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    PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO

    Prof. Roberto Troncoso www.pontodosconcursos.com.br 1

    AULA 00 1 Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988: princpios fundamentais. 2 Aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficcia plena, contida e limitada; normas programticas.

    I. INTRODUO ------------------------------------------------------------------------------------------------------ 14

    II. PRINCPIOS FUNDAMENTAIS ------------------------------------------------------------------------- 15

    III. EFICCIA E APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS --------- 35

    IV. ENTRADA EM VIGOR DE UMA NOVA CONSTITUIO -------------------------------- 47

    V. QUESTES DA AULA ------------------------------------------------------------------------------------------ 54

    VI. GABARITO ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 61

    VII. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA ------------------------------------------------------------------------- 62

    Ol futuros Auditores Federais de Controle Externo!

    Prontos para trabalhar em um dos melhores rgos da Administrao Pblica e para o SEU salrio de R$ 11.256,83?

    Primeiramente, vou fazer uma rpida apresentao para que vocs me conheam um pouco melhor. Meu nome Roberto Troncoso, sou Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da Unio aprovado no concurso de 2007 e ps-graduado em Auditoria e Controle da Gesto Governamental. No Tribunal, exero a funo de Pregoeiro Oficial e Gerente de Processos. Sou tambm professor de Direito Constitucional em cursos preparatrios para concursos e palestrante de tcnicas de aprendizagem acelerada aplicadas a concursos pblicos. Antes de trabalhar na Corte de Contas, fui Agente da Polcia Federal e Tcnico Judicirio do TJDFT.

    Durante essa caminhada pelo mundo dos concursos, tambm fui aprovado dentro das vagas para outros cargos, porm, sem assumi-los: Agente de Polcia Federal Regional 2004, Agente de Polcia Civil do DF 2004, Ministrio das Relaes Exteriores Oficial de Chancelaria 2004 e Escriturrio do BRB 2001.

    Pessoal, eu sou suspeito para falar de como o trabalho e o dia-a-dia no Tribunal de Contas da Unio. simplesmente MARAVILHOSO! L voc ter:

    Bons salrios;

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    Ambiente de trabalho SENSACIONAL, com pessoas muito capacitadas;

    Jornada de 7 horas corridas;

    Banco de horas, o que te permite emendar vrios feriados e te d uma enorme flexibilidade de horrio para resolver assuntos pessoais;

    60 dias de frias por ano (30 de frias, mais 30 de recesso);

    Um instituto que trata somente da capacitao dos servidores. L voc ter muitas oportunidades para estudar e se capacitar, fazer vrios cursos e treinamentos etc;

    Possibilidade de estudar e, em alguns casos, trabalhar fora do Brasil;

    A depender do setor e da atividade desempenhada, TELETRABALHO. ISSO MESMO! VOC PODE TRABALHAR EM CASA!

    Plano de sade excelente quase todo pago pelo Tribunal;

    Restaurante, lanchonete, servio mdico, dentista e muito mais!

    Estude muito porque vale a pena DEMAIS passar nesse concurso!

    Meu querido aluno, eu vou te fazer um pedido agora: se voc estiver com pressa e tiver que pular alguma parte desse material, pule a parte relativa matria. Mas por favor, LEIA E REFLITA SOBRE AS PRXIMAS PGINAS. Elas economizaro um tempo precioso de suas vidas e podem ser o diferencial entre o to sonhado cargo de Auditor Federal de Controle Externo ou mais uma reprovao.

    Afiar o machado. exatamente isso que faremos AGORA.

    "Se eu tivesse oito horas para derrubar uma rvore, passaria seis afiando meu machado."

    (Abraham Lincoln)

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    O PROCESSO DE ESTUDO PARA CONCURSOS

    Uma vez apresentados, gostaria de dizer para vocs que o processo de estudo para concursos pblicos pode ser dividido em trs etapas: aprendizado do contedo, reviso da matria por meio de esquemas e mapas mentais e, por fim, a aplicao do conhecimento e mensurao do nvel de aprendizagem por meio de resoluo de exerccios e provas anteriores.

    Nosso curso se dedica aos trs passos:

    Exposio terica do contedo completo da matria de forma simples e objetiva, com a linguagem mais acessvel possvel.

    Esquemas com a matria abordada para facilitar o estudo e a reviso.

    Mais de 800 exerccios do CESPE resolvidos e comentados! De forma complementar e quando necessrio, vamos tambm resolver exerccios de outras bancas, ok?

    No h exigncia de conhecimentos prvios. O curso voltado tanto para o estudante que nunca estudou Direito Constitucional quanto para o aluno mais avanado, que quer adquirir conhecimentos profundos sobre o tema.

    METODOLOGIA

    Meu caro aluno e futuro Auditor Federal de Controle Externo, no desenvolvimento desse material, para que voc entenda melhor os conceitos, utilizarei a linguagem mais fcil e acessvel possvel, sem me prender ao juridiqus. No entanto, tenha em mente que a linguagem jurdica muito importante e ela que provavelmente cair em sua prova.

    Primeiramente, farei a exposio do contedo. Logo em seguida, sempre que necessrio, trarei um esquema para que voc possa revisar a matria com mais rapidez. Por ltimo, trarei uma bateria de exerccios comentados relacionados ao tema.

    Em um primeiro momento, voc poder ficar apreensivo em relao ao nmero de pginas de algumas das nossas aulas. No entanto, esse material foi

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    desenvolvido para que a sua leitura flua tranquilamente e seja bastante rpida. Para voc ter uma ideia, na aula de hoje, teremos APENAS 14 pginas de contedo (teoria). O restante das pginas dividido entre MUITOS exerccios comentados, MUITOS esquemas e uma lista com as questes da aula. Dessa forma, apesar de o nmero de pginas ser elevado, a leitura do material bastante rpida e agradvel!

    COMO FAZER EXERCCIOS?

    1- Faa as questes uma a uma e confira o gabarito IMEDIATAMENTE. Caso tenha alguma dvida, procure san-la de pronto. Evite fazer um bloco inteiro para somente depois conferir. Voc acaba sem sanar todas as suas dvidas e perdendo informaes valiosas.

    2- Ao terminar a bateria, calcule quantos itens voc acertou, quantos errou e qual foi sua porcentagem de acertos (uma errada anula uma certa, estilo Cespe, ok?, ainda que a prova seja de outra banca). Mas por que, Roberto? Resposta: para saber a efetividade do seu estudo e para ter um parmetro de autoavaliao.

    3- Faa e refaa vrias vezes a mesma lista de exerccios. Dois fatores so responsveis pela memria solidificada. O primeiro a associao do conhecimento a uma forte emoo. por isso que sempre nos lembramos do primeiro beijo, do primeiro carro, ou da primeira vez que ns.......voc entendeu.... Como difcil associar o Direito a uma forte emoo, devemos recorrer ao prximo fator.

    O segundo fator a repetio. Quando repetimos tanto alguma ao que ela se torna automtica, a sim, nosso conhecimento estar solidificado. E exatamente por isso que voc deve revisar a matria vrias vezes, fazer muitos exerccios e fazer as mesmas listas vrias vezes!

    4- Quando atingir entre 80% e 90% (lquido), PARABNS! E V ESTUDAR OUTRA MATRIA! No tente chegar aos 100%, pois o custo benefcio desse conhecimento baixo. Lembre-se: seu objetivo passar na prova e no virar doutor em Direito Constitucional.

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    Observe que o CESPE (sua banca examinadora) usa somente questes de Certo ou Errado. Assim, treinaremos, na maioria das vezes, dessa forma. At mesmo porque, quando estamos fazendo exerccios de mltipla escolha, ao marcarmos uma assertiva que temos certeza de estar certa, tendemos a descartar automaticamente os demais itens da questo, ou, no mnimo, analisamo-los de forma tendenciosa. Dessa forma, no fazemos o juzo de valor mais adequado e, consequentemente, aprendemos menos.

    COMO TORNAR SEU ESTUDO MAIS EFICIENTE

    A grande maioria das pessoas no busca maneiras de se melhorar ou de melhorar seu mtodo de estudo. Assim, elas se esquecem de que, se continuamos a ter sempre as mesmas aes, vamos obter sempre os mesmos resultados...

    Eu sei que difcil sair da nossa zona de conforto. Mas necessrio que faamos isso! Antes de continuar, assista a esse vdeo. Dura 6 minutos. http://www.youtube.com/watch?v=qZIPGfzhzvM.

    Gostaram do vdeo? Muitas pessoas estudam para concursos pblicos por dois, trs, quatro anos e no passam. Voc sabe por qu? Ser que essas pessoas no so inteligentes?

    Eu garanto que elas so inteligentes sim! E muito! Mas talvez o mtodo de estudo dessas pessoas no esteja sendo to eficiente quanto poderia. Vou dar algumas dicas para melhorar a qualidade do seu estudo. Esse mtodo funcionou at agora para mim e para TODOS os meus alunos que estudaram dessa forma, sem excees. Espero que ajude voc tambm.

    Insanidade fazer sempre as mesmas coisas esperando obter resultados diferentes

    (Albert Einstein)

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    1. Coloque todo o seu conhecimento em apenas um lugar: no seu caderno (ou mapa mental).

    Tudo o que voc aprender nas aulas presenciais, coloque no caderno. Tudo o que voc ler nos livros e for importante, coloque no caderno. Todos os exerccios que voc fizer e que a informao no esteja no caderno, coloque l. At mesmo as aulas on-line, coloque tudo no seu caderno (ou mapa mental).

    Com o tempo, seu caderno vai ficar bastante completo e a informao estar do seu jeito, com as suas palavras e com a sua cara.

    2. Se for estudar pelo livro, leia-o apenas UMA vez e coloque a informao no seu caderno.

    muito pouco produtivo ficar lendo ou revisando em livros. 100 pginas de livro correspondem, em mdia a 10 de caderno. E muito mais rpido ler 10 pginas escritas do seu jeito do que 100 pginas de linguagem rebuscada.

