De pegador de Bandido a Operador de segurança...
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“De Pegador de Bandido a Operador de Segurança Púb lica”
A criminalidade e a violência só diminuirão a partir do momento em que a sociedade se organizar e passar a participar da gestão daquilo que considerar bem público e haver justiça social. [...] Será necessário procurar soluções mais rápidas e pontuais, como a organização de cada comunidade, tentando melhorar a curto praz,o junto com a polícia a situação de segurança na sua rua ou bairro.
Andrea Buoro
Palavras-chaves: Polícia Ostensiva, polícia comunitária, segurança pública.
Juliano José Trant de Miranda Capitão da Polícia Militar de Minas Gerais Subcomandante da Cia PM Ind P Cães Especialista em Segurança e Criminalidade Violenta- UFMG Especialista em Políticas Públicas- UFMG Professor de Direitos Humanos- APM/CET PMMG- FNSP/SENASP
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Introdução
No final da década de 1960, com a mudança das funções das
Polícias Militares no Brasil, a Polícia Militar de Minas Gerais deixa de ser uma
espécie de Exército estadual e passa a exercer as funções de polícia ostensiva de
preservação da Ordem Pública1. Com esta mudança, a polícia passa, então, a
exercer o que seria a sua função mais específica, mais de acordo com a origem
grega da palavra2.
A Polícia Militar de Minas Gerais, buscando inovações e eficiência no
exercício do serviço policial, sobretudo o policiamento ostensivo, criou, em 1972, o
batalhão de Rádio Patrulha, o BRP. Esta unidade foi instalada no bairro Santa
Tereza onde, mais tarde, veio a localizar-se o Décimo Sexto Batalhão da Polícia
Militar.
O Batalhão de Rádio Patrulha distribuía seu efetivo motorizado em
toda a Belo Horizonte, o que , segundo Cotta, contribuiu para queda considerável
1 O Decreto-lei n.º 317 de 13/03/1967 criou a Inspetoria Geral das Polícias Militares - IGPM, um novo órgão fiscalizador do Exército, que atribuiu às Polícias Militares o policiamento ostensivo fardado e determinou às PMs organização assemelhada à do Exército Brasileiro. 2 Polícia provém de um vocábulo grego ("politeia") que derivou para o latim ("politia"), ambos com o mesmo significado: governo de uma cidade, administração, forma de governo. A polícia é um aparato governamental, presente em todos os países, cuja função é a de repressão ao crime e manutenção da ordem pública, através do uso da força se necessário, fazendo cumprir a lei. À Polícia incumbem funções exclusivas como a prevenção da criminalidade, bem como a de investigar e apurar os delitos cometidos quando o policiamento preventivo falha, ou seja, não cumpre sua tarefa. O trabalho da Polícia fornece assim subsídios ao Poder Judiciário para que os criminosos sejam devidamente processados, na forma da lei.
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da criminalidade existente3. O BRP passa a ter responsabilidade exclusiva pelo
policiamento repressivo na capital mineira. Assim sendo, desde sua fundação,
constituiu-se como polícia repressiva, agente de controle social. Combatia o crime
através do rádio-patrulhamento diário. Nada se falava ou discutia, à época, sobre
modelos de polícia que tivessem seus objetivos em ações de prevenção de
delitos, não ligadas à simples repressão.
A polícia militar adotava somente o modelo tradicional de
policiamento, mesmo que este não tivesse fundamento científico. Para WILSON
(1974), um dos teóricos deste modelo, a estratégia da polícia tradicional está na
efetividade da ação de patrulhamento, que tem a função de reduzir as
oportunidades de crimes, por meio da eliminação ou diminuição de situações que
possam gerar incidentes que requeiram a atuação policial4. Naquela época, a
polícia militar exercia uma modalidade de patrulhamento que consistia no uso de
viaturas policiais que transitavam por toda a cidade, atendendo aos chamados
dos cidadãos. Estes já contavam com o número 190, serviço de atendimento ao
cidadão recém instalado. A “força policial” era acionada exclusivamente em
função do cumprimento das leis penais, segundo procedimentos padronizados
pela corporação militar. Esse tipo de atuação visava à resolução do crime e não à
prevenção, favorecendo, assim, principalmente no BRP, a valorização do
repressão do crime. Esse incentivo à cultura repressiva faz surgir, aplicado entre
3 Cotta, Francis Albert. Breve História da Polícia Militar de Minas Gerais,. Ed. Crisálida, 2006. 68p. ISBN 85-87961-21-7 4WILSON, O. Administración de la Policía, Editora Limusa, México, 1974. Apud CERQUEIRA, C. M. N. Do Patrulhamento ao Policiamento Comunitário. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora Freitas Bastos (Coleção Polícia Amanhã), 2001. 165p.
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os policiais do BRP, o rótulo de “pegador de bandido”. Mesmo após a ampliação
desta forma de policiamento motorizado para outros batalhões de Belo Horizonte e
da transformação do Batalhão de Rádio Patrulha em Décimo Sexto Batalhão de
Polícia Militar, o valor da repressão na mentalidade dos membros do Batalhão de
Rádio-Patrulha manteve-se no atual Batalhão de área.
Na década de 1990, já sob a regulamentação da Constituição de
19885, a Polícia Militar de Minas Gerais, aproveitando a experiência de outros
países, sobretudo o Canadá, começa a refletir sobre uma nova forma de fazer
polícia, a Polícia Comunitária6. Esse novo modelo tem como foco principal a
prevenção através de processos de integração de ações que envolvam a
sociedade e a polícia. Sob esta perspectiva, as instituições de segurança têm de
fazer uma adequação no seu modelo de prestação de serviço, tendo em vista a
missão constitucional e a obrigação de defender e garantir os direitos
fundamentais de todos os cidadãos. Assim sendo, não podem limitar-se
exclusivamente à repressão.
5 Na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, as PMs ganharam uma nova dimensão e passaram a figurar entre os órgãos de segurança pública (art. 144). Às PMs, juntamente com os demais órgãos de segurança pública, foi atribuída a tarefa de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. A União perdeu a competência de legislar privativamente sobre a instrução militar das PMs, mas manteve a competência de instituir normas gerais sobre a organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização (art. 5o., inciso XXI). 6 A Polícia Comunitária visa à participação social, ou seja, a estimular o envolvimento de todos os cidadãos que morem, estudem ou trabalhem na comunidade e que possam, voluntariamente, auxiliar a instituição policial na busca de soluções que atuem sobre as causas da violência e da criminalidade, contribuindo, desta forma, para aumentar a segurança e garantindo melhor qualidade de vida.
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Na nova ótica, o modelo repressivo, cultuado no BRP, não identifica-
se com os princípios da polícia comunitária. De fato, são mesmo modelos
antagônicos de polícia.
Mas, o Batalhão de Rádio Patrulha, atual Décimo Sexto Batalhão de
Polícia Militar, apesar de sua histórica vinculação com uma cultura repressiva,
adere, a partir do ano de 2006, à política de polícia comunitária, curiosamente com
um projeto principal bastante inovador.
