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Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo sábado, 30 de Março de 2019 – 63 312 I As câmaras frias possuem estrados de material sanitário em bom estado de conservação e limpeza? 313 I As câmaras frias possuem porta com sistema de vedação que permita a manutenção da temperatura interna? 314 I As câmaras frias possuem dispositivo de segurança que permita abertura da porta pelo lado interno? 315 N As câmaras frias possuem termômetro localizado no lado externo que per- mita a verificação de temperatura interna? 316 I As câmaras frias possuem sensor de temperatura do ar interno? 317 N As câmaras frias possuem interruptor, localizado na parte externa, com lâmpada piloto indicadora deligado/desligado? 318 I As câmaras frias são destinadas exclusivamente à conservação de car- nes e mi? 319 I Os ganchos são de material sanitário? 320 I Os balcões frigoríficos são providos de portas apropriadas, mantidas obri- gatoriamente fechadas? 321 I Os tampos de bancadas de manipulação são impermeáveis, revestidos com material sanitário? 322 N Os recipientes para resíduos sólidos orgânicos reaproveitáveis são de material não absorvente e resistente? (Art 33) 323 N Os equipamentos e utensílios empregados para resíduos sólidos orgânicos reaproveitáveis são marcados com a indicação do seu uso? 40 HIGIENIZAÇÃO Qualif Itens Sim Não NA 41 I Nos procedimentos de limpeza e desinfecção são utilizados procedimen- tos, equipamentos, utensílios e produtos adequados? 42 I Os equipamentos que apresentem superfícies não visíveis e com contor- nos que possam acumular resíduos são adequadamente higienizados pelo menos uma vez ao dia? 43 I O estabelecimento utiliza somente panos descartáveis? 44 I Os utensílios e panos de limpeza são de uso exclusivo por área? 45 I Existem tanques exclusivos para os procedimentos de limpeza? 46 N O lixo é retirado com frequência das lixeiras? 47 I A higienização das lixeiras ocorrer em local divergente da área de mani- pulação, transformação, da higienização das lixeiras de sanitários e de áreas externas? 48 I A lavagem das instalações não é realizada durante a manipulação das carnes? 49 I A periodicidade e os métodos de higienização das câmaras frias são ade- quados, e os procedimentos registrados em planilhas? 410 I Os produtos destinados à higienização das instalações, equipamentos, móveis e utensílios estão regularizados na Agência Nacional de Vigilân- cia Sanitária – ANVISA? 411 I Os produtos destinados à higienização das instalações, equipamentos, móveis e utensílios são utilizados apenas para as finalidades indicadas pelos fabricantes, sendo observadas as instruções de modo de uso e den- tro do prazo de validade? 412 I Os produtos destinados à higienização das instalações, equipamentos, móveis e utensílios se encontram devidamente identificados e armazena- dos em local separado destinado para este fim? 40 BOAS PRÁTICAS Qualif Itens Sim Não NA 41 I Os manipuladores possuem asseio pessoal? 42 I Os manipuladores se apresentam com uniformes de cor clara, conserva- dos, limpos, fechados, completos, apropriados para a atividade e sem bol- sos acima da cintura? 43 I Os calçados dos manipuladores são totalmente fechados e antiderrapantes? 44 N Existem porta aventais instalados próximos às entradas das áreas de fra- cionamento, manipulação e/ou transformação? 45 I Os EPI se encontram limpos e em bom estado de conservação? 46 N Existem planilhas com registro do controle das carnes realizado no momento da recepção? 47 I Os alimentos que não atendem aos critérios e parâmetros de qualidade e segurança previstos neste Regulamento, e nos demais atos normativos que regulamentam a matéria, permanecem em local separado para pos- terior devolução? 48 I Ausência de indícios de descongelamentos e recongelamento dos produtos? 49 I As carnes, equipamentos e embalagens não são dispostos diretamente sobre o piso? 410 I As embalagens para embalar os produtos atendem a lista positiva de materiais definida pela ANVISA? 411 I As carnes de espécies ou tipos diferentes são expostos nos balcões fri- goríficos separadamente em recipientes adequados, respeitando as linhas de carga máxima indicada nos equipamentos, de forma a evitar a conta- minação cruzada? 