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Autoridade Certificadora CAIXA Declaração de Prática de Certificação Versão 7.1 Página 1 DECLARAÇÃO DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE CERTIFICADORA CAIXA (DPC AC CAIXA) 12 de novembro de 2018

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Autoridade Certificadora CAIXA

Declaração de Prática de Certificação

Versão 7.1 Página 1

DECLARAÇÃO DE PRÁTICAS

DE CERTIFICAÇÃO

DA

AUTORIDADE CERTIFICADORA

CAIXA

(DPC AC CAIXA)

12 de novembro de 2018

Autoridade Certificadora CAIXA

Declaração de Prática de Certificação

Versão 7.1 Página 2

ÍNDICE 1. INTRODUÇÃO ......................................................................................................................... 8

1.1. Visão Geral ............................................................................................................................. 8

1.2. Identificação .......................................................................................................................... 8

1.3. Comunidade e Aplicabilidade ................................................................................................ 8

1.3.1. Autoridades Certificadoras ................................................................................................ 8

1.3.2. Autoridades de Registro ..................................................................................................... 8

1.3.3. Prestador de Serviço de Suporte........................................................................................ 8

1.3.4. Titulares de Certificado ...................................................................................................... 8

1.3.5. Aplicabilidade ..................................................................................................................... 8

1.4. Dados de Contato .................................................................................................................. 8

1.4.1. Instituição ........................................................................................................................... 8

2. DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................................. 9

2.1. Obrigações e direitos ............................................................................................................. 9

2.1.1. Obrigações da AC CAIXA:.................................................................................................... 9

2.1.2. Obrigações das ARs .......................................................................................................... 10

2.1.3. Obrigações do Titular do Certificado ............................................................................... 10

2.1.4. Direitos da terceira parte (Relying Party) ........................................................................ 11

2.1.5. Obrigações do Repositório ............................................................................................... 11

2.2. Responsabilidades ............................................................................................................... 11

2.2.1. Responsabilidades da AC CAIXA ....................................................................................... 11

2.2.2. Responsabilidades da AR ................................................................................................. 11

2.3. Responsabilidade Financeira ............................................................................................... 11

2.3.1. Indenizações devidas pela terceira parte (Relying Party) ................................................ 11

2.3.2. Relações Fiduciárias ......................................................................................................... 11

2.3.3. Processos Administrativos ............................................................................................... 12

2.4. Interpretação e Execução .................................................................................................... 12

2.4.1. Legislação ......................................................................................................................... 12

2.4.2. Forma de interpretação e notificação.............................................................................. 12

2.4.3. Procedimentos de solução de disputa. ............................................................................ 12

2.5. Tarifas de Serviço ................................................................................................................. 13

2.5.1. Tarifas de emissão e renovação de certificados .............................................................. 13

2.5.2. Tarifas de acesso ao certificado ....................................................................................... 13

2.5.3. Tarifas de revogação ou de acesso a informação de status ............................................ 13

2.5.4. Tarifas para outros serviços ............................................................................................. 13

2.5.5. Política de reembolso ....................................................................................................... 13

2.6. Publicação e Repositório ..................................................................................................... 13

2.6.1. Publicação de informação da AC CAIXA ........................................................................... 13

2.6.2. Frequência de publicação ................................................................................................ 13

2.6.3. Controles de acesso ......................................................................................................... 14

2.6.4. Repositórios ...................................................................................................................... 14

2.7. Fiscalização e Auditoria de Conformidade .......................................................................... 14

2.8. Sigilo ..................................................................................................................................... 15

2.8.1. Disposições Gerais ............................................................................................................ 15

2.8.2. Tipos de informações sigilosas ......................................................................................... 15

2.8.3. Tipos de informações não sigilosas .................................................................................. 15

2.8.4. Divulgação de informação de revogação ou suspensão de certificado ........................... 15

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2.8.5. Quebra de sigilo por motivos legais ................................................................................. 15

2.8.6. Informações a terceiros ................................................................................................... 15

2.8.7. Divulgação por solicitação do titular ................................................................................ 15

2.8.8. Outras circunstâncias de divulgação de informação ....................................................... 16

2.9. Direitos de Propriedade Intelectual .................................................................................... 16

3. IDENTIFICAÇÃO E AUTENTICAÇÃO ...................................................................................... 17

3.1. Registro Inicial ..................................................................................................................... 17

3.1.1. Disposições Gerais ............................................................................................................ 17

3.1.2. Tipos de nomes ................................................................................................................ 19

3.1.3. Necessidade de nomes significativos ............................................................................... 19

3.1.4. Regras para interpretação de vários tipos de nomes ...................................................... 20

3.1.5. Unicidade de nomes ......................................................................................................... 20

3.1.6. Procedimento para resolver disputa de nomes ............................................................... 20

3.1.7. Reconhecimento, autenticação e papel de marcas registradas ...................................... 20

3.1.8. Método para comprovar a posse de chave privada ........................................................ 20

3.1.9. Autenticação da identidade de um indivíduo .................................................................. 20

3.1.10. Autenticação da identidade de uma organização ........................................................ 21

3.1.11. Autenticação da identidade de equipamento ou aplicação ......................................... 22

3.1.12. Autenticação de identificação de equipamento para certificado CF-e-SAT ................. 22

3.1.13. Autenticação de identificação de equipamentos para certificado OM-BR .................. 23

3.2. Geração de um novo par de chaves antes da expiração do atual ...................................... 23

3.3. Geração de um novo par de chaves após expiração ou revogação .................................... 23

3.4. Solicitação de Revogação .................................................................................................... 23

4. REQUISITOS OPERACIONAIS ................................................................................................ 24

4.1. Solicitação de Certificado .................................................................................................... 24

4.2. Emissão de Certificado ........................................................................................................ 24

4.3. Aceitação de Certificado ...................................................................................................... 24

4.4. Suspensão e Revogação de Certificado ............................................................................... 25

4.4.1. Circunstâncias para revogação......................................................................................... 25

4.4.2. Quem pode solicitar revogação ....................................................................................... 25

4.4.3. Procedimento para solicitação de revogação .................................................................. 25

4.4.4. Prazo para solicitação de revogação ................................................................................ 26

4.4.5. Circunstâncias para suspensão ........................................................................................ 26

4.4.6. Quem pode solicitar suspensão ....................................................................................... 26

4.4.7. Procedimento para solicitação de suspensão .................................................................. 26

4.4.8. Limites no período de suspensão ..................................................................................... 26

4.4.9. Frequência de emissão de LCR ......................................................................................... 26

4.4.10. Requisitos para verificação de LCR ............................................................................... 26

4.4.11. Disponibilidade para revogação ou verificação de status on-line ................................ 27

4.4.12. Requisitos para verificação de revogação on-line ........................................................ 27

4.4.13. Outras formas disponíveis para divulgação de revogação ........................................... 27

4.4.14. Requisitos para verificação de outras formas de divulgação de revogação ................ 27

4.4.15. Requisitos especiais para o caso de comprometimento de chave ............................... 27

4.5. Procedimentos de Auditoria de Segurança ......................................................................... 27

4.5.1. Tipos de eventos registrados ........................................................................................... 27

4.5.2. Frequência de auditoria de registros (logs) ..................................................................... 28

4.5.3. Período de retenção para registros (logs) de auditoria ................................................... 29

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4.5.4. Proteção de registro (log) de auditoria ............................................................................ 29

4.5.5. Procedimentos para cópia de segurança (backup) de registro (log) de auditoria .......... 29

4.5.6. Sistema de coleta de dados de auditoria ......................................................................... 29

4.5.7. Notificação de agentes causadores de eventos ............................................................... 29

4.5.8. Avaliações de vulnerabilidade .......................................................................................... 29

4.6. Arquivamento de Registros ................................................................................................. 30

4.6.1. Tipos de registros arquivados .......................................................................................... 30

4.6.2. Período de retenção para arquivo ................................................................................... 30

4.6.3. Proteção de arquivo ......................................................................................................... 30

4.6.4. Procedimentos para cópia de segurança (backup) de arquivo ........................................ 30

4.6.5. Requisitos para datação de registros ............................................................................... 30

4.6.6. Sistema de coleta de dados de arquivo ........................................................................... 31

4.6.7. Procedimentos para obter e verificar informação de arquivo ........................................ 31

4.7. Troca de chave ..................................................................................................................... 31

4.8. Comprometimento e Recuperação de Desastre ................................................................. 31

4.8.1. Recursos computacionais, software, e dados corrompidos ............................................ 31

4.8.2. Certificado de entidade é revogado ................................................................................. 31

4.8.3. Chave de entidade é comprometida ................................................................................ 32

4.8.4. Segurança dos recursos após desastre natural ou de outra natureza ............................. 32

4.8.5. Atividades das Autoridades de Registro .......................................................................... 33

4.9. Extinção da AC CAIXA .......................................................................................................... 33

5. CONTROLES DE SEGURANÇA FÍSICA, PROCEDIMENTAL E DE PESSOAL .............................. 35

5.1. Controles Físicos .................................................................................................................. 35

5.1.1. Construção e localização das instalações ........................................................................ 35

5.1.2. Acesso físico nas instalações da AC .................................................................................. 35

5.1.3. Energia e ar condicionado ................................................................................................ 37

5.1.4. Exposição à água .............................................................................................................. 38

5.1.5. Prevenção e proteção contra incêndio ............................................................................ 38

5.1.6. Armazenamento de mídia ................................................................................................ 38

5.1.7. Destruição de lixo ............................................................................................................. 38

5.1.8. Instalações de segurança (backup) externas (off-site) .................................................... 38

5.1.9. Instalações técnicas de AR ............................................................................................... 39

5.2. Controles Procedimentais ................................................................................................... 39

5.2.1. Perfis qualificados ............................................................................................................ 39

5.2.2. Número de pessoas necessárias por tarefa ..................................................................... 39

5.2.3. Identificação e autenticação para cada perfil .................................................................. 39

5.3. Controles de Pessoal ........................................................................................................... 40

5.3.1. Antecedentes, qualificação, experiência e requisitos de idoneidade ............................. 40

5.3.2. Procedimentos de verificação de antecedentes .............................................................. 40

5.3.3. Requisitos de treinamento ............................................................................................... 40

5.3.4. Frequência e requisitos para reciclagem técnica ............................................................. 41

5.3.5. Frequência e sequência de rodízio de cargos .................................................................. 41

5.3.6. Sanções para ações não autorizadas ............................................................................... 41

5.3.7. Requisitos para contratação de pessoal .......................................................................... 41

5.3.8. Documentação fornecida ao pessoal ............................................................................... 42

6. CONTROLES TÉCNICOS DE SEGURANÇA .............................................................................. 43

6.1. Geração e Instalação do Par de Chaves............................................................................... 43

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6.1.1. Geração do par de chaves ................................................................................................ 43

6.1.2. Entrega da chave privada à entidade titular .................................................................... 43

6.1.3. Entrega da chave pública para emissor de certificado .................................................... 43

6.1.4. Disponibilização de chave pública da AC para usuários .................................................. 43

6.1.5. Tamanhos de chave .......................................................................................................... 43

6.1.6. Geração de parâmetros de chaves assimétricas .............................................................. 43

6.1.7. Verificação da qualidade dos parâmetros ....................................................................... 43

6.1.8. Geração de chave por hardware ou software ................................................................. 43

6.1.9. Propósitos de uso de chave (conforme o campo “key usage” na X.509 v3) ................... 44

6.2. Proteção da Chave Privada .................................................................................................. 44

6.2.1. Padrões para módulo criptográfico ................................................................................. 44

6.2.2. Controle “n de m” para chave privada ............................................................................. 44

6.2.3. Recuperação (escrow) de chave privada ......................................................................... 44

6.2.4. Cópia de segurança (backup) de chave privada ............................................................... 44

6.2.5. Arquivamento de chave privada ...................................................................................... 44

6.2.6. Inserção de chave privada em módulo criptográfico ...................................................... 45

6.2.7. Método de ativação de chave privada ............................................................................. 45

6.2.8. Método de desativação de chave privada ....................................................................... 45

6.2.9. Método de destruição de chave privada ......................................................................... 45

6.3. Outros Aspectos do Gerenciamento do Par de Chaves ...................................................... 45

6.3.1. Arquivamento de chave pública ...................................................................................... 45

6.3.2. Períodos de uso para as chaves pública e privada ........................................................... 45

6.4. Dados de Ativação ............................................................................................................... 45

6.4.1. Geração e instalação dos dados de ativação ................................................................... 45

6.4.2. Proteção dos dados de ativação ...................................................................................... 46

6.4.3. Outros aspectos dos dados de ativação ........................................................................... 46

6.5. Controles de Segurança Computacional ............................................................................. 46

6.5.1. Requisitos técnicos específicos de segurança computacional ......................................... 46

6.5.2. Classificação da segurança computacional ...................................................................... 46

6.6. Controles Técnicos do Ciclo de Vida .................................................................................... 47

6.6.1. Controles de desenvolvimento de sistema ...................................................................... 47

6.6.2. Controles de gerenciamento de segurança ..................................................................... 47

6.6.3. Classificações de segurança de ciclo de vida ................................................................... 47

6.6.4. Controles na Geração de LCR ........................................................................................... 47

6.7. Controles de Segurança de Rede ......................................................................................... 47

6.7.1. Diretrizes Gerais ............................................................................................................... 47

6.7.2. Firewall ............................................................................................................................. 48

6.7.3. Sistema de detecção de intrusão (IDS) ............................................................................ 48

6.7.4. Registro de acessos não autorizados à rede .................................................................... 48

6.8. Controles de Engenharia do Módulo Criptográfico ............................................................ 49

7. PERFIS DE CERTIFICADO E LCR ............................................................................................. 50

7.1. Diretrizes Gerais .................................................................................................................. 50

7.2. Perfil do Certificado ............................................................................................................. 50

7.2.1. Número(s) de versão ........................................................................................................ 50

7.2.2. Extensões de certificado .................................................................................................. 50

7.2.3. Identificadores de algoritmo ............................................................................................ 50

7.2.4. Formatos de nome ........................................................................................................... 51

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7.2.5. Restrições de nome .......................................................................................................... 51

7.2.6. OID (Object Identifier) de DPC .......................................................................................... 51

7.2.7. Uso da extensão “Policy Constraints” .............................................................................. 51

7.2.8. Sintaxe e semântica dos qualificadores de política ......................................................... 51

7.2.9. Semântica de processamento para extensões críticas .................................................... 51

7.3. Perfil de LCR ......................................................................................................................... 52

7.3.1. Número(s) de versão ........................................................................................................ 52

7.3.2. Extensões de LCR e de suas entradas .............................................................................. 52

8. ADMINISTRAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO ................................................................................. 53

8.1. Procedimentos de mudança de especificação .................................................................... 53

8.2. Políticas de publicação e notificação ................................................................................... 53

8.3. Procedimentos de aprovação .............................................................................................. 53

9. DOCUMENTOS REFERENCIADOS ......................................................................................... 54

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LISTA DE ACRÔNIMOS

SIGLA OU ACRÔNIMO

DESCRIÇÃO

AC Autoridade Certificadora

AC Raiz Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil

AR Autoridades de Registro

CEI Cadastro Específico do INSS

CG Comitê Gestor

CMM-SEI Capability Maturity Model do Software Engineering Institute

CMVP Cryptographic Module Validation Program

CN Common Name

CNE Carteira Nacional de Estrangeiro

CNPJ Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas

COBIT Control Objectives for Information and related Technology

COSO Committee of Sponsoring Organizations

CPF Cadastro de Pessoas Físicas

DMZ Zona Desmilitarizada

DN Distinguished Name

DPC Declaração de Práticas de Certificação

ICP-Brasil Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira

IDS Sistemas de Detecção de Intrusão

IEC International Electrotechnical Commission

ISO International Organization for Standardization

ITSEC Information Technology Security Evaluation Criteria

ITU International Telecommunications Union

LCR Lista de Certificados Revogados

NBR Norma Brasileira

NIS Número de Identificação Social

NIST National Institute of Standards and Technology

OCSP Online Certificate Status Protocol

OID Object Identifier

OU Organization Unit

PASEP Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

PC Políticas de Certificado

PCN Plano de Continuidade de NE

PIS Programa de Integração Social

POP Proof of Possession

PS Política de Segurança

PSS Prestadores de Serviço de Suporte

RFC Request For Comments

RG Registro Geral

SNMP Simple Network Management Protocol

TCSEC Trusted System Evaluation Criteria

TSDM Trusted Software Development Methodology

UF Unidade da Federação

URL Uniform Resource Location

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1. INTRODUÇÃO

1.1. Visão Geral

1.1.1. Este documento estabelece os requisitos mínimos a serem obrigatoriamente observados pela AC CAIXA, integrante da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil na elaboração de sua Declaração de Práticas de Certificação – DPC. Esta DPC descreve as práticas e os procedimentos empregados pela Autoridade Certificadora da CAIXA, AC CAIXA, na execução dos seus serviços.