    3. REVISE todo o seu caderno periodicamente (no mnimo trs vezes por ms, ou seja, a cada 10 dias).

    O conhecimento como um objeto colocado na superfcie da gua: ele vai caindo devagar em direo ao fundo. Se aprendermos alguma coisa nova e nunca mais usarmos esse conhecimento, nosso crebro entende que aquilo no importante e descarta a informao. Dessa forma, devemos ento mesclar o estudo de novas matrias com as revises do que j foi estudado de forma a sempre deixar nosso conhecimento na superfcie e no deixarmos que ele afunde.

    Por isso, a reviso peridica FUNDAMENTAL! aqui que voc realmente aprende e fortalece sua rede neural, fixando o conhecimento no crebro. Se voc deixar para revisar na ltima hora, no vai adiantar nada.

    exatamente assim que eu estudo: Aprendendo coisas novas, fazendo muitos exerccios das mais variadas bancas e SEMPRE revisando o que eu j aprendi. E, para que o estudo seja eficiente, devemos ter uma forma gil de resgatar e revisar a informao: o caderno ou o mapa mental.

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    Revisar a matria direto nos livros, mesmo com o realce / marca-texto / sublinhados etc. no a forma mais eficiente de resgatar a informao.

    Vocs percebero nas aulas (inclusive nessa), que eu uso esquemas em trs cores para sistematizar o contedo. O meu caderno EXATAMENTE desse jeito. Esses esquemas so praticamente a digitalizao das minhas anotaes.

    CADERNO, ESQUEMAS E RESUMOS EFICIENTES

    A "arte de fazer bons resumos" deve ser treinada e uma habilidade que pode ser desenvolvida. Muitas pessoas me perguntam sobre como fazer um bom caderno; se melhor faz-lo em meio fsico ou digital, sobre o tamanho ideal...

    Se os resumos no computador funcionam para voc, no h problema algum. Se o formato vai ser eletrnico ou fsico, vai depender de pessoa para pessoa. Os meus, por exemplo, eram fsicos. Mas volto a dizer que no h problema algum em ser eletrnico.

    Quanto ao tamanho do seu caderno, acredito que um resumo de aproximadamente 120 pginas para TODA a matria de Direito Constitucional est de bom tamanho. Mas lembre-se que DCO uma matria ENORME! Na grande maioria das outras matrias, o seu resumo ser bem menor que isso.

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    O grande segredo dos resumos e esquemas o seguinte:

    Se os seus esquemas contemplarem esses cinco passos, voc j ter um excelente resumo. Assim, um caderno eficaz aquele que te permite:

    a) Acessar a informao de maneira rpida (bateu o olho, viu preto, j sabe que estrutura!). por isso que o tamanho no to importante assim. Se voc revisa rpido 100 pginas, est tudo certo. Claro que tambm no pode ficar grande demais...

    b) Anotar de maneira rpida (por isso as frases curtas com a essncia da ideia).

    Lembre-se de que ter um caderno muito bom e no revis-lo, no adianta NADA.

    1) Sempre coloque as palavras-chave. Retire todos (ou quase todos) os conectores. Deixe somente a essncia das informaes;

    2) Sempre use frases curtas;

    3) Divida a informao: coloque uma ideia em cada frase e cada frase em uma linha separada (na medida do possvel). Assim, elas sempre ficaro curtas e bem distribudas;

    A memria composta por fragmentos. Se memorizarmos os fragmentos mais importantes, teremos uma melhor compreenso do todo;

    4) Faa uma diagramao visual. Jamais escreva em seu caderno de forma linear, fica muito mais difcil resgatar a informao;

    5) Use cores (sem exageros!). Cada cor deve ter um significado. Os esquemas que trarei para vocs funcionam assim:

    Preto = estrutura Azul = informao Vermelho = realce (no necessariamente importante)

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    FOCO NO ESTUDO

    Um dos maiores conselhos que voc pode receber de mim e da grande maioria das pessoas que j passaram em um concurso pblico o seguinte: O FOCO ESSENCIAL!

    No adianta nada ficar correndo atrs de edital. Foque em apenas um concurso. claro que voc vai tambm fazer as outras provas que forem aparecendo, mas o estudo deve sempre ser focado para apenas um concurso.

    Quando digo foco, no quero dizer que temos que estudar 2, 3, 4 anos para passar em um concurso. Uma pessoa pode estudar extremamente focada por 2 meses e passar em um excelente concurso. O que no costuma dar muito certo ficar correndo atrs de edital...

    ESTUDE SEMPRE PARA ESSE CONCURSO

    Outra coisa: eu ouo muita gente dizendo assim: estou estudando para o prximo concurso... muita matria....para esse no vai dar...mas j vou adiantando o estudo n?...ahhh voc sabe como ... difcil n?....

    Jamais estude para o prximo concurso. Estude SEMPRE para ESSE concurso! Se voc fala para voc mesmo que est estudando para o prximo, seu crebro recebe o seguinte comando: no preciso aprender agora, pois esse conhecimento no me ser til.

    Por outro lado, se voc estudar para ESSE concurso, voc d o comando para que o seu crebro aprenda AGORA e no deixe nada para depois. Alm disso, se voc diz para voc mesmo que est estudando para ESSE concurso, as suas atitudes so de algum que vai passar NESSE concurso:

    Para quem no sabe para onde quer ir, qualquer caminho serve

    (Lewis Carroll)

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    Quando eu tiver alguma dvida, eu vou san-la imediatamente, porque eu sei que no tenho mais tempo. Eu preciso dessa informao AGORA: eu vou passar NESSE concurso;

    Quando bater aqueeeeeela preguia, eu vou resistir, porque eu sei que no tenho mais tempo. Eu preciso estudar AGORA: eu vou passar NESSE concurso;

    Quando eu for convidado para aquele churrasco ou aquela festa, eu vou resistir, porque eu sei que no tenho mais tempo: eu vou passar NESSE concurso;

    Quando os meus olhos estiverem ardendo e a minha cabea, as costas, o bumbum e at os fios de cabelo estiverem doendo, eu vou resistir, porque eu sei que no tenho mais tempo: eu vou passar NESSE concurso;

    Se voc estuda para ESSE concurso, as chances de tomar atitudes como essas so infinitamente maiores. Estudar para o prximo concurso o mesmo que se enganar.

    NO ACREDITE NO QUE VOC ACABOU DE LER

    No acredite e nem duvide nessas e em outras tcnicas repassadas por mim ou por qualquer outro professor. TESTE voc mesmo e veja se funciona ou no.

    Fao agora o meu segundo pedido a voc: Teste direito! Faa bem feito!

    RESPONDA AGORA ESSAS PERGUNTAS MGICAS:

    Se eu fosse fazer bem feito, como eu faria?

    Se eu fosse estudar PARA PASSAR, como que eu estudaria?

    Se eu fosse estudar direito e para ESSE concurso, como que eu estudaria?

    Se eu fosse morrer se eu no passasse nesse concurso, como que eu agiria? Quais as atitudes que eu teria?

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    Se voc testar direito, do jeito que eu expliquei e mesmo assim tiver alguma dvida, critica ou sugesto, fique vontade para me mandar um email ([email protected]). Tenho certeza de que essa troca de experincias ser muito enriquecedora para todos ns.

    justamente a atitude de se melhorar constantemente que te far um vencedor!

    como disse o vdeo: O que faz algum ser bom em algo? Dedicao. Trabalho duro. E fazer isso com a direo e metodologia corretas. Se voc fizer isso, de qualquer jeito, voc ser bom.

    Mas o que faz algum ser profissional em alguma coisa? pegar aquela pequena deciso que voc tomou e execut-la, levando isso mais longe do que a sua imaginao pode levar. dedicar cada respirao do seu corpo, cada pensamento, cada momento, para aquela causa. dar absolutamente o seu MELHOR e no se acomodar por nenhum motivo. No talento, no inteligncia, simplesmente, o tamanho do seu apetite pelo sucesso.

    SUCESSO!!

    RRRooobbbeeerrrtttooo TTTrrrooonnncccooosssooo

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    FALANDO SOBRE A SUA PROVA

    A matria de Direito Constitucional de importncia fundamental para a sua aprovao. Ela est na parte de conhecimentos bsicos e vale aproximadamente 20% dessa prova objetiva. Dessa forma, voc deve dar muita ateno a essa disciplina!

    O contedo do nosso curso se baseia no edital do ltimo concurso. Se vocs j tiveram a oportunidade de analis-lo, vero que ele bastante extenso, o que requer um esforo extra da nossa parte. Vejam s o seu edital, na ordem em que ser visto em nossas aulas:

    TCU AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO

    Aula 00 1 Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988: princpios fundamentais. 2 Aplicabilidade das

    normas constitucionais: normas de eficcia plena, contida e limitada; normas programticas.

    Aula 01 11 Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais difusos e coletivos.

    Aula 02 3 Direitos e garantias fundamentais: direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos polticos; partidos

    polticos.

    Aula 03 3 Direitos e garantias fundamentais: remdios constitucionais

    Aula 04 4 Organizao poltico-administrativa do Estado: Estado federal brasileiro, Unio, estados, Distrito Federal,

    municpios e territrios.

    Aula 05 6 Poder Executivo. Presidente, Vice-Presidente da Repblica e Ministros de Estado. Atribuies e

    responsabilidades. Poder regulamentar e medidas provisrias.

    Aula 06 7 Poder Legislativo: estrutura, funcionamento e atribuies; fiscalizao contbil, financeira e oramentria;

    comisses parlamentares de inqurito.

    Aula 07 Processo legislativo

    Aula 08 8 Poder Judicirio: disposies gerais; rgos do Poder Judicirio: organizao e competncias; Conselho

    Nacional de Justia: composio e competncias.

    Aula 09 9 Funes essenciais Justia: Ministrio Pblico; advocacia pblica; defensoria pblica.

