Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O...

1010
1 DECRETO RIO Nº 41083 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015 Aprova as minutas-padrão e outras providências. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e atualizar os procedimentos licitatórios comuns, por parte da Administração Pública Municipal, D E C R E T A: Art. 1° Aprova as minutas-padrão de editais de lici tação nas modalidades concorrência, tomada de preços e convite, bem como editais de licitação na modalidade pregão, nos modos presencial, eletrônico, e eletrônico para o sistema de registro de preços, para a contratação de obras, prestação de serviços e aquisição de bens, e suas respectivas minutas de contrato e apenso, anexas ao presente Decreto, de observância obrigatória para toda a Administração Municipal Direta e Indireta. Art. 2º Os órgãos municipais deverão preencher o relatório de instrução processual mínima e declarar que suas minutas de Edital e de Contrato estão de acordo com as minutas-padrão anexadas ao presente Decreto, indicando e justificando os pontos alterados, antes da obrigatória tramitação para análise da Procuradoria Geral do Município - PGM. § 1º A declaração de conformidade com a minuta-padrão obedecerá ao modelo constante do Anexo I deste Decreto e o relatório de instrução processual mínima será elaborado na forma estabelecida por Resolução da PGM. § 2º Na hipótese da licitação ou contratação exigir, em razão da especificidade do objeto, instrução documental diferenciada, o órgão deverá providenciá-la antes do encaminhamento à PGM, sem prejuízo do cumprimento das obrigações previstas no caput. § 3º A ausência ou a inexatidão do relatório ou da declaração mencionados no caput acarretará à autoridade administrativa a aplicação das sanções cabíveis.

Transcript of Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O...

Page 1: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

1

DECRETO RIO Nº 41083 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015

Aprova as minutas-padrão e dá outras

providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e atualizar os procedimentos

licitatórios comuns, por parte da Administração Pública Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1° Aprova as minutas-padrão de editais de lici tação nas modalidades concorrência,

tomada de preços e convite, bem como editais de licitação na modalidade pregão, nos

modos presencial, eletrônico, e eletrônico para o sistema de registro de preços, para a

contratação de obras, prestação de serviços e aquisição de bens, e suas respectivas

minutas de contrato e apenso, anexas ao presente Decreto, de observância obrigatória

para toda a Administração Municipal Direta e Indireta.

Art. 2º Os órgãos municipais deverão preencher o relatório de instrução processual

mínima e declarar que suas minutas de Edital e de Contrato estão de acordo com as

minutas-padrão anexadas ao presente Decreto, indicando e justificando os pontos

alterados, antes da obrigatória tramitação para análise da Procuradoria Geral do

Município - PGM.

§ 1º A declaração de conformidade com a minuta-padrão obedecerá ao modelo

constante do Anexo I deste Decreto e o relatório de instrução processual mínima será

elaborado na forma estabelecida por Resolução da PGM.

§ 2º Na hipótese da licitação ou contratação exigir, em razão da especificidade do

objeto, instrução documental diferenciada, o órgão deverá providenciá-la antes do

encaminhamento à PGM, sem prejuízo do cumprimento das obrigações previstas no

caput.

§ 3º A ausência ou a inexatidão do relatório ou da declaração mencionados no caput

acarretará à autoridade administrativa a aplicação das sanções cabíveis.

Page 2: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

2

Art. 3º As minutas-padrão, constantes do Anexo II deste Decreto, deverão estar

disponíveis em sitio eletrônico do Município do Rio de Janeiro para obrigatória

utilização pelos órgãos ou entidades licitantes.

Art. 4° Ficam revogados os Decretos nº 23.814, de 1 5 de dezembro de 2003, nº 25.489

de 20 de junho de 2005; nº 28.937, de 3 de janeiro de 2008 e nº 31.606, de 18 de

dezembro de 2009.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 2015 - 451º da Fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

D.O. RIO 10.12.2015, Suplemento

ANEXO – I

DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM A MINUTA-PADRÃO

DECLARO A CONFORMIDADE da minuta de fls. ____________ com a minuta-padrão

estabelecida pelo Decreto Municipal nº ___________ [mencionar o presente Decreto

Municipal].

ASSINALO, na sequência, as alterações realizadas na redação original da minuta-

padrão, para adequação da minuta de fls. ____________ às circunstâncias específicas

da licitação e contratação:

Page 3: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

3

ITEM ALTERADO JUSTIFICATIVA DA ALTERAÇÃO

Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.

___________________________________________________

Agente Público

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

ANEXO II

EDITAL DE CONCORRÊNCIA (OBRAS)

[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]

CONCORRÊNCIA CO - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]

Nº ___ /____

1. INTRODUÇÃO

1.1 – O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do _____________ [órgão da

Administração Direta], ou A (O) ___________________ [entidade da Administração

Indireta], torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de

CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo menor preço______________ [por item/ por lote/

global], para a realização, sob regime de _____________ [empreitada por Preço

Unitário / empreitada por Preço Global / empreitada Integral / Tarefa], das obras e/ou

serviços de engenharia devidamente descritos, caracterizados e especificados no

Termo de Referência ou Projeto Básico e/ou, quando for o caso, no Projeto Executivo,

Page 4: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

4

na Descrição dos Serviços, no Escopo dos Serviços ou no Memorial Descritivo, na

forma da lei.

1.2 – A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie,

especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 8.666/93, pela Lei

Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa

de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/00 – Lei de

Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei

Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Código de Administração Financeira e

Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro – CAF, instituído pela Lei nº

207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar nº 1/90, pelo

Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF, aprovado pelo Decreto

Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei Complementar Municipal nº 111/11 –

Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de

Janeiro, pela Lei Complementar Municipal nº 150/15, pela Lei Municipal nº 2.816/99, e

pelos Decretos Municipais nº 17.907/99, 19.810/01, 21.083/02, 21.253/02, 21.682/02,

22.136/02, 23.103/03, 25.240/05, 27.078/06, 27.715/07, 31.349/09, 31.886/10 e

33.971/11, com suas alterações posteriores, bem como pelos preceitos de Direito

Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes

declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente.

1.3 – As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas pelos

mesmos meios de divulgação do Edital.

1.4 – A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por

razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação

ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 387 do RGCAF c/c o art. 49 da

Lei Federal nº 8.666/93.

1.5 – As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos no

endereço eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br e/ou

http://www.rio.rj.gov.br, podendo, alternativamente, obtê-lo em meio magnético ou

Page 5: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

5

adquiri-lo em via impressa, mediante o pagamento da reprodução gráfica do Edital e

seus anexos.

1.5.1 – O pagamento referido acima deverá ser feito por depósito em espécie na conta

corrente nº ___________, da agência _____, do Banco ___________, de titularidade

do(a) ___________ [órgão ou entidade licitante], durante o horário de atendimento

bancário. Neste caso, quando da retirada do Edital, a empresa deverá apresentar cópia

do recibo bancário constando a sua denominação ou razão social, o seu número de

inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e o número deste Edital.

1.6 – Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital

ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 7 (sete) dias úteis antes da

abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: _______________________, de

___ até ___ horas, ou, ainda, através do (fac-símile n.º __________ ou e-mail

_________).

1.6.1 – Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação responder aos pedidos de

esclarecimentos até 3 (três) dias úteis antes do encerramento do prazo de acolhimento

de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados,

observado o disposto no item 1.3.

1.7 – Os interessados poderão formular impugnações ao edital até 2 (dois) dias úteis

antes da abertura da sessão, no seguinte endereço: __________________, de ____

até ____ horas, ou, ainda, através do (fac-símile nº __________ ou e-mail

__________).

1.7.1 – Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliada pelo Presidente da Comissão

de Licitação, decidir sobre a impugnação até 1 (um) dia útil antes da abertura da

sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados,

observado o disposto no item 1.3.

Page 6: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

6

1.8 - A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os

esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da

Administração, a sessão de recebimento das propostas será realizada nos prazos

indicados nos itens 1.6.1. ou 1.7.1., conforme o caso, no mesmo horário e local, salvo

quando houver designação expressa de outra data pela Comissão de Licitação a ser

divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital.

2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO

2.1 – Autorização do(a) _________________________________ (conforme art. 252 do

CAF), constante do Processo Administrativo nº _______________________ de

____/____/____, publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO

de ____/___/___.

3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO

3.1 – No dia ____ de ____________ de ____, às _____ h, a Comissão de Licitação

estará reunida no (a) ______________________ [órgão ou entidade licitante], na Rua

_______________________ , nº ____, ___andar, na Cidade do Rio de Janeiro, para

receber e iniciar a abertura dos envelopes referentes à CONCORRÊNCIA CO - [SIGLA

DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº ____/____.

3.2 – No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada

para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa

de outra data pela Comissão de Licitação a ser divulgada pelos mesmos meios de

divulgação do Edital.

4. OBJETO

4.1 – O objeto da presente licitação é a execução das obras e/ou serviços de

engenharia _______________________, conforme as especificações constantes do

Termo de Referência ou Projeto Básico e/ou, quando for o caso, do Projeto Executivo,

da Descrição dos Serviços, do Escopo dos Serviços ou do Memorial Descritivo, de fls.

__/__ do processo nº __/_________/___. objeto da presente licitação é a execução das

Page 7: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

7

obras e/ou serviços de engenharia ________________, conforme as especificações do

presente Edital e de seus anexos.

4.2 – São consideradas parcelas de maior relevância técnica: ____________________

____________________________________________________________________

5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

5.1 – Os recursos necessários à realização das obras ou serviços ora licitados correrão

à conta da seguinte dotação orçamentária:

[ÓRGÃO OU ENTIDADE TITULAR DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA]

PROGRAMA DE TRABALHO: _______________________

CÓDIGO DE DESPESA: ___________________________

FONTE DE RECURSO: __________

5.2 – O demonstrativo contendo o orçamento estimado, sob a forma de Planilha de

Quantitativos e Custos Unitários, encontra-se no Anexo ___, totalizando a importância

de R$ _________ (__________). O orçamento estimado tem por base a Tabela de

Preços do Sistema de Custos para Obras e Serviços de Engenharia – SCO-RIO

referente ao mês de ________, nos termos do Decreto Municipal nº 15.307/96.

6. TIPO DE LICITAÇÃO

6.1 – A presente licitação é do tipo menor preço____________ [por item/por lote/

global].

7. PRAZOS

7.1 - O Contrato vigorará a partir da assinatura até ____ (_______) dias/meses

contados da data estabelecida no memorando de início, em perfeita obediência ao

Cronograma Físico-Financeiro (Anexo ___).

7.1.1 - O prazo para o início das obras e/ou serviços será de 7 (sete) dias contados do

recebimento do memorando de início.

Page 8: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

8

7.2 – O prazo de execução das obras e/ou serviços poderá ser prorrogado ou alterado

nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.

7.3 – O período de conservação por conta da CONTRATADA será de__________

(______) dias a contar do aceite provisório, na forma do artigo 462, do RGCAF, sem

prejuízo da garantia legal.

7.4 – As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta)

dias, contados da data da realização da licitação.

7.5 – Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação

para assinatura do termo de contrato, as licitantes ficarão liberadas de quaisquer

compromissos assumidos.

8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

8.1 – Poderão participar da presente licitação todos os interessados que comprovarem

possuir os requisitos de qualificação exigidos neste Edital.

8.2 – Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar,

no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela

Administração Direta ou Indireta.

8.3 – Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da

natureza do objeto do presente certame.

8.4 – Não será permitida a participação em consórcio.

ou

8.4 – Será permitida a participação em consórcio, sujeita às seguintes regras:

(a) no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança será da empresa

brasileira;

Page 9: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

9

(b) as empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de

compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a

empresa líder, que será responsável principal, perante o(a) _________ [órgão ou

entidade licitante], pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da

responsabilidade solidária estabelecida na alínea (e). Por meio do referido instrumento

a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação;

(c) apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação

jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade

fiscal e à regularidade trabalhista. As consorciadas poderão somar seus quantitativos

técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva

participação no Consórcio, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital

relativamente à qualificação técnica e econômico-financeira. Não será admitida,

contudo, a soma de índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação

econômico-financeira;

(d) as empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem

por intermédio de mais de um consórcio;

(e) as empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em

consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução do Contrato;

(f) O consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua

constituição e registro antes da celebração do Contrato.

8.5 – As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente

ou por aquelas participantes de consórcio ou as alterações de composição de

consórcio deverão ser submetidas à prévia aprovação da (o) _________ [órgão ou

entidade licitante], para verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que

poderá ser rescindindo em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o

seu cumprimento.

8.6 – Não será permitida a participação na licitação de mais de uma sociedade

sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.

Page 10: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

10

8.7 – Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios

ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou

Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias

anteriores à data desta licitação. Será vedada também a participação de licitantes que

possuam em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante

dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12

(doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito.

8.8 – Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da

elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aqueles

cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou

colaborador do projeto (quando for o caso).

8.9 – A licitante se fará representar por meio de Carta de Credenciamento, na forma do

Anexo ___, ou Procuração, conferindo poderes expressos para intervir no

procedimento licitatório.

8.10 – Ficará dispensada da apresentação de Carta de Credenciamento a pessoa

física que comprovar poderes legais para representar a licitante, bastando apresentar a

prova de sua identidade.

8.11 – A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não

acarretará a inabilitação da licitante, mas impedirá o seu representante de se

manifestar e responder pela mesma nas sessões públicas.

8.12 – Após o credenciamento, cada representante entregará à Comissão de Licitação

2 (dois) envelopes fechados, na forma descrita nos itens 9, 10 e 11.

9. HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”

9.1 – As licitantes apresentarão no ENVELOPE “A” os documentos especificados

a seguir:

Page 11: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

11

(A) Documentação relativa à habilitação jurídica;

(B) Documentação relativa à qualificação econômico-financeira;

(C) Documentação relativa à regularidade fiscal;

(D) Documentação relativa à regularidade trabalhista;

(E) Documentação relativa à qualificação técnica.

9.1.1 – Além da documentação de habilitação, as licitantes deverão apresentar

declaração dos itens/lotes para os quais oferecerá proposta [OBS: Apenas para

licitações realizadas por itens/lotes].

9.2 – Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste Edital

pedidos de inscrição, protocolos, cartas ou qualquer outro documento que visem a

substituir os exigidos, exceto nos casos admitidos pela legislação.

9.3 – Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de

validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão

em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no

máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realização da licitação.

9.3.1 – Ficam excluídos da validade de 90 (noventa) dias os atestados técnicos, na

forma do inciso I do §1º do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93.

9.4 – A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e

que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pelo Decreto Municipal n.º

31.349/09 e pela Lei Complementar Federal n.º 123/06, deverá apresentar juntamente

com a documentação contida no ENVELOPE ‘A’, declaração de que cumpre os

requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu artigo 3º, sob as

penas da lei, em especial do artigo 299, do Código Penal, na forma do Anexo ___ do

Edital.

Page 12: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

12

9.4.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou

empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão

somente dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06.

9.4.2 – A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa ou

empresa de pequeno porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for

constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

(A) – HABILITAÇÃO JURÍDICA

(A.1) Registro comercial, no caso de empresário individual;

(A.2) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com chancela

digital na forma eletrônica ou tradicional, em se tratando de sociedades empresárias,

acompanhado dos documentos de designação de seus administradores, caso

designados em ato separado;

(A.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada da

prova da composição da diretoria em exercício.

(A.3.a) A sociedade simples que não adotar um dos tipos societários regulados no

Código Civil deverá mencionar no respectivo ato constitutivo as pessoas naturais

incumbidas de sua administração, exceto se assumir a forma de sociedade

cooperativa.

(A.4) A prova da investidura dos administradores da sociedade limitada eventualmente

designados em ato separado do Contrato Social, mediante termo de posse no livro de

atas da Administração e averbação no registro competente.

(A.5) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido

pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

(A.6) Na hipótese de existir alteração nos documentos citados acima posteriormente à

constituição da sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de

forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor.

(A.7) Declaração formal de que atende às disposições do artigo 9º, inciso III, da Lei nº

8.666/93 e do artigo 2º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 19.381/01, na forma

do Anexo ___.

Page 13: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

13

(B) – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

(B.1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial

do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente, devendo

apresentar: (Os índices abaixo poderão ser exigidos cumulativamente ou não, devendo

a Administração justificar a opção adotada. O percentual dos índices deverá ser fixado

de acordo com o segmento de mercado de que trata o objeto da licitação) (B.1.a) Índice

de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que ____. Será considerado como Índice de

Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a Longo

Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante.

ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

ILG = _______________________________________________

PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE

(B.1.b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que ___. Será considerado

como índice de Liquidez Corrente o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo

Passivo Circulante.

ATIVO CIRCULANTE

ILC = _____________________

PASSIVO CIRCULANTE

(B.1.c) Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a ___. Será considerado Índice de

Endividamento o quociente da divisão da soma do Passivo Circulante com o Passivo

Não Circulante pelo Patrimônio Líquido.

PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE

IE = _________________________________________________

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

(B.1.1) – A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD deverá apresentar

o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de

Page 14: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

14

Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termo de autenticação eletrônica da

Junta Comercial dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário.

(B.1.2) Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e

demonstrações contábeis que contenham as seguintes exigências:

(B.1.2.1) Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado

em publicação no Diário Oficial do Estado de sua sede e jornais de grande circulação;

(B.1.2.2) Quando se tratar de outro tipo societário, o balanço patrimonial acompanhado

dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário deverá ser devidamente

autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão

equivalente, contendo:

(B.1.2.2.1) Quando se tratar de sociedade constituída a menos de um ano, esta deverá

apresentar apenas o balanço de abertura, o qual deverá conter a identificação legível e

assinatura do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no Conselho

Regional de Contabilidade – CRC, bem como ser devidamente autenticado na Junta

Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.

(B.2) A licitante que não alcançar o índice (ou quaisquer dos índices) acima exigido(s),

conforme o caso, deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo igual ou

superior a __% (_________) [limitado a 10% (dez por cento), nos termos do artigo 31, §

3º, da Lei Federal nº 8.666/93] do valor estimado para a contratação. A comprovação

será obrigatoriamente feita pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do

último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.

(B.3) Certidões negativas de falência, recuperação judicial e extrajudicial, ou de

insolvência civil expedidas pelo Distribuidor da sede da licitante.

Para as licitantes sediadas na Cidade do Rio de Janeiro, a prova será feita mediante

apresentação de certidões dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registro de Distribuição e

pelos 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas.

(B.3.1) As licitantes sediadas em outras comarcas do Estado do Rio de Janeiro ou em

outros Estados deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas,

declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de

Registros que controlam a distribuição de falências, recuperação judicial e extrajudicial,

e insolvência civil.

Page 15: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

15

(B.4) Comprovante de prestação da garantia de proposta no valor de _____________

[limitada a 0,75% do valor estimado da contratação, conforme art. 31, III, da Lei Federal

nº 8.666/93 e art. 446, e respectivo §1º, do RGCAF], em uma das modalidades

previstas no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo aquela possuir o prazo

de validade mencionado no item 7.4, contado da data da entrega das propostas. No

caso da prestação de caução em dinheiro, deverá ser apresentado o Documento de

Arrecadação Municipal – DARM específico, atestando o recolhimento da quantia

correspondente. [OBS. A exigência de garantia de proposta é excepcional e alternativa

em relação aos itens B1 e B2, devendo ser avaliada de acordo com a complexidade do

objeto da licitação.]

(C) – REGULARIDADE FISCAL

(C.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

(C.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,

relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente à atividade empresarial objeto

desta licitação.

(C.3) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal mediante

a apresentação dos seguintes documentos:

(c.3.a) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da

Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, inclusive

contribuições sociais, e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com

efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional –PGFN;

(C.3.b) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio da licitante será

feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e certidão negativa ou positiva

com efeito negativo da dívida ativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a

licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição estadual;

(C.3.c) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio da licitante será

feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e certidão negativa ou positiva com

Page 16: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

16

efeito negativo da dívida ativa ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a

licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição municipal;

(C.3.c.1) No caso de licitante domiciliada no Município do Rio de Janeiro, essa deverá

apresentar, além dos documentos listados no item acima, certidão negativa ou positiva

com efeito negativo do Imposto Predial e Territorial Urbano. Não sendo a licitante

proprietária do imóvel onde localizada a sua sede, deverá apresentar declaração

própria, atestando essa circunstância.

(C.4) - No caso de licitante domiciliada em outro município, mas que possua filial ou

escritório no Município do Rio de Janeiro, essa deverá apresentar, em relação à filial ou

ao escritório, certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre

Serviços de Qualquer Natureza e do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial

Urbana e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa ou, se for o

caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de

inscrição municipal. Não sendo a licitante proprietária do imóvel onde localizada a sua

filial ou escritório, deverá apresentar declaração própria atestando essa circunstância.

(C.5) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –

CRF-FGTS.

(C.6) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a

documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que

esta apresente alguma restrição.

(C.6.a) Caso a documentação apresentada pela microempresa ou empresa de

pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco)

dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor da

licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do

débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

(C.6.b) O prazo acima será prorrogado por igual período, mediante requerimento do

interessado, ressalvadas as hipóteses de urgência na contratação ou prazo insuficiente

para o empenho.

(C.6.c) A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a

decadência do direito à contratação, sem prejuízo do disposto no art. 81 da Lei Federal

nº 8.666/93.

Page 17: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

17

(D) – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE TRABALHI STA

(D.1) Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores

menores, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou Declaração firmada pela

licitante, na forma do Anexo ____, de que não emprega menor de dezoito anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis

anos, salvo maiores de quatorze anos na condição de aprendiz, sob as penas da lei,

consoante o disposto no Decreto Municipal nº 23.445/03.

(D.2) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de

Débitos Trabalhistas com efeito negativo.

(E) – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

(E.1) Prova de registro da licitante na entidade de fiscalização profissional competente,

se couber.

(E.2) Prova de possuir no seu quadro técnico permanente, em virtude de relação

empregatícia, vínculo societário ou contrato de prestação de serviço, na data da

licitação, profissional de nível superior detentor de certidão ou atestado, fornecido por

pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado de Certidão de Acervo

Técnico – CAT expedida pelo conselho de fiscalização profissional competente,

demonstrando sua aptidão por já haver sido responsável técnico por atividade

pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, limitada às

parcelas de maior relevância técnica.

(E.3) Prova de aptidão da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e

compatível com o objeto da licitação, por meio de certidão(ões) ou atestado(s),

fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado(s) de

Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT expedidas pelo conselho de fiscalização

profissional competente, limitadas às parcelas de maior relevância técnica.

(E.4) Não será admitida a apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por

empresa ou empresas do mesmo grupo econômico em favor da licitante participante,

no caso desta também pertencer ao grupo econômico.

(E.5) Será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas licitantes,

desde que os mesmos sejam tecnicamente pertinentes e compatíveis em

características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.

Page 18: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

18

ou

(E.5) Não será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas

licitantes.

[Obs. A impossibilidade de soma de atestados e certidões no caso concreto deverá ser

devidamente justificada no processo licitatório.]

(E.6) Os atestados ou certidões recebidos estão sujeitos à verificação da Comissão de

Licitação quanto à veracidade dos respectivos conteúdos, inclusive para os efeitos

previstos nos artigos 90, 101 e 102, da Lei Federal nº 8.666/93.

(E.7) Prova, feita por intermédio da apresentação, em original, do ATESTADO DE

VISITA fornecido e assinado pelo servidor do órgão fiscalizador, ou declaração da

licitante, na forma do Anexo ___, de que o seu Responsável Técnico ou outro

profissional de qualificação correlata visitou o local das obras, na data de

____/___/_____ às ____ h, e tomou conhecimento das condições para execução do

objeto desta licitação, quando for o caso.

[OBS. Informações sobre datas e horários da realização de cada Visita Técnica serão

disponibilizadas às empresas através do e-mail informado no ato da retirada do Edital

ou em mensagem eletrônica enviada para o e-mail _______________.]

(E.8) Prova da disponibilidade de veículos e equipamentos, em conformidade com o

Quadro de Equipamentos (Anexo ___), indispensáveis à execução do objeto desta

licitação, em todas as suas fases, mediante apresentação de relação explícita e

declaração formal das disponibilidades exigidas, quando for o caso.

(E.9) Declaração formal da licitante de que atende às exigências e disposições do

Decreto Municipal nº 21.682/02, quando for o caso. (E.10) Declaração formal da

licitante de que assume o compromisso de utilização exclusiva de produtos e

subprodutos de madeira que tenham procedência legal, sob as penas da lei, na forma

do Anexo ____, quando for o caso.

(E.11) Prova de inscrição no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio

Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA – ou comprovante de que a

licitante não está obrigada a se inscrever no referido cadastro.

Page 19: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

19

10. PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE “B”

10.1 – A PROPOSTA DE PREÇO será elaborada considerando-se que as obras ou

serviços serão executados pelo regime de empreitada por Preço Unitário / empreitada

por Preço Global / empreitada Integral / Tarefa e será apresentada na forma do item

11.

10.1.1 – As propostas de preço serão ofertadas com base no preço _________ [por

item/por lote/ global] do objeto licitado.

10.2 – No preço proposto serão computadas todas as despesas para a execução das

obras ou serviços, incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da

presente licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários

de todos os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas,

previdenciários e securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e

comerciais decorrentes da execução do Contrato, inclusive seguros, multas, assim

como quaisquer outras despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital,

mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação.

10.3 – Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer

de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital. Considerar-se-á que os

preços propostos são completos e suficientes para pagar todas as obras ou serviços.

11. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTA S

11.1 – Os documentos e as propostas exigidos no presente Edital serão apresentados

em 02 (dois) envelopes indevassáveis e fechados, constando obrigatoriamente da

parte externa de cada um as seguintes indicações:

(a) – ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO

[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE]

CONCORRÊNCIA CO - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]

Nº ____/____

[NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA LICITANTE]

Page 20: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

20

(b) – ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇO

[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE]

CONCORRÊNCIA CO - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]

Nº ____/____

[NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA LICITANTE]

11.2 – Os documentos dos envelopes “A” – HABILITAÇÃO e “B” – PROPOSTA DE

PREÇO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo:

11.3 – Os documentos exigidos no ENVELOPE ““A”” – DOCUMENTAÇÃO DE

HABILITAÇÃO poderão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica

autenticada em ambos os lados, frente e verso, se este último contiver notações ou

outras informações relevantes, rubricados pelo representante legal da licitante, em

qualquer caso, e acompanhados das respectivas certidões de publicação no órgão da

imprensa oficial, quando for o caso. As folhas da documentação serão numeradas em

ordem crescente e não poderão conter rasuras ou entrelinhas. Na hipótese de falta de

numeração, numeração equivocada ou ainda inexistência de rubrica do representante

legal nas folhas de documentação, poderá a Comissão solicitar ao representante da

empresa, devidamente identificado e que tenha poderes para tanto, que, durante a

sessão de abertura do envelope “A”, sane a incorreção. Somente a falta de

representante legal ou a recusa do mesmo em atender ao solicitado é causa suficiente

para inabilitação da licitante.

11.3.1 – As solicitações de autenticação dirigidas a servidor integrante da Comissão de

Licitação deverão ser requeridas antes do início da sessão de abertura da licitação,

preferencialmente com antecedência mínima de 1 (um) dia útil da data marcada para

abertura da sessão de licitação.

11.4 – A cópia autenticada do cartão de inscrição (ou do Certificado de Registro Geral

de Cadastro de Empreiteiros – RGCE) emitido pela Secretaria Municipal de

Administração – SMA, quando for o caso, atualizado e vigente na data da licitação,

Page 21: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

21

supre a apresentação dos documentos exigidos nas alíneas (A.1), (A.2), (A.3) e (A.4)

(habilitação jurídica) e (C.1) e (C.2) (regularidade fiscal) do item 9, devendo a parte

declarar, na forma do Anexo ___, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato

impeditivo da habilitação e apresentar o restante da documentação prevista no referido

item do Edital. Serão também aceitos os Certificados de Registro emitidos pelo

_________________________ [Indicar o órgão ou empresa responsável pelo Registro

Cadastral em âmbito estadual ou federal].

11.5 - A licitante que possuir documentos vencidos em seu cadastro fica dispensada da

apresentação da declaração de inexistência de fato superveniente (Anexo ___),

devendo apresentar no ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO os

referidos documentos com nova validade.

11.6 – Os documentos do ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇO – serão

apresentados em modelos de formulário, conforme o Anexo ___, fornecidos pelo(a)

____________ [órgão ou entidade licitante] e elaborados pela licitante, carimbados e

assinados pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e pelo responsável técnico. O valor

do percentual de variação sobre o orçamento estimado incidirá de forma linear e

deverá ser apresentado em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, sem

rasuras ou entrelinhas, prevalecendo, em caso de discrepância, o valor por extenso. No

caso de números inteiros, será dispensável a apresentação do algarismo zero nas

casas decimais. Somente serão aceitas as propostas cujos modelos de formulário

estiverem assinados por membro da Comissão de Licitação.

11.6.1 – A proposta de preços deverá ser apresentada em documento original e, se

houver solicitação do(a) _______ [órgão ou entidade licitante], também em meio

magnético ou digital (pen drive, DVD-ROM, CD-ROM etc.), prevalecendo, em caso de

discrepância, o consignado em documento original.

11.7 – Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições da

proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes “A” –

HABILITAÇÃO e “B” – PROPOSTA DE PREÇO.

Page 22: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

22

11.8 – As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas

propostas. O(A)_________________ [órgão ou entidade licitante], em nenhuma

hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos

seguidos na licitação ou os seus resultados.

12. JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS

12.1 – Após a recepção dos envelopes das licitantes que acudirem à convocação, na

presença destas e dos demais interessados presentes ao ato público, a Comissão de

Licitação dará início à sessão de abertura dos envelopes contendo a documentação,

momento em que não mais se aceitará documentação ou proposta de outras licitantes.

12.2 – Todos os atos praticados na sessão de julgamento serão lavrados em ata

assinada pelas licitantes presentes e pela Comissão.

12.3 – As licitantes se farão representar nas sessões por apenas um representante

legal, procurador ou pessoa expressamente credenciada.

12.4 – Os documentos serão conferidos com as exigências deste Edital, rubricados

pelos membros da Comissão de Licitação e licitantes presentes e, se possível, será

informado o resultado da fase de habilitação, ficando inabilitadas aquelas licitantes que

não apresentarem toda a documentação exigida na forma descrita, quando serão

devolvidos às inabilitadas os envelopes “B” – PROPOSTA DE PREÇO, fechados, na

inexistência de recursos, na desistência expressa dos mesmos por todas as licitantes,

ou após o julgamento dos recursos.

12.5 – Não sendo possível a imediata divulgação do resultado da habilitação, a

Comissão de Licitação designará nova data para procedê-lo, quando serão divulgados

os nomes das licitantes habilitadas e devolvidos às inabilitadas os envelopes “B” –

PROPOSTA DE PREÇO, fechados, na inexistência de recursos, na desistência

expressa dos mesmos por todas as licitantes, ou após o julgamento dos recursos.

Page 23: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

23

12.6 – A Comissão de Licitação poderá passar imediatamente à fase de classificação

das propostas desde que, presentes todas as licitantes, manifestem expressa

desistência de interposição do recurso previsto no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.

12.7 – A Comissão de Licitação publicará no Diário Oficial do Município do Rio de

Janeiro o resultado do julgamento da fase de habilitação, salvo quando todos os

representantes das licitantes estiverem presentes à sessão, quando tomarão

conhecimento oficial do resultado desta fase.

12.8 – A inabilitação da licitante importa em exclusão de seu direito de participar das

fases subsequentes da licitação.

12.9 – Os envelopes “B” serão abertos em horário e data a ser publicado no Diário

Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO na inexistência de recursos, na

desistência expressa dos mesmos por todas as licitantes, ou após o julgamento dos

recursos.

12.10 – Será publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro o resultado da

licitação com a indicação de seu vencedor.

12.11 – Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo

justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.

12.12 – Ultrapassada a fase de habilitação e aberto o envelope da proposta de preço

não cabe inabilitação a qualquer licitante por motivo relacionado àquela fase, salvo em

razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

12.13 – É facultada à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase da

licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a

instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que

deveria constar originalmente da proposta.

Page 24: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

24

13. CRITÉRIO DE JULGAMENTO

(A) HABILITAÇÃO

13.1 – Será inabilitada a licitante não cadastrada no _____________ [indicar os

cadastros adotados pela unidade licitante] que não apresentar quaisquer dos

documentos relacionados no item 9. As licitantes cadastradas deverão obedecer ao

disposto no item 11.4 do Edital.

(B) PROPOSTA DE PREÇO

13.2 – Será declarada vencedora a proposta considerada exequível e que apresentar o

menor preço total, considerando os custos adicionais de administração e lucro incluídos

no orçamento elaborado pela licitante.

13.3 – Havendo empate será assegurada às microempresas e empresas de pequeno

porte preferência na contratação, em relação àquelas empresas que não detenham

essa condição.

13.3.1 – Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das

microempresas e empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por

estas apresentadas iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) àquela mais bem

classificada.

13.4 – Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:

13.4.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá

apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, proposta escrita de preço inferior àquela

até então considerada a melhor oferta, hipótese na qual terá adjudicado em seu favor o

objeto licitado.

13.4.2 – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste

caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as

demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.

Page 25: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

25

13.4.3 – Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos

valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte,

proceder-se-á ao sorteio entre estas com vistas a se determinar aquela que primeiro

poderá apresentar melhor oferta.

13.5 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser

contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da

proposta originalmente mais bem classificada do certame.

13.6 – Inexistindo proposta de microempresas ou empresas de pequeno porte em

situação de empate, conforme previsto nos itens 13.3 ao 13.5, serão observadas,

quanto às demais propostas em situação de empate, as preferências dispostas no

artigo 3º e respectivos parágrafos da Lei nº 8.666/93.

13.7 - Persistindo o empate entre as propostas mencionadas no item anterior, o

desempate se dará por meio de sorteio promovido em sessão pública, antecedida de

convocação dirigida a todas as licitantes, na presença daquelas que venham a

comparecer ao ato.

13.8 – A Comissão de Licitação desclassificará:

I – As propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital;

II – As propostas com preço excessivo, consideradas como tais as que excederem o

valor do orçamento estimado (ou o critério estabelecido em ato normativo específico);

III – As propostas com preços inexequíveis.

13.8.1 – Consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor

preço, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor

dos seguintes valores:

a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento)

do valor orçado pela Administração ou

b) valor orçado pela Administração.

Page 26: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

26

13.8.2 – Das licitantes classificadas cujo valor global da proposta for inferior a 80%

(oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do item

anterior, será exigida, para a assinatura do Contrato, prestação de garantia adicional,

dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, igual à

diferença entre o valor mencionado no referido item e o valor da correspondente

proposta.

13.9 – Nas hipóteses em que se configurarem preços inexequíveis, a Comissão de

Licitação, por meio de diligência, poderá averiguar se a oferta da licitante é viável,

dando-lhe a oportunidade de comprovar, documentalmente, serem os custos dos

insumos coerentes com os de mercado e os coeficientes de produtividade compatíveis

com a execução do objeto licitado.

13.10 – Na hipótese de inabilitação de todas as licitantes ou da desclassificação de

todas as propostas, a Comissão de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 8

(oito) dias úteis para apresentação em sessão pública a ser designada de nova

documentação ou outras propostas, corrigidas das causas de suas inabilitações ou

desclassificações.

14. MEDIÇÕES

14.1 – As medições das obras e/ou serviços obedecerão ao Cronograma Físico-

Financeiro (Anexo ___), que será ajustado em função de inícios ou reinícios de etapas

da obra e/ou serviço em dias diferentes do primeiro dia útil de cada mês.

14.2 – A cada alteração contratual, por acréscimo ou redução do objeto, valor ou prazo

do Contrato, observado o limite legal estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei

Federal nº 8.666/93, será acordado novo Cronograma, atendido o interesse do(a)

_____________ [órgão ou entidade licitante].

14.3 – As medições serão processadas independentemente de solicitação da

CONTRATADA. A primeira será realizada em até 30 (trinta) dias corridos após o

recebimento da ordem de início, e as subsequentes a cada período de até 30 (trinta)

Page 27: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

27

dias corridos, contados da data do encerramento da medição anterior. O último dia de

uma medição coincidirá obrigatoriamente com o último dia útil do mês calendário de

sua realização. Poderão ser realizadas medições intermediárias cujo último dia não

coincida com o último dia útil do mês calendário de sua realização, a critério do(a)

_____________ [órgão ou entidade licitante].

14.4 – O processamento das medições obedecerá à seguinte sistemática:

(a) Todos os itens constantes da Planilha de Quantitativos e Custos Unitários (Anexo

___), originariamente ou em virtude de alterações contratuais, serão apontados em

impresso próprio, assinado pela Fiscalização.

(b) O preço unitário dos itens não contemplados na Planilha de Quantitativos e Custos

Unitários (Anexo ___), incluídos em virtude de alterações contratuais, observados os

limites legais, será calculado de acordo com a seguinte fórmula:

PLO

PUII = ______________ x PUEII

PEO

Onde:

PUII = Preço unitário do item incluído, referido ao mês base do orçamento;

PEO = Preço (SCO-RIO) da obra ou serviço, referido ao mês base do orçamento;

PLO = Preço da licitante para a obra, referido ao mês base do orçamento;

PUEII = Preço unitário (SCO-RIO), do item incluído, referido ao mês base do

orçamento.

14.5 – Não serão considerados nas medições quaisquer obras e/ou serviços

executados, mas não discriminados na Planilha de Quantitativos e Custos Unitários

(Anexo ___), ou em suas eventuais alterações no curso do Contrato.

14.6 – Para obtenção do valor de cada medição, será observado o seguinte

procedimento:

(a) as quantidades medidas serão multiplicadas pelos respectivos preços unitários;

(b) o valor de cada medição corresponderá ao somatório dos produtos finais obtidos

nos termos da alínea anterior;

Page 28: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

28

(c) para efeito de faturamento, o valor de cada medição deverá considerar o percentual

de redução ou acréscimo proposto pela CONTRATADA.

14.7 – Na medição final ou na medição única será anexado um cadastro técnico das

obras e/ou serviços realizados, com todas as plantas, detalhes e especificações.

15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

15.1 – Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as etapas estabelecidas

no Cronograma Físico-Financeiro (Anexo ___), observada a obrigatoriedade da reserva

do percentual de 10% (dez por cento) do valor do Contrato ou da Nota de Empenho

para a última etapa, e obedecido o sistema de medições estabelecido neste Edital.

15.2 – Os pagamentos deverão ser efetuados após a regular liquidação da despesa,

nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no art. 73 da

Lei Federal nº 8.666/93. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados da

data do protocolo do documento de cobrança no(a) ________ [setor competente do

órgão ou entidade licitante] e obedecido o disposto na legislação.

15.3 – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança,

os comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes

na obra, assim como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão

Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo válida e declaração de

regularidade trabalhista, na forma do Anexo ___.

15.4 – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não

decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros de 1%

(um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da

data do protocolo do documento de cobrança no ____________ [setor competente do

órgão ou entidade licitante] e a data do efetivo pagamento.

15.5 – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado à taxa de

1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do pagamento e o 30º

Page 29: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

29

(trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança no ____________

[setor competente do órgão ou entidade licitante].

15.6 – O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito em conta

corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser

cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.

15.7 – Será retida a título de garantia da perfeita execução e funcionamento das obras,

de preferência a conta da fatura final, parcela igual a 10% (dez por cento) do valor do

Contrato ou da Nota de Empenho, não devendo, consequentemente, a última fatura ser

inferior a esta percentagem, conforme dispõe o art. 463 do RGCAF.

16. GARANTIA

16.1 – A ADJUDICATÁRIA prestará garantia de 1,5% (um e meio por cento) do valor

total do Contrato, até o momento de sua assinatura, em uma das modalidades

previstas no art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

16.1.1 – No caso de seguro-garantia, o instrumento deverá contemplar a possibilidade

de sua renovação no período compreendido entre a data de assinatura do Contrato e a

data de encerramento do período de conservação e incluir a cobertura dos valores

relativos a multas eventualmente aplicadas.

16.1.2 – No caso de fiança bancária, deverá ser observado o padrão estabelecido pelo

Decreto Municipal nº 26.244/06. [O padrão deve ser adequado conforme o órgão ou

entidade licitante].

16.2 – Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80 % (oitenta por cento) do

menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do art. 48, da Lei Federal nº

8.666/93, será exigida, para a assinatura do Contrato, prestação de garantia adicional,

em uma das modalidades previstas, igual à diferença entre o valor resultante do § 1º do

art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta.

Page 30: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

30

16.3 – O (a) ______ [órgão ou entidade licitante] utilizará a garantia para assegurar as

obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta inclusive para cobrar

valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos prejuízos que lhe forem

causados em virtude do descumprimento das referidas obrigações.

16.4 – Os valores das multas impostas por descumprimento das obrigações assumidas

no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a ser quitados no prazo

de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade. Se a multa

aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,

responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos

eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

16.5 – Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à CONTRATADA, a garantia

reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual

diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia prestada e o débito

verificado.

16.6 – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor original deverá

ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no caso da

cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e oito)

horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo ____________ [órgão ou

entidade licitante], o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do

Contrato.

16.7 – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal

nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia para que seja

mantido o percentual de 1,5% (um e meio por cento) do valor do Contrato.

16.8 – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a garantia será

complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA,

do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas no RGCAF.

Page 31: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

31

16.9 - Os reforços do valor da garantia poderão ser igualmente prestados em uma das

modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

16.10 – A garantia contratual somente será restituída após o integral cumprimento do

Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, nos termos do artigo 465,

do RGCAF, podendo ser retida, se necessário, para quitar eventuais obrigações da

CONTRATADA.

17. CONTRATO

17.1 – Integra o presente Edital, sob a forma de Anexo ___, a minuta do Contrato cujas

disposições disciplinarão as relações entre o(a) ___________ [órgão ou entidade

licitante] e a ADJUDICATÁRIA.

17.2 – O(A) _______________ [órgão ou entidade licitante] convocará a

ADJUDICATÁRIA para a assinatura do respectivo Contrato, com uma antecedência

mínima de 5 (cinco) dias úteis.

17.3 – Havendo recusa em assinar o Contrato, é facultado ao (à) ______________

[órgão ou entidade licitante], independentemente da aplicação das sanções

administrativas à ADJUDICATÁRIA, convocar as licitantes remanescentes, na ordem

de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro

classificado.

17.4 – A CONTRATADA será responsável, na forma do Contrato, pela qualidade das

obras e/ou serviços executados e dos materiais empregados, em conformidade com as

especificações do termo de referência e/ou dos projetos, com as normas da

Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas

pertinentes, a ser atestada pelo(a) _______________ [setor do órgão ou entidade

licitante responsável pela fiscalização da execução do contrato]. A ocorrência de

desconformidade implicará o refazimento do serviço e a substituição dos materiais

recusados, sem ônus para o(a) _______________ [órgão ou entidade licitante] e sem

prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

Page 32: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

32

17.5 – A CONTRATADA será também responsável, na forma do Contrato, por todos os

ônus, encargos e obrigações comerciais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por

todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, inclusive com

iluminação e limpeza final da obra, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer

título, causar a terceiros, em especial, mas não limitado, aos concessionários de

serviços públicos, em virtude da execução de obras ou serviços a seu encargo,

respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores.

17.6 – No momento da assinatura do Contrato, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar,

quando couber, relação nominal de seus empregados, com a devida documentação

comprobatória, demonstrando cumprir o disposto nas políticas de inclusão

estabelecidas na legislação em vigor, assim como declaração formal de que atenderá

às disposições dos Decretos Municipais nº 27.078/06 e 33.971/11, na forma do Anexo

___, e, quando o prazo da obra for superior a 12 (doze) meses, às disposições do

Decreto Municipal nº 23.103/03, na forma do Anexo ____.

17.7 – A Fiscalização da execução do objeto contratado caberá à (ao) ____________

[setor do órgão ou entidade licitante responsável pela fiscalização do contrato].

18. REAJUSTE

18.1 – Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de 12 (doze)

meses contados da data da sua assinatura.

18.2 – Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice de Preços ao

Consumidor Amplo Especial – IPCA-E do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

– IBGE, calculado por meio da seguinte fórmula:

R = Po [(I-Io)/Io]

Onde:

R = valor do reajuste;

I = índice IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao de aniversário do Contrato;

Io = índice do IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao da apresentação da Proposta

Page 33: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

33

Po = preço unitário contratual, objeto do reajustamento.

18.3 – Caso o índice previsto neste Edital seja extinto ou de alguma forma não possa

mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da

moeda. Neste caso, a variação do índice deverá ser calculada por meio da fórmula

consignada no item anterior.

18.4 – A CONTRATADA não terá direito ao reajuste do preço das etapas da obra ou

serviço que, comprovadamente, sofrerem atraso em consequência da ação ou omissão

motivada pela própria CONTRATADA, e também das que forem executadas fora do

prazo, sem que tenha sido autorizada a respectiva prorrogação, de acordo com o

estabelecido no art. 518, do RGCAF.

19. ACEITAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO

19.1 – Executado o Contrato, o seu objeto será aceito:

(a) provisoriamente, na forma dos arts. 501 a 504, do RGCAF.

(b) definitivamente, após o decurso do prazo de conservação e verificada a perfeita

adequação do objeto aos termos contratuais, na forma dos arts. 501 a 503 e 505, do

RGCAF.

19.2 – A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir, às suas

expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios,

defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de má qualidade dos materiais

empregados, na forma da lei.

19.3 – A aceitação provisória ou definitiva não exclui a responsabilidade civil pela

solidez e segurança da obra e/ou serviço, nem a ético-profissional, pela perfeita

execução do Contrato.

19.4 – A partir da aceitação provisória das obras, a CONTRATADA não poderá mais

apresentar quaisquer requerimentos de natureza financeira, exceto relativos à liberação

de retenções realizadas, garantias prestadas e diferenças de correção monetária,

observado o prazo prescricional.

Page 34: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

34

20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

20.1 – A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar o termo de contrato dentro do prazo

estabelecido caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas,

independentemente do disposto no item 17.2, sujeitando-a às penalidades previstas no

item 20.2.

20.2 – Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o(a) ____________ [órgão ou

entidade licitante] poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber,

aplicar as seguintes sanções, previstas nos artigos 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e art.

589 do RGCAF:

Advertência;

Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou do

saldo não atendido do Contrato;

Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não atendido

do Contrato, conforme o caso, e, respectivamente, nas hipóteses de descumprimento

total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por culpa da

CONTRATADA;

Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

20.3 – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para

apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos das

alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 20.2, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e no caso da

alínea “e” do item 20.2, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

20.4 – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do item 20.2 poderão ser

aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 20.2, e não

excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.

Page 35: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

35

20.5 – A sanção prevista na alínea “e” do item 20.2 poderá também ser aplicada às

licitantes que, em outras licitações e/ou contratações com a Administração Pública

Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:

a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no

recolhimento de quaisquer tributos;

(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;

(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública,

em virtude de outros atos ilícitos praticados.

20.6 – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 20.2 não possuem caráter

compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de

responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

20.7 – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à

CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.

20.8 – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente

formalizado, nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da

comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da

Administração, bem como antes da recomposição do valor original da garantia, que

tenha sido descontado em virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da

autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.

21. RECURSOS

21.1 – Dos atos da Administração decorrentes desta licitação e da legislação aplicável

cabem:

21.1.1 – Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da

lavratura da ata, nos casos de:

Habilitação ou inabilitação das licitantes;

Julgamento das propostas;

Anulação ou revogação da licitação;

Page 36: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

36

Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou

cancelamento;

Rescisão do Contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93;

Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.

21.1.2 – Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão

relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso

hierárquico.

21.1.3 – Pedido de Reconsideração, de decisão de Secretário Municipal, na hipótese

do art. 87, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93, no prazo de 10 (dez) dias úteis da

intimação do ato.

21.2 - A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do item

21.1.1, excluídos os relativos à advertência e à multa de mora, será feita mediante

publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas “a” e “b”, se

presentes os prepostos das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando

poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

21.3 – O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” do item 21.1.1 terá efeito suspensivo,

podendo a autoridade competente, motivadamente, e presentes razões de interesse

público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.

21.4 – Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes, que poderão

impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

21.5 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o

ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,

ou, nesse mesmo prazo, dar-lhe seguimento, devidamente informado, devendo, neste

caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do

recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

Page 37: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

37

21.6 – Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia

ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.

21.7 – Os recursos relativos às sanções administrativas estão previstos na minuta de

Contrato (Anexo ___).

22. FORO

22.1 – Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro

para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Edital, renunciando as partes

desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

23. DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1 – Ficam as licitantes sujeitas às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis

caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa ou que não corresponda à

realidade dos fatos.

23.2 – Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento,

e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos

somente se iniciam e vencem em dias de expediente no ____________ [órgão ou

entidade licitante].

23.3 – As referências de horário correspondem ao horário oficial de Brasília – DF.

23.4 – Fazem parte integrante deste Edital:

Anexo Termo de Referência ou Projeto básico e/ou executivo ou, se for o caso,

Descrição de Serviços (a ser elaborado por órgão ou entidade licitante)

Page 38: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

38

Anexo Termo de Referência ou Projeto básico e/ou executivo ou, se for o caso,

Descrição de Serviços (a ser elaborado por órgão ou entidade licitante)

Anexo Minuta de Contrato

Anexo Planilha de Quantitativos e Custos Unitários

Anexo Cronograma Físico-Financeiro

Anexo Carta de credenciamento

Anexo Declaração ME/EPP

Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal nº 23.445/03

Anexo Declaração de visita

Anexo Quadro de equipamentos

Anexo Declaração de inexistência fato superveniente

Anexo Modelo de proposta (a ser fornecido pela Comissão de Licitação)

Anexo Declaração de regularidade trabalhista

Anexo Declaração ref. ao artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e artigo 2º,

parágrafo único, do Decreto Municipal nº 19.381/01

Anexo Escopo dos Serviços ou Memorial Descritivo

Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal n.º 27.715/07

Anexo Declaração ref. aos Decretos Municipais n.ºs 27.078/06 e 33.971/11

Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal n.º 23.103/03

23.5 – Este Edital contém __ (_____) folhas rubricadas e numericamente ordenadas.

Rio de Janeiro,____ de ___________ de ______.

___________________________________________________

Presidente da comissão de licitação

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

Page 39: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

39

DISPOSIÇÕES EVENTUAIS - CONCORRÊNCIA (OBRAS)

DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO TRATAMENTO DIFERENCIADO DA S

MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:

As disposições eventuais deverão ser empregadas nas hipóteses não cobertas pelas

justificativas previstas no art. 9º, do Decreto Municipal nº 31.349/09 e art. 49, da Lei

Complementar Federal nº 123/06.

Exigência de subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte nas

contratações de obras e serviços

- o item 4.3 e o subitem 4.3.1 deverão ser acrescidos à minuta do edital com a seguinte

redação, respectivamente:

4.3. Por ocasião da eventual contratação será obrigatória a subcontratação de uma

parcela de ______% (__________) [limitada a 30% (trinta por cento) conforme art. 7º, I,

do Decreto Municipal nº 31.349/09] do objeto contratado com microempresas e

empresas de pequeno porte.

4.3.1. A subcontratação da referida parcela não será obrigatória quando a licitante

contratada for:

I - microempresa ou empresa de pequeno porte;

II - consórcio composto em sua totalidade por microempresas e empresas de pequeno

porte;

III - consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas de pequeno

porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação.

- o item 9.5 e o subitem 9.5.1 deverão ser acrescid os à minuta do edital com a

seguinte redação, respectivamente:

Page 40: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

40

9.5. A licitante que não se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno

porte, consórcio composto em sua totalidade por microempresas ou empresas de

pequeno porte, ou consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas

de pequeno porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de

subcontratação, deverá apresentar juntamente com a respectiva documentação de

habilitação (ENVELOPE ‘A’), relação indicando as microempresas ou empresas de

pequeno porte que irá subcontratar, devidamente qualificadas, e descrevendo os bens

e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores.

9.5.1. A licitante deverá apresentar juntamente com a respectiva documentação de

habilitação (ENVELOPE ‘A’), os documentos especificados nos itens 9.1.C e 9.1.D

relativos às microempresas ou empresas de pequeno porte que irá subcontratar.

- o item 15.8 deverá ser acrescido à minuta do edital com a seguinte redação:

15.8. Os pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão efetuados

diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte responsáveis pela sua

execução.

- a cláusula vigésima segunda da minuta do contrato deverá ter a seguinte redação:

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – SUBCONTRATAÇÃO

Excetuada a subcontratação obrigatória, não poderá haver cessão ou subcontratação

independentemente da prévia e expressa anuência do _________________ [órgão ou

entidade contratante].

Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a substituir as microempresas

ou empresas de pequeno porte subcontratadas, na hipótese de extinção da

subcontratação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mantendo o percentual obrigatório

originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o(a)

_________________ [órgão ou entidade contratante] do ocorrido, sob pena de rescisão

e sem prejuízo das sanções cabíveis.

Page 41: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

41

Parágrafo Segundo – A substituição da microempresa ou empresa de pequeno porte

subcontratada dependerá de prévia e expressa anuência do _________________

[órgão ou entidade contratante] e se dará mediante instrumento próprio, a ser publicado

na imprensa oficial.

Parágrafo Terceiro – Demonstrada a inviabilidade da substituição das microempresas

ou empresas de pequeno porte subcontratadas, a CONTRATADA ficará responsável

pela execução da parcela originalmente subcontratada.

Parágrafo Quarto – A CONTRATADA será responsável pela padronização,

compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação, ficando

solidariamente responsável com a SUBCONTRATADA por todas as obrigações legais

e contratuais, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.

- o parágrafo décimo primeiro da cláusula quarta deverá ser acrescido à minuta do

contrato, com a seguinte redação:

CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO

Parágrafo Décimo Primeiro - Os pagamentos referentes às parcelas subcontratadas

pela CONTRATADA com as microempresas e empresas de pequeno porte por ela

indicadas serão efetuados diretamente às subcontratadas responsáveis pela sua

execução.

MINUTA DE CONTRATO

(CO / OBRAS OU SERV. ENGª)

Termo de Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do

____________ [órgão da Administração Direta], ou a (o) ___________________

[entidade da Administração Indireta], como CONTRATANTE, e a

____________________________, como CONTRATADA, para a execução de obras e/

ou serviços de engenharia, na forma abaixo.

Aos dias ___ do mês de __________do ano de ____, na ______________ [endereço

do órgão licitante], o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do ______________

Page 42: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

42

[órgão da Administração Direta], ou a (o) ___________________ [entidade da

Administração Indireta], a seguir denominado CONTRATANTE, representado pelo

_________________ [autoridade administrativa competente para firmar o contrato], e a

sociedade _____________, estabelecida na ________________________________

[endereço da sociedade adjudicatária], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas

Jurídicas – CNPJ sob o nº ______________, a seguir denominada CONTRATADA,

neste ato representada por __________________ [representante da sociedade

adjudicatária] têm justo e acordado o presente Contrato, que é celebrado em

decorrência do resultado da CONCORRÊNCIA CO - [SIGLA DO ÓRGÃO OU

ENTIDADE LICITANTE] Nº ____/____, realizada por meio do processo administrativo

nº _____/______/___, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O presente Contrato se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se

entende como integrante do presente termo, especialmente pelas normas de caráter

geral da Lei Federal nº 8.666/93, pela Lei Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto

Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar

Federal nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do

Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Código de

Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro –

CAF, instituído pela Lei nº 207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei

Complementar nº 1/90, pelo Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF,

aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei

Complementar Municipal nº 111/11 – Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano

Sustentável do Município do Rio de Janeiro, pela Lei Complementar Municipal nº

150/15, pela Lei Municipal nº 2.816/99, e pelos Decretos Municipais nº 17.907/99,

19.810/01, 21.083/02, 21.253/02, 21.682/02, 22.136/02, 23.103/03, 25.240/05,

27.078/06, 27.715/07, 31.349/09, 31.886/10 e 33.971/11, com suas alterações

posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas regras constantes do

Edital e de seus Anexos, pela Proposta da CONTRATADA e pelas disposições deste

Contrato. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em se

Page 43: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

43

sujeitar às suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas

constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento, incondicional

e irrestritamente.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO

O objeto do presente Contrato é a execução das obras de ____________, ou a

prestação dos serviços de engenharia de _____________ ou a prestação dos serviços

especificados de _________________, sob regime de _____________ [empreitada por

Preço Unitário / empreitada por Preço Global / empreitada Integral / Tarefa], conforme

as especificações constantes do Termo de Referência ou Projeto Básico (Anexo ___)

e/ou, quando for o caso, do Projeto Executivo, da Descrição dos Serviços, do Escopo

dos Serviços e do Memorial Descritivo de fls. _____ do processo nº __/_________/___.

Parágrafo Primeiro – As obras e/ou serviços serão executados com obediência

rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições

gerais e especiais, contidos no processo administrativo nº ____/__, no Termo de

Referência ou no Projeto Básico e/ou, quando for o caso, no Projeto Executivo, na

Descrição dos Serviços, no Escopo dos Serviços ou no Memorial Descritivo, no

Cronograma Físico-Financeiro, em detalhes e informações fornecidas pelo

CONTRATANTE, bem como nas normas técnicas para a execução e conservação das

obras ou serviços.

Parágrafo Segundo – A cada alteração contratual, por acréscimo ou redução do objeto,

valor ou prazo do Contrato, observado o limite legal estabelecido nos §§ 1º e 2º do art.

65 da Lei Federal nº 8.666/93, será acordado novo Cronograma, atendido o interesse

do(a) _____________ [órgão ou entidade licitante].

Page 44: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

44

CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR

O valor total do presente Contrato é de R$ _______________ (____________reais)

cuja composição encontra-se especificada na Planilha de Quantitativos e Custos

Unitários, às fls. _____, do processo administrativo nº ____/__.

CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO

Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as etapas estabelecidas no

Cronograma Físico-Financeiro (Anexo ___), observada a obrigatoriedade da reserva do

percentual de 10% (dez por cento) do valor do Contrato ou da Nota de Empenho para a

última etapa, e obedecido o sistema de medições adotado pelo Edital.

Parágrafo Primeiro – Os pagamentos deverão ser efetuados após a regular liquidação

da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no

art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo Segundo – O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização, para

atestação, e, após, protocolado no(a) __________ [setor competente do órgão ou

entidade licitante].

Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o

documento de cobrança, o comprovante de recolhimento do FGTS e INSS de todos os

empregados atuantes na obra, assim como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

– CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo válida e

declaração de regularidade trabalhista, na forma do Anexo ___.

Parágrafo Quarto – O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data

do protocolo do documento de cobrança no(a) __________ [setor competente do órgão

ou entidade licitante].

Page 45: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

45

Parágrafo Quinto – No caso de erro nos documentos de cobrança, estes serão

devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de

pagamento a fluir, então, da reapresentação válida desses documentos.

Parágrafo Sexto – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso,

desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência

de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º (trigésimo

primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no ____________ [setor

competente do órgão ou entidade licitante] e a data do efetivo pagamento.

Parágrafo Sétimo – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será

descontado da taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die entre o dia do

pagamento e o 30° (trigésimo) dia da data do protoc olo do documento de cobrança no

____________ [setor competente do órgão ou entidade licitante].

Parágrafo Oitavo: O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito em

conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser

cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.

Parágrafo Nono – Será retida a título de garantia da perfeita execução e funcionamento

das obras, de preferência a conta da fatura final, parcela igual a 10% do valor do

Contrato ou da Nota de Empenho, não devendo, consequentemente, a última fatura ser

inferior a esta última percentagem, conforme dispõe o art. 463 do RGCAF.

Parágrafo Décimo – A garantia suplementar, constituída pelas retenções sobre as

faturas, será liberada logo após a aceitação provisória das obras ou a prestação

definitiva dos serviços, quando for o caso.

CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE

Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de 12 (doze) meses

contados da data da sua assinatura.

Page 46: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

46

Parágrafo Primeiro: Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice

de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E – IPCA-E do Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatística – IBGE, calculado por meio da seguinte fórmula:

R = Po [(I-Io)/Io]

Onde:

R = valor do reajuste;

I = índice IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao de aniversário do Contrato;Io =

índice do IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao da apresentação da Proposta;

Po = preço unitário contratual, objeto do reajustamento.

Parágrafo Segundo – Caso o índice previsto neste Contrato seja extinto ou de alguma

forma não possa mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do

poder aquisitivo da moeda. Neste caso, a variação do índice deverá ser calculada por

meio da fórmula consignada no parágrafo anterior.

Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA não terá direito ao reajuste do preço das etapas

da obra ou serviço que, comprovadamente, sofrerem atraso em consequência de ação

ou omissão motivada pela própria CONTRATADA, e também das que forem

executadas fora do prazo, sem que a respectiva prorrogação tenha sido devidamente

autorizada, de acordo com o estabelecido no art. 518, do RGCAF.

CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO

A CONTRATADA submeter-se-á a todas as medidas e procedimentos de Fiscalização.

Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pelo CONTRATANTE

e/ou por seus prepostos, não eximem a CONTRATADA de suas obrigações no que se

refere ao cumprimento das normas, especificações e projetos, nem de qualquer de

suas responsabilidades legais e contratuais.

Parágrafo Primeiro – A Fiscalização da execução das obras e/ou serviços caberá a

comissão designada por ato do _____________ [titular do órgão ou entidade licitante].

Page 47: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

47

Incumbe à Fiscalização a prática de todos os atos que lhe são próprios nos termos da

legislação em vigor, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo Segundo – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as

decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo

CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações,

esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem considerados

necessários ao desempenho de suas atividades.

Parágrafo Terceiro – Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame da execução

das obras, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização, para o

devido esclarecimento, todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas e que

venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O silêncio implica total aceitação

das condições estabelecidas.

Parágrafo Quarto – A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade

única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne às obras e/ou serviços

contratados, à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas,

perante o CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de

eventuais irregularidades na execução das obras contratadas não implicará em

corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos.

CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADE TÉCNICA

As obras e/ou serviços objeto deste Contrato serão executados sob a direção e

responsabilidade técnica do Engenheiro(a) [Arquiteto(a), se for o caso] ____________,

que fica autorizado a representar a CONTRATADA em suas relações com o

CONTRATANTE em matéria técnica.

Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se obriga a manter o profissional indicado nesta

Cláusula como Responsável Técnico na direção das obras e/ou serviços e no local da

sua execução até o respectivo encerramento.

Page 48: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

48

Parágrafo Segundo – O Responsável Técnico indicado pela CONTRATADA poderá ser

substituído por outro de mesma qualificação e experiência, cuja aceitação ficará a

exclusivo critério do CONTRATANTE.

CLÁUSULA OITAVA – MEDIÇÕES

As medições obras e/ou serviços obedecerão ao Cronograma Físico-Financeiro (Anexo

___), que será ajustado em função de inícios e reinícios de etapas da obra e/ou serviço

em dias diferentes no primeiro dia útil do mês. [A redação da cláusula pode ser

adaptada em razão da natureza, volume e regime de execução da obra ou serviço –

preço global ou unitário. Os parágrafos primeiro, terceiro e quinto devem ser adotados

em todos os contratos, independentemente do regime de execução da obra ou serviço.

Os demais são recomendações para a medição de contratos executados sob o regime

de empreitada por preço unitário.]

Parágrafo Primeiro – As medições serão processadas independentemente da

solicitação da CONTRATADA. A primeira será realizada em até 30 (trinta) dias corridos

após o recebimento da ordem de início, e as subsequentes a cada período de até 30

(trinta) dias corridos, contados da data do encerramento da medição anterior. O último

dia de uma medição coincidirá obrigatoriamente com o último dia útil do mês calendário

da sua realização. Poderão ser realizadas medições intermediárias cujo último dia não

coincida com o último dia útil do mês calendário de sua realização, a critério do

CONTRATANTE.

Parágrafo Segundo – O processamento das medições obedecerá à seguinte

sistemática:

(a) Todos os itens constantes da Planilha de Quantitativos e Custos Unitários (Anexo

___), originariamente ou em virtude de alterações contratuais, serão apontados em

impresso próprio, assinado pela Fiscalização.

Page 49: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

49

(b) O preço unitário dos itens não contemplados na Planilha de Quantitativos e Custos

Unitários (Anexo ___), incluídos em virtude de alterações contratuais, observados os

limites legais, será calculado de acordo com a seguinte fórmula:

PLO

PUII = ______________ x PUEII

PEO

Onde:

PUII = Preço unitário do item incluído, referido ao mês base do orçamento;

PEO = Preço (SCO-RIO) da obra ou serviço, referido ao mês base do orçamento;

PLO = Preço da licitante para a obra, referido ao mês base do orçamento;

PUEII = Preço unitário (SCO-RIO), do item incluído, referido ao mês base do

orçamento.

Parágrafo Terceiro – Não serão considerados nas medições quaisquer obras e/ou

serviços executados, mas não discriminados na Planilha de Quantitativos e Custos

Unitários (Anexo ___), ou em suas eventuais alterações no curso deste Contrato.

Parágrafo Quarto – Para obtenção do valor de cada medição, será observado, quando

cabível, o seguinte procedimento, respeitadas as quantidades constantes do orçamento

oficial eventualmente alteradas no curso deste Contrato.

(a) as quantidades medidas serão multiplicadas pelos respectivos preços unitários;

(b) o valor de cada medição corresponderá ao somatório dos produtos finais obtidos

nos termos da alínea anterior;

para efeito de faturamento o valor de cada medição deverá considerar o

percentual de redução ou acréscimo proposto pela CO NTRATADA.

Parágrafo Quinto – Na medição final ou na medição única será anexado cadastro

técnico das obras e/ou serviços realizados, com todas as plantas,

detalhes e especificações.

Page 50: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

50

CLÁUSULA NONA – ALTERAÇÃO DE QUANTITATIVOS

Na vigência do Contrato, as quantidades dos itens constantes da Planilha de

Quantitativos e Custos Unitários (Anexo ___) poderão ser acrescidas em até 30%

(trinta por cento), por item, da quantidade primitiva, a juízo exclusivo da Fiscalização,

desde que o acréscimo não altere o valor do Contrato, na forma do disposto no art. 65

da Lei Federal nº 8.666/93, e sejam observadas as demais disposições do Edital e do

Contrato. [A adoção desta cláusula nona é recomendável apenas em contratos com

regime de execução da obra ou serviço de empreitada por preço unitário].

Parágrafo Primeiro – Em circunstâncias especiais, devidamente justificadas e mediante

prévia autorização do CONTRATANTE, as quantidades referidas no caput desta

Cláusula poderão ser acrescidas em percentual superior a 30% (trinta por cento), por

item, da quantidade primitiva, ou substituídos, total ou parcialmente, por outras

quantidades de itens novos constantes da tabela de preços adotada neste Contrato

dentro do limite de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, desde que as

substituições sejam imprescindíveis à perfeita execução da obra e os preços unitários

respectivos conservem o valor da proposta de preços obtido por meio da seguinte

fórmula:

PLO x PUEII

PUII = ---------------------

PO

Onde:

PUII – Preço Unitário do Item Incluído, referido ao mês base do orçamento;

PO – Preço da obra na data do orçamento;

PLO – Preço da Licitante para a Obra referido à data do documento;

PUEII – Preço Unitário (SCO-RIO) do Item Incluído, referido ao mês base do

orçamento.

Parágrafo Segundo – Para a preservação do valor do Contrato, aos acréscimos

corresponderão, sempre que possível e recomendável, supressões de outros itens, em

igual proporção, desde que não haja comprometimento da obra.

Page 51: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

51

Parágrafo Terceiro – Itens simples ou compostos que não constem originariamente

na Planilha de Quantitativos e Custos Unitários (Anexo ___), e que eventualmente se

façam necessários, deverão ser incluídos sempre com base nos insumos, composições

ou itens relacionados na tabela de preços adotada no Contrato.

Parágrafo Quarto – Poderão ser aceitas variantes do Projeto Executivo, quando

houver, para a execução das obras e/ou serviços, que, depois de analisadas pela

Fiscalização, conduzam à redução do preço contratado. Esta variante será

acompanhada de uma Planilha de Quantitativos e Preços Unitários que demonstre a

efetiva redução do preço referencial. A aceitação das variantes implicará [O parágrafo

serve também aos contratos com regime de execução de obra ou serviço de

empreitada por preço global]:

(a) a contemplação dos seus quantitativos e preços na Planilha Oficial de Quantitativos

e Preços Unitários, procedendo-se às adaptações necessárias, com as substituições e

modificações indispensáveis e pertinentes;

(b) a inalterabilidade dos preços e dos quantitativos das variantes.

Parágrafo Quinto – O CONTRATANTE poderá modificar o projeto ou as suas

especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos, alterando ou não o

valor contratual, devendo proceder na forma estabelecida no art. 65, I, e § 6º, da Lei

Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA

A CONTRATADA prestou garantia na modalidade de ________________, no valor de

R$ ____________ (____________________) equivalente a 1,5% (um e meio por

cento) do valor total do Contrato.

Parágrafo Primeiro – O (a) ______ [órgão ou entidade licitante] se utilizará da garantia

para assegurar as obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta

inclusive para cobrar valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos

Page 52: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

52

prejuízos que lhe forem causados em virtude do descumprimento das referidas

obrigações. Para reparar esses prejuízos, poderá a CONTRATANTE ainda reter

créditos.

Parágrafo Segundo – Os valores das multas impostas por descumprimento das

obrigações assumidas no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a

ser quitados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da

penalidade. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da

perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos

pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

Parágrafo Terceiro – Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à

CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá

a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia

prestada e o débito verificado.

Parágrafo Quarto – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor

original deverá ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no

caso da cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e

oito) horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo ____________ [órgão

ou entidade licitante], o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa

do Contrato.

Parágrafo Quinto – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da

Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia

para que seja mantido o percentual de 1,5% (um e meio por cento) do valor do

Contrato.

Parágrafo Sexto – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a

garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela

CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções

previstas no RGCAF.

Page 53: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

53

Parágrafo Sétimo – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral

cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, de acordo

com o art. 465 do RGCAF e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PRAZO

O Contrato vigorará a partir da assinatura até ____ dias/meses contados da data

estabelecida no memorando de início, em perfeita obediência ao Cronograma Físico-

Financeiro (Anexo ___).

Parágrafo Primeiro – Os prazos de cumprimento das etapas são aqueles constantes do

Cronograma Físico-Financeiro (Anexo ___).

Parágrafo Segundo – A prorrogação dos prazos de execução das etapas das obras

e/ou dos serviços deverá ser solicitado à autoridade ou unidade competente num prazo

máximo de 10 (dez) dias úteis anteriores ao vencimento da etapa, salvo motivo

justificado aceito pela Administração, observado o disposto no art. 523 do RGCAF e no

art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo Terceiro: O período de conservação por conta da CONTRATADA será

de__________ (______) dias a contar do aceite provisório, na forma do artigo 462, do

RGCAF, sem prejuízo da garantia legal.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CRONOGRAMA

O programa mínimo de progressão dos trabalhos e do desenvolvimento das obras

obedecerá à previsão das etapas constantes do Cronograma Físico-Financeiro

(Anexo___).

Parágrafo Primeiro – No decorrer da execução das obras será exigida uma produção

que, aos preços contratuais originários, corresponda às etapas mínimas, em dias

Page 54: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

54

corridos, estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro, em percentagens

acumuladas em relação ao valor global das obras contratadas, que são:

até o dias corridos, até o dias corridos, .

até o dias corridos, até o dias corridos, .

até o dias corridos, até o dias corridos, .

até o dias corridos, até o dias corridos, .

até o dias corridos, até o dias corridos, .

até o dias corridos, até o dias corridos, .

Parágrafo Segundo – Havendo progressão no Cronograma Físico maior do que a

previsão original, a Fiscalização poderá adaptar o Cronograma Financeiro para atender

essa situação, até o limite da dotação consignada no orçamento anual.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DA S OBRAS E/OU

SERVIÇOS

As obras e/ou serviços objeto do presente Contrato serão executados sob o regime de

___________ [empreitada por Preço Unitário / empreitada por Preço Global /

empreitada Integral / Tarefa], conforme as especificações constantes do Termo de

Referência ou Projeto Básico e, quando for o caso, do Projeto Executivo, da Descrição

dos Serviços, do Escopo dos Serviços ou do Memorial Descritivo, de fls. _____/__ do

processo nº __/_________/___.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:

I – realizar as obras e/ou os serviços de acordo com todas as exigências contidas no

Termo de Referência ou Projeto Básico e, quando for o caso, no Projeto Executivo na

Descrição dos Serviços, no Escopo dos Serviços ou no Memorial Descritivo (fls. ___) e

na Proposta;

Page 55: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

55

II – tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em

consequência da execução dos trabalhos;

III – responsabilizar-se integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e

prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros,

decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si, seus

empregados, prepostos e sucessores, independentemente das medidas preventivas

adotadas;

IV – apresentar o documento de responsabilidade técnica relativo às obras e/ou aos

serviços nas datas devidas, responsabilizando-se integralmente pelas penalidades

decorrentes da falta de apresentação.

V – atender às determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;

VI – substituir, por sua conta e responsabilidade, as obras e/ou serviços recusados pelo

CONTRATANTE no prazo determinado pela Fiscalização;

VII – responsabilizar-se, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e

obrigações comerciais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer

outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com

material e mão-de-obra necessária à completa realização das obras e/ou dos serviços,

até a sua entrega, perfeitamente concluída, ou até o seu término;

a) em caso de ajuizamento de ações trabalhistas contra a CONTRATADA, decorrentes

da execução do presente Contrato, com a inclusão do Município do Rio de Janeiro ou

de entidade da Administração Pública indireta como responsável subsidiário ou

solidário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o montante dos

valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção

em caso de insuficiência;

b) no caso da existência de débitos tributários ou previdenciários, decorrentes da

execução do presente Contrato, que possam ensejar responsabilidade subsidiária ou

solidária do CONTRATANTE, as parcelas vincendas poderão ser retidas até o

montante dos valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com

nova retenção em caso de insuficiência;

c) as retenções previstas nas alíneas “a” e “b” poderão ser realizadas tão logo tenha

ciência o Município do Rio de Janeiro ou o CONTRATANTE da existência de ação

trabalhista ou de débitos tributários e previdenciários e serão destinadas ao pagamento

Page 56: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

56

das respectivas obrigações caso o Município do Rio de Janeiro ou entidade da

Administração Pública indireta sejam compelidos a tanto, administrativa ou

judicialmente, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA;

d) eventuais retenções previstas nas alíneas “a” e “b” somente serão liberadas pelo

CONTRATANTE se houver justa causa devidamente fundamentada.

VIII – responsabilizar-se integralmente pela iluminação, instalações e despesas dela

provenientes, pelos equipamentos acessórios necessários à fiel execução das obras

e/ou dos serviços contratados, assim como pela limpeza final da obra;

IX – responsabilizar-se, na forma do Contrato, pela qualidade das obras e/ou serviços

executados e dos materiais empregados, em conformidade com as especificações do

termo de referência e/ou dos projetos, com as normas da Associação Brasileira de

Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada

pelo(a) _______________ [setor do órgão ou entidade licitante responsável pela

fiscalização da execução do contrato], assim como pelo refazimento da obra e/ou do

serviço e a substituição dos materiais recusados, sem ônus para o(a) CONTRATANTE

e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;

X – manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante todo

prazo de execução contratual;

XI – responsabilizar-se inteira e exclusivamente pelo uso regular de marcas, patentes,

registros, processos e licenças relativas à execução deste Contrato, eximindo o

CONTRATANTE das consequências de qualquer utilização indevida;

XII – responsabilizar-se pelo licenciamento integral da obra perante entidades e órgãos

públicos, inclusive o licenciamento ambiental;

XIII – observar o disposto nos Decretos Municipais nº 21.682/02, 23.103/03 e

27.715/07, no que couber.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE:

I – Realizar os pagamentos na forma e condições previstas neste Contrato;

II – Realizar a fiscalização das obras e/ou dos serviços contratados.

Page 57: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

57

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ACEITAÇÃO DO OBJETO DO CONT RATO

A aceitação do objeto deste Contrato se dará mediante a avaliação de Comissão de

Aceitação designada pelo(a) Secretário(a) ou Presidente da ___________ [órgão ou

entidade licitante] e constituída na forma do art. 501, do RGCAF, que constatará se as

obras e/ou serviços foram executados e se atendem a todas as especificações

técnicas.

Parágrafo Primeiro – Na hipótese de recusa de aceitação, a CONTRATADA deverá

reexecutar as obras e/ou os serviços não aceitos, em prazo a ser estabelecido pela

CONTRATANTE, passando a contar os prazos para pagamento e demais

compromissos do CONTRATANTE da data da efetiva aceitação. Caso a

CONTRATADA não reexecute as obras e/ou os serviços não aceitos no prazo

assinado, a CONTRATANTE se reserva o direito de providenciar a sua execução às

expensas da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

Parágrafo Segundo – O objeto do presente Contrato será recebido:

a) provisoriamente, na forma dos art. 501 a 504, do RGCAF, mediante apresentação da

quitação do ISS, do comprovante de recolhimento do FGTS e INSS de todos os

empregados atuantes na obra, assim como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

– CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo válida e

declaração de regularidade trabalhista, na forma do Anexo ___.

b) definitivamente, após o decurso do prazo de conservação e verificada a perfeita

adequação do objeto aos termos contratuais, na forma dos arts. 501 a 503 e 505, do

RGCAF.

Parágrafo Terceiro – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a

responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra e/ou serviço, nem a ético-

profissional, pela prefeita execução do Contrato.

Page 58: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

58

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORÇA MAIOR

Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas

e o prazo do Contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento

protocolado. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências

não comunicadas e nem aceitas pela Fiscalização nas épocas oportunas. Os motivos

de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO

É facultado ao CONTRATANTE suspender a execução do Contrato e a contagem dos

prazos mediante justificativas.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o(a) ________________ [órgão ou

entidade licitante] poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber,

aplicar as seguintes sanções, previstas nos artigos 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e art.

589 do RGCAF:

(a) Advertência;

(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou

saldo não atendido do Contrato;

(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não

atendido do Contrato, conforme o caso e respectivamente, nas hipóteses de

inadimplemento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por culpa

da CONTRATADA;

(d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a

Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos;

(e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

Parágrafo Primeiro – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo

para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos

Page 59: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

59

das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,

e no caso da alínea “e” do caput desta Cláusula, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do caput desta

Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c”,

e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.

Parágrafo Terceiro – A sanção prevista na alínea “e” do caput desta Cláusula poderá

também ser aplicada às licitantes que, em outras licitações e/ ou contratações com a

Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:

(a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no

recolhimento de quaisquer tributos;

(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;

(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública,

em virtude de outros atos ilícitos praticados.

Parágrafo Quarto – As multas deverão ser recolhidas no prazo de 03 (três) dias úteis,

contados da ciência da aplicação da penalidade ou da publicação no Diário Oficial do

Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO do ato que as impuser.

Parágrafo Quinto – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores

devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.

Parágrafo Sexto – Se, no prazo previsto nesta Cláusula, não for feita a prova do

recolhimento da multa, promover-se-ão as medidas necessárias ao seu desconto da

garantia prestada, mediante despacho regular da autoridade contratante.

Parágrafo Sétimo – Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia

prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será

descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada

judicialmente.

Page 60: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

60

Parágrafo Oitavo – Nos casos em que o valor da multa venha a ser descontado da

garantia, o valor desta deverá ser recomposto em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena

de rescisão administrativa do Contrato.

Parágrafo Nono – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação

devidamente formalizado, o CONTRATANTE suspenderá, observado o contraditório e

ampla defesa, os pagamentos devidos à CONTRATADA até a comprovação do

recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem

como até a recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em

virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que

autorize o prosseguimento do processo de pagamento.

Parágrafo Décimo: Se a CONTRATANTE verificar que o valor da garantia e/ou o valor

dos pagamentos ainda devidos são suficientes à satisfação do valor da multa, o

processo de pagamento retomará o seu curso.

Parágrafo Décimo Primeiro – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do caput desta

Cláusula não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não

eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das

infrações cometidas.

Parágrafo Décimo Segundo – A aplicação das sanções estabelecidas nas alíneas “a”,

“b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula é da competência do(a) _______________ [setor

competente do órgão ou entidade contratante] e a da alínea “e” é da competência

exclusiva do Secretário Municipal de ___________ [Secretário Municipal da Secretaria

por meio da qual celebrado o contrato ou a que vinculada a entidade contratante].

CLÁUSULA VIGÉSIMA – RECURSOS

A CONTRATADA poderá apresentar, sempre sem efeito suspensivo:

(a) Recurso a ser interposto perante a autoridade superior, no prazo de 5 (cinco) dias

úteis contados da ciência da aplicação das penalidades estabelecidas nas alíneas “a”,

Page 61: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

61

“b”, “c” e “d” do caput da Cláusula anterior ou da ciência da decisão de rescisão do

Contrato;

(b) Pedido de Reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da

aplicação da penalidade estabelecida na alínea “e” do caput da Cláusula anterior;

(c) Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão

relacionada com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o Contrato, por ato unilateral,

na ocorrência das hipóteses previstas no art. 529, do RGCAF, e no art. 78, incisos I a

XII, XVII e XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante decisão fundamentada,

assegurado o contraditório e a ampla defesa, e observados o § 2º e incisos do art. 79

da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo Primeiro – A rescisão operará seus efeitos a partir da publicação do ato

administrativo no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO.

Parágrafo Segundo – Rescindido o Contrato, a CONTRATANTE assumirá

imediatamente o seu objeto no local e no estado em que a sua execução se encontrar.

Parágrafo Terceiro – Na hipótese de rescisão, a CONTRATADA, além das demais

sanções cabíveis, ficará sujeita à multa de até 20% (vinte por cento) calculada sobre o

saldo reajustado dos serviços não executados, ou, ainda, sobre o valor do Contrato,

conforme o caso, na forma da Cláusula Terceira e da Cláusula Décima Nona, caput,

alínea “c”, deste Contrato.

Parágrafo Quarto – A multa referida no parágrafo anterior não tem caráter

compensatório e será descontada do valor da garantia. Se a garantia for insuficiente, o

débito remanescente, inclusive o decorrente de penalidades anteriormente aplicadas,

poderá ser compensado com eventuais créditos devidos pelo CONTRATANTE.

Page 62: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

62

Parágrafo Quinto – Nos casos de rescisão sem culpa da CONTRATADA, o

CONTRATANTE deverá promover:

(a) a devolução da garantia;

(b) os pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;

(c) o pagamento do custo de desmobilização, caso haja;

(d) o ressarcimento dos prejuízos comprovadamente sofridos.

Parágrafo Sexto – Na hipótese de rescisão por culpa da CONTRATADA, esta somente

terá direito ao saldo das faturas relativas às obras e/ou serviços medidos e aceitos até

a data da rescisão, após a compensação prevista no parágrafo quarto desta Cláusula.

Parágrafo Sétimo – No caso de rescisão amigável, esta será reduzida a termo, tendo a

CONTRATADA direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato, conforme

atestado em laudo da comissão especial designada para esse fim, e à devolução da

garantia.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – SUBCONTRATAÇÃO

A CONTRATADA não poderá subcontratar, nem ceder sem a prévia e expressa

anuência do _________________ [órgão ou entidade contratante] e sempre mediante

instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial.

Parágrafo Único – A SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a

CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do

Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e

previdenciária.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos necessários à execução das obras e/ou serviços ora contratados correrão

à conta do Programa de Trabalho_______________, Código de

Despesa_____________, tendo sido empenhada a importância de R$

Page 63: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

63

__________________, por meio da Nota de Empenho nº _____________, ficando o

restante a ser empenhado à conta do orçamento do próximo exercício.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – FORO

Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para

dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes desde

já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário

Oficial do Município no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal

nº 8.666/93, às expensas da CONTRATADA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

O CONTRATANTE providenciará a remessa de cópias autênticas do presente

instrumento ao seu órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas do Município na

forma da legislação aplicável.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS

a) A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo o período de execução do

Contrato, as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação

econômico-financeira, regularidade fiscal e regularidade trabalhista exigidas no Edital

por meio do qual foram licitados as obras e/ ou serviços objeto do presente instrumento

e o teor da sua proposta de preço, sob pena de rescisão do Contrato.

b) Os ensaios, os testes e demais provas requeridas por normas técnicas oficiais para

a verificação da boa execução das obras e/ou serviços objeto deste Contrato, correm à

conta da CONTRATADA.

Page 64: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

64

c) Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e

considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos

somente se iniciam e vencem em dias de expediente no ____________ [órgão ou

entidade licitante].

E por estarem justos e acordados, assinam o presente em ___ (________) vias de

igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam.

Rio de Janeiro, _______de ________________de _____.

___________________________________________________

Agente Público competente do órgão ou entidade contratante

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa contratada

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

_______________________________________________

Testemunha

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

_______________________________________________

Testemunha

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

Page 65: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

65

(MODELO)

CARTA DE CREDENCIAMENTO

(em papel timbrado da empresa)

Ao____________________________ [órgão ou entidade licitante]

Rua ____________________________________ – Rio de Janeiro

Prezados Senhores,

Pela presente, fica credenciado(a) o(a) Sr(a). _______________________, portador(a)

da Carteira de Identidade nº __________, expedida pelo _____________, para

representar a empresa ________________________________, inscrita no Cadastro

Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº __________________, na Licitação

processada na modalidade __________________, nº _____/_____ a ser realizada em

__/__/___, podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar

esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se sobre a sua

renúncia e eventual desistência.

Atenciosamente,

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

(MODELO)

DECLARAÇÃO ME/EPP

(em papel timbrado da empresa)

___________________________________________ [denominação/razão social da

sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ

sob o nº ___________________________, por intermédio de seu(sua) representante

legal o(a) Sr(a). ______________________________________, portador(a) da carteira

Page 66: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

66

de identidade nº______________________ e inscrito(a) no Cadastro de Pessoas

Físicas – CPF sob o nº ___________________, DECLARA, para fins do disposto no

item ____ do Edital de ___________ n° ___/____ e so b as penas da lei, atender os

requisitos para enquadramento como microempresa/empresa de pequeno porte e não

incorrer em qualquer dos impedimentos para se beneficiar do tratamento jurídico

diferenciado correspondente conferido pela legislação em vigor, nos termos do artigo

3º, da Lei Complementar Federal nº 123/06.

Ressalva: ( ) Há regularidade fiscal ( ) Não há regularidade fiscal

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

A presente Declaração deverá ser acompanhada de certidão expedida pela Junta

Comercial da sede ou do domicílio da microempresa ou empresa de pequeno porte

licitante para comprovação do respectivo enquadramento como tal, apresentada no

original ou em cópia autenticada, conforme Instrução Normativa nº 103/2007 do DNRC,

publicada no DOU de 22/05/2007.

(MODELO)

DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 23.445/03

(em papel timbrado da empresa)

____________________________________ [órgão ou entidade licitante]

Ref. Licitação n° ___/____

____________________________________________[denominação/razão social da

sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ

sob o n° __________________, por intermédio do seu( sua) representante legal o(a) Sr.

Page 67: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

67

(a)_________________________________________, portador(a) da carteira de

identidade n° _____________ e inscrito(a) no Cadast ro de Pessoas Físicas – CPF sob

o n° ___________________, DECLARA, para fins do dis posto no inciso V, do art. 27,

da Lei Federal n° 8.666/93, que não emprega menor d e dezoito anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

(MODELO)

DECLARAÇÃO REF. AO ARTIGO 9º, III, DA LEI Nº 8.666/ 93 E ARTIGO 2º,

PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 19.381/01

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não possuímos dirigentes, gerentes,

sócios ou componentes do quadro técnico que sejam servidores da Administração

Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta)

dias anteriores à data desta licitação, nos termos do inciso III do artigo 9º da Lei

Federal nº 8.666/93, e que não participam dos nossos quadros funcionais profissional

que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta

Page 68: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

68

ou Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, nos termos do parágrafo único

do artigo 2º do Decreto Municipal nº 19.381/01.

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não existe fato superveniente ao

cadastramento que possa impedir nossa habilitação, nos termos do parágrafo 2º, do

art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93.

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

____________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 69: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

69

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE VISITA

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

Em atendimento à previsão legal contida no art. 30, III da Lei Federal nº 8.666/93,

__________________________ [nome completo do representante legal da empresa],

DECLARO que o(a) Sr(a). ________________________________________ [nome

completo do profissional indicado da empresa], profissional indicado por essa empresa,

realizou visita para fins de vistoria técnica ao ____________________________ [local

ou equipamento visitado], acompanhado do respectivo responsável, tendo tomado

ciência de todas as condições locais para o cumprimento das obrigações inerentes ao

objeto da licitação na modalidade ________, n° ___/ ____, as quais serão consideradas

quando da elaboração da proposta que vier a ser apresentada.

Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.

___________________________________________________

Agente Público

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

__________________________________________________

Profissional indicado pela Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

___________________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 70: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

70

(MODELO)

DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 27.715/07

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

Em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 27.715/07, DECLARAMOS,

sob as penalidades cabíveis, que, para a execução do contrato objeto desta licitação,

somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira que tenham procedência

legal.

Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.

___________________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA

(em papel timbrado da empresa)

DECLARO, sob a penas da lei e para os devidos fins de comprovação junto ao(à)

________________ [órgão ou entidade licitante], que o pagamento dos salários e dos

respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários (competência

__mês__/__ano__) referentes aos empregados vinculados à execução do objeto

contratado por meio da(o) ________________ [modalidade licitatória] n° ___/____

encontram-se regularmente quitados.

Page 71: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

71

Conforme previsto no item _____ do edital de [modalidade licitatória] n° ___/____,

encaminho em anexo o comprovante de pagamento das guias de FGTS e INSS

relativas ao mês de __mês__/__ano__.

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

(MODELO)

DECLARAÇÃO REF. AOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 27.078/0 6 E Nº 33.971/11

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

Em conformidade com o disposto nos Decretos Municipais nº 27.078/06 e nº 33.971/11,

DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que a execução do contrato objeto desta

licitação observará as disposições da política municipal de gestão sustentável de

resíduos da construção civil.

Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.

___________________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 72: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

72

(MODELO)

DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 23.103/03

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

Em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 23.103/03, DECLARAMOS,

sob as penalidades cabíveis, assumir o compromisso de oferecer, direta ou

indiretamente, por intermédio de convênios com instituições privadas ou públicas de

ensino, cursos de alfabetização e de complementação, ao menos, do primeiro

segmento do ensino fundamental, conforme a escolaridade dos trabalhadores

contratados.

Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.

___________________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

EDITAL DE CONCORRÊNCIA (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)

[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]

CONCORRÊNCIA CO - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]

Nº ___ /____

1. INTRODUÇÃO

1.1 – O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do _____________ [órgão da

Administração Direta], ou A (O) ___________________ [entidade da Administração

Indireta], torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de

Page 73: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

73

CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo menor preço ________ [por item/ por lote/ global],

para a prestação, sob regime de ________ [empreitada por Preço Unitário / empreitada

por Preço Global / empreitada Integral / Tarefa], de serviços de _______________,

devidamente descritos, caracterizados e especificados neste Edital e/ou no Termo de

Referência, na forma da lei.

1.2 – A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie,

especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 8.666/93, pela Lei

Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa

de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/00 – Lei de

Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei

Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Código de Administração Financeira e

Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro – CAF, instituído pela Lei nº

207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar nº 1/90, pelo

Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF, aprovado pelo Decreto

Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei Complementar Municipal nº 111/11 –

Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de

Janeiro, pela Lei Municipal nº 2.816/99, e pelos Decretos Municipais nº 17.907/99,

18.835/00, 19.810/01, 21.083/02, 21.253/02, 22.136/02, 25.240/05, 27.715/07,

31.349/09, 31.886/10, 39.726/15 e 40.286/15, com suas alterações posteriores, bem

como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus

Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem

incondicional e irrestritamente.

1.3 – As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas pelos

mesmos meios de divulgação do Edital.

1.4 – A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por

razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação

ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 387 do RGCAF c/c o art. 49 da

Lei Federal nº 8.666/93.

Page 74: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

74

1.5 – As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos no

endereço eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br e/ou

http://www.rio.rj.gov.br, podendo, alternativamente, obtê-lo em meio magnético ou

adquiri-lo em via impressa, mediante o pagamento da reprodução gráfica do Edital e

seus anexos.

1.5.1 – O pagamento referido acima deverá ser feito por depósito em espécie na conta

corrente nº ___________, da agência _____, do Banco ___________, de titularidade

do(a) ___________ [órgão ou entidade licitante], durante o horário de atendimento

bancário. Neste caso, quando da retirada do Edital, a empresa deverá apresentar cópia

do recibo bancário constando a sua denominação ou razão social, o seu número de

inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e o número deste Edital.

1.6 – Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital

ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 7 (sete) dias úteis antes da

abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço:_______________________, de

___ até ___ horas, ou, ainda, através do (fac-símile nº________ ou e-mail _________).

1.6.1 – Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação responder aos pedidos de

esclarecimentos até 3 (três) dias úteis antes do encerramento do prazo de acolhimento

de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados,

observado o disposto no item 1.3.

1.7 – Os interessados poderão formular impugnações ao edital até 2 (dois) dias úteis

antes da abertura da sessão, no seguinte endereço:__________________, de ____ até

____ horas, ou, ainda, através do (fac-símile n.º __________ ou e-mail __________).

1.7.1 – Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliada pelo Presidente da Comissão

de Licitação, decidir sobre a impugnação até 1 (um) dia útil antes da abertura da

sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados,

observado o disposto no item 1.3.

Page 75: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

75

1.8 - A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os

esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da

Administração, a sessão de recebimento das propostas será realizada nos prazos

indicados nos itens 1.6.1. ou 1.7.1., conforme o caso, no mesmo horário e local, salvo

quando houver designação expressa de outra data pela Comissão de Licitação a ser

divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital.

2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO

2.1 – Autorização do(a) _______________________________ (conforme art. 252 do

CAF), constante do Processo Administrativo nº _______________________ de

____/____/____, publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO

de ____/___/___.

3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO

3.1 – No dia ____ de ____________ de ____, às _____ h, a Comissão de Licitação

estará reunida no (a) ______________________ [órgão ou entidade licitante], na Rua

_______________________, nº ____, ___andar, na Cidade do Rio de Janeiro, para

receber e iniciar a abertura dos envelopes referentes à CONCORRÊNCIA CO - [SIGLA

DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº ____/____.

3.2 – No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada

para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa

de outra data pela Comissão de Licitação a ser divulgada pelos mesmos meios de

divulgação do Edital.

4. OBJETO

4.1 – O objeto da presente licitação é a prestação de serviços de _________________,

conforme as especificações constantes deste Edital e/ou do Termo de Referência.

[OBS.: Serviços que constituam atividade-fim do órgão/entidade não podem ser

terceirizados para empresas ou cooperativas.]

Page 76: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

76

5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

5.1 – Os recursos necessários à realização dos serviços ora licitados correrão à conta

da seguinte dotação orçamentária:

[ÓRGÃO OU ENTIDADE TITULAR DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA]

PROGRAMA DE TRABALHO: _______________________

CÓDIGO DE DESPESA: ___________________________

FONTE DE RECURSO: __________

5.2 – O demonstrativo contendo a estimativa prevista encontra-se no Anexo ___,

totalizando a importância de R$ _________ (__________).

6. TIPO DE LICITAÇÃO

6.1 – A presente licitação é do tipo menor preço ___________ [por item/ por lote/

global].

7. PRAZOS

7.1 – O Contrato vigorará a partir da data da sua assinatura até ____(_______)

dias/meses contados desta ou da data estabelecida no memorando de início, se

houver. [Obs. Os contratos que tenham por objeto o fornecimento de mão-de-obra de

apoio operacional terão prazo de vigência de até 12 (doze) meses, nos termos do

Decreto Municipal nº 40.286/15, enquanto os que tenham por objeto a prestação de

serviços comuns terão prazo de vigência de até 24 (vinte e quatro) meses, nos termos

do Decreto Municipal nº 19.810/01, e aqueles que tenham por objeto serviços de

locação de veículos para transporte de representação, equipes de trabalho, material de

consumo e expediente, terão prazo de vigência de até 36 (trinta e seis) meses, nos

termos do Decreto Municipal nº 39.726/15.]

7.1.1 – O prazo para o início dos serviços será de ___ (____) dias contados do

recebimento do memorando de início.

Page 77: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

77

7.2 – O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado ou alterado nos termos

da Lei Federal nº 8.666/93.

7.2.1 – No caso de serviços continuados, o contrato poderá ser prorrogado na forma do

artigo 57, II ou IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e das demais normas aplicáveis.

7.3 – As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta)

dias, contados da data da realização da licitação.

7.4 – Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação

para assinatura do termo de contrato, as licitantes ficarão liberadas de quaisquer

compromissos assumidos.

8.1 – Poderão participar da presente licitação todos os interessados que comprovarem

possuir os requisitos de qualificação exigidos neste Edital.

8.2 – Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar,

no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela

Administração Direta ou Indireta.

8.3 – Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da

natureza do objeto do presente certame.

OBS.: Serviços que sejam atividade-fim do órgão público não podem ser terceirizados

para empresas ou cooperativas.

OBS.: A Administração deve averiguar se a natureza do serviço prestado é compatível

com trabalho autônomo, sendo possível, somente nesse caso, participação de

cooperativas.

OBS.: A Administração deve também verificar se as sociedades cooperativas atendem

todas as exigências da Lei n° 5.764/71.

ou

Page 78: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

78

8.3 – Será permitida a participação de sociedades cooperativas, desde que apresentem

a documentação de habilitação descrita no item (A.7) do item 9.

8.4 – Não será permitida a participação em consórcio.

ou

8.4 – Será permitida a participação em consórcio, sujeita às seguintes regras:

(a) no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança será da empresa

brasileira;

(b) as empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de

compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a

empresa líder, que será responsável principal, perante o(a) _________ [órgão ou

entidade licitante], pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da

responsabilidade solidária estabelecida na alínea (e). Por meio do referido instrumento

a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação.

(c) apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação

jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade

fiscal e à regularidade trabalhista. As consorciadas poderão somar seus quantitativos

técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva

participação no Consórcio, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital

relativamente à qualificação técnica e econômico-financeira. Não será admitida,

contudo, a soma de índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação

econômico-financeira;

(d) as empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem

por intermédio de mais de um consórcio;

(e) as empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em

consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução do Contrato;

(f) O consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua

constituição e registro antes da celebração do Contrato.

8.5 – As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente

ou por aquelas participantes de consórcio ou as alterações de composição de

Page 79: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

79

consórcio deverão ser submetidas à prévia aprovação da (o) _________ [órgão ou

entidade licitante], para verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que

poderá ser rescindindo em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o

seu cumprimento.

8.6 – Não será permitida a participação na licitação de mais de uma sociedade sob o

controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.

8.7 – Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios

ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou

Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias

anteriores à data desta licitação. Será vedada também a participação de licitantes que

possuam em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante

dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12

(doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito.

8.8 – Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da

elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aqueles

cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou

colaborador do Termo de Referência.

8.9 – A licitante se fará representar por meio de Carta de Credenciamento, na forma do

Anexo ___, ou Procuração, conferindo poderes expressos para intervir no

procedimento licitatório.

8.10 – Ficará dispensada da apresentação de Carta de Credenciamento a pessoa

física que comprovar poderes legais para representar a licitante, bastando apresentar a

prova de sua identidade.

8.11 – A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não

acarretará a inabilitação da licitante, mas impedirá o seu representante de se

manifestar e responder pela mesma nas sessões públicas.

Page 80: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

80

8.12 – Após o credenciamento, cada representante entregará à Comissão de Licitação

2 (dois) envelopes fechados, na forma descrita nos itens 9, 10 e 11.

9. HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”

9.1 – As licitantes apresentarão no ENVELOPE “A” os documentos especificados a

seguir:

(A) Documentação relativa à habilitação jurídica;

(B) Documentação relativa à qualificação econômico-financeira;

(C) Documentação relativa à regularidade fiscal;

(D) Documentação relativa à regularidade trabalhista;

(E) Documentação relativa à qualificação técnica.

9.1.1 – Além da documentação de habilitação, as licitantes deverão apresentar

declaração dos itens/lotes para os quais oferecerá proposta [OBS: Apenas para

licitações realizadas por itens/lotes].

9.2 – Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste Edital

pedidos de inscrição, protocolos, cartas ou qualquer outro documento que visem a

substituir os exigidos, exceto nos casos admitidos pela legislação.

9.3 – Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de

validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão

em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no

máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realização da licitação.

9.3.1 – Ficam excluídos da validade de 90 (noventa) dias os atestados técnicos, na

forma do inciso I do §1º do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93.

9.4 – A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e

que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pelo Decreto Municipal n.º

31.349/09 e pela Lei Complementar Federal n.º 123/06, deverá apresentar juntamente

com a documentação contida no ENVELOPE ‘A’, declaração de que cumpre os

Page 81: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

81

requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu artigo 3º, sob as

penas da lei, em especial do artigo 299, do Código Penal, na forma do Anexo ___ do

Edital.

9.4.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou

empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão

somente dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06.

9.4.2 – A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa ou

empresa de pequeno porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for

constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

(A) – HABILITAÇÃO JURÍDICA

(A.1) Registro comercial, no caso de empresário individual;

(A.2) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com chancela

digital na forma eletrônica ou tradicional, em se tratando de sociedades empresárias,

acompanhado dos documentos de designação de seus administradores, caso

designados em ato separado;

(A.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada da

prova da composição da diretoria em exercício.

(A.3.a) A sociedade simples que não adotar um dos tipos societários regulados no

Código Civil deverá mencionar no respectivo ato constitutivo as pessoas naturais

incumbidas de sua administração, exceto se assumir a forma de sociedade

cooperativa.

(A.4) A prova da investidura dos administradores da sociedade limitada eventualmente

designados em ato separado do Contrato Social, mediante termo de posse no livro de

atas da Administração e averbação no registro competente.

(A.5) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido

pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

(A.6) Na hipótese de existir alteração nos documentos citados acima posteriormente à

constituição da sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de

Page 82: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

82

forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor. Na hipótese de participação

de sociedades cooperativas, acrescentar:

(A.7) As sociedades cooperativas deverão fornecer os seguintes documentos, de forma

atualizada e consolidada:

(A.7.a) Ato constitutivo;

(A.7.b) Estatuto acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;

(A.7.c) Regimento interno acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;

(A.7.d) Regimentos dos fundos instituídos pelos cooperados acompanhados das atas

das Assembleias que os aprovaram;

(A.7.e) Atas das Assembleias Gerais em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros

da cooperativa;

(A.7.f) Registro de presença dos cooperados nas 03 (três) últimas Assembleias Gerais;

(A.7.g) Ata da sessão em que os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o

objeto deste certame, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de

ingresso de cada qual na cooperativa.

(A.8) Declaração formal de que atende às disposições do artigo 9º, inciso III, da Lei nº

8.666/93 e do artigo 2º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 19.381/01, na forma

do Anexo ___.

(B) – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

(B.1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial

do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente, devendo

apresentar: (Os índices abaixo poderão ser exigidos cumulativamente ou não, devendo

a Administração justificar a opção adotada. O percentual dos índices deverá ser fixado

de acordo com o segmento de mercado de que trata o objeto da licitação)

(B.1.a) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que ____. Será considerado como

Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a

Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante.

Page 83: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

83

ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

ILG = -----------------------------------------------------------------------------------

PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE

(B.1.b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que ___. Será considerado

como índice de Liquidez Corrente o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo

Passivo Circulante.

ATIVO CIRCULANTE

ILC = -------------------------------------

PASSIVO CIRCULANTE

(B.1.c) Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a ___. Será considerado Índice de

Endividamento o quociente da divisão da soma do Passivo Circulante com o Passivo

Não Circulante pelo Patrimônio Líquido.

PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE

IE = ---------------------------------------------------------------------------------------

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

(B.1.1) – A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD deverá apresentar

o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de

Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termo de autenticação eletrônica da

Junta Comercial dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário.

(B.1.2) Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e

demonstrações contábeis que contenham as seguintes exigências:

(B.1.2.1) Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado

em publicação no Diário Oficial do Estado de sua sede e jornais de grande circulação;

(B.1.2.2) Quando se tratar de outro tipo societário, o balanço patrimonial acompanhado

dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário deverá ser devidamente

Page 84: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

84

autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão

equivalente, contendo:

(B.1.2.2.1) Quando se tratar de sociedade constituída a menos de um ano, esta deverá

apresentar apenas o balanço de abertura, o qual deverá conter a identificação legível e

assinatura do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no Conselho

Regional de Contabilidade – CRC, bem como ser devidamente autenticado na Junta

Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.

(B.2) A licitante que não alcançar o índice (ou quaisquer dos índices) acima exigido(s),

conforme o caso, deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo igual ou

superior a __% (_________) [limitado a 10% (dez por cento), nos termos do artigo 31, §

3º, da Lei Federal nº 8.666/93] do valor estimado para a contratação. A comprovação

será obrigatoriamente feita pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do

último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.

(B.3) Certidões negativas de falência, recuperação judicial e extrajudicial, ou de

insolvência civil expedidas pelo Distribuidor da sede da licitante. Para as licitantes

sediadas na Cidade do Rio de Janeiro, a prova será feita mediante apresentação de

certidões dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registro de Distribuição e pelos 1º e 2º Ofícios

de Interdições e Tutelas.

(B.3.1) As licitantes sediadas em outras comarcas do Estado do Rio de Janeiro ou em

outros Estados deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas,

declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de

Registros que controlam a distribuição de falências, recuperação judicial e extrajudicial,

e insolvência civil.

(B.4) Comprovante de prestação da garantia de proposta no valor de _____________

[limitada a 1% do valor estimado da contratação, conforme art. 31, III, da Lei Federal nº

8.666/93 e art. 446, e respectivo §1º, do RGCAF], em uma das modalidades previstas

no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo aquela possuir o prazo de

validade mencionado no item 7.3, contado da data da entrega das propostas. No caso

da prestação de caução em dinheiro, deverá ser apresentado o Documento de

Arrecadação Municipal – DARM específico, atestando o recolhimento da quantia

correspondente. [OBS. A exigência de garantia de proposta é excepcional e alternativa

Page 85: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

85

em relação aos itens B1 e B2, devendo ser avaliada de acordo com a complexidade do

objeto da licitação.]

(C) – REGULARIDADE FISCAL

(C.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

(C.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,

relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente à atividade empresarial objeto

desta licitação.

(C.3) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal mediante

a apresentação dos seguintes documentos:

(c.3.a) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da

Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, inclusive

contribuições sociais, e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com

efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional –PGFN;

(C.3.b) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio da licitante será

feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e certidão negativa ou positiva

com efeito negativo da dívida ativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a

licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição estadual;

(C.3.c) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio da licitante será

feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e certidão negativa ou positiva com

efeito negativo da dívida ativa ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a

licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição municipal;

(C.3.c.1.) No caso de licitante domiciliada no Município do Rio de Janeiro, essa deverá

apresentar, além dos documentos listados no item acima, certidão negativa ou positiva

com efeito negativo do Imposto Predial e Territorial Urbano. Não sendo a licitante

proprietária do imóvel onde localizada a sua sede, deverá apresentar declaração

própria, atestando essa circunstância.

(C.4) - No caso de licitante domiciliada em outro município, mas que possua filial ou

escritório no Município do Rio de Janeiro, essa deverá apresentar, em relação à filial ou

Page 86: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

86

ao escritório, certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre

Serviços de Qualquer Natureza e do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial

Urbana e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa ou, se for o

caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de

inscrição municipal. Não sendo a licitante proprietária do imóvel onde localizada a sua

filial ou escritório, deverá apresentar declaração própria atestando essa circunstância.

(C.5) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –

CRF-FGTS.

(C.6) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a

documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que

esta apresente alguma restrição.

(C.6.a) Caso a documentação apresentada pela microempresa ou empresa de

pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco)

dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor da

licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do

débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão

negativa.

(C.6.b) O prazo acima será prorrogado por igual período, mediante requerimento do

interessado, ressalvadas as hipóteses de urgência na contratação ou prazo insuficiente

para o empenho.

(C.6.c) A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a

decadência do direito à contratação, sem prejuízo do disposto no art. 81 da Lei Federal

nº 8.666/93.

(D) – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE TRABALHI STA

(D.1) Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores

menores, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou Declaração firmada pela

licitante, na forma do Anexo ____, de que não emprega menor de dezoito anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis

anos, salvo maiores de quatorze anos na condição de aprendiz, sob as penas da lei,

consoante o disposto no Decreto Municipal nº 23.445/03.

Page 87: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

87

(D.2) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de

Débitos Trabalhistas com efeito negativo.

(E) – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

(E.1) Prova de registro da licitante na entidade de fiscalização profissional competente,

se couber.

(E.2) Prova de aptidão da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e

compatível com o objeto da licitação, por meio de certidão(ões) ou atestado(s),

fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrados, quando for o

caso, perante o órgão técnico competente. [A exigência de comprovação de aptidão

anterior fica a critério do órgão licitante, recomendando-se a indicação do órgão técnico

competente].

(E.3) Não será admitida a apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por

empresa ou empresas do mesmo grupo econômico em favor da licitante participante,

no caso desta também pertencer ao grupo econômico.

(E.4) Será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas licitantes,

desde que os mesmos sejam tecnicamente pertinentes e compatíveis em

características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.

ou

(E.4) Não será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas

licitantes. [Obs. A impossibilidade de soma de atestados e certidões no caso concreto

deverá ser devidamente justificada no processo licitatório.]

(E.5) Os atestados ou certidões recebidos estão sujeitos à verificação da Comissão de

Licitação quanto à veracidade dos respectivos conteúdos, inclusive para os efeitos

previstos nos artigos 90, 101 e 102, da Lei Federal nº 8.666/93.

Se o objeto assim exigir, incluir as seguintes previsões:

(E.6) Declaração formal da licitante de que assume o compromisso de utilização

exclusiva de produtos e subprodutos de madeira que tenham procedência legal, sob as

penas da lei, na forma do Anexo ____, quando for o caso.

(E.7) Prova de inscrição no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio

Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA – ou comprovante de que a

licitante não está obrigada a se inscrever no referido cadastro.

Page 88: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

88

Se o objeto assim exigir, incluir a seguinte previsão:

(E.8) Prova, feita por intermédio da apresentação, em original, do ATESTADO DE

VISITA fornecido e assinado pelo servidor do órgão fiscalizador, ou declaração da

licitante, na forma do Anexo ___, de que o seu Responsável Técnico ou outro

profissional de qualificação correlata visitou o local da prestação de serviços, na data

de ____/___/_____ às ____ h, e tomou conhecimento das condições para execução do

objeto desta licitação, quando for o caso. [OBS. Informações sobre datas e horários da

realização de cada Visita Técnica serão disponibilizadas às empresas através do e-mail

informado no ato da retirada do Edital ou em mensagem eletrônica enviada para o e-

mail _______________.]

Se o objeto assim exigir, incluir a seguinte previsão:

(E.9) Prova da disponibilidade de veículos e equipamentos, em conformidade com o

Quadro de Equipamentos (Anexo ___), indispensáveis à execução do objeto desta

licitação, em todas as suas fases, mediante apresentação de relação explícita e

declaração formal das disponibilidades exigidas, quando for o caso.

10. PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE “B”

10.1 – A PROPOSTA DE PREÇO será elaborada considerando as especificações

deste Edital e/ou do Termo de Referência e será apresentada na forma do item 11.

10.1.1 – As propostas de preço serão ofertadas com base no preço _________ [por

item/por lote/ global] do objeto licitado.

10.2 – No preço proposto serão computadas todas as despesas para a prestação dos

serviços, incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente

licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos

os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e

securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da

execução do Contrato, inclusive seguros, multas, assim como quaisquer outras

despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais

ao cumprimento do objeto desta licitação.

Page 89: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

89

10.3 – Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer

de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital. Considerar-se-á que os

preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os serviços.

11. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTA S

11.1 – Os documentos e as propostas exigidos no presente Edital serão apresentados

em 02 (dois) envelopes indevassáveis e fechados, constando obrigatoriamente da

parte externa de cada um as seguintes indicações:

(a) – ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO

[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE]

CONCORRÊNCIA CO - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]

Nº ____/____

[NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA LICITANTE]

(b) – ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇO

[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE]

CONCORRÊNCIA CO - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]

Nº ____/____

[NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA LICITANTE]

11.2 – Os documentos dos envelopes “A” – HABILITAÇÃO e “B” – PROPOSTA DE

PREÇO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo:

11.3 – Os documentos exigidos no ENVELOPE ““A”” – DOCUMENTAÇÃO DE

HABILITAÇÃO poderão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica

autenticada em ambos os lados, frente e verso, se este último contiver notações ou

outras informações relevantes, rubricados pelo representante legal da licitante, em

qualquer caso, e acompanhados das respectivas certidões de publicação no órgão da

imprensa oficial, quando for o caso. As folhas da documentação serão numeradas em

ordem crescente e não poderão conter rasuras ou entrelinhas. Na hipótese de falta de

numeração, numeração equivocada ou ainda inexistência de rubrica do representante

legal nas folhas de documentação, poderá a Comissão solicitar ao representante da

Page 90: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

90

empresa, devidamente identificado e que tenha poderes para tanto, que, durante a

sessão de abertura do envelope “A”, sane a incorreção. Somente a falta de

representante legal ou a recusa do mesmo em atender ao solicitado é causa suficiente

para inabilitação da licitante.

11.3.1 – As solicitações de autenticação dirigidas a servidor integrante da Comissão de

Licitação deverão ser requeridas antes do início da sessão de abertura da licitação,

preferencialmente com antecedência mínima de 1 (um) dia útil da data marcada para

abertura da sessão de licitação.

11.4 – A cópia autenticada do cartão de inscrição ou do Certificado do Registro e

Qualificação de Fornecedores/Prestador de Serviços – CRQF/PS para prestação de

serviços em geral emitido pela Secretaria Municipal de Administração – SMA, quando

for o caso, atualizado e vigente na data da licitação, supre a apresentação dos

documentos exigidos nas alíneas (A.1), (A.2), (A.3) e (A.4) (habilitação jurídica) e (C.1)

e (C.2) (regularidade fiscal) do item 9, devendo a parte declarar, na forma do Anexo

___, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo da habilitação e

apresentar o restante da documentação prevista no referido item do Edital. Serão

também aceitos os Certificados de Registro emitidos pelo ______________________

[Indicar o órgão ou empresa responsável pelo Registro Cadastral em âmbito estadual

ou federal].

11.5 - A licitante que possuir documentos vencidos em seu cadastro fica dispensada da

apresentação da declaração de inexistência de fato superveniente (Anexo ___),

devendo apresentar no ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO os

referidos documentos com nova validade.

11.6 – Os documentos do ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇO – serão

apresentados em modelos de formulário, conforme o Anexo ___, fornecidos pelo(a)

____________ [órgão ou entidade licitante] e elaborados pela licitante, carimbados e

assinados pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e pelo responsável técnico. O valor

Page 91: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

91

do percentual de variação sobre o orçamento estimado incidirá de forma linear e

deverá ser apresentado em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, sem

rasuras ou entrelinhas, prevalecendo, em caso de discrepância, o valor por extenso. No

caso de números inteiros, será dispensável a apresentação do algarismo zero nas

casas decimais. Somente serão aceitas as propostas cujos modelos de formulário

estiverem assinados por membro da Comissão de Licitação.

11.6.1 – A proposta de preços deverá ser apresentada em documento original e, se

houver solicitação do(a) _______ [órgão ou entidade licitante], também em meio

magnético ou digital (pen drive, DVD-ROM, CD-ROM etc.), prevalecendo, em caso de

discrepância, o consignado em documento original.

11.7 – Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições da

proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes “A” –

HABILITAÇÃO e “B” – PROPOSTA DE PREÇO.

11.8 – As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas

propostas. O(A)_________________ [órgão ou entidade licitante], em nenhuma

hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos

seguidos na licitação ou os seus resultados.

12. JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS

12.1 – Após a recepção dos envelopes das licitantes que acudirem à convocação, na

presença destas e dos demais interessados presentes ao ato público, a Comissão de

Licitação dará início à sessão de abertura dos envelopes contendo a documentação,

momento em que não mais se aceitará documentação ou proposta de outras licitantes.

12.2 – Todos os atos praticados na sessão de julgamento serão lavrados em ata

assinada pelas licitantes presentes e pela Comissão.

12.3 – As licitantes se farão representar nas sessões por apenas um representante

legal, procurador ou pessoa expressamente credenciada.

Page 92: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

92

12.4 – Os documentos serão conferidos com as exigências deste Edital, rubricados

pelos membros da Comissão de Licitação e licitantes presentes e, se possível, será

informado o resultado da fase de habilitação, ficando inabilitadas aquelas licitantes que

não apresentarem toda a documentação exigida na forma descrita, quando serão

devolvidos às inabilitadas os envelopes “B” – PROPOSTA DE PREÇO, fechados, na

inexistência de recursos, na desistência expressa dos mesmos por todas as licitantes,

ou após o julgamento dos recursos.

12.5 – Não sendo possível a imediata divulgação do resultado da habilitação, a

Comissão de Licitação designará nova data para procedê-lo, quando serão divulgados

os nomes das licitantes habilitadas e devolvidos às inabilitadas os envelopes “B” –

PROPOSTA DE PREÇO, fechados, na inexistência de recursos, na desistência

expressa dos mesmos por todas as licitantes, ou após o julgamento dos recursos.

12.6 – A Comissão de Licitação poderá passar imediatamente à fase de classificação

das propostas desde que, presentes todas as licitantes, manifestem expressa

desistência de interposição do recurso previsto no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.

12.7 – A Comissão de Licitação publicará no Diário Oficial do Município do Rio de

Janeiro o resultado do julgamento da fase de habilitação, salvo quando todos os

representantes das licitantes estiverem presentes à sessão, quando tomarão

conhecimento oficial do resultado desta fase.

12.8 – A inabilitação da licitante importa em exclusão de seu direito de participar das

fases subsequentes da licitação.

12.9 – Os envelopes “B” serão abertos em horário e data a ser publicado no Diário

Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO na inexistência de recursos, na

desistência expressa dos mesmos por todas as licitantes, ou após o julgamento dos

recursos.

Page 93: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

93

12.10 – Será publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro o resultado da

licitação com a indicação de seu vencedor.

12.11 – Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo

justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.

12.12 – Ultrapassada a fase de habilitação e aberto o envelope da proposta de preço

não cabe inabilitação a qualquer licitante por motivo relacionado àquela fase, salvo em

razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

12.13 – É facultada à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase da

licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a

instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que

deveria constar originalmente da proposta.

13. CRITÉRIO DE JULGAMENTO

(A) HABILITAÇÃO

13.1 – Será inabilitada a licitante não cadastrada no _____________ [indicar os

cadastros adotados pela unidade licitante] que não apresentar quaisquer dos

documentos relacionados no item 9. As licitantes cadastradas deverão obedecer ao

disposto no item 11.4 do Edital.

(B) PROPOSTA DE PREÇO

13.2 – Será declarada vencedora a proposta considerada exequível e que apresentar o

menor preço total, considerando os custos adicionais de administração e lucro incluídos

no orçamento elaborado pela licitante.

13.2.1 – No caso de proposta apresentada por cooperativa de trabalho ou contribuinte

individual, aplica-se o disposto no Decreto Municipal nº 18.835/00.

Page 94: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

94

13.3 – Havendo empate será assegurada às microempresas e empresas de pequeno

porte preferência na contratação, em relação àquelas empresas que não detenham

essa condição.

13.3.1 – Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das

microempresas e empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por

estas apresentadas iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) àquela mais bem

classificada.

13.4 – Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:

13.4.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá

apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, proposta escrita de preço inferior àquela

até então considerada a melhor oferta, hipótese na qual terá adjudicado em seu favor o

objeto licitado.

13.4.2 – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste

caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as

demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.

13.4.3 – Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos

valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte,

proceder-se-á ao sorteio entre estas com vistas a se determinar aquela que primeiro

poderá apresentar melhor oferta.

13.5 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser

contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da

proposta originalmente mais bem classificada do certame.

13.6 – Inexistindo proposta de microempresas ou empresas de pequeno porte em

situação de empate, conforme previsto nos itens 13.3 ao 13.5, serão observadas,

Page 95: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

95

quanto às demais propostas em situação de empate, as preferências dispostas no

artigo 3º e respectivos parágrafos da Lei nº 8.666/93.

13.7 – Persistindo o empate entre as propostas mencionadas no item anterior, o

desempate se dará por meio de sorteio promovido em sessão pública, antecedida de

convocação dirigida a todas as licitantes, na presença daquelas que venham a

comparecer ao ato.

13.8 – A Comissão de Licitação desclassificará:

I – As propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital;

II – As propostas com preço excessivo, consideradas como tais as que excederem o

valor do orçamento estimado (ou o critério estabelecido em ato normativo específico);

III – As propostas com preços inexequíveis;

13.9 – Nas hipóteses em que se configurarem preços inexequíveis, a Comissão de

Licitação, por meio de diligência, poderá averiguar se a oferta da licitante é viável,

dando-lhe a oportunidade de comprovar, documentalmente, serem os custos dos

insumos coerentes com os de mercado e os coeficientes de produtividade compatíveis

com a execução do objeto licitado.

13.10 – Na hipótese de inabilitação de todas as licitantes ou da desclassificação de

todas as propostas, a Comissão de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 8

(oito) dias úteis para apresentação em sessão pública a ser designada de nova

documentação ou outras propostas, corrigidas das causas de suas inabilitações ou

desclassificações.

14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

14.1 – Os pagamentos deverão ser efetuados após a regular liquidação da despesa,

nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no art. 73 da

Lei Federal nº 8.666/93. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados da

data do protocolo do documento de cobrança no(a) ________ [setor competente do

órgão ou entidade licitante] e obedecido o disposto na legislação.

Page 96: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

96

14.2 – Para fins de medição, se for o caso, e faturamento, o período-base de medição

do serviço prestado será de um mês, considerando-se o mês civil, podendo no primeiro

mês e no último, para fins de acerto de contas, o período se constituir em fração do

mês, considerado para esse fim o mês com 30 (trinta) dias.

14.2.1 – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão dos serviços

efetivamente prestados e aceitos no período-base mencionado no item anterior sem

que o(a) ________ [órgão ou entidade licitante] esteja obrigado(a) a pagar o valor total

do Contrato.

14.3 – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança,

os comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes

no contrato, assim como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou

Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo válida, declaração de

regularidade trabalhista, na forma do Anexo ___, e declaração[a ser exigida nos

contratos com cooperativa versando o fornecimento de mão-de-obra] de observância

das normas de saúde e segurança do trabalho, na forma do Anexo ____.

14.4 – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não

decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros de 1%

(um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da

data do protocolo do documento de cobrança no ____________ [setor competente do

órgão ou entidade licitante] e a data do efetivo pagamento.

14.5 – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado à taxa de

1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do pagamento e o 30º

(trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança no ____________

[setor competente do órgão ou entidade licitante].

14.6 – O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito em conta

corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser

cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.

Page 97: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

97

15. GARANTIA

15.1 – A ADJUDICATÁRIA prestará garantia de 2% (dois por cento) do valor total do

Contrato, até o momento de sua assinatura, em uma das modalidades previstas no art.

56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

15.1.1 – No caso de seguro-garantia, o instrumento deverá contemplar a possibilidade

de sua renovação no período compreendido entre a data de assinatura do Contrato e a

data de encerramento da sua execução e incluir a cobertura dos valores relativos a

multas eventualmente aplicadas.

15.1.2 – No caso de fiança bancária, deverá ser observado o padrão estabelecido pelo

Decreto Municipal nº 26.244/06. [O padrão deve ser adequado conforme o órgão ou

entidade licitante].

15.2 – O (a) ______ [órgão ou entidade licitante] utilizará a garantia para assegurar as

obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta inclusive para cobrar

valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos prejuízos que lhe forem

causados em virtude do descumprimento das referidas obrigações.

15.3 – Os valores das multas impostas por descumprimento das obrigações assumidas

no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a ser quitados no prazo

de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade. Se a multa

aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,

responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos

eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

15.4 – Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à CONTRATADA, a garantia

reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual

diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia prestada e o débito

verificado.

Page 98: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

98

15.5 – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor original deverá

ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no caso da

cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e oito)

horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo ____________ [órgão ou

entidade licitante], o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do

Contrato.

15.6 – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal

nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia para que seja

mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.

15.7 – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a garantia será

complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA,

do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas no RGCAF.

15.8 – Os reforços do valor da garantia poderão ser igualmente prestados em uma das

modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

15.9 – A garantia contratual somente será restituída após o integral cumprimento do

Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, nos termos do artigo 465,

do RGCAF, podendo ser retida, se necessário, para quitar eventuais obrigações da

CONTRATADA.

16. CONTRATO

16.1 – Integra o presente Edital, sob a forma de Anexo ___, a minuta do Contrato cujas

disposições disciplinarão as relações entre o(a) ___________ [órgão ou entidade

licitante] e a ADJUDICATÁRIA.

16.2 – O(A) _______________ [órgão ou entidade licitante] convocará a

ADJUDICATÁRIA para a assinatura do respectivo Contrato, com uma antecedência

mínima de 5 (cinco) dias úteis.

Page 99: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

99

16.3 – Havendo recusa em assinar o Contrato, é facultado ao (à) ______________

[órgão ou entidade licitante], independentemente da aplicação das sanções

administrativas à ADJUDICATÁRIA, convocar as licitantes remanescentes, na ordem

de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro

classificado.

16.4 – A CONTRATADA será responsável, na forma do Contrato, pela qualidade dos

serviços prestados e dos materiais empregados, em conformidade com as

especificações do termo de referência e/ou dos projetos, com as normas da

Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas

pertinentes, a ser atestada pelo(a) _______________ [setor do órgão ou entidade

licitante responsável pela fiscalização da execução do contrato]. A ocorrência de

desconformidade implicará o refazimento do serviço e a substituição dos materiais

recusados, por não atender às especificações contidas no Termo de Referência que

integra este Edital, sem ônus para o(a) _______________ [órgão ou entidade licitante]

e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

16.5 – A CONTRATADA será também responsável, na forma do Contrato, por todos os

ônus, encargos e obrigações comerciais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por

todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e por todos os danos

e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial, mas não limitado,

aos concessionários de serviços públicos, em virtude da execução dos serviços a seu

encargo, respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores.

16.6 – No momento da assinatura do Contrato, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar,

quando couber, relação nominal de seus empregados, com a devida documentação

comprobatória, demonstrando cumprir o disposto nas políticas de inclusão

estabelecidas na legislação em vigor.

16.6.1 – Sendo a ADJUDICATÁRIA microempresa ou empresa de pequeno porte

optante pelo Regime Simplificado de Tributação – SIMPLES deverá apresentar cópia

da comunicação encaminhada à Receita Federal do Brasil, com comprovante de

Page 100: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

100

entrega e recebimento, informando acerca da assinatura do contrato de prestação de

serviços com fornecimento de mão-de-obra, no prazo previsto no art. 30, § 1º, inciso II,

da Lei Complementar Federal nº 123/06. [OBS. Cláusula a ser incluída na hipótese de

contratação com fornecimento de mão-de-obra fora do estabelecimento da

adjudicatária]

16.6.2 – Sendo a ADJUDICATÁRIA cooperativa de trabalho organizada para a

prestação de serviços, deverá apresentar também a relação dos cooperados que

executarão o objeto contratual, acompanhada dos documentos comprobatórios da data

de ingresso de cada qual na cooperativa e a ata da sessão específica realizada pelos

cooperados partícipes para a indicação: dos responsáveis pela sua coordenação, para

um mandato nunca superior a 1 (um) ano ou ao prazo estipulado para a execução do

objeto contratual; dos requisitos para a consecução do referido objeto; dos valores

contratados e da retribuição pecuniária de cada cooperado partícipe. [OBS. Cláusula a

ser incluída na hipótese de contratação com fornecimento de mão-de-obra fora do

estabelecimento da adjudicatária]

16.7 – O ato do recebimento do objeto da licitação não implica na sua aceitação

definitiva e não eximirá a licitante de sua responsabilidade no que concerne à

qualidade do serviço prestado.

16.8 – A Fiscalização da execução do objeto contratado caberá à (ao)

__________________ [setor do órgão ou entidade licitante responsável pela

fiscalização do contrato].

17. REAJUSTE

17.1 – Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de ____

(_______) meses contados da data da sua assinatura. [Obs. Nos contratos de

prestação de serviços comuns, o período de reajuste será de 24 (vinte e quatro

meses), nos termos do Decreto Municipal nº 19.810/01, enquanto nos contratos de

fornecimento de mão-de-obra operacional aplica-se o disposto no Decreto Municipal nº

40.286/15.]

Page 101: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

101

17.2 – Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice de Preços ao

Consumidor Amplo Especial – IPCA-E do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

– IBGE, calculado por meio da seguinte fórmula:

R = Po [(I-Io)/Io]

Onde:

R = valor do reajuste;

I = índice IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao de aniversário do

Contrato;

Io = índice do IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao da apresentação

da Proposta;

Po = preço unitário contratual, objeto do reajustamento.

17.3 – Caso o índice previsto neste Edital seja extinto ou de alguma forma não possa

mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da

moeda. Neste caso, a variação do índice deverá ser calculada por meio da fórmula

consignada no item anterior.

Sendo o serviço por escopo, incluir a seguinte previsão:

17.4 – A CONTRATADA não terá direito ao reajuste do preço das etapas do serviço

que, comprovadamente, sofrerem atraso em consequência da ação ou omissão

motivada pela própria CONTRATADA, e também das que forem executadas fora do

prazo, sem que tenha sido autorizada a respectiva prorrogação, de acordo com o

estabelecido no art. 518, do RGCAF.

18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1 – A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar o termo de contrato dentro do prazo

estabelecido caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas,

independentemente do disposto no item 16.2, sujeitando-a às penalidades previstas no

item 18.2.

18.2 – Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o(a) ____________ [órgão ou

entidade licitante] poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber,

Page 102: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

102

aplicar as seguintes sanções, previstas nos artigos 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e art.

589 do RGCAF:

(a) Advertência;

(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou do

saldo não atendido do Contrato;

(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não

atendido do Contrato, conforme o caso, e, respectivamente, nas hipóteses de

descumprimento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por

culpa da CONTRATADA;

(d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com

a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;

(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

18.3 – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para

apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos das

alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 18.2, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e no caso da

alínea “e” do item 18.2, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

18.4 – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do item 18.2 poderão ser

aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 18.2, e não

excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.

18.5 – A sanção prevista na alínea “e” do item 18.2 poderá também ser aplicada às

licitantes que, em outras licitações e/ou contratações com a Administração Pública

Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:

(a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no

recolhimento de quaisquer tributos;

(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;

(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública,

em virtude de outros atos ilícitos praticados.

Page 103: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

103

18.6 – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 18.2 não possuem caráter

compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de

responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

18.7 – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à

CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.

18.8 – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente

formalizado, nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da

comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da

Administração, bem como antes da recomposição do valor original da garantia, que

tenha sido descontado em virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da

autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.

19. RECURSOS

19.1 – Dos atos da Administração decorrentes desta licitação e da legislação aplicável

cabem:

19.1.1 – Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da

lavratura da ata, nos casos de:

a) Habilitação ou inabilitação das licitantes;

b) Julgamento das propostas;

c) Anulação ou revogação da licitação;

d) Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou

cancelamento;

e) Rescisão do Contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei Federal nº

8.666/93;

f) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.

19.1.2 – Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão

relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso

hierárquico.

Page 104: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

104

19.1.3 – Pedido de Reconsideração, de decisão de Secretário Municipal, na hipótese

do art. 87, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93, no prazo de 10 (dez) dias úteis da

intimação do ato.

19.2 – A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do item 19.1.1, será

feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas

alíneas “a” e “b”, se presentes os prepostos das licitantes no ato em que foi adotada a

decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada

em ata.

19.3 – O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” do item 19.1.1 terá efeito suspensivo,

podendo a autoridade competente, motivadamente, e presentes razões de interesse

público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.

19.4 – Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes, que poderão

impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

19.5 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o

ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,

ou, nesse mesmo prazo, dar-lhe seguimento, devidamente informado, devendo, neste

caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do

recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

19.6 – Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia

ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.

19.7 – Os recursos relativos às sanções administrativas estão previstos na minuta de

Contrato (Anexo ___).

Page 105: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

105

20. FORO

20.1 – Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro

para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Edital, renunciando as partes

desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

21. DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 – Ficam as licitantes sujeitas às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis

caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa ou que não corresponda à

realidade dos fatos.

21.2 – Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento,

e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos

somente se iniciam e vencem em dias de expediente no ____________ [órgão ou

entidade licitante].

21.3 – As referências de horário correspondem ao horário oficial de Brasília – DF.

21.4 – Fazem parte integrante deste Edital:

Anexo Termo de referência (a ser elaborado por órgão ou entidade licitante)

Anexo Minuta de Contrato

Anexo Estimativa orçamentária (a ser elaborado por órgão ou entidade licitante)

Anexo Carta de credenciamento

Anexo Declaração ME/EPP

Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal nº 23.445/03

Anexo Declaração de visita

Anexo Quadro de equipamentos

Anexo Declaração de inexistência de fato superveniente

Page 106: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

106

Anexo Modelo de proposta (a ser fornecido pela Comissão de Licitação)

Anexo Declaração de regularidade trabalhista

Anexo Declaração ref. ao artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e artigo 2º,

parágrafo único, do Decreto Municipal nº 19.381/01

Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal 27.715/07

Anexo Declaração de cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho

21.5 – Este Edital contém __ (_____) folhas rubricadas e numericamente ordenadas.

Rio de Janeiro,____ de ___________ de ______.

___________________________________________________

Presidente da comissão de licitação

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

DISPOSIÇÕES EVENTUAIS - CONCORRÊNCIA

(PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)

DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO TRATAMENTO DIFERENCIADO DAS

MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:

As disposições eventuais deverão ser empregadas nas hipóteses não cobertas pelas

justificativas previstas no art. 9º, do Decreto Municipal nº 31.349/09 e art. 49, da Lei

Complementar Federal nº 123/06.

Exigência de subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte nas

contratações de obras e serviços

- o item 4.2 e o subitem 4.2.1 deverão ser acrescid os à minuta do edital com a

seguinte redação, respectivamente:

Page 107: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

107

4.2. Por ocasião da eventual contratação será obrigatória a subcontratação de uma

parcela de ______% (__________) [limitada a 30% (trinta por cento) conforme art. 7º, I,

do Decreto Municipal nº 31.349/09] do objeto contratado com microempresas e

empresas de pequeno porte.

4.2.1. A subcontratação da referida parcela não será obrigatória quando a licitante

contratada for:

I - microempresa ou empresa de pequeno porte;

II - consórcio composto em sua totalidade por microempresas e empresas de pequeno

porte;

III - consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas de pequeno

porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação.

- o item 9.5 e o subitem 9.5.1 deverão ser acrescid os à minuta do edital, com a

seguinte redação, respectivamente:

9.5. A licitante que não se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno

porte, consórcio composto em sua totalidade por microempresas ou empresas de

pequeno porte, ou consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas

de pequeno porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de

subcontratação, deverá apresentar juntamente com a respectiva documentação de

habilitação (ENVELOPE ‘A’), relação indicando as microempresas ou empresas de

pequeno porte que irá subcontratar, devidamente qualificadas, e descrevendo os bens

e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores.

9.5.1. A licitante deverá apresentar juntamente com a respectiva documentação de

habilitação (ENVELOPE ‘A’), os documentos especificados nos itens 9.1.C e 9.1.D

relativos às microempresas ou empresas de pequeno porte que irá subcontratar.

- o item 14.7 deverá ser acrescido à minuta do edital, com a seguinte redação:

Page 108: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

108

14.7. Os pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão efetuados

diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte responsáveis pela sua

execução.

- a cláusula décima sétima da minuta do contrato de verá ter a seguinte redação:

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUBCONTRATAÇÃO

Excetuada a subcontratação obrigatória, não poderá haver cessão ou subcontratação

independentemente da prévia e expressa anuência do _________________ [órgão ou

entidade contratante].

Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a substituir as microempresas

ou empresas de pequeno porte subcontratadas, na hipótese de extinção da

subcontratação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mantendo o percentual obrigatório

originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o(a) _____________

[órgão ou entidade contratante] do ocorrido, sob pena de rescisão e sem prejuízo das

sanções cabíveis.

Parágrafo Segundo – A substituição da microempresa ou empresa de pequeno porte

subcontratada dependerá de prévia e expressa anuência do _________________

[órgão ou entidade contratante] e se dará mediante instrumento próprio, a ser publicado

na imprensa oficial.

Parágrafo Terceiro – Demonstrada a inviabilidade da substituição das microempresas

ou empresas de pequeno porte subcontratadas, a CONTRATADA ficará responsável

pela execução da parcela originalmente subcontratada.

Parágrafo Quarto – A CONTRATADA será responsável pela padronização,

compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação, ficando

solidariamente responsável com a SUBCONTRATADA por todas as obrigações legais

e contratuais, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.

Page 109: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

109

- o parágrafo décimo da cláusula quarta deverá ser acrescido à minuta de contrato,

com a seguinte redação:

CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO

Parágrafo Décimo - Os pagamentos referentes às parcelas subcontratadas pela

CONTRATADA com as microempresas e empresas de pequeno porte por ela indicadas

serão efetuados diretamente às subcontratadas responsáveis pela sua execução.

MINUTA DE CONTRATO

(CO / PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)

Termo de Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do

___________ [órgão da Administração Direta], ou a (o) _______________ [entidade da

Administração Indireta], como CONTRATANTE, e a __________________ como

CONTRATADA, para prestação de serviços na forma abaixo.

Aos dias ___ do mês de ________ do ano de ____, na _________________ [endereço

do órgão licitante], o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do ______________

[órgão da Administração Direta], ou a (o) ___________________ [entidade da

Administração Indireta], a seguir denominado CONTRATANTE, representado pelo

_____________________ [autoridade administrativa competente para firmar o

contrato], e a sociedade _________________, estabelecida na __________________

[endereço da sociedade adjudicatária], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas

Jurídicas – CNPJ sob o nº ______________, a seguir denominada CONTRATADA,

neste ato representada por ___________________________ [representante da

sociedade adjudicatária] têm justo e acordado o presente Contrato, que é celebrado em

decorrência do resultado da CONCORRÊNCIA CO - [SIGLA DO ÓRGÃO OU

ENTIDADE LICITANTE] Nº ____/____, realizada por meio do processo administrativo

nº _____/______/___, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.

Page 110: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

110

CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O presente Contrato se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se

entende como integrante do presente termo, especialmente pelas normas de caráter

geral da Lei Federal nº 8.666/93, pela Lei Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto

Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar

Federal nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do

Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Código de

Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro –

CAF, instituído pela Lei nº 207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei

Complementar nº 1/90, pelo Regulamento Geral do Código supracitado – RGCAF,

aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei

Complementar Municipal nº 111/11 – Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano

Sustentável do Município do Rio de Janeiro, pela Lei Municipal nº 2.816/99, e pelos

Decretos Municipais nº 17.907/99, 19.810/01, 21.083/02, 21.253/02, 22.136/02,

25.240/05, 27.715/07, 31.349/09, 31.886/10, 39.726/15 e 40.286/15, com suas

alterações posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas regras

constantes do Edital e de seus Anexos, pela Proposta da CONTRATADA e pelas

disposições deste Contrato. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e

concorda em se sujeitar às suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras

delas constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento,

incondicional e irrestritamente.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO

O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços de _____________________

[por item/ por lote/ global], sob o regime de _____________ [empreitada por Preço

Unitário / empreitada por Preço Global / empreitada Integral / Tarefa], conforme as

especificações constantes do Termo de Referência.

Parágrafo Único – Os serviços serão executados com obediência rigorosa, fiel e

integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições gerais e

Page 111: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

111

especiais, contidos no processo administrativo nº ____/__, no Termo de Referência,

em detalhes e informações fornecidas pelo CONTRATANTE, bem como nas normas

técnicas para a execução dos serviços.

CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR

O valor total do presente Contrato é de R$ _________________ (____________reais),

correspondendo a uma despesa mensal estimada de R$ ____________

(_____________ reais).

CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO

Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA, mensalmente, após a regular

liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o

disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93. Parágrafo Primeiro – Para fins de

medição, se for o caso, e faturamento, o período-base de medição do serviço prestado

será de um mês, considerando-se o mês civil, podendo no primeiro mês e no último,

para fins de acerto de contas, o período se constituir em fração do mês, considerado

para esse fim o mês com 30 (trinta) dias.

Parágrafo Segundo – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão dos

serviços efetivamente prestados e aceitos no período-base mencionado no parágrafo

anterior.

Parágrafo Terceiro – O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização, para

atestação, e, após, protocolado no(a) __________ [setor competente do órgão ou

entidade licitante].

Parágrafo Quarto – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento

de cobrança, os comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS de todos os

empregados atuantes no contrato, assim como Certidão Negativa de Débitos

Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo

Page 112: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

112

válida, declaração de regularidade trabalhista, declaração [a ser exigida nos contratos

com cooperativa versando o fornecimento de mão-de-obra] de observância das normas

de saúde e segurança do trabalho e documentos exigidos pelas normas de liquidação

da despesa aplicáveis.

Parágrafo Quinto – O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data

do protocolo do documento de cobrança no (a) __________ [setor competente do

órgão ou entidade licitante].

Parágrafo Sexto – No caso de erro nos documentos de cobrança, estes serão

devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de

pagamento a fluir, então, da reapresentação válida desses documentos.

Parágrafo Sétimo – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso,

desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência

de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º (trigésimo

primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no ____________ [setor

competente do órgão ou entidade licitante] e a data do efetivo pagamento.

Parágrafo Oitavo – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será

descontado à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do

pagamento e o 30º (trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança no

____________ [setor competente do órgão ou entidade licitante].

Parágrafo Nono – O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito em

conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser

cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.

CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE

Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de ____ (____) meses

contados da data da sua assinatura. [Obs: Nos contratos de prestação de serviços

Page 113: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

113

comuns, o período de reajuste será de 24 (vinte e quatro meses), nos termos do

Decreto Municipal nº 19.810/01, enquanto nos contratos de fornecimento de mão-de-

obra operacional aplica-se o disposto no Decreto Municipal nº 40.286/15.]

Parágrafo Primeiro - Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice

de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E – IPCA-E do Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatística – IBGE, calculado por meio da seguinte fórmula:

R = Po [(I-Io)/Io]

Onde:

R = valor do reajuste;

I = índice IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao de aniversário do

Contrato;

Io = índice do IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao da apresentação da Proposta;

Po = preço unitário contratual, objeto do reajustamento.

Parágrafo Segundo – Caso o índice previsto neste Contrato seja extinto ou de alguma

forma não possa mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do

poder aquisitivo da moeda. Neste caso, a variação do índice deverá ser calculada por

meio da fórmula consignada no parágrafo anterior.

Sendo o serviço por escopo, incluir a seguinte previsão:

Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA não terá direito ao reajuste do preço das etapas

do serviço que, comprovadamente, sofrerem atraso em consequência da ação ou

omissão motivada pela própria CONTRATADA, e também das que forem executadas

fora do prazo, sem que tenha sido autorizada a respectiva prorrogação, de acordo com

o estabelecido no art. 518, do RGCAF.

CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO

A CONTRATADA submeter-se-á a todas as medidas e procedimentos de Fiscalização.

Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pelo CONTRATANTE

e/ou por seus prepostos, não eximem a CONTRATADA de suas obrigações no que se

Page 114: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

114

refere ao cumprimento das normas, especificações e projetos, nem de qualquer de

suas responsabilidades legais e contratuais.

Parágrafo Primeiro – A Fiscalização da execução dos serviços caberá a comissão

designada por ato do _____________ [titular do órgão ou entidade licitante]. Incumbe à

Fiscalização a prática de todos os atos que lhe são próprios nos termos da legislação

em vigor, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo Segundo – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as

decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo

CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações,

esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem considerados

necessários ao desempenho de suas atividades.

Parágrafo Terceiro – Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame da execução

dos serviços, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização, para

o devido esclarecimento, todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas e

que venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O silêncio implica total

aceitação das condições estabelecidas.

Parágrafo Quarto – A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade

única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços

contratados, à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas,

perante o CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de

eventuais irregularidades na execução dos serviços contratados não implicará

corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos.

Parágrafo Quinto – A CONTRATADA se obriga a permitir que o pessoal da fiscalização

do CONTRATANTE acesse quaisquer de suas dependências, possibilitando o exame

das instalações e também das anotações relativas aos equipamentos, pessoas e

materiais, fornecendo, quando solicitados, todos os dados e elementos referentes à

execução do contrato.

Page 115: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

115

CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA

A CONTRATADA prestou garantia na modalidade de _________________, no valor de

R$ ____________ (____________________) equivalente a 2% (dois por cento) do

valor total do Contrato.

Parágrafo Primeiro – O (a) ______ [órgão ou entidade licitante] se utilizará da garantia

para assegurar as obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta

inclusive para cobrar valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos

prejuízos que lhe forem causados em virtude do descumprimento das referidas

obrigações. Para reparar esses prejuízos, poderá a CONTRATANTE ainda reter

créditos.

Parágrafo Segundo – Os valores das multas impostas por descumprimento das

obrigações assumidas no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a

ser quitados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da

penalidade. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da

perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos

pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

Parágrafo Terceiro – Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à

CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá

a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia

prestada e o débito verificado.

Parágrafo Quarto – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor

original deverá ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no

caso da cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e

oito) horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo ____________ [órgão

ou entidade licitante], o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do

Contrato.

Page 116: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

116

Parágrafo Quinto – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da

Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia

para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.

Parágrafo Sexto – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a

garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela

CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções

previstas no RGCAF.

Parágrafo Sétimo – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral

cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, de acordo

com o art. 465 do RGCAF e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

CLÁUSULA OITAVA – PRAZO

O Contrato vigorará a partir da data da sua assinatura até ____ dias/ meses contados

desta ou da data estabelecida no memorando de início, se houver. [Obs. Os contratos

que tenham por objeto o fornecimento de mão-de-obra de apoio operacional terão

prazo de vigência de até 12 (doze) meses, nos termos do Decreto Municipal nº

40.286/15, enquanto os que tenham por objeto a prestação de serviços comuns terão

prazo de vigência de até 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do Decreto Municipal nº

19.810/01, e aqueles que tenham por objeto serviços de locação de veículos para

transporte de representação, equipes de trabalho, material de consumo e expediente.

terão prazo de vigência de até 36 (trinta e seis) meses, nos termos do Decreto

Municipal nº 39.726/15.]

