D/E^ ' Z/^s ZEKí /Z/K K y hd/sK ^ KUìô 'K^dK îìîìu...2020/08/08  · D/E^ ' Z/^s ZEKí /Z/K K...

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Minas gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo sábado, 08 de agosto de 2020 – 15 RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10214, DE 5 DE AGOSTO DE 2020 Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº. 19.837, de 02 de dezembro de 2011, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO , no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45527, de 30 de dezembro de 2010, e no Decreto nº 45905, de 03 de fevereiro de 2012, RESOLVEM: Art 1º Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no §5º do artigo 5º, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO I desta Resolução. Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011. Art. 2º Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do artigo 2º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO II desta Resolução. §1º. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. §2º O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça a função de Inspetor Escolar Art. 3º Retifica o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do artigo 1º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO III desta Resolução. Parágrafo único O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça a função de Inspetor Escolar Art 4º Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do artigo 1º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO IV desta Resolução. Parágrafo único O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça a função de Inspetor Escolar Art. 5º Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor. Art 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e nos ANEXOS desta Resolução Belo Horizonte, 5 de agostode 2020 OTTO ALEXANDRE LEVY REIS Secretário de Estado de Planejamento e Gestão JULIA SANT’ANNA Secretária de Estado de Educação ANEXO I (a que se refere o artigo 1º desta Resolução) SRE Servidor Masp - DV Adm Carreira POSICIONAMENTO ANTERIOR Regime SUBSÍDIO 2011 POSICIONAMENTO REVISTO Regime SUBSÍDIO 2011 Nível Grau Nível Grau ITAJUBA ELIZANGELA DE CASTRO FERNANDES MOURA 8639916 1 ATB I A II A ITAJUBA ROSELI REGINA SILVA CAMARGO 2816148 1 ATB IV O IV P MONTES CLAROS GENILDA DE SOUSA LIMA 5608484 1 ASB I A I P MONTES CLAROS ILDES DE FATIMA SENA SARMENTO 5879689 1 ASB I B I A MONTES CLAROS MARIA AFONSINA PIMENTA DA SILVA 5904685 1 ASB I C I B MONTES CLAROS MARIA DAS GRACAS COSTA NEVES 5873070 1 ASB I B I D ANEXO II (a que se refere o artigo 2º desta Resolução) SRE Servidor Masp - DV Adm Carreira POSICIONAMENTO ANTERIORRegime SUBSÍDIO 2012 POSICIONAMENTO REVISTORegime SUBSÍDIO 2012 Nível Grau Nível Grau MONTES CLAROS GENILDA DE SOUSA LIMA 5608484 1 ASB I A I P MONTES CLAROS MARIA AFONSINA PIMENTA DA SILVA 5904685 1 ASB I C I B ANEXO III (a que se refere o artigo 3º desta Resolução) SRE Servidor Masp - DV Adm Carreira Situação em 01012012 Situação em 01012013 Situação em 01012014 Situação em 01012015 Nível Grau Nível Grau Nível Grau Nível Grau ITAJUBA ELIZANGELA DE CASTRO