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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA NÚCLEO DE CIÊNCIAS HUMANAS DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA E-mail: [email protected] EDITAL Nº 01/2012 PROGRAMA DE MONITORIA ACADÊMICA A Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), através do Departamento de História, torna público o Edital de inscrição para seleção ao Programa de Monitoria Acadêmica para as disciplinas Introdução aos Estudos Culturais e História da Amazônia. 1. DA MONITORIA O Programa de Monitoria da UNIR abrangerá dois tipos de monitores: o remunerado e o voluntário. Ao aluno monitor remunerado será concedida bolsa mensal no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) no período de maio a dezembro de 2012, e o mesmo desempenhará suas funções em regime de 12 (doze) horas semanais, sem vínculo empregatício com a Universidade. 2. DAS VAGAS Serão oferecidas 04 (duas) vagas, sendo duas remuneradas por bolsa e duas voluntárias, não remuneradas. As vagas serão igualmente divididas por cada matéria, conforme o quadro abaixo: Vaga remunerada Vaga voluntária Disciplina Docente responsável 01 (uma) 01 (uma) Introdução aos Estudos Culturais Alexandre Pacheco 01 (uma) 01 (uma) História da Amazônia Dante Ribeiro da Fonseca 3. DAS INSCRIÇÕES Os candidatos deverão encaminhar e-mail para [email protected], no período de 26/04/2012 a 14/05/2012 de maio, anexando a ficha de inscrição (Anexo A)

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EDITAL Nº 01/2012

PROGRAMA DE MONITORIA ACADÊMICA

A Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), através do Departamento de História,

torna público o Edital de inscrição para seleção ao Programa de Monitoria Acadêmica para as

disciplinas Introdução aos Estudos Culturais e História da Amazônia.

1. DA MONITORIA

O Programa de Monitoria da UNIR abrangerá dois tipos de monitores: o remunerado e

o voluntário. Ao aluno monitor remunerado será concedida bolsa mensal no valor de

R$ 400,00 (quatrocentos reais) no período de maio a dezembro de 2012, e o mesmo

desempenhará suas funções em regime de 12 (doze) horas semanais, sem vínculo

empregatício com a Universidade.

2. DAS VAGAS

Serão oferecidas 04 (duas) vagas, sendo duas remuneradas por bolsa e duas

voluntárias, não remuneradas. As vagas serão igualmente divididas por cada matéria,

conforme o quadro abaixo:

Vaga

remunerada

Vaga

voluntária

Disciplina Docente responsável

01 (uma) 01 (uma) Introdução aos Estudos

Culturais

Alexandre Pacheco

01 (uma) 01 (uma) História da Amazônia Dante Ribeiro da Fonseca

3. DAS INSCRIÇÕES

Os candidatos deverão encaminhar e-mail para [email protected], no período de

26/04/2012 a 14/05/2012 de maio, anexando a ficha de inscrição (Anexo A)

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devidamente preenchida bem como histórico acadêmico atualizado, fornecido pelo

Sistema Integrado de Gestão Universitária (SINGU) escaneado ou através da

ferramenta print screen.

4. DOS REQUISITOS

4.1. Das vagas remuneradas:

Os candidatos à vaga de monitor remunerada deverão cumprir os seguintes requisitos:

4.1.1. Ter cursado no mínimo 03 (três) períodos letivos;

4.1.2 Não apresentar nenhuma reprovação no histórico escolar;

4.1.3 Comprovar disponibilidade de tempo para exercer a monitoria.

4.2. Das vagas não remuneradas:

Os candidatos à vaga de monitor voluntário deverão cumprir os seguintes requisitos:

4.2.1. Ter cursado no mínimo 01 (um) período letivo;

4.2.2 Não apresentar nenhuma reprovação no histórico escolar;

4.2.3 Comprovar disponibilidade de tempo para exercer a monitoria.

5. DA SELEÇÃO

5.1. O processo seletivo para as vagas de monitoria será acompanhado pelos professores

responsáveis pelas disciplinas, conforme quadro (item 2), que, juntamente com a profª. Mara

Genecy Centeno Nogueira, constituem a Comissão de Seleção.

5.2. A seleção dos monitores constará de prova escrita específica para a disciplina

escolhida.

5.3. As provas para a seleção de monitores serão elaboradas e corrigidas pela

Comissão de Seleção supracitada no item 5.1.

5.4. As provas escritas serão realizadas no dia 18 de maio de 2012, das 14h00 às

18h00, em sala de aula a ser definida, campus UNIR.

