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MINISTRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITRIO E DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL Gabinete do Secretrio de Estado do Ambiente
DECLARAO DE IMPACTE AMBIENTAL Identificao
Designao do Projecto: Aproveitamento Hidroelctrico de Foz Tua (AHFT)
Tipologia de Projecto: Energia Fase em que se encontra o Projecto: Estudo Prvio
Localizao: Foz do rio Tua, a cerca de 1 km da confluncia com o rio Douro
Alto Trs-os-Montes e Douro, concelhos de Alij, Carrazeda de Ansies, Mirandela, Mura e Vila Flor
Proponente: EDP Produo Gesto da Produo de Energia, S.A. Entidade licenciadora: Instituto da gua, I.P.
Autoridade de AIA: Agncia Portuguesa do Ambiente Data: 11 de Maio de 2009
Deciso: Declarao de Impacte Ambiental (DIA) Favorvel Condicionada cota NPA 170
Condicionantes:
1. Assegurar o servio de transporte pblico da linha frrea do Tua no troo a inundar, de modo a garantir e salvaguardar os interesses e a mobilidade das populaes locais e potenciar o desenvolvimento scio-econmico e turstico. Para o efeito, dever ser efectuada uma anlise de alternativas, incluindo a anlise da viabilidade de construo de um novo troo de linha frrea.
2. Dever ser garantido, desde a interrupo do servio, o transporte regular de passageiros entre a estao de Foz Tua e o apeadeiro de Brunheda, com paragem nas diferentes localidades, assegurando as valncias funcionais da linha-frrea do Tua, pelo menos com a mesma qualidade de servio.
3. A compensao pela perda de valores naturais e sua preservao deve ser assegurada atravs de contribuies anuais para o Fundo para a Conservao da Natureza e da Biodiversidade, previsto no artigo 37. do Decreto-Lei n. 142/2008, de 24 de Julho, de acordo com o constante na medida de compensao n. 13.
4. No execuo da estrada para a margem esquerda do Tua (ligao atravs do coroamento da barragem EN 214), nos termos previstos no EIA, de forma a salvaguardar as importantes comunidades de flora e vegetao, bem como a integridade desta rea de elevada sensibilidade paisagstica (Alto Douro Vinhateiro).
5. Concretizao de um Projecto para a concepo, construo e financiamento de quatro ncleos temticos da memria do vale do Tua, de acordo com o elemento n. 2 a entregar em fase de RECAPE.
6. Apresentao do projecto de arquitectura e integrao paisagstica dos rgos do AHFT (central, posto de corte e subestao, e zonas de estaleiro, emprstimo e depsito) previamente aprovado pelas entidades competentes (DRCNorte / IGESPAR) tendo em conta o impacte na rea classificada do Alto Douro Vinhateiro.
7. Verificao do enquadramento do projecto nos instrumentos de gesto territorial, cuja disciplina neles contida dever permitir a prtica de usos decorrentes do AHFT.
8. As infra-estruturas de transporte de energia subestao devero ter em conta solues tcnicas, de forma a minimizar o impacte visual e a afectao da rea classificada do Alto Douro Vinhateiro. Dever ser equacionada a possibilidade de ligao no area subestao.
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9. O projecto complementar da linha elctrica de Muito Alta Tenso do AHFT no dever atravessar qualquer Zona de Proteco Especial (ZPE) ou rea com elevada sensibilidade para a Avifauna, e dever integrar todas as medidas de minimizao para evitar o risco de electrocusso e coliso de aves.
10. Cumprir as medidas de minimizao e de compensao, bem como os planos de recuperao das reas afectadas, acompanhamento ambiental da obra e monitorizao, constantes da presente DIA.
11. Entregar em fase de Relatrio de Conformidade Ambiental do Projecto de Execuo (RECAPE) os elementos a seguir mencionados.
12. Assegurar o acompanhamento ambiental da fase de obra por uma comisso constituda pelos organismos com competncia nas matrias relevantes, qual dever ser permitido o livre acesso a todo o tempo rea de implantao do projecto, bem como dever ser disponibilizada toda a documentao que a comisso solicite, no mbito do seu funcionamento, para um adequado acompanhamento da evoluo da fase de construo. A actividade desta comisso dever manter-se para alm do termo da fase de construo, designadamente no mbito do acompanhamento da implementao e avaliao da eficcia das medidas de minimizao e de compensao preconizadas.
Elementos a entregar em fase de RECAPE
1. Apresentar um projecto que assegure os interesses e a mobilidade das populaes locais e potencie o desenvolvimento scio-econmico e turstico, no troo da Linha do Tua a inundar, decorrente da anlise a efectuar no mbito da condicionante n. 1 da presente DIA.
No caso de construo de um novo troo de linha frrea, este dever ser desenvolvido a cotas compatveis com o Nvel Mximo de Cheia (NMC) da albufeira.
No caso de outra alternativa de interligao, o projecto dever contemplar os meios tcnicos, financeiros e humanos necessrios, bem como o respectivo modelo de gesto, de forma a assegurar a ligao entre os troos da Linha do Tua que no ficaro submersos e da Linha do Tua com a Linha Ferroviria do Douro, considerando designadamente o modo fluvial.
O projecto dever assegurar o transporte regular de passageiros desde o incio da explorao da barragem.
A construo do Projecto ser da responsabilidade do proponente no quadro das medidas de compensao. O modelo de gesto definir as entidades envolvidas, a sua participao e financiamento na fase de explorao.
O proponente deve apresentar autoridade de AIA os protocolos / acordos estabelecidos com a REFER, CP, Metro de Mirandela e outras entidades cuja participao seja necessria, que garantam o funcionamento dos troos de via-frrea no submersos, entre Mirandela e a Linha do Douro.
2. Apresentar um Projecto para a concepo, construo e financiamento de quatro Ncleos Interpretativos temticos da memria do vale do Tua, considerando as seguintes quatro reas temticas e respectivas localizaes:
- Transportes Ferrovirios (linha/comboio), na Estao Ferroviria do Tua.
- Recursos hdricos (gua), em So Loureno.
- Biodiversidade (espcies da flora e da fauna/habitats naturais), no Amieiro.
- Patrimnio (arquitectnico, arqueolgico, etnogrfico, etc), em Carlo.
O Projecto deve contemplar os meios tcnicos, recursos financeiros, recursos humanos e modelo de gesto, para o funcionamento dos Ncleos.
Na criao dos Ncleos, dever ser privilegiada a seleco de espaos e edificaes existentes
Os Projectos de Execuo de arquitectura e museografia e o programa referentes
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aos Ncleos Interpretativos temticos devero ser previamente aprovados pelas entidades da tutela, em funo da rea temtica.
A construo do Projecto ser da responsabilidade do proponente no quadro das medidas de compensao. O modelo de gesto definir as entidades envolvidas, a sua participao e financiamento na fase de explorao.
3. Apresentar um projecto de uma agncia de desenvolvimento regional, desenvolvido em colaborao com a CCDRN, Cmaras Municipais e outros agentes, que promova o desenvolvimento econmico, social e cultural do vale do Tua, com vista a apoiar:
- Turismo de Natureza criao e infra-estruturao de percursos da natureza no Vale do Tua (incluindo a existncia de sinalizao e pontos de interpretao ambiental);
- Turismo Nutico - criao de condies infra-estruturais para a navegabilidade no plano de gua, envolvendo, por exemplo, a criao de cais de embarque/acostagem e de facilidades de suporte para a promoo de actividades de nutica de recreio associadas ao turismo nutico;
- Turismo de Sade e Bem-Estar - recuperao e dinamizao das estncias termais (incluindo espaos envolventes), de forma a diversificar a oferta turstica do territrio, promovendo-se, assim, a existncia de Turismo de Sade e Bem-Estar (em complemento ao Turismo Nutico e da Natureza);
- Promoo Turstica desenvolvimento de aces de promoo turstica do territrio, dos seus recursos e dos produtos tursticos, no quadro da estratgia de marketing e promoo turstica do Destino Douro;
- Plano de Aco de aproveitamento turstico das Aldeias Ribeirinhas - A existncia de um Programa de aproveitamento turstico das Aldeias Ribeirinhas considera-se importante. Esse Programa dever incluir, nomeadamente, a qualificao e valorizao do espao pblico, a criao de espaos e dinmicas de promoo dos produtos locais e do artesanato e a criao de oferta de alojamento de Turismo em Espao Rural.
O modelo de gesto dever assumir um carcter executivo e simultaneamente assegurar a participao dos agentes locais, da comunidade cientfica, das organizaes no governamentais e da administrao pblica.
O funcionamento da agncia de desenvolvimento regional dever ser assegurado pela criao de um fundo financeiro, para o qual o proponente do projecto em apreo dever contribuir.
4. Apresentar o plano de aco para a criao de oportunidades de auto-emprego, incluindo definio da equipa tcnica a afectar, calendarizao, objectivos a atingir, entidades parceiras, e respectivo plano de monitorizao dos objectivos.
5. Apresentar a definio do meio de transporte e percurso para o transporte de cimento para a obra, e identificar os respectivos impactes e eventuais medidas de minimizao.
6. Plano de aco para a requalificao das acessibilidades na envolvente da Albufeira, incluindo a beneficiao de estradas existentes, tendo em considerao as condicionantes ambientais da rea e os usos sensveis identificados.
7. Apresentar, previamente aprovada pela tutela do patrimnio cultural (DRCNorte / IGESPAR), a constituio nominal da equipa responsvel pela concretizao das medidas de minimizao e compensao do descritor patrimnio cultural, incluindo os estudos histricos. Essa equipa deve integrar os profissionais necessrios ao cumprimento dos objectivos, nomeadamente historiadores e arquelogos com experincia de investigao nos tempos histricos que as ocorrncias representam, sob a chefia e responsabilidade cientfica de uma nica pessoa. Esta equipa deve trabalhar sob a responsabilidade directa do proponente. Qualquer alterao constituio da equipa ter de ser submetida a parecer prvio da tutela do patrimnio cultural.
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8. Apresentar metodologias e objectivos detalhados para a elaborao de um Estudo Histrico e Etnolgico do Vale do Tua e de um Estudo Histrico Sobre a Linha do Tua, previamente aprovado pela tutela do patrimnio cultural (DRCNorte/ IGESPAR), que se pretende que venha a ser publicado antes do incio da fase de explorao.
