Debate: Direito à Saúde e Gestão Pública: Avanços e entraves
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8/9/2019 Debate: Direito Sade e Gesto Pblica: Avanos e entraves
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Valria SalgadoValria SalgadoGerente de ProjetoGerente de Projeto
Secretaria de Gesto do Ministrio do Planejamento, Oramento e GestoSecretaria de Gesto do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto
Debate:
Direito Sade e Gesto Pblica:Avanos e entraves
XXVI Congresso Nacional de Secretarias Municipais de SadeXXVI Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Sade
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A Administrao Pblica noA Administrao Pblica noEstado DemocrticoEstado DemocrticoOs novos paradigmas para a gesto pblica
A Administrao Pblica noA Administrao Pblica noEstado DemocrticoEstado DemocrticoOs novos paradigmas para a gesto pblica
MINISTRIO DO PLANEJAMENTO
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Principais movimentos de reforma no setor pblicoPrincipais movimentos de reforma no setor pblicoPrincipais movimentos de reforma no setor pblicoPrincipais movimentos de reforma no setor pblico
19301930 Era getulista. Criao DASP. Centralizao. Modelo deEstado corporativo.
Nacional-desenvolvimentismo. Descentralizao19511951
Regime militar. Edio da Lei 4.320/64 e doDecreto-lei n 200/7Centralizao no Executivo Federal
19641964
Assemblia Nacional Constituinte:
Novo pacto social e federativo.Novo pacto social e federativo.Fortalecimento do controle e engessamentoadministrao pblica
19881988
Reforma do Aparelho do Estado -novos paradigmas: gesto porgesto porresultadosresultados e enxugamento damquina pblica
19951995
Gesto pblica democrticaGesto pblica democrticaem cursoem curso
20032003
Perodos autoritrios:Centralizao poltico-administrativa
19641964
1930
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Papel indispensvel do Estadona formulao de polticas,
na regulao da competividade e
na promoo do bem comum da sociedade
Esgotamento das posies ideolgicasfundamentalistas: desmistificao da premissa de oposioentre Estado e Mercado
Desafio ao Estado:Complexidade crescente dos mercadose das questes sociais requer novas solues
Fundamento:
Gesto Pblica DemocrticaGesto Pblica Democrtica
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Gesto Pblica Democrtica
Orientada pelos princpios e valoresOrientada pelos princpios e valoresestabelecidos na Constituio Brasileira de 1988estabelecidos na Constituio Brasileira de 1988
Objetivo: viabilizar o Estado Democrtico de Direito,Objetivo: viabilizar o Estado Democrtico de Direito,Republicano e Federado (art 1 da CF), que seRepublicano e Federado (art 1 da CF), que sefundamenta:fundamenta: na soberania; na cidadania; na dignidade da pessoa humana; nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e no pluralismo poltico (art. 1, caputda Constituio)
Marco da Redemocratizao do PasMarco da Redemocratizao do Pas
Constituio Brasileira de 1988Constituio Brasileira de 1988
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Constituio Federal 1988
Constituio Cidad: centralidade dos direitosfundamentais e previso dos direitos sociais
Equilbrio nas relaes entre os trs Poderes
Descentralizao federativa: responsabilidadecompartilhada das 3 esferas de governo.
Marco daMarco daRedemocratizaoRedemocratizao
Tecnologias sociais
Fortalecimento dacapacidade executiva doEstado
Municipalizao. Sistemasfederativos. Tecnologias locais
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Constituio Federal 1988
Parceria Estado e Sociedade
Democracia participativa.
EC 19/98 principio da eficincia
Marco daMarco daRedemocratizaoRedemocratizao
Cooperao Estado-SociedadeRelaes de confiana
Ampliao dos espaos de participaosocial na governana das instituies econtrole social
Gesto por resultados
Contratos de desempenho institucional
Todo o poder emanda do povo, que o exerce por meio de seus representantes
eleitos (democracia representativa) ou diretamente (democracia participativa)
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Gesto Pblica DemocrticaGesto Pblica Democrtica
Orientaes:Orientaes:
Objetivos do Estado Brasileiro (art. 3 da CF)Construo de uma sociedade livre, justa e solidriaGarantia do desenvolvimento nacional
Erradicao da pobreza e marginalizao
Reduo das desigualdades
Promover o bem de todos, sem preconceitos
Princpio da Legalidade: Art. 5, Inciso II: ningum ser obrigado afazer ou deixar de fazer alguma coisa seno em virtude de leiPoder soberano dos cidados de produzirem suas prprias regras e
converterem a vontade geral em expresso poltica, a partir da qual todo aordem jurdica ser organizada.