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5.5. As provas compreenderão os conteúdos programáticos das disciplinas

mencionadas no item 2 deste edital, cuja referência básica se encontra nos Anexos B e

C.

5.6. Consideram-se aprovados no processo seletivo para a monitoria os candidatos que

obtiverem nota de seleção final igual ou superior a 70,0 (setenta).

5.7. Os resultados finais estarão disponíveis no mural da Secretaria dos Departamentos

e na página da UNIR (www.unir.br) a partir de 02 de junho de 2012.

5.8. No caso de empate entre os candidatos avaliados em prova específica, será

selecionado o candidato com maior coeficiente de rendimento no histórico escolar.

5.9. Eventuais casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção mediante a

aplicação das normas do Regulamento da Monitoria e Regimento Interno da UNIR.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Os candidatos devem ter pleno conhecimento deste Edital e da Resolução nº

129/CONSEA, de 13 de julho de 2006.

6.2. O presente Edital entra em vigor nesta data.

Porto Velho, 26 de abril de 2012.

Vagner da Silva

Chefe do Departamento de História

Portaria __/ GR de __/__/_____

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ANEXO A

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

_____________________________________________, aluno(a) regularmente

matriculado(a) no Curso de História, portador da cédula de identidade RG nº

______________, Órgão Expedidor ______/___, estado civil __________________, CPF

nº_____._____._____-___, residente à _____________________________, nº ______, bairro

_________________, cidade _______________, telefone para contato ______________, e-

mail ____________________________ vem requerer inscrição na Seleção de Monitoria

Acadêmica, na disciplina _____________________, do Departamento de História e

Arqueologia, do Núcleo de Ciências Humanas.

Declara conhecer as normas estabelecidas pela resolução 129/CONSEA, de 13 de julho de

2006 para o programa de monitoria; que aceita participar como voluntário caso não seja

contemplado com bolsa e que não exerce outra atividade remunerada através de bolsa nesta

Universidade, responsabilizando-se pelas informações acima.

Porto Velho/RO, ___ de __________ de 2012.

___________________________

Assinatura do Candidato

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ANEXO B

Introdução aos Estudos Culturais

Ementa:

O tema cultura e sociedade. Antecedentes dos Estudos Culturais. Contrapontos teóricos:

cultura de minoria versus cultura em comum. A formação dos estudos culturais. Estudos

Literários versus estudos culturais. Estudos culturais contemporâneos. Estudos culturais no

Brasil.

Programa

- Cultura e sociedade

- Lições sobre os estudos culturais

- Estudos literários e Estudos Culturais

- Cultura brasileira

Bibliografia:

BOSI, A. Dialética da Colonização. São Paulo: Companhia das Letras, 1994.

CEVASCO, M. E. Dez lições sobre Estudos Culturais. São Paulo: Boitempo, 2003.

FREYRE, G. Casa-Grande e Senzala: formação da família brasileira sob o regime da

economia patriarcal. Rio de Janeiro: Record, 1998.

MOSER, W. Estudos Literários e Estudos Culturais. Revista Literatura e Sociedade. DTLLC,

FFLCH-USP, São Paulo, n. 03, 1998.

ORTIZ, R. A moderna tradição brasileira: cultura brasileira e indústria cultural. São Paulo:

Editora Brasiliense, 1991.

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História de Rondônia

Programa

1. Os povos pré-colombianos a os primeiros contatos com o europeu.

1.1. Os indígenas da Amazônia: espacialidade a migração.

1.2. Os indígenas dos vales dos rios Madeira a Guaporé.

2. A submissão do nativo

2.1. A legislação sobre o indígena

2.2. A aculturação

3. As fronteiras e a ocupação do território.

3.1. Os Tratados de Limites

3.2. A ocupação da fronteira

4. Comércio a Navegação.

4.1. As monções.

4.2. A ação do Estado.

4.3. A navegação no Madeira a Mamoré

5. A Madeira Mamoré e o Território Federal do Guaporé.

5.1. O Território e a Madeira Mamoré

5.2. A guerra pela borracha

5.3. O estado de Rondônia

Bibiografia

FREIRE, João Ribamar Bessa. A Amazônia Colonial (1616-1798). Manaus: Ed. Metro

Cúbico, 1994.

PINTO, Emanuel Pontes. Rondônia, evolução histórica: a criação do Território Federal do

Guaporé‚ fator de integração nacional. Rio de Janeiro: Expressão e Cultura, 1993.