FERNANDES MOURA 8639916 1 ATB II C II D II D II D ITAJUBA ROSELI REGINA SILVA CAMARGO 2816148 1 ATB IV P IV P IV P IV P MONTES CLAROS MARIA DAS DORES SOUZA SANTOS 5900345 1 ASB I C I E I G I H MONTES CLAROS MARLENE BRAGA RODRIGUES 5905377 1 ASB I D I F I H I H MONTES CLAROS SONIA DAS GRACAS VELOSO ANDRADE 5940317 1 ASB I C I E I G I H ANEXO IV (a que se refere o artigo 4º desta Resolução) SRE Servidor Masp - DV Adm Carreira Situação em 01012012 Situação em 01012013 Situação em 01012014 Situação em 01012015 Nível Grau Nível Grau Nível Grau Nível Grau CARANGOLA ALICE DE SOUZA GOMES 1159615 1 ASB I C I E I G I J CARANGOLA NADIR JOSE FERRANDO 1203769 1 ASB I C I E I G I I MONTES CLAROS AMEZINDA ALVES DE OLIVEIRA 8002081 1 ASB I C I E I G I G MONTES CLAROS ANATIVIDADE CUSTODIO DIAS 5938915 1 ASB I C I E I G I G MONTES CLAROS DALVA BATISTA DAS VIRGENS 5852728 1 ASB I E I G I H I H MONTES CLAROS ELIDIA ALVES MIRANDA 9619008 1 ASB I C I E I F I F MONTES CLAROS ELIZETE DE FATIMA BRITO RODRIGUES 5806906 1 ASB I C I E I G I H MONTES CLAROS GENILDA DE SOUSA LIMA 5608484 1 ASB I P I P I P I P MONTES CLAROS GENITA PEREIRA DA ROCHA SANTOS 9364829 1 ASB I C I E I F I F MONTES CLAROS HELENA DA CONCEICAO RIBEIRO 5828157 1 ASB I C I E I G I H MONTES CLAROS ILDES DE FATIMA SENA SARMENTO 5879689 1 ASB I C I E I G I G MONTES CLAROS ISMAR DIAS DOS SANTOS SILVA 5940309 1 ASB I E I G I H I H MONTES CLAROS LAURINDA FERREIRA SOARES 5904594 1 ASB I C I E I G I H MONTES CLAROS LUCIA HELENA VIEIRA PEREIRA 5967047 1 ASB I C I E I G I G MONTES CLAROS MANOEL ANTONIO CORDEIRO DE BRITO 8101149 1 ASB I C I E I G I G MONTES CLAROS MARIA AFONSINA PIMENTA DA SILVA 5904685 1 ASB I D I F I H I H MONTES CLAROS MARIA CELUTA PAULA DE JESUS COSTA 5929773 1 ASB I E I G I H I H MONTES CLAROS MARIA DA CONCEICAO BARBOSA NUNES 5942206 1 ASB I E I G I G I G MONTES CLAROS MARIA DALVA LEITE DOS SANTOS 6001200 1 ASB I C I E I G I H MONTES CLAROS MARIA DAS GRACAS COSTA NEVES 5873070 1 ASB I F I H I H I H MONTES CLAROS MARIA DE LOURDES AMARO 5946553 1 ASB I C I E I G I G MONTES CLAROS MARIA DO ROSARIO DE FATIMA RIBEIRO ALMEIDA 5839444 1 ASB I D I F I H I H MONTES CLAROS MARIA DOLORES PEREIRA 8845778 1 ASB I C I E I F I F MONTES CLAROS MARIA DOS ANJOS VELOSO GUSMAO 8628919 1 ASB I C I E I G I G MONTES CLAROS MARIA FRANCISCA PEREIRA 6170195 1 ASB I C I D I D I D MONTES CLAROS MARIA GENY MOREIRA DE OLIVEIRA 5769989 1 ASB I C I E I G I G MONTES CLAROS MARIA GOMES ASSIS AMORIM 5801444 1 ASB I C I E I G I G MONTES CLAROS MARIA LUCIA DE FATIMA 5858766 1 ASB I C I E I G I H MONTES CLAROS MARIA LUCIA OLIVEIRA 5930300 1 ASB I C I E I G I G MONTES CLAROS MARIA LUZIA PEREIRA E TEIXEIRA 5839469 1 ASB I C I E I G I H MONTES CLAROS MARIA NEREIDE CARVALHO REIS 5836234 1 ASB I C I E I G I H MONTES CLAROS MARIA SALOME MENDES PEREIRA 8782443 1 ASB I C I E I F I F MONTES CLAROS MATILDE LOPES DE JESUS 5897475 1 ASB I D I F I H I H MONTES CLAROS MAURINA COSTA SILVA 5901418 1 ASB I C I E I G I H MONTES CLAROS OSVALDO NOGUEIRA DIAS 5602834 1 ASB I C I E I G I G MONTES CLAROS ROSE DO CARMO RIBEIRO COSTA 5802913 1 ASB I C I E I G I H