões dos veículos, o pagamento das despesas com amanutenção junto à rede credenciada de oficinas var ejistas elava jatos.

8.3 DOS CARTÕES PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DESTINADOS AOS VEÍCULOS

8.3.1 – Cada cartão destinado ao veículo é de uso e xclusivo nele identificado, não sendopermitido qualquer outra despesa em veículo diverso daquele, sendo responsabilidade daCONTRATADA a apresentação de solução que iniba ou i dentifique, com agilidade e segurança,as eventuais utilizações não autorizadas.

8.3.2 – O cartão destinado ao veículo permanecerá c omo propriedade exclusiva da CONTRATADA,devendo ser devolvido, pelo CONTRATANTE, em caso de rescisão do presente contrato.

8.3.3 – Na hipótese do crédito tornar-se insuficien te por motivos alheios à gestão(ocorrências operacionais não programadas, tarefas extras, entre outras), apenas oresponsável pela gestão dos veículos, e devidamente autorizado pelo CONTRATANTE, poderárealizar um crédito adicional, somente, para o perí odo necessário.

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8.3.4- O sistema deverá imprimir no comprovante de transação as informações abaixo,independentemente de solicitação prévia do portador e sem custo adicional para oCONTRATANTE, as quais são indispensáveis à manutenç ão da segurança e controle do sistema:

O saldo remanescente do cartão destinado ao veículo ;O hodômetro do veículo;O nome do estabelecimento comercial onde foi efetiv ada a transação de compra de mercadorias

ou serviços;A data e hora da(s) transação (ões), quantidade de mercadorias ou serviços comprados;Tipo da mercadoria ou serviços comprados; eValor total da operação e código de identificação d o motorista.

8.3.5 – O CONTRATANTE, não se responsabilizará pelo pagamento de qualquer item de materiaise serviços de manutenção realizada sem autorização expressa da CONTRATADA; neste casocaberá ao posto o ônus da venda indevida.

8.3.6 – É de responsabilidade do CONTRATANTE garant ir que as informações digitadas nomomento da transação na rede de postos varejistas c redenciados sejam verídicas. Caso hajaenganos ou distorções, a CONTRATADA deverá disponib ilizar relatórios que possibilitam aidentificação das anomalias, em tempo hábil de corr eção.

8.4 – DO USO DOS CARTÕES DESTINADOS AOS VEÍCULOS PA RA MANUTENÇÃO DA FROTA

8.4.1 – para utilização do cartão do veículo o moto rista deverá apresentá-lo aoestabelecimento credenciado onde, através do equipa mento da CONTRATADA, será efetuada aidentificação da placa do veículo, a consistência d o hodômetro, peças e serviçosautorizadas para compra, que foram definidos indivi dualmente para cada veículo da frota doCONTRATANTE, valor da compra, quantidade e tipo de peça ou serviço comprado. Finalizada aoperação, o motorista digitará a senha exclusiva do sistema para autorizar a transação,recebendo um termo impresso pelo equipamento da CON TRATADA instalado no estabelecimentoCREDENCIADO, denominado comprovante de transação, c ontendo todas as informações referentesàs compras de mercadorias e serviços realizados no referido estabelecimento, o qual seconstituirá em titulo extrajudicial. O portador dev erá encaminhar o referido termo impressoas respectivas áreas definidas pela estrutura de ge stão do CONTRATANTE que serão amplamentedivulgadas.

8.4.2 – Em caso de danos involuntários no cartão do veículo, ou em equipamento daCONTRATADA, instalados em sua rede de estabelecimen to credenciados, ou em situações deforça maior (falta de energia elétrica etc.), obrig a-se a CONTRATADA a disponibilizarprocedimento de compra contingencial, através de se rviço de atendimento ao cliente disponível ao cliente 24 hor as por dia, 7 dias por semana, queconsiste na obtenção, por telefone, por parte do es tabelecimento varejista, do número daautorização de compra a ser transcrito para um form ulário especifico da CONTRATADA, quegaranta a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão da frota doCONTRATANTE, visando não prejudicar a continuidade das atividades operacionais de suafrota.

8.4.3 – No caso de impossibilidade de acesso à rede da CONTRATADA, pelos estabelecimentoscredenciados ou pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deve rá disponibilizar o procedimento pormeio do serviço de atendimento ao cliente, disponív el 24 horas por dia, 7 dias por semana,de forma a garantir a operação com segurança dos da dos imprescindíveis para o CONTRATANTE.

9. DADOS COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS

9.1 – Prestação de serviços de manutenção da frota de veículos do CONTRATANTE, comfornecimento de peças, componentes e demais materia is e serviços pelas oficinas e autopeçascredenciadas, nas especialidades mencionadas no qua dro abaixo:

CÓDIGO ESPECIALIDADE1 MECÂNICA E ELETRICA2 LATARIA E PINTURA3 RETIFICA DE MOTORES4 AUTOPEÇAS5 MECÂNICA HIDRAULICA

Tabela 04. Descrição Especialidades

9.2 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS EREPONSABILIDADE DAS OFICINAS E AUTOPEÇAS CREDENCIADAS PELA CONTRATADA.

9.2.1 – PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANU TENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS OCONTRATANTE SÓ ACEITARÁ COMO CREDENCIADAS PELA CONTRATADA, AS OFICINAS QUE DISPONHAM DOSSEGUINTES REQUESITOS MÍNIMOS:

9.2.1.1 – Microcomputador, impressora e conexão à i nternet.

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9.2.1.2 – Boxes de serviços cobertos e delimitados em pátio pavimentado, dotados debancadas de alvenaria com revestimento cerâmico ou com chapas de metal.

9.2.1.3 – Equipamentos eletrônicos apropriados para aferições e regulares de motores,balanceamentos e geometrias de rodas.

9.2.1.4 – Ferramentaria atualizada para atendimento da frota da respectiva categoria de suaresponsabilidade.

9.2.1.5 – Área física adequada à prestada dos servi ços de manutenção.

9.2.1.6 – Macacos do tipo “eleva-car”.

9.2.1.7 – Equipe técnica preferencialmente uniformi zada.

9.2.2 - Executarem os serviços de manutenção preven tiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças, component es e demais materiais, nas suas instalações, independentemente ou não da marca do v eículo.

9.2.3 - Responsabilizarem-se por todo e qualquer da no ou prejuízo causado pela oficina, seus empregados, representantes ou prepostos, diret a ou indiretamente, inclusive decorrentes de serviços prestados ou peças fornecid as com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo após o venc imento do Contrato.