Princpios da administrao pblica: legalidade,impessoalidade, moralidade, publicidade e eficincia (art. 37, da CF)
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Necessidade de readequar o marco legal da AdministraoNecessidade de readequar o marco legal da AdministraoPblicaPblica
Decreto-Lei 200/67: marco legal defasado Centralizao no Executivo Federal, Desbalanceamento nas relaes entre os Trs Poderes e na relao
federativa Sistemas de governana singulares Viso de sistemas a partir do conceito de hierarquia e no de interao
decises compartilhadas
Privilegia o controle do ato/processo administrativo Ausncia da participao social na gesto de polticas pblicas
Engessamento ps-Constituio de 88 (*)
Maiorcontrole da discricionariedade, em repdio liberdade excessivado perodo de ditadura
Limitao das formas de atuao da Administrao Pblica (exignciade previso legal para criao de empresas; previso da fundaopblica de direito pblico, dentre outras)
Unificao de regimes administrativos (de compras, de pessoal,oramento, dentre outros)
(*) Apesar dos inmeros avanosna Administrao Pblica,viabilizados pela Constituio de1988
(*) Apesar dos inmeros avanosna Administrao Pblica,viabilizados pela Constituio de1988
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Atuais desafios da Administrao Pblica(*)
Criminalizao do gestor pblico
Insegurana jurdica das formas de atuaodireta do Estado e de suas relaes com omercado e com a sociedade. Judicializao
Ineficincia.
Falta de orientao clara sobre as formas
organizativas da administrao pblica(categorias jurdicas, modelos de governana, e regimesde funcionamento)
(*) Apesar dos inmeros avanos registrados naAdministrao Pblica, muitos deles viabilizados pelotexto constitucional de 1988
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Necessidade de rever as formas de atuao doEstado para garantir a Ordem Econmica e a
Ordem Social
promoverreflexo nacionalreflexo nacional acerca da atual
organizao e funcionamento da administrao
pblica, por meio de debate aberto ao contraditriodebate aberto ao contraditrio,
que identifique a diversidade de entendimentos epromova a construo de solues de consensoconstruo de solues de consenso
promoverreflexo nacionalreflexo nacional acerca da atualorganizao e funcionamento da administrao
pblica, por meio de debate aberto ao contraditriodebate aberto ao contraditrio,
que identifique a diversidade de entendimentos epromova a construo de solues de consensoconstruo de solues de consenso
Ministrio doPlanejamentoMinistrio doPlanejamento
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Iniciativas da Secretaria de Gesto/MP (dentreoutras)
Projeto FundaoEstatal
PLP 92/2007
Projeto FundaoEstatal
PLP 92/2007
Debate:Limite da autonomia e docontrole da administrao
pblica
Debate:Limite da autonomia e docontrole da administrao
pblica
Proposta de Lei Orgnicapara a Administrao Iniciativas
alinhadas Carta de
Braslia
Gradiente: atuais formatosjurdicos da APF
Gradiente: atuais formatosjurdicos da APF
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Administrao Pblica
Ordem
Social
FundaoPublica
DireitoPblico
Empre
saPblica
SociedadeE
conomiaMista
Sub
sidiria
ConsrcioPblico
DireitoPblico C
onsrcioPblico
DireitoPrivado
FundaoPublica
DireitoPrivado
Coligada
Empresa
Propsito
Especfico
PPP
Perm
issionria
Concessionria
Subvencionada
Fin
anciada
EmpresaContratada
Aut
orizada
OrdemEconmica
Figura sujeita a p olemicas doutrinrias e de jurisprudncia. Ausente na estrutura do Executivo Federal
Administrao Indireta
Conveniada
Subvencionada
DeUtilidadePblica
Beneficente
OrganizaoSocial
Ag.
