Débitos Directos - Doc do banco de Portugal

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U ma das principais preocupaes da intervenodo Banco de Portugal tem sido a de progressivamente alargar as suas funes de prestao de servios comunidade, designadamente, informando os consumidores de produtos financeiros das caractersticas das operaes sua disposio, do seu modo de funcionamento e dos direitos e deveres que lhes assistem. Os cidados esclarecidos e actuantes fazem escolhas adequadas, utilizam instrumentos racionais e melhoram as relaes estabelecidas entre os diversos agentes econmicos intervenientes e entre estes e as autoridades de superviso. Dessa forma se promove a melhor proteco dos utentes do sistema financeiro. Por outro lado, indiscutvel que um maior conhecimento e sofisticao no uso dos produtos financeiros so essenciais para a eficincia das decises de poupana e investimento. Melhor informao e mais transparncia contribuem tambm para manter a confiana no sistema bancrio e garantir o eficaz desempenho da sua importante funo de afectao dos recursos financeiros. fundamental que informao disponibilizada se aceda facilmente e que a linguagem utilizada seja clara e compreensvel pelo grande pblico.

Por isso, o Banco de Portugal tomou a iniciativa de apresentar uma coleco de cadernos de pequeno formato, estruturados sob a forma de perguntas e respostas, agrupados por temas bem identificados e, sempre que possvel, com autonomia entre si. Os Cadernos do Banco de Portugal tm por finalidade exclusiva informar e esclarecer os consumidores. No pretendemos que a sua utilizao constitua motivo de criao de conflitos, ou fundamento de reclamaes. Em Portugal dispomos de modernas e adequadas infra-estruturas nos sistemas de pagamentos, com segurana e credibilidade reconhecidas, e de uma vasta oferta de meios e instrumentos de pagamentos. Decidimos, assim, iniciar esta coleco com a apresentao do sistema de Dbitos Directos. Transferncias a Crdito, Cheques, Cartes Bancrios e Abertura de Contas de Depsitos sero os temas dos cadernos seguintes. Espero que esta iniciativa seja bem acolhida.

Vtor ConstncioGovernador do Banco de Portugal

Para alm dos instrumentos tradicionais de pagamento como o cheque, os cartes e a ordem de transferncia a crdito (TEI), existe tambm o Sistema de Dbitos Directos que, de forma cmoda e desmaterializada, permite efectuar pagamentos peridicos atravs de uma autorizao de dbito em conta de depsitos e de uma ordem de pagamento do credor, sendo permitido ao devedor colocar limites ao dbito e anul-lo quando entenda existir incorreco no seu valor. Os princpios de funcionamento deste sistema so similares aos existentes nos restantes pases da Unio Europeia.

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D B I TO S D I R E C TOS Dbitos Directos: o que so?Os dbitos directos so, para os devedores, um meio de efectuar pagamentos atravs das suas contas bancrias e, para os credores, um meio de efectuar as suas cobranas.

Isso significa que o devedor no obrigado a efectuar os seus pagamentos atravs dos Dbitos Directos?Exactamente. Mas, mais do que isso: significa igualmente que o devedor no pode impor esta forma de cobrana ao credor. Ambas as partes tm de estar de acordo relativamente utilizao desta forma de pagamento/cobrana.

Os Dbitos Directos apresentam vantagens sobre os meios de pagamento tradicionais?Sim, vrias, de entre as quais destacamos a sua comodidade. Os devedores tm apenas de conceder uma autorizao aos seus bancos para que estes passem a debitar as suas contas de depsitos pelos montantes que os credores apresentem periodicamente cobrana, sem quaisquer preocupaes de prazo ou perdas de tempo para efectuar tais pagamentos. Mas existem mais vantagens, como adiante se ver.

As empresas tm essa forma de cobrana. O devedor opta por utiliz-la. Isso basta?Esse acordo importante, mas no suficiente. Para que o devedor possa efectuar os seus pagamentos atravs de dbitos directos, torna-se necessrio conceder uma autorizao ao seu banco para que este efectue os dbitos que lhe forem apresentados cobrana pelo credor, na conta por si indicada.