412 I As carnes e carcaças estocadas em câmaras frias estão dispostas de forma a garantir a circulação do ar frio? 413 N Os produtos acondicionados em caixas de papelão são armazenados em equipamento de refrigeração exclusivo ou se encontram em local específico? 50 DOCUMENTAÇÃO Qualif Itens Sim Não NA 51 N Possui Alvará Sanitário? 52 N Possui comprovante de capacitação de funcionários contemplando con- teúdo programático, carga horária e registro nominal de participação de funcionários? 53 I Possui Manual de Boas Práticas individual e específico para a empresa? 54 I Possui cadastro de fornecedores? 55 I Possui notas fiscais de todos os produtos adquiridos pelo estabelecimento? 56 I Possui fichas técnicas do produto cárneo transformado, contemplando a composição do produto acabado? 57 I Possui planilhas de controle de temperatura dos equipamentos de conser- vação das carnes in natura e transformadas? 58 I Possui comprovantes de calibração de equipamentos e instrumentos de medição? 59 I Possui comprovantes de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos? 510 I Possui fichas técnicas dos lubrificantes utilizados nos equipamen- tos que entram em contato com os alimentos ou com embalagens para alimentos? 511 I Possui comprovantes de limpeza, manutenção e troca de filtros dos com- ponentes dos equipamentos de climatização? 512 I Possui fichas técnicas dos produtos de higienização de uso profissional? 513 I Possui contrato com empresa coletora de resíduos sólidos orgânicos reaproveitáveis? 514 I Possui comprovante de higienização do reservatório de água, semestral? 515 I Possui comprovante de regularização das soluções alternativas e dos veí- culos transportadores de água junto aos órgãos de vigilância em saúde? 516 I Possui comprovante de tratamento e controle da potabilidade da água de solução alternativa por meio de laudos de análises laboratoriais, semes- tral e realizado por laboratório regular junto ao serviço de vigilância sanitária? 517 I Possui laudos de análises laboratoriais que comprovem a potabilidade da água de solução alternativa transportada por veículos? 518 I Possui planilhas de controle do cloro residual livre de cada carga de água de solução alternativa transportada por veículos? 519 I Possui comprovante de regularização de empresa especializada que rea- liza o controle químico de pragas junto aos órgãos competentes? 520 I Possui relatório elaborado pela empresa controladora de pragas? 521 I Possui comprovante de execução do serviço emitido pela empresa con- troladora de pragas? 522 I Possui POP de higienização das instalações, equipamentos, móveis e utensílios? 523 I Possui POP de controle da potabilidade da água e higienização do reser- vatório de água? 524 I Possui POP de capacitação, higiene e saúde dos manipuladores? 525 I Possui POP de manejo dos resíduos? 526 I Possui POP de controle integrado de vetores e pragas urbanas? 527 I Possui POP de recebimento das carnes? 528 I Possui POP de controle de qualidade e rastreabilidade das carnes transfor- madas artesanalmente para estabelecimentos da Categoria A? 60 ESTABELECIMENTOS CATEGORIA A Qualif Itens Sim Não NA 61 I A produção artesanal contempla uma produção compatível com a venda diária? Com exceção das carnes de salga que podem ser comercializadas em até 4 dias 62 I Não há no estabelecimento produtos artesanais congelados? 63 I Não são utilizados carne mecanicamente separada – CMS – e resíduos provenientes da desossa e manipulação na fabricação de produtos cár- neos artesanais? 64 I Somente são utilizados como ingrediente nos produtos artesanais o sal - cloreto de sódio, o açúcar, o vinagre, especiarias e condimentos de origem natural e corantes naturais cuja utilização seja autorizada em Regulamen- tos Técnicos específicos? 65 I Os produtos derivados do processo de transformação artesanal são ime- diatamente, após seu preparo, resfriados e acondicionados em recipientes adequados para exposição e venda a granel? 66 I Os produtos derivados do processo de transformação artesanal expostos à venda possuem etiqueta com as informações exigidas? 