SANTOS, Roberto. História econômica da Amazônia (1800-1920). São Paulo: T. A. Queiroz,

1980.

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TEIXEIRA, Marco Antônio Domingues & Dante Ribeiro da Fonseca. História regional

(Rondônia). Porto Velho: Rondoniana, 1998.

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Resolução nº 129/CONSEA, de 13 de julho de 2006.

Estabelece normas para o Programa de Monitoria e dá outras providências.

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEA), da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), no uso de suas atribuições e considerando:

Regimento Geral da UNIR, Artigo 2004, Parágrafo único;

Parecer 604/CGR, relatora consª profª Marilsa Miranda de Souza;

Deliberação Plenária na 31ª sessão ordinária, de 30 de maio de 2006,

RESOLVE:

Art. 10 - A função do monitor será exercida por estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação, classificados em processo seletivo, realizado pelo Departamento de Ensino a que se vincule a disciplina ou disciplinas objeto da seleção. § 10 - O Programa de Monitoria da Universidade abrangerá dois tipos de monitores: o remunerado e o voluntário; § 20 - O monitor exercerá suas atividades sob a orientação do professor designado pelo chefe do departamento, referendado pelo respectivo colegiado segundo o plano Departamental de Monitoria; preferencialmente dentre os que estejam em regime de dedicação exclusiva; § 30 - O monitor desempenhará suas funções em regime de 12 (doze) horas semanais, sem vínculo empregatício com a UNIR; § 40 - Ao monitor remunerado será concedida a bolsa mensal, cujo valor será estabelecido face à disponibilidade de verba anual destinada ao programa; § 50 - As atividades do monitor não poderão coincidir com suas obrigações acadêmicas em função das disciplinas em que estiver matriculado ou com as obrigações de servidor-aluno. Art. 20 - Cada Departamento elaborará um Plano Anual de Monitoria, que será encaminhado à Pró-Reitoria de Graduação, Assuntos Comunitários e Estudantis em data prevista no Calendário Acadêmico. Parágrafo único - O Plano anual de Monitoria proporá as vagas necessárias, levando em consideração, na justificativa, o número de professores por turma, o número de alunos por disciplina, o número de turmas por disciplina e as peculiaridades do ensino. Art. 30 - São atribuições do aluno monitor:

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a) constituir elo entre professores e alunos, visando ao desenvolvimento da aprendizagem; b) auxiliar o professor na realização de trabalhos práticos e experimentais, na preparação de material didático e em atividades de classe e/ou laboratório; c) auxiliar o professor na orientação de alunos, esclarecendo e tirando dúvidas em atividades de classe e/ou laboratório; d) participar de atividades que propiciem o seu aprofundamento na disciplina, como revisão de texto, resenhas bibliográficas e outras. Parágrafo único - Fica vedado ao monitor o exercício da docência e de quaisquer atividades administrativas. Art. 40 - São obrigações do aluno monitor: a) exercer suas tarefas conforme plano de trabalho elaborado juntamente com o professor orientador; b) cumprir 12 (doze) horas semanais de atividades de monitoria, conforme horários preestabelecidos com o seu orientador; c) manter endereço residencial atualizado na secretaria do departamento; d) prestar freqüência mensal, em formulário próprio, e relatório semestral de suas atividades; e) entregar ao professor orientador, no início de cada período, confirmação de matrícula; Art. 50 - São atribuições do Professor Orientador: a) orientar o monitor em suas atividades para o perfeito desempenho de suas tarefas; b) estimular o monitor a participar de atividades que propiciem seu aprimoramento na disciplina; c) avaliar o desempenho do monitor; d) elaborar o Plano de Orientação da disciplina, que deverá levar em consideração os seguintes itens: definição das atribuições; objetivos a serem alcançados; atividades específicas destinadas ao treinamento do pré-docente; cronograma de acompanhamento; metodologias a serem utilizadas; e avaliação do desempenho do monitor. e) encaminhar à PROGRAD o plano de orientação de disciplina no mínimo 30 dias antes da publicação do edital. f) encaminhar a freqüência do monitor à PROGRAD até o dia 05 de cada mês, para posterior emissão de folha de pagamento de Bolsa de Monitoria. Parágrafo único - O candidato a monitor deverá tomar conhecimento, no ato da inscrição à prova de seleção, do plano de orientação a ser desenvolvido na disciplina ou disciplinas correspondentes. Art. 60 - A Coordenação do Programa de Monitoria ficará a cargo da Comissão de Monitoria que será constituída pela Diretoria de Apoio às Políticas Acadêmicas (DAPA) da PROGRAD, 03 (três) professores titulares e respectivos suplentes, 03 (três) alunos monitores e respectivos suplentes das áreas de Ciências Biológicas, Ciências Exatas e Ciências Humanas.

