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1 FB: [email protected] Adquira materiais das outras disciplinas entrando em contato com: [email protected] MATERIAL EXCLUSIVO DO MESTRE DOS CONCURSOS [email protected] MATERIAL EXCLUSIVO DO MESTRE DOS CONCURSOS DIREITOS HUMANOS PROF: LUIS ALBERTO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Agente de Segurança Penitenciário - SEDS - MG 1. Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela ONU, em 10 de Dezembro de 1948. Agente de Segurança Penitenciário - SEDS - MG Sugestões Bibliográficas: Direitos Humanos Fundamentais - 13ª Ed. 2011 - Manoel Gonçalves Ferreira Filho Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Título II, capítulo I dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, artigo 5°. Direitos Humanos Definição “Correspondem à somatória de valores, de atos e de normas que possibilitam a todos uma vida digna.(Erival da Silva Oliveira) “São normas jurídicas externas e internas que visam proteger a pessoa humana.(Flávia Piovesan) “Conjunto mínimo de direitos necessário para assegurar uma vida ao ser humano baseada na liberdade e na dignidade.(André Carvalho Ramos)

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DIREITOS

HUMANOS

PROF: LUIS ALBERTO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO –

Agente de Segurança Penitenciário -

SEDS - MG

1. Declaração Universal dos Direitos Humanos,

aprovada pela ONU, em 10 de Dezembro de 1948.

Agente de Segurança Penitenciário -

SEDS - MG

Sugestões Bibliográficas:

Direitos Humanos Fundamentais - 13ª Ed. 2011 - Manoel

Gonçalves Ferreira Filho

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Título II, capítulo I – dos Direitos e Deveres Individuais e

Coletivos, artigo 5°.

Direitos Humanos

Definição

“Correspondem à somatória de valores, de atos e de

normas que possibilitam a todos uma vida digna.” (Erival

da Silva Oliveira)

“São normas jurídicas externas e internas que visam

proteger a pessoa humana.” (Flávia Piovesan)

“Conjunto mínimo de direitos necessário para assegurar

uma vida ao ser humano baseada na liberdade e na

dignidade.” (André Carvalho Ramos)

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Direitos

Humanos Direitos

Fundamentais

Base jus naturalista

São direitos naturais

válidos para todos os

povos

não-vinculadas a uma

ordem constitucional

específica

Base jus positivista

reconhecidos e

positivados na esfera

constitucional de

determinado Estado

X OBS: Os direitos humanos inicialmente eram denominados de

direitos do homem.

1

1

ACADEMIA DE POLÍCIA - DELEGADO DE POLÍCIA – SP

2) A finalidade básica dos direitos humanos é coibir o abuso

a) do poder estatal.

b) do poder estatal e dos indivíduos.

c) dos indivíduos. d) de grupos de indivíduos.

(CESPE/ANALISTA JUD./ÁREA JUDICIÁRIA/STJ)

1) Os direitos e garantias fundamentais são considerados elementos

limitativos das constituições.

CONFLITO DE NORMAS:

DIREITOS HUMANOS X DIREITO INTERNO

•APLICA-SE O PRINCÍPIO DA PREVALÊNCIA DOS DIREITOS

MAIS VANTAJOSOS PARA A PESSOA HUMANA

PRINCÍPIO PRO HOMINE ORDEM CONCEDIDA

(Habeas Corpus HC 7544 MS 2008.007544-1 (TJMS)

CONSEQUÊNCIAS SOBRE

A VALORIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

(Na visão de Flávia Piovesan)

1) Relativização da Soberania de um Estado.

2) Cristalização de que o indivíduo deve ter direitos protegidos na esfera internacional.

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QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES

ACADEMIA DE POLÍCIA – DELEGADO DE POLÍCIA – SP

3) No campo dos Direitos Humanos, num eventual conflito entre normas

previstas em tratados internacionais e preceitos de direito interno,

aplica-se o princípio da

a) anterioridade da lei.

b) especialidade.

d) norma de hierarquia superior.

c) norma mais favorável à vítima.

3

DIREITOS HUMANOS ORDEM CRONOLÓGICA DE PROTEÇÃO

1215 1628 1689 1776 1789 1679 1948

DIREITOS HUMANOS INTRODUÇÃO

Proclamação da DUDH: 10 de dezembro de 1948

Organismo Internacional: Organização das Nações Unidas/ONU

OBS: VISANDO PROPORCIONAR DIREITOS FUNDAMENTAIS A TODOS, A DUDH É

CONSIDERADA UM DOS DOCUMENTOS BÁSICOS DA ONU.

NATUREZA JURÍDICA VINCULANTE ?

CARACTERÍSTICAS

- UNIVERSALIDADE

- INDIVISIBILIDADE *

DIVIDIDA EM DOIS PACTOS (1966):

A) DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS;

B) DOS DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS

CARTA DE RECOMENDAÇÃO DA ONU OU RESOLUÇÃO

DUDH

* AS GERAÇÕES DO DIREITOS NÃO APRESENTAM HIERARQUIA E DISTINÇÕES

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DIREITOS HUMANOS VISÃO DO PROF. FÁBIO KONDER COMPARATO

REDIGIDA SOB O IMPACTO DAS ATROCIDADES COMETIDAS DURANTE A 2ª GUERRA MUNDIAL

RETOMA OS IDEAIS DA REVOLUÇÃO FRANCESA

RECONHECIMENTO DOS VALORES SUPREMOS DA IGUALDADE E DA LIBERDADE ENTRE OS HOMENS.

EVOLUÇÃO DE UM PROCESSO ÉTICO : VISÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

DIREITOS HUMANOS A PROBLEMÁTICA HODIERNA DA DUDH

Não tem força vinculante

Considerada uma recomendação ou

resolução da Assembléia Geral da ONU

Reconhecimento: pacto ou tratado

internacional sobre o assunto

OBS: Após seis décadas da aprovação da

Declaração Universal dos Direitos

Humanos, ainda são comuns e habituais

violações gravíssimas como o genocídio,

as mutilações físicas e o trabalho escravo.

DIREITOS HUMANOS QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES

COPS – AGENTE PENITENCIÁRIO FEMININO – SEAP/PR

4) A Declaração Universal dos Direitos do Homem foi proclamada em

que data e por qual Organismo Internacional:

a) Em 01/12/1948, pela Organização Tratado do Atlântico Norte/OTAN.

b) Em 15/12/1946, pelo Grupo dos Sete Países mais Industrializados do

Mundo mais a Rússia-G8.

c) Em 20/12/1946, pelo Banco Mundial.

e) Em 01/12/1946, pela Organização dos Estados Americanos/OEA.

d) Em 10/12/1948, pela Organização das Nações Unidas/ONU.

4

DIREITOS HUMANOS QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES

FCC – DEFENSOR PÚBLICO – SP

5) Comparando-se a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão

(França, 1789) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU,

1948), pode-se afirmar que ambas reconhecem

a) o Estado como fonte dos direitos fundamentais.

c) a existência dos direitos individuais e sociais.

d) a propriedade, individual ou coletiva.

e) a necessidade de uma força pública para a garantia dos direitos

b) a liberdade e a igualdade inerentes ao ser humano.

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FUNRIO – AGENTE PENITENCIÁRIO – SEJUS – RO

6) Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a

promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito

universal aos direitos e liberdades humanas fundamentais e a

observância desses direitos e liberdades, e que uma compreensão

comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância

para o pleno cumprimento desse compromisso, pode-se afirmar

que:

a) A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um dos documentos

básicos das Nações Unidas e foi assinada em 1948. Nela, são

enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.

b) A Declaração Universal dos Direitos Humanos é considerada um

acordo, pois este termo é usado, geralmente, para caracterizar

negociações bilaterais de natureza política, econômica, comercial,

cultural, científica e técnica. Acordos podem ser firmados entre países

ou entre um país e uma organização internacional. 1

c) A Declaração Universal dos Direitos Humanos é

considerada um tratado já que tratados são atos bilaterais ou

multilaterais aos quais se deseja atribuir especial relevância

política.

d) A Declaração Universal dos Direitos Humanos é uma

convenção, pois essa palavra costuma ser empregada para

designar atos multilaterais, oriundos de conferências

internacionais e que abordem assunto de interesse geral.

e) Declaração Universal dos Direitos Humanos é um

protocolo e se designa a acordos menos formais que os

tratados. O termo é utilizado, ainda, para designar a ata final

de uma conferência internacional.

1

DIREITOS HUMANOS QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES

CTSP/PM

7) A entidade supranacional denominada Organização das Nações

Unidas (ONU), teve seus objetivos definidos na chamada "Carta da

ONU". Marque a opção que NÃO TEM RELAÇÃO com os objetivos da

ONU:

b) defender o respeito aos direitos humanos.

c) defender o respeito às liberdades fundamentais de todos.

d) obter cooperação internacional na solução de problemas internacionais.

a) legislar sobre a segurança pública nacional.

1

DIREITOS HUMANOS QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES

ACADEMIA DE POLÍCIA DE SP- DELEGADO DE POLÍCIA – SP

8) Quanto à Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) é correto afirmar

que se trata de um(a)

a) acordo internacional.

b) tratado internacional.

c) pacto internacional.

d) resolução da Assembléia Geral da ONU.

