Datapactum N°208

8
CONTEÚDOS EMPRESARIAIS SELECIONADOS – Nº 208 – JAN/FEV/MAR 2014 – www.pactum.com.br Selo comemorativo de 35 anos página 2 Contribuição pre- videnciária sobre verbas indenizatórias página 3 Gestão de RH e Compliance Empresarial página 6 Entrevista com o diretor executivo da Way2 Tecnologia página 8 Leia mais sobre este assunto na página 5 Desafios tributários estimulam o planejamento nas empresas A média da carga tributária dos países que integram o BRICS é de 22%. No Brasil, é mais elevada, corresponde a 36,3% do Produto Interno Bruto local. O país supera ainda economias desenvolvidas como Estados Unidos e Japão, cujas cargas tributárias são bastante inferiores. Acresça-se a esse cenário o momento de intensa fiscalização e de adaptação aos mecanismos de controle criados para facilitar a arrecadação pela fazenda pública. A elevação das despesas públicas que, como se sabe, é determinante para fixação do nível do sacrifí- cio em impostos exigido da nação, está concentrada na área social. E as nossas demandas nessa área são enormes, donde se pode concluir que não cede- rão e continuarão a pressionar a carga tributária para o alto. Conforme destaca Gilson Rasador, advogado e diretor da Pactum, “não é fácil conter gastos so- ciais, o que torna a manutenção do equilíbrio fiscal no Brasil muito difícil”. Além das despesas com saúde e educação, nos últimos anos cresceram enormemente os gastos com políticas de transferência de renda, em face de progra- mas como o Bolsa Família, seguro-desemprego e de benefícios previdenciários atrelados ao salário -mínimo, apenas para citar alguns. Mais importante que o aumento da car- ga tributária, acrescenta Rodrigo Piazzeta, economista e diretor da Pactum, é a necessidade de otimização da apli- cação das receitas públicas. “Se, por um lado, são imensas as demandas sociais, por outro, a capacidade con- tributiva da nação tem limites, que diferem de segmento para segmento, que devem ser respeitados, sob pena de prejudicar-se a competitividade das empresas e, consequente- mente, o desenvolvimento econômico do país como um todo”, conclui Piazzeta. Gilson Rasador destaca a importância de uma gestão não apenas especiali- zada, tecnicamente falando, mas também com visão estratégica dos direitos e obrigações da empresa em todos os ramos do direito. “Ao longo dos anos, muitas empresas adotaram soluções ou procedimentos pouco recomendá- veis na área tributária, por exemplo, e hoje enfrentam consequências difíceis de administrar, mesmo con- tando com os programas especiais de parcelamentos”, explica. Nesse contexto, outra alternativa parece não restar aos empreendedo- res senão imprimir a máxima eficiência na administração dos tributos que oneram as suas atividades, de modo a manterem-se competitivos nos respec- tivos mercados domésticos e também exterior, destaca Rasador. ARQUIVO/PIXABAY ARQUIVO/ISTOCKPHOTOS

description

Informativo da Uffizi Consultoria em Comunicação para o cliente Pactum - jan/fev/mar 2014

Transcript of Datapactum N°208

Page 1: Datapactum N°208

CONTEÚDOS EMPRESARIAIS SELECIONADOS – Nº 208 – JAN/FEV/MAR 2014 – www.pactum.com.br

Selo comemorativode 35 anospágina 2

Contribuição pre-videnciária sobre

verbas indenizatórias página 3

Gestão de RH e Compliance

Empresarial página 6

Entrevista com odiretor executivo da

Way2 Tecnologiapágina 8

Leia mais sobre este assunto na página 5

Desafios tributários estimulamo planejamento nas empresas

A média da carga tributária dos países que integram o BRICS é de 22%. No Brasil, é mais elevada, corresponde a 36,3% do Produto Interno Bruto local. O

país supera ainda economias desenvolvidas como Estados Unidos e Japão, cujas cargas tributárias são bastante inferiores. Acresça-se a esse cenário o momento de intensa fiscalização e de adaptação aos mecanismos de controle criados para facilitar a arrecadação pela fazenda pública.