MONTES CLAROS SANDRA LUCIA PIRES VIEIRA 5905708 1 ASB I C I E I G I G MONTES CLAROS SANTA DA ROCHA SOARES 8865727 1 ASB I C I E I F I F MONTES CLAROS SOCORRO DE FATIMA OLIVEIRA DAMASCENO 5806302 1 ASB I C I E I G I H MONTES CLAROS VANDA DO SOCORRO DANTAS OLIVEIRA 2414837 2 ASB I C I D I D I D OURO PRETO MICHELE ROSA ANDRADE CRUZ 10596112 1 ATE IV C IV D IV D IV D UBERABA DARCI APARECIDA FORTUNATO DIAMANTINO 6577076 1 ASB I D I F I G I G UBERABA LUCIANA SILVA 6546071 1 ASB I C I E I G I G UBERABA MARIA DALVA DOS SANTOS TEIXEIRA 6595789 1 ASB I C I E I F I F UBERABA MARIA DAS GRACAS INACIO FRAGA 6563548 1 ASB I C I E I G I G UBERABA NELMA MARIA DE ALMEIDA 6592232 1 ASB I C I E I G I G UBERABA SONIA REGINA LEAL 9418609 1 ASB I C I C I C I C UBERABA VANDA LUCIA VIEIRA 6569453 1 ASB I D I F I F I F 07 1384475 - 1 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO declara aposentada, a partir de 10/02/2012, com proventos integrais, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, publi- cada em 31 de dezembro de 2003, Maria de Lourdes Bressan Pinto, MASP 141984-5, CPF 096031906-91, ocupante do cargo de Profes- sor de Educação Básica, Código PEB, Nível T2, Símbolo PEBT2, Grau J, lotada na Secretaria de Estado de Educação - Ubá / MG 07 1384515 - 1 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da com- petência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600, de 12 de maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art 3º da Lei 18974, de 29 de junho de 2010,torna sem efeito o ato publicado em 07/02/2020, referente à autorização de exercício do servidor Bruno de Castro Rozemberg, MASP: 1454492-8, naSecretaria de Estado de Educação - SEE A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da com- petência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600, de 12 de maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art 3º da Lei 18974, de 29 de junho de 2010, autoriza o exercício de Bruno de Castro Rozemberg, masp1454492-8, ocupante de cargo de provimento efe- tivo da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governa- mental, na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, a contar de 10/08/2020 Kênnya Kreppel Dias Duarte Subsecretária de Gestão de Pessoas 07 1384874 - 1 Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila A Diretora da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SCPMSO, no uso de suas atribuições conferidas, conforme art. 42 do Decreto nº 47727, de 02 de outubro de 2019, e considerando o disposto no art 3º-A da Lei Complementar nº 138, de 28 de abril de 2016, acres- centado pelo art 2º da Lei Complementar nº 152, de 30 de dezembro de 2019, e no Decreto nº 47000, de 18 de maio de 2016, apresenta resultado referente ao requerimento de revisão da condição de saúde de: ANTIGO MASP NOME PROTOCOLO RESULTADO 801877-2 CRISTINA MANSUR BEDETI SOUZA 56805 INDEFERIDO (NT nº 04/2020) 879662-5 ELEUZA ABADIA CUNHA PEREIRA 56744 DEFERIDO (NT nº 05/2020) 897645-8 LUCINALVA RIOS ARAUJO 56806 INDEFERIDO (NT nº 06/2020) Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202008072237220115.