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DIREITOS HUMANOS QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES

CESPE/UNB – AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL – MJ – 2005

Julgue o item abaixo:

9) O fato de a Declaração Universal dos Direitos Humanos ter sido

oficialmente adotada pelos países que integram a Organização das Nações

Unidas explica a inexistência de atrocidades e genocídios no mundo

contemporâneo, diferentemente do que ocorria no passado, como, por

exemplo, durante o nazismo.

2

ACADEPOL/PCMG – DELEGADO DE POLÍCIA

10) Analise as seguintes afirmativas acerca da Declaração Universal dos

Direitos Humanos de 1948 e assinale com V as verdadeiras e com F as

falsas.

Assinale a alternativa que apresenta a seqüência de letras CORRETA.

( ) É, tecnicamente, uma recomendação que a Assembléia Geral das

Nações Unidas faz aos seus membros (Carta das Nações Unidas, art. 10).

( ) Mostra os abusos praticados pelas potências ocidentais após o

encerramento das hostilidades, pois foi redigida sob o impacto das

atrocidades cometidas na Segunda Guerra Mundial.

3

( ) Enuncia os valores fundamentais da liberdade, da igualdade e da

fraternidade, mas é omissa quanto à proibição do tráfico de escravos e da

escravidão.

( ) Representa a culminância de um processo ético que levou ao

reconhecimento da igualdade essencial de todo ser humano e de sua

dignidade de pessoa.

A) (V) (F) (V) (F)

B) (F) (V) (F) (V)

C) (V) (F) (F) (V)

D) (F) (V) (V) (F)

3

DIREITOS HUMANOS FINALIDADE DOS DIREITOS HUMANOS

Limitação e controle dos abusos de poder

do próprio Estado e de suas autoridades

constituídas.

Estabelecimento de condições mínimas

de vida.

Desenvolvimento da personalidade

humana.

Consagração dos princípios básicos de

igualdade e legalidade como regentes do

Estado moderno e contemporâneo.

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DIREITOS HUMANOS QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES

CTSP/PM – SOLDADO – PM/MG

11) Quanto ao papel da polícia face aos direitos fundamentais É FALSA a

afirmativa:

a) a polícia é uma instituição de serviço à cidadania.

c) a polícia é necessária para manutenção e preservação do estado

democrático.

d) direitos humanos, cada vez mais, está relacionado à polícia.

b) direitos humanos, segurança pública e cidadania são temas antagônicos.

2

ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

CONSTITUIÇÃO

FEDERAL

Normas Constitucionais Originárias

Normas Constitucionais Derivadas (E.C.)

Tratados Internacionais sobre Direitos

Humanos (art. 5º § 3º CF)

SF CD

T.I.D.H. ≅ E.C. (2004)

2 TURNOS 2 TURNOS

3/5 3/5

T. I. D. H.

Antes de 2004 Após 2004

3/5

2x

3/5

2x

EMENDA CONST.

(ART. 5 § 3º)

3/5

2x

3/5

2x

N. SUPRA LEGAL

N. SUPRA LEGAL

EXCEÇÃO:

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STF: “...os tratados internacionais de direitos humanos

subscritos pelo Brasil possuem status normativo supralegal,

o que torna inaplicável a legislação infraconstitucional com

eles conflitantes, seja ela anterior ou posterior ao ato de

ratificação e que, desde a ratificação, pelo Brasil, sem

qualquer reserva, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e

Políticos (art. 11) e da Convenção Americana sobre Direitos

Humanos - Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, 7), não

há mais base legal para a prisão civil do depositário infiel.”

HC 90172/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 5.6.2007. (HC-

90172)

CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (DECRETO 6949/09)

Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das

Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados

em Nova York, em 30 de março de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere

o art. 84, inciso IV, daConstituição, e Considerando que o Congresso

Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de

julho de 2008, conforme o procedimento do § 3º do

art. 5º da Constituição, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas

com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York,

em 30 de março de 2007;

12) Em 2010, o Congresso Nacional aprovou por Decreto

Legislativo a Convenção Internacional sobre os Direitos das

Pessoas com Deficiência. Essa convenção já foi aprovada na

forma do artigo 5º, § 3º, da Constituição, sendo sua

hierarquia normativa de

a) lei federal ordinária.

b) emenda constitucional.

c) lei complementar.

d) status supralegal.

2

TRT - 6ª Região (PE) - 2010

13) O status normativo supralegal dos Tratados Internacionais de

direitos humanos subscritos pelo Brasil torna inaplicável a legislação

infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao

ato de adesão.

14) Diante da supremacia da Constituição, a adesão do Brasil a

Tratado Internacional de direitos humanos não revoga os dispositivos

constitucionais que o contrarie.

15) Os Tratados Internacionais de direitos humanos incorporados no

direito interno antes da Emenda Constitucional n. 45/04 não podem ser

submetidos ao procedimento especial de aprovação previsto no art. 5º,

§ 3º, da Constituição, visando a conferir-lhes estatura de Emenda

Constitucional.

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1

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QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES

CESPE/UNB - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO – DPGU –

16) De acordo com a jurisprudência do STF, desde 1988 os

tratados sobre direitos humanos podem ser incorporados ao

ordenamento jurídico nacional com força de emenda

constitucional.

2

CONSTITUIÇÃO

FEDERAL

NORMAS

SUPRALEGAIS

NORMAS

LEGAIS

(Art. 59 II a VII CF)

NORMAS

INFRALEGAIS

Normas Constitucionais

Emendas `a CF (art.60 CF)

Tratados Internacionais sobre Direitos

Humanos (art. 5º § 3º CF)

Tratados Internacionais sobre

Direitos Humanos (art. 5º § 3º CF)

Leis Complementares

Leis Ordinárias

Leis Delegadas

Medidas Provisórias

Decretos Legislativos

Resoluções

Decretos Regulamentares

Instruções Normativas

Portarias etc

Regulamentam ou dão executoriedade `as normas legais

EC 45/2004

PODER

EXECUTIVO PODER

LEGISLATIVO

CELEBRAR

NEGOCIAR

FIRMAR

Competência

Exclusiva

INCORPORAÇÃO

APROVAÇÃO

Decreto Legislativo

DIÁRIO

OFICIAL DA

UNIÃO

PROMULGAÇÃO

Decreto

Presidencial

PUBLICAÇÃO

INTERNALIZAÇÃO DE TRATADO INTERNACIONAL

CF/88

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais

que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

17) A Emenda Constitucional nº 45, trouxe modificações quanto à

incorporação ao direito interno dos tratados internacionais de direitos

humanos e sua aplicação no Brasil. Em face dessas alterações,

a) somente as normas decorrentes de tratados e convenções

internacionais sobre direitos humanos, aprovados no Congresso

Nacional em dois turnos e por três quintos dos votos, são

expressamente reconhecidas como equivalentes às emendas

constitucionais.

b) apenas têm aplicabilidade imediata as normas definidoras dos

direitos e garantias fundamentais, decorrentes de tratados e

convenções internacionais sobre direitos humanos que forem

aprovados no Congresso Nacional em dois turnos e por três quintos

dos votos.

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c) as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais,

decorrentes de tratados e convenções internacionais sobre direitos

humanos ratificados anteriormente à promulgação da EC 45, foram

expressamente equiparadas a normas de hierarquia constitucional.

d) o Brasil passou a se submeter à jurisdição dos tribunais

internacionais de direitos humanos, a cuja criação tenha manifestado

adesão.

e) a denúncia de tratados e convenções internacionais sobre direitos

humanos, ratificados pela República Federativa do Brasil, fica sujeita à

autorização do Congresso Nacional.

1

(CESPE/TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/RELAÇÕES

INTERNACIONAIS/MS)

Os tratados internacionais firmados pela República Federativa do

Brasil:

18) Devem ser aprovados no Congresso Nacional por decreto

legislativo para fins de incorporação.

19) Podem ser incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro por

medida provisória.

20) São negociados e firmados exclusivamente pelo Poder Executivo.

1

2

1

21) Dispensam a chancela da Câmara dos Deputados, desde que

aprovados pelo Senado Federal.

22) Dependerão da exclusiva vontade do presidente da República

para serem incorporados, quando envolverem compromissos

gravosos à nação.

2

2

CESPE/UnB – AGENTE DE INTELIGÊNCIA – ABIN

Acerca do Poder Executivo, julgue o item abaixo.

23) A celebração dos tratados internacionais e a incorporação deles à

ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de ato

subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades

homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente,

mediante decreto legislativo, questões sobre tratados, acordos ou atos

internacionais, e a do presidente da República, que, além de poder

celebrar esses atos de direito internacional, tem a competência para

promulgá-los mediante decreto.

1

11

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EXTRADIÇÃO (Art. 5º LI e LII CF e Lei. 6.815/80)

PAÍS ESTRANGEIRO BRASIL

Requisitos: Estrangeiro

Crime

LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

EXCEÇÃO: Promessa de

Reciprocidade

REGRA: Tratado Internacional

COMPATIBILIDADE DE LEIS

Princípio da Dupla Incriminação ou

Dupla Tipicidade

EXTRADIÇÃO PASSIVA

FCC - 2010 - TRT

24) A espécie de extradição requerida por um Estado

soberano estrangeiro ao Brasil é classificada de

a) bilateral.

b) unilateral.

c) objetiva.

d) fundamental.

e) passiva.