A elevação das despesas públicas que, como se sabe, é determinante para fixação do nível do sacrifí-cio em impostos exigido da nação, está concentrada na área social. E as nossas demandas nessa área são enormes, donde se pode concluir que não cede-rão e continuarão a pressionar a carga tributária para o alto. Conforme destaca Gilson Rasador, advogado e diretor da Pactum, “não é fácil conter gastos so-ciais, o que torna a manutenção do equilíbrio fiscal no Brasil muito difícil”.

Além das despesas com saúde e educação, nos últimos anos cresceram enormemente os gastos com políticas de transferência de renda, em face de progra-mas como o Bolsa Família, seguro-desemprego e de

benefícios previdenciários atrelados ao salário -mínimo, apenas para citar alguns.

Mais importante que o aumento da car-ga tributária, acrescenta Rodrigo Piazzeta,

economista e diretor da Pactum, é a necessidade de otimização da apli-cação das receitas públicas. “Se, por um lado, são imensas as demandas sociais, por outro, a capacidade con-

tributiva da nação tem limites, que diferem de segmento para segmento, que devem

ser respeitados, sob pena de prejudicar-se

a competitividade das empresas e, consequente-mente, o desenvolvimento econômico do país como um todo”, conclui Piazzeta. Gilson Rasador destaca a importância de uma gestão não apenas especiali-zada, tecnicamente falando, mas também com visão estratégica dos direitos e obrigações da empresa em todos os ramos do direito. “Ao longo dos anos, muitas empresas adotaram soluções ou procedimentos pouco recomendá-veis na área tributária, por exemplo, e hoje enfrentam consequências difíceis de administrar, mesmo con-tando com os programas especiais de parcelamentos”, explica.

Nesse contexto, outra alternativa parece não restar aos empreendedo-res senão imprimir a máxima eficiência na administração dos tributos que oneram as suas atividades, de modo a manterem-se competitivos nos respec-tivos mercados domésticos e também exterior, destaca Rasador. AR

QU

IVO

/PIX

ABAY

ARQUIVO/ISTOCKPHOTOS

Page 2: Datapactum N°208

2

Notícias

Datapactum é uma publicação trimestral distribuída gratuitamente aos clientes e parceiros da Pactum Consultoria EmpresarialEndereço: Avenida Independência, 1.199 – CEP 90035-077 – Porto Alegre – RS • Telefone: (51) 3314-1414 • Fax: (51) 3311-0438 • www.pactum.com.br

E-mail: [email protected] • Direto com a Presidência: [email protected] • Comissão editorial: Denise Mari de Andrade, Francisco Boeira, Vinicius Piazzeta• Execução: Uffizi Consultoria em Comunicação • Telefones: (51) 3330-6636 • Jornalista responsável: Almir Freitas (MTb/RS

5412) • Redação: Manuela Ferreira e Vinícius Duarte • Editoração: Airan Albino • Revisão: Luana Aquino • Atendimento: Grazielle AraujoProjeto gráfico: Carmen Fonseca • Os artigos assinados publicados nesta edição não traduzem, necessariamente, a opinião da Pactum.

O ano de 2014 marca 35 anos de fundação da Pactum. O momento é de celebração e,

com o intuito de externar esse sentimento, um logotipo alusivo foi desenvolvido.

O elemento apresenta duas l inhas onduladas, que foram acrescentadas na tradicional logotipia, simbolizando movi-mento, ação e energia. “Sua co-loração em vermelho demonstra nossa vibração entusiasta, pois desde sempre esse tom serve para representar a pulsação da vida”, diz o advogado Vinicius

Piazzeta, diretor de Relações Institucionais e coordenador da Pactum no Rio Grande do Sul.

Logo alusivo aos 35 anos da Pactum Editorial

Entre janeiro e fevereiro, a uni-dade da Pactum Minas Gerais pro-moveu duas palestras no Centro Industrial e Empresarial (CIEMG).

A primeira, realizada em 22 de janeiro, teve como tema a Deso-neração da Folha de Pagamento, medida governamental que adota nova contribuição para a receita

bruta das empresas. Na ocasião, foram abordadas as alterações na base de cálculo, alíquotas e riscos das contribuições previdenciárias. O diretor técnico da Pactum-MG, Julian Carlo Simões de Matos, ministrou o encontro.