    Aula 10 Controle de constitucionalidade das leis. Emenda, reforma e reviso constitucional. Ao direta de

    inconstitucionalidade. Ao declaratria de constitucionalidade. Parte 1

    Aula 11 Controle de constitucionalidade das leis. Emenda, reforma e reviso constitucional. Ao direta de

    inconstitucionalidade. Ao declaratria de constitucionalidade. Parte 2

    Aula 12 10 Finanas Pblicas. Normas gerais. Oramento pblico. 12 Ordem econmica e financeira. Atividade

    econmica do Estado. Princpios das atividades econmicas, propriedades da ordem econmica.

    A programao ser seguida com a maior fidelidade possvel ao calendrio e ao contedo programtico. No entanto, ela no ser rgida e poder haver

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    alteraes no decorrer do curso, especialmente no caso de publicao do edital!

    Abordaremos os pontos mais importantes e que, a nosso ver, tm maior possibilidade de cair na sua prova.

    No trataremos do tema da Administrao Pblica: disposies gerais e dos servidores pblicos, uma vez que ele pertence disciplina Direito Administrativo.

    Caso necessrio, enviem suas dvidas, sugestes, pedidos especiais, comentrios sobre o material etc. para o Frum ou email [email protected].

    Confira os cursos de Direito Constitucional em mapas mentais no site do Ponto dos Concursos e a nova coleo de MAPAS MENTAIS da editora PONTO DOS CONCURSOS (http://cursos.pontodosconcursos.com.br/editora/editora.asp).

    Conheam tambm meu blog, com questes comentadas e dicas de concursos: http://robertoconstitucional.blogspot.com.

    Seja meu amigo no Facebook: https://www.facebook.com/betotroncoso

    Twitter: @troncosoroberto

    Finalizada a parte introdutria, vamos ao estudo!

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    I. INTRODUO

    Para melhor entendermos o que estamos estudando, necessrio que coloquemos o conhecimento na gaveta correta do nosso crebro. Assim, sempre que estiver estudando algum contedo, necessrio saber em qual parte do todo ele se encaixa. como se, primeiramente, sobrevossemos de avio para ver o terreno em que vamos pisar. Uma vez visto o terreno de cima, a sim, pousamos e vamos ver as peculiaridades de cada pedacinho dele.

    Essa uma das possveis estruturas do Direito Constitucional, observe-a bem e sempre a utilize para se orientar em seus estudos.

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    II. PRINCPIOS FUNDAMENTAIS

    Meu caro aluno e futuro Auditor Federal de Controle Externo, quando se fala em princpio, no que voc pensa? Se voc pensou: incio, acertou em cheio! Os princpios so o incio / de onde comeam as coisas / as bases / os fundamentos. Da mesma forma, os princpios fundamentais so as bases, os pressupostos, os valores mximos, as diretrizes da Repblica Federativa do Brasil.

    Os princpios podem estar escritos na Constituio (princpios explcitos), ou podem ser interpretados a partir da leitura do texto constitucional (princpios implcitos).

    nessa parte que a Constituio traa os esquemas gerais de organizao do Estado brasileiro. Alm disso, ela nos fala:

    Quais so os princpios que devem ser seguidos quando o Brasil for se relacionar com outros Estados?

    Quando o Brasil for elaborar alguma poltica pblica, quais devem ser seus objetivos?

    Quais as bases/os fundamentos da Repblica Federativa do Brasil?

    Vamos comear ento:

    1. FORMA DE ESTADO (FEDERAO) E A FORMA DE GOVERNO (REPBLICA)

    Os princpios fundamentais foram trazidos pela Constituio logo no incio de seu texto: nos artigos 1 ao 4. No art. 1, a CF estabelece a forma de Estado (Federao) e a forma de Governo (Repblica), alm de enunciar nosso regime poltico como sendo um Estado democrtico de Direito.

    Adicionalmente, o Brasil possui, como Sistema de Governo, o presidencialismo.

    Vamos devagar:

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    Forma de Estado como ele se divide / se reparte. A federao pressupe uma unidade central, chamada Unio e outras unidades autnomas descentralizadas (no caso do Brasil, estados e municpios). O oposto da federao o Estado Unitrio.

    Forma de Governo como os governantes se relacionam com seus governados: res publica (coisa pblica) significa que o governo feito para o povo e a coisa do povo. O oposto da repblica a monarquia.

    Sistema de Governo e a forma como se relacionam os poderes Legislativo e Executivo na governana. O presidencialismo o sistema onde o Poder Executivo possui maior independncia, governando com mais liberdade e com menos interferncia do Legislativo. O oposto do presidencialismo o parlamentarismo.

    2. FUNDAMENTOS DA REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    Observe o art. 1 da Constituio:

    Art. 1 A Repblica Federativa do Brasil, formada pela unio indissolvel dos Estados e Municpios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrtico de Direito e tem como fundamentos (...)

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo poltico.

    Pronto! Voc j acabou de aprender os FUNDAMENTOS da Repblica Federativa do Brasil (RFB). Para facilitar o seu estudo, existe um mnemnico para os fundamentos (slabas em vermelho no seu esquema): SO-CI-DI-VA-PLU

    No entanto, para que voc no confunda se o mnemnico dos fundamentos ou dos objetivos (estudaremos daqui a pouco) ou dos princpios nas relaes internacionais (tambm estudaremos daqui a pouco), basta colocar mais uma slaba no seu mnemnico. E ainda vai rimar!

    Federao

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    (leia as 3 primeiras slabas e depois as 3 ltimas, acentuando a letra U)

    SO-CI-F / DI-VA-PL

    Fundamentos

    3. TITULARIDADE DO PODER E O ESTADO DEMOCRTICO DE DIREITO

    Observe agora o pargrafo nico do art. 1 da CF88:

    Pargrafo nico. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituio.

    Nesse dispositivo, so trazidos mais dois princpios muito importantes: a titularidade do poder (do povo) e o da democracia.

    O Brasil um Estado democrtico de Direito: significa que o Estado brasileiro governado pelo povo (democrtico) e tambm tem que obedecer s leis (de direito). O governo democrtico aquele em que o destinatrio das polticas pblicas (o povo) participa de sua elaborao. A democracia se divide ainda em:

    a) Democracia Direta: onde o povo participa diretamente, ou seja, o prprio povo elabora as polticas pblicas. Esse tipo de democracia tpica da Grcia antiga e invivel nos dias de hoje (imagine s 180 milhes de brasileiros mandando e-mails para se discutir como ser a atuao do governo na sade, por exemplo).

    b) Indireta: onde o povo elege os representantes e estes elaboram as polticas pblicas.

    c) Semidireta ou participativa: um misto da democracia direta e da indireta. Nela, o povo elege os representantes e estes elaboram as polticas pblicas. Complementarmente, existem mecanismos para que o povo tambm participe dessa elaborao. Assim, a regra participao indireta, combinada com alguns meios de exerccio direto do povo. Esse o modelo adotado pelo Brasil.

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    No art. 14, a CF diz como que o povo exercer diretamente o poder:

    Lembre-se:

    Forma de Estado: FEDERAO

    Forma de Governo: Repblica

    Sistema de Governo: Presidencialismo

    Regime de Governo (ou Regime Poltico): Democracia.

    4. SEPARAO DOS PODERES

    Em seu artigo 2, a Constituio nos traz um importante princpio: o da separao dos poderes. Observe o referido artigo:

    Art. 2 - So Poderes da Unio, independentes e harmnicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judicirio.

    Esse princpio, cuja origem remonta Revoluo Francesa e a Montesquieu, importantssimo porque evita que o poder fique todo nas mos de uma s pessoa, evitando, assim, arbitrariedades e excessos.

    Observe que os poderes so INDEPENDENTES e HARMNICOS entre si. Assim, no pode haver prevalncia, subordinao ou hierarquia de um poder sobre os outros sendo que eles devem operar de forma conjunta.

    No entanto, no existe uma separao rgida e absoluta entre os poderes, sendo que a prpria Constituio prev algumas interferncias de uns nos outros. Assim, a separao dos poderes no Brasil flexvel e cada um exerce, alm de suas funes tpicas, funes atpicas:

    Sufrgio universal Voto direto, secreto e igualitrio Plebiscito Referendo Iniciativa popular de lei

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    Poder Executivo: sua funo tpica administrar e executar as leis, mas exerce, como funes atpicas, a jurisdio (ex: quando profere decises nos processos administrativos) e a legislao (ex: quando elabora Medidas Provisrias ou Leis Delegadas).

    Poder Legislativo: sua funo tpica legislar e fiscalizar, mas exerce, como funes atpicas, a jurisdio (ex: quando o Senado Federal julga autoridades por crime de responsabilidade - CF, art. 52, I e II e pargrafo nico) e a administrao (ex: quando atua enquanto administrao pblica, realiza licitaes etc.).

    Poder Judicirio: sua funo tpica a jurisdio, ou seja, dizer o direito. No entanto, esse Poder exerce, como funes atpicas, a legislao (ex: quando elabora os Regimentos Internos dos Tribunais) e a administrao (ex: quando atua enquanto administrao pblica, realiza licitaes etc.).

    Vale ressaltar que, em regra, as funes tpicas de cada Poder no podem ser delegadas para os outros poderes (princpio da indelegabilidade). No entanto, excepcionalmente, existem casos onde a delegao pode ser feita, como na elaborao de Leis Delegadas, onde o Poder Legislativo delega ao Poder Executivo a elaborao de uma lei.

    Do princpio da separao dos poderes, surge um sistema chamado de SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS, tambm conhecido como checks and balances. Segundo ele, os poderes, apesar de serem independentes entre si, devem se contrabalancear para evitar excessos. Assim, cada poder deve exercer suas funes e, ao mesmo tempo fiscalizar e controlar os outros poderes, justamente para evitar abusos e excessos. Assim, a Constituio brasileira prev mecanismos para que os trs poderes interfiram na atuao uns dos outros, para evitar os desvios de conduta.

    ATENO: o sistema de freios e contrapesos no retira a independncia (relativa) dos poderes.

    Ex. 1: o Legislativo no pode elaborar leis livremente: existe o veto do Executivo e o controle de constitucionalidade das leis pelo Judicirio.

