Decisão Normativa TCU 140/2014

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

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DECISO NORMATIVA - TCU 140, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014Dispe acerca das unidades jurisdicionadas cujos responsveis tero as contas de 2014 julgadas pelo Tribunal, especificando a forma, os prazos de entrega e os contedos das peas complementares que comporo os processos de contas desse exerccio, nos termos do art. 4 da Instruo Normativa TCU 63, de 1 de setembro de 2010.O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO, no uso de suas atribuies constitucionais, legais e regimentais,Considerando o poder regulamentar que lhe confere o art. 3 da Lei n 8.443, de 16 de julho de 1992, para expedir normativos sobre matria de suas atribuies e sobre a organizao dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento,Considerando o comando do art. 4 da Instruo Normativa TCU n 63, de 1 de setembro de 2010 (IN TCU n 63/2010), Considerando os estudos desenvolvidos no mbito do TC n 015.494/2014-4, resolve:DAS DISPOSIES PRELIMINARES E ABRANGNCIAArt. 1 As disposies desta deciso normativa aplicam-se s unidades jurisdicionadas cujos responsveis tero as contas do exerccio de 2014 julgadas, bem como aos respectivos rgos de controle interno e instncias de controle, que devem obedecer, ainda, s disposies da IN TCU n 63/2010. 1 Os responsveis pelas unidades jurisdicionadas relacionadas no Anexo I desta deciso arrolados nos termos do art. 10 da IN TCU n 63/2010 tero as contas do exerccio de 2014 julgadas por este Tribunal com base na competncia prevista no inciso II do art. 71 da Constituio Federal e de acordo com as disposies do art. 16 da Lei n 8.443/1992. 2 Os responsveis pelas unidades jurisdicionadas no relacionadas no Anexo I no tero as contas do exerccio de 2014 julgadas pelo Tribunal, salvo se houver determinao especfica do ministro relator das contas da unidade, definido nos termos do caput do art. 7 da Resoluo TCU n 234/2010, de constituio de processo de contas desse exerccio para julgamento. 3 Na determinao de julgamento referida no 2 anterior, o ministro relator fixar os prazos para a apresentao e os contedos das peas de que trata o art. 2. DA APRESENTAO E ADMISSIBILIDADE DAS PEASArt. 2 Os responsveis pelas unidades jurisdicionadas e os respectivos rgos de controle interno, ministros supervisores ou autoridades equivalentes e instncias obrigadas a se pronunciarem sobre as contas de que trata o art. 1 devem apresentar as peas complementares ao respectivo relatrio de gesto, observando os contedos fixados nos anexos desta deciso normativa, conforme a seguir:I. rol de responsveis, nos termos dos arts. 10 e 11 da IN TCU n 63/2010 e do art. 6 e do Anexo II desta deciso normativa;II. relatrios e pareceres de instncias que devam pronunciar-se sobre as contas ou sobre a gesto, de acordo com previso legal, regimental ou estatutria, conforme disposto no Anexo III;III. relatrio de auditoria, conforme disposto no Anexo IV;IV. certificado de auditoria, conforme conforme disposto no Anexo V;V. parecer do dirigente do rgo de controle interno, conforme disposto no Anexo VI;VI. pronunciamento do ministro supervisor ou de autoridade equivalente, conforme disposto no Anexo VII. 1 Os responsveis pela elaborao das peas relacionadas nos incisos II, III, IV e V do caput deste artigo devem expressar opinio sobre a gesto integral das unidades relacionadas no Anexo I, ainda que se utilizem de amostras, de forma a proporcionar viso sistmica das principais aes empreendidas pelos gestores no exerccio de 2014 e dos resultados decorrentes. 2 Para fins de constituio do processo de contas pelo Tribunal, ser considerado o relatrio de gesto enviado nos termos da Deciso Normativa TCU n 134, de 4 de dezembro de 2013 (DN TCU n 134/2013), ficando as unidades jurisdicionadas relacionadas no Anexo I desta deciso normativa dispensadas do seu reenvio no momento da entrega das peas complementares de que trata o caput deste artigo. 3 Para fins de envio Tribunal, as peas de que tratam o caput deste artigo devem ser organizadas por unidade jurisdicionada relacionada no Anexo I desta deciso normativa, observando-se a ordem estabelecida nos referidos incisos e tambm:a) no caso de contas apresentadas na forma consolidada, as peas devem ser elaboradas para a unidade consolidadora, porm, devem-se considerar tambm os fatos relevantes da gesto de unidade consolidada para fins de opinio;b) no caso de contas apresentadas na forma agregada, as peas devem ser elaboradas para a unidade agregadora e para cada unidade agregada, separadamente. 4 As secretarias de controle interno ou unidades equivalentes integrantes da estrutura de unidades dos Poderes Legislativo e Judicirio, assim como do Conselho Nacional do Ministrio Pblico, do Ministrio Pblico da Unio e da Defensoria Pblica da Unio, em razo de desempenharem nas contas o papel de rgo de controle interno disposto no art. 74 da Constituio Federal, esto dispensadas da elaborao do parecer de que trata o item 1 do Anexo III desta deciso normativa. 5 As unidades referidas no 4 deste artigo podem, sem prejuzo do disposto nesse mesmo pargrafo, incluir no relatrio de auditoria do inciso III do caput informaes consideradas relevantes sobre sua atuao, funcionamento e relacionamento com a alta administrao da unidade jurisdicionada. 6 As peas de que trata o caput devem ser apresentadas exclusivamente por via eletrnica, na forma definida em portaria do presidente do Tribunal. 7 A secretaria de controle externo ou de fiscalizao do TCU qual se vincula cada unidade jurisdicionada orientar, at 14/2/2015, sobre as providncias necessrias habilitao dos usurios para uso do sistema eletrnico de envio das peas.Art. 3 As desconformidades das peas referidas no art. 13 da IN TCU n 63/2010 sero tratadas da seguinte forma:I. as peas de que trata o art. 2 desta deciso normativa que estiverem em desacordo com as formas e os contedos definidos podero ser devolvidas unidade jurisdicionada responsvel pela sua apresentao ao Tribunal ou ao rgo de controle interno para realizao dos ajustes necessrios, com fixao de novo prazo para a reapresentao da pea corrigida;II. a no correo das falhas no prazo fixado de acordo com o inciso anterior sujeitar os responsveis multa prevista no art. 58 da Lei n 8.443/1992;III. as desconformidades dos relatrios de gesto com os dispositivos da DN TCU n 134/2013 e com a Portaria TCU n 90/2014 observadas pelo rgo de controle interno devem ser reportadas no relatrio de auditoria, que deve contemplar, tambm, os esclarecimentos oferecidos pelos responsveis a esse respeito;IV. o rgo de controle interno deve avaliar a pertinncia de considerar as desconformidades de que trata o inciso anterior na opinio a ser expressa no certificado de auditoria;V. na ocorrncia de substituio de relatrio nos termos do art. 12 da DN TCU n 134/2013, os prazos previstos no Anexo I desta deciso normativa para o envio das peas complementares de que trata o caput do art. 2 ficam acrescidos, para todos os atores, do perodo concedido pela unidade tcnica do Tribunal unidade jurisdicionada.Art. 4 No caso de unidade jurisdicionada cujo prazo para entrega do relatrio de gesto tenha sido prorrogado pelo Tribunal com base na solicitao prevista no art. 7 da IN TCU n 63/2010, o prazo fixado no Anexo I desta deciso normativa para envio das peas complementares de que trata o caput do art. 2 ficar automaticamente prorrogado por igual perodo.Art. 5 As unidades jurisdicionadas relacionadas no Anexo I desta deciso normativa que tenham suprimido do relatrio de gesto informaes sujeitas a sigilo por fora do disposto no art. 6 da DN TCU n 134/2013 devem manter tais informaes sob sua guarda e franquear o acesso ao Tribunal e ao rgo de controle interno respectivo, quando solicitado.

DA COMPOSIO DO ROL DE RESPONSVEIS E RESPONSABILIZAO

Art. 6 Para fins do julgamento a que se refere o art. 16 da Lei n 8.443/1992, consideram-se responsveis os titulares e substitutos que desempenharam, no exerccio de 2014, pelo menos uma das naturezas de responsabilidade especificadas no caput do art. 10 da IN TCU n 63/2010. 1 O rol das contas consolidadas, conforme classificao do Anexo I, somente poder conter responsveis que desempenharam as naturezas de responsabilidade especificadas no caput do art. 10 da IN TCU n 63/2010 na unidade jurisdicionada consolidadora. 2 Excetua-se do disposto no pargrafo anterior o rol de responsveis de secretaria-executiva de ministrio ou rgo equivalente que, conforme Anexo I, consolide a gesto de outras secretarias, no qual devem ser includos tambm os dirigentes mximos e respectivos substitutos das secretarias cujas gestes tenham sido consolidadas. 3 No caso de contas classificadas como agregadas no Anexo I, a unidade jurisdicionada agregadora e as agregadas devero constituir, de forma separada para cada unidade, rol com os responsveis que desempenharam as naturezas de responsabilidade especificadas no caput do art. 10 da IN TCU n 63/2010. 4 O responsvel substituto de que trata o caput poder constar do rol somente se tiver efetivamente exercido a substituio do titular no exerccio de referncia das contas, situao em que devero ser informados os perodos. DA AUDITORIA NAS CONTAS