Já em 19 de fevereiro a pauta foi a MP 627/13. As discussões giraram em torno das alterações na legislação tributária federal, que envolve imposto de renda de pes-soas jurídicas (IRPJ), contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Finan-ciamento da Seguridade Social (Cofins). A palestra foi conduzida pelo consultor da Pactum, Rafael Luís Mitraud dos Santos.

Pactum-MG promove palestras sobre aspectos tributários

Segurança e eficiência

Reinventar continuamente a atividade e manter engaja-da toda a organização, hoje, são apenas parte das exi-gências que recaem sobre os gestores para manterem--se na liderança dos seus segmentos ou continuarem lucrativos e sustentáveis em seus empreendimentos.

À parte a velocidade sem precedente com que ocor-rem as mudanças, as orga-nizações e seus gestores deparam-se atualmente com a necessidade de ab-sorver e adaptar-se às no-vas obrigações legais, es-pecialmente a implantação da certificação digital, Sped Contábil, Sped Fiscal, nota fiscal eletrônica, e-Social, dentre outros.

Tais obrigações legais, para além do desembolso com aquisição de equipa-mentos, softwares, treina-mento e qualificação de pessoal, requerem o mape-amento das operações por profissionais especializados de modo a garantir a neces-sária segurança e eficiência em todas as áreas do Direi-to, em especial no campo tributário, responsável hoje por 36% do PIB.

Francisco Sales Velho Boeira

Page 3: Datapactum N°208

3

Jurisprudência

Foi reconhecido o direito da em-presa de deduzir, do lucro tributável, o dobro das despesas efetivamente realizadas com o PAT, afastando o limite de valor por refeição previsto na IN SRF 267/02. Assim, a companhia pode, após o trânsito em julgado, realizar a compensação dos valores maiores recolhidos a título de Impos-to de Renda de Pessoa Jurídica nos cinco anos anteriores ao ajuizamento do mandado de segurança com tri-butos arrecadados e administrados pela Receita Federal.

(Justiça Federal de São Paulo)

Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT

Verbas indenizatórias

Ações regressivasEmpresa catarinense do segmento alimentício deverá devolver valo-

res gastos com pagamento de auxílio-doença à funcionária que contraiu síndrome do túnel de carpo por más condições de trabalho. A doença denominada Lesão do Esforço Repe-titivo é conhecida como LER.

De acordo com a sentença “não se admite que os riscos criados pela empresa, ao impor ritmo de trabalho insalubre a seus empregados com desrespeito às normas de seguran-ça do trabalho, sejam transferidos a toda a sociedade, que sustenta os serviços do INSS”.

(Tribunal Regional Federal da 4ª Região)

O STJ concluiu que não incide contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado, terço constitucional de férias (gozadas) e importância paga nos 15 dias que antecedem o auxílio-doença. No mesmo julgamento, foi definido que incide contribuição previden-

ciária sobre o salário-maternidade e sobre o salário-paternidade. O caso analisado foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos, o que significa que as instâncias inferiores deverão aplicar o en-tendimento do STJ.

(Superior Tribunal de Justiça)

Compras pela internet

O ministro Luiz Fux, do STF, suspendeu o Protocolo 21, do Confaz, que trata do pagamento do ICMS nas opera-ções de venda de produtos comprados pela internet ou

telefone. Ele aceitou os argumentos da Confederação Nacional do Comércio (CNC), que ingressou com ação direta de incons-titucionalidade alegando que o ICMS só poderia ser cobrado pelos Estados de origem dos produtos. Caso os Estados de destino façam a cobrança, haveria bitributação. De acordo com o ministro, o protocolo ICMS nº 21/2011 ofende flagrantemente a Constituição, tanto do ponto de vista formal quanto material. A decisão de Fux será encaminhada ao plenário do STF, onde todos os ministros podem mantê-la ou derrubá-la.

(Supremo Tribunal Federal)

Exclusão do REFIS

O contribuinte não pode ser excluído do Programa de Recupera-ção Fiscal (REFIS) em razão de, por erro, ter indicado valores menores para as operações já incluídas em sua confissão de débitos. Não de-monstrada a conduta dolosa do con-tribuinte, não há razão para excluí-lo do programa de parcelamento.