Depara-se, então, com um corpo de policiais que aparentemente
mantém uma cultura repressiva de “pegador de bandido”, mas que começa a
desenvolver, de forma positiva, a nova modalidade de policiamento , que prevê
atividades policiais operacionais e administrativas planejadas e realizadas em
conjunto com a comunidade.
Trata-se, então, de amplo processo de mudança e adaptação de
cultura profissional7.
Diante de eventuais contradições entre formas tão diferentes de
operar a segurança pública no mesmo ambiente, onde culturas diferentes de
policiamento devem ser integradas em prol da paz social,pretende-se, nesta
monografia, analisar o processo de adaptação de atitudes e comportamentos que
se tornou necessário.
A monografia foi estruturada em três capítulos e uma conclusão.
7 O conceito de cultura tem aqui um sentido diferente do senso comum. Sintetizando, simboliza tudo o que é aprendido e partilhado pelos indivíduos de um determinado grupo e que confere uma identidade dentro do seu grupo de pertença.
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No primeiro capítulo serão apresentados os modelos de polícia a
serem estudados, ou seja, o modelo repressivo tradicional, que persiste no
Décimo Sexto Batalhão da Polícia Militar, mesmo que alterado, e o modelo do
policiamento comunitário. O objetivo é mostrar o que difere e o que aproxima os
dois modelos.
No segundo capítulo,será narrada a história do Batalhão de Rádio
Patrulha, chegando até aos dias de hoje, no Décimo Sexto Batalhão da Polícia
Militar.
No terceiro capítulo, será analisada a inserção dos “pegadores de
bandido” nos projetos de polícia comunitária, buscando identificar os motivos que
induziram este tipo de evolução institucional.
Na conclusão, propõe-se uma interpretação mais sistemática de
mudança que ocorreu neste corpo militar, de história já bem consolidada na
Polícia Militar de Minas Gerais.
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Modelos de polícia: o tradicional e o policiamento comunitário
A necessidade da polícia nas sociedades é verificada desde o início
da organização da vida coletiva em comunidades estáveis. Platão, em A
República, já cita a polícia como encarregada de fazer cumprir a lei, ou seja, na
polis grega a polícia já era um mecanismo de controle e entendida como
extremamente necessária para o convívio civilizado. A estrutura repressiva é
parte essencial da vida social organizada.
A Polícia, nos estados modernos democráticos, tem como ideal
bem servir, assegurando a execução das leis e das normas de conduta social, não
as infringindo e, assim, objetivando garantir a liberdade e segurança de todos os
cidadãos.
Os modelos de atuação policial são diversos, variando entre os
países. No Brasil persistiu por longo tempo o modelo tradicional de Polícia. Este
baseia-se na noção de repressão e está fortemente associado a idéia de que a
violência é inseparável e necessária no trabalho policial. Daí aceita-se a
consequência de que este pode, muitas vezes, exceder o limite previsto no uso
da violência.
O Modelo Tradicional
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O modelo tradicional de polícia é baseado na repressão do crime
acontecido, ficando a prevenção em segundo plano. Nessa perspectiva, a polícia
age se o crime acontece, condição associada à sensação de insegurança na
sociedade.
O modelo tradicional afasta a sociedade da instituição policial. Sua
primeira forma, no Brasil, encontra-se no modelo colonial de polícia8, ficou bem
evidente no Governo Militar, durante o qual as policias foram usadas pelo poder
político na repressão de manifestações populares. Desta forma, muitas vezes,
essa polícia que é basicamente baseada no uso da força e no controle repressivo
de manifestações sociais, avança, literalmente, sobre a sociedade9.
No modelo tradicional, pensava-se que o contato da polícia com a
população deveria ser evitado, por ser considerado uma fonte perigosa de
corrupção. Aos policiais que patrulhavam as ruas, “os Cosmes e Damiões10”,
recomendava-se distância dos moradores, dos comerciantes e dos pedestres.
Esses policiais deveriam inibir o crime por meio de sua mera presença e manter-
se alerta para responder a qualquer ocorrência irregular.
8 Desde a chegada das naus portuguesas ao Brasil, o modelo de policia escolhido continha traços e características militares; a principio, deveria cuidar da ordem pública e da manutenção dos governantes do momento. Quando escolheu-se o modelo militar de policia, abriu-se mão de varias outras características essenciais ao bom policiamento. 9 No modelo tradicional, a força tem sido o primeiro e quase único instrumento de intervenção, sendo usada, freqüentemente, de forma não profissional, desqualificada e inconseqüente, não poucas vezes à margem da legalidade. 10 Em termos mundiais, esse patrulhamento antecedeu os equipamentos de rádio e a ampliação dos serviços de telefonia. Policiais eram colocados em áreas centrais, de grande movimento e risco, para serem vistos e chamados pela população, quando necessário. A partir da década de
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Nesse modelo de polícia, seguindo a concepção dominante, o policial
só trabalha com um instrumento, que é a reação pela força. Qualquer conflito e
alteração da ordem devem ser resolvidos por meio de alguma forma de repressão
violenta.
No entanto, o processo de redemocratização do Brasil, a partir da
década de 80, vem provocando nas instituições públicas, em especial nas
corporações policiais, transformações decorrentes de novas visões sobre a função
do poder público nas suas diversas expressões, regulamentadas
constitucionalmente, realizando o que é próprio do Estado Democrático de
Direito11.
Até o início dos anos 90, as corporações policiais, cujas práticas
históricas foram favorecidas durante o período ditatorial, executavam uma forma
de policiamento tradicional, baseado na premissa da repressão.
O descompasso entre as mudanças sociais e políticas e a prática
policial produziu uma crise nas polícias brasileiras, que não teve origem em
movimentos internos à corporação, mas foi induzida por pressões externas
provenientes da própria sociedade. Expandiu-se o debate sobre a criminalidade e
sobre o papel dos aparatos de segurança pública, o que forçou as corporações
policiais a repensar sua organização e suas práticas.
1970, as viaturas começaram a ter rádio e a rede de telefones domiciliares e comerciais foi ampliada, facilitando a chamada da polícia. 11 O Estado de direito é uma situação jurídica, ou um sistema institucional, no qual cada um é submetido ao respeito do direito, do simples indivíduo até a potência pública. O Estado de direito é
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Modelo Comunitário
Neste contexto histórico, as Polícias do Brasil tendem, na década de
1990, a buscar um outro modelo de atuação, baseado na participação da
sociedade,tal como previsto no artigo 144 da Constituição Federal de 1988.
Segundo este artigo, “Às policias militares cabem a polícia ostensiva e a
preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das
atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil”.
Com base no texto constitucional, fica claro que a polícia militar exerce a função
de polícia administrativa, sendo responsável pelo policiamento ostensivo e
preventivo, e pela manutenção da ordem pública nos diversos Estados da
Federação.
O modelo comunitário passou a ser visto como a alternativa que
melhor se adéqua ao trabalho policial em Estados Democráticos de Direito.