5

25) A pessoa que tiver cometido um ato no exterior considerado como

crime pelo Estado estrangeiro e como contravenção penal pelo

ordenamento jurídico do Brasil

a) não será extraditada em respeito ao princípio da autodeterminação

dos povos.

b) não será extraditada em respeito do princípio da presunção da

inocência.

c) não será extraditada, porém permanecerá presa no Brasil, onde

responderá pelo ato praticado no exterior em respeito ao princípio da

cooperação mútua.

d) será extraditada em respeito ao princípio da cooperação mútua.

e) não será extraditada, face ao não preenchimento do requisito da

dupla tipicidade.

5

Regra: Extradição de Brasileiro Nato

Naturalizado

Exceção: Bras. Naturalizado CRIME COMUM

LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

Crime Comum – é um crime praticado por qualquer pessoa.

Ex: tráfico de entorpecentes, roubo, furto, homicídio.

Crime Próprio – é um crime que só pode ser praticado por determinada

pessoa

Ex: peculato, corrupção passiva, infanticídio.

Crime de mão própria – é um crime que só pode ser praticado diretamente

pela pessoa.

Ex: falso testemunho, perjúrio, falsidade ideológica.

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antes naturalização

Regra: Extradição de Brasileiro Nato

Naturalizado

Exceção: Bras. Naturalizado CRIME COMUM

Tráf. Ilícito Entorpecentes Tráf. Ilícito Entorpecentes

qualquer tempo

LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

EXTRADIÇÃO (Art. 5º LI e LII CF e Lei. 6.815/80)

1º Situação

PAÍS ESTRANGEIRO BRASIL

Estrangeiro

Homicídio

Se naturaliza brasileiro

em julho de 2010

solicita extradição em outubro de 2010

dezembro

de 2009

A extradição poderá ser

concedida pois o crime

comum foi praticado antes

da naturalização

EXTRADIÇÃO (Art. 5º LI e LII CF e Lei. 6.815/80)

2º Situação

JAMAICA BRASIL

Se naturaliza brasileiro

em janeiro de 2010

Pratica tráfico

ilícito de

entorpecentes

solicita extradição em maio de 2010

março

de 2010

A extradição poderá ser

concedida pois o tráfico ilícito

de entorpecentes se praticado

a qualquer tempo permite a

extradição.

ITÁLIA

APROVAÇÃO DA EXTRADIÇÃO OU EXPULSÃO

País estrangeiro

solicita a extradição.

Supremo Tribunal

Federal julga o pedido

de extradição.

Presidente da República decide

conforme Tratado Internacional

Regimento Interno STF

Art. 207. Não se concederá extradição sem prévio pronunciamento do

Supremo Tribunal Federal sobre a legalidade e a procedência do

pedido, observada a legislação vigente.

ATO DISCRICIONÁRIO

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STF: “O Tribunal, por maioria, acolheu questão de ordem, suscitada nos autos de

extradição executória formulada pelo Governo da Itália contra nacional italiano

condenado à pena de prisão perpétua pela prática de quatro homicídios naquele

país, a fim de retificar a ata do julgamento do aludido feito, para que conste que o

Tribunal, por maioria, reconheceu que a decisão de deferimento da extradição

não vincula o Presidente da República, nos termos dos votos proferidos pelos

Ministros Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Carlos Britto, Marco Aurélio e Eros

Grau. (...) Na presente assentada, tendo em conta, sobretudo, os

esclarecimentos prestados pelo Min. Eros Grau quanto aos fundamentos de seu

voto, concluiu-se que o que decidido pela maioria do Tribunal teria sido no

sentido de que a decisão do Supremo que defere a extradição não vincula o

Presidente da República, o qual, entretanto, não pode agir com

discricionariedade, ante a existência do tratado bilateral firmado entre o Brasil e a

Itália.” (Ext 1.085-QO, em 16-12-09).

CASO CESARE BATTISTI ENTREGA ou SURRENDER

O art. 5º do Estatuto de Roma, que cria o “TPI”, estabelece que terá competência

para julgar os seguintes crimes:

1- de genocídio;

2- contra a humanidade;

3- de guerra;

4- de agressão.

CF/88

ART. 5º § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal

Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

OBS: CRIMES IMPRESCRITÍVEIS

Lei nº 6.815 de 1980 (EXPULSÃO)

Art. 65. É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma,

atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a

tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo

procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses

nacionais.

Súmula nº 1 STFÉ VEDADA A EXPULSÃO DE

ESTRANGEIRO CASADO COM BRASILEIRA, OU QUE

TENHA FILHO BRASILEIRO, DEPENDENTE DA

ECONOMIA PATERNA.

Súmula nº 421 STF“NÃO IMPEDE A EXTRADIÇÃO A

CIRCUNSTÂNCIA DE SER O EXTRADITANDO CASADO

COM BRASILEIRA OU TER FILHO BRASILEIRO.”

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Boxeadores Cubanos

desertaram da delegação cubana nos Jogos

Panamericanos no Rio de Janeiro

SITUAÇÃO

IRREGULAR

Lei nº 6.815 de 1980 (DEPORTAÇÃO)

Art. 57. Nos casos de entrada ou estada irregular de estrangeiro, se

este não se retirar voluntariamente do território nacional no prazo fixado

em Regulamento, será promovida sua deportação.

(CESPE/ AUDITOR FISCAL ESTADUAL/ SEFAZ/ ES/ 2008)

26) Considerando a hipótese de um brasileiro nato, em viagem ao

exterior, ter cometido crime comum de tráfico ilícito de entorpecentes, é

correto afirmar que, ao regressar ao Brasil, caso o país em que esse

indivíduo tiver cometido o ilícito venha a requerer a extradição, esta

não poderá ser negada se o Brasil tiver tratado de reciprocidade com

este país.

2

27) Em relação à deportação, expulsão, extradição e homologação de

sentença estrangeira, assinale a opção correta.

a) Somente após decisão do STF, a expulsão ou a extradição de

pessoa do território nacional poderá ser efetivada.

b) A CF não admite a extradição de brasileiro.

c) A prática de crime político por estrangeiro radicado no Brasil enseja a

concessão de extradição solicitada por Estado estrangeiro, desde que

os efeitos penais ainda estejam ocorrendo.

d) Os crimes de opinião praticados por estrangeiros são passíveis de

extradição, desde que cometidos contra a integridade nacional.

e) O brasileiro naturalizado pode ser extraditado se cometer crime

comum após a naturalização.

5

(CESPE/TRE/MG/2008)

28) Pablo e Peter são estrangeiros, Humberto é brasileiro nato e Zélia

naturalizou-se brasileira em 20 de junho de 2008. Em outubro de 2008, cada

um deles viajou para um país, onde cometeu um crime comum. Atualmente,

os quatro estão no Brasil e cada um dos países visitados requereu a

extradição do infrator. Com base nessa situação hipotética, e considerando

que, antes de os citados crimes serem cometidos, o Brasil havia celebrado

tratado de extradição com cada um desses países, é correto concluir, à luz da

CF, que podem ser extraditados para o país onde cometeram crime

a) Pablo, Peter, Humberto e Zélia.

b) apenas Pablo, Peter e Zélia.

c) apenas Pablo e Peter

d) apenas Peter e Humberto.

e) apenas Humberto e Zélia.

2

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(CESPE/AGENTE ADMINISTRATIVO/MMA/2009)

29) Se um brasileiro nato viajar a outro país estrangeiro, lá cometer algum

crime, envolvendo tráfico ilícito de entorpecentes, e voltar ao seu país de

origem, caso aquele país requeira a extradição desse indivíduo, o Brasil

poderá extraditá-lo.

(CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA ADMINISTRATIVA/TRT 17ª

REGIÃO/2009)

30) A CF prevê que não se concede extradição de estrangeiro por crime

político ou de opinião, porém os brasileiros naturalizados podem ser

extraditados em caso de crime comum, praticado antes da naturalização.

(CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/ÁREA ADM. /TRT 17ª REGIÃO/2009)

31) Não há deportação nem expulsão de brasileiro.

2

1

1

•Universalidade – alcança qualquer pessoa, seja pessoa natural ou pessoa jurídica.

CARACTERÍSTICAS DOUTRINÁRIAS

CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS

HUMANOS FUNDAMENTAIS

“Os direitos individuais são considerados

direitos fundamentais do homem-indivíduo, que

são aqueles que reconhecem a autonomia aos

particulares, garantindo a iniciativa e a

independência aos indivíduos diante dos demais

membros da sociedade política e do próprio

Estado” – José Afonso da Silva.

32) Dado o conceito acima, podemos afirmar que os direitos

e garantias fundamentais, sendo eles universais, alcançam

inclusive os alienígenas.

CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS

HUMANOS FUNDAMENTAIS

1

•Universalidade – alcança qualquer pessoa, seja ela pessoa natural ou jurídica.

•Imprescritibilidade – são exercitáveis a qualquer tempo.

•Inalienabilidade – são intransponíveis, ou seja, intransferíveis.

•Irrenunciabilidade – não se pode abdicar.

OBS: O constitucionalismo moderno aceita, diante de um caso concreto, a renúncia temporária e excepcional a direito fundamental.

CARACTERÍSTICAS DOUTRINÁRIAS DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

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•Universalidade – alcança qualquer pessoa, seja ela pessoa natural ou jurídica.

•Imprescritibilidade – são exercitáveis a qualquer tempo.