67 N No local destinado à transformação artesanal existem recipientes com tampas, íntegros, higienizados, identificados e exclusivos ao acondicio- namento da matéria prima e dos produtos de transformação artesanal? 68 I A área de transformação de carnes possui sistema de climatização? 69 I A área de transformação possui lavatório exclusivo para higienização das mãos, provido de sabonete líquido neutro e inodoro e produto antissép- tico ou sabonete líquido antisséptico inodoro e toalha de papel descartá- vel não reciclada para a higienização das mãos, recipientes coletores de lixo (providos de saco plástico) com tampa de acionamento sem contato manual, e tubulações devidamente sifonadas que levem as águas residuais aos condutos de escoamento? Qualif. – Qualificação INF – Informativa I – Imprescindível N – Necessário R – Recomendável RESPONSÁVEIS PELA INSPEÇÃO Nome Nome Doc: Doc: RESPONSÁVEL LEGAL PELA EMPRESA Nome: Doc: RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EMPRESA Nome: Doc: Local: /MG, de de 20_ _ 29 1210443 - 1 RESOLUÇÃO SES Nº 6695 DE 18 DE MARÇO DE 2019 Dispõe sobre ato de concessão de progressões horizontais na carreira de servidor lotado na Secretaria de Estado de Saúde conforme previsto no Decreto nº 36033, de 14 de setembro de 1994,em cumprimento à decisão judicial O(A)SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DESAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI, do § 1º do Art 93da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no Decreto 36033 de 14 de setembro de 1994,em cumprimento à decisão judicial Processo nº 002409536042-6 concede progressões horizontais ao autor JURANDY TEIXEIRA TRINDADE, MASP 371721-2, adm 1, servidor ocupante de cargo efetivo constante no Anexo desta Resolução RESOLVE: Art 1º - Em cumprimento à decisão judicial Processo nº 002409536042-6 conceder progressões horizontais ao autor JURANDY TEIXEIRA TRIN- DADE, MASP 371721-2, ocupante de cargo efetivo constante no Anexo desta Resolução Art 2º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte, aos 18 de março de 2019 Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva Secretário de Saúde de Minas Gerais Anexo I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 6695/2019) NOME MASP ADM CARGO ANTERIOR PERÍODO PROGRESSÃO VIGÊNCIA JURANDY TEIXEIRA TRINDADE 371721-2 1 AJSG 1 A 30/06/1998 A 28/06/2000 AJSG 1 B 29/06/2000 AJSG 1 B 29/06/2000 A 28/06/2002 AJSG 1 C 29/06/2002 AJSG 1 C 29/06/2002 A 27/06/2004 AJSG 1 D 28/06/2004 29 1210419 - 1 RESOLUÇÃO SES/MG Nº6692 , DE30 DE MARÇO DE 2019 Estabelece o custeio, em caráter excepcional e transitório, dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) que menciona, em processo de habi- litação junto ao Ministério da Saúde O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o art 93, § 1º, inciso III da Constituição Estadual, os incisos I e II do art 39 da Lei Ordinária nº 22257, de 27 de julho de 2016, e considerando: - a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os crité- rios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos8080, de 19 de setembro de 1990, e 8689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; - a Lei Federal nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde; - o Decreto Federal nº 7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; - a Lei Estadual n 13317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais; - o Decreto Estadual nº 45468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde; - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.634, de 18 de novembro de 2013, que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Sudeste no âmbito do Sistema único de Saúde do Estado de Minas Gerais; - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.560, de 18 de outubro de 2017, que aprova em caráter excepcional e transitório, o custeio dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Adulto e Neonatal em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos estaduais, no âmbito do estado de Minas Gerais; - a Resolução CESMG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que aprova o Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o