Dec197-06 Professor Associado - Modificada
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CONSUN Conselho Universitrio
DECISO N 197/2006
Alteraes introduzidas no texto: Deciso n 328/2006 Deciso n 135/2007 Deciso n 313/2007 Deciso n 353/2007 Deciso n 401/2013
O CONSELHO UNIVERSITRIO, em sesso de 18/8/2006, de
acordo com proposta da Comisso Especial designada pela Portaria n 2137 de 9 de agosto de 2006 e as emendas aprovadas em plenrio
D E C I D E
aprovar as seguintes
NORMAS PARA PROMOO CLASSE D DENOMINAO PROFESSOR
ASSOCIADO E PARA PROGRESSO NA CLASSE D DENOMINAO PROFESSOR ASSOCIADO DA CARREIRA DE MAGISTRIO SUPERIOR POR
AVALIAO DE DESEMPENHO ACADMICO (redao dada pela Deciso n 401/2013)
CAPTULO I - DAS NORMAS GERAIS DE PROMOO E DE PROGRESSO
DE DOCENTES NA CLASSE D DENOMINAO PROFESSOR ASSOCIADO (redao dada pela Deciso n 401/2013)
Art. 1 - A promoo classe D denominao Professor Associado da
carreira do magistrio superior dar-se- mediante avaliao de desempenho
acadmico, por solicitao do docente, nos termos desta Deciso. (redao dada pela Deciso n 401/2013)
1 - Os docentes que se encontram h dois anos, no mnimo, no ltimo nvel da classe C denominao Professor Adjunto e que possuam ttulo de Doutor ou equivalente, tero promoo ao nvel inicial da classe D denominao Professor Associado quando aprovados na avaliao de desempenho acadmico. (alterado pelas Decises ns 353/2007 e 401/2013)
2 - A progresso funcional dos docentes de um nvel para o seguinte, dentro
da classe de professor associado, quando aprovados na avaliao de desempenho acadmico, far-se- aps interstcio mnimo de dois anos de permanncia no mesmo
nvel. (redao dada pela Deciso n 353/2007)
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Deciso n 197/2006 2
CAPTULO II - DA SOLICITAO DE AVALIAO
Art. 2 - A avaliao de desempenho acadmico dar-se- por solicitao do docente, atravs de formulrio padro e memorial descritivo das atividades
desenvolvidas nos respectivos interstcios, devidamente assinado e acompanhado dos documentos comprobatrios, encaminhado ao Departamento respectivo.
Pargrafo nico - No caso de Professores Adjuntos IV, o perodo das atividades descritas no memorial ser aquele entre a data de progresso para
aquele nvel e a data da solicitao. (suprimido pela Deciso n 353/2007)
CAPTULO III - DA AVALIAO DO DESEMPENHO ACADMICO
Art. 3 - Para a progresso prevista no art. 1, a pontuao mnima
necessria dever ser de 70 (setenta) pontos, exigindo-se obrigatoriamente e no mnimo: (redao dada pela Deciso n 353/2007)
I - 32 (trinta e dois) pontos no item atividades de ensino, tipificadas no Anexo 1, dos quais pelo menos 16 (dezesseis) pontos devero corresponder a
atividades de ensino de graduao; II - 22 (vinte e dois) pontos no item produo intelectual, tipificada no
Anexo 2. Pargrafo nico - Nos casos em que houver exerccio de cargos de direo e
assessoria, a pontuao mnima nos itens de ensino e produo intelectual, como previsto na Portaria N0 7 de 29 de junho de 2006, do Ministrio da Educao,
no ser obrigatria.
Art. 4 Em cada progresso, metade dos pontos excedentes aos mnimos exigidos em atividades de ensino (inclusive os correspondentes a atividades de
ensino de graduao) e produo intelectual e extenso, apurados nos interstcios previstos no art. 1 e que tambm excedam o total exigido para a
correspondente progresso, sero computados para a progresso de nvel subseqente. (redao dada pela Deciso n353/2007)
Art. 5 As demais atividades do docente que no as de ensino e produo
intelectual, apuradas nos interstcios previstos no art. 1, sero computadas conforme a pontuao relativa s atividades tipificadas no Anexo 3.
