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MUNICÍPIO DE COSTA RICA ATA DE REGISTRO DE PRECOS REGISTRO DE PREÇOS E TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO NO 48120"19'. REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL 681201 ~ ,- PROCESSO 1910/2019. TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS OBJETO DO REGISTRO DE PREÇOS N~ 48/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COSTA RICA, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COSTA RICA-MS , SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e AS EMPRESAS MARCOSLENE FELISBINO ALVES EIRELI ME, ECOPEL INDUSTRIA E COMERCIO L TDA ME, INNFO MASTER SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMERCIO EIRELI UNIDADE GESTORA MUNICÍPIO DE COSTA RICA inscrito no CNPJ 15.389.596/0001-30, com sede nesta cidade de Costa Rica , à Rua Ambrosina Paes Coelho , 228 , Centro, neste ato representado pelo responsável/ordenador de despesas Waldeli dos Santos Rosa, brasileiro , casado, empresário, portador do CPF n.º 326.120.019-72 e RG. n.º 1. 820 . 581 SSP/PR, residente e domiciliado na residente e domiciliado na Rua José Antônio Dias , 427 , Centro, nesta cidade e Comarca de Costa Rica, estado de Mato Grosso do Sul, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COSTA RICA-MS inscrito no CNPJ 13. 996.218-0001/90 , com sede a Rua Ambrosina Paes Coelho , 228, neste Município e SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representado pela responsável/ordenadora de despesas Adriana Maura Maset lobal , brasileira , casada , Secretária Munici pal de Saúde , portadora do RG 11587838-5 SSP/SP e CPF 076 . 514.778-55, residente e domiciliada na Rua Ambrosina Paes Coelho , 625, Centro , nesta cidade de Costa Rica , estado de Mato Grosso do Sul, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS , de acordo com a homologação da licitação publicada no Diário Múnicipal 2. 483 do - dia 10Í09/2019 · p~g} -03í decorrente da licitação modalidade Pregão- Presencial 68/2019, regida pela Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente pela Lei 8.666/93, bem como pela Lei Municipal 728 de 18/05/2004, Decreto 7892/2013 e pelas condições do edital , termo da proposta , mediantes as cláusulas e condições a seguir estabelecidas : CLASSIFICADA: Empresa MARCOSLENE FELISBINO ALVES EIRELI ME, com sede em Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, na Avenida José Francisco da Silva, 431, centro inscrita no CNPJ/MF sob 06.102.572/0001-68, neste ato, representada por Marcoslene Felisbino Alves, brasileiro, solteiro, portador do R.G. 969535 SSP/MS e C.P.F. 793.279.071-91, residente e domiciliada à Avenida José Francisco da Si lva, 431, centro , na cidade de Costa Rica, estado de Mato Grosso do Sul , doravante denominada COMPROMITENTE FORNECEDORA em virtude de ter sido a vencedora dos itens Página 1 de 27 # :.::: V) :e t- e-'., f-- º ,.,.,oo .:..: <i: - 0-0.. - --. ~o - OJJ O-·- _u ,O N 'l) 1'- N 0, ·- 85 ~ ,,, ... N..D "'E <o C/J 'J c::: /5 C/Jv o~ f--·- z-i: <l'. o:l Vl> C/J~ 8~ ·- u.J o. or:: ..J..c: <( 'l> :3 -- ~ oro o~ ,u "' E~ 01) ... E2 - ro e: ' õj º:ri o~ -o "' «i U o'-= ê "C "' "' E> " "' u ... o «l o o..

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• MUNICÍPIO DE COSTA RICA

ATA DE REGISTRO DE PRECOS REGISTRO DE PREÇOS E TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO NO 48120"19'.

REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 681201~, - PROCESSO Nº 1910/2019.

TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS OBJETO DO REGISTRO DE PREÇOS N~ 48/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COSTA RICA, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COSTA RICA-MS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e AS EMPRESAS MARCOSLENE FELISBINO ALVES EIRELI ME, ECOPEL INDUSTRIA E COMERCIO L TDA ME, INNFO MASTER SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMERCIO EIRELI

UNIDADE GESTORA MUNICÍPIO DE COSTA RICA inscrito no CNPJ nº 15.389.596/0001-30, com sede nesta cidade de Costa Rica, à Rua Ambrosina Paes Coelho, nº 228, Centro, neste ato representado pelo responsável/ordenador de despesas Waldeli dos Santos Rosa, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF n.º 326.120.019-72 e RG. n.º 1.820.581 SSP/PR, residente e domiciliado na residente e domiciliado na Rua José Antônio Dias, nº 427, Centro, nesta cidade e Comarca de Costa Rica, estado de Mato Grosso do Sul, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COSTA RICA-MS inscrito no CNPJ nº 13.996.218-0001/90, com sede a Rua Ambrosina Paes Coelho, 228, neste Município e SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representado pela responsável/ordenadora de despesas Adriana Maura Maset lobal, brasileira, casada, Secretária Municipal de Saúde, portadora do RG nº 11587838-5 SSP/SP e CPF nº 076.514.778-55, residente e domiciliada na Rua Ambrosina Paes Coelho, nº 625, Centro, nesta cidade de Costa Rica, estado de Mato Grosso do Sul, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS, de acordo com a homologação da licitação publicada no Diário Múnicipal nº 2.483 do -dia 10Í09/2019·p~g}-03í decorrente da licitação modalidade Pregão-Presencial nº 68/2019, regida pela Lei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, bem como pela Lei Municipal nº 728 de 18/05/2004, Decreto 7892/2013 e pelas condições do edital, termo da proposta, mediantes as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

1° CLASSIFICADA: Empresa MARCOSLENE FELISBINO ALVES EIRELI ME, com sede em Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, na Avenida José Francisco da Silva, nº 431, centro inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.102.572/0001-68, neste ato, representada por Marcoslene Felisbino Alves, brasileiro, solteiro, portador do R.G. nº 969535 SSP/MS e C.P.F. nº 793.279.071-91, residente e domiciliada à Avenida José Francisco da Silva, nº 431, centro, na cidade de Costa Rica, estado de Mato Grosso do Sul, doravante denominada COMPROMITENTE FORNECEDORA em virtude de ter sido a vencedora dos itens

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especificados na tabela abaixo, motivo pelo qual, faz neste ato consignar os objetos e preços a serem praticados durante a vigência da presente ATA, como segue:

Item Descrição Qtde Un. Valor Valor Marca

Unitário Total 6 CABO DE DADOS SA TA O produto deverá ser

de 1 ª qualidade. 15 UN 4,00 60,00 MYMAX

7 CABO DE FORÇA PARA CPU - MODELO 30 UN 5,90 177,00 MYMAX

BRASIL O produto deverá ser de 1ª qualidade. 8 CABO USB PARA IMPRESSORA 15 UN 7,50 112,50 EMPIRE 9 CABO HDMI 1.4 3D 4K ULTRA HD GOLD 2 10 UN 20,98 209,80 PLUSCABLE

METROS, O produto deverá ser de 1ª qualidade. 14 CAIXAS CABO DE REDE UTP COM 305

METROS PRETO, Cabo Preto UTP CMX para rede de computadores com certificação ANATEL. Este cabo é fabricado com máquinas de alta tecnologia, matéria prima de qualidade, avançadas técnicas e verificado por um exigente controle de qualidade. Isso garante ao nosso produto estar acima das normas como EIA/TIA 568. Testado para que haja certeza de aprovação

35 UN 494,00 17.290,00 LANEXPERT nos parâmetros Sum Next, Elfext, Delay Skew, Propagation delay e outros critérios do padrão. Com capa PVC de qualidade, cada fio é isolado e torcido par a par para garantir a melhor performance. Tenha suas necessidades de hoje e amanhã atendidas para aplicações como Fast Ethernet, 622Mbps ATM e Gigabit Ethernert. Com capa proteção UV. O produto deverá ser de 1 ª qualidade.