Segundo previsão constitucional, no art 144 determina-se que : “a segurança
pública, é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos...”. A polícia
comunitária é uma alternativa ao modelo tradicional de polícia. Seu enfoque não é
só o crime depois que o criminoso tenha vitimado alguém e gerado dano moral ou
material. Parte da premissa de que é preciso antecipar-se ao crime, agindo sobre
as suas causas para minimizar danos ao indivíduo e à sociedade. Pressupõe que
a segurança deve ser construída por todos. Tal visão de policiamento foi adotada
em vários países, nos quais já se consolidou.
assim ligado ao respeito da hierarquia das normas, da separação dos poderes e dos direitos
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No Japão, há registros de um modelo parecido desde 1874. Baseia-
se na visualização do policial presente em locais públicos que são os postos
policiais e na interligação destes por meio de patrulhas à pé, em bicicleta ou
motoneta.
Nos países da América do Norte, entre eles, os Estados Unidos
(Nova York) e o Canadá, chefes de polícia, promoveram pesquisas que resultaram
na “Filosofia de Polícia Comunitária”, que tem como premissa “ a resolução de
problemas locais e complexos com criatividade e participação da comunidade”.
Esta se articula em entidades , associações de moradores, instituições municipais,
estaduais, federais, de empresários e comerciantes, imprensa, deputados,
prefeitos e vereadores. Reconhece-se a competência de cada parte, com a
fixação de âmbitos definidos de responsabilidade.
Os cidadãos passam a participar do planejamento da segurança
pública, procurando, em conjunto com os órgãos de segurança, resolver
problemas locais. O objetivo permanente é a diminuição dos índices de
criminalidade, nas diversas modalidades em que esta se manifesta.
No Brasil, a filosofia de Polícia Comunitária foi introduzida na década
de 1980. O precursor foi o Coronel Carlos Nazareth Cerqueira, da Polícia Militar
do Estado do Rio de Janeiro. As primeiras experiências de policiamento
comunitário surgiram nas cidades de Guaçui e Alegre, no Espírito Santo, em 1988,
fundamentais dos cidadãos.
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locais com elevados índices de criminalidade. Instituído o trabalho em conjunto,
envolvendo polícia e a comunidade, foram obtidos resultados surpreendentes.
Em Minas Gerais, a primeira experiência de polícia comunitária
ocorreu na área do 22° BPM (Barragem Santa Lúcia). Nesse caso, observaram-se
algumas falhas de entendimento do que seria a dinâmica do modelo comunitário.
A primeira definição oficial deste tipo de atuação foi dada pela Diretriz de
Planejamento de Operações n° 3008 (DPO 3008) , de 1 993, que prescrevia:
O policiamento comunitário constitui-se no
trabalho participativo entre a polícia e o público
que respeita as leis, para prevenir o crime,
prender os marginais, encontrar soluções para os
problemas e melhorar a qualidade de vida da
população (DPO 3008, p.2).
Esta diretriz, que apareceu então como a solução de muito dos
problemas de segurança, foi alvo de interpretações equivocadas e acabou por
relegar a participação comunitária à mera condição de provedora de recursos
logísticos, tais como a doação e manutenção de viaturas.
Persistindo impressões e interpretações distorcidas da filosofia da
policia comunitária, a Diretriz de Serviços de Segurança Pública 04 (DSSP 04)
divulgada em 2002, alterar a definição da diretriz vigente desde 1993. O novo
documento esclarecia que,
desde a adoção da Polícia Comunitária pela
PMMG, importantes mudanças foram feitas em
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relação às experiências anteriores. Dentre essas,
o abandono do enfoque central nas parcerias
logísticas – segundo o qual os membros das
comunidades terminavam por financiar, como
compensação para a carência de recursos
destinados pelo Estado, a prestação de serviços
pela Instituição – e o apoio dos níveis superiores
à sedimentação do programa. (DSSP 04)
Segundo a concepção que passou a vigorar, o policiamento
comunitário deve ser visto como filosofia de policiamento na qual a polícia atua
em parceria com a comunidade para melhorar a segurança pública e a qualidade
de vida da população, ou seja, visa à participação efetiva da sociedade e não
apenas a “parcerias logísticas”.
Tendo como base a comunidade, esta forma de policiamento deve:
• possibilitar uma relação de maior proximidade e confiança
entre a polícia e a população;
• ser descentralizada, tornando possível observar e atender as
necessidades específicas de cada região;
• orientar suas atividades para medidas de prevenção ao crime
e resolução de conflitos na sua origem;
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• permitir a participação de não-policiais nas atividades de
planejamento, definição de prioridades e execução das
medidas de segurança.
O policiamento comunitário deve redirecionar a ação da polícia
tornando-a mais eficiente na prevenção do crime, agregando ao treinamento dos
policiais valores de respeito ao Estado de Direito e aos direitos da cidadania. Este
modelo valoriza a parceria da comunidade na busca de soluções criativas para
solução de seus problemas, o que implica a participação ativa dos cidadãos na
identificação de problemas de segurança e no planejamento de ações corretivas.
O modelo comunitário baseia-se em dez mandamentos que orientam
as ações do policial. São eles:
1. descobrir os anseios e preocupações da comunidade;
2. incentivar o cidadão a participar na identificação, priorização e solução dos
problemas na sociedade;
3. conhecer a realidade da comunidade onde está servindo o Policial Militar ou o
Policial Civil e fazer com que o cidadão os conheça;
4. trabalhar de modo a prevenir as ocorrências de natureza policial;
5. agir de acordo com a lei e a ética policial, com responsabilidade, de modo a
gerar confiança ao atender a comunidade;
6. atuar como chefe de polícia local com responsabilidade;
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7. dedicar atenção especial à proteção das pessoas mais vulneráveis: jovens
idosos, pobres, deficientes;
8. confiar no seu discernimento, sabedoria, experiência e, sobretudo, na formação
que recebeu, pois isso permitirá encontrar soluções alternativas e criativas para
os problemas da comunidade;
9. manter-se atualizado, pois a comunidade e a própria polícia estão em constante
evolução;
10. integrar-se à comunidade e ajudar as pessoas a resolver os problemas
pacificamente.
O modelo comunitário é uma alternativa ao modelo tradicional, pois
trabalha na prevenção do crime, ao contrário do primeiro, que trabalha na
prevenção e crimes já acontecidos. O modelo tradicional de polícia certamente
não pode ser descartado. Mas, seu uso tende a ser minimizado, à medida que se
consolidam os valores e resultados do policiamento comunitário.
Esta alternativa é vista com melhores olhos pela sociedade em eral,
pois desmonta aquele estereótipo de um policial contra a sociedade e vice e
versa. Expande-se a visão da segurança pública como responsabilidade de todos
os cidadãos, aí incluídos os policiais.
Breve histórico da filosofia de policia comunitári a na Policia
Militar de Minas Gerais
16
Antes de adotar este conceito, de forma mais sistemática, a PMMG,
baseada em experiências de outros países e estados da federação, chegou a
implementar algumas iniciativas com vistas à operacionalização do policiamento
comunitário. Estas iniciativas, devido a diversos fatores, acabaram por levar a uma
visão negativa da noção de policia comunitária entre muitos policiais. Assim
sendo, esta filosofia de atuação profissional não foi logo aceita sem restrições.