Parágrafo Primeiro – O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado ou

alterado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo Segundo – No caso de serviços continuados, o contrato poderá ser

prorrogado na forma do artigo 57, II ou IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e das demais

normas aplicáveis.

Page 117: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

117

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:

I – prestar os serviços de acordo com todas as exigências contidas no Termo de

Referência e na Proposta;

II – tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em

consequência da execução dos trabalhos;

III – responsabilizar-se integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e

prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros,

decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si, seus

empregados, prepostos e sucessores, independentemente das medidas preventivas

adotadas;

IV – atender às determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;

V – substituir, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pelo

CONTRATANTE no prazo determinado pela Fiscalização;

VI – responsabilizar-se, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e

obrigações comerciais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer

outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com

material e mão-de-obra necessária à completa realização dos serviços até o seu

término:

a) em caso de ajuizamento de ações trabalhistas contra a CONTRATADA, decorrentes

da execução do presente Contrato, com a inclusão do Município do Rio de Janeiro ou

de entidade da Administração Pública indireta como responsável subsidiário ou

solidário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o montante dos

valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção

em caso de insuficiência;

b) no caso da existência de débitos tributários ou previdenciários, decorrentes da

execução do presente Contrato, que possam ensejar responsabilidade subsidiária ou

solidária do CONTRATANTE, as parcelas vincendas poderão ser retidas até o

montante dos valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com

nova retenção em caso de insuficiência;

Page 118: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

118

c) as retenções previstas nas alíneas “a” e “b” poderão ser realizadas tão logo tenha

ciência o Município do Rio de Janeiro ou o CONTRATANTE da existência de ação

trabalhista ou de débitos tributários e previdenciários e serão destinadas ao pagamento

das respectivas obrigações caso o Município do Rio de Janeiro ou entidade da

Administração Pública indireta sejam compelidos a tanto, administrativa ou

judicialmente, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA;

d) eventuais retenções previstas nas alíneas “a” e “b” somente serão liberadas pelo

CONTRATANTE se houver justa causa devidamente fundamentada.

VII – responsabilizar-se, na forma do Contrato, pela qualidade dos serviços executados

e dos materiais empregados, em conformidade com as especificações do Termo de

Referência, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e

demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada pelo(a) _______________ [setor

do órgão ou entidade licitante responsável pela fiscalização da execução do contrato],

assim como pelo refazimento do serviço e a substituição dos materiais recusados, sem

ônus para o(a) CONTRATANTE e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;

VIII – manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante todo

prazo de execução contratual;

IX – responsabilizar-se inteira e exclusivamente pelo uso regular de marcas, patentes,

registros, processos e licenças relativas à execução deste Contrato, eximindo o

CONTRATANTE das consequências de qualquer utilização indevida;

X – observar o disposto no Decreto Municipal nº 27.715/07, no que couber.

CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE:

I – Realizar os pagamentos na forma e condições previstas neste Contrato;

II – Realizar a fiscalização dos serviços contratados.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACEITAÇÃO DO OBJETO DO C ONTRATO

A aceitação do objeto deste contrato se dará mediante a avaliação da Comissão de

Fiscalização prevista na cláusula sexta, que constatará se os serviços atendem a todas

Page 119: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

119

as especificações contidas no Edital e seus Anexos, e na Proposta que ensejou a

presente contratação.

Parágrafo Primeiro – O objeto do presente contrato será recebido em tantas parcelas

quantas forem as relativas ao pagamento.

Parágrafo Segundo – Os serviços prestados em desacordo com a especificação do

Edital e seus Anexos, e da Proposta deverão ser recusados pela Comissão

responsável pela fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as

ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos

observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade

superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.

Parágrafo Terceiro – Na hipótese de recusa de aceitação, a CONTRATADA deverá

reexecutar os serviços não aceitos, em prazo a ser estabelecido pela CONTRATANTE,

passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos do

CONTRATANTE da data da efetiva aceitação. Caso a CONTRATADA não reexecute

os serviços não aceitos no prazo assinado, a CONTRATANTE se reserva o direito de

providenciar a sua execução às expensas da CONTRATADA, sem prejuízo das

penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORÇA MAIOR

Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas

e o prazo do Contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento

protocolado. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências

não comunicadas e nem aceitas pela Fiscalização nas épocas oportunas. Os motivos

de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato.

Page 120: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

120

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO

É facultado ao CONTRATANTE suspender a execução do Contrato e a contagem dos

prazos mediante justificativas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o(a) ________________ [órgão ou

entidade licitante] poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber,

aplicar as seguintes sanções, previstas nos artigos 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e art.

589 do RGCAF:

(a) Advertência;

(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou

saldo não atendido do Contrato;

(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não

atendido do Contrato, conforme o caso e respectivamente, nas hipóteses de

inadimplemento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por culpa

da CONTRATADA;

(d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a

Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos;

(e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

Parágrafo Primeiro – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo

para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos

das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,

e no caso da alínea “e” do caput desta Cláusula, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do caput desta

Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c”,

e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.

Page 121: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

121

Parágrafo Terceiro – A sanção prevista na alínea “e” do caput desta Cláusula poderá

também ser aplicada às licitantes que, em outras licitações e/ou contratações com a

Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:

(a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no

recolhimento de quaisquer tributos; (b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os

objetivos da licitação; (c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a

Administração Pública, em virtude de outros atos ilícitos praticados.

Parágrafo Quarto – As multas deverão ser recolhidas no prazo de 03 (três) dias úteis,

contados da ciência da aplicação da penalidade ou da publicação no Diário Oficial do

Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO do ato que as impuser.

Parágrafo Quinto – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores

devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.

Parágrafo Sexto – Se, no prazo previsto nesta Cláusula, não for feita a prova do

recolhimento da multa, promover-se-ão as medidas necessárias ao seu desconto da

garantia prestada, mediante despacho regular da autoridade contratante.

Parágrafo Sétimo – Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia

prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será

descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada

judicialmente.

Parágrafo Oitavo – Nos casos em que o valor da multa venha a ser descontado da

garantia, o valor desta deverá ser recomposto em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena

de rescisão administrativa do Contrato.

Parágrafo Nono – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação

devidamente formalizado, o CONTRATANTE suspenderá, observado o contraditório e

ampla defesa, os pagamentos devidos à CONTRATADA até a comprovação do

recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem

Page 122: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

122

como até a recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em

virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da autoridade competente

que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.

Parágrafo Décimo - Se a CONTRATANTE verificar que o valor da garantia e/ou o valor

dos pagamentos ainda devidos são suficientes à satisfação do valor da multa, o

processo de pagamento retomará o seu curso.

Parágrafo Décimo Primeiro – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do caput desta

Cláusula não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não

eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das

infrações cometidas.

Parágrafo Décimo Segundo – A aplicação das sanções estabelecidas nas alíneas “a”,

“b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula é da competência do(a) _______________ [setor

competente do órgão ou entidade contratante] e a da alínea “e” é da competência

exclusiva do Secretário Municipal de ___________ [Secretário Municipal da Secretaria

por meio da qual celebrado o contrato ou a que vinculada a entidade contratante].

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RECURSOS

A CONTRATADA poderá apresentar, sempre sem efeito suspensivo:

(a) Recurso a ser interposto perante a autoridade superior, no prazo de 5 (cinco) dias

úteis contados da ciência da aplicação das penalidades estabelecidas nas alíneas “a”,

“b”, “c” e “d” do caput da Cláusula anterior ou da ciência da decisão de rescisão do

Contrato;

(b) Pedido de Reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da

aplicação da penalidade estabelecida na alínea “e” do caput da Cláusula anterior;

(c) Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão

relacionada com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.

Page 123: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

123

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO

O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o Contrato, por ato unilateral,

na ocorrência das hipóteses previstas no art. 529, do RGCAF, e no art. 78, incisos I a

XII, XVII e XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante decisão fundamentada,

assegurado o contraditório e a ampla defesa, e observados o § 2º e incisos do art. 79

da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo Primeiro – A rescisão operará seus efeitos a partir da publicação do ato

administrativo no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO.

Parágrafo Segundo – Rescindido o Contrato, a CONTRATANTE assumirá

imediatamente o seu objeto no local e no estado em que a sua execução se encontrar.

Parágrafo Terceiro – Na hipótese de rescisão, a CONTRATADA, além das demais

sanções cabíveis, ficará sujeita à multa de até 20% (vinte por cento) calculada sobre o

saldo reajustado dos serviços não executados, ou, ainda, sobre o valor do Contrato,

conforme o caso, na forma da Cláusula Terceira e da Cláusula Décima Quarta, caput,

alínea “c”, deste Contrato.

Parágrafo Quarto – A multa referida no parágrafo anterior não tem caráter

compensatório e será descontada do valor da garantia. Se a garantia for insuficiente, o

débito remanescente, inclusive o decorrente de penalidades anteriormente aplicadas,

poderá ser compensado com eventuais créditos devidos pelo CONTRATANTE.

Parágrafo Quinto – Nos casos de rescisão sem culpa da CONTRATADA, o

CONTRATANTE deverá promover:

(a) a devolução da garantia;

(b) os pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;

(c) o pagamento do custo de desmobilização, caso haja;

(d) o ressarcimento dos prejuízos comprovadamente sofridos.

Page 124: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

124

Parágrafo Sexto – Na hipótese de rescisão por culpa da CONTRATADA, esta somente

terá direito ao saldo das faturas relativas aos serviços medidos e aceitos até a data da

rescisão, após a compensação prevista no parágrafo quarto desta Cláusula.

Parágrafo Sétimo – No caso de rescisão amigável, esta será reduzida a termo, tendo a

CONTRATADA direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato, conforme

atestado em laudo da comissão especial designada para esse fim, e à devolução da

garantia.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUBCONTRATAÇÃO

A CONTRATADA não poderá subcontratar, nem ceder sem a prévia e expressa

anuência do _________________ [órgão ou entidade contratante] e sempre mediante

instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial.

Parágrafo Único – A SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a

CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do

Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e

previdenciária.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos necessários à execução dos serviços ora contratados correrão à conta do

Programa de Trabalho_______________, Código de Despesa_____________, tendo

sido empenhada a importância de R$ __________________, por meio da Nota de

Empenho nº _____________, ficando o restante a ser empenhado à conta do

orçamento do próximo exercício.

Page 125: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

125

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO

Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para

dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes desde

já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – PUBLICAÇÃO

O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário

Oficial do Município no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal

nº 8.666/93, às expensas da CONTRATADA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO FINANCEIR A E

ORÇAMENTÁRIA

O CONTRATANTE providenciará a remessa de cópias autênticas do presente

instrumento ao seu órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas do Município na

forma da legislação aplicável.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS

a) A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo o período de execução do

Contrato, as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação

econômico-financeira, regularidade fiscal e regularidade trabalhista exigidas no Edital

por meio do qual foram licitados os serviços objeto do presente instrumento e o teor da

sua proposta de preço, sob pena de rescisão do Contrato.

b) Os ensaios, os testes e demais provas requeridas por normas técnicas oficiais para

a verificação da boa execução dos serviços objeto deste Contrato, correm à conta da

CONTRATADA.

c) Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e

considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos

Page 126: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

126

somente se iniciam e vencem em dias de expediente no ____________ [órgão ou

entidade licitante].

E por estarem justos e acordados, assinam o presente em ___ (________) vias de

igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam.

Rio de Janeiro, _______de ________________de _____.

___________________________________________________

Agente Público competente do órgão ou entidade contratante

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa contratada

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

_______________________________________________

Testemunha

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

_______________________________________________

Testemunha

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

Page 127: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

127

(MODELO)

CARTA DE CREDENCIAMENTO

(em papel timbrado da empresa)

Ao____________________________ [órgão ou entidade licitante]

Rua ____________________________________ – Rio de Janeiro

Prezados Senhores,

Pela presente, fica credenciado(a) o(a) Sr(a). _______________________, portador(a)

da Carteira de Identidade nº __________, expedida pelo _____________, para

representar a empresa ______________________, inscrita no Cadastro Nacional de

Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº __________________, na Licitação processada na

modalidade __________________, nº _____/_____ a ser realizada em __/__/___,

podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar

esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se sobre a sua

renúncia e eventual desistência.

Atenciosamente,

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

(MODELO)

DECLARAÇÃO ME/EPP

(em papel timbrado da empresa)

__________________________________________ [denominação/razão social da

sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ

sob o nº ___________________________, por intermédio de seu(sua) representante

legal o(a) Sr(a). ______________________________________, portador(a) da carteira

Page 128: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

128

de identidade nº______________________ e inscrito(a) no Cadastro de Pessoas

Físicas – CPF sob o nº ___________________, DECLARA, para fins do disposto no

item ____ do Edital de ___________ n° ___/____ e so b as penas da lei, atender os

requisitos para enquadramento como microempresa/ empresa de pequeno porte e não

incorrer em qualquer dos impedimentos para se beneficiar do tratamento jurídico

diferenciado correspondente conferido pela legislação em vigor, nos termos do artigo

3º, da Lei Complementar Federal nº 123/06.

Ressalva: ( ) Há regularidade fiscal ( ) Não há regularidade fiscal

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

A presente Declaração deverá ser acompanhada de certidão expedida pela Junta

Comercial da sede ou do domicílio da microempresa ou empresa de pequeno porte

licitante para comprovação do respectivo enquadramento como tal, apresentada no

original ou em cópia autenticada, conforme Instrução Normativa nº 103/2007 do DNRC,

publicada no DOU de 22/05/2007.

(MODELO)

DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 23.445/03

(em papel timbrado da empresa)

____________________________________ [órgão ou entidade licitante]

Ref. Licitação n° ___/____

________________________________________ [denominação/razão social da

sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ

Page 129: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

129

sob o n° __________________, por intermédio do seu( sua) representante legal o(a)

Sr.(a) ___________________ ______________________, portador(a) da carteira de

identidade n° _____________ e inscrito(a) no Cadast ro de Pessoas Físicas – CPF sob

o n° ___________________, DECLARA, para fins do dis posto no inciso V, do art. 27,

da Lei Federal n° 8.666/93, que não emprega menor d e dezoito anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

(MODELO)

DECLARAÇÃO REF. AO ARTIGO 9º, III, DA LEI Nº 8.666/ 93 E ARTIGO 2º,

PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO Nº 19.381/01

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não possuímos dirigentes, gerentes,

sócios ou componentes do quadro técnico que sejam servidores da Administração

Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta)

dias anteriores à data desta licitação, nos termos do inciso III do artigo 9º da Lei

Federal nº 8.666/93, e que não participam dos nossos quadros funcionais profissional

que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou

Page 130: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

130

Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, nos termos do parágrafo único do

artigo 2º do Decreto Municipal nº 19.381/01.

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não existe fato superveniente ao

cadastramento que possa impedir nossa habilitação, nos termos do parágrafo 2º, do

art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93.

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 131: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

131

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE VISITA

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

Em atendimento à previsão legal contida no art. 30, III da Lei Federal nº 8.666/93,

_______________________________ [nome completo do representante legal da

empresa], DECLARO que o(a) Sr(a). ________________________________ [nome

completo do profissional indicado da empresa], profissional indicado por essa empresa,

realizou visita para fins de vistoria técnica ao ___________________________ [local

ou equipamento visitado], acompanhado do respectivo responsável, tendo tomado

ciência de todas as condições locais para o cumprimento das obrigações inerentes ao

objeto da licitação na modalidade ________, n° ___/ ____, as quais serão consideradas

quando da elaboração da proposta que vier a ser apresentada.

Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.

___________________________________________________

Agente Público

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

__________________________________________________

Profissional indicado pela Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

___________________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 132: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

132

(MODELO)

DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 27.715/07

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

Em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 27.715/07, DECLARAMOS,

sob as penalidades cabíveis, que, para a execução do contrato objeto desta licitação,

somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira que tenham procedência

legal.

Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.

___________________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA

(em papel timbrado da empresa)

DECLARO, sob a penas da lei e para os devidos fins de comprovação junto ao(à)

___________ [órgão ou entidade licitante], que o pagamento dos salários e dos

respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários (competência

__mês__/__ano__) referentes aos empregados vinculados à execução do objeto

contratado por meio da(o) ________________ [modalidade licitatória] n° ___/____

encontram-se regularmente quitados.

Page 133: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

133

Conforme previsto no item _____ do edital de [modalidade licitatória] n° ___/____,

encaminho em anexo o comprovante de pagamento das guias de FGTS e INSS

relativas ao mês de __mês__/__ano__.

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE

SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

(em papel timbrado da empresa)

DECLARO, sob a penas da lei e para os devidos fins de comprovação junto ao(à)

________________ [órgão ou entidade licitante], que, na execução do presente

contrato, são devidamente observadas as normas de saúde e segurança do trabalho

pertinentes.

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 134: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

134

EDITAL DE CONCORRÊNCIA (AQUISIÇÃO DE BENS)

[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]

CONCORRÊNCIA CO - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]

Nº ___ /____

1. INTRODUÇÃO

1.1 – O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do _____________ [órgão da

Administração Direta], ou A (O) ___________________ [entidade da Administração

Indireta], torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de

CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo menor preço ________ [por item/ por lote/ global],

para aquisição de __________________ [descrever os bens com clareza],

pertencente(s) à(s) classe(s) __________________ [indicar a classe dos bens a serem

adquiridos], devidamente descritos, caracterizados e especificados neste Edital e/ou no

Termo de Referência, na forma da lei.

1.2 – A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie,

especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 8.666/93, pela Lei

Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa

de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/00 – Lei de

Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei

Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Código de Administração Financeira e

Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro – CAF, instituído pela Lei nº

207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar nº 1/90, pelo

Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF, aprovado pelo Decreto

Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei Complementar Municipal nº 111/11 –

Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de

Janeiro, e pelos Decretos Municipais nº 19.810/01, 27.715/07 e 31.349/09, com suas

alterações posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições

deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se

sujeitarem incondicional e irrestritamente.

Page 135: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

135

1.3 – As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas pelos

mesmos meios de divulgação do Edital.

1.4 – A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por

razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação

ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 387 do RGCAF c/c o art. 49 da

Lei Federal nº 8.666/93.

1.5 – As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos no

endereço eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br e/ou

http://www.rio.rj.gov.br, podendo, alternativamente, obtê-lo em meio magnético ou

adquiri-lo em via impressa, mediante o pagamento da reprodução gráfica do Edital e

seus anexos.

1.5.1 – O pagamento referido acima deverá ser feito por depósito em espécie na conta

corrente nº ___________, da agência _____, do Banco ___________, de titularidade

do(a) ___________ [órgão ou entidade licitante], durante o horário de atendimento

bancário. Neste caso, quando da retirada do Edital, a empresa deverá apresentar cópia

do recibo bancário constando a sua denominação ou razão social, o seu número de

inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e o número deste Edital.

1.6 – Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital

ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 7 (sete) dias úteis antes da

abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: ___________________, de ___

até ___ horas, ou, ainda, através do (fac-símile nº _______ ou e-mail __________).

1.6.1 – Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação responder aos pedidos de

esclarecimentos até 3 (três) dias úteis antes do encerramento do prazo de acolhimento

de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados,

observado o disposto no item 1.3.

Page 136: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

136

1.7 – Os interessados poderão formular impugnações ao edital até 2 (dois) dias úteis

antes da abertura da sessão, no seguinte endereço: __________________, de ____

até ____ horas, ou, ainda, através do (fac-símile nº __________ ou e-mail _________).

1.7.1 – Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxilida pelo Presidente da Comissão de

Licitação, decidir sobre a impugnação até 1 (um) dia útil antes da abertura da sessão,

com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o

disposto no item 1.3.

1.8 – A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os

esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da

Administração, a sessão de recebimento das propostas será realizada nos prazos

indicados nos itens 1.6.1. ou 1.7.1., conforme o caso, no mesmo horário e local, salvo

quando houver designação expressa de outra data pela Comissão de Licitação a ser

divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital.

2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO

2.1 – Autorização do(a) _______________________________ (conforme art. 252 do

CAF), constante do Processo Administrativo nº _______________________ de

____/____/____, publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO

de ____/___/___.

3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO

3.1 – No dia ____ de ____________ de ____, às _____ h, a Comissão de Licitação

estará reunida no (a) ______________________ [órgão ou entidade licitante], na Rua

_______________________, nº ____, ___andar, na Cidade do Rio de Janeiro, para

receber e iniciar a abertura dos envelopes referentes à CONCORRÊNCIA CO - [SIGLA

DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº ____/____.

Page 137: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

137

3.2 – No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada

para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa

de outra data pela Comissão de Licitação a ser divulgada pelos mesmos meios de

divulgação do Edital.

4. OBJETO

4.1 – O objeto da presente licitação é a aquisição de ___________________

[descrever os bens com clareza], pertencente(s) à(s) classe(s) __________________

[indicar a classe dos bens a serem adquiridos], conforme as especificações constantes

deste Edital e/ou do Termo de Referência.

5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

5.1 – Os recursos necessários à aquisição do objeto ora licitado correrão à conta da

seguinte dotação orçamentária:

[ÓRGÃO OU ENTIDADE TITULAR DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA]

PROGRAMA DE TRABALHO: _______________________

CÓDIGO DE DESPESA: ___________________________

FONTE DE RECURSO: __________

5.2 – O demonstrativo contendo a estimativa prevista encontra-se no Anexo ___,

totalizando a importância de R$ _________ (__________).

6. TIPO DE LICITAÇÃO

6.1 – A presente licitação é do tipo menor preço ________ [por item/ por lote/ global].

7. PRAZOS

7.1 – O Contrato vigorará a partir da assinatura até ____ (_______) dias/meses.

Page 138: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

138

7.2 – O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado ou alterado nos termos da

Lei Federal nº 8.666/93.

7.3 – A entrega do(s) bem(ns) que é(são) objeto do presente Edital deverá ocorrer no

prazo e nas condições previstas no Termo de Referência ou em documento próprio de

autorização de fornecimento a ser expedido pelo setor competente do(a) ___________

[órgão ou entidade licitante].

7.4 – O prazo de garantia convencional por conta da CONTRATADA será de ________

(_______) dias/meses a contar do ______________ [recebimento/instalação/aceite], na

forma do Termo de Referência, sem prejuízo da garantia legal de adequação do

produto.

7.5 – As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta)

dias, contados da data da realização da licitação.

7.6 – Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação

para assinatura do termo de contrato, as licitantes ficarão liberadas de quaisquer

compromissos assumidos.

8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

8.1 – Poderão participar da presente licitação todos os interessados que comprovarem

possuir os requisitos de qualificação exigidos neste Edital.

8.2 – Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar,

no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela

Administração Direta ou Indireta.

8.3 – Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da

natureza do objeto do presente certame.

ou

Page 139: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

139

8.3 – Será permitida a participação de sociedades cooperativas, desde que apresentem

a documentação de habilitação descrita no item (A.7) do item 9.

OBS.: A Administração deve também verificar se as sociedades cooperativas atendem

todas as exigências da Lei n° 5.764/71.

8.4 – Não será permitida a participação em consórcio.

ou

8.4 – Será permitida a participação em consórcio, sujeita às seguintes regras:

(a) no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança será da empresa

brasileira;

(b) as empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de

compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a

empresa líder, que será responsável principal, perante o(a) _________ [órgão ou

entidade licitante], pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da

responsabilidade solidária estabelecida na alínea (e). Por meio do referido instrumento

a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação.

(c) apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação

jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade

fiscal e à regularidade trabalhista. As consorciadas poderão somar seus quantitativos

técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva

participação no Consórcio, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital

relativamente à qualificação técnica e econômico-financeira. Não será admitida,

contudo, a soma de índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação

econômico-financeira;

(d) as empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem

por intermédio de mais de um consórcio;

(e) as empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em

consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução do Contrato;

(f) O consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua

constituição e registro antes da celebração do Contrato

8.5 – As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente

ou por aquelas participantes de consórcio ou as alterações de composição de

Page 140: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

140

consórcio deverão ser submetidas à prévia aprovação da (o) _________ [órgão ou

entidade licitante], para verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que

poderá ser rescindindo em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o

seu cumprimento.

8.6 – Não será permitida a participação na licitação de mais de uma sociedade sob o

controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.

8.7 – Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios

ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou

Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias

anteriores à data desta licitação. Será vedada também a participação de licitantes que

possuam em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante

dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12

(doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito.

8.8 – Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da

elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aqueles

cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou

colaborador do Termo de Referência.

8.9 – A licitante se fará representar por meio de Carta de Credenciamento, na forma do

Anexo ___, ou Procuração, conferindo poderes expressos para intervir no

procedimento licitatório.

8.10 – Ficará dispensada da apresentação de Carta de Credenciamento a pessoa

física que comprovar poderes legais para representar a licitante, bastando apresentar a

prova de sua identidade.

8.11 – A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não

acarretará a inabilitação da licitante, mas impedirá o seu representante de se

manifestar e responder pela mesma nas sessões públicas.

Page 141: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

141

8.12 – Após o credenciamento, cada representante entregará à Comissão de Licitação

2 (dois) envelopes fechados, na forma descrita nos itens 9, 10 e 11.

9. HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”

9.1 – As licitantes apresentarão no ENVELOPE “A” os documentos especificados a

seguir:

(A) Documentação relativa à habilitação jurídica;

(B) Documentação relativa à qualificação econômico-financeira;

(C) Documentação relativa à regularidade fiscal;

(D) Documentação relativa à regularidade trabalhista;

(E) Documentação relativa à qualificação técnica.

9.1.1 – Além da documentação de habilitação, as licitantes deverão apresentar

declaração dos itens/lotes para os quais oferecerá proposta [OBS: Apenas para

licitações realizadas por itens/lotes].

9.2 – Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste Edital

pedidos de inscrição, protocolos, cartas ou qualquer outro documento que visem a

substituir os exigidos, exceto nos casos admitidos pela legislação.

9.3 – Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de

validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão

em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no

máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realização da licitação.

9.3.1 – Ficam excluídos da validade de 90 (noventa) dias os atestados técnicos, na

forma do inciso I do §1º do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93.

9.4 – A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e

que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pelo Decreto Municipal n.º

Page 142: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

142

31.349/09 e pela Lei Complementar Federal nº 123/06, deverá apresentar juntamente

com a documentação contida no ENVELOPE ‘A’, declaração de que cumpre os

requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu artigo 3º, sob as

penas da lei, em especial do artigo 299, do Código Penal, na forma do Anexo ___ do

Edital.

9.4.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou

empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão

somente dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06.

9.4.2 – A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa ou

empresa de pequeno porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for

constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

(A) – HABILITAÇÃO JURÍDICA

(A.1) Registro comercial, no caso de empresário individual;

(A.2) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com chancela

digital na forma eletrônica ou tradicional, em se tratando de sociedades empresárias,

acompanhado dos documentos de designação de seus administradores, caso

designados em ato separado;

(A.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada da

prova da composição da diretoria em exercício.

(A.3.a) A sociedade simples que não adotar um dos tipos societários regulados no

Código Civil deverá mencionar no respectivo ato constitutivo as pessoas naturais

incumbidas de sua administração, exceto se assumir a forma de sociedade

cooperativa.

(A.4) A prova da investidura dos administradores da sociedade limitada eventualmente

designados em ato separado do Contrato Social, mediante termo de posse no livro de

atas da Administração e averbação no registro competente.

(A.5) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido

pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

Page 143: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

143

(A.6) Na hipótese de existir alteração nos documentos citados acima posteriormente à

constituição da sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de

forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor.

Na hipótese de participação de sociedades cooperativas, acrescentar:

(A.7) As sociedades cooperativas deverão fornecer os seguintes documentos, de forma

atualizada e consolidada:

(A.7.a) Ato constitutivo;

(A.7.b) Estatuto acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;

(A.7.c) Regimento interno acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;

(A.7.d) Regimentos dos fundos instituídos pelos cooperados acompanhados das atas

das Assembleias que os aprovaram;

(A.7.e) Atas das Assembleias Gerais em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros

da cooperativa;

(A.7.f) Registro de presença dos cooperados nas 03 (três) últimas Assembleias Gerais;

(A.7.g) Ata da sessão em que os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o

objeto deste certame, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de

ingresso de cada qual na cooperativa.

(A.8) Declaração formal de que atende às disposições do artigo 9º, inciso III, da Lei nº

8.666/93 e do artigo 2º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 19.381/01, na forma

do Anexo ___.

(B) – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

(B.1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial

do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente, devendo

apresentar: (Os índices abaixo poderão ser exigidos cumulativamente ou não, devendo

a Administração justificar a opção adotada. O percentual dos índices deverá ser fixado

de acordo com o segmento de mercado de que trata o objeto da licitação)

(B.1.a) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que ____. Será considerado como

Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a

Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante.

Page 144: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

144

ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

ILG = -----------------------------------------------------------------------------------

PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE

(B.1.b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que ___. Será considerado

como índice de Liquidez Corrente o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo

Passivo Circulante.

ATIVO CIRCULANTE

ILC = -------------------------------------

PASSIVO CIRCULANTE

(B.1.c) Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a ___. Será considerado Índice de

Endividamento o quociente da divisão da soma do Passivo Circulante com o Passivo

Não Circulante pelo Patrimônio Líquido.

PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE

IE = ---------------------------------------------------------------------------------------

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

(B.1.1) – A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD deverá apresentar

o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de

Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termo de autenticação eletrônica da

Junta Comercial dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário.

(B.1.2) Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e

demonstrações contábeis que contenham as seguintes exigências:

(B.1.2.1) Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado

em publicação no Diário Oficial do Estado de sua sede e jornais de grande circulação;

(B.1.2.2) Quando se tratar de outro tipo societário, o balanço patrimonial acompanhado

dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário deverá ser devidamente

autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão

equivalente, contendo:

Page 145: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

145

(B.1.2.2.1) Quando se tratar de sociedade constituída a menos de um ano, esta deverá

apresentar apenas o balanço de abertura, o qual deverá conter a identificação legível e

assinatura do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no Conselho

Regional de Contabilidade – CRC, bem como ser devidamente autenticado na Junta

Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.

(B.2) A licitante que não alcançar o índice (ou quaisquer dos índices) acima exigido(s),

conforme o caso, deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo igual ou

superior a __% (_________) [limitado a 10% (dez por cento), nos termos do artigo 31, §

3º, da Lei Federal nº 8.666/93] do valor estimado para a contratação. A comprovação

será obrigatoriamente feita pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do

último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.

(B.3) Certidões negativas de falência, recuperação judicial e extrajudicial, ou de

insolvência civil expedidas pelo Distribuidor da sede da licitante. Para as licitantes

sediadas na Cidade do Rio de Janeiro, a prova será feita mediante apresentação de

certidões dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registro de Distribuição e pelos 1º e 2º Ofícios

de Interdições e Tutelas.

(B.3.1) As licitantes sediadas em outras comarcas do Estado do Rio de Janeiro ou em

outros Estados deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas,

declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de

Registros que controlam a distribuição de falências, recuperação judicial e extrajudicial,

e insolvência civil.

(B.4) Comprovante de prestação da garantia de proposta no valor de _____________

[limitada a 1 % do valor estimado da contratação, conforme art. 31, III, da Lei Federal

nº 8.666/93 e art. 446, e respectivo §1º, do RGCAF], em uma das modalidades

previstas no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo aquela possuir o prazo

de validade mencionado no item 7.5, contado da data da entrega das propostas. No

caso da prestação de caução em dinheiro, deverá ser apresentado o Documento de

Arrecadação Municipal – DARM específico, atestando o recolhimento da quantia

correspondente. [OBS. A exigência de garantia de proposta é excepcional e alternativa

em relação aos itens B1 e B2, devendo ser avaliada de acordo com a complexidade do

objeto da licitação].

Page 146: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

146

(C) – REGULARIDADE FISCAL

(C.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

(C.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,

relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente à atividade empresarial objeto

desta licitação.

(C.3) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal mediante

a apresentação dos seguintes documentos:

(c.3.a) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da

Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, inclusive

contribuições sociais, e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com

efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional –PGFN;

(C.3.b) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio da licitante será

feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e certidão negativa ou positiva

com efeito negativo da dívida ativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a

licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição estadual;

(C.3.c) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio da licitante será

feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e certidão negativa ou positiva com

efeito negativo da dívida ativa ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a

licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição municipal;

(C.3.c.1.) No caso de licitante domiciliada no Município do Rio de Janeiro, essa deverá

apresentar, além dos documentos listados no item acima, certidão negativa ou positiva

com efeito negativo do Imposto Predial e Territorial Urbano. Não sendo a licitante

proprietária do imóvel onde localizada a sua sede, deverá apresentar declaração

própria, atestando essa circunstância.

(C.4) - No caso de licitante domiciliada em outro município, mas que possua filial ou

escritório no Município do Rio de Janeiro, essa deverá apresentar, em relação à filial ou

ao escritório, certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre

Serviços de Qualquer Natureza e do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial

Urbana e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa ou, se for o

Page 147: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

147

caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de

inscrição municipal. Não sendo a licitante proprietária do imóvel onde localizada a sua

filial ou escritório, deverá apresentar declaração própria atestando essa circunstância.

(C.5) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –

CRF-FGTS.

(C.6) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a

documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que

esta apresente alguma restrição.

(C.6.a) Caso a documentação apresentada pela microempresa ou empresa de

pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco)

dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor da

licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do

débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

(C.6.b) O prazo acima será prorrogado por igual período, mediante requerimento do

interessado, ressalvadas as hipóteses de urgência na contratação ou prazo insuficiente

para o empenho.

(C.6.c) A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará

a decadência do direito à contratação, sem prejuízo do disposto no

art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.

(D) – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE TRABALHI STA

(D.1) Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores

menores, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou Declaração firmada pela

licitante, na forma do Anexo ____, de que não emprega menor de dezoito anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis

anos, salvo maiores de quatorze anos na condição de aprendiz, sob as penas da lei,

consoante o disposto no Decreto Municipal nº 23.445/03.

(D.2) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de

Débitos Trabalhistas com efeito negativo.

Page 148: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

148

(E) – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

(E.1) Prova de aptidão da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e

compatível com o objeto da licitação, por meio de certidão(ões) ou atestado(s),

fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. [A exigência de

comprovação de aptidão anterior fica a critério do órgão licitante.]

(E.2) Não será admitida a apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por

empresa ou empresas do mesmo grupo econômico em favor da licitante participante,

no caso desta também pertencer ao grupo econômico. (E.3) Será admitida a soma dos

atestados ou certidões apresentados pelas licitantes, desde que os mesmos sejam

tecnicamente pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com

o objeto da licitação.

ou

(E.3) Não será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas

licitantes. [Obs. A impossibilidade de soma de atestados e certidões no caso concreto

deverá ser devidamente justificada no processo licitatório.]

(E.4) Os atestados ou certidões recebidos estão sujeitos à verificação da Comissão de

Licitação quanto à veracidade dos respectivos conteúdos, inclusive para os efeitos

previstos nos artigos 90, 101 e 102, da Lei Federal nº 8.666/93.

Se o objeto assim exigir, incluir as seguintes previsões:

(E.5) Declaração formal da licitante de que assume o compromisso de utilização

exclusiva de produtos e subprodutos de madeira que tenham procedência legal, sob as

penas da lei, na forma do Anexo ____, quando for o caso.

(E.6) Prova de inscrição no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio

Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA – ou comprovante de que a

licitante não está obrigada a se inscrever no referido cadastro.

Se o objeto assim exigir, incluir a seguinte previsão:

(E.7) Prova, feita por intermédio da apresentação, em original, do ATESTADO DE

VISITA fornecido e assinado pelo servidor do órgão fiscalizador, ou declaração da

licitante, na forma do Anexo ___, de que o seu Responsável Técnico ou outro

profissional de qualificação correlata visitou o local da entrega dos bens, na data de

____/___/_____ às ____ h, e tomou conhecimento das condições para execução do

objeto desta licitação, quando for o caso. [OBS. Informações sobre datas e horários da

Page 149: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

149

realização de cada Visita Técnica serão disponibilizadas às empresas através do e-mail

informado no ato da retirada do Edital ou em mensagem eletrônica enviada para o e-

mail _______________.]

Se o objeto assim exigir, incluir a seguinte previsão:

(E.8) Declaração formal da licitante indicando a localização das instalações dedicadas

ao desempenho de sua atividade, acompanhada de cópia do respectivo Alvará de

Funcionamento, na forma do Anexo ____, quando for o caso.

10. PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE “B”

10.1 – A PROPOSTA DE PREÇO será elaborada considerando as especificações

deste Edital e/ou do Termo de Referência e será apresentada na forma do item 11.

10.1.1 – As propostas de preço serão ofertadas com base no preço _________ [por

item/por lote/ global] do objeto licitado.

10.2 – No preço proposto serão computadas todas as despesas para a entrega do(s)

bem(ns), incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente

licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos

os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e

securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da

execução do Contrato, inclusive seguros, multas, assim como quaisquer outras

despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais

ao cumprimento do objeto desta licitação.

10.3 – Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer

de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital. Considerar-se-á que os

preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os bens.

Page 150: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

150

11. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTA S

11.1 – Os documentos e as propostas exigidos no presente Edital serão apresentados

em 02 (dois) envelopes indevassáveis e fechados, constando obrigatoriamente da

parte externa de cada um as seguintes indicações:

(a) – ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO

[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE]

CONCORRÊNCIA CO - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]

Nº ____/____

[NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA LICITANTE]

(b) – ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇO

[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE]

CONCORRÊNCIA CO - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]

Nº ____/____

[NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA LICITANTE]

11.2 – Os documentos dos envelopes “A” – HABILITAÇÃO e “B” – PROPOSTA DE

PREÇO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo:

11.3 – Os documentos exigidos no ENVELOPE ““A”” – DOCUMENTAÇÃO DE

HABILITAÇÃO poderão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica

autenticada em ambos os lados, frente e verso, se este último contiver notações ou

outras informações relevantes, rubricados pelo representante legal da licitante, em

qualquer caso, e acompanhados das respectivas certidões de publicação no órgão da

imprensa oficial, quando for o caso. As folhas da documentação serão numeradas em

ordem crescente e não poderão conter rasuras ou entrelinhas. Na hipótese de falta de

numeração, numeração equivocada ou ainda inexistência de rubrica do representante

legal nas folhas de documentação, poderá a Comissão solicitar ao representante da

empresa, devidamente identificado e que tenha poderes para tanto, que, durante a

sessão de abertura do envelope “A”, sane a incorreção. Somente a falta de

representante legal ou a recusa do mesmo em atender ao solicitado é causa suficiente

para inabilitação da licitante.

Page 151: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

151

11.3.1 – As solicitações de autenticação dirigidas a servidor integrante da Comissão de

Licitação deverão ser requeridas antes do início da sessão de abertura da licitação,

preferencialmente com antecedência mínima de 1 (um) dia útil da data marcada para

abertura da sessão de licitação.

11.4 – A cópia autenticada do cartão de inscrição ou do Certificado do Registro e

Qualificação de Fornecedores/Prestador de Serviços – CRQF/PS para prestação de

serviços em geral emitido pela Secretaria Municipal de Administração – SMA, quando

for o caso, atualizado e vigente na data da licitação, supre a apresentação dos

documentos exigidos nas alíneas (A.1), (A.2), (A.3) e (A.4) (habilitação jurídica) e (C.1)

e (C.2) (regularidade fiscal) do item 9, devendo a parte declarar, na forma do Anexo

___, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo da habilitação e

apresentar o restante da documentação prevista no referido item do Edital. Serão

também aceitos os Certificados de Registro emitidos pelo _______________________

[Indicar o órgão ou empresa responsável pelo Registro Cadastral em âmbito estadual

ou federal].

11.5 - A licitante que possuir documentos vencidos em seu cadastro fica dispensada da

apresentação da declaração de inexistência de fato superveniente (Anexo ___),

devendo apresentar no ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO os

referidos documentos com nova validade.

11.6 – Os documentos do ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇO – serão

apresentados em modelos de formulário, conforme o Anexo ___, fornecidos pelo(a)

____________ [órgão ou entidade licitante] e elaborados pela licitante, carimbados e

assinados pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e pelo responsável técnico. O valor

do percentual de variação sobre o orçamento estimado incidirá de forma linear e

deverá ser apresentado em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, sem

rasuras ou entrelinhas, prevalecendo, em caso de discrepância, o valor por extenso. No

caso de números inteiros, será dispensável a apresentação do algarismo zero nas

casas decimais. Somente serão aceitas as propostas cujos modelos de formulário

estiverem assinados por membro da Comissão de Licitação.

Page 152: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

152

11.6.1 – A proposta de preços deverá ser apresentada em documento original e, se

houver solicitação do(a) _______ [órgão ou entidade licitante], também em meio

magnético ou digital (pen drive, DVD-ROM, CD-ROM etc.), prevalecendo, em caso de

discrepância, o consignado em documento original.

11.7 – Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições da

proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes “A” –

HABILITAÇÃO e “B” – PROPOSTA DE PREÇO.

11.8 – As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas

propostas. O(A)_________________ [órgão ou entidade licitante], em nenhuma

hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos

seguidos na licitação ou os seus resultados.

12. JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS

12.1 – Após a recepção dos envelopes das licitantes que acudirem à convocação, na

presença destas e dos demais interessados presentes ao ato público, a Comissão de

Licitação dará início à sessão de abertura dos envelopes contendo a documentação,

momento em que não mais se aceitará documentação ou proposta de outras licitantes.

12.2 – Todos os atos praticados na sessão de julgamento serão lavrados em ata

assinada pelas licitantes presentes e pela Comissão.

12.3 – As licitantes se farão representar nas sessões por apenas um representante

legal, procurador ou pessoa expressamente credenciada.

12.4 – Os documentos serão conferidos com as exigências deste Edital, rubricados

pelos membros da Comissão de Licitação e licitantes presentes e, se possível, será

informado o resultado da fase de habilitação, ficando inabilitadas aquelas licitantes que

não apresentarem toda a documentação exigida na forma descrita, quando serão

devolvidos às inabilitadas os envelopes “B” – PROPOSTA DE PREÇO, fechados, na

Page 153: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

153

inexistência de recursos, na desistência expressa dos mesmos por todas as licitantes,

ou após o julgamento dos recursos.

12.5 – Não sendo possível a imediata divulgação do resultado da habilitação, a

Comissão de Licitação designará nova data para procedê-lo, quando serão divulgados

os nomes das licitantes habilitadas e devolvidos às inabilitadas os envelopes “B” –

PROPOSTA DE PREÇO, fechados, na inexistência de recursos, na desistência

expressa dos mesmos por todas as licitantes, ou após o julgamento dos recursos.

12.6 – A Comissão de Licitação poderá passar imediatamente à fase de classificação

das propostas desde que, presentes todas as licitantes, manifestem expressa

desistência de interposição do recurso previsto no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.

12.7 – A Comissão de Licitação publicará no Diário Oficial do Município do Rio de

Janeiro o resultado do julgamento da fase de habilitação, salvo quando todos os

representantes das licitantes estiverem presentes à sessão, quando tomarão

conhecimento oficial do resultado desta fase.

12.8 – A inabilitação da licitante importa em exclusão de seu direito de participar das

fases subsequentes da licitação.

12.9 – Os envelopes “B” serão abertos em horário e data a ser publicado no Diário

Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO na inexistência de recursos, na

desistência expressa dos mesmos por todas as licitantes, ou após o julgamento dos

recursos.

12.10 – Será publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro o resultado da

licitação com a indicação de seu vencedor.

12.11 – Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo

justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.

Page 154: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

154

12.12 – Ultrapassada a fase de habilitação e aberto o envelope da proposta de preço

não cabe inabilitação a qualquer licitante por motivo relacionado àquela fase, salvo em

razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

12.13 – É facultada à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase da

licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a

instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que

deveria constar originalmente da proposta.

13. CRITÉRIO DE JULGAMENTO

(A) HABILITAÇÃO

13.1 – Será inabilitada a licitante não cadastrada no _____________ [indicar os

cadastros adotados pela unidade licitante] que não apresentar quaisquer dos

documentos relacionados no item 9. As licitantes cadastradas deverão obedecer ao

disposto no item 11.4 do Edital.

(B) PROPOSTA DE PREÇO

13.2 – Será declarada vencedora a proposta considerada exequível e que apresentar o

menor preço total, considerando os custos adicionais de administração e lucro incluídos

no orçamento elaborado pela licitante.

13.3 – Havendo empate será assegurada às microempresas e empresas de pequeno

porte preferência na contratação, em relação àquelas empresas que não detenham

essa condição.

13.3.1 – Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das

microempresas e empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por

estas apresentadas iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) àquela mais bem

classificada.

13.4 – Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:

Page 155: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

155

13.4.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá

apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, proposta escrita de preço inferior àquela

até então considerada a melhor oferta, hipótese na qual terá adjudicado em seu favor o

objeto licitado.

13.4.2 – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste

caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as

demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.

13.4.3 – Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos

valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte,

proceder-se-á ao sorteio entre estas com vistas a se determinar aquela que primeiro

poderá apresentar melhor oferta.

13.5 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser

contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da

proposta originalmente mais bem classificada do certame.

13.6 – Inexistindo proposta de microempresas ou empresas de pequeno porte em

situação de empate, conforme previsto nos itens 13.3 ao 13.5, serão observadas,

quanto às demais propostas em situação de empate, as preferências dispostas no

artigo 3º e respectivos parágrafos da Lei nº 8.666/93.

13.7 – Persistindo o empate entre as propostas mencionadas no item anterior, o

desempate se dará por meio de sorteio promovido em sessão pública, antecedida de

convocação dirigida a todas as licitantes, na presença daquelas que venham a

comparecer ao ato.

13.8 – A Comissão de Licitação desclassificará:

I – As propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital;

Page 156: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

156

II – As propostas com preço excessivo, consideradas como tais as que excederem em

_____% (___________) ao valor do orçamento estimado (ou o critério estabelecido em

ato normativo específico);

III – Consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor

preço, as propostas cujos valores sejam inferiores a ____% (_______ por cento) do

valor do orçamento estimado.

13.9 – Nas hipóteses em que se configurarem preços inexequíveis, a Comissão de

Licitação, por meio de diligência, poderá averiguar se a oferta da licitante é viável,

dando-lhe a oportunidade de comprovar, documentalmente, serem os custos dos

insumos coerentes com os de mercado e os coeficientes de produtividade compatíveis

com a execução do objeto licitado.

13.10 – O(A) ________________ [órgão ou entidade licitante] poderá requisitar, a

qualquer momento, amostra(s) do(s) bem(ns) objeto da presente licitação, na forma do

Termo de Referência.

13.10.1 – Durante a licitação, em caso de divergência entre as referidas amostras e as

especificações deste Edital e/ou do Termo de Referência, as propostas serão

desclassificadas.

13.11 – Na hipótese de inabilitação de todas as licitantes ou da desclassificação de

todas as propostas, a Comissão de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 8

(oito) dias úteis para apresentação em sessão pública a ser designada de nova

documentação ou outras propostas, corrigidas das causas de suas inabilitações ou

desclassificações.

14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

14.1 – Os pagamentos deverão ser efetuados após a regular liquidação da despesa,

nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no art. 73 da

Lei Federal nº 8.666/93. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados da

Page 157: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

157

data do protocolo do documento de cobrança no(a) ________ [setor competente do

órgão ou entidade licitante] e obedecido o disposto na legislação.

14.1.1 – O pagamento será efetuado à CONTRATADA, mediante apresentação de

Nota Fiscal, Fatura ou Duplicata, devidamente atestada pela Fiscalização.

14.2 – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não

decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros de 1%

(um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da

data do protocolo do documento de cobrança no ____________ [setor competente do

órgão ou entidade licitante] e a data do efetivo pagamento.

14.3 – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado à taxa de

1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do pagamento e o 30º

(trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança no ____________

[setor competente do órgão ou entidade licitante].

14.4 – O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito em conta

corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser

cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.

15. GARANTIA

15.1 – A ADJUDICATÁRIA prestará garantia de 2% (dois por cento) do valor total do

Contrato, até o momento de sua assinatura, em uma das modalidades previstas no art.

56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

15.1.1 – No caso de seguro-garantia, o instrumento deverá contemplar a possibilidade

de sua renovação no período compreendido entre a data de assinatura do Contrato e a

data de encerramento do período de garantia do produto e incluir a cobertura dos

valores relativos a multas eventualmente aplicadas.

Page 158: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

158

15.1.2 – No caso de fiança bancária, deverá ser observado o padrão estabelecido pelo

Decreto Municipal nº 26.244/06. [O padrão deve ser adequado conforme o órgão ou

entidade licitante].

15.2 – O (a) ______ [órgão ou entidade licitante] utilizará a garantia para assegurar as

obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta inclusive para cobrar

valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos prejuízos que lhe forem

causados em virtude do descumprimento das referidas obrigações.

15.3 – Os valores das multas impostas por descumprimento das obrigações assumidas

no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a ser quitados no prazo

de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade. Se a multa

aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,

responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos

eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

15.4 – Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à CONTRATADA, a garantia

reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual

diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia prestada e o débito

verificado.

15.5 – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor original deverá

ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no caso da

cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e oito)

horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo ____________ [órgão ou

entidade licitante], o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do

Contrato.

15.6 – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal

nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia para que seja

mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.

Page 159: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

159

15.7 – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a garantia será

complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA,

do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas no RGCAF.

15.8 – Os reforços do valor da garantia poderão ser igualmente prestados em uma das

modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

18.9 – A garantia contratual somente será restituída após o integral cumprimento do

Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, nos termos do artigo 465,

do RGCAF, podendo ser retida, se necessário, para quitar eventuais obrigações da

CONTRATADA.

16. CONTRATO

16.1 – Integra o presente Edital, sob a forma de Anexo ___, a minuta do Contrato cujas

disposições disciplinarão as relações entre o(a) ___________ [órgão ou entidade

licitante] e a ADJUDICATÁRIA.

16.2 – O(A) _______________ [órgão ou entidade licitante] convocará a

ADJUDICATÁRIA para a assinatura do respectivo Contrato, com uma antecedência

mínima de 5 (cinco) dias úteis.

16.3 – Havendo recusa em assinar o Contrato, é facultado ao (à) ______________

[órgão ou entidade licitante], independentemente da aplicação das sanções

administrativas à ADJUDICATÁRIA, convocar as licitantes remanescentes, na ordem

de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro

classificado.

16.4 – A CONTRATADA será responsável, na forma do Contrato, pela qualidade dos

bens que são objeto desta licitação, em conformidade com as especificações do Termo

de Referência, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT,

e demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada pelo(a) _______________ [setor

do órgão ou entidade licitante responsável pela fiscalização da execução do contrato].

A ocorrência de desconformidade implicará a substituição dos materiais recusados,

Page 160: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

160

sem ônus para o(a) _______________ [órgão ou entidade licitante] e sem prejuízo da

aplicação das sanções cabíveis.

16.5 – A CONTRATADA será também responsável, na forma do Contrato, por todos os

ônus, encargos e obrigações comerciais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por

todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e por todos os danos

e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial, mas não limitado,

aos concessionários de serviços públicos, em virtude da execução do objeto

contratado, respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores.

16.6 – O ato do recebimento do objeto da licitação não implica a sua aceitação

definitiva e não eximirá a licitante de sua responsabilidade no que concerne à

qualidade dos bens fornecidos.

16.7 – A licitante vencedora, sem ônus para o(a) ________ [órgão ou entidade

licitante], compromete-se a:

a) atender às solicitações da ________ [órgão ou entidade licitante] em até 24 (vinte e

quatro) horas contadas a partir de seu recebimento;

b) substituir quaisquer materiais defeituosos ou qualitativamente inferiores em, no

máximo, 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir da solicitação, sendo que o não

cumprimento sem motivo justo implicará na aplicação das sanções previstas neste

Edital e seus anexos.

16.8 – Fiscalização da execução do objeto contratado caberá à (ao)

__________________ [setor do órgão ou entidade licitante responsável pela

fiscalização do contrato].

17. REAJUSTE

17.1 – Não será admitido reajuste, de acordo com os arts. 1° e 2° do Decreto Municipal

n° 19.810/01.

Page 161: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

161

18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1 – A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar o termo de contrato dentro do prazo

estabelecido caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas,

independentemente do disposto no item 16.2, sujeitando-a às penalidades previstas no

item 18.2.

18.2 – Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o(a) ________________

[órgão ou entidade licitante] poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que

couber, aplicar as seguintes sanções, previstas nos artigos 87 da Lei Federal n°

8.666/93 e art. 589 do RGCAF:

(a) Advertência;

(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou do

saldo não atendido do Contrato;

(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não

atendido do Contrato, conforme o caso, e, respectivamente, nas hipóteses de

descumprimento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por

culpa da CONTRATADA;

(e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com

a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

18.3 – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para

apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos das

alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 18.0, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e no caso da

alínea “e” do item 18.2, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

18.4 – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do item 18.2 poderão ser

aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 18.2, e não

excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.

Page 162: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

162

18.5 – A sanção prevista na alínea “e” do item 18.2 poderá também ser aplicada às

licitantes que, em outras licitações e/ou contratações com a Administração Pública

Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:

a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no

recolhimento de quaisquer tributos;

(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;

(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração

Pública, em virtude de outros atos ilícitos praticados.

18.6 – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 18.2 não possuem caráter

compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de

responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

18.7 – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à

CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.

18.8 – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente

formalizado, nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da

comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da

Administração, bem como antes da recomposição do valor original da garantia, que

tenha sido descontado em virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da

autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.

19. RECURSOS

19.1 – Dos atos da Administração decorrentes desta licitação e da legislação aplicável

cabem:

19.1.1 – Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da

lavratura da ata, nos casos de:

(a) Habilitação ou inabilitação das licitantes;

(b) Julgamento das propostas;

(c) Anulação ou revogação da licitação;

Page 163: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

163

(d) Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou

cancelamento;

(e) Rescisão do Contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei Federal nº

8.666/93;

(f) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.

19.1.2 – Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão

relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso

hierárquico.

19.1.3 – Pedido de Reconsideração, de decisão de Secretário Municipal, na hipótese

do art. 87, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93, no prazo de 10 (dez) dias úteis da

intimação do ato.

19.2 – A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do item 19.1.1,

excluídos os relativos à advertência e à multa de mora, será feita mediante publicação

na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas “a” e “b”, se presentes os

prepostos das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita

por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

19.3 – O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” do item 19.1.1 terá efeito suspensivo,

podendo a autoridade competente, motivadamente, e presentes razões de interesse

público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.

19.4 – Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes, que poderão

impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

19.5 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o

ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,

ou, nesse mesmo prazo, dar-lhe seguimento, devidamente informado, devendo, neste

caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do

recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

Page 164: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

164

19.6 – Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia

ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.

19.7 – Os recursos relativos às sanções administrativas estão previstos na minuta de

Contrato (Anexo ___).

20. FORO

20.1 – Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro

para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Edital, renunciando as partes

desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

21. DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 – Ficam as licitantes sujeitas às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis

caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa ou que não corresponda à

realidade dos fatos.

21.2 – Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento,

e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos

somente se iniciam e vencem em dias de expediente no ____________ [órgão ou

entidade licitante].

21.3 – As referências de horário correspondem ao horário oficial de Brasília – DF.

21.4 – Fazem parte integrante deste Edital:

Anexo Termo de referência (a ser elaborado por órgão ou entidade licitante)

Anexo Minuta de Contrato

Anexo Estimativa orçamentária (a ser elaborado por órgão ou entidade licitante)

Anexo Carta de credenciamento

Anexo Declaração ME/EPP

Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal nº 23.445/03

Page 165: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

165

Anexo Declaração de visita

Anexo Declaração de inexistência de fato superveniente

Anexo Modelo de proposta (a ser fornecido pela Comissão de Licitação)

Anexo Declaração ref. ao artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e artigo 2º,

parágrafo único, do Decreto Municipal nº 19.381/01

Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal nº 27.715/07

Anexo Indicação da localização das instalações

21.5 – Este Edital contém __ (_____) folhas rubricadas e numericamente ordenadas.

Rio de Janeiro,____ de ___________ de ______.

DISPOSIÇÕES EVENTUAIS - CONCORRÊNCIA (AQUISIÇÃO DE BENS)

DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO TRATAMENTO DIFERENCIADO DA S

MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:

As disposições eventuais deverão ser empregadas nas hipóteses não cobertas pelas

justificativas previstas no art. 9º, do Decreto Municipal nº 31.349/09 e art. 49, da Lei

Complementar Federal nº 123/06.

Processo licitatório destinado à aquisição de bens de natureza divisível com reserva de

cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de

microempresas e empresas de pequeno porte.

- o item 4 deverá ser acrescido dos itens 4.2 e 4.3 , com a seguinte redação,

respectivamente:

Page 166: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

166

4.2. Será reservada exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte

uma cota de ______% (__________) [limitada a 25% (vinte e cinco por cento)

conforme art. 48, III, da Lei Complementar Federal nº 123/06], do valor estimado da

aquisição, conforme as especificações constantes deste Edital e/ou do Termo de

Referência.

4.3. As cotas principal e reservada deverão ser consideradas como lotes distintos.

- o item 10. 1 deverá ser acrescido do subitem 10.1 .2, com a seguinte redação:

10.1.2. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão apresentar propostas

tanto para a cota principal como para a cota reservada.

- o item 12.4 deverá ser acrescido à minuta com a s eguinte redação, devendo o

texto originalmente constante do item 12.4 passar p ara o item 12.5 e assim

sucessivamente com renumeração dos itens, sem que h aja supressão de texto,

até que seja alcançado o item 12.14:

12.4. A Comissão de Licitação deverá proceder primeiramente ao julgamento da

documentação e das propostas das licitantes que disputam a cota principal e, após, ao

julgamento da documentação e das propostas das licitantes que disputam a cota

reservada.

- o item 13.2 deverá ser acrescido dos subitens 13. 2.1 e 13.2.2, com a seguinte

redação, respectivamente:

13.2.1. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao

vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, as licitantes remanescentes,

desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.

13.2.2. Se a mesma microempresa ou empresa de pequeno porte vencer a cota

principal e a cota reservada, a contratação da cota reservada deverá ocorrer pelo preço

da cota principal, caso este tenha sido menor do que o nela obtido.

Page 167: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

167

- o item 13.3 e o subitem 13.3.1 deverão ter a segu inte redação, respectivamente:

13.3 – Havendo empate na disputa pela cota principal será assegurada às

microempresas e empresas de pequeno porte preferência na contratação, em relação

àquelas empresas que não detenham essa condição.

13.3.1 – Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das

microempresas e empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por

estas apresentadas para a cota principal, iguais ou superiores em até 10% (dez por

cento) àquela mais bem classificada.

- o subitem 13.4.1 deverá ter a seguinte redação:

13.4.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá

apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, proposta escrita de preço inferior àquela

até então considerada a melhor oferta para a cota principal, hipótese na qual terá

adjudicado em seu favor o objeto licitado.

- o item 13.5 deverá ter a seguinte redação:

13.5 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser

contratada pelo critério de desempate para a cota principal, o objeto licitado será

adjudicado em favor da proposta originalmente mais bem classificada do certame.

- o item 13.6 deverá ter a seguinte redação:

13.6 – Inexistindo proposta de microempresas ou empresas de pequeno porte em

situação de empate para a cota principal, conforme previsto nos itens 13.3 ao 13.5,

serão observadas, quanto às demais propostas em situação de empate, as

preferências dispostas no artigo 3º e respectivos parágrafos da Lei nº 8.666/93. As

mesmas preferências deverão ser observadas em caso de empate entre

microempresas e empresas de pequeno porte em disputa pela cota reservada.

Page 168: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

168

MINUTA DE CONTRATO

(CO / AQUISIÇÃO DE BENS)

[OBS.: Para aquisição de materiais que não têm garantia de fábrica e são de uso

imediato (ex. papel, caneta etc.) não há necessidade de assinatura de Contrato.]

[OBS.: A assinatura de Contrato é recomendável na aquisição de aparelhos elétricos,

eletrônicos, telefones, computadores, rádios, material cirúrgico, e demais produtos que

têm peculiaridade técnica e devem ser entregues com garantia.]

Termo de Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DO

RIO DE JANEIRO, por meio do _____________ [órgão

da Administração Direta], ou a (o) ________________

[entidade da Administração Indireta], como

CONTRATANTE, e a __________________

_____________, como CONTRATADA, para aquisição

de bens na forma abaixo.

Aos dias ____ do mês de __________do ano de ____, na _________________

[endereço do órgão licitante], o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do

__________________ [órgão da Administração Direta], ou a (o) _____________

[entidade da Administração Indireta], a seguir denominado CONTRATANTE,

representado pelo _____________________ [autoridade administrativa competente

para firmar o contrato], e a sociedade______________, estabelecida na

______________ [endereço da sociedade adjudicatária], inscrita no Cadastro Nacional

de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº ______________, a seguir denominada

CONTRATADA, neste ato representada por ________________________

[representante da sociedade adjudicatária] têm justo e acordado o presente Contrato,

que é celebrado em decorrência do resultado da CONCORRÊNCIA CO - [SIGLA DO

ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº ____/____, realizada por meio do processo

administrativo nº _____/______/___, que se regerá pelas seguintes cláusulas e

condições.

Page 169: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

169

CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O presente Contrato se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se

entende como integrante do presente termo, especialmente pelas normas de caráter

geral da Lei Federal nº 8.666/93, pela Lei Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto

Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pelo Código de

Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro –

CAF, instituído pela Lei nº 207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei

Complementar nº 1/90, pelo Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF,

aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.221/81, pela Lei Complementar Federal nº

101/00, pela Lei Complementar Municipal nº 111/11 – Plano Diretor e de

Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro, e pelos Decretos

Municipais nº 19.810/01, 27.715/07 e 31.349/09, com suas alterações posteriores, bem

como pelos preceitos de Direito Público, pelas regras constantes do Edital e de seus

Anexos, pela Proposta da CONTRATADA e pelas disposições deste Contrato. A

CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em se sujeitar às

suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes, ainda

que não expressamente transcritas neste instrumento, incondicional e irrestritamente.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO

O objeto do presente contrato é o fornecimento de _________________ [descrever o

objeto licitado], devidamente descritos, caracterizados e especificados no Termo de

Referência (Anexo ___ do Edital de Concorrência nº ___), na forma abaixo descrita:

ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO

R$

PREÇO TOTAL R$

Parágrafo único – O objeto do contrato será entregue/instalado em __________

[descrever condições e prazos de entrega e instalação, se for o caso], com obediência

Page 170: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

170

rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições

gerais e especiais contidos no processo administrativo nº ____/__, no presente

contrato, no Edital que deu origem à presente contratação e seus anexos,

especialmente, no Termo de Referência, bem como em detalhes e informações

fornecidas pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR

O valor total do presente contrato é de R$ _____________________ (____________).

CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO

Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA após a regular liquidação da

despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no

art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo Primeiro – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão do

efetivo fornecimento realizado e aceito, sem que o(a) ________ [órgão ou entidade

licitante] esteja obrigado(a) a pagar o valor total do contrato caso todo o quantitativo do

objeto previsto na cláusula segunda não tenha sido regularmente entregue e aceito.

Parágrafo Segundo – O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização, para

atestação, e, após, protocolado no(a) __________ [setor competente do órgão ou

entidade licitante].

Parágrafo Terceiro – O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data

do protocolo do documento de cobrança no(a) __________ [setor competente do órgão

ou entidade licitante].

Parágrafo Quarto – No caso de erro nos documentos de cobrança, estes serão

devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de

pagamento a fluir, então, da reapresentação válida desses documentos.

Page 171: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

171

Parágrafo Quinto – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso,

desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência

de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º (trigésimo

primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no ____________ [setor

competente do órgão ou entidade licitante] e a data do efetivo pagamento.

Parágrafo Sexto – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será

descontado da taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die entre o dia do

pagamento e o 30° (trigésimo) dia da data do protoc olo do documento de cobrança no

____________ [setor competente do órgão ou entidade licitante].

Parágrafo Sétimo: O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito em

conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser

cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.

CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE

Não será admitido reajuste de acordo com os arts. 1° e 2° do Decreto Municipal n°

19.810/01.

CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO

A CONTRATADA submeter-se-á a todas as medidas e procedimentos de Fiscalização.

Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pelo CONTRATANTE

e/ou por seus prepostos, não eximem a CONTRATADA de suas obrigações no que se

refere ao cumprimento das normas, especificações e projetos, nem de qualquer de

suas responsabilidades legais e contratuais.

Parágrafo Primeiro – A Fiscalização da entrega dos bens caberá a comissão designada

por ato do _____________ [titular do órgão ou entidade licitante]. Incumbe à

Fiscalização a prática de todos os atos que lhe são próprios nos termos da legislação

em vigor, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Page 172: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

172

Parágrafo Segundo – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as

decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo

CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações,

esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem considerados

necessários ao desempenho de suas atividades.

Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA se obriga a permitir que o pessoal da

fiscalização do CONTRATANTE acesse quaisquer de suas dependências,

possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas aos

equipamentos, pessoas e materiais, fornecendo, quando solicitados, todos os dados e

elementos referentes à execução do contrato.

Parágrafo Quarto – Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame das

especificações dos bens, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à

Fiscalização, para o devido esclarecimento, todas as divergências ou dúvidas

porventura encontradas e que venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O

silêncio implica total aceitação das condições estabelecidas.

Parágrafo Quinto – A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade

única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos bens adquiridos, à

sua entrega e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o

CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais

irregularidades na execução contratual não implicará corresponsabilidade do

CONTRATANTE ou de seus prepostos.

CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA

A CONTRATADA prestou garantia na modalidade de _________________, no valor de

R$ ____________ (____________________) equivalente a 2% (dois por cento) do

valor total do Contrato.

Page 173: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

173

Parágrafo Primeiro – O (a) ______ [órgão ou entidade licitante] se utilizará da garantia

para assegurar as obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta

inclusive para cobrar valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos

prejuízos que lhe forem causados em

virtude do descumprimento das referidas obrigações. Para reparar esses

prejuízos, poderá a CONTRATANTE ainda reter créditos.

Parágrafo Segundo – Os valores das multas impostas por descumprimento das

obrigações assumidas no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a

ser quitados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da

penalidade. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da

perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos

pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

Parágrafo Terceiro – Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à

CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá

a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia

prestada e o débito verificado.

Parágrafo Quarto – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor

original deverá ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no

caso da cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e

oito) horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo ____________ [órgão

ou entidade licitante], o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do

Contrato.

Parágrafo Quinto – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da

Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia

para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.

Parágrafo Sexto – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a

garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela

Page 174: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

174

CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções

previstas no RGCAF.

Parágrafo Sétimo – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral

cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, de acordo

com o art. 465 do RGCAF e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

CLÁUSULA OITAVA – PRAZO

O Contrato vigorará a partir da assinatura até ____ (_______) dias/meses.

Parágrafo Primeiro – O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado ou

alterado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo Segundo – O prazo de garantia convencional por conta da CONTRATADA

será de __________ (_______) dias/meses a contar do ______________

[recebimento/instalação/aceite], na forma do Termo de Referência, sem prejuízo da

garantia legal de adequação do produto.

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:

I – entregar os bens de acordo com todas as exigências contidas no Termo de

Referência;

II – tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em

consequência da entrega dos bens;

III – responsabilizar-se integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e

prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros,

decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si, seus

empregados, prepostos e sucessores, independentemente das medidas preventivas

adotadas;

IV – atender às determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;

Page 175: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

175

V – substituir, por sua conta e responsabilidade, os itens recusados pelo

CONTRATANTE no prazo determinado pela Fiscalização;

VI – responsabilizar-se, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e

obrigações comerciais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer

outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com

material e mão-de-obra necessária à completa entrega dos bens:

a) em caso de ajuizamento de ações trabalhistas contra a CONTRATADA, decorrentes

da execução do presente Contrato, com a inclusão do Município do Rio de Janeiro ou

de entidade da Administração Pública indireta como responsável subsidiário ou

solidário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o montante dos

valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção

em caso de insuficiência;

b) no caso da existência de débitos tributários ou previdenciários, decorrentes da

execução do presente Contrato, que possam ensejar responsabilidade subsidiária ou

solidária do CONTRATANTE, as parcelas vincendas poderão ser retidas até o

montante dos valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com

nova retenção em caso de insuficiência;

c) as retenções previstas nas alíneas “a” e “b” poderão ser realizadas tão logo tenha

ciência o Município do Rio de Janeiro ou o CONTRATANTE da existência de ação

trabalhista ou de débitos tributários e previdenciários e serão destinadas ao pagamento

das respectivas obrigações caso o Município do Rio de Janeiro ou entidade da

Administração Pública indireta sejam compelidos a tanto, administrativa ou

judicialmente, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA;

d) eventuais retenções previstas nas alíneas “a” e “b” somente serão liberadas pelo

CONTRATANTE se houver justa causa devidamente fundamentada.

VII – manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante todo

prazo de execução contratual;

VIII – responsabilizar-se inteira e exclusivamente pelo uso regular de marcas, patentes,

registros, processos e licenças relativas à execução deste Contrato, eximindo o

CONTRATANTE das consequências de qualquer utilização indevida;

IX – observar o disposto no Decreto Municipal nº 27.715/07, no que couber.

Page 176: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

176

CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE:

I – Realizar os pagamentos na forma e condições previstas neste Contrato;

II – Realizar a fiscalização do objeto contratado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACEITAÇÃO DO OBJETO DO C ONTRATO

A aceitação do objeto deste Contrato se dará mediante a avaliação de Comissão de

Aceitação designada pelo(a) Secretário(a) ou Presidente da ___________ [órgão ou

entidade licitante] e constituída na forma do art. 501, do RGCAF, que constatará se os

bens fornecidos atendem a todas as especificações contidas no Edital que ensejou a

presente contratação.

Parágrafo Primeiro – O objeto do presente contrato será recebido em tantas parcelas

quantas forem as relativas ao pagamento.

Parágrafo Segundo – Os bens cujos padrões de qualidade estejam em desacordo com

a especificação do Edital e seus anexos deverão ser recusados pela Comissão

responsável pela fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as

ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos

observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade

superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.

Parágrafo Terceiro – Na hipótese de recusa de aceitação, por não atenderem às

exigências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá substituir quaisquer bens

defeituosos ou qualitativamente inferiores, passando a contar os prazos para

pagamento e demais compromissos do CONTRATANTE da data da efetiva aceitação.

Caso a CONTRATADA não substitua os bens não aceitos no prazo assinado, a

CONTRATANTE se reserva o direito de providenciar o seu fornecimento às expensas

da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

Page 177: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

177

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORÇA MAIOR

Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas

e o prazo do Contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento

protocolado. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências

não comunicadas e nem aceitas pela Fiscalização nas épocas oportunas. Os motivos

de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO

É facultado ao CONTRATANTE suspender a execução do Contrato e a contagem dos

prazos mediante justificativas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o (a) ________________[órgão ou

entidade licitante] poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber,

aplicar as seguintes sanções, previstas nos artigos 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e art.

589 do RGCAF:

(a) Advertência;

(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do

Contrato ou saldo não atendido do Contrato;

(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não

atendido do Contrato, conforme o caso e respectivamente, nas hipóteses de

inadimplemento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por culpa

da CONTRATADA;

(d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a

Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos;

(e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

Parágrafo Primeiro – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo

para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos

Page 178: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

178

das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,

e no caso da alínea “e” do caput desta Cláusula, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do caput desta

Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c”,

e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.

Parágrafo Terceiro – A sanção prevista na alínea “e” do caput desta Cláusula poderá

também ser aplicada às licitantes que, em outras licitações e/ou contratações com a

Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:

(a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no

recolhimento de quaisquer tributos;

(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;

(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública,

em virtude de outros atos ilícitos praticados.

Parágrafo Quarto – As multas deverão ser recolhidas no prazo de 03 (três) dias úteis,

contados da ciência da aplicação da penalidade ou da publicação no Diário Oficial do

Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO do ato que as impuser.

Parágrafo Quinto – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores

devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.

Parágrafo Sexto – Se, no prazo previsto nesta Cláusula, não for feita a prova do

recolhimento da multa, promover-se-ão as medidas necessárias ao seu desconto da

garantia prestada, mediante despacho regular da autoridade contratante.

Parágrafo Sétimo – Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia

prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será

descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada

judicialmente.

Page 179: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

179

Parágrafo Oitavo – Nos casos em que o valor da multa venha a ser descontado da

garantia, o valor desta deverá ser recomposto em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena

de rescisão administrativa do Contrato.

Parágrafo Nono – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação

devidamente formalizado, o CONTRATANTE suspenderá, observado o contraditório e

ampla defesa, os pagamentos devidos à CONTRATADA até a comprovação do

recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem

como até a recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em

virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que

autorize o prosseguimento do processo de pagamento.

Parágrafo Décimo – Se a CONTRATANTE verificar que o valor da garantia e/ou o valor

dos pagamentos ainda devidos são suficientes à satisfação do valor da multa, o

processo de pagamento retomará o seu curso.

Parágrafo Décimo Primeiro – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do caput desta

Cláusula não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não

eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das

infrações cometidas.

Parágrafo Décimo Segundo – A aplicação das sanções estabelecidas nas alíneas “a”,

“b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula é da competência do(a) _______________ [setor

competente do órgão ou entidade contratante] e a da alínea “e” é da competência

exclusiva do Secretário Municipal de ___________ [Secretário Municipal da Secretaria

por meio da qual celebrado o contrato ou a que vinculada a entidade contratante].

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RECURSOS

A CONTRATADA poderá apresentar, sempre sem efeito suspensivo: (a) Recurso a ser

interposto perante a autoridade superior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da

Page 180: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

180

ciência da aplicação das penalidades estabelecidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do

caput da Cláusula anterior ou da ciência da decisão de rescisão do Contrato;

(b) Pedido de Reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da

aplicação da penalidade estabelecida na alínea “e” do caput da Cláusula anterior;

(c) Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão

relacionada com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO

O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o Contrato, por ato unilateral,

na ocorrência das hipóteses previstas no art. 529, do RGCAF, e no art. 78, incisos I a

XII, XVII e XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante decisão fundamentada,

assegurado o contraditório e a ampla defesa, e observados o § 2º e incisos do art. 79

da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo Primeiro – A rescisão operará seus efeitos a partir da publicação do ato

administrativo no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO.

Parágrafo Segundo – Rescindido o Contrato, a CONTRATANTE assumirá

imediatamente o seu objeto no local e no estado em que a sua execução se encontrar.

Parágrafo Terceiro – Na hipótese de rescisão, a CONTRATADA, além das demais

sanções cabíveis, ficará sujeita à multa de até 20% (vinte por cento) calculada sobre o

saldo reajustado do fornecimento não realizado, ou, ainda, sobre o valor do Contrato,

conforme o caso, na forma da Cláusula Terceira e da Cláusula Décima Quarta, caput,

alínea “c”, deste Contrato.

Parágrafo Quarto – A multa referida no parágrafo anterior não tem caráter

compensatório e será descontada do valor da garantia. Se a garantia for insuficiente, o

débito remanescente, inclusive o decorrente de penalidades anteriormente aplicadas,

poderá ser compensado com eventuais créditos devidos pelo CONTRATANTE.

Page 181: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

181

Parágrafo Quinto – Nos casos de rescisão sem culpa da CONTRATADA, o

CONTRATANTE deverá promover:

(a) a devolução da garantia;

(b) os pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;

(c) o pagamento do custo de desmobilização, caso haja;

(d) o ressarcimento dos prejuízos comprovadamente sofridos.

Parágrafo Sexto – Na hipótese de rescisão por culpa da CONTRATADA, esta somente

terá direito ao saldo das faturas relativas ao fornecimento efetivamente realizado e

aceito até a data da rescisão, após a compensação prevista no parágrafo quarto desta

Cláusula.

Parágrafo Sétimo – No caso de rescisão amigável, esta será reduzida a termo, tendo a

CONTRATADA direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato, conforme

atestado em laudo da comissão especial designada para esse fim, e à devolução da

garantia.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUBCONTRATAÇÃO

A CONTRATADA não poderá subcontratar, nem ceder sem a prévia e expressa

anuência do _________________ [órgão ou entidade contratante] e sempre mediante

instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial.

Parágrafo Único – A SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a

CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do

Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e

previdenciária.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos necessários à aquisição dos bens ora contratados correrão à conta do

Programa de Trabalho_______________, Código de Despesa_____________, tendo

Page 182: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

182

sido empenhada a importância de R$ __________________, por meio da Nota de

Empenho nº _____________, ficando o restante a ser empenhado à conta do

orçamento do próximo exercício.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO

Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para

dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes desde

já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – PUBLICAÇÃO

O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário

Oficial do Município no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal

nº 8.666/93, às expensas da CONTRATADA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO FINANCEIR A E

ORÇAMENTÁRIA

O CONTRATANTE providenciará a remessa de cópias autênticas do presente

instrumento ao seu órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas do Município na

forma da legislação aplicável.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS

a) A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo o período de execução do

Contrato, as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação

econômico-financeira, regularidade fiscal e regularidade trabalhista exigidas no Edital

por meio do qual foi licitada a aquisição objeto do presente instrumento e o teor da sua

proposta de preço, sob pena de rescisão do Contrato.

Page 183: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

183

b) Os ensaios, os testes e demais provas requeridas por normas técnicas oficiais para

a verificação da qualidade dos bens objeto deste Contrato, correm à conta da

CONTRATADA.

c) Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e

considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos

somente se iniciam e vencem em dias de expediente no ____________ [órgão ou

entidade licitante].

E por estarem justos e acordados, assinam o presente em ___ (________) vias de

igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam.

Rio de Janeiro, _______de ________________de _____.

___________________________________________________

Agente Público competente do órgão ou entidade contratante

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa contratada

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

_______________________________________________

Testemunha

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

_______________________________________________

Testemunha

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

Page 184: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

184

(MODELO)

CARTA DE CREDENCIAMENTO

(em papel timbrado da empresa)

Ao____________________________ [órgão ou entidade licitante]

Rua ____________________________________ – Rio de Janeiro

Prezados Senhores,

Pela presente, fica credenciado(a) o(a) Sr(a). ______________________, portador(a)

da Carteira de Identidade nº __________, expedida pelo _____________, para

representar a empresa ______________________ inscrita no Cadastro Nacional de

Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº __________________, na Licitação processada na

modalidade __________________, nº _____/_____ a ser realizada em __/__/___,

podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar

esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se sobre a sua

renúncia e eventual desistência.

Atenciosamente,

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 185: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

185

(MODELO)

DECLARAÇÃO ME/EPP

(em papel timbrado da empresa)

__________________________________________ [denominação/razão social da

sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ

sob o nº ___________________________, por intermédio de seu(sua) representante

legal o(a) Sr(a). ____________________________, portador(a) da carteira de

identidade nº______________________ e inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas

– CPF sob o nº ___________________, DECLARA, para fins do disposto no item ____

do Edital de ___________ n° ___/____ e sob as penas da lei, atender os requisitos

para enquadramento como microempresa/empresa de pequeno porte e não incorrer

em qualquer dos impedimentos para se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado

correspondente conferido pela legislação em vigor, nos termos do artigo 3º, da Lei

Complementar Federal nº 123/06.

Ressalva: ( ) Há regularidade fiscal ( ) Não há regularidade fiscal

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

A presente Declaração deverá ser acompanhada de certidão expedida pela Junta

Comercial da sede ou do domicílio da microempresa ou empresa de pequeno porte

licitante para comprovação do respectivo enquadramento como tal, apresentada no

original ou em cópia autenticada, conforme Instrução Normativa nº 103/2007 do DNRC,

publicada no DOU de 22/05/2007.

Page 186: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

186

(MODELO)

DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 23.445/03

(em papel timbrado da empresa)

____________________________________ [órgão ou entidade licitante]

Ref. Licitação n° ___/____

________________________________________ [denominação/razão social da

sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ

sob o n° __________________, por intermédio do seu( sua) representante legal o(a)

Sr.(a) _______________________, portador(a) da carteira de identidade n° _________

e inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o n° ___________________,

DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal n° 8.666/93,

que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e

não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 187: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

187

(MODELO)

DECLARAÇÃO REF. AO ARTIGO 9º, III, DA LEI Nº 8.666/ 93 E ARTIGO 2º,

PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 19.381/01

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não possuímos dirigentes, gerentes,

sócios ou componentes do quadro técnico que sejam servidores da Administração

Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta)

dias anteriores à data desta licitação, nos termos do inciso III do artigo 9º da Lei

Federal nº 8.666/93, e que não participam dos nossos quadros funcionais profissional

que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou

Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, nos termos do parágrafo único do

artigo 2º do Decreto Municipal nº 19.381/01.

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 188: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

188

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não existe fato superveniente ao

cadastramento que possa impedir nossa habilitação, nos termos do parágrafo 2º, do

art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93.

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE VISITA

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

Em atendimento à previsão legal contida no art. 30, III da Lei Federal nº 8.666/93,

_______________________________ [nome completo do representante legal da

Page 189: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

189

empresa], DECLARO que o(a) Sr(a). ________________________________ [nome

completo do profissional indicado da empresa], profissional indicado por essa empresa,

realizou visita para fins de vistoria técnica ao ___________________________ [local

ou equipamento visitado], acompanhado do respectivo responsável, tendo tomado

ciência de todas as condições locais para o cumprimento das obrigações inerentes ao

objeto da licitação na modalidade ________, n° ___/ ____, as quais serão consideradas

quando da elaboração da proposta que vier a ser apresentada.

Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.

___________________________________________________

Agente Público

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

___________________________________________________

Profissional indicado pela Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

___________________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 190: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

190

(MODELO)

DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 27.715/07

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

Em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 27.715/07, DECLARAMOS,

sob as penalidades cabíveis, que, para a execução do contrato objeto desta licitação,

somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira que tenham procedência

legal.

Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.

___________________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 191: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

191

(MODELO)

INDICAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

Informamos que as instalações dedicadas ao desempenho das nossas atividades

relacionadas ao cumprimento do contrato objeto desta licitação estão localizadas na

_________________________________________ [endereço das instalações],

acompanhando a presente declaração cópia do respectivo Alvará de Funcionamento.

Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.

___________________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS (OBRAS)

[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]

TOMADA DE PREÇOS TP -

[SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]

Nº ___ /____

1. INTRODUÇÃO

1.1 – O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do _____________ [órgão da

Administração Direta], ou A (O) ___________________ [entidade da Administração

Indireta], torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de TOMADA DE

PREÇOS, do tipo menor preço______________[por item/ por lote/ global], para

Page 192: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

192

realização, sob o regime de ________________ [empreitada por Preço Unitário /

empreitada por Preço Global / empreitada Integral / Tarefa], das obras e/ou serviços de

engenharia devidamente descritos, caracterizados e especificados no Termo de

Referência ou Projeto Básico e/ou, quando for o caso, no Projeto Executivo, na

Descrição dos Serviços, no Escopo dos Serviços ou no Memorial Descritivo, na forma

da lei.

1.2 – A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie,

especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 8.666/93, pela Lei

Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa

de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/00 – Lei de

Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei

Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Código de Administração Financeira e

Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro – CAF, instituído pela Lei nº

207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar nº 1/90, pelo

Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF, aprovado pelo Decreto

Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei Complementar Municipal nº 111/11 –

Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de

Janeiro, pela Lei Complementar Municipal nº 150/15, pela Lei Municipal nº 2.816/99, e

pelos Decretos Municipais nº 17.907/99, 19.810/01, 21.083/02, 21.253/02, 21.682/02,

22.136/02, 23.103/03, 25.240/05, 27.078/06, 27.715/07, 31.349/09, 31.886/10 e

33.971/11, com suas alterações posteriores, bem como pelos preceitos de Direito

Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes

declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente.

1.3 – As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas pelos

mesmos meios de divulgação do Edital.

1.4 – A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por

razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação

Page 193: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

193

ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 387 do RGCAF c/c o art. 49 da

Lei Federal nº 8.666/93.

1.5 – As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos no

endereço eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br e/ou

http://www.rio.rj.gov.br, podendo, alternativamente, obtê-lo em meio magnético ou

adquiri-lo em via impressa, mediante o pagamento da reprodução gráfica do Edital e

seus anexos.

1.5.1 – O pagamento referido acima deverá ser feito por depósito em espécie na conta

corrente nº ___________, da agência _____, do Banco ___________, de titularidade

do(a) ___________ [órgão ou entidade licitante], durante o horário de atendimento

bancário. Neste caso, quando da retirada do Edital, a empresa deverá apresentar cópia

do recibo bancário constando a sua denominação ou razão social, o seu número de

inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e o número deste Edital.

1.6 – Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital

ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 7 (sete) dias úteis antes da

abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: _______________________, de

___ até ___ horas, ou, ainda, através do (fac-símile nº ________ ou e-mail ________).

1.6.1 – Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação responder aos pedidos de

esclarecimentos até 3 (três) dias úteis antes do encerramento do prazo de acolhimento

de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados,

observado o disposto no item 1.3.

1.7 – Os interessados poderão formular impugnações ao edital até 2 (dois) dias úteis

antes da abertura da sessão, no seguinte endereço: __________________, de ____

até ____ horas, ou, ainda, através do (fac-símile nº _________ ou e-mail __________).

Page 194: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

194

1.7.1 – Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliada pelo Presidente da Comissão

de Licitação, decidir sobre a impugnação até 1 (um) dia útil antes da abertura da

sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados,

observado o disposto no item 1.3.

1.8 – A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os

esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da

Administração, a sessão de recebimento das propostas será realizada nos prazos

indicados nos itens 1.6.1. ou 1.7.1., conforme o caso, no mesmo horário e local, salvo

quando houver designação expressa de outra data pela Comissão de Licitação a ser

divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital.

2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO

2.1 – Autorização do(a) _______________________________ (conforme art. 252 do

CAF), constante do Processo Administrativo nº _______________________ de

____/____/____, publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO

de ____/___/___.

3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO

3.1 – No dia ____ de ____________ de ____, às _____ h, a Comissão de Licitação

estará reunida no (a) ______________________ [órgão ou entidade licitante], na Rua

_______________________ , nº ____, ___andar, na Cidade do Rio de Janeiro, para

receber e iniciar a abertura dos envelopes referentes à TOMADA DE PREÇOS TP -

[SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº ____/____.

3.2 – No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada

para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa

de outra data pela Comissão de Licitação a ser divulgada pelos mesmos meios de

divulgação do Edital.

Page 195: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

195

4. OBJETO

4.1 – O objeto da presente licitação é a execução das obras e/ou serviços de

engenharia _______________________, conforme as especificações constantes do

Termo de Referência ou Projeto Básico e/ou, quando for o caso, do Projeto Executivo,

da Descrição dos Serviços, do Escopo dos Serviços ou do Memorial Descritivo, de fls.

__/__ do processo nº __/_________/___.

4.2 – São consideradas parcelas de maior relevância técnica: _________

______________________________________________________________________

_____________________________________________.

5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

5.1 – Os recursos necessários à realização das obras ou serviços ora licitados correrão

à conta da seguinte dotação orçamentária:

[ÓRGÃO OU ENTIDADE TITULAR DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA]

PROGRAMA DE TRABALHO: _______________________

CÓDIGO DE DESPESA: ___________________________

FONTE DE RECURSO: __________

5.2 – O demonstrativo contendo o orçamento estimado, sob a forma de Planilha de

Quantitativos e Custos Unitários, encontra-se no Anexo ___, totalizando a importância

de R$ _________ (__________). O orçamento estimado tem por base a Tabela de

Preços do Sistema de Custos para Obras e Serviços de Engenharia – SCO-RIO

referente ao mês de ________, nos termos do Decreto Municipal nº 15.307/96.

6. TIPO DE LICITAÇÃO

6.1 – A presente licitação é do tipo menor preço ______________ [poritem/ por lote/

global].

Page 196: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

196

7. PRAZOS

7.1 – O Contrato vigorará a partir da assinatura até ____ (_______) dias/meses

contados da data estabelecida no memorando de início, em perfeita obediência ao

Cronograma Físico-Financeiro (Anexo ___).

7.1.1 – O prazo para o início das obras e/ou serviços será de 7 (sete) dias contados do

recebimento do memorando de início.

7.2 – O prazo de execução das obras e/ou serviços poderá ser prorrogado ou alterado

nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.

7.3 – O período de conservação por conta da CONTRATADA será de__________

(______) dias a contar do aceite provisório, na forma do artigo 462, do RGCAF, sem

prejuízo da garantia legal.

7.4 – As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta)

dias, contados da data da realização da licitação.

7.5 – Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação

para assinatura do termo de contrato, as licitantes ficarão liberadas de quaisquer

compromissos assumidos.

8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

8.1 – Poderão participar da presente licitação as empresas interessadas devidamente

cadastradas ou que atenderem às exigências constantes deste Edital, comprovando

atenderem aos requisitos mínimos de qualificação exigidos, inclusive no que se refere

aos documentos requeridos na habilitação, conforme item 9.1, até o terceiro dia

Page 197: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

197

anterior à data do recebimento das propostas, de acordo com o art. 22, §§ 2° e 9°, da

Lei Federal n° 8.666/93.

8.2 – No caso das licitantes não cadastradas que atenderem às exigências do item

anterior, eventual habilitação concedida pela Comissão de Licitação somente autorizará

a participação na presente licitação, não substituindo tal habilitação aquela efetuada

perante o Registro Cadastral.

8.3 – Os interessados cadastrados deverão comprovar o cadastro mediante a

apresentação de cópia autenticada por cartório competente do Registro Geral de

Cadastro de Empreiteiros – RGCE para participarem de licitações para execução de

obras e serviços de engenharia, emitido pela Secretaria Municipal de Administração –

SMA, conforme disposto no Decreto Municipal n° 15.8 14/97, que instituiu o Sistema

Informatizado de Fornecedores – SIFOR. Serão também aceitos os Certificados de

Registro emitidos pelo _______ [Indicar o órgão ou empresa responsável pelo

registro cadastral em âmbito estadual ou federal].

8.4 – A licitante cadastrada que possuir documento vencido em seu cadastro não

deverá declarar inexistência de fato superveniente, mas, sim, apresentar no envelope

os documentos correspondentes aos vencidos com nova validade.

8.5 – Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar,

no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela

Administração Direta ou Indireta.

8.6 – Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da

natureza do objeto do presente certame.

Page 198: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

198

8.7 – Não será permitida a participação em consórcio.

ou

8.7 – Será permitida a participação em consórcio, sujeita às seguintes regras:

(a) no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança será da empresa

brasileira;

(b) as empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de

compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a

empresa líder, que será responsável principal, perante o(a) _________ [órgão ou

entidade licitante], pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da

responsabilidade solidária estabelecida na alínea (e). Por meio do referido instrumento

a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação.

(c) apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação

jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade

fiscal e à regularidade trabalhista. As consorciadas poderão somar seus quantitativos

técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva

participação no Consórcio, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital

relativamente à qualificação técnica e econômico-financeira. Não será admitida,

contudo, a soma de índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação

econômico-financeira;

(d) as empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem

por intermédio de mais de um consórcio;

(e) as empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em

consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução do Contrato;

(f) O consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua

constituição e registro antes da celebração do Contrato

8.8 – As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente

ou por aquelas participantes de consórcio ou as alterações de composição de

consórcio deverão ser submetidas à prévia aprovação da (o) _________ [órgão ou

entidade licitante], para verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que

Page 199: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

199

poderá ser rescindindo em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o

seu cumprimento.

8.9 – Não será permitida a participação na licitação de mais de uma sociedade sob o

controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.

8.10 – Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios

ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou

Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias

anteriores à data desta licitação.Será vedada também a participação de licitantes que

possuam em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante

dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12

(doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito.

8.11 – Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da

elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aqueles

cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou

colaborador do projeto (quando for o caso).

8.12 – A licitante se fará representar por meio de Carta de Credenciamento, na forma

do Anexo ___, ou Procuração, conferindo poderes expressos para intervir no

procedimento licitatório.

8.13 – Ficará dispensada da apresentação de Carta de Credenciamento a pessoa

física que comprovar poderes legais para representar a licitante, bastando apresentar a

prova de sua identidade.

Page 200: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

200

8.14 – A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não

acarretará a inabilitação da licitante, mas impedirá o seu representante de se

manifestar e responder pela mesma nas sessões públicas.

8.15 – Após o credenciamento, cada representante entregará à Comissão de Licitação

2 (dois) envelopes fechados, na forma descrita nos itens 9, 10 e 11.

9. HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”

9.1 – As licitantes apresentarão no ENVELOPE “A” os documentos especificados a

seguir:

(A) Documentação relativa à habilitação jurídica;

(B) Documentação relativa à qualificação econômico-financeira;

(C) Documentação relativa à regularidade fiscal;

(D) Documentação relativa à regularidade trabalhista;

(E) Documentação relativa à qualificação técnica.

9.1.1 – Além da documentação de habilitação, as licitantes deverão apresentar

declaração dos itens/lotes para os quais oferecerá proposta [OBS: Apenas para

licitações realizadas por itens/lotes].

9.2 – Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste Edital

pedidos de inscrição, protocolos, cartas ou qualquer outro documento que visem a

substituir os exigidos, exceto nos casos admitidos pela legislação.

9.3 – Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de

validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão

em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no

máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realização da licitação.

Page 201: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

201

9.3.1 – Ficam excluídos da validade de 90 (noventa) dias os atestados técnicos, na

forma do inciso I do §1º do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93.

9.4 – A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e

que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pelo Decreto Municipal nº

31.349/09 e pela Lei Complementar Federal nº 123/06, deverá apresentar juntamente

com a documentação contida no ENVELOPE ‘A’, declaração de que cumpre os

requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu artigo 3º, sob as

penas da lei, em especial do artigo 299, do Código Penal, na forma do Anexo ___ do

Edital.

9.4.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou

empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão

somente dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06.

9.4.2 – A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa ou

empresa de pequeno porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for

constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

(A) – HABILITAÇÃO JURÍDICA

(A.1) Registro comercial, no caso de empresário individual;

(A.2) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com chancela

digital na forma eletrônica ou tradicional, em se tratando de sociedades empresárias,

acompanhado dos documentos de designação de seus administradores, caso

designados em ato separado;

(A.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada da

prova da composição da diretoria em exercício.

(A.3.a) A sociedade simples que não adotar um dos tipos societários regulados no

Código Civil deverá mencionar no respectivo ato constitutivo as pessoas naturais

incumbidas de sua administração, exceto se assumir a forma de sociedade

cooperativa.

Page 202: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

202

(A.4) A prova da investidura dos administradores da sociedade limitada eventualmente

designados em ato separado do Contrato Social, mediante termo de posse no livro de

atas da Administração e averbação no registro competente.

(A.5) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido

pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

(A.6) Na hipótese de existir alteração nos documentos citados acima posteriormente à

constituição da sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de

forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor.

(A.7.) Declaração formal de que atende às disposições do artigo 9º, inciso III, da Lei nº

8.666/93 e do artigo 2º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 19.381/01, na forma

do Anexo ___.

(B) – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

(B.1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial

do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente, devendo

apresentar: (Os índices abaixo poderão ser exigidos cumulativamente ou não, devendo

a Administração justificar a opção adotada. O percentual dos índices deverá ser fixado

de acordo com o segmento de mercado de que trata o objeto da licitação) (B.1.a) Índice

de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que ____. Será considerado como Índice de

Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a Longo

Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante.

ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

ILG = -----------------------------------------------------------------------------------

PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE

(B.1.b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que ___. Será considerado

como índice de Liquidez Corrente o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo

Passivo Circulante.

Page 203: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

203

ATIVO CIRCULANTE

ILC = -------------------------------------

PASSIVO CIRCULANTE

(B.1.c) Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a ___. Será considerado Índice de

Endividamento o quociente da divisão da soma do Passivo Circulante com o Passivo

Não Circulante pelo Patrimônio Líquido.

PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE

IE = ---------------------------------------------------------------------------------------

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

(B.1.1) – A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD deverá apresentar

o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de

Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termo de autenticação eletrônica da

Junta Comercial dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário.

(B.1.2) Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e

demonstrações contábeis que contenham as seguintes exigências:

(B.1.2.1) Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado

em publicação no Diário Oficial do Estado de sua sede e jornais de grande circulação;

(B.1.2.2) Quando se tratar de outro tipo societário, o balanço patrimonial acompanhado

dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário deverá ser devidamente

autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão

equivalente, contendo:

(B.1.2.2.1) Quando se tratar de sociedade constituída a menos de um ano, esta deverá

apresentar apenas o balanço de abertura, o qual deverá conter a identificação legível e

assinatura do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no Conselho

Regional de Contabilidade – CRC, bem como ser devidamente autenticado na Junta

Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.

(B.2) A licitante que não alcançar o índice (ou quaisquer dos índices) acima exigido(s),

conforme o caso, deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo igual ou

Page 204: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

204

superior a __% (_________) [limitado a 10% (dez por cento), nos termos do artigo 31, §

3º, da Lei Federal nº 8.666/93] do valor estimado para a contratação. A comprovação

será obrigatoriamente feita pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do

último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.

(B.3) Certidões negativas de falência, recuperação judicial e extrajudicial, ou de

insolvência civil expedidas pelo Distribuidor da sede da licitante. Para as licitantes

sediadas na Cidade do Rio de Janeiro, a prova será feita mediante apresentação de

certidões dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registro de Distribuição e pelos 1º e 2º Ofícios

de Interdições e Tutelas.

(B.3.1) As licitantes sediadas em outras comarcas do Estado do Rio de Janeiro ou em

outros Estados deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas,

declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de

Registros que controlam a distribuição de falências, recuperação judicial e extrajudicial,

e insolvência civil.

(B.4) Comprovante de prestação da garantia de proposta no valor de _____________

[limitada a 0,75% do valor estimado da contratação, conforme art. 31, III, da Lei Federal

nº 8.666/93 e art. 446, e respectivo §1º, do RGCAF], em uma das modalidades

previstas no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo aquela possuir o prazo

de validade mencionado no item 7.4, contado da data da entrega das propostas. No

caso da prestação de caução em dinheiro, deverá ser apresentado o Documento de

Arrecadação Municipal – DARM específico, atestando o recolhimento da quantia

correspondente. [OBS. A exigência de garantia de proposta é excepcional e alternativa

em relação aos itens B1 e B2, devendo ser avaliada de acordo com a complexidade do

objeto da licitação].

(C) – REGULARIDADE FISCAL

(C.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

(C.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,

relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente à atividade empresarial objeto

desta licitação.

Page 205: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

205

(C.3) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal mediante

a apresentação dos seguintes documentos:

(C.3.a) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da

Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, inclusive

contribuições sociais, e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com

efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional –PGFN, da sede da licitante;

(C.3.b) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio da licitante será

feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e certidão negativa ou positiva

com efeito negativo da dívida ativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a

licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição estadual;

(C.3.c) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio da licitante será

feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e certidão negativa ou positiva com

efeito negativo da dívida ativa ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a

licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição municipal;

(C.3.c.1.) No caso de licitante domiciliada no Município do Rio de Janeiro, essa deverá

apresentar, além dos documentos listados no item acima, certidão negativa ou positiva

com efeito negativo do Imposto Predial e Territorial Urbano. Não sendo a licitante

proprietária do imóvel onde localizada a sua sede, deverá apresentar declaração

própria, atestando essa circunstância.

(C.4) - No caso de licitante domiciliada em outro município, mas que possua filial ou

escritório no Município do Rio de Janeiro, essa deverá apresentar, em relação à filial ou

ao escritório, certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre

Serviços de Qualquer Natureza e do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial

Urbana e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa ou, se for o

caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de

inscrição municipal. Não sendo a licitante proprietária do imóvel onde localizada a sua

filial ou escritório, deverá apresentar declaração própria atestando essa circunstância.

(C.5) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –

CRF-FGTS.

Page 206: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

206

(C.6) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a

documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que

esta apresente alguma restrição.

(C.6.a) Caso a documentação apresentada pela microempresa ou empresa de

pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco)

dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor da

licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do

débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

(C.6.b) O prazo acima será prorrogado por igual período, mediante requerimento do

interessado, ressalvadas as hipóteses de urgência na contratação ou prazo insuficiente

para o empenho.

(C.6.c) A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a

decadência do direito à contratação, sem prejuízo do disposto no art. 81 da Lei Federal

nº 8.666/93.

(D) – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE TRABALHI STA

(D.1) Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores

menores, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou Declaração firmada pela

licitante, na forma do Anexo ____, de que não emprega menor de dezoito anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis

anos, salvo maiores de quatorze anos na condição de aprendiz, sob as penas da lei,

consoante o disposto no Decreto Municipal nº 23.445/03.

(D.2) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de

Débitos Trabalhistas com efeito negativo.

(E) – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

(E.1) Prova de registro da licitante na entidade de fiscalização profissional competente,

se couber.

(E.2) Prova de possuir no seu quadro técnico permanente, em virtude de relação

empregatícia, vínculo societário ou contrato de prestação de serviço, na data da

Page 207: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

207

licitação, profissional de nível superior detentor de certidão ou atestado, fornecido por

pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado de Certidão de Acervo

Técnico – CAT expedida pelo conselho de fiscalização profissional competente,

demonstrando sua aptidão por já haver sido responsável técnico por atividade

pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, limitada às

parcelas de maior relevância técnica.

(E.3) Prova de aptidão da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e

compatível com o objeto da licitação, por meio de certidão(ões) ou atestado(s),

fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado(s) de

Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT expedidas pelo conselho de fiscalização

profissional competente, limitadas às parcelas de maior relevância técnica.

(E.4) Não será admitida a apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por

empresa ou empresas do mesmo grupo econômico em favor da licitante participante,

no caso desta também pertencer ao grupo econômico.

(E.5) Será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas licitantes,

desde que os mesmos sejam tecnicamente pertinentes e compatíveis em

características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.

ou

(E.5) Não será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas

licitantes. [Obs. A impossibilidade de soma de atestados e certidões no caso concreto

deverá ser devidamente justificada no processo licitatório.]

(E.6) Os atestados ou certidões recebidos estão sujeitos à verificação da Comissão de

Licitação quanto à veracidade dos respectivos conteúdos, inclusive para os efeitos

previstos nos artigos 90, 101 e 102, da Lei Federal nº 8.666/93.

(E.7) Prova, feita por intermédio da apresentação, em original, do ATESTADO DE

VISITA fornecido e assinado pelo servidor do órgão fiscalizador, ou declaração da

licitante, na forma do Anexo ___, de que o seu Responsável Técnico ou outro

profissional de qualificação correlata visitou o local das obras, na data de

____/___/_____ às ____ h, e tomou conhecimento das condições para execução do

objeto desta licitação, quando for o caso. [OBS. Informações sobre datas e horários da

realização de cada Visita Técnica serão disponibilizadas às empresas através do e-mail

Page 208: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

208

informado no ato da retirada do Edital ou em mensagem eletrônica enviada para o e-

mail _______________.]

(E.8) Prova da disponibilidade de veículos e equipamentos, em conformidade com o

Quadro de Equipamentos (Anexo ___), indispensáveis à execução do objeto desta

licitação, em todas as suas fases, mediante apresentação de relação explícita e

declaração formal das disponibilidades exigidas, quando for o caso.

(E.9) Declaração formal da licitante de que atende às exigências e disposições do

Decreto Municipal nº 21.682/02, quando for o caso.

(E.10) Declaração formal da licitante de que assume o compromisso de utilização

exclusiva de produtos e subprodutos de madeira que tenham procedência legal, sob as

penas da lei, na forma do Anexo ____, quando for o caso.

(E.11) Prova de inscrição no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio

Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA – ou comprovante de que a

licitante não está obrigada a se inscrever no referido cadastro.

10. PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE “B”

10.1 – A PROPOSTA DE PREÇO será elaborada considerando-se que as obras ou

serviços serão executados pelo regime de empreitada por Preço Unitário / empreitada

por Preço Global / empreitada Integral / Tarefa e será apresentada na forma do item

11.

10.1.1 – As propostas de preço serão ofertadas com base no preço _________ [por

item/ por lote/ global] do objeto licitado.

10.2 – No preço proposto serão computadas todas as despesas para a execução das

obras ou serviços, incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da

presente licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários

de todos os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas,

previdenciários e securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e

comerciais decorrentes da execução do Contrato, inclusive seguros, multas, assim

Page 209: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

209

como quaisquer outras despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital,

mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação.

10.3 – Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer

de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital. Considerar-se-á que os

preços propostos são completos e suficientes para pagar todas as obras ou serviços.

11. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTA S

11.1 – Os documentos e as propostas exigidos no presente Edital serão apresentados

em 02 (dois) envelopes indevassáveis e fechados, constando obrigatoriamente da

parte externa de cada um as seguintes indicações:

(a) – ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO

[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE]

TOMADA DE PREÇOS TP - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]

Nº ____/____

[NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA LICITANTE]

(b) – ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇO

[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE]

TOMADA DE PREÇOS TP - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]

Nº ____/____

[NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA LICITANTE]

11.2 – Os documentos dos envelopes “A” – HABILITAÇÃO e “B” – PROPOSTA DE

PREÇO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo:

11.3 – Os documentos exigidos no ENVELOPE ““A”” – DOCUMENTAÇÃO DE

HABILITAÇÃO poderão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica

autenticada em ambos os lados, frente e verso, se este último contiver notações ou

outras informações relevantes, rubricados pelo representante legal da licitante, em

Page 210: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

210

qualquer caso, e acompanhados das respectivas certidões de publicação no órgão da

imprensa oficial, quando for o caso. As folhas da documentação serão numeradas em

ordem crescente e não poderão conter rasuras ou entrelinhas. Na hipótese de falta de

numeração, numeração equivocada ou ainda inexistência de rubrica do representante

legal nas folhas de documentação, poderá a Comissão solicitar ao representante da

empresa, devidamente identificado e que tenha poderes para tanto, que, durante a

sessão de abertura do envelope “A”, sane a incorreção. Somente a falta de

representante legal ou a recusa do mesmo em atender ao solicitado é causa suficiente

para inabilitação da licitante.

11.3.1 – As solicitações de autenticação dirigidas a servidor integrante da Comissão de

Licitação deverão ser requeridas antes do início da sessão de abertura da licitação,

preferencialmente com antecedência mínima de 1 (um) dia útil da data marcada para

abertura da sessão de licitação.

11.4 – A cópia autenticada do cartão de inscrição ou do Certificado de Registro Geral

de Cadastro de Empreiteiros – RGCE emitido pela Secretaria Municipal de

Administração – SMA, quando for o caso, atualizado e vigente na data da licitação,

supre a apresentação dos documentos exigidos nas alíneas (A.1), (A.2), (A.3) e (A.4)

(habilitação jurídica) e (C.1) e (C.2) (regularidade fiscal) do item 9, devendo a parte

declarar, na forma do Anexo ___, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato

impeditivo da habilitação e apresentar o restante da documentação prevista no referido

item do Edital. Serão também aceitos os Certificados de Registro emitidos pelo

_________________________ [indicar o órgão ou empresa responsável pelo registro

cadastral em âmbito estadual ou federal].

11.5 - A licitante que possuir documentos vencidos em seu cadastro fica dispensada da

apresentação da declaração de inexistência de fato superveniente (Anexo ___),

devendo apresentar no ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO os

referidos documentos com nova validade.

Page 211: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

211

11.6 – Os documentos do ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇO – serão

apresentados em modelos de formulário, conforme o Anexo ___, fornecidos pelo(a)

____________ [órgão ou entidade licitante] e elaborados pela licitante, carimbados e

assinados pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e pelo responsável técnico. O valor

do percentual de variação sobre o orçamento estimado incidirá de forma linear e

deverá ser apresentado em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, sem

rasuras ou entrelinhas, prevalecendo, em caso de discrepância, o valor por extenso. No

caso de números inteiros, será dispensável a apresentação do algarismo zero nas

casas decimais. Somente serão aceitas as propostas cujos modelos de formulário

estiverem assinados por membro da Comissão de Licitação

11.6.1 – A proposta de preços deverá ser apresentada em documento original e, se

houver solicitação do(a) _______ [órgão ou entidade licitante], também em meio

magnético ou digital (pen drive, DVD-ROM, CD-ROM etc.), prevalecendo, em caso de

discrepância, o consignado em documento original.

11.7 – Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições da

proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes “A” –

HABILITAÇÃO e “B” – PROPOSTA DE PREÇO.

11.8 – As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas

propostas. O(A)_________________ [órgão ou entidade licitante], em nenhuma

hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos

seguidos na licitação ou os seus resultados.

12. JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS

12.1 – Após a recepção dos envelopes das licitantes que acudirem à convocação, na

presença destas e dos demais interessados presentes ao ato público, a Comissão de

Licitação dará início à sessão de abertura dos envelopes contendo a documentação,

momento em que não mais se aceitará documentação ou proposta de outras licitantes.

Page 212: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

212

12.2 – Todos os atos praticados na sessão de julgamento serão lavrados em ata

assinada pelas licitantes presentes e pela Comissão.

12.3 – As licitantes se farão representar nas sessões por apenas um representante

legal, procurador ou pessoa expressamente credenciada.

12.4 – Os documentos serão conferidos com as exigências deste Edital, rubricados

pelos membros da Comissão de Licitação e licitantes presentes e, se possível, será

informado o resultado da fase de habilitação, ficando inabilitadas aquelas licitantes que

não apresentarem toda a documentação exigida na forma descrita, quando serão

devolvidos às inabilitadas os envelopes “B” – PROPOSTA DE PREÇO, fechados, na

inexistência de recursos, na desistência expressa dos mesmos por todas as licitantes,

ou após o julgamento dos recursos.

12.5 – Não sendo possível a imediata divulgação do resultado da habilitação, a

Comissão de Licitação designará nova data para procedê-lo, quando serão divulgados

os nomes das licitantes habilitadas e devolvidos às inabilitadas os envelopes “B” –

PROPOSTA DE PREÇO, fechados, na inexistência de recursos, na desistência

expressa dos mesmos por todas as licitantes, ou após o julgamento dos recursos.

12.6 – A Comissão de Licitação poderá passar imediatamente à fase de classificação

das propostas desde que, presentes todas as licitantes, manifestem expressa

desistência de interposição do recurso previsto no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.

12.7 – A Comissão de Licitação publicará no Diário Oficial do Município do Rio de

Janeiro o resultado do julgamento da fase de habilitação, salvo quando todos os

representantes das licitantes estiverem presentes à sessão, quando tomarão

conhecimento oficial do resultado desta fase.

Page 213: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

213

12.8 – A inabilitação da licitante importa em exclusão de seu direito de participar das

fases subsequentes da licitação.

12.9 – Os envelopes “B” serão abertos em horário e data a ser publicado no Diário

Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO na inexistência de recursos, na

desistência expressa dos mesmos por todas as licitantes, ou após o julgamento dos

recursos.

12.10 – Será publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro o resultado da

licitação com a indicação de seu vencedor.

12.11 – Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo

justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.

12.12 – Ultrapassada a fase de habilitação e aberto o envelope da proposta de preço

não cabe inabilitação a qualquer licitante por motivo relacionado àquela fase, salvo em

razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

12.13 – É facultada à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase da

licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a

instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que

deveria constar originalmente da proposta.

13. CRITÉRIO DE JULGAMENTO

(A) HABILITAÇÃO

13.1 – Será inabilitada a licitante não cadastrada no _____________ [indicar os

cadastros adotados pela unidade licitante] que não apresentar quaisquer dos

Page 214: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

214

documentos relacionados no item 9. As licitantes cadastradas deverão obedecer ao

disposto no item 11.4 do Edital.

(B) PROPOSTA DE PREÇO

13.2 – Será declarada vencedora a proposta considerada exequível e que apresentar o

menor preço total, considerando os custos adicionais de administração e lucro incluídos

no orçamento elaborado pela licitante.

13.3 – Havendo empate será assegurada às microempresas e empresas de pequeno

porte preferência na contratação, em relação àquelas empresas que não detenham

essa condição.

13.3.1 – Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das

microempresas e empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por

estas apresentadas iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) àquela mais bem

classificada.

13.4 – Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:

13.4.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá

apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, proposta escrita de preço inferior àquela

até então considerada a melhor oferta, hipótese na qual terá adjudicado em seu favor o

objeto licitado.

13.4.2 – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste

caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as

demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.

Page 215: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

215

13.4.3 – Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos

valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte,

proceder-se-á ao sorteio entre estas com vistas a se determinar aquela que primeiro

poderá apresentar melhor oferta.

13.5 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser

contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da

proposta originalmente mais bem classificada do certame.

13.6 – Inexistindo proposta de microempresas ou empresas de pequeno porte em

situação de empate, conforme previsto nos itens 13.3 ao 13.5, serão observadas,

quanto às demais propostas em situação de empate, as preferências dispostas no

artigo 3º e respectivos parágrafos da Lei nº 8.666/93.

13.7 – Persistindo o empate entre as propostas mencionadas no item anterior, o

desempate se dará por meio de sorteio promovido em sessão pública, antecedida de

convocação dirigida a todas as licitantes, na presença daquelas que venham a

comparecer ao ato.

13.8 – A Comissão de Licitação desclassificará:

I – As propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital;

II – As propostas com preço excessivo, consideradas como tais as que excederem o

valor do orçamento estimado ou o critério estabelecido em ato específico;

III – As propostas com preços inexequíveis.

13.8.1 – Consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor

preço, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor

dos seguintes valores:

Page 216: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

216

a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento)

do valor orçado pela Administração ou

b) valor orçado pela Administração.

13.8.2 – Das licitantes classificadas cujo valor global da proposta for inferior a 80%

(oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do item

anterior, será exigida, para a assinatura do Contrato, prestação de garantia adicional,

dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, igual à

diferença entre o valor mencionado no referido item e o valor da correspondente

proposta.

13.9 – Nas hipóteses em que se configurarem preços inexequíveis, a Comissão de

Licitação, por meio de diligência, poderá averiguar se a oferta da licitante é viável,

dando-lhe a oportunidade de comprovar, documentalmente, serem os custos dos

insumos coerentes com os de mercado e os coeficientes de produtividade compatíveis

com a execução do objeto licitado.

13.10 – Na hipótese de inabilitação de todas as licitantes ou da desclassificação de

todas as propostas, a Comissão de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 8

(oito) dias úteis para apresentação em sessão pública a ser designada de nova

documentação ou outras propostas, corrigidas das causas de suas inabilitações ou

desclassificações.

14. MEDIÇÕES

14.1 – As medições das obras e/ou serviços obedecerão ao Cronograma Físico-

Financeiro (Anexo ___), que será ajustado em função de inícios ou reinícios de etapas

da obra e/ou serviço em dias diferentes do primeiro dia útil de cada mês.

Page 217: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

217

14.2 – A cada alteração contratual, por acréscimo ou redução do objeto, valor ou prazo

do Contrato, observado o limite legal estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei

Federal nº 8.666/93, será acordado novo Cronograma, atendido o interesse do(a)

_____________ [órgão ou entidade licitante].

14.3 – As medições serão processadas independentemente de solicitação da

CONTRATADA. A primeira será realizada em até 30 (trinta) dias corridos após o

recebimento da ordem de início, e as subsequentes a cada período de até 30 (trinta)

dias corridos, contados da data do encerramento da medição anterior. O último dia de

uma medição coincidirá obrigatoriamente com o último dia útil do mês calendário de

sua realização. Poderão ser realizadas medições intermediárias cujo último dia não

coincida com o último dia útil do mês calendário de sua realização, a critério do(a)

_____________ [órgão ou entidade licitante].

14.4 – O processamento das medições obedecerá à seguinte sistemática:

(a) Todos os itens constantes da Planilha de Quantitativos e Custos Unitários (Anexo

___), originariamente ou em virtude de alterações contratuais, serão apontados em

impresso próprio, assinado pela Fiscalização.

(b) O preço unitário dos itens não contemplados na Planilha de Quantitativos e Custos

Unitários (Anexo ___), incluídos em virtude de alterações contratuais, observados os

limites legais, será calculado de acordo com a seguinte fórmula:

PLO

PUII = ____________ x PUEII

PEO

Onde:

PUII = Preço unitário do item incluído, referido ao mês base do orçamento;

PEO = Preço (SCO-RIO) da obra ou serviço, referido ao mês base do orçamento;

PLO = Preço da licitante para a obra, referido ao mês base do orçamento;

Page 218: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

218

PUEII = Preço unitário (SCO-RIO), do item incluído, referido ao mês base do

orçamento.

14.5 – Não serão considerados nas medições quaisquer obras e/ou serviços

executados, mas não discriminados na Planilha de Quantitativos e Custos Unitários

(Anexo ___), ou em suas eventuais alterações no curso do Contrato.

14.6 – Para obtenção do valor de cada medição, será observado o seguinte

procedimento:

(a) as quantidades medidas serão multiplicadas pelos respectivos preços unitários;

(b) o valor de cada medição corresponderá ao somatório dos produtos finais obtidos

nos termos da alínea anterior;

(c) para efeito de faturamento, o valor de cada medição deverá considerar o percentual

de redução ou acréscimo proposto pela CONTRATADA.

14.7 – Na medição final ou na medição única será anexado um cadastro técnico das

obras e/ou serviços realizados, com todas as plantas, detalhes e especificações.

15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

15.1 – Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as etapas estabelecidas

no Cronograma Físico-Financeiro (Anexo ___), observada a obrigatoriedade da reserva

do percentual de 10% (dez por cento) do valor do Contrato ou da Nota de Empenho

para a última etapa, e obedecido o sistema de medições estabelecido neste Edital.

15.2 – Os pagamentos deverão ser efetuados após a regular liquidação da despesa,

nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no art. 73 da

Lei Federal nº 8.666/93. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados da

data do protocolo do documento de cobrança no(a) ________ [setor competente do

órgão ou entidade licitante] e obedecido o disposto na legislação.

Page 219: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

219

15.3 – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança,

os comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes

na obra, assim como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão

Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo válida e declaração de

regularidade trabalhista, na forma do Anexo ___.

15.4 – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não

decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros de 1%

(um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da

data do protocolo do documento de cobrança no ____________ [setor competente do

órgão ou entidade licitante] e a data do efetivo pagamento.

15.5 – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado à taxa de

1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do pagamento e o 30º

(trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança no ____________

[setor competente do órgão ou entidade licitante].

15.6 – O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito em conta

corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser

cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.

15.7 – Será retida a título de garantia da perfeita execução e funcionamento das obras,

de preferência a conta da fatura final, parcela igual a 10% (dez por cento) do valor do

Contrato ou da Nota de Empenho, não devendo, consequentemente, a última fatura ser

inferior a esta percentagem, conforme dispõe o art. 463 do RGCAF.

16. GARANTIA

16.1 – A ADJUDICATÁRIA prestará garantia de 1,5% (um e meio por cento) do valor

total do Contrato, até o momento de sua assinatura, em uma das modalidades

previstas no art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

Page 220: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

220

16.1.1 – No caso de seguro-garantia, o instrumento deverá contemplar a possibilidade

de sua renovação no período compreendido entre a data de assinatura do Contrato e a

data de encerramento do período de conservação e incluir a cobertura dos valores

relativos a multas eventualmente aplicadas.

16.1.2 – No caso de fiança bancária, deverá ser observado o padrão estabelecido pelo

Decreto Municipal nº 26.244/06. [O padrão deve ser adequado conforme o órgão ou

entidade licitante].

16.2 – Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80 % (oitenta por cento) do

menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do art. 48, da Lei Federal nº

8.666/93, será exigida, para a assinatura do Contrato, prestação de garantia adicional,

em uma das modalidades previstas, igual à diferença entre o valor resultante do § 1º do

art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta.

16.3 – O (a) ______ [órgão ou entidade licitante] utilizará a garantia para assegurar as

obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta inclusive para cobrar

valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos prejuízos que lhe forem

causados em virtude do descumprimento das referidas obrigações.

16.4 – Os valores das multas impostas por descumprimento das obrigações assumidas

no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a ser quitados no prazo

de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade. Se a multa

aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,

responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos

eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

16.5 – Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à CONTRATADA, a garantia

reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual

Page 221: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

221

diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia prestada e o débito

verificado.

16.6 – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor original deverá

ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no caso da

cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e oito)

horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo ____________ [órgão ou

entidade licitante], o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do

Contrato.

16.07 – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art.

65 da Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar o

valor da garantia para que seja mantido o percentual de 1,5% (um e meio

por cento) do valor do Contrato.

16.8 – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a garantia será

complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA,

do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas no RGCAF.

16.9. Os reforços do valor da garantia poderão ser igualmente prestados em uma das

modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

16.10 – A garantia contratual somente será restituída após o integral cumprimento do

Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, nos termos do artigo 465,

do RGCAF, podendo ser retida, se necessário, para quitar eventuais obrigações da

CONTRATADA.

Page 222: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

222

17. CONTRATO

17.1 – Integra o presente Edital, sob a forma de Anexo ___, a minuta do Contrato cujas

disposições disciplinarão as relações entre o(a) ___________ [órgão ou entidade

licitante] e a ADJUDICATÁRIA.

17.2 – O(A) _______________ [órgão ou entidade licitante] convocará a

ADJUDICATÁRIA para a assinatura do respectivo Contrato, com uma antecedência

mínima de 5 (cinco) dias úteis.

17.3 – Havendo recusa em assinar o Contrato, é facultado ao (à) ______________

[órgão ou entidade licitante], independentemente da aplicação das sanções

administrativas à ADJUDICATÁRIA, convocar as licitantes remanescentes, na ordem

de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro

classificado.

17.4 – A CONTRATADA será responsável, na forma do Contrato, pela qualidade das

obras e/ou serviços executados e dos materiais empregados, em conformidade com as

especificações do termo de referência e/ou dos projetos, com as normas da

Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas

pertinentes, a ser atestada pelo(a) _______________ [setor do órgão ou entidade

licitante responsável pela fiscalização da execução do contrato]. A ocorrência de

desconformidade implicará o refazimento do serviço e a substituição dos materiais

recusados, sem ônus para o(a) _______________ [órgão ou entidade licitante] e sem

prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

17.5 – A CONTRATADA será também responsável, na forma do Contrato, por todos os

ônus, encargos e obrigações comerciais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por

todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, inclusive com

iluminação e limpeza final da obra, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer

Page 223: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

223

título, causar a terceiros, em especial, mas não limitado, aos concessionários de

serviços públicos, em virtude da execução de obras ou serviços a seu encargo,

respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores.

17.6 – No momento da assinatura do Contrato, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar,

quando couber, relação nominal de seus empregados, com a devida documentação

comprobatória, demonstrando cumprir o disposto nas políticas de inclusão

estabelecidas na legislação em vigor, assim como declaração formal de que atenderá

às disposições dos Decretos Municipais nº 27.078/06 e 33.971/11, na forma do Anexo

___, e, quando o prazo da obra for superior a 12 (doze) meses, às disposições do

Decreto Municipal nº 23.103/03, na forma do Anexo ____.

17.7 – A Fiscalização da execução do objeto contratado caberá à (ao)

__________________ [setor do órgão ou entidade licitante responsável pela

fiscalização do contrato].

18. REAJUSTE

18.1 – Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de 12 (doze)

meses contados da data da sua assinatura.

18.2 – Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice de Preços ao

Consumidor Amplo Especial – IPCA-E do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

– IBGE, calculado por meio da seguinte fórmula:

R = Po [(I-Io)/Io]

Onde:

R = valor do reajuste;

I = índice IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao de aniversário do Contrato;

Io = índice do IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao da apresentação da Proposta

Po = preço unitário contratual, objeto do reajustamento.

Page 224: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

224

18.3 – Caso o índice previsto neste Edital seja extinto ou de alguma forma não possa

mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da

moeda. Neste caso, a variação do índice deverá ser calculada por meio da fórmula

consignada no item anterior.

18.4 – A CONTRATADA não terá direito ao reajuste do preço das etapas da obra ou

serviço que, comprovadamente, sofrerem atraso em consequência da ação ou omissão

motivada pela própria CONTRATADA, e também das que forem executadas fora do

prazo, sem que tenha sido autorizada a respectiva prorrogação, de acordo com o

estabelecido no art. 518, do RGCAF.

19. ACEITAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO

19.1 – Executado o Contrato, o seu objeto será aceito:

(a) provisoriamente, na forma dos arts. 501 a 504, do RGCAF;

(b) definitivamente, após o decurso do prazo de conservação e verificada a perfeita

adequação do objeto aos termos contratuais, na forma dos arts. 501 a 503 e 505, do

RGCAF.

19.2 – A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir, às suas

expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios,

defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de má qualidade dos materiais

empregados, na forma da lei.

19.3 – A aceitação provisória ou definitiva não exclui a responsabilidade civil pela

solidez e segurança da obra e/ou serviço, nem a ético-profissional, pela perfeita

execução do Contrato.

19.4 – A partir da aceitação provisória das obras, a CONTRATADA não poderá mais

apresentar quaisquer requerimentos de natureza financeira, exceto relativos à liberação

de retenções realizadas, garantias prestadas e diferenças de correção monetária,

observado o prazo prescricional.

Page 225: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

225

20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

20.1 – A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar o termo de contrato dentro do prazo

estabelecido caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas,

independentemente do disposto no item 17.2, sujeitando-a às penalidades previstas no

item 20.2.

20.2 – Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o(a) ________________

[órgão ou entidade licitante] poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que

couber, aplicar as seguintes sanções, previstas nos artigos 87 da Lei Federal n°

8.666/93 e art. 589 do RGCAF:

(a) Advertência;

(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou do

saldo não atendido do Contrato;

(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não

atendido do Contrato, conforme o caso, e, respectivamente, nas hipóteses de

descumprimento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por

culpa da CONTRATADA;

(d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com

a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;

(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

20.3 – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para

apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos das

alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 20.2, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e no caso da

alínea “e” do item 20.2, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

20.4 – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do item 20.2 poderão ser

aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 20.2, e não

excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.

Page 226: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

226

20.5 – A sanção prevista na alínea “e” do item 20.2 poderá também ser aplicada às

licitantes que, em outras licitações e/ou contratações com a Administração Pública

Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham: sofrido condenação definitiva

por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer

tributos;

(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;

(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública,

em virtude de outros atos ilícitos praticados.

20.6 – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 20.2 não possuem caráter

compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de

responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

20.7 – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à

CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.

20.8 – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente

formalizado, nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da

comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da

Administração, bem como antes da recomposição do valor original da garantia, que

tenha sido descontado em virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da

autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.

21. RECURSOS

21.1 – Dos atos da Administração decorrentes desta licitação e da legislação aplicável

cabem:

21.1.1 – Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da

lavratura da ata, nos casos de:

Page 227: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

227

(a) Habilitação ou inabilitação das licitantes;

Julgamento das propostas;

Anulação ou revogação da licitação;

Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou

cancelamento;

Rescisão do Contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93;

Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.

21.1.2 – Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão

relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso

hierárquico.

21.1.3 – Pedido de Reconsideração, de decisão de Secretário Municipal, na hipótese

do art. 87, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93, no prazo de 10 (dez) dias úteis da

intimação do ato.

21.2 – A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do item 21.1.1,

excluídos os relativos à advertência e à multa de mora, será feita mediante publicação

na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas “a” e “b”, se presentes os

prepostos das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita

por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

21.3 – O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” do item 21.1.1 terá efeito suspensivo,

podendo a autoridade competente, motivadamente, e presentes razões de interesse

público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.

Page 228: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

228

21.4 – Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes, que poderão

impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

21.5 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o

ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,

ou, nesse mesmo prazo, dar-lhe seguimento, devidamente informado, devendo, neste

caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do

recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

21.6 – Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia

ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.

21.7 – Os recursos relativos às sanções administrativas estão previstos na minuta de

Contrato (Anexo ___).

22. FORO

22.1 – Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro

para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Edital, renunciando as partes

desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

23. DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1 – Ficam as licitantes sujeitas às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis

caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa ou que não corresponda à

realidade dos fatos.

23.2 – Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento,

e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos

somente se iniciam e vencem em dias de expediente no ____________ [órgão ou

entidade licitante].

Page 229: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

229

23.3 – As referências de horário correspondem ao horário oficial de Brasília – DF.

23.4 – Fazem parte integrante deste Edital:

Anexo Termo de Referência ou Projeto básico e/ou executivo ou, se for o caso,

Descrição de Serviços (a ser elaborado por órgão ou entidade licitante)

Anexo Minuta de Contrato

Anexo Planilha de Quantitativos e Custos Unitários

Anexo Cronograma Físico-Financeiro

Anexo Carta de credenciamento

Anexo Declaração ME/EPP

Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal nº 23.445/03

Anexo Declaração de visita

Anexo Quadro de equipamentos

Anexo Declaração de inexistência de fato superveniente

Anexo Modelo de proposta (a ser fornecido pela Comissão de Licitação)

Anexo Declaração de regularidade trabalhista

Anexo Declaração ref. ao artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e artigo 2º,

parágrafo único, do Decreto Municipal nº 19.381/01

Anexo Escopo dos Serviços ou Memorial Descritivo

Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal nº 27.715/07

Anexo Declaração ref. aos Decretos Municipais nºs 27.078/06 e 33.971/11

Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal nº 23.103/03

Page 230: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

230

23.5 – Este Edital contém __ (_____) folhas rubricadas e numericamente ordenadas.

Rio de Janeiro,____ de ___________ de ______.

DISPOSIÇÕES EVENTUAIS - TOMADA DE PREÇOS (OBRAS)

DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO TRATAMENTO DIFERENCIADO DA S

MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:

As disposições eventuais deverão ser empregadas nas hipóteses não cobertas pelas

justificativas previstas no art. 9º, do Decreto Municipal nº 31.349/09 e art. 49, da Lei

Complementar Federal nº 123/06.

Exigência de subcontratação de microempresa ou empr esa de pequeno porte nas

contratações de obras e serviços

- o item 4.3 e o subitem 4.3.1 deverão ser acrescid os à minuta do edital com a

seguinte redação, respectivamente:

4.3. Por ocasião da eventual contratação será obrigatória a subcontratação de uma

parcela de ______% (__________) [limitada a 30% (trinta por cento) conforme art. 7º, I,

do Decreto Municipal nº 31.349/09] do objeto contratado com microempresas e

empresas de pequeno porte.

4.3.1. A subcontratação da referida parcela não será obrigatória quando a licitante

contratada for:

I - microempresa ou empresa de pequeno porte;

Page 231: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

231

II - consórcio composto em sua totalidade por microempresas e empresas de pequeno

porte;

III - consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas de pequeno

porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação.

- o item 9.5 e o subitem 9.5.1 deverão ser acrescid os à minuta do edital com a

seguinte redação, respectivamente:

9.5. A licitante que não se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno

porte, consórcio composto em sua totalidade por microempresas ou empresas de

pequeno porte, ou consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas

de pequeno porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de

subcontratação, deverá apresentar juntamente com a respectiva documentação de

habilitação (ENVELOPE ‘A’), relação indicando as microempresas ou empresas de

pequeno porte que irá subcontratar, devidamente qualificadas, e descrevendo os bens

e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores.

9.5.1. A licitante deverá apresentar juntamente com a respectiva documentação de

habilitação (ENVELOPE ‘A’), os documentos especificados nos itens 9.1.C e 9.1.D

relativos às microempresas ou empresas de pequeno porte que irá subcontratar.

- o item 15.8 deverá ser acrescido à minuta do edit al, com a seguinte redação:

15.8. Os pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão efetuados

diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte responsáveis pela sua

execução.

Page 232: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

232

- a cláusula vigésima segunda da minuta de contrato deverá ter a seguinte

redação:

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – SUBCONTRATAÇÃO

Excetuada a subcontratação obrigatória, não poderá haver cessão ou subcontratação

independentemente da prévia e expressa anuência do _________________ [órgão ou

entidade contratante].

Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a substituir as microempresas

ou empresas de pequeno porte subcontratadas, na hipótese de extinção da

subcontratação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mantendo o percentual obrigatório

originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o(a)

_________________ [órgão ou entidade contratante] do ocorrido, sob pena de rescisão

e sem prejuízo das sanções cabíveis.

Parágrafo Segundo – A substituição da microempresa ou empresa de pequeno porte

subcontratada dependerá de prévia e expressa anuência do _________________

[órgão ou entidade contratante] e se dará mediante instrumento próprio, a ser publicado

na imprensa oficial.

Parágrafo Terceiro – Demonstrada a inviabilidade da substituição das microempresas

ou empresas de pequeno porte subcontratadas, a CONTRATADA ficará responsável

pela execução da parcela originalmente subcontratada.

Parágrafo Quarto – A CONTRATADA será responsável pela padronização,

compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação, ficando

solidariamente responsável com a SUBCONTRATADA por todas as obrigações legais

e contratuais, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.

Page 233: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

233

- o parágrafo décimo primeiro da cláusula quarta de verá ser acrescido à minuta

do contrato, com a seguinte redação:

CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO

Parágrafo Décimo primeiro - Os pagamentos referentes às parcelas subcontratadas

pela CONTRATADA com as microempresas e empresas de pequeno porte por ela

indicadas serão efetuados diretamente às subcontratadas responsáveis pela sua

execução.

MINUTA DE CONTRATO

(TP / OBRAS OU SERV. ENGª)

Termo de Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DO

RIO DE JANEIRO, por meio do _____________ [órgão

da Administração Direta], ou a (o) ________________

[entidade da Administração Indireta], como

CONTRATANTE, e a _________________________,

como CONTRATADA, para a execução de obras e/ou

serviços de engenharia, na forma abaixo.

Aos dias ____ do mês de __________do ano de ____, na ________________

[endereço do órgão licitante], o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do

___________________________ [órgão da Administração Direta], ou a (o)

___________________ [entidade da Administração Indireta], a seguir denominado

CONTRATANTE, representado pelo _____________________ [autoridade

administrativa competente para firmar o contrato], e a

sociedade____________________, estabelecida na

________________________________ [endereço da sociedade adjudicatária], inscrita

no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº ______________, a

seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por _________________

[representante da sociedade adjudicatária] têm justo e acordado o presente Contrato,

Page 234: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

234

que é celebrado em decorrência do resultado da TOMADA DE PREÇOS TP - [SIGLA

DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº ___ /____, realizada por meio do processo

administrativo nº _____/______/___, que se regerá pelas seguintes cláusulas e

condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O presente Contrato se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se

entende como integrante do presente termo, especialmente pelas normas de caráter

geral da Lei Federal nº 8.666/93, pela Lei Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto

Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar

Federal nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do

Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Código de

Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro –

CAF, instituído pela Lei nº 207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei

Complementar nº 1/90, pelo Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF,

aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei

Complementar Municipal nº 111/11 – Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano

Sustentável do Município do Rio de Janeiro, pela Lei Complementar Municipal nº

150/15, pela Lei Municipal nº 2.816/99, e pelos Decretos Municipais nº 17.907/99,

19.810/01, 21.083/02, 21.253/02, 21.682/02, 22.136/02, 23.103/03, 25.240/05,

27.078/06, 27.715/07, 31.349/09, 31.886/10 e 33.971/11, com suas alterações

posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas regras constantes do

Edital e de seus Anexos, pela Proposta da CONTRATADA e pelas disposições deste

Contrato. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em se

sujeitar às suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas

constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento, incondicional

e irrestritamente.

Page 235: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

235

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO

O objeto do presente Contrato é a execução das obras de ____________, ou a

prestação dos serviços de engenharia de _____________ ou a prestação dos serviços

especificados de _________________, sob o regime de _____________ [empreitada

por Preço Unitário / empreitada por Preço Global / empreitada Integral / Tarefa],

conforme as especificações constantes do Termo de Referência ou Projeto Básico

(Anexo ___) e/ou, quando for o caso, do Projeto Executivo, da Descrição dos Serviços,

do Escopo dos Serviços e do Memorial Descritivo de fls. _______ do processo nº

__/_________/___.

Parágrafo Primeiro – As obras e/ou serviços serão executados com obediência

rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições

gerais e especiais, contidos no processo administrativo nº ____/__, no Termo de

Referência ou no Projeto Básico e/ou, quando for o caso, no Projeto Executivo, na

Descrição dos Serviços, no Escopo dos Serviços ou no Memorial Descritivo, no

Cronograma Físico-Financeiro, em detalhes e informações fornecidas pelo

CONTRATANTE, bem como nas normas técnicas para a execução e conservação das

obras ou serviços.

Parágrafo Segundo – A cada alteração contratual, por acréscimo ou redução do objeto,

valor ou prazo do Contrato, observado o limite legal estabelecido nos §§ 1º e 2º do art.

65 da Lei Federal nº 8.666/93, será acordado novo Cronograma, atendido o interesse

do(a) _____________ [órgão ou entidade licitante].

CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR

O valor total do presente Contrato é de R$ ________________ (____________reais)

cuja composição encontra-se especificada na Planilha de Quantitativos e Custos

Unitários, às fls. _____, do processo administrativo nº ____/__.

Page 236: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

236

CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO

Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as etapas estabelecidas no

Cronograma Físico-Financeiro (Anexo ___), observada a obrigatoriedade da reserva do

percentual de 10% (dez por cento) do valor do Contrato ou da Nota de Empenho para a

última etapa, e obedecido o sistema de medições adotado pelo Edital.

Parágrafo Primeiro – Os pagamentos deverão ser efetuados após a regular liquidação

da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no

art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93. Parágrafo Segundo – O documento de cobrança

será apresentado à Fiscalização, para atestação, e, após, protocolado no(a)

__________ [setor competente do órgão ou entidade licitante].

Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o

documento de cobrança, o comprovante de recolhimento do FGTS e INSS de todos os

empregados atuantes na obra, assim como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

– CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo válida e

declaração de regularidade trabalhista, na forma do Anexo ___.

Parágrafo Quarto – O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data

do protocolo do documento de cobrança no(a) __________ [setor competente do órgão

ou entidade licitante].

Parágrafo Quinto – No caso de erro nos documentos de cobrança, estes serão

devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de

pagamento a fluir, então, da reapresentação válida desses documentos.

Parágrafo Sexto – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso,

desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência

de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º (trigésimo

primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no ____________ [setor

competente do órgão ou entidade licitante] e a data do efetivo pagamento.

Page 237: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

237

Parágrafo Sétimo – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será

descontado da taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die entre o dia do

pagamento e o 30° (trigésimo) dia da data do protoc olo do documento de cobrança no

____________ [setor competente do órgão ou entidade licitante].

Parágrafo Oitavo – O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito

em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá

ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.

Parágrafo Nono – Será retida a título de garantia da perfeita execução e funcionamento

das obras, de preferência a conta da fatura final, parcela igual a 10% do valor do

Contrato ou da Nota de Empenho, não devendo, consequentemente, a última fatura ser

inferior a esta última percentagem, conforme dispõe o art. 463 do RGCAF.

Parágrafo Décimo – A garantia suplementar, constituída pelas retenções sobre as

faturas, será liberada logo após a aceitação provisória das obras ou a prestação

definitiva dos serviços, quando for o caso.

CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE

Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de 12 (doze) meses

contados da data da sua assinatura.

Parágrafo Primeiro – Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice

de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E – IPCA-E do Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatística – IBGE, calculado por meio da seguinte fórmula:

R = Po [(I-Io)/Io]

Onde:

R = valor do reajuste;

I = índice IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao de aniversário do Contrato;

Io = índice do IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao da apresentação da Proposta;

Page 238: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

238

Po = preço unitário contratual, objeto do reajustamento.

Parágrafo Segundo – Caso o índice previsto neste Contrato seja extinto ou de alguma

forma não possa mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do

poder aquisitivo da moeda. Neste caso, a variação do índice deverá ser calculada por

meio da fórmula consignada no parágrafo anterior.

Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA não terá direito ao reajuste do preço das etapas

da obra ou serviço que, comprovadamente, sofrerem atraso em consequência de ação

ou omissão motivada pela própria CONTRATADA, e também das que forem

executadas fora do prazo, sem que a respectiva prorrogação tenha sido devidamente

autorizada, de acordo com o estabelecido no art. 518, do RGCAF.

CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO

A CONTRATADA submeter-se-á a todas as medidas e procedimentos de Fiscalização.

Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pelo CONTRATANTE

e/ou por seus prepostos, não eximem a CONTRATADA de suas obrigações no que se

refere ao cumprimento das normas, especificações e projetos, nem de qualquer de

suas responsabilidades legais e contratuais.

Parágrafo Primeiro – A Fiscalização da execução das obras e/ou serviços caberá a

comissão designada por ato do _____________ [titular do órgão ou entidade licitante].

Incumbe à Fiscalização a prática de todos os atos que lhe são próprios nos termos da

legislação em vigor, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo Segundo – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as

decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo

CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações,

esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem considerados

necessários ao desempenho de suas atividades.

Page 239: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

239

Parágrafo Terceiro – Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame da execução

das obras, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização, para o

devido esclarecimento, todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas e que

venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O silêncio implica total aceitação

das condições estabelecidas.

Parágrafo Quarto – A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade

única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne às obras e/ou serviços

contratados, à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas,

perante o CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de

eventuais irregularidades na execução das obras contratadas não implicará em

corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos.

CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADE TÉCNICA

As obras e/ou serviços objeto deste Contrato serão executados sob a direção e

responsabilidade técnica do Engenheiro(a) [Arquiteto(a), se for o caso]

_______________________, que fica autorizado a representar a CONTRATADA em

suas relações com o CONTRATANTE em matéria técnica.

Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se obriga a manter o profissional indicado nesta

Cláusula como Responsável Técnico na direção das obras e/ou serviços e no local da

sua execução até o respectivo encerramento.

Parágrafo Segundo – O Responsável Técnico indicado pela CONTRATADA poderá

ser substituído por outro de mesma qualificação e experiência, cuja aceitação ficará a

exclusivo critério do CONTRATANTE.

Page 240: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

240

CLÁUSULA OITAVA – MEDIÇÕES

As medições obras e/ou serviços obedecerão ao Cronograma Físico-Financeiro (Anexo

___), que será ajustado em função de inícios e reinícios de etapas da obra e/ou serviço

em dias diferentes no primeiro dia útil do mês. [A redação da cláusula pode ser

adaptada em razão da natureza, volume e regime de execução da obra ou serviço –

preço global ou unitário. Os parágrafos primeiro, terceiro e quinto devem ser adotados

em todos os contratos, independentemente do regime de execução da obra ou serviço.

Os demais são recomendações para a medição de contratos executados sob o regime

de empreitada por preço unitário.]

Parágrafo Primeiro – As medições serão processadas independentemente da

solicitação da CONTRATADA. A primeira será realizada em até 30 (trinta) dias corridos

após o recebimento da ordem de início, e as subsequentes a cada período de até 30

(trinta) dias corridos, contados da data do encerramento da medição anterior. O último

dia de uma medição coincidirá obrigatoriamente com o último dia útil do mês calendário

da sua realização. Poderão ser realizadas medições intermediárias cujo último dia não

coincida com o último dia útil do mês calendário de sua realização, a critério do

CONTRATANTE.

Parágrafo Segundo – O processamento das medições obedecerá à seguinte

sistemática:

(a) Todos os itens constantes da Planilha de Quantitativos e Custos Unitários (Anexo

___), originariamente ou em virtude de alterações contratuais, serão apontados em

impresso próprio, assinado pela Fiscalização.

(b) O preço unitário dos itens não contemplados na Planilha de Quantitativos e Custos

Unitários (Anexo ___), incluídos em virtude de alterações contratuais, observados os

limites legais, será calculado de acordo com a seguinte fórmula:

PLO

PUII = ----------------x PUEII

PEO

Onde:

Page 241: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

241

PUII = Preço unitário do item incluído, referido ao mês base do orçamento;

PEO = Preço (SCO-RIO) da obra ou serviço, referido ao mês base do orçamento;

PLO = Preço da licitante para a obra, referido ao mês base do orçamento;

PUEII = Preço unitário (SCO-RIO), do item incluído, referido ao mês base do

orçamento.

Parágrafo Terceiro – Não serão considerados nas medições quaisquer obras e/ou

serviços executados, mas não discriminados na Planilha de Quantitativos e Custos

Unitários (Anexo ___), ou em suas eventuais alterações no curso deste Contrato.

Parágrafo Quarto – Para obtenção do valor de cada medição, será observado, quando

cabível, o seguinte procedimento, respeitadas as quantidades constantes do orçamento

oficial eventualmente alteradas no curso deste Contrato.

(a) as quantidades medidas serão multiplicadas pelos respectivos preços unitários;

(b) o valor de cada medição corresponderá ao somatório dos produtos finais obtidos

nos termos da alínea anterior; para efeito de faturamento o valor de cada medição

deverá considerar o percentual de redução ou acréscimo proposto pela

CONTRATADA.

Parágrafo Quinto – Na medição final ou na medição única será anexado cadastro

técnico das obras e/ou serviços realizados, com todas as plantas, detalhes e

especificações.

CLÁUSULA NONA – ALTERAÇÃO DE QUANTITATIVOS

Na vigência do Contrato, as quantidades dos itens constantes da Planilha de

Quantitativos e Custos Unitários (Anexo ___) poderão ser acrescidas em até 30%

(trinta por cento), por item, da quantidade primitiva, a juízo exclusivo da Fiscalização,

desde que o acréscimo não altere o valor do Contrato, na forma do disposto no art. 65

da Lei Federal nº 8.666/93, e sejam observadas as demais disposições do Edital e do

Contrato. [A adoção desta cláusula nona é recomendável apenas em contratos com

regime de execução da obra ou serviço de empreitada por preço unitário].

Page 242: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

242

Parágrafo Primeiro – Em circunstâncias especiais, devidamente justificadas e mediante

prévia autorização do CONTRATANTE, as quantidades referidas no caput desta

Cláusula poderão ser acrescidas em percentual superior a 30% (trinta por cento), por

item, da quantidade primitiva, ou substituídos, total ou parcialmente, por outras

quantidades de itens novos constantes da tabela de preços adotada neste Contrato

dentro do limite de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, desde que as

substituições sejam imprescindíveis à perfeita execução da obra e os preços unitários

respectivos conservem o valor da proposta de preços obtido por meio da seguinte

fórmula:

PLO x PUEII

PUII = ---------------------

PO

Onde:

PUII – Preço Unitário do item Incluído, referido ao mês base do orçamento;

PO – Preço da obra na data do orçamento;

PLO – Preço da Licitante para a Obra referido à data do documento;

PUEII – Preço Unitário (SCO-RIO) do item Incluído, referido ao mês base do

orçamento.