9.2.4 - Responsabilizarem-se integralmente pelos ve ículos que estiverem sob sua guarda,incluindo todos os pertences, acessórios e objetos neles contidos, obrigando-os àreparação total da perda em casos de furto ou roubo , incêndios ou acidentes, independentede culpa, não transferindo tal responsabilidade a p ossíveis subcontratadas ou terceiros,desde o momento do recebimento do veiculo para orça mento até a sua devolução aoCONTRATANTE.

9.2.5 - EXECUTAR OS SERVIÇOS SOLICITADOS, COM PESSO AL QUALIFICADO, MEDIANTE O EMPREGO DE TÉCNICA E FERRAMENTAL ADEQUADOS, DEVOLVENDO OS VEICULOS AOCONTRATANTE EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO, OBSERVANDO-SE AS SEGUINTES CONDIÇÕES:

9.2.5.1 - Executar fielmente dentro das melhores no rmas técnicas os serviços que lhe foremconfiados, de acordo com as especificações de fabri ca e rigorosa observância aos demaisdetalhes emanados e/ou aprovados pelo CONTRATANTE, bem como executar tudo o que na o forexplicitamente mencionado, mas que seja necessário a perfeita execução dos serviços.

I. - No caso de mau atendimento, o CONTRATANTE não m ais utilizará os serviçosprestados pela oficina credenciada pela CONTRATADA, e fará um comunicado aesta, dos fatos que motivaram tal decisão; e

II. - O CONTRATANTE fiscalizará a execução dos servi ços a serem prestados pelaoficina credenciada pela CONTRATADA, mediante apres entação de orçamentos, afim de estabelecer um parâmetro com os preços de me rcado. Caso não sejapossível a analise do menor preço através da aprese ntação de mais de umorçamento, o CONTRATANTE estabelecerá o parâmetro c om os preços de mercadopor outros meios.

9.2.6 - Fornecer sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, todos os materiais,utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações, etc., necessários à completa realizaçãodos serviços.

9.2.7 - Reparar, corrigir, remover, substituir, des fazer e/ou refazer, prioritariamente eexclusivamente a sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não maior queo original, as peças substituídas ou serviços execu tados com vícios, defeitos, incorreções,erros, falhas, imperfeições ou recusados pelo CONTR ATANTE, decorrente de sua culpa,inclusive por emprego de mão de obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidadeinferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional,a qualquer titulo, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pelo CONTRATANTE, mas cujasirregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia.

9.2.8 - Somente utilizar peças, materiais e acessór ios genuínos, originais ou similares,desde que atendidas às recomendações do fabricante do veiculo, não podendo valer- se, emnenhuma hipótese, de itens recondicionados, salvo n os casos excepcionais com autorizaçãoescrita do CONTRATANTE.

9.2.9 - Manter um supervisor responsável pelo geren ciamento dos serviços, com poderes derepresentante ou preposto, para tratar diretamente com o CONTRATANTE.

9.2.10 - Atender com prioridade as solicitações do CONTRATANTE, para execução de serviços.

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9.2.11- Fornecer em seu orçamento a relação das peç as, componentes e materiais a seremtrocados, bem como o volume de tempo de serviço, pr azo de garantia e o custo dos serviços aserem empregados para aprovação do CONTRATANTE.

9.2.12 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujasreclamações, se obriga prontamente a atender.

9.2.13 - Responder por danos e desaparecimento de b ens materiais e avarias (acessórios),causadas por seus empregados, prepostos, ou às subc ontratadas.

9.2.14 - Devolver, no prazo máximo de 24 (vinte e q uatro) horas, após a conclusão dosserviços, o veículo (limpo internamente e lavado ex ternamente), com todas as peças ecomponentes que foram substituídos, sem que isso t raga ônus para o contrato.

9.2.15 - Manter estrutura de remoção de veículos em no mínimo um raio de 20 Km, no caso deavaria no mesmo, sem custo adicional para o CONTRA TANTE, preferencialmente com atendimentodurante 24 (vinte e quatro) horas, todos os dias d a semana.

9.2.16- Não aplicar materiais/serviços sem prévia a utorização do CONTRATANTE.

9.2.17- Manter estrutura de "leva e traz" destinada ao atendimento, quando necessário, aosveículos com problemas, tendo como objetivo, apanha r o veículo nas instalações da SUREG-RAe seus respectivos SAE’s, e, após a conclusão dos

serviços, devolvendo-o no mesmo local.

9.2.18 - Disponibilizar local adequado para inspeçã o prévia de todas as peças a seremsubstituídas nos veículos, fornecendo relação das m esmas e seus respectivos códigos, queserão verificados por servidor do CONTRATANTE.

9.2.19 - Arcar diretamente com as despesas necessár ias para a realização de inspeção devistoria, laudo técnico a ser realizado nos veículo s consertados/recuperados, que tenhamenvolvimento em acidente automobilístico, tendo res ultado danos de média monta. Entendendopor média monta, os danos sofridos pelo veículo qua ndo forem afetados os seus componentesmecânicos e estruturais, envolvendo substituições d e segurança especificado pelofabricante, e que reconstituídos, possam voltar a c ircular nas vias públicas.

9.2.19.1- O pagamento das despesas realizadas pela oficina credenciada da CONTRATADArelativa às vistorias e laudos técnicos nas hipótes es a que se refere o subitem "9.2.19",serão liquidadas à CONTRATADA através do contrato, sendo que a liquidação somente ocorrerácom a emissão de vistoria e/ou laudo que comprove q ue o veículo possui perfeitas condiçõestécnicas para circular em vias publicas com seguran ça.

9.2.20 - Atender às necessidades de manutenção da f rota em regime de:

9.2.20.1 - Assistência a uma ou a multimarcas de ve ículos.

9.2.20.2 - Assistência a uma ou mais categorias de veículos.

9.2.20.3 - Assistência a uma ou a várias especialid ades.

9.2.21 - Durante o atendimento ao veículo a oficina credenciada pela CONTRATADA deverá:

9.2.21.1 - Receber e inspecionar o veículo do CONTR ATANTE. 9.2.21.2 - Enviar para o CONTRATANTE via Internet, através do sistema informatizado daCONTRATADA, orçamento dos serviços necessários a se rem aplicados no veículo com asdescrições das peças, materiais, e serviços com os tempos de execução em horas e preçoslíquidos.

9.2.21.2 - Somente executar os serviços após autori zação expressa do CONTRATANTE, atravésdo sistema informatizado da CONTRATADA, ou conforme orientações da SUREG-RA.