Tendo como referência a experiência de outros , o chamado
policiamento distrital foi implantado em 1989 em Belo Horizonte. Pressupunha a
necessidade de fixação do policial numa determinada região, preferencialmente
naquela onde residia, a fim de se aumentar a eficiência do policiamento. Mas, à
época, o projeto acabou abandonado, após receber muitas críticas.
Tendo em vista os problemas associados ao policiamento distrital, o
comando da PMMG editou uma diretriz de trabalho com o objetivo de normalizar
o emprego do policiamento comunitário, a DPO nº. 3.008/93. Esta diretriz foi
amplamente divulgada, através do slogan “polícia e comunidade, solidárias na
segurança”. Esta diretriz, que apareceu como a solução de todos os problemas,
também foi alvo de interpretações equivocadas e acabou por relegar a
participação comunitária à mera condição de provedora de recursos logísticos, tais
como a doação e manutenção de viaturas. Mas, incorporava a preocupação com
os problemas identificados pela comunidade, o que estimulou a cultura do
planejamento e a valorização da informação estatística (MINAS GERAIS, 1993).
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Os problemas decorrentes da interpretação limitada da DPO nº.
3.008/93 só foram abordados de forma direta por volta do inicio do ano 2000.
Nessa época, já havia estudos que fundamentaram atual Diretriz para a Produção
de Serviços de Segurança Pública, nº. 04/2002-CG (DSSP nº. 04/2002-CG), que
trata da Filosofia de Polícia Comunitária na Polícia Militar de Minas Gerais (MINAS
GERAIS, 2002), cuja a prática será abordada nos próximos capítulos, a partir da
análise da experiência do 16° Batalhão da PMMG.
De “Pegador de Bandido” a Operador de Segurança Púb lica.
No final da década de 1960, através do Decreto-Lei 667, garantiu-se
às Polícias Militares a missão constitucional de manutenção da ordem pública,
dando-lhes exclusividade do planejamento e execução do policiamento ostensivo.
O conceito de "autoridade policial" foi substancialmente reformulado. As "polícias"
fardadas, tais como: Guarda Civil, Corpo de Fiscais do Departamento de Trânsito,
Guardas Rodoviários do Departamento Estradas e Rodagens e Guardas Noturnos
foram extintas, o que levou à consolidação das corporações militares.
O Decreto-Lei 667, de 2 de julho de 1969, assim dispunha:
“...Art 3º Instituídas para a manutenção da ordem
pública e segurança interna nos Estados, nos Territórios e no
Distrito Federal, compete às Polícias Militares, no âmbito de suas
respectivas jurisdições:
a) executar com exclusividade, ressalvadas as missões
peculiares das Forças Armadas e os casos estabelecidos em
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legislação específica, o policiamento ostensivo, fardad,o planejado
pelas autoridades policiais competentes, a fim de assegurar o
cumprimento da lei, a manutenção da ordem pública e o exercício
dos poderes constituídos;
b) atuar de maneira preventiva, como força de
dissuasão, em locais ou áreas específicas, onde se presuma ser
possível a perturbação da ordem;; ...”
A Polícia Militar de Minas Gerais, visando a adaptar-se ao que foi
disposto neste decreto, organizou, em 1972, o Batalhão de Polícia de Rádio
Patrulha. Com a distribuição das radiopatrulhas por toda a capital, ocorreu uma
sensível queda na incidência criminal12. O Batalhão de Rádio Patrulha destacou-
se pelo deslocamento em todas as regiões da cidade e pela eficácia na prisão de
infratores que agiam naquela época.
No quartel de Santa Tereza já estava instalado, desde 1961, o 5°
Batalhão de Infantaria (hoje 5° Batalhão de Polícia Militar) que era conhecido com
o nome de “Batalhão de Policiamento Ostensivo”. Com a aprovação do
Regulamento Geral da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto n° 11363, de 29 de
janeiro de 1969, as guarnições de radiopatrulhas foram agrupadas no Regimento
de Cavalaria de Minas, em esquadrões motorizados. O objetivo era congregar
todo o pessoal e viaturas policiais, dotadas de rádio, utilizadas no policiamento da
Capital. O Decreto –lei Federal n° 1072, de 30 de d ezembro de 1969, tornou o
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policiamento ostensivo responsabilidade exclusiva das Polícias Militares13. A partir
desta mudança e em razão do Decreto Federal n° 66.8 62, de 08 de julho de 1970,
que aprovou o Regulamento para as Polícias Militares (R-200), o policiamento
ostensivo motorizado passou a denominar-se, na Polícia Militar de Minas Gerais,
Policiamento de Radiopatrulha. A partir do novo conceito de policia, à época, o
Batalhão de Rádio Patrulha, o ‘BRP”, criado pelo Decreto n° 14998, de 28 de
novembro de 1972 e instalado pelo decreto 15048 de 12 de dezembro de 1972,
passou a ter sede no quartel de Santa Tereza. O primeiro comandante do BRP foi
o então Ten-cel Waldir Soares e os primeiros aspirantes a oficial classificados
para o Batalhão de Rádio Patrulha foram Gilson Graciano de Araújo,
Genedempsey Bicalho Cruz, Luciano Bento da Silva Filho e Pedro Carlos Moreira
Janhsen. A missão deste corpo foi determinada como sendo a execução rotineira
do policiamento ostensivo motorizado, caracterizado, à época, pelo chamado
“rádioatendimento”. A chamada levava a polícia aos lugares onde algum ato
criminoso já havia acontecido, cabendo-lhe, na maioria das vezes, a repressão.
O Batalhão tinha, na época de sua criação, 722(setecentos e vinte e dois) militares
e 66(sessenta e seis) viaturas do tipo C14. .
12 Embora o Batalhão de Rádio Patrulha (BRP) fosse aquartelado no Bairro Santa Tereza sua área de atuação era toda Belo Horizonte.
13 Policiamento ostensivo ou preventivo é o policiamento 'à mostra', seja pelo uso de uniformes, seja pelo uso de viaturas caracterizadas ou até mesmo distintivos que colocam os agentes policiais em evidência. Tem por objetivo atingir a maior visibilidade da população, acarretando a sensação de segurança e o desestímulo a infrações à lei, além de proporcionar segurança aos próprios agentes em diligências. O policiamento ostensivo tem várias modalidades sendo: a pé, motorizado (veículos 2 ou 4 rodas), de bicicleta, com cães, metropolitano ou em áreas rurais.
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A Polícia Militar de Minas Gerais, nesse início de experiência com o
policiamento ostensivo, concentrava sua forma de aferição do trabalho prestado
ao número de ocorrências atendidas e à prisões executadas. Tal diretiva
estimulava as prisões, fazendo com que os policiais militares considerassem que
o máximo de eficiência coincidia com o máximo de repressão.
Naquela época, a formação dos policiais era realmente voltada para
torná-los “pegadores de bandido”, para cumprir as missões específicas do policial
em confronto com cidadãos e não para atuar ao lado da sociedade. Assim, muitas
vezes, o policial deixava de garantir a ordem, conforme as previsões legais,
preocupado em realizar sua função de “caçador” ou “pegador de bandido”.
Tal concepção, “pegador de bandido”, é atualmente associada à
subcultura policial14, ou seja, a valores e atitudes que são aprendidos e
fortalecidos no próprio exercício da profissão, em resultado da convivência com os
pares.