9. Apresentar os relatrios arqueolgicos relativos a:
- Prospeco arqueolgica sistemtica das margens e encostas inundveis do rio Tua, em perodo de caudal mnimo, com o objectivo de detectar ocorrncias ainda inditas, em especial grafias rupestres. Tendo em conta as caractersticas morfolgicas do rio recomenda-se a execuo desta misso com progresso apoiada em veculo aqutico. A equipa responsvel por estes trabalhos deve ser multidisciplinar e contar com especialistas em arte rupestre.
- Prospeco arqueolgica sistemtica de outras partes do Projecto e das reas de estaleiros e outras reas funcionais da obra que no se encontrem especificadas e localizadas na fase de estudo Prvio e que no tenham sido prospectadas nesta fase de avaliao.
Nos casos onde se preconiza a realizao de trabalhos arqueolgicas prvios, estes trabalhos devero ser realizados entre a avaliao agora em curso e o incio de obra, de forma que os mesmos possam decorrer sem constrangimentos de tempo.
Todos os trabalhos arqueolgicos a realizar devero ser autorizados pelo IGESPAR IP e os respectivos relatrios entregues para avaliao, para que aps a sua aprovao sejam includos no RECAPE.
10. Levantamento topogrfico da rea afectada pelo projecto (NPA, reas funcionais, acessos e zona jusante) escala 1:2 000, com levantamento altimtrico e representao em planta de todas as ocorrncias patrimoniais. Devem ser representados, nomeadamente, todos os muros, incluindo de diviso de propriedade e sustentao de terras. Este levantamento deve incluir a representao rigorosa do NPA.
11. Executar o registo documental (incluindo o registo grfico e fotogrfico) sistemtico das ocorrncias patrimoniais que forem afectadas de forma directa pelo empreendimento. Este registo deve incluir, no mnimo:
- ficha em suporte de papel, com memria descritiva exaustiva, planta de localizao 1:25.000 e 1:2000 e pelo menos uma fotografia;
- registo fotogrfico em formato e suporte digital (resoluo mnima 300 dpi, 14 bits, tamanho A4) com imagens dos vrios ngulos da ocorrncia e envolvente, bem como dos pormenores construtivos mais relevantes;
- levantamentos arquitectnicos escala 1:50 para as plantas, alados e cortes e 1:10 para os pormenores arquitectnicos mais significativos, de todos os apeadeiros e pontes.
Na sequncia da apresentao deste registo, a tutela do patrimnio cultural (DRC-Norte / IGESPAR), determinar se devem ser elaborados levantamentos arquitectnicos para outras ocorrncias.
12. Identificar as ocorrncias patrimoniais a submergir e a desmontar afectadas pelo empreendimento, incluindo os elementos constituintes da Linha-frrea do Tua. Devero ser apresentadas as condies tcnicas de desmonte das ocorrncias e as condies tcnicas para preservao in situ, previamente aprovadas pela tutela do patrimnio cultural (DRCNorte / IGESPAR).
13. Apresentar as medidas de preservao e do programa de monitorizao do estado de conservao do troo da Linha Ferroviria do Tua entre o paredo da barragem e a Linha do Douro, durante a construo.
14. Apresentar um programa de monitorizao do estado de conservao das ocorrncias patrimoniais situadas na rea de influncia do Projecto (montante e
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jusante) nomeadamente as que estejam localizadas na faixa entre o NPA e o nvel mnimo de explorao.
15. Apresentar o registo detalhado do Abrigo com gravuras (ocorrncia 81), incluindo o desenho em plstico transparente dos motivos e o seu registo fotogrfico exaustivo. Todos os painis devero tambm ser inseridos num levantamento topogrfico.
16. Apresentar sondagens arqueolgicas de diagnstico na Quinta da Ribeira (ocorrncia 12) ao longo dos limites das cotas mxima que forem adoptadas para correcta delimitao do stio e aferir da afectao de estruturas ou estratigrafia cujos resultados condicionaro as medidas de minimizao subsequentes.
17. Apresentar um Plano de Recuperao Ambiental e Integrao Paisagstica (PRAIP) da zona do AHFT.
O Plano de Recuperao Ambiental e Integrao Paisagstica dever ter especial destaque para as infra-estruturas propostas e rgo anexos. Salienta-se a necessidade de aplicar, sempre que possvel, tcnicas de consolidao e estabilizao naturais (mtodos do tipo de Engenharia Natural). Todos os taludes devero apresentar condies que permitam proceder ao espalhamento de terra viva e posterior revestimento vegetal, recorrendo a espcies autctones, sempre que possvel. Dever ser dada especial ateno nos taludes dos caminhos a construir, infra-estruturas associadas e na embocadura dos tneis dos circuitos hidrulicos. Na modelao dos taludes, devero ser tomadas medidas suplementares de modo a estabelecer a continuidade com o terreno natural envolvente.
18. Apresentar medidas que visem a manuteno e recuperao da vegetao ripcola autctone nas margens da futura albufeira e na respectiva faixa internveis.
19. Apresentar o relatrio ambiental relativo ao acompanhamento tcnico da prospeco geolgica-geotcnica quanto s afectaes de flora/vegetao dada a elevada sensibilidade e valor conservacionista das comunidades florsticas a identificadas.
20. Apresentar um Plano de Acompanhamento Ambiental da Obra (PAAO). O PAAO deve incluir, entre outros aspectos, os seguintes:
- O acompanhamento ambiental da obra do aproveitamento hidroelctrico, que enquadre todas as intervenes a realizar no mbito da DIA. O acompanhamento ambiental dever ser assegurado por uma comisso nomeada para o efeito;
- Uma Planta de Condicionamento escala de, pelo menos, 1:5 000, com todos os elementos do projecto (incluindo a localizao do estaleiro, unidades funcionais da obra, acessos e reas de emprstimo/depsito de inertes) e as reas a proteger e salvaguardar, tais como, reas sensveis do ponto de vista ecolgico (nomeadamente habitats naturais, espcies de flora com interesse de conservao, zonas sensveis para a fauna), condicionantes territoriais e servides, entre outros aspectos identificados no decorrer do processo de AIA;
- Uma Planta de Condicionamento com o levantamento topogrfico da rea afectada pelo projecto (NPA, reas funcionais, acessos e zona jusante), escala 1:2 000, com levantamento altimtrico e representao em planta de todas as ocorrncias patrimoniais. Devem ser representados, nomeadamente, todos os muros, incluindo de diviso de propriedade e sustentao de terras. Este levantamento deve incluir a representao rigorosa do NPA;
- Cronograma de trabalhos para a fase de construo do Projecto com as aces devidamente discriminadas;
- Aces de formao e sensibilizao para os funcionrios envolvidos na obra;
- Acompanhamento da obra por equipa tcnica especializada nos aspectos ecolgicos (flora, fauna terrestre, avifauna e ecossistemas aquticos) em
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todas as fases da obra;
- A periodicidade dos relatrios de acompanhamento de obra, a apresentar Autoridade de AIA, aquando da entrega do RECAPE, deve ter em considerao a calendarizao aprovada.
21. Determinar a rea de REN a afectar pelo AHFT.
22. Apresentar um estudo que avalie a vulnerabilidade das fundaes eroso hidrodinmica da ponte sobre o rio Tua na N 212, incluindo medidas de proteco mesma, previamente aprovado pelas Estradas de Portugal.
23. Apresentar um programa de informao populao sobre o Projecto, riscos associados e respectivas medidas de preveno e proteco.
24. Apresentar a anlise da viabilidade de implantao de um sistema eficaz para a transposio da ictiofauna e da lontra, que dever ser previamente aprovado pelo ICNB e pela AFN. Caso, no desenrolar da concepo e avaliao do mesmo se verifique a sua ineficcia face aos objectivos pretendidos, devero ser ponderados os respectivos custos/benefcios face s especificaes e propsitos visados, e apresentadas medidas alternativas.
25. Apresentar um plano de conteno, controlo ou erradicao de espcies aqucolas exticas invasoras, nomeadamente da perca-sol (Lepomis gibbosus), do lagostim-vermelho-da-Louisiana (Procambarus clarkii) e da ameija-asitica (Corbicula fluminea),, no sector da Bacia do Tua afectado pelo AHFT.
26. Apresentar um plano de interveno no troo do rio Tua a jusante da barragem, de forma a assegurar a conectividade ecolgica, e manter ou recuperar o estado de conservao favorvel dos habitats naturais, as comunidades rupcolas termfilas e dos leitos de cheia. Este plano dever articular-se com o Plano de Recuperao Ambiental e Integrao Paisagstica do AHFT.
27. Implantar uma rede automtica permanente de deteco ssmica desde o incio da implementao do projecto (sismgrafos de alta preciso), de forma que o perodo de observao tenha incio antes da fase de obra e abranja o perodo da concesso do AHFT.
28. Efectuar o controlo geolgico-estrutural escala local das ocorrncias hidrominerais, incluindo geofsica e levantamento topogrfico de pormenor.
29. Face aos resultados do ponto anterior, devero ser reanalisadas as consequncias da opo de NPA no sistema hidromineral (emergncias) e no patrimnio das Caldas de Carlo e proceder em conformidade com medidas de compensao.
30. Promover o saneamento, caracterizao fsico-qumica e neutralizao de emergncias de guas sulfreas (incluir nesta medida, nomeadamente o caso da emergncia de gua sulfrea situada cota 170 nas Caldas de So Loureno).
31. No caso das Caldas de Carlo e de So Loureno, dever ser assegurado aos directores tcnicos o seguimento dos trabalhos referentes aos georrecursos respectivos, nomeadamente no que se refere ponderao das opes tcnicas a seguir e seu desenvolvimento, bem como monitorizao.
32. Apresentar medidas, baseadas em estudos ou modelos quantitativos, que reduzam as alteraes no transporte sedimentar, sobretudo em termos de reteno de sedimentos na albufeira, nomeadamente tendo em conta uma opo construtiva que inclua descarga de fundo eficaz para passagem de sedimentos e que possa efectivamente ser utilizada com frequncia.
33. Apresentar um estudo, aps efectuar no reconhecimento e cartografia geolgico-geotcnica da albufeira e zonas envolventes, a realizar desde o incio da implementao do projecto, tendo em vista a caracterizao da estabilidade de encostas e incluindo o levantamento de movimentos de vertente j verificados ou potenciais. Este estudo dever ser actualizado na fase de desmatao.
34. Apresentar um estudo geotcnico detalhado da caracterizao do estado de alterao do macio e definio da espessura mdia do reglito, podendo ser
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necessrio recorrer a mtodos geofsicos e/ou sondagens geotcnicas em alguns sectores para complementar o estudo. Esta medida pode ser englobada no estudo referido no ponto anterior.