DelegtariaAguas
OSCIP
FundaodeApoio
CorporaoProfissional
ServioSocialAutnomo
OfcioPblico
Outras
AdministraoDireta
Autarquia
Pblica e Entes deColaborao
Comisso sobreos direitos dosusurios dos servios
pblicos
Comisso sobreos direitos dosusurios dos servios
pblicos
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Objetivo:
promover a integrao entre asintegrao entre asvises das reas jurdicas evises das reas jurdicas e
de gestode gesto, na anlise crtica dasatuais dificuldades encontradas
pelo Estado na consecuo dosobjetivos da Sociedade Brasileira e
na formulao e inovao deformulao e inovao de
novos referenciais comunsnovos referenciais comunspara a atuao estatal.
Q C
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Qual a razo dos Ciclos dedebates?
nem a gesto danem a gesto daconstruo doconstruo do
pas pode se darpas pode se dar revelia da lei revelia da lei
nem a ordemnem a ordemjurdica pode serjurdica pode ser
percebida como umpercebida como umproblema para aproblema para aconstruo do pasconstruo do pas
Necessidade de resolverproblemas sociais concretosproblemas sociais concretosNecessidade de resolverproblemas sociais concretosproblemas sociais concretos
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1 Ciclo de Debates ano 2009
Limites da autonomia e do controle daLimites da autonomia e do controle da
administrao pblicaadministrao pblica..
(1) Relao entre autonomia e controle(1) Relao entre autonomia e controle(a) Redefinio dos espaos prprios para o uso do poderdiscricionrio do Administrador Pblico
(b) Reflexo sobre formas de controle mais adequadas a cada
tipo de atividade e funo pblica:controle burocrtico,
controle de resultados e c
controle social
Temas:Temas:
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Importante valorizar opoder discricionrio do Executivo:
para definir as estratgias, mecanismos e instrumentos, na aplicao dalei, de forma a obter os seus plenos efeitos, na forma mais eficiente
possvel (CF, art.84,IV)
Gesto Pblica DemocrticaGesto Pblica Democrtica
Por fora constitucional,todo o ato do administrador
submete-se aos princpios fundamentais dalegalidade e da supremacia do interesse pblico, apartir dos quais se constroem todos os demais
O espao de discricionariedade no umespao margem da lei.
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(2) Espao da dimenso tcnica e da
dimenso poltica
(2) Espao da dimenso tcnica e da
dimenso poltica
Limites da autonomia e do controle da administrao pblica.
Valorizao dos espaos de participao
poltica do cidadoImplantao de mecanismos que viabilizem agesto pblica democrtica
Judicializao: ao normativa dos Judicirio edos rgos de controle externo
Valorizao dos espaos de participaopoltica do cidado
Implantao de mecanismos que viabilizem agesto pblica democrtica
Judicializao: ao normativa dos Judicirio edos rgos de controle externo
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(3) Esgotamento dos atuais formatos jurdicos da
administrao pblica
(3) Esgotamento dos atuais formatos jurdicos da
administrao pblica
Limites da autonomia e do controle da administrao pblica.
cacofonia ou pluralismo?A necessidade de ordenamento deve cercear a
pluralidade ou organiz-la?
cacofonia ou pluralismo?A necessidade de ordenamento deve cercear a
pluralidade ou organiz-la?