Que pagamentos podem ser efectuados por dbito directo?Todos os que resultem de contratos duradouros ou de carcter peridico como, por exemplo, os de fornecimento de bens ou servios (gua, luz, telefone, etc.), os de seguros, os que regulam as obrigaes de associados (pagamento de quotas de associaes, condomnios, etc.), os de aquisio de bens ou servios a prestaes, bem como os de locao financeira (leasing), os de arrendamento e os de aluguer.

Quer isso dizer que o devedor tem que se deslocar ao seu banco a fim de conceder a referida autorizao?O devedor pode sempre usar os servios do seu banco para o fazer, mas tal no absolutamente necessrio, uma vez que, nalguns casos, a autorizao do devedor ao seu banco pode ser concedida atravs do credor. A regra, contudo, o devedor conceder a referida autorizao atravs do MULTIBANCO. Para este efeito, deve utilizar um carto associado a uma conta de depsitos (vulgarmente referido como CARTO MULTIBANCO), seleccionar no ecr principal a opo DBITOS DIRECTOS e seguir os passos indicados, designadamente inserir a Identificao do Credor e o Nmero de Autorizao.

Como que se pode aceder a pagamentos atravs dos Dbitos Directos?Em primeiro lugar, necessrio que o credor com quem o devedor contrata tenha optado por esta forma de cobrana e, em segundo lugar, que o devedor opte igualmente por ela.

Apresenta-se nas pginas seguintes a sequncia dos ecrs do Multibanco para concesso de Autorizaes de Dbito Directo

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CADERNOS DO BANCO DE PORTUGAL

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Concesso de uma Autorizao de Dbito DirectoPara conceder Autorizaes de Dbito Directo, o devedor deve dirigirse a qualquer Caixa Automtico MULTIBANCO e escolher a opo Dbitos Directos no Ecr Inicial:

Caso exista associada conta do carto em uso pelo menos uma Autorizao de Dbito Directo, aparecer o Ecr 3:

Ecr 3 Autorizaes j concedidas (A referncia s entidades meramente exemplificativa)

Ecr 1 Inicial

Ao seleccionar a opo Dbitos Directos visualizar, caso no exista qualquer Autorizao de Dbito Directo associada conta do carto em uso, o Ecr 2:

Neste ecr, o devedor que pretenda introduzir uma Nova Autorizao de Dbito Directo dever seleccionar a tecla respectiva, sendo desta forma encaminhado para o Ecr 2, que j vimos anteriormente. No Ecr 2, o devedor dever inscrever os elementos que previamente lhe foram fornecidos pelo credor relativos : 1. Entidade Credora (6 dgitos) 2. Autorizao de Dbito (11 dgitos) Por exemplo, se a Empresa de Gs comunicou a determinado cliente (o devedor) a seguinte informao: nmero da Entidade Credora - 110 000 nmero da Autorizao de Dbito - 000 000 1 0000 essa que dever ser inscrita nos locais respectivos. Posteriormente introduo dos elementos no Ecr 2 e respectiva confirmao com a tecla verde, surge no monitor o Ecr 4, no qual o cliente Anula a Autorizao de Dbito Directo que acabou de efectuar ou Confirma Sem Limites ou Confirma Com Limites: 5

Ecr 2 Autorizao de Dbito Directo

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Ecr 4 Confirmao da Autorizao de Dbito em Conta

Se o devedor Confirma Com Limites, ser-lhe- apresentado o Ecr 5, onde pode definir dois tipos de limites: Montante Mximo - Montante Mximo at ao qual autoriza que lhe seja debitada a conta (por exemplo 55,00 Eur.); Data Limite (ano e ms) - Data at qual o devedor autoriza o seu banco a proceder ao pagamento das Instrues de Dbito Directo (por exemplo, at Dezembro de 2002).Talo 1

E como sabe o devedor a identificao do credor e o nmero de autorizao? ao credor que cabe fornecer, na altura do contrato, os elementos em causa Identificao do Credor e Nmero de Autorizao necessrios para a autorizao de dbito directo, quer ela se efectue atravs de MULTIBANCO, quer directamente junto do banco.

O devedor no tem que indicar a conta que pretende ver debitada?No caso de efectuar a autorizao de dbito directo junto do seu banco ou do credor vai ter de o fazer. Mas, no caso de tal autorizao se concretizar atravs do MULTIBANCO, este sistema assume que a conta que se pretende ver debitada a que est associada ao carto que serviu para a activao da autorizao de dbito directo.