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§10 - Os componentes da Comissão de Monitoria, titulares e suplentes, serão escolhidos observando-se o critério de revezamento entre representantes indicados pelas Unidades Acadêmicas, estendendo-se a mesma regra para os representantes discentes. §20 - A Presidência da Comissão de Monitoria será exercida pela Diretoria de Apoio às Políticas Acadêmicas (DAPA) da PROGRAD §30 - O mandato da Comissão de Monitoria será de 02 (dois) anos para os professores e 01 (um) ano para os alunos monitores, vedada a recondução da Comissão e permitida recondução por mais 01 ano para os alunos monitores. Art. 70 - Caberá à Comissão de Monitoria: a) apreciar os Planos Anuais de Monitoria elaborados pelos Departamentos; b) propor o número total de vagas para o Programa de Monitoria, levando em consideração os Planos Anuais de Monitoria elaborados pelos Departamentos; c) promover a distribuição das vagas de monitoria por Departamento; d) autorizar a publicação de editais, mediante análise dos Planos de Orientação submetidos pelos orientadores através de seus departamentos, para a realização de provas seletivas e homologar os resultados finais; e) Indicar os estudantes a serem contemplados com bolsas de monitoria; f) acompanhar e avaliar a execução dos Planos Anuais de Monitoria e Planos de Orientação de Disciplinas. Art. 80 - Atribuições da PROGRAD: a) destinar verba anual para o programa de monitoria; b) preparar folha de pagamento da monitoria a partir da freqüência mensal do aluno monitor ratificada pelo professor orientador e respectivo chefe de departamento; c) organizar e manter o cadastro geral de monitores; d) organizar e manter o arquivo administrativo do programa de monitoria; e) expedir certificado de monitoria; f) orientar e esclarecer os alunos monitores sobre questões relativas ao programa de monitoria; g) fornecer as informações para o cumprimento do art. 13; Art. 90 - A seleção de monitores será realizada anualmente em prazo previsto no Calendário Acadêmico e terá validade para o ano letivo subsequente, somente para os Departamentos adiplentes com o programa de monitoria. §10 - A divulgação do processo seletivo será feita pelo Departamento, através de Edital afixado em local apropriado, pelo prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do início das provas, do qual constarão obrigatoriamente: a) os requisitos estabelecidos pelos Departamentos; b) o(s) programa(s) das disciplinas objeto da seleção; c) os critérios estabelecidos para os casos de empate; d) as datas e os locais da realização das provas e outros esclarecimentos julgados necessários; e) o Plano de Orientação correspondente à disciplina. § 20 - Para inscrição no processo seletivo, o candidato deverá comprovar, entre outros requisitos estabelecidos pelo Departamento: a) ter cursado com aproveitamento na UNIR o mínimo de 02 (dois) períodos letivos;