Art. 7 Os dirigentes mximos das unidades jurisdicionadas relacionadas no Anexo I desta deciso normativa devem solicitar ao respectivo rgo de controle interno a realizao de auditoria nas contas do exerccio de 2014 da unidade, para fins de cumprimento do art. 49, inciso IV, c/c o art. 50, inciso II, da Lei n 8.443/1992. 1 A solicitao de que trata o caput deve ocorrer em at sessenta dias da publicao desta deciso normativa. 2 Caso no seja provocado no prazo estabelecido no 1, o rgo de controle interno deve adotar as providncias necessrias para a realizao da auditoria nas contas da unidade para fins de certificao da gesto dos responsveis, conforme estabelecido no inciso II do art. 50 da Lei n 8.443/92. 3 O dirigente mximo da unidade jurisdicionada deve garantir o amplo acesso do rgo de controle interno s informaes sobre a gesto necessrias para a certificao das contas.Art. 8 A auditoria anual nas contas tem por objetivo fomentar a boa governana pblica, aumentar a transparncia, provocar melhorias na prestao de contas dos rgos e entidades federais, induzir a gesto pblica para resultados e fornecer razovel assegurao sobre:I. a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gesto;II. a confiabilidade e efetividade dos controles internos relacionados consecuo dos objetivos institucionais e elaborao das demonstraes contbeis e de relatrios financeiros;III. o desempenho da gesto.Pargrafo nico. O rgo de controle interno deve buscar a adoo de padres internacionais na conduo da auditoria nas contas, especialmente aqueles relacionados a trabalhos de assegurao, de forma a garantir a credibilidade e aumentar a segurana dos resultados aos usurios dos produtos da auditoria empreendida.Art. 9 No planejamento da auditoria nas contas, o rgo de controle interno deve considerar o contexto e as particularidades da gesto da unidade jurisdicionada auditada, tendo ainda como referncia, para a definio do escopo:I. o exerccio a que se referem as contas auditadas;II. os contedos exigidos nos relatrios de gesto das unidades jurisdicionadas nas Partes A, B e C do Anexo II da DN TCU n 134/2013;III. os contedos indicados no Quadro 1 do Anexo IV desta deciso normativa;IV. os trabalhos de acompanhamento da gesto realizados com base nas competncias estabelecidas nos incisos I, II e III do art. 74 da Constituio Federal. 1 O rgo de controle interno deve utilizar-se de abordagem baseada em risco para definio do escopo da auditoria e da extenso dos procedimentos a serem aplicados. 2 O rgo de controle interno deve, sempre que necessrio para a robustez da opinio sobre a gesto da unidade auditada, utilizar amostragem estatstica para representar adequadamente o universo sobre o qual a opinio ser emitida. 3 No caso de utilizao de amostragem estatstica por unidade monetria, o rgo de controle interno deve, para o clculo do tamanho da amostra, determinar o nvel de irregularidade tolervel com base na materialidade definida nos termos do 4 deste artigo. 4 Na ocorrncia de irregularidade quantificvel financeiramente, o rgo de controle interno deve determinar, com base na despesa empenhada total da unidade auditada, o corte de materialidade para fins de definio da relevncia e do impacto da irregularidade na gesto como um todo. 5 Na ocorrncia de irregularidade no quantificvel, o rgo de controle interno deve considerar, para fins de definio da relevncia, o potencial de a irregularidade prejudicar o cumprimento dos objetivos estratgicos da unidade auditada, bem como a frequncia de sua ocorrncia, descrevendo a metodologia utilizada para tal definio. 6 As unidades tcnicas do Tribunal podem, em comum acordo com os respectivos rgos de controle interno e em razo da necessidade de acompanhamento de aspecto especfico e relevante da gesto da unidade auditada, propor ajustes no escopo da auditoria nas contas. 7 Os acordos de que trata o 6 deste artigo devem ser conduzidos pelas unidades tcnicas de mbito nacional responsveis pelo rgo vinculador, definido no 2 do art. 3 da DN TCU n 134/2013, que subordinam unidades descentralizadas ou vinculam entidades localizadas nas unidades da federao, ouvidas as unidades tcnicas regionais de cuja clientela faam parte as unidades auditadas. 8 Para fins de registro, o acordo celebrado entre a unidade tcnica e o rgo de controle interno de que trata o 6 deste artigo configurar pea do processo de contas da unidade auditada. 9 O rgo de controle interno deve, em relao aos contedos especficos exigidos da unidade auditada na Parte B do Anexo II da DN TCU n 134/2013, avaliar as informaes prestadas pelos dirigentes, no mnimo, quanto completude e veracidade.Art. 10 O relatrio de auditoria deve orientar-se pelos requisitos de clareza, convico, conciso, completude, exatido, relevncia, tempestividade e objetividade e deve conter elementos suficientes para a compreenso do objetivo, do escopo e das limitaes do escopo da auditoria. 1 O rgo de controle interno deve detalhar no relatrio de auditoria a metodologia utilizada para a avaliao dos contedos da gesto da unidade auditada e, quando for o caso, para a escolha de amostras. 2 A opinio emitida pelo rgo de controle interno deve estar suportada por evidncia suficiente e adequada. 3 Caso no tenha obtido evidncia suficiente e adequada em decorrncia de restrio de acesso a informaes ou omisso do auditado, o rgo de controle interno pode se abster de emitir opinio no certificado de auditoria, desde que faa constar do relatrio de auditoria todas as iniciativas adotadas para a tentativa de emisso de opinio sobre a gesto dos responsveis. 4 Para a emisso de opinio pela irregularidade das contas, o rgo de controle interno deve avaliar a representatividade da irregularidade verificada com base no corte de materialidade estabelecido no planejamento e nos seus efeitos na gesto integral da unidade auditada. 5 Os atos de gesto praticados por responsveis arrolveis conforme o art. 10 da IN TCU n 63/2010 e o art. 6 desta deciso normativa com impropriedade que indique a ressalva ou irregularidade das contas devem ser caracterizados com, no mnimo, os elementos que compem a matriz de responsabilizao constante do Quadro 2 do Anexo IV desta norma, a qual dever ser anexada ao relatrio de auditoria. 6 Caso seja identificada irregularidade cometida por responsvel no arrolvel no processo de contas, conforme disposto no art. 10 da IN TCU n 63/2010 e art. 6 desta deciso normativa, ou relativa a fato ocorrido fora do perodo de abrangncia das contas em anlise, esgotadas as possibilidades de apurao e responsabilizao no mbito administrativo interno, o rgo de controle interno deve representar ao Tribunal de Contas da Unio nos termos do 1 do art. 74 da Constituio Federal, c/c o art. 51 da Lei n 8.443/1992 e com o inciso II do art. 237 do Regimento Interno do Tribunal de Contas da Unio. 7 Sem prejuzo das providncias indicadas no pargrafo anterior, o rgo de controle interno poder informar, em captulo especfico do relatrio de auditoria, sntese das irregularidades cometidas por responsveis no arrolveis ou ocorridas fora do perodo de abrangncia das contas em anlise, avaliando os possveis reflexos de tais irregularidades no julgamento da gesto dos responsveis arrolados e indicando as providncias adotadas para san-las.

DAS DISPOSIES FINAISArt. 11 Os rgos de controle interno e as unidades de auditoria interna podem encaminhar, at 31 de maro de 2015, sugestes para a elaborao das peas e contedos de que tratar a deciso normativa prevista no art. 4 da IN TCU n 63/2010 relativa ao exerccio de 2015.Art. 12 Esta deciso normativa entra em vigor na data de sua publicao e se aplica constituio dos processos de contas do exerccio de 2014.

Sala das Sesses Ministro Luciano Brando Alves de Souza, em 15 de outubro de 2014.JOO AUGUSTO RIBEIRO NARDESPresidente

ANEXO I DECISO NORMATIVA TCU 140, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014(Alterado) (Deciso Normativa- TCU n143, de 18/3/2015, DOU de 23/3/2015)