quadriênio 2016-2019; - a Resolução SES/MG nº 5.918, de 18 de outubro de 2017, que autoriza, em caráter excepcional e transitório, o custeio dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Adulto e Neonatal em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos estaduais; - o Ofício nº 032/2018, emitido pelo Município de Visconde do Rio Branco, em 15 de agosto de 2018, informando que os leitos de UTI em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde foram abertos em 10 de setembro de 2017; - o Memorando SES/SUBPAS-SRAS-DAHUE-CGH nº 425/2018, emitido pela Diretoria de Políticas e Gestão Hospitalar/Superintendência de Redes de Atenção à Saúde, em 27 de agosto de 2018, que atesta o atendimento, pelo Hospital São João Batista, do Município de Visconde do Rio Branco, aos critérios elencados no artigo 4° da Resolução SES/MG nº 5.918, de 18 de outubro de 2017; - os vazios assistenciais de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Estado; - a fila de espera por vagas para atendimento intensivo no SUSFÁCIL; - a compra de leitos de UTI na Rede Privada por necessidade clínica, o que causa uma onerosidade excessiva para o Estado; e - o tempo médio de 6 (seis) meses para habilitação de leitos de UTI pelo Ministério da Saúde RESOLVE: Art 1º – Estabelecer o custeio, em caráter excepcional e transitório, dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde, relacionados no Anexo Único desta Resolução Art 2º – O repasse aos prestadores sob gestão estadual será efetuado após a celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, conforme dados bancários cadastrados no SCNES – Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde Art 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte,30 demarço de 2019 CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº6692, DE30DEMARÇO DE 2019 Prestadores aptos ao custeio de leitos de UTI segundo os critérios da Resolução SES/MG Nº 5.918, de 18 de outubro de 2017: Região Ampliada de Saúde Região de Saúde Município Instituição Número de leitos de UTI Credenciados na CIB- SUS/MG Tipo de leito Sudeste Ubá Visconde do Rio Branco Hospital São João Batista 4 Adulto II 29 1210317 - 1 DESPACHO O Secretário de Estado de Saúde Adjunto, nos termos do inciso III do art. 1º da Resolução SES/MG nº 6598 de 11 de janeiro de 2019, e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria SES Nº 008/2016, com extrato publicado no Diário Oficial de 26/01/2016, determina a ABSOLVIÇÃO da servidora NEIDE MARIA COSTA, MASP 906.287-8, lotada na SRS/Divinópo- lis, e do servidor ROGÉRIO PEREIRA ZOLINI, MASP 1215571-9, lotado no Nível Central Belo Horizonte, 29 de março de 2019 BERNARDO LUIZ FORNACIARI RAMOS Secretário de Estado de Saúde Adjunto 29 1210232 - 1 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual, e para fim de aposentadoria nos termos do art 6º da Emenda à Constituição Federal nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es): MASP. 913.311-7 João Máximo de Andrade, a partir de 06/02/2019, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde - IV-E 29 1210608 - 1 SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE MINAS GERAIS CADASTRO Cadastro de estabelecimento farmacêutico para manipulação de subs- tâncias classificadas como hormônios em cumprimento a Resolução SES 1139/2007 e Resolução SES 1480/2008. Empresa: FARMARTE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E PRODUTOS NATURAIS LTDA, CNPJ: 66.264.995/0001-06, endereço: rua Brás Bernardino, n. 110, bairro/distrito: Centro, Juiz de Fora - MG, CEP: 36010-320, Cadastro VISA n: SMEC 005, Superintendência Regional de Saúde de Juiz de Fora Belo Horizonte, 28 de março de 2019 Alessandro de Souza Melo Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG 29 1210433 - 1 RESOLUÇÃO SES/MG Nº6696 , DE29DEMARÇO DE 2019 Autoriza o repasse de recursos financeiros para ressarcimento da produ- ção dos serviços de hemodinâmica isolados aos prestadores sob gestão estadual, referente àcompetência janeiro de 2019 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem o inciso III do §1º Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201903292219030163.