Pargrafo nico - Essas atividades no tero exigncia de pontuao mnima nem contaro pontos excedentes para os interstcios subseqentes. (redao dada
pela Deciso n 353/2007) 2 - A pontuao excedente, apurada em cada interstcio, no ser
computada para a progresso ao nvel subseqente. (suprimido pela Deciso n 353/2007)
CAPTULO IV - DAS COMISSES DE AVALIAO
Art. 6 O Conselho Universitrio estabelecer Bancas Examinadoras, a
partir de indicao dos Conselhos das Unidades, as quais sero integradas por, no mnimo, trs membros docentes da classe de Professor Titular da UFRGS, em
exerccio.
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Deciso n 197/2006 3
Pargrafo nico - Na impossibilidade de ser indicado docente conforme
estabelecido no caput, admitir-se- a sua substituio por: i) professor associado posicionado em nvel superior ao do solicitante, ii) professor titular aposentado,
vinculado a esta Universidade com experincia na rea de atuao do avaliado ou em rea de conhecimento afim ou iii) professor associado aposentado em nvel superior
ao do solicitante, vinculado a esta Universidade com experincia na rea de atuao do avaliado ou em rea de conhecimento afim. (redao dada pela Deciso n
353/2007)
Art. 7 - So atribuies da Banca Examinadora: I - avaliar o memorial descritivo documentado, consignando a pontuao
adequada;
II - emitir parecer final a ser encaminhado Comisso Permanente de Pessoal Docente CPPD para as devidas providncias. (redao dada pela Deciso n 353/2007)
CAPTULO V - DAS DISPOSIES FINAIS E TRANSITRIAS
Art. 8 - Os efeitos decorrentes da progresso para a Classe de Professor
Associado sero retroativos data em que o solicitante houver atendido as exigncias estabelecidas no art. 1 desta Deciso.
Pargrafo nico Na progresso da classe de Adjunto IV para o nvel inicial de Associado os efeitos decorrentes sero retroativos a 1 de maio de 2006 para os
solicitantes que naquela data j atendiam as exigncias estabelecidas no art. 1 desta Deciso. (redao dada pela Deciso n 353/2007)
Art. 9 - A presente Deciso ter vigncia at 31 de outubro de 2007.
(alterado pelas Decises n 135/2007 e 313/2007 e suprimido pela Deciso n 353/2007)
Art. 10 Art. 9 - Casos omissos sero apreciados e deliberados pelo
Conselho Universitrio. (renumerado pela Deciso n 353/2007)
Art. 11 Art. 10 Esta Deciso entra em vigor na data de sua aprovao
pelo Conselho Universitrio, revogadas as disposies em contrrio. (renumerado pela Deciso n 353/2007)
Porto Alegre, 18 de agosto de 2006.
(o original encontra-se assinado)
JOS CARLOS FERRAZ HENNEMANN, Reitor.
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Deciso n 197/2006 4
ANEXO 1 - ATIVIDADES DE ENSINO
1 - A avaliao das atividades de ensino na educao superior, em
conformidade com o art. 44 da Lei 9.394/96, ter a seguinte pontuao:
1.1 - Cada crdito de disciplina efetivamente ministrada pelo docente em
graduao, ps-graduao: 1 (um) ponto.
1.1.1 - Nas disciplinas em que o nmero de crditos exceder a 8 (oito) horas, as horas docentes correspondentes sero computadas at um limite mximo de 8 (oito) horas-aula semanais, salvo reconhecimento de excepcionalidade
decidida pelo Conselho Universitrio.
1.1.2 - Quando houver a participao no simultnea de mais de um docente
na mesma disciplina/turma, estes crditos sero proporcionalmente distribudos de acordo com a participao dos docentes. Quando houver
participao simultnea, entendendo-se, como tal, a presena de dois ou mais docentes na mesma disciplina/turma e no mesmo horrio, os pontos correspondentes aos crditos referentes disciplina/turma sero atribudos
integralmente a cada um dos referidos docentes.