UNIDADES JURISDICIONADAS QUE TERO PROCESSOS DE CONTAS DO EXERCCIO DE 2014 CONSTITUDOSClassificao (art. 5 da IN TCU n 63/2010)DATA LIMITE(NR)(Prorrogao de prazo) (Deciso Normativa- TCU n143, de 18/3/2015, DOU de 23/3/2015)PODER LEGISLATIVOCMARA DOS DEPUTADOS ADMINISTRAO DIRETArgo PblicoCmara dos Deputados (CD ), consolidando as informaes sobre a gesto da UJ: Fundo Rotativo da Cmara dos Deputados (FRCD)Consolidado15/09/2015SENADO FEDERAL ADMINISTRAO DIRETArgo PblicoSenado Federal (SF), consolidando as informaes sobre a gesto da UJ: Fundo Especial do Senado Federal (Funsen)Consolidado15/09/2015TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO ADMINISTRAO DIRETArgo PblicoTribunal de Contas da Unio (TCU)Individual30/09/2015PODER JUDICIRIOCONSELHO NACIONAL DE JUSTIA ADMINISTRAO DIRETArgo PblicoConselho Nacional de Justia (CNJ)Individual15/09/2015JUSTIA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITRIOS ADMINISTRAO DIRETArgo PblicoTribunal de Justia do Distrito Federal e dos Territrios (TJDFT), consolidando as informaes sobre a gesto da UJ: Vara da Infncia e da Juventude do Distrito Federal (VIJDF)Consolidado15/09/2015JUSTIA DO TRABALHO ADMINISTRAO DIRETArgo PblicoTribunal Regional do Trabalho da 11 Regio/AM e RR (TRT/AM e RR)Individual15/09/2015Tribunal Regional do Trabalho da 12 Regio/SC (TRT/SC)Individual15/09/2015Tribunal Regional do Trabalho da 14 Regio/AC e RO (TRT/AC e RO)Individual15/09/2015Tribunal Regional do Trabalho da 19 Regio/AL (TRT/AL)Individual15/09/2015Tribunal Regional do Trabalho da 24 Regio/MS (TRT/MS)Individual15/09/2015Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio/MG (TRT/MG)Individual15/09/2015Tribunal Regional do Trabalho da 4 Regio/RS (TRT/RS)Individual15/09/2015Tribunal Regional do Trabalho da 7 Regio/CE (TRT/CE)Individual15/09/2015Tribunal Regional do Trabalho da 8 Regio/PA e AP (TRT/PA e AP)Individual15/09/2015JUSTIA ELEITORAL ADMINISTRAO DIRETArgo PblicoTribunal Regional Eleitoral de Gois (TRE/GO)Individual15/10/2015Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE)Individual15/10/2015Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE/RR)Individual15/10/2015Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC)Individual15/10/2015Tribunal Regional Eleitoral de So Paulo (TRE/SP)Individual15/10/2015Tribunal Regional Eleitoral do Esprito Santo (TRE/ES)Individual15/10/2015Tribunal Regional Eleitoral do Maranho (TRE/MA)Individual15/10/2015Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE/MS)Individual15/10/2015Tribunal Regional Eleitoral do Paran (TRE/PR)Individual15/10/2015Tribunal Regional Eleitoral do Piau (TRE/PI)Individual15/10/2015Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN)Individual15/10/2015Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE/TO)Individual15/10/2015JUSTIA FEDERAL ADMINISTRAO DIRETArgo PblicoTribunal Regional Federal da 1 Regio (TRF 1 Regio)Individual15/09/2015Tribunal Regional Federal da 2 Regio (TRF 2 Regio)Individual15/09/2015Tribunal Regional Federal da 4 Regio (TRF 4 Regio)Individual15/09/2015Tribunal Regional Federal da 5 Regio (TRF 5 Regio)Individual15/09/2015JUSTIA MILITAR ADMINISTRAO DIRETArgo PblicoSuperior Tribunal Militar (STM)Individual15/09/2015SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIA ADMINISTRAO DIRETArgo PblicoSuperior Tribunal de Justia (STJ)Individual15/09/2015SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ADMINISTRAO DIRETArgo PblicoSupremo Tribunal Federal (STF)Individual15/09/2015FUNO ESSENCIAL JUSTIACONSELHO NACIONAL DO MINISTRIO PBLICO ADMINISTRAO DIRETArgo PblicoConselho Nacional do Ministrio Pblico (CNMP)Individual15/09/2015MINISTRIO PBLICO DA UNIO ADMINISTRAO DIRETArgo PblicoMinistrio Pblico do Distrito Federal e dos Territrios (MPDFT)Individual15/09/2015Ministrio Pblico Federal (MPF)Individual15/09/2015Ministrio Pblico do Trabalho (MPT)Individual15/09/2015DEFENSORIA PBLICA DA UNIO (DPU)ADMINISTRAO DIRETArgo PblicoDefensoria Pblica da Unio (DPU)Individual 15/09/2015PODER EXECUTIVOMINISTRIO DA AGRICULTURA, PECURIA E ABASTECIMENTO ADMINISTRAO DIRETArgo PblicoInstituto Nacional de Meteorologia (INMET)Individual15/09/2015Laboratrio Nacional Agropecurio de Pernambuco (Lanagro/PE)Individual15/09/2015Secretaria Executiva do Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento (SE/MAPA), consolidando as informaes sobre a gesto das unidades do Ministrio no relacionadas para apresentao de relatrio de gesto, inclusive das Superintendncias Federais de Agricultura, Pecuria e Abastecimento, e agregando as informaes sobre a gesto das UJs: Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcaf) e Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecurio (Prodesa)Consolidado/Agregado15/09/2015ADMINISTRAO INDIRETAEmpresa PblicaCompanhia Nacional de Abastecimento (Conab)Individual15/10/2015Sociedade de Economia MistaCompanhia de Entrepostos e Armazns Gerais de So Paulo (CEAGESP)Individual15/10/2015MINISTRIO DA CINCIA, TECNOLOGIA E INOVAO ADMINISTRAO DIRETArgo PblicoCentro Brasileiro de Pesquisas Fsicas (CBPF)Individual15/09/2015Centro de Tecnologia da Informao Renato Archer (CTI)Individual15/09/2015Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe)Individual15/09/2015Secretaria Executiva do Ministrio da Cincia, Tecnologia e Inovao (SE/MCTI), consolidando as informaes sobre a gesto das unidades do Ministrio no relacionadas para apresentao de relatrio de gestoConsolidado15/09/2015ADMINISTRAO INDIRETAAutarquiaAgncia Espacial Brasileira (AEB)Individual15/09/2015Empresa PblicaFinanciadora de Estudos e Projetos (Finep), agregando as informaes sobre a gesto do Fundo Nacional de Desenvolvimento Cientfico e Tecnolgico (FNDCT).Agregado15/10/2015(NR) (Deciso Normativa- TCU n143, de 18/3/2015, DOU de 23/3/2015).FundaoConselho Nacional de Desenvolvimento Cientfico e Tecnolgico (CNPq)Individual15/09/2015Organizao SocialCentro de Gesto e Estudos Estratgicos (CGEE)Individual15/10/2015MINISTRIO DA CULTURA ADMINISTRAO DIRETArgo PblicoSecretaria Executiva do Ministrio da Cultura (SE/MinC), consolidando as informaes sobre a gesto das unidades do Ministrio no relacionadas para apresentao de relatrio de gesto e da UJ: Fundo Nacional de Cultura (FNC)Consolidado15/09/2015ADMINISTRAO INDIRETAAutarquiaAgncia Nacional do Cinema (Ancine), consolidando as informaes sobre a gesto da UJ: Fundo Setorial Audiovisual (FSA)Consolidado15/09/2015Instituto do Patrimnio Histrico e Artstico Nacional (Iphan)Individual15/09/2015FundaoFundao Biblioteca Nacional (BN)Individual15/09/2015Fundao Casa de Rui Barbosa (FCRB)Individual15/09/2015MINISTRIO DA DEFESA ADMINISTRAO DIRETArgo PblicoCentro Gestor e Operacional do Sistema de Proteo da Amaznia (Censipam)Individual15/09/2015Secretaria-Geral do Ministrio da Defesa (SG/MD), consolidando as informaes sobre a gesto das unidades do Ministrio no relacionadas para apresentao de relatrio de gesto e agregando as informaes sobre a gesto das UJs: Departamento do Programa Calha Norte (DEPCN), Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas (EMCFA), Secretaria de Coordenao e Organizao Institucional (Seori), Secretaria de Pessoal, Ensino, Sade e Desportos (Sepesd) e Secretaria de Produtos de Defesa (Seprod)Consolidado/Agregado15/10/2015MINISTRIO DA DEFESA/COMANDO DA AERONUTICA ADMINISTRAO DIRETArgo PblicoEstado-Maior da Aeronutica (Emaer), consolidando as informaes sobre a gesto das organizaes militares da estrutura do Comando da Aeronutica no relacionadas para apresentao de relatrios de gesto e agregando as informaes sobre a gesto das UJs: Departamento de Ensino da Aeronutica (Depens), Diretoria de Sade da Aeronutica (Dirsa), Centro de Investigao e Preveno de Acidentes Aeronuticos (Cenipa), Comando-Geral de Apoio da Aeronutica (Comgap), Comando-Geral de Operaes Areas (Comgar), Comando-Geral do Pessoal da Aeronutica (Comgep), Departamento de Cincia e Tecnologia Aeroespacial da Aeronutica (DCTA), Departamento de Controle do Espao Areo da Aeronutica (Decea) e Secretaria de Economia e Finanas da Aeronutica (Sefa), que consolida as informaes sobre a gesto da UJ: Fundo AeronuticoConsolidado/Agregado15/10/2015MINISTRIO DA DEFESA/COMANDO DA MARINHA ADMINISTRAO DIRETArgo PblicoCoordenadoria-geral do Programa de Desenvolvimento do Submarino com Propulso Nuclear (COGESN)Individual30/09/2015Estado-Maior da Armada (EMA), consolidando as informaes sobre a gesto das organizaes militares da estrutura do Comando da Marinha no relacionadas para apresentao de relatrios de gesto e agregando as informaes sobre a gesto das UJs: Comando de Operaes Navais da Marinha (ComOpNav), Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais (CGCFN), Diretoria-Geral de Navegao (DGN), Diretoria-Geral do Material (DGM/CM), Secretaria de Cincia e Tecnologia da Marinha (SecCTM), Secretaria-Geral da Marinha (SGM/CM) e Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha (DGPM), que consolida as informaes sobre a gesto das UJs: Hospital Naval de Belm (HNBe), Hospital Naval de Braslia (HNBra), Hospital Naval de Ladrio (HNLa), Hospital Naval de Natal (HNNa), Hospital Naval de Recife (HNRe) e Hospital Naval de Salvador (HNSa)Consolidado/Agregado15/10/2015ADMINISTRAO INDIRETAEmpresa PblicaAmaznia Azul Tecnologias de Defesa S.A. (Amazul)Individual15/10/2015Empresa Gerencial de Projetos Navais (Emgepron)Individual15/10/2015MINISTRIO DA DEFESA/COMANDO DO EXRCITO ADMINISTRAO DIRETArgo PblicoSecretaria de Economia e Finanas do Exrcito (SEF/CE), consolidando as informaes sobre a gesto das organizaes militares do Comando do Exrcito no relacionadas para apresentao de relatrio de gesto e agregando as informaes sobre a gesto das UJs: Departamento de Educao e Cultura do Exrcito (DECEx), Departamento de Engenharia e Construo do Exrcito (DEC/CE), Estado-Maior do Exrcito (EME), Gabinete do Comandante do Exrcito (Gab Cmt Ex), Comando de Operaes Terrestres do Exrcito (Coter/CE), Departamento de Cincia e Tecnologia do Exrcito (DCT/CE), Comando Logstico do Exrcito (Colog/CE) e Departamento-Geral do Pessoal do Exrcito (DGP/CE), que consolida as informaes sobre a gesto das Organizaes Militares de Sade do ExrcitoConsolidado/Agregado15/10/2015MINISTRIO DA EDUCAO ADMINISTRAO INDIRETAAutarquiaCentro Federal de Educao Tecnolgica Celso Suckow da Fonseca (Cefet/RJ)Individual15/09/2015Centro Federal de Educao Tecnolgica de Minas Gerais (Cefet/MG)Individual15/09/2015Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educao (FNDE)Individual15/09/2015Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (IFSMG)Individual15/09/2015Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia Catarinense (IFC)Individual15/09/2015Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia da Bahia (IFBA)Individual15/09/2015Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia de Braslia (IFB)Individual15/09/2015Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia de Rondnia (IFRO)Individual15/09/2015Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia do Acre (IFAC)Individual15/09/2015Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia do Mato Grosso do Sul (IFMS)Individual15/09/2015Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia do Norte de Minas Gerais (IFNMG)Individual15/09/2015Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia do Piau (IFPI)Individual15/09/2015Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia do Serto Pernambucano (IF Serto/PE)Individual15/09/2015Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia Fluminense (IFF)Individual15/09/2015Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia Goiano (IFGoiano)Individual15/09/2015Universidade da Integrao Internacional de Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab)Individual15/09/2015Universidade Federal de Alagoas (Ufal)Individual15/09/2015Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)Individual15/09/2015Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)Individual15/09/2015Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)Individual15/09/2015Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UniRio)Individual15/09/2015Universidade Federal do Recncavo da Bahia (UFRB)Individual15/09/2015Universidade Federal do Tringulo Mineiro (UFTM)Individual15/09/2015Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE)Individual15/09/2015FundaoCoordenao de Aperfeioamento de Pessoal de Nvel Superior (Capes)Individual15/09/2015Fundao Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD)Individual15/09/2015Fundao Universidade Federal de Pelotas (UFPEL)Individual15/09/2015Fundao Universidade Federal de So Carlos (UFSCAR)Individual15/09/2015Fundao Universidade Federal de Sergipe (UFS)Individual15/09/2015Fundao Universidade Federal de Uberlndia (UFU)Individual15/09/2015Fundao Universidade Federal de Viosa (UFV)Individual15/09/2015Fundao Universidade Federal do ABC (UFABC)Individual15/09/2015Fundao Universidade Federal do Amap (Unifap)Individual15/09/2015Fundao Universidade Federal do Pampa (UniPampa)Individual15/09/2015Fundao Universidade Federal do Tocantins (UFT )Individual15/09/2015Fundao Universidade Federal do Vale do So Francisco (Univasf)Individual15/09/2015Universidade Federal da Integrao Latino-Americana (Unila )Individual15/09/2015FundoFundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies)Individual15/09/2015MINISTRIO DA FAZENDA ADMINISTRAO DIRETArgo PblicoConselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)Individual15/09/2015Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)Individual15/09/2015Secretaria do Tesouro Nacional (STN), consolidando as informaes sobre a gesto da UJ: Fundo Excedente nico de Riscos Extraordinrios (Eure)Consolidado15/09/2015Superintendncia de Administrao do Ministrio da Fazenda no Estado da Bahia (SAMF/BA)Individual15/09/2015Superintendncia de Administrao do Ministrio da Fazenda no Estado de Rondnia (SAMF/RO)Individual15/09/2015Superintendncia de Administrao do Ministrio da Fazenda no Estado do AmapIndividual15/09/2015Superintendncia de Administrao do Ministrio da Fazenda no Estado do Rio Grande do Norte (SAMF/RN)Individual15/09/2015Superintendncia de Administrao do Ministrio da Fazenda no Estado do Rio Grande do Sul (SAMF/RS)Individual15/09/2015Superintendncia Regional da Receita Federal do Brasil - 1 Regio Fiscal (SRRF/1 RF)Individual15/09/2015Superintendncia Regional da Receita Federal do Brasil - 3 Regio Fiscal (SRRF/3 RF)Individual15/09/2015Superintendncia Regional da Receita Federal do Brasil - 5 Regio Fiscal (SRRF/5 RF)Individual15/09/2015Superintendncia Regional da Receita Federal do Brasil - 6 Regio Fiscal (SRRF/6 RF)Individual15/09/2015ADMINISTRAO INDIRETAAutarquiaBanco Central do Brasil (BCB), agregando as informaes sobre a gesto das UJs: Fundo da Reserva Monetria (FRM/BCB), Programa de Garantia da Atividade Agropecuria (Proagro) e Reserva para o Desenvolvimento Institucional do Banco Central do Brasil (Redi-BC)Agregado15/10/2015Superintendncia de Seguros Privados (Susep)Individual15/09/2015Empresa PblicaCaixa Econmica Federal (CEF), agregando as informaes sobre a gesto das UJs: Caixa Banco de Investimentos (CAIXA BI) e CEF Depsitos Judiciais e ExtrajudiciaisAgregado15/10/2015CAIXA Participaes S.A. (CaixaPar)Individual15/10/2015Casa da Moeda do Brasil (CMB)Individual15/10/2015Servio Federal de Processamento de Dados (Serpro)Individual15/10/2015FundaoFundao Banco do Brasil (FBB)Individual15/10/2015FundoFundo de Compensao de Variaes Salariais (FCVS)Individual15/09/2015Fundo Garantidor da Habitao Popular (FGHab)Individual15/09/2015Fundo Soberano (STN)Individual15/10/2015Sociedade de Economia MistaBanco da Amaznia S.A. (Basa)Individual15/10/2015Banco do Brasil S.A. (BB)Individual15/10/2015Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB)Individual15/10/2015Cobra Tecnologia S.A. (Cobra)Individual15/10/2015MINISTRIO DA INTEGRAO NACIONAL ADMINISTRAO DIRETArgo PblicoSecretaria de Infraestrutura Hdrica (SIH)Individual15/09/2015Secretaria Nacional de Irrigao (Senir)Individual15/09/2015ADMINISTRAO INDIRETAAutarquiaDepartamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS)Individual15/09/2015Superintendncia do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco), consolidando as informaes sobre a gesto da UJ: Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO)Consolidado30/11/2015Empresa PblicaCompanhia de Desenvolvimento dos Vales do So Francisco e do Parnaba (Codevasf)Individual15/10/2015FundoFundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE)Individual30/11/2015MINISTRIO DA JUSTIA ADMINISTRAO DIRETArgo PblicoDepartamento de Polcia Federal (DPF), consolidando as informaes sobre a gesto das superintendncias regionais da Polcia Federal e da UJ: Fundo de Aparelhamento e Operacionalizao das Atividades-Fim da Polcia Federal (Funapol)Consolidado15/09/2015Departamento de Polcia Rodoviria Federal (DPRF), consolidando as informaes sobre a gesto das superintendncias e dos distritos de Polcia Rodoviria Federal.Consolidado15/09/2015Departamento Penitencirio Nacional (Depen), consolidando as informaes sobre a gesto da UJ: Fundo Penitencirio Nacional (Funpen)Consolidado15/09/2015Secretaria Executiva do Ministrio da Justia (SE/MJ), consolidando as informaes sobre a gesto das unidades do Ministrio no relacionadas para apresentao de relatrio de gestoConsolidado15/09/2015Secretaria Extraordinria de Segurana para Grandes Eventos (Sesge)Individual15/09/2015Secretaria Nacional de Segurana Pblica (Senasp), consolidando as informaes sobre a gesto da UJ: Fundo Nacional de Segurana Pblica (FNSP)Consolidado15/09/2015ADMINISTRAO INDIRETAAutarquiaConselho Administrativo de Defesa Econmica (Cade)Individual15/09/2015FundaoCoordenao Regional da FUNAI de AmambaIndividual15/09/2015Coordenao Regional da FUNAI de BelmIndividual15/09/2015Coordenao Regional da FUNAI de FortalezaIndividual15/09/2015Coordenao Regional da FUNAI de Kayap Sul do ParIndividual15/09/2015Coordenao Regional da FUNAI de ManausIndividual15/09/2015Coordenao Regional da FUNAI de PalmasIndividual15/09/2015Coordenao Regional da FUNAI de Ribeiro CascalheiraIndividual15/09/2015Coordenao Regional da FUNAI de Rio BrancoIndividual15/09/2015Coordenao Regional da FUNAI do MadeiraIndividual15/09/2015Coordenao Regional da FUNAI do Sul da BahiaIndividual15/09/2015Coordenao Regional da FUNAI do TapajsIndividual15/09/2015Fundao Nacional do ndio (Funai), consolidando as informaes sobre a gesto da UJ: Coordenao de Patrimnio Indgena (CGPI)Consolidado15/09/2015MINISTRIO DA PESCA E AQUICULTURA ADMINISTRAO DIRETArgo PblicoSecretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura (Semoc)Individual15/09/2015Secretaria Executiva do Ministrio da Pesca e Aquicultura (SE/MPA), consolidando as informaes sobre a gesto das unidades do Ministrio no relacionadas para apresentao de relatrio de gestoConsolidado15/09/2015MINISTRIO DA PREVIDNCIA SOCIAL ADMINISTRAO DIRETArgo PblicoSecretaria Executiva do Ministrio da Previdncia Social (SE/MPS), consolidando as informaes sobre a gesto das unidades do Ministrio no relacionadas para apresentao de relatrio de gestoConsolidado15/09/2015ADMINISTRAO INDIRETAAutarquiaInstituto Nacional do Seguro Social (INSS), consolidando as informaes sobre a gesto da UJ: Fundo do Regime Geral de Previdncia Social (FRGPS)Consolidado15/09/2015Superintendncia Nacional de Previdncia Complementar (Previc)Individual15/09/2015MINISTRIO DA SADE ADMINISTRAO DIRETArgo PblicoHospital Federal Cardoso FontesIndividual15/09/2015Hospital Federal dos Servidores do EstadoIndividual15/09/2015Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into)Individual15/09/2015Instituto Nacional do Cncer (Inca)Individual15/09/2015Ncleo Estadual do Ministrio da Sade no Estado da Paraba (NEMS/PB)Individual15/09/2015Ncleo Estadual do Ministrio da Sade no Estado de Alagoas (NEMS/AL)Individual15/09/2015Ncleo Estadual do Ministrio da Sade no Estado de Mato Grosso (NEMS/MT)Individual15/09/2015Ncleo Estadual do Ministrio da Sade no Estado de Rondnia (NEMS/RO)Individual15/09/2015Ncleo Estadual do Ministrio da Sade no Estado de Roraima (NEMS/RR)Individual15/09/2015Ncleo Estadual do Ministrio da Sade no Estado de Sergipe (NEMS/SE)Individual15/09/2015Ncleo Estadual do Ministrio da Sade no Estado do Acre (NEMS/AC)Individual15/09/2015Ncleo Estadual do Ministrio da Sade no Estado do Amazonas (NEMS/AM)Individual15/09/2015Ncleo Estadual do Ministrio da Sade no Estado do Cear (NEMS/CE)Individual15/09/2015Ncleo Estadual do Ministrio da Sade no Estado do Paran (NEMS/PR)Individual15/09/2015Ncleo Estadual do Ministrio da Sade no Estado do Rio Grande do Norte (NEMS/RN)Individual15/09/2015Secretaria de Ateno Sade (SAS )Individual15/09/2015Secretaria de Gesto Estratgica e Participativa (SGEP), consolidando as informaes sobre a gesto da UJ: Conselho Nacional de Sade (CNS)Consolidado15/09/2015Secretaria de Vigilncia em Sade (SVS)Individual15/09/2015ADMINISTRAO INDIRETAAutarquiaAgncia Nacional de Sade Suplementar (ANS), consolidando as informaes sobre a gesto da UJ: Conselho de Sade Suplementar (Consu)Consolidado15/09/2015FundaoFundao Nacional de Sade (Funasa)Individual15/09/2015Fundao Oswaldo Cruz (Fiocruz)Individual15/09/2015Superintendncia Estadual da Funasa em Sergipe (Suest/SE)Individual15/09/2015Superintendncia Estadual da Funasa no Estado da Paraba (Suest/PB)Individual15/09/2015Superintendncia Estadual da Funasa no Estado de Pernambuco (Suest/PE)Individual15/09/2015Superintendncia Estadual da Funasa no Estado do Amazonas (Suest/AM)Individual15/09/2015Superintendncia Estadual da Funasa no Estado do Mato Grosso do Sul (Suest/MS)Individual15/09/2015Superintendncia Estadual da Funasa no Estado do Par (Suest/PA)Individual15/09/2015Superintendncia Estadual da Funasa no Estado do Rio Grande do Sul (Suest/RS)Individual15/09/2015Sociedade de Economia MistaHospital Nossa Senhora da Conceio S.A.Individual15/10/2015MINISTRIO DAS CIDADES ADMINISTRAO DIRETArgo PblicoSecretaria Nacional de Habitao (SNH), agregando as informaes sobre a gesto das UJs: Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo Nacional de Habitao de Interesse Social (FNHIS) e Fundo de Desenvolvimento Social (FDS)Agregado15/09/2015Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental (SNSA), agregando as informaes sobre a gesto da UJ: Secretaria Nacional de Acessibillidade e Programas Urbanos (SNAPU)Agregado15/09/2015ADMINISTRAO INDIRETASociedade de Economia MistaCompanhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU)Individual15/10/2015Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb)Individual15/10/2015MINISTRIO DAS COMUNICAES ADMINISTRAO DIRETArgo PblicoSecretaria Executiva do Ministrio das Comunicaes (SE/MC), consolidando as informaes sobre a gesto das unidades do Ministrio no relacionadas para apresentao de relatrio de gesto e da UJ: Fundo para o Desenvolvimento Tecnolgico das Telecomunicaes (Funttel)Consolidado15/09/2015ADMINISTRAO INDIRETAAutarquiaAgncia Nacional de Telecomunicaes (Anatel), agregando as informaes sobre a gesto das UJs: Fundo de Fiscalizao das Telecomunicaes (Fistel) e Fundo de Universalizao dos Servios de Telecomunicaes (Fust)Agregado15/09/2015Empresa PblicaEmpresa Brasileira de Correios e Telgrafos (ECT)Individual15/10/2015MINISTRIO DAS RELAES EXTERIORES ADMINISTRAO DIRETArgo PblicoEscritrio Financeiro em Nova Iorque (EFNY), consolidando as informaes sobre a gesto dos postos no exterior que no utilizam o SiafiConsolidado30/09/2015Secretaria-Geral das Relaes Exteriores (SG/MRE), consolidando as informaes sobre a gesto das unidades do Ministrio no relacionadas para apresentao de relatrio de gestoConsolidado30/09/2015Subsecretaria-Geral do Servio Exterior (SGEX)Individual15/09/2015MINISTRIO DE MINAS E ENERGIA ADMINISTRAO INDIRETAAutarquiaAgncia Nacional de Energia Eltrica (Aneel)Individual15/09/2015Departamento Nacional de Produo Mineral (DNPM)Individual15/09/2015Empresa PblicaEmpresa de Pesquisa Energtica (EPE)Individual15/10/2015Sociedade de Economia MistaAmazonas Distribuidora de Energia S.A.Individual15/10/2015Centrais Eltricas Brasileiras S.A. (Eletrobras), consolidando as informaes sobre a gesto do Centro de Pesquisas de Energia Eltrica (Cepel), da Reserva Global de Reverso (RGR), da Conta de Consumo de Combustveis (CCC/Eletrobras), do Fundo de Utilizao de Bem Pblico (FUBP/Eletrobras) e da Conta de Desenvolvimento Energtico (CDE/Eletrobras).Consolidado15/10/2015(NR) (Deciso Normativa- TCU n143, de 18/3/2015, DOU de 23/3/2015).Companhia de Gerao Trmica de Energia Eltrica (CGTEE)Individual15/10/2015Companhia Hidro Eltrica do So Francisco (CHESF)Individual15/10/2015Eletrobrs Distribuio Rondnia (Ceron)Individual15/10/2015Eletrosul Centrais Eltricas S.A. (Eletrosul)Individual15/10/2015Furnas Centrais Eltricas S.A. (Furnas)Individual15/10/2015Petrleo Brasileiro S.A. (Petrobras), consolidando as informaes sobre a gesto das unidades do Grupo PetrobrasConsolidado30/11/2015MINISTRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDSTRIA E COMRCIO EXTERIOR ADMINISTRAO DIRETArgo PblicoSecretaria Executiva do Ministrio do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior (SE/MDIC), consolidando as informaes sobre a gesto das unidades do Ministrio no relacionadas para apresentao de relatrio de gestoConsolidado15/09/2015ADMINISTRAO INDIRETAAutarquiaInstituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)Individual15/09/2015Superintendncia da Zona Franca de Manaus (Suframa)Individual15/09/2015Empresa PblicaBanco Nacional de Desenvolvimento Econmico e Social (BNDES), agregando as informaes sobre a gesto da UJ: Fundo de Garantia para Promoo da Competitividade (FGPC), consolidando as informaes sobre a gesto das UJs: Agncia Especial de Financiamento Industrial (Finame), BNDES Participaes S.A. (BNDESPar) e BNDES LimitedConsolidado/Agregado15/10/2015Servio Social AutnomoServio Brasileiro de Apoio s Micro e Pequenas Empresas - Departamento Nacional (Sebrae/DN)Individual15/10/2015Servio de Apoio s Micro e Pequenas Empresas de Alagoas (Sebrae/AL)Individual15/10/2015Servio de Apoio s Micro e Pequenas Empresas de Roraima (Sebrae/RR)Individual15/10/2015Servio de Apoio s Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina (Sebrae/SC)Individual15/10/2015Servio de Apoio s Micro e Pequenas Empresas do Amazonas (Sebrae/AM)Individual15/10/2015Servio de Apoio s Micro e Pequenas Empresas do Esprito Santo (Sebrae/ES)Individual15/10/2015Servio de Apoio s Micro e Pequenas Empresas do Gois (Sebrae/GO)Individual15/10/2015Servio de Apoio s Micro e Pequenas Empresas do Piau (Sebrae/PI)Individual15/10/2015Servio de Apoio s Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte (Sebrae/RN)Individual15/10/2015MINISTRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRRIO ADMINISTRAO DIRETArgo PblicoSecretaria Executiva do Ministrio do Desenvolvimento Agrrio (SE/MDA), consolidando as informaes