Ecr 5 Autorizao de dbito com limites

Posteriormente confirmao da Autorizao de Dbito Directo, o MULTIBANCO emitir o Talo 1 com a indicao dos limites que hajam sido definidos:

So necessrios outros elementos ou indicaes?No so necessrios quaisquer outros elementos ou indicaes. No entanto, como j vimos, o devedor pode querer que a autorizao contenha limites.

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Que limites? possvel introduzir dois limites autorizao de dbito directo: um temporal e outro do montante mximo a debitar: quanto ao primeiro, limite temporal, o devedor pode definir a Data Limite Para a Autorizao de Dbito Directo. o caso, por exemplo, dos pagamentos a prestaes, em que o devedor sabe antecipadamente o ano e o ms em que ocorre a ltima prestao; quanto ao segundo, Montante Mximo Para a Autorizao de Dbito Directo, o devedor pode definir igualmente um limite mximo, quer porque sabe exactamente o valor que lhe vai ser debitado (so os casos, por exemplo, dos pagamentos de rendas, de prestaes fixas e de quotas), quer porque, conhecendo os consumos que habitualmente efectua (de gua, telefone e luz, por exemplo), no pretende vir a ser cobrado por valores acima do razovel.

Alterao de LimitesPara efectuar alteraes aos Limites introduzidos nas Autorizaes de Dbito Directo, o devedor deve, em qualquer Caixa Automtico MULTIBANCO, seleccionar a opo Dbitos Directos no Ecr Inicial:

Como se introduzem tais limites?Os limites referidos podem ser definidos pelo devedor, no momento da concesso da autorizao ou em momento posterior, atravs do seu banco ou do MULTIBANCO, utilizando, neste caso, as opes disponibilizadas por este Sistema: Confirmar com Limites, no caso de nova autorizao, ou Actualizao da Autorizao, nos casos de autorizao j em vigor.Ecr 1Inicial

Ao seleccionar a opo Dbitos Directos, visualizar o Ecr 3, uma vez que j existem Autorizaes de Dbito concedidas:

Apresenta-se seguidamente a sequncia dos ecrs do Multibanco para efectuar alteraes aos limites anteriormente definidos pelo cliente

Ecr 3 Autorizaes j concedidas

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No Ecr 3, deve seleccionar a Autorizao de Dbito Directo cujos limites pretende alterar. Por exemplo, caso pretenda alterar os limites (montante mximo e/ou data) que definiu para a autorizao de dbito da LUSOGUA SA dever seleccionar LUSOAGUA SA, visualizando de seguida o Ecr 6:

Aps a introduo de novos limites (no exemplo, o Montante Mximo para 500,00 Eur. e a Data Limite para Dezembro de 2004) e a sua confirmao com a tecla verde, o devedor visualizar o Ecr 8, no qual Confirma ou Anula as alteraes efectuadas:

Ecr 8 Confirmao de novos limites Ecr 6 Visualizao de uma Autorizao de Dbito j concedida

De seguida, deve seleccionar a opo Alterao da Autorizao, acedendo desta forma ao Ecr 7, onde pode actualizar o Montante Mximo e a Data Limite para os dbitos:

Se o devedor Confirma as alteraes introduzidas, o MULTIBANCO emitir um talo semelhante ao seguinte:

Ecr 7 Alterao dos limites Talo 2

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Basta ao devedor indicar a identificao do credor, o nmero da autorizao e introduzir, ou no, os limites que entender, para que a autorizao se considere efectuada e os pagamentos se passem a efectuar atravs de dbito directo?No. ainda necessrio que o banco onde o dbito directo vai ser cobrado, o banco do devedor, aceite faz-lo. No entanto, quer no caso da autorizao se efectuar junto do banco quer atravs do MULTIBANCO a aceitao, ou no, por parte do banco do devedor, conhecida imediatamente, traduzindo-se, no caso do MULTIBANCO, na emisso automtica de um talo contendo os elementos relativos autorizao. Quando a autorizao tiver sido concedida atravs do credor e o banco do devedor se recusar a prestar este servio, est o credor obrigado a informar o devedor desse facto.