1.1.2. Toda DPC elaborada no âmbito da ICP-Brasil deve obrigatoriamente adotar a mesma estrutura empregada no documento DOC-ICP-05.

1.2. Identificação

1.2.1. Esta DPC é chamada de “DECLARAÇÃO DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE CERTIFICADORA CAIXA” e comumente referida como “DPC da AC CAIXA”. O Identificador de Objeto (OID) desta DPC, atribuído pela AC Raiz, após conclusão do processo de seu credenciamento, é 2.16.76.1.1.9.

1.3. Comunidade e Aplicabilidade

1.3.1. Autoridades Certificadoras

1.3.1.1. Esta DPC refere-se à Autoridade Certificadora CAIXA – AC CAIXA, integrante da ICP-Brasil.

1.3.2. Autoridades de Registro

Não se aplica.

1.3.3. Prestador de Serviço de Suporte

Não se aplica.

1.3.4. Titulares de Certificado

1.3.4.1. Os titulares dos certificados emitidos pela AC CAIXA são as AC de nível imediatamente subsequente ao seu.

1.3.5. Aplicabilidade

1.3.5.1. Os certificados emitidos pela AC CAIXA têm sua utilização exclusiva para a assinatura de certificados digitais e de Lista de Certificados Revogados (LCR), emitidos para as AC de nível imediatamente subsequentes.

1.4. Dados de Contato 1.4.1. Instituição

Nome: Caixa Econômica Federal Endereço: SBS Quadra 4, Lotes 3 e 4 Asa Sul 70092-900 Brasília – DF. Nome: CERAT – Centralizadora Nacional de Atendimento em Telesserviços Telefone: 0800-7260104 E-mail: [email protected]

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2. DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1. Obrigações e direitos

Nos itens a seguir estão descritas as obrigações gerais das entidades envolvidas.

2.1.1. Obrigações da AC CAIXA:

a) Operar de acordo com esta DPC;

b) Gerar e gerenciar o seu par de chaves criptográficas;

c) Assegurar a proteção de suas chaves privadas;

d) Notificar a AC Raiz da ICP-Brasil, emitente do seu certificado, quando ocorrer comprometimento de sua chave privada e solicitar a imediata revogação desse certificado;

e) Notificar as AC subsequentes, quando ocorrer suspeita de comprometimento de sua chave privada, emissão de novo par de chaves e correspondente certificado, ou o encerramento de suas atividades;

f) Distribuir o seu próprio certificado;

g) Emitir, expedir e distribuir os certificados de AC de nível imediatamente subsequente ao seu;

h) Informar a emissão do certificado ao respectivo solicitante;

i) Revogar os certificados por ela emitidos;

j) Emitir, gerenciar e publicar suas LCR;

k) Publicar em sua página da Internet sua DPC;

l) Publicar, em sua página da Internet, as informações definidas no item 2.6.1.2 deste documento;

m) Publicar, em página da Internet, informações sobre o descredenciamento de AR bem como sobre extinção de instalação técnica;

n) Utilizar protocolo de comunicação seguro ao dispor serviços para os solicitantes ou usuários de certificados digitais via internet;

o) Identificar e registrar todas as ações executadas, conforme as normas, práticas e regras estabelecidas pelo CG da ICP-Brasil;

p) Adotar as medidas de segurança e controle previstas nesta DPC e na PS da AC CAIXA, que implementar envolvendo seus processos, procedimentos e atividades, observadas as normas, critérios, práticas e procedimentos da ICP-Brasil;

q) Manter a conformidade dos seus processos, procedimentos e atividades com as normas, práticas e regras da ICP-Brasil e com a legislação vigente;

r) Manter e garantir a integridade, o sigilo e a segurança da informação por ela tratada;

s) Manter e testar anualmente seu PCN;

t) Manter contrato de seguro de cobertura de responsabilidade civil decorrente das atividades de certificação digital e de registro, com cobertura suficiente e compatível com o risco dessas atividades e exigir sua manutenção pelas ACs de nível subsequente ao seu, quando estas estiverem obrigadas a contratá-lo, de acordo com as normas do CG da ICP-Brasil;

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Versão 7.1 Página 10

u) Informar às terceiras partes e titulares de certificado acerca das garantias, coberturas, condicionantes e limitações estipuladas pela apólice de seguro de responsabilidade civil contratada pela AC CAIXA nos termos acima;

v) Informar à AC Raiz, mensalmente, a quantidade de certificados digitais emitidos; e

w) Não emitir certificado com prazo de validade que se estenda além do prazo de validade do seu próprio certificado.

2.1.2. Obrigações das ARs

As obrigações das ARs vinculadas à AC CAIXA são as abaixo relacionadas:

a) Receber solicitações de emissão ou de revogação de certificados;

b) Confirmar a identidade do solicitante e a validade da solicitação;

c) Encaminhar a solicitação de emissão ou de revogação de certificado à AC CAIXA utilizando protocolo de comunicação seguro, conforme padrão definido no documento CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA AS AR DA ICP-BRASIL[1];

d) Informar aos respectivos titulares a emissão ou a revogação de seus certificados;

e) Disponibilizar os certificados emitidos pela AC CAIXA aos seus respectivos solicitantes;

f) Identificar e registrar todas as ações executadas, conforme as normas, práticas e regras estabelecidas pelo CG da ICP-Brasil;

g) Manter a conformidade dos seus processos, procedimentos e atividades com as normas, critérios, práticas e regras estabelecidas pela AC CAIXA, em especial com o contido no documento CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA AS AR DA ICP-BRASIL [1];

h) Manter e garantir a segurança da informação por elas tratada, de acordo com o estabelecido nas normas, critérios, práticas e procedimentos da ICP-Brasil;

i) Manter e testar anualmente seu Plano de Continuidade do Negócio - PCN;

j) Proceder o reconhecimento das assinaturas e da validade dos documentos apresentados na forma dos itens 3.1.9, 3.1.10 e 3.1.11; e

k) Garantir que todas as aprovações de solicitação de certificados sejam realizadas em instalações técnicas autorizadas a funcionar como AR vinculadas credenciadas.

2.1.3. Obrigações do Titular do Certificado

2.1.3.1. Toda informação necessária para a identificação de AC de 2º nível, titular de certificado digital, deve ser fornecida por essa AC de 2º nível, de forma completa e precisa.

2.1.3.2. Ao aceitar o certificado emitido pela AC CAIXA, a AC titular é responsável por:

a) Todas as informações por ela fornecidas, contidas nesse certificado;

b) Garantir a proteção e o sigilo de suas chaves privadas, senhas e dispositivos criptográficos;

c) Utilizar os seus certificados e chaves privadas de modo apropriado;

d) Conhecer os seus direitos e obrigações, contemplados pela DPC e por outros documentos aplicáveis da ICP-Brasil;

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Versão 7.1 Página 11

e) Informar à AC CAIXA qualquer comprometimento de sua chave privada e solicitar a imediata revogação do certificado correspondente.

2.1.4. Direitos da terceira parte (Relying Party)

2.1.4.1. Considera-se terceira parte, a parte que confia no teor, validade e aplicabilidade do certificado digital.

2.1.4.2. Constituem direitos da terceira parte:

a) Recusar a utilização do certificado para fins diversos dos previstos nesta DPC;

b) Verificar, a qualquer tempo, a validade do certificado.

Um certificado emitido pela AC CAIXA, integrante da ICP-Brasil, é considerado válido quando:

i. Não constar da LCR da AC CAIXA;

ii. Não estiver expirado; e

iii. Puder ser verificado com o uso de certificado válido da AC CAIXA.

2.1.4.3. O não exercício desses direitos não afasta a responsabilidade da AC CAIXA e do titular do certificado.

2.1.5. Obrigações do Repositório

a) Dispor, logo após a sua emissão, os certificados emitidos pela AC e sua LCR;

b) Estar disponível para consulta durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana; e

c) Implementar os recursos necessários para a segurança dos dados nele armazenados.

2.2. Responsabilidades

2.2.1. Responsabilidades da AC CAIXA

2.2.1.1. A AC CAIXA responde pelos danos a que der causa.

2.2.1.2. A AC CAIXA responde solidariamente pelos atos das entidades de sua cadeia de certificação: AC subordinadas e AR.

2.2.1.3. Não se aplica.

2.2.2. Responsabilidades da AR

A AR CAIXA será responsável pelos danos a que der causa.

2.3. Responsabilidade Financeira

2.3.1. Indenizações devidas pela terceira parte (Relying Party)

2.3.1.1. Não existe responsabilidade da terceira parte (Relying Party) perante a AC CAIXA, AC subsequentes ou AR vinculadas à AC CAIXA, exceto na hipótese de prática de ato ilícito.

2.3.2. Relações Fiduciárias

2.3.2.1. A AC CAIXA dispõe de uma apólice de seguro de responsabilidade civil que se estende a todos os titulares de certificados digitais por ela emitidos.

2.3.2.2. A AC CAIXA ou a AR CAIXA indenizarão integralmente os danos a que comprovadamente derem causa, limitados ao valor máximo coberto pela apólice, caso o cliente seja Pessoa Jurídica.

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Declaração de Prática de Certificação

Versão 7.1 Página 12

2.3.2.3. A apólice de seguro de responsabilidade civil cobre perdas e danos decorrentes de comprometimento da chave privada da AC CAIXA, de erro na identificação do titular, de emissão defeituosa do certificado ou de erros ou omissões da AC CAIXA e da AR vinculada na prestação de seus serviços.

2.3.3. Processos Administrativos

2.3.3.1. O titular do certificado que sofrer perdas e danos decorrentes do uso do certificado digital emitido pela AC CAIXA tem o direito de comunicar à AC CAIXA que deseja a indenização prevista na apólice de seguro de responsabilidade civil. Para tais casos, são observadas as seguintes condições:

a) Nos casos de perdas e danos decorrentes de comprometimento da chave privada da AC CAIXA, tal comprometimento deve ter sido comprovado por perícia realizada por perito especializado e independente;

b) Nos casos de erro na identificação, o titular do certificado não pode requerer qualquer indenização, quando os dados constantes no certificado corresponderem aos dados fornecidos por esse titular à AC CAIXA;

c) Nos casos de erro na transcrição, o titular do certificado não pode requerer qualquer indenização quando houver aceitado o certificado.

2.4. Interpretação e Execução

2.4.1. Legislação

2.4.1.1. A DPC da AC CAIXA obedece às leis da República Federativa do Brasil, especialmente a Medida Provisória número 2.200-2 de 24 de agosto de 2001, bem como as resoluções do CG da ICP-Brasil.

2.4.2. Forma de interpretação e notificação

2.4.2.1. Na hipótese de uma ou mais das disposições desta DPC, por qualquer razão, ser considerada inválida, ilegal, ou não aplicável por lei, tal inaplicabilidade não afetará as demais disposições, sendo esta DPC interpretada então como se não contivesse tal disposição e, na medida do possível, interpretada para manter a intenção original da DPC, para o que os efeitos serão:

a) Somente tal disposição é afetada;

b) Todas as demais disposições permanecem válidas dentro do escopo de abrangência deste documento;

c) A AC CAIXA promoverá a correção do item em desacordo, no prazo máximo de 30 dias;

d) As práticas e procedimentos descritos nesta DPC não prevalecerão sobre as normas, critérios, práticas e procedimentos da ICP-Brasil.

2.4.2.2. Todas as solicitações, notificações ou quaisquer outras comunicações necessárias, sujeitas às práticas descritas nesta DPC, serão feitas pela AC CAIXA, preferencialmente via correio eletrônico (e-mail) assinado digitalmente, ou, na sua impossibilidade, por meio de ofício, ao CG da ICP-Brasil.

2.4.3. Procedimentos de solução de disputa.

2.4.3.1. Em caso de conflito entre esta DPC e outras declarações, políticas, planos, acordos, contratos ou documentos no âmbito da AC CAIXA, sempre prevalecerá o disposto na última edição desta DPC.

2.4.3.2. As práticas e os procedimentos descritos nesta DPC não prevalecerão sobre as normas, critérios, práticas e procedimentos da ICP-Brasil.

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Versão 7.1 Página 13

2.4.3.3. Os casos omissos serão encaminhados para apreciação da AC Raiz.

2.5. Tarifas de Serviço

2.5.1. Tarifas de emissão e renovação de certificados

As tarifas previstas pela AC CAIXA para os serviços prestados às AC de nível imediatamente subsequente ao seu esta divulgada no sitio da Autoridade Certificadora.

2.5.2. Tarifas de acesso ao certificado

As tarifas previstas pela AC CAIXA para os serviços prestados às AC de nível imediatamente subsequente ao seu esta divulgada no sitio da Autoridade Certificadora.

2.5.3. Tarifas de revogação ou de acesso a informação de status

Não são cobradas tarifas de revogação e de acesso à informação de status via LCR.

2.5.4. Tarifas para outros serviços

As tarifas previstas pela AC CAIXA para os serviços prestados às AC de nível imediatamente subsequente ao seu esta divulgada no sitio da Autoridade Certificadora.

2.5.5. Política de reembolso

Em caso de revogação do certificado por motivo de comprometimento da chave privada ou da mídia armazenadora da chave privada da AC CAIXA, ou ainda quando constatada a emissão imprópria ou defeituosa, imputável à AC CAIXA, será emitido gratuitamente outro certificado em substituição.

2.6. Publicação e Repositório

2.6.1. Publicação de informação da AC CAIXA

2.6.1.1. O certificado da AC CAIXA, sua LCR e os certificados das ACs de nível imediatamente subsequente ao seu são publicados na página da Internet http://www.caixa.gov.br/empresa/identidade-digital/Paginas/default.aspx, obedecendo às regras e aos critérios estabelecidos nesta DPC.

2.6.1.2. A disponibilidade das informações publicadas pela AC CAIXA em sua página de Internet, tais como os seus certificados, as suas LCR e a sua DPC, dentre outras, é de 99,95% (noventa e nove inteiros e noventa e cinco décimos por cento) do tempo, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.