35. Efectuar o reconhecimento geomorfolgico e geolgico-geotcnico detalhado do sector longitudinal do vale do rio Tua, a jusante do local de implantao da barragem, para caracterizao da susceptibilidade das margens em termos de instabilidade e alagamento. Apresentao de uma proposta de medidas correctivas para as reas que forem consideradas mais sensveis.
36. Avaliar a possibilidade do acesso obra ser efectuado atravs de acessos j existentes e/ou previstos na margem direita. Caso seja demonstrada a sua impossibilidade, justificar a imperiosa necessidade, para a fase de obra, de construo do acesso obra na margem esquerda nos termos previstos no EIA, e definir as medidas e procedimentos tcnicos que assegurem a minimizao de impactes e a sua renaturalizao ps-obra.
37. Apresentar as medidas a implementar na fase de explorao do AHFT, nomeadamente as que respeitam ao funcionamento e regime de explorao previsto para o aproveitamento, consideradas necessrias manuteno das comunidades florsticas de leitos de cheia existentes a jusante.
38. Apresentar um estudo complementar sobre a flora vascular do vale do Tua, que permita: (1) completar o inventrio florstico e aferir a presena dos seguintes taxa: Baldellia alpestris, Cynanchum acutum, Erodium cicutarium subsp bipinnatum, Jasione crispa subsp. sessiliflora, Lavatera arbore, Orchis morio subsp. champagneuxii, Plantago sempervirens, Scrophularia sublyrata, Linaria aeruginea var. atrofusc; (2) quantificar e cartografar as reas de ocupao das espcies da flora e dos habitats naturais protegidos, em dimenso real e no planificada, que ficaro submersas pela albufeira, e as que sero destrudas pelos estaleiros e restantes elementos da obra; (3) quantificar e cartografar as reas de ocupao das espcies da flora e dos habitats naturais protegidos que permanecero no troo do rio Tua e nas encostas do vale a montante e a jusante da zona de influncia da albufeira; (4) na escala adequada, avaliar os efectivos populacionais das espcies RELAPE com ocorrncia nas reas submersas pela albufeira e nas remanescentes.
39. Apresentar um estudo de caracterizao e avaliao da flora brioftica (hepticas e musgos) e liqunica do vale do Tua.
40. Apresentar um estudo complementar sobre a fauna terrestre (excepto avifauna) que permita aferir a necessidade da implantao de uma passagem ecolgica na albufeira com vista a minimizar o efeito barreira.
41. Apresentar um estudo complementar sobre os quirpteros, que permita: (a) identificar e caracterizar potenciais abrigos ao longo da rea a ser submersa pela albufeira (visando a necessidade de se adoptarem as medidas para garantir a excluso dos indivduos antes do enchimento da albufeira); (b) identificar e caracterizar potenciais abrigos na rea envolvente da albufeira (no mnimo num raio de 5 km em torno da cota do NPA) visando as espcies caverncolas, ubquas e/ou fissurcolas (e.g. includas as potencialmente associadas a reas mineiras desactivadas), cuja manuteno e recuperao do estado de conservao favorvel dever ser equacionada como medida de minimizao/compensao a adoptar para este grupo; (c) identificar os principais habitats usados pelos morcegos durante a sua actividade nocturna na rea envolvente e afectada pela albufeira; (d) no perodo de reproduo (Junho/Julho), realizar prospeces nos tneis ferrovirios da linha de caminho de ferro do Tua; (e) obter dados relativos identificao e caracterizao da ocorrncia de Nyctalus noctula.
42. Apresentar um estudo complementar sobre a lontra (Lutra lutra), que permita: (a) caracterizar a situao ecolgica de referncia desta espcie no sector mdio e inferior da Bacia Hidrogrfica do rio Tua; (b) avaliar a importncia da actual conectividade fluvial entre o rio Douro e o rio Tua para as populaes da espcie presentes no sector mdio e inferior da Bacia Hidrogrfica do rio Tua.
43. Apresentar um estudo complementar sobre a comunidade de micromamferos, na
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rea de estudo que dever aferir a caracterizao da situao de referncia respectiva, com mais detalhe na rea do vale do Tua abrangida e adjacente albufeira do AHFT.
44. Apresentar um estudo direccionado ao rato-de-Cabrera (Microtus cabrera) com a avaliao dos impactes perspectivados com o projecto e eventuais medidas a implementar.
45. Apresentar um estudo sobre a toupeira-de-gua (Galemys pyrenaicus) que permita: (a) conhecer a distribuio e abundncia da espcie no sector da bacia do Tua afectado pelo AHFT e reas do sector mdio das bacias do Tua e Tinhela, com base em trabalho de campo actualizado; (b) avaliar a importncia da actual conectividade fluvial existente entre o rio Douro e o rio Tua para as populaes da espcie presentes no sector mdio e inferior da Bacia Hidrogrfica do rio Tua, nomeadamente na ribeira de Linhares, rio Pinho, rio Torto e rio Tvora.
46. Apresentar um estudo complementar sobre a Avifauna do vale do Tua que permita: (a) aferir a presena das diversas espcies dadas como ocorrentes nesta rea pelo Atlas das Aves Nidificantes em Portugal, tais o chasco-preto (Oenanthe leucura); (b) quantificar e cartografar as reas com importncia para avifauna que sero submersas pela albufeira e as que no sero afectadas pela mesma. Incluir a cartografia respectiva.
47. Apresentar um estudo complementar sobre a ictiofauna que permita: (a) caracterizar as comunidades do sector mdio e inferior da Bacia do rio Tua e do rio Tinhela; (b) conhecer a distribuio e abundncia da enguia (Anguilla anguilla) na Bacia do Tua; (c) conhecer a distribuio, abundncia e ecologia do verdem-do-norte (Cobitis calderoni), no sector mdio e inferior do vale do Tua e nos principais afluentes.
48. Apresentar um estudo complementar sobre as comunidades de bivalves de gua doce com ocorrncia no sector mdio e inferior da Bacia do Tua que permita: (a) avaliar e quantificar os impactes do AHFT ( cota de NPA do Projecto de execuo) previstos sobre as mesmas; (b) estabelecer com pormenor a actual distribuio e extenso de ocorrncia das vrias espcies; (c) identificar os troos fluviais no afectados pela albufeira mais relevantes para a salvaguarda das populaes remanescentes; (d) avaliar a viabilidade de eventuais operaes de translocao.
49. Apresentar um programa de medidas compensatrias do AHFT para os sistemas ecolgicos, com base nos resultados dos estudos realizados para todos grupos taxonmicos e sistemas ecolgicos, demonstrando que estas contemplam todos os valores naturais relevantes, e que produziro um benefcio ambiental equivalente ao custo ambiental causado.
O programa dever incluir, entre outros aspectos:
- descrio e calendarizao das aces previstas, bem como os respectivos indicadores de execuo;
- aprofundamento da execuo das seguintes medidas (maioritariamente j previstas no EIA): (a) Criao de um sistema de microreservas em leitos de cheia bem conservados e representativos, no territrio nacional da Bacia Hidrogrfica do Douro; (b) Criao de uma ou mais reas de reserva integral de bosque misto de Querci e Juniperus [9560 * Florestas endmicas de Juniperus spp] subtipo Mesobosques de Querci e Juniperus oxycedrus var. lagunae (9560pt1)] no territrio nacional da Bacia Hidrogrfica do rio Douro; (c) Recuperao do habitat 9560 * Florestas endmicas de Juniperus spp subtipo Mesobosques de Querci e Juniperus oxycedrus var. lagunae (9560pt1), a partir de reas degradadas do mesmo habitat, no territrio nacional da Bacia Hidrogrfica do rio Douro (pelo menos, 50% no vale do rio Tua; (d) Recuperao do habitat Bosques edafo-higrfilos de Celtis australis a partir de reas degradadas do mesmo habitat no territrio nacional da Bacia Hidrogrfica do rio Douro; (e) no territrio nacional da Bacia Hidrogrfica do rio Douro, garantir a proteco de uma rea com as mesmas caractersticas ecolgicas e de uma dimenso semelhante rea afectada pelo projecto do
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AHFT (curso-de-gua de tipo mediterrnico, com leito de cheia e corredor ripcola associado bem desenvolvido, bosque mediterrnico na envolvente, e zonas de escarpas), atravs da criao de uma ou mais reas protegidas privadas; (f) Criao de abrigos artificiais (tneis) para morcegos aproveitando os trabalhos de escavao durante a construo da barragem e respectiva central, e a construo e colocao de caixas-abrigo artificiais (tneis) em locais potencialmente importantes de reproduo; (g) Manuteno ou recuperao de potenciais abrigos para espcies caverncolas, ubquas e/ou fissurcolas existentes na rea envolvente ao AHFT; (h) Manuteno e recuperao de habitats de alimentao para morcegos existentes na rea envolvente ao AHFT; (i) Medidas de compensao ao corte de vegetao ripcola; (j) Aces de conservao do verdem do Norte (Cobitis calderoni); (k) Incremento da conectividade fluvial e da migrao das espcies didromas ao longo do Douro mdio e inferior para ultrapassagem das barragens de Crestuma-Lever, Carrapatelo e Rgua; (l) Medidas de compensao da perda de habitat da enguia (Anguilla anguilla) e das espcies de ciprindeos autctones no mesmo sector da Bacia do Douro afectado pelo AHFT (ex. sectores inferiores de outros afluentes do Douro); (m) Medidas de compensao do impacto sobre a toupeira-de-gua (Galemys pyrenaicus); e (n) Medidas de compensao do impacto sobre os bivalves de gua doce.
50. Estudo de viabilidade da transferncia de vinhas afectadas para zonas prximas disponveis, devendo ser devidamente aprovado pelas entidades competentes.
Elementos a apresentar antes da fase de
explorao
1. Estudo de caracterizao (inventariao, avaliao e cartografia) de mbito geogrfico alargado (relativo ao territrio nacional da Bacia Hidrogrfica do Douro) sobre as espcies da flora RELAPE (Myrtus communis, Bufonia macropetala, Buxus sempervirens, Festuca duriotagana, Galium teres, Petrrhagia saxifraga, Holcus annuus, Scrofularia valdesii, Anarrhinum duriminium, Digitalis amandiana e Sinene marizii) e habitats naturais protegidos mais afectadas pelo AHFT (Subdescritores e Subdescritores secundrios), que permita estabelecer a sua rea de ocupao actual e identificar locais onde apresentam um estado de conservao favorvel.
