DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTUTA DO ESTADO DO PIAUÍ...

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DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTUTA DO ESTADO DO PIAUÍ – FETAG-PI

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  • DECLARAO DE APTIDO AO PRONAF FEDERAO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTUTA DO ESTADO DO PIAU FETAG-PI
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  • AGRICULTOR/A OU EMPREENDEDOR/A FAMILIAR RURAL 1.No detm, a qualquer ttulo, rea maior do que 4(quatro) mdulos fiscais; 2.Utiliza predominantemente mo-de-obra da prpria famlia nas atividades econmicas do seu estabelecimento ou empreendimento; 3. Tem renda familiar originada de atividades econmicas vinculadas ao prprio estabelecimento ou empreendimento; 4. Dirija o estabelecimento ou empreendimento com sua famlia. Pela Lei N 11.326, de 24 de julho de 2006. Lei da Agricultura Familiar
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  • Portaria MDA N 47 de 26 de novembro de 2008 CAPTULO I - Da Finalidade da DAP Identifica os beneficirios do PRONAF, conforme o estabelecido no Manual de Crdito Rural MCR, do Banco Central do Brasil, Captulo 10, Seo 2, como habilitados a realizarem operaes de crdito rural ao amparo do Pronaf. Identifica os Agricultores/as Familiares/as e outros beneficirios/as aptos a acessarem o Pronaf: PESCADORES ARTESANAIS, EXTRATIVISTAS, SILVICULTORES, AQICULTORES, QUILOMBOLAS e INDGENAS.
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  • CAPTULO II Das Caractersticas da DAP I - PESSOAS FSICAS a) Unicidade Uma DAP principal por unidade familiar; b) Dupla Titularidade A partir da unio estvel, a DAP deve obrigatoriamente identificar o casal, marido e companheira ou esposa e companheiro, a exceo de solteiro(a) ou vivo(a) ou no tenha unio estvel; c) Validade da DAP trs anos, exceto para os Grupos A e A/C; d) Origem vinculada ao municpio utilizado para residncia permanente do agricultor familiar. II - PESSOAS JURDICAS a) Unicidade - cada forma associativa de agricultores familiares deve ter apenas uma nica DAP especial vlida; b) Validade - vlidas por um ano.
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  • CAPTULO III Dos Tipos de DAP 1.PRINCIPAL : DAP emitida para a unidade familiar. 2. ACESSRIA : DAP sempre vinculada a uma DAP principal pr-existente. Emitida para: 2.1. Jovem, filho(a) de unidade familiar, entre 16 e 29 anos, que atenda a um do itens abaixo: Tenham concludo ou estejam cursando o ltimo ano em centros familiares rurais de formao por alternncia, que atendam legislao em vigor para instituies de ensino Tenham concludo ou estejam cursando o ltimo ano em escolas tcnicas agrcolas de nvel mdio, que atendam legislao em vigor para instituies de ensino
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  • Tenham participado de curso ou estgio de formao profissional que preencham os requisitos definidos pela Secretaria da Agricultura Familiar (SAF) do Ministrio do Desenvolvimento Agrrio (MDA) ou que tenham orientao e acompanhamento de empresa de assistncia tcnica e extenso rural reconhecida pela SAF/MDA e pela instituio financeira. Tenham participado de cursos de formao do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Tcnico e Emprego (Pronatec) ou do Programa Nacional de Educao no Campo (Pronacampo); 2.2. Mulher agregada : uma unidade familiar. 3. ESPECIAL : DAP emitida para pessoa jurdica, associaes e cooperativa de produo que atendam a legislao.
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  • Emitida por entidade pblica estadual de ATER, INCRA, UTE, sindicatos, SEAP, FUNAI, Fundao Palmares Credenciadas pela Secretaria da Agricultura Familiar - SAF/MDA; A funo da DAP atestar o enquadramento do beneficirio no Pronaf e no grupo. DAP - Declarao de Aptido ao Pronaf
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  • Crdito Rural Pronaf ATER PGPAF Garantia-safra Bio-combustveis PAA PNAE PNHR Auxlio Emergencial Financeiro Aposentadoria Rural Benefcios Previdencirios Cotas em Escolas Profissionalizantes - CEFET Programa Brasil Sem Misria PBSM
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  • GRUPO A E A/C: Assentados/as beneficirios do PNRA ou PNCF GRUPO B: agricultores com renda bruta anual de at R$ 20 mil e at 50% da renda familiar vinda das atividades agrcolas e no-agrcolas desenvolvidas no estabelecimento. AGRICULTOR FAMILIAR (GRUPO V): agricultores/as com renda bruta familiar anual entre R$ 20.001,00 e R$ 360.000,00 e at 50% da renda familiar vinda das atividades agrcolas e no- agrcolas desenvolvidas no estabelecimento. GRUPOS PRONAF
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  • COMPOSIO DA RENDA BRUTA FAMILIAR ANUAL DE ENQUADRAMENTO ESTIMADO Se refere expectativa de produo, ou seja, o que o agricultor/a esperava colher, essa produo revertida em valores monetrios. Ex: Um Agricultor/a plantou 1 h de feijo, esperava produzir 1.200 kg que lhe renderia R$ 4.000,00 VBP(Valor Bruto de Produo), entretanto por motivos de seca, ou doena ou praga s conseguiu produzir 600 Kg, que lhe rendeu 2.000,00, portanto os R$ 4.000,00 referem-se ao valor estimado e os R$ 2.000,00 ao valor auferido. AUFERIDO Se refere ao valor obtido na produo, ou seja, o agricultor esperava ganhar R$ 1.000,00 em uma determinada cultura, mas devido a problema climticos s obteve R$ 200,00, ento esse o valor auferido.