2.6.1.3. As seguintes informações são publicadas pela AC na página da Internet:

a) O certificado da AC CAIXA;

b) As LCR emitidas pela AC CAIXA;

c) Esta DPC;

d) Os certificados das AC de nível imediatamente subsequente ao seu;

e) Uma relação, regularmente atualizada, contendo a AR CAIXA e os seus respectivos endereços dos Pontos de Atendimento vinculados (agências da CAIXA) e dos seus respectivos endereços de Instalações Técnicas em funcionamento;

f) Não se aplica;

g) Não se aplica.

2.6.2. Frequência de publicação

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2.6.2.1. Os certificados e a LCR são publicados imediatamente após sua emissão pela AC CAIXA. As demais informações mencionadas no item 2.6.1 serão publicadas sempre que sofrerem alterações.

2.6.3. Controles de acesso

2.6.3.1. As informações publicadas pela AC CAIXA não possuem restrição de acesso para leitura.

2.6.3.2. São utilizados controles de acesso apropriados para restringir a possibilidade de escrita ou de modificação destes documentos a pessoas não autorizadas.

2.6.4. Repositórios

2.6.4.1. A localização lógica do repositório da AC CAIXA é http://www.caixa.gov.br/empresa/identidade-digital/Paginas/default.aspx.

2.6.4.2. Os repositórios estão disponíveis em no mínimo 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) do mês, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.

2.6.4.3. Os repositórios da AC CAIXA são acessados por meio do protocolo HTTP de Internet.

2.6.4.4. Os repositórios obedecem aos requisitos de segurança estabelecidos no item 5 desta DPC.

2.6.4.5. A AC CAIXA disponibiliza 02 (dois) repositórios, em infraestruturas de rede segregadas, para distribuição de LCR, nos endereços informados no item 7.2.2.

2.7. Fiscalização e Auditoria de Conformidade

2.7.1. As fiscalizações e auditorias realizadas na AC CAIXA têm por objetivo verificar se os processos, procedimentos e atividades das ACs integrantes da cadeia da AC CAIXA estão em conformidade com suas respectivas DPCs, PCs, PS e demais normas e procedimentos estabelecidos pela ICP-Brasil e com os princípios e critérios definidos pelo WebTrust.

2.7.2. As fiscalizações na AC CAIXA são realizadas pela AC Raiz, por meio de servidores do próprio quadro da AC Raiz, a qualquer tempo, sem aviso prévio, observado o disposto no documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [2].

2.7.3. As auditorias na AC CAIXA são realizadas pela AC Raiz, por meio de servidores do próprio quadro da AC Raiz, ou por terceiros por ela autorizados, observado o disposto no documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS NAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [3].

2.7.4. A AC CAIXA recebeu auditoria prévia da AC Raiz para fins de credenciamento na ICP-Brasil e é auditada anualmente, para fins de manutenção do credenciamento, com base no disposto no documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS NAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [3]. Esse documento trata do objetivo, frequência e abrangência das auditorias, da identidade e qualificação do auditor e demais temas correlacionados.

2.7.5. A AC CAIXA informa que as entidades a ela diretamente vinculadas – AC, AR e PSS – receberam auditoria prévia para fins de credenciamento, e a AC CAIXA é responsável pela realização de auditorias anuais nessas entidades, para fins de manutenção de credenciamento, conforme disposto no documento citado no parágrafo anterior.

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Versão 7.1 Página 15

2.8. Sigilo

2.8.1. Disposições Gerais

2.8.1.1. A chave privada de assinatura digital da AC CAIXA é gerada e mantida pela própria AC CAIXA, que é responsável pelo seu sigilo. A divulgação ou utilização indevida da chave privada de assinatura pela AC CAIXA é de sua inteira responsabilidade.

2.8.1.2. Os titulares de certificados emitidos pela AC CAIXA, ou os responsáveis pelo seu uso, terão as atribuições de geração, manutenção e sigilo de suas respectivas chaves privadas. Além, disso, são responsáveis pela divulgação ou utilização indevidas dessas mesmas chaves.

2.8.1.3. A AC CAIXA não emite certificados de sigilo.

2.8.2. Tipos de informações sigilosas

2.8.2.1. Todas as informações coletadas, geradas, transmitidas e mantidas pela AC CAIXA e AR CAIXA são consideradas sigilosas, exceto as informações citadas no item 2.8.3.

2.8.2.2. Como princípio geral, nenhum documento, informação ou registro fornecido à AC CAIXA e AR CAIXA deve ser divulgado.

2.8.3. Tipos de informações não sigilosas

2.8.3.1. Não são consideradas sigilosas, pela AC CAIXA e pelas entidades a ela vinculadas, as seguintes informações:

a) Os certificados e as LCR emitidos pela AC CAIXA;

b) As informações corporativas ou pessoais que façam parte de certificados ou de diretórios públicos;

c) Não se aplica;

d) A DPC da AC;

e) As versões públicas de PS; e

f) A conclusão dos relatórios de auditorias.

2.8.4. Divulgação de informação de revogação ou suspensão de certificado

2.8.4.1. Não são divulgadas as razões para a revogação dos certificados emitidos pela AC CAIXA para terceiros, exceto nos casos em que houver determinação judicial ou governamental.

2.8.4.2. As razões para revogação do certificado sempre serão informadas para o seu titular, e serão tornadas públicas desde que haja autorização expressa deste.

2.8.4.3. A suspensão de certificados não é admitida no âmbito da ICP-Brasil.

2.8.5. Quebra de sigilo por motivos legais

2.8.5.1. Mediante ordem judicial, serão fornecidos quaisquer documentos, informações ou registros sob a guarda da AC CAIXA.

2.8.6. Informações a terceiros

2.8.6.1. Como diretriz geral, nenhum documento, informação ou registro sob a guarda da AC CAIXA é fornecido a qualquer pessoa, exceto quando a pessoa requisitante, por meio de instrumento devidamente constituído, estiver autorizada a fazê-lo e corretamente identificada.

2.8.7. Divulgação por solicitação do titular

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Versão 7.1 Página 16

2.8.7.1. O titular de certificado ou o seu representante legal têm amplo acesso a quaisquer dos seus próprios dados ou identificações e podem autorizar a divulgação de seus registros a outras pessoas.

2.8.7.2. Para tanto a solicitação de liberação da informação pela AC CAIXA somente é permitida mediante autorização formal do titular do certificado e podem ser apresentadas de duas formas:

a) por meio eletrônico, contendo assinatura válida garantida por certificado reconhecido pela ICP-Brasil; ou

b) por meio de pedido escrito com firma reconhecida em cartório.

2.8.8. Outras circunstâncias de divulgação de informação

Não se aplica

2.9. Direitos de Propriedade Intelectual

2.9.1. Os direitos de propriedade intelectual de certificados, políticas, especificações de práticas e procedimentos, nomes e chaves criptográficas, são tratados de acordo com a legislação brasileira vigente.

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Versão 7.1 Página 17

3. IDENTIFICAÇÃO E AUTENTICAÇÃO

3.1. Registro Inicial

3.1.1. Disposições Gerais

3.1.1.1. Neste item e nos seguintes a DPC descreve os requisitos e os procedimentos gerais utilizados pela AR CAIXA, vinculada à AC CAIXA, responsável para a realização dos seguintes processos:

a) Validação da solicitação de certificado – compreende as etapas abaixo, realizadas mediante a presença física do interessado, com base nos documentos de identificação citados nos itens 3.1.9, 3.1.10 e 3.1.11:

i. confirmação da identidade de um indivíduo: comprovação de que a pessoa que se apresenta como titular do certificado de pessoa física é realmente aquela cujos dados constam na documentação e/ou biometria apresentada, vedada qualquer espécie de procuração para tal fim. No caso de pessoa jurídica, comprovar que a pessoa física que se apresenta como responsável pelo uso do certificado ou como representante legal é realmente aquela cujos dados constam na documentação apresentada, admitida a procuração apenas se o ato constitutivo prever expressamente tal possibilidade, devendo-se, para tanto, revestir-se da forma pública com poderes específicos para atuar perante a ICP-Brasil e com prazo de validade de até 90 (noventa) dias. O responsável pela utilização do certificado digital de pessoa jurídica deve comparecer presencialmente, vedada qualquer espécie de procuração para tal fim;

ii. confirmação da identidade de uma organização: comprovação de que os documentos apresentados referem-se efetivamente à pessoa jurídica titular do certificado e de que a pessoa que se apresenta como representante legal da pessoa jurídica realmente possui tal atribuição;

iii. emissão do certificado: conferência dos dados da solicitação de certificado com os constantes dos documentos apresentados e liberação da emissão do certificado no sistema da AC;

b) Verificação da solicitação de certificado - confirmação da validação realizada, observando que deve ser executada, obrigatoriamente:

i. por agente de registro distinto do que executou a etapa de validação;

ii. em uma das instalações técnicas da AR devidamente autorizadas a funcionar pela AC Raiz;

iii. somente após o recebimento, na instalação técnica da AR, de cópia da documentação apresentada na etapa de validação;

iv. antes do início da validade do certificado, sendo comandada a emissão do certificado no sistema de AC somente após a etapa da verificação ter ocorrido.

3.1.1.2. O processo de validação poderá ser realizado pelo agente de registro fora do ambiente físico da AR, desde que utilizado ambiente computacional auditável e devidamente registrado no inventário de hardware e softwares da AR.

3.1.1.2.1.As ARs poderão adotar o procedimento de validação externa nas seguintes hipóteses:

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Versão 7.1 Página 18

I. Para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme definido pela Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, devidamente comprovado por documento hábil;

II. Para pessoas Politicamente Expostas – PEP, conforme definido na Resolução nº 16, de 28 de março de 2007, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras COAF/MF, devidamente comprovado por documento hábil;

III. Para pessoas que se encontrem cumprindo pena ou detidas em estabelecimento prisional;

IV. Para pessoas com incapacidade física momentânea ou por motivo de saúde, em qualquer caso devidamente justificado e comprovado por documento hábil, estejam impedidas ou impossibilitadas de se deslocar até a instalação física da AR;

V. Para atender contratos firmados com entidades públicas cujos os editais de licitação tenham sido publicados até a data de publicação desta Resolução;

VI. Outras pessoas não citadas anteriormente, mediante solicitação expressa de validação externa pelo titular do certificado, limitado a 15% (quinze por cento) do total de certificados emitidos pela AR no mês imediatamente anterior.

Nota 1: O disposto na alínea VI, aplica-se a partir do mês subsequente à entrada em operação da AR, vedada a validação externa com base no referido dispositivo, no mês do início de sua operação.

Nota 2: Considera-se como total de certificados emitidos pela AR no mês imediatamente anterior, para fins da alínea VI, o volume de certificados emitidos pela AR, informado na documentação encaminhada ao ITI na forma e no prazo previsto pela Instrução Normativa no 14, de 28 de novembro de 2016.

Nota 3: Acaso a AR não tenha emitido certificados no mês anterior ou não tenham sido prestadas as informações na forma ou no prazo exigidos, ficará a AR impossibilitada de emitir novos certificados com fulcro na alínea VI, somente podendo voltar a emiti-los no mês imediatamente subsequente, desde que prestadas as informações de forma tempestiva.

Nota 4: Para o cálculo da quantidade limite disposto na alínea VI, em caso de resultado fracionário, admitir-se-á o arredondamento para a unidade superior.

3.1.1.2.2. A validação externa será realizada no domicílio do titular do certificado digital, nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV, do item 3.1.1.2.1, ou no local que este se encontre, na hipótese do inc. III, do mesmo item.

3.1.1.2.3. Para fins do item anterior, considera-se domicílio do titular do certificado digital, o seu domicílio civil, na forma do disposto no Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de2002.

3.1.1.2.4. O local no qual a validação externa será realizada deverá ser informado no Formulário de Validação Externa, a que se refere a alínea “d” do item 3.1.1.2.5.

3.1.1.2.5. A validação fora do ambiente físico da AR deve atender ainda as seguintes condições:

a) Utilizar ambiente computacional auditável e devidamente registrado no inventário de hardware e softwares da AR;

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Versão 7.1 Página 19

b) Adotar aplicativo de georreferenciamento que permita rastrear o computador móvel utilizado na validação externa, sendo que a localização do equipamento deve ficar disponível no sistema da AR em que o agente de registro deva estar cadastrado previamente;

c) Adotar equipamentos de coleta e verificação biométrica do titular e do agente de registro, em atendimento aos padrões da ICP-Brasil;

d) Preencher o Formulário de Validação Externa, adendo ADE-ICP-05.D, o qual deverá ser assinado pelo agente de registro e pelo titular do certificado, preferencialmente assinados digitalmente;

e) Em se tratando de dossiês físicos do titular de certificado, esses devem ser enviados para a Instalação Técnica em até 5 (cinco) dias úteis; e

f) Utilização de equipamento específico, destinado exclusivamente para fins de validação externa, vedada a utilização, para tal fim, das estações de trabalho ou outros equipamentos empregados na instalação técnica.

3.1.1.3. Todas as etapas dos processos de validação e verificação da solicitação de certificado serão registradas e assinadas digitalmente pelos executantes, na solução de certificação disponibilizada pela AC, com a utilização de certificado digital ICP-Brasil no mínimo do tipo A3. Tais registros serão feitos de forma a permitir a reconstituição completa dos processos executados, para fins de auditoria.

3.1.1.4. Será mantido arquivo com as cópias de todos os documentos utilizados para confirmação da identidade de uma organização e/ou de um indivíduo. Tais cópias serão mantidas em papel ou em forma digitalizada, observadas as condições definidas no documento CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA AS AR DA ICP-BRASIL [1].

3.1.1.5. Não se aplica

3.1.1.6. Não se aplica

3.1.1.7. Não se aplica

3.1.1.8. Não se aplica

3.1.1.9. Não se aplica

3.1.1.10 As disposições para validação de solicitação de certificados digitais para titulares pessoa física de conta de depósitos em Bancos Múltiplos e Caixa Econômica Federal autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN) estão contidas no DOC-ICP-05.02.

3.1.2. Tipos de nomes

3.1.2.1. A AC CAIXA emite certificados para AC subsequentes com nomes que permitam a identificação unívoca na ICP-Brasil, para o que é usado o “distinguished name” do padrão ITU X.500.

3.1.2.2. Os certificados emitidos para as AC subsequentes não incluirão o nome da pessoa responsável pelo uso.

3.1.3. Necessidade de nomes significativos

3.1.3.1. Todos os certificados emitidos pela AC CAIXA incluem um identificador único que represente a AC de nível imediatamente subsequente para a qual o certificado foi emitido.

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Versão 7.1 Página 20

3.1.4. Regras para interpretação de vários tipos de nomes

Não se aplica.

3.1.5. Unicidade de nomes

3.1.5.1. Os identificadores do tipo “Distinguished Name” (DN) são únicos para cada uma das AC de nível imediatamente subsequente ao da AC CAIXA.

3.1.5.2. Para cada uma das AC, números ou letras adicionais podem ser incluídos ao nome para assegurar a unicidade do campo, conforme o padrão ITU X 509.

3.1.5.3. A extensão “Unique Identifiers” não é admitida para diferenciar as AC com nomes idênticos.

3.1.6. Procedimento para resolver disputa de nomes

3.1.6.1. A AC CAIXA reserva-se o direito de tomar todas as decisões na hipótese de haver disputa decorrente da igualdade de nomes entre diversos solicitantes de certificados.