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Minas gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo sábado, 08 de agosto de 2020 – 15 rESoLuÇÃo CoNJuNTA SEPLAG/SEE Nº 10 .214, DE 5 DE AGoSTo DE 2020

Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº. 19.837, de 02 de dezembro de 2011, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo .o SECrETárIo DE ESTADo DE PLANEJAMENTo E GESTÃo e a SECrETárIA DE ESTADo DE EDuCAÇÃo , no uso das atribuições conferidas pelo inciso vI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto n .º 45 .527, de 30 de dezembro de 2010, e no Decreto nº . 45 .905, de 03 de fevereiro de 2012, rESoLvEM:Art . 1º Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18 .975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45 .527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no §5º do artigo 5º, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO I desta Resolução.Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.Art. 2º Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do artigo 2º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO II desta Resolução.§1º. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.§2º . o disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça a função de Inspetor Escolar .Art. 3º Retifica o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do artigo 1º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO III desta Resolução.Parágrafo único . o disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça a função de Inspetor Escolar .Art . 4º Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos III, Iv, v, vI, vII e vIII do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do artigo 1º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO IV desta Resolução.Parágrafo único . o disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça a função de Inspetor Escolar .Art. 5º Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.Art . 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e nos ANExoS desta resolução .

Belo Horizonte, 5 de agostode 2020 . oTTo ALExANDrE LEvY rEIS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

JuLIA SANT’ANNASecretária de Estado de Educação

ANExo I(a que se refere o artigo 1º desta resolução)

SrE Servidor Masp - Dv Adm . CarreiraPoSICIoNAMENTo ANTErIor

regime SuBSÍDIo 2011PoSICIoNAMENTo rEvISTo

regime SuBSÍDIo 2011Nível Grau Nível Grau

ITAJuBA ELIZANGELA DE CASTro FErNANDES MourA 8639916 1 ATB I A II AITAJuBA roSELI rEGINA SILvA CAMArGo 2816148 1 ATB Iv o Iv PMoNTES CLAroS GENILDA DE SouSA LIMA 5608484 1 ASB I A I PMoNTES CLAroS ILDES DE FATIMA SENA SArMENTo 5879689 1 ASB I B I AMoNTES CLAroS MArIA AFoNSINA PIMENTA DA SILvA 5904685 1 ASB I C I BMoNTES CLAroS MArIA DAS GrACAS CoSTA NEvES 5873070 1 ASB I B I D

ANExo II(a que se refere o artigo 2º desta resolução)

SrE Servidor Masp - Dv Adm . Carreira PoSICIoNAMENTo ANTErIorregime SuBSÍDIo 2012 PoSICIoNAMENTo rEvISToregime SuBSÍDIo 2012

Nível Grau Nível GrauMoNTES CLAroS GENILDA DE SouSA LIMA 5608484 1 ASB I A I PMoNTES CLAroS MArIA AFoNSINA PIMENTA DA SILvA 5904685 1 ASB I C I B

ANExo III(a que se refere o artigo 3º desta resolução)

SrE Servidor Masp - Dv Adm . Carreira Situação em 01 .01 .2012 Situação em 01 .01 .2013 Situação em 01 .01 .2014 Situação em 01 .01 .2015Nível Grau Nível Grau Nível Grau Nível Grau

ITAJuBA ELIZANGELA DE CASTro FErNANDES MourA 8639916 1 ATB II C II D II D II DITAJuBA roSELI rEGINA SILvA CAMArGo 2816148 1 ATB Iv P Iv P Iv P Iv PMoNTES CLAroS MArIA DAS DorES SouZA SANToS 5900345 1 ASB I C I E I G I HMoNTES CLAroS MArLENE BrAGA roDrIGuES 5905377 1 ASB I D I F I H I HMoNTES CLAroS SoNIA DAS GrACAS vELoSo ANDrADE 5940317 1 ASB I C I E I G I H

ANExo Iv(a que se refere o artigo 4º desta resolução)