9.2.21.3 - Fornecer para os veículos do CONTRATANTE , peças e componentes genuínos,originais ou similares, para toda linha automotiva nacional.

9.2.21.4 – Prestar serviços de forma regular e efic iente, disponibilizando profissionaisqualificados para tanto.

9.2.21.5 – Responder cível e penalmente por qualque r descumprimento das disposições legais,inclusive por acidentes decorrentes da sua ação ou omissão, que ocorram durante arealização dos serviços, objeto deste contrato.

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9.2.22 – Para os fornecimentos de peças, componente s e materiais para manutenção da frotade veículos do CONTRATANTE, a rede de autopeças cre denciada pela CONTRATADA, deve:

9.2.22.1 – Somente fornecer peças, componentes, ass essórios e materiais após autorizaçãoexpressa do CONTRATANTE, através do sistema informa tizado da CONTRATADA, ou conformeorientações da SUREG-RA.

9.2.23 – Todas as oficinas e autopeças credenciadas pela CONTRATADA devem fornecer aspeças, componentes e materiais com preços à vista.

9.2.24 – Disponibilizar serviço de guincho quando n ecessário, onde houver estabelecimentoscredenciados, quando os veículos da Frota da SUREG- RA estiverem impossibilitados de sedeslocarem até as oficinas credenciadas.

9.3.1 – OS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS À MAN UTENÇÃO COMPREENDEM:

9.3.1.1 – SISTEMA DE GERENCIAMENTO INTEGRADO, OFERE CENDO RELATÓRIOS GERENCIAIS DE CONTROLEDA VIDA MECÂNICA E DAS DESPESAS COM MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DO CONTRATANTE.

9.3.1.2- Sistemas operacionais para processamento d as informações nos computadores doCONTRATANTE pela Web (Internet).

9.3.1.3 – A CONTRATADA disponibilizará acesso ao CONTRATANTE do seu sistem a informatizado,o qual possibilitará emissão de relatórios que cont enham, no mínimo, as seguintesinformações: extrato analítico/sintético por veícul o, contendo todos os serviços demanutenções, individualmente discriminados por veíc ulo apresentando data, hora, local,quilometragem, descrição das peças, componentes, ma teriais e serviços empregados,juntamente com o relatório dos valores devidos a tí tulo de taxa de administração.

9.3.1.4 - Informatização dos dados da vida mecânica , quilometragem, custos, identificaçãodo veículo, e respectiva lotação, datas e horários, tipos de peças, componentes e serviços,a serem alimentados por meio eletrônico em base ger encial de dados disponíveis para oCONTRATANTE e todo o material e documentação técnic a necessária para a perfeitaadministração e acompanhamento do Contrato, tais co mo: Tabelas de Grupo, Materiais eserviços genéricos.

9.3.1.5 - Processo de consolidação de dados, e emis são de relatórios para o CONTRATANTEpela Internet.

9.3.1.6 - Rede de oficinas mecânicas e autopeças eq uipadas para aceitar transações dosistema tecnológico da CONTRATADA.

9.3.1.7 – Sistema tecnológico integrado para viabil izar o pagamento dos serviços demanutenção da frota de veículos do CONTRATANTE, jun to às oficinas credenciadas.

9.3.1.8 - Envio para arquivamento do CONTRATANTE da s notas fiscais liquidadas junto da redede oficinas e autopeças credenciadas, e em formato digital pelo menos as seguintesinformações das notas fiscais entregues: razão soci al, endereço completo, nome fantasia,CNPJ, Inscrição Estadual, Data de emissão, modelo d a Nota Fiscal/Fatura, natureza daoperação, série da Nota Fiscal/Fatura, valor total de produtos, valor total de serviços,valor total da Nota Fiscal/Fatura.

9.3.1.9 - Ação ou omissão, total ou parcial, da fis calização do CONTRATANTE sobre aCONTRATADA, não eximirá a mesma de total responsabi lidade quanto à execução dos referidosserviços.

10. DOS RELATÓRIOS

14.4. – Os Relatórios disponibilizados pela CONTRATADA de verão conter, no mínimo, asseguintes informações, acumuladas a partir da contr atação dos serviços:

a) relação dos veículos por marca, modelo e ano de fabricação;

b) histórico das operações realizadas pela frota co ntendo: data, hora, identificação doestabelecimento, identificação do usuário, mercador ia ou serviço adquirido, quantidadeadquirida e valor total da operação e saldo do cart ão;

c) histórico das operações realizadas por usuário p reviamente autorizado pela SUREG-RA;

d) histórico das operações realizadas por estabelec imento credenciado;

e) preço médio pago pelas mercadorias/serviços adqu iridos pela frota;

f) descritivo dos limites de créditos distribuído a os veículos da frota ou grupo deveículos previamente estabelecidos na implantação;

g) relatório contendo o volume de gastos realizados por tipo de mercadoria ou serviço;

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h) relatórios constando apenas os veículos que apre sentaram distorções em termos dequilometragem/hora;

i) relatório do histórico da vida mecânica, com a d iscriminação das peças, componentes,materiais e serviços, com dados da garantia e valor es;

j) relatório do histórico por veículo, por estabele cimento, por cidade, contendo no mínimoa placa, marca, tipo e ano do veículo, data, hora, local, nome do servidor, nome doestabelecimento, hodômetro, valor unitário, valor t otal previsto e realizado o preço médiopeças e serviços;

k) o CONTRATANTE pode, a qualquer momento, solicita r novos relatórios, de acordo com a suanecessidade; e

l) disponibilidade para o CONTRATANTE em até 24 (vi nte e quatro horas) contadas daocorrência do evento, das informações referentes às operações da frota por meio eletrônicovia download, em arquivos nos formatos e descrições de campos a serem fornecidas peloCONTRATANTE.

11. DO SISTEMA INFORMATIZADO

11.1 – DOS DADOS DO SISTEMA

I – Para fins de back-up, a CONTRATADA fornecerá se mestralmente à CAERD, em mídiaeletrônica (CD) ou outro meio, todos os dados dos e ventos cadastrados, referentes à frotado CONTRATANTE, no seu sistema informatizado.