•Inalienabilidade – são intransponíveis, ou seja, intransferíveis.

•Irrenunciabilidade – não se pode abdicar.

•Inviolabilidade – devem ser respeitados pelo Estado (relações verticais) e pela sociedade (relações horizontais).

•Historicidade – possuem caráter histórico, nasceram com o Cristianismo e perduram até os dias de hoje;

•Interdependência e complementaridade – os direitos devem ser interpretados como um conjunto e não individualmente, para que se alcance o real objetivo do constituinte.

•Relatividade ou Limitabilidade – depende da análise do caso concreto, podem sofrer restrições, desde que razoáveis ou proporcionais.

CARACTERÍSTICAS DOUTRINÁRIAS DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CARACTERÍSTICAS DOUTRINÁRIAS DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Jurisprudência do STF:

Um direito fundamental vai até onde começa outro e diante de

eventual colisão, fazendo-se uma ponderação de interesses, um

deverá prevalecer em face do outro se não for possível harmonizá-los.

CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Execução de Mandados - Específicos 33) Os direitos fundamentais, em que pese possuírem hierarquia constitucional, não são absolutos, podendo ser limitados por expressa disposição constitucional ou mediante lei promulgada com fundamento imediato na própria CF.

1

34) A Constituição da República estabelece que as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais não têm aplicação imediata. 35) O respeito aos direitos humanos fundamentais por parte das autoridades públicas, apesar de importante, não está incluído entre os itens essenciais à construção de um verdadeiro Estado de direito democrático. 36) Os direitos humanos fundamentais apresentam diversas características, que incluem a prescritibilidade e a renunciabilidade.

2 2 2

37) Há possibilidade de transferência de direitos humanos fundamentais, tanto a título gratuito quanto a título oneroso. 38) Os direitos humanos fundamentais surgiram da necessidade de limitação e controle dos abusos de poder do próprio Estado e de suas autoridades constituídas, bem como da consagração dos princípios básicos de igualdade e legalidade como regentes do Estado moderno e contemporâneo.

2 1

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DIREITOS E GARANTIAS

CESPE - 2010 - MPS - Agente Administrativo 39) Os direitos e as garantias fundamentais consagrados constitucionalmente não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados na mesma Carta Magna.

1

DIMENSÃO/GERAÇÃO DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

DIREITO COLETIVO

Sujeitos indeterminados e indetermináveis

Pessoas unidas pelo mesmo interesse jurídico

Sujeitos indeterminados mas determináveis

Ex: sindicato dos bancários (atinge todos os bancários, mas não os advogados)

OAB (atinge todos os advogados, mas não os médicos)

TITULARIDADE: Grupo , categoria ou classe de pessoas ligadas entre si através de uma

relação jurídica.

DIREITO DIFUSO

Interesse indivisível que abrange número indeterminado

de pessoas unidas pelo mesmo fato.

Pessoas unidas pelo mesmo fato

Sujeitos indeterminados e indetermináveis

Ex: paz pública, segurança pública, meio ambiente. Todas as pessoas tem direito, não

existe como individualizar.

TITULARIDADE: TODOS

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INTERESSES INDIVIDUAIS

E HOMOGÊNEOS

São de natureza divisível e os titulares são pessoas determinadas.

Mesmo quando uma única lesão atinge várias pessoas, cada uma delas, individualmente,

pode pleitear jurisdicionalmente a reparação de sua lesão para preserva seu bem jurídico.

Ex: consumidores que adquiriram veículos cujas peças saíram defeituosas da fábrica.

TITULARIDADE: Sujeitos determinados ou determináveis e ligados entre si por uma

situação de fato.

NCE/ UFRJ DELEGADO DE POLÍCIA PC RJ 40) A complexidade da vivência social pós-globalização exige cada vez mais a especificação de direitos e garantias fundamentais, objetivando a manutenção da dignidade da pessoa humana, preceito fundamental da nossa Lei Maior. Dentro desse contexto, pode-se afirmar corretamente que: a) os direitos de 5ª geração representam os advindos da realidade virtual que compreendem o grande desenvolvimento da cibernética na atualidade, implicando o rompimento de fronteiras, estabelecendo conflitos entre países com realidades distintas, via internet; b) os direitos de 4ª geração são os direitos transindividuais, mas também observados como coletivos ou difusos, basicamente relacionados com os direitos ao meio ambiente equilibrado, ao desenvolvimento econômico e à defesa do consumidor;

1

c) os direitos de 3ª geração são os direitos de manipulação genética, relacionados à biotecnologia e à bioengenharia, que tratam de questões sobre a vida e a morte e que requerem uma discussão ética prévia; d) os direitos de 2ª geração são os direitos individuais, preservando a liberdade do indivíduo em detrimento dos abusos legislativos do Estado; e) os direitos de 1ª geração outorgam limites ao Estado, consagrando os direitos sociais, buscando o atendimento às necessidades mínimas da pessoa humana.

1

CESPE/ UNB AUXILIAR ADMINISTRATIVO - DETRAN-PA – 41) Os direitos e garantias fundamentais do cidadão estão consagrados no texto constitucional. A Constituição Federal de 1988 os subdividiu em direitos individuais e coletivos, direitos sociais, de nacionalidade, direitos políticos e de partidos políticos. Eles são também classificados em direitos fundamentais de primeira, segunda e terceira geração, conforme a ordem histórica cronológica de sua consagração constitucional. Observando as normas, a classificação e a natureza jurídica dos direitos e garantias fundamentais consagradas na Constituição Federal, assinale a opção correta.

DIMENSÃO/GERAÇÃO DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

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A) O direito a meio ambiente equilibrado está incluído entre os direitos sociais e é classificado como direito fundamental de segunda geração. B) Os direitos civis e políticos são classificados como direitos fundamentais de primeira geração. C) A Constituição Federal consagrou o princípio da igualdade entre os direitos e garantias fundamentais, assim, a proibição de acesso a determinada carreira pública, em razão da idade do candidato, é inconstitucional. Portanto, não pode um edital de concurso público delimitar a idade mínima de 18 anos de idade para um cargo, uma vez que é possível que um jovem seja emancipado aos 16 anos de idade, adquirindo, então, a capacidade civil. D) A Constituição Federal garante a liberdade de pensamento, impedindo a censura prévia em diversões e espetáculos públicos. Nesse contexto, é inconstitucional impedir o acesso de um jovem a casa noturna de espetáculos que venda bebida alcoólica em razão de ele ter menos de 18 anos de idade e estar desacompanhado dos pais ou do responsável.

2

CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

CESPE/ UNB TÉCNICO JUDICIÁRIO TRE ES ÁREA: ADMINISTRATIVA - 2011

42) Os direitos fundamentais considerados de primeira geração compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais.

1

CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)*

(PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)

PONTOS IMPORTANTES:

1) PROIBIÇÃO DO RESTABELECIMENTO DA PENA DE MORTE (CAPITAL)

AOS PAÍSES QUE TENHAM ABOLIDO;

2) PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA RESTRINGE-SE AO INADIMPLEMENTO DE

OBRIGAÇÃO ALIMENTAR;

3) DIREITO DE RETIFICAÇÃO OU RESPOSTA;

4) DIREITO AO NOME;

5) DIREITO AO ASILO;

6) CRIAÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DOS DIREITOS HUMANOS.

OBS: Uma vez estabelecidos os direitos humanos, não se admite o

retrocesso visando a sua limitação e diminuição.

FCC - 2009 - PC-RN - Investigador

43) De acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, assinale a

opção incorreta.

a) Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias

excepcionais, e submetem-se a tratamento adequado à sua condição de pessoas não-

condenadas.

b) Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz

ou de outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser

julgada dentro de prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. A sua liberdade pode ser condicionada a garantias que asseverem o

seu comparecimento em juízo.

c) A liberdade de manifestar a própria religião e as próprias crenças está sujeita tão-

somente às limitações prescritas pela lei, e que sejam necessárias para proteger a

segurança, a ordem, a saúde ou a moral públicas ou os direitos ou as liberdades das

demais pessoas. d) Toda pessoa atingida por informações inexatas ou ofensivas emitidas em seu prejuízo

por meios de difusão legalmente regulamentados e que se dirijam ao público em geral

tem direito a fazer, pelo mesmo órgão de difusão, sua retificação ou sua resposta, nas

condições estabelecidas pela lei.

e) Constituem trabalhos forçados os trabalhos ou os serviços normalmente exigidos de

pessoa reclusa para cumprimento de sentença. 5

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DIREITOS HUMANOS CESPE - 2009 - DPE-PI - Defensor Público

44) A Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (Pacto de

San José da Costa Rica)

a) reproduziu a maior parte das declarações de direitos constantes do

Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

b) foi adotada sem ressalvas pelo Brasil desde o seu início.

d) não tratou do direito ao nome.

e) indica a possibilidade de asilo no caso do cometimento de crimes

comuns não vinculados à atividade política.

c) proíbe o restabelecimento da pena capital nos países que a tenham

abolido.

3

DIREITOS HUMANOS

DECLARAÇÃO

UNIVERSAL DOS

DIREITOS DO

HOMEM

1948

CESPE/UNB – AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL – MJ – 2005

PREÂMBULO DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da

família humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos

direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da

Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos gozem de

liberdade da palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da

necessidade foi proclamado como a mais alta inspiração do homem, CONSIDERANDO

ser essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão

(...).