Quais so as consequncias, para o devedor, decorrentes do facto de no existir proviso suficiente na sua conta no momento em que se efectuam cobranas de dbitos directos?A falta de proviso na conta no momento da cobrana determina o incumprimento da prestao (falta de pagamento) que o devedor estava obrigado a efectuar ao credor, com as consequncias previstas nos termos gerais de direito e/ou as demais que, aquando da assinatura do contrato, tiverem sido estipuladas entre as partes. Importa tambm referir que o banco onde se verificou a falta de proviso pode recusar ao devedor em causa, quer a manuteno dessa autorizao, quer a aceitao de novas autorizaes de dbito directo. Para alm da situao de falta de proviso, a recusa do banco pode ter lugar por quaisquer outros motivos justificados que este entenda ponderar. No entanto, no existe, do ponto de vista normativo, nenhuma consequncia especificamente prevista para estas situaes.

A aceitao da autorizao, por parte do banco, obriga-o a efectuar o pagamento dos dbitos directos apresentados cobrana pelo credor quer a conta de depsitos tenha, ou no, proviso?A aceitao da autorizao pelo banco do devedor no o obriga a efectuar o dbito directo se a conta no tiver proviso suficiente. por essa razo que a conta deve ser aprovisionada com antecedncia para fazer face ao dbito directo que h-de ocorrer.

E se a falta de proviso ocorrer, por exemplo, por terem sido excedidos a data limite ou o montante mximo a debitar definidos pelo devedor?O SISTEMA DE DBITOS DIRECTOS controla os limites definidos pelo devedor, rejeitando quaisquer dbitos que, quer em razo do seu prazo, quer em razo do seu valor, no se encontrem dentro dos limites definidos. Por isso, o motivo da devoluo do dbito nestes casos jamais ser por falta de proviso.

Ser aprovisionada com antecedncia faz pressupor que o banco avisa o devedor do montante e da data em que lhe vai ser efectuado o dbito directo? certo que essa informao essencial para o devedor, mas no o banco que est incumbido de a prestar. o credor que, antes da cobrana do dbito directo, tem a obrigao de notificar o devedor desses elementos (data a partir da qual vai proceder cobrana e o respectivo valor), nos termos e prazos que tiverem sido estipulados no contrato celebrado por ambos.

Nos casos em que o devedor verifica, aquando da notificao prvia do credor, que o valor que lhe vai ser cobrado est incorrecto, o que pode fazer?O devedor, antes da data que lhe foi indicada pelo credor como data de cobrana, pode dirigir-se ao seu banco e dar-lhe ordem de no pagamento daquele dbito directo especfico (Muito importante: o MULTIBANCO no pode ser utilizado para este efeito). S desta forma, na posse da ordem do devedor, pode o seu banco rejeitar a ordem de dbito directo em causa quando a mesma lhe for apresentada cobrana.

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D B I TO S D I R E C TOS E se a conta j tiver sido debitada?Nesse caso, nos trinta dias subsequentes efectivao do dbito na sua conta de depsitos, o devedor pode anular junto do seu banco o dbito em causa devendo este creditar a conta do devedor pela totalidade do valor anteriormente debitado. (Muito importante: a anulao do dbito, semelhana da rejeio da ordem de dbito, tambm no pode ser efectuada atravs do MULTIBANCO),

inexistncia ou irregularidade da autorizao assim verificada, obriga o Banco do devedor a creditar a conta deste pelos montantes at altura indevidamente debitados.

Como so resolvidos os casos em que a conta do devedor foi indevidamente debitada e o prazo de trinta dias para a anulao do dbito directo j se encontra ultrapassado?Neste caso, o devedor j nada pode fazer atravs do seu banco. Deve dirigir-se directamente ao credor, como j anteriormente se referiu, tendo em vista a reposio do que lhe foi debitado. Assim, caso a sua reclamao venha a ser aceite pelo credor, pode este, atravs de uma Reverso do Dbito, mandar creditar a conta de depsitos do devedor. A Reverso do Dbito traduz-se sempre num crdito na conta do devedor e pode ser efectuada pelo credor a todo o tempo, independentemente da existncia ou no de reclamao do devedor. Basta, para tal, que o credor constate a existncia de quaisquer erros de facturao que pretenda desta forma corrigir.

