Dec. 52.516 - Alterador do 51.518
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SULASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Gabinete de Consultoria Legislativa
DECRETO N 52.516, DE 17 DE AGOSTO DE 2015.(publicado no DOE n. 157, de 18 de agosto de 2015)
Altera o Decreto n 51.518, de 26 de maio de
2014, que regulamenta o Conselho Estadual de
Segurana, Preveno e Proteo Contra
Incndio COESPPCI, e o Conselho Regional
de Segurana, Preveno e Proteo Contra
IncndiosCORPPCI, de que trata o art. 9 daLei Complementar n 14.376, de 26 de
dezembro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso dasatribuies que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituio do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1 Fica alterado o caput e o inciso II, bem como fica includa a alnea j aoreferido inciso, do art. 4 do Decreto n 51.518, de 26 de maio de 2014, que regulamenta o
Conselho Estadual de Segurana, Preveno e Proteo Contra Incndio COESPPCI, e o
Conselho Regional de Segurana, Preveno e Proteo Contra Incndios CORPPCI, de que
trata o art. 9 da Lei Complementar n 14.376,de 26 de dezembro de 2013, que passam a ter aseguinte redao:
Art. 4 O COESPPCI ser presidido pelo Comandante do Corpo de Bombeiros Militar
do Estado do Rio Grande do Sul e composto por mais vinte membros, titulares e respectivos
suplentes, dos seguintes rgos e entidades:
...
II - dez representantes das entidades abaixo relacionadas:...
j) um(a) do Conselho Seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados doBrasil OAB/RS.
Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao, ficando revogado oDecreto n52.028,de 18 de novembro de 2014.
PALCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de agosto de 2015.
FIM DO DOCUMENTO
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