11.2 – DA PARALISAÇÃO DO SISTEMA

I – Quanto à análise, diagnóstico e solução de prob lemas relativos ao sistema, oCONTRATANTE e a CONTRATADA determinarão a severidad e do problema, de comum acordo,respeitadas as situações abaixo:

a) SEVERIDADE UM: Corresponde a problemas que acarr etem a paralisação do sistema; cabendo àCONTRATADA alocar todos os seus esforços objetivand o sua solução, valendo-se, inclusive, desuporte e consultoria externa, num prazo máximo de 24 horas da devida comunicação formal doproblema de forma clara e precisa;

b) SEVERIDADE DOIS: Corresponde a um problema que c ause grande impacto ao sistema; cabendoà CONTRATADA alocar seus esforços objetivando a sol ução, num prazo de até 72 horas dacomunicação formal do problema de forma clara e pre cisa; e

c) SEVERIDADE TRÊS: Corresponde a um problema que n ão afete a operacionalidade do sistema,cabendo à CONTRATADA viabilizar uma situação de con torno enquanto investiga sua soluçãodefinitiva.

12. DAS CIDADES COM OFICINAS CREDENCIADAS PARA MANUTENÇÃO

Tabela 05. Atendimento de Manutenção

13. DAS CIDADES COM LAVA JATO CREDENCIADOS

ATENDIMENTO DE LAVA JATO

CIDADEQUANTIDADE MÍNIMA DE

ESTABELECIMENTOS

TOTALJARU 01 01OURO PRETO 01 01

Tabela 06. Atendimento de Lava Jato

14. ESTIMATIVA DA DESPESACNPJ 05.914.254.001-39 – JUCER 11.3.0000011.1- SUFRAMA 710007.30-2- INSCR.EST. 00000000.27648-1 AV. PINHEIRO MACHADO, 2112 – Bairro São Cristovão – PORTO VELHO-RO –

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ATENDIMENTO DE MANUTENÇÃO

CIDADEQUANTIDADE MÍNIMAS DE ESTABELECIMENTOS POR

ESPECIALIDADE

1 2 3 4 5 TOTALJARU 02 01 01 02 01 07OURO PRETO 02 01 01 02 01 07

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1. A estimativa de preços global para a contratação é de R$ 128.000,00 (cento evinte oito mil reais).

2. O custo estimado da contratação e os respectivos va lores foram apurados medianteinformações dispostas pela DVAF-RA (Divisão Administrativa e Financeira da SUREG-RA),relacionando os gatos efetivamente realizados, no a no de 2013 e 2014, incluindo-se todas ascidades compreendidas pela SUREG-RA. Consolida-se a estimativa da seguinte forma:

DESCRIÇÃO VALOR GASTO

DESPESA ANUAL COM PEÇAS E ACESSÓRIOS R$ 74.800,00

DESPESA ANUAL COM MANUTENÇAO E SERVIÇOS R$ 53.200,00

VALOR TOTAL ESTIMADO COM MANUTENÇAO DE VEÍCULOS: R$ 128.000,00

Tabela 07. Descritivo de gastos 2013 e 2014.

Consolidação dos valores estimados com manut enção da frota para novocontrato de Sistema de Gerenciamento da Frota.

3. Os valores demonstrados constituem-se em mera est imativa com base nas despesasdo último exercício, portanto, não vinculam a Contr atante à rigidez de seu cumprimento,haja vista se tratar de despesa contínua e incerta, por demanda factual, portanto,imprevisível e imensurável em quantitativos fixos. Desta forma, a Contratada deverá ficarciente de que poderá haver variação dos valores, es pecialmente de acordo com o montantefinal a ser fixado de acordo com os lances, devendo constar no contrato como teto máximo decontratação o valor efetivamente deduzido da taxa d e administração proposta.

QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS

ITEM DESCRIÇÃO UNID PREÇO MÉDIO MÉDIA

1

Contratação de empresa especializada na prestação d eserviços de administração, gerenciamento e controleda manutenção preventiva e corretiva, fornecimento depeças, acessórios genuínas ou originais de reposiçã oe transporte por guincho, com implantação e operaçã ode sistema informatizado e integrado para gestão defrota, por meio de internet, através de rede deestabelecimentos credenciados, mediante a utilizaçã ode sistema informatizado e de recursos tecnológicospara atender a frota automotiva e as máquinas pesad asda SUREG-RO e dos veículos com autorização de uso d aCAERD em trânsito.

Taxa deAdministração

Tabela 08. Quadro estimativo de Preços - Taxa deAdministração.

Valor doPercentual:

PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS

Item Descrição Valor máximode referência

Qt totalestimada

Unid. Valor totalestimado

01 Serviço deMão de Obra

/ hora 480 horas h R$ 53.200,00

02 Peças eAcessórios

R$ 64.800,00 * pç R$ 74.800,00

Valor Total Global 128.000,00Tabela 09. Quadro estimativo de Preços - Referência .

14.4. O valor da taxa de administração irá ser determinado pela DACP por meio de pesquisade preços praticados em mercado, visando essa como um de seus primados a economicidade derecursos públicos.

15. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTECNPJ 05.914.254.001-39 – JUCER 11.3.0000011.1- SUFRAMA 710007.30-2- INSCR.EST. 00000000.27648-1 AV. PINHEIRO MACHADO, 2112 – Bairro São Cristovão – PORTO VELHO-RO –

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São obrigações do Contratante:

15.01 - Orientar a CONTRATADA acerca da correta exe cução do objeto contratado;

15.02 - Promover o acompanhamento e a fiscalização do objeto, sob os aspectos quantitativose qualitativos, anotando em registro próprio todas as falhas detectadas e comunicando àCONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivaspor parte desta;

15.03 - Notificar a CONTRATADA em razão de qualquer descumprimento das obrigações assumidasneste contrato, alertando sobre as penalidades que poderão ser aplicadas, caso persista, deforma injustificada, a irregularidade;

15.04 - Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA;

15.05 - Efetuar o pagamento à Contratada, depois de verificada a regularidade da notafiscal/fatura de acordo com as condições, preços e prazos estabelecidos neste instrumento enas demais regras a ele aplicadas, bem como expediç ão de certidões negativas deregularidade fiscal;

15.06 - Exercer quaisquer outras atribuições deriva das das leis e dos regulamentos e, bemcomo, das demais normas aplicadas ao contrato ou se mpre que o interesse da AdministraçãoPública o exigir.

15.07 - Dar conhecimento dos termos deste instrumen to aos portadores dos cartões do sistemadestinados aos veículos, bem como orientá-los à cor reta utilização dos mesmos, a fim de quesua finalidade não seja desvirtuada.

15.08 - Estabelecer, para cada veículo que credenci ar, de sua propriedade, requisitado oulocado, um limite de crédito, o qual não poderá ser ultrapassado sem autorização expressa.