Atual tendncia de multiplicidade de formas jurdicas egerenciais de atuao do Estado e
de unificao de regimes em direo a um nico e universalregime de atuao, para todas as reas e situaes
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Administrao Pblica
Ordem
Social
FundaoPublica
DireitoPblico
EmpresaP
blica
SociedadeEconom
iaMista
Subsidiria
ConsrcioPblico
DireitoPblico C
onsrcioPblico
DireitoPrivado
Coligada
EmpresaProp
sito
Especfico
PPP
Permission
ria
Concession
ria
Subvencion
ada
Financiada
EmpresaContratada
Autorizada
Ordem
Econ
mica
FundaoPublica
DireitoPrivado
Figura sujeita a polemicas doutrinrias e de jurisprudncia. Ausente na estrutura do Executivo Federal
Administrao Indireta
Conveniada
Subvencionada
DeUtilidadePblica
Beneficente
OrganizaoSocial
Ag.DelegtariaAguas
OSCIP
FundaodeApoio
CorporaoProfissional
ServioSocialAutnomo
OfcioPblico
Outras
AdministraoDireta
Autarquia
Sociedade Civil Organizada e Atores Econmicos
Estudo das atuais formatos jurdicos da administrao pblica ede suas relaes com o Terceiro Setor:
O gradiente
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Ordem
Econmica
Ordem
Social
Administrao Pblica Setor Privado: Sociedade CivilOrganizada e Atores Econmicos
Relaes de colaborao oucooperao:
por meio de instrumentos defomento e parceria: contratos de
gesto, termos de parceria e
convnios
Relaes contratuais:
por meio de concesso,permisso ou contrato(obras,servios, compras e
alienaes)
Formas de exerccio da funo executiva do Estado
Ao direta do Estado,por meio de rgos e
entidades pblicos
Relao interna entrergos e entidadeshierrquica ou de
tutela/superviso
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Administrao Pblica Setor Privado: Sociedade CivilOrganizada e Atores Econmicos
1. Interveno diretado Estado
2. Estruturas estatais
3. Atividades eservios pblicos
4. competnciasestataisoutorgadas aos
rgos e entidadesestatais pela lei
1. Ao complementar doparticular2. Estruturas privadas3. Atividades e servios de
interesse pblico4. No delegao acordos de
parceria
1. Terceirizao de atividadese servios
2. Estruturas privadas3. Atividades e servios demercado
Formas de exerccio da funo executiva do Estado
parceriasparceriasparceriasparcerias
contratoscontratoscontratoscontratos
Competncias legaisCompetncias legaisCompetncias legaisCompetncias legais
Administrao Pblica Direta e Indireta
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FundaoPublica
DireitoP
blico
EmpresaPblica
Sociedade
EconomiaMista
Subsidiria
Consrcio
Pblico
DireitoP b
lico
Consrcio
Pblico
DireitoPri v
ado
Fundao
Publica
DireitoPrivado
Administrao Indireta
Administra
o
Direta
Autarquia
Ordem
Social
Ordem
Eco
nmi c
a
Administrao Pblica Direta e Indireta
1. Estruturas criadas somente por lei
2. Direo superior, administrao eregulao privativas do Presidenteda Repblica e Ministros (CF,art.84)
3. Exerccio EXCLUSIVO decompetncias pblicas legais
4. Patrimnio pblico
5. Governana pblica
6. Superviso e controle pblicos
7. Regime Jurdico Administrativoimposto pela Constituio Federal
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Descentralizao Administrativa:a Administrao Pblica Indireta
A critrio da Administrao e porautorizao legal especfica,
podem serdescentralizadas da Administrao Direta:
Atividades/serviosprivativos de Estado
Atividades/servios noprivativos de Estado
Implicam em poderes deEstado ou poder de polcia
Atividades que limitam ou disciplinamdireito, interesse ou liberdade,regulam a prtica de ato ouabsteno de fato, em razo deinteresse pblico (art. 78 da Lei5.172/1966 CTN)
luz da Constituio Federal:
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luz da Constituio Federal:
Atividades/serviosprivativos de Estado
a) direo, regulao, regulamentao,administrao e controle dasatividades administrativas (CF, arts61, 70 a 74 e 84);
b) defesa do Estado e das instituiesdemocrticas (CF, Ttulo V);
c) tributao e o oramento (CF, TtuloVI), ed) previdncia social
Vedadas ao particularAtuao estatal d-se mediante ouso do seu poder de autoridade
ou poder de polcia
Atividades/servios noprivativos de Estado
a) Na Ordem social: autorizaoconstitucional expressa para a aoconcomitante ou complementardainiciativa privada, conformedisciplinam os artigos 197, 199, 202,209 e 227, 1, dos captulos II, III e
VII da Ordem Social
b) Na Ordem econmica: presenaestatal exceo, prevista apenasnos casos em que houvernecessidade imperativa
manuteno da soberania nacionalou relevante interesse coletivo
Nessas reas o Estado tem exclusividadeapenas em relao s atividades que requeiram
o uso do poder de polcia
art. 22, inciso XXVII;art. 22, inciso XXVII; art. 37,art. 37, caput;caput; incisosincisos
I, II, III, IV, VI, VII, VIII, IX, XIII, XV, XVI, XVII,I, II, III, IV, VI, VII, VIII, IX, XIII, XV, XVI, XVII,XIX, XX, XXI, e 1, 2 , 3 , 4 , 5 ,XIX, XX, XXI, e 1, 2 , 3 , 4 , 5 ,
6 , 7 , 8 ,9, 10 e 13;6 , 7 , 8 ,9, 10 e 13; arts. 70, 71arts. 70, 71
e 74;e 74;
art. 114, inciso I;art. 114, inciso I; art. 150, inciso VI, 2 eart. 150, inciso VI, 2 e
4;4; art. 157 e 158; art; 163, inciso II. art.art. 157 e 158; art; 163, inciso II. art.