O devedor est obrigado a justificar ao seu banco os pedidos de rejeio e de anulao que quer efectuar?A justificao dos motivos que determinam as rejeies e as anulaes no obrigatria. A sua falta no motivo que possa permitir ao banco do devedor recusar o pedido de rejeio ou de anulao formulado pelo seu cliente.

O devedor pode exigir ao seu banco que, no mbito dos dbitos directos, resolva litgios, corrija os montantes dos dbitos que lhe sejam apresentados cobrana ou resolva quaisquer outras questes que tenha com o credor?H que distinguir duas situaes: Autorizaes concedidas e/ou actualizadas junto do banco ou atravs de MULTIBANCO Em qualquer destas situaes o devedor no pode exigir do seu banco a correco dos montantes que o credor apresente cobrana, nem que lhe trate de quaisquer outras questes que resultem do contrato que celebrou com o credor. O banco do devedor absolutamente alheio a esta relao entre devedor e credor. Assim, compete ao devedor fazer valer os seus direitos, realizando junto do credor as diligncias que entender, com vista resoluo das eventuais questes, designadamente as resultantes de excesso ou indevida facturao. Autorizaes concedidas atravs do credor Nesta situao, o banco do devedor est obrigado, em caso de reclamao, a obter cpia da autorizao ao abrigo da qual os dbitos se tm processado na conta do devedor, para verificao. A 10

Mas, a ser assim, o devedor no consegue avaliar nem controlar os movimentos ocorridos na sua conta de depsitos, por desconhecer a que respeitam os lanamentos constantes do respectivo extracto de conta!Isso no verdade. Com efeito, os bancos esto obrigados a identificar, clara e inequivocamente, nos extractos de conta dos devedores as cobranas efectuadas atravs de dbito directo e os respectivos credores, bem como quaisquer outros movimentos ocorridos na sua conta de depsitos e resultantes da utilizao dos dbitos directos, como o caso, por exemplo, das Reverses dos Dbitos.

O devedor pode deixar de efectuar os seus pagamentos atravs de dbito directo?O devedor pode sempre, a qualquer momento CANCELAR a autorizao de dbito directo por qualquer dos meios j indicados: atravs do seu banco ou do MULTIBANCO, utilizando, neste caso, a opo Cancelamento da Autorizao existente no ecr da concreta autorizao de dbito directo que pretende cancelar.

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NOTA: O Cancelamento da Autorizao impede apenas dbitos futuros na conta do devedor - no faz cessar a relao contratual entre credor e devedor.

Cancelamento de uma Autorizao de DbitoPara Cancelar as Autorizaes de Dbito Directo, o devedor deve, em qualquer Caixa Automtico MULTIBANCO, escolher a opo Dbitos Directos no Ecr Inicial:

Apresenta-se seguidamente a sequncia dos ecrs do Multibanco que permitem cancelar uma Autorizao de Dbito anteriormente concedida

Ecr 1 Inicial

Ao seleccionar Dbitos Directos visualizar o Ecr 3, uma vez que j existem Autorizaes de Dbito concedidas:

Ecr 3 Autorizaes j concedidas

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No Ecr 3 o devedor deve seleccionar a Autorizao de Dbito Directo que pretende cancelar (por exemplo, LUSOAGUA SA). Seguidamente, visualizar o Ecr 6:

Ao confirmar a operao de Cancelamento no Ecr 9 - Confirma ser emitido pelo MULTIBANCO o Talo 3, contendo a informao e os limites existentes na Autorizao de Dbito, bem como a data a partir da qual o cancelamento se tem por efectuado:

Ecr 6 Visualizao de uma Autorizao de Dbito j concedida

Para cancelar a Autorizao de Dbito Directo seleccionada, deve escolher a opo Cancelamento da Autorizao, acedendo ao Ecr 9:Talo 3

Ecr 9 Cancelamento de Autorizaes de Dbito

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E se o devedor optar ou necessitar mudar de banco mas quiser continuar a efectuar os seus pagamentos atravs de dbito directo. Isso possvel?No s possvel como se trata de uma tarefa extremamente facilitada, na medida em que os elementos da nova autorizao, designadamente a Identificao do Credor e o Nmero de Autorizao, permanecem inalterveis. Assim: se as alteraes forem efectuadas junto do seu novo banco, o devedor dever ordenar o cancelamento das autorizaes em vigor e mandar efectuar, com os mesmos elementos, novas autorizaes; se optar pela utilizao do MULTIBANCO, bastar utilizar o carto associado sua nova conta e proceder como se de novas autorizaes se tratasse, introduzindo, contudo, os mesmos elementos das autorizaes anteriores.