15.09 - Requerer à CONTRATADA a emissão de novo car tão, no caso de extravio ou danos aocartão (do veículo), no prazo máximo de 7 (sete) di as consecutivos, a contar da data docadastramento no sistema informatizado da mesma.

15.10 - Providenciar o cancelamento definitivo dos cartões destinados aos veículos em casode alienação dos mesmos.

15.11 - Informar imediatamente à CONTRATADA o furto , roubo, extravio, falsificação oufraude do cartão destinado ao veículo.

15.12 - Devolver à CONTRATADA, devidamente firmado, o protocolo de entrega dos cartões dosveículos, sob pena de responder por quaisquer recla mações e/ou ações oriundas da utilizaçãoindevida dos mesmos.

15.13 - Remanejar e/ou incrementar créditos em cada cartão destinado ao veículo.

15.14 - Designar um servidor para acompanhar a exec ução e fiscalizar a prestação dosserviços, objeto deste Contrato.

15.15 - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com o Contrato.

15.16 - A existência da fiscalização por parte do C ONTRATANTE de nenhum modo diminui oualtera a responsabilidade da CONTRATADA, na prestaç ão dos serviços ora assumidos.

15.17 - Fornecer, no prazo de 10 (dez) dias, a part ir da assinatura do contrato, e manteratualizado junto à CONTRATADA o cadastro completo d os veículos e motoristas autorizados,contendo todos os dados necessários ao seu registro , quais sejam:I - tipo da frota (própria, terceiros, locada);II - placa;III - chassi;IV - marca;V - tipo;VI - cidade;VII - hodômetro; eVIII - nome, matrícula e lotação dos motoristas aut orizados.

15.18 - Incluir no cadastro, a partir de solicitaçã o formal do Contratante, no prazo de 07(sete) dias consecutivos, novos veículos e motorist as pertencentes à frota ou no quadro,respectivamente.

15.19 - Promover o cadastramento dos funcionários q ue terão acesso ao sistema, em doisníveis; o de administrador (com poderes de alteraçã o de limites de crédito) e de usuário(apenas com acesso a relatórios), bem como responsa bilizar-se pela troca das senhas dosmesmos em caso de demissão, férias ou mudança de lo tação.

15.20 - Como a CONTRATADA disponibilizará acesso ao Sistema de Gestão de Frotas em níveisde acessos compatíveis ao modelo definido pelo CONT RATANTE, o mesmo se

CNPJ 05.914.254.001-39 – JUCER 11.3.0000011.1- SUFRAMA 710007.30-2- INSCR.EST. 00000000.27648-1 AV. PINHEIRO MACHADO, 2112 – Bairro São Cristovão – PORTO VELHO-RO –CEP.76.804-046 - FONE (0XX69) 3216-1728 – (OXX69) 3216-1712 – 0800-647-1950 - SITE: www.caerd-ro.com.br

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compromete a estabelecer o nível de permissão (cons ulta/administração) do acesso ao Sistemade Gestão de Frotas a cada unidade, podendo um ou m ais usuários terem acesso completo ouparcial a toda frota, de acordo com suas respectiva s responsabilidades.

15.21 – Encaminhar o veículo à manutenção para as o ficinas da rede credenciada pelaCONTRATADA.

15.22 – Solicitar e aprovar pelo sistema informatiz ado da CONTRATADA, os orçamentos depeças, materiais e serviços necessários para manute nção dos veículos da frota.

15.23 – Fiscalizar in loco a execução dos serviços, cujos orçamentos apresentados foramminuciosamente analisados, prevalecendo aquele com menor preço global.

15.24 - Sempre que possível providenciar no mínimo, 3 (três) orçamentos para execução dosserviços.

15.25 - Havendo impossibilidade pela apresentação d e 3 (três) orçamentos, caberá aoresponsável pela análise de preços com base na prát ica do mercado, justificar a falta demais orçamentos.

16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

16.01.01 - Realizar o objeto nas condições, preços e prazos pactuados, nos termos do editalde licitação, e no contrato;

16.01.02 - Providenciar, quando necessário e às sua s expensas, documentações e licençaspara a execução do objeto;

16.01.03 - Responsabilizar-se pela idoneidade e pel o comportamento de seus empregados,prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer p rejuízos que sejam causados por estes aocontratante ou a terceiros;

16.01.04 - Responder por quaisquer compromissos ass umidos com terceiros, ainda quevinculados à execução do contrato;

16.01.05 - sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscali zação por parte do CONTRATANTE, cabendo-lhe prestar todos os esclarecimentos solicitados e acatar reclamações formuladas;

16.01.06 - Responsabilizar-se pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceirosdecorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos se rviços objeto do Contrato, não podendoser argüido, para efeito de exclusão de responsabil idade, o fato de o CONTRATANTE procederà fiscalização ou o acompanhamento da execução dos referidos serviços;

16.01.07 - Arcar com todos os encargos sociais prev istos nas leis trabalhistas,previdenciárias e fiscais decorrentes da execução d os serviços de monitoramentocontratados;

16.01.08 - Atender às solicitações do contratante n as condições e prazos estabelecidos nopresente instrumento, prestando todas as informaçõe s e orientações necessárias acerca dofuncionamento e da operação dos equipamentos;

16.01.09 - Acatar prontamente as solicitações do co ntratante, quanto à execução dosserviços, providenciando a imediata correção das de ficiências apontadas;

16.01.10 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que sefizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cent o) do valor inicial atualizado docontrato, ficando as supressões acima desse limite condicionadas a acordo entre as partes;sem ônus para o Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, contados dorecebimento do pedido, um novo cartão para o veícul o;

16.01.12 - manter, durante a vigência do contrato, os estabelecimentos credenciadosconforme quantitativo especificado nesse respectivo Termo;

16.01.13 - informar mensalmente sobre inclusões ou exclusões de oficinas e lava jato narede;

16.01.14 - repassar prontamente o pagamento aos pos tos, oficinas e lava jatos credenciadosque prestaram serviços ao Contratante, ficando clar o e estabelecido que a Contratante nãoresponde solidária ou subsidiariamente por esse pag amento, sendo a referida quitação detotal responsabilidade da Contratada;

16.01.15 - manter nas oficinas e lava jatos credenc iados identificação de sua adesão à redede serviços da Contratada;

16.01.16 - providenciar a imediata correção de erro s cometidos no processamento dos dadosdos serviços executados, ou pelo sistema, apontadas pela Contratante, que possamcomprometer o registro histórico das informações ge renciais;

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16.01.18 - Orientar a sua rede de oficinas e lava j atos credenciados que os preçospraticados para os serviços, através do sistema, se jam compatíveis com os preços médiospraticados no mercado em cada localidade constante dos itens 12 e 13;

16.01.19 - Garantir que as empresas que compõem a s ua rede credenciada possuam Cartão doCadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

16.01.20 - A contratada deve credenciar, no prazo m áximo de até 15 (quinze) dias paraoficinas, autopeças e lava jato, para os serviços e aquisições para a frota de veículos doCONTRATANTE, com as respectivas quantidades mínimas de oficinas e autopeças para oatendimento de manutenção da frota nas cidades conf orme os itens 12 e 13.