17 COOLER SOCKET 775, O produto deverá ser de 10 UN 25,00 250,00 MYMAX 1ª qualidade.

18 COOLER SOCKET 1151 , O produto deverá ser 10 UN 24,70 247,00 MYMAX de 1 ª qualidade.

19 DRIVE DVD - RW EXTERNO USB O produto 5 UN 87,00 435,00 NFX

deverá ser de 1ª qualidade. 20 DVD-R O produto deverá ser de 1 ª qualidade. 100 UN 1,50 150,00 ELGIN 21 DVD-RW, O produto deverá ser de 1ª qualidade. 40 UN 4,90 196,00 MAXPRINT 22 FONTE DE ALIMENTAÇAO 24 PINOS 350 WTS 30 UN 103,84 3.115,20 BRAZILPC

REAIS , O produto deverá ser de 1 ª qualidade. 23 FONTE DE ALIMENTAÇÃO 24 PINOS 500 WTS

30 UN 148,00 4.440,00 BRAZLPC REAIS, O produto deverá ser de 1ª qualidade.

27 HD 1 TB SAT A 7200 RPM INTERNO, WESTER GARANTIA 01 ANO. O PRODUTO DEVERÁ SER 10 UN 298,90 2.989,00 DIGITAL DE1ªQUALIDADE

31 LIMPA CONTATO 300 ML, ASPECTO LIQUIDO PREMIDO COR INCOLOR, Densidade 2014°C 0,66 - 0,70 Índice de refração 2014°C 1,3700 - 20 UN 28,40 568,00 IMPLASTEC 1,3900 Pressão interna Kgf/cm2 3,5 - 5,0, O produto deverá ser de 1ª qualidade.

32 MEMORIA RAM 4 GB - DDR3 - 1333/1600MHZ, 10 UN 176,00 1.760,00 BRAZILPC O produto deverá ser de 1ª qualidade

33 MEMÓRIA RAM 4 GB - DDR4 - 2133/2600MHZ, 10 lJN,___ 194,00 1.940,00 BRAZILPC "''\

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O produto deverá ser de 1ª qualidade 34 MEMÓRIA RAM 8 GB - DDR4 - 2133/2600MHZ, 10 UN

O produto deverá ser de 1ª qualidade 37 MOUSE PRETO- MINIMO 1000 DPI USB COM 3 30 UN

BOTÕES, O produto deverá ser de 1ª aualidade 38 NOBREAK 600 VA, Saída: - Capacidade de

Potência de Saída: 300 Watts / 600 VA - Potência Máxima Configurável (Watts) 300Watts / OVA -Tensão nominal de saída: 115V - Eficiência em carga total: 90.0% - Frequência de Saída (sincronizada com rede elétrica) 60 Hz -Topology: Line interactive - Tipo de Forma de Onda: Senoidal aproximada - Conexões de Saída: (4) NBR 14136 (Bateria de Reserva) Entrada: - Tensão nominal de entrada: 115V -Frequência de entrada: 60 Hz +/- 5 Hz - Tipo de Conexão de Entrada: NBR 14136 - Comprimento 10 UN do Cabo: 1.22 metros - Número de Cabos de Alimentação: 1 - Eficiência em carga total: 90.0% Baterias e Tempo de operação: - Tipo de bateria: Bateria selada Chumbo-Acido livre de manutenção: a prova de vazamento - Tempo de recarga típico: 12 hora (s) - Baterias sobressalentes: 24008 - Quantidade de RBC: 1 -Gráfico de autonomia Com religa mento automático na falta total de carga da bateria. Garantia 12 Meses O produto deverá ser de 1ª qualidade.

39 PASTA TERMICA EM POTE COM TAMPA ROSQUEÁVEL 15 G, O produto deverá ser de 1ª 10 UN qualidade.

40 PEN DRIVE 32 GB O produto deverá ser de 1ª 10 UN aualidade.

41 PLACA DE REDE PCI 10/100/1000 MBPS O 15 UN produto deverá ser de 1ª qualidade.

43 REGUA PROTETORA ELETRICA 110/220V COM CHAVE LIGA E DESLIGA E FUSIVEL DE 25 UN PROTEÇÃO, Padrão Brasil de Tomadas. O produto deverá ser de 1ª qualidade.

45 SWITCH 16 PORTAS 10/100 MPS, (Marcas referência ou qualidade superior/similar). o 5 UN produto deverá ser de 1ª qualidade.

46 SWITCH 24 PORTAS 10/100 MPS PARA RACK, (Marcas de referência ou de qualidade 10 UN Superior/similar). O produto deverá ser de 1ª qualidade.

47 SWITCH 24 PORTAS 10/100 MPS P/ RACK COM 02 PORTAS GB, (Marcas de referência ou 10 UN de qualidade superior/similar). O produto deverá ser de 1ª aualidade.

49 SWITCH 48 PORTAS 10/100/1000 MPS PARA RACK, (Marcas de referência ou de qualidade 10 UN superior/similar)

50 SWITCH 8 PORTAS 10/100 MPS, (Marcas de 10 UN

1

332,00 3.320,00

10,00 300,00

418,90 4.189,00

5,10 51 ,00

28,90 289,00

36,14 542,10

37,90 947,50

164,90 824,50

389,00 3.890,00

719,00 7.190,00

1.950,68 19.506,80

58,90,,-.,. 589,00 1 '

KINGSTON

MAXPRINT

APC

IMPLASTEC

MULTILASER

MYMAX

MAXPRINT

D-LINK

INTELBRAS

INTELBRAS

TP-LINK

MYMAX

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referência ou de qualidade Superior/similar). O produto deverá ser de 1ª qualidade TECLADO PRETO ABNT2 - PS2, que tenha o ponto junto as teclas numerais a direita(Marcas de referências, ou de qualidade superior/similar). O produto deverá ser de 1ª qualidade TECLADO PRETO ABNT2 - USB, que tenha o ponto junto as teclas numerais a direita(Marcas de referências, ou de qualidade superior/similar). O produto deverá ser de 1ª qualidade CABO DE REDE GIGALAN CAT.6 F/UTP (BLINDADO) PRETO. BOBINA MADEIRA 1000 METROS DE CABO, Cabo de 4 pares trançados compostos de condutores sólidos de cobre nú, 23 AWG, isolados por um composto especial. Capa externa em LSZH conforme IEC-60332-3. O cabo está de acordo com as diretivas RoHS (Restriction of Hazardous Substances)Pode ser utilizado com os seguintes padrões atuais de redes citados abaixo: a) 10GIGABIT ETHERNET, IEEE 802.3an, 10 Gbps; b) GIGABIT ETHERNET, IEEE 802.3z, 1000 Mbps; c) 100BASE-TX, IEEE 802.3u, 100 Mbps; d) 100BASE-T4, IEEE 802.3u

15

30

,100 Mbps; e) 100vg-AnyLAN, IEEE802.12, 100 Mbps; D ATM -155 (UTP), AF-PHY-OO15.000 e AF-PHY-0018.000, 155/51/25 Mbps; g) TP-PMD , ANSI X3T9.5, 100 Mbps; h) 10BASE-T, 1 1 IEEE802.3, 1 O Mbps; i) TOKEN RING, IEEE802.5 , 4/16 Mbps; j) 3X-AS400, IBM, 10 Mbps; k) Suporte a tecnologia POE+ (conforme IEEE 802.3at e TSB-184) Certificações: ETL Listed, CMR/LSZH, G101002425, ETL Verified 3130563 ETL 4 conexões 101795378CRT-001ª, ANATEL 01562-10-00256, Rótulo Ecológico, ABNT 199.004 Isolamento Polietileno de alta densidade com diâmetro nominal 1.0 mm Sequencial métrico decrescente Fio cobre estanhado 26 AWG em contato com a blindagem de alumínio Os pares são reunidos com passo adequado, formando o núcleo do cabo. É utilizado um elemento central em Material termoplástico para separação dos 4 pares binados O PRODUTO DEVERÁ SER DE 1ª QUALIDADE. PATCH CORO U/UTP MULTILAN CAT. 5E -TIPO DE CONECTOR RJ-45 EM AMBAS AS PONTAS, COR: VERMELHO, Comprimento 1,5 Mt. Aplicação Suporte a IEEE 802.3, 1000 BASE T, 1000 BASE TX, EIA/TIA-854, ANSI/TIA-862,