PREÂMBULO DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte

para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem- estar, o desenvolvimento, a

igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem

preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e

internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de

Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.

DIREITOS HUMANOS QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES

Tendo esses dois textos como referência inicial e considerando

aspectos conceituais e práticos relativos ao tema dos direitos humanos,

julgue os próximos itens.

45) A Declaração Universal dos Direitos Humanos parte do pressuposto

de que todos os seres humanos, sem exceção, nascem livres e iguais

em dignidade e direitos.

46) Quando se trata de liberdade, em suas mais diversas

manifestações, os dois textos se contradizem, já que em apenas um —

a Constituição brasileira — diz-se claramente ser a liberdade a base

dos direitos sociais e individuais.

1

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CESPE/UNB – AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL – MJ – 2005

PREÂMBULO DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da

família humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos

direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da

Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos gozem de

liberdade da palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da

necessidade foi proclamado como a mais alta inspiração do homem, CONSIDERANDO

ser essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão

(...).

PREÂMBULO DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte

para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem- estar, o desenvolvimento, a

igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem

preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e

internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de

Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.

CESPE/UNB – AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL – MJ – 2005

PREÂMBULO DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da

família humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos

direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da

Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos gozem de

liberdade da palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da

necessidade foi proclamado como a mais alta inspiração do homem, CONSIDERANDO

ser essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão

(...).

PREÂMBULO DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte

para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem- estar, o desenvolvimento, a

igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem

preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e

internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de

Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.

DIREITOS HUMANOS QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES

47) Pelos princípios que os embasam, é possível inferir que ambos os

documentos impelem ao combate a todas as formas de preconceito e

discriminação por motivo de raça, sexo, religião, cultura, condição

econômica, aparência ou condição física.

48) As bases filosóficas de ambos os documentos sugerem que são

condenáveis quaisquer formas de tortura e tratamento ou castigo cruel,

desumano ou degradante

1

1

CESPE/UNB – AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL – MJ – 2005

PREÂMBULO DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da

família humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos

direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da

Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos gozem de

liberdade da palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da

necessidade foi proclamado como a mais alta inspiração do homem, CONSIDERANDO

ser essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão

(...).

PREÂMBULO DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte

para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem- estar, o desenvolvimento, a

igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem

preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e

internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de

Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.

CESPE/UNB – AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL – MJ – 2005

PREÂMBULO DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da

família humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos

direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da

Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos gozem de

liberdade da palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da

necessidade foi proclamado como a mais alta inspiração do homem, CONSIDERANDO

ser essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão

(...).

PREÂMBULO DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte

para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem- estar, o desenvolvimento, a

igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem

preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e

internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de

Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.

DIREITOS HUMANOS QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES

CESPE/UNB – AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL – MJ

49) A afirmação de que os homens têm direito à liberdade de viver “a salvo do

temor e da necessidade”,contida na Declaração Universal dos Direitos

Humanos, sugere que o respeito à dignidade humana pressupõe, entre outras

condições, o atendimento às demandas materiais básicas e às relativas a

proteção e segurança.

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DIREITOS HUMANOS DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Artigo I - Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São

dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito

de fraternidade.

PRINCÍPIO DA LIBERDADE

PRINCÍPIO DA IGUALDADE

PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE

CONSTITUIÇÃO FEDERAL ARTIGOS CONEXOS:

ART. 5º I, VI, IX, XIII, XV, XVII, XLI,

Lei 7210/84 Art. 41 - Constituem direitos do preso: XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;

OBS: Excepcionalmente, pode haver uma desigualdade material, por exemplo, no que tange a idade (aos maiores de 60 anos) e ao sexo (Mulheres cumprindo pena).

Art. 3º Parágrafo único. Não haverá qualquer distinção de natureza racial, social, religiosa ou política.

FINALIDADES DA PENA

Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

DUPLA

FINALIDADE

EFETIVAR A DECISÃO CRIMINAL CONDENATÓRIA

REINTEGRAÇÃO DO SENTENCIADO

CEPERJ – INSPETOR PENITENCIÁRIO – SEAP – RJ – 2012 50) De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de: A) amor B) compaixão C) fraternidade D) felicidade E) discriminação

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DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Artigo II

1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades

estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça,

cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou

social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política,

jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer

se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a

qualquer outra limitação de soberania.

REFORÇO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO NEGATIVA

Em relação a condição da pessoa;

Em relação ao país ou território a que pertença a pessoa.

Lei 7210/84 Art. 52 § 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

FUNRIO – 2008 – AGENTE PENITENCIÁRIO

51) Assinale a alternativa incorreta.

A) Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos;

B) Todos os homens são dotados de razão e consciência e devem agir

em relação uns aos outros com espírito de fraternidade;

C) Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as

liberdades estabelecidos na DUDH, sem distinção de qualquer

natureza ou qualquer outra condição;

D) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição

política, jurídica ou internacional quando o país ou território a que

pertença uma pessoa tiver governo próprio.

4

DIREITOS HUMANOS DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Artigo III - Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Abrange todas as formas de vida, inclusive a uterina.

O direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos sendo pré requisito

para a existência dos demais direitos.

O direito à vida deve ser interpretado em duplo sentido, ou seja, respeito à

integridade física (direito de continuar vivo) e integridade moral (direito de ter uma

vida digna).

A proteção à vida, alcança o modo de vida das pessoas

Obs: Em decorrência do Princípio da Prevalência dos Direitos Humanos, a CF

protege a vida de brasileiros e estrangeiros que se encontram dentro ou fora do

território brasileiro.

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ESAF - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA – TRT - 9ª

REGIÃO

52) O art. 5º, caput, da Constituição assegura aos brasileiros e

estrangeiros residentes no País a inviolabilidade, entre outros, do

direito à vida, à liberdade e à segurança. Quanto aos estrangeiros

residentes fora do País, encontram-se eles:

a) protegidos apenas pelas leis de seus países, nada podendo

reclamar quanto a eventuais violações aqui ocorridas;

b) protegidos somente na hipótese de haver acordo bilateral neste

sentido;

c) protegidos somente se provarem que em seu país a Constituição

garante a inviolabilidade de tais direitos;

d) protegidos porque, nas relações internacionais, o Brasil deve

observar o princípio da prevalência dos direitos humanos;

e) sem qualquer proteção.

4

FCC –MPR RO 2008

53) Após as conseqüências devastadoras da Segunda Guerra Mundial,

os países resolveram criar uma organização multi e supranacional para

regular as relações entre os povos. Nesse marco, surgiu, em 1945, a

Carta das Nações, cujos fundamentos visavam, essencialmente, à

manutenção da paz internacional, que incluía a proteção da integridade

territorial dos Estados frente à agressão e à intervenção externa; ao

fomento entre as nações de relações de amizade, levando em conta os

princípios de igualdade, soberania e livre determinação dos povos; e à

realização de cooperação internacional para solução de problemas

internacionais de caráter econômico, social, cultural e humanitário,

incluindo o respeito aos direitos humanos e às liberdades

fundamentais, sem fazer distinção por motivos de raça, sexo, idioma ou

religião. A Carta das Nações deu origem à ONU, que, posteriormente,

criou uma carta de direitos - a Declaração Universal dos Direitos

Humanos (DUDH) - adotada e proclamada pela Resolução 217-A (III)

da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948.

Acerca dos direitos fundamentais previstos no documento mencionado

no texto acima, assinale a opção incorreta.

a) A DUDH surgiu para atender ao clamor de toda a humanidade e

buscou realçar alguns princípios básicos fundamentais para a

compreensão da dignidade humana, entre eles, a liberdade e a

igualdade.

b) A DUDH protege o genoma humano como unidade fundamental de

todos os membros da espécie humana e também reconhece como

inerentes sua dignidade e sua diversidade. Em um sentido simbólico, a

DUDH reconhece o genoma como a herança da humanidade.

c) A DUDH afirma que o desrespeito aos direitos humanos é causa da

barbárie.

d) A DUDH assegura o direito de resistência.

e) A DUDH assegura o direito de resistência. E A DUDH correlaciona o

estabelecimento de uma compreensão comum dos direitos humanos

com o seu pleno cumprimento.

2

DIREITOS HUMANOS DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Artigo IV - Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de

escravos serão proibidos em todas as suas formas.

O art. 2º da Convenção nº. 29 da Organização Internacional do

Trabalho – OIT, de 1930, estabelece que o trabalho forçado ou

obrigatório seria aquele trabalho praticado sob ameaça de sanção

e para o qual não se tenha oferecido espontaneamente, ou seja,

não-voluntário.

O art. 149 do Código Penal proíbe alguém a redução à

condição análoga à de escravo.

Redução a condição análoga à de escravo

Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer

submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer

sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por

qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o

empregador ou preposto:

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente

à violência.

25

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CEPERJ – INSPETOR PENITENCIÁRIO – SEAP – RJ – 2012 54) No que concerne à liberdade das pessoas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, repudia a(o): A) escravidão B) serviçal C) empregado D) autônomo E) trabalhador

1

DIREITOS HUMANOS DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Artigo V - Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou

castigo cruel, desumano ou degradante.

LEI 9455/97

Art. 1º Constitui crime de tortura:

I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe

sofrimento físico ou mental:

a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira

pessoa;

b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de

violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma

de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

Pena - reclusão, de dois a oito anos.