16.01.21 - Também na fase de implantação, como dura nte a fase de operação, a CONTRATADAdeverá prestar treinamento com carga horária mínima de 8h ao gestor e usuários do sistemainformatizado de manutenção da frota de veículos, n o intuito de orientá-los à corretautilização do mesmo, a fim de que sua finalidade nã o seja desvirtuada.

16.02 OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ESPECIALMENTE EM RELAÇÃO À IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA.

16.02.01– Implantação do sistema de administração, gerenciamento do abastecimento emanutenção da frota de veículos do CONTRATANTE, com o fornecimento de sistema informatizadoe cartões eletrônicos ou magnéticos para cada veícu lo, sem qualquer custo adicional para oCONTRATANTE, que habilitará os motoristas, para aqu isição de produtos e serviços junto aospostos credenciados pela CONTRATADA.

16.02.02 - Os trabalhos de implantação pela CONTRAT ADA referidos no item anteriorcompreendem:I – planejamento e levantamento de dados da frota d e veículos;II – cadastramento dos veículos;III – estudo da logística da rede de atendimento;IV – estrutura de gestão;V – créditos aos veículos;VI – implantação dos sistemas tecnológicos;VII – distribuição dos cartões;VIII – treinamento, a ser efetuado na cidade de Ji- Paraná compreendendo:

a) carga horária mínima de 8h para aproximadamente 0 3 usuários;b) treinamento dos responsáveis pelas oficinas da r ede credenciada;c) fornecimento de material de treinamento para os funcionários do CONTRATANTE, no queconcerne à utilização gerencial do sistema e acesso à rede credenciada; ed) fornecimento de manual de instruções para o CONT RATANTE, com definição do uso doscartões, a sua rede de empresas e postos credenciad os.

16.02.03 – Tanto na fase de implantação quanto na f ase de operação, prestar treinamento aogestor e motoristas, portadores dos cartões destina dos aos veículos, bem como orientá-los àcorreta utilização dos mesmos, a fim de que sua fin alidade não seja desvirtuada.

16.02.04 – Possuir estrutura de consultoria permane nte durante a vigência contratual.

16.02.05 - Esta consultoria deverá ser realizada co m visitas à unidade central doCONTRATANTE por profissional devidamente autorizado pela CONTRATADA, tecnicamentehabilitado à emissão de relatórios e documentos esp ecíficos, que contribuam para a melhorgestão da frota de veículos, ou por meio remoto Cal l Center.

16.02.06 – Fornecer para o CONTRATANTE os cartões d os veículos, no prazo máximo de 10 (dez)dias úteis, a contar da data do cadastramento no si stema informatizado da CONTRATADA.

16.02.07 – Pagar pontualmente os lava jato e oficin as credenciadas, pelo valor efetivamenteconsumido, ficando claro que o CONTRATANTE não resp onderá solidária ou subsidiariamente poresse pagamento, que é de total responsabilidade da CONTRATADA.

16.02.08 – Manter nas oficinas e lava jato credenci ados à sua rede, em local visível, aidentificação de sua adesão ao sistema.

16.02.09 – Fiscalizar os serviços sistêmicos das of icinas e lava jato no sentido de obterum resultado satisfatório do sistema.

16.02.10 – Providenciar a imediata correção das def iciências apontadas pelo CONTRATANTEquanto à execução dos serviços contratados.

16.02.11 – Dispor permanentemente para o CONTRATANT E, por meio de mídia eletrônica, todosos dados operacionais e financeiros da frota de veí culos, obtidos durante a vigência docontrato, no formato e padrão definidos pelo CONTRA TANTE, e compatíveis ao seu sistemainformatizado.

16.02.12 – Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, nototal ou em parte, o objeto deste Contrato em que s e verificarem vícios, defeitos ouincorreções, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da comunicaçãoexpedida pela SUREG-RA.

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16.02.13 – Responsabilizar-se pelos encargos trabal histas, previdenciários, fiscais,comerciais e de transporte, que por ventura vierem a existir resultante da execução doContrato.

16.02.14 – Indicar e manter preposto, aceito pela S UREG-RO, para representar a CONTRATADA,durante a execução do Contrato.

17 - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

17.1 Os serviços deverão ser prestados na localidade de JARU E OURO PRETO DO OESTE , emprazo não excedente à 36 (trinta e seis) horas, apó s a entrada do veículo na empresacredenciada pela contratada, para sua realização. S alvo situação em que ocorra fatosuperveniente, devidamente justificado e comprovado pela contratada.

17 .2 – A entrega dos veículos após a manutenção prevent iva e ou corretiva efetuada, naAv Belo Horizonte nº 1470, setor 03, nos casos de v eículos pertencentes a localidade deJaru-RO ou em trânsito, ou na Av. 15 de Novembro 10 72, Bairro União Centro em casos deveículos pertencentes a localidade de Ouro Preto do Oeste, de segunda a sexta feiras emhorário comercial.podendo ainda serem agendados pel o telefone Jaru 069-3521-3271 e OuroPreto do Oeste 069-3461-2656. 18. DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mensalmente em favor da e mpresa contratada, por meio de Créditoem conta corrente, agência e banco por ela indicada , uma vez satisfeitas as condiçõesestabelecidas no contrato, até o 2º (vigésimo) dia útil do mês seguinte àquele em que foiprestado o serviço, após a emissão da Autorização d e Fornecimento (AF) e a apresentação naNota Fiscal /Fatura devidamente discriminada e ates tada por servidor designado pelacontratante, juntamente com as respectivas Certidõe s Negativas: Municipal, Estadual, INSS,FGTS e Federal, ao mesmo tempo em que não haja fato r impeditivo por parte da Contratada.