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Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo sábado, 30 de Março de 2019 – 63

3 .12 I As câmaras frias possuem estrados de material sanitário em bom estado de conservação e limpeza?

3 .13 I As câmaras frias possuem porta com sistema de vedação que permita a manutenção da temperatura interna?

3 .14 I As câmaras frias possuem dispositivo de segurança que permita abertura da porta pelo lado interno?

3 .15 N As câmaras frias possuem termômetro localizado no lado externo que per-mita a verificação de temperatura interna?

3 .16 I As câmaras frias possuem sensor de temperatura do ar interno?

3 .17 N As câmaras frias possuem interruptor, localizado na parte externa, com lâmpada piloto indicadora deligado/desligado?

3 .18 I As câmaras frias são destinadas exclusivamente à conservação de car-nes e mi?

3 .19 I Os ganchos são de material sanitário?

3 .20 I Os balcões frigoríficos são providos de portas apropriadas, mantidas obri-gatoriamente fechadas?

3 .21 I Os tampos de bancadas de manipulação são impermeáveis, revestidos com material sanitário?

3 .22 N Os recipientes para resíduos sólidos orgânicos reaproveitáveis são de material não absorvente e resistente? (Art . 33)

3 .23 N Os equipamentos e utensílios empregados para resíduos sólidos orgânicos reaproveitáveis são marcados com a indicação do seu uso?

4 .0 HIGIENIZAÇÃONº Qualif . Itens Sim Não NA

4 .1 I Nos procedimentos de limpeza e desinfecção são utilizados procedimen-tos, equipamentos, utensílios e produtos adequados?

4 .2 IOs equipamentos que apresentem superfícies não visíveis e com contor-nos que possam acumular resíduos são adequadamente higienizados pelo menos uma vez ao dia?

4 .3 I O estabelecimento utiliza somente panos descartáveis?4 .4 I Os utensílios e panos de limpeza são de uso exclusivo por área?4 .5 I Existem tanques exclusivos para os procedimentos de limpeza?4 .6 N O lixo é retirado com frequência das lixeiras?

4 .7 IA higienização das lixeiras ocorrer em local divergente da área de mani-pulação, transformação, da higienização das lixeiras de sanitários e de áreas externas?

4 .8 I A lavagem das instalações não é realizada durante a manipulação das carnes?

4 .9 I A periodicidade e os métodos de higienização das câmaras frias são ade-quados, e os procedimentos registrados em planilhas?

4 .10 IOs produtos destinados à higienização das instalações, equipamentos, móveis e utensílios estão regularizados na Agência Nacional de vigilân-cia Sanitária – ANvISA?

4 .11 IOs produtos destinados à higienização das instalações, equipamentos, móveis e utensílios são utilizados apenas para as finalidades indicadas pelos fabricantes, sendo observadas as instruções de modo de uso e den-tro do prazo de validade?

4 .12 IOs produtos destinados à higienização das instalações, equipamentos, móveis e utensílios se encontram devidamente identificados e armazena-dos em local separado destinado para este fim?

4 .0 BOAS PRáTICASNº Qualif . Itens Sim Não NA4 .1 I Os manipuladores possuem asseio pessoal?

4 .2 IOs manipuladores se apresentam com uniformes de cor clara, conserva-dos, limpos, fechados, completos, apropriados para a atividade e sem bol-sos acima da cintura?

4 .3 I Os calçados dos manipuladores são totalmente fechados e antiderrapantes?

4 .4 N Existem porta aventais instalados próximos às entradas das áreas de fra-cionamento, manipulação e/ou transformação?

4 .5 I Os EPI se encontram limpos e em bom estado de conservação?

4 .6 N Existem planilhas com registro do controle das carnes realizado no momento da recepção?

4 .7 IOs alimentos que não atendem aos critérios e parâmetros de qualidade e segurança previstos neste Regulamento, e nos demais atos normativos que regulamentam a matéria, permanecem em local separado para pos-terior devolução?

4 .8 I Ausência de indícios de descongelamentos e recongelamento dos produtos?

4 .9 I As carnes, equipamentos e embalagens não são dispostos diretamente sobre o piso?

4 .10 I As embalagens para embalar os produtos atendem a lista positiva de materiais definida pela ANVISA?

4 .11 IAs carnes de espécies ou tipos diferentes são expostos nos balcões fri-goríficos separadamente em recipientes adequados, respeitando as linhas de carga máxima indicada nos equipamentos, de forma a evitar a conta-minação cruzada?

4 .12 I As carnes e carcaças estocadas em câmaras frias estão dispostas de forma a garantir a circulação do ar frio?

4 .13 NOs produtos acondicionados em caixas de papelão são armazenados em equipamento de refrigeração exclusivo ou se encontram em local específico?