    Ex. 2: o Executivo no administra livremente: existe o controle dos seus atos pelo controle externo Congresso Nacional e pelo Poder Judicirio.

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    Ex. 3: o Congresso Nacional pode sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegao legislativa (art. 48, V). Quem elabora o decreto regulamentar ou a lei delegada o poder Executivo. Mas o Legislativo pode sustar esses dois atos (se extrapolarem os limites).

    Ex. 4: art. 101, pargrafo nico: Os Ministros do Supremo Tribunal Federal sero nomeados pelo Presidente da Repblica, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Esto vendo? O STF o mais alto Tribunal do Poder Judicirio, mas quem escolhe seus ministros o Executivo (e o Legislativo ainda tem que aprovar). Assim como essas, existem uma srie de interferncias de um poder nos outros. o sistema de freios e contrapesos agindo.

    Por fim, lembre-se de que o DF no tem judicirio prprio, sendo o poder judicirio do DF organizado e mantido pela Unio.

    5. OBJETIVOS FUNDAMENTAIS

    Continuando a leitura da Constituio, encontramos no artigo 3 os objetivos fundamentais. Eles visam a assegurar a igualdade material (aquela de verdade) aos brasileiros, possibilitando iguais oportunidades a fim de concretizar a democracia econmica, social e cultural e tornar efetivo o fundamento da dignidade da pessoa humana. Os objetivos fundamentais so metas que o Estado brasileiro deve perseguir e alcanar. Observe:

    Art. 3 Constituem objetivos fundamentais da Repblica Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidria;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalizao e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raa, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminao.

    Fique atento! So 4 os objetivos e todos eles comeam com um verbo!

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    6. PRINCPIOS QUE REGEM O BRASIL EM SUAS RELAES INTERNACIONAIS

    No artigo 4, a Constituio nos traz como o Brasil deve atuar quando for se relacionar com outros Estados. Esses princpios podem ser divididos, para fins didticos, em 3 grupos:

    - Independncia nacional

    - Autodeterminao dos povos

    - No-Interveno

    - Igualdade entre os Estados

    - Cooperao dos povos para o progresso da humanidade

    - Prevalncia dos direitos humanos

    - Concesso de asilo poltico

    - Defesa da paz

    - Soluo pacfica dos conflitos

    - Repdio ao terrorismo e ao racismo

    7. INTEGRAO DOS POVOS DA AMRICA LATINA

    Finalmente, o pargrafo nico do art. 4 nos diz que o Brasil buscar a integrao econmica, poltica, social e cultural dos povos da Amrica Latina, visando formao de uma comunidade latino-americana de naes.

    Observe que o Brasil buscar a integrao econmica, poltica, social e cultural dos povos da Amrica LATINA! No Amrica do Sul, no do MERCOSUL e no da Amrica! Essa questo cai bastante em provas!

    ESQUEMATIZANDO:

    1 Princpios ligados independncia nacional

    2 Princpios ligados pessoa humana

    3 Princpios ligados paz

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    Forma de Estado: FEDERAO

    Forma de Governo: Repblica

    Sistema de Governo: Presidencialismo

    Regime de Governo (ou Regime Poltico): Democracia.

    Fundamentos - soberania; - cidadania - dignidade da pessoa humana; - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; - pluralismo poltico.

    SO-CI-F / DI-VA-PL

    Titularidade do Poder: POVO

    Democracia no Brasil: Semidireta ou participativa:

    - o poder exercido - Pelos representantes (indiretamente) E

    - Pelo povo (diretamente)

    Separao - Sistema de freios e contrapesos dos poderes - Os poderes so - independentes

    - harmnicos entre si

    - O judicirio do DF organizado e mantido pela Unio (o DF no possui

    judicirio prprio)

    - Os poderes possuem funes tpicas e atpicas

    - Funes TPICAS - Executivo: Administrao

    - Judicirio: Jurisdio

    - Legislativo - Legislar

    - Fiscalizar

    - construir uma sociedade livre, justa e solidria;

    - garantir o desenvolvimento nacional;

    - erradicar a pobreza e a marginalizao e reduzir as desigualdades

    sociais e regionais;

    - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raa, sexo,

    cor, idade e quaisquer outras formas de discriminao.

    Sufrgio universal

    Voto direto, secreto e igualitrio

    Plebiscito

    Referendo

    Iniciativa popular de lei

    Objetivos fundamentais

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    Princpios que regem o Brasil em suas relaes internacionais

    - Independncia nacional

    - Autodeterminao dos povos

    - No-Interveno

    - Igualdade entre os Estados

    - Cooperao dos povos para o progresso da humanidade

    - Prevalncia dos direitos humanos

    - Concesso de asilo poltico

    - Defesa da paz

    - Soluo pacfica dos conflitos

    - Repdio ao terrorismo e ao racismo

    1 Princpios ligados independncia nacional

    2 Princpios ligados pessoa humana

    3 Princpios ligados paz

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    EXERCCIOS

    1. (CESPE - 2012 - TJ-AL - Analista Judicirio - rea Judiciria) A garantia do desenvolvimento nacional consiste em fundamento da Repblica Federativa do Brasil.

    A garantia do desenvolvimento nacional um dos objetivos fundamentais e no um fundamento da RFB. Ateno!

    Gabarito: Errado.

    2. (CESPE - 2012 - PC-CE - Inspetor de Polcia) O Brasil adota a forma de governo, de acordo com o princpio republicano, em que o acesso aos cargos pblicos em geral franqueado queles que preencham as condies de capacidade previstas na CF ou em normas infraconstitucionais obedientes ao texto constitucional.

    A forma de governo como os governantes se relacionam com seus governados: res publica (coisa pblica) significa que o governo feito para o povo e a coisa do povo. As condies de elegibilidade esto previstas no art. 14, que em seu 9 delega lei complementar prever casos de inelegibilidade a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exerccio do mandato e a normalidade e legitimidade das eleies. Algum se lembrou da Lei da Ficha Limpa a?

    Gabarito: Certo.

    3. (CESPE - 2012 - MP - Analista de Infraestrutura) So fundamentos da Repblica Federativa do Brasil a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e a autodeterminao dos povos.

    A questo bem que tentou, mas no conseguiu nos enganar! A autodeterminao dos povos um princpio que rege o Brasil nas relaes internacionais e no um fundamento da RFB.

    Gabarito: Errado.

    4. (CESPE - 2012 - MP - Analista de Infraestrutura) Os princpios fundamentais da Constituio Federal de 1988 (CF) designam as caractersticas mais essenciais do Estado brasileiro.

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    Isso a!! Adorei essa questo, que poderia ser resolvida com o simples raciocnio! Um princpio o incio, a base, o ponto de partida ou, como a questo disse, as caractersticas mais essenciais do Brasil.

    Gabarito: Certo.

    5. (CESPE - 2012 - MP - Analista de Infraestrutura) O princpio da separao dos Poderes adotado no Brasil pode ser caracterizado como rgido, uma vez que todos os Poderes da Repblica exercem apenas funes tpicas

    A separao dos poderes no Brasil relativa. Isso significa que cada poder exerce sua funo tpica e tambm funes atpicas (ou seja, funes tpicas de outros poderes).

    Gabarito: Errado.

    6. (CESPE - 2012 - Cmara dos Deputados - Analista - Tcnico em Material e Patrimnio) Os princpios que regem o Brasil nas suas relaes internacionais incluem a cooperao entre os povos para o progresso da humanidade e a concesso de asilo poltico.

    Isso a! Vamos revisar os princpios que regem o Brasil nas suas relaes internacionais:

    - Independncia nacional

    - Autodeterminao dos povos

    - No-Interveno

    - Igualdade entre os Estados

    - Cooperao dos povos para o progresso da humanidade

    - Prevalncia dos direitos humanos

    - Concesso de asilo poltico

    - Defesa da paz

    - Soluo pacfica dos conflitos

    - Repdio ao terrorismo e ao racismo

    Gabarito: Certo.

    7. (CESPE - 2012 - Cmara dos Deputados - Analista - Tcnico em Material e Patrimnio) A CF consagra a prevalncia da democracia representativa,

    1 Princpios ligados independncia nacional

    2 Princpios ligados pessoa humana

    3 Princpios ligados paz

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    fazendo apenas aluso democracia direta, sem mencionar expressamente os meios pelos quais a soberania popular poder ser diretamente exercida.

    A democracia no Brasil a semidireta ou participativa. Isso quer dizer que o poder exercido pelo povo de duas formas: indireta (atravs dos representantes do povo) ou direta, atravs do plebiscito; referendo; sufrgio universal; voto direto, secreto e igualitrio e da iniciativa popular de lei. Observe:

    Democracia no Brasil: Semidireta ou participativa:

    - o poder exercido - Pelos representantes (indiretamente) E

    - Pelo povo (diretamente)

    Gabarito: Errado.

    8. (CESPE - 2012 - STJ - Tcnico Judicirio) O princpio constitucional relativo autodeterminao dos povos garante aos estados federados o direito de se dissociarem do Estado federal, se a populao do estado assim o decidir mediante plebiscito.

    S se for de jeito nenhum! Uma das caractersticas mais marcantes do federalismo a impossibilidade do direito de secesso (separao). Assim, por exemplo, se o Estado do Rio Grande do Sul quiser se separar do Brasil, isso no ser possvel.

    A questo quis tentar nos confundir com o princpio da autodeterminao dos povos, que, em palavras simples, o seguinte: cada povo que se organize como bem entender e o Brasil no vai interferir nos assuntos internos dos outros pases.

    Gabarito: Errado.

    9. (CESPE - 2012 - STJ - Todos os Cargos - Conhecimentos bsicos) A no interveno, um dos fundamentos da Repblica Federativa do Brasil, expressa, assim como outros fundamentos, o poder supremo e independente do pas.

    Sufrgio universal

    Voto direto, secreto e igualitrio

    Plebiscito

    Referendo

    Iniciativa popular de lei

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    A no interveno no um fundamento, mas sim um princpio que rege o Brasil em suas relaes internacionais. Essa tava mole!