UN

UN

BB

39,00 585,00 MAXPRINT

25,90 777,00 MYMAX

4.868,00 1 4.868,00 LANEXPERT

ATM, Vídeo, Sistemas de Automa~ão Pr~dial, Y 100 UN 15 06 1.506 00 FURUKAWA todos os protocolos LAN anten Padrao de ' ' Montagem T568A Material do corpo do produto Plug: Termoplástico transparente não propagante a chama UL 94V-0 Material do contato elétrico 8 vias em bronze fosforoso com 50µin (1 ,27µm) de ~ ouro e 100 in 2,54 m de ní uel Qores. U

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Garantia 12 meses Certificações ETL Canal 4 Conexões, ETL Verified, ANATEL 1277-07-0256 (cabo U/UTP Cal.Se flexível), 1279-07-0256 (cabo de manobra), UL Listed E173971 (CM). O produto deverá ser de 1ª _qualidade

57 1 PATCH CORO U/UTP MULTILAN CAT. 6E. TIPO DE CONECTOR RJ-45 EM AMBAS AS PONTAS. COR AZUL, Comprimento 2,5 Mt. Aplicação Suporte a IEEE 802.3, 1000 BASES T, 1000 BASE TX, EIA/TIA-854, ANSI/TIA-862, ATM, Vídeo, Sistemas de Automação Predial, y todos os protocolos LAN anteri Padrão de Montagem T568A Material do corpo do produto Plug: Termoplástico transparente não propagante a 1 100 1 UN 1 15,90 1 1.590,00 1 FURUKAWA chama UL 94V-0 Material do contato elétrico 8 vias em bronze fosforoso com 50µin (1,27µm) de ouro e 100µin (2,54µm) de níquel Qores. Garantia 12 meses Certificações ETL Canal 4 Conexões, ETL Verified, ANATEL 1277-07-0256 (cabo U/UTP Cal.Se flexível) , 1279-07-0256 (cabo de manobra), UL Listed E173971 (CM). O produto deverá ser de 1 ª qualidade.

58 1 PATCH CORO U/UTP MULTILAN CAT. 6E. TIPO DE CONECTOR RJ-45 EM AMBAS AS PONTAS. COR VERMELHA, Comprimento 2,5 Mt. Aplicação Suporte a IEEE 802.3, 1000 BASES T, 1000 BASE TX, EIA/TIA-854, ANSI/TIA-862, ATM, Vídeo, Sistemas de Automação Predial, y todos os protocolos LAN anteri Padrão de Montagem T568A Material do corpo do produto Plug: Termoplástico transparente não propagante 1 100 1 UN 1 15,90 1 1.590,00 1 FURUKAWA a chama UL 94V-0 Material do contato elétrico 8 vias em bronze fosforoso com 50µin (1 ,27µm) de ouro e 100µin (2,54µm) de níquel Qores. Garantia 12 meses Certificações ETL Canal 4 Conexões, ETL Verified, ANATEL 1277-07-0256 (cabo U/UTP Cal.Se flexível) , 1279-07-0256 (cabo de manobra), UL Listed E173971 (CM). O produto deverá ser de 1ª qualidade.

62 1 PROCESSADOR 3,7 GHZ, Processador Performance (Núcleos: 2; Threads: 4; Frequência básica: 3,70 GHz; Cache: SmartCache de 4 MB; V_elocidade bus: 8 GT ! s_ DM_l3_; TOP: 5'.4 W); 1 10 1 UN 1 427 5o 1 4.275 00 1 INTEL Litografia: 14 nm; frequenc1a bas1ca de graficos: ' ' 350 MHz, Frequência dinâmica máxima de gráficos: 1.05 GHz; Socket LGA-1151 , com cooler box.

65 I PLACA MAE LGA-1151, Placa Motherboard com socket LGA-1151 com saída vídeo: VGA e HDMI, mínimo 02 portas USB 3.0 onboard; Slot M.2 1 10 1 UN 1 540,95 1 5.409,50 1 GIGABYTE Onboard. type 2242/2260/2280. 4 Slots DDR4 de memória RAM. O produto deverá ser de 1ª

qualidade. --------,--......,.,....__J-----,--L...,-----:-L.._-:-:-- ;--'--- -;--:~-::-::-:-::-:.- ---"1 1 Valor global R$ 96.178!90 (noventa e seis mil e cento e setenta e oito reais e noventa centavos)

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• MUNICÍPIO DE COSTA RICA

1° CLASSIFICADA: Empresa ECOPEL INDUSTRIA E COMERCIO L TOA ME, inscrita no CNPJ nº 11.928.775/0001-48, estabelecida na Avenida Zeca Ferreira, S/N, Quadra 57, Lote 04, na cidade de Santa Rita do Araguaia, estado de Goiás, CEP: 75.840-000, neste ato representado pelo Sr. Marco Aurélio Guedes Cardoso, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 1340076 SSP/MS e CPF nº 959.376.251-53, residente e domiciliado à Rua Leandro Ortiz de Menezes, nº 488, Centro, na cidade de Costa Rica, estado de Mato Grosso do Sul, doravante denominada COMPROMITENTE FORNECEDORA em virtude de ter sido a vencedora dos itens especificados na tabela abaixo, motivo pelo qual, faz neste ato consignar os objetos e preços a Serem praticados durante a vigência da presente ATA, como segue:

Item Descrição Qtde I Un. Valor

Unitário I Valor Total Marca

3

4

ABRAÇADEIRA DE NYLON PRETA 7,2 MMX300MM PRODUZIDO, COM NYLON 6.6, PACOTE COM 50 UNIDADES CADA, matéria! não 1 20 tóxico, reciclavél. O produto deverá ser de 1 ° qualidade ALICATE CRIMPAGEM RJ 45 CORPO EM AÇO COM REVESTIMENTO TERMOPLÁSTICO, Executa a inserção das garras de contato do conector RJ-45 macho e aciona o prensa-cabo. Permite a conectorização de conectores RJ-45 macho CAT.5e e Cat.6, Preto e Vermelho com garantia de 12 meses. O produto deverá ser de 1 ª qualidade. LOCALIZADOR DE CABOS(ZUMBIADOR), Caneta Indutiva com Gerador de Tom + Testador de Cabos montados com RJ45, Testador de Cabo para Utp/stp/rj45/rj11 , Verifica Automaticamente para a Fiação da Falta, Desordem Cabo, Circuito Aberto e Curto, Localizador de Par (Zumbidor ). Led Branco na ponta p/ iluminação e facilidade no trabalho.