3.1.6.2. Durante o processo de confirmação de identidade, caberá ao solicitante do certificado provar o seu direito de uso de um nome específico.

3.1.7. Reconhecimento, autenticação e papel de marcas registradas

3.1.7.1. Os processos de tratamento, reconhecimento e confirmação de autenticidade de marcas registradas são executados de acordo com a legislação brasileira em vigor.

3.1.8. Método para comprovar a posse de chave privada

3.1.8.1. A AC CAIXA verifica se a AC subsequente possui a chave privada correspondente à chave pública para a qual está sendo solicitado o certificado digital.

3.1.8.2. A parte relativa a POP (Proof of Possession) da RFC 2510 é utilizada como referência para essa finalidade.

3.1.9. Autenticação da identidade de um indivíduo

A confirmação da identidade de um indivíduo é realizada mediante a presença física do interessado, com base em documentos legalmente aceitos e pelo processo de identificação biométrica ICP-Brasil.

3.1.9.1. Documentos para efeito de identificação de um indivíduo

As solicitações de certificados, para as AC subordinadas, devem ser realizadas por pessoa física legalmente responsável, que deverá apresentar a seguinte documentação, em sua versão original, e coletada as seguintes biometrias para fins de identificação de um indivíduo solicitante de certificado:

a) Cédula de identidade ou passaporte se brasileiro;

b) Carteira nacional de estrangeiro – CNE, se estrangeiro domiciliado no Brasil;

c) Passaporte, se estrangeiro não domiciliado no Brasil;

d) Comprovante de residência ou domicílio, emitido há no máximo 3(três) meses da data da validação presencial; e

e) Ata ou Procuração conferindo poderes ao responsável, quando aplicável.

f) Fotografia da face do requerente de um certificado digital ICP-Brasil, conforme disposto no DOC-ICP-05.03

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Versão 7.1 Página 21

g) Impressões digitais do requerente de um certificado digital ICP-Brasil, conforme disposto no DOC-ICP-05.03

Nota 1: Entende-se como cédula de identidade os documentos emitidos pelas Secretarias de Segurança Pública bem como os que, por força de lei, equivalem a documento de identidade em todo o território nacional, desde que contenham fotografia.

Nota 2: Entende-se como comprovante de residência ou de domicílio contas de concessionárias de serviços públicos, extratos bancários ou contrato de aluguel onde conste o nome do titular; na falta desses, declaração emitida pelo titular ou seu empregador.

Nota 3: A emissão de certificados em nome dos absolutamente incapazes e dos relativamente incapazes observará o disposto na lei vigente.

Nota 4: Não se aplica

Nota 5: Caso não haja suficiente clareza no documento apresentado, a R deve solicitar outro documento, preferencialmente a CNH – Carteira Nacional de Habilitação ou o Passaporte Brasileiro.

Nota 6: Deverão ser consultadas as bases de dados dos órgãos emissores da Carteira Nacional de Habilitação, e outras verificações documentais expressas no item 7 do documento CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA AS AR DA ICP-BRASIL.

Nota 7: Caso haja divergência dos dados constantes do documento de identidade, a emissão do certificado digital deverá ser suspensa e o solicitante orientado a regularizar sua situação junto ao órgão responsável.

Nota 8: Não se aplica.

Nota 9: É facultado aos Bancos Múltiplos e Caixa Econômica Federal autorizados a funcionar pelo BACEN, na identificação de titulares pessoa física de conta de depósito, utilizar o procedimento disposto no item 3.1.1.10.

3.1.9.2. Informações contidas no certificado emitido para um indivíduo:

3.1.9.2.1. Não se aplica.

3.1.9.2.2. Não se aplica.

3.1.9.2.3. Não se aplica.

Nota 1: É permitida a substituição dos documentos elencados acima por documento único, desde que este seja oficial e contenha as informações constantes daqueles.

Nota 2: O cartão CPF poderá ser substituído por consulta à página da Receita Federal, devendo a cópia da mesma ser arquivada junto à documentação, para fins de auditoria.

3.1.10. Autenticação da identidade de uma organização

3.1.10.1. Disposições Gerais

3.1.10.1.1 A confirmação da identidade de uma AC subordinada é feita com base no documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [6].

3.1.10.1.2 Será designada pessoa física, lotada na Instalação Operacional da AC, como responsável pelo certificado, que será a detentora da chave privada. Preferencialmente, será designado como responsável pelo certificado o representante legal da pessoa jurídica ou um de seus representantes legais.

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Versão 7.1 Página 22

3.1.10.1.3 Será feita a confirmação da identidade da organização e das pessoas físicas, nos seguintes termos:

a) Apresentação do rol de documentos elencados no item 3.1.10.2;

b) Apresentação do rol de documentos elencados no item 3.1.9.1 do(s) representante(s) legal(is) da pessoa jurídica e do responsável pelo uso do certificado;

c) Presença física do responsável pelo uso do certificado e assinatura do termo de responsabilidade de que trata o item 4.1.1; e

d) Presença física do(s) representante(s) legal(is) da pessoa jurídica e assinatura do termo de titularidade de que trata o item 4.1.1.

NOTA: A AC subordinada solicitante será obrigatoriamente identificada pela AC Raiz, por intermédio da AC CAIXA, por meio dos procedimentos descritos no documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [6].

3.1.10.2. Documentos para efeitos de identificação de uma organização

3.1.10.2.1 A confirmação da identidade de uma pessoa jurídica é feita mediante a apresentação de, no mínimo, os seguintes documentos:

a) Relativos a sua habilitação jurídica:

i. Se pessoa jurídica criada ou autorizada a sua criação por lei, cópia do ato constitutivo e CNPJ;

ii. Se entidade privada:

1. Ato constitutivo, devidamente registrado no órgão competente; e

2. Documentos da eleição de seus administradores, quando aplicável.

b) Relativos a sua habilitação fiscal:

i. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

ii. Não se aplica.

3.1.10.3. Informações contidas no certificado emitido para uma organização

3.1.10.3.1. É obrigatório o preenchimento dos seguintes campos do certificado de uma pessoa jurídica, com as informações constantes nos documentos apresentados:

a) nome empresarial constante do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), sem abreviações;

b) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

c) nome completo do responsável pelo certificado, sem abreviações;

d) data de nascimento do responsável pelo certificado.

3.1.10.3.2. Cada PC pode definir como obrigatório o preenchimento de outros campos ou o responsável pelo certificado, a seu critério e mediante declaração expressa no termo de titularidade, poderá solicitar o preenchimento de campos do certificado com suas informações pessoais, conforme item 3.1.9.2.

3.1.11. Autenticação da identidade de equipamento ou aplicação

Não se aplica.

3.1.12. Autenticação de identificação de equipamento para certificado CF-e-SAT

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Declaração de Prática de Certificação

Versão 7.1 Página 23

Não se aplica.

3.1.13. Autenticação de identificação de equipamentos para certificado OM-BR

Não se aplica.

3.2. Geração de um novo par de chaves antes da expiração do atual

3.2.1. O processo de geração, pela AC CAIXA, de um novo certificado para uma AC de nível imediatamente subsequente ao seu, antes da expiração do certificado vigente da AC, é realizado por um representante legal da AC subsequente.

3.2.2. Para isto, um representante legal da AC subsequente deve entregar assinado, em papel ou digitalmente, requisição de REVALIDAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS E SOLICITAÇÃO DE NOVO CERTIFICADO.

3.2.1.1. Após o recebimento dessa requisição, desde que a documentação esteja regularmente atualizada, a AC CAIXA iniciará o processo de emissão do novo certificado.

3.2.3. Não se aplica.

3.3. Geração de um novo par de chaves após expiração ou revogação

3.3.1. Não se aplica.

3.3.2. Após a expiração ou revogação de seu certificado, a AC subsequente à AC CAIXA deverá executar os processos regulares de geração de seu novo par de chaves.

3.4. Solicitação de Revogação

3.4.1. A revogação de certificado de AC subsequente é efetivada por intermédio de solicitação formal emitida por representante legalmente constituído dessa AC à AC CAIXA.

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Versão 7.1 Página 24

4. REQUISITOS OPERACIONAIS

4.1. Solicitação de Certificado

4.1.1. Os requisitos e procedimentos mínimos necessários para a solicitação de emissão de certificado são:

a) A comprovação de atributos de identificação constantes do certificado, conforme

item 3.1;

b) Não se aplica.

c) Assinatura do Termo de Titularidade [4].

4.1.2. A solicitação de certificado para AC de nível imediatamente subsequente ao da AC CAIXA, somente é possível após o processo de credenciamento e a autorização de funcionamento da AC em questão, conforme disposto pelo documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [6].

4.1.3. Não se aplica.

4.1.4. Nos casos previstos no item 4.1.2, a AC subsequente encaminha a solicitação de seu certificado à AC CAIXA por meio de seus representantes legais, usando o padrão definido no documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [9].

4.2. Emissão de Certificado

4.2.1. A emissão dos certificados para as AC de nível imediatamente subsequente ao da AC CAIXA é feita na Instalação Operacional da AC CAIXA, em cerimônia específica, com a presença de representantes da AC CAIXA, da AC habilitada, convidados e testemunhas da Instalação Operacional da AC CAIXA, na qual são registrados todos os procedimentos executados.

4.2.1.1. A emissão dos certificados das AC de nível imediatamente subsequente à AC-CAIXA é feita em equipamentos que operam em off-line.

4.2.1.2. A AC CAIXA entrega o certificado emitido em formato PKCS#7, no padrão definido no documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [9], para o representante legal da AC subsequente.

4.2.2. O certificado é considerado válido a partir do momento de sua emissão.

4.3. Aceitação de Certificado

4.3.1. Quando a AC CAIXA emite um certificado para AC de nível imediatamente subsequente ao seu, ela garante que as informações contidas nesse certificado foram verificadas de acordo com esta DPC.

4.3.2. No momento da entrega do certificado, durante a cerimônia de sua emissão pela AC CAIXA, a AC subsequente atesta o seu recebimento e sua aceitação por meio de assinatura de termo de recebimento e aceitação por seu representante legal.

4.3.3. Não se aplica.

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Versão 7.1 Página 25

4.4. Suspensão e Revogação de Certificado

4.4.1. Circunstâncias para revogação

4.4.1.1. Um certificado de AC de nível imediatamente subsequente ao da AC CAIXA pode ser revogado a qualquer instante, por solicitação da própria AC titular do certificado ou por decisão motivada da AC CAIXA ou da AC Raiz, resguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

4.4.1.2. Um certificado de AC de nível imediatamente subsequente ao da AC CAIXA pode ser revogado a qualquer momento:

a) Quando for constatada emissão imprópria ou defeituosa do certificado;

b) Quando for necessária a alteração de qualquer informação constante no certificado;

c) No caso de dissolução de AC titular do certificado; ou

d) No caso de comprometimento ou suspeita de comprometimento da chave privada correspondente ou da sua mídia armazenadora.

4.4.1.3. Observa-se ainda que:

a) A AC CAIXA revogará, no prazo definido no item 4.4.3, o certificado da entidade que deixar de cumprir as políticas, normas e regras estabelecidas para a ICP-Brasil;

b) O CG da ICP-Brasil ou a AC Raiz deverá determinar a revogação do certificado da AC que deixar de cumprir a legislação vigente ou as políticas, normas, práticas e regras estabelecidas para a ICP-Brasil.

4.4.2. Quem pode solicitar revogação

4.4.2.1. A revogação de um certificado de uma AC de nível imediatamente subsequente ao da AC CAIXA somente pode ser feita:

a) Por solicitação da AC titular do certificado;

b) Por solicitação do responsável pelo certificado;

c) Não se aplica;

d) Pela AC CAIXA;

e) Não se aplica;

f) Por determinação do CG da ICP-Brasil ou da AC Raiz;

g) Não se aplica;

h) Por decisão judicial.

i) Não se aplica;

j) Não se aplica;

4.4.3. Procedimento para solicitação de revogação

4.4.3.1. A solicitação de revogação de certificado de AC subsequente deve ser feita por meio do formulário SOLICITAÇÃO DE REVOGAÇÃO DE CERTIFICADO DE AC. Esse formulário deverá ser assinado pelo representante legal da AC. Se utilizada versão digital do documento, este deverá estar assinado digitalmente. O documento deverá ser entregue pessoalmente na AC CAIXA pelo representante

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Versão 7.1 Página 26

legal da AC subsequente, e, em se tratando de formulário em papel, será assinado no ato da entrega.

4.4.3.2. Como diretriz geral fica estabelecido que:

a) O solicitante da revogação de um certificado é identificado;

b) As solicitações de revogação, bem como as ações delas decorrentes, são registradas e armazenadas;

c) As justificativas para a revogação de um certificado são documentadas;

d) O processo de revogação de um certificado termina com a geração e a publicação de uma LCR que contenha o certificado revogado.

4.4.3.3. Não se aplica.

4.4.3.4. O prazo máximo admitido para a conclusão do processo de revogação de certificado de AC, após o recebimento da respectiva solicitação, é de 12 (doze) horas.

4.4.3.5. A AC CAIXA responde plenamente por todos os danos causados pelo uso de um certificado no período compreendido entre a solicitação de sua revogação e a emissão da correspondente LCR.

4.4.3.6. Não se aplica.

4.4.4. Prazo para solicitação de revogação

4.4.4.1. A solicitação de revogação é imediata quando configuradas as circunstâncias definidas no item 4.4.1 desta DPC.

4.4.4.2. Não se aplica.

4.4.5. Circunstâncias para suspensão

4.4.5.1. A suspensão de certificados não é admitida no âmbito da ICP-Brasil.

4.4.6. Quem pode solicitar suspensão

4.4.6.1. A suspensão de certificados não é admitida no âmbito da ICP-Brasil.

4.4.7. Procedimento para solicitação de suspensão

4.4.7.1. A suspensão de certificados não é admitida no âmbito da ICP-Brasil.

4.4.8. Limites no período de suspensão

4.4.8.1. A suspensão de certificados não é admitida no âmbito da ICP-Brasil.

4.4.9. Frequência de emissão de LCR

4.4.9.1. A frequência máxima admitida para a emissão de LCR pela AC CAIXA referente a certificados de AC subsequentes é de 45 (quarenta e cinco) dias.

4.4.9.2. Não se aplica.

4.4.9.3. Em caso de revogação de certificado de AC de nível imediatamente subsequente ao seu, a AC CAIXA emite nova LCR no prazo previsto no item 4.4.3 e notifica todas as AC de nível imediatamente subsequente ao seu e à AC Raiz.

4.4.9.4. Não se aplica.

4.4.10. Requisitos para verificação de LCR

4.4.10.1. Todos os certificados das AC de nível imediatamente subsequente ao da AC CAIXA têm a validade verificada na LCR da AC CAIXA antes de serem usados.

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Versão 7.1 Página 27

4.4.10.2. Também é verificada a autenticidade da LCR da AC CAIXA, por meio da verificação da assinatura da AC CAIXA e do período de validade da LCR.

4.4.11. Disponibilidade para revogação ou verificação de status on-line

4.4.11.1. A AC CAIXA não dispõe de forma de revogação on-line de certificado digital de AC subsequente à AC CAIXA.

4.4.11.2. A AC CAIXA também não dispõe de processo de verificação da situação de estado de certificados de forma on-line.