165, 5 e 9; art. 195, 7;165, 5 e 9; art. 195, 7; art. 201; art.art. 201; art.
202 3 e 4 dentre outros.202, 3 e 4, dentre outros.
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Dever do Estado
Sujeitas s obrigaes eresponsabilidades estatais definidaspela Constituio e peloordenamento legal e infra-legal:1. Supremacia do Interesse Publico
2. Legalidade (sujeio ao podersoberano dos cidados) e princpiosdecorrentes
3. Laicidade, respeito s diferenas,gratuidade (quando for o caso), eoutros
Atividades estataisno privativas X
Exercidas por pessoa jurdica pblica(da Administrao Pblica )Seu funcionamento pode ser regidopor regras do direito privado e nosuas responsabilidades
Atividades deinteresse pblico
exercidas pelo particular
Relacionadas aos conceitos defilantropia e caridadeExercidas por pessoa jurdicaprivada, criada pelo particular,com contrato com o PoderPblico
Nas parcerias com o PoderPblico, suas obrigaes paracom o Poder Pblico socontratuais
No esto sujeitas sobrigaes e responsabilidadesestatais definidas pelaConstituio e peloordenamento legal e infra-legal
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Incumbe ao Poder Pblico, na forma da lei,
diretamente ou sob regime de concesso
ou permisso, sempre atravs de licitao,
aprestao de servios pblicos
(art.175 da Constituio Federal)
CF - art. 196. A sade direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante polticas sociais e
econmicas ...
L i 8 080/90 t 4 2
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Lei 8.080/90, art. 4, 2 :
Art. 4 O conjunto de aes e servios de sade, prestados
por rgos e instituies pblicas federais, estaduais emunicipais, da Administrao direta e indireta e dasfundaes mantidas pelo Poder Pblico, constitui o Sistemanico de Sade (SUS).
1 Esto includas no disposto neste artigo as instituiespblicas federais, estaduais e municipais de controle dequalidade, pesquisa e produo de insumos, medicamentos,inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos
para sade.
2 A iniciativa privada poder participar do Sistema nicode Sade (SUS), em carter complementar.
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ParceriaParceria entre o Poder Pblico eentre o Poder Pblico eentidades civis sem fins lucrativosentidades civis sem fins lucrativos
ParceriaParceria entre o Poder Pblico eentre o Poder Pblico eentidades civis sem fins lucrativosentidades civis sem fins lucrativos
deve decorrer da capacidade da sociedade de contribuir e no
apenas de receber recursos(financeira, tcnica, de mobilizao/associao, de gesto
democrtica, dentre outros)
A necessidade de flexibilizara gesto pblica nodeve ser a razo para transferir funes de Estado
para a sociedade civil
Ad i i Pbli S i d d Ci il O i d A E i
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Administrao Pblica
OrdemS
ocial
FundaoPub
lica
DireitoPblico
Em
presaPblica
Sociedade
EconomiaMista
Subsidiria
Consrci
oPblico
Direito
Pblico
Consrcio
Pb
lico
DireitoPriva
do
Coligada
EmpresaPropsito
Especfico
PPP
Pe
rmissionria
Co
ncession
ria
Su
bvencio
nada
Financiada
EmpresaC
ontratada
Autorizada
Ordem
Econmica
Fundao
Publica
DireitoPrivad
o
Figura sujeita a polemicas doutrinrias e de jurisprudncia. Ausente na estrutura do Executivo Federal
Administrao Indireta
Conveniad
a
Subvencio
nada
DeUtilida
de
Pblica
Beneficen
te
Organiza
oSocial
Ag.Deleg
tariaAguas
OSCIP
Fundao
de
Apoio
CorporaoProfissio
nal
ServioSo
cialA
utnomo
Ofcio
Pb
lico
Outras
Administra
o
Direta
Autar
quia
Sociedade Civil Organizada e Atores Econmicos
http://opt/scribd/conversion/tmp/scratch2479/#Slide%2048 -
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Comisso de JuristasComisso de JuristasInstituda pela Portaria MP n 426, deseis de dezembro de 2007
MINISTRIO DO PLANEJAMENTO
Proposta de Lei OrgnicaProposta de Lei Orgnicapara a Administrao Pblicapara a Administrao Pblicae Entes de Colaboraoe Entes de Colaborao