Parágrafo Segundo – Para a preservação do valor do Contrato, aos acréscimos

corresponderão, sempre que possível e recomendável, supressões de outros itens, em

igual proporção, desde que não haja comprometimento da obra.

Parágrafo Terceiro – Itens simples ou compostos que não constem originariamente na

Planilha de Quantitativos e Custos Unitários (Anexo ___),

e que eventualmente se façam necessários, deverão ser incluídos sempre com base

nos insumos, composições ou itens relacionados na tabela de preços adotada no

Contrato.

Parágrafo Quarto – Poderão ser aceitas variantes do Projeto Executivo, quando

houver, para a execução das obras e/ou serviços, que, depois de analisadas pela

Fiscalização, conduzam à redução do preço contratado.

Esta variante será acompanhada de uma Planilha de Quantitativos e Preços Unitários

que demonstre a efetiva redução do preço referencial. A aceitação das variantes

Page 243: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

243

implicará [O parágrafo serve também aos contratos com regime de execução de obra

ou serviço de empreitada por preço global]:

(a) a contemplação dos seus quantitativos e preços na Planilha Oficial de Quantitativos

e Preços Unitários, procedendo-se às adaptações necessárias, com as substituições e

modificações indispensáveis e pertinentes;

(b) a inalterabilidade dos preços e dos quantitativos das variantes.

Parágrafo Quinto – O CONTRATANTE poderá modificar o projeto ou as suas

especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos, alterando ou não o

valor contratual, devendo proceder na forma estabelecida no art. 65, I, e § 6º, da Lei

Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA

A CONTRATADA prestou garantia na modalidade de ______________, no valor de R$

____________ (____________________) equivalente a 1,5% (um e meio por cento) do

valor total do Contrato.

Parágrafo Primeiro – O (a) ______ [órgão ou entidade licitante] se utilizará da garantia

para assegurar as obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta

inclusive para cobrar valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos

prejuízos que lhe forem causados em virtude do descumprimento das referidas

obrigações. Para reparar esses prejuízos, poderá a CONTRATANTE ainda reter

créditos.

Parágrafo Segundo – Os valores das multas impostas por descumprimento das

obrigações assumidas no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a

ser quitados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da

penalidade. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da

perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos

pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

Page 244: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

244

Parágrafo Terceiro – Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à

CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá

a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia

prestada e o débito verificado.

Parágrafo Quarto – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor

original deverá ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no

caso da cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e

oito) horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo ____________ [órgão

ou entidade licitante], o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do

Contrato.

Parágrafo Quinto – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da

Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia

para que seja mantido o percentual de 1,5% (um e meio por cento) do valor do

Contrato.

Parágrafo Sexto – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a

garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela

CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções

previstas no RGCAF.

Parágrafo Sétimo – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral

cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, de acordo

com o art. 465 do RGCAF e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PRAZO

O Contrato vigorará a partir da assinatura até ____ dias/meses contados da data

estabelecida no memorando de início, em perfeita obediência ao Cronograma Físico-

Financeiro (Anexo ___).

Page 245: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

245

Parágrafo Primeiro – Os prazos de cumprimento das etapas são aqueles constantes do

Cronograma Físico-Financeiro (Anexo ___).

Parágrafo Segundo – A prorrogação dos prazos de execução das etapas das

obras e/ou dos serviços deverá ser solicitado à autoridade ou unidade competente

num prazo máximo de 10 (dez) dias úteis anteriores ao vencimento

da etapa, salvo motivo justificado aceito pela Administração, observado o

disposto no art. 523 do RGCAF e no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo Terceiro – O período de conservação por conta da CONTRATADA

será de__________ (______) dias a contar do aceite provisório, na

forma do artigo 462, do RGCAF, sem prejuízo da garantia legal.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CRONOGRAMA

O programa mínimo de progressão dos trabalhos e do desenvolvimento das obras

obedecerá à previsão das etapas constantes do Cronograma Físico-Financeiro

(Anexo___).

Parágrafo Primeiro – No decorrer da execução das obras será exigida uma produção

que, aos preços contratuais originários, corresponda às etapas mínimas, em dias

corridos, estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro, em percentagens

acumuladas em relação ao valor global das obras contratadas, que são:

até o dias corridos, até o dias corridos, .

até o dias corridos, até o dias corridos, .

até o dias corridos, até o dias corridos, .

até o dias corridos, até o dias corridos, .

até o dias corridos, até o dias corridos, .

até o dias corridos, até o dias corridos, .

Page 246: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

246

Parágrafo Segundo – Havendo progressão no Cronograma Físico maior

do que a previsão original, a Fiscalização poderá adaptar o Cronograma

Financeiro para atender essa situação, até o limite da dotação consignada

no orçamento anual.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DA S OBRAS E/OU

SERVIÇOS

As obras e/ou serviços objeto do presente Contrato serão executados sob o regime de

__________ [empreitada por Preço Unitário / empreitada por Preço Global / empreitada

Integral / Tarefa], conforme as especificações constantes do Termo de Referência ou

Projeto Básico e, quando for o caso, do Projeto Executivo, da Descrição dos Serviços,

do Escopo dos Serviços ou do Memorial Descritivo, de fls. __/__ do processo nº

__/_________/___.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:

I – realizar as obras e/ou os serviços de acordo com todas as exigências contidas no

Termo de Referência ou Projeto Básico e, quando for o caso, no Projeto Executivo na

Descrição dos Serviços, no Escopo dos Serviços ou no Memorial Descritivo (fls. ___) e

na Proposta;

II – tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em

consequência da execução dos trabalhos;

III – responsabilizar-se integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e

prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros,

decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si, seus

empregados, prepostos e sucessores, independentemente das medidas preventivas

adotadas;

Page 247: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

247

IV – apresentar o documento de responsabilidade técnica relativo às obras e/ou aos

serviços nas datas devidas, responsabilizando-se integralmente pelas penalidades

decorrentes da falta de apresentação.

V – atender às determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE; VI –

substituir, por sua conta e responsabilidade, as obras e/ou serviços recusados pelo

CONTRATANTE no prazo determinado pela Fiscalização;

VII – responsabilizar-se, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e

obrigações comerciais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer

outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com

material e mão-de-obra necessária à completa realização das obras e/ou dos serviços,

até a sua entrega, perfeitamente concluída, ou até o seu término;

a) em caso de ajuizamento de ações trabalhistas contra a CONTRATADA, decorrentes

da execução do presente Contrato, com a inclusão do Município do Rio de Janeiro ou

de entidade da Administração Pública indireta como responsável subsidiário ou

solidário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o montante dos

valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção

em caso de insuficiência;

b) no caso da existência de débitos tributários ou previdenciários, decorrentes da

execução do presente Contrato, que possam ensejar responsabilidade subsidiária ou

solidária do CONTRATANTE, as parcelas vincendas poderão ser retidas até o

montante dos valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com

nova retenção em caso de insuficiência;

c) as retenções previstas nas alíneas “a” e “b” poderão ser realizadas tão logo tenha

ciência o Município do Rio de Janeiro ou o CONTRATANTE da existência de ação

trabalhista ou de débitos tributários e previdenciários e serão destinadas ao pagamento

das respectivas obrigações caso o Município do Rio de Janeiro ou entidade da

Administração Pública indireta sejam compelidos a tanto, administrativa ou

judicialmente, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA;

d) eventuais retenções previstas nas alíneas “a” e “b” somente serão liberadas pelo

CONTRATANTE se houver justa causa devidamente fundamentada.

Page 248: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

248

VIII – responsabilizar-se integralmente pela iluminação, instalações e despesas dela

provenientes, pelos equipamentos acessórios necessários à fiel execução das obras

e/ou dos serviços contratados, assim como pela limpeza final da obra;

IX – responsabilizar-se, na forma do Contrato, pela qualidade das obras e/ou serviços

executados e dos materiais empregados, em conformidade com as especificações do

termo de referência e/ou dos projetos, com as normas da Associação Brasileira de

Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada

pelo(a) _______________ [setor do órgão ou entidade licitante responsável pela

fiscalização da execução do contrato], assim como pelo refazimento da obra e/ou do

serviço e a substituição dos materiais recusados, sem ônus para o(a) CONTRATANTE

e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;

X – manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante todo

prazo de execução contratual;

XI – responsabilizar-se inteira e exclusivamente pelo uso regular de marcas, patentes,

registros, processos e licenças relativas à execução deste Contrato, eximindo o

CONTRATANTE das consequências de qualquer utilização indevida;

XII – responsabilizar-se pelo licenciamento integral da obra perante entidades e órgãos

públicos, inclusive o licenciamento ambiental;

XIII – observar o disposto nos Decretos Municipais nº 21.682/02, 23.103/03 e

27.715/07, no que couber.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE:

I – Realizar os pagamentos na forma e condições previstas neste Contrato;

II – Realizar a fiscalização das obras e/ou dos serviços contratados.

Page 249: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

249

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ACEITAÇÃO DO OBJETO DO CONT RATO

A aceitação do objeto deste Contrato se dará mediante a avaliação de Comissão de

Aceitação designada pelo(a) Secretário(a) ou Presidente da ___________ [órgão ou

entidade licitante] e constituída na forma do art. 501, do RGCAF, que constatará se as

obras e/ou serviços foram executados e se atendem a todas as especificações

técnicas.

Parágrafo Primeiro – Na hipótese de recusa de aceitação, a CONTRATADA deverá

reexecutar as obras e/ou os serviços não aceitos, em prazo a ser estabelecido pela

CONTRATANTE, passando a contar os prazos para pagamento e demais

compromissos do CONTRATANTE da data da efetiva aceitação. Caso a

CONTRATADA não reexecute as obras e/ou os serviços não aceitos no prazo

assinado, a CONTRATANTE se reserva o direito de providenciar a sua execução às

expensas da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

Parágrafo Segundo – O objeto do presente Contrato será recebido: a) provisoriamente,

na forma dos art. 501 a 504, do RGCAF, mediante apresentação da quitação do ISS,

do comprovante de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes

na obra, assim como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão

Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo válida e declaração de

regularidade trabalhista, na forma do Anexo ___.

b) definitivamente, após o decurso do prazo de conservação e verificada a perfeita

adequação do objeto aos termos contratuais, na forma dos arts. 501 a 503 e 505, do

RGCAF.

Parágrafo Terceiro – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a

responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra e/ou serviço, nem a ético-

profissional, pela prefeita execução do Contrato.

Page 250: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

250

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORÇA MAIOR

Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas

e o prazo do Contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento

protocolado. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências

não comunicadas e nem aceitas pela Fiscalização nas épocas oportunas. Os motivos

de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO

É facultado ao CONTRATANTE suspender a execução do Contrato e a contagem dos

prazos mediante justificativas.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o(a) ________________ [órgão ou

entidade licitante] poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber,

aplicar as seguintes sanções, previstas nos artigos 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e art.

589 do RGCAF:

(a) Advertência;

(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do

Contrato ou saldo não atendido do Contrato;

(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não

atendido do Contrato, conforme o caso e respectivamente, nas hipóteses de

inadimplemento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por culpa

da CONTRATADA;

(d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a

Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos;

(e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração

Pública.

Page 251: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

251

Parágrafo Primeiro – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo

para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos

das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,

e no caso da alínea “e” do caput desta Cláusula, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do caput desta

Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c”,

e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.

Parágrafo Terceiro – A sanção prevista na alínea “e” do caput desta Cláusula poderá

também ser aplicada às licitantes que, em outras licitações e/ou contratações com a

Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:

(a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no

recolhimento de quaisquer tributos;

(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;

(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública,

em virtude de outros atos ilícitos praticados.

Parágrafo Quarto – As multas deverão ser recolhidas no prazo de 03 (três) dias úteis,

contados da ciência da aplicação da penalidade ou da publicação no Diário Oficial do

Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO do ato que as impuser.

Parágrafo Quinto – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores

devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.

Parágrafo Sexto – Se, no prazo previsto nesta Cláusula, não for feita a prova do

recolhimento da multa, promover-se-ão as medidas necessárias ao seu desconto da

garantia prestada, mediante despacho regular da autoridade contratante.

Parágrafo Sétimo – Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia

prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será

Page 252: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

252

descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada

judicialmente.

Parágrafo Oitavo – Nos casos em que o valor da multa venha a ser descontado da

garantia, o valor desta deverá ser recomposto em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena

de rescisão administrativa do Contrato.

Parágrafo Nono – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação

devidamente formalizado, o CONTRATANTE suspenderá, observado o contraditório e

ampla defesa, os pagamentos devidos à CONTRATADA até a comprovação do

recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem

como até a recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em

virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que

autorize o prosseguimento do processo de pagamento.

Parágrafo Décimo – Se a CONTRATANTE verificar que o valor da garantia e/ou o valor

dos pagamentos ainda devidos são suficientes à satisfação do valor da multa, o

processo de pagamento retomará o seu curso.

Parágrafo Décimo Primeiro – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do caput desta

Cláusula não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não

eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das

infrações cometidas.

Parágrafo Décimo Segundo – A aplicação das sanções estabelecidas nas alíneas “a”,

“b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula é da competência do(a) _______________ [setor

competente do órgão ou entidade contratante] e a da alínea “e” é da competência

exclusiva do Secretário Municipal de ___________ [Secretário Municipal da Secretaria

por meio da qual celebrado o contrato ou a que vinculada a entidade contratante].

Page 253: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

253

CLÁUSULA VIGÉSIMA – RECURSOS

A CONTRATADA poderá apresentar, sempre sem efeito suspensivo:

(a) Recurso a ser interposto perante a autoridade superior, no prazo de 5 (cinco) dias

úteis contados da ciência da aplicação das penalidades estabelecidas nas alíneas “a”,

“b”, “c” e “d” do caput da Cláusula anterior ou da ciência da decisão de rescisão do

Contrato;

(b) Pedido de Reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da

aplicação da penalidade estabelecida na alínea “e” do caput da Cláusula anterior;

(c) Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão

relacionada com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o Contrato, por ato unilateral,

na ocorrência das hipóteses previstas no art. 529, do RGCAF, e no art. 78, incisos I a

XII, XVII e XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante decisão fundamentada,

assegurado o contraditório e a ampla defesa, e observados o § 2º e incisos do art. 79

da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo Primeiro – A rescisão operará seus efeitos a partir da publicação do ato

administrativo no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO.

Parágrafo Segundo – Rescindido o Contrato, a CONTRATANTE assumirá

imediatamente o seu objeto no local e no estado em que a sua execução se encontrar.

Parágrafo Terceiro – Na hipótese de rescisão, a CONTRATADA, além das demais

sanções cabíveis, ficará sujeita à multa de até 20% (vinte por cento) calculada sobre o

saldo reajustado dos serviços não executados, ou, ainda, sobre o valor do Contrato,

conforme o caso, na forma da Cláusula Terceira e da Cláusula Décima Nona, caput,

alínea “c”, deste Contrato.

Page 254: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

254

Parágrafo Quarto – A multa referida no parágrafo anterior não tem caráter

compensatório e será descontada do valor da garantia. Se a garantia for insuficiente, o

débito remanescente, inclusive o decorrente de penalidades anteriormente aplicadas,

poderá ser compensado com eventuais créditos devidos pelo CONTRATANTE.

Parágrafo Quinto – Nos casos de rescisão sem culpa da CONTRATADA, o

CONTRATANTE deverá promover:

(a) a devolução da garantia;

(b) os pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;

(c) o pagamento do custo de desmobilização, caso haja;

(d) o ressarcimento dos prejuízos comprovadamente sofridos.

Parágrafo Sexto – Na hipótese de rescisão por culpa da CONTRATADA, esta somente

terá direito ao saldo das faturas relativas às obras e/ou serviços medidos e aceitos até

a data da rescisão, após a compensação prevista no parágrafo quarto desta Cláusula.

Parágrafo Sétimo – No caso de rescisão amigável, esta será reduzida a termo, tendo a

CONTRATADA direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato, conforme

atestado em laudo da comissão especial designada para esse fim, e à devolução da

garantia.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – SUBCONTRATAÇÃO

A CONTRATADA não poderá subcontratar, nem ceder sem a prévia e expressa

anuência do _________________ [órgão ou entidade contratante] e sempre mediante

instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial.

Parágrafo Único – A SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a

CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do

Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e

previdenciária.

Page 255: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

255

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos necessários à execução das obras e/ou serviços ora contratados correrão

à conta do Programa de Trabalho_______________, Código de

Despesa_____________, tendo sido empenhada a importância de R$

__________________, por meio da Nota de Empenho nº _____________, ficando o

restante a ser empenhado à conta do orçamento do próximo exercício.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – FORO

Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para

dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes desde

já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário

Oficial do Município no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal

nº 8.666/93, às expensas da CONTRATADA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

O CONTRATANTE providenciará a remessa de cópias autênticas do presente

instrumento ao seu órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas do Município na

forma da legislação aplicável.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS

a) A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo o período de execução do

Contrato, as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação

econômico-financeira, regularidade fiscal e regularidade trabalhista exigidas no Edital

Page 256: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

256

por meio do qual foram licitados as obras e/ou serviços objeto do presente instrumento

e o teor da sua proposta de preço, sob pena de rescisão do Contrato.

b) Os ensaios, os testes e demais provas requeridas por normas técnicas oficiais para

a verificação da boa execução das obras e/ou serviços objeto deste Contrato, correm à

conta da CONTRATADA.

c) Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e

considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos

somente se iniciam e vencem em dias de expediente no ____________ [órgão ou

entidade licitante].

E por estarem justos e acordados, assinam o presente em ___ (________) vias de

igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam.

Rio de Janeiro, _______de ________________de _____.

___________________________________________________

Agente Público competente do órgão ou entidade contratante

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa contratada

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

_______________________________________________

Testemunha

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

_______________________________________________

Testemunha

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

Page 257: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

257

(MODELO)

CARTA DE CREDENCIAMENTO

(em papel timbrado da empresa)

Ao____________________________ [órgão ou entidade licitante]

Rua ____________________________________ – Rio de Janeiro

Prezados Senhores,

Pela presente, fica credenciado(a) o(a) Sr(a). _________________, portador(a) da

Carteira de Identidade nº __________, expedida pelo _____________, para

representar a empresa ______________________, inscrita no Cadastro Nacional de

Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº __________________, na Licitação processada na

modalidade __________________, nº _____/_____ a ser realizada em __/__/___,

podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar

esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se sobre a sua

renúncia e eventual desistência.

Atenciosamente,

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

(MODELO)

DECLARAÇÃO ME/EPP

(em papel timbrado da empresa)

__________________________________________ [denominação/razão social da

sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ

Page 258: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

258

sob o nº ___________________________, por intermédio de seu(sua) representante

legal o(a) Sr(a). ____________________________, portador(a) da carteira de

identidade nº______________________ e inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas

– CPF sob o nº ___________________, DECLARA, para fins do disposto no item ____

do Edital de ___________ n° ___/____ e sob as penas da lei, atender os requisitos

para enquadramento como microempresa/empresa de pequeno porte e não incorrer

em qualquer dos impedimentos para se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado

correspondente conferido pela legislação em vigor, nos termos do artigo 3º, da Lei

Complementar Federal nº 123/06.

Ressalva: ( ) Há regularidade fiscal ( ) Não há regularidade fiscal

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

A presente Declaração deverá ser acompanhada de certidão expedida pela Junta

Comercial da sede ou do domicílio da microempresa ou empresa de pequeno porte

licitante para comprovação do respectivo enquadramento como tal, apresentada no

original ou em cópia autenticada, conforme Instrução Normativa nº 103/2007 do DNRC,

publicada no DOU de 22/05/2007.

Page 259: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

259

(MODELO)

DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 23.445/03

(em papel timbrado da empresa)

____________________________________ [órgão ou entidade licitante]

Ref. Licitação n° ___/____

________________________________________ [denominação/razão social da

sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ

sob o n° __________________, por intermédio do seu( sua) representante legal o(a)

Sr.(a) _________________________________________, portador(a) da carteira de

identidade n° _____________ e inscrito(a) no Cadast ro de Pessoas Físicas – CPF sob

o n° ___________________, DECLARA, para fins do dis posto no inciso V, do art. 27,

da Lei Federal n° 8.666/93, que não emprega menor d e dezoito anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 260: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

260

(MODELO)

DECLARAÇÃO REF. AO ARTIGO 9º, III, DA LEI Nº 8.666/ 93 E ARTIGO 2º,

PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 19.381/01

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não possuímos dirigentes, gerentes,

sócios ou componentes do quadro técnico que sejam servidores da Administração

Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta)

dias anteriores à data desta licitação, nos termos do inciso III do artigo 9º da Lei

Federal nº 8.666/93, e que não participam dos nossos quadros funcionais profissional

que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou

Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, nos termos do parágrafo único do

artigo 2º do Decreto Municipal nº 19.381/01.

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 261: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

261

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não existe fato superveniente ao

cadastramento que possa impedir nossa habilitação, nos termos do parágrafo 2º, do

art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93.

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 262: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

262

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE VISITA

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

Em atendimento à previsão legal contida no art. 30, III da Lei Federal nº 8.666/93,

_______________________________ [nome completo do representante legal da

empresa], DECLARO que o(a) Sr(a). ________________________________________

[nome completo do profissional indicado da empresa], profissional indicado por essa

empresa, realizou visita para fins de vistoria técnica ao

________________________________ [local ou equipamento visitado], acompanhado

do respectivo responsável, tendo tomado ciência de todas as condições locais para o

cumprimento das obrigações inerentes ao objeto da licitação na modalidade ________,

n° ___/____, as quais serão consideradas quando da elaboração da proposta que vier

a ser apresentada.

Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.

___________________________________________________

Agente Público

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

___________________________________________________

Profissional indicado pela Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

___________________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 263: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

263

(MODELO)

DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 27.715/07

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

Em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 27.715/07, DECLARAMOS,

sob as penalidades cabíveis, que, para a execução do contrato objeto desta licitação,

somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira que tenham procedência

legal.

Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.

___________________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA

(em papel timbrado da empresa)

DECLARO, sob a penas da lei e para os devidos fins de comprovação junto ao(à)

________________ [órgão ou entidade licitante], que o pagamento dos salários e dos

respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários (competência

__mês__/__ano__) referentes aos empregados vinculados à execução do objeto

contratado por meio da(o) ________________ [modalidade licitatória] n° ___/____

encontram-se regularmente quitados.

Page 264: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

264

Conforme previsto no item _____ do edital de [modalidade licitatória] n° ___/____,

encaminho em anexo o comprovante de pagamento das guias de FGTS e INSS

relativas ao mês de __mês__/__ano__.

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

(MODELO)

DECLARAÇÃO REF. AOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 27.078/0 6 E Nº 33.971/11

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

Em conformidade com o disposto nos Decretos Municipais nº 27.078/06 e nº 33.971/11,

DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que a execução do contrato objeto desta

licitação observará as disposições da política municipal de gestão sustentável de

resíduos da construção civil.

Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.

___________________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 265: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

265

(MODELO)

DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 23.103/03

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

Em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 23.103/03, DECLARAMOS,

sob as penalidades cabíveis, assumir o compromisso de oferecer, direta ou

indiretamente, por intermédio de convênios com instituições privadas ou públicas de

ensino, cursos de alfabetização e de complementação, ao menos, do primeiro

segmento do ensino fundamental, conforme a escolaridade dos trabalhadores

contratados.

Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.

___________________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 266: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

266

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)

[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]

TOMADA DE PREÇOS TP -

[SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]

Nº ___ /____

1. INTRODUÇÃO

1.1 – O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do _____________ [órgão da

Administração Direta], ou A (O) ___________________ [entidade da Administração

Indireta], torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de TOMADA DE

PREÇOS, do tipo menor preço ________ [por item/ lote/ global], para prestação, sob o

regime de _____________ [empreitada por Preço Unitário / empreitada por Preço

Global / empreitada Integral / Tarefa], de serviços de __________________,

devidamente descritos, caracterizados e especificados neste Edital e/ou no Termo de

Referência, na forma da lei.

1.2 – A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie,

especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 8.666/93, pela Lei

Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa

de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/00 – Lei de

Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei

Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Código de Administração Financeira e

Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro – CAF, instituído pela Lei nº

207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar nº 1/90, pelo

Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF, aprovado pelo Decreto

Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei Complementar Municipal nº 111/11 –

Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de

Janeiro, pela Lei Municipal nº 2.816/99, e pelos Decretos Municipais nº 17.907/99,

18.835/00, 19.810/01, 21.083/02, 21.253/02, 22.136/02, 25.240/05, 27.715/07,

31.349/09, 31.886/10, 39.726/15 e 40.286/15, com suas alterações posteriores, bem

como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus

Page 267: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

267

Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem

incondicional e irrestritamente.

1.3 – As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas

pelos mesmos meios de divulgação do Edital.

1.4 – A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por

razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação

ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 387 do RGCAF c/c o art. 49 da

Lei Federal nº 8.666/93.

1.5 – As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos no

endereço eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br e/ou

http://www.rio.rj.gov.br, podendo, alternativamente, obtê-lo em meio magnético ou

adquiri-lo em via impressa, mediante o pagamento da reprodução gráfica do Edital e

seus anexos.

1.5.1 – O pagamento referido acima deverá ser feito por depósito em espécie na conta

corrente nº ___________, da agência _____, do Banco ___________, de titularidade

do(a) ___________ [órgão ou entidade licitante], durante o horário de atendimento

bancário. Neste caso, quando da retirada do Edital, a empresa deverá apresentar cópia

do recibo bancário constando a sua denominação ou razão social, o seu número de

inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e o número deste Edital.

1.6 – Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital

ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 7 (sete) dias úteis antes da

abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: _______________________, de

___ até ___ horas, ou, ainda, através do (fac-símile nº _______ ou e-mail ________).

1.6.1 – Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação responder aos pedidos de

esclarecimentos até 3 (três) dias úteis antes do encerramento do prazo de acolhimento

Page 268: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

268

de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados,

observado o disposto no item 1.3.

1.7 – Os interessados poderão formular impugnações ao edital até 2 (dois) dias úteis

antes da abertura da sessão, no seguinte endereço: __________________, de ____

até ____ horas, ou, ainda, através do (fac-símile nº _________ ou e-mail __________).

1.7.1 – Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliada pelo Presidente da Comissão

de Licitação, decidir sobre a impugnação até 1 (um) dia útil antes da abertura da

sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados,

observado o disposto no item 1.3.

1.8 – A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os

esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da

Administração, a sessão de recebimento das propostas será realizada nos prazos

indicados nos itens 1.6.1. ou 1.7.1., conforme o caso, no mesmo horário e local, salvo

quando houver designação expressa de outra data pela Comissão de Licitação a ser

divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital.

2. AUTORZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO

2.1 – Autorização do(a) _______________________________ (conforme art. 252 do

CAF), constante do Processo Administrativo nº _______________________ de

____/____/____, publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO

de ____/___/___.

3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO

3.1 – No dia ____ de ____________ de ____, às _____ h, a Comissão de Licitação

estará reunida no (a) ______________________ [órgão ou entidade licitante], na Rua

_______________________ , nº ____, ___andar, na Cidade do Rio de Janeiro, para

receber e iniciar a abertura dos envelopes referentes à TOMADA DE PREÇOS TP -

[SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº ____/____.

Page 269: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

269

3.2 – No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada

para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa

de outra data pela Comissão de Licitação a ser divulgada pelos mesmos meios de

divulgação do Edital.

4. OBJETO

4.1 – O objeto da presente licitação é a prestação de serviços de _________________,

conforme as especificações constantes deste Edital e/ou do Termo de Referência

[OBS.: Serviços que constituam atividade-fim do órgão/entidade não podem ser

terceirizados para empresas ou cooperativas.]

5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

5.1 – Os recursos necessários à realização dos serviços ora licitados correrão à conta

da seguinte dotação orçamentária:

[ÓRGÃO OU ENTIDADE TITULAR DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA]

PROGRAMA DE TRABALHO: _______________________

CÓDIGO DE DESPESA: ___________________________

FONTE DE RECURSO: __________

5.2 – O demonstrativo contendo a estimativa prevista encontra-se no Anexo ___,

totalizando a importância de R$ _________ (__________).

6. TIPO DE LICITAÇÃO

6.1 – A presente licitação é do tipo menor preço ___________ [por item/por lote/

global].

7. PRAZOS

7.1 – O Contrato vigorará a partir da data da sua assinatura até ____(_______)

dias/meses contados desta ou da data estabelecida no memorando de início, se

houver. [Obs. Os contratos que tenham por objeto o fornecimento de mão-de-obra de

apoio operacional terão prazo de vigência de até 12 (doze) meses, nos termos do

Page 270: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

270

Decreto Municipal nº 40.286/15, enquanto os que tenham por objeto a prestação de

serviços comuns terão prazo de vigência de até 24 (vinte e quatro) meses, nos termos

do Decreto Municipal nº 19.810/01, e aqueles que tenham por objeto serviços de

locação de veículos para transporte de representação, equipes de trabalho, material de

consumo e expediente. terão prazo de vigência de até 36 (trinta e seis) meses, nos

termos do Decreto Municipal nº 39.726/15.]

7.1.1 – O prazo para o início dos serviços será de ___ (____) dias contados do

recebimento do memorando de início.

7.2 – O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado ou alterado nos termos

da Lei Federal nº 8.666/93.

7.2.1 – No caso de serviços continuados, o contrato poderá ser prorrogado na forma do

artigo 57, II ou IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e das demais normas aplicáveis.

7.3 – As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta)

dias, contados da data da realização da licitação.

7.4 – Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação

para assinatura do termo de contrato, as licitantes ficarão liberadas de quaisquer

compromissos assumidos.

8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

8.1 – Poderão participar da presente licitação as empresas interessadas devidamente

cadastradas ou que atenderem às exigências constantes deste Edital, comprovando

atender aos requisitos mínimos de qualificação exigidos, inclusive no que se refere aos

documentos requeridos na habilitação, conforme item 9.1, até o terceiro dia anterior à

data do recebimento das propostas, de acordo com o art. 22, §§ 2° e 9°, da Lei Federal

n° 8.666/93.

Page 271: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

271

8.2 – No caso das licitantes não cadastradas que atenderem às exigências do item

anterior, eventual habilitação concedida pela Comissão de Licitação somente autorizará

a participação na presente licitação, não substituindo tal habilitação àquela efetuada

perante o Registro Cadastral.

8.3 – Os interessados cadastrados deverão comprovar o cadastro mediante a

apresentação de cópia autenticada por cartório competente, do Certificado do Registro

e Qualificação de Fornecedores/Prestador de Serviços – CRQF/PS para prestação de

serviços em geral) emitido pela Secretaria Municipal de Administração – SMA conforme

disposto no Decreto Municipal n° 15.814/97, que ins tituiu o Sistema Informatizado de

Fornecedores – SIFOR. Serão também aceitos os Certificados de Registro emitidos

pelo _______ [Indicar o órgão ou empresa responsável pelo registro cadastral em

âmbito estadual ou federal].

8.4 – A licitante cadastrada que possuir documento vencido em seu cadastro não

deverá declarar inexistência de fato superveniente, mas, sim, apresentar no envelope

os documentos correspondentes aos vencidos com nova validade.

8.5 – Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar,

no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela

Administração Direta ou Indireta.

8.6 – Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da

natureza do objeto do presente certame.

OBS.: Serviços que sejam atividade-fim do órgão público não podem ser terceirizados

para empresas ou cooperativas.

OBS.: A Administração deve averiguar se a natureza do serviço prestado é compatível

com trabalho autônomo, sendo possível, somente nesse caso, participação de

cooperativas.

OBS.: A Administração deve também verificar se as sociedades cooperativas atendem

todas as exigências da Lei n° 5.764/71.

ou

Page 272: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

272

8.6 – Será permitida a participação de sociedades cooperativas, desde que apresentem

a documentação de habilitação descrita no item (A.7) do item 9.

8.7 – Não será permitida a participação em consórcio.

ou

8.7 – Será permitida a participação em consórcio, sujeita às seguintes regras:

(a) no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança será da empresa

brasileira;

(b) as empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de

compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a

empresa líder, que será responsável principal, perante o(a) _________ [órgão ou

entidade licitante], pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da

responsabilidade solidária estabelecida na alínea (e). Por meio do referido instrumento

a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação.

(c) apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação

jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade

fiscal e à regularidade trabalhista. As consorciadas poderão somar seus quantitativos

técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva

participação no Consórcio, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital

relativamente à qualificação técnica e econômico-financeira. Não será admitida,

contudo, a soma de índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação

econômico-financeira;

(d) as empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem

por intermédio de mais de um consórcio;

(e) as empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos

praticados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução do Contrato;

(f) O consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua

constituição e registro antes da celebração do Contrato.

8.8 – As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente

ou por aquelas participantes de consórcio ou as alterações de composição de

consórcio deverão ser submetidas à prévia aprovação da (o) _________ [órgão ou

Page 273: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

273

entidade licitante], para verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que

poderá ser rescindindo em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o

seu cumprimento.

8.9 – Não será permitida a participação na licitação de mais de uma sociedade sob o

controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.

8.10 – Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios

ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou

Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias

anteriores à data desta licitação. Será vedada também a participação de licitantes que

possuam em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante

dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12

(doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito.

8.11 – Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da

elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aqueles

cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou

colaborador do Termo de Referência (__________).

8.12 – A licitante se fará representar por meio de Carta de Credenciamento, na forma

do Anexo ___, ou Procuração, conferindo poderes expressos para intervir no

procedimento licitatório.

8.13 – Ficará dispensada da apresentação de Carta de Credenciamento a pessoa

física que comprovar poderes legais para representar a licitante, bastando apresentar a

prova de sua identidade.

8.14 – A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não

acarretará a inabilitação da licitante, mas impedirá o seu representante de se

manifestar e responder pela mesma nas sessões públicas.

Page 274: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

274

8.15 – Após o credenciamento, cada representante entregará à Comissão de Licitação

2 (dois) envelopes fechados, na forma descrita nos itens 9, 10 e 11.

9. HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”

9.1 – As licitantes apresentarão no ENVELOPE “A” os documentos especificados

a seguir:

(A) Documentação relativa à habilitação jurídica;

(B) Documentação relativa à qualificação econômico-financeira;

(C) Documentação relativa à regularidade fiscal;

(D) Documentação relativa à regularidade trabalhista;

(E) Documentação relativa à qualificação técnica.

9.1.1 – Além da documentação de habilitação, as licitantes deverão apresentar

declaração dos itens/lotes para os quais oferecerá proposta [OBS: Apenas para

licitações realizadas por itens/lotes].

9.2 – Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste Edital

pedidos de inscrição, protocolos, cartas ou qualquer outro documento que visem a

substituir os exigidos, exceto nos casos admitidos pela legislação.

9.3 – Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de

validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão

em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no

máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realização da licitação.

9.3.1 – Ficam excluídos da validade de 90 (noventa) dias os atestados técnicos, na

forma do inciso I do §1º do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93.

9.4 – A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e

que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pelo Decreto n.º 31.349/09 e

pela Lei Complementar Federal n.º 123/06, deverá apresentar juntamente com a

documentação contida no ENVELOPE ‘A’, declaração de que cumpre os requisitos

Page 275: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

275

previstos no referido diploma legal, especialmente no seu artigo 3º, sob as penas da lei,

em especial do artigo 299, do Código Penal, na forma do Anexo ___ do Edital.

9.4.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou

empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão

somente dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06.

9.4.2 – A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa ou

empresa de pequeno porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for

constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

(A) – HABILITAÇÃO JURÍDICA

(A.1) Registro comercial, no caso de empresário individual;

(A.2) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com chancela

digital na forma eletrônica ou tradicional, em se tratando de sociedades empresárias,

acompanhado dos documentos de designação de seus administradores, caso

designados em ato separado;

(A.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada da

prova da composição da diretoria em exercício.

(A.3.a) A sociedade simples que não adotar um dos tipos societários regulados no

Código Civil deverá mencionar no respectivo ato constitutivo as pessoas naturais

incumbidas de sua administração, exceto se assumir a forma de sociedade

cooperativa.

(A.4) A prova da investidura dos administradores da sociedade limitada eventualmente

designados em ato separado do Contrato Social, mediante termo de posse no livro de

atas da Administração e averbação no registro competente.

(A.5) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido

pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

(A.6) Na hipótese de existir alteração nos documentos citados acima posteriormente à

constituição da sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de

Page 276: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

276

forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor. Na hipótese de participação

de sociedades cooperativas, acrescentar:

(A.7) As sociedades cooperativas deverão fornecer os seguintes documentos, de

forma atualizada e consolidada:

(A.7.a) Ato constitutivo;

(A.7.b) Estatuto acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;

(A.7.c) Regimento interno acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;

(A.7.d) Regimentos dos fundos instituídos pelos cooperados acompanhados das atas

das Assembleias que os aprovaram;

(A.7.e) Atas das Assembleias Gerais em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros

da cooperativa;

(A.7.f) Registro de presença dos cooperados nas 03 (três) últimas Assembleias Gerais;

(A.7.g) Ata da sessão em que os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o

objeto deste certame, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de

ingresso de cada qual na cooperativa.

(A.8) Declaração formal de que atende às disposições do artigo 9º, inciso III, da Lei nº

8.666/93 e do artigo 2º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 19.381/01, na forma

do Anexo ___.

(B) – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

(B.1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial

do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente, devendo

apresentar: (Os índices abaixo poderão ser exigidos cumulativamente ou não, devendo

a Administração justificar a opção adotada. O percentual dos índices deverá ser fixado

de acordo com o segmento de mercado de que trata o objeto da licitação) (B.1.a) Índice

de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que ____. Será considerado como Índice de

Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a Longo

Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante.

Page 277: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

277

ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

ILG = -----------------------------------------------------------------------------------

PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE

(B.1.b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que ___. Será considerado

como índice de Liquidez Corrente o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo

Passivo Circulante.

ATIVO CIRCULANTE

ILC = -------------------------------------

PASSIVO CIRCULANTE

(B.1.c) Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a ___. Será considerado Índice de

Endividamento o quociente da divisão da soma do Passivo Circulante com o Passivo

Não Circulante pelo Patrimônio Líquido.

PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE

IE = ---------------------------------------------------------------------------------------

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

(B.1.1) – A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD deverá apresentar

o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de

Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termo de autenticação eletrônica da

Junta Comercial dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário.

(B.1.2) Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e

demonstrações contábeis que contenham as seguintes exigências:

(B.1.2.1) Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado

em publicação no Diário Oficial do Estado de sua sede e jornais de grande circulação;

(B.1.2.2) Quando se tratar de outro tipo societário, o balanço patrimonial acompanhado

dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário deverá ser devidamente

Page 278: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

278

autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão

equivalente, contendo:

(B.1.2.2.1) Quando se tratar de sociedade constituída a menos de um ano, esta deverá

apresentar apenas o balanço de abertura, o qual deverá conter a identificação legível e

assinatura do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no Conselho

Regional de Contabilidade – CRC, bem como ser devidamente autenticado na Junta

Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente

(B.2) A licitante que não alcançar o índice (ou quaisquer dos índices) acima exigido(s),

conforme o caso, deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo igual ou

superior a __% (_________) [limitado a 10% (dez por cento), nos termos do artigo 31, §

3º, da Lei Federal nº 8.666/93] do valor estimado para a contratação. A comprovação

será obrigatoriamente feita pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do

último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.

(B.3) Certidões negativas de falência, recuperação judicial e extrajudicial, ou de

insolvência civil expedidas pelo Distribuidor da sede da licitante. Para as licitantes

sediadas na Cidade do Rio de Janeiro, a prova será feita mediante apresentação de

certidões dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registro de Distribuição e pelos 1º e 2º Ofícios

de Interdições e Tutelas.

(B.3.1) As licitantes sediadas em outras comarcas do Estado do Rio de Janeiro ou em

outros Estados deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas,

declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de

Registros que controlam a distribuição de falências, recuperação judicial e extrajudicial,

e insolvência civil.

(B.4) Comprovante de prestação da garantia de proposta no valor de _____________

[limitada a 1% do valor estimado da contratação, conforme art. 31, III, da Lei Federal nº

8.666/93 e art. 446, e respectivo §1º, do RGCAF], em uma das modalidades previstas

no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo aquela possuir o prazo de

validade mencionado no item 7.3, contado da data da entrega das propostas. No caso

da prestação de caução em dinheiro, deverá ser apresentado o Documento de

Arrecadação Municipal – DARM específico, atestando o recolhimento da quantia

correspondente. [OBS. A exigência de garantia de proposta é excepcional e alternativa

Page 279: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

279

em relação aos itens B1 e B2, devendo ser avaliada de acordo com a complexidade do

objeto da licitação.]

(C) – REGULARIDADE FISCAL

(C.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

(C.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,

relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente à atividade empresarial objeto

desta licitação.

(C.3) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal mediante

a apresentação dos seguintes documentos:

(C.3.a) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da

Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, inclusive

contribuições sociais, e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com

efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional –PGFN, da sede da licitante;

(C.3.b) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio da licitante será

feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e certidão negativa ou positiva

com efeito negativo da dívida ativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a

licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição estadual;

(C.3.c) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio da licitante será

feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e certidão negativa ou positiva com

efeito negativo da dívida ativa ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a

licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição municipal;

(C.3.c.1.) No caso de licitante domiciliada no Município do Rio de Janeiro, essa deverá

apresentar, além dos documentos listados no item acima, certidão negativa ou positiva

com efeito negativo do Imposto Predial e Territorial Urbano. Não sendo a licitante

proprietária do imóvel onde localizada a sua sede, deverá apresentar declaração

própria, atestando essa circunstância.

(C.4) - No caso de licitante domiciliada em outro município, mas que possua filial ou

escritório no Município do Rio de Janeiro, essa deverá apresentar, em relação à filial ou

Page 280: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

280

ao escritório, certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre

Serviços de Qualquer Natureza e do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial

Urbana e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa ou, se for o

caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de

inscrição municipal. Não sendo a licitante proprietária do imóvel onde localizada a sua

filial ou escritório, deverá apresentar declaração própria atestando essa circunstância.

(C.5) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –

CRF-FGTS.

(C.6) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a

documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que

esta apresente alguma restrição.

(C.6.a) Caso a documentação apresentada pela microempresa ou empresa de

pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco)

dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor da

licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do

débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

(C.6.b) O prazo acima será prorrogado por igual período, mediante requerimento do

interessado, ressalvadas as hipóteses de urgência na contratação ou prazo insuficiente

para o empenho.

(C.6.c) A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a

decadência do direito à contratação, sem prejuízo do disposto no art. 81 da Lei Federal

nº 8.666/93.

(D) – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE TRABALHI STA

(D.1) Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores

menores, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou Declaração firmada pela

licitante, na forma do Anexo ____, de que não emprega menor de dezoito anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis

anos, salvo maiores de quatorze anos na condição de aprendiz, sob as penas da lei,

consoante o disposto no Decreto Municipal nº 23.445/03.

(D.2) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de

Débitos Trabalhistas com efeito negativo.

Page 281: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

281

(E) – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

(E.1) Prova de registro da licitante na entidade de fiscalização profissional competente,

se couber.

(E.2) Prova de aptidão da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e

compatível com o objeto da licitação, por meio de certidão(ões) ou atestado(s),

fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrados, quando for o

caso, perante o órgão técnico competente. [A exigência de comprovação de aptidão

anterior fica a critério do órgão licitante, recomendando-se a indicação do órgão técnico

competente].

(E.3) Não será admitida a apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por

empresa ou empresas do mesmo grupo econômico em favor da licitante participante,

no caso desta também pertencer ao grupo econômico.

(E.4) Será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas licitantes,

desde que os mesmos sejam tecnicamente pertinentes e compatíveis em

características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.

ou

(E.4) Não será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas

licitantes. [Obs. A impossibilidade de soma de atestados e certidões no caso concreto

deverá ser devidamente justificada no processo licitatório.]

(E.5) Os atestados ou certidões recebidos estão sujeitos à verificação da Comissão de

Licitação quanto à veracidade dos respectivos conteúdos, inclusive para os efeitos

previstos nos artigos 90, 101 e 102, da Lei Federal nº 8.666/93.

Se o objeto assim exigir, incluir as seguintes previsões:

(E.6) Declaração formal da licitante de que assume o compromisso de utilização

exclusiva de produtos e subprodutos de madeira que tenham procedência legal, sob as

penas da lei, na forma do Anexo ____, quando for o caso.

(E.7) Prova de inscrição no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio

Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA – ou comprovante de que a

licitante não está obrigada a se inscrever no referido cadastro.

Se o objeto assim exigir, incluir a seguinte previsão:

Page 282: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

282

(E.8) Prova, feita por intermédio da apresentação, em original, do ATESTADO DE

VISITA fornecido e assinado pelo servidor do órgão fiscalizador, ou declaração da

licitante, na forma do Anexo ___, de que o seu Responsável Técnico ou outro

profissional de qualificação correlata visitou o local da prestação de serviços, na data

de ____/___/_____ às ____ h, e tomou conhecimento das condições para execução do

objeto desta licitação, quando for o caso. [OBS. Informações sobre datas e horários da

realização de cada Visita Técnica serão disponibilizadas às empresas através do e-mail

informado no ato da retirada do Edital ou em mensagem eletrônica enviada para o e-

mail _______________.]

Se o objeto assim exigir, incluir a seguinte previsão:

(E.9) Prova da disponibilidade de veículos e equipamentos, em conformidade com o

Quadro de Equipamentos (Anexo ___), indispensáveis à execução do objeto desta

licitação, em todas as suas fases, mediante apresentação de relação explícita e

declaração formal das disponibilidades exigidas, quando for o caso.

10. PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE “B”

10.1 – A PROPOSTA DE PREÇO será elaborada considerando as especificações

deste Edital e/ou do Termo de Referência e será apresentada na forma do item 11.

10.1.1 – As propostas de preço serão ofertadas com base no preço _________ [por

item/por lote/ global] do objeto licitado.

10.2 – No preço proposto serão computadas todas as despesas para a prestação dos

serviços, incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente

licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos

os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e

securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da

execução do Contrato, inclusive seguros, multas, assim como quaisquer outras

despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais

ao cumprimento do objeto desta licitação.

Page 283: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

283

10.3 – Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer

de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital.

Considerar-se-á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos

os serviços.

11. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTA S

11.1 – Os documentos e as propostas exigidos no presente Edital serão apresentados

em 02 (dois) envelopes indevassáveis e fechados, constando obrigatoriamente da

parte externa de cada um as seguintes indicações:

(a) – ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO

[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE]

TOMADA DE PREÇOS TP - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]

Nº ____/____

[NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA LICITANTE]

(b) – ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇO

[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE]

TOMADA DE PREÇOS TP - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]

Nº ____/____

[NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA LICITANTE]

11.2 – Os documentos dos envelopes “A” – HABILITAÇÃO e “B” – PROPOSTA DE

PREÇO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo:

11.3 – Os documentos exigidos no ENVELOPE ““A”” – DOCUMENTAÇÃO DE

HABILITAÇÃO poderão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica

autenticada em ambos os lados, frente e verso, se este último contiver notações ou

outras informações relevantes, rubricados pelo representante legal da licitante, em

qualquer caso, e acompanhados das respectivas certidões de publicação no órgão da

imprensa oficial, quando for o caso. As folhas da documentação serão numeradas em

Page 284: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

284

ordem crescente e não poderão conter rasuras ou entrelinhas. Na hipótese de falta de

numeração, numeração equivocada ou ainda inexistência de rubrica do representante

legal nas folhas de documentação, poderá a Comissão solicitar ao representante da

empresa, devidamente identificado e que tenha poderes para tanto, que, durante a

sessão de abertura do envelope “A”, sane a incorreção. Somente a falta de

representante legal ou a recusa do mesmo em atender ao solicitado é causa suficiente

para inabilitação da licitante.

11.3.1 – As solicitações de autenticação dirigidas a servidor integrante da Comissão de

Licitação deverão ser requeridas antes do início da sessão de abertura da licitação,

preferencialmente com antecedência mínima de 1 (um) dia útil da data marcada para

abertura da sessão de licitação.

11.4 – A cópia autenticada do cartão de inscrição ou do Certificado do Registro e

Qualificação de Fornecedores/Prestador de Serviços – CRQF/PS para prestação de

serviços em geral emitido pela Secretaria Municipal de Administração – SMA, quando

for o caso, atualizado e vigente na data da licitação, supre a apresentação dos

documentos exigidos nas alíneas (A.1), (A.2), (A.3) e (A.4) (habilitação jurídica) e (C.1)

e (C.2) (regularidade fiscal) do item 9, devendo a parte declarar, na forma do Anexo

___, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo da habilitação e

apresentar o restante da documentação prevista no referido item do Edital. Serão

também aceitos os Certificados de Registro emitidos pelo ______________________

[Indicar o órgão ou empresa responsável pelo Registro Cadastral em âmbito estadual

ou federal].

11.5 - A licitante que possuir documentos vencidos em seu cadastro fica dispensada da

apresentação da declaração de inexistência de fato superveniente (Anexo ___),

devendo apresentar no ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO os

referidos documentos com nova validade.__

11.6 – Os documentos do ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇO – serão

apresentados em modelos de formulário, conforme o Anexo ___, fornecidos pelo(a)

Page 285: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

285

____________ [órgão ou entidade licitante] e elaborados pela licitante, carimbados e

assinados pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e pelo responsável técnico. O valor

do percentual de variação sobre o orçamento estimado incidirá de forma linear e

deverá ser apresentado em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, sem

rasuras ou entrelinhas, prevalecendo, em caso de discrepância, o valor por extenso. No

caso de números inteiros, será dispensável a apresentação do algarismo zero nas

casas decimais. Somente serão aceitas as propostas cujos modelos de formulário

estiverem assinados por membro da Comissão de Licitação

11.6.1 – A proposta de preços deverá ser apresentada em documento original e, se

houver solicitação do(a) _______ [órgão ou entidade licitante], também em meio

magnético ou digital (pen drive, DVD-ROM, CD-ROM etc.), prevalecendo, em caso de

discrepância, o consignado em documento original.

11.7 – Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições da

proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes “A” –

HABILITAÇÃO e “B” – PROPOSTA DE PREÇO.

11.8 – As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas

propostas. O(A)_________________ [órgão ou entidade licitante], em nenhuma

hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos

seguidos na licitação ou os seus resultados.

12. JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS

12.1 – Após a recepção dos envelopes das licitantes que acudirem à convocação, na

presença destas e dos demais interessados presentes ao ato público, a Comissão de

Licitação dará início à sessão de abertura dos envelopes contendo a documentação,

momento em que não mais se aceitará documentação ou proposta de outras licitantes.

12.2 – Todos os atos praticados na sessão de julgamento serão lavrados em ata

assinada pelas licitantes presentes e pela Comissão.

Page 286: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

286

12.3 – As licitantes se farão representar nas sessões por apenas um representante

legal, procurador ou pessoa expressamente credenciada.

12.4 – Os documentos serão conferidos com as exigências deste Edital, rubricados

pelos membros da Comissão de Licitação e licitantes presentes e, se possível, será

informado o resultado da fase de habilitação, ficando inabilitadas aquelas licitantes que

não apresentarem toda a documentação exigida na forma descrita, quando serão

devolvidos às inabilitadas os envelopes “B” – PROPOSTA DE PREÇO, fechados, na

inexistência de recursos, na desistência expressa dos mesmos por todas as licitantes,

ou após o julgamento dos recursos.

12.5 – Não sendo possível a imediata divulgação do resultado da habilitação, a

Comissão de Licitação designará nova data para procedê-lo, quando serão divulgados

os nomes das licitantes habilitadas e devolvidos às inabilitadas os envelopes “B” –

PROPOSTA DE PREÇO, fechados, na inexistência de recursos, na desistência

expressa dos mesmos por todas as licitantes, ou após o julgamento dos recursos.

12.6 – A Comissão de Licitação poderá passar imediatamente à fase de classificação

das propostas desde que, presentes todas as licitantes, manifestem expressa

desistência de interposição do recurso previsto no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.

12.7 – A Comissão de Licitação publicará no Diário Oficial do Município do Rio de

Janeiro o resultado do julgamento da fase de habilitação, salvo quando todos os

representantes das licitantes estiverem presentes à sessão, quando tomarão

conhecimento oficial do resultado desta fase.

12.8 – A inabilitação da licitante importa em exclusão de seu direito de participar das

fases subsequentes da licitação.

12.9 – Os envelopes “B” serão abertos em horário e data a ser publicado no Diário

Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO na inexistência de recursos, na

Page 287: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

287

desistência expressa dos mesmos por todas as licitantes, ou após o julgamento dos

recursos.

12.10 – Será publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro o resultado da

licitação com a indicação de seu vencedor.

12.11 – Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo

justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.

12.12 – Ultrapassada a fase de habilitação e aberto o envelope da proposta de preço

não cabe inabilitação a qualquer licitante por motivo relacionado àquela fase, salvo em

razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

12.13 – É facultada à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase da

licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a

instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que

deveria constar originalmente da proposta.

13. CRITÉRIO DE JULGAMENTO

(A) HABILITAÇÃO

13.1 – Será inabilitada a licitante não cadastrada no _____________ [indicar os

cadastros adotados pela unidade licitante] que não apresentar quaisquer dos

documentos relacionados no item 9. As licitantes cadastradas deverão obedecer ao

disposto no item 11.4 do Edital.

(B) PROPOSTA DE PREÇO

13.2 – Será declarada vencedora a proposta considerada exequível e que apresentar o

menor preço total, considerando os custos adicionais de administração e lucro incluídos

no orçamento elaborado pela licitante.

13.2.1 – No caso de proposta apresentada por cooperativa de trabalho ou contribuinte

individual, aplica-se o disposto no Decreto Municipal nº 18.835/00.

Page 288: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

288

13.3 – Havendo empate será assegurada às microempresas e empresas de pequeno

porte preferência na contratação, em relação àquelas empresas que não detenham

essa condição.

13.3.1 – Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das

microempresas e empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por

estas apresentadas iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) àquela mais bem

classificada.

13.4 – Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:

13.4.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá

apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, proposta escrita de preço inferior até então

considerada a melhor oferta, hipótese na qual terá adjudicado em seu favor o objeto

licitado.

13.4.2 – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste

caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as

demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.

13.4.3 – Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos

valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte,

proceder-se-á ao sorteio entre estas com vistas a se determinar aquela que primeiro

poderá apresentar melhor oferta.

13.5 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser

contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da

proposta originalmente mais bem classificada do certame.

13.6 – Inexistindo proposta de microempresas ou empresas de pequeno porte em

situação de empate, conforme previsto nos itens 13.3 ao 13.5, serão observadas,

Page 289: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

289

quanto às demais propostas em situação de empate, as preferências dispostas no

artigo 3º e respectivos parágrafos da Lei nº 8.666/93.

13.7. Persistindo o empate entre as propostas mencionadas no item anterior, o

desempate se dará por meio de sorteio promovido em sessão pública, antecedida de

convocação dirigida a todas as licitantes, na presença daquelas que venham a

comparecer ao ato.

13.8 – A Comissão de Licitação desclassificará:

I – As propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital;

II – As propostas com preço excessivo, consideradas como tais as que excederem o

valor do orçamento estimado;

III – As propostas com preços inexequíveis.

13.9 – Nas hipóteses em que se configurarem preços inexequíveis, a Comissão de

Licitação, por meio de diligência, poderá averiguar se a oferta da licitante é viável,

dando-lhe a oportunidade de comprovar, documentalmente, serem os custos dos

insumos coerentes com os de mercado e os coeficientes de produtividade compatíveis

com a execução do objeto licitado.

13.10 – Na hipótese de inabilitação de todas as licitantes ou da desclassificação de

todas as propostas, a Comissão de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 8

(oito) dias úteis para apresentação em sessão pública a ser designada de nova

documentação ou outras propostas, corrigidas das causas de suas inabilitações ou

desclassificações.

14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

14.1 – Os pagamentos deverão ser efetuados após a regular liquidação da despesa,

nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no art. 73 da

Lei Federal nº 8.666/93. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados da

data do protocolo do documento de cobrança no(a) ________ [setor competente do

órgão ou entidade licitante] e obedecido o disposto na legislação.

Page 290: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

290

14.2 – Para fins de medição, se for o caso, e faturamento, o período-base de medição

do serviço prestado será de um mês, considerando-se o mês civil, podendo no primeiro

mês e no último, para fins de acerto de contas, o período se constituir em fração do

mês, considerado para esse fim o mês com 30 (trinta) dias.

14.2.1 – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão dos serviços

efetivamente prestados e aceitos no período-base mencionado no item anterior sem

que o(a) ________ [órgão ou entidade licitante] esteja obrigado(a) a pagar o valor total

do Contrato.

14.3 – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança,

os comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes

no contrato, assim como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou

Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo válida, declaração de

regularidade trabalhista, na forma do Anexo ___, e declaração[a ser exigida nos

contratos com cooperativa versando o fornecimento de mão-de-obra] de observância

das normas de saúde e segurança do trabalho, na forma do Anexo ____.

14.4 – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não

decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros de 1%

(um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da

data do protocolo do documento de cobrança no ____________ [setor competente do

órgão ou entidade licitante] e a data do efetivo pagamento.

14.5 – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado à taxa de

1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do pagamento e o 30º

(trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança no ____________

[setor competente do órgão ou entidade licitante].

14.6 – O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito em conta

corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser

cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.

Page 291: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

291

15. GARANTIA

15.1 – A ADJUDICATÁRIA prestará garantia de 2% (dois por cento) do valor total do

Contrato, até o momento de sua assinatura, em uma das modalidades previstas no art.

56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

15.1.1 – No caso de seguro-garantia, o instrumento deverá contemplar a possibilidade

de sua renovação no período compreendido entre a data de assinatura do Contrato e a

data de encerramento da sua execução e incluir a cobertura dos valores relativos a

multas eventualmente aplicadas.

15.1.2 – No caso de fiança bancária, deverá ser observado o padrão estabelecido pelo

Decreto Municipal nº 26.244/06. [O padrão deve ser adequado conforme o órgão ou

entidade licitante].

15.3 – O (a) ______ [órgão ou entidade licitante] utilizará a garantia para assegurar as

obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta inclusive para cobrar

valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos prejuízos que lhe forem

causados em virtude do descumprimento das referidas obrigações.

15.4 – Os valores das multas impostas por descumprimento das obrigações assumidas

no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a ser quitados no prazo

de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade. Se a multa

aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,

responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos

eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

15.5 – Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à CONTRATADA, a garantia

reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual

diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia prestada e o débito

verificado.

Page 292: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

292

15.6 – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor original deverá

ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no caso da

cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e oito)

horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo ____________ [órgão ou

entidade licitante], o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do

Contrato.

15.7– Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº

8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia para que seja

mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.

15.8 – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a garantia será

complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA,

do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas no RGCAF.

15.9 – Os reforços do valor da garantia poderão ser igualmente prestados em uma das

modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

15.10 – A garantia contratual somente será restituída após o integral cumprimento do

Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, nos termos do artigo 465,

do RGCAF, podendo ser retida, se necessário, para quitar eventuais obrigações da

CONTRATADA.

16. CONTRATO

16.1 – Integra o presente Edital, sob a forma de Anexo ___, a minuta do Contrato cujas

disposições disciplinarão as relações entre o(a) ___________ [órgão ou entidade

licitante] e a ADJUDICATÁRIA.

16.2 – O(A) _______________ [órgão ou entidade licitante] convocará a

ADJUDICATÁRIA para a assinatura do respectivo Contrato, com uma antecedência

mínima de 5 (cinco) dias úteis.

Page 293: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

293

16.3 – Havendo recusa em assinar o Contrato, é facultado ao (à) ______________

[órgão ou entidade licitante], independentemente da aplicação das sanções

administrativas à ADJUDICATÁRIA, convocar as licitantes remanescentes, na ordem

de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro

classificado.

16.4– A CONTRATADA será responsável, na forma do Contrato, pela qualidade dos

serviços prestados e dos materiais empregados, em conformidade com as

especificações do termo de referência e/ou dos projetos, com as normas da

Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas

pertinentes, a ser atestada pelo(a) _______________ [setor do órgão ou entidade

licitante responsável pela fiscalização da execução do contrato]. A ocorrência de

desconformidade implicará o refazimento do serviço e a substituição dos materiais

recusados, por não atender às especificações contidas no Termo de Referência que

integra este Edital, sem ônus para o(a) _______________ [órgão ou entidade licitante]

e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

16.5 – A CONTRATADA será também responsável, na forma do Contrato, por todos os

ônus, encargos e obrigações comerciais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por

todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e por todos os danos

e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial, mas não limitado,

aos concessionários de serviços públicos, em virtude da execução dos serviços a seu

encargo, respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores.

16.6 – No momento da assinatura do Contrato, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar,

quando couber, relação nominal de seus empregados, com a devida documentação

comprobatória, demonstrando cumprir o disposto nas políticas de inclusão

estabelecidas na legislação em vigor.

16.6.1 – Sendo a ADJUDICATÁRIA microempresa ou empresa de pequeno porte

optante pelo Regime Simplificado de Tributação – SIMPLES deverá apresentar cópia

da comunicação encaminhada à Receita Federal do Brasil, com comprovante de

Page 294: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

294

entrega e recebimento, informando acerca da assinatura do contrato de prestação de

serviços com fornecimento de mão-de-obra, no prazo previsto no art. 30, § 1º, inciso II,

da Lei Complementar Federal nº 123/06. [OBS. Cláusula a ser incluída na hipótese de

contratação com fornecimento de mão-de-obra fora do estabelecimento da

adjudicatária]

16.6.2 – Sendo a ADJUDICATÁRIA cooperativa de trabalho organizada para a

prestação de serviços, deverá apresentar também a relação dos cooperados que

executarão o objeto contratual, acompanhada dos documentos comprobatórios da data

de ingresso de cada qual na cooperativa e a ata da sessão específica realizada pelos

cooperados partícipes para a indicação: dos responsáveis pela sua coordenação, para

um mandato nunca superior a 1 (um) ano ou ao prazo estipulado para a execução do

objeto contratual; dos requisitos para a consecução do referido objeto; dos valores

contratados e da retribuição pecuniária de cada cooperado partícipe. [OBS. Cláusula a

ser incluída na hipótese de contratação com fornecimento de mão-de-obra fora do

estabelecimento da adjudicatária]

16.7 – O ato do recebimento do objeto da licitação não implica na sua aceitação

definitiva e não eximirá a licitante de sua responsabilidade no que concerne à

qualidade do serviço prestado.

16.8 – A Fiscalização da execução do objeto contratado caberá à (ao)

______________________________ [setor do órgão ou entidade licitante responsável

pela fiscalização do contrato].

17. REAJUSTE

17.1 – Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de ____

(_______) meses contados da data da sua assinatura. [Obs: Nos contratos de

prestação de serviços comuns, o período de reajuste será de 24 (vinte e quatro

meses), nos termos do Decreto Municipal nº 19.810/01, enquanto nos contratos de

fornecimento de mão-de-obra operacional aplica-se o disposto no Decreto Municipal nº

40.286/15.]

Page 295: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

295

17.2 – Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice de Preços ao

Consumidor Amplo Especial – IPCA-E do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

– IBGE, calculado por meio da seguinte fórmula:

R = Po [(I-Io)/Io]

Onde:

R = valor do reajuste;

I = índice IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao de aniversário do Contrato;

Io = índice do IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao da apresentação da Proposta

Po = preço unitário contratual, objeto do reajustamento.

17.3 – Caso o índice previsto neste Edital seja extinto ou de alguma forma não possa

mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da

moeda. Neste caso, a variação do índice deverá ser calculada por meio da fórmula

consignada no item anterior.

Sendo o serviço por escopo, incluir a seguinte previsão:

17.4 – A CONTRATADA não terá direito ao reajuste do preço das etapas do serviço

que, comprovadamente, sofrerem atraso em consequência da ação ou omissão

motivada pela própria CONTRATADA, e também das que forem executadas fora do

prazo, sem que tenha sido autorizada a respectiva prorrogação, de acordo com o

estabelecido no art. 518, do RGCAF.

18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1 – A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar o termo de contrato dentro do prazo

estabelecido caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas,

independentemente do disposto no item 16.2, sujeitando-a às penalidades previstas no

item 18.2.

18.2 – Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o(a) ________________

[órgão ou entidade licitante] poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que

Page 296: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

296

couber, aplicar as seguintes sanções, previstas nos artigos 87 da Lei Federal n°

8.666/93 e art. 589 do RGCAF:

(a) Advertência;

(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou do

saldo não atendido do Contrato;

(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não

atendido do Contrato, conforme o caso, e, respectivamente, nas hipóteses de

descumprimento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por

culpa da CONTRATADA;

(d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com

a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;

(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

18.3 – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para

apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos das

alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 18.2, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e no caso da

alínea “e” do item 18.2, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

18.4 – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do item 18.2 poderão ser

aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 18.2, e não

excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.

18.5 – A sanção prevista na alínea “e” do item 18.2 poderá também ser aplicada às

licitantes que, em outras licitações e/ou contratações com a Administração Pública

Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:

(a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no

recolhimento de quaisquer tributos;

(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;

(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública,

em virtude de outros atos ilícitos praticados.

Page 297: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

297

18.6 – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 18.2 não possuem caráter

compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de

responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

18.7 – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à

CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.

18.8 – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente

formalizado, nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da

comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da

Administração, bem como antes da recomposição do valor original da garantia, que

tenha sido descontado em virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da

autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.

19. RECURSOS

19.1 – Dos atos da Administração decorrentes desta licitação e da legislação aplicável

cabem:

19.1.1 – Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da

lavratura da ata, nos casos de:

(a) Habilitação ou inabilitação das licitantes;

(b) Julgamento das propostas;

(c) Anulação ou revogação da licitação;

(d) Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou

cancelamento;

(e) Rescisão do Contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei Federal nº

8.666/93;

(f) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.

19.1.2 – Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão

relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso

hierárquico.

Page 298: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

298

19.1.3 – Pedido de Reconsideração, de decisão de Secretário Municipal, na hipótese

do art. 87, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93, no prazo de 10

(dez) dias úteis da intimação do ato.

19.2 – A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do item 19.1.1,

excluídos os relativos à advertência e à multa de mora, será feita mediante publicação

na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas “a” e “b”, se presentes os

prepostos das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita

por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

19.3 – O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” do item 19.1.1 terá efeito suspensivo,

podendo a autoridade competente, motivadamente, e presentes razões de interesse

público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.

19.4 – Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes, que poderão

impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

19.5 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o

ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,

ou, nesse mesmo prazo, dar-lhe seguimento, devidamente informado, devendo, neste

caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do

recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

19.6 – Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia

ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.

19.7 – Os recursos relativos às sanções administrativas estão previstos na minuta de

Contrato (Anexo ___).

Page 299: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

299

20. FORO

20.1 – Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro

para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Edital, renunciando as partes

desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

21. DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 – Ficam as licitantes sujeitas às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis

caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa ou que não corresponda à

realidade dos fatos.

21.2 – Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento,

e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos

somente se iniciam e vencem em dias de expediente no ____________ [órgão ou

entidade licitante].

21.3 – As referências de horário correspondem ao horário oficial de Brasília – DF.

21.4 – Fazem parte integrante deste Edital:

Anexo Termo de referência (a ser elaborado por órgão ou entidade licitante)

Anexo Minuta de Contrato

Anexo Estimativa orçamentária (a ser elaborado por órgão ou entidade licitante)

Anexo Carta de credenciamento

Anexo Declaração ME/EPP

Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal nº 23.445/03

Anexo Declaração de visita

Anexo Quadro de equipamentos

Anexo Declaração de inexistência de fato superveniente

Page 300: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

300

Anexo Modelo de proposta (a ser fornecido pela Comissão de Licitação)

Anexo Declaração de regularidade trabalhista

Anexo Declaração ref. ao artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e artigo 2º,

parágrafo único, do Decreto Municipal nº 19.381/01

Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal nº 27.715/07

Anexo Declaração de cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho

21.5 – Este Edital contém __ (_____) folhas rubricadas e numericamente ordenadas.

Rio de Janeiro,____ de ___________ de ______.

DISPOSIÇÕES EVENTUAIS - TOMADA DE PREÇOS

(PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)

DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO TRATAMENTO DIFERENCIADO DA S

MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:

As disposições eventuais deverão ser empregadas nas hipóteses não cobertas pelas

justificativas previstas no art. 9º, do Decreto Municipal nº 31.349/09 e art. 49, da Lei

Complementar Federal nº 123/06.

Exigência de subcontratação de microempresa ou empr esa de pequeno porte nas

contratações de obras e serviços

- o item 4.2 e o subitem 4.2.1 deverão ser acrescid os à minuta do edital com a

seguinte redação, respectivamente:

4.2. Por ocasião da eventual contratação será obrigatória a subcontratação de uma

parcela de ______% (__________) [limitada a 30% (trinta por cento) conforme art. 7º, I,

Page 301: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

301

do Decreto Municipal nº 31.349/09] do objeto contratado com microempresas e

empresas de pequeno porte.

4.2.1. A subcontratação da referida parcela não será obrigatória quando a licitante

contratada for:

I - microempresa ou empresa de pequeno porte;

II - consórcio composto em sua totalidade por microempresas e empresas de pequeno

porte;

III - consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas de pequeno

porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação.

- o item 9.5 e o subitem 9.5.1 deverão ser acrescid os à minuta do edital com a

seguinte redação, respectivamente:

9.5. A licitante que não se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno

porte, consórcio composto em sua totalidade por microempresas ou empresas de

pequeno porte, ou consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas

de pequeno porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de

subcontratação, deverá apresentar juntamente com a respectiva documentação de

habilitação (ENVELOPE ‘A’), relação indicando as microempresas ou empresas de

pequeno porte que irá subcontratar, devidamente qualificadas, e descrevendo os bens

e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores.

9.5.1. A licitante deverá apresentar juntamente com a respectiva documentação de

habilitação (ENVELOPE ‘A’), os documentos especificados nos itens 9.1.C e 9.1.D

relativos às microempresas ou empresas de pequeno porte que irá subcontratar.

- o item 14.7 deverá ser acrescido à minuta do edit al, com a seguinte redação:

14.7. Os pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão efetuados

diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte responsáveis pela sua

execução.

Page 302: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

302

- a cláusula décima sétima da minuta do contrato deverá ter a seguinte redação:

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUBCONTRATAÇÃO

Excetuada a subcontratação obrigatória, não poderá haver cessão ou subcontratação

independentemente da prévia e expressa anuência do _________________ [órgão ou

entidade contratante].

Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a substituir as microempresas

ou empresas de pequeno porte subcontratadas, na hipótese de extinção da

subcontratação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mantendo o percentual obrigatório

originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o(a)

_________________ [órgão ou entidade contratante] do ocorrido, sob pena de rescisão

e sem prejuízo das sanções cabíveis.

Parágrafo Segundo – A substituição da microempresa ou empresa de pequeno porte

subcontratada dependerá de prévia e expressa anuência do _________________

[órgão ou entidade contratante] e se dará mediante instrumento próprio, a ser publicado

na imprensa oficial.

Parágrafo Terceiro – Demonstrada a inviabilidade da substituição das microempresas

ou empresas de pequeno porte subcontratadas, a CONTRATADA ficará responsável

pela execução da parcela originalmente subcontratada.

Parágrafo Quarto – A CONTRATADA será responsável pela padronização,

compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação, ficando

solidariamente responsável com a SUBCONTRATADA por todas as obrigações legais

e contratuais, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.

- o parágrafo décimo da cláusula quarta deverá ser acrescido à minuta de

contrato, com a seguinte redação:

Page 303: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

303

CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO

Parágrafo Décimo - Os pagamentos referentes às parcelas subcontratadas

pela CONTRATADA com as microempresas e empresas de pequeno

porte por ela indicadas serão efetuados diretamente às subcontratadas

responsáveis pela sua execução.

MINUTA DE CONTRATO

(TP / PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)

Termo de Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO

DO RIO DE JANEIRO, por meio do _____________

[órgão da Administração Direta], ou a (o)

______________ [entidade da Administração Indireta],

como CONTRATANTE, e a __________________

_________________, como CONTRATADA, para

prestação de serviços na forma abaixo.

Aos dias ____ do mês de __________do ano de ____, na ______________ [endereço

do órgão licitante], o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do

___________________________ [órgão da Administração Direta], ou a (o)

___________________ [entidade da Administração Indireta], a seguir denominado

CONTRATANTE, representado pelo ___________________ [autoridade administrativa

competente para firmar o contrato], e a sociedade __________________, estabelecida

na ________________________________ [endereço da sociedade adjudicatária],

inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº ______________,

a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por _________________

[representante da sociedade adjudicatária] têm justo e acordado o presente Contrato,

que é celebrado em decorrência do resultado da TOMADA DE PREÇOS TP - [SIGLA

DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº ___ /____, realizada por meio do processo

administrativo nº _____/______/___, que se regerá pelas seguintes cláusulas e

condições.

Page 304: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

304

CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O presente Contrato se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se

entende como integrante do presente termo, especialmente pelas normas de caráter

geral da Lei Federal nº 8.666/93, pela Lei Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto

Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar

Federal nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do

Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Código de

Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro –

CAF, instituído pela Lei nº 207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei

Complementar nº 1/90, pelo Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF,

aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei

Complementar Municipal nº 111/11 – Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano

Sustentável do Município do Rio de Janeiro, pela Lei Municipal nº 2.816/99, e pelos

Decretos Municipais nº 17.907/99, 19.810/01, 21.083/02, 21.253/02, 22.136/02,

25.240/05, 27.715/07, 31.349/09, 31.886/10, 39.726/15 e 40.286/15, com suas

alterações posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas regras

constantes do Edital e de seus Anexos, pela Proposta da CONTRATADA e pelas

disposições deste Contrato. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e

concorda em se sujeitar às suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras

delas constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento,

incondicional e irrestritamente.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO

O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços de ______________ [por

item/ lote/ global], sob o regime de _____________ [empreitada por Preço Unitário /

empreitada por Preço Global / empreitada Integral / Tarefa], conforme as

especificações constantes do Termo de Referência.

Parágrafo Primeiro – Os serviços serão executados com obediência rigorosa, fiel e

integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições gerais e

Page 305: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

305

especiais, contidos no processo administrativo nº ____/__, no Termo de Referência,

em detalhes e informações fornecidas pelo CONTRATANTE, bem como nas normas

técnicas para a execução dos serviços.

CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR

O valor total do presente Contrato é de R$ __________________ (___________reais),

correspondendo a uma despesa mensal estimada de R$ __________ (___________

reais).

CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO

Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA, mensalmente, após a regular

liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o

disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo Primeiro – Para fins de medição, se for o caso, e faturamento, o período-

base de medição do serviço prestado será de um mês, considerando-se o mês civil,

podendo no primeiro mês e no último, para fins de acerto de contas, o período se

constituir em fração do mês, considerado para esse fim o mês com 30 (trinta) dias.

Parágrafo Segundo – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão dos

serviços efetivamente prestados e aceitos no período-base mencionado no parágrafo

anterior.

Parágrafo Terceiro – O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização, para

atestação, e, após, protocolado no(a) __________ [setor competente do órgão ou

entidade licitante].

Parágrafo Quarto – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento

de cobrança, os comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS de todos os

empregados atuantes no contrato, assim como Certidão Negativa de Débitos

Page 306: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

306

Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo

válida, declaração de regularidade trabalhista, declaração [a ser exigida nos contratos

com cooperativa versando o fornecimento de mão-de-obra] de observância das normas

de saúde e segurança do trabalho e documentos exigidos pelas normas de liquidação

da despesa aplicáveis.

Parágrafo Quinto – O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data

do protocolo do documento de cobrança no(a) __________ [setor competente do órgão

ou entidade licitante].

Parágrafo Sexto – No caso de erro nos documentos de cobrança, estes serão

devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de

pagamento a fluir, então, da reapresentação válida desses documentos.

Parágrafo Sétimo – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso,

desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência

de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º (trigésimo

primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no ____________ [setor

competente do órgão ou entidade licitante] e a data do efetivo pagamento.

Parágrafo Oitavo – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será

descontado à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do

pagamento e o 30º (trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança no

____________ [setor competente do órgão ou entidade licitante].

Parágrafo Nono – O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito em

conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser

cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.

Page 307: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

307

CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE

Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de ____ (____) meses

contados da data da sua assinatura. [Obs: Nos contratos de prestação de serviços

comuns, o período de reajuste será de 24 (vinte e quatro meses), nos termos do

Decreto Municipal nº 19.810/01, enquanto nos contratos de fornecimento de mão-de-

obra operacional aplica-se o disposto no Decreto Municipal nº 40.286/15.]

Parágrafo Primeiro - Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice

de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA -E do Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatística – IBGE, calculado por meio da seguinte fórmula:

R = Po [(I-Io)/Io]

Onde:

R = valor do reajuste;

I = índice IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao de aniversário do Contrato;

Io = índice do IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao da apresentação da Proposta;

Po = preço unitário contratual, objeto do reajustamento.

Parágrafo Segundo – Caso o índice previsto neste Contrato seja extinto ou de alguma

forma não possa mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do

poder aquisitivo da moeda. Neste caso, a variação do índice deverá ser calculada por

meio da fórmula consignada no parágrafo anterior.

Sendo o serviço por escopo, incluir a seguinte previsão:

Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA não terá direito ao reajuste do preço das etapas

do serviço que, comprovadamente, sofrerem atraso em consequência da ação ou

omissão motivada pela própria CONTRATADA, e também das que forem executadas

fora do prazo, sem que tenha sido autorizada a respectiva prorrogação, de acordo com

o estabelecido no art. 518, do RGCAF.

Page 308: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

308

CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO

A CONTRATADA submeter-se-á a todas as medidas e procedimentos de Fiscalização.

Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pelo CONTRATANTE

e/ou por seus prepostos, não eximem a CONTRATADA de suas obrigações no que se

refere ao cumprimento das normas, especificações e projetos, nem de qualquer de

suas responsabilidades legais e contratuais.

Parágrafo Primeiro – A Fiscalização da execução dos serviços caberá a comissão

designada por ato do _____________ [titular do órgão ou entidade licitante]. Incumbe à

Fiscalização a prática de todos os atos que lhe são próprios nos termos da legislação

em vigor, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo Segundo – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as

decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo

CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações,

esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem considerados

necessários ao desempenho de suas atividades.

Parágrafo Terceiro – Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame da execução

dos serviços, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização, para

o devido esclarecimento, todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas e

que venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O silêncio implica total

aceitação das condições estabelecidas.

Parágrafo Terceiro – A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade

única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços

contratados, à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas,

perante o CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de

eventuais irregularidades na execução dos serviços contratados não implicará

corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos.

Page 309: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

309

Parágrafo quarto – A CONTRATADA se obriga a permitir que o pessoal da fiscalização

do CONTRATANTE acesse quaisquer de suas dependências, possibilitando o exame

das instalações e também das anotações relativas aos equipamentos, pessoas e

materiais, fornecendo, quando solicitados, todos os dados e elementos referentes à

execução do contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA

A CONTRATADA prestou garantia na modalidade de _________________, no valor de

R$ ____________ (____________________) equivalente a 2% (dois por cento) do

valor total do Contrato.

Parágrafo Primeiro – O (a) ______ [órgão ou entidade licitante] se utilizará da garantia

para assegurar as obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta

inclusive para cobrar valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos

prejuízos que lhe forem causados em virtude do descumprimento das referidas

obrigações. Para reparar esses prejuízos, poderá a CONTRATANTE ainda reter

créditos.

Parágrafo Segundo – Os valores das multas impostas por descumprimento das

obrigações assumidas no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a

ser quitados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da

penalidade. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da

perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos

pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

Parágrafo Terceiro – Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à

CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá

a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia

prestada e o débito verificado.

Page 310: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

310

Parágrafo Quarto – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor

original deverá ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no

caso da cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e

oito) horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo ____________ [órgão

ou entidade licitante], o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do

Contrato.

Parágrafo Quinto – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo

com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar

o valor da garantia para que seja mantido o percentual de 2%

(dois por cento) do valor do Contrato.

Parágrafo Sexto – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do

Contrato, a garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis

do recebimento, pela CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena

de aplicação das sanções previstas no RGCAF.

Parágrafo Sétimo – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral

cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, de acordo

com o art. 465 do RGCAF e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

CLÁUSULA OITAVA – PRAZO

O Contrato vigorará a partir da data da sua assinatura até ____ dias/meses contados

desta ou da data estabelecida no memorando de início, se houver. [Obs. Os contratos

que tenham por objeto o fornecimento de mão-de-obra de apoio operacional terão

prazo de vigência de até 12 (doze) meses, nos termos do Decreto Municipal nº

40.286/15, enquanto os que tenham por objeto a prestação de serviços comuns terão

prazo de vigência de até 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do Decreto Municipal nº

19.810/01, e aqueles que tenham por objeto serviços de locação de veículos para

transporte de representação, equipes de trabalho, material de consumo e expediente.

Page 311: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

311

terão prazo de vigência de até 36 (trinta e seis) meses, nos termos do Decreto

Municipal nº 39.726/15.]

Parágrafo Primeiro – O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado ou

alterado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo Segundo – No caso de serviços continuados, o contrato poderá ser

prorrogado na forma do artigo 57, II ou IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e das demais

normas aplicáveis.

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:

I – prestar os serviços de acordo com todas as exigências contidas no Termo de

Referência e na Proposta;

II – tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em

consequência da execução dos trabalhos;

III – responsabilizar-se integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e

prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros,

decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si, seus

empregados, prepostos e sucessores, independentemente das medidas preventivas

adotadas;

IV – atender às determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;

V – substituir, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pelo

CONTRATANTE no prazo determinado pela Fiscalização;

VI – responsabilizar-se, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e

obrigações comerciais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer

outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com

material e mão-de-obra necessária à completa realização dos serviços até o seu

término:

a) em caso de ajuizamento de ações trabalhistas contra a CONTRATADA, decorrentes

da execução do presente Contrato, com a inclusão do Município do Rio de Janeiro ou

Page 312: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

312

de entidade da Administração Pública indireta como responsável subsidiário ou

solidário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o montante dos

valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção

em caso de insuficiência;

b) no caso da existência de débitos tributários ou previdenciários, decorrentes da

execução do presente Contrato, que possam ensejar responsabilidade subsidiária ou

solidária do CONTRATANTE, as parcelas vincendas poderão ser retidas até o

montante dos valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com

nova retenção em caso de insuficiência;

c) as retenções previstas nas alíneas “a” e “b” poderão ser realizadas tão logo tenha

ciência o Município do Rio de Janeiro ou o CONTRATANTE da existência de ação

trabalhista ou de débitos tributários e previdenciários e serão destinadas ao pagamento

das respectivas obrigações caso o Município do Rio de Janeiro ou entidade da

Administração Pública indireta sejam compelidos a tanto, administrativa ou

judicialmente, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA;

d) eventuais retenções previstas nas alíneas “a” e “b” somente serão liberadas pelo

CONTRATANTE se houver justa causa devidamente fundamentada.

VII – responsabilizar-se, na forma do Contrato, pela qualidade dos serviços executados

e dos materiais empregados, em conformidade com as especificações do Termo de

Referência, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e

demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada pelo(a) _______________ [setor

do órgão ou entidade licitante responsável pela fiscalização da execução do contrato],

assim como pelo refazimento do serviço e a substituição dos materiais recusados, sem

ônus para o(a) CONTRATANTE e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;

VIII – manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante todo

prazo de execução contratual;

IX – responsabilizar-se inteira e exclusivamente pelo uso regular de marcas, patentes,

registros, processos e licenças relativas à execução deste Contrato, eximindo o

CONTRATANTE das consequências de qualquer utilização indevida;

X – observar o disposto no Decreto Municipal nº 27.715/07, no que couber.

Page 313: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

313

CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE:

I – Realizar os pagamentos na forma e condições previstas neste Contrato;

II – Realizar a fiscalização dos serviços contratados.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –- ACEITAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO

A aceitação do objeto deste contrato se dará mediante a avaliação da Comissão de

Fiscalização prevista na cláusula sexta, que constatará se os serviços atendem a todas

as especificações contidas no Edital e seus Anexos, e na Proposta que ensejou a

presente contratação.

Parágrafo Primeiro – O objeto do presente contrato será recebido em tantas parcelas

quantas forem as relativas ao pagamento.

Parágrafo Segundo – Os serviços prestados em desacordo com a especificação do

Edital e seus Anexos, e da Proposta deverão ser recusados pela Comissão

responsável pela fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as

ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos

observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade

superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.

Parágrafo Terceiro – Na hipótese de recusa de aceitação, a CONTRATADA deverá

reexecutar os serviços não aceitos, em prazo a ser estabelecido pela CONTRATANTE,

passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos do

CONTRATANTE da data da efetiva aceitação. Caso a CONTRATADA não reexecute

os serviços não aceitos no prazo assinado, a CONTRATANTE se reserva o direito de

providenciar a sua execução às expensas da CONTRATADA, sem prejuízo das

penalidades cabíveis.

Page 314: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

314

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORÇA MAIOR

Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas

e o prazo do Contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento

protocolado. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências

não comunicadas e nem aceitas pela Fiscalização nas épocas oportunas. Os motivos

de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO

É facultado ao CONTRATANTE suspender a execução do Contrato e a contagem dos

prazos mediante justificativas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o(a) ________________ [órgão ou

entidade licitante] poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber,

aplicar as seguintes sanções, previstas nos artigos 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e art.

589 do RGCAF:

(a) Advertência;

(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do

Contrato ou saldo não atendido do Contrato;

(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não

atendido do Contrato, conforme o caso e respectivamente, nas hipóteses de

inadimplemento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por culpa

da CONTRATADA;

(d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a

Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos;

(e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

Parágrafo Primeiro – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo

para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos

Page 315: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

315

das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,

e no caso da alínea “e” do caput desta Cláusula, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do caput desta

Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c”,

e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.

Parágrafo Terceiro – A sanção prevista na alínea “e” do caput desta Cláusula poderá

também ser aplicada às licitantes que, em outras licitações e/ou contratações com a

Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:

(a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no

recolhimento de quaisquer tributos;

(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;

(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública,

em virtude de outros atos ilícitos praticados.

Parágrafo Quarto – As multas deverão ser recolhidas no prazo de 03 (três) dias úteis,

contados da ciência da aplicação da penalidade ou da publicação no Diário Oficial do

Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO do ato que as impuser.

Parágrafo Quinto – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores

devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.

Parágrafo Sexto – Se, no prazo previsto nesta Cláusula, não for feita a prova do

recolhimento da multa, promover-se-ão as medidas necessárias ao seu desconto da

garantia prestada, mediante despacho regular da autoridade contratante.

Parágrafo Sétimo – Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia

prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será

descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada

judicialmente.

Page 316: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

316

Parágrafo Oitavo – Nos casos em que o valor da multa venha a ser descontado da

garantia, o valor desta deverá ser recomposto em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena

de rescisão administrativa do Contrato.

Parágrafo Nono – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação

devidamente formalizado, o CONTRATANTE suspenderá, observado o contraditório e

ampla defesa, os pagamentos devidos à CONTRATADA até a comprovação do

recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem

como até a recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em

virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que

autorize o prosseguimento do processo de pagamento.

Parágrafo Décimo - Se a CONTRATANTE verificar que o valor da garantia e/ou o valor

dos pagamentos ainda devidos são suficientes à satisfação do valor da multa, o

processo de pagamento retomará o seu curso.

Parágrafo Décimo Primeiro – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do caput desta

Cláusula não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não

eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das

infrações cometidas.

Parágrafo Décimo Segundo – A aplicação das sanções estabelecidas nas alíneas “a”,

“b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula é da competência do(a) _______________ [setor

competente do órgão ou entidade contratante] e a da alínea “e” é da competência

exclusiva do Secretário Municipal de ___________ [Secretário Municipal da Secretaria

por meio da qual celebrado o contrato ou a que vinculada a entidade contratante].

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RECURSOS

A CONTRATADA poderá apresentar, sempre sem efeito suspensivo:

(a) Recurso a ser interposto perante a autoridade superior, no prazo de 5 (cinco) dias

úteis contados da ciência da aplicação das penalidades estabelecidas nas alíneas “a”,

Page 317: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

317

“b”, “c” e “d” do caput da Cláusula anterior ou da ciência da decisão de rescisão do

Contrato;

(b) Pedido de Reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da

aplicação da penalidade estabelecida na alínea “e” do caput da Cláusula anterior;

(c) Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão

relacionada com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO

O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o Contrato, por ato unilateral,

na ocorrência das hipóteses previstas no art. 529, do RGCAF, e no art. 78, incisos I a

XII, XVII e XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante decisão fundamentada,

assegurado o contraditório e a ampla defesa, e observados o § 2º e incisos do art. 79

da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo Primeiro – A rescisão operará seus efeitos a partir da publicação do ato

administrativo no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO.

Parágrafo Segundo – Rescindido o Contrato, a CONTRATANTE assumirá

imediatamente o seu objeto no local e no estado em que a sua execução se encontrar.

Parágrafo Terceiro – Na hipótese de rescisão, a CONTRATADA, além das demais

sanções cabíveis, ficará sujeita à multa de até 20% (vinte por cento) calculada sobre o

saldo reajustado dos serviços não executados, ou, ainda, sobre o valor do Contrato,

conforme o caso, na forma da Cláusula Terceira e da Cláusula Décima Quarta, caput,

alínea “c”, deste Contrato.

Parágrafo Quarto – A multa referida no parágrafo anterior não tem caráter

compensatório e será descontada do valor da garantia. Se a garantia for insuficiente, o

débito remanescente, inclusive o decorrente de penalidades anteriormente aplicadas,

poderá ser compensado com eventuais créditos devidos pelo CONTRATANTE.

Page 318: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

318

Parágrafo Quinto – Nos casos de rescisão sem culpa da CONTRATADA, o

CONTRATANTE deverá promover:

(a) a devolução da garantia;

(b) os pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;

(c) o pagamento do custo de desmobilização, caso haja;

(d) o ressarcimento dos prejuízos comprovadamente sofridos.

Parágrafo Sexto – Na hipótese de rescisão por culpa da CONTRATADA, esta somente

terá direito ao saldo das faturas relativas aos serviços medidos e aceitos até a data da

rescisão, após a compensação prevista no parágrafo quarto desta Cláusula.

Parágrafo Sétimo – No caso de rescisão amigável, esta será reduzida a termo, tendo a

CONTRATADA direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato, conforme

atestado em laudo da comissão especial designada para esse fim, e à devolução da

garantia.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUBCONTRATAÇÃO

A CONTRATADA não poderá subcontratar, nem ceder sem a prévia e expressa

anuência do _________________ [órgão ou entidade contratante] e sempre mediante

instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial.

Parágrafo Único – A SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a

CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do

Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e

previdenciária.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos necessários à execução dos serviços ora contratados correrão à conta do

Programa de Trabalho_______________, Código de Despesa_____________, tendo

sido empenhada a importância de R$ __________________, por meio da Nota de

Page 319: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

319

Empenho nº _____________, ficando o restante a ser empenhado à conta do

orçamento do próximo exercício.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO

Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para

dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes desde

já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – PUBLICAÇÃO

O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário

Oficial do Município no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal

nº 8.666/93, às expensas da CONTRATADA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO FINANCEIR A E

ORÇAMENTÁRIA

O CONTRATANTE providenciará a remessa de cópias autênticas do presente

instrumento ao seu órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas do Município na

forma da legislação aplicável.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS

a) A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo o período de execução do

Contrato, as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação

econômico-financeira, regularidade fiscal e regularidade trabalhista exigidas no Edital

por meio do qual foram licitados os serviços objeto do presente instrumento e o teor da

sua proposta de preço, sob pena de rescisão do Contrato.

b) Os ensaios, os testes e demais provas requeridas por normas técnicas oficiais para

a verificação da boa execução dos serviços objeto deste Contrato, correm à conta da

CONTRATADA.

Page 320: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

320

c) Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e

considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos

somente se iniciam e vencem em dias de expediente no ____________ [órgão ou

entidade licitante]. E por estarem justos e acordados, assinam o presente em ___

(________) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também

o assinam.

Rio de Janeiro, _______de ________________de _____.

___________________________________________________

Agente Público competente do órgão ou entidade contratante

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa contratada

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

_______________________________________________

Testemunha

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

_______________________________________________

Testemunha

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

Page 321: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

321

(MODELO)

CARTA DE CREDENCIAMENTO

(em papel timbrado da empresa)

Ao____________________________ [órgão ou entidade licitante]

Rua ____________________________________ – Rio de Janeiro

Prezados Senhores,

Pela presente, fica credenciado(a) o(a) Sr(a). __________________, portador(a) da

Carteira de Identidade nº __________, expedida pelo _____________, para

representar a empresa ______________________, inscrita no Cadastro Nacional de

Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº __________________, na Licitação processada na

modalidade __________________, nº _____/_____ a ser realizada em __/__/___,

podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar

esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se sobre a sua

renúncia e eventual desistência.

Atenciosamente,

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 322: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

322

(MODELO)

DECLARAÇÃO ME/EPP

(em papel timbrado da empresa)

__________________________________________ [denominação/razão social da

sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ

sob o nº ___________________________, por intermédio de seu(sua) representante

legal o(a) Sr(a). __________ ____________________________, portador(a) da

carteira de identidade nº______________________ e inscrito(a) no Cadastro de

Pessoas Físicas – CPF sob o nº ___________________, DECLARA, para fins do

disposto no item ____ do Edital de ___________ n° _ __/____ e sob as penas da lei,

atender os requisitos para enquadramento como microempresa/empresa de pequeno

porte e não incorrer em qualquer dos impedimentos para se beneficiar do tratamento

jurídico diferenciado correspondente conferido pela legislação em vigor, nos termos do

artigo 3º, da Lei Complementar Federal nº 123/06.

Ressalva: ( ) Há regularidade fiscal ( ) Não há regularidade fiscal

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

A presente Declaração deverá ser acompanhada de certidão expedida pela Junta

Comercial da sede ou do domicílio da microempresa ou empresa de pequeno porte

licitante para comprovação do respectivo enquadramento como tal, apresentada no

original ou em cópia autenticada, conforme Instrução Normativa nº 103/2007 do DNRC,

publicada no DOU de 22/05/2007.

Page 323: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

323

(MODELO)

DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 23.445/03

(em papel timbrado da empresa)

____________________________________ [órgão ou entidade licitante]

Ref. Licitação n° ___/____

________________________________________ [denominação/razão social da

sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ

sob o n° __________________, por intermédio do seu( sua) representante legal o(a)

Sr.(a) _________________________________________, portador(a) da carteira de

identidade n° _____________ e inscrito(a) no Cadast ro de Pessoas Físicas – CPF sob

o n° ___________________, DECLARA, para fins do dis posto no inciso V, do art. 27,

da Lei Federal n° 8.666/93, que não emprega menor d e dezoito anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 324: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

324

(MODELO)

DECLARAÇÃO REF. AO ARTIGO 9º, III, DA LEI Nº 8.666/ 93 E ARTIGO 2º,

PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 19.381/01

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não possuímos dirigentes, gerentes,

sócios ou componentes do quadro técnico que sejam servidores da Administração

Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta)

dias anteriores à data desta licitação, nos termos do inciso III do artigo 9º da Lei

Federal nº 8.666/93, e que não participam dos nossos quadros funcionais profissional

que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou

Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, nos termos do parágrafo único do

artigo 2º do Decreto Municipal nº 19.381/01.

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 325: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

325

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não existe fato superveniente ao

cadastramento que possa impedir nossa habilitação, nos termos do parágrafo 2º, do

art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93.

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 326: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

326

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE VISITA

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

Em atendimento à previsão legal contida no art. 30, III da Lei Federal nº 8.666/93,

______________________________ [nome completo do representante legal da

empresa], DECLARO que o(a) Sr(a). ________________________________ [nome

completo do profissional indicado da empresa], profissional indicado por essa empresa,

realizou visita para fins de vistoria técnica ao ___________________________ [local

ou equipamento visitado], acompanhado do respectivo responsável, tendo tomado

ciência de todas as condições locais para o cumprimento das obrigações inerentes ao

objeto da licitação na modalidade ________, n° ___/ ____, as quais serão consideradas

quando da elaboração da proposta que vier a ser apresentada.

Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.

___________________________________________________

Agente Público

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

___________________________________________________

Profissional indicado pela Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

___________________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 327: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

327

(MODELO)

DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 27.715/07

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

Em conformidade com o disposto no Decreto nº 27.715/07, DECLARAMOS, sob as

penalidades cabíveis, que, para a execução do contrato objeto desta licitação, somente

serão utilizados produtos e subprodutos de madeira que tenham procedência legal.

Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.

___________________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA

(em papel timbrado da empresa)

DECLARO, sob a penas da lei e para os devidos fins de comprovação junto ao(à)

______________ [órgão ou entidade licitante], que o pagamento dos salários e dos

respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários (competência

__mês__/__ano__) referentes aos empregados vinculados à execução do objeto

contratado por meio da(o) ________________ [modalidade licitatória] n° ___/____

encontram-se regularmente quitados.

Page 328: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

328

Conforme previsto no item _____ do edital de [modalidade licitatória] n° ___/____,

encaminho em anexo o comprovante de pagamento das guias de FGTS e INSS

relativas ao mês de __mês__/__ano__.

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE

SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

(em papel timbrado da empresa)

DECLARO, sob a penas da lei e para os devidos fins de comprovação junto ao(à)

________________ [órgão ou entidade licitante], que, na execução do presente

contrato, são devidamente observadas as normas de saúde e segurança do trabalho

pertinentes.

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 329: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

329

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS (AQUISIÇÃO DE BENS)

[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]

TOMADA DE PREÇOS TP -

[SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]

Nº ___ /____

1. INTRODUÇÃO

1.1 – O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do _____________ [órgão da

Administração Direta], ou A (O) ___________________ [entidade da Administração

Indireta], torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de TOMADA DE

PREÇOS, do tipo menor preço ________ [por item/ por lote/ global], para aquisição de

__________________ [descrever os bens com clareza], pertencente(s) à(s) classe(s)

__________________ [indicar a classe dos bens a serem adquiridos], devidamente

descritos, caracterizados e especificados neste Edital e/ou no Termo de Referência, na

forma da lei.

1.2 – A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie,

especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 8.666/93, pela Lei

Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa

de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/00 – Lei de

Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei

Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Código de Administração Financeira e

Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro – CAF, instituído pela Lei nº

207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar nº 1/90, pelo

Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF, aprovado pelo Decreto

Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei Complementar Municipal nº 111/11 –

Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de

Janeiro, e pelos Decretos Municipais nº 19.810/01, 27.715/07 e 31.349/09, com suas

alterações posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições

deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se

sujeitarem incondicional e irrestritamente.

Page 330: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

330

1.3 – As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas pelos

mesmos meios de divulgação do Edital.

1.4 – A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por

razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação

ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 387 do RGCAF c/c o art. 49 da

Lei Federal nº 8.666/93.

1.5 – As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos no

endereço eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br e/ou

http://www.rio.rj.gov.br, podendo, alternativamente, obtê-lo em meio magnético ou

adquiri-lo em via impressa, mediante o pagamento da reprodução gráfica do Edital e

seus anexos.

1.5.1 – O pagamento referido acima deverá ser feito por depósito em espécie na conta

corrente nº ___________, da agência _____, do Banco ___________, de titularidade

do(a) ___________ [órgão ou entidade licitante], durante o horário de atendimento

bancário. Neste caso, quando da retirada do Edital, a empresa deverá apresentar cópia

do recibo bancário constando a sua denominação ou razão social, o seu número de

inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e o número deste Edital.

1.6 – Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital

ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 7 (sete) dias úteis antes da

abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: _______________________, de

___ até ___ horas, ou, ainda, através do (fac-símile nº ________ ou e-mail ________).

1.6.1 – Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação responder aos pedidos de

esclarecimentos até 3 (três) dias úteis antes do encerramento do prazo de acolhimento

de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados,

observado o disposto no item 1.3.

Page 331: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

331

1.7 – Os interessados poderão formular impugnações ao edital até 2 (dois) dias úteis

antes da abertura da sessão, no seguinte endereço: __________________, de ____

até ____ horas, ou, ainda, através do (fac-símile nº ________ ou e-mail __________).

1.7.1 – Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliada pelo Presidente da Comissão

de Licitação, decidir sobre a impugnação até 1 (um) dia útil antes da abertura da

sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados,

observado o disposto no item 1.3.

1.8 – A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os

esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da

Administração, a sessão de recebimento das propostas será realizada nos prazos

indicados nos itens 1.6.1. ou 1.7.1., conforme o caso, no mesmo horário e local, salvo

quando houver designação expressa de outra data pela Comissão de Licitação a ser

divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital.

2. AUTORZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO

2.1 – Autorização do(a) _______________________________ (conforme art. 252 do

CAF), constante do Processo Administrativo nº _______________________ de

____/____/____, publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO

de ____/___/___.

3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO

3.1 – No dia ____ de ____________ de ____, às _____ h, a Comissão de Licitação

estará reunida no (a) ______________________ [órgão ou entidade licitante], na Rua

_______________________, nº ____, ___andar, na Cidade do Rio de Janeiro, para

receber e iniciar a abertura dos envelopes referentes à TOMADA DE PREÇOS TP -

[SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº ____/____.

3.2 – No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada

para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa

Page 332: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

332

de outra data pela Comissão de Licitação a ser divulgada pelos mesmos meios de

divulgação do Edital.

4. OBJETO

4.1 – O objeto da presente licitação é a aquisição de ________________ [descrever os

bens com clareza], pertencente(s) à(s) classe(s) _____________ [indicar a classe dos

bens a serem adquiridos], conforme as especificações constantes deste Edital e/ou do

Termo de Referência.

5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

5.1 – Os recursos necessários à aquisição do objeto ora licitado correrão à conta da

seguinte dotação orçamentária:

[ÓRGÃO OU ENTIDADE TITULAR DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA]

PROGRAMA DE TRABALHO: _______________________

CÓDIGO DE DESPESA: ___________________________

FONTE DE RECURSO: __________

5.2 – O demonstrativo contendo a estimativa prevista encontra-se no Anexo ___,

totalizando a importância de R$ _________ (__________).

6. TIPO DE LICITAÇÃO

6.1 – A presente licitação é do tipo menor preço ________ [por item/ por lote/ global].

7. PRAZOS

7.1 – O Contrato vigorará a partir da assinatura até ____ (_______) dias/meses.

7.2 – O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado ou alterado nos termos da

Lei Federal nº 8.666/93.

7.3 – A entrega do(s) bem(ns) que é(são) objeto do presente Edital deverá ocorrer no

prazo e nas condições previstas no Termo de Referência ou em documento próprio de

autorização de fornecimento a ser expedido pelo setor competente do(a) ___________

[órgão ou entidade licitante].

Page 333: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

333

7.4 – O prazo de garantia convencional por conta da CONTRATADA será de

__________ (_______) dias/meses a contar do ______________

[recebimento/instalação/aceite], na forma do Termo de Referência, sem prejuízo da

garantia legal de adequação do produto.

7.5 – As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta)

dias, contados da data da realização da licitação.

7.6 – Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação

para assinatura do termo de contrato, as licitantes ficarão liberadas de quaisquer

compromissos assumidos.

8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

8.1 – Poderão participar da presente licitação as empresas interessadas devidamente

cadastradas ou que atenderem às exigências constantes deste Edital, comprovando

atender aos requisitos mínimos de qualificação exigidos, inclusive no que se refere aos

documentos requeridos na habilitação, conforme item 9.1, até o terceiro dia anterior à

data do recebimento das propostas, de acordo com o art. 22, §§ 2° e 9°, da Lei Federal

n° 8.666/93.

8.2 – No caso das licitantes não cadastradas que atenderem às exigências do item

anterior, eventual habilitação concedida pela Comissão de Licitação somente autorizará

a participação na presente licitação, não substituindo tal habilitação àquela efetuada

perante o Registro Cadastral.

8.3 – Os interessados cadastrados deverão comprovar o cadastro mediante a

apresentação de cópia autenticada por cartório competente, do Certificado do Registro

e Qualificação de Fornecedores/Prestador de Serviços – CRQF/PS para prestação de

serviços em geral) emitido pela Secretaria Municipal de Administração – SMA conforme

disposto no Decreto Municipal n° 15.814/97, que ins tituiu o Sistema Informatizado de

Fornecedores – SIFOR. Serão também aceitos os Certificados de Registro emitidos

Page 334: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

334

pelo _______ [Indicar o órgão ou empresa responsável pelo registro cadastral em

âmbito estadual ou federal].

8.4 – A licitante cadastrada que possuir documento vencido em seu cadastro não

deverá declarar inexistência de fato superveniente, mas, sim, apresentar no envelope

os documentos correspondentes aos vencidos com nova validade.

8.5 – Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar,

no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela

Administração Direta ou Indireta.

8.6 – Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da

natureza do objeto do presente certame.

OBS.: A Administração deve também verificar se as sociedades cooperativas atendem

todas as exigências da Lei n° 5.764/71.

ou

8.6 – Será permitida a participação de sociedades cooperativas, desde que apresentem

a documentação de habilitação descrita no item (A.7) do item 9.

8.7 – Não será permitida a participação em consórcio.

ou

8.7 – Será permitida a participação em consórcio, sujeita às seguintes regras:

(a) no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança será da empresa

brasileira;

(b) as empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de

compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a

empresa líder, que será responsável principal, perante o(a) _________ [órgão ou

entidade licitante], pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da

responsabilidade solidária estabelecida na alínea (e). Por meio do referido instrumento

a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação.

(c) apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação

jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade

Page 335: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

335

fiscal e à regularidade trabalhista. As consorciadas poderão somar seus quantitativos

técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva

participação no Consórcio, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital

relativamente à qualificação técnica e econômico-financeira. Não será admitida,

contudo, a soma de índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação

econômico-financeira;

(d) as empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem

por intermédio de mais de um consórcio;

(e) as empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em

consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução do Contrato;

(f) O consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua

constituição e registro antes da celebração do Contrato.

8.8 – As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente

ou por aquelas participantes de consórcio ou as alterações de composição de

consórcio deverão ser submetidas à prévia aprovação da (o) _________ [órgão ou

entidade licitante], para verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que

poderá ser rescindindo em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o

seu cumprimento.

8.9 – Não será permitida a participação na licitação de mais de uma sociedade sob o

controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.

8.10 – Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios

ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou

Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias

anteriores à data desta licitação. Será vedada também a participação de licitantes que

possuam em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante

dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12

(doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito.

Page 336: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

336

8.11 – Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da

elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aqueles

cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou

colaborador do Termo de Referência (__________).

8.12 – A licitante se fará representar por meio de Carta de Credenciamento, na forma

do Anexo ___, ou Procuração, conferindo poderes expressos para intervir no

procedimento licitatório.

8.13 – Ficará dispensada da apresentação de Carta de Credenciamento a pessoa

física que comprovar poderes legais para representar a licitante, bastando apresentar a

prova de sua identidade.

8.14 – A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não

acarretará a inabilitação da licitante, mas impedirá o seu representante de se

manifestar e responder pela mesma nas sessões públicas.

8.15 – Após o credenciamento, cada representante entregará à Comissão de Licitação

2 (dois) envelopes fechados, na forma descrita nos itens 9, 10 e 11.

9. HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”

9.1 – As licitantes apresentarão no ENVELOPE “A” os documentos especificados

a seguir:

(A) Documentação relativa à habilitação jurídica;

(B) Documentação relativa à qualificação econômico-financeira;

(C) Documentação relativa à regularidade fiscal;

(D) Documentação relativa à regularidade trabalhista;

(E) Documentação relativa à qualificação técnica.

9.1.1 – Além da documentação de habilitação, as licitantes deverão apresentar

declaração dos itens/lotes para os quais oferecerá proposta [OBS:

Apenas para licitações realizadas por itens/lotes].

Page 337: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

337

9.2 – Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste Edital

pedidos de inscrição, protocolos, cartas ou qualquer outro documento que visem a

substituir os exigidos, exceto nos casos admitidos pela legislação.

9.3 – Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de

validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão

em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no

máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realização da licitação.

9.3.1 – Ficam excluídos da validade de 90 (noventa) dias os atestados técnicos, na

forma do inciso I do §1º do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93.

9.4 – A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e

que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pelo Decreto Municipal n.º

31.349/09 e pela Lei Complementar Federal n.º 123/06, deverá apresentar juntamente

com a documentação contida no ENVELOPE ‘A’, declaração de que cumpre os

requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu artigo 3º, sob as

penas da lei, em especial do artigo 299, do Código Penal, na forma do Anexo ___ do

Edital.

9.4.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou

empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão

somente dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06.

9.4.2 – A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa ou

empresa de pequeno porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for

constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

(A) – HABILITAÇÃO JURÍDICA

(A.1) Registro comercial, no caso de empresário individual;

(A.2) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com chancela

digital na forma eletrônica ou tradicional, em se tratando de sociedades empresárias,

Page 338: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

338

acompanhado dos documentos de designação de seus administradores, caso

designados em ato separado;

(A.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada da

prova da composição da diretoria em exercício.

(A.3.a) A sociedade simples que não adotar um dos tipos societários regulados no

Código Civil deverá mencionar no respectivo ato constitutivo as pessoas naturais

incumbidas de sua administração, exceto se assumir a forma de sociedade

cooperativa.

(A.4) A prova da investidura dos administradores da sociedade limitada eventualmente

designados em ato separado do Contrato Social, mediante termo de posse no livro de

atas da Administração e averbação no registro competente.

(A.5) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido

pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

(A.6) Na hipótese de existir alteração nos documentos citados acima posteriormente à

constituição da sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de

forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor. Na hipótese de participação

de sociedades cooperativas, acrescentar:

(A.7) As sociedades cooperativas deverão fornecer os seguintes documentos, de forma

atualizada e consolidada:

(A.7.a) Ato constitutivo;

(A.7.b) Estatuto acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;

(A.7.c) Regimento interno acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;

(A.7.d) Regimentos dos fundos instituídos pelos cooperados acompanhados das atas

das Assembleias que os aprovaram;

(A.7.e) Atas das Assembleias Gerais em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros

da cooperativa;

(A.7.f) Registro de presença dos cooperados nas 03 (três) últimas Assembleias Gerais;

(A.7.g) Ata da sessão em que os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o

objeto deste certame, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de

ingresso de cada qual na cooperativa.

Page 339: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

339

(A.8) Declaração formal de que atende às disposições do artigo 9º, inciso III, da Lei nº

8.666/93 e do artigo 2º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 19.381/01, na forma

do Anexo ___.

(B) – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

(B.1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial

do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente, devendo

apresentar: (Os índices abaixo poderão ser exigidos cumulativamente ou não, devendo

a Administração justificar a opção adotada. O percentual dos índices deverá ser fixado

de acordo com o segmento de mercado de que trata o objeto da licitação)

(B.1.a) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que ____. Será considerado como

Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a

Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante.

ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

ILG = -----------------------------------------------------------------------------------

PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE

(B.1.b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que ___. Será considerado

como índice de Liquidez Corrente o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo

Passivo Circulante.

ATIVO CIRCULANTE

ILC = -------------------------------------

PASSIVO CIRCULANTE

(B.1.c) Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a ___. Será considerado Índice de

Endividamento o quociente da divisão da soma do Passivo Circulante com o Passivo

Não Circulante pelo Patrimônio Líquido.

Page 340: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

340

PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE

IE = ---------------------------------------------------------------------------------------

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

(B.1.1) – A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD deverá apresentar

o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de

Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termo de autenticação eletrônica da

Junta Comercial dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário.

(B.1.2) Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e

demonstrações contábeis que contenham as seguintes exigências:

(B.1.2.1) Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado

em publicação no Diário Oficial do Estado de sua sede e jornais de grande circulação;

(B.1.2.2) Quando se tratar de outro tipo societário, o balanço patrimonial acompanhado

dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário deverá ser devidamente

autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão

equivalente, contendo:

(B.1.2.2.1) Quando se tratar de sociedade constituída a menos de um ano, esta deverá

apresentar apenas o balanço de abertura, o qual deverá conter a identificação legível e

assinatura do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no Conselho

Regional de Contabilidade – CRC, bem como ser devidamente autenticado na Junta

Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.

(B.2) A licitante que não alcançar o índice (ou quaisquer dos índices) acima exigido(s),

conforme o caso, deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo igual ou

superior a __% (_________) [limitado a 10% (dez por cento), nos termos do artigo 31, §

3º, da Lei Federal nº 8.666/93] do valor estimado para a contratação. A comprovação

será obrigatoriamente feita pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do

último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.

(B.3) Certidões negativas de falência, recuperação judicial e extrajudicial, ou de

insolvência civil expedidas pelo Distribuidor da sede da licitante. Para as licitantes

sediadas na Cidade do Rio de Janeiro, a prova será feita mediante apresentação de

certidões dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registro de Distribuição e pelos 1º e 2º Ofícios

Page 341: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

341

de Interdições e Tutelas. (B.3.1) As licitantes sediadas em outras comarcas do Estado

do Rio de Janeiro ou em outros Estados deverão apresentar, juntamente com as

certidões negativas exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede, indicando

quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falências,

recuperação judicial e extrajudicial, e insolvência civil.

(B.4) Comprovante de prestação da garantia de proposta no valor de _____________

[limitada a 1% do valor estimado da contratação, conforme art. 31, III, da Lei Federal nº

8.666/93 e art. 446, e respectivo §1º, do RGCAF], em uma das modalidades previstas

no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo aquela possuir o prazo de

validade mencionado no item 7.5, contado da data da entrega das propostas. No caso

da prestação de caução em dinheiro, deverá ser apresentado o Documento de

Arrecadação Municipal – DARM específico, atestando o recolhimento da quantia

correspondente. [OBS. A exigência de garantia de proposta é excepcional e alternativa

em relação aos itens B1 e B2, devendo ser avaliada de acordo com a complexidade do

objeto da licitação].

(C) – REGULARIDADE FISCAL

(C.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

(C.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,

relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente à atividade empresarial objeto

desta licitação.

(C.3) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal mediante

a apresentação dos seguintes documentos:

(C.3.a) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da

Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, inclusive

contribuições sociais, e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com

efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional –PGFN, da sede da licitante;

(C.3.b) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio da licitante será

feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e certidão negativa ou positiva

Page 342: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

342

com efeito negativo da dívida ativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a

licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição estadual;

(C.3.c) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio da licitante será

feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e certidão negativa ou positiva com

efeito negativo da dívida ativa ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a

licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição municipal;

(C.3.c.1.) No caso de licitante domiciliada no Município do Rio de Janeiro, essa deverá

apresentar, além dos documentos listados no item acima, certidão negativa ou positiva

com efeito negativo do Imposto Predial e Territorial Urbano. Não sendo a licitante

proprietária do imóvel onde localizada a sua sede, deverá apresentar declaração

própria, atestando essa circunstância.

(C.4) - No caso de licitante domiciliada em outro município, mas que possua filial ou

escritório no Município do Rio de Janeiro, essa deverá apresentar, em relação à filial ou

ao escritório, certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre

Serviços de Qualquer Natureza e do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial

Urbana e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa ou, se for o

caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de

inscrição municipal. Não sendo a licitante proprietária do imóvel onde localizada a sua

filial ou escritório, deverá apresentar declaração própria atestando essa circunstância.

(C.5) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –

CRF-FGTS.

(C.6) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a

documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que

esta apresente alguma restrição.

(C.6.a) Caso a documentação apresentada pela microempresa ou empresa de

pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco)

dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor da

licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do

débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

Page 343: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

343

(C.6.b) O prazo acima será prorrogado por igual período, mediante requerimento do

interessado, ressalvadas as hipóteses de urgência na contratação ou prazo insuficiente

para o empenho.

(C.6.c) A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a

decadência do direito à contratação, sem prejuízo do disposto no art. 81 da Lei Federal

nº 8.666/93.

(D) – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE TRABALHI STA

(D.1) Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores

menores, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou Declaração firmada pela

licitante, na forma do Anexo ____, de que não emprega menor de dezoito anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis

anos, salvo maiores de quatorze anos na condição de aprendiz, sob as penas da lei,

consoante o disposto no Decreto Municipal nº 23.445/03.

(D.2) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva

de Débitos Trabalhistas com efeito negativo.

(E) – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

(E.1) Prova de aptidão da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e

compatível com o objeto da licitação, por meio de certidão(ões) ou atestado(s),

fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. [A exigência de

comprovação de aptidão anterior fica a critério do órgão licitante.]

(E.2) Não será admitida a apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por

empresa ou empresas do mesmo grupo econômico em favor da licitante participante,

no caso desta também pertencer ao grupo econômico.

(E.3) Será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas licitantes,

desde que os mesmos sejam tecnicamente pertinentes e compatíveis em

características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.

ou

(E.3) Não será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas

licitantes. [Obs. A impossibilidade de soma de atestados e certidões no caso concreto

Page 344: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

344

deverá ser devidamente justificada no processo licitatório.]

(E.4) Os atestados ou certidões recebidos estão sujeitos à verificação da Comissão de

Licitação quanto à veracidade dos respectivos conteúdos, inclusive para os efeitos

previstos nos artigos 90, 101 e 102, da Lei Federal nº 8.666/93.

Se o objeto assim exigir, incluir as seguintes previsões:

(E.5) Declaração formal da licitante de que assume o compromisso de utilização

exclusiva de produtos e subprodutos de madeira que tenham procedência legal, sob as

penas da lei, na forma do Anexo ____, quando for o caso.

(E.6) Prova de inscrição no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio

Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA – ou comprovante de que a

licitante não está obrigada a se inscrever no referido cadastro.

Se o objeto assim exigir, incluir a seguinte previsão:

(E.7) Prova, feita por intermédio da apresentação, em original, do ATESTADO DE

VISITA fornecido e assinado pelo servidor do órgão fiscalizador, ou declaração da

licitante, na forma do Anexo ___, de que o seu Responsável Técnico ou outro

profissional de qualificação correlata visitou o local da entrega dos bens, na data de

____/___/_____ às ____ h, e tomou conhecimento das condições para execução do

objeto desta licitação, quando for o caso.

[OBS. Informações sobre datas e horários da realização de cada Visita Técnica serão

disponibilizadas às empresas através do e-mail informado no ato da retirada do Edital

ou em mensagem eletrônica enviada para o e-mail _______________.]

Se o objeto assim exigir, incluir a seguinte previsão:

(E.8) Declaração formal da licitante indicando a localização das instalações

dedicadas ao desempenho de sua atividade, acompanhada de cópia

do respectivo Alvará de Funcionamento, na forma do Anexo ____,

quando for o caso.

10. PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE “B”

10.1 – A PROPOSTA DE PREÇO será elaborada considerando as especificações

deste Edital e/ou do Termo de Referência e será apresentada na forma do item 11.

Page 345: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

345

10.1.1 – As propostas de preço serão ofertadas com base no preço _________ [por

item/por lote/ global] do objeto licitado.

10.2 – No preço proposto serão computadas todas as despesas para a entrega do(s)

bem(ns), incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente

licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos

os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e

securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da

execução do Contrato, inclusive seguros, multas, assim como quaisquer outras

despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais

ao cumprimento do objeto desta licitação.

10.3 – Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer

de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital. Considerar-se-á que os

preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os bens.

11. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTA S

11.1 – Os documentos e as propostas exigidos no presente Edital serão apresentados

em 02 (dois) envelopes indevassáveis e fechados, constando obrigatoriamente da

parte externa de cada um as seguintes indicações:

(a) – ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO

[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE]

TOMADA DE PREÇOS TP - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]

Nº ____/____

[NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA LICITANTE]

(b) – ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇO

[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE]

TOMADA DE PREÇOS TP - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]

Nº ____/____

[NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA LICITANTE]

Page 346: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

346

11.2 – Os documentos dos envelopes “A” – HABILITAÇÃO e “B” – PROPOSTA DE

PREÇO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo:

11.3 – Os documentos exigidos no ENVELOPE ““A”” – DOCUMENTAÇÃO DE

HABILITAÇÃO poderão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica

autenticada em ambos os lados, frente e verso, se este último contiver notações ou

outras informações relevantes, rubricados pelo representante legal da licitante, em

qualquer caso, e acompanhados das respectivas certidões de publicação no órgão da

imprensa oficial, quando for o caso. As folhas da documentação serão numeradas em

ordem crescente e não poderão conter rasuras ou entrelinhas. Na hipótese de falta de

numeração, numeração equivocada ou ainda inexistência de rubrica do representante

legal nas folhas de documentação, poderá a Comissão solicitar ao representante da

empresa, devidamente identificado e que tenha poderes para tanto, que, durante a

sessão de abertura do envelope “A”, sane a incorreção. Somente a falta de

representante legal ou a recusa do mesmo em atender ao solicitado é causa suficiente

para inabilitação da licitante.

11.3.1 – As solicitações de autenticação dirigidas a servidor integrante da Comissão de

Licitação deverão ser requeridas antes do início da sessão de abertura da licitação,

preferencialmente com antecedência mínima de 1 (um) dia útil da data marcada para

abertura da sessão de licitação.

11.4 – A cópia autenticada do cartão de inscrição ou do Certificado do Registro e

Qualificação de Fornecedores/Prestador de Serviços – CRQF/PS para prestação de

serviços em geral emitido pela Secretaria Municipal de Administração – SMA, quando

for o caso, atualizado e vigente na data da licitação, supre a apresentação dos

documentos exigidos nas alíneas (A.1), (A.2), (A.3) e (A.4) (habilitação jurídica) e (C.1)

e (C.2) (regularidade fiscal) do item 9, devendo a parte declarar, na forma do Anexo

___, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo da habilitação e

apresentar o restante da documentação prevista no referido item do Edital. Serão

também aceitos os Certificados de Registro emitidos pelo _________________ [Indicar

Page 347: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

347

o órgão ou empresa responsável pelo Registro Cadastral em âmbito estadual ou

federal].

11.5 - A licitante que possuir documentos vencidos em seu cadastro fica dispensada da

apresentação da declaração de inexistência de fato superveniente (Anexo ___),

devendo apresentar no ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO os

referidos documentos com nova validade.

11.6 – Os documentos do ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇO – serão

apresentados em modelos de formulário, conforme o Anexo ___, fornecidos pelo(a)

____________ [órgão ou entidade licitante] e elaborados pela licitante, carimbados e

assinados pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e pelo responsável técnico. O valor

do percentual de variação sobre o orçamento estimado incidirá de forma linear e

deverá ser apresentado em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, sem

rasuras ou entrelinhas, prevalecendo, em caso de discrepância, o valor por extenso. No

caso de números inteiros, será dispensável a apresentação do algarismo zero nas

casas decimais. Somente serão aceitas as propostas cujos modelos de formulário

estiverem assinados por membro da Comissão de Licitação

11.6.1 – A proposta de preços deverá ser apresentada em documento original e, se

houver solicitação do(a) _______ [órgão ou entidade licitante], também em meio

magnético ou digital (pen drive, DVD-ROM, CD-ROM etc.), prevalecendo, em caso de

discrepância, o consignado em documento original.

11.7 – Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições da

proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes “A” –

HABILITAÇÃO e “B” – PROPOSTA DE PREÇO.

11.8 – As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas

propostas. O(A)_________________ [órgão ou entidade licitante], em nenhuma

hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos

seguidos na licitação ou os seus resultados.

Page 348: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

348

12. JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS

12.1 – Após a recepção dos envelopes das licitantes que acudirem à convocação, na

presença destas e dos demais interessados presentes ao ato público, a Comissão de

Licitação dará início à sessão de abertura dos envelopes contendo a documentação,

momento em que não mais se aceitará documentação ou proposta de outras licitantes.

12.2 – Todos os atos praticados na sessão de julgamento serão lavrados em ata

assinada pelas licitantes presentes e pela Comissão.

12.3 – As licitantes se farão representar nas sessões por apenas um representante

legal, procurador ou pessoa expressamente credenciada.

12.4 – Os documentos serão conferidos com as exigências deste Edital, rubricados

pelos membros da Comissão de Licitação e licitantes presentes e, se possível, será

informado o resultado da fase de habilitação, ficando inabilitadas aquelas licitantes que

não apresentarem toda a documentação exigida na forma descrita, quando serão

devolvidos às inabilitadas os envelopes “B” – PROPOSTA DE PREÇO, fechados, na

inexistência de recursos, na desistência expressa dos mesmos por todas as licitantes,

ou após o julgamento dos recursos.

12.5 – Não sendo possível a imediata divulgação do resultado da habilitação, a

Comissão de Licitação designará nova data para procedê-lo, quando serão divulgados

os nomes das licitantes habilitadas e devolvidos às inabilitadas os envelopes “B” –

PROPOSTA DE PREÇO, fechados, na inexistência de recursos, na desistência

expressa dos mesmos por todas as licitantes, ou após o julgamento dos recursos.

12.6 – A Comissão de Licitação poderá passar imediatamente à fase de classificação

das propostas desde que, presentes todas as licitantes, manifestem expressa

desistência de interposição do recurso previsto no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.

Page 349: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

349

12.7 – A Comissão de Licitação publicará no Diário Oficial do Município do Rio de

Janeiro o resultado do julgamento da fase de habilitação, salvo quando todos os

representantes das licitantes estiverem presentes à sessão, quando tomarão

conhecimento oficial do resultado desta fase.

12.8 – A inabilitação da licitante importa em exclusão de seu direito de participar das

fases subsequentes da licitação.

12.9 – Os envelopes “B” serão abertos em horário e data a ser publicado no Diário

Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO na inexistência de recursos, na

desistência expressa dos mesmos por todas as licitantes, ou após o julgamento dos

recursos.

12.10 – Será publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro o resultado da

licitação com a indicação de seu vencedor.

12.11 – Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo

justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.

12.12 – Ultrapassada a fase de habilitação e aberto o envelope da proposta de preço

não cabe inabilitação a qualquer licitante por motivo relacionado àquela fase, salvo em

razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

12.13 – É facultada à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase da

licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a

instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que

deveria constar originalmente da proposta.

Page 350: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

350

13. CRITÉRIO DE JULGAMENTO

(A) HABILITAÇÃO

13.1 – Será inabilitada a licitante não cadastrada no _____________ [indicar os

cadastros adotados pela unidade licitante] que não apresentar quaisquer dos

documentos relacionados no item 9. As licitantes cadastradas deverão obedecer ao

disposto no item 11.4 do Edital.

(B) PROPOSTA DE PREÇO

13.2 – Será declarada vencedora a proposta considerada exequível e que apresentar o

menor preço total, considerando os custos adicionais de administração e lucro incluídos

no orçamento elaborado pela licitante.

13.3 – Havendo empate será assegurada às microempresas e empresas de pequeno

porte preferência na contratação, em relação àquelas empresas que não detenham

essa condição.

13.3.1 – Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das

microempresas e empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por

estas apresentadas iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) àquela mais bem

classificada.

13.4 – Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:

13.4.1 – A microempresas ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá

apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, proposta escrita de preço inferior àquela

até então considerada a melhor oferta, hipótese na qual terá adjudicado em seu favor o

objeto licitado.

13.4.2 – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste

caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as

demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.

Page 351: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

351

13.4.3 – Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos

valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte,

proceder-se-á ao sorteio entre estas com vistas a se determinar aquela que primeiro

poderá apresentar melhor oferta.

13.5 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser

contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da

proposta originalmente mais bem classificada do certame.

13.6 – Inexistindo proposta de microempresas ou empresas de pequeno porte em

situação de empate, conforme previsto nos itens 13.3 ao 13.5, serão observadas,

quanto às demais propostas em situação de empate, as preferências dispostas no

artigo 3º e respectivos parágrafos da Lei nº 8.666/93.

13.7 – Persistindo o empate entre as propostas mencionadas no item anterior, o

desempate se dará por meio de sorteio promovido em sessão pública, antecedida de

convocação dirigida a todas as licitantes, na presença daquelas que venham a

comparecer ao ato.

13.8 – A Comissão de Licitação desclassificará:

I – As propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital;

II – As propostas com preço excessivo, consideradas como tais as que excederem em

_____% (___________) ao valor do orçamento estimado;

III – Consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor

preço, as propostas cujos valores sejam inferiores a ____% (_______ por cento) do

valor do orçamento estimado.

13.9 – Nas hipóteses em que se configurarem preços inexequíveis, a Comissão de

Licitação, por meio de diligência, poderá averiguar se a oferta da licitante é viável,

dando-lhe a oportunidade de comprovar, documentalmente, serem os custos dos

insumos coerentes com os de mercado e os coeficientes de produtividade compatíveis

com a execução do objeto licitado.

Page 352: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

352

13.10 – O(A) ________________ [órgão ou entidade licitante] poderá requisitar, a

qualquer momento, amostra(s) do(s) bem(ns) objeto da presente licitação, na forma do

Termo de Referência.

13.10.1 – Durante a licitação, em caso de divergência entre as referidas amostras e as

especificações deste Edital e/ou do Termo de Referência, as propostas serão

desclassificadas.

13.11 – Na hipótese de inabilitação de todas as licitantes ou da desclassificação de

todas as propostas, a Comissão de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 8

(oito) dias úteis para apresentação em sessão pública a ser designada de nova

documentação ou outras propostas, corrigidas das causas de suas inabilitações ou

desclassificações.

14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

14.1 – Os pagamentos deverão ser efetuados após a regular liquidação da despesa,

nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no art. 73 da

Lei Federal nº 8.666/93. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados da

data do protocolo do documento de cobrança no(a) ________ [setor competente do

órgão ou entidade licitante] e obedecido o disposto na legislação.

14.1.1 – O pagamento será efetuado à CONTRATADA, mediante apresentação de

Nota Fiscal, Fatura ou Duplicata, devidamente atestada pela Fiscalização.

14.2 – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não

decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros de 1%

(um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da

data do protocolo do documento de cobrança no ____________ [setor competente do

órgão ou entidade licitante] e a data do efetivo pagamento.

14.3 – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado à taxa de

1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do pagamento e o 30º

Page 353: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

353

(trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança no ____________

[setor competente do órgão ou entidade licitante].

14.4 – O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito em conta

corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser

cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.

15. GARANTIA

15.1 – A ADJUDICATÁRIA prestará garantia de 2% (dois por cento) do valor total do

Contrato, até o momento de sua assinatura, em uma das modalidades previstas no art.

56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

15.1.1 – No caso de seguro-garantia, o instrumento deverá contemplar a possibilidade

de sua renovação no período compreendido entre a data de assinatura do Contrato e a

data de encerramento do período de garantia do produto e incluir a cobertura dos

valores relativos a multas eventualmente aplicadas.

15.1.2 – No caso de fiança bancária, deverá ser observado o padrão estabelecido pelo

Decreto Municipal nº 26.244/06. [O padrão deve ser adequado conforme o órgão ou

entidade licitante].

15.2 – O (a) ______ [órgão ou entidade licitante] utilizará a garantia para assegurar as

obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta inclusive para cobrar

valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos prejuízos que lhe forem

causados em virtude do descumprimento das referidas obrigações.

15.3 – Os valores das multas impostas por descumprimento das obrigações assumidas

no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a ser quitados no prazo

de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade. Se a multa

aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,

responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos

eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

Page 354: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

354

15.4 – Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à CONTRATADA, a garantia

reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual

diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia prestada e o débito

verificado.

15.5 – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor original deverá

ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no caso da

cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e oito)

horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo ____________ [órgão ou

entidade licitante], o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do

Contrato.

15.6 – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal

nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia para que seja

mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.

15.7 – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a garantia será

complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA,

do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas no RGCAF.

15.8 – Os reforços do valor da garantia poderão ser igualmente prestados em uma das

modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

15.9 – A garantia contratual somente será restituída após o integral cumprimento do

Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, nos termos do artigo 465,

do RGCAF, podendo ser retida, se necessário, para quitar eventuais obrigações da

CONTRATADA.

16. CONTRATO

16.1 – Integra o presente Edital, sob a forma de Anexo ___, a minuta do Contrato cujas

disposições disciplinarão as relações entre o(a) ___________ [órgão ou entidade

licitante] e a ADJUDICATÁRIA.

Page 355: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

355

16.2 – O(A) _______________ [órgão ou entidade licitante] convocará a

ADJUDICATÁRIA para a assinatura do respectivo Contrato, com uma antecedência

mínima de 5 (cinco) dias úteis.

16.3 – Havendo recusa em assinar o Contrato, é facultado ao (à) ______________

[órgão ou entidade licitante], independentemente da aplicação das sanções

administrativas à ADJUDICATÁRIA, convocar as licitantes remanescentes, na ordem

de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro

classificado.

16.4 – A CONTRATADA será responsável, na forma do Contrato, pela qualidade dos

bens que são objeto desta licitação, em conformidade com as especificações do Termo

de Referência, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT,

e demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada pelo(a) _______________ [setor

do órgão ou entidade licitante responsável pela fiscalização da execução do contrato].

A ocorrência de desconformidade implicará a substituição dos materiais recusados,

sem ônus para o(a) _______________ [órgão ou entidade licitante] e sem prejuízo da

aplicação das sanções cabíveis.

16.5 – A CONTRATADA será também responsável, na forma do Contrato, por todos os

ônus, encargos e obrigações comerciais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por

todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e por todos os danos

e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial, mas não limitado,

aos concessionários de serviços públicos, em virtude da execução do objeto

contratado, respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores.

16.6 – O ato do recebimento do objeto da licitação não implica a sua aceitação

definitiva e não eximirá a licitante de sua responsabilidade no que concerne à

qualidade dos bens fornecidos.

16.7 – A licitante vencedora, sem ônus para o(a) ________ [órgão ou entidade

licitante], compromete-se a:

Page 356: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

356

a) atender às solicitações da ________ [órgão ou entidade licitante] em até 24 (vinte e

quatro) horas contadas a partir de seu recebimento;

b) substituir quaisquer materiais defeituosos ou qualitativamente inferiores em, no

máximo, 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir da solicitação, sendo que o não

cumprimento sem motivo justo implicará na aplicação das sanções previstas neste

Edital e seus anexos.

16.8 – Fiscalização da execução do objeto contratado caberá à (ao) _______________

[setor do órgão ou entidade licitante responsável pela fiscalização do contrato].

17. REAJUSTE

17.1 – Não será admitido reajuste, de acordo com os arts. 1° e 2° do Decreto Municipal

n° 19.810/01.

18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1 – A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar o termo de contrato dentro do prazo

estabelecido caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas,

independentemente do disposto no item 16.2, sujeitando-a às penalidades previstas no

item 18.2.

18.2 – Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o(a) ________________

[órgão ou entidade licitante] poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que

couber, aplicar as seguintes sanções, previstas nos artigos 87 da Lei Federal n°

8.666/93 e art. 589 do RGCAF:

(a) Advertência;

(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do

Contrato ou do saldo não atendido do Contrato;

(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não

atendido do Contrato, conforme o caso, e, respectivamente, nas hipóteses de

descumprimento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por

culpa da CONTRATADA;

Page 357: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

357

(d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com

a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;

(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

18.3 – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para

apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos das

alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 18.2, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e no caso da

alínea “e” do item 18.2, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

18.4 – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do item 18.2 poderão ser

aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 18.2, e não

excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.

18.5 – A sanção prevista na alínea “e” do item 18.2 poderá também ser aplicada às

licitantes que, em outras licitações e/ou contratações com a Administração Pública

Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:

(a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no

recolhimento de quaisquer tributos;

(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;

(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública,

em virtude de outros atos ilícitos praticados.

18.6 – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 18.2 não possuem caráter

compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de

responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

18.7 – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à

CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.

18.8 – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente

formalizado, nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da

comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da

Page 358: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

358

Administração, bem como antes da recomposição do valor original da garantia, que

tenha sido descontado em virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da

autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.

19. RECURSOS

19.1 – Dos atos da Administração decorrentes desta licitação e da legislação aplicável

cabem:

19.1.1 – Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da

lavratura da ata, nos casos de:

(a) Habilitação ou inabilitação das licitantes;

(b) Julgamento das propostas;

(c) Anulação ou revogação da licitação;

(d) Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou

cancelamento;

(e) Rescisão do Contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei Federal nº

8.666/93;

(f) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.

19.1.2 – Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão

relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso

hierárquico.

19.1.3 – Pedido de Reconsideração, de decisão de Secretário Municipal, na hipótese

do art. 87, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93, no prazo de 10 (dez) dias úteis da

intimação do ato.

19.2 – A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do item 19.1.1,

excluídos os relativos à advertência e à multa de mora, será feita mediante publicação

na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas “a” e “b”, se presentes os

prepostos das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita

por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

Page 359: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

359

19.3 – O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” do item 19.1.1 terá efeito suspensivo,

podendo a autoridade competente, motivadamente, e presentes razões de interesse

público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.

19.4 – Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes, que poderão

impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

19.5 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o

ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,

ou, nesse mesmo prazo, dar-lhe seguimento, devidamente informado, devendo, neste

caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do

recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

19.6 – Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia

ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.

19.7 – Os recursos relativos às sanções administrativas estão previstos na minuta de

Contrato (Anexo ___).

Caso não seja celebrado contrato, adotar a seguinte redação:

19.7 – No tocante aos recursos relativos às sanções administrativas devem ser

observadas as disposições do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.

20. FORO

20.1 – Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro

para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes

desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

21. DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 – Ficam as licitantes sujeitas às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis

caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa ou que não corresponda à

realidade dos fatos.

Page 360: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

360

21.2 – Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento,

e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos

somente se iniciam e vencem em dias de expediente no ____________ [órgão ou

entidade licitante].

21.3 – As referências de horário correspondem ao horário oficial de Brasília – DF.

21.4 – Fazem parte integrante deste Edital:

Anexo Termo de referência (a ser elaborado por órgão ou entidade licitante)

Anexo Minuta de Contrato

Anexo Estimativa orçamentária (a ser elaborado por órgão ou entidade licitante)

Anexo Carta de credenciamento

Anexo Declaração ME/EPP

Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal nº 23.445/03

Anexo Declaração de visita

Anexo Declaração de inexistência de fato superveniente

Anexo Modelo de proposta (a ser fornecido pela Comissão de Licitação)

Anexo Declaração ref. ao artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e artigo 2º,

parágrafo único, do Decreto Municipal nº 19.381/01

Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal nº 27.715/07

Anexo Indicação da localização das instalações

21.5 – Este Edital contém __ (_____) folhas rubricadas e numericamente ordenadas.

Rio de Janeiro,____ de ___________ de ______.

Page 361: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

361

DISPOSIÇÕES EVENTUAIS - TOMADA DE PREÇOS

(AQUISIÇÃO DE BENS)

DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO TRATAMENTO DIFERENCIADO DA S

MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:

As disposições eventuais deverão ser empregadas nas hipóteses não cobertas pelas

justificativas previstas no art. 9º, do Decreto Municipal nº 31.349/09 e art. 49, da Lei

Complementar Federal nº 123/06.

Processo licitatório destinado à aquisição de bens de natureza divisível com

reserva de cota de até 25% (vinte e cinco por cento ) do objeto para a contratação

de microempresas e empresas de pequeno porte.

- o item 4 deverá ser acrescido dos itens 4.2 e 4.3 , com a seguinte redação,

respectivamente:

4.2. Será reservada exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte

uma cota de ______% (__________) [limitada a 25% (vinte e cinco por cento)

conforme art. 48, III, da Lei Complementar Federal nº 123/06], do valor estimado da

aquisição, conforme as especificações constantes deste Edital e/ou do Termo de

Referência.

4.3. As cotas principal e reservada deverão ser consideradas como lotes distintos.

- o item 10.1 deverá ser acrescido do item 10.1.2, com a seguinte redação,

respectivamente:

10.1.2. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão apresentar propostas

tanto para a cota principal como para a cota reservada.

Page 362: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

362

- o item 12.4 deverá ser acrescido à minuta com a s eguinte redação, devendo o

texto originalmente constante do item 12.4 passar p ara o item 12.5 e assim

sucessivamente com renumeração dos itens, sem que h aja supressão de texto,

até que seja alcançado o item 12.14:

12.4. A Comissão de Licitação deverá proceder primeiramente ao julgamento da

documentação e das propostas das licitantes que disputam a cota principal e, após, ao

julgamento da documentação e das propostas das licitantes que disputam a cota

reservada.

- o item 13.2 deverá ser acrescido dos subitens 13. 2.1 e 13.2.2, com a seguinte

redação, respectivamente:

13.2.1. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao

vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, às licitantes remanescentes,

desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.

13.2.2. Se a mesma microempresa ou empresa de pequeno porte vencer a cota

principal e a cota reservada, a contratação da cota reservada deverá ocorrer pelo preço

da cota principal, caso este tenha sido menor do que o nela obtido.

- o item 13.3 e o subitem 13.3.1 deverão ter a segu inte redação, respectivamente:

13.3 – Havendo empate na disputa pela cota principal será assegurada às

microempresas e empresas de pequeno porte preferência na contratação, em relação

àquelas empresas que não detenham essa condição.

13.3.1 – Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das

microempresas e empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por

estas apresentadas para a cota principal iguais ou superiores em até 10% (dez por

cento) àquela mais bem classificada.

Page 363: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

363

- o subitem 13.4.1 deverá ter a seguinte redação:

13.4.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá

apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, proposta escrita de preço inferior àquela

até então considerada a melhor oferta para a cota principal, hipótese na qual terá

adjudicado em seu favor o objeto licitado.

- o item 13.5 deverá ter a seguinte redação:

13.5 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser

contratada pelo critério de desempate para a cota principal, o objeto licitado será

adjudicado em favor da proposta originalmente mais bem classificada do certame.

- o item 13.6 deverá ter a seguinte redação:

13.6 – Inexistindo proposta de microempresas ou empresas de pequeno porte em

situação de empate para a cota principal, conforme previsto nos itens 13.3 ao 13.5,

serão observadas, quanto às demais propostas em situação de empate, as

preferências dispostas no artigo 3º e respectivos parágrafos da Lei nº 8.666/93. As

mesmas preferências deverão ser observadas em caso de empate entre

microempresas e empresas de pequeno porte em disputa pela cota reservada.

MINUTA DE CONTRATO

(TP / AQUISIÇÃO DE BENS)

[OBS.: Para aquisição de materiais que não têm garantia de fábrica e são de uso

imediato (ex. papel, caneta etc.) não há necessidade de assinatura de Contrato.]

[OBS.: A assinatura de Contrato é recomendável na aquisição de aparelhos elétricos,

eletrônicos, telefones, computadores, rádios, material cirúrgico, e demais produtos que

têm peculiaridade técnica e devem ser entregues com garantia.]

Page 364: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

364

Termo de Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DO

RIO DE JANEIRO, por meio do ___________ [órgão da

Administração Direta], ou a (o) ___________________

[entidade da Administração Indireta], como

CONTRATANTE, e a ___________________, como

CONTRATADA, para aquisição de bens na forma

abaixo.

Aos dias ___ do mês de _________do ano de ____, na ____________ [endereço do

órgão licitante], o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do ________________

[órgão da Administração Direta], ou a (o) ___________________ [entidade da

Administração Indireta], a seguir denominado CONTRATANTE, representado pelo

__________________ [autoridade administrativa competente para firmar o contrato], e

a sociedade __________________, estabelecida na __________________________

[endereço da sociedade adjudicatária], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas

Jurídicas – CNPJ sob o nº ______________, a seguir denominada CONTRATADA,

neste ato representada por ___________________________ [representante da

sociedade adjudicatária] têm justo e acordado o presente Contrato, que é celebrado em

decorrência do resultado da TOMADA DE PREÇOS TP - [SIGLA DO ÓRGÃO OU

ENTIDADE LICITANTE] Nº ___ /____, realizada por meio do processo administrativo nº

_____/______/___, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O presente Contrato se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se

entende como integrante do presente termo, especialmente pelas normas de caráter

geral da Lei Federal nº 8.666/93, pela Lei Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto

Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar

Federal nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do

Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Código de

Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro –

CAF, instituído pela Lei nº 207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei

Page 365: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

365

Complementar nº 1/90, pelo Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF,

aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei

Complementar Municipal nº 111/11 – Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano

Sustentável do Município do Rio de Janeiro, e pelos Decretos Municipais nº 19.810/01,

27.715/07 e 31.349/09, com suas alterações posteriores, bem como pelos preceitos de

Direito Público, pelas regras constantes do Edital e de seus Anexos, pela Proposta da

CONTRATADA e pelas disposições deste Contrato. A CONTRATADA declara

conhecer todas essas normas e concorda em se sujeitar às suas estipulações, sistema

de penalidades e demais regras delas constantes, ainda que não expressamente

transcritas neste instrumento, incondicional e irrestritamente.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO

O objeto do presente contrato é o fornecimento de _________________ [descrever o

objeto licitado], devidamente descritos, caracterizados e especificados no Termo de

Referência (Anexo ___ do Edital de Tomada de Preços nº ___), na forma abaixo

descrita:

ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO

R$

PREÇO TOTAL R$

Parágrafo único – O objeto do contrato será entregue/instalado em __________

[descrever condições e prazos de entrega e instalação, se for o caso], com obediência

rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições

gerais e especiais contidos no processo administrativo nº ____/__, no presente

contrato, no Edital que deu origem à presente contratação e seus anexos,

especialmente, no Termo de Referência, bem como em detalhes e informações

fornecidas pelo CONTRATANTE.

Page 366: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

366

CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR

O valor total do presente contrato é de R$ _____________________ (____________).

CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO

Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA após a regular liquidação da

despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no

art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo Primeiro – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão do

efetivo fornecimento realizado e aceito, sem que o(a) ________ [órgão ou entidade

licitante] esteja obrigado(a) a pagar o valor total do contrato caso todo o quantitativo do

objeto previsto na cláusula segunda não tenha sido regularmente entregue e aceito.

Parágrafo Segundo – O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização, para

atestação, e, após, protocolado no(a) __________ [setor competente do órgão ou

entidade licitante].

Parágrafo Terceiro – O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data

do protocolo do documento de cobrança no(a) __________ [setor competente do órgão

ou entidade licitante].

Parágrafo Quarto – No caso de erro nos documentos de cobrança, estes serão

devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de

pagamento a fluir, então, da reapresentação válida desses documentos.

Parágrafo Quinto – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso,

desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência

de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º (trigésimo

primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no ____________ [setor

competente do órgão ou entidade licitante] e a data do efetivo pagamento.

Page 367: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

367

Parágrafo Sexto – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será

descontado da taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die entre o dia do

pagamento e o 30° (trigésimo) dia da data do protoc olo do documento de cobrança no

____________ [setor competente do órgão ou entidade licitante].

Parágrafo Sétimo: O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito em

conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser

cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.

CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE

Não será admitido reajuste de acordo com os arts. 1° e 2° do Decreto Municipal n°

19.810/01.

CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO

A CONTRATADA submeter-se-á a todas as medidas e procedimentos de Fiscalização.

Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pelo CONTRATANTE

e/ou por seus prepostos, não eximem a CONTRATADA de suas obrigações no que se

refere ao cumprimento das normas, especificações e projetos, nem de qualquer de

suas responsabilidades legais e contratuais.

Parágrafo Primeiro – A Fiscalização da entrega dos bens caberá a comissão designada

por ato do _____________ [titular do órgão ou entidade licitante]. Incumbe à

Fiscalização a prática de todos os atos que lhe são próprios nos termos da legislação

em vigor, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo Segundo – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as

decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo

CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações,

esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem considerados

necessários ao desempenho de suas atividades.

Page 368: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

368

Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA se obriga a permitir que o pessoal da

fiscalização do CONTRATANTE acesse quaisquer de suas dependências,

possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas aos

equipamentos, pessoas e materiais, fornecendo, quando solicitados, todos os dados e

elementos referentes à execução do contrato.

Parágrafo Quarto – Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame das

especificações dos bens, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à

Fiscalização, para o devido esclarecimento, todas as divergências ou dúvidas

porventura encontradas e que venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O

silêncio implica total aceitação das condições estabelecidas.

Parágrafo Quinto – A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade

única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos bens adquiridos, à

sua entrega e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o

CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais

irregularidades na execução contratual não implicará corresponsabilidade do

CONTRATANTE ou de seus prepostos.

CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA

A CONTRATADA prestou garantia na modalidade de _________________, no valor de

R$ ____________ (____________________) equivalente a 2% (dois por cento) do

valor total do Contrato.

Parágrafo Primeiro – O (a) ______ [órgão ou entidade licitante] se utilizará da garantia

para assegurar as obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta

inclusive para cobrar valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos

prejuízos que lhe forem causados em virtude do descumprimento das referidas

obrigações. Para reparar esses prejuízos, poderá a CONTRATANTE ainda reter

créditos.

Page 369: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

369

Parágrafo Segundo – Os valores das multas impostas por descumprimento das

obrigações assumidas no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a

ser quitados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da

penalidade. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da

perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos

pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

Parágrafo Terceiro – Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à

CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá

a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia

prestada e o débito verificado.

Parágrafo Quarto – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor

original deverá ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no

caso da cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e

oito) horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo ____________ [órgão

ou entidade licitante], o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do

Contrato.

Parágrafo Quinto – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da

Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia

para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.

Parágrafo Sexto – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a

garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela

CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções

previstas no RGCAF.

Parágrafo Sétimo – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral

cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, de acordo

com o art. 465 do RGCAF e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

Page 370: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

370

CLÁUSULA OITAVA – PRAZO

O Contrato vigorará a partir da assinatura até ____ (_______) dias/meses.

Parágrafo Primeiro – O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado ou

alterado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo Segundo – O prazo de garantia convencional por conta da CONTRATADA

será de __________ (_______) dias/meses a contar do ______________

[recebimento/instalação/aceite], na forma do Termo de Referência, sem prejuízo da

garantia legal de adequação do produto.

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:

I – entregar os bens de acordo com todas as exigências contidas no Termo de

Referência;

II – tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em

consequência da entrega dos bens;

III – responsabilizar-se integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e

prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros,

decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si, seus

empregados, prepostos e sucessores, independentemente das medidas preventivas

adotadas;

IV – atender às determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;

V – substituir, por sua conta e responsabilidade, os itens recusados pelo

CONTRATANTE no prazo determinado pela Fiscalização;

VI – responsabilizar-se, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e

obrigações comerciais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer

outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com

material e mão-de-obra necessária à completa entrega dos bens:

Page 371: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

371

a) em caso de ajuizamento de ações trabalhistas contra a CONTRATADA, decorrentes

da execução do presente Contrato, com a inclusão do Município do Rio de Janeiro ou

de entidade da Administração Pública indireta como responsável subsidiário ou

solidário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o montante dos

valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção

em caso de insuficiência;

b) no caso da existência de débitos tributários ou previdenciários, decorrentes da

execução do presente Contrato, que possam ensejar responsabilidade subsidiária ou

solidária do CONTRATANTE, as parcelas vincendas poderão ser retidas até o

montante dos valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com

nova retenção em caso de insuficiência;

c) as retenções previstas nas alíneas “a” e “b” poderão ser realizadas tão logo tenha

ciência o Município do Rio de Janeiro ou o CONTRATANTE da existência de ação

trabalhista ou de débitos tributários e previdenciários e serão destinadas ao pagamento

das respectivas obrigações caso o Município do Rio de Janeiro ou entidade da

Administração Pública indireta sejam compelidos a tanto, administrativa ou

judicialmente, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA;

d) eventuais retenções previstas nas alíneas “a” e “b” somente serão liberadas pelo

CONTRATANTE se houver justa causa devidamente fundamentada.

VII – manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante todo

prazo de execução contratual;

VIII – responsabilizar-se inteira e exclusivamente pelo uso regular de marcas, patentes,

registros, processos e licenças relativas à execução deste Contrato, eximindo o

CONTRATANTE das consequências de qualquer utilização indevida;

IX – observar o disposto no Decreto Municipal nº 27.715/07, no que couber.

CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE:

I – Realizar os pagamentos na forma e condições previstas neste Contrato;

II – Realizar a fiscalização do objeto contratado.

Page 372: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

372

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACEITAÇÃO DO OBJETO DO C ONTRATO

A aceitação do objeto deste Contrato se dará mediante a avaliação de Comissão de

Aceitação designada pelo(a) Secretário(a) ou Presidente da ___________ [órgão ou

entidade licitante] e constituída na forma do art. 501, do RGCAF, que constatará se os

bens fornecidos atendem a todas as especificações contidas no Edital que ensejou a

presente contratação.

Parágrafo Primeiro – O objeto do presente contrato será recebido em tantas parcelas

quantas forem as relativas ao pagamento.

Parágrafo Segundo – Os bens cujos padrões de qualidade estejam em desacordo com

a especificação do Edital e seus anexos deverão ser recusados pela Comissão

responsável pela fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as

ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos

observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade

superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.

Parágrafo Terceiro – Na hipótese de recusa de aceitação, por não atenderem às

exigências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá substituir quaisquer bens

defeituosos ou qualitativamente inferiores, passando a contar os prazos para

pagamento e demais compromissos do CONTRATANTE da data da efetiva aceitação.

Caso a CONTRATADA não substitua os bens não aceitos no prazo assinado, a

CONTRATANTE se reserva o direito de providenciar o seu fornecimento às expensas

da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORÇA MAIOR

Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas

e o prazo do Contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento

protocolado. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências

Page 373: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

373

não comunicadas e nem aceitas pela Fiscalização nas épocas oportunas. Os motivos

de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO

É facultado ao CONTRATANTE suspender a execução do Contrato e a contagem dos

prazos mediante justificativas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o (a) ________________ [órgão ou

entidade licitante] poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber,

aplicar as seguintes sanções, previstas nos artigos 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e art.

589 do RGCAF:

(a) Advertência;

(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou

saldo não atendido do Contrato;

(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não

atendido do Contrato, conforme o caso e respectivamente, nas hipóteses de

inadimplemento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por culpa

da CONTRATADA;

(d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a

Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos;

(e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

Parágrafo Primeiro – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo

para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos

das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,

e no caso da alínea “e” do caput desta Cláusula, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

Page 374: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

374

Parágrafo Segundo – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do caput desta

Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c”,

e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.

Parágrafo Terceiro – A sanção prevista na alínea “e” do caput desta Cláusula poderá

também ser aplicada às licitantes que, em outras licitações e/ou contratações com a

Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:

(a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no

recolhimento de quaisquer tributos;

(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;

(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública,

em virtude de outros atos ilícitos praticados.

Parágrafo Quarto – As multas deverão ser recolhidas no prazo de 03 (três) dias úteis,

contados da ciência da aplicação da penalidade ou da publicação no Diário Oficial do

Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO do ato que as impuser.

Parágrafo Quinto – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores

devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.

Parágrafo Sexto – Se, no prazo previsto nesta Cláusula, não for feita a prova do

recolhimento da multa, promover-se-ão as medidas necessárias ao seu desconto da

garantia prestada, mediante despacho regular da autoridade contratante.

Parágrafo Sétimo – Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia

prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será

descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada

judicialmente.

Parágrafo Oitavo – Nos casos em que o valor da multa venha a ser descontado da

garantia, o valor desta deverá ser recomposto em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena

de rescisão administrativa do Contrato.

Page 375: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

375

Parágrafo Nono – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação

devidamente formalizado, o CONTRATANTE suspenderá, observado o contraditório e

ampla defesa, os pagamentos devidos à CONTRATADA até a comprovação do

recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem

como até a recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em

virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que

autorize o prosseguimento do processo de pagamento.

Parágrafo Décimo – Se a CONTRATANTE verificar que o valor da garantia e/ou o valor

dos pagamentos ainda devidos são suficientes à satisfação do valor da multa, o

processo de pagamento retomará o seu curso.

Parágrafo Décimo Primeiro – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do caput desta

Cláusula não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não

eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das

infrações cometidas.

Parágrafo Décimo Segundo – A aplicação das sanções estabelecidas nas alíneas “a”,

“b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula é da competência do(a) _______________ [setor

competente do órgão ou entidade contratante] e a da alínea “e” é da competência

exclusiva do Secretário Municipal de ___________ [Secretário Municipal da Secretaria

por meio da qual celebrado o contrato ou a que vinculada a entidade contratante].

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RECURSOS

A CONTRATADA poderá apresentar, sempre sem efeito suspensivo:

(a) Recurso a ser interposto perante a autoridade superior, no prazo de 5 (cinco) dias

úteis contados da ciência da aplicação das penalidades estabelecidas nas alíneas “a”,

“b”, “c” e “d” do caput da Cláusula anterior ou da ciência da decisão de rescisão do

Contrato;

Page 376: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

376

(b) Pedido de Reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da

aplicação da penalidade estabelecida na alínea “e” do caput da Cláusula anterior;

(c) Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão

relacionada com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO

O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o Contrato, por ato unilateral,

na ocorrência das hipóteses previstas no art. 529, do RGCAF, e no art. 78, incisos I a

XII, XVII e XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante decisão fundamentada,

assegurado o contraditório e a ampla defesa, e observados o § 2º e incisos do art. 79

da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo Primeiro – A rescisão operará seus efeitos a partir da publicação do ato

administrativo no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO.

Parágrafo Segundo – Rescindido o Contrato, a CONTRATANTE assumirá

imediatamente o seu objeto no local e no estado em que a sua execução se encontrar.

Parágrafo Terceiro – Na hipótese de rescisão, a CONTRATADA, além das demais

sanções cabíveis, ficará sujeita à multa de até 20% (vinte por cento) calculada sobre o

saldo reajustado do fornecimento não realizado, ou, ainda, sobre o valor do Contrato,

conforme o caso, na forma da Cláusula Terceira e da Cláusula Décima Quarta, caput,

alínea “c”, deste Contrato.

Parágrafo Quarto – A multa referida no parágrafo anterior não tem caráter

compensatório e será descontada do valor da garantia. Se a garantia for insuficiente, o

débito remanescente, inclusive o decorrente de penalidades anteriormente aplicadas,

poderá ser compensado com eventuais créditos devidos pelo CONTRATANTE.

Parágrafo Quinto – Nos casos de rescisão sem culpa da CONTRATADA, o

CONTRATANTE deverá promover:

Page 377: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

377

(a) a devolução da garantia;

(b) os pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;

(c) o pagamento do custo de desmobilização, caso haja;

(d) o ressarcimento dos prejuízos comprovadamente sofridos.

Parágrafo Sexto – Na hipótese de rescisão por culpa da CONTRATADA, esta somente

terá direito ao saldo das faturas relativas ao fornecimento efetivamente realizado e

aceito até a data da rescisão, após a compensação prevista no parágrafo quarto desta

Cláusula.

Parágrafo Sétimo – No caso de rescisão amigável, esta será reduzida a termo, tendo a

CONTRATADA direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato, conforme

atestado em laudo da comissão especial designada para esse fim, e à devolução da

garantia.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUBCONTRATAÇÃO

A CONTRATADA não poderá subcontratar, nem ceder sem a prévia e expressa

anuência do _________________ [órgão ou entidade contratante] e sempre mediante

instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial.

Parágrafo Único – A SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a

CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do

Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e

previdenciária.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos necessários à aquisição dos bens ora contratados correrão à conta do

Programa de Trabalho_______________, Código de Despesa_____________, tendo

sido empenhada a importância de R$ __________________, por meio da Nota de

Page 378: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

378

Empenho nº _____________, ficando o restante a ser empenhado à conta do

orçamento do próximo exercício.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO

Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para

dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes desde

já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – PUBLICAÇÃO

O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário

Oficial do Município no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal

nº 8.666/93, às expensas da CONTRATADA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO FINANCEIR A E

ORÇAMENTÁRIA

O CONTRATANTE providenciará a remessa de cópias autênticas do presente

instrumento ao seu órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas do Município na

forma da legislação aplicável.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

a) A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo o período de execução do

Contrato, as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação

econômico-financeira, regularidade fiscal e regularidade trabalhista exigidas no Edital

por meio do qual foi licitada a aquisição objeto do presente instrumento e o teor da sua

proposta de preço, sob pena de rescisão do Contrato.

b) Os ensaios, os testes e demais provas requeridas por normas técnicas oficiais para

a verificação da qualidade dos bens objeto deste Contrato, correm à conta da

CONTRATADA.

Page 379: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

379

c) Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e

considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos

somente se iniciam e vencem em dias de expediente no ____________ [órgão ou

entidade licitante].

E por estarem justos e acordados, assinam o presente em ___ (________) vias de

igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam.

Rio de Janeiro, _______de ________________de _____.

___________________________________________________

Agente Público competente do órgão ou entidade contratante

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa contratada

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

_______________________________________________

Testemunha

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

_______________________________________________

Testemunha

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

Page 380: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

380

(MODELO)

CARTA DE CREDENCIAMENTO

(em papel timbrado da empresa)

Ao____________________________ [órgão ou entidade licitante]

Rua ____________________________________ – Rio de Janeiro

Prezados Senhores,

Pela presente, fica credenciado(a) o(a) Sr(a). ____________________, portador(a) da

Carteira de Identidade nº __________, expedida pelo _____________, para

representar a empresa ______________________, inscrita no Cadastro Nacional de

Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº __________________, na Licitação processada na

modalidade __________________, nº _____/_____ a ser realizada em __/__/___,

podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar

esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se sobre a sua

renúncia e eventual desistência.

Atenciosamente,

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 381: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

381

(MODELO)

DECLARAÇÃO ME/EPP

(em papel timbrado da empresa)

__________________________________________ [denominação/razão social da

sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ

sob o nº ___________________________, por intermédio de seu(sua) representante

legal o(a) Sr(a). ____________________________, portador(a) da carteira de

identidade nº______________________ e inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas

– CPF sob o nº ___________________, DECLARA, para fins do disposto no item ____

do Edital de ___________ n° ___/____ e sob as penas da lei, atender os requisitos

para enquadramento como microempresa/empresa de pequeno porte e não incorrer

em qualquer dos impedimentos para se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado

correspondente conferido pela legislação em vigor, nos termos do artigo 3º, da Lei

Complementar Federal nº 123/06.

Ressalva: ( ) Há regularidade fiscal ( ) Não há regularidade fiscal

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

A presente Declaração deverá ser acompanhada de certidão expedida pela Junta

Comercial da sede ou do domicílio da microempresa ou empresa de pequeno porte

licitante para comprovação do respectivo enquadramento como tal, apresentada no

original ou em cópia autenticada, conforme Instrução Normativa nº 103/2007 do DNRC,

publicada no DOU de 22/05/2007.

Page 382: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

382

(MODELO)

DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 23.445/03

(em papel timbrado da empresa)

____________________________________ [órgão ou entidade licitante]

Ref. Licitação n° ___/____

________________________________________ [denominação/razão social da

sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ

sob o n° __________________, por intermédio do seu( sua) representante legal o(a)

Sr.(a) _________________________________________, portador(a) da carteira de

identidade n° _____________ e inscrito(a) no Cadast ro de Pessoas Físicas – CPF sob

o n° ___________________, DECLARA, para fins do dis posto no inciso V, do art. 27,

da Lei Federal n° 8.666/93, que não emprega menor d e dezoito anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 383: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

383

(MODELO)

DECLARAÇÃO REF. AO ARTIGO 9º, III, DA LEI Nº 8.666/ 93 E ARTIGO 2º,

PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 19.381/01

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não possuímos dirigentes, gerentes,

sócios ou componentes do quadro técnico que sejam servidores da Administração

Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta)

dias anteriores à data desta licitação, nos termos do inciso III do artigo 9º da Lei

Federal nº 8.666/93, e que não participam dos nossos quadros funcionais profissional

que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou

Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, nos termos do parágrafo único do

artigo 2º do Decreto Municipal nº 19.381/01.

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 384: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

384

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não existe fato superveniente ao

cadastramento que possa impedir nossa habilitação, nos termos do parágrafo 2º, do

art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93.

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 385: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

385

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE VISITA

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

Em atendimento à previsão legal contida no art. 30, III da Lei Federal nº 8.666/93,

_______________________________ [nome completo do representante legal da

empresa], DECLARO que o(a) Sr(a). ________________________________ [nome

completo do profissional indicado da empresa], profissional indicado por essa empresa,

realizou visita para fins de vistoria técnica ao ___________________________ [local

ou equipamento visitado], acompanhado do respectivo responsável, tendo tomado

ciência de todas as condições locais para o cumprimento das obrigações inerentes ao

objeto da licitação na modalidade ________, n° ___/ ____, as quais serão consideradas

quando da elaboração da proposta que vier a ser apresentada.

Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.

___________________________________________________

Agente Público

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

___________________________________________________

Profissional indicado pela Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

___________________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 386: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

386

(MODELO)

DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 27.715/07

(em papel timbrado da empresa)

(MODELO)

DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 27.715/07

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

Em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 27.715/07, DECLARAMOS,

sob as penalidades cabíveis, que, para a execução do contrato objeto desta licitação,

somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira que tenham procedência

legal.

Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.

___________________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 387: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

387

(MODELO)

INDICAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

Informamos que as instalações dedicadas ao desempenho das nossas atividades

relacionadas ao cumprimento do contrato objeto desta licitação estão localizadas na

_____________________________________ [endereço das instalações],

acompanhando a presente declaração cópia do respectivo Alvará de Funcionamento.

Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.

___________________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 388: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

388

EDITAL DE CONVITE (OBRAS)

[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]

CONVITE CV - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]

Nº ___ /____

1. INTRODUÇÃO

1.1 – O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do _____________ [órgão da

Administração Direta], ou A (O) ___________________ [entidade da Administração

Indireta], torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de CONVITE, do

tipo menor preço______________ [por item/ por lote/global], para a realização, sob

regime de _____________ [empreitada por Preço Unitário / empreitada por Preço

Global / empreitada Integral / Tarefa], das obras e/ou serviços de engenharia

devidamente descritos, caracterizados e especificados no Termo de Referência ou

Projeto Básico e/ou, quando for o caso, no Projeto Executivo, na Descrição dos

Serviços, no Escopo dos Serviços ou no Memorial Descritivo, na forma da lei.

1.2 – A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie,

especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 8.666/93, pela Lei

Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa

de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/00 – Lei de

Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei

Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Código de Administração Financeira e

Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro – CAF, instituído pela Lei nº

207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar nº 1/90, pelo

Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF, aprovado pelo Decreto

Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei Complementar Municipal nº 111/11 –

Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de

Janeiro, pela Lei Complementar Municipal nº 150/15, pela Lei Municipal nº 2.816/99, e

pelos Decretos Municipais nº 17.907/99, 19.810/01, 21.083/02, 21.253/02, 21.682/02,

22.136/02, 23.103/03, 25.240/05, 27.078/06, 27.715/07, 31.349/09, 31.886/10 e

33.971/11, com suas alterações posteriores, bem como pelos preceitos de Direito

Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes

declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente.

Page 389: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

389

1.3 – As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas pelos

mesmos meios de divulgação do Edital.

1.4 – A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por

razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação

ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 387 do RGCAF c/c o art. 49 da

Lei Federal nº 8.666/93.

1.5 – As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos no

endereço eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br e/ou

http://www.rio.rj.gov.br, podendo, alternativamente, obtê-lo em meio magnético ou

adquiri-lo em via impressa, mediante o pagamento da reprodução gráfica do Edital e

seus anexos.

1.5.1 – O pagamento referido acima deverá ser feito por depósito em espécie na conta

corrente nº ___________, da agência _____, do Banco ___________, de titularidade

do(a) ___________ [órgão ou entidade licitante], durante o horário de atendimento

bancário. Neste caso, quando da retirada do Edital, a empresa deverá apresentar cópia

do recibo bancário constando a sua denominação ou razão social, o seu número de

inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e o número deste Edital.

1.6 – Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital

ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 4 (quatro) dias úteis antes da

abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: _______________________, de

___ até ___ horas, ou, ainda, através do (fac-símile nº ________ ou e-mail ________).

1.6.1 – Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação responder aos pedidos de

esclarecimentos até 3 (três) dias úteis antes do encerramento do prazo de acolhimento

de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados,

observado o disposto no item 1.3.

Page 390: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

390

1.7 – Os interessados poderão formular impugnações ao edital até 2 (dois) dias úteis

antes da abertura da sessão, no seguinte endereço: __________________, de ____

até ____ horas, ou, ainda, através do (fac-símile nº _________ ou e-mail __________).

1.7.1 – Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliada pelo Presidente da Comissão

de Licitação, decidir sobre a impugnação até 1 (um) dia útil antes da abertura da

sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados,

observado o disposto no item 1.3.

1.8 – A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os

esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da

Administração, a sessão de recebimento das propostas será realizada nos prazos

indicados nos itens 1.6.1. ou 1.7.1., conforme o caso, no mesmo horário e local, salvo

quando houver designação expressa de outra data pela Comissão de Licitação a ser

divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital.

2. AUTORZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO

2.1 – Autorização do(a) _______________________________ (conforme art. 252 do

CAF), constante do Processo Administrativo nº _______________________ de

____/____/____, publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO

de ____/___/___.

3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO

3.1 – No dia ____ de ____________ de ____, às _____ h, a Comissão de Licitação

estará reunida no (a) ______________________ [órgão ou entidade licitante], na Rua

_______________________, nº ____, ___andar, na Cidade do Rio de Janeiro, para

receber e iniciar a abertura dos envelopes referentes ao CONVITE CV - [SIGLA DO

ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº ___ /____.

3.2 – No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada

para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa

Page 391: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

391

de outra data pela Comissão de Licitação a ser divulgada pelos mesmos meios de

divulgação do Edital.

4. OBJETO

4.1 – O objeto da presente licitação é a execução das obras e/ou serviços de

engenharia _______________________, conforme as especificações constantes do

Termo de Referência ou Projeto Básico e/ou, quando for o caso, do Projeto Executivo,

da Descrição dos Serviços, do Escopo dos Serviços ou do Memorial Descritivo, de fls.

__/__ do processo nº __/_________/___.

objeto da presente licitação é a execução das obras e/ou serviços de

engenharia ________________, conforme as especificações do presente

Edital e de seus anexos.

4.2 – São consideradas parcelas de maior relevância técnica: ____________

____________________________________________________________________

___________________________________________________________________.

5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

5.1 – Os recursos necessários à realização das obras ou serviços ora licitados correrão

à conta da seguinte dotação orçamentária:

[ÓRGÃO OU ENTIDADE TITULAR DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA]

PROGRAMA DE TRABALHO: _______________________

CÓDIGO DE DESPESA: ___________________________

FONTE DE RECURSO: __________

5.2 – O demonstrativo contendo o orçamento estimado, sob a forma de Planilha de

Quantitativos e Custos Unitários, encontra-se no Anexo ___, totalizando a importância

de R$ _________ (__________). O orçamento estimado tem por base a Tabela de

Preços do Sistema de Custos para Obras e Serviços de Engenharia – SCO-RIO

referente ao mês de ________, nos termos do Decreto Municipal nº 15.307/96.

Page 392: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

392

6. TIPO DE LICITAÇÃO

6.1 – A presente licitação é do tipo menor preço ____________ [por item/por lote/

global].

7. PRAZOS

7.1 – O Contrato vigorará a partir da assinatura até ____ (_______) dias/meses

contados da data estabelecida no memorando de início, em perfeita obediência ao

Cronograma Físico-Financeiro (Anexo ___).

Se não houver necessidade de celebração de termo de contrato, deverá ser adotada a

seguinte redação:

7.1 – A contratação vigorará a partir da retirada da Nota de Empenho ou do

instrumento equivalente até ____ (_______) dias/meses.

7.1.1 – O prazo para o início das obras e/ou serviços será de 7 (sete) dias contados do

recebimento do memorando de início.

7.2 – O prazo de execução das obras e/ou serviços poderá ser prorrogado ou alterado

nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.

7.3 – O período de conservação por conta da CONTRATADA será de__________

(______) dias a contar do aceite provisório, na forma do artigo 462, do RGCAF, sem

prejuízo da garantia legal.

7.4 – As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta)

dias, contados da data da realização da licitação.

7.5 – Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação

para assinatura do termo de contrato ou retirada do instrumento equivalente, as

licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos.

Page 393: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

393

8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

8.1 – Poderão participar da presente licitação as empresas especializadas no ramo

pertinente ao objeto do certame, convidadas em número mínimo de seis, quando

possível, ou, na sua impossibilidade, em número mínimo de três, e demais empresas

não convidadas, desde que devidamente cadastradas.

8.2 - Os interessados não convidados deverão comprovar o cadastro mediante a

apresentação de cópia autenticada por cartório competente, do Certificado do Registro

e Qualificação de Fornecedores/Prestador de Serviços – CRQF/PS para prestação de

serviços em geral) emitido pela Secretaria Municipal de Administração – SMA conforme

disposto no Decreto Municipal n° 15.814/97, que ins tituiu o Sistema Informatizado de

Fornecedores – SIFOR. Serão também aceitos os Certificados de Registro emitidos

pelo _______ [Indicar o órgão ou empresa responsável pelo registro cadastral em

âmbito estadual ou federal].

8.3 – A licitante cadastrada que possuir documento vencido em seu cadastro não

deverá declarar inexistência de fato superveniente, mas, sim, apresentar no envelope

os documentos correspondentes aos vencidos com nova validade.

8.4 – Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar,

no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela

Administração Direta ou Indireta.

8.5 – Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da

natureza do objeto do presente certame.

8.6 – Não será permitida a participação em consórcio.

ou

8.6 – Será permitida a participação em consórcio, sujeita às seguintes regras:

(a) no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança será da empresa

brasileira;

Page 394: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

394

(b) as empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de

compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a

empresa líder, que será responsável principal, perante o(a) _________ [órgão ou

entidade licitante], pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da

responsabilidade solidária estabelecida na alínea (e). Por meio do referido instrumento

a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação.

(c) apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação

jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade

fiscal e à regularidade trabalhista. As consorciadas poderão somar seus quantitativos

técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva

participação no Consórcio, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital

relativamente à qualificação técnica e econômico-financeira. Não será admitida,

contudo, a soma de índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação

econômico-financeira;

(d) as empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem

por intermédio de mais de um consórcio;

(e) as empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em

consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução do Contrato;

(f) O consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua

constituição e registro antes da celebração do Contrato

8.7 – As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente

ou por aquelas participantes de consórcio ou as alterações de composição de

consórcio deverão ser submetidas à prévia aprovação da (o) _________ [órgão ou

entidade licitante], para verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que

poderá ser rescindindo em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o

seu cumprimento.

8.8 – Não será permitida a participação na licitação de mais de uma sociedade sob o

controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.

Page 395: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

395

8.9 – Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios

ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou

Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias

anteriores à data desta licitação. Será vedada também a participação de licitantes que

possuam em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante

dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12

(doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito.

8.10 – Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da

elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aqueles

cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou

colaborador do projeto (quando for o caso).

8.11 – A licitante se fará representar por meio de Carta de Credenciamento, na forma

do Anexo ___, ou Procuração, conferindo poderes expressos para intervir no

procedimento licitatório.

8.12 – Ficará dispensada da apresentação de Carta de Credenciamento a pessoa

física que comprovar poderes legais para representar a licitante, bastando apresentar a

prova de sua identidade.

8.13 – A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não

acarretará a inabilitação da licitante, mas impedirá o seu representante de se

manifestar e responder pela mesma nas sessões públicas.

8.14 – Após o credenciamento, cada representante entregará à Comissão de Licitação

2 (dois) envelopes fechados, na forma descrita nos itens 9, 10 e 11.

9. HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”

9.1 – As licitantes apresentarão no ENVELOPE “A” os documentos especificados a

seguir:

(A) Documentação relativa à habilitação jurídica;

Page 396: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

396

(B) Documentação relativa à qualificação econômico-financeira;

(C) Documentação relativa à regularidade fiscal;

(D) Documentação relativa à regularidade trabalhista;

(E) Documentação relativa à qualificação técnica.

9.1.1 – Além da documentação de habilitação, as licitantes deverão apresentar

declaração dos itens/lotes para os quais oferecerá proposta [OBS: Apenas para

licitações realizadas por itens/lotes].

9.2 – Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste Edital

pedidos de inscrição, protocolos, cartas ou qualquer outro documento que visem a

substituir os exigidos, exceto nos casos admitidos pela legislação.

9.3 – Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de

validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão

em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no

máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realização da licitação.

9.3.1 – Ficam excluídos da validade de 90 (noventa) dias os atestados técnicos, na

forma do inciso I do §1º do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93.

9.4 – A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e

que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pelo Decreto Municipal n.º

31.349/09 e pela Lei Complementar Federal n.º 123/06, deverá apresentar juntamente

com a documentação contida no ENVELOPE ‘A’, declaração de que cumpre os

requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu artigo 3º, sob as

penas da lei, em especial do artigo 299, do Código Penal, na forma do Anexo ___ do

Edital.

9.4.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou

empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão

somente dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06.

Page 397: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

397

9.4.2 – A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa ou

empresa de pequeno porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for

constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

(A) – HABILITAÇÃO JURÍDICA

(A.1) Registro comercial, no caso de empresário individual;

(A.2) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com chancela

digital na forma eletrônica ou tradicional, em se tratando de sociedades empresárias,

acompanhado dos documentos de designação de seus administradores, caso

designados em ato separado;

(A.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada da

prova da composição da diretoria em exercício.

(A.3.a) A sociedade simples que não adotar um dos tipos societários regulados no

Código Civil deverá mencionar no respectivo ato constitutivo as pessoas naturais

incumbidas de sua administração, exceto se assumir a forma de sociedade

cooperativa.

(A.4) A prova da investidura dos administradores da sociedade limitada eventualmente

designados em ato separado do Contrato Social, mediante termo de posse no livro de

atas da Administração e averbação no registro competente.

(A.5) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido

pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

(A.6) Na hipótese de existir alteração nos documentos citados acima posteriormente à

constituição da sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de

forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor.

(A.7) Declaração formal de que atende às disposições do artigo 9º, inciso III, da Lei nº

8.666/93 e do artigo 2º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 19.381/01, na forma

do Anexo ___.

Page 398: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

398

(B) – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

(B.1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial

do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente, devendo

apresentar: (Os índices abaixo poderão ser exigidos cumulativamente ou não, devendo

a Administração justificar a opção adotada. O percentual dos índices deverá ser fixado

de acordo com o segmento de mercado de que trata o objeto da licitação)

(B.1.a) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que ____. Será considerado como

Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a

Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante.

ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

ILG = -----------------------------------------------------------------------------------

PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE

(B.1.b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que ___. Será considerado

como índice de Liquidez Corrente o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo

Passivo Circulante.

ATIVO CIRCULANTE

ILC = -------------------------------------

PASSIVO CIRCULANTE

(B.1.c) Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a ___. Será considerado Índice de

Endividamento o quociente da divisão da soma do Passivo Circulante com o Passivo

Não Circulante pelo Patrimônio Líquido.

PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE

IE = ---------------------------------------------------------------------------------------

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Page 399: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

399

(B.1.1) – A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD deverá apresentar

o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de

Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termo de autenticação eletrônica da

Junta Comercial dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário.

(B.1.2) Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e

demonstrações contábeis que contenham as seguintes exigências:

(B.1.2.1) Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado

em publicação no Diário Oficial do Estado de sua sede e jornais de grande circulação;

(B.1.2.2) Quando se tratar de outro tipo societário, o balanço patrimonial acompanhado

dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário deverá ser devidamente

autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão

equivalente, contendo:

(B.1.2.2.1) Quando se tratar de sociedade constituída a menos de um ano, esta deverá

apresentar apenas o balanço de abertura, o qual deverá conter a identificação legível e

assinatura do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no Conselho

Regional de Contabilidade – CRC, bem como ser devidamente autenticado na Junta

Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.

(B.2) A licitante que não alcançar o índice (ou quaisquer dos índices) acima exigido(s),

conforme o caso, deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo igual ou

superior a __% (_________) [limitado a 10% (dez por cento), nos termos do artigo 31, §

3º, da Lei Federal nº 8.666/93] do valor estimado para a contratação. A comprovação

será obrigatoriamente feita pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do

último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.

(B.3) Certidões negativas de falência, recuperação judicial e extrajudicial, ou de

insolvência civil expedidas pelo Distribuidor da sede da licitante. Para as licitantes

sediadas na Cidade do Rio de Janeiro, a prova será feita mediante apresentação de

certidões dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registro de Distribuição e pelos 1º e 2º Ofícios

de Interdições e Tutelas.

(B.3.1) As licitantes sediadas em outras comarcas do Estado do Rio de Janeiro ou em

outros Estados deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas,

declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de

Page 400: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

400

Registros que controlam a distribuição de falências, recuperação judicial e extrajudicial,

e insolvência civil.

(B.4) Comprovante de prestação da garantia de proposta no valor de _____________

[limitada a 0,75% do valor estimado da contratação, conforme art. 31, III, da Lei Federal

nº 8.666/93 e art. 446, e respectivo §1º, do RGCAF], em uma das modalidades

previstas no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo aquela possuir o prazo

de validade mencionado no item 7.4, contado da data da entrega das propostas. No

caso da prestação de caução em dinheiro, deverá ser apresentado o Documento de

Arrecadação Municipal – DARM específico, atestando o recolhimento da quantia

correspondente. [OBS. A exigência de garantia de proposta é excepcional e alternativa

em relação aos itens B1 e B2, devendo ser avaliada de acordo com a complexidade do

objeto da licitação.]

(C) – REGULARIDADE FISCAL

(C.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

(C.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,

relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente à atividade empresarial objeto

desta licitação.

(C.3) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal mediante

a apresentação dos seguintes documentos:

(C.3.a) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da

Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, inclusive

contribuições sociais, e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com

efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela

Procuradoria Geral da Fazenda Nacional –PGFN, da sede da licitante;

(C.3.b) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio da licitante será

feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e certidão negativa ou positiva

com efeito negativo da dívida ativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a

licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição estadual;

(C.3.c) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio da licitante será

feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do

Page 401: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

401

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e certidão negativa ou positiva com

efeito negativo da dívida ativa ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a

licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição municipal;

(C.3.c.1.) No caso de licitante domiciliada no Município do Rio de Janeiro, essa deverá

apresentar, além dos documentos listados no item acima, certidão negativa ou positiva

com efeito negativo do Imposto Predial e Territorial Urbano. Não sendo a licitante

proprietária do imóvel onde localizada a sua sede, deverá apresentar declaração

própria, atestando essa circunstância.

(C.4) - No caso de licitante domiciliada em outro município, mas que possua filial ou

escritório no Município do Rio de Janeiro, essa deverá apresentar, em relação à filial ou

ao escritório, certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre

Serviços de Qualquer Natureza e do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial

Urbana e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa ou, se for o

caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de

inscrição municipal. Não sendo a licitante proprietária do imóvel onde localizada a sua

filial ou escritório, deverá apresentar declaração própria atestando essa circunstância.

(C.5) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –

CRF-FGTS.

(C.6) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a

documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que

esta apresente alguma restrição.

(C.6.a) Caso a documentação apresentada pela microempresa ou empresa de

pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco)

dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor da

licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do

débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

(C.6.b) O prazo acima será prorrogado por igual período, mediante requerimento do

interessado, ressalvadas as hipóteses de urgência na contratação ou prazo insuficiente

para o empenho.

(C.6.c) A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a

decadência do direito à contratação, sem prejuízo do disposto no art. 81 da Lei Federal

nº 8.666/93.

Page 402: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

402

(D) – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE TRABALHI STA

(D.1) Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores

menores, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou Declaração firmada pela

licitante, na forma do Anexo ____, de que não emprega menor de dezoito anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis

anos, salvo maiores de quatorze anos na condição de aprendiz, sob as penas da lei,

consoante o disposto no Decreto Municipal nº 23.445/03.

(D.2) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de

Débitos Trabalhistas com efeito negativo.

(E) – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

(E.1) Prova de registro da licitante na entidade de fiscalização profissional competente,

se couber.

(E.2) Prova de possuir no seu quadro técnico permanente, em virtude de relação

empregatícia, vínculo societário ou contrato de prestação de serviço, na data da

licitação, profissional de nível superior detentor de certidão ou atestado, fornecido por

pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado de Certidão de Acervo

Técnico – CAT expedida pelo conselho de fiscalização profissional competente,

demonstrando sua aptidão por já haver sido responsável técnico por atividade

pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, limitada às

parcelas de maior relevância técnica.

(E.3) Prova de aptidão da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e

compatível com o objeto da licitação, por meio de certidão(ões) ou atestado(s),

fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado(s) de

Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT expedidas pelo conselho de fiscalização

profissional competente, limitadas às parcelas de maior relevância técnica.

(E.4) Não será admitida a apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por

empresa ou empresas do mesmo grupo econômico em favor da licitante participante,

no caso desta também pertencer ao grupo econômico.

(E.5) Será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas licitantes,

desde que os mesmos sejam tecnicamente pertinentes e compatíveis em

características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.

Page 403: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

403

ou

(E.5) Não será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas

licitantes. [Obs. A impossibilidade de soma de atestados e certidões no caso concreto

deverá ser devidamente justificada no processo licitatório.]

(E.6) Os atestados ou certidões recebidos estão sujeitos à verificação da Comissão de

Licitação quanto à veracidade dos respectivos conteúdos, inclusive para os efeitos

previstos nos artigos 90, 101 e 102, da Lei Federal nº 8.666/93.

(E.7) Prova, feita por intermédio da apresentação, em original, do ATESTADO DE

VISITA fornecido e assinado pelo servidor do órgão fiscalizador, ou declaração da

licitante, na forma do Anexo ___, de que o seu Responsável Técnico ou outro

profissional de qualificação correlata visitou o local das obras, na data de

____/___/_____ às ____ h, e tomou conhecimento das condições para execução do

objeto desta licitação, quando for o caso.

[OBS. Informações sobre datas e horários da realização de cada Visita Técnica serão

disponibilizadas às empresas através do e-mail informado no ato da retirada do Edital

ou em mensagem eletrônica enviada para o e-mail _______________.]

(E.8) Prova da disponibilidade de veículos e equipamentos, em conformidade com o

Quadro de Equipamentos (Anexo ___), indispensáveis à execução do objeto desta

licitação, em todas as suas fases, mediante apresentação de relação explícita e

declaração formal das disponibilidades exigidas, quando for o caso.

(E.9) Declaração formal da licitante de que atende às exigências e disposições do

Decreto Municipal nº 21.682/02, quando for o caso. (E.10) Declaração formal da

licitante de que assume o compromisso de utilização exclusiva de produtos e

subprodutos de madeiras que tenham procedência legal, sob as penas da lei, na forma

do Anexo ____.

(E.11) Prova de inscrição no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio

Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA – ou comprovante de que a

licitante não está obrigada a se inscrever no

referido cadastro.

Page 404: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

404

10. PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE “B”

10.1 – A PROPOSTA DE PREÇO será elaborada considerando-se que as obras ou

serviços serão executados pelo regime de empreitada por Preço Unitário / empreitada

por Preço Global / empreitada Integral / Tarefa e será apresentada na forma do item

11.

10.1.1 – As propostas de preço serão ofertadas com base no preço _________ [por

item/por lote/ global] do objeto licitado.

10.2 – No preço proposto serão computadas todas as despesas para a execução das

obras ou serviços, incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da

presente licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários

de todos os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas,

previdenciários e securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e

comerciais decorrentes da execução do Contrato, inclusive seguros, multas, assim

como quaisquer outras despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital,

mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação.

10.3 – Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer

de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital. Considerar-se-á que os

preços propostos são completos e suficientes para pagar todas as obras ou serviços.

11. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTA S

11.1 – Os documentos e as propostas exigidos no presente Edital serão apresentados

em 02 (dois) envelopes indevassáveis e fechados, constando obrigatoriamente da

parte externa de cada um as seguintes indicações:

(a) – ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO

[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE]

CONVITE CV - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº ___ /____

[NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA LICITANTE]

Page 405: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

405

(b) – ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇO

[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE]

CONVITE CV - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº ___ /____

[NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA LICITANTE]

11.2 – Os documentos dos envelopes “A” – HABILITAÇÃO e “B” – PROPOSTA DE

PREÇO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo:

11.3 – Os documentos exigidos no ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE

HABILITAÇÃO poderão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica

autenticada em ambos os lados, frente e verso, se este último contiver notações ou

outras informações relevantes, rubricados pelo representante legal da licitante, em

qualquer caso, e acompanhados das respectivas certidões de publicação no órgão da

imprensa oficial, quando for o caso. As folhas da documentação serão numeradas em

ordem crescente e não poderão conter rasuras ou entrelinhas. Na hipótese de falta de

numeração, numeração equivocada ou ainda inexistência de rubrica do representante

legal nas folhas de documentação, poderá a Comissão solicitar ao representante da

empresa, devidamente identificado e que tenha poderes para tanto, que, durante a

sessão de abertura do envelope “A”, sane a incorreção. Somente a falta de

representante legal ou a recusa do mesmo em atender ao solicitado é causa suficiente

para inabilitação da licitante.

11.3.1 – As solicitações de autenticação dirigidas a servidor integrante da Comissão de

Licitação deverão ser requeridas antes do início da sessão de abertura da licitação,

preferencialmente com antecedência mínima de 1 (um) dia útil da data marcada para

abertura da sessão de licitação.

11.4 – A cópia autenticada do cartão de inscrição (ou do Certificado de Registro Geral

de Cadastro de Empreiteiros – RGCE) emitido pela Secretaria Municipal de

Administração – SMA, quando for o caso, atualizado e vigente na data da licitação,

supre a apresentação dos documentos exigidos nas alíneas (A.1), (A.2), (A.3) e (A.4)

(habilitação jurídica) e (C.1) e (C.2) (regularidade fiscal) do item 9, devendo a parte

Page 406: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

406

declarar, na forma do Anexo ___, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato

impeditivo da habilitação e apresentar o restante da documentação prevista no referido

item do Edital. Serão também aceitos os Certificados de Registro emitidos pelo

____________________ [indicar o órgão ou empresa responsável pelo Registro

Cadastral em âmbito estadual ou federal].

11.5 - A licitante que possuir documentos vencidos em seu cadastro fica dispensada da

apresentação da declaração de inexistência de fato superveniente (Anexo ___),

devendo apresentar no ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO os

referidos documentos com nova validade.

11.6 – Os documentos do ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇO – serão

apresentados em modelos de formulário, conforme o Anexo ___, fornecidos pelo(a)

____________ [órgão ou entidade licitante] e elaborados pela licitante, carimbados e

assinados pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e pelo responsável técnico. O valor

do percentual de variação sobre o orçamento estimado incidirá de forma linear e

deverá ser apresentado em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, sem

rasuras ou entrelinhas, prevalecendo, em caso de discrepância, o valor por extenso. No

caso de números inteiros, será dispensável a apresentação do algarismo zero nas

casas decimais. Somente serão aceitas as propostas cujos modelos de formulário

estiverem assinados por membro da Comissão de Licitação.

11.6.1 – A proposta de preços deverá ser apresentada em documento original e, se

houver solicitação do(a) _______ [órgão ou entidade licitante], também em meio

magnético ou digital (pen drive, DVD-ROM, CD-ROM etc.), prevalecendo, em caso de

discrepância, o consignado em documento original.

11.7 – Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições da

proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes “A” –

HABILITAÇÃO e “B” – PROPOSTA DE PREÇO.

Page 407: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

407

11.8 – As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas

propostas. O(A)_________________ [órgão ou entidade licitante], em nenhuma

hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos

seguidos na licitação ou os seus resultados.

12. JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS

12.1 – Após a recepção dos envelopes das licitantes que acudirem à convocação, na

presença destas e dos demais interessados presentes ao ato público, a Comissão de

Licitação dará início à sessão de abertura dos envelopes contendo a documentação,

momento em que não mais se aceitará documentação ou proposta de outras licitantes.

12.2 – Todos os atos praticados na sessão de julgamento serão lavrados em ata

assinada pelas licitantes presentes e pela Comissão.

12.3 – As licitantes se farão representar nas sessões por apenas um representante

legal, procurador ou pessoa expressamente credenciada.

12.4 – Os documentos serão conferidos com as exigências deste Edital, rubricados

pelos membros da Comissão de Licitação e licitantes presentes e, se possível, será

informado o resultado da fase de habilitação, ficando inabilitadas aquelas licitantes que

não apresentarem toda a documentação exigida na forma descrita, quando serão

devolvidos às inabilitadas os envelopes “B” – PROPOSTA DE PREÇO, fechados, na

inexistência de recursos, na desistência expressa dos mesmos por todas as licitantes,

ou após o julgamento dos recursos.

12.5 – Não sendo possível a imediata divulgação do resultado da habilitação, a

Comissão de Licitação designará nova data para procedê-lo, quando serão divulgados

os nomes das licitantes habilitadas e devolvidos às inabilitadas os envelopes “B” –

PROPOSTA DE PREÇO, fechados, na inexistência de recursos, na desistência

expressa dos mesmos por todas as licitantes, ou após o julgamento dos recursos.

Page 408: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

408

12.6 – A Comissão de Licitação poderá passar imediatamente à fase de classificação

das propostas desde que, presentes todas as licitantes, manifestem expressa

desistência de interposição do recurso previsto no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.

12.7 – A Comissão de Licitação publicará no Diário Oficial do Município do Rio de

Janeiro o resultado do julgamento da fase de habilitação, salvo quando todos os

representantes das licitantes estiverem presentes à sessão, quando tomarão

conhecimento oficial do resultado desta fase.

12.8 – A inabilitação da licitante importa em exclusão de seu direito de participar das

fases subsequentes da licitação.

12.9 – Os envelopes “B” serão abertos em horário e data a ser publicado no Diário

Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO na inexistência de recursos, na

desistência expressa dos mesmos por todas as licitantes, ou após o julgamento dos

recursos.

12.10 – Será publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro o resultado da

licitação com a indicação de seu vencedor.

12.11 – Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo

justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.

12.12 – Ultrapassada a fase de habilitação e aberto o envelope da proposta de preço

não cabe inabilitação a qualquer licitante por motivo relacionado àquela fase, salvo em

razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

12.13 – É facultada à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase da

licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a

instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que

deveria constar originalmente da proposta.

Page 409: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

409

13. CRITÉRIO DE JULGAMENTO

(A) HABILITAÇÃO

13.1 – Será inabilitada a licitante não cadastrada no _____________ [indicar os

cadastros adotados pela unidade licitante] que não apresentar quaisquer dos

documentos relacionados no item 9. As licitantes cadastradas deverão obedecer ao

disposto no item 11.4 do Edital.

(B) PROPOSTA DE PREÇO

13.2 – Será declarada vencedora a proposta considerada exequível e que apresentar o

menor preço total, considerando os custos adicionais de administração e lucro incluídos

no orçamento elaborado pela licitante.

13.3 – Havendo empate será assegurada às microempresas e empresas de pequeno

porte preferência na contratação, em relação àquelas empresas que não detenham

essa condição.

13.3.1 – Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das

microempresas e empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por

estas apresentadas iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) àquela mais bem

classificada.

13.4 – Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:

13.4.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá

apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, proposta escrita de preço inferior àquela

até então considerada a melhor oferta, hipótese na qual terá adjudicado em seu favor o

objeto licitado.

13.4.2 – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste

caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as

demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.

Page 410: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

410

13.4.3 – Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos

valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte,

proceder-se-á ao sorteio entre estas com vistas a se determinar aquela que primeiro

poderá apresentar melhor oferta.

13.5 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser

contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da

proposta originalmente mais bem classificada do certame.

13.6 – Inexistindo proposta de microempresas ou empresas de pequeno porte em

situação de empate, conforme previsto nos itens 13.3 ao 13.5, serão observadas,

quanto às demais propostas em situação de empate, as preferências dispostas no

artigo 3º e respectivos parágrafos da Lei nº 8.666/93.

13.7. Persistindo o empate entre as propostas mencionadas no item anterior, o

desempate se dará por meio de sorteio promovido em sessão pública, antecedida de

convocação dirigida a todas as licitantes, na presença daquelas que venham a

comparecer ao ato.

13.8 – A Comissão de Licitação desclassificará:

I – As propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital;

II – As propostas com preço excessivo, consideradas como tais as que excederem o

valor do orçamento estimado (ou o critério estabelecido em ato normativo específico);

III – As propostas com preços inexequíveis.

13.8.1 – Consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor

preço, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor

dos seguintes valores:

a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento)

do valor orçado pela Administração ou

b) valor orçado pela Administração.

Page 411: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

411

13.8.2 – Das licitantes classificadas cujo valor global da proposta for inferior a 80%

(oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do item

anterior, será exigida, para a assinatura do Contrato, prestação de garantia adicional,

dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, igual à

diferença entre o valor mencionado no referido item e o valor da correspondente

proposta.

13.9 – Nas hipóteses em que se configurarem preços inexequíveis, a Comissão de

Licitação, por meio de diligência, poderá averiguar se a oferta da licitante é viável,

dando-lhe a oportunidade de comprovar, documentalmente, serem os custos dos

insumos coerentes com os de mercado e os coeficientes de produtividade compatíveis

com a execução do objeto licitado.

13.10 – Na hipótese de inabilitação de todas as licitantes ou da desclassificação de

todas as propostas, a Comissão de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 8

(oito) dias úteis para apresentação em sessão pública a ser designada de nova

documentação ou outras propostas, corrigidas das causas de suas inabilitações ou

desclassificações.

14. MEDIÇÕES

14.1 – As medições das obras e/ou serviços obedecerão ao Cronograma Físico-

Financeiro (Anexo ___), que será ajustado em função de inícios ou reinícios de etapas

da obra e/ou serviço em dias diferentes do primeiro dia útil de cada mês.

14.2 – A cada alteração contratual, por acréscimo ou redução do objeto, valor ou prazo

do Contrato, observado o limite legal estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei

Federal nº 8.666/93, será acordado novo Cronograma, atendido o interesse do(a)

_____________ [órgão ou entidade licitante].

14.3 – As medições serão processadas independentemente de solicitação da

CONTRATADA. A primeira será realizada em até 30 (trinta) dias corridos após o

recebimento da ordem de início, e as subsequentes a cada período de até 30 (trinta)

Page 412: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

412

dias corridos, contados da data do encerramento da medição anterior. O último dia de

uma medição coincidirá obrigatoriamente com o último dia útil do mês calendário de

sua realização. Poderão ser realizadas medições intermediárias cujo último dia não

coincida com o último dia útil do mês calendário de sua realização, a critério do(a)

_____________ [órgão ou entidade licitante].

14.4 – O processamento das medições obedecerá à seguinte sistemática:

(a) Todos os itens constantes da Planilha de Quantitativos e Custos Unitários (Anexo

___), originariamente ou em virtude de alterações contratuais, serão apontados em

impresso próprio, assinado pela Fiscalização.

(b) O preço unitário dos itens não contemplados na Planilha de Quantitativos e Custos

Unitários (Anexo ___), incluídos em virtude de alterações contratuais, observados os

limites legais, será calculado de acordo com a seguinte fórmula:

PLO

PUII = ___________ x PUEII

PEO

Onde:

PUII = Preço unitário do item incluído, referido ao mês base do orçamento;

PEO = Preço (SCO-RIO) da obra ou serviço, referido ao mês base do orçamento;

PLO = Preço da licitante para a obra, referido ao mês base do orçamento;

PUEII = Preço unitário (SCO-RIO), do item incluído, referido ao mês base do

orçamento.

14.5 – Não serão considerados nas medições quaisquer obras e/ou serviços

executados, mas não discriminados na Planilha de Quantitativos e Custos Unitários

(Anexo ___), ou em suas eventuais alterações no curso do Contrato.

14.6 – Para obtenção do valor de cada medição, será observado o seguinte

procedimento:

Page 413: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

413

(a) as quantidades medidas serão multiplicadas pelos respectivos preços unitários;

(b) o valor de cada medição corresponderá ao somatório dos produtos finais obtidos

nos termos da alínea anterior;

(c) para efeito de faturamento, o valor de cada medição deverá considerar o percentual

de redução ou acréscimo proposto pela CONTRATADA.

14.7 – Na medição final ou na medição única será anexado um cadastro técnico das

obras e/ou serviços realizados, com todas as plantas, detalhes e especificações.

15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

15.1 – Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as etapas estabelecidas

no Cronograma Físico-Financeiro (Anexo ___), observada a obrigatoriedade da reserva

do percentual de 10% (dez por cento) do valor do Contrato ou da Nota de Empenho

para a última etapa, e obedecido o sistema de medições estabelecido neste Edital.

15.2 – Os pagamentos deverão ser efetuados após a regular liquidação da despesa,

nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no art. 73 da

Lei Federal nº 8.666/93. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados da

data do protocolo do documento de cobrança no(a) ________ [setor competente do

órgão ou entidade licitante] e obedecido o disposto na legislação.

15.3 – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança,

os comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes

na obra, assim como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão

Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo válida e declaração de

regularidade trabalhista, na forma do Anexo ___.

15.4 – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não

decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros de 1%

(um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da

data do protocolo do documento de cobrança no ____________ [setor competente do

órgão ou entidade licitante] e a data do efetivo pagamento.

Page 414: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

414

15.5 – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado à taxa de

1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do pagamento e o 30º

(trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança no ____________

[setor competente do órgão ou entidade licitante].

15.6 – O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito em conta

corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser

cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.

15.7 – Será retida a título de garantia da perfeita execução e funcionamento das obras,

de preferência a conta da fatura final, parcela igual a 10% (dez por cento) do valor do

Contrato ou da Nota de Empenho, não devendo, consequentemente, a última fatura ser

inferior a esta percentagem, conforme dispõe o art. 463 do RGCAF.

16. GARANTIA

16.1 – A ADJUDICATÁRIA prestará garantia de 1,5% (um e meio por cento) do valor

total do Contrato, até o momento de sua assinatura ou da retirada do instrumento

equivalente, em uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei Federal nº

8.666/93.

16.1.1 – No caso de seguro-garantia, o instrumento deverá contemplar a possibilidade

de sua renovação no período compreendido entre a data de assinatura do Contrato e a

data de encerramento do período de conservação e incluir a cobertura dos valores

relativos a multas eventualmente aplicadas.

16.1.2 – No caso de fiança bancária, deverá ser observado o padrão estabelecido pelo

Decreto Municipal nº 26.244/06. [O padrão deve ser adequado conforme o órgão ou

entidade licitante].

16.2 – Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80 % (oitenta por cento) do

menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do art. 48, da Lei Federal nº

8.666/93, será exigida, para a assinatura do Contrato, prestação de garantia adicional,

Page 415: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

415

em uma das modalidades previstas, igual à diferença entre o valor resultante do § 1º do

art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta.

16.3 – O (a) ______ [órgão ou entidade licitante] utilizará a garantia para assegurar as

obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta inclusive para cobrar

valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos prejuízos que lhe forem

causados em virtude do descumprimento das referidas obrigações.

16.4 – Os valores das multas impostas por descumprimento das obrigações assumidas

no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a ser quitados no prazo

de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade. Se a multa

aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,

responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos

eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

16.5 – Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à CONTRATADA, a garantia

reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual

diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia prestada e o débito

verificado.

16.6 – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor original deverá

ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no caso da

cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e oito)

horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo ____________ [órgão ou

entidade licitante], o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do

Contrato.

16.7 – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal

nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia para que seja

mantido o percentual de 1,5% (um e meio por cento) do valor do Contrato.

Page 416: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

416

16.8 – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a garantia será

complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA,

do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas no RGCAF.

16.9. Os reforços do valor da garantia poderão ser igualmente prestados em uma das

modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

16.10 – A garantia contratual somente será restituída após o integral cumprimento do

Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, nos termos do artigo 465,

do RGCAF, podendo ser retida, se necessário, para quitar eventuais obrigações da

CONTRATADA.

17. CONTRATO

17.1 – Integra o presente Edital, sob a forma de Anexo ___, a minuta do Contrato cujas

disposições disciplinarão as relações entre o(a) ___________ [órgão ou entidade

licitante] e a ADJUDICATÁRIA. Se não houver necessidade de celebração de contrato,

deverá ser adotada a seguinte redação:

17.1 – Integram o instrumento substitutivo do termo de contrato, independentemente

de transcrição, as prerrogativas constantes no art. 58, da Lei

Federal n° 8.666/93.

17.2 – O(A) _______________ [órgão ou entidade licitante] convocará a

ADJUDICATÁRIA para a assinatura do respectivo Contrato ou para a retirada do

instrumento equivalente, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

17.3 – Havendo recusa em assinar o Contrato ou em retirar o instrumento equivalente,

é facultado ao (à) ______________ [órgão ou entidade licitante], independentemente

da aplicação das sanções administrativas à ADJUDICATÁRIA, convocar as licitantes

remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas

condições propostas pelo primeiro classificado.

Page 417: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

417

17.4 – A CONTRATADA será responsável, na forma do Contrato, pela qualidade das

obras e/ou serviços executados e dos materiais empregados, em conformidade com as

especificações do termo de referência e/ou dos projetos, com as normas da

Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas

pertinentes, a ser atestada pelo(a) _______________ [setor do órgão ou entidade

licitante responsável pela fiscalização da execução do contrato]. A ocorrência de

desconformidade implicará o refazimento do serviço e a substituição dos materiais

recusados, sem ônus para o(a) _______________ [órgão ou entidade licitante] e sem

prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

17.5 – A CONTRATADA será também responsável, na forma do Contrato, por todos os

ônus, encargos e obrigações comerciais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por

todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, inclusive com

iluminação e limpeza final da obra, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer

título, causar a terceiros, em especial, mas não limitado, aos concessionários de

serviços públicos, em virtude da execução de obras ou serviços a seu encargo,

respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores.

17.6 – No momento da assinatura do Contrato ou da retirada do instrumento

equivalente, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar, quando couber, relação nominal

de seus empregados, com a devida documentação comprobatória, demonstrando

cumprir o disposto nas políticas de inclusão estabelecidas na legislação em vigor,

assim como declaração formal de que atenderá às disposições dos Decretos

Municipais nº 27.078/06 e 33.971/11, na forma do Anexo ___, e, quando o prazo da

obra for superior a 12 (doze) meses, às disposições do Decreto Municipal nº 23.103/03,

na forma do Anexo ____.

17.7 – A Fiscalização da execução do objeto contratado caberá à (ao)

______________________________ [setor do órgão ou entidade licitante responsável

pela fiscalização do contrato].

Page 418: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

418

18. REAJUSTE

18.1 – Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de 12 (doze)

meses contados da data da sua assinatura ou da retirada do instrumento equivalente.

18.2 – Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice de Preços ao

Consumidor Amplo Especial – IPCA-E do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

– IBGE, calculado por meio da seguinte fórmula:

R = Po [(I-Io)/Io]

Onde:

R = valor do reajuste;

I = índice IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao de aniversário do Contrato;

Io = índice do IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao da apresentação da Proposta

Po = preço unitário contratual, objeto do reajustamento.

18.3 – Caso o índice previsto neste Edital seja extinto ou de alguma forma não possa

mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da

moeda. Neste caso, a variação do índice deverá ser calculada por meio da fórmula

consignada no item anterior.

18.4 – A CONTRATADA não terá direito ao reajuste do preço das etapas da obra ou

serviço que, comprovadamente, sofrerem atraso em consequência da ação ou omissão

motivada pela própria CONTRATADA, e também das que forem executadas fora do

prazo, sem que tenha sido autorizada a respectiva prorrogação, de acordo com o

estabelecido no art. 518, do RGCAF.

19. ACEITAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO

19.1 – Executado o Contrato, o seu objeto será aceito:

(a) provisoriamente, na forma dos arts. 501 a 504, do RGCAF.

(b) definitivamente, após o decurso do prazo de conservação e verificada a perfeita

adequação do objeto aos termos contratuais, na forma dos arts. 501 a 503 e 505, do

RGCAF.

Page 419: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

419

19.2 – A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir, às suas

expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios,

defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de má qualidade dos materiais

empregados, na forma da lei.

19.3 – A aceitação provisória ou definitiva não exclui a responsabilidade civil pela

solidez e segurança da obra e/ou serviço, nem a ético-profissional, pela perfeita

execução do Contrato.

19.4 – A partir da aceitação provisória das obras, a CONTRATADA não poderá mais

apresentar quaisquer requerimentos de natureza financeira, exceto relativos à liberação

de retenções realizadas, garantias prestadas e diferenças de correção monetária,

observado o prazo prescricional.

20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

20.1 – A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar o termo de contrato ou em retirar o

instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento

total das obrigações assumidas, independentemente do disposto no item 17.2,

sujeitando-a às penalidades previstas no item 20.2.

20.2 – Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o(a) ________________

[órgão ou entidade licitante] poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que

couber, aplicar as seguintes sanções, previstas nos artigos 87 da Lei Federal n°

8.666/93 e art. 589 do RGCAF:

(a) Advertência;

(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do

Contrato ou do saldo não atendido do Contrato;

(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não

atendido do Contrato, conforme o caso, e, respectivamente, nas hipóteses de

descumprimento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por

culpa da CONTRATADA;

Page 420: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

420

(d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com

a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;

(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

20.3 – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para

apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos das

alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 20.2, no prazo de 2 (dois) dias úteis , e no caso da

alínea “e” do item 20.2, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

20.4 – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do item 20.2 poderão ser

aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 20.2, e não

excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.

20.5 – A sanção prevista na alínea “e” do item 20.2 poderá também ser aplicada às

licitantes que, em outras licitações e/ou contratações com a Administração Pública

Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:

(a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no

recolhimento de quaisquer tributos;

(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;

(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública,

em virtude de outros atos ilícitos praticados.

20.6 – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 20.2 não possuem caráter

compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de

responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

20.7 – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à

CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.

20.8 – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente

formalizado, nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da

comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da

Page 421: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

421

Administração, bem como antes da recomposição do valor original da garantia, que

tenha sido descontado em virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da

autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.

21. RECURSOS

21.1 – Dos atos da Administração decorrentes desta licitação e da legislação aplicável

cabem:

21.1.1 – Recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato ou da

lavratura da ata, nos casos de:

(a) Habilitação ou inabilitação das licitantes;

(b) Julgamento das propostas;

(c) Anulação ou revogação da licitação;

(d) Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou

cancelamento;

(e) Rescisão do Contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei Federal nº

8.666/93;

(f) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.

21.1.2 – Representação, no prazo de 2 (dois) dias úteis da intimação da decisão

relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso

hierárquico.

21.1.3 – Pedido de Reconsideração, de decisão de Secretário Municipal, na hipótese

do art. 87, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93, no prazo de 10 (dez) dias úteis da

intimação do ato.

21.2 – A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do item 21.1.1,

excluídos os relativos à advertência e à multa de mora, será feita mediante publicação

na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas “a” e “b”, se presentes os

prepostos das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita

por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

Page 422: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

422

21.3 – O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” do item 21.1.1 terá efeito suspensivo,

podendo a autoridade competente, motivadamente, e presentes razões de interesse

público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.

21.4 – Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes, que poderão

impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis.

21.5 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o

ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,

ou, nesse mesmo prazo, dar-lhe seguimento, devidamente informado, devendo, neste

caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do

recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

21.6 – Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia

ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.

21.7 – Os recursos relativos às sanções administrativas estão previstos na minuta de

Contrato (Anexo ___).

Caso não seja celebrado contrato adotar a seguinte redação:

21.7 – No tocante aos recursos relativos às sanções administrativas devem ser

observadas as disposições do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.

22. FORO

22.1 – Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro

para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Edital, renunciando as partes

desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

23. DISPOSIÇÕES FINAIS

Page 423: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

423

23.1 – Ficam as licitantes sujeitas às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis

caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa ou que não corresponda à

realidade dos fatos.

23.2 – Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento,

e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos

somente se iniciam e vencem em dias de expediente no ____________ [órgão ou

entidade licitante].

23.3 – As referências de horário correspondem ao horário oficial de Brasília – DF.

23.4 – Fazem parte integrante deste Edital:

Anexo Termo de Referência ou Projeto básico e/ou executivo ou, se for o caso,

Descrição de Serviços (a ser elaborado por órgão ou entidade licitante)

Anexo Minuta de Contrato

Anexo Planilha de Quantitativos e Custos Unitários

Anexo Cronograma Físico-Financeiro

Anexo Carta de credenciamento

Anexo Declaração ME/EPP

Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal nº 23.445/03

Anexo Declaração de visita

Anexo Quadro de equipamentos

Anexo Declaração de inexistência de fato superveniente

Anexo Modelo de proposta (a ser fornecido pela Comissão de Licitação)

Anexo Declaração de regularidade trabalhista

Anexo Declaração ref. ao artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e artigo 2º,

parágrafo único, do Decreto Municipal nº 19.381/01

Page 424: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

424

Anexo Escopo dos Serviços ou Memorial Descritivo

Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal nº 27.715/07

Anexo Declaração ref. aos Decretos Municipais nºs 27.078/06 e 33.971/11

Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal nº 23.103/03

23.5 – Este Edital contém __ (_____) folhas rubricadas e numericamente ordenadas.

Rio de Janeiro,____ de ___________ de ______.

DISPOSIÇÕES EVENTUAIS - CONVITE (OBRAS)

DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO TRATAMENTO DIFERENCIADO DA S

MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:

As disposições eventuais deverão ser empregadas nas hipóteses não cobertas pelas

justificativas previstas no art. 9º, do Decreto Municipal nº 31.349/09 e art. 49, da Lei

Complementar Federal nº 123/06.

Processo licitatório destinado exclusivamente à par ticipação de microempresas e

empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$

80.000,00 (oitenta mil reais):

- o item 8.1 deverá conter a seguinte redação:

8.1 – Poderão participar da presente licitação todas as microempresas e empresas de

pequeno porte especializadas no ramo pertinente ao objeto do certame, convidadas em

número mínimo de seis, quando possível, ou, na sua impossibilidade, em número

mínimo de três, e demais microempresas e empresas de pequeno porte não

convidadas, desde que devidamente cadastradas e comprovem possuir os requisitos

de qualificação exigidos neste Edital.

Page 425: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

425

- o item 9.4 e o subitem 9.4.1 deverão conter a seg uinte redação:

9.4 – A licitante deverá apresentar juntamente com a documentação contida no

ENVELOPE ‘A’, declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei

Complementar Federal nº 123/06, especialmente no seu artigo 3º, sob as penas da lei,

em especial do artigo 299, do Código Penal, na forma do Anexo ___ do Edital.

9.4.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou

empresa de pequeno porte conduzirá ao seu afastamento da licitação.

- os itens 13.3, 13.4 e 13.5 deverão ser suprimidos e os itens na sequência

renumerados.

- o item 13.6, após ser renumerado para 13.3, dever á conter a seguinte redação:

13.3 – Existindo propostas em situação de empate serão asseguradas, como critério de

desempate, as preferências de contratação dispostas no artigo 3º e parágrafos, da Lei

nº 8.666/93.

Exigência de subcontratação de microempresa ou empr esa de pequeno porte nas

contratações de obras e serviços

- o item 4.3 e o subitem 4.3.1 deverão ser acrescid os à minuta do edital com a

seguinte redação, respectivamente:

4.3. Por ocasião da eventual contratação será obrigatória a subcontratação de uma

parcela de ______% (__________) [limitada a 30% (trinta por cento) conforme art. 7º, I,

do Decreto Municipal nº 31.349/09] do objeto contratado com microempresas e

empresas de pequeno porte.

4.3.1. A subcontratação da referida parcela não será obrigatória quando a licitante

contratada for:

Page 426: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

426

I - microempresa ou empresa de pequeno porte;

II - consórcio composto em sua totalidade por microempresas e empresas de pequeno

porte;

III - consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas de pequeno

porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação.

- o item 9.5 e o subitem 9.5.1 deverão ser acrescid os à minuta do edital com a

seguinte redação, respectivamente:

9.5. A licitante que não se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno

porte, consórcio composto em sua totalidade por microempresas ou empresas de

pequeno porte, ou consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas

de pequeno porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de

subcontratação, deverá apresentar juntamente com a respectiva documentação de

habilitação (ENVELOPE ‘A’), relação indicando as microempresas ou empresas de

pequeno porte que irá subcontratar, devidamente qualificadas, e descrevendo os bens

e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores.

9.5.1. A licitante deverá apresentar juntamente com a respectiva documentação de

habilitação (ENVELOPE ‘A’), os documentos especificados nos itens 9.1.C e 9.1.D

relativos às microempresas ou empresas de pequeno porte que irá subcontratar.

- o item 15.8 deverá ser acrescido à minuta do edit al, com a seguinte redação:

15.8. Os pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão efetuados

diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte responsáveis pela sua

execução.

- a cláusula vigésima segunda da minuta de contrato deverá ter a seguinte

redação:

Page 427: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

427

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – SUBCONTRATAÇÃO

Excetuada a subcontratação obrigatória, não poderá haver cessão ou subcontratação

independentemente da prévia e expressa anuência do _________________ [órgão ou

entidade contratante].

Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a substituir as microempresas

ou empresas de pequeno porte subcontratadas, na hipótese de extinção da

subcontratação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mantendo o percentual obrigatório

originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o(a)

_________________ [órgão ou entidade contratante] do ocorrido, sob pena de rescisão

e sem prejuízo das sanções cabíveis.

Parágrafo Segundo – A substituição da microempresa ou empresa de pequeno porte

subcontratada dependerá de prévia e expressa anuência do _________________

[órgão ou entidade contratante] e se dará mediante instrumento próprio, a ser publicado

na imprensa oficial.

Parágrafo Terceiro – Demonstrada a inviabilidade da substituição das microempresas

ou empresas de pequeno porte subcontratadas, a CONTRATADA ficará responsável

pela execução da parcela originalmente subcontratada.

Parágrafo Quarto – A CONTRATADA será responsável pela padronização,

compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação, ficando

solidariamente responsável com a SUBCONTRATADA por todas as obrigações legais

e contratuais, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.

- o parágrafo décimo primeiro da cláusula quarta de verá ser acrescido à minuta

do contrato, com a seguinte redação:

Page 428: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

428

CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO

Parágrafo Décimo Primeiro - Os pagamentos referentes às parcelas subcontratadas

pela CONTRATADA com as microempresas e empresas de pequeno porte por ela

indicadas serão efetuados diretamente às subcontratadas responsáveis pela sua

execução.

MINUTA DE CONTRATO

(CV / OBRAS OU SERV. ENGª)

Termo de Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DO

RIO DE JANEIRO, por meio do _____________ [órgão

da Administração Direta], ou a (o) _________________

[entidade da Administração Indireta], como

CONTRATANTE, e a _________________________,

como CONTRATADA, para a execução de obras e/ ou

serviços de engenharia, na forma abaixo.

Aos dias ____ do mês de ________do ano de ____, na ________________ [endereço

do órgão licitante], o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do ______________

[órgão da Administração Direta], ou a (o) _______________ [entidade da

Administração Indireta], a seguir denominado CONTRATANTE, representado pelo

______________ [autoridade administrativa competente para firmar o contrato], e a

sociedade ___________________, estabelecida na __________________ [endereço

da sociedade adjudicatária], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –

CNPJ sob o nº ______________, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato

representada por _____________________ [representante da sociedade adjudicatária]

têm justo e acordado o presente Contrato, que é celebrado em decorrência do

resultado do CONVITE CV - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº ___

/____, realizado por meio do processo administrativo nº _____/______/___, que se

regerá pelas seguintes cláusulas e condições.

Page 429: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

429

CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O presente Contrato se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se

entende como integrante do presente termo, especialmente pelas normas de caráter

geral da Lei Federal nº 8.666/93, pela Lei Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto

Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar

Federal nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do

Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Código de

Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro –

CAF, instituído pela Lei nº 207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei

Complementar nº 1/90, pelo Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF,

aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei

Complementar Municipal nº 111/11 – Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano

Sustentável do Município do Rio de Janeiro, pela Lei Complementar Municipal nº

150/15, pela Lei Municipal nº 2.816/99, e pelos Decretos Municipais nº 17.907/99,

19.810/01, 21.083/02, 21.253/02, 21.682/02, 22.136/02, 23.103/03, 25.240/05,

27.078/06, 27.715/07, 31.349/09, 31.886/10 e 33.971/11, com suas alterações

posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas regras constantes do

Edital e de seus Anexos, pela Proposta da CONTRATADA e pelas disposições deste

Contrato. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em se

sujeitar às suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas

constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento, incondicional

e irrestritamente.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO

O objeto do presente Contrato é a execução das obras de ____________, ou a

prestação dos serviços de engenharia de _____________ ou a prestação dos serviços

especificados de _________________, sob o regime de _____________ [empreitada

por Preço Unitário / empreitada por Preço Global / empreitada Integral / Tarefa],

conforme as especificações constantes do Termo de Referência ou Projeto Básico

(Anexo ___) e/ou, quando for o caso, do Projeto Executivo, da Descrição dos Serviços,

Page 430: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

430

do Escopo dos Serviços e do Memorial Descritivo de fls. _______ do processo nº

__/_________/___.

Parágrafo Primeiro – As obras e/ou serviços serão executados com obediência

rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições

gerais e especiais, contidos no processo administrativo nº ____/__, no Termo de

Referência ou no Projeto Básico e/ou, quando for o caso, no Projeto Executivo, na

Descrição dos Serviços, no Escopo dos Serviços ou no Memorial Descritivo, no

Cronograma Físico-Financeiro, em detalhes e informações fornecidas pelo

CONTRATANTE, bem como nas normas técnicas para a execução e conservação das

obras ou serviços.

Parágrafo Segundo – A cada alteração contratual, por acréscimo ou redução do objeto,

valor ou prazo do Contrato, observado o limite legal estabelecido nos §§ 1º e 2º do art.

65 da Lei Federal nº 8.666/93, será acordado novo Cronograma, atendido o interesse

do(a) _____________ [órgão ou entidade licitante].

CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR

O valor total do presente Contrato é de R$ _____________________

(____________reais) cuja composição encontra-se especificada na Planilha de

Quantitativos e Custos Unitários, às fls. _____, do processo administrativo nº ____/__.

CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO

Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as etapas estabelecidas

no Cronograma Físico-Financeiro (Anexo ___), observada a obrigatoriedade da reserva

do percentual de 10% (dez por cento) do valor do Contrato ou da Nota de Empenho

para a última etapa, e obedecido o sistema de medições adotado pelo Edital.

Page 431: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

431

Parágrafo Primeiro – Os pagamentos deverão ser efetuados após a regular liquidação

da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no

art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo Segundo – O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização, para

atestação, e, após, protocolado no(a) __________ [setor competente do órgão ou

entidade licitante].

Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o

documento de cobrança, o comprovante de recolhimento do FGTS e INSS de todos os

empregados atuantes na obra, assim como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

– CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo válida e

declaração de regularidade trabalhista, na forma do Anexo ___.

Parágrafo Quarto – O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data

do protocolo do documento de cobrança no(a) __________ [setor competente do órgão

ou entidade licitante].

Parágrafo Quinto – No caso de erro nos documentos de cobrança, estes serão

devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de

pagamento a fluir, então, da reapresentação válida desses documentos.

Parágrafo Sexto – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso,

desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência

de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º (trigésimo

primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no ____________ [setor

competente do órgão ou entidade licitante] e a data do efetivo pagamento.

Parágrafo Sétimo – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será

descontado da taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die entre o dia do

pagamento e o 30° (trigésimo) dia da data do protoc olo do documento de cobrança no

____________ [setor competente do órgão ou entidade licitante].

Page 432: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

432

Parágrafo Oitavo – O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito

em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá

ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.

Parágrafo Nono – Será retida a título de garantia da perfeita execução e funcionamento

das obras, de preferência a conta da fatura final, parcela igual a 10% do valor do

Contrato ou da Nota de Empenho, não devendo, consequentemente, a última fatura ser

inferior a esta última percentagem, conforme dispõe o art. 463 do RGCAF.

Parágrafo Décimo – A garantia suplementar, constituída pelas retenções sobre as

faturas, será liberada logo após a aceitação provisória das obras ou a prestação

definitiva dos serviços, quando for o caso.

CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE

Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de 12 (doze) meses

contados da data da sua assinatura.

Parágrafo Primeiro – Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice

de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E do Instituto Brasileiro de Geografia

e Estatística – IBGE, calculado por meio da seguinte fórmula:

R = Po [(I-Io)/Io]

Onde:

R = valor do reajuste;

I = índice IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao de aniversário do Contrato; Io =

índice do IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao da apresentação da Proposta;

Po = preço unitário contratual, objeto do reajustamento.

Parágrafo Segundo – Caso o índice previsto neste Contrato seja extinto ou de alguma

forma não possa mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do

Page 433: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

433

poder aquisitivo da moeda. Neste caso, a variação do índice deverá ser calculada por

meio da fórmula consignada no parágrafo anterior.

Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA não terá direito ao reajuste do preço das etapas

da obra ou serviço que, comprovadamente, sofrerem atraso em consequência de ação

ou omissão motivada pela própria CONTRATADA, e também das que forem

executadas fora do prazo, sem que a respectiva prorrogação tenha sido devidamente

autorizada, de acordo com o estabelecido no art. 518, do RGCAF.

CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO

A CONTRATADA submeter-se-á a todas as medidas e procedimentos de Fiscalização.

Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pelo CONTRATANTE

e/ou por seus prepostos, não eximem a CONTRATADA de suas obrigações no que se

refere ao cumprimento das normas, especificações e projetos, nem de qualquer de

suas responsabilidades legais e contratuais.

Parágrafo Primeiro – A Fiscalização da execução das obras e/ou serviços caberá a

comissão designada por ato do _____________ [titular do órgão ou entidade licitante].

Incumbe à Fiscalização a prática de todos os atos que lhe são próprios nos termos da

legislação em vigor, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo Segundo – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as

decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo

CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações,

esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem considerados

necessários ao desempenho de suas atividades.

Parágrafo Terceiro – Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame da execução

das obras, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização, para o

devido esclarecimento, todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas e que

Page 434: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

434

venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O silêncio implica total aceitação

das condições estabelecidas.

Parágrafo Quarto – A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade

única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne às obras e/ou serviços

contratados, à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas,

perante o CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de

eventuais irregularidades na execução das obras contratadas não implicará em

corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos.

CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADE TÉCNICA

As obras e/ou serviços objeto deste Contrato serão executados sob a direção e

responsabilidade técnica do Engenheiro(a) [Arquiteto(a), se for o caso]

_______________________, que fica autorizado a representar a CONTRATADA em

suas relações com o CONTRATANTE em matéria técnica.

Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se obriga a manter o profissional indicado nesta

Cláusula como Responsável Técnico na direção das obras e/ou serviços e no local da

sua execução até o respectivo encerramento.

Parágrafo Segundo – O Responsável Técnico indicado pela CONTRATADA poderá ser

substituído por outro de mesma qualificação e experiência, cuja aceitação ficará a

exclusivo critério do CONTRATANTE.

CLÁUSULA OITAVA – MEDIÇÕES

As medições obras e/ou serviços obedecerão ao Cronograma Físico-Financeiro (Anexo

___), que será ajustado em função de inícios e reinícios de etapas da obra e/ou serviço

em dias diferentes no primeiro dia útil do mês. [A redação da cláusula pode ser

adaptada em razão da natureza, volume e regime de execução da obra ou serviço –

preço global ou unitário.

Page 435: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

435

Os parágrafos primeiro, terceiro e quinto devem ser adotados em todos os contratos,

independentemente do regime de execução da obra ou serviço. Os demais são

recomendações para a medição de contratos executados sob o regime de empreitada

por preço unitário.]

Parágrafo Primeiro – As medições serão processadas independentemente da

solicitação da CONTRATADA. A primeira será realizada em até 30 (trinta) dias corridos

após o recebimento da ordem de início, e as subsequentes a cada período de até 30

(trinta) dias corridos, contados da data do encerramento da medição anterior. O último

dia de uma medição coincidirá obrigatoriamente com o último dia útil do mês calendário

da sua realização. Poderão ser realizadas medições intermediárias cujo último dia não

coincida com o último dia útil do mês calendário de sua realização, a critério do

CONTRATANTE.

Parágrafo Segundo – O processamento das medições obedecerá à seguinte

sistemática:

(a) Todos os itens constantes da Planilha de Quantitativos e Custos Unitários (Anexo

___), originariamente ou em virtude de alterações contratuais, serão apontados em

impresso próprio, assinado pela Fiscalização.

(b) O preço unitário dos itens não contemplados na Planilha de Quantitativos e Custos

Unitários (Anexo ___), incluídos em virtude de alterações contratuais, observados os

limites legais, será calculado de acordo com a seguinte fórmula:

PLO

PUII = _________ x PUEII

PEO

Onde:

PUII = Preço unitário do item incluído, referido ao mês base do orçamento;

PEO = Preço (SCO-RIO) da obra ou serviço, referido ao mês base do orçamento;

PLO = Preço da licitante para a obra, referido ao mês base do orçamento;

PUEII = Preço unitário (SCO-RIO), do item incluído, referido ao mês base do

orçamento.

Page 436: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

436

Parágrafo Terceiro – Não serão considerados nas medições quaisquer obras e/ou

serviços executados, mas não discriminados na Planilha de Quantitativos e Custos

Unitários (Anexo ___), ou em suas eventuais alterações no curso deste Contrato.

Parágrafo Quarto – Para obtenção do valor de cada medição, será observado, quando

cabível, o seguinte procedimento, respeitadas as quantidades constantes do orçamento

oficial eventualmente alteradas no curso deste Contrato.

(a) as quantidades medidas serão multiplicadas pelos respectivos preços unitários;

(b) o valor de cada medição corresponderá ao somatório dos produtos finais obtidos

nos termos da alínea anterior;

(c) para efeito de faturamento o valor de cada medição deverá considerar o percentual

de redução ou acréscimo proposto pela CONTRATADA.

Parágrafo Quinto – Na medição final ou na medição única será anexado cadastro

técnico das obras e/ou serviços realizados, com todas as plantas, detalhes e

especificações.

CLÁUSULA NONA – ALTERAÇÃO DE QUANTITATIVOS

Na vigência do Contrato, as quantidades dos itens constantes da Planilha de

Quantitativos e Custos Unitários (Anexo ___) poderão ser acrescidas em até 30%

(trinta por cento), por item, da quantidade primitiva, a juízo exclusivo da Fiscalização,

desde que o acréscimo não altere o valor do Contrato, na forma do disposto no art. 65

da Lei Federal nº 8.666/93, e sejam observadas as demais disposições do Edital e do

Contrato. [A adoção desta cláusula nona é recomendável apenas em contratos com

regime de execução da obra ou serviço de empreitada por preço unitário].

Parágrafo Primeiro – Em circunstâncias especiais, devidamente justificadas e mediante

prévia autorização do CONTRATANTE, as quantidades referidas no caput desta

Cláusula poderão ser acrescidas em percentual superior a 30% (trinta por cento), por

item, da quantidade primitiva, ou substituídos, total ou parcialmente, por outras

quantidades de itens novos constantes da tabela de preços adotada neste Contrato

Page 437: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

437

dentro do limite de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, desde que as

substituições sejam imprescindíveis à perfeita execução da obra e os preços unitários

respectivos conservem o valor da proposta de preços obtido por meio da seguinte

fórmula:

PLO x PUEII

PUII = ---------------------

PO

Onde:

PUII – Preço Unitário do Item Incluído, referido ao mês base do orçamento;

PO – Preço da obra na data do orçamento;

PLO – Preço da Licitante para a Obra referido à data do documento;

PUEII – Preço Unitário (SCO-RIO) do Item Incluído, referido ao mês base do

orçamento.

Parágrafo Segundo – Para a preservação do valor do Contrato, aos acréscimos

corresponderão, sempre que possível e recomendável, supressões de outros itens, em

igual proporção, desde que não haja comprometimento da obra.

Parágrafo Terceiro – Itens simples ou compostos que não constem originariamente na

Planilha de Quantitativos e Custos Unitários (Anexo ___), e que eventualmente se

façam necessários, deverão ser incluídos sempre com base nos insumos, composições

ou itens relacionados na tabela de preços adotada no Contrato.

Parágrafo Quarto – Poderão ser aceitas variantes do Projeto Executivo, quando

houver, para a execução das obras e/ou serviços, que, depois de analisadas pela

Fiscalização, conduzam à redução do preço contratado. Esta variante será

acompanhada de uma Planilha de Quantitativos e Preços Unitários que demonstre a

efetiva redução do preço referencial. A aceitação das variantes implicará [O parágrafo

serve também aos contratos com regime de execução de obra ou serviço de

empreitada por preço global]:

Page 438: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

438

(a) a contemplação dos seus quantitativos e preços na Planilha Oficial de Quantitativos

e Preços Unitários, procedendo-se às adaptações necessárias, com as substituições e

modificações indispensáveis e pertinentes;

(b) a inalterabilidade dos preços e dos quantitativos das variantes.

Parágrafo Quinto – O CONTRATANTE poderá modificar o projeto ou as suas

especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos, alterando ou não o

valor contratual, devendo proceder na forma estabelecida no art. 65, I, e § 6º, da Lei

Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA

A CONTRATADA prestou garantia na modalidade de _______________, no valor de

R$ ____________ (____________________) equivalente a 1,5% (um e meio por

cento) do valor total do Contrato.

Parágrafo Primeiro – O (a) ______ [órgão ou entidade licitante] se utilizará da garantia

para assegurar as obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta

inclusive para cobrar valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos

prejuízos que lhe forem causados em virtude do descumprimento das referidas

obrigações. Para reparar esses prejuízos, poderá a CONTRATANTE ainda reter

créditos.

Parágrafo Segundo – Os valores das multas impostas por descumprimento das

obrigações assumidas no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a

ser quitados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da

penalidade. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da

perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos

pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

Parágrafo Terceiro – Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à

CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá

Page 439: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

439

a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia

prestada e o débito verificado.

Parágrafo Quarto – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor

original deverá ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no

caso da cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e

oito) horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo ____________ [órgão

ou entidade licitante], o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do

Contrato.

Parágrafo Quinto – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da

Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia

para que seja mantido o percentual de 1,5% (um e meio por cento) do valor do

Contrato.

Parágrafo Sexto – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a

garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela

CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções

previstas no RGCAF.

Parágrafo Sétimo – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral

cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, de acordo

com o art. 465 do RGCAF e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PRAZO

O Contrato vigorará a partir da assinatura até ____ dias/meses contados da data

estabelecida no memorando de início, em perfeita obediência ao Cronograma Físico-

Financeiro (Anexo ___).

Parágrafo Primeiro – Os prazos de cumprimento das etapas são aqueles constantes do

Cronograma Físico-Financeiro (Anexo ___).

Page 440: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

440

Parágrafo Segundo – A prorrogação dos prazos de execução das etapas das obras

e/ou dos serviços deverá ser solicitado à autoridade ou unidade competente num prazo

máximo de 10 (dez) dias úteis anteriores ao vencimento da etapa, salvo motivo

justificado aceito pela Administração, observado o disposto no art. 523 do RGCAF e no

art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo Terceiro – O período de conservação por conta da CONTRATADA será

de__________ (______) dias a contar do aceite provisório, na forma do artigo 462, do

RGCAF, sem prejuízo da garantia legal.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CRONOGRAMA

O programa mínimo de progressão dos trabalhos e do desenvolvimento das obras

obedecerá à previsão das etapas constantes do Cronograma Físico-Financeiro

(Anexo___).

Parágrafo Primeiro – No decorrer da execução das obras será exigida uma produção

que, aos preços contratuais originários, corresponda às etapas mínimas, em dias

corridos, estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro, em percentagens

acumuladas em relação ao valor global das obras contratadas, que são:

até o dias corridos, até o dias corridos, .

até o dias corridos, até o dias corridos, .

até o dias corridos, até o dias corridos, .

até o dias corridos, até o dias corridos, .

até o dias corridos, até o dias corridos, .

até o dias corridos, até o dias corridos, .

Parágrafo Segundo – Havendo progressão no Cronograma Físico maior do que a

previsão original, a Fiscalização poderá adaptar o Cronograma Financeiro para atender

essa situação, até o limite da dotação consignada no orçamento anual.

Page 441: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

441

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DA S OBRAS E/OU

SERVIÇOS

As obras e/ou serviços objeto do presente Contrato serão executados sob o regime de

__________ [empreitada por Preço Unitário / empreitada por Preço Global / empreitada

Integral / Tarefa], conforme as especificações constantes do Termo de Referência ou

Projeto Básico e, quando for o caso, do Projeto Executivo, da Descrição dos Serviços,

do Escopo dos Serviços ou do Memorial Descritivo, de fls. __/__ do processo nº

__/_________/___.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:

I – realizar as obras e/ou os serviços de acordo com todas as exigências contidas no

Termo de Referência ou Projeto Básico e, quando for o caso, no Projeto Executivo na

Descrição dos Serviços, no Escopo dos Serviços ou no Memorial Descritivo (fls. ___) e

na Proposta;

II – tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em

consequência da execução dos trabalhos;

III – responsabilizar-se integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e

prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros,

decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si, seus

empregados, prepostos e sucessores, independentemente das medidas preventivas

adotadas;

IV – apresentar o documento de responsabilidade técnica relativo às obras e/ou aos

serviços nas datas devidas, responsabilizando-se integralmente pelas penalidades

decorrentes da falta de apresentação.

V – atender às determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;

VI – substituir, por sua conta e responsabilidade, as obras e/ou serviços recusados pelo

CONTRATANTE no prazo determinado pela Fiscalização;

VII – responsabilizar-se, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e

obrigações comerciais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer

Page 442: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

442

outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com

material e mão-de-obra necessária à completa realização das obras e/ou dos serviços,

até a sua entrega, perfeitamente concluída, ou até o seu término;

a) em caso de ajuizamento de ações trabalhistas contra a CONTRATADA, decorrentes

da execução do presente Contrato, com a inclusão do Município do Rio de Janeiro ou

de entidade da Administração Pública indireta como responsável subsidiário ou

solidário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o montante dos

valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção

em caso de insuficiência;

b) no caso da existência de débitos tributários ou previdenciários, decorrentes da

execução do presente Contrato, que possam ensejar responsabilidade subsidiária ou

solidária do CONTRATANTE, as parcelas vincendas poderão ser retidas até o

montante dos valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com

nova retenção em caso de insuficiência;

c) as retenções previstas nas alíneas “a” e “b” poderão ser realizadas tão logo tenha

ciência o Município do Rio de Janeiro ou o CONTRATANTE da existência de ação

trabalhista ou de débitos tributários e previdenciários e serão destinadas ao pagamento

das respectivas obrigações caso o Município do Rio de Janeiro ou entidade da

Administração Pública indireta sejam compelidos a tanto, administrativa ou

judicialmente, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA;

d) eventuais retenções previstas nas alíneas “a” e “b” somente serão liberadas pelo

CONTRATANTE se houver justa causa devidamente fundamentada.

VIII – responsabilizar-se integralmente pela iluminação, instalações e despesas dela

provenientes, pelos equipamentos acessórios necessários à fiel execução das obras

e/ou dos serviços contratados, assim como pela limpeza final da obra;

IX – responsabilizar-se, na forma do Contrato, pela qualidade das obras e/ou serviços

executados e dos materiais empregados, em conformidade com as especificações do

termo de referência e/ou dos projetos, com as normas da Associação Brasileira de

Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada

pelo(a) _______________ [setor do órgão ou entidade licitante responsável pela

fiscalização da execução do contrato], assim como pelo refazimento da obra e/ou do

Page 443: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

443

serviço e a substituição dos materiais recusados, sem ônus para o(a) CONTRATANTE

e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;

X – manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante todo

prazo de execução contratual;

XI – responsabilizar-se inteira e exclusivamente pelo uso regular de marcas, patentes,

registros, processos e licenças relativas à execução deste Contrato, eximindo o

CONTRATANTE das consequências de qualquer utilização indevida;

XII – responsabilizar-se pelo licenciamento integral da obra perante entidades e órgãos

públicos, inclusive o licenciamento ambiental;

XIII – observar o disposto nos Decretos Municipais nº 21.682/02, 23.103/03 e

27.715/07, no que couber.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE:

I – Realizar os pagamentos na forma e condições previstas neste Contrato;

II – Realizar a fiscalização das obras e/ou dos serviços contratados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ACEITAÇÃO DO OBJETO DO CONT RATO

A aceitação do objeto deste Contrato se dará mediante a avaliação de Comissão de

Aceitação designada pelo(a) Secretário(a) ou Presidente da ___________ [órgão ou

entidade licitante] e constituída na forma do art. 501, do RGCAF, que constatará se as

obras e/ou serviços foram executados e se atendem a todas as especificações

técnicas.

Parágrafo Primeiro – Na hipótese de recusa de aceitação, a CONTRATADA deverá

reexecutar as obras e/ou os serviços não aceitos, em prazo a ser estabelecido pela

CONTRATANTE, passando a contar os prazos para pagamento e demais

compromissos do CONTRATANTE da data da efetiva aceitação. Caso a

CONTRATADA não reexecute as obras e/ou os serviços não aceitos no prazo

Page 444: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

444

assinado, a CONTRATANTE se reserva o direito de providenciar a sua execução às

expensas da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

Parágrafo Segundo – O objeto do presente Contrato será recebido:

a) provisoriamente, na forma dos art. 501 a 504, do RGCAF, mediante apresentação da

quitação do ISS, do comprovante de recolhimento do FGTS e INSS de todos os

empregados atuantes na obra, assim como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

– CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo válida e

declaração de regularidade trabalhista, na forma do Anexo ___.

b) definitivamente, após o decurso do prazo de conservação e verificada a perfeita

adequação do objeto aos termos contratuais, na forma dos arts. 501 a 503 e 505, do

RGCAF.

Parágrafo Terceiro – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a

responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra e/ou serviço, nem a ético-

profissional, pela prefeita execução do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORÇA MAIOR

Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas

e o prazo do Contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento

protocolado. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências

não comunicadas e nem aceitas pela Fiscalização nas épocas oportunas. Os motivos

de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO

É facultado ao CONTRATANTE suspender a execução do Contrato e a contagem dos

prazos mediante justificativas.

Page 445: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

445

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o(a) ________________ [órgão ou

entidade licitante] poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber,

aplicar as seguintes sanções, previstas nos artigos 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e art.

589 do RGCAF:

(a) Advertência;

(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou

saldo não atendido do Contrato;

(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não

atendido do Contrato, conforme o caso e respectivamente, nas hipóteses de

inadimplemento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por culpa

da CONTRATADA;

(d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a

Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos;

(e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

Parágrafo Primeiro – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo

para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos

das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula, no prazo de 2 (dois) dias úteis, e

no caso da alínea “e” do caput desta Cláusula, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do caput desta

Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c”,

e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.

Parágrafo Terceiro – A sanção prevista na alínea “e” do caput desta Cláusula poderá

também ser aplicada às licitantes que, em outras licitações e/ou contratações com a

Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:

(a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no

recolhimento de quaisquer tributos;

(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;

Page 446: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

446

(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública,

em virtude de outros atos ilícitos praticados.

Parágrafo Quarto – As multas deverão ser recolhidas no prazo de 03 (três) dias úteis,

contados da ciência da aplicação da penalidade ou da publicação no Diário Oficial do

Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO do ato que as impuser.

Parágrafo Quinto – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores

devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.

Parágrafo Sexto – Se, no prazo previsto nesta Cláusula, não for feita a prova do

recolhimento da multa, promover-se-ão as medidas necessárias ao seu desconto da

garantia prestada, mediante despacho regular da autoridade contratante.

Parágrafo Sétimo – Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia

prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será

descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada

judicialmente.

Parágrafo Oitavo – Nos casos em que o valor da multa venha a ser descontado da

garantia, o valor desta deverá ser recomposto em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena

de rescisão administrativa do Contrato.

Parágrafo Nono – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação

devidamente formalizado, o CONTRATANTE suspenderá, observado o contraditório e

ampla defesa, os pagamentos devidos à CONTRATADA até a comprovação do

recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem

como até a recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em

virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que

autorize o prosseguimento do processo de pagamento.

Page 447: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

447

Parágrafo Décimo – Se a CONTRATANTE verificar que o valor da garantia e/ou o valor

dos pagamentos ainda devidos são suficientes à satisfação do valor da multa, o

processo de pagamento retomará o seu curso.

Parágrafo Décimo Primeiro – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do caput desta

Cláusula não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não

eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das

infrações cometidas.

Parágrafo Décimo Segundo – A aplicação das sanções estabelecidas nas alíneas “a”,

“b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula é da competência do(a) _______________ [setor

competente do órgão ou entidade contratante] e a da alínea “e” é da competência

exclusiva do Secretário Municipal de ___________ [Secretário Municipal da Secretaria

por meio da qual celebrado o contrato ou a que vinculada a entidade contratante].

CLÁUSULA VIGÉSIMA – RECURSOS

A CONTRATADA poderá apresentar, sempre sem efeito suspensivo:

(a) Recurso a ser interposto perante a autoridade superior, no prazo de 2 (dois) dias

úteis contados da ciência da aplicação das penalidades estabelecidas nas alíneas “a”,

“b”, “c” e “d” do caput da Cláusula anterior ou da ciência da decisão de rescisão do

Contrato;

(b) Pedido de Reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da

aplicação da penalidade estabelecida na alínea “e” do caput da Cláusula anterior;

(c) Representação, no prazo de 2 (dois) dias úteis da intimação da decisão relacionada

com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o Contrato, por ato unilateral,

na ocorrência das hipóteses previstas no art. 529, do RGCAF, e no art. 78, incisos I a

XII, XVII e XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante decisão fundamentada,

Page 448: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

448

assegurado o contraditório e a ampla defesa, e observados o § 2º e incisos do art. 79

da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo Primeiro – A rescisão operará seus efeitos a partir da publicação do ato

administrativo no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO.

Parágrafo Segundo – Rescindido o Contrato, a CONTRATANTE assumirá

imediatamente o seu objeto no local e no estado em que a sua execução se encontrar.

Parágrafo Terceiro – Na hipótese de rescisão, a CONTRATADA, além das demais

sanções cabíveis, ficará sujeita à multa de até 20% (vinte por cento) calculada sobre o

saldo reajustado dos serviços não executados, ou, ainda, sobre o valor do Contrato,

conforme o caso, na forma da Cláusula Terceira e da Cláusula Décima Nona, caput,

alínea “c”, deste Contrato.

Parágrafo Quarto – A multa referida no parágrafo anterior não tem caráter

compensatório e será descontada do valor da garantia. Se a garantia for insuficiente, o

débito remanescente, inclusive o decorrente de penalidades anteriormente aplicadas,

poderá ser compensado com eventuais créditos devidos pelo CONTRATANTE.

Parágrafo Quinto – Nos casos de rescisão sem culpa da CONTRATADA, o

CONTRATANTE deverá promover:

(a) a devolução da garantia;

(b) os pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;

(c) o pagamento do custo de desmobilização, caso haja;

(d) o ressarcimento dos prejuízos comprovadamente sofridos.

Parágrafo Sexto – Na hipótese de rescisão por culpa da CONTRATADA, esta somente

terá direito ao saldo das faturas relativas às obras e/ou serviços medidos e aceitos até

a data da rescisão, após a compensação prevista no parágrafo quarto desta Cláusula.

Page 449: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

449

Parágrafo Sétimo – No caso de rescisão amigável, esta será reduzida a termo, tendo a

CONTRATADA direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato, conforme

atestado em laudo da comissão especial designada para esse fim, e à devolução da

garantia.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – SUBCONTRATAÇÃO

A CONTRATADA não poderá subcontratar, nem ceder sem a prévia e expressa

anuência do _________________ [órgão ou entidade contratante] e sempre mediante

instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial.

Parágrafo Único – A SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a

CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do

Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e

previdenciária.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos necessários à execução das obras e/ou serviços ora contratados correrão

à conta do Programa de Trabalho____________, Código de Despesa_____________,

tendo sido empenhada a importância de R$ __________________, por meio da Nota

de Empenho nº _____________, ficando o restante a ser empenhado à conta do

orçamento do próximo exercício.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – FORO

Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para

dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes desde

já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

Page 450: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

450

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário

Oficial do Município no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal

nº 8.666/93, às expensas da CONTRATADA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

O CONTRATANTE providenciará a remessa de cópias autênticas do presente

instrumento ao seu órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas do Município na

forma da legislação aplicável.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS

a) A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo o período de execução do

Contrato, as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação

econômico-financeira, regularidade fiscal e regularidade trabalhista exigidas no Edital

por meio do qual foram licitados as obras e/ou serviços objeto do presente instrumento

e o teor da sua proposta de preço, sob pena de rescisão do Contrato.

b) Os ensaios, os testes e demais provas requeridas por normas técnicas oficiais para

a verificação da boa execução das obras e/ou serviços objeto deste Contrato, correm à

conta da CONTRATADA.

c) Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e

considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos

somente se iniciam e vencem em dias de expediente no ____________ [órgão ou

entidade licitante].

Page 451: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

451

E por estarem justos e acordados, assinam o presente em ___ (________) vias de

igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam.

Rio de Janeiro, _______de ________________de _____.

___________________________________________________

Agente Público competente do órgão ou entidade contratante

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa contratada

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

_______________________________________________

Testemunha

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

_______________________________________________

Testemunha

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

Page 452: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

452

(MODELO)

CARTA DE CREDENCIAMENTO

(em papel timbrado da empresa)

Ao____________________________ [órgão ou entidade licitante]

Rua ____________________________________ – Rio de Janeiro

Prezados Senhores,

Pela presente, fica credenciado(a) o(a) Sr(a). ________________, portador(a) da

Carteira de Identidade nº __________, expedida pelo _____________, para

representar a empresa ______________________ inscrita no Cadastro Nacional de

Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº __________________, na Licitação processada na

modalidade __________________, nº _____/_____ a ser realizada em __/__/___,

podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar

esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se sobre a sua

renúncia e eventual desistência.

Atenciosamente,

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 453: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

453

(MODELO)

DECLARAÇÃO ME/EPP

(em papel timbrado da empresa)

__________________________________________ [denominação/razão social da

sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ

sob o nº ___________________________, por intermédio de seu(sua) representante

legal o(a) Sr(a). ____________________________, portador(a) da carteira de

identidade nº______________________ e inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas

– CPF sob o nº ___________________, DECLARA, para fins do disposto no item ____

do Edital de ___________ n° ___/____ e sob as penas da lei, atender os requisitos

para enquadramento como microempresa/empresa de pequeno porte e não incorrer

em qualquer dos impedimentos para se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado

correspondente conferido pela legislação em vigor, nos termos do artigo 3º, da Lei

Complementar Federal nº 123/06.

Ressalva: ( ) Há regularidade fiscal ( ) Não há regularidade fiscal

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

A presente Declaração deverá ser acompanhada de certidão expedida pela Junta

Comercial da sede ou do domicílio da microempresa ou empresa de pequeno porte

licitante para comprovação do respectivo enquadramento como tal, apresentada no

original ou em cópia autenticada, conforme Instrução Normativa nº 103/2007 do DNRC,

publicada no DOU de 22/05/2007.

Page 454: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

454

(MODELO)

DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 23.445/03

(em papel timbrado da empresa)

____________________________________ [órgão ou entidade licitante]

Ref. Licitação n° ___/____

________________________________________ [denominação/razão social da

sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ

sob o n° __________________, por intermédio do seu( sua) representante legal o(a)

Sr.(a) _________________________________________, portador(a) da carteira de

identidade n° _____________ e inscrito(a) no Cadast ro de Pessoas Físicas – CPF sob

o n° ___________________, DECLARA, para fins do dis posto no inciso V, do art. 27,

da Lei Federal n° 8.666/93, que não emprega menor d e dezoito anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condiçãode aprendiz

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 455: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

455

(MODELO)

DECLARAÇÃO REF. AO ARTIGO 9º, III, DA LEI Nº 8.666/ 93 E ARTIGO 2º,

PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 19.381/01

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não possuímos dirigentes, gerentes,

sócios ou componentes do quadro técnico que sejam servidores da Administração

Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta)

dias anteriores à data desta licitação, nos termos do inciso III do artigo 9º da Lei

Federal nº 8.666/93, e que não participam dos nossos quadros funcionais profissional

que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou

Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, nos termos do parágrafo único do

artigo 2º do Decreto Municipal nº 19.381/01.

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 456: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

456

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não existe fato superveniente ao

cadastramento que possa impedir nossa habilitação, nos termos do parágrafo 2º, do

art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93.

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

____________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 457: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

457

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE VISITA

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

Em atendimento à previsão legal contida no art. 30, III da Lei Federal nº 8.666/93,

___________________________ [nome completo do representante legal da empresa],

DECLARO que o(a) Sr(a). ________________________________ [nome completo do

profissional indicado da empresa], profissional indicado por essa empresa, realizou

visita para fins de vistoria técnica ao ___________________________ [local ou

equipamento visitado], acompanhado do respectivo responsável, tendo tomado ciência

de todas as condições locais para o cumprimento das obrigações inerentes ao objeto

da licitação na modalidade ________, n° ___/____, a s quais serão consideradas

quando da elaboração da proposta que vier a ser apresentada.

Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.

___________________________________________________

Agente Público

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

___________________________________________________

Profissional indicado pela Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

___________________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 458: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

458

(MODELO)

DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 27.715/07

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

Em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 27.715/07, DECLARAMOS,

sob as penalidades cabíveis, que, para a execução do contrato objeto desta licitação,

somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira que tenham procedência

legal.

Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.

___________________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA

(em papel timbrado da empresa)

DECLARO, sob a penas da lei e para os devidos fins de comprovação junto ao(à)

________________ [órgão ou entidade licitante], que o pagamento dos salários e dos

respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários (competência

__mês__/__ano__) referentes aos empregados vinculados à execução do objeto

contratado por meio da(o) ________________ [modalidade licitatória] n° ___/____

encontram-se regularmente quitados.

Page 459: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

459

Conforme previsto no item _____ do edital de [modalidade licitatória] n°___/____,

encaminho em anexo o comprovante de pagamento das guias de FGTS e INSS

relativas ao mês de __mês__/__ano__.

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

(MODELO)

DECLARAÇÃO REF. AOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 27.078/0 6 E Nº 33.971/11

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

Em conformidade com o disposto nos Decretos Municipais nº 27.078/06 e nº 33.971/11,

DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que a execução do contrato objeto desta

licitação observará as disposições da política municipal de gestão sustentável de

resíduos da construção civil.

Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.

___________________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 460: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

460

(MODELO)

DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 23.103/03

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

Em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 23.103/03, DECLARAMOS,

sob as penalidades cabíveis, assumir o compromisso de oferecer, direta ou

indiretamente, por intermédio de convênios com instituições privadas ou públicas de

ensino, cursos de alfabetização e de complementação, ao menos, do primeiro

segmento do ensino fundamental, conforme a escolaridade dos trabalhadores

contratados.

Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.

___________________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

EDITAL DE CONVITE (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)

[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]

CONVITE CV - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]

Nº ___ /____

1. INTRODU ÇÃO

1.1 – O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do _____________ [órgão da

Administração Direta], ou A (O) ___________________ [entidade da Administração

Indireta], torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de CONVITE, do

tipo menor preço ________ [por item/por lote/ global], para a prestação, sob regime de

Page 461: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

461

_____________ [empreitada por Preço Unitário / empreitada por Preço Global /

empreitada Integral / Tarefa], de serviços de __________________ devidamente

descritos, caracterizados e especificados neste Edital e/ou no Termo de Referência, na

forma da lei.

1.2 – A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie,

especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 8.666/93, pela Lei

Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa

de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/00 – Lei de

Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei

Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Código de Administração Financeira e

Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro – CAF, instituído pela Lei nº

207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar nº 1/90, pelo

Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF, aprovado pelo Decreto

Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei Complementar Municipal nº 111/11 –

Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de

Janeiro, pela Lei Municipal nº 2.816/99, e pelos Decretos Municipais nº 17.907/99,

18.835/00, 19.810/01, 21.083/02, 21.253/02, 22.136/02, 25.240/05, 27.715/07,

31.349/09, 31.886/10, 39.726/15 e 40.286/15, com suas alterações posteriores, bem

como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus

Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem

incondicional e irrestritamente.

1.3 – As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas pelos

mesmos meios de divulgação do Edital.

1.4 – A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por

razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação

ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 387 do RGCAF c/c o art. 49 da

Lei Federal nº 8.666/93.

Page 462: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

462

1.5 – As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos no

endereço eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br e/ou

http://www.rio.rj.gov.br, podendo, alternativamente, obtê-lo em meio magnético ou

adquiri-lo em via impressa, mediante o pagamento da reprodução gráfica do Edital e

seus anexos.

1.5.1 – O pagamento referido acima deverá ser feito por depósito em espécie na conta

corrente nº ___________, da agência _____, do Banco ___________, de titularidade

do(a) ___________ [órgão ou entidade licitante], durante o horário de atendimento

bancário. Neste caso, quando da retirada do Edital, a empresa deverá apresentar cópia

do recibo bancário constando a sua denominação ou razão social, o seu número de

inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e o número deste Edital.

1.6 – Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital

ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 4 (quatro) dias úteis antes da

abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: _______________________, de

___ até ___ horas, ou, ainda, através do (fac-símile nº ________ ou e-mail ________).

1.6.1 – Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação responder aos pedidos de

esclarecimentos até 3 (três) dias úteis antes do encerramento do prazo de acolhimento

de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados,

observado o disposto no item 1.3.

1.7 – Os interessados poderão formular impugnações ao edital até 2 (dois) dias úteis

antes da abertura da sessão, no seguinte endereço: __________________, de ____

até ____ horas, ou, ainda, através do (fac-símile nº _________ ou e-mail __________).

1.7.1 – Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliada pelo Presidente da Comissão

de Licitação, decidir sobre a impugnação até 1 (um) dia útil antes da abertura da

sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados,

observado o disposto no item 1.3.

Page 463: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

463

1.8 – A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os

esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da

Administração, a sessão de recebimento das propostas será realizada nos prazos

indicados nos itens 1.6.1. ou 1.7.1., conforme o caso, no mesmo horário e local, salvo

quando houver designação expressa de outra data pela Comissão de Licitação a ser

divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital.

2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO

2.1 – Autorização do(a) _______________________________ (conforme art. 252 do

CAF), constante do Processo Administrativo nº _______________________ de

____/____/____, publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO

de ____/___/___.

3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO

3.1 – No dia ____ de ____________ de ____, às _____ h, a Comissão de Licitação

estará reunida no (a) ______________________ [órgão ou entidade licitante], na Rua

_______________________ , nº ____, ___andar, na Cidade do Rio de Janeiro, para

receber e iniciar a abertura dos envelopes referentes ao CONVITE CV - [SIGLA DO

ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº ___ /____.

3.2 – No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada

para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa

de outra data pela Comissão de Licitação a ser divulgada pelos mesmos meios de

divulgação do Edital.

4. OBJETO

4.1 – O objeto da presente licitação é a prestação de serviços de

_______________________, conforme as especificações constantes deste Edital e/ou

do Termo de Referência [OBS.: Serviços que constituam atividade-fim do

órgão/entidade não podem ser terceirizados por empresas ou cooperativas.]

5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Page 464: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

464

5.1 – Os recursos necessários à realização dos serviços ora licitados correrão à conta

da seguinte dotação orçamentária:

[ÓRGÃO OU ENTIDADE TITULAR DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA]

PROGRAMA DE TRABALHO: _______________________

CÓDIGO DE DESPESA: ___________________________

FONTE DE RECURSO: __________

5.2 – O demonstrativo contendo a estimativa prevista encontra-se no Anexo ___,

totalizando a importância de R$ _________ (__________).

6. TIPO DE LICITAÇÃO

6.1 – A presente licitação é do tipo menor preço ___________ [por item/por lote/

global].

7. PRAZOS

7.1 – O Contrato vigorará a partir da data da sua assinatura até ____(_______)

dias/meses contados desta ou da data estabelecida no memorando de início, se

houver. Se não houver necessidade de celebração de termo de contrato, deverá

ser adotada a seguinte redação:

7.1 – A contratação vigorará a partir da retirada da Nota de Empenho ou do

instrumento equivalente até ____ (_______) dias/meses.

[Obs. Os contratos que tenham por objeto o fornecimento de mão-de-obra de apoio

operacional terão prazo de vigência de até 12 (doze) meses, nos termos do Decreto

Municipal nº 40.286/15, enquanto os que tenham por objeto a prestação de serviços

comuns terão prazo de vigência de até 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do

Decreto Municipal nº 19.810/01, e aqueles que tenham por objeto serviços de locação

de veículos para transporte de representação, equipes de trabalho, material de

consumo e expediente. terão prazo de vigência de até 36 (trinta e seis) meses, nos

termos do Decreto Municipal nº 39.726/15.]

Page 465: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

465

7.1.1 – O prazo para o início dos serviços será de ___ (____) dias contados do

recebimento do memorando de início.

7.2 – O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado ou alterado nos termos

da Lei Federal nº 8.666/93.

7.2.1 – No caso de serviços continuados, o contrato poderá ser prorrogado na forma do

artigo 57, II ou IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e das demais normas aplicáveis.

7.3 – As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta)

dias, contados da data da realização da licitação.

7.4 – Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação

para assinatura do termo de contrato ou retirada do instrumento equivalente, as

licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos.

8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

8.1 – Poderão participar da presente licitação as empresas especializadas no ramo

pertinente ao objeto do certame, convidadas em número mínimo de seis, quando

possível, ou, na sua impossibilidade, em número mínimo de três, e demais empresas

não convidadas, desde que devidamente cadastradas.

8.2 - Os interessados não convidados deverão comprovar o cadastro mediante a

apresentação de cópia autenticada por cartório competente, do Certificado do Registro

e Qualificação de Fornecedores/Prestador de Serviços – CRQF/PS para prestação de

serviços em geral) emitido pela Secretaria Municipal de Administração – SMA conforme

disposto no Decreto Municipal n° 15.814/97, que ins tituiu o Sistema Informatizado de

Fornecedores – SIFOR. Serão também aceitos os Certificados de Registro emitidos

pelo _______ [Indicar o órgão ou empresa responsável pelo registro cadastral em

âmbito estadual ou federal].

Page 466: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

466

8.3 – A licitante cadastrada que possuir documento vencido em seu cadastro não

deverá declarar inexistência de fato superveniente, mas, sim, apresentar no envelope

os documentos correspondentes aos vencidos com nova validade.

8.4 – Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar,

no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela

Administração Direta ou Indireta.

8.5 – Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da

natureza do objeto do presente certame.

OBS.: Serviços que sejam atividade-fim do órgão público não podem ser terceirizados

para empresas ou cooperativas.

OBS.: A Administração deve averiguar se a natureza do serviço prestado é compatível

com trabalho autônomo, sendo possível, somente nesse caso, participação de

cooperativas.

OBS.: A Administração deve também verificar se as sociedades cooperativas atendem

todas as exigências da Lei n° 5.764/71.

ou

8.5 – Será permitida a participação de sociedades cooperativas, desde que apresentem

a documentação de habilitação descrita no item (A.7) do item 9.

8.6 – Não será permitida a participação em consórcio.

ou

8.6 – Será permitida a participação em consórcio, sujeita às seguintes regras:

(a) no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança será da empresa

brasileira;

Page 467: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

467

(b) as empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de

compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a

empresa líder, que será responsável principal, perante o(a) _________ [órgão ou

entidade licitante], pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da

responsabilidade solidária estabelecida na alínea (e). Por meio do referido instrumento

a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação.

(c) apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação

jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade

fiscal e à regularidade trabalhista. As consorciadas poderão somar seus quantitativos

técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva

participação no Consórcio, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital

relativamente à qualificação técnica e econômico-financeira. Não será admitida,

contudo, a soma de índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação

econômico-financeira;

(d) as empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem

por intermédio de mais de um consórcio;

(e) as empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em

consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução do Contrato;

(f) O consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua

constituição e registro antes da celebração do Contrato

8.7 – As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente

ou por aquelas participantes de consórcio ou as alterações de composição de

consórcio deverão ser submetidas à prévia aprovação da (o) _________ [órgão ou

entidade licitante], para verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que

poderá ser rescindindo em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o

seu cumprimento.

8.8 – Não será permitida a participação na licitação de mais de uma sociedade sob o

controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.

Page 468: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

468

8.9 – Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios

ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou

Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias

anteriores à data desta licitação. Será vedada também a participação de licitantes que

possuam em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante

dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12

(doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito.

8.10 – Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da

elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aqueles

cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou

colaborador do Termo de Referência (__________).

8.11 – A licitante se fará representar por meio de Carta de Credenciamento,

na forma do Anexo ___, ou Procuração, conferindo poderes expressos

para intervir no procedimento licitatório.

8.12 – Ficará dispensada da apresentação de Carta de Credenciamento a pessoa

física que comprovar poderes legais para representar a licitante, bastando apresentar a

prova de sua identidade.

8.13 – A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não

acarretará a inabilitação da licitante, mas impedirá o seu representante de se

manifestar e responder pela mesma nas sessões públicas.

8.14 – Após o credenciamento, cada representante entregará à Comissão de Licitação

2 (dois) envelopes fechados, na forma descrita nos itens 9, 10 e 11.

9. HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”

9.1 – As licitantes apresentarão no ENVELOPE “A” os documentos especificados a

seguir:

Page 469: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

469

(A) Documentação relativa à habilitação jurídica;

(B) Documentação relativa à qualificação econômico-financeira;

(C) Documentação relativa à regularidade fiscal;

(D) Documentação relativa à regularidade trabalhista;

(E) Documentação relativa à qualificação técnica.

9.1.1 – Além da documentação de habilitação, as licitantes deverão apresentar

declaração dos itens/lotes para os quais oferecerá proposta [OBS: Apenas para

licitações realizadas por itens/lotes].

9.2 – Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste Edital

pedidos de inscrição, protocolos, cartas ou qualquer outro documento que visem a

substituir os exigidos, exceto nos casos admitidos pela legislação.

9.3 – Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de

validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão

em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no

máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realização da licitação.

9.3.1 – Ficam excluídos da validade de 90 (noventa) dias os atestados técnicos, na

forma do inciso I do §1º do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93.

9.4 – A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e

que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pelo Decreto Municipal n.º

31.349/09 e pela Lei Complementar Federal n.º 123/06, deverá apresentar juntamente

com a documentação contida no ENVELOPE ‘A’, declaração de que cumpre os

requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu artigo 3º, sob as

penas da lei, em especial do artigo 299, do Código Penal, na forma do Anexo ___ do

Edital.

9.4.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou

empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão

somente dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06.

Page 470: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

470

9.4.2 – A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa ou

empresa de pequeno porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for

constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

(A) – HABILITAÇÃO JURÍDICA

(A.1) Registro comercial, no caso de empresário individual;

(A.2) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com chancela

digital na forma eletrônica ou tradicional, em se tratando de sociedades empresárias,

acompanhado dos documentos de designação de seus administradores, caso

designados em ato separado;

(A.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada da

prova da composição da diretoria em exercício.

(A.3.a) A sociedade simples que não adotar um dos tipos societários regulados no

Código Civil deverá mencionar no respectivo ato constitutivo as pessoas naturais

incumbidas de sua administração, exceto se assumir a forma de sociedade

cooperativa.

(A.4) A prova da investidura dos administradores da sociedade limitada eventualmente

designados em ato separado do Contrato Social, mediante termo de posse no livro de

atas da Administração e averbação no registro competente.

(A.5) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido

pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

(A.6) Na hipótese de existir alteração nos documentos citados acima posteriormente à

constituição da sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de

forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor.

Na hipótese de participação de sociedades cooperativas, acrescentar:

(A.7) As sociedades cooperativas deverão fornecer os seguintes documentos, de forma

atualizada e consolidada:

(A.7.a) Ato constitutivo;

Page 471: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

471

(A.7.b) Estatuto acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;

(A.7.c) Regimento interno acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;

(A.7.d) Regimentos dos fundos instituídos pelos cooperados acompanhados das atas

das Assembleias que os aprovaram;

(A.7.e) Atas das Assembleias Gerais em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros

da cooperativa;

(A.7.f) Registro de presença dos cooperados nas 03 (três) últimas Assembleias Gerais;

(A.7.g) Ata da sessão em que os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o

objeto deste certame, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de

ingresso de cada qual na cooperativa.

(A.8) Declaração formal de que atende às disposições do artigo 9º, inciso III, da Lei nº

8.666/93 e do artigo 2º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 19.381/01, na forma

do Anexo ___.

(B) – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

(B.1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial

do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente, devendo

apresentar: (Os índices abaixo poderão ser exigidos cumulativamente ou não, devendo

a Administração justificar a opção adotada. O percentual dos índices deverá ser fixado

de acordo com o segmento de mercado de que trata o objeto da licitação)

(B.1.a) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que ____. Será considerado como

Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a

Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante.

ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

ILG = -----------------------------------------------------------------------------------

PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE

(B.1.b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que ___. Será considerado

como índice de Liquidez Corrente o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo

Passivo Circulante.

Page 472: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

472

ATIVO CIRCULANTE

ILC = -------------------------------------

PASSIVO CIRCULANTE

(B.1.c) Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a ___. Será considerado Índice de

Endividamento o quociente da divisão da soma do Passivo Circulante com o Passivo

Não Circulante pelo Patrimônio Líquido.

PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE

IE = ---------------------------------------------------------------------------------------

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

(B.1.1) – A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD deverá apresentar

o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de

Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termo de autenticação eletrônica da

Junta Comercial dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário.

(B.1.2) Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e

demonstrações contábeis que contenham as seguintes exigências:

(B.1.2.1) Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado

em publicação no Diário Oficial do Estado de sua sede e jornais de grande circulação;

(B.1.2.2) Quando se tratar de outro tipo societário, o balanço patrimonial acompanhado

dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário deverá ser devidamente

autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão

equivalente, contendo:

(B.1.2.2.1) Quando se tratar de sociedade constituída a menos de um ano, esta deverá

apresentar apenas o balanço de abertura, o qual deverá conter a identificação legível e

assinatura do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no Conselho

Regional de Contabilidade – CRC, bem como ser devidamente autenticado na Junta

Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.

(B.2) A licitante que não alcançar o índice (ou quaisquer dos índices) acima exigido(s),

conforme o caso, deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo igual ou

Page 473: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

473

superior a __% (_________) [limitado a 10% (dez por cento), nos termos do artigo 31, §

3º, da Lei Federal nº 8.666/93] do valor estimado para a contratação. A comprovação

será obrigatoriamente feita pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do

último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.

(B.3) Certidões negativas de falência, recuperação judicial e extrajudicial, ou de

insolvência civil expedidas pelo Distribuidor da sede da licitante.

Para as licitantes sediadas na Cidade do Rio de Janeiro, a prova será feita mediante

apresentação de certidões dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registro de Distribuição e

pelos 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas.

(B.3.1) As licitantes sediadas em outras comarcas do Estado do Rio de Janeiro ou em

outros Estados deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas,

declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de

Registros que controlam a distribuição de falências, recuperação judicial e extrajudicial,

e insolvência civil.

(B.4) Comprovante de prestação da garantia de proposta no valor de _____________

[limitada a 1% do valor estimado da contratação, conforme art. 31, III, da Lei Federal nº

8.666/93 e art. 446, e respectivo §1º, do RGCAF], em uma das modalidades previstas

no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo aquela possuir o prazo de

validade mencionado no item 7.3, contado da data da entrega das propostas. No caso

da prestação de caução em dinheiro, deverá ser apresentado o Documento de

Arrecadação Municipal – DARM específico, atestando o recolhimento da quantia

correspondente. [OBS. A exigência de garantia de proposta é excepcional e alternativa

em relação aos itens B1 e B2, devendo ser avaliada de acordo com a complexidade do

objeto da licitação].

(C) – REGULARIDADE FISCAL

(C.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

(C.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,

relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente à atividade empresarial objeto

desta licitação.

(C.3) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal mediante

a apresentação dos seguintes documentos:

Page 474: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

474

(C.3.a) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da

Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, inclusive

contribuições sociais, e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com

efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional –PGFN, da sede da licitante;

(C.3.b) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio da licitante será

feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e certidão negativa ou positiva

com efeito negativo da dívida ativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a

licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição estadual;

(C.3.c) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio da licitante será

feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e certidão negativa ou positiva com

efeito negativo da dívida ativa ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a

licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição municipal;

(C.3.c.1.) No caso de licitante domiciliada no Município do Rio de Janeiro, essa deverá

apresentar, além dos documentos listados no item acima, certidão negativa ou positiva

com efeito negativo do Imposto Predial e Territorial Urbano. Não sendo a licitante

proprietária do imóvel onde localizada a sua sede, deverá apresentar declaração

própria, atestando essa circunstância.

(C.4) - No caso de licitante domiciliada em outro município, mas que possua filial ou

escritório no Município do Rio de Janeiro, essa deverá apresentar, em relação à filial ou

ao escritório, certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre

Serviços de Qualquer Natureza e do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial

Urbana e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa ou, se for o

caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de

inscrição municipal. Não sendo a licitante proprietária do imóvel onde localizada a sua

filial ou escritório, deverá apresentar declaração própria atestando essa circunstância.

(C.5) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –

CRF-FGTS.

Page 475: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

475

(C.6) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a

documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que

esta apresente alguma restrição.

(C.6.a) Caso a documentação apresentada pela microempresa ou empresa de

pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco)

dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor da

licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do

débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

(C.6.b) O prazo acima será prorrogado por igual período, mediante requerimento do

interessado, ressalvadas as hipóteses de urgência na contratação ou prazo insuficiente

para o empenho.

(C.6.c) A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a

decadência do direito à contratação, sem prejuízo do disposto no art. 81 da Lei Federal

nº 8.666/93.

(D) – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE TRABALHI STA

(D.1) Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores

menores, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou Declaração firmada pela

licitante, na forma do Anexo ____, de que não emprega menor de dezoito anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis

anos, salvo maiores de quatorze anos na condição de aprendiz, sob as penas da lei,

consoante o disposto no Decreto Municipal nº 23.445/03.

(D.2) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de

Débitos Trabalhistas com efeito negativo.

(E) – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

(E.1) Prova de registro da licitante na entidade de fiscalização profissional competente,

se couber.

(E.2) Prova de aptidão da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e

compatível com o objeto da licitação, por meio de certidão(ões) ou atestado(s),

fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrados, quando for o

caso, perante o órgão técnico competente. [A exigência de comprovação de aptidão

Page 476: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

476

anterior fica a critério do órgão licitante, recomendando-se a indicação do órgão técnico

competente].

(E.3) Não será admitida a apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por

empresa ou empresas do mesmo grupo econômico em favor da licitante participante,

no caso desta também pertencer ao grupo econômico.

(E.4) Será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas licitantes,

desde que os mesmos sejam tecnicamente pertinentes e compatíveis em

características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.

ou

(E.4) Não será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas

licitantes.

[Obs. A impossibilidade de soma de atestados e certidões no caso concreto deverá ser

devidamente justificada no processo licitatório.]

(E.5) Os atestados ou certidões recebidos estão sujeitos à verificação da Comissão de

Licitação quanto à veracidade dos respectivos conteúdos, inclusive para os efeitos

previstos nos artigos 90, 101 e 102, da Lei Federal nº 8.666/93.

Se o objeto assim exigir, incluir as seguintes previsões:

(E.6) Declaração formal da licitante de que assume o compromisso de utilização

exclusiva de produtos e subprodutos de madeira que tenham procedência legal, sob as

penas da lei, na forma do Anexo ____, quando for o caso.

(E.7) Prova de inscrição no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio

Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA – ou comprovante de que a

licitante não está obrigada a se inscrever no referido cadastro.

Se o objeto assim exigir, incluir a seguinte previsão:

(E.8) Prova, feita por intermédio da apresentação, em original, do ATESTADO DE

VISITA fornecido e assinado pelo servidor do órgão fiscalizador, ou declaração da

Page 477: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

477

licitante, na forma do Anexo ___, de que o seu Responsável Técnico ou outro

profissional de qualificação correlata visitou o local da prestação de serviços, na data

de ____/___/_____ às ____ h, e tomou conhecimento das condições para execução do

objeto desta licitação, quando for o caso.

[OBS. Informações sobre datas e horários da realização de cada Visita Técnica serão

disponibilizadas às empresas através do e-mail informado no ato da retirada do Edital

ou em mensagem eletrônica enviada para o e-mail _______________.]

Se o objeto assim exigir, incluir a seguinte previsão:

(E.9) Prova da disponibilidade de veículos e equipamentos, em conformidade com o

Quadro de Equipamentos (Anexo ___), indispensáveis à execução do objeto desta

licitação, em todas as suas fases, mediante apresentação de relação explícita e

declaração formal das disponibilidades exigidas, quando for o caso.

10. PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE “B”

10.1 – A PROPOSTA DE PREÇO será elaborada considerando as especificações

deste Edital e/ou do Termo de Referência e será apresentada na forma do item 11.

10.1.1 – As propostas de preço serão ofertadas com base no preço _________ [por

item/por lote/ global] do objeto licitado.

10.2 – No preço proposto serão computadas todas as despesas para a prestação dos

serviços, incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente

licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos

os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e

securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da

execução do Contrato, inclusive seguros, multas, assim como quaisquer outras

despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais

ao cumprimento do objeto desta licitação.

Page 478: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

478

10.3 – Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer

de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital. Considerar-se-á que os

preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os serviços.

11. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTA S

11.1 – Os documentos e as propostas exigidos no presente Edital serão apresentados

em 02 (dois) envelopes indevassáveis e fechados, constando obrigatoriamente da

parte externa de cada um as seguintes indicações:

(a) – ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO

[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE]

CONVITE CV - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº ___ /____

[NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA LICITANTE]

(b) – ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇO

[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE]

CONVITE CV - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº ___ /____

[NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA LICITANTE]

11.2 – Os documentos dos envelopes “A” – HABILITAÇÃO e “B” – PROPOSTA DE

PREÇO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo:

11.3 – Os documentos exigidos no ENVELOPE ““A”” – DOCUMENTAÇÃO DE

HABILITAÇÃO poderão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica

autenticada em ambos os lados, frente e verso, se este último contiver notações ou

outras informações relevantes, rubricados pelo representante legal da licitante, em

qualquer caso, e acompanhados das respectivas certidões de publicação no órgão da

imprensa oficial, quando for o caso. As folhas da documentação serão numeradas em

ordem crescente e não poderão conter rasuras ou entrelinhas. Na hipótese de falta de

numeração, numeração equivocada ou ainda inexistência de rubrica do representante

legal nas folhas de documentação, poderá a Comissão solicitar ao representante da

empresa, devidamente identificado e que tenha poderes para tanto, que, durante a

Page 479: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

479

sessão de abertura do envelope “A”, sane a incorreção. Somente a falta de

representante legal ou a recusa do mesmo em atender ao solicitado é causa suficiente

para inabilitação da licitante.

11.3.1 – As solicitações de autenticação dirigidas a servidor integrante da Comissão de

Licitação deverão ser requeridas antes do início da sessão de abertura da licitação,

preferencialmente com antecedência mínima de 1 (um) dia útil da data marcada para

abertura da sessão de licitação.

11.4 – A cópia autenticada do cartão de inscrição ou do Certificado do Registro e

Qualificação de Fornecedores/Prestador de Serviços – CRQF/PS para prestação de

serviços em geral emitido pela Secretaria Municipal de Administração – SMA, quando

for o caso, atualizado e vigente na data da licitação, supre a apresentação dos

documentos exigidos nas alíneas (A.1), (A.2), (A.3) e (A.4) (habilitação jurídica) e (C.1)

e (C.2) (regularidade fiscal) do item 9, devendo a parte declarar, na forma do Anexo

___, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo da habilitação e

apresentar o restante da documentação prevista no referido item do Edital. Serão

também aceitos os Certificados de Registro emitidos pelo _______________________

[Indicar o órgão ou empresa responsável pelo Registro Cadastral em âmbito estadual

ou federal].

11.5 - A licitante que possuir documentos vencidos em seu cadastro fica dispensada da

apresentação da declaração de inexistência de fato superveniente (Anexo ___),

devendo apresentar no ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO os

referidos documentos com nova validade.

11.6 – Os documentos do ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇO – serão

apresentados em modelos de formulário, conforme o Anexo ___, fornecidos pelo(a)

____________ [órgão ou entidade licitante] e elaborados pela licitante, carimbados e

assinados pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e pelo responsável técnico. O valor

do percentual de variação sobre o orçamento estimado incidirá de forma linear e

deverá ser apresentado em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, sem

Page 480: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

480

rasuras ou entrelinhas, prevalecendo, em caso de discrepância, o valor por extenso. No

caso de números inteiros, será dispensável a apresentação do algarismo zero nas

casas decimais. Somente serão aceitas as propostas cujos modelos de formulário

estiverem assinados por membro da Comissão de Licitação

11.6.1 – A proposta de preços deverá ser apresentada em documento original e, se

houver solicitação do(a) _______ [órgão ou entidade licitante], também em meio

magnético ou digital (pen drive, DVD-ROM, CD-ROM etc.), prevalecendo, em caso de

discrepância, o consignado em documento original.

11.7 – Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições da

proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes “A” –

HABILITAÇÃO e “B” – PROPOSTA DE PREÇO.

11.8 – As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas

propostas. O(A)_________________ [órgão ou entidade licitante], em nenhuma

hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos

seguidos na licitação ou os seus resultados.

12. JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS

12.1 – Após a recepção dos envelopes das licitantes que acudirem à convocação, na

presença destas e dos demais interessados presentes ao ato público, a Comissão de

Licitação dará início à sessão de abertura dos envelopes contendo a documentação,

momento em que não mais se aceitará documentação ou proposta de outras licitantes.

12.2 – Todos os atos praticados na sessão de julgamento serão lavrados em ata

assinada pelas licitantes presentes e pela Comissão.

12.3 – As licitantes se farão representar nas sessões por apenas um representante

legal, procurador ou pessoa expressamente credenciada.

Page 481: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

481

12.4 – Os documentos serão conferidos com as exigências deste Edital, rubricados

pelos membros da Comissão de Licitação e licitantes presentes e, se possível, será

informado o resultado da fase de habilitação, ficando inabilitadas aquelas licitantes que

não apresentarem toda a documentação exigida na forma descrita, quando serão

devolvidos às inabilitadas os envelopes “B” – PROPOSTA DE PREÇO, fechados, na

inexistência de recursos, na desistência expressa dos mesmos por todas as licitantes,

ou após o julgamento dos recursos.

12.5 – Não sendo possível a imediata divulgação do resultado da habilitação, a

Comissão de Licitação designará nova data para procedê-lo, quando serão divulgados

os nomes das licitantes habilitadas e devolvidos às inabilitadas os envelopes “B” –

PROPOSTA DE PREÇO, fechados, na inexistência de recursos, na desistência

expressa dos mesmos por todas as licitantes, ou após o julgamento dos recursos.

12.6 – A Comissão de Licitação poderá passar imediatamente à fase de classificação

das propostas desde que, presentes todas as licitantes, manifestem expressa

desistência de interposição do recurso previsto no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.

12.7 – A Comissão de Licitação publicará no Diário Oficial do Município do Rio de

Janeiro o resultado do julgamento da fase de habilitação, salvo quando todos os

representantes das licitantes estiverem presentes à sessão, quando tomarão

conhecimento oficial do resultado desta fase.

12.8 – A inabilitação da licitante importa em exclusão de seu direito de participar das

fases subsequentes da licitação.

12.9 – Os envelopes “B” serão abertos em horário e data a ser publicado no Diário

Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO na inexistência de recursos, na

desistência expressa dos mesmos por todas as licitantes, ou após o julgamento dos

recursos.

Page 482: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

482

12.10 – Será publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro o resultado da

licitação com a indicação de seu vencedor.

12.11 – Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo

justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.

12.12 – Ultrapassada a fase de habilitação e aberto o envelope da proposta de preço

não cabe inabilitação a qualquer licitante por motivo relacionado àquela fase, salvo em

razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

12.13 – É facultada à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase da

licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a

instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que

deveria constar originalmente da proposta.

13. CRITÉRIO DE JULGAMENTO

(A) HABILITAÇÃO

13.1 – Será inabilitada a licitante não cadastrada no _____________ [indicar os

cadastros adotados pela unidade licitante] que não apresentar quaisquer dos

documentos relacionados no item 9. As licitantes cadastradas deverão obedecer ao

disposto no item 11.4 do Edital.

(B) PROPOSTA DE PREÇO

13.2 – Será declarada vencedora a proposta considerada exequível e que apresentar o

menor preço total, considerando os custos adicionais de administração e lucro incluídos

no orçamento elaborado pela licitante.

13.2.1 – No caso de proposta apresentada por cooperativa de trabalho ou contribuinte

individual, aplica-se o disposto no Decreto Municipal nº 18.835/00.

Page 483: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

483

13.3 – Havendo empate será assegurada às microempresas e empresas de pequeno

porte preferência na contratação, em relação àquelas empresas que não detenham

essa condição.

13.3.1 – Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das

microempresas e empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por

estas apresentadas iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) àquela mais bem

classificada.

13.4 – Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:

13.4.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá

apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, proposta escrita de preço inferior àquela

até então considerada a melhor oferta, hipótese na qual terá adjudicado em seu favor o

objeto licitado.

13.4.2 – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste

caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as

demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.

13.4.3 – Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos

valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte,

proceder-se-á ao sorteio entre estas com vistas a se determinar aquela que primeiro

poderá apresentar melhor oferta.

13.5 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser

contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da

proposta originalmente mais bem classificada do certame.

13.6 – Inexistindo proposta de microempresas ou empresas de pequeno porte em

situação de empate, conforme previsto nos itens 13.3 ao 13.5, serão observadas,

Page 484: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

484

quanto às demais propostas em situação de empate, as preferências dispostas no

artigo 3º e respectivos parágrafos da Lei nº 8.666/93.

13.7. Persistindo o empate entre as propostas mencionadas no item anterior, o

desempate se dará por meio de sorteio promovido em sessão pública, antecedida de

convocação dirigida a todas as licitantes, na presença daquelas que venham a

comparecer ao ato.

13.8 – A Comissão de Licitação desclassificará:

I – As propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital;

II – As propostas com preço excessivo, consideradas como tais as que excederem o

valor do orçamento estimado (ou o critério estabelecido em ato normativo específico);

III – As propostas com preços inexequíveis.

13.9 – Nas hipóteses em que se configurarem preços inexequíveis, a Comissão de

Licitação, por meio de diligência, poderá averiguar se a oferta da licitante é viável,

dando-lhe a oportunidade de comprovar, documentalmente, serem os custos dos

insumos coerentes com os de mercado e os coeficientes de produtividade compatíveis

com a execução do objeto licitado.

13.10 – Na hipótese de inabilitação de todas as licitantes ou da desclassificação de

todas as propostas, a Comissão de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 8

(oito) dias úteis para apresentação em sessão pública a ser designada de nova

documentação ou outras propostas, corrigidas das causas de suas inabilitações ou

desclassificações.

14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

14.1 – Os pagamentos deverão ser efetuados após a regular liquidação da despesa,

nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no art. 73 da

Lei Federal nº 8.666/93. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados da

data do protocolo do documento de cobrança no(a) ________ [setor competente do

órgão ou entidade licitante] e obedecido o disposto na legislação.

Page 485: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

485

14.2 – Para fins de medição, se for o caso, e faturamento, o período-base de medição

do serviço prestado será de um mês, considerando-se o mês civil, podendo no primeiro

mês e no último, para fins de acerto de contas, o período se constituir em fração do

mês, considerado para esse fim o mês com 30 (trinta) dias.

14.2.1 – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão dos serviços

efetivamente prestados e aceitos no período-base mencionado no item anterior sem

que o(a) ________ [órgão ou entidade licitante] esteja obrigado(a) a pagar o valor total

do Contrato.

14.3 – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança,

os comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes

no contrato, assim como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou

Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo válida, declaração de

regularidade trabalhista, na forma do Anexo ___, e declaração[a ser exigida nos

contratos com cooperativa versando o fornecimento de mão-de-obra] de observância

das normas de saúde e segurança do trabalho, na forma do Anexo ____.

14.4 – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não

decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros de 1%

(um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da

data do protocolo do documento de cobrança no ____________ [setor competente do

órgão ou entidade licitante] e a data do efetivo pagamento.

14.5 – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado à taxa de

1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do pagamento e o 30º

(trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança no ____________

[setor competente do órgão ou entidade licitante].

14.6 – O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito em conta

corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser

cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.

Page 486: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

486

15. GARANTIA

15.1 – A ADJUDICATÁRIA prestará garantia de 2% (dois por cento) do valor total do

Contrato, até o momento da sua assinatura ou da retirada do instrumento equivalente,

em uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

15.1.1 – No caso de seguro-garantia, o instrumento deverá contemplar a possibilidade

de sua renovação no período compreendido entre a data de assinatura do Contrato e a

data de encerramento da sua execução e incluir a cobertura dos valores relativos a

multas eventualmente aplicadas.

15.1.2 – No caso de fiança bancária, deverá ser observado o padrão estabelecido pelo

Decreto Municipal nº 26.244/06. [O padrão deve ser adequado conforme o órgão ou

entidade licitante].

15.2 – O (a) ______ [órgão ou entidade licitante] utilizará a garantia para assegurar as

obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta inclusive para cobrar

valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos prejuízos que lhe forem

causados em virtude do descumprimento das referidas obrigações.

15.3 – Os valores das multas impostas por descumprimento das obrigações assumidas

no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a ser quitados no prazo

de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade. Se a multa

aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,

responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos

eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

15.4 – Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à CONTRATADA, a garantia

reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual

diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia prestada e o débito

verificado.

Page 487: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

487

15.5 – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor original deverá

ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no caso da

cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e oito)

horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo ____________ [órgão ou

entidade licitante], o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do

Contrato.

15.6 – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal

nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia para que seja

mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.

15.7 – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a garantia será

complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA,

do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas no RGCAF.

15.8 – Os reforços do valor da garantia poderão ser igualmente prestados em uma das

modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

15.9 – A garantia contratual somente será restituída após o integral cumprimento do

Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, nos termos do artigo 465,

do RGCAF, podendo ser retida, se necessário, para quitar eventuais obrigações da

CONTRATADA.

16. CONTRATO

16.1 – Integra o presente Edital, sob a forma de Anexo ___, a minuta do Contrato cujas

disposições disciplinarão as relações entre o(a) ___________ [órgão ou entidade

licitante] e a ADJUDICATÁRIA.

Se não houver necessidade de celebração de contrato, deverá ser adotada a seguinte

redação:

Page 488: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

488

16.1 – Integram o instrumento substitutivo do termo de contrato, independentemente de

transcrição, as prerrogativas constantes no art. 58, da Lei Federal n° 8.666/93.

16.2 – O(A) _______________ [órgão ou entidade licitante] convocará a

ADJUDICATÁRIA para a assinatura do respectivo Contrato ou para a retirada do

instrumento equivalente, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

16.3 – Havendo recusa em assinar o Contrato ou em retirar o instrumento equivalente,

é facultado ao (à) ______________ [órgão ou entidade licitante], independentemente

da aplicação das sanções administrativas à ADJUDICATÁRIA, convocar as licitantes

remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas

condições propostas pelo primeiro classificado.

16.4 – A CONTRATADA será responsável, na forma do Contrato, pela qualidade dos

serviços prestados e dos materiais empregados, em conformidade com as

especificações do termo de referência e/ou dos projetos, com as normas da

Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas

pertinentes, a ser atestada pelo(a) _______________ [setor do órgão ou entidade

licitante responsável pela fiscalização da execução do contrato]. A ocorrência de

desconformidade implicará o refazimento do serviço e a substituição dos materiais

recusados, por não atender às especificações contidas no Termo de Referência que

integra este Edital, sem ônus para o(a) _______________ [órgão ou entidade licitante]

e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

16.5 – A CONTRATADA será também responsável, na forma do Contrato, por todos os

ônus, encargos e obrigações comerciais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por

todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e por todos os danos

e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial, mas não limitado,

aos concessionários de serviços públicos, em virtude da execução dos serviços a seu

encargo, respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores.

Page 489: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

489

16.6 – No momento da assinatura do Contrato ou da retirada do instrumento

equivalente, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar, quando couber, relação nominal

de seus empregados, com a devida documentação comprobatória, demonstrando

cumprir o disposto nas políticas de inclusão estabelecidas na legislação em vigor.

16.6.1 Sendo a ADJUDICATÁRIA microempresa ou empresa de pequeno porte optante

pelo Regime Simplificado de Tributação – SIMPLES deverá apresentar cópia da

comunicação encaminhada à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e

recebimento, informando acerca da assinatura do contrato de prestação de serviços

com fornecimento de mão-de-obra, no prazo previsto no art. 30, § 1º, inciso II, da Lei

Complementar Federal nº 123/06. [OBS. Cláusula a ser incluída na hipótese de

contratação com fornecimento de mão-de-obra fora do estabelecimento da

adjudicatária]

16.6.2. Sendo a ADJUDICATÁRIA cooperativa de trabalho organizada para a

prestação de serviços, deverá apresentar também a relação dos cooperados que

executarão o objeto contratual, acompanhada dos documentos comprobatórios da data

de ingresso de cada qual na cooperativa e a ata da sessão específica realizada pelos

cooperados partícipes para a indicação: dos responsáveis pela sua coordenação, para

um mandato nunca superior a 1 (um) ano ou ao prazo estipulado para a execução do

objeto contratual; dos requisitos para a consecução do referido objeto; dos valores

contratados e da retribuição pecuniária de cada cooperado partícipe. [OBS. Cláusula a

ser incluída na hipótese de contratação com fornecimento de mão-de-obra fora do

estabelecimento da adjudicatária]

16.7 – O ato do recebimento do objeto da licitação não implica na sua aceitação

definitiva e não eximirá a licitante de sua responsabilidade no que concerne à

qualidade do serviço prestado.