CEPERJ – INSPETOR PENITENCIÁRIO – SEAP – RJ – 2012 55) Quando um cidadão é submetido a pancadas e tentativas de afogamento em estabelecimento público vinculado ao aparelho repressivo do Estado, em decorrência de atos praticados por agentes policiais, ocorre, consoante o disposto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, aprovada pela ONU, a prática de: A) exílio B) detenção C) tortura D) discriminação E) progressão

3

DIREITOS HUMANOS QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES

CESPE/UNB – AGENTE PENITENCIÁRIO – SEJUS - ES – 2008

Acerca dos princípios preceituados na Declaração Universal dos

Direitos Humanos e na previsão constitucional correlata, julgue os

seguintes itens.

56) Na Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana,

publicada pela ONU, dispõe-se que as punições não podem ser

constituídas por tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

1

26

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DIREITOS HUMANOS QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA

PREVIDÊNCIA – SEAP – PARANÁ - 2004

57) “Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou

castigo cruel, desumano ou degradante”. Esse é um artigo de que

texto legal?

a) Declaração Universal dos Direitos Humanos.

b) Constituição da República Federativa do Brasil.

c) Lei n° 9.455, de 07 de abril de 1997.

d) Lei de Execuções Penais.

e) Constituição do Estado do Paraná.

1

DIREITOS HUMANOS DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Artigo VI - Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido

como pessoa perante a lei.

Reforço do Princípio

da Isonomia ou

Igualdade

Todo ser dotado de

vida é indivíduo

DIREITOS DO PRESO Art. 40 - Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade

física e moral dos condenados e dos presos provisórios.

Art. 41 - Constituem direitos do preso:

VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;

XI - chamamento nominal;

XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da

individualização da pena;

DIREITOS HUMANOS DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Artigo VII - Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a

igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer

discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal

discriminação.

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Da Assistência ao Egresso Art. 25. A assistência ao egresso consiste: I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade; II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses. Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego. Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei: I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento; II - o liberado condicional, durante o período de prova.

FUNRIO – 2008 – AGENTE PENITENCIÁRIO

58) Conforme disposto na DUDH, assinale a alternativa incorreta.

A) Ninguém será mantido em escravidão ou servidão;;

B) a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as

suas formas;

C) Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo

cruel, desumano ou degradante;

D) Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares,

reconhecido como pessoa perante a lei;

E) Todos têm direito a igual proteção contra algumas formas

incitamento a discriminação.

5

DIREITOS HUMANOS DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Artigo VIII - Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais

competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que

lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

HABEAS CORPUS

HABEAS DATA

MANDADO DE SEGURANÇA

MANDADO DE INJUNÇÃO

AÇÃO POPULAR

DIREITOS DO PRESO LEI 7210/84

Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado,

objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em

sociedade.

Art. 15. A assistência jurídica é destinada aos presos e aos

internados sem recursos financeiros para constituir advogado.

Art. 41 - Constituem direitos do preso:

VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;

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DIREITOS HUMANOS FUNRIO – AGENTE PENITENCIÁRIO – SEJUS – RO – 2008

59) A Assembléia Geral proclamou a Declaração Universal dos Direitos

Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e

todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da

sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforcem,

através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses

direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de

caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e

a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios

Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua

jurisdição. Assim, conforme proclamou a Declaração Universal dos

Direitos Humanos, todo ser humano:

Assim, conforme proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos,

todo ser humano:

a) Tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta

Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo,

idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou

social, riqueza, nascimento, com algumas restrições.

b) Poderá fazer distinção fundada na condição política, jurídica ou

internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate

de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a

qualquer outra limitação de soberania.

c) Tem direito à vida, à liberdade, podendo esta ser restringida, e à segurança

pessoal a critério da administração pública através da polícia militar, civil e

federal.

d) Tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa

perante a lei, salvo nos casos previstos em lei específica.

e) Tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo

para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos

pela constituição ou pela lei.

5

Assim, conforme proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos,

todo ser humano:

a) Tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta

Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo,

idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou

social, riqueza, nascimento, com algumas restrições.

b) Poderá fazer distinção fundada na condição política, jurídica ou

internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate

de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a

qualquer outra limitação de soberania.

c) Tem direito à vida, à liberdade, podendo esta ser restringida, e à segurança

pessoal a critério da administração pública através da polícia militar, civil e

federal.

d) Tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa

perante a lei, salvo nos casos previstos em lei específica.

Artigo II.

1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e

as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção

de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião,

opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou

social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

5

Assim, conforme proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos,

todo ser humano:

a) Tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta

Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo,

idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou

social, riqueza, nascimento, com algumas restrições.

b) Poderá fazer distinção fundada na condição política, jurídica ou

internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate

de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a

qualquer outra limitação de soberania.

5

Artigo II.

2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição

política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença

uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela,

sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de

soberania.

29

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Assim, conforme proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos,

todo ser humano:

a) Tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta

Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo,

idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou

social, riqueza, nascimento, com algumas restrições.

b) Poderá fazer distinção fundada na condição política, jurídica ou

internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate

de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a

qualquer outra limitação de soberania.

c) Tem direito à vida, à liberdade, podendo esta ser restringida, e à segurança

pessoal a critério da administração pública através da polícia militar, civil e

federal.

5

Artigo III.

Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à

segurança pessoal.

Assim, conforme proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos,

todo ser humano:

a) Tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta

Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo,

idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou

social, riqueza, nascimento, com algumas restrições.

b) Poderá fazer distinção fundada na condição política, jurídica ou

internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate

de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a

qualquer outra limitação de soberania.

c) Tem direito à vida, à liberdade, podendo esta ser restringida, e à segurança

pessoal a critério da administração pública através da polícia militar, civil e

federal.

d) Tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa

perante a lei, salvo nos casos previstos em lei específica.

e) Tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo

para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos

pela constituição ou pela lei.

5

Artigo VI.

Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares,

reconhecido como pessoa perante a lei.

Assim, conforme proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos,

todo ser humano:

Artigo VIII.

Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais

competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos

fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

e) Tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo

para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos

pela constituição ou pela lei.

5

DIREITOS HUMANOS DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Artigo IX - Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

CF/88: art. 5o, LXI - ninguém será preso

senão em flagrante delito ou por ordem

escrita e fundamentada de autoridade

judiciária competente, salvo nos casos de

transgressão militar ou crime propriamente

militar, definidos em lei;

Prisões

CF

Flagrante Delito

Ordem Judicial (DIA)

Transgressão Militar

Código Penal Militar

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COPS – AGENTE PENITENCIÁRIO FEMININO – SEAP/PR - 2007

60) O art. 9º da Declaração Universal dos Direitos do Homem preceitua que

ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Essa norma está

prevista no art. 5º da Constituição Federal Brasileira, com a seguinte

redação:

a) Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade

provisória, com ou sem fiança.

b) Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento

voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.

c) O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu

interrogatório policial.

d) A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados

imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele

indicada.

e) Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e

fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de

transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

5

DIREITOS HUMANOS QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES

CESPE/UNB – AGENTE PENITENCIÁRIO – SEJUS - ES – 2008

61) A CF, ao proclamar o respeito à integridade física e moral dos

presos, consagra conservação de todos os direitos fundamentais

reconhecidos à pessoa livre, com exceção, obviamente, dos

incompatíveis com a condição peculiar de preso.

1

DIREITOS HUMANOS DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Artigo X - Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por

parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do

fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

O direito de uma pessoa ser ouvida por um

tribunal deve ser exercido pessoalmente.

A publicidade é fator de transparência sem a

qual não há democracia.

O juiz, ao julgar, não pode estar sujeito a

pressões ou ameaças, sejam externas ou dos

outros poderes do Estado, sejam de outros

membros do próprio Judiciário. O ato de julgar é

um momento de liberdade.

DIREITOS HUMANOS DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

ARTIGOS CONEXOS

CF/88 - art. 5o, LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens

sem o devido processo legal;

CF/88 - art. 5o, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

CF/88 - art. 5o, LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela

autoridade competente;

CF/88 - art. 5o, XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem

pena sem prévia cominação legal

CF/88 - art. 5o, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

31

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DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Artigo XI

1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até

que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual

lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não

constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena

mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DA LEI PENAL

PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL

PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO/AMPLA DEFESA

CEPERJ – INSPETOR PENITENCIÁRIO – SEAP – RJ – 2012 62) Quando requer que a mera acusação não acarrete a condenação antes do trânsito em julgado pela sociedade, e diante das frágeis provas apresentadas pelo Estado, nos termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, aprovada pela ONU, o cidadão W quer fazer valer a: A) impunidade B) anistia C) presunção de inocência D) condenação prévia E) liberdade de imprensa

3

DIREITOS HUMANOS QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES

CESPE/UNB – AGENTE PENITENCIÁRIO – SEJUS - ES – 2008

63) A consagração do princípio da presunção de inocência estabelece que ninguém

deve ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal

condenatória. Assim, o acusado em processo criminal, desde que primário e com

bons antecedentes, não poderá ser submetido a qualquer tipo de prisão cautelar

antes de sentença condenatória definitiva.