Já nos meados da década de 1970 ocorre uma reformulação na
organização policial em Belo Horizonte. Processa-se à descentralização das
Rádio Patrulhas e a Região Metropolitana de Belo Horizonte é dividida em áreas
distintas, com responsabilidade territorial atribuída a quatro Unidades da Polícia
Militar. O local onde estava instalado o Batalhão de Rádio Patrulha passa a ser a
sede do 16° BPM, com responsabilidade pelos bairros da região leste da RMBH.
14 As instituições possuem, invariavelmente, uma cultura própria (ou uma subcultura), que resiste às modificações mais amplas operadas no contexto social.
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O Décimo Sexto Batalhão da Polícia Militar, embora passe a ser uma
Unidade com responsabilidade territorial, não mais tendo as características do
antigo Batalhão de Rádio Patrulha, preserva em seus integrantes a cultura própria
do policiamento repressivo, herança do antigo BRP. Sentem-se muitos deles,
ainda, como “Pegadores de Bandido”, atributo que era considerado muito positivo
à época em que a unidade foi criada com o intuito de combater realmente o crime,
sem preocupar-se com os meios, valorizada pelos resultados obtidos. Mesmo
após a mudança da denominação, a Unidade de Execução Operacional, como
passou a ser chamada, ainda é conhecida como BRP. Ainda vale o lema “16°
BPM sempre BRP”, reforçando a influência cultural do Batalhão de Radiopatrulha
nos policiais militares da atual unidade.
O Batalhão de Rádio Patrulha, agora Décimo Sexto Batalhão da
Polícia Militar, tem jurisdição sobre uma área estimada de 98 KM2 , com
população calculada em mais de um milhão de habitantes, distribuídos em 54
bairros e 24 vilas. Cabe à unidade a responsabilidade de manter a ordem neste
território. A resposta esperada pela comunidade das localidades sob sua área de
jurisdição não pode limitar-se a registrar ocorrências e responder a chamados.
Este modo de trabalhar não é mais suficiente para a boa atividade policial. No
entanto, a própria história do país estimula a associação do serviço policial com a
repressão. Mas, até bem pouco tempo, a comunidade ainda não estava
estimulada a participar de projetos de promoção da segurança pública. Em pleno
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governo militar,quando vários abusos eram rotineiramente praticados, a população
via as corporações militares com maus olhos.
Nos meados dos anos 80, já de volta ao regime democrático, a
Polícia Militar de Minas Gerais adotou a Teoria da Malha Protetora do
Policiamento Ostensivo. Esta valorizava o policiamento ostensivo e buscava a
ocupação dos espaços da cidade objetivando a prevenção do crime, sendo feita
tal ocupação nas modalidades a pé e motorizada. Está aqui um marco histórico,
que revelava nova mentalidade de se fazer polícia, colocando a segurança das
coletividades como prioridade e não só a caça aos criminosos.
Nova mentalidade no trabalho policial
A Constituição de 1988 determinou que a segurança pública é dever
do Estado, direito e responsabilidade de todos. Este é o fundamento jurídico das
concepções de policiamento comunitário, garantindo-se ao cidadão o direito de
participar do contexto da segurança não como vítima ou autor de infração, mas
como parte integrante do sistema de vigilância social.
Uma das primeiras manifestações do policiamento comunitário em Minas Gerais
foi o Policiamento Distrital, que teve início em 1989. O 16° BPM fez parte deste
projeto. O policial, sargento ou cabo, trabalhava em um determinado bairro e
deveria estabelecer um contato social com os moradores, tratando de conhecê-los
e devendo ser reconhecido por eles. Mas, várias falhas foram detectadas nesse
modelo de policiamento conforme já comentado anteriormente nesta monografia.
23
Com a edição da DPO 3008/9315, os integrantes da polícia militar passam a
interpretar a polícia comunitária como uma forma de suprir deficiências logísticas
do Estado. Segundo esta interpretação, a comunidade deveria financiar certos
tipos de policiamento na capital de Minas, fornecendo recursos para compra de
viaturas, telefones celulares e outros bens para a prestação de serviço. Só com a
publicação da Diretriz para a Produção de Serviços de Segurança Pública nº.
04/2002-CG (DPSSP nº. 04/2002-CG), que trata da Filosofia de Polícia
Comunitária na Polícia Militar de Minas Gerais, chega-se ao modelo atual em que
a Polícia Militar de Minas Gerais, que inclui todas as unidades operacionais, ai
incluindo o 16° BPM. Este incorpora o programa Ação e Cidadania a partir do ano
de 2006, que será abordado no próximo capítulo.
O “Batalhão da Rádio Patrulha” e a Polícia Comunitá ria.
Quando da criação do Batalhão da Rádio Patrulha, seu primeiro
comandante, o Ten-Cel PM Waldir Soares, citou as palavras do Presidente da
República à época, General Garrastazu Médici, em um discurso de formatura de
Aspirantes a Oficial da Polícia mineira “...servir a Polícia Mineira é servir ao povo
mineiro...”. Mesmo na criação de um batalhão com missão extremamente
repressiva, ressaltava-se a idéia de uma polícia que deveria servir a sociedade.16
16 Boletim Interno 16° BPM n°01. Belo Horizonte/MG, 1972. Primeiro Documento oficial
produzido pela administração do BRP.
24
Uma das estrofes hino do 16° BPM diz o seguinte: “...para a
comunidade ter a tranqüilidade, de poder contar com a nossa proteção...”
Verifica-se, então, que os integrantes do Batalhão, mesmo
cumprindo a função de policiamento repressivo nas suas rondas diárias,
entendiam o novo papel da polícia dentro da concepção de policiamento
comunitário. Mas, só a partir da década de 1990 passou a implementar,
juntamente com toda a Polícia Militar de Minas Gerais, ações de polícia
comunitária17. Após 2002, chega-se ao modelo atual18. A partir desta data, os
cursos de formação de polícia, isto é, Curso Técnico em Segurança Pública -
Soldado, Curso de Formação de Sargentos, Curso de Habilitação de Oficiais e
Curso de Formação de Oficiais passaram a incluir disciplinas que tratavam
especificamente da polícia comunitária. Concomitantemente, organizam-se,
cursos de Polícia Comunitária, nas modalidades Multiplicador e Promotor. O 16°
BPM ganha células de Polícia Comunitária formado de policiais recém formados e
por policiais mais antigos que participam dos cursos especializadas nesta nova
modalidade de trabalho policial.
Em 2006, o Major João Carlos Figueiredo de Assis implantou na
Unidade o programa Ação e Cidadania, que veio a ser um marco histórico para os
trabalhos de Polícia Comunitária no Batalhão.