16.8 – A Fiscalização da execução do objeto contratado caberá à (ao)

__________________________ [setor do órgão ou entidade licitante responsável pela

fiscalização do contrato].

Page 490: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

490

17. REAJUSTE

17.1 – Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de ____

(_______) meses contados da data da sua assinatura ou da retirada do instrumento

equivalente.

Obs: Nos contratos de prestação de serviços comuns, o período de reajuste será de 24

(vinte e quatro meses), nos termos do Decreto Municipal nº 19.810/01, enquanto nos

contratos de fornecimento de mão-de-obra operacional aplica-se o disposto no Decreto

Municipal nº 40.286/15.]

17.2 – Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice de Preços ao

Consumidor Amplo Especial – IPCA-E do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

– IBGE, calculado por meio da seguinte fórmula:

R = Po [(I-Io)/Io]

Onde:

R = valor do reajuste;

I = índice IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao de aniversário do Contrato;

Io = índice do IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao da apresentação da Proposta

Po = preço unitário contratual, objeto do reajustamento.

17.3 – Caso o índice previsto neste Edital seja extinto ou de alguma forma não possa

mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da

moeda. Neste caso, a variação do índice deverá ser calculada por meio da fórmula

consignada no item anterior. Sendo o serviço por escopo, incluir a seguinte previsão:

17.4 – A CONTRATADA não terá direito ao reajuste do preço das etapas do serviço

que, comprovadamente, sofrerem atraso em consequência da ação ou omissão

motivada pela própria CONTRATADA, e também das que forem executadas fora do

prazo, sem que tenha sido autorizada a respectiva prorrogação, de acordo com o

estabelecido no art. 518, do RGCAF.

Page 491: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

491

18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1 – A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar o termo de contrato ou em retirar o

instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento

total das obrigações assumidas, independentemente do disposto no item 16.2,

sujeitando-a às penalidades previstas no item 18.2.

18.2 – Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o(a) ________________

[órgão ou entidade licitante] poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que

couber, aplicar as seguintes sanções, previstas nos artigos 87 da Lei Federal n°

8.666/93 e art. 589 do RGCAF:

(a) Advertência;

(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou do

saldo não atendido do Contrato;

(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não

atendido do Contrato, conforme o caso, e, respectivamente, nas hipóteses de

descumprimento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por

culpa da CONTRATADA;

(d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com

a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;

(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

18.3 – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para

apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos das

alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 18.2, no prazo de 2 (dois) dias úteis, e no caso da

alínea “e” do item 18.2, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

18.4 – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do item 18.2 poderão ser

aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 18.2, e não

excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.

Page 492: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

492

18.5 – A sanção prevista na alínea “e” do item 18.2 poderá também ser aplicada às

licitantes que, em outras licitações e/ou contratações com a Administração Pública

Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:

(a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no

recolhimento de quaisquer tributos;

(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;

(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública,

em virtude de outros atos ilícitos praticados.

18.6 – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 18.2 não possuem caráter

compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de

responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

18.7 – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à

CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.

18.8 – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente

formalizado, nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da

comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da

Administração, bem como antes da recomposição do valor original da garantia, que

tenha sido descontado em virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da

autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.

19. RECURSOS

19.1 – Dos atos da Administração decorrentes desta licitação e da legislação aplicável

cabem:

19.1.1 – Recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato ou da

lavratura da ata, nos casos de:

(a) Habilitação ou inabilitação das licitantes;

(b) Julgamento das propostas;

(c) Anulação ou revogação da licitação;

Page 493: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

493

(d) Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou

cancelamento;

(e) Rescisão do Contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei Federal nº

8.666/93;

(f) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.

19.1.2 – Representação, no prazo de 2 (dois) dias úteis da intimação da decisão

relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso

hierárquico..

19.1.3 – Pedido de Reconsideração, de decisão de Secretário Municipal, na hipótese

do art. 87, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93, no prazo de 10 (dez) dias úteis da

intimação do ato.

19.2 – A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do item 19.1.1,

excluídos os relativos à advertência e à multa de mora, será feita mediante publicação

na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas “a” e “b”, se presentes os

prepostos das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita

por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

19.3 – O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” do item 19.1.1 terá efeito suspensivo,

podendo a autoridade competente, motivadamente, e presentes razões de interesse

público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.

19.4 – Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes, que poderão

impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis.

19.5 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o

ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,

ou, nesse mesmo prazo, dar-lhe seguimento, devidamente informado, devendo, neste

caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do

recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

Page 494: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

494

19.6 – Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia

ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.

19.7 – Os recursos relativos às sanções administrativas estão previstos na minuta de

Contrato (Anexo ___).

Caso não seja celebrado contrato, adotar a seguinte redação:

19.7 – No tocante aos recursos relativos às sanções administrativas devem ser

observadas as disposições do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.

20. FORO

20.1 – Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro

para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Edital, renunciando as partes

desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

21. DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 – Ficam as licitantes sujeitas às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis

caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa ou que não corresponda à

realidade dos fatos.

21.2 – Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento,

e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos

somente se iniciam e vencem em dias de expediente no ____________ [órgão ou

entidade licitante].

21.3 – As referências de horário correspondem ao horário oficial de Brasília – DF.

21.4 – Fazem parte integrante deste Edital:

Anexo Termo de referência (a ser elaborado por órgão ou entidade licitante)

Page 495: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

495

Anexo Minuta de Contrato

Anexo Estimativa orçamentária (a ser elaborado por órgão ou entidade licitante)

Anexo Carta de credenciamento

Anexo Declaração ME/EPP

Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal nº 23.445/03

Anexo Declaração de visita

Anexo Quadro de equipamentos

Anexo Declaração de inexistência de fato superveniente

Anexo Modelo de proposta (a ser fornecido pela Comissão de Licitação)

Anexo Declaração de regularidade trabalhista

Anexo Declaração ref. ao artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e artigo 2º,

parágrafo único, do Decreto Municipal nº 19.381/01

Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal nº 27.715/07

Anexo Declaração de cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho

21.5 – Este Edital contém __ (_____) folhas rubricadas e numericamente ordenadas.

Rio de Janeiro,____ de ___________ de ______.

DISPOSIÇÕES EVENTUAIS - CONVITE (PRESTAÇÃO DE SERVI ÇOS)

DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO TRATAMENTO DIFERENCIADO DA S

MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:

As disposições eventuais deverão ser empregadas nas hipóteses não cobertas pelas

justificativas previstas no art. 9º, do Decreto Municipal nº 31.349/09 e art. 49, da Lei

Complementar Federal nº 123/06.

Page 496: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

496

Processo licitatório destinado exclusivamente à par ticipação de microempresas e

empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$

80.000,00 (oitenta mil reais):

- o item 8.1 deverá conter a seguinte redação:

8.1 – Poderão participar da presente licitação todas as microempresas e empresas de

pequeno porte especializadas no ramo pertinente ao objeto do certame, convidadas em

número mínimo de seis, quando possível, ou, na sua impossibilidade, em número

mínimo de três, e demais microempresas e empresas de pequeno porte não

convidadas, desde que devidamente cadastradas e comprovem possuir os requisitos

de qualificação exigidos neste Edital.

- o item 9.4 e o subitem 9.4.1 deverão conter a seg uinte redação,

respectivamente:

9.4 – A licitante deverá apresentar juntamente com a documentação contida no

ENVELOPE ‘A’, declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei

Complementar Federal nº 123/06, especialmente no seu artigo 3º, sob as penas da lei,

em especial do artigo 299, do Código Penal, na forma do Anexo ___ do Edital.

9.4.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou

empresa de pequeno porte conduzirá ao seu afastamento da licitação.

- o subitem 13.2.1 e os itens 13.3, 13.4 e 13.5 dev erão ser suprimidos e os itens na

sequência renumerados.

- o item 13.6, após ser renumerado para 13.3, dever á conter a seguinte redação:

13.3 – Existindo propostas em situação de empate serão asseguradas, como critério de

desempate, as preferências de contratação dispostas no artigo 3º e parágrafos, da Lei

nº 8.666/93.

Page 497: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

497

Exigência de subcontratação de microempresa ou empr esa de pequeno porte nas

contratações de obras e serviços:

- o item 4.2 e o subitem 4.2.1 deverão ser acrescid os à minuta do edital com a

seguinte redação, respectivamente:

4.2. Por ocasião da eventual contratação será obrigatória a subcontratação de uma

parcela de ______% (__________) [limitada a 30% (trinta por cento) conforme art. 7º, I,

do Decreto Municipal nº 31.349/09] do objeto contratado com microempresas e

empresas de pequeno porte.

4.2.1. A subcontratação da referida parcela não será obrigatória quando a licitante

contratada for:

I - microempresa ou empresa de pequeno porte;

II - consórcio composto em sua totalidade por microempresas e empresas de pequeno

porte;

III - consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas de pequeno

porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação.

- o item 9.5 e o subitem 9.5.1 deverão ser acrescid os à minuta do edital com a

seguinte redação, respectivamente:

9.5. A licitante que não se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno

porte, consórcio composto em sua totalidade por microempresas ou empresas de

pequeno porte, ou consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas

de pequeno porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de

subcontratação, deverá apresentar juntamente com a respectiva documentação de

habilitação (ENVELOPE ‘A’), relação indicando as microempresas ou empresas de

pequeno porte que irá subcontratar, devidamente qualificadas, e descrevendo os bens

e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores.

Page 498: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

498

9.5.1. A licitante deverá apresentar juntamente com a respectiva documentação de

habilitação (ENVELOPE ‘A’), os documentos especificados nos itens 9.1.C e 9.1.D

relativos às microempresas ou empresas de pequeno porte que irá subcontratar.

- o item 14.7 deverá ser acrescido à minuta do edit al, com a seguinte redação:

14.7. Os pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão efetuados

diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte responsáveis pela sua

execução.

- a cláusula décima sétima da minuta do contrato de verá ter a seguinte redação:

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUBCONTRATAÇÃO

Excetuada a subcontratação obrigatória, não poderá haver cessão ou subcontratação

independentemente da prévia e expressa anuência do _________________ [órgão ou

entidade contratante].

Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a substituir as microempresas

ou empresas de pequeno porte subcontratadas, na hipótese de extinção da

subcontratação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mantendo o percentual obrigatório

originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o(a)

_________________ [órgão ou entidade contratante] do ocorrido, sob pena de rescisão

e sem prejuízo das sanções cabíveis.

Parágrafo Segundo – A substituição da microempresa ou empresa de pequeno porte

subcontratada dependerá de prévia e expressa anuência do _________________

[órgão ou entidade contratante] e se dará mediante instrumento próprio, a ser publicado

na imprensa oficial.

Page 499: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

499

Parágrafo Terceiro – Demonstrada a inviabilidade da substituição das microempresas

ou empresas de pequeno porte subcontratadas, a CONTRATADA ficará responsável

pela execução da parcela originalmente subcontratada.

Parágrafo Quarto – A CONTRATADA será responsável pela padronização,

compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação, ficando

solidariamente responsável com a SUBCONTRATADA por todas as obrigações legais

e contratuais, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.

- o parágrafo décimo da cláusula quarta deverá ser acrescido à minuta de

contrato, com a seguinte redação:

CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO

Parágrafo Décimo - Os pagamentos referentes às parcelas subcontratadas pela

CONTRATADA com as microempresas e empresas de pequeno porte por ela indicadas

serão efetuados diretamente às subcontratadas responsáveis pela sua execução.

MINUTA DE CONTRATO

(CV / PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)

Termo de Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DO

RIO DE JANEIRO, por meio do _____________ [órgão

da Administração Direta], ou a (o) _________________

[entidade da Administração Indireta], como

CONTRATANTE, e a _________________, como

CONTRATADA, para prestação de serviços na forma

abaixo.

Aos dias ____ do mês de __________do ano de ____, na _________________

[endereço do órgão licitante], o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do

___________________ [órgão da Administração Direta], ou a (o) ________________

Page 500: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

500

[entidade da Administração Indireta], a seguir denominado CONTRATANTE,

representado pelo ___________________ [autoridade administrativa competente para

firmar o contrato], e a sociedade________________, estabelecida na

__________________ [endereço da sociedade adjudicatária], inscrita no Cadastro

Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº _____________, a seguir denominada

CONTRATADA, neste ato representada por ______________________ [representante

da sociedade adjudicatária] têm justo e acordado o presente Contrato, que é celebrado

em decorrência do resultado do CONVITE CV - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE

LICITANTE] Nº ___ /____, realizado por meio do processo administrativo nº

_____/______/___, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O presente Contrato se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se

entende como integrante do presente termo, especialmente pelas normas de caráter

geral da Lei Federal nº 8.666/93, pela Lei Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto

Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar

Federal nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do

Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Código de

Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro –

CAF, instituído pela Lei nº 207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei

Complementar nº 1/90, pelo Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF,

aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei

Complementar Municipal nº 111/11 – Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano

Sustentável do Município do Rio de Janeiro, pela Lei Municipal nº 2.816/99, e pelos

Decretos Municipais nº 17.907/99, 19.810/01, 21.083/02, 21.253/02, 22.136/02,

25.240/05, 27.715/07, 31.349/09, 31.886/10, 39.726/15 e 40.286/15, com suas

alterações posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas regras

constantes do Edital e de seus Anexos, pela Proposta da CONTRATADA e pelas

disposições deste Contrato. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e

concorda em se sujeitar às suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras

Page 501: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

501

delas constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento,

incondicional e irrestritamente.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO

O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços de ____________, sob o

regime de _____________ [empreitada por Preço Unitário / empreitada por Preço

Global / empreitada Integral / Tarefa], conforme as especificações constantes do Termo

de Referência.

Parágrafo Primeiro – Os serviços serão executados com obediência rigorosa, fiel e

integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições gerais e

especiais, contidos no processo administrativo nº ____/__, no Termo de Referência,

em detalhes e informações fornecidas pelo CONTRATANTE, bem como nas normas

técnicas para a execução dos serviços.

CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR

O valor total do presente Contrato é de R$ ___________________ (__________reais),

correspondendo a uma despesa mensal estimada de R$ ________ (_________ reais).

CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO

Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA, mensalmente, após a regular

liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o

disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo Primeiro – Para fins de medição, se for o caso, e faturamento, o período-

base de medição do serviço prestado será de um mês, considerando-se o mês civil,

podendo no primeiro mês e no último, para fins de acerto de contas, o período se

constituir em fração do mês, considerado para esse fim o mês com 30 (trinta) dias.

Page 502: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

502

Parágrafo Segundo – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão dos

serviços efetivamente prestados e aceitos no período-base mencionado no parágrafo

anterior.

Parágrafo Terceiro – O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização, para

atestação, e, após, protocolado no(a) __________ [setor competente do órgão ou

entidade licitante].

Parágrafo Quarto – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento

de cobrança, os comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS de todos os

empregados atuantes no contrato, assim como Certidão Negativa de Débitos

Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo

válida, declaração de regularidade trabalhista, declaração [a ser exigida nos contratos

com cooperativa versando o fornecimento de mão-de-obra] de observância das normas

de saúde e segurança do trabalho e documentos exigidos pelas normas de liquidação

das despesas aplicáveis.

Parágrafo Quinto – O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data

do protocolo do documento de cobrança no(a) __________ [setor competente do órgão

ou entidade licitante].

Parágrafo Sexto – No caso de erro nos documentos de cobrança, estes serão

devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de

pagamento a fluir, então, da reapresentação válida desses documentos.

Parágrafo Sétimo – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso,

desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência

de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º (trigésimo

primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no ____________ [setor

competente do órgão ou entidade licitante] e a data do efetivo pagamento.

Page 503: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

503

Parágrafo Oitavo – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será

descontado à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do

pagamento e o 30º (trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança no

___________ [setor competente do órgão ou entidade licitante].

Parágrafo Nono – O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito em

conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser

cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.

CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE

Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de ____ (____) meses

contados da data da sua assinatura.

[Obs: Nos contratos de prestação de serviços comuns, o período de reajuste será de

24 (vinte e quatro meses), nos termos do Decreto Municipal nº 19.810/01, enquanto

nos contratos de fornecimento de mão-de-obra operacional aplica-se o disposto no

Decreto Municipal nº 40.286/15.]

Parágrafo Primeiro – Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice

de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E do Instituto Brasileiro de Geografia

e Estatística – IBGE, calculado por meio da seguinte fórmula:

R = Po [(I-Io)/Io]

Onde:

R = valor do reajuste;

I = índice IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao de aniversário do Contrato;

Io = índice do IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao da apresentação da Proposta;

Po = preço unitário contratual, objeto do reajustamento.

Parágrafo Segundo – Caso o índice previsto neste Contrato seja extinto ou de alguma

forma não possa mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do

Page 504: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

504

poder aquisitivo da moeda. Neste caso, a variação do índice deverá ser calculada por

meio da fórmula consignada no parágrafo anterior.

Sendo o serviço por escopo, incluir a seguinte previsão:

Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA não terá direito ao reajuste do preço das etapas

do serviço que, comprovadamente, sofrerem atraso em consequência da ação ou

omissão motivada pela própria CONTRATADA, e também das que forem executadas

fora do prazo, sem que tenha sido autorizada a respectiva prorrogação, de acordo com

o estabelecido no art. 518, do RGCAF.

CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO

A CONTRATADA submeter-se-á a todas as medidas e procedimentos de Fiscalização.

Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pelo CONTRATANTE

e/ou por seus prepostos, não eximem a CONTRATADA de suas obrigações no que se

refere ao cumprimento das normas, especificações e projetos, nem de qualquer de

suas responsabilidades legais e contratuais.

Parágrafo Primeiro – A Fiscalização da execução dos serviços caberá a comissão

designada por ato do _____________ [titular do órgão ou entidade licitante]. Incumbe à

Fiscalização a prática de todos os atos que lhe são próprios nos termos da legislação

em vigor, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo Segundo – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as

decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo

CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações,

esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem considerados

necessários ao desempenho de suas atividades.

Parágrafo Terceiro – Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame da execução

dos serviços, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização, para

Page 505: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

505

o devido esclarecimento, todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas e

que venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O silêncio implica total

aceitação das condições estabelecidas.

Parágrafo Quarto – A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade

única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços

contratados, à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas,

perante o CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de

eventuais irregularidades na execução dos serviços contratados não implicará

corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos.

Parágrafo Quinto – A CONTRATADA se obriga a permitir que o pessoal da fiscalização

do CONTRATANTE acesse quaisquer de suas dependências, possibilitando o exame

das instalações e também das anotações relativas aos equipamentos, pessoas e

materiais, fornecendo, quando solicitados, todos os dados e elementos referentes à

execução do contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA

A CONTRATADA prestou garantia na modalidade de _________________, no valor de

R$ ____________ (____________________) equivalente a 2% (dois por cento) do

valor total do Contrato.

Parágrafo Primeiro – O (a) ______ [órgão ou entidade licitante] se utilizará da garantia

para assegurar as obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta

inclusive para cobrar valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos

prejuízos que lhe forem causados em virtude do descumprimento das referidas

obrigações. Para reparar esses prejuízos, poderá a CONTRATANTE ainda reter

créditos.

Parágrafo Segundo – Os valores das multas impostas por descumprimento das

obrigações assumidas no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a

Page 506: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

506

ser quitados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da

penalidade. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da

perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos

pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

Parágrafo Terceiro – Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à

CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá

a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia

prestada e o débito verificado.

Parágrafo Quarto – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor

original deverá ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no

caso da cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e

oito) horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo ____________ [órgão

ou entidade licitante], o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do

Contrato.

Parágrafo Quinto – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da

Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia

para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.

Parágrafo Sexto – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a

garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela

CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções

previstas no RGCAF.

Parágrafo Sétimo – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral

cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, de acordo

com o art. 465 do RGCAF e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

Page 507: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

507

CLÁUSULA OITAVA – PRAZO

O Contrato vigorará a partir da data da sua assinatura até ____ (_______) dias/meses

contados desta ou da data estabelecida no memorando de início, se houver.

[Obs. Os contratos que tenham por objeto o fornecimento de mão-de-obra de apoio

operacional terão prazo de vigência de até 12 (doze) meses, nos termos do Decreto

Municipal nº 40.286/15, enquanto os que tenham por objeto a prestação de serviços

comuns terão prazo de vigência de até 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do

Decreto Municipal nº 19.810/01, e aqueles que tenham por objeto serviços de locação

de veículos para transporte de representação, equipes de trabalho, material de

consumo e expediente. terão prazo de vigência de até 36 (trinta e seis) meses, nos

termos do Decreto Municipal nº 39.726/15.]

Parágrafo Primeiro – O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado ou

alterado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo Segundo – No caso de serviços continuados, o contrato poderá ser

prorrogado na forma do artigo 57, II ou IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e das demais

normas aplicáveis.

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:

I – prestar os serviços de acordo com todas as exigências contidas no Termo de

Referência e na Proposta;

II – tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em

consequência da execução dos trabalhos;

III – responsabilizar-se integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e

prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros,

decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si, seus

Page 508: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

508

empregados, prepostos e sucessores, independentemente das medidas preventivas

adotadas;

IV – atender às determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;

V – substituir, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pelo

CONTRATANTE no prazo determinado pela Fiscalização;

VI – responsabilizar-se, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e

obrigações comerciais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer

outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com

material e mão-de-obra necessária à completa realização dos serviços até o seu

término:

a) em caso de ajuizamento de ações trabalhistas contra a CONTRATADA, decorrentes

da execução do presente Contrato, com a inclusão do Município do Rio de Janeiro ou

de entidade da Administração Pública indireta como responsável subsidiário ou

solidário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o montante dos

valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção

em caso de insuficiência;

b) no caso da existência de débitos tributários ou previdenciários, decorrentes da

execução do presente Contrato, que possam ensejar responsabilidade subsidiária ou

solidária do CONTRATANTE, as parcelas vincendas poderão ser retidas até o

montante dos valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com

nova retenção em caso de insuficiência;

c) as retenções previstas nas alíneas “a” e “b” poderão ser realizadas tão logo tenha

ciência o Município do Rio de Janeiro ou o CONTRATANTE da existência de ação

trabalhista ou de débitos tributários e previdenciários e serão destinadas ao pagamento

das respectivas obrigações caso o Município do Rio de Janeiro ou entidade da

Administração Pública indireta sejam compelidos a tanto, administrativa ou

judicialmente, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA;

d) eventuais retenções previstas nas alíneas “a” e “b” somente serão liberadas pelo

CONTRATANTE se houver justa causa devidamente fundamentada.

VII – responsabilizar-se, na forma do Contrato, pela qualidade dos serviços executados

e dos materiais empregados, em conformidade com as especificações do Termo de

Referência, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e

Page 509: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

509

demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada pelo(a) _______________ [setor

do órgão ou entidade licitante responsável pela fiscalização da execução do contrato],

assim como pelo refazimento do serviço e a substituição dos materiais recusados, sem

ônus para o(a) CONTRATANTE e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;

VIII – manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante todo

prazo de execução contratual;

IX – responsabilizar-se inteira e exclusivamente pelo uso regular de marcas, patentes,

registros, processos e licenças relativas à execução deste Contrato, eximindo o

CONTRATANTE das consequências de qualquer utilização indevida;

X – observar o disposto no Decreto Municipal nº 27.715/07, no que couber.

CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE:

I – Realizar os pagamentos na forma e condições previstas neste Contrato;

II – Realizar a fiscalização dos serviços contratados.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACEITAÇÃO DO OBJETO DO C ONTRATO

A aceitação do objeto deste contrato se dará mediante a avaliação da Comissão de

Fiscalização prevista na cláusula sexta, que constatará se os serviços atendem a todas

as especificações contidas no Edital e seus Anexos, e na Proposta que ensejou a

presente contratação.

Parágrafo Primeiro – O objeto do presente contrato será recebido em tantas parcelas

quantas forem as relativas ao pagamento.

Parágrafo Segundo – Os serviços prestados em desacordo com a especificação do

Edital e seus Anexos, e da Proposta deverão ser recusados pela Comissão

responsável pela fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as

ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos

Page 510: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

510

observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade

superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.

Parágrafo Terceiro – Na hipótese de recusa de aceitação, a CONTRATADA deverá

reexecutar os serviços não aceitos, em prazo a ser estabelecido pela CONTRATANTE,

passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos do

CONTRATANTE da data da efetiva aceitação. Caso a CONTRATADA não reexecute

os serviços não aceitos no prazo assinado, a CONTRATANTE se reserva o direito de

providenciar a sua execução às expensas da CONTRATADA, sem prejuízo das

penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORÇA MAIOR

Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas

e o prazo do Contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento

protocolado. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências

não comunicadas e nem aceitas pela Fiscalização nas épocas oportunas. Os motivos

de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO

É facultado ao CONTRATANTE suspender a execução do Contrato e a contagem dos

prazos mediante justificativas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o(a) ________________ [órgão ou

entidade licitante] poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber,

aplicar as seguintes sanções, previstas nos artigos 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e art.

589 do RGCAF:

(a) Advertência;

(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do

Page 511: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

511

Contrato ou saldo não atendido do Contrato;

(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não

atendido do Contrato, conforme o caso e respectivamente, nas hipóteses de

inadimplemento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por culpa

da CONTRATADA;

(d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a

Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos;

(e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

Parágrafo Primeiro – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo

para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos

das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula, no prazo de 2 (dois) dias úteis, e

no caso da alínea “e” do caput desta Cláusula, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do caput desta

Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c”,

e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.

Parágrafo Terceiro – A sanção prevista na alínea “e” do caput desta Cláusula poderá

também ser aplicada às licitantes que, em outras licitações e/ou contratações com a

Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:

(a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no

recolhimento de quaisquer tributos;

(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;

(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública,

em virtude de outros atos ilícitos praticados.

Parágrafo Quarto – As multas deverão ser recolhidas no prazo de 03 (três) dias úteis,

contados da ciência da aplicação da penalidade ou da publicação no Diário Oficial do

Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO do ato que as impuser.

Page 512: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

512

Parágrafo Quinto – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores

devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.

Parágrafo Sexto – Se, no prazo previsto nesta Cláusula, não for feita a prova do

recolhimento da multa, promover-se-ão as medidas necessárias ao seu desconto da

garantia prestada, mediante despacho regular da autoridade contratante.

Parágrafo Sétimo – Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia

prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será

descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada

judicialmente.

Parágrafo Oitavo – Nos casos em que o valor da multa venha a ser descontado da

garantia, o valor desta deverá ser recomposto em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena

de rescisão administrativa do Contrato.

Parágrafo Nono – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação

devidamente formalizado, o CONTRATANTE suspenderá, observado o contraditório e

ampla defesa, os pagamentos devidos à CONTRATADA até a comprovação do

recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem

como até a recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em

virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que

autorize o prosseguimento do processo de pagamento.

Parágrafo Décimo – Se a CONTRATANTE verificar que o valor da garantia e/ou o valor

dos pagamentos ainda devidos são suficientes à satisfação do valor da multa, o

processo de pagamento retomará o seu curso.

Parágrafo Décimo Primeiro – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do caput desta

Cláusula não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não

eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das

infrações cometidas.

Page 513: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

513

Parágrafo Décimo Segundo – A aplicação das sanções estabelecidas nas alíneas “a”,

“b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula é da competência do(a) _______________ [setor

competente do órgão ou entidade contratante] e a da alínea “e” é da competência

exclusiva do Secretário Municipal de ___________ [Secretário Municipal da Secretaria

por meio da qual celebrado o contrato ou a que vinculada a entidade contratante].

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RECURSOS

A CONTRATADA poderá apresentar, sempre sem efeito suspensivo:

(a) Recurso a ser interposto perante a autoridade superior, no prazo de 2 (dois) dias

úteis contados da ciência da aplicação das penalidades estabelecidas nas alíneas “a”,

“b”, “c” e “d” do caput da Cláusula anterior ou da ciência da decisão de rescisão do

Contrato;

(b) Pedido de Reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da

aplicação da penalidade estabelecida na alínea “e” do caput da Cláusula anterior;

(c) Representação, no prazo de 2 (dois) dias úteis da intimação da decisão relacionada

com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO

O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o Contrato, por ato unilateral,

na ocorrência das hipóteses previstas no art. 529, do RGCAF, e no art. 78, incisos I a

XII, XVII e XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante decisão fundamentada,

assegurado o contraditório e a ampla defesa, e observados o § 2º e incisos do art. 79

da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo Primeiro – A rescisão operará seus efeitos a partir da publicação do ato

administrativo no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO.

Parágrafo Segundo – Rescindido o Contrato, a CONTRATANTE assumirá

imediatamente o seu objeto no local e no estado em que a sua execução se encontrar.

Page 514: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

514

Parágrafo Terceiro – Na hipótese de rescisão, a CONTRATADA, além das demais

sanções cabíveis, ficará sujeita à multa de até 20% (vinte por cento) calculada sobre o

saldo reajustado dos serviços não executados, ou, ainda, sobre o valor do Contrato,

conforme o caso, na forma da Cláusula Terceira e da Cláusula Décima Quarta, caput,

alínea “c”, deste Contrato.

Parágrafo Quarto – A multa referida no parágrafo anterior não tem caráter

compensatório e será descontada do valor da garantia. Se a garantia for insuficiente, o

débito remanescente, inclusive o decorrente de penalidades anteriormente aplicadas,

poderá ser compensado com eventuais créditos devidos pelo CONTRATANTE.

Parágrafo Quinto – Nos casos de rescisão sem culpa da CONTRATADA, o

CONTRATANTE deverá promover:

(a) a devolução da garantia;

(b) os pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;

(c) o pagamento do custo de desmobilização, caso haja;

(d) o ressarcimento dos prejuízos comprovadamente sofridos.

Parágrafo Sexto – Na hipótese de rescisão por culpa da CONTRATADA, esta somente

terá direito ao saldo das faturas relativas aos serviços medidos e aceitos até a data da

rescisão, após a compensação prevista no parágrafo quarto desta Cláusula.

Parágrafo Sétimo – No caso de rescisão amigável, esta será reduzida a termo, tendo a

CONTRATADA direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato, conforme

atestado em laudo da comissão especial designada para esse fim, e à devolução da

garantia.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUBCONTRATAÇÃO

A CONTRATADA não poderá subcontratar, nem ceder sem a prévia e expressa

anuência do _________________ [órgão ou entidade contratante] e sempre mediante

instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial.

Page 515: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

515

Parágrafo Único – A SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a

CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do

Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e

previdenciária.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos necessários à execução dos serviços ora contratados correrão à conta do

Programa de Trabalho_______________, Código de Despesa_____________, tendo

sido empenhada a importância de R$ __________________, por meio da Nota de

Empenho nº _____________, ficando o restante a ser empenhado à conta do

orçamento do próximo exercício.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO

Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para

dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes desde

já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – PUBLICAÇÃO

O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário

Oficial do Município no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal

nº 8.666/93, às expensas da CONTRATADA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO FINANCEIR A E

ORÇAMENTÁRIA

O CONTRATANTE providenciará a remessa de cópias autênticas do presente

instrumento ao seu órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas do Município na

forma da legislação aplicável.

Page 516: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

516

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS

a) A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo o período de execução do

Contrato, as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação

econômico-financeira, regularidade fiscal e regularidade trabalhista exigidas no Edital

por meio do qual foram licitados os serviços objeto do presente instrumento e o teor da

sua proposta de preço, sob pena de rescisão do Contrato.

b) Os ensaios, os testes e demais provas requeridas por normas técnicas oficiais para

a verificação da boa execução dos serviços objeto deste Contrato, correm à conta da

CONTRATADA.

c) Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e

considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos

somente se iniciam e vencem em dias de expediente no ____________ [órgão ou

entidade licitante].

E por estarem justos e acordados, assinam o presente em ___ (________) vias de

igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam.

Rio de Janeiro, _______de ________________de _____.

___________________________________________________

Agente Público competente do órgão ou entidade contratante

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa contratada

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

_______________________________________________

Testemunha

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

_______________________________________________

Testemunha

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

Page 517: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

517

(MODELO)

CARTA DE CREDENCIAMENTO

(em papel timbrado da empresa)

Ao____________________________ [órgão ou entidade licitante]

Rua ____________________________________ – Rio de Janeiro

Prezados Senhores,

Pela presente, fica credenciado(a) o(a) Sr(a). ___________________, portador(a) da

Carteira de Identidade nº __________, expedida pelo _____________, para

representar a empresa ______________________, inscrita no Cadastro Nacional de

Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº __________________, na Licitação processada na

modalidade __________________, nº _____/_____ a ser realizada em __/__/___,

podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar

esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se sobre a sua

renúncia e eventual desistência.

Atenciosamente,

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 518: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

518

(MODELO)

DECLARAÇÃO ME/EPP

(em papel timbrado da empresa)

__________________________________________ [denominação/razão social da

sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ

sob o nº ___________________________, por intermédio de seu(sua) representante

legal o(a) Sr(a). ____________________________, portador(a) da carteira de

identidade nº______________________ e inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas

– CPF sob o nº ___________________, DECLARA, para fins do disposto no item ____

do Edital de ___________ n° ___/____ e sob as penas da lei, atender os requisitos

para enquadramento como microempresa/empresa de pequeno porte e não incorrer

em qualquer dos impedimentos para se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado

correspondente conferido pela legislação em vigor, nos termos do artigo 3º, da Lei

Complementar Federal nº 123/06.

Ressalva: ( ) Há regularidade fiscal ( ) Não há regularidade fiscal

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

A presente Declaração deverá ser acompanhada de certidão expedida pela Junta

Comercial da sede ou do domicílio da microempresa ou empresa de pequeno porte

licitante para comprovação do respectivo enquadramento como tal, apresentada no

original ou em cópia autenticada, conforme Instrução Normativa nº 103/2007 do DNRC,

publicada no DOU de 22/05/2007.

Page 519: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

519

(MODELO)

DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 23.445/03

(em papel timbrado da empresa)

____________________________________ [órgão ou entidade licitante]

Ref. Licitação n° ___/____

___________________________________________ [denominação/razão social da

sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ

sob o n° __________________, por intermédio do seu( sua) representante legal o(a)

Sr.(a) _________________________________________, portador(a) da carteira de

identidade n° _____________ e inscrito(a) no Cadast ro de Pessoas Físicas – CPF sob

o n° ___________________, DECLARA, para fins do dis posto no inciso V, do art. 27,

da Lei Federal n° 8.666/93, que não emprega menor d e dezoito anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 520: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

520

(MODELO)

DECLARAÇÃO REF. AO ARTIGO 9º, III, DA LEI Nº 8.666/ 93 E ARTIGO 2º,

PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 19.381/01

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não possuímos dirigentes, gerentes,

sócios ou componentes do quadro técnico que sejam servidores da Administração

Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta)

dias anteriores à data desta licitação, nos termos do inciso III do artigo 9º da Lei

Federal nº 8.666/93, e que não participam dos nossos quadros funcionais profissional

que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou

Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, nos termos do parágrafo único do

artigo 2º do Decreto Municipal nº 19.381/01.

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 521: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

521

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não existe fato superveniente

ao cadastramento que possa impedir nossa habilitação, nos termos do parágrafo 2º, do

art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93.

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 522: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

522

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE VISITA

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

Em atendimento à previsão legal contida no art. 30, III da Lei Federal nº 8.666/93,

_______________________________ [nome completo do representante legal da

empresa], DECLARO que o(a) Sr(a). ________________________________________

[nome completo do profissional indicado da empresa], profissional indicado por essa

empresa, realizou visita para fins de vistoria técnica ao _________________________

[local ou equipamento visitado], acompanhado do respectivo responsável, tendo

tomado ciência de todas as condições locais para o cumprimento das obrigações

inerentes ao objeto da licitação na modalidade ________, n° ___/____, as quais serão

consideradas quando da elaboração da proposta que vier a ser apresentada.

Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.

___________________________________________________

Agente Público

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

___________________________________________________

Profissional indicado pela Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

___________________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

(MODELO)

Page 523: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

523

DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 27.715/07

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

Em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 27.715/07, DECLARAMOS,

sob as penalidades cabíveis, que, para a execução do contrato objeto desta licitação,

somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira que tenham procedência

legal.

Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.

___________________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

(MODELO)

Page 524: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

524

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA

(em papel timbrado da empresa)

DECLARO, sob a penas da lei e para os devidos fins de comprovação junto ao(à)

________________ [órgão ou entidade licitante], que o pagamento dos salários e dos

respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários (competência

__mês__/__ano__) referentes aos empregados vinculados à execução do objeto

contratado por meio da(o) ________________ [modalidade licitatória] n° ___/____

encontram-se regularmente quitados.

Conforme previsto no item _____ do edital de [modalidade licitatória] n°___/____,

encaminho em anexo o comprovante de pagamento das guias de FGTS e INSS

relativas ao mês de __mês__/__ano__.

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

(MODELO)

Page 525: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

525

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE

SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

(em papel timbrado da empresa)

DECLARO, sob a penas da lei e para os devidos fins de comprovação junto ao(à)

________________ [órgão ou entidade licitante], que, na execução do presente

contrato, são devidamente observadas as normas de saúde e segurança do trabalho

pertinentes.

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

EDITAL DE CONVITE (AQUISIÇÃO DE BENS)

[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]

CONVITE CV - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]

Nº ___ /____

1. INTRODUÇÃO

1.1 – O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do _____________ [órgão da

Administração Direta], ou A (O) ___________________ [entidade da Administração

Indireta], torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de CONVITE, do

tipo menor preço ________ [por item/ por lote/ global], para aquisição de

__________________ [descrever os bens com clareza], pertencente(s) à(s) classe(s)

__________________ [indicar a classe dos bens a serem adquiridos], devidamente

descritos, caracterizados e especificados neste Edital e/ou no Termo de Referência, na

forma da lei.

1.2 – A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie,

especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 8.666/93, pela Lei

Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa

Page 526: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

526

de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/00 – Lei de

Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei

Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Código de Administração Financeira e

Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro – CAF, instituído pela Lei nº

207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar nº 1/90, pelo

Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF, aprovado pelo Decreto

Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei Complementar Municipal nº 111/11 –

Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de

Janeiro, e pelos Decretos Municipais nº 19.810/01, 27.715/07 e 31.349/09, com suas

alterações posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições

deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se

sujeitarem incondicional e irrestritamente.

1.3 – As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas pelos

mesmos meios de divulgação do Edital.

1.4 – A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por

razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação

ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 387 do RGCAF c/c o art. 49 da

Lei Federal nº 8.666/93.

1.5 – As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos no

endereço eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br e/ou

http://www.rio.rj.gov.br, podendo, alternativamente, obtê-lo em meio magnético ou

adquiri-lo em via impressa, mediante o pagamento da reprodução gráfica do Edital e

seus anexos.

1.5.1 – O pagamento referido acima deverá ser feito por depósito em espécie na conta

corrente nº ___________, da agência _____, do Banco ___________, de titularidade

do(a) ___________ [órgão ou entidade licitante], durante o horário de atendimento

bancário. Neste caso, quando da retirada do Edital, a empresa deverá apresentar cópia

Page 527: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

527

do recibo bancário constando a sua denominação ou razão social, o seu número de

inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e o número deste Edital.

1.6 – Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital

ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 4 (quatro) dias úteis antes da

abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: _______________________, de

___ até ___ horas, ou, ainda, através do (fac-símile nº ________ ou e-mail ________).

1.6.1 – Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação responder aos pedidos de

esclarecimentos até 3 (três) dias úteis antes do encerramento do prazo de acolhimento

de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados,

observado o disposto no item 1.3.

1.7 – Os interessados poderão formular impugnações ao edital até 2 (dois) dias úteis

antes da abertura da sessão, no seguinte endereço: __________________, de ____

até ____ horas, ou, ainda, através do (fac-símile nº _________ ou e-mail __________).

1.7.1 – Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliada pelo Presidente da Comissão

de Licitação, decidir sobre a impugnação até 1 (um) dia útil antes da abertura da

sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados,

observado o disposto no item 1.3.

1.8 – A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os

esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da

Administração, a sessão de recebimento das propostas será realizada nos prazos

indicados nos itens 1.6.1. ou 1.7.1., conforme o caso, no mesmo horário e local, salvo

quando houver designação expressa de outra data pela Comissão de Licitação a ser

divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital.

2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO

Page 528: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

528

2.1 – Autorização do(a) _______________________________ (conforme art. 252 do

CAF), constante do Processo Administrativo nº _______________________ de

____/____/____, publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO

de ____/___/___.

3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO

3.1 – No dia ____ de ____________ de ____, às _____ h, a Comissão de Licitação

estará reunida no (a) ______________________ [órgão ou entidade licitante], na Rua

_______________________, nº ____, ___andar, na Cidade do Rio de Janeiro, para

receber e iniciar a abertura dos envelopes referentes ao CONVITE CV - [SIGLA DO

ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº ___ /____.

3.2 – No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada

para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa

de outra data pela Comissão de Licitação a ser divulgada pelos mesmos meios de

divulgação do Edital.

4. OBJETO

4.1 – O objeto da presente licitação é a aquisição de ________________ [descrever os

bens com clareza], pertencente(s) à(s) classe(s) __________________ [indicar a

classe dos bens a serem adquiridos], conforme as especificações constantes deste

Edital e/ou do Termo de Referência.

5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

5.1 – Os recursos necessários à aquisição do objeto ora licitado correrão à conta da

seguinte dotação orçamentária:

[ÓRGÃO OU ENTIDADE TITULAR DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA]

PROGRAMA DE TRABALHO: _______________________

CÓDIGO DE DESPESA: ___________________________

FONTE DE RECURSO: __________

Page 529: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

529

5.2 – O demonstrativo contendo a estimativa prevista encontra-se no Anexo ___,

totalizando a importância de R$ _________ (__________).

6. TIPO DE LICITAÇÃO

6.1 – A presente licitação é do tipo menor preço ________ [por item/ por lote/ global].

7. PRAZOS

7.1 – O Contrato vigorará a partir da assinatura até ____ (_______) dias/ meses.

Se não houver necessidade de celebração de termo de contrato, deverá ser adotada a

seguinte redação:

7.1 – A contratação vigorará a partir da retirada da Nota de Empenho ou do

instrumento equivalente até ____ (_______) dias/meses.

7.2 – O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado ou alterado nos termos da

Lei Federal nº 8.666/93.

7.3 – A entrega do(s) bem(ns) que é(são) objeto do presente Edital deverá ocorrer no

prazo e nas condições previstas no Termo de Referência ou em documento próprio de

autorização de fornecimento a ser expedido pelo setor competente do(a) ___________

[órgão ou entidade licitante].

7.4 – O prazo de garantia convencional por conta da CONTRATADA será de

__________ (_______) dias/meses a contar do ______________ [recebimento/

instalação/aceite], na forma do Termo de Referência, sem prejuízo da garantia legal de

adequação do produto.

7.5 – As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta)

dias, contados da data da realização da licitação.

Page 530: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

530

7.6 – Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação

para assinatura do termo de contrato ou retirada do instrumento equivalente, as

licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos.

8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

8.1 – Poderão participar da presente licitação as empresas especializadas no ramo

pertinente ao objeto do certame, convidadas em número mínimo de seis, quando

possível, ou, na sua impossibilidade, em número mínimo de três, e demais empresas

não convidadas, desde que devidamente cadastradas.

8.2 - Os interessados não convidados deverão comprovar o cadastro

mediante a apresentação de cópia autenticada por cartório competente,

do Certificado do Registro e Qualificação de Fornecedores/Prestador de

Serviços – CRQF/PS para prestação de serviços em geral) emitido pela

Secretaria Municipal de Administração – SMA conforme disposto no Decreto

Municipal n° 15.814/97, que instituiu o Sistema Inf ormatizado de

Fornecedores – SIFOR. Serão também aceitos os Certificados de Registro

emitidos pelo _______ [Indicar o órgão ou empresa responsável pelo

registro cadastral em âmbito estadual ou federal].

8.3 – A licitante cadastrada que possuir documento vencido em seu cadastro não

deverá declarar inexistência de fato superveniente, mas, sim, apresentar no envelope

os documentos correspondentes aos vencidos com nova validade.

8.4 – Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar,

no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela

Administração Direta ou Indireta.

8.5 – Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da

natureza do objeto do presente certame.

Page 531: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

531

OBS.: A Administração deve também verificar se as sociedades cooperativas atendem

todas as exigências da Lei n° 5.764/71.

ou

8.5 – Será permitida a participação de sociedades cooperativas, desde que apresentem

a documentação de habilitação descrita no item (A.7) do item 9.

8.6 – Não será permitida a participação em consórcio.

ou

8.6 – Será permitida a participação em consórcio, sujeita às seguintes regras:

(a) no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança será da empresa

brasileira;

(b) as empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de

compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a

empresa líder, que será responsável principal, perante o (a) _________ [órgão ou

entidade licitante], pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da

responsabilidade solidária estabelecida na alínea (e). Por meio do referido instrumento

a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação.

(c) apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação

jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade

fiscal e à regularidade trabalhista. As consorciadas poderão somar seus quantitativos

técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva

participação no Consórcio, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital

relativamente à qualificação técnica e econômico-financeira. Não será admitida,

contudo, a soma de índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação

econômico-financeira;

(d) as empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem

por intermédio de mais de um consórcio;

(e) as empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em

consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução do Contrato;

(f) O consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua

constituição e registro antes da celebração do Contrato.

Page 532: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

532

8.7 – As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente

ou por aquelas participantes de consórcio ou as alterações de composição de

consórcio deverão ser submetidas à prévia aprovação da (o) _________ [órgão ou

entidade licitante], para verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que

poderá ser rescindindo em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o

seu cumprimento.

8.8 – Não será permitida a participação na licitação de mais de uma sociedade sob o

controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.

8.9 – Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios

ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou

Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias

anteriores à data desta licitação. Será vedada também a participação de licitantes que

possuam em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante

dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12

(doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito.

8.10 – Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da

elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aqueles

cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou

colaborador do Termo de Referência (__________).

8.11 – A licitante se fará representar por meio de Carta de Credenciamento, na forma

do Anexo ___, ou Procuração, conferindo poderes expressos para intervir no

procedimento licitatório.

8.12 – Ficará dispensada da apresentação de Carta de Credenciamento a pessoa

física que comprovar poderes legais para representar a licitante, bastando apresentar a

prova de sua identidade.

Page 533: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

533

8.13 – A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não

acarretará a inabilitação da licitante, mas impedirá o seu representante de se

manifestar e responder pela mesma nas sessões públicas.

8.14 – Após o credenciamento, cada representante entregará à Comissão de Licitação

2 (dois) envelopes fechados, na forma descrita nos itens 9, 10 e 11.

9. HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”

9.1 – As licitantes apresentarão no ENVELOPE “A” os documentos especificados a

seguir:

(A) Documentação relativa à habilitação jurídica;

(B) Documentação relativa à qualificação econômico-financeira;

(C) Documentação relativa à regularidade fiscal;

(D) Documentação relativa à regularidade trabalhista;

(E) Documentação relativa à qualificação técnica.

9.1.1 – Além da documentação de habilitação, as licitantes deverão apresentar

declaração dos itens/lotes para os quais oferecerá proposta [OBS:

Apenas para licitações realizadas por itens/lotes].

9.2 – Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste Edital

pedidos de inscrição, protocolos, cartas ou qualquer outro documento que visem a

substituir os exigidos, exceto nos casos admitidos pela legislação.

9.3 – Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de

validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão

em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no

máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realização da licitação.

9.3.1 – Ficam excluídos da validade de 90 (noventa) dias os atestados técnicos, na

forma do inciso I do §1º do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93.

Page 534: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

534

9.4 – A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e

que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pelo Decreto Municipal n.º

31.349/09 e pela Lei Complementar Federal n.º 123/06, deverá apresentar juntamente

com a documentação contida no ENVELOPE ‘A’, declaração de que cumpre os

requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu artigo 3º, sob as

penas da lei, em especial do artigo 299, do Código Penal, na forma do Anexo ___ do

Edital.

9.4.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou

empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão

somente dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06.

9.4.2 – A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa ou

empresa de pequeno porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for

constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

(A) – HABILITAÇÃO JURÍDICA

(A.1) Registro comercial, no caso de empresário individual;

(A.2) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com chancela

digital na forma eletrônica ou tradicional, em se tratando de sociedades empresárias,

acompanhado dos documentos de designação de seus administradores, caso

designados em ato separado;

(A.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada da

prova da composição da diretoria em exercício.

(A.3.a) A sociedade simples que não adotar um dos tipos societários regulados no

Código Civil deverá mencionar no respectivo ato constitutivo as pessoas naturais

incumbidas de sua administração, exceto se assumir a forma de sociedade

cooperativa.

(A.4) A prova da investidura dos administradores da sociedade limitada eventualmente

designados em ato separado do Contrato Social, mediante termo de posse no livro de

atas da Administração e averbação no registro competente.

Page 535: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

535

(A.5) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no país, e ato de registro ou autorização

para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o

exigir.

(A.6) Na hipótese de existir alteração nos documentos citados acima posteriormente à

constituição da sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de

forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor.

Na hipótese de participação de sociedades cooperativas, acrescentar:

(A.7) As sociedades cooperativas deverão fornecer os seguintes documentos, de forma

atualizada e consolidada:

(A.7.a) Ato constitutivo;

(A.7.b) Estatuto acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;

(A.7.c) Regimento interno acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;

(A.7.d) Regimentos dos fundos instituídos pelos cooperados acompanhados das atas

das Assembleias que os aprovaram;

(A.7.e) Atas das Assembleias Gerais em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros

da cooperativa;

(A.7.f) Registro de presença dos cooperados nas 03 (três) últimas Assembleias Gerais;

(A.7.g) Ata da sessão em que os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o

objeto deste certame, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de

ingresso de cada qual na cooperativa.

(A.8) Declaração formal de que atende às disposições do artigo 9º, inciso III, da Lei nº

8.666/93 e do artigo 2º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 19.381/01, na forma

do Anexo ___.

(B) – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

(B.1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial

do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente, devendo

apresentar: (Os índices abaixo poderão ser exigidos cumulativamente ou não, devendo

a Administração justificar a opção adotada. O percentual dos índices deverá ser fixado

de acordo com o segmento de mercado de que trata o objeto da licitação)

Page 536: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

536

(B.1.a) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que ____. Será considerado como

Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a

Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante.

ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

ILG = -----------------------------------------------------------------------------------

PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE

(B.1.b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que ___. Será considerado

como índice de Liquidez Corrente o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo

Passivo Circulante.

ATIVO CIRCULANTE

ILC = -------------------------------------

PASSIVO CIRCULANTE

(B.1.c) Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a ___. Será considerado Índice de

Endividamento o quociente da divisão da soma do Passivo Circulante com o Passivo

Não Circulante pelo Patrimônio Líquido.

PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE

IE = ---------------------------------------------------------------------------------------

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

(B.1.1) – A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD deverá apresentar

o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de

Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termo de autenticação eletrônica da

Junta Comercial dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário.

(B.1.2) Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e

demonstrações contábeis que contenham as seguintes exigências:

(B.1.2.1) Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado

em publicação no Diário Oficial do Estado de sua sede e jornais de grande circulação;

Page 537: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

537

(B.1.2.2) Quando se tratar de outro tipo societário, o balanço patrimonial acompanhado

dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário deverá ser devidamente

autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão

equivalente, contendo:

(B.1.2.2.1) Quando se tratar de sociedade constituída a menos de um ano, esta deverá

apresentar apenas o balanço de abertura, o qual deverá conter a identificação legível e

assinatura do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no Conselho

Regional de Contabilidade – CRC, bem como ser devidamente autenticado na Junta

Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.

(B.2) A licitante que não alcançar o índice (ou quaisquer dos índices) acima exigido(s),

conforme o caso, deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo igual ou

superior a __% (_________) [limitado a 10% (dez por cento), nos termos do artigo 31, §

3º, da Lei Federal nº 8.666/93] do valor estimado para a contratação. A comprovação

será obrigatoriamente feita pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do

último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.

(B.3) Certidões negativas de falência, recuperação judicial e extrajudicial, ou de

insolvência civil expedidas pelo Distribuidor da sede da licitante.

Para as licitantes sediadas na Cidade do Rio de Janeiro, a prova será feita mediante

apresentação de certidões dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registro de Distribuição e

pelos 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas.

(B.3.1) As licitantes sediadas em outras comarcas do Estado do Rio de Janeiro ou em

outros Estados deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas,

declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de

Registros que controlam a distribuição de falências, recuperação judicial e extrajudicial,

e insolvência civil.

(B.4) Comprovante de prestação da garantia de proposta no valor de _____________

[limitada a 1% do valor estimado da contratação, conforme art. 31, III, da Lei Federal nº

8.666/93 e art. 446, e respectivo §1º, do RGCAF], em uma das modalidades previstas

no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo aquela possuir o prazo de

validade mencionado no item 7.5, contado da data da entrega das propostas. No caso

da prestação de caução em dinheiro, deverá ser apresentado o Documento de

Arrecadação Municipal – DARM específico, atestando o recolhimento da quantia

Page 538: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

538

correspondente. [OBS. A exigência de garantia de proposta é excepcional e alternativa

em relação aos itens B1 e B2, devendo ser avaliada de acordo com a complexidade do

objeto da licitação.]

(C) – REGULARIDADE FISCAL

(C.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

(C.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,

relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente à atividade empresarial objeto

desta licitação.

(C.3) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal mediante

a apresentação dos seguintes documentos:

(C.3.a) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da

Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, inclusive

contribuições sociais, e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com

efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional –PGFN, da sede da licitante;

(C.3.b) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio da licitante será

feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e certidão negativa ou positiva

com efeito negativo da dívida ativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a

licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição estadual;

(C.3.c) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio da licitante será

feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e certidão negativa ou positiva com

efeito negativo da dívida ativa ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a

licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição municipal;

(C.3.c.1.) No caso de licitante domiciliada no Município do Rio de Janeiro, essa deverá

apresentar, além dos documentos listados no item acima, certidão negativa ou positiva

com efeito negativo do Imposto Predial e Territorial Urbano. Não sendo a licitante

proprietária do imóvel onde localizada a sua sede, deverá apresentar declaração

própria, atestando essa circunstância.

Page 539: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

539

(C.4) - No caso de licitante domiciliada em outro município, mas que possua filial ou

escritório no Município do Rio de Janeiro, essa deverá apresentar, em relação à filial ou

ao escritório, certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre

Serviços de Qualquer Natureza e do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial

Urbana e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa ou, se for o

caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de

inscrição municipal. Não sendo a licitante proprietária do imóvel onde localizada a sua

filial ou escritório, deverá apresentar declaração própria atestando essa circunstância.

(C.5) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –

CRF-FGTS.

(C.6) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a

documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que

esta apresente alguma restrição.

(C.6.a) Caso a documentação apresentada pela microempresa ou empresa de

pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco)

dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor da

licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do

débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

(C.6.b) O prazo acima será prorrogado por igual período, mediante requerimento do

interessado, ressalvadas as hipóteses de urgência na contratação ou prazo insuficiente

para o empenho.

(C.6.c) A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a

decadência do direito à contratação, sem prejuízo do disposto no art. 81 da Lei Federal

nº 8.666/93.

(D) – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE TRABALHI STA

(D.1) Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores

menores, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou Declaração firmada pela

licitante, na forma do Anexo ____, de que não emprega menor de dezoito anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis

anos, salvo maiores de quatorze anos na condição de aprendiz, sob as penas da lei,

consoante o disposto no Decreto Municipal nº 23.445/03.

Page 540: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

540

(D.2) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de

Débitos Trabalhistas com efeito negativo.

(E) – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

(E.1) Prova de aptidão da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e

compatível com o objeto da licitação, por meio de certidão(ões) ou atestado(s),

fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. [A exigência de

comprovação de aptidão anterior fica a critério do órgão licitante.]

(E.2) Não será admitida a apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por

empresa ou empresas do mesmo grupo econômico em favor da licitante participante,

no caso desta também pertencer ao grupo econômico.

(E.3) Será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas licitantes,

desde que os mesmos sejam tecnicamente pertinentes e compatíveis em

características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.

ou

(E.3) Não será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas

licitantes. [Obs. A impossibilidade de soma de atestados e certidões no caso concreto

deverá ser devidamente justificada no processo licitatório.]

(E.4) Os atestados ou certidões recebidos estão sujeitos à verificação da Comissão de

Licitação quanto à veracidade dos respectivos conteúdos, inclusive para os efeitos

previstos nos artigos 90, 101 e 102, da Lei Federal nº 8.666/93.

Se o objeto assim exigir, incluir as seguintes previsões:

(E.5) Declaração formal da licitante de que assume o compromisso de utilização

exclusiva de produtos e subprodutos de madeira que tenham procedência legal, sob as

penas da lei, na forma do Anexo ____, quando for o caso.

(E.6) Prova de inscrição no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio

Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA – ou comprovante de que a

licitante não está obrigada a se inscrever no referido cadastro.

Se o objeto assim exigir, incluir a seguinte previsão:

Page 541: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

541

(E.7) Prova, feita por intermédio da apresentação, em original, do ATESTADO DE

VISITA fornecido e assinado pelo servidor do órgão fiscalizador, ou declaração da

licitante, na forma do Anexo ___, de que o seu Responsável Técnico ou outro

profissional de qualificação correlata visitou o local da entrega dos bens, na data de

____/___/_____ às ____ h, e tomou conhecimento das condições para execução do

objeto desta licitação, quando for o caso.

[OBS. Informações sobre datas e horários da realização de cada Visita Técnica serão

disponibilizadas às empresas através do e-mail informado no ato da retirada do Edital

ou em mensagem eletrônica enviada para o e-mail _______________.]

Se o objeto assim exigir, incluir a seguinte previsão:

(E.8) Declaração formal da licitante indicando a localização das instalações dedicadas

ao desempenho de sua atividade, acompanhada de cópia do respectivo Alvará de

Funcionamento, na forma do Anexo ____.

10. PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE “B”

10.1 – A PROPOSTA DE PREÇO será elaborada considerando as especificações

zeste Edital e/ou do Termo de Referência e será apresentada na forma do item 11.

10.1.1 – As propostas de preço serão ofertadas com base no preço _________ [por

item/por lote/ global] do objeto licitado.

10.2 – No preço proposto serão computadas todas as despesas para a entrega do(s)

bem(ns), incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente

licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos

os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e

securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da

execução do Contrato, inclusive seguros, multas, assim como quaisquer outras

despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais

ao cumprimento do objeto desta licitação.

Page 542: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

542

10.3 – Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer

de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital.

Considerar-se-á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos

os bens.

11. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTA S

11.1 – Os documentos e as propostas exigidos no presente Edital serão apresentados

em 02 (dois) envelopes indevassáveis e fechados, constando obrigatoriamente da

parte externa de cada um as seguintes indicações:

(a) – ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO

[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE]

CONVITE CV - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº ___ /____

[NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA LICITANTE]

(b) – ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇO

[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE]

CONVITE CV - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº ___ /____

[NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA LICITANTE]

11.2 – Os documentos dos envelopes “A” – HABILITAÇÃO e “B” – PROPOSTA DE

PREÇO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo:

11.3 – Os documentos exigidos no ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE

HABILITAÇÃO poderão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica

autenticada em ambos os lados, frente e verso, se este último contiver notações ou

outras informações relevantes, rubricados pelo representante legal da licitante, em

qualquer caso, e acompanhados das respectivas certidões de publicação no órgão da

imprensa oficial, quando for o caso. As folhas da documentação serão numeradas em

Page 543: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

543

ordem crescente e não poderão conter rasuras ou entrelinhas. Na hipótese de falta de

numeração, numeração equivocada ou ainda inexistência de rubrica do representante

legal nas folhas de documentação, poderá a Comissão solicitar ao representante da

empresa, devidamente identificado e que tenha poderes para tanto, que, durante a

sessão de abertura do envelope “A”, sane a incorreção. Somente a falta de

representante legal ou a recusa do mesmo em atender ao solicitado é causa suficiente

para inabilitação da licitante.

11.3.1 – As solicitações de autenticação dirigidas a servidor integrante da Comissão de

Licitação deverão ser requeridas antes do início da sessão de abertura da licitação,

preferencialmente com antecedência mínima de 1 (um) dia útil da data marcada para

abertura da sessão de licitação.

11.4 – A cópia autenticada do cartão de inscrição ou do Certificado do Registro e

Qualificação de Fornecedores/Prestador de Serviços – CRQF/PS para prestação de

serviços em geral emitido pela Secretaria Municipal de Administração – SMA, quando

for o caso, atualizado e vigente na data da licitação, supre a apresentação dos

documentos exigidos nas alíneas (A.1), (A.2), (A.3) e (A.4) (habilitação jurídica) e (C.1)

e (C.2) (regularidade fiscal) do item 9, devendo a parte declarar, na forma do Anexo

___, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo da habilitação e

apresentar o restante da documentação prevista no referido item do Edital. Serão

também aceitos os Certificados de Registro emitidos pelo ______________________

[Indicar o órgão ou empresa responsável pelo Registro Cadastral em âmbito estadual

ou federal].

11.5 - A licitante que possuir documentos vencidos em seu cadastro fica dispensada da

apresentação da declaração de inexistência de fato superveniente (Anexo ___),

devendo apresentar no ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO os

referidos documentos com nova validade.

11.6 – Os documentos do ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇO – serão

apresentados em modelos de formulário, conforme o Anexo ___, fornecidos pelo(a)

Page 544: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

544

____________ [órgão ou entidade licitante] e elaborados pela licitante, carimbados e

assinados pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e pelo responsável técnico. O valor

do percentual de variação sobre o orçamento estimado incidirá de forma linear e

deverá ser apresentado em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, sem

rasuras ou entrelinhas, prevalecendo, em caso de discrepância, o valor por extenso. No

caso de números inteiros, será dispensável a apresentação do algarismo zero nas

casas decimais. Somente serão aceitas as propostas cujos modelos de formulário

estiverem assinados por membro da Comissão de Licitação

11.6.1 – A proposta de preços deverá ser apresentada em documento original e, se

houver solicitação do(a) _______ [órgão ou entidade licitante], também em meio

magnético ou digital (pen drive, DVD-ROM, CD-ROM etc.), prevalecendo, em caso de

discrepância, o consignado em documento original.

11.7 – Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições da

proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes “A” –

HABILITAÇÃO e “B” – PROPOSTA DE PREÇO.

11.8 – As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas

propostas. O(A)_________________ [órgão ou entidade licitante], em nenhuma

hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos

seguidos na licitação ou os seus resultados.

12. JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS

12.1 – Após a recepção dos envelopes das licitantes que acudirem à convocação, na

presença destas e dos demais interessados presentes ao ato público, a Comissão de

Licitação dará início à sessão de abertura dos envelopes contendo a documentação,

momento em que não mais se aceitará documentação ou proposta de outras licitantes.

12.2 – Todos os atos praticados na sessão de julgamento serão lavrados em ata

assinada pelas licitantes presentes e pela Comissão.

Page 545: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

545

12.3 – As licitantes se farão representar nas sessões por apenas um representante

legal, procurador ou pessoa expressamente credenciada.

12.4 – Os documentos serão conferidos com as exigências deste Edital, rubricados

pelos membros da Comissão de Licitação e licitantes presentes e, se possível, será

informado o resultado da fase de habilitação, ficando inabilitadas aquelas licitantes que

não apresentarem toda a documentação exigida na forma descrita, quando serão

devolvidos às inabilitadas os envelopes “B” – PROPOSTA DE PREÇO, fechados, na

inexistência de recursos, na desistência expressa dos mesmos por todas as licitantes,

ou após o julgamento dos recursos.

12.5 – Não sendo possível a imediata divulgação do resultado da habilitação, a

Comissão de Licitação designará nova data para procedê-lo, quando serão divulgados

os nomes das licitantes habilitadas e devolvidos às inabilitadas os envelopes “B” –

PROPOSTA DE PREÇO, fechados, na inexistência de recursos, na desistência

expressa dos mesmos por todas as licitantes, ou após o julgamento dos recursos.

12.6 – A Comissão de Licitação poderá passar imediatamente à fase de classificação

das propostas desde que, presentes todas as licitantes, manifestem expressa

desistência de interposição do recurso previsto no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.

12.7 – A Comissão de Licitação publicará no Diário Oficial do Município do Rio de

Janeiro o resultado do julgamento da fase de habilitação, salvo quando todos os

representantes das licitantes estiverem presentes à sessão, quando tomarão

conhecimento oficial do resultado desta fase.

12.8 – A inabilitação da licitante importa em exclusão de seu direito de participar das

fases subsequentes da licitação.

12.9 – Os envelopes “B” serão abertos em horário e data a ser publicado no Diário

Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO na inexistência de recursos, na

Page 546: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

546

desistência expressa dos mesmos por todas as licitantes, ou após o julgamento dos

recursos.

12.10 – Será publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro o resultado da

licitação com a indicação de seu vencedor.

12.11 – Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo

justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.

12.12 – Ultrapassada a fase de habilitação e aberto o envelope da proposta de preço

não cabe inabilitação a qualquer licitante por motivo relacionado àquela fase, salvo em

razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

12.13 – É facultada à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase da

licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a

instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que

deveria constar originalmente da proposta.

13. CRITÉRIO DE JULGAMENTO

(A) HABILITAÇÃO

13.1 – Será inabilitada a licitante não cadastrada no _____________ [indicar os

cadastros adotados pela unidade licitante] que não apresentar quaisquer dos

documentos relacionados no item 9. As licitantes cadastradas deverão obedecer ao

disposto no item 11.4 do Edital.

(B) PROPOSTA DE PREÇO

13.2 – Será declarada vencedora a proposta considerada exequível e que apresentar o

menor preço total, considerando os custos adicionais de administração e lucro incluídos

no orçamento elaborado pela licitante.

Page 547: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

547

13.3 – Havendo empate será assegurada às microempresas e empresas de pequeno

porte preferência na contratação, em relação àquelas empresas que não detenham

essa condição.

13.3.1 – Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das

microempresas e empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por

estas apresentadas iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) àquela mais bem

classificada.

13.4 – Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:

13.4.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá

apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, proposta escrita de preço inferior àquela

até então considerada a melhor oferta, hipótese na qual terá adjudicado em seu favor o

objeto licitado.

13.4.2 – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste

caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as

demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.

13.4.3 – Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos

valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte,

proceder-se-á ao sorteio entre estas com vistas a se determinar aquela que primeiro

poderá apresentar melhor oferta.

13.5 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser

contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da

proposta originalmente mais bem classificada do certame.

13.6 – Inexistindo proposta de microempresas ou empresas de pequeno porte em

situação de empate, conforme previsto nos itens 13.3 ao 13.5, serão observadas,

Page 548: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

548

quanto às demais propostas em situação de empate, as preferências dispostas no

artigo 3º e respectivos parágrafos da Lei nº 8.666/93.

13.7 – Persistindo o empate entre as propostas mencionadas no item anterior, o

desempate se dará por meio de sorteio promovido em sessão pública, antecedida de

convocação dirigida a todas as licitantes, na presença daquelas que venham a

comparecer ao ato.

13.8 – A Comissão de Licitação desclassificará:

I – As propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital;

II – As propostas com preço excessivo, consideradas como tais as que excederem em

_____% (___________) ao valor do orçamento estimado (ou o critério estabelecido em

ato normativo específico);

III – Consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor

preço, as propostas cujos valores sejam inferiores a ____% (_______ por cento) do

valor do orçamento estimado.

13.9 – Nas hipóteses em que se configurarem preços inexequíveis, a Comissão de

Licitação, por meio de diligência, poderá averiguar se a oferta da licitante é viável,

dando-lhe a oportunidade de comprovar, documentalmente, serem os custos dos

insumos coerentes com os de mercado e os coeficientes de produtividade compatíveis

com a execução do objeto licitado.

13.10 – O(A) ________________ [órgão ou entidade licitante] poderá requisitar, a

qualquer momento, amostra(s) do(s) bem(ns) objeto da presente licitação, na forma do

Termo de Referência.

13.10.1 – Durante a licitação, em caso de divergência entre as referidas amostras e as

especificações deste Edital e/ou do Termo de Referência, as propostas serão

desclassificadas.

Page 549: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

549

13.11 – Na hipótese de inabilitação de todas as licitantes ou da desclassificação de

todas as propostas, a Comissão de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 8

(oito) dias úteis para apresentação em sessão pública a ser designada de nova

documentação ou outras propostas, corrigidas das causas de suas inabilitações ou

desclassificações.

14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

14.1 – Os pagamentos deverão ser efetuados após a regular liquidação da despesa,

nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no art. 73 da

Lei Federal nº 8.666/93. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados da

data do protocolo do documento de cobrança no(a) ________ [setor competente do

órgão ou entidade licitante] e obedecido o disposto na legislação.

14.1.1 – O pagamento será efetuado à CONTRATADA, mediante apresentação de

Nota Fiscal, Fatura ou Duplicata, devidamente atestada pela Fiscalização.

14.2 – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não

decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros de 1%

(um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da

data do protocolo do documento de cobrança no ____________ [setor competente do

órgão ou entidade licitante] e a data do efetivo pagamento.

14.3 – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado à taxa de

1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do pagamento e o 30º

(trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança no ____________

[setor competente do órgão ou entidade licitante].

14.4 – O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito em conta

corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser

cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.

Page 550: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

550

15. GARANTIA

15.1 – A ADJUDICATÁRIA prestará garantia de 2% (dois por cento) do valor total do

Contrato, até o momento da sua assinatura ou da retirada do instrumento equivalente,

em uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

15.1.1 – No caso de seguro-garantia, o instrumento deverá contemplar a possibilidade

de sua renovação no período compreendido entre a data de assinatura do Contrato e a

data de encerramento do período de garantia do produto e incluir a cobertura dos

valores relativos a multas eventualmente aplicadas.

15.1.2 – No caso de fiança bancária, deverá ser observado o padrão estabelecido pelo

Decreto Municipal nº 26.244/06. [O padrão deve ser adequado conforme o órgão ou

entidade licitante].

15.2 – O (a) ______ [órgão ou entidade licitante] utilizará a garantia para assegurar as

obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta inclusive para cobrar

valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos prejuízos que lhe forem

causados em virtude do descumprimento das referidas obrigações.

15.3 – Os valores das multas impostas por descumprimento das obrigações assumidas

no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a ser quitados no prazo

de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade. Se a multa

aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,

responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos

eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

15.4 – Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à CONTRATADA, a garantia

reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual

diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia prestada e o débito

verificado.

Page 551: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

551

15.5 – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor original deverá

ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no caso da

cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e oito)

horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo ____________ [órgão ou

entidade licitante], o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do

Contrato.

15.6 – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal

nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia para que seja

mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.

15.7 – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a garantia será

complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA,

do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas no RGCAF.

15.8 – Os reforços do valor da garantia poderão ser igualmente prestados em uma das

modalidades no art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

15.9 – A garantia contratual somente será restituída após o integral cumprimento do

Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, nos termos do artigo 465,

do RGCAF, podendo ser retida, se necessário, para quitar eventuais obrigações da

CONTRATADA.

16. CONTRATO

16.1 – Integra o presente Edital, sob a forma de Anexo ___, a minuta do Contrato cujas

disposições disciplinarão as relações entre o(a) ___________ [órgão ou entidade

licitante] e a ADJUDICATÁRIA. Se não houver necessidade de celebração de contrato,

deverá ser adotada a seguinte redação:

16.1 – Integram o instrumento substitutivo do termo de contrato, independentemente de

transcrição, as prerrogativas constantes no art. 58, da Lei Federal n° 8.666/93.

Page 552: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

552

16.2 – O(A) _______________ [órgão ou entidade licitante] convocará a

ADJUDICATÁRIA para a assinatura do respectivo Contrato ou para a retirada do

instrumento equivalente, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

16.3 – Havendo recusa em assinar o Contrato ou em retirar o instrumento equivalente,

é facultado ao (à) ______________ [órgão ou entidade licitante], independentemente

da aplicação das sanções administrativas à ADJUDICATÁRIA, convocar as licitantes

remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas

condições propostas pelo primeiro classificado.

16.4 – A CONTRATADA será responsável, na forma do Contrato, pela qualidade dos

bens que são objeto desta licitação, em conformidade com as especificações do Termo

de Referência, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT,

e demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada pelo(a) _______________ [setor

do órgão ou entidade licitante responsável pela fiscalização da execução do contrato].

A ocorrência de desconformidade implicará a substituição dos materiais recusados,

sem ônus para o(a) _______________ [órgão ou entidade licitante] e sem prejuízo da

aplicação das sanções cabíveis.

16.5 – A CONTRATADA será também responsável, na forma do Contrato, por todos os

ônus, encargos e obrigações comerciais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por

todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e por todos os danos

e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial, mas não limitado,

aos concessionários de serviços públicos, em virtude da execução do objeto

contratado, respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores.

16.6 – O ato do recebimento do objeto da licitação não implica a sua aceitação

definitiva e não eximirá a licitante de sua responsabilidade no que concerne à

qualidade dos bens fornecidos.

Page 553: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

553

16.7 – A licitante vencedora, sem ônus para o(a) ________ [órgão ou entidade

licitante], compromete-se a:

a) atender às solicitações da ________ [órgão ou entidade licitante] em até 24 (vinte e

quatro) horas contadas a partir de seu recebimento;

b) substituir quaisquer materiais defeituosos ou qualitativamente inferiores em, no

máximo, 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir da solicitação, sendo que o não

cumprimento sem motivo justo implicará na aplicação das sanções previstas neste

Edital e seus anexos.

16.8 – Fiscalização da execução do objeto contratado caberá à (ao)

__________________________ [setor do órgão ou entidade licitante responsável pela

fiscalização do contrato].

17. REAJUSTE

17.1 – Não será admitido reajuste, de acordo com os arts. 1° e 2° do Decreto Municipal

n° 19.810/01.

18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1 – A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar o termo de contrato ou em retirar o

instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento

total das obrigações assumidas, independentemente do disposto no item 16.2,

sujeitando-a às penalidades previstas no item 18.2.

18.2 – Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o(a) ________________

[órgão ou entidade licitante] poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que

couber, aplicar as seguintes sanções, previstas nos artigos 87 da Lei Federal n°

8.666/93 e art. 589 do RGCAF:

(a) Advertência;

(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou do

saldo não atendido do Contrato;

(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não

atendido do Contrato, conforme o caso, e, respectivamente, nas hipóteses de

Page 554: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

554

descumprimento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por

culpa da CONTRATADA;

(d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com

a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;

(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

18.3 – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para

apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos das

alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 18.2, no prazo de 2 (dois) dias úteis, e no caso da

alínea “e” do item 18.2, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

18.4 – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do item 18.2 poderão ser

aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 18.2, e não

excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.

18.5 – A sanção prevista na alínea “e” do item 18.2 poderá também ser aplicada às

licitantes que, em outras licitações e/ou contratações com a Administração Pública

Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:

(a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no

recolhimento de quaisquer tributos;

(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;

(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública,

em virtude de outros atos ilícitos praticados.

18.6 – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 18.2 não possuem caráter

compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de

responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

18.7 – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à

CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.

Page 555: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

555

18.8 – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente

formalizado, nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da

comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da

Administração, bem como antes da recomposição do valor original da garantia, que

tenha sido descontado em virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da

autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.

19. RECURSOS

19.1 – Dos atos da Administração decorrentes desta licitação e da legislação aplicável

cabem:

19.1.1 – Recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato ou da

lavratura da ata, nos casos de:

(a) Habilitação ou inabilitação das licitantes;

(b) Julgamento das propostas;

(c) Anulação ou revogação da licitação;

(d) Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou

cancelamento;

(e) Rescisão do Contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei Federal nº

8.666/93;

(f) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.

19.1.2 – Representação, no prazo de 2 (dois) dias úteis da intimação da decisão

relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso

hierárquico.

19.1.3 – Pedido de Reconsideração, de decisão de Secretário Municipal, na hipótese

do art. 87, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93, no prazo de 10 (dez) dias úteis da

intimação do ato.

19.2 – A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do item 19.1.1,

excluídos os relativos à advertência e à multa de mora, será feita mediante publicação

Page 556: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

556

na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas “a” e “b”, se presentes os

prepostos das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita

por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

19.3 – O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” do item 19.1.1 terá efeito suspensivo,

podendo a autoridade competente, motivadamente, e presentes razões de interesse

público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.

19.4 – Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes, que poderão

impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis.

19.5 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o

ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,

ou, nesse mesmo prazo, dar-lhe seguimento, devidamente informado, devendo, neste

caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do

recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

19.6 – Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia

ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.

19.7 – Os recursos relativos às sanções administrativas estão previstos na minuta de

Contrato (Anexo ___).

Caso não seja celebrado contrato, adotar a seguinte redação:

19.7 – No tocante aos recursos relativos às sanções administrativas devem ser

observadas as disposições do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.

20. FORO

20.1 – Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro

para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Edital, renunciando as partes

desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

Page 557: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

557

21. DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 – Ficam as licitantes sujeitas às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis

caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa ou que não corresponda à

realidade dos fatos.

21.2 – Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento,

e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos

somente se iniciam e vencem em dias de expediente no ____________ [órgão ou

entidade licitante].

21.3 – As referências de horário correspondem ao horário oficial de Brasília – DF.

21.4 – Fazem parte integrante deste Edital:

Anexo Termo de referência (a ser elaborado por órgão ou entidade licitante)

Anexo Minuta de Contrato

Anexo Estimativa orçamentária (a ser elaborado por órgão ou entidade licitante)

Anexo Carta de credenciamento

Anexo Declaração ME/EPP

Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal nº 23.445/03

Anexo Declaração de visita

Anexo Declaração de inexistência de fato superveniente

Anexo Modelo de proposta (a ser fornecido pela Comissão de Licitação)

Anexo Declaração ref. ao artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e artigo 2º,

parágrafo único, do Decreto Municipal nº 19.381/01

Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal nº 27.715/07

Anexo Indicação da localização das instalações

Page 558: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

558

21.5 – Este Edital contém __ (_____) folhas rubricadas e numericamente ordenadas.

Rio de Janeiro,____ de ___________ de ______.

DISPOSIÇÕES EVENTUAIS - CONVITE (AQUISIÇÃO DE BENS)

DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO TRATAMENTO DIFERENCIADO DA S

MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:

As disposições eventuais deverão ser empregadas nas hipóteses não cobertas pelas

justificativas previstas no art. 9º, do Decreto Municipal nº 31.349/09 e art. 49, da Lei

Complementar Federal nº 123/06.

e) Processo licitatório destinado exclusivamente à participação de

microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor

seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais):

- o item 8.1 deverá conter a seguinte redação:

8.1 – Poderão participar da presente licitação todas as microempresas e empresas de

pequeno porte especializadas no ramo pertinente ao objeto do certame, convidadas em

número mínimo de seis, quando possível, ou, na sua impossibilidade, em número

mínimo de três, e demais as microempresas e empresas de pequeno porte não

convidadas, desde que devidamente cadastradas e comprovem possuir os requisitos

de qualificação exigidos neste Edital.

- o item 9.4 e o subitem 9.4.1 deverão conter a seg uinte redação,

respectivamente:

9.4 – A licitante deverá apresentar juntamente com a documentação contida no

ENVELOPE ‘A’, declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei

Page 559: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

559

Complementar Federal nº 123/06, especialmente no seu artigo 3º, sob as penas da lei,

em especial do artigo 299, do Código Penal, na forma do Anexo ___ do Edital.

9.4.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou

empresa de pequeno porte conduzirá ao seu afastamento da licitação.

- os itens 13.3, 13.4 e 13.5 deverão ser suprimidos e os itens na sequência

renumerados.

- o item 13.6, após ser renumerado para 13.3, dever á conter a seguinte redação:

13.3 – Existindo propostas em situação de empate serão asseguradas, como critério de

desempate, as preferências de contratação dispostas no artigo 3º e parágrafos, da Lei

nº 8.666/93.

Processo licitatório destinado à aquisição de bens de natureza divisível com reserva de

cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de

microempresas e empresas de pequeno porte.

- o item 4 deverá ser acrescido dos itens 4.2 e 4.3 , com a seguinte redação,

respectivamente:

4.2. Será reservada exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte

uma cota de ______% (__________) [limitada a 25% (vinte e cinco por cento)

conforme art. 48, III, da Lei Complementar Federal nº 123/06], do valor estimado da

aquisição, conforme as especificações constantes deste Edital e/ou do Termo de

Referência.

4.3. As cotas principal e reservada deverão ser consideradas como lotes distintos.

- o item 10.1 deverá ser acrescido do subitem 10.1. 2, com a seguinte redação:

Page 560: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

560

10.1.2. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão apresentar propostas

tanto para a cota principal como para a cota reservada.

- o item 12.4 deverá ser acrescido à minuta com a s eguinte redação, devendo o

texto originalmente constante do item 12.4 passar p ara o item 12.5 e assim

sucessivamente com renumeração dos itens, sem que h aja supressão de texto,

até que seja alcançado o item 12.14:

12.4. A Comissão de Licitação deverá proceder primeiramente ao julgamento da

documentação e das propostas das licitantes que disputam a cota principal e, após, ao

julgamento da documentação e das propostas das licitantes que disputam a cota

reservada.

- o item 13.2 deverá ser acrescido dos subitens 13. 2.1 e 13.2.2, com a seguinte

redação, respectivamente:

13.2.1. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao

vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, as licitantes remanescentes,

desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.

13.2.2. Se a mesma microempresa ou empresa de pequeno porte vencer a cota

principal e a cota reservada, a contratação da cota reservada deverá ocorrer pelo preço

da cota principal, caso este tenha sido menor do que o nela obtido.

MINUTA DE CONTRATO

(CV / AQUISIÇÃO DE BENS)

[OBS.: Para aquisição de materiais que não têm garantia de fábrica e são de uso

imediato (ex. papel, caneta etc.) não há necessidade de assinatura de Contrato.]

Page 561: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

561

[OBS.: A assinatura de Contrato é recomendável na aquisição de aparelhos elétricos,

eletrônicos, telefones, computadores, rádios, material cirúrgico, e demais produtos que

têm peculiaridade técnica e devem ser entregues com garantia.]

Termo de Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DO

RIO DE JANEIRO, por meio do _____________ [órgão

da Administração Direta], ou a (o) _________________

[entidade da Administração Indireta], como

CONTRATANTE, e a _____________________, como

CONTRATADA, para aquisição de bens na forma

abaixo.

Aos dias ____ do mês de __________do ano de ____, na _________________

[endereço do órgão licitante], o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do

___________________________ [órgão da Administração Direta], ou a (o)

___________________ [entidade da Administração Indireta], a seguir denominado

CONTRATANTE, representado pelo _____________________ [autoridade

administrativa competente para firmar o contrato], e a sociedade _________________,

estabelecida na _________________________ [endereço da sociedade adjudicatária],

inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº ______________,

a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por

___________________________ [representante da sociedade adjudicatária] têm justo

e acordado o presente Contrato, que é celebrado em decorrência do resultado do

CONVITE CV - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº ___ /____,

realizado por meio do processo administrativo nº _____/______/___, que se regerá

pelas seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O presente Contrato se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se

entende como integrante do presente termo, especialmente pelas normas de caráter

geral da Lei Federal nº 8.666/93, pela Lei Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto

Page 562: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

562

Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar

Federal nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do

Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Código de

Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro –

CAF, instituído pela Lei nº 207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei

Complementar nº 1/90, pelo Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF,

aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei

Complementar Municipal nº 111/11 – Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano

Sustentável do Município do Rio de Janeiro, e pelos Decretos Municipais nº 19.810/01,

27.715/07 e 31.349/09, com suas alterações posteriores, bem como pelos preceitos de

Direito Público, pelas regras constantes do Edital e de seus Anexos, pela Proposta da

CONTRATADA e pelas disposições deste Contrato. A CONTRATADA declara

conhecer todas essas normas e concorda em se sujeitar às suas estipulações, sistema

de penalidades e demais regras delas constantes, ainda que não expressamente

transcritas neste instrumento, incondicional e irrestritamente.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO

O objeto do presente contrato é o fornecimento de _________________ [descrever o

objeto licitado], devidamente descritos, caracterizados e especificados no Termo de

Referência (Anexo ___ do Edital de Convite nº ___), na forma abaixo descrita:

ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO

R$

PREÇO TOTAL R$

Parágrafo único – O objeto do contrato será entregue/instalado em __________

[descrever condições e prazos de entrega e instalação, se for o caso], com obediência

rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições

gerais e especiais contidos no processo administrativo nº ____/__, no presente

contrato, no Edital que deu origem à presente contratação e seus anexos,

Page 563: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

563

especialmente, no Termo de Referência, bem como em detalhes e informações

fornecidas pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR

O valor total do presente contrato é de R$ _____________________(____________).

CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO

Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA após a regular liquidação da

despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no

art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo Primeiro – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão do

efetivo fornecimento realizado e aceito, sem que o(a) ________ [órgão ou entidade

licitante] esteja obrigado(a) a pagar o valor total do contrato caso todo o quantitativo do

objeto previsto na cláusula segunda não tenha sido regularmente entregue e aceito.

Parágrafo Segundo – O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização, para

atestação, e, após, protocolado no(a) __________ [setor competente do órgão ou

entidade licitante].

Parágrafo Terceiro – O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data

do protocolo do documento de cobrança no(a) __________ [setor competente do órgão

ou entidade licitante].

Parágrafo Quarto – No caso de erro nos documentos de cobrança, estes serão

devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de

pagamento a fluir, então, da reapresentação válida desses documentos.

Parágrafo Quinto – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso,

desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência

Page 564: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

564

de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º (trigésimo

primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no ____________ [setor

competente do órgão ou entidade licitante] e a data do efetivo pagamento.

Parágrafo Sexto – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será

descontado da taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die entre o dia do

pagamento e o 30° (trigésimo) dia da data do protoc olo do documento de cobrança no

____________ [setor competente do órgão ou entidade licitante].

Parágrafo Sétimo – O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito

em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá

ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.

CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE

Não será admitido reajuste de acordo com os arts. 1° e 2° do Decreto Municipal n°

19.810/01.

CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO

A CONTRATADA submeter-se-á a todas as medidas e procedimentos de Fiscalização.

Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pelo CONTRATANTE

e/ou por seus prepostos, não eximem a CONTRATADA de suas obrigações no que se

refere ao cumprimento das normas, especificações e projetos, nem de qualquer de

suas responsabilidades legais e contratuais.

Parágrafo Primeiro – A Fiscalização da entrega dos bens caberá a comissão designada

por ato do _____________ [titular do órgão ou entidade licitante]. Incumbe à

Fiscalização a prática de todos os atos que lhe são próprios nos termos da legislação

em vigor, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Page 565: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

565

Parágrafo Segundo – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as

decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo

CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações,

esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem considerados

necessários ao desempenho de suas atividades.

Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA se obriga a permitir que o pessoal da

fiscalização do CONTRATANTE acesse quaisquer de suas dependências,

possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas aos

equipamentos, pessoas e materiais, fornecendo, quando solicitados, todos os dados e

elementos referentes à execução do contrato.

Parágrafo Quarto – Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame das

especificações dos bens, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à

Fiscalização, para o devido esclarecimento, todas as divergências ou dúvidas

porventura encontradas e que venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O

silêncio implica total aceitação das condições estabelecidas.

Parágrafo Quinto – A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade

única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos bens adquiridos, à

sua entrega e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o

CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais

irregularidades na execução contratual não implicará corresponsabilidade do

CONTRATANTE ou de seus prepostos.

CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA

A CONTRATADA prestou garantia na modalidade de _______________, no valor de

R$ ____________ (____________________) equivalente a 2% (dois por cento) do

valor total do Contrato.

Page 566: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

566

Parágrafo Primeiro – O (a) ______ [órgão ou entidade licitante] se utilizará da garantia

para assegurar as obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta

inclusive para cobrar valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos

prejuízos que lhe forem causados em virtude do descumprimento das referidas

obrigações. Para reparar esses prejuízos, poderá a CONTRATANTE ainda reter

créditos.

Parágrafo Segundo – Os valores das multas impostas por descumprimento das

obrigações assumidas no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a

ser quitados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da

penalidade. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da

perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos

pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

Parágrafo Terceiro – Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à

CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá

a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia

prestada e o débito verificado.

Parágrafo Quarto – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor

original deverá ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no

caso da cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e

oito) horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo ____________ [órgão

ou entidade licitante], o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do

Contrato.

Parágrafo Quinto – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da

Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia

para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.

Page 567: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

567

Parágrafo Sexto – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a

garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela

CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena

de aplicação das sanções previstas no RGCAF.

Parágrafo Sétimo – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral

cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, de acordo

com o art. 465 do RGCAF e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

CLÁUSULA OITAVA – PRAZO

O Contrato vigorará a partir da assinatura até ____ (_______) dias/meses.

Parágrafo Primeiro – O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado ou

alterado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo Segundo – O prazo de garantia convencional por conta da CONTRATADA

será de __________ (_______) dias/meses a contar do ______________

[recebimento/instalação/aceite], na forma do Termo de Referência, sem prejuízo da

garantia legal de adequação do produto.

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:

I – entregar os bens de acordo com todas as exigências contidas no Termo de

Referência;

II – tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em

consequência da entrega dos bens.

III – responsabilizar-se integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e

prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros,

decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si, seus

Page 568: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

568

empregados, prepostos e sucessores, independentemente das medidas preventivas

adotadas;

IV – atender às determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;

V – substituir, por sua conta e responsabilidade, os itens recusados pelo

CONTRATANTE no prazo determinado pela Fiscalização;

VI – responsabilizar-se, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e

obrigações comerciais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer

outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com

material e mão-de-obra necessária à completa entrega dos bens:

a) em caso de ajuizamento de ações trabalhistas contra a CONTRATADA, decorrentes

da execução do presente Contrato, com a inclusão do Município do Rio de Janeiro ou

de entidade da Administração Pública indireta como responsável subsidiário ou

solidário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o montante dos

valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção

em caso de insuficiência;

b) no caso da existência de débitos tributários ou previdenciários, decorrentes da

execução do presente Contrato, que possam ensejar responsabilidade subsidiária ou

solidária do CONTRATANTE, as parcelas vincendas poderão ser retidas até o

montante dos valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com

nova retenção em caso de insuficiência;

c) as retenções previstas nas alíneas “a” e “b” poderão ser realizadas tão logo tenha

ciência o Município do Rio de Janeiro ou o CONTRATANTE da existência de ação

trabalhista ou de débitos tributários e previdenciários e serão destinadas ao pagamento

das respectivas obrigações caso o Município do Rio de Janeiro ou entidade da

Administração Pública indireta sejam compelidos a tanto, administrativa ou

judicialmente, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA;

d) eventuais retenções previstas nas alíneas “a” e “b” somente serão liberadas pelo

CONTRATANTE se houver justa causa devidamente fundamentada.

VII – manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante todo

prazo de execução contratual;

Page 569: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

569

VIII – responsabilizar-se inteira e exclusivamente pelo uso regular de marcas, patentes,

registros, processos e licenças relativas à execução deste Contrato, eximindo o

CONTRATANTE das consequências de qualquer utilização indevida;

IX – observar o disposto no Decreto Municipal nº 27.715/07, no que couber.

CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE:

I – Realizar os pagamentos na forma e condições previstas neste Contrato;

II – Realizar a fiscalização do objeto contratado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACEITAÇÃO DO OBJETO DO C ONTRATO

A aceitação do objeto deste Contrato se dará mediante a avaliação de Comissão de

Aceitação designada pelo(a) Secretário(a) ou Presidente da ___________ [órgão ou

entidade licitante] e constituída na forma do art. 501, do RGCAF, que constatará se os

bens fornecidos atendem a todas as especificações contidas no Edital que ensejou a

presente contratação.

Parágrafo Primeiro – O objeto do presente contrato será recebido em tantas parcelas

quantas forem as relativas ao pagamento.

Parágrafo Segundo – Os bens cujos padrões de qualidade estejam em desacordo com

a especificação do Edital e seus anexos deverão ser recusados pela Comissão

responsável pela fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as

ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos

observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade

superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.

Parágrafo Terceiro – Na hipótese de recusa de aceitação, por não atenderem às

exigências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá substituir quaisquer bens

defeituosos ou qualitativamente inferiores, passando a contar os prazos para

Page 570: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

570

pagamento e demais compromissos do CONTRATANTE da data da efetiva aceitação.

Caso a CONTRATADA não substitua os bens não aceitos no prazo assinado, a

CONTRATANTE se reserva o direito de providenciar o seu fornecimento às expensas

da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORÇA MAIOR

Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas

e o prazo do Contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento

protocolado. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências

não comunicadas e nem aceitas pela Fiscalização nas épocas oportunas. Os motivos

de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO

É facultado ao CONTRATANTE suspender a execução do Contrato e a contagem dos

prazos mediante justificativas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o (a) ________________[órgão ou

entidade licitante] poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber,

aplicar as seguintes sanções, previstas nos artigos 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e art.

589 do RGCAF:

(a) Advertência;

(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou

saldo não atendido do Contrato;

(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não

atendido do Contrato, conforme o caso e respectivamente, nas hipóteses de

inadimplemento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por culpa

da CONTRATADA;

Page 571: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

571

(d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a

Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos;

(e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

Parágrafo Primeiro – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo

para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos

das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula, no prazo de 2 (dois) dias úteis, e

no caso da alínea “e” do caput desta Cláusula, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do caput desta

Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c”,

e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.

Parágrafo Terceiro – A sanção prevista na alínea “e” do caput desta Cláusula poderá

também ser aplicada às licitantes que, em outras licitações e/ ou contratações com a

Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:

(a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no

recolhimento de quaisquer tributos;

(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;

(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública,

em virtude de outros atos ilícitos praticados.

Parágrafo Quarto – As multas deverão ser recolhidas no prazo de 03 (três) dias úteis,

contados da ciência da aplicação da penalidade ou da publicação no Diário Oficial do

Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO do ato que as impuser.

Parágrafo Quinto – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores

devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.

Parágrafo Sexto – Se, no prazo previsto nesta Cláusula, não for feita a prova do

recolhimento da multa, promover-se-ão as medidas necessárias ao seu desconto da

garantia prestada, mediante despacho regular da autoridade contratante.

Page 572: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

572

Parágrafo Sétimo – Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da

garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela

sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos

pela Administração ou cobrada judicialmente.

Parágrafo Oitavo – Nos casos em que o valor da multa venha a ser descontado da

garantia, o valor desta deverá ser recomposto em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena

de rescisão administrativa do Contrato.

Parágrafo Nono – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação

devidamente formalizado, o CONTRATANTE suspenderá, observado contraditório e

ampla defesa, os pagamentos devidos à CONTRATADA até a comprovação do

recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem

como até a recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em

virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que

autorize o prosseguimento do processo de pagamento.

Parágrafo Décimo – Se a CONTRATANTE verificar que o valor da garantia e/ou o valor

dos pagamentos ainda devidos são suficientes à satisfação do valor da multa, o

processo de pagamento retomará o seu curso.

Parágrafo Décimo Primeiro – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do caput desta

Cláusula não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não

eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das

infrações cometidas.

Parágrafo Décimo Segundo – A aplicação das sanções estabelecidas nas alíneas “a”,

“b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula é da competência do(a) _______________ [setor

competente do órgão ou entidade contratante] e a da alínea “e” é da competência

exclusiva do Secretário Municipal de ___________ [Secretário Municipal da Secretaria

por meio da qual celebrado o contrato ou a que vinculada a entidade contratante].

Page 573: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

573

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RECURSOS

A CONTRATADA poderá apresentar, sempre sem efeito suspensivo:

(a) Recurso a ser interposto perante a autoridade superior, no prazo de 2 (dois) dias

úteis contados da ciência da aplicação das penalidades estabelecidas nas alíneas “a”,

“b”, “c” e “d” do caput da Cláusula anterior ou da ciência da decisão de rescisão do

Contrato;

(b) Pedido de Reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da

aplicação da penalidade estabelecida na alínea “e” do caput da Cláusula anterior;

(c) Representação, no prazo de 2 (dois) dias úteis da intimação da decisão relacionada

com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO

O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o Contrato, por ato unilateral,

na ocorrência das hipóteses previstas no art. 529, do RGCAF, e no art. 78, incisos I a

XII, XVII e XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante decisão fundamentada,

assegurado o contraditório e a ampla defesa, e observados o § 2º e incisos do art. 79

da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo Primeiro – A rescisão operará seus efeitos a partir da publicação do ato

administrativo no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO.

Parágrafo Segundo – Rescindido o Contrato, a CONTRATANTE assumirá

imediatamente o seu objeto no local e no estado em que a sua execução se encontrar.

Parágrafo Terceiro – Na hipótese de rescisão, a CONTRATADA, além das demais

sanções cabíveis, ficará sujeita à multa de até 20% (vinte por cento) calculada sobre o

saldo reajustado do fornecimento não realizado, ou, ainda, sobre o valor do Contrato,

conforme o caso, na forma da Cláusula Terceira e da Cláusula Décima Quarta, caput,

alínea “c”, deste Contrato.

Page 574: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

574

Parágrafo Quarto – A multa referida no parágrafo anterior não tem caráter

compensatório e será descontada do valor da garantia. Se a garantia for insuficiente, o

débito remanescente, inclusive o decorrente de penalidades anteriormente aplicadas,

poderá ser compensado com eventuais créditos devidos pelo CONTRATANTE.

Parágrafo Quinto – Nos casos de rescisão sem culpa da CONTRATADA, o

CONTRATANTE deverá promover:

(a) a devolução da garantia;

(b) os pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;

(c) o pagamento do custo de desmobilização, caso haja;

(d) o ressarcimento dos prejuízos comprovadamente sofridos.

Parágrafo sexto – Na hipótese de rescisão por culpa da CONTRATADA, esta somente

terá direito ao saldo das faturas relativas ao fornecimento efetivamente realizado e

aceito até a data da rescisão, após a compensação prevista no parágrafo quarto desta

Cláusula.

Parágrafo Sétimo – No caso de rescisão amigável, esta será reduzida a termo, tendo a

CONTRATADA direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato, conforme

atestado em laudo da comissão especial designada para esse fim, e à devolução da

garantia.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUBCONTRATAÇÃO

A CONTRATADA não poderá subcontratar, nem ceder sem a prévia e expressa

anuência do _________________ [órgão ou entidade contratante] e sempre mediante

instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial.

Parágrafo Único – A SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a

CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do

Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e

previdenciária.

Page 575: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

575

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos necessários à aquisição dos bens ora contratados correrão à conta do

Programa de Trabalho_______________, Código de Despesa_____________, tendo

sido empenhada a importância de R$ __________________, por meio da Nota de

Empenho nº _____________, ficando o restante a ser empenhado à conta do

orçamento do próximo exercício.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO

Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para

dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes desde

já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – PUBLICAÇÃO

O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário

Oficial do Município no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal

nº 8.666/93, às expensas da CONTRATADA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO FINANCEIR A E

ORÇAMENTÁRIA

O CONTRATANTE providenciará a remessa de cópias autênticas do presente

instrumento ao seu órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas do Município na

forma da legislação aplicável.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS

a) A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo o período de execução do

Contrato, as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação

Page 576: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

576

econômico-financeira, regularidade fiscal e regularidade trabalhista exigidas no Edital

por meio do qual foi licitada a aquisição objeto do presente instrumento e o teor da sua

proposta de preço, sob pena de rescisão do Contrato.

b) Os ensaios, os testes e demais provas requeridas por normas técnicas oficiais para

a verificação da qualidade dos bens objeto deste Contrato, correm à conta da

CONTRATADA.

c) Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e

considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos

somente se iniciam e vencem em dias de expediente no ____________ [órgão ou

entidade licitante].

E por estarem justos e acordados, assinam o presente em ___ (________) vias de

igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam.

Rio de Janeiro, _______de ________________de _____.

___________________________________________________

Agente Público competente do órgão ou entidade contratante

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa contratada

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

_______________________________________________

Testemunha

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

_______________________________________________

Testemunha

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

Page 577: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

577

(MODELO)

CARTA DE CREDENCIAMENTO

(em papel timbrado da empresa)

Ao____________________________ [órgão ou entidade licitante]

Rua ____________________________________ – Rio de Janeiro

Prezados Senhores,

Pela presente, fica credenciado(a) o(a) Sr(a). __________________, portador(a) da

Carteira de Identidade nº __________, expedida pelo _____________, para

representar a empresa ______________________, inscrita no Cadastro Nacional de

Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº __________________, na Licitação processada na

modalidade __________________, nº _____/_____ a ser realizada em __/__/___,

podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar

esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se sobre a sua

renúncia e eventual desistência.

Atenciosamente,

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 578: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

578

(MODELO)

DECLARAÇÃO ME/EPP

(em papel timbrado da empresa)

__________________________________________ [denominação/razão social da

sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ

sob o nº ___________________________, por intermédio de seu(sua) representante

legal o(a) Sr(a). ____________________________, portador(a) da carteira de

identidade nº______________________ e inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas

– CPF sob o nº ___________________, DECLARA, para fins do disposto no item ____

do Edital de ___________ n° ___/____ e sob as penas da lei, atender os requisitos

para enquadramento como microempresa/ empresa de pequeno porte e não incorrer

em qualquer dos impedimentos para se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado

correspondente conferido pela legislação em vigor, nos termos do artigo 3º, da Lei

Complementar Federal nº 123/06.

Ressalva: ( ) Há regularidade fiscal ( ) Não há regularidade fiscal

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

A presente Declaração deverá ser acompanhada de certidão expedida pela Junta

Comercial da sede ou do domicílio da microempresa ou empresa de pequeno porte

licitante para comprovação do respectivo enquadramento como tal, apresentada no

original ou em cópia autenticada, conforme Instrução Normativa nº 103/2007 do DNRC,

publicada no DOU de 22/05/2007.

Page 579: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

579

(MODELO)

DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 23.445/03

(em papel timbrado da empresa)

____________________________________ [órgão ou entidade licitante]

Ref. Licitação n° ___/____

________________________________________ [denominação/razão social da

sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ

sob o n° __________________, por intermédio do seu( sua) representante legal o(a)

Sr.(a) ________________________, portador(a) da carteira de identidade n°

_____________ e inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o n°

___________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei

Federal n° 8.666/93, que não emprega menor de dezoi to anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 580: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

580

(MODELO)

DECLARAÇÃO REF. AO ARTIGO 9º, III, DA LEI Nº 8.666/ 93 E ARTIGO 2º,

PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 19.381/01

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não possuímos dirigentes, gerentes,

sócios ou componentes do quadro técnico que sejam servidores da Administração

Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta)

dias anteriores à data desta licitação, nos termos do inciso III do artigo 9º da Lei

Federal nº 8.666/93, e que não participam dos nossos quadros funcionais profissional

que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou

Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, nos termos do parágrafo único do

artigo 2º do Decreto Municipal nº 19.381/01.

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 581: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

581

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não existe fato superveniente ao

cadastramento que possa impedir nossa habilitação, nos termos do parágrafo 2º, do

art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93.

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE VISITA

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

Em atendimento à previsão legal contida no art. 30, III da Lei Federal nº 8.666/93,

___________________________ [nome completo do representante legal da empresa],

Page 582: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

582

DECLARO que o(a) Sr(a). ________ _______________________________ [nome

completo do profissional indicado da empresa], profissional indicado por essa empresa,

realizou visita para fins de vistoria técnica ao ___________________________ [local

ou equipamento visitado], acompanhado do respectivo responsável, tendo tomado

ciência de todas as condições locais para o cumprimento das obrigações inerentes ao

objeto da licitação na modalidade ________, n° ___/ ____, as quais serão consideradas

quando da elaboração da proposta que vier a ser apresentada.

Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.

___________________________________________________

Agente Público

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

___________________________________________________

Profissional indicado pela Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

___________________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 583: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

583

(MODELO)

DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 27.715/07

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

Em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 27.715/07, DECLARAMOS,

sob as penalidades cabíveis, que, para a execução do contrato objeto desta licitação,

somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira que tenham procedência

legal.

Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.

___________________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 584: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

584

(MODELO)

INDICAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

Informamos que as instalações dedicadas ao desempenho das nossas atividades

relacionadas ao cumprimento do contrato objeto desta licitação estão localizadas na

__________________________________[endereço das instalações], acompanhando

a presente declaração cópia do respectivo Alvará de Funcionamento.

Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.

___________________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)

[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]

PREGÃO PRESENCIAL PP - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]

Nº_____/_____

1. INTRODUÇÃO

1.1 – O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do _____________ [órgão da

Administração Direta], ou A (O) ___________________ [entidade da Administração

Indireta], torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de PREGÃO

PRESENCIAL, do tipo menor preço ________ [por item/por lote/ global], sob o regime

de _____________ [empreitada por Preço Unitário / empreitada por Preço Global /

empreitada Integral / Tarefa], para prestação de serviços de __________________

Page 585: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

585

devidamente descritos, caracterizados e especificados neste Edital e/ou no Termo de

Referência, na forma da lei.

1.2 – A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie,

especialmente pelas normas de caráter geral das Leis Federais n° 10.520/02 e nº

8.666/93, pelo Decreto Municipal n° 30.538/09, pela Lei Complementar Federal nº

123/06 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei

Complementar Federal nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de

Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo

Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de

Janeiro – CAF, instituído pela Lei nº 207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei

Complementar nº 1/90, pelo Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF,

aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei

Complementar Municipal nº 111/11 – Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano

Sustentável do Município do Rio de Janeiro, pela Lei Municipal nº 2.816/99, e pelos

Decretos Municipais nº 17.907/99, 18.835/00, 19.810/01, 21.083/02, 21.253/02,

22.136/02, 25.240/05, 27.715/07, 31.349/09, 31.886/10, 39.726/15 e 40.286/15, com

suas alterações posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas

disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram

conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente.

1.3 – As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas pelos

mesmos meios de divulgação do Edital.

1.4 – A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por

razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação

ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 387 do RGCAF c/c o art. 49 da

Lei Federal nº 8.666/93.

1.5 – As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos no

endereço eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br e/ou

http://www.rio.rj.gov.br, podendo, alternativamente, obtê-lo em meio magnético ou

Page 586: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

586

adquiri-lo em via impressa, mediante o pagamento da reprodução gráfica do Edital e

seus anexos.

1.5.1 – O pagamento referido acima deverá ser feito por depósito em espécie na conta

corrente nº ___________, da agência _____, do Banco ___________, de titularidade

do(a) ___________ [órgão ou entidade licitante], durante o horário de atendimento

bancário. Neste caso, quando da retirada do Edital, a empresa deverá apresentar cópia

do recibo bancário constando a sua denominação ou razão social, o seu número de

inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e o número deste Edital.

1.6 – Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital

ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 4 (quatro) dias antes da

abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: _______________________, de

___ até ___ horas, ou, ainda, através do (fac-símile nº _________ ou e-mail _______).

1.6.1 – Caberá ao Pregoeiro e à sua Equipe de Apoio responder aos pedidos de

esclarecimentos até 3 (três) dias úteis antes da abertura da sessão, com

encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o

disposto no item 1.3.

1.7 – Os interessados poderão formular impugnações ao edital até 2 (dois) dias úteis

antes da abertura da sessão, no seguinte endereço: __________________, de ____

até ____ horas, ou, ainda, através do (fac-símile nº _________ ou e-mail __________).

1.7.1 – Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliada pelo Pregoeiro e sua Equipe de

Apoio, decidir sobre a impugnação até 1 (um) dia útil antes da abertura da sessão, com

encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o

disposto no item 1.3.

1.8 – A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os

esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes.

Page 587: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

587

Oferecida a resposta da Administração, a sessão de recebimento das propostas será

realizada nos prazos indicados nos itens 1.6.1. ou 1.7.1., conforme o caso, no mesmo

horário e local, salvo quando houver designação expressa de outra data pelo Pregoeiro

a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital.

2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO

2.1 – Autorização do(a) _______________________________ (conforme art. 252 do

CAF), constante do Processo Administrativo nº _______________________ de

____/____/____, publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO

de ____/___/___.

3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO

3.1 – No dia ____ de ____________ de ____, às _____ h, o Pregoeiro e sua Equipe de

Apoio estarão reunidos no (a) ______________________ [órgão ou entidade licitante],

na Rua _______________________ , nº ____, ___andar, na Cidade do Rio de Janeiro,

para receber e iniciar a abertura dos envelopes referentes ao PREGÃO PRESENCIAL

PP - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº____/____.

3.2 – No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada

para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa

de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do

Edital.

4. OBJETO

4.1 – O objeto da presente licitação é a prestação de serviços de _________________,

conforme as especificações constantes deste Edital e/ou do Termo de Referência.

[OBS.: Serviços que constituam atividade-fim do órgão/entidade não podem ser

terceirizados para empresas ou cooperativas.]

5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

5.1 – Os recursos necessários à realização dos serviços ora licitados correrão à conta

da seguinte dotação orçamentária:

Page 588: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

588

[ÓRGÃO OU ENTIDADE TITULAR DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA]

PROGRAMA DE TRABALHO: _______________________

CÓDIGO DE DESPESA: ___________________________

FONTE DE RECURSO: __________

5.2 – O demonstrativo contendo a estimativa prevista encontra-se no Anexo ___,

totalizando a importância de R$ _________ (__________).

6. TIPO DE LICITAÇÃO

6.1 – A presente licitação é do tipo menor preço ___________ [por item/ por lote/

global].

7. PRAZOS

7.1 – O Contrato vigorará a partir da data da sua assinatura até ____ (_______)

dias/meses contados desta ou da data estabelecida no memorando de início, se

houver.

[Obs. Os contratos que tenham por objeto o fornecimento de mão-de--obra de apoio

operacional terão prazo de vigência de até 12 (doze) meses, nos termos do Decreto

Municipal nº 40.286/15, enquanto os que tenham por objeto a prestação de serviços

comuns terão prazo de vigência de até 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do

Decreto Municipal nº 19.810/01, e aqueles que tenham por objeto serviços de locação

de veículos para transporte de representação, equipes de trabalho, material de

consumo e expediente. terão prazo de vigência de até 36 (trinta e seis) meses, nos

termos do Decreto Municipal nº 39.726/15.]

Se não houver necessidade de celebração de termo de contrato, deverá ser adotada a

seguinte redação:

7.1 – A contratação vigorará a partir da retirada da Nota de Empenho ou do

instrumento equivalente até ____ (_______) dias/meses.

Page 589: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

589

7.1.1 – O prazo para o início dos serviços será de ___ (____) dias contados do

recebimento do memorando de início.

7.2 – O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado ou alterado nos termos

da Lei Federal nº 8.666/93.

7.2.1 – No caso de serviços continuados, o contrato poderá ser prorrogado na forma do

artigo 57, II ou IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e das demais normas aplicáveis.

7.3 – As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta)

dias, contados da data da realização da licitação.

7.4 – Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação

para assinatura do termo de contrato ou para retirada do instrumento equivalente, as

licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos.

8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

8.1 – Poderão participar da presente licitação as empresas interessadas devidamente

cadastradas ou que atenderem às exigências constantes deste Edital, comprovando

atenderem aos requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital, inclusive no

que se refere aos documentos requeridos na habilitação, conforme item 14.

8.2 – No caso das licitantes não cadastradas que atenderem às exigências citadas no

item anterior, a eventual habilitação concedida pelo Pregoeiro somente autorizará a

participação na presente licitação, não substituindo aquela efetuada perante o Registro

Cadastral.

8.3 – Os interessados cadastrados deverão comprovar o cadastro mediante a

apresentação de cópia autenticada por cartório competente do Certificado do Registro

e Qualificação de Fornecedores/Prestador de Serviços – CRQF/PS para prestação de

serviços em geral emitido pela Secretaria Municipal de Administração – SMA conforme

disposto no Decreto Municipal n° 15.814/97, que ins tituiu o Sistema Informatizado de

Page 590: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

590

Fornecedores – SIFOR. Serão também aceitos os Certificados de Registro emitidos

pelo _______ [Indicar o órgão ou empresa responsável pelo registro cadastral em

âmbito estadual ou federal].

8.4 - A licitante cadastrada que possuir documento vencido em seu cadastro não

deverá declarar inexistência de fato superveniente, mas, sim, apresentar no envelope

os documentos correspondentes aos vencidos com nova validade.

8.5 – Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar,

no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela

Administração Direta ou Indireta.

8.6 – Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da

natureza do objeto do presente certame.

OBS.: Serviços que sejam atividade-fim do órgão público não podem ser terceirizados

para empresas ou cooperativas.

OBS.: A Administração deve averiguar se a natureza do serviço prestado é compatível

com trabalho autônomo, sendo possível, somente nesse caso, participação de

cooperativas.

OBS.: A Administração deve também verificar se as sociedades cooperativas atendem

todas as exigências da Lei n° 5.764/71.

ou

8.6 – Será permitida a participação de sociedades cooperativas, desde que apresentem

a documentação de habilitação descrita no item (A.7) do item 14.

8.7 – Não será permitida a participação em consórcio.

ou

8.7 – Será permitida a participação em consórcio, sujeita às seguintes regras:

Page 591: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

591

(a) no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança será da empresa

brasileira;

(b) as empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de

compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a

empresa líder, que será responsável principal, perante o(a) _________ [órgão ou

entidade licitante], pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da

responsabilidade solidária estabelecida na alínea (e). Por meio do referido instrumento

a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação.

(c) apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação

jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade

fiscal e à regularidade trabalhista. As consorciadas poderão somar seus quantitativos

técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva

participação no Consórcio, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital

relativamente à qualificação técnica e econômico-financeira; Não será admitida,

contudo, a soma de índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação

econômico-financeira;

(d) as empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem

por intermédio de mais de um consórcio;

(e) as empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em

consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução do Contrato;

(f) O consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua

constituição e registro antes da celebração do Contrato.

8.8 – As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente

ou por aquelas participantes de consórcio ou as alterações de composição de

consórcio deverão ser submetidas à prévia aprovação da (o) _________ [órgão ou

entidade licitante], para verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que

poderá ser rescindindo em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o

seu cumprimento.

8.9 – Não será permitida a participação na licitação de mais de uma sociedade sob o

controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.

Page 592: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

592

8.10 – Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios

ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou

Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias

anteriores à data desta licitação. Será vedada também a participação de licitantes que

possuam em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante

dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12

(doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito.

8.11 – Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da

elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aquelas

cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou

colaborador do Termo de Referência.

9. CREDENCIAMENTO

9.1 – A sessão de credenciamento ocorrerá na data e local indicados no item 3.1 e terá

início trinta minutos antes do horário previsto para a sessão de apresentação dos

envelopes de proposta e de documentação de habilitação.

9.2 – As empresas participantes serão representadas na sessão do pregão por seu

representante legal, que deverá estar devidamente munido de credencial que o

autorize a participar do procedimento licitatório.

9.3 – Por credencial entende-se:

a) Procuração passada por instrumento público ou particular, com firma reconhecida,

que contenha poderes “ad negocia” para formular proposta e apresentar lances de

preços, manifestar a intenção de recorrer e desistir de recursos, bem como praticar

todos os demais atos pertinentes a este procedimento, em nome da empresa licitante,

ou Carta de Credenciamento, na forma do Anexo ___, acompanhadas, em ambos os

casos,

dos atos constitutivos da sociedade empresária;

Page 593: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

593

b) Atos constitutivos da sociedade empresária no qual estejam expressos os poderes

para exercer direitos e assumir obrigações no caso em que o próprio sócio

administrador comparecer à sessão de pregão.

9.4 – O representante deverá, antes da entrega dos envelopes e da credencial,

identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.

9.5 – A credencial do representante da licitante deverá ser entregue separadamente

dos envelopes “A” e “B”, referidos no item 10.2 deste Edital.

9.6 – A proponente deverá apresentar ao Pregoeiro, de forma avulsa, declaração

dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do

inciso VII, art. 4°, da Lei Federal nº 10.520/02, n a forma do Anexo ___.

9.7 – A não apresentação da declaração prevista no item 9.6 ou da credencial descrita

no item 9.3 implicará a desclassificação imediata da licitante, resultando o mesmo

efeito no caso de incorreção desses documentos.

9.8. Durante a sessão de credenciamento, o pregoeiro deverá efetuar consulta ao

Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, de modo a não

admitir a permanência, no certame, de licitante declarada suspensa de participar em

licitações, impedida de contratar com a Administração ou declarada inidônea.

9.9 – O credenciamento tem sua validade restrita a um único pregão presencial,

devendo a empresa credenciar-se todas as vezes que tiver interesse em participar de

um certame realizado nessa modalidade pelo(a) ____________ [órgão ou entidade

licitante].

10. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUME NTAÇÃO

Page 594: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

594

10.1 – Declarados encerrados os procedimentos de credenciamento, não mais serão

admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes de

proposta de preços e documentação.

10.2 – Os documentos e as propostas exigidos no presente Edital serão apresentados

em 2 (dois) envelopes indevassáveis e fechados, constando obrigatoriamente da parte

externa de cada um as seguintes indicações:

(a) ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇO

[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE]

PREGÃO PRESENCIAL PP - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]

Nº____/____. [NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA LICITANTE]

(b) ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE]

PREGÃO PRESENCIAL PP - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]

Nº____/____. [NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA LICITANTE]

11. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUM ENTOS

11.1 – Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇO e “B” –

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos

itens abaixo.

11.2 – O ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇO deverá conter o Modelo Oficial de

Proposta de Preços, na forma do Anexo ____, devidamente preenchido e elaborado

pela licitante, carimbados e assinados pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is). Os

valores unitários e totais de cada item serão apresentados em algarismos e por

extenso, com duas casas decimais, sem rasuras ou entrelinhas, prevalecendo, em

caso de discrepância, o valor por extenso. No caso de números inteiros, será

dispensável a apresentação do algarismo zero nas casas decimais. Somente serão

aceitas as propostas cujos modelos de formulário estiverem assinados por membro da

Comissão de Licitação.

Page 595: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

595

11.2.1 – As propostas de preço serão ofertadas com base no preço _________ [por

item/por lote/ global] do objeto licitado.

11.2.2 – A proposta de preços deverá ser apresentada em documento original e, se

houver solicitação do(a) _______ [órgão ou entidade licitante], também em meio

magnético ou digital (pen drive, DVD-ROM, CD-ROM etc.), prevalecendo, em caso de

discrepância, o consignado em documento original.

11.3 – Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições da

proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes “A” –

PROPOSTA DE PREÇO e “B” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ressalvado o

disposto no item 14.6.

11.4 – No preço proposto serão computadas todas as despesas para a prestação do(s)

serviço(s), incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente

licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos

os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e

securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da

execução do contrato, inclusive seguros, multas, e outras despesas relacionadas ao

objeto da licitação e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste

Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação.

11.4.1 – As propostas de preços apresentadas por cooperativas de trabalho ou por

contribuintes individuais deverão incluir os valores devidos a título de contribuição

previdenciária, no montante dos percentuais consignados no Decreto Municipal nº

18.835/00.

11.4.2 – O valor total da proposta, acrescido dos valores devidos a título de

contribuição previdenciária, na forma do item anterior, será considerado apenas para

efeito de comparação com o valor das propostas apresentadas pelas demais licitantes,

no momento do seu julgamento.

Page 596: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

596

11.4.3 – O valor devido a título de contraprestação pela execução dos serviços será

obtido mediante a dedução do valor total da proposta do montante do valor devido a

título de contribuição previdenciária, o qual deverá ser recolhido à entidade

competente, na forma da legislação.

11.5 – Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer

de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital. Considerar-se-á que os

preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os serviços.

11.6 – As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas

propostas. O(A)_________________ [órgão ou entidade licitante], em nenhuma

hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos

seguidos na licitação ou os seus resultados.

11.7 – Os documentos exigidos no ENVELOPE “B” – DOCUMENTAÇÃO DE

HABILITAÇÃO poderão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica

autenticada em ambos os lados, frente e verso, se este último contiver notações ou

outras informações relevantes, rubricados pelo representante legal da licitante, em

qualquer caso, e acompanhados das respectivas certidões de publicação no órgão da

imprensa oficial, quando for o caso. As folhas da documentação serão numeradas em

ordem crescente e não poderão conter rasuras ou entrelinhas. Na hipótese de falta de

numeração, numeração equivocada ou ainda inexistência de rubrica do representante

legal nas folhas de documentação, poderá o Pregoeiro solicitar ao representante da

empresa, devidamente identificado e que tenha poderes para tanto, que, durante a

sessão de abertura do envelope “B”, sane a incorreção. Somente a falta de

representante legal ou a recusa do mesmo em atender ao solicitado é causa suficiente

para inabilitação da licitante.

11.7.1 – As solicitações de autenticação dirigidas ao Pregoeiro ou à sua Equipe de

Apoio deverão ser requeridas antes do início da sessão de abertura da licitação,

Page 597: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

597

preferencialmente com antecedência mínima de 1 (um) dia útil da data marcada para

abertura da sessão de licitação.

11.8 – A cópia autenticada do cartão de inscrição ou do Certificado do Registro e

Qualificação de Fornecedores/Prestador de Serviços – CRQF/PS para prestação de

serviços em geral emitido pela Secretaria Municipal de Administração – SMA, quando

for o caso, atualizado e vigente na data da licitação, supre a apresentação dos

documentos exigidos nas alíneas nas alíneas (A.1), (A.2), (A.3) e (A.4) (habilitação

jurídica) e (C.1) e (C.2) (regularidade fiscal) do item 14, devendo a parte declarar, na

forma do Anexo ___, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo da

habilitação e apresentar o restante da documentação prevista no referido item do

Edital. Serão também aceitos os Certificados de Registro emitidos pelo

_____________________ [Indicar o órgão ou empresa responsável pelo Registro

Cadastral em âmbito estadual ou federal].

11.9 – A licitante que possuir documentos vencidos em seu cadastro fica dispensada

da apresentação da declaração de inexistência de fato superveniente (Anexo ___),

devendo apresentar no ENVELOPE “B” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO os

referidos documentos com nova validade.

12. SESSÃO DO PREGÃO

12.1 – Da abertura das propostas de preço:

12.1.1. Após a fase de credenciamento, o Pregoeiro procederá à abertura dos

envelopes com propostas de preços, verificando a conformidade das propostas com os

requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando, preliminarmente, aquelas que

estiverem em desacordo com o Edital.

12.1.2 – Verificada a compatibilidade com o exigido no Edital, serão classificadas a

proposta de menor preço e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em

até 10% (dez por cento) daquela.

Page 598: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

598

12.1.3 – Quando não existirem no mínimo 3 (três) propostas sucessivas e superiores

em até 10% (dez por cento) da menor proposta de preço, serão classificadas as três

melhores propostas, já incluída a da licitante que tiver apresentado o menor preço na

proposta escrita.

12.1.4 – Havendo empate entre propostas de preço que se enquadrem nas hipóteses

descritas nos dois itens anteriores, serão todas classificadas, realizando-se sorteio para

determinação da ordem de oferta dos lances.

12.2 – Dos lances verbais:

12.2.1 – Após a classificação das propostas, o Pregoeiro as divulgará em voz alta, e

convidará, individualmente, os representantes das licitantes classificadas a

apresentarem lances verbais, a partir da autora da proposta classificada de maior

preço, seguida das demais, de forma sucessiva e em valores distintos e decrescentes.

12.2.2 – O Pregoeiro poderá estipular redução mínima entre os lances.

12.2.3 – A desistência em apresentar lance verbal, quando for feita a convocação pelo

Pregoeiro, importará a exclusão da licitante da etapa de apresentação de lances

verbais, com a manutenção do último preço por ela apresentado para efeito de

ordenação das propostas. Caso todas as licitantes se recusem a apresentar lances

verbais, a ordem de classificação das propostas escritas será mantida.

12.2.4 – A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes o Pregoeiro

considerar necessário.

12.2.5 – O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para a fase

de formulação dos lances verbais, mediante prévia comunicação às licitantes e

expressa menção na Ata da Sessão.

Page 599: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

599

12.2.6 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele

que for recebido em primeiro lugar.

12.2.7 – A desistência dos lances já ofertados sujeitará a licitante às penalidades

cabíveis previstas no item 20 deste Edital.

12.2.8 – Declarada encerrada a etapa de lances, as propostas serão reordenadas e o

Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor,

decidindo motivadamente.

12.2.9 – Caso não sejam apresentados lances, observado o direito de preferência para

as microempresas e empresas de pequeno porte, será verificada a conformidade entre

a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação. Ocorrendo empate

entre propostas, far-se-á o desempate por sorteio para determinação da ordem de

oferta dos lances.

13. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DIREITO DE PREFERÊNC IA

13.1 – Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do menor

preço ________ [por item/por lote/ global], sendo considerada mais bem classificada a

licitante que, ao final da etapa de lances do pregão presencial, tenha apresentado

lance(s) cujo(s) valor(es) seja(m) igual(is) ou inferior(es) ao(s) previsto(s) _________

[Inserir a expressão “para cada item” quando se tratar de licitação do tipo menor preço

por item ou “para cada lote” quando se tratar de licitação do tipo menor preço por lote]

na estimativa orçamentária (Anexo ___).

13.1.1 - Caso não venham a ser ofertados lances, será considerada vencedora a

licitante que, ao final da etapa de lances, tenha apresentado proposta(s) cujo(s)

valor(es) seja(m) igual(is) ou inferior(es) ao(s) previsto(s) _________ [Inserir a

expressão “para cada item” quando se tratar de licitação do tipo menor preço por item

ou “para cada lote” quando se tratar de licitação do tipo menor preço por lote] na

estimativa orçamentária (Anexo ___).

Page 600: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

600

13.2 – Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação

para as microempresas e empresas de pequeno porte em relação àquelas empresas

que não detenham essa condição.

13.2.1 - Após a classificação das propostas, as licitantes que se enquadrem como

microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar

Federal nº 123/06, deverão manifestar esta condição, sendo proibido, sob pena de

exclusão deste procedimento, identificarem-se como tal antes do momento

determinado neste subitem.

13.2.2 – Serão consideradas em situação de empate as propostas apresentadas pelas

microempresas e empresas de pequeno porte iguais ou superiores em até 5% (cinco

por cento) àquela considerada mais bem classificada.

13.2.3 – Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte

forma:

A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada

para apresentar proposta de preço inferior àquela até então considerada a melhor

oferta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances,

sob pena de preclusão;

Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada apresente proposta de

preço inferior, esta será considerada a melhor oferta;

Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada não apresente

proposta de preço inferior, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais

microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação de

empate antes prevista, para o exercício de igual direito;

No caso de equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa

Page 601: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

601

ou empresa de pequeno porte que se enquadrem na situação de empate antes

prevista, proceder-se-á ao sorteio entre estas de modo a se determinar aquela que

primeiro poderá apresentar melhor oferta.

13.2.4 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ter sua

proposta considerada a mais bem classificada pelo critério de desempate, o objeto

licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente mais bem classificada do

certame.

13.2.5 - Somente haverá aplicação do disposto nos itens acima quando a proposta

originalmente mais bem classificada do certame não tiver sido apresentada por

microempresa ou empresa de pequeno porte.

13.3 – Inexistindo proposta de microempresas ou empresas de pequeno porte em

situação de empate, conforme previsto no item 13.2, serão observadas, quanto às

demais propostas em situação de empate, as preferências dispostas no artigo 3º e

respectivos parágrafos da Lei nº 8.666/93.

13.4 – Persistindo o empate entre as propostas mencionadas no item anterior, o

desempate se dará por meio de sorteio promovido em sessão pública, antecedida de

convocação dirigida a todas as licitantes, na presença daquelas que venham a

comparecer ao ato.

13.5 – Após o encerramento das etapas anteriores, o Pregoeiro poderá encaminhar,

contraproposta à licitante mais bem classificada para que seja obtida melhor proposta,

observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes

daquelas previstas em edital. A negociação poderá ser acompanhada pelas demais

licitantes.

13.6 – O Pregoeiro desclassificará:

I – As propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital;

Page 602: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

602

II – As propostas com preço excessivo, consideradas como tais as que excederem o

valor do orçamento estimado;

III – As propostas com preços inexequíveis.

13.7 – Nas hipóteses em que se configurarem preços inexequíveis, o Pregoeiro e sua

Equipe de Apoio, por meio de diligência, poderão averiguar se a oferta da licitante é

viável, dando-lhe a oportunidade de comprovar, documentalmente, serem os custos

dos insumos coerentes com os de mercado e os coeficientes de produtividade

compatíveis com a execução do objeto licitado.

13.8 – Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro poderá fixar

às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas,

corrigida das causas de sua desclassificação.

13.9 – Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a

documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das

suas condições de habilitação.

14. HABILITAÇÃO

14.1 – As licitantes apresentarão no ENVELOPE “B” os documentos especificados a

seguir:

(A) Documentação relativa à habilitação jurídica;

(B) Documentação relativa à qualificação econômico-financeira;

(C) Documentação relativa à regularidade fiscal;

(D) Documentação relativa à regularidade trabalhista;

(E) Documentação relativa à qualificação técnica.

14.1.1 – Além da documentação de habilitação, as licitantes deverão apresentar

declaração dos itens/lotes para os quais oferecerá proposta [OBS: Apenas para

licitações realizadas por itens/lotes].

Page 603: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

603

14.2 - Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste Edital

pedidos de inscrição, protocolos, cartas ou qualquer outro documento que visem a

substituir os exigidos, exceto nos casos admitidos pela legislação.

14.3 – Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de

validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão

em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no

máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realização da licitação.

14.3.1 - Ficam excluídos da validade de 90 (noventa) dias os atestados técnicos, na

forma do inciso I do §1º do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93.

14.4 – A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte

e que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pelo Decreto Municipal n.º

31.349/09 e pela Lei Complementar Federal n.º 123/06, deverá apresentar juntamente

com a documentação contida no ENVELOPE ‘B’, declaração de que cumpre os

requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu artigo 3º, sob as

penas da lei, em especial do artigo 299, do Código Penal, na forma do Anexo ___ do

Edital.

14.4.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou

empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão

somente dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06.

14.4.2 – A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa ou

empresa de pequeno porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for

constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis

A- HABILITAÇÃO JURÍDICA

(A.1) Registro comercial, no caso de empresário individual;

(A.2) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com chancela

digital na forma eletrônica ou tradicional, em se tratando de sociedades empresárias,

Page 604: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

604

acompanhado dos documentos de designação de seus administradores, caso

designados em ato separado;

(A.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada da

prova da composição da diretoria em exercício.

(A.3.a) A sociedade simples que não adotar um dos tipos societários regulados no

Código Civil deverá mencionar no respectivo ato constitutivo as pessoas naturais

incumbidas de sua administração, exceto se assumir a forma de sociedade

cooperativa.

(A.4) A prova da investidura dos administradores da sociedade limitada eventualmente

designados em ato separado do Contrato Social, mediante termo de posse no livro de

atas da Administração e averbação no registro competente.

(A.5) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido

pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

(A.6) Na hipótese de existir alteração nos documentos citados acima posteriormente à

constituição da sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de

forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor.

Na hipótese de participação de sociedades cooperativas, acrescentar:

(A.7) As sociedades cooperativas deverão fornecer os seguintes documentos, de forma

atualizada e consolidada:

(A.7.a) Ato constitutivo;

(A.7.b) Estatuto acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;

(A.7.c) Regimento interno acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;

(A.7.d) Regimentos dos fundos instituídos pelos cooperados acompanhados das atas

das Assembleias que os aprovaram;

(A.7.e) Atas das Assembleias Gerais em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros

da cooperativa;

(A.7.f) Registro de presença dos cooperados nas 03 (três) últimas Assembleias Gerais;

Page 605: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

605

(A.7.g) Ata da sessão em que os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o

objeto deste certame, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de

ingresso de cada qual na cooperativa.

(A.8) Declaração formal de que atende às disposições do artigo 9º, inciso III, da Lei nº

8.666/93 e do artigo 2º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 19.381/01, na forma

do Anexo ___.

(B) – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

(B.1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial

do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente, devendo

apresentar: (Os índices abaixo poderão ser exigidos cumulativamente ou não, devendo

a Administração justificar a opção adotada. O percentual dos índices deverá ser fixado

de acordo com o segmento de mercado de que trata o objeto da licitação).

(B.1.a) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que ____. Será considerado como

Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a

Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante.

ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

ILG = -----------------------------------------------------------------------------------

PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE

(B.1.b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que ___. Será considerado

como índice de Liquidez Corrente o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo

Passivo Circulante.

ATIVO CIRCULANTE

ILC = -------------------------------------

PASSIVO CIRCULANTE

Page 606: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

606

(B.1.c) Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a ___. Será considerado Índice de

Endividamento o quociente da divisão da soma do Passivo Circulante com o Passivo

Não Circulante pelo Patrimônio Líquido.

PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE

IE = ---------------------------------------------------------------------------------------

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

(B.1.1) – A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD deverá apresentar

o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de

Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termo de autenticação eletrônica da

Junta Comercial dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário.

(B.1.2) Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e

demonstrações contábeis que contenham as seguintes exigências:

(B.1.2.1) Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado

em publicação no Diário Oficial do Estado de sua sede e jornais de grande circulação;

(B.1.2.2) Quando se tratar de outro tipo societário, o balanço patrimonial acompanhado

dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário deverá ser devidamente

autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão

equivalente, contendo:

(B.1.2.2.1) Quando se tratar de sociedade constituída a menos de um ano, esta deverá

apresentar apenas o balanço de abertura, o qual deverá conter a identificação legível e

assinatura do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no Conselho

Regional de Contabilidade – CRC, bem como ser devidamente autenticado na Junta

Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.

(B.2) A licitante que não alcançar o índice (ou quaisquer dos índices) acima exigido(s),

conforme o caso, deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo igual ou

superior a __% (_________) [limitado a 10% (dez por cento), nos termos do artigo 31, §

3º, da Lei Federal nº 8.666/93] do valor estimado para a contratação. A comprovação

será obrigatoriamente feita pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do

último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.

Page 607: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

607

(B.3) Certidões negativas de falência, recuperação judicial e extrajudicial, ou de

insolvência civil expedidas pelo Distribuidor da sede da licitante.

Para as licitantes sediadas na Cidade do Rio de Janeiro, a prova será feita mediante

apresentação de certidões dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registro de Distribuição e

pelos 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas.

(B.3.1) As licitantes sediadas em outras comarcas do Estado do Rio de Janeiro ou em

outros Estados deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas,

declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de

Registros que controlam a distribuição de falências, recuperação judicial e extrajudicial,

e insolvência civil.

(C) – REGULARIDADE FISCAL

(C.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

(C.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,

relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente à atividade empresarial objeto

desta licitação.

(C.3) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal mediante

a apresentação dos seguintes documentos:

(C.3.a) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da

Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, inclusive

contribuições sociais, e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com

efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional –PGFN, da sede da licitante;

(C.3.b) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio da licitante será

feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e certidão negativa ou positiva

com efeito negativo da dívida ativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a

licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição estadual;

(C.3.c) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio da licitante será

feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e certidão negativa ou positiva com

Page 608: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

608

efeito negativo da dívida ativa ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a

licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição municipal;

(C.3.c.1) No caso de licitante domiciliada no Município do Rio de Janeiro, essa deverá

apresentar, além dos documentos listados no item acima, certidão negativa ou positiva

com efeito negativo do Imposto Predial e Territorial Urbano. Não sendo a licitante

proprietária do imóvel onde localizada a sua sede, deverá apresentar declaração

própria, atestando essa circunstância.

(C.4) - No caso de licitante domiciliada em outro município, mas que possua filial ou

escritório no Município do Rio de Janeiro, essa deverá apresentar, em relação à filial ou

ao escritório, certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre

Serviços de Qualquer Natureza e do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial

Urbana e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa ou, se for o

caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de

inscrição municipal. Não sendo a licitante proprietária do imóvel onde localizada a sua

filial ou escritório, deverá apresentar declaração própria atestando essa circunstância.

(C.5) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –

CRF-FGTS.

(C.6) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a

documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que

esta apresente alguma restrição.

(C.6.a) Caso a documentação apresentada pela microempresa ou empresa de

pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco)

dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor da

licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do

débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

(C.6.b) O prazo acima será prorrogado por igual período, mediante requerimento do

interessado, ressalvadas as hipóteses de urgência na contratação ou prazo insuficiente

para o empenho.

(C.6.c) A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a

decadência do direito à contratação, sem prejuízo do disposto no art. 81 da Lei Federal

nº 8.666/93.

Page 609: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

609

(D) – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE TRABALHI STA

(D.1) Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores

menores, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou Declaração firmada pela

licitante, na forma do Anexo ____, de que não emprega menor de dezoito anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis

anos, salvo maiores de quatorze anos na condição de aprendiz, sob as penas da lei,

consoante o disposto no Decreto Municipal nº 23.445/03.

(D.2) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de

Débitos Trabalhistas com efeito negativo.

(E) – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

(E.1) Prova de registro da licitante na entidade de fiscalização profissional competente,

se couber.

(E.2) Prova de aptidão da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e

compatível com o objeto da licitação, por meio de certidão(ões) ou atestado(s),

fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrados, quando for o

caso, perante o órgão técnico competente. [A exigência de comprovação de aptidão

anterior fica a critério do órgão licitante, recomendando-se a indicação do órgão técnico

competente].

(E.3) Não será admitida a apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por

empresa ou empresas do mesmo grupo econômico em favor da licitante participante,

no caso desta também pertencer ao grupo econômico.

(E.4) Será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas licitantes,

desde que os mesmos sejam tecnicamente pertinentes e compatíveis em

características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.

ou

(E.4) Não será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas

licitantes.

[Obs. A impossibilidade de soma de atestados e certidões no caso concreto deverá ser

devidamente justificada no processo licitatório.]

Page 610: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

610

(E.5) Os atestados ou certidões recebidos estão sujeitos à verificação do Pregoeiro e

da sua Equipe de Apoio quanto à veracidade dos respectivos conteúdos, inclusive para

os efeitos previstos nos artigos 90, 101 e 102, da Lei Federal nº 8.666/93.

Se o objeto assim exigir, incluir as seguintes previsões:

(E.6) Declaração formal da licitante de que assume o compromisso de utilização

exclusiva de produtos e subprodutos de madeira que tenham procedência legal, sob as

penas da lei, na forma do Anexo ____, quando for o caso.

(E.7) Prova de inscrição no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio

Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA – ou comprovante de que a

licitante não está obrigada a se inscrever no referido cadastro.

Se o objeto assim exigir, incluir a seguinte previsão:

(E.8) Prova, feita por intermédio da apresentação, em original, do ATESTADO DE

VISITA fornecido e assinado pelo servidor do órgão fiscalizador, ou declaração da

licitante, na forma do Anexo ___, de que o seu Responsável Técnico ou outro

profissional de qualificação correlata visitou o local dos serviços, na data de

____/___/_____ às ____ h, e tomou conhecimento das condições para execução do

objeto desta licitação, quando for o caso.

[OBS. Informações sobre datas e horários da realização de cada Visita Técnica serão

disponibilizadas às empresas através do e-mail informado no ato da retirada do Edital

ou em mensagem eletrônica enviada para o e-mail _______________.]

Se o objeto assim exigir, incluir a seguinte previsão:

(E.9) Prova da disponibilidade de veículos e equipamentos, em conformidade com o

Quadro de Equipamentos (Anexo ___), indispensáveis à execução do objeto desta

licitação, em todas as suas fases, mediante apresentação de relação explícita e

declaração formal das disponibilidades exigidas, quando for o caso.

14.5 – Os documentos necessários à habilitação da licitante farão parte integrante do

processo administrativo e poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada

por cartório competente ou ainda em cópias acompanhadas dos respectivos originais,

de modo a permitir a autenticação destes na forma do art. 32 da Lei Federal n°

8.666/93, com exceção da proposta de preço e declarações firmadas pela licitante, que

só serão aceitas no original.

Page 611: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

611

14.6 – O Pregoeiro poderá diligenciar para verificar a regularidade da licitante relativa

às condições de habilitação por intermédio de quaisquer meios, fazendo consultas,

inclusive via internet, e vistorias, podendo, até mesmo, suspender a sessão para tanto.

A licitante poderá suprir eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos

requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação

de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados, desde

que o faça no curso da própria sessão pública e até a decisão sobre a habilitação.

14.7 – Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será

declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro

na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo(a) _______ [ordenador de despesa do

órgão ou entidade licitante], na hipótese de existência de recursos, observando-se o

disposto no item 15.5.

14.8 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender quaisquer das

exigências previstas neste Edital, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na

ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua

habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a

apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada

vencedora.

14.9 – Na hipótese de inabilitação de todas as licitantes, o Pregoeiro poderá fixar o

prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, corrigida das

causas de suas inabilitações.

14.10 – Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o

registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na

ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos

recursos interpostos e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros

da Equipe de Apoio, bem como pelas licitantes presentes.

Page 612: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

612

15. RECURSOS

15.1 – Ao final da sessão e declarada a vencedora da licitação pelo Pregoeiro,

qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor

recurso, quando será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das

razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar

contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo

da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

15.2 – A não apresentação das razões escritas acarretará, como consequência, a

análise do recurso pela síntese das razões orais.

15.3 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante acarretará a decadência

do direito de recurso e a adjudicação, do objeto da licitação pelo Pregoeiro, ao

vencedor.

15.4 – O acolhimento do recurso importará apenas a invalidação dos atos insuscetíveis

de aproveitamento.

15.5 – Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que poderá reconsiderar seu ato, no

prazo de 3 (três) dias úteis, ou então, neste mesmo prazo, encaminhar o recurso,

devidamente instruído, à autoridade superior, que proferirá a decisão no mesmo prazo,

a contar do recebimento.

15.6 – Os recursos relativos às sanções administrativas estão previstos na minuta de

contrato (Anexo ___). Caso não seja celebrado contrato, adotar a seguinte redação:

15.7 – No tocante aos recursos relativos às sanções administrativas devem ser

observadas as disposições do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.

Page 613: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

613

16. GARANTIA

16.1 – A ADJUDICATÁRIA prestará garantia de 2% (dois por cento) do valor total do

Contrato, até o momento da sua assinatura ou da retirada do instrumento equivalente,

em uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

16.1.1 – No caso de seguro-garantia, o instrumento deverá contemplar a possibilidade

de sua renovação no período compreendido entre a data de assinatura do Contrato e a

data de encerramento da sua execução e incluir a cobertura dos valores relativos a

multas eventualmente aplicadas.

16.1.2 – No caso de fiança bancária, deverá ser observado o padrão estabelecido pelo

Decreto Municipal nº 26.244/06. [O padrão deve ser adequado conforme o órgão ou

entidade licitante].

16.2 – O (a) ______ [órgão ou entidade licitante] utilizará a garantia para assegurar as

obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta inclusive para cobrar

valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos prejuízos que lhe forem

causados em virtude do descumprimento das referidas obrigações.

16.3 – Os valores das multas impostas por descumprimento das obrigações assumidas

no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a ser quitados no prazo

de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade. Se a multa

aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,

responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos

eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

16.4 – Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à CONTRATADA, a garantia

reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual

diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia prestada e o débito

verificado.

Page 614: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

614

16.5 – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor original deverá

ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no caso da

cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e oito)

horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo ____________ [órgão ou

entidade licitante], o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do

Contrato.

16.6 – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal

nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia para que seja

mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.

16.7 – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a garantia será

complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA,

do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas no RGCAF.

16.8 – Os reforços do valor da garantia poderão ser igualmente prestados em uma das

modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

16.9 – A garantia contratual somente será restituída após o integral cumprimento do

Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, nos termos do artigo 465,

do RGCAF, podendo ser retida, se necessário, para quitar eventuais obrigações da

CONTRATADA.

17. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

17.1 – Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do Pregão à

licitante vencedora, com a posterior homologação do resultado pelo(a) _____________

[ordenador de despesa do órgão ou entidade licitante]. Havendo interposição de

recurso, após o julgamento, o(a) _____________ [ordenador de despesa do órgão ou

entidade licitante] adjudicará e homologará o procedimento.

17.2 – Integra o presente Edital, sob a forma de Anexo ___, a minuta do Contrato cujas

disposições disciplinarão as relações entre o(a) ___________ [órgão ou entidade

Page 615: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

615

licitante] e a ADJUDICATÁRIA. Se não houver necessidade de celebração de contrato,

deverá ser adotada a seguinte redação:

17.2 – Integram o instrumento substitutivo do termo de contrato, independentemente de

transcrição, as prerrogativas constantes no art. 58, da Lei Federal n° 8.666/93.

17.3 – Uma vez homologado o resultado da licitação pelo(a) _____________

[ordenador de despesa do órgão ou entidade licitante], será a licitante vencedora

convocada, com antecedência mínima de dois dias úteis, pelo(a) ___________ [órgão

ou entidade licitante], para assinatura do contrato ou para retirada de instrumento

equivalente, ciente de que deverá comparecer no endereço informado, podendo, na

impossibilidade de comparecimento do seu representante legal, enviar mandatário

munido da respectiva procuração, por instrumento público ou particular, com firma

reconhecida, e da via original do documento de identidade e do cartão do Cadastro de

Pessoas Físicas – CPF do outorgado, conferindo-lhe poderes específicos para a

assinatura de contrato administrativo ou para a retirada de instrumento equivalente.

17.4 – Deixando a ADJUDICATÁRIA de assinar o Contrato ou de retirar o instrumento

equivalente no prazo assinalado, poderá o Pregoeiro, independentemente da aplicação

das sanções administrativas à faltosa, examinar as ofertas subsequentes e a

qualificação das licitantes por ordem de classificação, e assim, sucessivamente,

observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno

porte, até a apuração de uma que atenda ao contido neste Edital, sendo a respectiva

licitante declarada vencedora.

17.5 – A ADJUDICATÁRIA deverá comprovar, no momento da assinatura do Contrato

ou da retirada do instrumento equivalente, a manutenção das condições demonstradas

para habilitação no Edital.