19. VIGÊNCIA DO CONTRATO

O Contrato a ser firmado com a empresa vencedora do certame terá a sua vigência por 12(doze) meses a partir da respectiva Assinatura do C ontrato, podendo o prazo ser prorrogadopor igual período, até o limite de 60 (sessenta) me ses, conforme art. 57, inciso II da Lei8.66/93, com vistas à obtenção de preços e condiçõe s mais vantajosas para a administração,as quais deverão estar justificadas, registradas e demonstradas no processo, mediantedocumentos hábies.

19.1 – No caso de prorrogação, as partes firmarão Termo Aditivo próprio;

20. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

20.1 Os critérios de julgamento das propostas, nas lici tações serão em conformidade compreviamente estabelecidos no ato convocatório pela Comissão de Licitação, de acordo com aLei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alteraç ões.

21. DO CONTRATO

21.1 A Vigência do contrato será de 12 (Doze) meses.

22. DAS SANÇÕES E PENALIDADES :

22.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos , regulamentos e demais dispositivoslegais, a CONTRATADA que deixar de cumprir com o previsto no Instrumento contratual,ressalvada a hipótese de forma maior e caso fortuit o, sofrerá as seguintes sanções:

22.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87 , I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pelainexecução total ou parcial do contrato, a Administ ração poderá, garantida a prévia e ampladefesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do instrumentocontratual.

22.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o ins trumento contratual injustificadamenteou se não apresentar situação regular na ocasião do s recebimentos, garantida a prévia eampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valoradjudicado.

22.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validadede sua proposta, não celebrar o instrumento contrat ual, deixar de entregar ou apresentardocumentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seuobjeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual,comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fis cal, garantida a prévia e ampla defesa,ficará impedida de licitar e contratar com o Estado , e será descredenciado no Cadastro deFornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstasno Edital e das demais cominações legais, devendo s er incluída a penalidade no SICAF e noCAGEFOR (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedido s de Licitar).

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22.5. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada dafatura a que fizer jus, acrescida de juros moratóri os de 1% (um por cento) ao mês. Caso acontratada não tenha nenhum valor a receber do Esta do, ser-lhe-á concedido o prazo de 05(cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esseprazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzi dos da garantia. Mantendo-se oinsucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão c ompetente para que seja inscrita nadívida ativa, podendo, ainda a Administração proced er à cobrança judicial.

22.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparaçãodos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu at o punível venha causar à Administração.

22.7. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar àDeclaração de inidoneidade para licitar ou contrata r com a Administração Pública enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou a té que seja promovida a reabilitaçãoperante a própria autoridade que aplicou a penalida de, que será concedida sempre que ocontratado ressarcir a Administração pelos prejuízo s resultantes e depois de decorrido oprazo da sanção aplicada com base na legislação vig ente.

22.8. A sanção denominada “Advertência” só terá lug ar se emitida por escrito e quando setratar de faltas leves, assim entendidas como aquel as que não acarretarem prejuízossignificativos ao objeto da contratação, cabível so mente até a segunda aplicação(reincidência) para a mesma infração, caso não se v erifique a adequação da conduta porparte da Contratada, após o que deverão ser aplicad as sanções de grau mais significativo.

22.9. São exemplos de infração administrativa penal izáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.55 5, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de2005:

a) Inexecução total ou parcial do contrato;b) Apresentação de documentação falsa;c) Comportamento inidôneo;d) Fraude fiscal;e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.

22.10. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da r esponsabilidade civil e criminal quepossa ser acionada em desfavor da Contratada, confo rme infração cometida e prejuízoscausados à administração ou a terceiros.

22.11. Para efeito de aplicação de multas, às infra ções são atribuídos graus, compercentuais de multa conforme a tabela a seguir, qu e elenca apenas as principais situaçõesprevistas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:

ITEM DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO GRAU MULTA*

1.Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrên cia.

06 4,0% por dia

2.Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência.

06 4,0% por dia

3.Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou casofortuito, os serviços contratuais por dia e por uni dade de atendimento;

05 3,2% por dia

4.Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência.

05 3,2% por dia

5.Recusar-se a executar serviço determinado pela FISC ALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência;

04 1,6% por dia

6.Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recom posição complementar; por ocorrência.

02 0,4% por dia

7.Fornecer informação pérfida de serviço ou substitui ção de Cartão/equipamento/software; por ocorrência.

02 0,4% por dia

8.Manter credenciamento ou descredenciamento de estab elecimento sema anuência prévia do Gestor do Contrato, por ocorrê ncia(s);

01 0,2% por dia

9.Tratar de maneira diferenciada os estabelecimentos credenciados por si, dos motivados por conta própria ou encaminh ados pelo Gestor do Contrato, por ocorrência(s) e por estabel ecimento;

01 0,2% por dia

Para os itens a seguir, deixar de:

10.Efetuar o pagamento da rede credenciada no prazo es tipulado; por dia e por ocorrência.

06 4,0% por dia

11.Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assimcomo quaisquer despesas diretas e/ou indiretas rela cionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência;

05 3,2% por dia

12.Efetuar a restauração do sistema e reposição de equ ipamentos danificados, por motivo e por dia;

04 1,6% por dia

13.Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos , mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidê ncia formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorr ência.

03 0,8% por dia

14.Cumprir determinação formal ou instrução complement ar daFISCALIZAÇÃO, por ocorrência;

03 0,8% por dia

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15.Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecido s, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por ocorrência.

02 0,4% por dia

16.

Disponibilizar os equipamentos, sistema, estabeleci mentos credenciados, em numero mínimo, treinamento, suport e e demais necessários à realização dos serviços do escopo do contrato; por ocorrência.

02 04% por dia

17.Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa, em veículos, equipamentos, dados, etc.

02 0,4% por dia

18.Fornecer as senhas e relatórios exigidos para o obj eto, por tipo e por ocorrência;

02 0,4% por dia

19.Fiscalizar e controlar, diariamente, a atuação da r ede credenciada, por estabelecimento e por dia;

01 0,2% por dia

20.Credenciar estabelecimento por proposta própria ou encaminhada pelo Gestor do Contrato, por ocorrência e por dia;

01 0,2% por dia

21.Manter a documentação de habilitação atualizada; po r item, por ocorrência.

01 0,2% por dia

22.Substituir funcionário que se conduza de modo incon veniente ou não atenda às necessidades do Órgão, por funcionári o e por dia;

01 0,2% por dia

23.Fornecer suporte técnico à Contratante e à rede cre denciada, por ocorrência e por dia.

01 0,2% por dia

* Incidente sobre o valor mensal do contrato.