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b) ter cursado a(s) disciplina(s) objeto da monitoria ou sua(s) equivalente(s) ou, ainda, ter cursado disciplinas de caráter mais abrangente, a critério do departamento, e nelas obtido média igual ou superior a 7,0 (sete) e não ter coeficiente de rendimento inferior a 5,0 (cinco); c) comprovar disponibilidade de tempo para exercer a monitoria, apresentando em anexo a devida declaração; §30 - O processo seletivo só poderá ser realizado fora do período estipulado no Calendário Acadêmico, mediante autorização da Comissão de Monitoria, à vista de justificativa apresentada pelo Departamento. Art. 10 - A seleção dos candidatos será feita por uma comissão examinadora, formada por três professores, designada pelo departamento a que a(s) disciplina(s) estiver(em) vinculada(s). Parágrafo único - O Departamento encaminhará à PROGRAD a Ata de Seleção, na qual constarão os candidatos aprovados por ordem de classificação. Art. 11 - No exame dos candidatos serão obedecidos os seguintes critérios: I - na prova escrita será avaliado o domínio do conteúdo da(s) disciplina(s) na(s) qual(is) o monitor irá atuar, cabendo a cada examinador atribuir uma nota de zero a 10; II - na análise do histórico escolar, serão considerados os requisitos constantes do art.90, parágrafo 20, cabendo a cada examinador atribuir-lhes uma nota de zero a 10. III - a nota final de cada avaliação será a média aritmética das notas conferidas pelos examinadores; IV - a nota final do candidato será a média aritmética das notas finais da avaliação prevista no inciso III; V - será considerado aprovado no concurso o candidato que conseguir nota igual ou superior a 7,0 em cada uma das duas avaliações; VI - no caso de candidatos com notas finais iguais, terá preferência aquele que tiver cursado maior número de créditos; persistindo o empate, aquele que apresentar maior coeficiente de rendimento; VII - a divulgação dos resultados far-se-á após a realização da última avaliação, dando-se conhecimento das notas de cada examinador em cada avaliação e da nota final, com a respectiva classificação, através da ata da seleção. Art.12 - Ao aluno monitor será permitido o exercício da monitoria por no máximo 02 (dois) anos letivos, consecutivos ou não, numa mesma disciplina ou em disciplinas diferentes, remunerada ou voluntária. Art. 13 - É vedada a acumulação da Bolsa de Monitoria com qualquer modalidade de bolsas internas e externas. Art. 14 - Ao término de cada ano letivo, os monitores deverão apresentar relatório de atividades, com o parecer do Professor Orientador, que deverá ser referendado pelo Colegiado do Departamento e encaminhado à PROGRAD/Comissão de Monitoria para ser avaliado.

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E-mail: [email protected]

Art. 15 - A dispensa das funções de monitor será concedida pela Comissão de Monitoria, diante das razões apresentadas pelo professor Orientador/Departamento ou a pedido do próprio aluno monitor. §1 - A substituição do monitor desistente só será possível até no máximo 30 dias após a publicação da Portaria. §2 - O monitor dispensado pelo não cumprimento das normas do programa de monitoria não poderá se inscrever em novo exame de seleção. Art. 16 - O certificado será expedido pela PROGRAD, mediante solicitação do monitor, obedecendo os seguintes critérios: a) freqüência mínima de 75% ou 144 horas; b) apresentação do Relatório de Atividades; c) avaliação do Professor Orientador; d) avaliação do Departamento com cópia da ata em anexo. Art. 17 - Os alunos não contemplados com a Bolsa, e que estão participando do Programa de Monitoria como voluntários, estão sujeitos as mesmas normas. Art. 18 - A Comissão de Monitoria poderá baixar atos complementares a estas normas. Art. 19 - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário.

Prof. Dr. Osmar Siena Pró-Reitor de Planejamento no exercício da Presidência

da Reitoria UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA - UNIR

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO, ASSUNTOS COMUNITÁRIOS E ESTUDANTIS - PROGRAD DIRETORIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS ACADÊMICAS - DAPA

Anexo a Resolução 129/CONSEA

PROGRAMA DE MONITORIA/PLANO ANUAL

(FORMULÁRIO N 01) Unidade:

Departamento:

Número de vagas existentes:

Número de vagas propostas:

Número total de disciplinas oferecidas pelo departamento:

Número total de turmas oferecidas pelo departamento:

Disciplina em que os monitores atuarão:

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E-mail: [email protected]

1)

2)

3)

Nome dos professores orientadores:

1)

2)

3)

Justificativas:

Porto Velho,_____ de __________ de 2005

__________________________________

Chefe do Departamento

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Anexo a Resolução 129/CONSEA

PROGRAMA DE MONITORIA/EDITAL DE CONCURSO

(FORMULÁRIO N 02)

1. IDENTIFICAÇÃO

Unidade:

Departamento

Disciplina(s):

Número de vagas:

2. INSCRIÇÕES

Período:

Horário:

Local:

3. DOCUMENTAÇÃO:

Cópia de histórico escolar, atualizado

4. PROVAS

Data:

Horário:

Local:

Porto Velho,_____ de __________ de 2005

__________________________________

Chefe do Departamento

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Anexo a Resolução 129/CONSEA

PROGRAMA DE MONITORIA/ PLANO DE ORIENTAÇÃO DO MONITOR

(FORMULÁRIO N 03)

1. OBJETIVOS 2. DEFINIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES 3. ATIVIDADES DESTINADAS AO TREINAMENTO DO PRÉ- DOCENTE 4. CRONOGRAMA DE ACOMPANHAMENTO 5. METODOLOGIAS A SEREM UTILIZADAS 6. AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