2. Estudo da filogeografia do buxo (Buxus sempervirens) no Centro-Norte da Pennsula Ibrica, tendo por base estudos detalhados de caracterizao e anlise de variabilidade gentica das populaes.
3. Projecto de requalificao do rio Tua, do rio Tinhela e outros afluentes a montante da albufeira, em troos a definir, em funo de uma caracterizao prvia com o objectivo de minimizar eventuais situaes de risco e proporcionar a manuteno ou melhoria do estado da massa de gua.
Outras condies para licenciamento ou autorizao do projecto:
Medidas de minimizao
Fase de Projecto
1. No mbito dos trabalhos de prospeco geolgico-geotcnica, evitar a afectao das comunidades de leitos de cheia e das comunidades rupicolas termfilas do troo do vale do Tua, a jusante da barragem.
2. A abertura de acessos e/ou trincheiras deve aproveitar caminhos j existentes. Na ausncia de caminhos pr-existentes, a sua implantao deve ocorrer, sempre que possvel, sobre vias que possam ser aproveitadas na fase de construo e/ou de explorao do empreendimento. Estas aces devem ser efectuadas de forma cuidada, de modo a reduzir a queda de blocos, prevenir a alterao das condies de estabilidade da vertente e das margens, e evitar a acumulao de inertes no leito de cheia rochoso.
3. A localizao de sondagens na fase de prospeco dever ser, preferencialmente, em locais de acesso j existente ou nas trincheiras entretanto executadas.
Fase de Construo e Fase de Enchimento
4. Executar as seguintes medidas constantes na Lista de Medidas de Minimizao Gerais da Fase de Construo,
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disponveis no stio de Internet da Agncia Portuguesa do Ambiente, devidamente adaptadas ao projecto: 8, 9, 16, 17, 19, 24, 25, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 38, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51 e 52.
5. Divulgar o programa de execuo das obras s populaes interessadas na rea envolvente. A informao disponibilizada deve incluir o objectivo, a natureza, a localizao da obra, as principais aces a realizar, a calendarizao e eventuais afectaes populao, designadamente a afectao das acessibilidades.
6. Implementar um mecanismo de atendimento ao pblico para esclarecimento de dvidas e atendimento de eventuais reclamaes, designadamente a disponibilizao de um livro de reclamaes nas juntas de freguesia afectadas. Apresentar Autoridade de AIA relatrios semestrais contendo as reclamaes e/ou pedidos de esclarecimento, bem como o seguimento que lhes foi dado pelo Promotor.
7. Assegurar condies de conforto e infra-estruturas para recreio e lazer no estaleiro para minimizar a desintegrao dos trabalhadores da obra no contexto scio-cultural local.
8. A localizao dos estaleiros e reas de apoio obra, bem como os acessos temporrios, no dever afectar as reas a proteger e salvaguardar, tais como, reas sensveis do ponto de vista ecolgico e patrimoniais, condicionantes territoriais e servides, entre outros aspectos identificados no decorrer do processo de AIA.
9. Identificao de locais especficos para a armazenagem de materiais residuais da obra susceptveis de serem acidentalmente derramados.
10. Na zona de obra, dever ser garantida a livre circulao de viaturas de socorro e emergncia, especialmente nos perodos crticos de incndios florestais,
11. Nos casos onde se preconiza a realizao de trabalhos arqueolgicas prvios, estes trabalhos sejam realizados antes do incio de obra, de forma que os mesmos possam decorrer sem constrangimentos de tempo. Todos os trabalhos arqueolgicos a realizar devem ser autorizados pelo IGESPAR, IP e os respectivos relatrios entregues para avaliao, para que aps a sua aprovao sejam includos no RECAPE.
12. Recuperao de todas as reas ocupadas durante a fase de construo (incluindo as reas afectadas pelas campanhas de prospeco geolgico-geotcnica), que no estejam afectas ao Projecto durante a fase de explorao, de acordo com o PRAIP, aprovado em RECAPE.
13. Efectuar regas peridicas nas reas sujeitas a movimentaes de terras, durante o perodo estival.
14. Reduzir o volume de materiais colocados em escombreira atravs da sua mxima reutilizao na produo de inertes para a obra.
15. Proceder lavagem dos rodados dos veculos e mquinas de obra quando forem para vias rodovirias e se justifique.
16. No leito de cheias do rio Tua a jusante da barragem, no podem ser localizados depsitos temporrios.
17. Executar a escombreira, de forma a garantir a minimizao de escorrncias de material particulado para o rio Tua.
18. Implementar um programa de execuo dos trabalhos de desmatao e limpeza da rea da albufeira, o qual deve ter em considerao:
- o cronograma de enchimento da albufeira, devendo a desmatao ser efectuada de forma faseada, de jusante para montante da barragem e, sempre que possvel, das cotas mais baixas para as mais elevadas;
- planeamento da desmatao: corte e remoo da vegetao;
- as reas a desmatar na ntegra devem corresponder s reas delimitadas pela curva relativa cota do NPA 170. Qualquer operao acima desta cota deve restringir-se ao estritamente necessrio;
- previamente aos trabalhos de corte, devem ser marcados e sinalizados os exemplares que pelo seu interesse botnico, cnico, porte ou outros, devem ser preservados ou sujeitos a transplante, a efectuar na rea envolvente ao plano de gua;
- a realizao das intervenes fora dos perodos de nidificao das aves, e dos perodos preferenciais de reproduo da maioria da restante fauna terrestre (15 de Maro a 15 de Junho). Se possvel, tambm de Dezembro a meados de Fevereiro, poca de hibernao dos quirpteros.
19. Remoo das travessas, carris e pontes metlicas da linha do Tua, no troo a submergir, tendo em vista minimizar a ocorrncia de situaes que conduzam degradao da qualidade da gua.
20. Remoo das pontes rodovirias que sero submersas pela albufeira.
21. Criao de plataformas e muros de conteno para acumulao dos aterros procedentes das escavaes na fase
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de construo e dos que se tornem definitivos.
22. Salvaguarda dos afloramentos rochosos, bosquetes particularmente densos, linhas de gua e reas depressionrias com vegetao pratense aquando da construo da rede de acessos s reas de construo ou desmatao.
23. Sinalizao de reas sensveis ( luz do disposto no DL n. 69/2000, na sua redaco actual), a fim de evitar a sua destruio, propositada ou por descuido.
24. Os equipamentos devero possuir indicao do respectivo nvel de potncia sonora.
25. O rudo global de funcionamento dos veculos pesados de acesso obra, no deve exceder em mais de 5 dB (A) os valores fixados no livrete, em acordo com o n 1 do Artigo 22 do Regulamento Geral de Rudo, e devem ser evitadas, a todo o custo, situaes de acelerao/ desacelerao excessivas
26. Os camies de acesso obra devero utilizar preferencialmente a EN 212, e sempre que possvel utilizar outras vias que se localizem a uma maior distncia dos receptores sensveis
27. Caso venha a ser efectuado transporte rodovirio entre a estao do Tua e a rea de construo da Barragem, dever ser efectuada a manuteno adequada das grelhas de escoamento de gua da Passagem de Nvel da Linha do Douro (km 140+211), e cujo estado actual provoca um aumento significativo dos nveis sonoros emitidos pelo trnsito.
28. Garantir a preservao fsica integral das ocorrncias patrimoniais durante a fase de obra. Caso se verifique a impossibilidade de garantir a preservao fsica integral de alguma ocorrncia, o facto deve ser comunicado tutela do patrimnio para serem determinados os procedimentos a tomar.
29. Vedao das ocorrncias patrimoniais situadas a 50 metros ou menos de todas as frentes de obra, com elementos slidos de grande contraste cromtico (tipo baias ou guarda corpos) e no somente a mera utilizao de fitas sinalizadoras. As vedaes devem estar afastadas pelo menos 2 metros dos limites exteriores das ocorrncias.
30. Executar o acompanhamento arqueolgico de todas as aces que envolvam movimentaes ou escavaes de solo/subsolo, em meio terrestre, e escavaes/dragagens em meio hdrico. Este acompanhamento dever ser efectuado por um arquelogo, por frente de trabalho, quando as aces inerentes implementao do projecto no sejam sequenciais mas sim simultneas. Os achados mveis efectuados no decurso desta medida devero ser colocados em depsito credenciado pelo organismo de tutela do patrimnio cultural (IGESPAR, IP).
31. Executar as medidas de preservao in situ das ocorrncias patrimoniais a submergir, aprovadas em RECAPE.
32. Executar o desmonte das ocorrncias patrimoniais previamente identificadas em RECAPE.
33. Executar o registo documental, incluindo registo cartogrfico, das novas ocorrncias que forem detectadas durante a obra.
34. Executar o plano de monitorizao do estado de conservao das ocorrncias patrimoniais aprovado em RECAPE.
35. Evitar a afectao dos usos ocorrentes nas reas adjacentes s reas intervencionadas pelo projecto. Caso ocorra uma perturbao das reas adjacentes, o uso existente nestas reas deve ser restitudo, logo aps a perturbao.
36. Os acessos provisrios, sempre que possvel devem coincidir com acessos e caminhos j existentes, recorrendo ao seu melhoramento sempre que necessrio.
37. Proceder, na fase de concluso da obra, desactivao do estaleiro, remoo de todas as construes e estruturas temporrias, de todo o material excedente e recuperao paisagstica das zonas ocupadas.
38. Repor as infra-estruturas rodovirias (EN, EM), caminhos rurais e estrades de acesso afectados, de modo a repor todas as acessibilidades existentes.
39. Reparar o pavimento danificado nas estradas utilizadas nos percursos de acesso ao projecto pela circulao de veculos pesados durante a construo.
40. Caso sejam utilizados acessos que no sejam necessrios ao funcionamento do Projecto, estes devero ser repostos situao inicial de modo a no aumentar a perturbao no local.
41. Repor as infra-estruturas bsicas afectadas, designadamente captaes e redes de abastecimento submersas.
42. Garantir a excluso dos morcegos dos abrigos que sero submersos pela albufeira; a retirada dos morcegos e posterior selagem dos abrigos, dever ser executada antes da sua destruio (enchimento da albufeira) e aps a
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construo/promoo de abrigos de substituio; esta medida carece de um acompanhamento tcnico especializado.