17.6 – A CONTRATADA será responsável, na forma do Contrato, pela qualidade dos

serviços prestados e dos materiais empregados, em conformidade com as

especificações do termo de referência e/ou dos projetos, com as normas da

Page 616: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

616

Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas

pertinentes, a ser atestada pelo(a) _______________ [setor do órgão ou entidade

licitante responsável pela fiscalização da execução do contrato]. A ocorrência de

desconformidade implicará o refazimento do serviço e a substituição dos materiais

recusados, por não atender às especificações contidas no Termo de Referência que

integra este Edital, sem ônus para o(a) _______________ [órgão ou entidade licitante]

e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

17.7 – A CONTRATADA será também responsável, na forma do Contrato, por todos os

ônus, encargos e obrigações comerciais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por

todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e por todos os danos

e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial, mas não limitado,

aos concessionários de serviços públicos, em virtude da execução dos serviços a seu

encargo, respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores.

17.8 – No momento da assinatura do Contrato ou da retirada do instrumento

equivalente, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar, quando couber, relação nominal

de seus empregados, com a devida documentação comprobatória, demonstrando

cumprir o disposto nas políticas de inclusão estabelecidas na legislação em vigor.

17.9. Sendo a ADJUDICATÁRIA microempresa ou empresa de pequeno porte optante

pelo Regime Simplificado de Tributação – SIMPLES deverá apresentar cópia da

comunicação encaminhada à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e

recebimento, informando acerca da assinatura do contrato de prestação de serviços

com fornecimento de mão-de-obra, no prazo previsto no art. 30, § 1º, inciso II, da Lei

Complementar Federal nº 123/06. [OBS. Cláusula a ser incluída na hipótese de

contratação com fornecimento de mão-de-obra fora do estabelecimento da

adjudicatária].

17.10. Sendo a ADJUDICATÁRIA cooperativa de trabalho organizada para a prestação

de serviços, deverá apresentar também a relação dos cooperados que executarão o

objeto contratual, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso

Page 617: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

617

de cada qual na cooperativa e a ata da sessão específica realizada pelos cooperados

partícipes para a indicação: dos responsáveis pela sua coordenação, para um mandato

nunca superior a 1 (um) ano ou ao prazo estipulado para a execução do objeto

contratual; dos requisitos para a consecução do referido objeto; dos valores

contratados e da retribuição pecuniária de cada cooperado partícipe. [OBS. Cláusula a

ser incluída na hipótese de contratação com fornecimento de mão-de-obra fora do

estabelecimento da adjudicatária].

17.11 – O ato de recebimento do objeto da licitação não implica a sua aceitação

definitiva e não eximirá a licitante de sua responsabilidade no que concerne à

qualidade dos serviços prestados.

17.12 – A Fiscalização da execução do objeto contratado caberá à (ao)

______________________________ [setor do órgão ou entidade licitante responsável

pela fiscalização do contrato].

18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

18.1 – Os pagamentos deverão ser efetuados após a regular liquidação da despesa,

nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no art. 73 da

Lei Federal nº 8.666/93. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados da

data do protocolo do documento de cobrança no(a) ________ [setor competente do

órgão ou entidade licitante] e obedecido o disposto na legislação.

18.2 – Para fins de medição, se for o caso, e faturamento, o período-base de medição

do serviço prestado será de um mês, considerando-se o mês civil, podendo no primeiro

mês e no último, para fins de acerto de contas, o período se constituir em fração do

mês, considerado para esse fim o mês com 30 (trinta) dias.

18.2.1 – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão dos serviços

efetivamente prestados e aceitos no período-base mencionado no item anterior sem

que o(a) ________ [órgão ou entidade licitante] esteja obrigado(a) a pagar o valor total

do Contrato.

Page 618: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

618

18.3 – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança,

os comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes

no contrato, assim como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou

Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo válida, declaração de

regularidade trabalhista, na forma do Anexo ___, e declaração[a ser exigida nos

contratos com cooperativa versando o fornecimento de mão-de-obra] de observância

das normas de saúde e segurança do trabalho, na forma do Anexo ____.

18.4 – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não

decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros de 1%

(um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da

data do protocolo do documento de cobrança no ____________ [setor competente do

órgão ou entidade licitante] e a data do efetivo pagamento.

18.5 – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado à taxa de

1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do pagamento e o 30º

(trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança no ____________

[setor competente do órgão ou entidade licitante].

18.6 – O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito em conta

corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser

cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.

19. REAJUSTE

19.1 – Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de ____

(_______) meses contados da data da sua assinatura ou da retirada do instrumento

equivalente.

[Obs. Nos contratos de prestação de serviços comuns, o período de reajuste será de

24 (vinte e quatro meses), nos termos do Decreto Municipal nº 19.810/01, enquanto

Page 619: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

619

nos contratos de fornecimento de mão-de-obra operacional aplica-se o disposto no

Decreto Municipal nº 40.286/15].

19.2 – Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice de Preços ao

Consumidor Amplo Especial – IPCA-E do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

– IBGE, calculado por meio da seguinte fórmula:

R = Po [(I-Io)/Io]

Onde:

R = valor do reajuste;

I = índice IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao de aniversário do

Contrato;

Io = índice do IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao da apresentação da Proposta;

Po = preço unitário contratual, objeto do reajustamento.

19.3 – Caso o índice previsto neste Edital seja extinto ou de alguma forma não possa

mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da

moeda. Neste caso, a variação do índice deverá ser calculada por meio da fórmula

consignada no item anterior.

Sendo o serviço por escopo, incluir a seguinte previsão:

19.4 – A CONTRATADA não terá direito ao reajuste do preço das etapas do serviço

que, comprovadamente, sofrerem atraso em consequência da ação ou omissão

motivada pela própria CONTRATADA, e também das que forem executadas fora do

prazo, sem que tenha sido autorizada a respectiva prorrogação, de acordo com o

estabelecido no art. 518, do RGCAF.

20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

20.1 – A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar o termo de contrato ou em retirar o

instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento

Page 620: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

620

total das obrigações assumidas, independentemente do disposto no item 17.4,

sujeitando-a às penalidades previstas no item 20.2.

20.2 – Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o(a) ________________

[órgão ou entidade licitante] poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que

couber, aplicar as seguintes sanções, previstas nos artigos 7º da Lei Federal nº

10.520/02 e 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 58 9 do RGCAF:

(a) Advertência;

(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou do

saldo não atendido do Contrato;

(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não

atendido do Contrato, conforme o caso, e, respectivamente, nas hipóteses de

descumprimento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por

culpa da CONTRATADA;

(d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com

a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;

(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

pelo prazo de até 5 (cinco) anos.

20.3 – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para

apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos das

alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 20.2, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e no caso da

alínea “e” do item 20.2, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

20.4 – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do item 20.2 poderão ser

aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 20.2, e não

excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.

20.5 – A sanção prevista na alínea “e” do item 20.2 poderá também ser aplicada às

licitantes que, em outras licitações e/ou contratações com a Administração Pública

Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:

Page 621: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

621

(a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no

recolhimento de quaisquer tributos;

(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;

(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração

Pública, em virtude de outros atos ilícitos praticados.

20.6 – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 20.2 não possuem caráter

compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de

responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

20.7 – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à

CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.

20.8 – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente

formalizado, nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da

comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da

Administração, bem como antes da recomposição do valor original da garantia, que

tenha sido descontado em virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da

autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.

21. FORO

21.1 – Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro

para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Edital, renunciando as partes

desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

22. DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1 – Ficam as licitantes sujeitas às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis

caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa ou que não corresponda à

realidade dos fatos.

22.2 – Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento,

e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos

Page 622: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

622

somente se iniciam e vencem em dias de expediente no ____________ [órgão ou

entidade licitante].

22.3 – As referências de horário correspondem ao horário oficial de Brasília – DF.

22.4 – Será mantido sigilo quanto à identidade das licitantes para o Pregoeiro até a

etapa de negociação com o autor da melhor oferta e, para os demais, até a etapa de

habilitação.

22.5 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.

22.6 – Fazem parte integrante deste Edital:

Anexo Termo de referência (a ser elaborado por órgão ou entidade licitante)

Anexo Minuta de Contrato

Anexo Estimativa orçamentária (a ser elaborado por órgão ou entidade licitante)

Anexo Carta de credenciamento

Anexo Declaração ME/EPP

Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal nº 23.445/03

Anexo Declaração de visita

Anexo Quadro de equipamentos

Anexo Declaração de inexistência de fato superveniente

Anexo Modelo de proposta (a ser fornecido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio)

Anexo Declaração de regularidade trabalhista

Anexo Declaração ref. ao artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e artigo 2º,

parágrafo único, do Decreto Municipal nº 19.381/01

Anexo Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação

Page 623: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

623

Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal nº 27.715/07

Anexo Declaração de cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho

22.7 – Este Edital contém __ (_____) folhas rubricadas e numericamente ordenadas.

Rio de Janeiro, ____ de ___________ de _______.

DISPOSIÇÕES EVENTUAIS - PREGÃO PRESENCIAL

(PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)

DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO TRATAMENTO DIFERENCIADO DA S

MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:

As disposições eventuais deverão ser empregadas nas hipóteses não cobertas pelas

justificativas previstas no art. 9º, do Decreto Municipal nº 31.349/09 e art. 49, da Lei

Complementar Federal nº 123/06.

a) Processo licitatório destinado exclusivamente à participação de

microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor

seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais):

- o item 8.1 deverá conter a seguinte redação:

8.1 – Poderão participar da presente licitação as microempresas e empresas de

pequeno porte interessadas devidamente cadastradas ou que atenderem às exigências

constantes deste Edital, comprovando atenderem aos requisitos mínimos de

qualificação exigidos neste Edital, inclusive no que se refere aos documentos

requeridos na habilitação, conforme item 14.

Page 624: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

624

- o item 13.2 e os subitens 13.2.1 ao 13.2.5 deverã o ser suprimidos e os itens na

sequência renumerados.

- o item 13.3, após ser renumerado para 13.2, dever á conter a seguinte redação:

13.2 – Existindo propostas em situação de empate serão asseguradas, como critério de

desempate, as preferências de contratação dispostas no artigo 3º e parágrafos, da Lei

nº 8.666/93.

- o item 14.4 e o subitem 14.4.1 deverão conter a s eguinte redação,

respectivamente:

14.4 – A licitante deverá apresentar juntamente com a documentação contida no

ENVELOPE ‘B’, declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei

Complementar Federal nº 123/06, especialmente no seu artigo 3º, sob as penas da lei,

em especial do artigo 299, do Código Penal, na forma do Anexo ___ do Edital.

14.4.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou

empresa de pequeno porte conduzirá ao seu afastamento

da licitação.

Exigência de subcontratação de microempresa ou empr esa de pequeno porte nas

contratações de obras e serviços

- o item 4.2 e o subitem 4.2.1 deverão ser acrescid os à minuta do edital com a

seguinte redação, respectivamente:

4.2. Por ocasião da eventual contratação será obrigatória a subcontratação de uma

parcela de ______% (__________) [limitada a 30% (trinta por cento) conforme art. 7º, I,

do Decreto Municipal nº 31.349/09] do objeto contratado com microempresas e

empresas de pequeno porte.

Page 625: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

625

4.2.1. A subcontratação da referida parcela não será obrigatória quando a licitante

contratada for:

I - microempresa ou empresa de pequeno porte;

II - consórcio composto em sua totalidade por microempresas e empresas de pequeno

porte;

III - consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas de pequeno

porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação.

- o item 14.5 do edital deverá ser acrescido à minu ta com a seguinte redação,

respectivamente:

14.5. A licitante que não se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno

porte, consórcio composto em sua totalidade por microempresas ou empresas de

pequeno porte, ou consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas

de pequeno porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de

subcontratação, deverá apresentar juntamente com a respectiva documentação de

habilitação (ENVELOPE ‘B’), relação indicando as microempresas ou empresas de

pequeno porte que irá subcontratar, devidamente qualificadas, e descrevendo os bens

e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores.

14.5.1. A licitante deverá apresentar juntamente com a respectiva documentação de

habilitação (ENVELOPE ‘B’), os documentos especificados nos itens 14.1.C e 14.1.D

relativos às microempresas ou empresas de pequeno porte que irá subcontratar.

- o item 18.7 deverá ser acrescido à minuta do edit al, com a seguinte redação:

18.7. Os pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão efetuados

diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte responsáveis pela sua

execução.

- a cláusula décima sétima da minuta do contrato de verá ter a seguinte redação:

Page 626: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

626

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUBCONTRATAÇÃO

Excetuada a subcontratação obrigatória, não poderá haver cessão ou subcontratação

independentemente da prévia e expressa anuência do _________________ [órgão ou

entidade contratante].

Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a substituir as microempresas

ou empresas de pequeno porte subcontratadas, na hipótese de extinção da

subcontratação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mantendo o percentual obrigatório

originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o(a)

_________________ [órgão ou entidade contratante] do ocorrido, sob pena de rescisão

e sem prejuízo das sanções cabíveis.

Parágrafo Segundo – A substituição da microempresa ou empresa de pequeno porte

subcontratada dependerá de prévia e expressa anuência do _________________

[órgão ou entidade contratante] e se dará mediante instrumento próprio, a ser publicado

na imprensa oficial.

Parágrafo Terceiro – Demonstrada a inviabilidade da substituição das microempresas

ou empresas de pequeno porte subcontratadas, a CONTRATADA ficará responsável

pela execução da parcela originalmente subcontratada.

Parágrafo Quarto – A CONTRATADA será responsável pela padronização,

compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação, ficando

solidariamente responsável com a SUBCONTRATADA por todas as obrigações legais

e contratuais, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.

- o parágrafo décimo da cláusula quarta deverá ser acrescido à minuta de

contrato, com a seguinte redação:

Page 627: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

627

CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO

Parágrafo Décimo - Os pagamentos referentes às parcelas subcontratadas pela

CONTRATADA com as microempresas e empresas de pequeno porte por ela indicadas

serão efetuados diretamente às subcontratadas responsáveis pela sua execução.

MINUTA DE CONTRATO

(PP / PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)

Termo de Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DO

RIO DE JANEIRO, por meio do _____________ [órgão

da Administração Direta], ou a (o) _________________

[entidade da Administração Indireta], como

CONTRATANTE, e a _________________, como

CONTRATADA, para prestação de serviços na forma

abaixo.

Aos dias ____ do mês de __________do ano de ____, na _______________

[endereço do órgão licitante], o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do

_________________ [órgão da Administração Direta], ou a (o) ___________________

[entidade da Administração Indireta], a seguir denominado CONTRATANTE,

representado pelo _____________________ [autoridade administrativa competente

para firmar o contrato], e a sociedade____________________, estabelecida na

________________________________ [endereço da sociedade adjudicatária], inscrita

no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº ______________, a

seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por __________________

[representante da sociedade adjudicatária] têm justo e acordado o presente Contrato,

que é celebrado em decorrência do resultado do PREGÃO PRESENCIAL PP - [SIGLA

DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº ____/____, realizado por meio do

processo administrativo nº _____/______/___, que se regerá pelas seguintes cláusulas

e condições.

Page 628: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

628

CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Este Contrato se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se

entende como integrante do presente termo, especialmente pelas normas de caráter

geral das Leis Federais n° 10.520/02 e nº 8.666/93, pelo Decreto Municipal n°

30.538/09, pela Lei Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto Nacional da

Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº

101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor,

instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Código de Administração

Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro – CAF, instituído

pela Lei nº 207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar nº 1/90, pelo

Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF, aprovado pelo Decreto

Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei Complementar Municipal nº 111/11 –

Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de

Janeiro, pela Lei Municipal nº 2.816/99, e pelos Decretos Municipais nº 17.907/99,

19.810/01, 21.083/02, 21.253/02, 22.136/02, 25.240/05, 27.715/07, 31.349/09,

31.886/10, 39.726/15 e 40.286/15, com suas alterações posteriores, bem como pelos

preceitos de Direito Público, pelas regras constantes do Edital e de seus Anexos, pela

Proposta da CONTRATADA e pelas disposições deste Contrato. A CONTRATADA

declara conhecer todas essas normas e concorda em se sujeitar às suas estipulações,

sistema de penalidades e demais regras delas constantes, ainda que não

expressamente transcritas neste instrumento, incondicional e irrestritamente.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO

O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços de _____________[por

item/por lote/ global], sob o regime de _____________ [empreitada por Preço Unitário /

empreitada por Preço Global / empreitada Integral / Tarefa], conforme as

especificações constantes do Termo de Referência.

Parágrafo Único – Os serviços serão executados com obediência rigorosa, fiel e

integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições gerais e

Page 629: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

629

especiais, contidos no processo administrativo nº ____/__, no Termo de Referência,

em detalhes e informações fornecidas pelo CONTRATANTE, bem como nas normas

técnicas para a execução dos serviços.

CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR

O valor total do presente Contrato é de R$ ___________________ (__________reais),

correspondendo a uma despesa mensal estimada de R$ __________ (_______ reais).

CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMETO

Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA, mensalmente, após a regular

liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o

disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo Primeiro – Para fins de medição, se for o caso, e faturamento, o período-

base de medição do serviço prestado será de um mês, considerando-se o mês civil,

podendo no primeiro mês e no último, para fins de acerto de contas, o período se

constituir em fração do mês, considerado para esse fim o mês com 30 (trinta) dias.

Parágrafo Segundo – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão dos

serviços efetivamente prestados e aceitos no período-base mencionado no parágrafo

anterior.

Parágrafo Terceiro – O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização, para

atestação, e, após, protocolado no(a) __________ [setor competente do órgão ou

entidade licitante].

Parágrafo Quarto – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento

de cobrança, os comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS de todos os

empregados atuantes no contrato, assim como Certidão Negativa de Débitos

Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo

válida, declaração de regularidade trabalhista, declaração [a ser exigida nos contratos

Page 630: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

630

com cooperativa versando o fornecimento de mão-de-obra] de observância das normas

de saúde e segurança do trabalho e documentos exigidos pelas normas de liquidação

das despesas aplicáveis.

Parágrafo Quinto – O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data

do protocolo do documento de cobrança no(a) __________ [setor competente do órgão

ou entidade licitante].

Parágrafo Sexto – No caso de erro nos documentos de cobrança, estes serão

devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de

pagamento a fluir, então, da reapresentação válida desses documentos.

Parágrafo Sétimo – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso,

desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência

de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º (trigésimo

primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no ____________ [setor

competente do órgão ou entidade licitante] e a data do efetivo pagamento.

Parágrafo Oitavo – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será

descontado à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do

pagamento e o 30º (trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança no

____________ [setor competente do órgão ou entidade licitante].

Parágrafo Nono – O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito em

conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser

cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.

CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE

Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de ____ (____) meses

contados da data da sua assinatura.

Page 631: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

631

[Obs: Nos contratos de prestação de serviços comuns, o período de reajuste será de

24 (vinte e quatro meses), nos termos do Decreto Municipal nº 19.810/01, enquanto

nos contratos de fornecimento de mão-de-obra operacional aplica-se o disposto no

Decreto Municipal nº 40.286/15.]

Parágrafo Primeiro – Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice

de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E do Instituto Brasileiro de Geografia

e Estatística – IBGE, calculado por meio da seguinte fórmula:

R = Po [(I-Io)/Io]

Onde:

R = valor do reajuste;

I = índice IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao de aniversário do Contrato;

Io = índice do IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao da apresentação da Proposta;

Po = preço unitário contratual, objeto do reajustamento.

Parágrafo Segundo – Caso o índice previsto neste Contrato seja extinto ou de alguma

forma não possa mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do

poder aquisitivo da moeda. Neste caso, a variação do índice deverá ser calculada por

meio da fórmula consignada no parágrafo anterior.

Sendo o serviço por escopo, incluir a seguinte previsão:

Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA não terá direito ao reajuste do preço das etapas

do serviço que, comprovadamente, sofrerem atraso em consequência da ação ou

omissão motivada pela própria CONTRATADA, e também das que forem executadas

fora do prazo, sem que tenha sido autorizada a respectiva prorrogação, de acordo com

o estabelecido no art. 518, do RGCAF.

Page 632: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

632

CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO

A CONTRATADA submeter-se-á a todas as medidas e procedimentos de Fiscalização.

Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pelo CONTRATANTE

e/ou por seus prepostos, não eximem a CONTRATADA de suas obrigações no que se

refere ao cumprimento das normas, especificações e projetos, nem de qualquer de

suas responsabilidades legais e contratuais.

Parágrafo Primeiro – A Fiscalização da execução dos serviços caberá a comissão

designada por ato do _____________ [titular do órgão ou entidade licitante]. Incumbe à

Fiscalização a prática de todos os atos que lhe são próprios nos termos da legislação

em vigor, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo Segundo – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as

decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo

CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações,

esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem considerados

necessários ao desempenho de suas atividades.

Parágrafo Terceiro – Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame da execução

dos serviços, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização, para

o devido esclarecimento, todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas e

que venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O silêncio implica total

aceitação das condições estabelecidas.

Parágrafo Quarto – A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade

única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços

contratados, à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas,

perante o CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de

eventuais irregularidades na execução dos serviços contratados não implicará

corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos.

Page 633: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

633

Parágrafo Quinto – A CONTRATADA se obriga a permitir que o pessoal da fiscalização

do CONTRATANTE acesse quaisquer de suas dependências, possibilitando o exame

das instalações e também das anotações relativas aos equipamentos, pessoas e

materiais, fornecendo, quando solicitados, todos os dados e elementos referentes à

execução do contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA

A CONTRATADA prestou garantia na modalidade de ________________, no valor de

R$ ____________ (____________________) equivalente a 2% (dois por cento) do

valor total do Contrato.

Parágrafo Primeiro – O (a) ______ [órgão ou entidade licitante] se utilizará da garantia

para assegurar as obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta

inclusive para cobrar valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos

prejuízos que lhe forem causados em virtude do descumprimento das referidas

obrigações. Para reparar esses prejuízos, poderá a CONTRATANTE ainda reter

créditos.

Parágrafo Segundo – Os valores das multas impostas por descumprimento das

obrigações assumidas no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a

ser quitados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da

penalidade. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da

perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos

pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

Parágrafo Terceiro – Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à

CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá

a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia

prestada e o débito verificado.

Parágrafo Quarto – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor

original deverá ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no

Page 634: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

634

caso da cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e

oito) horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo ____________ [órgão

ou entidade licitante], o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do

Contrato.

Parágrafo Quinto – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da

Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia

para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.

Parágrafo Sexto – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a

garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela

CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções

previstas no RGCAF.

Parágrafo Sétimo – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral

cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, de acordo

com o art. 465 do RGCAF e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

CLÁUSULA OITAVA – PRAZO

O Contrato vigorará a partir da data da sua assinatura até ____ dias/ meses contados

desta ou da data estabelecida no memorando de início, se houver.

[Obs. Os contratos que tenham por objeto o fornecimento de mão-de-obra de apoio

operacional terão prazo de vigência de até 12 (doze) meses, nos termos do Decreto

Municipal nº 40.286/15, enquanto os que tenham por objeto a prestação de serviços

comuns terão prazo de vigência de até 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do

Decreto Municipal nº 19.810/01, e aqueles que tenham por objeto serviços de locação

de veículos para transporte de representação, equipes de trabalho, material de

consumo e expediente. terão prazo de vigência de até 36 (trinta e seis) meses, nos

termos do Decreto Municipal nº 39.726/15.]

Page 635: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

635

Parágrafo Primeiro – O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado

ou alterado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo Segundo – No caso de serviços continuados, o contrato poderá ser

prorrogado na forma do artigo 57, II ou IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e das demais

normas aplicáveis.

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:

I – prestar os serviços de acordo com todas as exigências contidas no Termo de

Referência e na Proposta;

– tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em

consequência da execução dos trabalhos;

III – responsabilizar-se integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e

prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros,

decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si, seus

empregados, prepostos e sucessores, independentemente das medidas preventivas

adotadas;

IV – atender às determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;

V – substituir, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pelo

CONTRATANTE no prazo determinado pela Fiscalização;

VI – responsabilizar-se, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e

obrigações comerciais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer

outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com

material e mão-de-obra necessária à completa realização dos serviços até o seu

término:

a) em caso de ajuizamento de ações trabalhistas contra a CONTRATADA, decorrentes

da execução do presente Contrato, com a inclusão do Município do Rio de Janeiro ou

de entidade da Administração Pública indireta como responsável subsidiário ou

solidário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o montante dos

valores cobrados, que serão complementados

Page 636: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

636

a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência;

b) no caso da existência de débitos tributários ou previdenciários, decorrentes da

execução do presente Contrato, que possam ensejar responsabilidade subsidiária ou

solidária do CONTRATANTE, as parcelas vincendas poderão ser retidas até o

montante dos valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com

nova retenção em caso de insuficiência;

c) as retenções previstas nas alíneas “a” e “b” poderão ser realizadas tão logo tenha

ciência o Município do Rio de Janeiro ou o CONTRATANTE da existência de ação

trabalhista ou de débitos tributários e previdenciários e serão destinadas ao pagamento

das respectivas obrigações caso o Município do Rio de Janeiro ou entidade da

Administração Pública indireta sejam compelidos a tanto, administrativa ou

judicialmente, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA;

d) eventuais retenções previstas nas alíneas “a” e “b” somente serão liberadas pelo

CONTRATANTE se houver justa causa devidamente fundamentada.

VII – responsabilizar-se, na forma do Contrato, pela qualidade dos serviços executados

e dos materiais empregados, em conformidade com as especificações do Termo de

Referência, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e

demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada pelo(a) _______________ [setor

do órgão ou entidade licitante responsável pela fiscalização da execução do contrato],

assim como pelo refazimento do serviço e a substituição dos materiais recusados, sem

ônus para o(a) CONTRATANTE e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;

VIII – manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante todo

prazo de execução contratual;

IX – responsabilizar-se inteira e exclusivamente pelo uso regular de marcas, patentes,

registros, processos e licenças relativas à execução deste Contrato, eximindo o

CONTRATANTE das consequências de qualquer utilização indevida;

X – observar o disposto no Decreto Municipal nº 27.715/07, no que couber.

CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE:

I – Realizar os pagamentos na forma e condições previstas neste Contrato;

Page 637: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

637

II – Realizar a fiscalização dos serviços contratados.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –- ACEITAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO

A aceitação do objeto deste contrato se dará mediante a avaliação da Comissão de

Fiscalização prevista na cláusula sexta, que constatará se os serviços atendem a todas

as especificações contidas no Edital e seus Anexos, e na Proposta que ensejou a

presente contratação.

Parágrafo Primeiro – O objeto do presente contrato será recebido em tantas parcelas

quantas forem as relativas ao pagamento.

Parágrafo Segundo – Os serviços prestados em desacordo com a especificação do

Edital e seus Anexos, e da Proposta deverão ser recusados pela Comissão

responsável pela fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as

ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos

observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade

superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.

Parágrafo Terceiro – Na hipótese de recusa de aceitação, a CONTRATADA deverá

reexecutar os serviços não aceitos, em prazo a ser estabelecido pela CONTRATANTE,

passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos do

CONTRATANTE da data da efetiva aceitação. Caso a CONTRATADA não reexecute

os serviços não aceitos no prazo assinado, a CONTRATANTE se reserva o direito de

providenciar a sua execução às expensas da CONTRATADA, sem prejuízo das

penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORÇA MAIOR

Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas

e o prazo do Contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento

protocolado. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências

Page 638: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

638

não comunicadas e nem aceitas pela Fiscalização nas épocas oportunas. Os motivos

de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO

É facultado ao CONTRATANTE suspender a execução do Contrato e a contagem dos

prazos mediante justificativas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o(a) ________________ [órgão ou

entidade licitante] poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber,

aplicar as seguintes sanções, previstas nos artigos 7º da Lei Federal 10.520/02 e 87 da

Lei Federal n° 8.666/93 e art. 589 do RGCAF:

(a) Advertência;

(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou do

saldo não atendido do Contrato;

(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não

atendido do Contrato, conforme o caso e respectivamente, nas hipóteses de

inadimplemento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por culpa

da CONTRATADA;

(d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a

Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos;

(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

pelo prazo de até 5 (cinco) anos.

Parágrafo Primeiro – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo

para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos

das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,

e no caso da alínea “e” do caput desta Cláusula, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

Page 639: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

639

Parágrafo Segundo – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do caput desta

Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c”,

e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.

Parágrafo Terceiro – A sanção prevista na alínea “e” do caput desta Cláusula poderá

também ser aplicada às licitantes que, em outras licitações e/ ou contratações com a

Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:

(a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no

recolhimento de quaisquer tributos;

(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;

(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública,

em virtude de outros atos ilícitos praticados.

Parágrafo Quarto – As multas deverão ser recolhidas no prazo de 03 (três) dias úteis,

contados da ciência da aplicação da penalidade ou da publicação no Diário Oficial do

Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO do ato que as impuser.

Parágrafo Quinto – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores

devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.

Parágrafo Sexto – Se, no prazo previsto nesta Cláusula, não for feita a prova do

recolhimento da multa, promover-se-ão as medidas necessárias ao seu desconto da

garantia prestada, mediante despacho regular da autoridade contratante.

Parágrafo Sétimo – Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia

prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será

descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada

judicialmente.

Parágrafo Oitavo – Nos casos em que o valor da multa venha a ser descontado da

garantia, o valor desta deverá ser recomposto em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena

de rescisão administrativa do Contrato.

Page 640: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

640

Parágrafo Nono – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação

devidamente formalizado, o CONTRATANTE suspenderá, observado o contraditório e

ampla defesa, os pagamentos devidos à CONTRATADA até a comprovação do

recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem

como até a recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em

virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que

autorize o prosseguimento do processo de pagamento.

Parágrafo Décimo – Se a CONTRATANTE verificar que o valor da garantia e/ou o valor

dos pagamentos ainda devidos são suficientes à satisfação do valor da multa, o

processo de pagamento retomará o seu curso.

Parágrafo Décimo Primeiro – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do caput desta

Cláusula não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não

eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das

infrações cometidas.

Parágrafo Décimo Segundo – A aplicação das sanções estabelecidas nas alíneas “a”,

“b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula é da competência do(a) _______________ [setor

competente do órgão ou entidade contratante] e a da alínea “e” é da competência

exclusiva do Secretário Municipal de ___________ [Secretário Municipal da Secretaria

por meio da qual celebrado o contrato ou a que vinculada a entidade contratante].

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RECURSOS

A CONTRATADA poderá apresentar, sempre sem efeito suspensivo:

(a) Recurso a ser interposto perante a autoridade superior, no prazo de 5 (cinco) dias

úteis contados da ciência da aplicação das penalidades estabelecidas nas alíneas “a”,

“b”, “c” e “d” do caput da Cláusula anterior ou da ciência da decisão de rescisão do

Contrato;

(b) Pedido de Reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da

aplicação da penalidade estabelecida na alínea “e” do caput da Cláusula anterior;

Page 641: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

641

(c) Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão

relacionada com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO

O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o Contrato, por ato unilateral,

na ocorrência das hipóteses previstas no art. 529, do RGCAF, e no art. 78, incisos I a

XII, XVII e XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante decisão fundamentada,

assegurado o contraditório e a ampla defesa, e observados o § 2º e incisos do art. 79

da Lei Federal nº 8.666/93. Parágrafo Primeiro – A rescisão operará seus efeitos a

partir da publicação do ato administrativo no Diário Oficial do Município do Rio de

Janeiro – D.O. RIO.

Parágrafo Segundo – Rescindido o Contrato, a CONTRATANTE assumirá

imediatamente o seu objeto no local e no estado em que a sua execução se encontrar.

Parágrafo Terceiro – Na hipótese de rescisão, a CONTRATADA, além das demais

sanções cabíveis, ficará sujeita à multa de até 20% (vinte por cento) calculada sobre o

saldo reajustado dos serviços não executados, ou, ainda, sobre o valor do Contrato,

conforme o caso, na forma da Cláusula Terceira e da Cláusula Décima Quarta, caput,

alínea “c”, deste Contrato.

Parágrafo Quarto – A multa referida no parágrafo anterior não tem caráter

compensatório e será descontada do valor da garantia. Se a garantia for insuficiente, o

débito remanescente, inclusive o decorrente de penalidades anteriormente aplicadas,

poderá ser compensado com eventuais créditos devidos pelo CONTRATANTE.

Parágrafo Quinto – Nos casos de rescisão sem culpa da CONTRATADA, o

CONTRATANTE deverá promover:

(a) a devolução da garantia;

(b) os pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;

(c) o pagamento do custo de desmobilização, caso haja;

Page 642: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

642

(d) o ressarcimento dos prejuízos comprovadamente sofridos.

Parágrafo Sexto – Na hipótese de rescisão por culpa da CONTRATADA, esta somente

terá direito ao saldo das faturas relativas aos serviços medidos e aceitos até a data da

rescisão, após a compensação prevista no parágrafo quarto desta Cláusula.

Parágrafo Sétimo – No caso de rescisão amigável, esta será reduzida a termo, tendo a

CONTRATADA direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato, conforme

atestado em laudo da comissão especial designada para esse fim, e à devolução da

garantia.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUBCONTRATAÇÃO

A CONTRATADA não poderá subcontratar, nem ceder sem a prévia e expressa

anuência do _________________ [órgão ou entidade contratante] e sempre mediante

instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial.

Parágrafo Único – A SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a

CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do

Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e

previdenciária.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos necessários à execução dos serviços ora contratados correrão à conta do

Programa de Trabalho_______________, Código de Despesa_____________, tendo

sido empenhada a importância de R$ __________________, por meio da Nota de

Empenho nº _____________, ficando o restante a ser empenhado à conta do

orçamento do próximo exercício.

Page 643: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

643

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO

Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para

dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes desde

já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – PUBLICAÇÃO

O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário

Oficial do Município no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal

nº 8.666/93, às expensas da CONTRATADA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO FINANCEIR A E

ORÇAMENTÁRIA

CONTRATANTE providenciará a remessa de cópias autênticas do presente

instrumento ao seu órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas do Município na

forma da legislação aplicável.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS

a) A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo o período de execução do

Contrato, as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação

econômico-financeira, regularidade fiscal e regularidade trabalhista exigidas no Edital

por meio do qual foram licitados os serviços objeto do presente instrumento e o teor da

sua proposta de preço, sob pena de rescisão do Contrato.

b) Os ensaios, os testes e demais provas requeridas por normas técnicas oficiais para

a verificação da boa execução dos serviços objeto deste Contrato, correm à conta da

CONTRATADA.

c) Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento,

Page 644: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

644

e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos

somente se iniciam e vencem em dias de expediente no ____________ [órgão ou

entidade licitante].

E por estarem justos e acordados, assinam o presente em ___ (________) vias de

igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam.

Rio de Janeiro, _______de ________________de _____.

___________________________________________________

Agente Público competente do órgão ou entidade contratante

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa contratada

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

_______________________________________________

Testemunha

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

_______________________________________________

Testemunha

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

Page 645: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

645

(MODELO)

CARTA DE CREDENCIAMENTO

(em papel timbrado da empresa)

Ao____________________________ [órgão ou entidade licitante]

Rua ____________________________________ – Rio de Janeiro

Prezados Senhores,

Pela presente, fica credenciado(a) o(a) Sr(a). __________________, portador(a) da

Carteira de Identidade nº __________, expedida pelo _____________, para

representar a empresa ______________________, inscrita no Cadastro Nacional de

Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº __________________, na Licitação processada na

modalidade __________________, nº _____/_____ a ser realizada em __/__/___,

podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar

esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se sobre a sua

renúncia e eventual desistência.

Atenciosamente,

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 646: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

646

(MODELO)

DECLARAÇÃO ME/EPP

(em papel timbrado da empresa)

__________________________________________ [denominação/razão social da

sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ

sob o nº ___________________________, por intermédio de seu(sua) representante

legal o(a) Sr(a). ____________________________, portador(a) da carteira de

identidade nº______________________ e inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas

– CPF sob o nº ___________________, DECLARA, para fins do disposto no item ____

do Edital de ___________ n° ___/____ e sob as penas da lei, atender os requisitos

para enquadramento como microempresa/ empresa de pequeno porte e não incorrer

em qualquer dos impedimentos para se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado

correspondente conferido pela legislação em vigor, nos termos do artigo 3º, da Lei

Complementar Federal nº 123/06.

Ressalva: ( ) Há regularidade fiscal ( ) Não há regularidade fiscal

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

A presente Declaração deverá ser acompanhada de certidão expedida pela Junta

Comercial da sede ou do domicílio da microempresa ou empresa de pequeno porte

licitante para comprovação do respectivo enquadramento como tal, apresentada no

original ou em cópia autenticada, conforme Instrução Normativa nº 103/2007 do DNRC,

publicada no DOU de 22/05/2007.

Page 647: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

647

(MODELO)

DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 23.445/03

(em papel timbrado da empresa)

____________________________________ [órgão ou entidade licitante]

Ref. Licitação n° ___/____

_________________________________________ [denominação/razão social da

sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ

sob o n° __________________, por intermédio do seu( sua) representante legal o(a)

Sr.(a) ______________________, portador(a) da carteira de identidade n°

_____________ e inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o n°

___________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei

Federal n° 8.666/93, que não emprega menor de dezoi to anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 648: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

648

(MODELO)

DECLARAÇÃO REF. AO ARTIGO 9º, III, DA LEI Nº 8.666/ 93 E ARTIGO 2º,

PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 19.381/01

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não possuímos dirigentes, gerentes,

sócios ou componentes do quadro técnico que sejam servidores da Administração

Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta)

dias anteriores à data desta licitação, nos termos do inciso III do artigo 9º da Lei

Federal nº 8.666/93, e que não participam dos nossos quadros funcionais profissional

que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou

Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, nos termos do parágrafo único do

artigo 2º do Decreto Municipal nº 19.381/01.

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 649: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

649

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não existe fato superveniente ao

cadastramento que possa impedir nossa habilitação, nos termos do parágrafo 2º, do

art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93.

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 650: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

650

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE VISITA

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

Em atendimento à previsão legal contida no art. 30, III da Lei Federal nº 8.666/93,

_______________________________ [nome completo do representante legal da

empresa], DECLARO que o(a) Sr(a). ________________________________ [nome

completo do profissional indicado da empresa], profissional indicado por essa empresa,

realizou visita para fins de vistoria técnica ao ___________________________ [local

ou equipamento visitado], acompanhado do respectivo responsável, tendo tomado

ciência de todas as condições locais para o cumprimento das obrigações inerentes ao

objeto da licitação na modalidade ________, n° ___/ ____, as quais serão consideradas

quando da elaboração da proposta que vier a ser apresentada.

Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.

___________________________________________________

Agente Público

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

___________________________________________________

Profissional indicado pela Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

___________________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 651: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

651

(MODELO)

DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 27.715/07

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

Em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 27.715/07, DECLARAMOS,

sob as penalidades cabíveis, que, para a execução do contrato objeto desta licitação,

somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira que tenham procedência

legal.

Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.

___________________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 652: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

652

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA

(em papel timbrado da empresa)

DECLARO, sob a penas da lei e para os devidos fins de comprovação junto ao(à)

________________ [órgão ou entidade licitante], que o pagamento dos salários e dos

respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários (competência

__mês__/__ano__) referentes aos empregados vinculados à execução do objeto

contratado por meio da(o) ________________ [modalidade licitatória] n° ___/____

encontram-se regularmente quitados.

Conforme previsto no item _____ do edital de [modalidade licitatória] n° ___/____,

encaminho em anexo o comprovante de pagamento das guias de FGTS e INSS

relativas ao mês de __mês__/__ano__.

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 653: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

653

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE

SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

(em papel timbrado da empresa)

DECLARO, sob a penas da lei e para os devidos fins de comprovação junto ao(à)

________________ [órgão ou entidade licitante], que, na execução do presente

contrato, são devidamente observadas as normas de saúde e segurança do trabalho

pertinentes.

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 654: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

654

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILIT AÇÃO

(em papel timbrado da empresa)

____________________________________ [órgão ou entidade licitante]

Ref. Licitação n° ___/____

Declaro para os devidos fins que a empresa _______________________, inscrita no

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o n° __________________,

cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4°, inciso VII, da Lei

Federal nº 10.520/02, o que poderá ser comprovado, caso a empresa seja a detentora

da melhor proposta neste Pregão.

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL (AQUISIÇÃO DE BENS)

[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]

PREGÃO PRESENCIAL PP - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]

Nº_____/_____

INTRODUÇÃO

1.1 – O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do _____________ [órgão da

Administração Direta], ou A (O) ___________________ [entidade da Administração

Indireta], torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de PREGÃO

PRESENCIAL, do tipo menor preço ________ [por item/ por lote/ global] para aquisição

de __________________ [descrever os bens com clareza], pertencente(s) à(s)

classe(s) __________________ [indicar a classe dos bens a serem adquiridos],

Page 655: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

655

devidamente descritos, caracterizados e especificados neste Edital e/ou no Termo de

Referência, na forma da lei.

1.2 – A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie,

especialmente pelas normas de caráter geral das Leis Federais n° 10.520/02 e nº

8.666/93, pelo Decreto Municipal n° 30.538/09, pela Lei Complementar Federal nº

123/06 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei

Complementar Federal nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de

Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo

Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de

Janeiro – CAF, instituído pela Lei nº 207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei

Complementar nº 1/90, pelo Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF,

aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei

Complementar Municipal nº 111/11 – Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano

Sustentável do Município do Rio de Janeiro, e pelos Decretos Municipais nº 19.810/01,

27.715/07 e 31.349/09, com suas alterações posteriores, bem como pelos preceitos de

Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as

licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente.

1.3 – As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas pelos

mesmos meios de divulgação do Edital.

1.4 – A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por

razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação

ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 387 do RGCAF c/c o art. 49 da

Lei Federal nº 8.666/93.

1.5 – As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos no

endereço eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br e/ou

http://www.rio.rj.gov.br, podendo, alternativamente, obtê-lo em meio magnético ou

adquiri-lo em via impressa, mediante o pagamento da reprodução gráfica do Edital e

seus anexos.

Page 656: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

656

1.5.1 – O pagamento referido acima deverá ser feito por depósito em espécie na conta

corrente nº ___________, da agência _____, do Banco ___________, de titularidade

do(a) ___________ [órgão ou entidade licitante], durante o horário de atendimento

bancário. Neste caso, quando da retirada do Edital, a empresa deverá apresentar cópia

do recibo bancário constando a sua denominação ou razão social, o seu número de

inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e o número deste Edital.

1.6 – Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital

ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 4 (quatro) dias úteis antes da

abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: _______________________, de

___ até ___ horas, ou, ainda, através do (fac-símile nº ________ ou e-mail ________).

1.6.1 – Caberá ao Pregoeiro e à sua Equipe de Apoio responder aos pedidos de

esclarecimentos até 3 (três) dias úteis antes da abertura da sessão, com

encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o

disposto no item 1.3.

1.7 – Os interessados poderão formular impugnações ao edital até 2 (dois) dias úteis

antes da abertura da sessão, no seguinte endereço: __________________, de ____

até ____ horas, ou, ainda, através do (fac-símile nº _________ ou e-mail __________).

1.7.1 – Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliada pelo Pregoeiro e sua Equipe de

Apoio, decidir sobre a impugnação até 1 (um) dia útil antes da abertura da sessão, com

encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o

disposto no item 1.3.

1.8 – A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os

esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes.

Oferecida a resposta da Administração, a sessão de recebimento das propostas será

realizada nos prazos indicados nos itens 1.6.1. ou 1.7.1., conforme o caso, no mesmo

Page 657: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

657

horário e local, salvo quando houver designação expressa de outra data pelo Pregoeiro

a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital.

2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO

2.1 – Autorização do(a) _______________________________ (conforme art. 252 do

CAF), constante do Processo Administrativo nº _______________________ de

____/____/____, publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO

de ____/___/___.

3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO

3.1 – No dia ____ de ____________ de ____, às _____ h , o Pregoeiro e sua Equipe

de Apoio estarão reunidos no (a) ______________________ [órgão ou entidade

licitante], na Rua _______________________, nº ____, ___andar, na Cidade do Rio de

Janeiro, para receber e iniciar a abertura dos envelopes referentes ao PREGÃO

PRESENCIAL PP - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº____/____.

3.2 – No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada

para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa

de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do

Edital.

4. OBJETO

4.1 – O objeto da presente licitação é a aquisição de ___________________

[descrever os bens com clareza], pertencente(s) à(s) classe(s) __________________

[indicar a classe dos bens a serem adquiridos], conforme as especificações constantes

deste Edital e/ou do Termo de Referência.

5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

5.1 – Os recursos necessários à aquisição do objeto ora licitado correrão à conta da

seguinte dotação orçamentária:

[ÓRGÃO OU ENTIDADE TITULAR DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA]

Page 658: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

658

PROGRAMA DE TRABALHO: _______________________

CÓDIGO DE DESPESA: ___________________________

FONTE DE RECURSO: __________

5.2 – O demonstrativo contendo a estimativa prevista encontra-se no Anexo ___,

totalizando a importância de R$ _________ (__________).

6. TIPO DE LICITAÇÃO

6.1 – A presente licitação é do tipo menor preço ___________ [por item/ por lote/

global].

7. PRAZOS

7.1. O Contrato vigorará a partir da assinatura até ____ (_______) dias/meses.

Se não houver necessidade de celebração de termo de contrato, deverá ser adotada a

seguinte redação:

7.1 – A contratação vigorará a partir da retirada da Nota de Empenho ou do

instrumento equivalente até ____ (_______) dias/meses.

7.2 – O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado ou alterado nos termos da

Lei Federal nº 8.666/93.

7.3 – A entrega do(s) bem(ns) que é(são) objeto do presente Edital deverá ocorrer no

prazo e nas condições previstas no Termo de Referência ou em documento próprio de

autorização de fornecimento a ser expedido pelo setor competente do(a) ___________

[órgão ou entidade licitante].

7.4 – O prazo de garantia convencional por conta da CONTRATADA será de

__________ (_______) dias/meses a contar do ______________ [recebimento/

instalação/aceite], na forma do Termo de Referência, sem prejuízo da garantia legal de

adequação do produto.

Page 659: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

659

7.5 – As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta)

dias, contados da data da realização da licitação.

7.6 – Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação

para assinatura do termo de contrato ou retirada do instrumento equivalente, as

licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos.

8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

8.1 – Poderão participar da presente licitação as empresas interessadas devidamente

cadastradas ou que atenderem às exigências constantes deste Edital, comprovando

atenderem aos requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital, inclusive no

que se refere aos documentos requeridos na habilitação, conforme item 14.

8.2 – No caso das licitantes não cadastradas que atenderem às exigências citadas no

item anterior, a eventual habilitação concedida pelo Pregoeiro somente autorizará a

participação na presente licitação, não substituindo aquela efetuada perante o Registro

Cadastral.

8.3 – Os interessados cadastrados deverão comprovar o cadastro mediante a

apresentação de cópia autenticada por cartório competente do Certificado do Registro

e Qualificação de Fornecedores/Prestador de Serviços – CRQF/PS para fornecimento

de materiais em geral emitido pela Secretaria Municipal de Administração – SMA

conforme disposto no Decreto Municipal n° 15.814/97 , que instituiu o Sistema

Informatizado de Fornecedores – SIFOR. Serão também aceitos os Certificados de

Registro emitidos pelo _______ [Indicar o órgão ou empresa responsável pelo registro

cadastral em âmbito estadual ou federal].

8.4 - A licitante cadastrada que possuir documento vencido em seu cadastro não

deverá declarar inexistência de fato superveniente, mas, sim, apresentar no envelope

os documentos correspondentes aos vencidos com nova validade.

Page 660: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

660

8.5 – Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar,

no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela

Administração Direta ou Indireta.

8.6 – Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da

natureza do objeto do presente certame.

ou

8.6 – Será permitida a participação de sociedades cooperativas, desde que apresentem

a documentação de habilitação descrita no item (A.7) do item 14.

OBS.: A Administração deve também verificar se as sociedades cooperativas atendem

todas as exigências da Lei n° 5.764/71.

8.7 – Não será permitida a participação em consórcio.

ou

8.7 – Será permitida a participação em consórcio, sujeita às seguintes regras:

(a) no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança será da empresa

brasileira;

(b) as empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de

compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a

empresa líder, que será responsável principal, perante o(a) _________ [órgão ou

entidade licitante], pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da

responsabilidade solidária estabelecida na alínea (e). Por meio do referido instrumento

a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação;

(c) apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação

jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade

fiscal e à regularidade trabalhista. As consorciadas poderão somar seus quantitativos

técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva

participação no Consórcio, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital

relativamente à qualificação técnica e econômico-financeira. Não será admitida,

contudo, a soma de índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação

econômico-financeira;

Page 661: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

661

(d) as empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem

por intermédio de mais de um consórcio;

(e) as empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em

consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução do Contrato;

(f) O consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua

constituição e registro antes da celebração do Contrato.

8.8 – As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente

ou por aquelas participantes de consórcio ou as alterações de composição de

consórcio deverão ser submetidas à prévia aprovação da (o) _________ [órgão ou

entidade licitante], para verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que

poderá ser rescindindo em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o

seu cumprimento.

8.9 – Não será permitida a participação na licitação de mais de uma sociedade sob o

controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.

8.10 – Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios

ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou

Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias

anteriores à data desta licitação. Será vedada também a participação de licitantes que

possuam em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante

dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12

(doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito.

8.11 – Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da

elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aquelas

cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou

colaborador do Termo de Referência.

9. CREDENCIAMENTO

Page 662: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

662

9.1 – A sessão de credenciamento ocorrerá na data e local indicados no item 3.1 e terá

início trinta minutos antes do horário previsto para a sessão de apresentação dos

envelopes de proposta e de documentação de habilitação.

9.2 – As empresas participantes serão representadas na sessão do pregão por seu

representante legal, que deverá estar devidamente munido de credencial que o

autorize a participar do procedimento licitatório.

9.3 – Por credencial entende-se:

a) Procuração passada por instrumento público ou particular, com firma reconhecida,

que contenha poderes “ad negocia” para formular proposta e apresentar lances de

preços, manifestar a intenção de recorrer e desistir de recursos, bem como praticar

todos os demais atos pertinentes a este procedimento, em nome da empresa licitante,

ou Carta de Credenciamento, na forma do Anexo ___, acompanhadas, em ambos os

casos, dos atos constitutivos da sociedade empresária;

b) Atos constitutivos da sociedade empresária no qual estejam expressos os poderes

para exercer direitos e assumir obrigações no caso em que o próprio sócio

administrador comparecer à sessão de pregão.

9.4 – O representante deverá, antes da entrega dos envelopes e da credencial,

identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.

9.5 – A credencial do representante da licitante deverá ser entregue separadamente

dos envelopes “A” e “B”, referidos no item 10.2 deste Edital.

9.6 – A proponente deverá apresentar ao Pregoeiro, de forma avulsa, declaração

dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do

inciso VII, art. 4°, da Lei Federal nº 10.520/02, n a forma do Anexo ___.

9.7 – A não apresentação da declaração prevista no item 9.6 ou da credencial descrita

no item 9.3 implicará a desclassificação imediata da licitante, resultando o mesmo

efeito no caso de incorreção desses documentos.

Page 663: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

663

9.8 – Durante a sessão de credenciamento, o Pregoeiro deverá efetuar consulta ao

Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, de modo a não

admitir a permanência, no certame, de licitante declarada suspensa de participar em

licitações, impedida de contratar com a Administração ou declarada inidônea.

9.9 – O credenciamento tem sua validade restrita a um único pregão presencial,

devendo a empresa credenciar-se todas as vezes que tiver interesse em participar de

um certame realizado nessa modalidade pelo(a) ____________ [órgão ou entidade

licitante].

10. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUME NTAÇÃO

10.1 – Declarados encerrados os procedimentos de credenciamento, não mais serão

admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes de

proposta de preços e documentação.

10.2 – Os documentos e as propostas exigidos no presente Edital serão apresentados

em 2 (dois) envelopes indevassáveis e fechados, constando obrigatoriamente da parte

externa de cada um as seguintes indicações:

(a) ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇO

[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE]

PREGÃO PRESENCIAL PP - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]

Nº____/____

[NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA LICITANTE]

(b) ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE]

PREGÃO PRESENCIAL PP - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]

Nº____/____

[NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA LICITANTE]

11. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUM ENTOS

Page 664: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

664

11.1 – Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇO e “B” –

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos

itens abaixo.

11.2 – O ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇO deverá conter o Modelo Oficial de

Proposta de Preços, na forma do Anexo ____, devidamente preenchido e elaborado

pela licitante, carimbados e assinados pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is). Os

valores unitários e totais de cada item serão apresentados em algarismos e por

extenso, com duas casas decimais, sem rasuras ou entrelinhas, prevalecendo, em

caso de discrepância, o valor por extenso. No caso de números inteiros, será

dispensável a apresentação do algarismo zero nas casas decimais. Somente serão

aceitas as propostas cujos modelos de formulário estiverem assinados por membro da

Comissão de Licitação.

11.2.1 – As propostas de preço serão ofertadas com base no preço _________ [por

item/por lote/ global] do objeto licitado.

11.2.2 – A proposta de preços deverá ser apresentada em documento original e, se

houver solicitação do(a) _______ [órgão ou entidade licitante], também em meio

magnético ou digital (pen drive, DVD-ROM, CD-ROM etc.), prevalecendo, em caso de

discrepância, o consignado em documento original.

11.3 – Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições da

proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes “A” –

PROPOSTA DE PREÇO e “B” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ressalvado o

disposto no item 14.6.

11.4 – No preço proposto serão computadas todas as despesas para a entrega do(s)

bem(ns), incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente

licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos

os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e

securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da

Page 665: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

665

execução do contrato, inclusive seguros, multas, e outras despesas relacionadas ao

objeto da licitação e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste

Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação.

11.5 – Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer

de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital. Considerar-se-á que os

preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os bens.

11.6 – As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas

propostas. O(A)_________________ [órgão ou entidade licitante], em nenhuma

hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos

seguidos na licitação ou os seus resultados.

11.7 – Os documentos exigidos no ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE

HABILITAÇÃO poderão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica

autenticada em ambos os lados, frente e verso, se este último contiver notações ou

outras informações relevantes, rubricados pelo representante legal da licitante, em

qualquer caso, e acompanhados das respectivas certidões de publicação no órgão da

imprensa oficial, quando for o caso. As folhas da documentação serão numeradas em

ordem crescente e não poderão conter rasuras ou entrelinhas. Na hipótese de falta de

numeração, numeração equivocada ou ainda inexistência de rubrica do representante

legal nas folhas de documentação, poderá o Pregoeiro solicitar ao representante da

empresa, devidamente identificado e que tenha poderes para tanto, que, durante a

sessão de abertura do envelope “B”, sane a incorreção. Somente a falta de

representante legal ou a recusa do mesmo em atender ao solicitado é causa suficiente

para inabilitação da licitante.

11.7.1 – As solicitações de autenticação dirigidas ao Pregoeiro ou à sua Equipe de

Apoio deverão ser requeridas antes do início da sessão de abertura da licitação,

preferencialmente com antecedência mínima de um dia útil da data marcada para

abertura da sessão de licitação.

Page 666: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

666

11.8 – A cópia autenticada do cartão de inscrição ou do Certificado do Registro e

Qualificação de Fornecedores/Prestador de Serviços – CRQF/PS para prestação de

serviços em geral emitido pela Secretaria Municipal de Administração – SMA, quando

for o caso, atualizado e vigente na data da licitação, supre a apresentação dos

documentos exigidos nas alíneas nas alíneas (A.1), (A.2), (A.3) e (A.4) (habilitação

jurídica) e (C.1) e (C.2) (regularidade fiscal) do item 14, devendo a parte declarar, na

forma do Anexo ___, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo da

habilitação e apresentar o restante da documentação prevista no referido item do

Edital. Serão também aceitos os Certificados de Registro emitidos pelo

_________________________ [Indicar o órgão ou empresa responsável pelo Registro

Cadastral em âmbito estadual ou federal].

11.9 – A licitante que possuir documentos vencidos em seu cadastro fica dispensada

da apresentação da declaração de inexistência de fato superveniente (Anexo ___),

devendo apresentar no ENVELOPE “B” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO os

referidos documentos com nova validade.

12. SESSÃO DO PREGÃO

12.1 – Da abertura das propostas de preço:

12.1.1 – Após a fase de credenciamento, o Pregoeiro procederá à abertura dos

envelopes com propostas de preços, verificando a conformidade das propostas com os

requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando, preliminarmente, aquelas que

estiverem em desacordo com o Edital.

12.1.2 – Verificada a compatibilidade com o exigido no Edital, serão classificadas a

proposta de menor preço e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em

até 10% (dez por cento) daquela.

12.1.3 – Quando não existirem no mínimo 3 (três) propostas sucessivas e superiores

em até 10% (dez por cento) da menor proposta de preço, serão classificadas as três

melhores propostas, já incluída a da licitante que tiver apresentado o menor preço na

proposta escrita.

Page 667: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

667

12.1.4 – Havendo empate entre propostas de preço que se enquadrem nas hipóteses

descritas nos dois itens anteriores, serão todas classificadas, realizando-se sorteio para

determinação da ordem de oferta dos lances.

12.2 – Dos lances verbais.

12.2.1 – Após a classificação das propostas, o Pregoeiro as divulgará em voz alta, e

convidará, individualmente, os representantes das licitantes classificadas a

apresentarem lances verbais, a partir da autora da proposta classificada de maior

preço, seguida das demais, de forma sucessiva e em valores distintos e decrescentes.

12.2.2 – O Pregoeiro poderá estipular redução mínima entre os lances.

12.2.3 – A desistência em apresentar lance verbal, quando for feita a convocação pelo

Pregoeiro, importará a exclusão da licitante da etapa de apresentação de lances

verbais, com a manutenção do último preço por ela apresentado para efeito de

ordenação das propostas. Caso todas as licitantes se recusem a apresentar lances

verbais, a ordem de classificação das propostas escritas será mantida.

12.2.4 – A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes o Pregoeiro

considerar necessário.

12.2.5 – O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para a fase

de formulação dos lances verbais, mediante prévia comunicação às licitantes e

expressa menção na Ata da Sessão.

12.2.6 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele

que for recebido em primeiro lugar.

12.2.7 – A desistência dos lances já ofertados sujeitará a licitante às penalidades

cabíveis previstas no item 20 deste Edital.

Page 668: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

668

12.2.8 – Declarada encerrada a etapa de lances, as propostas serão reordenadas e o

Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor,

decidindo motivadamente.

12.2.9 – Caso não sejam apresentados lances, observado o direito de preferência para

as microempresas e empresas de pequeno porte, será verificada a conformidade entre

a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação. Ocorrendo empate

entre propostas, far-se-á o desempate por sorteio para determinação da ordem de

oferta dos lances.

13. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DIREITO DE PREFERÊNC IA

13.1 – Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do menor

preço ________ [por item/por lote/ global], sendo considerada mais bem classificada a

licitante que, ao final da etapa de lances do pregão presencial, tenha apresentado

lance(s) cujo(s) valor(es) seja(m) igual(is) ou inferior(es) ao(s) previsto(s) _________

[Inserir a expressão “para cada item” quando se tratar de licitação do tipo menor preço

por item ou “para cada lote” quando se tratar de licitação do tipo menor preço por lote]

na estimativa orçamentária (Anexo ___).

13.1.1 - Caso não venham a ser ofertados lances, será considerada vencedora a

licitante que, ao final da etapa de lances, tenha apresentado proposta(s) cujo(s)

valor(es) seja(m) igual(is) ou inferior(es) ao(s) previsto(s) _________ [Inserir a

expressão “para cada item” quando se tratar de licitação do tipo menor preço por item

ou “para cada lote” quando se tratar de licitação do tipo menor preço por lote] na

estimativa orçamentária (Anexo ___).

13.2 – Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação

para as microempresas e empresas de pequeno porte em relação àquelas empresas

que não detenham essa condição.

Page 669: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

669

13.2.1 - Após a classificação das propostas, as licitantes que se enquadrem como

microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar

Federal nº 123/06, deverão manifestar esta condição, sendo proibido, sob pena de

exclusão deste procedimento, identificarem-se como tal antes do momento

determinado neste subitem.

13.2.2 – Serão consideradas em situação de empate as propostas apresentadas pelas

microempresas e empresas de pequeno porte iguais ou superiores em até 5% (cinco

por cento) àquela mais bem classificada.

13.2.3 – Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte

forma:

a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será

convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela até então considerada a

melhor oferta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de

lances, sob pena de preclusão;

b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada apresente proposta

de preço inferior, esta será considerada a melhor oferta;

c) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada não apresente

proposta de preço inferior, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais

microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação de

empate antes prevista, para o exercício de igual direito;

d) No caso de equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa

ou empresa de pequeno porte que se enquadrem na situação de empate antes

prevista, proceder-se-á ao sorteio entre estas de modo a se determinar aquela que

primeiro poderá apresentar melhor oferta.

13.2.4 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ter sua

proposta considerada a mais bem classificada pelo critério de desempate, o objeto

licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente mais bem classificada do

certame.

Page 670: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

670

13.2.5 - Somente haverá aplicação do disposto nos itens acima quando a proposta

originalmente mais bem classificada do certame não tiver sido apresentada por

microempresa ou empresa de pequeno porte.

13.3 – Inexistindo proposta de microempresas ou empresas de pequeno porte em

situação de empate, conforme previsto no item 13.2, serão observadas, quanto às

demais propostas em situação de empate, as preferências dispostas no artigo 3º e

respectivos parágrafos da Lei nº 8.666/93.

13.4. Persistindo o empate entre as propostas mencionadas no item anterior, o

desempate se dará por meio de sorteio promovido em sessão pública, antecedida de

convocação dirigida a todas as licitantes, na presença daquelas que venham a

comparecer ao ato.

13.5 – Após o encerramento das etapas anteriores, o Pregoeiro poderá encaminhar,

contraproposta à licitante mais bem classificada para que seja obtida melhor proposta,

observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes

daquelas previstas em edital. A negociação poderá ser acompanhada pelas demais

licitantes.

13.6 – O Pregoeiro desclassificará:

I – As propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital;

II – As propostas com preço excessivo, consideradas como tais as que excederem em

_____% (___________) ao valor do orçamento estimado;

III – Consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor

preço, as propostas cujos valores sejam inferiores a ____% (_______ por cento) do

valor do orçamento estimado.

13.7 – Nas hipóteses em que se configurarem preços inexequíveis, o Pregoeiro e sua

Equipe de Apoio, por meio de diligência, poderão averiguar se a oferta da licitante é

viável, dando-lhe a oportunidade de comprovar, documentalmente, serem os custos

Page 671: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

671

dos insumos coerentes com os de mercado e os coeficientes de produtividade

compatíveis com a execução do objeto licitado.

13.8 – O(A) ________________ [órgão ou entidade licitante] poderá requisitar, a

qualquer momento, amostra(s) do(s) bem(ns) objeto da presente licitação, na forma do

Termo de Referência.

13.8.1 – Durante a licitação, em caso de divergência entre as referidas amostras e as

especificações deste Edital e/ou do Termo de Referência, as propostas serão

desclassificadas.

13.9 – Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro poderá fixar

às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas,

corrigida das causas de sua desclassificação.

13.10 – Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo

a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das

suas condições de habilitação.

14. HABILITAÇÃO

14.1 – As licitantes apresentarão no ENVELOPE “B” os documentos especificados a

seguir:

(A) Documentação relativa à habilitação jurídica;

(B) Documentação relativa à qualificação econômico-financeira;

(C) Documentação relativa à regularidade fiscal;

(D) Documentação relativa à regularidade trabalhista;

(E) Documentação relativa à qualificação técnica.

14.1.1 – Além da documentação de habilitação, as licitantes deverão apresentar

declaração dos itens/lotes para os quais oferecerá proposta.

[OBS: Apenas para licitações realizadas por itens/lotes].

Page 672: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

672

14.2 - Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste Edital

pedidos de inscrição, protocolos, cartas ou qualquer outro documento que visem a

substituir os exigidos, exceto nos casos admitidos pela legislação.

14.3 – Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de

validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão

em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no

máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realização da licitação.

14.3.1 - Ficam excluídos da validade de 90 (noventa) dias os atestados técnicos, na

forma do inciso I do §1º do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93.

14.4 – A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte

e que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pelo Decreto Municipal n.º

31.349/09 e pela Lei Complementar Federal n.º 123/06, deverá apresentar juntamente

com a documentação contida no ENVELOPE ‘B’, declaração de que cumpre os

requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu artigo 3º, sob as

penas da lei, em especial do artigo 299, do Código Penal, na forma do Anexo ___ do

Edital.

14.4.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou

empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão

somente dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06.

14.4.2 – A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa ou

empresa de pequeno porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for

constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

A - HABILITAÇÃO JURÍDICA

(A.1) Registro comercial, no caso de empresário individual;

(A.2) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com chancela

digital na forma eletrônica ou tradicional, em se tratando de sociedades empresárias,

Page 673: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

673

acompanhado dos documentos de designação de seus administradores, caso

designados em ato separado;

(A.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada da

prova da composição da diretoria em exercício.

(A.3.a) A sociedade simples que não adotar um dos tipos societários regulados no

Código Civil deverá mencionar no respectivo ato constitutivo as pessoas naturais

incumbidas de sua administração, exceto se assumir a forma de sociedade

cooperativa.

(A.4) A prova da investidura dos administradores da sociedade limitada eventualmente

designados em ato separado do Contrato Social, mediante termo de posse no livro de

atas da Administração e averbação no registro competente.

(A.5) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido

pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

(A.6) Na hipótese de existir alteração nos documentos citados acima posteriormente à

constituição da sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de

forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor.

Na hipótese de participação de sociedades cooperativas, acrescentar:

(A.7) As sociedades cooperativas deverão fornecer os seguintes documentos, de forma

atualizada e consolidada:

(A.7.a) Ato constitutivo;

(A.7.b) Estatuto acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;

(A.7.c) Regimento interno acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;

(A.7.d) Regimentos dos fundos instituídos pelos cooperados acompanhados das atas

das Assembleias que os aprovaram;

(A.7.e) Atas das Assembleias Gerais em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros

da cooperativa;

(A.7.f) Registro de presença dos cooperados nas 03 (três) últimas Assembleias Gerais;

Page 674: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

674

(A.7.g) Ata da sessão em que os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o

objeto deste certame, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de

ingresso de cada qual na cooperativa.

(A.8) Declaração formal de que atende às disposições do artigo 9º, inciso III, da Lei nº

8.666/93 e do artigo 2º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 19.381/01, na forma

do Anexo ___.

(B) – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

(B.1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial

do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente, devendo

apresentar: (Os índices abaixo poderão ser exigidos cumulativamente ou não, devendo

a Administração justificar a opção adotada. O percentual dos índices deverá ser fixado

de acordo com o segmento de mercado de que trata o objeto da licitação).

(B.1.a) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que ____. Será considerado como

Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a

Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante.

ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

ILG = -----------------------------------------------------------------------------------

PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE

(B.1.b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que ___. Será considerado

como índice de Liquidez Corrente o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo

Passivo Circulante.

ATIVO CIRCULANTE

ILC = -------------------------------------

PASSIVO CIRCULANTE

(B.1.c) Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a ___. Será considerado Índice de

Endividamento o quociente da divisão da soma do Passivo Circulante com o Passivo

Não Circulante pelo Patrimônio Líquido.

Page 675: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

675

PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE

IE = ---------------------------------------------------------------------------------------

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

(B.1.1) – A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD deverá apresentar

o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de

Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termo de autenticação eletrônica da

Junta Comercial dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário.

(B.1.2) Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e

demonstrações contábeis que contenham as seguintes exigências:

(B.1.2.1) Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado

em publicação no Diário Oficial do Estado de sua sede e jornais de grande circulação;

(B.1.2.2) Quando se tratar de outro tipo societário, o balanço patrimonial acompanhado

dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário deverá ser devidamente

autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão

equivalente, contendo:

(B.1.2.2.1) Quando se tratar de sociedade constituída a menos de um ano, esta deverá

apresentar apenas o balanço de abertura, o qual deverá conter a identificação legível e

assinatura do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no Conselho

Regional de Contabilidade – CRC, bem como ser devidamente autenticado na Junta

Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente..

(B.2) A licitante que não alcançar o índice (ou quaisquer dos índices) acima exigido(s),

conforme o caso, deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo igual ou

superior a __% (_________) [limitado a 10% (dez por cento), nos termos do artigo 31, §

3º, da Lei Federal nº 8.666/93] do valor estimado para a contratação. A comprovação

será obrigatoriamente feita pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do

último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.

(B.3) Certidões negativas de falência, recuperação judicial e extrajudicial, ou de

insolvência civil expedidas pelo Distribuidor da sede da licitante.

Page 676: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

676

Para as licitantes sediadas na Cidade do Rio de Janeiro, a prova será feita mediante

apresentação de certidões dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registro de Distribuição e

pelos 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas.

(B.3.1) As licitantes sediadas em outras comarcas do Estado do Rio de Janeiro ou em

outros Estados deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas,

declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de

Registros que controlam a distribuição de falências, recuperação judicial e extrajudicial,

e insolvência civil.

(C) – REGULARIDADE FISCAL

(C.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

(C.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,

relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente à atividade empresarial objeto

desta licitação.

(C.3) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal mediante

a apresentação dos seguintes documentos:

(C.3.a) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da

Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, inclusive

contribuições sociais, e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com

efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional –PGFN, da sede da licitante;

(C.3.b) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio da licitante será

feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e certidão negativa ou positiva

com efeito negativo da dívida ativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a

licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição estadual;

(C.3.c) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio da licitante será

feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e certidão negativa ou positiva com

efeito negativo da dívida ativa ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a

licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição municipal;

Page 677: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

677

(C.3.c.1.) No caso de licitante domiciliada no Município do Rio de Janeiro, essa deverá

apresentar, além dos documentos listados no item acima, certidão negativa ou positiva

com efeito negativo do Imposto Predial e Territorial Urbano. Não sendo a licitante

proprietária do imóvel onde localizada a sua sede, deverá apresentar declaração

própria, atestando essa circunstância.

(C.4) - No caso de licitante domiciliada em outro município, mas que possua filial ou

escritório no Município do Rio de Janeiro, essa deverá apresentar, em relação à filial ou

ao escritório, certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre

Serviços de Qualquer Natureza e do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial

Urbana e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa ou, se for o

caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de

inscrição municipal. Não sendo a licitante proprietária do imóvel onde localizada a sua

filial ou escritório, deverá apresentar declaração própria atestando essa circunstância.

(C.5) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –

CRF-FGTS.

(C.6) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a

documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que

esta apresente alguma restrição.

(C.6.a) Caso a documentação apresentada pela microempresa ou empresa de

pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco)

dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor da

licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do

débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

(C.6.b) O prazo acima será prorrogado por igual período, mediante requerimento do

interessado, ressalvadas as hipóteses de urgência na contratação ou prazo insuficiente

para o empenho.

(C.6.c) A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a

decadência do direito à contratação, sem prejuízo do disposto no art. 81 da Lei Federal

nº 8.666/93.

(D) – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE TRABALHI STA

Page 678: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

678

(D.1) Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores

menores, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou Declaração firmada pela

licitante, na forma do Anexo ____, de que não emprega menor de dezoito anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis

anos, salvo maiores de quatorze anos na condição de aprendiz, sob as penas da lei,

consoante o disposto no Decreto Municipal nº 23.445/03.

(D.2) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de

Débitos Trabalhistas com efeito negativo.

(E) – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

(E.1) Prova de aptidão da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e

compatível com o objeto da licitação, por meio de certidão(ões) ou atestado(s),

fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. [A exigência de

comprovação de aptidão anterior fica a critério do órgão licitante.]

(E.2) Não será admitida a apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por

empresa ou empresas do mesmo grupo econômico em favor da licitante participante,

no caso desta também pertencer ao grupo econômico.

(E.3) Será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas licitantes,

desde que os mesmos sejam tecnicamente pertinentes e compatíveis em

características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.

ou

(E.3) Não será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas

licitantes.

[Obs. A impossibilidade de soma de atestados e certidões no caso concreto deverá ser

devidamente justificada no processo licitatório.]

(E.4) Os atestados ou certidões recebidos estão sujeitos à verificação do Pregoeiro e

da sua Equipe de Apoio quanto à veracidade dos respectivos conteúdos, inclusive para

os efeitos previstos nos artigos 90, 101 e 102, da Lei Federal nº 8.666/93.

Se o objeto assim exigir, incluir as seguintes previsões:

(E.5) Declaração formal da licitante de que assume o compromisso de utilização

exclusiva de produtos e subprodutos de madeira que tenham procedência legal, sob as

penas da lei, na forma do Anexo ____, quando for o caso.

Page 679: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

679

(E.6) Prova de inscrição no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio

Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA – ou comprovante de que a

licitante não está obrigada a se inscrever no referido cadastro.

Se o objeto assim exigir, incluir a seguinte previsão:

(E.7) Prova, feita por intermédio da apresentação, em original, do ATESTADO DE

VISITA fornecido e assinado pelo servidor do órgão fiscalizador, ou declaração da

licitante, na forma do Anexo ___, de que o seu Responsável Técnico ou outro

profissional de qualificação correlata visitou o local da entrega dos bens, na data de

____/___/_____ às ____ h, e tomou conhecimento das condições para execução do

objeto desta licitação, quando for o caso.

[OBS. Informações sobre datas e horários da realização de cada Visita Técnica serão

disponibilizadas às empresas através do e-mail informado no ato da retirada do Edital

ou em mensagem eletrônica enviada para o e-mail _______________.]

Se o objeto assim exigir, incluir a seguinte previsão:

(E.8) Declaração formal da licitante indicando a localização das instalações dedicadas

ao desempenho de sua atividade, acompanhada de cópia do respectivo Alvará de

Funcionamento, na forma do Anexo ____, quando for o caso.

14.5 – Os documentos necessários à habilitação da licitante farão parte integrante do

processo administrativo e poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada

por cartório competente ou ainda em cópias acompanhadas dos respectivos originais,

de modo a permitir a autenticação destes na forma do art. 32 da Lei Federal n°

8.666/93, com exceção da proposta de preço e declarações firmadas pela licitante, que

só serão aceitas no original.

14.6 – O Pregoeiro poderá diligenciar para verificar a regularidade da licitante relativa

às condições de habilitação por intermédio de quaisquer meios, fazendo consultas,

inclusive via internet, e vistorias, podendo, até mesmo, suspender a sessão para tanto.

A licitante poderá suprir eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos

Page 680: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

680

requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação

de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados, desde

que o faça no curso da própria sessão pública e até a decisão sobre a habilitação.

14.7 – Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será

declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro

na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo(a) _______ [ordenador de despesa do

órgão ou entidade licitante], na hipótese de existência de recursos, observando-se o

disposto no item 15.5.

14.8 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender quaisquer das

exigências previstas neste Edital, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na

ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua

habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a

apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada

vencedora.

14.9 – Na hipótese de inabilitação de todas as licitantes, o Pregoeiro poderá fixar o

prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, corrigida das

causas de suas inabilitações.

14.10 – Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o

registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na

ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos

recursos interpostos e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros

da Equipe de Apoio, bem como pelas licitantes presentes.

15. RECURSOS

15.1 – Ao final da sessão e declarada a vencedora da licitação pelo Pregoeiro,

qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor

recurso, quando será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das

Page 681: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

681

razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar

contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo

da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

15.2 – A não apresentação das razões escritas acarretará, como consequência, a

análise do recurso pela síntese das razões orais.

15.3 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante acarretará a decadência

do direito de recurso e a adjudicação, do objeto da licitação pelo Pregoeiro, ao

vencedor.

15.4 – O acolhimento do recurso importará apenas a invalidação dos atos insuscetíveis

de aproveitamento.

15.5 – Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que poderá reconsiderar seu ato, no

prazo de 3 (três) dias úteis, ou então, neste mesmo prazo, encaminhar o recurso,

devidamente instruído, à autoridade superior, que proferirá a decisão no mesmo prazo,

a contar do recebimento.

15.6 – Os recursos relativos às sanções administrativas estão previstos na minuta de

contrato (Anexo ___).

Caso não seja celebrado contrato, adotar a seguinte redação:

15.7 – No tocante aos recursos relativos às sanções administrativas devem ser

observadas as disposições do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.

16. GARANTIA

16.1 – A ADJUDICATÁRIA prestará garantia de 2% (dois por cento) do valor total do

Contrato, até o momento da sua assinatura ou da retirada do instrumento equivalente,

em uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

Page 682: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

682

16.1.1 – No caso de seguro-garantia, o instrumento deverá contemplar a possibilidade

de sua renovação no período compreendido entre a data de assinatura do Contrato e a

data de encerramento da sua execução e incluir a cobertura dos valores relativos a

multas eventualmente aplicadas.

16.1.2 – No caso de fiança bancária, deverá ser observado o padrão estabelecido pelo

Decreto Municipal nº 26.244/06. [O padrão deve ser adequado conforme o órgão ou

entidade licitante].

16.2 – O (a) ______ [órgão ou entidade licitante] utilizará a garantia para assegurar as

obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta inclusive para cobrar

valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos prejuízos que lhe forem

causados em virtude do descumprimento das referidas obrigações.

16.3 – Os valores das multas impostas por descumprimento das obrigações assumidas

no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a ser quitados no prazo

de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade. Se a multa

aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,

responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos

eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

16.4 – Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à CONTRATADA, a garantia

reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual

diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia prestada e o débito

verificado.

16.5 – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor original deverá

ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no caso da

cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e oito)

horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo ____________ [órgão ou

Page 683: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

683

entidade licitante], o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do

Contrato.

16.6 – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal

nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia para que seja

mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.

16.7 – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a garantia será

complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA,

do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas no RGCAF.

16.8 – Os reforços do valor da garantia poderão ser igualmente prestados em uma das

modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

16.9 – A garantia contratual somente será restituída após o integral cumprimento do

Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, nos termos do artigo 465,

do RGCAF, podendo ser retida, se necessário, para quitar eventuais obrigações da

CONTRATADA.

17. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

17.1 – Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do Pregão à

licitante vencedora, com a posterior homologação do resultado pelo(a) _____________

[ordenador de despesa do órgão ou entidade licitante]. Havendo interposição de

recurso, após o julgamento, o(a) _____________ [ordenador de despesa do órgão ou

entidade licitante] adjudicará e homologará o procedimento.

17.2 – Integra o presente Edital, sob a forma de Anexo ___, a minuta do Contrato cujas

disposições disciplinarão as relações entre o(a) ___________ [órgão ou entidade

licitante] e a ADJUDICATÁRIA.

Se não houver necessidade de celebração de contrato, deverá ser adotada a seguinte

redação:

Page 684: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

684

17.2 – Integram o instrumento substitutivo do termo de contrato, independentemente de

transcrição, as prerrogativas constantes no art. 58, da Lei Federal n° 8.666/93.

17.3 – Uma vez homologado o resultado da licitação pelo(a) _____________

[ordenador de despesa do órgão ou entidade licitante], será a licitante vencedora

convocada, com antecedência mínima de dois dias úteis, pelo(a) ___________ [órgão

ou entidade licitante], para assinatura do contrato ou para retirada de instrumento

equivalente, ciente de que deverá comparecer no endereço informado, podendo, na

impossibilidade de comparecimento do seu representante legal, enviar mandatário

munido da respectiva procuração, por instrumento público ou particular, com firma

reconhecida, e da via original do documento de identidade e do cartão do Cadastro de

Pessoas Físicas – CPF do outorgado, conferindo-lhe poderes específicos para a

assinatura de contrato administrativo ou para a retirada de instrumento equivalente.

17.4 – Deixando a ADJUDICATÁRIA de assinar o Contrato ou de retirar o instrumento

equivalente no prazo assinalado, poderá o Pregoeiro, independentemente da aplicação

das sanções administrativas à faltosa, examinar as ofertas subsequentes e a

qualificação das licitantes por ordem de classificação, e assim, sucessivamente,

observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno

porte, até a apuração de uma que atenda ao contido neste Edital, sendo a respectiva

licitante declarada vencedora.

17.5 – A ADJUDICATÁRIA deverá comprovar, no momento da assinatura do Contrato

ou da retirada do instrumento equivalente, a manutenção das condições demonstradas

para habilitação no Edital.

17.6 – A CONTRATADA será responsável, na forma do Contrato, pela qualidade dos

bens que são objeto desta licitação, em conformidade com as especificações do termo

de referência e/ou dos projetos, com as normas da Associação Brasileira de Normas

Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada pelo(a)

_______________ [setor do órgão ou entidade licitante responsável pela fiscalização

da execução do contrato]. A ocorrência de desconformidade implicará na substituição

Page 685: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

685

dos materiais recusados, por não atender às especificações contidas no Termo de

Referência que integra este Edital, sem ônus para o(a) _______________ [órgão ou

entidade licitante] e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

17.7 – A CONTRATADA será também responsável, na forma do Contrato, por todos os

ônus, encargos e obrigações comerciais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por

todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e por todos os danos

e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial, mas não limitado,

aos concessionários de serviços públicos, em virtude da execução do objeto

contratado, respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores.

17.8 – O ato de recebimento do objeto da licitação não implica a sua aceitação

definitiva e não eximirá a licitante de sua responsabilidade no que concerne à

qualidade dos bens fornecidos.

17.9 – A licitante vencedora, sem ônus para o(a) ________ [órgão ou entidade

licitante], compromete-se a:

(a) atender às solicitações da ________ [órgão ou entidade licitante] em até 24 (vinte e

quatro) horas contadas a partir de seu recebimento;

b) substituir quaisquer materiais defeituosos ou qualitativamente inferiores em, no

máximo, 48 (quarenta e oito) horas da solicitação, sendo que o não cumprimento sem

motivo justo implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e seus anexos.

17.10 – A Fiscalização da execução do objeto contratado caberá à (ao)

______________________________ [setor do órgão ou entidade licitante responsável

pela fiscalização do contrato].

18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

18.1 – Os pagamentos deverão ser efetuados após a regular liquidação da despesa,

nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no art. 73 da

Lei Federal nº 8.666/93. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados da

data do protocolo do documento de cobrança no(a) ________ [setor competente do

órgão ou entidade licitante] e obedecido o disposto na legislação.

Page 686: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

686

18.1.1 – O pagamento será efetuado à CONTRATADA, mediante apresentação de

Nota Fiscal, Fatura ou Duplicata, devidamente atestada pela Fiscalização.

18.2 – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não

decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros de 1%

(um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da

data do protocolo do documento de cobrança no ____________ [setor competente do

órgão ou entidade licitante] e a data do efetivo pagamento.

18.3 – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado à taxa de

1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do pagamento e o 30º

(trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança no ____________

[setor competente do órgão ou entidade licitante].

18.4 – O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito em conta

corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser

cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.

19. REAJUSTE

19.1 – Não será admitido reajuste, de acordo com os arts. 1° e 2° do Decreto Municipal

n° 19.810/01.

20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

20.1 – A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar o termo de contrato ou em retirar o

instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento

total das obrigações assumidas, independentemente do disposto no item 17.4,

sujeitando-a às penalidades previstas no item 20.2.

20.2 – Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o(a) ________________

[órgão ou entidade licitante] poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que

Page 687: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

687

couber, aplicar as seguintes sanções, previstas nos artigos 7º da Lei Federal nº

10.520/02 e 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 58 9 do RGCAF:

(a) Advertência;

(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou do

saldo não atendido do Contrato;

(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não

atendido do Contrato, conforme o caso, e, respectivamente, nas hipóteses de

descumprimento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por

culpa da CONTRATADA;

(d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com

a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;

(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

pelo prazo de até 5 (cinco) anos.

20.3 – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para

apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos das

alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 20.2, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e no caso da

alínea “e” do item 20.2, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

20.4 – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do item 20.2 poderão ser

aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 20.2, e não

excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.

20.5 – A sanção prevista na alínea “e” do item 20.2 poderá também ser aplicada às

licitantes que, em outras licitações e/ou contratações com a Administração Pública

Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:

(a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no

recolhimento de quaisquer tributos;

(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;

(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública,

em virtude de outros atos ilícitos praticados.

Page 688: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

688

20.6 – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 20.2 não possuem caráter

compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de

responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

20.7 – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à

CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.

20.8 – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente

formalizado, nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da

comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da

Administração, bem como antes da recomposição do valor original da garantia, que

tenha sido descontado em virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da

autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.

21. FORO

21.1 – Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro

para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Edital, renunciando as partes

desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

22. DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1 – Ficam as licitantes sujeitas às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis

caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa ou que não corresponda à

realidade dos fatos.

22.2 – Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento,

e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos

somente se iniciam e vencem em dias de expediente no ____________ [órgão ou

entidade licitante].

22.3 – As referências de horário correspondem ao horário oficial de Brasília – DF.

Page 689: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

689

22.4 – Será mantido sigilo quanto à identidade das licitantes para o Pregoeiro até a

etapa de negociação com o autor da melhor oferta e, para os demais, até a etapa de

habilitação.

22.5 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.

22.6 – Fazem parte integrante deste Edital:

Anexo Termo de referência (a ser elaborado por órgão ou entidade licitante)

Anexo Minuta de Contrato

Anexo Estimativa orçamentária (a ser elaborado por órgão ou entidade licitante)

Anexo Carta de credenciamento

Anexo Declaração ME/EPP

Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal nº 23.445/03

Anexo Declaração de visita

Anexo Declaração de inexistência de fato superveniente

Anexo Modelo de proposta (a ser fornecido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio)

Anexo Declaração ref. ao artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e artigo 2º,

parágrafo único, do Decreto Municipal nº 19.381/01

Anexo Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação

Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal nº 27.715/07

Anexo Indicação da localização das instalações

22.7 – Este Edital contém __ (_____) folhas rubricadas e numericamente ordenadas.

Rio de Janeiro, ____ de ___________ de_______.

Page 690: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

690

DISPOSIÇÕES EVENTUAIS - PREGÃO PRESENCIAL

(AQUISIÇÃO DE BENS)

DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO TRATAMENTO DIFERENCIADO DA S

MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:

As disposições eventuais deverão ser empregadas nas hipóteses não cobertas pelas

justificativas previstas no art. 9º, do Decreto Municipal nº 31.349/09 e art. 49, da Lei

Complementar Federal nº 123/06.

a) Processo licitatório destinado exclusivamente à participação de

microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor

seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais):

- o item 8.1 deverá conter a seguinte redação:

8.1 – Poderão participar da presente licitação as microempresas e empresas de

pequeno porte interessadas devidamente cadastradas ou que atenderem às exigências

constantes deste Edital, comprovando atenderem aos requisitos mínimos de

qualificação exigidos neste Edital, inclusive no que se refere aos documentos

requeridos na habilitação, conforme item 14.

- o item 13.2 e os subitens 13.2.1 ao 13.2.5 deverã o ser suprimidos e os itens na

sequência renumerados.

- o item 13.3, após ser renumerado para 13.2, dever á conter a seguinte redação:

13.2 – Existindo propostas em situação de empate serão asseguradas, como critério de

desempate, as preferências de contratação dispostas no artigo 3º e parágrafos, da Lei

nº 8.666/93.

Page 691: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

691

- o item 14.4 e o subitem 14.4.1 deverão conter a s eguinte redação,

respectivamente:

14.4 – A licitante deverá apresentar juntamente com a documentação contida no

ENVELOPE ‘B’, declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei

Complementar Federal nº 123/06, especialmente no seu artigo 3º, sob as penas da lei,

em especial do artigo 299, do Código Penal, na forma do Anexo ___ do Edital.

14.4.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou

empresa de pequeno porte conduzirá ao seu afastamento da licitação.

Processo licitatório destinado à aquisição de bens de natureza divisível com

reserva de cota de até 25% (vinte e cinco por cento ) do objeto para a contratação

de microempresas e empresas de pequeno porte.

- o item 4 deverá ser acrescido dos itens 4.2 e 4.3 , com a seguinte redação,

respectivamente:

4.2. Será reservada exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte

uma cota de ______% (__________) [limitada a 25% (vinte e cinco por cento)

conforme art. 48, III, da Lei Complementar Federal nº 123/06], do valor estimado da

aquisição, conforme as especificações constantes deste Edital e/ou do Termo de

Referência.

4.3. As cotas principal e reservada deverão ser consideradas como lotes distintos.

- o item 11.2 deverá ser acrescido do subitem 11.2. 4 com a seguinte redação:

11.2.4. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão apresentar propostas

tanto para a cota principal como para a cota reservada.

- o item 12.3 deverá ser acrescido à minuta, com a seguinte redação:

Page 692: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

692

12.3. O Pregoeiro deverá proceder primeiramente à abertura das propostas e à

recepção dos lances das licitantes que disputam a cota principal e, após, à abertura

das propostas e recepção dos lances das licitantes que disputam a cota reservada.

- o item 13.1 deverá ser acrescido dos subitens 13. 1.2 e 13.1.3, com a seguinte

redação, respectivamente:

13.1.2. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao

vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, às licitantes remanescentes,

desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.

13.1.3. Se a mesma microempresa ou empresa de pequeno porte vencer a cota

principal e a cota reservada, a contratação da cota reservada deverá ocorrer pelo preço

da cota principal, caso este tenha sido menor do que o nela obtido.

- o item 13.2 deverá ter a seguinte redação:

13.2 – Havendo empate na disputa pela cota principal será assegurada às

microempresas e empresas de pequeno porte preferência na contratação, em relação

àquelas empresas que não detenham essa condição.

- o subitem 13.2.2 deverá ter a seguinte redação:

13.2.2 – Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das

microempresas e empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por

estas apresentadas para a cota principal iguais ou superiores em até 5% (cinco por

cento) àquela mais bem classificada.

- a alínea “a” do subitem 13.2.3 deverá ter a segui nte redação:

13.2.3 – Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte

forma:

Page 693: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

693

A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá

apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances,

proposta escrita de preço inferior àquela até então considerada a melhor oferta para a

cota principal, hipótese na qual terá adjudicado em seu favor o objeto licitado.

- a alínea “b” do subitem 13.2.3 deverá ser suprimi da e as alíneas na sequencia

renumeradas.

- o subitem 13.2.4 deverá ter a seguinte redação:

13.2.4 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser

contratada pelo critério de desempate para a cota principal, o objeto licitado será

adjudicado em favor da proposta originalmente mais bem classificada do certame.

- o item 13.3 deverá ter a seguinte redação:

13.3 – Inexistindo proposta de microempresas ou empresas de pequeno porte em

situação de empate para a cota principal, conforme previsto no item 13.2, serão

observadas, quanto às demais propostas em situação de empate, as preferências

dispostas no artigo 3º e respectivos parágrafos da Lei nº 8.666/93. As mesmas

preferências deverão ser observadas em caso de empate entre microempresas e

empresas de pequeno porte em disputa pela cota reservada.

MINUTA DE CONTRATO

(PP / AQUISIÇÃO DE BENS)

[OBS.: Para aquisição de materiais que não têm garantia de fábrica e são de uso

imediato (ex. papel, caneta etc.) não há necessidade de assinatura de Contrato.]

[OBS.: A assinatura de Contrato é recomendável na aquisição de aparelhos elétricos,

eletrônicos, telefones, computadores, rádios, material cirúrgico, e demais produtos que

têm peculiaridade técnica e devem ser entregues com garantia.]

Page 694: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

694

Termo de Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DO

RIO DE JANEIRO, por meio do _____________ [órgão

da Administração Direta], ou a (o) _________________

[entidade da Administração Indireta], como

CONTRATANTE, e a _________________, como

CONTRATADA, para aquisição de bens na forma

abaixo.

Aos dias ____ do mês de __________do ano de ____, na _______________

[endereço do órgão licitante], o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do

___________________________ [órgão da Administração Direta], ou a (o)

___________________ [entidade da Administração Indireta], a seguir denominado

CONTRATANTE, representado pelo ___________________ [autoridade administrativa

competente para firmar o contrato], e a sociedade____________________,

estabelecida na ________________________________ [endereço da sociedade

adjudicatária], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº

______________, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por

___________________________ [representante da sociedade adjudicatária] têm justo

e acordado o presente Contrato, que é celebrado em decorrência do resultado do

PREGÃO PRESENCIAL PP - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº

____/____, realizado por meio do processo administrativo nº _____/______/___, que

se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Este Contrato se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se

entende como integrante do presente termo, especialmente pelas normas de caráter

geral das Leis Federais n° 10.520/02 e nº 8.666/93, pelo Decreto Municipal n°

30.538/09, pela Lei Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto Nacional da

Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº

101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor,

instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Código de Administração

Page 695: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

695

Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro – CAF, instituído

pela Lei nº 207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar nº 1/90, pelo

Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF, aprovado pelo Decreto

Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei Complementar Municipal nº 111/11 –

Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de

Janeiro, e pelos Decretos Municipais nº 19.810/01, 27.715/07 e 31.349/09, com suas

alterações posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas regras

constantes do Edital e de seus Anexos, pela Proposta da CONTRATADA e pelas

disposições deste Contrato. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e

concorda em se sujeitar às suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras

delas constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento,

incondicional e irrestritamente.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO

O objeto do presente contrato é o fornecimento de _________________ [descrever o

objeto licitado], devidamente descritos, caracterizados e especificados no Termo de

Referência (Anexo ___ do Edital de Pregão Presencial nº ___), na forma abaixo

descrita:

ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO

R$

PREÇO TOTAL R$

Parágrafo único – O objeto do contrato será entregue/instalado em __________

[descrever condições e prazos de entrega e instalação, se for o caso], com obediência

rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições

gerais e especiais contidos no processo administrativo nº ____/__, no presente

contrato, no Edital que deu origem à presente contratação e seus anexos,

especialmente, no Termo de Referência, bem como em detalhes e informações

fornecidas pelo CONTRATANTE.

Page 696: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

696

CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR

O valor total do presente contrato é de R$ __________________ (____________),

CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO

Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA após a regular liquidação da

despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no

art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo Primeiro – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão do

efetivo fornecimento realizado e aceito, sem que o(a) ________ [órgão ou entidade

licitante] esteja obrigado(a) a pagar o valor total do contrato caso todo o quantitativo do

objeto previsto na cláusula segunda não tenha sido regularmente entregue e aceito.

Parágrafo Segundo – O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização,

para atestação, e, após, protocolado no(a) __________ [setor competente do órgão ou

entidade licitante].

Parágrafo Terceiro – O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data

do protocolo do documento de cobrança no(a) __________ [setor competente do órgão

ou entidade licitante].

Parágrafo Quarto – No caso de erro nos documentos de cobrança, estes serão

devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de

pagamento a fluir, então, da reapresentação válida desses documentos.

Parágrafo Quinto – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso,

desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência

de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º (trigésimo

primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no ____________ [setor

competente do órgão ou entidade licitante] e a data do efetivo pagamento.

Page 697: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

697

Parágrafo Sexto – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será

descontado da taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die entre o dia do

pagamento e o 30° (trigésimo) dia da data do protoc olo do documento de cobrança no

____________ [setor competente do órgão ou entidade licitante].

Parágrafo Sétimo – O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito

em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá

ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.

CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE

Não será admitido reajuste de acordo com os arts. 1° e 2° do Decreto Municipal n°

19.810/01.

CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO

A CONTRATADA submeter-se-á a todas as medidas e procedimentos de Fiscalização.

Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pelo CONTRATANTE

e/ou por seus prepostos, não eximem a CONTRATADA de suas obrigações no que se

refere ao cumprimento das normas, especificações e projetos, nem de qualquer de

suas responsabilidades legais e contratuais.

Parágrafo Primeiro – A Fiscalização da entrega dos bens caberá a comissão designada

por ato do _____________ [titular do órgão ou entidade licitante]. Incumbe à

Fiscalização a prática de todos os atos que lhe são próprios nos termos da legislação

em vigor, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo Segundo – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as

decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo

CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações,

esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem considerados

necessários ao desempenho de suas atividades.

Page 698: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

698

Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA se obriga a permitir que o pessoal da

fiscalização do CONTRATANTE acesse quaisquer de suas dependências,

possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas aos

equipamentos, pessoas e materiais, fornecendo, quando solicitados, todos os dados e

elementos referentes à execução do contrato.

Parágrafo Quarto – Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame das

especificações dos bens, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à

Fiscalização, para o devido esclarecimento, todas as divergências ou dúvidas

porventura encontradas e que venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O

silêncio implica total aceitação das condições estabelecidas.

Parágrafo Quinto – A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade

única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos bens adquiridos, à

sua entrega e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o

CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais

irregularidades na execução contratual não implicará corresponsabilidade do

CONTRATANTE ou de seus prepostos.

CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA

A CONTRATADA prestou garantia na modalidade de _________________, no valor de

R$ ____________ (____________________) equivalente a 2% (dois por cento) do

valor total do Contrato.

Parágrafo Primeiro – O (a) ______ [órgão ou entidade licitante] se utilizará da garantia

para assegurar as obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta

inclusive para cobrar valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos

prejuízos que lhe forem causados em virtude do descumprimento das referidas

obrigações. Para reparar esses prejuízos, poderá a CONTRATANTE ainda reter

créditos.

Page 699: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

699

Parágrafo Segundo – Os valores das multas impostas por descumprimento das

obrigações assumidas no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a

ser quitados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da

penalidade. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da

perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos

pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

Parágrafo Terceiro – Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à

CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá

a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia

prestada e o débito verificado.

Parágrafo Quarto – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor

original deverá ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no

caso da cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e

oito) horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo ____________ [órgão

ou entidade licitante], o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do

Contrato.

Parágrafo Quinto – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da

Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia

para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.

Parágrafo Sexto – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a

garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela

CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções

previstas no RGCAF.

Parágrafo Sétimo – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral

cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, de acordo

com o art. 465 do RGCAF e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

Page 700: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

700

CLÁUSULA OITAVA – PRAZO

O Contrato vigorará a partir da assinatura até ____ (_______) dias/meses. Parágrafo

Primeiro – O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado ou alterado nos

termos da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo Segundo – O prazo de garantia convencional por conta da CONTRATADA

será de __________ (_______) dias/meses a contar do ______________

[recebimento/instalação/aceite], na forma do Termo de Referência, sem prejuízo da

garantia legal de adequação do produto.

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:

I – entregar os bens de acordo com todas as exigências contidas no Termo de

Referência;

II – tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em

consequência da entrega dos bens;

III – responsabilizar-se integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e

prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros,

decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si, seus

empregados, prepostos e sucessores, independentemente das medidas preventivas

adotadas;

IV – atender às determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;

V – substituir, por sua conta e responsabilidade, os itens recusados pelo

CONTRATANTE no prazo determinado pela Fiscalização;

VI – responsabilizar-se, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e

obrigações comerciais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer

outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com

material e mão-de-obra necessária à completa entrega dos bens:

a) em caso de ajuizamento de ações trabalhistas contra a CONTRATADA, decorrentes

da execução do presente Contrato, com a inclusão do Município do Rio de Janeiro ou

Page 701: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

701

de entidade da Administração Pública indireta como responsável subsidiário ou

solidário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o montante dos

valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção

em caso de insuficiência;

b) no caso da existência de débitos tributários ou previdenciários, decorrentes da

execução do presente Contrato, que possam ensejar responsabilidade subsidiária ou

solidária do CONTRATANTE, as parcelas vincendas poderão ser retidas até o

montante dos valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com

nova retenção em caso de insuficiência;

c) as retenções previstas nas alíneas “a” e “b” poderão ser realizadas tão logo tenha

ciência o Município do Rio de Janeiro ou o CONTRATANTE da existência de ação

trabalhista ou de débitos tributários e previdenciários e serão destinadas ao pagamento

das respectivas obrigações caso o Município do Rio de Janeiro ou entidade da

Administração Pública indireta sejam compelidos a tanto, administrativa ou

judicialmente, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA;

d) eventuais retenções previstas nas alíneas “a” e “b” somente serão liberadas pelo

CONTRATANTE se houver justa causa devidamente fundamentada.

VII – manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante todo

prazo de execução contratual;

VIII – responsabilizar-se inteira e exclusivamente pelo uso regular de marcas, patentes,

registros, processos e licenças relativas à execução deste Contrato, eximindo o

CONTRATANTE das consequências de qualquer utilização indevida;

IX – observar o disposto no Decreto Municipal nº 27.715/07, no que couber.

CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE:

I – Realizar os pagamentos na forma e condições previstas neste Contrato;

II – Realizar a fiscalização do objeto contratado.

Page 702: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

702

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACEITAÇÃO DO OBJETO DO C ONTRATO

A aceitação do objeto deste Contrato se dará mediante a avaliação de Comissão de

Aceitação designada pelo(a) Secretário(a) ou Presidente da ___________ [órgão ou

entidade licitante] e constituída na forma do art. 501, do RGCAF, que constatará se os

bens fornecidos atendem a todas as especificações contidas no Edital que ensejou a

presente contratação.

Parágrafo Primeiro – O objeto do presente contrato será recebido em tantas parcelas

quantas forem as relativas ao pagamento.

Parágrafo Segundo – Os bens cujos padrões de qualidade estejam em desacordo com

a especificação do Edital e seus anexos deverão ser recusados pela Comissão

responsável pela fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as

ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos

observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade

superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.

Parágrafo Terceiro – Na hipótese de recusa de aceitação, por não atenderem às

exigências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá substituir quaisquer bens

defeituosos ou qualitativamente inferiores, passando a contar os prazos para

pagamento e demais compromissos do CONTRATANTE da data da efetiva aceitação.

Caso a CONTRATADA não substitua os bens não aceitos no prazo assinado, a

CONTRATANTE se reserva o direito de providenciar o seu fornecimento às expensas

da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORÇA MAIOR

Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas

e o prazo do Contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento

protocolado. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências

Page 703: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

703

não comunicadas e nem aceitas pela Fiscalização nas épocas oportunas. Os motivos

de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO

É facultado ao CONTRATANTE suspender a execução do Contrato e a contagem dos

prazos mediante justificativas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o(a) ________________ [órgão ou

entidade licitante] poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber,

aplicar as seguintes sanções, previstas nos artigos 7º da Lei Federal 10.520/02 e 87 da

Lei Federal n° 8.666/93 e art. 589 do RGCAF:

(a) Advertência;

(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou do

saldo não atendido do Contrato;

(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não

atendido do Contrato, conforme o caso e respectivamente, nas hipóteses de

inadimplemento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por culpa

da CONTRATADA;

(d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a

Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos;

(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

pelo prazo de até 5 (cinco) anos.

Parágrafo Primeiro – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo

para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos

das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,

e no caso da alínea “e” do caput desta Cláusula, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

Page 704: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

704

Parágrafo Segundo – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do caput desta

Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c”,

e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.

Parágrafo Terceiro – A sanção prevista na alínea “e” do caput desta Cláusula poderá

também ser aplicada às licitantes que, em outras licitações e/ ou contratações com a

Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:

(a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no

recolhimento de quaisquer tributos;

(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;

(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública,

em virtude de outros atos ilícitos praticados.

Parágrafo Quarto – As multas deverão ser recolhidas no prazo de 03 (três) dias úteis,

contados da ciência da aplicação da penalidade ou da publicação no Diário Oficial do

Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO do ato que as impuser.

Parágrafo Quinto – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores

devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.

Parágrafo Sexto – Se, no prazo previsto nesta Cláusula, não for feita a prova do

recolhimento da multa, promover-se-ão as medidas necessárias ao seu desconto da

garantia prestada, mediante despacho regular da autoridade contratante.

Parágrafo Sétimo – Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia

prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será

descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada

judicialmente.

Parágrafo Oitavo – Nos casos em que o valor da multa venha a ser descontado da

garantia, o valor desta deverá ser recomposto em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena

de rescisão administrativa do Contrato.

Page 705: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

705

Parágrafo Nono – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação

devidamente formalizado, o CONTRATANTE suspenderá, observado o contraditório e

ampla defesa, os pagamentos devidos à CONTRATADA até a comprovação do

recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem

como até a recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em

virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que

autorize o prosseguimento do processo de pagamento.

Parágrafo Décimo – Se a CONTRATANTE verificar que o valor da garantia e/ou o valor

dos pagamentos ainda devidos são suficientes à satisfação do valor da multa, o

processo de pagamento retomará o seu curso.

Parágrafo Décimo Primeiro – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do caput desta

Cláusula não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não

eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das

infrações cometidas.

Parágrafo Décimo Segundo – A aplicação das sanções estabelecidas nas alíneas “a”,

“b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula é da competência do(a) _______________ [setor

competente do órgão ou entidade contratante] e a da alínea “e” é da competência

exclusiva do Secretário Municipal de ___________ [Secretário Municipal da Secretaria

por meio da qual celebrado o contrato ou a que vinculada a entidade contratante].

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RECURSOS

A CONTRATADA poderá apresentar, sempre sem efeito suspensivo:

(a) Recurso a ser interposto perante a autoridade superior, no prazo de 5 (cinco) dias

úteis contados da ciência da aplicação das penalidades estabelecidas nas alíneas “a”,

“b”, “c” e “d” do caput da Cláusula anterior ou da ciência da decisão de rescisão do

Contrato;

(b) Pedido de Reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da

aplicação da penalidade estabelecida na alínea “e” do caput da Cláusula anterior;

Page 706: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

706

(c) Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão

relacionada com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO

O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o Contrato, por ato unilateral,

na ocorrência das hipóteses previstas no art. 529, do RGCAF, e no art. 78, incisos I a

XII, XVII e XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante decisão fundamentada,

assegurado o contraditório e a ampla defesa, e observados o § 2º e incisos do art. 79

da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo Primeiro – A rescisão operará seus efeitos a partir da publicação do ato

administrativo no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO.

Parágrafo Segundo – Rescindido o Contrato, a CONTRATANTE assumirá

imediatamente o seu objeto no local e no estado em que a sua execução se encontrar.

Parágrafo Terceiro – Na hipótese de rescisão, a CONTRATADA, além das demais

sanções cabíveis, ficará sujeita à multa de até 20% (vinte por cento) calculada sobre o

saldo reajustado do fornecimento não realizado, ou, ainda, sobre o valor do Contrato,

conforme o caso, na forma da Cláusula

Terceira e da Cláusula Décima Quarta, caput, alínea “c”, deste Contrato.

Parágrafo Quarto – A multa referida no parágrafo anterior não tem caráter

compensatório e será descontada do valor da garantia. Se a garantia for insuficiente, o

débito remanescente, inclusive o decorrente de penalidades anteriormente aplicadas,

poderá ser compensado com eventuais créditos devidos pelo CONTRATANTE.

Parágrafo Quinto – Nos casos de rescisão sem culpa da CONTRATADA, o

CONTRATANTE deverá promover:

(a) a devolução da garantia;

Page 707: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

707

(b) os pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;

(c) o pagamento do custo de desmobilização, caso haja;

(d) o ressarcimento dos prejuízos comprovadamente sofridos.

Parágrafo Sexto – Na hipótese de rescisão por culpa da CONTRATADA, esta somente

terá direito ao saldo das faturas relativas ao fornecimento efetivamente realizado e

aceito até a data da rescisão, após a compensação prevista no parágrafo quarto desta

Cláusula.

Parágrafo Sétimo – No caso de rescisão amigável, esta será reduzida a termo, tendo a

CONTRATADA direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato, conforme

atestado em laudo da comissão especial designada para esse fim, e à devolução da

garantia.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUBCONTRATAÇÃO

A CONTRATADA não poderá subcontratar, nem ceder sem a prévia e expressa

anuência do _________________ [órgão ou entidade contratante] e sempre mediante

instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial.

Parágrafo Único – A SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a

CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do

Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e

previdenciária.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos necessários à aquisição dos bens ora contratados correrão à conta do

Programa de Trabalho_______________, Código de Despesa_____________, tendo

sido empenhada a importância de R$ __________________, por meio da Nota de

Empenho nº _____________, ficando o restante a ser empenhado à conta do

orçamento do próximo exercício.

Page 708: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

708

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO

Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para

dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes desde

já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – PUBLICAÇÃO

O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário

Oficial do Município no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal

nº 8.666/93, às expensas da CONTRATADA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO FINANCEIR A E

ORÇAMENTÁRIA

CONTRATANTE providenciará a remessa de cópias autênticas do presente

instrumento ao seu órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas do Município na

forma da legislação aplicável.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS

a) A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo o período de execução do

Contrato, as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação

econômico-financeira, regularidade fiscal e regularidade trabalhista exigidas no Edital

por meio do qual foi licitada a aquisição objeto do presente instrumento e o teor da sua

proposta de preço, sob pena de rescisão do Contrato.

b) Os ensaios, os testes e demais provas requeridas por normas técnicas oficiais para

a verificação da qualidade dos bens objeto deste Contrato, correm à conta da

CONTRATADA.

c) Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e

considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos

Page 709: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

709

somente se iniciam e vencem em dias de expediente no ____________ [órgão ou

entidade licitante].

E por estarem justos e acordados, assinam o presente em ___ (________) vias de

igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam.

Rio de Janeiro, _______de ________________de _____.

___________________________________________________

Agente Público competente do órgão ou entidade contratante

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa contratada

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

_______________________________________________

Testemunha

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

_______________________________________________

Testemunha

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

Page 710: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

710

(MODELO)

CARTA DE CREDENCIAMENTO

(em papel timbrado da empresa)

Ao____________________________ [órgão ou entidade licitante]

Rua ____________________________________ – Rio de Janeiro

Prezados Senhores,

Pela presente, fica credenciado(a) o(a) Sr(a). ___________________, portador(a) da

Carteira de Identidade nº __________, expedida pelo _____________, para

representar a empresa ______________________, inscrita no Cadastro Nacional de

Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº __________________, na Licitação processada na

modalidade __________________, nº _____/_____ a ser realizada em __/__/___,

podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar

esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se sobre a sua

renúncia e eventual desistência.

Atenciosamente,

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 711: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

711

(MODELO)

DECLARAÇÃO ME/EPP

(em papel timbrado da empresa)

__________________________________________ [denominação/razão social da

sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ

sob o nº ___________________________, por intermédio de seu(sua) representante

legal o(a) Sr(a). ____________________________, portador(a) da carteira de

identidade nº______________________ e inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas

– CPF sob o nº ___________________, DECLARA, para fins do disposto no item ____

do Edital de ___________ n° ___/____ e sob as penas da lei, atender os requisitos

para enquadramento como microempresa/ empresa de pequeno porte e não incorrer

em qualquer dos impedimentos para se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado

correspondente conferido pela legislação em vigor, nos termos do artigo 3º, da Lei

Complementar Federal nº 123/06.

Ressalva: ( ) Há regularidade fiscal ( ) Não há regularidade fiscal

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

A presente Declaração deverá ser acompanhada de certidão expedida pela Junta

Comercial da sede ou do domicílio da microempresa ou empresa de pequeno porte

licitante para comprovação do respectivo enquadramento como tal, apresentada no

original ou em cópia autenticada, conforme Instrução Normativa nº 103/2007 do DNRC,

publicada no DOU de 22/05/2007.

Page 712: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

712

(MODELO)

DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 23.445/03

(em papel timbrado da empresa)

____________________________________ [órgão ou entidade licitante]

Ref. Licitação n° ___/____

________________________________________ [denominação/razão social da

sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ

sob o n° __________________, por intermédio do seu( sua) representante legal o(a)

Sr.(a) _________________________________________, portador(a) da carteira de

identidade n° _____________ e inscrito(a) no Cadast ro de Pessoas Físicas – CPF sob

o n° ___________________, DECLARA, para fins do dis posto no inciso V, do art. 27,

da Lei Federal n° 8.666/93, que não emprega menor d e dezoito anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 713: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

713

(MODELO)

DECLARAÇÃO REF. AO ARTIGO 9º, III, DA LEI Nº 8.666/ 93 E ARTIGO 2º,

PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 19.381/01

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não possuímos dirigentes, gerentes,

sócios ou componentes do quadro técnico que sejam servidores da Administração

Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta)

dias anteriores à data desta licitação, nos termos do inciso III do artigo 9º da Lei

Federal nº 8.666/93, e que não participam dos nossos quadros funcionais profissional

que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou

Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, nos termos do parágrafo único do

artigo 2º do Decreto Municipal nº 19.381/01.

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 714: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

714

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não existe fato superveniente ao

cadastramento que possa impedir nossa habilitação, nos termos do parágrafo 2º, do

art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93.

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 715: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

715

(MODELO)

DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 27.715/07

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

Em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 27.715/07, DECLARAMOS,

sob as penalidades cabíveis, que, para a execução do contrato objeto desta licitação,

somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira que tenham procedência

legal.

Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.

___________________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 716: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

716

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE VISITA

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

Em atendimento à previsão legal contida no art. 30, III da Lei Federal nº 8.666/93,

_______________________________ [nome completo do representante legal da

empresa], DECLARO que o(a) Sr(a). ______________________________ [nome

completo do profissional indicado da empresa], profissional indicado por essa empresa,

realizou visita para fins de vistoria técnica ao ___________________________ [local

ou equipamento visitado], acompanhado do respectivo responsável, tendo tomado

ciência de todas as condições locais para o cumprimento das obrigações inerentes ao

objeto da licitação na modalidade ________, n° ___/ ____, as quais serão consideradas

quando da elaboração da proposta que vier a ser apresentada.

Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.

___________________________________________________

Agente Público

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

___________________________________________________

Profissional indicado pela Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

___________________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 717: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

717

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILIT AÇÃO

(em papel timbrado da empresa)

____________________________________ [órgão ou entidade licitante]

Ref. Licitação n° ___/____

Declaro para os devidos fins que a empresa _______________________, inscrita no

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o n° __________________,

cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4°, inciso VII, da Lei

Federal nº 10.520/02, o que poderá ser comprovado, caso a empresa seja a detentora

da melhor proposta neste Pregão.

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 718: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

718

(MODELO)

INDICAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

Informamos que as instalações dedicadas ao desempenho das nossas atividades

relacionadas ao cumprimento do contrato objeto desta licitação estão localizadas na

_________________________________________ [endereço das instalações],

acompanhando a presente declaração cópia do respectivo Alvará de Funcionamento.

Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.

___________________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 719: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

719

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)

[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]

PREGÃO ELETRÔNICO PE - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]

Nº_____/_____

1. INTRODUÇÃO

1.1 – O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do _____________ [órgão da

Administração Direta], ou A (O) ___________________ [entidade da Administração

Indireta], torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de PREGÃO

ELETRÔNICO, do tipo menor preço ________ [por item/ por lote/ global], sob o regime

de _____________ [empreitada por Preço Unitário / empreitada por Preço Global /

empreitada Integral / Tarefa], para prestação de serviços de __________________

devidamente descritos, caracterizados e especificados neste Edital e/ou no Termo de

Referência, na forma da lei.

1.2 – A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie,

especialmente pelas normas de caráter geral das Leis Federais n° 10.520/02 e nº

8.666/93, pelo Decreto Municipal n° 30.538/09, pela Lei Complementar Federal nº

123/06 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei

Complementar Federal nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de

Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo

Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de

Janeiro – CAF, instituído pela Lei nº 207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei

Complementar nº 1/90, pelo Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF,

aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei

Complementar Municipal nº 111/11 – Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano

Sustentável do Município do Rio de Janeiro, pela Lei Municipal nº 2.816/99, e pelos

Decretos Municipais nº 17.907/99, 18.835/00, 19.810/01, 21.083/02, 21.253/02,

22.136/02, 25.240/05, 27.715/07, 31.349/09, 31.886/10, 39.726/15 e 40.286/15, com

suas alterações posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas

disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram

conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente.

Page 720: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

720

1.3 – A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo

utilizado o Sistema COMPRASNET, disponibilizado e processado no endereço

eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br, mantido pelo Governo Federal, e

regulamentado pelo Decreto Federal nº 5.450/05, a que as licitantes interessadas se

submetem, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no

sítio antes indicado, para obtenção da chave de identificação e da senha, no prazo

mínimo de 3 (três) dias úteis antes da data determinada para a realização do Pregão

Eletrônico.

1.4 – As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas pelos

mesmos meios de divulgação do Edital.

1.5 – A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por

razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação

ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 387 do RGCAF c/c o art. 49 da

Lei Federal nº 8.666/93.

1.6 – As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos no

endereço eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br, podendo,

alternativamente, obtê-lo em meio magnético ou adquiri-lo em via impressa, mediante o

pagamento da reprodução gráfica do Edital e seus anexos.

1.6.1 – O pagamento referido acima deverá ser feito por depósito em espécie na conta

corrente nº ___________, da agência _____, do Banco ___________, de titularidade

do(a) ___________ [órgão ou entidade licitante], durante o horário de atendimento

bancário. Neste caso, quando da retirada do Edital, a empresa deverá apresentar cópia

do recibo bancário constando a sua denominação ou razão social, o seu número de

inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e o número deste Edital.

1.7 – Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital

ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 4 (quatro) dias úteis antes da

abertura da sessão, por escrito, no seguinte correio eletrônico ________________.

Page 721: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

721

1.7.1 – Caberá ao Pregoeiro e à sua Equipe de Apoio responder aos pedidos de

esclarecimentos até 3 (três) dias úteis antes da abertura da sessão, com

encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o

disposto no item 1.3.

1.8 – Os interessados poderão formular impugnações ao edital até 2 (dois) dias úteis

antes da abertura da sessão, no seguinte correio eletrônico ________________.

1.8.1 – Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliada pelo Pregoeiro e sua Equipe de

Apoio, decidir sobre a impugnação até 1 (um) dia útil antes da abertura da sessão, com

encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o

disposto no item 1.3.

1.9 – A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os

esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da

Administração, a sessão de recebimento das propostas será realizada nos prazos

indicados nos itens 1.7.1. ou 1.8.1., conforme o caso, no mesmo horário e local, salvo

quando houver designação expressa de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada

pelos mesmos meios de divulgação do Edital.

2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO

2.1 – Autorização do(a) _______________________________ (conforme art. 252 do

CAF), constante do Processo Administrativo nº _______________________ de

____/____/____, publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO

de ____/___/___.

3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO

3.1 – No dia ____ de ____________ de ____, às _____ h, o Pregoeiro iniciará a

sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO PE - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE

LICITANTE] Nº____/____, no endereço eletrônico

http://www.comprasgovernamentais.gov.br.

Page 722: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

722

3.2 – No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada

para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa

de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do

Edital.

4. OBJETO

4.1 – O objeto da presente licitação é a prestação de serviços de

_______________________, conforme as especificações constantes deste Edital e/ou

do Termo de Referência.

[OBS.: Serviços que constituam atividade-fim do órgão/entidade não podem ser

terceirizados para empresas ou cooperativas.]

5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

5.1 – Os recursos necessários à realização dos serviços ora licitados correrão à conta

da seguinte dotação orçamentária:

[ÓRGÃO OU ENTIDADE TITULAR DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA]

PROGRAMA DE TRABALHO: _______________________

CÓDIGO DE DESPESA: ___________________________

FONTE DE RECURSO: __________

5.2 – O demonstrativo contendo a estimativa prevista encontra-se no Anexo ___,

totalizando a importância de R$ _________ (__________).

6. TIPO DE LICITAÇÃO

6.1 – A presente licitação é do tipo menor preço ___________ [por item/por lote/

global].

Page 723: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

723

7. PRAZOS

7.1 – O Contrato vigorará a partir da data da sua assinatura até ____ (_______)

dias/meses contados desta ou da data estabelecida no memorando de início, se

houver.

[Obs. Os contratos que tenham por objeto o fornecimento de mão-de-obra de apoio

operacional terão prazo de vigência de até 12 (doze) meses, nos termos do Decreto

Municipal nº 40.286/15, enquanto os que tenham por objeto a prestação de serviços

comuns terão prazo de vigência de até 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do

Decreto Municipal nº 19.810/01, e aqueles que tenham por objeto serviços de locação

de veículos para transporte de representação, equipes de trabalho, material de

consumo e expediente, terão prazo de vigência de até 36 (trinta e seis) meses, nos

termos do Decreto Municipal nº 39.726/15.]

Se não houver necessidade de celebração de termo de contrato, deverá ser adotada a

seguinte redação:

7.1 – A contratação vigorará a partir da retirada da Nota de Empenho ou do

instrumento equivalente até ____ (_______) dias/meses.

7.1.1 – O prazo para o início dos serviços será de ___ (____) dias contados do

recebimento do memorando de início.

7.2 – O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado ou alterado nos termos

da Lei Federal nº 8.666/93.

7.2.1 – No caso de serviços continuados, o contrato poderá ser prorrogado na forma do

artigo 57, II ou IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e das demais normas aplicáveis.

7.3 – As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta)

dias, contados da data da realização da licitação.

Page 724: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

724

7.4 – Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação

para assinatura do termo de contrato ou para retirada do instrumento equivalente, as

licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos.

8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

8.1 – Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado esteja

credenciado junto ao Provedor do Sistema, a Secretaria de Logística e Tecnologia da

Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

(http://www.comprasgovernamentais.gov.br.)

8.2 – Para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo

próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e

que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento

convocatório.

8.3 – A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao

acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos

próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de

sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras

eletrônicas relativo ao Pregão Eletrônico e que se responsabiliza pela origem e

procedência dos serviços que cotar.

8.4– A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão

eletrônico por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela

utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por

pessoa não credenciada como sua representante.

8.5 – Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em

cada pregão eletrônico.

Page 725: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

725

8.6 – O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e

obrigações inerentes ao certame.

8.7 – Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar,

no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela

Administração Direta ou Indireta.

8.8 – Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da

natureza do objeto do presente certame.

OBS.: Serviços que sejam atividade-fim do órgão público não podem ser terceirizados

para empresas ou cooperativas.

OBS.: A Administração deve averiguar se a natureza do serviço prestado é compatível

com trabalho autônomo, sendo possível, somente nesse caso, participação de

cooperativas.

OBS.: A Administração deve também verificar se as sociedades cooperativas atendem

todas as exigências da Lei n° 5.764/71.

ou

8.8 – Será permitida a participação de sociedades cooperativas, desde que apresentem

a documentação de habilitação descrita no subitem (A.7) do item 13.

8.9 – Não será permitida a participação em consórcio.

ou

8.9 – Será permitida a participação em consórcio, sujeita às seguintes regras:

(a) no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança será da empresa

brasileira;

(b) as empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de

compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a

empresa líder, que será responsável principal, perante o(a) _________ [órgão ou

entidade licitante], pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da

Page 726: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

726

responsabilidade solidária estabelecida na alínea (e). Por meio do referido instrumento

a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação.

(c) apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação

jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade

fiscal e à regularidade trabalhista. As consorciadas poderão somar seus quantitativos

técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva

participação no Consórcio, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital

relativamente à qualificação técnica e econômico-financeira; Não será admitida,

contudo, a soma de índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação

econômico-financeira;

(d) as empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem

por intermédio de mais de um consórcio;

(e) as empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em

consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução do Contrato;

(f) O consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua

constituição e registro antes da celebração do Contrato.

8.10 – As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente

ou por aquelas participantes de consórcio ou as alterações de composição de

consórcio deverão ser submetidas à prévia aprovação da (o) _________ [órgão ou

entidade licitante], para verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que

poderá ser rescindindo em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o

seu cumprimento.

8.11 – Não será permitida a participação na licitação de mais de uma sociedade sob o

controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.

8.12 – Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios

ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou

Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias

anteriores à data desta licitação. Será vedada também a participação de licitantes que

possuam em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante

Page 727: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

727

dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12

(doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito.

8.13 – Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da

elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aquelas

cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou

colaborador do Termo de Referência.

9. CREDENCIAMENTO

9.1 – Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento consta do “Manual

do Fornecedor”, disponibilizado no endereço eletrônico

http://www.comprasgovernamentais.gov.br.

9.1.1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha,

pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Integrado de Administração de

Serviços Gerais – SIASG – Sistema COMPRASNET.

9.1.2 – O referido credenciamento depende de registro cadastral atualizado no Sistema

de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

9.1.3 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilização

legal da licitante e do seu representante legal, além da presunção de sua capacidade

técnica para realizar transações inerentes ao Pregão Eletrônico.

9.1.4 – É de exclusiva responsabilidade da licitante a utilização da senha de acesso,

inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo

cabível ao Provedor do Sistema ou ao(à) ___________ [órgão ou entidade licitante],

promotor da presente licitação, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do

uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

9.1.5 – A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas

imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso.

Page 728: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

728

10. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUME NTAÇÃO

10.1 – As propostas de preço deverão ser enviadas exclusivamente por meio

eletrônico, por intermédio do endereço http://www.comprasgovernamentais.gov.br até a

abertura da sessão pública da presente licitação, no dia e horário previstos no item 3.1,

devendo as licitantes, para formulá-las, manifestarem, em campo próprio do sistema

eletrônico, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital.

10.1.1 – As propostas de preço serão ofertadas com base no preço _________ [por

item/por lote/ global] do objeto licitado.

10.2 – As licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas até a abertura da

sessão pública da presente licitação, no dia e horário previstos no item 3.1.

10.3 – No preço proposto serão computadas todas as despesas para a prestação do(s)

serviço(s), incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente

licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos

os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e

securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da

execução do contrato, inclusive seguros, multas, e outras despesas relacionadas ao

objeto da licitação e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste

Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação.

10.3.1 – As propostas de preços apresentadas por cooperativas de trabalho ou por

contribuintes individuais deverão incluir os valores devidos a título de contribuição

previdenciária, no montante dos percentuais consignados no Decreto Municipal nº

18.835/00.

10.4 – O valor total da proposta, acrescido dos valores devidos a título de contribuição

previdenciária, na forma do item anterior, será considerado apenas para efeito de

comparação com o valor das propostas apresentadas pelas demais licitantes, no

momento do seu julgamento.

Page 729: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

729

10.4.1 – O valor devido título de contraprestação pela execução dos serviços será

obtido mediante a dedução do valor total da proposta do montante do valor devido a

título de contribuição previdenciária, o qual deverá ser recolhido à entidade

competente, na forma da legislação.

10.5 – Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer

de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital.

Considerar-se-á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos

os serviços.

10.6 – A licitante deverá remeter a proposta de preços devidamente adequada aos

preços ofertados na fase competitiva em arquivo único compactado, no curso da

sessão pública, quando solicitada a fazê-lo pelo Pregoeiro.

10.7 – As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas

propostas. O(A)_________________ [órgão ou entidade licitante], em nenhuma

hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos

seguidos na licitação ou os seus resultados.

10.8 – Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico

durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus

decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens

emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

10.9 – A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte

e que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pelo Decreto Municipal nº

31.349/09 e pela Lei Complementar Federal nº 123/06, deverá manifestar, em campo

próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos no referido diploma

legal, especialmente no seu artigo 3º, sob as penas da lei, em especial do artigo 299,

do Código Penal.

Page 730: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

730

10.9.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou

empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão

somente dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06.

10.9.2 – A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa ou

empresa de pequeno porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for

constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

11. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

11.1 – No dia e horário previstos no item 3.1, o Pregoeiro dará início à sessão pública

do pregão eletrônico com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo

sistema na forma de grade ordenatória em ordem crescente de preços.

11.2 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento das condições

estabelecidas neste Edital e seus anexos, e, uma vez consideradas com elas

compatíveis, serão classificadas, iniciando-se a etapa de lances da qual todos os

interessados classificados poderão participar.

11.3 – Serão desclassificadas as propostas, sem prejuízo do disposto no item 12.7:

a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;

b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;

c) que por ação da licitante ofertante contenha elementos que permitam a sua

identificação.

11.3.1 – A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.

11.4 – Após a análise das propostas de preço será divulgada nova grade ordenatória

pelo sistema contendo a relação com as propostas classificadas e aquelas

desclassificadas mediante decisão motivada do Pregoeiro.

11.5 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo

Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da etapa de lances.

11.6 – A etapa de lances será realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico

para os autores das propostas classificadas.

Page 731: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

731

11.7 – Aberta a etapa de lances, as licitantes classificadas deverão encaminhar lances

exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente

informada do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro.

11.8 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e

as regras de aceitação dos mesmos.

11.8.1 – Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último

ofertado pela licitante e registrado no sistema.

11.8.2 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele

que for recebido e registrado em primeiro lugar.

11.8.3 – Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas, em

tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do

lance.

11.8.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, a não ser em situação

devidamente justificada e aceita pelo Pregoeiro, sujeitando--se a licitante às

penalidades previstas no item 20 deste edital.

11.8.5 – A etapa de lances será encerrada por decisão do Pregoeiro.

11.9 – O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances,

após o qual transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente

determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de

lances.

12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DIREITO DE PREFERÊNC IA

12.1 – Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do menor

preço ________ [por item/por lote/ global], sendo considerada mais bem classificada a

Page 732: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

732

licitante que, ao final da etapa de lances do pregão eletrônico, tenha apresentado

lance(s) cujo(s) valor(es) seja(m) igual(is) ou inferior(es) ao(s) previsto(s) _________

[Inserir a expressão “para cada item” quando se tratar de licitação do tipo menor preço

por item ou “para cada lote” quando se tratar de licitação do tipo menor preço por lote]

na estimativa orçamentária (Anexo ___).

12.1.1 - Caso não venham a ser ofertados lances, será considerada vencedora a

licitante que, ao final da etapa competitiva do pregão eletrônico, tenha apresentado

proposta(s) cujo(s) valor(es) seja(m) igual(is) ou inferior(es) ao(s) previsto(s)

_________ [Inserir a expressão “para cada item” quando se tratar de licitação do tipo

menor preço por item ou “para cada lote” quando se tratar de licitação do tipo menor

preço por lote] na estimativa orçamentária (Anexo ___).

12.2 – Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação

para as microempresas e empresas de pequeno porte em relação àquelas empresas

que não detenham essa condição.

12.2.1 – Apenas após a classificação das propostas, as licitantes que se enquadrem

como microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei

Complementar Federal nº 123/06, poderão manifestar esta condição, sendo proibido,

sob pena de exclusão deste procedimento, identificarem-se como tal antes do

momento determinado neste subitem.

12.2.2 – Serão consideradas em situação de empate as propostas apresentadas pelas

microempresas e empresas de pequeno porte iguais ou superiores em até 5% (cinco

por cento) àquela mais bem classificada.

12.2.3 – Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte

forma:

A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada

para apresentar proposta de preço inferior àquela até então considerada a melhor

Page 733: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

733

oferta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances,

sob pena de preclusão;

b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada apresente proposta

de preço inferior, esta será considerada a melhor oferta;

Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada não apresente

proposta de preço inferior, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais

microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação de

empate antes prevista, para o exercício de igual direito;

No caso de equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou

empresa de pequeno porte que se enquadrem na situação de empate antes prevista,

será convocada para apresentar melhor oferta aquela que tenha tido o seu último lance

recebido e registrado em primeiro lugar.

12.2.4 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ter sua

proposta considerada a mais bem classificada pelo critério de desempate, o objeto

licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente mais bem classificada do

certame.

12.2.5 - Somente haverá aplicação do disposto nos itens acima quando a proposta

originalmente mais bem classificada do certame não tiver sido apresentada por

microempresa ou empresa de pequeno porte.

12.3 – Inexistindo proposta de microempresas ou empresas de pequeno porte em

situação de empate, conforme previsto no item 12.2, serão observadas, quanto às

demais propostas em situação de empate, as preferências dispostas no artigo 3º e

respectivos parágrafos da Lei nº 8.666/93.

12.4 - Persistindo o empate entre as propostas ou os lances mencionados no item

anterior, observadas as preferências de contratação asseguradas na legislação, far-se-

á o desempate por ordem de cadastramento no sistema, sendo dada preferência à

proposta ou ao lance que primeiro tenha sido cadastrado no sistema.

Page 734: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

734

12.5 – Após o encerramento das etapas anteriores, o Pregoeiro poderá encaminhar,

pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante mais bem classificada para que seja

obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar

condições diferentes daquelas previstas em edital.

12.6 – O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou do lance de menor

valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou,

quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação da

proposta ou do lance de menor valor.

12.7 – O Pregoeiro desclassificará:

I – As propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital;

II – As propostas com preço excessivo, consideradas como tais as que excederem o

valor do orçamento estimado;

III – As propostas com preços inexequíveis.

12.8 – Nas hipóteses em que se configurarem preços inexequíveis, o Pregoeiro e sua

Equipe de Apoio, por meio de diligência, poderão averiguar se a oferta da licitante é

viável, dando-lhe a oportunidade de comprovar, documentalmente, serem os custos

dos insumos coerentes com os de mercado e os coeficientes de produtividade

compatíveis com a execução do objeto licitado.

12.9 – Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro poderá fixar

às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas,

corrigida das causas de sua desclassificação.

12.10 – Encerradas as negociações e considerada aceitável a oferta de menor valor,

passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação observando as seguintes diretrizes:

O Pregoeiro deverá efetuar consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e

Suspensas – CEIS, de modo a não admitir a permanência, no certame, de licitante

Page 735: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

735

declarada suspensa de participar em licitações, impedida de contratar com a

Administração ou declarada inidônea.

O Pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da licitante

detentora da oferta de menor valor, por meio de consulta on line ao Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como apreciará a

documentação complementar descrita no item 13 deste edital;

Caso os dados e informações existentes no Sistema de Cadastramento Unificado de

Fornecedores – SICAF não atendam aos requisitos estabelecidos no item 13 deste

edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou

falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos que julgar

adequados;

c.1) Essa verificação será registrada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo

ser anexados aos autos do processo administrativo respectivo os documentos obtidos

por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;

d) A licitante deverá remeter sua documentação de habilitação em arquivo único

compactado, no curso da sessão pública, somente quando solicitada a fazê-lo pelo

Pregoeiro. A remessa deverá ser realizada através do Sistema COMPRASNET.

e) Pregoeiro poderá suspender a sessão pública pelo prazo que fixar para a realização

de diligências para confirmar a regularidade da licitante quanto às condições de

habilitação, indicando desde logo a data e hora em que a sessão será reaberta.

f) Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos

equipamentos ou meios eletrônicos de consulta no momento da verificação a que se

refere a alínea “b”. Na hipótese de ocorrer essa indisponibilidade, a licitante será

inabilitada, mediante decisão motivada.

Page 736: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

736

g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a

licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

– Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências para a

habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação,

negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo,

verificará as condições de habilitação e, assim, sucessivamente, até a apuração de

uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será

declarada vencedora.

12.12 – Na hipótese de inabilitação de todas as licitantes, o Pregoeiro poderá fixar o

prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, corrigida das

causas de suas inabilitações.

12.13 – Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada em que estarão registrados

todos os atos e ocorrências do procedimento, a qual será disponibilizada para consulta

no endereço eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br.

12.14 – Encerrada a sessão pública, a licitante declarada vencedora deverá

apresentar, ao(à)_________________ [órgão ou entidade licitante], a documentação

de habilitação antes encaminhada por meio do Sistema COMPRASNET em via física,

no prazo de 2 (dois) dias úteis. Os documentos exigidos para a habilitação poderão ser

apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada em ambos os lados,

frente e verso, se este último contiver notações ou outras informações relevantes,

rubricados pelo representante legal da licitante, em qualquer caso, e acompanhados

das respectivas certidões de publicação no órgão da imprensa oficial, quando for o

caso. As folhas da documentação serão numeradas em ordem crescente e não

poderão conter rasuras ou entrelinhas. Na hipótese de falta de numeração, numeração

equivocada ou ainda inexistência de rubrica do representante legal nas folhas de

documentação, poderá o Pregoeiro solicitar ao representante da empresa,

devidamente identificado e que tenha poderes para tanto, que sane a incorreção.

Somente a falta de representante legal ou a recusa do mesmo em atender ao solicitado

é causa suficiente para inabilitação da licitante.

Page 737: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

737

13. HABILITAÇÃO

13.1 – O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no item 12.10

deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem

respeito à:

(A) Documentação relativa à habilitação jurídica;

(B) Documentação relativa à qualificação econômico-financeira;

(C) Documentação relativa à regularidade fiscal;

(D) Documentação relativa à regularidade trabalhista;

(E) Documentação relativa à qualificação técnica.

13.1.1 – Além da documentação de habilitação, as licitantes deverão apresentar

declaração dos itens/lotes para os quais oferecerá proposta [OBS: Apenas para

licitações realizadas por itens/ lotes].

13.2 - Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste Edital

pedidos de inscrição, protocolos, cartas ou qualquer outro documento que visem a

substituir os exigidos, exceto nos casos admitidos pela legislação.

13.3 – Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de

validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão

em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no

máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realização da licitação.

13.3.1 - Ficam excluídos da validade de 90 (noventa) dias os atestados técnicos, na

forma do inciso I do §1º do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93.

– HABILITAÇÃO JURÍDICA

(A.1) Registro comercial, no caso de empresário individual;

(A.2) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com chancela

digital na forma eletrônica ou tradicional, em se tratando de sociedades empresárias,

Page 738: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

738

acompanhado dos documentos de designação de seus administradores, caso

designados em ato separado;

(A.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada da

prova da composição da diretoria em exercício.

(A.3.a) A sociedade simples que não adotar um dos tipos societários regulados no

Código Civil deverá mencionar no respectivo ato constitutivo as pessoas naturais

incumbidas de sua administração, exceto se assumir a forma de sociedade

cooperativa.

(A.4) A prova da investidura dos administradores da sociedade limitada eventualmente

designados em ato separado do Contrato Social, mediante termo de posse no livro de

atas da Administração e averbação no registro competente.

(A.5) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido

pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

(A.6) Na hipótese de existir alteração nos documentos citados acima posteriormente à

constituição da sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de

forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor.

Na hipótese de participação de sociedades cooperativas, acrescentar:

(A.7) As sociedades cooperativas deverão fornecer os seguintes documentos, de forma

atualizada e consolidada:

(A.7.a) Ato constitutivo;

(A.7.b) Estatuto acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;

(A.7.c) Regimento interno acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;

(A.7.d) Regimentos dos fundos instituídos pelos cooperados acompanhados das atas

das Assembleias que os aprovaram;

(A.7.e) Atas das Assembleias Gerais em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros

da cooperativa;

(A.7.f) Registro de presença dos cooperados nas 03 (três) últimas Assembleias Gerais;

(A.7.g) Ata da sessão em que os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o

objeto deste certame, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de

ingresso de cada qual na cooperativa.

Page 739: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

739

(A.8) Declaração formal de que atende às disposições do artigo 9º, inciso III, da Lei nº

8.666/93 e do artigo 2º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 19.381/01, na forma

do Anexo ___.

(B) – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

B.1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial

do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente, devendo

apresentar: (Os índices abaixo poderão ser exigidos cumulativamente ou não, devendo

a Administração justificar a opção adotada. O percentual dos índices deverá ser fixado

de acordo com o segmento de mercado de que trata o objeto da licitação)

(B.1.a) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que ____. Será considerado como

Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a

Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante.

ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

ILG = -----------------------------------------------------------------------------------

PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE

(B.1.b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que ___. Será considerado

como índice de Liquidez Corrente o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo

Passivo Circulante.

ATIVO CIRCULANTE

ILC = -------------------------------------

PASSIVO CIRCULANTE

(B.1.c) Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a ___. Será considerado Índice de

Endividamento o quociente da divisão da soma do Passivo Circulante com o Passivo

Não Circulante pelo Patrimônio Líquido.

Page 740: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

740

PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE

IE = ---------------------------------------------------------------------------------------

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

(B.1.1) – A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD deverá apresentar

o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de

Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termo de autenticação eletrônica da

Junta Comercial dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário.

(B.1.2) Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e

demonstrações contábeis que contenham as seguintes exigências:

(B.1.2.1) Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado

em publicação no Diário Oficial do Estado de sua sede e jornais de grande circulação;

(B.1.2.2) Quando se tratar de outro tipo societário, o balanço patrimonial acompanhado

dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário deverá ser devidamente

autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão

equivalente, contendo:

(B.1.2.2.1) Quando se tratar de sociedade constituída a menos de um ano, esta deverá

apresentar apenas o balanço de abertura, o qual deverá conter a identificação legível e

assinatura do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no Conselho

Regional de Contabilidade – CRC, bem como ser devidamente autenticado na Junta

Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.

(B.2) A licitante que não alcançar o índice (ou quaisquer dos índices) acima exigido(s),

conforme o caso, deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo igual ou

superior a __% (_________) [limitado a 10% (dez por cento), nos termos do artigo 31, §

3º, da Lei Federal nº 8.666/93] do valor estimado para a contratação. A comprovação

será obrigatoriamente feita pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do

último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.

Page 741: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

741

(B.3) Certidões negativas de falência, recuperação judicial e extrajudicial, ou de

insolvência civil expedidas pelo Distribuidor da sede da licitante.

Para as licitantes sediadas na Cidade do Rio de Janeiro, a prova será feita mediante

apresentação de certidões dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registro de Distribuição e

pelos 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas.

(B.3.1) As licitantes sediadas em outras comarcas do Estado do Rio de Janeiro ou em

outros Estados deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas,

declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de

Registros que controlam a distribuição de falências, recuperação judicial e extrajudicial,

e insolvência civil.

(C) – REGULARIDADE FISCAL

(C.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

(C.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,

relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente à atividade empresarial objeto

desta licitação.

(C.3) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal mediante

a apresentação dos seguintes documentos:

(C.3.a) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da

Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, inclusive

contribuições sociais, e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com

efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional –PGFN, da sede da licitante;

(C.3.b) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio da licitante será

feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do

Page 742: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

742

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e certidão negativa ou positiva

com efeito negativo da dívida ativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a

licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição estadual;

(C.3.c) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio da licitante será

feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e certidão negativa ou positiva com

efeito negativo da dívida ativa ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a

licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição municipal;

(C.3.c.1) No caso de licitante domiciliada no Município do Rio de Janeiro, essa deverá

apresentar, além dos documentos listados no item acima, certidão negativa ou positiva

com efeito negativo do Imposto Predial e Territorial Urbano. Não sendo a licitante

proprietária do imóvel onde localizada a sua sede, deverá apresentar declaração

própria, atestando essa circunstância.

(C.4) - No caso de licitante domiciliada em outro município, mas que possua filial ou

escritório no Município do Rio de Janeiro, essa deverá apresentar, em relação à filial ou

ao escritório, certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre

Serviços de Qualquer Natureza e do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial

Urbana e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa ou, se for o

caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de

inscrição municipal. Não sendo a licitante proprietária do imóvel onde localizada a sua

filial ou escritório, deverá apresentar declaração própria atestando essa circunstância.

(C.5) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –

CRF-FGTS.

(C.6) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a

documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que

esta apresente alguma restrição.

Page 743: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

743

(C.6.a) Caso a documentação apresentada pela microempresa ou empresa de

pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco)

dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor da

licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do

débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

(C.6.b) O prazo acima será prorrogado por igual período, mediante requerimento do

interessado, ressalvadas as hipóteses de urgência na contratação ou prazo insuficiente

para o empenho.

(C.6.c) A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a

decadência do direito à contratação, sem prejuízo do disposto no art. 81 da Lei Federal

nº 8.666/93.

(D) – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE TRABALHI STA

(D.1) Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores

menores, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou Declaração firmada pela

licitante, na forma do Anexo ____, de que não emprega menor de dezoito anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis

anos, salvo maiores de quatorze anos na condição de aprendiz, sob as penas da lei,

consoante o disposto no Decreto Municipal nº 23.445/03.

(D.2) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de

Débitos Trabalhistas com efeito negativo.

(E) – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

(E.1) Prova de registro da licitante na entidade de fiscalização profissional competente,

se couber.

Page 744: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

744

(E.2) Prova de aptidão da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e

compatível com o objeto da licitação, por meio de certidão(ões) ou atestado(s),

fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrados, quando for o

caso, perante o órgão técnico competente.

[A exigência de comprovação de aptidão anterior fica a critério do órgão licitante,

recomendando-se a indicação do órgão técnico competente].

(E.3) Não será admitida a apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por

empresa ou empresas do mesmo grupo econômico em favor da licitante participante,

no caso desta também pertencer ao grupo econômico.

(E.4) Será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas licitantes,

desde que os mesmos sejam tecnicamente pertinentes e compatíveis em

características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.

ou

(E.4) Não será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas

licitantes.

[Obs. A impossibilidade de soma de atestados e certidões no caso concreto deverá ser

devidamente justificada no processo licitatório.]

(E.5) Os atestados ou certidões recebidos estão sujeitos à verificação do Pregoeiro e

da sua Equipe de Apoio quanto à veracidade dos respectivos conteúdos, inclusive para

os efeitos previstos nos artigos 90, 101 e 102, da Lei Federal nº 8.666/93.

Se o objeto assim exigir, incluir as seguintes previsões:

(E.6) Declaração formal da licitante de que assume o compromisso de utilização

exclusiva de produtos e subprodutos de madeira que tenham procedência legal, sob as

penas da lei, na forma do Anexo ____, quando for o caso.

Page 745: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

745

(E.7) Prova de inscrição no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio

Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA – ou comprovante de que a

licitante não está obrigada a se inscrever no referido cadastro.

Se o objeto assim exigir, incluir a seguinte previsão:

(E.8) Prova, feita por intermédio da apresentação, em original, do ATESTADO DE

VISITA fornecido e assinado pelo servidor do órgão fiscalizador, ou declaração da

licitante, na forma do Anexo ___, de que o seu Responsável Técnico ou outro

profissional de qualificação correlata visitou o local dos serviços, na data de

____/___/_____ às ____ h, e tomou conhecimento das condições para execução do

objeto desta licitação, quando for o caso.

[OBS. Informações sobre datas e horários da realização de cada Visita Técnica serão

disponibilizadas às empresas através do e-mail informado no ato da retirada do Edital

ou em mensagem eletrônica enviada para o e-mail _______________.]

Se o objeto assim exigir, incluir a seguinte previsão:

(E.9) Prova da disponibilidade de veículos e equipamentos, em conformidade com o

Quadro de Equipamentos (Anexo ___), indispensáveis à execução do objeto desta

licitação, em todas as suas fases, mediante apresentação de relação explícita e

declaração formal das disponibilidades exigidas, quando for o caso.

14. RECURSOS

14.1 – Divulgada a vencedora, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de

mensagem lançada no sistema, que poderão manifestar motivadamente a intenção de

interpor recurso, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões em

campo próprio do sistema, no prazo nele estabelecido.

14.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência

do direito de recurso.

