Dec. 52.516 - Alterador do 51.518

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    ESTADO DO RIO GRANDE DO SULASSEMBLEIA LEGISLATIVA

    Gabinete de Consultoria Legislativa

    DECRETO N 52.516, DE 17 DE AGOSTO DE 2015.(publicado no DOE n. 157, de 18 de agosto de 2015)

    Altera o Decreto n 51.518, de 26 de maio de

    2014, que regulamenta o Conselho Estadual de

    Segurana, Preveno e Proteo Contra

    Incndio COESPPCI, e o Conselho Regional

    de Segurana, Preveno e Proteo Contra

    IncndiosCORPPCI, de que trata o art. 9 daLei Complementar n 14.376, de 26 de

    dezembro de 2013.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso dasatribuies que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituio do Estado,

    D E C R E T A:

    Art. 1 Fica alterado o caput e o inciso II, bem como fica includa a alnea j aoreferido inciso, do art. 4 do Decreto n 51.518, de 26 de maio de 2014, que regulamenta o

    Conselho Estadual de Segurana, Preveno e Proteo Contra Incndio COESPPCI, e o

    Conselho Regional de Segurana, Preveno e Proteo Contra Incndios CORPPCI, de que

    trata o art. 9 da Lei Complementar n 14.376,de 26 de dezembro de 2013, que passam a ter aseguinte redao:

    Art. 4 O COESPPCI ser presidido pelo Comandante do Corpo de Bombeiros Militar

    do Estado do Rio Grande do Sul e composto por mais vinte membros, titulares e respectivos

    suplentes, dos seguintes rgos e entidades:

    ...

    II - dez representantes das entidades abaixo relacionadas:...

    j) um(a) do Conselho Seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados doBrasil OAB/RS.

    Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao, ficando revogado oDecreto n52.028,de 18 de novembro de 2014.

    PALCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de agosto de 2015.

    FIM DO DOCUMENTO

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