43. Adoptar medidas de minimizao para a avifauna (evitar risco de electrocusso e coliso de aves) nas linhas elctricas de mdia tenso a instalar na zona de obras. Destacam-se as seguintes:
a) Estruturas de suporte/apoios
No permitida a instalao de isoladores rgidos;
Nos postes com derivao, postes de transformao, assim como nos postes com os diferentes tipos de armaes, o isolamento dever ser efectuado com recurso a cadeias de armao (eixo horizontal) ou preferencialmente com cadeias de suspenso, com as linhas devidamente isoladas a uma distncia mnima de 70 cm da travessa, com isoladores em toda a sua extenso. Os respectivos arcos no podero passar por cima da travessa;
Os arcos devero passar sempre por baixo da travessa;
Os postes de transformao devero ser montados a uma distncia mnima de 35 cm do topo do poste e as linhas devero passar sempre abaixo do topo do poste;
b) Distncia entre linhas/fases
As fases devero estar distanciadas de, pelo menos, 1,5 metros;
Nos postes em galhardete e em tringulo, a linha dever estar distanciada a, pelo menos, 75 cm na vertical da travessa situada imediatamente abaixo;
c) Seccionadores
Supresso dos seccionadores que se localizam por cima do topo do poste, ou colocao destes a uma distncia mnima de 35 cm abaixo do topo do poste, em posio vertical;
d) Vos
Nos vos correspondente ao atravessamento das principais linhas de gua, as fases devero estar sinalizadas em toda a sua extenso atravs de mecanismos salva pssaros em espiral (30 cm de dimetro) e de 10 em 10 metros, alternadamente nas 3 fases.
44. Retirar, aps concluso das obras, as linhas elctricas de mdia tenso que tenham sido instaladas na zona de obras que no fiquem afectas explorao do AHFT.
45. Garantir o acompanhamento tcnico especializado (ao nvel da Avifauna) da fase de enchimento da albufeira de forma a salvaguardar eventuais ninhos em uso (e/ou crias presentes). Nessa situao, dever perspectivar-se a eventual suspenso temporria do enchimento durante o perodo de reproduo e desenvolvimento dos juvenis.
46. Criar terraos de sedimentao artificiais, nas margens da futura albufeira (troos prximo de Sobreira e Abreiro, de forma a promover a permanncia de vegetao aqutica e ribeirinha.
47. As medidas de minimizao e condicionantes dirigidas para a fase de obra devero constar no Caderno de Encargos da Obra e no PAAO.
Fase de Explorao
48. Potenciar a albufeira no quadro de fins mltiplos (produo de gua para consumo humano e para rega), nos termos em que foi preconizada.
49. Atendendo s caractersticas e importncia ecolgica da zona, a albufeira poder ser definida como reserva estratgica de gua no combate a incndios florestais.
50. Salvaguardar que, no regime de explorao do AHFT, sejam adoptadas todas as medidas consideradas necessrias manuteno das comunidades florsticas de leitos de cheia existentes a jusante, previamente aprovadas em RECAPE.
51. Executar as aces previstas no mbito do Plano de conteno, controlo ou erradicao de espcies aqucolas exticas invasoras, a apresentar em RECAPE.
Medidas de compensao
No mbito das medidas de compensao a adoptar para o AHFT, referem-se os seguintes aspectos:
1. Construir e implementar o Projecto que venha a ser aprovado, nos termos do referido na condicionante n. 1 e no
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elemento n. 1 a apresentar em fase de RECAPE, constantes da presente DIA.
2. Promoo da criao de uma agncia de desenvolvimento regional, em colaborao com a CCDRN, Cmaras Municipais e outros agentes, que venha a ser aprovada nos termos do projecto a apresentar em fase de RECAPE (elemento n. 3).
3. Implementao pelo promotor do programa e plano de aco para a criao de auto-emprego.
4. Requalificao das acessibilidades na envolvente da Albufeira, incluindo a beneficiao de estradas existentes, conforme plano de aco a apresentar em fase de RECAPE (elemento n. 6).
5. Construir os ncleos interpretativos temticos da memria do vale do Tua, que devero ser abertos ao pblico no incio da fase de explorao.
6. Realizar o Estudo Histrico e Etnolgico do Vale do Tua e o Estudo Histrico Sobre a Linha do Tua, que devero ser publicados at ao final da obra.
7. Implementao do Projecto de requalificao do rio Tua e do Tinhela e afluentes, elemento a apresentar antes da fase de explorao (elemento n. 3).
8. Elaborao da proposta de Plano de Ordenamento da Albufeira de Foz Tua, sob a orientao do Instituto da gua, I.P., estabelecendo regimes de salvaguarda para a proteco dos recursos naturais (ex: recursos hdricos, flora e fauna).
9. Implementao do sistema de monitorizao da qualidade da gua fsico-qumica e ecolgica na bacia hidrogrfica do Tua de acesso aberto e integrado no Sistema Regional de Informao sobre Recursos Hdricos promovido pela Administrao de Regio Hidrogrfica do Norte, I.P. e conforme esta determinar.
10. Implementao do sistema de aviso e alerta de riscos na bacia hidrogrfica do Tua, de acesso aberto e integrado no Sistema Regional de Informao sobre Recursos Hdricos promovido pela Administrao de Regio Hidrogrfica do Norte, I.P. e conforme esta determinar.
11. Cooperao com a Administrao de Regio Hidrogrfica do Norte, I.P., nomeadamente na formao tcnica e cientfica na rea de hidrulica e recursos hdricos.
12. Implementao das medidas compensatrias do AHFT para os sistemas ecolgicos previstas no mbito do programa de implementao do conjunto de medidas compensatrias, a apresentar em RECAPE.
13. A compensao pela perda, quer directa quer de forma cumulativa com outros empreendimentos na bacia do Douro, de valores naturais e sua preservao deve ser assegurada atravs de contribuies anuais para o Fundo para a Conservao da Natureza e da Biodiversidade, previsto no artigo 37. do Decreto-Lei n. 142/2008, de 24 de Julho, as quais devero ser calculadas na base de 3% do valor lquido anual mdio de produo, ou seja, da receita anual do empreendimento.
As referidas contribuies devero ser asseguradas desde o incio da fase de construo, sendo que at ao incio da fase de explorao o montante da contribuio dever ser calculado em funo da estimativa do valor lquido anual mdio de produo.
14. Realizar um documentrio sobre o patrimnio natural e cultural do vale do Tua. Este documentrio deve registar o estado do ambiente antes do incio da obra.
15. O Promotor dever garantir atempadamente o justo valor das indemnizaes aos proprietrios e arrendatrios de terrenos e patrimnio construdo afectados pelo projecto. No caso de realojamento, devem ser garantidas condies de habitao adequadas ao agregado familiar.
Programas de Monitorizao
No final de cada ano, deve ser produzido um Relatrio Tcnico Anual estruturado de acordo com o Anexo V da Portaria n. 330/2001, de 2 de Abril, que deve ser entregue Autoridade de AIA aps trs meses a ltima campanha de amostragem anual.
Os programas de monitorizao devero ser, em sede de RECAPE, alvo de reavaliao em funo dos novos dados obtidos relativamente caracterizao de referncia, e respectivas medidas de minimizao e compensao propostas. Devem, porm, ficar desde j contempladas para essa fase a anlise e/ou integrao dos programas/monitorizaes a seguir apresentadas.
1. O Programa de Monitorizao dos recursos hdricos apresentado no EIA dever ser revisto em fase de RECAPE, de forma a reflectir as orientaes expressas no documento Monitorizao da Qualidade Ecolgica no mbito dos projectos dos empreendimentos hidroelctricos Directiva Quadro da gua /Lei da gua INAG/DORDH/DAU.
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ente
6.
a albufeira, correspondente zona de proteco terrestre, nos termos da legislao vigente, de 5
7.
rio tcnico, destinado a contribuir para a elaborao do relatrio anual de avaliao e
8. criao de auto-emprego, dever apresentar a eficcia do programa, tendo em conta os objectivos definidos.
2. O Programa de Monitorizao ecolgico a apresentar em RECAPE, dever (a) considerar os resultados dos estudos complementares de caracterizao e avaliao realizados, e (b) reformular os programas preconizados no EIA (flora e vegetao, fauna terrestre (excepto avifauna), avifauna e ecossistemas aquticos), dado que os mesmos devero atender aos seguintes aspectos:
- contemplar todos os valores naturais (espcies/populaes da flora e fauna, comunidades e habitats naturais) mais relevantes para a conservao afectados pelo AHFT (e.g. no mbito da flora e vegetao todos os Subdescritores e Subdescritores secundrios) ou fundamentar adequadamente a excluso de alguns;
- contemplar nas reas de amostragem, o troo final do vale do Tua (a jusante da barragem), a zona da albufeira (includas as margens e as encostas acima do NPA) e reas do vale do Tua e afluentes a montante da influncia da albufeira.
- permitir aferir/avaliar os principais impactes identificados como previstos ou provveis, que extravasam a rea directamente afectada por submerso;
- incluir um programa de monitorizao especfico para a sub-bacia do rio Tinhela; - permitir avaliar de uma forma global os efeitos ecolgicos complementares/secundrios do AHFT
nomeadamente no que respeita dinmica das populaes, estrutura das comunidades, inter-relaes entre os diferentes tipos de fauna (relaes predador-presa), que dever ter subjacente tambm as eventuais alteraes climticas escala local induzidas pelo projecto.
- prever a realizao da primeira campanha de monitorizao - Fase 1: anterior ao incio da construo do AHFT (campanha coincidente ou no com os estudos complementares de caracterizao da situao de referncia previstos);
- permitir avaliar a eficcia das principais medidas de minimizao previstas para o AHFT (medidas de projecto, da fase de construo e explorao);
- contemplar a monitorizao e avaliao (grau de concretizao) do conjunto de medidas compensatrias adoptadas para o AHFT;
- articular com o programa de monitorizao de recursos hdricos do AHFT.
3. O Programa de Monitorizao dos sistemas hidrominerais, das Caldas de Carlo e de So Loureno, dever ter incio antes, e decorrer durante e aps a fase de construo da obra, incluindo o controlo peridico de nveis e caudais, bem como o controlo fsico-qumico e microbiolgico; incluir ainda, antes do incio da obra, ensaios de caudal de longa durao, ao caudal de explorao.
4. O Programa de Monitorizao da estabilidade de encostas aplicar-se- s zonas que apresentem risco de movimentos de vertente detectadas pela cartografia geolgico-geotcnica da albufeira e zonas envolventes, recorrendo a instrumentao implantada nos locais de risco potencial. Este programa poder ser revisto em funo dos estudos iniciais de reconhecimento e cartografia e dos resultados da monitorizao.