Page 746: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

746

14.3 – As licitantes que manifestarem o interesse em recorrer terão o prazo de 3 (três)

dias úteis para apresentação das razões do recurso, sendo facultado às demais

licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões no mesmo prazo, contado a partir

do dia do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos

elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

14.4 – A apresentação das razões e das contrarrazões dos recursos deverá ser

realizada, única e exclusivamente, em campo próprio do sistema eletrônico,

observados os prazos estabelecidos no item anterior.

14.5 – A não apresentação das razões escritas mencionadas acima acarretará, como

consequência, a análise do recurso pela síntese das razões apresentadas na sessão

pública.

14.6 – Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que poderá reconsiderar seu ato no

prazo de 3 (três) dias úteis, ou então, neste mesmo prazo, encaminhar o recurso,

devidamente instruído, à autoridade superior, que proferirá a decisão no mesmo prazo,

a contar do recebimento.

14.7 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação

dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

14.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a

autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e

homologará o procedimento licitatório.

14.9 – Os recursos relativos às sanções administrativas estão previstos na minuta de

contrato (Anexo ___).

Caso não seja celebrado contrato, adotar a seguinte redação:

Page 747: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

747

14.9 – No tocante aos recursos relativos às sanções administrativas, devem ser

observadas as disposições do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.

15. CONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO

15.1 – As licitantes, como responsáveis por todas as transações que forem efetuadas

em seu nome no sistema eletrônico, assumem como firmes e verdadeiras suas

propostas e lances.

15.2 – Caso o Sistema do Pregão Eletrônico fique inacessível por problemas

operacionais, exclusivamente do próprio sistema, com a desconexão de todos os

participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o procedimento licitatório

será suspenso e somente será retomado após a comunicação aos participantes no

endereço eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br.

15.2.1 – Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão

pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de

negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas por meio do

sistema ou em virtude de sua desconexão.

15.3 – A desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances não prejudica o seu

transcurso. Caso o sistema eletrônico permaneça acessível às licitantes para o

oferecimento de lances, estes continuarão a ser recebidos, retornando o Pregoeiro,

quando possível, à sua atuação na etapa de lances, sem prejuízo dos atos realizados.

15.3.1 – Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)

minutos, a sessão do pregão será suspensa, sendo reiniciada após comunicação aos

participantes no próprio endereço eletrônico

http://www.comprasgovernamentais.gov.br.

Page 748: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

748

16. GARANTIA

16.1 – A ADJUDICATÁRIA prestará garantia de 2% (dois por cento) do valor total do

Contrato, até o momento da sua assinatura ou da retirada do instrumento equivalente,

em uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

16.1.1 – No caso de seguro-garantia, o instrumento deverá contemplar a possibilidade

de sua renovação no período compreendido entre a data de assinatura do Contrato e a

data de encerramento da sua execução e incluir a cobertura dos valores relativos a

multas eventualmente aplicadas.

16.1.2 – No caso de fiança bancária, deverá ser observado o padrão estabelecido pelo

Decreto Municipal nº 26.244/06. [O padrão deve ser adequado conforme o órgão ou

entidade licitante].

16.2 – O (a) ______ [órgão ou entidade licitante] utilizará a garantia para assegurar as

obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta inclusive para cobrar

valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos prejuízos que lhe forem

causados em virtude do descumprimento das referidas obrigações.

16.3 – Os valores das multas impostas por descumprimento das obrigações assumidas

no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a ser quitados no prazo

de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade. Se a multa

aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,

responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos

eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

16.4 – Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à CONTRATADA, a garantia

reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual

diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia prestada e o débito

verificado.

Page 749: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

749

16.5 – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor original deverá

ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no caso da

cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e oito)

horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo ____________ [órgão ou

entidade licitante], o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do

Contrato.

16.6 – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal

nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia para que seja

mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.

16.7 – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a garantia será

complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA,

do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas no RGCAF.

16.8 – Os reforços do valor da garantia poderão ser igualmente prestados em uma das

modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

16.9 – A garantia contratual somente será restituída após o integral cumprimento do

Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, nos termos do artigo 465,

do RGCAF, podendo ser retida, se necessário, para quitar eventuais obrigações da

CONTRATADA.

17. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

17.1 – Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do Pregão à

licitante vencedora, com a posterior homologação do resultado pelo(a) _____________

[ordenador de despesa do órgão ou entidade licitante]. Havendo interposição de

recurso, após o julgamento, o(a) _____________ [ordenador de despesa do órgão ou

entidade licitante] adjudicará e homologará o procedimento.

Page 750: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

750

17.2 – Integra o presente Edital, sob a forma de Anexo ___, a minuta do Contrato cujas

disposições disciplinarão as relações entre o(a) ___________ [órgão ou entidade

licitante] e a ADJUDICATÁRIA.

Se não houver necessidade de celebração de contrato, deverá ser adotada a seguinte

redação:

17.2 – Integram o instrumento substitutivo do termo de contrato, independentemente de

transcrição, as prerrogativas constantes no art. 58, da Lei Federal n° 8.666/93.

17.3 – Uma vez homologado o resultado da licitação pelo(a) _____________

[ordenador de despesa do órgão ou entidade licitante], será a licitante vencedora

convocada, com antecedência mínima de dois dias úteis, pelo(a) ___________ [órgão

ou entidade licitante], para assinatura do contrato ou para retirada de instrumento

equivalente, ciente de que deverá comparecer no endereço informado, podendo, na

impossibilidade de comparecimento do seu representante legal, enviar mandatário

munido da respectiva procuração, por instrumento público ou particular, com firma

reconhecida, e da via original do documento de identidade e do cartão do Cadastro de

Pessoas Físicas – CPF do outorgado, conferindo-lhe poderes específicos para a

assinatura de contrato administrativo ou para a retirada de instrumento equivalente.

17.4 – Deixando a ADJUDICATÁRIA de assinar o Contrato ou de retirar o instrumento

equivalente no prazo assinalado, poderá o Pregoeiro, independentemente da aplicação

das sanções administrativas à faltosa, examinar as ofertas subsequentes e a

qualificação das licitantes por ordem de classificação, e assim, sucessivamente,

observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno

porte, até a apuração de uma que atenda ao contido neste Edital, sendo a respectiva

licitante declarada vencedora.

17.5 – A ADJUDICATÁRIA deverá comprovar, no momento da assinatura do Contrato

ou da retirada do instrumento equivalente, a manutenção das condições demonstradas

para habilitação no Edital.

Page 751: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

751

17.6 – A CONTRATADA será responsável, na forma do Contrato, pela qualidade dos

serviços prestados e dos materiais empregados, em conformidade com as

especificações do termo de referência e/ou dos projetos, com as normas da

Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas

pertinentes, a ser atestada pelo(a) _______________ [setor do órgão ou entidade

licitante responsável pela fiscalização da execução do contrato]. A ocorrência de

desconformidade implicará o refazimento do serviço e a substituição dos materiais

recusados, por não atender às especificações contidas no Termo de Referência que

integra este Edital, sem ônus para o(a) _______________ [órgão ou entidade licitante]

e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

17.7 – A CONTRATADA será também responsável, na forma do Contrato, por todos os

ônus, encargos e obrigações comerciais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por

todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e por todos os danos

e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial, mas não limitado,

aos concessionários de serviços públicos, em virtude da execução dos serviços a seu

encargo, respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores.

17.8 – No momento da assinatura do Contrato ou da retirada do instrumento

equivalente, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar, quando couber, relação nominal

de seus empregados, com a devida documentação comprobatória, demonstrando

cumprir o disposto nas políticas de inclusão estabelecidas na legislação em vigor.

17.9. Sendo a ADJUDICATÁRIA microempresa ou empresa de pequeno porte optante

pelo Regime Simplificado de Tributação – SIMPLES deverá apresentar cópia da

comunicação encaminhada à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e

recebimento, informando acerca da assinatura do contrato de prestação de serviços

com fornecimento de mão-de-obra, no prazo previsto no art. 30, § 1º, inciso II, da Lei

Complementar Federal nº 123/06. [OBS. Cláusula a ser incluída na hipótese de

contratação com fornecimento de mão-de-obra fora do estabelecimento da

adjudicatária]

Page 752: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

752

17.10. Sendo a ADJUDICATÁRIA cooperativa de trabalho organizada para a prestação

de serviços, deverá apresentar também a relação dos cooperados que executarão o

objeto contratual, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso

de cada qual na cooperativa e a ata da sessão específica realizada pelos cooperados

partícipes para a indicação: dos responsáveis pela sua coordenação, para um mandato

nunca superior a 1 (um) ano ou ao prazo estipulado para a execução do objeto

contratual; dos requisitos para a consecução do referido objeto; dos valores

contratados e da retribuição pecuniária de cada cooperado partícipe. [OBS. Cláusula a

ser incluída na hipótese de contratação com fornecimento de mão-de-obra fora do

estabelecimento da adjudicatária]

17.11 – O ato de recebimento do objeto da licitação não implica a sua aceitação

definitiva e não eximirá a licitante de sua responsabilidade no que concerne à

qualidade dos serviços prestados.

17.12 – A Fiscalização da execução do objeto contratado caberá à (ao)

______________________________ [setor do órgão ou entidade licitante responsável

pela fiscalização do contrato].

18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

18.1 – Os pagamentos deverão ser efetuados após a regular liquidação da despesa,

nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no art. 73 da

Lei Federal nº 8.666/93. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados da

data do protocolo do documento de cobrança no(a) ________ [setor competente do

órgão ou entidade licitante] e obedecido o disposto na legislação.

18.2 – Para fins de medição, se for o caso, e faturamento, o período-base de medição

do serviço prestado será de um mês, considerando-se o mês civil, podendo no primeiro

mês e no último, para fins de acerto de contas, o período se constituir em fração do

mês, considerado para esse fim o mês com 30 (trinta) dias.

Page 753: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

753

18.2.1 – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão dos serviços

efetivamente prestados e aceitos no período-base mencionado no item anterior sem

que o(a) ________ [órgão ou entidade licitante] esteja obrigado(a) a pagar o valor total

do Contrato.

18.3 – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança,

os comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes

no contrato, assim como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou

Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo válida, declaração de

regularidade trabalhista, na forma do Anexo ___, e declaração[a ser exigida nos

contratos com cooperativa versando o fornecimento de mão-de-obra] de observância

das normas de saúde e segurança do trabalho, na forma do Anexo ____.

18.4 – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não

decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros de 1%

(um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da

data do protocolo do documento de cobrança no ____________ [setor competente do

órgão ou entidade licitante] e a data do efetivo pagamento.

18.5 – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado à taxa de

1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do pagamento e o 30º

(trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança no ____________

[setor competente do órgão ou entidade licitante].

18.6 – O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito em conta

corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser

cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.

19. REAJUSTE

19.1 – Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de ____

(_______) meses contados da data da sua assinatura ou da retirada do instrumento

Page 754: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

754

equivalente. [Obs. Nos contratos de prestação de serviços comuns, o período de

reajuste será de 24 (vinte e quatro meses), nos termos do Decreto Municipal nº

19.810/01, enquanto nos contratos de fornecimento de mão-de-obra operacional,

aplica-se o disposto no Decreto Municipal nº 40.286/15.]

19.2 – Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice de Preços ao

Consumidor Amplo Especial – IPCA-E do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

– IBGE, calculado por meio da seguinte fórmula:__

R = Po [(I-Io)/Io]

Onde:

R = valor do reajuste;

I = índice IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao de aniversário do Contrato;

Io = índice do IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao da apresentação da Proposta;

Po = preço unitário contratual, objeto do reajustamento.

19.3 – Caso o índice previsto neste Edital seja extinto ou de alguma forma não possa

mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da

moeda. Neste caso, a variação do índice deverá ser calculada por meio da fórmula

consignada no item anterior.

Sendo o serviço por escopo, incluir a seguinte previsão:

19.4 – A CONTRATADA não terá direito ao reajuste do preço das etapas do serviço

que, comprovadamente, sofrerem atraso em consequência da ação ou omissão

motivada pela própria CONTRATADA, e também das que forem executadas fora do

prazo, sem que tenha sido autorizada a respectiva prorrogação, de acordo com o

estabelecido no art. 518, do RGCAF.

Page 755: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

755

20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

20.1 – A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar o termo de contrato ou em retirar o

instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento

total das obrigações assumidas, independentemente do disposto no subitem 17.4,

sujeitando-a às penalidades previstas no subitem 20.2.

20.2 – Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o(a) ________________

[órgão ou entidade licitante] poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que

couber, aplicar as seguintes sanções, previstas nos artigos 7º da Lei Federal nº

10.520/02 e 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 58 9 do RGCAF:

(a) Advertência;

(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou do

saldo não atendido do Contrato;

(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não

atendido do Contrato, conforme o caso, e, respectivamente, nas hipóteses de

descumprimento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por

culpa da CONTRATADA;

(d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com

a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;

(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

pelo prazo de até 5 (cinco) anos.

20.3 – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para

apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos das

alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 20.2, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e no caso da

alínea “e” do item 20.2, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

20.4 – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do item 20.2 poderão ser

aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 20.2, e não

excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.

Page 756: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

756

20.5 – A sanção prevista na alínea “e” do item 20.2 poderá também ser aplicada às

licitantes que, em outras licitações e/ou contratações com a Administração Pública

Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:

sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no

recolhimento de quaisquer tributos;

(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;

(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública,

em virtude de outros atos ilícitos praticados.

20.6 – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 20.2 não possuem caráter

compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de

responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

20.7 – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à

CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.

20.8 – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente

formalizado, nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da

comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da

Administração, bem como antes da recomposição do valor original da garantia, que

tenha sido descontado em virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da

autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.

21. FORO

21.1 – Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro

para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Edital, renunciando as partes

desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

Page 757: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

757

22. DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1 – Ficam as licitantes sujeitas às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis

caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa ou que não corresponda à

realidade dos fatos.

22.2 – Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento,

e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos

somente se iniciam e vencem em dias de expediente no ____________ [órgão ou

entidade licitante].

22.3 – As referências de horário correspondem ao horário oficial de Brasília – DF.

22.4 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.

22.5 – Fazem parte integrante deste Edital:

Anexo Termo de referência (a ser elaborado por órgão ou entidade licitante)

Anexo Minuta de Contrato

Anexo Estimativa orçamentária (a ser elaborado por órgão ou entidade licitante)

Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal nº 23.445/03

Anexo Declaração de visita

Anexo Quadro de equipamentos

Anexo Modelo de proposta (a ser fornecido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio)

Anexo Declaração de regularidade trabalhista

Anexo Declaração ref. ao art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e art. 2º, parágrafo único, do Decreto

Municipal nº 19.381/01

Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal nº 27.715/07

Anexo Declaração de cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho

Page 758: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

758

22.6 – Este Edital contém __ (_____) folhas rubricadas e numericamente ordenadas.

Rio de Janeiro, ____ de ___________ de _______.

DISPOSIÇÕES EVENTUAIS - PREGÃO ELETRÔNICO

(PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)

DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO TRATAMENTO DIFERENCIADO DA S

MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:

As disposições eventuais deverão ser empregadas nas hipóteses não cobertas pelas

justificativas previstas no art. 9º, do Decreto Municipal nº 31.349/09 e art. 49, da Lei

Complementar Federal nº 123/06.

a) Processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e

empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$

80.000,00 (oitenta mil reais):

- o item 8.1 deverá ter a seguinte redação:

8.1 – Poderão participar da presente licitação todas as microempresas e

empresas de pequeno porte interessadas que comprovarem possuir os

requisitos de qualificação exigidos neste Edital e que estejam credenciados

junto ao Provedor do Sistema, a Secretaria de Logística e Tecnologia

da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

(http://www.comprasgovernamentais.gov.br).

- o item 10.8 e o subitem 10.8.1 deverão conter a seguinte redação, respectivamente:

10.8 – A licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que

cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar Federal nº 123/06, especialmente

no seu artigo 3º, sob as penas da lei, em especial do artigo 299, do Código Penal.

Page 759: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

759

10.8.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou

empresa de pequeno porte conduzirá ao seu afastamento da licitação.

- o item 12.2 e os subitens 12.2.1 ao 12.2.5 devem ser suprimidos e os itens na

sequência renumerados.

- o item 12.3, após ser renumerado para 12.2, deverá conter a seguinte redação:

12.2 – Existindo propostas em situação de empate serão asseguradas, como critério de

desempate, as preferências de contratação dispostas no artigo 3º e parágrafos, da Lei

nº 8.666/93.

b) Exigência de subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte nas

contratações de obras e serviços

- o item 4.2 e o subitem 4.2.1 deverão ser acrescidos à minuta do edital com a seguinte

redação, respectivamente:

4.2. Por ocasião da eventual contratação será obrigatória a subcontratação de uma

parcela de ______% (__________) [limitada a 30% (trinta por cento) conforme art. 7º, I,

do Decreto Municipal nº 31.349/09] do objeto contratado com microempresas e

empresas de pequeno porte.

4.2.1. A subcontratação da referida parcela não será obrigatória quando a licitante

contratada for:

I - microempresa ou empresa de pequeno porte;

II - consórcio composto em sua totalidade por microempresas e empresas de pequeno

porte;

III - consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas de pequeno

porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação.

Page 760: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

760

- o item 13.4 e o subitem 13.4.1 deverão ser acrescidos à minuta do edital com a

seguinte redação, respectivamente:

13.4. A licitante que não se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno

porte, consórcio composto em sua totalidade por microempresas ou empresas de

pequeno porte, ou consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas

de pequeno porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de

subcontratação, deverá apresentar juntamente com a respectiva documentação de

habilitação, relação indicando as microempresas ou empresas de pequeno porte que

irá subcontratar, devidamente qualificadas, e descrevendo os bens e serviços a serem

fornecidos e seus respectivos valores.

13.4.1. A licitante deverá apresentar juntamente com a respectiva documentação de

habilitação, os documentos especificados nos itens 13.1.C e 13.1.D relativos às

microempresas ou empresas de pequeno porte que irá subcontratar.

- o item 18.7 deverá ser acrescido à minuta do edital, com a seguinte redação:

18.7. Os pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão efetuados

diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte responsáveis pela sua

execução.

- a cláusula décima sétima da minuta do contrato deverá ter a seguinte redação:

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUBCONTRATAÇÃO

Excetuada a subcontratação obrigatória, não poderá haver cessão ou subcontratação

independentemente da prévia e expressa anuência do _________________ [órgão ou

entidade contratante].

Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a substituir as microempresas

ou empresas de pequeno porte subcontratadas, na hipótese de extinção da

Page 761: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

761

subcontratação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mantendo o percentual obrigatório

originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o(a)

_________________ [órgão ou entidade contratante] do ocorrido, sob pena de rescisão

e sem prejuízo das sanções cabíveis.

Parágrafo Segundo – A substituição da microempresa ou empresa de pequeno porte

subcontratada dependerá de prévia e expressa anuência do _________________

[órgão ou entidade contratante] e se dará mediante instrumento próprio, a ser publicado

na imprensa oficial.

Parágrafo Terceiro – Demonstrada a inviabilidade da substituição das microempresas

ou empresas de pequeno porte subcontratadas, a CONTRATADA ficará responsável

pela execução da parcela originalmente subcontratada.

Parágrafo Quarto – A CONTRATADA será responsável pela padronização,

compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação, ficando

solidariamente responsável com a SUBCONTRATADA por todas as obrigações legais

e contratuais, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.

- o parágrafo décimo da cláusula quarta deverá ser acrescido à minuta de contrato,

com a seguinte redação:

CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO

Parágrafo Décimo - Os pagamentos referentes às parcelas subcontratadas pela

CONTRATADA com as microempresas e empresas de pequeno porte por ela indicadas

serão efetuados diretamente às subcontratadas responsáveis pela sua execução.

Page 762: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

762

MINUTA DE CONTRATO

(PE / PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)

Termo de Contrato celebrado entre o

MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do

_____________ [órgão da Administração

Direta], ou a (o) ___________________

[entidade da Administração Indireta], como

CONTRATANTE, e a __________________

_________________, como CONTRATADA,

para prestação de serviços na forma abaixo.

Aos dias ____ do mês de __________do ano de ____, na ________________

[endereço do órgão licitante], o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do

___________________________ [órgão da Administração Direta], ou a (o)

___________________ [entidade da Administração Indireta], a seguir denominado

CONTRATANTE, representado pelo _____________________ [autoridade

administrativa competente para firmar o contrato], e a

sociedade____________________, estabelecida na

________________________________ [endereço da sociedade adjudicatária], inscrita

no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº ______________, a

seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por

___________________________ [representante da sociedade adjudicatária] têm justo

e acordado o presente Contrato, que é celebrado em decorrência do resultado do

PREGÃO ELETRÔNICO PE - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº

____/____ , realizado por meio do processo administrativo nº _____/______/___, que

se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Este Contrato se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se

entende como integrante do presente termo, especialmente pelas normas de caráter

Page 763: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

763

geral das Leis Federais n° 10.520/02 e nº 8.666/93, pelo Decreto Municipal n°

30.538/09, pela Lei Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto Nacional da

Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº

101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor,

instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Código de Administração

Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro – CAF, instituído

pela Lei nº 207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar nº 1/90, pelo

Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF, aprovado pelo Decreto

Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei Complementar Municipal nº 111/11 –

Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de

Janeiro, pela Lei Municipal nº 2.816/99, e pelos Decretos Municipais nº 17.907/99,

19.810/01, 21.083/02, 21.253/02, 22.136/02, 25.240/05, 27.715/07, 31.349/09,

31.886/10, 39.726/15 e 40.286/15, com suas alterações posteriores, bem como pelos

preceitos de Direito Público, pelas regras constantes do Edital e de seus Anexos, pela

Proposta da CONTRATADA e pelas disposições deste Contrato. A CONTRATADA

declara conhecer todas essas normas e concorda em se sujeitar às suas estipulações,

sistema de penalidades e demais regras delas constantes, ainda que não

expressamente transcritas neste instrumento, incondicional e irrestritamente.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO

O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços de _____________

_________________ [por item/ por lote/ global], sob o regime de _____________

[empreitada por Preço Unitário / empreitada por Preço Global / empreitada Integral /

Tarefa], conforme as especificações constantes do Termo de Referência.

Parágrafo Único – Os serviços serão executados com obediência rigorosa, fiel e

integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições gerais e

especiais, contidos no processo administrativo nº ____/__, no Termo de Referência,

em detalhes e informações fornecidas pelo CONTRATANTE, bem como nas normas

técnicas para a execução dos serviços.

Page 764: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

764

CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR

O valor total do presente Contrato é de R$ _____________________

(____________reais), correspondendo a uma despesa mensal estimada de R$

____________ (_____________ reais).

CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO

Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA, mensalmente, após a regular

liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o

disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo Primeiro – Para fins de medição, se for o caso, e faturamento, o período-

base de medição do serviço prestado será de um mês, considerando-se o mês civil,

podendo no primeiro mês e no último, para fins de acerto de contas, o período se

constituir em fração do mês, considerado para esse fim o mês com 30 (trinta) dias.

Parágrafo Segundo – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão dos

serviços efetivamente prestados e aceitos no período-base mencionado no parágrafo

anterior.

Parágrafo Terceiro – O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização,

para atestação, e, após, protocolado no(a) __________ [setor

competente do órgão ou entidade licitante].

Parágrafo Quarto – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento

de cobrança, os comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS de todos os

empregados atuantes no contrato, assim como Certidão Negativa de Débitos

Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo

válida, declaração de regularidade trabalhista, declaração [a ser exigida nos contratos

com cooperativa versando o fornecimento de mão-de-obra] de observância das normas

de saúde e segurança do trabalho e documentos exigidos pelas normas de liquidação

das despesas aplicáveis.

Page 765: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

765

Parágrafo Quinto – O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data

do protocolo do documento de cobrança no(a) __________ [setor competente do órgão

ou entidade licitante].

Parágrafo Sexto – No caso de erro nos documentos de cobrança, estes serão

devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de

pagamento a fluir, então, da reapresentação válida desses documentos.

Parágrafo Sétimo – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso,

desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência

de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º (trigésimo

primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no ____________ [setor

competente do órgão ou entidade licitante] e a data do efetivo pagamento.

Parágrafo Oitavo – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será

descontado à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do

pagamento e o 30º (trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança no

____________ [setor competente do órgão ou entidade licitante].

Parágrafo Nono – O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito em

conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser

cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.

CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE

Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de ____ (____) meses

contados da data da sua assinatura. [Obs: Nos contratos de prestação de serviços

comuns, o período de reajuste será de 24 (vinte e quatro meses), nos termos do

Decreto Municipal nº 19.810/01, enquanto nos contratos de fornecimento de mão-de-

obra operacional, aplica-se o disposto no Decreto Municipal nº 40.286/15.]

Page 766: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

766

Parágrafo Primeiro – Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice

de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E do Instituto Brasileiro de Geografia

e Estatística – IBGE, calculado por meio da seguinte fórmula:

R = Po [(I-Io)/Io]

Onde:

R = valor do reajuste;

I = índice IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao de aniversário do Contrato;

Io = índice do IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao da apresentação da Proposta;

Po = preço unitário contratual, objeto do reajustamento.

Parágrafo Segundo – Caso o índice previsto neste Contrato seja extinto ou de alguma

forma não possa mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do

poder aquisitivo da moeda. Neste caso, a variação do índice deverá ser calculada por

meio da fórmula consignada no parágrafo anterior.

Sendo o serviço por escopo, incluir a seguinte previsão:

Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA não terá direito ao reajuste do preço das etapas

do serviço que, comprovadamente, sofrerem atraso em consequência da ação ou

omissão motivada pela própria CONTRATADA, e também das que forem executadas

fora do prazo, sem que tenha sido autorizada a respectiva prorrogação, de acordo com

o estabelecido no art. 518, do RGCAF.

CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO

A CONTRATADA submeter-se-á a todas as medidas e procedimentos de Fiscalização.

Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pelo CONTRATANTE

e/ou por seus prepostos, não eximem a CONTRATADA de suas obrigações no que se

refere ao cumprimento das normas, especificações e projetos, nem de qualquer de

suas responsabilidades legais e contratuais.

Page 767: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

767

Parágrafo Primeiro – A Fiscalização da execução dos serviços caberá a comissão

designada por ato do _____________ [titular do órgão ou entidade licitante]. Incumbe à

Fiscalização a prática de todos os atos que lhe são próprios nos termos da legislação

em vigor, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo Segundo – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as

decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo

CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações,

esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem considerados

necessários ao desempenho de suas atividades.

Parágrafo Terceiro – Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame da execução

dos serviços, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização, para

o devido esclarecimento, todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas e

que venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O silêncio implica total

aceitação das condições estabelecidas.

Parágrafo Quarto – A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade

única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços

contratados, à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas,

perante o CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de

eventuais irregularidades na execução dos serviços contratados não implicará

corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos.

Parágrafo Quinto – A CONTRATADA se obriga a permitir que o pessoal da fiscalização

do CONTRATANTE acesse quaisquer de suas dependências, possibilitando o exame

das instalações e também das anotações relativas aos equipamentos, pessoas e

materiais, fornecendo, quando solicitados, todos os dados e elementos referentes à

execução do contrato.

Page 768: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

768

CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA

A CONTRATADA prestou garantia na modalidade de ________________, no valor de

R$ ____________ (____________________) equivalente a 2% (dois por cento) do

valor total do Contrato.

Parágrafo Primeiro – O (a) ______ [órgão ou entidade licitante] se utilizará da garantia

para assegurar as obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta

inclusive para cobrar valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos

prejuízos que lhe forem causados em virtude do descumprimento das referidas

obrigações. Para reparar esses prejuízos, poderá a CONTRATANTE ainda reter

créditos.

Parágrafo Segundo – Os valores das multas impostas por descumprimento das

obrigações assumidas no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a

ser quitados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da

penalidade. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da

perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos

pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

Parágrafo Terceiro – Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à

CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá

a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia

prestada e o débito verificado.

Parágrafo Quarto – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor

original deverá ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no

caso da cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e

oito) horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo ____________ [órgão

ou entidade licitante], o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do

Contrato.

Page 769: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

769

Parágrafo Quinto – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da

Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia

para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.

Parágrafo Sexto – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a

garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela

CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções

previstas no RGCAF.

Parágrafo Sétimo – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral

cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, de acordo

com o art. 465 do RGCAF e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

CLÁUSULA OITAVA – PRAZO

O Contrato vigorará a partir da data da sua assinatura até ____ dias/meses contados

desta ou da data estabelecida no memorando de início, se houver. [Obs. Os contratos

que tenham por objeto o fornecimento de mão-de-obra de apoio operacional terão

prazo de vigência de até 12 (doze) meses, nos termos do Decreto Municipal nº

40.286/15, enquanto os que tenham por objeto a prestação de serviços comuns terão

prazo de vigência de até 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do Decreto Municipal nº

19.810/01, e aqueles que tenham por objeto serviços de locação de veículos para

transporte de representação, equipes de trabalho, material de consumo e expediente.

terão prazo de vigência de até 36 (trinta e seis) meses, nos termos do Decreto

Municipal nº 39.726/15.]

Parágrafo Primeiro – O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado ou

alterado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo Segundo – No caso de serviços continuados, o contrato poderá ser

prorrogado na forma do artigo 57, II ou IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e das demais

normas aplicáveis.

Page 770: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

770

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:

I – prestar os serviços de acordo com todas as exigências contidas no Termo de

Referência e na Proposta;

II – tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em

consequência da execução dos trabalhos;

III – responsabilizar-se integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e

prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros,

decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si, seus

empregados, prepostos e sucessores, independentemente das medidas preventivas

adotadas;

IV – atender às determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;

V – substituir, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pelo

CONTRATANTE no prazo determinado pela Fiscalização;

VI – responsabilizar-se, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e

obrigações comerciais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer

outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com

material e mão-de-obra necessária à completa realização dos serviços até o seu

término:

a) em caso de ajuizamento de ações trabalhistas contra a CONTRATADA, decorrentes

da execução do presente Contrato, com a inclusão do Município do Rio de Janeiro ou

de entidade da Administração Pública indireta como responsável subsidiário ou

solidário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o montante dos

valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção

em caso de insuficiência;

Page 771: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

771

b) no caso da existência de débitos tributários ou previdenciários, decorrentes da

execução do presente Contrato, que possam ensejar responsabilidade subsidiária ou

solidária do CONTRATANTE, as parcelas vincendas poderão ser retidas até o

montante dos valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com

nova retenção em caso de insuficiência;

c) as retenções previstas nas alíneas “a” e “b” poderão ser realizadas tão logo tenha

ciência o Município do Rio de Janeiro ou o CONTRATANTE da existência de ação

trabalhista ou de débitos tributários e previdenciários e serão destinadas ao pagamento

das respectivas obrigações caso o Município do Rio de Janeiro ou entidade da

Administração Pública indireta sejam compelidos a tanto, administrativa ou

judicialmente, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA;

d) eventuais retenções previstas nas alíneas “a” e “b” somente serão liberadas pelo

CONTRATANTE se houver justa causa devidamente fundamentada.

VII – responsabilizar-se, na forma do Contrato, pela qualidade dos serviços executados

e dos materiais empregados, em conformidade com as especificações do Termo de

Referência, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e

demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada pelo(a) _______________ [setor

do órgão ou entidade licitante responsável pela fiscalização da execução do contrato],

assim como pelo refazimento do serviço e a substituição dos materiais recusados, sem

ônus para o(a) CONTRATANTE e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;

VIII – manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante todo

prazo de execução contratual;

IX – responsabilizar-se inteira e exclusivamente pelo uso regular de marcas, patentes,

registros, processos e licenças relativas à execução deste Contrato, eximindo o

CONTRATANTE das consequências de qualquer utilização indevida;

X – observar o disposto no Decreto Municipal nº 27.715/07, no que couber.

Page 772: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

772

CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE:

I – Realizar os pagamentos na forma e condições previstas neste Contrato;

II – Realizar a fiscalização dos serviços contratados.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –- ACEITAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO

A aceitação do objeto deste contrato se dará mediante a avaliação da Comissão de

Fiscalização prevista na cláusula sexta, que constatará se os serviços atendem a todas

as especificações contidas no Edital e seus Anexos, e na Proposta que ensejou a

presente contratação.

Parágrafo Primeiro – O objeto do presente contrato será recebido em tantas parcelas

quantas forem as relativas ao pagamento.

Parágrafo Segundo – Os serviços prestados em desacordo com a especificação do

Edital e seus Anexos, e da Proposta deverão ser recusados pela Comissão

responsável pela fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as

ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos

observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade

superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.

Parágrafo Terceiro – Na hipótese de recusa de aceitação, a CONTRATADA deverá

reexecutar os serviços não aceitos, em prazo a ser estabelecido pela CONTRATANTE,

passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos do

CONTRATANTE da data da efetiva aceitação. Caso a CONTRATADA não reexecute

os serviços não aceitos no prazo assinado, a CONTRATANTE se reserva o direito de

providenciar a sua execução às expensas da CONTRATADA, sem prejuízo das

penalidades cabíveis.

Page 773: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

773

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORÇA MAIOR

Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas

e o prazo do Contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento

protocolado. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências

não comunicadas e nem aceitas pela Fiscalização nas épocas oportunas. Os motivos

de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO

É facultado ao CONTRATANTE suspender a execução do Contrato e a contagem dos

prazos mediante justificativas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o(a) ________________ [órgão ou

entidade licitante] poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber,

aplicar as seguintes sanções, previstas nos artigos 7º da Lei Federal 10.520/02 e 87 da

Lei Federal n° 8.666/93 e art. 589 do RGCAF:

(a) Advertência;

(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou

saldo não atendido do Contrato;

(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não

atendido do Contrato, conforme o caso e respectivamente, nas hipóteses de

inadimplemento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por culpa

da CONTRATADA;

(d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a

Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos;

(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

pelo prazo de até 5 (cinco) anos.

Parágrafo Primeiro – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo

para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos

Page 774: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

774

das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,

e no caso da alínea “e” do caput desta Cláusula, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do caput desta

Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c”,

e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.

Parágrafo Terceiro – A sanção prevista na alínea “e” do caput desta Cláusula poderá

também ser aplicada às licitantes que, em outras licitações e/ ou contratações com a

Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:

(a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no

recolhimento de quaisquer tributos;

(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;

(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública,

em virtude de outros atos ilícitos praticados.

Parágrafo Quarto – As multas deverão ser recolhidas no prazo de 03 (três) dias úteis,

contados da ciência da aplicação da penalidade ou da publicação no Diário Oficial do

Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO do ato que as impuser.

Parágrafo Quinto – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores

devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.

Parágrafo Sexto – Se, no prazo previsto nesta Cláusula, não for feita a prova do

recolhimento da multa, promover-se-ão as medidas necessárias ao seu desconto da

garantia prestada, mediante despacho regular da autoridade contratante.

Parágrafo Sétimo – Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia

prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será

descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada

judicialmente.

Page 775: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

775

Parágrafo Oitavo – Nos casos em que o valor da multa venha a ser descontado da

garantia, o valor desta deverá ser recomposto em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena

de rescisão administrativa do Contrato.

Parágrafo Nono – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação

devidamente formalizado, o CONTRATANTE suspenderá, observado o contraditório e

ampla defesa, os pagamentos devidos à CONTRATADA até a comprovação do

recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem

como até a recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em

virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que

autorize o prosseguimento do processo de pagamento.

Parágrafo Décimo – Se a CONTRATANTE verificar que o valor da garantia e/ou o valor

dos pagamentos ainda devidos são suficientes à satisfação do valor da multa, o

processo de pagamento retomará o seu curso.

Parágrafo Décimo Primeiro – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do caput desta

Cláusula não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não

eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das

infrações cometidas.

Parágrafo Décimo Segundo – A aplicação das sanções estabelecidas nas alíneas “a”,

“b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula é da competência do(a) _______________ [setor

competente do órgão ou entidade contratante] e a da alínea “e” é da competência

exclusiva do Secretário Municipal de ___________ [Secretário Municipal da Secretaria

por meio da qual celebrado o contrato ou a que vinculada a entidade contratante].

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RECURSOS

A CONTRATADA poderá apresentar, sempre sem efeito suspensivo:

Page 776: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

776

Recurso a ser interposto perante a autoridade superior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis

contados da ciência da aplicação das penalidades estabelecidas nas alíneas “a”, “b”,

“c” e “d” do caput da Cláusula anterior ou da ciência da decisão de rescisão do

Contrato;

Pedido de Reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da

aplicação da penalidade estabelecida na alínea “e” do caput da Cláusula anterior;

Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada

com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO

O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o Contrato, por ato unilateral,

na ocorrência das hipóteses previstas no art. 529, do RGCAF, e no art. 78, incisos I a

XII, XVII e XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante decisão fundamentada,

assegurado o contraditório e a ampla defesa, e observados o § 2º e incisos do art. 79

da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo Primeiro – A rescisão operará seus efeitos a partir da publicação do ato

administrativo no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO.

Parágrafo Segundo – Rescindido o Contrato, a CONTRATANTE assumirá

imediatamente o seu objeto no local e no estado em que a sua execução se encontrar.

Parágrafo Terceiro – Na hipótese de rescisão, a CONTRATADA, além das demais

sanções cabíveis, ficará sujeita à multa de até 20% (vinte por cento) calculada sobre o

saldo reajustado dos serviços não executados, ou, ainda, sobre o valor do Contrato,

conforme o caso, na forma da Cláusula Terceira e da Cláusula Décima Quarta, caput,

alínea “c”, deste Contrato.

Page 777: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

777

Parágrafo Quarto – A multa referida no parágrafo anterior não tem caráter

compensatório e será descontada do valor da garantia. Se a garantia for insuficiente, o

débito remanescente, inclusive o decorrente de penalidades anteriormente aplicadas,

poderá ser compensado com eventuais créditos devidos pelo CONTRATANTE.

Parágrafo Quinto – Nos casos de rescisão sem culpa da CONTRATADA, o

CONTRATANTE deverá promover:

(a) a devolução da garantia;

(b) os pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;

(c) o pagamento do custo de desmobilização, caso haja;

(d) o ressarcimento dos prejuízos comprovadamente sofridos.

Parágrafo Sexto – Na hipótese de rescisão por culpa da CONTRATADA, esta somente

terá direito ao saldo das faturas relativas aos serviços medidos e aceitos até a data da

rescisão, após a compensação prevista no parágrafo quarto desta Cláusula.

Parágrafo Sétimo – No caso de rescisão amigável, esta será reduzida a termo, tendo a

CONTRATADA direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato, conforme

atestado em laudo da comissão especial designada para esse fim, e à devolução da

garantia.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUBCONTRATAÇÃO

A CONTRATADA não poderá subcontratar, nem ceder sem a prévia e expressa

anuência do _________________ [órgão ou entidade contratante] e sempre mediante

instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial.

Parágrafo Único – A SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a

CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do

Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e

previdenciária.

Page 778: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

778

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos necessários à execução dos serviços ora contratados correrão à conta do

Programa de Trabalho_______________, Código de Despesa_____________, tendo

sido empenhada a importância de R$__________________, por meio da Nota de

Empenho nº _____________, ficando o restante a ser empenhado à conta do

orçamento do próximo exercício.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO

Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para

dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes desde

já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – PUBLICAÇÃO

O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário

Oficial do Município no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal

nº 8.666/93, às expensas da CONTRATADA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO FINANCEIR A E

ORÇAMENTÁRIA

CONTRATANTE providenciará a remessa de cópias autênticas do presente

instrumento ao seu órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas do Município na

forma da legislação aplicável.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS

a) A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo o período de execução do

Contrato, as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação

econômico-financeira, regularidade fiscal e regularidade trabalhista exigidas no Edital

Page 779: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

779

por meio do qual foram licitados os serviços objeto do presente instrumento e o teor da

sua proposta de preço, sob pena de rescisão do Contrato.

b) Os ensaios, os testes e demais provas requeridas por normas técnicas oficiais para

a verificação da boa execução dos serviços objeto deste Contrato, correm à conta da

CONTRATADA.

c) Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e

considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos

somente se iniciam e vencem em dias de expediente no ____________ [órgão ou

entidade licitante].

E por estarem justos e acordados, assinam o presente em ___ (________) vias de

igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam.

Rio de Janeiro, _______de ________________de _____.

___________________________________________________

Agente Público competente do órgão ou entidade contratante

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa contratada

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

_______________________________________________

Testemunha

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

_______________________________________________

Testemunha

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

Page 780: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

780

(MODELO)

DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 23.445/03

(em papel timbrado da empresa)

____________________________________ [órgão ou entidade licitante]

Ref. Licitação n° ___/____

________________________________________ [denominação/razão social da

sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ

sob o n° __________________, por intermédio do seu( sua) representante legal o(a)

Sr.(a) ___________________ ______________________, portador(a) da carteira de

identidade n° _____________ e inscrito(a) no Cadast ro de Pessoas Físicas – CPF sob

o n° ___________________, DECLARA, para fins do dis posto no inciso V, do art. 27,

da Lei Federal n° 8.666/93, que não emprega menor d e dezoito anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição

de aprendiz

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 781: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

781

(MODELO)

DECLARAÇÃO REF. AO ARTIGO 9º, III, DA LEI Nº 8.666/ 93 E ARTIGO 2º,

PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 19.381/01

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não possuímos dirigentes, gerentes,

sócios ou componentes do quadro técnico que sejam servidores da Administração

Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta)

dias anteriores à data desta licitação, nos termos do inciso III do artigo 9º da Lei

Federal nº 8.666/93, e que não participam dos nossos quadros funcionais profissional

que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou

Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, nos termos do parágrafo único do

artigo 2º do Decreto Municipal nº 19.381/01.

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 782: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

782

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE VISITA

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

Em atendimento à previsão legal contida no art. 30, III da Lei Federal nº 8.666/93,

_______________________________ [nome completo do representante legal da

empresa], DECLARO que o(a) Sr(a). ________

________________________________ [nome completo do profissional indicado da

empresa], profissional indicado por essa empresa, realizou visita para fins de vistoria

técnica ao ___________________________ _____ [local ou equipamento visitado],

acompanhado do respectivo responsável, tendo tomado ciência de todas as condições

locais para o cumprimento das obrigações inerentes ao objeto da licitação na

modalidade ________, n° ___/____, as quais serão co nsideradas quando da

elaboração da proposta que vier a ser apresentada.

Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.

___________________________________________________

Agente Público

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

___________________________________________________

Profissional indicado pela Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

___________________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 783: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

783

(MODELO)

DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 27.715/07

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

Em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 27.715/07, DECLARAMOS,

sob as penalidades cabíveis, que, para a execução do contrato objeto desta licitação,

somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira que tenham procedência

legal.

Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.

___________________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA

(em papel timbrado da empresa)

DECLARO, sob a penas da lei e para os devidos fins de comprovação junto ao(à)

________________ [órgão ou entidade licitante], que o pagamento dos salários e dos

respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários (competência

__mês__/__ano__) referentes aos empregados vinculados à execução do objeto

contratado por meio da(o) ________________ [modalidade licitatória] n° ___/____

encontram-se regularmente quitados.

Page 784: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

784

Conforme previsto no subitem _____ do edital de [modalidade licitatória] n° ___/____,

encaminho em anexo o comprovante de pagamento das guias de FGTS e INSS

relativas ao mês de __mês__/__ano__.

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SAÚDE E SEG URANÇA DO

TRABALHO

(em papel timbrado da empresa)

DECLARO, sob a penas da lei e para os devidos fins de comprovação junto ao(à)

________________ [órgão ou entidade licitante], que, na execução do presente

contrato, são devidamente observadas as normas de saúde e segurança do trabalho

pertinentes.

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 785: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

785

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO (AQUISIÇÃO DE BENS)

[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]

PREGÃO ELETRÔNICO PE - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]

Nº_____/_____

INTRODUÇÃO

1.1 – O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do _____________ [órgão da

Administração Direta], ou A (O) ___________________ [entidade da Administração

Indireta], torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de PREGÃO

ELETRÔNICO, do tipo menor preço ________ [por item/ por lote/ global] para

aquisição de __________________ [descrever os bens com clareza], pertencente(s)

à(s) classe(s) __________________ [indicar a classe dos bens a serem adquiridos],

devidamente descritos, caracterizados e especificados neste Edital e/ou no Termo de

Referência, na forma da lei.

1.2 – A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie,

especialmente pelas normas de caráter geral das Leis Federais n° 10.520/02 e nº

8.666/93, pelo Decreto Municipal n° 30.538/09, pela Lei Complementar Federal nº

123/06 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei

Complementar Federal nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de

Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo

Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de

Janeiro – CAF, instituído pela Lei nº 207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei

Complementar nº 1/90, pelo Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF,

aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei

Complementar Municipal nº 111/11 – Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano

Sustentável do Município do Rio de Janeiro, e pelos Decretos Municipais nº 19.810/01,

27.715/07 e 31.349/09, com suas alterações posteriores, bem como pelos preceitos de

Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as

licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente.

Page 786: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

786

1.3 – A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo

utilizado o Sistema COMPRASNET, disponibilizado e processado no endereço

eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br, mantido pelo Governo Federal, e

regulamentado pelo Decreto Federal nº 5.450/05, a que as licitantes interessadas se

submetem, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no

sítio antes indicado, para obtenção da chave de identificação e da senha, no prazo

mínimo de 3 (três) dias úteis antes da data determinada para a realização do Pregão

Eletrônico.

1.4 – As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas pelos

mesmos meios de divulgação do Edital.

1.5 – A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por

razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação

ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 387 do RGCAF c/c o art. 49 da

Lei Federal nº 8.666/93.

1.6 – As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos no

endereço eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br, podendo,

alternativamente, obtê-lo em meio magnético ou adquiri-lo em via impressa, mediante o

pagamento da reprodução gráfica do Edital e seus anexos.

1.6.1 – O pagamento referido acima deverá ser feito por depósito em espécie na conta

corrente nº ___________, da agência _____, do Banco ___________, de titularidade

do(a) ___________ [órgão ou entidade licitante], durante o horário de atendimento

bancário. Neste caso, quando da retirada do Edital, a empresa deverá apresentar cópia

do recibo bancário constando a sua denominação ou razão social, o seu número de

inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e o número deste Edital.

1.7 – Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital

ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 4 (quatro) dias úteis antes da

abertura da sessão, por escrito, no seguinte correio eletrônico ________________.

Page 787: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

787

1.7.1 – Caberá ao Pregoeiro e à sua Equipe de Apoio responder aos pedidos de

esclarecimentos até 3 (três) dias úteis antes da abertura da sessão, com

encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o

disposto no item 1.3.

1.8 – Os interessados poderão formular impugnações ao edital até 2 (dois) dias úteis

antes da abertura da sessão, no seguinte correio eletrônico ________________.

1.8.1 – Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliada pelo Pregoeiro e sua Equipe de

Apoio, decidir sobre a impugnação até 1 (um) dia útil antes da abertura da sessão, com

encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o

disposto no item 1.3.

1.9 – A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os

esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da

Administração, a sessão de recebimento das propostas será realizada nos prazos

indicados nos itens 1.7.1. ou 1.8.1., conforme o caso, no mesmo horário e local, salvo

quando houver designação expressa de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada

pelos mesmos meios de divulgação do Edital.

2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO

2.1 – Autorização do(a) _______________________________ (conforme art. 252 do

CAF), constante do Processo Administrativo nº _______________________ de

____/____/____, publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO

de ____/___/___.

3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO

3.1 – No dia ____ de ____________ de ____, às _____ h, o Pregoeiro iniciará a

sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO PE - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE

Page 788: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

788

LICITANTE] Nº____/____, no endereço eletrônico

http://www.comprasgovernamentais.gov.br.

3.2 – No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada

para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa

de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do

Edital.

4. OBJETO

4.1 – O objeto da presente licitação é a aquisição de _________________ [descrever

os bens com clareza], pertencente(s) à(s) classe(s) __________________ [indicar a

classe dos bens a serem adquiridos], conforme as especificações constantes deste

Edital e/ou do Termo de Referência.

5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

5.1 – Os recursos necessários à aquisição do objeto ora licitado correrão à conta da

seguinte dotação orçamentária:

[ÓRGÃO OU ENTIDADE TITULAR DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA]

PROGRAMA DE TRABALHO: _______________________

CÓDIGO DE DESPESA: ___________________________

FONTE DE RECURSO: __________

5.2 – O demonstrativo contendo a estimativa prevista encontra-se no Anexo ___,

totalizando a importância de R$ _________ (__________).

6. TIPO DE LICITAÇÃO

6.1 – A presente licitação é do tipo menor preço ___________ [por item/por lote/

global].

Page 789: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

789

7. PRAZOS

7.1 - O Contrato vigorará a partir da assinatura até ____ (_______) dias/meses. Se não

houver necessidade de celebração de termo de contrato, deverá ser adotada a

seguinte redação:

7.1 – A contratação vigorará a partir da retirada da Nota de Empenho ou do

instrumento equivalente até ____ (_______) dias/meses.

7.2 – O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado ou alterado nos termos da

Lei Federal nº 8.666/93.

7.3 – A entrega do(s) bem(ns) que é(são) objeto do presente Edital deverá ocorrer no

prazo e nas condições previstas no Termo de Referência ou em documento próprio de

autorização de fornecimento a ser expedido pelo setor competente do(a) ___________

[órgão ou entidade licitante].

7.4 – O prazo de garantia convencional por conta da CONTRATADA será de

__________ (_______) dias/meses a contar do ______________ [recebimento/

instalação/aceite], na forma do Termo de Referência, sem prejuízo da garantia legal de

adequação do produto.

7.5 – As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta)

dias, contados da data da realização da licitação.

7.6 – Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação

para assinatura do termo de contrato ou retirada do instrumento equivalente, as

licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos.

8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Page 790: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

790

8.1 – Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado esteja

credenciado junto ao Provedor do Sistema, a Secretaria de Logística e Tecnologia da

Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (

http://www.comprasgovernamentais.gov.br.)

8.2 – Para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo

próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e

que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento

convocatório.

8.3 – A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao

acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos

próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de

sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras

eletrônicas relativo ao Pregão Eletrônico e que se responsabiliza pela origem e

procedência dos bens que cotar.

8.4– A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão

eletrônico por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela

utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por

pessoa não credenciada como sua representante.

8.5 – Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em

cada pregão eletrônico.

8.6– O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e

obrigações inerentes ao certame.

8.7– Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar,

no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela

Administração Direta ou Indireta.

Page 791: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

791

8.8– Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da

natureza do objeto do presente certame.

OBS.: A Administração deve também verificar se as sociedades cooperativas atendem

todas as exigências da Lei n° 5.764/71.

ou

8.8 – Será permitida a participação de sociedades cooperativas, desde que apresentem

a documentação de habilitação descrita no subitem (A.7) do item 13.

8.9 – Não será permitida a participação em consórcio.

ou

8.9 – Será permitida a participação em consórcio, sujeita às seguintes regras:

(a) no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança será da empresa

brasileira;

(b) as empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de

compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a

empresa líder, que será responsável principal, perante o(a) _________ [órgão ou

entidade licitante], pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da

responsabilidade solidária estabelecida na alínea (e). Por meio do referido instrumento

a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação.

(c) apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação

jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade

fiscal e à regularidade trabalhista. As consorciadas poderão somar seus quantitativos

técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva

participação no Consórcio, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital

relativamente à qualificação técnica e econômico-financeira. Não será admitida,

contudo, a soma de índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação

econômico-financeira;

Page 792: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

792

(d) as empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem

por intermédio de mais de um consórcio;

(e) as empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em

consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução do Contrato;

(f) O consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua

constituição e registro antes da celebração do Contrato.

8.10 – As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente

ou por aquelas participantes de consórcio ou as alterações de composição de

consórcio deverão ser submetidas à prévia aprovação da (o) _________ [órgão ou

entidade licitante], para verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que

poderá ser rescindindo em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o

seu cumprimento.

8.11 – Não será permitida a participação na licitação de mais de uma sociedade sob o

controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.

8.12 – Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios

ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou

Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias

anteriores à data desta licitação. Será vedada também a participação de licitantes que

possuam em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante

dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12

(doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito.

8.13 – Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da

elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aquelas

cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou

colaborador do Termo de Referência.

Page 793: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

793

9. CREDENCIAMENTO

9.1 – Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento consta do “Manual

do Fornecedor”, disponibilizado no endereço eletrônico

http://www.comprasgovernamentais.gov.br.

9.1.1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha,

pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Integrado de Administração de

Serviços Gerais – SIASG – Sistema COMPRASNET.

9.1.2 – O referido credenciamento depende de registro cadastral atualizado no Sistema

de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

9.1.3 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilização

legal da licitante e do seu representante legal, além da presunção de sua capacidade

técnica para realizar transações inerentes ao Pregão Eletrônico.

9.1.4 – É de exclusiva responsabilidade da licitante a utilização da senha de acesso,

inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo

cabível ao Provedor do Sistema ou ao(à) ___________ [órgão ou entidade licitante],

promotor da presente licitação, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do

uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

9.1.5 – A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas

imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso.

APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUMENTAÇ ÃO

10.1 – As propostas de preço deverão ser enviadas exclusivamente por meio

eletrônico, por intermédio do endereço http://www.comprasgovernamentais.gov.br até a

abertura da sessão pública da presente licitação, no dia e horário previstos no item 3.1,

Page 794: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

794

devendo as licitantes, para formulá-las, manifestarem, em campo próprio do sistema

eletrônico, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital.

10.1.1 – As propostas de preço serão ofertadas com base no preço _________ [por

item/por lote/ global] do objeto licitado.

10.2 – As licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas até a abertura da

sessão pública da presente licitação, no dia e horário previstos no item 3.1.

10.3 – No preço proposto serão computadas todas as despesas para a entrega do(s)

bem(ns), incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente

licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos

os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e

securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da

execução do contrato, inclusive seguros, multas, e outras despesas relacionadas ao

objeto da licitação e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste

Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação.

10.4 – Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer

de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital. Considerar-se-á que os

preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os bens.

10.5 – A licitante deverá remeter a proposta de preços devidamente adequada aos

preços ofertados na fase competitiva em arquivo único compactado, no curso da

sessão pública, quando solicitada a fazê-lo pelo Pregoeiro.

10.6 – As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas

propostas. O(A)_________________ [órgão ou entidade licitante], em nenhuma

hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos

seguidos na licitação ou os seus resultados.

Page 795: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

795

10.7 – Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico

durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus

decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens

emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

10.8 – A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte

e que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pelo Decreto Municipal nº

31.349/09 e pela Lei Complementar Federal nº 123/06, deverá manifestar, em campo

próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos no referido diploma

legal, especialmente no seu artigo 3º, sob as penas da lei, em especial do artigo 299,

do Código Penal.

10.8.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou

empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão

somente dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06.

10.8.2 – A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa ou

empresa de pequeno porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for

constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

11. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

11.1 – No dia e horário previstos no item 3.1, o Pregoeiro dará início à sessão pública

do pregão eletrônico com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo

sistema na forma de grade ordenatória em ordem crescente de preços.

11.2 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento das condições

estabelecidas neste Edital e seus anexos, e, uma vez consideradas com elas

compatíveis, serão classificadas, iniciando-se a etapa de lances da qual todos os

interessados classificados poderão participar.

11.3 – Serão desclassificadas as propostas, sem prejuízo do disposto no item 12.7:

Page 796: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

796

a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;

b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;

c) que por ação da licitante ofertante contenha elementos que permitam a sua

identificação;

d) que não tenha indicado a marca dos produtos cotados.

11.3.1 – A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.

11.4 – Após a análise das propostas de preço será divulgada nova grade ordenatória

pelo sistema contendo a relação com as propostas classificadas e aquelas

desclassificadas mediante decisão motivada do Pregoeiro.

11.5 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo

Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da etapa de lances.

11.6 – A etapa de lances será realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico

para os autores das propostas classificadas.

11.7 – Aberta a etapa de lances, as licitantes classificadas deverão encaminhar lances

exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente

informada do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro.

11.8 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e

as regras de aceitação dos mesmos.

11.8.1 – Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último

ofertado pela licitante e registrado no sistema.

11.8.2 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele

que for recebido e registrado em primeiro lugar.

Page 797: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

797

11.8.3 – Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas, em

tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do

lance.

11.8.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, a não ser em situação

devidamente justificada e aceita pelo Pregoeiro, sujeitando-se a licitante às

penalidades previstas no item 20 deste edital.

11.8.5 – A etapa de lances será encerrada por decisão do Pregoeiro.

11.9 – O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances,

após o qual transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente

determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de

lances.

12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DIREITO DE PREFERÊNCIA

12.1 – Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do menor

preço ________ [por item/por lote/ global], sendo considerada mais bem classificada a

licitante que, ao final da etapa de lances do pregão eletrônico, tenha apresentado

lance(s) cujo(s) valor(es) seja(m) igual(is) ou inferior(es) ao(s) previsto(s) _________

[Inserir a expressão “para cada item” quando se tratar de licitação do tipo menor preço

por item ou “para cada lote” quando se tratar de licitação do tipo menor preço por lote]

na estimativa orçamentária (Anexo ___).

12.1.1 - Caso não venham a ser ofertados lances, será considerada vencedora a

licitante que, ao final da etapa competitiva do pregão eletrônico, tenha apresentado

proposta(s) cujo(s) valor(es) seja(m) igual(is) ou inferior(es) ao(s) previsto(s)

_________ [Inserir a expressão “para cada item” quando se tratar de licitação do tipo

menor preço por item ou “para cada lote” quando se tratar de licitação do tipo menor

preço por lote] na estimativa orçamentária (Anexo ___).

Page 798: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

798

12.2 – Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação

para as microempresas e empresas de pequeno porte em relação àquelas empresas

que não detenham essa condição.

12.2.1 – Apenas após a classificação das propostas, as licitantes que se enquadrem

como microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei

Complementar Federal nº 123/06, poderão manifestar esta condição, sendo proibido,

sob pena de exclusão deste procedimento, identificarem-se como tal antes do

momento determinado neste subitem.

12.2.2 – Serão consideradas em situação de empate as propostas apresentadas pelas

microempresas e empresas de pequeno porte iguais ou superiores em até 5% (cinco

por cento) àquela considerada mais bem classificada.

12.2.3 – Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte

forma:

A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada

para apresentar proposta de preço inferior àquela até então considerada a melhor

oferta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances,

sob pena de preclusão;

Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada apresente proposta de

preço inferior, esta será considerada a melhor oferta;

Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada não apresente

proposta de preço inferior, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais

microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação de

empate antes prevista, para o exercício de igual direito;

No caso de equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou

empresa de pequeno porte que se enquadrem na situação de empate antes prevista,

Page 799: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

799

será convocada primeiro para apresentar melhor oferta aquela que tenha tido o seu

último lance recebido e registrado em primeiro lugar.

12.2.4 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ter sua

proposta considerada a mais bem classificada pelo critério de desempate, o objeto

licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente mais bem classificada do

certame.

12.2.5 - Somente haverá aplicação do disposto nos itens acima quando a proposta

originalmente mais bem classificada do certame não tiver sido apresentada por

microempresa ou empresa de pequeno porte.

12.3 – Inexistindo proposta de microempresas ou empresas de pequeno porte em

situação de empate, conforme previsto no item 12.2, serão observadas, quanto às

demais propostas em situação de empate, as preferências dispostas no artigo 3º e

respectivos parágrafos da Lei nº 8.666/93.

12.4 - Persistindo o empate entre as propostas ou os lances mencionados no item

anterior, observadas as preferências de contratação asseguradas na legislação, far-se-

á o desempate por ordem de cadastramento no sistema, sendo dada preferência à

proposta ou ao lance que primeiro tenha sido cadastrado no sistema.

12.5 – Após o encerramento das etapas anteriores, o Pregoeiro poderá encaminhar,

pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante mais bem classificada para que seja

obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar

condições diferentes daquelas previstas em edital.

12.6 – O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou do lance de menor

valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou,

quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação da

proposta ou do lance de menor valor.

Page 800: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

800

12.7 – O Pregoeiro desclassificará:

I – As propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital;

II – As propostas com preço excessivo, consideradas como tais as que excederem em

_____% (___________) ao valor do orçamento estimado;

III – Consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor

preço, as propostas cujos valores sejam inferiores a ____% (_______ por cento) do

valor do orçamento estimado.

12.8 – Nas hipóteses em que se configurarem preços inexequíveis, o Pregoeiro e sua

Equipe de Apoio, por meio de diligência, poderão averiguar se a oferta da licitante é

viável, dando-lhe a oportunidade de comprovar, documentalmente, serem os custos

dos insumos coerentes com os de mercado e os coeficientes de produtividade

compatíveis com a execução do objeto licitado.

12.9 – O(A) ________________ [órgão ou entidade licitante] poderá requisitar, a

qualquer momento, amostra(s) do(s) bem(ns) objeto da presente licitação, na forma do

Termo de Referência.

12.9.1 – Durante a licitação, em caso de divergência entre as referidas amostras e as

especificações deste Edital e/ou do Termo de Referência, as propostas serão

desclassificadas.

12.10 – Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro poderá

fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas,

corrigida das causas de sua desclassificação.

12.11 – Encerradas as negociações e considerada aceitável a oferta de menor valor,

passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação observando as seguintes diretrizes:

Page 801: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

801

a) O Pregoeiro deverá efetuar consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e

Suspensas – CEIS, de modo a não admitir a permanência, no certame, de licitante

declarada suspensa de participar em licitações, impedida de contratar com a

Administração ou declarada inidônea.

b) O Pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da licitante

detentora da oferta de menor valor, por meio de consulta on line ao Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como apreciará a

documentação complementar descrita no item 13 deste edital;

c) Caso os dados e informações existentes no Sistema de Cadastramento Unificado de

Fornecedores – SICAF não atendam aos requisitos estabelecidos no item 13 deste

edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou

falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos que julgar

adequados;

c.1) Essa verificação será registrada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo

ser anexados aos autos do processo administrativo respectivo os documentos obtidos

por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;

d) A licitante deverá remeter sua documentação de habilitação em arquivo único

compactado, no curso da sessão pública, somente quando solicitada a fazê-lo pelo

Pregoeiro. A remessa deverá ser realizada através do Sistema COMPRASNET.

e) Pregoeiro poderá suspender a sessão pública pelo prazo que fixar para a realização

de diligências para confirmar a regularidade da licitante quanto às condições de

habilitação, indicando desde logo a data e hora em que a sessão será reaberta.

f) Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos

equipamentos ou meios eletrônicos de consulta no momento da verificação a que se

refere a alínea “b”. Na hipótese de ocorrer essa indisponibilidade, a licitante será

inabilitada, mediante decisão motivada.

Page 802: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

802

g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a

licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

– Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências para a

habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação,

negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo,

verificará as condições de habilitação e, assim, sucessivamente, até a apuração de

uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será

declarada vencedora.

12.13 – Na hipótese de inabilitação de todas as licitantes, o Pregoeiro poderá fixar o

prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, corrigida das

causas de suas inabilitações.

12.14 – Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada em que estarão registrados

todos os atos e ocorrências do procedimento, a qual será disponibilizada para consulta

no endereço eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br.

12.15 – Encerrada a sessão pública, a licitante declarada vencedora deverá

apresentar, ao(à)_________________ [órgão ou entidade licitante], a documentação

de habilitação antes encaminhada por meio do Sistema COMPRASNET em via física,

no prazo de 2 (dois) dias úteis. Os documentos exigidos para a habilitação poderão ser

apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada em ambos os lados,

frente e verso, se este último contiver notações ou outras informações relevantes,

rubricados pelo representante legal da licitante, em qualquer caso, e acompanhados

das respectivas certidões de publicação no órgão da imprensa oficial, quando for o

caso. As folhas da documentação serão numeradas em ordem crescente e não

poderão conter rasuras ou entrelinhas. Na hipótese de falta de numeração, numeração

equivocada ou ainda inexistência de rubrica do representante legal nas folhas de

documentação, poderá o Pregoeiro solicitar ao representante da empresa,

devidamente identificado e que tenha poderes para tanto, que sane a incorreção.

Page 803: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

803

Somente a falta de representante legal ou a recusa do mesmo em atender ao solicitado

é causa suficiente para inabilitação da licitante.

13. HABILITAÇÃO

13.1 – O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no item 12.11

deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem

respeito à:

(A) Documentação relativa à habilitação jurídica;

(B) Documentação relativa à qualificação econômico-financeira;

(C) Documentação relativa à regularidade fiscal;

(D) Documentação relativa à regularidade trabalhista;

(E) Documentação relativa à qualificação técnica.

13.1.1 – Além da documentação de habilitação, as licitantes deverão apresentar

declaração dos itens/lotes para os quais oferecerá proposta [OBS: Apenas para

licitações realizadas por itens/lotes].

13.2 - Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste Edital

pedidos de inscrição, protocolos, cartas ou qualquer outro documento que visem a

substituir os exigidos, exceto nos casos admitidos pela legislação.

13.3 – Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de

validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão

em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no

máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realização da licitação.

13.3.1 - Ficam excluídos da validade de 90 (noventa) dias os atestados técnicos, na

forma do inciso I do §1º do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93.

Page 804: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

804

– HABILITAÇÃO JURÍDICA

(A.1) Registro comercial, no caso de empresário individual;

(A.2) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com chancela

digital na forma eletrônica ou tradicional, em se tratando de sociedades empresárias,

acompanhado dos documentos de designação de seus administradores, caso

designados em ato separado;

(A.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada da

prova da composição da diretoria em exercício.

(A.3.a) A sociedade simples que não adotar um dos tipos societários regulados no

Código Civil deverá mencionar no respectivo ato constitutivo as pessoas naturais

incumbidas de sua administração, exceto se assumir a forma de sociedade

cooperativa.

(A.4) A prova da investidura dos administradores da sociedade limitada eventualmente

designados em ato separado do Contrato Social, mediante termo de posse no livro de

atas da Administração e averbação no registro competente.

(A.5) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido

pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

(A.6) Na hipótese de existir alteração nos documentos citados acima posteriormente à

constituição da sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de

forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor.

Na hipótese de participação de sociedades cooperativas, acrescentar:

Page 805: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

805

(A.7) As sociedades cooperativas deverão fornecer os seguintes documentos, de forma

atualizada e consolidada:

(A.7.a) Ato constitutivo;

(A.7.b) Estatuto acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;

(A.7.c) Regimento interno acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;

(A.7.d) Regimentos dos fundos instituídos pelos cooperados acompanhados das atas

das Assembleias que os aprovaram;

(A.7.e) Atas das Assembleias Gerais em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros

da cooperativa;

(A.7.f) Registro de presença dos cooperados nas 03 (três) últimas Assembleias Gerais;

(A.7.g) Ata da sessão em que os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o

objeto deste certame, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de

ingresso de cada qual na cooperativa.

(A.8) Declaração formal de que atende às disposições do artigo 9º, inciso III, da Lei nº

8.666/93 e do artigo 2º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 19.381/01, na forma

do Anexo ___.

(B) – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

(B.1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial

do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente, devendo

apresentar: (Os índices abaixo poderão ser exigidos cumulativamente ou não, devendo

a Administração justificar a opção adotada. O percentual dos índices deverá ser fixado

de acordo com o segmento de mercado de que trata o objeto da licitação)

(B.1.a) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que ____. Será considerado como

Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a

Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante.

Page 806: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

806

ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

ILG = -----------------------------------------------------------------------------------

PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE

(B.1.b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que ___. Será considerado

como índice de Liquidez Corrente o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo

Passivo Circulante.

ATIVO CIRCULANTE

ILC = -------------------------------------

PASSIVO CIRCULANTE

(B.1.c) Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a ___. Será considerado Índice de

Endividamento o quociente da divisão da soma do Passivo Circulante com o Passivo

Não Circulante pelo Patrimônio Líquido.

PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE

IE = ---------------------------------------------------------------------------------------

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

(B.1.1) – A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD deverá apresentar

o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de

Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termo de autenticação eletrônica da

Junta Comercial dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário.

(B.1.2) Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e

demonstrações contábeis que contenham as seguintes exigências:

(B.1.2.1) Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado

em publicação no Diário Oficial do Estado de sua sede e jornais de grande circulação;

Page 807: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

807

(B.1.2.2) Quando se tratar de outro tipo societário, o balanço patrimonial acompanhado

dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário deverá ser devidamente

autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão

equivalente, contendo:

(B.1.2.2.1) Quando se tratar de sociedade constituída a menos de um ano, esta deverá

apresentar apenas o balanço de abertura, o qual deverá conter a identificação legível e

assinatura do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no Conselho

Regional de Contabilidade – CRC, bem como ser devidamente autenticado na Junta

Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.

(B.2) A licitante que não alcançar o índice (ou quaisquer dos índices) acima exigido(s),

conforme o caso, deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo igual ou

superior a __% (_________) [limitado a 10% (dez por cento), nos termos do artigo 31, §

3º, da Lei Federal nº 8.666/93] do valor estimado para a contratação. A comprovação

será obrigatoriamente feita pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do

último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.

(B.3) Certidões negativas de falência, recuperação judicial e extrajudicial, ou de

insolvência civil expedidas pelo Distribuidor da sede da licitante. Para as licitantes

sediadas na Cidade do Rio de Janeiro, a prova será feita mediante apresentação de

certidões dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registro de Distribuição e pelos 1º e 2º Ofícios

de Interdições e Tutelas.

(B.3.1) As licitantes sediadas em outras comarcas do Estado do Rio de Janeiro ou em

outros Estados deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas,

declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de

Registros que controlam a distribuição de falências, recuperação judicial e extrajudicial,

e insolvência civil.

Page 808: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

808

(C) – REGULARIDADE FISCAL

(C.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

(C.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,

relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente à atividade empresarial objeto

desta licitação.

(C.3) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal mediante

a apresentação dos seguintes documentos:

(C.3.a) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da

Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, inclusive

contribuições sociais, e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com

efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional –PGFN, da sede da licitante;

(C.3.b) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio da licitante será

feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e certidão negativa ou positiva

com efeito negativo da dívida ativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a

licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição estadual;

(C.3.c) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio da licitante será

feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e certidão negativa ou positiva com

efeito negativo da dívida ativa ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a

licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição municipal;

(C.3.c.1) No caso de licitante domiciliada no Município do Rio de Janeiro, essa deverá

apresentar, além dos documentos listados no item acima, certidão negativa ou positiva

com efeito negativo do Imposto Predial e Territorial Urbano. Não sendo a licitante

Page 809: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

809

proprietária do imóvel onde localizada a sua sede, deverá apresentar declaração

própria, atestando essa circunstância.

(C.4) - No caso de licitante domiciliada em outro município, mas que possua filial ou

escritório no Município do Rio de Janeiro, essa deverá apresentar, em relação à filial ou

ao escritório, certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre

Serviços de Qualquer Natureza e do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial

Urbana e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa ou, se for o

caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de

inscrição municipal. Não sendo a licitante proprietária do imóvel onde localizada a sua

filial ou escritório, deverá apresentar declaração própria atestando essa circunstância.

(C.5) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –

CRF-FGTS.

(C.6) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a

documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que

esta apresente alguma restrição.

(C.6.a) Caso a documentação apresentada pela microempresa ou empresa de

pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco)

dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor da

licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do

débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

(C.6.b) O prazo acima será prorrogado por igual período, mediante requerimento do

interessado, ressalvadas as hipóteses de urgência na contratação ou prazo insuficiente

para o empenho.

(C.6.c) A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a

decadência do direito à contratação, sem prejuízo do disposto no art. 81 da Lei Federal

nº 8.666/93.

Page 810: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

810

(D) – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE TRABALHI STA

(D.1) Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores

menores, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou Declaração firmada pela

licitante, na forma do Anexo ____, de que não emprega menor de dezoito anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis

anos, salvo maiores de quatorze anos na condição de aprendiz, sob as penas da lei,

consoante o disposto no Decreto Municipal nº 23.445/03.

(D.2) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de

Débitos Trabalhistas com efeito negativo.

(E) – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

(E.1) Prova de aptidão da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e

compatível com o objeto da licitação, por meio de certidão(ões) ou atestado(s),

fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. [A exigência de

comprovação de aptidão anterior fica a critério do órgão licitante.]

(E.2) Não será admitida a apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por

empresa ou empresas do mesmo grupo econômico em favor da licitante participante,

no caso desta também pertencer ao grupo econômico.

(E.3) Será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas licitantes,

desde que os mesmos sejam tecnicamente pertinentes e compatíveis em

características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.

ou

(E.3) Não será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas

licitantes. [Obs. A impossibilidade de soma de atestados e certidões no caso concreto

deverá ser devidamente justificada no processo licitatório.]

Page 811: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

811

(E.4) Os atestados ou certidões recebidos estão sujeitos à verificação do Pregoeiro e

da sua Equipe de Apoio quanto à veracidade dos respectivos conteúdos, inclusive para

os efeitos previstos nos artigos 90, 101 e 102, da Lei Federal nº 8.666/93.

Se o objeto assim exigir, incluir as seguintes previsões:

(E.5) Declaração formal da licitante de que assume o compromisso de utilização

exclusiva de produtos e subprodutos de madeira que tenham procedência legal, sob as

penas da lei, na forma do Anexo ____, quando for o caso.

(E.6) Prova de inscrição no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio

Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA – ou comprovante de que a

licitante não está obrigada a se inscrever no referido cadastro.

Se o objeto assim exigir, incluir a seguinte previsão:

(E.7) Prova, feita por intermédio da apresentação, em original, do ATESTADO DE

VISITA fornecido e assinado pelo servidor do órgão fiscalizador, ou declaração da

licitante, na forma do Anexo ___, de que o seu Responsável Técnico ou outro

profissional de qualificação correlata visitou o local da entrega dos bens, na data de

____/___/_____ às ____ h, e tomou conhecimento das condições para execução do

objeto desta licitação, quando for o caso.

[OBS. Informações sobre datas e horários da realização de cada Visita Técnica serão

disponibilizadas às empresas através do e-mail informado no ato da retirada do Edital

ou em mensagem eletrônica enviada para o e-mail _______________.]

Se o objeto assim exigir, incluir a seguinte previsão:

(E.8) Declaração formal da licitante indicando a localização das instalações dedicadas

ao desempenho de sua atividade, acompanhada de cópia do respectivo Alvará de

Funcionamento, na forma do Anexo ____, quando for o caso.

Page 812: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

812

14. RECURSOS

14.1 – Divulgada a vencedora, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de

mensagem lançada no sistema, que poderão manifestar motivadamente a intenção de

interpor recurso, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões em

campo próprio do sistema, no prazo nele estabelecido.

14.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência

do direito de recurso.

14.3 – As licitantes que manifestarem o interesse em recorrer terão o prazo de 3 (três)

dias úteis para apresentação das razões do recurso, sendo facultado às demais

licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões no mesmo prazo, contado a partir

do dia do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos

elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

14.4 – A apresentação das razões e das contrarrazões dos recursos deverá ser

realizada, única e exclusivamente, em campo próprio do sistema eletrônico,

observados os prazos estabelecidos no item anterior.

14.5 – A não apresentação das razões escritas mencionadas acima acarretará, como

consequência, a análise do recurso pela síntese das razões apresentadas na sessão

pública.

14.6 – Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que poderá reconsiderar seu ato no

prazo de 3 (três) dias úteis, ou então, neste mesmo prazo, encaminhar o recurso,

devidamente instruído, à autoridade superior, que proferirá a decisão no mesmo prazo,

a contar do recebimento.

14.7 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação

dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

Page 813: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

813

14.8 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a

autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e

homologará o procedimento licitatório.

14.9 – Os recursos relativos às sanções administrativas estão previstos na minuta de

contrato (Anexo ___).

Caso não seja celebrado contrato, adotar a seguinte redação:

14.9 – No tocante aos recursos relativos às sanções administrativas, devem ser

observadas as disposições do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.

15. CONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO

15.1 – As licitantes, como responsáveis por todas as transações que forem efetuadas

em seu nome no sistema eletrônico, assumem como firmes e verdadeiras suas

propostas e lances.

15.2 – Caso o Sistema do Pregão Eletrônico fique inacessível por problemas

operacionais, exclusivamente do próprio sistema, com a desconexão de todos os

participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o procedimento licitatório

será suspenso e somente será retomado após a comunicação aos participantes no

endereço eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br.

15.2.1 – Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão

pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de

negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas por meio do

sistema ou em virtude de sua desconexão.

15.3 – A desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances não prejudica o seu

transcurso. Caso o sistema eletrônico permaneça acessível às licitantes para o

Page 814: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

814

oferecimento de lances, estes continuarão a ser recebidos, retornando o Pregoeiro,

quando possível, à sua atuação na etapa de lances, sem prejuízo dos atos realizados

15.3.1 – Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)

minutos, a sessão do pregão será suspensa, sendo reiniciada após comunicação aos

participantes no próprio endereço eletrônico

http://www.comprasgovernamentais.gov.br.

16. GARANTIA

16.1 – A ADJUDICATÁRIA prestará garantia de 2% (dois por cento) do valor total do

Contrato, até o momento da sua assinatura ou da retirada do instrumento equivalente,

em uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

16.1.1 – No caso de seguro-garantia, o instrumento deverá contemplar a possibilidade

de sua renovação no período compreendido entre a data de assinatura do Contrato e a

data de encerramento da sua execução e incluir a cobertura dos valores relativos a

multas eventualmente aplicadas.

16.1.2 – No caso de fiança bancária, deverá ser observado o padrão estabelecido

pelo Decreto Municipal nº 26.244/06. [O padrão deve ser adequado

conforme o órgão ou entidade licitante].

16.2 – O (a) ______ [órgão ou entidade licitante] utilizará a garantia para assegurar as

obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta inclusive para cobrar

valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos prejuízos que lhe forem

causados em virtude do descumprimento das referidas obrigações.

16.3 – Os valores das multas impostas por descumprimento das obrigações assumidas

no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a ser quitados no prazo

de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade. Se a multa

aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,

Page 815: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

815

responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos

eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

16.4 – Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à CONTRATADA, a garantia

reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual

diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia prestada e o débito

verificado.

16.5 – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor original deverá

ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no caso da

cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e oito)

horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo ____________ [órgão ou

entidade licitante], o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do

Contrato.

16.6 – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal

nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia para que seja

mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.

16.7 – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a garantia será

complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA,

do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas no RGCAF.

16.8 – Os reforços do valor da garantia poderão ser igualmente prestados em uma das

modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

16.9 – A garantia contratual somente será restituída após o integral cumprimento do

Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, nos termos do artigo 465,

do RGCAF, podendo ser retida, se necessário, para quitar eventuais obrigações da

CONTRATADA.

Page 816: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

816

17. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

17.1 – Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do Pregão à

licitante vencedora, com a posterior homologação do resultado pelo(a) _____________

[ordenador de despesa do órgão ou entidade licitante]. Havendo interposição de

recurso, após o julgamento, o(a) _____________ [ordenador de despesa do órgão ou

entidade licitante] adjudicará e homologará o procedimento.

17.2 – Integra o presente Edital, sob a forma de Anexo ___, a minuta do Contrato cujas

disposições disciplinarão as relações entre o(a) ___________ [órgão ou entidade

licitante] e a ADJUDICATÁRIA.

Se não houver necessidade de celebração de contrato, deverá ser adotada a seguinte

redação:

17.2 – Integram o instrumento substitutivo do termo de contrato, independentemente

de transcrição, as prerrogativas constantes no art. 58, da Lei Federal n° 8.666/93.

17.3 – Uma vez homologado o resultado da licitação pelo(a) _____________

[ordenador de despesa do órgão ou entidade licitante], será a licitante vencedora

convocada, com antecedência mínima de dois dias úteis, pelo(a) ___________ [órgão

ou entidade licitante], para assinatura do contrato ou para retirada de instrumento

equivalente, ciente de que deverá comparecer no endereço informado, podendo, na

impossibilidade de comparecimento do seu representante legal, enviar mandatário

munido da respectiva procuração, por instrumento público ou particular, com firma

reconhecida, e da via original do documento de identidade e do cartão do Cadastro de

Pessoas Físicas – CPF do outorgado, conferindo-lhe poderes específicos para a

assinatura de contrato administrativo ou para a retirada de instrumento equivalente.

17.4 – Deixando a ADJUDICATÁRIA de assinar o Contrato ou de retirar o instrumento

equivalente no prazo assinalado, poderá o Pregoeiro, independentemente da aplicação

das sanções administrativas à faltosa, examinar as ofertas subsequentes e a

Page 817: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

817

qualificação das licitantes por ordem de classificação, e assim, sucessivamente,

observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno

porte, até a apuração de uma que atenda ao contido neste Edital, sendo a respectiva

licitante declarada vencedora.

17.5 – A ADJUDICATÁRIA deverá comprovar, no momento da assinatura do Contrato

ou da retirada do instrumento equivalente, a manutenção das condições demonstradas

para habilitação no Edital.

17.6 – A CONTRATADA será responsável, na forma do Contrato, pela qualidade dos

bens que são objeto desta licitação, em conformidade com as especificações do termo

de referência e/ou dos projetos, com as normas da Associação Brasileira de Normas

Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada pelo(a)

_______________ [setor do órgão ou entidade licitante responsável pela fiscalização

da execução do contrato]. A ocorrência de desconformidade implicará a substituição

dos materiais recusados, por não atender às especificações contidas no Termo de

Referência que integra este Edital, sem ônus para o(a) _______________ [órgão ou

entidade licitante] e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

17.7 – A CONTRATADA será também responsável, na forma do Contrato, por todos os

ônus, encargos e obrigações comerciais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por

todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e por todos os danos

e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial, mas não limitado,

aos concessionários de serviços públicos, em virtude da execução do objeto

contratado, respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores.

17.8 – O ato de recebimento do objeto da licitação não implica a sua aceitação

definitiva e não eximirá a licitante de sua responsabilidade no que concerne à

qualidade dos bens fornecidos.

17.9 – A licitante vencedora, sem ônus para o(a) ________ [órgão ou entidade

licitante], compromete-se a:

Page 818: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

818

atender às solicitações da ________ [órgão ou entidade licitante] em até 24 (vinte e

quatro) horas contadas a partir de seu recebimento;

b) substituir quaisquer materiais defeituosos ou qualitativamente inferiores em, no

máximo, 48 (quarenta e oito) horas da solicitação, sendo que o não cumprimento sem

motivo justo implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e seus anexos.

17.10 – A Fiscalização da execução do objeto contratado caberá à (ao)

______________________________ [setor do órgão ou entidade licitante responsável

pela fiscalização do contrato].

18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

18.1 – Os pagamentos deverão ser efetuados após a regular liquidação da despesa,

nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no art. 73 da

Lei Federal nº 8.666/93. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados da

data do protocolo do documento de cobrança no(a) ________ [setor competente do

órgão ou entidade licitante] e obedecido o disposto na legislação.

18.1.1 – O pagamento será efetuado à CONTRATADA, mediante apresentação de

Nota Fiscal, Fatura ou Duplicata, devidamente atestada pela Fiscalização.

18.2 – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não

decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros de 1%

(um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da

data do protocolo do documento de cobrança no ____________ [setor competente do

órgão ou entidade licitante] e a data do efetivo pagamento.

18.3 – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado à taxa de

1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do pagamento e o 30º

(trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança no ____________

[setor competente do órgão ou entidade licitante].

Page 819: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

819

18.4 – O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito em conta

corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser

cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.

19. REAJUSTE

19.1 – Não será admitido reajuste, de acordo com os arts. 1° e 2° do Decreto Municipal

n° 19.810/01.

20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

20.1 – A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar o termo de contrato ouem retirar o

instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento

total das obrigações assumidas, independentemente do disposto no subitem 17.4,

sujeitando-a às penalidades previstas no subitem 20.2.

20.2 – Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o(a) ________________

[órgão ou entidade licitante] poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que

couber, aplicar as seguintes sanções, previstas nos artigos 7º da Lei Federal nº

10.520/02 e 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 58 9 do RGCAF:

(a) Advertência;

(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou do

saldo não atendido do Contrato;

(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não

atendido do Contrato, conforme o caso, e, respectivamente, nas hipóteses de

descumprimento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por

culpa da CONTRATADA;

(d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com

a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;

(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

pelo prazo de até 5 (cinco) anos.

Page 820: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

820

20.3 – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para

apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos das

alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 20.2, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e no caso da

alínea “e” do item 20.2, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

20.4 – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do item 20.2 poderão ser

aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 20.2, e não

excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.

20.5 – A sanção prevista na alínea “e” do item 20.2 poderá também ser aplicada às

licitantes que, em outras licitações e/ou contratações com a Administração Pública

Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:

sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no

recolhimento de quaisquer tributos;

(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;

(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública,

em virtude de outros atos ilícitos praticados.

20.6 – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 20.2 não possuem caráter

compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de

responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

20.7 – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à

CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.

20.8 – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente

formalizado, nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da

comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da

Administração, bem como antes da recomposição do valor original da garantia, que

Page 821: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

821

tenha sido descontado em virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da

autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.

21. FORO

21.1 – Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro

para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Edital, renunciando as partes

desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

22. DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1 – Ficam as licitantes sujeitas às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis

caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa ou que não corresponda à

realidade dos fatos.

22.2 – Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento,

e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos

somente se iniciam e vencem em dias de expediente no ____________ [órgão ou

entidade licitante].

22.3 – As referências de horário correspondem ao horário oficial de Brasília – DF.

22.4 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.

22.5 – Fazem parte integrante deste Edital:

Anexo Termo de referência (a ser elaborado por órgão ou entidade licitante)

Anexo Minuta de Contrato

Anexo Estimativa orçamentária (a ser elaborado por órgão ou entidade licitante)

Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal nº 23.445/03

Anexo Declaração de visita

Page 822: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

822

Anexo Modelo de proposta (a ser fornecido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio)

Anexo Declaração ref. ao art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e art. 2º, parágrafo único, do Decreto

Municipal nº 19.381/01

Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal nº 27.715/07

Anexo Indicação da localização das instalações

22.6 – Este Edital contém __ (_____) folhas rubricadas e numericamente ordenadas.

Rio de Janeiro, ____ de ___________ de _______.

DISPOSIÇÕES EVENTUAIS - PREGÃO ELETRÔNICO

(AQUISIÇÃO DE BENS)

DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO TRATAMENTO DIFERENCIADO DA S

MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:

As disposições eventuais deverão ser empregadas nas hipóteses não cobertas pelas

justificativas previstas no art. 9º, do Decreto Municipal nº 31.349/09 e art. 49, da Lei

Complementar Federal nº 123/06.

a)Processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e

empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$

80.000,00 (oitenta mil reais):

- o item 8.1 deverá ter a seguinte redação:

8.1 – Poderão participar da presente licitação todas as microempresas e empresas de

pequeno porte interessadas que comprovarem possuir os requisitos de qualificação

exigidos neste Edital e que estejam credenciadas junto ao Provedor do Sistema, a

Page 823: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

823

Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,

Orçamento e Gestão (http://www.comprasgovernamentais.gov.br).

- o item 10.8 e o subitem 10.8.1 deverão conter a seguinte redação, respectivamente:

10.8 – A licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que

cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar Federal nº 123/06, especialmente

no seu artigo 3º, sob as penas da lei, em especial do artigo 299, do Código Penal.

10.8.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou

empresa de pequeno porte conduzirá ao seu afastamento da licitação.

- o item 12.2 e os subitens 12.2.1 ao 12.2.5 devem ser suprimidos e os itens na

sequência renumerados.

- o item 12.3, após ser renumerado para 12.2, deverá conter a seguinte redação:

12.2 – Existindo propostas em situação de empate serão asseguradas, como critério de

desempate, as preferências de contratação dispostas no artigo 3º e parágrafos, da Lei

nº 8.666/93.

b) Processo licitatório destinado à aquisição de bens de natureza divisível com reserva

de cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de

microempresas e empresas de pequeno porte.

- o item 4 deverá ser acrescido dos itens 4.2 e 4.3, com a seguinte redação,

respectivamente:

4.2. Será reservada exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte

uma cota de ______% (__________) [limitada a 25% (vinte e cinco por cento)

conforme art. 48, III, da Lei Complementar Federal nº 123/06], do valor estimado da

aquisição, conforme as especificações constantes deste Edital e/ou do Termo de

Referência.

Page 824: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

824

4.3. As cotas principal e reservada deverão ser consideradas como lotes distintos.

- o item 10.1 deverá ser acrescido do subitem 10.1.3, com a seguinte redação:

10.1.3. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão apresentar propostas

tanto para a cota principal como para a cota reservada.

- o item 11.2 deverá ser acrescido do item 11.2.1, com a seguinte redação:

11.2.1. O Pregoeiro deverá proceder primeiramente à abertura das propostas e à

recepção dos lances das licitantes que disputam a cota principal e, após, à abertura

das propostas e recepção dos lances das licitantes que disputam a cota reservada.

- o subitem 12.1.1 deverá ser acrescido dos subitens 12.1.2 e 12.1.3 com a seguinte

redação, respectivamente:

12.1.2. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao

vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, as licitantes remanescentes,

desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.

12.1.3. Se a mesma microempresa ou empresa de pequeno porte vencer a cota

principal e a cota reservada, a contratação da cota reservada deverá ocorrer pelo preço

da cota principal, caso este tenha sido menor do que o nela obtido.

- o item 12.2 deverá ter a seguinte redação:

12.2 – Havendo empate na disputa pela cota principal será assegurada às

microempresas e empresas de pequeno porte preferência na contratação, em relação

à(s) empresa(s) que não detenha(m) essa condição.

- o item 12.2.2 deverá ter a seguinte redação:

Page 825: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

825

12.2.2 – Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das

microempresas e empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por

estas apresentadas para a cota principal iguais ou superiores em até 5% (cinco por

cento) àquela mais bem classificada.

- a alínea “a” do subitem 12.2.3 deverá ter a seguinte redação:

12.2.3 – Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte

forma:

A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá

apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances,

proposta escrita de preço inferior àquela até então considerada a melhor oferta para a

cota principal, hipótese na qual terá adjudicado em seu favor o objeto licitado.

- a alínea “b” do subitem 12.2.3 deverá ser suprimida e as alíneas na sequencia

renumeradas.

- o subitem 12.2.4 deverá ter a seguinte redação:

12.2.4 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser

contratada pelo critério de desempate para a cota principal, o objeto licitado será

adjudicado em favor da proposta originalmente mais bem classificada do certame.

- o item 12.3 deverá ter a seguinte redação:

12.3 – Inexistindo proposta de microempresas ou empresas de pequeno porte em

situação de empate para a cota principal, conforme previsto no item 12.2, serão

observadas, quanto às demais propostas em situação de empate, as preferências

dispostas no artigo 3º e respectivos parágrafos da Lei nº 8.666/93. As mesmas

preferências deverão ser observadas em caso de empate entre microempresas e

empresas de pequeno porte em disputa pela cota reservada.

Page 826: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

826

MINUTA DE CONTRATO

(PE / AQUISIÇÃO DE BENS)

[OBS.: Para aquisição de materiais que não têm garantia de fábrica e são de uso

imediato (ex. papel, caneta etc.) não há necessidade de assinatura de Contrato.]

[OBS.: A assinatura de Contrato é recomendável na aquisição de aparelhos elétricos,

eletrônicos, telefones, computadores, rádios, material cirúrgico, e demais produtos que

têm peculiaridade técnica e devem ser entregues com garantia.]

Termo de Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do

_____________ [órgão da Administração Direta], ou a (o) ___________________

[entidade da Administração Indireta], como CONTRATANTE, e a

___________________________________, como CONTRATADA, para aquisição de

bens na forma abaixo.

Aos dias ____ do mês de __________do ano de ____, na _____________ [endereço

do órgão licitante], o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do

___________________________ [órgão da Administração Direta], ou a (o)

___________________ [entidade da Administração Indireta], a seguir denominado

CONTRATANTE, representado pelo _____________________ [autoridade

administrativa competente para firmar o contrato], e a

sociedade____________________, estabelecida na

________________________________ [endereço da sociedade adjudicatária], inscrita

no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº ______________, a

seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por

___________________________ [representante da sociedade adjudicatária] têm justo

e acordado o presente Contrato, que é celebrado em decorrência do resultado do

PREGÃO ELETRÔNICO PE - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº

____/____, realizado por meio do processo administrativo nº _____/______/___, que

se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.

Page 827: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

827

CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Este Contrato se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se

entende como integrante do presente termo, especialmente pelas normas de caráter

geral das Leis Federais n° 10.520/02 e nº 8.666/93, pelo Decreto Municipal n°

30.538/09, pela Lei Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto Nacional da

Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº

101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor,

instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Código de Administração

Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro – CAF, instituído

pela Lei nº 207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar nº 1/90, pelo

Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF, aprovado pelo Decreto

Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei Complementar Municipal nº 111/11 –

Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de

Janeiro, e pelos Decretos Municipais nº 19.810/01, 27.715/07 e 31.349/09, com suas

alterações posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas regras

constantes do Edital e de seus Anexos, pela Proposta da CONTRATADA e pelas

disposições deste Contrato. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e

concorda em se sujeitar às suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras

delas constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento,

incondicional e irrestritamente.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO

O objeto do presente contrato é o fornecimento de _________________ [descrever o

objeto licitado], devidamente descritos, caracterizados e especificados no Termo de

Referência (Anexo ___ do Edital de Pregão Eletrônico nº ___), na forma abaixo

descrita:

ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO

R$

PREÇO TOTAL R$

Page 828: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

828

Parágrafo único – O objeto do contrato será entregue/instalado em __________

[descrever condições e prazos de entrega e instalação, se for o caso], com obediência

rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições

gerais e especiais contidos no processo administrativo nº ____/__, no presente

contrato, no Edital que deu origem à presente contratação e seus anexos,

especialmente, no Termo de Referência, bem como em detalhes e informações

fornecidas pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR

O valor total do presente contrato é de R$ _____________________ (____________),

CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO

Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA após a regular liquidação da

despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no

art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo Primeiro – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão do

efetivo fornecimento realizado e aceito, sem que o(a) ________ [órgão ou entidade

licitante] esteja obrigado(a) a pagar o valor total do contrato caso todo o quantitativo do

objeto previsto na cláusula segunda não tenha sido regularmente entregue e aceito.

Parágrafo Segundo – O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização, para

atestação, e, após, protocolado no(a) __________ [setor competente do órgão ou

entidade licitante].

Parágrafo Terceiro – O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data

do protocolo do documento de cobrança no(a) __________ [setor competente do órgão

ou entidade licitante].

Page 829: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

829

Parágrafo Quarto – No caso de erro nos documentos de cobrança, estes serão

devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de

pagamento a fluir, então, da reapresentação válida desses documentos.

Parágrafo Quinto – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso,

desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência

de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º (trigésimo

primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no ____________ [setor

competente do órgão ou entidade licitante] e a data do efetivo pagamento.

Parágrafo Sexto – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será

descontado da taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die entre o dia do

pagamento e o 30° (trigésimo) dia da data do protoc olo do documento de cobrança no

____________ [setor competente do órgão ou entidade licitante].

Parágrafo Sétimo – O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito

em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá

ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.

CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE

Não será admitido reajuste de acordo com os arts. 1° e 2° do Decreto Municipal n°

19.810/01.

CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO

A CONTRATADA submeter-se-á a todas as medidas e procedimentos de Fiscalização.

Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pelo CONTRATANTE

e/ou por seus prepostos, não eximem a CONTRATADA de suas obrigações no que se

refere ao cumprimento das normas, especificações e projetos, nem de qualquer de

suas responsabilidades legais e contratuais.

Page 830: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

830

Parágrafo Primeiro – A Fiscalização da entrega dos bens caberá a comissão designada

por ato do _____________ [titular do órgão ou entidade licitante]. Incumbe à

Fiscalização a prática de todos os atos que lhe são próprios nos termos da legislação

em vigor, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo Segundo – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar

todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação

e controle adotados pelo CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os

dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que

este necessitar e que forem considerados necessários ao desempenho

de suas atividades.

Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA se obriga a permitir que o pessoal da

fiscalização do CONTRATANTE acesse quaisquer de suas dependências,

possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas aos

equipamentos, pessoas e materiais, fornecendo, quando solicitados, todos os dados e

elementos referentes à execução do contrato.

Parágrafo Quarto – Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame das

especificações dos bens, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à

Fiscalização, para o devido esclarecimento, todas as divergências ou dúvidas

porventura encontradas e que venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O

silêncio implica total aceitação das condições estabelecidas.

Parágrafo Quinto – A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade

única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos bens adquiridos, à

sua entrega e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o

CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais

irregularidades na execução contratual não implicará corresponsabilidade do

CONTRATANTE ou de seus prepostos.

Page 831: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

831

CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA

A CONTRATADA prestou garantia na modalidade de ________________, no valor de

R$ ____________ (____________________) equivalente a 2% (dois por cento) do

valor total do Contrato.

Parágrafo Primeiro – O (a) ______ [órgão ou entidade licitante] se utilizará da garantia

para assegurar as obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta

inclusive para cobrar valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos

prejuízos que lhe forem causados em virtude do descumprimento das referidas

obrigações. Para reparar esses prejuízos, poderá a CONTRATANTE ainda reter

créditos.

Parágrafo Segundo – Os valores das multas impostas por descumprimento das

obrigações assumidas no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a

ser quitados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da

penalidade. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da

perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos

pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

Parágrafo Terceiro – Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à

CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá

a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia

prestada e o débito verificado.

Parágrafo Quarto – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor

original deverá ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no

caso da cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e

oito) horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo ____________ [órgão

ou entidade licitante], o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do

Contrato.

Page 832: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

832

Parágrafo Quinto – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da

Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia

para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.

Parágrafo Sexto – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a

garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela

CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções

previstas no RGCAF.

Parágrafo Sétimo – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral

cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, de acordo

com o art. 465 do RGCAF e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

CLÁUSULA OITAVA – PRAZO

O Contrato vigorará a partir da assinatura até ____ (_______) dias/meses.

Parágrafo Primeiro – O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado ou

alterado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo Segundo – O prazo de garantia convencional por conta da CONTRATADA

será de __________ (_______) dias/meses a contar do ______________

[recebimento/instalação/aceite], na forma do Termo de Referência, sem prejuízo da

garantia legal de adequação do produto.

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:

I – entregar os bens de acordo com todas as exigências contidas no Termo de

Referência;

II – tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em

consequência da entrega dos bens;

Page 833: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

833

III – responsabilizar-se integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e

prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros,

decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si, seus

empregados, prepostos e sucessores, independentemente das medidas preventivas

adotadas;

IV – atender às determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;

V – substituir, por sua conta e responsabilidade, os itens recusados pelo

CONTRATANTE no prazo determinado pela Fiscalização;

VI – responsabilizar-se, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e

obrigações comerciais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer

outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com

material e mão-de-obra necessária à completa entrega dos bens:

a) em caso de ajuizamento de ações trabalhistas contra a CONTRATADA, decorrentes

da execução do presente Contrato, com a inclusão do Município do Rio de Janeiro ou

de entidade da Administração Pública indireta como responsável subsidiário ou

solidário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o montante dos

valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção

em caso de insuficiência;

b) no caso da existência de débitos tributários ou previdenciários, decorrentes da

execução do presente Contrato, que possam ensejar responsabilidade subsidiária ou

solidária do CONTRATANTE, as parcelas vincendas poderão ser retidas até o

montante dos valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com

nova retenção em caso de insuficiência;

c) as retenções previstas nas alíneas “a” e “b” poderão ser realizadas tão logo tenha

ciência o Município do Rio de Janeiro ou o CONTRATANTE da existência de ação

trabalhista ou de débitos tributários e previdenciários e serão destinadas ao pagamento

das respectivas obrigações caso o Município do Rio de Janeiro ou entidade da

Page 834: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

834

Administração Pública indireta sejam compelidos a tanto, administrativa ou

judicialmente, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA;

d) eventuais retenções previstas nas alíneas “a” e “b” somente serão liberadas pelo

CONTRATANTE se houver justa causa devidamente fundamentada.

VII – manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante todo

prazo de execução contratual;

VIII – responsabilizar-se inteira e exclusivamente pelo uso regular de marcas, patentes,

registros, processos e licenças relativas à execução deste Contrato, eximindo o

CONTRATANTE das consequências de qualquer utilização indevida;

IX – observar o disposto no Decreto Municipal nº 27.715/07, no que couber.

CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE:

I – Realizar os pagamentos na forma e condições previstas neste Contrato;

II – Realizar a fiscalização do objeto contratado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACEITAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO

A aceitação do objeto deste Contrato se dará mediante a avaliação de Comissão de

Aceitação designada pelo(a) Secretário(a) ou Presidente da ___________ [órgão ou

entidade licitante] e constituída na forma do art. 501, do RGCAF, que constatará se os

bens fornecidos atendem a todas as especificações contidas no Edital que ensejou a

presente contratação.

Parágrafo Primeiro – O objeto do presente contrato será recebido em tantas parcelas

quantas forem as relativas ao pagamento.

Page 835: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

835

Parágrafo Segundo – Os bens cujos padrões de qualidade estejam em desacordo com

a especificação do Edital e seus anexos deverão ser recusados pela Comissão

responsável pela fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as

ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos

observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade

superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.

Parágrafo Terceiro – Na hipótese de recusa de aceitação, por não atenderem às

exigências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá substituir quaisquer bens

defeituosos ou qualitativamente inferiores, passando a contar os prazos para

pagamento e demais compromissos do CONTRATANTE da data da efetiva aceitação.

Caso a CONTRATADA não substitua os bens não aceitos no prazo assinado, a

CONTRATANTE se reserva o direito de providenciar o seu fornecimento às expensas

da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORÇA MAIOR

Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas

e o prazo do Contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento

protocolado. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências

não comunicadas e nem aceitas pela Fiscalização nas épocas oportunas. Os motivos

de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO

É facultado ao CONTRATANTE suspender a execução do Contrato e a contagem dos

prazos mediante justificativas.

Page 836: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

836

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o(a) ________________ [órgão ou

entidade licitante] poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber,

aplicar as seguintes sanções, previstas nos artigos 7º da Lei Federal 10.520/02 e 87 da

Lei Federal n° 8.666/93 e art. 589 do RGCAF:

(a) Advertência;

(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou do

saldo não atendido do Contrato;

(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não

atendido do Contrato, conforme o caso e respectivamente, nas hipóteses de

inadimplemento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por culpa

da CONTRATADA;

(d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a

Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos;

(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

pelo prazo de até 5 (cinco) anos.

Parágrafo Primeiro – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo

para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos

das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,

e no caso da alínea “e” do caput desta Cláusula, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do caput desta

Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c”,

e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.

Parágrafo Terceiro – A sanção prevista na alínea “e” do caput desta Cláusula poderá

também ser aplicada às licitantes que, em outras licitações e/ou contratações com a

Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:

(a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no

recolhimento de quaisquer tributos;

Page 837: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

837

(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;

(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública,

em virtude de outros atos ilícitos praticados.

Parágrafo Quarto – As multas deverão ser recolhidas no prazo de 03 (três) dias úteis,

contados da ciência da aplicação da penalidade ou da publicação no Diário Oficial do

Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO do ato que as impuser.

Parágrafo Quinto – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores

devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.

Parágrafo Sexto – Se, no prazo previsto nesta Cláusula, não for feita a prova do

recolhimento da multa, promover-se-ão as medidas necessárias ao seu desconto da

garantia prestada, mediante despacho regular da autoridade contratante.

Parágrafo Sétimo – Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia

prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será

descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada

judicialmente.

Parágrafo Oitavo – Nos casos em que o valor da multa venha a ser descontado da

garantia, o valor desta deverá ser recomposto em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena

de rescisão administrativa do Contrato.

Parágrafo Nono – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação

devidamente formalizado, o CONTRATANTE suspenderá, observado o contraditório e

ampla defesa, os pagamentos devidos à CONTRATADA até a comprovação do

recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem

como até a recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em

virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que

autorize o prosseguimento do processo de pagamento.

Page 838: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

838

Parágrafo Décimo – Se a CONTRATANTE verificar que o valor da garantia e/ou o valor

dos pagamentos ainda devidos são suficientes à satisfação do valor da multa, o

processo de pagamento retomará o seu curso.

Parágrafo Décimo Primeiro – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do caput desta

Cláusula não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não

eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das

infrações cometidas.

Parágrafo Décimo Segundo – A aplicação das sanções estabelecidas nas alíneas “a”,

“b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula é da competência do(a) _______________ [setor

competente do órgão ou entidade contratante] e a da alínea “e” é da competência

exclusiva do Secretário Municipal de ___________ [Secretário Municipal da Secretaria

por meio da qual celebrado o contrato ou a que vinculada a entidade contratante].

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RECURSOS

A CONTRATADA poderá apresentar, sempre sem efeito suspensivo:

Recurso a ser interposto perante a autoridade superior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis

contados da ciência da aplicação das penalidades estabelecidas nas alíneas “a”, “b”,

“c” e “d” do caput da Cláusula anterior ou da ciência da decisão de rescisão do

Contrato;

Pedido de Reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da

aplicação da penalidade estabelecida na alínea “e” do caput da Cláusula anterior;

Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada

com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.

Page 839: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

839

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO

O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o Contrato, por ato unilateral,

na ocorrência das hipóteses previstas no art. 529, do RGCAF, e no art. 78, incisos I a

XII, XVII e XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante decisão fundamentada,

assegurado o contraditório e a ampla defesa, e observados o § 2º e incisos do art. 79

da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo Primeiro – A rescisão operará seus efeitos a partir da publicação do ato

administrativo no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO.

Parágrafo Segundo – Rescindido o Contrato, a CONTRATANTE assumirá

imediatamente o seu objeto no local e no estado em que a sua execução se encontrar.

Parágrafo Terceiro – Na hipótese de rescisão, a CONTRATADA, além das demais

sanções cabíveis, ficará sujeita à multa de até 20% (vinte por cento) calculada sobre o

saldo reajustado do fornecimento não realizado, ou, ainda, sobre o valor do Contrato,

conforme o caso, na forma da Cláusula Terceira e da Cláusula Décima Quarta, caput,

alínea “c”, deste Contrato.

Parágrafo Quarto – A multa referida no parágrafo anterior não tem caráter

compensatório e será descontada do valor da garantia. Se a garantia for insuficiente, o

débito remanescente, inclusive o decorrente de penalidades anteriormente aplicadas,

poderá ser compensado com eventuais créditos devidos pelo CONTRATANTE.

Parágrafo Quinto – Nos casos de rescisão sem culpa da CONTRATADA, o

CONTRATANTE deverá promover:

(a) a devolução da garantia;

(b) os pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;

(c) o pagamento do custo de desmobilização, caso haja;

(d) o ressarcimento dos prejuízos comprovadamente sofridos.

Page 840: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

840

Parágrafo Sexto – Na hipótese de rescisão por culpa da CONTRATADA, esta somente

terá direito ao saldo das faturas relativas ao fornecimento efetivamente realizado e

aceito até a data da rescisão, após a compensação prevista no parágrafo quarto desta

Cláusula.

Parágrafo Sétimo – No caso de rescisão amigável, esta será reduzida a termo, tendo a

CONTRATADA direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato, conforme

atestado em laudo da comissão especial designada para esse fim, e à devolução da

garantia.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUBCONTRATAÇÃO

A CONTRATADA não poderá subcontratar, nem ceder sem a prévia e expressa

anuência do _________________ [órgão ou entidade contratante] e sempre mediante

instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial.

Parágrafo Único – A SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a

CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do

Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e

previdenciária.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos necessários à aquisição dos bens ora contratados correrão à conta do

Programa de Trabalho_______________, Código de Despesa_____________, tendo

sido empenhada a importância de R$ __________________, por meio da Nota de

Empenho nº _____________, ficando o restante a ser empenhado à conta do

orçamento do próximo exercício.

Page 841: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

841

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO

Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para

dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes desde

já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – PUBLICAÇÃO

O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário

Oficial do Município no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal

nº 8.666/93, às expensas da CONTRATADA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E

ORÇAMENTÁRIA

CONTRATANTE providenciará a remessa de cópias autênticas do presente

instrumento ao seu órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas do Município na

forma da legislação aplicável.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS

a) A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo o período de execução do

Contrato, as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação

econômico-financeira, regularidade fiscal e regularidade trabalhista exigidas no Edital

por meio do qual foi licitada a aquisição objeto do presente instrumento e o teor da sua

proposta de preço, sob pena de rescisão do Contrato.

b) Os ensaios, os testes e demais provas requeridas por normas técnicas oficiais para

a verificação da qualidade dos bens objeto deste Contrato, correm à conta da

CONTRATADA.

Page 842: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

842

c) Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e

considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos

somente se iniciam e vencem em dias de expediente no ____________ [órgão ou

entidade licitante].

E por estarem justos e acordados, assinam o presente em ___ (________) vias de

igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam.

Rio de Janeiro, _______de ________________de _____.

___________________________________________________

Agente Público competente do órgão ou entidade contratante

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa contratada

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

_______________________________________________

Testemunha

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

_______________________________________________

Testemunha

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

Page 843: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

843

(MODELO)

DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 23.445/03

(em papel timbrado da empresa)

____________________________________ [órgão ou entidade licitante] Ref. Licitação

n° ___/____ _______________________________________ _ [denominação/razão

social da sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –

CNPJ sob o n° __________________, por intermédio do seu(sua) representante legal

o(a) Sr.(a) ___________________ ______________________, portador(a) da carteira

de identidade n° _____________ e inscrito(a) no Cad astro de Pessoas Físicas – CPF

sob o n° ___________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art.

27, da Lei Federal n° 8.666/93, que não emprega men or de dezoito anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

(MODELO)

DECLARAÇÃO REF. AO ARTIGO 9º, III, DA LEI Nº 8.666/ 93 E ARTIGO 2º,

PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 19.381/01

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

Page 844: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

844

[endereço da sociedade empresarial]

DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não possuímos dirigentes, gerentes,

sócios ou componentes do quadro técnico que sejam servidores da Administração

Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta)

dias anteriores à data desta licitação, nos termos do inciso III do artigo 9º da Lei

Federal nº 8.666/93, e que não participam dos nossos quadros funcionais profissional

que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou

Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, nos termos do parágrafo único do

artigo 2º do Decreto Municipal nº 19.381/01.

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE VISITA

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

Em atendimento à previsão legal contida no art. 30, III da Lei Federal nº 8.666/93,

_______________________________ [nome completo do representante legal da

empresa], DECLARO que o(a) Sr(a). ________

________________________________ [nome completo do profissional indicado da

empresa], profissional indicado por essa empresa, realizou visita para fins de vistoria

Page 845: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

845

técnica ao ________________________________ [local ou equipamento visitado],

acompanhado do respectivo responsável, tendo tomado ciência de todas as condições

locais para o cumprimento das obrigações inerentes ao objeto da licitação na

modalidade ________, n° ___/____, as quais serão co nsideradas quando da

elaboração da proposta que vier a ser apresentada.

Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.

___________________________________________________

Agente Público

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

___________________________________________________

Profissional indicado pela Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

___________________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

(MODELO)

DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 27.715/07

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

Em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 27.715/07, DECLARAMOS,

sob as penalidades cabíveis, que, para a execução do contrato objeto desta licitação,

Page 846: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

846

somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira que tenham procedência

legal.

Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.

___________________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

(MODELO)

INDICAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

Informamos que as instalações dedicadas ao desempenho das nossas atividades

relacionadas ao cumprimento do contrato objeto desta licitação estão localizadas na

________________________________________ [endereço das instalações],

acompanhando a presente declaração cópia do respectivo Alvará de Funcionamento.

Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.

___________________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 847: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

847

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)

[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PE-RP-

[SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]

Nº_____/_____

INTRODUÇÃO

1.1 – O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do _____________ [órgão da

Administração Direta], ou A (O) ___________________ [entidade da Administração

Indireta], torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de PREGÃO

ELETRÔNICO, do tipo menor preço ________ [por item/ por lote/ global], sob o regime

de _____________ [empreitada por Preço Unitário / empreitada por Preço Global /

empreitada Integral / Tarefa], para REGISTRO DE PREÇOS para prestação de

serviços de __________________ devidamente descritos, caracterizados e

especificados neste Edital e/ou no Termo de Referência, na forma da lei.

1.2 – A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie,

especialmente pelas normas de caráter geral das Leis Federais n° 10.520/02 e nº

8.666/93, pelos Decretos Municipais n° 23.957/04 e 30.538/09, pela Lei Complementar

Federal nº 123/06 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno

Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo

Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas

alterações, pelo Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do

Município do Rio de Janeiro – CAF, instituído pela Lei nº 207/80, e suas alterações,

ratificadas pela Lei Complementar nº 1/90, pelo Regulamento Geral do Código supra

citado – RGCAF, aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela

Lei Complementar Municipal nº 111/11 – Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano

Sustentável do Município do Rio de Janeiro, pela Lei Municipal nº 2.816/99, e pelos

Decretos nº 17.907/99, 18.835/00, 19.810/01, 21.083/02, 21.253/02, 22.136/02,

25.240/05, 27.715/07, 28.055/07 31.349/09, 31.886/10, 39.726/15 e 40.286/15, com

suas alterações posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas

Page 848: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

848

disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram

conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente.

1.3 – A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo

utilizado o Sistema COMPRASNET, disponibilizado e processado no endereço

eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br, mantido pelo Governo Federal, e

regulamentado pelo Decreto Federal nº 5.450/05, a que as licitantes interessadas se

submetem, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no

sítio antes indicado, para obtenção da chave de identificação e da senha, no prazo

mínimo de 3 (três) dias úteis antes da data determinada para a realização do Pregão

Eletrônico.

1.4 – As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas pelos

mesmos meios de divulgação do Edital.

1.5 – A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por

razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação

ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 387 do RGCAF c/c o art. 49 da

Lei Federal nº 8.666/93.

1.6 – As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos no

endereço eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br, podendo,

alternativamente, obtê-lo em meio magnético ou adquiri-lo em via impressa, mediante o

pagamento da reprodução gráfica do Edital e seus anexos.

1.6.1 – O pagamento referido acima deverá ser feito por depósito em espécie na conta

corrente nº ___________, da agência _____, do Banco ___________, de titularidade

do(a) ___________ [órgão ou entidade licitante], durante o horário de atendimento

bancário. Neste caso, quando da retirada do Edital, a empresa deverá apresentar cópia

do recibo bancário constando a sua denominação ou razão social, o seu número de

inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e o número deste Edital.

Page 849: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

849

1.7 – Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital

ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 4 (quatro) dias úteis antes da

abertura da sessão, por escrito, no seguinte correio eletrônico ________________.

1.7.1 – Caberá ao Pregoeiro e à sua Equipe de Apoio responder aos pedidos de

esclarecimentos até 3 (três) dias úteis, antes do encerramento do prazo de acolhimento

de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados,

observado o disposto no item 1.3.

1.8 – Os interessados poderão formular impugnações ao edital até 2 (dois) dias úteis

antes da abertura da sessão, no seguinte correio eletrônico ________________.

1.8.1 – Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliada pelo Pregoeiro e sua Equipe de

Apoio, decidir sobre a impugnação até 1 (um) dia útil, com encaminhamento de cópia

da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.3.

1.9 – A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os

esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da

Administração, a sessão de recebimento das propostas será realizada nos prazos

indicados nos itens 1.8.1. ou 1.9.1., conforme o caso, no mesmo horário e local, salvo

quando houver designação expressa de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada

pelos mesmos meios de divulgação do Edital.

2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO

2.1 – Autorização do(a) _______________________________ (conforme art. 252 do

CAF), constante do Processo Administrativo nº _______________________ de

____/____/____, publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO

de ____/___/___.

Page 850: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

850

3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO

3.1 – No dia ____ de ____________ de ____, às _____ h, o Pregoeiro iniciará a

sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PE-RP -

[SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº____/____, no endereço eletrônico

http://www.comprasgovernamentais.gov.br.

3.2 – No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada

para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa

de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do

Edital.

4. OBJETO

4.1 – O objeto da presente licitação é o registro de preços para a prestação de serviços

de _______________________, conforme as especificações constantes deste Edital

e/ou do Termo de Referência.

[OBS.: Serviços que constituam atividade-fim do órgão/entidade não podem ser

terceirizados para empresas ou cooperativas.]

5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

5.1 – Os recursos necessários à realização dos serviços ora licitados correrão à conta

de dotação orçamentária própria.

5.2 – O demonstrativo contendo a estimativa prevista encontra-se no Anexo ___,

totalizando a importância de R$ _________ (__________).

6. TIPO DE LICITAÇÃO

6.1 – A presente licitação é do tipo menor preço ___________ [por item/por lote/

global].

Page 851: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

851

7. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1 – O registro de preços será formalizado pela Ata de Registro de Preços, na forma

do Anexo ____.

7.2 – Serão celebradas tantas Atas de Registro de Preços quantas necessárias para o

objeto deste pregão.

7.3 – As Atas de Registro de Preços vigorarão pelo prazo de ________ (___________)

meses [limitado a 12 (doze) meses], a partir da data da sua publicação no Diário Oficial

do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO.

8. PRAZOS

8.1 – O Contrato vigorará a partir da data da sua assinatura até ____ (_______)

dias/meses contados desta ou da data estabelecida no memorando de início, se

houver.

[Obs. Os contratos que tenham por objeto o fornecimento de mão-de-obra de apoio

operacional terão prazo de vigência de até 12 (doze) meses, nos termos do Decreto

Municipal nº 40.286/15, enquanto os que tenham por objeto a prestação de serviços

comuns terão prazo de vigência de até 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do

Decreto Municipal nº 19.810/01, e aqueles que tenham por objeto serviços de locação

de veículos para transporte de representação, equipes de trabalho, material de

consumo e expediente. terão prazo de vigência de até 36 (trinta e seis) meses, nos

termos do Decreto Municipal nº 39.726/15.]

Se não houver necessidade de celebração de termo de contrato, deverá ser adotada a

seguinte redação:

8.1 – A contratação vigorará a partir da retirada da Nota de Empenho ou do

instrumento equivalente até ____ (_______) dias/meses.

Page 852: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

852

8.1.1. – O prazo para o início dos serviços será de ___ (____) dias contados do

recebimento do memorando de início.

8.2 – O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado ou alterado nos termos

da Lei Federal nº 8.666/93.

8.2.1 – No caso de serviços continuados, o contrato poderá ser prorrogado na forma do

artigo 57, II ou IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e das demais normas aplicáveis.

8.3 – As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta)

dias, contados da data da realização da licitação.

8.4 – Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação

para assinatura da Ata de Registro de Preços, as licitantes ficarão liberadas de

quaisquer compromissos assumidos.

9. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

9.1 – Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado esteja

credenciado junto ao Provedor do Sistema, a Secretaria de Logística e Tecnologia da

Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (

http://www.comprasgovernamentais.gov.br.)

9.2 – Para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo

próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e

que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento

convocatório.

9.3 – A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao

acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos

próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de

sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras

Page 853: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

853

eletrônicas relativo ao Pregão Eletrônico e que se responsabiliza pela origem e

procedência dos serviços que cotar.

9.4 - A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão

eletrônico por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela

utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por

pessoa não credenciada como sua representante.

9.5 – Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em

cada pregão eletrônico.

9.6 – O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e

obrigações inerentes ao certame.

9.7 – Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar,

no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela

Administração Direta ou Indireta.

9.8 – Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da

natureza do objeto do presente certame.

OBS.: Serviços que sejam atividade-fim do órgão público não podem ser terceirizados

para empresas ou cooperativas.

OBS.: A Administração deve averiguar se a natureza do serviço prestado é compatível

com trabalho autônomo, sendo possível, somente nesse caso, participação de

cooperativas.

OBS.: A Administração deve também verificar se as sociedades cooperativas atendem

todas as exigências da Lei n° 5.764/71.

Page 854: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

854

ou

9.8 – Será permitida a participação de sociedades cooperativas, desde que apresentem

a documentação de habilitação descrita no subitem (A.7) do item 14.

9.9 – Não será permitida a participação em consórcio.

ou

9.9 – Será permitida a participação em consórcio, sujeita às seguintes regras:

(a) no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança será da empresa

brasileira;

(b) as empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de

compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a

empresa líder, que será responsável principal, perante o(a) _________ [órgão ou

entidade licitante], pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da

responsabilidade solidária estabelecida na alínea (e). Por meio do referido instrumento

a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação.

(c) apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação

jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade

fiscal e à regularidade trabalhista. As consorciadas poderão somar seus quantitativos

técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva

participação no Consórcio, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital

relativamente à qualificação técnica e econômico-financeira. Não será admitida,

contudo, a soma de índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação

econômico-financeira;

(d) as empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem

por intermédio de mais de um consórcio;

Page 855: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

855

(e) as empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em

consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução do Contrato;

(f) O consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua

constituição e registro antes da celebração do Contrato.

9.10 – As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente

ou por aquelas participantes de consórcio ou as alterações de composição de

consórcio deverão ser submetidas à prévia aprovação do (a) CONTRATANTE, para

verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que poderá ser rescindindo

em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o seu cumprimento.

9.11 – Não será permitida a participação na licitação de mais de uma sociedade sob o

controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.

9.12 – Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios

ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou

Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias

anteriores à data desta licitação. Será vedada também a participação de licitantes que

possuam em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante

dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12

(doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito.

9.13 – Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da

elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aquelas

cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou

colaborador do Termo de Referência.

10. CREDENCIAMENTO

10.1 – Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento consta do “Manual

do Fornecedor”, disponibilizado no endereço eletrônico

http://www.comprasgovernamentais.gov.br.

Page 856: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

856

10.1.1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha,

pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Integrado de Administração de

Serviços Gerais – SIASG – Sistema COMPRASNET.

10.1.2 – O referido credenciamento depende de registro cadastral atualizado no

Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

10.1.3 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilização

legal da licitante e do seu representante legal, além da presunção de sua capacidade

técnica para realizar transações inerentes ao Pregão Eletrônico.

10.1.4 – É de exclusiva responsabilidade da licitante a utilização da senha de acesso,

inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo

cabível ao Provedor do Sistema ou ao(à) ___________ [órgão ou entidade licitante],

promotor da presente licitação, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do

uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

10.1.5 – A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas

imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso.

APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUMENTAÇ ÃO

11.1 – As propostas de preço deverão ser enviadas exclusivamente por meio

eletrônico, por intermédio do endereço http://www.comprasgovernamentais.gov.br até a

abertura da sessão pública da presente licitação, no dia e horário previstos no item 3.1,

devendo as licitantes, para formulá-las, manifestarem, em campo próprio do sistema

eletrônico, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital.

11.1.1 – As propostas de preço serão ofertadas com base no preço _________ [por

item/por lote/ global] do objeto licitado.

Page 857: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

857

11.2 – As licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas até a abertura da

sessão pública da presente licitação, no dia e horário previstos no item 3.1.

11.3 – No preço proposto serão computadas todas as despesas para a prestação dos

serviços, incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente

licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos

os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e

securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da

execução do contrato, inclusive seguros, multas, e outras despesas relacionadas ao

objeto da licitação e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste

Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação.

11.3.1 – As propostas de preços apresentadas por cooperativas de trabalho ou por

contribuintes individuais deverão incluir os valores devidos a título de contribuição

previdenciária, no montante dos percentuais consignados no Decreto Municipal nº

18.835/00.

11.3.2 – O valor total da proposta, acrescido dos valores devidos a título de

contribuição previdenciária, na forma do item anterior, será considerado apenas para

efeito de comparação com o valor das propostas apresentadas pelas demais licitantes,

no momento do seu julgamento.

11.3.3 – O valor devido título de contraprestação pela execução dos serviços será

obtido mediante a dedução do valor total da proposta do montante do valor devido a

título de contribuição previdenciária, o qual deverá ser recolhido à entidade

competente, na forma da legislação.

11.4 – Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer

de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital.

Considerar-se-á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos

os serviços.

Page 858: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

858

11.5 – A licitante deverá remeter a proposta de preços devidamente adequada aos

preços ofertados na fase competitiva em arquivo único compactado, no curso da

sessão pública, quando solicitada a fazê-lo pelo Pregoeiro.

11.6 – As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas

propostas. O(A)_________________ [órgão ou entidade licitante], em nenhuma

hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos

seguidos na licitação ou os seus resultados.

11.7 – Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico

durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus

decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens

emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

11.8 – A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte

e que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pelo Decreto Municipal nº

31.349/09 e pela Lei Complementar Federal nº 123/06, deverá manifestar, em campo

próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos no referido diploma

legal, especialmente no seu artigo 3º, sob as penas da lei, em especial do artigo 299,

do Código Penal.

11.8.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou

empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão

somente dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06.

11.8.2 – A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa ou

empresa de pequeno porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for

constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

Page 859: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

859

12. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

12.1 – No dia e horário previstos no item 3.1, o Pregoeiro dará início à sessão pública

do pregão eletrônico com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo

sistema na forma de grade ordenatória em ordem crescente de preços.

12.2 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento das condições

estabelecidas neste Edital e seus anexos, e, uma vez consideradas com elas

compatíveis, serão classificadas, iniciando-se a etapa de lances da qual todos os

interessados classificados poderão participar.

12.3 – Serão desclassificadas as propostas, sem prejuízo do disposto no item 13.7:

a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;

b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;

c) que por ação da licitante ofertante contenha elementos que permitam a sua

identificação.

12.3.1 – A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.

12.4 – Após a análise das propostas de preço será divulgada nova grade ordenatória

pelo sistema contendo a relação com as propostas classificadas e aquelas

desclassificadas mediante decisão motivada do Pregoeiro.

12.5 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo

Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da etapa de lances.

12.6 – A etapa de lances será realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico

para os autores das propostas classificadas.

12.7 – Aberta a etapa de lances, as licitantes classificadas deverão encaminhar lances

exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente

informada do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro.

Page 860: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

860

12.8 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e

as regras de aceitação dos mesmos.

12.8.1 – Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último

ofertado pela licitante e registrado no sistema.

12.8.2 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele

que for recebido e registrado em primeiro lugar.

12.8.3 – Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas, em

tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do

lance.

12.8.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, a não ser em situação

devidamente justificada e aceita pelo Pregoeiro, sujeitando-se a licitante às

penalidades previstas no item 19 deste edital.

12.8.5 – A etapa de lances será encerrada por decisão do Pregoeiro.

12.9 – O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances,

após o qual transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente

determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de

lances.

13. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DIREITO DE PREFERÊNC IA

13.1 – Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do menor

preço ________ [por item/por lote/ global], sendo considerada mais bem classificada a

licitante que, ao final da etapa de lances do pregão eletrônico, tenha apresentado

lance(s) cujo(s) valor(es) seja(m) igual(is) ou inferior(es) ao(s) previsto(s) _________

[Inserir a expressão “para cada item” quando se tratar de licitação do tipo menor preço

Page 861: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

861

por item ou “para cada lote” quando se tratar de licitação do tipo menor preço por lote]

na estimativa orçamentária (Anexo ___).

13.1.1 - Caso não venham a ser ofertados lances, será considerada vencedora a

licitante que, ao final da etapa de lances do pregão eletrônico, tenha apresentado

proposta(s) cujo(s) valor(es) seja(m) igual(is) ou inferior(es) ao(s) previsto(s)

_________ [Inserir a expressão “para cada item” quando se tratar de licitação do tipo

menor preço por item ou “para cada lote” quando se tratar de licitação do tipo menor

preço por lote] na estimativa orçamentária (Anexo ___).

13.2 – Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação

para as microempresas e empresas de pequeno porte em relação àquelas empresas

que não detenham essa condição.

13.2.1 – Apenas após a classificação das propostas, as licitantes que se enquadrem

como microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei

Complementar Federal nº 123/06, poderão manifestar esta condição, sendo proibido,

sob pena de exclusão deste procedimento, identificarem-se como tal antes do

momento determinado neste subitem.

13.2.2 – Serão consideradas em situação de empate as propostas apresentadas pelas

microempresas e empresas de pequeno porte iguais ou superiores em até 5% (cinco

por cento) àquela mais bem classificada.

13.2.3 – Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte

forma:

A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada

para apresentar proposta de preço inferior àquela até então considerada a melhor

oferta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances,

sob pena de preclusão;

Page 862: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

862

Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada apresente proposta de

preço inferior, esta será considerada a melhor oferta;

Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada não apresente

proposta de preço inferior, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais

microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação de

empate antes prevista, para o exercício de igual direito;

No caso de equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou

empresa de pequeno porte que se enquadrem na situação de empate antes prevista,

será convocada para apresentar melhor oferta aquela que tenha tido o seu último lance

recebido e registrado em primeiro lugar.

13.2.4 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ter sua

proposta considerada a mais bem classificada pelo critério de desempate, o objeto

licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente mais bem classificada do

certame.

13.2.5 - Somente haverá aplicação do disposto nos itens acima quando a proposta

originalmente mais bem classificada do certame não tiver sido apresentada por

microempresa ou empresa de pequeno porte.

13.3 – Inexistindo proposta de microempresas ou empresas de pequeno porte em

situação de empate, conforme previsto no item 13.2, serão observadas, quanto às

demais propostas em situação de empate, as preferências dispostas no artigo 3º e

respectivos parágrafos da Lei nº 8.666/93.

13.4 - Persistindo o empate entre as propostas ou os lances mencionados no item

anterior, observadas as preferências de contratação asseguradas na legislação, far-se-

á o desempate por ordem de cadastramento no sistema, sendo dada preferência à

proposta ou ao lance que primeiro tenha sido cadastrado no sistema.

Page 863: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

863

13.5 – Após o encerramento das etapas anteriores, o Pregoeiro poderá encaminhar,

pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante mais bem classificada para que seja

obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar

condições diferentes daquelas previstas em edital.

13.6 – O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou do lance de menor

valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou,

quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação da

proposta ou do lance de menor valor.

13.7 – O Pregoeiro desclassificará:

I – As propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital;

II – As propostas com preço excessivo, consideradas como tais as que excederem o

valor do orçamento estimado;

III – As propostas com preços inexequíveis.

13.8 – Nas hipóteses em que se configurarem preços inexequíveis, o Pregoeiro e sua

Equipe de Apoio, por meio de diligência, poderão averiguar se a oferta da licitante é

viável, dando-lhe a oportunidade de comprovar, documentalmente, serem os custos

dos insumos coerentes com os de mercado e os coeficientes de produtividade

compatíveis com a execução do objeto licitado.

13.9 – Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro poderá fixar

às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas,

corrigida das causas de sua desclassificação.

13.10 – Encerradas as negociações e considerada aceitável a oferta de menor valor,

passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação observando as seguintes diretrizes:

a) O Pregoeiro deverá efetuar consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e

Suspensas – CEIS, de modo a não admitir a permanência, no certame, de licitante

declarada suspensa de participar em licitações, impedida de contratar com a

Administração ou declarada inidônea.

Page 864: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

864

b) O Pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da licitante

detentora da oferta de menor valor, por meio de consulta on line ao Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como apreciará a

documentação complementar descrita no item 14 deste edital.

c) Caso os dados e informações existentes no Sistema de Cadastramento Unificado de

Fornecedores – SICAF não atendam aos requisitos estabelecidos no item 14 deste

edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou

falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos que julgar

adequados;

c.1) Essa verificação será registrada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo

ser anexados aos autos do processo administrativo respectivo os documentos obtidos

por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;

d) A licitante deverá remeter sua documentação de habilitação em arquivo único

compactado, no curso da sessão pública, somente quando solicitada a fazê-lo pelo

Pregoeiro. A remessa deverá ser realizada através do Sistema COMPRASNET.

e) O Pregoeiro poderá suspender a sessão pública pelo prazo que fixar para a

realização de diligências para confirmar a regularidade da licitante quanto às condições

de habilitação, indicando desde logo a data e hora em que a sessão será reaberta.

f) A administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos

equipamentos ou meios eletrônicos de consulta no momento da verificação a que se

refere a alínea “b”. Na hipótese de ocorrer essa indisponibilidade, a licitante será

inabilitada, mediante decisão motivada.

g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a

licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

Page 865: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

865

13.11 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências para a

habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação,

negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo,

verificará as condições de habilitação e, assim, sucessivamente, até a apuração de

uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será

declarada vencedora.

13.12 – Na hipótese de inabilitação de todas as licitantes, o Pregoeiro poderá fixar o

prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, corrigida das

causas de suas inabilitações.

13.13 – Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada em que estarão registrados

todos os atos e ocorrências do procedimento, a qual será disponibilizada para consulta

no endereço eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br.

13.14 – Encerrada a sessão pública, a licitante declarada vencedora deverá

apresentar, ao(à)_________________ [órgão ou entidade licitante], a documentação

de habilitação antes encaminhada por meio do Sistema COMPRASNET em via física,

no prazo de 2 (dois) dias úteis. Os documentos exigidos para a habilitação poderão ser

apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada em ambos os lados,

frente e verso, se este último contiver notações ou outras informações relevantes,

rubricados pelo representante legal da licitante, em qualquer caso, e acompanhados

das respectivas certidões de publicação no órgão da imprensa oficial, quando for o

caso. As folhas da documentação serão numeradas em ordem crescente e não

poderão conter rasuras ou entrelinhas. Na hipótese de falta de numeração, numeração

equivocada ou ainda inexistência de rubrica do representante legal nas folhas de

documentação, poderá o Pregoeiro solicitar ao representante da empresa,

devidamente identificado e que tenha poderes para tanto, que sane a incorreção.

Somente a falta de representante legal ou a recusa do mesmo em atender ao solicitado

é causa suficiente para inabilitação da licitante.

Page 866: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

866

14. HABILITAÇÃO

14.1 – O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no item 13.1 deste

Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem

respeito à:

(A) Documentação relativa à habilitação jurídica;

(B) Documentação relativa à qualificação econômico-financeira;

(C) Documentação relativa à regularidade fiscal;

(D) Documentação relativa à regularidade trabalhista;

(E) Documentação relativa à qualificação técnica.

14.1.1 – Além da documentação de habilitação, as licitantes deverão apresentar

declaração dos itens/lotes para os quais oferecerá proposta [OBS: Apenas para

licitações realizadas por itens/lotes].

14.2 - Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste Edital

pedidos de inscrição, protocolos, cartas ou qualquer outro documento que visem a

substituir os exigidos, exceto nos casos admitidos pela legislação.

14.3 – Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de

validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão

em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no

máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realização da licitação.

14.3.1 - Ficam excluídos da validade de 90 (noventa) dias os atestados técnicos, na

forma do inciso I do §1º do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93.

– HABILITAÇÃO JURÍDICA

(A.1) Registro comercial, no caso de empresário individual;

(A.2) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com chancela

digital na forma eletrônica ou tradicional, em se tratando de sociedades empresárias,

Page 867: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

867

acompanhado dos documentos de designação de seus administradores, caso

designados em ato separado.

(A.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada da

prova da composição da diretoria em exercício.

(A.3.a) A sociedade simples que não adotar um dos tipos societários regulados no

Código Civil deverá mencionar no respectivo ato constitutivo as pessoas naturais

incumbidas de sua administração, exceto se assumir a forma de sociedade

cooperativa.

(A.4) A prova da investidura dos administradores da sociedade limitada eventualmente

designados em ato separado do Contrato Social, mediante termo de posse no livro de

atas da Administração e averbação no registro competente.

(A.5) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido

pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

(A.6) Na hipótese de existir alteração nos documentos citados acima posteriormente à

constituição da sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de

forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor.

Na hipótese de participação de sociedades cooperativas, acrescentar:

(A.7) As sociedades cooperativas deverão fornecer os seguintes documentos, de forma

atualizada e consolidada:

(A.7.a) Ato constitutivo;

(A.7.b) Estatuto acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;

(A.7.c) Regimento interno acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;

Page 868: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

868

(A.7.d) Regimentos dos fundos instituídos pelos cooperados acompanhados das atas

das Assembleias que os aprovaram;

(A.7.e) Atas das Assembleias Gerais em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros

da cooperativa;

(A.7.f) Registro de presença dos cooperados nas 03 (três) últimas Assembleias Gerais;

(A.7.g) Ata da sessão em que os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o

objeto deste certame, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de

ingresso de cada qual na cooperativa.

(A.8) Declaração formal de que atende às disposições do artigo 9º, inciso III, da Lei nº

8.666/93 e do artigo 2º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 19.381/01, na forma

do Anexo ___.

(B) – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

(B.1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial

do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente, devendo

apresentar: (Os índices abaixo poderão ser exigidos cumulativamente ou não, devendo

a Administração justificar a opção adotada. O percentual dos índices deverá ser fixado

de acordo com o segmento de mercado de que trata o objeto da licitação).

(B.1.a) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que ____. Será considerado como

Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a

Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante.

ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

ILG = -----------------------------------------------------------------------------------

PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE

Page 869: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

869

(B.1.b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que ___. Será considerado

como índice de Liquidez Corrente o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo

Passivo Circulante.

ATIVO CIRCULANTE

ILC = -------------------------------------

PASSIVO CIRCULANTE

(B.1.c) Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a ___. Será considerado Índice de

Endividamento o quociente da divisão da soma do Passivo Circulante com o Passivo

Não Circulante pelo Patrimônio Líquido.

PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE

IE = ---------------------------------------------------------------------------------------

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

(B.1.1) – A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD deverá apresentar

o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de

Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termo de autenticação eletrônica da

Junta Comercial dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário.

(B.1.2) Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e

demonstrações contábeis que contenham as seguintes exigências:

(B.1.2.1) Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado

em publicação no Diário Oficial do Estado de sua sede e jornais de grande circulação;

(B.1.2.2) Quando se tratar de outro tipo societário, o balanço patrimonial acompanhado

dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário deverá ser devidamente

autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão

equivalente, contendo:

Page 870: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

870

(B.1.2.2.1) Quando se tratar de sociedade constituída a menos de um ano, esta deverá

apresentar apenas o balanço de abertura, o qual deverá conter a identificação legível e

assinatura do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no Conselho

Regional de Contabilidade – CRC, bem como ser devidamente autenticado na Junta

Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.

(B.2) A licitante que não alcançar o índice (ou quaisquer dos índices) acima exigido(s),

conforme o caso, deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo igual ou

superior a __% (_________) [limitado a 10% (dez por cento), nos termos do artigo 31, §

3º, da Lei Federal nº 8.666/93] do valor estimado para a contratação. A comprovação

será obrigatoriamente feita pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do

último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.

(B.3) Certidões negativas de falência, recuperação judicial e extrajudicial, ou de

insolvência civil expedidas pelo Distribuidor da sede da licitante.

Para as licitantes sediadas na Cidade do Rio de Janeiro, a prova será feita mediante

apresentação de certidões dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registro de Distribuição e

pelos 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas.

(B.3.1) As licitantes sediadas em outras comarcas do Estado do Rio de Janeiro ou em

outros Estados deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas,

declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de

Registros que controlam a distribuição de falências, recuperação judicial e extrajudicial,

e insolvência civil.

(C) – REGULARIDADE FISCAL

(C.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

Page 871: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

871

(C.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,

relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente à atividade empresarial objeto

desta licitação.

(C.3) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal mediante

a apresentação dos seguintes documentos:

(C.3.a) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da

Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, inclusive

contribuições sociais, e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com

efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional –PGFN, da sede da licitante;

(C.3.b) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio da licitante será

feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e certidão negativa ou positiva

com efeito negativo da dívida ativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a

licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição estadual.

(C.3.c) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio da licitante será

feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e certidão negativa ou positiva com

efeito negativo da dívida ativa ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a

licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição municipal;

(C.3.c.1) No caso de licitante domiciliada no Município do Rio de Janeiro, essa deverá

apresentar, além dos documentos listados no item acima, certidão negativa ou positiva

com efeito negativo do Imposto Predial e Territorial Urbano. Não sendo a licitante

proprietária do imóvel onde localizada a sua sede, deverá apresentar declaração

própria, atestando essa circunstância.__

Page 872: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

872

(C.4) - No caso de licitante domiciliada em outro município, mas que possua filial ou

escritório no Município do Rio de Janeiro, essa deverá apresentar, em relação à filial ou

ao escritório, certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre

Serviços de Qualquer Natureza e do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial

Urbana e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa ou, se for o

caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de

inscrição municipal. Não sendo a licitante proprietária do imóvel onde localizada a sua

filial ou escritório, deverá apresentar declaração própria atestando essa circunstância.

(C.5) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –

CRF-FGTS.

(C.6) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a

documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que

esta apresente alguma restrição.

(C.6.a) Caso a documentação apresentada pela microempresa ou empresa de

pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco)

dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor da

licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do

débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

(C.6.b) O prazo acima será prorrogado por igual período, mediante requerimento do

interessado, ressalvadas as hipóteses de urgência na contratação ou prazo insuficiente

para o empenho.

(C.6.c) A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a

decadência do direito à contratação, sem prejuízo do disposto no art. 81 da Lei Federal

nº 8.666/93.

Page 873: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

873

(D) – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE TRABALHI STA

(D.1) Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores

menores, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou Declaração firmada pela

licitante, na forma do Anexo ____, de que não emprega menor de dezoito anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis

anos, salvo maiores de quatorze anos na condição de aprendiz, sob as penas da lei,

consoante o disposto no Decreto Municipal nº 23.445/03.

(D.2) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de

Débitos Trabalhistas com efeito negativo.

(E) – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

(E.1) Prova de registro da licitante na entidade de fiscalização profissional competente,

se couber.

(E.2) Prova de aptidão da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e

compatível com o objeto da licitação, por meio de certidão(ões) ou atestado(s),

fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrados, quando for o

caso, perante o órgão técnico competente. [A exigência de comprovação de aptidão

anterior fica a critério do órgão licitante, recomendando-se a indicação do órgão técnico

competente].

(E.3) Não será admitida a apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por

empresa ou empresas do mesmo grupo econômico em favor da licitante participante,

no caso desta também pertencer ao grupo econômico.

(E.4) Será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas licitantes,

desde que os mesmos sejam tecnicamente pertinentes e compatíveis em

características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.

Page 874: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

874

ou

(E.4) Não será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas

licitantes.

[Obs. A impossibilidade de soma de atestados e certidões no caso concreto deverá ser

devidamente justificada no processo licitatório.]

(E.5) Os atestados ou certidões recebidos estão sujeitos à verificação do Pregoeiro e

da sua Equipe de Apoio quanto à veracidade dos respectivos conteúdos, inclusive para

os efeitos previstos nos artigos 90, 101 e 102, da Lei Federal nº 8.666/93.

Se o objeto assim exigir, incluir as seguintes previsões:

(E.6) Declaração formal da licitante de que assume o compromisso de utilização

exclusiva de produtos e subprodutos de madeira que tenham procedência legal, sob as

penas da lei, na forma do Anexo ____, quando for o caso.

(E.7) Prova de inscrição no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio

Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA – ou comprovante de que a

licitante não está obrigada a se inscrever no referido cadastro.

Se o objeto assim exigir, incluir a seguinte previsão:

(E.8) Prova, feita por intermédio da apresentação, em original, do ATESTADO DE

VISITA fornecido e assinado pelo servidor do órgão fiscalizador, ou declaração da

licitante, na forma do Anexo ___, de que o seu Responsável Técnico ou outro

profissional de qualificação correlata visitou o local dos serviços, na data de

____/___/_____ às ____ h, e tomou conhecimento das condições para execução do

objeto desta licitação, quando for o caso.

Page 875: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

875

[OBS. Informações sobre datas e horários da realização de cada Visita Técnica serão

disponibilizadas às empresas através do e-mail informado no ato da retirada do Edital

ou em mensagem eletrônica enviada para o e-mail _______________.]

Se o objeto assim exigir, incluir a seguinte previsão:

(E.9) Prova da disponibilidade de veículos e equipamentos, em conformidade com o

Quadro de Equipamentos (Anexo ___), indispensáveis à execução do objeto desta

licitação, em todas as suas fases, mediante apresentação de relação explícita e

declaração formal das disponibilidades exigidas, quando for o caso.

15. RECURSOS

15.1 – Divulgada a vencedora, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de

mensagem lançada no sistema, que poderão manifestar motivadamente a intenção de

interpor recurso, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões em

campo próprio do sistema, no prazo nele estabelecido.

15.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência

do direito de recurso.

15.3 – As licitantes que manifestarem o interesse em recorrer terão o prazo de 3 (três)

dias úteis para apresentação das razões do recurso, sendo facultado às demais

licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões no mesmo prazo, contado a partir

do dia do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos

elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

15.4 – A apresentação das razões e das contrarrazões dos recursos deverá ser

realizada, única e exclusivamente, em campo próprio do sistema eletrônico,

observados os prazos estabelecidos no item anterior.

Page 876: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

876

15.5 – A não apresentação das razões escritas mencionadas acima acarretará, como

consequência, a análise do recurso pela síntese das razões apresentadas na sessão

pública.

15.6 – Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que poderá reconsiderar seu ato no

prazo de 3 (três) dias úteis, ou então, neste mesmo prazo, encaminhar o recurso,

devidamente instruído, à autoridade superior, que proferirá a decisão no mesmo prazo,

a contar do recebimento.

15.7 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação

dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

15.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a

autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e

homologará o procedimento licitatório.

15.9 – Os recursos relativos às sanções administrativas estão previstos na minuta de

contrato (Anexo ___).

Caso não seja celebrado contrato, adotar a seguinte redação:

15.9 – No tocante aos recursos relativos às sanções administrativas, devem ser

observadas as disposições do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.

16. CONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO

16.1 – As licitantes, como responsáveis por todas as transações que forem efetuadas

em seu nome no sistema eletrônico, assumem como firmes e verdadeiras suas

propostas e lances.

16.2 – Caso o Sistema do Pregão Eletrônico fique inacessível por problemas

operacionais, exclusivamente do próprio sistema, com a desconexão de todos os

Page 877: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

877

participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o procedimento licitatório

será suspenso e somente será retomado após a comunicação aos participantes no

endereço eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br.

16.2.1 – Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão

pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de

negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas por meio do

sistema ou em virtude de sua desconexão.

16.3 - A desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances não prejudica o seu

transcurso. Caso o sistema eletrônico permaneça acessível às licitantes para o

oferecimento de lances, estes continuarão a ser recebidos, retornando o Pregoeiro,

quando possível, à sua atuação na etapa de lances, sem prejuízo dos atos realizados.

16.3.1 – Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)

minutos, a sessão do pregão será suspensa, sendo reiniciada após comunicação aos

participantes no próprio endereço eletrônico

http://www.comprasgovernamentais.gov.br.

17. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

17.1 – Após o julgamento da proposta e a homologação do certame será lavrada a Ata

de Registro de Preços, assinada pela autoridade competente e pelas licitantes

vencedoras.