3

5

1 O I CABO HDMI 2.0 4K ULTRA HD 3D 5 METROS, O I 1 O produto deverá ser de 1ª qualidade.

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CAIXA DE SOM PRETA USB, MINIMO 10W DE POTÊNCIA RMS, ou superior Conexão: P2 3.5

20 mm Alimentação: USB, com saída fone ouvido P2. I O produto deverá ser de 1ª qualidade. CONECTOR RJ45 KEYSTONE, Compatibilidade Toda linha FCS Garantia 12 meses Compatível com RJ-11 ; Acessório para proteção do contato IDC e manutenção do cabo crimpado; Folheto de montagem em português; Identificação de categoria na face frontal , logo na parte superior Rastreamento Indicação do lote de produção no

1 180 corpo do produto. Características Construtivas Altura 22,3mm Largura 17 mm Certificações Norma EIA/TIA 568 C.2 e seus adendos ISO/IEC 11801 NBR 14565 FCC parte 68 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA 2127 - V 8 (23/06/2016) .... 3 / 3 Certificação ETL 4 conexões 3073041-003 ISO9001/ISO14001 416253 ETL

Página 6 de 27

PCT 1 25,00 500,00

UN I 24,00 72,00

UN 1 213,00 1.065,00

UN 1 25,00 250,00

UN 1 100,00 2.000,00

UN 1 10,00 1.800,00

FORTOOLS

GC

WIRE TRACKER

VINIK

EPLAY

FURUKAWA

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• MUNICÍPIO DE COSTA RICA

LISTED UL Listed E173971 ETL Verified 3191965CRT-001. O produto deverá ser de 1ª qualidade.

16 1 CONECTOR RJ45 MACHO CAT.5E, Garantia 12 meses Identificação Logotipo no corpo do produto Rastreamento Embalagem com código do produto, data de fabricação e contato do fabricante Características Construtivas Altura 8,0mm Largura 11,7mm Profundidade 21,5mm interno 22,5mm externo Peso 0,002kg Cor Transparente Tipo de cabo U/UTP Diâmetro do Condutor 26 a 22 AWG Material de contato elétrico8 vias em bronze fosforoso com 50µin (1,27µm) de ouro e 100µin (2,54µm) de níquel Termoplástico não propagante a chama UL 94V-0 1312 - V 7 (07/07/2015) .. 2 / 2 Certificações e Norma EIA/TIA 568 C.2 e seus adendos ISO/IEC 11801 NBR 14565 FCC 68.5 Certificação UL E173971 ISO9001/ISO14001 416253 ETL LISTED O produto deverá ser de 1 ª qualidade.

24

25

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35

59

GABINETE 4 BAIAS ATX- PRETO, O PRODUTO DEVERÁ SER DE 1ª QUALIDADE SSD 120GB SATA, LEITURA ,INIMA 500MB/s, GRAVA<;,_ÃO MÍNIMA 320MB/s SSD 240GB SATA, LEITURA ,INIMA 500MB/s, GRAVAÇÃO MÍNIMA 350MB/s HD 2 TB SATA 7200 RPM INTERNO, GARANTIA 01 ANO. O PRODUTO DEVERÁ SER DE 1ª QUALIDADE MONITOR LED 18,5" - PRETO COM SAIDA VGA E DVI, O produto deverá ser de 1ª qualidade. DESKTOP COMPLETO 3,70GHz, Processador Performance (Núcleos: 2; Threads: 4; Frequência básica: 3,70 GHz; Cache: SmartCache de 4 MB; Velocidade bus: 8 GT / s DMl3; TDP: 54 W); Litografia: 14 nm; frequência básica de gráficos: 350 MHz, Frequência dinâmica máxima de gráficos: 1.05 GHz; Socket LGA-1151 , com cooler box. Memoria: 4 Gb DDR4-2133 Placa Motherboard com socket LGA-1151 com saída vídeo: VGA e HDMI, mínimo 02 portas USB 3.0

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onboard; M.2 Onboard. type 2242/2260/2280, Slot I 10 DDR4 de memória RAM SSD 120GB M.2, Leitura mínima 500MB/s, Fator de forma: M.2 2280 Teclado USB que tenha o ponto junto as teclas numerais a direita - padrão Brasil ABNT2 Mouse USB com 3 Botões - mínimo 1000 dpi Cabo de Energia - padrão Brasil Fonte ATX mínimo 450 Watts. Gabinete preto torre 04 Baias com 02 saídas USB Frontal Com Botões individuais de Ligar e Reiniciar Garantia 01 Ano Entregar junto ao produto Manual da Placa Motherboard e CD Drivers O roduto deverá ser de 1 ª uai idade.

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1,37 1 822,00 FURUKAWA

105,00 1 525,00 WISE CASE

160,00 1 1.600,00 KINGSTON

218,00 1 2.180,00 KINGSTON

528,00 1 5.280,00 SEAGATE

397,00 1 3.970,00 AOC

1.575,00 1 15.750,00 PC INFO

60 DESKTOP COMPLETO 3,60GHz, Processador 10 UN 2.350,0 23.500,00 PC INFO

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• MUNICÍPIO DE COSTA RICA

Performance (Núcleos: 4; Threads: 4; Frequência básica: 3,60 GHz; Cache: SmartCache de 6 MB; Velocidade bus: 8 GT / s DMl3; TOP: 65 W); Litografia: 14 nm; frequência básica de gráficos: 350 MHz, Frequência dinâmica máxima de gráficos: 1.10 GHz; Socket LGA-1151, com cooler box. Memoria: 8 Gb DDR4-2133 Placa Motherboard com socket LGA-1151 com saída vídeo: VGA e HDMI, mínimo 02 portas USB 3.0 onboard; M.2 Onboard. type 2242/2260/2280, Slot DDR4 de memória RAM SSD 240GB M.2, Leitura mínima 1500MB/s, Gravação mínima 800MB/s Fator de forma: M.2 2280 Teclado USB que tenha o ponto junto as teclas numerais a direita - padrão Brasil ABNT2 Mouse USB com 3 Botões - mínimo 1000 dpi Cabo de Energia - padrão Brasil Fonte A TX 500 Watts selo 80 plus. Gabinete preto torre 04 Baias com 02 saídas USB Frontal Com Botões individuais de Ligar e Reiniciar Garantia 01 Ano Entregar junto ao produto Manual da Placa Motherboard e CD Drivers O produto deverá ser de 1ª qualidade. DESKTOP COMPLETO 2,8GHz, Processador Performance (Núcleos: 6; Threads: 6; Frequência básica: 2,8 GHz; Cache: SmartCache de 9 MB; Velocidade bus: 8 GT / s DMl3; TOP: 65 W); Litografia: 14 nm; frequência básica de gráficos: 350 MHz, Frequência dinâmica máxima de gráficos: 1.05 GHz; Socket LGA-1151 , com cooler box. Memoria: 8 Gb DDR4-2133 Placa Motherboard com socket LGA-1151 com saída vídeo: VGA e HDMI, mínimo 02 portas USB 3.0 onboard; M.2 Onboard. type 2242/2260/2280, Slot DDR4 de memória RAM SSD 240GB M.2, Leitura mínima 500MB/s, Fator de forma: M.2 2280 Teclado USB que tenha o ponto junto as teclas numerais a direita - padrão Brasil ABNT2 Mouse USB com 3 Botões - mínimo 1000 dpi Cabo de Energia - padrão Brasil Fonte ATX mínimo 500 Watts selo 80 plus Gabinete preto torre 04 Baias com 02 saídas USB Frontal Com Botões individuais de Ligar e Reiniciar Garantia 01 Ano Entregar junto ao produto Manual da Placa Motherboard e CD Drivers O produto deverá ser de 1ª qualidade. PROCESSADOR 3,6 GHZ, Processador Performance (Núcleos: 4; Threads: 4; Frequência básica: 3,60 GHz; Cache: SmartCache de 6 MB; Velocidade bus: 8 GT / s DMI3; TOP: 65 W); Litografia: 14 nm; frequência básica de gráficos: 350 MHz, Frequência dinâmica máxima de

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2.600,00 26.000,00 PCINFO

1/ 810,00 8.100,00 INTEL

1 ~~~cos: 1.10 GHz; Socket LGA-1151 , com cooler 'A

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• MUNICÍPIO DE COSTA RICA

Valor global R$ 94.374,00 (noventa e quatro mil e trezentos e setenta e quatro reais)

1° CLASSIFICADA: Empresa INNFO MASTER SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMERCIO EIRELI, inscrita no CNPJ 08.091.350/0001-12, estabelecida na Avenida Afonso Pena, nº 2440, Loja 63, na cidade de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul, CEP: 79.002-934, neste ato representado pela Sra. Ana Carolina La Picirelli Vieira da Cunha, brasileira, casada, empresaria, portadora do RG nº 722.775 SSP/MS e CPF nº 727.123.411-04, residente e domiciliado à Avenida Bom Pastor, nº 1350, vila Vilas Boas, na cidade de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul, doravante denominada COMPROMITENTE FORNECEDORA em virtude de ter sido a vencedora dos itens especificados na tabela abaixo, motivo pelo qual, faz neste ato consignar os objetos e preços a serem praticados durante a vigência da presente ATA, como segue:

Item Descrição Qtde Un.