4.4.11.3. A única forma de consulta on-line de status de certificado de AC é a realizada por meio da LCR emitida pela AC CAIXA.

4.4.12. Requisitos para verificação de revogação on-line

4.4.12.1. Não se aplica.

4.4.13. Outras formas disponíveis para divulgação de revogação

4.4.13.1. Informações de revogação de certificados de AC de nível imediatamente subsequente ao da AC CAIXA também podem ser divulgadas por meio de publicação no Diário Oficial da União e na página da Internet http://www.caixa.gov.br/empresa/identidade-digital/Paginas/default.aspx.

4.4.14. Requisitos para verificação de outras formas de divulgação de revogação

4.4.14.1. A forma de verificação de revogação descrita no item anterior tem caráter meramente informativo.

4.4.15. Requisitos especiais para o caso de comprometimento de chave

4.4.15.1. No caso de comprometimento da chave privada de uma AC de nível imediatamente subsequente ao da AC CAIXA, a AC subsequente deve notificar imediatamente a AC CAIXA, por meio de comunicação formal emitida por representante legalmente constituído da AC, solicitando a revogação de seu certificado, conforme descrito no item 4.4.3 desta DPC.

4.4.15.2. A comunicação de um comprometimento ou suspeita de comprometimento de chave será efetivada por meio de correio eletrônico assinado digitalmente pelo representante legalmente constituído da AC subsequente.

4.5. Procedimentos de Auditoria de Segurança

4.5.1. Tipos de eventos registrados

4.5.1.1. A AC CAIXA registra em arquivos de auditoria todos os eventos relacionados à segurança do seu sistema de certificação, quais sejam:

a) Iniciação e desligamento do sistema de certificação;

b) Tentativas de criar, remover, definir senhas ou mudar privilégios de sistema dos operadores da AC CAIXA;

c) Mudanças na configuração da AC CAIXA ou nas suas chaves;

d) Mudanças nas políticas de criação de certificados;

e) Tentativas de acesso (login) e de saída do sistema (logoff);

f) Tentativas não-autorizadas de acesso aos arquivos de sistema;

g) Geração de chaves próprias da AC CAIXA ou de chaves de certificados de seus usuários finais;

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Versão 7.1 Página 28

h) Emissão e revogação de certificados;

i) Geração de LCR;

j) Tentativas de iniciar, remover, habilitar e desabilitar usuários de sistemas, e de atualizar e recuperar suas chaves;

k) Operações falhas de escrita ou leitura no repositório de certificados e da LCR, quando aplicável; e

l) Operações de escrita nesse repositório, quando aplicável.

4.5.1.2. AC CAIXA registra, eletrônica ou manualmente, informações de segurança não geradas diretamente pelo seu sistema de certificação, tais como:

a) Registros de acessos físicos;

b) Manutenção e mudanças na configuração de seus sistemas;

c) Mudanças de pessoal e de perfis qualificados;

d) Relatórios de discrepância e comprometimento; e

e) Registros de destruição de meios de armazenamento contendo chaves criptográficas, dados de ativação de certificados ou informação pessoal de usuários.

4.5.1.3. Os Registros de auditoria mínimos a serem mantidos pela AC CAIXA incluem todos:

a) Registros de inscrição, inclusive registros relativos a solicitações rejeitadas;

b) Pedidos de geração de certificado, mesmo que a geração não tenha êxito;

c) Registro de solicitação de emissão de LCR.

4.5.1.4. Todos os registros de auditoria, eletrônicos ou manuais, contêm data e hora do evento registrado e a identidade do agente que o causou.

4.5.1.5. Para facilitar os processos de auditoria, toda a documentação relacionada aos serviços da AC CAIXA é armazenada, eletrônica ou manualmente, em local único, conforme a POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL [8].

4.5.1.6. A AR vinculada à AC CAIXA registra eletronicamente em arquivos de auditoria todos os eventos relacionados à validação e aprovação da solicitação, bem como à revogação de certificados. Os seguintes eventos estão incluídos em arquivos de auditoria:

a) Os agentes de registro que realizaram as operações;

b) Data e hora das operações;

c) A associação entre os agentes que realizaram a validação e aprovação e o certificado gerado;

d) A assinatura digital do executante.

4.5.1.7. A AC a que esteja vinculada a AR define, em documento disponível nas auditorias de conformidade, o local de arquivamento das cópias dos documentos para identificação apresentadas no momento da solicitação e revogação de certificados e dos termos de titularidade.

4.5.2. Frequência de auditoria de registros (logs)

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Versão 7.1 Página 29

4.5.2.1. A periodicidade de auditoria de registros não é superior a uma semana, sendo que os registros de auditoria são analisados pelo pessoal operacional da AC CAIXA. Todos os eventos significativos são explicados em relatório de auditoria de registros. Tal análise envolve uma inspeção breve de todos os registros, verificando-se que não foram alterados, em seguida procede-se a uma investigação mais detalhada de quaisquer alertas ou irregularidades nesses registros. Todas as ações tomadas em decorrência dessa análise são documentadas.

4.5.3. Período de retenção para registros (logs) de auditoria

4.5.3.1. A AC CAIXA mantém localmente em suas instalações, os seus registros de auditoria por pelo menos 2 (dois) meses e, subsequentemente, faz armazenamento de acordo com o descrito no item 4.6.

4.5.4. Proteção de registro (log) de auditoria

4.5.4.1. O sistema de registro de eventos de auditoria inclui mecanismos para proteger os arquivos de auditoria contra leitura não autorizada, modificação e remoção, através das funcionalidades nativas dos sistemas operacionais.

4.5.4.1.1. Os equipamentos da AC CAIXA, onde são gerados os diversos registros de sistemas pelo sistema operacional, banco de dados e do aplicativo de AC, encontram-se fisicamente em ambiente classificado como nível 4 de segurança.

4.5.4.2. Os documentos são protegidos contra leitura não autorizada, modificação e remoção, conforme política de classificação informação.

4.5.4.2.1. A inspeção contínua dos diversos registros dos sistemas é feita por meio de ferramentas nativas do sistema operacional, banco de dados e do aplicativo da AC CAIXA, e estão disponíveis somente para leitura. Pode ser feita também, por relatórios emitidos a partir destas ferramentas. Estes dados de auditoria são coletados e armazenados periodicamente em sala de arquivo, de nível 3 de segurança.

4.5.4.2.2. O responsável por esta inspeção é o Supervisor de Segurança da AC CAIXA ou seus designados.

4.5.4.3. Os registros de auditoria gerados eletrônica ou manualmente são obrigatoriamente protegidos contra leitura não autorizada, modificação e remoção, e classificados e mantidos conforme sua classificação, segundo os requisitos da POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL [8].

4.5.5. Procedimentos para cópia de segurança (backup) de registro (log) de auditoria

4.5.5.1. Os registros de eventos e sumários de auditoria do equipamento off-line utilizado pela AC CAIXA têm cópias de segurança semanais ou sempre que houver alguma utilização deste equipamento.

4.5.6. Sistema de coleta de dados de auditoria

4.5.6.1. A AC CAIXA realiza a coleta de todos os eventos relacionados à segurança do seu sistema de certificação, sendo uma combinação de processos automatizados e manuais executados pelo sistema operacional, pelos sistemas de certificação da AC CAIXA e das AR a ela vinculada, pelo sistema de controle de acesso e pelo pessoal operacional.

4.5.7. Notificação de agentes causadores de eventos

4.5.7.1. A AC CAIXA não encaminha notificação à pessoa, dispositivo ou aplicação que causou o evento.

4.5.8. Avaliações de vulnerabilidade

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Versão 7.1 Página 30

4.5.8.1. Eventos que indiquem possível vulnerabilidade, detectados na análise periódica dos registros de auditoria da AC CAIXA, são analisados detalhadamente e, dependendo de sua gravidade, registrados em separado. As Ações corretivas decorrentes são implementadas e registradas para fins de auditoria.

4.6. Arquivamento de Registros

4.6.1. Tipos de registros arquivados

4.6.1.1. As seguintes informações são arquivadas pela AC CAIXA:

a) Solicitações de certificados;

b) Solicitações de revogação de certificados;

c) Notificações de comprometimento de chaves privadas;

d) Emissões e revogações de certificados;

e) Emissões de LCR;

f) Trocas de chaves criptográficas da AC CAIXA;

g) Informações de auditoria previstas no item 4.5.1.

4.6.2. Período de retenção para arquivo

4.6.2.1. Os períodos de retenção para cada registro arquivado são os seguintes:

a) As LCR referentes a certificados de AC subsequente são retidas permanentemente, para fins de consulta histórica;

b) As cópias dos documentos para identificação apresentadas no momento da solicitação e da revogação de certificados e os termos de titularidade e responsabilidade devem ser retidos, no mínimo, por 10 (dez) anos a contar da data de expiração ou revogação do certificado; e

c) As demais informações, inclusive arquivos de auditoria, deverão ser retidas por, no mínimo, 6 (seis) anos.

4.6.3. Proteção de arquivo

4.6.3.1. Mídias de arquivos são guardadas em local seguro, sendo que a proteção criptográfica das mídias é adotada quando necessária. Também são protegidas de fatores ambientais como temperatura, umidade, e magnetismo.

4.6.3.2. Todos os registros arquivados são classificados e armazenados com requisitos de segurança compatíveis com essa classificação, conforme a POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL [8].

4.6.4. Procedimentos para cópia de segurança (backup) de arquivo

4.6.4.1. Uma segunda cópia de todo o material arquivado é armazenada em local externo à AC CAIXA, recebendo o mesmo tipo de proteção utilizada por ela no arquivo principal.

4.6.4.2. As cópias de segurança seguem os períodos de retenção definidos para os registros dos quais são cópias.

4.6.4.3. É feita a verificação da integridade dessas cópias de segurança, no mínimo, a cada 6 (seis) meses.

4.6.5. Requisitos para datação de registros

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Versão 7.1 Página 31

4.6.5.1. Os servidores estão sincronizados com a hora GMT fornecida pelo Observatório Nacional.

4.6.5.2. Todas as informações geradas que possuam alguma identificação de horário recebem o horário em GMT, inclusive os certificados emitidos por esses equipamentos.

4.6.5.3. Todas as informações geradas manualmente que possuam alguma identificação de horário são datadas com base na Hora Oficial do Brasil.

4.6.6. Sistema de coleta de dados de arquivo

4.6.6.1. O sistema de coleta de dados de arquivos da AC CAIXA é uma combinação de processos automatizados e manuais executados pelo sistema operacional, pelos sistemas de certificação de AC, de AR e pelo pessoal operacional.

4.6.7. Procedimentos para obter e verificar informação de arquivo

4.6.7.1. A verificação de informação de arquivo é solicitada formalmente à AC CAIXA, identificando de forma precisa o tipo e o período da informação a ser verificada. O solicitante da verificação de informação é devidamente identificado.

4.7. Troca de chave

4.7.1. A AC de nível imediatamente subsequente ao da AC CAIXA inicia, entre 30 (trinta) e 10 (dez) dias antes da data de expiração do seu certificado, o processo de geração de novo par de chaves e de emissão de novo certificado.

4.7.2. Expirado o certificado de uma AC de nível imediatamente subsequente ao seu, a AC CAIXA remove imediatamente esse certificado de sua página de Internet, mantendo-o armazenado por, no mínimo, 30 (trinta) anos para efeito de consulta histórica.

4.8. Comprometimento e Recuperação de Desastre

A AC CAIXA possui um PCN, testado pelo menos uma vez por ano, para garantir a continuidade de seus serviços críticos.

4.8.1. Recursos computacionais, software, e dados corrompidos

4.8.1.1. A AC CAIXA possui um PCN que especifica as ações a serem tomadas no caso em que recursos computacionais, software e ou dados são corrompidos, e que podem ser resumidos no seguinte:

a) É feita a identificação de todos os elementos corrompidos;

b) O instante do comprometimento é determinado e é crítico para invalidar as transações executadas depois daquele instante;

c) É feita uma análise do nível do comprometimento para a determinação das ações a serem executadas, que podem variar de uma simples restauração de um backup de segurança até a revogação do certificado da AC CAIXA.

4.8.2. Certificado de entidade é revogado

4.8.2.1. Os procedimentos a serem adotados para o caso de revogação do certificado da AC CAIXA são:

a) A AC Raiz é informada por comunicação formal pela pessoa responsável;

b) A revogação é processada;

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Versão 7.1 Página 32

c) A AC Raiz publica uma nova LCR imediatamente;

d) Um novo par de chaves é gerado pela AC CAIXA, e a chave pública é entregue de maneira segura à AC Raiz para certificação;

e) Procedimentos de backup de chaves privadas são executados.

4.8.2.2. AC CAIXA pede um novo certificado à AC Raiz:

a) A AC Raiz valida o pedido de certificado e emite um novo certificado de AC;

b) A AC CAIXA revoga os certificados de AC subsequentes.

4.8.2.3. Emitem-se novos certificados de AC subsequentes:

a) Um novo par de chaves é gerado pelas AC subsequentes à AC CAIXA, e a chave pública é entregue de maneira segura à AC CAIXA para certificação;

b) Procedimentos de backup de chaves privadas são executados;

c) A AC CAIXA valida o pedido e emite um certificado novo que corresponde à nova chave pública da AC subsequente;

d) Certificado de AC subsequente novo é entregue a AC subsequente junto com a novo certificado da AC CAIXA.

4.8.2.4. Todos os certificados de titulares emitido pela AC subsequente são revogados.

4.8.2.5. São identificados todos os certificados ativos emitidos pela AC subsequente comprometida:

a) A AC subsequente submete um pedido de revogação para cada certificado ativo;

b) A AC subsequente processa a revogação e publica uma LCR imediatamente.

4.8.2.6. Os usuários são notificados e são emitidos certificados novos:

a) Os usuários são notificados que seus certificados foram revogados e são instruídos a solicitar um certificado novo conforme procedimentos para solicitação de novo certificado descritos na PC correspondente.

4.8.3. Chave de entidade é comprometida

4.8.3.1. A AC CAIXA possui um PCN que especifica as ações a serem tomadas no caso de sua chave privada ser comprometida.

4.8.3.2. Em caso de comprometimento da chave privada da AC CAIXA, após a identificação da crise são notificados os gestores da AC CAIXA, que acionam as equipes envolvidas, de forma a indispor temporariamente os serviços de autoridade certificadora.

4.8.3.3. Na confirmação do incidente, são revogados os certificados da AC CAIXA e das AC de nível imediatamente subsequente, é gerado um novo par de chaves, emitido certificado associado ao novo par de chaves gerado e emitidos novos certificados digitais para as AC de nível imediatamente subsequente.

4.8.4. Segurança dos recursos após desastre natural ou de outra natureza

4.8.4.1. A AC CAIXA possui um PCN que especifica as ações a serem tomadas no caso desastre natural ou de outra natureza. O propósito deste plano é

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Versão 7.1 Página 33

restabelecer as principais operações da AC CAIXA quando a operação de sistemas é significativamente e adversamente abalada por fogo, greves, etc.

4.8.4.2. O plano garante que qualquer impacto em operações de sistema não causa um impacto operacional direto e imediato dentro da ICP-Brasil da qual a AC CAIXA faz parte. Isto significa que o plano tem como meta primária, restabelecer a AC CAIXA para tornar acessível os registros lógicos mantidos dentro do software.