5. O Programa de Monitorizao do rudo deve ser implementado tal como proposto no EIA, devendo:
As medies devero ser efectuadas de acordo com os procedimentos descritos na Norma Portuguesa NP1730 (1996) Acstica. Descrio e Medio de Rudo Ambiente complementada, preferencialmente, com os procedimentos constantes dos Critrios de acreditao transitrios relativos representatividade das amostragens de acordo com o Decreto-lei n9/2007, editada pelo Instituto Portugus de Acreditao.
Para cada uma dos pontos considerados dever ser avaliado o cumprimento dos Critrios de Exposio Mxima e de Incomodidade.
Em situao de reclamao devero ser efectuadas medies acsticas no local em causa imediatamaps a reclamao. Este local dever, alm disso, ser includo no conjunto de pontos a monitorizar.
O Programa de Monitorizao do uso do solo, para a fase de explorao, para verificao da eventual alterao nos usos sensveis e registo dos novos usos associados presena da barragem, numa rea envolvente dem 5 anos.
O Programa de Monitorizao no mbito do PNBEPH dever incluir os resultados dos programas de monitorizao, bem como a informao relativa fase de explorao do AHFT. Anualmente, dever ser apresentado um relatcontrolo do PNBEPH.
O Programa de Monitorizao relativamente
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Recomendaes s entidades competentes
No mbito da elaborao do Plano de Ordenamento da Albufeira de Foz Tua, recomenda-se que sejam tomados em
3. e zona de interdio pesca nos sectores do rio Tua 1 e 2 (zona entre S. Mamede de Ribatua e o Amieiro).
considerao os seguintes aspectos:
1. Criao de faixa de no caa entre a foz do Tua e a barragem;
2. Criao de faixa de no caa nas margens da albufeira (500 m at ao NPA) nos sectores do rio Tua 1 e 2;
Criao d
Validade da DIA: 11 de Maio de 2011
Entidade d icao da e verif
DIA: Autoridade de AIA
Assinatura:
O Secretrio de Estado do Ambiente
(No uso das delega 5 (2. srie), publicado no Dirio da Repblica de 25/07/2005)
H umberto Delgado Ubach Chaves Rosaes de competncias, despacho n. 16162/200
Anexo: Resumo do contedo do procedimento, incluindo dos pareceres apresentados pelas entidades consultadas; Resumo da
cto e de direito que justificam a deciso.
Consulta Pblica; e Razes de fa
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ANEXO
Resumo do contedo do procedimento, incluindo
dos pareceres apresentados pelas
entidades consultadas:
Resumo do procedimento de AIA
Instruo do processo de Avaliao de Impacte Ambiental, e nomeao da Comisso de Avaliao.
Anlise tcnica do EIA e documentao adicional.
Solicitao de elementos adicionais ao EIA, ao abrigo do n. 5 do artigo 13. do Decreto-Lei n. 69/2000, de 3 de Maio com as referidas alteraes, tendo sido suspenso o prazo previsto no n. 4 do mesmo artigo.
Emisso da Declarao de Conformidade a 10 de Dezembro de 2008.
Perodo de Consulta Pblica, que decorreu por um perodo de 40 dias teis, de 22 de Dezembro a 18 de Fevereiro de 2009.
Realizao de uma reunio no mbito da consulta pblica a 13 de Fevereiro de 2009.
Solicitao de pareceres especficos s seguintes entidades externas: Direco-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), Direco Geral de Energia e Geologia (DGEG), Direco Regional de Economia do Norte (DRE Norte), Direco Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAP-Norte), Rede Ferroviria Nacional, EPE (REFER), Estradas de Portugal, S.A. (EP), Estrutura de Misso Douro, Autoridade Nacional de Proteco Civil (ANPC), Regio de Turismo do Nordeste Transmontano, Autoridade Florestal Nacional (AFN), Cmara Municipal de Alij, Cmara Municipal de Carrazeda de Ansies, Cmara Municipal de Mirandela, Cmara Municipal de Mura, e Cmara Municipal de Vila Flor. Os pareceres recebidos encontram-se em anexo e foram analisados e integrados no presente parecer.
Solicitao de elementos complementares ao EIA, ao abrigo do n. 6 do artigo 13. do Decreto-Lei n. 69/2000, de 3 de Maio.
Visita de reconhecimento ao local de implantao do projecto, nos dias 16 e 17 de Fevereiro, onde estiveram presentes os representantes da CA (APA, INAG, ICNB, IGESPAR, CCDR Norte, ARH Norte e LNEG), do proponente, e da equipa que elaborou o EIA.
Anlise dos resultados da Consulta Pblica.
Anlise sectorial do EIA.
Reunies da CA.
Elaborao do parecer final do procedimento de AIA.
Elaborao da proposta de DIA e envio para a tutela (registo de entrada n. 2276, de 30.04.2009)
Pareceres de entidades externas
Das entidades consultadas, refere-se:
A Direco-Geral de Energia e Geologia informa que dever ser assegurada a proteco e viabilidade das concesses de explorao de recursos hidrominerais de Carlo e de So Loureno.
Refere ainda que, caso as Caldas do Carlo sejam afectadas, devero ser perfuradas captaes que produzam gua mineral natural do tipo da utilizadas nas Caldas, de forma a assegurar o funcionamento do balnerio, o qual dever ser substitudo de raiz caso seja afectado pela albufeira.
No caso das Caldas de So Loureno, dada a proximidade ao plano de gua a criar, recomenda que seja perfurada uma captao que assegure a explorao sem entraves, recomendando ainda a construo de pizometros entre o limite da albufeira
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sua cota mxima e os furos de explorao para monitorizao.
A Direco-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Regional, aps consulta Direco Regional de Agricultura e Pescas do Norte, informa que do ponto de vista agrcola no vemos qualquer impedimento realizao deste aproveitamento hidroelctrico.
A Direco Regional de Agricultura e Pescas considera a alternativa NPA 170 a menos desfavorvel, uma vez que permite salvaguardar a Quinta de Brunheda e as Caldas do Carlo.
A Autoridade Nacional de Proteco Civil refere que o Projecto deve cumprir os seguintes requisitos: cumprimento rigoroso do Regulamento de Segurana de Barragens; elaborao do Plano de Emergncia Interna nos termos previstos na lei; definio e implementao de um sistema de aviso e alerta para as zonas potencialmente afectadas; estudo do comportamento da barragem face a afluncias extremas de caudais.
Refere, ainda, uma srie de medidas para a fase de construo, nomeadamente a sinalizao das zonas de obra, garantir a livre circulao de viaturas de socorro e emergncia, especialmente nos perodos crticos de incndios florestais, programar os trabalhos em que sero utilizados matrias inflamveis para fora do perodo crtico de incndios florestais, um programa de informao populao sobre o Projecto, indicando os riscos associados e respectivas medidas de preveno e proteco. Para a fase de explorao recomenda que seja seguido um programa de monitorizao, vigilncia e sinalizao das infra-estruturas. Considera ainda que a albufeira seja utilizada como ponto de gua no combate a incndios.
A Estrutura Misso do Douro, refere que o acolhimento do empreendimento no vale do Tua, segundo nossa convico, ter de assegurar uma clara mais valia regional havendo a necessidade de potenciar o aproveitamento de modo que este se constitua numa alavanca estruturante de um processo mobilizador de recursos e de agentes locais e regionais e do envolvimento directo do promotor na criao de uma entidade/instituio que venha assumir como principal misso, a promoo do desenvolvimento sustentvel e da competitividade do territrio do vale do Tua.
No cenrio da criao da barragem, prope um Itinerrio Turstico Multimodal sustentado pelo aproveitamento do troo linha-ferroviria, que ficaria funcional pelo aproveitamento do plano de gua da albufeira (viagem de barco) e de um meio mecnico para vencer a diferena de cotas.
Questiona, ainda, a possibilidade de equacionar a localizao da barragem, a montante do previsto, de forma a salvaguardar-se a linha patrimnio, como recurso de identidade que , sugerindo um apuramento de solues que permitam o aproveitamento integrado dos recursos existentes.
A Rede Ferroviria Nacional refere que qualquer das alternativas do projecto, resulta na interrupo da continuidade, logo da integridade da Rede Ferroviria Nacional (RFN), no troo em que esta intersectada pela albufeira criada, no apresentando o EIA qualquer soluo que permita salvaguardar este importante atributo da RFN, o qual constitui uma importante perda patrimonial e introduz uma grave condicionante na explorao ferroviria da rede envolvente.
Refere, ainda, que a compensao natural nestas circunstncias passa por constituir REFER instalaes alternativas que reponham a funcionalidade e activos afectados. Se esta soluo no for possvel por comprovada inviabilidade tcnica, dever ser garantida entidade gestora do domnio pblico ferrovirio outro tipo de indemnizao equivalente.
A CP Caminhos-de-Ferro Portugueses refere que: (1) para qualquer das cotas propostas para o NPA, ocorrer sempre a afectao duma extenso considervel da via-frrea, coincidente da zona de maior beleza paisagstica; (2) a construo da barragem inviabilizar a estratgia de promoo turstica que a CP tem vindo a promover; (4) inviabilizada a explorao ferroviria continua entre Mirandela e a Estao de Foz Tua na linha do Douro; (3) com a reduo da oferta a empresa do Metro, participada da CP, reduz em mais de 60% a sua actividade e fica sobre dimensionada comprometendo seriamente o seu futuro. Refere, ainda, que a
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interrupo da linha nos primeiros 4 Km para a campanha de prospeco geolgica geotcnica tem os mesmos impactos referidos anteriormente. Por fim, refere que no colocando em questo o interesse da construo da barragem, tendo em vista o desenvolvimento sustentvel, dever aquela construo ser devidamente ponderada face s consequncias introduzidas no sistema de transporte existente, que inviabilizaro a continuidade da prestao do servio pblico ferrovirio
A EP Estradas de Portugal considera que no existe incompatibilidade com o projecto do IC5, previsto para a zona do rio Tua. Informa, ainda, que so afectadas vrias estradas as quais devero ser restabelecidas. Refere, ainda, que dever ser apresentado um estudo que avalie a vulnerabilidade das fundaes eroso hidrodinmica da ponte sobre o rio Tua na EN 212, incluindo medidas de proteco mesma
A Autoridade Florestal Nacional (AFN) informa que o projecto no engloba reas submetidas a regime florestal, mas afecta povoamentos florestais constitudos por pinheiro-bravo e sobreiros, considerando que a alternativa menos gravosa o NPA 170. Relativamente ao projecto, favorvel opo do NPA 170 condicionado ao cumprimento de vrias medidas das quais se destaca a implementao de uma passagem para a ictiofauna.
