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CIRCULAR INFORMATIVA CONJUNTA

Objetivando a uniformização do procedimento relativo às vantagens conferidas noAditamento à Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2011 (data-base maio/2010),firmado entre SETCERGS - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTESDE CARGA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e o SINDICATO DOSEMPREGADOS EM TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA SECA DO RIOGRANDE DO SUL - SINECARGA, e a fim de se evitar divergências deinterpretação, vimos pelo presente informar que o reajuste dos salários no aludidoAditamento à Convenção foi de 5,50% (cinco vírgula cinquenta por cento), aincidir sobre a remuneração de competência maio de 2010.

o presente Aditamento é celebrado para viger pelo prazo certo e ajustado de 12(doze) meses, com início em 01.05.2010 e término em 30.04.2011, quando novasnegociações deverão ser encetadas, para análise e reexame de todas as suascláusulas, quando então poderão compor os eventuais ajustes futuros.

PERIODO DE PERCENTUALADMISSÃO PROPORCIONAL A SER

APLICADO01/05/09 até 14/05/09 5,50%15/05/09 até 31/05/09 5,27%O 1/06/09 até 14/06/09 5,04%15/06/09 até 30/06/09 4,81%01/07/09 até 14/07/09 4,58%15/07/09 até 31/07/09 4,35%01/08/09 até 14/08/09 4,12%15/08/09 até 31/08/09 3,89%01/09/09 até 14/09/09 3,66%15/09/09 até 30/09/09 3,43%01/10/09 até 14/10/09 3,20%15/10/09 até 31/10/09 2,97%01/11/09 até 14/11/09 2,75%15/11/09 até 30/11/09 252%01/12/09 até 14/12/09 2,29%15/12/09 até 31/12/09 2,06%01/01/10 até 14/01/10 1,83%15/01/10 até 31/01/10 1,60%01/02/10 até 14/02/10 1,37%r CIRCULAR INFORMATIVA CONJUNTA-

SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -SETCERGS EO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA SECA DO RIO GRANDE DO SUL-SINECARGA

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15/02/10 até 28/02/10 1,14%01/03/10 até 14/03/10 0,91%15/05/10 até 31/03/10 0,68%01/04/10 até 14/04/10 0,45%15/04/10 até 30/04/10 0,22%

Entretanto, os pisos profissionais receberam atualização diferenciada, nãouniforme. Assim, sugerimos às empresas que revisem os salários após aplicarem oreajuste, uma vez que os mesmos devem ficar iguais ou superiores aos novospisos, conforme tabela abaixo:

A partir de 01.05.2010 para Porto Alegre, Gravataí, Alvorada, Glorinha,Arroio dos Ratos, Triunfo, Charqueadas, Cachoeirinha e São JerÔnimo.

NOMENCLATURA DA FUNÇÃO VALOR DOPISO CR$)

Motorista de Carreta 1.106,00Motorista de Estrada Truck, Toco,Munk, Caçamba Basculante e 1.015,00Operador de Caçamba BasculanteMotorista de Coleta e Entrega,Operador de Empilhadeira, Guincho 885,00e Operador de Máquina RodoviáriaConferente 802,00Auxiliar de Escritório 753,00Motoqueiro 695,00Auxiliar de Transporte 663,00

A partir de 01.05.2010 para demais cidades acima não relacionadas e quefaçam parte da Carta Sindical do SINECARGA.

NOMENCLATURA DA FUNÇÃO VALOR DOPISO CR$)

Motorista de Carreta 921,00Motorista de Estrada Truck, Toco,Munk e Caçamba Basculante; 828,00Operador de Caçamba BasculanteMotorista de Coleta e Entrega,Operador de Empilhadeira, Guincho, 722,00Operador de Máquina Rodoviária

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Conferente 654,00Auxiliar de Escritório 61400Motoqueiro 565,00Auxiliar de Transporte 550,50

REEMBOLSO DE DESPESAS: As empresas adiantarão importâncias ao motoristae auxiliares, quando em viagem, para o custeio de sua alimentação, hospedageme/ou pernoite.

§ 1° - As despesas deverão ser comprovadas pelo motorista e seusauxiliares através de notas fiscais, ficando a empresa obrigada aoressarcimento de um total equivalente a R$ 26,00 (vinte e seis reais)por dia viajado (24 horas). A empresa somente ficará obrigada aoressarcimento do total das notas fiscais apresentadas, e até o limitereferido. O empregado deverá devolver o saldo (diferença entre oque recebeu e o total das notas apresentadas) ou autorizar ocorrespondente desconto no próximo recibo de salário.

§ 2° - O motorista e seus auxiliares, sempre que se ausentarem dodomicílio da empresa, em viagem e a serviço desta, mesmo que porperíodo inferior a 24 (vinte e quatro) horas, terão o reembolso desuas despesas, também vinculado à apresentação das notas fiscaiscorrespondentes às refeições, cujo reembolso é limitado em R$ 5,00(cinco reais) (café da manhã); R$ 10,50 (dez reais e cinquentacentavos) (almoço) e R$ 10,50 (dez reais e cinquenta centavos)(jantar), respectivamente. O empregado deverá devolver o saldo -diferença entre o que recebeu e o total das notas apresentadas - ouautorizar o correspondente desconto no próximo recibo de salário.

§ 3° - Quando os veículos não forem dotados de sofá-cama oucama, compromete-se a empresa a pagar-lhe pernoite, até o valorde R$ 26,00 (vinte e seis reais) devendo no entanto o motoristaentregar a guarda do veículo a posto de serviço situado nopercurso, sem prejuízo da sua co-responsabilidade pela guarda doveículo e da sua carga.

§ 4° - As importâncias referidas nesta cláusula poderão, a critério doempregador, ser adiantadas ao empregado mediante o sistema derefeições convênio, respeitado os limites já antes referidos, comexceção do valor de pernoite de que trata o § 3°, supra.

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SETCERGS

§ 5°. As partes pactuam que os motoristas e seus auxiliares quetiverem despesas com alimentação durante a madrugada, ou seja,que estejam efetivamente trabalhando entre 24hs (vinte e quatrohoras) de um dia e 5hs (cinco horas) do dia seguinte, terão direitoao reembolso da despesa até o limite de R$ 10,50 (dez reais ecinquenta centavos), também condicionada a apresentação da notafiscal correspondente.

Ressaltamos, ainda, que qualquer informe, circular, folder ou outro meio deinformação que tratar de pisos, reajustes e/ou outras cláusulas acordadas e, quenão tenham sido divulgada de forma conjunta, conforme preceitua a cláusulatrigésima primeira da CCT 2009/2011, deverão ser desconsiderados.Outrossim, sugerimos que a norma coletiva seja lida com atenção emsua íntegra.

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~JOSÉC 'LOS SILVA'~Sind~lca das Empresas de Transportede C, ga no Estado do Rio Grande do

/ SETCERGS

PA LOROBERTO 11I""""100<

Si dícato dos Empre a \os m TransporteR doviário de Carga Seca o Rio Granded~ Sul - SINECARGA

Porto Alegre, 14 de maio de 2010.

CIRCULAR INFORMATIVA CONJUNTA-SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -SETCERGS EO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA SECA DO RIO GRANDE DO SUL-SINECARGA