sobre a gesto das unidades do Ministrio no relacionadas para apresentao de relatrio de gesto e das UJs: Programa Cadastro de Terras e Regularizao Fundiria no Brasil, Programa Nacional de Crdito Fundirio (PNCF) e Fundo Garantia Safra Consolidado15/09/2015ADMINISTRAO INDIRETAAutarquiaInstituto Nacional de Colonizao e Reforma Agrria (Incra)Individual15/09/2015Superintendncia Regional do Incra em Belm/PA (SR-01/PA)Individual15/09/2015Superintendncia Regional do Incra em Marab/PA (SR-27/Marab)Individual15/09/2015Superintendncia Regional do Incra no Estado da Bahia (SR-05/BA)Individual15/09/2015Superintendncia Regional do Incra no Estado de Mato Grosso (SR-13/MT)Individual15/09/2015Superintendncia Regional do Incra no Estado de Minas Gerais (SR-06/MG)Individual15/09/2015Superintendncia Regional do Incra no Estado do Acre (SR-14/AC)Individual15/09/2015Superintendncia Regional do Incra no Estado do Cear (SR-02/CE)Individual15/09/2015Superintendncia Regional do Incra no Estado do Esprito Santo (SR-20/ES)Individual15/09/2015Superintendncia Regional do Incra no Estado do Mato Grosso do Sul (SR-16/MS)Individual15/09/2015Superintendncia Regional do Incra no Estado do Paran (SR-09/PR)Individual15/09/2015Superintendncia Regional do Incra no Estado do Rio de Janeiro (SR-07/RJ)Individual15/09/2015Superintendncia Regional do Incra no Estado do Rio Grande do Sul (SR-11/RS)Individual15/09/2015MINISTRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE FOME ADMINISTRAO DIRETArgo PblicoSecretaria Executiva do Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome (SE/MDS), consolidando as informaes sobre a gesto das unidades do Ministrio no relacionadas para apresentao de relatrio de gesto e agregando as informaes sobre a gesto das UJs: Fundo de Combate e Erradicao da Pobreza (FCEP) e Secretaria de Avaliao e Gesto da Informao (Sagi/MDS)Consolidado/Agregado15/09/2015Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc)Individual15/09/2015ADMINISTRAO INDIRETAServio Social AutnomoAdministrao Regional do SESC no Estado da Bahia (Sesc/BA)Individual15/10/2015Administrao Regional do SESC no Estado de Pernambuco (Sesc/PE)Individual15/10/2015Administrao Regional do SESC no Estado de Roraima (Sesc/RR)Individual15/10/2015Administrao Regional do SESC no Estado de So Paulo (Sesc/SP)Individual15/10/2015Administrao Regional do SESC no Estado do Amap (Sesc/AP)Individual15/10/2015Administrao Regional do SESC no Estado do Cear (Sesc/CE)Individual15/10/2015Administrao Regional do SESC no Estado do Mato Grosso do Sul (Sesc/MS)Individual15/10/2015Administrao Regional do SESC no Estado do Rio de Janeiro (Sesc/RJ)Individual15/10/2015Administrao Regional do SESC no Estado do Rio Grande do Sul (Sesc/RS)Individual15/10/2015Departamento Regional do Sesi no Distrito Federal (Sesi/DF)Individual15/10/2015Departamento Regional do Sesi no Estado da Bahia (Sesi/BA)Individual15/10/2015Departamento Regional do Sesi no Estado da Paraba (Sesi/PB)Individual15/10/2015Departamento Regional do Sesi no Estado de So Paulo (Sesi/SP)Individual15/10/2015Departamento Regional do Sesi no Estado de Tocantins (Sesi/TO)Individual15/10/2015Departamento Regional do Sesi no Estado do Cear (Sesi/CE)Individual15/10/2015Departamento Regional do Sesi no Estado do Esprito Santo (Sesi/ES)Individual15/10/2015MINISTRIO DO ESPORTE ADMINISTRAO DIRETArgo PblicoSecretaria Executiva do Ministrio do Esporte (SE/ME), consolidando as informaes sobre a gesto das unidades do Ministrio no relacionadas para apresentao de relatrio de gestoConsolidado15/09/2015ADMINISTRAO INDIRETAConsrcio PblicoAutoridade Pblica Olmpica (APO)Individual15/09/2015MINISTRIO DO MEIO AMBIENTE ADMINISTRAO DIRETArgo PblicoSecretaria de Recursos Hdricos e Ambiente Urbano (SRHU)Individual15/09/2015Secretaria Executiva do Ministrio do Meio Ambiente (SE/MMA), consolidando as informaes sobre a gesto das unidades do Ministrio no relacionadas para apresentao de relatrio de gestoConsolidado15/09/2015Servio Florestal Brasileiro (SFB)Individual15/09/2015ADMINISTRAO INDIRETAAutarquiaInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis (Ibama).Individual15/09/2015(NR) (Deciso Normativa- TCU n143, de 18/3/2015, DOU de 23/3/2015).Instituto Chico Mendes de Conservao da Biodiversidade (ICMBio)Individual15/09/2015MINISTRIO DO PLANEJAMENTO, ORAMENTO E GESTO ADMINISTRAO DIRETArgo PblicoSecretaria de Gesto Pblica (Segep)Individual15/09/2015Secretaria-Executiva do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto (SE/MP), consolidando as informaes sobre a gesto das unidades do Ministrio no relacionadas para apresentao de relatrio de gesto.Consolidado15/09/2015(NR) (Deciso Normativa- TCU n143, de 18/3/2015, DOU de 23/3/2015).Superintendncia do Patrimnio da Unio no Distrito Federal (SPU/DF)Individual15/09/2015Superintendncia do Patrimnio da Unio no Estado de Pernambuco (SPU/PE)Individual15/09/2015Superintendncia do Patrimnio da Unio no Estado do Mato Grosso (SPU/MT)Individual15/09/2015Superintendncia do Patrimnio da Unio no Estado do Rio de Janeiro (SPU/RJ)Individual15/09/2015Superintendncia do Patrimnio da Unio no Estado do Tocantins (SPU/TO)Individual15/09/2015MINISTRIO DO TRABALHO E EMPREGO ADMINISTRAO DIRETArgo PblicoSecretaria de Polticas Pblicas de Emprego (SPPE)Individual15/09/2015Secretaria Executiva do Ministrio do Trabalho e Emprego (SE/MTE), consolidando as informaes sobre a gesto das unidades do Ministrio no relacionadas para apresentao de relatrio de gestoConsolidado15/09/2015Secretaria Nacional de Economia Solidria (SNES)Individual15/09/2015Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego no Distrito Federal (SRTE/DF)Individual15/09/2015Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego no Estado da Bahia (SRTE/BA)Individual15/09/2015Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego no Estado da Paraba (SRTE/PB)Individual15/09/2015Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Gois (SRTE/GO)Individual15/09/2015Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Mato Grosso (SRTE/MT)Individual15/09/2015Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Minas Gerais (SRTE/MG)Individual15/09/2015Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Pernambuco (SRTE/PE)Individual15/09/2015Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Rondnia (SRTE/RO)Individual15/09/2015Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego no Estado de So Paulo (SRTE/SP)Individual15/09/2015Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Sergipe (SRTE/SE)Individual15/09/2015Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Acre (SRTE/AC)Individual15/09/2015Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Amazonas (SRTE/AM)Individual15/09/2015Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Maranho (SRTE/MA)Individual15/09/2015Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paran (SRTE/PR)Individual15/09/2015Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Piau (SRTE/PI)Individual15/09/2015Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio Grande do Norte (SRTE/RN)Individual15/09/2015ADMINISTRAO INDIRETAFundoCoordenao-Geral de Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CGFAT), consolidando as informaes sobre a gesto da UJ: Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)Consolidado15/10/2015Fundo de Garantia por Tempo de Servio (FGTS)Individual30/11/2015Fundo de Investimento do FGTS (FI/FGTS)Individual30/11/2015Servio Social AutnomoAdministrao Regional do Senac no Distrito Federal (Senac/DF)Individual15/10/2015Administrao Regional do Senac no Estado de Rondnia (Senac/RO)Individual15/10/2015Administrao Regional do Senac no Estado de Roraima (Senac/RR)Individual15/10/2015Administrao Regional do Senac no Estado de Santa Catarina (Senac/SC)Individual15/10/2015Administrao Regional do Senac no Estado de So Paulo (Senac/SP)Individual15/10/2015Administrao Regional do Senac no Estado do Amap (Senac/AP)Individual15/10/2015Administrao Regional do Senac no Estado do Esprito Santo (Senac/ES)Individual15/10/2015Administrao Regional do Senac no Estado do Paran (Senac/PR)Individual15/10/2015Administrao Regional do Senac no Estado do Piau (Senac/PI)Individual15/10/2015Administrao Regional do Senac no Estado do Rio de Janeiro (Senac/RJ)Individual15/10/2015Administrao Regional do Senac no Estado do Rio Grande do Norte (Senac/RN)Individual15/10/2015Administrao Regional do Senac no Estado do Rio Grande do Sul (Senac/RS)Individual15/10/2015Administrao Regional do Senar no Estado de Minas Gerais (Senar/MG)Individual15/10/2015Administrao Regional do Senar no Estado de Sergipe (Senar/SE)Individual15/10/2015Administrao Regional do Senar no Estado do Acre (Senar/AC)Individual15/10/2015Administrao Regional do Senar no Estado do Amap (Senar/AP)Individual15/10/2015Administrao Regional do Senar no Estado do Amazonas (Senar/AM)Individual15/10/2015Administrao Regional do Senar no Estado do Gois (Senar/GO)Individual15/10/2015Administrao Regional do Senar no Estado do Maranho (Senar/MA)Individual15/10/2015Administrao Regional do Senar no Estado do Paran (Senar/PR)Individual15/10/2015Administrao Regional do Senar no Estado do Piau (Senar/PI)Individual15/10/2015Administrao Regional do Senar no Estado do Rio Grande do Norte (Senar/RN)Individual15/10/2015Departamento Regional do Senai no Estado de Minas Gerais (Senai/MG)Individual15/10/2015Departamento Regional do Senai no Estado de Rondnia (Senai/RO)Individual15/10/2015Departamento Regional do Senai no Estado de Roraima (Senai/RR)Individual15/10/2015Departamento Regional do Senai no Estado de So Paulo (Senai/SP)Individual15/10/2015Departamento Regional do Senai no Estado de Sergipe (Senai/SE)Individual15/10/2015Departamento Regional do Senai no Estado do Cear (Senai/CE)Individual15/10/2015Departamento Regional do Senai no Estado do Gois (Senai/GO)Individual15/10/2015Departamento Regional do Senai no Estado do Mato Grosso (Senai/MT)Individual15/10/2015Departamento Regional do Senai no Estado do Mato Grosso do Sul (Senai/MS)Individual15/10/2015Departamento Regional do Senai no Estado do Par (Senai/PA)Individual15/10/2015Departamento Regional do Senai no Estado do Paran (Senai/PR)Individual15/10/2015Servio Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Nacional (Senac/DN)Individual15/10/2015Servio Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado do Amap (Sescoop/AP)Individual15/10/2015Servio Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado do Par (Sescoop/PA)Individual15/10/2015Servio Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado do Rio Grande do Sul (Sescoop/RS)Individual15/10/2015MINISTRIO DO TURISMO ADMINISTRAO DIRETArgo PblicoSecretaria Executiva do Ministrio do Turismo (SE/MTur), consolidando as informaes sobre a gesto das unidades do Ministrio no relacionadas para apresentao de relatrio de gestoConsolidado15/09/2015Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo (SNPDT/Mtur)Individual15/09/2015ADMINISTRAO INDIRETAAutarquiaInstituto Brasileiro de Turismo (EMBRATUR).Individual15/09/2015(NR) (Deciso Normativa- TCU n143, de 18/3/2015, DOU de 23/3/2015).MINISTRIO DOS TRANSPORTES ADMINISTRAO DIRETArgo PblicoSecretaria de Fomento para Aes de Transporte (SFAT), consolidando as informaes sobre a gesto das UJs: Departamento do Fundo da Marinha Mercante (DFMM) e Fundo da Marinha Mercante (FMM)Consolidado15/09/2015ADMINISTRAO INDIRETAAutarquiaDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)Individual30/09/2015Empresa PblicaEmpresa de Planejamento e Logstica S.A. (EPL)Individual15/10/2015VALEC Engenharia, Construes e Ferrovias S.A. (Valec)Individual15/10/2015Sociedade de Economia MistaCompanhia Docas do Maranho (Codomar)Individual15/10/2015PRESIDNCIA DA REPBLICA ADMINISTRAO DIRETArgo PblicoGabinete de Segurana Institucional (GSI), agregando as informaes sobre a gesto da UJ: Agncia Brasileira de Inteligncia (Abin)Agregado15/09/2015Imprensa Nacional (IN), consolidando as informaes sobre a gesto da UJ: Fundo da Imprensa NacionalConsolidado15/09/2015Secretaria de Assuntos Estratgicos (SAE), agregando as informaes sobre a gesto da UJ: Fundao Instituto de Pesquisa Econmica Aplicada (Ipea)Agregado15/09/2015Secretaria de Aviao Civil (SAC), consolidando as informaes sobre a gesto da UJ: Fundo Nacional de Aviao Civil (FNAC)Consolidado15/09/2015Secretaria de Direitos Humanos (SDH)Individual15/09/2015Secretaria de Portos (SEP)Individual15/09/2015Secretaria-Geral da Presidncia da Repblica (SE/SGPR), consolidando as informaes sobre a gesto das unidades da Presidncia da Repblica no relacionadas para apresentao de relatrio de gestoConsolidado15/09/2015ADMINISTRAO INDIRETAEmpresa PblicaEmpresa Brasil de Comunicao S.A. (EBC)Individual15/10/2015Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroporturia (Infraero)Individual15/10/2015Sociedade de Economia MistaCompanhia Docas do Cear (CDC)Individual15/10/2015Companhia Docas do Estado de So Paulo (Codesp)Individual15/10/2015Companhia Docas do Par (CDP)Individual15/10/2015Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Codern)Individual15/10/2015PODER EXECUTIVOCONSELHOS DE FISCALIZAO DO EXERCCIO PROFISSIONAL ADMINISTRAO INDIRETAConselho de ProfissesConselho Federal de Servio Social (CFESS)Individual15/10/2015Conselho Regional de Servio Social 16 Regio Estado de AlagoasIndividual15/10/2015Conselho Regional de Servio Social 19 Regio Estado de GoisIndividual15/10/2015