A Cmara Municipal de Mirandela defende a emisso de parecer negativo a este empreendimento e ao respectivo EIA, na medida em que os seus efeitos negativos so de longe superiores ao nico interesse positivo para o pas que o aproveitamento hidroelctrico.
A Cmara Municipal de Mura refere que o NPA cota 170 o menos nocivo para a estrutura social, ambiental e econmica do municpio, salientando que existem fortes impactes negativos que requerem uma anlise aprofundada e detalhada, tendo em conta o estabelecimento de contrapartidas e medidas compensatrias, quer para as instituies afectadas, quer para os particulares.
A Cmara Municipal de Alij defende a cota mxima, ou seja, o NPA cota 195, desde que seja alterado o nome para Barragem no Vale do Tua e que se fomentem as condies para promover o desenvolvimento do municpio, nomeadamente a actividade econmica e o turismo.
A Cmara Municipal de Carrazeda de Ansies refere que o apoio construo da barragem condicionado, pela opo de uma cota de NPA superior a 170, e pelo financiamento dum Programa de Desenvolvimento do Vale do Tua, que promova desenvolvimento socioeconmico, designadamente pelo aproveitamento das suas enormes potencialidades tursticas. Rejeita a soluo apresenta pela EDP do modo rodovirio, e prope que a mobilidade de pessoas e bens, de Foz do Tua Mirandela, seja feita pela via ferroviria e fluvial ou outras, devendo desde j ser definido o modelo de gesto e imputao dos custos de gesto de explorao e manuteno
A Cmara Municipal de Vila Flor manifesta uma posio frontalmente contrria construo da barragem para o NPA cota 170. Refere que a concordncia construo da barragem fica condicionada ao facto de ser construda a uma das cotas superiores a 170m.
Refere que deve ficar previsto para a regio do vale do Tua e respectiva bacia hidrogrfica a realizao de um projecto piloto de florestao de espcies autctones, que abranja no mnimo uma rea equivalente ocupada pela albufeira e que envolva a Direco Geral de Florestas.
Prope a criao de uma Agncia de Desenvolvimento Regional, que ter como objectivo principal promover o desenvolvimento socioeconmico, a preservao ambiental e paisagstica do vale do Tua.
Sugere, ainda, que o montante do diferencial que a concessionria vai ter de liquidar ao Estado para obter autorizao de construo da barragem para a cota que venha a ser definida, superior cota 160, seja canalizada para um fundo, com a finalidade de financiar os projectos que esta empresa venha a propor e que sejam aprovados pelo Ministrio do Ambiente.
Esta Cmara refere, ainda, que devem ser previstos por parte da concessionria um
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nmero de ancoradouros que garanta a mobilidade das populaes e dos utilizadores dos meios de transporte que venham a ser implementados.
Resumo do resultado da consulta pblica:
No perodo da Consulta Pblica, foram recebidos 106 pareceres, com a seguinte provenincia:
Administrao Local Junta de Freguesia de Mirandela, Junta de Freguesia de Vilarinho das Azenhas (Vila Flor), Junta de Freguesia de Santa Eugnia (Alij), Junta de Freguesia de Amieiro (Alij), Junta de Freguesia de Candedo (Mura), Junta de Freguesia de So Mamede Ribatua (Alij), Assembleia Municipal de Mura, Assembleia Municipal de Mirandela
Partidos Polticos - Comisso Poltica Concelhia do CDS/PP de Mirandela
Empresas Empresa Termal Caldas de Carlo Lda.
Associaes Cooperativas de Mura;
Organizaes No Governamentais de Ambiente - Liga para a Proteco da Natureza - LPN
Cidados 94
Da anlise dos pareceres recebidos, verifica-se que 90 (Junta de Freguesia de Mirandela, Junta de Freguesia de Amieiro (Alij), Assembleia Municipal de Mirandela, Liga para a Proteco da Natureza e 86 particulares) manifestam-se contra o projecto em avaliao.
Os principais aspectos focados, que fundamentam a posio tomada so essencialmente os seguintes:
- Inviabilizao da ligao ferroviria entre Mirandela e Foz Tua, cortando a ligao entre a linha do Douro e Mirandela;
- Afectao de vrias vias rodovirias, dificultando o acesso e a movimentao de pessoas e automveis, contribuindo para um maior isolamento das populaes;
- Impacte negativo na paisagem, sobretudo a que pertence ao Douro Vinhateiro;
- Diminuio das ocupaes agrcolas, afectando sobretudo o olival, a vinha, o pinheiro bravo e o sobreiro, e de equipamentos agrcolas;
- Diminuio do emprego, dos movimentos e estrutura da populao;
- Alagamento de terrenos agrcolas e florestais pertencentes a pequenos proprietrios;
- Reduo das zonas de caa e dos recursos cinegticos;
- Aumento da humidade do ar;
- Aumento da ocorrncia de nevoeiros e neblinas;
- Maior concentrao de algas e menor teor de oxignio na gua do rio;
- Afectao de recursos geolgicos como as Caldas do Carlo e as Caldas de So Loureno;
- Desmatao e desarborizao da rea ocupada pela albufeira com a consequente destruio fsica de flora e de comunidades de vegetao;
- Perda de habitats para a fauna, incluindo a pisccola e aumento da mortalidade de animais de menor mobilidade;
- Destruio de azenhas, pombais, pontes, audes, tanques, poos, noras, pesqueiras, moinhos, palheiros, abrigos, minas e estelas.
A Liga para a Proteco da Natureza LPN considera, ainda, que no existem evidncias inequvocas do real contributo do PNBEPH e do AHFT pelos seguintes
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motivos:
- o crescimento do consumo de energia justificado com base na aproximao mdia europeia, sem ter em conta as diferenas inerentes s necessidades energticas de cada pas;
- o Livro Verde sobre Eficincia Energtica afirma que o maior contribuinte para as alteraes climticas o consumo de energia;
- a potencialidade da micro gerao e da co-gerao dever ser avaliada como uma prioridade e que s depois de analisadas todas as possibilidades de produo local e a potncia energtica potencialmente gerada por essa via, devero ser consideradas outras opes com impactes negativos muito significativos, como o caso das grandes hidroelctricas;
- as albufeiras so potenciais emissores directos de gases com efeito de estufa, como consta de diversos artigos cientficos e relatrios publicados.
Refere, tambm, que o AHFT viola os objectivos da Directiva Quadro da gua (DQA) e no cumpre os mecanismos previstos na Lei da gua para a implementao de novos projectos, tal como se pode analisar em detalhe no presente Relatrio.
A Junta de Freguesia de Vilarinho das Azenhas (Vila Flor), a Junta de Freguesia de Santa Eugnia (Alij) e a Junta de Freguesia de So Mamede de Ribatua (Alij) referem que a construo do AHFT dever ser cota do NPA 195, de forma a maximizar o seu aproveitamento hidroelctrico e, ainda, um maior aproveitamento turstico do espelho de gua a criar.
A Junta de Freguesia de So Mamede tambm no v inconveniente na cota do NPA 180.
A Junta de Freguesia de Candedo (Mura) e a Assembleia Municipal de Mura consideram a cota do NPA 195 a mais prejudicial, pois ir inundar cerca de 120 ha de vinha, implantada na Regio Demarcada do Douro, com solos enquadrados nas letras A e B, letras que do uma mais valia monetria aos agricultores. Afectar cerca de 35 ha de olival, com grandes prejuzos para os Olivicultores e para a Cooperativa dos Olivicultores de Mura. Referem que a barragem ir contribuir para uma alterao climtica, obrigando os agricultores a fazer tratamentos nas vinhas contra as pragas. Assim, solicitam que, caso o empreendimento se construa, o mesmo seja NPA de 170.
A Comisso Poltica Concelhia do CDS/PP considera que preciso conciliar o Aproveitamento Hidroelctrico de Foz Tua e a ligao ferroviria Mirandela-Tua. Considera que independentemente da cota da barragem que venha a submergir parte da actual Linha do Tua, pretende que se construa o troo em causa, a um nvel superior, indo ligar sempre linha do Douro, bem como melhorar a restante linha at Mirandela, garantindo a segurana necessria sua utilizao. Defende, ainda, a criao de uma Agncia de Desenvolvimento Regional, pblico-privada, que teria como principal objectivo o desenvolvimento e implementao de projectos sustentveis, atravs de parte das receitas obtidas com a explorao da barragem e que maximizasse de forma integrada, a rentabilidade turstica e econmica do vale do Tua.
A Empresa Termal Caldas de Carlo Lda. considera que h alguma indefinio ou contradio no EIA sobre a cota de uma nascente e sobre as medidas a adoptar, solicitando uma clarificao destes assuntos, sobretudo por considerar que est em causa a deslocalizao do patrimnio em caso de opo pela cota 180 e 195 e no apenas no caso desta ltima.
As Cooperativas de Mura consideram que o impacte da construo da barragem do Foz Tua significativo para a freguesia de Candedo, concelho de Mura. Assim, que consiste na procura da manuteno da condio de agricultor aos proprietrios das reas a inundar, com a transferncia das vinhas para zona prxima disponvel, em requisitos de qualidade e a explorar de forma colectiva com moderna tecnologia e dentro de um modelo associativo a definir. Refere que aquela nova rea a conseguir por cedncia, arrendamento ficaria ao servio til do mesmo agregado local que hoje a detm sem qualquer explorao significativa. Os proprietrios receberiam o valor individual, correspondente ao seu terreno, contudo, poderia ser negociado
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colectivamente de forma mais favorvel. O custo total desta alterao na localizao das vinhas e olivais seria suportado pela entidade promotora da barragem e reportado at ao quarto ano, quando se iniciar o retorno significativo do investimento.
A Junta de Freguesia de So Mamede de Ribatua (Alij) considera que a denominao do AH dever ser Ribatua e no Foz Tua, por esta se encontrar nas freguesias de Ribatua e de Castanheiro do Norte.
A Junta de Freguesia de Vilarinho das Azenhas (Vila Flor) defende a criao de uma estrutura de desenvolvimento do vale do Tua que tenha a funo de acautelar os interesses das populaes.