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a) um balano das limitaes, contradies,limitaes, contradies,fragilidades e potencialidadesfragilidades e potencialidades dosformatos jurdicos da administrao pblica ede e de parceria com a sociedade civil
b) proposies para umaproposies para uma nova estruturaonova estruturaoda administrao pblicada administrao pblica, mais orgnicaorgnica eesintonizada com o texto constitucional desintonizada com o texto constitucional de 1988 -paradigmas da gesto por resultados,paradigmas da gesto por resultados,descentralizao e participao socialdescentralizao e participao social, nelepresentes
Objetivo obter, sob o olhar jurdico qualificado,
Insu
mo
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Composio da
Comisso de Juristas :ALMIRO DO COUTO E SILVA
CARLOS ARI SUNDFELDFLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO
MARIA COELI SIMES PIRES
MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETROPAULO EDUARDO GARRIDO MODESTO
SRGIO DE ANDRA FERREIRA
-
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O documento final apresentado pela
Comisso de Juristas autoral,elaborado com total autonomiacientfica, sem quaisquerinterferncias do Governo Federal e,
portanto, no refleteposicionamentos do Ministrio.
Houve ampla liberdade de avaliao damatria, no tendo ocorrido sujeio a
diretrizes impostas pelo poder pblico ou
interferncia de qualquer outra origem.
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Debate com a SociedadeDebate com a SociedadeDebate com a SociedadeDebate com a Sociedade
Proposta jurdica:Proposta jurdica:viso de doutrinadoresviso de doutrinadores
Proposta jurdica:Proposta jurdica:viso de doutrinadoresviso de doutrinadores
Debate com gestores:Debate com gestores:Incorporao da viso da gesto pblica:Incorporao da viso da gesto pblica:
Descentralizao. Viso federativa. Especificidades
da gesto estadual e municipal: soluesdiferenciadasParceria com sociedade. Redes.Incorporao de novos modelos que surgiram dosestados. Sistemas SUS, SUAS e educao Regimesdiferenciados em funo da finalidade e da rea deatuao estatal, etc.
Debate com gestores:Debate com gestores:Incorporao da viso da gesto pblica:Incorporao da viso da gesto pblica:
Descentralizao. Viso federativa. Especificidades
da gesto estadual e municipal: soluesdiferenciadasParceria com sociedade. Redes.Incorporao de novos modelos que surgiram dosestados. Sistemas SUS, SUAS e educaoRegimesdiferenciados em funo da finalidade e da rea deatuao estatal, etc.
Viso das instituies jurdicas e deViso das instituies jurdicas e decontrole estatais:controle estatais: Debate com profissionais doDebate com profissionais dodireito pblico AGU,CGU, TCUdireito pblico AGU,CGU, TCU
Viso das instituies jurdicas e deViso das instituies jurdicas e decontrole estatais:controle estatais: Debate com profissionais doDebate com profissionais dodireito pblico AGU,CGU, TCUdireito pblico AGU,CGU, TCU
Debate com a AcademiaDebate com a AcademiaDebate com a AcademiaDebate com a Academia
Lei ordinriaLei ordinria E t t di idid 5 Tt lE t t di idid 5 Tt l ::
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8/9/2019 Debate: Direito Sade e Gesto Pblica: Avanos e entraves
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Titulo I: disposio preliminar:
Defineobjetoobjeto e alcance nacionalalcance nacional da lei
Lei ordinria -Lei ordinria - Estrutura dividida em 5 TtulosEstrutura dividida em 5 Ttulos::
Titulo II: trata dasentidades estataisAutarquias, fundaes, empresas, subsidirias
Contrato de autonomiacontrole social
Titulo III: trata dasentidades paraestatais
Titulo IV: trata dasentidades de colaborao(contrato de colaborao)
Titulo II: disposies finais
Titulo II: trata das entidades estatais
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Titulo II: trata dasentidades estatais
2)2) Conceitua autarquia
Pessoa jurdica de direito pblico, criada por lei especfica. para prestarservio pblico ou exercer outra atividade administrativa que impliquepoderes prprios do Estado