Valor Valor Total Marca Unitário 2 ROTEADOR WIRELESS 4 PORTAS LAN, 1 WAN, TP LINK/AC BOTÃO WPS/RESET, FREQUÊNCIA:2.4GHZ E 10 UN 199,00 1.990,00

750 5GHZ, MÍNIMO 300MBPS. 5 TESTADOR DE CABOS RJ-45

5 UN 28,00 140,00 HYX/TCL 101

11 CABO HDMI FULL HD1080p 10 METROS, O 10 UN 49,00 490,00 FORTREK/H

produto deverá ser de 1ª qualidade. DF-104 12 CABO VGA 1 O METROS, O produto deverá ser de

10 UN 49,00 490,00 HYX/HDB 15 1ª qualidade. 29 HD EXTERNO 2 TB USB 3.0, (Marcas de

referências ou de qualidade superior/ similar 10 UN 427,00 4.270,00

WD/WDBU6 Garantia 1 Ano. O produto deverá ser de 1ª Y0020BBK qualidade.

30 HD EXTERNO 1 TB USB 3.0, (Marcas de referências ou de qualidade superior/ similar

20 UN 340,00 6.800,00 WD/EDBUZG Garantia 1 Ano. O produto deverá ser de 1ª 001088K qualidade.

36 MONITOR LED 21 ,5" - PRETO COM SAIA VGA, AOC/E2270S HDMI. RESOLUÇÃO MIN. FULLHD, O produto 15 UN 589,00 8.835,00

WN deverá ser de 1ª qualidade. 42 PLACA DE REDE PCI - WIRELESS, O produto

10 UN 84,00 840,00 TP LINK/TL-deverá ser de 1ª qualidade. WN781

44 SWITCH GERENCIA VEL 52 PORTAS COM 48 PORTAS GIGA, 04 PORTAS MINI-GBIC PARA

5 UN 2.778,00 13.890,00 HP/182048G RACK. ALIMENTAÇÃO 127V, Garantia 03 Anos. O produto deverá ser de 1ª qualidade.

48 SWITCH 24 PORTAS 10/100/1000 MPS PARA RACK, (Marcas de referência ou de qualidade

10 UN 599,00 5.990,00 TP LINK/SG superior/similiar). O produto deverá ser de 1ª 10240 qualidade

51 KIT MOUSE E TECLADO WIRELESS ABNT 2, MOUSE MÍNIMO 1000 DPI, Alimentação: Pilha,

20 UN 84,00 1.680,00 C3 TECH/K-que tenha o ponto junto as teclas numerais a W50BK direita.

55 PATCH CORO U/UTP MUL TILAN CAT. SE - TIPO FURUKAWA/ DE CONECTOR RJ-45 EM AMBAS AS PONTAS. 100 UN 11 ,00 1.100,00 SOHO COR: AZUL, Comprimento 1,5 Mt. Aplicação ( "'

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• MUNICÍPIO DE COSTA RICA

Suporte a IEEE 802.3, 1000 BASE T, 1000 BASE TX, EIA/TIA-854, ANSI/TIA-862, ATM, Vídeo, Sistemas de Automação Predial, y todos os protocolos LAN anteri Padrão de Montagem T568A Material do corpo do produto Plug: T ermoplástico transparente não propagante a chama UL 94V-0 Material do contato elétrico 8 vias em bronze fosforoso com S0µín (1 ,27µm) de ouro e 100µin (2,54µm) de níquel Qores. Garantia 12 meses Certificações ETL Canal 4 Conexões, ETL Verified, ANATEL 1277-07-0256 (cabo U/UTP Cal.Se flexível), 1279-07-0256 (cabo de manobra), UL Listed E 173971 (CM). Produto deverá ser de 1ª qualidade

64 PROCESSADOR 2,8 GHZ, Processador Performance (Núcleos: 6; Threads: 6; Frequência básica: 2,8 GHz; Cache: SmartCache de 9 MB; INTEL 15 Velocidade bus: 8 GT / s DMI3; TDP: 65 W);

10 UN 1.380,00 13.800,00 9400F + C Litografia: 14 nm; frequência básica de gráficos: MASTER 350 MHz, Frequência dinâmica máxima de gráficos: 1.05 GHz; Socket LGA-1151 , com cooler box.

Valor global R$ 60.315,00 (sessenta mil e trezentos e quinze reais)

[1. DO OBJETO DA ATA E COMPROMISSO DE FORNECIMENTO

1.1. O presente termo tem por objeto e finalidade o Registro Formal dos preços das propostas v!ncedoras, referent~ Riaisirõ:dt preços' .visandÕ aqulslçlÕ c:íe mateíflis :Q infohnátlca pari ~--naiiã'Slc;~ria d, ~ úcli"e suas unidades visando à constituição do SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS e a firmação do compromisso de fornecimento dos bens aos órgãos e entidades usuários do Sistema, nas condições definidas no ato convocatório seus anexos, propostas de preços e Àta do Pregão Presttncl•I nº 6812019, que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro.

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdades de condições.

[2. DO PREÇO E REVISÃO

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• MUNICÍPIO DE COSTA RICA

observada a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro.

2.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído ao produto incluída todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: seguros, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas no Edital.

2.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços, salvo revisão de preços.

2.2.1. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea "d" do inciso li e do § 5.0 do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações, (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual) ou manutenção do equilíbrio econômico devidamente comprovadas.

2.3. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, resguardada a compensação prescrita no subitem 2.9 desta Ata, liberando os fornecedores do compromisso assumido ou determinar a negociação.

2.3.1. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

2.4. Na ocorrência do preço registrado toma-se superior ao preço praticado no mercado, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, por intermédio da Gerência de Suprimento e Patrimônio notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

2.4.1 . Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, por intermédio da Gerência de Suprimento e Patrimônio formalmente desonerará o fornecedor em relação ao item ou lote e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

2.4.2. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

2.4.3. Quando o preço registrado tomar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido, poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

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• MUNICÍPIO DE COSTA RICA

2.5. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

2.6. A concessão da revisão deverá ser precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de graduar a juta remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.

2.7. Preliminannente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originalmente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

2. 7 .1. Frustrada a negociação da manutenção do preço originalmente oferecido, o Órgão Gerenciador abrirá prazo para apresentação de novas propostas, observado o seguinte: a) as propostas com os novos preços deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue na data local e horário previamente detenninado;

b) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço inicial apresentado em proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.

2.8. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou os fornecedores não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

2.9. Na fase de negociação de revisão de preços, ficará o fornecedor condicionado a atender as solicitações de fornecimento dos órgãos ou entidades usuários nos preços inicialmente registrados, ficando garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso de reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado.

2.10. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão os fornecedores vinculados.

2.11. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item ou lote, poderá o Gestor da Ata proceder nova licitação para contratação do objeto, sem que caiba direito de recurso.

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[3. DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A vigência do presente instrumento será por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja do dia 10/09/2019 até o dia 10/09/2020.

j4. DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Será usuária do Registro de Preços a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

4.2. A presente ata de registro de preços não admite adesões, conforme dispõe o inciso Ili do Art. 9° do Decreto Federal 7892/2013 e posteriores alterações.