SrE Servidor Masp - Dv Adm . CarreiraSituação em 01 .01 .2012

Situação em 01 .01 .2013

Situação em 01 .01 .2014

Situação em 01 .01 .2015

Nível Grau Nível Grau Nível Grau Nível GrauCArANGoLA ALICE DE SouZA GoMES 1159615 1 ASB I C I E I G I JCArANGoLA NADIr JoSE FErrANDo 1203769 1 ASB I C I E I G I IMoNTES CLAroS AMEZINDA ALvES DE oLIvEIrA 8002081 1 ASB I C I E I G I GMoNTES CLAroS ANATIvIDADE CuSToDIo DIAS 5938915 1 ASB I C I E I G I GMoNTES CLAroS DALvA BATISTA DAS vIrGENS 5852728 1 ASB I E I G I H I HMoNTES CLAroS ELIDIA ALvES MIrANDA 9619008 1 ASB I C I E I F I FMoNTES CLAroS ELIZETE DE FATIMA BrITo roDrIGuES 5806906 1 ASB I C I E I G I HMoNTES CLAroS GENILDA DE SouSA LIMA 5608484 1 ASB I P I P I P I PMoNTES CLAroS GENITA PErEIrA DA roCHA SANToS 9364829 1 ASB I C I E I F I FMoNTES CLAroS HELENA DA CoNCEICAo rIBEIro 5828157 1 ASB I C I E I G I HMoNTES CLAroS ILDES DE FATIMA SENA SArMENTo 5879689 1 ASB I C I E I G I GMoNTES CLAroS ISMAr DIAS DoS SANToS SILvA 5940309 1 ASB I E I G I H I HMoNTES CLAroS LAurINDA FErrEIrA SoArES 5904594 1 ASB I C I E I G I HMoNTES CLAroS LuCIA HELENA vIEIrA PErEIrA 5967047 1 ASB I C I E I G I GMoNTES CLAroS MANoEL ANToNIo CorDEIro DE BrITo 8101149 1 ASB I C I E I G I GMoNTES CLAroS MArIA AFoNSINA PIMENTA DA SILvA 5904685 1 ASB I D I F I H I HMoNTES CLAroS MArIA CELuTA PAuLA DE JESuS CoSTA 5929773 1 ASB I E I G I H I HMoNTES CLAroS MArIA DA CoNCEICAo BArBoSA NuNES 5942206 1 ASB I E I G I G I GMoNTES CLAroS MArIA DALvA LEITE DoS SANToS 6001200 1 ASB I C I E I G I HMoNTES CLAroS MArIA DAS GrACAS CoSTA NEvES 5873070 1 ASB I F I H I H I HMoNTES CLAroS MArIA DE LourDES AMAro 5946553 1 ASB I C I E I G I GMoNTES CLAroS MArIA Do roSArIo DE FATIMA rIBEIro ALMEIDA 5839444 1 ASB I D I F I H I HMoNTES CLAroS MArIA DoLorES PErEIrA 8845778 1 ASB I C I E I F I FMoNTES CLAroS MArIA DoS ANJoS vELoSo GuSMAo 8628919 1 ASB I C I E I G I GMoNTES CLAroS MArIA FrANCISCA PErEIrA 6170195 1 ASB I C I D I D I DMoNTES CLAroS MArIA GENY MorEIrA DE oLIvEIrA 5769989 1 ASB I C I E I G I GMoNTES CLAroS MArIA GoMES ASSIS AMorIM 5801444 1 ASB I C I E I G I GMoNTES CLAroS MArIA LuCIA DE FATIMA 5858766 1 ASB I C I E I G I HMoNTES CLAroS MArIA LuCIA oLIvEIrA 5930300 1 ASB I C I E I G I GMoNTES CLAroS MArIA LuZIA PErEIrA E TEIxEIrA 5839469 1 ASB I C I E I G I HMoNTES CLAroS MArIA NErEIDE CArvALHo rEIS 5836234 1 ASB I C I E I G I HMoNTES CLAroS MArIA SALoME MENDES PErEIrA 8782443 1 ASB I C I E I F I FMoNTES CLAroS MATILDE LoPES DE JESuS 5897475 1 ASB I D I F I H I HMoNTES CLAroS MAurINA CoSTA SILvA 5901418 1 ASB I C I E I G I HMoNTES CLAroS oSvALDo NoGuEIrA DIAS 5602834 1 ASB I C I E I G I GMoNTES CLAroS roSE Do CArMo rIBEIro CoSTA 5802913 1 ASB I C I E I G I HMoNTES CLAroS SANDrA LuCIA PIrES vIEIrA 5905708 1 ASB I C I E I G I GMoNTES CLAroS SANTA DA roCHA SoArES 8865727 1 ASB I C I E I F I FMoNTES CLAroS SoCorro DE FATIMA oLIvEIrA DAMASCENo 5806302 1 ASB I C I E I G I HMoNTES CLAroS vANDA Do SoCorro DANTAS oLIvEIrA 2414837 2 ASB I C I D I D I Douro PrETo MICHELE roSA ANDrADE CruZ 10596112 1 ATE Iv C Iv D Iv D Iv DuBErABA DArCI APArECIDA ForTuNATo DIAMANTINo 6577076 1 ASB I D I F I G I GuBErABA LuCIANA SILvA 6546071 1 ASB I C I E I G I GuBErABA MArIA DALvA DoS SANToS TEIxEIrA 6595789 1 ASB I C I E I F I FuBErABA MArIA DAS GrACAS INACIo FrAGA 6563548 1 ASB I C I E I G I GuBErABA NELMA MArIA DE ALMEIDA 6592232 1 ASB I C I E I G I GuBErABA SoNIA rEGINA LEAL 9418609 1 ASB I C I C I C I CuBErABA vANDA LuCIA vIEIrA 6569453 1 ASB I D I F I F I F