(Superior Tribunal de Justiça)

Reafirmado pelo STF a imu-nidade de entidades filantrópicas ao pagamento da contribuição destinada ao PIS. De acordo com o relator do processo “o PIS, efeti-vamente, faz parte da contribuição social, é tributo e está abrangido por essa imunidade”.

(Supremo Tribunal Federal)

Entidades filantrópicas

ARQU

IVO/PIXABAY

ARQU

IVO/PIXABAY

Page 4: Datapactum N°208

4

Legislação

Foi alterado ato legal que discipli-na as regras gerais para tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destina-das à Previdência Social e a outras entidades ou fundos administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. As empresas com mais de um estabelecimento e atividade

econômica poderão ter reduzido o valor incidente sobre a sua folha de pagamento a título de contribuição previdenciária. Isso porque as orga-nizações poderão recolher separada-mente o RAT incidente sobre cada um de seus estabelecimentos, o que até então era impossível.

(IN RFB nº 1.453; DOU 25.02.2014)

Foi regulamentado o oferecimento e a aceitação do seguro garantia judicial para execução fiscal e seguro garantia parcelamento administrativo fiscal para débitos inscritos em dívida ativa da União (DAU) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), incluídas as Contribuições Sociais (institu-ídas pela LC nº 110/01).

O referido seguro visa garantir o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa, respectivamente, em execução fiscal ou em parcelamento administrativo.

(Portaria PGFN nº 164; DOU 05.03.2014)

RAT – Redução da carga tributária

Seguro garantia – Débitos PGFN e FGTS

Novo prazo do parcelamento das coligadas

MG – Benefícios para indústria de base

Alterado regulamento aduaneiro para estipular o prazo máximo de vigência de cem meses aplicado aos bens admitidos temporariamente no país para utilização econômica. O ato dispôs também, que antes do término do prazo estipulado, o beneficiário de-verá providenciar a extinção do regime.

(Decreto nº 8187; DOU 20.01.2014)

Foram revogados os dispositivos do regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais que obrigavam o órgão a suspen-der os julgamentos quando o STF determinasse o sobrestamento dos recursos alvos de repercussão geral.

(Portaria MF nº 545; DOU 20.11.2013)

Admissão temporária

Entrou em vigor, em 01/02, a chamada Lei Anticorrupção, que permite a aplicação de multas de até 20% sobre o fa-turamento anual bruto de uma empresa envolvida em cor-rupção. A responsabilização objetiva de empresas envol-vidas em infrações representa uma das principais novidades da norma. A empresa passa a ser responsável e vai ser estimulada a adotar boas práticas administrativas, po-dendo também se antecipar e denunciar eventuais infra-ções em suas práticas.

(Le i nº 12.846; DOU 02.08.2013)

Lei anticorrupção

Carf não espera STF

Foi alterada a norma que disciplina o parcelamen-to de débitos junto à Secretaria da Receita Federal (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) referentes ao IRPJ e à CSLL. De acordo com as novas regras, os contribuintes que optaram por usar créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base negativa da Contribuição Social sobre o CSLL para compensar dívidas inscritas no parcelamento especial para controladas e coligadas no exterior e calcularam de forma errada o valor da parcela na entrada do programa têm até o dia 16 de junho para regularizar sua situação.

(Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 4; DOU 17.04.2014)

O estado de Minas Gerais ampliou benefícios fis-cais concedidos aos fabricantes ou concessionários integrantes de rede de distribuição de estabelecimento industrial de pá carregadeira, escavadeira hidráulica, retroescavadeira e motoniveladora. Nas operações interestaduais tributadas com a alíquota de 4% - pro-dutos importados ou com percentual de matéria prima importada superior a 40% - também haverá o crédito presumido de 1%, de modo que a carga final alcance o percentual de 3%.

(Decreto nº 46.453; DOE/MG 21.03.2014)

SC altera substituição tributária

O Fisco catarinense promoveu diversas alterações no RICMS-SC relativas à substituição tributária do ICMS:

a) A base de cálculo nas operações com sorvetes, cimento de qualquer espécie, disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem, com efeitos a partir de 26.05.2014;

b) Relação das mercadorias sujeitas ao regime, destacamos: a) massas alimentícias; b) artefatos de uso doméstico; c) água de côco; d) néctares de frutas; e) requeijão; f) manteiga; g) óleo de soja; h) doces, dentre outros.