Porto Velho,_____ de __________ de 2005

____________________________________

Professor Orientador

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Anexo a Resolução 129/CONSEA

PROGRAMA DE MONITORIA/ REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

(FORMULÁRIO N 04)

_________________________________________________________ aluno(a) regularmente matriculado(a) no Curso de __________________________________,

Identidade N _________________, estado civil ______________________________, CPF

N _____________, residente à rua ___________________________________ n ________, bairro _______________________________________________ telefone ___________, vem requerer inscrição no Concurso de Monitoria na disciplina _____________________________________ código ___________ , do Departamento de _____________________________, da Unidade ___________________________ . Declara que a conclusão de seu curso está prevista para o _______________semestre de _______, que não exerce outra atividade remunerada através de bolsa nesta Universidade, e que obteve aprovação na disciplina objeto deste Concurso, responsabilizando-se pelas informações acima.

Porto Velho,_____ de __________ de 2005

_________________________________ Assinatura do Candidato

INFORMAÇÕES DO DEPARTAMENTO: O candidato cursou a disciplina no __________________semestre de ______, obtendo nota final ___________ . Observação: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO FINAL: DEFERIDO ( ) INDEFERIDO ( )

Porto Velho,_____ de __________ de 2005

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E-mail: [email protected]

____________________________________

Chefe do Departamento

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA - UNIR PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO, ASSUNTOS COMUNITÁRIOS E ESTUDANTIS - PROGRAD

DIRETORIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS ACADÊMICAS - DAPA

Anexo a Resolução 129/CONSEA

PROGRAMA DE MONITORIA/ATA DE SELEÇÃO

(FORMULÁRIO N 05)

UNIDADE:___________________________ DEPARTAMENTO: _________________

DISCIPLINA: ________________________ CÓDIGO: _____ N DE VAGAS: ______ N DE

INSCRITOS: ____ DATA DA SELEÇÃO: ____/____/____.

Ordem de

Classifi.

Número de Matrícula

Nome do Candidato Nota da Disciplina

Coef. Nota da Seleção

Média Final

Porto Velho,_____ de __________ de 2005

COMISSÃO DE SELEÇÃO 1. __________________________________________ 2. __________________________________________ 3. __________________________________________

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA

NÚCLEO DE CIÊNCIAS HUMANAS DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA

E-mail: [email protected]

________________________________ Chefe do Departamento

UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA - UNIR PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO, ASSUNTOS COMUNITÁRIOS E ESTUDANTIS - PROGRAD

DIRETORIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS ACADÊMICAS - DAPA

Anexo a Resolução 129/CONSEA

PROGRAMA DE MONITORIA/ TERMO DE COMPROMISSO DO MONITOR

(FORMULÁRIO N 06)

ANO:______________ SEMESTRE:_________

____________________________________________________________

matriculado(a) sob o n ______________________ no ____ período do curso de __________________________ , assume o compromisso de exercer, como bolsista, a Monitoria da matéria/disciplina __________________________________________ no período de ____/____/____ a ____/____/____ . O aluno está ciente e concorda que o exercício da Monitoria implica: a) cumprir 12 (doze) horas semanais de trabalho; b) desenvolver o Plano de Orientação de Monitor elaborado pelo Professor Orientador; c) apresentar relatório semestral ao Departamento, com cópia para a Comissão de Monitoria/PROGRAD, com avaliação do Professor Orientador e apreciação do Departamento; d) cumprir as disposições legais estatutárias e regimentais inerentes ao Programa de Monitoria. Com plena ciência de que a aludida atividade não constitui vínculo empregatício e, para firmar a validade do que aqui se estabelece, assina o presente TERMO DE COMPROMISSO, em (duas) vias, fazendo jus aos benefícios da Monitoria somente enquanto nela permanecer e convier à Universidade Federal de Rondônia - UNIR.

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_______________________

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Anexo a Resolução 129/CONSEA

PROGRAMA DE MONITORIA / ATESTADO DE FREQÜÊNCIA MENSAL

(FORMULÁRIO N 07)

PROGRAMA DE MONITORIA

ATESTADO DE FREQÜÊNCIA (MENSAL)

Referente ao Mês _______________

Caro monitor. Esta é uma declaração de freqüência e produção dentro da DAPA. A não apresentação deste documento até o dia 20 (vinte) de cada mês acarretará na suspensão de seu pagamento.