[5. DA CONTRATAÇÃO

5.1 . A contratação decorrente do Sistema Registro de Preços será firmada diretamente com os órgãos ou entidades usuários da Ata, observada as condições estabelecidas nas alíneas "a" e "b" e no que dispõe o art. 62 da Lei n.º 8.666/93.

5.2. O prazo para a retirada da nota de empenho e/ou assinatura do contrato será de 02 (dois) dias, contados da convocação; 5.2.1 O objeto desta licitação será executado rigorosamente de acord.o com as cláusulas constantes da Ata de Registro de Preços, sendo que a contratação com o(s) fornecedor(es) se fará por intermédio do instrumento contratual, emissão da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme preceitua art. 15 do Decreto 7892, de 23 de janeiro de 2013.

5.3. Se a Compromitente Fornecedora não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de estipulado no item 5.2, a Equipe de Apoio convocará a empresa subsequente para efetuar o fornecimento, e assim sucessivamente, sem prejuízo as penalidades cabíveis.

5.4. Poderá ainda ser convocada para contratação a Compromitente Fornecedora detentora do segundo preço registrado, quando esgotado o limite de quantitativo da primeira registrada e assim sucessivamente, podendo ser indicado mais de um fornecedor, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do detentor da vez;

5.5. As contratações dos materiais registrados serão efetuadas conforme demanda, por meio de contrato ou documento equivalente:

a) Nota de Empenho ou documento equivalente, quando o objeto entregue não envolve obrigações futuras, inclusive assistência técnica;

b) Contrato de fornecimento, quando presentes obrigações futuras e/ou assistência técnica.

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5.6. A(s) detentora(s) da ata ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento emitidas no prazo de vigência da Ata de Registro de Preço, quando a conclusão de entrega venha ocorrer em data posterior a do seu vencimento.

5.7. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplica-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor.

[ 6. DOS MATERIAIS

6.1. Os Materiais, objeto da presente Ata, deverão ser entregues acompanhados de notas fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, nº Pregão, nº Processo, o produto, o valor unitário, a quantidade, o valor total, marca, além das demais exigências legais.

RESSALVA: Nos casos de emissão de notas fiscais estas deverão ser elaboradas em apartado, obedecendo o CNPJ indicado pela contratante. Caso a NF deixe de constar alguns dos dados constantes no item 6.1, a mesma será devolvida para correção.

6.2. Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local indicado da entrega. 6.3. A Administração se reserva o direito de suspender o fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenadas por autoridade sanitária.

6.4. Todas as despesas relativas à entrega dos produtos, correrão por conta exclusiva da detentora da ata.

6.5. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades do Órgão ou Entidade Usuária da Ata de Registro de Preços.

6.6. A emissão de nota fiscal poderá ocorrer até o último dia da vigência da presente ata de registro de preços, sendo vedada emissão de nota fiscal posterior à vigência do presente instrumento.

[7. DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

7.1. Em cada fornecimento, será expedido a Ordem de Fornecimento pela Unidade requisitante estabelecendo a quantidade almejada, o local, podendo este ser na sede ou em local que esta indicar.

7.2. As entregas serão realizadas parceladamente, conforme a necessidade da Secretaria, no prazo máximo de 3 (três) dias, após o recebimento da solicitação/requisição. Frisa-se que a entrega deverá ser feita integralmente da quantidade que constar na requisição. As requisições dos produtos será de acordo com a necessidade, não havendo pedido mínimo, sendo que os produtos poderão ser entregues diretamente na sede da secretaria, sito a Rua Ambrosina Paes

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Coelho, nº 272, centro, ou ainda poderá ser realizada em outro local solicitado pela Secretaria, sempre dentro do município de Costa Rica/MS.

7.2.1. As entregas deverão ocorrer diretamente nos locais indicados em cada requisição, local que a Secretaria usuária do registro de preços determinar, sempre dentro do município de Costa Rica.

7.3. Caberá ao Órgão ou Entidade Usuária da Ata proporcionar as condições para o recebimento dos produtos.

7.4. Justificadamente, por motivo de força maior ou caso fortuito, a detentora da ata não puder fornecer o produto solicitado ou parte dele, deverá comunicar o fato à Secretaria Municipal, por escrito, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.

7.5. Somente será cabida a substituição do produto cotado por de outra marca, se restar devidamente justificado nos autos e for aceito pela Administração.

7.6. Na entrega dos materiais deverá ser observada rigorosamente às disposições contidas no edital e fazer-se acompanhadas de nota fiscal distintas, constando o número de referência da ata, o produto ofertado, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega e demais exigências.

7.7. Os materiais serão conferidos no momento da entrega pela Unidade competente, dando-se provisoriamente, sua aceitação para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as características e especificações exigidos no presente edital e seus anexos.

7.7 .1. Os materiais que no ato da entrega que apresentarem desconformes com as exigências requisitadas, serão de imediato recusados, com notificação por escrito ao detentor da ata, ficando obrigado a substituir o objeto automaticamente, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.

7.7.2. O mesmo procedimento descrito no item anterior deverá ser adotado quanto à complementação dos quantitativos em falta.

7.7.3. Cada fornecimento somente será considerado concluído mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo.

7.8. Se o prazo de entrega coincidir com decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a concretização da entrega, este será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.

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7.9. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplica-se, também, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor.

7.10. Todas as despesas relativas até o local de entrega dos produtos, correrão por conta exclusiva da detentora da ata.

7.11. Se o prazo de entrega coincidir com decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a concretização da entrega, este será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.

7 .12. A Administração se reserva o direito de suspender o fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenados por autoridade sanitária.

[s. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1. As despesas inerentes as contratações oriundas da presente contratação correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos Órgãos Contratantes usuários do Sistema de Registro de Preços, da seguinte forma:

8.2. As despesas decorrentes do fornecimento correrão à conta:

Órgão: 04 Unidade 04.08 Função 10 Sub-Função 301 , 302 e 305 Programa 0108 Projeto/Atividade 2207, 2208 e 2209 Elementos de Despesa 33.90.30.00 Desdobramento 1582, 1583, 1584, 1585, 1586, 1587, 1588, 1589, 1590, 1591, 1592 e 1593 Fonte de Recursos 102000, 114008, 114014, 114020, 125000, 131000, 131503, 114010, 114012 e 114013 Plano Plurianual Lei 1.381/17, ou outra que a venha substituir.

8.3. A Administração se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista.

[9. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

9.1. Compete ao Órgão Gestor:

9.1.1. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para

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beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;

9.1.2. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços "de oficio" através de apostilamento, mediante notificação, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.

9.1.3. Indicar para os Órgãos e Entidades Usuários do registro de Preços os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de compras, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos;

9.1.4. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;

9.1 .5. Gerenciar o registro de preço e acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados e nas mesmas condições de fornecimento, para fins de controle e fixação do valor máximo a ser paga pela Administração;

9.1.6. Emitir a autorização de compra;

9.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação; 9.1.8. Aplicar as penalidades cabíveis, nas situações previstas nos subitens 17.1 e 17.2 e seus incisos.

9.1.9. Cancelar o registro de preços quando presentes as situações previstas no item 15 e seguintes do ato convocatório.

9.2. Compete a Promitente Contratante e/ou Entidades Usuários:

9.2.1. Firmar ou não contração objeto de registro de preço ou contratar nas quantidades estimadas;

9.2.2. Proporcionar a empresa fornecedora todas condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos Materiais dentro das normas estabelecidas no edital;

9.2.3. Efetuar o pagamento pelo fornecimento dos materiais dentro do prazo estabelecido;

9.2.4. Proceder o acompanhamento e fiscalização da execução do presente objeto, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive à aplicação das sanções previstas neste edital;

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9.2.4.1. Será responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato os servidores nomeados através da Portaria 14.444/2018 ou outra que as substitua.