    Gabarito: Errado.

    10. (CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - rea Administrativa) O princpio federativo estabelece a forma de governo de um Estado.

    A federao uma forma de Estado e no a forma de governo! Cuidado com os trocadilhos!

    Forma de Estado: FEDERAO

    Forma de Governo: Repblica

    Sistema de Governo: Presidencialismo

    Regime de Governo (ou Regime Poltico): Democracia.

    Gabarito: Errado.

    11. (CESPE - 2012 - STJ - Tcnico Judicirio) O povo exerce o poder por meio de representantes eleitos ou de forma direta, como nos casos de plebiscito e referendo.

    Isso a! Essa a democracia semidireta ou participativa. Vamos revisar:

    Democracia no Brasil: Semidireta ou participativa:

    - o poder exercido - Pelos representantes (indiretamente) E

    - Pelo povo (diretamente)

    Gabarito: Certo.

    12. (CESPE/Analista de Infraestrutura/MPOG/2010) A dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, bem como a construo de sociedade livre, justa e solidria, figuram entre os fundamentos da Repblica Federativa do Brasil.

    Sufrgio universal

    Voto direto, secreto e igualitrio

    Plebiscito

    Referendo

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    A construo de sociedade livre, justa e solidria um dos objetivos fundamentais e no um fundamento. Vamos revisar os objetivos da RFB:

    - construiruma sociedade livre, justa e solidria;

    - garantiro desenvolvimento nacional;

    - erradicara pobreza e a marginalizao e reduzir as desigualdades

    sociais e regionais;

    - promovero bem de todos, sem preconceitos de origem, raa, sexo, cor,

    idade e quaisquer outras formas de discriminao.

    Gabarito: Errado.

    13. (CESPE/Analista de Infraestrutura/MPOG/2010) Em suas relaes internacionais, a Repblica Federativa do Brasil rege-se, entre outros princpios, pelo da igualdade entre os estados, da no interveno e da vedao concesso de asilo poltico.

    A concesso de asilo poltico tambm um dos princpios que regem a Repblica Federativa do Brasil em suas relaes internacionais (e no a vedao ao asilo poltico, como afirma a questo).

    Gabarito: Errado.

    14. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) A federao o sistema de governo cujo objetivo manter reunidas autonomias regionais.

    Esto vendo como essa questo recorrente? Por isso trouxe vrias desse tipo para voc fixar! Lembre-se:

    Forma de Estado: FEDERAO

    Forma de Governo: Repblica

    Sistema de Governo: Presidencialismo

    Regime de Governo (ou Regime Poltico): Democracia.

    Gabarito: Errado.

    15. (CESPE/Tcnico-TCU/2009) Apesar de a CF estabelecer que todo o poder emana do povo, no h previso, no texto constitucional, de seu exerccio diretamente pelo povo, mas por meio de representantes eleitos.

    Objetivos fundamentais

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    No artigo 1, pargrafo nico, a Constituio diz que todo poder pertence ao povo. Diz tambm que existem duas formas de exerccio do poder pelo povo:

    Indireta: quando o povo elege representantes e estes exercem o poder (sempre representando o povo).

    Direta: quando o prprio povo exerce o poder sem intermediao de ningum. Isso ocorre das seguintes formas: sufrgio universal, voto direto, secreto e igualitrio, plebiscito, referendo e iniciativa popular de lei.

    Gabarito: Errado.

    16. (CESPE/SECONT-ES/2009) O termo Estado republicano refere-se no apenas a organizaes institucionais, mas a um compromisso social com a coisa pblica, no exerccio da tolerncia, no respeito identidade do homem, dentro do prisma individual (pluralismo) e cultural.

    A Repblica (ou res pblica = coisa pblica) a forma de governo onde a vontade do Estado deve ser a vontade geral, de todos, buscando um bem comum.

    Gabarito: Certo.

    17. (CESPE/TRT-17/2009) Constitui princpio que rege a Repblica Federativa do Brasil em suas relaes internacionais a concesso de asilo poltico, vedada a extradio.

    De fato, a concesso de asilo poltico um princpio que rege o Brasil em suas relaes internacionais. No entanto, a extradio de estrangeiros permitida.

    Gabarito: Errado.

    18. (CESPE/SEJUS-ES/2009) A CF adota o presidencialismo como forma de Estado, j que reconhece a juno das funes de chefe de Estado e chefe de governo na figura do presidente da Repblica.

    A forma de Estado a Federao. O presidencialismo o sistema de governo. Lembre-se:

    Forma de Estado: FEDERAO

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    Forma de Governo: Repblica

    Sistema de Governo: Presidencialismo

    Regime de Governo (ou Regime Poltico): Democracia.

    Gabarito: Errado.

    19. (CESPE/TRT-17/2009) De acordo com a Constituio Federal de 1988 (CF), todo o poder emana do povo, que o exerce exclusivamente por meio de representantes eleitos diretamente.

    No artigo 1, pargrafo nico, a Constituio diz que todo poder pertence ao povo. Diz tambm que existem duas formas de exerccio do poder pelo povo:

    Indireta: quando o povo elege representantes e estes exercem o poder (sempre representando o povo).

    Direta: quando o prprio povo exerce o poder sem intermediao de ningum. Isso ocorre das seguintes formas: sufrgio universal, voto direto, secreto e igualitrio, plebiscito, referendo e iniciativa popular de lei.

    Gabarito: Errado.

    20. (CESPE/Analista Judicirio/rea Administrativa/TRT 17 Regio/2009) Segundo a CF, a Repblica Federativa do Brasil deve buscar a integrao econmica, poltica, social e cultural dos povos da Amrica Latina, com vistas formao de uma comunidade latino-americana de naes.

    a cpia do art. 4 pargrafo nico da CF: A Repblica Federativa do Brasil buscar a integrao econmica, poltica, social e cultural dos povos da Amrica Latina, visando formao de uma comunidade latino-americana de naes.

    Gabarito: Certo.

    21. (CESPE/Assessor Tcnico de Controle/TCE RN/2009) Constituem princpios que regem a Repblica Federativa do Brasil em suas relaes internacionais, entre outros, a prevalncia dos direitos humanos, da garantia do desenvolvimento nacional e da autodeterminao dos povos.

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    Garantir o desenvolvimento nacional um dos OBJETIVOS e no um dos princpios que regem a Repblica Federativa do Brasil.

    Gabarito: Errado.

    22. (CESPE/TRT-17/2009) A Repblica Federativa do Brasil formada pela unio indissolvel dos estados, dos municpios, do Distrito Federal e dos territrios.

    Os territrios no so entes federados. A Constituio estabelece apenas a unio entre os Estados, Municpios e o DF. Observe o art. 1:

    Art. 1 A Repblica Federativa do Brasil, formada pela unio indissolvel dos Estados e Municpios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrtico de Direito e tem como fundamentos (...).

    Gabarito: Errado.

    23. (CESPE/Assessor Tcnico de Controle/TCE RN/2009) Entre os objetivos da Repblica Federativa do Brasil, destaca-se a valorizao social do trabalho e da livre iniciativa, pois, por meio do trabalho, o homem garante sua subsistncia e o consequente crescimento do pas.

    Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa so FUNDAMENTOS da Repblica Federativa do Brasil e no objetivos. Lembre-se:

    Fundamentos -soberania; -cidadania - dignidade da pessoa humana; - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; - pluralismo poltico.

    SO-CI-F / DI-VA-PL

    Gabarito: Errado.

    24. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) So poderes da Unio, dos estados e do DF, independentes e harmnicos, o Legislativo, o Judicirio e o Executivo.

    A questo cobra a literalidade do art. 2 da Constituio: Art. 2 So Poderes da Unio, independentes e harmnicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judicirio. Lembre-se: o DF no tem judicirio prprio, sendo o poder judicirio do DF organizado e mantido pela Unio.

    Gabarito: Errado.

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    25. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) A expresso Estado Democrtico de Direito, contida no art. 1. da CF, representa a necessidade de se providenciar mecanismos de apurao e de efetivao da vontade do povo nas decises polticas fundamentais do Estado, conciliando uma democracia representativa, pluralista e livre, com uma democracia participativa efetiva.

    O Estado Democrtico de Direito o Estado que deve respeitar as leis e a Constituio (que emanam da vontade do povo). Assim, o Estado estar sempre obedecendo vontade do povo em suas decises polticas.

    Gabarito: Certo.

    26. (CESPE/PGE-AL/2008) Para a moderna doutrina constitucional, cada um dos poderes constitudos exerce uma funo tpica e exclusiva, afastando o exerccio por um poder de funo tpica de outro.

    Cada poder realmente possui sua funo tpica. No entanto, todos eles possuem funes atpicas. Assim, o poder executivo, por exemplo, possui funo tpica de administrar e funes atpicas de julgar e legislar. Dessa forma, nenhuma funo exercida com exclusividade, como afirma a questo.

    Gabarito: Errado.

    27. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) A Repblica uma forma de Estado.

    Segundo a doutrina, a Repblica uma forma de governo.

    Gabarito: Errado.

    28. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) A federao uma forma de governo.

    A federao uma forma de Estado.

    Gabarito: Errado.

    29. (CESPE/PGE-AL/2008) A CF, atenta s discusses doutrinrias contemporneas, no consigna que a diviso de atribuies estatais se faz em trs poderes: Legislativo, Executivo e Judicirio.

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    O artigo 2 da Constituio estabelece o princpio da separao dos poderes: Art. 2 So Poderes da Unio, independentes e harmnicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judicirio.

    Gabarito: Errado.

    30. (CESPE/Tcnico de Nvel Superior/Relaes Internacionais /MS/2008) proibida a ingerncia em assuntos internos de outros pases, salvo em relao a questes que se desenrolem no mbito do MERCOSUL.