4.8.4.3. Em caso de desastre natural ou de outra natureza, após a identificação da crise são notificados os gestores da AC CAIXA, que acionam as equipes envolvidas, de forma a identificar o grau de exposição e comprometimento do ambiente.

4.8.4.4. Na confirmação do desastre e constatado impossibilidade de operação no sítio, as atividades são transferidas para o sítio de recuperação de desastre.

4.8.5. Atividades das Autoridades de Registro

Não se aplica.

4.9. Extinção da AC CAIXA

4.9.1. A AC CAIXA observa os procedimentos descritos no item 4 do documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [6].

4.9.1.1. Quando for necessário terminar o serviço da AC CAIXA, o impacto do término é minimizado da melhor forma possível tendo em vista as circunstâncias prevalecentes. Isto inclui:

a) Prover com maior antecedência possível notificação para:

I. A AC Raiz da ICP-Brasil;

II. Todas as entidades subordinadas;

III. Titulares e usuários de certificado.

b) A transferência progressiva do serviço e registros operacionais para um sucessor da AC CAIXA que observe os mesmos requisitos de segurança exigidos para a AC CAIXA extinta;

c) Preservar qualquer registro não transferido a um sucessor da AC CAIXA pelo prazo previsto na legislação.

4.9.2. Os procedimentos para notificação dos usuários e para a transferência da guarda de seus dados e registros de arquivos incluem:

a) No caso de término programado, a AC CAIXA deve proporcionar para as AC subsequentes notificação com um mínimo de 8 (oito) semanas de antecedência dos desligamentos propostos e de qualquer arranjo que foi feito ou será feito para a continuidade de serviços por um sucessor da AC CAIXA. As AC subsequentes devem notificar os titulares de certificado prontamente e informar sobre a transferência progressiva de chaves novas e certificados para um sucessor da AC CAIXA.

b) No caso de um desligamento de emergência da AC CAIXA, por exemplo, devido ao comprometimento da chave privada da AC CAIXA, a AC CAIXA proverá às AC subsequentes uma notificação com tanta antecedência quanto é prático e razoável nas circunstâncias prevalecentes. Todas as chaves e certificados são revogados imediatamente pela AC CAIXA antes

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Versão 7.1 Página 34

da parada de emergência. Os serviços de certificação são recomeçados pela mesma AC CAIXA ou uma sua sucessora tão logo quanto possível depois da desativação ter sido efetuada.

c) As chaves públicas dos certificados emitidos pela AC CAIXA serão armazenadas por outra AC, após aprovação da AC Raiz.

d) A AC CAIXA transferirá, se for o caso, a documentação dos certificados digitais emitidos à AC que tenha assumido a guarda das respectivas chaves públicas.

e) Quando houver mais de uma AC interessada, assumirá a responsabilidade do armazenamento das chaves públicas aquela indicada pela AC CAIXA.

f) Caso as chaves públicas não tenham sido assumidas por outra AC os documentos referentes aos certificados digitais e as respectivas chaves públicas serão repassados à AC Raiz.

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Versão 7.1 Página 35

5. CONTROLES DE SEGURANÇA FÍSICA, PROCEDIMENTAL E DE PESSOAL

5.1. Controles Físicos

5.1.1. Construção e localização das instalações

5.1.1.1. A operação da AC CAIXA é executada dentro de um ambiente físico seguro em área de instalação altamente protegida.

5.1.1.1.1. Os componentes do sistema de certificação utilizados para a operação da AC CAIXA estão situados nas instalações da Caixa Econômica Federal.

5.1.1.1.2. A localização e o sistema de certificação utilizado para a operação da AC CAIXA não são publicamente identificados.

5.1.1.1.3. Não há identificação pública externa das instalações e, internamente, não são admitidos ambientes compartilhados que permitam visibilidade nas operações de emissão e revogação de certificados.

5.1.1.1.4. Essas operações são segregadas em compartimentos fechados e fisicamente protegidas.

5.1.1.2. Na construção das instalações da AC CAIXA foram considerados, entre outros, os seguintes aspectos relevantes para os controles de segurança física:

a) Instalações para equipamentos de apoio, tais como: máquinas de ar condicionado, grupos geradores, no-breaks, baterias, quadros de distribuição de energia e de telefonia, subestações, retificadores, estabilizadores e similares;

b) Instalações para sistemas de telecomunicações;

c) Sistema de aterramento e de proteção contra descargas atmosféricas; e

d) Iluminação de emergência.

5.1.2. Acesso físico nas instalações da AC

A AC CAIXA usa um sistema de controle de acesso físico que garante a segurança de suas instalações, conforme a POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL [8] e os requisitos que seguem:

5.1.2.1. Níveis de acesso

5.1.2.1.1. Foram definidos 4 (quatro) níveis de acesso físico aos diversos ambientes da AC CAIXA, e mais 2 (dois) níveis relativos à proteção da chave privada da AC.

5.1.2.1.2. O primeiro nível – ou nível 1 – situa-se após a primeira barreira de acesso às instalações da AC CAIXA. Para entrar em uma área de nível 1, cada indivíduo é identificado e registrado por segurança armada. A partir desse nível, pessoas estranhas à operação da AC CAIXA transitam devidamente identificadas e acompanhadas. Nenhum tipo de processo operacional ou administrativo da AC é executado nesse nível.

5.1.2.1.3. Excetuados os casos previstos em lei, o porte de armas não é admitido nas instalações da AC CAIXA, a partir do nível 1. A partir desse nível, equipamentos de gravação, fotografia, vídeo, som ou similares, bem como computadores portáteis, têm sua entrada controlada e somente são utilizados mediante autorização formal e supervisão.

5.1.2.1.4. O segundo nível – ou nível 2 – é interno ao primeiro e requer, da mesma forma que o primeiro, a identificação individual das pessoas que nele entram. Esse é o nível mínimo de segurança requerido para a execução de qualquer processo operacional ou

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administrativo da AC CAIXA. A passagem do primeiro para o segundo nível exige identificação por meio eletrônico e o uso de crachá.

5.1.2.1.5. O terceiro nível – ou nível 3 – situa-se dentro do segundo e é o primeiro nível a abrigar material e atividades sensíveis da operação da AC CAIXA. Qualquer atividade relativa ao ciclo de vida dos certificados digitais está localizada a partir desse nível. Pessoas que não estejam envolvidas com essas atividades não têm permissão para acesso a esse nível. Pessoas que não possuam permissão de acesso não poderão permanecer nesse nível se não estiverem acompanhadas por alguém que tenha essa permissão.

5.1.2.1.6. No terceiro nível são controladas tanto as entradas quanto as saídas de cada pessoa autorizada. Dois tipos de mecanismos de controle são utilizados para a entrada nesse nível: uma identificação individual através cartão eletrônico, e outra por identificação biométrica.

5.1.2.1.7. Telefones celulares, bem como outros equipamentos portáteis de comunicação, exceto aqueles exigidos para a operação da AC CAIXA, não são admitidos a partir do nível 3.

5.1.2.1.8. No quarto nível – ou nível 4 – interior ao terceiro, é onde ocorrem as atividades especialmente sensíveis da operação da AC CAIXA tais como emissão e revogação de certificados, e emissão de LCR. Todos os sistemas e equipamentos necessários a estas atividades estão localizados a partir desse nível. O nível 4 possui os mesmos controles de acesso do nível 3 e, adicionalmente exige, em cada acesso ao seu ambiente, a identificação de, no mínimo, 2 (duas) pessoas autorizadas. Nesse nível, a permanência dessas pessoas é exigida enquanto o ambiente estiver ocupado.

5.1.2.1.9. No quarto nível, todas as paredes, piso e teto são revestidos de aço e concreto. As paredes, piso e o teto são inteiriços, constituindo uma célula estanque contra ameaças de acesso indevido, água, vapor, gases e fogo. Os dutos de refrigeração e de energia, bem como os dutos de comunicação, não permitem a invasão física das áreas de quarto nível. Adicionalmente, esses ambientes de nível 4 – que constituem as chamadas salas cofre - possuem proteção contra interferência eletromagnética externa.

5.1.2.1.10. A sala cofre foi construída segundo as normas brasileiras aplicáveis.

5.1.2.1.11. Não se aplica.

5.1.2.1.12. O quinto nível – ou nível 5 – é interno ao ambiente de nível 4, e compreende cofres e gabinetes trancados. Materiais criptográficos tais como chaves, dados de ativação, suas cópias e equipamentos criptográficos estão armazenados em ambiente de nível 5 ou superior.

5.1.2.1.13. Para garantir a segurança do material armazenado, o cofre ou o gabinete obedece às seguintes especificações mínimas:

a) Ser feito em aço ou material de resistência equivalente;

b) Possuir tranca com chave.

5.1.2.1.14. O sexto nível – ou nível 6 - consiste de pequenos depósitos localizados no interior do cofre ou gabinete de quinto nível. Cada um desses depósitos dispõe de fechadura individual. Os dados de ativação da chave privada da AC CAIXA estão armazenados nesses depósitos.

5.1.2.2. Sistemas físicos de detecção

5.1.2.2.1. Todas as passagens entre os níveis de acesso, bem como as salas de operação de nível 4, são monitoradas por câmeras de vídeo ligadas a um sistema de gravação 24x7. O posicionamento e a capacidade dessas câmeras não permitem a recuperação de senhas digitadas nos controles de acesso.

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5.1.2.2.2. As fitas de vídeo resultantes da gravação 24x7 são armazenadas por, no mínimo, um ano. Elas são testadas (verificação de trechos aleatórios no início, meio e final da fita) pelo menos a cada 3 (três) meses, com a escolha de, no mínimo, uma fita referente a cada semana. Essas fitas são armazenadas em ambiente de terceiro nível.

5.1.2.2.3. Todas as portas de passagem entre os níveis de acesso 3 e 4 do ambiente são monitoradas por sistema de notificação de alarmes.

5.1.2.2.4. Em todos os ambientes de quarto nível, um alarme de detecção de movimentos permanece ativo enquanto não for satisfeito o critério de acesso ao ambiente. Assim que, devido à saída de um ou mais empregados, o critério mínimo de ocupação deixar de ser satisfeito, ocorrerá a reativação automática dos sensores de presença.

5.1.2.2.5. O sistema de notificação de alarmes utiliza pelo menos 2 (dois) meios de notificação: sonoro e visual.

5.1.2.2.6. O sistema de monitoramento das câmeras de vídeo, bem como o sistema de notificação de alarmes, são permanentemente monitorados por guarda armado e estão localizados em ambiente de nível 3. As instalações do sistema de monitoramento, por sua vez, são monitoradas por câmeras de vídeo cujo posicionamento permite o acompanhamento das ações do guarda.

5.1.2.3. Sistema de controle de acesso

5.1.2.3.1. O sistema de controle de acesso está localizado no ambiente de nível 4.

5.1.2.4. Mecanismos de emergência

5.1.2.4.1. Mecanismos específicos foram implantados pela AC CAIXA para garantir a segurança de seu pessoal e de seus equipamentos em situações de emergência. Esses mecanismos permitem o destravamento de portas por meio de acionamento mecânico, para a saída de emergência de todos os ambientes com controle de acesso. A saída efetuada por meio desses mecanismos aciona imediatamente os alarmes de abertura de portas.

5.1.2.4.2. Todos os procedimentos referentes aos mecanismos de emergência estão documentados. Os mecanismos e procedimentos de emergência são verificados semestralmente, por meio de simulação de situações de emergência.

5.1.3. Energia e ar condicionado

5.1.3.1. A infraestrutura do ambiente de certificação da AC CAIXA é provida com sistemas e dispositivos que garantem o fornecimento ininterrupto de energia elétrica e aterramento adequado às instalações.

5.1.3.2. As condições de fornecimento de energia são mantidas de forma a atender os requisitos de disponibilidade dos sistemas da AC CAIXA e seus respectivos serviços.

5.1.3.3. Foram utilizadas tubulações, dutos, calhas, quadros e caixas – de passagem, distribuição e terminação separados – projetados e construídos de forma a proteger, facilitar vistorias e a detecção de tentativas de violação para os cabos de energia, de telefonia e de dados.

5.1.3.4. Todos os cabos estão catalogados, identificados e periodicamente vistoriados, no mínimo a cada 6 meses, na busca de evidências de violação ou de outras anormalidades.

5.1.3.5. São mantidos atualizados os registros sobre a topologia da rede de cabos e qualquer modificação na rede é previamente documentada, observados os requisitos de sigilo estabelecidos pela POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL [8].

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5.1.3.6. Não são admitidas instalações provisórias, fiações expostas ou diretamente conectadas às tomadas sem a utilização de conectores adequados.

5.1.3.7. O sistema de climatização atende aos requisitos de temperatura e umidade exigidos pelos equipamentos utilizados no ambiente e dispõe de filtros de poeira. Nos ambientes de nível 4, o sistema de climatização é independente e tolerante às falhas.

5.1.3.8. A temperatura dos ambientes atendidos pelo sistema de climatização é permanentemente monitorada pelo sistema de notificação de alarmes.

5.1.3.9. O sistema de ar condicionando dos ambientes de nível 4 é interno, com troca de ar realizada apenas por abertura da porta.

5.1.3.10. A capacidade de redundância de toda a estrutura de energia e ar condicionado da AC CAIXA é garantida, por meio de:

a) Geradores de porte compatível;

b) Geradores de reserva;

c) Sistemas de no-breaks redundantes;

d) Sistemas redundantes de ar condicionado.

5.1.4. Exposição à água

5.1.4.1. A estrutura inteiriça do ambiente de nível 4, construído na forma de célula estanque, provê proteção física contra exposição à água, infiltrações e inundações, provenientes de qualquer fonte externa.

5.1.5. Prevenção e proteção contra incêndio

5.1.5.1. Os sistemas de prevenção contra incêndios, internos aos ambientes, possibilitam alarmes preventivos antes de fumaça visível, disparados somente com a presença de partículas que caracterizam o sobreaquecimento de materiais elétricos e outros materiais combustíveis presentes nas instalações.

5.1.5.2. Nas instalações da AC CAIXA não é permitido fumar ou portar objetos que produzam fogo ou faísca.

5.1.5.3. A sala cofre de nível 4 possui sistema para detecção precoce de fumaça e sistema de extinção de incêndio por gás. As portas de acesso à sala cofre constituem eclusas, onde uma porta só se abre quando a anterior estiver fechada.

5.1.5.4. Em caso de incêndio nas instalações da AC CAIXA, a temperatura interna da sala cofre de nível 4, não excederá 50 graus Celsius, e a sala suporta esta condição por, no mínimo, uma hora.

5.1.6. Armazenamento de mídia

5.1.6.1. A AC CAIXA atende a norma brasileira NBR 11.515/NB 1334 (“Critérios de Segurança Física Relativos ao Armazenamento de Dados”).

5.1.7. Destruição de lixo

5.1.7.1. Todos os documentos em papel que contenham informações classificadas como sensíveis são triturados antes de ir para o lixo.

5.1.7.2. Todos os dispositivos eletrônicos não mais utilizáveis, e que tenham sido anteriormente utilizados para o armazenamento de informações sensíveis, são fisicamente destruídos antes de serem descartados.

5.1.8. Instalações de segurança (backup) externas (off-site)

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5.1.8.1. As instalações de backup atendem os requisitos mínimos estabelecidos por este documento. Sua localização é tal que, em caso de sinistro que torne inoperantes as instalações principais, as instalações de backup não serão atingidas e tornar-se-ão totalmente operacionais em, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas.