9.2.5. Informar ao Gerenciador da Ata, da inexecução total do compromisso, caracterizada pelo não comparecimento da fornecedora para a retirada da Nota de Empenho e assinatura do contrato, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes;

9.2.6. Aplicar as penalidades de sua competência ao fornecedor faltoso;

9.2.7. Notificar a Administração dos casos de licitações com preços inferiores aos registrados em Ata;

9.2.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os Materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo compromitente fornecedor;

9.3. Compete ao Compromitente Fornecedor:

9.3.1 . Entregar os materiais nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata; 9.4. Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega dos materiais, não sendo aceitos os produtos que estiverem em desacordo com as especificações constantes do edital, nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinários;

9.5. Disponibilizar aos Órgãos participantes desta Ata os materiais, novos e em perfeita condições, conforme características e especificações constantes na Proposta de Preços (Anexo I);

9.6. Atender as despesas e encargos de qualquer natureza como o seu pessoal envolvido na entrega dos materiais, responsabilizando-se pelos encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, de acidente de trabalho e outras;

9.7. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, na qual decorreu o presente ajuste;

9.8. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos Órgãos participantes desta Ata, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência aos mesmos, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do

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9.9. Substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para os Órgãos participantes desta Ata toda ou em parte da remessa devolvida, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, quando constatadas divergências das especificações, sujeitando às penalidades cabíveis;

9.10. Manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos relacionados ou não com a prestação dos serviços/produtos desta Ata;

9.11. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos Materiais já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;

9.12. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;

9.13. Atender as ordens de fornecimentos emitidas no prazo de vigência da Ata de Registro de Preço, quando a conclusão de entrega venha ocorrer em data posterior a do seu vencimento.

9.14. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.

9.15. É obrigação da Promitente Contratada (vencedora da licitação) assinar documentos pertinentes ao presente processo licitatório (contrato, ata de registro de preços, termo de ciência, aditivo e apostilamento) no prazo máximo de cinco dias úteis, do recebimento dos mesmos, demonstrando ainda, a postagem das vias originais (no caso da empresa ser sediada em outro município) aos cuidados do Departamento de Licitações do município de Costa Rica, juntamente com a documentação complementar, caso seja exigida, sob pena de decair direito da contratação, bem como eventual aplicação das penalidades previstas na legislação vigente, garantido o contraditório e ampla defesa.

9.15.1 Em caso de descumprimento, é facultado à Administração Pública a convocação dos licitantes remanescentes / subsequentes, nos termos do art. 64 da Lei Federal 8.666/93 e alterações.

[10. DO PAGAMENTO

10.1. Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação, serão efetuados mediante crédito em conta bancária em favor do fornecedor, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea "a", combinado com o art. 73, inciso li, alínea "b", da Lei nº 8.666/93

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10.1.1 . O pagamento devido ao fornecedor ~ff_çOS~l;NE -E_ELlS~lt4O-ALVES-EIRELI ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.102.572/0001-68, deverá ocorrer junto ao ) a"co Bradescô Agênclá õtía-9:--conta~niite-~ 3419H!

10.1.2. O pagamento devido ao fornecedor ~coe~l lfiDli~TiúAE COMERCIO L1J)4 -~ inscrita no CNPJ nº 11.928.775/0001-48, deverá ocorrer junto ao Banco .~ •raslt, Agência 1112-4, cor.iãcõniiite-nõ,40102~.

10.1.3: "O r p~_gam~nto devi_~~ ao fornecedor '"~FO, -~S~~ ~E~\JRANÇA DA INF_QRMAÇÃO·1E'COMERÇIO ,.'IEIRELIJ inscrita no CNPJ nº 08.091.350/0001-12, deverá ocorrer junto ao BançoJio.Brasll; ~inc;iã1'-38'!'X Cõnta CÕrrente_nº 12ÕÕ67:...

10.2. O pagamento ocorrerá no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, contados do aceite das faturas/notas fiscais, conforme prevê o Decreto Municipal nº 3349/2005.

10.3. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pelo(s) fornecedor(es), de que encontra-se regular com suas obrigações, conforme dispõe o Decreto Municipal nº 4.594/2019, conforme abaixo:

DECRETO n. 4.594, DE 3 DE JUNHO DE 2019 Estabelece normas complementares a serem aplicadas aos procedimentos licitatórios da administração direta do Poder Executivo de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul. O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, caput, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, D E C R E TA: Art. 1° Além das exigências contidas na Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais legislações específicas, os procedimentos licitatórios para a contratação de bens e serviços no âmbito da administração direta do Poder Executivo obedecerão as disposições deste Decreto. Art. 2° O recebimento de bens e a execução de serviços contratados deverão ser atestados por 2 (dois) servidores, que verificarão a compatibil idade com as especificações do edital de licitação correspondente, bem como a qualidade, o prazo de validade, a marca e as condições da embalagem do bem, quando for o caso. Parágrafo único. Todo bem perecível deverá, na data de entrega, dispor de prazo de validade igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da validade total do produto. Art. 3° Os procedimentos para o pagamento de bens e serviços contratados será sempre instruído com a nota fiscal correspondente e os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor. § 1° Para os fins deste artigo, são documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, cumulativamente: 1 - Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e á Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inclusive quanto ás contribuições previdenciárias; li - Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; t Ili - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; IV - Certidão Negativa de Débitos Estaduais, exceto para o prestador de serviços; r

V - Certidão Negativa de Débitos Municipais. ~

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§ 2° Para efeitos de pagamento, será considerada regular a certidão vigente na data de emissão da nota fiscal correspondente, mesmo que ocorra o seu vencimento no decurso do prazo até a data de pagamento, desde que tenha havido a efetiva prestação do serviço ou o fornecimento do bem. § 3° Sempre que possível, poderá ser consultado o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf, do governo federal , para a verificação da regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor. § 4° Quando a contratação envolver recursos vinculados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PODE), previamente à emissão da nota de empenho e ao pagamento, o setor responsável deverá certificar-se de que foram devidamente notificados do recebimento dos recursos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, na forma da Lei Federal n. 9.452, de 20 de março de 1997. § 5° Antes do envio para pagamento, as notas fiscais correspondentes a recursos vinculados ao PNAE, PNATE e PODE serão carimbadas pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 4° Os pagamentos obedecerão rigorosamente ao cronograma mensal estabelecido pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento, Receita e Controle. Parágrafo único. As notas fiscais apresentadas fora do cronograma serão liquidadas no mês subsequente. Art. 5° Os editais licitatórios deverão constar as disposições deste Decreto. Art. 6° Ficam revogados: 1- o Decreto n. 4.301 , de 24 de novembro de 2014; e li - o Decreto n. 4.467, 10 de fevereiro de 2017. Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Costa Rica, 3 de junho de 2019; 39° ano de Emancipação

10.4. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será ajustado para que o contratado tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.

10.5. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.

10.6. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 10.7. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.

10.8. O Órgão não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.

10.9. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pelo fornecedor de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.

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10.1 O. A Administração efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos ao fornecedor.

10.11. Os pagamentos dos objetos advindos dos acréscimos permitidos na lei, serão efetuados nas mesmas condições das contratações originais.

10.12. Na pendência de liquidação dos objetos advindos dos acréscimos permitidos na lei serão efetuados nas mesmas condições das contratações originais.

10.13. Na hipótese de mora por parte da Contratada o valor constante da nota fiscal/fatura, no ato de sua apresentação deverá ser atualizado no percentual de 6% (seis por cento) ao ano a título de juros de mora, na forma da legislação.