    So princpios que regem o Brasil nas relaes internacionais a independncia nacional, a noInterveno e a autodeterminao dos povos, dentre outros. Assim, o Brasil no deve se intrometer em assuntos internos de outros pases, sejam eles do MERCOSUL ou no. Vamos relembrar os princpios que regem o Brasil nas relaes internacionais:

    - Independncia nacional

    - Autodeterminao dos povos

    - No-Interveno

    - Igualdade entre os Estados

    - Cooperao dos povos para o progresso da humanidade

    - Prevalncia dos direitos humanos

    - Concesso de asilo poltico

    - Defesa da paz

    - Soluo pacfica dos conflitos

    - Repdio ao terrorismo e ao racismo

    Gabarito: Errado.

    31. (CESPE/PGE-AL/2008) O poder soberano uno e indivisvel e emana do povo. A separao dos poderes determina apenas a diviso de tarefas estatais, de atividades entre distintos rgos autnomos. Essa diviso, contudo, no estanque, pois h rgos de determinado poder que executam atividades tpicas de outro.

    Cada poder realmente possui sua funo tpica. No entanto, todos eles possuem funes atpicas. Assim, o poder executivo, por exemplo, possui funo tpica de administrar e funes atpicas de julgar e legislar. Dessa forma, nenhuma funo exercida com exclusividade.

    1 Princpios ligados independncia nacional

    2 Princpios ligados pessoa humana

    3 Princpios ligados paz

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    Gabarito: Certo.

    32. (CESPE/Analista-SERPRO/2008) A federao uma forma de governo na qual h uma ntida separao de competncias entre as esferas estaduais, dotadas de autonomia, e o poder pblico central, denominado Unio.

    Realmente, a federao tem como caractersticas uma ntida separao de competncias entre as esferas estaduais, dotadas de autonomia, e o poder pblico central, denominado Unio. No entanto, a Federao uma Forma de Estado e no uma forma de Governo.

    Gabarito: Errado.

    33. (CESPE/ABIN/2008) Constitui objetivo fundamental da Repblica Federativa do Brasil a promoo do bem de todos, sem preconceitos de origem, raa, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminao. Dessa forma, contraria a CF a exigncia, contida em editais de concursos pblicos, sem o devido amparo legal, de limite de idade mnima ou mxima para inscrio.

    Sem dvida, um dos objetivos da Repblica Federativa do Brasil a promoo do bem de todos, sem preconceitos de origem, raa, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminao. No entanto, podem haver diferenciaes, desde que obedecidos os princpios da razoabilidade e da legalidade. Assim, para que haja a exigncia de limite de idade mnima ou mxima para inscrio em concurso pblico, devem ser obedecidos a razoabilidade e o princpio da legalidade.

    Gabarito: Certo.

    34. (CESPE/Tcnico - TRT 9/2007) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa so fundamentos da Repblica Federativa do Brasil.

    Verdadeiramente, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa so fundamentos da RFB. Lembre-se:

    Fundamentos -soberania; -cidadania - dignidade da pessoa humana; - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; - pluralismo poltico.

    SO-CI-F / DI-VA-PL

    Gabarito: Certo.

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    III. EFICCIA E APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

    Ns sabemos que a CF88 uma constituio do tipo formal, onde s considerado constituio aquilo que est escrito em seu texto ou o que pode ser depreendido de sua leitura. Assim, todas as normas presentes na constituio possuem a mesma hierarquia e o mesmo status constitucional.

    No entanto, algumas normas possuem mais eficcia do que outras. ATENO: isso no significa que elas possuem hierarquia diferente, mas to somente que possuem mais efeitos!!

    Todas as normas constitucionais possuem o mesmo status, no havendo normas hierarquicamente superiores s outras.

    As normas constitucionais podem ser classificadas, quanto sua eficcia (efeitos) em:

    a) Normas de Eficcia Plena: possuem efeitos completos desde a edio da CF88, no necessitando de regulamentao por parte de uma lei.

    Exemplo: Homens e mulheres so iguais nos termos desta CF (art. 5o,I). Outro exemplo so os remdios constitucionais, como o Habeas Corpus ou o Habeas Data.

    b) Normas de Eficcia Contida ou Prospectiva: so normas que possuem efeitos completos. No entanto, uma lei posterior pode limitar seus efeitos. Assim, um efeito que antes era amplo, torna-se mais limitado.

    Exemplo: livre exerccio de profisso, nos termos da lei (art. 5o, XIII). Pode-se exercer qualquer tipo de profisso, independentemente de autorizao do governo ou de preenchimento de requisitos. No entanto, uma lei posterior pode vir depois e exigir condies para o exerccio da profisso. Nesse caso, o direito que era amplo, passa a ser mais restrito.

    Como exemplo, desde a promulgao da CF, qualquer um pode exercer a profisso de borracheiro, sem ter que preencher nenhum requisito ou obter autorizao. No entanto, se uma lei for promulgada e regulamentar a profisso de borracheiro, em tese, ela pode exigir que, a partir daquele

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    momento, essa profisso s poder ser exercida por profissional com curso em engenharia mecnica. Esto vendo? Um direito que era amplo passa a ser mais restrito.

    c) Normas de eficcia Limitada ou de Aplicabilidade mediata/reduzida/diferida: No produz efeitos completos at que norma infraconstitucional a regulamente. Geralmente, ela vem acompanhada das expresses nos termos da lei ou lei dispor sobre.

    Ex: art. 5o, VII assegurada, nos termos da lei, a prestao de assistncia religiosa nas entidades civis e militares de internao coletiva. A norma s ter efeitos completos quando uma lei efetivamente regulamentar como ser essa prestao de assistncia religiosa.

    Uma observao importante que as normas de eficcia limitada possuem sim efeitos, eles apenas no so completos! Dessa forma, essas normas possuem efeitos como servir de parmetro para interpretao constitucional, condicionar legislao futura a se adequar a elas, servir de parmetro para o controle de constitucionalidade e estabelecer um dever para o legislador ordinrio.

    As normas de eficcia limitada ainda so divididas em normas Programticas e de Princpio Institutivo (ou organizativo). As normas Programticas so as que estabelecem princpios e programas a serem implementados pelo Estado. J as de princpio institutivo (ou organizativas) so as que trazem esquemas gerais de estruturao de instituies e rgos.

    Cuidado! Aplicabilidade imediata no o mesmo que norma de eficcia plena. Jos Afonso da Silva classifica as normas assim:

    1 - Normas de aplicabilidade imediata e eficcia plena

    2 - Normas de aplicabilidade imediata e eficcia contida

    3 - Normas de aplicabilidade reduzida e eficcia limitada

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    Prembulo

    O Prembulo a parte logo no incio da Constituio, que diz assim:

    Ns, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assemblia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrtico, destinado a assegurar o exerccio dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurana, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justia como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a soluo pacfica das controvrsias, promulgamos, sob a proteo de Deus, a seguinte CONSTITUIO DA REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    O Prembulo no possui relevncia jurdica e no norma de reproduo obrigatria nas Constituies Estaduais.

    ADCT

    Quando uma nova Constituio criada, a transio entre a Constituio antiga e a nova um verdadeiro caos. Assim, para regular essa transio e para garantir que ela seja menos tormentosa, existe o Ato das Disposies Constitucionais Transitrias. O ADCT possui eficcia jurdica e vale como qualquer outro artigo da CF88. Da mesma forma, seu texto somente pode ser alterado atravs da Emenda Constitucional.

    As normas que instituem os direitos e garantias fundamentais

    O 1 do art. 5 diz que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tm APLICAO IMEDIATA.

    Ateno: nem todos os direitos fundamentais so normas de eficcia plena. Existem os trs tipos de normas de direitos e garantias fundamentais: plena, contida e limitada.

    Esquematizando:

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    CF88 formal e todas as normas possuem o mesmo status / hierarquia o Porm, existem diferentes tipos de eficcia das normas constitucionais

    Eficcia - Plena

    - Contida

    - LTDA - Normas de Contedo programtico

    - Normas de princpio institutivo / organizativo / de contedo orgnico

    OBS: No h hierarquia entre elas. As diferenas se baseiam nos EFEITOS

    a) Eficcia plena

    Produzem todos os seus efeitos no momento em que a nova CF entra em vigor

    No necessita de lei que a complete

    Ex: Homens e mulheres so iguais nos termos desta CF (art. 5o, I)

    b) Eficcia contida ou prospectiva

    Produz todos os efeitos at que a norma infraconstitucional a restrinja

    Lei pode vir depois e restringir o que era amplo

    Ex: livre exerccio de profisso, nos termos da lei (5, XIII)

    Ex: entrada e sada de bens do territrio nacional, nos termos da lei (5, XV)

    c) Eficcia LTDA / Aplicabilidade mediata / reduzida / diferida

    No produz efeitos completos* at que norma infraconstitucional a regulamente

    o Produz alguns poucos - Estabelecer um dever para o legislador ordinrio

    efeitos como - Servir de parmetro para interpretao

    - Condicionar legislao futura a se adequar a elas

    - Controle de constitucionalidade

    c.1) Contedo programtico: princpios e programas a serem implementados pelo Estado

    c.2) Normas de princpio institutivo / organizativo / de contedo orgnico: esquemas

    gerais de estruturao de instituies e rgos.

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    EXERCCIOS

    35. (CESPE - 2012 - TJ-RR - Analista) A norma constitucional que preveja a participao dos empregados nos lucros ou resultados da empresa configura exemplo de norma de eficcia limitada.

    Questo bastante difcil, pois exige que o candidato tenha na memria a exata redao do inciso XI do art. 7. Reproduzindo: participao nos lucros, ou resultados, desvinculada da remunerao, e, excepcionalmente, participao na gesto da empresa, conforme definido em lei. O trecho grifado mostra que a participao nos lucros e na gesto da empresa depende de lei posterior definindo como isso acontecer. Essa norma tem sua aplicabilidade diferida para o momento em que esse direito for regulamentado pela lei, ou seja, possui eficcia limitada.

    Gabarito: Certo.

    36. (CESPE - 2012 - STJ - Tcnico Judicirio) As normas que tratam de direitos e garantias fundamentais so consideradas programticas, pois dependem de regulamentao para ter eficcia.

