De Clara Cao Anual Debi to PDF

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Declaração de Quitação Anual de Débitos Sr(a). PAOLA CAROLINE DAMIAN Renner Administradora de Cartões de Crédito LTDA (“RACC”) declara, para fins de atendimento às disposições da Lei 12.007/2009, que o cliente portador do Cartão de Crédito Renner número 575793740, CPF 072.047.159-18 está quite quanto aos carnês com vencimento no ano de 2014. Esta declaração substitui, para comprovação do cumprimento das obrigações do consumidor, as quitações dos faturamentos dos débitos relativos aos meses de janeiro a dezembro do ano de 2014, bem como dos anos anteriores. Esta declaração de quitação não abrange saldos de carnês não pagos e financiados, empréstimos pessoais concedidos por instituições financeiras parceiras, parcelas vincendas referentes a compras parceladas, transações contestadas e demais produtos financeiros além deste cartão específico. Esta declaração não se aplica também a produtos financeiros ou serviços prestados por terceiros cuja cobrança seja efetuada por intermédio do cartão de crédito. Caso qualquer dos carnês emitidos pela RACC tenha sido pagos por meio de cheque, sua quitação somente ocorrerá após a compensação do referido cheque. Em não havendo a efetiva compensação, ficará sem efeitos a quitação mencionada no presente termo quanto àqueles carnês, podendo a RACC adotar as medidas previstas na legislação para cobrança do débito. Esta declaração de quitação não contempla parcelas vincendas referentes a compras com vencimento a partir do ano de 2015. LONDRINA, 31 de maio de 2015 Renner Administradora de Cartões de Crédito Ltda.

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Declaração de Quitação Anual de DébitosSr(a). PAOLA CAROLINE DAMIAN

Renner Administradora de Cartões de Crédito LTDA (“RACC”) declara, para fins de atendimento às disposições da Lei12.007/2009, que o cliente portador do Cartão de Crédito Renner número 575793740, CPF 072.047.159-18 está quitequanto aos carnês com vencimento no ano de 2014.

Esta declaração substitui, para comprovação do cumprimento das obrigações do consumidor, as quitações dosfaturamentos dos débitos relativos aos meses de janeiro a dezembro do ano de 2014, bem como dos anos anteriores.

Esta declaração de quitação não abrange saldos de carnês não pagos e financiados, empréstimos pessoais concedidospor instituições financeiras parceiras, parcelas vincendas referentes a compras parceladas, transações contestadas edemais produtos financeiros além deste cartão específico. Esta declaração não se aplica também a produtos financeirosou serviços prestados por terceiros cuja cobrança seja efetuada por intermédio do cartão de crédito.

Caso qualquer dos carnês emitidos pela RACC tenha sido pagos por meio de cheque, sua quitação somente ocorreráapós a compensação do referido cheque. Em não havendo a efetiva compensação, ficará sem efeitos a quitaçãomencionada no presente termo quanto àqueles carnês, podendo a RACC adotar as medidas previstas na legislaçãopara cobrança do débito.

Esta declaração de quitação não contempla parcelas vincendas referentes a compras com vencimento a partir do anode 2015.

LONDRINA, 31 de maio de 2015

Renner Administradora de Cartões de Crédito Ltda.