Alterao da Conta da autorizao de dbitoPara alterar a conta a debitar pelas Instrues de Dbito relativas a determinada Autorizao de Dbito, o devedor deve dirigir-se a qualquer Caixa Automtico MULTIBANCO e escolher a opo Dbitos Directos no Ecr Inicial:

Apresenta-se aqui a sequncia dos ecrs do Multibanco que permitem a alterao da conta a debitar pelas Instrues de Dbito relativas quela autorizao.

Ecr 1 Inicial

O devedor dever proceder tal como faria caso se trata-se de uma nova autorizao de dbito, introduzindo os dados referidos conforme visto anteriormente (identificao do credor e nmero de autorizao)

Ecr 2 Autorizao de Dbito Directo

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D B I TO S D I R E C TOS E que garantias tem o devedor quanto ao funcionamento e fiabilidade do Sistema de Dbitos Directos?Essas garantias decorrem da existncia de um regime jurdico especificamente aplicvel ao Sistema de Dbitos Directos (Aviso do Banco de Portugal) no qual se estabelecem os direitos e obrigaes de todas as partes envolvidas bancos, devedores e credores constituindo-se, assim, como factor determinante de certeza e regularidade das operaes efectuadas no seu mbito, dada a sua aplicao geral, bem como reforo das garantias de todas as partes envolvidas, particularmente as que visam a proteco dos devedores.

Como esta autorizao est at este momento associada a uma conta diferente da do carto, surgir o seguinte ecr onde informado da conta onde est domiciliada a autorizao de dbito e qual a nova conta onde passar a estar.

Quais so, ento, as garantias do devedor, no mbito do Sistema dos Dbitos Directos?As garantias so as constitudas pelo conjunto de direitos conferidos aos devedores, j atrs devidamente explicitados e que agora apenas se enunciam: direito de aceitar ou recusar a utilizao do sistema de dbitos directos; direito de ser informado do conjunto de direitos e deveres decorrentes da utilizao do sistema de dbitos directos; direito de, a todo o tempo, cancelar as autorizaes de dbito, quer junto do seu banco, quer atravs do Sistema Multibanco; direito de anular, junto do seu banco, nos trinta dias subsequentes sua efectivao, qualquer dbito efectuado atravs de dbito directo; direito de acordar com o credor a antecedncia com que ser avisado dos montantes dos dbitos e das datas a partir das quais vo ser cobrados; direito de os seus extractos de conta identificarem, clara e inequivocamente, todos os movimentos nela ocorridos em virtude da utilizao do Sistema de Dbitos Directos.

Ecr 10 Alterao de Autorizao de Dbito

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E, finalmente, quanto custa este servio?No permitido legalmente fixar um preo por este servio. Por isso, os bancos so livres de estabelecer o preo que julguem mais adequado, embora estejam obrigados a afix-lo em lugar bem visvel e de fcil acesso, como sucede j com as demais operaes bancrias. Sugerimos que se dirija ao seu banco e procure informaes mais concretas a este respeito. Lembramos que os bancos no so obrigados a prestar o servio em causa nem a fazer repercutir o seu custo nos clientes que dele se sirvam.

Bases legais e regulamentares:AVISO DO BANCO DE PORTUGAL N 1/2002, publicado na I Srie-B do Dirio da Repblica n 61, de 13 de Maro de 2002; AVISO DO BANCO DE PORTUGAL N 10/2005, publicado na I Srie-B do Dirio da Repblica n 120, de 24 de Junho de 2005; INSTRUO DO BANCO DE PORTUGAL N. 125/96 (SICOI - Sistema de Compensao Interbancria).

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Ficha TcnicaTtulo CADERNOS DO BANCO DE PORTUGAL Dbitos Directos Editor Banco de Portugal

Av. Almirante Reis 71 1150-012 Lisboa

Lisboa, 2002ISSN 1645-3468 Depsito Legal