17 Diretriz Produção Operacional 3008/93. 18 A instrução normativa relevante é a DPSSP 04.
25
Atualmente, o 16° BPM comandado pelo Ten- Cel PM José Geraldo
de Azevedo Lima, tem vários projetos de polícia Comunitária, dentre eles Ação e
Cidadania e Rede de Vizinhos Protegidos. O primeiro tem o objetivo de, através
da educação ampla e efetiva, construir propostas que possam estabelecer
diálogos entre a comunidade em geral, o público alvo do projeto e a Polícia Militar
e o segundo tem por objeto aproximar a Comunidade da Policia Militar,
desenvolvendo atividades que compreendem estratégias aparentemente simples,
bem organizadas, de fácil execução, eficiente, de baixo custo, elevado valor
social, que reforça a presença, se não ostensiva, pelo menos subjetiva, através
da aproximação direta e constante, da Policia Militar junto junto a moradores de
ruas e bairros que aderem ao projeto.
As Políticas de Polícia Comunitária
A Polícia Comunitária, quando foi incorporada como doutrina na
Polícia Militar de Minas Gerais, passou a realizar-se através de projetos e
programas implementados nas áreas e subáreas dos batalhões e companhias.
Esses projetos resultam de políticas públicas,isto é, não resultam de
planejamento tático propriamente militar, mas de diretivas do governo
estadual19.No 16° BPM, destacam-se dois, a saber, a Rede de Vizinhos
Protegidos e o Programa Ação e Cidadania.
19 Entende-se por Políticas Públicas “o conjunto de ações coletivas voltadas para a garantia dos direitos sociais, configurando um compromisso público que visa dar conta de determinada demanda, em diversas áreas. Expressa a transformação daquilo que é do âmbito privado em ações coletivas no espaço público”
26
Rede de Vizinhos Protegidos
O projeto Rede de Vizinhos Protegidos tem por objetivo aproximar a
comunidade da Policia Militar, através de formas de acionamento do policial pelos
moradores da região vinculada pela rede. O projeto realiza-se por meio de
atividades que compreendem estratégias aparentemente simples, bem
organizadas, de fácil execução, eficientes, de baixo custo, elevado valor social,
que reforçam a presença, da Policia Militar junto à população ordeira e pacífica de
ruas e bairros determinados. No caso do 16° BPM, o foco deste projeto é a
Vigésima Companhia Especial, que atua principalmente na região do Bairro
Silveira, Ipiranga e adjacência. Não se trata de um projeto acabado, pois a cada
dia, a cada reunião comunitária, novas proposições podem ser apresentadas,
discutidas e implementadas, visando a fortalecer segurança de indivíduos e de
seu patrimônio (casas e veículo, principalmente). Este projeto tem os seguintes
objetivos:
*reduzir os índices de criminalidade nos locais onde seja implementado o projeto;
*aproximar a comunidade da Policia Militar recuperando a sensação de segurança
e a confiança da população na PMMG;
*criar em cada cidadão o sentimento de participação solidária e voluntária, onde
cada pessoa passe a ser uma “Câmara Viva” e consequentemente, subsidiasse a
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Policia Militar com informações referentes à Segurança Pública em sua rua e
bairro;
*garantir de fato à população, a sua segurança, fazendo com que a mesma volte a
ocupar os espaços públicos, ruas, calçadas e praças;
*transmitir à população orientações que contribuam para que possa haver
mudanças de comportamentos, fazendo com que todos adotem procedimentos
que façam com que deixem de ser potenciais vítimas e passem a ser agentes de
sua própria segurança.
A rede de segurança, neste contexto, é o conjunto de pessoas
organizadas para executar ações sistematizadas com o objetivo de coibir a ação
de criminosos e garantir a segurança através de informações sobre potenciais
crimes, que seriam repassadas imediatamente à PMMG. Baseia-se na
associação de moradores de uma mesma rua, agrupados em laços de até 6 (seis)
residências circunvizinhas. Como a rede é entrelaçada, uma residência poderá
pertencer a 2 (dois) laços (grupos). O principal objetivo de cada laço é a
integração de todos os componentes para atuação de forma mútua e
comprometida na vigilância da rua ou área previamente definida. Para tanto, é
necessário que todos se conheçam e entre si compartilhem informação sobre seus
hábitos cotidianos. Uma rede bem estruturada proporciona condições mais
adequadas para discussão de problemas de segurança pública de maior
complexidade, facilitando a tomada de decisões no planejamento do policiamento.
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O ideal é que cada laço tenha no futuro seu representante nas comissões
coordenadas por policiais militares, as quais funcionarão como canal de
comunicação com todos os demais laços e com a PMMG. A formação de cada
laço dá condições para a criação e sistematização da rede de verificação de
segurança e da Rede de Vigilância Mútua.
Programa Ação e Cidadania
O programa Ação e Cidadania reúne vários projetos e tem como
objetivo, através de variadas formas de atividades educacionais, construir
propostas que decorram de diálogos efetivos com a comunidade em geral, o
público alvo do projeto e a Polícia Militar. As atividades valorizadas pelo programa
envolvem cultura, arte e lazer e são vistas como forma complementar da
educação formal.
Os projetos já em andamento são os seguintes:
a)Projeto cultura, arte e lazer
Dança: Ballet Clássico, Street Dance, Jazz, Capoeira, Dança de Salão;
Música: Canto, Teclado, Violão, Percussão;
Teatro;
Esporte: Futebol, Basquete de Rua, Skate, Xadrez;
Artes: Papel Machê, Arte em cimento, Oficina de Grafite;
29
Lazer: Oficinas e shows nas áreas cênicas, artísticas, circense, musical,
audiovisual. São dirigidas à produção de eventos para comemorações de datas
festivas, e de filmes.
Há, também, projetos de atendimento e acompanhamento integral a
famílias residentes em área de risco social. Destacam-se as seguintes formas de
atendimento: psicológico: (atendimento individual, atendimento em grupo);
serviço social: Diagnóstico psicossocial das famílias;orientação Jurídica:
orientação jurídica à comunidade em geral;
São oferecidas oficinas que permitem refletir sobre ética e cidadania.
No campo da comunicação social, destacam-se as seguintes
iniciativas: Videoteca, Radio Web, Radio Comunitária, Produção de jornais,
jornal de poste, jornal mural, cinema comunitário, oficina de leitura, Biblioteca,
“brinquedoteca”.
Visando a promover a qualificação profissional de jovens, há
iniciativas nas seguintes áreas:
Iniciação digital, “lan house” comunitária; projeto de capacitação profissional
e geração de renda: cursos de bombeiro hidráulico, mecânica de motos,
garçom, barman, churrasqueiro, preparação para o mercado de trabalho,
artesanato, manicura/pedicure, confecção da calçados, confecção de vasos
ornamentais e outros.
30
Foi também organizado um núcleo de encaminhamento profissional.
O programa Ação e Cidadania desenvolve seus projetos nos seguintes
bairros da área do 16° BPM:
Bairro Santa Tereza: Unidade I: Sede do programa- Situada no quartel da 20ª Cia
PM Especial no quartel do 16° BPM;
Unidade II: Campo do Santa Tereza-Bairro Santa Tereza
Bairro Concórdia: Unidade III: Centro de Formação Profissional.
Os policiais militares participam das ações de diversas formas,
através da coordenação dos projetos, e diretamente. Policiais militares participam
como preparadores de monitores de curso e oficinas e na função de
conscientização da população sobre a importância da participação. A maioria dos
monitores é recrutada na comunidade. Muitos são voluntários conscientizados
para a importância dos projetos.