CESPE/UNB – AGENTE PENITENCIÁRIO – SEJUS - ES – 2008

64) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de

reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei,

estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do

patrimônio transferido em virtude da herança.

2

1

DIREITOS HUMANOS QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES

COPS – AGENTE PENITENCIÁRIO FEMININO – SEAP/PR - 2007

65) O art. 11 da Declaração Universal dos Direitos do Homem contém

duas disposições, com a seguinte redação:

“1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser

presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo

com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas

as garantias necessárias à sua defesa.

2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no

momento, não constituam delito perante o direito nacional ou internacional.

Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento

da prática, era aplicável ao ato delituoso”.

32

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Estas disposições estão contempladas no art. 5º da Constituição Federal

Brasileira, respectivamente, com a seguinte redação:

I. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença pena

condenatória; aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos

acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os

meios e recursos a ela inerentes.

II. A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades

fundamentais; ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de

sentença pena condenatória.

III. A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa

julgada; não haverá juízo ou tribunal de exceção.

IV. Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação

legal; a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

Assinale a alternativa que contém todas as afirmativas corretas:

a) I e III.

c) II e IV.

d) I, II e III.

e) II, III e IV.

b) I e IV.

2

DIREITOS HUMANOS DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Artigo XII Ninguém será sujeito à interferência em sua vida privada, em sua família, em seu

lar ou em sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano

tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Inciso X do artigo 5º da CFB/1988: “são invioláveis

a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem

das pessoas.”

Dever do Estado, no âmbito de seu Poder

jurisdicional.

Proteção: na forma da lei.

LEI 7210/84

Art. 41. Constituem direitos do preso:

XI - chamamento nominal; XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes. Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.

DIREITOS HUMANOS DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Artigo XIII

1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das

fronteiras de cada Estado.

2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a

este regressar.

Inciso XV do artigo 5º da CFB/1988: “É

livre a locomoção no território nacional

em tempo de paz, podendo qualquer

pessoa, nos termos da lei, nele entrar,

permanecer ou dele sair com seus

bens;”

33

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DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Segundo Alexandre de Moraes, “a liberdade de locomoção engloba quatro

situações:

direito de acesso e ingresso no território nacional;

direito de saída do território nacional;

direito de permanência no território nacional;

direito de deslocamento dentro do território nacional”.

Segue dizendo que “a destinação constitucional do direito à livre locomoção abrange

tanto os brasileiros quanto os estrangeiros, sejam ou não residentes no território

nacional...”

FUNRIO – AGENTE PENITENCIÁRIO – SEJUS – RO – 2008

66) A Constituição Federal, em seu título II, capítulo I, prevê os Direitos e Garantias

Fundamentais e os direitos e deveres individuais e coletivos e, assim como a

Declaração Universal dos Direitos Humanos, são enumerados os direitos que todos

os seres humanos possuem, EXCETO:

a) Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da

lei.

b) Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

c) Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

e) Conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de

sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de

poder.

d) Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das

fronteiras de cada Estado, mas não tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o

próprio, e a este regressar.

4

DIREITOS HUMANOS DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Artigo XIV

1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em

outros países.

2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por

crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações

Unidas.

Artigo Conexo:

CF/88: Art. 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas

relações internacionais pelos seguintes princípios: X - concessão de

asilo político.

Diversos são os motivos para a concessão do asilo político, tais

como:

•dissidência política;

•livre manifestação de pensamento;

•crimes relacionados com a segurança do Estado, que não

configurem delitos no direito

•penal comum.

CESARE BATTISTI

FUNRIO – AGENTE PENITENCIÁRIO – DEPEN– 2009

67) A Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada e proclamada pela

Resolução 217-A (III) – da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de

dezembro de 1948, demonstra em seu item XIII que todo ser humano tem direito

à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado e

que todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusiveopróprio, e a

este regressar. Em relação ao asilo político previsto nessa Declaração, é correto

afirmar que

A) O direito ao asilo político poderá ser invocado mesmo em caso de perseguição

legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos

objetivos e princípios das Nações Unidas.

B) o direito de asilo político poderá ser invocado mesmo em caso de perseguição

legitimamente provocada por crimes de direito comum.

C) rege-se pelo princípio da autodeterminação dos povos.

D) o direito de asilo político poderá ser invocado mesmo por atos contrários aos

objetivos e princípios das nações unidas.

E) todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar

asilo em outros países. 5

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FUNRIO – AGENTE PENITENCIÁRIO – SEJUS – RO – 2008

68) A Declaração Universal dos Direitos Humanos preconiza em seu art.

XIII que todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e

residência dentro das fronteiras de cada Estado e que todo ser humano

tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este

regressar. Quanto ao asilo político previsto nesta declaração é correto

afirmar que:

A) Deverá promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo,

cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

C) Este direito poderá ser invocado mesmo em caso de perseguição

legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários

aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

D) Rege-se pelo princípio da autodeterminação dos povos.

E) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em

virtude de lei

B) Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de

gozar asilo em outros países.

2

CTSP/PM – SOLDADO – PM/MG - 2008

69) Conforme prevê a Declaração Universal dos Direitos do

Homem, o direito de asilo em outros países:

(A) é assegurado a todo homem, vítima de perseguição legítima.

(B) pode ser invocado por autor de atos contrários aos objetivos e

princípios das Nações Unidas.

(C) pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente

motivada por crimes de direito comum.

(D) todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e

de gozar asilo em outros países.

4

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Artigo XV

1.Todo homem tem direito a uma nacionalidade.

2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem

do direito de mudar de nacionalidade.

Diz o §4º do art. 12 da Constituição Federal:

“Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em

virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:

a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei

estrangeira;

b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao

brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para

permanência em seu território ou para o exercício de direitos

civis”.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Artigo XVI

1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça,

nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma

família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e

sua dissolução.

2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos

nubentes.

CF/ 88 - Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.

§ 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o

homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em

casamento.

§ 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por

qualquer dos pais e seus descendentes.

§ 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos

igualmente pelo homem e pela mulher.

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Lei 7210/84 ART. 83 § 2o Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.(Redação dada pela Lei nº 11.942, de 2009) Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de: I - condenado maior de 70 (setenta) anos; II - condenado acometido de doença grave; III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental; IV - condenada gestante.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Artigo XVII

1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.

2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

DIREITOS HUMANOS

O direito de propriedade de forma

genérica refere-se à propriedade material

(ex: imóvel, veículo, roupa) e imaterial (ex:

imagem, marca, símbolo, invenção, criação

industrial) e beneficia tanto os brasileiros

quanto os estrangeiros, pessoas físicas e

jurídicas.

Direito de Propriedade: O direito à

propriedade encontra-se do inciso XXII ao

XXIX do art 5º da CF/88.

Lei 7210/84

Art. 35. Os órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, Estados, Territórios, Distrito Federal e dos Municípios adquirirão, com dispensa de concorrência pública, os bens ou produtos do trabalho prisional, sempre que não for possível ou recomendável realizar-se a venda a particulares.

FUNRIO – 2008 – AGENTE PENITENCIÁRIO

70) Assinale a alternativa incorreta.

A) A DUDH não admite a condição de apátrida;

B) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem

do direito de mudar de nacionalidade;

C) Os homens e mulheres de qualquer idade gozam de iguais direitos

em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução;

D) O casamento não será válido senão com o livre e pleno

consentimento dos nubentes;

E) Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

3

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DIREITOS HUMANOS QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES

CESPE/UNB – AGENTE PENITENCIÁRIO – SEJUS - ES – 2008

71) O direito à propriedade material ou imaterial é restringido

absolutamente ao preso, visto que ele não poderá, mesmo que

temporariamente, exercer alguns direitos relativos a proprietários.

2

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Artigo XVIII - Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião;

este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar

essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou

coletivamente, em público ou em particular.

DIREITOS HUMANOS

Lei 7210/84 Da Assistência Religiosa

Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa. § 1º No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos. § 2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Artigos Conexos:

CF/88: art. 5o, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo

vedado o anonimato;

CF/88: art. 5o, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao

agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

CF/88: art. 5o, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença,

sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na

forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

CF/88: art. 5o, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de

assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação

coletiva;

CF/88: art. 5o, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de

crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as

invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se

a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

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FUNRIO – DEPEN 2009 – AGENTE PENITENCIÁRIO

72) Os Direitos Humanos também estão inseridos na Constituição da

Republica Federativa do Brasil de 1988, em seus artigos 5º ao 15. Com

relação aos Direitos Humanos, é correto afirmar que

B) é inviolável a liberdade de consciênciae de crença, sendo restringido

o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a

proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

C) são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das

pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou

moral decorrente de sua inviolação.

D) a lei punirá algumas discriminações tipificadas por ela atentatória,

ou não, dos direitos e liberdades fundamentais.

E) a prática do racismo constitui crime inafiançável e prescritível,

sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

A) ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou

degradante.

1

DIREITOS HUMANOS CESPE/UNB – AGENTE PENITENCIÁRIO – SEJUS - ES – 2008

De acordo com os dispositivos constitucionais referentes aos

direitos humanos e às regras mínimas estabelecidas pela ONU

acerca do tratamento dos presos, assinale os próximos itens.

73) Considere que o diretor de determinado estabelecimento prisional,

ao assumir o cargo, expediu regulamento de natureza interna,

proibindo os cultos religiosos e a posse de livros de instrução religiosa.