Um particular aponta crticas ao EIA, tal como no ser referida a hiptese Zero, avaliando todas as potencialidades que o vale do Tua apresenta, no caso de no ser construdo nenhum aproveitamento hidroelctrico. Questiona, ainda, qual a razo de no ser considerada a hiptese de construo de uma sequncia de mini hdricas, atravs das quais se possa aproveitar o potencial hidroelctrico do rio Tua, mantendo-se a via-frrea, afectando o menos possvel a paisagem e o patrimnio natural do mesmo. Refere que uma vez que ter de ser construda uma linha de muito alta tenso entre o AHVT e a central de Valdigem, que ir afectar directamente o Alto Douro Vinhateiro, no aceitvel considerar os dois projectos de forma separada, pois ambos esto interligados e associados a fortes impactes negativos para a regio.
Um particular favorvel construo do AHFT, no entanto refere que a denominao do AH deveria ser AH do Tua e no Foz Tua.
Um particular considera a concretizao do AHFT um imperativo nacional, referindo que o seu adiamento ou a sua no realizao cota do NPA 195 ser uma oportunidade perdida.
Quatro particulares solicitam informaes acerca de expropriaes (datas e indemnizaes) e um refere que a sua propriedade afectada e no consta no EIA.
A CA considera que a grande maioria das questes suscitadas nos pareceres recebidos durante a Consulta Pblica encontram resposta no seu parecer, no entanto, apresenta-se de seguida um conjunto de comentrios a questes particulares.
Em relao perda de habitat e mortalidade, estes aspectos encontram-se analisados no descritor ecologia do Parecer da CA, estando previstos diversos condicionalismos, medidas de minimizao e compensao na presente DIA.
Considera-se que as preocupaes da Empresa Termal Caldas de Carlo Lda se encontram acauteladas, no s pela cota aprovada (NPA 170), mas tambm por medidas de minimizao, compensao, ou monitorizao, constantes da presente DIA, nomeadamente pela medida de incluso de levantamento topogrfico de pormenor e, em funo do mesmo, pela reanlise das consequncias da opo de NPA no funcionamento e patrimnio destas Caldas.
Relativamente possibilidade de destruio de azenhas, pombais, pontes, audes, tanques, poos, noras, pesqueiras, moinhos, palheiros, abrigos, minas e estelas, a CA teve em considerao e avaliou os impactes nos elementos em causa. Assim, requerido na presente DIA o registo documental exaustivo desses elementos com incidncia para os elementos do patrimnio e a realizao de um estudo histrico e etnolgico do vale do Tua. Constam ainda medidas que visam evitar a destruio, sempre que se justifique dos elementos arquitectnicos que vo ficar submersos.
Relativamente aos acessos s propriedades, a CA considera importante a questo das acessibilidades/mobilidade da populao. Nesse sentido, todas as acessibilidades sero restabelecidas. A escolha dos percursos alternativos, para os casos onde no for possvel restabelecer as acessibilidades, deve ser feita em articulao com a populao local e/ou juntas de freguesia.
Relativamente s afectaes, a CA considera que tanto as mencionadas, como outras que eventualmente se venham a identificar sero integradas no
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processo de expropriao que ser da competncia do proponente.
Em relao s questes colocadas pela LPN, a maioria extravasa o procedimento de AIA. No que se refere com as questes relativas Directiva Quadro da gua (DQA), de realar que a mesma permite, de acordo com o nmero 4 do artigo 7., a execuo de novos empreendimentos apesar de a sua implementao resultar na alterao das caractersticas fsicas das massas de gua de tal modo que no se atinja o Bom Estado Ecolgico. De acordo com a alnea b) do nmero 3 do artigo 4. da DQA, os Estados-Membros podero designar massas de gua como artificiais ou fortemente modificadas quando os objectivos benficos prosseguidos pelas caractersticas artificiais ou modificadas da massa de gua no possam, por motivos de exequibilidade tcnica ou de custos desproporcionados, ser razoavelmente atingidos por outros meios que representem uma melhor opo ambiental. De realar que esta questo foi j considerada no mbito da elaborao do PNBEPH.
Razes de facto e de direito que justificam a
deciso:
A emisso da presente DIA fundamentada no teor do Parecer Final da Comisso de Avaliao (CA) e na respectiva proposta da autoridade de AIA, destacando-se de seguida os principais aspectos.
O AHFT enquadra-se na Estratgia Nacional para a Energia, no mbito do Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroelctrico (PNBEPH), ao contribuir para o reforo da produo hidroelctrica nacional, tendo a sua justificao alicerada no cumprimento dos objectivos nacionais e comunitrios que visam a reduo do consumo e dependncia face aos combustveis fsseis, bem como o incremento nacional da quota de energias renovveis e a consequente reduo de GEE. Contribuir, ainda, para a integrao da energia elica no sistema elctrico nacional dada a sua reversibilidade (modo de bombagem).
O AHFT foi um dos 10 aproveitamentos seleccionados para integrar o PNBEPH, tendo sido considerado como um projecto prioritrio no quadro da concretizao desse Programa que teve como objectivo identificar e definir prioridades para os investimentos a realizar em grandes aproveitamentos hidroelctricos no horizonte 2007-2020.
O local proposto para a construo do AHFT localiza-se junto foz do rio Tua, a 1,1 km da confluncia com o rio Douro.
A rea de interveno do empreendimento, incluindo a barragem, o circuito hidrulico e a albufeira envolve 5 municpios de duas NUTS III, Alto Trs-os-Montes e Douro: Alij, Carrazeda de Ansies, Mirandela, Mura e Vila Flor.
O Estudo de Impacte Ambiental analisou trs solues alternativas em termos de cota de Nvel de Pleno Armazenamento (NPA): 170, 180 e 195.
Da avaliao efectuada, verificou-se que este empreendimento tem como principais impactes negativos os expectveis ao nvel dos recursos hdricos, sistemas ecolgicos, patrimnio e paisagem.
Com efeito, o aproveitamento induzir uma alterao significativa no ecossistema fluvial, em resultado do efeito barreira provocado pela presena da barragem e, funcionando em sistema reversvel, originar ainda nos perodos mais secos uma albufeira que poder apresentar caractersticas eutrficas.
Com a construo do AHFT, prev-se a perda de uma parte muito significativa do valor conservacionista da rea em questo, dado que o aproveitamento afecta directamente o sector final do vale do Tua, considerado a rea mais interessante do ponto de vista da flora e vegetao e uma das mais relevantes no contexto da fauna.
O AHFT vai, tambm, gerar impactes patrimoniais e paisagsticos significativos, dada a sua afectao sobre duas ocorrncias patrimoniais da maior importncia: Alto Douro Vinhateiro (classificado como Patrimnio Mundial e Monumento Nacional) e Linha-frrea do Tua, uma infra-estrutura ferroviria histrica. Assim, a DRCNorte e o IGESPAR I.P., face s afectaes sobre o patrimnio cultural, no aprovam o projecto em avaliao.
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No que se refere aos usos, considera-se por outro lado que o facto da gua armazenada, para alm da produo de energia, poder ser utilizada para outros fins, nomeadamente como reserva estratgica de gua e apoio no combate a incndios florestais e ainda potenciar a prtica de actividades recreativas, se traduz num impacte positivo.
No que se refere ao ordenamento do territrio, salienta-se que a implantao do projecto est condicionada compatibilizao do AHFT com o estabelecido nos IGT, tendo em conta o previsto na legislao em vigor quanto alterao, reviso ou suspenso dos planos.
Comparando as trs solues alternativas em avaliao, a CA concluiu que o NPA 170 a soluo menos desfavorvel, por ser a cota mais baixa, permitindo reduzir muito dos impactes identificados.
No obstante, e tomando em considerao os impactes que ainda persistem, foram identificados, e integrados na presente DIA, diversos condicionalismos, medidas de minimizao e de compensao que procuram acautelar as situaes mais relevantes, designadamente as relacionadas com os sistemas ecolgicos, valores patrimoniais e paisagsticos, destacando-se os seguintes:
a necessidade de assegurar o servio de transporte pblico da linha frrea do Tua no troo a inundar, de modo a garantir e salvaguardar os interesses e a mobilidade das populaes locais e potenciar o desenvolvimento scio-econmico e turstico, sendo que para tal dever ser efectuada uma anlise de alternativas, incluindo a anlise da viabilidade de construo de um novo troo de linha frrea;
a necessidade de concretizao de um Projecto para a concepo, construo e financiamento de quatro ncleos temticos da memria do vale do Tua;
a apresentao do projecto de arquitectura e integrao paisagstica dos rgos do AHFT (central, posto de corte e subestao, e zonas de estaleiro, emprstimo e depsito) previamente aprovado pelas entidades competentes (DRCNorte / IGESPAR) tendo em conta o impacte na rea classificada do Alto Douro Vinhateiro;
a implementao das medidas compensatrias do AHFT para os sistemas ecolgicos previstas no mbito do programa de implementao do conjunto de medidas compensatrias;
a compensao pela perda, quer directa quer de forma cumulativa com outros empreendimentos na bacia do Douro, de valores naturais e sua preservao atravs de contribuies anuais para o Fundo para a Conservao da Natureza e da Biodiversidade, previsto no artigo 37. do Decreto-Lei n. 142/2008, de 24 de Julho;
a imposio de no execuo da estrada prevista para a margem esquerda do Tua (ligao atravs do coroamento da barragem EN 214), nos termos previstos no EIA, de forma a salvaguardar as importantes comunidades de flora e vegetao, bem como a integridade desta rea de elevada sensibilidade paisagstica (Alto Douro Vinhateiro).
De salientar, ainda, que para a alternativa NPA 170, dever ser assegurado necessariamente um conjunto de medidas compensatrias tambm de valorizao turstica integrada do vale do Tua, de forma a que o territrio possa oferecer, conjugadamente, vrios produtos tursticos: Turismo de Natureza, Turismo Histrico-cultural e Paisagstico, Turismo de Sade e Bem-Estar e Turismo Nutico.
Assim, a CA tendo por base a informao disponibilizada e a avaliao da mesma, a ponderao dos resultados da Consulta Pblica e a ponderao dos demais factores em presena, nomeadamente a mais valia energtica do AHFT, integrada nos objectivos da politica energtica nacional e no PNBEPH, emitiu um parecer favorvel ao Aproveitamento Hidroelctrico de Foz Tua cota NPA 170, condicionado implementao de diversas condicionantes, elementos a apresentar em RECAPE, estudos a apresentar antes da fase de explorao, medidas de minimizao, medidas
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de compensao e programas de monitorizao.
Face ao exposto, concluiu-se que o projecto Aproveitamento Hidroelctrico de Foz Tua poder ser aprovado, desde que concretizado cota NPA 170, bem como cumpridas todas as condies constantes da presente DIA.