5 .0 DOCuMENTAÇÃONº Qualif . Itens Sim Não NA5 .1 N Possui Alvará Sanitário?

5 .2 NPossui comprovante de capacitação de funcionários contemplando con-teúdo programático, carga horária e registro nominal de participação de funcionários?

5 .3 I Possui Manual de Boas Práticas individual e específico para a empresa?5 .4 I Possui cadastro de fornecedores?

5 .5 I Possui notas fiscais de todos os produtos adquiridos pelo estabelecimento?

5 .6 I Possui fichas técnicas do produto cárneo transformado, contemplando a composição do produto acabado?

5 .7 I Possui planilhas de controle de temperatura dos equipamentos de conser-vação das carnes in natura e transformadas?

5 .8 I Possui comprovantes de calibração de equipamentos e instrumentos de medição?

5 .9 I Possui comprovantes de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos?

5 .10 IPossui fichas técnicas dos lubrificantes utilizados nos equipamen-tos que entram em contato com os alimentos ou com embalagens para alimentos?

5 .11 I Possui comprovantes de limpeza, manutenção e troca de filtros dos com-ponentes dos equipamentos de climatização?

5 .12 I Possui fichas técnicas dos produtos de higienização de uso profissional?

5 .13 I Possui contrato com empresa coletora de resíduos sólidos orgânicos reaproveitáveis?

5 .14 I Possui comprovante de higienização do reservatório de água, semestral?

5 .15 I Possui comprovante de regularização das soluções alternativas e dos veí-culos transportadores de água junto aos órgãos de vigilância em saúde?

5 .16 IPossui comprovante de tratamento e controle da potabilidade da água de solução alternativa por meio de laudos de análises laboratoriais, semes-tral e realizado por laboratório regular junto ao serviço de vigilância sanitária?

5 .17 I Possui laudos de análises laboratoriais que comprovem a potabilidade da água de solução alternativa transportada por veículos?

5 .18 I Possui planilhas de controle do cloro residual livre de cada carga de água de solução alternativa transportada por veículos?

5 .19 I Possui comprovante de regularização de empresa especializada que rea-liza o controle químico de pragas junto aos órgãos competentes?

5 .20 I Possui relatório elaborado pela empresa controladora de pragas?

5 .21 I Possui comprovante de execução do serviço emitido pela empresa con-troladora de pragas?

5 .22 I Possui POP de higienização das instalações, equipamentos, móveis e utensílios?

5 .23 I Possui POP de controle da potabilidade da água e higienização do reser-vatório de água?

5 .24 I Possui POP de capacitação, higiene e saúde dos manipuladores?

5 .25 I Possui POP de manejo dos resíduos?

5 .26 I Possui POP de controle integrado de vetores e pragas urbanas?

5 .27 I Possui POP de recebimento das carnes?

5 .28 I Possui POP de controle de qualidade e rastreabilidade das carnes transfor-madas artesanalmente para estabelecimentos da Categoria A?

6 .0 ESTABELECIMENTOS CATEGORIA ANº Qualif . Itens Sim Não NA

6 .1 IA produção artesanal contempla uma produção compatível com a venda diária? Com exceção das carnes de salga que podem ser comercializadas em até 4 dias .

6 .2 I Não há no estabelecimento produtos artesanais congelados?

6 .3 INão são utilizados carne mecanicamente separada – CMS – e resíduos provenientes da desossa e manipulação na fabricação de produtos cár-neos artesanais?

6 .4 ISomente são utilizados como ingrediente nos produtos artesanais o sal - cloreto de sódio, o açúcar, o vinagre, especiarias e condimentos de origem natural e corantes naturais cuja utilização seja autorizada em Regulamen-tos Técnicos específicos?

6 .5 IOs produtos derivados do processo de transformação artesanal são ime-diatamente, após seu preparo, resfriados e acondicionados em recipientes adequados para exposição e venda a granel?

6 .6 I Os produtos derivados do processo de transformação artesanal expostos à venda possuem etiqueta com as informações exigidas?

6 .7 NNo local destinado à transformação artesanal existem recipientes com tampas, íntegros, higienizados, identificados e exclusivos ao acondicio-namento da matéria prima e dos produtos de transformação artesanal?