ANEXO II DECISO NORMATIVA TCU 140, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014

ROL DE RESPONSVEISO rol de responsveis pea de apresentao obrigatria pelas unidades jurisdicionadas relacionadas no Anexo I desta deciso normativa, conforme estabelece o art. 2 da Lei 8.443/1992, e deve obedecer s disposies dos arts. 10 e 11 da IN TCU 63/2010 e o art. 6 desta deciso normativa. Para fins de elaborao do rol de responsveis, as unidades jurisdicionadas devem observar o seguinte:restringir o rol s naturezas de responsabilidade estabelecidas no art. 10 da IN TCU 63/2010;no caso de cargos de direo de nvel de hierarquia imediatamente inferior ao do dirigente mximo de que trata o inciso II do art. 10 da IN TCU 163/2010, observar que devem ser cargos sucessivos na estrutura de cargos da unidade jurisdicionada;

Exemplo: Se o dirigente mximo da UJ for um cargo de nvel 5 na estrutura do rgo (DAS-5, FC-5, etc.) e o nvel imediatamente inferior (2 nvel) for um ocupante de cargo de nvel 3 ou inferior (DAS-3, FC-3, etc.), tendo a previso de nvel 4 na estrutura do rgo a que se vincula a UJ, somente o dirigente mximo ser arrolado, uma vez que o segundo nvel no sucessivo ao desse dirigente mximo na estrutura do rgo (houve um salto do nvel 5 para o 3, neste exemplo).os rgos de staff (de apoio, consultoria e assessoria) devem ser desconsiderados para fins de definio do rol de responsveis;utilizar o quadro a seguir como referncia.

ROL DE RESPONSVEISUNIDADE JURISDICIONADA

DADOS DO RESPONSVELNome:

CPF:

Endereo Residencial:

Cidade:

UF:

CEP:

Telefone:

Fax:

e-mail:

INFORMAES DO CARGO OU FUNONatureza de Responsabilidade (Art. 10 da IN TCU 63/2010)

Nome do Cargo ou Funo:

Ato de DesignaoAto de ExoneraoPerodo de gesto no exerccioNome e nmeroDataNome e nmeroDataIncioFim

ANEXO III DECISO NORMATIVA TCU 140, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014

RELATRIOS E PARECERES UJ OBRIGADAS A APRESENTAR

Parecer da unidade de auditoria interna ou de auditor interno sobre a prestao de contas, que deve contemplar a sntese das avaliaes e dos resultados que fundamentaram a opinio, e tambm:demonstrao de como a rea de auditoria interna est estruturada; como feita a escolha do titular; qual o posicionamento da unidade de auditoria na estrutura da unidade jurisdicionadas (UJ);avaliao da capacidade de os controles internos administrativos da UJ identificarem, evitarem e corrigirem falhas e irregularidades, bem como de minimizarem riscos inerentes aos processos relevantes;descrio das rotinas de acompanhamento e de implementao, pela UJ, das recomendaes da auditoria interna;informaes sobre a existncia ou no de sistemtica e de sistema para monitoramento dos resultados decorrentes dos trabalhos da auditoria interna;informaes sobre como se certifica de que a alta gerncia toma conhecimento das recomendaes feitas pela auditoria interna e assume, se for o caso, os riscos pela no implementao de tais recomendaes;descrio da sistemtica de comunicao alta gerncia, ao conselho de administrao e ao comit de auditoria sobre riscos considerados elevados decorrentes da no implementao das recomendaes da auditoria interna pela alta gerncia;informaes gerenciais sobre a execuo do plano de trabalho da auditoria interna do exerccio de referncia das contas;informaes sobre a confiabilidade das demonstraes contbeis, demonstrando as eventuais inconsistncias verificadas, bem como a estratgia e os procedimentos adotados para a verificao.

Unidades relacionadas no Anexo I desta deciso normativa classificadas nas seguintes naturezas jurdicas:Da administrao direta do Poder Executivo, quando possurem unidade de auditoria interna;Autarquias, inclusive os conselhos de fiscalizao profissional;Fundaes;Empresas pblicas;Sociedade de economia mista;Empresas controladas direta ou indiretamente pela Unio, inclusive empresas encampadas ou sob interveno federal ou que, de qualquer modo, integram o patrimnio da Unio ou de entidade pblica federal;Entidades que arrecadam ou gerenciam contribuies parafiscais;Organizaes sociais regidas por contrato de gesto junto administrao pblica.

Parecer de colegiado que, por fora de lei, regulamento ou regimento esteja obrigado a se pronunciar sobre as contas da unidade jurisdicionada.Unidades relacionadas no Anexo I desta deciso normativa classificadas nas seguintes naturezas jurdicas, quando houver obrigatoriedade de manifestao de colegiados:Autarquias, inclusive os conselhos de fiscalizao profissional;Fundaes;Empresas pblicas;Sociedade de economia mista;Empresas controladas direta ou indiretamente pela Unio, inclusive empresas encampadas ou sob interveno federal ou que, de qualquer modo, integram o patrimnio da Unio ou de entidade pblica federal;Entidades que arrecadam ou gerenciam contribuies parafiscais;Fundos constitucionais, de investimento e contbeis;Entidades regidas por contrato de gesto com a administrao pblica federal.

Relatrio conclusivo de instncia que, de acordo com o contrato de gesto, seja responsvel pela avaliao dos resultados obtidos com a execuo do referido contrato.Entidades relacionadas no Anexo I desta deciso normativa que tenham firmado contrato de gesto com outras entidades pblicas ou privadas, na posio de contratante, ou que sejam responsveis pela superviso da execuo de contrato de gesto.

Parecer do dirigente de rgo ou entidade responsvel pela superviso de contrato de gesto.Entidades relacionadas no Anexo I desta deciso normativa regidas por contrato de gesto com a administrao pblica federal.

Relatrio do banco operador sobre a gesto dos recursos do fundo, se for o caso.Fundos constitucionais, de investimento e contbeis.

Relatrio do rgo, instncia ou rea de correio com relato sucinto dos fatos apurados no exerccio ou em apurao pelas comisses de inqurito em processos administrativos disciplinares instaurados na unidade jurisdicionada no perodo a que se refere o relatrio de gesto com o intuito de apurar dano ao Errio, fraudes ou corrupo.Unidades relacionadas no Anexo I desta deciso normativa classificadas nas seguintes naturezas jurdicas:Unidades integrantes dos Poderes Legislativo e Judicirio, do Ministrio Pblico da Unio e do Tribunal de Contas da Unio;Unidades da administrao direta do Poder Executivo;Autarquias, inclusive os conselhos de fiscalizao profissional;Fundaes;Empresas pblicas;Sociedade de economia mista.

ANEXO IV DECISO NORMATIVA TCU 140, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014Quadro 1 Contedos de referncia para elaborao do relatrio de auditoriaItemAVALIAES PASSVEIS DE SEREM CONTEMPLADAS NO RELATRIO DE AUDITORIA

Avaliao, considerando a natureza jurdica e o negcio da unidade jurisdicionada, da conformidade das peas exigidas nos incisos I e II do art. 13 da IN TCU 63/2010 com as normas que regem a elaborao de tais peas.

Avaliao dos resultados quantitativos e qualitativos da gesto, em especial quanto eficcia e eficincia no cumprimento dos objetivos estabelecidos no PPA como de responsabilidade da UJ auditada, dos objetivos estabelecidos no plano estratgico, da execuo fsica e financeira das aes da LOA vinculadas a programas temticos, identificando as causas de insucessos no desempenho da gesto.

Avaliao dos indicadores institudos pela unidade jurisdicionada para aferir o desempenho da sua gesto, pelo menos, quanto :capacidade de representar, com a maior proximidade possvel, a situao que a UJ pretende medir e de refletir os resultados das intervenes efetuadas na gesto;capacidade de proporcionar medio da situao pretendida ao longo do tempo, por intermdio de sries histricas;confiabilidade das fontes dos dados utilizados para o clculo do indicador, avaliando, principalmente, se a metodologia escolhida para a coleta, processamento e divulgao transparente e reaplicvel por outros agentes, internos ou externos unidade;facilidade de obteno dos dados, elaborao do indicador e de compreenso dos resultados pelo pblico em geral; razoabilidade dos custos de obteno do indicador em relao aos benefcios para a melhoria da gesto da unidade.

Avaliao da gesto de pessoas contemplando, em especial:adequabilidade da fora de trabalho da unidade frente s suas atribuies;observncia da legislao sobre admisso, remunerao, cesso e requisio de pessoal, bem como, se for o caso, sobre concesso de aposentadorias, reformas e penses;consistncia dos controles internos administrativos relacionados gesto de pessoas;tempestividade e qualidade dos registros pertinentes no sistema contbil e nos sistemas corporativos obrigatrios;qualidade do controle da unidade jurisdicionada para identificar e tratar as acumulaes ilegais de cargos;aes e iniciativas da unidade jurisdicionada para a substituio de terceirizados irregulares, inclusive estgio e qualidade de execuo do plano de substituio ajustado com o Ministrio do Planejamento.

Avaliao da gesto das transferncias concedidas mediante convnio, contrato de repasse, termo de parceria, termo de cooperao, termo de compromisso ou outros acordos, ajustes ou instrumentos congneres, devendo abordar:a atuao da UJ para:

garantir que, na fase de concesso, os instrumentos renam requisitos afins com os objetivos da ao governamental;fiscalizar a execuo do objeto da avena, inclusive quanto utilizao de verificaes fsicas e presenciais;analisar a prestao de contas dos convenentes ou contratados.

a suficincia das estruturas de pessoal e tecnolgica para a gesto das transferncias;a qualidade e suficincia dos controles internos administrativos institudos pela UJ relacionados gesto das transferncias

Avaliao da gesto de compras e contrataes, especialmente no que diz respeito :regularidade dos processos licitatrios e das contrataes e aquisies feitas por inexigibilidade e dispensa de licitao;utilizao de critrios de sustentabilidade ambiental na aquisio de bens e na contratao de servios e obras;qualidade dos controles internos administrativos relacionados atividade de compras e contrataes.

Avaliao de passivos assumidos pela UJ sem prvia previso oramentria de crditos ou de recursos, no mnimo, quanto correo do clculo do valor provisionado; s causas da assuno desses passivos; capacidade de gerncia dos responsveis pela UJ sobre tais causas; aos esforos da UJ para minimizar ou evitar a ocorrncia de passivos nessas condies.

Avaliao objetiva sobre a gesto de tecnologia da informao (TI) da UJ.

Avaliao da gesto do patrimnio imobilirio de responsabilidade da UJ, no mnimo, quanto correo dos registros contbeis; estrutura tecnolgica e de pessoal para administrar o patrimnio e qualidade dos controles internos administrativos institudos pela UJ para a referida gesto.