O Operador de Segurança Pública
Os agentes implementadores dos projetos apresentados nos itens
anteriores são pessoas recrutadas na da comunidade e operadores de segurança
pública, como são agora identificados os policiais militares.
31
A Polícia Militar de Minas Gerais, tal como hoje está organizada,
preocupa-se com a formação do policial voltado para os princípios da Polícia
Comunitária e dos Direitos Humanos. Tem investido em treinamentos e cursos
que atualizem seus homens nos conceitos modernos do policiamento comunitário.
Para orientar a formação deste novo tipo de policial, adotou um modelo padrão
nacional que oferece duas modalidades de curso de polícia comunitária, a saber, o
que forma o Promotor e o que forma o Multiplicador.
O Promotor de Polícia Comunitária é treinado para gerenciar a ordem
pública orientado pela filosofia de polícia comunitária, bem como capacitar lideres
comunitários para atuar em conjunto com os órgãos de segurança na busca da
paz social. Por este meio, busca mobilizar todos os cidadãos residentes em áreas
específicas para a tarefa comum de garantir a segurança coletiva. O curso de
promotor tem uma grade curricular mais voltada para o atendimento da sociedade,
como pode-se ver a seguir.
Conteúdo Programático do CURSO PROMOTOR DE POLÍCIA COMUNITÁRIA
Nº DISCIPLINAS / ATIVIDADES HORAS /AULAS
1 Direitos Humanos 4
2 Gestão pela Qualidade na Segurança Pública 8
3 Mediação de Conflitos 4
4 Mobilização Social e Estruturação dos Conselho de Segurança Pública
8
5 Polícia Comunitária e Sociedade 8
32
6 Relação Interpessoal 4
7 Troca de Experiência de Polícia Comunitária 4
TOTAL DAS DISCIPLINAS 40
1 Abertura / Aula Inaugural 2
2 Avaliação / Encerramento 2
TOTAL DAS ATIVIDADES DE COORDENAÇÃO 4
TOTAL GERAL 44 Fonte: Estado Maior da PMMG
O Multiplicador de Polícia Comunitária é treinado para gerenciar as
atividades orientadas pela filosofia e estratégia de polícia comunitária e para atuar
na mobilização de pessoas que colaborem nos programas que são postos em
prática no âmbito da prevenção à criminalidade. A grade curricular do curso de
multiplicador de polícia comunitária está mais voltada para as concepções
pedagógicas tendo como público alvo os formadores.
Conteúdo Programático do CURSO MULTIPLICADOR DE POLÍCIA COMUNITÁRIA
Nr DISCIPLINA / ATIVIDADES MÓDULO HORAS/AULAS
1 Direitos Humanos Teórico 4
2 Gestão de Projetos Teórico 10
3 Polícia Comunitária Comparada e Troca de Experiências de Polícia Comunitária Teórico 8
4 Polícia Comunitária e Sociedade Teórico 4
5 Teoria e Prática de Ensino Teórico 8
6 Teorias sobre Polícia Comunitária Teórico 6
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7 Relações Interpessoais, Conflitos e as Formas de Intervenção Prático 6
8 Estruturação dos Conselhos Comunitários Prático 4
9 Gestão pela Qualidade na Segurança Pública Prático 10
10 Mobilização Social Prático 8
11 Resolução Pacífica de Conflitos – Mediação Aplicada à Polícia Comunitária Prático 8
12 Avaliação do Curso Geral 1
13 Recepção dos Discentes Geral 3
TOTAL 80
Fonte: Estado Maior da PMMG
A mobilização de policiais militares para este tipo de treinamento
adota os seguintes critérios:
a)ser policial militar e voluntário para participar dos cursos de polícia Comunitária;
b)ser possuidor de desenvoltura pessoal para atividades de cunho social, fluência
verbal e habilidades para apresentações em público;
c) ter o ensino médio completo para curso de promotor e preferencialmente curso
superior para o de Multiplicador;
d) possuir habilidade em comunicação interpessoal;
e)possuir boa fluência verbal e boa postura como policial;
f)possuir iniciativa, entusiasmo e capacidade de realização;
34
g)estar no conceito “B” com até 24 (vinte e quatro) pontos negativos, ou seja, ter
um comportamento disciplinar, formal, aceitável dentro da instituição. ( E a
pontuação do conceito “B” corresponde bom comportamento) ;
h)não haver sido punido disciplinarmente por falta grave ou média nos últimos 2
anos, anteriores à data de início do curso, conforme previsto nos artigos 13 e 14
do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais, aprovado
pela Lei nº 14.310, 19Jun02.
i)não estar submetido a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), Processo
Administrativo Disciplinar Sumário (PADS) ou Processo Criminal, salvo em
situações em que se vislumbre o veredicto de excludente de ilicitude, ou quando
em apuração administrativa, já se tenha concluído pela improcedência das
acusações, tendo transitado em julgado a decisão administrativa.
j)estar aprovado na prova escrita do Treinamento Policial Básico (TPB), na
avaliação prática com arma de fogo e no Treinamento de Aptidão Física (TAF).
l)estar aprovado no processo seletivo executado pela Comissão de Triagem (CT)
da Região da Polícia Militar/Academia da Polícia Militar;
n)ter o aval escrito do comandante / chefe de sua Unidade, na ficha de inscrição
para o curso;
o)ter no mínimo dois (2) anos de efetivo serviço na PMMG.
35
Dos critérios acima, o que mais chama a atenção é adesão ao
treinamento como ato de vontade pessoal, ou seja, a atividade comunitária tem de
ser importante para o policial. Esta decisão está vinculada a entrevista com
profissional de psicologia que avalia o perfil de cada voluntário. Com base nesses
critérios, é possível construir o perfil geral do policial operador de segurança
pública, que cursou o treinamento de uma das modalidades de polícia comunitária.
Atualmente, no 16° BPM o efetivo total e atual é de 746 policiais militares. Destes,
92 participaram de cursos de polícia comunitária; aproximadamente 12,3% do
efetivo tem formação adicional de polícia comunitária, além dos cursos regulares
de polícia.
O gráfico abaixo mostrar a distribuição dos 92 policiais militares do
16 ° BPM por modalidades de curso que frequentaram: Promotor de Polícia
Comunitária ou Multiplicador de Polícia Comunitária:
Multiplicador e promotores de Polícia Comunitária 16°BPM
36
Nota-se que o promotor está diretamente ligado ao trabalho com o
público e às ações reais de polícia comunitária. Aí está a maioria do grupo, isto é,
86 policiais (93,5%).
O próximo gráfico mostra os postos e graduações dos policiais
militares que têm treinamento para o policiamento comunitário.
Postos e Graduações dos policiais com Curso de Polícia Comunitária, 16° BPM
37
Este gráfico mostra que a maioria dos policiais que aderiram à
nova filosofia está abaixo do nível de Tenente. Pode-se concluir que a maioria
trabalha “na ponta da linha”. São os mais baixos escalões os que representam a
polícia junto a comunidade.