6 .8 I A área de transformação de carnes possui sistema de climatização?

6 .9 I

A área de transformação possui lavatório exclusivo para higienização das mãos, provido de sabonete líquido neutro e inodoro e produto antissép-tico ou sabonete líquido antisséptico inodoro e toalha de papel descartá-vel não reciclada para a higienização das mãos, recipientes coletores de lixo (providos de saco plástico) com tampa de acionamento sem contato manual, e tubulações devidamente sifonadas que levem as águas residuais aos condutos de escoamento?

Qualif. – Qualificação INF – Informativa I – Imprescindível N – Necessário R – RecomendávelRESPONSávEIS PELA INSPEÇÃO

Nome Nome

Doc .: Doc .:RESPONSávEL LEGAL PELA EMPRESA

Nome:

Doc .:RESPONSávEL TÉCNICO PELA EMPRESA

Nome:

Doc .:Local: /MG, de de 20_ _

29 1210443 - 1RESOLuÇÃO SES Nº 6695 DE 18 DE MARÇO DE 2019

Dispõe sobre ato de concessão de progressões horizontais na carreira de servidor lotado na Secretaria de Estado de Saúde conforme previsto no Decreto nº 36 .033, de 14 de setembro de 1994,em cumprimento à decisão judicial .O(A)SECRETáRIO(A) DE ESTADO DESAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso vI, do § 1º do Art . 93da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no Decreto 36 .033 de 14 de setembro de 1994,em cumprimento à decisão judicial Processo nº 0024 .09 .536 .042-6 concede progressões horizontais ao autor JuRANDY TEIxEIRA TRINDADE, MASP 371721-2, adm . 1, servidor ocupante de cargo efetivo constante no Anexo desta Resolução .RESOLvE:Art . 1º - Em cumprimento à decisão judicial Processo nº 0024 .09 .536 .042-6 conceder progressões horizontais ao autor JuRANDY TEIxEIRA TRIN-DADE, MASP 371721-2, ocupante de cargo efetivo constante no Anexo desta Resolução .Art . 2º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .Belo Horizonte, aos 18 de março de 2019 .Carlos Eduardo Amaral Pereira da SilvaSecretário de Saúde de Minas Gerais .Anexo I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 6695/2019)

NOME MASP ADM CARGO ANTERIOR PERÍODO PROGRESSÃO vIGÊNCIA

JuRANDY TEIxEIRA TRINDADE 371721-2 1AJSG 1 A 30/06/1998 A 28/06/2000 AJSG 1 B 29/06/2000AJSG 1 B 29/06/2000 A 28/06/2002 AJSG 1 C 29/06/2002AJSG 1 C 29/06/2002 A 27/06/2004 AJSG 1 D 28/06/2004