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  • OBSERVAO1 Para salrios, aposentadorias, benefcios sociais e consumo da UAF os valores estimados e auferidos so os mesmos. OBSERVAO 2 Pode haver situaes onde estimado e auferido tem o mesmo valor, exemplo: Um agricultor/a plantou 1ha de feijo esperava obter R$ 3.000,00 de renda bruta, e obteve o valor esperado, nesse caso estimado e auferido sero registrado com o mesmo valor na DAP. REBATES Deixam de existir, para agricultores/as familiares de todos os grupos. Para o Grupo B, o limite de renda vai at R$ 20.000,00, acima desse valor so enquadrados no Grupo V, at R$ 360.000,00; COMPOSIO DA RENDA BRUTA FAMILIAR ANUAL DE ENQUADRAMENTO
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  • REAS URBANAS A DAP absorveu a Agricultura Familiar localizada em rea urbana, caso emblemtico so hortas na regio sudeste de Teresina, existem opes de marcar no tipo do imvel: urbano, rural ou urbano e rural ; FORA DE TRABALHO Fora de trabalho familiar, nmero de membros da unidade familiar e agregados que desenvolvem atividades geradoras de renda no estabelecimento. Esse campo obrigatoriamente dever ser preenchido, exemplo: se numa famlia possui 4 membros, desses, 2 trabalham na roa ento marca-se no campo o nmero de membros ativos, neste caso o 2.
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  • Renda fora do estabelecimento MCR 10.2.1.h Caso a renda bruta annual proveniente de atividades desenvolvidas no estabelecimento rural seja superior a R$ 1.000,00, admite-se, exclusivamente para cmputo da renda bruta anual utilizada para o clculo do percentual de que tratam as alneas d e f deste item, a excluso de R$ 10.000,00 da renda anual proveniente de atividades desenvolvidas por membros da familia for a do estabelecimento
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  • At R$ 10.000 reais de renda no-agrcola, so necessrios R$ 1.000 reais de renda agrcola para enquadramento. Acima de R$ 10.000 reais de renda no agrcola ser necessrio o percentual de 50% de renda agrcola para enquadramento
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  • R$12.000,00 Renda no-agrcola So excludos at R$ 10.000,00 Ficando R$ 2.000,00 de renda no agrcola Sendo necessrio renda agrcola de R$ 2.000,00 que correspondem a 50% para efeito de enquadramento
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  • PASSO A PASSO DAP B
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  • PASSO A PASSO
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  • PROBLEMAS MAIS FREQUENTES NA EMISSO DA DAP Documento emitido de forma fraudulenta; Sem observncia dos requisitos previstos na Portaria vigente; Emitido para pessoas estranhas ao meio rural; Emisso de DAP para vrios membros da famlia ; Documentos emitidos por entes no autorizados; Uso de terceiros(laranjas) para levantamento de recursos do PRONAF, junto aos Bancos; cobrana indevida de taxas de servios; comisses etc.