Nome do Monitor

Curso Área da Monitoria

Nome do Orientador

Participação do Monitor nas Atividades: BOA ( ) REGULAR ( ) RUIM ( )

DIA ASSINATURA N DE HORAS VISTO DO ORIENTADOR

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

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PROGRAMA DE MONITORIA/RELATÓRIO SEMESTRAL DO MONITOR

(FORMULÁRIO N 08)

Ano: Semestre:

Nome: Número:

Unidade: Curso:

Disciplina:

Professor Orientador:

Renovação da bolsa:

( ) Sim ( ) Não

Motivos da não renovação

( ) Formatura

( ) Outros. Especificar:

Atividades desenvolvidas:

1 - Atividades previstas no plano.

2. - Outras.

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____________________________________________ Assinatura do Monitor

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PROGRAMA DE MONITORIA/ REGISTRO DE MONITOR

(FORMULÁRIO N 09)

Dados Pessoais: Nome:________________________________________________________________ Endereço residencial:_____________________________________________________ Bairro:____________________________CEP:_____________Fone:_______________ C.I. :______________________________ CPF: _____________________________ C/C Nº : ____________________________ Agencia : ___________ Banco : ________ Dados Acadêmicos Unidade:______________________________ Departamento:____________________ Disciplina:______________________________ Prof. Orientador:__________________ Curso:_____________________________________ Período:____________________

N de Matrícula:______________ Data da Seleção: _______/______/______ Nota:_________________

Admissão: _____/____/_____ - Portaria N:____________________

Renovação: _____/_____/____ - Portaria N:____________________ Desligamento/data: _____/_____/_____ Motivo:

• Graduação • Voluntário • Transferência

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_____________________________ Assinatura do Monitor OBS:_________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________

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PROGRAMA DE MONITORIA/ CONTROLE DE FREQÜÊNCIA DE MONITOR

(FORMULÁRIO N 10)

Nº NOME ANO/MESES Relatório

J/F F/M M/A A/M M/J J/J J/A A/S S/O O/N N/D SIM NÃO

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PROGRAMA DE MONITORIA/ QUADRO DEMONSTRATIVO DE MONITORES

(FORMULÁRIO N 11)

UNIDADE: DEPARTAMENTO:

N NOME DISCIPLINA ADMISSÃO

REMUNERAÇÃO

RELATÓRIO OBS.

ORIENTADOR SIM NÃO SIM NÃO

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PROGRAMA DE MONITORIA/ REQUERIMENTO PARA ELABORAÇÃO DO CERTIFICADO

(FORMULÁRIO N 12)

01. Monitor:___________________________________________________________ 02. Unidade:_______________________________ Departamento:________________ 03. Disciplina:__________________________________________________________ 04. Curso:_____________________________________________________________

05. Admissão :____/____/____ Portaria n___________________________

06. Renovação :____/____/____ Portaria n___________________________ 07. Desligamento :____/________

Graduação Voluntário Transferência 09. Período do Exercício da Monitoria: _______ Meses _______ Horas 10. Documentos constantes: - Freqüência relativa aos meses de atuação determinadas em portaria ( ) - Resolução ( ) - Declaração ( ) - Registro de Monitor ( ) - Termo de Compromisso ( ) - Relatório do Orientador ( ) - Relatório do Monitor ( ) - Avaliação do Departamento com cópia da Ata da Reunião em anexo ( ) 11. Concessão de Certificado: ( ) SIM ( ) NÃO 12. Observação: _____________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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PROGRAMA DE MONITORIA/ REGISTRO PARA ANÁLISE DA COMISSÃO DE MONITORIA

(FORMULÁRIO N 13) Documento:___________________________________________________________ Data de recebimento: ____/____/____ Interessado:___________________________________________________________

Assunto: Seleção/vaga

Prorrogação

Indicados:

Nº NOME DISCIPLINA NOTA NA DISCIPLINA

COEFIC. NOTA NA SELEÇÃO

Decisão da comissão: ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ Observação: _____________________________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________

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PROGRAMA DE MONITORIA/ RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO ORIENTADOR

(FORMULÁRIO N 14)

ANO:_________ SEMESTRE:__________________________________________________ UNIDADE:___________________________ CURSO:_________________________________