(Decreto nº 2.097; DOE/SC 19.03.2014)

Page 5: Datapactum N°208

5

Destaque • Capa

D iante da diversida-de de fatores que influenciam direta-mente na definição

da carga tributária de cada or-ganização, as empresas devem reavaliar constantemente seu modelo de negócio, tendo em vista que, dependendo da estru-tura societária, do processo de produção, da sua localização e da localização de fornecedores e clientes, o custo dos tributos pagos pode ser menor ou maior.

Gilson Rasador ressalta que “a empresa deve, além de se preocupar com a qualidade dos produtos e serviços e com a satis-fação dos clientes, estar atenta à melhor forma de produzir, à esco-lha certa de fornecedores, à me-lhor localização, à verticalização

ou não da produção, pois todos esses fatores podem influenciar positiva ou negativamente na carga tributária e, como conse-quência, na competitividade e na lucratividade”, defende.

Além desses pontos estraté-gicos, a empresa deve cuidar também do correto tratamento tributário aplicável a cada um dos seus produtos e serviços, de modo a gozar de todos os benefícios fiscais eventualmente concedidos.

As alíquotas diferenciadas para o ICMS nas operações com produ-tos importados, com mercadorias oriundas ou destinadas às regiões norte, nordeste e centro-oeste e os incentivos fiscais concedidos por uns ou outros estados, podem acarretar, por exemplo, ganhos ou perdas significativas nas ope-rações, razão pela qual merecem especial atenção dos empresários.

Já para Gilson Faust, Superin-tendente Nacional de Negócios e Relacionamento da Pactum, uma forma de melhorar a lucratividade da empresa, sob o ponto de vista tributário, é organizar-se preven-tivamente de modo a otimizar o pagamento dos impostos. Espe-cialmente em se tratando de novos projetos de investimentos, impõem--se a prévia análise dos diversos cenários tributários que se podem descortinar em decorrência.

De acordo com Faust, outra estratégia empresarial é entender como a complexidade do sistema tributário pode ser utilizada a favor da sua empresa, servindo de ferramenta de diferenciação em relação ao concorrente que não se dedique com a mesma intensidade na compreensão das

diversas alternativas proporciona-das pelo modelo vigente. “Resta ao empresário buscar o modelo que assegure a maior eficiência tributária para reger o seu negócio e enfrentar o enorme custo imposto pelas regras atuais, extraindo as alternativas mais adequadas do complexo modelo” avalia.

O movimento arrecadatório do fisco brasileiro cria, conforme os técnicos, um sistema tributário complexo e oneroso. Mas, ao mesmo tempo em que a complexi-dade tributária é um componente que gera ônus à sociedade, em especial às empresas, essa pode ser uma alternativa para a estru-turação dos negócios, buscando modelos de organização empre-sarial que redundem em menor carga tributária.

Modelo de negócio deveser avaliado com frequência

Gilson RasadorSuperintendente Nacional de Atendimento Técnico da Pactum

ARQUIVO/DATAPACTUM

Gilson FaustSuperintendente Nacional de Negócios e Relacionamento da Pactum

ARQUIVO/DATAPACTUM

Page 6: Datapactum N°208

6

Doutrina

A complexidade e a multipli-cação das questões tra-balhistas no cenário em-presarial torna evidente a

necessidade de as empresas gerirem de forma estratégica e mais eficiente a área de Recursos Humanos.

Decorrência disso é a maior vigi-lância e a clara tendência de adoção de práticas corporativas pautadas na ética, na observância da Legislação Trabalhista e, principalmente, de práticas voltadas à melhoria no pro-cesso de Gestão de Pessoas.

Constatamos em nossas pes-quisas e estudos que boa pa r -te dos conflitos trabalhistas tem origem no des-conhec imen to ou em falhas na aplicação da le-gislação por parte do empregador e, também, do relacio-namento entre colegas de trabalho nos diversos níveis da hierarquia empresa-rial. Contudo, parcela importante dos litígios decorre da inabilidade no trato de subordinados, que com frequência dá ensejo a pleitos de indenizações por danos morais.

De outra parte, do lado do em-pregador há fundadas dúvidas sobre como demitir um trabalhador por justa causa, no caso de falta grave, inclusive da prática de ato de corrup-ção, em voga com a edição da Lei n° 12.813/2013 em vigor.