07 1384475 - 1

o SECrETárIo DE ESTADo DE PLANEJAMENTo E GESTÃo declara aposentada, a partir de 10/02/2012, com proventos integrais, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, publi-cada em 31 de dezembro de 2003, Maria de Lourdes Bressan Pinto, MASP 141 .984-5, CPF 096 .031 .906-91, ocupante do cargo de Profes-sor de Educação Básica, Código PEB, Nível T2, Símbolo PEBT2, Grau J, lotada na Secretaria de Estado de Educação - ubá / MG .

07 1384515 - 1

A SuBSECrETárIA DE GESTÃo DE PESSoAS, no uso da com-petência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600, de 12 de maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art . 3º da Lei 18 .974, de 29 de junho de 2010,torna sem efeito o ato publicado em 07/02/2020, referente à autorização de exercício do servidor Bruno de

Castro rozemberg, MASP: 1 .454 .492-8, naSecretaria de Estado de Educação - SEE .A SuBSECrETárIA DE GESTÃo DE PESSoAS, no uso da com-petência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600, de 12 de maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art . 3º da Lei 18 .974, de 29 de junho de 2010, autoriza o exercício de Bruno de Castro rozemberg, masp1 .454 .492-8, ocupante de cargo de provimento efe-tivo da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governa-mental, na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, a contar de 10/08/2020 .

Kênnya Kreppel Dias DuarteSubsecretária de Gestão de Pessoas

07 1384874 - 1

Superintendência central de Perícia médica e Saúde ocupacionalDiretora: Ana Cleide de oliveira ávila

A Diretora da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SCPMSO, no uso de suas atribuições conferidas, conforme art. 42 do Decreto nº 47 .727, de 02 de outubro de 2019, e considerando o disposto no art . 3º-A da Lei Complementar nº 138, de 28 de abril de 2016, acres-centado pelo art . 2º da Lei Complementar nº 152, de 30 de dezembro de 2019, e no Decreto nº 47 .000, de 18 de maio de 2016, apresenta resultado referente ao requerimento de revisão da condição de saúde de:

ANTIGo MASP NoME ProToCoLo rESuLTADo801 .877-2 CrISTINA MANSur BEDETI SouZA 56805 INDEFErIDo (NT nº 04/2020)879 .662-5 ELEuZA ABADIA CuNHA PErEIrA 56744 DEFErIDo (NT nº 05/2020)897 .645-8 LuCINALvA rIoS ArAuJo 56806 INDEFErIDo (NT nº 06/2020)

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202008072237220115.