Avaliao da gesto da unidade jurisdicionada sobre as renncias tributrias praticadas, especialmente sobre:estrutura de controles internos administrativos instituda pela UJ para o gerenciamento das renncias tributrias e verificao dos reflexos esperados nas polticas pblicas;avaliao da estrutura da UJ para tratamento das prestaes de contas de renncias de receitas.

Avaliao da qualidade e suficincia dos controles internos administrativos institudos pela unidade jurisdicionada com vistas a garantir que seus objetivos estratgicos sejam atingidos, considerando os seguintes elementos do sistema de controles internos da UJ:a) Ambiente de controle;b) Avaliao de risco;c) Atividades de controle;d) Informao e Comunicao;e) Monitoramento.

Avaliao da confiabilidade e efetividade dos controles internos relacionados elaborao das demonstraes contbeis e de relatrios financeiros.

Avaliao, quanto abrangncia, suficincia e resultados, das medidas adotadas pela unidade auditada relacionadas ao Acrdo 1212/2014 TCU Plenrio, que trata dos reflexos da desonerao da folha de pagamento nos contratos com a Administrao Pblica Federal.

Avaliao da poltica de acessibilidade da unidade auditada, especialmente em relao s medidas adotadas para cumprimento das exigncias da Lei 10.098/2000, do Decreto 5.296/2004 e das normas tcnicas da ABNT aplicveis.

Quadro 2 Matriz de Responsabilizao RESPONSVELPERODO DE EXERCCIOCONDUTACRITRIOACHADONEXO DE CAUSALIDADECONSIDERAES SOBRE A RESPONSABILIDADE DO AGENTE

Orientaes para preenchimento do Quadro 2RESPONSVEL: nome, CPF e Cargo/Funo do responsvel pela falha ou irregularidade.

PERODO DE EXERCCIO: perodo efetivo de exerccio no cargo ou funo, como titular ou substituto.

CONDUTA: ao ou omisso, culposa (por negligncia, imprudncia ou impercia) ou dolosa (se o responsvel teve a inteno de produzir o resultado ou ter assumido o risco de produzi-lo) praticada pelo responsvel, observando o seguinte:

indicar a norma que especifique as atribuies dos cargos/funes (lei, decreto, estatuto, regimento interno, portaria, etc.);para cada conduta irregular, deve-se preencher uma linha especfica da matriz, mesmo que tal conduta tenha mais de um responsvel a ela vinculados; condutas repetidas de um mesmo gestor, desde que idnticas, podem ser agrupadas em linha nica.

CRITRIO: Leis, normas, regulamentos, planos, jurisprudncia, entendimento doutrinrio consolidado, referenciais aceitos ou tecnicamente validados, padres que caracterizam como a atuao do responsvel e a gesto deveriam ser.

ACHADO: resultado da comparao entre a situao constatada pelo auditor e o critrio estabelecido ou desejvel para a situao e caracterizada como falha ou irregularidade com gravidade suficiente para proposio de julgamento das contas com ressalva ou pela irregularidade, nos termos dos incisos II e III do art. 16 da Lei 8.443/1992 e conforme as definies a seguir:

FALHA: impropriedade ou falta de natureza formal que no tenha causado dano ao Errio, mas indique a necessidade de medidas corretivas;

IRREGULARIDADE: prtica de ato de gesto ilegal, ilegtimo, antieconmico, ou infrao norma legal ou regulamentar de natureza contbil, financeira, oramentria, operacional ou patrimonial. Se for observada a ocorrncia de DANO OU PREJUZO, o rgo de controle interno deve informar os valores originais correspondentes e a data da ocorrncia.

NEXO DE CAUSALIDADE (vnculo entre a conduta e o resultado ilcito): evidncias de que a conduta do responsvel contribuiu significativamente para o resultado ilcito, ou seja, de que foi uma das causas do resultado. Para facilitar o preenchimento do campo "Nexo de Causalidade", deve-se fazer o seguinte exerccio hipottico: se retirarmos do mundo a conduta do responsvel, ainda assim o resultado teria ocorrido e, caso positivo, se teria ocorrido com a mesma gravidade.

CONSIDERAES SOBRE A RESPONSABILIDADE DO AGENTE: significa a reprovabilidade da conduta do gestor. Este campo somente deve ser preenchido nos casos em que se concluir pela existncia de elementos que caracterizem a responsabilidade do agente, observando o seguinte:

Para preenchimento do campo "Consideraes sobre a Responsabilidade do Agente", as declaraes devem auxiliar o controle externo a responder as seguintes questes:

possvel afirmar que no houve boa-f do gestor?O gestor praticou o ato aps prvia consulta a rgos tcnicos ou, de algum modo, respaldado em parecer tcnico? razovel afirmar que era possvel ao gestor ter conscincia da ilicitude do ato que praticou?Era razovel exigir do gestor conduta diversa daquela que ele adotou, consideradas as circunstncias que o cercavam? Caso afirmativo, qual seria essa conduta?

Quando for o caso, tecer consideraes acerca da punibilidade do gestor (por exemplo: morte, o que impede a aplicao de multa, ou ainda, a existncia de circunstncias atenuantes ou agravantes, como, por exemplo, medidas corretivas ou reparatrias adotadas pelo gestor, existncia de afirmaes ou documentos falsos, etc.).

OUTRAS OBSERVAES:Todos os documentos que derem suporte matriz de responsabilizao e que, por isso, devam ser anexados ao processo de contas, devem ter sua localizao referenciada no relatrio de auditoria; Informar sobre providncias adotadas por parte dos gestores e dirigentes no sentido de apurar as irregularidades, punir os culpados e restituir o dano ou prejuzo, bem como a instaurao de Processo Administrativo Disciplinar e de Tomada de Contas Especial;Aplica-se esta matriz tambm aos responsveis solidrios, que devem sempre ser arrolados desde o incio do processo, para fins de audincia e citao no TCU.Este Quadro 2 deve ser elaborado utilizando-se a orientao Paisagem no leiaute da Pgina do editor de texto.

ANEXO V DECISO NORMATIVA TCU 140, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014CONTEDO DO CERTIFICADO DE AUDITORIAO certificado de auditoria pea de elaborao obrigatria para todas as unidades jurisdicionadas expressamente relacionadas no Anexo I desta deciso normativa, conforme estabelece o inciso III do art. 9 da Lei 8.443/1992, e deve ser elaborado pelos respectivos rgos de controle interno em obedincia ao disposto no inciso IV do art. 74 da Constituio Federal, c/c o inciso IV do art. 49 e inciso II do art. 50, ambos da Lei 8.443/92. Para fins de elaborao do certificado de auditoria, os rgos de controle interno devem observar o seguinte:o certificado deve ser identificado com os seguintes atributos, no mnimo:nmero de controle do certificado;nmero do processo administrativo de registro da auditoria nas contas;nome da unidade auditada;nome do rgo supervisor da unidade auditada;municpio e UF da unidade auditada;perodo da conta certificada;devem-se informar, de forma sucinta e com referncia ao relatrio de auditoria, o escopo da auditoria, a metodologia utilizada para a avaliao da gesto dos responsveis e as limitaes que impediram ou prejudicaram a atuao da equipe de auditoria; a certificao pela regularidade com ressalva ou irregularidade deve ocorrer com base em achados relevantes no contexto da unidade auditada, os quais devem estar expressamente analisados no relatrio de auditoria;deve-se individualizar cada responsvel arrolado nas contas nos termos do art. 10 da IN TCU 63/2010, indicando-se a proposta de julgamento de suas contas (se regular, regular com ressalvas ou irregular) com base nas disposies do art. 16 da Lei 8.443/1992;se a proposta for pela regularidade com ressalva ou irregularidade, o certificado deve conter, de forma expressa e para cada responsvel, descrio sucinta das falhas e irregularidades que fundamentam a proposta de julgamento, as quais devem estar caracterizadas na matriz de responsabilizao de que trata o 5 do art. 10 desta deciso normativa.

ANEXO VI DECISO NORMATIVA TCU 140, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014PARECER DO DIRIGENTE DO RGO DE CONTROLE INTERNOO Parecer do Dirigente do rgo de Controle Interno pea de elaborao obrigatria para todas as unidades jurisdicionadas expressamente relacionadas no Anexo I desta deciso normativa, conforme estabelece o inciso III do art. 9 da Lei 8.443/1992, e deve ser elaborado pelos respectivos rgos de controle interno em obedincia ao disposto no inciso IV do art. 74 da Constituio Federal, c/c o inciso IV do art. 49 e inciso II do art. 50, ambos da Lei 8.443/92. Para fins de identificao do Parecer do Dirigente do rgo de Controle Interno, devem-se observar os seguintes requisitos: nmero de controle do relatrio de auditoria em que se baseia; nmero do processo administrativo de registro da auditoria nas contas; nome da unidade auditada; nome da autoridade supervisora da unidade auditada a quem ser dirigido o parecer; municpio e UF da unidade auditada; exerccio das contas auditadas.

O objetivo do parecer comunicar ao ministro supervisor da unidade auditada ou autoridade equivalente sntese da avaliao feita pela equipe de auditoria. O dirigente da instncia de controle interno deve informar, de forma sucinta e com base nas avaliaes retratadas no relatrio de auditoria, pelo menos acerca dos seguintes pontos:cumprimento das metas contidas nos planos (estratgico, ttico ou operacional) para o exerccio da unidade auditada;legalidade dos atos e dos resultados, quanto eficcia, eficincia e economicidade, da gesto da unidade jurisdicionada;boas prticas da gesto da unidade auditada que meream divulgao ou compartilhamento com outras unidades afins da administrao pblica;falhas e irregularidades relacionadas a processos estruturantes da gesto que meream a ateno e eventualmente, a ao, do ministro supervisor ou autoridade equivalente.

ANEXO VII DECISO NORMATIVA TCU 140, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014PRONUNCIAMENTO DO MINISTRO DE ESTADO SUPERVISOR OU DE AUTORIDADE EQUIVALENTEO Pronunciamento do Ministro de Estado Supervisor da unidade auditada ou de autoridade equivalente pea de elaborao obrigatria para todas as unidades jurisdicionadas expressamente relacionadas no Anexo I desta deciso normativa, conforme estabelece o art. 52 da Lei 8.443/1992.Na elaborao do pronunciamento, o Ministro Supervisor ou autoridade equivalente deve:mencionar de forma expressa o nome da unidade supervisionada objeto da auditoria; municpio e UJ da unidade supervisionada; a identificao do Parecer do Dirigente do rgo de Controle Interno de que tomou conhecimento; o exerccio das contas a que se refere o pronunciamento;emitir o pronunciamento sobre cada unidade jurisdicionada sob sua superviso relacionada no Anexo I desta deciso normativa, separadamente; declarar de forma expressa que tomou conhecimento do contedo das contas e das concluses do rgo de controle interno contidas no Parecer do Dirigente do rgo de Controle Interno a respeito da gesto da unidade supervisionada.

Redao anterior:

............................. Por fora da Deciso Normativa - TCU n 143, de 23/3/2015.................................