1.2 - Cada 15 horas de aula em extenso: 1 (um) ponto por semestre.
1.3 - Orientao de teses de doutorado e de dissertaes de mestrado: 0,5 (zero
vrgula cinco) ponto por orientando por semestre e 1 (um) ponto por tese ou dissertao aprovada, observado o mximo de 8 (oito) pontos no total, no podendo ser computada a orientao de um mesmo estudante de doutorado por
mais de 8 (oito) semestres, e de um mesmo estudante de mestrado por mais de 4 (quatro) semestres. (redao dada pela Deciso n353/2007)
1.4 - Orientao de estudantes de graduao em atividades de ensino, trabalho de concluso de curso, iniciao cientfica e extenso: pontuao a
ser definida pela Unidade e encaminhada a CPPD para conhecimento, observado o mximo de 4 (quatro) pontos por semestre no total, no podendo ser computada mais de uma dessas atividades por aluno. (redao dada
pela Deciso n 328/2006)
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ANEXO 2 - ATIVIDADES DE PRODUO INTELECTUAL
2 - A avaliao das atividades de Produo Intelectual(1), abrangendo a
produo cientfica, artstica, tcnica e cultural, representada por publicaes ou formas de expresso usuais e pertinentes aos ambientes acadmicos
especficos, dever ser feita de acordo com a sistemtica da CAPES e CNPq para as diferentes reas do conhecimento, e ter a pontuao:
2.1 Autoria de Livro didtico, tcnico-cientfico ou artstico, publicado por editora com conselho editorial 15
2.2 Autoria de Captulo de livro (2),(3) 6
2.3 Autoria de Traduo de Livro tcnico-cientfico ou artstico
publicado por editora com conselho editorial(2) 10
2.4 Autoria de Traduo de Captulo de Livro(2),(4) 3
2.5 Autoria de Artigo publicado em peridico cientfico especializado*(5), indexado.
peridico Qualis* A 15
peridico Qualis* B 10
peridico Qualis* C 8
2.6 Autoria de Trabalho completo publicado em anais de evento cientfico-acadmico 4
2.7 Autoria de Artigo publicado em peridico no indexado ou Qualis local(6) 2
2.8 Autoria de Artigo ou documento de divulgao cientfica,
tecnolgica ou artstica publicado(2) 2
2.9 Autoria de material de atualizao cientfica na forma de
mdia eletrnica, filmes, vdeos, audiovisuais e similares (2) 2
2.10 Autoria de texto de apresentao em catlogos artsticos(2)
(renumerado pela Deciso n 353/2007) 2
2.11 Autoria de trabalho apresentado em congresso, publicado sob forma de resumo (renumerado pela Deciso n 353/2007) 1,5
2.12 Autoria de Produo artstica em msica, artes visuais, artes cnicas, cinema, udio e vdeo, literatura(2),(7)
(renumerado pela Deciso n 353/2007) 15
2.13 Autoria de Software, produto tecnolgico, processo ou tcnica gerada, com patente obtida(8) (renumerado pela
Deciso n 353/2007) 15
2.14 Produo de Mapas Cartogrficos, Projetos Paisagsticos, Urbansticos ou Arquitetnicos e Software(2),(9) (renumerado pela Deciso n 353/2007) 6
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Deciso n 197/2006 6
(1) por trabalho registrado no sistema de bibliotecas da Universidade.
(2) com parecer de avaliao e aprovao do Conselho da Unidade e homologado pelo
rgo de avaliao institucional da UFRGS, ou registro no sistema de bibliotecas da
Universidade. (redao dada pela Deciso n 328/2006) (3) at o limite de 10 pontos para uma mesma produo no podendo acumular com a
pontuao referente autoria do livro prevista em 2.1. (redao dada pela Deciso n
353/2007)
(4) at o limite de 6,5 pontos para uma mesma produo com aprovao do Conselho da
Unidade e homologado pelo rgo de avaliao institucional da UFRGS, ou registrado no sistema de bibliotecas da Universidade. (redao dada pela Deciso n 328/2006)
(5) Para um mesmo peridico com diferentes valores do Qualis (A,B ou C), classificado
como nacional ou internacional, em diferentes reas da CAPES, ser computado o
maior valor.