10.14. O Órgão não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.

10.15. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pelo fornecedor classificado, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.

l 11. DA ENTREGA E ACEITAÇÃO DO OBJETO

11.1 . A execução do presente feito será conferido e fiscalizado pela Secretaria usuária do registro de preços dando-se provisoriamente, sua aceitação para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as características e especificações exigidos no presente edital e seus anexos.

11.2. Os serviços que no ato da entrega que apresentarem desconformes com as exigências requisitadas, serão de imediato recusados, com notificação por escrito ao detentor da ata, ficando obrigado a substituir o objeto automaticamente, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.

11.3. O mesmo procedimento descrito no item anterior deverá ser adotado quanto à complementação dos quantitativos em falta.

11.4. Se o prazo de entrega coincidir com decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a concretização da entrega, este será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.

12. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

12.1. Os preços registrados poderão ser cancelados automaticamente, por decurso do prazo de vigência, quando não restarem fornecedores ou ainda pela Administração quando a Compromitente Fornecedora: ~ Jli

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a) não fom,alizar o contrato decorrente do registro de preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata a que estiver vinculado, sem justificativa aceitável ou quando; b) ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste; c) os preços registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação; d) der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no art. 77 e seguintes da Lei n.º 8.666/83; e) por razão de interesse público, devidamente motivado; ~ estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a Administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos tem,os da Lei Federal n. 0 10.520/02; g) por requerimento do detentor da Ata, mediante deferimento da Administração frente a comprovação da impossibilidade do cumprimento das obrigações assumidas, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, neste Tem,o, bem como perdas e danos.

12.2. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação.

[13. DAS PENALIDADES E DAS MULTAS

13.1. Ao detentor da Ata de Registro de Preços total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e, no que couber, na Lei Federal nº 10.520/2002, assim definido:

13.1.1. Pela recusa injustificada em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido por caracterizar descumprimento total da obrigação assumida, sujeitará às seguintes penalidades, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente infom,ados e aceitos, ficará o fornecedor, a juízo do Órgão Contratante sujeito:

1 -Advertência; li- multa compensatória, por perdas e danos de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato; Ili - cancelamento do preço registrado; IV - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 05 (cinco) anos; V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos detem,inantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, depois de decorrido o prazo não superior a dois anos.

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13.2. A recusa/atraso injustificado na execução do contrato:

1- advertência; li - multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato; Ili - cancelamento do preço registrado; IV - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 05 (cinco) anos; V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, depois de decorrido o prazo não superior a dois anos. 13.2.1 . As sanções previstas nos incisos anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente.

13.3. Por atraso injustificado na execução do contrato:

1- multa de mora de até 0,5% (cinco décimo por cento), por dia de atraso na entrega, sobre o valor incidente do contrato, até o 15° (décimo quinto) dias de atraso; li - multa moratória de até 1,0% (um por cento) por dia a partir do 16° (décimo sexto) dia de atraso, incidente sobre o valor do contrato; Ili - rescisão unilateral do contrato a partir do 45° (quadragésimo quinto) dias de atraso, além da sanção prevista no item anterior; IV - cancelamento do registro de preços; V - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 02 (dois) anos;

13.3.1. No cálculo de apuração do valor à penalidade de multa e mora, deverão ser incluídos o "primeiro dia útil após o vencimento do prazo de entrega e do efetivo adimplemento contratual".

13.4. Por inexecução parcial ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:

1 - Advertência, por escrito, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízos para o serviço; li - multa moratória de até 0,3% (três décimos por cento) ao dia de atraso e multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente a parte não cumprida ou execução irregular pelo fornecedor; Ili - rescisão unilateral do contrato após trinta dias de atraso; IV - cancelamento do registro de preços; V - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 02 (dois) anos;

13.5. Nos termos do artigo 7° da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com o Município, nos casos de: ~ j J .

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a) apresentação de documentação falsa para participação no certame; b) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a homologação do objeto; c) cometimento de fraude fiscal ; d) não recolhimento de multa no prazo estabelecido, enquanto não adimplida a obrigação.

13.6. As multas previstas nos incisos anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste, por qualquer das hipóteses prescritas nos art. 77 e 78 e seguintes da Lei n.0 8.666/93 e 10.520/02;

13.7. As penalidades aplicadas deverão ser registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.

13.8. As penalidades previstas nos itens anteriores não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação de contratação pela primeira classificada.

13.9. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, podendo a pretensão da Administração de aplicação da pena ocorrer através de notificação ou publicação do ato ou por ambas modalidades e estar devidamente inseridos no respectivo processo.

13.10. A defesa deverá estar pautada em razões fundamentadas em fatos reais e comprovados, devendo ser apresentada por escrito e no prazo máximo de 05 {cinco) dias úteis, contados da data em que for citada/notificada.

13.11. As alegações de defesa deverão ser dirigidas à autoridade que praticou o ato administrativo;

13.12. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Ordenador de Despesas considerará motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos da legislação aplicável;

13.13. As penalidades de "declaração de inidoneidade de licitar ou contratar com a administração pública" e de "suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração" será de competência exclusiva do Ordenador de Despesas da Secretaria de Administração e Finanças, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulados neste instrumento.

13.13.1. A penalidade de declaração de inidoneidade de licitar ou contratar com a administração pública será aplicada, podendo a reabilitação ser concedida mediante :~::~rcimento dos prejuízos causados e após decorridos o prazo de sanção ~ de 2 (doil .

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13.14. Competirá à Secretaria de Administração e Finanças, na qualidade de Gestora da Ata de Registro de Preços a aplicação das penalidades previstas nos subitens 14.1 e seis incisos.

13.15. Ao órgão ou entidade usuário, na qualidade de responsável pelo controle do cumprimento das obrigações relativas ao contrato de fornecimento ou serviços, caberá a aplicação das demais penalidades previstas no instrumento de convocação.

13.16. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

13.17. O valor correspondente à penalidade de multa moratória e/ou compensatória deverá ser recolhida a conta do Tesouro Municipal de Costa Rica/MS, ou na conta específica, no caso de Autarquias, Fundações e Empresas Públicas, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da notificação da aplicação da penalidade ou apresentação de defesa prévia no mesmo prazo.

13.18. O fornecedor que não recolher as multas tratadas nos incisos anteriores no prazo máximo estabelecido na notificação, ensejará também na aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração, enquanto não adimplida a obrigação.

[14. DA RESCISÃO

14.1. A rescisão do contrato e cancelamento da Ata Registro de Preços pelos motivos previstos no item acima e aos previsto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal nº 10.520/02, Decreto 7892/2013 não dará à CONTRATADA direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.

14.2. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão e/ou cancelamento da Ata de Registro de Preços, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas e autorizadas pela CONTRATANTE ou a retenção dos créditos limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.

14.3. O contrato poderá ser denunciado, por qualquer das partes, mediante aviso prévio com antecedência mínima de trinta dias, por meio de correspondência protocolizada.

14.4. No caso de rescisão contratual administrativo deverá ser motivado nos autos e assegurado o contraditório e defesa prévia, na forma estipulado na Lei nº 8.666/93 e alterações e Lei nº 10.520/02, conforme o caso, com despacho fundamentado pelo ordenador de despesas.

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14.5. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá à CONTRATANTE decidir pela continuidade do Registro de Preços e consequente contrato.

[ 15. DA EFICÁCIA

15.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município.

[16. DO FORO

16.1 . Fica eleito o Foro de Costa Rica/MS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.

E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Costa Rica MS, 10 de setembro de 2019. (Assinado Digitalmente)

MUNICÍPIO DE COSTA RICA Waldeli dos Santos Rosa

Ordenador de Despesas - Prefeito Municipal Portaria nº 14.684/2018

COMPROMITENTE FORNECEDORA:

MARCOSLENE FELI~ ALVES EIRELI ME Marcoslene Felisbino Alves

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ameia Antunes ·s-enites CPF nº 067.169.411-18

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