ANEXO I DECISO NORMATIVA TCU 140, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014UNIDADES JURISDICIONADAS QUE TERO PROCESSOS DE CONTAS DO EXERCCIO DE 2014 CONSTITUDOSClassificao (art. 5 da IN TCU n 63/2010)DATA LIMITEPODER LEGISLATIVOCMARA DOS DEPUTADOS ADMINISTRAO DIRETArgo PblicoCmara dos Deputados (CD ), consolidando as informaes sobre a gesto da UJ: Fundo Rotativo da Cmara dos Deputados (FRCD)Consolidado31/07/2015SENADO FEDERAL ADMINISTRAO DIRETArgo PblicoSenado Federal (SF), consolidando as informaes sobre a gesto da UJ: Fundo Especial do Senado Federal (Funsen)Consolidado31/07/2015TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO ADMINISTRAO DIRETArgo PblicoTribunal de Contas da Unio (TCU)Individual31/08/2015PODER JUDICIRIOCONSELHO NACIONAL DE JUSTIA ADMINISTRAO DIRETArgo PblicoConselho Nacional de Justia (CNJ)Individual31/07/2015JUSTIA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITRIOS ADMINISTRAO DIRETArgo PblicoTribunal de Justia do Distrito Federal e dos Territrios (TJDFT), consolidando as informaes sobre a gesto da UJ: Vara da Infncia e da Juventude do Distrito Federal (VIJDF)Consolidado31/07/2015JUSTIA DO TRABALHO ADMINISTRAO DIRETArgo PblicoTribunal Regional do Trabalho da 11 Regio/AM e RR (TRT/AM e RR)Individual31/07/2015Tribunal Regional do Trabalho da 12 Regio/SC (TRT/SC)Individual31/07/2015Tribunal Regional do Trabalho da 14 Regio/AC e RO (TRT/AC e RO)Individual31/07/2015Tribunal Regional do Trabalho da 19 Regio/AL (TRT/AL)Individual31/07/2015Tribunal Regional do Trabalho da 24 Regio/MS (TRT/MS)Individual31/07/2015Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio/MG (TRT/MG)Individual31/07/2015Tribunal Regional do Trabalho da 4 Regio/RS (TRT/RS)Individual31/07/2015Tribunal Regional do Trabalho da 7 Regio/CE (TRT/CE)Individual31/07/2015Tribunal Regional do Trabalho da 8 Regio/PA e AP (TRT/PA e AP)Individual31/07/2015JUSTIA ELEITORAL ADMINISTRAO DIRETArgo PblicoTribunal Regional Eleitoral de Gois (TRE/GO)Individual30/09/2015Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE)Individual30/09/2015Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE/RR)Individual30/09/2015Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC)Individual30/09/2015Tribunal Regional Eleitoral de So Paulo (TRE/SP)Individual30/09/2015Tribunal Regional Eleitoral do Esprito Santo (TRE/ES)Individual30/09/2015Tribunal Regional Eleitoral do Maranho (TRE/MA)Individual30/09/2015Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE/MS)Individual30/09/2015Tribunal Regional Eleitoral do Paran (TRE/PR)Individual30/09/2015Tribunal Regional Eleitoral do Piau (TRE/PI)Individual30/09/2015Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN)Individual30/09/2015Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE/TO)Individual30/09/2015JUSTIA FEDERAL ADMINISTRAO DIRETArgo PblicoTribunal Regional Federal da 1 Regio (TRF 1 Regio)Individual31/07/2015Tribunal Regional Federal da 2 Regio (TRF 2 Regio)Individual31/07/2015Tribunal Regional Federal da 4 Regio (TRF 4 Regio)Individual31/07/2015Tribunal Regional Federal da 5 Regio (TRF 5 Regio)Individual31/07/2015JUSTIA MILITAR ADMINISTRAO DIRETArgo PblicoSuperior Tribunal Militar (STM)Individual31/07/2015SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIA ADMINISTRAO DIRETArgo PblicoSuperior Tribunal de Justia (STJ)Individual31/07/2015SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ADMINISTRAO DIRETArgo PblicoSupremo Tribunal Federal (STF)Individual31/07/2015FUNO ESSENCIAL JUSTIACONSELHO NACIONAL DO MINISTRIO PBLICO ADMINISTRAO DIRETArgo PblicoConselho Nacional do Ministrio Pblico (CNMP)Individual31/07/2015MINISTRIO PBLICO DA UNIO ADMINISTRAO DIRETArgo PblicoMinistrio Pblico do Distrito Federal e dos Territrios (MPDFT)Individual31/07/2015Ministrio Pblico Federal (MPF)Individual31/07/2015Ministrio Pblico do Trabalho (MPT)Individual31/07/2015DEFENSORIA PBLICA DA UNIO (DPU)ADMINISTRAO DIRETArgo PblicoDefensoria Pblica da Unio (DPU)Individual 31/07/2015PODER EXECUTIVOMINISTRIO DA AGRICULTURA, PECURIA E ABASTECIMENTO ADMINISTRAO DIRETArgo PblicoInstituto Nacional de Meteorologia (INMET)Individual31/07/2015Laboratrio Nacional Agropecurio de Pernambuco (Lanagro/PE)Individual31/07/2015Secretaria Executiva do Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento (SE/MAPA), consolidando as informaes sobre a gesto das unidades do Ministrio no relacionadas para apresentao de relatrio de gesto, inclusive das Superintendncias Federais de Agricultura, Pecuria e Abastecimento, e agregando as informaes sobre a gesto das UJs: Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcaf) e Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecurio (Prodesa)Consolidado/Agregado31/07/2015ADMINISTRAO INDIRETAEmpresa PblicaCompanhia Nacional de Abastecimento (Conab)Individual30/09/2015Sociedade de Economia MistaCompanhia de Entrepostos e Armazns Gerais de So Paulo (CEAGESP)Individual30/09/2015MINISTRIO DA CINCIA, TECNOLOGIA E INOVAO ADMINISTRAO DIRETArgo PblicoCentro Brasileiro de Pesquisas Fsicas (CBPF)Individual31/07/2015Centro de Tecnologia da Informao Renato Archer (CTI)Individual31/07/2015Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe)Individual31/07/2015Secretaria Executiva do Ministrio da Cincia, Tecnologia e Inovao (SE/MCTI), consolidando as informaes sobre a gesto das unidades do Ministrio no relacionadas para apresentao de relatrio de gestoConsolidado31/07/2015ADMINISTRAO INDIRETAAutarquiaAgncia Espacial Brasileira (AEB)Individual31/07/2015Empresa PblicaFinanciadora de Estudos e Projetos (Finep), consolidando as informaes sobre a gesto da UJ: Fundo Nacional de Desenvolvimento Cientfico e Tecnolgico (FNDCT)Consolidado30/09/2015FundaoConselho Nacional de Desenvolvimento Cientfico e Tecnolgico (CNPq)Individual31/07/2015Organizao SocialCentro de Gesto e Estudos Estratgicos (CGEE)Individual30/09/2015MINISTRIO DA CULTURA ADMINISTRAO DIRETArgo PblicoSecretaria Executiva do Ministrio da Cultura (SE/MinC), consolidando as informaes sobre a gesto das unidades do Ministrio no relacionadas para apresentao de relatrio de gesto e da UJ: Fundo Nacional de Cultura (FNC)Consolidado31/07/2015ADMINISTRAO INDIRETAAutarquiaAgncia Nacional do Cinema (Ancine), consolidando as informaes sobre a gesto da UJ: Fundo Setorial Audiovisual (FSA)Consolidado31/07/2015Instituto do Patrimnio Histrico e Artstico Nacional (Iphan)Individual31/07/2015FundaoFundao Biblioteca Nacional (BN)Individual31/07/2015Fundao Casa de Rui Barbosa (FCRB)Individual31/07/2015MINISTRIO DA DEFESA ADMINISTRAO DIRETArgo PblicoCentro Gestor e Operacional do Sistema de Proteo da Amaznia (Censipam)Individual31/07/2015Secretaria-Geral do Ministrio da Defesa (SG/MD), consolidando as informaes sobre a gesto das unidades do Ministrio no relacionadas para apresentao de relatrio de gesto e agregando as informaes sobre a gesto das UJs: Departamento do Programa Calha Norte (DEPCN), Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas (EMCFA), Secretaria de Coordenao e Organizao Institucional (Seori), Secretaria de Pessoal, Ensino, Sade e Desportos (Sepesd) e Secretaria de Produtos de Defesa (Seprod)Consolidado/Agregado30/09/2015MINISTRIO DA DEFESA/COMANDO DA AERONUTICA ADMINISTRAO DIRETArgo PblicoEstado-Maior da Aeronutica (Emaer), consolidando as informaes sobre a gesto das organizaes militares da estrutura do Comando da Aeronutica no relacionadas para apresentao de relatrios de gesto e agregando as informaes sobre a gesto das UJs: Departamento de Ensino da Aeronutica (Depens), Diretoria de Sade da Aeronutica (Dirsa), Centro de Investigao e Preveno de Acidentes Aeronuticos (Cenipa), Comando-Geral de Apoio da Aeronutica (Comgap), Comando-Geral de Operaes Areas (Comgar), Comando-Geral do Pessoal da Aeronutica (Comgep), Departamento de Cincia e Tecnologia Aeroespacial da Aeronutica (DCTA), Departamento de Controle do Espao Areo da Aeronutica (Decea) e Secretaria de Economia e Finanas da Aeronutica (Sefa), que consolida as informaes sobre a gesto da UJ: Fundo AeronuticoConsolidado/Agregado30/09/2015MINISTRIO DA DEFESA/COMANDO DA MARINHA ADMINISTRAO DIRETArgo PblicoCoordenadoria-geral do Programa de Desenvolvimento do Submarino com Propulso Nuclear (COGESN)Individual31/08/2015Estado-Maior da Armada (EMA), consolidando as informaes sobre a gesto das organizaes militares da estrutura do Comando da Marinha no relacionadas para apresentao de relatrios de gesto e agregando as informaes sobre a gesto das UJs: Comando de Operaes Navais da Marinha (ComOpNav), Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais (CGCFN), Diretoria-Geral de Navegao (DGN), Diretoria-Geral do Material (DGM/CM), Secretaria de Cincia e Tecnologia da Marinha (SecCTM), Secretaria-Geral da Marinha (SGM/CM) e Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha (DGPM), que consolida as informaes sobre a gesto das UJs: Hospital Naval de Belm (HNBe), Hospital Naval de Braslia (HNBra), Hospital Naval de Ladrio (HNLa), Hospital Naval de Natal (HNNa), Hospital Naval de Recife (HNRe) e Hospital Naval de Salvador (HNSa)Consolidado/Agregado30/09/2015ADMINISTRAO INDIRETAEmpresa PblicaAmaznia Azul Tecnologias de Defesa S.A. (Amazul)Individual30/09/2015Empresa Gerencial de Projetos Navais (Emgepron)Individual30/09/2015MINISTRIO DA DEFESA/COMANDO DO EXRCITO ADMINISTRAO DIRETArgo PblicoSecretaria de Economia e Finanas do Exrcito (SEF/CE), consolidando as informaes sobre a gesto das organizaes militares do Comando do Exrcito no relacionadas para apresentao de relatrio de gesto e agregando as informaes sobre a gesto das UJs: Departamento de Educao e Cultura do Exrcito (DECEx), Departamento de Engenharia e Construo do Exrcito (DEC/CE), Estado-Maior do Exrcito (EME), Gabinete do Comandante do Exrcito (Gab Cmt Ex), Comando de Operaes Terrestres do Exrcito (Coter/CE), Departamento de Cincia e Tecnologia do Exrcito (DCT/CE), Comando Logstico do Exrcito (Colog/CE) e Departamento-Geral do Pessoal do Exrcito (DGP/CE), que consolida as informaes sobre a gesto das Organizaes Militares de Sade do ExrcitoConsolidado/Agregado30/09/2015MINISTRIO DA EDUCAO ADMINISTRAO INDIRETAAutarquiaCentro Federal de Educao Tecnolgica Celso Suckow da Fonseca (Cefet/RJ)Individual31/07/2015Centro Federal de Educao Tecnolgica de Minas Gerais (Cefet/MG)Individual31/07/2015Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educao (FNDE)Individual31/07/2015Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (IFSMG)Individual31/07/2015Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia Catarinense (IFC)Individual31/07/2015Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia da Bahia (IFBA)Individual31/07/2015Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia de Braslia (IFB)Individual31/07/2015Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia de Rondnia (IFRO)Individual31/07/2015Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia do Acre (IFAC)Individual31/07/2015Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia do Mato Grosso do Sul (IFMS)Individual31/07/2015Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia do Norte de Minas Gerais (IFNMG)Individual31/07/2015Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia do Piau (IFPI)Individual31/07/2015Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia do Serto Pernambucano (IF Serto/PE)Individual31/07/2015Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia Fluminense (IFF)Individual31/07/2015Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia Goiano (IFGoiano)Individual31/07/2015Universidade da Integrao Internacional de Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab)Individual31/07/2015Universidade Federal de Alagoas (Ufal)Individual31/07/2015Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)Individual31/07/2015Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)Individual31/07/2015Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)Individual31/07/2015Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UniRio)Individual31/07/2015Universidade Federal do Recncavo da Bahia (UFRB)Individual31/07/2015Universidade Federal do Tringulo Mineiro (UFTM)Individual31/07/2015Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE)Individual31/07/2015FundaoCoordenao de Ap