5.1.9. Instalações técnicas de AR

5.1.9.1. As instalações técnicas de AR deverão atender aos requisitos estabelecidos no documento CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA AS AR DA ICP-BRASIL [1].

5.2. Controles Procedimentais

5.2.1. Perfis qualificados

5.2.1.1. A AC CAIXA garante a separação das tarefas para funções críticas, com o intuito de evitar que um empregado utilize indevidamente o seu sistema de certificação sem ser detectado. As ações de cada empregado são limitadas de acordo com seu perfil.

5.2.1.2. A AC CAIXA estabelece 6 (seis) perfis distintos para sua operação, distinguindo as operações do dia-a-dia do sistema, o gerenciamento e a auditoria dessas operações, bem como o gerenciamento de mudanças substanciais no sistema. São eles:

a) Gerente da AC;

b) Supervisor de Segurança;

c) Supervisor de Operação;

d) Especialista em Configuração;

e) Analista de Segurança;

f) Analista de Operação.

5.2.1.3. Todos os operadores do sistema de certificação da AC CAIXA recebem treinamento específico antes de obter qualquer tipo de acesso. O tipo e o nível de acesso estão determinados em documento formal, com base nas necessidades de cada perfil.

5.2.1.4. Quando um empregado se desligar da AC CAIXA, suas permissões de acesso são revogadas imediatamente. Quando houver mudança na posição ou função que o empregado ocupa dentro da AC CAIXA, são revistas suas permissões de acesso. Existe uma lista com todos os recursos, antes dispostos, que o empregado devolverá à AC CAIXA, no ato de seu desligamento.

5.2.2. Número de pessoas necessárias por tarefa

5.2.2.1. A AC CAIXA utiliza o requisito de controle multiusuário para a geração e a utilização da sua chave privada, na forma definida no item 6.2.2.

5.2.2.2. Todas as tarefas executadas no ambiente onde estiver localizado o equipamento de certificação da AC CAIXA, requer a presença de, no mínimo, 2 (dois) de seus empregados com perfis qualificados. As demais tarefas da AC CAIXA são executadas por um único empregado.

5.2.3. Identificação e autenticação para cada perfil

5.2.3.1. A AC CAIXA usa um rigoroso processo de seleção, que garante que todo empregado tenha sua identidade e perfil verificados antes de:

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a) Ser incluído em uma lista de acesso às instalações da AC CAIXA;

b) Ser incluído em uma lista para acesso físico ao sistema de certificação da AC CAIXA;

c) Receber um certificado para executar suas atividades operacionais na AC CAIXA;

d) Receber uma conta no sistema de certificação da AC CAIXA.

5.2.3.2. Os certificados, contas e senhas usados para identificação e autenticação dos empregados devem:

a) Ser diretamente atribuídos a um único empregado;

b) Não ser compartilhados;

c) Ser restritos às ações associadas ao perfil para o qual foram criados.

5.2.3.3. A AC CAIXA usa um padrão de utilização de "senhas fortes", definido na sua Política de Segurança e em conformidade com a POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL [8], juntamente com procedimentos de validação dessas senhas.

5.3. Controles de Pessoal

Todos os empregados da AC CAIXA encarregados de tarefas operacionais têm registrado em contrato ou termo de responsabilidade:

a) Os termos e as condições do perfil que ocupam;

b) O compromisso de observar as normas, políticas e regras aplicáveis da ICP-Brasil;

c) O compromisso de não divulgar informações sigilosas a que tenham acesso.

5.3.1. Antecedentes, qualificação, experiência e requisitos de idoneidade

5.3.1.1. Todo o pessoal da AC CAIXA e das AR envolvido em atividades diretamente relacionadas com os processos de emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados é admitido conforme o estabelecido na POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL [8].

5.3.2. Procedimentos de verificação de antecedentes

5.3.2.1. Com o propósito de resguardar a segurança e a credibilidade das entidades, todo o pessoal da AC CAIXA envolvido em atividades diretamente relacionadas com os processos de emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados é submetido a:

a) Verificação de antecedentes criminais;

b) Verificação de situação de crédito;

c) Verificação de histórico de empregos anteriores;

d) Comprovação de escolaridade e de residência.

5.3.2.2. Não se aplica.

5.3.3. Requisitos de treinamento

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Todo o pessoal da AC CAIXA envolvido em atividades diretamente relacionadas com os processos de emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados recebem treinamento documentado, suficiente para o domínio dos seguintes temas:

a) Princípios e mecanismos de segurança da AC CAIXA;

b) Sistema de certificação em uso na AC CAIXA;

c) Procedimentos de recuperação de desastres e de continuidade do negócio;

d) Reconhecimento de assinaturas e validade dos documentos apresentados, na forma do item 3.1.10; e

e) Outros assuntos relativos a atividades sob sua responsabilidade.

5.3.4. Frequência e requisitos para reciclagem técnica

5.3.4.1. Todo o pessoal da AC CAIXA e das AR vinculadas envolvido em atividades diretamente relacionadas com os processos de emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados, é mantido atualizado sobre eventuais mudanças tecnológicas nos sistemas da AC CAIXA. Os treinamentos de reciclagem são realizados pela AC CAIXA sempre que houver necessidade.

5.3.5. Frequência e sequência de rodízio de cargos

5.3.5.1. A AC CAIXA não usa rodízio de cargos.

5.3.6. Sanções para ações não autorizadas

5.3.6.1. Ações não autorizadas do pessoal da AC CAIXA são submetidas a autoridades designadas incluindo, mas não limitadas ao Supervisor de Segurança, que procederá à suspensão do acesso dessa pessoa ao seu sistema de certificação e adotando medidas administrativas e legais cabíveis.

5.3.6.2. O processo administrativo referido acima contém, no mínimo, os seguintes itens:

a) Relato da ocorrência com “modus operandi”;

b) Identificação dos envolvidos;

c) Eventuais prejuízos causados;

d) Punições aplicadas, se for o caso; e

e) Conclusões.

5.3.6.3. Concluído o processo administrativo, a AC CAIXA encaminha suas conclusões à AC Raiz.

5.3.6.4. As punições passíveis de aplicação, em decorrência de processo administrativo, são:

a) Advertência;

b) Suspensão por prazo determinado; ou

c) Impedimento definitivo de exercer funções no âmbito da ICP-Brasil.

5.3.7. Requisitos para contratação de pessoal

5.3.7.1. Todo o pessoal da AC CAIXA e das ARs vinculadas envolvido em atividades diretamente relacionadas com os processos de emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados é contratado conforme o estabelecido POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL [8].

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5.3.8. Documentação fornecida ao pessoal

5.3.8.1. Todo o pessoal da AC CAIXA possui acesso aos seguintes materiais:

a) Esta DPC;

b) POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL[8];

c) Política de Segurança da AC CAIXA;

d) Documentação operacional relativa a suas atividades;

e) Contratos, normas e políticas relevantes para suas atividades, inclusive manuais operacionais e das aplicações.

5.3.8.2. Toda a documentação fornecida ao pessoal está classificada segundo a política de classificação de informação definida pela AC CAIXA e é mantida atualizada.

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6. CONTROLES TÉCNICOS DE SEGURANÇA

6.1. Geração e Instalação do Par de Chaves

6.1.1. Geração do par de chaves

6.1.1.1. O par de chaves criptográficas da AC CAIXA e das ACs subsequentes é gerado pela respectiva AC, após o deferimento de seu pedido de credenciamento e a consequente autorização de funcionamento no âmbito da ICP-Brasil, em módulo criptográfico de hardware com padrão de segurança FIPS 140-2 nível 3 (para cadeia de certificação V2) utilizando algoritmo RSA para geração do par de chaves e algoritmo 3-DES para sua proteção, conforme definido no documento PADROES E ALGORITIMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [9].

6.1.1.2. Os Pares de chaves são gerados somente pelo titular do certificado correspondente.

6.1.2. Entrega da chave privada à entidade titular

Não se aplica.

6.1.3. Entrega da chave pública para emissor de certificado

6.1.3.1. A AC CAIXA entrega à AC Raiz cópia de sua chave pública, em formato PKCS#10. Essa entrega é feita por representante legal da AC CAIXA, em cerimônia específica, em data e hora previamente estabelecida pela AC Raiz.

6.1.3.2. A AC subsequente entrega à AC CAIXA cópia de sua chave pública, em formato PKCS#10. Essa entrega é feita por representante legal da AC subsequente, em data e hora previamente estabelecida pela AC CAIXA.

6.1.4. Disponibilização de chave pública da AC para usuários

6.1.4.1. A disposição do certificado da AC CAIXA é feita através de sua página da Internet http://www.caixa.gov.br/empresa/identidade-digital/Paginas/default.aspx, usando o formato PKCS#7 (RFC 2315), que inclui toda a cadeia de certificação. Poderá também ser usada outra forma de disposição aprovada pelo CG da ICP-Brasil.

6.1.5. Tamanhos de chave

6.1.5.1. O tamanho das chaves criptográficas assimétricas da AC CAIXA é de, no mínimo, 4096 (quatro mil e noventa e seis) bits para a cadeia de certificação v2, devendo este valor ser revisto de acordo com as definições do documento REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA ICP-BRASIL [7].

6.1.6. Geração de parâmetros de chaves assimétricas

6.1.6.1. Os parâmetros de geração de chaves assimétricas da AC CAIXA adotam o padrão FIPS 140-2 nível 3 (para as cadeias de certificação V2) e no padrão obrigatório (Com NSH-2, Homologação da ICP-Brasil ou Certificação do INMETRO - para a cadeia de certificação V5), conforme definido no documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL[9].

6.1.7. Verificação da qualidade dos parâmetros

6.1.7.1. A verificação dos parâmetros de geração de chave é feita de acordo com as normas estabelecidas pelo padrão definido no documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [9].

6.1.8. Geração de chave por hardware ou software

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6.1.8.1. O processo de geração do par de chaves da AC CAIXA é feito por um componente seguro de hardware padrão FIPS 140-2 nível 3 (para cadeia de certificação V2). O componente seguro de hardware utiliza um mecanismo de detecção de violação.

6.1.9. Propósitos de uso de chave (conforme o campo “key usage” na X.509 v3)

6.1.9.1. A chave privada da AC CAIXA é utilizada apenas para a assinatura dos certificados das AC de nível imediatamente subsequente ao seu e de sua LCR.

6.2. Proteção da Chave Privada

A chave privada da AC CAIXA é armazenada de forma cifrada no mesmo componente seguro de hardware utilizado para sua geração, padrão FIPS 140-2 nível 3 (para cadeia de certificação V2). O acesso a esse componente é controlado por meio de chave criptográfica de ativação.

6.2.1. Padrões para módulo criptográfico

6.2.1.1. O módulo criptográfico de geração de chaves assimétricas da AC CAIXA adota o padrão FIPS (Federal Information Processing Standards) FIPS 140-2 nível 3 (para cadeia de certificação V2). Este padrão está definido no documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [9].

6.2.2. Controle “n de m” para chave privada

6.2.2.1. A AC CAIXA usa o controle múltiplo para a ativação e desativação da sua chave privada através de controles de acesso físico e lógico que exigem a presença de pelo menos 2 (dois) empregados com perfis qualificados e logon múltiplo, sendo requerida autenticação de 2 (dois) empregados com perfis qualificados de um total de 5 (cinco).

6.2.2.2. A AC CAIXA usa controle múltiplo para utilização da chave privada da AC. São formalmente designados pela AC CAIXA pelo menos 2 (dois) detentores de partição de chave.

6.2.3. Recuperação (escrow) de chave privada

6.2.3.1. Não é permitida, no âmbito da ICP-Brasil, a recuperação (escrow) de chaves privadas, ou seja, não é permitido que terceiros obtenham legalmente uma chave privada sem o consentimento do titular.

6.2.4. Cópia de segurança (backup) de chave privada

6.2.4.1. Como diretriz geral qualquer titular de certificado poderá, a seu critério, manter cópia de segurança de sua própria chave privada.

6.2.4.2. A AC CAIXA mantém cópia de segurança de sua própria chave privada.

6.2.4.3. A AC CAIXA não mantém cópia de segurança da chave privada de Titular de Certificado de assinatura digital.

6.2.4.4. Em qualquer caso, a cópia de segurança é armazenada cifrada por algoritmo simétrico definido no documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [9], e protegida com um nível de segurança não inferior àquele definido para a chave original.

6.2.5. Arquivamento de chave privada

6.2.5.1. A ICP-Brasil não admite o arquivamento de chaves privadas de assinatura digital.

6.2.5.2. Define-se arquivamento como o armazenamento da chave privada para seu uso futuro, após o período de validade do certificado correspondente.

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6.2.6. Inserção de chave privada em módulo criptográfico

Não se aplica.

6.2.7. Método de ativação de chave privada

6.2.7.1. A chave privada da AC CAIXA em hardware criptográfico é ativada mediante identificação dos operadores responsáveis por meio de senha e de dispositivo de controle de acesso em hardware (token).

6.2.7.2. A AC CAIXA usa o controle múltiplo para a ativação da sua chave privada através de controles de acesso físico e lógico que exigem a presença de pelo menos 2 (dois) empregados com perfis qualificados e logon múltiplo, sendo requerida autenticação de 2 (dois) empregados com perfis qualificados de um total de 5 (cinco).

6.2.8. Método de desativação de chave privada

6.2.8.1. A AC CAIXA usa o controle múltiplo para a desativação da sua chave privada por intermédio de controles de acesso físico e lógico que exigem a presença de pelo menos 2 (dois) empregados com perfis qualificados e logon múltiplo, sendo requerida autenticação de 2 (dois) empregados com perfis qualificados de um total de 5 (cinco).

6.2.8.2. Quando a chave privada da AC CAIXA for desativada, em decorrência de expiração ou revogação, esta é eliminada da memória do módulo criptográfico. Qualquer espaço em disco, onde a chave eventualmente estivesse armazenada, é sobrescrito.

6.2.9. Método de destruição de chave privada

6.2.9.1. O método descrito no item 6.2.8 já proporciona a destruição da chave privada. Além do estabelecido no item 6.2.8, todas as cópias de segurança da chave privada da AC CAIXA são destruídas.

6.3. Outros Aspectos do Gerenciamento do Par de Chaves

6.3.1. Arquivamento de chave pública

6.3.1.1. A chave pública da AC CAIXA permanecerá armazenada após a expiração dos certificados correspondentes, permanentemente, na forma da legislação em vigor, para verificação de assinaturas geradas durante seu período de validade.

6.3.2. Períodos de uso para as chaves pública e privada

6.3.2.1. A chave privada da AC CAIXA e chaves privadas de assinatura digital de titulares de certificados por elas emitidos são utilizadas apenas durante o período de validade dos certificados correspondentes. As correspondentes chaves públicas podem ser utilizadas durante todo o período de tempo determinado pela legislação aplicável, para verificação de assinaturas geradas durante o prazo de validade dos respectivos certificados.

6.3.2.2. Não se aplica.

6.3.2.3. Não se aplica.

6.3.2.4. A validade admitida para certificados de AC subsequente é limitada a validado do certificado da AC CAIXA.

6.4. Dados de Ativação

6.4.1. Geração e instalação dos dados de ativação

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6.4.1.1. Os dados de ativação da chave privada da AC CAIXA são únicos e aleatórios.