A lei anticorrupção estabelece normas para prevenção de conflitos de interesses públicos e privados, responsabilizando a empresa por

fraudes ou atos de corrupção, mesmo que não tenha autorizado o ato ou que o ato não seja de conhecimento de seus dirigentes.

Por essa razão é recomendável a implantação de código interno de ética e de programa eficaz de Compliance Empresarial, perfilhado às melhores práticas de Gestão de Pessoas. Tais medidas impactarão positivamente no clima organizacional, pois a satisfação das pessoas por fazerem parte de um ambiente de trabalho ético e íntegro me-

lhora sensivelmente.Contudo, a exis-

tência de código de conduta ét ica não garante o sucesso efetivo do Progra-ma de Compliance Empresarial. É, por isso, muito importan-te que os gestores estejam envolvidos no programa, para desenvolver e apri-

morar a cultura em toda a organi-zação, acompanhando e revisando constantemente as práticas adota-das na empresa.

Eventual conduta incompatível deve ser cuidadosamente apurada, evitando-se exposição indevida das pessoas envolvidas, mas com a adequada divulgação interna para evitar a repetição de atos ou fatos reprováveis. Sendo transparente, a empresa atrairá a confiança de seus colaboradores e gerará credibilida-de para os sistemas de proteção.

Portanto, Compliance Empresa-rial não se dissocia da gestão eficien-te dos Recursos Humanos, devendo estar no topo das prioridades dos gestores de todas as organizações.

Gestão de RH e Compliance Empresarial

Alexandre Tarciso Tavares, Sócio da Pactum Consultoria Empresarial e Coordenador de Consultoria Trabalhista

ARQUIVO/PIXABAY

Page 7: Datapactum N°208

7

Defesa Fiscal

Notas

O governo Federal anunciou um corte de R$ 44 bilhões no Or-çamento Geral da União de 2014. Com essa medida, pretende atingir, neste ano, um superávit primário equivalente a 1,9% do Produto Interno Bruto (PIB) para todo o setor público consolidado (União, estados, municípios e estatais).

O objetivo da medida é manter os fundamentos da economia e a confiança dos investidores interna-cionais e do mercado interno.

A economia virá de receitas extraordinárias menores que as de 2013. O governo também fará

contenção de despesas de custeio e da máquina administrativa. Não há previsão de desonerações tribu-tárias para este ano.

O superávit primário é a eco-nomia feita pelo governo para pagar os juros da dívida pública. O corte foi, em termos percentu-ais, igual ao do ano passado, mas ficou um pouco acima do de 2013, que foi R$ 28 bilhões, de acordo com os dados do Ministério do Planejamento, Orçamento e Ges-tão. Dos R$ 44 bilhões, R$ 13,5 bilhões são despesas obrigatórias e R$ 30,5 bilhões correspondem

a despesas discricionárias. As previsões do governo foram

feitas com base na manutenção dos seguintes parâmetros da economia brasileira: o superávit pri-mário de 1,9% do PIB; inflação de 5,3% e dólar na faixa de R$ 2,44.

(Portal Brasil)

Superávit para 2014

Todos julgadores ou agentes administrativos, em qualquer instância, ao tomar contato com manifesta ilegalidade perpetrada pela própria administração, deve reconhecê-la e revisá-la.

(CSRF)

Aplica-se, na contagem do prazo decadencial da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, o mesmo critério empregado na fixação do termo inicial da decadência do imposto ou contribuição vinculados.

(CARF)

Ilegalidade no lançamento Multa isolada - Decadência

Os custos industriais cresce-ram em ritmo menor em 2013, segundo a Confederação Na-cional da Indústria. A redução das tarifas de energia elétrica nos custos de produção foi um dos fatores responsáveis pelo menor crescimento desse conjunto de gastos desde 2011. O Indicador de Custos Indus-triais aumentou 4,1% no ano

passado. Essa diferença indica recuperação da margem de lu-

cro perdida em 2011 e 2012. O indicador, formado pelos custos de produção, de capital de giro e tributário, registrou altas de 6,4% e 6,5% em 2011 e 2012, respectivamente. O aumento de 4,1% em 2013 ficou 1,9 ponto percentual abaixo da elevação de 6% nos preços industriais, melhorando a margem de lucro.