    A grande maioria das normas definidoras de direitos e garantias fundamentais possui eficcia plena, no precisando de lei regulamentadora. Alm disso, observe o 1 do art. 5: As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tm aplicao imediata.

    Gabarito: Errado.

    37. (CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial) O dispositivo constitucional que afirma que ningum ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa seno em virtude de lei uma norma constitucional de eficcia contida.

    Este dispositivo constitucional consagra o princpio da legalidade, que garante que as obrigaes de fazer e no fazer devem estar previstas em lei, no podendo ser estabelecidas de maneira arbitrria pelo Estado. A eficcia deste dispositivo plena, devendo ser imediatamente aplicado a todos.

    Gabarito: Errado

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    38. (CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial) A gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de sessenta e cinco anos uma norma constitucional de eficcia plena e aplicabilidade imediata.

    Realmente, a gratuidade de transportes urbanos uma norma constitucional. Ela est no longnquo art. 203, que trata dos idosos. Este mandamento constitucional no demanda lei para regulamentao, sendo considerado de eficcia plena. Vamos reproduzi-lo? 2 - Aos maiores de sessenta e cinco anos garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos

    Gabarito: Certo.

    39. (CESPE - 2012 - TJ-RR - Administrador) As normas de eficcia limitada e aplicabilidade imediata caracterizam-se por poderem ser restringidas ou suspensas pelo legislador ordinrio.

    As normas de eficcia limitada so aquelas que dependem de lei posterior que a torne plenamente eficaz, possuindo aplicabilidade reduzida. Por sua vez, as normas de eficcia plena so aquelas cujo direito exercvel de maneira imediata. J as normas de eficcia contida podem ser restringidas (mas no suspensas) pelo legislador ordinrio.

    Gabarito: Errado.

    40. (CESPE - 2011 - TJ-PB - Juiz) As normas constitucionais programticas cingem-se a estipular princpios ou programas que devem ser perseguidos pelos poderes pblicos, no possuindo eficcia vinculante nem sendo capazes de gerar direitos subjetivos na sua verso positiva ou negativa, embora impeam a produo de normas que contrariem o direito nelas inserido.

    As normas programticas so espcies de normas de eficcia limitada e criam uma obrigao de resultado, uma vez que estabelecem o fim a ser atingido, as diretrizes que o Estado deve seguir. Ao contrrio do que afirma a questo, as normas de eficcia limitada possuem sim efeitos, eles apenas no so completos! Dessa forma, essas normas possuem efeitos como servir de parmetro para interpretao constitucional, condicionar legislao futura a se adequar a elas, servir de parmetro para o controle de constitucionalidade e estabelecer um dever para o legislador ordinrio.

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    Assim, o erro da questo est em afirmar que tais normas no possuem eficcia vinculante e no so capazes de gerar direitos subjetivos.

    Gabarito: Errado.

    41. (CESPE - 2011 - TJ-PB - Juiz) As normas institutivas, que traam esquemas gerais de organizao e estruturao de rgos, entidades ou instituies do Estado, so dotadas de eficcia plena e aplicabilidade imediata, visto que possuem todos os elementos necessrios sua executoriedade direta e integral.

    As normas de eficcia LIMITADA so divididas em normas Programticas e de Princpio Institutivo (ou organizativo). As normas Programticas so as que estabelecem princpios e programas a serem implementados pelo Estado. J as de princpio institutivo (ou organizativas) so as que trazem esquemas gerais de estruturao de instituies e rgos.

    Assim, as normas institutivas so normas de eficcia limitada e no plena, como afirma a questo.

    Gabarito: Errado.

    42. (CESPE - 2011 - EBC - Analista - Advocacia) As normas previstas no Ato das Disposies Constitucionais Transitrias possuem natureza de norma constitucional.

    Quando uma nova Constituio criada, a transio entre a Constituio antiga e a nova um verdadeiro caos. Assim, para regular essa transio e para garantir que ela seja menos tormentosa, existe o Ato das Disposies Constitucionais Transitrias. O ADCT possui eficcia jurdica e vale como qualquer outro artigo da CF88. Da mesma forma, seu texto somente pode ser alterado atravs da Emenda Constitucional.

    Gabarito: Certo.

    43. (CESPE - 2011 - TJ-PB - Juiz) prevalecente, na doutrina constitucional brasileira, o entendimento de que as normas que consagram as clusulas ptreas esto em nvel hierrquico superior s demais normas constitucionais.

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    A CF88 uma constituio do tipo formal, onde s considerado constituio aquilo que est escrito em seu texto ou o que pode ser depreendido de sua leitura. Assim, todas as normas presentes na constituio possuem a mesma hierarquia e o mesmo status constitucional. Nem mesmo as clusulas ptreas possuem hierarquia superior s demais normas.

    No entanto, algumas normas possuem mais eficcia do que outras. ATENO: isso no significa que elas possuem hierarquiadiferente, mas to somente que possuem mais efeitos! Quanto sua eficcia, as normas constitucionais podem ser classificadas em normas de eficcia plena, contida e limitada.

    Todas as normas constitucionais possuem o mesmo status, no havendo normas hierarquicamente superiores s outras.

    Gabarito: Errado.

    44. (CESPE - 2011 - DPE-MA - Defensor Pblico) O pargrafo nico do art. 170 da CF, que assegura a todos o livre exerccio de qualquer atividade econmica, independentemente de autorizao de rgos pblicos, salvo nos casos previstos em lei, traduz norma de eficcia

    a) contida.

    b) limitada.

    c) reduzida.

    d) plena.

    e) programtica.

    As Normas de Eficcia Contida ou Prospectiva so normas que possuem efeitos completos. No entanto, uma lei posterior pode limitar seus efeitos. Assim, um efeito que antes era amplo, torna-se mais limitado. Dessa forma, o direito do livre exerccio de qualquer atividade econmica pode ser exercido amplamente, at que a lei o restrinja.Vamos revisar alguns conceitos:

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    CF88 formal e todas as normas possuem o mesmo status / hierarquia o Porm, existem diferentes tipos de eficcia das normas constitucionais

    Eficcia - Plena

    - Contida

    - LTDA - Normas de Contedo programtico

    - Normas de princpio institutivo / organizativo / de contedo orgnico

    OBS:No h hierarquia entre elas. As diferenas se baseiam nos EFEITOS

    a) Eficcia plena

    Produzem todos os seus efeitos no momento em que a nova CF entra em vigor

    No necessita de lei que a complete

    Ex: Homens e mulheres so iguais nos termos desta CF (art. 5o, I)

    b) Eficcia contida ou prospectiva

    Produz todos os efeitos at que a norma infraconstitucional a restrinja

    Lei pode vir depois e restringir o que era amplo

    Ex: livre exerccio de profisso, nos termos da lei (5, XIII)

    Ex: entrada e sada de bens do territrio nacional, nos termos da lei (5, XV)

    c) Eficcia LTDA / Aplicabilidade mediata / reduzida / diferida

    No produz efeitos completos* at que norma infraconstitucional a regulamente

    o Produz alguns poucos - Estabelecer um dever para o legislador ordinrio

    efeitos como - Servir de parmetro para interpretao

    - Condicionar legislao futura a se adequar a elas

    - Controle de constitucionalidade

    c.1) Contedo programtico: princpios e programas a serem implementados pelo Estado

    c.2) Normas de princpio institutivo / organizativo / de contedo orgnico: esquemas gerais de

    estruturao de instituies e rgos.

    Gabarito: A.

    45. (CESPE - 2011 - EBC - Analista - Advocacia) O prembulo da Constituio Federal no faz parte do texto constitucional propriamente dito e no possui valor normativo.

    O Prembulo a parte logo no incio da Constituio, que diz assim:

    Ns, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assemblia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrtico, destinado a assegurar o exerccio dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurana, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justia como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e

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    internacional, com a soluo pacfica das controvrsias, promulgamos, sob a proteo de Deus, a seguinte CONSTITUIO DA REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    O Prembulo no possui relevncia jurdica e no norma de reproduo obrigatria nas Constituies Estaduais.

    Gabarito: Certo.

    46. (CESPE - 2011 - TJ-PB - Juiz) Entre as modalidades de eficcia dos princpios constitucionais inclui-se a eficcia negativa, que implica a paralisao de qualquer norma ou ato jurdico que contrarie um princpio.

    Nenhuma lei ou ato normativo pode ir contra a Constituio ou contra um princpio decorrente da CF. Em direito, tudo o que se refere palavra negativo quer dizer uma omisso/no ao/no fazer. Assim, a eficcia negativa a aptido da norma para invalidar/paralisar outras normas incompatveis com ela.

    Gabarito: Certo.

    47. (CESPE - 2011 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Psicologia) O prembulo da CF uma norma de reproduo obrigatria nas constituies estaduais.

    O Prembulo no possui relevncia jurdica e no norma de reproduo obrigatria nas Constituies Estaduais.

    Gabarito: Errado.

    48. (CESPE - 2010 - MS - Analista) Para que se possa identificar uma norma constitucional de eficcia limitada, suficiente observar a expresso "nos termos da lei", prevista no texto constitucional.

    De fato, expresses como nos termos da lei, previsto em lei etc. so indicativos das normas de eficcia limitada. No entanto, isso no condio suficiente para que a norma seja de eficcia limitada.

    Tomemos como exemplo o art. 5, XV livre a locomoo no territrio nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. Essa uma norma de eficcia contida e no limitada. Ou seja, ela pode ser livremente exercida at que lei posterior a limite.

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    Outro exemplo a liberdade de profisso: art. 5, XIII - livre o exerccio de qualquer trabalho, ofcio ou profisso, atendidas as qualificaes profissionais que a lei estabelecer. Essa tambm uma norma de eficcia contida e no limitada.

    Gabarito: Errado.

    49. (CESPE/Advogado-BRB/2010) No tocante aplicabilidade, de acordo com a tradicional classificao das normas constitucionais, so de eficcia limitada aquelas em que o legislador constituinte regula suficientemente os interesses concernentes a determinada matria, mas deixa margem atuao restritiva por parte da competncia discricionria do poder pblico, nos termos em que a lei estabelecer ou na forma dos conceitos gerais nela previstos.