Em relação à proibição imposta, é correto afirmar que ela não atenta

contra nenhuma regra ou preceito constitucional, considerando-se o

caráter laico do Estado brasileiro.

2

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Artigo XIX - Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este

direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e

transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de

fronteiras.

DIREITOS HUMANOS

Artigos Conexos:

CF/88: art. 5o, IX - é livre a expressão da

atividade intelectual, artística, científica e de

comunicação, independentemente de censura ou

licença;

CF/88: art. 5o, VI - é inviolável a liberdade de

consciência e de crença, sendo assegurado o

livre exercício dos cultos religiosos e garantida,

na forma da lei, a proteção aos locais de culto e

a suas liturgias;

CESPE/UNB – AGENTE PENITENCIÁRIO – SEJUS - ES – 2008

74) Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito

inclui:

a) liberdade de, com algumas interferências, ter opiniões;

b) liberdade de apenas procurar, receber e transmitir informações;

c) liberdade de apenas procurar, receber e transmitir informações idéias por

quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

d) A liberdade de opinião e expressão a liberdade de, sem interferência, ter

opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por

quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

4

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DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Artigo XX

1. Todo o homem tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.

2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

DIREITOS HUMANOS DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Artigo XXI

1. Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país

diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu

país.

3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade

será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal,

por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de

voto.

FUNRIO – 2008 – AGENTE PENITENCIÁRIO

75) Com relação aos Direitos Humanos, é correto afirmar que

A) Todo o homem tem direito à liberdade de reunião e associação

pacíficas, com algumas exceções;

B) Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação, salvo

em tempo de guerra;

C) Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu

país por intermédio de representantes livremente escolhidos.

D) Poucos são aqueles que têm igual direito de acesso ao serviço

público do seu país

E) A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta

vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por

sufrágio restrito, por voto secreto ou processo equivalente que

assegure a liberdade de voto.

3

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Artigo XXII

1. Todo o homem, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à

realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a

organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais

indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.

DIREITOS HUMANOS

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FUNRIO – 2008 – AGENTE PENITENCIÁRIO

76) Assinale a alternativa incorreta.

Com relação aos Direitos Humanos, todo o homem, como membro da

sociedade, tem direito à:

A) segurança social;

B) e à realização dos direitos econômicos, sociais e culturais;

C) Todo o homem, como membro da sociedade, tem direito à segurança

social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação

internacional e de acordo com a organização e recursos de cada

Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais;

D) Todo o homem, como membro da sociedade, tem direito ao livre

desenvolvimento de sua personalidade, salvo restrições legais;

4

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Artigo XXIII

1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à

livre escolha de emprego, a condições justas e

favoráveis de trabalho e à proteção contra o

desemprego.

2. Todo ser humano, sem qualquer distinção,

tem direito a igual remuneração por igual

trabalho.

3. Todo ser humano que trabalha tem direito a

uma remuneração justa e satisfatória, que lhe

assegure, assim como à sua família, uma

existência compatível com a dignidade humana

e a que se acrescentarão, se necessário, outros

meios de proteção social.

4. Todo ser humano tem direito a organizar

sindicatos e a neles ingressar para proteção de

seus interesses.

DIREITOS HUMANOS

REGIMES DE PENAS

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Acidente de Trabalho Provocado – Falta Grave Lei nº 7.210 de 1984 Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: IV - provocar acidente de trabalho;

Consequências à provocação de acidente de trabalho Lei nº 7.210 de 1984

Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

Lei nº 7.210 de 1984

Art. 57. Na aplicação das sanções disciplinares, levar-se-ão em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as conseqüências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão.

FUNRIO – 2008 – AGENTE PENITENCIÁRIO

77) Assinale a alternativa incorreta.

A) Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de

emprego;

B) Todo ser humano tem direito a condições justas e favoráveis de

trabalho e à proteção contra o desemprego;

C) Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual

remuneração por igual trabalho;

D) Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração que

lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível

com a dignidade humana.

E) Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles

ingressar para proteção de seus interesses sendo proibido ao

aposentado se candidatar a cargo de suplente. 5

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Artigo XXIV - Todo o homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável

das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

DIREITOS HUMANOS CEPERJ – INSPETOR PENITENCIÁRIO – SEAP – RJ – 2012 78) Quando o cidadão X trabalha em jornada superior a dezesseis horas diárias, ocorre uma violação, consoante ao artigo 11 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, aprovada pela ONU, do direito ao seguinte aspecto: A) instrução B) repouso C) emprego D) sindicalização E) segurança

2

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DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Artigo XXV

1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a

sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação,

cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança

em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de

perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.

2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas

as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção

social.

Lei 7210/84 Da Assistência Material

Art. 12. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas. Art. 13. O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.

FUNRIO – 2008 – AGENTE PENITENCIÁRIO

79) Em relação aos direitos dos trabalhadores previstos na DUDH assinale a

alternativa incorreta.

A) Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe,

alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais

indispensáveis.

B) Todo ser humano tem direito à segurança em caso de desemprego,

doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de

subsistência em circunstâncias fora de seu controle;

C) Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a

sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário,

habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis;

D) Para aqueles que trabalham a DUDH garante um padrão de vida capaz

de assegurar-lhe, alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e

os serviços sociais indispensáveis.

E) Todo o homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável

das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas

4

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Artigo XXVI

1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus

elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-

profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no

mérito.

2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade

humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades

fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas

as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em

prol da manutenção da paz.

3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a

seus filhos.

DIREITOS HUMANOS

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Lei 7210/84

Da Saída Temporária Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

AGENTE PENITENCIÁRIO - 2010

80) A Educação em Direitos Humanos parte de três pontos essenciais:

primeiro, é uma educação de natureza permanente, continuada e

global. Segundo, é uma educação necessariamente voltada para a

mudança, e terceiro, é uma inculcação de valores, para atingir

corações e mentes e não apenas instrução, meramente transmissora

de conhecimentos. Em relação ao tema, analise abaixo.

I. Todo ser humano tem direito à instrução.

II. A instrução será gratuita, apenas nos graus elementares e

fundamentais.

III. A instrução elementar será obrigatória.

IV. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a

instrução superior, esta baseada no mérito. a

c

d

V. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução

que será ministrada a seus filhos.

VI. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade

entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará

as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.

A quantidade de itens corretos é:

a) 3

b) 6

c) 5

d) 4

e) 1

3

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Artigo XXVII

1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade,

de fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.

2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de

qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.

DIREITOS HUMANOS

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DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Artigo XXVIII - Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os

direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente

realizados.

DIREITOS HUMANOS DEGASE - AGENTE PENITENCIÁRIO

81) Acerca dos direitos humanos, analise os itens abaixo.

I. Participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das

artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios é

garantia para todos os seres humanos.

II. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e

materiais decorrentes de determinadas produções científicas

literárias ou artísticas da qual seja autor.

1, 3,4

III. Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em

que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração

possam ser plenamente realizados.

IV. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e

materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou

artística da qual seja autor.

1, 3,4

A quantidade de itens corretos é:

a) I, II, III, IV

b) I, II

c) I, III, IV

d) III, IV

e) I, II, IV

1

3

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DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Artigo XXIX

1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e

pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará

sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o

fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e

liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da

ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser

exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

DIREITOS HUMANOS FINALIDADES DA PENA

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Artigo XXX

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento

a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar

qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui

estabelecidos.

DIREITOS HUMANOS FCC - DEFENSOR PÚBLICO - 2009

82) Os Direitos Humanos discutem o embate entre o direito da maioria

e o direito das minorias, entre direitos coletivos e direitos individuais.

Além disso, trata da discriminação racial, dos direitos sexuais e

reprodutivos e da discriminação com base no gênero. Acerca desse

tema, analise os itens abaixo.

I. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o

livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

II. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará

sujeito apenas às limitações determinadas pela lei.

III. Qualquer ato de destruição dos direitos e liberdades será impedido

pela DUDH.

IV. Os direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser

exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações

Unidas.

1, 2, 3,4

45

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A quantidade de itens corretos é:

a) I, II, III, IV

b) I, II

c) I, III, IV

d) III, IV

e) I, II, IV

1

1

DIREITOS HUMANOS GABARITO

1. C 2. C 3. E 4. D 5. B 6. A 7. A 8. D 9. E 10. B 11. B 12. B 13. C 14. C 15. C 16. B 17. C

18. C 19. E 20. C 21. E 22. E 23. C 24. B 25. E 26. E 27. E 28. B 29. E 30. C 31. C 32. C 33. C 34. E

35. E 36. E 37. E 38. C 39. C 40. A 41. B 42. A 43. E 44. C 45. C 46. E 47. C 48. C 49. C 50. C 51. D

52. D 53. B 54. C 55. C 56. A 57. A 58. E 59. E 60. E 61. A 62. C 63. E 64. C 65. B 66. D 67. E 68. B

69. D 70. C 71. E 72. A 73. E 74. D 75. C 76. D 77. E 78. B 79. D 80. C 81. B 82. A

DIREITOS HUMANOS

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PROF. LUIS ALBERTO

"O desenvolvimento humano só existirá

se a sociedade civil afirmar cinco pontos

fundamentais: igualdade, diversidade,

participação, solidariedade e liberdade."

(Betinho)