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  • UFN DAP EmitidasN DAP Ativas N Agricultores Familiares AL234.514112.039111.751 BA1.024.171633.294665.831 CE1.816.244670.663341.510 MA708.532455.385262.089 PB636.871242.769148.077 PE688.504352.514275.740 PI617.748314.538220.757 RN340.059133.33371.210 SE246.98087.80390.330 NE6.313.6233.002.3382.187.295 DAP ATIVAS por Regio
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  • FRAUDES CONTRA O PROGRAMA: DOS CRIMES Lei n. 7.492, de 18.06.86 Define os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e d outras providncias. Artigo 20 Aplicar, em finalidade diversa da prevista em lei ou contrato, recursos provenientes de financiamento concedido por instituio financeira oficial ou por instituio credenciada para repass-lo. Pena Deteno, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
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  • FRAUDES CONTRA O PROGRAMA: DOS CRIMES Decreto-lei n. 2.848, de 07.12.40 CDIGO PENAL BRASILIERO- ESTELIONATO Obter, para si ou para outrem, vantagem ilcita Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilcita, em prejuzo alheio, induzindo ou mantendo algum em erro, mediante artifcio, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - recluso, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. Falsificardocumento pblico Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento pblico, ou alterar documento pblico verdadeiro: Pena - recluso, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
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  • FRAUDES CONTRA O PROGRAMA - DOS CRIMES Falsidade ideolgica Omitir, em documento pblico ou particular Art. 299 - Omitir, em documento pblico ou particular, declarao que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declarao falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigao ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - recluso, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento pblico, e recluso de 1 (um) a 3 (trs) anos, e multa, se o documento particular. Pargrafo nico - Se o agente funcionrio pblico, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificao ou alterao de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
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  • CONTROLE SOCIAL DAP As DAP esto sujeitas ao controle social do CMDS ou, na falta deste, a entidade congnere, convalidar a relao dos beneficirios e respectivo enquadramento em grupo de acesso s operaes de crdito rural, podendo sugerir o bloqueio de DAP. Entre maro e abril de cada ano. Extrair, nos 5 (cinco) primeiros dias teis do ms de maro de cada ano, a listagem das DAP emitidas no municpio, do stio http//www.mda.gov.br/saf, afixando-a em local pblico de grande circulao. A data limite para os registros de bloqueio ou o encaminhamento das relaes de bloqueio de DAP 30 de abril de cada ano. Sero consideradas homologadas as DAP que no tiverem seus registros de bloqueio devidamente registrados na base de dados da SAF at o dia 31 de maio de cada ano.
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  • Preencher formulrio de cancelamento; Escolher motivo de cancelamento Fazer a descrio do motivo de cancelamento; Conferir se os dados esto corretos; Anexar cpia da DAP ou extrato Enviar para FETAG
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  • Abandono da atividade Utilizado quando o agricultor familiar abandona a atividade descaracterizando a sua unidade familiar da condio de unidade da agricultura familiar. No gera bloqueio.
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  • Admisso de erro operacional do emissor Utilizado quando o agente emissor emite uma DAP com erros. Se o agricultor possua anteriormente uma DAP que na data do cancelamento da DAP atual teria validade, esta DAP (anterior) volta a ter validade e ficar disponvel no extrato. No gera bloqueio.
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  • Alterao das condies: Terra, capital, trabalho e estado civil Utilizado quando ocorrem alteraes na Terra (localizao do estabelecimento), capital (renda), trabalho (empregados permanentes ou nmero de dias homens por ano) ou mudanas no estado civil do agricultor familiar. No gera bloqueio.
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  • Deixou de ser agricultor familiar por evoluo agricultor familiar por ter evoludo, seja no tamanho da rea, na renda ou nos demais critrios que o habilitam na condio de agricultor familiar. Bloqueia o CPF no permitindo uma nova emisso de DAP.
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  • Emisso com enquadramento indevido Utilizado quando foi emitida uma DAP enquadrando a unidade familiar em um Grupo que no condiz com a realidade. No gera bloqueio. Se o agricultor possua anteriormente uma DAP que na data do cancelamento da DAP atual teria validade, esta DAP (anterior) volta a ter validade e ficar disponvel no extrato.
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  • Emisso indevida Utilizado quando foi emitida indevidamente uma DAP para uma determinada unidade familiar. Se o agricultor possua anteriormente uma DAP que na data do cancelamento da DAP atual teria validade, esta DAP (anterior) volta a ter validade e ficar disponvel no extrato. No gera bloqueio.
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  • Falecimento de um dos titulares Utilizado quando um dos titulares faleceu. Neste caso o CPF do titular que faleceu ficar bloqueado impossibilitando a emisso de uma nova DAP que contenha o referido CPF. Poder ser emitida uma nova DAP para o outro titular, caso ainda se enquadre na condio de agricultor familiar.
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  • Mudou a localizao do estabelecimento Utilizado quando a unidade familiar mudou o estabelecimento explorado. No gera bloqueio.
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  • No agricultor familiar Utilizado quando a unidade familiar no uma unidade familiar da agricultura familiar. Neste caso o CPF informado no formulrio de solicitao de cancelamento fica bloqueado para emisso de uma nova DAP por 10 anos.
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  • Perda dos direitos civis por um dos titulares Utilizado quando um dos titulares perdeu os direitos civis por recluso. No gera bloqueio.
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  • Vendeu ou desocupou a terra Utilizado quando o agricultor familiar vendeu ou desocupou a terra. No gera bloqueio.
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  • FETAG - PI Av. Frei Serafim, 1884 - Centro - Fones: (086) 3230-9860 e 9850 - Fax: 3230-9880 CEP: 64001-020 - TERESINA- PI. Site: www.fetagpi.org.brwww.fetagpi.org.br Email: [email protected]@fetagpi.org.br