    Este o conceito de normas de eficcia contida. As normas de eficcia limitada so aquelas que no possuem efeitos completos atque norma infraconstitucional posterior a regulamente.

    Gabarito: Errado.

    50. (CESPE/Advogado - IBRAM-DF/2009) O prembulo, por estar na parte introdutria do texto constitucional e, portanto, possuir relevncia jurdica, pode ser paradigma comparativo para a declarao de inconstitucionalidade de determinada norma infraconstitucional.

    Segundo o STF,o prembulo no tem validade jurdica, apenas poltica. Dessa forma, no pode ser usado como parmetro para controle de constitucionalidade.

    Gabarito: Errado.

    51. (CESPE/TRE-MA/2009) O preceito constitucional que assegura a liberdade de exerccio de qualquer trabalho, ofcio ou profisso, atendidas as qualificaes profissionais estabelecidas em lei, constitui norma de eficcia limitada.

    Esse o tpico exemplo de uma norma de eficcia contida, onde o direito pode ser exercido em sua plenitude, at que lei posterior o restrinja.

    Gabarito: Errado.

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    52. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009)As normas constitucionais de eficcia limitada tm por fundamento o fato de que sua abrangncia poder ser reduzida por norma infraconstitucional, restringindo sua eficcia e aplicabilidade.

    Este o conceito de normas de eficcia contida. As normas de eficcia limitada so aquelas que no possuem efeitos completos at que norma infraconstitucional posterior a regulamente.

    Gabarito: Errado.

    53. (CESPE/Advogado - IBRAM-DF/2009) O ADCT tem natureza jurdica de norma constitucional, semelhante s normas inseridas no bojo da CF, no havendo desnveis ou desigualdades entre as normas do ADCT e os preceitos constitucionais quanto intensidade de sua eficcia ou a prevalncia de sua autoridade.

    No existe diferena entre as normas da parte dogmtica e da parte transitria da CF. Todas elas possuem o mesmo status constitucional e somente podem ser modificadas por Emenda Constitucional.

    Gabarito: Certo.

    54. (CESPE/TRE-MA/2009) A competncia da Unio para elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenao do territrio e de desenvolvimento econmico e social constitui exemplo de norma constitucional programtica.

    As normas programticas possuem eficcia limitada e s possuiro efeitos completos aps edio de norma infraconstitucional as regulamentando.

    Gabarito: Certo.

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    IV. ENTRADA EM VIGOR DE UMA NOVA CONSTITUIO

    Meus futuros Auditores Federais de Controle Externo, quando uma nova Constituio entra em vigor, ocorre um verdadeiro caos! toda uma nova ordem jurdica sendo instalada ao mesmo tempo!

    Quando isso ocorre, temos um novo ordenamento jurdico. Mas imagine s se o Congresso Nacional tivesse que refazer todas as leis sobre todos os temas tudo de novo! Isso seria invivel.

    Dessa forma, quando uma nova CF entra em vigor, feito um procedimento parecido com o grande dilvio, onde Deus aproveitou a parte que era boa, e descartou a parte que no o era. Da mesma forma, as leis que so materialmente compatveis com a nova CF so aproveitadas, enquanto as leis que so materialmente incompatveis so descartadas.

    Para sabermos ento quais leis sero aproveitadas e quais sero descartadas, devemos estudar o controle de compatibilidade. Veja o esquema abaixo:

    Controle de - Controle de Constitucionalidade - Norma vs CF vigente poca de sua elaborao

    compatibilidade - Controle de Legalidade Norma infralegal vs Lei

    - Juzo de Recepo Compatibilidade material com a nova CF

    (Norma elaborada sob a CF ANTIGA vs NOVA CF)

    O controle de compatibilidade dividido em trs tipos. O primeiro deles o controle de constitucionalidade. Ele ocorre quando comparamos a CF com uma norma elaborada sob a vigncia da dessa mesma CF. EX: quando comparamos a lei 8.666/93 com a CF 88 ou a lei 6.858/80 com a CF 67/69.

    O controle de legalidade ocorre quando comparamos uma norma infralegal com uma lei. Ex: quando comparamos a lei 8.666/93 com uma Instruo Normativa que a regulamenta.

    J o Juzo de Recepo ocorre quando comparamos a nova CF com uma norma editada sob a vigncia de constituies anteriores. O juzo de recepo realizado para sabermos se a norma, editada sob a vigncia da CF anterior, foi recepcionada ou revogada pela nova Carta Magna.

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    Assim, deve-se ter bem claro a seguinte informao:

    Norma Infraconstitucional VS CF ATUAL Incostitucionalidade /Constitucionalidade

    Norma Infraconstitucional VS CF POSTERIOR Revogao / Recepo

    No juzo de recepo, olha-se apenas se o contedo da norma compatvel com a nova constituio, independentemente de sua forma.

    Quanto ao juzo de recepo, cabem ainda algumas observaes:

    i. S se pode recepcionar as normas infraconstitucionais. A CF anterior totalmente revogada (salvo por disposio expressa da nova Constituio).

    ii. As normas infraconstitucionais anteriores nova CF que forem materialmente compatveis com a nova Carta Magna so recepcionadas.

    iii. As normas infraconstitucionais anteriores nova CF que forem materialmente incompatveis so Revogadas.

    iv. Lei editada em desacordo com a CF vigente poca de sua elaborao, mas materialmente compatvel com a nova CF: Uma lei inconstitucional, ou seja, que no foi editada de acordo com a Constituio vigente poca de sua elaborao, jamais deveria ter entrado no ordenamento jurdico e, em regra, no pode produzir efeitos. Dessa forma, ela ser invlida, ainda que seja compatvel com a nova CF.

    v. No juzo de recepo, no interessa o aspecto formal. S o material (contedo).

    i. Ex: pode existir um Decreto-Lei ainda vlido.

    O Decreto-Lei uma espcie normativa que no existe mais. No entanto, quando a CF88 entrou em vigor, os Decretos-Leis que estavam vigentes e que eram materialmente compatveis com a CF88 foram recepcionados com o status de Lei Ordinria/Lei Complementar/Decreto Legislativo e assim por diante (a depender de qual a espcie normativa que a CF88 prev que regule a matria).

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    ii. Ex: Lei Ordinria pode ser recepcionada como Lei Complementar e vice-versa. Caso uma matria fosse regulada por Lei Ordinria na Constituio anterior e a CF88 estabelea que essa mesma matria deve ser regulada por Lei Complementar, e caso tambm essa Lei Ordinria seja materialmente compatvel com a CF88, ela ser recepcionada como Lei Complementar.

    Atente-se para o fato de que ela continuar sendo chamada de Lei Ordinria, mas ter status de Lei Complementar. Como exemplo disso, temos o Cdigo Eleitoral (lei n 4.737/1965), uma Lei Ordinria que foi recepcionada pela CF88 como Lei Complementar.

    iii. Pode-se recepcionar dois artigos da mesma lei com status diferentes.

    iv. Pode haver mudana de ente federado: Ex: se a Constituio antiga dizia que era competncia da Unio e a nova CF diz que dos estados, a lei federal recepcionada como lei estadual.

    OBSERVAES:

    Inconstitucionalidade Superveniente: ocorre quando a lei nasce constitucional e, ao longo do tempo, se torna inconstitucional. Este fenmeno NO EXISTE NO BRASIL: uma lei no fica inconstitucional ao longo do tempo, ou ela j nasce inconstitucional ou ela revogada por uma eventual alterao na CF (ou nova CF).

    Constitucionalidade Superveniente: ocorre quando a lei nasce inconstitucional e, ao longo do tempo, vira constitucional. Exemplo: a lei nasce inconstitucional e, ao longo do tempo, a norma da CF com a qual a lei era incompatvel revogada.

    Esse fenmeno tambm NO EXISTE NO BRASIL. Uma lei no fica constitucional ao longo do tempo: ou ela nasce constitucional ou ela nasce inconstitucional.

    Desconstitucionalizao: As normas da Constituio anterior que forem compatveis com a nova CF so admitidas com status infraconstitucional. J falamos que isso no pode ocorrer no Brasil. A Constituio anterior totalmente revogada, salvo disposio expressa da nova CF.

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    Revoga

    Revoga

    Revoga

    Repristinao: ocorre quando uma lei revogada volta a valer devido revogao da lei que a revogou. Deu um n? Hahahaha. A prtica muito mais simples do que o conceito. Observe o raciocnio:

    a) Imagine uma lei A em vigor.

    b) Agora imagine que seja promulgada uma lei B que revogue a lei A.

    c) Por fim, promulgada uma lei C que revoga a lei B. Em regra, a lei A, que estava revogada, continua revogada e agora s vigora a lei C.

    Repristinao: ocorre quando promulgada uma lei C que revoga a lei B e a lei A, que estava revogada pela lei B, volta a valer. Agora ficam vigentes as leis A e C.

    Bem mais fcil com o desenho, no acha? Saiba que no existe repristinao tcita no Brasil. Ou seja, a regra, que somente a lei C fique vigente. No entanto, excepcionalmente, se a lei C trouxer expressamente em seu texto, poder haver a repristinao da lei A. Assim, no Brasil, s existe a repristinao expressa.

    Lei A

    Lei A

    Lei B

    Lei A

    Lei B

    Lei C

    Lei A

    Lei B

    Lei C

    nica norma vigente

    Lei A volta a valer

    (repristinao)

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    EXERCCIOS

    55. (CESPE - 2011 - AL-ES Procurador) De acordo com a doutrina, determinada lei que perdeu a vigncia em face da instaurao de nova ordem constitucional ter sua eficcia automaticamente restaurada pelo advento de outra constituio, desde que com ela compatvel, por se tratar de hiptese em que se admite a repristinao.

    A repristinao somente pode ocorrer no Brasil de maneira expressa. Ela jamais pode ocorrer tacitamente. Assim, nesse caso, para que a lei revogada volte a valer,