Dec 11606

1
DECRETO Nº 11.606, DE 20 DE JANEIRO DE 2004 Concede permissão de direito real de uso da área que menciona ao Condomínio do Conjunto Habitacional Henrique Silva Araújo. O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do disposto na Lei nº 8.768, de 20 de janeiro de 2004, decreta: Art. 1º - Fica concedida permissão de direito real de uso das áreas ocupadas pela Rua Gil Vieira de Carvalho (cód. 125469) e Rua Vereador Júlio Ferreira (cód. 125456), no Bairro Gameleira, ao Condomínio do Conjunto Habitacional Henrique Silva Araújo. Art. 2º- A permissão de que trata este Decreto visa estimular a participação da comunidade na gestão de negócio público de seu interesse, tal como segurança e limpeza pública, e propiciar à municipalidade economia no gasto com sua conservação. Art. 3º - A permissão de que trata este Decreto será regida pelo respectivo Termo de Permissão de Direito Real de Uso. Art. 4º - As áreas de que trata o art. 1º deste Decreto ficam desafetadas do uso comum, durante a vigência da permissão. Art. 5º - A permissão de que trata este decreto poderá ser revogada pelo Poder Público, por superveniência de interesse público relevante, sem que isto gere direito a indenização pelo prazo restante ou por benfeitoria. Art. 6º - A permissão de que trata este Decreto terá prazo de 15 (quinze) anos. Art. 7º - A extinção da permissão de que trata este Decreto, por não observância de sua finalidade pelo permissionário, acarretará multa que poderá variar entre R$1.000,00 (mil reais) e R$100.000,00 (cem mil reais), que será aplicada pela Comissão de que trata o § 1º do art. 38 da LOMBH. Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2004. Fernando Damata Pimentel Prefeito de Belo Horizonte Carlos Gomes Sampaio de Freitas Secretário Municipal Adjunto de Governo Luiz Alberto Ribeiro Vieira Secretário Municipal da Coordenação de Administração e Recursos Humanos

description

dasdasd

Transcript of Dec 11606

DECRETO N 11

DECRETO N 11.606, DE 20 DE JANEIRO DE 2004

Concede permisso de direito real de uso da rea que menciona ao Condomnio do Conjunto Habitacional Henrique Silva Arajo.

O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuies legais, nos termos do disposto na Lei n 8.768, de 20 de janeiro de 2004, decreta:Art. 1 - Fica concedida permisso de direito real de uso das reas ocupadas pela Rua Gil Vieira de Carvalho (cd. 125469) e Rua Vereador Jlio Ferreira (cd. 125456), no Bairro Gameleira, ao Condomnio do Conjunto Habitacional Henrique Silva Arajo.

Art. 2- A permisso de que trata este Decreto visa estimular a participao da comunidade na gesto de negcio pblico de seu interesse, tal como segurana e limpeza pblica, e propiciar municipalidade economia no gasto com sua conservao.

Art. 3 - A permisso de que trata este Decreto ser regida pelo respectivo Termo de Permisso de Direito Real de Uso.

Art. 4 - As reas de que trata o art. 1 deste Decreto ficam desafetadas do uso comum, durante a vigncia da permisso.

Art. 5 - A permisso de que trata este decreto poder ser revogada pelo Poder Pblico, por supervenincia de interesse pblico relevante, sem que isto gere direito a indenizao pelo prazo restante ou por benfeitoria.

Art. 6 - A permisso de que trata este Decreto ter prazo de 15 (quinze) anos.

Art. 7 - A extino da permisso de que trata este Decreto, por no observncia de sua finalidade pelo permissionrio, acarretar multa que poder variar entre R$1.000,00 (mil reais) e R$100.000,00 (cem mil reais), que ser aplicada pela Comisso de que trata o 1 do art. 38 da LOMBH.

Art. 8 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2004.

Fernando Damata Pimentel

Prefeito de Belo HorizonteCarlos Gomes Sampaio de Freitas

Secretrio Municipal Adjunto de GovernoLuiz Alberto Ribeiro Vieira

Secretrio Municipal da Coordenao de Administrao e Recursos Humanos