(6) o peridico no indexado ou no classificado no Qualis dever ser avaliado e aprovado
pelo Conselho da Unidade, bem como homologado pelo rgo de avaliao institucional da UFRGS. (redao dada pela Deciso n 353/2007)
(7) Produo de obra artstica (Musical)** - 7.1. Estrias de programas musicais: (de recitais
solo ou de cmara (com um mnimo de 50% do programa novo no repertrio do
intrprete); em solo de concerto com orquestra (por obra apresentada, desde que
totalmente nova no repertrio do intrprete ou no apresentada por menos de cinco anos); em concerto como regente (com um mnimo de 50% do programa novo no
repertrio do regente); em estria de pera ou musical como regente (desde que
totalmente nova no repertrio do regente ou no apresentada por menos de cinco anos);
em estria em papel de pera ou musical como cantor solista (desde que totalmente
novo no repertrio do cantor ou no apresentado por menos de cinco anos); em show
completo). 7.2. Estria de obra: (Estria nacional de composio sinfnica, camerstica, solstica ou eletroacstica; Estria internacional de composio sinfnica, camerstica,
solstica ou eletroacstica; Estria de trilha completa de filme; Composio musical, por
participao em CD, lanado no perodo). 7.3. Participao em evento ou projeto de
projeo nacional ou internacional com comisso de seleo (programas musicais ou
obras), seja em recitais, concertos de orquestras ou em CD. 7.4. Autoria de CD com selo (com programa solo ou de cmara, como regente ou com composies), lanado no
perodo. 7.5. Participao como msico integrante de orquestra em carter solstico ou como spalla de naipe (por temporada). 7.6. Direo artstica: (de orquestra, de grupos de
cmara ou de espetculos (por temporada)).
Produo de Obra Artstica (Artes Dramtica)** 7.7. Estria de espetculo teatral, (pea
teatral, radioteatro, leitura dramtica: direo, atuao, produo, preparao vocal, trilha sonora, sonoplastia, coreografia). 7.8. Participao em espetculo teatral com
comisso de seleo (Em Cena, Bienal, Festival, Circuito).
Produo de Obra Artstica (Artes Visuais)** 7.9. Exposio individual de Desenho,
Gravura, Escultura, Objeto, Instalao, Cermica, Pintura, Vdeo, Obra Digital,
Fotografia, Multimdia e Performance. 7.10. Participao em exposio coletiva com
comisso de seleo ou curadoria (Bienal, Festival, Salo, Circuito, Prmio, Projeto, Mostra). (**Cpia digital ou impressa de programa, de folder, encarte de CD,
devidamente depositados na biblioteca). (renumerados pela Deciso n 353/2007)
(8) obtido/depositado no INPI ou instituio nacional ou estrangeira conveniada com o
mesmo.