29 1210419 - 1RESOLUÇÃO SES/MG Nº6692 , DE30 DE MARÇO DE 2019

Estabelece o custeio, em caráter excepcional e transitório, dos leitos de unidade de Tratamento Intensivo (uTI) que menciona, em processo de habi-litação junto ao Ministério da Saúde .O SECRETáRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o art . 93, § 1º, inciso III da Constituição Estadual, os incisos I e II do art . 39 da Lei Ordinária nº 22 .257, de 27 de julho de 2016, e considerando:- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art . 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela união, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os crité-rios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos8 .080, de 19 de setembro de 1990, e 8 .689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;- a Lei Federal nº 8 .080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;- o Decreto Federal nº 7 .508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8 .080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SuS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;- a Lei Estadual n . 13 .317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;- o Decreto Estadual nº 45 .468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.634, de 18 de novembro de 2013, que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Sudeste no âmbito do Sistema único de Saúde do Estado de Minas Gerais;- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.560, de 18 de outubro de 2017, que aprova em caráter excepcional e transitório, o custeio dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (uTI) Adulto e Neonatal em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos estaduais, no âmbito do estado de Minas Gerais;- a Resolução CESMG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que aprova o Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o quadriênio 2016-2019;- a Resolução SES/MG nº 5.918, de 18 de outubro de 2017, que autoriza, em caráter excepcional e transitório, o custeio dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (uTI) Adulto e Neonatal em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos estaduais;- o Ofício nº 032/2018, emitido pelo Município de Visconde do Rio Branco, em 15 de agosto de 2018, informando que os leitos de UTI em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde foram abertos em 10 de setembro de 2017;- o Memorando SES/SUBPAS-SRAS-DAHUE-CGH nº 425/2018, emitido pela Diretoria de Políticas e Gestão Hospitalar/Superintendência de Redes de Atenção à Saúde, em 27 de agosto de 2018, que atesta o atendimento, pelo Hospital São João Batista, do Município de visconde do Rio Branco, aos critérios elencados no artigo 4° da Resolução SES/MG nº 5.918, de 18 de outubro de 2017;- os vazios assistenciais de leitos de unidade de Terapia Intensiva (uTI) no Estado;- a fila de espera por vagas para atendimento intensivo no SUSFÁCIL;- a compra de leitos de uTI na Rede Privada por necessidade clínica, o que causa uma onerosidade excessiva para o Estado; e- o tempo médio de 6 (seis) meses para habilitação de leitos de uTI pelo Ministério da Saúde .RESOLvE:Art . 1º – Estabelecer o custeio, em caráter excepcional e transitório, dos leitos de unidade de Tratamento Intensivo (uTI) em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde, relacionados no Anexo Único desta Resolução .Art . 2º – O repasse aos prestadores sob gestão estadual será efetuado após a celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, conforme dados bancários cadastrados no SCNES – Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde .Art . 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte,30 demarço de 2019 .CARLOS EDuARDO AMARAL PEREIRA DA SILvA

Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº6692, DE30DEMARÇO DE 2019Prestadores aptos ao custeio de leitos de UTI segundo os critérios da Resolução SES/MG Nº 5.918, de 18 de outubro de 2017:

Região Ampliada de Saúde

Região de Saúde Município Instituição Número de leitos de uTI

Credenciados na CIB- SUS/MG Tipo de leito

Sudeste ubá visconde do Rio Branco Hospital São João Batista 4 Adulto II

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DESPACHOO Secretário de Estado de Saúde Adjunto, nos termos do inciso III do art. 1º da Resolução SES/MG nº 6598 de 11 de janeiro de 2019, e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria SES Nº 008/2016, com extrato publicado no Diário Oficial de 26/01/2016, determina a ABSOLVIÇÃO da servidora NEIDE MARIA COSTA, MASP 906.287-8, lotada na SRS/Divinópo-lis, e do servidor ROGÉRIO PEREIRA ZOLINI, MASP 1 .215 .571-9, lotado no Nível Central .Belo Horizonte, 29 de março de 2019 .BERNARDO LuIZ FORNACIARI RAMOSSecretário de Estado de Saúde Adjunto

29 1210232 - 1DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual, e para fim de aposentadoria nos termos do art . 6º da Emenda à Constituição Federal nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):MASP. 913.311-7 João Máximo de Andrade, a partir de 06/02/2019, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde - Iv-E

29 1210608 - 1

SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIASANITáRIA DE MINAS GERAIS

CADASTROCadastro de estabelecimento farmacêutico para manipulação de subs-tâncias classificadas como hormônios em cumprimento a Resolução SES 1139/2007 e Resolução SES 1480/2008. Empresa: FARMARTE FARMáCIA DE MANIPuLAÇÃO E PRODuTOS NATuRAIS LTDA, CNPJ: 66.264.995/0001-06, endereço: rua Brás Bernardino, n. 110, bairro/distrito: Centro, Juiz de Fora - MG, CEP: 36010-320, Cadastro vISA n .: SMEC 005, Superintendência Regional de Saúde de Juiz de Fora .

Belo Horizonte, 28 de março de 2019 .Alessandro de Souza Melo

Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG29 1210433 - 1

RESOLUÇÃO SES/MG Nº6696 , DE29DEMARÇO DE 2019Autoriza o repasse de recursos financeiros para ressarcimento da produ-ção dos serviços de hemodinâmica isolados aos prestadores sob gestão estadual, referente àcompetência janeiro de 2019 .O SECRETáRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem o inciso III do §1º

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201903292219030163.