22.12. As sanções aqui previstas poderão ser aplicad as concomitantemente, facultada adefesa prévia do interessado, no respectivo process o, no prazo de 05 (cinco) diasúteis.

22.13. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecuçãototal do contrato, o que ensejará a rescisão contra tual.

22.14. As sanções de natureza pecuniária serão diret amente descontadas de créditos queeventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei .

22.15. As sanções previstas não poderão ser relevada s, salvo ficar comprovada a ocorrênciade situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos,devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridadecompetente, conforme prejuízo auferido.

22.16. A autoridade competente, na aplicação das san ções, levará em consideração agravidade da conduta do infrator, o caráter educati vo da pena, bem como o dano causado àAdministração, observado o princípio da proporciona lidade.

22.17. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado deFornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduai s.

22.18. Também ficam sujeitas às penalidades de suspe nsão de licitar e impedimento decontratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitemanterior, as empresas ou profissionais que, em razã o do contrato decorrente destalicitação:

a) Tenham sofrido condenações definitivas por praticar em, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar o s objetivos da licitação;c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar c om a Administração em virtudede atos ilícitos praticados.

23. CONSIDERAÇÕES FINAIS:

Nenhum pagamento será efetuado a Empresa vencedora, enquanto pendente de liquidação,qualquer obrigação financeira que lhe for imposta e m virtude de penalidade ouinadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correçãomonetária.

As empresas licitantes devem submeter-se integr almente as exigências deste Termo deReferência; Os casos omissos desse pleito serão dir imidos pela legislação vigente, emespecial a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações poste riores.

Jaru, 14 de Setembro de 2016.

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2016/CAERD/RO

ANEXO II DO EDITAL

QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2016/CAERD/RO

ANEXO III DO EDITAL

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA(Modelo)

Atestamos para os devidos fins que a empresa [Razão Social da Empresa Licitante] , inscritano CNPJ sob o Nº. [da Empresa Licitante] , estabelecida na [endereço da Empresa Licitante] ,prestou para esta empresa/Entidade [Razão Social da Empresa Emitente do atestado] , inscritano CNPJ sob o Nº. [CNPJ da Empresa Emitente do atestado] , situada no [endereço da EmpresaEmitente do atestado] , os serviços cotado(s), abaixo especificado(s), no período de(__/__/__ a __/__/__):

• OBJETO ENTREGUE: (descrever o objeto a ser entregue)• VALOR TOTAL ________ (R$):.................................. descrever o valorcontratado(se possível).• TEMPO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ______ (quantidade/meses/ano)

Atestamos ainda, que tal(is) prestação (ões) está ( ão) sendo / foi (ram) executado(s)satisfatoriamente, não existindo, em nossos registr os, até a presente data, fatos quedesabonem sua conduta e responsabilidade com as obr igações assumidas.

__________________________Local e Data

___________________________________________[Nome do Representante da Empresa Emitente]

Cargo / Telefone

OBSERVAÇÃO:

1. Deve ser emitido em papel timbrado da empresa/enti dade ou identificá-la logo abaixo ouacima do texto, com nome, CNPJ, endereço, telefones , fax e e-mail.2. A falta deste documento causa a INABILITAÇÃO da Li citante no certame licitatório.

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AVISO DE LICITAÇÃOComissão Permanente de Licitações de Materiais e Ob ras

Pregão Eletrônico n°015/2016/CAERD/RO, MENOR PREÇO GLOBAL.PROCESSO nº 400/2015.Objeto: contratação de empresa especializada em ser viços de autogestão de frota, paraprestação, de forma contínua, de gerenciamento, con trole e credenciamento de redeespecializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos, através de sistemainformatizado (com software disponibilizado em temp o real pela internet) e integrado comtecnologia de cartão magnético ou cartão eletrônico tipo smart com chip , em rede deserviços disponíveis nas regiões de atendimento (of icinas multimarcas e centrosautomotivos, borracharias, lojas de autopeças e com ponentes, funilarias, lava jatos,concessionárias, tapeçarias, etc.), incluindo peças , acessórios, componentes e materiaisoriginais ou genuínos recomendados pelo fabricante de acordo com as características de cadaveículo, e a mão-de-obra de serviços de mecânica em geral, lanternagem, funilaria, pintura,eletricidade, ar-condicionado, trocas de óleo e fil tros, alinhamento de direção,balanceamento e cambagem, borracharia (reparos dos pneus), chaveiro, tapeçaria, lavagem easpiração geral dos veículos, revisão geral, além d e reboque por empresas de transporte emsuspenso por guinchamento e socorro mecânico 24 (vi nte e quatro) horas todos os dias dasemana; visando atender as necessidades dos veículo s pertencentes à frota da SUREG-RA,discriminados neste Termo e outros que porventura f orem adquiridos durante o períodocontratual, bem como eventualmente veículos em trân sito a disposição da CAERD, por umperíodo de 12 (doze) meses, a contar da data de ass inatura do contrato, conformedetalhamento, condições e quantitativos mínimos con tidos neste Termo. Sendo que, taisserviços e produtos devem ser pagos mediante uso de cartão magnético, providenciado pelaempresa Contratada, que será responsáveis pelo cred enciamento das oficinas,concessionárias, lavam jato e autopeças multimarcas , conforme Termo de Referência, Anexo Ido Edital.Valor estimado : R$ 134.784,00 (cento e trinta e quatro mil setece ntos e oitenta e quatroreais).Data de Abertura: 15 de dezembro de 2016 às 10h30min (horário de Brasíl ia)Endereço Eletrônico: wwww.comprasnet.gov.brDisponibilidade do edital: O Instrumento Convocatório e todos os elementos in tegrantesencontram-se disponíveis para consulta e retirada s omente nos endereços eletrônicoswww.comprasnet.gov.br (site oficial) e http://www.caerd-ro.com.br (site alternativo).

Porto Velho – RO, 30 de dezembro de 2016.

Adm. Jamil Manasfi da Cruz Pregoeiro e Presidente da CPLMO/CAERD/RO

Mat.09188-4

CNPJ 05.914.254.001-39 – JUCER 11.3.0000011.1- SUFRAMA 710007.30-2- INSCR.EST. 00000000.27648-1 AV. PINHEIRO MACHADO, 2112 – Bairro São Cristovão – PORTO VELHO-RO –CEP.76.804-046 - FONE (0XX69) 3216-1728 – (OXX69) 3216-1712 – 0800-647-1950 - SITE: www.caerd-ro.com.br

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