DEPARTAMENTO:_________________ N DE TURMAS QUE LECIONA: ________________

DISCIPLINA:____________________________ N DE ALUNO__________________________

1. Quais as atividades desenvolvidas pelo monitor, neste semestre? ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 2. Durante este semestre, como foi o desempenho do monitor quanto: 2.1 Ao domínio do conteúdo da disciplina? Bom ( ) Regular ( ) Insuficiente ( ) 2.2 Operacionalização das atividades do programa? Bom ( ) Regular ( ) Insuficiente ( ) 2.3 Assiduidade e pontualidade? Bom ( ) Regular ( ) Insuficiente ( ) 2.4 Relacionamento com a equipe de trabalho? Bom ( ) Regular ( ) Insuficiente ( ) 2.5 Participação, regularidade e capacidade na resolução de problemas? Bom ( ) Regular ( ) Insuficiente ( ) 3. Que sugestões você tem para a melhoria do programa? ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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4. Como o monitor é orientado para o desenvolvimento das atividades? ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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___________________________________ Assinatura do Professor

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PROGRAMA DE MONITORIA/ AVALIAÇÃO DO DEPARTAMENTO

(FORMULÁRIO N 15)

INTERESSADO: ________________________________________________________

ASSUNTO: ___________________________________________________________

RELATÓRIO: __________________________________________________________

APROVADO EM: _______________________________________________________

O Departamento de _________________________________________

do(a)_____________________ em sessão realizada nesta data, decidiu:

1) ( ) Aprovar o relatório do monitor.

( ) Não aprovar o relatório do monitor.

( ) Aprovar o relatório de avaliação do orientador.

( ) Não aprovar o relatório de avaliação do orientador.

2) ( ) Solicitar renovação da bolsa.

( ) Não solicitar renovação da bolsa.

_______________________________________ Chefe do Departamento

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OBS. : ANEXAR CÓPIA DA ATA DE AVALIAÇÃO DOS RELATÓRIOS DO MONITOR E DO ORIENTADOR.

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PROGRAMA DE MONITORIA/DECLARAÇÃO DO MONITOR

(FORMULÁRIO N 16)

____________________________________________________________________

___

matriculado(a) sob o n________________________ , no _______________ período do

Curso de ________________________________________ , ciente dos termos do Artigo

________ da Resolução n _________, de ----/----/2005 “é vedada a acumulação da bolsa

de monitoria com qualquer modalidade de bolsas internas e externas” - declaro, junto à

DAPA/PROGRAD não estar vinculado a nenhum programa de bolsas internas e/ou

externas.

O declarante acima identificado fica notificado e concorda em assumir toda a

responsabilidade de quaisquer conseqüências relativas à inobservância deste dispositivo

legal.

Porto Velho,_____ de __________ de 2005

________________________________ Assinatura do

Monitor

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C E R T I F I C A D O

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PROGRAMA DE MONITORIA/DECLARAÇÃO DESISTÊNCIA DO MONITOR

(FORMULÁRIO N 17)

Eu, _________________________________, Nº ____________ , curso

________________________________ , monitor(a) ________________ ,na disciplina

____________________________ pela Resolução Nº ____________ , vem mui

respeitosamente solicitar o desligamento do Programa de Monitoria a partir de __ / __/ __

pelo ______________________.

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________________________________________________

(remunerado/voluntário)

(motivo)

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PROGRAMA DE MONITORIA/DECLARAÇÃO DE REPOSIÇÃO DE HORAS

(FORMULÁRIO N 18)

Declaro para fins do Programa de Monitoria que eu,

______________________________

__________________________, nº ________________________ , ___________________

do Departamento __________________________________ reporei as horas perdidas, no

período de _______________________ , pelas quais receberei remuneração no mês

____________________.

Porto Velho,_____ de __________ de 2005.

___________________________________

Assinatura do Monitor

____________________________________

Assinatura do Prof. Orientador

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PROGRAMA DE MONITORIA/ATESTADO DE FREQÜÊNCIA MENSAL

(FORMULÁRIO N 19)

Cite resumidamente as atividades neste período

Em _____/_____/_______.

Obs; Carimbo do Departamento

_________________ Assinatura do Monitor

___________________ Assinatura do Orientador

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Anexo a Resolução 129/CONSEA

C E R T I D Ã O Nº _____

Certifico, para os devidos fins que o(a) Professor(a) ________________________________________________________________ lotado no Departamento ________________________________________________________ do(a) _____________________________ da UNIR, exerceu a função de Professor Orientador na disciplina __________________________________________ durante o(s) __________ período(s) de 200___.

Porto Velho,_____ de __________ de 2005.

___________________________________

Presidente