(9) at o limite de 4 pontos para uma mesma produo com aprovao do Conselho da
Unidade e homologado pelo rgo de avaliao institucional da UFRGS, ou registrado no sistema de bibliotecas da Universidade. (redao dada pela Deciso n 328/2006)
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ANEXO 3 - ATIVIDADES DE PESQUISA, EXTENSO, ADMINISTRAO, REPRESENTAO E OUTRAS
3 - A avaliao das atividades de pesquisa, extenso, administrao,
representao e outras ter a seguinte pontuao:
3.1 - atividades de pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados
pelas instncias competentes de cada instituio, desde que no j pontuadas nos itens do anexo 1; a cada projeto registrado como aprovado no Sistema de
Pesquisa da UFRGS ser atribudo 0,5 (zero vrgula cinco) ponto at o mximo de 4 (quatro) pontos a cada dois anos. (redao dada pela Deciso n353/2007)
3.2 - atividades de extenso(1), no remuneradas, relacionadas a projetos
de extenso aprovados desde que no tenham sido pontuadas nos itens do anexo 1 e 2:
3.2.1 Coordenao de Ao de Extenso(2) 4,5
3.2.2 Coordenao de Projeto de Extenso(2) 6
3.2.3 Coordenao de Programa de Extenso(2) 7,5
3.2.4 Membro de Equipe Coordenadora de Ao de Extenso(2) 3
3.2.5 Membro de Equipe Coordenadora de Projeto de Extenso(2) 4,5
3.2.6 Membro de Equipe Coordenadora de Programa de Extenso(2) 6
(1) conforme as normas gerais para atividades de extenso previstas nas resolues
nos26/2003 e 08/2004 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso.
(2) conforme Relatrio registrado na PROREXT (contabilizando os equivalentes-hora como
horas totais da atividade de extenso), limitado ao que consta na tabela deste anexo.
3.3 - atividades de administrao, compreendendo atividades de direo, assessoramento, chefia e coordenao na IFES, ou em rgo dos Ministrios da Educao, da Cultura e da Cincia e Tecnologia ou outro, relacionado
rea de atuao do docente, desde que os pontos no tenham sido computados para integralizao dos 70 (setenta pontos) na forma da excepcionalidade da obrigatoriedade como prevista no Art 30. O desempenho
de cargos ou funes administrativas, tais como Pr-Reitor, Diretor e Vice-Diretor de Unidade, Presidente de Cmara, Chefe de Departamento,
Coordenadores de Comisses de Graduao, de Ps-Graduao, de Pesquisa e de Extenso, Chefe do Gabinete do Reitor, Presidente da CPPD, ou outros
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Deciso n 197/2006 8
cargos de direo que exijam dedicao comparvel aos acima mencionados em rgo dos Ministrios da Educao, da Cultura e da Cincia e Tecnologia ou
outro, relacionado rea de atuao do docente (pontuao proporcional ao tempo de exerccio tal que a cada 02 anos de exerccio correspondam 20
pontos, vedada a acumulao de pontos). 3.4 - atividades de representao, compreendendo a participao em rgos
colegiados, na IFES, ou em rgo dos Ministrios da Educao, da Cultura e da Cincia e Tecnologia, ou outro, relacionado rea de atuao do docente,
na condio de indicados ou eleitos, bem como de representao sindical. O desempenho de cargos ou funes administrativas, bem como de representao, em rgo colegiado definido no Estatuto e/ou Regimento Geral
da Universidade ou outros que exijam dedicao comparvel aos acima mencionados em rgo dos Ministrios da Educao, da Cultura e da Cincia e Tecnologia, agncias, organizaes e rgos de fomento de poltica cientfica,
tecnolgica, artstica e cultural, relacionados rea de atuao do docente. (2,5 pontos por semestre de exerccio, no podendo ser pontuadas
participaes simultneas em mais de dois rgos colegiados, nem participao simultnea com atividades j pontuadas em 3.3).
3.5 - outras atividades no includas no plano de integralizao curricular de cursos e programas oferecidos pela instituio, tais como orientao e
superviso, participao em banca examinadora e outras desenvolvidas na instituio pelas quais o docente no receba remunerao adicional especfica, desde que no tenham sido pontuadas nos itens dos Anexos 1 e 2.
3.5.1 - participao em bancas examinadoras de teses, dissertaes, defesa final e qualificao, trabalhos de concluso de curso, iniciao cientfica e extenso, concursos e em comisses de avaliao de estgio probatrio, de
seleo e progresso funcional (pontuao a ser definida pela unidade e encaminhada a CPPD para conhecimento, observado o mximo de 08 pontos,
no total, no podendo contar simultaneamente com as atividades previstas nos itens 1.3 e 1.4). (redao dada pela Deciso n 328/2006)