3) Estabelece o estatuto das fundaes estatais:
a) personalidade de direito privado mas diferencia fundao estatal de fundao
civil: desvincula a fundao estatal das normas da legislao civil e processualcivil relativas a fundaes (art. 19, 8 )
b) Reconhece a fundao como um instituto pblico para exerccio de uma
competncias pblicas e no como um patrimnio personalizado: criao
independe de dotao inicial de bens
1)1) Define entidades de direito pblico (poder de estado) e privado
4) Amplia conceito de subsidiria
5) Regulamenta o contrato de autonomia
6) Controle social
Al d t b d dAlg mas das q estes no abordadas
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Algumas das questes no abordadas:Algumas das questes no abordadas:
participao do Poder Pblico nos rgos decisrios departicipao do Poder Pblico nos rgos decisrios de
entidades civis sem fins lucrativosentidades civis sem fins lucrativos
instituio de entidade civil sem fins lucrativos em conjuntoinstituio de entidade civil sem fins lucrativos em conjuntocom o particularcom o particular
estatuto das figuras interfederativas consrcios,estatuto das figuras interfederativas consrcios,
fundaes e empresasfundaes e empresas
superviso e controle das figuras interfederativassuperviso e controle das figuras interfederativas Ciclo de gesto federativo: gesto de sistemas deCiclo de gesto federativo: gesto de sistemas de
implantao de polticas pblicasimplantao de polticas pblicas empresa de propsito especficoempresa de propsito especfico superviso das subsidiriassuperviso das subsidirias
consrcios pblicosconsrcios pblicos Controle social: participao da sociedade nos sistemasControle social: participao da sociedade nos sistemas
de governana dos rgos e entidadesde governana dos rgos e entidades
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O texto est aberto
s crticas e sugestes
A Secretaria de Gesto
convida a todos para o
debate
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Participe!Participe!www.planejamento.gov.brwww.gespublica.gov.br
MUITO OBRIGADA.
www.planejamento.gov.brwww.gespublica.gov.br
MUITO OBRIGADA.
Comisso para a Defesa dos Direitos do
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Comisso para a Defesa dos Direitos do
Usurio do Servio PblicoInstalada pela Portaria n 26, de 1.2.2010
do Secretrio de Gesto/ MP
Objetivo: elaborar documento de referncia e anteprojeto de lei que regulamente oassunto (em cumprimento art. 27 da Emenda Constitucional n 19, de 4 dejunho de 1998
Prazo: novembro de 2010
Integrantes:I Antonio Carlos Alpino Bigonha;
II Jos Eduardo Sabo Paes;
III Lenir Santos;IV Alexandre Santos de AragoV Ricardo de Oliveira, que a coordenar;VI Paulo Carlos du Pin Calmon;VII Caio Marini; e?????
Defesa dos Direitos dos Usurios dos Servios Pblicos
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Defesa dos Direitos dos Usurios dos Servios Pblicos
Pontos de Debates:
1) Quem so os usurios dos servios pblicos?
2) H diferenas entre o conceito de usurio e o conceito de cidado?
3) E entre o conceito de usurio e de consumidores?
4)O que se entende como direitos do usurio?
5) Como os direitos do usurio de servios pblicos se situa entre os direitos docidado?
6) O que significa defender os direitos dos usurios dos servios pblicos? 7)Qual deve ser o papel do cidado?
8) Devem existir diferentes mecanismos de defesa do cidado? Qual aimportncia de entidades como o IDEC? PROCON?
9) necessaria ou importante a edio de uma lei federal sobre direitos dousurio?
10) Ameaas e oportunidades
Agenda de Eventos (prximos)
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I Seminrio Direito, Gesto e Democracia:BH, 31 e 1 de junho
I Seminrio sobre a Defesa do Direito do Usurio do
Servio Pblico: Braslia, 30 de junho
Debate Autonomia e Controle do Poder Executivo:So Paulo, 8 de julho
II Seminrio Direito, Gesto e Democracia:Salvador, 19 e 20 de agosto
Agenda de Eventos (prximos)
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