Percentual de Policiais Militares treinados no policiamento comunitário, por
Posto e Graduação
Cb/Sd Sgt Tenente Cap Maj Ten-Cel Cel
70,70% 15,20% 11,90% 1,10% 1,10% 0% 0%
Tabela.01 Fonte:16°BPM
Dos policiais militares treinados em polícia Comunitária, 97, 8 %
estão diretamente ligados ao serviço comunitário, trabalham no dia a dia
atendendo à comunidade à qual estão vinculados pelo próprio princípio da polícia
comunitária..
38
O gráfico, abaixo detalha o ano em que o policial militar pertencente
ao 16° BPM, participou do curso de Polícia Comunitária, seja ele promotor ou
multiplicador.
O gráfico mostra que a maioria dos policiais militares participou dos
cursos após o ano de 2002, ou seja, após a publicação da DPSSP 04/2002, que
tratou de inovar o conceito de polícia comunitária e implantou os cursos de
formação especializada. O ano de 2005 é o que mais concentra este trabalho:
65,2% dos policiais treinados freqüentaram os cursos nesse ano. Há um só militar
que participou de um curso de polícia Comunitária em 1999. Trata-se do Cabo
Nilson Francisco da Silva, que fez um curso no 22° BPM (Barragem Santa Lúcia).
O treinamento era para promotor, mas num formato totalmente diferente do atual.
Ano de participação em Curso de Polícia Comunitária, 16° BPM
Fonte:16°BPM Fig.03
39
O próximo gráfico apresenta o tempo médio de serviços prestados à
Polícia Militar dos policiais treinados em Polícia Comunitários no 16° BPM.
Na análise deste gráfico, verifica-se a concentração entre 10 e 15
anos, com 26 Policiais militares, o equivalente a 28,3% dos profissionais que
freqüentaram os cursos oferecidos.
Percentual de Policiais Militares treinados por tempo de Polícia 16° BPM
0 a 5 5 a 10 10 a 15 15 a 20 20 a 25 25 a 30
13% 25% 28,30% 14,15% 15,20% 4,35%
Tabela 02 Fonte:16° BPM
Nota-se que 76,3% dos policiais treinados em polícia comunitária no
16° BPM estão há menos de quinze anos na polícia, ou seja, entraram para a
corporação a partir de 1995, dois anos após o primeiro documento que trata de
Tempo médio de Polícia dos policiais cursados em Polícia Comunitária, 16° BPM
Fonte:16°BPM Fig.04
40
polícia comunitária na Polícia Militar de Minas Gerais, a DPO 3008/93. À época, já
havia sido incluído no treinamento inicial a formação de conceitos de polícia
referidos a direitos humanos e polícia comunitária.
Os Projetos e os Policiais
Em todos os projetos de polícia comunitária, atrás citados, a
participação do policial militar é essencial. A junção comunidade e operador de
segurança é o principal foco da modalidade de policiamento preventivo adotada
pelo 16°BPM. A implementação das políticas de polícia comunitária que estão em
prática, principalmente o projeto Ação e Cidadania, visam ao estabelecimento da
ordem através do resgate de valores da cidadania democrática e inserção social
de indivíduos em situação de risco social.
Nessa filosofia de promoção da segurança pública, o policial torna-se
peça importantíssima no processo de implementação, pois tem de atuar como
verdadeiro pedagogo da cidadania20, que presta serviço à sociedade e está ao
lado da comunidade. Daí a importância dos cursos de polícia comunitária e da
formação policial baseada em tal doutrina. O policial do Batalhão de Radiopatrulha
passa a ser um operador de Segurança Pública, prestando serviços à
comunidade, tendo como regra estar ao lado dos cidadãos, aos deve servir e
proteger.
20 BALESTRERI, Ricardo Brisolla. Direitos humanos, coisa de polícia. Passo Fundo, CAPEC,
Secretaria Nacional de Direitos Humanos, 1998.
41
Considerações finais
Considerações Finais
Os problemas da segurança pública fazem com que os integrantes
das instituições policiais, no mundo inteiro, busquem soluções para a melhoria do
serviço prestado. Uma mudança importante foi o desenvolvimento de uma nova
filosofia de atuação policial, traduzida na noção de polícia comunitária.
Da observação dos dados relativos aos policiais militares do 16°
BPM envolvidos diretamente com a implementação das políticas de polícia
comunitária, pode-se concluir o seguinte:
a) o fato de o policial ser voluntário para o curso mostra uma quebra
radical de paradigma profissional;, indica o caminho de uma nova polícia, uma
corporação mais voltada para as necessidades mais amplas da sociedade e um
policial mais comprometido com profissionalização mais complexa da atividade
exercida.
b) O tempo de serviço prestado à Polícia Militar dos policiais que
participaram de cursos de polícia comunitária é outro fato que chama a atenção:
76,3 % dos operadores de segurança pública têm menos de quinze anos na
corporação, o que leva a concluir que o policial mais novo adere com menos
resistência ao modelo, comunitário de polícia. Não se deve esquecer que a DPO
3008/93, primeiro documento na Polícia Militar de Minas Gerais que trata deste
modelo tem hoje dezessete anos, ou seja, a nova orientação foi implantada dois
anos antes da entrada dessa nova geração de policiais. Conclui-se que esses
42
policiais militares tiveram uma formação inicial que já incluía no currículo
disciplinas com a filosofia da polícia comunitária, o que, em tese, pode facilitar o
entendimento e a aceitação de novos valores no que se refere às relações entre
polícia e cidadãos.
c) A mudança de paradigma do trabalho policial decorre da ordem
constitucional instituída pela CF-1988, mas, nota-se claramente que a adesão aos
cursos tem sido maior entre os policiais de mais baixo escalão, isto é, aqueles que
estão diretamente em contato com as comunidades mobilizadas para o trabalho
comunitário.
d) A maioria dos policiais treinados está ligada à execução dos
programas postos em prática e não ao seu planejamento.
Para , o modelo de policial comunitário não pode incluir a repressão.
Ele não deveria combater o crime. Mas, quem pensa assim ainda não entendeu a
essência do modelo comunitário, ou seja,não percebe que o policial deverá ajudar
a combater as causas da criminalidade e não apenas perseguir o criminoso.
O convívio harmonioso do modelo repressivo legal de polícia e o
modelo de polícia comunitária acontece no 16° BPM. Conclui-se que um não
exclui nem descarta o outro. O policial da Radiopatrulha tem de ser, ao mesmo
tempo, um repressor ao crime acontecido dentro dos limites da lei e um agente
preventivo, junto à comunidade, de crimes que ainda não aconteceram e que não
devem acontecer. Atualmente, nenhum policial pode se ver como exclusivamente
comunitário ou exclusivamente repressor. As necessidades da sociedade atual
43
exigem um policial proativo que ao mesmo tempo em que, se antecipe ao crime,
também aja com os rigores da lei nos momentos necessários.
A Polícia Militar de Minas Gerais precisa, mais do que acolher as
comunidades interessadas em participar da busca de mais eficácia na solução dos
problemas da segurança pública, encontrar caminhos eficientes para trabalhar
com estas comunidades, aproveitando o seu potencial e talentos, para prevenir o
crime e promover de modo continuado a Paz social.
44
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45
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