6.4.2. Proteção dos dados de ativação

6.4.2.1. Os dados de ativação da chave privada da AC CAIXA estão protegidos contra uso não autorizado, por meio de mecanismos de criptografia e de controle de acesso físico.

6.4.3. Outros aspectos dos dados de ativação

Não se aplica.

6.5. Controles de Segurança Computacional

6.5.1. Requisitos técnicos específicos de segurança computacional

6.5.1.1. A AC CAIXA garante que a geração de seu par de chaves é realizada em ambiente off-line, para impedir o acesso remoto não autorizado.

6.5.1.2. As AC subsequentes garantem que a geração de seu par de chaves é realizada em ambiente seguro de nível 4.

6.5.1.3. O computador servidor da AC CAIXA e das AC subsequentes relacionado diretamente com os processos de emissão, expedição, distribuição, revogação ou gerenciamento de certificados dispõe, entre outras, as seguintes características:

a) Controle de acesso aos serviços e perfis da AC CAIXA e das AC subsequentes;

b) Clara separação das tarefas e atribuições relacionadas a cada perfil qualificado da AC CAIXA e das AC subsequentes;

c) Uso de criptografia para segurança de base de dados;

d) Geração e armazenamento de registros de auditoria da AC CAIXA e das AC subsequentes;

e) Mecanismos internos de segurança para garantia da integridade de dados e processos críticos; e

f) Mecanismos para cópias de segurança (backup).

6.5.1.4. Essas características são dispostas pelo sistema operacional ou por meio da combinação deste com o sistema de certificação e com mecanismos de segurança física.

6.5.1.5. Qualquer equipamento, ou parte deste, ao ser enviado para manutenção tem apagadas as informações sensíveis nele contidas e controlado seu número de série e as datas de envio e de recebimento. Ao retornar às instalações da AC CAIXA ou das AC subsequentes o equipamento que passou por manutenção é inspecionado. Em todo equipamento que deixar de ser utilizado em caráter permanente, são destruídas de maneira definitiva todas as informações sensíveis armazenadas, relativas à atividade da AC CAIXA ou das AC subsequentes. Todos esses eventos são registrados para fins de auditoria.

6.5.1.6. Qualquer equipamento incorporado à AC CAIXA ou às AC subsequentes é preparado e configurado como previsto na política de segurança ou em outro documento aplicável, de forma a apresentar o nível de segurança necessário à sua finalidade.

6.5.2. Classificação da segurança computacional

Não se aplica.

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6.6. Controles Técnicos do Ciclo de Vida

6.6.1. Controles de desenvolvimento de sistema

6.6.1.1. O processo de desenvolvimento de sistemas da AC CAIXA é baseado no modelo de Processo Unificado Rational – RUP, mediante a separação de ambientes e de equipes em Desenvolvimento, Homologação e Produção. O ambiente de Desenvolvimento é de fato constituído de dois ambientes, de forma que um serve para testes integrados pela equipe que desenvolve o sistema e o outro serve para a que a equipe de Testes de Qualidade de Software verifique a qualidade propriamente dita e para a liberação do sistema para homologação pelo gestor, que, por sua vez, dispõe de um ambiente específico para tal. Estando o gestor concordante com a entrega, o sistema é versionado e instalado no ambiente de produção, em data e hora pré-combinados com o gestor.

6.6.1.2. Os processos de projeto e desenvolvimento conduzidos pela AC CAIXA geram documentação para avaliações externas de segurança dos componentes da AC.

6.6.2. Controles de gerenciamento de segurança

6.6.2.1. Administração de segurança de sistema é controlada pelos privilégios nomeados a contas de sistema operacional, e pelos perfis qualificados descritos no item 5.2.1.

6.6.2.2. A AC CAIXA utiliza metodologia formal de gerenciamento de configuração para a instalação e a contínua manutenção do sistema de certificação da AC CAIXA e suas redes operacionais.

6.6.3. Classificações de segurança de ciclo de vida

Não se aplica.

6.6.4. Controles na Geração de LCR

6.6.4.1. Antes de publicadas, todas as LCR geradas pela AC CAIXA são verificadas quanto à consistência de seu conteúdo, comparando-o com o conteúdo esperado em relação a número da LCR, data e hora de emissão e outras informações relevantes.

6.7. Controles de Segurança de Rede

6.7.1. Diretrizes Gerais

6.7.1.1. O computador servidor da AC CAIXA que hospeda o sistema de certificação opera off-line, fisicamente desconectado de qualquer rede.

6.7.1.2. Os controles programados para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos serviços do repositório são os seguintes:

6.7.1.2.1. Os elementos de infraestrutura e proteção de rede, tais como roteadores, hubs, switches, firewalls e sistemas de detecção de intrusão (IDS), que atendem o segmento de rede dos servidores de Internet do sistema de certificação da AC CAIXA, estão localizados e operam em ambiente de nível 4;

6.7.1.2.2. As versões mais recentes dos sistemas operacionais e dos aplicativos servidores, bem como as eventuais correções (patches), dispostas pelos respectivos fabricantes são implantadas imediatamente após testes em ambiente de desenvolvimento ou homologação;

6.7.1.2.3 Acesso lógico aos elementos de infraestrutura e proteção de rede é restrito, por meio de sistema de autenticação e autorização de acesso. Os roteadores conectados a redes externas usam filtros de pacotes de dados, que permitam somente

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as conexões aos serviços e servidores previamente definidos como passíveis de acesso externo;

6.7.1.2.4. Infraestrutura de conectividade, incluindo:

a) Alojamento seguro de equipamento de comunicação;

b) Firewall seguro e serviços de roteador;

c) Serviço de LAN seguro;

d) Serviço BackOffice seguro; e

e) Serviço de internet seguro e redundante.

6.7.1.2.5. Prevenção contra incidente e avaliação, incluindo:

a) Descoberta de intrusão;

b) Análise de vulnerabilidade;

c) Configuração segura de servidor; e

d) Auditorias técnicas.

6.7.1.2.6. Administração de Infraestrutura, incluindo:

a) Monitoramento de servidor;

b) Monitoramento de rede;

c) Monitoramento de URL; e

d) Relatórios de largura da banda.

6.7.1.2.7. Nos servidores e elementos de infraestrutura e proteção de rede, utilizados pela AC CAIXA, somente os serviços estritamente necessários são habilitados.

6.7.2. Firewall

6.7.2.1. Os mecanismos de firewall estão programados em equipamentos de utilização específica, configurados exclusivamente para tal função. O firewall promove o isolamento, em sub-redes específicas, dos equipamentos servidores com acesso externo – a conhecida "zona desmilitarizada" (DMZ).

6.7.2.2. O software de firewall, entre outras características, programa registros de auditoria.

6.7.3. Sistema de detecção de intrusão (IDS)

6.7.3.1. O sistema de detecção de intrusão tem capacidade de ser configurado para reconhecer ataques em tempo real e respondê-los automaticamente, com medidas tais como: enviar traps SNMP, executar programas definidos pela administração da rede, enviar e-mail aos administradores, enviar mensagens de alerta ao firewall ou ao terminal de gerenciamento, promover a desconexão automática de conexões suspeitas, ou ainda a reconfiguração do firewall.

6.7.3.2. O sistema de detecção de intrusão tem capacidade de reconhecer diferentes padrões de ataques, inclusive contra o próprio sistema, apresentando a possibilidade de atualização da sua base de reconhecimento.

6.7.3.3. O sistema de detecção de intrusão provê o registro dos eventos em logs, recuperáveis em arquivos do tipo texto, além de implementar uma gerência de configuração.

6.7.4. Registro de acessos não autorizados à rede

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6.7.4.1. As tentativas de acesso não autorizado – em roteadores, firewalls ou IDS – são registradas em arquivos para posterior análise, que poderá ser automatizada. A frequência de exame dos arquivos de registro é diária e todas as ações tomadas em decorrência desse exame são documentadas.

6.8. Controles de Engenharia do Módulo Criptográfico

6.8.1. O módulo criptográfico utilizado pela AC CAIXA para o armazenamento de sua chave privada é certificado como o FIPS (Federal Information Processing Standards) FIPS 140-2 nível 3 (para cadeia de certificação V2), adotando os padrões de referência, definidos no documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [9].

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7. PERFIS DE CERTIFICADO E LCR

7.1. Diretrizes Gerais

7.1.1. Nos seguintes itens desta DPC são descritos os aspectos dos certificados e LCR emitidos pela AC CAIXA.

7.1.2. Não se aplica.

7.1.3. Não se aplica.

7.2. Perfil do Certificado

Todos os certificados emitidos pela AC CAIXA estão em conformidade com o formato definido pelo padrão ITU X.509 ou ISO/IEC 9594-8.

7.2.1. Número(s) de versão

7.2.1.1. Todos os certificados emitidos pela AC CAIXA estão conforme a versão 3 do padrão ITU X.509, de acordo com o perfil estabelecido na RFC 5280.

7.2.2. Extensões de certificado

7.2.2.1. A AC CAIXA está conforme as seguintes extensões para certificados de AC definidos como obrigatórias pela ICP-Brasil:

a) Authority Key Identifier, não crítica: o campo keyIdentifier contém o hash SHA-1 da chave pública da AC CAIXA;

b) Subject Key Identifier, não crítica: contém o hash SHA-1 da chave pública das AC subsequentes;

c) Key Usage, crítica: somente os bits keyCertSign e CRLSign são ativados;

d) Certificate Policies, não crítica: o campo policyQualifiers contém o endereço web da DPC da AC CAIXA (http://certificadodigital.caixa.gov.br/documentos/dpcac-caixa.pdf);

i. O campo policyIdentifier contém o OID = 2.16.76.1.1.9;

d.2) O campo policyQualifiers contém o endereço de Internet da DPC (http://certificadodigital.caixa.gov.br/documentos/dpcac-caixa.pdf);

e) Basic Constraints, crítica: contém o campo CA=True; O campo pathLenConstraint não é usado;

f) CRL Distribution Points, não crítica: contém o endereço na web onde se obtém a LCR correspondente ao certificado:

f.1) Para certificados da cadeia V1:

i. http://lcr.caixa.gov.br/accaixav1.crl,

ii. http://lcr2.caixa.gov.br/accaixav1.crl,

f.2) Para certificados da cadeia V2:

i. http://lcr.caixa.gov.br/accaixav2.crl,

ii. http://lcr2.caixa.gov.br/accaixav2.crl,

7.2.3. Identificadores de algoritmo

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7.2.3.1. O certificado da AC CAIXA e das AC subordinadas é assinado com o uso do algoritmo RSA com sha512 (para cadeia de certificação v2), conforme definido no documento PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [9].

7.2.4. Formatos de nome

7.2.4.1. O nome da AC Subsequente, constante do campo “Subject”, adota o “Distinguished Name” (DN) do padrão ITU X.500/ISO 9594, da seguinte forma:

C = BR

O = ICP-Brasil

OU = Caixa Economica Federal

CN = Nome da AC Subsequente

7.2.5. Restrições de nome

7.2.5.1. A ICP-Brasil estabelece as seguintes restrições para os nomes, aplicáveis a todos os certificados, conforme estabelecido no documento REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA ICP-BRASIL [7]:

a) Não são utilizados sinais de acentuação, tremas ou cedilhas;

b) Além dos caracteres alfanuméricos, são utilizados somente os seguintes caracteres especiais:

Tabela 1: Caracteres especiais admitidos em nomes

Caractere Código NBR 9611 (hexadecimal)

Branco 20

# 23

& 26

‘ 27

( 28

) 29

* 2A

- 2D

. 2E

/ 2F

@ 40

7.2.6. OID (Object Identifier) de DPC

7.2.6.1. O OID desta DPC é: 2.16.76.1.1.9.

7.2.7. Uso da extensão “Policy Constraints”

7.2.7.1. A extensão “Policy Constraints” é utilizada, da forma definida na RFC 5280, em certificados emitidos pela AC CAIXA para as AC de nível imediatamente subsequente ao seu.

7.2.8. Sintaxe e semântica dos qualificadores de política

7.2.8.1. Nos certificados de AC subsequentes à AC CAIXA, o campo policyQualifiers da extensão “Certificate Policies” contém o endereço URL da página da Internet http://certificadodigital.caixa.gov.br/documentos/dpcac-caixa.pdf da DPC da AC CAIXA.

7.2.9. Semântica de processamento para extensões críticas

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7.2.9.1. Extensões críticas são interpretadas conforme a RFC 5280.

7.3. Perfil de LCR

7.3.1. Número(s) de versão

7.3.1.1. As LCR geradas pela AC CAIXA estão conforme a versão 2 do padrão ITU X.509, de acordo com o perfil estabelecido na RFC 5280.

7.3.2. Extensões de LCR e de suas entradas

7.3.2.1. A AC CAIXA adota as seguintes extensões de LCR, definidas como obrigatórias pela ICP-Brasil:

a) “Authority Key Identifier”: Contém o hash SHA-1 da chave pública da AC CAIXA que assina a LCR;

b) “CRL Number”, não crítica: contém um número sequencial para cada LCR emitida pela AC CAIXA.

7.3.2.2. Não se aplica;

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8. ADMINISTRAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO

8.1. Procedimentos de mudança de especificação

Qualquer alteração nesta DPC é submetida à aprovação do CG da ICP-Brasil. A DPC será alterada sempre que a legislação assim o exigir.

8.2. Políticas de publicação e notificação

8.2.1. A AC CAIXA publica esta DPC em sua página da Internet http://certificadodigital.caixa.gov.br/documentos/dpcac-caixa.pdf. Sempre que esta DPC for atualizada, é alterado o arquivo disposto na Internet.

8.3. Procedimentos de aprovação

8.3.1. Esta DPC foi submetida à aprovação durante o processo de credenciamento da AC CAIXA, conforme o determinado pelo documento CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [6].

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9. DOCUMENTOS REFERENCIADOS

9.1. Os documentos abaixo são aprovados por Resoluções do Comitê Gestor da ICP-Brasil, podendo ser alterados, quando necessário, pelo mesmo tipo de dispositivo legal. O sítio http://www.iti.gov.br publica a versão mais atualizada desses documentos e as Resoluções que os aprovaram.

Ref. Nome Documento Código

[2] CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL

DOC-ICP-09

[3] CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS NAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL

DOC-ICP-08

[6] CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL

DOC-ICP-03

[7] REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA ICP-BRASIL

DOC-ICP-04

[8] POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL DOC-ICP-02

9.2. Os documentos abaixo são aprovados por Instrução Normativa da AC Raiz, podendo ser alterados, quando necessário, pelo mesmo tipo de dispositivo legal. O sítio http://www.iti.gov.br publica a versão mais atualizada desses documentos e as Instruções Normativas que os aprovaram.

Ref. Nome Documento Código

[1] CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA AS AR DA ICP-BRASIL

DOC-ICP-03.01

[9] PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL DOC-ICP-01.01

[10] PROCEDIMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADES NO PROCESSO DE EMISSÃO DE UM CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL

DOC-ICP-05.02

[11] PROCEDIMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA NA ICP-BRASIL

DOC-ICP-05.03

9.3. Os documentos abaixo são aprovados pela AC Raiz, podendo ser alterados, quando necessário, mediante publicação de uma nova versão no sítio http://www.iti.gov.br.

Ref. Nome Documento Código

[4] MODELO DE TERMO DE TITULARIDADE ADE-ICP-05.B