(Agência Brasil)

A valorização do dólar ante o real ocorrida em 2013 ampliou a competitividade da indústria bra-sileira, mas ainda é insuficiente para viabilizar as exportações do setor siderúrgico, de acordo com o presidente da Gerdau, André Gerdau Johannpeter. Na visão

do executivo, um dólar mais alto seria mais favorável à indústria, mas o atual patamar já possibi-lita ao Brasil garantir competiti-vidade de produção em relação aos níveis norte-americanos. O ganho de competitividade, contudo, ainda é insuficiente

para abrir mercados externos ao produto brasileiro, segundo ele. No mercado internacional, a Gerdau continua vendo um cenário de excesso de oferta, o qual pressiona as margens do setor siderúrgico.

(Revista Exame)

ARQU

IVO/PIXABAY

ARQU

IVO/ISTO

CKPHO

TOS

Queda no preço da energia ajuda lucro da indústria

Gerdau vê Brasil mais competitivo com dólar valorizado

Page 8: Datapactum N°208

8

Entrevista

Que leitura a Way2 faz do atual cenário relativo à geração, à transmissão e à comercialização de energia elétrica do país?O setor elétrico está passando por um momento de transição importante. Desde os primeiros passos para a nova regulamentação do setor, este vem evoluindo institucionalmente, conduzindo ajustes importantes como o marco de 2004 e uma série de pequenas alterações regulatórias. Entre-tanto, a atitude precipitada da Medida Provisória nº 579/2012, editada em 11 de setembro de 2012 e depois convertida na Lei nº 12.783/2013012, objetivando uma redução forçada da tarifa de eletricidade para os consu-midores desestabilizou todos os segmentos do setor.

Ela antecipou o vencimento de concessões de geração e trans-missão de eletricidade.Contando com adesão total das usinas à medida MP nº 579, o governo cancelou o Leilão A-1 de 2012, que comercializaria a energia de contratos vincendos em 2012. Os leilões são a úni-ca forma das distribuidoras comprarem energia, e como a adesão à MP n° 579 não foi integral, não houve energia para todas no processo e as distri-buidoras tiveram que comprar no mercado de curto prazo a preços muito elevados. O problema é que de acordo com o modelo regulatório, a distribuidora paga caro pela energia hoje e só repassa esse valor em 12 parcelas futuras.

Meta é otimizar etapas operacionais

Que medidas podem ser adotadas pelos agentes do setor de energia com vistas à superação dos principais desafios do momento?Os agentes do setor já estão fazendo a lição de casa. Estão reformatando seus modelos de negócio bus-cando reduzir os custos operacionais e melhorar a qualidade de seus investimentos através de inteligên-cia. Um movimento ainda suave de consolidação do

setor está aparecendo como forma de atingir esses objetivos e deve-mos no futuro próximo perceber uma concentração das concessões em grandes grupos financeiros.

Conhecida pela criatividade e pioneirismo em soluções para o setor de energia, como a sua empresa está se posicionando para colher as oportunidades que se avizinham?O posicionamento da Way2 no setor sempre foi singular ofertando soluções voltadas à otimização de processos operacionais e de atendimento regulatório. Nós es-tudamos constantemente a legisla-ção e suas alterações procurando facilitar a adequação dos agentes

às alterações regulatórias e minimizando seus im-pactos e riscos.De certa forma os desafios do setor surgiram como oportunidade para a Way2, pois os dois pilares de posicionamento citados são fundamentais para o plano de recuperação dos agentes. Estamos sendo muito demandados pelo setor que hoje nos vê como o melhor parceiro nesta batalha de sobrevivência.

Ricardo GrassmannDiretor executivo da Way2 Tecnologia

O empresário Ricardo Grassmann está à frente da Way2, empresa com sede em Florianópolis (SC), líder no segmento de software e serviços para telemedição e gestão de dados de me-dição de energia, e conhecida por sua criatividade e pioneirismo. A organização se orgulha em oferecer soluções pioneiras para os novos desafios do setor, serviços especializados e consultorias. Confira sua visão sobre o momento atual do setor:

ARQUIVO/DATAPACTUM