17.1.1 – A Ata de Registro de Preços discriminará todos os itens que compõem os

serviços licitados, com os respectivos preços unitários e totais, ficando esclarecido que

a contratação dos serviços obedecerá à conveniência e às necessidades da

Administração, que não se obriga a requisitar todas as quantidades registradas.

17.1.2. – A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por

qualquer órgão ou entidade da Administração Municipal que não tenha participado do

Page 878: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

878

certame licitatório, limitado ao quantitativo máximo previsto na Ata, mediante prévia

consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantajosidade

financeira para ambos.

17.2 – A CONTRATANTE formalizará seu pedido de fornecimento por meio de contrato

ou instrumento equivalente.

17.3 – A existência de preços registrados em Ata de Registro de Preços vigente não

obriga a Administração a efetuar contratações unicamente com aquelas empresas

beneficiárias do registro, cabendo-lhes, no entanto, a preferência na contratação em

igualdade de condições.

17.4 – Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, as empresas

beneficiárias que tiverem seus preços registrados ficarão obrigadas à prestação dos

serviços, observadas as condições do Termo de Referência (Anexo ____) e da própria

Ata de Registro de Preços (Anexo ____).

17.5 – As empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se obrigam a

manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições

de habilitação exigidas neste Edital.

17.6 – O Órgão Gerenciador acompanhará a evolução das condições de mercado dos

preços registrados.

17.7 – Os preços registrados serão considerados compatíveis com os de mercado se

forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados em pesquisa.

17.8 – Sendo o preço registrado na Ata de Registro de Preços superior à média de

preços do mercado, o Órgão Gerenciador solicitará, mediante correspondência, novas

propostas de preço às empresas beneficiárias do registro.

Page 879: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

879

17.9 – Caso os novos preços propostos permaneçam superiores à média dos preços

de mercado apurada em pesquisa, o fato será registrado nos autos do processo,

promovendo-se a contratação dos serviços por meio de nova licitação, assegurada às

empresas beneficiárias do registro a preferência na contratação quando o menor preço

obtido no certame for igual ao registrado.

17.10 – Caso os preços registrados e os obtidos em nova licitação permaneçam

superiores à média de preços de mercado apurada em pesquisa, poderá ser feita a

contratação direta, com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso VII, da Lei

Federal nº 8.666/93.

18. FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

18.1 – As Atas de Registro de Preço serão firmadas entre o _____________ [órgão ou

entidade licitante] e as licitantes vencedoras.

18.2 – As licitantes vencedoras terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir

da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços.

18.3 – A recusa injustificada das licitantes vencedoras em assinar a Ata de Registro de

Preços, dentro do prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total das

obrigações assumidas, reservando-se ao _____________ [órgão ou entidade licitante]

o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, realizar nova

licitação ou convocar as licitantes remanescentes respeitadas à ordem de classificação,

prevalecendo, neste caso, as mesmas condições da proposta da primeira classificada,

inclusive quanto ao preço.

18.4 – As licitantes remanescentes convocados na forma do item 18.3, que não

concordarem em assinar a Ata de Registro de Preços, não estarão sujeitas às

penalidades mencionadas no item 24.

Page 880: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

880

19. CANCELAMENTO DA ATA E DO PREÇO REGISTRADO

19.1 – A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do

prazo de vigência ou quando não restarem empresas registradas e, por iniciativa da

Administração, quando determinado pelo interesse público;

19.2 – O preço registrado será cancelado nos seguintes casos:

19.2.1 – Por iniciativa da Administração:

(a) quando a empresa beneficiária do registro não assinar o contrato de prestação de

serviços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.

(b) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato;

(c) quando a empresa beneficiária do registro não aceitar reduzir o preço registrado, na

hipótese deste se tornar incompatível com aqueles praticados no mercado;

(d) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

19.2.2 – Por iniciativa da empresa beneficiária do registro, mediante solicitação formal,

comprovando a impossibilidade de cumprir as obrigações decorrentes da Ata de

Registro de Preços, devidamente aceita pela Administração.

20. GARANTIA

20.1 – A empresa beneficiária do registro, quando convocada para a conclusão da

contratação, prestará garantia de 2% (dois por cento) do valor total do Contrato, até o

momento da sua assinatura ou da retirada do instrumento equivalente, em uma das

modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

20.1.1 – No caso de seguro-garantia, o instrumento deverá contemplar a possibilidade

de sua renovação no período compreendido entre a data de assinatura do Contrato e a

data de encerramento da sua execução e incluir a cobertura dos valores relativos a

multas eventualmente aplicadas.

Page 881: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

881

20.1.2 – No caso de fiança bancária, deverá ser observado o padrão estabelecido pelo

Decreto Municipal nº 26.244/06. [O padrão deve ser adequado conforme o órgão ou

entidade licitante].

20.2 – A CONTRATANTE utilizará a garantia para assegurar as obrigações associadas

ao Contrato, podendo recorrer a esta inclusive para cobrar valores de multas

eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos prejuízos que lhe forem causados em

virtude do descumprimento das referidas obrigações.

20.3 – Os valores das multas impostas por descumprimento das obrigações assumidas

no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a ser quitados no prazo

de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade. Se a multa

aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,

responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos

eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

20.4 – Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à CONTRATADA, a garantia

reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual

diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia prestada e o débito

verificado.

20.5 – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor original deverá

ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no caso da

cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e oito)

horas, sempre contados da utilização ou da notificação pela CONTRATANTE , o que

ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.

20.6 – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal

nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia para que seja

mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.

Page 882: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

882

20.7 – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a garantia será

complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA,

do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas no RGCAF.

20.8 – Os reforços do valor da garantia poderão ser igualmente prestados em uma das

modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

20.9 – A garantia contratual somente será restituída após o integral cumprimento do

Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, nos termos do artigo 465,

do RGCAF, podendo ser retida, se necessário, para quitar eventuais obrigações da

CONTRATADA.

21. CONTRATAÇÃO

21.1 – Integra o presente Edital, sob a forma de Anexo ___, a minuta do Contrato cujas

disposições disciplinarão as relações entre a(s) CONTRATANTE(S) e a

ADJUDICATÁRIA.

Se não houver necessidade de celebração de contrato, deverá ser adotada a seguinte

redação:

21.1 – Integram o instrumento substitutivo do termo de contrato, independentemente de

transcrição, as prerrogativas constantes no art. 58, da Lei Federal n° 8.666/93.

21.2 – A execução dos serviços que tiverem seus preços registrados na Ata de

Registro de Preços será solicitada pelo CONTRATANTE mediante convocação da

ADJUDICATARIA, através de publicação no Diário Oficial do Município do Rio de

Janeiro – D.O. RIO ou de comunicação formal, com antecedência mínima de 2 (dois)

dias úteis, para assinatura do contrato ou para retirada de instrumento equivalente.

21.3 – A ADJUDICATÁRIA deverá comparecer no endereço informado, podendo, na

impossibilidade de comparecimento do seu representante legal, enviar mandatário

Page 883: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

883

munido do respectivo instrumento de procuração, por instrumento público ou particular,

com firma reconhecida, e da via original do documento de identidade e do cartão do

Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do outorgado, conferindo-lhe poderes específicos

para a assinatura de contrato administrativo ou para a retirada de instrumento

equivalente.

21.4 – Deixando a ADJUDICATÁRIA de assinar o Contrato ou de retirar o instrumento

equivalente no prazo assinalado, poderá o Pregoeiro, independentemente da aplicação

das sanções administrativas à faltosa, examinar as ofertas subsequentes e a

qualificação das licitantes por ordem de classificação, e assim, sucessivamente,

observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno

porte, até a apuração de uma que atenda ao contido neste Edital, sendo a respectiva

licitante declarada vencedora.

21.5 – A ADJUDICATÁRIA deverá comprovar, no momento da assinatura do Contrato

ou da retirada do instrumento equivalente, a manutenção das condições demonstradas

para habilitação no Edital.

21.6 – A CONTRATADA será responsável, na forma do Contrato, pela qualidade dos

serviços prestados e dos materiais empregados, em conformidade com as

especificações do termo de referência e/ou dos projetos, com as normas da

Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas

pertinentes, a ser atestada pelo setor do(a) CONTRATANTE responsável pela

fiscalização da execução do contrato.

A ocorrência de desconformidade implicará o refazimento do serviço e a substituição

dos materiais recusados, por não atender às especificações contidas no Termo de

Referência que integra este Edital, sem ônus para o(a) CONTRATANTE e sem prejuízo

da aplicação das sanções cabíveis.

21.7 – A CONTRATADA será também responsável, na forma do Contrato, por todos os

ônus, encargos e obrigações comerciais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por

Page 884: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

884

todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e por todos os danos

e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial, mas não limitado,

aos concessionários de serviços públicos, em virtude da execução dos serviços a seu

encargo, respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores.

21.8 – No momento da assinatura do Contrato ou da retirada do instrumento

equivalente, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar, quando couber, relação nominal

de seus empregados, com a devida documentação comprobatória, demonstrando

cumprir o disposto nas políticas de inclusão estabelecidas na legislação em vigor.

21.9 – Sendo a ADJUDICATÁRIA microempresa ou empresa de pequeno porte optante

pelo Regime Simplificado de Tributação – SIMPLES deverá apresentar cópia da

comunicação encaminhada à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e

recebimento, informando acerca da assinatura do contrato de prestação de serviços

com fornecimento de mão-de-obra, no prazo previsto no art. 30, § 1º, inciso II, da Lei

Complementar Federal nº 123/06. [OBS. Cláusula a ser incluída na hipótese de

contratação com fornecimento de mão-de-obra fora do estabelecimento da

adjudicatária]

21.10 – Sendo a ADJUDICATÁRIA cooperativa de trabalho organizada para a

prestação de serviços, deverá apresentar também a relação dos cooperados que

executarão o objeto contratual, acompanhada dos documentos comprobatórios da data

de ingresso de cada qual na cooperativa e a ata da sessão específica realizada pelos

cooperados partícipes para a indicação: dos responsáveis pela sua coordenação, para

um mandato nunca superior a 1 (um) ano ou ao prazo estipulado para a execução do

objeto contratual; dos requisitos para a consecução do referido objeto; dos valores

contratados e da retribuição pecuniária de cada cooperado partícipe. [OBS. Cláusula a

ser incluída na hipótese de contratação com fornecimento de mão-de-obra fora do

estabelecimento da adjudicatária].

Page 885: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

885

21.11 – O ato de recebimento do objeto da licitação não implica a sua aceitação

definitiva e não eximirá a licitante de sua responsabilidade no que concerne à

qualidade dos serviços prestados.

21.12 – A Fiscalização da execução do objeto contratado caberá à (ao)

______________________________ [setor do órgão ou entidade licitante responsável

pela fiscalização do contrato].

22. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

22.1 – Os pagamentos deverão ser efetuados após a regular liquidação da despesa,

nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no art. 73 da

Lei Federal nº 8.666/93. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados da

data do protocolo do documento de cobrança no setor competente do(a)

CONTRATANTE e obedecido o disposto na legislação.

22.2 – Para fins de medição, se for o caso, e faturamento, o período-base de medição

do serviço prestado será de um mês, considerando-se o mês civil, podendo no primeiro

mês e no último, para fins de acerto de contas, o período se constituir em fração do

mês, considerado para esse fim o mês com 30 (trinta) dias.

22.2.1 – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão dos serviços

efetivamente prestados e aceitos no período-base mencionado no item anterior sem

que o(a) ________ [órgão ou entidade licitante] esteja obrigado(a) a pagar o valor total

do Contrato.

22.3 – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança,

os comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes

no contrato, assim como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou

Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo válida, declaração de

regularidade trabalhista, na forma do Anexo ___, e declaração[a ser exigida nos

Page 886: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

886

contratos com cooperativa versando o fornecimento de mão-de-obra] de observância

das normas de saúde e segurança do trabalho, na forma do Anexo ____.

22.4 – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não

decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros de 1%

(um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da

data do protocolo do documento de cobrança no setor competente do(a)

CONTRATANTE e a data do efetivo pagamento.

22.5 – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado à taxa de

1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do pagamento e o 30º

(trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança no setor competente

do(a) CONTRATANTE .

22.6 – O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito em conta

corrente aberta em banco a ser indicado pelo(a) CONTRATANTE, a qual deverá ser

cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.

23. REAJUSTE

23.1 – Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de ____

(_______) meses contados da data da sua assinatura ou da retirada do instrumento

equivalente.

[Obs. Nos contratos de prestação de serviços comuns, o período de reajuste será de

24 (vinte e quatro meses), nos termos do Decreto Municipal nº 19.810/01, enquanto

nos contratos de fornecimento de mão-de-obra operacional aplica-se o disposto no

Decreto Municipal nº 40.286/15.]

23.2 – Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice de Preços ao

Consumidor Amplo Especial – IPCA-E do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

– IBGE, calculado por meio da seguinte fórmula:

Page 887: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

887

R = Po [(I-Io)/Io]

Onde:

R = valor do reajuste;

I = índice IPCA-E mensal relativo ao mês anterior a o de aniversário do Contrato;

Io = índice do IPCA-E mensal relativo ao mês anteri or ao da assinatura do

Contrato ou ao da retirada do instrumento equivalen te;

Po = preço unitário contratual, objeto do reajustam ento.

23.3 – Caso o índice previsto neste Edital seja extinto ou de alguma forma não possa

mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da

moeda. Neste caso, a variação do índice deverá ser calculada por meio da fórmula

consignada no item anterior.

Sendo o serviço por escopo, incluir a seguinte previsão:

23.4 – A CONTRATADA não terá direito ao reajuste do preço das etapas do serviço

que, comprovadamente, sofrerem atraso em consequência da ação ou omissão

motivada pela própria CONTRATADA, e também das que forem executadas fora do

prazo, sem que tenha sido autorizada a respectiva prorrogação, de acordo com o

estabelecido no art. 518, do RGCAF.

24. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

24.1 – A recusa das licitantes vencedoras em assinar a Ata de Registro de Preços e

das empresas beneficiárias em assinar o termo de contrato ou em retirar o instrumento

equivalente dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total das

obrigações assumidas, independentemente do disposto no subitem 21.4, sujeitando-a

às penalidades previstas no subitem 24.2.

Page 888: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

888

24.2 – Pelo descumprimento total ou parcial da Ata de Registro de Preços ou do

Contrato, o Órgão Gerenciador e os(as) CONTRATANTES, respectivamente, poderão,

sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber, aplicar as seguintes

sanções, previstas nos artigos 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e 87 da Lei Federal n°

8.666/93 e art. 589 do RGCAF:

(a) Advertência;

(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou do

saldo não atendido do Contrato;

(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não

atendido do Contrato, conforme o caso, e, respectivamente, nas hipóteses de

descumprimento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por

culpa da CONTRATADA;

(d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com

a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;

(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

pelo prazo de até 5 (cinco) anos.

24.3 – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para

apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos das

alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 24.2, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e no caso da

alínea “e” do item 24.2, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

24.4 – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do item 24.2 poderão ser

aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 24.2, e não

excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.

24.5 – A sanção prevista na alínea “e” do item 24.2 poderá também ser aplicada às

licitantes que, em outras licitações e/ou contratações com a Administração Pública

Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:

(a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no

recolhimento de quaisquer tributos;

(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;

Page 889: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

889

(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública,

em virtude de outros atos ilícitos praticados.

24.6 – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 24.2 não possuem caráter

compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de

responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

24.7 – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à

CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.

24.8 – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente

formalizado, nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da

comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da

Administração, bem como antes da recomposição do valor original da garantia, que

tenha sido descontado em virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da

autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.

25. FORO

25.1 – Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro

para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Edital, renunciando as partes

desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

26. DISPOSIÇÕES FINAIS

26.1 – Ficam as licitantes sujeitas às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis

caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa ou que não corresponda à

realidade dos fatos.

26.2 – Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento,

e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos

Page 890: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

890

somente se iniciam e vencem em dias de expediente no ____________ [órgão ou

entidade licitante].

26.3 – As referências de horário correspondem ao horário oficial de Brasília – DF.

26.4 – No período de vigência da Ata de Registro de Preços, a Administração terá a

faculdade de contratar ou não a prestação dos serviços.

26.5 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.

26.6 – Fazem parte integrante deste Edital:

Anexo Termo de referência (a ser elaborado por órgão ou entidade licitante)

Anexo Quadro estimativo de valores (a ser elaborado por órgão ou entidade licitante)

Anexo Minuta de Ata de Registro de Preços

Anexo Minuta da Ordem de Execução do Serviço

Anexo Minuta de contrato

Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal nº 23.445/03

Anexo Modelo de proposta (a ser fornecido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio)

Anexo Declaração de regularidade trabalhista

Anexo Declaração ref. ao art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e art. 2º, parágrafo único, do Decreto

Municipal nº 19.381/01

Anexo Declaração de visita

Anexo Quadro de equipamentos

Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal nº 27.715/07

Anexo Declaração de cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho

26.7 – Este Edital contém __ (_____) folhas rubricadas e numericamente ordenadas.

Page 891: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

891

Rio de Janeiro, ____ de ___________ de _______.

___________________________________________________

Pregoeiro

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

DISPOSIÇÕES EVENTUAIS - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGI STRO DE

PREÇOS (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)

DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO TRATAMENTO DIFERENCIADO DA S

MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:

As disposições eventuais deverão ser empregadas nas hipóteses não cobertas pelas

justificativas previstas no art. 9º, do Decreto Municipal nº 31.349/09 e art. 49, da Lei

Complementar Federal nº 123/06.

a)Processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e

empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$

80.000,00 (oitenta mil reais):

- o item 9.1 deverá ter a seguinte redação:

9.1 – Poderão participar da presente licitação todas as microempresas e empresas de

pequeno porte interessadas que comprovarem possuir os requisitos de qualificação

exigidos neste Edital e que estejam credenciadas junto ao Provedor do Sistema, a

Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,

Orçamento e Gestão (http://www.comprasgovernamentais.gov.br).

- o item 11.8 e o subitem 11.8.1 deverão conter a seguinte redação, respectivamente:

Page 892: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

892

11.8 – A licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que

cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar Federal nº 123/06, especialmente

no seu artigo 3º, sob as penas da lei, em especial do artigo 299, do Código Penal.

11.8.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou

empresa de pequeno porte conduzirá ao seu afastamento da licitação.

- o item 13.2 e os subitens 13.2.1 ao 13.2.5 devem ser suprimidos e os itens na

sequência renumerados.

- o item 13.3, após ser renumerado para 13.2, deverá conter a seguinte redação:

13.2 – Existindo propostas em situação de empate serão asseguradas, como critério de

desempate, as preferências de contratação dispostas no artigo 3º e parágrafos, da Lei

nº 8.666/93.

Exigência de subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte nas

contratações de obras e serviços

- o item 4.2 e o subitem 4.2.1 deverão ser acrescidos à minuta do edital com a seguinte

redação, respectivamente:

4.2. Por ocasião das eventuais contratações, será obrigatória a subcontratação de uma

parcela de ______% (__________) [limitada a 30% (trinta por cento) conforme art. 7º, I,

do Decreto Municipal nº 31.349/09] do objeto contratado com microempresas e

empresas de pequeno porte.

4.2.1. A subcontratação da referida parcela não será obrigatória quando a licitante

contratada for:

I - microempresa ou empresa de pequeno porte;

Page 893: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

893

II - consórcio composto em sua totalidade por microempresas e empresas de pequeno

porte;

III - consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas de pequeno

porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação.

- o item 14.4 e o subitem 14.4.1 deverão ser acrescidos à minuta do edital com a

seguinte redação, respectivamente:

14.4. A licitante que não se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno

porte, consórcio composto em sua totalidade por microempresas ou empresas de

pequeno porte, ou consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas

de pequeno porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de

subcontratação, deverá apresentar juntamente com a respectiva documentação de

habilitação, relação indicando as microempresas ou empresas de pequeno porte que

irá subcontratar, devidamente qualificadas, e descrevendo os bens e serviços a serem

fornecidos e seus respectivos valores.

14.4.1. A licitante deverá apresentar juntamente com a respectiva documentação de

habilitação, os documentos especificados nos itens 14.1.C e 14.1.D relativos às

microempresas ou empresas de pequeno porte que irá subcontratar.

- o item 22.7 deverá ser acrescido à minuta do edital, com a seguinte redação:

22.7. Os pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão efetuados

diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte responsáveis pela sua

execução.

- a cláusula décima sétima da minuta do contrato de verá ter a seguinte redação:

Page 894: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

894

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUBCONTRATAÇÃO

Excetuada a subcontratação obrigatória, não poderá haver cessão ou subcontratação

independentemente da prévia e expressa anuência do _________________ [órgão ou

entidade contratante].

Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a substituir as microempresas

ou empresas de pequeno porte subcontratadas, na hipótese de extinção da

subcontratação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mantendo o percentual obrigatório

originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o(a)

_________________ [órgão ou entidade contratante] do ocorrido, sob pena de rescisão

e sem prejuízo das sanções cabíveis.

Parágrafo Segundo – A substituição da microempresa ou empresa de pequeno porte

subcontratada dependerá de prévia e expressa anuência do _________________

[órgão ou entidade contratante] e se dará mediante instrumento próprio, a ser publicado

na imprensa oficial.

Parágrafo Terceiro – Demonstrada a inviabilidade da substituição das microempresas

ou empresas de pequeno porte subcontratadas, a CONTRATADA ficará responsável

pela execução da parcela originalmente subcontratada.

Parágrafo Quarto – A CONTRATADA será responsável pela padronização,

compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação, ficando

solidariamente responsável com a SUBCONTRATADA por todas as obrigações legais

e contratuais, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.

- o parágrafo décimo da cláusula quarta deverá ser acrescido às minutas de contrato e

da ata de registro de preços, com a seguinte redação:

Page 895: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

895

CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO

Parágrafo Décimo - Os pagamentos referentes às parcelas subcontratadas pela

CONTRATADA com as microempresas e empresas de pequeno porte por ela indicadas

serão efetuados diretamente às subcontratadas responsáveis pela sua execução.

- o parágrafo sexto do quarto item da ordem de execução de serviço deverá ser

acrescido à respectiva minuta, com a seguinte redação:

4. DO PAGAMENTO

Parágrafo sexto - Os pagamentos referentes às parcelas subcontratadas pela

CONTRATADA com as microempresas e empresas de pequeno porte por ela indicadas

serão efetuados diretamente às subcontratadas responsáveis pela sua execução.

(MODELO)

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ___/______

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PE-RP -

[SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]

Nº_____/_____

VALIDADE: ____/_____/__________

Aos dias ____ do mês de __________do ano de ____, na ________________

[endereço do órgão licitante], o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do

___________________________ [órgão da Administração Direta] ou a (o)

___________________ [entidade da Administração Indireta], nos termos das normas

de caráter geral das Leis Federais n° 10.520/02 e n º 8.666/93, dos Decretos Municipais

n° 23.957/04 e 30.538/09, da Lei Complementar Feder al nº 123/06 – Estatuto Nacional

da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, da Lei Complementar Federal nº

101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, do Código de Defesa do Consumidor,

instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, do Código de Administração

Page 896: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

896

Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro – CAF, instituído

pela Lei nº 207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar nº 1/90, do

Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF, aprovado pelo Decreto

Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, da Lei Complementar Municipal nº 111/11 –

Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de

Janeiro, da Lei Municipal nº 2.816/99, e dos Decretos Municipais nº 17.907/99,

19.810/01, 21.083/02, 21.253/02, 22.136/02, 25.240/05, 27.715/07, 31.349/09,

31.886/10, 39.726/15 e 40.286/15, com suas alterações posteriores, em face do

resultado do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PE-RP - [SIGLA

DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº_____/_____, realizado por meio do

processo administrativo nº _____/______/___, homologado em __________________

e publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO de

____/___/___, RESOLVE registrar os preços das empresas classificadas, por objeto,

observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas

Cláusulas que se seguem.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços para a

prestação de serviços de _______________________ para atender aos órgãos e

entidades da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro – PCRJ que se interessarem,

consoante o disposto no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS PE-RP - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº_____/_____

e/ou no Termo de Referência seu anexo.

Page 897: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

897

ITEM ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE ESTIMADA

EMPRESA PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF:

RG:

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de ________ (___________)

meses [limitado a 12 (doze) meses], a partir da data da sua publicação no Diário Oficial

do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO.

CLÁUSULA TERCEIRA – ORDEM DE EXECUÇÃO

A execução dos serviços cujos preços ora são registrados será requisitada por

intermédio da apresentação da Ordem de Execução correspondente.

Parágrafo único. Cada Ordem de Execução conterá, sucintamente:

a) o número da Ata;

b) a descrição do serviço;

c) o local de entrega e hora;

d) o valor da requisição;

e) as condições de pagamento;

f) as penalidades;

g) a garantia contratual.

Page 898: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

898

CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO

Os pagamentos serão efetuados à empresa beneficiária, mensalmente, após a regular

liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o

disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo Primeiro – Para fins de medição, se for o caso, e faturamento, o período-

base de medição do serviço prestado será de um mês, considerando-se o mês civil,

podendo no primeiro mês e no último, para fins de acerto de contas, o período se

constituir em fração do mês, considerado para esse fim o mês com 30 (trinta) dias.

Parágrafo Segundo – O pagamento à empresa beneficiária será realizado em razão

dos serviços efetivamente prestados e aceitos no período-base mencionado no

parágrafo anterior.

Parágrafo Terceiro – O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização, para

atestação, e, após, protocolado no setor competente do(a) CONTRATANTE.

Parágrafo Quarto – A empresa beneficiária deverá apresentar juntamente com o

documento de cobrança, o comprovante de recolhimento do FGTS e INSS de todos os

empregados atuantes na prestação do serviço, assim como Certidão Negativa de

Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito

negativo válida e declaração de regularidade trabalhista, na forma do Anexo ___, e

outros documentos exigidos pelas normas de liquidação das despesas aplicáveis.

Parágrafo Quinto – O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data

do protocolo do documento de cobrança no setor competente do(a) CONTRATANTE.

Parágrafo Sexto – No caso de erro nos documentos de cobrança, estes serão

devolvidos à empresa beneficiária para retificação ou substituição, passando o prazo

de pagamento a fluir, então, da reapresentação válida desses documentos.

Page 899: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

899

Parágrafo Sétimo – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso,

desde que não decorra de fato ou ato imputável à empresa beneficiária, sofrerá a

incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º

(trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no setor

competente do(a) CONTRATANTE e a data do efetivo pagamento.

Parágrafo Oitavo – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será

descontado à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do

pagamento e o 30º (trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança no

setor competente do(a) CONTRATANTE.

Parágrafo Nono – O pagamento será efetuado à empresa beneficiária através de

crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo(a) CONTRATANTE, a

qual deverá ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

A prestação dos serviços obedecerá à conveniência e às necessidades da

Administração.

Parágrafo Primeiro – Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, as

empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados ficarão obrigadas à

prestação dos serviços, observadas as condições do Termo de Referencia (Anexo

_____) e desta Ata de Registro de Preços.

Parágrafo Segundo – O Órgão Gerenciador promoverá periodicamente pesquisa de

mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis

com os praticados no mercado, condição para a requisição dos serviços e/ou

publicação dos preços registrados no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro –

D.O. RIO.

Page 900: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

900

Parágrafo Terceiro - A prestação dos serviços será precedida de preenchimento, pelo

Órgão Participante, do respectivo formulário “ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO”,

que será entregue às empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados,

após aquiescência do Órgão Gerenciador, com a antecedência mínima descrita no

Termo de Referência (Anexo ____), para prestação no local indicado.

Parágrafo Quarto - A contratação somente estará caracterizada após o recebimento da

“ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO”, devidamente acompanhada da competente

Nota de Empenho.

Parágrafo Quinto - As empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se

obrigam a manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as

condições de habilitação exigidas neste Pregão.

Parágrafo Sexto – Como condição para a prestação dos serviços, as empresas

beneficiárias que tiverem seus preços registrados se comprometem a apresentar a

documentação referente à sua habilitação devidamente atualizada.

Parágrafo Sétimo - No caso de produtos importados, toda a documentação relativa à

importação deverá estar disponível a qualquer tempo.

Parágrafo Oitavo - A aceitação dos serviços pela Administração não exclui a

responsabilidade civil da empresa beneficiária por vícios de quantidade ou qualidade

dos itens ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de

Referência (Anexo ____), ainda que verificados posteriormente.

Parágrafo Nono - Será de responsabilidade do Beneficiário que tiver seus preço(s)

registrado(s) o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas

decorrentes de danos, ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou

prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações

judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o

Page 901: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

901

cumprimento do edital e com as obrigações assumidas na presente Ata de Registro de

Preço.

Parágrafo Décimo - O inadimplemento de qualquer item do Edital ou desta Ata

ensejará, a critério do Titular do Órgão Gerenciador, o cancelamento do registro do

preço do inadimplente, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital.

CLÁUSULA SEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Parágrafo Primeiro – A recusa das licitantes vencedoras em assinar a presente Ata de

Registro de Preços dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total

das obrigações assumidas, independentemente do disposto no subitem 21.4 do Edital,

sujeitando-a às penalidades previstas no parágrafo segundo desta Cláusula.

Parágrafo Segundo – Pelo descumprimento total ou parcial da presente Ata de Registro

de Preços, o Órgão Gerenciador poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal

que couber, aplicar as seguintes sanções, previstas nos artigos 7º da Lei Federal nº

10.520/02 e 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 58 9 do RGCAF:

(a) Advertência;

(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou do

saldo não atendido do Contrato;

(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não

atendido do Contrato, conforme o caso, e, respectivamente, nas hipóteses de

descumprimento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por

culpa da CONTRATADA;

(d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com

a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;

(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

pelo prazo de até 5 (cinco) anos.

Parágrafo Terceiro – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo

para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos

Page 902: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

902

das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do parágrafo segundo desta Cláusula, no prazo de 5

(cinco) dias úteis, e no caso da alínea “e” do parágrafo segundo desta Cláusula, no

prazo de 10 (dez) dias úteis.

Parágrafo Quarto – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do parágrafo

segundo desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com aquelas previstas nas

alíneas “b” e “c” do parágrafo segundo desta Cláusula.

Parágrafo Quinto – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do parágrafo segundo

desta Cláusula não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não

eximirá a empresa beneficiária de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes

das infrações cometidas.

Parágrafo Sexto – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos

à empresa beneficiária mediante requerimento expresso nesse sentido.

Parágrafo Sétimo – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação

devidamente formalizado, nenhum pagamento será efetuado à empresa beneficiária

antes da comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato

da Administração, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que autorize

o prosseguimento do processo de pagamento.

CLÁUSULA SÉTIMA – CANCELAMENTO DA ATA E DO PREÇO RE GISTRADO

A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo

de vigência ou quando não restarem empresas registradas e, por iniciativa da

Administração, quando determinado pelo interesse público.

Parágrafo Primeiro – O preço registrado será cancelado nos seguintes casos:

I - Por iniciativa da Administração:

quando a empresa beneficiária do registro não assinar o contrato de prestação de

serviços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.

Page 903: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

903

em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato;

quando a empresa beneficiária do registro não aceitar reduzir o preço registrado, na

hipótese deste se tornar incompatível com aqueles praticados no mercado;

por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

II – Por iniciativa da empresa beneficiária do registro, mediante solicitação formal,

comprovando a impossibilidade de cumprir as obrigações decorrentes da Ata de

Registro de Preços, devidamente aceita pela Administração.

Parágrafo Segundo - O cancelamento dos preços registrados deverá ser formalizado

por escrito e comunicado à empresa beneficiária por meio de correspondência com

aviso de recebimento e por publicação no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro

– D.O. RIO, juntando-se o comprovante da notificação aos autos do processo em que

reduzido a termo o registro de preços.

CLÁUSULA OITAVA – FORO

Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para

dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente Ata de Registro de Preços, renunciando

as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS PE-RP - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº_____/_____ e

as propostas de preço das licitantes vencedoras do mencionado Pregão.

E por estarem justos e acordados, assinam a presente em ___ (________) vias de

igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam.

Page 904: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

904

Rio de Janeiro, ____ de ___________ de _______.

___________________________________________________

Pregoeiro

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

___________________________________________________

Agente Público competente do órgão ou entidade licitante

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa beneficiária

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

_______________________________________________

Testemunha

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

_______________________________________________

Testemunha

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

(MODELO)

ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO – OES Nº _____ / ________

REF. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº _____/______

À

EMPRESA:

ENDEREÇO:

CNPJ: TELEFONE: TELEFONE:

N° DO BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:

Page 905: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

905

Solicitamos a Vossa Senhoria prestar os serviços abaixo discriminados observadas as

especificações constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS PE-RP- [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº_____/_____

e/ou do Termo de Referência seu anexo, da Ata de Registro de Preços acima

referenciada e da sua Proposta de Preços, constante do Processo Administrativo nº

_______________________ de ____/____/____, após a autorização do Órgão

Gerenciador do Sistema.

1. OBJETO

O objeto da presente ordem de execução é a prestação de serviços de

_______________________, conforme as especificações constantes do Edital do

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PE--RP - [SIGLA DO

ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº_____/_____ e/ou do Termo de Referência.

2. EXECUÇÃO

O serviço deverá ser prestado a(o) _____________ [órgão ou entidade requisitante]

pelo prazo de ________________ meses, a partir do dia ___/___/_____.

3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:

I. Prestar os serviços de acordo com todas as exigências contidas na Ata de Registro

de Preços, no Termo de Referência e na Proposta;

II. Refazer o serviço, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e sem qualquer ônus para

Requisitante, caso seja constatada a ocorrência de desconformidades com as

especificações contidas no Edital e/ou no Termo de Referência;

III. Atender as determinações e exigências formuladas pelo Requistante;

IV. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante todo

prazo de execução deste instrumento;

Page 906: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

906

V. Observar as demais condições contratuais constantes do Edital, do Termo de

Referência e da Ata de Registro de Preços decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS N° PE-RP - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE

LICITANTE] Nº ____/____, para o perfeito cumprimento deste instrumento.

4. DO PAGAMENTO

Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA, mensalmente, após a regular

liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o

disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo Primeiro – Para fins de medição, se for o caso, e faturamento, o período-

base de medição do serviço prestado será de um mês, considerando-se o mês civil,

podendo no primeiro mês e no último, para fins de acerto de contas, o período se

constituir em fração do mês, considerado para esse fim o mês com 30 (trinta) dias.

Parágrafo Segundo – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão dos

serviços efetivamente prestados e aceitos no período-base mencionado no parágrafo

anterior.

Parágrafo Terceiro – O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização, para

atestação, e, após, protocolado no(a) __________ [setor competente do órgão ou

entidade requisitante].

Parágrafo Quarto – O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data

do protocolo do documento de cobrança no(a) __________ [setor competente do órgão

ou entidade requisitante].

Parágrafo Quinto – O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito

em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá

ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.

Page 907: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

907

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram e complementam a presente Ordem de Execução de Serviço, o Termo de

Referência e a Proposta de Preços relativos ao PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS PE-RP - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]

Nº_____/_____.

Rio de Janeiro, ____ de ___________ de _______.

___________________________________________________

Agente Público competente do órgão ou entidade contratante

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa contratada

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

_______________________________________________

Testemunha

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

_______________________________________________

Testemunha

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

AQUIESCÊNCIA DO ÓRGÃO GERENCIADOR

Ratifico que a prestação do serviço solicitada pelo requisitante encontra-se em

consonância com a expectativa (máxima) de execução de serviço informada pelo

Órgão Participante.

Page 908: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

908

Rio de Janeiro, ____ de ___________ de _______.

___________________________________________________

Agente Público competente do Órgão Gerenciador

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

MINUTA DE CONTRATO

(PE / PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)

Termo de Contrato celebrado entre o

MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do

_____________ [órgão da Administração

Direta], ou a (o) _________________________

[entidade da Administração Indireta], como

CONTRATANTE, e a __________________

_________________, como CONTRATADA,

para prestação de serviços na forma abaixo.

Aos dias ____ do mês de __________do ano de ____, na ______________ [endereço

do órgão licitante], o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do

___________________________ [órgão da Administração Direta], ou a (o)

___________________ [entidade da Administração Indireta], a seguir denominado

CONTRATANTE, representado pelo _____________________ [autoridade

administrativa competente para firmar o contrato], e a

sociedade____________________, estabelecida na

________________________________ [endereço da sociedade adjudicatária], inscrita

no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº ______________, a

seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por

___________________________ [representante da sociedade adjudicatária] têm justo

e acordado o presente Contrato, que é celebrado em decorrência do resultado DO

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PE-RP - [SIGLA DO ÓRGÃO

Page 909: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

909

OU ENTIDADE LICITANTE] Nº_____/_____, realizado por meio do processo

administrativo nº _____/______/___, que se regerá pelas seguintes cláusulas e

condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Este Contrato se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se

entende como integrante do presente termo, especialmente pelas normas de caráter

geral das Leis Federais n° 10.520/02 e nº 8.666/93, pelos Decretos Municipais n°

23.957/04 e 30.538/09, pela Lei Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto Nacional

da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº

101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor,

instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Código de Administração

Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro – CAF, instituído

pela Lei nº 207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar nº 1/90, pelo

Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF, aprovado pelo Decreto

Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei Complementar Municipal nº 111/11 –

Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de

Janeiro, pela Lei Municipal nº 2.816/99, e pelos Decretos Municipais nº 17.907/99,

19.810/01, 21.083/02, 21.253/02, 22.136/02, 25.240/05, 27.715/07, 31.349/09,

31.886/10, 39.726/15 e 40.286/15, com suas alterações posteriores, bem como pelos

preceitos de Direito Público, pelas regras constantes do Edital e de seus Anexos, pela

Proposta da CONTRATADA e pelas disposições deste Contrato. A CONTRATADA

declara conhecer todas essas normas e concorda em se sujeitar às suas estipulações,

sistema de penalidades e demais regras delas constantes, ainda que não

expressamente transcritas neste instrumento, incondicional e irrestritamente.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO

O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços de _________________ [por

item/por lote/ global], sob o regime de _____________ [empreitada por Preço Unitário /

Page 910: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

910

empreitada por Preço Global / empreitada Integral / Tarefa], conforme as

especificações constantes do Termo de Referência.

Parágrafo Único – Os serviços serão executados com obediência rigorosa, fiel e

integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições gerais e

especiais, contidos no processo administrativo nº ____/__, no Termo de Referência,

em detalhes e informações fornecidas pelo CONTRATANTE, bem como nas normas

técnicas para a execução dos serviços.

CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR

O valor total do presente Contrato é de R$ _____________________

(____________reais), correspondendo a uma despesa mensal estimada de R$

____________ (_____________ reais).

CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO

Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA, mensalmente, após a regular

liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o

disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo Primeiro – Para fins de medição, se for o caso, e faturamento, o período-

base de medição do serviço prestado será de um mês, considerando-se o mês civil,

podendo no primeiro mês e no último, para fins de acerto de contas, o período se

constituir em fração do mês, considerado para esse fim o mês com 30 (trinta) dias.

Parágrafo Segundo – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão dos

serviços efetivamente prestados e aceitos no período-base mencionado no parágrafo

anterior.

Parágrafo Terceiro – O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização, para

atestação, e, após, protocolado no(a) __________ [setor competente do órgão ou

entidade licitante].Parágrafo Quarto – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente

Page 911: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

911

com o documento de cobrança, os comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS de

todos os empregados atuantes no contrato, assim como Certidão Negativa de Débitos

Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo

válida, declaração de regularidade trabalhista, declaração [a ser exigida nos contratos

com cooperativa versando o fornecimento de mão-de-obra] de observância das normas

de saúde e segurança do trabalho e documentos exigidos pelas normas de liquidação

da despesa aplicáveis.

Parágrafo Quinto – O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data

do protocolo do documento de cobrança no(a) __________[setor competente do órgão

ou entidade licitante].

Parágrafo Sexto – No caso de erro nos documentos de cobrança, estes serão

devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de

pagamento a fluir, então, da reapresentação válida desses documentos.

Parágrafo Sétimo – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso,

desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência

de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º (trigésimo

primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no ____________ [setor

competente do órgão ou entidade licitante] e a data do efetivo pagamento.

Parágrafo Oitavo – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será

descontado à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do

pagamento e o 30º (trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança no

____________ [setor competente do órgão ou entidade licitante].

Parágrafo Nono – O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito em

conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser

cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.

Page 912: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

912

CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE

Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de ____(____) meses

contados da data da sua assinatura.

[Obs: Nos contratos de prestação de serviços comuns, o período de reajuste será de

24 (vinte e quatro meses), nos termos do Decreto Municipal nº 19.810/01, enquanto

nos contratos de fornecimento de mão-de-obra operacional aplica-se o disposto no

Decreto Municipal nº 40.286/15.]

Parágrafo Primeiro: Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice

de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E do Instituto Brasileiro de Geografia

e Estatística – IBGE, calculado por meio da seguinte fórmula:

R = Po [(I-Io)/Io]

Onde:

R = valor do reajuste;

I = índice IPCA-E mensal relativo ao mês anterior a o de aniversário do Contrato;

Io = índice do IPCA-E mensal relativo ao mês anteri or ao da assinatura do

Contrato;

Po = preço unitário contratual, objeto do reajustam ento.

Parágrafo Segundo – Caso o índice previsto neste Contrato seja extinto ou de alguma

forma não possa mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do

poder aquisitivo da moeda. Neste caso, a variação do índice deverá ser calculada por

meio da fórmula consignada no parágrafo anterior.

Sendo o serviço por escopo, incluir a seguinte previsão:

Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA não terá direito ao reajuste do preço das etapas

do serviço que, comprovadamente, sofrerem atraso em consequência da ação ou

Page 913: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

913

omissão motivada pela própria CONTRATADA, e também das que forem executadas

fora do prazo, sem que tenha sido autorizada a respectiva prorrogação, de acordo com

o estabelecido no art. 518, do RGCAF.

CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO

A CONTRATADA submeter-se-á a todas as medidas e procedimentos de Fiscalização.

Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pelo CONTRATANTE

e/ou por seus prepostos, não eximem a CONTRATADA de suas obrigações no que se

refere ao cumprimento das normas, especificações e projetos, nem de qualquer de

suas responsabilidades legais e contratuais.

Parágrafo Primeiro – A Fiscalização da execução dos serviços caberá a comissão

designada por ato do _____________ [titular do órgão ou entidade licitante]. Incumbe à

Fiscalização a prática de todos os atos que lhe são próprios nos termos da legislação

em vigor, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo Segundo – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as

decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo

CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações,

esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem considerados

necessários ao desempenho de suas atividades.

Parágrafo Terceiro – Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame da execução

dos serviços, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização, para

o devido esclarecimento, todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas e

que venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O silêncio implica total

aceitação das condições estabelecidas.

Parágrafo Quarto – A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade

única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços

contratados, à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas,

Page 914: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

914

perante o CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de

eventuais irregularidades na execução dos serviços contratados não implicará

corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos.

Parágrafo Quinto – A CONTRATADA se obriga a permitir que o pessoal da fiscalização

do CONTRATANTE acesse quaisquer de suas dependências, possibilitando o exame

das instalações e também das anotações relativas aos equipamentos, pessoas e

materiais, fornecendo, quando solicitados, todos os dados e elementos referentes à

execução do contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA

A CONTRATADA prestou garantia na modalidade de _______________, no valor de

R$ ____________ (____________________) equivalente a 2% (dois por cento) do

valor total do Contrato.

Parágrafo Primeiro – O (a) ______ [órgão ou entidade licitante] se utilizará da garantia

para assegurar as obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta

inclusive para cobrar valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos

prejuízos que lhe forem causados em virtude do descumprimento das referidas

obrigações. Para reparar esses prejuízos, poderá a CONTRATANTE ainda reter

créditos.

Parágrafo Segundo – Os valores das multas impostas por descumprimento das

obrigações assumidas no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a

ser quitados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da

penalidade. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da

perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos

pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

Parágrafo Terceiro – Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à

CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá

Page 915: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

915

a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia

prestada e o débito verificado.

Parágrafo Quarto – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor

original deverá ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no

caso da cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e

oito) horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo ____________ [órgão

ou entidade licitante], o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do

Contrato.

Parágrafo Quinto – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da

Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia

para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.

Parágrafo Sexto – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a

garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela

CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções

previstas no RGCAF.

Parágrafo Sétimo – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral

cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, de acordo

com o art. 465 do RGCAF e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

CLÁUSULA OITAVA – PRAZO

O Contrato vigorará a partir da data da sua assinatura até ____ dias/meses contados

desta ou da data estabelecida no memorando de início, se houver.

[Obs. Os contratos que tenham por objeto o fornecimento de mão-de-obra de apoio

operacional terão prazo de vigência de até 12 (doze) meses, nos termos do Decreto

Municipal nº 40.286/15, enquanto os que tenham por objeto a prestação de serviços

comuns terão prazo de vigência de até 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do

Decreto Municipal nº 19.810/01, e aqueles que tenham por objeto serviços de locação

Page 916: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

916

de veículos para transporte de representação, equipes de trabalho, material de

consumo e expediente. terão prazo de vigência de até 36 (trinta e seis) meses, nos

termos do Decreto Municipal nº 39.726/15.]

Parágrafo Primeiro – O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado ou

alterado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo Segundo – No caso de serviços continuados, o contrato poderá ser

prorrogado na forma do artigo 57, II ou IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e das demais

normas aplicáveis.

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:

I – prestar os serviços de acordo com todas as exigências contidas no Termo de

Referência e na Proposta;

II – tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em

consequência da execução dos trabalhos;

III – responsabilizar-se integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e

prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros,

decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si, seus

empregados, prepostos e sucessores, independentemente das medidas preventivas

adotadas;

IV – atender às determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;

V – substituir, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pelo

CONTRATANTE no prazo determinado pela Fiscalização;

Page 917: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

917

VI – responsabilizar-se, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e

obrigações comerciais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer

outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com

material e mão-de-obra necessária à completa realização dos serviços até o seu

término:

a) em caso de ajuizamento de ações trabalhistas contra a CONTRATADA, decorrentes

da execução do presente Contrato, com a inclusão do Município do Rio de Janeiro ou

de entidade da Administração Pública indireta como responsável subsidiário ou

solidário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o montante dos

valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção

em caso de insuficiência;

b) no caso da existência de débitos tributários ou previdenciários, decorrentes da

execução do presente Contrato, que possam ensejar responsabilidade subsidiária ou

solidária do CONTRATANTE, as parcelas vincendas poderão ser retidas até o

montante dos valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com

nova retenção em caso de insuficiência;

c) as retenções previstas nas alíneas “a” e “b” poderão ser realizadas tão logo tenha

ciência o Município do Rio de Janeiro ou o CONTRATANTE da existência de ação

trabalhista ou de débitos tributários e previdenciários e serão destinadas ao pagamento

das respectivas obrigações caso o Município do Rio de Janeiro ou entidade da

Administração Pública indireta sejam compelidos a tanto, administrativa ou

judicialmente, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA;

d) eventuais retenções previstas nas alíneas “a” e “b” somente serão liberadas pelo

CONTRATANTE se houver justa causa devidamente fundamentada.

VII – responsabilizar-se, na forma do Contrato, pela qualidade dos serviços executados

e dos materiais empregados, em conformidade com as especificações do Termo de

Referência, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e

Page 918: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

918

demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada pelo(a) _______________ [setor

do órgão ou entidade licitante responsável pela fiscalização da execução do contrato],

assim como pelo refazimento do serviço e a substituição dos materiais recusados, sem

ônus para o(a) CONTRATANTE e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;

VIII – manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante todo

prazo de execução contratual;

IX – responsabilizar-se inteira e exclusivamente pelo uso regular de marcas, patentes,

registros, processos e licenças relativas à execução deste Contrato, eximindo o

CONTRATANTE das consequências de qualquer utilização indevida;

X – observar o disposto no Decreto Municipal nº 27.715/07, no que couber.

CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE:

I – Realizar os pagamentos na forma e condições previstas neste Contrato;

II – Realizar a fiscalização dos serviços contratados.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACEITAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO

A aceitação do objeto deste contrato se dará mediante a avaliação da Comissão de

Fiscalização prevista na cláusula sexta, que constatará se os serviços atendem a todas

as especificações contidas no Edital e seus Anexos, e na Proposta que ensejou a

presente contratação.

Parágrafo Primeiro – O objeto do presente contrato será recebido em tantas parcelas

quantas forem as relativas ao pagamento.

Parágrafo Segundo – Os serviços prestados em desacordo com a especificação do

Edital e seus Anexos, e da Proposta deverão ser recusados pela Comissão

Page 919: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

919

responsável pela fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as

ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos

observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade

superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.

Parágrafo Terceiro – Na hipótese de recusa de aceitação, a CONTRATADA deverá

reexecutar os serviços não aceitos, em prazo a ser estabelecido pela CONTRATANTE,

passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos do

CONTRATANTE da data da efetiva aceitação. Caso a CONTRATADA não reexecute

os serviços não aceitos no prazo assinado, a CONTRATANTE se reserva o direito de

providenciar a sua execução às expensas da CONTRATADA, sem prejuízo das

penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORÇA MAIOR

Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas

e o prazo do Contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento

protocolado. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências

não comunicadas e nem aceitas pela Fiscalização nas épocas oportunas. Os motivos

de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO

É facultado ao CONTRATANTE suspender a execução do Contrato e a contagem dos

prazos mediante justificativas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o(a) ________________ [órgão ou

entidade licitante] poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber,

aplicar as seguintes sanções, previstas nos artigos 7º da Lei Federal 10.520/02 e 87 da

Lei Federal n° 8.666/93 e art. 589 do RGCAF:

Page 920: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

920

(a) Advertência;

(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou

saldo não atendido do Contrato;

(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não

atendido do Contrato, conforme o caso e respectivamente, nas hipóteses de

inadimplemento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por culpa

da CONTRATADA;

(d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a

Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos;

(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

pelo prazo de até 5 (cinco) anos.

Parágrafo Primeiro – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo

para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos

das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,

e no caso da alínea “e” do caput desta Cláusula, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do caput desta

Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c”,

e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.

Parágrafo Terceiro – A sanção prevista na alínea “e” do caput desta Cláusula poderá

também ser aplicada às licitantes que, em outras licitações e/ ou contratações com a

Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:

(a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no

recolhimento de quaisquer tributos;

(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;

Page 921: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

921

(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública,

em virtude de outros atos ilícitos praticados.

Parágrafo Quarto – As multas deverão ser recolhidas no prazo de 03 (três) dias úteis,

contados da ciência da aplicação da penalidade ou da publicação no Diário Oficial do

Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO do ato que as impuser.

Parágrafo Quinto – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores

devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.

Parágrafo Sexto – Se, no prazo previsto nesta Cláusula, não for feita a prova do

recolhimento da multa, promover-se-ão as medidas necessárias ao seu desconto da

garantia prestada, mediante despacho regular da autoridade contratante.

Parágrafo Sétimo – Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia

prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será

descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada

judicialmente.

Parágrafo Oitavo – Nos casos em que o valor da multa venha a ser descontado da

garantia, o valor desta deverá ser recomposto em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena

de rescisão administrativa do Contrato.

Parágrafo Nono – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação

devidamente formalizado, o CONTRATANTE suspenderá, observado o contraditório e

ampla defesa, os pagamentos devidos à CONTRATADA até a comprovação do

recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem

como até a recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em

virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que

autorize o prosseguimento do processo de pagamento.

Page 922: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

922

Parágrafo Décimo – Se a CONTRATANTE verificar que o valor da garantia e/ou o valor

dos pagamentos ainda devidos são suficientes à satisfação do valor da multa, o

processo de pagamento retomará o seu curso.

Parágrafo Décimo Primeiro – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do caput desta

Cláusula não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não

eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das

infrações cometidas.

Parágrafo Décimo Segundo – A aplicação das sanções estabelecidas nas alíneas “a”,

“b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula é da competência do(a) _______________ [setor

competente do órgão ou entidade contratante] e a da alínea “e” é da competência

exclusiva do Secretário Municipal de ___________ [Secretário Municipal da Secretaria

por meio da qual celebrado o contrato ou a que vinculada a entidade contratante].

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RECURSOS

A CONTRATADA poderá apresentar, sempre sem efeito suspensivo:

Recurso a ser interposto perante a autoridade superior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis

contados da ciência da aplicação das penalidades estabelecidas nas alíneas “a”, “b”,

“c” e “d” do caput da Cláusula anterior ou da ciência da decisão de rescisão do

Contrato;

Pedido de Reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da

aplicação da penalidade estabelecida na alínea “e” do caput da Cláusula anterior;

c) Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada

com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.

Page 923: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

923

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO

O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o Contrato, por ato unilateral,

na ocorrência das hipóteses previstas no art. 529, do RGCAF, e no art. 78, incisos I a

XII, XVII e XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante decisão fundamentada,

assegurado o contraditório e a ampla defesa, e observados o § 2º e incisos do art. 79

da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo Primeiro – A rescisão operará seus efeitos a partir da publicação do ato

administrativo no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO.

Parágrafo Segundo – Rescindido o Contrato, a CONTRATANTE assumirá

imediatamente o seu objeto no local e no estado em que a sua execução se encontrar.

Parágrafo Terceiro – Na hipótese de rescisão, a CONTRATADA, além das demais

sanções cabíveis, ficará sujeita à multa de até 20% (vinte por cento) calculada sobre o

saldo reajustado dos serviços não executados, ou, ainda, sobre o valor do Contrato,

conforme o caso, na forma da Cláusula Terceira e da Cláusula Décima Quarta, caput,

alínea “c”, deste Contrato.

Parágrafo Quarto – A multa referida no parágrafo anterior não tem caráter

compensatório e será descontada do valor da garantia. Se a garantia for insuficiente, o

débito remanescente, inclusive o decorrente de penalidades anteriormente aplicadas,

poderá ser compensado com eventuais créditos devidos pelo CONTRATANTE.

Parágrafo Quinto – Nos casos de rescisão sem culpa da CONTRATADA, o

CONTRATANTE deverá promover:

a) a devolução da garantia;

b) os pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;

c) o pagamento do custo de desmobilização, caso haja;

d) o ressarcimento dos prejuízos comprovadamente sofridos.

Page 924: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

924

Parágrafo Sexto – Na hipótese de rescisão por culpa da CONTRATADA, esta somente

terá direito ao saldo das faturas relativas aos serviços medidos e aceitos até a data da

rescisão, após a compensação prevista no parágrafo quarto desta Cláusula.

Parágrafo Sétimo – No caso de rescisão amigável, esta será reduzida a termo, tendo a

CONTRATADA direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato, conforme

atestado em laudo da comissão especial designada para esse fim, e à devolução da

garantia.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUBCONTRATAÇÃO

A CONTRATADA não poderá subcontratar, nem ceder sem a prévia e expressa

anuência do _________________ [órgão ou entidade contratante] e sempre mediante

instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial.

Parágrafo Único – A SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a

CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do

Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e

previdenciária.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos necessários à execução dos serviços ora contratados correrão à conta do

Programa de Trabalho_______________, Código de Despesa_____________, tendo

sido empenhada a importância de R$__________________, por meio da Nota de

Empenho nº _____________, ficando o restante a ser empenhado à conta do

orçamento do próximo exercício.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO

Page 925: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

925

Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para

dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes desde

já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – PUBLICAÇÃO

O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário

Oficial do Município no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal

nº 8.666/93, às expensas da CONTRATADA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO FINANCEIR A E

ORÇAMENTÁRIA

CONTRATANTE providenciará a remessa de cópias autênticas do presente

instrumento ao seu órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas do Município na

forma da legislação aplicável.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS

a) A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo o período de execução do

Contrato, as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação

econômico-financeira, regularidade fiscal e regularidade trabalhista exigidas no Edital

por meio do qual foram licitados os serviços objeto do presente instrumento e o teor da

sua proposta de preço, sob pena de rescisão do Contrato.

b) Os ensaios, os testes e demais provas requeridas por normas técnicas oficiais para

a verificação da boa execução dos serviços objeto deste Contrato, correm à conta da

CONTRATADA.

c) Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e

considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos

Page 926: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

926

somente se iniciam e vencem em dias de expediente no ____________ [órgão ou

entidade licitante].

E por estarem justos e acordados, assinam o presente em ___ (________) vias de

igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam.

Rio de Janeiro, _______de ________________de _____.

___________________________________________________

Agente Público competente do órgão ou entidade contratante

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa contratada

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

_______________________________________________

Testemunha

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

_______________________________________________

Testemunha

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

(MODELO)

DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 23.445/03

(em papel timbrado da empresa)

____________________________________ [órgão ou entidade licitante]

Ref. Licitação n° ___/____

Page 927: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

927

________________________________________ [denominação/razão social da

sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ

sob o n° __________________, por intermédio do seu( sua) representante legal o(a)

Sr.(a) ___________________ ______________________, portador(a) da carteira de

identidade n° _____________ e inscrito(a) no Cadast ro de Pessoas Físicas – CPF sob

o n° ___________________, DECLARA, para fins do dis posto no inciso V, do art. 27,

da Lei Federal n° 8.666/93, que não emprega menor d e dezoito anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

(MODELO)

DECLARAÇÃO REF. AO ARTIGO 9º, III, DA LEI Nº 8.666/ 93 E ARTIGO 2º,

PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 19.381/01

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não possuímos dirigentes, gerentes,

sócios ou componentes do quadro técnico que sejam servidores da Administração

Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta)

Page 928: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

928

dias anteriores à data desta licitação, nos termos do inciso III do artigo 9º da Lei

Federal nº 8.666/93, e que não participam dos nossos quadros funcionais profissional

que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou

Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, nos termos do parágrafo único do

artigo 2º do Decreto Municipal nº 19.381/01.

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE VISITA

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

Em atendimento à previsão legal contida no art. 30, III da Lei Federal nº 8.666/93,

_______________________________ [nome completo do representante legal da

empresa], DECLARO que o(a) Sr(a). ________

________________________________ [nome completo do profissional indicado da

empresa], profissional indicado por essa empresa, realizou visita para fins de vistoria

técnica ao ___________________________ _____ [local ou equipamento visitado],

acompanhado do respectivo responsável, tendo tomado ciência de todas as condições

locais para o cumprimento das obrigações inerentes ao objeto da licitação na

modalidade ________, n° ___/____, as quais serão co nsideradas quando da

elaboração da proposta que vier a ser apresentada.

Page 929: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

929

Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.

___________________________________________________

Agente Público

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

___________________________________________________

Profissional indicado pela Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

___________________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

(MODELO)

DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 27.715/07

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

Em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 27.715/07, DECLARAMOS,

sob as penalidades cabíveis, que, para a execução do contrato objeto desta licitação,

somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira que tenham procedência

legal.

Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.

Page 930: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

930

___________________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA

(em papel timbrado da empresa)

DECLARO, sob a penas da lei e para os devidos fins de comprovação junto ao(à)

________________ [órgão ou entidade licitante], que o pagamento dos salários e dos

respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários (competência

__mês__/__ano__) referentes aos empregados vinculados à execução do objeto

contratado por meio da(o) ________________ [modalidade licitatória] n° ___/____

encontram-se regularmente quitados.

Conforme previsto no subitem _____ do edital de [modalidade licitatória] n° ___/____,

encaminho em anexo o comprovante de pagamento das guias de FGTS e INSS

relativas ao mês de __mês__/__ano__.

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE

SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

(em papel timbrado da empresa)

Page 931: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

931

DECLARO, sob a penas da lei e para os devidos fins de comprovação junto ao(à)

________________ [órgão ou entidade licitante], que, na execução do presente

contrato, são devidamente observadas as normas de saúde e segurança do trabalho

pertinentes.

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO (AQUISIÇÃO DE BENS)

[DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PE-RP -

[SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE]

Nº_____/_____

INTRODUÇÃO

1.1 – O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do _____________ [órgão da

Administração Direta], ou A (O) ___________________ [entidade da Administração

Indireta], torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de PREGÃO

ELETRÔNICO, do tipo menor preço ________ [por item/ por lote/ global] para

REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de __________________ [descrever os bens

com clareza]__________________, pertencente(s) à(s) classe(s)

__________________ [indicar a classe dos bens a serem adquiridos], devidamente

descritos, caracterizados e especificados neste Edital e/ou no Termo de Referência, na

forma da lei.

1.2 – A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie,

especialmente pelas normas de caráter geral das Leis Federais n° 10.520/02 e nº

8.666/93, pelos Decretos Municipais n° 23.957/04 e 30.538/09, pela Lei Complementar

Page 932: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

932

Federal nº 123/06 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno

Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo

Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas

alterações, pelo Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do

Município do Rio de Janeiro – CAF, instituído pela Lei nº 207/80, e suas alterações,

ratificadas pela Lei Complementar nº 1/90, pelo Regulamento Geral do Código supra

citado – RGCAF, aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela

Lei Complementar Municipal nº 111/11 – Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano

Sustentável do Município do Rio de Janeiro, e pelos Decretos Municipais nº 19.810/01,

27.715/07 e 31.349/09, com suas alterações posteriores, bem como pelos preceitos de

Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as

licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente.

1.3 – A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo

utilizado o Sistema COMPRASNET, disponibilizado e processado no endereço

eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br, mantido pelo Governo Federal, e

regulamentado pelo Decreto Federal nº 5.450/05, a que as licitantes interessadas se

submetem, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no

sítio antes indicado, para obtenção da chave de identificação e da senha, no prazo

mínimo de 3 (três) dias úteis antes da data determinada para a realização do Pregão

Eletrônico.

1.4 – As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas pelos

mesmos meios de divulgação do Edital.

1.5 – A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por

razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação

ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 387 do RGCAF c/c o art. 49 da

Lei Federal nº 8.666/93.

1.6 – As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos no

endereço eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br, podendo,

Page 933: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

933

alternativamente, obtê-lo em meio magnético ou adquiri-lo em via impressa, mediante o

pagamento da reprodução gráfica do Edital e seus anexos.

1.6.1 – O pagamento referido acima deverá ser feito por depósito em espécie na conta

corrente nº ___________, da agência _____, do Banco ___________, de titularidade

do(a) ___________ [órgão ou entidade licitante], durante o horário de atendimento

bancário. Neste caso, quando da retirada do Edital, a empresa deverá apresentar cópia

do recibo bancário constando a sua denominação ou razão social, o seu número de

inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e o número deste Edital.

1.7 – Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital

ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 4 (quatro) dias úteis antes da

abertura da sessão, por escrito, no seguinte correio eletrônico ________________.

1.7.1 – Caberá ao Pregoeiro e à sua Equipe de Apoio responder aos pedidos de

esclarecimentos de até 3 (três) dias úteis antes do encerramento do prazo de

acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os

interessados, observado o disposto no item 1.3.

1.8 – Os interessados poderão formular impugnações ao edital até 2 (dois) dias úteis

antes da abertura da sessão, no seguinte correio eletrônico ________________.

1.8.1 – Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliada pelo Pregoeiro e sua Equipe de

Apoio, decidir sobre a impugnação até 1 (um) dia útil, com encaminhamento de cópia

da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.3.

1.9 – A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os

esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes.

Oferecida a resposta da Administração, a sessão de recebimento das propostas será

realizada nos prazos indicados nos itens 1.7.1. ou 1.8.1., conforme o caso, no mesmo

Page 934: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

934

horário e local, salvo quando houver designação expressa de outra data pelo Pregoeiro

a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital.

2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO

2.1 – Autorização do(a) _______________________________ (conforme art. 252 do

CAF), constante do Processo Administrativo nº _______________________ de

____/____/____, publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO

de ____/___/___.

3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO

3.1 – No dia ____ de ____________ de ____, às _____ h, o Pregoeiro iniciará a

sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PE-RP -

[SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº____/____, no endereço eletrônico

http://www.comprasgovernamentais.gov.br.

3.2 – No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada

para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa

de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do

Edital.

4. OBJETO

4.1 – O objeto da presente licitação é o registro de preços para a aquisição de

___________________________ [descrever os bens com clareza], pertencente(s) à(s)

classe(s) __________________ [indicar a classe dos bens a serem adquiridos],

conforme as especificações constantes deste Edital e/ou do Termo de Referência.

5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Page 935: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

935

5.1 – Os recursos necessários à aquisição do objeto ora licitavdo correrão à conta de

dotação orçamentária própria.

5.2 – O demonstrativo contendo a estimativa prevista encontra-se no Anexo ___,

totalizando a importância de R$ _________ (__________).

6. TIPO DE LICITAÇÃO

6.1 – A presente licitação é do tipo menor preço ___________ [por item/por lote/

global].

7. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1 – O registro de preços será formalizado pela Ata de Registro de Preços, na forma

do Anexo _____.

7.2 – Serão celebradas tantas Atas de Registro de Preços quantas necessárias para o

objeto deste pregão.

7.3 – As Atas de Registro de Preços vigorarão pelo prazo de ________ (___________)

meses [limitado a 12 (doze) meses], a partir da data da sua publicação no Diário Oficial

do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO.

8. PRAZOS

8.1 – O Contrato vigorará a partir da assinatura até ____ (_______) dias/meses.

Se não houver necessidade de celebração de termo de contrato, deverá ser adotada a

seguinte redação:

8.1 – A contratação vigorará a partir da retirada da Nota de Empenho ou do

instrumento equivalente até ____ (_______) dias/meses.

Page 936: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

936

8.2 – O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado ou alterado nos termos da

Lei Federal nº 8.666/93.

8.3 – A entrega do(s) bem(ns) que é(são) objeto do presente Edital deverá ocorrer no

prazo e nas condições previstas no Termo de Referência ou em documento próprio de

autorização de fornecimento a ser expedido pelo setor competente do(a) ___________

[órgão ou entidade licitante].

8.4 – O prazo de garantia convencional por conta da CONTRATADA será de

__________ (_______) dias/meses a contar do ______________ [recebimento/

instalação/aceite], na forma do Termo de Referência, sem prejuízo da garantia legal de

adequação do produto.

8.5 – As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta)

dias, contados da data da realização da licitação.

8.6 – Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação

para assinatura da Ata de Registro de Preços, as licitantes ficarão liberadas de

quaisquer compromissos assumidos.

9. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

9.1 – Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado esteja

credenciado junto ao Provedor do Sistema, a Secretaria de Logística e Tecnologia da

Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (

http://www.comprasgovernamentais.gov.br.)

9.2 – Para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo

próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e

que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento

convocatório.

Page 937: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

937

9.3 – A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao

acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos

próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de

sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras

eletrônicas relativo ao Pregão Eletrônico e que se responsabiliza pela origem e

procedência dos bens que cotar.

9.4 – A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão

eletrônico por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela

utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por

pessoa não credenciada como sua representante.

9.5 – Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em

cada pregão eletrônico.

9.6 – O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e

obrigações inerentes ao certame.

9.7 – Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar,

no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela

Administração Direta ou Indireta.

9.8 – Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da

natureza do objeto do presente certame.

OBS.: A Administração deve também verificar se as sociedades cooperativas atendem

todas as exigências da Lei n° 5.764/71.

ou

Page 938: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

938

9.8 – Será permitida a participação de sociedades cooperativas, desde que apresentem

a documentação de habilitação descrita no subitem (A.7) do item 14.

9.9 – Não será permitida a participação em consórcio.

ou

9.9 – Será permitida a participação em consórcio, sujeita às seguintes regras:

(a) no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança será da empresa

brasileira;

(b) as empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de

compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a

empresa líder, que será responsável principal, perante o(a) _________ [órgão ou

entidade licitante], pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da

responsabilidade solidária estabelecida na alínea (e). Por meio do referido instrumento

a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação.

(c) apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação

jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade

fiscal e à regularidade trabalhista. As consorciadas poderão somar seus quantitativos

técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva

participação no Consórcio, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital

relativamente à qualificação técnica e econômico-financeira. Não será admitida,

contudo, a soma de índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação

econômico-financeira;

(d) as empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem

por intermédio de mais de um consórcio;

Page 939: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

939

(e) as empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em

consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução do Contrato;

(f) O consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua

constituição e registro antes da celebração do Contrato.

9.10 – As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente

ou por aquelas participantes de consórcio ou as alterações de composição de

consórcio deverão ser submetidas à prévia aprovação do (a) CONTRATANTE para

verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que poderá ser rescindindo

em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o seu cumprimento.

9.11 – Não será permitida a participação na licitação de mais de uma sociedade sob o

controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.

9.12 – Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios

ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou

Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias

anteriores à data desta licitação. Será vedada também a participação de licitantes que

possuam em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante

dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12

(doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito.

9.13 – Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da

elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aquelas

cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou

colaborador do Termo de Referência.

10. CREDENCIAMENTO

Page 940: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

940

10.1 – Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento consta do “Manual

do Fornecedor”, disponibilizado no endereço eletrônico

http://www.comprasgovernamentais.gov.br.

10.1.1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha,

pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Integrado de Administração de

Serviços Gerais – SIASG – Sistema COMPRASNET.

10.1.2 – O referido credenciamento depende de registro cadastral atualizado no

Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

10.1.3 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilização

legal da licitante e do seu representante legal, além da presunção de sua capacidade

técnica para realizar transações inerentes ao Pregão Eletrônico.

10.1.4 – É de exclusiva responsabilidade da licitante a utilização da senha de acesso,

inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo

cabível ao Provedor do Sistema ou ao(à) ___________ [órgão ou entidade licitante],

promotor da presente licitação, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do

uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

10.1.5 – A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas

imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso.

11. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUME NTAÇÃO

11.1 – As propostas de preço deverão ser enviadas exclusivamente por meio

eletrônico, por intermédio do endereço http://www.comprasgovernamentais.gov.br até a

abertura da sessão pública da presente licitação, no dia e horário previstos no item 3.1,

devendo as licitantes, para formulá-las, manifestarem, em campo próprio do sistema

eletrônico, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, constantes do Edital.

Page 941: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

941

11.1.1 – As propostas de preço serão ofertadas com base no preço _________ [por

item/por lote/ global] do objeto licitado.

11.2 – As licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas até a abertura da

sessão pública da presente licitação, no dia e horário previstos no item 3.1.

11.3 – No preço proposto serão computadas todas as despesas para a entrega do(s)

bem(ns), incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente

licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos

os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e

securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da

execução do contrato, inclusive seguros, multas, e outras despesas relacionadas ao

objeto da licitação e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste

Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação.

11.4 – Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer

de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital.

Considerar-se-á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos

os bens.

11.5 – A licitante deverá remeter a proposta de preços devidamente adequada aos

preços ofertados na fase competitiva em arquivo único compactado, no curso da

sessão pública, quando solicitada a fazê-lo pelo Pregoeiro.

11.6 – As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas

propostas. O(A)_________________ [órgão ou entidade licitante], em nenhuma

hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos

seguidos na licitação ou os seus resultados.

11.7 – Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico

durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus

Page 942: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

942

decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens

emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

11.8 – A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte

e que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pelo Decreto Municipal nº

31.349/09 e pela Lei Complementar Federal nº 123/06, deverá manifestar, em campo

próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos no referido diploma

legal, especialmente no seu artigo 3º, sob as penas da lei, em especial do artigo 299,

do Código Penal.

11.8.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou

empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão

somente dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06.

11.8.2 – A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa ou

empresa de pequeno porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for

constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

12. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

12.1 – No dia e horário previstos no item 3.1, o Pregoeiro dará início à sessão pública

do pregão eletrônico com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo

sistema na forma de grade ordenatória em ordem crescente de preços.

12.2 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento das condições

estabelecidas neste Edital e seus anexos, e, uma vez consideradas com elas

compatíveis, serão classificadas, iniciando-se a etapa de lances da qual todos os

interessados classificados poderão participar.

12.3 – Serão desclassificadas as propostas, sem prejuízo do disposto no item 13.7:

a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;

Page 943: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

943

b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;

c) que por ação da licitante ofertante contenha elementos que permitam a sua

identificação;

d) que não tenha indicado a marca dos produtos cotados.

12.3.1 – A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.

12.4 – Após a análise das propostas de preço será divulgada nova grade ordenatória

pelo sistema contendo a relação com as propostas classificadas e aquelas

desclassificadas mediante decisão motivada do Pregoeiro.

12.5 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo

Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da etapa de lances.

12.6 – A etapa de lances será realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico

para os autores das propostas classificadas.

12.7 – Aberta a etapa de lances, as licitantes classificadas deverão encaminhar lances

exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente

informada do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro.

12.8 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e

as regras de aceitação dos mesmos.

12.8.1 – Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último

ofertado pela licitante e registrado no sistema.

12.8.2 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele

que for recebido e registrado em primeiro lugar.

Page 944: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

944

12.8.3 – Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas, em

tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do

lance.

12.8.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, a não ser em situação

devidamente justificada e aceita pelo Pregoeiro, sujeitando-se a licitante às

penalidades previstas no item 24 deste edital.

12.8.5 – A etapa de lances será encerrada por decisão do Pregoeiro.

12.9 – O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances,

após o qual transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente

determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de

lances.

13. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DIREITO DE PREFERÊNC IA

13.1 – Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do menor

preço ________ [por item/por lote/ global], sendo considerada mais bem classificada a

licitante que, ao final da etapa de lances do pregão eletrônico, tenha apresentado

lance(s) cujo(s) valor(es) seja(m) igual(is) ou inferior(es) ao(s) previsto(s) _________

[Inserir a expressão “para cada item” quando se tratar de licitação do tipo menor preço

por item ou “para cada lote” quando se tratar de licitação do tipo menor preço por lote]

na estimativa orçamentária (Anexo ___).

13.1.1 - Caso não venham a ser ofertados lances, será considerada vencedora a

licitante que, ao final da etapa de lances do pregão eletrônico, tenha apresentado

proposta(s) cujo(s) valor(es) seja(m) igual(is) ou inferior(es) ao(s) previsto(s)

_________ [Inserir a expressão “para cada item” quando se tratar de licitação do tipo

menor preço por item ou “para cada lote” quando se tratar de licitação do tipo menor

preço por lote] na estimativa orçamentária (Anexo ___).

Page 945: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

945

13.2 – Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação

para as microempresas e empresas de pequeno porte em relação àquelas empresas

que não detenham essa condição.

13.2.1 – Apenas após a classificação das propostas, as licitantes que se enquadrem

como microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei

Complementar Federal nº 123/06, poderão manifestar esta condição, sendo proibido,

sob pena de exclusão deste procedimento, identificarem-se como tal antes do

momento determinado neste subitem.

13.2.2 – Serão consideradas em situação de empate as propostas apresentadas pelas

microempresas e empresas de pequeno porte iguais ou superiores em até 5% (cinco

por cento) àquela mais bem classificada.

13.2.3 – Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte

forma:

A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada

para apresentar proposta de preço inferior àquela até então considerada a melhor

oferta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances,

sob pena de preclusão;

Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada apresente proposta de

preço inferior, esta será considerada a melhor oferta;

Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada não apresente

proposta de preço inferior, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais

microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação de

empate antes prevista, para o exercício de igual direito;

No caso de equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou

empresa de pequeno porte que se enquadrem na situação de empate antes prevista,

Page 946: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

946

será convocada para apresentar melhor oferta aquela que tenha tido o seu último lance

recebido e registrado em primeiro lugar.

13.2.4 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ter sua

proposta considerada a mais bem classificada pelo critério de desempate, o objeto

licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente mais bem classificada do

certame.

13.2.5 - Somente haverá aplicação do disposto nos itens acima quando a proposta

originalmente mais bem classificada do certame não tiver sido apresentada por

microempresa ou empresa de pequeno porte.

13.3 – Inexistindo proposta de microempresas ou empresas de pequeno porte em

situação de empate, conforme previsto no item 13.2, serão observadas, quanto às

demais propostas em situação de empate, as preferências dispostas no artigo 3º e

respectivos parágrafos da Lei nº 8.666/93.

13.4 - Persistindo o empate entre as propostas ou os lances mencionados no item

anterior, observadas as preferências de contratação asseguradas na legislação, far-se-

á o desempate por ordem de cadastramento no sistema, sendo dada preferência à

proposta ou ao lance que primeiro tenha sido cadastrado no sistema.

13.5 – Após o encerramento das etapas anteriores, o Pregoeiro poderá encaminhar,

pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante mais bem classificada para que seja

obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar

condições diferentes daquelas previstas em edital.

13.6 – O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou do lance de menor

valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou,

quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação da

proposta ou do lance de menor valor.

Page 947: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

947

13.7 – O Pregoeiro desclassificará:

I – As propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital;

II – As propostas com preço excessivo, consideradas como tais as que excederem em

_____% (___________) ao valor do orçamento estimado;

III – Consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor

preço, as propostas cujos valores sejam inferiores a ____% (_______ por cento) do

valor do orçamento estimado.

13.8 – Nas hipóteses em que se configurarem preços inexequíveis, o Pregoeiro e sua

Equipe de Apoio, por meio de diligência, poderão averiguar se a oferta da licitante é

viável, dando-lhe a oportunidade de comprovar, documentalmente, serem os custos

dos insumos coerentes com os de mercado e os coeficientes de produtividade

compatíveis com a execução do objeto licitado.

13.9 – O(A) ________________ [órgão ou entidade licitante] poderá requisitar, a

qualquer momento, amostra(s) do(s) bem(ns) objeto da presente licitação, na forma do

Termo de Referência.

13.9.1 – Durante a licitação, em caso de divergência entre as referidas amostras e as

especificações deste Edital e/ou do Termo de Referência, as propostas serão

desclassificadas.

13.10 – Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro poderá

fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas,

corrigida das causas de sua desclassificação.

13.11 – Encerradas as negociações e considerada aceitável a oferta de menor valor,

passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação observando as seguintes diretrizes:

Page 948: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

948

a) Pregoeiro deverá efetuar consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e

Suspensas – CEIS, de modo a não admitir a permanência, no certame, de licitante

declarada suspensa de participar em licitações, impedida de contratar com a

Administração ou declarada inidônea.

b) O Pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da licitante

detentora da oferta de menor valor, por meio de consulta on line ao Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como apreciará a

documentação complementar descrita no item 14 deste edital;

c) Caso os dados e informações existentes no Sistema de Cadastramento Unificado de

Fornecedores – SICAF não atendam aos requisitos estabelecidos no item 14 deste

edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou

falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos que julgar

adequados;

c.1) Essa verificação será registrada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo

ser anexados aos autos do processo administrativo respectivo os documentos obtidos

por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;

d) A licitante deverá remeter sua documentação de habilitação em arquivo único

compactado, no curso da sessão pública, somente quando solicitada a fazê-lo pelo

Pregoeiro. A remessa deverá ser realizada através do Sistema COMPRASNET.

e) O Pregoeiro poderá suspender a sessão pública pelo prazo que fixar para a

realização de diligências para confirmar a regularidade da licitante quanto às condições

de habilitação, indicando desde logo a data e hora em que a sessão será reaberta.

f) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos

equipamentos ou meios eletrônicos de consulta no momento da verificação a que se

refere a alínea “b”. Na hipótese de ocorrer essa indisponibilidade, a licitante será

inabilitada, mediante decisão motivada.

Page 949: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

949

g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a

licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

13.12 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências para a

habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação,

negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo,

verificará as condições de habilitação e, assim, sucessivamente, até a apuração de

uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será

declarada vencedora.

13.13 – Na hipótese de inabilitação de todas as licitantes, o Pregoeiro poderá fixar o

prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, corrigida das

causas de suas inabilitações.

13.14 – Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada em que estarão registrados

todos atos e ocorrências do procedimento, a qual será disponibilizada para consulta no

endereço eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br.

13.15 – Encerrada a sessão pública, a licitante declarada vencedora deverá

apresentar, ao(à)_________________ [órgão ou entidade licitante], a documentação

de habilitação antes encaminhada por meio do Sistema COMPRASNET em via física,

no prazo de 2 (dois) dias úteis. Os documentos exigidos para a habilitação poderão ser

apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada em ambos os lados,

frente e verso, se este último contiver notações ou outras informações relevantes,

rubricados pelo representante legal da licitante, em qualquer caso, e acompanhados

das respectivas certidões de publicação no órgão da imprensa oficial, quando for o

caso. As folhas da documentação serão numeradas em ordem crescente e não

poderão conter rasuras ou entrelinhas. Na hipótese de falta de numeração, numeração

equivocada ou ainda inexistência de rubrica do representante legal nas folhas de

documentação, poderá o Pregoeiro solicitar ao representante da empresa,

devidamente identificado e que tenha poderes para tanto, que sane a incorreção.

Page 950: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

950

Somente a falta de representante legal ou a recusa do mesmo em atender ao solicitado

é causa suficiente para inabilitação da licitante.

14. HABILITAÇÃO

14.1 – O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no item 13.11

deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem

respeito à:

(A) Documentação relativa à habilitação jurídica;

(B) Documentação relativa à qualificação econômico-financeira;

(C) Documentação relativa à regularidade fiscal;

(D) Documentação relativa à regularidade trabalhista;

(E) Documentação relativa à qualificação técnica.

14.1.1 – Além da documentação de habilitação, as licitantes deverão apresentar

declaração dos itens/lotes para os quais oferecerá proposta [OBS: Apenas para

licitações realizadas por itens/lotes].

14.2 - Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste Edital

pedidos de inscrição, protocolos, cartas ou qualquer outro documento que visem a

substituir os exigidos, exceto nos casos admitidos pela legislação.

14.3 – Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de

validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão

em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no

máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realização da licitação.

14.3.1 - Ficam excluídos da validade de 90 (noventa) dias os atestados técnicos, na

forma do inciso I do §1º do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93.

Page 951: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

951

(A) – HABILITAÇÃO JURÍDICA

(A.1) Registro comercial, no caso de empresário individual;

(A.2) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com chancela

digital na forma eletrônica ou tradicional, em se tratando de sociedades empresárias,

acompanhado dos documentos de designação de seus administradores, caso

designados em ato separado;

(A.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada da

prova da composição da diretoria em exercício.

(A.3.a) A sociedade simples que não adotar um dos tipos societários regulados no

Código Civil deverá mencionar no respectivo ato constitutivo as pessoas naturais

incumbidas de sua administração, exceto se assumir a forma de sociedade

cooperativa.

(A.4) A prova da investidura dos administradores da sociedade limitada eventualmente

designados em ato separado do Contrato Social, mediante termo de posse no livro de

atas da Administração e averbação no registro competente.

(A.5) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido

pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

(A.6) Na hipótese de existir alteração nos documentos citados acima posteriormente à

constituição da sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de

forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor.

Na hipótese de participação de sociedades cooperativas, acrescentar:

Page 952: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

952

(A.7) As sociedades cooperativas deverão fornecer os seguintes documentos, de forma

atualizada e consolidada:

(A.7.a) Ato constitutivo;

(A.7.b) Estatuto acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;

(A.7.c) Regimento interno acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;

(A.7.d) Regimentos dos fundos instituídos pelos cooperados acompanhados das atas

das Assembleias que os aprovaram;

(A.7.e) Atas das Assembleias Gerais em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros

da cooperativa;

(A.7.f) Registro de presença dos cooperados nas 03 (três) últimas Assembleias Gerais;

(A.7.g) Ata da sessão em que os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o

objeto deste certame, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de

ingresso de cada qual na cooperativa.

(A.8) Declaração formal de que atende às disposições do artigo 9º, inciso III, da Lei nº

8.666/93 e do artigo 2º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 19.381/01, na forma

do Anexo ___.

(B) – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

(B.1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial

do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente, devendo

apresentar: (Os índices abaixo poderão ser exigidos cumulativamente ou não, devendo

a Administração justificar a opção adotada. O percentual dos índices deverá ser fixado

de acordo com o segmento de mercado de que trata o objeto da licitação)

(B.1.a) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que ____. Será considerado como

Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a

Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante.

Page 953: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

953

ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

ILG = -----------------------------------------------------------------------------------

PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE

(B.1.b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que ___. Será considerado

como índice de Liquidez Corrente o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo

Passivo Circulante.

ATIVO CIRCULANTE

ILC = -------------------------------------

PASSIVO CIRCULANTE

(B.1.c) Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a ___. Será considerado Índice de

Endividamento o quociente da divisão da soma do Passivo Circulante com o Passivo

Não Circulante pelo Patrimônio Líquido.

PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE

IE = ---------------------------------------------------------------------------------------

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

(B.1.1) – A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD deverá apresentar

o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de

Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termo de autenticação eletrônica da

Junta Comercial dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário.

(B.1.2) Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e

demonstrações contábeis que contenham as seguintes exigências:

(B.1.2.1) Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado

em publicação no Diário Oficial do Estado de sua sede e jornais de grande circulação;

Page 954: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

954

(B.1.2.2) Quando se tratar de outro tipo societário, o balanço patrimonial acompanhado

dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário deverá ser devidamente

autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão

equivalente, contendo:

(B.1.2.2.1) Quando se tratar de sociedade constituída a menos de um ano, esta deverá

apresentar apenas o balanço de abertura, o qual deverá conter a identificação legível e

assinatura do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no Conselho

Regional de Contabilidade – CRC, bem como ser devidamente autenticado na Junta

Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.

(B.2) A licitante que não alcançar o índice (ou quaisquer dos índices) acima exigido(s),

conforme o caso, deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo igual ou

superior a __% (_________) [limitado a 10% (dez por cento), nos termos do artigo 31, §

3º, da Lei Federal nº 8.666/93] do valor estimado para a contratação. A comprovação

será obrigatoriamente feita pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do

último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.

(B.3) Certidões negativas de falência, recuperação judicial e extrajudicial, ou de

insolvência civil expedidas pelo Distribuidor da sede da licitante. Para as licitantes

sediadas na Cidade do Rio de Janeiro, a prova será feita mediante apresentação de

certidões dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registro de Distribuição e pelos 1º e 2º Ofícios

de Interdições e Tutelas.

(B.3.1) As licitantes sediadas em outras comarcas do Estado do Rio de Janeiro ou em

outros Estados deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas,

declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de

Registros que controlam a distribuição de falências, recuperação judicial e extrajudicial,

e insolvência civil.

Page 955: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

955

(C) – REGULARIDADE FISCAL

(C.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

(C.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,

relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente à atividade empresarial objeto

desta licitação.

(C.3) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal mediante

a apresentação dos seguintes documentos:

(C.3.a) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da

Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, inclusive

contribuições sociais, e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com

efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional –PGFN, da sede da licitante;

(C.3.b) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio da licitante será

feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e certidão negativa ou positiva

com efeito negativo da dívida ativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a

licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição estadual;

(C.3.c) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio da licitante será

feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e certidão negativa ou positiva com

efeito negativo da dívida ativa ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a

licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição municipal;

(C.3.c.1.) No caso de licitante domiciliada no Município do Rio de Janeiro, essa deverá

apresentar, além dos documentos listados no item acima, certidão negativa ou positiva

com efeito negativo do Imposto Predial e Territorial Urbano. Não sendo a licitante

Page 956: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

956

proprietária do imóvel onde localizada a sua sede, deverá apresentar declaração

própria, atestando essa circunstância.

(C.4) - No caso de licitante domiciliada em outro município, mas que possua filial ou

escritório no Município do Rio de Janeiro, essa deverá apresentar, em relação à filial ou

ao escritório, certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre

Serviços de Qualquer Natureza e do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial

Urbana e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa ou, se for o

caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de

inscrição municipal. Não sendo a licitante proprietária do imóvel onde localizada a sua

filial ou escritório, deverá apresentar declaração própria atestando essa circunstância.

(C.5) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –

CRF-FGTS.

(C.6) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a

documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que

esta apresente alguma restrição.

(C.6.a) Caso a documentação apresentada pela microempresa ou empresa de

pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco)

dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor da

licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do

débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

(C.6.b) O prazo acima será prorrogado por igual período, mediante requerimento do

interessado, ressalvadas as hipóteses de urgência na contratação ou prazo insuficiente

para o empenho.

(C.6.c) A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a

decadência do direito à contratação, sem prejuízo do disposto no art. 81 da Lei Federal

nº 8.666/93.

Page 957: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

957

(D) – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE TRABALHI STA

(D.1) Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores

menores, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou Declaração firmada pela

licitante, na forma do Anexo ____, de que não emprega menor de dezoito anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis

anos, salvo maiores de quatorze anos na condição de aprendiz, sob as penas da lei,

consoante o disposto no Decreto Municipal nº 23.445/03.

(D.2) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de

Débitos Trabalhistas com efeito negativo.

(E) – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

(E.1) Prova de aptidão da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e

compatível com o objeto da licitação, por meio de certidão(ões) ou atestado(s),

fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. [A exigência de

comprovação de aptidão anterior fica a critério do órgão licitante.]

(E.2) Não será admitida a apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por

empresa ou empresas do mesmo grupo econômico em favor da licitante participante,

no caso desta também pertencer ao grupo econômico.

(E.3) Será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas licitantes,

desde que os mesmos sejam tecnicamente pertinentes e compatíveis em

características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.

ou

(E.3) Não será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas

licitantes.

Page 958: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

958

[Obs. A impossibilidade de soma de atestados e certidões no caso concreto deverá ser

devidamente justificada no processo licitatório.]

(E.4) Os atestados ou certidões recebidos estão sujeitos à verificação do Pregoeiro e

da sua Equipe de Apoio quanto à veracidade dos respectivos conteúdos, inclusive para

os efeitos previstos nos artigos 90, 101 e 102, da Lei Federal nº 8.666/93.

Se o objeto assim exigir, incluir as seguintes previsões:

(E.5) Declaração formal da licitante de que assume o compromisso de utilização

exclusiva de produtos e subprodutos de madeira que tenham procedência legal, sob as

penas da lei, na forma do Anexo ____, quando for o caso.

(E.6) Prova de inscrição no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio

Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA – ou comprovante de que a

licitante não está obrigada a se inscrever no referido cadastro.

Se o objeto assim exigir, incluir a seguinte previsão:

(E.7) Prova, feita por intermédio da apresentação, em original, do ATESTADO DE

VISITA fornecido e assinado pelo servidor do órgão fiscalizador, ou declaração da

licitante, na forma do Anexo ___, de que o seu Responsável Técnico ou outro

profissional de qualificação correlata visitou o local da entrega dos bens, na data de

____/___/_____ às ____ h, e tomou conhecimento das condições para execução do

objeto desta licitação, quando for o caso.

[OBS. Informações sobre datas e horários da realização de cada Visita Técnica serão

disponibilizadas às empresas através do e-mail informado no ato da retirada do Edital

ou em mensagem eletrônica enviada para o e-mail _______________.]

Se o objeto assim exigir, incluir a seguinte previsão:

Page 959: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

959

(E.8) Declaração formal da licitante indicando a localização das instalações dedicadas

ao desempenho de sua atividade, acompanhada de cópia do respectivo Alvará de

Funcionamento, na forma do Anexo ____, quando for o caso.

15. RECURSOS

15.1 – Divulgada a vencedora, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de

mensagem lançada no sistema, que poderão manifestar motivadamente a intenção de

interpor recurso, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões em

campo próprio do sistema, no prazo nele estabelecido.

15.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência

do direito de recurso.

15.3 – As licitantes que manifestarem o interesse em recorrer terão o prazo de 3 (três)

dias úteis para apresentação das razões do recurso, sendo facultado às demais

licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões no mesmo prazo, contado a partir

do dia do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos

elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

15.4 – A apresentação das razões e das contrarrazões dos recursos deverá ser

realizada, única e exclusivamente, em campo próprio do sistema eletrônico,

observados os prazos estabelecidos no item anterior.

15.5 – A não apresentação das razões escritas mencionadas acima acarretará, como

consequência, a análise do recurso pela síntese das razões apresentadas na sessão

pública.

15.6 – Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que poderá reconsiderar seu ato no

prazo de 3 (três) dias úteis, ou então, neste mesmo prazo, encaminhar o recurso,

devidamente instruído, à autoridade superior, que proferirá a decisão no mesmo prazo,

a contar do recebimento.

Page 960: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

960

15.7 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação

dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

15.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a

autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e

homologará o procedimento licitatório.

15.9 – Os recursos relativos às sanções administrativas estão previstos na minuta de

contrato (Anexo ___).

Caso não seja celebrado contrato, adotar a seguinte redação:

15.9 – No tocante aos recursos relativos às sanções administrativas, devem ser

observadas as disposições do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.

16. CONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO

16.1 – As licitantes, como responsáveis por todas as transações que forem efetuadas

em seu nome no sistema eletrônico, assumem como firmes e verdadeiras suas

propostas e lances.

16.2 – Caso o Sistema do Pregão Eletrônico fique inacessível por problemas

operacionais, exclusivamente do próprio sistema, com a desconexão de todos os

participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o procedimento licitatório

será suspenso e somente será retomado após a comunicação aos participantes no

endereço eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br.

16.2.1 – Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão

pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de

negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas por meio do

sistema ou em virtude de sua desconexão.

Page 961: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

961

16.3 – A desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances não prejudica o seu

transcurso. Caso o sistema eletrônico permaneça acessível às licitantes para o

oferecimento de lances, estes continuarão a ser recebidos, retornando o Pregoeiro,

quando possível, à sua atuação na etapa de lances, sem prejuízo dos atos realizados.

16.3.1 – Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)

minutos, a sessão do pregão será suspensa, sendo reiniciada após comunicação aos

participantes no próprio endereço eletrônico

http://www.comprasgovernamentais.gov.br.

17. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

17.1 – Após o julgamento da proposta e a homologação do certame será lavrada a Ata

de Registro de Preços, assinada pela autoridade competente e pelas licitantes

vencedoras.

17.1.1 – A Ata de Registro de Preços discriminará todos os itens que compõem o

objeto licitado, com os respectivos preços unitários e totais, ficando esclarecido que a

contratação das aquisições obedecerá à conveniência e às necessidades da

Administração, que não se obriga a requisitar todas as quantidades registradas.

17.1.2. – A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por

qualquer órgão ou entidade da Administração Municipal que não tenha participado do

certame licitatório, limitado ao quantitativo máximo previsto na Ata, mediante prévia

consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantajosidade

financeira para ambos.

17.2 – A CONTRATANTE formalizará seu pedido de fornecimento por meio de contrato

ou instrumento equivalente.

17.3 – A existência de preços registrados em Ata de Registro de Preços vigente não

obriga a Administração a efetuar contratações unicamente com aquelas empresas

Page 962: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

962

beneficiárias do registro, cabendo-lhes, no entanto, a preferência na contratação em

igualdade de condições.

17.4 – Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, as empresas

beneficiárias que tiverem seus preços registrados ficarão obrigadas ao fornecimento

dos bens, observadas as condições do Termo de Referência (Anexo ____) e da própria

Ata de Registro de Preços (Anexo ____).

17.5 – As empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se obrigam a

manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições

de habilitação exigidas neste Edital.

17.6 – O Órgão Gerenciador acompanhará a evolução das condições de mercado dos

preços registrados.

17.7 – Os preços registrados serão considerados compatíveis com os de mercado se

forem iguais ou inferiores à média daqueles apurada em pesquisa.

17.8 – Sendo o preço registrado na Ata de Registro de Preços superior à média de

preços do mercado, o Órgão Gerenciador solicitará, mediante correspondência, novas

propostas de preço às empresas beneficiárias do registro.

17.9 – Caso os novos preços propostos permaneçam superiores à média dos preços

de mercado apurada em pesquisa, o fato será registrado nos autos do processo,

promovendo-se a contratação da aquisição por meio de nova licitação, assegurada às

empresas beneficiárias do registro a preferência na contratação quando o menor preço

obtido no certame for igual ao registrado.

17.10 – Caso os preços registrados e os obtidos em nova licitação permaneçam

superiores à média de preços de mercado apurada em pesquisa, poderá ser feita a

contratação direta, com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso VII, da Lei

Federal nº 8.666/93.

Page 963: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

963

18. FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

18.1 – As Atas de Registro de Preço serão firmadas entre o _____________ [órgão ou

entidade licitante] e as licitantes vencedoras.

18.2 – As licitantes vencedoras terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir

da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços.

18.3 – A recusa injustificada das licitantes vencedoras em assinar a Ata de Registro de

Preços, dentro do prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total das

obrigações assumidas, reservando-se ao _____________ [órgão ou entidade licitante]

o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, realizar nova

licitação ou convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação,

prevalecendo, neste caso, as mesmas condições da proposta da primeira classificada,

inclusive quanto ao preço.

18.4 – As licitantes remanescentes convocados na forma do item 18.3, que não

concordarem em assinar a Ata de Registro de Preços, não estarão sujeitas às

penalidades mencionadas no item 24.

19. CANCELAMENTO DA ATA E DO PREÇO REGISTRADO

19.1 – A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do

prazo de vigência ou quando não restarem empresas registradas e, por iniciativa da

Administração, quando determinado pelo interesse público;

19.2 – O preço registrado será cancelado nos seguintes casos:

– Por iniciativa da Administração:

a) quando a empresa beneficiária do registro não assinar o contrato de fornecimento de

bens no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.

b) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato;

Page 964: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

964

quando a empresa beneficiária do registro não aceitar reduzir o preço registrado, na

hipótese deste se tornar incompatível com aqueles praticados no mercado;

por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

19.2.2 – Por iniciativa da empresa beneficiária do registro, mediante solicitação formal,

comprovando a impossibilidade de cumprir as obrigações decorrentes da Ata de

Registro de Preços, devidamente aceita pela Administração.

20. GARANTIA

20.1 – A empresa beneficiária do registro, quando convocada para a conclusão da

contratação, prestará garantia de 2% (dois por cento) do valor total do Contrato, até o

momento da sua assinatura ou da retirada do instrumento equivalente, em uma das

modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

20.1.1 – No caso de seguro-garantia, o instrumento deverá contemplar a possibilidade

de sua renovação no período compreendido entre a data de assinatura do Contrato e a

data de encerramento da sua execução e incluir a cobertura dos valores relativos a

multas eventualmente aplicadas.

20.1.2 – No caso de fiança bancária, deverá ser observado o padrão estabelecido pelo

Decreto Municipal nº 26.244/06. [O padrão deve ser adequado conforme o órgão ou

entidade contratante].

20.2 – A CONTRATANTE utilizará a garantia para assegurar as obrigações associadas

ao Contrato, podendo recorrer a esta inclusive para cobrar valores de multas

eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos prejuízos que lhe forem causados em

virtude do descumprimento das referidas obrigações.

Page 965: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

965

20.3 – Os valores das multas impostas por descumprimento das obrigações assumidas

no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a ser quitados no prazo

de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade. Se a multa

aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,

responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos

eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

20.4 – Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à CONTRATADA, a garantia

reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual

diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia prestada e o débito

verificado.

20.5 – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor original deverá

ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no caso da

cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e oito)

horas, sempre contados da utilização ou da notificação pela CONTRATANTE, o que

ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.

20.6 – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal

nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia para que seja

mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.

20.7 – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a garantia será

complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA,

do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas no RGCAF.

20.8 – Os reforços do valor da garantia poderão ser igualmente prestados em uma das

modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

20.9 – A garantia contratual somente será restituída após o integral cumprimento do

Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, nos termos do artigo 465,

Page 966: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

966

do RGCAF, podendo ser retida, se necessário, para quitar eventuais obrigações da

CONTRATADA.

21. CONTRATAÇÃO

21.1 – Integra o presente Edital, sob a forma de Anexo ___, a minuta do Contrato cujas

disposições disciplinarão as relações entre a(s) CONTRATANTE(S) e a

ADJUDICATÁRIA.

Se não houver necessidade de celebração de contrato, deverá ser adotada a seguinte

redação:

21.1 – Integram o instrumento substitutivo do termo de contrato, independentemente de

transcrição, as prerrogativas constantes no art. 58, da Lei Federal n° 8.666/93.

21.2 – O fornecimento dos bens que tiverem seus preços registrados na Ata de

Registro de Preços será solicitado pelo CONTRATANTE mediante convocação da

ADJUDICATARIA, através de publicação no Diário Oficial do Município do Rio de

Janeiro – D.O. RIO ou de comunicação formal, com antecedência mínima de 2 (dois)

dias úteis, para assinatura do contrato ou para retirada de instrumento equivalente.

21.3 – A ADJUDICATÁRIA deverá comparecer no endereço informado, podendo, na

impossibilidade de comparecimento do seu representante legal, enviar mandatário

munido do respectivo instrumento de procuração, por instrumento público ou particular,

com firma reconhecida, e da via original do documento de identidade e do cartão do

Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do outorgado, conferindo-lhe poderes específicos

para a assinatura de contrato administrativo ou para a retirada de instrumento

equivalente.

21.4 – Deixando a ADJUDICATÁRIA de assinar o Contrato ou de retirar o instrumento

equivalente no prazo assinalado, poderá o Pregoeiro, independentemente da aplicação

das sanções administrativas à faltosa, examinar as ofertas subsequentes e a

Page 967: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

967

qualificação das licitantes por ordem de classificação, e assim, sucessivamente,

observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno

porte, até a apuração de uma que atenda ao contido neste Edital, sendo a respectiva

licitante declarada vencedora.

21.5 – A ADJUDICATÁRIA deverá comprovar, no momento da assinatura do Contrato

ou da retirada do instrumento equivalente, a manutenção das condições demonstradas

para habilitação no Edital.

21.6 – A CONTRATADA será responsável, na forma do Contrato, pela qualidade dos

bens que são objeto desta licitação, em conformidade com as especificações do termo

de referência e/ou dos projetos, com as normas da Associação Brasileira de Normas

Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada pelo setor

do(a) CONTRATANTE responsável pela fiscalização da execução do contrato. A

ocorrência de desconformidade implicará a substituição dos materiais recusados, por

não atender às especificações contidas no Termo de Referência que integra este

Edital, sem ônus para o(a) CONTRATANTE e sem prejuízo da aplicação das sanções

cabíveis.

21.7 – A CONTRATADA será também responsável, na forma do Contrato, por todos os

ônus, encargos e obrigações comerciais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por

todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e por todos os danos

e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial, mas não limitado,

aos concessionários de serviços públicos, em virtude da execução do objeto

contratado, respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores.

21.8 – O ato de recebimento do objeto da licitação não implica a sua aceitação

definitiva e não eximirá a licitante de sua responsabilidade no que concerne à

qualidade dos bens fornecidos.

21.9 – A licitante vencedora, sem ônus para o(a) CONTRATANTE, compromete-se a:

Page 968: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

968

a) atender às solicitações do(a) CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas

contadas a partir de seu recebimento;

b) substituir quaisquer materiais defeituosos ou qualitativamente inferiores em, no

máximo, 48 (quarenta e oito) horas da solicitação, sendo que o não cumprimento sem

motivo justo implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e seus anexos.

21.10 – A Fiscalização da execução do objeto contratado caberá à (ao)

______________________________ [setores dos órgãos ou entidades contratantes

responsáveis pela fiscalização do contrato].

22. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

22.1 – Os pagamentos deverão ser efetuados após a regular liquidação da despesa,

nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no art. 73 da

Lei Federal nº 8.666/93. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados da

data do protocolo do documento de cobrança no setor competente do(a)

CONTRATANTE e obedecido o disposto na legislação.

22.1.1 – O pagamento será efetuado à CONTRATADA, mediante apresentação de

Nota Fiscal, Fatura ou Duplicata, devidamente atestada pela Fiscalização.

22.2 – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não

decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros de 1%

(um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da

data do protocolo do documento de cobrança no setor competente do(a)

CONTRATANTE e a data do efetivo pagamento.

22.3 – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado à taxa de

1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do pagamento e o 30º

(trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança no setor competente

do(a) CONTRATANTE.

Page 969: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

969

22.4 – O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito em conta

corrente aberta em banco a ser indicado pelo(a) CONTRATANTE, a qual deverá ser

cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.

23. REAJUSTE

23.1 – Não será admitido reajuste, de acordo com os arts. 1° e 2° do Decreto Municipal

n° 19.810/01.

24. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

24.1 – A recusa das licitantes vencedoras em assinar a Ata de Registro de Preços e

das empresas beneficiárias em assinar o termo de contrato ou em retirar o instrumento

equivalente dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total das

obrigações assumidas, independentemente do disposto no subitem 21.4, sujeitando-a

às penalidades previstas no subitem 24.2.

24.2 – Pelo descumprimento total ou parcial da Ata de Registro de Preços ou do

Contrato, o Órgão Gerenciador e os(as) CONTRATANTES, respectivamente, poderão,

sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, aplicar as seguintes

sanções, previstas nos artigos 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e 87 da Lei Federal n°

8.666/93 e art. 589 do RGCAF:

(a) Advertência;

(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou do

saldo não atendido do Contrato;

(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não

atendido do Contrato, conforme o caso, e, respectivamente, nas hipóteses de

descumprimento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por

culpa da CONTRATADA;

Page 970: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

970

(d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com

a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;

(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos.

24.3 – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para

apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos das

alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 24.2, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e no caso da

alínea “e” do item 24.2, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

24.4 – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do item 24.2 poderão ser

aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 24.2, e não

excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.

24.5 – A sanção prevista na alínea “e” do item 24.2 poderá também ser aplicada às

licitantes que, em outras licitações e/ou contratações com a Administração Pública

Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:

(a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no

recolhimento de quaisquer tributos;

(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;

(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública,

em virtude de outros atos ilícitos praticados.

24.6 – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 24.2 não possuem caráter

compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de

responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

24.7 – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à

CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.

Page 971: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

971

24.8 – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente

formalizado, nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da

comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da

Administração, bem como antes da recomposição do valor original da garantia, que

tenha sido descontado em virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da

autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.

25. FORO

25.1 – Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro

para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Edital, renunciando as partes

desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

26. DISPOSIÇÕES FINAIS

26.1 – Ficam as licitantes sujeitas às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis

caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa ou que não corresponda à

realidade dos fatos.

26.2 – Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento,

e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos

somente se iniciam e vencem em dias de expediente no ____________ [órgão ou

entidade licitante].

26.3 – As referências de horário correspondem ao horário oficial de Brasília – DF.

26.4 – No período de vigência da Ata de Registro de Preços, a Administração terá a

faculdade de contratar ou não o fornecimento dos bens.

26.5 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.

26.6 – Fazem parte integrante deste Edital:

Page 972: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

972

Anexo Termo de referência (a ser elaborado por órgão ou entidade licitante)

Anexo Quadro estimativo de valores (a ser elaborado por órgão ou entidade licitante)

Anexo Minuta de Ata de Registro de Preços

Anexo Minuta da Ordem de Fornecimento de Materiais

Anexo Minuta de contrato

Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal nº 23.445/03

Anexo Modelo de proposta (a ser fornecido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio)

Anexo Declaração ref. ao art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e art. 2º, parágrafo único, do Decreto

Municipal nº 19.381/01

Anexo Declaração de visita

Anexo Declaração ref. ao Decreto Municipal nº 27.715/07

Anexo Indicação da localização das instalações

– Este Edital contém __ (_____) folhas rubricadas e numericamente ordenadas.

Rio de Janeiro, ____ de ___________ de _______.

___________________________________________________

Pregoeiro

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

DISPOSIÇÕES EVENTUAIS - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGI STRO DE

PREÇOS (AQUISIÇÃO DE BENS)

DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO TRATAMENTO DIFERENCIADO DA S

MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:

As disposições eventuais deverão ser empregadas nas hipóteses não cobertas pelas

justificativas previstas no art. 9º, do Decreto nº 31.349/09 e art. 49, da Lei

Complementar Federal nº 123/06.

Page 973: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

973

a) Processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e

empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$

80.000,00 (oitenta mil reais):

- o item 9.1 deverá ter a seguinte redação:

9.1 – Poderão participar da presente licitação todas as microempresas e empresas de

pequeno porte interessadas que comprovarem possuir os requisitos de qualificação

exigidos neste Edital e que estejam credenciadas junto ao Provedor do Sistema, a

Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,

Orçamento e Gestão (http://www.comprasgovernamentais.gov.br).

- o item 11.8 e o subitem 11.8.1 deverão conter a seguinte redação, respectivamente:

11.8 – A licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que

cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar Federal nº 123/06, especialmente

no seu artigo 3º, sob as penas da lei, em especial do artigo 299, do Código Penal.

11.8.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou

empresa de pequeno porte conduzirá ao seu afastamento da licitação.

- o item 13.2 e os subitens 13.2.1 ao 13.2.5 devem ser suprimidos e os itens na

sequência renumerados.

- o item 13.3, após ser renumerado para 13.2, deverá conter a seguinte redação:

13.2 – Existindo propostas em situação de empate serão asseguradas, como critério de

desempate, as preferências de contratação dispostas no artigo 3º e parágrafos, da Lei

nº 8.666/93.

b) Processo licitatório destinado à aquisição de bens de natureza divisível com reserva

de cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de

microempresas e empresas de pequeno porte.

Page 974: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

974

- o item 4 deverá ser acrescido dos itens 4.2 e 4.3, com a seguinte redação,

respectivamente:

4.2. Será reservada exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte

uma cota de ______% (__________) [limitada a 25% (vinte e cinco por cento)

conforme art. 48, III, da Lei Complementar Federal nº 123/06], do valor estimado do

registro de preço para aquisição, conforme as especificações constantes deste Edital

e/ou do Termo de Referência.

4.3. As cotas principal e reservada deverão ser consideradas como lotes distintos.

- o item 11.1 deverá ser acrescido do subitem 11.1.3, com a seguinte redação:

11.1.3. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão apresentar propostas

tanto para a cota principal como para a cota reservada.

- o item 12.2 deverá ser acrescido do item 12.2.1, com a seguinte redação:

12.2.1. O Pregoeiro deverá proceder primeiramente à abertura das propostas e à

recepção dos lances das licitantes que disputam a cota principal e, após, à abertura

das propostas e recepção dos lances das licitantes que disputam a cota reservada.

- o subitem 13.1.1 deverá ser acrescido dos subitens 13.1.2 e 13.1.3, com a seguinte

redação, respectivamente:

13.1.2 Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao

vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, as licitantes remanescentes,

desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.

13.1.3 Se a mesma microempresa ou empresa de pequeno porte vencer a cota

principal e a cota reservada, a contratação da cota reservada deverá ocorrer pelo preço

da cota principal, caso este tenha sido menor do que o nela obtido.

Page 975: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

975

- o item 13.2 deverá ter a seguinte redação:

13.2 – Havendo empate na disputa pela cota principal será assegurada às

microempresas e empresas de pequeno porte preferência na contratação, em relação

à(s) empresa(s) que não detenha(m) essa condição.

- o item 13.2.2 deverá ter a seguinte redação:

13.2.2 – Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das

microempresas e empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por

estas apresentadas para a cota principal iguais ou superiores em até 5% (cinco por

cento) àquela mais bem classificada.

- a alínea “a” do subitem 13.2.3 deverá ter a seguinte redação:

13.2.3 – Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte

forma:

a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá

apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances,

proposta escrita de preço inferior àquela até então considerada a melhor oferta para a

cota principal, hipótese na qual terá adjudicado em seu favor o objeto licitado.

- a alínea “b” do subitem 13.2.3 deverá ser suprimida e as alíneas na sequencia

renumeradas.

- o subitem 13.2.4 deverá ter a seguinte redação:

13.2.4 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser

contratada pelo critério de desempate para a cota principal, o objeto licitado será

adjudicado em favor da proposta originalmente mais bem classificada do certame.

Page 976: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

976

- o item 13.3 deverá ter a seguinte redação:

13.3 – Inexistindo proposta de microempresas ou empresas de pequeno porte em

situação de empate para a cota principal, conforme previsto no item 13.2, serão

observadas, quanto às demais propostas em situação de empate, as preferências

dispostas no artigo 3º e respectivos parágrafos da Lei nº 8.666/93. As mesmas

preferências deverão ser observadas em caso de empate entre microempresas e

empresas de pequeno porte em disputa pela cota reservada.

(MODELO)

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ___/______

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PE-RP -

[SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº ____/____

VALIDADE: ____/_____/__________

Aos dias ____ do mês de __________do ano de ____, na _______________

[endereço do órgão licitante], o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do

___________________________ [órgão da Administração Direta] ou a (o)

___________________ [entidade da Administração Indireta], nos termos das normas

de caráter geral das Leis Federais n° 10.520/02 e n º 8.666/93, dos Decretos Municipais

n° 23.957/04 e 30.538/09, da Lei Complementar Feder al nº 123/06 – Estatuto Nacional

da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, da Lei Complementar Federal nº

101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, do Código de Defesa do Consumidor,

instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, do Código de Administração

Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro – CAF, instituído

pela Lei nº 207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar nº 1/90, do

Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF, aprovado pelo Decreto

Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, da Lei Complementar Municipal nº 111/11 –

Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de

Janeiro, e pelos Decretos Municipais nº 19.810/01, 27.715/07 e 31.349/09, com suas

alterações posteriores, em face do resultado do PREGÃO ELETRÔNICO PARA

Page 977: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

977

REGISTRO DE PREÇOS PE-RP - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº

____/____, realizado por meio do processo administrativo nº _____/______/___,

homologado em __________________ e publicado no Diário Oficial do Município do

Rio de Janeiro – D.O. RIO de ____/___/___, RESOLVE registrar os preços das

empresas classificadas, por objeto, observadas as condições do Edital que regem o

Pregão e aquelas enunciadas nas Cláusulas que se seguem.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços para a

aquisição de ___________________________para atender aos órgãos e entidades da

Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro – PCRJ que se interessarem, consoante o

disposto no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PE-RP

- [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº ____/____ e/ou no Termo de

Referência.

ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE ESTIMADA

EMPRESA PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF:

RG:

Page 978: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

978

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de ________

(___________) meses [limitado a 12 (doze) meses], a partir da data da sua

publicação no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO.

CLÁUSULA TERCEIRA – ORDEM DE FORNECIMENTO

O fornecimento dos materiais cujos preços ora são registrados será requisitada por

intermédio da apresentação da Ordem de Fornecimento correspondente.

Parágrafo Único - Cada Ordem de Fornecimento conterá, sucintamente:

a) o número da Ata;

b) a descrição do produto;

c) o local, hora e prazo do fornecimento;

d) o valor da requisição;

e) as condições de pagamento;

f) as penalidades;

g) a garantia contratual.

CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO

Os pagamentos serão efetuados à empresa beneficiária após a regular liquidação da

despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no

art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo Primeiro – O pagamento à empresa beneficiária será realizado em razão do

efetivo fornecimento realizado e aceito, sem que o(a) CONTRATANTE esteja

obrigado(a) a pagar o valor total do contrato caso todo o quantitativo do objeto não

tenha sido regularmente entregue e aceito Parágrafo Segundo – O documento de

cobrança será apresentado à Fiscalização, para atestação, e, após, protocolado no

setor competente do(a) CONTRATANTE.

Page 979: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

979

Parágrafo Terceiro – O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data

do protocolo do documento de cobrança no setor competente do(a) CONTRATANTE.

Parágrafo Quarto – No caso de erro nos documentos de cobrança, estes serão

devolvidos à empresa beneficiária para retificação ou substituição, passando o prazo

de pagamento a fluir, então, da reapresentação válida desses documentos.

Parágrafo Quinto – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso,

desde que não decorra de fato ou ato imputável à empresa beneficiária, sofrerá a

incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º

(trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no setor

competente do(a) CONTRATANTE e a data do efetivo pagamento.

Parágrafo Sexto – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será

descontado à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do

pagamento e o 30º (trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança no

setor competente do(a) CONTRATANTE.

Parágrafo Sétimo – O pagamento será efetuado à empresa beneficiária através de

crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo(a) CONTRATANTE, a

qual deverá ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DO MATE RIAL

O fornecimento dos materiais obedecerá à conveniência e às necessidades da

Administração.

Parágrafo Primeiro – Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, as

empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados ficarão obrigadas a

fornecer os materiais, observadas as condições do Termo de Referencia (Anexo ____)

e desta Ata de Registro de Preços.

Page 980: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

980

Parágrafo Segundo – O Órgão Gerenciador promoverá periodicamente pesquisa de

mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis

com os praticados no mercado, condição para a requisição dos materiais e/ou

publicação dos preços registrados no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro –

D.O. RIO.

Parágrafo Terceiro - O fornecimento dos materiais será precedido de preenchimento,

pelo Órgão Participante, do respectivo formulário “ORDEM DE FORNECIMENTO DE

MATERIAIS”, que será entregue às empresas beneficiárias que tiverem seus preços

registrados, após aquiescência do Órgão Gerenciador, com a antecedência mínima

descrita no Termo de Referência (Anexo ____), para entrega no local indicado.

Parágrafo Quarto - A contratação somente estará caracterizada após o recebimento da

“ORDEM DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS”, devidamente acompanhada da

competente Nota de Empenho.

Parágrafo Quinto - As empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se

obrigam a manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as

condições de habilitação exigidas neste Pregão.

Parágrafo Sexto – Como condição para o fornecimento dos materiais, as empresas

beneficiárias que tiverem seus preços registrados se comprometem a apresentar a

documentação referente à sua habilitação devidamente atualizada.

Parágrafo Sétimo - No caso de produtos importados, toda a documentação relativa à

importação deverá estar disponível a qualquer tempo.

Parágrafo Oitavo - A aceitação dos produtos pela Administração não exclui a

responsabilidade civil da empresa beneficiária por vícios de quantidade ou qualidade

dos itens ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de

Referência (Anexo ____), ainda que verificados posteriormente.

Page 981: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

981

Parágrafo Nono - Será de responsabilidade do Beneficiário que tiver seus preço(s)

registrado(s) o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas

decorrentes de danos, ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou

prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações

judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o

cumprimento do edital e com as obrigações assumidas na presente Ata de Registro de

Preço.

Parágrafo Décimo - O inadimplemento de qualquer item do Edital ou desta Ata

ensejará, a critério do Titular do Órgão Gerenciador, o cancelamento do registro do

preço do inadimplente, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital.

CLÁUSULA SEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Parágrafo Primeiro – A recusa das licitantes vencedoras em assinar a presente Ata de

Registro de Preços dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total

das obrigações assumidas, independentemente do disposto no subitem 21.4 do Edital,

sujeitando-a às penalidades previstas no parágrafo segundo desta Cláusula.

Parágrafo Segundo – Pelo descumprimento total ou parcial da presente Ata de Registro

de Preços , o Órgão Gerenciador poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal

que couber, aplicar as seguintes sanções, previstas nos artigos 7º da Lei Federal nº

10.520/02 e 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 58 9 do RGCAF:

(a) Advertência;

(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou do

saldo não atendido do Contrato;

(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não

atendido do Contrato, conforme o caso, e, respectivamente, nas hipóteses de

descumprimento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por

culpa da CONTRATADA;

(d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com

a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;

Page 982: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

982

(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

pelo prazo de até 5 (cinco) anos.

Parágrafo Terceiro – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo

para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos

das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do parágrafo segundo desta Cláusula , no prazo de 5

(cinco) dias úteis, e no caso da alínea “e” do parágrafo segundo desta Cláusula , no

prazo de 10 (dez) dias úteis.

Parágrafo Quarto – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do parágrafo

segundo desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com aquelas previstas nas

alíneas “b” e “c” do parágrafo segundo desta Cláusula.

Parágrafo Quinto – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do parágrafo segundo

desta Cláusula não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não

eximirá a empresa beneficiária de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes

das infrações cometidas.

Parágrafo Sexto – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos

à empresa beneficiária mediante requerimento expresso nesse sentido.

Parágrafo Sétimo – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação

devidamente formalizado, nenhum pagamento será efetuado à empresa beneficiária

antes da comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato

da Administração, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que autorize

o prosseguimento do processo de pagamento.

CLÁUSULA SÉTIMA – CANCELAMENTO DA ATA E DO PREÇO RE GISTRADO

A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo

de vigência ou quando não restarem empresas registradas e, por iniciativa da

Administração, quando determinado pelo interesse público;

Page 983: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

983

Parágrafo Primeiro – O preço registrado será cancelado nos seguintes casos:

I - Por iniciativa da Administração:

a) quando a empresa beneficiária do registro não assinar o contrato de fornecimento de

materiais no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.

b) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato;

c) quando a empresa beneficiária do registro não aceitar reduzir o preço registrado, na

hipótese deste se tornar incompatível com aqueles praticados no mercado;

d) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

II – Por iniciativa da empresa beneficiária do registro, mediante solicitação formal,

comprovando a impossibilidade de cumprir as obrigações decorrentes da Ata de

Registro de Preços, devidamente aceita pela Administração.

Parágrafo Segundo - O cancelamento dos preços registrados deverá ser formalizado

por escrito e comunicado à empresa beneficiária por meio de correspondência com

aviso de recebimento e por publicação no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro

– D.O. RIO, juntando-se o comprovante da notificação aos autos do processo em que

reduzido a termo o registro de preços.

CLÁUSULA OITAVA – FORO

Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para

dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente Ata de Registro de Preços, renunciando

as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS PE-RP - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº ____/____ e

as propostas de preço das licitantes vencedoras do mencionado Pregão.

Page 984: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

984

E por estarem justos e acordados, assinam a presente em ___ (________) vias de

igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam.

Rio de Janeiro, ____ de ___________ de _______.

___________________________________________________

Pregoeiro

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

___________________________________________________

Agente Público competente do órgão ou entidade licitante

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa beneficiária

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

_______________________________________________

Testemunha

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

_______________________________________________

Testemunha

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

Page 985: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

985

(MODELO)

ORDEM DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS – OFM Nº _____ / ________

REF. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº _____/______

À

EMPRESA: ENDEREÇO: CNPJ: TELEFONE: TELEFONE: N° DO BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:

Solicitamos a Vossa Senhoria fornecer os materiais abaixo discriminados observadas

as especificações constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO

DE PREÇOS PE-RP - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº ____/____

e/ou do Termo de Referência seu anexo, da Ata de Registro de Preços acima

referenciada e da sua Proposta de Preços, constante do Processo Administrativo nº

_______________________ de ____/____/____, após a autorização do Órgão

Gerenciador do Sistema.

1. OBJETO

O objeto da presente ordem de fornecimento é a aquisição dos seguintes materiais,

conforme as especificações constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS PE-RP - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº

____/____ e/ou do Termo de Referência.

ITEM LOTE CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO

DO MATERIAL QUANTIDADE EQUISITADA

(UNIDADES)

VALOR

UNITÁRIO

(R$)

VALOR TOTAL

(R$)

TOTAL

Page 986: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

986

2. FORNECIMENTO

Os materiais deverão estar à disposição do(a) _____________ [órgão ou entidade

requisitante] no prazo máximo de ___________(__________) dias, prorrogável uma

única vez por igual período, contados da retirada da Nota de Empenho.

3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:

I. Entregar os materiais de acordo com todas as exigências contidas na Ata de Registro

de Preços, no Termo de Referência e na Proposta;

II. Acondicionar os materiais em embalagem com resistência compatível com o

transporte por ela adotado.

III. Substituir os materiais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e sem qualquer ônus

para Requisitante, caso seja constatada a existência de defeitos ou a ocorrência de

desconformidades com as especificações contidas no Edital e/ou no Termo de

Referência;

IV. Atender as determinações e exigências formuladas pelo Requistante;

V. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante todo

prazo de execução deste instrumento;

VI. Observar as demais condições contratuais constantes do Edital, do Termo de

Referência e da Ata de Registro de Preços decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS PE-RP - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE

LICITANTE] Nº ____/____, para o perfeito cumprimento deste instrumento.

Page 987: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

987

4. DO PAGAMENTO

Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA, mensalmente, após a regular

liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o

disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo Primeiro – O pagamento à empresa beneficiária será realizado em razão do

efetivo fornecimento realizado e aceito, sem que o(a) _____________ [órgão ou

entidade requisitante] esteja obrigado(a) a pagar o valor total do contrato caso todo o

quantitativo do objeto não tenha sido regularmente entregue e aceito.

Parágrafo Segundo – O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização, para

atestação, e, após, protocolado no(a) __________ [setor competente do órgão ou

entidade requisitante].

Parágrafo Terceiro – O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data

do protocolo do documento de cobrança no(a) __________ [setor competente do órgão

ou entidade requisitante].

Parágrafo Quarto – O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito

em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá

ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.

5. LOCAL DE ENTREGA:

O materiais serão entregues nos locais indicados pelo(a) __________ [órgão ou

entidade requisitante].

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram e complementam a presente Ordem de Fornecimento de Materiais, o Termo

de Referência e a Proposta de Preços relativos ao PREGÃO ELETRÔNICO PARA

Page 988: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

988

REGISTRO DE PREÇOS PE-RP - [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº

____/____.

Rio de Janeiro, ____ de ___________ de _______.

___________________________________________________

Agente Público competente do órgão ou entidade contratante

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa contratada

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

_______________________________________________

Testemunha

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

_______________________________________________

Testemunha

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

AQUIESCÊNCIA DO ÓRGÃO GERENCIADOR

Ratifico que o fornecimento de materiais solicitado pelo requisitante encontra-se em

consonância com a expectativa (máxima) de fornecimento informada pelo Órgão

Participante.

Rio de Janeiro, ____ de ___________ de _______.

___________________________________________________

Agente Público competente do Órgão Gerenciador

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

Page 989: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

989

MINUTA DE CONTRATO

(PE / AQUISIÇÃO DE BENS)

[OBS.: Para aquisição de materiais que não têm garantia de fábrica e são de uso

imediato (ex. papel, caneta etc.) não há necessidade de assinatura de Contrato.]

[OBS.: A assinatura de Contrato é recomendável na aquisição de aparelhos elétricos,

eletrônicos, telefones, computadores, rádios, material cirúrgico, e demais produtos que

têm peculiaridade técnica e devem ser entregues com garantia.]

Termo de Contrato celebrado entre o

MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do

_____________ [órgão da Administração

Direta], ou a (o) __________________________

[entidade da Administração Indireta], como

CONTRATANTE, e a __________________

_________________, como CONTRATADA,

para aquisição de bens na forma abaixo.

Aos dias ____ do mês de __________do ano de ____, na _____________ [endereço

do órgão licitante], o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do

___________________________ [órgão da Administração Direta], ou a (o)

___________________ [entidade da Administração Indireta], a seguir denominado

CONTRATANTE, representado pelo _____________________ [autoridade

administrativa competente para firmar o contrato], e a

sociedade____________________, estabelecida na

________________________________ [endereço da sociedade ad- judicatária],

inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº ______________,

a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por

___________________________ [representante da sociedade adjudicatária] têm justo

e acordado o presente Contrato, que é celebrado em decorrência do resultado do

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PE-RP - [SIGLA DO ÓRGÃO

Page 990: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

990

OU ENTIDADE LICITANTE] Nº ____/____, realizado por meio do processo

administrativo nº _____/______/___, que se regerá pelas seguintes cláusulas e

condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Este Contrato se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se

entende como integrante do presente termo, especialmente pelas normas de caráter

geral das Leis Federais n° 10.520/02 e nº 8.666/93, pelos Decretos Municipais n°

23.957/04 e 30.538/09, pela Lei Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto Nacional

da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº

101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor,

instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Código de Administração

Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro – CAF, instituído

pela Lei nº 207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar nº 1/90, pelo

Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF, aprovado pelo Decreto

Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei Complementar Municipal nº 111/11 –

Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de

Janeiro, e pelos Decretos Municipais nº 19.810/01, 27.715/07 e 31.349/09, com suas

alterações posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas regras

constantes do Edital e de seus Anexos, pela Proposta da CONTRATADA e pelas

disposições deste Contrato. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e

concorda em se sujeitar às suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras

delas constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento,

incondicional e irrestritamente.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO

O objeto do presente contrato é o fornecimento de _________________[descrever o

objeto licitado], devidamente descritos, caracterizados e especificados no Termo de

Referência (Anexo ___ do Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº ___),

na forma abaixo descrita:

Page 991: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

991

ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO

R$

PREÇO TOTAL R$

Parágrafo único – O objeto do contrato será entregue/instalado em __________

[descrever condições e prazos de entrega e instalação, se for o caso], com obediência

rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições

gerais e especiais contidos no processo administrativo nº ____/__, no presente

contrato, no Edital que deu origem à presente contratação e seus anexos,

especialmente, no Termo de Referência, bem como em detalhes e informações

fornecidas pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR

O valor total do presente contrato é de R$ _____________________ (____________),

CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO Os pagamentos serão

efetuados à CONTRATADA após a regular liquidação da despesa, nos termos do art.

63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no art. 73 da Lei Federal nº

8.666/93.

Parágrafo Primeiro – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão do

efetivo fornecimento realizado e aceito, sem que o(a) ________ [órgão ou entidade

licitante] esteja obrigado(a) a pagar o valor total do contrato caso todo o quantitativo do

objeto previsto na cláusula segunda não tenha sido regularmente entregue e aceito.

Parágrafo Segundo – O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização, para

atestação, e, após, protocolado no(a) __________ [setor competente do órgão ou

entidade licitante].

Page 992: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

992

Parágrafo Terceiro – O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data

do protocolo do documento de cobrança no(a) __________ [setor competente do órgão

ou entidade licitante].

Parágrafo Quarto – No caso de erro nos documentos de cobrança, estes serão

devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de

pagamento a fluir, então, da reapresentação válida desses documentos.

Parágrafo Quinto – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso,

desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência

de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die entre o 31º (trigésimo

primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no ____________ [setor

competente do órgão ou entidade licitante] e a data do efetivo pagamento.

Parágrafo Sexto – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será

descontado da taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die entre o dia do

pagamento e o 30° (trigésimo) dia da data do protoc olo do documento de cobrança no

____________ [setor competente do órgão ou entidade licitante].

Parágrafo Sétimo: O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito em

conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser

cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.

CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE

Não será admitido reajuste de acordo com os arts. 1° e 2° do Decreto Municipal n°

19.810/01.

CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO

A CONTRATADA submeter-se-á a todas as medidas e procedimentos de Fiscalização.

Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pelo CONTRATANTE

Page 993: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

993

e/ou por seus prepostos, não eximem a CONTRATADA de suas obrigações no que se

refere ao cumprimento das normas, especificações e projetos, nem de qualquer de

suas responsabilidades legais e contratuais.

Parágrafo Primeiro – A Fiscalização da entrega dos bens caberá a comissão designada

por ato do _____________ [titular do órgão ou entidade licitante]. Incumbe à

Fiscalização a prática de todos os atos que lhe são próprios nos termos da legislação

em vigor, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo Segundo – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as

decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo

CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações,

esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem considerados

necessários ao desempenho de suas atividades.

Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA se obriga a permitir que o pessoal da

fiscalização do CONTRATANTE acesse quaisquer de suas dependências,

possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas aos

equipamentos, pessoas e materiais, fornecendo, quando solicitados, todos os dados e

elementos referentes à execução do contrato.

Parágrafo Quarto – Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame das

especificações dos bens, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à

Fiscalização, para o devido esclarecimento, todas as divergências ou dúvidas

porventura encontradas e que venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O

silêncio implica total aceitação das condições estabelecidas.

Parágrafo Quinto – A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade

única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos bens adquiridos, à

sua entrega e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o

CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais

Page 994: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

994

irregularidades na execução contratual não implicará corresponsabilidade do

CONTRATANTE ou de seus prepostos.

CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA

A CONTRATADA prestou garantia na modalidade de _________________, no valor de

R$ ____________ (____________________) equivalente a 2% (dois por cento) do

valor total do Contrato.

Parágrafo Primeiro – O (a) ______ [órgão ou entidade licitante] se utilizará da garantia

para assegurar as obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta

inclusive para cobrar valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos

prejuízos que lhe forem causados em virtude do descumprimento das referidas

obrigações. Para reparar esses prejuízos, poderá a CONTRATANTE ainda reter

créditos.

Parágrafo Segundo – Os valores das multas impostas por descumprimento das

obrigações assumidas no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a

ser quitados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da

penalidade. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da

perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos

pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

Parágrafo Terceiro – Em caso de rescisão decorrente de falta imputável à

CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá

a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia

prestada e o débito verificado.

Parágrafo Quarto – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor

original deverá ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no

caso da cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e

oito) horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo ____________ [órgão

Page 995: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

995

ou entidade licitante], o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do

Contrato.

Parágrafo Quinto – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da

Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia

para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.

Parágrafo Sexto – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a

garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela

CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções

previstas no RGCAF.

Parágrafo Sétimo – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral

cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, de acordo

com o art. 465 do RGCAF e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

CLÁUSULA OITAVA – PRAZO

O Contrato vigorará a partir da assinatura até ____ (_______) dias/meses.

Parágrafo Primeiro – O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado ou

alterado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo Segundo – O prazo de garantia convencional por conta da CONTRATADA

será de __________ (_______) dias/meses a contar do ______________

[recebimento/instalação/aceite], na forma do Termo de Referência, sem prejuízo da

garantia legal de adequação do produto.

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:

Page 996: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

996

I – entregar os bens de acordo com todas as exigências contidas no Termo de

Referência;

II – tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em

consequência da entrega dos bens;

III – responsabilizar-se integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e

prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros,

decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si, seus

empregados, prepostos e sucessores, independentemente das medidas preventivas

adotadas;

IV – atender às determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;

V – substituir, por sua conta e responsabilidade, os itens recusados pelo

CONTRATANTE no prazo determinado pela Fiscalização;

VI – responsabilizar-se, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e

obrigações comerciais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer

outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com

material e mão-de-obra necessária à completa entrega dos bens:

a) em caso de ajuizamento de ações trabalhistas contra a CONTRATADA, decorrentes

da execução do presente Contrato, com a inclusão do Município do Rio de Janeiro ou

de entidade da Administração Pública indireta como responsável subsidiário ou

solidário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o montante dos

valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção

em caso de insuficiência;

b) no caso da existência de débitos tributários ou previdenciários, decorrentes da

execução do presente Contrato, que possam ensejar responsabilidade subsidiária ou

solidária do CONTRATANTE, as parcelas vincendas poderão ser retidas até o

Page 997: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

997

montante dos valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com

nova retenção em caso de insuficiência;

c) as retenções previstas nas alíneas “a” e “b” poderão ser realizadas tão logo tenha

ciência o Município do Rio de Janeiro ou o CONTRATANTE da existência de ação

trabalhista ou de débitos tributários e previdenciários e serão destinadas ao pagamento

das respectivas obrigações caso o Município do Rio de Janeiro ou entidade da

Administração Pública indireta sejam compelidos a tanto, administrativa ou

judicialmente, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA;

d) eventuais retenções previstas nas alíneas “a” e “b” somente serão liberadas pelo

CONTRATANTE se houver justa causa devidamente fundamentada.

VII – manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante todo

prazo de execução contratual;

VIII – responsabilizar-se inteira e exclusivamente pelo uso regular de marcas, patentes,

registros, processos e licenças relativas à execução deste Contrato, eximindo o

CONTRATANTE das consequências de qualquer utilização indevida;

IX – observar o disposto no Decreto Municipal nº 27.715/07, no que couber.

CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE:

I – Realizar os pagamentos na forma e condições previstas neste Contrato;

II – Realizar a fiscalização do objeto contratado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACEITAÇÃO DO OBJETO DO C ONTRATO

A aceitação do objeto deste Contrato se dará mediante a avaliação de Comissão de

Aceitação designada pelo(a) Secretário(a) ou Presidente da ___________ [órgão ou

entidade licitante] e constituída na forma do art. 501, do RGCAF, que constatará se os

Page 998: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

998

bens fornecidos atendem a todas as especificações contidas no Edital que ensejou a

presente contratação.

Parágrafo Primeiro – O objeto do presente contrato será recebido em tantas parcelas

quantas forem as relativas ao pagamento.

Parágrafo Segundo – Os bens cujos padrões de qualidade estejam em desacordo com

a especificação do Edital e seus anexos deverão ser recusados pela Comissão

responsável pela fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as

ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos

observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade

superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.

Parágrafo Terceiro – Na hipótese de recusa de aceitação, por não atenderem às

exigências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá substituir quaisquer bens

defeituosos ou qualitativamente inferiores, passando a contar os prazos para

pagamento e demais compromissos do CONTRATANTE da data da efetiva aceitação.

Caso a CONTRATADA não substitua os bens não aceitos no prazo assinado, a

CONTRATANTE se reserva o direito de providenciar o seu fornecimento às expensas

da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORÇA MAIOR

Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas

e o prazo do Contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento

protocolado. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências

não comunicadas e nem aceitas pela Fiscalização nas épocas oportunas. Os motivos

de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato.

Page 999: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

999

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO

É facultado ao CONTRATANTE suspender a execução do Contrato e a contagem dos

prazos mediante justificativas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o(a) ________________ [órgão ou

entidade licitante] poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber,

aplicar as seguintes sanções, previstas nos artigos 7º da Lei Federal 10.520/02 e 87 da

Lei Federal n° 8.666/93 e art. 589 do RGCAF:

(a) Advertência;

(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou do

saldo não atendido do Contrato;

(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não

atendido do Contrato, conforme o caso e respectivamente, nas hipóteses de

inadimplemento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por culpa

da CONTRATADA;

(d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a

Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos;

(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

pelo prazo de até 5 (cinco) anos.

Parágrafo Primeiro – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo

para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos

das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,

e no caso da alínea “e” do caput desta Cláusula, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do caput desta

Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas “b” e “c”,

e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.

Page 1000: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

1000

Parágrafo Terceiro – A sanção prevista na alínea “e” do caput desta Cláusula poderá

também ser aplicada às licitantes que, em outras licitações e/ ou contratações com a

Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:

(a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no

recolhimento de quaisquer tributos;

(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;

(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública,

em virtude de outros atos ilícitos praticados.

Parágrafo Quarto – As multas deverão ser recolhidas no prazo de 03 (três) dias úteis,

contados da ciência da aplicação da penalidade ou da publicação no Diário Oficial do

Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO do ato que as impuser.

Parágrafo Quinto – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores

devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.

Parágrafo Sexto – Se, no prazo previsto nesta Cláusula, não for feita a prova do

recolhimento da multa, promover-se-ão as medidas necessárias ao seu desconto da

garantia prestada, mediante despacho regular da autoridade contratante.

Parágrafo Sétimo – Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia

prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será

descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada

judicialmente.

Parágrafo Oitavo – Nos casos em que o valor da multa venha a ser descontado da

garantia, o valor desta deverá ser recomposto em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena

de rescisão administrativa do Contrato.

Parágrafo Nono – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação

devidamente formalizado, o CONTRATANTE suspenderá, observado o contraditório e

ampla defesa, os pagamentos devidos à CONTRATADA até a comprovação do

Page 1001: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

1001

recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem

como até a recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em

virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que

autorize o prosseguimento do processo de pagamento.

Parágrafo Décimo - Se a CONTRATANTE verificar que o valor da garantia e/ou o valor

dos pagamentos ainda devidos são suficientes à satisfação do valor da multa, o

processo de pagamento retomará o seu curso.

Parágrafo Décimo Primeiro – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do caput desta

Cláusula não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não

eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das

infrações cometidas.

Parágrafo Décimo Segundo – A aplicação das sanções estabelecidas nas alíneas “a”,

“b”, “c” e “d” do caput desta Cláusula é da competência do(a) _______________ [setor

competente do órgão ou entidade contratante] e a da alínea “e” é da competência

exclusiva do Secretário Municipal de ___________ [Secretário Municipal da Secretaria

por meio da qual celebrado o contrato ou a que vinculada a entidade contratante].

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RECURSOS

A CONTRATADA poderá apresentar, sempre sem efeito suspensivo:

a) Recurso a ser interposto perante a autoridade superior, no prazo de 5 (cinco) dias

úteis contados da ciência da aplicação das penalidades estabelecidas nas alíneas “a”,

“b”, “c” e “d” do caput da Cláusula anterior ou da ciência da decisão de rescisão do

Contrato;

b) Pedido de Reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da

aplicação da penalidade estabelecida na alínea “e” do caput da Cláusula anterior;

Page 1002: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

1002

c) Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada

com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO

O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o Contrato, por ato unilateral,

na ocorrência das hipóteses previstas no art. 529, do RGCAF, e no art. 78, incisos I a

XII, XVII e XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante decisão fundamentada,

assegurado o contraditório e a ampla defesa, e observados o § 2º e incisos do art. 79

da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo Primeiro – A rescisão operará seus efeitos a partir da publicação do ato

administrativo no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO.

Parágrafo Segundo – Rescindido o Contrato, a CONTRATANTE assumirá

imediatamente o seu objeto no local e no estado em que a sua execução se encontrar.

Parágrafo Terceiro – Na hipótese de rescisão, a CONTRATADA, além das demais

sanções cabíveis, ficará sujeita à multa de até 20% (vinte por cento) calculada sobre o

saldo reajustado do fornecimento não realizado, ou, ainda, sobre o valor do Contrato,

conforme o caso, na forma da Cláusula Terceira e da Cláusula Décima Quarta, caput,

alínea “c”, deste Contrato.

Parágrafo Quarto – A multa referida no parágrafo anterior não tem caráter

compensatório e será descontada do valor da garantia. Se a garantia for insuficiente, o

débito remanescente, inclusive o decorrente de penalidades anteriormente aplicadas,

poderá ser compensado com eventuais créditos devidos pelo CONTRATANTE.

Parágrafo Quinto – Nos casos de rescisão sem culpa da CONTRATADA, o

CONTRATANTE deverá promover:

(a) a devolução da garantia;

(b) os pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;

Page 1003: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

1003

(c) o pagamento do custo de desmobilização, caso haja;

(d) o ressarcimento dos prejuízos comprovadamente sofridos.

Parágrafo Sexto – Na hipótese de rescisão por culpa da CONTRATADA, esta somente

terá direito ao saldo das faturas relativas ao fornecimento efetivamente realizado e

aceito até a data da rescisão, após a compensação prevista no parágrafo quarto desta

Cláusula.

Parágrafo Sétimo – No caso de rescisão amigável, esta será reduzida a termo, tendo a

CONTRATADA direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato, conforme

atestado em laudo da comissão especial designada para esse fim, e à devolução da

garantia.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUBCONTRATAÇÃO

A CONTRATADA não poderá subcontratar, nem ceder sem a prévia e expressa

anuência do _________________ [órgão ou entidade contratante] e sempre mediante

instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial.

Parágrafo Único – A SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a

CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do

Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e

previdenciária.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos necessários à aquisição dos bens ora contratados correrão à conta do

Programa de Trabalho_______________, Código de Despesa_____________, tendo

sido empenhada a importância de R$ __________________, por meio da Nota de

Empenho nº _____________, ficando o restante a ser empenhado à conta do

orçamento do próximo exercício.

Page 1004: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

1004

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO

Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para

dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes desde

já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – PUBLICAÇÃO

O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário

Oficial do Município no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal

nº 8.666/93, às expensas da CONTRATADA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO FINANCEIR A E

ORÇAMENTÁRIA

CONTRATANTE providenciará a remessa de cópias autênticas do presente

instrumento ao seu órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas do Município na

forma da legislação aplicável.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS

a) A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo o período de execução do

Contrato, as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação

econômico-financeira, regularidade fiscal e regularidade trabalhista exigidas no Edital

por meio do qual foi licitada a aquisição objeto do presente instrumento e o teor da sua

proposta de preço, sob pena de rescisão do Contrato.

b) Os ensaios, os testes e demais provas requeridas por normas técnicas oficiais para

a verificação da qualidade dos bens objeto deste Contrato, correm à conta da

CONTRATADA.

Page 1005: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

1005

c) Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e

considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos

somente se iniciam e vencem em dias de expediente no ____________ [órgão ou

entidade licitante].

E por estarem justos e acordados, assinam o presente em ___ (________) vias de

igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam.

Rio de Janeiro, _______de ________________de _____.

___________________________________________________

Agente Público competente do órgão ou entidade contratante

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa contratada

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

_______________________________________________

Testemunha

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

_______________________________________________

Testemunha

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

Page 1006: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

1006

(MODELO)

DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 23.445/03

(em papel timbrado da empresa)

____________________________________ [órgão ou entidade licitante]

Ref. Licitação n° ___/____

________________________________________ [denominação/razão social da

sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ

sob o n° __________________, por intermédio do seu( sua) representante legal o(a) Sr.

(a)_________________________________________, portador(a) da carteira de

identidade n° _____________ e inscrito(a) no Cadast ro de Pessoas Físicas – CPF sob

o n° ___________________, DECLARA, para fins do dis posto no inciso V, do art. 27,

da Lei Federal n° 8.666/93, que não emprega menor d e dezoito anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 1007: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

1007

(MODELO)

DECLARAÇÃO REF. AO ARTIGO 9º, III, DA LEI Nº 8.666/ 93 E ARTIGO 2º,

PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 19.381/01

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não possuímos dirigentes, gerentes,

sócios ou componentes do quadro técnico que sejam servidores da Administração

Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta)

dias anteriores à data desta licitação, nos termos do inciso III do artigo 9º da Lei

Federal nº 8.666/93, e que não participam dos nossos quadros funcionais profissional

que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou

Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, nos termos do parágrafo único do

artigo 2º do Decreto Municipal nº 19.381/01.

Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.

_______________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 1008: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

1008

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE VISITA

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

Em atendimento à previsão legal contida no art. 30, III da Lei Federal nº 8.666/93,

_______________________________ [nome completo do representante legal da

empresa], DECLARO que o(a) Sr(a). ________

________________________________ [nome completo do profissional indicado da

empresa], profissional indicado por essa empresa, realizou visita para fins de vistoria

técnica ao ___________________________ _____ [local ou equipamento visitado],

acompanhado do respectivo responsável, tendo tomado ciência de todas as condições

locais para o cumprimento das obrigações inerentes ao objeto da licitação na

modalidade ________, n° ___/____, as quais serão co nsideradas quando da

elaboração da proposta que vier a ser apresentada.

Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.

___________________________________________________

Agente Público

(Nome, cargo, matrícula e lotação)

__________________________________________________

Profissional indicado pela Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

___________________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 1009: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

1009

(MODELO)

DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 27.715/07

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

Em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 27.715/07, DECLARAMOS,

sob as penalidades cabíveis, que, para a execução do contrato objeto desta licitação,

somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira que tenham procedência

legal.

Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.

___________________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)

Page 1010: Dec 41083 2015 - Rio de Janeirosmaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/51215Dec 41083_2015.pdf · O orçamento estimado tem por base a Tabela de Preços do Sistema de Custos para Obras

1010

(MODELO)

INDICAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial]

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° __ _______.

[endereço da sociedade empresarial]

Informamos que as instalações dedicadas ao desempenho das nossas atividades

relacionadas ao cumprimento do contrato objeto desta licitação estão localizadas na

________________________________________ [endereço das instalações],

acompanhando a presente declaração cópia do respectivo Alvará de Funcionamento.

Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____.

___________________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Nome, cargo e carimbo da empresa)